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artilharia

O armamento pesado de fogo foi fulcral na expansão portuguesa, chegando Portugal a produzir do mais evoluído material de artilharia entre os meados do séc. XVI e os meados do seguinte, não só em Lisboa, mas também no Oriente, nomeadamente Cochim, depois em Goa, Campanel, Jafanapatão e em Macau. Temos poucas informações sobre a sua inicial existência e possível produção na Madeira, que não teria passado de experiência; no entanto, Fernão Lopes de Castanheta refere que, com a chegada das armadas portuguesas ao golfo Pérsico e o desenvolvimento das primeiras instalações construídas, ou seja por volta de 1507, houve que recorrer não só a artífices estrangeiros, mas também a um madeirense, citando-se nos primeiros trabalhos da fortaleza de Ormuz “quatro fundidores de artilharia, dois de artilharia de metal e dois de artilharia de ferro, e três eram gregos e um português mulato e natural da ilha da Madeira” (CASTANHETA, II, 1933, 362). A passagem contínua das armadas portuguesas pelo porto do Funchal, inclusivamente com especialistas de outras nacionalidades, e.g., em 1547, o lendário aventureiro e artilheiro alemão Hans Staden (c. 1525-c. 1579), levou à circulação pela Madeira de todo esse tipo de armamento e de pessoal com o mesmo relacionado. A primeira referência à presença de artilharia na Madeira aponta para o último quartel do séc. XV, citando Gaspar Frutuoso que João Gonçalves da Câmara (c. 1417-1501), 2.º capitão do Funchal, entre outras façanhas bélicas, fez frente a “uma grande armada de castelhanos de muitas velas, com muita gente”, que tentou atacar a praia da vila. Mesmo tendo em conta que se tratava de um cronista açoriano a escrever em Ponta Delgada 100 anos depois dos acontecimentos, e sem nunca ter ido à Madeira, Frutuoso faz notar que “não havendo naquele tempo mais artilharia na terra que um trabuco”, com essa bombarda somente e “com o seu esforço, com que animava a gente”, não só defendeu a Ilha, mas antes “fez muito dano aos navios dos castelhanos e os afugentou, sem ousar nenhum deitar gente em terra” (FRUTUOSO, 1968, 222). Estas bombardas devem ter vindo para a Madeira depois de 1477, quando a infanta D. Beatriz ordenou a montagem dos postos alfandegários, pois existem informações do envio de idêntico armamento para a capitania de Machico, que, mais de 100 anos depois, em 1595, segundo se queixa o mestre-das-obras reais Mateus Fernandes (c.1520-1597), ainda não estava sequer montado. Também há referências a outras bocas-de-fogo na ilha, como a artilharia utilizada, em 1531, nas complicadas questões da Lombada do Arco da Calheta entre elementos das famílias Câmara, Abreu e Esmeraldo (um dos elementos da família Câmara assediou uma das irmãs Abreu, que vivia com a irmã na Lombada dos Esmeraldos, tendo-se as três famílias envolvido em conflito aceso), onde aparecem referidos dois falcões pedreiros e algumas bombardas. Quando do ataque corsário francês de 1566, temos também informação quanto ao equipamento da fortaleza: oito grandes peças de bronze, por certo as enviadas em 1529. O cronista Gaspar Frutuoso refere que algumas delas teriam cerca de 1500 quilos, “145 quintais” e que eram “das maiores que havia no reino”; ainda nesse ataque, existem referências a falcões pedreiros. Um dos pormenores curiosos deste texto de Gaspar Frutuoso é a descrição dos trabalhos de Gaspar Borges, “engenhoso artífice em metais”, que desencravou duas das grandes peças da fortaleza, “grandes e grossas e que nenhumas havia maiores no reino”, como voltou a escrever. No dizer do cronista, os corsários tentaram arrastar as peças para o calhau da praia, mas dado o seu peso e não as podendo levar, deram-lhes a mesma sorte das restantes, “atupindo-as e encravando-as pelos buracos das escorvas” (Ibid., 327-386). A organização da artilharia começou por ter alguma independência, dado ser constituída por artífices especialmente contratados que muitas vezes eram também fundidores e construtores e que, localmente, tinham outras profissões. Nesse quadro, a instituição da Nómina dos Bombardeiros deve datar de 1515; a organização manteve-se mesmo depois de 1675, quando a função passou ao foro exclusivamente militar e os bombardeiros passaram a ser soldados regulares e designados por artilheiros. As primeiras bocas-de-fogo do séc. XVI devem ter sido transportadas em 1529 para o Funchal, com o fim de equipar a futura fortaleza (Palácio e fortaleza de S. Lourenço), quando era provedor da alfândega Cristóvão Esmeraldo. As designações das várias peças de artilharia (“peças”, no sentido em que na época moderna começam a ser fundidas por inteiro, enquanto até então o eram por partes), como culatra, tubo, etc., também são muito díspares, tendo-se perdido, inclusivamente o significado de algumas designações. Começaram por ser simplesmente bombardas e canhões pedreiros, quando disparavam bala de pedra, passando depois a ter designações de animais mais ou menos fantásticos: e.g., as grandes peças foram nomeadas basiliscos, dragões, serpes, etc., as médias, falcões e falconetes, e as de longo alcance, com tubo mais longo, colubrinas. As de grande calibre e que faziam tiro curvo, quase sempre se designaram por morteiros. A progressiva sistematização da designação através do tamanho e relação do calibre e comprimento do tubo data dos meados do séc. XVII, passando as colubrinas a ser designadas por peças, e as de médio e curto alcance por canhões ou meios canhões e, depois, obuses. Obus. Bartolomeu da Costa. 1770. MM Madeira A reformulação da situação dos bombardeiros, civis de profissões várias, que pontualmente exerciam essa função, aparece a partir de 1640, com a aclamação de D. João IV e a progressiva e lenta constituição dos novos corpos militares permanentes.             Boca de fogo naval inglesa - 1780. GAG2 Funchal     Boca de Fogo inglesa do Porto Santo   A primeira ordem veio logo a 15 de setembro de 1641, com a reforma da companhia do presídio e com a indicação para se proverem as fortalezas “dos necessários artilheiros, para serem todos pagos à maneira das fortalezas do reino” (BNP, Index Geral…, fl. 11). De 1648 foi depois a ordem geral de reforma do material de artilharia existente, ordenando-se ao Gov. Manuel Lopo da Silva que se enviassem para Lisboa todas as peças e falcões das fortalezas da Madeira que estivessem rebentadas, para se fundirem novamente e então serem reenviadas para a Ilha. Em setembro de 1689, foi nomeado o Cap. António Nunes como capitão da artilharia da ilha da Madeira, referindo-se que até então fora condestável dos bombardeiros do Funchal. A artilharia para a Madeira foi sendo enviada de Lisboa, embora sempre com alguma dificuldade, chegando os governadores a optar pela sua aquisição em Londres, como aconteceu, pelo menos com o Gov. Duarte Sodré Pereira, nos primeiros anos do séc. XVIII, de acordo com o que o mesmo escreveu e mandou lavrar nas lápides das fortificações construídas durante o seu governo (Fortes) Este processo manter-se-ia com os governadores seguintes, como José Correia de Sá, que idêntica inscrição mandou colocar na fortaleza de S. Tiago, tendo mandado ir de Londres, em 1767, 50 peças de artilharia para a mesma. A possibilidade de reutilização do bronze das bocas-de-fogo fez com que quase nenhuma peça de artilharia nesse material chegasse ao séc. XXI, ao contrário das de ferro, cujo material não é suscetível de reutilização. Tal facto ocasionou que pelas praias do arquipélago, e.g., como também por outras das ilhas e das costas do Atlântico, etc., existam milhares de antigas bocas-de-fogo de ferro abandonadas, algumas das quais foram reunidas no forte de S. José do Porto Santo ou no do Amparo, em Machico. Segundo as ordenações navais, estas bocas-de-fogo deveriam ser obrigatoriamente lançadas borda fora após 400 tiros, pois a sua manutenção a bordo poderia levar a que, em caso de perigo, pudessem vir a ser utilizadas, o que constituía um perigo maior para a guarnição que para o inimigo. A partir desse número de tiros, o ferro ficava propenso a estilhaçar-se, atingindo toda a guarnição. As peças incapazes para combate eram muitas vezes recuperadas para tiros de salva, utilizando cargas de pólvora muito mais baixas, o que, no entanto, não deixou de causar acidentes, como chegou a acorrer na fortaleza do Ilhéu, a 23 de fevereiro de 1731, quando se deu o rebentamento de uma das peças de ferro, “que se fez em migalhas”, matando um dos artilheiros (ARM, Governo Civil, liv. 418, fls. 17-19). Existe um Livro de Carga da Fortificação das fortalezas da Madeira, entre 1724 e 1733 e, em 1754, o Gov. Manuel de Saldanha de Albuquerque (1712-1771), depois 1.º conde da Ega e vice-rei da Índia, informava existirem 18 peças de bronze, 16 nas fortalezas do Funchal 2 nas de Machico, 125 de ferro “todas de diferentes calibres”, 7 “pedreiros de bronze e ferro para balas de pedra”, todos no Funchal, e 36 peças inúteis “que só servem para salvas”, também no Funchal. Existiam, entretanto mais de 7000 balas de artilharia “de diferentes calibres” nas fortalezas e mais de 20.000 nos armazéns (AHU, Madeira, doc. 47). No Museu Militar da Madeira (Museu Militar da Madeira), instalado na fortaleza de S. Lourenço, existe uma amostragem das mais expressivas peças de bronze de artilharia, quer de fabrico português, como do célebre engenheiro brigadeiro Bartolomeu da Costa (1731-1801), autor da fundição da estátua equestre do Rei D. José, em 1775, quer dos vários arsenais estrangeiros de que o país se subsidiou para a o seu abastecimento.   Rui Carita (atualizado a 05.01.2017)

História Militar

arguim

A ilha de Arguim foi a primeira feitoria portuguesa fortificada, a partir da qual os Portugueses trocavam tecidos, cavalos e trigo, produtos essenciais para as populações locais, por goma-arábica, ouro e escravos, que levavam para a Europa. A ilha ficaria dependente da Diocese do Funchal, que para ali nomeava capelão e ouvidor, sendo depois sucessivamente ocupada por Holandeses, Ingleses, prussianos e Franceses, até ser por fim abandonada, dada a crescente aridez e as dificuldades de acesso de navios de grande calado, resultantes dos perigosos bancos de areia e dos extensos recifes que a rodeiam. Nos começos do séc. XXI, a ilha encontra-se quase deserta, sem quaisquer vestígios das antigas fortificações, com uma pequena povoação de pescadores-recoletores, sendo objeto de diversas lendas e narrativas. Palavras-chave: comércio; Descobrimentos; escravatura; feitorias fortificadas; tradição oral. Arguim é uma ilha na baía do mesmo nome, situada na extremidade norte da República Islâmica da Mauritânia, na costa ocidental de África. Com apenas 12 km² de área, a ilha é alongada, medindo cerca de 6 km de comprimento por 2 km de largura. Está situada a 12 km da costa, dela separada por canais arenosos repletos de recifes e de bancos de areia que se movem com as correntes. A ilha faz parte do Parque Nacional do Banco de Arguim, uma vasta zona protegida, classificada pela UNESCO como património mundial graças à sua importância como local de invernada de aves aquáticas. Vista aérea do Banco de Arguim. Arquivo Rui Carita. A ilha de Arguim foi a primeira feitoria portuguesa da costa ocidental de África (África Marrocos). Na sequência da passagem do cabo Bojador, em 1434, as embarcações portuguesas ao serviço do infante D. Henrique (1394-1460) prosseguiram para o Sul, passando ao largo da costa saariana e atingindo a costa da Mauritânia. Estas navegações, que de início se revelaram lucrativas, em virtude de atos de corso e de razias, chegaram ao golfo de Arguim na déc. de 1440; e.g., a caravela de Nuno Tristão (c. 1410-1446) tê-lo-á alcançado em 1441, embora outros navegadores ali tenham passado por esses anos, como Gonçalo de Sintra (c. 1400-1444) e Diniz Dias (há divergências entre os vários cronistas quanto à sua ordem de chegada). Em 1443, voltava àquela área Nuno Tristão, então já acompanhado de um mouro, dado como Sanhaja Berber, que servia de intérprete; aí, adquiriu 28 escravos, que levou para Lagos, no Algarve. É desse ano o pedido oficial de carta de corso do infante D. Henrique ao seu irmão D. Duarte (1391-1438), passando aquele a usufruir de 1/5 das capturas efetuadas – que, em princípio, pertenciam ao Rei –, pedido também posteriormente feito pelo infante D. Pedro (1392-1449). Banco de Arguim. Em 1444, a expedição de Lançarote de Lagos a Arguim, na qual participaram forças da Madeira e, provavelmente, o