toxicodependência

31 Jan 2017 por "Leocadia"

O consumo de drogas está presente ao longo da história e evolução da humanidade, neste sentido, em muitas sociedades existe a prática assumida de consumos com raízes culturais, medicinais, recreativas ou de outra natureza. Por mais antiga que seja esta problemática, a sua atualidade é incontestável e a verdade é que tem vindo a assumir uma relevância crescente, sobretudo nos países desenvolvidos. A toxicodependência gera atitudes controversas e de difícil definição, fruto de um fenómeno complexo, com diferentes perspetivas e gerador de múltiplas abordagens, numa forma global e transdisciplinar, na qual se conjugam conceções médicas, psicológicas, sociológicas, jurídicas e ambientais.

“Porém, a natureza complexa do fator toxicodependência tem impedido a emergência de uma teoria explicativa que consiga conceptualizar, de uma forma satisfatória, todas as suas variáveis” (Moreira, 2005, 18).

De acordo com a revisão de literatura efetuada por Mónica Sousa e Georgina Neves, 2013, o comportamento humano, incluindo a toxicodependência, tem a sua origem na interação de elementos, que se influenciam de forma contínua. Neste sentido, os consumos de drogas resultam da ação conjunta de três grupos de fatores. Sendo o primeiro fator a substância, que possui determinadas propriedades farmacológicas. Em segundo lugar, as características pessoais do indivíduo. E, por último, a natureza do contexto sociocultural em que o sujeito consome. Por conseguinte, não existe um único motivo nem uma única maneira de tornar-se toxicodependente, na etiologia deste fenómeno deverão ser considerados os três vértices do triângulo: sujeito, substância e contexto.

O diagnóstico da toxicodependência assenta em dois sistemas de classificação distintos, assumidos pela comunidade científica. A Organização Mundial de Saúde concebeu a Classificação Internacional das Doenças, e a Associação Psiquiátrica Americana é responsável pelo Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais.

A Organização Mundial de Saúde, em 1969, definia toxicodependência como “um estado psíquico e, por vezes, também físico, resultante da interação entre um organismo vivo e um produto tóxico, caracterizando-se por modificações do comportamento e, por outras reações, que incluem sempre a compulsão para tomar drogas dum modo contínuo ou periódico, a fim de experimentar efeitos específicos ou de evitar o mal-estar da privação”. A mesma organização conceptualiza a dependência física como “um estado anormal, produzido pelo uso repetido de droga”. Com o passar do tempo e com o uso crescente de drogas, o organismo deixa de conseguir funcionar sem a substância psicoativa, vai-se adaptando ao estado de droga, emergindo, na sua ausência, o Síndrome de Abstinência. Este refere-se a um “conjunto de sintomas físicos e psíquicos resultantes da supressão da ingestão de uma droga, da qual há dependência física”. Por outro lado, a tolerância é um estado de adaptação, caracterizado pela diminuição da resposta a uma mesma quantidade de uma droga, ou seja, para continuar a experimentar efeitos semelhantes, é necessário aumentar a dose. Por sua vez, a dependência psicológica “é um estado de vontade incontrolável de ingerir drogas, periódica ou continuamente” (Organização Mundial de Saúde, 1995).

Outro conceito relacionado refere-se à comorbilidade ou diagnóstico duplo, definida, pela Organização Mundial de Saúde (1995), como “coocorrência de doenças psiquiátricas e de perturbações induzidas pelo consumo de drogas” (OEDT, 2004, 94).

Na Classificação Internacional das Doenças - Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento (CID 10), mantida pela Organização Mundial de Saúde, o uso foi definido como qualquer consumo de substâncias (experimental, esporádico ou episódico), abuso ou uso nocivo como sendo um consumo que já está associado a algum prejuízo (quer em termos biológicos, psicológicos ou sociais) e, por fim, dependência como o consumo sem controlo, geralmente associado a problemas rios para o consumidor. Estes conceitos traduzem a noção de continuidade, com uma evolução progressiva entre os níveis de consumo: os indivíduos passariam inicialmente por uma fase de uso, alguns deles evoluiriam, posteriormente, para o estádio de abuso e, finalmente, alguns destes últimos tornar-se-iam dependentes. As classificações atuais de distúrbios, provocados por drogas, apresentam critérios gerais para o diagnóstico de abuso/uso nocivo ou dependência, independentemente da substância consumida. Nem todo o uso de drogas é devido à dependência e a maior parte das pessoas que apresentam uso disfuncional de alguma droga não é dependente.

A evidência tem vindo a mostrar que a condição de uso nocivo de uma droga nem sempre progride para a dependência. A Síndrome de Dependência, segundo a Classificação Internacional de Doenças, é descrita por “um conjunto de fenómenos comportamentais, cognitivos e fisiológicos que se desenvolvem após repetido consumo de uma substância psicoativa. Tipicamente associado ao desejo poderoso de tomar a droga; à dificuldade de controlar o consumo; à utilização persistente, apesar das suas consequências nefastas; a uma maior prioridade dada ao uso da droga, em detrimento de outras atividades e obrigações; a um aumento da tolerância pela droga e, por vezes, a um estado de abstinência física. Pode estar relacionado com uma substância específica, como por exemplo o álcool ou o tabaco, a uma categoria de substância psicoativa, por ex., substâncias opiáceas ou a um conjunto mais vasto de substâncias farmacologicamente diferentes” (CID10, 2014). Um diagnóstico de dependência deve, usualmente, ser feito somente se três ou mais dos seguintes requisitos tenham sido experimentados ou exibidos em algum momento, durante o ano anterior: “(1) um desejo forte ou compulsivo para consumir a substância; (2) dificuldades em controlar o comportamento de consumir a substância em termos de início, fim ou níveis de consumo; (3) um estado de abstinência fisiológica, quando o consumo é suspenso ou reduzido, evidenciado por: Síndrome de Abstinência característica para a substância ou o uso da mesma substância (ou outra muito semelhante) com a intenção de aliviar ou evitar sintomas de abstinência; (4) evidência de tolerância, segundo a qual há a necessidade de doses crescentes da substância psicoativa para obter os efeitos anteriormente produzidos com doses inferiores; (5) abandono progressivo de outros prazeres ou interesses devido ao consumo de substâncias psicoativas, aumento do tempo empregado em conseguir ou consumir a substância ou recuperar dos seus efeitos; (6) persistência no consumo de substâncias, apesar de provas evidentes de consequências manifestamente prejudiciais, tais como lesões hepáticas, causadas por consumo excessivo de álcool, humor deprimido consequente a um grande consumo de substâncias ou perturbação das funções cognitivas relacionada com a substância. Devem fazer-se esforços para determinar se o consumidor estava realmente, ou poderia estar, consciente da natureza e da gravidade do dano”.

