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jardins

Desde o início da ocupação, a ilha da Madeira tem sido celebrada como um jardim; Cadamosto, em meados do séc. XV não hesitou em afirmar: “ela é toda um jardim e tudo o que nela se aproveita é ouro” (VIEIRA, 2014, 9). Depois os cronistas, como Gaspar Frutuoso ou António Cordeiro, valorizaram esta ideia de jardim, tendo em consideração as flores que se encontravam em quase toda a Ilha. Foi, afinal, a partir desta ideia de jardim do Éden que a Madeira começou a divulgar-se pela Europa, numa dimensão que se tem perpetuado. A todos os que chegavam do mar, a Ilha oferecia um perfume especial, resultado desta profusão de flores e árvores de fruto. Esta ideia estava já patente no séc. XVI e foi documentada por Gaspar Frutuoso, que afirmou: “cria muitas alfaces e boas, e outras muitas maneiras de hortaliça, toda regada com água, como as canas, afora os muitos pomares que tem de fruta de espinho e ricos jardins de ervas cheirosas, em tanto que dizem os mareantes que, mais de dez léguas ao mar, deita esta Ilha de si uma fragrância e um confortativo e suave cheiro, que parece cheirar a flor de laranja. Em muitas partes desta Ilha, há muitas nogueiras e castanheiros, que dão muita noz e castanha, em tanta maneira, que vale o alqueire a três e quatro vinténs e se afirma que se colhe em toda ela de ambas estas frutas de noz e castanha, juntamente cada ano, passante de cem moios; também dão amêndoas, e de tudo carregam bem as árvores” (Id., Ibid., 192). As ideias de paraíso e riqueza estão associadas às ilhas atlânticas, desde a Antiguidade Clássica. Não se sabe o momento em que os povos da bacia mediterrânica se confrontaram com este mundo insular, mas, a partir do séc. VI. A.C., diversos testemunhos evidenciaram a presença de Cartagineses e árabes, que, certamente, antes dos Portugueses, tiveram a oportunidade de descobrir estas riquezas e este paraíso. Esta visão das ilhas atlânticas como paraíso e mansão dos deuses estava ainda presente na memória dos Portugueses que se tinham lançado, em princípios do séc. XV, à descoberta do Atlântico. E continuaria por muito tempo na memória coletiva da metrópole. Desta forma, não será difícil entender a razão desses entusiasmos que acompanharam o encontro da Madeira e de outras ilhas atlânticas. Mas, de todas as ilhas que os Portugueses encontraram, a que mais extasiou os descobridores foi, sem dúvida, a Madeira. A ilha paraíso e a ilha jardim   A Europa partiu, no séc. XV, à procura do Éden bíblico ou descrito na literatura clássica greco-romana. Foi este um dos motivos não só do empenho de Colombo, mas também dos navegadores portugueses. O seu reencontro era encarado como uma conciliação com Deus, o apagar do pecado original de Adão e Eva. Esta imagem perseguiu quase todos os navegadores quinhentistas e deveria estar por detrás do esforço dos que aportaram à Madeira. A recuperação desta imagem aconteceria mais tarde, no séc. XVIII, em que a ilha da Madeira se apresentou como o paraíso redescoberto para o viajante ou tísico ingleses, recuperado e revelado ao cientista, através das recolhas ou da recriação através dos jardins botânicos. A literatura ocidental celebrou a beleza da ilha da Madeira, sendo esta sinónimo de jardim, sob a forma de múltiplos epítetos: “flor do oceano”, “flor das águas”, “ninfa florida”, “primavera imortal”, “pérola do atlântico”, “recanto do paraíso”, “açafate de flores a boiar no atlântico”, “maravilha do mundo”. Não só poetas e escritores, mas também políticos e cientistas não se cansaram de celebrar as flores e os jardins da Ilha. A insistência desta ideia é reveladora da imagem que a Madeira conquistou no Ocidente e do impacto que provocavam os jardins floridos sobre os visitantes estrangeiros que por lá passavam. A presença de forasteiros conduziu a um maior cuidado e a uma valorização do meio. Em 1864, F. T. Valdez afirmava: “São deitadas abaixo fortes e muralhas que para nada servem ao estado e os espaços são transformados em jardins. São tantas as maravilhas que encerra a Madeira, que em verdade quem a vê acreditará por momentos que os jardins de Armida e os Campos Elísios da fábula deveriam ser como esta formosa ilha, chamada por excelência a flor do Oceano” (Id., Ibid., 41). O médico austríaco Karl Scherzer (1821-1903), na narrativa da sua viagem de circum-navegação, descreveu a sua aproximação à Ilha assim: “Deleite e surpresa são as primeiras impressões do Funchal, os seus jardins luxuriantes sorrindo com flores bonitas, e as montanhas cultivadas desde o sopé até ao cume” (FARIA, 2014, 76). Isabella de França, atentando também à beleza, escreveu no seu diário: “Passámos pelo Palheiro do Ferreiro, domínio esplêndido, construído e plantado pelo defunto Conde de Carvalhal [...] agora é um extenso parque, cortado em todas as direções por estradas, entre alamedas viçosas e muitas espécies de árvores [...]