sobrinho de João Gonçalves Zarco (c. 1390-1471), Álvaro Fernandes, conseguiria recolher 240 escravos. As relações da Madeira com estas navegações vão manter-se nos anos seguintes, tendo Álvaro Fernandes e Lançarote de Lagos, em 1446, a explorado a embocadura do rio Senegal e a área de Cabo Verde. Este navegador, que já comandara uma caravela de Zarco em 1444, dirigiu a expedição que em 1447 ultrapassou Cabo Verde e que se supõe ter atingido a ilha de Goreia. As relações da ilha da Madeira com este tipo de comércio e com esta área – Arguim, depois Cabo Verde, Guiné, Angola, etc. – vão manter-se nos anos seguintes. Na Furna de Arguim, como era por vezes chamada esta baía de recifes, ficava a ilha dos Coiros, principal centro de comércio de peles de toda a costa e, para o Sul, localizavam-se as ilhas das Garças, de Naar e de Tider. Serviram as mesmas, com mar bonançoso, para abrigo e repouso das naus. Por ali passaram madeirenses, como os da caravela enviada por Zarco até ao cabo dos Matos, com seu sobrinho Álvaro Fernandes, depois o genro do capitão do Funchal, Garcia Homem de Sousa, e Diogo Afonso, Denis Eanes da Grã, João do Porto e outros. Deve datar de cerca de 1445 a substituição da pirataria, com uma função simultaneamente económica e bélica, pelo comércio pacífico – ou, pelo menos, mais pacífico, dado não ser nessa altura possível fazê-lo sem armas na mão. Em 1444, já se procurava estabelecer o tráfico com os nómadas cameleiros do rio do Ouro, tendo cabido a João Fernandes, um colaborador próximo do infante D. Henrique, beneficiando das informações de Ahude Meimão sobre a localização das principais povoações e o interesse comercial da região, concretizar esses planos. Em 1445, aquele navegador foi responsável pela realização das primeiras operações comerciais com as populações muçulmanas daquela região, promovendo a aquisição de ouro, de goma-arábica e de escravos, em troca de tecidos e de trigo. Em 1447, iniciaram-se as relações com o Suz, em Marrocos – grande mercado de escravos, de ouro e de açúcar –, tentando o infante D. Pedro, ainda nesse ano, estabelecer a paz e manter relações comerciais com o Bori-Mali e com os jalofos, na área da Guiné. Poucos anos depois, por volta de 1454-1455, o italiano Luís de Cadamosto (1432-1488) (Cadamosto, Luís de) explica, nas suas memórias, a propósito do contrato da feitoria de Arguim, que, quando esteve ao serviço do infante D. Henrique, as caravelas costumavam ir armadas de Portugal ao golfo de Arguim, umas vezes quatro, outras mais, “e de noite desembarcavam” e saíam sobre as aldeias costeiras de pescadores, “e faziam correria pela terra”, de modo que prendiam esses “árabes, tanto machos como fêmeas e os traziam a vender em Portugal” (GODINHO, 1956, III, 125-126). Pontão. Antigo embarcadouro. A ilha de Arguim veio a configurar-se como um local privilegiado para o estabelecimento de um posto comercial fixo, dado situar-se numa região esparsamente povoada, mas próxima dos circuitos comerciais percorridos pelas caravanas mercantis que atravessavam o Saara, as quais frequentemente se aproximavam da costa, devido à abundância de sal na região. Sendo um território dotado de um bom porto e de água potável, era facilmente defensável pela vantagem que a sua situação insular oferecia face à previsível hostilidade das populações autóctones, sendo por isso escolhido para centralizar o comércio da costa africana. Entre 1454 e 1455, já se tinha efetuado um contrato por 10 anos, explicando Cadamosto que ninguém podia entrar no golfo para traficar com os locais, “salvo aqueles que entrassem no contrato” celebrado com a Coroa para esse comércio, no qual se incluía a “feitoria na dita ilha, e feitores, que compram e vendem àqueles árabes, que vêm à marinha, dando-lhes diversas mercadorias, como são panos tecidos, prata e alquicéis, que são uma espécie de túnicas, tapetes e sobretudo trigo, do qual estão sempre famintos, e recebem em troca negros, que os ditos alarves trazem da Negraria, e ouro Tiber” (Id., Ibid.). Acrescenta o navegador italiano que o infante fazia então levantar “uma fortaleza na dita ilha, para conservar este comércio para sempre; e por esta razão todos os anos vão e vêm caravelas de Portugal à ilha de Arguim” (Id., Ibid.). O castelo só seria terminado após o falecimento do infante, em 1461, sendo a capitania entregue a Soeiro Mendes de Évora, o vedor da construção, que viria a ter carta de 26 de julho de 1464, de D. Afonso V (1432-1481), a conferir-lhe, a si e aos seus descendentes, a capitania-mor da ilha. Saliente-se, no entanto, que o estatuto comercial de Arguim conheceu variantes. Assim, por volta de 1455, aquando da visita de Cadamosto, a feitoria era administrada por uma sociedade privada, que tinha obtido do infante D. Henrique esse monopólio por um período de 10 anos, provavelmente entre 1450 e 1460. Mais tarde, segundo o cronista João de Barros (1469-1570), Fernão Gomes da Mina (c. 1425-c. 1485), após ter assumido o mercado de exploração do comércio da Guiné, que dominou entre 1468 e 1474, conseguiu também obter o de Arguim, ao preço de uma renda anual de 100$000 réis. A área em torno de Arguim era habitada por berberes e negros islamizados, chamados “mouros” pelos Portugueses, sendo uma importante zona de pesca. Da parte portuguesa, esperava-se intercetar o tráfego do ouro que as caravanas transportavam de Tombuctu para o Norte de África; contudo, foi o comércio de escravos que mais prosperou, recebendo Portugal de Arguim, aproximadamente a partir de 1455, cerca de 800 escravos por ano, na sua maioria jovens negros, feitos prisioneiros durante razias conduzidas no interior do continente pelos líderes tribais da região costeira vizinha. No decurso do mandato de Fernão Soares como capitão e feitor, entre maio de 1499 e dezembro de 1501, obtiveram-se 668 escravos e 12.558 dobras e meia de ouro – moeda que, em 1472, valia 327 reais brancos, na razão 1$896 reais brancos por marco (cerca de 235 g de prata) –, sendo parte deste convertida em escravos, totalizando 840 indivíduos. O feitor seguinte, Gonçalo Fonseca, conseguiria somente 406 escravos em dois anos e meio, mas o que se lhe seguiu, Francisco de Almada, entre 1508 e 1511, ultrapassaria a cifra de 1500 escravos. Em segundo plano estava o importante comércio da goma-arábica, produto que a região produzia em quantidade significativa e com qualidade superior, que se adquiria em Arguim a preços muito atrativos. O território conquistado em Arguim passou então a assumir-se como um centro de comércio, estabelecendo ligações comerciais com os portos de Meça, Mogador e Safim (Safim), em Marrocos. Destes lugares provinham os tecidos, o trigo e outros produtos que, na feitoria de Arguim, eram trocados por ouro e escravos; as mercadorias eram transportadas pela rota que ia de Tombuctu até Hoden. A criação desta feitoria representou um ponto de viragem na expansão portuguesa, assinalando o início da política de construção de feitorias fortificadas, dotadas de uma guarnição militar capaz de as defender contra os ataques dos povos autóctones. Em 1487, foi fundada uma feitoria no interior do continente africano, na localidade de Ouadane (ou Wadan), e, na mesma área, foram feitas outras tentativas de fixação de feitorias, e.g., na região de Cofia e junto à foz do rio Senegal, todas goradas face à hostilidade das populações locais e à dureza do clima. Nos anos de 1505 a 1508, a guarnição do castelo de Arguim era composta de 41 indivíduos, 18 dos quais eram soldados e 5 marinheiros. O comércio da feitoria estava sob o controlo da Coroa, sendo os capitães nomeados pelo Rei, habitualmente para comissões de três anos. Tinham direito a arrecadar 25 % dos lucros do comércio realizado na feitoria, sendo assistidos por um feitor, que arrecadava 12,5 % daqueles, e por um escrivão assalariado, que recebia 20.000 réis na fase inicial dos trabalhos. Em finais de 1555, ou em princípios de 1556, a feitoria de Arguim foi atacada pelo pirata português Brás Lourenço e, em 1569, a guarnição tinha-se reduzido a 30 pessoas. A manutenção da guarnição de Arguim não era fácil, tendo de recorrer-se às vizinhas ilhas Canárias ou à Madeira, como aconteceu em 1513, quando era capitão de Arguim Fernão Pinto (que deve ter sucedido a Francisco de Almada, capitão entre 1508 e 1511, embora o seu nome não conste das listagens geralmente divulgadas, que referem apenas o Cap. Pero Vaz de Almada, em 1514-1515). O mestre do navio enviado às Canárias pelo capitão de Arguim acabou por aportar a Machico, tendo requerido ao almoxarife Antão Álvares a compra de diversos mantimentos – 30 moios de trigo, 20 quintais de biscoito e uma parte de remel (possivelmente o açúcar local) –, deixando como pagamento a João de Freitas (c. 1470-1533), executor das dívidas à Fazenda, seis escravos, marco e meio de ouro, e meia onça de ouro em pó e em pedaços, e tendo sido lavrada quitação com data de 3 de maio de 1513. Três dias depois, o mestre do navio São Miguel Fadigas entregava mais 78 dobras de ouro, em pó e em pedaços, para pagamento de novos mantimentos. Não se conhece qualquer descrição do castelo henriquino de Arguim, nem da sua reformulação na época de D. Afonso V, embora a carta de alcaidaria-mor refira ter havido então obras, nem também das remodelações da déc. de 80 do séc. XV, se bem que se saiba que, ao passar, em 1481, a monopólio régio, sob D. João II (1455-1495), o castelo foi aumentado. Arguim foi perdendo a sua importância ao longo dos anos seguintes, à medida que os interesses comerciais portugueses se transferiam para regiões localizadas a sul (e, depois, para a Índia). Desconhece-se a data em que Arguim passou a estar na dependência da Diocese do Funchal, mas julga-se ter isso ocorrido com o abandono de Safim, em 1541, de cuja Diocese deveria depender, embora não houvesse uma clara definição dos seus limites. A referência a Arguim como pertencente à Diocese do Funchal parece datar da bula do Papa Júlio III, de 1550, que separou da antiga Arquidiocese (Diocese e arquidiocese do Funchal) os territórios das novas dioceses dos Açores, de Cabo Verde, etc., que passaram à jurisdição eclesiástica de Lisboa. A referência à integração da ilha de Arguim na jurisdição do Funchal dá-se com o bispo D. Luís Figueiredo de Lemos (1544-1608), que recebeu a doação de Arguim, do seu castelo e do produto das pescas na costa de Atouguia e que, em 1601, nas Extravagantes que adicionou às anteriores Constituições Sinodais, refere que “dispondo os casos da sua jurisdição nela colocava Ouvidor Eclesiástico” (LEMOS, 1601, título 16, const. 2). Aliás, antes de ser meio-cónego da Sé, o cronista Jerónimo Dias Leite (c. 1537-c. 1593) foi vigário de Arguim, em 1567, na ausência do P.e António Fernandes, sinal de que a freguesia já existia e dependia do Funchal (embora pouco tempo ali estivesse, passando rapidamente a Lisboa e aí conseguindo a indigitação para uma futura eleição como meio-cónego da Sé do Funchal).   Voyages en Afrique- Asie-Indes orientales et occidentales-Jean Mocquet-1617 Arguim seria visitada por Jean Mocquet (1575-1617) (Mocquet, Jean), aventureiro francês, em 1601, na sua primeira viagem de recolha de objetos exóticos e curiosos, que lhe permitiu ocupar o boticário régio de Henrique IV (1553-1610) e organizar um gabinete de curiosidades (Colecionismo) nas Tulherias para o seu sucessor, Luís XIII (1601-1643). Jean Mocquet conta nas suas memórias que, na sua primeira viagem, em que visitou o Funchal, seguiu “o desejo que tinha há muito tempo de viajar pelo mundo: quis começar pela África”. Partira de Saint Malo a 9 de outubro de 1601, em La Syréne, que se destinava à Líbia (nome pelo qual se designava a costa marroquina à época e, assim parece, também as ilhas atlânticas e da Mauritânia), e que era um “navio carregado de sal e bem equipado de víveres e munições para a guerra” (MOCQUET, 1830, 27). A embarcação passou por diversas peripécias, chegando a ter de combater com vários corsários; passado o cabo de São Vicente, dirigiu-se ao Norte de África, e depois de dobrar o cabo Branco visitou a velha feitoria de Arguim. Conforme se usava à época (como referido), Jean Mocquet refere-se à região como “Líbia”, contando que “de toda a Líbia vão buscar água ao porto de Arguim”, que se situa sobre uma pequena ponta relevada, a seis léguas de cabo Branco. A fortaleza tinha então alguns soldados portugueses e um capitão. Mocquet menciona que os Portugueses eram amigos dos chefes da região, que não eram todos negros, havendo chefes brancos, mas que eram todos muçulmanos. Faziam comércio de plumas de avestruz e de peixe, “que aqui usam como moeda de troca” (Id., Ibid., 34). Mocquet já não refere o rendoso comércio de escravos e de ouro.     