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arquitetura do turismo de lazer

A arquitetura do turismo de lazer levou algum tempo a implantar-se na Madeira, tendo-se recorrido, ao longo do séc. XIX, a habitações senhoriais urbanas e periurbanas, as chamadas quintas de aluguer, sumariamente adaptadas às novas funções, como ocorrera anteriormente com o turismo terapêutico. O quase domínio absoluto do turismo de origem britânica e dos empresários dessa nacionalidade levou a que a arquitetura do turismo de lazer, na Madeira, não ganhasse características especificamente locais. Salvo na proliferação dos jardins envolventes e no aproveitamento dos declives para miradouros, embora utilizando mão-de-obra local e um saber artesanal ancestral, os modelos foram, essencialmente, importados dos mercados internacionais. Palavras-chave: arquitetura civil; arquitetura do turismo terapêutico; guias turísticos; miradouros; quintas românticas madeirenses; urbanismo. Até meados do séc. XIX, não é possível encontrar, na Madeira, o estabelecimento efetivo de serviços e de instalações de habitação temporária onde, para além da dormida, fosse prestada aos utentes toda uma série de serviços de certa sofisticação, como posteriormente veio a acontecer (Turismo). A apologia do ameno clima madeirense, especialmente vocacionado para o tratamento de doenças pulmonares, que corria pela Europa desde os finais do séc. XVIII, levou a que, especialmente no inverno, a Madeira fosse procurada pelas classes mais abastadas, na busca de um melhor clima e da almejada cura (Arquitetura do Turismo Terapêutico). Escritores e poetas, assim como publicistas em geral (Literatura de viagens), divulgaram nestes anos o nome da Madeira como sanatório natural, enaltecendo a temperatura e o espaço, propício ao lazer e à contemplação da natureza, convidando os doentes pulmonares dos rigorosos climas europeus a uma viagem reparadora à Ilha. As condições do coberto vegetal, a calma e a comodidade de que poderiam usufruir os doentes colocavam a Madeira muito à frente de outros destinos, como a maioria das cidades portuárias italianas, francesas e espanholas do Mediterrâneo, todas com uma vida muito agitada de negócios e de trânsito. Acrescia ainda a pureza e a suavidade do ar, assim como a quase constância da temperatura, quer de dia quer de noite. Estas temperaturas também existiam nas costas do Norte de África, e.g. no Cairo, mas a formação contínua de poeiras era uma desvantagem para os tuberculosos. Outra vantagem da Ilha era a quase inexistência de animais perigosos para os doentes, havendo uma muito baixa incidência, e.g., de mosquitos, pelo que os doentes nem necessitavam de cortinas nas camas. Havendo toda uma ampla encosta a proteger a cidade do Funchal, o doente poderia, inclusivamente, escolher a altitude ideal para se instalar, conforme necessitasse de ar mais quente ou mais fresco e conforme fosse inverno ou verão, embora a alteração da temperatura entre uma e outra estação fosse mínima. Em meados do séc. XIX, os hábitos europeus foram mudando progressivamente e, consequentemente, o tipo de viagens e de lazer das sociedades mais abastadas. Se na primeira metade do século, o turismo para a Madeira era essencialmente terapêutico, a presença de importantes figuras da mais alta aristocracia europeia foi aproveitada para a criação de uma nova imagem para a Ilha. Os mecanismos de divulgação da Madeira, essencialmente direcionados para os doentes, passam a salientar outros aspetos, como um certo exotismo da paisagem, um clima mediterrânico em pleno Atlântico, uma excelente temperatura da água do mar, e uma vida urbana cosmopolita. A mudança é patente, entre outros exemplos, no título da obra de Edward Vernon Harcourt (1825-1891), A Sketch of Madeira: Containing Information for the Traveller, or Invalid Visitor (1851), com litografias da autoria de sua mulher, lady Susan (1824-1894) (Harcourt, lady Susan Harriet Vernon), filha do 2.º conde de Sheffield (1802-1876), que, no ano anterior, já havia editado um álbum de litografias sobre a Madeira (Litografias e litógrafos). A primazia já é dada assim ao “traveller” [viajante] e, em segunda prioridade, ao “invalid visitor” [visitante inválido]. Os anos 80 marcam outra forma de visitar a Madeira, muito mais rápida, deixando assim de tratar-se de meses para se tratar de semanas e, posteriormente, somente de alguns dias, o que é compensado por um número muito maior de visitantes e faz crescer uma série de serviços de apoio a essas rápidas estadias. Na década seguinte começam a ser editados guias turísticos ilustrados por fotografias (Guias turísticos), progressivamente alargados a informações económicas, sociais, políticas e artísticas. O desenvolvimento turístico e portuário da baía do Funchal constituiu um instrumento de novas políticas sociais, envolvendo grandes investimentos públicos e privados na área dos transportes, do saneamento básico, das redes de distribuição de água ao domicílio, da iluminação pública e até no arranjo urbanístico da baixa da cidade, com a construção de jardins e de parques. Esta transformação teria o seu ponto alto já nos inícios do séc. XX, com a encomenda ao arquiteto Miguel Ventura Terra (1866-1919), em 1913, de um plano de urbanização para a cidade do Funchal (Urbanismo). Se, numa primeira fase, as obras tinham sido pensadas em função dos visitantes estrangeiros, a operação acabou por beneficiar toda a população residente, produzindo serviços, criando novas oportunidades de emprego, mudando mentalidades e reformulando radicalmente a estrutura urbana da cidade, virando-a, ainda mais, para o mar. Os primórdios da instalação turística Nas primeiras décadas do séc. XIX, os viajantes ainda se queixam da dificuldade dos alojamentos, como refere em 1826 Charles Heineken, que começara por visitar a Ilha como doente, acabando por se fixar. Conforme escreve por sua informação Alfred Lyall (1796-1865), por esses anos não existiriam mais que 4 boarding-houses, ou seja, edifícios urbanos para instalação temporária, onde os enfermos e as famílias se pudessem acomodar, embora tal fosse colmatado, pontualmente, pelo aluguer de outras casas na periferia, pertencentes a famílias inglesas residentes e a madeirenses (Quintas românticas madeirenses). Referem estes autores, no entanto, que não se poderia esperar encontrar na Madeira o amplo leque de escolha e de comodidades que já era possível encontrar no Sul de Inglaterra. Na década seguinte, o publicista John Driver ainda se queixa de que, embora a dimensão da cidade já fosse outra, não se encontravam hotéis nem cafés, o que já era comum nas congéneres cidades europeias da dimensão do Funchal. Este autor refere várias casas para aluguer, ou partes de casas, dizendo que pertenciam quase todas ao perímetro urbano, e que eram quase todas propriedade de residentes britânicos. Esta comunidade que se dedicava essencialmente ao comércio iniciava, então, um negócio sazonal paralelo que não pararia de crescer nos anos seguintes. O aluguer era geralmente feito à semana e incluía, para além do quarto, uma sala de estar, o mobiliário e o equipamento, onde se incluía, curiosamente, algumas vezes uma garrafeira com vinho da Madeira, embora a lavagem de roupas fosse paga como um extra. Em 1840, William White Cooper (1816-1886), no Invalid’s Guide to Madeira, refere já a existência de um pequeno hotel, relacionando os vários tipos de alojamento possíveis na área do Funchal: as casas de família, ou quintas de aluguer; as casas de aluguer; e os hotéis familiares. As primeiras eram quintas nos arredores da cidade e as restantes, residências urbanas adaptadas, diferenciando-se, essencialmente, pelo serviço de refeições: numas eram servidas aos hóspedes e à família, mas separadamente, noutras já havia uma sala de refeições comum onde todos os hóspedes almoçavam e jantavam. Ao longo da déc. de 40 começam a aparecer referências à existência mais efetiva destas instalações, mas longe de conseguirem responder à procura, como se queixa, em 1840, sir William Robert Wills Wilde (1815-1876), pai de Óscar Wilde (1854-1900). Na sua descrição da passagem pela Madeira, entre 1837 e 1839, considera, inclusivamente, ser muito desagradável que os comerciantes britânicos ali radicados não tivessem, até então, preenchido essa lacuna, construindo pequenas habitações minimamente confortáveis, até porque a procura já era exponencial. Somente por volta de 1852, lady Emmeline Stuart Wortley (1806-1855) refere ter-se instalado no Hotel Miles, na R. da Carreira, e que já possuía as características de um pequeno hotel, embora ainda não fosse uma construção de raiz, mas a adaptação de uma residência senhorial urbana a essa função, como aliás vai acontecer à grande maioria dos restantes hotéis. O encanto da experiente viajante inglesa, entretanto, foi para a magnífica vista da janela do seu quarto e do de sua filha, sobre a montanha por detrás da cidade, e para o pitoresco dos terraços, torres e balcões das casas vizinhas, com os seus pequenos jardins com bananeiras, laranjeiras e as mais variadas plantas e flores. A descrição do que eram estas antigas residências urbanas adaptadas para hotel pode ser conhecida através do Diário de 1853 de Isabella Hurst França (1795-1880), filha do arquiteto Aaron Hurst. A autora tinha-se casado tardiamente com o morgado madeirense José Henrique de França (1802-1886) e, perante a perspetiva de extinção dos morgadios na Madeira (Morgadios), o casal foi à Ilha vender essas propriedades. Instalaram-se numa hospedaria da Rua da Carreira, que pertencera à viúva do poeta e político Manuel Pimenta de Aguiar (1765-1832), Micaela Antónia de Sá Bettencourt, e que a alugara, em 1831, a uma inglesa, Isabel French, que passou a geri-la. Em 1839, o contrato de aluguer foi feito com o hoteleiro Jacinto Hannibal de Freitas, talvez um dos mais antigos hoteleiros da Madeira, que possuía outros estabelecimentos similares, como na R. das Hortas, e este manteve Isabel French à frente do estabelecimento até 1863. Isabella de França descreveria a sensação que havia tido ao passear pelas ruas mais altas e ao observar a vista das janelas da residência onde estava hospedada, no final da R. da Carreira, dizendo que “a cidade do Funchal é muito maior do que eu esperava: será a terceira das terras portuguesas, depois de Lisboa e Porto. Estende-se por mais de uma milha ao longo da costa e sobe a considerável distância até aos montes” (FRANÇA, 1970, 56). Isabella refere que chegaram de carro de bois a um pátio coberto interior, estruturante do edifício, do qual partia uma escada que, circundando o pátio, dava acesso aos quartos dos vários pisos. O pátio calcetado era coberto por claraboia, sendo os quartos nos andares superiores e na torre, onde o casal ficou, e sendo o piso térreo destinado a arrecadações e serviços. Se a residencial de início a encantou, encostada à antiga muralha da cidade e sob a fortaleza do Pico, quando chegou a informação do falecimento da Rainha D. Maria II (1819-1853) e se iniciaram os três dias de salvas de luto, em que os canhões do Pico e do ilhéu disparavam de 5 em 5 minutos, dia e noite, calculando a autora terem sido feitos 1440 disparos, a situação terá sido dramática. Data dos anos seguintes a passagem de hospedarias como esta à designação de hotel, registando-se em 1865, como mais os caros, o Hotel Jervis e o Hotel Luscomb. Em 1863, registam-se as hospedarias Reids, na R. do Mercado de S. João, depois denominado Royal Edimburgo Hotel; Neal, na R. do Pinheiro; Miles, na R. da Laranjeira (que havia de ser denominada R. do Carmo); e o Hotel Hollway, na entrada da cidade (Entrada da Cidade). Em 1864, registam-se como hotéis o Giuliet e o Freitas, sem indicação da rua, o Hotel Jervis, na R. da Carreira, e o Hotel Francês, na entrada da cidade. Em 1865, registam-se ainda o Hotel Luscomb, na R. da Carreira e os hotéis Pios, Dressen, J. Payne e Madeira, sem indicação da localização. Em 1866, registam-se os hotéis Duhset e Bella Vista, também sem mais indicação, embora o último ficasse a montante do Hospício, na margem da ribeira de S. João, com acesso pela R. do Jasmineiro, edifício depois ocupado pelo Seminário Diocesano que, graças ao parque envolvente e a outras caraterísticas, se veio a tornar bastante conhecido e dos mais fotografados. Nestes quase finais de século, no entanto, não estamos no domínio de uma arquitetura do turismo de lazer, mas da adaptação de edifícios a essas funções. César Augusto Mourão Pitta (1837-1907), então agente consular de França na Madeira, no seu Madère, Station Medicale Fixe (1889), regista a existência de sete hotéis ingleses de primeira ordem, quatro dos quais pertencentes aos irmãos Reid, três portugueses e duas pensões, uma inglesa e outra portuguesa. No entanto, só pouco depois dessa data, em 1891, para efeitos de cobrança de taxas, se diferenciariam os hotéis das hospedarias, sendo comum classificar os ingleses numa categoria superior à dos portugueses. Ellen Taylor, entretanto, em 1882, não recomendava aos seus leitores nenhum dos hotéis portugueses, embora os irmãos Adriano (1862-1906) e Aníbal Trigo (1865-1944), no seu Roteiro e Guia do Funchal, de 1910, mencionassem o Hotel Universal, situado na esquina do antigo passeio público para a Pç. da Sé, como sendo “um hotel de 2.ª ordem” recomendável “a todas as pessoas que desejem viver comodamente na cidade sem grande despesa” (MATOS, 2013, 173) Saliente-se, entretanto, a dificuldade de estabelecer as designações destas iniciais unidades hoteleiras, pois nem sempre os nomes de registo correspondiam aos nomes que se utilizavam correntemente, mudando de acordo com os proprietários e com as firmas e sociedades a que pertenciam, mas, por vezes, mantendo os antigos nomes, em oposição aos do registo, e utilizando os nomes da localização em relação às acessibilidades, etc. Entre muitos casos, e.g., numa das antigas fotografias do Jardim Municipal (Jardim Municipal), muito provavelmente ainda dos finais do séc. XIX, tirada por João Francisco Camacho (1833-1898) ou pelo irmão Augusto Maria Camacho (1838-1927) (Fotografia), aparece sobre o prédio onde depois se situou o restaurante Os Combatentes, na esquina das ruas de Roberto Ivens e S. Francisco, a indicação de Hotel Rosa, designação que não encontramos nos registos de licença, correspondendo à residencial que, em 1893 e em 1895, se encontrava em nome dos herdeiros de José Fernandes Rosa. A cadeia Reid A história da arquitetura hoteleira da Madeira e, inclusivamente do próprio turismo, são indissociáveis do nome Reid, ligado ao mais prestigiado hotel da Região e o primeiro construído efetivamente de raiz, nos finais do séc. XIX, dado que os anteriores utilizaram sempre construções preexistentes. O escocês William Reid (1822-1888) teria passado pela Madeira em 1836, então com 14 anos, mas parece só se ter fixado na Ilha por volta de 1844. Quarenta anos depois, com seus filhos William e Alfred Reid, teriam adquirido os mais importantes estabelecimentos hoteleiros do Funchal e preparava-se para construir de raiz o Reid’s New Hotel, depois Reid’s Palace Hotel (Reid’s Palace Hotel), eclipsando todas as restantes unidades, que passariam a hotéis de segunda categoria. O fluxo de visitantes e de passageiros em trânsito aumentava constantemente com os novos navios a vapor, que faziam a viagem para o Funchal, e.g., a partir de Liverpool ou de Southampton, em cinco dias, e de Lisboa em dois, havendo carreiras regulares desses três portos. Igualmente dos portos de Bordéus, Havre, Antuérpia ou Hamburgo era possível ter acesso à Madeira em carreiras mais ou menos regulares, com maior rapidez e por menor preço. Em 1874, ainda se montavam as comunicações telegráficas com o continente, através de cabo submarino, e tudo concorria para que a Ilha passasse a possuir capacidades para se equipar, dentro das suas dimensões, com um dos melhores parques hoteleiros europeus. Para a análise da arquitetura dos hotéis Royal Edinburgh e German Hotel, o antigo Schlaaff, que foram demolidos, teremos de recorrer ao amplo acervo cartográfico e fotográfico da Madeira, tal como às descrições de alguns dos seus hóspedes; no entanto, nem num caso nem no outro existem especiais novidades arquitetónicas, uma vez que se tratava de adaptações de construções já existentes. Deixando o antigo German Hotel para a secção seguinte, por se enquadrar no tema dos interesses alemães que a comunidade britânica soube, progressivamente, eliminar, importa referir que, tal como o Reid's Monte, noutro contexto, o interesse do Royal Edinburgh Hotel era muito reduzido. Instalado numa antiga residência senhorial no quarteirão a poente do Teatro Municipal (Teatro Municipal), sendo muito anterior a este, encontrava-se, na déc. de 80 do séc. XIX, ainda ligado ao então mercado de S. João (Mercados). Possuía um jardim a norte, que veio a desaparecer com a construção da Av. Arriaga, e, elevando-se sobre a R. das Fontes, uma muito boa relação com a baía do Funchal. O nome deste hotel adveio do patrocínio que lhe foi dado pelo duque de Edimburgo, título criado pela Rainha Vitória (1819-1901), em 1866, a favor do seu quarto filho, o príncipe Alfredo de Sax-Coburgo-Gota (1844-1900), que ao comando da fragata HMS Galatea, passara pelo Funchal em 1867. Se alguns utentes, como a jornalista norte-americana Charlotte Alice Baker (1833-1909), em 1882, embora reconhecendo que o pomposo nome estava longe de corresponder ao edifício, especialmente no seu aspeto exterior, consideravam que tal era compensado pelo agradável jardim murado por pedra de tufo de lava e se encantavam com a vista da sua varanda sobre o mar e com o silêncio noturno da cidade, outros utentes eram mais severos na sua apreciação. Um ano depois, e.g., o controverso sir Richard Francis Burton (1821-1890) queixava-se da informalidade do estabelecimento, que considerava ser mais próximo de uma taberna que de um hotel, com maus cheiros e pessoas que não seriam especialmente do seu agrado, o que também não deixa de ser interessante face à vida aventurosa e desbragada que este antigo militar e agente secreto havia tido. Em causa, por certo, estaria a qualidade do ar naquela área, como refere o médico Karl Mittermaier (1787-1867), que escreveu que os doentes não deveriam ali ficar, pois seriam obrigados a respirar “as poeiras de um armazém de carvão que lhe fica perto” (MATOS, 2015, 281-282). O Royal Edinburgh Hotel foi gerido pessoalmente pelo patriarca da família Reid, tendo sido um edifício de planta retangular com dois pisos, inserido num lote ajardinado virado para norte, como consta das várias plantas da cidade desses anos. O andar nobre tinha sete janelas de sacada de recorte clássico, dando sobre a R. das Fontes, então arborizada, como se parece verificar nas fotografias da época. Na propaganda que os Reid faziam da sua cadeia de hotéis, no entanto, este hotel quase nunca é apresentado em imagem, colocando-se sempre em destaque só as do Santa Clara e do Carmo. Em 1892, quando publicam o seu guia turístico da Madeira (1892), o seu nome já não consta, devendo assim ter encerrado antes dessa altura, conjetura que pode ser suportada pelo falecimento, em 1888, do patriarca da família, que o gerira pessoalmente. O Carmo Hotel, na rua do mesmo nome, cujo edifício subsistia nos começos do século XXI, embora profundamente alterado, era anteriormente propriedade da família Miles e foi adquirido nos finais da déc de 70 do séc. XIX pelos Reid. O portão lateral de acesso ao logradouro, em ferro forjado, ostenta a data de 1836, data provável de uma das suas últimas reconstruções. Apresenta à rua uma fachada clássica da arquitetura senhorial madeirense, com um piso térreo bastante alto e duas janelas laterais a enquadrar a porta principal encimada por lintel com balanço, um andar intermédio para serviços e, a servir de balanço às suas cinco janelas, a sacada da varanda do andar nobre, com o pormenor de ser corrida, apresentando as janelas remates por cornija relevada. O edifício, no entanto, era bastante profundo e complexo, devendo ter tido várias campanhas de obras, com uma larga e deselegante torre central de mais de dois pisos e as cozinhas no extremo noroeste do conjunto edificado. Numa das campanhas de obras o conjunto foi dotado de um corredor ao longo do piso superior, o que teria facilitado a sua adaptação a hotel, embora o tamanho das divisões fosse muito díspar. Os quartos, mesmo assim, tiveram fama de ser dos maiores e mais confortáveis da cidade. Este hotel teve um importante jardim – onde havia inclusivamente uma jaula com macacos – que contudo, nas fotos dos finais do séc. XIX ou inícios do XX, já não parece ter esse protagonismo, tal como teve um court de ténis, provavelmente o primeiro a ser instalado num hotel do Funchal e, no rés-do-chão, um restaurante aberto ao público. Ellen Taylor, em 1882, ainda o designando por Miles’s Hotel, regista-o como tendo sido durante muitos anos o melhor hotel do Funchal, não só pelo conforto, limpeza e atenção que dispensava aos hóspedes, como pela espaçosa varanda, torre-avista-navios, grande jardim, etc. Pelas palavras da norte-americana, no entanto, parece que nessa data já não era assim, tendo encerrando na segunda década do séc. XX e sido ocupado, pouco depois, pela sede do Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira. O conjunto foi, em 2015, objeto de reabilitação para complexo habitacional, mas descaraterizado pelo aumento da área de construção envolvente. O maior hotel do Funchal, nas últimas décadas do séc. XIX, foi o Santa Clara Hotel, edifício adquirido pela família Reid em 1867 e objeto de inúmeras campanhas de obras. Ellen Taylor considera-o o “hotel par excellence” (TAYLOR, 1882, 15), o que não admira, uma vez que foi aí que se instalou, com o seu piano, na sua visita ao Funchal de 1882, tendo depois registado que o conjunto edificado seria muito complexo, com várias entradas independentes para os andares. O conjunto deve ter nascido de uma antiga residência senhorial dos finais do séc. XVIII, assente sobre uma forte sapata com jorramento, quase de feição militar, o que obrigou a construir um complexo piso de serviços nesse embasamento, inclusivamente rematado por cornija, e sobre o qual assentam os 2 pisos nobres, por sua vez igualmente rematados por forte cornija. No início do séc. XXI, esse conjunto ainda se articulava, mas mal, com outro corpo para nascente, sobre o qual existia uma torre trapezoidal, uma singularidade na arquitetura madeirense, e à frente do qual cresceu outro corpo. Ainda existia outro, quase perpendicular a estes dois, tudo indiciando diferentes etapas de construção. Ao nível da fachada principal do Santa Clara Hotel, com acesso pela Trav. das Capuchinhas e pela Calç. de Santa Clara – se é que o termo “fachada principal” se aplica ao conjunto –, para poente, ainda foi acrescentado outro corpo, sobre o qual assenta uma generosa varanda, com um alpendre sustentado por uma esbelta estrutura de ferro forjado. A vista da varanda, assim como dos quartos virados para sul, sobre a cidade e o mar, deslumbrou sempre os visitantes. Um deles, o pintor Edward John Poynter (1836-1919) (Poynter, Edward John), muito provavelmente de uma das janelas deste hotel, em 1877, executou uma excelente aguarela do Convento das Mercês (Convento das Mercês), que viria a ser demolido, sendo, por isso, o único elemento iconográfico que conhecemos desta construção religiosa. O edifício mantinha, no início do séc. XXI, toda a antiga volumetria, tendo deixado de funcionar como hotel na abertura da Primeira Guerra Mundial (I Grande Guerra) e vindo a ser adquirido pela Junta Geral (Junta Geral) para alojamento de serviços de assistência social, passando depois ao Governo regional com similares funções. O aumento exponencial do fluxo turístico no Funchal, na penúltima década do séc. XIX, levou a família Reid a equacionar a construção de raiz uma unidade de luxo, o Reid’s New Hotel, que seria, assim, o primeiro hotel madeirense a ter sido levantado mediante um projeto de arquitetura prévio. Até então, existia uma certa informalidade na organização deste tipo de espaços, criando complicadas disfunções nos circuitos de circulação dos hóspedes e dos funcionários, não havendo, e.g., serviços de receção, pois os hóspedes ou iam já por contactos anteriores, ou eram angariados na sua chegada ao porto, ainda no navio. Os funcionários do hotel encarregavam-se das diversas formalidades, inclusivamente, do despacho da bagagem, o que não seria fácil, pois muitos dos viajantes deslocavam-se com mobiliário e com pessoal. Outro aspeto, só então planeado, foi o das instalações sanitárias, quase sempre comuns até essa data. A família Reid contactou, para o projeto do novo hotel, o arquiteto Somers Clarke (1841-1926) (Clarke, Somers), sobrinho do também arquiteto George Somers Leigh Clarke (1822-1882), que trabalhara, em 1849, na reconstrução do palácio de Westminster. Somers Clarke encontrava-se associado, em Londres, a John Thomas Micklewaite (1843-1906), tendo ambos sido formados no ateliê de George Gilbert Scott (1811-1878), que já havia projetado unidades hoteleiras em Inglaterra. O ateliê de Somers Clarke e de J. T. Micklewaite tinha já ficado conhecido por vários projetos revivalistas góticos para igrejas e, tendo Clarke, por motivos de saúde, estado na Madeira, provavelmente num dos hotéis da cadeia Reid, acabou por ser escolhido para fazer o projeto do Funchal. Somers Clarke deslocou-se, inclusivamente, depois à Ilha para acompanhar a construção do hotel, pelo menos no inverno de 1889, e, no ano seguinte, forneceria à conceituada revista The Buiding News, em Londres, as principais características do seu edifício, com dois blocos delimitados por torres e articulados por um corpo de varandas. Todos os quartos eram iguais e servidos por corredores internos, todos com varandas, equipados com lareira e demais comodidades da época. O novo hotel mantinha uma muito especial relação com o mar, possibilitando um fácil acesso à zona de banhos, e era previsto que viesse a ser servido por um amplo jardim. Nas informações fornecidas por Somers Clarke, parece ter havido alguma dificuldade em caracterizar estilisticamente o edifício, assunto na ordem-do-dia em Inglaterra, parecendo terem sido considerados apenas os aspetos económicos da construção e a sua opção pelos métodos de construção locais e pelos materiais habituais nos edifícios da Ilha. O êxito do novo hotel foi imediato, eclipsando toda a restante rede e, num curto espaço de tempo, seria uma das construções emblemáticas da hotelaria internacional, sendo citado como obra de referência praticamente em todas as publicações da área desde então. Para este hotel trabalhou ainda o pintor Max Römer (1878-1960), com cartazes, menus e bilhetes-postais, colaborando para a criação de um verdadeiro mito. Pelo Reid’s Palace Hotel, como já era designado, passaram algumas das mais famosas figuras europeias, entre ex-Imperadores, ex-Imperatrizes, aristocratas, governantes e ex-governantes, antigos ditadores, escritores internacionais, fotógrafos, atores de cinema, artistas, entre outros, fazendo circular a imagem do hotel por todo o mundo. Sucessiva e cuidadosamente ampliado, integrando courts de ténis, rinques de patinagem, etc., passando por vários proprietários, houve sempre a preocupação de manter o seu legado histórico-cultural e, também um arquivo histórico, tendo o seu nome incorporado sempre a inicial designação “Reid’s”. Os hotéis alemães do Funchal A fama da Madeira, como estância de turismo terapêutico, fora também divulgada na Alemanha pelo Dr. Kämpfer, falecido pouco antes de 1856, que esteve na Ilha entre outubro de 1841 e abril de 1842, e por Karl Mittermaier, médico especialista de Heidelberga, que se deslocara à Madeira com seu irmão, tuberculoso, em finais do verão de 1851, regressando depois, pontualmente, para o acompanhar, até 1854. Deve-se ao Dr. Mittermaier o primeiro livro em língua alemã a defender a Madeira como estância ideal para as doenças pulmonares. Em meados de novembro de 1866, o médico e zoólogo alemão Richard Greeff (1829-1892), e.g., constatou em Lisboa que, no Hotel Central, hotel muito bem situado à beira do Tejo, não só os empregados de mesa, mas também a maior parte das pessoas presentes na sala de jantar, eram alemães. Não eram, no entanto, comerciantes nem cientistas, mas sim doentes, que com os seus companheiros, e como o próprio Greeff, aguardavam embarcação para passarem o inverno na Madeira. A Madeira encontrava-se ainda muito bem equipada para responder a este tipo de doenças. O Dr. Mittermaier mencionava a presença no Funchal de seis médicos portugueses formados em França ou em Inglaterra e de seis médicos ingleses, estando, geralmente no verão, mais alguns médicos alemães. Nessa época, estava na Madeira, e.g., o Dr. Bahr, de Rendsburgo que, após ter curado a sua tuberculose durante quatro invernos passados na Ilha, tencionava radicar-se nela, a exercer clínica. O Funchal encontrava-se também muito bem apetrechado de farmácias, assim como de hospitais, aptos a fazer face a qualquer eventualidade das doenças pulmonares. O Dr. Mittermaier, refere ainda que, por volta de 1840, raramente se encontrava um alemão, mas que, nos anos seguintes, se registara um aumento anual de quase 15 a 20 doentes, calculando que no inverno de 1853 para 1854 estivessem na Madeira mais de 40 doentes alemães. A hegemonia dos interesses britânicos ao longo dos sécs. XIX e XX dificulta a pesquisa dos primórdios da implantação dos Alemães na Madeira. A rede de casamentos das famílias reais europeias igualmente dificulta a construção dessa perceção; assim, e.g., quando, em 1861, chegou à Madeira a Imperatriz Sissi de Áustria (1837-1898) (Áustria, Sissi de) deslocou-se num iate disponibilizado pela Rainha Vitória (1819-1901), instalando-se na Qt. Vigia (Quinta Vigia), onde uns anos antes tinha estado a Rainha viúva Adelaide de Inglaterra (1742-1849), de origem alemã. O aumento dos viajantes alemães e oriundos do centro da Europa na Madeira regista-se após a visita da Imperatriz Sissi e do seu séquito, curiosamente deslocando-se para Santana, no Norte da Ilha, o que justifica também a edição de duas litografias do Funchal, do pintor e litógrafo Joseph Selleny (1824-1875), em Viena, em 1862, por Leopold Theodor Neumann (1832-1875), uma das quais com a Imperatriz frente à Sé do Funchal (Sé do Funchal) e outra, com o título Brück über den Ribeiro Seco, mas que representa a ponte junto ao fontanário do Torreão, logo a ponte do Torreão da Ribeira de Santa Luzia e não a do Ribeiro Seco (Litografias e litógrafos). O primeiro hotel alemão, em princípio, teria sido o de M. Schlaaff, referido, em 1880, pelo tisiólogo alemão Julius Goldschmidt (c. 1840-1924), que exercera clínica na Madeira, pelo menos de 1867 a 1884, como de “primeira ordem” (WILHELM, 1993, 119), mas que já então também tinha sido adquirido pelos irmãos Reid, embora os mesmos tenham mantido à sua frente o anterior encarregado, Francisco Nunes (1831-1907). Francisco Nunes, um homem muito viajado e conhecedor da cultura alemã, era igualmente fluente na língua e proprietário da Qt. Nunes, na Camacha. A importância da comunidade viajante alemã levou a que os irmãos escoceses Reid mudassem a designação para German Hotel, embora localmente também fosse designado por Hortas Hotel, dado ficar localizado na R. das Hortas. Mantiveram ainda, no seu interior, uma pequena biblioteca naquela língua, à qual se refere Paul Langerhans (1847-1888) (Langerhans, Paul) no seu Handbucch für Madeira, de 1885. O German Hotel era um imponente edifício dos finais do séc. XVIII a inícios do XIX, situado a norte da R. do Bom Jesus, entre a R. da Conceição e a das Hortas, de que se conhece fotografia, com uma frente de três pisos e de oito janelas cada, tendo o corpo sul sete janelas. A fachada apresentava ao seu nível uma forte torre-avista-navios com mais dois pisos, com duas janelas por piso, viradas para nascente, e três para sul. Tratava-se, por certo, de uma antiga residência urbana senhorial, sumariamente ampliada para hotel e sem especial qualidade arquitetónica. O German Hotel deixou de funcionar nos primeiros anos do séc. XX e, na sua área, veio a ser levantado um complexo de edifícios da Caixa de Previdência do Funchal, entre 1960 e 1970, projeto do arquiteto Raúl Chorão Ramalho (1914-2001). Os viajantes alemães, no entanto, também frequentaram os restantes hotéis, em princípio, como teria sido o caso do grupo em que se integrou o investigador médico Carl Passavant (1854-1887), o seu amigo Wilhelm Retzer (1856-1883), o seu tutor Traugott Paulit e a família Tropenhelm, que nos inícios de 1883, saindo do porto de Hamburgo, passaram pelo Funchal com destino às colónias alemãs de África, mas chegando, pelo menos o investigador e o seu tutor, a Angola. Fizeram-se então fotografar no Funchal, por certo com outros alemães, numa fotografia de grupo perfeitamente hierarquizada e onde parece reconhecer-se Francisco Nunes. O local, no entanto, não parece de forma alguma ser o German Hotel, mas os anexos do parque do Hotel da Bela Vista. Os Hotéis do Monte A freguesia do Monte era, desde os meados do séc. XVIII, local de veraneio das famílias abastadas do Funchal. A primeira construção de lazer foi a chamada Qt. do Prazer, levantada pelo cônsul inglês Charles Murray (c. 1730-1808) em terrenos que tinham pertencido à confraria de N.