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sumagre

O sumagre, Rhus coriaria L., é um arbusto da família das Anacardiáceas, plantas que são valorizadas pela riqueza de resinas e taninos. É também conhecido como sumagre comum, sendo a variedade siciliana a mais divulgada. A sua importância comercial resulta da sua utilização no curtume de peles, devido ao valor elevado de taninos que contém, tendo também sido usado na alimentação, em substituição do limão e do vinagre em saladas, e na medicina popular. Em Portugal, a sua utilização foi mais frequente na curtimenta e no tingimento. No caso da curtimenta, poderia ser substituído pela casca de carvalho, de acácia, de albata, de azinho e, ainda, pelo entrecasco de sobro, mas com valores inferiores de taninos, uma vez que o sumagre chega aos 30 %, enquanto nas demais cascas o valor é inferior a 19%. Na Madeira, é de assinalar também a utilização das cascas de faia, vinhático, aderno e carvalho. No entanto, em 1850, o governador civil, José Silvestre Ribeiro, proíbe a sua utilização, uma vez que havia disponibilidade de sumagre para tal função. Em Câmara de Lobos, temos notícia da sua utilização na pintura dos barcos, dando uma cor castanha, quase preta. Por outro lado, em infusão com o pastel, uma planta tintureira, origina as cores amarelo, ruivo e dourado. O sumagre é uma planta da região mediterrânea que mereceu uma valorização económica desde tempos muito antigos. Está documentado o uso das suas sementes na culinária, em países como o Líbano, a Síria, a Turquia ou o Irão. Em Portugal, cultivou-se na Terra Quente e vale do Douro, em Trás-os-Montes e Alto Douro, na Beira Interior, no Alentejo, no Algarve e nas ilhas da Madeira e dos Açores. A atestar a sua presença na Madeira, existe o sítio do Sumagre no Arco da Calheta e em S. Vicente, sendo ainda possível encontrar a planta no Caniço, no Cabo Girão e na zona do Pináculo. Para além disso, há algumas referências à sua existência nas ilhas Selvagens. Na Madeira, as folhas do sumagre, depois de secas, eram trituradas em atafonas de mó de pedra, sendo comercializadas em pó. Data da segunda metade do século XVI a informação mais significativa que temos sobre o sumagre: “Há nesta ilha da Madeira muito sumagre, que serve para curtir couro, principalmente o cordovão, porque o faz muito brando e alvo. E este sumagre se planta em covas pequenas, como quem planta rosas e vinhas; tem a haste como feito, e a rama semelhante ao mesmo feito; dá-se em terras altas e frescas; colhe-se cada ano cortando-se rente com a terra, para não secar a soca dele, e poder tornar a arrebentar, por ser planta que dura muitos anos na terra: é novidade de muito proveito, porque multiplica tanto que se enchem dele os campos, como roseiras, e lavra a raiz por baixo da terra, e o que se dá na ilha é muito fino: e apanhada a rama, que é o dito sumagre, se deita ao Sol, e seca se mói em engenho de água, assim como se mói o pastel nesta ilha, e se faz em pó, e moído o carregam para diversas partes em sacas e pipas” (FRUTUOSO, 1979, 139-140). Nas posturas da câmara do Funchal do séc. XVI, um título é dedicado à regulamentação da cultura e transformação do sumagre, com pena pesada de 10 cruzados aos infratores: “toda a pessoa que tiver sumagral lhe não colhera mais de uma novidade em cada um ano no tempo que se costuma recolher e não colhera do dito sumagral outra novidade no dito ano, posto que o dito sumagre seja viçoso e se possa tirar, porquanto essa segunda novidade se chama redolho e é falso e dana todo o couro que se com ele curte. [...] o dito sumagre é mercadoria importante da terra e deve ser negociada verdadeiramente” (SILVA, 1995, 279). Ainda noutra postura se estabelecem regras sobre a sua laboração e comércio: “nenhum moedor de sumagre nem senhorio de engenho poderão comprar sumagre a nenhum lavrador para (o moer) e vender a nenhum mercador nem pessoa outra alguma, salvo se tiver de sua lavra e colheita por ser muito em prejuízo do Povo e do dito sumagre que é mercadoria importante à terra e deve ser negociada verdadeiramente” (Id., Ibid.). A Madeira exportou, por intermédio das alfândegas do Funchal e Santa Cruz, vários produtos em que se incluía o sumagre. Este era um dos mais importantes produtos fornecidos pelo mercado madeirense com saída fácil nas Canárias, tendo contribuído para o desenvolvimento da indústria de curtumes em Gran Canaria. Uma primeira remessa de que temos conhecimento foi solicitada em 1569. A partir de 1570, o movimento deste produto assume alguma dimensão nas transações dos dois arquipélagos. Em 1571, Anton Solis e Juan de Cabrejas, vizinhos de Gran Canaria, criaram uma companhia para comerciar o sumagre da Madeira. Muitas outras companhias foram criadas com a mesma finalidade, o que atesta a importância do produto no comércio com a ilha espanhola. Em 1597, sabemos da saída de uma embarcação com sumagre e couros para Tavira. Em 1656, nas listas dos produtos saídos da alfândega do Funchal que eram taxados, figura o sumagre, sujeito a meio tostão por arroba. Depois disso, em 1727, há referência à saída do mesmo para Lisboa, para ser utilizado na tinturaria. Já em 1865, Eduardo Grande informava que este recurso estava em decadência e parecia haver perdido valor na exportação. Os curtumes, ligando-se ao fabrico do calçado e de outras peças, eram muito importantes na vida da população da Madeira. O curtimento das peles foi uma atividade muito importante na ilha, utilizando-se, para o efeito, peles locais ou importadas de Cabo Verde e do Brasil. Esta atividade nunca foi deficitária em matéria-prima, havendo o suficiente para o consumo interno e exportação. A indústria existiu desde os primórdios da ocupação da ilha, estando documentado um pouco por todo o seu território, sendo, no entanto, de salientar a sua importância na Ribeira Brava, Ponta de Sol e Câmara de Lobos. Nesta última localidade, persistiu até ao séc. XX. A indústria de curtumes tinha como objetivo fundamental prover as necessidades da ilha, mas também exportava, nomeadamente para o continente português. Desta forma, uma postura do séc. XVI determinava que nenhuma pessoa tiraria courama ou calçado para fora da Ilha sem licença da câmara. O município de Machico apostou, em 1780, na reanimação desta indústria e, na segunda metade do séc. XIX, o incremento da pecuária contribuiu para o reforço da atividade. Em 1863, temos notícia de 61 oficinas, em que trabalhavam 532 surradores e curtidores. Aqui é evidente uma acentuada concentração na Calheta e Ponta de Sol, que surgem, respetivamente, com 17 e 19 oficinas. Em 1908, mantinham-se as 61 oficinas de curtir couros, passando para 38 em 1910, o que demonstra a redução de tal matéria-prima. O curtimento dos couros fazia-se, por norma, no seio das ribeiras, usando-se, para o efeito, o sumagre, mas também a casca de aderno e faia. Nas ribeiras da Tabua e Serra de Água, surgem algumas construções consideradas popularmente como mouriscas, que parecem ter a ver com esta atividade, apresentando algumas similitudes com o que ainda hoje se encontra em Marrocos. As intervenções do município contra a poluição das ribeiras, nomeadamente do Funchal, eram constantes, pois os pelames e alcaçarias poluíam as águas. No séc. XVII, foram dadas pela câmara seis cartas de surradores no Funchal. Para evitar a situação de poluição das águas das ribeiras, estes foram obrigados a exercer a sua atividade na foz das ribeiras.   Alberto Vieira (atualizado a 09.12.2017)