Arguim estava a entrar em franca decadência; embora periodicamente visitada pelos pescadores da Madeira e sob a jurisdição do bispo do Funchal, a sua situação militar era muito precária e a guarnição insustentável. A fortaleza de Arguim teve, em 1612, um projeto de reconstrução, a cargo do arquiteto-mor Leonardo Turriano (1559-1628), e elaborado com base nos dados que este recolhera quando estivera em idêntica função nas Canárias, entre 1588 e 1590, sendo muito provável que se tenha deslocado a Arguim. O projeto, no entanto, não passou do papel: não há registo de qualquer despesa ou movimentação de pessoal nesses anos.     A pequena fortaleza de Arguim acabaria por ser conquistada, em 1638, por forças holandesas e, alguns anos mais tarde, por forças inglesas, sendo posteriormente recuperada pelos Holandeses, até que, em setembro de 1678, foi arrasada por forças francesas, embora depois tenha sido pontualmente reconstruída pelos Franceses. Devem datar de meados do séc. XVII (de cerca de 1665) os dois desenhos flamengos de Johannes Vingboons (1616/1617-1670) que sobreviveram e que parecem representar já a remodelação de Arguim pelos Holandeses. Em 1685, estava quase abandonada, sendo então ocupada por tropas brandeburguesas, transformando-se Arguim na primeira colónia do principado de Brandeburgo. Em 1701, com a incorporação do principado no reino da Prússia, Arguim transitou para o controlo prussiano. Em 1721, perante o desinteresse da Prússia pelas suas colónias africanas, o território voltou à posse da França, momento a partir do qual se fazem muitas representações cartográficas e, inclusivamente, um levantamento planimétrico de Arguim, com Perrier de Salvert, a 8 de março de 1721.   Mapa de Arguim de Gerard van Keulen-1720   A praça seria novamente perdida para os Holandeses no ano subsequente, voltando todavia à posse dos Franceses em 1724, que ali permaneceram até 1728, ano em que abandonaram a ilha ao controlo dos líderes tribais mauritanos. Fez-se explodir a fortificação por ocasião da retirada, pouco devendo ter restado dela. A ilha regressou ao controlo francês nos princípios do séc. XX, quando foi incorporada no então protetorado da Mauritânia; em 1960, com a independência da Mauritânia, Arguim passou a fazer parte do território do novo Estado.       Teatro. A Ilha de Arguim, de Francisco Pestana Durante a sua conturbada história, a ilha foi sempre um dos centros do comércio de goma-arábica e, durante muitos anos, um importante local de caça de tartarugas marinhas e de outras atividades mais ou menos artesanais, em que estavam inclusivamente envolvidos pescadores madeirenses – isso justifica a existência de várias pequenas embarcações, quer no Funchal, quer em Câmara de Lobos, com o nome de Arguim. Embora alguns dos seus proprietários não saibam onde fica, e se tenham limitado a repetir os nomes que já os pais e avós tinham utilizado para as embarcações, subsistem lendas e narrativas populares sobre a ilha – que aparecia e desaparecia, que era o local para onde teria ido viver D. Sebastião, etc. –, que foram inclusivamente objeto de peças de teatro. Na época moderna, a dificuldade de navegação dos navios de algum calado nesta área, em razão dos bancos de areia e dos afloramentos rochosos, é patente no desastre ocorrido em julho de 1816 com a fragata francesa La Méduse, que transportava pessoal para a colónia do Senegal e que encalhou na região, sendo abandonada com grande perda de vidas. O acontecimento ficou imortalizado na obra Le Radeau de la Méduse (A Jangada da Medusa), do pintor francês Théodore Géricault (1781-1824), de 1818-1819. Arguim encontra-se ainda na base da fundação do Convento franciscano da cidade da Baía, no Brasil, como resultado da influência da lenda de S.to António de Arguim: nos inícios do séc. XVII, terá aparecido na costa brasileira, roubada por corsários franceses, uma imagem de S.to António, proveniente da antiga praça africana, pelo que o santo foi eleito padroeiro da cidade (padroado que perderia por proposta dos padres jesuítas, em 1686, passando para S. Francisco Xavier). Em suma: foi em Arguim que se localizou a primeira feitoria portuguesa fortificada, a partir da qual os Portugueses trocavam tecidos, cavalos e trigo, produtos essenciais para as populações locais, por goma-arábica, ouro e escravos, que levavam para a Europa. A ilha foi sucessivamente ocupada por Portugueses, Holandeses, Ingleses, Prussianos e Franceses, até ser abandonada, dada a crescente aridez e as dificuldades de acesso de navios de grande calado, resultantes dos perigosos bancos de areia e dos extensos recifes que a rodeiam. Nos começos do séc. XXI, a ilha encontra-se quase deserta, sem quaisquer vestígios da antiga fortificação, tendo uma pequena povoação, na sua costa oriental, habitada por cerca de uma centena de pescadores-recoletores da etnia imraguen, sendo, para os madeirenses, provavelmente até aos inícios ou meados do séc. XX, um destino de pesca, e permanecendo no seu imaginário como uma antiga lenda. Pesacadores. Arguim. 2006   Rui Carita (atualizado a 03.01.2017) Imagens: Arquivo Rui Carita

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área(s) marinha(s) protegida(s)

As áreas marinhas protegidas (AMP) correspondem, numa aproximação jurídica de carácter genérico, à aplicação de um regime jurídico específico e reforçado de proteção ambiental a um espaço marítimo delimitado. Quando o âmbito de aplicação espacial é o oceano circundante ao território terrestre da RAM (nos termos do art. 3.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira – EPARAM: o “arquipélago da Madeira é composto pelas ilhas da Madeira, do Porto Santo, Desertas, Selvagens e seus ilhéus”), uma adequada compreensão do seu regime jurídico implica que se tenha simultaneamente em consideração uma multiplicidade de fontes de direito, dado que o enquadramento jurídico-internacional aplicável aos oceanos condiciona a regulamentação proveniente de fontes internas. Assim sendo, no que respeita às AMP existentes na RAM, a sua regulamentação é o resultado da conjugação das fontes aplicáveis de direito regional, de direito interno português, de direito da União Europeia e de direito internacional, com destaque para o direito internacional aplicável aos espaços marítimos. Com efeito, as AMP, ao determinarem quais são os usos permitidos e proibidos num espaço marítimo delimitado e ao pretenderem simultaneamente conformar os comportamentos de todos os potenciais utilizadores do mar, sejam estes nacionais ou estrangeiros, devem respeitar o direito internacional relevante, na medida em que este é o fundamento último de legitimação da atuação do Estado costeiro e das suas divisões ao nível da organização política e administrativa. A qualificação de uma determinada zona de oceano como AMP é recente na prática dos Estados, coincidindo com a progressiva relevância dada às questões ambientais a partir da déc. de 70 do século passado. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), comummente designada como a Constituição dos Oceanos, não fornece um conceito jurídico-internacional para este instituto jurídico, nem contém identicamente um regime jurídico-internacional dedicado especificamente às AMP, não obstante a sua parte XII ser dedicada à “[p]roteção e preservação do meio marinho” e o art. 192.º proclamar expressamente que os “Estados têm obrigação de proteger e preservar o meio marinho”. O n.º 5 do art. 194.º, com a epígrafe “medidas para prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio marinho”, estabelece que os Estados devem tomar as medidas “necessárias para proteger e preservar os ecossistemas raros e frágeis, bem como o habitat de espécies e outras formas de vida marinha em vias de extinção, ameaçadas ou em perigo”, o que tem sido utilizado como o fundamento jurídico para a evolução que se deu neste domínio no final do séc. XX e no princípio do séc. XXI. Importa salientar que, ao nível do direito internacional geral, as AMP não constituem um espaço marítimo específico, em paralelo aos restantes espaços marítimos reconhecidos pelo direito internacional do mar (tal como o mar territorial, a zona contígua, as águas arquipelágicas, a zona económica exclusiva, a plataforma continental, o alto mar e a Área [veja-se a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, art. 1.º d, n.º 1, 1)]), mas antes a sujeição de áreas do mar com uma qualificação jurídica-internacional específica a um regime jurídico particular distinto daquele que é normalmente aplicável ao espaço marítimo em questão, nomeadamente ao nível do reforço da proteção ambiental. Nestes termos, a criação de uma AMP pela RAM num espaço sujeito à soberania ou à jurisdição do Estado português, como na zona económica exclusiva, deve ter simultaneamente em consideração os direitos e os deveres do Estado costeiro e os direitos e os deveres que são reconhecidos aos terceiros Estados, nomeadamente pela parte V da CNUDM e pelo direito internacional costumeiro. Embora o direito internacional geral não forneça um conceito de AMP, podem ser encontradas definições em outros documentos de direito internacional, nomeadamente naqueles que têm vindo a ser produzidos no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica (1992), no âmbito da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste, também denominada Convenção OSPAR (1992), e nos trabalhos que foram sendo desenvolvidos sobre a matéria no seio da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN). Sendo os “parques naturais” uma matéria de interesse específico da RAM, nos termos da alínea jj) do art. 40.º do EPARAM, a regulamentação aplicável às AMP é, na sua base, de natureza regional. Em 2016, existiam cinco AMP na RAM, sendo duas de carácter exclusivamente marinho e três com áreas mistas, marinhas e terrestres. As AMP cujo âmbito de proteção é exclusivamente marinho são a Reserva Natural Parcial do Garajau e a Reserva Natural do Sitio da Rocha do Navio. As AMP cujo âmbito de proteção é simultaneamente marinho e terrestre são a Reserva Natural das Ilhas Selvagens, a Reserva Natural das Ilhas Desertas e a Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo. A Reserva Natural Parcial do Garajau, que foi a primeira área exclusivamente marinha a ser criada em Portugal, é regulada pelo dec. leg. regional n.º 23/86/M, de 4 de outubro, com modificações introduzidas pelo dec. leg. regional n.º 38/2006/M, de 4 de agosto. Em conformidade com o n.º 1 do seu art. 2.º, a “área da Reserva Natural Parcial do Garajau tem como limites: a) A oeste, o plano perpendicular à linha de costa na Ponta do Lazareto até à intersecção do plano definido pela linha batimétrica dos 50 m; b) A leste, o plano perpendicular à linha de costa na Ponta de Oliveira até à intersecção do plano definido pela linha batimétrica dos 50 m; c) A norte, a linha definida pela máxima preia-mar de marés vivas; e d) A sul, o plano definido pela vertical da linha batimétrica dos 50 m e, em caso de dúvida, uma linha a uma distância nunca inferior a 600 m do limite norte”. O corpo do n.º 4 do art. 1.º do Regulamento do Plano Especial do Ordenamento e Gestão da Reserva Natural Parcial do Garajau, aprovado pela resolução n.º 882/2010, de 5 de agosto, esclarece que a “área de intervenção (…) é o leito do mar, com uma dimensão total de 376 hectares, e uma linha de costa de aproximadamente sete quilómetros”. O n.º 1 do art. 3.º antes citado estipula que na área do Reserva Natural Parcial do Garajau é proibido: “a) Exercer quaisquer atividades de pesca, comercial ou desportiva, incluindo a caça submarina; b) Colher exemplares animais e vegetais, exceto para fins científicos, quando devidamente justificados e autorizados; c) Extrair areias e outros materiais de origem geológica; d) Vazar quaisquer tipos de sólidos ou líquidos, quer sejam provenientes de terra ou de embarcações; e) Instalar condutas de efluentes provenientes de instalações industriais e domésticas; e f) Navegar dentro dos limites da reserva, com exceção da abicagem de pequenas embarcações às praias, aplicando-se, neste caso, a legislação em vigor”. Concretizando a alínea a) do n.º 3 do art. 3.º, o dec. reg. regional n.