O dependente é alguém que desenvolve um comportamento que, em grande parte, não consegue controlar. Todavia, não podemos afirmar a priori quem, de entre os consumidores de drogas, vai tornar-se dependente. O cenário é de possibilidades, de riscos e/ou de situações relativas.

O Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais (DSM IV, 2002), da Associação Psiquiátrica Americana (APA), adota a designação de “Perturbações pela Utilização de Substâncias”. A toxicodependência é uma doença crónica, com tendência a recidiva que, afeta sobretudo, o Sistema Nervoso Central. O consumo de drogas de abuso afeta todo o organismo, com lesões que se tornam muitas vezes crónicas, mesmo após o doente parar os consumos. Define a Dependência de Substâncias como “um conjunto de sintomas cognitivos, comportamentais e fisiológicos, indicativos de que o sujeito continua a utilizar a substância, apesar dos problemas significativos relacionados com esta. Existe um padrão de autoadministração repetida que resulta geralmente em tolerância, abstinência e comportamento compulsivo quanto ao consumo de drogas. O diagnóstico de Dependência de Substâncias pode ser aplicado a todas as classes de substâncias exceto à cafeína. Os sintomas de dependência são semelhantes para as várias categorias de substâncias, mas para algumas classes, alguns sintomas são menos proeminentes e, nalguns casos, nem todos os sintomas se aplicam”.

O Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais (2002) enumera os critérios para a dependência de substâncias como um padrão desadaptativo da utilização de substâncias levando a défice ou sofrimento, clinicamente manifestado por três (ou mais) dos seguintes sintomas, ocorrendo em qualquer ocasião, no mesmo período de 12 meses: “(1) tolerância, definida ou pela necessidade de quantidades crescentes de substância para atingir a intoxicação ou pelo efeito desejado, ou definida como a diminuição acentuada do efeito com a utilização continuada da mesma quantidade de substância; (2) abstinência, manifestado por síndrome de abstinência característica da substância ou quando a mesma substância (ou outra relacionada) é consumida para aliviar ou evitar os sintomas de abstinência; (3) a substância é frequentemente consumida em quantidades superiores ou por um período mais longo do que se pretendia; (4) existe o desejo persistente ou esforços, sem êxito, para diminuir ou controlar a utilização da substância; (5) é despendida grande quantidade de tempo em atividades necessárias à obtenção e utilização da substância e à recuperação dos seus efeitos; (6) são abandonadas importantes atividades sociais, ocupacionais ou recreacionais devido à utilização da substância; (7) a utilização da substância é continuada apesar da existência de um problema persistente ou recorrente, físico ou psicológico, provavelmente causado ou exacerbado pela utilização da substância”.

Todos estes conceitos são importantes para a compreensão e atuação face ao fenómeno da toxicodependência a nível mundial. Em Portugal, assistiu-se à emergência desta problemática a partir dos anos setenta, do c. XX. Na região autónoma da Madeira, podemos distinguir dois períodos no fenómeno das drogas e da toxicodependência: um primeiro período que vai até meados da década de setenta do c. XX, onde o consumo de substâncias psicoativas ilícitas não tinha uma dimensão expressiva, restringindo-se a casos pontuais, os quais não são possíveis de caracterizar pela inexistência de dados. Por outro lado, um segundo período, a partir de meados da década de setenta até ao presente. Com as mudanças políticas e socioculturais decorrentes do 25 de abril, conquistou-se a liberdade em várias dimensões, o que facilitou, progressivamente, o contato com novas formas de recreação e procura de prazer através do consumo de substâncias psicoativas.

A Casa de Saúde S. João de Deus, instituição de saúde na área da Psiquiatria, Saúde Mental, Dependências e Reabilitação Psicossocial, situada no Funchal, foi inaugurada a 10 de agosto de 1924. Assiste todas as pessoas do sexo masculino da região autónoma da Madeira e outras que se encontrem a residir temporariamente, ou de visita, e, pessoas do sexo feminino no Centro de Recuperação Alcoologia S. Ricardo Pampuri. De acordo com as pesquisas realizadas, verificou-se que esta foi a primeira entidade na Região a receber, em regime de internamento utentes com problemas decorrentes do consumo de drogas. Desde muito cedo, foram reportados alguns tratamentos episódicos de pessoas que, inicialmente, eram tratados junto dos utentes com doença mental aguda e na unidade de agudos. No final da década de setenta, do c. XX, com a abertura do Centro de Recuperação da Casa de Saúde São João de Deus, para pessoas com problemas ligados ao álcool, em novembro de 1979, tratavam-se pessoas de ambos os sexos, normalmente um a dois utentes por ano, que faziam um programa de um a três meses. Segundo informações clínicas obtidas, alguns conseguiram recuperar-se completamente, deixando as drogas. Por seu lado, os serviços de medicina privada disponibilizavam respostas aos consumidores de substâncias psicoativas, embora não seja possível especificar e quantificar os atendimentos efetuados, quer em termos cronológicos, quer em termos clínicos.

Na Madeira, a partir dos anos oitenta, do c. XX, começaram a surgir estruturas específicas de suporte na área da toxicodependência, primeiro, respostas no âmbito do tratamento e reinserção e, só posteriormente, a criação de serviços especialmente vocacionados para a intervenção no âmbito da prevenção, redução de riscos e minimização de danos e dissuasão dos consumos de drogas.

O tratamento da toxicodependência é um domínio de intervenção que surgiu da necessidade de disponibilizar respostas específicas de saúde aos indivíduos consumidores de substâncias psicoativas ilícitas. Na Região, comparativamente à intervenção de âmbito nacional, e em resultado da crescente procura específica de tratamento, foram criadas e ajustadas ao longo dos anos respostas, quer ao nível das estruturas de saúde, quer ao nível da qualificação de profissionais. Numa fase inicial, integradas no programa de saúde mental existente, até culminar na criação de uma unidade específica vocacionada unicamente para o tratamento das toxicodependências resultantes de consumo de substâncias ilícitas, em particular a heroína.