. A casa é pequena em comparação com o parque, mas tem à frente jardins com muitas plantas curiosas e grandes tanques com cascatas artificiais, cuja água vem dos montes mais altos em resultado de obras que custaram muito dinheiro” (FRANÇA, 1970, 76). O pintor inglês William B. E. Ranken, ao visitar, em 1936, a Madeira, afirmou: “As flores são outro encanto. Quem vem de Inglaterra encontra aqui flores de extraordinária beleza de perfume e colorido incomparáveis. Os jardins da Madeira têm fama em Inglaterra, mas quem chega aqui recebe sempre uma agradável surpresa” (PEREIRA, 1989, 394). Recorde-se que, em 1931, com a Revolta da Madeira, esta ideia teve repercussão nas diversas notícias que correram os países da Europa, nomeadamente a Inglaterra e França. A 13 de abril de 1933, o diário parisiense Temps anunciava, em primeira página, “a revolução no paraíso”. Desde muito cedo, os jardins madeirenses cativaram a atenção dos visitantes. Aquilo que mais admirava os forasteiros era o facto de a Madeira se apresentar como um paraíso natural de flores, de forma que o odor inebriante das flores se espalhava pelo mar fora e ia ao encontro dos viajantes. Na verdade, a literatura da expansão mostrou a Ilha da Madeira como o paraíso, onde se fundiu o espaço económico da abundância com o espaço bíblico: “O Paraíso que a Bíblia citava devia ser assim”. Segundo Carlos Martins (1909-1985): “A Madeira é a Ilha Afortunada, dos Amores, o Éden”. Para o alemão Johann Baptist von Spix (1781-1826): “Nada é mais encantador que a visão desta Ilha que parece flutuar como um jardim no coração do oceano. São tantas as maravilhas que encerra a Madeira, que, em verdade, quem a vê acreditará por momentos que os jardins de Armida e os Campos Elísios da fábula deveriam ser como esta formosa Ilha, chamada por excelência a flor do Oceano”. Tudo isto, porque, segundo Álvaro Valente (1909-1985): “a Madeira é uma ilha formosíssima, uma terra cheia de prendas e de bênçãos de toda a ordem, uma inestimável joia de alto valor, o paraíso perdido no oceano” (FARIA, 2014, 324 e 328). O séc. XIX foi o momento de maior valorização dos jardins, tendo referido Isabella de França, em 1854, que “há vinte e cinco anos não se via coisa que se parecesse com um jardim, no Funchal, apesar de muitas casas terem um bocado de terra com esse nome [...]. Mas agora os jardins são geralmente cultivados e contêm em profusão as flores mais belas, assim como plantas extraordinárias. de aparência tropical” (Id., 1970, 147). Também a influência britânica foi visível nestes jardins, referindo a autora, e.g., que a Qt. Holway, na Camacha, apresentava um “jardim tratado à inglesa” (Id., 1970, 191). Os jardins, da Europa à Madeira Para os navegadores do séc. XV, aquilo que mais comoveu foi o denso arvoredo; já para os cientistas, escritores e demais visitantes da Ilha, a partir do séc. XVIII, o que mais chamou a atenção foi, sem dúvida, o aspeto exótico dos jardins e das quintas que povoavam a cidade, nomeadamente as Qts. Vigia, Palmeira, Deão, e do Palheiro Ferreiro. O Funchal, em pouco tempo, transformou-se num verdadeiro jardim botânico, num repositório da flora mundial, alvo do deslumbramento dos visitantes e da atenção dos botânicos europeus. Aqui confluíram, de diversas partes do planeta, uma profusão de espécies botânicas que, depois da fase de aclimatação, se expandiram ao velho continente. Os primeiros jardins botânicos começaram a surgir na Europa, a partir do séc. XVI. Em 1545, temos o de Pádua, seguindo-se o de Oxford, em 1621. Em 1662, a arte de Versalhes. Em todos, foi patente a intenção de fazer recuar a vista aos primórdios da criação bíblica do paraíso. As ilhas, porém, não tinham necessidade disso, pois já tinham tais qualidades por natureza. A atitude do homem do séc. XVIII foi diferente em relação ao quadro natural e às plantas. Aliás, desde a segunda metade do séc. XVII, a atitude perante as plantas havia mudado. Em 1669, Robert Morison publicou a obra Praeludia Botanica, considerada como o princípio do sistema de classificação das plantas, que teve em Carl Von Linné (1707-1778) um dos grandes obreiros do seu estudo e da sua classificação. O conde de Buffon foi contemporâneo daquele e publicou, entre 1749 