º 1/97/M, de 14 de janeiro, regula o exercício do mergulho amador na área da Reserva Natural Parcial do Garajau, entendido como a atividade prosseguida por “um amador, quando se desloca, submerso ou à superfície, equipado com um aparelho respiratório de mergulho”. A Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio foi criada pelo dec. leg. regional n.º 11/97/M, de 30 de julho, e abrange uma área de 1822 ha, sendo 1820 ha de área marítima e 2 ha correspondentes ao Ilhéu da Viúva (de acordo com a informação disponibilizada pelo Programa de Medidas de Gestão e Conservação do Sítio da Rede Natura 2000 do Ilhéu da Viúva). Em conformidade com o seu art. 2.º, a Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio está “definida e delimitada […] no sítio da Rocha do Navio, entre a ponta do Clérigo a leste e a ponta de São Jorge a oeste e entre a linha definida pela preia-mar máxima e a batimétrica dos 100 m, incluindo os seus ilhéus e respetivas áreas marítimas” (sendo a batimétrica uma linha que une pontos da mesma profundidade no mar). O art. 4.º estabelece que na área da Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio é expressamente proibido: “a) O uso de redes de emalhar ou outras, exceto as empregues na captura de isco vivo e o peneiro, empregue na captura da castanheta; b) A colheita, captura, detenção e ou abate de quaisquer espécies de aves ou plantas; c) O despejo de quaisquer detritos sólidos ou líquidos; d) A extração de quaisquer inertes, quer de origem marinha, quer terrestre; e) A apanha de lapa e caramujo de mergulho; e f) A caça submarina”. Através da resolução n.º 751/2009, de 2 de julho, o Conselho do Governo regional determinou a classificação do Ilhéu da Viúva como Zona Especial de Conservação (ZEC), ao abrigo da legislação da União Europeia sobre a conservação das aves selvagens e a preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens. A Reserva Natural das Ilhas Selvagens foi inicialmente estabelecida pelo dec. n.º 458/71, de 29 de outubro, como reserva, ao abrigo da lei n.º 9/70, de 19 de junho, e representou o primeiro exemplo de AMP em Portugal. Nos termos do seu art. 1.º, passou a “constituir uma reserva toda a área das Ilhas Selvagens e também a orla marítima que as rodeia até à batimétrica dos 200 m”. Posteriormente, foi classificada como reserva natural pelo dec. regional n.º 14/78/M, de 10 de março. Ao abrigo do n.º 2 do seu art. 1.º, a “reserva natural é definida pelo território das ilhas e pelos fundos marinhos até à batimétrica dos 1000 m.” O limite exterior da reserva natural foi reduzido à linha dos 200 m de profundidade, pelo dec. regional n.º 11/81/M, de 15 de maio, tendo uma área total de 9455 ha, em conformidade com a resolução n.º 1408/2000, de 19 de setembro. Relativamente aos usos do espaço marítimo, o art. 4.º estabelecia que na área da Reserva Natural das Ilhas Selvagens eram proibidos: “g) A colheita de material geológico ou arqueológico ou a sua exploração sem autorização do Governo Regional; h) A caça submarina; i) A pesca de arrasto e outras artes que colidam com o fundo até à batimétrica fixada pela reserva, ressalvando-se as artes de anzol e rede”. Em conformidade com o art. n.º 11, com a epígrafe “atividades condicionadas” do Regulamento do Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Selvagens, aprovado pela resolução n.º 1292/2009, de 25 de setembro, ficaram “sujeitas a autorização da Entidade Gestora, os seguintes atos e atividades: b) A recolha de amostras biológicas, geológicas ou arqueológicas quer de origem marinha quer terrestre; k) A pesca recreativa; e l) A caça submarina”. Pelo edital n.º 15/2011, de 29 de novembro, da Capitania do Porto do Funchal, está “interdita toda a atividade de pesca na faixa litoral das Ilhas Selvagens até à batimétrica dos 200 (duzentos) metros, por período indeterminado”, em razão da “suspeita da eventual presença de uma microalga produtora de uma biotoxina suscetível de provocar alterações ao nível da saúde humana”. As Ilhas Selvagens são uma área classificada de Zona Especial de Conservação e de Zona de Proteção Especial (o dec. reg. regional n.º 3/2014/M, de 3 de março, estabeleceu a Zona de Proteção Especial das Ilhas Selvagens, com uma extensão de 124.530 ha), estando inscritas na categoria 1.a de gestão de áreas protegidas da União Internacional da Conservação da Natureza como “área de reserva natural integral gerida prioritariamente para fins de pesquisa científica, assegurando que os habitats, ecossistemas e as espécies nativas se mantenham livres de perturbação, tanto quanto possível”. A Reserva Natural das Ilhas Desertas foi criada pelo dec. leg. regional n.º 14/90/M, de 23 de maio, como Área de Proteção Especial das Ilhas Desertas, sendo posteriormente o seu estatuto jurídico alterado pelo dec. leg. regional n.º 9/95/M, de 20 de maio. Nos termos do art. 2.º, a Reserva Natural das Ilhas Desertas é “delimitada pela linha batimétrica dos 100 m em volta das Ilhas Desertas, incluindo todas as suas ilhas e ilhéus e a respetiva área marítima”, tendo uma área total de 9455 ha (em conformidade com a informação disponível no Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Selvagens). Relativamente aos usos do espaço marítimo, o art. 4.º, após as alterações introduzidas pelo segundo dos diplomas antes citados, estabelece que nos locais a sul “do marco geodésico da doca e da Ponta da Fajã Grande, nela se incluindo o ilhéu Chão” são proibidos: “a) A pesca comercial e a pesca sem fins comerciais, designadamente a desportiva; b) A prática de caça submarina; e c) A colheita de exemplares vegetais e animais, exceto para fins científicos, desde que devidamente autorizada; e d) O acesso de pessoas e embarcações, salvo as que hajam sido autorizadas e credenciadas pelo Parque Natural da Madeira”. Em conformidade com o art. 5.º, na sua versão alterada, aplicável a toda à área protegida, é ainda proibido: “a) O uso de artes de redes de emalhar, cercar e arrastar, com exceção das que são empregues na captura de isco vivo; (…), c) O despejo de quaisquer detritos sólidos ou líquidos; d) A extração de quaisquer inertes, quer de origem marinha, quer terrestre; e e) A prática de caça submarina”. Em conformidade com o art. 11.º, com a epígrafe “atividades condicionadas”, do Regulamento do Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Desertas, aprovado pela resolução n.º 1292/2009, de 25 de setembro, ficaram “sujeitas a autorização da Entidade Gestora, os seguintes atos e atividades: b) A recolha de amostras biológicas, geológicas ou arqueológicas quer de origem marinha quer terrestre; k) A pesca recreativa; e l) A caça submarina”. As Ilhas Desertas são uma área classificada de Zona Especial de Conservação e de Zona de Proteção Especial (o dec. reg. regional n.º 3/2014/M, de 3 de março, estabeleceu a Zona de Proteção Especial das Ilhas Desertas, com uma extensão de 76.462 ha). A Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo foi criada pelo dec. leg. regional n.º 32/2008/M, de 11 de agosto. Nos termos do n.º 1 do art. 2.º, é “constituída pela parte terrestre de todos os seus ilhéus e pelas zonas marinhas circundantes do Ilhéu da Cal ou de Baixo e do Ilhéu de Cima, incluindo a zona onde se encontra afundado o navio O Madeirense”, sendo ainda acrescentado no número seguinte, relativamente às áreas marítimas, que integra, em conformidade com a alínea b) a “área marinha limitada a oeste pela batimétrica dos 50 m e pelo azimute verdadeiro 315º a partir da extremidade oeste da Ponta do Focinho do Urso, a sul pela batimétrica dos 50 m, a norte pela linha da preia-mar máxima de marés-vivas equinociais da costa da ilha do Porto Santo e a este pela batimétrica dos 50 m e pelo azimute verdadeiro 135º a partir do enfiamento do Pico de Ana Ferreira” e, nos termos da alínea c), pela “área marinha limitada a oeste pelo azimute verdadeiro 160º a partir da extremidade oeste do Porto de Abrigo, a sul e este pela batimétrica dos 50 m e a norte pela linha da preia-mar máxima de marés-vivas equinociais da costa da ilha do Porto Santo e pelo azimute verdadeiro 90º a partir da Ponta das Ferreiras”. Em toda a área da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo, em conformidade com o n.º 1 do art. 5.º, é interdito: “a) O exercício da pesca para fins comerciais, exceto a captura de isco vivo destinado à pesca de tunídeos (…); b) A apanha de lapa e caramujo de mergulho; c) O despejo de quaisquer detritos sólidos ou líquidos, quer sejam provenientes de terra ou de embarcações; d) A instalação de condutas de efluentes provenientes de instalações industriais e domésticas; e) A extração de areias ou de outros recursos geológicos; f) As atividades náuticas, com exceção das necessárias ao exercício das atividades autorizadas […]; g) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas ou não a medidas de proteção legal ou efetuar outras atividades intrusivas ou perturbadoras do seu desenvolvimento”. Em contraponto, no art. 6.º, relativo a “atos ou atividades sujeitos a autorização”, está previsto que, desde que devidamente autorizados pela entidade gestora, são permitidos: “a) A pesca marítima sem fins comerciais ou lúdica, com exceção do Ilhéu de Cima, onde é proibida toda e qualquer atividade de pesca (…); b) A apanha de lapa e caramujo no calhau; c) O mergulho de escafandro; d) Caça submarina, com exceção da área do ilhéu de Cima, onde é proibida toda e qualquer atividade de pesca; (…); e f) As atividades marítimo-turísticas (…) que não sejam suscetíveis de pôr em risco a proteção ambiental da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo”. O n.º 3 do artigo citado ainda prevê que é “permitida a travessia de embarcações pelos boqueirões do Ilhéu de Cima e do Ilhéu de Baixo ou da Cal, incluindo a passagem, com esse fim, das respetivas áreas da Rede de Áreas Marinhas Protegidas de Porto Santo”. O n.º 3 do art. 7.º determina que “poderá ser dada prioridade às comunidades locais dependentes da pequena pesca” quando sejam “estabelecidas condições específicas para o exercício da pesca lúdica e para a captura de isco vivo destinado à pesca de tunídeos”. Os Ilhéus do Porto Santo são uma área classificada de Zona Especial de Conservação. No que concerne especificamente ao espaço marítimo, importa realçar que uma adequada compreensão do regime jurídico aplicável às AMP implica que tenham em consideração três questões de natureza jurídico-internacional, na medida em que os poderes que os Estados costeiros podem exercer nos mares e nos oceanos não são equivalentes aos poderes de soberania que os Estados exercem no âmbito do seu território terrestre, em razão de estes serem por natureza exclusivos e excludentes. Em primeiro lugar, deve ser posto em destaque que os mares e os oceanos, apesar da sua unidade física, estão divididos em espaços marítimos com estatutos jurídico-internacionais diferenciados. Em termos gerais, importa distinguir entre espaços marítimos sujeitos à soberania ou à jurisdição dos Estados costeiros (com destaque para o mar territorial, a zona económica exclusiva e a plataforma continental) e os espaços marítimos internacionais (alto mar) ou com um regime jurídico de internacionalização (Área). Os poderes dos Estados variam em função dos espaços marítimos em questão, pelo que a apreciação de qualquer comportamento levado a cabo por um Estado ou pelos seus nacionais, seja pelo Estado costeiro, seja por terceiros Estados, importa uma prévia localização geográfica no espaço em que ocorrem. Daqui resulta que as referências às batimétricas nas zonas marítimas abrangidas pelas AMP na RAM, como forma de delimitação das áreas especialmente protegidas do ponto de vista ambiental, não tenham de estar necessariamente compatibilizadas com os poderes que os Estados costeiros podem exercer nos espaços marítimos sob a sua soberania ou jurisdição, tendo em consideração os diferentes poderes que são reconhecidos aos Estados nas águas interiores, no mar territorial, na zona económica exclusiva e na plataforma continental. Em segundo lugar, importa salientar que a atuação dos Estados nos mares e nos oceanos se encontra genericamente enquadrada pelo princípio da liberdade dos mares, em conformidade com o qual todos os Estados, sejam ou não costeiros, podem prosseguir atividades nos diferentes espaços marítimos, sujeitos às limitações que decorrem do direito internacional. As utilizações específicas que podem ser prosseguidas pelos diferentes Estados e pelos seus nacionais estão dependentes do espaço marítimo em questão, mas a ideia básica que subjaz à atuação nos mares e nos oceanos é a de conciliação entre os diversos usos possíveis. Assim, a título de exemplo, embora os Estados costeiros exerçam poderes muito alargados no mar territorial, com a extensão máxima de 12 milhas marítimas (ou milhas náuticas, equivalentes a cerca de 22,22 km), os navios com a bandeira de terceiros Estados podem circular pelas suas águas ao abrigo do direito de passagem inofensiva, sem a necessidade de obterem a anuência ou a autorização desses Estados (arts. 17 a 19 da CNUDM). Finalmente, em terceiro lugar, deve ser tido em consideração que, salvo em situações muito circunscritas, como a colocação de instalações para a exploração de petróleo ou de gás natural ou a construção de ilhas artificiais, os usos dos mares e dos oceanos são temporários e prosseguidos por navios. Daqui decorre a necessidade de se autonomizar os usos que estão reservados para os Estados costeiros, nos casos em que estes tenham lugar num espaço sujeito à soberania ou à jurisdição dos Estados costeiros, como nos casos do mar territorial, das zonas económicas exclusivas ou das plataformas continentais, e daqueles outros usos, como a navegação, que constituem uma prerrogativa de todo e de qualquer Estado, seja ou não um Estado costeiro, podendo ser prosseguidos em qualquer lugar, com a exceção das águas interiores do Estado costeiro. A necessidade de ser respeitada a liberdade de navegação dos navios com o pavilhão ou bandeira de um terceiro Estado é particularmente relevante em algumas das AMP existentes na RAM, em razão da sua dimensão, com particular destaque para a Reserva Natural das Ilhas Selvagens.   Fernando Loureiro Bastos (atualizado a 14.12.2016)