História Económica e Social

freguesias

A freguesia é o núcleo administrativo mais reduzido, tendo resultado das mudanças institucionais que ocorreram a partir do séc. XIX. De facto, após as alterações do quadro administrativo, a partir do séc. XIX, a paróquia, até então com a designação de freguesia, perdeu importância, ficando como mera referência da estrutura eclesiástica. Não obstante a designação de freguesia ser de origem eclesiástica, o certo é que é mais conhecida como estrutura administrativa da sociedade civil. A mudança começou em 1830, com a criação das juntas de paróquia. A freguesia, tal como é conhecida nos inícios do séc. XXI, surge apenas em 1916, depois de se ter consolidado a designação de paróquia para a estrutura religiosa. Assim, teremos os municípios e as freguesias, enquanto ao nível da estrutura eclesiástica teremos as paróquias. No arquipélago da Madeira, as sedes das capitanias, em data que desconhecemos, tiveram o primeiro vigário. Depois disso, o progresso e a consequente pressão do movimento demográfico conduziram ao aparecimento de novas igrejas e paróquias. O reconhecimento do arquipélago da Madeira acontece a partir de 1419, mas só em 1433 o Rei D. Duarte concede ao infante D. Henrique as ilhas da Madeira, do Porto Santo e Deserta, pelo que somente a partir de então ele vê legitimado o direito de posse e comando das tarefas de ocupação e governo do novo espaço insular. Em 1420, o Monarca ordenou o envio de uma expedição comandada por João Gonçalves Zarco. Em maio do ano seguinte, João Gonçalves Zarco regressou à Ilha com três navios e a disposição de proceder ao seu povoamento. Depois, houve um novo reconhecimento da costa, com o assentamento de colonos. Estes atos eram precedidos pela construção de uma igreja ou ermida; sendo o templo religioso o ponto de divergência do processo de povoamento, foi em torno dele que surgiram as primeiras habitações de madeira para dar abrigo aos colonos. Em Câmara de Lobos edificou-se a igreja do Espírito Santo, na Quinta Grande a de Vera Cruz, nos Canhas a de Santiago, na Estrela (Calheta) a de N.ª S.ra da Estrela. Antes de se chegar à organização das freguesias como jurisdição civil, passou muito tempo. Assim, no princípio do povoamento, a freguesia era uma circunscrição eclesiástica definida, não pela autoridade eclesiástica da Diocese, mas pela Coroa, a quem assistia o direito de padroado. De acordo com a doação régia de 26 de setembro 1433, o infante, como mestre da Ordem de Cristo, recebeu a capacidade de intervenção na espiritualidade do novo espaço. O vigário de Tomar (sede da Ordem) era quem, em nome do infante, estabelecia a estrutura religiosa, provendo os seus ministros. Apenas a arrecadação dos dízimos eclesiásticos permanecia a cargo do almoxarife do infante. Para cada capitania foi nomeado um vigário, que dependia diretamente do de Tomar, tendo como função administrar a espiritualidade na sua jurisdição. Destes conhecem-se os nomes dos de Machico e do Funchal, respetivamente Fr. João Garcia e João Gonçalves. O próprio infante se preocupou com a administração religiosa do arquipélago, ordenando a construção de igrejas e capelas, conforme se deduz do seu testamento de 1460. A estas seguiram-se outras, por iniciativa dos capitães e dos colonos mais abastados. A situação de carência quanto à atividade pastoral terá perdurado mesmo depois do governo do infante D. Henrique, uma vez que, em 1461, uma das exigências dos habitantes do Funchal era o aumento do clero, de modo a que fosse assegurado o serviço religioso aos moradores de Câmara de Lobos, Ribeira Brava, Ponta do Sol e Arco da Calheta. É aqui que começa a desenhar-se a estrutura administrativa-eclesiástica de divisão do arquipélago, que depois se vai aperfeiçoar e alargar com o crescimento da população, o que motivará o aparecimento de novos núcleos de povoamento, em muitos casos na origem de novas paróquias. O quadro da estrutura administrativa estabelecida desde o início do povoamento admitia apenas a divisão do território do arquipélago em três capitanias – Funchal, Machico e Porto Santo – e, dentro destas, a divisão em freguesias (nos começos do séc. XXI, entendidas como paróquias). Deste modo, a primeira subdivisão das capitanias acontece no plano religioso, i.e., com as paróquias (então denominadas de freguesias). Assim, não se entende por que razão certa tradição afirma a criação de novas freguesias antes desta altura. Aliás, a data de criação que é atribuída a muitas destas paróquias por Fernando Augusto da Silva (1929) não corresponde sempre à verdade, uma vez que o autor se baseou, em muitos casos, nas indicações disponíveis no tombo da Provedoria da Fazenda e não no alvará de criação. Quanto aos diversos templos religiosos, erguidos pelos povoadores em toda a Ilha, neste período, não existe consenso entre os diversos historiadores, nem dados que abonem, com segurança, a data exata de construção. É de salientar que a tradição veiculada por Álvaro Rodrigues de Azevedo e por Fernando Augusto da Silva apresenta algumas paróquias como criadas nas décs. de 1430, 1440 e 1450. Não sabemos em que se fundamenta tal ideia, uma vez que, em 1461, nas reclamações dos moradores do Funchal, a que já se aludiu, se refere a existência de um só capelão que dizia missa no Funchal. Perante estas reclamações, somos levados a afirmar que as diversas paróquias, que secundaram as primeiras na sede de cada capitania, são posteriores a essa data (a importância adquirida pelos canaviais conduziu certamente ao aparecimento de novas paróquias na vertente sul). As primeiras paróquias surgem, então, no séc. XV, a partir dos principais núcleos de fixação litoral: Câmara de Lobos, Calheta, Funchal, Machico, Ponta do Sol e Ribeira Brava. Estas freguesias deram origem a outras, na primeira metade da centúria seguinte: Campanário, Estreito de Câmara de Lobos, Faial, Gaula, Ponta do Pargo, Santana e Santo António. Na déc. de 70 do séc. XVI, surgiram outras: Porto da Cruz, Canhas, Madalena do Mar, São Roque e São Martinho. Nos séculos posteriores, são reduzidas as alterações a este quadro, com o aparecimento das paróquias de Boaventura (1733), São Roque do Faial (1746), Curral das Freiras (1790), Quinta Grande (1820). A grande mudança ocorreu já no séc. XX, mais propriamente em 1954, com a criação da paróquia do Imaculado Coração de Maria e, depois, em 1960, com 51 novas paróquias, por iniciativa de D. Fr. David de Sousa. Como referido, no séc. XIX, a paróquia (com a designação original de freguesia) perdeu importância. Apenas com a mudança de regime político, em 1926, adquiriu personalidade jurídica, ficando-lhe cometidas a função do ensino de religião e moral, a prática dos preceitos religiosos e a divulgação do culto. Esta última situação havia sido já definida, de forma clara, no séc. XVI, com o Concílio de Trento. A partir da Concordata com a Santa Sé, em 1940, às mesmas ficou garantida a possibilidade de possuir bens e cobrar coletas aos fiéis. A partir da déc. de 40 do séc. XX, assistiu-se a um movimento renovador das paróquias, ficando estabelecido com o Concilio Vaticano II que as mesmas são comunidades de fiéis instituídas pelos bispos. A Revolução Liberal abriu uma nova era na administração municipal, iniciada com a reforma de Mouzinho da Silveira. A carta de lei de 25 de abril de 1835 dividiu o território em distritos, concelhos e freguesias. Daqui resultou, para a Madeira, o aparecimento de novos municípios. A costa norte da Ilha foi contemplada com a criação dos municípios de Santana e Porto Moniz. Em 1835, surgiram as juntas de paróquia, compostas por três, cinco ou sete elementos, eleitos pelos chefes de família ou cabeças de casal, sendo os mandatos bienais. Entre eles, contava-se o regedor, o escrivão e secretário, e o tesoureiro. O secretário exercia as funções de escrivão do regedor e era eleito pelos vizinhos, enquanto o tesoureiro era nomeado pela Junta. Em 1835, as freguesias passam a ter, como órgãos, a Junta de Paróquia e o comissário de paróquia, eleitos pelo administrador do concelho, de acordo com uma lista de três nomes indicada pela Junta. A 26 de novembro de 1835, numa reformulação sem precedentes da estrutura administrativa, foram criadas as juntas de paróquia, que duraram pouco tempo, uma vez que foram extintas em 1836. A 31 de dezembro de 1836, com o primeiro Código Administrativo do visconde de Seabra, o comissário de paróquia passa a designar-se como regedor de paróquia. A lei de 29 de outubro de 1840 altera esta estrutura, criando o cargo de administrador de concelho, e repondo o regedor, que é nomeado pelo Governo. Em 1842, o novo Código Administrativo determina que o pároco seja o presidente da Junta de Paróquia, coadjuvado por um escrivão, um tesoureiro e dois a quatro vogais eleitos pela paróquia. As juntas de paróquia têm funções de administração da fábrica da igreja, enquanto o regedor assume o papel de delegado do administrador do concelho. Em 1859, o governo da Junta era eleito e atuava sob a supervisão do regedor, nomeado pelo presidente da Câmara. Em 6 de maio de 1878, são mantidos os regedores de paróquia, que passam a ser de nomeação do Governo Civil, enquanto as juntas são eleitas pelos fregueses. Em 1887, o conde de Canavial, governador civil, tentou instalar na Madeira, sem sucesso, as juntas de paróquia, o que provocou uma reação popular, por temor de novos impostos. Recorde-se que, a partir desta reforma de 1887, se estabelecem contribuições paroquiais e taxas para a construção e conservação dos cemitérios. As mulheres comandam a rebelião, que começa a 23 de outubro de 1887, em Gaula, espalhando-se à Camacha. No dia 21, havia chegado ao Caniço, com a invasão da igreja e a destruição da residência paroquial. Daqui alastrou a todos os concelhos, exceto aos do Funchal e de Câmara de Lobos, e às respetivas freguesias rurais até 5 de janeiro, passando por Campanário, Ribeira Brava, Porto Moniz, Faial, São Jorge, Boaventura, Arco da Calheta, Tabua, Porto da Cruz, Madalena do Mar, Fajã da Ovelha, Prazeres, Estreito da Calheta, Curral das Freiras, culminando nos Canhas e na Ponta do Sol. Em 6 de agosto de 1892, as competências das juntas de paróquia são transferidas para as câmaras. Com o Código Administrativo de 1895, a função de presidente da Junta de Paróquia passa para o pároco, passando os vogais a ser eleitos entre os vogais da mesa. A Junta tinha competência para fazer posturas e regulamentos, que deveria submeter à aprovação do governador civil. Em 1896, mantêm-se as funções do pároco, que pode ser substituído por um elemento do clero local. Algumas diferenças são notórias entre a freguesia que se implanta no séc. XV e aquela que dá corpo a uma subdivisão administrativa a partir de 1878. Após a subdivisão do território, com a criação das capitanias, temos as freguesias a delimitar a jurisdição religiosa, que era cometida aos párocos, dentro destas áreas. A sua identificação era determinada a partir da escolha do santo patrono. As primeiras freguesias aparecem de raiz, tendo como ponto de partida ermidas particulares ou comuns situadas em localidades que, por causa do crescimento da população e das condições geográficas, obrigam a que assumam essa condição. Depois, este aumento da população fará com que aconteça o desmembramento e a separação das primitivas freguesias, como sucedeu no Funchal, onde a paróquia de Nossa Senhora do Calhau deu lugar a outras: primeiro, às da Sé e de Nossa Senhora do Calhau; depois, a pedido do bispo D. Fr. Jorge de Lemos ao Monarca, em 1566, tivemos a criação da de São Pedro, extinta em 1579, e depois refundada em 1588; refira-se ainda a criação das de Santa Maria Maior (1557), Monte e São Gonçalo (1565) e São Roque e São Martinho (1579). Em 1910, o regime republicano e o art. 6.