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aluviões

De acordo com o Dicionário da Língua Portuguesa da Academia das Ciências de Lisboa, o termo “aluvião” pode significar inundação muito grande, grande cheia ou enxurrada. Este é o significado atribuído na ilha da Madeira. A rede hidrográfica da Madeira, composta por ribeiras que se desenvolvem da cordilheira montanhosa central para a costa, em vales profundos, estreitos e de declive acentuado, com regime de escoamento intermitente e torrencial, quando associada a eventos de precipitação intensa dá origem a inundações repentinas designadas por aluviões, correntes de detritos ou debris flow. Estas cheias caracterizam-se por concentrações elevadas de material sólido, incluindo blocos de grandes dimensões, que conferem ao escoamento um enorme poder destrutivo. As características geológicas e geomorfológicas das bacias hidrográficas, e das respetivas ribeiras, potenciam a ocorrência de fluxos muito significativos de materiais sólidos, os quais constituem o componente mais perigoso das aluviões. Esta produção de sedimentos é desencadeada pela ação da precipitação e da consequente ocorrência de escoamentos líquidos que mobilizam grandes quantidades de material sólido com elevado potencial geomórfico. A produção dos fluxos de material sólido resulta de diferentes processos, tais como a erosão distribuída nas vertentes, a erosão em sulco e ravinamento, movimentos de massa, e a erosão fluvial nos fundos e margens dos leitos das ribeiras. Segundo a bibliografia, ocorreram no arquipélago da Madeira, desde o início do séc. XVII até 2013, 42 aluviões de intensidade significativa, constituídas por cheias rápidas e violentas com transporte de concentrações elevadas de material sólido. É de destacar, neste contexto, o ano de 1803, no qual se verificaram inundações catastróficas em toda a Ilha, particularmente na região sudeste, entre o Funchal e Machico, tendo perecido cerca de 1000 pessoas. Em consequência desta aluvião, as ribeiras da cidade do Funchal foram canalizadas, sob a direção do Brig. Reinaldo Oudinot, entre 1804 e 1806, continuando uma considerável extensão desta obra a cumprir, no início do séc. XXI, a sua função de canalização dos cursos de água. Já no séc. XXI, merece destaque o dia 20 de fevereiro de 2010, em que, na sequência de um prolongado período chuvoso na ilha da Madeira, aliado a um cenário meteorológico adverso, se gerou uma aluvião excepcional que atingiu, com elevada intensidade, alguns concelhos da vertente Sul da Ilha, em particular o Funchal e a Ribeira Brava. São de lamentar 51 vítimas mortais, bem como os elevados danos materiais e a destruição de muitas infraestruturas públicas e privadas. O quadro que apresentamos (fig. 1) compila os registos históricos de aluviões ocorridas no arquipélago da Madeira entre o início do séc. XVII e o ano de 2013, e as suas principais consequências. [table id=75 /] Sucessivos eventos da mesma natureza têm ocorrido por toda a ilha da Madeira desde o início da sua história geológica, há cerca de sete milhões de anos, até a atualidade. Testemunhos de fluxos concentrados ou torrentes de escoamento bifásico com uma fase sólida muito abundante são visíveis em todos os complexos vulcânicos que constituem a Ilha. Como diz Susana Nascimento, “trata-se de espessos depósitos de enxurrada, bastante compactados e cimentados que se encontram intercalados nos complexos vulcânicos. [...] Formado em clima caracterizado por abundantes e concentradas chuvadas, estes depósitos conglomerático-brechóides, são constituídos por, aproximadamente, 95 % de clastos, em geral mal calibrados, com dimensões que vão, desde escassos milímetros, até cerca de 2 metros” (NASCIMENTO, 1990, 36). O fenómeno das aluviões na Madeira tem sido referenciado em vários trabalhos de carácter mais ou menos científico. Ao abordar os cursos de água da ilha da Madeira, Eduardo Pereira, em Ilhas de Zargo, sublinha a quase ausência de caudal das ribeiras na estação do verão, sendo que no inverno “crescem torrencialmente, transbordam das margens e arrastam das montanhas toneladas de penedos, rolando-os e batendo uns contra os outros num ruído sinistro e aterrador, ao mesmo tempo que arrebatam terrenos de cultura, derrubam pontes e chegam por vezes a causar enormes prejuízos em habitações, pessoas, terras e animais” (PEREIRA, 1989, I, 283) Orlando Ribeiro, ao comentar o regime das águas na ilha da Madeira, refere algumas “inundações catastróficas” que assolaram a Ilha. Tais calamidades estão associadas a “chuvas excepcionais [...] frequentemente desastrosas, que enchem as ribeiras, arrastam blocos com algumas centenas de quilos, destroem pontes, danificam casas, inundando a parte baixa das aglomerações situadas à beira-mar, e pondo em perigo bens e pessoas” (RIBEIRO, 1985, 33). Merece ainda destaque a descrição feita por Cecílio Silva de um cenário de aluvião num texto intitulado “Eu Tive Um Sonho”, publicado no Diário de Notícias da Madeira. Traumatizado pelo estado de desertificação das serras do interior da ilha da Madeira, nomeadamente da região a norte do Funchal, que constitui a cabeceira das bacias hidrográficas das três ribeiras que confluem para a capital, aliado a recordações da infância passada junto à margem de uma dessas ribeiras (Santa Luzia), o mundo dos seus sonhos, frequentemente tomado por pesadelos sempre ligados às enxurradas invernais e infernais dessa ribeira, descreve: “Tive um sonho […], subia a escadaria do Pico das Pedras, sobranceiro ao Funchal. Nuvens negras apareceram a Sudoeste da cidade, fazendo desaparecer o largo e profundo horizonte, ligando o mar ao céu… […] De repente, tudo escureceu. Cordas de água desabaram sobre toda a paisagem que desaparecia rapidamente à nossa volta. […] Repentinamente, como começou, tudo parou; as nuvens dissiparam-se, o vento amainou e a luz voltou. Só o ruído continuava cada vez mais cavo e assustador. Olhei para o Sul e qualquer coisa de terrível, dantesco e caótico se me deparou. A Ribeira de Santa Luzia, a Ribeira de S. João e a Ribeira de João Gomes eram três grandes rios, monstruosamente caudalosos e arrasadores. […] As águas efervescentes, engrossando cada vez mais em montanhas de vagas espessas, tudo cobriram até à Sé – único edifício de pé. Toda a velha baixa tinha desaparecido debaixo de um fervedouro de água e lama. [...] Acordei encharcado. Não era água, mas suor. Não consegui voltar a adormecer…” (SILVA, DN, 13 jan. 1985). O impacto que as aluviões têm no imaginário coletivo dos madeirenses é por demais evidente, ou não fossem estas um dos principais perigos naturais que os habitantes da Ilha enfrentam, sendo responsáveis pela maioria dos prejuízos, humanos e materiais, provocados por catástrofes desde o início da ocupação humana.   Susana Prada Celso Figueira (atualizado a 14.12.2016)

Física, Química e Engenharia Geologia

zona franca ou centro internacional de negócios da madeira

A criação da Zona Franca da Madeira (ZFM), que veio também a ser designada por Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), resultou de um conjunto de circunstâncias e causas de natureza diversa, sendo umas remotas e outras próximas: por um lado, as aspirações ancestrais dos madeirenses, fundadas na existência de um porto franco de consumo existente nas ilhas Canárias, e, por outro, o movimento que, sob a égide da Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF), conduziu, face à situação da economia da Madeira na década de 70 do séc. XX, à reflexão do modelo de zona franca mais adequado e consentâneo com as características geográficas, geológicas, morfológicas, económicas e sociais da Madeira. Este desiderato havia já sido ensaiado através da lei n.º 265, de 24 de julho de 1914, que autorizou o Governo a adjudicar a construção e a exploração duma zona franca na Madeira que seria instalada no local julgado mais conveniente por uma comissão técnica, durante 60 anos. Na zona franca, seriam permitidas todas as operações de beneficiação, empacotamento e transformação dos géneros do arquipélago da Madeira em outros produtos comerciáveis, com a exceção do vinho, beneficiando de isenção de direitos para embarcar, desembarcar e depositar aqueles géneros, isenção que não abrangia o cacau e o azeite não destinado a conservas. A zona franca ficava sujeita ao regime fiscal dos armazéns gerais francos, aprovado pelo dec. de 27 de maio de 1911, e a sociedade adjudicatária garantia as suas obrigações legais e contratuais nos termos previstos pela lei de 13 de junho de 1913, que havia autorizado a construção e a exploração de um porto franco em Lisboa. Esta iniciativa legislativa não foi prosseguida e, na déc. de 1970, a ACIF levou a cabo as providências necessárias ao apuramento e à definição do modelo da zona franca mais adequado à Madeira com base nesta dicotomia: uma zona franca comercial ou de consumo, como a das Canárias, ou uma zona franca empresarial, como na Irlanda e nas ilhas do Canal. Para esse efeito, a ACIF promoveu, em 1974, a realização de um estudo da viabilidade e oportunidade da criação de uma zona franca, sustentado em inquérito destinado a recolher a opinião de largos sectores da população sobre o projeto, tendo sido consultados todos os organismos oficiais, os representantes dos vários sectores da vida económica da Região, bem como outros profissionais de diversas atividades. Neste inquérito, a área abrangida pela zona franca admitia três hipóteses: um porto franco, uma zona franca extensiva a toda a ilha da Madeira, ou uma zona abrangendo todo o arquipélago da Madeira. Assente em participação ativa e relevante das entidades consultadas e nos resultados desse inquérito, a ACIF assegurou a elaboração de um estudo prévio, cujo texto provisório foi colocado à apreciação e discussão em 1975, através da consulta às entidades e aos profissionais já auscultados no inquérito anteriormente realizado. O texto preliminar e provisório desse estudo foi publicado na íntegra na imprensa diária, tendo, assim, o debate sido alargado a toda a população. O texto definitivo do estudo prévio resultou da inserção dos contributos obtidos através das diligências efetuadas, contendo uma análise das vantagens advenientes da criação da zona franca – então referenciada como regime de franquia aduaneira –, bem como um projeto de diploma legal e respetivo regulamento atinentes ao correlato regime. Este estudo foi apresentado, em 1975, à então Junta de Planeamento da Madeira, a qual entendeu que, dada a natureza e a importância de que o projeto se revestia, devia o mesmo ser objeto de aprofundamento através de uma entidade internacional especializada na matéria. A ACIF, tendo em consideração que o estudo em causa devia abranger uma perspetiva global, integrada e de longo prazo da economia regional, obteve propostas de três empresas especializadas: a americana International Finance Consultants, a britânica M. L. H. Consultants Ltd e a alemã Agrar und Hydrotechnik, cujos representantes se deslocaram à Madeira para a prestação de esclarecimentos sobre as propostas apresentadas, em reuniões em que também participaram os vogais para o Planeamento e Finanças e para a Indústria, Agricultura e Pescas da então Junta Regional da Madeira. Em 1976, a realização do estudo foi adjudicada à sociedade International Finance Consultants, a qual apresentou o estudo em 1977, tendo o mesmo sido objeto de ajustamentos face ao pedido formulado em 1978 pelo Governo da República de adesão do país à então Comunidade Económica Europeia. Com base neste estudo e nas diligências efetuadas junto do Governo da República, foi, em 1980, criada a Zona Franca da Madeira visando satisfazer uma velha aspiração dos Madeirenses e tendo como pressupostos a especial situação geoestratégica da Madeira, onde se conjugam as características específicas da economia regional com a sua peculiar configuração sócio-política, de molde a facultar o aparecimento de novos sectores voltados para o desenvolvimento económico e social da Região. Na iminência da criação da zona franca, o conselho do Governo regional procedeu à definição da localização e demarcação da área onde a mesma seria instalada, tendo a escolha recaído na freguesia do Caniçal, em território que se delimitava, devido aos princípios e orientações do ordenamento territorial da zona litoral, entre o Garajau e a Ponta de São Lourenço, pela pertença de imóveis afetáveis da Região na referida freguesia, pela localização do aeroporto, pela melhoria do eixo rodoviário que o liga ao Funchal, e pela previsível construção de viadutos previstos sobre as ribeiras em Santa Cruz e no Porto Novo. Em 1988, o Governo regional voltou a pronunciar-se sobre os critérios de implementação da Zona Franca Industrial, tendo em consideração os interesses legítimos do agregado populacional do Caniçal, a localização definitiva das instalações escolares e desportivas, a existência de um porto de pesca e os campos agrícolas experimentais do Governo. Nessa primeira data, ficou assente que seriam definidos posteriormente o regime jurídico-fiscal aplicável, a natureza, o âmbito territorial e as características da zona franca, bem como a regulamentação da atividade nela desenvolvida, tendo em consideração os condicionalismos resultantes das negociações encetadas para a adesão de Portugal à então CEE. Essa definição foi efetuada em 1982, ficando determinado que poderiam ser autorizadas, na zona franca, todas as atividades de natureza industrial, comercial ou financeira, sendo os pedidos de instalação das empresas apreciados e decididos com base em dois parâmetros fundamentais: a idoneidade da firma impetrante e o interesse económico da atividade a desenvolver. Nessa mesma data, ficou a zona franca industrial definida como um enclave territorial onde as mercadorias que nele se encontram são consideradas como não estando no território aduaneiro para efeito de aplicação de direitos aduaneiros, de restrições quantitativas e de mais imposições ou medidas de efeito equivalente. A zona franca deveria ser exteriormente resguardada por uma vedação, de harmonia com o disposto no Código da Reforma Aduaneira, e disporia de uma estância aduaneira e de um posto fiscal próprios, que vieram a ser criados em 1990. A regulamentação operada teve em atenção as normas comunitárias concernentes ao funcionamento de zonas francas e ao denominado regime de aperfeiçoamento ativo, em subordinação ao princípio de conformação das disposições legais aplicáveis à zona franca ao ordenamento jurídico comunitário. Nesse mesmo ano, foi constituída a comissão instaladora da ZFM, composta por dois representantes do Governo regional da Madeira e dois representantes – um efetivo e um suplente – da ACIF. O período compreendido entre 1982 e 1985 foi dedicado à conceção e definição do regime fiscal da zona franca e da sua administração e exploração em regime de concessão. Assim, em 1985, foi aprovado um regime fiscal que se traduziria num sistema contratual de usufruição dos benefícios fiscais, fortemente inspirado pelo regime constante do Código de Investimento Estrangeiro então vigente, mas, que, por não corresponder à proposta apresentada pelo Governo regional ao Governo da República, foi substituído, seis meses depois, por novo decreto-lei, que consagrou o princípio da usufruição automática dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros pelas empresas, logo após o seu licenciamento no âmbito da zona franca. Na conceção do regime de incentivos foi tido em consideração o disposto no Tratado de Roma relativamente ao desenvolvimento regional e as regras de salvaguarda da distorção da concorrência no seio da Comunidade Económica Europeia. Paralelamente, a Assembleia Regional da Madeira aprovou o regime de administração e exploração da ZFM, autorizando o Governo a adjudicar, em regime de concessão e com dispensa da realização de concurso, a sua gestão a uma entidade privada nacional ou estrangeira, na qual a Região Autónoma da Madeira (RAM) viesse a participar ou à qual viesse a associar-se. A previsão da existência de uma comissão para assegurar uma simplificação dos procedimentos administrativos, bem como um desburocratizado acompanhamento e fiscalização das atividades licenciadas, foi uma antevisão do gabinete da Zona Franca criado no ano seguinte com esse escopo e essa missão funcional, com a concomitante extinção da comissão instaladora da Zona Franca. O prazo da concessão foi estabelecido em 30 anos, sem prejuízo da sua eventual renovação ou prorrogação, ficando o Governo regional autorizado a regular as condições de exercício das atividades, quer da concessionária quer dos utentes da zona franca. Nesse mesmo ano de 1986, foi regulado o exercício de atividades financeiras através das denominadas sucursais financeiras exteriores, tendo o Governo regional procedido, em 1987, à regulamentação das condições de instalação e funcionamento daquelas sucursais. O exercício destas atividades foi alargado, em 1994, quer às instituições constituídas de raiz quer às sucursais financeiras internacionais, as quais podiam realizar operações com residentes, faculdade que se encontrava vedada às sucursais financeiras exteriores. Em 1987, o Governo regional da Madeira adjudicou a administração e a exploração da zona franca à Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A., e aprovou o Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços Internacionais no âmbito institucional da ZFM. No reconhecimento da proeminência económica e social, contributiva do desenvolvimento da Região, e da concomitante necessidade de uma gestão célere, proficiente e atempada, considerada como pressuposto e condição essencial para uma maior simplicidade e eficiência do processo decisório, o Governo regional não só rejeitava e removia os processos de antanho, os quais recorriam a desnecessárias complexidades e delongas processuais, desencorajadoras do investimento prosseguido por entidades caldeadas em regimes mais simplificados, como também fundamentava a opção por uma gestão empresarial em termos privados da zona franca. O diploma em causa estabeleceu o regime de licenciamento das atividades em consideração, as competências da concessionária nesse licenciamento, na aprovação dos projetos de instalação e funcionamento das empresas industriais e na fiscalização das obras com base em licença emitida pela concessionária, assim como o regime de uso dos imóveis por via da subconcessão do domínio público em autoconstrução ou de direito de uso em pavilhões construídos pela concessionária, os quais, finda a concessão, revertem gratuitamente para a RAM. Em 1988, os princípios de simplificação, desburocratização e de celeridade fundamentaram a criação da Conservatória do Registo Comercial Privativa da Zona Franca da Madeira e do Cartório Notarial também privativo da zona franca, cujo início de funcionamento foi fixado para o dia 1 de abril de 1989, tendo sido estabelecido que os atos praticados por aqueles serviços privativos se encontravam isentos de qualquer taxa ou emolumento. Os mesmos princípios determinaram, em 1989, a criação da IV Série do Jornal Oficial, destinada exclusivamente às empresas licenciadas na zona franca – cujas publicações, não exigidas em regimes europeus congéneres, foram também isentas de pagamento de taxas –, a autorização da constituição, em 1994, das sociedades comerciais por quotas e anónimas unipessoais e, em 1995, o reconhecimento da faculdade de as sociedades licenciadas usarem palavras ou parte de palavras estrangeiras ou de feição estrangeira na composição das suas firmas ou denominações. Estes princípios, pioneiros no país quer em relação à autorização das sociedades unipessoais, mais tarde autorizadas só para o tipo por quotas, quer em relação à simplificação administrativa e à prática e objetivos empresariais, permitiram que, na sua conceção, a ZFM constituísse o primeiro exercício unitário, integrado e coerente de internacionalização da economia portuguesa. Nesse mesmo sentido, em 1988, tendo em consideração que muitos dos investidores seriam oriundos de países com ordenamentos jurídicos diversos do sistema português, designadamente dos países da common law, e reconhecendo a necessidade de dotar a ZFM de instrumentos mais eficazes na captação do investimento direto estrangeiro, foi autorizada a instituição de instrumentos de trust, instituto jurídico até à data inexistente no ordenamento jurídico português. Este regime de propriedade fiduciária, envolvendo uma relação tripartida entre o settlor ou instituidor, o trustee e os beneficiários ou a causa específica por eles prosseguida, que nos regimes romano-germânicos encontram fronteiras com as fundações, o usufruto, o mandato sem representação e o fideicomisso ou a fidúcia, permitiu à zona franca disponibilizar aos seus utentes um meio jurídico que lhes era facultado noutros regimes e jurisdições congéneres. Em 1989, foi criado o quarto sector de atividades, acrescentando-se à Zona Franca Industrial, aos serviços financeiros e aos serviços internacionais o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), o qual foi criado visando a prossecução de dois fins: em primeiro lugar, estancar os processos de saída de navios do registo convencional português para registos de conveniência (flagging-out) e, em segundo lugar, atrair novos armadores e navios, oferecendo condições de custos semelhantes às apresentadas pelos registos mais competitivos. Nesse sentido, o MAR foi dotado de uma somissão técnica, composta por um representante do membro do Governo responsável pelo sector dos transportes, um representante da RAM e um representante da Inspeção Geral de Navios. Adentro das condições indispensáveis à atratividade do MAR, a Lei do Orçamento do Estado para 1989 procedeu à consagração da isenção do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para os tripulantes embarcados nos navios matriculados no MAR e o próprio diploma que procedeu à sua criação não só aplicou aos navios o regime fiscal da zona franca, como também permitiu às partes que designassem a lei que regula a constituição das hipotecas, tendo o aprofundamento do regime de graduação dos privilégios creditórios determinado o recesso da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada em Bruxelas em 10 de abril de 1926, que se havia tornado um impedimento à adesão dos armadores devido às objeções colocadas pelos credores hipotecários em relação à graduação dos seus créditos. Paralelamente, foi facultado aos tripulantes dos navios o acesso ao regime do seguro social voluntário. A reforma fiscal operada em 1989, com a extinção da contribuição predial e industrial, da sisa e do imposto profissional, e a concomitante criação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT), determinou que o regime fiscal da ZFM ficasse, em grande parte, plasmado no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), então aprovado. Nesse sentido, o primeiro regime fiscal (regime i) da zona franca, que vigorava desde 1986, passou a constar do EBF e permitiu o licenciamento de atividades até 31 de dezembro de 2000, usufruindo as empresas que as desenvolvessem da isenção de IRC até 31 de dezembro de 2011. O regime ii, com uma taxa de tributação em IRC de 1 %, 2 % e 3 %, respetivamente nos anos de 2003-2004, 2005-2006 e de 2007 a 2011, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2003, permitindo o licenciamento de atividades até 31 de dezembro de 2006, com o usufruto desse benefício pelas entidades que as prosseguissem até 31 de dezembro de 2011. O regime iii, com uma taxa de tributação em IRC de 3 %, 4 % e 5 %, respetivamente nos anos de 2007-2009, 2010-2012 e de 2013 a 2020, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2007, permitindo o licenciamento de atividades até 31 de dezembro de 2013, prazo que, de acordo com a legislação comunitária adrede posta em vigor, foi prorrogado, por duas vezes, até 31 de dezembro de 2014, com usufruição dos benefícios fiscais até 31 de dezembro de 2020. As empresas licenciadas no CINM são contribuintes fiscais portugueses para todos os efeitos, pendendo sobre elas as obrigações gerais a que se encontram adstritos os contribuintes em geral, e pagam uma taxa de instalação aquando do licenciamento, e uma taxa anual de funcionamento, através de depósito nos cofres da concessionária nos termos previstos na lei e no contrato de concessão. Os resultados obtidos pela aplicação destes regimes são de natureza qualitativa e quantitativa. Os primeiros, já referidos, permitiram que o CINM constituísse o primeiro exercício político-económico de internacionalização da economia portuguesa, rasgando novos rumos para o ordenamento jurídico português, introduzindo princípios e regras de simplificação administrativa e desburocratização do processo decisório e de licenciamento e exercício de atividades no âmbito do CINM. Do ponto de vista quantitativo, pela aplicação do regime i, constata-se que, em 2000, se encontravam licenciadas cerca de 5900 entidades, congregando 2900 empregos diretos e indiretos, e com o registo de 264 embarcações no MAR. A remuneração média dos quadros qualificados que trabalhavam no CINM era superior em cerca de 60 % à média da Região. Os capitais sociais agregados das sociedades ascendiam ao equivalente a 8600 milhões de euros e os investimentos efetuados pela concessionária na construção e manutenção das infraestruturas internas da ZFI eram de cerca de 18,7 milhões de euros, tendo os utentes investido mais de 143 milhões de euros nas suas unidades industriais. Nesta data, o CINM erigia-se já como um dos pilares fundamentais da economia da Região com um contributo de cerca de 20 % para a formação do respetivo PIB. Em 2000, com o procedimento formal de investigação instaurado pela Comissão Europeia, por força da entrada em vigor das Orientações sobre os Auxílios de Fiscalidade Regional, cujo início de prazo não coincidia com o fim da vigência do regime i, e com a aprovação do regime ii, que só entrou em vigor a 1 de janeiro de 2003 e que introduziu limites máximos (plafonds) ao benefício fiscal usufruído em IRC pelas entidades licenciadas no CINM, verificou-se não só um hiato de dois anos sem licenciamento de atividades, como um retrocesso na atratividade do regime e na adesão dos investidores. Esse retrocesso foi acelerado pela interrupção, em 2010, do processo negocial para revisão e aumento dos plafonds, que havia sido iniciado em 2009, junto da Comissão Europeia, o qual veio a ser retomado em 2011, com conclusão favorável em 2013. Também contribuiu para o agravamento desse retrocesso a revogação do benefício da isenção de dividendos aos sócios e acionistas das empresas licenciadas, benefício que, de acordo com a Comissão Europeia, não se encontrava sujeito a limitação temporal. O referido retrocesso foi reconhecido em 2012 pela Assembleia Legislativa da Madeira que, tomando as suas questões como causas e fundamentos, solicitou ao Governo da República a reabertura do processo negocial dos plafonds, no cumprimento dos deveres para-constitucionais que impendem sobre os órgãos de soberania para assegurarem a rentabilidade e competitividade internacional do CINM. Desse modo, em finais de 2014, encontravam-se licenciadas 1868 entidades, com a criação de cerca de 3000 empregos diretos, estando matriculadas 323 embarcações no MAR. Os capitais sociais agregados das entidades licenciadas ascendiam a 6,4 mil milhões de euros e os investimentos em infraestruturas e equipamentos na ZFI eram de 24 milhões de euros pela concessionária e de 200 milhões pelos utentes. José António Câmara (atualizado a 11.10.2016)