Com efeito, a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, através de um Despacho de 2 de maio de 1988, criou o Projeto de Saúde Mental, Alcoologia e Droga, designado por PROSALD, que visava alcançar uma intervenção mais eficiente e eficaz nas áreas da saúde mental, alcoologia e droga. E entre outras medidas, pretendia assegurar uma resposta mais adequada aos problemas da juventude em geral. Para a prossecução dos objetivos delineados para esta estrutura, é criado o “Centro de Dia e Apoio à Juventude”, “preocupando-se especialmente com medidas preventivas nas áreas de Saúde Mental, Alcoologia e Droga, com particular destaque para os problemas da Juventude”. (Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, 1988, 325-326)

A partir da década de 90, começa a registar-se um acréscimo na procura de tratamento por parte das pessoas consumidoras de substâncias psicoativas.

Em resultado de uma crescente preocupação, quer por parte da população, quer por parte das autoridades regionais com o fenómeno da toxicodependência, que foi adquirindo maior visibilidade e procura para tratamento por parte de indivíduos consumidores de drogas, com particular destaque para o consumo de cannabis e heroína, constatou-se a necessidade urgente de intervir a montante do problema através da implementação de estratégias preventivas - prevenção primária.

Com a criação e implementação do Programa Nacional de Combate à Droga em 1987, designado Projecto VIDA, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/87, de 21 de abril, destacou-se a prevenção primária da toxicodependência com indicação para aplicação de ações orientadas para contextos e público-alvo específicos, assumindo-se como área de intervenção prioritária.

A 21 de abril de 1990 foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/90, a qual reformulou o Projeto VIDA, nomeadamente com a criação de um coordenador nacional para o combate à droga, a existência de uma comissão interministerial e um conselho nacional - órgão consultivo – o qual teve como objetivo assegurar a mobilização e sensibilização de setores mais representativos da sociedade civil na luta contra a droga. A região autónoma da Madeira passou a ter um representante nesta estrutura, a nível nacional.

Sensível à problemática da toxicodependência, o Governo Regional criou pela Resolução n.º 1233/91, de 14 de novembro, o Núcleo Regional do Projeto VIDA, que teve como objetivo principal o combate à droga e a responsabilidade de adotar medidas orientadas para prevenir os problemas relacionados com o consumo de estupefacientes na região autónoma da Madeira, bem como avaliar posteriormente os seus resultados. Por conseguinte, propôs a realização de ações nos domínios: prevenção; tratamento; reinserção dos toxicodependentes e ações de combate ao tráfico; mediante o envolvimento de todos os sectores da sociedade. Enfatizou-se a importância dos programas de combate à droga e da dotação regional dos meios necessários para a sua execução. Previu-se igualmente o envolvimento do Procurador da república e da Polícia Judiciária, com o apoio logístico e administrativo da Direção Regional de Saúde Pública.

Definiu-se a implementação de uma estratégia preventiva que considerasse o envolvimento psicoafetivo e social dos jovens, a família, a escola, e o ambiente laboral, considerando que os problemas de uso e abuso do consumo de drogas e substâncias psicotrópicas, constituem uma preocupação das sociedades modernas e geram uma situação cuja complexidade exige uma intervenção conjunta do Estado, das famílias, de instituições particulares e dos cidadãos.

Considerando que o problema da toxicodependência afetava um número crescente de cidadãos e suas famílias, foram apresentadas em fevereiro de 1994, as Linhas Estratégicas do Núcleo Regional do Projeto VIDA - Para uma Vida com Projetos, para o triénio 1994-1996, no âmbito da redução da procura. Este documento estratégico definiu, no seu âmbito de atuação, as áreas da prevenção primária, secundária e terciária. Na área da prevenção primária, propôs o desenvolvimento de programas integrados, contemplando as diferentes áreas: saúde, educação, família, juventude, comunidade e laboral. No que concerne à prevenção secundária, previu a concretização de um programa completo de tratamento dos toxicodependentes e a criação de um centro de atendimento com consultas para toxicodependentes e apoio às famílias. No âmbito da prevenção terciária verificou-se a necessidade da criação de serviços de reinserção socioprofissional e de outras estruturas de apoio à reinserção, nomeadamente famílias de acolhimento, ateliês ludo-ocupacionais e formativos. Destacou a necessidade de sensibilizar a classe empresarial para a sua participação, ao nível da inserção profissional. Para a concretização destas linhas orientadoras intervieram conjuntamente vários departamentos do Governo Regional, nomeadamente das Secretarias Regionais dos Assuntos Sociais e da educação, e das Câmaras Municipais da Região.

Em outubro de 1994, foi apresentada uma proposta de plano de ação para 1995, que destacou as várias medidas em curso e propôs um conjunto de iniciativas a desenvolver e implementar na região autónoma da Madeira, designadamente: maior ativação do Núcleo Regional do Projeto VIDA; disponibilização de atendimento médico-social diário; atuação nos estabelecimentos de ensino regionais; formação de professores e outros profissionais; campanha nos meios de comunicação; intervenção no absentismo escolar; alargamento dos espaços do Centro Polivalente e criação de uma Comissão de Proteção de Menores por concelho.

Em julho de 1997, foi criado o Centro de Saúde Mental, em substituição do PROSALD, com o objetivo de integrar o programa de saúde mental implementado no Centro de Saúde do Bom Jesus, o Centro de Dia e Apoio à Juventude e possibilitar o surgimento de um novo serviço com autonomia técnica e administrativa, vocacionado para o tratamento de patologia psiquiátrica clássica e toxicodependências.

Em janeiro de 1998, o diretor do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, a nível nacional, participou numa reunião com o secretário regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares e com os diretores Regionais de Saúde, da segurança social, do Centro de Saúde Mental e do Centro Hospitalar do Funchal, para a definição de estratégias no âmbito do tratamento da toxicodependência na região autónoma da Madeira.

Na mesma data foi elaborado um Plano Regional, enviado aos diversos serviços da Região, cujo principal objetivo assentava na criação de uma plataforma comum objetiva e articulada, das diferentes intervenções no âmbito da toxicodependência.

A partir de janeiro do mesmo ano, o Centro de Saúde Mental, passou a ter disponibilidade para o tratamento de toxicodependentes em regime ambulatório.