º da nova Constituição – republicana e laica – aprovada em 1911 estabelecem profundas mudanças na estrutura administrativa. Assim, a lei n.º 88, de 7 de agosto de 1913, determina que o órgão seja de cinco elementos e passe a designar-se por Junta de Paróquia Civil. E, finalmente, por lei n.º 621, de 23 de junho de 1916, as paróquias civis tomam a designação de freguesias e o respetivo órgão denomina-se Junta de Freguesia. Daqui resulta a confusão que é comum estabelecer-se entre a freguesia como circunscrição religiosa e como jurisdição civil. Com o Estado Novo, temos o Código de 1936, aprovado pelo dec.-lei n.º 27.424, de 31 de dezembro, em que a Junta de Freguesia passa a ser constituída por três vogais, eleitos trienalmente pelos chefes de família. Na primeira reunião deste órgão, eram eleitos o presidente, o tesoureiro e o secretário. Esta situação é confirmada com o Código de 1940, aprovado pelo dec.-lei n.º 31.095, de 31 de dezembro. A freguesia, como realidade separada da estrutura eclesiástica, surge apenas em 1878. Mesmo assim, não é fácil encontrar uma data individualizada para o estabelecimento de cada uma das freguesias que foram surgindo como resultado da reforma administrativa de 1878, com as chamadas juntas de paróquia. O movimento militar do 25 de Abril de 1974 veio criar, em Portugal, condições para que se iniciasse um período de grande autonomia local. Sabemos que a freguesia era a estrutura de maior proximidade aos fregueses ou ao conjunto de famílias que a compunham. Para além de ser a expressão do poder municipal junto destes, juntava-se-lhe a função de assistência social, assim como os cuidados específicos com as fontes e a água, os caminhos vicinais, as matas e os arvoredos. Todavia, no quadro da administração madeirense, até ao 25 de Abril de 1974, funcionou apenas através da figura do regedor, que surgiu em 1830 e que se limitava a representar a autoridade municipal. A plenitude de funções só foi conquistada a partir desta data. O dec.-lei n.º 701-B/76, de 29 de setembro, altera o sistema eleitoral e determina a eleição simultânea dos três órgãos autárquicos: Junta de Freguesia, Câmara Municipal, Assembleia de Freguesia. Depois, com a lei n.º 79/77, de 25 de outubro, a Junta, como órgão executivo da freguesia, adapta-se ao novo regime político, passando a ser constituída por um presidente e vogais. Com a lei n.º 3/79, de 10 de janeiro, estes passam a ter intervenção no Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos. De acordo com a lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Junta de Freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia, sendo constituído por um presidente e vogais, que assumem as funções de secretário e tesoureiro. A partir de 1988, as freguesias passaram a contar com um movimento associativo que as representa, a Associação Nacional de Freguesias, com estatutos aprovados a 11 de fevereiro de 1989, criando, a partir de 2002, as delegações regionais e distritais. Neste quadro, aconteceram importantes alterações com a legislação de 1999, 2005, 2012 e 2013. A freguesia é governada por uma junta. Este órgão executivo é eleito pelos membros da Assembleia de Freguesia, sendo o seu presidente o primeiro elemento da lista mais votada. A eleição da Assembleia é feita pelos cidadãos recenseados no seu território, de acordo com o método de Hondt. Achadas da Cruz, freguesia do concelho do Porto Moniz O nome deverá resultar da conjugação do acidente natural com a invocação a Vera Cruz, da capela aí fundada no séc. XVI, cujo curato, criado em 1548, foi extinto em 1577. Por alvará de 28 de dezembro de 1676, foi restabelecido um curato de N.a S.ra da Conceição do Porto Moniz, com obrigação de o cura residir na localidade, sendo o primeiro cura o P.e Manuel Ferreira da Silva. Apenas a 24 de julho de 1848 se tornou paróquia. De entre as personalidades que se destacaram, oriundas desta freguesia, temos Manuel da Ponte Câmara (1815-1882) e Elias Homem de Gouveia (1848-1944). Na atividade agrícola, devemos destacar a produção de vinho, considerado excelente em princípios do séc. XIX. Temos ainda a presença da norça (Tamus edulis Lowe), uma planta trepadeira que dá um tubérculo comestível, muito parecido com o inhame. A laurissilva permitiu que, neste local, se desenvolvesse a produção de azeite de louro, usado na medicina popular; de acordo com um registo de 1862, são referenciados dois lagares. Água de Pena, freguesia do concelho de Machico Foi aqui, no Porto do Seixo, que os primeiros navegadores portugueses desembarcaram, a 2 de julho de 1419. Henrique Teixeira, segundo filho de Tristão Vaz, certamente que a pequena capela, no sítio do Passal, foi construída por iniciativa da sua família, cuja permanência e intervenção deverão estar na origem da paróquia instituída em 1560. A capelania foi criada por carta régia de 14 de julho de 1528, sendo o seu primeiro capelão Pedro Lopes, que tomou posse a 14 de agosto de 1528. Em 1694, foi dada ordem para a construção de nova igreja que, em 1745, ainda estava por construir. A paróquia foi extinta a 13 de junho de 1836, sendo criada a do Santo, que incorporou as do Santo da Serra e Água de Pena; contudo, por carta de lei de 24 de junho de 1848, a paróquia foi restaurada, perdendo para o Santo da Serra o sítio da Achada do Barro e ganhando os sítios da Torre e da Ventrecha, de Santa Cruz. Em 1852, volta a perder o estatuto de freguesia e passa a pertencer a Santa Cruz. Perante os protestos populares, a freguesia voltou a ser reestabelecida em 1862, juntando a sua jurisdição os seguintes sítios: Bemposta, Lombo, Lugarinho, Igreja e Queimada. A partir de 1745, foi construída uma nova igreja, porque a anterior capela estava em local de muito vento. Ainda devemos assinalar a capela do Sagrado Coração de Jesus, no sítio dos Cardais, fundada em 1907 pelo Cón. Henrique Modesto de Betencourt, e a de N.a S.ra do Perpétuo Socorro, no sítio da Queimada, construída em 1924 por Francisco de Freitas Correia. Arco da Calheta, freguesia do concelho da Calheta Terra apropriada para os canaviais e a fruticultura, sendo celebrada por isso. Aqui fixou morada João Fernandes Andrade, mais conhecido como do Arco, que teve engenho de açúcar. Temos ainda outros proprietários de canaviais, como Fernão Domingues do Arco, que antes de 1492 esteve envolvido em viagens de exploração para Ocidente. António de Abreu, filho de João Fernandes do Arco, foi o descobridor das Molucas. Arco de São Jorge, freguesia do concelho de Santana O nome tem origem na forma em arco das montanhas que a circundam e no facto de ter pertencido à freguesia de São Jorge até 28 de dezembro de 1676, ano em que se tornou uma freguesia autónoma. A primeira capela sob a invocação de N.a S.ra da Piedade surgiu no sítio dos Casais, mas, devido ao seu estado de ruína, foi ordenada a construção de outra, em 1740, que abriu ao culto em 1744. É natural desta freguesia Manuel Gonçalves, popularmente conhecido como “feiticeiro do Norte”. Boaventura, freguesia do concelho de São Vicente A mais antiga referência que temos é de 1520 e surge-nos com a reclamação do P.e Sebastião Ferreira a respeito do vencimento a que tinha direito da parte da Coroa pelo exercício da capelania das localidades de São Vicente, Ponta Delgada e Boaventura. Refere-se, no documento, que, nas três localidades, residiam 43 moradores. Nos livros de registo da paróquia de Ponta Delgada, criada entre 1523 e 1550, encontramos algumas referências a Boaventura: em 1603, faleceu Maria Álvares de Boaventura; em 1689, três meninos da Falca; e, em 1694, a mulher de Mário Andrade da Fajã do Penedo. Boaventura deverá ser lugar de assentamento muito mais recente que Ponta Delgada e São Vicente e, certamente, nunca assumiu a importância destes. Todavia, o facto de o lugar se encontrar a meio caminho na ligação à vertente sul, pelo Curral das Freiras, terá propiciado a sua valorização. O primeiro povoador terá sido o castelhano Pero Gomes de Galdo, que aí fundou a capela de S. Cristóvão. A paróquia de Boaventura esteve, por muito tempo, dependente da de Ponta Delgada, e só em 1733, com a criação do curato, se procedeu à separação, ficando como sede a capela de S.ta Quitéria. Esta situação resultou de uma reclamação dos moradores do lugar ao bispo D. Fr. Manuel de Coutinho, numa visita a Ponta Delgada. A afirmação plena do lugar deu-se em 1836, com a sua elevação à categoria de paróquia, tendo como sede a igreja matriz de S.ta Quitéria, construída em 1835 nos escombros da capela do mesmo nome (foi também nesse ano que ficou estabelecida, no concelho, a correspondência entre as freguesias e as paróquias). Esta capela primitiva fora construída em 1731, por solicitação dos moradores, e ficou, desde 1836, como sede de paróquia. Depois disto, só em 1919 foi criada uma nova paróquia, na Fajã do Penedo, onde se construíra uma igreja do Imaculado Coração de Maria. Em 1739, foi criada a Confraria de S.ta Quitéria, que, desde 1771, se empenhou na construção da nova igreja. Desta primeira fase deve ser o pórtico principal, em rica cantaria lavrada; o teto foi pintado em 1929 por José Zeferino Nunes (Cirilho). Os principais recursos prendem-se com a floresta, a agricultura e a cultura do vimeiro, tradição que quase se perdeu. Calheta, freguesia do concelho da Calheta Enquadra-se no grupo de paróquias criadas nos anos que se seguiram à morte do infante D. Henrique, em 1460. Camacha, freguesia do concelho de Santa Cruz De acordo com Álvaro Rodrigues de Azevedo nas anotações a Saudades da Terra, esta localidade foi buscar o nome a um dos povoadores, de apelido Camacho, que talvez ali possuísse terrenos ou tivesse moradia. Note-se que o topónimo só encontra similar na ilha do Porto Santo. O lugar ganhou o estatuto de freguesia/paróquia com o alvará régio de 28 de dezembro de 1676, sendo o orago S. Lourenço. É vila desde 10 de setembro de 1994. Foi no lugar da Achada que se jogou em 1875, pela primeira vez, o foot-ball na Madeira, existindo aí um monumento evocativo desse acontecimento. Terá sido Harry Hinton, quando jovem estudante em Londres, quem trouxe para a Ilha a primeira bola de futebol e o gosto por este jogo. A Camacha tem uma ligação ancestral ao Funchal, como periferia que abastece a cidade de lenha, leite e flores. Câmara de Lobos, freguesia do concelho de Câmara de Lobos Não há alvará especial de criação da vila, porque, de acordo com o Código Administrativo, aprovado pelo dec.-lei n.