Direito e Política Economia e Finanças História Económica e Social

quercus-madeira

A Quercus-Madeira, fundada a 28 de janeiro de 1995, é o Núcleo Regional da Associação Nacional de Conservação da Natureza (Quercus), uma das principais organizações não-governamentais de ambiente em Portugal, e é constituída pelos sócios residentes no Arquipélago da Madeira. O Núcleo Regional da Quercus na Madeira, tal como os restantes núcleos desta Associação, organiza-se internamente numa Assembleia de Núcleo, que reúne pelo menos uma vez por ano os associados residentes, e numa Direção de Núcleo, eleita em Assembleia de Núcleo e composta, no mínimo, por presidente, tesoureiro e secretário. A Quercus-Madeira tem como objetivos os que decorrem dos Estatutos da organização em que se insere, destacando-se os de alertar e apoiar os cidadãos em relação às disfunções ambientais, fomentar e promover a educação cívica e ambiental, defender e promover a conservação dos valores naturais, e desenvolver estudos que contribuam para o conhecimento e a defesa dos valores do património natural e cultural. Decorrente da sua Declaração de Princípios, a Quercus norteia a sua intervenção cívica e política pelos valores da independência e da autonomia, sendo uma organização apartidária, liberta de qualquer tutela económica, religiosa ou racial, e consubstanciando a sua ação no lema “Pensar Globalmente, Agir Localmente”. A Quercus-Madeira, como toda a estrutura nacional da Associação, aborda as mais variadas áreas essenciais à sustentabilidade ambiental, tendo dado particular atenção à educação ambiental, à gestão dos resíduos, à escassez e qualidade da água, à conservação da natureza, ao ordenamento do território, à poluição, à eficiência energética e à energias renováveis. A origem do Núcleo Regional da Quercus na Madeira está diretamente associada à vontade de um grupo alargado de alunos que, no ano letivo de 1994/1995, frequentava o 3.º ano do curso de Biologia na Universidade da Madeira. Estes jovens, que tinham vontade de se organizar e constituir uma associação de defesa do ambiente, fizeram-se sócios da Quercus e constituíram o Núcleo Regional. A reunião preparatória que resultou no pedido formal à Direção Nacional da Quercus para a constituição de uma estrutura regional na Madeira ocorreu a 27 de outubro de 1994. Face à vontade subscrita por 15 alunos da licenciatura em Biologia e ao apoio do professor Jorge Paiva, a Direção Nacional autorizou a constituição do Núcleo Regional da Madeira a 28 de janeiro de 1995. A primeira Direção da Quercus-Madeira foi eleita a 15 de fevereiro de 1995 numa Assembleia de Sócios do Núcleo que decorreu no Colégio dos Jesuítas, Universidade da Madeira, tendo Hélder Spínola sido eleito Presidente, Maria Cristina de Matos Niza Secretária, Dília Maria Góis Gouveia Menezes tesoureira, e Odília Maria Freitas Garcês e Irene Gomez Câmara vogais. A apresentação pública da constituição da Quercus-Madeira ocorreu a 12 de abril de 1995, numa sala do Ateneu Comercial do Funchal, tendo suscitado uma forte curiosidade por parte da comunicação social regional. A Quercus-Madeira, sem sede, abriu um apartado na estação de correios e começou por usufruir de algum apoio logístico da própria Universidade da Madeira: dispunha de um armário para o seu arquivo, utilizava as salas para reuniões e fazia uso dos serviços de telecópia da instituição para contatos com a comunicação social. Em maio de 1996, com a eleição do primeiro Reitor da Universidade da Madeira, foi perdendo este apoio, passando a manter o seu arquivo em casa dos dirigentes e estabelecendo contactos com a comunicação social via serviço de telecópia dos Correios de Portugal. À medida que a Quercus na Madeira vincava a sua discordância com as opções que considerava desviadas da sustentabilidade – nomeadamente o atraso na aprovação dos Planos Diretores Municipais e outros instrumentos de ordenamento do território, a gestão da Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, que estava a criar problemas de contaminação das águas subterrâneas, os despejos de terras para dentro das ribeiras e diretamente para o mar e a falta de medidas para evitar os efeitos sobre a saúde pública da aplicação de materiais contendo amianto –, foi dando a conhecer o seu trabalho e atraindo novos sócios. Passado o primeiro ano desde a sua fundação, este Núcleo Regional deixou de ser um projeto de um grupo de estudantes de Biologia para passar a integrar elementos de outras proveniências da sociedade madeirense. Efetivamente, aquando da constituição de uma nova direção, a 27 de fevereiro de 1997, a maioria dos dirigentes eleitos já não pertencia ao grupo inicial de fundadores. No início de 1997, a Quercus-Madeira, ainda sem sede própria, passou a contar com um espaço na Escola da APEL para manter o seu arquivo e fazer as suas reuniões de trabalho. A utilização deste novo espaço resultou dos contactos estabelecidos entre a nova Secretária da Direção da Quercus-Madeira, Carina Martins Nunes, e o diretor da escola, Mário Casagrande (1930-2009). Um ano depois, também este espaço ficou indisponível e até ao ano 2000 a Quercus-Madeira funcionou sem sede, fazendo as suas reuniões em cafés, na casa dos dirigentes ou em espaços solicitados à Câmara Municipal de Machico. No ano 2000, fruto de uma colaboração que vinha a ser mantida com a Câmara Municipal de Machico, foi estabelecido um protocolo para a constituição de um centro de educação ambiental que passou a ser também a sede da Associação. A Quercus-Madeira passou assim a ter sede fixa num antigo quiosque, onde iniciou também a dinamização do novo Centro de Educação Ambiental de Machico. Em 2004, o Centro de Educação Ambiental e a sede da Quercus-Madeira passaram a funcionar no Mercado Municipal de Machico. A partir de 2011, por indisponibilidade da autarquia local, o Centro de Educação Ambiental de Machico cessou funções, mas a sede da Quercus-Madeira manteve-se no local. A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza é uma Organização Não Governamental de Ambiente que se formalizou a 31 de outubro de 1985, mas que já desenvolvia atividade desde finais de 1984. A sua constituição resultou da união de esforços entre vários ativistas e associações ambientalistas, que sentiram a necessidade de uma organização mais forte e de âmbito nacional dedicada à conservação da natureza. A base da sua fundação foi determinante na definição do tipo de estrutura interna que adotou, a qual, além dos órgãos nacionais, é marcada pelas existência de Núcleos Regionais espalhados de norte a sul do país, incluindo os arquipélagos dos Açores e da Madeira. Os primeiros Núcleos Regionais da Quercus foram constituídos a partir da integração de associações locais de defesa do ambiente previamente existentes, algumas que participaram na fundação da Associação e outras que se juntaram mais tarde. Numa segunda fase, já na década de 90 do século XX, e à semelhança do que aconteceu na Madeira, a organização local dos sócios deu origem a Núcleos Regionais nascidos dentro da própria Quercus. O facto de os Núcleos Regionais da Quercus constituírem estruturas democráticas, com dirigentes eleitos pelos seus sócios, e possuírem autonomia de funcionamento, proporcionou a esta Associação uma grande agilidade de atuação que é, em grande medida, responsável pela forte implantação e influência em todo o território português. Apesar de estes Núcleos Regionais possuírem autonomia estatutária para definir a sua estrutura organizativa, nomeadamente criando delegações na sua área geográfica, são muito raros os exemplos de concretização dessa faculdade. O Núcleo Regional da Madeira chegou a aprovar, em outubro de 1995, a criação de uma Delegação no Concelho de Santana, mas, à semelhança de tentativas para o Estreito de Câmara de Lobos e para o Porto Santo, essas estruturas acabaram por não vingar. A Quercus possui como órgãos sociais a Assembleia-Geral, a Mesa da Assembleia-Geral, a Direção Nacional, o Conselho Fiscal e a Comissão Arbitral, possuindo ainda um Conselho de Representantes que reúne os membros da Direção Nacional e os presidentes dos Núcleos Regionais. Se os Núcleos Regionais permitem à Quercus uma forte implantação geográfica, os órgãos nacionais, em particular a Direção Nacional, apoiados em estruturas como os grupos de trabalho e os projetos nacionais, garantem uma atuação global coerente e sólida. Ambas as estruturas, nacionais e regionais, na sua ação concertada, completam um modelo de organização que consubstancia de forma eficaz o lema: “Pensar Globalmente, Agir Localmente”. Apesar de a Quercus ter atualmente uma intervenção muito diversificada, abrangendo áreas temáticas como a gestão dos resíduos, a qualidade do ar, a eficiência energética, as energias renováveis, a qualidade e escassez dos recursos hídricos, entre muitas outras, a preocupação predominante dos seus fundadores centrou-se essencialmente nas questões associadas à conservação da natureza. Esse foi justamente o motivo para a adoção do nome Quercus, o nome científico do género a que pertencem os carvalhos, sobreiros e azinheiras, que são as árvores predominantes do coberto vegetal primitivo do território continental português, e do símbolo da organização, uma folha e uma bolota de carvalho-negral (Quercus pyrenaica). Os dirigentes da Quercus são eleitos para mandatos de dois anos de entre os sócios da Associação e exercem os seus cargos de forma não remunerada. Tendo em conta as estruturas nacionais e regionais definidas estatutariamente, o número de dirigentes necessários para completar todos os cargos é superior a 80. Além dos dirigentes, o funcionamento da Associação requer também a ocupação de outros cargos, nomeadamente na coordenação de grupos de trabalho e de projetos. Entre 1995 e 2000, 0 presidente do Núcleo Regional da Quercus na Madeira foi Hélder Spínola, biólogo e um dos fundadores deste núcleo, que mais tarde, entre 2003 e 2009, foi também presidente da Direção Nacional desta Associação. A segunda Direção do Núcleo foi eleita a 27 de fevereiro de 1997, tendo Hélder Spínola sido acompanhado por uma equipa maioritariamente constituída por sócios não pertencentes ao núcleo de fundadores: Carina Martins Nunes, como Secretária, Élvio Duarte Martins de Sousa, como Tesoureiro, e Élia Maria Basílio Rodrigues, Idalina Perestrelo Luís, Joselino Humberto Henriques Silva, Maria Conceição Andrade Silva, Odília Maria Freitas Garcês e Ysabel Margarita Amaro Gonçalves, como vogais. Idalina Perestrelo Luís foi a segunda presidente da Quercus-Madeira, tendo iniciado funções a 5 de agosto de 2000, por nomeação da própria Direção do Núcleo, e sido eleita para o cargo a 28 de outubro de 2000. Desde 2000, e ao longo dos sete mandatos sucessivos para os quais foi eleita, Idalina Perestrelo Luís foi sempre acompanhada na Direção do Núcleo por Elsa Maria Freitas Araújo, como vice-Presidente. A partir de outubro de 2013, Elsa Araújo passou a ser a Presidente do Núcleo Regional da Quercus na Madeira. Desde 1995, o Núcleo Regional da Quercus na Madeira envolveu-se em inúmeras atividades com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade ambiental e para uma mudança de paradigma na sociedade madeirense. À semelhança da matriz que caracteriza a ação nacional da Quercus, toda a atividade do Núcleo Regional foi marcada por duas formas principais de atuação, os projetos e a intervenção pública, em ambas abrangendo os mais diversos temas ambientais. A mudança de atitudes e comportamentos para com os valores ambientais foi um dos objetivos em que a Quercus-Madeira apostou desde início, tendo desenvolvido várias iniciativas e projetos com esse fim. Nesse âmbito, destaca-se uma parceria com a Câmara Municipal de Machico e a criação do Centro de Educação Ambiental de Machico (CEAM), cuja abertura oficial, em julho de 2000, contou com a presença do Presidente da Direção Nacional da Quercus. Ao longo dos seus 13 anos de funcionamento, o Centro de Educação Ambiental dinamizado pelo Núcleo Regional da Quercus desenvolveu largas centenas de ações de sensibilização, em particular nas escolas da Madeira, tendo abordado temáticas tão diversas como a defesa do património natural, os incêndios florestais, o ordenamento do território, a redução, reutilização e reciclagem de resíduos, a gestão sustentável dos recursos hídricos, e a eficiência energética, entre muitos outros. Além de palestras e debates, a Quercus-Madeira dinamizou, através do CEAM, atividades de reflorestação e manutenção no Parque Ecológico do Funchal, editou publicações, preparou exposições e promoveu passeios a pé. De entre os vários recursos de divulgação e educação ambiental publicados pela Quercus-Madeira é de particular realce a revista Raízes, uma publicação periódica que lançou o seu primeiro número em outubro de 2001. Ao longo de sete anos e de 34 números, a revista Raízes apresentou em capa uma grande variedade de temas, como o património malacológico do Porto Santo e dos seus ilhéus, a fauna cavernícola de Machico, a avifauna da lagoa do Lugar de Baixo, as florestas da ilha da Madeira, a qualidade ambiental das ribeiras e o problema dos incêndios florestais. Associados a estes e outros temas, muitos foram os cidadãos que deram o seu contributo voluntário na preparação de conteúdos, em particular profissionais da área da biologia, mas também juristas, professores e estudantes, entre outros. Um dos temas a que o Núcleo Regional da Quercus na Madeira tem dedicado especial atenção tem sido a gestão de resíduos, não só ao nível da educação e sensibilização ambiental, nomeadamente com o projeto Ponta de Sol Mais Brilhante em 2004 e 2005, mas também através da implementação de projetos iminentemente práticos. Exemplo disso foi a recolha de pilhas usadas, um projeto nacional da Quercus que o Núcleo Regional estendeu à Madeira logo no início de 1995, reunindo mais de 10 quilos de pilhas, as quais se juntaram, em 1998, às 11 toneladas recolhidas em todos os Núcleos da Associação para serem encaminhadas para reciclagem em França. Ainda em 1998, com a ajuda de algumas dezenas de jovens voluntários, esta estrutura regional da Quercus fez um levantamento exaustivo da quantidade e do tipo de resíduos existentes nas praias e calhaus da Madeira, tendo encontrado um litoral pejado de lixo com origem na própria ilha. A disponibilidade de bebidas em embalagens retornáveis, como forma de prevenir a produção de lixo, foi um assunto constante nas preocupações da Quercus-Madeira, que insistiu sempre na fiscalização e cumprimento da Lei. Em fevereiro de 2009, a Quercus trouxe à Madeira mais um projeto pioneiro, tendo, primeiro em parceria com o centro comercial Dolce Vita e depois com os hipermercados Continente, iniciado a recolha seletiva de rolhas de cortiça para posterior reciclagem no âmbito do projeto Green Cork, cujos lucros são utilizados para a reflorestação. Nos primeiros dois meses, o projeto Green Cork conseguiu reunir na Madeira mais de meia tonelada de rolhas de cortiça. Ainda na mesma área, uma das batalhas em que a Quercus-Madeira mais investiu foi a oposição à opção pela incineração como destino final dos resíduos sólidos urbanos produzidos no Arquipélago da Madeira. Em 1998, assim que o governo regional anunciou a intenção de construir uma central de incineração, a Quercus-Madeira promoveu uma petição para que o projeto não fosse concretizado, tendo recolhido mais de 700 assinaturas, que foram entregues na Assembleia Legislativa da Madeira. Quando, em janeiro de 1999, o Governo Regional da Madeira iniciou a discussão pública do estudo de impacte ambiental da obra de Ampliação e Remodelação da Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos da Meia Serra, o Núcleo Regional da Quercus foi a única organização que se opôs a este projeto. A 22 de Agosto de 1999, a Quercus-Madeira organizou a iniciativa Ar Puro que, junto à igreja do Rochão, na Camacha, reuniu cidadãos e representantes de partidos na sensibilização para os perigos decorrentes das emissões de uma central de incineração. A 7 de dezembro de 1999, ao início da noite, devido à queda de um muro que ameaçava ruir já há algum tempo, ocorreu uma derrocada de resíduos do aterro sanitário da Estação da Meia Serra para o interior da lagoa de arejamento dos lixiviados, provocando uma enxurrada que desceu ao longo da ribeira da Cerejeira, destruiu por completo uma habitação e danificou três viaturas no sítio do Ribeiro Serrão. O sobressalto causado por esta calamidade terá estado na origem do ataque cardíaco que vitimou, no decorrer dessa mesma noite, um residente, o senhor José Arnaldo das Neves Vieira, com 39 anos, que, ao longo desse ano, vinha colaborando abertamente com a Quercus-Madeira por uma solução diferente para a gestão dos resíduos. Este facto levou a um envolvimento maior da população da Camacha, em particular dos moradores dos sítios do Ribeiro Serrão e Rochão, que, juntando-se à Quercus, se manifestaram contra o projeto à entrada da Estação a 27 de dezembro de 1999, reunindo perto de uma centena de pessoas. A manifestação repetiu-se a 2 de janeiro de 2000, envolvendo cerca de 300 pessoas. Nesse dia, as barreiras metálicas e a Brigada de Intervenção Rápida da Polícia de Segurança Pública, liderada no local pelo próprio comandante regional da PSP, não foram suficientes para demover a população de entrar na Estação para constatar in loco a estabilidade dos resíduos depositados no aterro e o que estava a ser feito para garantir a sua segurança. Apesar destas iniciativas, o projeto foi avante e a incineradora foi inaugurada em 2004. Possuindo o Arquipélago da Madeira um património biológico extraordinariamente importante, a conservação da natureza foi outra área onde o Núcleo Regional da Quercus mais interveio. Além dos contributos que deu na divulgação do património natural insular, a Quercus-Madeira agiu inúmeras vezes na tentativa de alterar o curso de algumas ações que entendia serem lesivas à biodiversidade. Desde a sua fundação, insistiu na retirada do gado ovino, caprino e bovino que pastoreava em regime livre nas serras da Madeira e impedia a regeneração da vegetação, deixando as serras escalvadas e à mercê dos processos erosivos, pondo em causa a biodiversidade e a segurança das populações pelo risco de aluvião. Também por insistência do então Vereador do Ambiente da Câmara Municipal do Funchal, Raimundo Quintal, mentor da criação do Parque Ecológico do Funchal, onde implementou essa medida, o Governo Regional da Madeira acabou por aceitar a retirada do gado das serras, tendo dado por concluído esse processo em 2003. Outra ameaça à biodiversidade que a Quercus-Madeira sempre combateu foi o flagelo dos incêndios florestais, tendo desenvolvido o projeto Vigilância Contra Fogos Florestais em 1997 e 1998 e, nos anos seguintes, criado uma rede informal de vigilância com mais de 100 voluntários no âmbito do projeto De Olhos na Floresta. Para minimizar o problema dos incêndios florestais, esta Associação insistiu constantemente numa estratégia para a Madeira apostada na prevenção, na vigilância e numa primeira intervenção rápida e eficaz. Em 1999, em colaboração com a Câmara Municipal de Machico, a Quercus-Madeira elaborou a candidatura do projeto Recuperação da Floresta Laurissilva das Funduras ao programa LIFE Natureza, projeto que foi submetido em nome da Direção Regional de Florestas e obteve um financiamento europeu superior a meio milhão de euros. A execução do projeto teve início em janeiro de 2000 e decorreu até ao fim de 2003, tendo a Quercus-Madeira assegurado a implementação das medidas de educação ambiental que ficaram à responsabilidade da Câmara Municipal de Machico. A Quercus-Madeira também se mobilizou várias vezes para tentar evitar a concretização de alguns projetos no coração da floresta Laurissilva. Por exemplo, no início do século XXI, quando o Governo Regional avançou com a asfaltagem da estrada do Fanal, entre a Ribeira da Janela e o Paul da Serra, a Quercus, além das intervenções públicas, procurou, sem sucesso, que a UNESCO, que em 1999 reconheceu o estatuto de Património Natural Mundial à floresta Laurissilva, negasse essa pretensão. Ainda assim, a contestação à asfaltagem levou a que, a partir do Fanal e até ao Paul da Serra, a largura da estrada fosse reduzida. Já em 2008, unindo esforços com a Associação dos Amigos do Parque Ecológico do Funchal e com um conjunto alargado de cidadãos, a luta foi contra a pretensão do Governo Regional da Madeira de viabilizar a construção de um teleférico no Rabaçal, na cabeceira da ribeira da Janela, em plena floresta Laurissilva, tendo pedido a intervenção da UNESCO e da Comissão Europeia, às quais enviou uma petição com mais de 5000 assinaturas. Adicionalmente, em Março de 1999, estas duas associações de defesa do ambiente interpuseram em Tribunal uma ação judicial a pedir a nulidade da Declaração de Impacte Ambiental favorável assinada pelo Secretário Regional do Ambiente. Devido a esta forte contestação, a construção do teleférico não avançou e a Declaração de Impacte Ambiental acabou por caducar por ter sido ultrapassado o prazo da sua validade, situação que levou o Tribunal Administrativo e Judicial do Funchal, em setembro de 2011, a encerrar o processo. Ao longo do tempo, a Quercus-Madeira alertou para inúmeras situações e opções que constituíam ameaças ao ambiente: Contestou as ações de abate ao Pombo Trocaz (Columba trocaz), espécie protegida e exclusiva da Madeira, , iniciadas pelo Governo Regional em 2004; opôs-se, a partir de 2002, à construção de um Radar Militar no Pico do Areeiro, em Sítio da Rede Natura 2000, junto ao único local no mundo onde nidifica a Freira da Madeira (Pterodroma madeira), uma ave marinha fortemente ameaçada; alertou insistentemente para as consequências negativas sobre os ecossistemas marinhos costeiros decorrentes dos despejos de terras provenientes de obras públicas e privadas; colocou na ordem do dia os perigos para a saúde pública decorrentes da inalação de fibras de amianto, presentes em materiais utilizados na construção de inúmeros edifícios no Arquipélago da Madeira; insistiu na necessidade de melhorar os transportes públicos de modo a garantir uma alternativa válida ao transporte individual e reduzir a poluição dentro da cidade do Funchal; defendeu uma maior aposta na eficiência energética e nas energias renováveis; pressionou inúmeras vezes para o cumprimento da Lei no que diz respeito à realização de análises e divulgação dos resultados relativos à água para consumo humano; insistiu na necessidade de serem adotados e respeitados os instrumentos de ordenamento do território previstos na legislação portuguesa, em particular os Planos Diretores Municipais, os Planos de Ordenamento da Orla Costeira e a Reserva Ecológica Nacional; cooperou com a organização internacional Save the Waves na contestação contra a destruição das ondas para a prática de surf no Jardim do Mar; cooperou com a Sociedade de Desenvolvimento Ponta Oeste numa solução para a preservação da Lagoa do Lugar de Baixo na Ponta do Sol; e, entre muitas outras iniciativas, tentou impedir o avanço de projetos turístico-imobiliários sobre o litoral.   Hélder Spínola (atualizado a 11.10.2016)

