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alterações climáticas

As alterações climáticas apresentam-se nos alvores do séc. XXI como um dos temas que mais atenção tem recebido por parte da comunidade científica, decisores políticos e económicos. Esta importância advém não só da magnitude dos impactes negativos que lhes têm sido associados ao nível dos ecossistemas e atividades económicas, como também da magnitude dos impactes potenciais previstos em função de projeções climáticas produzidas. As mudanças climáticas são um processo comum ao longo da história geológica da Terra, sendo mesmo interpretado como uma norma e não como a exceção. Vários registos fósseis permitem inferir mudanças profundas nas condições paleoambientais, onde se identificam oscilações climáticas que contemplam tanto períodos quentes e húmidos, aos quais se associa a expansão das massas florestais, como períodos frios, caracterizados pela expansão das massas de gelo continentais e calotes polares. Esta oscilação climática bastante pronunciada é evidente em escalas temporais da ordem dos milhares ou milhões de anos. Se a escala temporal for reduzida para a ordem das centenas de anos, então essas variações assumem uma oscilação muito menos significativa, como é possível inferir a partir da análise de registos históricos, onde apenas é possível identificar, no caso das plantas, mudanças fenológicas com base nos registos da época das colheitas, induzir impactes associados através da arte, como no caso da pintura durante a Pequena Idade do Gelo na Europa (séc. XV a séc. XVIII), ou através dos anéis de crescimento de árvores (dendrocronologia). Mas foi o registo contínuo do comportamento dos elementos climáticos  (v.g.: temperatura, precipitação, humidade relativa, etc.) que permitiu identificar mudanças climáticas a escalas ainda mais finas que o século. Foi com base nos registos efetuados (séries climáticas), numa parte significativa do globo terrestre durante o séc. XX, que foi possível confirmar as tendências de aquecimento climático na segunda metade deste século, determinado por um aumento da temperatura média. Identificado como “aquecimento global”, vários são os impactes que lhe são associados, nomeadamente a fusão dos gelos dos glaciares continentais e calotes polares, maior intensidade e frequência dos paroxismos climáticos (ciclones tropicais, precipitações intensas, secas prolongadas), alterações nas rotas de espécies migratórias, modificações na distribuição de animais e plantas, redução do número de dias com cobertura nivosa, bem como a antecipação da fusão da cobertura nivosa, entre outros. Esta tendência climática, evidente a partir dos anos 70 nas análises de tendências climáticas, tem sido relacionada com o aumento da concentração de gases com efeito de estufa na atmosfera, uma consequência da intensificação e expansão de atividades humanas que dependem energeticamente do consumo de combustíveis fósseis, cuja combustão é responsável pela libertação de grande quantidade de gases com efeito de estufa para a atmosfera (v.g.: dióxido de carbono). Além de ter sido considerada estatisticamente significativa, esta tendência climática teve já reflexos, nomeadamente em termos fenológicos, promovendo uma antecipação da época de floração e frutificação nas plantas. O impacte das mudanças climáticas nas ilhas da Macaronésia Apesar das diferenças em termos de magnitude e direção nas mudanças climáticas projetadas, é expectável que os impactes associados às mudanças climáticas sejam inflacionados por sinergias entre fatores em pequenas ilhas habitadas, nomeadamente devido às consequências do uso do território pelas atividades humanas. O grau de vulnerabilidade destes territórios depende muito dos respetivos atributos geográficos e do domínio em análise. No caso de alguns arquipélagos da Macaronésia (Madeira, Canárias), o seu caráter insular e posicionamento foi determinante para explicar o seu papel como refúgios para elementos florísticos relacionados com a flora paleotropical, que aqui sobreviveram às crises climáticas plio-pleistocénicas, responsáveis pela sua extinção nos territórios continentais próximos, uma dinâmica confirmada por estudos filogenéticos e registos fósseis. Estes arquipélagos mantiveram condições ambientais adequadas à permanência de vegetação perenifólia de folhas largas, já extinta no território europeu desde o final do Pliocénico (Piacenziano – 3,6-2,6 Ma), devido a um processo de degradação climática iniciada no final do Miocénico. Na verdade, um clima quente, húmido e sem estações bem definidas, que permitiu a presença de flora paleotropical na Europa ocidental até ao Miocénico (23-5,3 Ma), deverá ter persistido até ao Pliocénico médio (4,1 Ma) nos arquipélagos atlânticos, uma inferência suportada na presença de registos fósseis em depósitos marinhos mio-pliocénicos nas Canárias orientais, nomeadamente gastrópodes marinhos de águas pouco profundas atualmente associadas a latitudes tropicais. O arrefecimento climático associado aos reajustes na circulação oceânica e atmosférica decorrentes do encerramento definitivo do istmo do Panamá (2,5 Ma) deverá ter implicado algumas mudanças espaciais, e talvez florísticas, na organização dos tipos de vegetação neste grupo de arquipélagos atlânticos, sem que no entanto possam ser comparadas com as alterações que ocorreram nesse período nos territórios continentais Europeu e Norte Africano. É precisamente neste período, marcado pela formação de calotes polares no hemisfério Norte, que se define a influência da cintura de altas pressões subtropicais, reforçando a estacionalidade das condições climáticas no sentido da mediterranização do clima devido a uma redução e concentração dos totais pluviométricos, suportando a definição de um regime climático estruturado em função de uma estação seca. O vigor desta estação seca terá sido menor nas ilhas oceânicas, principalmente nos arquipélagos mais setentrionais, onde a posição latitudinal (arquipélago dos Açores), o predomínio de massas de ar húmido, e as condições orográficas (ilha da Madeira) garantiram valores de precipitação anual mais elevados comparativamente aos territórios continentais. As condições orográficas terão sido mesmo determinantes no caso dos arquipélagos da Madeira e Canárias, pela presença de barreiras montanhosas perpendiculares aos ventos dominantes de nordeste. As massas de ar húmido, impelidas contra as ilhas durante a estação mais seca pelo impulso gerado pelos ventos Alísios, deveriam garantir valores de humidade relativa elevados, principalmente nas vertentes a barlavento, onde, à semelhança do padrão climático registado ao longo do séc. XX, seria muito frequente a formação de nevoeiros. Aliás, é neste enquadramento topográfico que se encontram as manchas mais significativas de laurissilva na ilha da Madeira e algumas ilhas do arquipélago das Canárias (Tenerife, La Gomera, La Palma). A favorecer a permanência desta flora esteve ainda o facto de o rigor do inverno, traduzido no registo de temperaturas negativas que promovem a formação de geada ou a ocorrência de precipitação no estado sólido, apenas tocar ligeiramente os picos mais elevados das ilhas (ilha do Pico nos Açores, maciço central na ilha da Madeira, pico Teide na ilha de Tenerife e maciço do Roque de los Muchachos na ilha de La Palma – Canárias). Poderá, no entanto, ter sido mais importante nos períodos mais frios, como na Pequena Idade do Gelo, provocando mesmo uma significativa contração da floresta de planifólios e formações termófilas de caráter mediterrâneo durante o último máximo glaciário (18-11,6 Ka), em paralelo com a expansão de comunidades dominadas por urzes, zimbro e teixo (nas Canárias verifica-se a expansão de Pinus canariensis), um cenário suportado pela análise de sequências sedimentares de fundos marinhos. Esta variação das condições climáticas pode ainda ser inferida a partir de depósitos costeiros, onde a alternância de fácies permite diferenciar: i) períodos mais frios e secos, caracterizados pela acumulação de areias eólicas de origem marinha, disponibilizadas num contexto de nível do mar mais baixo; ii) períodos mais quentes com alguma humidade, onde se identificam processos de pedogénese (construção de solo), embora muitas vezes incipientes, e restos vegetais, indicando condições ecológicas adequadas à colonização vegetal; iii) períodos de grande aridez, identificados por níveis de calcretos (precipitação de carbonatos). Todas estas variações climáticas permitiram, no entanto, que nestes arquipélagos atlânticos tivessem subsistido elementos florísticos com afinidade à flora paleotropical, como sejam alguns taxa associados à laurissilva, como fanerófitos perenifólios de folha larga, e pteridófitos, os quais estão incluídos no registo fóssil do território europeu, principalmente na Península Ibérica, onde terão permanecido até mais tarde, comparativamente à restante Europa. Um dos últimos momentos em que as mudanças climáticas implicaram significativas alterações ao nível dos ecossistemas ocorreu há cerca de 18.000 anos, e ficou conhecido por último máximo glaciário, tendo-se caracterizado por um período de arrefecimento muito pronunciado. Neste período, o território continental europeu registou um aumento significativo de glaciares de montanha, e registou uma redução significativa das florestas caducifólias temperadas, ao passo que se verificou um aumento significativo de vegetação associada a ambientes frios. Os arquipélagos atlânticos, dada a sua condição insular, beneficiaram do efeito suavizante do oceano, pelo que o processo de arrefecimento não terá sido tão pronunciado. No entanto, é expectável que tivessem ocorrido ajustes espaciais na representatividade dos tipos de vegetação presentes nas ilhas, no sentido de uma expansão dos tipos de vegetação mais tolerantes ao frio, como sejam os dominados por espécies como as urzes, o teixo, o zimbro e a sorveira. Mudanças climáticas na ilha da Madeira Nos registos históricos produzidos após a ocupação das ilhas no séc. XV é possível detetar o reflexo atenuado de mudanças climáticas, que no território continental europeu produzem impactes significativos. Na ilha da Madeira, a um avanço registado no período das colheitas nos sécs. XV e XVI, associado a um período mais quente, sucede um período mais frio e húmido nos sécs. XVII e XVIII, com o consequente atraso no período das colheitas. Esta oscilação corresponde à transição entre o período quente da Alta Idade Média e o período identificado como Pequena Idade do Gelo, sendo este último período caracterizado pela frequência de invernos muito rigorosos e longos, bem como verões muito curtos. Em termos de tendências climáticas no séc. XX, a análise das séries climáticas do Funchal, uma das estações com registo mais longo no arquipélago da Madeira, permite verificar alguma coincidência temporal ao nível das tendências climáticas identificadas para territórios europeus para o mesmo período. O padrão identificado mostra um aumento mais significativo da temperatura média a partir de 1975, suportado principalmente por uma diminuição da amplitude térmica diária, já que a temperatura mínima sofre um aumento superior ao registado pela temperatura máxima. Verifica-se mesmo um aumento do número de dias com temperaturas superiores a 25 °C no verão, bem como um aumento do número de noites tropicais (temperatura mínima superior a 20 °C). Ainda que não se identifique uma tendência clara em termos de precipitação, é identificado um aumento do número de verões sem registo de precipitação. Estas tendências climáticas, nomeadamente as associadas ao comportamento da temperatura média, que parecem configurar uma situação de tropicalização do clima, podem ter reflexos ao nível da saúde pública, nomeadamente pela ocorrência de doenças associadas aos ambientes tropicais, como é o caso de registos de dengue, cuja ocorrência no início do séc. XXI é consistente com esta suposição. Projeções climáticas para a ilha da Madeira feitas no começo do séc. XXI As projeções climáticas criadas para a ilha da Madeira estão baseadas no modelo Clima Insular à Escala Local (CIELO), um modelo climático construído para regionalizar (downscaling) parâmetros climáticos para o contexto de pequenas ilhas montanhosas, a partir dos resultados produzidos por modelos oceano-atmosfera de larga escala, como os modelos Hadley Centre Coupled Model, versão 3 (HadCM3) ou CSIRO Atmospheric Research, Australia (CSIRO_MK3.6), os quais suportam as projeções climáticas em cenários de emissão de gases com efeito de estufa (Special Reports on Emission Scenarios – SRES). Dadas as incertezas que subsistem em termos de comportamento futuro dos vários parâmetros que servem de base à criação destas projeções, são consideradas várias situações, identificadas como cenários possíveis: A1B, A1T, A1Fl, A2, B1 e B2. Cada cenário climático está associado a um determinado cenário de emissão de gases com efeito de estufa, que por sua vez está ancorado em parâmetros sócio-demográficos, económicos e tecnológicos precisos. Isto porque a dinâmica de emissão de gases com efeito de estufa está muito associada à variação em termos de consumo de combustíveis fósseis, o qual é condicionado pela dinâmica ao nível dos referidos parâmetros. Esta relação é a base da teoria que apresenta o aumento da concentração de gases com efeito de estufa como fator determinante para o fenómeno de aquecimento global identificado no final do séc. XX e início do séc. XXI, sendo este aumento o reflexo da dinâmica económica e demográfica, das condições sociais e do desenvolvimento tecnológico pós-Revolução Industrial. No caso da ilha da Madeira, as projeções climáticas, regionalizadas pelo modelo CIELO, baseiam-se no modelo de larga escala HadCM3. Em termos de precipitação, os cenários projetam um decréscimo dos valores anuais na ordem dos 20 a 35%, com perdas mais acentuadas na face Sul da Ilha. Em termos absolutos, as perdas mais elevadas são projetadas para os topos da Ilha, e podem atingir os 800 mm. Estes valores médios escondem, no entanto, tendências contraditórias ao nível estacional. Os cenários projetam um aumento dos valores de precipitação no período de verão, particularmente importantes na face Norte da Ilha no âmbito do cenário A2. Apesar de este aumento projetado para o verão não permitir superar o decréscimo previsto para o inverno, outono e primavera, revela-se como importante do ponto de vista ecológico, pois ocorre no período em que a disponibilidade de água representa uma limitação importante para as funções dos ecossistemas da Ilha. Ao nível da temperatura projeta-se um aumento em todos os cenários (v.g.: A2: 2,4-3 °C; B2: 1,6-2.2 °C), um aumento que se prevê mais pronunciado nas áreas costeiras da face Norte da Ilha. No inverno o aumento projetado para a temperatura média está estruturado principalmente pelo aumento mais significativo da temperatura mínima, promovendo uma redução das amplitudes térmicas diárias, sendo este aumento previsto mais significativo nos topos da Ilha. Estas projeções desencadearão um processo de reajuste dos sistemas naturais, o que certamente terá reflexos nos recursos naturais, principalmente em pequenas ilhas, como é o caso da ilha da Madeira, com reflexos importantes nas sociedades cujas atividades dependem da exploração destes recursos. No caso da ilha da Madeira, os reflexos podem ocorrer em vários domínios, de forma direta ou indireta: i) na disponibilidade de recursos hídricos, fortemente dependente das condições climáticas; ii) no aumento da vulnerabilidade à ocorrência de paroxismos climáticos, como o aumento da frequência e intensidade de eventos de precipitação intensa, favorecendo um aumento da suscetibilidade à ocorrência de episódios de aluvião; iii) pela subida do nível do mar, com importantes reflexos na área costeira, principalmente devido à concentração das áreas urbanas e infraestruturas ligadas ao turismo em áreas de baixa altitude junto mar; iv) o aumento da vulnerabilidade à proliferação de doenças tropicais (dengue, malária, febre do Nilo Ocidental), pela possibilidade de ocorrer a instalação de vetores, com implicações na saúde pública e na atratividade do destino turístico; v) devido a mudanças nas florestas nativas da Ilha, não só por fatores internos, associados às exigências ambientais das espécies que as constituem, como por fatores externos, como o aumento do risco meteorológico de incêndio florestal; vi) a extinção/extirpação de espécies endémicas por alterações nos habitats. Todas estas alterações, com múltiplas relações com diferentes sectores, podem promover um “efeito cascata”, provocando um impacte muito forte no equilíbrio da Ilha. Ao nível dos recursos naturais, os recursos hídricos, as florestas nativas e a biodiversidade mereceram já especial atenção ao nível da definição de medidas de mitigação de impactes e adaptação a novas condições, dadas as vulnerabilidades identificadas. Impactes previstos nos recursos hídricos Tendo em conta a redução prevista dos totais pluviométricos anuais e o possível reforço da irregularidade ao nível do regime pluviométrico, é de esperar uma redução dos recursos hídricos disponíveis. Esta previsão é reforçada pelo facto de a redução prevista de totais pluviométricos ocorrer principalmente nos sectores de maior altitude, sectores onde ocorre preferencialmente o processo de recarga do sistema aquífero da Ilha. Esta previsão, com potenciais problemas no abastecimento, desencadeou a necessidade de definir planos de adaptação. Estes impactes poderão ser mais significativos se for considerado o importante contributo da precipitação oculta para o balanço hídrico da Ilha, o qual pode sofrer uma redução devido a uma alteração na posição e intensidade dos centros barométricos que determinam o padrão climático da Ilha. Refira-se a ação do anticiclone dos Açores, motor responsável pela frequência dos ventos Alísios, e um fator determinante para a formação de nevoeiros de origem orográfica na face a barlavento da Ilha, responsáveis pela ocorrência do tipo de precipitação mencionada. Impactes previstos na distribuição da flora endémica A flora endémica, nomeadamente as espécies exclusivas de distribuição mais restrita, pode apresentar maior suscetibilidade às mudanças climáticas projetadas, sofrendo alterações mais significativas na sua distribuição. Além de estarem associados a condições ecológicas específicas, a elevada suscetibilidade é reforçada pela elevada fragmentação e perturbação dos seus habitats, resultantes do padrão de uso do solo vigente durante séculos nas suas áreas de distribuição potencial. É expectável que as espécies endémicas, cuja distribuição atual está resumida a um reduzido número de populações constituídas por poucos efetivos nos topos das ilhas, figurem como o tipo de endemismo que apresenta susceptibilidade mais elevada aos impactes das mudanças climáticas, podendo verificar-se a extinção de condições adequadas à sua ocorrência. Entre os endemismos que mais se associam a esta descrição está o ameixieiro de espinho (Berberis maderensis Lowe), a sorveira (Sorbus maderensis (Lowe) Dode), a arméria da Madeira (Armeria maderensis Lowe) ou a urze da Madeira (Erica maderensis (Benth.) Bornm). [caption id="attachment_11692" align="aligncenter" width="807"] Fig. 1 – Área de ocorrência potencial, para as condições climáticas dos começos do séc. XXI, dos endemismos Berberis maderensis (A) e Sorbus maderensis (B).Fonte: FIGUEIREDO, 2013.[/caption] São espécies que apresentam uma reduzida área de ocorrência potencial nos começos do séc. XXI (fig. 1), e os modelos preveem que em cenários climáticos futuros deixem de estar reunidas as condições adequadas à sua presença na Ilha, o que, aliado à sua atual restrição geográfica nos cumes da Ilha e reduzido número de populações de poucos indivíduos, pode configurar uma combinação deletéria de fatores, favoráveis à sua extinção. Impactes previstos nas florestas nativas Os impactes das alterações climáticas podem acarretar mudanças ao nível da área ocupada e composição florística das comunidades vegetais, pois os diferentes organismos, árvores ou arbustos, terão respostas diferenciadas perante as alterações das condições ecológicas derivadas. Dada a resiliência que massas florestais adultas apresentam em relação a mudanças ao nível das condições ambientais, é possível que os impactes das mudanças climáticas projetadas se manifestem primeiro em termos de vulnerabilidade a pragas e doenças, e só depois sejam percetíveis em termos de alterações de distribuição de algumas plantas, sem que a estrutura seja de imediato especialmente afetada. Segundo A. Figueiredo, e considerando apenas as projeções para dois cenários climáticos (A2 e B2), as alterações na área de distribuição potencial dos diferentes tipos de florestas presentes na Ilha (florestas e micro-florestas) variam conforme o cenário considerado, podendo mesmo apresentar tendências opostas. [caption id="attachment_11698" align="aligncenter" width="673"] Fig. 2 – Área de ocorrência potencial da laurissilva do til para as condições climáticas e começos do séc. XXI (A) e para o cenário A2 (B). Fonte: FIGUEIREDO, 2013.[/caption] Segundo o autor, os modelos prevêem um aumento da área adequada à ocorrência do zambujal, principalmente na face Sul da Ilha, e da área adequada à ocorrência da laurissilva mediterrânea (laurissilva do barbusano), resultado de uma expansão em altitude na face Norte, superando a perda prevista para os sectores de menor altitude no lado Sul da Ilha. Apesar de os resultados dos modelos apontarem para um aumento da área potencial de ocorrência destes bosques, a verdade é que vários fatores podem condicionar esta previsão. Ambos os tipos de bosque estão na atualidade reduzidos a pequenas manchas limitadas a enclaves, o que limitará certamente a possibilidade de se reinstalarem nas áreas envolventes, a maior parte associadas a uso agrícola ao longo de séculos. Ou mesmo colonizarem novas áreas, dado o reduzido número de áreas-fonte de propágulos disponíveis. Mesmo considerando a importância da área agrícola afetada pelo abandono, o que poderia ser um fator favorável, desconhece-se a capacidade que as espécies estruturantes destes bosques apresentam em termos de competição com espécies exóticas invasoras, com algumas das quais apresentam uma sobreposição muito significativa em termos de áreas previstas como adequadas à sua ocorrência. No caso da laurissilva do til, também designada por laurissilva temperada, a floresta nativa que ocupa maior área no começo do séc. XXI, as alterações na sua distribuição, nomeadamente uma redução da área potencial, podem significar perdas importantes, dado o papel relevante ao nível do fornecimento de serviços (turismo, biodiversidade, proteção dos solos, balanço hídrico). A perda significativa da área adequada à ocorrência deste tipo de bosque, no âmbito dos resultados obtidos para o cenário A2 (fig. 2), está prevista para os sectores de menor altitude, enquanto se verifica uma expansão da área adequada a esta floresta nos sectores de maior altitude da Ilha, nomeadamente nas cabeceiras dos vales que se instalam nos maciços montanhosos e na bordadura norte do Paul da Serra. Esta expansão para sectores de maior altitude determinará certamente uma redução da área potencial dos urzais de altitude, reduzidos a pequenas manchas no início do séc. XXI. A avaliação dos impactes das mudanças climáticas na distribuição dos organismos na ilha da Madeira, nomeadamente das plantas, deve ter em conta o facto de que grande parte dos habitats foi de alguma forma perturbado pelas atividades humanas. Assim, a distribuição das espécies está certamente enviesada pela fragmentação de habitats, uso do solo, etc., o que favorece um aumento da incerteza nos resultados dos modelos. Como a área profundamente alterada pelas atividades humanas constituirá um obstáculo à ocupação de novas áreas pela vegetação nativa, ajustando-se a um novo padrão climático, será benéfico considerar possíveis cenários de mudança no uso do solo, tendo em conta tendências observadas no final do séc. XX e início do séc. XXI, permitindo uma interpretação mais adequada dos resultados dos modelos, considerando a sua importância para a definição de medidas de mitigação e adaptação a novas condições climáticas.   Albano Figueiredo Miguel Sequeira (atualizado a 14.09.2016)