º 31.095, de 31 de dezembro de 1940, o facto de a freguesia de Câmara de Lobos ser sede do concelho dava-lhe automaticamente direito a essa categoria. A freguesia de Câmara de Lobos é uma das mais antigas da Madeira, apontando-se a data de 1430 para a sua criação. A primeira capela, do Espírito Santo, foi fundada por João Gonçalves Zarco, sendo, contudo, mais tarde transferida para a igreja de S. Sebastião. Da paróquia de Câmara de Lobos emergiram, em 1960, duas novas paróquias: Santa Cecília e Carmo. O nome do lugar deve-se a uma constatação dos navegadores em 1420, quando encontraram esta baía. Campanário, freguesia do concelho da Ribeira Brava O ministério nesta localidade passa a ser feito em 1520, o que deverá indicar a fundação da freguesia em data anterior. Os Jesuítas tinham aqui uma quinta, que deu depois lugar à freguesia do mesmo nome, que, em 1770, foi vendida por João Francisco de Freitas Esmeraldo. Em 1848, com a constituição da paróquia autónoma na Quinta Grande, perdeu esta localidade. A paróquia do Campanário esteve subordinada a diversos municípios, no seu percurso histórico. Entre 1855 e 1867 pertenceu ao município de Câmara de Lobos, mas, com a sua extinção, passou para o do Funchal. Em 1914, com a criação do novo concelho da Ribeira Brava, deixou de pertencer a Câmara de Lobos. O Campanário foi um dos principais celeiros da Ilha, que abasteceu as praças do Norte de África, sendo conhecido como o “celeiro da conquista”. Era também conhecido como terra de castanheiros (ficou célebre um destes castanheiros, da Achada de D. Maria, por ter corrido o mundo em postais ilustrados). Canhas, freguesia do concelho da Ponta do Sol Instituída em 10 de junho de 1578, sob a invocação de S. Tiago. O nome do local aponta-se como tendo origem em Ruy Feres de Ocanha, um dos mais destacados povoadores do local. Caniçal, freguesia do concelho de Machico Terá sido elevada a paróquia entre 1528 e 1535. O seu nome provém de uma região onde abundavam caniços – um caniçal. Aqui se fixou Vasco Moniz, que sabemos, por testamento de 5 de setembro de 1489, ter estabelecido um morgadio do Caniçal. A capelinha do Caniçal foi estabelecida por carta régia de 25 de agosto de 1527, na capela de S. Sebastião fundada por Vasco Moniz, passando a paróquia em 1561, pois naquela época nem chegariam a 15 os casais que a povoavam. O isolamento começou a ser quebrado em 1870, com o funcionamento do farol. Depois, em 1909, construiu-se um pequeno porto para a navegação de cabotagem em Machico. Em 1926, surgiu no sítio da Alagoa a estação de TSF (telefonia sem fios) da Marconi. E em 1942 é fundada a Empresa Baleeira do Arquipélago da Madeira, no sítio da Cancela, mais tarde Museu da Baleia. Além disso, a abertura de um túnel e de uma estrada romperam definitivamente com a situação de isolamento a que a freguesia estava votada. Caniço, freguesia do concelho de Santa Cruz É uma das primitivas paróquias, tendo sido criada após a morte do infante D. Henrique, em 1460. Era o termo das duas capitanias da Ilha e o local onde se encontravam as autoridades municipais de ambos os lados, para resolver assuntos comuns. O nome da freguesia vai buscar a sua origem a uma planta, o carriço ou caniço (Phragmites communis), que era aí abundante. A sede da freguesia foi elevada à categoria de vila pelo dec. leg. regional n.º 10/M/2000, e de cidade pelo dec. leg. regional n.º 8/2005/M. Curral das Freiras, freguesia do concelho de Câmara de Lobos Começou por ser um espaço de pastagens, propriedade de João Gonçalves Zarco, que a doou ao Convento de S.ta Clara. Vem daqui o seu nome. Em 1462, era terra de sesmaria de João Ferreira e Branca Dias, que a venderam, a 11 de setembro de 1480, ao segundo capitão donatário, João Gonçalves da Câmara. A abundância de castanheiros faz com que seja conhecida como “terra da castanha” e é também por isso que, desde 1983, se realiza, ali, a Festa da Castanha. Estreito da Calheta, freguesia do concelho da Calheta A partir de 1520, encontramos referência à existência de um vigário. Estreito de Câmara de Lobos, freguesia do concelho de Câmara de Lobos Sabemos que em 1529 tinha um vigário. A paróquia de Nossa Senhora da Graça deu lugar, em 1961, a três paróquias: a de Nossa Senhora da Graça, a de Nossa Senhora da Encarnação e a de Nossa Senhora do Bom Sucesso; a 5 de julho de 1996, surgiu a de São Tiago. A festa das vindimas é o emblema da freguesia do Estreito de Câmara de Lobos. Aconteceu pela primeira vez em 1963, organizada pela Delegação de Turismo da Madeira. Regressou em 1979, com a realização da Secretaria Regional do Turismo e, a partir de 1991, contou com a participação da Junta de Freguesia do Estreito. A sede da freguesia foi elevada à categoria de vila a 14 de setembro de 1994. Faial, freguesia do concelho de Santana A primeira capelania surgiu em 1519, na ermida dedicada a Nossa Senhora da Natividade, surgindo a freguesia por alvará régio de 20 de fevereiro de 1550. O topónimo deverá ter origem na abundância de faias (Myrica faya) que aí encontraram os primeiros colonos. Encontra-se, no sítio da Fazenda, uma capela do séc. XVII, escavada numa pedra, que a tradição popular diz ter sido originalmente construída por escravos mouros. Nesta freguesia, registou-se a chamada Revolta do Leite, que aconteceu a 4 de agosto de 1936 e que consistiu em tumultos populares contra o dec.-lei n.º 26.655, que criava a Junta de Laticínios da Madeira. Fajã da Ovelha, freguesia do concelho da Calheta Esta paróquia surgiu em 1550. Gaula, freguesia do concelho de Santa Cruz Também conhecida como “terra do Amadis de Gaula”, “terra de adelos” (vendedores ambulantes), “terras de doutores”, “terra de padres”, “terra das amoras” e “terras de malvasias”. A freguesia surgiu certamente depois de 1509, altura em que o Rei D. Manuel I concede a criação da capelania de S.ta M.a da Luz. A freguesia conta com duas paróquias: a de Nossa Senhora da Luz, a sul, e a da Achada de Gaula, a norte.   Ilha, freguesia do concelho de Santana A freguesia foi criada em 1989, ano em que se desanexou de São Jorge. A designação resulta da sua localização entre duas ribeiras, o que a faz assemelhar-se a uma ilha. A tradição aponta a presença de açorianos nos princípios do povoado. Em 1559, existiriam dois morgadios, conhecidos como Ilha e Carvalhal, ligados a Lopo Fernandes Pinto, considerado o primeiro povoador.   Imaculado Coração de Maria, freguesia do concelho do Funchal A paróquia surge na sequência da reforma de 26 de novembro de 1944, passando a freguesia civil em 1955. A igreja paroquial é de 1966.   Jardim da Serra, freguesia do concelho de Câmara de Lobos Esta localidade pertenceu à freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, da qual se separou em 5 de julho de 1996. A sua principal produção é a cereja, o que deu azo a uma festa alusiva, que se realiza desde 1954. A paróquia do Jardim da Serra, cujo orago é S. Tiago, surgiu em 1961.   Jardim do Mar, freguesia do concelho da Calheta Foi um curato dependente da freguesia dos Prazeres, criado no segundo quartel do séc. XVIII. No séc. XIX, ficou conhecida pela qualidade dos seus vinhos das castas malvasia e sercial. O Jardim do Mar é conhecido pelo surf, depois de, em fevereiro de 2001, aí se ter realizado o campeonato mundial desta modalidade.   Machico, freguesia do concelho de Machico Pertence ao grupo de paróquias criadas antes da déc. de 40 do séc. XV, uma vez que teve vigário desde o início, no lugar que serviu de sede da capitania do mesmo nome. A primitiva capela-sede, ligada à família dos capitães do donatário, tinha como orago Nossa Senhora da Conceição. O nome do lugar está envolto em polémica, havendo quem o associe ao de Roberto Machim ou ao de um marinheiro de apelido Machico, de que temos registo na documentação do séc. XV, ou, ainda, a uma corruptela de Monchique, no Algarve.   Madalena do Mar, freguesia do concelho da Ponta do Sol Teve ermida desde 1520, servida de capelão a partir de 1538, mas só foi elevada a paróquia a 21 de abril de 1581. O nome da paróquia parece ter origem no orago da primitiva capela, S.ta M.a Madalena, de Henrique Alemão, considerado por alguma tradição historiográfica como o Rei da Polónia, que havia perdido a Batalha de Varna, em 1444, e que ali se refugiara. Segundo A. A. Sarmento, terá sido João Rodrigues de Freitas, o Moço, quem reedificou a capela e lhe deu a invocação de S.ta Maria Madalena, que deu nome ao lugar. Mais tarde, ainda segundo o mesmo, acrescentou-se “do Mar” ao nome da localidade.   Monte, freguesia do concelho do Funchal Foi criada por alvará de 2 de fevereiro de 1565. Ficou conhecida como a primeira estância de turismo da Madeira, existindo vários hotéis servidos por uma linha férrea que, desde 1893, iniciou a ligação do Funchal ao Terreiro da Luta.   Paul do Mar, freguesia do concelho da Calheta O local tem a configuração de uma fajã. Destacam-se as salinas dos sítios das Lagoas e da Serra da Cruz, cuja exploração não constituiu uma atividade de grande lucro.   Ponta Delgada, freguesia do concelho de São Vicente O lugar conquistou o estatuto de paróquia em 1550, estando, até essa altura, os respetivos residentes dependentes da paróquia de São Vicente, sem dúvida a mais antiga que foi erguida na costa norte, em data que se desconhece. O isolamento, nomeadamente devido à distância em relação a Machico, fez com que os moradores conseguissem para o lugar o estatuto de curato e, depois, de paróquia. Em 1520, Sebastião Pereira foi provido como capelão das igrejas de São Vicente, Ponta Delgada e Boaventura, pelo facto de as correspondentes localidades terem já 42 fregueses. Em documentos posteriores a 1536, o mesmo é citado como vigário de São Vicente e de Ponta Delgada, ou isoladamente de cada uma destas zonas: em 1531, de S. Vicente e, em 1536, de Ponta Delgada. A partir da segunda metade do séc. XVI, a freguesia cresceu progressivamente, a fazer fé nos diversos alvarás de acrescentamento. Ficou conhecida como a “corte do Norte”, tendo em conta a importância dos descendentes do primeiro povoador, Manuel Afonso Sanha, dos quais se destaca a figura de João Carvalhal.   Ponta do Pargo, freguesia do concelho da Calheta A freguesia pertenceu ao município do Porto Moniz desde a criação deste, em 1835, e até 1849, passando então a fazer parte do concelho da Calheta. Com a restauração do concelho do Porto Moniz, em 1855, a freguesia da Ponta do Pargo é novamente incorporada neste município. Por lei de 26 de junho de 1871, passou de forma definitiva para o concelho da Calheta.   Ponta do Sol, freguesia do concelho da Ponta do Sol Vai buscar o nome à situação geográfica da localidade e ao facto de esta ser soalheira. Foi uma das poucas freguesias rurais que teve imprensa periódica, tendo-se publicado o Brado d’Oeste (n.º 1, a 2 de junho de 1909, e n.º 858, o último, a 24 de janeiro de 1918), Ecos da Madeira (a 22 de janeiro de 1920), A Epocha (de 6 a 30 de setembro de 1886, de 14 de janeiro a 21 de fevereiro de 1895, de 16 de junho de 1912), A União (a 31 de janeiro de 1918).   Porto da Cruz, freguesia do concelho de Machico Foi criada a 19 de janeiro de 1577, tendo como padroeira Nossa Senhora da Piedade. A sua denominação advém do facto de o seu descobridor ter afixado uma cruz de ferro no porto. Esteve ligada ao município de Machico até 1835, quando passou para a jurisdição do de Santana, mas, por decreto de 19 de outubro de 1852, voltou a pertencer ao de Machico.   Porto Moniz, freguesia do Porto Moniz A primitiva freguesia era conhecida como Ponta do Tristão e, com a morte do primeiro povoador, Francisco Moniz, em 1533, terá passado para esta designação. Não existe data segura para a criação da paróquia, havendo uns que apontam a data de 1520, outros a de 1574.   Porto Santo, freguesia de Porto Santo Não sabemos a data exata da sua criação, mas sabemos que foi uma das primeiras, podendo-se apontar a data da sua fundação como próxima da data de criação da capitania. Quanto à origem do topónimo “Porto Santo”, avançam-se diversas possibilidades. A primeira filia-se na lenda do monge irlandês S. Brandão, que, segundo a tradição, teria acolhido à Ilha, havendo testemunho disso na cartografia. A tradição historiográfica baseada em Francisco Alcoforado e Gaspar Frutuoso refere o episódio da descoberta da Ilha e a gratidão dos navegadores por terem encontrado um porto de salvação. bTambém de acordo com a tradição historiográfica baseada na própria família do navegador, aqui terá residido Cristóvão Colombo, após o seu casamento com Filipa Moniz, filha de Bartolomeu Perestrelo. Existe uma casa no centro da vila, transformada em casa-museu, que a população associa a esta estância de Colombo na Ilha. Em 1996, foi elevada a cidade por força do dec. leg. regional n.º 18/96/M, publicado no Diário da República a 6 de agosto do mesmo ano.   