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arquitetura militar

A consciência da necessidade de fortificação das ilhas atlânticas com vista às alterações do quadro estratégico do Atlântico Norte foi tardia, ao contrário do que sucedeu no Norte de África, onde uma população islamizada nunca aceitou de bom grado a presença portuguesa, obrigando à rápida construção de estruturas defensivas. No entanto, o termo arquitetura militar envolve outros pressupostos, inclusivamente teóricos, pelo que a sua incipiente instalação na Ilha, ao longo do séc. XV e perante a inexistência de um inimigo imediato, dificulta a escrita sobre o tema. Claro que se construíram estruturas defensivas, como a torre do Capitão, em Santo Amaro, no Funchal ou a torre dos Esmeraldos, na Lombada da Ponta do Sol, mas foi principalmente por questões de prestígio (Arquitetura senhorial). Mesmo o pedido de construção de uma fortaleza feito à infanta D. Beatriz, em 1475 e a construção do chamado baluarte do Funchal (a fortaleza e palácio de São Lourenço), em 1540, resultaram mais em edificações senhoriais do que militares, numa época em que já se começava a equacionar outro tipo de construções, mas não a entendê-las totalmente. Nos meados do séc. XV, começou a ser introduzido em Portugal armamento de fogo, o que, a par das novas bestas com tração mecânica, por exemplo, alterou os pressupostos das construções defensivas. A utilização de armamento de fogo pesado obrigou ao reforço das antigas muralhas com sapatas e, progressivamente, foram desaparecendo as altas torres de menagem, alvos facilmente reconhecíveis à distância e também facilmente derrubáveis. A primeira fortificação construída na Madeira, pedida em 1528, determinada em 1529, mas só levantada entre 1540 e 1541, dirigindo a obra o pedreiro Estêvão Gomes, era uma fortificação de transição, não sendo ainda aquilo que se denominaria posteriormente “fortificação moderna”, “regular”, divulgada pelos novos tratados internacionais. O baluarte do Funchal implicou a construção de uma torre semioval, assente nos afloramentos rochosos da praia, ostentando os emblemas e as armas reais, articulada com uma muralha a correr sobre o chamado altinho das fontes de João Dinis, que envolvia as casas do capitão. Ao lado das fontes, o baluarte ou fortaleza tinha um torreão-cisterna que, flanqueando a muralha, protegia a aguada dos navios e a população na praia do Funchal. A fortaleza do Funchal e a organização geral defensiva militar mostrou-se assim totalmente incapaz perante o ataque corsário francês de outubro de 1566. A fortaleza foi atacada por terra, onde não possuía qualquer proteção e, não sendo possível movimentar as pesadas bocas de fogo em direção ao mar, não resistiu ao ataque, sofrendo a cidade um pesado saque de cerca de 15 dias a que quase nada escapou. A partir de então, a atenção da corte de Lisboa virou-se para as ilhas atlânticas e, logo na armada de socorro enviada à Madeira, terá viajado um arquiteto militar altamente habilitado, o mestre das obras reais Mateus Fernandes (III) (c. 1520-1597), ligado à família dos arquitetos do mosteiro da Batalha, alguns militares continentais para reverem a organização das companhias de ordenanças e das vigias, ainda vindo alguns meses depois, dois técnicos militares italianos para o apoiarem. Data desta época a instalação em Lisboa de uma provedoria das obras reais, que passou a controlar a documentação expedida para o vasto império ultramarino português e à qual ficaria depois ligado o arquiteto mor do reino. O novo mestre das obras reais da Madeira, Mateus Fernandes, recebeu, nos primeiros dias de 1567, ordens várias, enviadas pela provedoria das obras, em Lisboa, entre as quais o Regimento das Vigias, datado de 22 de abril de 1567. Este documento serviu de ensaio ao regimento geral promulgado em todo o reino a 10 de dezembro de 1570. O Regimento das Vigias de 1567, dirigido ao capitão do Funchal, mandava montar vigias em todos os portos, “calhetas, praias ou pedras, em que parecesse que os inimigos poderiam desembarcar” (ARM, Câmara Municipal..., Registo Geral, tomo 2, fl. 142v.). Este regimento avança ainda com outras diretivas respeitante à artilharia, tendo sido a base de muitos dos pequenos fortes ou fortins depois levantados pela Ilha. Assim, no reconhecimento que o capitão e os restantes elementos deveriam fazer dos lugares para “guarda do mar”, “surgidouros e desembarcadouros”, também deveriam ser contemplados os lugares “para guarda da terra” (Id., Ibid., fls. 109-112v.). Nesses lugares, deveriam ser levantadas estâncias para colocar artilharia, cuja praça deveria ser “chã e calçada como convém”, para que o pessoal depois ali em serviço se pudesse movimentar bem e as “rodas dos reparos estarem sempre enxutas, sem humidade de água ou lama” (Id., Ibid.). Deveria ainda ser montada uma casa sobradada para a pólvora, tal como uma guarita para observação e vigia. Em março de 1567, Mateus Fernandes recebeu a visita e o apoio de dois arquitetos italianos, Pompeo Arditi (c. 1520-1571) e Tomás Benedito (c. 1520-1567), ambos de Pézaro, que lhe entregaram um primeiro regimento de fortificação para o Funchal, datado de 14 de março desse ano. Estes italianos, com quem o mestre das obras reais já teria contactado no Norte de África, ficaram na Ilha cerca de um mês e seguiram depois para os Açores, onde aquele último reformulou e dirigiu a nova fortaleza de S. Brás, em Ponta Delgada. Com esta colaboração, o mestre das obras do Funchal levantou uma planta da cidade, algo que poderá também ter feito antes, hoje na Biblioteca Nacional do Brasil e imaginou uma enorme fortaleza para o morro da Pena, a descer até à praia do Funchal, ocupando toda a zona velha, conforme a entendemos no começo do séc. XXI, ou bairro de Santa Maria Maior. Fortaleza da Pena-1567. Arquivo Rui Carita.   A fortaleza do morro da Pena previa a construção de um importante complexo fortificado sobre esse morro, descendo parcialmente sobre o bairro de Santa Maria com dois núcleos defensivos abaluartados, sendo a fortaleza parcialmente rodeada por fosso e tendo o total do conjunto uma dimensão que só veio a ter paralelo em Portugal durante o séc. XVII e com as guerras da aclamação de D. João IV. Mateus Fernandes ultrapassou francamente a sua época com um planeamento desta envergadura, o mais antigo que conhecemos em Portugal e que poderia recolher no seu interior toda a população da cidade do Funchal em caso de perigo. A existirem algumas semelhanças, somente com a fortaleza de S. Filipe, planeada dez anos depois para Setúbal pelo italiano Jacomo Palearo, el Fratin (c. 1520-1586) e levantada sob a direção de Filipe Terzi (1520-1597), ou com a congénere da Ribeira Grande, na ilha de Santiago, em Cabo Verde, em princípio, projetada pelo mesmo Filipe Terzi, sendo que nenhuma delas tinha a dimensão da delineada para a do Funchal. O planeamento compreendia dois núcleos abaluartados: um sobre o morro da Pena e outro na baixa do bairro de Santa Maria, que desapareceu totalmente com a construção da monumental fortaleza. O núcleo mais alto, sobre o morro, era dotado com dois terraplenos, tendo o de cima quatro baluartes pentagonais e o de baixo dois baluartes retangulares, com canhoneiras a flanquearem as muralhas de união dos dois terraplenos. Indicam-se no projeto as diferenças de altura das várias áreas para o leito da ribeira de João Gomes, que chegavam aos 140 palmos, ou seja, quase 30 m. Um corredor murado sobre a ribeira ligava os dois núcleos, com canhoneiras a flanquearem os muros a norte e a sul, utilizando-se a ribeira ainda como fosso. O núcleo inferior possuía uma enorme esplanada, delimitada por um baluarte pentagonal e dois meios baluartes. Mas o planeamento não foi aceite em Lisboa, optando-se por um esquema mais tradicional e reduzido para a futura fortaleza de S. Lourenço, articulado com panos de muralhas (Muralhas do Funchal). D. Sebastião enviou, assim, um novo regimento de fortificação, em 1572, no qual a cidade era envolvida, na frente mar e ao longo das ribeiras de João Gomes e de São João, por panos de muralhas que fechariam nos morros da Pena e de São João com pequenas posições fortificadas. A fortaleza central da cidade foi ampliada com o planeamento feito por Mateus Fernandes para o núcleo superior do morro da Pena, mas reduzida a menos de um terço das dimensões iniciais. Ficou com dois baluartes pentagonais gémeos virados a norte e um quadrangular, a proteger a zona ocidental, mantendo a nascente o baluarte joanino de 1541. Mais tarde, por volta de 1600, veio a ser dotada de um novo baluarte pentagonal, projeto de Jerónimo Jorge (c. 1570-1617), para proteger a porta. Como apoio da fortaleza principal, foi executada uma pequena estância fortificada, a ocupar a foz das ribeiras de Santa Luzia e de João Gomes, a futura fortaleza de S. Filipe da Pç. do Pelourinho, havendo um pano de muralha a unir ambas, mas do qual quase nada ficou. A cidade considerada por D. Sebastião era já um pouco maior do que a de D. Manuel, isto é, o limite oriental passou da ribeira de Santa Luzia para a de João Gomes. No entanto, o primitivo bairro de Santa Maria do Calhau continuou a não ser considerado cidade, só vindo a possuir o seu troço amuralhado alguns anos depois e num outro enquadramento histórico. No verão de 1582, face à ameaça das armadas de D. António, prior do Crato, com base no arquipélago dos Açores, Filipe II mandou avançar, das Canárias, o conde de Lançarote, D. Agostinho de Herrera y Rojas (1537-1598). As primeiras preocupações do conde de Lançarote foram para a segurança interna e externa da Ilha, começando por visitar as duas fortalezas com o mestre das obras reais Mateus Fernandes, inteirando-se do seu estado e das suas necessidades. Conforme informa a 18 e 26 de junho, a fortaleza velha era essencialmente um bom palácio residencial, mas encontrava-se cercada de edificações muito próximas e mais altas, pouco valendo, assim, como defesa. A nova ainda se encontrava em piores circunstâncias, pouco havendo a fazer para melhorar as suas condições, pois não só estava mal localizada como também se encontrava mal construída. Perante o conflito que opunha as forças de Filipe II às de D. António, prior do Crato, com franceses e ingleses, envolvendo muitas centenas de homens de parte a parte, a pequena estância “nova” da Pç. do Pelourinho do Funchal era mínima para as necessidades e a de S. Lourenço também oferecia muitas reservas face ao seu envolvimento. As fortalezas e o seu autor, o mestre das obras reais Mateus Fernandes, receberam as mais duras críticas dos governadores e técnicos desses finais de século, dado não estarem previstas para fazer frente a um conflito como o que se desenrolava. O problema de ampliação da muralha do Funchal à frente mar foi resolvido por Tristão Vaz da Veiga (1537-1604), quando, em 1585, tomou posse da capitania do Funchal, determinando o prolongamento da muralha para nascente. Este troço de muralha ao longo do calhau chegou parcialmente ao séc. XXI, confrontando com o que é, no começo do segundo milénio, a entrada do hotel levantado no antigo arsenal de Santiago ou de S.ta Maria Maior. As obras do novo troço de muralha confinavam com os arrifes por de baixo da antiga igreja de Santiago Menor, justificando a construção de uma fortaleza nessa baixa. A fortaleza de Santiago deve ter tido projeto de Mateus Fernandes, mas terá sido reformulado depois por Jerónimo Jorge, enviado de Lisboa em 1595, até então a trabalhar nas obras de S. Julião da Barra e do forte do Bugio.   Penha de França. Arquivo Rui Carita.   Desde a união das duas coroas que se discutia no Funchal a muralha poente e a edificação de uma fortaleza no Pico dos Frias, “padrasto”, ou seja, mais alto que toda a cidade e, inclusivamente, com comandamento sobre a fortaleza de S. Lourenço, tendo sido elaborado, de imediato, um projeto da autoria de Mateus Fernandes (Fortaleza do Pico). A situação foi ultrapassada pelo governador Cristóvão Falcão de Sousa, que após tomar consciência das necessidades da defesa do Funchal, em finais de 1601, enviou a Lisboa o sargento-mor da cidade, Roque Borges de Sousa, com uma planta da nova fortificação, por certo, a que fora executada por Mateus Fernandes, pois só nessa altura voltou à Ilha o fortificador Jerónimo Jorge. Regressado o sargento-mor ao Funchal, logo a fortaleza foi levantada, mas somente em madeira, encontrando-se já guarnecida nos inícios de 1602 e sendo passada a pedra e cal ao longo do século. Durante a mesma centúria, ainda seria levantada a bateria da Alfândega (Reduto da Alfândega), constituída por um baluarte triangular avançado ao mar, construído sobre a cortina da cidade e a fortaleza do Ilhéu, no meio do porto do Funchal, ambas com projeto e direção do mestre das obras reais Bartolomeu João, (João, Bartolomeu). Consolidava-se, assim, uma rede de fortalezas modernas, constituídas por conjuntos de baluartes pentagonais, de paredes inclinadas e reforçados nos cunhais, como a fortaleza do Pico, quase de traçado regular, sendo a artilharia colocada nas esplanadas dos mesmos. As novas fortificações adaptavam-se ao terreno e às restantes estruturas defensivas, como os muros da cidade, podendo ser apenas quase estâncias de tiro e formando um conjunto articulado, cruzando fogos obrigatoriamente entre si. O centro de comando era a fortaleza de S. Lourenço e, dada a sua localização, a do Pico funcionava como cidadela ou seja, de recurso e refúgio para o caso de invasão da baixa da cidade. A defesa e a fortificação da Madeira foram revistas várias vezes no séc. XVII, mas os elementos produzidos não chegaram até nós. Nos finais da centúria, por exemplo, deslocaram-se à Madeira o capitão de engenheiros António Rodrigues Ribeiro e o engenheiro Manuel Gomes Ferreira, mas apenas sabemos que teria sido então executado o portão dos Varadouros, datado de 1689. Mais tarde, em 1705, Manuel Gomes Ferreira, citaria que haviam feito um levantamento quase total das costas da Ilha, mas do qual nada conhecemos. Tudo leva a crer que estes trabalhos tivessem ido com os seus autores para Lisboa e aguardassem aí despacho favorável, perdendo-se no curso do tempo. A primeira grande campanha de obras de fortificação do séc. XVIII decorreu no governo de Duarte Sodré Pereira, um fidalgo mercador que tomou posse a 29 de abril de 1704. Como ficou exarado no demolido forte novo de S. Pedro (Forte novo de S. Pedro), na praia do Funchal e onde se construiu mais tarde o campo do Almirante Reis, o governador mandou levantar esse forte, juntamente com os de Machico (Fortes de Machico), Santa Cruz (Fortes de Santa Cruz) e Ribeira Brava (Fortes da Ribeira Brava), que se guarneceram de artilharia, tendo-se concluído todos os trabalhos em 1707. A data é referente ao forte novo de S. Pedro, pois a campanha geral de obras só foi terminada entre 1708, data limite das lápides e 1711, ano das últimas nomeações para os mesmos fortes. As estruturas levantadas não se afastam especialmente das do século anterior, embora tenham definido um novo modelo de fortificação triangular de uma só bateria, em que o lado virado a terra, em algumas, aparece dotado de torreão de gola, como no de S. Bento da Ribeira Brava, datado de 1708, ou no de S. João Batista do Porto Moniz, mais tardio, datado de 1758 (Forte do Porto Moniz). Nos finais do séc. XVIII procedeu-se a novo estudo de defesa da Ilha, determinado por D. Maria I, com data de 11 de junho de 1797, como vem referido na cartografia então levantada, pois não conhecemos registos no governo local. Para cumprir o plano determinado por D. Maria I, deslocou-se no ano seguinte para a Ilha o major do regimento de artilharia da corte, Inácio Joaquim de Castro, nomeado cavaleiro da Ordem de Cristo a 4 de dezembro de 1778, depois governador da ilha de São Miguel, nos Açores e da torre de S. Julião da Barra, em Lisboa. A instabilidade política dos anos seguintes não permitiu qualquer obra de fortificação e o que fora proposto em nada alterava o que estava feito. Os acontecimentos dos inícios do século seguinte, com a saída da corte para o Brasil, as ocupações inglesas do Funchal e mesmo a terrível aluvião de 1803, não só alteraram profundamente estes estudos como os levaram a outras resoluções, onde houve que equacionar não apenas a defesa imediata contra um ataque exterior. Com a referida aluvião, ocorrida a 9 de outubro, foi destacada para o Funchal uma equipa de engenheiros militares chefiada pelo brigadeiro, de origem francesa, Reinaldo Oudinot (1747-1807) e da qual fazia parte o então tenente Paulo Dias de Almeida (c. 1778-1832), cujo primeiro trabalho foi o levantamento da planta do Funchal e dos estragos causados pela aluvião, porventura a melhor peça cartográfica efetuada na Madeira até essa data. A equipa foi para a Madeira, essencialmente, para colmatar os estragos da aluvião de 1803, mas num curto espaço de tempo alargou o trabalho à reforma da carta topográfica da Ilha e à defesa do Funchal, não só das intempéries, mas também numa perspetiva militar propriamente dita. Ao longo do ano de 1805, em abril, por exemplo, o brigadeiro Oudinot e Paulo Dias de Almeida ainda executaram as plantas da nova bateria das Fontes, que representa toda uma outra forma de entender a defesa e a arquitetura militares. A ideia já não era construir fortificações adaptadas ao terreno, mas grandes esplanadas capazes de receber as novas bocas de fogo, muito maiores do que as anteriores, necessitando assim de todo um outro campo de manobra. A bateria das Fontes veio a receber grande parte da guarnição da fortaleza e palácio de S. Lourenço, que a partir dos últimos anos do século anterior passara, essencialmente a palácio. Mais tarde, em 1824, sob a direção do brigadeiro engenheiro Raposo, o então tenente-coronel Paulo Dias de Almeida planeou uma estrutura idêntica de bateria rasante para a frente da velha fortaleza de Santiago, integrada então no novo molhe do cais do Funchal e que o mar rapidamente destruiu. Nos anos seguintes, Paulo Dias de Almeida dirigiu uma ampla campanha de obras militares nos pequenos fortes e vigias, desde o Funchal até Machico, motivada pela possibilidade de desembarque dos absolutistas, o que veio a acontecer a 22 de agosto de 1828, na baía daquela vila. A mais importante estrutura defensiva desta área era o forte novo do Porto Novo (Fortes do Porto Novo e Caniço), reforçado com forças mercenárias inglesas, porém, a explosão do paiol do mesmo levou à debandada das forças liberais, entrando os absolutistas no Funchal sem qualquer resistência. Os meados do séc. XIX assistiram à emergência dos engenheiros militares, aliás, e ao longo de décadas, à frente do governo português, verificando-se o mesmo, embora apenas pontualmente, na Madeira. Mas o seu domínio revelou-se essencialmente nas obras públicas, sendo necessário esperar pelos alvores da Primeira Grande Guerra para se fazerem obras especificamente militares no Funchal, de certa forma improvisadas, com as novas baterias de costa da antiga Q.ta Vigia e a bateria da Cancela, que dotadas com material do século anterior, pouco efeito tiveram nos dois bombardeamentos alemães sofridos pela cidade. Os trabalhos levados a efeito, tal como os seguintes, de 1940, com o deflagrar da Segunda Grande Guerra, no entanto, não se enquadram já bem na área da arquitetura militar, mas sim na da defesa. Nos finais do séc. XX houve um especial interesse pela arquitetura militar na ilha da Madeira, dadas as caraterísticas, de certa forma inovadoras, que a mesma possuía. Assim, foi objeto de uma exposição, efetuada nas comemorações nacionais do Dia de Portugal no Funchal, em 1981 e, no ano seguinte, remontada na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa e, ainda depois, na Casa do Infante, no Porto e em Vila Viçosa. Em sequência e dentro do processo autonómico, muitas dessas edificações, já então sem específico interesse militar, vieram a transitar para a tutela da RAM.       Rui Carita (atualizado a 10.10.2016)