A 23 de dezembro foi assinado um protocolo de cooperação entre a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares da região autónoma da Madeira, através do Centro Regional de Saúde – Centro de Saúde Mental, e o Ministério da Saúde, através do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, que surgiu do empenho regional no combate à toxicodependência, através da implementação de múltiplas ações sectoriais nas quais se incluem as ações desencadeadas sob a responsabilidade dos serviços de saúde. Este protocolo previa enquadrar o apoio no domínio da formação de técnicos de saúde, facilitar o internamento de toxicodependentes residentes na Região em comunidades terapêuticas convencionadas com o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e, por último, estabelecer as condições de fornecimento e utilização de medicamentos opiáceos substitutos, nomeadamente a metadona (Cloridrato de Metadona, opiáceo sintético, agonista opióide, utilizado para substituir alguns efeitos da heroína), e o LAAM (agonista opióide sintético de longa ação: Levo-alfa-acetilmetadol), num quadro de realização de programas de substituição para manutenção e desabituação de opiáceos.

De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 1/98/M, de 10 de março, que institui o Núcleo Regional do Projecto VIDA como organismo próprio da Região, o Governo Regional, conferiu prioridade e relevância à problemática da toxicodependência. A localização geofísica da Madeira proporciona uma circulação elevada de pessoas e bens, a qual exige uma atenção e dinâmica permanente face à probabilidade de entrada de drogas. As entidades regionais consideravam que o número e o grau de dependência dos toxicodependentes da região não constituíam um problema social com caráter expressivo. Tudo isto, resultante, por um lado, do trabalho realizado pelas estruturas regionais, no domínio da redução da procura, e por outro lado, pela ação eficiente levada a cabo pelas entidades e organizações policiais e judiciárias, no domínio da redução da oferta.

O Núcleo Regional do Projeto VIDA tinha por missão definir os objetivos, as ações e os programas regionais de prevenção da toxicodependência. São órgãos do Projeto VIDA: o coordenador, o conselho regional e a comissão regional.

A publicação deste decreto conferiu ao núcleo regional uma nova estrutura e permitiu uma dinâmica de funcionamento que envolvia, em parceria, a sociedade civil e diferentes entidades e instituições públicas e privadas.

A intervenção no âmbito da prevenção da toxicodependência não foi da competência exclusiva do Núcleo Regional do Projeto VIDA, destacando-se também as atividades desenvolvidas pelo Centro Regional de Saúde, pelo Centro de Saúde Mental, pelo Serviço de Formação de Pessoal da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e pelas escolas com ensino secundário.

Decorrente do investimento realizado, da diversidade de estratégias implementadas e do empenho das entidades envolvidas no combate ao fenómeno da droga e da toxicodependência, a partir de 1998, começou a estruturar-se uma rede de prevenção. Ainda no decurso do ano de 1998, passou a ser disponibilizada nos centros de saúde regionais uma resposta específica, no âmbito do tratamento da toxicodependência, através da consulta de Psicologia, em articulação com a equipa médica do Centro de Saúde Mental e da consulta de Psiquiatria do Centro Hospitalar do Funchal, para os jovens com consumo de cannabinóides.

Neste ano, a Delegação Regional da Fundação Portuguesa A Comunidade Contra a SIDA, no âmbito do Programa Quadro Reinserir promovido pelo Projecto VIDA, criou o grupo Famílias Anónimas no Funchal, no Caniçal e em câmara de lobos, com uma periodicidade quinzenal, com a presença de dois técnicos, e o Serviço de Orientação para o Emprego no apoio ao Toxicodependente na Reinserção Laboral.

No final da década de 90, foi implementada a associação internacional sem fins lucrativos designada Narcóticos Anónimos, no Funchal. Afirmou-se como um recurso comunitário para toxicodependentes em recuperação, que se ajudam mutuamente, reunindo-se regularmente para falar acerca das suas experiências.

Em março de 1999, foi criado o Gabinete de Informação e Prevenção, com o objetivo de assegurar uma resposta específica através da disponibilização de um espaço de acolhimento, apoio e escuta dirigido à comunidade, à família e aos jovens bem como proporcionar ações de prevenção primária das toxicodependências. Em outubro foi criado, pelo Centro Regional de Saúde, o Centro de Tratamento da Toxicodependência e Saúde Mental da região autónoma da Madeira, para intervir na área da recuperação dos toxicodependentes.

Nesse mesmo ano, a 13 de outubro, foi apresentado o projeto do Plano Regional de Combate à Toxicodependência pelo coordenador do Núcleo Regional do Projeto VIDA, que englobava as vertentes da prevenção primária, secundária e terciária.

Na última década do c. XX, o forte investimento das entidades regionais públicas e privadas com competência nestas áreas, bem como as parcerias estabelecidas, facilitou a reestruturação e a consolidação das estruturas e estratégias de intervenção, sendo decisivos para a construção de uma rede regional de combate ao fenómeno da droga e da toxicodependência.

No início do c. XXI, em 2000, foi realizado na Região um inquérito sobre a experiência de drogas nos meios: escolar, militar (jovens recrutas do Regimento de Guarnição nº 3 do Exército) e estabelecimentos prisionais da Madeira, designado “A Representação Social do Fenómeno da Toxicodependência na ram”, da responsabilidade da equipa do Núcleo Regional do Projeto VIDA – Madeira, com a colaboração da universidade da madeira. Este estudo destinou-se a indivíduos com idades compreendidas entre os 12 e os 45 anos, pertencentes às seguintes populações: estudantes, recrutas e reclusos. Pretendia melhorar a compreensão sobre o fenómeno das drogas e das toxicodependências e, consequentemente, desenvolver e implementar uma intervenção preventiva mais eficiente e eficaz.

Em 2000 e nos anos subsequentes, a resposta regional aos utentes toxicodependentes e famílias alargou-se, diversificou-se e qualificou-se com a criação do Centro de Santiago, unidade de saúde regional vocacionada para o tratamento de toxicodependentes, em particular heroinómanos. Em abril desse ano, iniciou-se o programa de tratamento de toxicodependência do Centro Regional de Saúde, com coordenação própria, uma área de intervenção que, anteriormente, estava orgânica e funcionalmente dependente do Centro de Saúde Mental.