ª S.ra do Socorro da igreja do Colégio dos Jesuítas do Funchal (Igreja do Colégio) e que haviam sido doados pelos irmãos João e José Saldanha. Com a extinção da Companhia de Jesus e o confisco de todos os seus bens, essas propriedades foram compradas, em 1770, pelo comerciante Francisco Theodor e, em 1773, vendidas a Charles Murray. A Qt. do Prazer também passou a ser conhecida como Belo Monte e Belmonte, aí tendo sido recebida, e.g., a 13 de setembro de 1817, a futura Imperatriz do Brasil, a arquiduquesa Leopoldina de Áustria (1797-1826), pelo comerciante inglês Robert Page (1775-1829). Com a construção do caminho-de-ferro do Monte (Caminho-de-ferro do Monte), e especialmente com a inauguração do troço final de ligação do Funchal ao Monte, em 1894, vão proliferar os hotéis nesta freguesia. O primeiro teria sido o Hotel Bello Monte, reformulando muito pontualmente a antiga residência dos finais do séc. XVIII, de que se conhecem algumas fotografias dos últimos anos do séc. XIX ou dos primeiros anos do séc. XX. A fachada aparece com portal rematado por lintel e cornija, encimado pelo que parece poder ter sido o brasão de armas do 1.º e único visconde de Monte Belo, João de Freitas da Silva (1849-1922) (Monte Belo, visconde de). Em 1896, a quinta já funciona como hotel, registado por Hilário da Silva Nunes, registo esse que se mantém até 1898, mas que, em 1900, passa a ser de William Reid, e, em 1901, de John Payne, confirmado pelo Brown’s Guide desse ano, onde aparece como proprietária deste hotel a firma John Payne & Son. Alguma influência alemã nesta área ainda se mantinha nesses anos, sendo o Hotel Belmonte referido no guia dos irmãos Trigo, em 1910, como Deutsches Hotel Restaurant, que era “mais especialmente frequentado por alemães, sendo muito conhecido e apreciado pela sua magnífica cozinha” (TRIGO, 1910, 30). Na primeira década do séc. XX houve a tentativa alemã de entrar no mercado turístico madeirense, com investimento no caminho-de-ferro do Monte e constituição de um projeto de construção de sanatórios, hotéis e casinos, através da Sociedade dos Sanatórios (Sociedade dos Sanatórios e Arquitetura do turismo terapêutico), que a comunidade britânica conseguiu inviabilizar. A situação de conflitualidade europeia levou ao deflagrar da Primeira Guerra Mundial e, com a entrada de Portugal no conflito, ao lado de Inglaterra, a memória da presença alemã na Madeira foi quase totalmente apagada. Entre 1915 e 1916, José Sotero e Silva, casado com Maria Augusta de Ornelas Frazão, filha natural mas herdeira do 2.º conde da Calçada, entretanto proprietário do hotel, efetua a reconstrução do imóvel. A propriedade veio a ser adquirida por volta de 1920 pela Companhia de Caminhos de Ferro do Monte e com a reativação do caminho-de-ferro, a 1 de fevereiro desse ano, procedia-se a importantes obras, inauguradas em 1926, como Grande Hotel Bello Monte, com uma zona de serviços a montante, um grande bloco central edificado e ainda uma casinha de prazer para Sul, rematando o jardim. A Segunda Guerra Mundial (II Grande Guerra) levaria ao encerramento do Grande Hotel e à extinção da Companhia em 1943 e, em 1958, instalava-se aí o Colégio Infante D. Henrique dos sacerdotes italianos do Sagrado Coração de Jesus. O edifício reflete o gosto que nas primeiras décadas do séc. XX inspira a maioria das restantes construções da freguesia do Monte, com três pisos e um andar de águas furtadas, grandes varandas a percorrer as fachadas ao longo dos dois pisos inferiores e as coberturas por empenas agudas, ressalvadas por decorações ao gosto dos lambrequins, genericamente designadas por chalés alpinos, gosto que proliferou então por toda a Europa. Em 1901, também o Brown’s Guide anunciava o Reid’s Mount Park Hotel, que, pelas fotografias que dele conhecemos, não passava de uma simples residência tradicional madeirense sumariamente dotada de alpendre para um pequeno bar exterior. Pelo contrário, algumas residências levantadas de raiz nos últimos anos do séc. XIX, como a do comerciante Alfredo Guilherme Rodrigues (1862-1942), a partir de 1897, data em que adquiriu a parte sul da antiga Qt. do Prazer, ganharam um espírito totalmente diferente. Alfredo Guilherme Rodrigues ter-se-ia inspirado nos palacetes que observara nas margens do Reno, numa viagem à Alemanha que fizera poucos anos antes, construindo um dos mais emblemáticos edifícios da freguesia, com a cobertura muito inclinada e rematada por pináculos, que, aliada às altas chaminés, ainda aumentava mais a elegância e verticalidade da construção. O edifício assenta numa larga plataforma com uma fantástica vista sobre a cidade do Funchal, articulando-se ainda com outra varanda adossada ao corpo principal e assente em arcaria. Os jardins dispõem-se em socalcos e possuem uma das mais românticas lagoas da Madeira, inclusivamente dotada de um fontanário inspirado num baluarte redondo militar. Em 1904 já estava adaptado a hotel, o então Monte Palace Hotel, e nos anos seguintes seria uma das imagens mais divulgadas da Madeira. O Monte Palace Hotel era muito procurado por estrangeiros na déc. de 20, assim como o local ideal de casamentos e outras festas, tendo ali ficado instalado António de Oliveira Salazar (1889-1970) (Salazar, António de Oliveira) na sua visita à Madeira, em abril de 1925, quando, juntamente com Mário de Figueiredo (1890-1969), e a convite de elementos do Centro Católico, foi apresentar as suas ideias de Governo para Portugal. O local tinha-se tornado igualmente lendário com as festas da Escola Laical de O Vintém (Escola Laical), entrando em dificuldades no final da déc. de 40, face à Segunda Guerra Mundial e às partilhas entre os herdeiros. Ainda veio a ser adquirido pela Companhia de Caminhos de Ferro do Monte, em 1957, numa efémera tentativa de relançamento da Companhia. Somente nos finais da déc. de 80 é que o edifício viria a adquirir o seu anterior esplendor, com a aquisição por Joe Berardo (1944-), para doação à fundação que tem o seu nome, tendo-se os seus jardins tornado igualmente um dos cartazes turísticos mais importantes da freguesia. Com o prolongamento da linha do caminho de ferro, em 1910, até ao Terreiro da Luta, a Companhia ali levantou, também, um Restaurante Esplanada, num local que, pela sua situação, se tornou igualmente emblemático, sendo internacionalmente divulgado, em especial através das reproduções das aguarelas do pintor Max Römer. O edifício não se afasta dos padrões de gosto dos chalés europeus dos inícios do século, embora de um só piso aparente, sendo equipado para nascente com uma torre ao gosto dos castelos medievais, encimada por ameias e merlões, de profundo sentido romântico. Foi dos poucos edifícios que conseguiu resistir às alterações de gosto e de mercado, ainda funcionando como restaurante e esplanada nos começos do séc. XXI. O mesmo não aconteceu com o enorme chalé do banqueiro Manuel Gonçalves (1867-1919) (Gonçalves, Manuel), o polémico homem forte dos interesses alemães na Madeira. O edifício inspira-se nos castelos medievais do Norte da Europa e é coroado por uma interessante torre com coruchéu sextavado de idêntica inspiração, sendo a fachada, virada para sul, totalmente percorrida por uma varanda corrida, tanto no piso térreo como no superior. O banqueiro faleceu neste chalé que, pouco tempo depois, foi adaptado a The Mount Royal Hotel, assim vindo publicitado no Power’s Guide de 1930. O início da época dos Grandes Hotéis O espaço entre as duas guerras mundiais marca já um volume exponencial do tráfego marítimo e a correspondente necessidade de aumento da capacidade hoteleira da área do Funchal. Assiste-se então a sucessivas ampliações dos anteriores edifícios e a uma progressiva apropriação da orla marítima pelas principais unidades hoteleiras, aspeto que, uns anos antes, já era patente na construção de raiz do New Reid’s Hotel, mesmo antes de passar a Reid’s Palace Hotel, o que também foi quase imediato. A cidade do Funchal vai expandir-se para poente, tendência geral das grandes cidades europeias, numa apropriação dos espaços de fim de tarde como horário privilegiado de lazer. As acessibilidades tinham começado com a construção da Est. Monumental, unindo a cidade do Funchal a Câmara de Lobos, o que obrigara à construção de uma série de pontes sobre as inúmeras ribeiras existentes e junto das quais iriam nascer as principais unidades hoteleiras. Em 1898, a fazer fé no Power’s Guide de 1914, foi estabelecido a Este da foz do Ribeiro Seco o Atlantic Hotel, ampliado em 1913. A edificação original não se afastava das anteriores quintas de aluguer, mas a reconstrução desse último ano já apresentava um andar nobre com varanda corrida para Sul e um andar superior em mansarda. Possuía ainda corpos adossados, sendo o corpo para poente dotado de terraço, e incorporava na área duas ou três residências preexistentes. Já possuía, assim, um importante jardim com terraço com vista sobre o porto e, em breve, apropriar-se-ia da praia, construindo aí instalações balneárias, divulgadas através das aguarelas promocionais de Max Römer, embora o edifício representado – dadas as fotografias que conhecemos – em princípio não fosse o do Atlantic Hotel. Em julho de 1936, entrava na Câmara Municipal do Funchal um projeto de ampliação, da autoria do arquiteto Edmundo Tavares (1892- 1983) (Tavares, Edmundo), que no ano anterior executara um projeto semelhante para o vizinho Savoy Hotel. O projeto não alterava a volumetria, limitando-se a reformular a entrada, dotando-a de um pórtico neoclássico exterior; no interior, criava um átrio de entrada com receção, que não existia. Por 1970, o conjunto seria totalmente demolido e, no seu local, levantado um importante edifício, então entregue à cadeia internacional Sheraton, inaugurado a 20 de novembro de 1972. O conjunto foi ainda prolongado pouco depois, descendo ao longo da falésia com novos apartamentos e piscinas e, alguns anos depois, foi adquirido pelo Grupo Pestana, que nele instalou o Pestana Carlton Hotel. Muito próximo e para nascente da margem do Ribeiro Seco, pelas últimas décadas do séc. XX, era construído o Royal Hotel, ainda dentro da tradição do turismo terapêutico, constituído por 2 corpos e uma torre central, sendo o 1.º andar totalmente preenchido por uma varanda de repouso, que recorria a uma armação estrutural de ferro fundido. O edifício parece ter recorrido a uma residência anterior, sendo a entrada no 1.º andar ladeada por dois óculos de cantaria aparente, dentro da tradição local. A entrada efetuava-se pela R. Imperatriz D. Amélia e, nos seus jardins, contava também com um court de ténis. No final da última década do séc. XIX foi adquirido por José Dias do Nascimento (1868-1934), passando a designar-se Savoy Hotel e, em 1912, já tinha 24 quartos. Nos meados da déc. de 20 do séc. XX , seria totalmente demolido, levantando-se no seu local uma enorme estrutura, para a época, com uma fachada voltada para sul de cinco pisos e integrando ainda duas torres de mais dois pisos. Em 1928, abria, assim, com 220 camas, tendo o espaço até à R. Imperatriz D. Amélia sido de novo ajardinado. Em abril de 1935, entrava na Câmara Municipal do Funchal um projeto de ampliação, da autoria do arquiteto Edmundo Tavares, mas que não alterava significativamente o que estava construído e que se limitava à construção de um anexo para salão de jantar. Cerca de 10 anos depois, à semelhança do Reid’s Palace Hotel e Atlantic Hotel, o Savoy Hotel conseguiria também acesso ao mar, construindo uma nova estrutura na falésia, então independente do edifício principal, que chegou a ter a designação de Savoy Hotel Lido. As instalações balneárias do Savoy Hotel não pararam de crescer e, na déc. de 60, o edifício principal seria parcialmente demolido, construindo-se, no mesmo local, um dos maiores hotéis da cidade, que, em 1970, abria com 750 camas. O edifício tinha já entrada pela nova Av. do Infante e apresentava oito pisos em dois blocos compactos, rematados no piso superior por um restaurante panorâmico e uma boîte. Em 2002, a área das piscinas reformulava-se como Royal Savoy, num mega projeto de luxo, e o edifício superior dos finais da déc. de 60 era objeto de idêntico mega projeto, sendo demolido em 2011, mas acabando o projeto por ficar pelas fundações. Em 2013, um dos herdeiros do fundador e dos últimos gestores desta unidade hoteleira, António Drumond Borges, editou uma coleção de memórias destes três emblemáticos hotéis madeirenses. Alguns pequenos hotéis foram resistindo à concentração nas grandes cadeias, mantendo-se quase privados, como ocorreu com o Hotel da Bela Vista, situado atrás do Hospício da Princesa D. Maria Amélia e com acesso pela R. do Jasmineiro, que foi crescendo nos últimos anos do séc. XIX. O hotel teve por base uma residência dos meados do séc. XIX, com um bom parque envolvente e uma situação invejável que lhe deu o nome de Bela Vista ou Bella Vista. Este hotel é mencionado no guia de Paul Langerhans, em 1885, como Falkner’s Private Hotel, embora, entre 1891 e 1901, esteja registado em nome de Eugénio Jones. A construção da aparatosa e enorme varanda de repouso deverá ter sido feita pouco depois, ocupando o espaço que foi depois a sala de jantar do Seminário Diocesano, entidade que viria a ocupar o imóvel. Este hotel deveria ter gozado de uma certa independência em relação às estruturas turísticas e deveria ter captado uma especial clientela, pois é, porventura, uma das unidades turísticas mais fotografadas nos finais do séc. XIX e nos inícios do séc. XX, especialmente a base das escadas de acesso ao jardim, onde os vários turistas aparecem fotografados em redes e em carro de bois. Com a expansão da cidade para poente, a construção do complexo desportivo do Lido (Complexo desportivo do Lido), do Clube Naval (Clube Naval) e do Clube de Turismo (Clube de Turismo), entre outros, ainda na déc. de 30 do séc. XX , surgia no caminho velho da Ajuda, mais um hotel, o New English Hotel, adaptando uma anterior residência ao modelo dos velhos hotéis do turismo terapêutico, com a justaposição à fachada de um corpo de varandas apoiado em colunas de ferro forjado, a que se acrescentou, para poente, idêntico corpo mais pequeno. O esquema repetia quase o do inicial Royal Hotel, que tinha dado origem ao Savoy Hotel, transformando somente em torre aparente a anterior janela de mansarda, num esquema tradicionalista e já perfeitamente retrógrado para a época. Nos finais do século, o edifício viria a ser adaptado para sede da Fundação Cecília Zino (Fundação Cecília Zino). A construção do aeroporto e o aumento do porto Os meados do séc. XX foram marcados, na Madeira, pela emergência do grande turismo internacional, com a montagem da primeira empresa privada britânica de transporte aéreo a operar um serviço internacional regular, em 1949, com os chamados “barcos voadores” da Aquila Airways (Aquila Airways), a que se seguiu a ampliação do porto do Funchal (Porto do Funchal), então capaz de receber, com cais de acostagem, os grandes paquetes internacionais e, na déc. de 60, a construção do aeroporto do Porto Santo e, mais tarde, do aeroporto de Santa Catarina, em Santa Cruz, na Madeira, sucessivamente Aeroporto da Madeira e Aeroporto Cristiano Ronaldo (Aeroportos). A adaptação, evidentemente, não foi imediata, voltando-se, para o efeito, a reformular anteriores residências, como foi o caso da inicial residência levantada por Salomão da Veiga França (1893-1961), na Est. Monumental, que já aparece no Power’s Guide de 1930 como Miramar Hotel. O Miramar Hotel foi objeto, em julho de 1938, de um projeto de ampliação, da autoria do arquiteto Edmundo Tavares, que alterou significativamente a volumetria, acrescentando um amplo corpo de dois pisos para poente, tendo sido utilizado para apoio às tripulações da Aquila Airways, tal como, na Segunda Guerra Mundial já tinha sido utilizado para a comunidade refugiada britânica de Gibraltar (Gibraltinas). Este antigo hotel, profundamente ampliado e reinterpretado, deu origem, em 1990, ao Pestana Miramar Hotel. Idêntico percurso teve a antiga residência de Francisco Conceição Rodrigues, que fora diretor do Diário de Notícias, junto da ponte do Ribeiro Seco, na R. do Favila, cuja construção foi interrompida em 1927 com a saída do proprietário do Funchal. O edifício de dois pisos, com uma ampla varanda corrida ao longo da fachada, viria a albergar o Casino Monumental, assim chamado dada a proximidade da Est. Monumental e, ainda na déc. de 30, seria ampliado para poente com mais dois pisos, dando origem, na déc. de 40, ao Hotel Nova Avenida, ou New Avenue Hotel, em homenagem à ampliação da Av. do Infante. Sem especiais alterações, nos finais do século, viria a albergar o Conservatório e Escola Profissional das Artes Engº Luiz Peter Clode. As décs. de 50 e 60 abriram perspetivas totalmente novas à Madeira, com as novas ligações aéreas da Aquila Airways, que a 1 de janeiro de 1950 trouxeram à Madeira o chefe do partido conservador inglês, sir Winston Leonard Spencer Churchill (1874-1965), que se instalou no Reid’s Palace Hotel, onde permaneceu 11 dias, embora regressando a Londres de navio; tal como, no final do ano seguinte, a jovem Margaret Thatcher (1925-2013) que, em lua de mel, se hospedou no Savoy Hotel. O novo ciclo económico, especialmente vocacionado para o turismo, é patente, e.g., na diversificação dos investimentos da Casa Hinton, essencialmente vocacionada para a moagem, que, ao longo desses anos, diminui a atividade, passando a Fábrica do Torreão a funcionar sazonalmente. O comendador Harry Hinton (1857-1948) (Hinton, Harry) falece a 16 de abril de 1948 e, num curto espaço de dois anos e pouco, o herdeiro, George Welsh (1895-1981), investe igualmente na indústria hoteleira, abrindo o Hotel Santa Isabel, junto ao Savoy, na Av. do Infante, em frente ao então recente Hotel Nova Avenida, pouco depois ampliado e pronto para a abertura no outono de 1960. Em termos de política económica nacional, a déc. de 50 iniciou-se com o I Plano de Fomento (1953-1958) que, entre vários objetivos, apontava para um plano de realizações no campo da agricultura, privilegiando a colonização interna e tentando assim fixar as populações no campo, de onde cada vez mais fugiam. Tal como no continente, o plano, na Madeira, era essencialmente direcionado para o aproveitamento hidroelétrico e para os aspetos gerais dos transportes, onde o país apresentava um franco atraso. O projeto vinha da Lei de Reconstituição Económica de 1935 e deu origem, na Madeira, à reformulação do sistema de levadas (Levadas) e ao seu aproveitamento para o fornecimento de energia elétrica à cidade do Funchal e ao respetivo parque hoteleiro. A cidade expandiu-se, então, decididamente para poente, sendo na área do Lido que vão surgir progressivamente novos hotéis, cuja construção, ao longo da déc. de 60, chega quase à praia Formosa, com o Hotel Madeira Palácio, em cujo capital chega a participar a TAP, transportadora aérea portuguesa. Com a abertura do aeroporto de Santa Catarina, inaugurado a 8 de julho de 1964, a empresária Fernanda Pires da Silva (n. 1926), presidente do Grupo Grão-Pará, iniciou os trabalhos para a montagem na área do complexo turístico da Matur, em Água de Pena (1972-1999). A 20 de novembro de 1972 eram assim inaugurados os grandes hotéis construídos de raiz na época, a saber, o Sheraton, no Funchal, onde se havia levantado o antigo Hotel Atlântico, e o Atlantis Holiday Inn, junto ao aeroporto, como os restantes hotéis dessa cadeia internacional. Para a inauguração, deslocou-se, mais uma vez, à Madeira, o chefe de Estado, Alm. Américo Thomaz (1894-1987), que ainda inauguraria o bairro social do Grémio dos Bordados (Grémio dos Bordados), acima da Qt. do Til, no Funchal. O complexo da Matur representava uma inovação no contexto da hotelaria insular, afastando-se do Funchal algumas dezenas de quilómetros. Era filosofia da cadeia hoteleira Holiday Inn, com a qual o Grupo Grão Pará trabalhava, procurar novos espaços e localizar-se nas imediações de aeroportos, permitindo uma rápida instalação dos utentes e, igualmente, uma rápida saída. O complexo possuía outro aspeto mais ou menos inovador à época, que era a articulação com pequenos apartamentos de férias, independentes da unidade hoteleira-mãe, o que, na área do Lido, no Funchal, igualmente se ensaiava com os apartotel. A Matur encontrava-se dotada também de um amplo parque ajardinado, com instalações para congressos, clube de bridge, restaurantes, piscina olímpica, etc. As alterações do mercado turístico, nos anos seguintes, colocaram em causa o projeto e a ampliação do aeroporto levou à necessidade de demolição do Atlantis, que, com os seus 17 pisos, levantava questões de segurança ao tráfico aéreo, o que veio a acontecer, por implosão, a 22 de março de 2000. A grande obra de arquitetura desta época foi o complexo do Casino Parque Hotel (Casino Parque Hotel), posteriormente Pestana Casino Park, projetado sumariamente pelo arquiteto brasileiro Óscar Niemeyer (1907-2012), em 1966, e executado pelo arquiteto português Alfredo Viana de Lima (1913-1991) que, tal como Niemeyer, fora discípulo do arquiteto francês Charles-Edouard Jeanneret-Gris, mais conhecido como “Le Corbusier” (1887-1965). A atuação de Niemeyer foi muito limitada, não passando de esquiço e, depois, de um anteprojeto na escala de 1:500, tendo o desenho definitivo, de 1970, os detalhes e o acompanhamento sido feitos pelo arquiteto português. Teria havido, inclusivamente, divergências ao longo da execução do projeto, e.g. em relação a parte da estrutura ficar assente em pilares, uma vez que o Casino Parque Hotel era construído nos terrenos da antiga Qt. Vigia, que eram terrenos públicos, tendo Viana de Lima sido inflexível no respeito do anteprojeto, enquanto Niemeyer, então em Paris, chegara a condescender. O resultado é uma obra-prima de desenho e de arquitetura brutalista dessa época, acrescida ainda da participação, no desenho da arquitetura de interiores, do arquiteto Daciano Costa (1930-2005). Uma das poucas características da arquitetura do turismo de lazer na Madeira parece ser a sua muito especial relação com a paisagem envolvente, através da contínua criação de possibilidades múltiplas de observação e de usufruto da mesma, através de miradouros. Nos inícios do séc. XX, quando o arquiteto Ventura Terra elabora o seu plano de urbanismo para o Funchal, o acesso e a construção de miradouros foi uma das diretivas mais expressas. Nos anos seguintes, estas estruturas situadas nas encostas da cidade serão uma das prioridades camarárias, e, a partir da déc. de 40, uma das preocupações da Delegação de Turismo da Madeira (Delegação de Turismo da Madeira). O domínio quase absoluto do turismo de origem britânica e dos empresários dessa nacionalidade levou a que a arquitetura do turismo de lazer, na Madeira, não ganhasse características especialmente locais, embora utilizando mão de obra local e um saber artesanal ancestral, que informara de uma forma geral a arquitetura insular como uma arquitetura sem arquitetos. Os modelos vão ser, assim, importados, como os chalés do norte e centro da Europa e, depois, os modelos internacionais ensaiados nos grandes centros turísticos internacionais. Nem o recurso a arquitetos de gosto nacionalista, como o caso de Edmundo Tavares, que fez pelo menos três projetos de reforma em hotéis nos meados da déc. de 30 do séc. XX, permitiu criar alguma coisa que lembrasse muito especialmente esse tipo de gosto, até por estar a trabalhar para uma clientela internacional. Nas décadas seguintes, e dada a circulação exponencial dos modelos internacionais, também serão esses a ser levantados na Madeira, tendo sempre em vista que o turista só muito raramente poderia ser nacional. Acresce que, sendo o mercado turístico altamente competitivo e sujeito às constantes alterações do gosto internacional, a tendência para a constante reformulação dos edifícios e dos seus equipamentos leva à eliminação de quase todas as preexistências em nome da novidade e do moderno. Mesmo em casos de indiscutível e internacional qualidade, como o do Reid’s Palace Hotel e do Casino Park Hotel, a tendência e a necessidade de inovação representam sempre um alto risco para o património arquitetónico edificado e, mais ainda, para a arquitetura de interiores. O desenvolvimento da cidade para poente, como acontece nas principais congéneres portuárias do Sul da Europa, levou à criação de uma zona de lazer especialmente vocacionada para parque hoteleiro, a área do Lido, a par de uma zona de montanha, a freguesia do Monte. No entanto, se a zona do Lido preservaria essas características, embora mesclada de parque habitacional, tal parece, de certa forma, ter-se gorado no Monte. A construção de acessibilidades múltiplas e, especialmente, a construção do teleférico, associada a uma cada vez mais rápida passagem do turista, tem dificultado a manutenção, no Monte, de determinado tipo de serviços, tais como a restauração e o alojamento, face à sua pouca rentabilidade. A passagem do séc. XX para o séc. XXI apresentou alguns aspetos inovadores, com uma nova apetência de alguns segmentos do turismo nacional e internacional para outros tipos de lazer, fora das grandes cidades e com outro género de ocupação do tempo. Tal permitiu a execução de projetos arquitetónicos de raiz muito inovadores, tal como a reabilitação de antigas quintas e propriedades rurais, que se afastam profundamente dos pressupostos gerais que nortearam o turismo ao longo da segunda metade do séc. XX, especialmente o de massas.     Rui Carita (atualizado 14.12.2016)