Biologia Marinha Ciências do Mar Ecologia

almeida, luís beltrão de gouveia e

O governo do Gen. Luís Beltrão de Gouveia e Almeida, nascido por volta de 1750, caracterizou-se por uma intensificação das dificuldades com as forças britânicas, que permaneciam na Ilha mesmo depois do retorno à soberania portuguesa e da assinatura dos acordos de paz com a França (Guerras napoleónicas; Ocupações inglesas). A época marcou o início de uma certa retração económica da Madeira no quadro do Atlântico, de que resultou também um menor interesse na posição estratégica da Ilha, pelo que os interesses ingleses e norte-americanos se transferiram para outros locais, como os vizinhos arquipélagos das Canárias e dos Açores. Acrescia que, com a presença das forças britânicas na Madeira, ficaram patentes uma série de problemas económicos e sociais e os atritos no relacionamento com a Igreja Católica, dificuldades que não deixaram de aumentar durante esses anos. O Gov. Pedro Fagundes Bacelar de Antas e Meneses (c. 1760-1813) (Meneses, Pedro Fagundes Bacelar de Antas e), após quatro anos de difícil governo, sofreu, a 4 de maio de 1813, “um ataque de paralisia” que lhe afetou o lado direito (AHU, Madeira e Porto Santo, docs. 3197-3198), ficando o governo entregue ao velho secretário João Marques Caldeira de Campos (c. 1760-1814), que estava em São Lourenço há 35 anos. A 4 de julho, o governador ainda mandou escrever que estava a recuperar e, optando por um período de recuperação em Lisboa, acabou por ali falecer a 1 de novembro seguinte. O Governo português, então no Rio de Janeiro, já a de 30 de janeiro de 1813 nomeara como governador o Ten.-Gen. Luís Beltrão de Gouveia e Almeida (c. 1750-1814), com patente de governador da Madeira e do Porto Santo por três anos. O tenente-general tinha foro de fidalgo da Casa Real e iniciou o seu notável percurso na Campanha do Rossilhão, para onde fora destacado em 1793, regressando em 1795, depois do que foi promovido a coronel. Em 1799, foi comandar as tropas de São Salvador da Baía, capital do Reino do Brasil, com a patente de marechal, assumindo logo funções de inspeção-geral. Regressado ao continente, foi promovido a tenente-general do Exército em 1805 e, no ano seguinte, nomeado governador da Beira, no âmbito de cujas funções ficava encarregado de mudar o quartel-general da praça de Almeida e o regimento de Penamacor para Viseu, seguindo depois com a corte para o Brasil. Luis Beltrão de Gouveia de Almeida. 1814. A 23 de abril de 1813, o Ten.-Gen. Luís Beltrão foi avisado para comparecer, a 27 seguinte, “às dez horas da manhã”, no paço do Rio de Janeiro, “para dar nas Reais Mãos” juramento de menagem pelo “governo de capitão da ilha da Madeira” (ABM, Governo Civil, liv. 200, fl. 4v.). O novo governador chegou ao Funchal a 7 de agosto – “depois de uma longa, mas feliz viagem” – e tomou posse no dia 10 seguinte na Câmara do Funchal, para a qual já no dia anterior tinha enviado a sua carta régia para transcrição (Ibid., liv. 202, fl. 1). Somente a 22 de março do ano seguinte, demonstrando já algum distanciamento de certas práticas anteriores, entrou como “irmão protetor e presidente” da Confraria de N.ª Sr.ª da Soledade do Convento de S. Francisco do Funchal (ABM, Governo Civil, liv. 235, fl. 7), coisa que os seus antecessores tinham feito quase logo após tomar posse.     Armas de Luís Beltrão de Gouveia de Almeida. 1814.   Chegado à Madeira, o novo governador tratou de montar o seu gabinete, pedindo a presença, como ajudante de ordens, do Cap. Joaquim de Freitas e Aragão, e, tal como os seus antecessores, comunicou imediatamente ao Rio de Janeiro as informações obtidas acerca da situação na Europa. Assim, a 10 de setembro, escrevia que “parece que os soberanos da Europa vão conhecendo à sua própria custa o despotismo da França”. Nessa altura, enviou para o Rio de Janeiro várias “folhas” inglesas, incluindo o periódico Star, de 21 de agosto, cuja leitura permitia depreender que Napoleão pretendia “vir a Espanha, reparar as perdas que fez seu irmão, e erros dos seus marechais”; Luís Beltrão rematava: “Agora, porém, com esta notícia do armistício roto, não lhe falta sarna com que se coce no Norte” da Europa (Ibid., liv. 202, fl. 2). A partir de 1812, desenvolveu-se na Ilha uma forte reação contra a presença inglesa, chegando mesmo, nos inícios desse ano, a pensar-se em enviar o Cor. Alberto Andrade Perdigão ao Rio de Janeiro para expor a situação, aproveitando a Câmara do Funchal a ida do coronel à corte para apresentar ali alguns assuntos e atribuindo-lhe para isso, inclusivamente, um subsídio de 1600$000 réis (ABM, Câmara Municipal do Funchal, Vereações, liv. 1367, fl. 88); todavia, a deslocação não se concretizou. Ao fim de quatro meses na Ilha, a 1 de novembro, Luís Beltrão elaborou o ponto da situação militar insular, apresentando o que denominou por “considerações” para salvar a colónia “das mãos dos Ingleses”, uma vez que estes “já a devoram, com as suas vistas e medidas ambiciosas, enquanto não podem de outro modo” fazer, pois “aspiravam à sua posse absoluta” (ABM, Governo Civil, liv. 202, fls. 5v.-10). Assim, os Ingleses controlavam nessa altura toda a estrutura militar, tal como fizera Napoleão em Espanha e em Portugal, corrompendo mesmo “alguns desgraçados Portugueses”. Como exemplo, apresentava o Ten. Alexandre Teles de Meneses, filho de uma Inglesa “e péssimo Português, vendido aos Ingleses”, que nos anos seguintes não deixaria de criar problemas. O oficial empenhara-se em obter para os comandos ingleses – tanto para Robert Meade (1772-1852) como para Hugh Mackay Gordon (1760-1823) – informações sobre os vários trabalhos de levantamento das costas da Madeira efetuados pelo Cap. Paulo Dias de Almeida (c. 1778-1832). Por esse serviço, Teles de Meneses “recebia 30$000 réis por mês, para fornecer as plantas”, entretanto copiadas pelo “paisano” Vicente de Paula Teixeira (1785-1855). Tenente-General Hugh Mackay Gordon-1823. Arquivo Rui Carita.     No “empenho” e no “mistério e na despesa” aí envolvidos, aos quais se uniam a “corrupção e compra dos seus assalariados”, não podia estar outra coisa senão um “interesse oculto” dos Ingleses em possuir todos os elementos necessários a uma mais profunda ocupação e domínio da Madeira (ABM, Governo Civil, liv. 202, fls. 5v.-10).       Charles Stuart-George Hayter-1830. Arquivo Rui Carita   Em relação ao contingente militar da Ilha, que lhes poderia resistir, tinha sido opção inglesa a sua diminuição (com o objetivo de o aumentar posteriormente, caso isso fosse favorável aos Ingleses). Luís Beltrão dava como exemplo a atitude do Gen. Robert Meade, anterior comandante das forças inglesas, que instara junto de Charles Stuart (1779-1845) – futuro conde de Machico e embaixador inglês na corte do Rio de Janeiro – para que se efetuasse um recrutamento de 3000 homens para o Exército de Portugal. Além disso, o governador anterior tinha entregado, lamentavelmente, o comando dos regimentos de milícias aos Ingleses, deixando assim que o comando dos regimentos dependesse deles; num quadro destes, o governador não sabia atempadamente quando se reuniam as milícias, por que o faziam, as ordens que tinham e o destino que se lhes dava. A despesa feita pela Fazenda portuguesa com a tropa inglesa, até ao final do ano de 1812, tinha ascendido aos 85.977$299 réis. A 5 e a 25 de novembro de 1813, Luís Beltrão enviou dois extensos relatórios sobre o “estado da agricultura da Madeira e as formas de promover o seu desenvolvimento”, o tipo de terrenos da Ilha e os aspetos do clima, por vezes sujeito a intensos nevoeiros que tornavam a subsistência difícil, pois “as névoas de S. João tiram o azeite e não dão pão”. A principal questão colocada era a da dificuldade dos caminhos – referindo o governador “que não uso o termo estradas, porque não existem” – a que acresciam os problemas das águas, da reflorestação dos picos da Ilha e do direito de propriedade dos terrenos. Escreve o governador que “todo o terreno desta Ilha, com pouquíssimas, ou talvez nenhumas exceções, tem três donos”: o primeiro dono era o senhor direto (quando havia emprazamento, o que raras vezes acontecia); o segundo era o senhor útil (quando o terreno não caía em comissão, o que também poderia acontecer); o terceiro era o colono, aquele que “cultiva de meias” o terreno (AHU, Madeira e Porto Santo, doc. 3281). Estrada Norte da Ilha. Paulo Dias de Almeida. 1828   Curiosamente, e ao contrário do modo de ver do Gov. João António de Sá Pereira (1719-1804) (Pereira, João António de Sá), em meados do século anterior, Beltrão de Gouveia considera que o colono é o que tira maior benefício do solo, “porque come e cria todo o ano, de que não paga meação, porque só a devem dos géneros da colheita”. Acrescenta, no entanto, que “o colono é quase um servo da gleba, sem o saber e sem o ser por lei”. Como remate, o governador insiste no sistema de levadas (Levadas), sobre o qual deverá incidir um maior investimento insular, inclusivamente sob os auspícios da Fazenda Real (algo que só viria a acontecer algumas décadas mais tarde). Como refere o governador, enquanto a Ilha estiver enfeudada à “prestação à Inglaterra”, ele próprio não se arrisca a uma proposta desse género (AHU, Madeira e Porto Santo, doc. 3281). Foi certamente nos inícios da construção do sistema de levadas que Beltrão de Gouveia encomendou a Paulo Dias de Almeida um estudo sobre a possibilidade de uma estrada que atravessasse a Ilha de Norte a Sul, desde a calçada de N.ª Sr.