Esta unidade de saúde iniciou a sua atividade no mês de junho, com um modelo integrado de funcionamento similar aos Centros de Tratamento de Toxicodependência existentes a nível nacional. A sua missão tem sido a prestação global de cuidados nas vertentes de tratamento, reinserção e redução de riscos e minimização de danos, a toxicodependentes da região autónoma da Madeira, com idade superior a dezasseis anos e seus familiares, ou outros indivíduos oriundos de território nacional ou estrangeiro, que se encontrem na região temporariamente ou ainda famílias que necessitem de apoio e orientação, apesar dos utentes não se encontrarem em tratamento.

A articulação constante com os centros de saúde e alguns serviços do Hospital Central do Funchal, no encaminhamento e apoio mútuo, em situações particulares, como é exemplo a administração de terapêuticas, é outro aspeto fundamental da missão do Centro de Santiago, cujo trabalho em rede assume-se como peça fundamental para uma concretização mais eficaz dos seus objetivos.

Este centro de tratamento organiza-se nas seguintes unidades: consulta externa; terapias medicamentosas e de substituição; intervenção familiar e extensão do Centro de Santiago no Estabelecimento Prisional do Funchal; internamento (que possui uma lotação de cinco camas e tem capacidade para tratar 200 doentes por ano e, para além do tratamento dos síndromes de privação de heroína, são internados utentes com patologia psiquiátrica associada a esclarecer ou com ideação suicida); intervenção na comunidade e redução de riscos e minimização de danos; Centro de Dia; Programa Vida e Trabalho e investigação e estatística.

Em outubro de 2000, a região autónoma da Madeira disponha de um espaço terapêutico de Centro de Dia, estrutura complementar no tratamento cuja ação principal estava orientada para a reorganização dos utentes e a sua ressocialização. Este espaço promovia capacidades no utente para a continuidade do projeto terapêutico delineado, preparando-o para a sua reinserção social, nomeadamente ao nível do seu tratamento em Comunidade Terapêutica, integração laboral ou formação profissional. No seu funcionamento integrava os ateliês de informática, artes, culinária, música, saídas ao exterior, além do grupo terapêutico semanal.

Este Centro de Dia foi desativado em julho de 2004 por falta de instalações e quadros técnicos. Em 2005, começou a ser preparada uma proposta para a sua reativação, procedendo-se à reconstituição de uma nova equipa técnica e à procura, construção e adaptação de um novo espaço que fosse ao encontro das necessidades do Centro de Santiago. Tal veio a ocorrer a 21 de maio de 2007, com capacidade para 10 utentes, com maior diversidade de ateliês e melhores condições de espaço e equipamento.

À medida que se incrementavam as respostas no âmbito do tratamento, assistiu-se simultaneamente a um marco legislativo, a nível nacional com repercussões regionais, que constituiu uma abordagem mais humanizada da pessoa toxicodependente que, pela primeira vez, descriminaliza o consumo.

A 4 de agosto de 2001, foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/M, que adaptou e regulamentou, na Região, o novo regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aprovado pela Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro. Esta lei descriminalizou o consumo de substâncias psicoativas nos números 1 e 2 do Artigo 2º: “1º O consumo, a aquisição e a detenção para o consumo próprio de plantas, substâncias ou preparações…constituem contra-ordenação”; e “2º Para os efeitos da presente lei, a aquisição e a detenção para consumo próprio…não poderão exceder à quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias”. (Diário da república, Lei 30/2000, 6829)

Para a operacionalização deste decreto legislativo, a nível regional, foi criada a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência, com competência para o processamento das contraordenações, aplicação das respetivas sanções e demais atribuições previstas na lei.

Um outro domínio fundamental face ao fenómeno da toxicodependência, foi a definição de políticas orientadas para a prevenção do risco de propagação de doenças infetocontagiosas, verificadas com o aumento do número de casos de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida nos consumidores de drogas injetáveis.

Nesta sequência, no âmbito da redução de riscos e minimização de danos, a 26 de junho de 2001, foi assinado um protocolo para a implementação, a nível regional, do Projeto “Diz não a uma seringa em segunda mão”, de âmbito nacional, com início em 1993. Com este programa pretendeu-se reduzir o risco de transmissão de doenças infeciosas, nomeadamente por Vírus da Imunodeficiência Humana e por Vírus de Hepatite B e C entre outras, nos toxicodependentes, assim como assegurar a diminuição do abandono de seringas usadas em espaço público, selecionando-se as farmácias como local ideal para a troca, considerando que a venda de seringas já era praticada nestes locais. A coordenação deste projeto ficou a cargo do Centro de Santiago, tendo como parceiros a Direção Regional de segurança social, o Projeto VIDA, a Comissão Regional de Luta Contra a SIDA, a Associação Nacional de Farmácias, a Agência de Desenvolvimento da região autónoma da Madeira e a FarMadeira, Farmacêuticos da Madeira, Lda.

No mesmo ano, a 28 de novembro, foi celebrado um protocolo entre a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, através do Centro Regional de Saúde e Núcleo Regional do Projeto VIDA, e o Ministério da Justiça, através da Direção Geral dos Serviços Prisionais/Estabelecimento Prisional do Funchal. Com este protocolo pretendeu-se efetivar a necessária colaboração, com o intuito de contribuir para a prevenção primária e para a avaliação do tratamento das toxicodependências. Definiram-se como objetivos específicos: o desenvolvimento de programas de prevenção primária das toxicodependências em meio prisional; a motivação dos reclusos toxicodependentes para iniciarem um processo terapêutico; a execução de programas de tratamento; a garantia de continuidade do processo terapêutico, após o cumprimento da pena e a formação dos funcionários do estabelecimento prisional do Funchal ao nível da área do tratamento.

Igualmente, procurando reforçar a área da prevenção das toxicodependências, a 30 de novembro de 2001, foi assinado um protocolo entre o Núcleo Regional do Projeto VIDA da região autónoma da Madeira e a Comissão de Coordenação da Promoção e educação para a Saúde, de âmbito nacional. Este protocolo surgiu na sequência do empenho regional na prevenção do consumo de substâncias lícitas e ilícitas, integrada numa perspetiva global de promoção e educação para a saúde em meio escolar. Pretendeu regular os termos da colaboração entre o Núcleo Regional do Projeto VIDA e a Comissão de Coordenação da Promoção e educação para a Saúde, no âmbito da formação de profissionais.