Arquitetura História Militar Património

autonomia e finanças

A autonomia é um conceito muito amplo em termos políticos e jurisdicionais. Para entender a sua ligação às finanças, deve-se acompanhar a sua evolução, tendo em consideração as implicações que apresenta em termos da estrutura e da gestão dos recursos financeiros. Neste quadro, torna-se necessário diferenciar alguns momentos: o período inicial de ocupação do território da Ilha, de 1433 a 1497, com a definição do sistema de senhorio, e o período de autonomia limitada das juntas gerais, a partir de 1901, que deu lugar ao Governo regional da Madeira e a um novo sistema político administrativo em 1976. Palavras-chave: autonomia; conflitos; contas; finanças; orçamento. A autonomia é um conceito amplo em termos políticos e jurisdicionais. Para se entender a sua ligação às finanças, deve-se acompanhar a sua evolução, tendo em conta as implicações que apresenta em termos da estrutura e gestão dos recursos financeiros. Neste quadro, torna-se necessário diferenciar dois momentos. O período inicial de ocupação do território da Ilha, que ocorreu entre 1433 e 1497, tendo-se definido o sistema de senhorio que sucedeu à plena afirmação das instituições régias, e, depois, o período a partir de 1901, com a autonomia limitada das juntas gerais, que deu lugar, em 1976, ao Governo regional da Madeira e a um novo sistema político e administrativo.  Por lei de 20 de março de 1907, existiam dois tipos de contas do Estado para a receita e a despesa: a conta do ano económico, que ficava aberta por cinco anos, e a conta de gerência, encerrada anualmente, que seria o registo das operações contabilísticas e financeiras do ano económico. Pelo dec. n.º 3519, de 8 de maio de 1919, estes prazos foram alterados, tendo a conta da receita e da despesa do ano de 1918 ficado aberta apenas durante dois anos. Posteriormente, o dec. n.º 18.381, de 24 de maio de 1930, determinou com força de lei que estas deveriam ser encerradas 45 dias após o fim do ano económico. Esta situação conduziu a que os valores apresentados em distintos documentos fossem diferenciados, estando a informação organizada com base em diferentes critérios, impedindo uma adequada valorização a partir das regras contabilísticas posteriores. Mesmo assim, não é justificável a existência de algumas disparidades (aliás muito frequentes) que podem ser encontradas na apresentação dos dados contabilísticos. O facto foi devidamente referenciado, nomeadamente na imprensa, sem se compreender a razão de tão evidentes diferenças numéricas. Uma deficiente informação contabilística deu origem a incorreções na apresentação de certos dados da receita e da despesa da Madeira, divulgados na imprensa e em algumas publicações, durante os sécs. XIX e XX. De acordo com a receita e a despesa do Tesouro na Madeira, entre os anos económicos de 1874-1875 e 1913-1914, a Ilha apresentaria um saldo negativo nos anos económicos de 1888-1889 a 1891-1892. Esta situação, porém, não corresponde à realidade dos dados apurados em informação paralela. Na verdade, a Madeira nunca apresentou qualquer saldo negativo. A riqueza gerada pelas pesadas e inúmeras tributações sempre suplantou a magra despesa ou o investimento do senhorio, da Coroa ou do Estado. Em muitas situações, aparecem dados de acordo com o ano civil, impedindo a sua contabilização por ano económico. A isto, junta-se a dificuldade, comum na documentação oficial do continente, em diferenciar os dois arquipélagos na escrituração contabilística de receitas e de despesas, o que impede, em muitas situações, de saber qual a importância atribuída à Madeira. É típica a ideia de que a informação contabilística disponível é muito dispersa, impossibilitando, muitas vezes, o estabelecimento de séries e uma avaliação real das contas. Por conseguinte, a tarefa de reconstituir e de conhecer o movimento das finanças da Região não é fácil. As informações estatísticas oficiais e a organização contabilística do orçamento e das contas surgem apenas a partir da década de 30 do séc. XIX, mas, mesmo nesta centúria, os dados são, muitas vezes, escassos. Relativamente aos séculos anteriores, os dados são avulsos e não permitem, em algumas situações, as necessárias seriações. Faltam os livros dos contadores da Provedoria da Fazenda, os registos completos da Alfândega, assim como os dos diversos tributos e impostos. Mesmo assim, foi possível recolher, em diversas publicação, dados que apontam para uma realidade diferente da que é geralmente aceite. Nem sempre os números apresentados revelam devidamente o retrato da realidade, nomeadamente da despesa. Há várias situações que determinam o recurso a variáveis e a realidade, que permitem descobrir que a despesa foi superior ao normal e que o arquipélago teve de assumir encargos que não lhe pertenciam. Assim, e.g., instabilidade política do séc. XIX transformou a Madeira num espaço de desterro para os militares opositores, servindo como uma forma de desafogar os quartéis do continente. Entre 1823 e 1919, estiveram estacionados na Ilha diversos batalhões de Caçadores e de Infantaria, alguns deles com mais de 400 praças, cuja manutenção seria assegurada e paga pelos cofres do Tesouro da Ilha; e.g., o Batalhão de Infantaria n.º 12 esteve no Funchal entre os anos de 1837 e 1847, período durante o qual a despesa efetiva da Madeira foi superior, pois necessitava de assegurar a manutenção deste gasto. A despesa do Ministério da Guerra na Madeira, a partir do orçamento de 1833, foi a mais elevada de todas as rubricas ministeriais na Ilha, chegando a representar mais de metade do dispêndio total da Ilha. Em março de 1824, e apenas neste mês, existe uma referência ao desembolso de 10.183$381, que representou, então, 55 % da despesa da Madeira. A isto, deve-se juntar a consideração referente a outra realidade muito comum nos espaços insulares, que se prende com o contrabando de mercadorias proibidas e o descaminho dos direitos. A informação sobre estas atividades ilícitas é proveniente do séc. XV e é contínua. Tais atividades seriam os meios habituais dos insulares para se furtarem aos direitos, em sua opinião excessivos, que penalizavam alguns produtos de importação e de exportação; eram também modos de combate ao regime de monopólio de produção e de venda de alguns produtos, como o sal, o tabaco, a urzela e o sabão. Para alguns produtos com peso especial nas exportações, é possível estabelecer uma estimativa das situações de descaminho aos direitos, através de análises comparadas dos valores da produção e de consumo com os da exportação. Assim, para as ilhas, algumas mercadorias, como o sal, o sabão e a urzela, que estavam sujeitas ao regime de monopólio de produção e de comércio, foram alvo de múltiplas situações de contrabando, que em muitas situações é considerado como superior a um quarto do total das transações. A autonomia, concedida, em 1895, a alguns dos distritos dos Açores e, em 1901, à Madeira, poderá muitas vezes ser entendida como uma possibilidade de avanço e de afirmação dos espaços insulares, dando-lhe os meios para o seu autodesenvolvimento. No entanto, tudo isso teve parca expressão nos diplomas oficiais. Recorde-se o debate e a intervenção de diversos políticos insulares, entre os finais do séc. XIX e o findar do primeiro quartel da centúria seguinte, em que se reivindicaram e apresentaram propostas de autonomia política e financeira que tardaram a concretizar-se. Insulares e continentais enfrentaram-se, frequentemente, sobre estas questões, tendo, talvez, existido medo dos primeiros em cortar este laço umbilical e, dos outros, em perder o domínio e o controlo político e financeiro. Estas condições nunca satisfizeram os madeirenses e os açorianos e, ao longo do tempo, foram surgindo sugestões de alargamento da autonomia financeira. Com efeito, desde o séc. XIX que a principal questão no debate e na reivindicação da autonomia se prende com as finanças. A cobrança dos impostos e a aplicação do produto líquido não revertia em benefício da Região. Esta ideia persistia e dominava o debate. Em 1882, lia-se no Distrito do Funchal que o governo “só se lembra desta terra para levantar do seu cofre central o produto de tanto sacrifício” (VIEIRA, 2014g, 51). Esta reclamação chegou à Assembleia pela voz de Manuel José Vieira, numa intervenção de 7 de maio de 1883: “sabemos que fazemos parte do reino de Portugal única e exclusivamente para quinhoarmos nos encargos que se renovam ou batizam com nomes diferentes mas que sempre se acrescentam” (Id., Ibid., 45). Em 1887, no Diário de Notícias, surge o apelo à união e à luta “por todos os meios e incessantemente a fim de se conseguir dos poderes públicos a reparação que nos é devida por meio de obras e providências legislativas que nos assegurem um futuro, não diremos brilhante, mas de modesta prosperidade” (VIEIRA, 2014, 37). No mesmo jornal, surge em 1924, uma acusação semelhante, de forma clara: “é preciso que os madeirenses unidos pelo mesmo pensamento façam ver de um modo irrecusável aos governos de Lisboa, que são mais alguma coisa do que matéria coletável [...] o povo da Madeira é um povo livre [...] não é escravo nem burro de carga” (Id., Ibid.). Em 1931, em plena euforia da revolta da Madeira, o discurso dos cabecilhas ia ao encontro desta aspiração dos madeirenses de administrarem as suas receitas para benefício próprio. Num manifesto aos madeirenses, datado de 21 de abril, apelava-se à sua adesão à revolta, pois o seu triunfo “permitirá falar com liberdade e firmeza, para pedir, para exigir do governo que as suas receitas próprias cá fiquem durante largos anos, a fim de com elas serem executadas obras importantes e de grande necessidade, há largos anos, reclamadas, mas sempre postas de parte, para satisfação de caprichos pessoais e de ódios políticos” (VIEIRA, 2014g, 69).   No diferendo entre a metrópole e as ilhas sobre as questões financeiras e tributárias, há dois momentos de grande debate: com o Estado Novo e, a partir de 1974, com o Estado democrático. A intervenção de Oliveira Salazar, no sentido do saneamento das finanças públicas, aconteceu num momento de grande efervescência nos espaços insulares, onde surgiram, em 1931 e 1936, duas convulsões populares que geraram neste governante alguma antipatia em relação à Madeira e aos madeirenses. A Revolução de 25 de abril de 1974 abriu o caminho para uma nova realidade nas relações entre a Ilha e o continente, que culminaria, em 1976, com a criação da região autónoma, com Parlamento e Governo regionais. Surgiu uma realidade política diferente, mas nem por isso as questões financeiras deixariam de revelar o desacordo entre a Região e a metrópole. Por parte desta, estava sempre latente a pretensa ingratidão das ilhas e a ideia de que as mesmas não se mostravam disponíveis para o esforço nacional de recuperação financeira, estando, permanentemente, a reivindicar apoios financeiros.  Expressões da autonomia financeira  O infante D. Henrique, por carta da doação de D. Duarte, de 26 de setembro de 1433, tornou-se o senhorio das ilhas, tendo recebido, por isso, o pleno direito à sua posse, usufruto e administração, que passava pela distribuição das terras, pelo estabelecimento de regimentos para o governo das capitanias, em termos de administração económica, fiscal e judicial, e pela definição das culturas mais adequadas aos seus objetivos e com maior rentabilidade, tais como os cereais, a vinha, o pastel e os canaviais. Desde muito cedo, estabeleceram-se mecanismos de controlo e de arrecadação dos chamados direitos senhoriais, com a criação de estruturas adequadas. Surgiu assim a figura do almoxarife, que já está testemunhada em 1452, e em 1477 foi criada a Alfândega. A quantificação deste contributo financeiro da Madeira e do Porto Santo é impossível, por falta de registos documentais, mas a informação avulsa permite afirmar que estas ilhas foram, desde o início, contribuintes ativos. Nas finanças da Ordem de Cristo e da Casa do Infante, o tributo madeirense era de 1.500.000 reais, correspondendo a 40,54 % do total dos rendimentos da sua casa senhorial. João de Barros refere ainda que o mestrado da Ordem de Cristo auferia anualmente mais de 60.000 arrobas de açúcar da Ilha, confirmando-se que esta tinha um peso significativo nas finanças das referidas instituições. Uma das primeiras medidas alcançadas pelo senhorio foi a isenção, por parte da Coroa, da dízima das exportações que se fizessem para o reino. Era um incentivo à fixação de colonos na Ilha, que se manteve durante muito tempo e de que os madeirenses nunca abdicaram, considerando-a, certamente, como um privilégio perpétuo para a sociedade. Tenha-se em conta que esta política de isenção da dízima, no movimento de exportações e de importações entre o arquipélago e o continente português, para além de favorecer as ligações aos portos do reino e o consumo dos produtos nacionais, contribuiu para estabelecer vínculos de dependência com a metrópole em termos do comércio externo da Ilha, situação que se tornaria desfavorável em muitos casos. Por outro lado, levaria a que uma importante e significativa receita local, nomeadamente a da exportação do açúcar, ficasse nas Alfândegas de Lisboa, do Porto e de Viana do Castelo, a partir de onde se exportava uma grande quantidade daquele produto para os principais mercados europeus.  Não temos conhecimento de que o Senhorio tenha feito qualquer investimento produtivo, por exemplo, em infraestruturas, à exceção das muito rudimentares alçapremas do infante, nos primórdios da exploração açucareira. Pelo contrário, temos de referir as insistentes queixas relativas à falta de investimento para a modernização e a adequação das infraestruturas aos serviços que prestavam. Aos moradores, ficou reservada a tarefa de preparar os terrenos para o arroteamento imediato, com a construção de muros de sustentação das terras e da abertura de levadas para o regadio, pelo que, inicialmente, a concessão de terras só seria possível àqueles que tivessem posses para tamanho investimento.   A Madeira encontrava-se ocupada desde há pouco mais de 50 anos e a cultura dos canaviais entrava no seu momento de apogeu. Daqui resulta a importância e a valorização em que era tida no património financeiro do reino. A construção dos paços do concelho foi feita com o financiamento próprio do concelho através dos rendimentos da imposição do vinho. O projeto de construção de cerca e de muros, concretizado mais tarde, partiu, também, de fontes de financiamento próprias que oneravam, de novo, as populações. Os apoios substanciais que se esperariam por parte do senhorio não existiram. Depois desta fase, surgiu a plena afirmação das estruturas de poder régio, com particular incidência nas que se encontravam ligadas às finanças. A Coroa apostou ainda na regulamentação rigorosa das estruturas fiscais, através dos forais do almoxarifado das Alfândegas (1499) do Funchal, de Machico e de Santa Cruz (1515). Esta medida foi antecedida, em 1497, da abolição do senhorio, fazendo reverter para a Coroa todo o património madeirense de forma durável e reservando-se esta o direito de reforma dos arcaicos forais que regulamentavam a fiscalidade, pela necessidade de adequar os regimentos à nova realidade socioeconómica. A presença da Coroa e das instituições que a representam ao nível da justiça e da fiscalidade consolidaram-se nos anos seguintes, pois esta Ilha era uma das suas primeiras e principais fontes de riqueza.  A partir de então, a Fazenda Real nunca prescindiu do contributo madeirense e continuou a usar todos os meios para usufruir da riqueza gerada no arquipélago através dos tributos existentes, sendo alguns deles específicos da Ilha, assim como por meio do apelo a permanentes empréstimos e fintas. Esta política de constante solicitação do esforço tributário dos madeirenses foi prejudicial à Madeira, gerando laços de cada vez maior dependência e um atraso secular, manifesto aos mais diversos níveis, mas acima de tudo no estado de degradação dos edifícios das instituições da Coroa, das igrejas e das capelas. O direito de padroado era um compromisso e um encargo assumidos pelo Rei, que raras vezes o honrou. A Coroa atuou de todas as formas, no sentido de evitar o chamado açúcar cativo, i.e., o açúcar subtraído ao pagamento dos tributos régios, nomeadamente aos quintos e às dízimas de saída. Para isso, foi estabelecido um apertado sistema de controlo que começava nos canaviais, continuava no engenho e terminava à saída do porto. Assim, como forma de controlar e de prever a receita, determinou-se a regra do estimo da produção de açúcar dos diversos proprietários de canaviais.   A pressão fiscal sobre os produtos de alta rentabilidade poderá ter muitas vezes efeitos negativos, em situação de livre concorrência com outros mercados e com outros produtos. Em princípios do séc. XVI, a concorrência dos açúcares dos mercados da Madeira e das Canárias esteve sujeita a esta situação, criando circunstâncias desfavoráveis para a Ilha. Na época senhorial, o donatário considerava-se o proprietário do espaço da Ilha e, portanto, tudo o que recebia dos povoadores que haviam aceitado dádivas de terras era um tributo, fruto do direito de posse. Nestas circunstâncias, estabelece-se a ideia dos direitos senhoriais, que está longe da ideia do imposto ou tributo que se impõe com uma determinada função social, económica e cultural, ou em troca de serviços. Mas esta ideia medieval dos direitos senhoriais continuará presente até à época liberal. Esta forma de encarar a situação tributária não implicava uma atitude retributiva que, quando acontecia, era apenas a título de dádiva ou de esmola. Existem inúmeros testemunhos destas situações no reinado de D. Manuel, que foi certamente, de entre todos os monarcas, o que mais lucro obteve com a economia madeirense, mas também aquele que se mostrou mais magnânimo para com os habitantes da Ilha. A contrapartida a este contributo dos madeirenses estará quase só na política de ofertas estabelecida pelo mesmo Rei, que aumentou, em muito, o património artístico da Madeira. Em diversas circunstâncias, é manifesta uma tradição não retributiva por parte da Coroa, mesmo nas suas obrigações. As grandes obras de construção da praça, dos paços do concelho, da cadeia e da igreja fazem-se, em princípio, à custa dos moradores, através de taxas, do seu trabalho braçal e de algumas das chamadas esmolas da Coroa. Assim sucedeu com as obras do Hospital da Misericórdia do Funchal, com as da Sé do Funchal e com as das cadeias. O mesmo aconteceu com as obras de fortificação, tão importantes para segurança dos moradores e para a salvaguarda da soberania e dos interesses financeiros da Coroa. Até, na verdade, a imposição do vinho, criada em 1485 para acudir às principais despesas do município, acabou por ser usada pela Coroa com outras finalidades. Portanto, como já se disse, a Madeira foi um contribuinte ativo para os cofres da Coroa, mas poucas vezes sentiu o retorno útil da sua riqueza. As ocasiões em que o saldo das contas foi negativo foram raras: quando foi necessário um apoio da Coroa, este foi feito através de um empréstimo com retorno. Os encargos definidos pela despesa fixa da Coroa na Ilha eram, por norma, muito reduzidos. Considere-se, e.g., os dados disponíveis para o período de 1501 a 1537, durante o qual a despesa de funcionamento com o almoxarifado começou por ser apenas de 20$000, para subir, na década de 30, para cerca de 90$000 réis. Depois, para os anos de 1581 e entre 1602 e 1618, existiu, de novo, uma situação semelhante; pois, de uma despesa global com os ordenados do clero e dos funcionários, superior a 7 contos, apenas 2 contos se referem aos funcionários da justiça e da Fazenda Real, sendo o demais para o clero e o funcionamento das igrejas. O projeto de expansão e de afirmação colonial portuguesa teve custos elevados, que foram sendo suportados com financiamentos estrangeiros e com a riqueza gerada nos novos espaços de ocupação, como foi o caso da Madeira. Assim, na primeira metade do séc. XVI, as despesas relacionadas com o socorro e a manutenção das praças africanas são mais um encargo que os madeirenses assumem em razão da proximidade. Algumas destas praças, como Mogador e Safim, estavam na dependência quase direta da Madeira, de forma que, em 1506, o Monarca ordena aos almoxarifes e aos recebedores na Ilha que satisfaçam todos os pedidos de Diogo de Azambuja para as obras da fortaleza de Mogador. E a participação e o investimento dos madeirenses nas campanhas africanas não se ficaram apenas pelo séc. XV; nos séculos seguintes, a Ilha participou de forma assídua, com mantimentos e com homens, na defesa das praças, face às investidas muçulmanas. Mais tarde, haverá uma intervenção de vulto dos madeirenses no Brasil, tendo vários homens e meios financeiros acudido ao resgate dessa colónia e ajudado à luta contra a ocupação holandesa. A Coroa, a exemplo do que havia sucedido com o senhorio, tinha o direito ao usufruto da riqueza gerada pelos madeirenses. Desde os primórdios, estabeleceu-se uma espécie de contrato de colónia entre o senhor (mais tarde, a Coroa) e os madeirenses, obrigando-os a realizar todo o tipo de benfeitorias e ao pagamento ao dito proprietário da Madeira de muito mais que a demidia (metade) das suas produções e da sua riqueza. Os primeiros colonos fizeram um esforço enorme para adaptar a orografia da Ilha às condições das distintas práticas agrícolas, um trabalho raras vezes devidamente compensado com a parte que sobrava das suas colheitas. Os madeirenses, ao longo desta época, sentiam que estavam a ser saqueados pela Coroa, um sentimento manifestado em distintas situações e momentos, a exemplo do que sucedera, em 1566, com o assalto dos corsários franceses – em que a Fazenda Real foi a menos prejudicada, pois os cofres foram postos a salvo no Caniço a tempo. As rendas da Madeira não atuavam apenas como fator de relevo nas finanças dos cofres nacionais: foram também usadas como moeda de troca no quadro das relações diplomáticas internacionais, durante as primeiras décadas