Prazeres, freguesia do concelho da Calheta O seu nome tem origem numa pequena ermida dedicada a Nossa Senhora dos Prazeres, que foi edificada muito antes da criação da paróquia. Esta freguesia tornou-se independente a 18 de dezembro de 1676. A 20 de novembro de 1745, o Conselho da Fazenda deu ordens para a construção de uma nova igreja. Destaca-se a Quinta Pedagógica dos Prazeres, onde se realizam diversas atividades relacionadas com o mundo rural: a festa da Cidra, a bênção dos animais, o leilão de animais, a festa de Debulha do Trigo.   Quinta Grande, freguesia do concelho de Câmara de Lobos O sítio teve diversas designações ao longo da história, sendo primeiramente Quinta de Luís de Noronha, depois Quinta de Fernão de Noronha, Quinta dos Padres, Quinta da Companhia, Quinta da Vera Cruz e, finalmente, Quinta Grande. Esta última denominação pretende acentuar a dimensão da propriedade; apesar de não se saber o momento a partir do qual surge, ela vem, pelo menos, do tempo em que a propriedade era pertença dos Jesuítas (desde 27 de abril de 1595). Com a extinção da Companhia de Jesus, a quinta foi arrematada em hasta pública, sendo adquirida em 1770 por João Francisco de Freitas Esmeraldo. O bispo diocesano D. Joaquim de Meneses e Ataíde, por provisão de 8 de fevereiro de 1820, estabeleceu um curato na capela de N.a S.ra dos Remédios. Por carta régia de 24 de julho de 1848, passou a paróquia autónoma.   Ribeira Brava, freguesia do concelho da Ribeira Brava Enquadra-se no grupo de paróquias criadas nos anos que se seguiram à morte do infante D. Henrique, em 1460. O concelho da Ribeira Brava foi criado a 6 de maio de 1914 por iniciativa do visconde da Ribeira Brava, Francisco Correia Herédia, sendo o lugar elevado à categoria de vila em 1928.   Ribeira da Janela, freguesia do Porto Moniz O seu nome adveio do facto de, a cerca de 100 m da foz da ribeira, se erguer um ilhéu que apresenta uma reentrância que parece uma janela aberta. Aí existiu uma ermida sob a invocação de Nossa Senhora da Encarnação, que foi destruída por uma aluvião, tendo sido erguida nova capela em 1699. Por carta régia de 4 de fevereiro de 1733, estabeleceu-se um curato, filial da freguesia do Porto Moniz, e, por carta régia de 24 de julho de 1848, foi elevada a paróquia.   Santa Cruz, freguesia do concelho de Santa Cruz Pertence ao grupo de paróquias criadas nos anos que se seguiram à morte do infante D. Henrique, em 1460. Quanto ao seu nome, teve origem num tronco seco, com duas braçadas em forma de cruz, encontrado numa mata de loureiros. Por carta régia de D. Manuel, de 25 de junho de 1515, foi elevada à categoria de vila e de concelho. Tem como orago S. Salvador, de acordo com a invocação da capela-mor da igreja matriz desta vila. Por alvará de 27 de agosto de 1589, é criado um curato com 20$000 réis de côngrua. Foi colegiada com vigário, cura, seis beneficiados, tesoureiro e organista.   Santa Luzia, freguesia do concelho do Funchal A capela de Santa Luzia foi sede da paróquia criada por alvará de D. Pedro II, datado de 28 de dezembro de 1676. O orago da capela da freguesia, Santa Luzia, virgem e mártir (Sicília, séc. IV), deverá estar na origem do nome. A partir de 1680, a paróquia transferiu-se para a igreja de N.a S.ra da Encarnação, onde permaneceu até 1741, altura em que se concluiu a construção da nova igreja, ordenada por alvará régio de 9 de setembro de 1719. Com a criação da freguesia do Imaculado Coração de Maria, a 15 de dezembro de 1954, a sua extensão foi reduzida.   Santa Maria Maior ou Nossa Senhora da Conceição do Calhau, freguesia do concelho do Funchal Surgiu com designação de N.ª S.ra do Calhau a 18 de novembro de 1557, tendo sede na igreja da mesma designação, que era a paróquia da cidade do Funchal. Em 1558, a cidade foi dividida em duas paróquias, com sede nas igrejas da Sé e de N.a S.ra do Calhau (com a aluvião de 1803, a sede da última passou para a igreja de S. Tiago). A freguesia de Santa Maria Maior foi a primeira do Funchal. É possível que o seu nome provenha de a sua primeira igreja paroquial ser maior do que a capela, dedicada a Nossa Senhora da Conceição, que João Gonçalves Zarco fizera construir no local onde está a igreja de S.ta Clara. Esta capela ficou conhecida pelo nome de N.a S.ra da Conceição de Cima, por oposição à capela de N.a S.ra da Conceição de Baixo, que a população local denominou S.ra do Calhau, por ter sido construída na proximidade da praia de enormes calhaus ali existente. A construção da primeira igreja de de N.ª S.ra do Calhau data de 1438, quando já existia um núcleo considerável de população fixada junto das margens da ribeira que depois recebeu o nome de João Gomes. A igreja de N.a S.ra do Calhau foi destruída várias vezes pelas cheias, que devastavam as zonas mais baixas do povoado que daria lugar à construção da cidade do Funchal a partir de 21 de agosto de 1508.   Santana, freguesia do concelho de Santana A primitiva ermida, cujo orago é S.ta Ana, foi elevada a sede de freguesia a 8 de agosto de 1564. Entre 1509 e 1521, temos referência a um capelão de São Jorge e Santana. A partir de 1519, foi capelania, e foi elevada a freguesia por alvará régio de 2 de junho de 1564. Em 1835, tornou-se vila e sede de concelho. A 1 de janeiro de 2001, foi elevada à categoria de cidade. Santana é conhecida pela festa dos Compadres, que acontece desde 1970, e pelo Festival Regional de Folclore, com a designação de 48 Horas a Bailar.   Santo António da Serra Esta freguesia está dividida administrativamente entre os concelhos de Machico e Santa Cruz, mas esta situação nunca foi pacífica. Em 1836, o concelho de Santa Cruz manifestou-se contra esta forma de divisão, mas só em 1862 se procedeu à partilha da freguesia entre os dois concelhos.   Santo António do Funchal, freguesia do concelho do Funchal Surgiu em 1566 com a designação de Nossa Senhora das Neves, nome do orago da ermida.   São Gonçalo, freguesia do concelho do Funchal Foi criada a 2 de fevereiro de 1565, com sede na capela do cemitério de N.a S.ra das Neves; a sede passou, depois, para outro templo, cujo orago é S. Gonçalo.   São Jorge, freguesia do concelho de Santana Foi uma das primeiras regiões do concelho a ser povoada, sendo já referenciada como localidade em 1425 e, como paróquia, em 1517. O núcleo primitivo situava-se na zona do Calhau, junto ao mar. Segundo alguns, a escolha do nome do santo guerreiro terá relação com a bravura da ribeira, ao passo que outros apontam a capela consagrada a S. Jorge como a razão mais provável desse facto.   São Martinho, freguesia do concelho do Funchal Vai buscar o nome ao patrono da capela mandada construir por Afonso Enes, hortelão, que aí teve terras de sesmaria. Assumiu a categoria de paróquia a 8 de maio de 1579. Os seus terrenos pertenciam à paróquia da Sé, passando depois para a de São Pedro, donde se desmembraram no ano de 1579.   São Pedro, freguesia do concelho do Funchal Surgiu como freguesia em 1566, a partir de uma ermida sob a invocação do santo, sendo desmembrada da freguesia da Sé. Foi extinta a 8 de maio de 1579 e voltou à anterior situação em 1588.   São Roque, freguesia do concelho do Funchal O seu nome tem origem no padroeiro de uma antiga ermida. Assumiu a categoria de paróquia a 8 de maio de 1579.   São Roque do Faial, freguesia do concelho de Santana A freguesia/paróquia do Faial foi criada por alvará régio de 20 de fevereiro de 1550. O seu nome teve origem, tanto na grande abundância de faias (Myrica faya), como no padroeiro de uma ermida que deu origem à primeira igreja no Chão da Ribeira, por volta de 1551, destruída pela aluvião de 1883.   São Vicente, freguesia do concelho de São Vicente É desconhecida a data em que se iniciou o povoamento da encosta norte da Ilha. As dificuldades de chegada, por via marítima e terrestre, terão sido um fator de ponderação para os possíveis interessados em alcançá-la e atuaram como entrave ao seu povoamento. Mesmo assim, Álvaro Rodrigues Azevedo refere que São Vicente foi freguesia desde 1440. No entanto, confrontado com a tradição que aponta Machico como sendo a primeira freguesia da capitania, criada em 1450, conclui que a de São Vicente será posterior, correspondendo a primeira data apenas à primitiva igreja e capelania. É provável que, desde meados do séc. XV, tenham afluído a esta encosta norte alguns povoadores, que traçaram os novos povoados nas clareiras abertas. São Vicente foi, sem dúvida, o primeiro povoado, logo seguido de Ponta Delgada. Os diversos alvarás de acrescentamento da côngrua do vigário de São Vicente (1579, 1589, 1664) atestam o seu rápido desenvolvimento. Gaspar Frutuoso refere apenas 60 fogos em Ponta Delgada e 250 em São Vicente. Passados quase 100 anos, em 1684, o vigário de São Vicente dá conta da existência de 471 casas e de 1581 pessoas de confissão. Para o séc. XVIII, mais propriamente 1772, Henrique Henriques de Noronha dá conta do avanço populacional desta área: em São Vicente, temos 560 fogos para 1850 almas e, em Ponta Delgada, 331 fogos albergavam 1075 almas. Em qualquer dos casos, São Vicente destaca-se como a mais importante freguesia da vertente norte. As novas paróquias são o testemunho do progresso do concelho: primeiro, foi criada a paróquia da Fajã do Penedo (em 1919) e, depois, as paróquias do Rosário, Feiteiras e Lameiros (déc. de 60 do séc. XX). A correspondência entre freguesias e paróquias só ficou estabelecida em 1836, com a criação da paróquia de Boaventura. Este último lugar esteve, por muito tempo, dependente da paróquia de Ponta Delgada, e só em 1731, com a criação do curato, se procedeu à separação, ficando com sede na capela de S.ta Quitéria. Como já foi referido, em 1520, Sebastião Pereira é provido capelão das igrejas de São Vicente, Ponta Delgada e Boaventura, e é citado ora como vigário de São Vicente, ora de Ponta Delgada, ora de ambas: no ano de 1531, de São Vicente, e no de 1536, de Ponta Delgada.   Sé, freguesia do concelho do Funchal A primitiva freguesia era de Santa Maria Maior e passou a designar-se Sé com a criação do bispado, em 1514, tomando assim o nome da igreja que era a sua sede. Dela se retirou, em 1558, aquela área que será a freguesia de Santa Maria Maior e, em 1566, a de São Pedro, que teve vida efémera. O crescimento do núcleo populacional, em 1579, levou à criação das freguesias de São Roque e São Martinho, e foi reinstalada a de São Pedro, surgindo, depois, a freguesia de Santa Luzia.   Seixal, freguesia do Porto Moniz A paróquia foi criada por D. João III a 20 de junho de 1553. Foi buscar o nome ao facto de os primeiros povoadores aí terem encontrado muitos seixos (salix canariensis). Ficou famosa pela festa do Panelo (uma espécie de cozido à portuguesa comunitário), que se realiza no Chão da Ribeira do Seixal.   Serra de Água, freguesia do concelho da Ribeira Brava O nome está relacionado com os engenhos de serração de madeira que existiram desde o séc. XV nesta localidade. A freguesia foi criada por alvará régio de 28 de dezembro de 1676, só ficando instalada em 1680. Esteve anexada ao concelho de Ponta do Sol até 1914, altura em que foi criado o município da Ribeira Brava, ao qual passou a pertencer.   Tabua, freguesia do concelho da Ribeira Brava Faz parte do município da Ribeira Brava desde a sua criação, tendo pertencido anteriormente ao da Ponta do Sol. A paróquia teve origem na capela da Santíssima Trindade, substituída pela de N.ª Sr.ª da Conceição, sendo o curato paroquial estabelecido a 2 de julho de 1743. A freguesia era conhecida como “Atabua”, mas, em 1838, o P.e António Francisco Drummond e Vasconcelos alterou a forma primitiva para “Tabua”. O nome tem origem numa planta denominada “atabua” (junco), que se encontrava na região, e que se utilizava no fabrico de esteiras e de fundos de cadeiras. A freguesia foi anexada, a 18 de outubro de 1881, ao concelho da Ponta do Sol, situação que durou até 1914, altura em que foi desanexada, para ser incluída no novo concelho da Ribeira Brava.   Alberto Vieira (atualizado a 07.12.2017)