e 1804, Histoire Naturelle, Générale et Particulière, em 44 volumes. Desta forma, com a publicação de Genera Plantarum (1737) e, depois, de Spectes Pfantarum (1753) e Systema Naturae (1778), a visão do mundo das plantas tornou-se diferente. Os jardins botânicos do séc. XVIII deixaram de ser uma recriação do paraíso e transformaram-se em espaços de investigação botânica. O Kew Gardens, em 1759, foi a verdadeira expressão disso. Em 1757, o inglês Ricardo Carlos Smith fundou no Funchal um destes jardins, onde reuniu várias espécies com valor comercial. Em 1797, Domingos Vandelli (1735-1816) e João Francisco de Oliveira apresentaram um projeto para um viveiro de plantas. O viveiro foi criado no Monte e manteve-se até 1828. O naturalista francês Jean Joseph d’Orquigny, que, em 1789, se fixou no Funchal, foi o principal mentor da criação da Sociedade Patriótica, Económica, de Comércio, Agricultura, Ciências e Artes. Em 1850, surgiu a proposta de Frederico Welwistsch para a criação de um jardim de aclimatação, no Funchal e em Luanda. A Madeira cumpriria o papel de ligação das colónias aos jardins de Lisboa, de Coimbra e do Porto. Este botânico alemão, que fez alguns estudos em Portugal, passou, em 1853, pelo Funchal, com destino a Angola. A presença na Madeira do P.e Ernesto João Schmitz, professor do seminário diocesano, levou à criação, em 1882, de um Museu de História Natural, que se integrou no Jardim Botânico. As quintas madeirenses são um dos traços mais peculiares da dinâmica socioeconómica e urbanística da cidade. A elas estão associados momentos inolvidáveis da história da Madeira. Foram palco de importantes acontecimentos e decisões políticas, acolheram ilustres visitantes, enriqueceram a cidade de flores e plantas exóticas e recriaram os hábitos da convivência aristocrática inglesa. Podem, por isso, ser consideradas a principal sala de visitas da Ilha. Estes espaços subdividem-se em área agrícola, casas de moradia, jardins e, por vezes, capela e cercados de muro, sendo a entrada franqueada por um grande portão de ferro. As fortunas acumuladas com o seu comércio foram usadas pelos britânicos na compra das tradicionais vivendas vinculadas, abandonadas pelos morgados. Foi o Inglês quem recheou as quintas com um riquíssimo mobiliário, rodeando-as de parques, jardins, lagos e riachos. Na área do Funchal, encontrava-se o maior número de quintas, com especial relevo para o Monte e para a Camacha. De entre todas as quintas, destacaram-se a Qt. Vigia e a Qt. do Palheiro. A primeira integrava-se num conjunto de quintas geminadas sobranceiras ao mar (Qts. das Angústias, Vigia, Pavão e Bianchi) e foi a morada de alguma aristocracia europeia: a Rainha Adelaide de Inglaterra (1847-1848), o duque Leuchtenberg (1849-1850), e a Imperatriz do Brasil, D. Amélia (1852). A segunda foi construída pelo primeiro conde de Carvalhal, que preservou e enriqueceu os arvoredos. O seu recinto serviu de palco para grandes receções. Destes momentos, destacaram-se: em 1817, a Imperatriz Leopoldina do Brasil; em 1858, o infante D. Luís; e, em 1901, o Rei D. Carlos e a Rainha D. Amélia. A abordagem do europeu aos novos espaços atlânticos fez-se por um duplo objetivo. Primeiro, procurou-se revelar os resquícios do paraíso perdido, tão celebrado na Antiguidade Clássica, e, depois, tentou-se a possibilidade de apropriação do espaço numa dinâmica voraz de apropriação da riqueza. Do primeiro, ficou apenas a lembrança e, do segundo, a plena expressão da humanização do espaço de forma desenfreada, que conduziu a diversos problemas, que se materializaram, nas Canárias, com o processo de desertificação e, na Madeira, com o efeito catastrófico das aluviões. Só muito mais tarde, o europeu se conciliou com a natureza, certamente por influência de outras culturas que teve oportunidade de contactar. Do Oriente, e de forma especial da China, da Índia e do Japão, as culturas milenares deram importantes lições ao europeu quanto a um relacionamento harmónico com a natureza. Certamente que as correntes religiosas imanentes do Taoismo permitiram uma visão diferente da relação do homem europeu com o quadro natural envolvente. Considere-se que, no séc. XVI, o Feng-Shui, que pretendia estabelecer a harmonia com a energia que flui do céu e da Terra, estava presente na China, sendo uma aposta da dinastia Ming. Esta ambiência chegou à Ilha através dos mesmos súbditos de Sua Majestade. Uma situação, aliás, evidenciada por muitos visitantes britânicos que destacaram esta forte influência britânica na arquitetura dos jardins madeirenses. As inúmeras