Arquitetura Património História Económica e Social

zona franca ou centro internacional de negócios da madeira

A criação da Zona Franca da Madeira (ZFM), que veio também a ser designada por Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), resultou de um conjunto de circunstâncias e causas de natureza diversa, sendo umas remotas e outras próximas: por um lado, as aspirações ancestrais dos madeirenses, fundadas na existência de um porto franco de consumo existente nas ilhas Canárias, e, por outro, o movimento que, sob a égide da Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF), conduziu, face à situação da economia da Madeira na década de 70 do séc. XX, à reflexão do modelo de zona franca mais adequado e consentâneo com as características geográficas, geológicas, morfológicas, económicas e sociais da Madeira. Este desiderato havia já sido ensaiado através da lei n.º 265, de 24 de julho de 1914, que autorizou o Governo a adjudicar a construção e a exploração duma zona franca na Madeira que seria instalada no local julgado mais conveniente por uma comissão técnica, durante 60 anos. Na zona franca, seriam permitidas todas as operações de beneficiação, empacotamento e transformação dos géneros do arquipélago da Madeira em outros produtos comerciáveis, com a exceção do vinho, beneficiando de isenção de direitos para embarcar, desembarcar e depositar aqueles géneros, isenção que não abrangia o cacau e o azeite não destinado a conservas. A zona franca ficava sujeita ao regime fiscal dos armazéns gerais francos, aprovado pelo dec. de 27 de maio de 1911, e a sociedade adjudicatária garantia as suas obrigações legais e contratuais nos termos previstos pela lei de 13 de junho de 1913, que havia autorizado a construção e a exploração de um porto franco em Lisboa. Esta iniciativa legislativa não foi prosseguida e, na déc. de 1970, a ACIF levou a cabo as providências necessárias ao apuramento e à definição do modelo da zona franca mais adequado à Madeira com base nesta dicotomia: uma zona franca comercial ou de consumo, como a das Canárias, ou uma zona franca empresarial, como na Irlanda e nas ilhas do Canal. Para esse efeito, a ACIF promoveu, em 1974, a realização de um estudo da viabilidade e oportunidade da criação de uma zona franca, sustentado em inquérito destinado a recolher a opinião de largos sectores da população sobre o projeto, tendo sido consultados todos os organismos oficiais, os representantes dos vários sectores da vida económica da Região, bem como outros profissionais de diversas atividades. Neste inquérito, a área abrangida pela zona franca admitia três hipóteses: um porto franco, uma zona franca extensiva a toda a ilha da Madeira, ou uma zona abrangendo todo o arquipélago da Madeira. Assente em participação ativa e relevante das entidades consultadas e nos resultados desse inquérito, a ACIF assegurou a elaboração de um estudo prévio, cujo texto provisório foi colocado à apreciação e discussão em 1975, através da consulta às entidades e aos profissionais já auscultados no inquérito anteriormente realizado. O texto preliminar e provisório desse estudo foi publicado na íntegra na imprensa diária, tendo, assim, o debate sido alargado a toda a população. O texto definitivo do estudo prévio resultou da inserção dos contributos obtidos através das diligências efetuadas, contendo uma análise das vantagens advenientes da criação da zona franca – então referenciada como regime de franquia aduaneira –, bem como um projeto de diploma legal e respetivo regulamento atinentes ao correlato regime. Este estudo foi apresentado, em 1975, à então Junta de Planeamento da Madeira, a qual entendeu que, dada a natureza e a importância de que o projeto se revestia, devia o mesmo ser objeto de aprofundamento através de uma entidade internacional especializada na matéria. A ACIF, tendo em consideração que o estudo em causa devia abranger uma perspetiva global, integrada e de longo prazo da economia regional, obteve propostas de três empresas especializadas: a americana International Finance Consultants, a britânica M. L. H. Consultants Ltd e a alemã Agrar und Hydrotechnik, cujos representantes se deslocaram à Madeira para a prestação de esclarecimentos sobre as propostas apresentadas, em reuniões em que também participaram os vogais para o Planeamento e Finanças e para a Indústria, Agricultura e Pescas da então Junta Regional da Madeira. Em 1976, a realização do estudo foi adjudicada à sociedade International Finance Consultants, a qual apresentou o estudo em 1977, tendo o mesmo sido objeto de ajustamentos face ao pedido formulado em 1978 pelo Governo da República de adesão do país à então Comunidade Económica Europeia. Com base neste estudo e nas diligências efetuadas junto do Governo da República, foi, em 1980, criada a Zona Franca da Madeira visando satisfazer uma velha aspiração dos Madeirenses e tendo como pressupostos a especial situação geoestratégica da Madeira, onde se conjugam as características específicas da economia regional com a sua peculiar configuração sócio-política, de molde a facultar o aparecimento de novos sectores voltados para o desenvolvimento económico e social da Região. Na iminência da criação da zona franca, o conselho do Governo regional procedeu à definição da localização e demarcação da área onde a mesma seria instalada, tendo a escolha recaído na freguesia do Caniçal, em território que se delimitava, devido aos princípios e orientações do ordenamento territorial da zona litoral, entre o Garajau e a Ponta de São Lourenço, pela pertença de imóveis afetáveis da Região na referida freguesia, pela localização do aeroporto, pela melhoria do eixo rodoviário que o liga ao Funchal, e pela previsível construção de viadutos previstos sobre as ribeiras em Santa Cruz e no Porto Novo. Em 1988, o Governo regional voltou a pronunciar-se sobre os critérios de implementação da Zona Franca Industrial, tendo em consideração os interesses legítimos do agregado populacional do Caniçal, a localização definitiva das instalações escolares e desportivas, a existência de um porto de pesca e os campos agrícolas experimentais do Governo. Nessa primeira data, ficou assente que seriam definidos posteriormente o regime jurídico-fiscal aplicável, a natureza, o âmbito territorial e as características da zona franca, bem como a regulamentação da atividade nela desenvolvida, tendo em consideração os condicionalismos resultantes das negociações encetadas para a adesão de Portugal à então CEE. Essa definição foi efetuada em 1982, ficando determinado que poderiam ser autorizadas, na zona franca, todas as atividades de natureza industrial, comercial ou financeira, sendo os pedidos de instalação das empresas apreciados e decididos com base em dois parâmetros fundamentais: a idoneidade da firma impetrante e o interesse económico da atividade a desenvolver. Nessa mesma data, ficou a zona franca industrial definida como um enclave territorial onde as mercadorias que nele se encontram são consideradas como não estando no território aduaneiro para efeito de aplicação de direitos aduaneiros, de restrições quantitativas e de mais imposições ou medidas de efeito equivalente. A zona franca deveria ser exteriormente resguardada por uma vedação, de harmonia com o disposto no Código da Reforma Aduaneira, e disporia de uma estância aduaneira e de um posto fiscal próprios, que vieram a ser criados em 1990. A regulamentação operada teve em atenção as normas comunitárias concernentes ao funcionamento de zonas francas e ao denominado regime de aperfeiçoamento ativo, em subordinação ao princípio de conformação das disposições legais aplicáveis à zona franca ao ordenamento jurídico comunitário. Nesse mesmo ano, foi constituída a comissão instaladora da ZFM, composta por dois representantes do Governo regional da Madeira e dois representantes – um efetivo e um suplente – da ACIF. O período compreendido entre 1982 e 1985 foi dedicado à conceção e definição do regime fiscal da zona franca e da sua administração e exploração em regime de concessão. Assim, em 1985, foi aprovado um regime fiscal que se traduziria num sistema contratual de usufruição dos benefícios fiscais, fortemente inspirado pelo regime constante do Código de Investimento Estrangeiro então vigente, mas, que, por não corresponder à proposta apresentada pelo Governo regional ao Governo da República, foi substituído, seis meses depois, por novo decreto-lei, que consagrou o princípio da usufruição automática dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros pelas empresas, logo após o seu licenciamento no âmbito da zona franca. Na conceção do regime de incentivos foi tido em consideração o disposto no Tratado de Roma relativamente ao desenvolvimento regional e as regras de salvaguarda da distorção da concorrência no seio da Comunidade Económica Europeia. Paralelamente, a Assembleia Regional da Madeira aprovou o regime de administração e exploração da ZFM, autorizando o Governo a adjudicar, em regime de concessão e com dispensa da realização de concurso, a sua gestão a uma entidade privada nacional ou estrangeira, na qual a Região Autónoma da Madeira (RAM) viesse a participar ou à qual viesse a associar-se. A previsão da existência de uma comissão para assegurar uma simplificação dos procedimentos administrativos, bem como um desburocratizado acompanhamento e fiscalização das atividades licenciadas, foi uma antevisão do gabinete da Zona Franca criado no ano seguinte com esse escopo e essa missão funcional, com a concomitante extinção da comissão instaladora da Zona Franca. O prazo da concessão foi estabelecido em 30 anos, sem prejuízo da sua eventual renovação ou prorrogação, ficando o Governo regional autorizado a regular as condições de exercício das atividades, quer da concessionária quer dos utentes da zona franca. Nesse mesmo ano de 1986, foi regulado o exercício de atividades financeiras através das denominadas sucursais financeiras exteriores, tendo o Governo regional procedido, em 1987, à regulamentação das condições de instalação e funcionamento daquelas sucursais. O exercício destas atividades foi alargado, em 1994, quer às instituições constituídas de raiz quer às sucursais financeiras internacionais, as quais podiam realizar operações com residentes, faculdade que se encontrava vedada às sucursais financeiras exteriores. Em 1987, o Governo regional da Madeira adjudicou a administração e a exploração da zona franca à Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A., e aprovou o Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços Internacionais no âmbito institucional da ZFM. No reconhecimento da proeminência económica e social, contributiva do desenvolvimento da Região, e da concomitante necessidade de uma gestão célere, proficiente e atempada, considerada como pressuposto e condição essencial para uma maior simplicidade e eficiência do processo decisório, o Governo regional não só rejeitava e removia os processos de antanho, os quais recorriam a desnecessárias complexidades e delongas processuais, desencorajadoras do investimento prosseguido por entidades caldeadas em regimes mais simplificados, como também fundamentava a opção por uma gestão empresarial em termos privados da zona franca. O diploma em causa estabeleceu o regime de licenciamento das atividades em consideração, as competências da concessionária nesse licenciamento, na aprovação dos projetos de instalação e funcionamento das empresas industriais e na fiscalização das obras com base em licença emitida pela concessionária, assim como o regime de uso dos imóveis por via da subconcessão do domínio público em autoconstrução ou de direito de uso em pavilhões construídos pela concessionária, os quais, finda a concessão, revertem gratuitamente para a RAM. Em 1988, os princípios de simplificação, desburocratização e de celeridade fundamentaram a criação da Conservatória do Registo Comercial Privativa da Zona Franca da Madeira e do Cartório Notarial também privativo da zona franca, cujo início de funcionamento foi fixado para o dia 1 de abril de 1989, tendo sido estabelecido que os atos praticados por aqueles serviços privativos se encontravam isentos de qualquer taxa ou emolumento. Os mesmos princípios determinaram, em 1989, a criação da IV Série do Jornal Oficial, destinada exclusivamente às empresas licenciadas na zona franca – cujas publicações, não exigidas em regimes europeus congéneres, foram também isentas de pagamento de taxas –, a autorização da constituição, em 1994, das sociedades comerciais por quotas e anónimas unipessoais e, em 1995, o reconhecimento da faculdade de as sociedades licenciadas usarem palavras ou parte de palavras estrangeiras ou de feição estrangeira na composição das suas firmas ou denominações. Estes princípios, pioneiros no país quer em relação à autorização das sociedades unipessoais, mais tarde autorizadas só para o tipo por quotas, quer em relação à simplificação administrativa e à prática e objetivos empresariais, permitiram que, na sua conceção, a ZFM constituísse o primeiro exercício unitário, integrado e coerente de internacionalização da economia portuguesa. Nesse mesmo sentido, em 1988, tendo em consideração que muitos dos investidores seriam oriundos de países com ordenamentos jurídicos diversos do sistema português, designadamente dos países da common law, e reconhecendo a necessidade de dotar a ZFM de instrumentos mais eficazes na captação do investimento direto estrangeiro, foi autorizada a instituição de instrumentos de trust, instituto jurídico até à data inexistente no ordenamento jurídico português. Este regime de propriedade fiduciária, envolvendo uma relação tripartida entre o settlor ou instituidor, o trustee e os beneficiários ou a causa específica por eles prosseguida, que nos regimes romano-germânicos encontram fronteiras com as fundações, o usufruto, o mandato sem representação e o fideicomisso ou a fidúcia, permitiu à zona franca disponibilizar aos seus utentes um meio jurídico que lhes era facultado noutros regimes e jurisdições congéneres. Em 1989, foi criado o quarto sector de atividades, acrescentando-se à Zona Franca Industrial, aos serviços financeiros e aos serviços internacionais o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), o qual foi criado visando a prossecução de dois fins: em primeiro lugar, estancar os processos de saída de navios do registo convencional português para registos de conveniência (flagging-out) e, em segundo lugar, atrair novos armadores e navios, oferecendo condições de custos semelhantes às apresentadas pelos registos mais competitivos. Nesse sentido, o MAR foi dotado de uma somissão técnica, composta por um representante do membro do Governo responsável pelo sector dos transportes, um representante da RAM e um representante da Inspeção Geral de Navios. Adentro das condições indispensáveis à atratividade do MAR, a Lei do Orçamento do Estado para 1989 procedeu à consagração da isenção do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para os tripulantes embarcados nos navios matriculados no MAR e o próprio diploma que procedeu à sua criação não só aplicou aos navios o regime fiscal da zona franca, como também permitiu às partes que designassem a lei que regula a constituição das hipotecas, tendo o aprofundamento do regime de graduação dos privilégios creditórios determinado o recesso da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada em Bruxelas em 10 de abril de 1926, que se havia tornado um impedimento à adesão dos armadores devido às objeções colocadas pelos credores hipotecários em relação à graduação dos seus créditos. Paralelamente, foi facultado aos tripulantes dos navios o acesso ao regime do seguro social voluntário. A reforma fiscal operada em 1989, com a extinção da contribuição predial e industrial, da sisa e do imposto profissional, e a concomitante criação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT), determinou que o regime fiscal da ZFM ficasse, em grande parte, plasmado no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), então aprovado. Nesse sentido, o primeiro regime fiscal (regime i) da zona franca, que vigorava desde 1986, passou a constar do EBF e permitiu o licenciamento de atividades até 31 de dezembro de 2000, usufruindo as empresas que as desenvolvessem da isenção de IRC até 31 de dezembro de 2011. O regime ii, com uma taxa de tributação em IRC de 1 %, 2 % e 3 %, respetivamente nos anos de 2003-2004, 2005-2006 e de 2007 a 2011, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2003, permitindo o licenciamento de atividades até 31 de dezembro de 2006, com o usufruto desse benefício pelas entidades que as prosseguissem até 31 de dezembro de 2011. O regime iii, com uma taxa de tributação em IRC de 3 %, 4 % e 5 %, respetivamente nos anos de 2007-2009, 2010-2012 e de 2013 a 2020, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2007, permitindo o licenciamento de atividades até 31 de dezembro de 2013, prazo que, de acordo com a legislação comunitária adrede posta em vigor, foi prorrogado, por duas vezes, até 31 de dezembro de 2014, com usufruição dos benefícios fiscais até 31 de dezembro de 2020. As empresas licenciadas no CINM são contribuintes fiscais portugueses para todos os efeitos, pendendo sobre elas as obrigações gerais a que se encontram adstritos os contribuintes em geral, e pagam uma taxa de instalação aquando do licenciamento, e uma taxa anual de funcionamento, através de depósito nos cofres da concessionária nos termos previstos na lei e no contrato de concessão. Os resultados obtidos pela aplicação destes regimes são de natureza qualitativa e quantitativa. Os primeiros, já referidos, permitiram que o CINM constituísse o primeiro exercício político-económico de internacionalização da economia portuguesa, rasgando novos rumos para o ordenamento jurídico português, introduzindo princípios e regras de simplificação administrativa e desburocratização do processo decisório e de licenciamento e exercício de atividades no âmbito do CINM. Do ponto de vista quantitativo, pela aplicação do regime i, constata-se que, em 2000, se encontravam licenciadas cerca de 5900 entidades, congregando 2900 empregos diretos e indiretos, e com o registo de 264 embarcações no MAR. A remuneração média dos quadros qualificados que trabalhavam no CINM era superior em cerca de 60 % à média da Região. Os capitais sociais agregados das sociedades ascendiam ao equivalente a 8600 milhões de euros e os investimentos efetuados pela concessionária na construção e manutenção das infraestruturas internas da ZFI eram de cerca de 18,7 milhões de euros, tendo os utentes investido mais de 143 milhões de euros nas suas unidades industriais. Nesta data, o CINM erigia-se já como um dos pilares fundamentais da economia da Região com um contributo de cerca de 20 % para a formação do respetivo PIB. Em 2000, com o procedimento formal de investigação instaurado pela Comissão Europeia, por força da entrada em vigor das Orientações sobre os Auxílios de Fiscalidade Regional, cujo início de prazo não coincidia com o fim da vigência do regime i, e com a aprovação do regime ii, que só entrou em vigor a 1 de janeiro de 2003 e que introduziu limites máximos (plafonds) ao benefício fiscal usufruído em IRC pelas entidades licenciadas no CINM, verificou-se não só um hiato de dois anos sem licenciamento de atividades, como um retrocesso na atratividade do regime e na adesão dos investidores. Esse retrocesso foi acelerado pela interrupção, em 2010, do processo negocial para revisão e aumento dos plafonds, que havia sido iniciado em 2009, junto da Comissão Europeia, o qual veio a ser retomado em 2011, com conclusão favorável em 2013. Também contribuiu para o agravamento desse retrocesso a revogação do benefício da isenção de dividendos aos sócios e acionistas das empresas licenciadas, benefício que, de acordo com a Comissão Europeia, não se encontrava sujeito a limitação temporal. O referido retrocesso foi reconhecido em 2012 pela Assembleia Legislativa da Madeira que, tomando as suas questões como causas e fundamentos, solicitou ao Governo da República a reabertura do processo negocial dos plafonds, no cumprimento dos deveres para-constitucionais que impendem sobre os órgãos de soberania para assegurarem a rentabilidade e competitividade internacional do CINM. Desse modo, em finais de 2014, encontravam-se licenciadas 1868 entidades, com a criação de cerca de 3000 empregos diretos, estando matriculadas 323 embarcações no MAR. Os capitais sociais agregados das entidades licenciadas ascendiam a 6,4 mil milhões de euros e os investimentos em infraestruturas e equipamentos na ZFI eram de 24 milhões de euros pela concessionária e de 200 milhões pelos utentes. José António Câmara (atualizado a 11.10.2016)