História Económica e Social História Política e Institucional

demerara

O território da costa norte da América do Sul integrou a Guiana inglesa desde 1838 até 1966, altura em que se tornou país independente e passou a designar-se República Cooperativa da Guiana. A sua capital, Georgetown, encontra-se na foz do rio Demerara, pelo que a região também ficou conhecida como Demerara. O território compreende uma faixa costeira pantanosa, conhecida, no séc. XIX, dos madeirenses pelos pântanos, onde terão morrido muitos destes emigrantes ilhéus. A América Central e do Sul surge como o principal porto de destino da emigração madeirense no séc. XIX, pois 98 % dos emigrantes saídos da Madeira rumaram a essas paragens, nas suas três vertentes: Antilhas, América do Norte e Brasil. As Antilhas inglesas destacam-se como o principal mercado recetor da mão de obra madeirense, recebendo 86 % dos saídos legalmente do arquipélago. Estes distribuíram-se, de forma irregular, por St. Kitts, Suriname, Jamaica e Demerara, áreas sobejamente conhecidas do madeirense e ligadas à Ilha por força do comércio do vinho. Na déc. de 40 do séc. XIX, Demerara foi o principal destino dos emigrantes, porque existiam facilidades com o custeamento da viagem e havia a perceção de que ali se enriquecia de forma rápida. A emigração para Demerara deverá ter começado em 1834, com a abolição da escravatura na colónia inglesa. Desta forma, a 3 de maio de 1835, 40 madeirenses foram trabalhar nas plantações de La Pénitance, Liliendaal e Thomas. Desses, 30 não se adaptaram às plantações, tendo regressado à Madeira. Todavia, partir de 1840, os madeirenses acabam por se fixar na cidade de Georgetown, vindo a assumir uma posição destacada no comércio, de tal forma que, em 1890, metade das lojas comerciais eram portuguesas. Para o período de 1841 a 1889, Demerara manteve uma posição dominante na emigração madeirense, tendo recebido 36724 emigrantes, maioritariamente de Machico e Santo António. É também com Demerara que se ensaia o processo da emigração clandestina, mantida através de uma cadeia de engajadores. Desde 1792 que temos medidas para combater este flagelo, mas faltam meios para o fazer num espaço como a Madeira. O movimento de clandestinos acontecia em toda a costa sul, nomeadamente no Caniço, na Praia Formosa, no Paul do Mar e na Ponta do Pargo. Na déc. de 40 do séc. XIX, volta-se a reforçar a legislação, apesar de a falta de meios não evitar este tipo de emigração. Em 1845, surge o primeiro caso de emigração clandestina para Demerara, com o aprisionamento de 31 indivíduos no Porto Moniz, quando se preparavam para embarcar no iate Glória de Portugal. Em 1847, temos a situação do bergantim português Mariana que, 15 dias após a sua saída do Funchal, ainda estava na Ponta do Pargo com o pretexto de fazer aguada. A bordo, encontrou-se 187 passageiros, sendo apenas 34 com passaporte (VIEIRA, 1993, 118). Muitos mais se seguiram, sendo de referir, ainda em 1846, a barca inglesa Palmira, que saiu do Funchal com 23 emigrantes com passaporte, e que chegou a Georgetown com 410 passageiros oriundos da Ilha. Em 1893, o Diário de Noticias do Funchal refere que António André Martins, aprendiz de tipógrafo, tinha embarcado clandestinamente, referindo que “o pobre rapaz fugiu com a ideia de melhorar de sorte e conta ser empregado em Georgetown no estabelecimento de bebidas que pertence a um seu tio” (DNM, 1 mar. 1893, 1). Apenas em princípios do séc. XX parou esta vaga de emigração de madeirenses para Demerara. Desta forma, em 1904, a polícia de emigração informa que “a corrente emigratória para Demerara acha-se paralisada há muito tempo” (DNM, 6 abr. 1904, 1). Todavia, em 1906 (DNM, 14 jun. 1906, 1), encontramos um pedido de barbeiro para este destino. A ideia dominante em muitos testemunhos, desde a déc. de 40 do séc. XIX, é de que era elevada a mortalidade entre os emigrantes madeirenses. A febre-amarela é o principal inimigo dos madeirenses em Demerara. Em 1842, há notícias de que, nos 4 anos anteriores, haviam fixado morada aí cerca de 5800 madeirenses, que acabaram por morrer desta enfermidade. A 25 de novembro de 1842, afirmava-se em O Defensor que “alvejam nos pântanos de Demerara os ossos de 5000 desgraçados que a fome afugentou dos nossos lares, e tu ó governo és responsável perante o Céu e perante os homens por tão funestos resultados” (O Defensor, 25 nov. 1842, 4). Daí o epíteto de “matadouro de Demerara”, atribuído aos pântanos desta área da América do Sul. No decurso do séc. XIX, as cartas de emigrantes foram usadas como meio de propaganda e publicadas na imprensa madeirense, com o objetivo de combater a emigração clandestina e denunciar os problemas e as dificuldades que se encontravam no destino. Algumas destas cartas testemunham a ilusão das promessas feitas à partida da Ilha, e apontam as condições difíceis em que viviam os madeirenses em Demerara. Numa carta de 26 de agosto de 1846, de Felicidade Chaves a José Teixeira, refere-se que o milho cozido chegou azedo, mas mesmo assim o comeram (VIEIRA, 2011, 758). Também o Echo da Revolução dá conta das dificuldades: “já não se ganha um vintém e da muita mortandade de portugueses que estão morrendo povo. Já não estão das partes um de portugueses vivos” (Echo da Revolução, 17 out. 1846, 4). Associaram-se a esta campanha de denúncia das condições que esperavam os madeirenses nos destinos de emigração outros jornais, sendo de realçar o Correio da Madeira (1850) e o Progressista (1851) onde este movimento emigratório surge sob o epíteto de “escravatura branca”. De acordo com o cônsul português em Demerara, os emigrantes “são tratados como verdadeiros escravos, e mesmo pior do que são os negros da costa d’ África”. A resposta a esta carta não se fez esperar, pela voz de Diogo Taylor, cônsul inglês e agente da emigração para estes destinos, que realça os mútuos benefícios da emigração (VIEIRA, 2011, 759). A isso se junta o testemunho abonatório de um grupo de Portugueses residentes na Guiana inglesa. Numa proclamação do administrador geral do Funchal, Domingos Olavo Correa de Azevedo, refere-se que “Demerara [...] é uma possessão inglesa, cujo clima por extremo ardente e doentio, terminara em pouco tempo, com a existência da maior parte dos emigrantes que para ali vão, e onde estes infelizes, reduzidos, durante sua vida, a uma situação desesperada, vendo-se em total desamparo, e privados de meios de regressarem, se sujeitam a uma sorte tão cruel como a que em outro tempo ali experimentavam escravos negros” (VIEIRA, 1993, 126). O Progressista, porta-voz do Partido Regenerador, que se publicou entre 28 de agosto de 1851 e 15 de maio de 1854, é o periódico que dedica maior atenção à problemática da emigração, atribuindo-lhe com insistência o designativo de escravatura branca, considerando Demerara e o Brasil como matadouros. O Imparcial, publicado de 14 de abril de 1840 a 20 de junho de 1846, refere, a propósito: “Parece que a cidade do Funchal se converteu de repente numa grande feira d'escravos brancos, destinados a irem perecer no clima mais infeto dos domínios britânicos – Demerara”. E diz que “A emigração para Demerara é uma infame lotaria cujos bilhetes contendo raríssimas sortes em preto são comprados com as vidas dos nossos concidadãos” (Id., Ibid., 129). Qual o balanço possível destas levas de emigrantes para Demerara? Poder-se-á considerar positivo para a Ilha e para as gentes emigradas? Não obstante subsistir, no séc. XIX, o epíteto de demerarista, como sinónimo de riqueza dos retornados da colónia inglesa, podemos concluir que o saldo foi negativo, como provam os dados quantitativos. Assim, dos 418 emigrantes orientados para este destino até 1849, só 5 (1 %) regressaram à Ilha, enquanto 224 (45 %) pereceram com a febre ou as agruras do calor tropical. Para o ano imediato, dos 2199 madeirenses que saíram rumo a esse destino, morreram 254 (12 %) e apenas 221 (10 %) regressaram, 120 dos quais doentes. Por outro lado, a fortuna acumulada não era aliciante, como comprovam os números: apenas 107 (48 %) conseguiram melhorar a sua situação económica, enquanto 50 (23 %) nada lucraram com a deslocação, antes pelo contrário, viram-se em apuros. Apesar disto, esta emigração teve algum retorno positivo na economia rural da Ilha, que se torna notado nas décs. de 50 e 60 do séc. XIX. Desta forma, em 1868, em informe do governo civil, diz-se que “pela desvinculação que trouxe a liberdade da terra, tem prosperado ali a cultura, muito auxiliada com os capitais circulantes, de milhares de pessoas que têm regressado de Demerara e outros lugares das West Indias, com muito mais de mil contos, e quase todo esse dinheiro está empregado nos Concelhos rurais. É por essa razão também, que a propriedade urbana nesses Concelhos tem dobrado e triplicado nos últimos anos” (ABM, Governo Civil, n.º 573, fls. 53v-66v). É evidente o impacto da emigração para Demerara na sociedade madeirense. Assim, eram habituais as notícias sobre esta comunidade, e o DNM chegava a publicar, na primeira página, uma rubrica intitulada “Noticias de Demerara”, transcrevendo diversas notícias do jornal Portuguez. Também era frequente outro tipo de notícias que atestam esta saída para Demerara, como os leilões de mobília e os anúncios de despedida dos que partiam para os que ficavam e não haviam tido condições de o fazer de forma particular. Assim, em 8 de outubro de 1889, Abel Maria de Silveira e mulher anunciam a partida para Demerara e despedem-se de todos os conhecidos (DNM, 8 out. 1889, 2). Temos, ainda, as notícias da última página, anunciando os vapores para os diversos destinos, que, até 1926, continuam a incluir Demerara. Ainda devemos notar a ação benemérita destes emigrantes face às situações de catástrofe que ocorriam na Ilha, como foi o caso com as inundações de 1895, com subscrições de donativos. Desta forma, podemos afirmar que, entre a déc. de 40 do séc. XIX e os primeiros anos do séc. XX, a presença de Demerara na sociedade funchalense é evidente, sendo o DNM, a partir de 1873, o seu porta-voz. A forte presença da comunidade portuguesa em Georgetown conduz a que esta comunidade adquira importância e visibilidade na sociedade local. Os Portugueses unem-se em torno das tradições de origem, com a proteção ou presença da estrutura da Igreja Católica, como na igreja do Sagrado Coração de Jesus, onde celebram o Corpus Christi, assim como as festas do Espírito Santo. Em 1842, num relatório do governador da colónia, se refere que os emigrantes portugueses sentem a falta de “padres da sua religião que lhes administrem os confortos dela” (O Defensor, 19 fev. 1842, 4). O espírito associativo desta comunidade está evidenciado com a criação, em 1872, da Portuguese Benevolent Society, e do Portuguese Recreative Club, em 1923. Temos, ainda, uma escola portuguesa, que adquiriu algum renome no séc. XX. E, nesta comunidade, pratica-se desporto. A importância da comunidade portuguesa pode ainda ser atestada pela imprensa que se publica em português: o Voz Portuguez, a Uniao Portugueze, a Chronica Semanal, o Lusitano, o The Watchman e o The Liberal. Alguns jornais da Ilha eram aí vendidos, figurando, no cabeçalho, o preço da assinatura, como sucedia em 1868 com a Imprensa Livre, cuja anuidade era de 1$000rs. A par disso, deveremos referir que muitos madeirenses adquiriram importância na sociedade local como comerciantes e profissionais liberais, alargando a sua atividade à banca, como funcionários do The East Bank, Demerara, do Meadow Bank, Ruimveldt, etc.. De entre estes, temos notícia de Francisco Rodrigues, João A. de Sousa, José F. de Freitas, considerados abastados comerciantes em Georgetown, com múltiplas referências que atestam esta situação. Em 1896, o filho de José F. Freitas concluiu o curso de Medicina em Cambridge (DNM, 31 jul. 1896, 1). Em 1906, trabalhava no Hospital Publico de Georgetown um cirurgião de nome Quirino de Freitas, filho de madeirenses (DNM, 16 jul. 1906, 1). Neste mesmo ano, sabemos que Francisco Dias, também filho de madeirense, foi eleito membro do Parlamento de Georgetown, cidade onde exercia advocacia (DNM, 19 nov. 1906, 2). Temos ainda Peter D'Aguiar, que fundou o United Force Party, que alcançou 16.3 % do eleitorado nas eleições de 1961; em 1964, de coligação com The African, dominou o Congresso Nacional. A presença portuguesa continuou ainda a ser notada em Georgetown pelo séc. XXI, com empresas como G. Bettencourt & Co; D'Aguiar's Imperial House; Demerara Pawnbroking & Trading Co; The Eclipse, D. M. Fernandes Ltd; J. P. Fernandes; Ferreira & Gomes Ltd; Guiana Match Co Ltd; J. P. Santos & Co Ltd; e Rodrigues & Rodrigues. Fazendo jus a esta realidade da emigração e presença portuguesa em Demerara, temos a produção literária em torno dos emigrantes que conseguiram regressar, conhecidos como demeraristas. Assim, tivemos as peças teatrais A Família do Demerarista (1859), de Álvaro Rodrigues d’ Azevedo, O Alliciador (1859) de João de Andrade Corvo, A Virtude Premiada (1862), de João de Nóbrega Soares, e os romances Os Ibis Vermelhos da Guiana (2002), de Helena Marques, e O Fotógrafo da Madeira (2012), de António Breda Carvalho. Mas as relações da Madeira com Demerara não se resumiram à mobilidade humana. Por força da existência desta relação humana e de uma rota comercial que ligava o Funchal a Georgetown, tivemos o comércio assíduo de vinho, feijão-verde, tomate, cebola, alho, batata-doce, semilha, como, ainda, de figos, castanhas, azeitonas, passas, peros, cuscus, obras de vimes e bordados. Nesta relação de produtos que acompanhavam os emigrantes madeirenses no percurso até Demerara, muitos iam por solicitação desta comunidade, com o objetivo de garantir a sua subsistência; no mês de dezembro, seguiam os chamados géneros para o Natal que, em 1903, foram conduzidos pela escuna Esperança. No retorno ao Funchal, em visita à família, aparecem emigrantes com alguns produtos da produção local, como mel e açúcar mascavo, conhecido como açúcar demerara, assim como melaço para o fabrico de aguardente, também importado pelo engenho do Hinton. Note-se que até os bolos de mel madeirenses eram feitos com mel de Demerara. A este movimento de pessoas e mercadorias entre os dois destinos, junta-se a mobilidade de animais e plantas. Assim, de Demerara, trouxe João Duarte da Silva, de Câmara de Lobos, uma nova planta de batata-doce, que anuncia, em 1858, nos jornais (Semanário Oficial, 3 nov. 1858, 4). Tivemos, ainda, a aportação de diversas variedades de cana de açúcar, promovidas por iniciativa do visconde de Canavial, quando foi governador civil (1886-1888). Da Ilha para Demerara, temos informação de que se levou cerejeiras e pés de morangos, por iniciativa de Manuel Augusto Pereira, que ficou na história de Georgetown como o primeiro que aí produziu e vendeu morangos (DNM, 6 abr. 1904, 1). Existem, ainda, algumas curiosidades desta partilha entre Georgetown e o Funchal. Em 1895, os emigrantes encomendaram ao Caseiro, popular artista funchalense, uma escultura do Senhor Morto (DNM, 10 mar. 1895, 10). E, em 1911, a imagem de Nossa Senhora da Conceição da capela das Amoreiras, no Arco da Calheta, foi uma dádiva de emigrantes de Demerara (DNM, 12 jan. 1911, 1).     Alberto Vieira (atualizado a 07.12.2017)