À medida que as ligações institucionais foram alicerçadas com estas diferentes iniciativas, houve uma maior consciencialização da necessidade de recolher e sistematizar dados relativos às prevalências de consumo de substâncias psicoativas, na população escolarizada e geral, na região.

Assim, em 2001, a região autónoma da Madeira integrou, pela primeira vez, dois estudos de âmbito nacional. O Inquérito Nacional em Meio Escolar, no âmbito do Programa de Estudos em Meio Escolar, do Núcleo de Investigação do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, incidindo na Cultura dos tempos livres dos jovens, no consumo de substâncias psicoativas, nas dimensões individuais, familiares, escolares e da comunidade habitacional.

Foi igualmente desenvolvido, nesse ano, o Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Portuguesa, abrangendo os indivíduos com idades compreendidas entre os 15 e os 64 anos.

Consciente da importância de assegurar a continuidade do percurso desenvolvido, consolidar as formas de atuação, envolver a sociedade civil e as entidades públicas e privadas na implementação de uma ação consistente e concertada de luta contra a droga e a toxicodependência, nos vários domínios (prevenção; redução de riscos e minimização de danos; tratamento; reinserção social; formação e investigação; aplicação da lei e  cooperação), o Governo Regional aprovou a elaboração de um Plano Regional de Luta contra a Droga e a Toxicodependência para o triénio 2001-2004 (documento de âmbito regional que consubstanciou as principais linhas de orientação nesta área, da Administração Pública Regional e dos seus Parceiros Sociais, através da Resolução do Conselho do Governo Regional da Madeira n.º 1744/2001, 13 dez.). Destacam-se os objetivos 3, 4 e 6 que estabelecem a criação de novas condições de acompanhamento e reinserção dos toxicodependentes em tratamento, a reformulação da estrutura regional de luta contra a droga e a toxicodependência, de luta contra o alcoolismo, o tabagismo, o Vírus da Imunodeficiência Humana e a necessidade de potenciar recursos, a melhoria e reestruturação da rede de tratamento e de redução de riscos e minimização de danos, bem como os circuitos terapêuticos e comunicacionais.

A área da reinserção social, a nível regional, evidenciou-se com o evoluir do fenómeno da toxicodependência, e alcançou contornos relevantes com a publicação do Plano Regional de Luta contra a Droga 2001-2004, aprovado pela Resolução n.º 1744/2001, de 18 de dezembro, que, no seu âmbito de intervenção abrange esta dimensão - definindo seis ações, nomeadamente: criação de uma rede de centros de dia; a criação de dois apartamentos para reinserção destinados a toxicodependentes em reabilitação, um para homens, outro para mulheres; o desenvolvimento de diferentes grupos de autoajuda; a introdução do programa Vida Emprego para o apoio à reinserção dos toxicodependentes em tratamento e dos toxicodependentes ex-reclusos; a manutenção do apoio ao Estabelecimento prisional do Funchal e a criação de programas de sensibilização das escolas e empresas para prevenir a exclusão dos toxicodependentes.

Ao nível das políticas de proteção e reinserção social, nomeadamente no âmbito das medidas ativas de emprego, foi criado, através da Portaria n.º 177/2002, de 20 de novembro, o programa de integração socio laboral dos toxicodependentes em tratamento - “Vida e Trabalho” - com a sua implementação em maio de 2003 e com a constituição da Comissão de acompanhamento do mesmo. Este programa resultou da iniciativa conjunta do Instituto Regional de Emprego, do Centro de Santiago e da Consulta de Alcoologia e Toxicodependência (Unidade de Psiquiatria do Hospital Central do Funchal). Estabeleceu-se como uma medida de emprego viável, reinserindo toxicodependentes em cumprimento do seu projeto terapêutico e abstinentes (há pelo menos três meses), capacitando-os com formação e conhecimentos adequados para o desempenho de tarefas socio laborais.

No âmbito da intervenção orientada para a redução de riscos e minimização de danos, em complementaridade com o programa “Diz não a uma seringa em segunda mão”, implementou-se o projeto “Manus”, que iniciou a sua atividade em 2002, em vários concelhos da região, ao nível do trabalho de rua, e, no ano de 2003, a troca de material de consumo.

O projeto “Manus” possuía uma medida ativa - a equipa de rua - cujos objetivos prioritários eram: a promoção da alteração dos hábitos relacionados com o consumo endovenoso, através da troca de material de consumo e a promoção da integração dos toxicodependentes em programas de redução de riscos. A intervenção da equipa de rua tornou-se progressivamente mais estruturada e aumentou a sua aceitação junto da população alvo, bem como o número de trocas de seringas efetuadas.

Na área da dissuasão, a 30 de novembro de 2002, é celebrado um protocolo de cooperação na luta contra a droga e a toxicodependência, entre o Governo da república (Ministério da Saúde) e o Governo Regional da Madeira (Secretaria Regional dos Assuntos Sociais). Este documento estabeleceu as regras de cooperação, técnica e financeira, entre as entidades supramencionadas, relativas à Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência, à prevenção primária e à redução de riscos e minimização de danos.

O Núcleo Regional do Projeto VIDA mantém-se em funcionamento até outubro de 2002, altura em que é extinto pelo Decreto Legislativo Regional nº 10/2002/M. Na sequência da extinção desta estrutura e em resultado da necessidade assumida de criação de um serviço que responda aos desafios que a prevenção deste fenómeno implica, o Governo Regional da Madeira criou, no mesmo ano, o Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência, com uma orgânica mais estruturada, na direta dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais: Decreto Regulamentar Regional nº 9/2002/M, de 25 de junho. Este serviço tinha por missão coordenar e executar as medidas e políticas relativas à problemática da toxicodependência, bem como dinamizar e proceder ao acompanhamento da execução do Plano Regional de Luta Contra a Droga e a Toxicodependência.