Direito e Política Economia e Finanças História Económica e Social

antilhas / índias ocidentais

O mais importante da ligação da Madeira com as Antilhas, a partir do séc. XVII, prende-se com as ilhas subordinadas ao império britânico. A partir de meados do séc. XIX, acontece uma importante vaga migratória diretamente da Ilha para as Antilhas inglesas para substituir os escravos nas plantações, onde se definira uma política de abolição do trabalho escravo. Esta rota emigratória manteve-se entre a Madeira e Antigua, Demerara, Guiana, Grenada, Jamaica, Nevis, Saint Kitts, Saint Vincents e Trinidad. Para o vinho, teremos as ilhas de Antigua, Barbados, Berbice, Bermudas, Dominica, Curazau, Dominicana, Honduras, Jamaica, Martinica, Montserrat, Nevis, Saint Thomas, Saint Christopher, Anguilla, Saint Vincent e Trinidad. Palavras-chave: comércio; emigração; vinho; Caribe; Antilhas. Por esta designação se entende todas as ilhas da América Central que, a partir do séc. XVII, entram na esfera de domínio e controlo do império britânico, com quem a Madeira teve fortes laços comerciais, baseados, de forma especial, no vinho e na emigração de populações para suprir a falta de mão-de-obra ou por força da perseguição aos seguidores do Rev. Robert Kalley. Esta mobilidade humana e comercial concretiza-se pelo facto de a Madeira manter uma relação direta com todo o mundo atlântico, desde o séc. XV, por ter sido o primeiro espaço de ocupação europeia, o ponto de partida em termos da ocupação de novos espaços e ilhas, e, por fim, pela sua situação geográfica como base de apoio e de afirmação do império colonial britânico. Aliás, a Ilha serviu de modelo para Portugueses e Castelhanos neste afã povoador dos espaços insulares atlânticos e das Antilhas. Assim, os Castelhanos viram na Ilha a resposta para as dificuldades da sua ação institucional nas pequenas ilhas do Atlântico, como se depreende do desejo manifestado, em 1518, pelas autoridades das Antilhas em resolver a difícil situação das ilhas de Curaçao, Aruba e Isla Margarita, com o recurso ao modelo madeirense de povoamento. Há uma ligação direta da Ilha às Antilhas, que se perpetua no tempo, por diversas razões. A primeira situação de proximidade é provocada pela expansão da cultura da cana-de-açúcar. Os madeirenses intervêm na sua expansão em Santo Domingo, Cuba e Jamaica. Em 1647, encontramos referência a um capitão francês que pretendia contratar um mestre de açúcar madeirense para a ilha de Saint Kitts. Esta desusada intervenção da Madeira, a partir do séc. XVII, resulta ainda do facto de a sua posição geográfica o permitir, sendo considerada a última etapa antes da chegada às Antilhas. A Madeira estava às portas deste novo mundo e abria-as aos europeus desta rota, o que implicava e facilitava também uma intervenção ativa neste processo, estabelecendo-se pontos entre a Ilha e as Antilhas, em termos comerciais e de movimentos emigratórios. As Antilhas serão, a partir de meados do séc. XIX, a solução fácil para os excedentes populacionais da Ilha que, a partir de então, atuam como emigrantes, muitas vezes com a função de substituir a mão de obra negra, quando, no passado, haviam assumido a posição de negreiros, de lavradores e de técnicos experimentados nas indústrias ligadas à atividade agrícola. Estes madeirenses que partem na última vaga do séc. XIX são obreiros da situação das Antilhas nos sécs. XX e XXI, tornando-se a sua presença notória em muitas ilhas, expressa através de múltiplas manifestações culturais, donde se destaca a terminologia e a culinária. Por outro lado, parece existir, na maioria destes madeirenses que partem neste século, uma forte consciência da identidade ilhoa, que os mesmos pretendem seja diferenciadora dos demais Portugueses, afirmando-se como madeirenses e não gostando de ser considerados Portugueses. As Antilhas: séculos XVII-XIX São diversas as designações deste grupo de ilhas da América Central. Primeiro, por equívoco de Colombo, ficaram conhecidas por Índias Ocidentais (West Indies); depois, atribuiu-se-lhes a designação indígena, daí Antilhas. Este grupo insular é composto por várias ilhas. O processo europeu de reconhecimento e ocupação destas ilhas começou em 1492, com as três viagens organizadas por Cristóvão Colombo, entre 1492-1493, 1493-1496 e 1496-1500, com o reconhecimento das Baaamas, Cuba e Haiti, Jamaica, Trindade e Porto Rico. Todas estas ilhas começaram por ser, em 1492, de domínio espanhol, daí a designação de Antilhas Espanholas, permanecendo algumas nesta situação até à sua independência, a partir de 1865: República Dominicana (1865), Cuba (1898) e Porto Rico (1898). A partir dos princípios do séc. XVII, começou a disputa pela sua posse, sendo partilhadas com os Franceses, Holandeses e Ingleses. As Antilhas Francesas compreendem Martinica, Guadalupe (arquipélago composto por Grande-Terre e Bassse-Terre, La Désirade, Marie-Galante e as Îles Les Saintes), Saint-Barthélemy e São Martinho (lado francês). As Antilhas Neerlandesas, ou Holandesas, que surgem a partir de 1634, são formadas por dois grupos de ilhas, ficando um a norte das Pequenas Antilhas (Saba, Santo Eustáquio e São Martinho) e o outro ao largo da costa da Venezuela (Aruba, Bonaire e Curaçau). A presença britânica regista-se aqui a partir de 1612 e afirma-se na segunda metade da centúria. A ocupação das ilhas obedece a interesses estratégicos, comerciais e agrícolas, pois são estes que dão um novo impulso à produção açucareira. Quanto às Antilhas Britânicas, estas incluem: Bermudas, Saint Kitts, Barbados, Jamaica, Baamas, British Virgin Islands, Montserrat, Nevis, Angula, Tortola, Saint Croix, São Vicente, Saint Thomas, Dominica, Cartagena, Honduras, Trindade. Neste conjunto de Antilhas pequenas e grandes, regista-se, desde o séc. XVI, o estabelecimento de relações comerciais, relacionadas com o vinho e a emigração, que se processam em duas etapas: no decurso dos sécs.XVI e XVII, onde se destacam técnicos açucareiros para Cuba e Santo Domingo, bem como judeus, vindos da Ilha ou a partir de Pernambuco, e a partir de meados do séc. XIX, período em que se regista outra vaga migratória diretamente da Ilha para as Antilhas Inglesas, com o intuito de substituir os escravos nas plantações, onde se definira uma política de abolição do trabalho escravo, numa forma especial conhecida como indentured labour. Esta rota migratória manteve-se entre a Madeira e Antígua, Demerara, Guiana, Granada, Jamaica, Nevis, Saint Kitts, São Vicente e Trindade. Para o vinho, as ilhas de Antígua, Barbados, Berbice, Bermudas, Dominica, Curaçau, Dominicana, Honduras, Jamaica, Martinica, Montserrat, Nevis, Saint Thomas, Saint Kitts, São Vicente e Trindade. Na costa atlântica da América do Sul, temos ainda a considerar a Guiana, partilhada por Ingleses, Franceses e Holandeses, que se enquadra neste grupo das Antilhas. Originalmente, a Guiana Holandesa consistia em três colónias: Essequibo, Demerara e Berbice. Em 1814, os Holandeses entregaram esta região aos Ingleses, que, a partir de 1831, lhe atribuíram a designação de Guiana Inglesa. Entretanto, os Holandeses mantiveram o Curaçau e Suriname. Esta última área, também conhecida como Guiana Holandesa, ficou subordinada aos Neerlandeses desde 1667, com o chamado Tratado de Breda, realizado entre a República das Sete Províncias Unidas dos Países Baixos e o Reino da Grã-Bretanha, a 31 de julho de 1667, o qual pôs fim à Segunda Guerra Anglo-Holandesa através do controlo de rotas marítimas e do comércio, que decorreu entre março de 1665 e julho de 1667. Relativamente à Guiana Francesa, esta começou por ser um centro de negócios de comerciantes franceses, criado em Sinnamary (1624) e Caiena (1637). Esta última cidade foi ocupada por duas vezes pelos Holandeses (1664 e 1676), sendo legitimada a posse francesa pelo já referido Tratado de Breda. O comércio do vinho com as Antilhas deve-se a vários fatores. Primeiro, pelo facto de, a partir de meados do séc. XVII, os Ingleses terem escolhido a Madeira como base avançada para os seus interesses expansionistas no Atlântico, funcionando a Ilha como base de apoio e de reorganização das frotas militares e comerciais. Depois, pelo facto de ser um dos poucos vinhos europeus a suportar muito bem as mudanças de temperatura, atuando o efeito do calor como meio de envelhecimento do mesmo. Não deverá ser esquecido que um dos principais problemas da dieta de bordo das tripulações era a falta de vitamina C, que provocava o escorbuto, sendo o vinho um dos antídotos utilizados. Em relação às Antilhas, diz-se que o nome de Curaçau está relacionado com este facto, pois foi aqui que os Portugueses encontraram a cura do escorbuto, dando o nome à ilha. Comércio Uma das primeiras intervenções comerciais dos madeirenses nas Antilhas está relacionada com o comércio de escravos. Alguns ilhéus usufruíram de uma posição destacada nos entrepostos do tráfico negreiro em Santiago, São Tomé ou Angola, gozando mesmo, desde 1562, de privilégios especiais na captura de escravos para as suas fazendas ou para venda aos compatrícios que as possuíam. Outros procuravam intervir no rendoso contrabando, alargando os seus negócios até ao Brasil ou às Antilhas. Fascinados pela aventura destas paragens, muitos decidiram-se por uma intervenção direta, fixando-se em Santiago ou na costa da Guiné, pois que a situação de vizinho era condição obrigatória para participar neste tráfico negreiro. A comunidade madeirense residente em Santiago deveria ser numerosa, a avaliar pelos testamentos que chegaram às nossas mãos. Destes, merece especial referência o de Francisco Dias, morador na Ribeira Grande, que, pelo testamento de 1599, é apresentando como sendo um dos mais importantes mercadores de escravos empenhados no tráfico com a Madeira e as Antilhas. A permuta baseava-se, pelo lado africano, em escravos, a que se vieram juntar os produtos da terra, como o algodão, milho, cuscuz, chacinas, courama e sal, recebidos a troco de vinho, cereais e artefactos. Francisco Dias foi um, de entre muitos, dos que se lançaram na aventura, fixando morada na Ribeira Grande. Aí, foi escrivão do almoxarifado e memposteiro-mor da rendição dos cativos, atuando como um ativo agente do tráfico negreiro da costa africana próxima. Todo o empenho de Francisco Dias estava no tráfico com a vizinha costa da Guiné, sendo os cargos de memposteiro-mor dos cativos e de escrivão do almoxarife mais um meio para reforçar a sua posição. Era mercador e armador com uma rede de negócios, tendo como principais eixos as ilhas (Açores, Cabo Verde e Madeira), a costa da Guiné e as Antilhas Espanholas. Aqui, estávamos perante uma empresa de tipo familiar, onde atuavam, por exemplo, Álvaro, Diogo, João, Jorge e Lopo Fernandes. Este João Fernandes, filho de Álvaro Fernandes, morreu, ainda jovem, quando se encontrava em missão comercial na costa da Guiné, deixando os seus negócios entregues ao tio. Do outro lado do Atlântico, nos contactos com os mercados negreiros das Antilhas, representavam-no Manuel Diogo Cavalheiro, Álvaro Dias, Mariscal e Diogo Cavalheiro das Honduras. A partir da Madeira, o estreitamento das relações comerciais com as Antilhas inicia-se na segunda metade do séc. XVII, mas com a intervenção dos Ingleses. A política mercantilista inglesa definiu a hegemonia da burguesia comercial britânica, consolidada, na Madeira, com frequentes tratados luso-britânicos. A par disso, a afirmação do império colonial britânico nas Antilhas, com a ocupação da Jamaica (1654) e das demais ilhas, veio a valorizar a posição da Madeira como porto de escala e fornecedor de vinho e, mais tarde, de emigrantes. Com Oliver Cromwell, definiu-se um mercado de monopólio para a burguesia comercial inglesa, no qual a Madeira será um das pedras-base do processo. As leis inglesas de navegação de 1651, 1660, 1663 e 1665 definiram os contornos desta política mercantilista ao estabelecerem que todos os produtos entrados nos portos das colónias britânicas deveriam ser feitos sob pavilhão inglês. Assim, de acordo com a ordenança de 1663, as ilhas dos arquipélagos da Madeira e dos Açores detinham o exclusivo do fornecimento de vinho às colónias inglesas na América, África e Ásia. Foi assim que Barbados suplantou os portos brasileiros e angolanos no consumo do vinho Madeira, ainda no séc. XVII. Os dados da exportação para o ano de 1699 são esclarecedores desta mudança. Num total de 4987 pipas, temos as Antilhas em primeiro lugar, com 1303. Aqui, o protagonista deste tráfico é o comerciante inglês, sendo William Bolton o primeiro a definir os contornos desta realidade. Note-se que, de acordo com os registos de saída da Alfândega do Funchal entre 1650 e 1699, as embarcações inglesas dominam, de uma forma esmagadora, o comércio. A correspondência comercial de William Bolton para o período de 1696 a 171 é o testemunho do porto do Funchal como entreposto nas ligações e atividade com as Antilhas Inglesas. Ao vinho que seguia para Lisboa, junta-se outro, de embarque direto no Funchal pelos navios ou armadas. Em 1664, uma armada francesa com destino às Antilhas foi provida de 40 pipas. O vinho era conhecido como de beberagem, pelo que, segundo a tradição, estava isento de direitos. Ao longo do séc. XVIII, vários comboios que se dirigiam às Antilhas passavam pela Madeira, onde tomavam grandes quantidades de vinho, destacando-se o de dezembro de 1744, com 33 navios, e o de 1788, com 70 navios, que carregou 2000 pipas de vinho, a que se juntou outro, em outubro de 1799, com 60 navios, que carregou 3041 pipas. Em 1788, um comboio de 70 navios carregou 2000 pipas e outro, no ano seguinte, saído de Portsmouth com destino às Índias Ocidentais, comandado por Roger Curtis, com 96 navios, carregou 3041 pipas e meia pipa. Entre 16 e 21 de setembro de 1805, a frota das Antilhas, composta por 52 navios, lançou âncora. Depois, de 29 de setembro a 3 de outubro, atracaram no porto do Funchal as 60 embarcações da frota das Índias (17 navios mercantes e numerosos transportes). Os registos de saída da Alfândega do Funchal no séc. XIX assinalam a saída de vinho para gasto de embarcações estrangeiras. As colónias inglesas das Antilhas e da América do Norte foram o objetivo e o vinho o principal negócio. O vinho, que até então tinha como destino exclusivo o Brasil, passou também a ser conduzido para os novos mercados, que assumiram um lugar dominante a partir de finais da centúria. Aos portos de Pernambuco, Rio de Janeiro e Baía vieram juntar-se os de Nova Inglaterra, Nova Iorque, Pensilvânia, Virgínia, Maryland, Bermudas, Barbados, Jamaica, Antígua e Curaçau. No período de 1686 a 1688, das 688 pipas entradas em Boston, registam-se 266 da Madeira e 421 do Pico. Esta situação espelha uma realidade que marcará o comércio nas centúrias seguintes: os açorianos abasteciam, preferencialmente, os portos da América do Norte, levados pelo rumo dos baleeiros, enquanto os madeirenses faziam incidir os seus contactos nas Antilhas Inglesas e Francesas. Para a Madeira, a já referida correspondência comercial de William Bolton para o período de 1696 a 1714 permite reconstituir parte desse circuito comercial que dominou no séc. XVIII. Aqui, é evidente a definição de um circuito comercial hegemónico, delimitado pelos portos ingleses e das colónias da América Central e do Norte. As Antilhas (Curaçau, Barbados, Antígua, Nevis, Jamaica e Bermudas) surgem com uma posição destacada na importação de vinho, com 5005 pipas. William Bolton é o primeiro mercador inglês a enquadrar-se neste espírito, podendo a sua atividade comercial ser acompanhada através das cartas que nos deixou. Para as colónias inglesas das Antilhas, o vinho era o seu objetivo e principal negócio. O inglês John Ovington, que visitou a Madeira em 1689, afirma que “num cálculo modesto, a produção anual de vinho pode ser calculada em vinte mil pipas, sendo este número totalmente gasto. Pensa-se que oito mil serão bebidas na ilha, três ou quatro despendidas no tratamento ou melhoramento (através de aguardente destilada) e o restante exportado, principalmente para as Índias Ocidentais, especialmente Barbados, onde tem mais aceitação que os outros vinhos europeus” (ARAGÃO, 1981, 198). Um dos primeiros intervenientes neste negócio foi precisamente William Bolton. Sabemos da sua ação comercial com estas Índias através das já referidas cartas comerciais disponíveis, para o período de 1696 a 1714. Os navios saíam de Bristol, Dublin e Londres e, após escala no Funchal, seguiam para Antígua e Barbados. [table id=68 /] Para o período de 1780 a 1801, destaca-se a Jamaica como centro de redistribuição nas Antilhas: [table id=69 /] O momento de apogeu da exportação do vinho da Madeira para estes mercados situa-se entre finais do séc. XVIII e princípios do séc. XIX, altura em que a saída atingiu a média de 20.000 pipas. Mais de dois terços do vinho exportado destinavam-se ao mercado colonial americano, de que se destacam as Antilhas. Para o período de 1780-1799, a Ilha exportou 210.057 pipas, sendo 103.703 para as Antilhas. Duarte Sodré Pereira, governador e capitão da Madeira, comprometido com o comércio atlântico, dá-nos conta da situação do mercado no séc. XVIII. De acordo com o copista da sua correspondência, aquele esteve envolvido no comércio com Inglaterra, Lisboa, Estados Unidos da América, América Central (Barbados, Jamaica e Curaçau) e Brasil. As várias casas de vinhos inglesas mantinham laços estreitos com estas ilhas. Assim, por exemplo, a casa Phelps Page & Co. tinha uma rede de agentes, com especial incidência na Jamaica. Do mesmo modo, D. Guiomar de Sá de Vilhena troca vinho por cereais na Jamaica, Suriname e Santo Eustáquio. A firma Cossart Gordon & Co. manteve igualmente um comércio ativo com estas ilhas, de forma que, entre 1823 e 1834, regista-se: [table id=70 /] Muitas vezes, o retorno destas ilhas resumia-se a pipas vazias da Jamaica ou a carne de vaca, manteiga e farinha de Barbados. Entre 1831 e 1850, estas ilhas continuaram a receber importantes quantidades de vinho Madeira, o que significa igualmente que funcionariam como centros de redistribuição no Caribe. Só assim se justificam as 3464 pipas da Jamaica e as 2179 de Trindade. [table id=71 /] Para o séc. XIX, continuam a afirmar-se esta posição e interesse pelo vinho Madeira, no vasto universo insular das Antilhas. Assim, para o ano de 1843, temos: [table id=72 /] É evidente a afirmação do mercado das Caraíbas, dominado pelas colónias inglesas, com especial destaque para a Jamaica e Barbados. O centro de consumo estava nas Antilhas: o vinho Madeira era a bebida alcoolizada mais difundida. Bebia-se geralmente no sangaree, mistura de vinho, água e sumo de limão. Para os Ingleses, se o Porto é o vinho da metrópole, o Madeira é o vinho das Antilhas, mas também o das Índias. Este vinho corria nos serões de quase todas as ilhas, mas, em especial, na Jamaica, Barbados, Martinica, Santa Cruz, Santo Eustáquio e São Vicente. Emigração Desde o séc. XVI que notamos a presença de madeirenses nestas ilhas, seja como técnicos açucareiros, seja como agentes do tráfico negreiro. Contudo, a sua presença torna-se mais evidente numa segunda fase, quando a emigração madeirense atingiu o seu auge, na déc. de 40 do séc. XIX, tendo, para isso, em muito contribuído a perseguição aos protestantes (1844-1846), a crise do comércio do vinho Madeira, principal sustento das populações, a partir de 1830, e a fome que alastrou a toda a Ilha, em 1847. Entre 1834 e 1872, saíram da Ilha mais de 30.000 madeirenses, com destino ao Brasil e às Antilhas. Só a ilha de Demerara recebeu, entre 1841 e 1889, cerca de 40.000, enquanto o Havai, entre 1878 e 1913, atraiu mais de 20.000, na primeira grande leva da emigração madeirense para este destino, sendo, na centúria oitocentista, o principal motivo a questão religiosa em torno do Rev. Robert Kalley, pastor protestante e distinto médico que se fixara na Madeira em 1838, com o intuito de encontrar cura para a tuberculose da sua mulher, e que se tornou no principal chefe do movimento anglicano, arrastando consigo as gentes de Santa Cruz e Machico. As hostilidades, originadas pelo clero tradicional do Funchal, levaram à sua saída forçada em 1846, acompanhado de perto de 3000 madeirenses: 945 em navios portugueses e 2054 em ingleses. A 23 de agosto, 200 embarcaram no navio William. Primeiro, dirigiram-se às Antilhas menores (Trindade, Antígua e Saint Kitts) e daqui alguns passaram a Illinois, na América do Norte. Esta situação ia ao encontro dos interesses britânicos, uma vez que a abolição da escravatura tornava imprescindível o recrutamento de mão-de-obra livre. A segunda fase desta diáspora, mais importante do que a primeira, surge a partir de 1847, como resultado da grave crise vitivinícola. Perdidas as esperanças de uma imediata recuperação do mercado do vinho, o colono ou lavrador deixou-se aliciar pelas propostas enganosas de trabalho e bem-estar nas colónias britânicas. Um facto interessante, nesta conjuntura de fuga à fome, é que o movimento se retrai na época das vindimas, entre agosto e outubro, isto é, no momento em que era maior a procura de mão-de-obra na Ilha. Na déc. de 50, irremediavelmente perdida esta única fonte geradora de trabalho, o madeirense só tinha uma saída: a emigração. As gentes do norte abandonaram as terras e os seus miseráveis casebres, dirigindo-se à cidade, onde esperavam uma oportunidade para o salto até às promissoras Antilhas. Em 1854, dá-se uma paragem no movimento, nomeadamente de clandestinos, mercê de uma melhoria das condições da Ilha, propiciada pela iniciativa dos governadores civis. O fim do tráfico negreiro obrigava à procura de novas soluções e esta era uma delas, certamente a mais eficaz. Na déc. de 70, o fenómeno emigratório ganha novo vigor. Para isso, contribuíram o acelerar da crise económica e o reforço das promessas aliciadoras. Também as doenças que atacaram a cultura da vinha (o oídio, em 1852, e a filoxera, em 1872) deitaram por terra a única esperança económica dos madeirenses. Desta vez, o rumo é diferente: as Kanaka Islands (Sandwich ou Havai). Entre 1841 e 1889, Demerara manteve uma posição dominante enquanto destino da emigração madeirense, tendo recebido 36.724 emigrantes. Tais números dão conta de dois momentos da emigração para Demerara, a déc. de 40 e as de 70 e 80, coincidindo o último com o aparecimento de um novo destino, o Havai. Uma relação dos navios saídos com os emigrantes, no período de 11 de maio de 1854 a 11 de janeiro de 1855, reforça, mais uma vez, a posição dominante de Demerara, registando-se 88 navios para Antígua e 376 para Demerara. Devemos aqui realçar a iniciativa de alguns proprietários e consignatários de navios, como Diogo Taylor e João de Freitas Martins, este último proprietário de três embarcações: Christina, Divina Providência e Funchal. Demerara é, com efeito, nas décs. de 40 e 50, o “Eldorado do madeirense”, disputando esta posição nas décs. de 70 e 80 com o então recém-descoberto paraíso havaiano. Assim, só em 1841 terão partido mais de 4000 madeirenses para Demerara, chegando a comunidade portuguesa a representar mais de 30.000 residentes, maioritariamente da Madeira. A emigração clandestina é um fator determinante neste movimento para as Américas, dominadas pelas Antilhas e pelo Brasil, que assumem uma posição ímpar. Deste modo, torna-se difícil abalizar o valor numérico desta sangria na população da Ilha. Os números apontados pela imprensa madeirense da época são assaz elucidativos. Assim, de setembro de 1834 a junho de 1852, apontava-se que as saídas clandestinas correspondiam ao dobro das legais, que representavam 18.346 emigrantes. Depois, em 1845-1846, são referenciados 6000 clandestinos. Ainda na Ponta do Sol, no período compreendido entre abril de 1841 e outubro de 1852, outros 500. Note-se que, entre 1851 e 1853, regista-se apenas a saída de 1593 madeirenses com passaporte, quando os dados apontam a chegada de 2299 a Demerara, 281 a Antígua e 16 com a designação Índias Ocidentais, o que prova a importância da emigração clandestina. Para o período de 1843 a 1866, é possível acompanhar os destinos destes migrantes. Temos, portanto: [table id=73 /] Noutro registo de informação de 1846 a 1847, época de forte emigração madeirense, os destinos são parecidos. [table id=74 /] Mais uma vez, Demerara mantém-se como o principal destino desta emigração legal e clandestina. Em outubro de 1846, dos 16.297 emigrados, 5548 (54%) viajaram sem passaporte. No mesmo ano, aportaram em Demerara três embarcações com 547 passageiros clandestinos: a embarcação inglesa Palmira conduziu 160, enquanto o brigue português Visconde de Bruges, que saíra do Funchal com 25 passageiros, desembarcou 410 e outro bergantim português, Duas Anas, 171, quando, no Funchal, nele haviam embarcado apenas 71 com passaporte. Esta última embarcação, sete anos mais tarde, rumou ao mesmo destino, levando a bordo 173 passageiros clandestinos. Tais números são suficientemente elucidativos para demarcar a importância que assumiu na Madeira a emigração clandestina, ao mesmo tempo que demonstram a ineficácia da intervenção das autoridades locais no seu controlo. A disponibilidade de passaportes entre 1872 e 1915 permite acompanhar o movimento para estas ilhas, de forma legal, e, ao mesmo tempo, documentar a sua incidência geográfica. Apenas encontramos dados para as ilhas de Demerara, Antígua, Barbados, Trindade, Granada e São Vicente, sendo a maior incidência em Demerara, com 3732 pedidos de emigração. Pelo contrário, a ilha de Trindade regista apenas 539. A maior incidência registou-se no último quartel do séc. XIX, com 3312 pedidos. Por alvará de 4 de julho de 1758, fica estabelecida a obrigatoriedade do uso do passaporte, como forma de coibir a saída anómala de gentes da Ilha. Todavia, estavam longe os tempos da grande emigração e de afirmação desta forma de êxodo. Com o alvorecer da emigração para as colónias britânicas, o Governo Civil reclama esta medida moderadora do movimento emigratório. Em 1841, o governador civil chama a atenção ao oficial de visitas do porto para que não permitisse a saída de qualquer embarcação para Demerara, sem antes verificar se os seus passageiros eram portadores do passaporte e da licença respetiva da freguesia que os isentava de qualquer serviço ou encargo. Contudo, só em outubro de 1845 surge o primeiro caso, com o aprisionamento de 31 indivíduos no Porto Moniz, quando estes se preparavam para embarcar no iate Glória de Portugal, com destino a Demerara. Perante esta situação, o governador civil mandou publicar um edital sobre a emigração clandestina, alertando os intervenientes e cúmplices para as penas em que incorriam, de acordo com a portaria de 19 de agosto de 1842. Pela lei de 25 de maio de 1825, o capitão do navio incorria na pena de 400.000 réis, enquanto os passageiros, de acordo com a lei de 9 de janeiro de 1792, sujeitavam-se a 100.000 réis de multa. Estas medidas não alteraram em nada os planos da emigração clandestina, apenas aumentaram o risco dos seus intervenientes. Um exemplo disso é testemunhado em janeiro de 1846, quando o oficial do registo da Alfândega encontrou, a bordo do bergantim Claudine, com destino a Demerara, cinco passageiros sem passaporte. Passados dois meses, também o administrador do concelho do Funchal surpreendeu, nos Piornais, 88 pessoas que pretendiam embarcar clandestinamente para a barca inglesa Newilla. Até 1866, são frequentes as referências à intervenção de embarcações de cabotagem no apoio a este tráfico clandestino. A costa do Caniço, à Ponta do Pargo, oferecia enseadas adequadas a tal tipo de abordagem. O contacto com as embarcações de saída fazia-se, habitualmente, a partir do Caniço, Praia Formosa, Paul do Mar e Ponta do Pargo. Na última localidade, foram apresadas, por diversas vezes, embarcações saídas do Funchal com destino a Demerara. Destas, destaca-se, em 1847, o bergantim português Mariana, que, após 15 dias de saída do Funchal, ainda se encontrava na Ponta do Pargo, com o pretexto de fazer aguada. Numa inspeção a bordo, foram encontrados 187 passageiros, dos quais apenas 34 apresentavam passaporte. As Desertas surgem também como local de apoio a este tráfico clandestino. Aí foram encontrados, por diversas vezes, barcos costeiros a aguardar a passagem dos navios para Demerara. Entre fevereiro de 1845 e abril de 1847, foram aí apresadas duas embarcações que conduziam clandestinos do Caniço para a escuna portuguesa Eugénia. O recurso às Desertas e à Ponta do Pargo como locais de receção de clandestinos foi resultado da acentuada vigilância estabelecida para o porto do Funchal e para as áreas circunvizinhas. No início, este serviço de recrutamento de clandestinos para embarque era realizado no Funchal, sendo os emigrantes reunidos num armazém, à R. do Sabão, e, depois, embarcados, pela noite, para bordo das embarcações, porém, a apertada vigilância da Alfândega e a administração do concelho condicionaram a sua dispersão pela costa sul da Ilha. A intervenção das autoridades desdobrava-se entre um apertado controlo às embarcações que saíam do porto do Funchal e o estabelecimento de um sistema de vigilância de toda a costa e ilhas Desertas. Primeiro, usou-se o barco do contrato do tabaco, depois, estabeleceu-se um serviço de barcos para rondar a costa nas datas próximas da saída de qualquer embarcação. Por outro lado, o administrador do concelho tinha ao seu dispor 12 baionetas para a ronda noturna do litoral da cidade e, em toda a costa da Ilha, contava com o apoio dos cabos da polícia e artilheiros. Em julho de 1846, a saída dum bergantim elucida-nos sobre a forma como era ativado este plano de vigilância. O administrador do concelho montava, por seis dias, um serviço de vigilância em toda a costa, contando com o apoio dos regedores, cabos da polícia e de duas embarcações de ronda. A cabal intervenção das autoridades dependia do apoio de uma embarcação de guerra, daí a solicitação, em 1847, de uma escuna de guerra, o que veio a suceder com o envio do brigue de guerra Douro. Porém, a falta de dinheiro levou à sua substituição por uma escuna, retomando, em 1853, o anterior tipo de embarcações. A permanência e a insistência da prática clandestina da emigração atestam a pouca eficácia das medidas proibitivas ou de vigilância e a grande determinação do madeirense, bem como o empenho dos engajadores e seus acólitos. Deste modo, a quebra acentuada do movimento, a partir de 1863, deverá ser apontada não como uma consequência da intervenção repressiva, mas sim como resultado da diminuição da procura de mão-de-obra nos tradicionais destinos. Daí que, em 1885, estas medidas se tornem necessárias, uma vez que a emigração clandestina começa a fazer-se notar. Fator determinante no surto da emigração clandestina foi a ação destes engajadores, os principais sustentáculos do movimento. Desde o séc. XVIII que estes atuam na Ilha, pelo que, em 1779, o governador intervém junto do corregedor do Funchal, no sentido de se estabelecer medidas punitivas, sendo preso Álvaro de Ornelas Sisneiro, um desses engajadores. Todavia, só a partir da déc. de 30 do século seguinte, a ação destes agentes se torna preocupante, uma vez que atacam em todas as frentes, com particular incidência na vertente norte. Para dissimular a sua real intervenção, surgem como adelos ou compradores de vinho. Por meio de cartazes afixados na porta das igrejas, e com a conivência de algumas figuras importantes dos sítios, conseguem aliciar muitos lavradores com a promessa de enriquecimento no Brasil, Antilhas ou Havai. O transporte era, muitas vezes, gratuito e o ilhéu deveria desembolsar apenas 5000 réis para os custos do passaporte, quando, na realidade, a lei previa 4000 réis. Nas décs. de 40 e 50, surgem documentados 15 aliciadores no Funchal, Caniço, São Vicente, Ribeira da Janela, Arco de São Jorge e Ribeira Brava. Para coibir a sua ação, o Governo Civil adotara medidas repressivas, como a prisão e o julgamento, podendo a pena ir até quatro meses de cadeia. Em 1846, por exemplo, foi preso em São Vicente Manuel José Moniz, que aliciava emigrantes para Demerara. Nesta freguesia, sabemos que atuavam outros, como João Teixeira, Jorge Oliveira e Perpétua de Jesus. A ação dos aliciadores assumia, por vezes, situações rocambolescas: em julho de 1851, João Pestana, sapateiro, movera um auto contra Francisco, o poeta, por induzir e aliciar a mulher e o filho a emigrarem para Demerara; em agosto do mesmo ano, João Vieira ignora a mulher e filhos e entrega-se às promessas aliciadoras de Demerara; em 1853, uma mãe abandona duas crianças em São Jorge, enquanto uma rapariga de Boaventura foge para o Funchal, aliciada por Joaquim A. dos Reis. A política de emigração das autoridades locais define-se por duas formas de intervenção: o combate à emigração clandestina e a ação perniciosa dos engajadores, com medidas severas aplicadas a todos os infratores. Neste caso, incluía-se, ainda, o reforço de vigilância da costa madeirense. Depois, foi a procura de soluções conjunturais, capazes de travar o movimento de fuga, com a fixação das gentes à terra ou com a tentativa de desvio para regiões do Reino e colónias em vias de colonização. Estas medidas não foram suficientes para frenar o movimento emigratório, tanto legal como clandestino. A situação da Ilha continuava a ser difícil, pelo que ninguém estava capacitado para resistir às propostas risonhas dos aliciadores. Deste modo, houve necessidade de declarar guerra a este movimento, procurando atacá-lo em todas as frentes. Desde 1758, ficara estabelecido que nenhum madeirense poderia sair da Ilha sem o respetivo passaporte. Havia uma tradição de medidas limitativas, raramente recordadas e postas em prática. A elas recorria a Câmara do Funchal, em 1847, respondendo a uma circular de José Silvestre Ribeiro. Aí se recorda que a melhor providência estava na vinculação do povo à terra que o viu nascer. Na verdade, foi com este governador que se estabeleceu uma política pragmática de combate à emigração. O seu aspeto mais interessante não é o apelo a medidas punitivas à saída dos emigrantes, como reclamava o município funchalense, mas sim a definição de medidas capazes de inibir as gentes a esta fuga desesperada. Era preciso encontrar soluções para debelar a fome e empregar o máximo de força de trabalho inativa. Neste último caso, tivemos o plano de obras de construção civil, de acordo com o novo plano viário. A ação psicológica foi outra das armas utilizadas pelo governador para convencer os madeirenses a permanecerem na Ilha. Através de manifestos, divulgados pelos administradores do concelho e afixados nas portas das igrejas ou impressos em folhas volantes nos jornais, o governador fazia uso dos seus dotes literários para apelar ao sentimento dos seus súbditos. Num manifesto distribuído em agosto de 1852 pelo Clamor Público, é bastante evidente este apelo heroico: “Moradores das freguesias rurais! Não abandonais a vossa terra! Não fujais desses campos que vossos pais regaram com o seu suor! Não deixeis o teto das vossas moradas, onde nasceram vossos filhos! Não volteis as costas à vossa risonha ilha! Lembrai-vos que perdeis Pátria! Trazei à lembrança que muitas vezes tendes recolhido abundantes frutos, em recompensa às Vossas fadigas! E que não convém ceder aos primeiros golpes de adversidade” (VIEIRA, 1993, 122). Foram poucos os que entenderam a oratória do governador, secundados pelos incessantes apelos dos administradores do concelho ou pelos vigários das freguesias no sermão dominical. Aliás, é o mesmo governador o primeiro a reconhecer a necessidade de medidas práticas e eficazes: “A fatal tendência dos madeirenses para a emigração deve ser atalhada, principalmente por meios indiretos. Se os proprietários se lembrarem um dia de ir residir entre os seus caseiros, para os guiarem com ilustrados conselhos [...] a infeliz sorte dos habitantes dos campos melhorará consideravelmente, e eles ganharão afeição à terra do seu país, repetindo indignados as pérfidas sugestões de impios e desalmados embusteiros que os arrasta hoje para países longínquos” (Ibid.). Uma das suas grandes preocupações era o combate à política de engajamento feito por estranhos. O combate aos engajadores é antigo, sendo documentado desde 1780, altura em que foi processado o comandante de um navio inglês que havia levado clandestinamente a bordo 12 portugueses. Esta política implacável contra os engajadores continuou na centúria seguinte. Assim, em 1842, face à saída massiva de madeirenses, ficou estabelecido, por portarias de 19 de agosto e de dezembro de 1842, avançar com medidas de vigilância e de penalização dos mestres de navios. Ainda de acordo com a lei de 20 de julho de 1855 e a portaria de 27 de julho de 1857, o comandante do navio era obrigado a prestar uma fiança de 400 réis e a apresentar, no prazo de seis meses, um documento das autoridades ou do cônsul do porto de destino, tendo igualmente de indicar o número de passageiros desembarcados. O passaporte era uma das exigências obrigatórias para todos os que desejassem sair, contudo, nem todos tinham direito a ele, sendo negado a menores e mancebos. Desde 25 de setembro de 1841, deveria juntar-se a este um documento de freguesia referindo que o possuidor estava livre de encargos e serviços. É dentro desta opção que deverá ser entendida a guerra, sem tréguas, das autoridades aos agentes da emigração e aos seus colaboradores, como sejam os mestres de navio e barqueiros. A saída de qualquer emigrante só podia ser feita com passaporte, concedido a todos de maior idade, ficando excluídos os de 13 a 25 anos, abrangidos pela lei do recrutamento militar, e os mancebos. Todavia, era grande a apetência para o recurso à emigração clandestina, sujeitando-se os interessados a inúmeras privações para alcançarem o barco que os levaria a promissoras terras do outro lado do Atlântico. A grande preocupação das autoridades centrava-se no combate à emigração clandestina, que se desenvolvia em duas frentes: por um lado, a condenação dos engajadores e seus colaboradores e, por outro, a definição de um plano de vigilância em toda a costa da Ilha, procurando evitar-se a fuga dos clandestinos. O grande movimento de combate ficou reservado para as décs. de 40 e 50 do séc. XIX. Os casos sucedem-se com frequência e a atenção das autoridades foi reforçada, no sentido de evitar a fuga generalizada das gentes. Durante estas duas décadas, sucederam-se medidas repressivas, bem como o aprisionamento dos intervenientes, fossem engajadores ou mestres de navios. O cerco aos navios que entravam e saíam no porto do Funchal era permanente. Assim, para além do constante patrulhamento do mar madeirense e do alerta passado a todas as freguesias costeiras, as embarcações sujeitavam-se a um controlo apertado. Deste modo, estava proibido o contacto com qualquer navio mercante ou de guerra fora do porto. Além disso, em 1879, recomendava-se às embarcações com emigrantes que saíssem do porto durante o dia. As embarcações inglesas, que tocavam, com assiduidade, o porto do Funchal com destino aos locais de emigração, eram os alvos preferenciais para a saída dos clandestinos. Por essa razão, em 1845, o governador civil deu conhecimento ao cônsul inglês de tais medidas proibitivas. Todavia, em 1848, foi apresado na Ponta do Pargo o bergantim inglês Rowlay, com 16 clandestinos a bordo, correndo, por isso, um litígio entre o Governo Civil e o Consulado. O primeiro, através da administração do concelho e com o apoio dos cabos de polícia, regedores e forças militares, estabelecera um plano de vigilância da costa e do mar circunvizinho, até às Desertas, a ser ativado no momento de embarque no Funchal, através de uma visita a bordo, sendo depois reforçado a partir do momento da saída da embarcação do porto. Entre março e julho de 1846, foram gastos 86$695 réis com os barcos de ronda da costa. Por todo o ano de 1847, os barcos mantiveram-se em ação, tendo-se afirmado como um freio à emigração clandestina, o que levou a solicitar-se a presença de nova embarcação, não se sabendo, porém, ao certo se veio a concretizar-se. Não obstante estas medidas, a emigração clandestina continuava a ser uma realidade, não se esgotando aqui as oportunidades para controlar a saída dos madeirenses. Assim, a uma propaganda aliciadora por parte dos agentes, nomeadamente os cônsules brasileiro e inglês, contrapunha-se outra de alguns jornais e das autoridades que desmitificavam as esperanças do Eldorado. O debate teve início em 1841, resultado de uma proclamação do administrador geral, Domingos Olavo Correia de Azevedo, que, a determinado passo, referia que “Demerara [...] é uma possessão inglesa, cujo clima por extremo ardente e doentio, terminara em pouco tempo, com a existência da maior parte dos emigrantes que para ali vão, e onde estes infelizes, reduzidos, durante sua vida, a uma situação desesperada, vendo-se em total desamparo, e privados de meios de regressarem, se sujeitam a uma sorte tão cruel como a que em outro tempo ali experimentavam escravos negros” (Ibid., 126). A isto juntaram-se cartas de alguns emigrantes nas quais estes testemunham a ilusão das promessas feitas, apontando as condições difíceis em que viviam os madeirenses em Demerara. A todos responde Diogo Taylor, cônsul inglês e agente da emigração para estes destinos. À campanha, associaram-se outros jornais, sendo de realçar o Echo da Revolução, o Correio da Madeira e o Progressista, onde este movimento emigratório surge sob o epíteto de “escravatura branca”. De acordo com o cônsul português em Demerara, os emigrantes “são tratados como verdadeiros escravos, e mesmo pior do que são os negros da costa d’África” (Ibid.). A resposta a esta carta não se fez esperar pela voz do cônsul inglês Diogo Taylor, que realça os mútuos benefícios da emigração. A isso adicionava-se o testemunho abonatório de um grupo de portugueses residentes na Guiana Inglesa. Em oposição a este último testemunho, há registos de cartas de Demerara a dar conta da dura realidade da vida dos emigrantes. No primeiro destino, muitos madeirenses sucumbiram com febre-amarela. Para combater esta campanha contra a emigração, os agentes do Brasil e as colónias inglesas travaram uma luta sem tréguas. Para além dos desmentidos constantes, não se cansavam de anunciar os seus projetos aliciantes, devendo-se incluir, neste caso, a propaganda feita n’O Imparcial e na Revista Semanal. A esta situação, acresciam ainda os folhetos de promoção da emigração. Na segunda metade do séc. XIX, a imprensa insular deu desmesurado realce às consequências do surto emigratório. Sob a forma de notícia ou de trabalho de opinião, esta é uma preocupação central nas suas colunas, que se situa a dois níveis distintos: de um lado, os anúncios e descrições ou testemunhos laudatórios dos principais destinos de emigração; do outro, a opinião e os testemunhos reprovativos, apelando a uma intervenção das autoridades. Adensa-se o número de colunas dos periódicos O Progressista (1852-1854) e A Ordem (1852-1856). Neste contexto, a problemática da emigração para as terras ocidentais, no período de 1833 a 1873, marcou acesa discussão pública nos jornais que então se publicavam, ou nas Cortes, pela voz dos madeirenses aí representados. O Progressista, porta-voz do Partido Regenerador, é o periódico que dedica maior atenção à problemática da emigração, considerando Demerara e o Brasil como matadouros. Para os seus editores, o importante era travar o movimento emigratório, pelo que são frequentes os trabalhos de opinião, sob pseudónimo, a apelar a uma intervenção eficaz das autoridades locais, usando como ponto de referência a intervenção de 1847. Na déc. de 50, testemunhos de vária índole atestam a ineficácia das autoridades locais em coibir essa prática de emigração clandestina, acusando quer o administrador do concelho, quer o juiz eleito da Ribeira Brava, por não corresponderem ao estipulado nas leis de 1839, 1842, 1843 e 1849. O julgamento de 29 de fevereiro de 1852 de alguns aliciadores e barqueiros, comprometidos com a emigração clandestina, é motivo de regozijo no jornal. O ano de 1854 terá sido terrível para os madeirenses, permanentemente ameaçados pelo espectro da fome, pelo que a emigração, de acordo com o mesmo periódico, não resulta de ambição, mas da miséria dos colonos e da ineficácia do Governo. Em 1855, por iniciativa de três madeirenses, a embarcação Charles Keen conduziu 300 colonos a Demerara. Entre 1841 e 1846, O Defensor faz eco da intervenção do administrador geral do Funchal, Domingos Olavo Correia Azevedo. A reação dos principais interessados neste movimento promotor da emigração não se faz esperar. Assim, intervém Diogo Taylor, agente de emigração para a Guiana Inglesa. O primeiro refere, a propósito, que “Parece que a cidade do Funchal se converteu de repente numa grande feira de escravos brancos, destinados a irem perecer no clima mais infecto dos domínios britânicos – Demerara” (Ibid., 129), alertando mais adiante que “A emigração para Demerara é uma infame lotaria cujos bilhetes contendo raríssimas sortes em preto são comprados com as vidas dos nossos concidadãos” (Ibid.). Um dos aspetos que podemos assinalar com a emigração para Demerara, certamente o principal destino nesta época, é a questão do retorno, com forte impacto na sociedade local. O madeirense retornado deste destino passava a ficar conhecido como “o demerarista”, porque emigrante em visita ou regressado de Demerara. Assim, em 1853-1854, Isabella de França registava alguns casos de sucesso nessa vaga migratória. Numa das suas visitas à freguesia do Monte, descreve, a certa altura, ter visto “uma bela casa construída por um vilão que havia emigrado para Demerara e voltou rico, como tantos: deixam a terra natal sem outra coisa mais que uma camisa e calças, e carapuça na cabeça, e descalços, e regressam com seu colete de cetim e corrente de ouro, chapéu alto e botas de verniz” (FRANÇA, 1970, 9). Também o médico inglês Dr. Dennis Embleton, que visitou e testemunhou a Madeira entre 1880 e 1881, afirma que “Many country people have been abroad, made money, and returning, have bought land and settled” (EMBLETON, 1882, 31). Por fim, registe-se que os madeirenses levaram para estas ilhas muitas das suas tradições e hábitos alimentares. O facto de a Madeira exportar cebolas, por exemplo, deve-se ao facto de estas serem solicitadas pelos madeirenses para a sua dieta alimentar, que, segundo os registos de alguns observadores ingleses, se baseava em semilhas e cebola. Em 1843 e 1845, sabemos da chegada a Demerara de 162 caixas de batata comum e de 1000 arrobas de cebola, contando-se já 100 milheiros em 1851. Esta situação persiste em 1904 e 1910, com novo envio de cebola para Barbados. Não podemos igualmente esquecer as relações que se estabeleceram em torno da cana-de-açúcar. Em 1855, a Madeira recebeu, de Antígua, 294 barris de açúcar. Demerara, em finais do séc. XIX, e Barbados, de 1902 a 1905, abastecem com melaço o engenho do Hinton, no Funchal, acompanhando as diversas variedades de cana, quando se pretende restabelecer a cultura na Ilha. Em 1847, temos a variedade Bourbon de Caiena e, em 1903, outras variedades de cana (B208 e B147) de Barbados e a cristalina do Haiti.   Alberto Vieira (atualizado a 28.09.2016)