alterações que os Ingleses, fixados na Ilha, imprimiram às diversas quintas, estão relacionadas com esta realidade. Por outro lado, o jardim chinês não se constrói, mas emerge do quadro natural com uma profusão de montanhas, vales, morros, rios, lagos, etc. Não só se copiaram os modelos dos jardins chineses, como a organização do espaço obedeceu a uma determinada ordem, e a combinação destes elementos fez-se de uma forma harmónica e de acordo com regras. É neste contexto que se pode situar o aparecimento dos lagos e das pontes como elementos essenciais na estrutura dos jardins. Não serão por acaso, também, as formas, as linhas, os espaços, a forma e os locais da disposição das plantas, nomeadamente os buxos em forma de labirintos ou em construções geométricas, que parecem lembrar mandalas, ou outras, de carácter esotérico cujo significado escapa-se, porque nunca receberam atenção sob estas perspetivas e de acordo com os conhecimentos orientais, apenas considerou-se as suas funções decorativas. As “casas de prazeres” encontram similitudes na China com os pavilhões abertos, locais de contemplação da lua ou de deleite, onde se pode beber vinho, namorar e escrever poesia. Acontece que, durante muito tempo, o garrido, a variedade e o exotismo das flores e plantas iludiu, ignorando-se que a sua presença não é alheia àquela finalidade. Além do mais, é precisamente aqui, no recato, no sossego e na harmonia energética das quintas que os doentes europeus procuraram a cura para a tísica pulmonar, a partir do séc. XVIII. Os médicos europeus recomendavam a procura destas quintas. Falava-se do clima ameno, mas também das condições relaxantes do meio, através da natureza envolvente da Ilha, de forma especial na vertente norte e nas quintas que polvilhavam a encosta funchalense até ao Monte. Desde o séc. XVII, a Madeira era conhecida pelas condições aprazíveis do seu meio e aconselhada pelos seus efeitos curativos. Aliás, no plano de sanatórios delineado para a Madeira, em princípios do séc. XX, referiu-se a necessidade de existirem jardins e parques, considerados como lugares para “cura de ar”, não obstante esta visão de uma natureza benfazeja ter surgido já no séc. XVII e se ter afirmado nas centúrias seguintes.   Madeira, a ilha jardim A partir de meados do séc. XX, ganhou importância a ideia da Ilha como um jardim, apostando-se na promoção de condições que levassem esta arte a desenvolver-se em todas as casas dos madeirenses. Por outro lado, as condições difíceis da agricultura e a necessidade de aproveitar ao máximo o espaço de cultivo levaram a que, através da construção de poios, se transformasse quase toda a Ilha num jardim, podendo definir-se a agricultura madeirense como uma técnica de jardinagem. Pelo dec.-lei de 22 de fevereiro de 1951, que estabeleceu o repovoamento florestal da Ilha, coube à Junta Geral, através da Circunscrição Florestal, proceder à “assistência técnica nos trabalhos de conservação e melhoramento das zonas de interesse turístico e dos jardins públicos e de arborização e embelezamento das bermas e taludes das estradas” (PEREIRA, 1989, 338). A exaltação da flor madeirense e dos seus jardins teve o seu momento alto no Cortejo Alegórico da Flor, uma celebração que se iniciou em 1979. Em 2007, surgiu, acoplada a esta iniciativa, a Exposição e Mercado das Flores. Tudo isto começou com A Exposição da Flor, realizada pelo Ateneu Comercial do Funchal, que teve um lugar em pavilhão próprio junto ao Palácio de S. Lourenço, na Praça da Restauração. A iniciativa começou em 1954, com a Festa da Rosa, que, no ano seguinte, se transformou na Festa da Flor. Neste contexto, devemos destacar o Jardim de Rosas, propriedade e iniciativa de Miguel Albuquerque, na Qt. do Arco, no Sítio da Lagoa – Arco de S. Jorge, onde se manifestava uma profusão de rosas de 17.000 variedades de espécies. Além do mais, no Jardim Tropical Monte Palace, no Monte, de Joe Berardo, a cultura oriental misturava-se com uma profusão de árvores e flores.   Alberto Vieira (atualizado a 18.12.2017)

Arquitetura Património

tabaco

