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24 Sep 2020 por "Cristina Trindade"
Religiões

A 21 de setembro de 1684, nasceu dentro do castelo de Lisboa João Marques de Afonseca, que viria a ser o 16.º bispo do Funchal, com o nome de D. Fr. João do Nascimento. Foram seus pais Inácio de Mira Solteiro, capitão de cavalos do terço do duque de Cadaval, e D. Garcia Ferreira de Afonseca, membros de uma pequena nobreza rural e morgados da Torre da Giesteira, Montemor-o-Novo. Sendo os progenitores gente piedosa, o jovem João cresceu e foi educado na observância de estritos princípios religiosos e habituado à frequência da comunhão e confissão, bem como à prática da oração mental, cumprindo, desde o nascimento, um programa que em muito se aproximava do da corrente jacobeia, na qual militou depois de adulto.

Terminados os seus estudos em Humanidades na corte, transferiu-se para Coimbra, em cuja Universidade concluiu, com louvor, o doutoramento em Cânones. O seu desempenho enquanto aluno fê-lo sobressair de entre os companheiros, pelo que, dentro de pouco tempo, já se encontrava a lecionar na Universidade, tendo-lhe posteriormente sido oferecido o lugar de mestre-escola na Sé de Évora. Apesar das boas perspetivas de carreira eclesiástica que tão cedo se lhe depararam, João Marques de Afonseca, seu nome no século, sentiu o apelo da vida monástica e, renunciando aos cargos que se encontravam à sua disposição, decidiu ingressar no Convento franciscano do Varatojo, onde se fez noviço, em 1713, e frade, em maio de 1714, passando a chamar-se Fr. João do Nascimento. No convento, continuou a dar provas de um talento especial no púlpito e no confessionário e, por isso, em breve se transformou em confessor e missionário. Durante anos, percorreu o interior do país, lutando por uma reforma de costumes e pelo estabelecimento da prática da oração mental em público, isto é, trilhando o caminho proposto pelos ideais da jacobeia.

Quando Fr. Gaspar da Encarnação, figura emérita da jacobeia e futuro conselheiro de D. João V em matéria de provimentos episcopais, abandonou o lugar de guardião do Varatojo para, por ordem régia, ir para Coimbra reformar um convento agostinho, passou Fr. João do Nascimento à qualidade de presidente do Seminário varatojano, e o modo como se desincumbiu da função levou a que ascendesse ao lugar de guardião do Convento em 1734. Nessa situação se encontrava quando, em 1740, D. João V se lembrou dele para a mitra do Funchal, então vaga por promoção de D. Fr. Manuel Coutinho para Lamego. Informado da decisão real, procurou Fr. João do Nascimento livrar-se daquele peso, rogando ao monarca que o aliviasse de “uma Dignidade para a qual não tinha ombros” (SANTÍSSIMA, 1804, 247). Não tendo a escusa sido aceite, viu-se o frade nomeado bispo do Funchal a 5 de janeiro de 1741, vindo a ser confirmado a 5 de março, na Patriarcal de Lisboa, na presença, entre outros, do Cardeal e do também jacobeu e bispo de Angra, D. Fr. Valério do Sacramento.

Chegado à Madeira a 4 de setembro, recolheu-se provisoriamente ao Convento dos seus confrades no Funchal, de onde saiu para, a 17 do mesmo mês, solenemente assumir na a condução dos destinos da Diocese. Depois de instalado no paço episcopal, pôde D. Fr. João do Nascimento começar a pôr em prática as ideias que trazia para governo do bispado, as quais se começaram a descortinar a partir da sua primeira pastoral, publicada a 5 de janeiro de 1741.