do séc. XIX. A Madeira foi entregue a forças ocupantes, serviu de garantia a empréstimos, e foi apontada como solução para a dívida nacional através da sua venda. Isto prova e reforça o papel da Madeira, no quadro das finanças nacionais. E.g., em 1801, foi realizado um empréstimo de 9.000.000 de cruzados, feito com a garantia dos dízimos e demais rendas reais da Madeira. Depois, em 1809, relativamente a um empréstimo de 600.000 libras, os Ingleses receberam como garantia os rendimentos das Alfândegas da Madeira e dos Açores, e, em 1832, a concretização de um empréstimo de 300.000 libras esterlinas designou, de novo, os rendimentos da Madeira como uma forma de hipoteca. É problemático o estabelecimento de impostos e de adicionais com finalidades específicas que, por serem gerais do país, nunca chegam à Madeira. Nesta época, houve momentos de esplendor, mas também de grandes dificuldades, como as aluviões de 1803 e de 1842, em que o Estado não se mostrou tão magnânimo quanto deveria ser na sua intervenção e no seu apoio, como provam os orçamentos e as contas do Estado a partir de 1833. Os 30 contos enviados em 1842, para acudir as despesas associadas à aluvião, de pouco serviram. Por lei de 1761, a Madeira uniformizou o seu sistema tributário com o do continente, deixando de existir situações específicas relativamente a este aspeto. Isto gerou dificuldades de administração financeira devido às diferentes realidades do continente e das ilhas que, no caso das Pautas Aduaneiras, tornaram mais real a expressão dos problemas de uma lei definida com o desconhecimento da realidade das distintas e diferenciadas regiões. A ideia de associar as ilhas e os arquipélagos à metrópole através da designação de adjacentes foi uma medida fatal, com consequências inevitáveis na economia e no sistema tributário. A possibilidade de intervenção dos insulares na Câmara dos Deputados, através de deputados eleitos, foi uma oportunidade de afirmação desta diferença e da identidade, mas não um reconhecimento, de facto, das divergências que a lei procurava a todo o custo combater. Em 1895, surgiu a autonomia, primeiro para alguns distritos dos Açores, sob a forma de restauração das antigas juntas gerais, com intervenção específica em termos administrativos e financeiros. Depois, em 1901, a Madeira acompanhou o processo. Mas tudo ainda estava em aberto em termos de uma plena valorização dos espaços insulares, tendo em vista a capacidade de autogoverno. Após a reforma tributária da década de 40 do séc. XIX, surgiram outras em 1911 e em 1922, porém, as alterações mais significativas no sistema só aconteceriam a partir de 1928, com a intervenção de Oliveira Salazar. Mais uma vez, o compasso do tempo político não se coaduna com o do sistema tributário. A República, em 1910, não representou uma rutura com as finanças e a contabilidade vigentes, a exemplo do que havia sucedido com a Revolução Liberal de 1820. A viragem no sistema acontece, a partir da década de 30, com as reformas de Mouzinho da Silveira, que tiveram apenas uma expressão prática e constitucional, com a reforma da Fazenda de 1843. Entretanto, na década de 30, na sequência das reformas realizadas pelo Governo provisório da ilha Terceira, houve, em 1832, a substituição do Tribunal do Erário Régio pelo Tribunal do Tesouro, e, em 1833, algumas reformas da Fazenda Pública e das Alfândegas (em todo o caso, foi a partir de 1843 que aconteceu a viragem do sistema, que teve continuidade nas reformas da contabilidade e da Fazenda Pública de 1854, 1869, 1870, 1881, 1891 e 1907). A partir de 1901, a Madeira passou a gozar, a exemplo dos Açores, de autonomia administrativa com o restabelecimento da Junta Geral. Todavia, as condições de instabilidade política do primeiro quartel do séc. XX, associadas às limitadas competências e capacidades financeiras da Junta, não permitiram que surgissem intervenções deste novo regime administrativo tão favoráveis quanto eram as esperanças dos autonomistas madeirenses. Tanto mais que a década de 30, aproveitando a evocação do quinto centenário do descobrimento da Madeira, foi um momento de debate por mais e melhor autonomia, revelando a insatisfação da elite política da Ilha. Com a República, não se estabeleceram alterações significativas ao sistema vigente. A lei n.º 88, de 7 de agosto de 1913, quanto aos distritos da Madeira e dos Açores, confirma o que está estabelecido no decreto de 2 de março de 1895, nomeadamente nos artigos n.os 28, 29, 30, 31 e 32. Apenas se acrescenta, no parágrafo n.º 6, que: “As juntas pagarão ao Estado, como compensação pela cobrança das contribuições, 5 por cento das quantias arrecadas, cuja dedução será feita em cada ordem de entrega de receitas, assinada pelo inspetor de finanças” (Id., Ibid,, 485). Em 1922, a situação da Ilha não era distinta dos anos anteriores; no entanto, foi o ano escolhido para a comemoração do quinto centenário do descobrimento da Madeira. Este foi o argumento para fazer despertar o espírito autonomista e regional dos madeirenses. Em outubro e novembro de 1920, Eduardo Antonino Pestana, entusiasmado com os resultados positivos da realização de congressos regionais em várias localidades do continente (uma iniciativa que partira de Augusto de Castro, então diretor do Diário de Notícias de Lisboa), reclamava insistentemente, no Diário de Notícias do Funchal, a necessidade de uma iniciativa idêntica na Madeira. O objetivo do congresso a realizar na Ilha era produzir um levantamento dos principais problemas com que esta se debatia e criar uma comissão para reclamar as soluções necessárias junto dos parlamentares madeirenses e dos ministérios do Terreiro do Paço, em Lisboa. Isto é, criar um grupo de pressão madeirense na capital. Entre os finais de 1922 e os princípios de 1923, gerou-se no Funchal um clima eufórico de debate em torno do alargamento da autonomia. Porém, realizado o debate, algumas ideias haviam demonstrado que, sem a colaboração da classe política da Madeira e do continente, não era possível fazer avançar o parco regime autonómico de 1901. A classe política da Madeira, dependente das estruturas e dos favores da continental, estava dividida. Por outro lado, as forças vivas madeirenses não só não sabiam bem o que queriam como estavam também acomodadas. A ideia de autonomia era agora distinta daquela que tinha existido em finais do séc. XIX. A influência inglesa conduziu à reivindicação de uma ampla autonomia que, segundo se dizia em 9 de novembro de 1921, deveria ter na bandeira “a única ligação com a Mãe Pátria” (Id., Ibid., 71). Para o movimento autonomista madeirense dos anos 20, muito contribuiu a atitude do então presidente da Comissão Executiva da Junta Geral, Fernando Tolentino Costa, que, aproveitando a passagem pela Ilha do Presidente da República, António José de Almeida, a 9 de outubro de 1922, quando regressava do Brasil, lançou o desafio no sentido do alargamento da autonomia. O facto teve eco na imprensa local e fez com que o movimento autonomista ganhasse novo alento. A Junta Geral, tomando a liderança do processo, enviou um ofício para as juntas gerais dos Açores (Ponta Delgada e Angra do Heroísmo), propondo uma congregação de esforços e uma concertação de ações com este objetivo, convocando uma assembleia de madeirenses, donde saiu uma comissão autonomista, que se reuniu pela primeira vez a 21 de dezembro de 1922, na sede da Associação Comercial do Funchal. Foi aqui que Manuel Pestana Reis apresentou o texto das bases da autonomia, que foi depois publicado na brochura das comemorações do quinto centenário da descoberta da Madeira. Com a proposta de estatuto em debate, pretendia-se estabelecer, pela primeira vez, a coexistência dos poderes legislativos e executivos. Surgia, assim, um conselho legislativo eleito entre as câmaras e as associações de classe, que poderia legislar no domínio regional. Apenas lhe estariam vedadas as questões referentes ao exército, às relações com o estrangeiro, à formação do Governo, à justiça e ao ensino. O quadro institucional completava-se com o conselho executivo, eleito pelo legislativo, com a função de superintender as finanças, de fiscalizar o orçamento e de superintender os serviços e as obras públicas. A representação do governo no distrito continuaria a ser feita pelo governador civil, nomeado mediante consulta ao conselho executivo. Ao mesmo, seriam acometidas funções de fiscalização e de assistência aos diversos órgãos da administração. Uma das reivindicações mais destacadas foi o direito à fruição em benefício próprio das receitas arrecadadas. A Madeira deveria deter a sua total administração, ficando ao Estado apenas o direito a uma quantia fixa para cobrir os custos da cobrança. Esta autonomia era entendida pelo próprio Manuel Pestana Reis como uma forma de “desconcentração política e administrativa” (Id., Ibid., 76) e ia ao encontro de anteriores propostas surgidas nos Açores, da autoria de Aristides da Mota (1892) e de Francisco de Ataíde Manuel de Faria e Maia (1921). Durante este momento, o intercâmbio dos projetos autonomistas de ambos os arquipélagos foi um facto, tendo sido, de novo, promovido pelo presidente da Junta. Em dezembro de 1922, uma representação de Ponta Delgada, chefiada por Luís de Bettencourt e Câmara e por José Bruno Carreiro, chegou à Madeira, seguindo-se, em janeiro do ano seguinte, a presença de Frederico Augusto Lopes da Silva, de Angra. No ano imediato, na Madeira, também foi discutida a temática da autonomia. Evocou-se o quinto centenário da descoberta da Madeira e todos, ou quase todos, clamaram por uma nova descoberta, materializada em mais e melhor autonomia. Um dos pontos assentes do projeto autonomista apresentado por Manuel Pestana Reis (1894-1966) era a questão financeira. A Revolução de 28 de maio de 1926 foi saudada por muitos sectores da sociedade madeirense que depositaram nela as suas esperanças de mudança. A primeira alteração ocorreu com o dec. n.º 15.035, de 16 de fevereiro de 1928, que ia ao encontro de algumas das reivindicações no campo financeiro. A receita da cobrança da contribuição predial rústica e urbana, da contribuição industrial, do imposto de aplicação de capitais e do imposto de transações era da Junta seria usada em benefício da Região, ficando o Estado com apenas 1 % desta para despesas de cobrança. A 31 de julho, com o dec. n.º 35.805, a situação alterou-se novamente. Este decreto, assinado pelo então ministro das Finanças, Oliveira Salazar, marcou o princípio do fim do combate autonomista das ilhas. Antes, aumentara-se a receita dos distritos, agora, impunham-se novos encargos, com o alargamento da descentralização a serviços dependentes dos ministérios do Comércio, Agricultura e Instrução, do Governo Civil, da polícia cívica, da saúde, da assistência, e da previdência. Sem capacidade para acabar com a autonomia, Salazar acedeu às aspirações autonomistas transferindo alguns serviços, que conduziram à asfixia financeira das Juntas. As reformas do Governo do Estado Novo não satisfizeram a ambição dos regionalistas. O madeirense Quirino de Jesus, ainda que muito próximo de Salazar na definição da política económica e financeira, não conseguiu demovê-lo quanto à sua visão da autonomia. Ele defendera que a autonomia insular era definida pelo carácter financeiro e económico, só se podendo afirmar com reformas financeiras. De acordo com a sua ideia de divisão administrativa, o distrito cederia lugar à província, que passaria a ter ao comando um governador-geral residente, de nomeação governamental. A ele juntava-se a Junta Geral de Província e o Conselho de Governo. A primeira era composta por procuradores eleitos pelas Câmaras Municipais, pelas associações, pelos professores e pelos chefes de serviço das repartições públicas, enquanto o segundo seria presidido pelo governador, integrando vogais eleitos de entre os procuradores e os chefes dos serviços. A Constituição, aprovada em 11 de abril de 1933, estabelecia para as ilhas uma administração especial (artº. 124 § 2.º), que só foi regulamentada pela lei n.º 1967, de 30 de abril de 1938, que estava muito distante destes propósitos. No preâmbulo da lei, refere-se que a geografia obrigou a esta descentralização e desconcentração “em benefício dos povos e com vantagem para a boa administração”. As reclamações dos insulares levaram a que o Governo as atendesse, em 1928, com alterações significativas, através da descentralização de muitos serviços; mas surgiram novamente imensas reclamações, porque as receitas eram insuficientes, continuando o legislador a negar a possibilidade do usufruto total das receitas fiscais: “Formam as ilhas adjacentes um todo com o continente, é o mesmo o seu sistema de administração e governo, como o mesmo é o grau de civilização dos habitantes e de progresso social: seria, pois, contrário ao bem comum consagrar uma forma egoísta de plena autonomia financeira que parecesse realizar a desintegração do Estado de uma parte do seu território metropolitano”. Sobre as anteriores medidas dizia-se “que foi excessiva a liberdade conferida às juntas em 1928” (Id., Ibid., 78), pois a descentralização sem a tutela governamental podia ser um princípio para uma má gestão. Deste modo, manteve-se a descentralização existente, passando, todavia, a ser fiscalizada pelo governo civil e tutelada pelo Governo central. Nesta reforma do estatuto, surge, como uma novidade, a função de coordenação económica da Junta, que tinha uma expressão ao nível do planeamento apenas nos planos trienais. Esta problemática motivou um debate público no Funchal, em janeiro de 1968, sob a epígrafe I Semana de Estudos sobre problemas sociais económicos do desenvolvimento. Como corolário desta reivindicação, foi publicado, em 11 de março de 1969, o dec.-lei n.º 48.905 que estabeleceu e regulamentou o planeamento regional, função que ficou a cargo da Junta Geral, merecendo a contestação de todos os sectores. Quando Marcelo Caetano substituiu Salazar, a 27 de outubro de 1968, era evidente a expectativa dos insulares quanto às reivindicadas alterações do estatuto. Esta possibilidade havia sido admitida pelo próprio presidente do Conselho de Ministros quando, em dezembro de 1969, visitara a Madeira. Na verdade, a década de 60 foi, de novo, uma altura de debate da autonomia, sendo o Comércio do Funchal o porta-voz destes anseios. Então, para além da visível asfixia financeira das juntas, insistia-se na necessidade de um plano de desenvolvimento regional, que chegou à Assembleia Nacional a 5 de abril de 1963, pela voz do deputado madeirense Agostinho Cardoso. As eleições para a Assembleia Nacional de 26 de outubro de 1969 acontecem no decurso do debate do processo autonómico, sendo este ideário assumido pelos candidatos da oposição democrática. Durante muito tempo, as reivindicações dos madeirenses assentaram no retorno do dinheiro dos seus impostos para a realização de obras necessárias ao desenvolvimento da Ilha, que, em muitas situações, acabariam por trazer retorno ao Estado. Com um programa de regadio, ampliar-se-ia a área agrícola e também os tributos; com a construção de portos, de cais e de embarcadouros, seriam garantidas as condições de circulação de pessoas e de produtos, animando eficazmente a agricultura e o mercado; por fim, o porto principal no Funchal, com condições de apoio à navegação livre de taxas tributárias, era uma esperança para os madeirenses, que viram nele a possibilidade de uma grande escala oceânica e de desembarque de turistas. Tudo isto era conhecido e sabido, mas continuavam a tardar as soluções. As populações continuavam isoladas nos seus locais de nascimento, frequentemente alheias a tudo. A ida ao Funchal era um acontecimento ocasional e de grande comemoração. Desde o primeiro quartel do séc. XIX, as reclamações dos madeirenses manifestaram-se no sentido de o Estado intervir na Madeira através de obras públicas para a abertura de caminhos, de levadas e de canalização das ribeiras. A crise agrícola e comercial fez despertar o olhar crítico de muitos madeirenses e ampliou a imagem de uma terra abandonada à sua sorte, sem ninguém que lhe acuda. A partir de maio de 1974, alterou-se o espectro político da Região, tendo-se manifestado à luz do dia vários grupos políticos de cariz regional e promotores da autonomia, que deram vigor ao movimento autonomista, que ganhou forma com o Estatuto Provisório da Madeira, de 29 de abril de 1976. Depois, o ato eleitoral para a Assembleia Regional, a 27 de junho, abriu o caminho para a afirmação do processo constitucional, com a atribuição da autonomia político-administrativa consagrada na Constituição que foi aprovada a 2 de abril de 1976. Tenha-se em consideração que, a partir de 1986, a realização dos empreendimentos que permitiram a total mudança do arquipélago só foi possível com o apoio financeiro da então Comunidade Económica Europeia, a que Portugal entretanto aderira. O estatuto provisório, aprovado pelo dec.-lei n.º 318-D/76, de 30 de abril, estabeleceu a possibilidade de a Região legislar e regulamentar sobre os impostos regionais (art.º 136), assim como de criar adicionais aos impostos (art.º 137) e de adaptar o sistema fiscal nacional vigente às características da RAM (art.º 138). O alargamento desta faculdade irá permitir que a Região use esta capacidade legislativa para criar condições de competitividade fiscal que permitam captar novos investimentos, nomeadamente para o Centro de Negócios da Madeira. Ao nível das autarquias, a Constituição de 1976 determinou, de forma clara, a independência orçamental e patrimonial. Pela lei n.º 1/79, de 2 de janeiro, lei das finanças locais, foram aumentados os recursos e os poderes financeiros dos municípios e das freguesias. Nela se estabeleceu um regime distinto para as finanças locais. Seguiram-se alterações, pelo dec.-lei n.º 98/84, de 29 de março, mas que vigoraram durante pouco tempo, uma vez que, pelo dec.-lei n.º 1/87, se procedeu a uma nova regulamentação das finanças locais que lhes atribuiu uma participação nas receitas do IVA e do imposto de sisa. As receitas fiscais dos municípios são resultantes de impostos autónomos (contribuição autárquica, sisa, imposto sobre veículos e imposto de mais-valia), de algumas participações (definidas pelo Orçamento do Estado, pelas taxas e pelos impostos), de taxas e de derramas. A contribuição autárquica surgiu por lei n.º 106/88, de 17 de setembro. Quanto às transferências das verbas para a Região, refere-se que o Estado estabelecer, no Orçamento (na rubrica “Encargos Gerais da Nação”), os valores a transferir para a Região de acordo “com o princípio da solidariedade nacional” (art.º 56). A partir de 1981 (resolução n.º 310/80, DR 200/80 série I de 1980/08/30), ficou estabelecida uma fórmula de financiamento do orçamento regional, assente na capitação da despesa pública. A partir da revisão constitucional de 1982, foram reforçados os poderes tributários das regiões, permitindo-lhes dispor das receitas cobradas. Pelo dec.-lei n.º 500/80, a RAM encontra-se numa situação especial em termos fiscais, devido à criação da Zona Franca da Madeira que, a partir de 1987, se encontrou na dependência da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira S.A., que contava com os seguintes serviços: zona franca industrial, serviços internacionais, registo internacional de navios e serviços financeiros/centro offshore. A entrada de Portugal na CEE, em 1986, tinha imposto limitações ao funcionamento das zonas francas comerciais dentro do espaço comunitário. Em 1990, o governo aprovou o projeto do terminal marítimo da zona franca do Caniçal. A zona franca foi um fator significativo do desenvolvimento da Região, capaz de captar receitas que permitiram o seu financiamento. Todavia, as limitações impostas fizeram com que a mesma perdesse a sua importância, fazendo dela, nos começos do séc. XXI, um dos principais pontos do diferendo entre a RAM e o Governo central. A partir da revisão constitucional de 1982, foram reforçados os poderes tributários das regiões, permitindo dispor das receitas cobradas. A lei n.º 9/87 de 26 de março institucionalizou o poder tributário próprio das duas regiões autónomas. Os anos de 1985 e 1986 foram de um significado particular para esta conjuntura de difícil execução orçamental, levando à negociação de um programa de reequilíbrio financeiro com o Governo da República. Pela resolução n.