O tabaco chegou a Portugal, no séc. XVI, a partir do Brasil. Começando por ser usado como um produto de uso medicinal, foi, durante muito tempo, uma mercadoria de troca do comércio madeirense com o Brasil. Na Madeira, o seu consumo generalizou-se rapidamente a partir do séc. XVII, com o consumo do tabaco em pó. O cheiro ou o fumo do tabaco faziam parte dos fatores de prestígio social, pelo que todos o consumiam. Palavras-chave: comércio; estancos, tabaco. O tabaco chegou a Portugal, no séc. XVI, a partir do Brasil, tendo sido inicialmente usado como um produto de uso medicinal. O tabaco foi, durante muito tempo, uma mercadoria de troca do comércio madeirense com o Brasil. Trocavam-se pipas de vinho e de aguardente por tabaco, cacau e cravo. Foi o que sucedeu em 1673, com o governador e capitão-general da Madeira João Saldanha de Albuquerque, que requereu os bons ofícios do governador do Maranhão, Pedro César de Menezes, remetendo-lhe tabaco em troca de vinho. A importância deste produto está definida na existência da Alfândega do Açúcar e Tabaco, em Lisboa, que se extinguiu em 1761. A Madeira, que tinha contactos permanentes com o Brasil, passou também a receber este produto, que rapidamente se generalizou em termos de consumo a partir do séc. XVII, com o consumo do tabaco em pó. O cheiro e o fumo do tabaco tornaram-se fatores de prestígio social a que todos aderiam, até mesmo os escravos, pois, em 1694, é referido na nota de óbito de um escravo velho do provedor da Fazenda que este fumava tabaco com cachimbo. Os cachimbos de diversas proveniências que têm sido recolhidos em escavações arqueológicas revelam tal uso alargado. Também não devemos esquecer que o tabaco era conhecido como a “erva-santa” e usado como analgésico. Esta situação resulta das assíduas relações comerciais com o Brasil, assim como do facto de a venda do vinho dever ser feita a troco de mercadorias oferecidas pelos mercadores estrangeiros. Entre estas, surgia o tabaco, que, tendo-se tornado uma moda, viu o seu consumo ultrapassar as barreiras da clausura e chegar até aos conventos de Santa Clara e da Encarnação. Neste último, as freiras recebiam, pelo Dia de Reis, uma ração de sete libras e meia de tabaco. A partir da época filipina, deu-se início ao estabelecimento de contratos de arrematação para a sua comercialização. Em 1639, assistiu-se ao estabelecimento do estanco do tabaco. Estancar é impedir a venda livre de um produto, definindo assim o estanco a situação de monopólio de venda. Com o tempo, o estanco passou, também, a designar o espaço ou local de venda ao público do tabaco. Na Madeira, a R. do Estanco Velho guarda a memória desse lugar, que se manteve até à publicação da lei de 13 de maio de 1864, altura em que foi permitida a plantação de tabaco nas ilhas da Madeira e dos Açores e o seu livre fabrico e comércio. Os chamados estanqueiros do tabaco aparecem como pessoas prósperas, o que pode ser revelador de que esta atividade mobilizava muito dinheiro. A título de exemplo, referimos que, em 1679, Aires de Ornelas e Vasconcelos arrendou este contrato na Madeira e Porto Santo a Manuel Escórcio, por 130.000 réis. A este contrato surgem ligados, no séc. XVIII, os nomes de Pedro Jorge Monteiro, António José Monteiro e Feliciano Velho Oldemberg. Tudo isto porque o tabaco se vendia nos estancos a preços elevados e o seu consumo, bem como o do rapé (tabaco em pó), estava generalizado e manteve-se por muito tempo na Ilha, como testemunha, por exemplo, em 1864, o alemão Rudolf Schultzen, na obra Die Insel Madeira: Aufenthalt der Kranken und Heilung der Tuberkulose daselbst. A situação de dependência económica insular face à metrópole manteve-se por muito tempo, determinada por decretos e medidas limitativas das relações com outros mercados. As ilhas continuaram sujeitas aos monopólios do tabaco e do sabão, sendo o fornecimento local feito através de um estanqueiro que estabelece uma rede em todas as freguesias rurais. Esta imposição e regularidade das relações com a metrópole, associada aos monopólios de fornecimento de alguns produtos, como o tabaco, o sabão e o sal, geraram uma subordinação e dependência que deram forma a um trato comercial desvantajoso, por falta de contrapartidas. Por outro lado, favoreceram o contrabando, que será praticado, ao longo dos tempos, um pouco por toda a costa madeirense. O estanco do tabaco foi estabelecido em 1639, como se disse, e extinto a 23 de agosto de 1642, sendo, no entanto, o contrato renovado em 26 de junho de 1644. A 14 de maio de 1650, foi adjudicado o contrato por sete anos, ficando excluídos do mesmo a Índia, o Brasil e alguns lugares de África. Por alvará de 14 de julho de 1674, foi criada a Junta da Administração do Tabaco, mantendo-se a lei de 28 de fevereiro de 1668, que regulamentava o contrabando desse produto. A sua composição e atribuições foram estabelecidas pelos regimentos publicados em 6 de dezembro de 1698 e 18 de outubro de 1702. A estrutura de funcionamento era definida por um presidente, cinco deputados e um secretário. A estes juntam-se os