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aljube

“Aljube” era a designação da prisão eclesiástica, que existiu em todas as dioceses portuguesas e não só, desde tempos muito antigos. A sua instalação no Funchal ocorreu com a chegada das primeiras diretivas do Concílio de Trento, em 1562, e com a vigência de D. Fr. Jorge de Lemos (c. 1510-1574), o primeiro bispo residente que a Madeira conheceu (Lemos, D. Fr. Jorge de). Situava-se, sensivelmente, naquele que veio a ser o Lg. João Gago e na rua que logo recebeu o nome “do Aljube”, durando todo o Antigo Regime. Saliente-se, no entanto, que o aljube servia de cárcere a todos aqueles que não fosse possível deter de outro modo, mas não aos eclesiásticos, que na generalidade eram presos na torre da Sé. Área da Sé com o Aljube-1804     Área da Sé com o Aljube-1805   Fr. Jorge de Lemos empreendeu uma vasta campanha de correção dos abusos resultantes da não residência de um prelado no Funchal, facto que permitira a instalação de um clima de pouca observância dos preceitos religiosos, muito especialmente dentro do novo quadro tridentino. Da veemência desta intervenção, adveio a fama de o bispo ser rigoroso e severo nas punições. O seu empenho na correção dos desmandos traduziu-se numa larga produção legislativa que acentuava a necessidade de as justiças secular e religiosa se auxiliarem mutuamente. Entrava-se, progressivamente, no período da Contrarreforma e, a 18 de fevereiro de 1558, o gabinete de D. Sebastião, à frente do qual se encontrava o cardeal D. Henrique e depois se haveria de colocar o P.e Martim Gonçalves da Câmara (c. 1539-1613), fazia publicar um alvará onde se ordenava que o corregedor da capitania do Funchal, o provedor dos resíduos e o juiz de fora se disponibilizassem para acudir ao bispo sempre que as pessoas condenadas, em visitação, a penas até 2$000 réis se recusassem a cumprir o castigo. Logo de seguida, a 12 de março, o gabinete régio promulgou uma nova determinação que obrigava o corregedor e outros oficiais de justiça na Madeira a prestarem ao prelado toda a ajuda e auxílio requeridos. Em 1564, o gabinete régio voltou a publicar outro alvará, insistindo que incumbia aos oficiais judiciais seculares punirem qualquer pessoa que afrontasse a justiça eclesiástica. Aljube e Câmara do Funchal -1870.   A produção de toda esta legislação demonstra bem a vontade régia de colocar os mecanismos de justiça mais diretamente dependentes da coroa ao serviço da administração eclesiástica, a quem, em contrapartida, era solicitado auxílio para intervir, nas pregações e visitações, caso fossem detetados devedores à Fazenda régia, mostrando bem a perfeita consciência da importância da Igreja, localmente representada pelos bispos, como instrumento do reforço da autoridade do poder central. O prelado era apresentado pelo Rei e pago pela Fazenda régia, sendo entendido como o número dois da hierarquia insular, pelo que, faltando futuramente o representante local do rei, aquele viria a assumiria o lugar, inclusivamente, com funções militares, embora tal ocorresse apenas alguns anos depois. Frestas das escadas da torre da Sé Deve-se, assim, ao bispo D. Fr. Jorge de Lemos a montagem do aljube. O edifício foi adquirido a 5 de março de 1562, a Mendo Ornelas de Moura e a sua mulher, moradores no Caniço. Consistia em umas “casas”, “com dois sobrados”, acima da “sé desta cidade, defronte da porta travessa da banda de cima, que partia duma parte com casas de Tristão de França e pela outra, com as dos herdeiros de Francisco Vieira (antigo prioste) e pela banda do norte, com os herdeiros de Tristão Vaz e da outra, com a rua pública”, tendo custado 80$000 réis, tudo “pago em dinheiro de contado” (ANTT, Cabido da Sé do Funchal, maç. 2, docs. 45 e 46). Com esta aquisição, ampliou-se a cerca da sé para norte e montaram-se as escadas no edifício, datando de 15 de abril de 1562 a autorização camarária para se fazer na “rua do concelho a escada do aljube” (Id., Ibid., doc. 46). A 6 de julho de 1562, por alvará régio, foi criado o lugar de aljubeiro, com uma remuneração anual de 4$000 réis e, a 12 de junho, foi ordenado “um acrescentamento de 2$000 ao dito aljubeiro, para ter de seu ordenado 6$000” (BNP, Índice do Registo da Provedoria..., 71v.-72). Nos anos seguintes registaram-se inúmeras prisões no aljube, essencialmente de populares, condenados por crimes diversos, como mancebia e prostituição.     Pormenor do Aljube e Câmara do Funchal -1870.   Pontualmente, no entanto, chegaram a estar ali presos (e por vezes na torre, por falta de espaço disponível) outros indivíduos, como vereadores e funcionários de justiça. Essa situação verificou-se, e.g., na vigência de D. Fr. Manuel Coutinho (1673-1742) (Coutinho, D. frei Manuel) ou de D. Gaspar Afonso da Costa Brandão (c. 1710-1784). Foi em Oitocentos que a ocupação das prisões da cidade, incluindo o aljube, conheceu a sua máxima ocupação, com as alçadas de 1823 e de 1828, no contexto dos conflitos entre liberais e absolutistas. O aljube veio a ser demolido nos finais do séc. XIX, em data que não conseguimos apurar, mas ainda surge em fotografias da déc. de 70 dessa centúria. A sua memória perdura ainda na rua com o seu nome e, embora ao longo do liberalismo e do rotativismo tenha sido uma das artérias a que Câmara tentou atribuir mais vezes outras designações, nenhuma outra persistiu.   Rui Carita (atualizado a 17.08.2016)

Direito e Política

alçadas

Infante D. Henrique Leopoldo de Almeida   A justiça era o atributo máximo dos reis; em relação à Madeira, logicamente, e dada a distância e descontinuidade territorial, foi de início delegada, mas parcialmente, nos representantes dos monarcas. Primeiro, no donatário, o infante D. Henrique (1395-1460), e nos seus capitães, pois o Rei D. João I, na doação do arquipélago ao infante, a 26 de setembro de 1433, reservara para a coroa o princípio da maioria da justiça e da cunhagem da moeda. Depois, nos capitães do donatário e, logo, também nas vereações camarárias, que eram ainda um tribunal; mais tarde, igualmente nos ouvidores e corregedores, eles próprios “com alçada”, ou seja, com determinado âmbito de jurisdição. Denominavam-se alçadas, antigamente, os tribunais coletivos e ambulantes que, percorrendo o território, administravam a justiça em nome do rei. Escreve António de Morais Silva, no Grande Dicionário da Língua Portuguesa, a partir de Vida do Arcebispo de frei Luís de Sousa, que “chamamos alçada a uns tribunais ou casa de justiça, que constam de presidente e companhia, e autoridade de ministros, os quais em forma de ‘Relação’ discorrem por todos os povos com poderes reais, como em visita geral, a desfazer agravos, castigar insultos, tolher forças e humilhar poderosos, que mal usam do seu poder” (SILVA, 1949, I, 568). O termo é, ainda, sinónimo de competência, jurisdição, limite de ação e influência, e aplica-se igualmente à Igreja (Auditório eclesiástico, Jurisdição eclesiástica). Certamente, não com a frequência com que ocorreu com a jurisdição real e não-alçadas eclesiásticas vindas do reino, cuja competência canónica era muito restrita na diocese do Funchal, nem de Roma, cuja distância colocava a Ilha a coberto de uma intervenção desse género através do prelado diocesano, que, face a queixas recebidas e a informações transmitidas pelos seus visitadores, e encontrando-se por vezes em Lisboa, determinava o envio de alçadas a várias freguesias da Madeira. Assim aconteceu com a maioria dos prelados, primeiro, pessoalmente e, depois, por delegados, com especial relevância no caso de D. Fr. Manuel Coutinho (1673-1742) (Jacobeia). Inclusivamente, o bispo possuía prisão própria para os chamados delitos de foro misto, o aljube, sendo os eclesiásticos presos na torre da Sé, embora também tenha havido não eclesiásticos aí detidos. Nos meados do séc. XV, aparecem de imediato na Ilha elementos com determinadas alçadas ou jurisdições enviados pelo donatário como ouvidores, surgindo os primeiros a pedido dos moradores, para uma mais eficaz e correta aplicação da justiça. O primeiro ouvidor do duque D. Fernando (1433-1470), sobrinho e herdeiro do infante D. Henrique, foi Dinis Anes da Grã, nomeado a 10 de maio de 1466 e enviado a pedido dos procuradores da Ilha, então Mem Rodrigues de Vasconcelos, fidalgo da casa do duque, e Gonçalo Anes de Velosa, escudeiro, que o solicitaram por entenderem ser necessário “mandar prover sobre a justiça e boa governação” da Madeira (ARM, Câmara Municipal do Funchal, Registo geral, tombo 1, fls. 134-135). A jurisdição ou alçada de Dinis Anes da Grã, sob a forma de regimento ou de carta, com competência em ambas as capitanias, Funchal e Machico, permitia-lhe realizar a eleição dos juízes e oficiais do concelho, encarregar-se de “todos os feitos crime que a mim pertencer livrar, e cíveis, que forem sobre dívidas e contratos, e outros feitos semelhantes, ora sejam começados ou por começar”, como escreveu o duque, determinando ainda que “os despacheis”, para “livres, sem mais, virem a mim” (Id., Ibid.). Competia-lhe também decidir conjuntamente com o capitão e o almoxarife sobre “os feitos e demandas” relativos às águas e “doações de terras”, e quando estivesse em desacordo com o capitão nessas matérias, deveria fazer registo de tudo para ser presente ao duque-donatário (Id., Ibid.). Não sabemos quanto tempo Dinis da Grã esteve na Ilha. Ainda aí se encontrava a 4 setembro desse ano de 1466, quando o duque enviou uma carta ao mesmo ouvidor sobre a coutada a estabelecer no Funchal para “os bois de arado e bestas de servidão”, dado que para o trabalho das sementeiras não havia “bois que os possam servir” e que seria situada acima da praia Formosa (Ib., Ibid., fls. 136-136v.). O ouvidor faleceu, entretanto, mas não sabemos se na Madeira. Com efeito, em carta de 6 de agosto de 1468, sobre a jurisdição do Funchal em relação ao lugar de Câmara de Lobos, já o duque refere que “umas posturas que Dinis Anes da Grã, meu ouvidor que Deus perdoe”, tinha dado aos moradores daquele lugar atribuía-lhes determinadas prerrogativas sobre “penas e coimas”, pelo que os mesmos moradores entendiam não ter de participar na procissão de Corpo de Deus da vila do Funchal, determinando-se então que eram parte integrante da mesma vila, devendo obediência à dita (Id., Ibid., fls. 270-271). Simão Gonçalves da Câmara_1527-1531   Com o falecimento do infante e duque D. Fernando, em 1470, assumiu a administração da Ordem de Cristo a infanta D. Beatriz (1430-1506). Na menoridade dos seus filhos, enviou também logo ouvidores com idêntica alçada, designadamente Luís Godinho, em 1478, que serviria depois sob a administração do duque D. Manuel (1469-1521). Seguiu-se, em 1485, Brás Afonso Correia e, em 1493, Fernão de Parada. Nos anos sequentes, subindo D. Manuel ao trono e integrando a Madeira na coroa “para sempre”, a 27 de abril de 1497 (Id., Ibid., fls. 272-273v.), face ao protagonismo excessivo assumido pelo Cap. Simão Gonçalves da Câmara (1463-1530) (Câmara, Simão Gonçalves da) e a arbitrariedades várias, houve que proceder de uma outra forma, enviando especificamente um corregedor, que veio a suspender aquele capitão e os seus ouvidores. Já antes, o rei D. Manuel, logo após o falecimento do segundo capitão do Funchal, João Gonçalves da Câmara (1414-1501), fizera partilhar a capitania do Funchal, criando mais duas câmaras: Ponta do Sol, em 1501 e Calheta, em 1502. Depois, em 1508, estando a “igreja grande” do Funchal quase pronta e sagradas as suas paredes, elevou a antiga vila a cidade e ainda, em 1514, conseguiu de Roma a elevação a sede de diocese para a mesma, medidas que fizeram diminuir progressivamente o referido protagonismo local do terceiro capitão do Funchal, Simão Gonçalves da Câmara, que veio a ter o cognome de O Magnífico. Porém, tendo chegado a Lisboa queixas da sua atuação, o rei despachou para a Ilha, a 20 de fevereiro de 1516, Diogo Taveira, em correição, que suspendeu o dito capitão do Funchal. As queixas não eram recentes e já o anterior corregedor, Álvaro Fernandes, enviara ao rei, a pedido do mesmo, a 8 de julho 1504, um auto com o rol das dívidas do capitão. Mais tarde, em carta de 25 de outubro de 1515, também a Câmara do Funchal se queixava da intromissão do capitão nos seus assuntos e na jurisdição dos seus ministros. Simão Gonçalves da Câmara tomou a chegada do corregedor como uma afronta e ingerência nos assuntos da sua capitania, queixando-se às instâncias superiores do reino, invocando estar na posse da jurisdição do cível e do crime, sem dar apelação nem agravo, exceto nas sentenças de morte e talhamento de membro, como constava da sua confirmação à frente da capitania, pelo que não via razão para a sua suspensão e dos seus ouvidores. A 8 de outubro de 1516, o corregedor escreveu ao rei, dando conta das diversas irregularidades, nomeadamente fraudes à Fazenda cometidas pelos rendeiros, falta de administração da justiça e demoras nas demandas. Entretanto, também a Câmara se queixava do aumento da tabela dos selos determinada pelo capitão, que subira o imposto de 9 para $036 réis, provocando assim um substancial aumento das suas receitas, pelo que D. Manuel, a 6 de abril de 1517, ordenou ao corregedor que inquirisse dessa ocorrência e não consentisse o aumento. O Cap. Simão Gonçalves da Câmara, logo em 1516, perante a gravidade das acusações recolhidas pelo corregedor, saiu da Ilha com intenções de passar a Castela. No Algarve, terá tido conhecimento de que os reis de Fez e de Mequinez apertavam o cerco a Arzila, mandando organizar um socorro, após o que se instalou em Sevilha, onde ficou a aguardar notícias de D. Manuel. O rei pareceu sensibilizar-se com este rasgo imprevisto e até grandioso e, para não o ver ao serviço de Castela, “escreveu-lhe uma carta com grandes promessas e esperanças de lhe fazer as honras e mercês que tais serviços mereciam, mandando-lhe que viesse logo e tornasse para o reino que ele o despacharia conforme os seus merecimentos” (FRUTUOSO, 1968, 246-247). Mas isso escreveu Jerónimo Dias Leite e transcreveu, depois, Gaspar Frutuoso, assim tentando justificar a conduta do capitão do Funchal, pois o mesmo, em princípio, não voltou à Madeira, tentou vender a capitania e veio a falecer em Matosinhos, em 1530. Nas décadas seguintes, e no âmbito da história da Madeira, o termo “alçada” indica, especialmente, a chegada de um corregedor do desembargo régio com pessoal ao seu serviço, em resposta a um desmando grave ocorrido na Ilha e que alcançara ao conhecimento da corte. A partir dos finais do séc. XVI, o governador passou a ir à Madeira acompanhado de um corregedor; e, em 1681, o Rei começou a nomear também um juiz-de-fora para a Câmara com funções de correição, similar ao provedor que atuava na esfera da Fazenda. Mas a opção foi para desfasar temporalmente os períodos de estadia dos governadores e dos corregedores, que passaram a responder autonomamente à corte de Lisboa e, durante a União Ibérica, também à de Madrid; assim, estes dois elementos passaram a encarnar os lugares cimeiros da administração periférica da Coroa, vindo a ser designados, amiúde, ministros do Rei, tal como consta em muita documentação coeva. Nos finais do séc. XVI, em 1597, o vice-rei bispo de Leiria, D. Pedro de Castilho, que fora bispo de Angra, enviou o corregedor André Lobo, “do desembargo de S. Majestade, el-rei e com alçada nestas ilhas”, à Madeira. André Lobo tomou posse a 26 janeiro de 1598 e compareceu no Funchal nos últimos dias do ano, tendo-se apresentado na Câmara a 1 de janeiro de 1599. Com este corregedor produziu-se um dos acontecimentos mais marcantes da organização governativa insular, ocorrido com a saída da Ilha do governador Diogo de Azambuja de Melo, em meados de outubro de 1599.   Membros do senado camarário_1821   Assim, a 31 de outubro, reuniram-se os vereadores na sede da Câmara, então nas traseiras da sé, com o bispo do Funchal, D. Luís Figueiredo de Lemos (1544-1608), o desembargador André Lobo, os vereadores camarários, “fidalgos, gente da governança e capitães” do presídio, “e saiu o bispo”, por 21 votos contra os 9 que teve o desembargador (ARM, Câmara Municipal do Funchal, Vereações 1599-1600, liv. 1314, fls. 45-47). A eleição faria jurisprudência na administração madeirense e, nos casos seguintes, não houve sequer votação, sendo o governo entregue, de imediato, ao prelado; esta situação do prelado como governador foi, depois, confirmada pela corte de Lisboa.     Vereadores da Câmara do Funchal em uniforme de gala-1816-1821   A primeira alçada do séc. XVII ocorreu em 1606, com o envio do desembargador António Ferreira, face às informações chegadas a Lisboa de que o governador João Fogaça d’Eça, descendente de Zarco, se recusara a expulsar quatro holandeses que viviam na Ilha, acusados de serem “correspondentes de rebeldes” (AGS, Secretarias Provinciales, liv. 1476, fl. 41). A indicação fora dada por Filipe III de Castela e configura um certo desnorte do governo, entre Madrid e Lisboa, com ordens e contraordens, acabando o governador por não ser suspenso, mas vindo a ser indiciado, em seguida, o do Porto Santo, Diogo Perestrelo Bisforte, a de 31 de outubro do mesmo ano, sendo impedido de continuar o exercício do cargo somente na alçada seguinte e tendo tido então ordem para se fazer apresentar na corte. Ao longo da primeira metade do séc. XVII e na vigência do governo filipino, foram, ainda, enviadas para a Ilha as alçadas do desembargador Simão Cardoso Cabral, em 1610; do desembargador da Casa da Suplicação, Gonçalo de Sousa, em 1614; do desembargador da Relação do Porto, Estêvão Leitão de Meireles, em 1627; e do desembargador da Casa da Suplicação, Ambrósio de Sequeira, em 1634. Estavam em causa, essencialmente, questões gerais de justiça que iam sendo notícia nas cortes de Lisboa e de Madrid, como queixas de assassinatos e, também, queixas relacionadas com o desvio de dinheiros da Fazenda, aspeto a que essas cortes estavam bastante mais atentas. A última alçada visou a cobrança do “donativo” ou “empréstimo” para o socorro do Brasil no valor de 30.000 cruzados (AGS, Secretarias Provinciales, liv. 1527, fl. 112v.; ANTT, Corpo Cronológico, parte 1, mç. 119, doc. 43; ARM, Câmara. Municipal do Funchal, Vereações, liv. 1327, fl. 31v) e revela já alguns aspetos do levantamento geral que ocorria em Portugal contra o governo filipino. Face àquele pedido, a 18 de fevereiro de 1637, os representantes dos vinte e quatro mesteres do Funchal (Casa dos 24) apresentaram mesmo em Câmara uma contestação à nova contribuição; ela começa com a declaração seguinte: “A mais natural obrigação que têm os senhores reis e príncipes católicos é não usurparem aos seus povos e vassalos, etc., aqueles privilégios, leis e isenções que os seus” antecessores haviam dado (ARM, Registo geral, tombo 3, fls. 19v.-20v.). Pediam, assim, que as suas “razões de justa escusa” fossem levadas ao conhecimento do rei, pois, “por particulares erros, não por ofensas públicas, que nunca as houve nesta Ilha contra o serviço real”, tinham sido castigados, desde 1615, “com três rigorosíssimas alçadas, com cujos custos não têm ficado aos moradores cabedal algum para acudirem às suas notórias e extremas necessidades” (Id., Ibid.). Os custos das alçadas caiam, logicamente, sobre os moradores, incluindo a residência do desembargador e do seu pessoal. Desta realidade já se havia queixado o governador D. Francisco de Sousa, em 1628, pedindo que fosse abreviado o tempo das alçadas, geralmente de três anos, mas, por consulta de 30 de janeiro de 1629, o seu requerimento não teve despacho favorável. A provisão régia de nomeação do desembargador Leitão de Meireles, p. ex., estipulava 1$000 réis por dia para o desembargador, $500 para o escrivão, $600 para o meirinho e mais $160 para cada homem armado, tudo ao dia, montantes que deveriam ser pagos pelos culpados, podendo-se fazer execução das suas fazendas. Mais tarde, em 1653, ao corregedor Dionísio Soares de Albergaria, determinava-se um salário de 1$200 réis por dia à custa da fazenda dos culpados executados; não havendo culpados ou não os podendo executar, seriam pagos 1$000 pela Fazenda Real. Grande parte destas averiguações corriam por denúncia, sendo os indiciados imediatamente espoliados dos seus bens e, não se confirmado depois as acusações, dificilmente os recuperavam, havendo inúmeras queixas a este respeito. A opinião dos representantes dos mesteres na Câmara do Funchal, alegando que “ofensas públicas” “nunca as houve nesta Ilha contra o serviço real”, está muito longe de corresponder à realidade, pois sempre existiram e continuariam a existir. Nos finais do séc. XVI, p. ex., organizou-se no Funchal, durante a noite, uma “matraca” contra o desembargador André Lobo (ANTT, Chancelaria de Filipe II, Perdões e legitimações, liv. 3, fl. 108), na qual terá estado envolvido o poeta e novelista Tristão Gomes de Castro (1539-1611) (Alferes-mor), que veio a ter carta de perdão pela acusação a 30 de março de 1605. Mais tarde, o desembargador Gonçalo de Sousa, temendo um atentado, deixou a cidade do Funchal para se refugiar em Machico, como refere, posteriormente, o provedor da Fazenda Francisco de Andrade, em carta de 30 de agosto de 1646, acrescentando que, depois, dois meirinhos e quatro homens da alçada do corregedor Ambrósio de Sequeira tinham sido violentamente atacados e ficado feridos. A 21 de outubro de 1628, os mercadores da cidade também tinham organizado “duas mangas de gente armada com cevadeiros de pedras e fundas” contra o desembargador Leitão de Meireles, ação que culminou com uma surriada e lançamento de imundices à porta deste e que incluiu a colocação de papéis “difamatórios” em vários locais da cidade (VERÍSSIMO, 1995, 262). Nos tumultos tinham estado envolvidos Francisco do Couto e Almeida, perdoado a 11 de outubro de 1640, e Manuel de Atouguia da Costa, que chegara a estar preso em Lisboa. A partir do final desse ano de 1640, a situação da ordem pública no Funchal piorou, não só em relação às questões da Fazenda, que motivaram a carta do provedor, mas também em relação a quase todos os poderes instituídos e, muito especialmente, aos “ministros do rei”. Após a aclamação de D. João IV, na organização dos festejos determinados pela Câmara, a 25 de janeiro de 1641, ocorreram uma série de tumultos graves. O edifício da Câmara foi invadido e foi eleita uma nova vereação; ocupou-se o edifício da Alfândega e foi demitido o provedor Manuel Vieira Cardoso, que teve de se refugiar no paço episcopal, sendo nomeando, por aclamação dita popular, um outro, João Rodrigues Teive. Registam-se, igualmente, tumultos contra o governador Luís de Miranda Henriques, acabando por ser nomeado, um ano depois dos acontecimentos, por provisão régia de 9 de fevereiro de 1642, o corregedor Gaspar Mouzinho de Barba, que se fez acompanhar pelo oficial Amaro Godinho Borges, apresentando-se ambos na Câmara do Funchal a 22 de março seguinte. Logo nesta apresentação, e perante o novo governador Nuno Pereira Freire, o juiz do povo Francisco Gomes solicitou que não se iniciasse a devassa antes de o governador cessante partir, para se poder apurar a verdade do que se passara. O corregedor Gaspar Mouzinho de Barba, no entanto, vinha também indigitado como provedor da Fazenda, com provisão datada de 6 de março de 1642, demitindo o provedor nomeado durante os tumultos de janeiro do ano anterior e iniciando uma série de averiguações que levaram a apurar diversas dívidas à Fazenda, especialmente, respeitantes ao comércio com o Brasil e de que conseguiu ainda recuperar algum dinheiro, em agosto. Deste mês em diante, continuaram a ser detetados outros atrasos nos pagamentos à Fazenda e, no final de dezembro, os vereadores Manuel Homem e Luís Manuel Leme da Câmara foram indiciados como tendo também dívidas e, inclusivamente, como tendo estado envolvidos nas nomeações populares para a Câmara e para a Fazenda realizadas em janeiro de 1641. Dada não apresentação de ambos ao corregedor e uma vez que tentaram refugiar-se na Câmara, aquele foi aos paços do concelho com o governador nos últimos dias de dezembro, interpondo-se Pedro Bettencourt de Atouguia, que, após curtas palavras, puxou da espada e atingiu o corregedor. Gaspar Mouzinho de Barba veio a falecer na sé do Funchal, ao lado da Câmara, para onde fora recolhido, registando o assento de óbito, de 29 de dezembro de 1642, ter sido aí “onde morreu e o ilustríssimo e reverendíssimo D. Jerónimo Fernando o mandou sepultar, e tudo se lhe fez grátis” (ARM, Registos Paroquiais, Sé, Óbitos, liv. 73, fl. 163). Em nota à margem, ainda se regista que “levantou-se o povo que andava desenfreado e lhe deram uma estocada. Não se confessou” (Id., Ibid.). Pedro de Bettencourt de Atouguia veio a ser preso no castelo do Pico, mas fugiu com a ajuda do pai, acolhendo-se no convento de S. Bernardino (Convento de S. Bernardino), em Câmara de Lobos, de que a família era padroeira, acabando por ali ficar como leigo e ao abrigo da justiça, passando depois ao oratório de S. Sebastião da Calheta, que ajudou a fundar, vindo a professar como frei José da Encarnação, falecendo no local. O bispo D. Jerónimo Fernando (c. 1590-1650), conhecido como O Bravo, que ocupara por três vezes o lugar de governador, perante o caso e, acrescente-se, dado ter já uma certa idade, retirou-se para Lisboa, em finais de 1643, vindo aí a falecer; a diocese haveria de ficar em “sé vacante” durante mais de 20 anos. O rei D. João IV, numa primeira fase, condescendeu com a situação e, a 26 de janeiro de 1644, em carta ao governador, transcrita pelas câmaras do Funchal e de Machico e enviada ao cabido, recomendava que “se evitassem os efeitos de inimizades e ódios, ordenando-se às justiças que não procedessem contra pessoa alguma por coisas que sucedessem no tempo da sua feliz aclamação” (ARM, Câmara Municipal do Funchal, Registo geral, tombo 6, fl. 53; Id., Câmara Municipal de Machico, tombo 2, fls. 92-94; ANTT, Cabido da Sé do Funchal, mç. 4, doc. 17). À data, porém, não teria ainda conhecimento do assassinato do corregedor e, seis meses depois, a 28 de julho de 1644, como era hábito, enviou o juiz desembargador da Relação do Porto, Jorge de Castro Osório, com indicações especiais e ordem para investigar a morte do juiz corregedor anterior. Jorge de Castro Osório recebeu, na Madeira, o apoio do escrivão da alçada Amaro Godinho Borges, que, por uns tempos, chegara a servir como provedor da Fazenda. Faleceriam ambos num curto espaço de tempo, em princípio, envenenados: “mortos com peçonha”, como refere a mercê régia de D. João IV para a viúva do oficial de justiça e da Fazenda, concedendo dois lugares de freira para as filhas (Inventário dos Livros..., 1909, 110 e 213). Na Ilha, no entanto, refere-se apenas que morreram, como indicam os registos de óbitos da sé, de 17 de janeiro de 1646 e de 5 de maio seguinte, lendo-se, no primeiro: “Morre o Dr. Jorge Osório que andava em correição” (ARM, Registos Paroquiais, Sé, Óbitos, liv. 73). O rei não tomou, de imediato, medidas especiais, limitando-se a mudar o governador. Escolheu um fidalgo com fortes ligações familiares à Ilha e com propriedade na mesma, Manuel de Sousa Mascarenhas, esperando assim sanar os ânimos, mas tal não veio a acontecer. O governador Manuel de Sousa Mascarenhas teve patente a 22 de fevereiro de 1645 e compareceu na Madeira a 11 de abril, com ordens para inquirir sobre a ação do governador anterior, tal como viria a acontecer consigo e com os governadores seguintes. Em 1647, foi despachado para a Ilha Gaspar Machado de Barros, servindo de provedor da Fazenda; em 1653, Dionísio Soares de Albergaria, juiz com alçada e superintendendo também sobre os assuntos da Fazenda; e, em 1662, João Cordeiro Leitão, igualmente com alçada e ordens secretas. A situação de sé vacante e o início da monarquia absoluta, com questões específicas em relação à Madeira, colocaram o novo governador, D. Francisco de Mascarenhas, numa situação insólita. Com efeito, foi preso por um conjunto de fidalgos locais, a 18 de setembro de 1668, e encarcerado na fortaleza do Pico, tendo os revoltosos eleito um governador e enviado o deposto para o continente, o que nunca tinha acontecido na Madeira (Sedição de 1668). Pouco tempo depois, em 29 de março de 1669, aportou no Funchal o desembargador com alçada João de Moura Coutinho, com regimento especial para tirar residência ao governador-geral deposto. Seguiu-se Manuel Dourado Soares, a 1 de fevereiro de 1677, com regimento especial para tirar residência ao novo governador-general; depois, a 15 de janeiro de 1683, o desembargador com alçada Domingos de Matos Cerveira, superintendendo principalmente sobre assuntos da Fazenda. Nos inícios do séc. XVIII, em 1703, terá havido uma sedição contra o governador João da Costa de Ataíde e Azevedo Coutinho, “no salão da Índia da fortaleza de S. Lourenço”, “e uma conspiração que intentaram fazer os soldados”, “tentando tirar a vida” ao governador e ao juiz de fora da Câmara (ARM, Câmara Municipal do Funchal, Registo geral, tombo 7, fl. 254v.ss.). No atentado ao governador, terá estado envolvido o velho capitão de artilharia António Nunes, que se ausentou do Funchal, imediatamente a seguir aos acontecimentos. Por causa da sedição, o doutor desembargador Diogo Salter de Machado deslocou-se ao Funchal com poderes excecionais. Assim, para proceder às averiguações, fez sair da cidade o governador, “em distância de dez léguas, para que não fosse, com a sua presença e poder, assistindo” às mesmas e interferindo nelas (Id., Ibid.). Nas ordens do desembargador, vinha expresso: “e na mesma embarcação em que fores tirar esta devassa, voltará o provedor da Fazenda Manuel Mexia, por não ser conveniente que fique na Ilha depois da vossa chegada, para se não dar tempo a negociações, e por ser o dito provedor da Fazenda em mais suspeições” (Id., Ibid.). As questões terão sido muito graves e terão envolvido também o prelado da diocese, D. José de Sousa Castelo Branco (1654-1740), pois ficou escrito no regimento do desembargador: “E a queixa contra o bispo deverá ser queimada, para dela não ficar nada, nem memória, e disso deverá ser dado conhecimento ao bispo, para o mesmo saber como o rei e as suas justiças tratam semelhantes casos” (Id., Ibid.), aspeto que passou ao lado dos autores do Elucidário Madeirense. As ordens para o desembargador e corregedor Salter de Machado foram passadas em janeiro de 1703, mas o mesmo só se apresentou na Ilha em junho. Entretanto, já tinha falecido, no Funchal, a 8 de março, o governador João da Costa Ataíde e já tinha tomado posse o novo governador, Duarte Sodré Pereira. Com o dito confronto, fora também designado um juiz-de-fora em Lisboa, em 1703, Francisco Torres Pinheiro, “que acabou de servir em Torres Vedras”, como se refere na nomeação e que tomou posse no Funchal, a 5 de maio de 1704, dado aquela comarca ser da repartição Estremadura e Ilhas (Id., Ibid.., fls. 252-252v.). A nomeação de um juiz-de-fora permanente para o Funchal obviou a necessidade de alçadas, embora, para Duarte Sodré Pereira, o principal problema residisse no Desembargo do Paço, sobre o que escreveu: “Deus me livre que ao Desembargo do Paço vão queixas, porque ou falsas ou verdadeiras, lá se não enjeitam” (ARM, Arquivos particulares, Copiador de cartas de Duarte Sodré Pereira). Com a crescente centralização do poder régio, a figura do juiz desembargador com alçada deixou de fazer muito sentido, vindo o gabinete pombalino a montar, progressivamente, as corregedorias e a suprimir as antigas ouvidorias (Ouvidorias), com a extinção das capitanias, entre outras. No entanto, a sua memória não se extinguiu no Desembargo do Paço, tal como alertou o governador Duarte Sodré Pereira, nos inícios do séc. XVIII. Assim, mais de 100 anos depois, dissolvidas as cortes e derrogada a constituição de 1822, sendo restabelecido o governo absoluto, em julho de 1823, a Madeira foi de novo alvo de uma alçada. Em causa estavam as questões das lojas maçónicas, dos partidos políticos emergentes e das ligações às ideias liberais, tudo indiciando que os madeirenses pretendiam subtrair-se à coroa portuguesa e ligar-se a Inglaterra. Num breve espaço de tempo, houve mais de uma centena de presos; embora só uma dezena deles viessem a ser condenados, os indiciados eram imensos, tendo muitos saído da Madeira. Deste modo, a Ilha foi decapitada de muitos dos seus principais quadros, entre morgados, funcionários públicos, cónegos e vigários, escritores e militares de todas as patentes, entre outros. Infelizmente, essa não foi a última alçada na Madeira, pois, com a tomada do poder pelo infante D. Miguel, em 1828, e conquistada a Ilha pelas forças absolutistas, uma nova alçada foi enviada. Os trabalhos dela ficaram a cargo do ministro sindicante Manuel Luciano Magalhães Abreu e Figueiredo. O processo existente na Câmara do Funchal mostra um conjunto verdadeiramente desonroso de 250 depoimentos, quase todos feitos por convocação do ministro sindicante, lendo-se neles acusações bastante vagas e com base nas quais chegaram a estar envolvidas e presas perto de 2000 indivíduos, acusados de “malhados” e maçons (ARM, Câmara Municipal do Funchal, Registo geral, tombo 6, fls. 305v.-327). Num curto espaço de tempo, a Ilha perdeu, novamente, parte dos seus principais quadros sociais e económicos, militares, administrativos e religiosos, não tendo muitos dos envolvidos regressado à Madeira, optando antes por ficar em Londres e depois no continente, havendo uma parte, de certa forma importante, que preferiu emigrar para o Brasil. A relação dos réus foi elaborada já em Lisboa, por ordem alfabética, e incluía 101 elementos, sendo o termo assinado a 18 de setembro de 1829. A ele juntou-se uma segunda relação, com data anterior, 19 de agosto, e com mais 216 elementos. As sentenças finais foram, assim, dadas em Lisboa, a 18 de setembro de 1829, sendo juízes João Manuel Guerreiro de Amorim, José Pereira Paula de Faria Garção e Romão Luís de Figueiredo e Sousa. Todavia, muitos mais madeirenses vieram a ser indiciados na mesma alçada ao longo daquele ano e do seguinte e a ser deportados para Cabo Verde, Angola e Moçambique.   Rui Carita (atualizado a 17.08.2016)