ª do Monte até às planícies das “freguesias do Norte, Porto da Cruz, Faial e Santana”, que o governador enviou a 24 de setembro de 1813, juntamente com um orçamento de 24.254$700 réis, tendo também começado a reunir várias informações sobre as levadas da ilha da Madeira (AHU, Madeira e Porto Santo, docs. 3282-3284), e cuja planta ficou conservada nos arquivos militares (DSI, GEAEM, cota 1337-1A-12-15). Neste contexto, nos inícios de dezembro de 1813, convocava a primeira reunião da Junta de Melhoramentos da Agricultura, estrutura anteriormente concebida, mas que ainda não havia sido possível reunir efetivamente. A principal tarefa de Luís Beltrão de Gouveia foi, no entanto, a de tentar travar a tentativa de implantação, na Ilha, de uma estrutura militar completamente controlada pelo comando inglês. Durante este período, o Cor. Gordon pressionara o governador por diversas vezes, no sentido de obter, para os oficiais que considerava afetos à Inglaterra, os lugares cimeiros nos principais corpos militares. Usando os mais diversos subterfúgios, Beltrão de Gouveia conseguiu sempre furtar-se às nomeações em causa. Nesse quadro de contínuo conflito, em meados de dezembro de 1813, o governador voltava a defrontar-se com o comandante inglês. De facto, tendo sido determinadas as salvas de ordenança pelas fortalezas do Funchal comemorativas do “dia de aniversário de Sua Majestade a Rainha” D. Maria I, o Cor. Gordon não as autorizara na totalidade. Como depois o governador informa para o Rio de Janeiro, encontrar-se-ia doente a mulher do médico inglês Shanthear e, para seu espanto, somente salvou a fortaleza do Ilhéu e metade do que lhe competia (ABM, Governo Civil, liv. 202, fl. 17), não tendo salvado a fortaleza do Pico , como também lhe competia. No final do mês, outro acontecimento veio azedar ainda mais as relações entre o governador e o Cor. Hugh Gordon. O Conselho de Guerra inglês condenara à morte um soldado que assassinara, num ato de insubordinação, um sargento. Ao saber do ocorrido e na iminência da execução, o Gov. Beltrão de Gouveia intercedeu junto do Cor. Hugh Gordon, referindo os inconvenientes de tal atitude, mostrando-lhe que essa execução “ofendia os direitos territoriais do soberano português, lembrando-lhe que Luís XIV expulsara a Rainha Cristina da Suécia, por mandar enforcar o seu secretário, quando se achava viajando naquele país e que no Rio de Janeiro, os senhores almirantes ingleses Curry e Dickson, respeitando o território português, mandavam cumprir as execuções capitais no alto do mar, a bordo de um navio de guerra” (ABM, Governo Civil, liv. 202, fls. 19v.-20). A indicação sobre a Rainha Cristina da Suécia não estaria correta, pois o seu secretário terá morrido noutras circunstâncias (salvo se o governador soubesse de outros pormenores que não sejam do domínio público). A execução, no entanto, acabou por ser cumprida no forte da Penha de França, tendo a ela assistido o Sarg.-mor do Batalhão de Artilharia, António Fernandes Camacho, em representação do comando português. A cerimónia foi feita perante a formatura geral das forças inglesas e do regimento de artilharia português, que, em conjunto, formaram um círculo em torno do local da execução. A sentença foi lida pelo major White, “achando-se armada uma forca, tendo-se exortado o soldado que ia ser enforcado por ter matado com um tiro de fuzil ao seu sargento. Ao meio-dia em ponto se enforcou o dito soldado, estando pendurado por espaço de uma hora”. As forças militares inglesas desfilaram perante o enforcado e só depois o carrasco cortou a corda, tendo o corpo caído para um carro e sido transportado para o Convento de S. Francisco (AHU, Madeira e Porto Santo, docs. 3313-3316). A reação de repulsa a este atropelo dos direitos dos Portugueses foi tal que nos princípios do séc. XX era ainda usual voltar a cara para o lado do mar quando se passava em frente dos muros desta velha fortaleza. Agravava ainda o facto ocorrido serem raríssimas as execuções capitais na ilha da Madeira, não havendo a elas qualquer outra referência nesta época. Os problemas entre o governador e as forças britânicas continuaram a existir e, em fevereiro de 1814, surgiram novas questões envolvendo a chegada ao Funchal de mais uma brigada de peças de artilharia. Londres, em vez de retirar as suas forças da Ilha, quando já se adivinhava o colapso de Napoleão em França, ainda as reforçava com mais armamento. A reação do governador foi protelar, como podia, o despacho do armamento, mandando inspecionar demoradamente todas as embalagens. Disso mesmo se queixou o Cor. Gordon a Londres: “todos” os artigos que chegavam à Madeira, destinados às forças britânicas, eram abertos e “demoradamente” examinados, o que o general entendia ser “contra a Convenção” entre os dois Governos e portanto uma “ofensa ao Governo britânico” (RODRIGUES, 1999, 398). A zona marítima da Madeira continuava, entretanto, a ser um dos palcos privilegiados da guerra de corso que opunha as potências marítimas, lideradas pela Grã-Bretanha, às continentais, lideradas pela França. A 6 de fevereiro de 1814, nomeadamente, entravam no porto do Funchal as naus S. Paulo, espanhola, com graves avarias, e a Magestic, inglesa, sob o comando do Cap. Hayes. O Gov. Luís Beltrão informava, então, que a nau inglesa estava transformada em fragata de guerra e que trazia, aprisionada, a fragata francesa Terpsichore, assim como 320 prisioneiros franceses. A fragata francesa tinha sido tomada no espaço marítimo compreendido entre a Madeira e a ilha de Santa Maria, nos Açores, e fazia parte de um conjunto de três fragatas que tinham tomado uma galera espanhola vinda de Lima, na América do Sul (na galera espanhola viajavam o marquês e a marquesa de Lima, que morreram na viagem). Em maio desse mesmo ano, o governador dava conta de que duas fragatas francesas (provavelmente as do conjunto de que fazia parte a fragata Terpsichore) haviam metido a pique o navio Conde das Galveias e o bergantim Bom Sucesso e Dois Amigos, cujos tripulantes e passageiros acabavam de chegar à Madeira, transportados pela galera portuguesa Comerciante. Esta época marca uma nova tentativa de abertura à Rússia, com a presença habitual de navios daquela nacionalidade no porto do Funchal, tendo-se o governador inclusivamente deslocado, logo em outubro de 1813, ano da sua nomeação, num bergantim russo, o Heleno, comandado pelo Cap. Drack Maschek, com 10 pessoas a bordo, o qual levara 60 dias de São Petersburgo a Portsmoyuth e 20 dias de Portsmoyuth ao Funchal. Em finais de 1812, tinha chegado à Madeira um “cônsul Ruciano”, o cavaleiro de Borel (ABM, Governo Civil, liv. 198, fl. 79v.), o qual em 1815 seria altamente elogiado pelo bispo de Meliapor, D. Fr. Francisco Joaquim de Meneses e Ataíde (1765-1828) (Ataíde, D. Fr. Francisco Joaquim de Meneses e), vigário apostólico do Funchal. Em fevereiro de 1814, o governador informava o conde das Galveias, D. Francisco de Almeida de Melo e Castro (1758-1819), no Rio de Janeiro, que o Imperador da Rússia enviara a Henrique Correia de Vilhena Henriques (1769-c. 1830), irmão do visconde de Torre Bela (1768-1821), um magnífico anel de brilhantes em reconhecimento pelos serviços prestados em prol do estreitamento das relações comerciais entre a Rússia e a ilha da Madeira; em anexo à sua carta, envia a transcrição da carta do conde de Romanov, em francês, escrita em nome do Imperador, “mon maître” [“meu senhor”], no dizer do conde de Romanov, datada de 23 de outubro do ano anterior, bem como o anel para Henrique de Vilhena (ABM, Governo Civil, liv. 220, fl. 22v.). As relações intensificar-se-iam nos anos seguintes, com a estadia do futuro conde do Porto Santo, António de Saldanha da Gama (1778-1839), como ministro plenipotenciário na Rússia (que passaria pela Madeira entre finais de 1818 e inícios de 1819). Nos meses seguintes, avolumaram-se na Madeira as notícias das vitórias aliadas na Europa contra as forças napoleónicas, que o governador imediatamente comunicava, primeiro ao conde das Galveias e, em seguida, ao novo secretário de Estado, D. Fernando José de Portugal e Castro (1752-1817), marquês de Aguiar, na corte do Rio de Janeiro. Em abril e maio de 1814, e.g., comunicava ao Rio de Janeiro a entrada do “Exército Aliado do Norte” em Paris, os boatos de paz e as indemnizações de guerra pedidas pelos diversos Estados. Ainda nesse mês de maio, perante a confirmação da queda de Napoleão e o início das negociações de paz, o governador queixava-se da manutenção das forças inglesas na Madeira e manifestava os seus receios em relação às pretensões ocultas da Inglaterra sobre a Ilha (ABM, Governo Civil, liv. 220, fls. 21v. e 22). Na sequência das informações recebidas sobre as futuras negociações a realizar em Paris, o Gov. Beltrão de Gouveia sugeria “que Sua Alteza Real tivesse também no Congresso quem o representasse com dignidade e interesse”, pois só dessa forma poderia salvar os seus Estados “de algum sacrifício”, numa provável alusão à situação da Madeira, ocupada por forças britânicas. Os receios do governador eram mais do que justificados, tendo este chegado a sugerir que um dos aliados de Portugal fosse o Imperador da Rússia, que tinha então três navios estacionados no Funchal. O Imperador era, porém, um dos aliados preferenciais da Inglaterra, que esta respeitava mas que também temia. O príncipe regente deveria, assim, fazer-se representar “com toda a sua luz naquele Congresso” por pessoas que o fizessem “com dignidade e muita fidelidade”, assim como interessar “eficazmente na nossa causa o Imperador da Rússia, que tem em vistas um mais intensivo comércio com o Brasil e com esta Ilha” (ABM, Governo Civil, liv. 220, fls. 32v.-33). Nessa época, os navios espanhóis voltaram a fazer escala na Madeira, instalando-se novamente um consulado espanhol na Ilha. Entre problemas vários, refira-se a chegada da nau S. Paulo, comandada por D. António Pacaro. A nau arribara à Madeira devido a avarias sofridas no mar alto ao longo de uma viagem de 78 dias, encontrando-se a sua tripulação e passageiros, no total mais de 150 homens, atacados por escorbuto. Parte deles teve mesmo de ser transportada em padiolas para o Hospital da Misericórdia no Funchal. Com vista ao seu restabelecimento, o governador mandou alugar uma casa a Pedro Jorge Monteiro, afastada da cidade; e para o conserto da nau o morgado João de Carvalhal (1778-1837) (Carvalhal, 1º conde de) mandou cortar madeira nas suas vastas propriedades, e “não aceitou [o] preço dela” (ABM, Governo Civil, liv. 220, fls. 29v.-30v.). Por outro lado, voltava a assumir um certo protagonismo o consulado norte-americano, cujo cônsul, Diogo Leandro Cathecart, se queixava, nos inícios de junho de 1814, de que a escuna britânica Ecclipse arvorara o pavilhão dos Estados Unidos por baixo do pavilhão inglês. De facto, “no dia 4, aniversário de Sua Majestade britânica, lembrou-se Guilherme Corneille”, comandante da referida escuna, de hastear desse modo as bandeiras. O governador refere que o assunto não tinha sido senão uma brincadeira, mas não deixava de ser uma ofensa à nação norte-americana. Na mesma altura, o cônsul comunica ao governador o interesse de um comerciante residente em Lisboa, Nicolau George Querk, “irlandês de um excelente carácter”, em adquirir alguns terrenos na Madeira, e também os receios que havia sobre as intenções inglesas a respeito da Ilha (ABM, Governo Civil, liv. 220, fl. 36).   George Day Welsh Também por essa altura, o governador informava o Rio de Janeiro de uma nova forma de posicionamento dos Ingleses na Ilha, que até essa data não tinha sido muito notória, mas que não escapara a Luís Beltrão, algo que, segundo o governador, “prova alguns temores que tenho exposto nos ofícios que tenho enviado a V. Ex.ª” (ABM, Governo Civil, liv. 220, fls. 30v.-31). O assunto dizia respeito a D. Vicência de Freitas, filha de uma irmã do visconde de Torre Bela e viúva do Ten.-Cor. Francisco Anacleto de Figueiroa (c. 1760-1812), por sua vez primo de D. Antónia Basília de Brito Herédia, mulher de D. António de Saldanha da Gama (1778-1839), então ministro português na Rússia e futuro conde do Porto Santo. D. Vicência contraíra matrimónio com o súbdito inglês George Day Welsh (1776-c. 1830), natural dos Estados Unidos e residente na Ilha pelo menos desde 1808. O casamento ocorrera a bordo de uma nau inglesa, ao largo do Funchal, e segundo o rito anglicano, visto o bispo vigário apostólico do Funchal e o núncio de Lisboa se terem negado a conceder as necessárias licenças. Os nubentes haviam embarcado na nau e, “passadas quatro horas, voltavam ao porto” (Ibid.), casados. Acrescentava Luís Beltrão que “nem o visconde, nem outros poucos parentes aprovavam tal casamento e suas circunstâncias” (Ibid.); no entanto, os outros parentes (pelos vistos, a maior parte), sendo do seu interesse, não se importariam. Acontecia que George Welsh mantinha, por vezes, longas demandas com a vereação camarária, como acontecera em 1812, quando acusou o guarda da bandeira e intérprete da Casa da Saúde, José Joaquim da Costa, de carregar carne salgada em dois navios espanhóis que estavam de quarentena. Como alertava o governador, a comunidade inglesa começava, deste modo, a adquirir um vasto património imobiliário, o que envolvia problemas vários, entre os quais os decorrentes da venda de capelas, v.g., a capela pertencente a Bento da Veiga, fundada em 1580, em cujo terreno, adquirido pelo comerciante Robert Blackburn, teria origem a quinta da Palmeira, desaparecendo a capela. Ora, tais aquisições não se haviam registado até então, e os comerciantes estrangeiros não recusavam agora, inclusivamente, casar-se com elementos das principais famílias locais. Em meados desse ano de 1814, dois acontecimentos vieram, entretanto, possibilitar a alteração da forma de posicionamento do governo da Ilha em relação às pretensões inglesas. Em finais de janeiro, tinha adoecido gravemente o secretário do governador, João Marques Caldeira de Campos, uma das figuras mais importantes da Ilha e o grande apoio dos governadores anteriores. O secretário encontrava-se na Madeira há 36 anos e era um profundo conhecedor dos problemas da Ilha. No ano anterior, aquando da doença de Pedro Bacelar, assumira inclusivamente o gabinete do governador e tinha tido o cuidado de informar a corte do Rio de Janeiro de que essa seria a solução ideal até ser nomeado um novo governador, pois sobre a nomeação de um governo interino não tinha quaisquer dúvidas: “Que Deus nos livre” (AHU, Madeira e Porto Santo, doc. 3197). Luís Beltrão não teve outra hipótese senão nomear um novo secretário interinamente, Gaspar Pedro de Sousa e Almada. Infelizmente, a doença era irreversível e a 5 de março o velho secretário falecia, pelo que o governador pediu a nomeação definitiva de Sousa e Almada, a que a corte anuiu a 6 de junho. A comunicação, com data de 10 do mesmo mês de junho, chegou ao Funchal a 9 de agosto de 1814, com uma rapidez muito pouco usual. Às duas horas da madrugada de 28 de junho de 1814, no palácio de S. Lourenço, repentinamente (o que gerou alguma celeuma), o Gov. e Cap.