cinco ministros (um para cada província) superintendentes do tabaco, coadjuvados por meirinhos e seus escrivães, para fiscalizar a atividade comercial em torno do produto e evitar o contrabando, conforme regimento de 23 de junho de 1678. Por alvará com força de lei de 20 de março de 1756, que acabou com os ofícios de executores da Alfândega do Tabaco, foi criado o cargo de juiz executor das dívidas da Junta da Administração do Tabaco. No âmbito das suas competências e atribuições, destaca-se o facto de, durante a sua administração, lhe pertencerem todas as matérias e negócios relacionados com o produto, bem como as causas cíveis e crimes sobre o mesmo. Era também o juiz que provia todos os lugares da Junta, da Alfândega e dos conservadores do tabaco das comarcas. Todo o tabaco para consumo do reino era adquirido pela Junta do Tabaco, que depois o fazia vender nos diversos estancos, por meio de contratadores. O monopólio ou estanco do tabaco, que estava na superintendência da Junta da Administração do Tabaco, ficou, a partir da sua extinção em 15 de janeiro de 1775, a depender da Junta da Real Fazenda. A sua administração na Madeira estava entregue ao provedor da Fazenda, a que se associavam um meirinho do estanco, um escrivão das diligências, um juiz conservador e um administrador recebedor do tabaco. Foram juízes do estanco o célebre poeta Manuel Tomás, autor da Insulana, e Ambrósio Vieira, provedor da Fazenda. O fim do estanco do tabaco foi novamente decretado a 17 de junho de 1830, sendo restabelecido por decreto de 21 de abril de 1832 e contratado ao barão de Quintela, pelo decreto de 10 de dezembro de 1832. Foi depois, de novo, abolido por lei de 13 de maio de 1864, altura em que foi permitido o seu cultivo na Madeira e nos Açores. O contrato do tabaco era uma fonte significativa de rendimento, sendo usado como moeda de troca, como sucedeu, em 1834, ao ser estabelecido como garantia dos empréstimos feitos em Londres pelo Estado português. No séc. XIX, esta indústria teve grande incremento, surgindo duas importantes fábricas em Lisboa e no Porto. Em 1844, surgiu a Companhia Nacional de Tabacos, com sede em Xabregas, a que se juntaram outras três companhias nacionais. Durante esta centúria, esta foi a principal indústria nacional, de forma que, no inquérito industrial de 1881, são referidas 16 fábricas e 6 oficinas em todo o país. Em 1888, a medida de expropriação das fábricas de tabaco, dando-se a exploração à Companhia dos Tabacos de Portugal, gerou inúmeros conflitos no meio nacional. Segundo a lei de 27 de outubro de 1906, regulamentada pelo contrato de 8 de novembro, o Estado tinha uma participação nos lucros de 50 contos, para os anos de 1907 a 1910. Por decreto de 11 de julho de 1907, foi aprovado o contrato para o período de 1 de maio de 1907 a 30 de abril de 1926, em que a Companhia se comprometia, mediante o monopólio da produção do tabaco, a entregar ao Estado uma renda anual fixa de 620 contos e uma participação determinada nos lucros. Por decreto n.º 4510, de 27 de junho de 1918, autorizou-se o aumento do preço do tabaco, mediante um aumento mínimo na participação dos lucros. A 4 de agosto de 1924, foi feito um acordo em que foi fixada a renda para os anos seguintes e alteradas as regras de cálculo da participação nos lucros. A 24 de março de 1924, foi votado o decreto que regulamentaria o novo regime do tabaco, que só foi posto em prática a partir de março de 1926. A partir de 1 de maio de 1926, o Estado passou a administrar diretamente esta atividade, conforme ficou estabelecido no decreto n.º 11.766, de 24 de junho de 1926. A partir do decreto n.º 13.587, de 11 de maio de 1927, foi estabelecida a liberdade de produção e venda sob controlo do Estado. A partir de então, os lucros do Estado advinham do imposto sobre a produção e participação nos lucros das companhias. Assim, abriam-se as portas à liberdade do fabrico de tabaco que só estava permitido nas cidades de Lisboa, Porto e Coimbra. As licenças eram atribuídas, por 30 anos apenas, a empresas cujo capital fosse superior a 1000 contos-ouro. No concurso realizado para a administração das oficinas que pertenciam ao Estado, foi vencedora a Companhia Portuguesa de Tabacos de Lisboa. No caso das ilhas, foi autorizada a livre plantação do tabaco por lei de 13 de maio de 1864, reconfirmada pela lei de 15 de junho de 1864 e pelo decreto de 8 de outubro de 1885. Esta aposta na nova cultura, que não teve sucesso na Madeira, foi considerada uma forma de se procurar meios para segurar a economia agrícola do arquipélago face aos