Direito e Política História Política e Institucional

aguiar, manuel caetano pimenta de

Poeta e dramaturgo. Foi representante da ilha da Madeira nas Cortes Constituintes de 1822 a 1823, tendo sido também deputado, pela Madeira, para a sessão legislativa de 1826 a 1828. Escreveu muitas tragédias de que se conhecem dez: Virgínia (1815); Os Dois Irmãos Inimigos (1816); D. João I (1817); Destruição de Jerusalém (1817); Conquista do Peru (1818); Eudoxa Licinia (1818); Morte de Sócrates (1819); Carácter dos Lusitanos (1820); Arria e D. Sebastião em África. Existe uma tradução francesa do livro Carácter dos Lusitanos publicado em Paris (1823), por Ferdinand Denis. Palavras-chave: poesia; dramaturgia; tragédia; política.   Poeta e dramaturgo, nasceu na ilha da Madeira, na freguesia da Sé, a 16 de maio de 1765 e faleceu, com 67 anos, em Lisboa, na R. Direita da freguesia de São Paulo, a 19 de fevereiro de 1832, vítima de um ataque apoplético. Foi sepultado na igreja paroquial de S. Paulo. Era filho de Bartolomeu Luís Pimenta de Aguiar, doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, que foi para a Madeira exercer o lugar de curador geral dos órfãos e lá teve administração duma casa vinculada, e de Maria Felícia de Carvalho. Casou-se com Micaela Antónia de Sá Bettencourt, filha do Cap. Manuel José de Bettencourt e Andrade e de Ana Bárbara de Freitas Drumond Aragão. Teve sete filhos. Um deles, Luiz Pimenta de Aguiar, foi desterrado para Moçambique por ser liberal e lá morreu; outra filha, Isabel Bettencourt de Aguiar, casou-se com António João da Silva Bettencourt Favila. Pimenta de Aguiar habitou uma casa da antiga R. da Carreira, situada um pouco abaixo da travessa com o nome deste notável dramaturgo, poeta de pendor trágico, filósofo das novas ideias do século das Luzes e romântico soldado. Consta que nessa casa escreveu algumas das suas tragédias. Nascido numa família de exemplares virtudes que, formada à sombra da Igreja, gozava de prestígio conquistado desde António Gomes de Aguiar, experienciou uma infância de severo tradicionalismo; foi para Lisboa em 1778, onde deu entrada no Colégio Real de Nobres, fundado pelo marquês de Pombal. Não se sabe se concluiu ali os estudos, mas em 1785, desviado do seu destino de família que apontava para a Universidade de Coimbra, mudou-se para França, como emigrado em busca de glória, a fim de seguir um curso de artes e ciências; durante este período conheceu a literatura francesa, que influenciou toda a sua obra. Durante a Revolução que sairia de França para abalar o mundo, encontrava-se ao serviço do governo francês, tendo alcançado, alistando-se nos exércitos revolucionários, em concreto nas fileiras da cavalaria, o posto de capitão e, pelo seu heroísmo, recebido a Cruz da Legião de Honra. Terminada a luta civil contra o Rei, foi demitido do serviço militar. Até 1815, nada sabemos, de positivo, da sua vida, a não ser o nascimento de quatro filhos. Em 1816, publicou a sua primeira obra, Virgínia, dando à luz o seu último trabalho em 1820. Em tão curto período, trabalhou intensamente, criando 10 tragédias, todas elas obras extensas, seguindo os trâmites clássicos e cultivando o verso. Depois de 1820, com a revolução do Porto – tendo frequentado, na companhia de Borges Carneiro, a casa de Francisco Freire de Melo, deputado da Mesa da Santa Inquisição e amigo de filósofos –, abandonou a atividade literária, desconhecendo-se os motivos que o conduziram a tal decisão. Em 1821 encontrava-se na Madeira; de 1822 a 1823, foi representante da ilha da Madeira nas Cortes Constituintes, tendo sido também deputado pela Madeira para a sessão legislativa de 1826 a 1828. Antes de seguir para Lisboa, apela aos seus concidadãos, no jornal Patriota Funchalense, para que lhe comuniquem os seus anseios para a Madeira. E é com este espírito que vai ocupar a sua cadeira nas Cortes. Cultivou a natureza e a razão, iluminado pelas esperanças de liberdade, entregando-se principalmente ao estudo e ao desenvolvimento das suas predileções literárias. Apresentou vários projetos, entre os quais um que permitia a livre exportação do Vinho da Madeira. No dia 28 de Janeiro de 1822, solenizou-se o aniversário da proclamação da Constituição na Ilha da Madeira. O estabelecimento, em 1828, do governo absoluto obrigou-o a fugir para escapar às perseguições dos emissários miguelistas, que não poderiam poupar quem fora partidário entusiasta da Constituição de 1820 e da Carta Constitucional de 1826. Durante a guerra civil de 1828-34, sofreu as perseguições dos seus inimigos. Intuindo que não havia um verdadeiro teatro em Portugal e inspirando-se nos trágicos franceses, desenvolveu o gosto por este género de literatura. As suas tragédias foram bem recebidas pela crítica. Conhecem-se 10: Virgínia (Lisboa); Os Dois Irmãos Inimigos; D. João I; Destruição de Jerusalém; Conquista do Peru; Eudoxa Licinia (estas 5 publicadas em Lisboa, pela Impressão Régia); Morte de Sócrates; Carácter dos Lusitanos (estas 2 publicadas em Lisboa); Arria e D. Sebastião em África, obras de que se desconhecem capas ou folhas de rosto e sem local ou data de publicação. Existe uma tradução francesa de O Carácter dos Lusitanos, publicada em Paris, em 1823, por Ferdinand Denis. Publicou ainda poemas no Defensor da Liberdade, um semanário do Funchal. Alguns conhecedores da sua obra consideram-no precursor de Almeida Garrett, nomeadamente no que diz respeito à criação do teatro trágico nacional, evidenciando, assim, a importância de Pimenta de Aguiar na história da literatura portuguesa. Muito reconhecido no seu tempo, as suas tragédias, contextualizadas pelos defeitos próprios da época, evidenciavam, sem dúvida, a sua originalidade, um estilo distinto e uma elegância admirável, características pouco comuns naquele período, pelo que o autor era frequentemente aclamado com entusiasmo pelo público. Nascido numa época privilegiada da intelectualidade portuguesa, foi um estilista inteligente e original. No seu Résumé de L'Histoire Littéraire du Portugal, Ferdinand Denis refere-se-lhe de modo bastante lisonjeiro. Ilustre madeirense e distinto escritor, que seguiu a causa de D. Pedro IV, patriota zeloso e intransigente na defesa da independência nacional, M. C. Pimenta de Aguiar não ficou conhecido entre os madeirenses. Contudo, e apesar de ter residido fora da Madeira a maior parte da sua vida, a Câmara Municipal do Funchal decidiu atribuir o seu nome a uma travessa da cidade. Obras de Manuel Caetano Pimenta de Aguiar: Virgínia (1815); Os Dois Irmãos Inimigos (1816); D. João I (1817); Destruição de Jerusalém (1817); Conquista do Peru (1818); Eudoxa Licinia (1818); Morte de Sócrates (1819); Carácter dos Lusitanos (1820); Arria (s.d.); D. Sebastião em África (s.d.).   António José Borges (atualizado a 01.08.2016)