-Gen. Luís Beltrão de Gouveia e Almeida era “atacado de uma fortíssima apoplexia” que o levaria “à eternidade” a 1 de julho. Foi sepultado na capela do Santíssimo da Sé do Funchal (ABM, Governo Civil, liv. 220, fls. 38v.). Aparentemente, abria-se uma brecha nas autoridades superiores da Madeira e seria de esperar que o comando inglês aproveitasse de imediato a situação para alargar a sua influência. No entanto, não foi isso que aconteceu, pois o governo interino não autorizou este tipo de manobra por parte do comandante inglês, além de que uma nova convenção, assinada com o Governo inglês, cessara com a paz recentemente assinada.   Rui Carita (atualizado a 03.01.2017)

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almeida, januário correia de

A apresentação no Funchal do Gov. Januário Correia de Almeida (1829-1901) ocorreu nas vésperas da cerimónia de aclamação do rei D. Luís, ainda determinada pelo anterior governador civil do Funchal, 2.º conde de Farrobo, mas que já não se encontrava na Madeira. O novo governador era engenheiro civil e militar, tendo deixado um interessante conjunto de Obras Públicas em Cabo Verde, mas poucos meses depois retirava-se para o continente e não regressaria à Madeira, aceitando o congénere lugar em Braga. Palavras-chave: Aclamação Régia; Engenheiros militares; Obras Públicas; Partidos políticos.   Januário Correia de Almeida. Arquivo Rui Carita. A apresentação no Funchal do Gov. Januário Correia de Almeida encontra-se ligada a uma das muitas histórias picarescas da política madeirense dos meados do séc. XIX. Nos inícios de janeiro de 1862, a Câmara Municipal do Funchal assumia as festas para a aclamação do Rei D. Luís (1838-1889), em moldes semelhantes ao acontecido anos antes com D. Pedro V (1837-1861) – sinal de que o governador civil do Funchal, 2.º conde de Farrobo (1823-1882) (Farrobo, 2.º conde de), já não se encontrava na Madeira, enviando o impresso o então presidente da Câmara, Marceliano Ribeiro de Mendonça (1805-1866). Embora o mesmo impresso informe que fora o governador civil do distrito a marcar o dia 20 de janeiro para “a grande festividade da inauguração do Reinado” de Sua Majestade “O Senhor Dom Luís Primeiro”, nem o governador nem o secretário-geral deviam estar na Madeira, saindo o “préstito para a aclamação do Nosso Augusto Senhor” dos Paços do Concelho “pelas 11 horas da manhã” em direção à Sé do Funchal (ABM, Alfândega do Funchal, liv. 679, impr. 14 jan. 1862), sem qualquer outra informação sobre o acompanhamento. Saindo o conde de Farrobo para Lisboa, foi nomeado (ou nomeou-se) governador interino o administrador do Porto Santo, João de Santana e Vasconcelos, membro influente local do Partido Regenerador. A sua receção no Funchal foi organizada pelos familiares, futuros viscondes das Nogueiras (Nogueiras, viscondes das), nessa noite, com um baile em S. Lourenço, na sequência das festas ali também dadas pelo conde de Farrobo e dentro da tradição de três dias de festas oficiais (previstos para os dias 18, 19 e 20), para no último dia ser então aclamado o Rei D. Luís. Decorria a receção em S. Lourenço, na noite de 18 de janeiro, quando entrou na baía do Funchal a embarcação que trazia o novo governador. Houve o prudente cuidado de não interromper a festa, guardando-se para o dia seguinte a entrada oficial de Januário Correia de Almeida, o futuro visconde de S. Januário em S. Lourenço; mas a oposição não deixou de fazer correr que o governador interino se preocupara de tal modo com a administração “que nem o tempo chegara para dormir enquanto ela durou” (SILVA e MENESES, I, 1998, 51), pois só durou a noite em que decorreu o baile. O novo governador era filho do homónimo Januário Correia de Almeida (c. 1805-1835), tesoureiro-geral da Armada, e de sua mulher, Bárbara Luísa dos Santos Pinto (c. 1800-1860), tendo nascido em Paço de Arcos, a 31 de março de 1829. Seguindo a carreira militar, assentou praça no Batalhão de Caçadores n.º 2, a 4 de novembro de 1842, e, passando depois a frequentar a Escola do Exército, foi promovido a alferes de Cavalaria, a 22 de dezembro de 1846. Frequentou a seguir a Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra, onde se bacharelou em Matemática e em Filosofia, voltando à Escola do Exército, graduado no posto de tenente, concluindo o curso do Estado-Maior em 1856, como engenheiro civil e militar. No ano seguinte, seria nomeado diretor das Obras Públicas de Cabo Verde, percorrendo todas as ilhas do arquipélago e deslocando-se inclusivamente à costa da Guiné, de cuja estadia editaria em Lisboa um pequeno trabalho: Um Mês na Guiné. Em 1860, já com o posto de capitão, seria nomeado governador interino de Cabo Verde, deixando uma obra muito interessante como engenheiro, e.g. o cais do Porto da Praia e o liceu daquela cidade, na ilha de Santiago, bem como as alfândegas do Mindelo, em São Vicente, e de São Filipe, na ilha do Fogo. Regressaria ao continente em 1860, terminada a sua comissão de serviço de três anos, e, no início de 1862, seria nomeado governador da Madeira. O decreto de nomeação data de 15 de janeiro, tendo tomado posse a 19 seguinte, o que foi de uma rapidez inédita para a época sendo por essa razão que não era esperado no Funchal. Entretanto, havia sido nomeado novo secretário-geral para o governo civil do Funchal, António Lopes Barbosa de Albuquerque, que, por circular impressa em S. Lourenço, comunica às autoridades locais, pelo decreto de 8 de janeiro desse ano, a exoneração do 2.º conde de Farrobo e do ex-secretário-geral, António Correia Herédia (1822-1899) (Herédia, António Correia) – e, pelo mesmo decreto, a sua nomeação para o lugar deste último. Na data de 19 de janeiro de 1862, foi distribuída nova circular a informar que o Gov. Januário Correia de Almeida tomara posse nesse dia. Seria então o novo governador a presidir às cerimónias de aclamação do Rei D. Luís, assistido pelo novo secretário-geral, António Lopes Barbosa de Albuquerque. O Gov. Januário Correia de Almeida começou por solicitar às autoridades insulares elementos para elaborar o seu relatório para o Governo de Lisboa, que deveria seguir no início de cada ano civil, e que o seu antecessor não chegara a enviar. Em fevereiro nomeava o diretor da Alfândega, Diogo Teles de Meneses (1788-1872), posteriormente visconde Teles de Meneses (Teles de Meneses, visconde), para a presidência de uma comissão encarregada de propor medidas com vista à elaboração de um decreto sobre fiscalização marítima, mas logo em julho comunicava que, tendo de se ausentar para o reino, “com a devida autorização” de Sua Majestade, deixava em funções o secretário-geral António Lopes Barbosa de Albuquerque (ABM, Alfândega do Funchal, liv. 679, of. 19 jul. 1862). É provável que a deslocação ao continente tivesse a ver com o falecimento da mãe, que ocorre nesse mesmo ano; contudo, acabaria por não voltar à Madeira, pois seria, também nesse ano, nomeado governador civil de Braga. Tendo deixado um interessante conjunto de obras públicas em Cabo Verde, nada se conhece na Madeira da sua intervenção nessa área, nem sequer vistorias ou pedidos de informação a esse respeito. Não deixa de ser estranha a posição do Gov. Januário Correia de Almeida, uma vez que era homem do Partido Regenerador do também engenheiro civil e militar António Maria Fontes Pereira de Melo (1819-1887), filho do então governador de Cabo Verde, que ao passar pela Madeira em outubro de 1848 não deixara de ir ver as obras da Levada do Rabaçal, quando ali trabalhava o capitão Tibério Augusto Blanc (c. 1810-1875). Pensa-se que data da sua vigência como governador a revisão da nova divisão concelhia e paroquial, de que se conhecem, depois, alguns acertos. No dia 11 de setembro de 1862, e.g., após vários incidentes e peripécias, fez o secretário-geral do distrito, António Lopes Barbosa de Albuquerque, servindo de governador civil, reunir na Casa dos Romeiros do Santo da Serra representantes das câmaras municipais de Machico e Santa Cruz, administradores do concelho, diversos funcionários públicos e outras pessoas de representação; e foi nesse local que se assentou definitivamente a nova divisão, tendo deste modo terminado as reclamações e os protestos que duma e doutra parte se levantavam. O secretário-geral António Lopes Barbosa de Albuquerque, que entre maio e setembro de 1865 seria governador civil de Faro, também não estaria muito mais tempo na Madeira, pois em janeiro de 1863 tomava posse desse lugar Jacinto António Perdigão (Perdigão, Jacinto António), jurisconsulto que mais tarde haveria de ganhar alguma nomeada no continente e que ocupou assim o lugar de governador interino e, posteriormente, o de efetivo. Januário Correia de Almeida, entretanto membro do Partido Progressista (Partido Progressista), sairia da Madeira para idêntico lugar em Braga e, em fevereiro de 1864, era comissário régio em Vila Real e, depois, oficial às ordens do Rei D. Luís. Seria governador-geral da Índia em 1870, de onde passou a Macau e Timor, tendo sido ministro plenipotenciário na China, no Japão e no Sião. Regressando a Lisboa em 1875, seria um dos fundadores da Sociedade de Geografia de Lisboa, à frente da qual teria uma ação francamente notável. Foi ainda, em 1878, encarregado de negócios junto de várias repúblicas da América do Sul e teve, depois, as pastas da Marinha e Ultramar e da Guerra, sendo barão por decreto de 10 de novembro de 1886 e conde pelo de 27 abril de 1889, desconhecendo-se a data do decreto de visconde. Foi promovido a general-de-brigada a 30 de junho de 1893 e a general-de-divisão a 13 de maio de 1896. Nesse ano de 1896, foi-lhe confiado o comando da 1.ª Divisão Militar, tendo sido ainda comandante do Estado-Maior e da Escola do Exército. Faleceu em Paço de Arcos, onde havia nascido, a 27 de maio de 1901. Obras de Januário Correia de Almeida: Um Mês na Guiné (1859).   Rui Carita (atualizado a 13.11.2016)

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almada, lourenço de