História Económica e Social Madeira Global

alfenim

Tradicional em alguns países, a confeção de alfenim está documentada em Portugal desde os sécs. XV e XVI e sabe-se da sua presença em festas e romarias populares. Há uma longa tradição desta arte da doçaria, que acompanha o processo de expansão da cana-de-açúcar do Mediterrâneo para o Atlântico, tendo a ilha da Madeira sido um espaço-chave da sua divulgação para outras ilhas atlânticas, bem como para as Américas Central e do Sul. Durante os sécs. XV e XVI, o fabrico de alfenim ocupou muitos madeirenses e foi uma importante fonte de receita das famílias. Nos inícios do séc. XXI, não há qualquer referência ao fabrico habitual de alfenim na Madeira. Palavras-chave: açúcar; Brasil; doçaria; festas do Divino Espírito Santo; tradições populares.   “Alfenim” é um nome que provém do termo árabe “fanid”, com origem no persa “panid”, com o significado de branco. No latim, aparece como “alphanicum”, “alfenid”, “alpenid” ou “alfanix”; no italiano, como “penito”; no espanhol, como “alfeñique” (sendo, no México, “alfenique”); em francês, como “penides”, “épénide”, “penidon”, “penoin”; popularmente, é conhecido como “peningue”. O primeiro registo do termo na Madeira é de 1469, com a grafia “alfinij”. No séc. XVI, aparece referido em Gil Vicente e em Jorge Ferreira de Vasconcelos. Naidea Nunes refere que, na Madeira, “alfenim” aparece na documentação com as designações: “alfinij” (1469), “alffiny” (1488), “alfenjm” (1490, 1517), “alfenj” (1498), “alfeny” (1517), “alfynjm” (1523), “alfenij” (1579), e conclui que é “um termo muito antigo, do árabe fânid, que em catalão teria a forma affenic, adquirindo, em castelhano, a forma alfenique, que surge nas Canárias com a grafia alfinique (1540)” (NUNES, 2003, 159). O Nordeste do Brasil, uma das mais importantes regiões açucareiras do país, foi durante muito tempo terra de alfenim, tendo depois perdido a importância nesse domínio. Segundo Naidea Nunes, “no Brasil, o termo alfenim apenas existe no Nordeste, onde foi conservado, provavelmente por se tratar da primeira região açucareira brasileira. Nos restantes estados do Brasil, como podemos ver, apenas encontrámos as denominações rapadura mole, puxa e puxa-puxa ou rapadura puxa-puxa, para denominar o mesmo conceito” (NUNES, 2010, 56). Todavia, a arte do alfenim espalhou-se por todo o Brasil e, nos começos do séc. XXI, persiste nos estados da Paraíba, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, de Minas Gerais, do Ceará, de Pernambuco, de Goiás e do Rio Grande do Norte. Esta tradição encontra-se em Pirenópolis, associada às festas do Divino, e na cidade de Montanhas, no estado do Rio Grande do Norte, ligada às festas do dia de Reis, bem como noutras localidades, como a cidade de Goiás, onde as doceiras realizam pequenas esculturas em forma de flores, pássaros, peixes e chapéus. Gilberto Freyre, em Açúcar. Uma Sociologia do Doce…, documenta a presença do alfenim no Nordeste do Brasil como um vestígio da doçaria portuguesa de influência árabe. À data da primeira publicação do livro, em 1932, a tradição do fabrico de grande parte desta doçaria estava em vias de desaparecer. No entanto, nos começos do séc. XXI, por força das tradições em torno das festas do Divino, o costume de fabrico do alfenim persiste em muitas localidades brasileiras. Na Sicília, conserva-se a tradição dos doces de alfenim e de maçapão, principalmente no dia de Todos os Santos, em que as crianças recebem, como alegado presente dos antepassados, várias figuras de açúcar. A tradição do alfenim encontra-se também no México, com a elaboração de caveiras para o Dia dos Mortos, a 1 de novembro, em que se combinam elementos indígenas com costumes europeus. Os nauatles faziam figuras, normalmente caveiras, como oferenda aos seus mortos. Com a chegada dos Espanhóis, surgiram as figuras de caveiras em alfenim. A esta figuração, as freiras juntaram as cenas relacionadas com a época natalícia. Assim, o alfenim assume várias formas: caveiras, ataúdes, anjos, cruzes, miniaturas de animais ou de fruta, pratos com comida, canastras com flores, etc. Esta tradição persiste no México, tanto na Cidade do México como nos estados de Puebla e Oaxaca. Além disso, na cidade de Toluca, v.g., celebra-se, a 2 de novembro, a festa do alfenim. A produção de alfenim está também documentada na Argentina, na Bolívia, na Colômbia, no Peru e no Equador. Em Portugal, a confeção de alfenim está documentada desde os sécs. XV e XVI e sabemos da sua presença em festas e romarias populares. Ganhou importância no quotidiano da sociedade portuguesa a partir da divulgação do açúcar, desde meados do séc. XV. A Madeira, como espaço de produção de açúcar, especializou-se na arte da doçaria, domínio em que transpôs o seu perímetro, chegando aos Açores, às Canárias e ao Brasil. A partir do séc. XV, tanto em Portugal como em importantes cidades europeias, o consumo e a divulgação do açúcar passarão pela confeção de manjares nobres, sob a forma de doces – como o alfenim, a alféola (um doce semelhante ao caramelo), conservas e cascas de fruta cristalizada. Na Madeira, ficou célebre a doçaria conventual que fez as delícias de Ingleses, de Franceses e de flamengos. A par disso, o fabrico das figuras de alfenim fez de muitas mulheres madeirenses autênticas escultoras da doçaria. O alfenim fazia parte da mesa da Coroa e das casas nobres, e era, no séc. XVI, servido à nobreza em salvas de prata por ocasião das festas do Divino em todo o espaço português, tradição que teve continuidade na Madeira, nos Açores, e que chegou ao Brasil. Das mesas do reino, o alfenim passou às das ilhas e delas ao Brasil, acompanhando o processo de expansão da cultura da cana sacarina e do fabrico do açúcar. No Atlântico, o alfenim foi primeiramente produzido na Madeira, afirmando-se como o doce mais nobre, servido na casa das famílias importantes, e usado como dádiva nas festas do Divino. A oferta de doces está relacionada com uma atitude de gratidão ou mesmo de empatia. É uma tradição muçulmana que os Portugueses assimilaram. Vasco da Gama ofereceu alfenim madeirense ao samorim de Calecute. As freiras do Convento de S.ta Clara presenteavam os visitantes com alfenim e com outros doces. Há uma longa tradição desta arte da doçaria, que acompanha o processo de expansão da cana-de-açúcar do Mediterrâneo para o Atlântico, tendo a ilha da Madeira sido, como já ficou dito, um espaço-chave da sua divulgação para outras ilhas atlânticas, bem como para as Américas Central e do Sul. São vários os testemunhos denunciadores da mestria dos madeirenses no fabrico destes doces. Já em 1455 Cadamosto menciona a feitura de “muitos doces brancos perfeitíssimos”, aludindo certamente ao alfenim (ARAGÃO, 1981, 37). A primeira referência documental a esta arte da doçaria data de 1469, quando se diz que esta atividade era indústria importante para a sobrevivência de muitas famílias, uma vez que ocupava “molheres de boas pesoas e muytos pobres que lavraram os açuquares bayxos em tamtas maneyras de conservas e alfeni e confeitos de que am grandes proveytos que dam remedio a suas vidas e dam grande nome a terra nas partes onde vam”. Durante os sécs. XV e XVI, o fabrico de alfenim ocupou efetivamente muitos madeirenses e foi uma importante fonte de receita das famílias. Esta era fundamentalmente uma indústria feminina e de fabrico caseiro, mas sabe-se que havia homens que exerciam o ofício de doceiro ou confeiteiro, pois a sua atividade estava regulamentada nos Regimentos dos Oficiais Mecânicos da Cidade de Lisboa. A atividade estava vedada a estrangeiros e mestres de açúcar – apenas os “vizinhos e naturaes da ilha” podiam fazer conservas, alfenim e confeitos. De acordo com um documento de 9 de março de 1490, “em toda essa ylha nom posa fazer nemguem conservas, alfenim, comfeytos nem outra nenhüa fruyta daçucaar soomente os vizinhos e naturais da dyta ylha” (MELO, 1973, 198-199, 241). Em 1494-1495, a Casa Real portuguesa recebeu 71 arrobas de confeitos; entre estes, havia 29 arráteis de alfenim. A crónica de Damião de Góis apresenta D. Manuel como um grande apreciador da doçaria madeirense: “Nas vesporas do Natal consoava publicamente em sala, com todo o Estado de porteiros de maçareis darmas trombetas, atabales, charamellas, e em quanto consoava davam de consoar a todolos senhores, fidalgos e cavalleiros, e escudeiros que estavam na salla, na qual se ajuntavam naquelle dia todos os que andavam na Corte por saberem o gosto que el-Rei levava em fazer este banquete, que todo era de frutas verdes e dasucar, e de conservas, que lhe traziam da ilha da madeira, depois desta consoada” (GÓIS, 1911, 92). Desde o séc. XVI, no Japão, aparecem referências ao fabrico de alfenim (aruheitou) e outras doçarias, como confeitos (komfeiton). A primeira referência ao alfenim é de 1569; no decurso das centúrias seguintes, há notícias do seu consumo, tendo sido sempre, ao longo dos séculos, um dos doces nanbam, de oferta em momentos especiais. Tenha-se em conta que ficou célebre o alfenim madeirense que Vasco da Gama levou para oferecer ao samorim de Calecute. Pela rota da Índia deverá ter chegado ao Japão a arte da confeitaria madeirense, onde persiste nos começos do séc. XXI. Os estudos de Miyo Arao reforçam a ideia da influência portuguesa na confeitaria de Tóquio e estabelecem uma ponte com a Madeira, tendo em conta que muitos dos doces produzidos na Madeira aparecem na culinária do Japão. Além disso, não se pode esquecer que, nos sécs. XVI e XVII, a Madeira era um dos principais centros produtores de alfenim e daí deverá ter partido a técnica de fabrico que, depois, se vulgarizaria noutros espaços, como o Japão. A fama alcançada pela arte da doçaria madeirense está testemunhada na embaixada enviada por Simão Gonçalves da Câmara ao Papa. O facto mais memorável é referido pelos cronistas. Jerónimo Dias Leite diz que “leuou muitos mimos e brincos da ilha, de conseruas, e ho sacro palacio todo feito de asucar e hos Cardeaes hião todos feitos de alfenij […] ho que foi tudo metido em caixas embrulhadas com algodão, que forão mui seguros e sem quebrar” (LEITE, 1947, 37). Escreve Gaspar Frutuoso: “E tão generoso foi, que, tendo seu filho Manuel de Noronha, Bispo que foi de Lamego, em Roma, que servia de secretário do Papa Leão, despachou da ilha um criado seu, por nome João de Leiria, homem muito honrado, prudente, e gentil-homem, o qual mandou a Roma visitar o Papa com um grande serviço, que, além de um cavalo pérsio, que lhe mandou de muito preço, que levava de cabresto um mourisco muito gentil, homem e alto de corpo, vestido em uma marlota de girões de seda; levou mais muitos mimos e brincos da ilha de conservas, e o sacro palácio, todo feito de açúcar, e os cardeais iam todos feitos de alfenim, dourados a partes, que lhe davam muita graça, e feitos de estatura de um homem, o que foi tudo metido  em caixas emborulhados [sic] com algodão, com que foram mui seguros e sem quebrar até, dentro, a Roma, coisa que, por ser a primeira desta sorte que se viu em Roma, estimou-a muito o Papa, e cada uma peça por si foi vista pelos cardeais e senhores de Roma, sendo presente o Papa, que louvava muito o artifício, por ser feito de açúcar, e muito mais louvava o Capitão que lhe tal mandava, largando muitas palavras perante todos em louvor deste ilustre Capitão” (FRUTUOSO, 1979, 248-250). Mas sobre esta embaixada, segundo Luciana Stegagno Picchio, não consta qualquer documento na Cúria Romana, ao contrário do que aconteceu com outras. Terá sido mera invenção dos cronistas, para exaltar a figura do capitão do Funchal, Simão Gonçalves da Câmara? Atente-se na situação, a ter acontecido. Seriam 72 os cardeais feitos em alfenim e em tamanho natural, o que poderia significar mais de 5000 kg de açúcar. Por outro lado, deve ter-se em conta o próprio processo de fabrico das figuras e a dificuldade em transportá-las intactas até Roma. Será que podemos afirmar que a dita embaixada madeirense nunca existiu e que os testemunhos de Jerónimo Dias Leite e de Gaspar Frutuoso são pura invenção? Em 1550, D. Isabel Mendonça, mulher do referido capitão-donatário, tinha a seu cargo o abastecimento da Casa Real, tendo enviado para Lisboa, em 1551, 105 arrobas de conserva, 24 arrobas de fruta seca e 8 arrobas de alfenim. Em 1567, Pompeo Arditi dá conta da “conserva de açúcar” que se fazia no Funchal, “de ótima qualidade e muita abundância” (ARAGÃO, 1981, 130). Em finais do séc. XVI, Gaspar Frutuoso dava conta de “ricos e esquisitos manjares de toda sorte, como os sabem muito bem fazer as delicadas mulheres da ilha da Madeira, que (além de serem comumente bem assombradas, muito formosas, discretas e virtuosas) são estremadas na perfeição deles e em todolas invenções de ricas coisas, que fazem, não tão somente em pano com polidos lavores, mas também em açúcar com delicadas frutas” (FRUTUOSO, 1979, 264). Esta tradição perpetuou-se na Ilha para além dos tempos áureos da produção açucareira local (segundo Hans Sloane, em 1687, o madeirense produzia o “açúcar indispensável aos gastos caseiros e ao fabrico de doces, indo ainda comprá-lo ao Brasil” (ARAGÃO, 1981, 158)). Outro testemunho a atestar a abundância deste doce na Madeira é o facto de, a 29 de julho de 1593, o chamado fogo do céu, que queimou parte da cidade do Funchal, dando origem às ruas da Queimada de Cima e Queimada de Baixo, ter queimado alfenim, que havia sido feito com 5000 pães de açúcar. Nos inícios do séc. XXI, não há qualquer referência ao fabrico habitual de alfenim na Madeira (embora ainda haja quem se lembre das pombas do Divino, por ocasião das festas do Espírito Santo). No entanto, em algumas ilhas dos Açores e em alguns estados do Brasil a tradição do alfenim continua viva, alimentada pela persistência das festas em honra do Divino Espírito Santo.    Alberto Vieira (atualizado a 28.09.2016)