Direito e Política Literatura Personalidades

autonomia e finanças

A autonomia é um conceito muito amplo em termos políticos e jurisdicionais. Para entender a sua ligação às finanças, deve-se acompanhar a sua evolução, tendo em consideração as implicações que apresenta em termos da estrutura e da gestão dos recursos financeiros. Neste quadro, torna-se necessário diferenciar alguns momentos: o período inicial de ocupação do território da Ilha, de 1433 a 1497, com a definição do sistema de senhorio, e o período de autonomia limitada das juntas gerais, a partir de 1901, que deu lugar ao Governo regional da Madeira e a um novo sistema político administrativo em 1976. Palavras-chave: autonomia; conflitos; contas; finanças; orçamento. A autonomia é um conceito amplo em termos políticos e jurisdicionais. Para se entender a sua ligação às finanças, deve-se acompanhar a sua evolução, tendo em conta as implicações que apresenta em termos da estrutura e gestão dos recursos financeiros. Neste quadro, torna-se necessário diferenciar dois momentos. O período inicial de ocupação do território da Ilha, que ocorreu entre 1433 e 1497, tendo-se definido o sistema de senhorio que sucedeu à plena afirmação das instituições régias, e, depois, o período a partir de 1901, com a autonomia limitada das juntas gerais, que deu lugar, em 1976, ao Governo regional da Madeira e a um novo sistema político e administrativo.  Por lei de 20 de março de 1907, existiam dois tipos de contas do Estado para a receita e a despesa: a conta do ano económico, que ficava aberta por cinco anos, e a conta de gerência, encerrada anualmente, que seria o registo das operações contabilísticas e financeiras do ano económico. Pelo dec. n.º 3519, de 8 de maio de 1919, estes prazos foram alterados, tendo a conta da receita e da despesa do ano de 1918 ficado aberta apenas durante dois anos. Posteriormente, o dec. n.º 18.381, de 24 de maio de 1930, determinou com força de lei que estas deveriam ser encerradas 45 dias após o fim do ano económico. Esta situação conduziu a que os valores apresentados em distintos documentos fossem diferenciados, estando a informação organizada com base em diferentes critérios, impedindo uma adequada valorização a partir das regras contabilísticas posteriores. Mesmo assim, não é justificável a existência de algumas disparidades (aliás muito frequentes) que podem ser encontradas na apresentação dos dados contabilísticos. O facto foi devidamente referenciado, nomeadamente na imprensa, sem se compreender a razão de tão evidentes diferenças numéricas. Uma deficiente informação contabilística deu origem a incorreções na apresentação de certos dados da receita e da despesa da Madeira, divulgados na imprensa e em algumas publicações, durante os sécs. XIX e XX. De acordo com a receita e a despesa do Tesouro na Madeira, entre os anos económicos de 1874-1875 e 1913-1914, a Ilha apresentaria um saldo negativo nos anos económicos de 1888-1889 a 1891-1892. Esta situação, porém, não corresponde à realidade dos dados apurados em informação paralela. Na verdade, a Madeira nunca apresentou qualquer saldo negativo. A riqueza gerada pelas pesadas e inúmeras tributações sempre suplantou a magra despesa ou o investimento do senhorio, da Coroa ou do Estado. Em muitas situações, aparecem dados de acordo com o ano civil, impedindo a sua contabilização por ano económico. A isto, junta-se a dificuldade, comum na documentação oficial do continente, em diferenciar os dois arquipélagos na escrituração contabilística de receitas e de despesas, o que impede, em muitas situações, de saber qual a importância atribuída à Madeira. É típica a ideia de que a informação contabilística disponível é muito dispersa, impossibilitando, muitas vezes, o estabelecimento de séries e uma avaliação real das contas. Por conseguinte, a tarefa de reconstituir e de conhecer o movimento das finanças da Região não é fácil. As informações estatísticas oficiais e a organização contabilística do orçamento e das contas surgem apenas a partir da década de 30 do séc. XIX, mas, mesmo nesta centúria, os dados são, muitas vezes, escassos. Relativamente aos séculos anteriores, os dados são avulsos e não permitem, em algumas situações, as necessárias seriações. Faltam os livros dos contadores da Provedoria da Fazenda, os registos completos da Alfândega, assim como os dos diversos tributos e impostos. Mesmo assim, foi possível recolher, em diversas publicação, dados que apontam para uma realidade diferente da que é geralmente aceite. Nem sempre os números apresentados revelam devidamente o retrato da realidade, nomeadamente da despesa. Há várias situações que determinam o recurso a variáveis e a realidade, que permitem descobrir que a despesa foi superior ao normal e que o arquipélago teve de assumir encargos que não lhe pertenciam. Assim, e.g., instabilidade política do séc. XIX transformou a Madeira num espaço de desterro para os militares opositores, servindo como uma forma de desafogar os quartéis do continente. Entre 1823 e 1919, estiveram estacionados na Ilha diversos batalhões de Caçadores e de Infantaria, alguns deles com mais de 400 praças, cuja manutenção seria assegurada e paga pelos cofres do Tesouro da Ilha; e.g., o Batalhão de Infantaria n.º 12 esteve no Funchal entre os anos de 1837 e 1847, período durante o qual a despesa efetiva da Madeira foi superior, pois necessitava de assegurar a manutenção deste gasto. A despesa do Ministério da Guerra na Madeira, a partir do orçamento de 1833, foi a mais elevada de todas as rubricas ministeriais na Ilha, chegando a representar mais de metade do dispêndio total da Ilha. Em março de 1824, e apenas neste mês, existe uma referência ao desembolso de 10.183$381, que representou, então, 55 % da despesa da Madeira. A isto, deve-se juntar a consideração referente a outra realidade muito comum nos espaços insulares, que se prende com o contrabando de mercadorias proibidas e o descaminho dos direitos. A informação sobre estas atividades ilícitas é proveniente do séc. XV e é contínua. Tais atividades seriam os meios habituais dos insulares para se furtarem aos direitos, em sua opinião excessivos, que penalizavam alguns produtos de importação e de exportação; eram também modos de combate ao regime de monopólio de produção e de venda de alguns produtos, como o sal, o tabaco, a urzela e o sabão. Para alguns produtos com peso especial nas exportações, é possível estabelecer uma estimativa das situações de descaminho aos direitos, através de análises comparadas dos valores da produção e de consumo com os da exportação. Assim, para as ilhas, algumas mercadorias, como o sal, o sabão e a urzela, que estavam sujeitas ao regime de monopólio de produção e de comércio, foram alvo de múltiplas situações de contrabando, que em muitas situações é considerado como superior a um quarto do total das transações. A autonomia, concedida, em 1895, a alguns dos distritos dos Açores e, em 1901, à Madeira, poderá muitas vezes ser entendida como uma possibilidade de avanço e de afirmação dos espaços insulares, dando-lhe os meios para o seu autodesenvolvimento. No entanto, tudo isso teve parca expressão nos diplomas oficiais. Recorde-se o debate e a intervenção de diversos políticos insulares, entre os finais do séc. XIX e o findar do primeiro quartel da centúria seguinte, em que se reivindicaram e apresentaram propostas de autonomia política e financeira que tardaram a concretizar-se. Insulares e continentais enfrentaram-se, frequentemente, sobre estas questões, tendo, talvez, existido medo dos primeiros em cortar este laço umbilical e, dos outros, em perder o domínio e o controlo político e financeiro. Estas condições nunca satisfizeram os madeirenses e os açorianos e, ao longo do tempo, foram surgindo sugestões de alargamento da autonomia financeira. Com efeito, desde o séc. XIX que a principal questão no debate e na reivindicação da autonomia se prende com as finanças. A cobrança dos impostos e a aplicação do produto líquido não revertia em benefício da Região. Esta ideia persistia e dominava o debate. Em 1882, lia-se no Distrito do Funchal que o governo “só se lembra desta terra para levantar do seu cofre central o produto de tanto sacrifício” (VIEIRA, 2014g, 51). Esta reclamação chegou à Assembleia pela voz de Manuel José Vieira, numa intervenção de 7 de maio de 1883: “sabemos que fazemos parte do reino de Portugal única e exclusivamente para quinhoarmos nos encargos que se renovam ou batizam com nomes diferentes mas que sempre se acrescentam” (Id., Ibid., 45). Em 1887, no Diário de Notícias, surge o apelo à união e à luta “por todos os meios e incessantemente a fim de se conseguir dos poderes públicos a reparação que nos é devida por meio de obras e providências legislativas que nos assegurem um futuro, não diremos brilhante, mas de modesta prosperidade” (VIEIRA, 2014, 37). No mesmo jornal, surge em 1924, uma acusação semelhante, de forma clara: “é preciso que os madeirenses unidos pelo mesmo pensamento façam ver de um modo irrecusável aos governos de Lisboa, que são mais alguma coisa do que matéria coletável [...] o povo da Madeira é um povo livre [...] não é escravo nem burro de carga” (Id., Ibid.). Em 1931, em plena euforia da revolta da Madeira, o discurso dos cabecilhas ia ao encontro desta aspiração dos madeirenses de administrarem as suas receitas para benefício próprio. Num manifesto aos madeirenses, datado de 21 de abril, apelava-se à sua adesão à revolta, pois o seu triunfo “permitirá falar com liberdade e firmeza, para pedir, para exigir do governo que as suas receitas próprias cá fiquem durante largos anos, a fim de com elas serem executadas obras importantes e de grande necessidade, há largos anos, reclamadas, mas sempre postas de parte, para satisfação de caprichos pessoais e de ódios políticos” (VIEIRA, 2014g, 69).   No diferendo entre a metrópole e as ilhas sobre as questões financeiras e tributárias, há dois momentos de grande debate: com o Estado Novo e, a partir de 1974, com o Estado democrático. A intervenção de Oliveira Salazar, no sentido do saneamento das finanças públicas, aconteceu num momento de grande efervescência nos espaços insulares, onde surgiram, em 1931 e 1936, duas convulsões populares que geraram neste governante alguma antipatia em relação à Madeira e aos madeirenses. A Revolução de 25 de abril de 1974 abriu o caminho para uma nova realidade nas relações entre a Ilha e o continente, que culminaria, em 1976, com a criação da região autónoma, com Parlamento e Governo regionais. Surgiu uma realidade política diferente, mas nem por isso as questões financeiras deixariam de revelar o desacordo entre a Região e a metrópole. Por parte desta, estava sempre latente a pretensa ingratidão das ilhas e a ideia de que as mesmas não se mostravam disponíveis para o esforço nacional de recuperação financeira, estando, permanentemente, a reivindicar apoios financeiros.  Expressões da autonomia financeira  O infante D. Henrique, por carta da doação de D. Duarte, de 26 de setembro de 1433, tornou-se o senhorio das ilhas, tendo recebido, por isso, o pleno direito à sua posse, usufruto e administração, que passava pela distribuição das terras, pelo estabelecimento de regimentos para o governo das capitanias, em termos de administração económica, fiscal e judicial, e pela definição das culturas mais adequadas aos seus objetivos e com maior rentabilidade, tais como os cereais, a vinha, o pastel e os canaviais. Desde muito cedo, estabeleceram-se mecanismos de controlo e de arrecadação dos chamados direitos senhoriais, com a criação de estruturas adequadas. Surgiu assim a figura do almoxarife, que já está testemunhada em 1452, e em 1477 foi criada a Alfândega. A quantificação deste contributo financeiro da Madeira e do Porto Santo é impossível, por falta de registos documentais, mas a informação avulsa permite afirmar que estas ilhas foram, desde o início, contribuintes ativos. Nas finanças da Ordem de Cristo e da Casa do Infante, o tributo madeirense era de 1.500.000 reais, correspondendo a 40,54 % do total dos rendimentos da sua casa senhorial. João de Barros refere ainda que o mestrado da Ordem de Cristo auferia anualmente mais de 60.000 arrobas de açúcar da Ilha, confirmando-se que esta tinha um peso significativo nas finanças das referidas instituições. Uma das primeiras medidas alcançadas pelo senhorio foi a isenção, por parte da Coroa, da dízima das exportações que se fizessem para o reino. Era um incentivo à fixação de colonos na Ilha, que se manteve durante muito tempo e de que os madeirenses nunca abdicaram, considerando-a, certamente, como um privilégio perpétuo para a sociedade. Tenha-se em conta que esta política de isenção da dízima, no movimento de exportações e de importações entre o arquipélago e o continente português, para além de favorecer as ligações aos portos do reino e o consumo dos produtos nacionais, contribuiu para estabelecer vínculos de dependência com a metrópole em termos do comércio externo da Ilha, situação que se tornaria desfavorável em muitos casos. Por outro lado, levaria a que uma importante e significativa receita local, nomeadamente a da exportação do açúcar, ficasse nas Alfândegas de Lisboa, do Porto e de Viana do Castelo, a partir de onde se exportava uma grande quantidade daquele produto para os principais mercados europeus.  Não temos conhecimento de que o Senhorio tenha feito qualquer investimento produtivo, por exemplo, em infraestruturas, à exceção das muito rudimentares alçapremas do infante, nos primórdios da exploração açucareira. Pelo contrário, temos de referir as insistentes queixas relativas à falta de investimento para a modernização e a adequação das infraestruturas aos serviços que prestavam. Aos moradores, ficou reservada a tarefa de preparar os terrenos para o arroteamento imediato, com a construção de muros de sustentação das terras e da abertura de levadas para o regadio, pelo que, inicialmente, a concessão de terras só seria possível àqueles que tivessem posses para tamanho investimento.   A Madeira encontrava-se ocupada desde há pouco mais de 50 anos e a cultura dos canaviais entrava no seu momento de apogeu. Daqui resulta a importância e a valorização em que era tida no património financeiro do reino. A construção dos paços do concelho foi feita com o financiamento próprio do concelho através dos rendimentos da imposição do vinho. O projeto de construção de cerca e de muros, concretizado mais tarde, partiu, também, de fontes de financiamento próprias que oneravam, de novo, as populações. Os apoios substanciais que se esperariam por parte do senhorio não existiram. Depois desta fase, surgiu a plena afirmação das estruturas de poder régio, com particular incidência nas que se encontravam ligadas às finanças. A Coroa apostou ainda na regulamentação rigorosa das estruturas fiscais, através dos forais do almoxarifado das Alfândegas (1499) do Funchal, de Machico e de Santa Cruz (1515). Esta medida foi antecedida, em 1497, da abolição do senhorio, fazendo reverter para a Coroa todo o património madeirense de forma durável e reservando-se esta o direito de reforma dos arcaicos forais que regulamentavam a fiscalidade, pela necessidade de adequar os regimentos à nova realidade socioeconómica. A presença da Coroa e das instituições que a representam ao nível da justiça e da fiscalidade consolidaram-se nos anos seguintes, pois esta Ilha era uma das suas primeiras e principais fontes de riqueza.  A partir de então, a Fazenda Real nunca prescindiu do contributo madeirense e continuou a usar todos os meios para usufruir da riqueza gerada no arquipélago através dos tributos existentes, sendo alguns deles específicos da Ilha, assim como por meio do apelo a permanentes empréstimos e fintas. Esta política de constante solicitação do esforço tributário dos madeirenses foi prejudicial à Madeira, gerando laços de cada vez maior dependência e um atraso secular, manifesto aos mais diversos níveis, mas acima de tudo no estado de degradação dos edifícios das instituições da Coroa, das igrejas e das capelas. O direito de padroado era um compromisso e um encargo assumidos pelo Rei, que raras vezes o honrou. A Coroa atuou de todas as formas, no sentido de evitar o chamado açúcar cativo, i.e., o açúcar subtraído ao pagamento dos tributos régios, nomeadamente aos quintos e às dízimas de saída. Para isso, foi estabelecido um apertado sistema de controlo que começava nos canaviais, continuava no engenho e terminava à saída do porto. Assim, como forma de controlar e de prever a receita, determinou-se a regra do estimo da produção de açúcar dos diversos proprietários de canaviais.   A pressão fiscal sobre os produtos de alta rentabilidade poderá ter muitas vezes efeitos negativos, em situação de livre concorrência com outros mercados e com outros produtos. Em princípios do séc. XVI, a concorrência dos açúcares dos mercados da Madeira e das Canárias esteve sujeita a esta situação, criando circunstâncias desfavoráveis para a Ilha. Na época senhorial, o donatário considerava-se o proprietário do espaço da Ilha e, portanto, tudo o que recebia dos povoadores que haviam aceitado dádivas de terras era um tributo, fruto do direito de posse. Nestas circunstâncias, estabelece-se a ideia dos direitos senhoriais, que está longe da ideia do imposto ou tributo que se impõe com uma determinada função social, económica e cultural, ou em troca de serviços. Mas esta ideia medieval dos direitos senhoriais continuará presente até à época liberal. Esta forma de encarar a situação tributária não implicava uma atitude retributiva que, quando acontecia, era apenas a título de dádiva ou de esmola. Existem inúmeros testemunhos destas situações no reinado de D. Manuel, que foi certamente, de entre todos os monarcas, o que mais lucro obteve com a economia madeirense, mas também aquele que se mostrou mais magnânimo para com os habitantes da Ilha. A contrapartida a este contributo dos madeirenses estará quase só na política de ofertas estabelecida pelo mesmo Rei, que aumentou, em muito, o património artístico da Madeira. Em diversas circunstâncias, é manifesta uma tradição não retributiva por parte da Coroa, mesmo nas suas obrigações. As grandes obras de construção da praça, dos paços do concelho, da cadeia e da igreja fazem-se, em princípio, à custa dos moradores, através de taxas, do seu trabalho braçal e de algumas das chamadas esmolas da Coroa. Assim sucedeu com as obras do Hospital da Misericórdia do Funchal, com as da Sé do Funchal e com as das cadeias. O mesmo aconteceu com as obras de fortificação, tão importantes para segurança dos moradores e para a salvaguarda da soberania e dos interesses financeiros da Coroa. Até, na verdade, a imposição do vinho, criada em 1485 para acudir às principais despesas do município, acabou por ser usada pela Coroa com outras finalidades. Portanto, como já se disse, a Madeira foi um contribuinte ativo para os cofres da Coroa, mas poucas vezes sentiu o retorno útil da sua riqueza. As ocasiões em que o saldo das contas foi negativo foram raras: quando foi necessário um apoio da Coroa, este foi feito através de um empréstimo com retorno. Os encargos definidos pela despesa fixa da Coroa na Ilha eram, por norma, muito reduzidos. Considere-se, e.g., os dados disponíveis para o período de 1501 a 1537, durante o qual a despesa de funcionamento com o almoxarifado começou por ser apenas de 20$000, para subir, na década de 30, para cerca de 90$000 réis. Depois, para os anos de 1581 e entre 1602 e 1618, existiu, de novo, uma situação semelhante; pois, de uma despesa global com os ordenados do clero e dos funcionários, superior a 7 contos, apenas 2 contos se referem aos funcionários da justiça e da Fazenda Real, sendo o demais para o clero e o funcionamento das igrejas. O projeto de expansão e de afirmação colonial portuguesa teve custos elevados, que foram sendo suportados com financiamentos estrangeiros e com a riqueza gerada nos novos espaços de ocupação, como foi o caso da Madeira. Assim, na primeira metade do séc. XVI, as despesas relacionadas com o socorro e a manutenção das praças africanas são mais um encargo que os madeirenses assumem em razão da proximidade. Algumas destas praças, como Mogador e Safim, estavam na dependência quase direta da Madeira, de forma que, em 1506, o Monarca ordena aos almoxarifes e aos recebedores na Ilha que satisfaçam todos os pedidos de Diogo de Azambuja para as obras da fortaleza de Mogador. E a participação e o investimento dos madeirenses nas campanhas africanas não se ficaram apenas pelo séc. XV; nos séculos seguintes, a Ilha participou de forma assídua, com mantimentos e com homens, na defesa das praças, face às investidas muçulmanas. Mais tarde, haverá uma intervenção de vulto dos madeirenses no Brasil, tendo vários homens e meios financeiros acudido ao resgate dessa colónia e ajudado à luta contra a ocupação holandesa. A Coroa, a exemplo do que havia sucedido com o senhorio, tinha o direito ao usufruto da riqueza gerada pelos madeirenses. Desde os primórdios, estabeleceu-se uma espécie de contrato de colónia entre o senhor (mais tarde, a Coroa) e os madeirenses, obrigando-os a realizar todo o tipo de benfeitorias e ao pagamento ao dito proprietário da Madeira de muito mais que a demidia (metade) das suas produções e da sua riqueza. Os primeiros colonos fizeram um esforço enorme para adaptar a orografia da Ilha às condições das distintas práticas agrícolas, um trabalho raras vezes devidamente compensado com a parte que sobrava das suas colheitas. Os madeirenses, ao longo desta época, sentiam que estavam a ser saqueados pela Coroa, um sentimento manifestado em distintas situações e momentos, a exemplo do que sucedera, em 1566, com o assalto dos corsários franceses – em que a Fazenda Real foi a menos prejudicada, pois os cofres foram postos a salvo no Caniço a tempo. As rendas da Madeira não atuavam apenas como fator de relevo nas finanças dos cofres nacionais: foram também usadas como moeda de troca no quadro das relações diplomáticas internacionais, durante as primeiras