Nesse documento, tornam-se visíveis aquelas que eram as preocupações do novo prelado e que respeitavam, em primeiro lugar, ao exemplo que se esperava provir dos eclesiásticos, nomeadamente no tocante à responsabilidade que lhes estava cometida do ensino da doutrina, ainda que partilhada com os pais de família e os mestres de estudantes, como o bispo também referia. Em paralelo com a doutrinação religiosa, chamava-se, ainda, a atenção para a transmissão da importância dos bons costumes, do respeito aos superiores e da devoção a Nosso Senhor e mais santos, reforçando, assim, a mensagem do devocionário tridentino. Como para o cabal cumprimento deste desígnio eram precisos clérigos instruídos e capazes, o prelado apelava, depois, ao estudo da teologia moral, condição necessária à continuação do exercício da função de confessor cometida aos párocos e curas de almas, dando a todos um prazo para se apresentarem a exame. Para os clérigos de ordens menores e outros estudantes que esperassem promoção a ordens maiores, era exigida a frequência da lição de moral no Colégio da Companhia de Jesus. Outro assunto que avultava desta primeira pastoral tinha a ver com a obrigação de residência, impondo-se as devidas penalizações a todo aquele que a não respeitasse. Logo de seguida, eram abordadas as questões da intervenção dos párocos na correção dos pecados públicos, na satisfação das obrigações testamentárias, assunto que muito preocupou o bispo durante todo o episcopado, e no cumprimento das determinações relativas ao modo de trajar dos eclesiásticos.

A 6 de Maio de 1742, D. Fr. João do Nascimento fazia publicar a sua segunda pastoral, desta vez mais destinada a chamar a atenção para a necessidade de ouvir missa nos dias de preceito, a lembrar a obrigação de os clérigos participarem nas procissões e os cuidados espirituais a prodigalizar aos doentes. Numa terceira pastoral, de 1743, o prelado voltava a insistir em pormenores do vestuário eclesiástico, sublinhando a proibição do uso de anéis e outros atributos de luxo a todos os que não os pudessem exibir como marca de estatuto, num apontamento consistente com o ideário jacobeu que repudiava o luxo, a ostentação e a vaidade. Em 1744, os cuidados pastorais de D. Fr. João do Nascimento voltaram-se, claramente, para o cabal cumprimento dos legados pios, uma das vertentes da sua ação em que melhor se demonstrou que, apesar de procurar agir com brandura em todas as circunstâncias em que tal fosse possível, o bispo poderia ser duro, se fosse caso disso.

O problema do incumprimento dos encargos pios na Madeira vinha de longe, e já tinha custado ao bispo anterior, D. Fr. Manuel Coutinho, bastantes dissabores, estando, no entanto, muito longe de se achar resolvido. O problema radicava sempre nos testamenteiros que, ou por falta de meios, ou por negligência pura e simples, não acudiam às almas do purgatório com os devidos ofícios divinos. A responsabilidade de assegurar que essa obrigação era satisfeita cabia, em meses alternados, à Igreja e ao juiz do resíduo secular, o qual, era, porém, particularmente remisso neste particular. Com esta pastoral, dava D. Fr. João do Nascimento sinal de que este assunto lhe era caro e de que estaria vigilante em relação ao cumprimento do estipulado. O juiz dos resíduos, porém, parece não ter levado em linha de conta as advertências episcopais e a situação manteve-se inalterada até 1747, altura em o bispo decidiu ordenar aos seus visitadores que averiguassem o que se passava também nos meses em que, de acordo com a regra da alternativa, o cumprimento competia ao juiz dos resíduos. Este, ofendido, instou junto do prelado para que suspendesse a medida, comprometendo-se a tratar da questão. Como tal não se chegasse a verificar, o bispo acabou por assumir a responsabilidade integral da satisfação dos encargos, atitude que lhe valeu a apresentação de uma queixa contra si nos tribunais da Coroa, cuja resolução, tendo-lhe sido favorável, não impediu a continuidade de uma relação conflituosa com as entidades envolvidas no processo.

Em 1746, D. Fr. João do Nascimento publicou nova pastoral, desta vez dedicada ao problema do sigilismo. O sigilismo foi uma questão que surgiu como decorrência da atuação de alguns bispos jacobeus que, por perseguirem e condenarem desmandos, foram acusados de pressionar os clérigos para obterem dados sobre os cúmplices dos confitentes. Desta situação foi apresentada queixa ao patriarca de Lisboa, D. Tomás de Almeida, e ao inquisidor geral, D. Nuno da Cunha, os quais, por sua vez, a fizeram chegar ao Papa, Bento XIV. O pontífice reagiu à denúncia com um breve em que liminarmente proibia tal prática e foi na sequência desta proibição que D. Fr. João promulgou a sua pastoral, na qual, apesar de declarar não ter conhecimento de que na Diocese se praticassem tais infrações, não deixava de exortar os seus confessores a que nunca caíssem no erro apontado, sob pena de afastarem os fiéis da frequência do sacramento da confissão.