Biologia Terrestre História Económica e Social

autonomia e finanças

A autonomia é um conceito muito amplo em termos políticos e jurisdicionais. Para entender a sua ligação às finanças, deve-se acompanhar a sua evolução, tendo em consideração as implicações que apresenta em termos da estrutura e da gestão dos recursos financeiros. Neste quadro, torna-se necessário diferenciar alguns momentos: o período inicial de ocupação do território da Ilha, de 1433 a 1497, com a definição do sistema de senhorio, e o período de autonomia limitada das juntas gerais, a partir de 1901, que deu lugar ao Governo regional da Madeira e a um novo sistema político administrativo em 1976. Palavras-chave: autonomia; conflitos; contas; finanças; orçamento. A autonomia é um conceito amplo em termos políticos e jurisdicionais. Para se entender a sua ligação às finanças, deve-se acompanhar a sua evolução, tendo em conta as implicações que apresenta em termos da estrutura e gestão dos recursos financeiros. Neste quadro, torna-se necessário diferenciar dois momentos. O período inicial de ocupação do território da Ilha, que ocorreu entre 1433 e 1497, tendo-se definido o sistema de senhorio que sucedeu à plena afirmação das instituições régias, e, depois, o período a partir de 1901, com a autonomia limitada das juntas gerais, que deu lugar, em 1976, ao Governo regional da Madeira e a um novo sistema político e administrativo.  Por lei de 20 de março de 1907, existiam dois tipos de contas do Estado para a receita e a despesa: a conta do ano económico, que ficava aberta por cinco anos, e a conta de gerência, encerrada anualmente, que seria o registo das operações contabilísticas e financeiras do ano económico. Pelo dec. n.º 3519, de 8 de maio de 1919, estes prazos foram alterados, tendo a conta da receita e da despesa do ano de 1918 ficado aberta apenas durante dois anos. Posteriormente, o dec. n.º 18.381, de 24 de maio de 1930, determinou com força de lei que estas deveriam ser encerradas 45 dias após o fim do ano económico. Esta situação conduziu a que os valores apresentados em distintos documentos fossem diferenciados, estando a informação organizada com base em diferentes critérios, impedindo uma adequada valorização a partir das regras contabilísticas posteriores. Mesmo assim, não é justificável a existência de algumas disparidades (aliás muito frequentes) que podem ser encontradas na apresentação dos dados contabilísticos. O facto foi devidamente referenciado, nomeadamente na imprensa, sem se compreender a razão de tão evidentes diferenças numéricas. Uma deficiente informação contabilística deu origem a incorreções na apresentação de certos dados da receita e da despesa da Madeira, divulgados na imprensa e em algumas publicações, durante os sécs. XIX e XX. De acordo com a receita e a despesa do Tesouro na Madeira, entre os anos económicos de 1874-1875 e 1913-1914, a Ilha apresentaria um saldo negativo nos anos económicos de 1888-1889 a 1891-1892. Esta situação, porém, não corresponde à realidade dos dados apurados em informação paralela. Na verdade, a Madeira nunca apresentou qualquer saldo negativo. A riqueza gerada pelas pesadas e inúmeras tributações sempre suplantou a magra despesa ou o investimento do senhorio, da Coroa ou do Estado. Em muitas situações, aparecem dados de acordo com o ano civil, impedindo a sua contabilização por ano económico. A isto, junta-se a dificuldade, comum na documentação oficial do continente, em diferenciar os dois arquipélagos na escrituração contabilística de receitas e de despesas, o que impede, em muitas situações, de saber qual a importância atribuída à Madeira. É típica a ideia de que a informação contabilística disponível é muito dispersa, impossibilitando, muitas vezes, o estabelecimento de séries e uma avaliação real das contas. Por conseguinte, a tarefa de reconstituir e de conhecer o movimento das finanças da Região não é fácil. As informações estatísticas oficiais e a organização contabilística do orçamento e das contas surgem apenas a partir da década de 30 do séc. XIX, mas, mesmo nesta centúria, os dados são, muitas vezes, escassos. Relativamente aos séculos anteriores, os dados são avulsos e não permitem, em algumas situações, as necessárias seriações. Faltam os livros dos contadores da Provedoria da Fazenda, os registos completos da Alfândega, assim como os dos diversos tributos e impostos. Mesmo assim, foi possível recolher, em diversas publicação, dados que apontam para uma realidade diferente da que é geralmente aceite. Nem sempre os números apresentados revelam devidamente o retrato da realidade, nomeadamente da despesa. Há várias situações que determinam o recurso a variáveis e a realidade, que permitem descobrir que a despesa foi superior ao normal e que o arquipélago teve de assumir encargos que não lhe pertenciam. Assim, e.g., instabilidade política do séc. XIX transformou a Madeira num espaço de desterro para os militares opositores, servindo como uma forma de desafogar os quartéis do continente. Entre 1823 e 1919, estiveram estacionados na Ilha diversos batalhões de Caçadores e de Infantaria, alguns deles com mais de 400 praças, cuja manutenção seria assegurada e paga pelos cofres do Tesouro da Ilha; e.g., o Batalhão de Infantaria n.º 12 esteve no Funchal entre os anos de 1837 e 1847, período durante o qual a despesa efetiva da Madeira foi superior, pois necessitava de assegurar a manutenção deste gasto. A despesa do Ministério da Guerra na Madeira, a partir do orçamento de 1833, foi a mais elevada de todas as rubricas ministeriais na Ilha, chegando a representar mais de metade do dispêndio total da Ilha. Em março de 1824, e apenas neste mês, existe uma referência ao desembolso de 10.183$381, que representou, então, 55 % da despesa da Madeira. A isto, deve-se juntar a consideração referente a outra realidade muito comum nos espaços insulares, que se prende com o contrabando de mercadorias proibidas e o descaminho dos direitos. A informação sobre estas atividades ilícitas é proveniente do séc. XV e é contínua. Tais atividades seriam os meios habituais dos insulares para se furtarem aos direitos, em sua opinião excessivos, que penalizavam alguns produtos de importação e de exportação; eram também modos de combate ao regime de monopólio de produção e de venda de alguns produtos, como o sal, o tabaco, a urzela e o sabão. Para alguns produtos com peso especial nas exportações, é possível estabelecer uma estimativa das situações de descaminho aos direitos, através de análises comparadas dos valores da produção e de consumo com os da exportação. Assim, para as ilhas, algumas mercadorias, como o sal, o sabão e a urzela, que estavam sujeitas ao regime de monopólio de produção e de comércio, foram alvo de múltiplas situações de contrabando, que em muitas situações é considerado como superior a um quarto do total das transações. A autonomia, concedida, em 1895, a alguns dos distritos dos Açores e, em 1901, à Madeira, poderá muitas vezes ser entendida como uma possibilidade de avanço e de afirmação dos espaços insulares, dando-lhe os meios para o seu autodesenvolvimento. No entanto, tudo isso teve parca expressão nos diplomas oficiais. Recorde-se o debate e a intervenção de diversos políticos insulares, entre os finais do séc. XIX e o findar do primeiro quartel da centúria seguinte, em que se reivindicaram e apresentaram propostas de autonomia política e financeira que tardaram a concretizar-se. Insulares e continentais enfrentaram-se, frequentemente, sobre estas questões, tendo, talvez, existido medo dos primeiros em cortar este laço umbilical e, dos outros, em perder o domínio e o controlo político e financeiro. Estas condições nunca satisfizeram os madeirenses e os açorianos e, ao longo do tempo, foram surgindo sugestões de alargamento da autonomia financeira. Com efeito, desde o séc. XIX que a principal questão no debate e na reivindicação da autonomia se prende com as finanças. A cobrança dos impostos e a aplicação do produto líquido não revertia em benefício da Região. Esta ideia persistia e dominava o debate. Em 1882, lia-se no Distrito do Funchal que o governo “só se lembra desta terra para levantar do seu cofre central o produto de tanto sacrifício” (VIEIRA, 2014g, 51). Esta reclamação chegou à Assembleia pela voz de Manuel José Vieira, numa intervenção de 7 de maio de 1883: “sabemos que fazemos parte do reino de Portugal única e exclusivamente para quinhoarmos nos encargos que se renovam ou batizam com nomes diferentes mas que sempre se acrescentam” (Id., Ibid., 45). Em 1887, no Diário de Notícias, surge o apelo à união e à luta “por todos os meios e incessantemente a fim de se conseguir dos poderes públicos a reparação que nos é devida por meio de obras e providências legislativas que nos assegurem um futuro, não diremos brilhante, mas de modesta prosperidade” (VIEIRA, 2014, 37). No mesmo jornal, surge em 1924, uma acusação semelhante, de forma clara: “é preciso que os madeirenses unidos pelo mesmo pensamento façam ver de um modo irrecusável aos governos de Lisboa, que são mais alguma coisa do que matéria coletável [...] o povo da Madeira é um povo livre [...] não é escravo nem burro de carga” (Id., Ibid.). Em 1931, em plena euforia da revolta da Madeira, o discurso dos cabecilhas ia ao encontro desta aspiração dos madeirenses de administrarem as suas receitas para benefício próprio. Num manifesto aos madeirenses, datado de 21 de abril, apelava-se à sua adesão à revolta, pois o seu triunfo “permitirá falar com liberdade e firmeza, para pedir, para exigir do governo que as suas receitas próprias cá fiquem durante largos anos, a fim de com elas serem executadas obras importantes e de grande necessidade, há largos anos, reclamadas, mas sempre postas de parte, para satisfação de caprichos pessoais e de ódios políticos” (VIEIRA, 2014g, 69).   No diferendo entre a metrópole e as ilhas sobre as questões financeiras e tributárias, há dois momentos de grande debate: com o Estado Novo e, a partir de 1974, com o Estado democrático. A intervenção de Oliveira Salazar, no sentido do saneamento das finanças públicas, aconteceu num momento de grande efervescência nos espaços insulares, onde surgiram, em 1931 e 1936, duas convulsões populares que geraram neste governante alguma antipatia em relação à Madeira e aos madeirenses. A Revolução de 25 de abril de 1974 abriu o caminho para uma nova realidade nas relações entre a Ilha e o continente, que culminaria, em 1976, com a criação da região autónoma, com Parlamento e Governo regionais. Surgiu uma realidade política diferente, mas nem por isso as questões financeiras deixariam de revelar o desacordo entre a Região e a metrópole. Por parte desta, estava sempre latente a pretensa ingratidão das ilhas e a ideia de que as mesmas não se mostravam disponíveis para o esforço nacional de recuperação financeira, estando, permanentemente, a reivindicar apoios financeiros.  Expressões da autonomia financeira  O infante D. Henrique, por carta da doação de D. Duarte, de 26 de setembro de 1433, tornou-se o senhorio das ilhas, tendo recebido, por isso, o pleno direito à sua posse, usufruto e administração, que passava pela distribuição das terras, pelo estabelecimento de regimentos para o governo das capitanias, em termos de administração económica, fiscal e judicial, e pela definição das culturas mais adequadas aos seus objetivos e com maior rentabilidade, tais como os cereais, a vinha, o pastel e os canaviais. Desde muito cedo, estabeleceram-se mecanismos de controlo e de arrecadação dos chamados direitos senhoriais, com a criação de estruturas adequadas. Surgiu assim a figura do almoxarife, que já está testemunhada em 1452, e em 1477 foi criada a Alfândega. A quantificação deste contributo financeiro da Madeira e do Porto Santo é impossível, por falta de registos documentais, mas a informação avulsa permite afirmar que estas ilhas foram, desde o início, contribuintes ativos. Nas finanças da Ordem de Cristo e da Casa do Infante, o tributo madeirense era de 1.500.000 reais, correspondendo a 40,54 % do total dos rendimentos da sua casa senhorial. João de Barros refere ainda que o mestrado da Ordem de Cristo auferia anualmente mais de 60.000 arrobas de açúcar da Ilha, confirmando-se que esta tinha um peso significativo nas finanças das referidas instituições. Uma das primeiras medidas alcançadas pelo senhorio foi a isenção, por parte da Coroa, da dízima das exportações que se fizessem para o reino. Era um incentivo à fixação de colonos na Ilha, que se manteve durante muito tempo e de que os madeirenses nunca abdicaram, considerando-a, certamente, como um privilégio perpétuo para a sociedade. Tenha-se em conta que esta política de isenção da dízima, no movimento de exportações e de importações entre o arquipélago e o continente português, para além de favorecer as ligações aos portos do reino e o consumo dos produtos nacionais, contribuiu para estabelecer vínculos de dependência com a metrópole em termos do comércio externo da Ilha, situação que se tornaria desfavorável em muitos casos. Por outro lado, levaria a que uma importante e significativa receita local, nomeadamente a da exportação do açúcar, ficasse nas Alfândegas de Lisboa, do Porto e de Viana do Castelo, a partir de onde se exportava uma grande quantidade daquele produto para os principais mercados europeus.  Não temos conhecimento de que o Senhorio tenha feito qualquer investimento produtivo, por exemplo, em infraestruturas, à exceção das muito rudimentares alçapremas do infante, nos primórdios da exploração açucareira. Pelo contrário, temos de referir as insistentes queixas relativas à falta de investimento para a modernização e a adequação das infraestruturas aos serviços que prestavam. Aos moradores, ficou reservada a tarefa de preparar os terrenos para o arroteamento imediato, com a construção de muros de sustentação das terras e da abertura de levadas para o regadio, pelo que, inicialmente, a concessão de terras só seria possível àqueles que tivessem posses para tamanho investimento.   A Madeira encontrava-se ocupada desde há pouco mais de 50 anos e a cultura dos canaviais entrava no seu momento de apogeu. Daqui resulta a importância e a valorização em que era tida no património financeiro do reino. A construção dos paços do concelho foi feita com o financiamento próprio do concelho através dos rendimentos da imposição do vinho. O projeto de construção de cerca e de muros, concretizado mais tarde, partiu, também, de fontes de financiamento próprias que oneravam, de novo, as populações. Os apoios substanciais que se esperariam por parte do senhorio não existiram. Depois desta fase, surgiu a plena afirmação das estruturas de poder régio, com particular incidência nas que se encontravam ligadas às finanças. A Coroa apostou ainda na regulamentação rigorosa das estruturas fiscais, através dos forais do almoxarifado das Alfândegas (1499) do Funchal, de Machico e de Santa Cruz (1515). Esta medida foi antecedida, em 1497, da abolição do senhorio, fazendo reverter para a Coroa todo o património madeirense de forma durável e reservando-se esta o direito de reforma dos arcaicos forais que regulamentavam a fiscalidade, pela necessidade de adequar os regimentos à nova realidade socioeconómica. A presença da Coroa e das instituições que a representam ao nível da justiça e da fiscalidade consolidaram-se nos anos seguintes, pois esta Ilha era uma das suas primeiras e principais fontes de riqueza.  A partir de então, a Fazenda Real nunca prescindiu do contributo madeirense e continuou a usar todos os meios para usufruir da riqueza gerada no arquipélago através dos tributos existentes, sendo alguns deles específicos da Ilha, assim como por meio do apelo a permanentes empréstimos e fintas. Esta política de constante solicitação do esforço tributário dos madeirenses foi prejudicial à Madeira, gerando laços de cada vez maior dependência e um atraso secular, manifesto aos mais diversos níveis, mas acima de tudo no estado de degradação dos edifícios das instituições da Coroa, das igrejas e das capelas. O direito de padroado era um compromisso e um encargo assumidos pelo Rei, que raras vezes o honrou. A Coroa atuou de todas as formas, no sentido de evitar o chamado açúcar cativo, i.e., o açúcar subtraído ao pagamento dos tributos régios, nomeadamente aos quintos e às dízimas de saída. Para isso, foi estabelecido um apertado sistema de controlo que começava nos canaviais, continuava no engenho e terminava à saída do porto. Assim, como forma de controlar e de prever a receita, determinou-se a regra do estimo da produção de açúcar dos diversos proprietários de canaviais.   A pressão fiscal sobre os produtos de alta rentabilidade poderá ter muitas vezes efeitos negativos, em situação de livre concorrência com outros mercados e com outros produtos. Em princípios do séc. XVI, a concorrência dos açúcares dos mercados da Madeira e das Canárias esteve sujeita a esta situação, criando circunstâncias desfavoráveis para a Ilha. Na época senhorial, o donatário considerava-se o proprietário do espaço da Ilha e, portanto, tudo o que recebia dos povoadores que haviam aceitado dádivas de terras era um tributo, fruto do direito de posse. Nestas circunstâncias, estabelece-se a ideia dos direitos senhoriais, que está longe da ideia do imposto ou tributo que se impõe com uma determinada função social, económica e cultural, ou em troca de serviços. Mas esta ideia medieval dos direitos senhoriais continuará presente até à época liberal. Esta forma de encarar a situação tributária não implicava uma atitude retributiva que, quando acontecia, era apenas a título de dádiva ou de esmola. Existem inúmeros testemunhos destas situações no reinado de D. Manuel, que foi certamente, de entre todos os monarcas, o que mais lucro obteve com a economia madeirense, mas também aquele que se mostrou mais magnânimo para com os habitantes da Ilha. A contrapartida a este contributo dos madeirenses estará quase só na política de ofertas estabelecida pelo mesmo Rei, que aumentou, em muito, o património artístico da Madeira. Em diversas circunstâncias, é manifesta uma tradição não retributiva por parte da Coroa, mesmo nas suas obrigações. As grandes obras de construção da praça, dos paços do concelho, da cadeia e da igreja fazem-se, em princípio, à custa dos moradores, através de taxas, do seu trabalho braçal e de algumas das chamadas esmolas da Coroa. Assim sucedeu com as obras do Hospital da Misericórdia do Funchal, com as da Sé do Funchal e com as das cadeias. O mesmo aconteceu com as obras de fortificação, tão importantes para segurança dos moradores e para a salvaguarda da soberania e dos interesses financeiros da Coroa. Até, na verdade, a imposição do vinho, criada em 1485 para acudir às principais despesas do município, acabou por ser usada pela Coroa com outras finalidades. Portanto, como já se disse, a Madeira foi um contribuinte ativo para os cofres da Coroa, mas poucas vezes sentiu o retorno útil da sua riqueza. As ocasiões em que o saldo das contas foi negativo foram raras: quando foi necessário um apoio da Coroa, este foi feito através de um empréstimo com retorno. Os encargos definidos pela despesa fixa da Coroa na Ilha eram, por norma, muito reduzidos. Considere-se, e.g., os dados disponíveis para o período de 1501 a 1537, durante o qual a despesa de funcionamento com o almoxarifado começou por ser apenas de 20$000, para subir, na década de 30, para cerca de 90$000 réis. Depois, para os anos de 1581 e entre 1602 e 1618, existiu, de novo, uma situação semelhante; pois, de uma despesa global com os ordenados do clero e dos funcionários, superior a 7 contos, apenas 2 contos se referem aos funcionários da justiça e da Fazenda Real, sendo o demais para o clero e o funcionamento das igrejas. O projeto de expansão e de afirmação colonial portuguesa teve custos elevados, que foram sendo suportados com financiamentos estrangeiros e com a riqueza gerada nos novos espaços de ocupação, como foi o caso da Madeira. Assim, na primeira metade do séc. XVI, as despesas relacionadas com o socorro e a manutenção das praças africanas são mais um encargo que os madeirenses assumem em razão da proximidade. Algumas destas praças, como Mogador e Safim, estavam na dependência quase direta da Madeira, de forma que, em 1506, o Monarca ordena aos almoxarifes e aos recebedores na Ilha que satisfaçam todos os pedidos de Diogo de Azambuja para as obras da fortaleza de Mogador. E a participação e o investimento dos madeirenses nas campanhas africanas não se ficaram apenas pelo séc. XV; nos séculos seguintes, a Ilha participou de forma assídua, com mantimentos e com homens, na defesa das praças, face às investidas muçulmanas. Mais tarde, haverá uma intervenção de vulto dos madeirenses no Brasil, tendo vários homens e meios financeiros acudido ao resgate dessa colónia e ajudado à luta contra a ocupação holandesa. A Coroa, a exemplo do que havia sucedido com o senhorio, tinha o direito ao usufruto da riqueza gerada pelos madeirenses. Desde os primórdios, estabeleceu-se uma espécie de contrato de colónia entre o senhor (mais tarde, a Coroa) e os madeirenses, obrigando-os a realizar todo o tipo de benfeitorias e ao pagamento ao dito proprietário da Madeira de muito mais que a demidia (metade) das suas produções e da sua riqueza. Os primeiros colonos fizeram um esforço enorme para adaptar a orografia da Ilha às condições das distintas práticas agrícolas, um trabalho raras vezes devidamente compensado com a parte que sobrava das suas colheitas. Os madeirenses, ao longo desta época, sentiam que estavam a ser saqueados pela Coroa, um sentimento manifestado em distintas situações e momentos, a exemplo do que sucedera, em 1566, com o assalto dos corsários franceses – em que a Fazenda Real foi a menos prejudicada, pois os cofres foram postos a salvo no Caniço a tempo. As rendas da Madeira não atuavam apenas como fator de relevo nas finanças dos cofres nacionais: foram também usadas como moeda de troca no quadro das relações diplomáticas internacionais, durante as primeiras décadas do séc. XIX. A Madeira foi entregue a forças ocupantes, serviu de garantia a empréstimos, e foi apontada como solução para a dívida nacional através da sua venda. Isto prova e reforça o papel da Madeira, no quadro das finanças nacionais. E.g., em 1801, foi realizado um empréstimo de 9.000.000 de cruzados, feito com a garantia dos dízimos e demais rendas reais da Madeira. Depois, em 1809, relativamente a um empréstimo de 600.000 libras, os Ingleses receberam como garantia os rendimentos das Alfândegas da Madeira e dos Açores, e, em 1832, a concretização de um empréstimo de 300.000 libras esterlinas designou, de novo, os rendimentos da Madeira como uma forma de hipoteca. É problemático o estabelecimento de impostos e de adicionais com finalidades específicas que, por serem gerais do país, nunca chegam à Madeira. Nesta época, houve momentos de esplendor, mas também de grandes dificuldades, como as aluviões de 1803 e de 1842, em que o Estado não se mostrou tão magnânimo quanto deveria ser na sua intervenção e no seu apoio, como provam os orçamentos e as contas do Estado a partir de 1833. Os 30 contos enviados em 1842, para acudir as despesas associadas à aluvião, de pouco serviram. Por lei de 1761, a Madeira uniformizou o seu sistema tributário com o do continente, deixando de existir situações específicas relativamente a este aspeto. Isto gerou dificuldades de administração financeira devido às diferentes realidades do continente e das ilhas que, no caso das Pautas Aduaneiras, tornaram mais real a expressão dos problemas de uma lei definida com o desconhecimento da realidade das distintas e diferenciadas regiões. A ideia de associar as ilhas e os arquipélagos à metrópole através da designação de adjacentes foi uma medida fatal, com consequências inevitáveis na economia e no sistema tributário. A possibilidade de intervenção dos insulares na Câmara dos Deputados, através de deputados eleitos, foi uma oportunidade de afirmação desta diferença e da identidade, mas não um reconhecimento, de facto, das divergências que a lei procurava a todo o custo combater. Em 1895, surgiu a autonomia, primeiro para alguns distritos dos Açores, sob a forma de restauração das antigas juntas gerais, com intervenção específica em termos administrativos e financeiros. Depois, em 1901, a Madeira acompanhou o processo. Mas tudo ainda estava em aberto em termos de uma plena valorização dos espaços insulares, tendo em vista a capacidade de autogoverno. Após a reforma tributária da década de 40 do séc. XIX, surgiram outras em 1911 e em 1922, porém, as alterações mais significativas no sistema só aconteceriam a partir de 1928, com a intervenção de Oliveira Salazar. Mais uma vez, o compasso do tempo político não se coaduna com o do sistema tributário. A República, em 1910, não representou uma rutura com as finanças e a contabilidade vigentes, a exemplo do que havia sucedido com a Revolução Liberal de 1820. A viragem no sistema acontece, a partir da década de 30, com as reformas de Mouzinho da Silveira, que tiveram apenas uma expressão prática e constitucional, com a reforma da Fazenda de 1843. Entretanto, na década de 30, na sequência das reformas realizadas pelo Governo provisório da ilha Terceira, houve, em 1832, a substituição do Tribunal do Erário Régio pelo Tribunal do Tesouro, e, em 1833, algumas reformas da Fazenda Pública e das Alfândegas (em todo o caso, foi a partir de 1843 que aconteceu a viragem do sistema, que teve continuidade nas reformas da contabilidade e da Fazenda Pública de 1854, 1869, 1870, 1881, 1891 e 1907). A partir de 1901, a Madeira passou a gozar, a exemplo dos Açores, de autonomia administrativa com o restabelecimento da Junta Geral. Todavia, as condições de instabilidade política do primeiro quartel do séc. XX, associadas às limitadas competências e capacidades financeiras da Junta, não permitiram que surgissem intervenções deste novo regime administrativo tão favoráveis quanto eram as esperanças dos autonomistas madeirenses. Tanto mais que a década de 30, aproveitando a evocação do quinto centenário do descobrimento da Madeira, foi um momento de debate por mais e melhor autonomia, revelando a insatisfação da elite política da Ilha. Com a República, não se estabeleceram alterações significativas ao sistema vigente. A lei n.º 88, de 7 de agosto de 1913, quanto aos distritos da Madeira e dos Açores, confirma o que está estabelecido no decreto de 2 de março de 1895, nomeadamente nos artigos n.os 28, 29, 30, 31 e 32. Apenas se acrescenta, no parágrafo n.º 6, que: “As juntas pagarão ao Estado, como compensação pela cobrança das contribuições, 5 por cento das quantias arrecadas, cuja dedução será feita em cada ordem de entrega de receitas, assinada pelo inspetor de finanças” (Id., Ibid,, 485). Em 1922, a situação da Ilha não era distinta dos anos anteriores; no entanto, foi o ano escolhido para a comemoração do quinto centenário do descobrimento da Madeira. Este foi o argumento para fazer despertar o espírito autonomista e regional dos madeirenses. Em outubro e novembro de 1920, Eduardo Antonino Pestana, entusiasmado com os resultados positivos da realização de congressos regionais em várias localidades do continente (uma iniciativa que partira de Augusto de Castro, então diretor do Diário de Notícias de Lisboa), reclamava insistentemente, no Diário de Notícias do Funchal, a necessidade de uma iniciativa idêntica na Madeira. O objetivo do congresso a realizar na Ilha era produzir um levantamento dos principais problemas com que esta se debatia e criar uma comissão para reclamar as soluções necessárias junto dos parlamentares madeirenses e dos ministérios do Terreiro do Paço, em Lisboa. Isto é, criar um grupo de pressão madeirense na capital. Entre os finais de 1922 e os princípios de 1923, gerou-se no Funchal um clima eufórico de debate em torno do alargamento da autonomia. Porém, realizado o debate, algumas ideias haviam demonstrado que, sem a colaboração da classe política da Madeira e do continente, não era possível fazer avançar o parco regime autonómico de 1901. A classe política da Madeira, dependente das estruturas e dos favores da continental, estava dividida. Por outro lado, as forças vivas madeirenses não só não sabiam bem o que queriam como estavam também acomodadas. A ideia de autonomia era agora distinta daquela que tinha existido em finais do séc. XIX. A influência inglesa conduziu à reivindicação de uma ampla autonomia que, segundo se dizia em 9 de novembro de 1921, deveria ter na bandeira “a única ligação com a Mãe Pátria” (Id., Ibid., 71). Para o movimento autonomista madeirense dos anos 20, muito contribuiu a atitude do então presidente da Comissão Executiva da Junta Geral, Fernando Tolentino Costa, que, aproveitando a passagem pela Ilha do Presidente da República, António José de Almeida, a 9 de outubro de 1922, quando regressava do Brasil, lançou o desafio no sentido do alargamento da autonomia. O facto teve eco na imprensa local e fez com que o movimento autonomista ganhasse novo alento. A Junta Geral, tomando a liderança do processo, enviou um ofício para as juntas gerais dos Açores (Ponta Delgada e Angra do Heroísmo), propondo uma congregação de esforços e uma concertação de ações com este objetivo, convocando uma assembleia de madeirenses, donde saiu uma comissão autonomista, que se reuniu pela primeira vez a 21 de dezembro de 1922, na sede da Associação Comercial do Funchal. Foi aqui que Manuel Pestana Reis apresentou o texto das bases da autonomia, que foi depois publicado na brochura das comemorações do quinto centenário da descoberta da Madeira. Com a proposta de estatuto em debate, pretendia-se estabelecer, pela primeira vez, a coexistência dos poderes legislativos e executivos. Surgia, assim, um conselho legislativo eleito entre as câmaras e as associações de classe, que poderia legislar no domínio regional. Apenas lhe estariam vedadas as questões referentes ao exército, às relações com o estrangeiro, à formação do Governo, à justiça e ao ensino. O quadro institucional completava-se com o conselho executivo, eleito pelo legislativo, com a função de superintender as finanças, de fiscalizar o orçamento e de superintender os serviços e as obras públicas. A representação do governo no distrito continuaria a ser feita pelo governador civil, nomeado mediante consulta ao conselho executivo. Ao mesmo, seriam acometidas funções de fiscalização e de assistência aos diversos órgãos da administração. Uma das reivindicações mais destacadas foi o direito à fruição em benefício próprio das receitas arrecadadas. A Madeira deveria deter a sua total administração, ficando ao Estado apenas o direito a uma quantia fixa para cobrir os custos da cobrança. Esta autonomia era entendida pelo próprio Manuel Pestana Reis como uma forma de “desconcentração política e administrativa” (Id., Ibid., 76) e ia ao encontro de anteriores propostas surgidas nos Açores, da autoria de Aristides da Mota (1892) e de Francisco de Ataíde Manuel de Faria e Maia (1921). Durante este momento, o intercâmbio dos projetos autonomistas de ambos os arquipélagos foi um facto, tendo sido, de novo, promovido pelo presidente da Junta. Em dezembro de 1922, uma representação de Ponta Delgada, chefiada por Luís de Bettencourt e Câmara e por José Bruno Carreiro, chegou à Madeira, seguindo-se, em janeiro do ano seguinte, a presença de Frederico Augusto Lopes da Silva, de Angra. No ano imediato, na Madeira, também foi discutida a temática da autonomia. Evocou-se o quinto centenário da descoberta da Madeira e todos, ou quase todos, clamaram por uma nova descoberta, materializada em mais e melhor autonomia. Um dos pontos assentes do projeto autonomista apresentado por Manuel Pestana Reis (1894-1966) era a questão financeira. A Revolução de 28 de maio de 1926 foi saudada por muitos sectores da sociedade madeirense que depositaram nela as suas esperanças de mudança. A primeira alteração ocorreu com o dec. n.º 15.035, de 16 de fevereiro de 1928, que ia ao encontro de algumas das reivindicações no campo financeiro. A receita da cobrança da contribuição predial rústica e urbana, da contribuição industrial, do imposto de aplicação de capitais e do imposto de transações era da Junta seria usada em benefício da Região, ficando o Estado com apenas 1 % desta para despesas de cobrança. A 31 de julho, com o dec. n.