décadas do séc. XIX. A Madeira foi entregue a forças ocupantes, serviu de garantia a empréstimos, e foi apontada como solução para a dívida nacional através da sua venda. Isto prova e reforça o papel da Madeira, no quadro das finanças nacionais. E.g., em 1801, foi realizado um empréstimo de 9.000.000 de cruzados, feito com a garantia dos dízimos e demais rendas reais da Madeira. Depois, em 1809, relativamente a um empréstimo de 600.000 libras, os Ingleses receberam como garantia os rendimentos das Alfândegas da Madeira e dos Açores, e, em 1832, a concretização de um empréstimo de 300.000 libras esterlinas designou, de novo, os rendimentos da Madeira como uma forma de hipoteca. É problemático o estabelecimento de impostos e de adicionais com finalidades específicas que, por serem gerais do país, nunca chegam à Madeira. Nesta época, houve momentos de esplendor, mas também de grandes dificuldades, como as aluviões de 1803 e de 1842, em que o Estado não se mostrou tão magnânimo quanto deveria ser na sua intervenção e no seu apoio, como provam os orçamentos e as contas do Estado a partir de 1833. Os 30 contos enviados em 1842, para acudir as despesas associadas à aluvião, de pouco serviram. Por lei de 1761, a Madeira uniformizou o seu sistema tributário com o do continente, deixando de existir situações específicas relativamente a este aspeto. Isto gerou dificuldades de administração financeira devido às diferentes realidades do continente e das ilhas que, no caso das Pautas Aduaneiras, tornaram mais real a expressão dos problemas de uma lei definida com o desconhecimento da realidade das distintas e diferenciadas regiões. A ideia de associar as ilhas e os arquipélagos à metrópole através da designação de adjacentes foi uma medida fatal, com consequências inevitáveis na economia e no sistema tributário. A possibilidade de intervenção dos insulares na Câmara dos Deputados, através de deputados eleitos, foi uma oportunidade de afirmação desta diferença e da identidade, mas não um reconhecimento, de facto, das divergências que a lei procurava a todo o custo combater. Em 1895, surgiu a autonomia, primeiro para alguns distritos dos Açores, sob a forma de restauração das antigas juntas gerais, com intervenção específica em termos administrativos e financeiros. Depois, em 1901, a Madeira acompanhou o processo. Mas tudo ainda estava em aberto em termos de uma plena valorização dos espaços insulares, tendo em vista a capacidade de autogoverno. Após a reforma tributária da década de 40 do séc. XIX, surgiram outras em 1911 e em 1922, porém, as alterações mais significativas no sistema só aconteceriam a partir de 1928, com a intervenção de Oliveira Salazar. Mais uma vez, o compasso do tempo político não se coaduna com o do sistema tributário. A República, em 1910, não representou uma rutura com as finanças e a contabilidade vigentes, a exemplo do que havia sucedido com a Revolução Liberal de 1820. A viragem no sistema acontece, a partir da década de 30, com as reformas de Mouzinho da Silveira, que tiveram apenas uma expressão prática e constitucional, com a reforma da Fazenda de 1843. Entretanto, na década de 30, na sequência das reformas realizadas pelo Governo provisório da ilha Terceira, houve, em 1832, a substituição do Tribunal do Erário Régio pelo Tribunal do Tesouro, e, em 1833, algumas reformas da Fazenda Pública e das Alfândegas (em todo o caso, foi a partir de 1843 que aconteceu a viragem do sistema, que teve continuidade nas reformas da contabilidade e da Fazenda Pública de 1854, 1869, 1870, 1881, 1891 e 1907). A partir de 1901, a Madeira passou a gozar, a exemplo dos Açores, de autonomia administrativa com o restabelecimento da Junta Geral. Todavia, as condições de instabilidade política do primeiro quartel do séc. XX, associadas às limitadas competências e capacidades financeiras da Junta, não permitiram que surgissem intervenções deste novo regime administrativo tão favoráveis quanto eram as esperanças dos autonomistas madeirenses. Tanto mais que a década de 30, aproveitando a evocação do quinto centenário do descobrimento da Madeira, foi um momento de debate por mais e melhor autonomia, revelando a insatisfação da elite política da Ilha. Com a República, não se estabeleceram alterações significativas ao sistema vigente. A lei n.º 88, de 7 de agosto de 1913, quanto aos distritos da Madeira e dos Açores, confirma o que está estabelecido no decreto de 2 de março de 1895, nomeadamente nos artigos n.os 28, 29, 30, 31 e 32. Apenas se acrescenta, no parágrafo n.º 6, que: “As juntas pagarão ao Estado, como compensação pela cobrança das contribuições, 5 por cento das quantias arrecadas, cuja dedução será feita em cada ordem de entrega de receitas, assinada pelo inspetor de finanças” (Id., Ibid,, 485). Em 1922, a situação da Ilha não era distinta dos anos anteriores; no entanto, foi o ano escolhido para a comemoração do quinto centenário do descobrimento da Madeira. Este foi o argumento para fazer despertar o espírito autonomista e regional dos madeirenses. Em outubro e novembro de 1920, Eduardo Antonino Pestana, entusiasmado com os resultados positivos da realização de congressos regionais em várias localidades do continente (uma iniciativa que partira de Augusto de Castro, então diretor do Diário de Notícias de Lisboa), reclamava insistentemente, no Diário de Notícias do Funchal, a necessidade de uma iniciativa idêntica na Madeira. O objetivo do congresso a realizar na Ilha era produzir um levantamento dos principais problemas com que esta se debatia e criar uma comissão para reclamar as soluções necessárias junto dos parlamentares madeirenses e dos ministérios do Terreiro do Paço, em Lisboa. Isto é, criar um grupo de pressão madeirense na capital. Entre os finais de 1922 e os princípios de 1923, gerou-se no Funchal um clima eufórico de debate em torno do alargamento da autonomia. Porém, realizado o debate, algumas ideias haviam demonstrado que, sem a colaboração da classe política da Madeira e do continente, não era possível fazer avançar o parco regime autonómico de 1901. A classe política da Madeira, dependente das estruturas e dos favores da continental, estava dividida. Por outro lado, as forças vivas madeirenses não só não sabiam bem o que queriam como estavam também acomodadas. A ideia de autonomia era agora distinta daquela que tinha existido em finais do séc. XIX. A influência inglesa conduziu à reivindicação de uma ampla autonomia que, segundo se dizia em 9 de novembro de 1921, deveria ter na bandeira “a única ligação com a Mãe Pátria” (Id., Ibid., 71). Para o movimento autonomista madeirense dos anos 20, muito contribuiu a atitude do então presidente da Comissão Executiva da Junta Geral, Fernando Tolentino Costa, que, aproveitando a passagem pela Ilha do Presidente da República, António José de Almeida, a 9 de outubro de 1922, quando regressava do Brasil, lançou o desafio no sentido do alargamento da autonomia. O facto teve eco na imprensa local e fez com que o movimento autonomista ganhasse novo alento. A Junta Geral, tomando a liderança do processo, enviou um ofício para as juntas gerais dos Açores (Ponta Delgada e Angra do Heroísmo), propondo uma congregação de esforços e uma concertação de ações com este objetivo, convocando uma assembleia de madeirenses, donde saiu uma comissão autonomista, que se reuniu pela primeira vez a 21 de dezembro de 1922, na sede da Associação Comercial do Funchal. Foi aqui que Manuel Pestana Reis apresentou o texto das bases da autonomia, que foi depois publicado na brochura das comemorações do quinto centenário da descoberta da Madeira. Com a proposta de estatuto em debate, pretendia-se estabelecer, pela primeira vez, a coexistência dos poderes legislativos e executivos. Surgia, assim, um conselho legislativo eleito entre as câmaras e as associações de classe, que poderia legislar no domínio regional. Apenas lhe estariam vedadas as questões referentes ao exército, às relações com o estrangeiro, à formação do Governo, à justiça e ao ensino. O quadro institucional completava-se com o conselho executivo, eleito pelo legislativo, com a função de superintender as finanças, de fiscalizar o orçamento e de superintender os serviços e as obras públicas. A representação do governo no distrito continuaria a ser feita pelo governador civil, nomeado mediante consulta ao conselho executivo. Ao mesmo, seriam acometidas funções de fiscalização e de assistência aos diversos órgãos da administração. Uma das reivindicações mais destacadas foi o direito à fruição em benefício próprio das receitas arrecadadas. A Madeira deveria deter a sua total administração, ficando ao Estado apenas o direito a uma quantia fixa para cobrir os custos da cobrança. Esta autonomia era entendida pelo próprio Manuel Pestana Reis como uma forma de “desconcentração política e administrativa” (Id., Ibid., 76) e ia ao encontro de anteriores propostas surgidas nos Açores, da autoria de Aristides da Mota (1892) e de Francisco de Ataíde Manuel de Faria e Maia (1921). Durante este momento, o intercâmbio dos projetos autonomistas de ambos os arquipélagos foi um facto, tendo sido, de novo, promovido pelo presidente da Junta. Em dezembro de 1922, uma representação de Ponta Delgada, chefiada por Luís de Bettencourt e Câmara e por José Bruno Carreiro, chegou à Madeira, seguindo-se, em janeiro do ano seguinte, a presença de Frederico Augusto Lopes da Silva, de Angra. No ano imediato, na Madeira, também foi discutida a temática da autonomia. Evocou-se o quinto centenário da descoberta da Madeira e todos, ou quase todos, clamaram por uma nova descoberta, materializada em mais e melhor autonomia. Um dos pontos assentes do projeto autonomista apresentado por Manuel Pestana Reis (1894-1966) era a questão financeira. A Revolução de 28 de maio de 1926 foi saudada por muitos sectores da sociedade madeirense que depositaram nela as suas esperanças de mudança. A primeira alteração ocorreu com o dec. n.º 15.035, de 16 de fevereiro de 1928, que ia ao encontro de algumas das reivindicações no campo financeiro. A receita da cobrança da contribuição predial rústica e urbana, da contribuição industrial, do imposto de aplicação de capitais e do imposto de transações era da Junta seria usada em benefício da Região, ficando o Estado com apenas 1 % desta para despesas de cobrança. A 31 de julho, com o dec. n.º 35.805, a situação alterou-se novamente. Este decreto, assinado pelo então ministro das Finanças, Oliveira Salazar, marcou o princípio do fim do combate autonomista das ilhas. Antes, aumentara-se a receita dos distritos, agora, impunham-se novos encargos, com o alargamento da descentralização a serviços dependentes dos ministérios do Comércio, Agricultura e Instrução, do Governo Civil, da polícia cívica, da saúde, da assistência, e da previdência. Sem capacidade para acabar com a autonomia, Salazar acedeu às aspirações autonomistas transferindo alguns serviços, que conduziram à asfixia financeira das Juntas. As reformas do Governo do Estado Novo não satisfizeram a ambição dos regionalistas. O madeirense Quirino de Jesus, ainda que muito próximo de Salazar na definição da política económica e financeira, não conseguiu demovê-lo quanto à sua visão da autonomia. Ele defendera que a autonomia insular era definida pelo carácter financeiro e económico, só se podendo afirmar com reformas financeiras. De acordo com a sua ideia de divisão administrativa, o distrito cederia lugar à província, que passaria a ter ao comando um governador-geral residente, de nomeação governamental. A ele juntava-se a Junta Geral de Província e o Conselho de Governo. A primeira era composta por procuradores eleitos pelas Câmaras Municipais, pelas associações, pelos professores e pelos chefes de serviço das repartições públicas, enquanto o segundo seria presidido pelo governador, integrando vogais eleitos de entre os procuradores e os chefes dos serviços. A Constituição, aprovada em 11 de abril de 1933, estabelecia para as ilhas uma administração especial (artº. 124 § 2.º), que só foi regulamentada pela lei n.º 1967, de 30 de abril de 1938, que estava muito distante destes propósitos. No preâmbulo da lei, refere-se que a geografia obrigou a esta descentralização e desconcentração “em benefício dos povos e com vantagem para a boa administração”. As reclamações dos insulares levaram a que o Governo as atendesse, em 1928, com alterações significativas, através da descentralização de muitos serviços; mas surgiram novamente imensas reclamações, porque as receitas eram insuficientes, continuando o legislador a negar a possibilidade do usufruto total das receitas fiscais: “Formam as ilhas adjacentes um todo com o continente, é o mesmo o seu sistema de administração e governo, como o mesmo é o grau de civilização dos habitantes e de progresso social: seria, pois, contrário ao bem comum consagrar uma forma egoísta de plena autonomia financeira que parecesse realizar a desintegração do Estado de uma parte do seu território metropolitano”. Sobre as anteriores medidas dizia-se “que foi excessiva a liberdade conferida às juntas em 1928” (Id., Ibid., 78), pois a descentralização sem a tutela governamental podia ser um princípio para uma má gestão. Deste modo, manteve-se a descentralização existente, passando, todavia, a ser fiscalizada pelo governo civil e tutelada pelo Governo central. Nesta reforma do estatuto, surge, como uma novidade, a função de coordenação económica da Junta, que tinha uma expressão ao nível do planeamento apenas nos planos trienais. Esta problemática motivou um debate público no Funchal, em janeiro de 1968, sob a epígrafe I Semana de Estudos sobre problemas sociais económicos do desenvolvimento. Como corolário desta reivindicação, foi publicado, em 11 de março de 1969, o dec.-lei n.º 48.905 que estabeleceu e regulamentou o planeamento regional, função que ficou a cargo da Junta Geral, merecendo a contestação de todos os sectores. Quando Marcelo Caetano substituiu Salazar, a 27 de outubro de 1968, era evidente a expectativa dos insulares quanto às reivindicadas alterações do estatuto. Esta possibilidade havia sido admitida pelo próprio presidente do Conselho de Ministros quando, em dezembro de 1969, visitara a Madeira. Na verdade, a década de 60 foi, de novo, uma altura de debate da autonomia, sendo o Comércio do Funchal o porta-voz destes anseios. Então, para além da visível asfixia financeira das juntas, insistia-se na necessidade de um plano de desenvolvimento regional, que chegou à Assembleia Nacional a 5 de abril de 1963, pela voz do deputado madeirense Agostinho Cardoso. As eleições para a Assembleia Nacional de 26 de outubro de 1969 acontecem no decurso do debate do processo autonómico, sendo este ideário assumido pelos candidatos da oposição democrática. Durante muito tempo, as reivindicações dos madeirenses assentaram no retorno do dinheiro dos seus impostos para a realização de obras necessárias ao desenvolvimento da Ilha, que, em muitas situações, acabariam por trazer retorno ao Estado. Com um programa de regadio, ampliar-se-ia a área agrícola e também os tributos; com a construção de portos, de cais e de embarcadouros, seriam garantidas as condições de circulação de pessoas e de produtos, animando eficazmente a agricultura e o mercado; por fim, o porto principal no Funchal, com condições de apoio à navegação livre de taxas tributárias, era uma esperança para os madeirenses, que viram nele a possibilidade de uma grande escala oceânica e de desembarque de turistas. Tudo isto era conhecido e sabido, mas continuavam a tardar as soluções. As populações continuavam isoladas nos seus locais de nascimento, frequentemente alheias a tudo. A ida ao Funchal era um acontecimento ocasional e de grande comemoração. Desde o primeiro quartel do séc. XIX, as reclamações dos madeirenses manifestaram-se no sentido de o Estado intervir na Madeira através de obras públicas para a abertura de caminhos, de levadas e de canalização das ribeiras. A crise agrícola e comercial fez despertar o olhar crítico de muitos madeirenses e ampliou a imagem de uma terra abandonada à sua sorte, sem ninguém que lhe acuda. A partir de maio de 1974, alterou-se o espectro político da Região, tendo-se manifestado à luz do dia vários grupos políticos de cariz regional e promotores da autonomia, que deram vigor ao movimento autonomista, que ganhou forma com o Estatuto Provisório da Madeira, de 29 de abril de 1976. Depois, o ato eleitoral para a Assembleia Regional, a 27 de junho, abriu o caminho para a afirmação do processo constitucional, com a atribuição da autonomia político-administrativa consagrada na Constituição que foi aprovada a 2 de abril de 1976. Tenha-se em consideração que, a partir de 1986, a realização dos empreendimentos que permitiram a total mudança do arquipélago só foi possível com o apoio financeiro da então Comunidade Económica Europeia, a que Portugal entretanto aderira. O estatuto provisório, aprovado pelo dec.-lei n.º 318-D/76, de 30 de abril, estabeleceu a possibilidade de a Região legislar e regulamentar sobre os impostos regionais (art.º 136), assim como de criar adicionais aos impostos (art.º 137) e de adaptar o sistema fiscal nacional vigente às características da RAM (art.º 138). O alargamento desta faculdade irá permitir que a Região use esta capacidade legislativa para criar condições de competitividade fiscal que permitam captar novos investimentos, nomeadamente para o Centro de Negócios da Madeira. Ao nível das autarquias, a Constituição de 1976 determinou, de forma clara, a independência orçamental e patrimonial. Pela lei n.º 1/79, de 2 de janeiro, lei das finanças locais, foram aumentados os recursos e os poderes financeiros dos municípios e das freguesias. Nela se estabeleceu um regime distinto para as finanças locais. Seguiram-se alterações, pelo dec.-lei n.º 98/84, de 29 de março, mas que vigoraram durante pouco tempo, uma vez que, pelo dec.-lei n.º 1/87, se procedeu a uma nova regulamentação das finanças locais que lhes atribuiu uma participação nas receitas do IVA e do imposto de sisa. As receitas fiscais dos municípios são resultantes de impostos autónomos (contribuição autárquica, sisa, imposto sobre veículos e imposto de mais-valia), de algumas participações (definidas pelo Orçamento do Estado, pelas taxas e pelos impostos), de taxas e de derramas. A contribuição autárquica surgiu por lei n.º 106/88, de 17 de setembro. Quanto às transferências das verbas para a Região, refere-se que o Estado estabelecer, no Orçamento (na rubrica “Encargos Gerais da Nação”), os valores a transferir para a Região de acordo “com o princípio da solidariedade nacional” (art.º 56). A partir de 1981 (resolução n.º 310/80, DR 200/80 série I de 1980/08/30), ficou estabelecida uma fórmula de financiamento do orçamento regional, assente na capitação da despesa pública. A partir da revisão constitucional de 1982, foram reforçados os poderes tributários das regiões, permitindo-lhes dispor das receitas cobradas. Pelo dec.-lei n.º 500/80, a RAM encontra-se numa situação especial em termos fiscais, devido à criação da Zona Franca da Madeira que, a partir de 1987, se encontrou na dependência da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A., que contava com os seguintes serviços: zona franca industrial, serviços internacionais, registo internacional de navios e serviços financeiros/centro offshore. A entrada de Portugal na CEE, em 1986, tinha imposto limitações ao funcionamento das zonas francas comerciais dentro do espaço comunitário. Em 1990, o governo aprovou o projeto do terminal marítimo da zona franca do Caniçal. A zona franca foi um fator significativo do desenvolvimento da Região, capaz de captar receitas que permitiram o seu financiamento. Todavia, as limitações impostas fizeram com que a mesma perdesse a sua importância, fazendo dela, nos começos do séc. XXI, um dos principais pontos do diferendo entre a RAM e o Governo central. A partir da revisão constitucional de 1982, foram reforçados os poderes tributários das regiões, permitindo dispor das receitas cobradas. A lei n.º 9/87 de 26 de março institucionalizou o poder tributário próprio das duas regiões autónomas. Os anos de 1985 e 1986 foram de um significado particular para esta conjuntura de difícil execução orçamental, levando à negociação de um programa de reequilíbrio financeiro com o Governo da República. Pela resolução n.