Em 2003 é publicado o Plano de Saúde da região autónoma da Madeira 2004 – 2010, através da Resolução n.º 303/2004, que contempla a área do consumo de drogas ilícitas, no capítulo alusivo aos estilos de vida saudável. Este documento enfatiza como meta a redução da incidência dos problemas e da mortalidade ligada ao consumo de substâncias psicoativas ilícitas, até 2010. Para isso elenca um conjunto de objetivos e intervenções estratégicas, em que são envolvidas as várias estruturas regionais públicas, privadas e sociedade civil. Por outro lado, é realçada a necessidade de realização de um estudo que determine a incidência e a prevalência da toxicodependência na Região, uma vez que os dados disponíveis na altura são incompletos. Todavia, apesar desta lacuna, o Governo Regional refere “Embora não se disponha de dados que permitam afirmar que o fenómeno da toxicodependência aumentou, podemos contudo dizer que se tornou mais visível nos últimos anos face ao número de apreensões de drogas ilícitas” (SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS, 2003, 18).

Em 2004, o Serviço Regional de Saúde, E.P.E, contava com duas respostas terapêuticas na área dos comportamentos aditivos, designadamente o Centro de Santiago e a Consulta de Alcoologia e Toxicodependência da Unidade de Psiquiatria do Hospital Central do Funchal, que iniciou, na primeira metade da década de 90, o atendimento a alcoólicos e toxicodependentes.

Da necessidade sentida em dar continuidade à dinâmica instituída a nível regional, no âmbito da redução da procura no domínio das toxicodependências, definiu-se o Plano Regional de Luta Contra a Droga, que congregou a Estratégia Regional para o triénio 2005-2008: Resolução nº 1402/2005, de 6 de outubro, consignando um conjunto abrangente de linhas orientadoras e estratégicas. Este documento integrou as áreas da prevenção, da dissuasão, do tratamento, da redução de riscos e minimização de danos e da reinserção. Considerou, ainda, as perspetivas estratégicas para orientar o trabalho a desenvolver, pelas várias entidades regionais, no período em apreço.

Neste Plano Regional (2005-2008), o domínio da redução da oferta (competência do Governo e da Assembleia da república), foi enfatizado como área fundamental na luta contra a droga. Considerando a premência da implementação de medidas específicas no combate ao narcotráfico nas Regiões Autónomas, a 21 de março de 2006, a Assembleia Legislativa da Madeira aprovou a Resolução n.º 7/2006, propondo ao Governo da república meios de resposta necessários à resolução deste problema.

Com a operacionalização deste Plano Regional, num percurso iniciado em 2001, prosseguiu-se a luta contra a droga, potenciando fatores e condições, que congregou a vontade de participação, as opiniões críticas e os contributos avaliativos de múltiplas entidades e organismos representativos dos vários setores sociais e comunitários. Este trabalho revelou-se imprescindível na atenuação dos problemas decorrentes das dependências de substâncias psicoativas.

No decorrer do tempo foram introduzidas várias reformulações na área da toxicodependência. Em 2008, cinco anos após a criação do Serviço Regional de Prevenção de Toxicodependência, e na sequência da reorganização dos departamentos do Governo Regional, é criado o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-ram, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008, de 23 de junho. Esta estrutura pública passou a integrar na sua orgânica, o Serviço de Prevenção de Toxicodependência, em substituição do extinto Serviço Regional de Prevenção de Toxicodependência.

A implementação do Serviço de Saúde da região autónoma da Madeira, através do Decreto Legislativo Regional nº 23/2008/M, de 23 de junho, alterou a designação do Centro de Santiago para Unidade de Tratamento da Toxicodependência, o qual foi integrado no Departamento de Saúde Mental, que englobou também os serviços de Psiquiatria, Pedopsiquiatria e Psicologia.

Na sequência destas alterações, a 26 de setembro de 2011, é inaugurado um novo edifício do Departamento de Saúde Mental para congregar a Unidade de Tratamento de Toxicodependência e o Serviço de Psiquiatria. Esta unidade de tratamento integra a valência de internamento, com um aumento do número de camas, permitindo desta forma, uma melhoria significativa das condições de tratamento.

O fenómeno dos consumos de substâncias psicoativas é dinâmico, sendo que, ao longo das décadas, os padrões de consumo sofrem alterações em função de vários fatores. Estes relacionam-se com a disponibilidade da oferta, da procura, das condicionantes socioeconómicas, de variáveis inerentes à pessoa, da produção e disponibilidade de novas drogas emergentes nos mercados, com características atrativas e em conformidade com a vivência das sociedades atuais.

À semelhança da realidade internacional, em particular europeia, constatou-se a partir de 2008, na região autónoma da Madeira, a emergência de um novo fenómeno: o consumo de novas substâncias psicoativas lícitas (não controladas pelas convenções internacionais), denominadas “drogas legais” ou “legal highs”, vendidas na internet ou em estabelecimentos designados “smartshops” ou “headshops”. Nesse ano abriu, no Funchal, a primeira loja que vendia legalmente estas novas substâncias, incluídas em produtos comerciais, com diversas apresentações: pó, comprimidos, cápsulas, partes ou extratos de plantas. Estes produtos eram anunciados como sais de banho, ambientadores, incensos ou fertilizantes. Esta prática comercial enganosa permitiu aos donos dos estabelecimentos contornar a legislação. Nas embalagens constava a advertência de que os produtos não se destinavam ao consumo humano. As substâncias mais procuradas designavam-se Spice, Sálvia e Bloom.

Em 2011, este problema adquiriu uma dimensão expressiva do fenómeno ao nível da comercialização, do consumo das novas substâncias psicoativas, resultando em consequências a nível de saúde pública (ocorrência significativa de perturbações psiquiátricas, nomeadamente perturbações de humor e de ansiedade) e ameaças à segurança de pessoas e bens.

Devido aos danos causados na população, a emergência desta problemática desencadeou a consciencialização da sociedade madeirense para a necessidade de uma resposta eficiente em torno dos consumos das “drogas legais”, que nunca tinham sido regulamentadas em Portugal.

Em maio de 2011, o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-ram, através do Serviço de Prevenção de Toxicodependência, liderou um grupo de trabalho intersectorial, constituído por elementos das entidades das áreas da saúde, forças policiais, entidades reguladoras e administrativas: Serviço de Saúde da região autónoma da Madeira, através do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental, Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência, Direção da Alfândega do Funchal, Ministério Público, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, da Inspeção Regional das Atividades Económicas da Madeira, Serviço da Defesa do Consumidor.

As entidades regionais continuaram a acompanhar este fenómeno, que culminou em 2012, com repercussões mais graves, nomeadamente com a suspeita de mortes e um aumento significativo de internamentos devido a quadros clínicos desencadeados pelo consumo destas drogas, nos serviços de urgência das unidades de saúde regionais e na Casa de Saúde São João de Deus.