Em 1753, o bispo mostrava-se preocupado com o devido cumprimento do ritual a ser observado pelo corpo de eclesiásticos ao serviço da Sé, pelo que publicou uma última pastoral que continha o novo regimento a observar na catedral, onde se encontravam bem evidenciados os cuidados postos na observação dos comportamentos e no respeito pela hierarquia e pela formalidade, honrando assim um outro princípio da jacobeia, que era o de dar “às práticas da vida espiritual notável dose de exterioridade”, com vista a fazer “contagiosa a virtude” (SILVA, 1963, 266).

No que diz respeito às visitações, D. Fr. João do Nascimento também as executou, pessoalmente ou por delegação, revelando, quer o louvor que lhe mereciam os párocos comprometidos com obras e cuidados com as suas igrejas, como aconteceu em São Jorge, quer a atenção que dedicava à prática do ensino da doutrina, à satisfação dos encargos pios, à criteriosa contabilidade das confrarias, ao adequado comportamento dos fiéis, ou ainda, e mais uma vez, às formalidades a observar nas procissões e nos ofícios religiosos, como aconteceu em São Pedro, em 1743.

Nunca esquecendo a sua anterior prática missionária e conhecedor dos frutos que as missões de interior poderiam prodigalizar aos fiéis, levou consigo do reino, quando da sua ida para o Funchal, dois pregadores franciscanos, Fr. Lourenço de Santa Maria, futuro arcebispo de Goa e Fr. João do Sacramento, que, durante 20 meses, percorreram todo o arquipélago, tendo operado, com o seu labor, “conversões inumeráveis” (SANTÍSSIMA, 1804, 248). Regressados os dois pregadores ao Varatojo, em 1743, o bispo manteve o interesse na prossecução de um trabalho deste teor, continuando a promover a deslocação de missionários para as paróquias tanto da Madeira como do porto santo, embora agora tivesse de se socorrer dos meios que o Convento local de S. Francisco podia disponibilizar.

Em relação aos dois conventos sobre os quais exercia tutela direta, a saber, o Convento de N.ª Sr.ª da Encarnação e o de N.ª Sr.ª das Mercês, mostrou-se o bispo empenhado na observação criteriosa das normas da vida conventual, visitando-os com regularidade e zelando para que fossem garantidos os rendimentos necessários à subsistência das freiras. No tocante ao Convento de N.ª Sr.ª da Encarnação, e talvez para dissipar a crispação que se estabelecera entre esta casa monástica e o seu antecessor, D. Fr. Manuel Coutinho mandou D. Fr. João que se instituísse uma capelania perpétua, a qual dotou com a quantia de três contos de reis anuais, a fim de que nela se rezasse missa diária por sua alma e a de seus familiares, tendo até estipulado que o sacerdote encarregado dessa celebração não poderia ser o capelão e confessor do Convento, o que daria às religiosas o privilégio do contacto com uma forma renovada de ouvir a palavra divina.

Na gestão do corpo eclesiástico da sua Diocese, os cuidados de D. Fr. João do Nascimento dirigiram-se, por um lado, ao melhoramento das condições materiais para o exercício das funções, tendo conseguido a anuência real para o aumento dos ordenados do provisor e vigário geral, para o reforço das côngruas dos beneficiados de algumas das colegiadas, e para o sustento dos colegiais do seminário, instituição que protegeu e dotou de novo regimento. Apesar desta preocupação com o bem-estar do seu clero, o bispo não deixou de intervir com rigor quando o procedimento de alguns dos seus subordinados não se revelava correto. Foi o que aconteceu quando, estando o prelado já doente, em 1753, se registou um diferendo entre o cabido e o provedor da Fazenda a propósito de um embargo por este movido contra uma nomeação capitular. A queixa que o provedor apresentou a Lisboa foi prontamente atendida e, na sequência de uma recomendação régia para que o prelado mandasse averiguar responsabilidades, D. Fr. João do Nascimento não hesitou em mandar prender um cónego e o prioste na torre da Sé e um padre no aljube. Por outro lado, esforçou-se por fazer os provimentos dos benefícios nos sujeitos mais capazes, não tendo tido, neste processo, os problemas que afetaram o episcopado do seu antecessor. Sensível à escassez de recursos humanos de que enfermavam algumas paróquias, o bispo também lutou pela criação de cinco novos curatos, apesar de alguns não terem chegado a ser ocupados em tempo da sua vida.