º 9/86, de 16 de janeiro, o Governo mandatou o ministro da República e o ministro das Finanças para estabelecerem com o Governo regional um programa de reequilíbrio financeiro da RAM, assinado a 26 de fevereiro de 1986. A 22 de setembro de 1989, houve um novo programa de recuperação financeira até 31 de dezembro de 1997, que se repercutiu no orçamento regional do ano de 1990. O impacto mais significativo do período democrático decorreu de uma intervenção resultante da integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia e não da obrigação, que ao Estado era devida pela lei e pela Constituição, de colmatar as assimetrias de desenvolvimento económico da Região. A 5 de junho de 1985, a Assembleia regional da Madeira aprovou a integração da RAM no processo de adesão de Portugal à CEE, o que veio a acontecer, em pleno, a partir de 1 de janeiro de 1986. A resolução do Parlamento regional reconheceu as vantagens da adesão para o progresso económico, para o reforço do contributo insular e para a formação da Comunidade. Em 1988, na sequência de um memorando apresentado pelas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, a Comunidade aprovou um programa de medidas específicas, no sentido da sua plena integração no Mercado Único. Foi o princípio do reconhecimento do Estatuto Especial das Regiões Ultraperiféricas, consagrado no tratado de Maastricht, com a declaração comum sobre as regiões ultraperiféricas. A aposta comunitária na política regional favoreceu o aparecimento de programas financeiros, dos quais a Madeira, a partir de 1986, passou a poder usufruir. Neste sentido, surgiu em 1985, o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional (FEDER). Entretanto, em 1991, o Tratado da União Europeia estabeleceu a política regional e de coesão, criando o Comité das Regiões e o Fundo de Coesão. A Madeira recebeu, no primeiro e no segundo Quadro Comunitário de Apoio (QCA) (entre 1986 e 1999) 176,7 milhões de contos e, no terceiro (2000-2006), 140 milhões de contos. As medidas de correção dos desequilíbrios internos de desenvolvimento e a política de coesão comunitária, asseguradas pelos diversos QCA (I QCA 1989-1993; II QCA 1994-1999) e pelo fundo de coesão, para além de outros apoios no âmbito dos diversos programas comunitários, asseguraram à Madeira os meios financeiros necessários para vencer as dificuldades ancestrais de desenvolvimento económico. Um dos principais problemas da política governativa estava relacionado com a disponibilidade de verbas, por parte do Orçamento do Estado, para cobrir as carências resultantes da transferência dos serviços e das políticas de investimento que se estabeleciam necessariamente para acatar o atraso secular a que a Ilha tinha ficado votada. A conta de 1978 apontava um crescimento da despesa em 124,75 %, enquanto o da receita se limitava a apenas 57,4 %. Esta situação de rutura financeira situava-se, muitas vezes, fora do alcance da Região, ou porque o Estado não procedia à definição do valor das transferências, ou porque a Madeira não dispunha de quaisquer mecanismos fiscais que permitissem resolver os seus problemas. No decurso das décadas de 70 e 80, os orçamentos da Região foram apresentados de forma tardia, porque se aguardava pela aprovação do Orçamento Geral do Estado, em que ficaria estabelecido o valor das transferências, uma vez que a receita dos impostos e das taxas – proveniente dos tempos da Junta Geral, reforçada com o estatuto provisório de 1976 – era claramente insuficiente para cobrir os encargos associados à transferência dos serviços, nomeadamente nos âmbitos do ensino e da saúde. É certo que o estatuto (art.º 56) definiu o princípio da solidariedade nacional quanto ao apoio financeiro do Estado para cobrir as despesas, mas as contingências da conjuntura de crise política implicavam que esta garantia tardasse ou não surgisse. Neste quadro, restava à Região o recurso ao endividamento interno para cobrir os investimentos necessários à execução do plano regional que, de acordo com o mesmo estatuto (art.º 58), deveriam ser definidos por diploma do Governo da República. Em 1980, o orçamento apresentava um défice de 2.017.730 contos, porque ainda não era conhecida a verba a estabelecer no Orçamento do Estado, mas a Região decidiu manter uma verba de transferências, por considerar imperioso o cumprimento do plano de investimentos, deixando em aberto a possibilidade do seu financiamento através de um empréstimo. Em 1981, agravou-se ainda mais a situação financeira e orçamental, devido ao volume de serviços que tinham sido regionalizados no decurso do ano anterior sem a devida contrapartida financeira, e à aprovação tardia, em abril, do Orçamento de Estado. Desta forma, a Madeira não teve alternativa, e o seu orçamento foi apenas aprovado em maio. A mesma situação de precariedade dos meios orçamentais justifica o défice de 7.274.081 contos, explicado pela “evolução crescente da própria autonomia regional” (VIEIRA, 2014h, 707). Em 1983, o orçamento só foi aprovado em junho do ano de execução, pelas mesmas razões, ocorrendo uma nova situação, com o decréscimo das transferências do Orçamento do Estado, que veio a agravar o défice em 14.976.482 contos. A despesa foi justificada pela transferência de serviços sem a necessária contrapartida financeira, bem como pela necessidade de vencer o atraso da Região através de grandes obras estruturantes. Em 1983, no sentido de vencer estas dificuldades orçamentais e financeiras, o Governo regional expressou a sua intenção de lutar para que fosse encontrado “um critério mais justo, que permita à regiões autónomas recuperar o atraso económico e social em que se encontram relativamente ao continente, o mais breve quanto possível, mas sem que isso constitua uma penalização para as disponibilidades financeiras” (VIEIRA, 2014h, 707) com uma proposta de alteração dos critério de cobertura do défice da Madeira. A par disso, aponta-se a necessidade de reformas da política monetária e financeira, para que as regiões possam adotar a assunção plena dos direitos e das responsabilidades que a Constituição consagra neste domínio (alínea n) do art.º 229). Era o único meio de a Região sustentar uma estrutura financeira que lhe permitisse consolidar a sua autonomia política e económica. A lei do orçamento do Estado n.º 42/83, de 31 de dezembro, consagra a possibilidade de a Região se endividar em 5 milhões de contos, para poder colmatar os constantes défices orçamentais. Mas, em sede do orçamento regional de 1984, voltou-se a insistir na ausência de contrapartidas financeiras por parte do Estado em face da transferência dos serviços, pelo que o investimento dos últimos sete anos só havia sido possível mediante o recurso ao crédito interno. Insiste-se na ideia de que “uma política orçamental verdadeiramente autónoma só será concretizada quando todas as componentes do orçamento regional estiverem sob o domínio dos órgãos de governo próprio da Região.” Por outro lado, “sobre o Estado recaem determinadas obrigações, aliás, constitucionais, no que respeita à recuperação do atraso económico estrutural em que a Região se encontra devido à ausência ancestral de qualquer política séria de desenvolvimento regional da iniciativa do poder central” (VIEIRA, 20145g, 84). O desacordo financeiro continua em 1985, acusando-se, em finais do ano anterior, o Governo regional de ter aumentado as dificuldades financeiras que obrigaram ao aumento do défice e do endividamento da Região. Deste modo, insiste-se na necessidade de alteração dos “critérios de transferências do Orçamento do Estado para a Região Autónoma da Madeira” (VIEIRA, 20145h, 708). A principal receita da Região incidia nos impostos, sendo os diretos de maior peso. Para o período compreendido entre 1976 e 1988, os impostos principais foram a contribuição industrial, o imposto profissional, o imposto de capitais, o imposto complementar, o imposto sobre sucessões e doações, e a sisa. A partir de 1989, passaram a ter destaque o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), como reflexo das mudanças ocorridas com o sistema tributário português. No grupo dos impostos indiretos, existiam: o IVA, o ISP, o selo, as transações internacionais, as estampilhas fiscais, o imposto sobre transações, o imposto de consumo de tabaco, o imposto sobre venda automóvel, e o imposto sobre bebidas alcoólicas e cerveja. Com a lei n.º 13/98 de 24 de fevereiro, a lei de finanças das regiões autónomas, fica consagrada a salvaguarda das receitas geradas na RAM, definida e regulamentada a possibilidade de estabelecer adicionais até 10 % aos impostos (art.º 36), e estabelecida a adaptação do sistema tributário às especificidades da RAM (art.º 33, 37), assim como da fórmula e das regras que passariam a definir as transferências do Estado (art.º 33). Como resultado desta situação, o Orçamento de 2001 estabeleceu alterações às taxas de IRS e IRC cobradas na RAM. A lei orgânica 1/2007, de 19 de fevereiro, aprovou a nova lei de finanças das regiões autónomas e estabeleceu algumas alterações, consideradas penalizadoras para a RAM. Assim, o valor das transferências começou a estar baseado na população (art.º 37). Também o IVA deixou de ser transferido de acordo com uma capitação estabelecida, para ser o valor de facto cobrado. As regras das transferências financeiras foram estabelecidas nos art.os 19 e 51 e foram regulamentadas pela portaria n.º 1418/2008, de 9 de dezembro. Com a revisão constitucional de 1982, foram reforçados os poderes tributários das regiões, permitindo-lhe dispor das receitas cobradas. A lei n.º 9/87, de 26 de março, institucionalizou o poder tributário próprio das duas regiões autónomas. Com o Orçamento de Estado de 2005, foi adotado o mecanismo da capitação subjacente à afetação da receita de IVA pelas regiões autónomas, o que se repercutiu num aumento destas receitas em 6,9 %. A partir de 2007, em conformidade com as alterações vigentes, a receita do IVA deixou de ser feita por capitação. Esta alteração terá conduzido a uma quebra da receita da Madeira em 22,5 milhões de euros. Com a lei orgânica n.º 1/2010, de 29 de março, são considerados, na definição do valor das transferências, a população, o número de ilhas, e a distância entre a capital do país e o local mais distante, com claro favorecimento dos Açores. Considere-se que o n.º 3 do art. 21.º da lei n.º 13/98, de 24 de fevereiro, refere que “em caso algum poderá ser adotado um modo de cálculo que origine um menor montante de receitas do que o auferido pelo regime vigente [capitação]”, compromisso corroborado pela redação da alínea a) do n.º 1 do art. 59.º da lei orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro. Daqui resultou, e.g., que a receita de IVA da RAM, em 2007, não poderia ser inferior aos 315,579 milhões de euros. Recorde-se que o compromisso do Orçamento do Estado de 2005, de definição do mecanismo de capitação subjacente à afetação da receita do IVA na RAM, se traduziu num aumento da receita para os cofres da Região em 6,9 %. Com o orçamento de 2007, a cobrança do IVA deixou de depender da capitação para ser o valor de facto cobrado. Há indicações no sentido de um sistema tributário diferenciado para atenuar os custos da insularidade. O art. 5.º do dec. leg. regional n.º 2/2001/M, de 20 de fevereiro, na redação e sistematização dada pelo dec. leg. regional n.º 30-A/2003/M, de 31 de dezembro, estabeleceu a possibilidade de a RAM alterar a respetiva taxa. Em 2004, a taxa de IRC passou de 27 % para 22,5 %. Então, anualmente, o dec. leg. regional que aprovava o orçamento estabelecia a taxa de imposto prevista no n.º 1 do art.º 80 do código do IRC a vigorar na Região. O art.º 2 do dec. leg. regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, na redação dada pelo dec. leg. regional n.º 30-A/2003/M, de 31 de dezembro, consagra a redução das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Anualmente, o decreto legislativo regional que aprova o orçamento estabelece a taxa de imposto prevista no art.º 68 do Código do IRS a vigorar na Região. A crise iniciada em 2011 com a intervenção das autoridades financeiras internacionais e as regras estabelecidas pelo consequente Memorando assinado com a Troika de credores internacionais obrigaram o Governo regional a rever esta situação diferenciada da cobrança do IRC e do IRS, através do dec. leg. regional n.º 20/2011/M. DR 246 série i de 2011/12/26. A plena autonomia tributária e financeira só foi alcançada em 2005. A partir de 2 de fevereiro de 2005, de acordo com o dec.-lei n.º 18/2005, de 18 de janeiro, o Governo regional passou a exercer a plenitude das competências no que concerne às suas receitas fiscais próprias, e a poder controlar todos os atos necessários à sua administração e gestão. Estas mudanças traduziram-se num aumento da receita fiscal. Esta política de maior justiça nas transferências na RAM levou a Assembleia Legislativa regional a estabelecer um grupo de trabalho para apurar as receitas em falta, de forma a ser estabelecido um método de arrecadação, de controlo e de transferência das verbas a que a RAM tem direito. Também foi constituída uma comissão de inquérito para averiguar se os bancos, que têm a sua sede no continente e exercem a sua atividade na Madeira, reportam, de forma devida, as receitas geradas na Região para efeitos de imposto. Os resultados apontaram para uma incorreta afetação da receita fiscal à RAM. Daí a necessidade de sensibilização das entidades que, apesar de terem a sua sede fora da Região, exercem atividade na Ilha a atividade para a necessidade do preenchimento correto dos modelos de entrega dos impostos, nomeadamente IRC, IRS e imposto de selo. No ano seguinte, também por resolução desta Assembleia, foi sugerida a revisão da lei das finanças regionais, prevista para 2001, que, na verdade, só veio a acontecer em 2006, traduzindo-se em perdas para a Madeira. A aluvião de 20 de fevereiro de 2010 levou a que vários artigos desta lei fossem suspensos e que fosse publicada a lei de meios (lei orgânica n.º 2/2010, de 16 de junho), que estabeleceu o financiamento para o apoio e a reconstrução dos danos causados pelo temporal na RAM. Os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão são os instrumentos financeiros da política regional da União Europeia, cujo objetivo é reduzir as diferenças de desenvolvimento entre as regiões e os Estados-Membros, participando, assim, plenamente no objetivo de coesão económica, social e territorial. Existem dois Fundos Estruturais: o FEDER, que apoia, desde 1975, a realização de infraestruturas e investimentos produtivos e geradores de emprego, nomeadamente os destinados às empresas; e o Fundo Social Europeu (FSE), instituído em 1957, que apoia a inserção profissional dos desempregados e das categorias desfavorecidas da população, financiando, nomeadamente, as ações de formação. Para acelerar a convergência económica, social e territorial, a União Europeia instituiu, em 1994, um Fundo de Coesão, destinado aos países cujo PIB médio por habitante é inferior a 90 % da média comunitária. O Fundo de Coesão tem por finalidade conceder financiamentos para projetos de infraestruturas nos domínios do ambiente e dos transportes. Contudo, o apoio do Fundo de Coesão está sujeito a determinadas condições. Se o défice público de um Estado membro beneficiário exceder 3 % do PIB nacional (de acordo com as regras de convergência da União Económica e Monetária), não serão aprovados novos projetos enquanto esse saldo negativo não estiver, novamente, sob controlo. O Fundo Europeu de Desenvolvimento, que é, desde 1959, um instrumento da ajuda comunitária de cooperação no desenvolvimento dos Estados ACP e dos Países e Territórios Ultramarinos (PTU), é estabelecido por cinco anos. Destina-se a promover o investimento e a contribuir para reduzir os desequilíbrios entre as regiões da União. Os financiamentos prioritários visam a investigação, a inovação, as questões ambientais e a prevenção de riscos, enquanto os investimentos em infraestruturas continuam a ter um papel importante, nomeadamente nas regiões menos desenvolvidas. Para o sector primário, existe, desde 1 de janeiro de 2007, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), criado para aumentar a competitividade dos sectores agrícola e florestal, para melhorar o ambiente e a gestão do espaço rural, apoiando o ordenamento do território, e para promover a qualidade de vida e a diversificação das atividades económicas nas zonas rurais. A reforma da Política Agrícola Comum (PAC), de junho de 2003 e de abril de 2004, definiu o FEADER, instituído pelo Regulamento (CE) 1290/2005, para reforçar a política de desenvolvimento rural da União Europeia. O FEADER é, juntamente com o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), um dos dois instrumentos de financiamento da PAC que substituem, desde 1 de janeiro de 2007, o FEOGA – secção Orientação, e o FEOGA – secção Garantia, respetivamente. O Fundo Europeu das Pescas (FEP) foi um fundo criado para o período 2007-2013 com o fim de facilitar a aplicação da Política Comum da Pesca e apoiar as reestruturações necessárias ao sector. Em termos de apoios europeus, e no que diz respeito à Região Autónoma da Madeira, é de destacar o INTERVIR+, o Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da RAM, aprovado pela Comissão Europeia, através da decisão C, n.º 4622, de 5 de outubro de 2007, que tem por objetivo assegurar o crescimento da economia regional, o emprego, as políticas de proteção do ambiente, a coesão social e o desenvolvimento territorial. Este programa é cofinanciado pelo FEDER e por RUMOS – Programa Operacional de Valorização do Potencial Humano e Coesão Social da RAM, cuja versão final foi aprovada pela Comissão Europeia em 26/10/2007. Ao nível da RAM, são de considerar o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), que corresponde, no orçamento, à parte referente aos investimentos, e o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira (PIDDAR), a designação formal para a concretização anual da estratégia delineada no Plano de Desenvolvimento Económico e Social (PDES), para o período de 2007 a 2013. No debate político, as questões financeiras continuam a ser o calcanhar de Aquiles da autonomia legislada nos finais do séc. XX. Todavia, deram-se passos significativos no sentido de a Região passar a ter o controlo do sistema financeiro, o que permitiria uma gestão certamente mais racional. A lei n.º 19/83, de 13 de dezembro concedeu uma autorização ao Governo para estabelecer o regime das finanças regionais; porém, a distância em relação à meta final era ainda grande, afirmando-se, no orçamento de 1990, que a Região não controlava as variáveis que afetavam a cobrança, quer dos impostos diretos quer dos impostos indiretos que determinavam a respetiva evolução. Essas variáveis foram fixadas pelas leis do OE, limitando-se a Madeira a receber os respetivos impostos cobrados pelo Estado na Região. A sua previsão, por isso, acabou por ser mais difícil do que seria se a Ilha procedesse à respetiva cobrança. Em vésperas da aprovação da lei n.º 13/98, de 24 de fevereiro, a lei de finanças das regiões autónomas e o orçamento da Região de 1997 foram usados para argumentar em Lisboa o seguinte: a regionalização, melhorando a eficiência e a equidade das finanças públicas, teria de contribuir para uma melhor performance da economia da Madeira, pelo que o modelo de financiamento dos orçamentos regionais deveria permitir às regiões autónomas aproximarem-se do nível médio de rendimento do continente, da igualdade de oportunidades e da igual qualidade de aprovisionamento de serviços e de bens públicos. A definição das relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas teria assim de ser feita em respeito pela autonomia regional e num quadro do reforço da coesão económica e social nacional e da solidariedade do Estado. A nova centúria pareceu levar um novo alento aos discursos e às práticas financeiras. O orçamento de 2002 alimentou esta esperança, ao afirmar que “o início do processo de regionalização dos serviços de finanças permitirá importante evolução na gestão, controlo e apuramento da receita tributária, possibilitando uma maior arrecadação de verbas. [...] A Região não dispõe ainda de todos os instrumentos que lhe permitam exercer um controle efetivo” (VIEIRA, 20145g, 91). Em 2005, sabe-se da existência de um grupo de trabalho, “tendo em vista o apuramento das receitas fiscais em falta, circuitos de cobrança, controlo, gestão e afetação às regiões, com significativos resultados ao nível de apuramento de montantes por regularizar na correção dos métodos de arrecadação, controlo e transferência de verbas para os cofres regionais”. Foi, ainda, constituída uma comissão de inquérito, na Assembleia Legislativa Regional, “para averiguar se os bancos que têm sede no continente e exercem a sua atividade na Região Autónoma da Madeira entregam aos cofres da Região as receitas fiscais devidas. As conclusões do relatório demonstram, uma vez mais, a não correta afetação da receita fiscal à Região, onde é efetivamente gerada” (VIEIRA, 20145h, 753). Em 2006, de novo em vésperas de uma nova regulamentação das relações financeiras entre o Estado e a Região, denunciava-se o incumprimento do Estado que, no Orçamento de 2006, não assegurava as transferências dos custos da insularidade e desenvolvimento económico, apontando-se responsabilidades a assumir: “O aprofundamento da autonomia em matéria fiscal, revela-se um instrumento de política essencial para que o Governo regional possa prosseguir uma estratégia de desenvolvimento sustentada, promovendo a maximização da eficiência fiscal e adaptando o sistema fiscal a condições cada vez mais específicas da economia regional, num princípio de unidade diferenciada” (Id., Ibid.). O inevitável aconteceu. Em 19 de fevereiro de 2007, pela lei orgânica n.º 1/2007, o Parlamento aprovou a lei das finanças regionais, revogando a lei n.º 13/98, de 24 de fevereiro. Aqui ficaram definidos os impostos, pertença da Região, e os mecanismos de avaliação do valor das transferências, de acordo com a população. Perante isto, o Governo regional apresentou a sua demissão a 21 de fevereiro, obrigando a novas eleições regionais onde conquistou uma folgada maioria absoluta. Tudo parecia, então, voltar ao princípio, no debate financeiro das autonomias. Ainda de acordo com a portaria n.º 1418/2008, estabeleceu-se a fórmula de apuramento do IVA e a sua transferência em duodécimos. Esta nova situação implicou uma perda de 22,5 milhões de euros em relação ao sistema de capitação de 1998. Ao Estado, coube o direito de 2 % das transferências do IVA, a título de compensação pela utilização dos seus serviços. No caso dos impostos alfandegários, a sua transferência foi mensal. Uma nova alteração desta lei aconteceu pela lei orgânica n.º 1/2010 de 29 de março. O legislador insistiu na ideia de que “a autonomia financeira regional desenvolve-se no quadro do princípio da estabilidade orçamental, que pressupõe, no médio prazo, uma situação próxima do equilíbrio orçamental” (n.º 1, do art.º 6). Isto abriu o assunto para o estabelecimento de regras apertadas relativamente ao endividamento, que passou a estar sujeito a um valor máximo, enquanto as violações passaram a estar sujeitas a penalizações. Para a Região, o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira foi estabelecido pela lei n.º 28/92, de 1 de setembro. Esta norma orçamental está dependente da que foi estabelecida para o continente no ano de 1991, em matéria orçamental e de execução, tendo-se aplicado supletiva e subsidiariamente as leis gerais da República e, designadamente, a lei do Orçamento de Estado para 1991, com as devidas adaptações.   Alberto Vieira (atualizado a 14.12.2016)