º 35.805, a situação alterou-se novamente. Este decreto, assinado pelo então ministro das Finanças, Oliveira Salazar, marcou o princípio do fim do combate autonomista das ilhas. Antes, aumentara-se a receita dos distritos, agora, impunham-se novos encargos, com o alargamento da descentralização a serviços dependentes dos ministérios do Comércio, Agricultura e Instrução, do Governo Civil, da polícia cívica, da saúde, da assistência, e da previdência. Sem capacidade para acabar com a autonomia, Salazar acedeu às aspirações autonomistas transferindo alguns serviços, que conduziram à asfixia financeira das Juntas. As reformas do Governo do Estado Novo não satisfizeram a ambição dos regionalistas. O madeirense Quirino de Jesus, ainda que muito próximo de Salazar na definição da política económica e financeira, não conseguiu demovê-lo quanto à sua visão da autonomia. Ele defendera que a autonomia insular era definida pelo carácter financeiro e económico, só se podendo afirmar com reformas financeiras. De acordo com a sua ideia de divisão administrativa, o distrito cederia lugar à província, que passaria a ter ao comando um governador-geral residente, de nomeação governamental. A ele juntava-se a Junta Geral de Província e o Conselho de Governo. A primeira era composta por procuradores eleitos pelas Câmaras Municipais, pelas associações, pelos professores e pelos chefes de serviço das repartições públicas, enquanto o segundo seria presidido pelo governador, integrando vogais eleitos de entre os procuradores e os chefes dos serviços. A Constituição, aprovada em 11 de abril de 1933, estabelecia para as ilhas uma administração especial (artº. 124 § 2.º), que só foi regulamentada pela lei n.º 1967, de 30 de abril de 1938, que estava muito distante destes propósitos. No preâmbulo da lei, refere-se que a geografia obrigou a esta descentralização e desconcentração “em benefício dos povos e com vantagem para a boa administração”. As reclamações dos insulares levaram a que o Governo as atendesse, em 1928, com alterações significativas, através da descentralização de muitos serviços; mas surgiram novamente imensas reclamações, porque as receitas eram insuficientes, continuando o legislador a negar a possibilidade do usufruto total das receitas fiscais: “Formam as ilhas adjacentes um todo com o continente, é o mesmo o seu sistema de administração e governo, como o mesmo é o grau de civilização dos habitantes e de progresso social: seria, pois, contrário ao bem comum consagrar uma forma egoísta de plena autonomia financeira que parecesse realizar a desintegração do Estado de uma parte do seu território metropolitano”. Sobre as anteriores medidas dizia-se “que foi excessiva a liberdade conferida às juntas em 1928” (Id., Ibid., 78), pois a descentralização sem a tutela governamental podia ser um princípio para uma má gestão. Deste modo, manteve-se a descentralização existente, passando, todavia, a ser fiscalizada pelo governo civil e tutelada pelo Governo central. Nesta reforma do estatuto, surge, como uma novidade, a função de coordenação económica da Junta, que tinha uma expressão ao nível do planeamento apenas nos planos trienais. Esta problemática motivou um debate público no Funchal, em janeiro de 1968, sob a epígrafe I Semana de Estudos sobre problemas sociais económicos do desenvolvimento. Como corolário desta reivindicação, foi publicado, em 11 de março de 1969, o dec.-lei n.º 48.905 que estabeleceu e regulamentou o planeamento regional, função que ficou a cargo da Junta Geral, merecendo a contestação de todos os sectores. Quando Marcelo Caetano substituiu Salazar, a 27 de outubro de 1968, era evidente a expectativa dos insulares quanto às reivindicadas alterações do estatuto. Esta possibilidade havia sido admitida pelo próprio presidente do Conselho de Ministros quando, em dezembro de 1969, visitara a Madeira. Na verdade, a década de 60 foi, de novo, uma altura de debate da autonomia, sendo o Comércio do Funchal o porta-voz destes anseios. Então, para além da visível asfixia financeira das juntas, insistia-se na necessidade de um plano de desenvolvimento regional, que chegou à Assembleia Nacional a 5 de abril de 1963, pela voz do deputado madeirense Agostinho Cardoso. As eleições para a Assembleia Nacional de 26 de outubro de 1969 acontecem no decurso do debate do processo autonómico, sendo este ideário assumido pelos candidatos da oposição democrática. Durante muito tempo, as reivindicações dos madeirenses assentaram no retorno do dinheiro dos seus impostos para a realização de obras necessárias ao desenvolvimento da Ilha, que, em muitas situações, acabariam por trazer retorno ao Estado. Com um programa de regadio, ampliar-se-ia a área agrícola e também os tributos; com a construção de portos, de cais e de embarcadouros, seriam garantidas as condições de circulação de pessoas e de produtos, animando eficazmente a agricultura e o mercado; por fim, o porto principal no Funchal, com condições de apoio à navegação livre de taxas tributárias, era uma esperança para os madeirenses, que viram nele a possibilidade de uma grande escala oceânica e de desembarque de turistas. Tudo isto era conhecido e sabido, mas continuavam a tardar as soluções. As populações continuavam isoladas nos seus locais de nascimento, frequentemente alheias a tudo. A ida ao Funchal era um acontecimento ocasional e de grande comemoração. Desde o primeiro quartel do séc. XIX, as reclamações dos madeirenses manifestaram-se no sentido de o Estado intervir na Madeira através de obras públicas para a abertura de caminhos, de levadas e de canalização das ribeiras. A crise agrícola e comercial fez despertar o olhar crítico de muitos madeirenses e ampliou a imagem de uma terra abandonada à sua sorte, sem ninguém que lhe acuda. A partir de maio de 1974, alterou-se o espectro político da Região, tendo-se manifestado à luz do dia vários grupos políticos de cariz regional e promotores da autonomia, que deram vigor ao movimento autonomista, que ganhou forma com o Estatuto Provisório da Madeira, de 29 de abril de 1976. Depois, o ato eleitoral para a Assembleia Regional, a 27 de junho, abriu o caminho para a afirmação do processo constitucional, com a atribuição da autonomia político-administrativa consagrada na Constituição que foi aprovada a 2 de abril de 1976. Tenha-se em consideração que, a partir de 1986, a realização dos empreendimentos que permitiram a total mudança do arquipélago só foi possível com o apoio financeiro da então Comunidade Económica Europeia, a que Portugal entretanto aderira. O estatuto provisório, aprovado pelo dec.-lei n.º 318-D/76, de 30 de abril, estabeleceu a possibilidade de a Região legislar e regulamentar sobre os impostos regionais (art.º 136), assim como de criar adicionais aos impostos (art.º 137) e de adaptar o sistema fiscal nacional vigente às características da RAM (art.º 138). O alargamento desta faculdade irá permitir que a Região use esta capacidade legislativa para criar condições de competitividade fiscal que permitam captar novos investimentos, nomeadamente para o Centro de Negócios da Madeira. Ao nível das autarquias, a Constituição de 1976 determinou, de forma clara, a independência orçamental e patrimonial. Pela lei n.º 1/79, de 2 de janeiro, lei das finanças locais, foram aumentados os recursos e os poderes financeiros dos municípios e das freguesias. Nela se estabeleceu um regime distinto para as finanças locais. Seguiram-se alterações, pelo dec.-lei n.º 98/84, de 29 de março, mas que vigoraram durante pouco tempo, uma vez que, pelo dec.-lei n.º 1/87, se procedeu a uma nova regulamentação das finanças locais que lhes atribuiu uma participação nas receitas do IVA e do imposto de sisa. As receitas fiscais dos municípios são resultantes de impostos autónomos (contribuição autárquica, sisa, imposto sobre veículos e imposto de mais-valia), de algumas participações (definidas pelo Orçamento do Estado, pelas taxas e pelos impostos), de taxas e de derramas. A contribuição autárquica surgiu por lei n.º 106/88, de 17 de setembro. Quanto às transferências das verbas para a Região, refere-se que o Estado estabelecer, no Orçamento (na rubrica “Encargos Gerais da Nação”), os valores a transferir para a Região de acordo “com o princípio da solidariedade nacional” (art.º 56). A partir de 1981 (resolução n.º 310/80, DR 200/80 série I de 1980/08/30), ficou estabelecida uma fórmula de financiamento do orçamento regional, assente na capitação da despesa pública. A partir da revisão constitucional de 1982, foram reforçados os poderes tributários das regiões, permitindo-lhes dispor das receitas cobradas. Pelo dec.-lei n.º 500/80, a RAM encontra-se numa situação especial em termos fiscais, devido à criação da Zona Franca da Madeira que, a partir de 1987, se encontrou na dependência da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A., que contava com os seguintes serviços: zona franca industrial, serviços internacionais, registo internacional de navios e serviços financeiros/centro offshore. A entrada de Portugal na CEE, em 1986, tinha imposto limitações ao funcionamento das zonas francas comerciais dentro do espaço comunitário. Em 1990, o governo aprovou o projeto do terminal marítimo da zona franca do Caniçal. A zona franca foi um fator significativo do desenvolvimento da Região, capaz de captar receitas que permitiram o seu financiamento. Todavia, as limitações impostas fizeram com que a mesma perdesse a sua importância, fazendo dela, nos começos do séc. XXI, um dos principais pontos do diferendo entre a RAM e o Governo central. A partir da revisão constitucional de 1982, foram reforçados os poderes tributários das regiões, permitindo dispor das receitas cobradas. A lei n.º 9/87 de 26 de março institucionalizou o poder tributário próprio das duas regiões autónomas. Os anos de 1985 e 1986 foram de um significado particular para esta conjuntura de difícil execução orçamental, levando à negociação de um programa de reequilíbrio financeiro com o Governo da República. Pela resolução n.º 9/86, de 16 de janeiro, o Governo mandatou o ministro da República e o ministro das Finanças para estabelecerem com o Governo regional um programa de reequilíbrio financeiro da RAM, assinado a 26 de fevereiro de 1986. A 22 de setembro de 1989, houve um novo programa de recuperação financeira até 31 de dezembro de 1997, que se repercutiu no orçamento regional do ano de 1990. O impacto mais significativo do período democrático decorreu de uma intervenção resultante da integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia e não da obrigação, que ao Estado era devida pela lei e pela Constituição, de colmatar as assimetrias de desenvolvimento económico da Região. A 5 de junho de 1985, a Assembleia regional da Madeira aprovou a integração da RAM no processo de adesão de Portugal à CEE, o que veio a acontecer, em pleno, a partir de 1 de janeiro de 1986. A resolução do Parlamento regional reconheceu as vantagens da adesão para o progresso económico, para o reforço do contributo insular e para a formação da Comunidade. Em 1988, na sequência de um memorando apresentado pelas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, a Comunidade aprovou um programa de medidas específicas, no sentido da sua plena integração no Mercado Único. Foi o princípio do reconhecimento do Estatuto Especial das Regiões Ultraperiféricas, consagrado no tratado de Maastricht, com a declaração comum sobre as regiões ultraperiféricas. A aposta comunitária na política regional favoreceu o aparecimento de programas financeiros, dos quais a Madeira, a partir de 1986, passou a poder usufruir. Neste sentido, surgiu em 1985, o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional (FEDER). Entretanto, em 1991, o Tratado da União Europeia estabeleceu a política regional e de coesão, criando o Comité das Regiões e o Fundo de Coesão. A Madeira recebeu, no primeiro e no segundo Quadro Comunitário de Apoio (QCA) (entre 1986 e 1999) 176,7 milhões de contos e, no terceiro (2000-2006), 140 milhões de contos. As medidas de correção dos desequilíbrios internos de desenvolvimento e a política de coesão comunitária, asseguradas pelos diversos QCA (I QCA 1989-1993; II QCA 1994-1999) e pelo fundo de coesão, para além de outros apoios no âmbito dos diversos programas comunitários, asseguraram à Madeira os meios financeiros necessários para vencer as dificuldades ancestrais de desenvolvimento económico. Um dos principais problemas da política governativa estava relacionado com a disponibilidade de verbas, por parte do Orçamento do Estado, para cobrir as carências resultantes da transferência dos serviços e das políticas de investimento que se estabeleciam necessariamente para acatar o atraso secular a que a Ilha tinha ficado votada. A conta de 1978 apontava um crescimento da despesa em 124,75 %, enquanto o da receita se limitava a apenas 57,4 %. Esta situação de rutura financeira situava-se, muitas vezes, fora do alcance da Região, ou porque o Estado não procedia à definição do valor das transferências, ou porque a Madeira não dispunha de quaisquer mecanismos fiscais que permitissem resolver os seus problemas. No decurso das décadas de 70 e 80, os orçamentos da Região foram apresentados de forma tardia, porque se aguardava pela aprovação do Orçamento Geral do Estado, em que ficaria estabelecido o valor das transferências, uma vez que a receita dos impostos e das taxas – proveniente dos tempos da Junta Geral, reforçada com o estatuto provisório de 1976 – era claramente insuficiente para cobrir os encargos associados à transferência dos serviços, nomeadamente nos âmbitos do ensino e da saúde. É certo que o estatuto (art.º 56) definiu o princípio da solidariedade nacional quanto ao apoio financeiro do Estado para cobrir as despesas, mas as contingências da conjuntura de crise política implicavam que esta garantia tardasse ou não surgisse. Neste quadro, restava à Região o recurso ao endividamento interno para cobrir os investimentos necessários à execução do plano regional que, de acordo com o mesmo estatuto (art.º 58), deveriam ser definidos por diploma do Governo da República. Em 1980, o orçamento apresentava um défice de 2.017.730 contos, porque ainda não era conhecida a verba a estabelecer no Orçamento do Estado, mas a Região decidiu manter uma verba de transferências, por considerar imperioso o cumprimento do plano de investimentos, deixando em aberto a possibilidade do seu financiamento através de um empréstimo. Em 1981, agravou-se ainda mais a situação financeira e orçamental, devido ao volume de serviços que tinham sido regionalizados no decurso do ano anterior sem a devida contrapartida financeira, e à aprovação tardia, em abril, do Orçamento de Estado. Desta forma, a Madeira não teve alternativa, e o seu orçamento foi apenas aprovado em maio. A mesma situação de precariedade dos meios orçamentais justifica o défice de 7.274.081 contos, explicado pela “evolução crescente da própria autonomia regional” (VIEIRA, 2014h, 707). Em 1983, o orçamento só foi aprovado em junho do ano de execução, pelas mesmas razões, ocorrendo uma nova situação, com o decréscimo das transferências do Orçamento do Estado, que veio a agravar o défice em 14.976.482 contos. A despesa foi justificada pela transferência de serviços sem a necessária contrapartida financeira, bem como pela necessidade de vencer o atraso da Região através de grandes obras estruturantes. Em 1983, no sentido de vencer estas dificuldades orçamentais e financeiras, o Governo regional expressou a sua intenção de lutar para que fosse encontrado “um critério mais justo, que permita à regiões autónomas recuperar o atraso económico e social em que se encontram relativamente ao continente, o mais breve quanto possível, mas sem que isso constitua uma penalização para as disponibilidades financeiras” (VIEIRA, 2014h, 707) com uma proposta de alteração dos critério de cobertura do défice da Madeira. A par disso, aponta-se a necessidade de reformas da política monetária e financeira, para que as regiões possam adotar a assunção plena dos direitos e das responsabilidades que a Constituição consagra neste domínio (alínea n) do art.º 229). Era o único meio de a Região sustentar uma estrutura financeira que lhe permitisse consolidar a sua autonomia política e económica. A lei do orçamento do Estado n.º 42/83, de 31 de dezembro, consagra a possibilidade de a Região se endividar em 5 milhões de contos, para poder colmatar os constantes défices orçamentais. Mas, em sede do orçamento regional de 1984, voltou-se a insistir na ausência de contrapartidas financeiras por parte do Estado em face da transferência dos serviços, pelo que o investimento dos últimos sete anos só havia sido possível mediante o recurso ao crédito interno. Insiste-se na ideia de que “uma política orçamental verdadeiramente autónoma só será concretizada quando todas as componentes do orçamento regional estiverem sob o domínio dos órgãos de governo próprio da Região.” Por outro lado, “sobre o Estado recaem determinadas obrigações, aliás, constitucionais, no que respeita à recuperação do atraso económico estrutural em que a Região se encontra devido à ausência ancestral de qualquer política séria de desenvolvimento regional da iniciativa do poder central” (VIEIRA, 20145g, 84). O desacordo financeiro continua em 1985, acusando-se, em finais do ano anterior, o Governo regional de ter aumentado as dificuldades financeiras que obrigaram ao aumento do défice e do endividamento da Região. Deste modo, insiste-se na necessidade de alteração dos “critérios de transferências do Orçamento do Estado para a Região Autónoma da Madeira” (VIEIRA, 20145h, 708). A principal receita da Região incidia nos impostos, sendo os diretos de maior peso. Para o período compreendido entre 1976 e 1988, os impostos principais foram a contribuição industrial, o imposto profissional, o imposto de capitais, o imposto complementar, o imposto sobre sucessões e doações, e a sisa. A partir de 1989, passaram a ter destaque o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), como reflexo das mudanças ocorridas com o sistema tributário português. No grupo dos impostos indiretos, existiam: o IVA, o ISP, o selo, as transações internacionais, as estampilhas fiscais, o imposto sobre transações, o imposto de consumo de tabaco, o imposto sobre venda automóvel, e o imposto sobre bebidas alcoólicas e cerveja. Com a lei n.º 13/98 de 24 de fevereiro, a lei de finanças das regiões autónomas, fica consagrada a salvaguarda das receitas geradas na RAM, definida e regulamentada a possibilidade de estabelecer adicionais até 10 % aos impostos (art.º 36), e estabelecida a adaptação do sistema tributário às especificidades da RAM (art.º 33, 37), assim como da fórmula e das regras que passariam a definir as transferências do Estado (art.º 33). Como resultado desta situação, o Orçamento de 2001 estabeleceu alterações às taxas de IRS e IRC cobradas na RAM. A lei orgânica 1/2007, de 19 de fevereiro, aprovou a nova lei de finanças das regiões autónomas e estabeleceu algumas alterações, consideradas penalizadoras para a RAM. Assim, o valor das transferências começou a estar baseado na população (art.º 37). Também o IVA deixou de ser transferido de acordo com uma capitação estabelecida, para ser o valor de facto cobrado. As regras das transferências financeiras foram estabelecidas nos art.os 19 e 51 e foram regulamentadas pela portaria n.º 1418/2008, de 9 de dezembro. Com a revisão constitucional de 1982, foram reforçados os poderes tributários das regiões, permitindo-lhe dispor das receitas cobradas. A lei n.º 9/87, de 26 de março, institucionalizou o poder tributário próprio das duas regiões autónomas. Com o Orçamento de Estado de 2005, foi adotado o mecanismo da capitação subjacente à afetação da receita de IVA pelas regiões autónomas, o que se repercutiu num aumento destas receitas em 6,9 %. A partir de 2007, em conformidade com as alterações vigentes, a receita do IVA deixou de ser feita por capitação. Esta alteração terá conduzido a uma quebra da receita da Madeira em 22,5 milhões de euros. Com a lei orgânica n.º 1/2010, de 29 de março, são considerados, na definição do valor das transferências, a população, o número de ilhas, e a distância entre a capital do país e o local mais distante, com claro favorecimento dos Açores. Considere-se que o n.º 3 do art. 21.º da lei n.º 13/98, de 24 de fevereiro, refere que “em caso algum poderá ser adotado um modo de cálculo que origine um menor montante de receitas do que o auferido pelo regime vigente [capitação]”, compromisso corroborado pela redação da alínea a) do n.º 1 do art. 59.º da lei orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro. Daqui resultou, e.g., que a receita de IVA da RAM, em 2007, não poderia ser inferior aos 315,579 milhões de euros. Recorde-se que o compromisso do Orçamento do Estado de 2005, de definição do mecanismo de capitação subjacente à afetação da receita do IVA na RAM, se traduziu num aumento da receita para os cofres da Região em 6,9 %. Com o orçamento de 2007, a cobrança do IVA deixou de depender da capitação para ser o valor de facto cobrado. Há indicações no sentido de um sistema tributário diferenciado para atenuar os custos da insularidade. O art. 5.º do dec. leg. regional n.º 2/2001/M, de 20 de fevereiro, na redação e sistematização dada pelo dec. leg. regional n.º 30-A/2003/M, de 31 de dezembro, estabeleceu a possibilidade de a RAM alterar a respetiva taxa. Em 2004, a taxa de IRC passou de 27 % para 22,5 %. Então, anualmente, o dec. leg. regional que aprovava o orçamento estabelecia a taxa de imposto prevista no n.º 1 do art.º 80 do código do IRC a vigorar na Região. O art.º 2 do dec. leg. regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, na redação dada pelo dec. leg. regional n.º 30-A/2003/M, de 31 de dezembro, consagra a redução das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Anualmente, o decreto legislativo regional que aprova o orçamento estabelece a taxa de imposto prevista no art.º 68 do Código do IRS a vigorar na Região. A crise iniciada em 2011 com a intervenção das autoridades financeiras internacionais e as regras estabelecidas pelo consequente Memorando assinado com a Troika de credores internacionais obrigaram o Governo regional a rever esta situação diferenciada da cobrança do IRC e do IRS, através do dec. leg. regional n.º 20/2011/M. DR 246 série i de 2011/12/26. A plena autonomia tributária e financeira só foi alcançada em 2005. A partir de 2 de fevereiro de 2005, de acordo com o dec.-lei n.º 18/2005, de 18 de janeiro, o Governo regional passou a exercer a plenitude das competências no que concerne às suas receitas fiscais próprias, e a poder controlar todos os atos necessários à sua administração e gestão. Estas mudanças traduziram-se num aumento da receita fiscal. Esta política de maior justiça nas transferências na RAM levou a Assembleia Legislativa regional a estabelecer um grupo de trabalho para apurar as receitas em falta, de forma a ser estabelecido um método de arrecadação, de controlo e de transferência das verbas a que a RAM tem direito. Também foi constituída uma comissão de inquérito para averiguar se os bancos, que têm a sua sede no continente e exercem a sua atividade na Madeira, reportam, de forma devida, as receitas geradas na Região para efeitos de imposto. Os resultados apontaram para uma incorreta afetação da receita fiscal à RAM. Daí a necessidade de sensibilização das entidades que, apesar de terem a sua sede fora da Região, exercem atividade na Ilha a atividade para a necessidade do preenchimento correto dos modelos de entrega dos impostos, nomeadamente IRC, IRS e imposto de selo. No ano seguinte, também por resolução desta Assembleia, foi sugerida a revisão da lei das finanças regionais, prevista para 2001, que, na verdade, só veio a acontecer em 2006, traduzindo-se em perdas para a Madeira. A aluvião de 20 de fevereiro de 2010 levou a que vários artigos desta lei fossem suspensos e que fosse publicada a lei de meios (lei orgânica n.º 2/2010, de 16 de junho), que estabeleceu o financiamento para o apoio e a reconstrução dos danos causados pelo temporal na RAM. Os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão são os instrumentos financeiros da política regional da União Europeia, cujo objetivo é reduzir as diferenças de desenvolvimento entre as regiões e os Estados-Membros, participando, assim, plenamente no objetivo de coesão económica, social e territorial. Existem dois Fundos Estruturais: o FEDER, que apoia, desde 1975, a realização de infraestruturas e investimentos produtivos e geradores de emprego, nomeadamente os destinados às empresas; e o Fundo Social Europeu (FSE), instituído em 1957, que apoia a inserção profissional dos desempregados e das categorias desfavorecidas da população, financiando, nomeadamente, as ações de formação. Para acelerar a convergência económica, social e territorial, a União Europeia instituiu, em 1994, um Fundo de Coesão, destinado aos países cujo PIB médio por habitante é inferior a 90 % da média comunitária. O Fundo de Coesão tem por finalidade conceder financiamentos para projetos de infraestruturas nos domínios do ambiente e dos transportes. Contudo, o apoio do Fundo de Coesão está sujeito a determinadas condições. Se o défice público de um Estado membro beneficiário exceder 3 % do PIB nacional (de acordo com as regras de convergência da União Económica e Monetária), não serão aprovados novos projetos enquanto esse saldo negativo não estiver, novamente, sob controlo. O Fundo Europeu de Desenvolvimento, que é, desde 1959, um instrumento da ajuda comunitária de cooperação no desenvolvimento dos Estados ACP e dos Países e Territórios Ultramarinos (PTU), é estabelecido por cinco anos. Destina-se a promover o investimento e a contribuir para reduzir os desequilíbrios entre as regiões da União. Os financiamentos prioritários visam a investigação, a inovação, as questões ambientais e a prevenção de riscos, enquanto os investimentos em infraestruturas continuam a ter um papel importante, nomeadamente nas regiões menos desenvolvidas. Para o sector primário, existe, desde 1 de janeiro de 2007, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), criado para aumentar a competitividade dos sectores agrícola e florestal, para melhorar o ambiente e a gestão do espaço rural, apoiando o ordenamento do território, e para promover a qualidade de vida e a diversificação das atividades económicas nas zonas rurais. A reforma da Política Agrícola Comum (PAC), de junho de 2003 e de abril de 2004, definiu o FEADER, instituído pelo Regulamento (CE) 1290/2005, para reforçar a política de desenvolvimento rural da União Europeia. O FEADER é, juntamente com o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), um dos dois instrumentos de financiamento da PAC que substituem, desde 1 de janeiro de 2007, o FEOGA – secção Orientação, e o FEOGA – secção Garantia, respetivamente. O Fundo Europeu das Pescas (FEP) foi um fundo criado para o período 2007-2013 com o fim de facilitar a aplicação da Política Comum da Pesca e apoiar as reestruturações necessárias ao sector. Em termos de apoios europeus, e no que diz respeito à Região Autónoma da Madeira, é de destacar o INTERVIR+, o Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da RAM, aprovado pela Comissão Europeia, através da decisão C, n.º 4622, de 5 de outubro de 2007, que tem por objetivo assegurar o crescimento da economia regional, o emprego, as políticas de proteção do ambiente, a coesão social e o desenvolvimento territorial. Este programa é cofinanciado pelo FEDER e por RUMOS – Programa Operacional de Valorização do Potencial Humano e Coesão Social da RAM, cuja versão final foi aprovada pela Comissão Europeia em 26/10/2007. Ao nível da RAM, são de considerar o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), que corresponde, no orçamento, à parte referente aos investimentos, e o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira (PIDDAR), a designação formal para a concretização anual da estratégia delineada no Plano de Desenvolvimento Económico e Social (PDES), para o período de 2007 a 2013. No debate político, as questões financeiras continuam a ser o calcanhar de Aquiles da autonomia legislada nos finais do séc. XX. Todavia, deram-se passos significativos no sentido de a Região passar a ter o controlo do sistema financeiro, o que permitiria uma gestão certamente mais racional. A lei n.º 19/83, de 13 de dezembro concedeu uma autorização ao Governo para estabelecer o regime das finanças regionais; porém, a distância em relação à meta final era ainda grande, afirmando-se, no orçamento de 1990, que a Região não controlava as variáveis que afetavam a cobrança, quer dos impostos diretos quer dos impostos indiretos que determinavam a respetiva evolução. Essas variáveis foram fixadas pelas leis do OE, limitando-se a Madeira a receber os respetivos impostos cobrados pelo Estado na Região. A sua previsão, por isso, acabou por ser mais difícil do que seria se a Ilha procedesse à respetiva cobrança. Em vésperas da aprovação da lei n.º 13/98, de 24 de fevereiro, a lei de finanças das regiões autónomas e o orçamento da Região de 1997 foram usados para argumentar em Lisboa o seguinte: a regionalização, melhorando a eficiência e a equidade das finanças públicas, teria de contribuir para uma melhor performance da economia da Madeira, pelo que o modelo de financiamento dos orçamentos regionais deveria permitir às regiões autónomas aproximarem-se do nível médio de rendimento do continente, da igualdade de oportunidades e da igual qualidade de aprovisionamento de serviços e de bens públicos. A definição das relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas teria assim de ser feita em respeito pela autonomia regional e num quadro do reforço da coesão económica e social nacional e da solidariedade do Estado. A nova centúria pareceu levar um novo alento aos discursos e às práticas financeiras. O orçamento de 2002 alimentou esta esperança, ao afirmar que “o início do processo de regionalização dos serviços de finanças permitirá importante evolução na gestão, controlo e apuramento da receita tributária, possibilitando uma maior arrecadação de verbas. [...] A Região não dispõe ainda de todos os instrumentos que lhe permitam exercer um controle efetivo” (VIEIRA, 20145g, 91). Em 2005, sabe-se da existência de um grupo de trabalho, “tendo em vista o apuramento das receitas fiscais em falta, circuitos de cobrança, controlo, gestão e afetação às regiões, com significativos resultados ao nível de apuramento de montantes por regularizar na correção dos métodos de arrecadação, controlo e transferência de verbas para os cofres regionais”. Foi, ainda, constituída uma comissão de inquérito, na Assembleia Legislativa Regional, “para averiguar se os bancos que têm sede no continente e exercem a sua atividade na Região Autónoma da Madeira entregam aos cofres da Região as receitas fiscais devidas. As conclusões do relatório demonstram, uma vez mais, a não correta afetação da receita fiscal à Região, onde é efetivamente gerada” (VIEIRA, 20145h, 753). Em 2006, de novo em vésperas de uma nova regulamentação das relações financeiras entre o Estado e a Região, denunciava-se o incumprimento do Estado que, no Orçamento de 2006, não assegurava as transferências dos custos da insularidade e desenvolvimento económico, apontando-se responsabilidades a assumir: “O aprofundamento da autonomia em matéria fiscal, revela-se um instrumento de política essencial para que o Governo regional possa prosseguir uma estratégia de desenvolvimento sustentada, promovendo a maximização da eficiência fiscal e adaptando o sistema fiscal a condições cada vez mais específicas da economia regional, num princípio de unidade diferenciada” (Id., Ibid.). O inevitável aconteceu. Em 19 de fevereiro de 2007, pela lei orgânica n.º 1/2007, o Parlamento aprovou a lei das finanças regionais, revogando a lei n.º 13/98, de 24 de fevereiro. Aqui ficaram definidos os impostos, pertença da Região, e os mecanismos de avaliação do valor das transferências, de acordo com a população. Perante isto, o Governo regional apresentou a sua demissão a 21 de fevereiro, obrigando a novas eleições regionais onde conquistou uma folgada maioria absoluta. Tudo parecia, então, voltar ao princípio, no debate financeiro das autonomias. Ainda de acordo com a portaria n.º 1418/2008, estabeleceu-se a fórmula de apuramento do IVA e a sua transferência em duodécimos. Esta nova situação implicou uma perda de 22,5 milhões de euros em relação ao sistema de capitação de 1998. Ao Estado, coube o direito de 2 % das transferências do IVA, a título de compensação pela utilização dos seus serviços. No caso dos impostos alfandegários, a sua transferência foi mensal. Uma nova alteração desta lei aconteceu pela lei orgânica n.º 1/2010 de 29 de março. O legislador insistiu na ideia de que “a autonomia financeira regional desenvolve-se no quadro do princípio da estabilidade orçamental, que pressupõe, no médio prazo, uma situação próxima do equilíbrio orçamental” (n.º 1, do art.º 6). Isto abriu o assunto para o estabelecimento de regras apertadas relativamente ao endividamento, que passou a estar sujeito a um valor máximo, enquanto as violações passaram a estar sujeitas a penalizações. Para a Região, o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira foi estabelecido pela lei n.º 28/92, de 1 de setembro. Esta norma orçamental está dependente da que foi estabelecida para o continente no ano de 1991, em matéria orçamental e de execução, tendo-se aplicado supletiva e subsidiariamente as leis gerais da República e, designadamente, a lei do Orçamento de Estado para 1991, com as devidas adaptações.   Alberto Vieira (atualizado a 14.12.2016)