º 9/86, de 16 de janeiro, o Governo mandatou o ministro da República e o ministro das Finanças para estabelecerem com o Governo regional um programa de reequilíbrio financeiro da RAM, assinado a 26 de fevereiro de 1986. A 22 de setembro de 1989, houve um novo programa de recuperação financeira até 31 de dezembro de 1997, que se repercutiu no orçamento regional do ano de 1990. O impacto mais significativo do período democrático decorreu de uma intervenção resultante da integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia e não da obrigação, que ao Estado era devida pela lei e pela Constituição, de colmatar as assimetrias de desenvolvimento económico da Região. A 5 de junho de 1985, a Assembleia regional da Madeira aprovou a integração da RAM no processo de adesão de Portugal à CEE, o que veio a acontecer, em pleno, a partir de 1 de janeiro de 1986. A resolução do Parlamento regional reconheceu as vantagens da adesão para o progresso económico, para o reforço do contributo insular e para a formação da Comunidade. Em 1988, na sequência de um memorando apresentado pelas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, a Comunidade aprovou um programa de medidas específicas, no sentido da sua plena integração no Mercado Único. Foi o princípio do reconhecimento do Estatuto Especial das Regiões Ultraperiféricas, consagrado no tratado de Maastricht, com a declaração comum sobre as regiões ultraperiféricas. A aposta comunitária na política regional favoreceu o aparecimento de programas financeiros, dos quais a Madeira, a partir de 1986, passou a poder usufruir. Neste sentido, surgiu em 1985, o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional (FEDER). Entretanto, em 1991, o Tratado da União Europeia estabeleceu a política regional e de coesão, criando o Comité das Regiões e o Fundo de Coesão. A Madeira recebeu, no primeiro e no segundo Quadro Comunitário de Apoio (QCA) (entre 1986 e 1999) 176,7 milhões de contos e, no terceiro (2000-2006), 140 milhões de contos. As medidas de correção dos desequilíbrios internos de desenvolvimento e a política de coesão comunitária, asseguradas pelos diversos QCA (I QCA 1989-1993; II QCA 1994-1999) e pelo fundo de coesão, para além de outros apoios no âmbito dos diversos programas comunitários, asseguraram à Madeira os meios financeiros necessários para vencer as dificuldades ancestrais de desenvolvimento económico. Um dos principais problemas da política governativa estava relacionado com a disponibilidade de verbas, por parte do Orçamento do Estado, para cobrir as carências resultantes da transferência dos serviços e das políticas de investimento que se estabeleciam necessariamente para acatar o atraso secular a que a Ilha tinha ficado votada. A conta de 1978 apontava um crescimento da despesa em 124,75 %, enquanto o da receita se limitava a apenas 57,4 %. Esta situação de rutura financeira situava-se, muitas vezes, fora do alcance da Região, ou porque o Estado não procedia à definição do valor das transferências, ou porque a Madeira não dispunha de quaisquer mecanismos fiscais que permitissem resolver os seus problemas. No decurso das décadas de 70 e 80, os orçamentos da Região foram apresentados de forma tardia, porque se aguardava pela aprovação do Orçamento Geral do Estado, em que ficaria estabelecido o valor das transferências, uma vez que a receita dos impostos e das taxas – proveniente dos tempos da Junta Geral, reforçada com o estatuto provisório de 1976 – era claramente insuficiente para cobrir os encargos associados à transferência dos serviços, nomeadamente nos âmbitos do ensino e da saúde. É certo que o estatuto (art.º 56) definiu o princípio da solidariedade nacional quanto ao apoio financeiro do Estado para cobrir as despesas, mas as contingências da conjuntura de crise política implicavam que esta garantia tardasse ou não surgisse. Neste quadro, restava à Região o recurso ao endividamento interno para cobrir os investimentos necessários à execução do plano regional que, de acordo com o mesmo estatuto (art.º 58), deveriam ser definidos por diploma do Governo da República. Em 1980, o orçamento apresentava um défice de 2.017.730 contos, porque ainda não era conhecida a verba a estabelecer no Orçamento do Estado, mas a Região decidiu manter uma verba de transferências, por considerar imperioso o cumprimento do plano de investimentos, deixando em aberto a possibilidade do seu financiamento através de um empréstimo. Em 1981, agravou-se ainda mais a situação financeira e orçamental, devido ao volume de serviços que tinham sido regionalizados no decurso do ano anterior sem a devida contrapartida financeira, e à aprovação tardia, em abril, do Orçamento de Estado. Desta forma, a Madeira não teve alternativa, e o seu orçamento foi apenas aprovado em maio. A mesma situação de precariedade dos meios orçamentais justifica o défice de 7.274.081 contos, explicado pela “evolução crescente da própria autonomia regional” (VIEIRA, 2014h, 707). Em 1983, o orçamento só foi aprovado em junho do ano de execução, pelas mesmas razões, ocorrendo uma nova situação, com o decréscimo das transferências do Orçamento do Estado, que veio a agravar o défice em 14.976.482 contos. A despesa foi justificada pela transferência de serviços sem a necessária contrapartida financeira, bem como pela necessidade de vencer o atraso da Região através de grandes obras estruturantes. Em 1983, no sentido de vencer estas dificuldades orçamentais e financeiras, o Governo regional expressou a sua intenção de lutar para que fosse encontrado “um critério mais justo, que permita à regiões autónomas recuperar o atraso económico e social em que se encontram relativamente ao continente, o mais breve quanto possível, mas sem que isso constitua uma penalização para as disponibilidades financeiras” (VIEIRA, 2014h, 707) com uma proposta de alteração dos critério de cobertura do défice da Madeira. A par disso, aponta-se a necessidade de reformas da política monetária e financeira, para que as regiões possam adotar a assunção plena dos direitos e das responsabilidades que a Constituição consagra neste domínio (alínea n) do art.º 229). Era o único meio de a Região sustentar uma estrutura financeira que lhe permitisse consolidar a sua autonomia política e económica. A lei do orçamento do Estado n.º 42/83, de 31 de dezembro, consagra a possibilidade de a Região se endividar em 5 milhões de contos, para poder colmatar os constantes défices orçamentais. Mas, em sede do orçamento regional de 1984, voltou-se a insistir na ausência de contrapartidas financeiras por parte do Estado em face da transferência dos serviços, pelo que o investimento dos últimos sete anos só havia sido possível mediante o recurso ao crédito interno. Insiste-se na ideia de que “uma política orçamental verdadeiramente autónoma só será concretizada quando todas as componentes do orçamento regional estiverem sob o domínio dos órgãos de governo próprio da Região.” Por outro lado, “sobre o Estado recaem determinadas obrigações, aliás, constitucionais, no que respeita à recuperação do atraso económico estrutural em que a Região se encontra devido à ausência ancestral de qualquer política séria de desenvolvimento regional da iniciativa do poder central” (VIEIRA, 20145g, 84). O desacordo financeiro continua em 1985, acusando-se, em finais do ano anterior, o Governo regional de ter aumentado as dificuldades financeiras que obrigaram ao aumento do défice e do endividamento da Região. Deste modo, insiste-se na necessidade de alteração dos “critérios de transferências do Orçamento do Estado para a Região Autónoma da Madeira” (VIEIRA, 20145h, 708). A principal receita da Região incidia nos impostos, sendo os diretos de maior peso. Para o período compreendido entre 1976 e 1988, os impostos principais foram a contribuição industrial, o imposto profissional, o imposto de capitais, o imposto complementar, o imposto sobre sucessões e doações, e a sisa. A partir de 1989, passaram a ter destaque o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), como reflexo das mudanças ocorridas com o sistema tributário português. No grupo dos impostos indiretos, existiam: o IVA, o ISP, o selo, as transações internacionais, as estampilhas fiscais, o imposto sobre transações, o imposto de consumo de tabaco, o imposto sobre venda automóvel, e o imposto sobre bebidas alcoólicas e cerveja. Com a lei n.º 13/98 de 24 de fevereiro, a lei de finanças das regiões autónomas, fica consagrada a salvaguarda das receitas geradas na RAM, definida e regulamentada a possibilidade de estabelecer adicionais até 10 % aos impostos (art.º 36), e estabelecida a adaptação do sistema tributário às especificidades da RAM (art.º 33, 37), assim como da fórmula e das regras que passariam a definir as transferências do Estado (art.º 33). Como resultado desta situação, o Orçamento de 2001 estabeleceu alterações às taxas de IRS e IRC cobradas na RAM. A lei orgânica 1/2007, de 19 de fevereiro, aprovou a nova lei de finanças das regiões autónomas e estabeleceu algumas alterações, consideradas penalizadoras para a RAM. Assim, o valor das transferências começou a estar baseado na população (art.º 37). Também o IVA deixou de ser transferido de acordo com uma capitação estabelecida, para ser o valor de facto cobrado. As regras das transferências financeiras foram estabelecidas nos art.os 19 e 51 e foram regulamentadas pela portaria n.º 1418/2008, de 9 de dezembro. Com a revisão constitucional de 1982, foram reforçados os poderes tributários das regiões, permitindo-lhe dispor das receitas cobradas. A lei n.º 9/87, de 26 de março, institucionalizou o poder tributário próprio das duas regiões autónomas. Com o Orçamento de Estado de 2005, foi adotado o mecanismo da capitação subjacente à afetação da receita de IVA pelas regiões autónomas, o que se repercutiu num aumento destas receitas em 6,9 %. A partir de 2007, em conformidade com as alterações vigentes, a receita do IVA deixou de ser feita por capitação. Esta alteração terá conduzido a uma quebra da receita da Madeira em 22,5 milhões de euros. Com a lei orgânica n.º 1/2010, de 29 de março, são considerados, na definição do valor das transferências, a população, o número de ilhas, e a distância entre a capital do país e o local mais distante, com claro favorecimento dos Açores. Considere-se que o n.º 3 do art. 21.º da lei n.º 13/98, de 24 de fevereiro, refere que “em caso algum poderá ser adotado um modo de cálculo que origine um menor montante de receitas do que o auferido pelo regime vigente [capitação]”, compromisso corroborado pela redação da alínea a) do n.º 1 do art. 59.º da lei orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro. Daqui resultou, e.g., que a receita de IVA da RAM, em 2007, não poderia ser inferior aos 315,579 milhões de euros. Recorde-se que o compromisso do Orçamento do Estado de 2005, de definição do mecanismo de capitação subjacente à afetação da receita do IVA na RAM, se traduziu num aumento da receita para os cofres da Região em 6,9 %. Com o orçamento de 2007, a cobrança do IVA deixou de depender da capitação para ser o valor de facto cobrado. Há indicações no sentido de um sistema tributário diferenciado para atenuar os custos da insularidade. O art. 5.º do dec. leg. regional n.º 2/2001/M, de 20 de fevereiro, na redação e sistematização dada pelo dec. leg. regional n.º 30-A/2003/M, de 31 de dezembro, estabeleceu a possibilidade de a RAM alterar a respetiva taxa. Em 2004, a taxa de IRC passou de 27 % para 22,5 %. Então, anualmente, o dec. leg. regional que aprovava o orçamento estabelecia a taxa de imposto prevista no n.º 1 do art.º 80 do código do IRC a vigorar na Região. O art.º 2 do dec. leg. regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, na redação dada pelo dec. leg. regional n.º 30-A/2003/M, de 31 de dezembro, consagra a redução das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Anualmente, o decreto legislativo regional que aprova o orçamento estabelece a taxa de imposto prevista no art.º 68 do Código do IRS a vigorar na Região. A crise iniciada em 2011 com a intervenção das autoridades financeiras internacionais e as regras estabelecidas pelo consequente Memorando assinado com a Troika de credores internacionais obrigaram o Governo regional a rever esta situação diferenciada da cobrança do IRC e do IRS, através do dec. leg. regional n.º 20/2011/M. DR 246 série i de 2011/12/26. A plena autonomia tributária e financeira só foi alcançada em 2005. A partir de 2 de fevereiro de 2005, de acordo com o dec.-lei n.º 18/2005, de 18 de janeiro, o Governo regional passou a exercer a plenitude das competências no que concerne às suas receitas fiscais próprias, e a poder controlar todos os atos necessários à sua administração e gestão. Estas mudanças traduziram-se num aumento da receita fiscal. Esta política de maior justiça nas transferências na RAM levou a Assembleia Legislativa regional a estabelecer um grupo de trabalho para apurar as receitas em falta, de forma a ser estabelecido um método de arrecadação, de controlo e de transferência das verbas a que a RAM tem direito. Também foi constituída uma comissão de inquérito para averiguar se os bancos, que têm a sua sede no continente e exercem a sua atividade na Madeira, reportam, de forma devida, as receitas geradas na Região para efeitos de imposto. Os resultados apontaram para uma incorreta afetação da receita fiscal à RAM. Daí a necessidade de sensibilização das entidades que, apesar de terem a sua sede fora da Região, exercem atividade na Ilha a atividade para a necessidade do preenchimento correto dos modelos de entrega dos impostos, nomeadamente IRC, IRS e imposto de selo. No ano seguinte, também por resolução desta Assembleia, foi sugerida a revisão da lei das finanças regionais, prevista para 2001, que, na verdade, só veio a acontecer em 2006, traduzindo-se em perdas para a Madeira. A aluvião de 20 de fevereiro de 2010 levou a que vários artigos desta lei fossem suspensos e que fosse publicada a lei de meios (lei orgânica n.º 2/2010, de 16 de junho), que estabeleceu o financiamento para o apoio e a reconstrução dos danos causados pelo temporal na RAM. Os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão são os instrumentos financeiros da política regional da União Europeia, cujo objetivo é reduzir as diferenças de desenvolvimento entre as regiões e os Estados-Membros, participando, assim, plenamente no objetivo de coesão económica, social e territorial. Existem dois Fundos Estruturais: o FEDER, que apoia, desde 1975, a realização de infraestruturas e investimentos produtivos e geradores de emprego, nomeadamente os destinados às empresas; e o Fundo Social Europeu (FSE), instituído em 1957, que apoia a inserção profissional dos desempregados e das categorias desfavorecidas da população, financiando, nomeadamente, as ações de formação. Para acelerar a convergência económica, social e territorial, a União Europeia instituiu, em 1994, um Fundo de Coesão, destinado aos países cujo PIB médio por habitante é inferior a 90 % da média comunitária. O Fundo de Coesão tem por finalidade conceder financiamentos para projetos de infraestruturas nos domínios do ambiente e dos transportes. Contudo, o apoio do Fundo de Coesão está sujeito a determinadas condições. Se o défice público de um Estado membro beneficiário exceder 3 % do PIB nacional (de acordo com as regras de convergência da União Económica e Monetária), não serão aprovados novos projetos enquanto esse saldo negativo não estiver, novamente, sob controlo. O Fundo Europeu de Desenvolvimento, que é, desde 1959, um instrumento da ajuda comunitária de cooperação no desenvolvimento dos Estados ACP e dos Países e Territórios Ultramarinos (PTU), é estabelecido por cinco anos. Destina-se a promover o investimento e a contribuir para reduzir os desequilíbrios entre as regiões da União. Os financiamentos prioritários visam a investigação, a inovação, as questões ambientais e a prevenção de riscos, enquanto os investimentos em infraestruturas continuam a ter um papel importante, nomeadamente nas regiões menos desenvolvidas. Para o sector primário, existe, desde 1 de janeiro de 2007, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), criado para aumentar a competitividade dos sectores agrícola e florestal, para melhorar o ambiente e a gestão do espaço rural, apoiando o ordenamento do território, e para promover a qualidade de vida e a diversificação das atividades económicas nas zonas rurais. A reforma da Política Agrícola Comum (PAC), de junho de 2003 e de abril de 2004, definiu o FEADER, instituído pelo Regulamento (CE) 1290/2005, para reforçar a política de desenvolvimento rural da União Europeia. O FEADER é, juntamente com o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), um dos dois instrumentos de financiamento da PAC que substituem, desde 1 de janeiro de 2007, o FEOGA – secção Orientação, e o FEOGA – secção Garantia, respetivamente. O Fundo Europeu das Pescas (FEP) foi um fundo criado para o período 2007-2013 com o fim de facilitar a aplicação da Política Comum da Pesca e apoiar as reestruturações necessárias ao sector. Em termos de apoios europeus, e no que diz respeito à Região Autónoma da Madeira, é de destacar o INTERVIR+, o Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da RAM, aprovado pela Comissão Europeia, através da decisão C, n.º 4622, de 5 de outubro de 2007, que tem por objetivo assegurar o crescimento da economia regional, o emprego, as políticas de proteção do ambiente, a coesão social e o desenvolvimento territorial. Este programa é cofinanciado pelo FEDER e por RUMOS – Programa Operacional de Valorização do Potencial Humano e Coesão Social da RAM, cuja versão final foi aprovada pela Comissão Europeia em 26/10/2007. Ao nível da RAM, são de considerar o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), que corresponde, no orçamento, à parte referente aos investimentos, e o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira (PIDDAR), a designação formal para a concretização anual da estratégia delineada no Plano de Desenvolvimento Económico e Social (PDES), para o período de 2007 a 2013. No debate político, as questões financeiras continuam a ser o calcanhar de Aquiles da autonomia legislada nos finais do séc. XX. Todavia, deram-se passos significativos no sentido de a Região passar a ter o controlo do sistema financeiro, o que permitiria uma gestão certamente mais racional. A lei n.º 19/83, de 13 de dezembro concedeu uma autorização ao Governo para estabelecer o regime das finanças regionais; porém, a distância em relação à meta final era ainda grande, afirmando-se, no orçamento de 1990, que a Região não controlava as variáveis que afetavam a cobrança, quer dos impostos diretos quer dos impostos indiretos que determinavam a respetiva evolução. Essas variáveis foram fixadas pelas leis do OE, limitando-se a Madeira a receber os respetivos impostos cobrados pelo Estado na Região. A sua previsão, por isso, acabou por ser mais difícil do que seria se a Ilha procedesse à respetiva cobrança. Em vésperas da aprovação da lei n.º 13/98, de 24 de fevereiro, a lei de finanças das regiões autónomas e o orçamento da Região de 1997 foram usados para argumentar em Lisboa o seguinte: a regionalização, melhorando a eficiência e a equidade das finanças públicas, teria de contribuir para uma melhor performance da economia da Madeira, pelo que o modelo de financiamento dos orçamentos regionais deveria permitir às regiões autónomas aproximarem-se do nível médio de rendimento do continente, da igualdade de oportunidades e da igual qualidade de aprovisionamento de serviços e de bens públicos. A definição das relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas teria assim de ser feita em respeito pela autonomia regional e num quadro do reforço da coesão económica e social nacional e da solidariedade do Estado. A nova centúria pareceu levar um novo alento aos discursos e às práticas financeiras. O orçamento de 2002 alimentou esta esperança, ao afirmar que “o início do processo de regionalização dos serviços de finanças permitirá importante evolução na gestão, controlo e apuramento da receita tributária, possibilitando uma maior arrecadação de verbas. [...] A Região não dispõe ainda de todos os instrumentos que lhe permitam exercer um controle efetivo” (VIEIRA, 20145g, 91). Em 2005, sabe-se da existência de um grupo de trabalho, “tendo em vista o apuramento das receitas fiscais em falta, circuitos de cobrança, controlo, gestão e afetação às regiões, com significativos resultados ao nível de apuramento de montantes por regularizar na correção dos métodos de arrecadação, controlo e transferência de verbas para os cofres regionais”. Foi, ainda, constituída uma comissão de inquérito, na Assembleia Legislativa Regional, “para averiguar se os bancos que têm sede no continente e exercem a sua atividade na Região Autónoma da Madeira entregam aos cofres da Região as receitas fiscais devidas. As conclusões do relatório demonstram, uma vez mais, a não correta afetação da receita fiscal à Região, onde é efetivamente gerada” (VIEIRA, 20145h, 753). Em 2006, de novo em vésperas de uma nova regulamentação das relações financeiras entre o Estado e a Região, denunciava-se o incumprimento do Estado que, no Orçamento de 2006, não assegurava as transferências dos custos da insularidade e desenvolvimento económico, apontando-se responsabilidades a assumir: “O aprofundamento da autonomia em matéria fiscal, revela-se um instrumento de política essencial para que o Governo regional possa prosseguir uma estratégia de desenvolvimento sustentada, promovendo a maximização da eficiência fiscal e adaptando o sistema fiscal a condições cada vez mais específicas da economia regional, num princípio de unidade diferenciada” (Id., Ibid.). O inevitável aconteceu. Em 19 de fevereiro de 2007, pela lei orgânica n.º 1/2007, o Parlamento aprovou a lei das finanças regionais, revogando a lei n.º 13/98, de 24 de fevereiro. Aqui ficaram definidos os impostos, pertença da Região, e os mecanismos de avaliação do valor das transferências, de acordo com a população. Perante isto, o Governo regional apresentou a sua demissão a 21 de fevereiro, obrigando a novas eleições regionais onde conquistou uma folgada maioria absoluta. Tudo parecia, então, voltar ao princípio, no debate financeiro das autonomias. Ainda de acordo com a portaria n.º 1418/2008, estabeleceu-se a fórmula de apuramento do IVA e a sua transferência em duodécimos. Esta nova situação implicou uma perda de 22,5 milhões de euros em relação ao sistema de capitação de 1998. Ao Estado, coube o direito de 2 % das transferências do IVA, a título de compensação pela utilização dos seus serviços. No caso dos impostos alfandegários, a sua transferência foi mensal. Uma nova alteração desta lei aconteceu pela lei orgânica n.º 1/2010 de 29 de março. O legislador insistiu na ideia de que “a autonomia financeira regional desenvolve-se no quadro do princípio da estabilidade orçamental, que pressupõe, no médio prazo, uma situação próxima do equilíbrio orçamental” (n.º 1, do art.º 6). Isto abriu o assunto para o estabelecimento de regras apertadas relativamente ao endividamento, que passou a estar sujeito a um valor máximo, enquanto as violações passaram a estar sujeitas a penalizações. Para a Região, o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira foi estabelecido pela lei n.º 28/92, de 1 de setembro. Esta norma orçamental está dependente da que foi estabelecida para o continente no ano de 1991, em matéria orçamental e de execução, tendo-se aplicado supletiva e subsidiariamente as leis gerais da República e, designadamente, a lei do Orçamento de Estado para 1991, com as devidas adaptações.   Alberto Vieira (atualizado a 14.12.2016)