Direito e Política Economia e Finanças

arquitetura popular

A designação “arquitetura popular”, reporta-se tradicionalmente às casas do povo. Contudo, esta não é uma designação consensual; no mundo anglo-saxónico, e.g., o termo correspondente utilizado é “vernacular”. Segundo Paul Oliver em Dwellings, o termo “vernacular” é relativo aos edifícios que são integrados numa comunidade e construídos pelo povo para seu próprio uso, pelo que, e tendo em conta o desdobramento da palavra “vernacular” (“vern” significa povo e “cular” significa linguagem), o mesmo autor considera que este termo pode traduzir-se por “linguagem do povo”. Em Shelter and Society, o mesmo autor destaca a posição que Bernard Rudofsky desenvolve na obra Architecture Without Architects: “Attempts to break down our narrow concepts of art of building by introducing the unfamiliar world of non-pedigreed architecture. It is so little known that we don't even have a name for it. For want of generic label we shall call it vernacular, anonymous, spontaneous, indigenous, rural, as the case may be [a tentativa de pôr em causa os nossos conceitos limitados a propósito da arte da construção introduzindo neles o estranho mundo da arquitetura sem pedigree. Trata-se de um estilo tão desconhecido, que nem sequer tem nome. À falta de uma designação genérica, chamar-lhe-emos vernacular, anónimo, espontâneo, indígena e rural, conforme os casos]” (RUDOFSKY, 1964, 1). Este autor teve dificuldade em aceitar uma única designação para as construções referidas, e, por isso, considerou a possibilidade de a ampla diversidade de designações revelar por si só que se está a tratar de uma matéria em permanente movimento.   Diário gráfico da investigação de campo, dia 1 Maio (revisão da 1ª campanha de 1984-1985) [1996]   Os arquitetos que realizaram os inquéritos sobre arquitetura no continente (1955-1961), nos Açores (1982-2000), e na Madeira (1983-2002) optaram pela designação “arquitetura popular portuguesa”, enquanto os antropólogos optaram pela designação “arquitetura tradicional portuguesa”, considerando que esta é “o produto de adaptação do homem ao meio, ele reflete não só o meio geográfico natural, mas também o meio humano, histórico e cultural” (OLIVEIRA e GALHANO, 1992, 361). Esta abrangência do conceito assenta na importância das atividades que são geradas no território em redor das construções e que formam com ele uma indissociável unidade sociocultural. A casa rural é “concebida não apenas como um abrigo, mas sobretudo como um verdadeiro instrumento agrícola, que é preciso adaptar às necessidades de exploração da terra, designadamente no que se refere ao seu dimensionamento e à importância e distribuição relativa dos alojamentos das pessoas, dos estábulos e das lojas de arrumação das alfaias e ferramentas da lavoura” (OLIVEIRA e GALHANO, 1969, 13).   Depreende-se desta abordagem que é das atividades geradas num contexto territorial específico e realizadas com o objetivo de assegurar a cadeia operativa inerente às produções agrícolas e ao artesanato que lhes está associado, que surgem necessidades de espaço e funcionais, também específicas. Pelo que, há uma forte correlação entre a organização da vida rural e a organização da casa, da qual se evidencia a antropologia da sociedade rural.   Pinha de maçarocas a secar. Espaço exterior fronteiro à casa. Referta, Porto da Cruz [1996]     Sob a latada, na vindima junto à casa. Ponta Delgada [1996]   A apropriação e transformação do território das ilhas da Madeira e do Porto Santo para produção agrícola, sem antecedentes históricos, e a produção artesanal de ferramentas e artefactos, incluindo engenhos, reflete-se nos edifícios e nos espaços gerados com o propósito de levar estas ações a cabo, e que são, por isso mesmo, o resultado de necessidades em permanente processo de apuramento. Neste contexto, desenvolveram-se diversos estudos sobre a materialidade associada às alfaias agrícolas e inerentes tecnologias em articulação com as construções, em particular com as construções da casa e dos espaços exteriores com ela conectados.   Casas elementares, espaço exterior de continuidade. Rochão, Camacha [1996]   As características geográficas e o perfil psicológico das populações sujeitas durante séculos ao regime de colonia trazem especificidade a este processo. Jorge Freitas Branco, no seu livro Camponeses da Madeira (1987), sem nunca aludir à arquitetura popular, e só raramente se referir à casa dos camponeses, deixa claro que esta é a base da pirâmide social, e que se encontra condicionada pelo contexto rural, que está amarrado a uma geografia agreste e, sobretudo, à condição de população que cultiva e vive numa terra que não é sua, tendo de pagar uma renda a um senhorio: “A ruralidade insular estava dividida em duas esferas sociais envolvendo toda a organização social. Uma delas integrava os grandes senhores, os quais os camponeses tratavam por senhorios; uma outra abarcava a maioria esmagadora da população, os colonos, que se iam sucedendo de geração em geração, pois o contrato era hereditário” (FREITAS BRANCO, 1987, 156). É neste contexto que terá surgido uma arquitetura elementar, que terá evoluído desde o primitivo abrigo, apropriado à própria geografia do lugar de instalação, até modelos que procuravam tornar a casa cada vez mais autónoma, embora esta continuasse igualmente precária quanto à materialidade e à escassez de espaço. O regime de colonia e as suas variantes ao longo dos séculos, relacionadas com os ciclos de novas culturas introduzidas pelos morgados, terão sido determinantes na cadeia e no processo evolutivo de alguns modelos de casas rurais madeirenses até ao séc. XX.   Povoamento disperso em lombos. Penha d’Águia, Porto da Cruz [1996]   Este regime de posse de terra era de tal modo restritivo em relação aos direitos dos colonos que o estabelecimento de pequenas hierarquias, dentro do próprio grupo, era regulado, com o objetivo de preservar os interesses dos senhorios, que, receando que as sucessivas benfeitorias feitas pelos colonos alcançassem valores de indemnização incomportáveis, condicionavam o seu poder discricionário para lhes retirar as terras, como refere o autor anteriormente referido: “Alguns deles que eram caseiros, porque, além das condições já conhecidas e inerentes ao contrato de colonia, desfrutavam de uma cláusula suplementar, segundo a qual o senhorio lhes concedia o direito de morar na terra tomada de arrendamento, ou ainda de nela construírem casa própria. Nestes casos, a situação torna-se crítica quando um dos filhos do caseiro queria também fazer a sua casa para contrair matrimónio” (FREITAS BRANCO, 1987, 158). O contexto societário rural madeirense revela-se paradigmático pela forma particular como surgiu, influenciando direta e indiretamente a identidade arquitetónica em alguns dos modelos deste território. Há suficientes razões para considerar que a arquitetura vernacular madeirense deve ser considerada numa perspetiva histórica, que avalie a data do início do povoamento e os ciclos socioeconómicos que se terão repercutido na casa rural e urbana, mediante o estudo do dimensionamento dos alojamentos para as pessoas, os animais e as alfaias, o estudo dos materiais e sistemas construtivos adotados, da volumétrica e dos aspetos artísticos.   Casa de morgado. São Vicente [1996]   Casa de morgado. Espaço de transição urbano-rural. Arco da Calheta [1996]   Os modelos das casas, principalmente rurais, terão viajado do continente, na memória dos primeiros povoadores, que se instalaram de forma dispersa à medida que se desbravava o território, formando os primeiros casais, pequenos aglomerados isolados, e os embriões de urbanidades, como as sedes de capitania. Outros grupos identitários, que teriam na sua moldura sociocultural estatuto intermédio em termos político-administrativos, ter-se-ão ajustado com distinção social, como é o caso dos terratenentes e dependentes da confiança do capitão donatário, que por sua vez também recrutavam colonos. Esta distinção constituiu a base em que assentou a exploração da terra e as assimetrias sociais. Terão sido estas as condições em que se fixaram os modelos mais primitivos, como as furnas, grutas, ou grotas (designação local para habitações em gruta natural ou resultantes da sua escavação), seguindo-se as casas elementares miniaturais.     Casa elementar (miniatural). Arco da Calheta [1996]   A par destas, embora já num outro patamar sociocultural, edificaram-se as casas que se designam de antigas, por corresponderem a modelos do princípio do povoamento que foram praticamente transpostos dos modelos continentais, de que destacamos as casas dos padres, construídas junto às respetivas igrejas e outras de famílias socialmente dominantes. Após a descoberta da Ilha, o tempo de reconhecimento, entre o mar e a terra, terá sido longo, considerando as dificuldades em presença: território densamente arborizado, orografia acentuada, ausência de plataformas agrícolas naturais, existência de vales aluvionares profundos e instáveis, águas de ribeiras abundantes e por vezes tempestuosas, principalmente na costa Norte, contrastando com a escassez de caudais regulares na costa Sul, ausência de rios e/ou ribeiras navegáveis, litoral rochoso e abrupto, sem desembarcadouros naturais, e apenas com algumas baías favoráveis e pequenas angras, nem sempre acessíveis. A configuração geográfica, associada a um clima subtropical, condicionado a uma orla abaixo dos 200 m de altitude, terá tido repercussões na escolha dos locais de instalação dos casais rurais. A ilha da Madeira contrasta com a ilha vizinha do Porto Santo, cujas características geológicas revelam uma formação distinta, apesar dos 50 km que as separam; a primeira ilha apresenta uma temperatura e humidade relativamente elevadas, associadas a uma maior pluviosidade. O desconhecimento dos territórios terá obrigado a um largo período de adaptação dos modelos a instalar, e, mesmo quando se instalava um dado modelo, ele mantinha um quotidiano moldado pela circulação, restrita ou alargada, de bens e de pessoas, em que a autossuficiência era mais imaginada que real. Em algumas regiões, inventaram-se modelos novos. No caso da ilha da Madeira, em virtude da inacessibilidade do terreno, alguns terão permanecido isolados durante séculos, enquanto outros, igualmente únicos na região, se foram difundindo, alguns com adaptações, outros adquirindo novas especificidades, tornando-se variantes dos originais, e outros como modelos de transição e/ou assimilação para/de novos modelos.   Povoamento em vale interior. São Vicente [1996]   As classificações elaboradas por investigadores como Ernesto Veiga de Oliveira (1910-1990), Benjamim Pereira (n. 1928), Fernando Galhano (1904-1995), A. Jorge Dias (1907-1973), Fernando Távora (1923-2005), Nuno Teotónio Pereira (1922-2016), entre outros, dão conta do tipo de alicerce que a fileira tipológica da casa madeirense segue. A arquitetura vernacular evoluiu a partir de modelos tipologicamente elementares, desde logo a casa-cozinha, ou seja, a casa com um único compartimento. A partir deste modelo, ter-se-á desenhado a base mínima do modelo padrão. A sua evolução resultou do somatório longitudinal de novos compartimentos comunicantes ou da criação de uma situação que corresponde a um primeiro nível de complexidade, a duplicação em paralelo do modelo, construindo apenas uma parede meã estrutural, embora duplicando a cobertura. Casa elementar com cozinha separada. Rochão de Cima, Camacha [1996]   A casa em esquadria, ou seja, a casa que forma um ângulo de 45 º num dos topos do volume elementar, poderá ser uma evolução ou inovação que resultou na construção da cozinha num lugar deslocado do centro da casa. As cozinhas integradas em casas com cobertura de palha causaram grandes danos, por propagarem fogo facilmente. Esta terá sido a razão do deslocamento da cozinha nas casas rurais: reduzir o risco de incêndio. Na cidade e nas vilas, as posturas municipais exigiram a substituição das coberturas de palha por outras de telha cerâmica – o que permite verificar que a classificação estabelecida e que aqui se segue, apesar de estar relacionada com processos construtivos, não está totalmente dependente deles. As casas com cozinha separada denotam a relevância que este compartimento tinha. A cozinha era o compartimento cerne da funcionalidade da habitação, e, por isso, caracteriza e define a estrutura matricial do modelo que a casa segue; logo, é a partir deste compartimento que se identifica a tipologia da casa.   Casas-cozinha Casa-cozinha com forno exterior. Carvalhal, Canhas, Ponta do Sol [1996] As casas-cozinha, elevadas em alvenaria de pedra aglomerada com barro, têm fachadas de pedra à vista (interior e exterior) ou fachadas rebocadas e caiadas. Interiormente têm um único compartimento, onde se destaca a boca do forno, complanar à face interna da parede. O desenvolvimento da casa ocorre no exterior, a partir da parede empena, onde se apoia o rincão da cobertura de palha de três águas. As únicas aberturas da casa são a porta, de altura reduzida, que está inserida na fachada longitudinal, e a janelinha mínima, que está inserida na parede oposta à do forno. Assinala-se um pormenor funcional relevante, a fresta triangular integrada sobre a boca do forno, que servia como fonte de luz e, principalmente, como respirador, através do qual o fumo saía quando era impulsionado pela corrente de ar que resultava da abertura da porta. Este respirador, tal como um toco de madeira carbonizado, revela através da cor preta adquirida, as sucessivas camadas de fumo aí depositado.   Casa de empena As casas de empena, circunscritas principalmente à zona dos Canhas, concelho da Ponta do Sol, têm uma área útil de aproximadamente 13,5 m² e integram o grupo das casas elementares. A sua elementaridade está associada à reduzida espacialidade e a um contexto construtivo e vivencial precário: pavimento de terra batida, lume de chão, uma quase ausência de mobiliário e de apetrechos, domésticos e de lavoura (os que haviam eram produzidos pelos próprios camponeses e arrumados sem diferenciação de uso dentro da própria casa), e espaço exterior envolvente exíguo, a ponto de a pequena horta se amanhar no patamar da própria casa, por não haver espaço de permeio, ou quaisquer construções de apoio envolvente. A fachada desta casa tem a configuração mais elementar conhecida. Por vezes a casa era aconchegada por uma árvore ou uma latada, que proporcionava um pouco de sombra e que formava um aparente lugar exterior que dava continuidade à casa. Este espaço exterior informal tinha como elementos de mobiliário um banco tripé de madeira e uma pedra baixa de basalto para apoio temporário dum moinho de mão. A empena, que integra o forno exterior, e que dará o nome a esta casa, terá resultado da necessidade de salvaguardar a cobertura de palha das fagulhas incandescentes que a queimavam. Estas casas evoluíram pouco e o seu modelo não se dispersou; regista-se apenas o surgimento de uma parede de tabique de pranchas de madeira ao alto, criando um minúsculo compartimento para dormir, e a presença ocasional de um sótão exíguo, que terá resultado do ligeiro aumento da largura, do comprimento e da altura, de forma a permitir que a cobertura acolhesse, através de um sobrado, o aproveitamento do sótão, cujo acesso se fazia por uma escada de encosto. Este modelo madeirense pode ser associado, devido à semelhança formal, a certos modelos do continente e dos Açores, provavelmente contemporâneos, razão pela qual, se estabelece um paralelismo entre estes modelos e o projeto de povoamento que se pretendeu para as ilhas. Apesar disso, verificam-se diferenças que distinguem os modelos de cada arquipélago; a existência de compartimentação e a exigência construtiva evidenciam caminhos de evolução distintos. Na ilha de São Miguel, as casas de empena com cobertura de palha, existentes nos Mosteiros e na Candelária, têm uma área útil de aproximadamente 15 m². A casa de empena açoriana integra inclusivamente, no modelo mais elementar, o conjunto lar, forno e chaminé na empena ou na parede tardoz, com a particularidade chaminé se afastar da parede, reduzindo a possibilidade de pegar fogo à cobertura. Também se observou, relativamente à casa açoriana, o modelo de três águas e empena com forno. O que distingue a casa madeirense de qualquer outro modelo, equivalente ou próximo, é a sua condição básica, relacionada com a escala e a proporção. A casa madeirense é elementar na espacialidade, mas também em toda a sua especificidade construtiva, destacando-se o aparelho de pedra e a respetiva aglomeração, que resulta numa volumetria baixa. A armação da cobertura era precária, feita de palha; desconhece-se se o remate da palha era feito através da cápea ou do lintel de sobreposição e/ou amarração. Tudo leva a concluir que este modelo terá sido criado integralmente de forma empírica na ilha da Madeira, em consequência da necessidade intransigente e imediata de se construir um abrigo básico. Casas de Santana Tal como este modelo, outros terão surgido neste contexto, de que se destacam, devido a um certo fascínio turístico pelo exotismo das formas, as casas de Santana, algumas construídas integralmente em madeira. Para se compreender este modelo tem de se seguir a evolução de modelos anteriores.   Casa elementar com forno interior. Rochão, Camacha [1996] As casas-cozinha, de cobertura de palha de quatro águas, com forno interior, localizadas com maior frequência na zona da Camacha, mantêm praticamente o mesmo dimensionamento das casas anteriormente descritas, embora se distingam delas pelo aprumo construtivo, do qual se destaca o processo construtivo da cobertura, ou seja, a armação, e a técnica de abafar a mesma. A cumeeira elevou-se como técnica de amarração devido à sua eficácia e à composição artística que permitia, conseguida por via da modelação de pequenos arranjos na palha, que em alguns exemplos se notam integrados com cuidada métrica e expressão, sendo denominados pelos mestres por bonecos de palha.   Casa elementar com forno interior, em actividade. Rochão, Camacha [1996] Este trabalho consiste em apanhar pequenos molhos da última carreira, que ficam pendentes para a base e sobrepô-los a uma cana de amarramento que contorna toda a cobertura. O pial alto para o fogo, situado nestas casas ao lado do forno, surge como uma inovação do fogo de chão, tal como o empedrado do pavimento em calhau rolado ou basalto miúdo substitui a terra batida que por vezes se cobria com urze ou fetos. Mais tarde, a cozinha passa a surgir encostada ao volume da casa, sem comunicação interna, ou afastada, gerando e mediando uma relação espácio-funcional entre distintos volumes. Esta associação da cozinha a um compartimento autónomo constituiu uma evolução tipológica e uma síntese que melhor se adaptou às necessidades e possibilidades dos colonos, o que fez com que este modelo tivesse tido grande difusão, principalmente na costa Sul da Ilha. Tal ocorrência determinou a separação entre a zona de confeção, a zona de refeição e a zona de dormir, originando, dentro da elementaridade do modelo, uma diferenciação funcional mais complexa. Relativamente ao corpo dos quartos também se inovou, com a autonomização de uma espécie de sótão térreo, que surgiu quando se retomou uma parte do espírito da fachada empena, agora liberta do forno e transformada em fachada do piso superior, já que o terreno oculta neste ângulo um piso inferior com fachada lateral. A porta surge protegida por um aparente alpendre, resultado do prolongamento da cobertura de palha de uma casa de quatro águas, que depois é interrompida pela introdução da empena fachada. Este piso, que é meio sótão, divide-se em dois compartimentos lineares através de um tabique com porta central, construído em pranchas de madeira ao alto, pregadas numa estrutura de barrotes. O compartimento de dentro destinava-se ao quarto do casal e o de fora ao quarto das crianças. Uma pequena janela, quase rasa ao pavimento, protegida pelo prolongamento da cobertura de palha, ventilava e iluminava o quarto de dentro, enquanto um pequeno postigo, na porta do quarto de fora, cumpria a mesma função relativamente ao quarto das crianças. Sob este piso ficam as lojas, onde se guardavam as alfaias e os produtos provenientes da agricultura. O vale de Machico e a zona interior da Camacha, como o Rochão de Cima e, mais raramente, a zona da Ribeira Brava, foram áreas de difusão e locais onde estas casas persistiram até à sua extinção, nos finais do séc. XX. O modelo da casa elementar térrea, com cobertura de palha e cozinha encostada, terá sido o mais divulgado na costa Sul, ainda que com zonas de maior predominância, de que destacamos o Caniço e Santa Cruz. Esta casa, ligeiramente maior do que as antecessoras, tem a particularidade de integrar de forma regular, portanto intencional, um terraço-alpendre, delimitado por um muro, onde se apoiam os esteios de madeira da latada e alguns bancos. Este espaço fronteiro à casa, que se distingue do espaço informal em idêntico posicionamento nos modelos anteriores, corresponde a um prolongamento da casa para o exterior, pois aí se efetuam diversas atividades da lide doméstica e de apoio à lavoura e, em dias de festa, se põe a mesa e se confraterniza. Um elevado número das casas observadas que seguiam este modelo tinha cobertura de palha no corpo dos quartos e de telha no corpo da cozinha, com a particularidade de a cozinha voltar a ser o modelo físico, e, portanto, não funcional da casa-cozinha, ou seja, da casa-empena, com o forno exterior a integrar a inovação do conjunto de lar, forno, chaminé. Gradualmente, as coberturas de palha deram lugar a coberturas de telha cerâmica, primeiro de canudo, depois de cerâmica marselha e, finalmente, antes do seu declínio, de marselha de cimento. O modelo terá evoluído de dois compartimentos e cozinha, para três compartimentos comunicantes com duas ou três portas, janela e cozinha, não comunicante. Estas casas instalavam-se, de um modo geral, em plataformas com alguma extensão, voltadas para Sul. Em muitos casos, parecem estar submersas num denso manto verde, efeito proporcionado pela latada de vinha, ficando apenas visível a zona superior da cumeeira. Esta realidade permitia reduzir significativamente a temperatura do estio e, quando a latada não era demasiadamente baixa, controlar a elevada humidade, proporcionando um ambiente mais favorável à faina agrícola e à lide doméstica, que se desenvolvia do lado de fora da casa. António Ribeiro Marques da Silva, João Adriano Ribeiro, António Aragão, João Sousa e Rui Cardim, entre outros investigadores e historiadores da região autónoma da Madeira, consideram as casas elementares de Santana o paradigma da arquitetura vernacular. Se abstrairmos das leituras simplicistas a que estas casas estão sujeitas, é legítima a sua valorização, pela originalidade construtiva e espacial e pela expressividade artística. As casas de Santana, pela sua área exígua, permanecem classificadas como elementares, mas distinguem-se, pela sua aparência, das que foram descritas até aqui. São construídas parcial ou totalmente em madeira, tendo uma fachada triangular, em resultado de a cobertura, que assenta num espesso lintel de madeira elevado do chão através de apoios pontuais de pedra, descer praticamente até ao nível do pavimento. A tradição local denominou este modelo, que resulta de um sistema primitivo e elementar de construção em madeira, de casas de fio (que a seguir se distinguirão das casas de meio-fio) ou de empena, em virtude da técnica de assemblagem, levada a cabo a partir de lintéis inferiores, prumos verticais e réguas horizontais de travamento. A este sistema apõe-se o ripado da cobertura, o tabuado do pavimento e os painéis de pranchas verticais de madeira da fachada e do tabique, na divisória do interior. As janelas e a porta são colocadas nos espaços livres previstos no engradado da fachada. Por fim, abafa-se a casa, ou seja, cobre-se com palha a armação da cobertura, que é antecipadamente preparada através de procedimentos exigentes na preparação e no manuseamento do material vegetal, o que obriga a que sejam outros mestres a desempenhar-se desta tarefa. A técnica de restolhar ou abafar a casa inicia-se com a escolha da palha e a sua respetiva compra, o que é feito quando a palha ainda está no campo a amadurecer. Esta deverá ter uma altura similar para que a secção de cada planta se assemelhe. Uma casa leva entre “24 a 26 maranhos de palha de trigo e 8 dúzias de varas por casa. O vime, com que se cose a palha à armação de madeira, é seco à sombra e posto ao fumeiro, sendo depois mergulhado em água durante 21 dias, seguindo-se mais uma semana para o enxugar” (MESTRE, 2002, 111). A colocação dos maranhos com as raízes das plantas viradas para cima permite uma amarração duplamente eficaz, ou seja, a altura diferenciada das raízes em relação aos caules permite que o vime as envolva de modo a garantir que as plantas não deslizem e assegurem uma zona de apoio da fieira seguinte. O trabalho desenvolve-se com um homem no exterior e outro no interior que vão passando alternadamente a agulha, denominada abafadoura, com o vime; o homem de dentro ajusta o vime à vara, o do exterior envolve os maranhos e assegura a sua horizontalidade. O fim de cada fieira é cuidadosamente cozido à dobra da aba balançada correspondente e, no seu conjunto, estas emolduram e protegem a fachada de madeira.   Casa de fio, frontal de madeira. Santana [1996] Estas casas, de cerca de 15 m², incluindo o esconso raso ao pavimento, abrigam no máximo dois compartimentos de dormir, que se situam em linha. A cozinha integra-se em outro volume de idêntico desenho e não raras vezes é disposta em frente, ainda que a implantação lateral seja a mais comum. Esta pequena construção de cerca de 6 m² tem pavimento de terra batida ou um irregular pavimento de pedra de basalto. Algumas destas cozinhas procuram adaptar-se ao declive do terreno, beneficiando de uma escavação em três faces, de que resulta uma economia de recursos. A rocha escavada, pela sua estabilidade e qualidade, assegura três paredes acabadas, e estas, uma vez que não havia condições autoportantes, são revestidas a pedra. A fachada, construída entre estas paredes escavadas, tem, de um modo geral, apenas uma porta. A cozinha instala-se no piso térreo, onde o forno interior está por vezes associado a um pequeno lar, embora nas situações mais elementares exista apenas o lugar do fogo de chão. Sobre este piso implanta-se um outro, uma espécie de sobrado, construído um pouco à semelhança do volume de dormir. Este processo ocorre do mesmo modo que na elevação das casas de meio-fio (que a seguir serão caracterizadas), mas é simultâneo aos dois volumes (casa de dormir e cozinha), o que, como se verá, não ocorre nas casas de meio-fio. Casas de fio e de meio-fio O modelo das casas de fio diferencia-se do modelo das casas de meio-fio pelas diferentes dimensões que apresenta e por ter mobilidade. As casas de fio foram construídas como uma padiola, permitindo que sob o volume se corressem toros, para que um grupo de homens o elevasse e o pudesse (re)nivelar ou deslocar quando os seus proprietários mudassem de lugar.   O regime de colonia está diretamente relacionado com as dimensões e com a mobilidade das casas de fio. Jorge Freitas Branco refere a evolução “deste regime que foi adquirindo ao longo dos séculos, complexidade e tensões sociais entre senhorios, arrendatários e colonos”. Num tempo em que os terrenos agrícolas eram “cada vez mais divididos, fenómeno acentuado pela prática de partilhas das benfeitorias edificadas em propriedade de outrem” (FREITAS BRANCO, 1987, 171), em que muitos colonos, por terem as benfeitorias hipotecadas, desistem delas e abandonam as terra respetivas, para emigrar ou mudar de senhorio, levando consigo os seus haveres e, em alguns casos, deslocando as próprias casas, precárias mas eficazes, surge a tentativa de procurar uma equidade justa. Segundo o mesmo autor, “após a grande fome de 1847, o governador José Silvestre Ribeiro, tenta propor um compromisso para resolver a situação. De acordo com a sua proposta, o problema poderia ser sanado se todos os contratos do colono existentes fossem transformados em contratos de arrendamento na base do Código Civil, implicando o pagamento da renda, somente em dinheiro, e a supressão definitiva da apresentação de géneros”. Esta proposta advém de um contexto político e social comprometido com o advento do liberalismo, com a alteração do antigo regime e, por consequência, com a união das partes desavindas: “cada senhorio teria de chegar a acordo com cada colono, para que de futuro a propriedade da terra já não pudesse ser separada das benfeitorias nela edificadas” (FREITAS BRANCO, 1987, 168).   Casa de meio fio. Santana [1996] Deve considerar-se que até aos anos 50 e 60 do séc. XX, na plataforma de Santana, em redor do pequeno núcleo urbano, existiam dezenas de casas de fio e de meio-fio em pequenas parcelas, que apenas garantiam uma precária e insuficiente dieta alimentar. Estas construções refletiam a ausência de conforto do alojamento, conforme relatou o romancista madeirense Horácio Bento de Gouveia: “O casebre do Miséria, coberto de palha de trigo, negreja, como triste anacoreta, nas cercanias brenhosas da Serra. Um só piso, com o soalho feito de tábuas carunchosas de pinho, arrimadas umas às outras, e uma porta com postigo, voltada para nascente. À ilharga, separada daquele por um chiqueiro sem porco, está a cozinha, que é telheiro desabrigado que nunca teve porta. No interior a lareira limita-se a umas pedras que servem de suporte às panelas de ferro de três pés. O tugúrio onde reside o João Miséria compõe-se de um quarto indiviso. Ali dormem ele, a mulher e cinco filhos. A cama é um maranho de palha de milho espalhado no canto do quarto que tem por ventilação as frestas das pedras das paredes” (GOUVEIA, 1949, 99-100). Estas casas miniaturais serão em parte o reflexo da própria dimensão exígua das parcelas onde se implantavam. As produções eram facilmente controláveis pelos feitores, quer na leira de terra, quer na eira. O que sobrava era guardado no pequeno sótão, ou apenas no desvão, onde algumas varas faziam de estrado improvisado para apoio dos produtos. Em casos raros este espaço constituía uma divisão, cujo acesso era feito pelo exterior, através de uma escada de encosto, acedendo-se a uma portinhola ou a uma janela de joelhos. Nas casas de meio-fio de maior dimensão este desvão permitia guardar uma maior produção de trigo, milho ou de outros produtos, como abóboras e frutos. No caso de famílias numerosas, servia de quarto para os filhos mais velhos, adquirindo o nome de quarto de empeno. As casas de meio-fio correspondem a uma inovação que permitiu elevar as paredes periféricas até aproximadamente 0,90 m a 1,10 m de altura, para assentamento do lintel de apoio de toda a armação. Num período inicial desta inovação as paredes terão sido de madeira e de troços de alvenaria. O módulo autónomo da cozinha beneficiou com esta mudança, talvez em resultado da experiência das cozinhas das casas de fio. As lojas no piso inferior e a elevação das paredes periféricas, feita a partir do nível do sobrado, permitiram um maior aproveitamento do decaimento do telhado, o que resultou na ampliação do espaço periférico e na integração de um sobrado superior. Este modelo, que sofreu uma acentuada decadência até aos anos 70 do séc. XX, teve deste modo um novo fôlego. Regista-se ainda, apesar de ter pouca relevância, a casa de meio-fio de dois pisos, com varanda ou balcão e escada de madeira. O piso inferior (loja) desta casa era construído em madeira, sem aproveitamento do declive do terreno. Esta última inovação e/ou evolução não terá tido oportunidade de se consolidar, porquanto o seu desaparecimento estará associado ao êxodo rural das décs. de 1960 e de 1970, rumo à cidade e ao exterior (Europa). Surgiram outras pequenas inovações pontuais, que também não tiveram continuidade e que se tornaram apenas singularidades, como a passagem lateral da casa de dormir para a cozinha destacada.   