História Económica e Social Madeira Global

modelo regional de organização das escolas de ensino não superior

Buscar a origem da vontade regional em afirmar um modelo próprio de organização de escolas é assistir à implementação do dec.-lei n.º 115-A/98, de 4 de maio (que aprovou, ao tempo, o modelo estatal de autonomia, administração e gestão das escolas de ensino não superior), mas sobretudo constatar que esta ocorre num momento crucial que decorre das revisões da Constituição da República Portuguesa (CRP), que vieram crescentemente alargar o âmbito das competências das regiões autónomas portuguesas. Foram elas, sobretudo, a revisão constitucional de 1989, na qual houve a preocupação de aprofundar os poderes legislativos regionais, admitindo-se mesmo a possibilidade de as leis regionais não terem de respeitar as leis gerais da República (através do instituto das autorizações legislativas regionais), e a revisão constitucional de 1997, mais importante, com o crescimento da autonomia regional através da inclusão, no texto constitucional, das matérias de interesse específico regional, bem como a clarificação do exercício de algumas das suas competências; isto além da articulação das leis regionais com os princípios fundamentais das leis gerais da República. Mas também se poderá aditar uma “convicção [política], crescentemente assumida na Madeira e na área da Educação, em aprofundar, consequência dos 20 anos de experiência do decreto-lei n.º 364/79 e das matérias transferidas nesta área” (ALVES, 2012, 150), uma vontade, sobretudo de política educativa regional, que cresce e se afirma de forma inelutável. O marco relevante para compreender este impulso radica no desp. n.º 29/98, de 4 de junho, do secretário regional de Educação. Este despacho determina, tendo como norma habilitante o dec.-lei n.º 364/79 e a consagração competencial regional na supervisão da área organizativa e do funcionamento das escolas, manter o regime de funcionamento das escolas da Madeira constante do instrumento legal anterior ao dec.-lei n.º 115-A/98; i.e., condicionando a aplicação deste decreto do Estado ao território da Madeira, que se continuará a reger, assim, ao nível do funcionamento das escolas, pelo dec.-lei n.º 769-A/76, enquanto não for publicado um modelo regional de organização e funcionamento das escolas. De resto, esta convicção assumida no citado despacho alicerça-se no programa do VII Governo regional da Madeira (GRM), com mandato entre 1997 e 2000, que, na área da educação, dispunha como objetivo: “Assegurar, em termos jurídico-legislativos, a introdução a nível regional, de novos mecanismos de gestão e administração escolar” (Programa do VII Governo Regional, 1997-2000, 14). Todo este processo de vontade de não aplicar o modelo do Estado (dec.-lei n.º 115-A/98) à organização e ao funcionamento das escolas da Madeira por, em contraposição, se pretender ensaiar as competências constitucionais e legais ao dispor da Região tem como marco deveras assinalável o envio da proposta de decreto legislativo regional, pelo GRM (resolução n.º 1159/98, aprovada em plenário do GRM, de 7 de setembro de 1998), para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), em virtude de este ser um ato de natureza legislativa, e para este poder ser aprovado nos termos do arts. 227.º, n.º 1, al. a) e 228.º, al. o) da CRP, conjugados com o art. 37.º do Estatuto Político-administrativo definitivo da Madeira (lei n.º 130/99, de 21 de agosto). Após conveniente tramitação parlamentar, a referida proposta veio a ser aprovada e publicada como dec. leg. regional n.º 4/2000/M, de 31 de janeiro, detendo a designação de “Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos da Região Autónoma da Madeira”, marcando aquilo que se poderá considerar, definitivamente, como a consagração de um modelo regional de organização das escolas da Madeira. O regime previsto neste decreto legislativo viria, no entanto, a ter uma aplicação, nas escolas da Madeira, não imediata nem simultânea, dado o momento da sua entrada em vigor (o ano letivo já se encontrava a decorrer), e fundamentalmente pelo facto de o decreto ter ficado, desde a sua aprovação, condicionado pelo pedido de fiscalização sucessiva abstrata de algumas das suas normas (solicitado pelo ministro da República, que terá mesmo vetado o decreto legislativo, aprovado inicialmente em sessão plenária da ALRAM de 28 de julho de 1999). Na realidade, tendo o ministro da República de assinar por força constitucional (art. 233.º da CP) – já que o mesmo foi reconfirmado na íntegra por maioria absoluta dos deputados em funções –, este recorreu às suas competências constitucionais e suscitou a fiscalização sucessiva abstrata junto do Tribunal Constitucional (TC). Por determinação administrativa, através do desp. n.º 26/2000, do secretário regional de Educação, de 25 de maio (difundido junto das escolas da Madeira através de ofício circular da Direção Regional de Administração e Pessoal, da Secretaria Regional de Educação, n.º 21/2000, de 29 de maio de 2000), foi mandado aplicar o modelo regional, exclusivamente no ano escolar 2000/2001, apenas a duas escolas, as escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos do Caniçal e do 3.º ciclo do Funchal (extinta), e mantido o regime de prorrogação da experiência pedagógica (na altura ao abrigo do dec.-lei n.º 172/91, de 10 de maio) da Escola Secundária de Francisco Franco, permanecendo as restantes escolas abrangidas pelo regime constante do dec.-lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro. Acresce, todavia, que a aplicação plena do regime constante do dec. leg. regional n.º 4/2000/M viria também a ficar limitada, no ano seguinte, pelo atraso nas tomadas de posse dos membros dos órgãos de gestão das escolas, o que motivou uma determinação administrativa em prorrogar, por desp. n.º 30/2001, de 22 de agosto (do subsequente secretário regional de Educação, do VIII GRM – 2000-2004), até à tomada de posse dos novos membros dos órgãos de gestão das escolas, os mandatos dos seus atuais membros e o respetivo regime legal de funcionamento das escolas, que se regiam, como se viu, pelo dec.-lei n.º 769-A/76. Marcado por todo este circunstancialismo, o dec. leg. regional n.º 4/2000/M acabou por surgir na sua plenitude a partir do ano escolar de 2001/2002 (ainda que na pendência da assinalada fiscalização sucessiva de constitucionalidade junto do TC) como afirmação plena das competências estatutárias da Madeira, na área da educação e, simultaneamente, como vontade de implementar um modelo regional que, não escondendo a sua referência ao modelo do Estado, fosse no entanto diferente e adequado à realidade regional. Pelo ac. n.º 161/2003 – proc. n.º 64/2000, de 6 de maio de 2003 –, o TC viria a concluir (no contexto do pedido de fiscalização sucessiva) que, apesar de os poderes das regiões autónomas integrarem o poder de desenvolver as leis de bases, em função do interesse específico das regiões em matérias não reservadas à competência da Assembleia da República (AR), a Lei de Bases do Sistema de Ensino estaria, todavia, na reserva absoluta de competência desta Assembleia do Estado (art. 164.º, al. i), da CRP). Com efeito, apesar de a revisão constitucional de 1989 ter reconhecido poderes muito amplos às regiões autónomas, no sentido do desenvolvimento de leis de bases da AR, entendia o TC que a competência para desenvolver a Lei de Bases do Sistema Educativo caberia em exclusivo ao Governo da República (GRe). Assim, e nesta matéria, declarou o TC que os poderes legislativos das regiões autónomas estariam particularmente limitados ao ser atribuído ao GRe o exclusivo do desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, nos termos do preceituado no art. 198.º, n.º 1, al. c), da CRP. Acresce ainda que o próprio dec.-lei n.º 115-A/98 (art. 13.º) se assumia para valer como lei geral da República, prescrevendo mesmo a sua aplicação territorial às regiões autónomas. Nesta decorrência, o TC acabaria, por fim, por se pronunciar pela desconformidade de algumas das normas do dec. leg. regional n.º 4/2000/M, fundamentalmente da fórmula de recrutamento dos então designados direção executiva ou diretor mediante procedimento concursal a decorrer na escola (e não eleição), e impor que o mesmo fosse alterado por contrariar a CRP. Perante esta decisão do TC, de imediato se ensaiou a necessária aprovação da alteração ao dec. leg. regional n.º 4/2000/M, de novo sob o impulso do GRM (resolução n.º 998/2005, aprovada em plenário do GRM, de 14 de julho de 2005). Concomitantemente, a ALRAM viria a aprovar, em sessão plenária de 22 de março de 2006, aquilo que seria o dec. leg. regional n.º 21/2006/M, de 21 de julho, que veio alterar o dec. leg. regional n.º 4/2000/M, tendo aqui como normativos habilitantes os arts. 227.º, n.º 1, alínea a), e n.º 4, conjugados com os arts. 37.º e 81.º, do Estatuto Político-administrativo definitivo da Madeira e no desenvolvimento da Lei Bases do Sistema Educativo. Contudo, o representante da República (por força da revisão constitucional de 2004, substituto constitucional do ministro da República) suscitou a apreciação do diploma através da fiscalização preventiva da constitucionalidade, por entender que a Madeira estaria ainda persistindo em diferenças, no regime de funcionamento e organização, que seriam introduzidas no modelo de organização e funcionamento das escolas. Aspetos que conflituariam agora com as suas competências constitucionais e com a unidade do sistema nacional. Isto, curiosamente, apesar de, ao contrário do que acontecia no quadro constitucional anterior, com a assinalada revisão de 2004, a AL, por força do disposto no art. 227.º, n.º 1, al. c), da CRP, passar a dispor de competência para “desenvolver para o âmbito regional os princípios ou bases gerais dos regimes jurídicos, contidos em lei que a eles se circunscrevam”, mesmo quando, como na situação em apreço, tais bases do sistema de ensino se inscrevam no âmbito da reserva absoluta de competência legislativa da AR. Não obstante a evolução de competências das regiões, aberta pela revisão da Constituição de 2004, e a possibilidade de a Madeira ensaiar uma iniciativa legislativa regional numa área antes reservada ao GRe (por força da já assinalada reserva absoluta do Estado – Lei de Bases do Ensino), bem como a convicção clara do TC de que a “[…] razão pela qual o juízo a proferir pelo Tribunal Constitucional sobre a questão que agora lhe é submetida haverá de confrontar-se com um quadro jurídico-normativo substancialmente distinto daquele que vigorava aquando da aprovação do Acórdão n.º 161/2003” (ac. n.º 262/2006, proc. n.º 358/2006 do TC, DR, I Série-A, n.º 107, 2 de junho de 2006, p. 3685); ainda assim, aquele Tribunal considerou que a proposta de alteração do dec. leg. regional n.º 4/2000/M continha normas, concretamente o caso do recrutamento do órgão de gestão (direção executiva/diretor, renomeado posteriormente como conselho executivo/diretor), contrárias à própria Lei de Bases do Sistema Educativo, com a qual se deveria conformar, na medida em que esta, no seu entender, exige a eleição democrática dos órgãos que asseguram a direção das escolas. Não se pode deixar de referir que este acórdão foi aprovado com algumas declarações de voto vencido (não concordância) de alguns do seus juízes conselheiros, entre eles Benjamim Rodrigues, que era favorável à proposta de decreto legislativo regional apresentada, pois no seu entender: “É que não conseguimos descortinar ­– mesmo aceitando, por inteiro, um dos pressupostos de que parte o acórdão, de que ‘bases’ correspondem às ‘opções político-legislativas fundamentais respeitantes à matéria’ do sistema de ensino –, que as normas em questão contrariem as ‘bases do sistema de ensino’, definidas pela referida LBSE, no que aqui importa, ouse seja, ‘as bases’ relativas à ‘administração do sistema de ensino’ e à ‘administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino’ [arts. 46.º e 48.º]” (ac. n.º 262/2006, p. 3694). Sobre o papel do TC na dimensão regional do modelo regional de autonomia, administração e gestão escolar, assistem-se a duas intervenções jurisprudenciais, ambas incidindo sobre o modelo, mas descortinando neste apenas aspetos que não o comprometem na sua integralidade, nem mesmo aquilo que consideramos a sua matricialidade, quedando-se fundamentalmente sobre a forma de escolha do órgão de gestão. Porém, esta conclusão merece contestação, pois parece discutível não só poder concluir-se por esta desconformidade, tout court, face à Lei de Bases, como caracterizar esta suposta desconformidade como tratando-se de uma matéria de natureza de inconstitucionalidade per se. De facto, o TC entendeu que haveria uma desconformidade da legislação regional, não por contrariedade ao desenho legal fixado na Lei de Bases (único parâmetro conformador, como se viu, após a revisão de 2004), mas por não conformação à lei nacional, ao tomar como parâmetro referencial o dec.-lei n.º 115-A/98. Acontece que ao adotar esta opção interpretativa, e discutível, acabou o TC por neutralizar a competência constitucional da RAM para desenvolver a Lei de Bases do Sistema Educativo. Além disso, o TC, ao tomar como referência conformadora o citado dec.-lei n.º 115-A/98, criou mesmo, ao arrepio da CRP, uma nova categoria de leis reforçadas, indo além do art. 112.º, n.º 3, in fine, da CRP. Ora, a ser assim, trata-se aqui de introduzir nesta lógica de pensamento jurídico, do TC, o fenómeno típico dos ordenamentos jurídicos federais: a preempção, ainda que não aplicável em Portugal, figura em virtude da configuração constitucional de Estado unitário, com regiões. Em síntese, esta análise coloca em evidência o sentido restrito que o TC em Portugal tem tido em matéria de repartição constitucional de competências, entre o Estado e a RAM, na área da administração educacional, procurando contornos restritivos que a arquitetura jurídica, saída da revisão de 2004, claramente não coloca. No início do séc. XXI, vigora no espaço continental português, no âmbito da autonomia e administração das escolas, um modelo nacional criado com a publicação do dec.-lei n.º 75/2008, de 22 de abril (subsequentemente alterado, ainda que pontualmente, pelos decs.-lei n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho). Este diploma nacional assume-se como aprovando um novo regime nacional de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos. São definidos, no preâmbulo do dec.-lei n.º 75/2008, objetivos estratégicos que suportam as mudanças que se pretendem implementar: “reforçar a participação das famílias e comunidades” na direção estratégica dos estabelecimentos de ensino; “reforçar a liderança das escolas” e “reforçar a autonomia das escolas”. Neste sentido, propõe-se que a obtenção desses objetivos será conseguida por via de alterações a introduzir na organização e gestão das escolas através de: aumento da representação parental e comunitária, no órgão de direção estratégica (posteriormente denominado conselho geral (CG)); ampliação dos poderes deste órgão, em especial no que respeita à eleição do diretor e à supervisão da sua atividade de gestão; criação do cargo de diretor, o seu recrutamento por via de um procedimento concursal e o reforço dos seus poderes (presidência por inerência do conselho pedagógico, faculdade de designar os responsáveis pelas estruturas de gestão intermédia); ampliação da margem de manobra das escolas na definição da sua organização interna, em função da especificidade do serviço de educação que prestam. No essencial é absolutamente paramétrico, e não deixa de ser característica que marca especialmente este novo modelo, aquilo que diz respeito ao órgão de gestão da escola: o diretor. A opção por esta figura, que se caracteriza não só pelo facto de não se prever sequer a possibilidade de aquele órgão ser colegial, por opção da escola (como em todos os modelos anteriores e como no modelo regional da Madeira previsto no dec. leg. regional n.º 4/2000/M, de 31 de janeiro, alterado pelo dec. leg. regional n.º 21/2006/M, de 21 de julho), passando a ser de imposição unipessoal (pela primeira vez desde o 25 de Abril, quiçá repristinando, apesar de impropriamente, a célebre figura dos diretores das escolas do Estado Novo), como na forma de o seu recrutamento assentar num procedimento concursal desencadeado pelo CG (art.º 22.º), a que se segue um procedimento eletivo (art.º 23.º). Ora, no essencial e na forma de recrutamento, não pode deixar de mencionar-se a clara aproximação que se introduz neste modelo estatal face ao modelo regional da Madeira (constante da versão inicial do dec. leg. regional n.º 4/2000/M e sem a alteração que este viria a sofrer pelo dec. leg. regional n.º 21/2006/M, consequência das decisões do TC). Isto porque a forma de recrutamento que o dec.-lei n.º 75/2008 vem introduzir assenta num procedimento concursal conduzido pelo CG (art.º 22.º n.os 3-5), sendo em tudo semelhante àquele que o dec. leg. regional n.º 4/2000/M (mencionada versão inicial) previa em processo conduzido pelo Conselho da Comunidade Educativa (art.º 17.ºss.). De resto, e a este propósito, não pode aqui deixar de se acompanhar João Barroso, ao questionar-se até a “legalidade deste procedimento” (BARROSO, 2008, 7) a propósito do dec.-lei n.º 75/2008, face à Lei de Bases do Sistema Educativo, quando a mesma, no âmbito do dec. leg. regional n.º 4/2000/M, foi considerada contrária a esta Lei de Bases tendo em conta os fundamentos antes destacados, sobretudo do ac. n.º 262/2006 do TC. Realizando finalmente uma análise morfológica, merecem destaque, no modelo regional: o órgão de gestão, inicialmente designado por direção executiva e dependente de “provas de mérito” (recrutamento através de procedimento concursal interno na escola – isto na versão original constante do dec. leg. regional n.º 4/2000/M), e subsequentemente a escolha deste mesmo órgão, já designado por conselho executivo, mediante eleições a cujo mandato os docentes da escola se candidatam por lista junto de toda comunidade escolar (isto na versão do dec. leg. regional n.º 21/2006/M); a realidade dos agrupamentos de escolas (não aplicável na Madeira, ao contrário do modelo nacional); os contratos de autonomia (sem existência regional) e o âmbito de aplicação do próprio modelo (aplicável na Madeira apenas a escolas dos 2.º e 3.º ciclos, e do secundário). Tudo aspetos que convergem claramente no sentido de poder afirmar-se que estamos, de facto, perante características matriciais fundamentais no modelo da Madeira, que se distinguem, globalmente, do regime estatal. Tudo isto é potenciado pelas realidades existentes nesta Região ao nível dos quadros jurídicos de pessoal docente, que existem por escola e por zona pedagógica, contrariamente ao continente, em que existem por agrupamento. Ainda, o permitir-se que para o desempenho das funções de direção escolar releve, não apenas a qualificação académica específica, como também, e em igualdade, o anterior desempenho destas funções por um mandato diretivo completo, sempre com a obrigatoriedade de os docentes serem do quadro da própria escola a que se candidatam (ao contrário do modelo do Estado). Estes aspetos confluem, assim, enormemente no sentido de também aqui existir, e de forma reforçada, uma dimensão matricial regional própria. Em rigor, temos por convicção que, na Madeira, naquilo que à organização das escolas diz respeito, seguir um modelo regional idiossincraticamente vocacionado para a realidade regional permite à administração educativa ser conduzida no sentido de abordagens que, no limite, deverão abandonar (não caindo na mera declaração reformista do Estado) a tentação tecnocrática da visão do papel da escola e das suas relações com a administração, através de um diretor nos moldes descritos anteriormente pelo modelo estatal. Não obstante, parece-nos apesar de tudo que esta fórmula, assim concebida, tudo terá a ganhar se ficar aliada a uma política educativa regional que pressuponha uma nova estratégia no funcionamento das organizações escolares, considerando-as na dimensão que Erhard Friedberg entende, como sistemas de ação concreta, e em cujas lógicas de funcionamento interno as escolas se apresentem na posse de plenas capacidades de perceção e realinhamento em relação à intervenção normativista da administração educacional.     J. Eduardo M. Alves (atualizado a 30.07.2017)