Direito e Política Economia e Finanças

culto mariano

A Virgem Maria, a mãe de Jesus, é venerada desde os tempos da descoberta e povoamento da Madeira sob os mais variados títulos, a maioria dos quais constituíam devoções enraizadas nas terras de origem dos primeiros que cá chegaram. Dessa devoção ancestral falam as respetivas capelas, ermidas, e depois as igrejas, que se vão erguendo ao longo de quase seis séculos. Umas convertem-se em sedes paroquiais, ao serviço das respetivas comunidades, na medida em que se vão criando para responder às necessidades sempre crescentes da população, que, por sua vez, também se vai multiplicando; outras perdem-se no tempo, entrando em ruína, e ainda outras são destruídas propositadamente para dar lugar a templos com maior capacidade de acolhimento. Os titulares das ermidas também dão nome aos padroeiros locais e, em muitas circunstâncias, ao sítio e à freguesia e paróquia. No caso particular da Virgem Maria, ela é invocada em todo o território madeirense, recebendo as honras de padroeira em muitas comunidades; e onde ainda permanece a ermida de determinada invocação, embora não seja a padroeira da comunidade paroquial, também ali é festejada. Onde a capela caiu em ruínas, as celebrações passaram a ser realizadas nas sedes paroquiais ou passaram ao esquecimento. Títulos da Virgem Maria celebrados na Madeira Estes são os títulos com que os madeirenses têm vindo a prestar culto à mãe de Jesus: N. S.ª Auxiliadora, da Ajuda, da Alegria, da Apresentação, da Assunção, da Boa Esperança, da Boa Hora, da Boa Morte, da Boa Nova, da Boa Viagem, da Cadeira, da Conceição, da Consolação, da Encarnação, da Estrela, da Fé, da Glória, da Graça, da Luz, da Natividade, da Nazaré, da Paz, da Pena, da Penha, da Piedade, da Quietação, da Serra, da Saúde, da Vida, da Visitação, da Vitória, das Angústias, das Brotas, das Dores, das Maravilhas, das Mercês, da Salvação, das Neves, das Preces, das Virtudes, das Vitórias, de Belém, de Jesus, de Jesus Cristo, de Fátima, do Amparo, do Bom Caminho, do Bom Despacho, do Bom Sucesso, do Calhau, do Carmo, do Descanso, do Desterro, do Guadalupe, do Monserrate, do Livramento, do Loreto, do Monte, do Monte e Santana, do Parto, do Pilar, do Pópulo, do Rosário, do Socorro, do Sorriso, do Terço, do Vale, dos Anjos, dos Milagres, dos Prazeres, dos Remédios, dos Varadouros, Imaculado Coração de Maria, Mãe de Deus, Mãe dos Homens, Medianeira de Todas as Graças e Rainha do Mundo. Registamos 77 títulos. Uns relacionam-se diretamente com a pessoa da Virgem Maria, com factos reais da sua vida terrena ou do seu mistério como Mãe de Jesus, como são a Senhora da Natividade, da Graça, da Apresentação, da Encarnação, da Conceição, Mãe de Deus, Mãe dos Homens, da Assunção, Medianeira de Todas as Graças, Rainha do Mundo; outros dizem respeito a situações concretas das necessidades sentidas pela pessoa humana, tais como Senhora dos Remédios, da Boa Hora, da Boa Morte, da Boa Nova, da Boa Viagem, do Bom Despacho, do Descanso, do Desterro, do Bom Caminho, do Parto, da Luz, da Saúde, do Livramento, do Bom Sucesso, da Vitória, das Vitórias; e ainda há os que relembram o lugar onde a mãe de Jesus se tenha manifestado, como a Senhora do Monte, do Guadalupe, de Fátima, etc. De todos os títulos com que os madeirenses têm vindo a prestar culto à Virgem Maria, estes são declarados padroeiros das seguintes comunidades paroquiais: Imaculado Coração de Maria: paróquias do Imaculado Coração de Maria no Funchal e Fajã do Penedo na Boaventura; N. S.ª da Ajuda: paróquia da Serra de Água; N. S.ª da Assunção: Sé Catedral do Funchal; N. S.ª da Conceição: paróquias de Machico, Porto Moniz e Conceição na Ponta do Sol; N. S.ª da Encarnação: paróquias da Ribeira da Janela e da Encarnação no Estreito de Câmara de Lobos; também é padroeira do Seminário da Encarnação e do extinto Convento da Encarnação; N. S.ª da Graça: paróquias do Estreito da Calheta, do Estreito de Câmara de Lobos e da Achada em Gaula; N. S.ª da Luz: paróquias da Ponta do Sol e de Gaula; N. S.ª da Natividade: paróquia do Faial; N. S.ª da Nazaré: paróquia da Nazaré; N. S.ª da Paz: paróquias das Eiras no Caniço e das Feiteiras em São Vicente; N. S.ª da Piedade: paróquias dos Canhas e de N. S.ª da Piedade no Porto Santo; N. S.ª das Dores: paróquia da Assomada no Caniço; N. S.ª da Saúde: paróquia dos Lameiros em São Vicente e João Ferino no Santo da Serra; N. S.ª da Visitação: paróquia da Visitação em Santo António; N. S.ª da Vitória: paróquia da Vitória-Santa Rita em São Martinho; N. S.ª Medianeira de todas as graças: paróquia da Graça em Santo António; N. S.ª das Neves: paróquia dos Prazeres; N. S.ª das Preces: paróquia das Preces na Ribeira de Machico; N. S.ª de Fátima: paróquias de N. S.ª de Fátima no Funchal, do Carvalhal nos Canhas e da Lombada em Santa Cruz; também é padroeira do Seminário Maior do Funchal; N. S.ª do Amparo: paróquias do Amparo na Ponta do Pargo e da Ribeira Seca em Machico; N. S.ª do Bom Caminho: paróquia do Bom Caminho no Santo da Serra; N. S.ª do Bom Sucesso: paróquias do Bom Sucesso, altos de Santa Maria Maior e Garachico no Estreito de Câmara de Lobos; N. S.ª do Carmo: paróquias do Carmo em Câmara de Lobos e do Rochão na Camacha; também é padroeira da Ordem Carmelita, Igreja do Carmo, Funchal; N. S.ª de Guadalupe: paróquia do Porto da Cruz; N. S.ª do Livramento: paróquias do Curral das Freiras e do Livramento no Funchal e Achadas da Cruz; N. S.ª do Loreto: paróquia do Loreto no Arco da Calheta; N. S.ª do Monte: padroeira principal da diocese e da paróquia de N. S.ª do Monte no Funchal; N. S.ª do Rosário: paróquias do Rosário em São Vicente, da Ilha em São Jorge e do Jardim do Mar; N. S.ª do Socorro: paróquia de S.ta Maria Maior, ou do Socorro; N. S.ª dos Remédios: paróquia da Quinta Grande; N. S.ª Rainha do Mundo: paróquia dos Romeiros no Monte. O culto mariano na Madeira engloba 31 títulos da Virgem Maria como padroeira de 50 paróquias, celebrados com toda a solenidade, alguns no mesmo dia litúrgico e a maioria no transcurso do verão. Além disso, ainda há outras celebrações marianas em que a Virgem Maria não tem a função de padroeira, mas cuja devoção lhe é tributada como se o fosse de facto, recebendo a visita de muitos devotos, tal como nas festas da Piedade no Caniçal, do Livramento no Caniço, Ponta do Sol e Estreito da Calheta, da Ajuda em São Martinho, da Apresentação na Ribeira Brava, da Boa Esperança e das Neves em São Gonçalo, da Boa Hora em Santa Cecília, do Bom Despacho no Campanário, da Boa Viagem no Amparo, da Graça no Porto Santo, da Mãe de Deus na Assomada, da Boa Morte em São João e na Ponta do Pargo, do Bom Despacho no Campanário, da Graça no Porto Santo e Machico, da Senhora do Monte em Cristo-Rei, dos Remédios em Santa Cruz, da Assunção no Coração de Jesus, dos Bons Caminhos na Calheta, da Piedade no Convento da Caldeira, paróquia do Carmo, das Preces no Piquinho, de N. S.ª dos Anjos nos Canhas, etc. Registamos cerca de 195 padrões do culto mariano, entre as igrejas, capelas e ermidas erguidas ao longo de quase seis séculos em honra da Virgem Maria, seja padroeira ou simples titular, disseminadas pelo território da Madeira e Porto Santo. O mais expressivo é o título da Imaculada Conceição com 24, seguindo-se a Senhora da Piedade com 15, a Senhora das Dores e a Senhora do Rosário com 7 cada uma, a Senhora do Socorro com 6, a Senhora da Boa Marte, da Penha de França e de Fátima com 5 cada uma, a Senhora da Graça, das Preces, da Consolação, do Livramento com 4 cada uma, registando os restantes títulos, 3, 2 e 1, respetivamente, repartidos por 64 títulos atribuídos à Virgem Maria. Nesta contagem não esquecemos os títulos de N. S.ª da Apresentação como padroeira das Irmãs da Apresentação de Maria; de N. S.ª Auxiliadora como padroeira dos Salesianos; de N. S.ª das Vitórias como padroeira da Congregação das Irmãs Franciscanas de N. S.ª das Vitórias. Desenvolvemos o culto à Mãe de Jesus através dos títulos mais significativos e representativos, como a Imaculada Conceição, padroeira de Portugal, o culto com maior número de capelas e igrejas, a Senhora do Monte, padroeira exclusiva da diocese, a Senhora do Parto, devoção única na Madeira, N. S.ª da Piedade e das Dores, herança do franciscanismo, como a da Conceição, a Senhora do Livramento, que responde ao sentimento de fraqueza e impotência ante as intempéries, o Imaculado Coração de Maria, que desponta e cresce singularmente na Madeira e N. S.ª de Fátima, como fenómeno religioso mais recente, mas não menos enraizado. Imaculada Conceição O culto a N. S.ª da Conceição na Madeira remonta às origens. É sabido como os reis portugueses sempre defenderam o dogma da Imaculada Conceição e a consideraram sua protetora, desde o nascimento da monarquia. Fé e devoção entranhada na vida dos portugueses, que foram por todo o mundo dilatando a fé e o império. Igreja Matriz de Machico. BF. A devoção e o culto à Imaculada Conceição são trazidos para a Madeira pelo mesmo descobridor e colonizador João Gonçalves Zarco, que manda construir a Igreja de N. S.ª da Conceição de Baixo, junto ao mar, para servir de fundamento à vila do Funchal e, posteriormente, a de Conceição de Cima, junto à sua residência, integrada no Convento de S.ta Clara. É ele também que manda apartar o lugar para a construção da ermida dedicada a N. S.ª da Conceição, também conhecida por “do Espirito Santo”, em Câmara de Lobos. Por sua parte, Tristão Vaz, o donatário da capitania de Machico, edifica a Capela de N. S.ª da Conceição em Machico e Francisco Moniz na terra a que legou o seu nome, Porto Moniz. Terão sido construídas 24 capelas em toda a diocese do Funchal desde a chegada de Zarco até aos nossos dias, três das quais são sedes paroquiais e dão origem ao respetivo padroado: a de Machico, a do Porto do Moniz e a da Conceição, na Ponta do Sol. Por conseguinte, a devoção à Imaculada Conceição é a mais universal das devoções das comunidades madeirenses; o dia litúrgico da sua festa é 8 de Dezembro. A igreja de N. S.ª da Conceição de Baixo é a primeira igreja mandada construir por Zarco, para ser princípio e fundamento da vila do Funchal, “à beira do mar, no cabo do vale do Funchal, ao longo da primeira ribeira deste prado, onde fazia o mar contínuo à corrente da ribeira uma abra de muitos calhaus e seixos miúdos, lavados da continuação das ondas dele que nela batiam” (SILVA e MENESES, 1965, II, 431). Embora vulgarmente conhecida por N. S.ª do Calhau, é dedicada a N. S.ª da Conceição, como indica o seu primeiro nome por que é conhecida: Conceição de Baixo em oposição à Conceição de Cima. O mesmo Zarco funda uma igreja de N. S.ª da Conceição, a que vulgarmente chamam N. S.ª de Cima, para a distinguir da Conceição de Baixo, e destina-a para sua sepultura e de seus descendentes. Com a fundação do Convento de S.ta Clara adjunto à capela da Conceição, vai caindo em desuso o primeiro nome da igreja e perdura o do convento que, passados anos, se estende às duas construções, ficando ambas com uma só denominação: Convento e Igreja de S.ta Clara. Da construção de Zarco nada resta; a capela sofreu várias modificações e na segunda metade do séc. XVII foi demolida. É em Machico que aportam os descobridores João Gonçalves Zarco e Tristão Vaz Teixeira no dia 1 de julho de 1419. Desembarcam no dia seguinte, improvisam um altar, e o sacerdote franciscano celebra uma eucaristia de ação de graças. Para efeitos de povoação e exploração agrícola, a Madeira é dividida em duas capitanias: a do Funchal e a de Machico. Aquela pertence a Zarco e esta a Tristão. Machico torna-se um dos primeiros lugares povoados, formando-se aí um núcleo de população que rapidamente se desenvolve. Tristão estabelece-se em Machico, com sua mulher e filhos, no mês de maio de 1425. São dados muitos terrenos de sesmaria a fidalgos e colonos vindos do continente, tornando-se numa povoação importante que chega a ombrear com o Funchal. Tristão Vaz e sua esposa Branca Teixeira erigem uma capela em honra da Imaculada Conceição logo no começo do povoamento e arroteamento de terras, onde, depois de melhorada e acrescentada, funciona a sede da paróquia, que é criada por meados do séc. XV, tendo D. Pedro Vaz, prior da Ordem de Cristo, enviado à Madeira Fr. João Garcia como vigário da paróquia de Machico, em 1450. A fundação da paróquia de Machico é coeva da primeira paróquia criada no Funchal. A sua jurisdição paroquial estende-se a toda a área da capitania, estabelecendo-se depois capelanias curadas, dependentes da igreja matriz, que, pouco a pouco, se vão libertando e tornando paróquias autónomas. A igreja de N. S.ª da Conceição de Machico não é certamente o primitivo templo em que se estabelece o centro da nova paróquia. De acordo com um manuscrito antigo, foi construída em 1499 e terá sofrido melhoramentos e restauros através dos tempos. O rei D. Manuel I ofereceu a imagem de N. S.ª da Conceição, o órgão de tubos, peças de ourivesaria e algumas pinturas. Uma certeza nos transmite a história: a devoção a N. S.ª da Conceição vem nas caravelas dos descobridores e enraíza no povo que se vai renovando através dos séculos. A paróquia do Porto Moniz nasce sob a proteção de N. S.ª da Conceição. É criada nos princípios do terceiro quartel do séc. XV e tem como sede a capela desta invocação mandada construir por Francisco Moniz, o Velho, um dos primeiros povoadores que possui terras de sesmaria e constitui um núcleo importante de moradores com a fazenda povoada que estabelece. Em volta da capela e da fazenda, a população vai-se adensando e forma-se em breve a nova paróquia, como aliás acontece geralmente por toda a ilha. Após ter sido fundada a Capela de N. S.ª da Conceição, esta localidade passa a ter o nome de N. S.ª da Conceição da Ponta do Tristão, pois assim é designada na carta régia de 12 de março de 1574. Mas na carta de 1 de março de 1577 já lhe é dado o nome de Porto do Moniz, que prevalece até aos nossos dias. Francisco Moniz ergue esta capela não longe do mar e dá o seu apelido ao porto, que fica próximo, o qual se estende às imediações e, mais tarde, aos terrenos circunvizinhos. Tendo ele falecido em 1533 ou 1535, segundo os historiadores, a capela é certamente fundada em ano anterior, embora se ignore a data exata. Ao longo do tempo, passa por algumas modificações e é demolida após a construção da nova igreja em sítio diferente. Aliás, esta mudança de local deve-se à necessidade de abrigar o templo dos corsários que por vezes infestavam estas paragens. A nova construção começa em 1660, mas só é terminada em 1688. É também dedicada a N. S.ª da Conceição, que continua assim a ser a padroeira do Porto Moniz até aos nossos dias. Posteriormente, em 1960, aquando da criação das 52 novas paróquias, é criada a paróquia da Conceição na Lombada da Ponta do Sol, tendo como padroeira a Imaculada Conceição e como sede provisória a capela da Lombada. Esta capela, construída por João Esmeraldo, é sagrada pelo bispo D. João Lobo no ano de 1508. É chamada Capela do Espírito Santo, mas também é conhecida por Capela da Conceição, donde se depreende a secular devoção dos habitantes a estas duas invocações. O templo que aqui existe em começos do séc. XXI é uma reedificação da primeira metade do séc. XVIII sendo, no dizer do historiador Pe. Fernando Augusto da Silva, “a capela mais vasta, mais elegante e mais rica de toda a diocese” (SILVA e MENESES, 1965, II, 267). A Imaculada Conceição e o Espírito Santo constituem, portanto, as duas grandes devoções da piedade popular das gentes da Lombada da Ponta do Sol. A festa da Imaculada Conceição é solenemente celebrada também no dia 8 de Dezembro. No Estreito da Calheta, é construída uma capela dedicada a N. S. da Conceição por André de França e Andrade, pelos anos de 1672. Na freguesia da Ribeira Brava, é construída uma ermida em honra da padroeira de Portugal, cujo fundador e ano de construção são desconhecidos. Em de São Roque do Funchal, um sítio ao tempo considerado já de densidade populacional assinalável, o cónego António Lopes de Andrade constrói uma capela dedicada a N. S.ª da Conceição, no ano de 1700, na propriedade que possui em S. Roque, tendo a escritura de dotação a data de 8 de julho do mesmo ano. Aqui se celebra a Festa da Imaculada Conceição no dia 8 de dezembro, com missa e procissão, precedida de novenário adequado. Próximo do ilhéu da Lapa, na costa marítima da freguesia do Campanário, fica um baixio conhecido por Baixa da Conceição, que deverá guardar relação com alguma ermida aí construída em tempos remotos. Imagem de Nossa Senhora da Conceição, Capela das Babosas. Arqui. Rui Carita. O comendador Luiz Bettencourt Miranda manda construir no largo das Babosas, no Monte, uma capela dedicada a N. S.ª da Conceição, que também dá o nome ao lugar: largo da Conceição. É erigida no ano de 1906, especialmente destinada a comemorar o semicentenário da definição do dogma da Imaculada Conceição. Por isso fica sendo conhecida pelo nome de capela-monumento. A catástrofe que desaba sobre a Madeira no dia 20 de fevereiro de 2010 destrói por completo a capela, encontrando-se nos seus escombros a imagem da Imaculada Conceição totalmente intacta, facto que vem aprofundar a fé nos seus devotos. Estão em curso as necessárias diligências, sobretudo a adquisição dos meios financeiros necessários à reedificação da capela, segundo projeto já aprovado pelas autoridades competentes. Existe ainda no Monte uma capela em honra de N. S.