A partir de junho de 2012, contabilizavam-se seis estabelecimentos que vendiam as “drogas legais”, constatando-se a urgência em alterar o quadro legislativo regional, introduzindo medidas legislativas que proibissem a venda destas drogas e protegessem os cidadãos. Uma vez que a Assembleia Legislativa da Madeira não detém competência em matéria criminal, remeteu à Assembleia da república a Resolução da Assembleia Legislativa da região autónoma da Madeira, n.º 32/2012/M, de 1 de agosto, que recomendou à Assembleia da república a proibição genérica de todas as substâncias psicoativas, realçando que o entendimento é unânime quanto aos seus danos irreversíveis para a saúde - físicos e mentais - ao nível do sistema nervoso central, designadamente, aparecimento de indivíduos com Perturbações Psicóticas, induzidas por substância, que se caracterizam por alucinações e delírios de vária ordem, dependência ou alterações significativas da função motora.

No Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M de 25 de outubro, a região autónoma da Madeira tornou-se a primeira região do país a implementar um regime contraordenacional de proibição das novas drogas, sem prejuízo do quadro penal que venha a ser aprovado na Assembleia da república, criando normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de “drogas legais”, também designadas por novas substâncias psicoativas, o que levou ao encerramento das seis lojas existentes no arquipélago. Este decreto contou com a colaboração do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência e da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Em resultado da conjugação de várias intervenções, desencadeadas pelas entidades que integraram o grupo intersectorial de monitorização e intervenção no fenómeno das “drogas legais”, foi possível a sua contenção, tendo sempre presente a impossibilidade da sua total diluição, uma vez que o mercado está continuamente em renovação, devido à introdução de novas substâncias e de estratégias para a sua aquisição, destacando-se o recurso à internet.

No seguimento de novas e necessárias reestruturações, o Serviço de Prevenção de Toxicodependência, integrado no Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-ram, foi convertido na Unidade Operacional de Intervenção em Comportamentos Aditivos e Dependências, através da Portaria n.º 178/2012, que aprova os estatutos do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-ram. Tem como missão acompanhar a visão e atuação, a nível internacional e nacional, no âmbito da intervenção das dependências, não se considerando apenas o consumo de substâncias lícitas e ilícitas, mas também, orientando a atenção para outros comportamentos aditivos em geral (com e/ou sem substância), que se têm observado em crescendo, em resultado das contingências da sociedade.

O “mundo da droga” tem contornos mundiais. Ao mesmo subjazem interesses económicos obscuros, destrutivos e prejudiciais para as sociedades. É pois fundamental que as entidades e organismos competentes congreguem esforços e iniciativas que sejam obstáculos à sua progressão e reduzam as consequências negativas e os danos associados ao mesmo.

Atualmente, em 2014, na região autónoma da Madeira, existem estruturas que asseguram uma resposta especializada no domínio da redução da procura da toxicodependência e de outros comportamentos aditivos: Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-ram, através da Unidade Operacional de Intervenção em Comportamentos Aditivos e Dependências, na área da prevenção; Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência, na área da dissuasão; Serviço de Saúde da região autónoma da Madeira, E.P.E., através da Unidade de Tratamento da Toxicodependência e dos centros de saúde, nas áreas do tratamento, redução de riscos e minimização de danos e reinserção social; unidades de saúde privadas - Casa de Saúde São João de Deus, Casa de Saúde Câmara Pestana, clínicas e consultórios privados - na área do tratamento. Realça-se, em paralelo, a existência de outros organismos comunitários – associações, clubes, organizações não governamentais – que desenvolvem iniciativas nas diferentes áreas, em parceria com as entidades regionais especializadas.

No que concerne ao encaminhamento dos utentes para as unidades de desabituação – comunidades terapêuticas - existentes em Portugal Continental, existem protocolos com as entidades coordenadoras destas áreas; no passado, o Instituto da Droga e da Toxicodependência, atualmente com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo. Esta cooperação institucional tem permitido a disponibilização de camas, sempre que se justifique encaminhar os utentes para fora da Região.

Tem sido utilizado um modelo de respostas integradas, o qual se baseia numa visão multidimensional da realidade dos comportamentos aditivos, bem como numa intervenção de proximidade, intersectorial que permite maximizar os resultados e obter ganhos sociais e da saúde. Esta forma de atuação tem sido possível graças à mobilização, envolvimento e empenho das entidades públicas e privadas, bem como a sociedade civil, aproveitando os recursos disponíveis e potenciando as parcerias.

Decorridas cerca de três décadas, e presentemente, em 2014, o Governo Regional assumiu a luta contra a droga como prioritária, para tal foram desenvolvidos espaços no sentido de criar respostas, sendo estas consolidadas em estruturas físicas, técnicos especializados, identificação de dados/ indicadores, adoção de boas práticas, introdução de programas e projetos adequados nos diferentes domínios envolvidos no combate ao fenómeno da droga e das toxicodependências. Toda esta intervenção foi acompanhada por uma articulação com as entidades nacionais e europeias, adotando as devidas medidas legislativas, existindo uma coordenação regional intersectorial na sua operacionalização.

A pessoa consumidora de substâncias psicoativas era considerada criminosa, no entanto, ao longo dos tempos, essa conceção foi alterada, em consequência de uma perspetiva gradual mais humanista do toxicodependente, passando este à condição de doente, com potencial para se reabilitar e reinserir socialmente.

Por outro lado, a comunidade científica instituiu a prevenção como uma ciência, o que evidencia a premência desta área na intervenção face ao fenómeno dos consumos. Esta demarcação tem sido acompanhada pelo governo regional, através das sucessivas políticas de atuação, elencados nos documentos estratégicos, onde se priorizou esta área como uma dimensão fundamental.

No presente, assume-se que o consumo de drogas é uma problemática de saúde pública. Na região autónoma da Madeira constata-se que a toxicodependência e os contornos que assume a nível pessoal, familiar e social mantém-se como um desafio e continuam a exigir uma ação concertada, não só por parte das entidades públicas, mas também, das privadas e da sociedade civil em geral.

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Alicia Susete Viveiros de Freitas

Nelson Alexandre Vieira Carvalho

Teresa Maria Costa Gouveia Dias

(atualizado a 22.08.2016)