Casa elementar com cobertura de palha, piso térreo escavado e cozinha separada. Serra d’Água, Machico [1996]   As casas de fio e as casas de meio-fio mantiveram a sua área de implantação restrita ao concelho de Santana, ainda que o modelo que proliferou no vale de Machico, com particularidades diferentes (sendo a mais relevante a elevação das paredes em alvenaria, o que libertava a casa da necessidade de uma armação de madeira), possa constituir um seu parente.     Casa redonda Casa redonda (antiga). Achada do Marques, Santana [1996]   A casa redonda representa outro modelo de casa em madeira, este circunscrito à zona de São Jorge, paredes meias com o concelho de Santana. Esta designação estará relacionada com o aspeto da cobertura de quatro águas, tendencialmente uniforme em virtude de a planta se aproximar do quadrado. A forma arredondada da mudança de água da cobertura destas casas e o seu prolongamento para além dos planos da fachada, como que adoça a geometria no seu conjunto, contudo, “uma das características fundamentais destas casas será a sua excecional carpintaria, expressa na elevação das paredes e respetivas assemblagens, e nas janelas de correr exteriores e nas portadas de correr” (MESTRE, 2002, 115). A sua classificação indica que está entre o grupo de casas elementares e o grupo de casas complexas, sendo o modelo mais evoluído do primeiro grupo e o modelo mais básico do segundo. Este modelo, tal como os outros com cobertura de palha, apresenta o corpo dos quartos separado da cozinha. Face à planta quadrangular, os compartimentos não são dispostos sucessivamente, mas subdividem-se internamente, através de uma cruzeta central. O compartimento que está mais próximo da porta principal faz de sala, e é a partir desta que se acede aos outros dois compartimentos, os quartos, e de cada um deles a um quarto espaço, igualmente utilizado como quarto. A cozinha é autónoma, ampla e tem um forno interior encostado a um canto e associado a um lar ou pial alto para atear o fogo, o que se fazia por vezes com uma pequena fornalha para cozinhar o bolo do caco. Tal como nas cozinhas das casas de Santana, não existe chaminé, o fumo concentrava-se no desvão da cobertura, enegrecendo a armação e a palha, embora por vezes encontrasse uma fuga, ocasional ou forçada temporariamente, escapando para o exterior em novelos densos, provocados pela abertura da porta da rua, o que daria a sensação de a casa estar a arder. Estas casas perduraram, integralmente em madeira, na Achada do Marques, que se situa numa espécie de fajã interior, até ao início dos anos 80 do séc. XX, altura em que se abriu um túnel para melhorar a acessibilidade desta localidade, até então, isolada. A introdução de paredes de alvenaria, ocorrida na Feiteira de Cima, concelho de Santana, resultou numa evolução do modelo, que deste modo permitia uma inusitada elevação das coberturas, que chegavam a albergar dois níveis de sobrado, quando a dimensão e altura eram maiores. O acesso a estes níveis realizava-se por escada interior, de pôr e tirar, a partir do piso térreo, e através de uma escada exterior idêntica, fixa ao nível superior. Neste modelo, a cozinha também era autónoma do corpo dos quartos. Ao ser construída em alvenaria, seguia o propósito de maior cubicagem, como o módulo dos quartos, permitindo elevar a cobertura. O forno integrado, o pial alto para o lume e o espaço resultante da altura da armação da cobertura, caracterizam esta unidade funcional, por vezes mista, como zona de preparação e confeção dos alimentos, também associada a atividades artesanais, como a fabricação e/ou reparação de alfaias agrícolas e outro equipamento. Casa redonda (moderna). São Jorge [1996] A casa redonda de médias e grandes dimensões, construída integralmente em madeira (estrutura, paredes exteriores e interiores e armação da cobertura), constitui o apuramento e/ou a evolução máxima deste modelo. Em termos tipológicos, esta casa evoluiu para um nível de complexidade que podemos classificar como de transição, ao introduzir a unidade do corredor, evitando-se a passagem pelos compartimentos a que a planta em cruzeta obrigava. Nesta solução, entra-se para uma sala e desta para um pequeno corredor com várias portas laterais, que dão para os quartos, e uma outra, no extremo final, que abre para a sala de jantar com porta no mesmo enfiamento. A cozinha é autónoma e fica a poucos metros deste volume. A qualidade de execução e de acabamento das carpintarias, nomeadamente das janelas e portas de correr, revela uma técnica e uma expressão artística apurada. A casa demonstra rigor pela distribuição das pranchas dispostas ao alto, articuladas com as réguas mata-juntas e as travessas horizontais, que percorrem todos os alçados da edificação e apoiam as calhas de correr das janelas e das portadas. Este modelo atingiu níveis de conforto significativo, se o compararmos, por exemplo, com o modelo das casas de fio.     Casa elementar e casa complexa Ainda no âmbito das casas elementares, registamos a casa elementar corrente de um piso, de alvenaria de pedra e cobertura de telha cerâmica, generalizada em toda a Ilha. Esta distingue-se pelo volume alongado e baixo, com telhado abatido de quatro águas. Na fachada, abrem-se duas ou três portas, ou uma porta e duas janelas, emolduradas por cantaria ou por caiação pigmentada, que as destaca da austeridade do conjunto. A chaminé é prismática, com grelha lacrimal e capelo pontiagudo, associada ao forno exterior. Nela revela-se a cozinha integrada no volume único da casa, com acesso autonomizado ou interior. As casas mais austeras têm uma bancada construída em pedra sobre a qual se integra o fogo entre pedras para pousar uma grelha. Esta casa tem apenas um pequeno sanitário, quando existe, que se localiza autonomizado no tardoz da casa. Trata-se de um pequeno volume onde se implanta uma retrete construída artesanalmente, com tampo quadrado e um círculo aberto a meio. Casa elementar de alvenaria. Sítio das casas, Rochão, Porto da Cruz [1996] Reconhecem-se como mais recentes as casas em que todos os compartimentos comunicam interiormente, através de um percurso alinhado junto aos vãos da fachada principal, ou através de uma zona central. Nesta última situação, observam-se exemplos em que o compartimento do meio se subdivide no sentido transversal, permitindo uma saleta de passagem entre a cozinha e o quarto autonomizado, ou seja, um quarto compartimento ainda dentro da linearidade do volume. A esta continuidade é comum chamar-se o meio da casa e o quarto de fora. Este modelo revela uma transição tipológica do modelo linear para um mais complexo, em que o espaço referido introduz sofisticação à casa, que se complementa com um pequeno terraço, coberto por uma latada de vinha e rodeado por um murete com bancos de alvenaria e alegretes, onde é possível realizar atividades do âmbito doméstico e de apoio aos trabalhos agrícolas.   Casa elementar de duas águas. Curral das Freiras [1996]   Ainda no âmbito das casas elementares de alvenaria de pedra, encontra-se um modelo exclusivo do Curral das Freiras, constituído por volumes autónomos (quartos e cozinha) com cobertura de duas águas. O volume dos quartos, com dois pisos, resulta do aproveitamento do encaixe no terreno, o que permite autonomizar as entradas (a inferior, no plano da fachada longitudinal, e a superior, que se integra na fachada empena, como nas casas de Santana). Estas casas raramente têm mais do que um compartimento por piso, sendo o primeiro a loja, que tem o mesmo volume que os quartos. Na cozinha, que se articula com a loja, onde se guardam diversos produtos de consumo, confecionavam-se e tomavam-se as refeições. A loja, além das alfaias, raramente servia para realizar as refeições, embora também se utilizasse com esse fim em ocasiões de festa, por ter maior dimensão. Além do Curral das Freiras, localizou-se entre a freguesia dos Prazeres e o sítio dos Lombos um modelo com semelhanças arquitetónicas. Este modelo apresenta compartimentação sequencial, no máximo com dois compartimentos sobre uma loja, comunicação entre pisos feita por uma escada interior em madeira, estreita e empinada, resguardada por um alçapão, cozinha sem forno, e uma implantação que resultou da escavação parcial de uma ladeira, o que também ajudaria a libertar um terraço fronteiro e quando possível lateral, que dava continuidade à casa. Casa elementar de dois pisos. Sítio da Ingriota, Lombo das Terças, Ponta do Sol [1996] A casa elementar de dois pisos, na sua identidade mais simples, resulta da sobreposição de um piso com a área de uma casa de piso térreo, que não tem comunicação interior, acedendo-se ao piso superior pelo conjunto escada e balcão, geralmente integrada num topo. Esta escada permitia entrar para uma sala e aceder aos restantes compartimentos através de um meio corredor que está junto à parede tardoz e integra a porta lateral, que dá para o compartimento central, e a porta fronteira, que dá para a cozinha que comunica com o terreno que está ao mesmo nível. O piso inferior destina-se mais uma vez a lojas. A casa linear de dois pisos que mais se terá generalizado aparenta um aspeto mais compacto, portanto, menos longitudinal, tendo-se desenvolvido uma compartimentação no piso superior em cruzeta, ou seja, com quatro divisões sem corredor. O acesso aos compartimentos interiores é feito a partir dos compartimentos da entrada e segue uma hierarquia que distingue as pessoas de fora, que permanecem no espaço da entrada, e os residentes, que avançam pelo compartimento da cozinha ou de transição até ao quarto do casal, isto quando a cozinha é autónoma ou implantada por encosto. Alguns destes exemplos transitam depois para uma casa em esquadria por via da posição da cozinha, formando um L. Curiosamente alguns deles integram um pequeno corredor que autonomiza os quartos, a sala e a cozinha, e introduz maior complexidade. O piso inferior destina-se a lojas ou a um lagar de pedra com o equipamento e o vasilhame. A casa elementar de dois pisos na sua dimensão reduzida e compacta transmite uma expressão da casa antiga. O telhado de quatro águas muito abatido, um contrafeito muito prolongado e a implantação a meia encosta, resultado da escavação para integrar o volume com duas cotas altimétricas acessíveis, sugere uma métrica e uma maneira de construir antiga, relacionada com um longo processo e uma tradição de fazer casas, que vem desde os modelos continentais. Algumas quase parecem pequenas casas torre, pela densidade, pela quase ausência de vãos no piso térreo e pela implantação vigilante na paisagem. O modelo da casa-torre é um dos modelos que diríamos decalcado do modelo da região de Lisboa e que foi registado com idêntica métrica, proporção e espacialidade nos Açores e nas Canárias. Casa torre. Sítio do Jogo da Bola, Lombo Canhas, Ponta do Sol [1996]   Contudo, o caso madeirense apresenta ainda uma variante rara: a cozinha é integrada no piso inferior do torreão e não no volume lateral encostado. Este nem sempre tem três águas como se vê nos modelos continentais, mas isso talvez de deva à adaptação a uma realidade física e sociocultural diferente.   Casa duplicada O modelo da casa duplicada, com dois pisos, está relacionado com o modelo da casa em esquadria, e resulta da associação em paralelo de duas unidades lineares com uma única parede estrutural por permeio, com a cozinha a integrar um dos compartimentos de topo ou a manter-se encostada fora desta associação, mas com ligação interior. Tanto no modelo da casa em esquadria como no modelo da casa duplicada, cada compartimento tem um teto tipo masseira, autonomizado relativamente à armação corrida de quatro águas em madeira. Nas casas de maior capacidade económica, a armação é coberta por um teto único de gesso que tem elementos decorativos, ou então é exibida uma armação e forro de tabuado, com junta de meia cana nas junções das tábuas e com um tapa-pó junto ao frechal, revelando o aprumo da carpintaria, como se fazia na casa em esquadria. A casa duplicada, pela dimensão e o número de compartimentos que apresenta, terá permitido experimentar novas soluções tipológicas, constituindo um modelo de transição para a casa complexa. Esta possibilidade ganha força se se atender ao facto de algumas casas duplicadas se aproximarem, nas dimensões e na volumetria, de outras, mais antigas, que foram designadas anteriormente por complexas, de cobertura de quatro águas, com corredor no primeiro piso e acesso por escada exterior. Contudo, o que distingue o modelo da casa duplicada não é apenas a existência de um corredor que gere as espacialidades, mas a escada interior de que está capacitada. As casas complexas mais antigas são mais compactas, têm uma forma quadrangular e mantêm as dimensões tradicionais do pé-direito. As mais recentes são alongadas, o seu desenvolvimento espácio-funcional é retangular, a altura exterior é maior e o pé-direito é mais amplo nos dois pisos, com especial incidência no superior, onde se destaca uma maior elevação do paramento a partir da linha de padieira da cantaria dos vãos. O conjunto denota outra escala e proporção, um processo construtivo dependente de alinhamentos estruturais, associados aos vãos ordenados a partir de um eixo de simetria. A todo este aprumo não será alheia a exigência estrutural das secções dos madeiramentos para vencerem maiores dimensões. Todos os alçados, mesmo aqueles em que os vãos não integram cantarias, denotam essa rigidez, essa métrica construtiva impositiva, onde está implícita a regularidade das secções e dos comprimentos dos estrados de piso e armação de cobertura, ambos em madeira. Este é um modelo que não foi pensado e construído para poder receber adições, “ou seja, trata-se de uma tipologia acabada, que foi pensada como um todo finito, individual e sem associações possíveis, uma tipologia que talvez nos revele o fim da arquitetura popular em termos de uma potencial cadeia tipológica evolutiva e construída em moldes construtivos artesanais” (MESTRE, 2002, 147).     Casa demerarista A casa demerarista, que resultou do retorno de emigrantes bem-sucedidos da Demerara (posterior Guiana britânica e depois República da Guiana), em finais do séc. XIX, é o corolário do processo de aperfeiçoamento do modelo da casa complexa. A tipologia e a técnica que desenvolve seguem os princípios descritos relativamente às casas complexas, mas com assimilações diversas que as aproximam, na identidade e expressão artística, das casas urbanas que têm múltiplas influências. São um misto de casa de morgado e de casa burguesa, onde sobressaem alguns estereótipos, como os alpendres, as grelhagens e os guardas de balcões de gosto neoclássico, bem como os desenhos de pavimento de seixo rolado abertos a branco em fundo preto. No interior, um amaneiramento e/ou aparato nas zonas de receber e/ou estar, como a saleta de entrada, que antecede o corredor e a sala de jantar; as madeiras de rodapés e lambrins dos compartimentos interiores, alisares, roda-tetos, e a dimensão das portas, que integram grandes bandeiras de vidro, bem como almofadas, expõem alguma exuberância decorativa ou exaltação de cor. As janelas de guilhotina atingem maior dimensão e a quadrícula composta por esbeltos membros é quase uma filigrana. Esta integra ainda um sistema de contrapesos que se oculta num elaborado conjunto, construído à medida da espessura da parede que absorve portadas desdobradas em duas folhas rebatíveis e ocultáveis atrás dos alisares. As almofadas destas portadas estão em continuidade com idêntico trabalho de carpintaria que cobre as paredes frontal e laterais e o fecho superior do interior de cada vão. Este modelo de casa é uma obra completa, previamente planeada; pode mesmo admitir-se que tenha partido de um desenho-projeto ou de esquemas simplificados. O detalhe da carpintaria revela por outro lado a importância das ferramentas utilizadas, não apenas pela tecnologia de que se compõem, mas por incorporarem o desenho da arquitetura nos pormenores construtivos. Na carpintaria, é notória a utilização de um conjunto de ferros instalados em plainas, garlopas, guilhermes e tacos que definem frisos salientes, com diversos geometrismos e incisões de linhas abertas propositadamente, de modo a evidenciar uma determinada expressão artística. Algumas destas obras terão beneficiado das primeiras carpintarias mecânicas com propulsão a vapor, transmitida por correias tensionadas em tambores dispostos num eixo em linha ou terão sido trabalhadas em pequenas carpintarias manuais, depois de receberem as pranchas e os prumos das serras de água ou dos serradores da serra. Trabalhar a madeira em carpintarias para a construção de casas e edifícios urbanos foi uma longa tradição nesta região, que perdurou até meados do séc. XX, primeiro em moldes tradicionais e mecânicos primitivos, depois com a primeira geração da carpintaria mecânica. Para além das casas de Santana e São Jorge, são observadas no centro histórico do Funchal e em alguns núcleos de vilas muitas ampliações de casas, especialmente torres avista-navios, ou o tardoz e as fachadas laterais das mesmas. Esta tradição está ainda presente em aspetos de otimização e composição arquitetónica de que destacamos os rendilhados e lambrequins, que ocultam os estores de lâminas horizontais de madeira, ou os tapa-sóis com a bilhardeira para espreitar o exterior sem ser visto. Mas a construção em madeira porventura mais representativa da região é a casa de fresco, localmente denominada casa de prazer, que se implanta num local fresco, com boas brisas e com boas vistas, sobre os muros dos jardins, em contexto urbano, ou em quintas madeirenses. Estes templetos de jardim, que por vezes revelam detalhes construtivos e uma composição artística de elevado rigor e requinte, são de certo modo o reflexo da identidade dos seus proprietários. O romantismo, com especial relevo para o de influência inglesa, e os estilos mais ou menos evidentemente ecléticos, rivalizam com a expressão da arquitetura tradicional da Região que, sem arrebiques estilísticos, reduz a forma e a composição a um caramanchão com cobertura de telha, onde plantas, flores de suaves odores e tapa-sóis disputam harmoniosamente o seu lugar.   Casas de salão A ilha do Porto Santo e a ilha da Madeira, apesar de terem a mesma origem vulcânica, distinguem-se, geológica e geomorfologicamente. O solo claro da ilha do Porto Santo deve-se ao calcário e respetiva desagregação em arenitos ou pedra de areia, como são conhecidos localmente. A zona central da ilha é tendencialmente plana, interrompida por alguns valados que, devido à fraca pluviosidade, apenas conduzem as águas das enxurradas sazonais, agravando a erosão dos solos. A permanente falta de chuvas, devido a um clima seco influenciado pelos ventos predominantes do Norte de África (de Nordeste e de Norte), e a falta de vegetação nas zonas altas, têm dado lugar a solos pobres em espessura e em matéria orgânica, dificultando a agricultura. Casa elementar de salão. Achada, Serra de Fora, Porto Santo [1996] A casa vernacular que representa o Porto Santo expressa e é consequência do contexto físico da ilha, ainda que outros fatores também influenciem o modelo. Seguindo o mesmo critério de classificação aplicado à ilha da Madeira, trata-se de uma casa elementar, da qual sobressai a cobertura de barro, localmente denominada salão. É uma casa térrea com dois ou, no máximo, três compartimentos. Por vezes, quando se trata de uma casa de lavoura de média dimensão, desenvolve-se linearmente, associando compartimentos com acesso interior ou exclusivamente exterior, como são os casos estudados na Serra de Dentro e no Farrobo de Cima. Um dado curioso, que poderá ter resultado de uma evolução planeada em virtude do número de exemplos conhecidos, é a incorporação de um volume perpendicular num dos topos, formando uma configuração espácio-funcional em esquadria, como os exemplos de Pedregal de Dentro e em Farrobo de Cima. Alguns destes compartimentos, resultantes de adições, destinavam-se a novos quartos e/ou salas, em virtude do aumento da família, em consequência de casamentos e da formação de novos agregados familiares. Contudo, algumas destas configurações arquitetónicas estavam estabelecidas desde a origem da casa e destinavam-se a apoiar a lavoura com estábulos e adegas. Nos casos referidos aproveitou-se um declive do terreno, construindo este volume em cota inferior de modo a prolongar a água da cobertura da casa. Esta solução favorecia a limpeza destes compartimentos: ao manterem uma suave inclinação do piso, os fluidos e os resíduos produzidos escoavam naturalmente para o exterior. A cobertura de salão é constituída por uma armação de toros ou barrotes de madeira formando pendentes de duas ou quatro águas. Sobre esta armação, nos casos mais básicos, dispõem-se feixes de arbustos locais muito bem cruzados e apertados, de modo a formarem uma densa teia, sobre a qual é espalhado o salão, com 7 a 10 cm de espessura. No caso de uma construção feita por alguém com mais capacidade económica, as fibras vegetais são substituídas por um tabuado. A técnica de salão requer cuidados especiais. Desde logo na extração e na limpeza, retirando impurezas e pedras, seguindo-se um período de descanso a céu aberto, antes de ser colocado. Uma vez distribuído uniformemente, é batido ou calcado com uma pá de madeira, sendo borrifado com água, de modo a reagregar uniformemente. As qualidades deste material que incorpora argila, que é o seu elemento agregante mais notável, a par da arte de o utilizar, devem-se a uma longa prática, posta à prova com as primeiras chuvas do ano. Estas, em contacto com a superfície gretada, repleta de linhas de micro e macro fendilhação, agregam os elementos, que rapidamente, e dada a plasticidade destes agregantes, tornam a cobertura impermeável. Ao invés, com o tempo seco, a cobertura retoma a fendilhação e permite a circulação de ar entre o interior e o exterior, favorecendo a ventilação. Estas coberturas proliferaram por todo o Mediterrâneo, desde as ilhas mediterrâneas a toda a costa africana e ilhas das Canárias. A casa complexa de dois pisos e telhados múltiplos é outro modelo singular da ilha do Porto Santo. Localiza-se no único núcleo urbano que lá existe, distinguindo-se pela dimensão e pelos dois telhados dispostos paralelamente. Casa complexa de telhados múltiplos. Vila Baleira, Porto Santo [1996]   O corredor central no piso superior individualiza todos os compartimentos e a escada é exterior. A cozinha é integrada e associa o lar à boca do forno, que se integra pelo exterior. O piso térreo destina-se a lojas e por vezes ao lagar, em alguns casos feito de um tronco de árvore escavado. Na ilha do Porto Santo, predominava uma agricultura de sequeiro, os moinhos de vento testemunham a cerealicultura prevalecente, assim como a técnica do seu armazenamento em silos subterrâneos, que consistiam em covas feitas junto às casas, conforme ocorria também no continente, no Mediterrâneo e nos Açores, silos que, no princípio do séc. XXI, ainda existiam na Serra de Dentro, na Serra de Fora e na Lapeira. Havia ainda um de grandes dimensões, para uso comum, no largo central, que se tornou posteriormente alvo de interesse museográfico.   Casas modernas, o popular e o regional Casa moderna. Sítio do Pico de António FernandesSantana [1996]   O período pós-Segunda Guerra Mundial terá dado início a novo ciclo da arquitetura vernacular madeirense através de uma revisitação organizada aos modelos mais comuns. O ou os protagonistas deste movimento estão por identificar, assim como qualquer documentação que lhe diga respeito. É possível que este esteja relacionado com duas levas de regresso de migrantes: uma que ocorreu entre as guerras, outra que ocorreu após a Segunda Guerra Mundial. A construção de uma rede viária para circulação automóvel, assim como a reorganização urbanística das sedes de concelho, terão propiciado novos bairros e a transformação de terreno agrícola em solo urbano, onde se ergueram novas casas. A investigação feita no terreno comprova a existência de um ciclo construtivo, cujos modelos, denominados casas modernas e datados pelos seus proprietários, mostram um processo repetitivo e organizado. Nos anos 30 do séc. XX, ocorreram significativas alterações no contexto urbanístico e arquitetónico em Portugal. A denominada casa portuguesa, muito propagada e defendida no meio cultural do regime político que se instalara, ressurge no final do séc. XIX, apesar de não ter sido uma ideia consensual. Alguns intelectuais apontaram erros de leitura e o efeito negativo da sua aplicação, por corresponder a um retrocesso e inviabilizar os princípios da arquitetura moderna. Contudo, os defensores da corrente conservadora terão tomado à letra escritos e projetos do arquiteto Raúl Lino (1879-1974) e procuraram nacionalizar a paisagem arquitetónica das cidades, vilas e aldeias de Portugal continental, das ilhas adjacentes e das colónias. A casa de quatro águas, beirais prolongados, alpendre, e aberturas contidas, com integração de arrebiques decorativos nas fachadas, rodeada por jardim, horta e árvores de fruto, de modo a expressar uma pseudorruralidade, ou uma urbanidade rural, adquire estatuto de casa portuguesa, ou de casa em sintonia com uma ideia de portugalidade; pretendia-se, por isso, que este modelo se instalasse desde o Minho a Timor. A ilha da Madeira acolheu este movimento e elegeu os seus protagonistas, que se limitaram a implementar no terreno as diretivas e/ou os projetos que lhes chegaram por via administrativa, embora uns estivessem mais envolvidos ideológica e culturalmente com a causa que outros, que seriam indiferentes à mesma. O arquiteto Edmundo Tavares (1892-1983), adepto das convicções de Raúl Lino, viveu no Funchal entre 1932 e 1939, período durante o qual concebeu projetos para edifícios públicos e para casas que procuravam expressar um enquadramento regional madeirense. Alguns destes exemplos foram publicados no livro Casas Madeirenses de J. Reis Gomes (1869-1950), um intelectual influente na região e partidário da corrente supra mencionada, cuja opinião influenciou diversos autores e vários projetos realizados no Funchal. Também não lhe terão ficado indiferentes as autoridades do setor da administração do território e das obras públicas, assim como os projetistas, de diversa formação; os seus projetos ter-se-ão vestido de novas roupagens arquitetónicas, algumas resultantes da consulta de jornais e revistas que circulavam em repartições públicas, em livrarias e em pequenos ateliês. As obras de Raúl Lino e de Fernando Perfeito de Magalhães (1880-1958), a par do livro de Edmundo Tavares, Vivendas Portuguesas: Projetos, Pormenores, e de ilustrações de sua autoria, escolhidas para a publicação de J. Reis Gomes, exerceram grande influência e terão tido um forte papel no surgimento de um pseudorregionalismo da casa madeirense. Edmundo Tavares, nas palavras prévias à obra Vivendas Portuguesas afirma: “Perversão do gosto das pessoas sem cultura estética, nem consciência nacional” (TAVARES, 1952, 11). O que faz acreditar que a intenção da sua ação seria a de nacionalizar a arquitetura que se deveria construir. Em Casas Madeirenses, publicado em 1937, Reis Gomes refere que num novo bairro do Funchal, levado a efeito pela Junta Geral “as casas seriam recolhidas, tendo um espaço sempre ajardinado à frente da via pública”. Sobre outros prédios previstos para a mesma zona, diz que seriam construídos “em obediência a condições de perspetiva e tipo regional que, tendo a casa portuguesa por base, conta com elementos construtivos e de decoração interna e externa, mais particularmente madeirenses” (GOMES, 1968, 89). No mesmo livro, deixa ainda bem claras as suas convicções sobre a casa madeirense e os seus objetivos: “A casa regional poderia ter nesse bairro, como nos arredores, condições de liberdade para pôr em evidência todo o seu grande pitoresco, superior, ainda ao da casa original, pelas ornamentações do frontispício, onde as notas de forma e cor, e as ligações das cantarias, bem como o emprego de azulejos policromados portugueses e moçárabes vieram juntar-se às características do estilo originário” (GOMES, 1968, 89). E, numa vertente mais específica, continua, para melhor vincar esse caráter distintivo: “E se a tudo isto acrescentarmos o efeito decorativo dos nossos mirantes, balcões e ‘casinhas de prazer’, cobertos de trepadeiras e ornatos de flores, [...] faria deste Funchal moderno um dos mais belos e pitorescos espécimes de bairros novos construídos em qualquer parte do mundo” (GOMES, 1968, 89).   Casa moderna: interior da venda. Santo António, Santana [1996]     Casa moderna e venda. Santo António, Santana [1996] As construções em espaço rural, que surgiram no período entre guerras e principalmente a seguir ao confronto mundial são surpreendentes. Trata-se de réplicas construídas com novos materiais, como o tijolo de cimento e a telha marselha ou em xadrez, igualmente de cimento. São muito discretas as inovações tipológicas registadas; destacam-se as escadas interiores com alçapão de pavimento para uso pontual e os sótãos com acesso intermitente ou com acesso exterior. As paredes construídas com uma fiada de tijolo tornaram-se mais esbeltas e libertaram alguma área. As paredes de alvenaria de pedra continuaram a ser utilizadas em virtude do elevado custo do bloco de cimento. Os pavimentos, os tetos e as armações da cobertura continuaram a ser em madeira, de um modo geral, em pinho da terra. Os sanitários continuaram a não existir ou a estar integrados no interior das casas e as cozinhas mantiveram as configurações anteriores, não dispondo de água, nem de saneamento. Algumas delas integravam chaminés pré-fabricadas com um novo desenho, mas a saia e o lar no seu interior permaneceram arcaicos relativamente ao local do fogo e aos revestimentos. Os desejos de Edmundo Tavares sobre as “exigências da vida atual no que respeita à habitação” (TAVARES, 1952, 12) não foram cumpridos nestas casas, que se ficaram pelas aparências. Casa moderna. Sítio do Jogo da Bola, Lombo - CanhasPonta do Sol [1996]   Estes modelos inscrevem-se no último ciclo da arquitetura madeirense, que culmina e/ou coincide com a atribuição do estatuto de região autónoma à ilha da Madeira (1976). Segue-se um período de transição, onde alguns modelos, instalados no terreno nos anos 1970 e 1980, associados mas não de forma exclusiva à imigração sul-africana e venezuelana, se impõem. Estes substituem centenas de casas rurais, elevando-se em muitos casos em múltiplos andares a partir da cota da estrada até às cotas inferiores das escarpas. Nos começos do séc. XXI, a arquitetura vernacular suscitou algum interesse por parte dos seus proprietários antigos ou de novos, que começaram a procurar o caminho da reabilitação, alguns investindo em arquitetos reconhecidos pela sua atividade na conservação e readaptação das casas de tradição, por manter o uso antigo ou por adaptar as casas a pequenas unidades hoteleiras, contribuindo, com a indicação de materialidades que ajudam a sustentar um discurso votado à identidade insular e ao património local, para o processo de reinvenção e reinterpretação de valores culturais que ocorreram nas ilhas da Madeira e do Porto Santo.   Victor Mestre fotos: Arquivo Rui Carita (atualizado a 05.01.2017)

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