Direito e Política Economia e Finanças

cereais

A cultura dos cereais nos espaços insulares está em relação direta com a importância que os mesmos assumem na dieta alimentar e com as condições oferecidas pelos espaços onde foram cultivados. Porque, na verdade, a definição dos espaços económicos não resultou apenas dos interesses políticos e económicos derivados da conjuntura expansionista europeia mas também das condições internas, oferecidas pelo meio onde se foram fixando os europeus. De acordo com as condições geoclimáticas de cada espaço, é possível definir a forma como evolui a mancha da ocupação humana e do aproveitamento agrícola das ilhas. Nos arquipélagos constituídos por maior número de ilhas, a articulação dos vetores da subsistência com os da economia de mercado foi mais harmoniosa e não causou grandes dificuldades, o que não acontecerá naqueles em que o número de ilhas é reduzido. Os Açores apresentam-se como a expressão mais perfeita da realidade, enquanto a Madeira se situa como o reverso da medalha. Mesmo assim, apresenta as ilhas do Porto Santo e Desertas com condições para culturas de sequeiro, como os cereais, mas sem nunca oferecer uma colheita capaz de suprir as carências do arquipélago. A ilha viverá nesta permanente dependência externa, a partir da década de setenta do século XV, o que provocará diversos problemas em termos de abastecimento, que serão uma permanente preocupação das autoridades municipais. A rotura nos abastecimentos e o espetro da fome são uma constante da História da ilha, que se agrava em momentos de conflitos mundiais. Os povos peninsulares e mediterrânicos, ao comprometerem-se com o processo atlântico, não puseram de parte a tradição agrícola e os incentivos comerciais dos mercados de origem. Por isso, na bagagem dos primeiros cabouqueiros insulares foram imprescindíveis as cepas, as socas de cana, alguns grãos do precioso cereal, de mistura com artefactos e ferramentas. A afirmação das áreas atlânticas resultou do transplante material e humano de que os peninsulares foram os principais obreiros. O processo foi a primeira experiência de ajustamento das arroteias às diretrizes da nova economia de mercado. A aposta preferencial foi para uma agricultura capaz de suprir as faltas do velho continente, quer os cereais, quer o pastel e açúcar, mais do que o usufruto das novidades propiciadas pelo meio. A presença, nas ilhas, de um grupo de colonos, oriundos de uma área em que as componentes fundamentais da alimentação se baseavam nos cereais, definiu para eles uma função primordial na abertura das frentes de arroteamento. O começo tudo foi moldado à imagem e semelhança do rincão de origem e, onde isso se tornava difícil, era quase impossível recrutar e fixar gentes. Assim surgiram as searas, os vinhedos, as hortas e as fruteiras dominadas pela casa de palha e, mais tarde, pelas luxuosas vivendas senhoriais. Da Europa, vieram as culturas comuns e fundamentais à dieta alimentar, baseadas fundamentalmente nos cereais, como o trigo, a cevada e o centeio. Mas, entretanto, a partir do século dezassete, o Atlântico foi devassado por novas culturas dos espaços recém-conhecidos, como raízes e outras sementes, que passaram a fazer parte da dieta alimentar das populações: primeiro, o milho, depois, o inhame e a batata. Na Madeira, até à década de setenta do século quinze, a paisagem agrícola foi dominada pelas searas, decoradas de parreiras e canaviais. A cultura cerealífera dominava a economia madeirense, gerando grandes excedentes com que se abasteciam os portos do reino, as praças africanas e a costa da Guiné. Tudo isso foi resultado da elevada fertilidade do solo provocada pelas queimadas para abrir caminho às primeiras arroteias. Em meados do século XV, Cadamosto referia a colheita de três mil moios de cereal, que excediam, em mais de 65%, as necessidades da população madeirense. Destes, mil moios estavam destinados a encher o "saco de Guiné ", isto é, a abastecer as feitorias da costa africana. Mas a partir da década de sessenta, a dominância da cultura dos canaviais conduziu a uma paulatina quebra das searas, de modo que, a partir de 1466, a produção cerealífera passou a ser deficitária, não podendo assim assegurar os compromissos de abastecimento das praças e feitorias africanas. Desde então, a ilha necessitava de importar parte significativa do cereal que consumia. Em 1479, a colheita dava apenas para quatro meses, dependendo o seu abastecimento do restante cereal importado dos Açores e das Canárias. A cultura tinha lugar nos municípios da Calheta e Ponta de Sol e na ilha do Porto Santo. A coroa havia estabelecido, em 1508, que os Açores eram o celeiro do mundo atlântico, suprindo as carências da Madeira e substituindo-a no fornecimento às praças africanas e cidade de Lisboa. Na verdade, a crise cerealífera madeirense coincidiu com o incremento da mesma cultura em solo açoriano, tendo-se determinado, nomeadamente em S. Miguel, um travão ao avanço da cultura do pastel. A partir de finais do século XVI, foi evidente a afirmação do arquipélago açoriano como principal produtor de trigo no Atlântico. A economia cerealífera açoriana estava organizada em torno de dois portos importantes (Angra e Ponta Delgada) que tinham à sua volta um vasto hinterland, abrangendo as áreas agrícolas da ilha e das vizinhas. Assim, a ilha de Santa Maria estava colocada sob a alçada de S. Miguel e as restantes adjacentes ou dominadas pelo porto de Angra. Note-se que até mesmo o comércio de cereal das Flores e Corvo se fazia a partir de Angra, como sucedeu em 1602. O Europeu encontrou nas ilhas, por explorar, o meio adequado e capaz de suprir as dificuldades geradas com a degradação, cada vez maior, da terra continental, esgotados os recursos à adubagem do solo, o variado sistema de afolhamento e rotação de culturas. O solo, agora cultivado, produzia quantidades elevadas de cereal, sem precisar do pousio, pelo que uma área reduzida era capaz de produzir soma igual a uma vasta área na Europa. A cultura do cereal, nestas paragens, fazia-se no solo apropriado e numa faixa reduzida de terreno, ficando as restantes cobertas de arvoredo a aguardar um melhor dimensionamento da política das arroteias. As condições em que se estabeleceram as primeiras arroteias fizeram com que as sementes de cereal, lançadas sobre as cinzas das queimadas, frutificassem em abundância. Diz Jerónimo Dias Leite que de um alqueire semeado se colhiam sessenta, enquanto Diogo Gomes refere "que uma medida dava cincoenta e mais". Cadamosto corrobora o primeiro mas anota que esta relação foi baixando devido à deterioração do solo. Ainda, segundo ele, a ilha produzia 3000 moios de trigo de que só tinha necessidade de um quarto. O demais era exportado para o reino, tal como o afirma Diogo Gomes: "E tinham ali tanto trigo que os navios de Portugal, que por todos os anos ali iam, quase por nada o compravam". Em data que desconhecemos, estabeleceu o infante D. Henrique - ou o rei - a obrigatoriedade de envio de mil moios para a Guiné, o que era considerado, na década de sessenta, um vexame para os funchalenses, que prontamente reclamaram ao novo senhor da ilha, no que não tiveram grande acolhimento por ser "trato de el-Rei". A partir de finais do século XV, a Madeira passou da condição de celeiro abastecedor do reino a espaço dependente doutros celeiros, nos Açores e Canárias. A ilha nunca se livrou desta situação de dependência cerealífera, sendo uma constante que pesava nas políticas de abastecimento do arquipélago. A par disso, os cereais assumiram, desde cedo, um papel destacado na dieta alimentar dos madeirenses, mantendo-se até à atualidade. Em 1975, a Madeira consumia anualmente cerca de 5 mil toneladas de cereal e a produção regional chegava apenas para suprir a população por apenas 15 dias. Apenas a carência ou disponibilidade de um ou outro cereal motivou a sua maior valoração. Entretanto, a partir de finais do século XIX, a maior disponibilidade e o preço do milho fizeram com que este cereal assumisse uma posição dominante na dieta alimentar.  Mesmo assim, o trigo continuará a deter uma importância destacada na alimentação dos madeirenses. Assim, em meados do século XX, a capitação média do consumo de trigo era de 74 quilos, sendo o milho de 55 kgs. Desta forma, a Madeira consumia cerca de 40.000 toneladas de importação, quando um século antes era de 10.500t, o que significava que a ilha apenas dispunha na produção regional de 11% do trigo e 6,4% do milho. Não existem dados que permitam acompanhar o percurso da produção de cereais no arquipélago. Os dados disponíveis são avulsos e maioritariamente para os séculos XIX e XX. Para a segunda metade do século XIX, temos informação sobre a produção de cevada, centeio, milho e trigo. O trigo assume uma posição maioritária e destacada na produção, seguido da cevada, que perde essa posição para o milho, a partir de 1882. Atente-se a que o aumento da produção de milho é acompanhada pela quebra da cevada, situação que não se reflete na do trigo, o que poderá querer dizer que o incremento da cultura do milho se fez-se em detrimento da cevada. O processo produtivo dos cereais ocupava momentos significativos da faina agrícola do campo, com reflexos evidentes no quotidiano. O momento mais celebrado era o da ceifa, com a colheita do cereal. As eiras proliferavam em todo o espaço de cultivo e tornavam-se no centro da animação na altura da ceifa. A toponímia imortalizou a sua presença na paisagem madeirense. Temos assim, por exemplo, na Fajã da Ovelha: a Cova da Eirinha, Eira do Curral de Pedro Nunes, do Curral de Pedro Nunes, do Massapez, Erinha, Eirinhas, Granel, Joeiras, Lombo da Eira; na Camacha; Eira de Fora, Eira de dentro, Campanário: Eira das Moças, Eira do Mateus; Canhas: Eiras; Prazeres: Eiras, Chã das Eiras; Curral das Freiras: Eira do Serrado, Ribeira da Janela: Eira da Achada, Eira do Pico; Serra de Água: Eira da Moura, Ribeira Brava: Eira do Mourão,  Santa Cruz: Eira Nova; Porto do Moniz: Eira Velha; Caniço: Eiras; Estreito da Calheta: Eira Velha; Porto da Cruz: Eira do Touco; Deserta Grande: Eirinha; Quinta Grande: Eirinha; Monte: Eira do Lombo. Temos ainda na toponímia apenas a referência à cevada com a Cova da Cevada nos Prazeres e no Jardim da Serra. À saida da eira ou do porto, para o cereal importado, colocava-se o problema do armazenamento do produto. Os particulares serviam-se de vários meios para a reserva do cereal de semente e do que iriam necessitar para o seu consumo ao longo do ano. As caixas/arcas de castanho, ou tulhas, servindo muitas vezes de cama, atuam nesse sentido, mas a necessidade de buscar um melhor resguardo face ao olhar alheio, de piratas e corsários, levou-nos a fazer covas especiais para a sua guarda, no chão da casa ou noutros espaços. No Porto Santo, eram conhecidas como matamorras, sendo construídas com pedra e cobertas por uma lage de basalto, podendo guardar até 7 moios de cereal. Estas eram também conhecidas como granéis, sendo conhecidos, no Funchal, diversos gráneis onde se guardavam os cereais para venda. Na chamada casa de Colombo, no Funchal, foi encontrado um, conhecido como granel do poço. Atente-se a que a rua do Sabão sempre foi considerada a artéria do grande comércio do cereal no Funchal e que os mercadores tinham aí armazens para a sua guarda. Em 1930, sabemos que eram 16 os comerciantes dedicados ao comércio do cereal, destacando-se, pela sua importância, a Companhia Insular de Moinhos, Antonio Giorgi & Co, Figueira Irmãos & Co, Luís Gomes da Conceição, Pereira e Figueira &Co. Já em 1939, temos notícia de 18 negociantes de cereais na cidade do Funchal: António Augusto Coelho, Aires Gonçalves de Freitas, Francisco Gonçalves dos Reis, Francisco de Sousa, Jacinto Gonçalves de Freitas, João Gonçalves Câmara, João Rodrigues Deniz, João Soares Araújo de Sousa, João de Sousa Júnior, José de Sousa, Luiz Gonçalves de Freitas, Manuel António Nunes. Um problema cada vez mais premente, do qual dependiam as políticas de abastecimento de cereais ao arquipélago, era o seu armazenamento. A Madeira não dispunha de silos e, desde os anos sessenta, se insiste na necessidade da sua construção. As dificuldades de abastecimento do período da guerra levaram o Governo a estabelecer os chamados celeiros municipais, como forma de controlo e distribuição do cereal produzido. Em 1918, o Governo decidiu criá-los pela portaria 1345 de 20 de abril e regulamentado pelo decreto 4637 de 3 de julho. A intenção era reunir neste espaço, sob a administração do tesoureiro da Fazenda Pública,  todo o cereal produzido no concelho, estando assim todos os agricultores obrigados a declarar o cereal produzido, sob pena de multa e confisco. Por lei 891 de 22 de setembro de 1919, procedeu-se à sua liquidação, criando-se comissões para o efeito. Sabemos, entretanto que, em 1576, por iniciativa de D. Sebastião, foram criados os Celeiros Comuns, mas não temos qualquer informação que aponte no sentido do seu funcionamento na Madeira. Apenas temos notícia na imprensa da sua criação, em 1918. Neste quadro de preocupações, tivemos a criação da Junta de Exportação dos Cereais  pelo Decreto-Lei n.º 28899, de 5 de agosto de 1938, regulamentado pela Portaria n.º 9251, de 24 de junho de 1959. A partir de 1958, esta Junta surgiu com delegação no Funchal, passando a coordenar todo o processo de abastecimento e fixação de preços do grão e farinha. Foi responsável local, Ramon Honorato Rodrigues que, em 1962, no momento de extinção, publicou uma memória sobre os serviços prestados pela Junta que presidira pela qual ficamos a saber do seu papel no assegurar do abastecimento do cereal regular dos madeirenses. A sua ação começa com o chamado Grémio do Milho Colonial Português, em 1934, que teve como delegado, na ilha, a Octávio César Craveiro. Este organismo depois deu lugar, em 1938, a esta Junta. A ideia de criação de silos no Funchal aparece em 1959, no plano do porto. A estiva dos cereais no porto do Funchal era cara e demorada. Em 1960, a Junta Geral manifesta preocupação pelo abastecimento de  cereais e a necessidade da construção dos silos, numa época em que a Madeira importava 20.000 toneladas de trigo e 15.000 t. de milho. A par disso, no plano de Reorganização dos Serviços de Coordenação Económica do distrito do Funchal, surgiu a secção de “cereais, farinha e pão”. Em 1938, com a criação da Junta dos cereais esta continua a ser uma reivindicação, cuja necessidade mais se faz sentir nos anos da Guerra, sendo considerada a sua ausência um fator desfavorável ao normal abastecimento de cereal eao aumento dos custos da estiva no porto. Depois, em 1963, o deputado Agostinho Cardoso reclama desta ausência e dos problemas que colocava ao abastecimento da cidade. No período post 25 de Abril de 1974, esta necessidade torna-se cada vez mais evidente. Deste modo, em março de 1975, deslocou-se ao Funchal o Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações e o Sub-Secretário de Estado do Ambiente Social, com técnicos das referidas secretarias e da Direcção Geral de Portos e Instituto Nacional dos Cereais, no sentido de avaliarem os principais problemas decorrentes da instalação dos silos de cereais no Porto do Funchal. Daqui resultou a decisão da sua instalação nos antigos depósitos e instalações da firma Blandy. A proposta de criação dos silos foi aprovada em 1977, sendo inaugurados em 26 de julho de 1987, mantendo-se em atividade até 2006, altura em que, com o plano de requalificação e transformação, foram demolidos e transferidos para o porto e zona franca do Caniçal, surgindo a Silomad - Silos da Madeira S.A. (Zona Franca da Madeira). Neste contexto, releva-se o papel da Companhia Insular de Moinhos, criada em 1929 e que, em 1991, entrou em processo de transformação, com a transferência das instalações para a Zona Franca do Caniçal.  Em 1996, tivemos a construção de um parque de silos portuários de cereais para armazenagem de cereais. Ao mesmo tempo, esta empresa deu início a um processo de instalação de silos nas padarias, permitindo o transporte de farinhas a granel. A importância dos cereais na dieta alimentar dos madeirenses desde a ocupação da ilha conduziu à valorização dos meios de transformação em farinha. No arquipélago, assinalam-se quatro processos distintos: os moinhos de mão, atafonas, azenhas e moinhos de vento. Até 1821, os moinhos continuaram a ser um privilégio exclusivo dos capitães do donatário. Resquício disso é o Largo dos Moinhos, no Funchal, onde o capitão detinha um conjunto de azenhas que se serviam da água da Ribeira de Santa Luzia. O último moinho foi destruído em 1910 e hoje só resta memória na toponímia do local. De acordo com as cartas de doação, os moinhos ficavam em poder dos capitães que cobravam a maquia, isto é um alqueire em doze, sobre todos os que aí moessem cereais. Recorde-se que, desde o início do povoamento, são insistentes as queixas dos moradores pelo mau funcionamento destas infra-estruturas. Em 1461, a falta e má qualidade do serviço levou o Infante D. Fernando a recomendar aos capitães maior cuidado neste serviço. A situação deverá ter perdurado até 1821, altura em que se abriu à iniciativa particular a construção de novos moinhos. Em 1863, temos, em toda a ilha, 369 moinhos, sendo 79 no Funchal, sendo 313, em 1912. As primeiras fábricas industriais para a moenda do cereal aparecem em 1890, sendo neste ano duas fábricas, a que se junta outra em 1900. A par das azenhas, é de notar a presença das atafonas e dos moinhos de vento, na ilha do Porto Santo por não dispor de cursos de água. As atafonas também existiram na Madeira, referindo Gaspar Frutuoso que o capitão tinha uma dentro da Fortaleza de S. Lourenço. Na primeira metade do século XVI, a coroa deu autorização a dois portosantenses para construírem atafonas no Porto Santo: João Henrique (1501) e Afonso Garro (1545). O segundo apresentava um projeto de um complexo de moagem servido de quatro moinhos que tanto podiam ser movidos por animais ou água. As atafonas perduraram até ao século XX, sendo ainda visíveis, nos anos cinquenta, duas, na Serra de Fora e no Campo de Cima. Mas foi dos moinhos de vento que ficou o registo até aos nossos dias. Em 1791, surgiu o projeto de uma unidade municipal que só foi concretizada seis anos depois e que teve dificuldades em ganhar a confiança dos habitantes da ilha. Em 1827, eram bem visíveis do mar os dois únicos moinhos de vento e, quase cem anos depois, em 1927, havia 29 moinhos ativos em toda a ilha, cifrando-se, na década de cinquenta, em 23, com as velas desfraldadas. Em 1955, Ramon Rodrigues refere a existência de 350 azenhas e as fábricas dos Lavradores, Pelourinho, Insular de Moinhos, a que se juntava outra em Ponta de Sol, a firma de Marques Teixeira & Cº lda, dedicada à moenda do milho. No conjunto, moiam 22.000 t. de trigo, cevada e centeio, e 14.500 t de milho, sendo destas 13.500t para a panificação e 4.200 para massas. Recorde-se que, neste momento, funcionavam 209 padarias e 20 fábricas de massa. A presença destas estruturas industriais, movidas pela força motriz da água, ficaram também registada na toponímia tradicional, através da designação de sitios e lugares como “azenha” ou “moinho”. Temos assim na Calheta: Azenha; Caniço: Azenha, Moinhos, Machico: Moinho da Serra. No século XIX, surgiram algumas unidades industriais motorizadas e depois, com o advento e a expansão da energia elétrica, a partir dos anos quarenta, surgiu a  eletrificação de muitas unidades. Em princípios do século XX, era  evidente uma tendência para a centralização da indústria de moagem nas unidades que souberam inovar. Foi o caso da Companhia Insular de Moinhos no Funchal, alvo da fúria dos populares, em 1931, contra o decreto que regulava o comércio e transformação dos cereais.  Assinale-se, ainda, a firma da viúva de Romano Gomes & Filhos Lda dedicada à moagem do milho conjuntamente com a de Marques Teixeira & Co Lda na Ponta de Sol.   Alberto Vieira (atualizado a 17.08.2016)

História Económica e Social