Durante os 13 anos que durou o seu episcopado, foi D. Fr. João do Nascimento ainda convocado para desempenhar as funções de governador militar do arquipélago, cargo que ocupou, durante 4 anos, a partir de 1747. Enquanto responsável militar, foi solicitado a resolver a questão do envio de 200 soldados para acudir a Angola, a facilitar a ida para o Brasil de um conjunto de casais madeirenses, em resposta a um pedido do reino, e a gerir as prepotências perpetradas por alguns juízes ordinários que, nas relações com as partes que tinham de arbitrar, trocavam a justiça pela opressão. Em tais casos, não lhe tremeu a mão e mandou, inclusivamente, prender os prevaricadores, encarcerando-os em “Cadeias e Torres conforme a qualidade das pessoas” (SILVA, 1964, 254).

Em 1748, durante o seu exercício do cargo de governador, foi o território da Madeira abalado por um tremor de terra que destruiu parte da cidade e não só, tendo-o obrigado à pronta adoção de um conjunto de medidas. Entre estas, contam-se a reconstrução do paço episcopal, tão severamente danificado que o prelado procurou reedificá-lo, desta vez nas imediações da Sé. As dificuldades na aquisição de um terreno para o efeito decidiram-no, porém, a recuperar o edifício primitivo, aí levantando a construção que sobreviveu. A destruição provocada pelo terramoto atingiu, igualmente, a igreja de N.ª Sr.ª do Monte, com cuja recuperação também o prelado se comprometeu, designadamente através da criação da Confraria dos Escravos de Nossa Senhora do Monte, estabelecida em todas as paróquias, a partir das quais se recolheram esmolas que muito ajudaram à recuperação do edifício. No lugar do Estreito de Câmara de Lobos também se fizeram sentir os efeitos do sismo e a igreja paroquial, que já se encontrava em processo de reconstrução, teve igualmente de ser intervencionada, embora a documentação existente remeta o protagonismo da campanha de obras mais para o pároco, Manuel Borges Alemanha, do que para a figura do prelado.

A responsabilidade episcopal está, contudo, mais evidenciada na reparação de algumas fortalezas, bem como na edificação, de raiz, de um novo reduto militar – a Fortaleza de S. Francisco, em Santa Cruz.

O desempenho de D. Fr. João do Nascimento como governador militar, tanto nas atitudes já referidas, como nas que assumiu em termos dos critérios utilizados para prover lugares de chefia militar, ou até, de subalternos, e que, à semelhança do que fizera em relação aos benefícios eclesiásticos, se pautaram pelo mérito, levou a que o exercício do cargo se prolongasse até agosto de 1751, altura em que foi substituído por D. Álvaro Xavier Botelho de Távora.

Em dezembro desse mesmo ano, adoeceu gravemente com uma paralisia que lhe deixou comprometido o lado esquerdo do corpo, ainda que intacto o entendimento. Por conselho médico, procurou obter licença para se ausentar para o reino, na demanda de alívio para o mal que o afligia, mas a progressiva deterioração do seu estado de saúde, agravada por repetições dos ataques, acabou por inviabilizar a deslocação e por conduzir à sua morte, ocorrida a 5 de novembro de 1753.

Depois de um episcopado pautado por um espírito rigoroso, mas não autoritário, por uma vida pessoal austera e regrada, por uma preocupação com os pobres, pelos quais fazia, frequentemente, distribuir esmolas, e por uma capaz chefia militar do arquipélago, foi D. Fr. João do Nascimento a sepultar na capela-mor da catedral do Funchal, no findar do ano de 1753.

 

Ana Cristina Machado Trindade

(atualizado a 03.03.2018)

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