problemas com o comércio do vinho. Foi uma época de experimentação de múltiplas culturas com valor industrial, capazes de substituírem a vinha como factor animador da economia interna e de exportação do arquipélago. As primeiras plantações começaram a partir de 1877, altura em que se fundou a primeira fábrica de manipulação do produto. Com o estabelecimento, em 1908, da Companhia de Tabacos da Madeira e depois, a partir de 1913, da Empresa Madeirense de Tabacos Lda., a exploração ficou quase em regime de monopólio, sob o comando das famílias inglesas, com particular destaque para a Casa Leacock & Co. Ainda no período de 1959 a 1961, na Qt. do Bom Sucesso, propriedade da Junta Geral, se faziam ensaios com a plantação de tabaco. A lei de 13 de maio de 1864 havia estabelecido uma situação distinta para as ilhas no referente ao tabaco, dando-lhes a possibilidade de o cultivar, mas com um agravamento no imposto predial. A 15 de março de 1864, os deputados pela Madeira haviam apresentado uma proposta para a promoção da cultura do tabaco, estabelecendo um imposto de 250 a 500 réis por cada are de terra cultivada, de acordo com a sua qualidade. Entre 1865 e 1875, não houve qualquer tentativa de cultivo da planta na Madeira e era voz corrente a reclamação contra o referido decreto, sendo disso porta-voz o Gov. Civil Francisco de Albuquerque Mesquita e Castro em ofício de 21 de junho de 1876 ao ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda. Por outro lado, tal como o havia indicado D. João da Câmara Leme, o tabaco, como outras culturas, não teria grande rentabilidade na Ilha: “Há plantas que, conquanto sejam cultivadas noutros países com muito proveito, e se deem bem neste clima não podem ser cultivadas aqui com vantagem; porque nos faltam condições importantes que, nesses países, favorecem tais culturas: assim não é para a Madeira a cultura em grande escala do algodão, nem a do tabaco, nem mesmo o chá” (LEME, 1876, 19). A Madeira passará, assim, a importar tabaco, especialmente dos Açores, chegando mesmo a importá-lo de Porto Rico, dos EUA, de Cuba e, na déc. de 60, de Angola. Outras vozes se levantaram contra esta situação considerada ruinosa para a Madeira, pelo que começaram a surgir plantações de tabaco um pouco por todo o lado. Desta forma, em 1877, foi criada a Fábrica de Tabacos Madeirense, seguindo-se outras em 1881 e em julho de 1919. Em 20 de janeiro de 1920, criou-se um imposto municipal de $50 por cada kg de tabaco despachado na Alfândega, que, no ano de 1922, rendeu à Câmara do Funchal 21.837$21. Pelo dec.-lei n.º 39.963, de 13 de dezembro de 1954, este foi aumentado para 8$00 por kg, dos quais 6$00 constituía receita das câmaras municipais, pertencendo o restante às juntas gerais. Assim, ontem como hoje, o tabaco mereceu diversas formas de tributação, assumindo-se como uma importante fonte de receita tributária na Madeira. Faltam, no entanto, dados que permitam entender o volume do seu consumo na Ilha. Os novos dados conhecidos referem-se já à déc. de 50 do séc. XX, em que a cobrança atingiu, mais especificamente em 1958, o valor mais elevado: 105.801$20. Será no séc. XX que este produto será alvo de diversas formas de tributação. Na lei n.º 1657, de 3 de setembro de 1924, ficou estabelecido o imposto de 80 réis ouro por cada quilo de tabaco manufaturado na Ilha ou importado dos Açores, coisa que não acontecia nos Açores, nem no continente. Pelas leis de 10 de julho de 1919 e 22 de janeiro de 1920, surgiu o imposto municipal de tabaco que onerava em $50 cada quilo de tabaco exportado na Alfândega. De acordo com o artigo 1.º do dec.-lei n.º 444/86, de 31 de dezembro, o tabaco manufaturado, destinado ao consumo no continente português e nas regiões autónomas, quer de produção nacional, quer importado, está sujeito ao imposto de consumo sobre o tabaco. O valor de 1 % desta receita está consignado ao Ministério da Saúde para a luta contra o cancro. Pelo artigo 7.º do citado diploma, foram fixadas as taxas do imposto de consumo relativo a cigarros, constituídas por dois elementos: um específico e outro ad valorem. O artigo 8.º fixou as taxas do imposto de consumo relativo aos restantes produtos de tabaco manufaturado. A administração do imposto de consumo compete à Inspeção-Geral de Finanças, no que diz respeito ao tabaco saído das áreas fiscalizadas referidas no artigo 19.º, situadas no continente, e à Direção-Geral das Alfândegas, nos restantes casos. Depois, destaca-se o imposto especial de consumo sobre o tabaco que se encontra regulamentado pelo Código do Imposto Especial de Consumo (CIEC), publicado pelo dec.