Educação História da Educação

atividades marítimo-turísticas

As empresas de animação turística são as entidades que exercem regularmente atividades lúdicas, culturais, desportivas ou de lazer, destinadas a turistas ou visitantes. O licenciamento, o exercício da atividade e a fiscalização das empresas de animação turística na Região Autónoma da Madeira (RAM) é regulamentado pelo dec. leg. regional n.º 30/2008/M, de 12 de agosto, o qual subdivide as atividades em três grandes áreas: 1 – Atividades de animação turística geral; 2 – Atividades de animação marítimo-turística; 3 – Atividades de animação turístico-ambiental. As atividades de animação marítimo-turística são as seguintes: passeios marítimo-turísticos organizados; mergulho, escafandrismo, caça submarina e snorkeling; observação e natação com cetáceos; observação de aves; pesca turística ou pesca desportiva; pesca-turismo (pesca artesanal dirigida a turistas efetuada em embarcações de pesca); passeios em submersível; aluguer de embarcações com ou sem tripulação; serviços efetuados por táxis marítimos; esqui aquático, vela, remo, canoagem, windsurf, surf, bodyboard, wakeboard e kite surfing; serviços de natureza náutica prestados mediante a utilização de embarcações atracadas ou fundeadas e sem meios de locomoção próprios ou selados; aluguer de motos de água e de pequenas embarcações dispensadas de registo e outros serviços, nomeadamente os de reboque de equipamento de carácter recreativo. O regime de acesso e exercício da atividade das empresas de animação turística, incluindo os operadores marítimo-turísticos, encontra-se regulamentado pelo dec.-lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado pelo dec.-lei n.º 95/2013, de 19 de julho e pelo dec.-lei n.º 186/2015, de 3 de setembro. Em 2014, foi publicado o dec.-lei n.º 149/2014 de 10 de outubro, que aprova o Regulamento das Embarcações Utilizadas na Atividade Marítimo-Turística e estabelece as regras aplicáveis às embarcações utilizadas por empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos, no âmbito da atividade marítimo-turística, em todo o território nacional. Na Madeira, as atividades marítimo-turísticas surgiram com o mergulho e a pesca desportiva. O primeiro compressor de ar comprimido apareceu no posto náutico do Clube Naval do Funchal em 1968, clube que no ano seguinte organizou o I Curso de Mergulho Amador, dirigido por João Caldeira, da Federação Portuguesa de Atividades Subaquáticas, e contou com a participação de 40 pessoas e com a colaboração de Jorge de Castro e João Borges, já experientes no mergulho. A primeira escola de mergulho a surgir na Madeira foi o Garajau Madeira Diving, em 1980, no Garajau, propriedade de Rainer Waschkewitz que ficou para sempre associado à conservação e divulgação do mar da Madeira. Juntamente com seu amigo e parceiro de negócios Jorge de Castro, realizaram um sonho de criar a primeira reserva marinha em Portugal, a Reserva Natural Parcial do Garajau, em 1986, pressionando as autoridades e pedindo apoio a personalidades como Jacques-Yves Costeau. No início do séc. XXI, existiam 17 centros de mergulho na RAM, estando 15 localizados na Madeira e 2 na ilha do Porto Santo. A pesca desportiva na ilha da Madeira teve a sua origem com a fundação do Clube Naval do Funchal, em 1952, e a sua adesão à International Game Fish Association (IGFA) em 1953. A partir desta data o Clube Naval passou a estar associado à organização de pequenas provas desta modalidade. Em 1954, António Ribeiro (sócio fundador do Clube Naval) bate dois recordes nacionais de pesca, um a 19 de setembro com a captura de um espadim branco de 37,5 kg e outro a 24 de setembro com a captura de um atum patudo de 94,5 kg. Mas o grande impulso desta modalidade deu-se na déc. de 1970 onde inúmeros recordes foram alcançados, entre os quais o recorde da Europa, conquistado por António Ribeiro, ao capturar um espadim azul de 510 kg em 1977. Embora historicamente a prática desta modalidade esteja associada a este médico que ao longo da sua vida capturou os maiores exemplares de que há memória, nomes como o de Jorge Brum do Canto, realizador cinematográfico e escritor, e Américo Durão, também médico, não podem ser esquecidos, pelo importante contributo que deram para o desenvolvimento desta atividade na região. No início do séc. XXI, ainda existiam recordes mundiais obtidos na Madeira, como o recorde feminino para o espadim azul com 321 kg (708 libras) obtido em 1996 por Nikki Campbell (mulher do lendário pescador de records IGFA Stewart Campbell) ao largo da Madeira. Os fantásticos resultados obtidos no passado, tanto em provas nacionais como internacionais, em muito contribuíram para a dinamização de uma atividade que passou a ser considerada como um produto turístico distintivo da ilha da Madeira, fazendo dela um local único para a prática desta modalidade desportiva. Embora o turismo representasse a principal atividade económica da região, resultado do clima ameno e da posição geográfica privilegiada, a influência da corrente quente do Golfo mantinha a ilha da Madeira na lista dos destinos europeus de eleição para a prática da pesca grossa. Na época de pesca desportiva, que decorre entre os meses de maio e agosto, muitos eram os turistas que viajavam até à ilha da Madeira com a ambição de capturar uma das grandes espécies pelágicas e migratórias, como os espadins e os atuns, entre outros. A primeira empresa de pesca desportiva na Madeira, a Turispesca, surgiu na déc. de 1970 na marina do Funchal; a ela se juntaram outras oito empresas nesta marina e três na marina da Calheta. Na déc. de 1990, assim como nos inícios do séc. XXI, apareceram na Madeira várias empresas de passeios marítimo-turísticos organizados, empresas para observação e natação com cetáceos e observação de aves marinhas, operando em embarcações tão diversas como catamarans, embarcações semirrígidas, veleiros, e mesmo numa réplica em tamanho real da nau Santa Maria, de Cristóvão Colombo, propriedade de Rob Wijntje; este holandês construiu a nau no estaleiro de Câmara de Lobos com a ajuda de calafates locais, lançando-a à agua em junho de 1998. Este Santa Maria tem 22,30 m de comprimento, 3 mastros, o mais alto com 16 m, e foi construído em mogno. Operando com catamarans com mais de 100 pessoas, existiam duas empresas. A empresa VMT Madeira surgiu em 2004 com o nome Prazer do Mar, cujo objetivo inicial era proporcionar aos visitantes da Madeira uma viagem costeira para a observação da beleza morfológica da costa a bordo do seu primeiro catamarã, o Sea Pleasure. Quatro anos mais tarde surge o segundo catamarã, o Sea The Best, aumentando o número de lugares disponíveis para 168. Em 2013, a empresa mudou de nome, lançando a marca comercial VMT Madeira (Viagens Marítimo Turísticas da Madeira), e adquiriu o Sea Nature, um catamarã de dois decks, construído em Lagos, no Algarve, com capacidade para 220 pessoas. Existiam ainda empresas especializadas em nichos como a observação de aves marinhas, das quais se destacam a Ventura do Mar e a Madeira Windbirds. Surgiram igualmente empresas dedicadas a organizar atividades como formação e passeios de vela, canoagem, windsurf, surf e bodyboard. De referir o crescimento que se verificou nos primeiros anos do séc. XXI no que diz respeito a empresas e escolas de surf. Por último, resta mencionar as empresas que se dedicam ao coasteering, atividade que combina rappel, escalada, saltos para o mar, natação e mergulho, tudo numa única atividade que permite descobrir as escarpas sobre as baías, as grutas e os recantos com água translúcida existentes na Ilha. Um dos locais mais procurados para esta atividade é a Reserva Natural da Ponta de São Lourenço onde se pode desfrutar do percurso de coasteering que permite conhecer as belezas naturais da baía d’Abra.   Teresa Mafalda Freitas (atualizado a 09.10.2017)

Biologia Marinha História Económica e Social Sociedade e Comunicação Social

associação de universitários madeirenses

A constituição da Associação de Universitários Madeirenses (AUM) em 1990 pretendeu enquadrar, à luz do direito associativo, um conjunto de iniciativas que vinham sendo desenvolvidas por estudantes da Madeira que frequentavam cursos do ensino superior em diversas áreas nas Universidades do continente português. Desde há muito que diversas gerações e grupos de estudantes madeirenses se reuniam informalmente em encontros de convívio para reviver as tradições gastronómicas, musicais e religiosas da Madeira ou para tentar levar a efeito projetos de promoção de aspetos mais peculiares da cultura madeirense. Entre essas iniciativas contavam-se a organização de passeios, tertúlias e jantares, a recriação da música e do folclore madeirenses, e de algumas emblemáticas tradições religiosas como as características missas do parto, mas também a edição de periódicos, como a revista Levada, na linha do que já se vinha fazendo de há décadas em torno das Casas da Madeira. Todavia, no final da déc. de 1980, um grupo de estudantes, sob a liderança dos colegas, nomeadamente, de Teologia e de Direito da Universidade Católica (UCP) em Lisboa, juntamente com outros de Psicologia e de Filosofia da Universidade de Lisboa, sentiram a necessidade de dar corpo jurídico a este movimento, a fim de oficializar este trabalho e abrir portas a financiamentos mais regulares para sustentar as suas atividades, especialmente as de carácter cultural e científico. Esta associação acabou por ser criada em 1990, em assembleia constituinte promovida nomeadamente por José Eduardo Franco e José Luís Sousa, estudantes de Filosofia e Teologia da UCP e na Universidade de Lisboa, os dois residentes no Seminário de Alfragide e no Seminário dos Olivais respetivamente. Estes foram coadjuvados pela liderança empenhada de Luísa Nunes e Noélia Franco, ambas estudantes de Direito, entre outros colegas. Desta assembleia constituinte saiu o primeiro presidente eleito, José Luís de Sousa, seminarista da Diocese do Funchal. Esta entidade associativa, que viu os seus estatutos publicados em Diário da República no dia 1 de outubro de 1990, teve a sua primeira sede na R. das Laranjeiras da freguesia de São Domingos de Benfica, em Lisboa, e reuniu como sócios fundadores estudantes que cursavam Direito, Teologia, Comunicação Social, Sociologia, Psicologia, Filosofia, Agronomia e Engenharia, ente outros cursos. A AUM começou por promover uma iniciativa inédita que foi realizada no fim daquele primeiro ano de vida associativa: o I Congresso de Cultura Madeirense, que teve lugar entre os dias 27 de novembro e 9 de dezembro de 1990 no Edifício 2000, com a participação de nomes relevantes da academia e da cultura portuguesas como José Manuel Paquete de Oliveira, Fernando Dacosta, José Manuel Azevedo e Jorge Freitas Branco, e contou com a presença do secretário de Estado da Juventude em exercício, Miguel Macedo. O livro das atas deste Congresso só foi editado duas décadas depois, pela Campo das Letras. A esta iniciativa fundadora, que teve algum impacto na imprensa e que contou com o apoio das autoridades regionais que ali marcaram presença, seguiram-se muitas outras, para desenvolver um dos aspetos fundamentais do ideário desta associação: valorizar o papel da cultura para o progresso da Madeira. Em 2002, o papel desta associação teve um especial reconhecimento, ao ser convidada para fazer sentar um representante seu no Conselho Regional de Educação e Formação Profissional, criado por decreto legislativo regional em 1998 e atualizado quatro anos depois. Várias direções se sucederam à frente desta entidade associativa, com mais ou menos atividade, ao longo dos anos, perdendo fôlego no final da primeira déc. do séc.XXI em que deixou de haver registo da sua atividade. Entre as várias figuras estudantis que lideraram a AUM podemos destacar, além das figuras fundadoras referidas atrás, José Afonso Rodrigues, Cristina Frade e Miguel Gouveia. Importa sublinhar que o envolvimento associativo de muitos estudantes na AUM contribuiu para formar a consciência cívica e uma sensibilidade cultural mais apurada que viria a dar frutos mais tarde, aquando da sua entrada na vida ativa profissional.   António Veríssimo (atualizado a 09.10.2017)

História da Educação Sociedade e Comunicação Social