O Gov. D. Lourenço de Almada (1645-1729) descendia de alguns dos principais fidalgos que tinham aclamado D. João IV, tendo sido de sua casa que os mesmos partiram para o Paço da Ribeira no dia 1 de dezembro de 1640. Essa situação parece explicar a sua nomeação para a Madeira sem serviço militar prévio e o facto de ter ocupado o lugar somente por 2 anos, embora as funções desempenhadas tivessem dado mostras de estar preparado para o lugar. A pedido da Coroa preparou uma leva de 100 soldados para Angola, resolveu uma série de problemas pendentes na Fazenda Régia e concluiu a construção da muralha de frente mar, que fez rematar com o Portão dos Varadouros. Ocupou depois os lugares de governador de Angola e do Brasil, tendo-se escrito que em Luanda se portara com tanta circunspeção que, além do bispo, nenhuma pessoa se sentou em sua casa. Palavras-chave: Defesa; Levas militares; Muralhas do Funchal; Nobreza de Corte; Portão dos Varadouros; Relações institucionais.   Filho de D. Luís de Almada (c. 1620-1666) e de sua segunda mulher, D. Luiza de Meneses, veio a herdar a casa de seus pais pelo falecimento prematuro do irmão mais velho, D. Antão de Almada (1644-1669). A partir dessa altura, passou a usar os vários títulos da família, tais como 12.º senhor dos Lagares d’El Rei e 7.º senhor do Pombalinho, a que juntou ainda, em 1675, a comenda de S. Vicente de Vimioso e a alcaidaria de Proença-a-Velha, na Ordem de Cristo, que pertencera ao seu avô materno, D. Antão de Almada (1573-1644). Embora o pai já houvesse acompanhado o avô na aclamação de D. João IV (1604-1656), sendo assim esta família da alta nobreza da corte de então, D. Lourenço de Almada (1645-1729) ter-se-á fixado em Condeixa-a-Nova, onde a família também possuía residência. Antes da sua nomeação, em 1687, para governador da Madeira, não há conhecimento do exercício de especiais funções – ao contrário, aliás, da grande maioria dos seus antecessores e sucessores, praticamente todos com provas dadas na vida militar – apesar de ter tido um papel de certo relevo em Condeixa-a-Nova, mesmo que circunscrito à localidade, designadamente na Fundação da Confraria das Almas, em 19 de novembro de 1679, de que foi o primeiro juiz. Mas foi o papel desempenhado na Madeira que demonstrou que D. Lourenço de Almada estava preparado para o lugar de governador e que o projetou como uma das primeiras figuras na nobreza da corte da sua época, vindo mais tarde a ocupar outros altos cargos nos domínios ultramarinos. Casa de Almada 1509. Arquivo Rui Carita. Foi nomeado governador da Madeira a 4 de agosto de 1687, mas só prestou menagem a 1 de abril de 1688 e tomou posse no Funchal a 13 do mesmo mês, onde substituiu Pedro de Lima Brandão (c. 1640-1718) (Brandão, Pedro de Lima). Uma das suas primeiras funções foi preparar uma leva de 100 soldados, determinada em Lisboa, a 21 de fevereiro de 1688, logo antes de prestar menagem; do Funchal, a 28 de maio, veio a informação de que tal leva se encontrava em preparação e de que, dada a existência de grande número de criminosos e vadios na Madeira, não seria difícil cumprir a ordem da Coroa. A leva destinava-se a acompanhar o Gov. D. João de Lencastre (1646-1705) e deveria estar pronta quando aquele governador passasse pelo Funchal, a caminho de S. Paulo de Luanda, em Angola. A leva foi assumida pelo morgado Pedro de Bettencourt Henriques (1632-1687). Em 1689, por esse serviço e pelas suas qualidades pessoais, seu segundo filho, Henrique Henriques de Noronha (1667-1730) (Noronha, Henrique Henriques), receberia alvará de moço-fidalgo com 1$000 réis de moradia por mês e um alqueire de cevada por dia.   Família Almada 1525. Arquivo Rui Carita. Logo no início do seu governo, o Rei D. Pedro II (1648-1706), por carta de 2 de abril de 1688, determinou-lhe a arrecadação das avultadas quantias em dívida ao erário régio, que se encontravam nas mãos de tesoureiros e recebedores, e que as remetesse através de letras para Lisboa. O trabalho decorreu ao longo dos seus dois anos de governo, no termo dos quais o Rei determinou, a 9 de setembro de 1690, a prisão dos culpados na “devassa dos descaminhos da Fazenda Real”, tirada pelo provedor Ambrósio Vieira de Andrade (ANTT, Ministério do Reino, Decretos, mç. 8, n.º 13, docs. DLA), e também a execução dos bens de Diogo Fernandes Branco (filho) (c. 1636-1683), por dívidas à Junta do Comércio Geral (Junta Geral do Comércio). Desta última execução foi efetuada certidão por João de Bettencourt, escrivão judicial, a 25 de outubro do mesmo ano, transcrita na Câmara do Funchal, a 24 de março de 1695. O provedor chegou também a escrever ao Rei registando a colaboração que recebeu da parte do governador. Um dos casos registados envolveu o Cap. Gonçalo de Freitas Correia, que tentou raptar uma jovem escrava da casa de um depositário, ao qual tinha sido entregue por mandado judicial. O problema foi agravado por ter ocorrido à porta da Alfândega e por ter desencadeado tumulto, para além de o capitão ter oferecido resistência à justiça. O provedor entendeu, por fim, que toda a situação tinha colocado em causa a segurança da Alfândega e poderia ter levado a algum descaminho da Fazenda Real. A intervenção atempada, prudente e eficaz do governador, segundo o provedor, tinha conseguido repor a normalidade. O capitão viria a receber mandado de prisão, a 21 de março de 1689, para a cadeia do Limoeiro, em Lisboa; o Rei voltou a escrever ao governador, a 23 de março do mesmo ano. Logo no início do seu governo, D. Lourenço de Almada, na carta de 28 de maio de 1688 em que aborda a organização da leva de 100 soldados para Angola, justificava o excesso de crimes na ilha da Madeira pela falta de uma rigorosa aplicação da justiça. Nessa altura, não havia corregedor de comarca na Ilha, e D. Lourenço observa que fazia muita falta. Constava-lhe ainda ser prática corrente colocar suspeições ao juiz de fora; nas vilas, a justiça estava a cargo dos juízes ordinários, em sua opinião, pouco esclarecidos na matéria e comprometidos por laços de parentesco e vizinhança. Assim, o governador solicitava ao Rei que mandasse “considerar muito esta matéria pelo grande prejuízo de que padece este Povo” (Ibid.). O conde de Castelo Melhor (Castelo Melhor, conde e marquês de), Luís de Vasconcelos e Sousa (1636-1720), antigo escrivão de puridade de D. Afonso VI (1643-1683), entretanto caído em desgraça, mas depois reabilitado, tentou tomar posse dos seus antigos senhorios. Nesse quadro, em 1689, João Pereira de Paiva, seu procurador, apresentou-se no Funchal para tomar posse da Fortaleza de S. Lourenço , de que os condes de Castelo Melhor e da Calheta eram alcaides-mores. Perante o inusitado da situação, o Gov. e Cap.-Gen. D. Lourenço de Almada prendeu-o, dando conhecimento a D. Pedro II; numa carta de 22 de junho desse ano, o Rei condescendeu com a atitude do procurador por “supina ignorância” (Ibid.) e recomendou que João Pereira de Paiva fosse libertado quando o governador considerasse suficiente o castigo. Pedra de armas. Jardim Quinta das Cruzes_2000. Arquivo Rui Carita Na vigência do Gov. Lourenço de Almada, houve nova pressão de Lisboa para se acabarem as demoradas obras da fortificação do Funchal. A carta do Rei, de 2 de abril de 1688, logo no conjunto de ordens determinadas mesmo antes de prestar menagem (que, todavia, só viria a ser registado no Funchal a 24 de setembro de 1689), insiste para se acabarem “fortes e com boa posição” (ANTT, Provedoria e Junta…, liv. 968, fl. 61) as obras iniciadas pelo Gov. João da Costa de Brito (c. 1640-c. 1700) (Brito, João da Costa de), recorrendo-se ao parecer dos oficiais de guerra mais experientes no assunto. Foi ainda chamada a atenção para os vários redutos e plataformas que necessitavam de reparo e para outras estruturas que poderiam precisar de revisão ou reconstrução total (Defesa Muralhas do Funchal). É neste enquadramento que se deve filiar a deslocação à Madeira dos técnicos continentais, em março de 1689: o capitão de engenheiros António Rodrigues Ribeiro e um ajudante, o estudante de engenharia Manuel Gomes Ferreira, que finalmente completaram a muralha da frente mar da cidade e construíram um portão dentro do gosto maneirista internacional – o chamado Portão dos Varadouros (Portão dos Varadouros), onde, no ano de 1689, o governador mandou colocar uma inscrição em latim, que se pode traduzir por “Cada um dos antecedentes governadores debalde se esforçou por concluir estas muralhas; ao Senhor Lourenço de Almada estava reservada a satisfação da sua conclusão” (SILVA e MENESES, 1998, II, 467). Refere o provedor Ambrósio Vieira de Andrade, em certidão de 30 de setembro de 1690, que o governador “fez findar a muralha com toda a perfeição, brevidade e comunidade”, para além de ter mandado reparar “com grande cuidado” algumas vigias e fortins da ilha da Madeira (VERÍSSIMO, 2000, 321). Os registos deixados por D. Lourenço de Almada referem ainda algum aumento do número das companhias de ordenanças, que de cerca de 70, em 1683, passaram em 1688 para 75. Talvez pelo aumento desses efetivos e do serviço militar geral, em 1689, o juiz do povo solicitou ao Rei dispensa do serviço de vigias e de trabalhos nos entulhos das ribeiras para os aprendizes dos ofícios. O juiz argumentava que, desviando-se os mesmos da aprendizagem da sua arte para essas ocupações, faltariam, no futuro, oficiais na cidade devidamente habilitados, “pois muitos mestres os não querem ensinar com estas pensões” (ANTT, Ministério do Reino, mç. 8, n.º 13, docs. DLA). O pedido foi enviado de Lisboa a D. Lourenço de Almada, a 26 de agosto desse ano, para o governador dar o seu parecer, mas D. Lourenço de Almada não lhe deve ter dado seguimento. O governador veio a ser substituído, dois anos depois (um dos mais curtos governos da época), por D. Rodrigo da Costa (1657-1722) (Costa, D. Rodrigo da), filho de D. João da Costa (1610-1664), 1.º conde de Soure, general de Artilharia, mestre de campo general e governador da província do Alentejo, que tomou posse a 20 de outubro de 1690 e foi depois vice-rei da Índia. A residência do Gov. e Cap.-Gen. D. Lourenço de Almada revelou uma atuação considerada exemplar e em conformidade com as obrigações e disposições do seu regimento. O Rei D. Pedro II, no despacho de 4 de abril de 1691, elogiou e agradeceu os bons serviços deste governador, escrevendo ter “procedido com muita vigilância, esforço, cristandade e zelo”, “muita limpeza de mãos” e, inclusivamente com gastos pessoais, sem, porém, deixar de garantir o aumento da Fazenda Real (ANTT, Ibid.). D. Lourenço de Almada fixou-se na corte de Lisboa, dedicando-se a recuperar o Palácio Almada ou Palácio da Independência, no Lg. de S. Domingos, onde foram depois instaladas a Sociedade Histórica da Independência de Portugal e a Comissão Portuguesa de História Militar. As primeiras obras de reconstrução deste edifício devem datar de 1684, quando D. Lourenço de Almada pediu à Câmara de Lisboa que lhe aforasse o chão público necessário para endireitar as suas casas; e continuaram em 1713, quando lhe foi concedido outro aforamento, que deve corresponder a uma nova campanha de obras de remodelação e ampliação, com um alinhamento diverso do original. Permaneceram, no entanto, algumas portas manuelinas, painéis de azulejos dos anos 70 do séc. XVII, assim como outros de 80, assinados pelo célebre mestre Gabriel del Barco (c. 1650-c. 1708). Tinha-se casado a 28 de outubro de 1671 com D. Catarina Henriques (c. 1650-1721), dama da Rainha D. Maria Francisca de Saboia-Nemours (1646-1683), filha de D. João de Almeida, vedor da Casa Real, e de D. Violante Henriques, irmã de D. Tomás de Noronha, 3.º conde dos Arcos; teve larga geração e os seus herdeiros residiram neste palácio até aos inícios do séc. XIX. Palácio Almada 1690-1740. Arquivo Rui Carita. D. Lourenço de Almada foi mestre-sala da Casa Real de D. Pedro II e de D. João V (1689-1750), fidalgo do Conselho Real, deputado da Junta dos Três Estados e, por último, Presidente da Junta do Comércio. Deveria, entretanto, ter usado o título de conde de Abranches, a que em princípio teria direito, mas não consta que alguma vez o tenha feito; esse título só voltaria a aparecer na família no séc. XIX. Em 1702, foi um dos fidalgos nomeados em Santarém para acompanhar D. Pedro II na primeira fase da Guerra de Sucessão de Espanha e, em 1705, foi nomeado governador de Angola, lugar de que tomou posse a 20 de novembro desse ano, tendo governado até 4 de outubro de 1709 “com grande prudência e integridade, mas com tanta circunspeção, que além do Bispo, nenhuma pessoa se sentou em sua casa” (TORRES, 1825, 230). A 29 de novembro, o Rei escreveu-lhe a convidá-lo para governar a capitania-geral do Estado do Brasil, sob o mesmo preito de homenagem – convite esse que ele aceitou. No entanto, a situação nesse local revelou-se muito difícil, coincidindo com a Guerra dos Mascates no Recife e mais tarde, em setembro de 1711, com o assalto à cidade do Rio de Janeiro, levado a cabo pelo corsário francês René Duguay-Trouin (1673-1736). A circunstância do assalto francês – a que a guarnição da cidade quase se entregou sem resistência, limitando-se a negociar um importante resgate – levou D. Lourenço de Almada a apresentar a demissão, regressando algum tempo depois ao continente. Faleceu a 2 de maio de 1729, sendo sepultado na capela de S. Fulgêncio da igreja do convento de N.a Sr.a da Graça, em Lisboa, pertencente à sua família.     Armas dos Almada 1690-1740. Arquivo Rui Carita.     Rui Carita (atualizado a 13.11.2016)

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