-lei n.º 566/99, de 22 de dezembro. O imposto especial de consumo, ou IEC, é, na verdade, o conjunto de três impostos que incidem sobre certos produtos (tabaco, produtos petrolíferos e bebidas alcoólicas) fabricados ou colocados no território português. Em 2005, a taxa do imposto do tabaco era de 8,69 %, enquanto no continente era 6,6 %, ficando a percentagem ad-valorem em 35 %. As estampilhas fiscais eram usadas em diversas formas de pagamento, nomeadamente taxas e emolumentos, casos em que a receita não pertencia ao imposto do selo. Por lei n.º 150/99, de 11 de setembro, que estabeleceu o regulamento do imposto de selo, as estampilhas fiscais foram abolidas. Parte do imposto sobre o tabaco produzido no distrito do Funchal ou importado das ilhas dos Açores era uma receita repartida entre as câmaras municipais e a Junta Geral. A receita do imposto do tabaco fora atribuída por lei de 10 de julho de 1914 às obras da Junta Autónoma dos Portos da Madeira (JAPAM). Entre 1972 e 1981, entraram na contabilidade da JAPAM 46.400 contos de impostos aduaneiros (entre estes, o imposto sobre o tabaco), 532.980 contos de taxas portuárias e 350 contos de multas. A batalha pela reivindicação de mais receitas para a Junta Geral, que é o mesmo que dizer o retorno das receitas dos madeirenses, continuou. Assim, na sessão de 20 de setembro de 1920, reclamava-se que revertesse para a Junta Geral a totalidade dos impostos lançados pelo Governo central sobre produtos como o tabaco e estabelecimentos bancários, que na Madeira perfaziam cerca de 400 contos e que estavam destinados à assistência pública. O tabaco, por ser um produto sujeito a contrato exclusivo de venda, foi muito cobiçado e apetecido em termos do contrabando. Tal contrabando perdura no séc. XX, sendo uma das atividades ilícitas mais assinaladas e regulamentadas. Neste processo, até o clero intervinha, havendo referência a uma iniciativa nesse sentido por parte de Fr. António de S. Guilherme, em 1768. Recorde-se que, em 12 de novembro de 1768, o Gov. João António Sá Pereira refere que um guardião do convento, o P.e Manuel Joaquim de Oliveira, que contrabandeava tabaco, foi enviado para Lisboa, sob prisão. No séc. XIX, muito deste contrabando de tabaco era feito por Ingleses, nomeadamente a partir da possessão inglesa de Gibraltar. A 1 de fevereiro de 1876, regressava ao Funchal Leland Cossart, deixando o despacho das suas malas a cargo de um seu criado, como era costume. Pelo facto de se ter encontrado tabaco na bagagem, foi o empregado preso. Por força disto, movimentou-se o cônsul britânico em diligências, no continente e junto de autoridades britânicas, conseguindo-se a entrega das malas e, depois, a libertação do prisioneiro. O grande incentivo à cultura do tabaco aconteceu a partir da déc. de 70 do séc. XIX, altura em que surgiu a primeira fábrica, da responsabilidade do visconde de Monte Belo, a que se seguiu, em 1888, outra de João Sales Caldeira, que viria a tornar-se propriedade de Joe Berardo e Horácio Roque. Nos inícios do séc. XXI, a Madeira continua a ter um regime diferenciado no que respeita ao tabaco, existindo uma fábrica, a Empresa Madeirense de Tabaco S.A., que assegura o abastecimento local. Esta empresa, fundada em 1913 a partir da Companhia de Tabacos da Madeira, viu-se obrigada, em 1930, face à concorrência das empresas de tabaco açorianas, a comprar a fábrica Estrela, em São Miguel. Legislação: dec.-lei n.º 444/86, de 31 de dezembro: aprova o novo regime fiscal dos tabacos e revoga os decs.-lei n.º 149-A/78, de 19 de junho, 93/91, de 29 de abril, 196/83, de 18 de maio, 34/84 de 24 de janeiro, 115-A/85, de 18 de abril, e 172-D/86, de 30 de junho; dec.-lei n.º 49/90, de 10 de fevereiro; dec.-lei n.º 231/91, de 26 de junho; dec.-lei n.º 75/92, de 4 de maio; dec.-lei n.º 55/93, de 1 de março; dec.-lei n.º 325/93, de 25 de setembro; decs.-lei n.º 75/94, de 7 de março, n.º 221/94, de 23 de agosto, n.º 197/97, de 2 de agosto, pela lei n.º 39-B/94, de 27 de dezembro, e pela lei n.º 10-B/96, de 23 de março; dec.-lei n.º 103/96, de 31 de julho; dec.-lei n.º 197/97, de 2 de agosto; lei n.º 127-B/97, de 20 de dezembro; dec.-lei n.º 566/99, de 22 de dezembro; dec.-lei n.º 170/2002, de 25 de julho; diretiva n.º 2002/10/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro; desp. normativo n.º 14/2005, de 24 de fevereiro; desp. normativo n.º 2/2004, de 10 de janeiro; dec.-lei n.º 155/2005, de 8 de setembro.   Alberto Vieira (atualizado a 30.01.2017)

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