ª da Conceição, fundada por Tristão da Cunha em ano que se ignora. O capitão José Sotero e Silva também manda edificar uma capela em honra de N. S.ª da Conceição no sítio da Igreja, na freguesia do Monte. Mesmo à beira-mar, na entrada para o cais de Câmara de Lobos, existe uma capela dedicada à Imaculada Conceição, também chamado do Espírito Santo. Presume-se ter sido levantada pelo povo, mas também se diz que foi o próprio Gonçalves Zarco a delimitar os terrenos. No decorrer dos tempos sofre várias reparações, sendo o culto entregue à classe piscatória. Na rua da Carreira, entre as ruas do Conde de Canavial e da Alegria, o capitão Luís Bettencourt de Albuquerque e Freitas funda uma capela dedicada a N. S.ª da Conceição em 1770, junto da sua casa de moradia, tendo sido benzida a 7 de dezembro do mesmo ano. Rui Dias de Aguiar e sua mulher, Leonor de Ornelas de Andrade, fundam no ano 1662, em lugar que se ignora, uma capela da mesma invocação, que tem a escritura de dotação de 11 de dezembro do mesmo ano. Diogo Afonso de Aguiar funda uma capela na Tabua, em 1688, dedicada à Senhora da Conceição, construída muito próximo do litoral. É reconstruída em 1910 por José da Silva Novita, tendo sido benzida por D. Manuel Agostinho Barreto a 31 de julho do mesmo ano. Foi fundada pelo pároco José Marcelino de Freitas uma capela da mesma invocação no Arco da Calheta, construída com dinheiro dos fiéis no sítio das Amoreiras, sendo benzida a 27 de dezembro de 1911. Ainda na freguesia do Arco da Calheta, na margem e próximo da foz da ribeira da Serra de Água, Gonçalo Fernandes levantou uma capela consagrada à mesma Senhora da Conceição. Tendo Gonçalo Fernandes falecido a 15 de junho de 1539, e tendo sido nela sepultado, supõe-se que a capela deverá ter sido erguida na década de 30. Bartolomeu Telo Moniz de Meneses, em 1600, terá construído uma capela dedicada à mesma Senhora na freguesia de Santa Cruz. Nuno de Freitas da Silva reconstrói em 1754, em Ponta Delgada, uma capela dedicada à Senhora da Conceição, cujo ano de construção primitiva se ignora. No sítio da Fajã dos Padres, no Campanário, é construída uma pequena capela dedicada a N. S.ª da Conceição que pertence aos jesuítas e que os corsários argelinos destroem no ano de 1626. O visconde Cacongo faz edificar na sua quinta da Choupana, na freguesia de Santa Maria Maior, no ano de 1930, uma capela da mesma invocação, que é benzida a 12 de outubro desse ano. A fortaleza de N. S.ª da Conceição do Ilhéu tem uma capela que é mandada construir por alvará régio de 9 de novembro de 1682. É seu primeiro capelão o P.e José de Andrade, nomeado por alvará de 31 de julho de 1692. Entre estas duas datas se deve contar a da edificação da capela. Estes padrões da fé e devoção dos madeirenses à Imaculada Conceição, a cheia de graça, estão plantados de Norte a Sul, de Oeste a Leste, possibilitando um culto celebrativo em todos os quadrantes da Madeira. São testemunhos eloquentes da fé e devoção de um povo legados à geração presente, que continua a celebrar, com convicções próprias, a Imaculada Conceição no dia 8 de dezembro de cada ano. N. S.ª do Monte N. S.ª do Monte é padroeira principal da diocese e secundária da cidade do Funchal, da paróquia de N. S.ª do Monte e titular da capela do Monte, paróquia de Cristo-Rei, na Ponta do Sol. A romaria de N. S.ª do Monte, tanto na freguesia do Monte como na de Cristo-Rei, é celebrada a 15 de agosto, dia litúrgico da Assunção da Virgem Maria ao Céu. No entanto, a Festa em Honra do Patrocínio de N. S.ª do Monte, instituída após a aluvião de 8 de outubro de 1803, celebra-se a 9 de outubro. A devoção a N. S.ª do Monte é originariamente madeirense. Não é importada de qualquer rincão de Portugal nem de país algum estrangeiro que tenha exportado nobres ou plebeus para trabalhar as férteis terras da Madeira. Já existia então no Monte a ermida de N. S.ª da Incarnação, mandada construir por Adão Gonçalves Ferreira em 1470. Imagem de Nossa Senhora do Monte por Alfredo Rodrigues. Arqui. Rui Carita. A devoção a N. S.ª do Monte tem origem numa aparição a uma pastorinha, cerca do Terreiro da Luta, que para muitos tem foros de lenda. Diz-se que essa lendária aparição poderia ter sucedido no reinado de D. João II (1477-1495). O relato vem narrado no verso das gravuras que representam a pequenina e a veneranda imagem. Reza assim: “Há mais de 300 anos, no Terreiro da Luta, cerca de 1 quilómetro acima da igreja de Nossa Senhora do Monte, uma Menina, de tarde, brincou com certa pastorinha, e deu-lhe merenda. Esta, cheia de júbilo, refere o facto à sua família, que lhe não deu crédito, por lhe ser impossível que naquela mata erma e tão arredada da povoação aparecesse uma Menina. Na tarde seguinte reiterou-se o facto e a pastorinha o recontou. No dia imediato, à hora indicada pela pastorinha, o pai desta, ocultamente foi observar a cena, e viu sobre uma pedra uma pequena imagem de Maria Santíssima, e à frente desta ‘a inocente pastorinha que, a seu pai, inopinadamente aparecido, afirmava ser aquela imagem a Menina de quem lhe falava’. O pastor, admirado, não ousou tocar a Imagem e participou o facto à autoridade que mandou colocá-la na capela da Incarnação, próxima da atual igreja de N.ª S.ª do Monte” (Id. Ibid., 435). Monte é o verdadeiro nome porque se conhece a paróquia de N. S.ª do Monte, que desde então foi dado àquela pequenina e veneranda imagem que galvaniza o olhar e o coração dos madeirenses. Paróquia de N. S.ª do Monte é o seu verdadeiro nome, que o povo designa simplesmente por Monte. Não se trata verdadeiramente de um monte, mas de meia encosta das elevadas montanhas que circuitam os arredores da cidade do Funchal. O importante núcleo de população que, logo nos primeiros tempos, se constitui no Funchal, junto das margens do oceano, vai-se gradualmente estendendo e alargando pelas lombas e outeiros circunvizinhos, procurando por vezes lugares ínvios e quase inacessíveis. Não tarda que o desbravamento dos arvoredos e matagais, e o correlativo arroteamento das terras, alcance as alturas desta paróquia, ao menos nos limites que a confinam com o primitivo Funchal. Os casais vão lentamente avançando pela escalada da abrupta serrania, e lá mais no alto encontra-se já a pequena e devota ermida de N. S. do Monte, que dá o nome ao sítio e depois à paróquia. A origem desta paróquia e devoção à Senhora do Monte prende-se com a fazenda povoada que ali tem Adão Gonçalves Ferreira, o primeiro madeirense genuíno, porque nascido na ilha, filho de Gonçalo Aires Ferreira, o mais distinto companheiro de Zarco na descoberta do arquipélago, que vem depois a dar o seu nome à nova paróquia de S. Gonçalo. Como geralmente acontece, é uma pequena capela o centro em torno do qual se agrupam os primeiros povoadores. Também aqui, Adão Ferreira, pelos anos de 1470, constrói uma modesta ermida, que parece ter tido o nome de N. S.ª da Encarnação, passando depois a chamar-se de N. S.ª do Monte. Alguns historiadores opinam que a milagrosa aparição da imagem da Santíssima Virgem, que logo começam a chamar de N. S.ª do Monte, é que dá origem a que a capela tome este nome, que por sua vez se transmite ao sítio e mais tarde a toda a paróquia. A capela fundada por Adão Gonçalves Ferreira é a sede da paróquia, quando criada por alvará régio de 7 de março de 1565. Tem seu capelão privativo, e quando se estabelece aí a sede da paróquia, já ali se exercem desde há muito as funções cultuais. Para sede de paróquia, são diminutos os seus espaços. Por isso, logo a seguir fazem-se alguns acrescentamentos. Em 1688, o Conselho da Fazenda autoriza gastar 900$000 réis na construção de um novo templo, o que parece não se ter realizado, pois, em 1739, autoriza-se dar de arrematação a quantia de 6.742$000 réis para a construção de uma nova igreja (cf. Id. Ibid., 438). A capela primitiva é demolida em 1741, tendo sido lançada a primeira pedra do novo templo a 10 de junho desse ano. A veneranda imagem é levada em procissão para a Sé do Funchal, tendo regressado após a conclusão das obras em 1747. A nova igreja dá-se por concluída em 1747, com um custo de 3454$292 réis provenientes de diversos donativos dos fiéis, além da mencionada cifra de 6742$000 réis, concedida pelo erário público.   ] Igreja do Monte. BF. Um ano depois, o terramoto de 1 de abril de 1748 deixa bastante danificada esta igreja, que exige reparações imediatas, as quais acusam alguma lentidão, tendo o dispêndio total das obras, incluindo o templo com o adro e escadarias, muralhas, as casas anexas e diversos ornamentos e alfaias, sido de 200.445$500 réis, segundo os arquivos paroquiais, o que é considerado bastante elevado para a época. Entretanto, a imagem espera de novo na Sé Catedral o fim das obras, tendo regressado para a dedicação do templo. Para o efeito, também muito contribui a Confraria dos Escravos de Nossa Senhora, criada pelo bispo D. Fr. João do Nascimento em 1750, cujas quotas e donativos são quase exclusivamente ali aplicados. A igreja de N. S.ª do Monte é então sagrada pelo bispo Fr. Joaquim de Meneses e Ataíde a 20 de dezembro de 1818. É, portanto, muito antiga a devoção a N. S.ª do Monte, em toda a diocese. Desde o segundo quartel do séc. XVII começam a aparecer nos registos paroquiais referências a este culto, narrando-se sucessos extraordinários atribuídos à intercessão de Nossa Senhora, por intermédio da piedosa imagem que ali se venera. Ao que parece, o culto divulga-se sobremaneira a partir da fundação da Confraria dos Escravos de Nossa Senhora do Monte, por meados do séc. XVIII. O culto torna-se mais intenso e generalizado em todas as paróquias da Madeira, começando então as peregrinações e romarias ao respetivo templo a ser de maior afluência de fiéis, que ao longo dos anos vão sempre crescendo e aumentando consideravelmente, até constituir nos nossos dias a mais concorrida romaria de toda a ilha, nos dias 14 e 15 de agosto. Certamente também terá contribuído para esta expansão a Festa do Patrocínio de N. S.ª do Monte que começa a celebrar-se a 9 de outubro de 1804, segundo o rescrito do papa Pio VII, de 21 de julho desse ano, e que se celebrará no mesmo dia e mês de cada ano. Aquela devoção, que já constituía tradição secular entre a população madeirense, é corroborada, oficializada e intensificada a partir da aluvião de 9 de outubro de 1803. Trata-se da maior aluvião que assola a Madeira, e sobretudo o Funchal, nos cinco séculos da sua história. Chuvas intermitentes caem nos 10 ou 12 dias anteriores. No dia 9, porém, chove copiosa e intermitentemente desde as 8 da manhã até às 20 horas da noite. As águas galgam as margens, inundam a cidade e provocam destruição e morte, em autêntico dilúvio. O bairro de Santa Maria Maior é o mais afetado, pois a aluvião leva para o mar muitos prédios, entre os quais grande parte da Igreja de N. S.ª do Calhau, destruindo algumas ruas e ceifando vidas humanas, (cerca de 200 pessoas). No total estima-se que cerca de 600 pessoas tenham falecido devido à tormenta desse dia. Prédios marginais das ruas de Santa Luzia, na Ponte do Bom Jesus, na rua dos Ferreiros, dos Tanoeiros, na rua Direita e no Lago do Pelourinho, são desfeitos e arrastados para o mar. Ante tamanha desolação, sofrimento e morte, o bispo diocesano, o cabido, o clero e os fiéis, reunidos no coro da catedral no dia 13 do mês de novembro, colocam a ilha sob a proteção de N. S.ª do Monte, o que é corroborado e confirmado pelo supracitado rescrito apostólico do papa Pio VII, sendo então instituída a Festa do Patrocínio de N. S.ª do Monte. Nos primeiros tempos fazia-se procissão da catedral para a igreja paroquial de Santa Maria Maior, e 9 de outubro era dia santo de guarda, precedido de vigília própria com jejum. Posteriormente, a celebração passou a fazer-se apenas com eucaristia solene presidida pelo bispo diocesano, com a participação do cabido, de alguns sacerdotes e de muitos fiéis que enchem a catedral. Também na igreja do Monte é celebrada a mesma festa, no domingo seguinte ao dia 9 de outubro. A devoção ao patrocínio de N. S.ª do Monte também é celebrada durante alguns anos na paróquia de S. Martinho, tradição que o pároco empossado em 2013 retomou, celebrando-a na vigília do padroeiro. A devoção e a romaria da Senhora do Monte remontam, portanto, aos primitivos tempos da exploração agrícola e do povoamento da Madeira. As festas populares são celebradas com foros de romaria, a que se associam as levas de emigrantes, que as celebram também em quase todos os países de acolhimento. De regresso à sua terra, de visita ou definitivamente, os madeirenses regressam também à igreja do Monte, a louvar e a agradecer os favores recebidos por essas terras dalém. De toda parte, o povo acorre em romaria a visitar a Senhora do Monte na tarde do dia 14 e no dia 15 de agosto. Aliás, as festividades começam nove dias antes com a celebração das Novenas, promovidas por devotos dos diversos sítios, cada uma com a sua designação própria. Feita uma visita à igreja, alguns romeiros passam a noite em passeios entre os jardins e o largo das Babosas, visitam as barraquinhas e deleitam-se com as iguarias e expressões musicais tradicionais. Os transportes públicos têm facilitado a deslocação. No dia 15, pela manhã, é a vez da celebração eucarística solene, com participação das autoridades regionais, locais e muito povo. Segue-se a procissão que desce da igreja, passa pelo largo da Fonte, percorre as ruas do jardim e sobe à igreja pela rua paralela ao templo. Nela se incorporam os que estiveram na eucaristia, somando-se-lhes uma longa fila de devotos no cumprimento das suas promessas portando velas acesas e os seus ex-votos demonstrativos das graças e favores alcançados por intercessão da padroeira e protetora, a Senhora do Monte. O povo, crente, fiel e grato, avança em silêncio atrás da pequenina imagem de N. S.ª do Monte e a filarmónica ajuda a elevar da Terra ao Céu.   “Os moradores dos sítios do Lombo das Adegas e Terças da Ponta do Sol, pediram licença no ano de 1750, para construir uma capela, alegando a distância a que moravam da igreja paroquial e o desejo que tinham de edificar um pequeno santuário destinado a guardar a veneranda imagem de Nossa Senhora do Monte, e prestar-lhe culto, que se achava num pequeno oratório coberto de colmo e sem a decência devida à mesma imagem. Teve escritura de dotação celebrada a 7 de julho de 1750, sendo concedida licença para a respetiva bênção, a 15 de setembro de 1751. Vinte e quatro anos depois foi acrescentada, procedendo-se à sua nova bênção a 10 de junho de 1775” (SILVA e MENESES, 1965, II, 437). Nesta capela de N. S.ª do Monte é instalada a sede da nova paróquia de Cristo-Rei, criada pelo decreto de D. David de Sousa, a 24 de novembro de 1960. A festa popular celebra-se também no dia 15 de agosto. Esta capela foi alvo de profanação: na noite de 1 de julho de 1810, forçaram as suas portas e dali retiraram a imagem de Nossa Senhora, que colocaram a certa distância, despojando-a de todas as joias que a ornavam, causando profundo sentimento de pesar na população. Levada para a igreja paroquial, e depois de diversos atos de desagravo, é reconduzida em procissão e com a maior solenidade para a mesma capela a 6 de agosto de 1810. N. S.ª do Monte também é venerada na paróquia da Santa, freguesia do Porto Moniz, onde também se celebra a festa popular no dia 15 de agosto, na Capela de S. Pedro, ao sítio dos Lamaceiros. Por alvará de 15 de setembro de 1733 do bispo do Funchal, D. Frei Manuel Coutinho, concedido a Manuel Rodrigues de Canha, morador no Funchal, mas com residência de verão no Lombo do Outeiro, Canhas, é construída uma capela dedicada a N. S.ª do Monte e Santana, que a edifica na sua propriedade. As razões invocadas são precisamente as de servir a população residente que fica distante da igreja paroquial e também a devoção pessoal aos protetores. N. S.ª do Parto N. S.ª do Parto é venerada e celebrada em todas as comunidades paroquiais, como preparação próxima à Festa do Natal, tendo como expressão máxima as denominadas “Missas do Parto”. Elas são exclusivas da tradição natalícia madeirense. Devem começar a ser celebradas a partir do dia 16 de dezembro e terminar no dia 24, como manda a liturgia cimentada na tradição. Nossa Senhora do Parto. Arqui. Rui Carita. Outra característica inerente às Missas do Parto é a hora da sua celebração: antes do nascer do Sol, para daí haurir toda a espiritualidade destas missas que honram a Virgem Maria, denominada a Aurora da Redenção, aquela que vai dar à luz o Sol Divino a toda a humanidade. Também aqui só por razões pastorais se justificam as Missas do Parto vespertinas ou noturnas. A igreja universal celebra a 17 de dezembro a festa litúrgica de N. S.ª do Ó, ou seja, a Festa da Expectação de Maria pelo nascimento do seu divino Filho. A mesma denominação de “Festa do Ó” tem origem nas antífonas de Vésperas do Ofício Divino, que, a partir do dia 17 e até ao 24, começam pelo vocativo “Ó”: “Ó Sabedoria do Altíssimo…, Ó Chefe da Casa de Israel…, Ó Rebento da raiz de Jessé…, Ó Chave da Casa de David…; Ó Emanuel…, Ó Rei das Nações…, Ó Sol nascente…”. Na sua sensibilidade, raciocínios e deduções, o povo madeirense associa o “Ó” destas antífonas ao estado de gravidez da Virgem Maria, que dará à luz o seu divino Filho ao findar dessa semana. Daí chamar-se a estas novenas do Menino Jesus as Missas do Parto. Desde o séc. XIX, temos registo de que a Senhora do Ó é conhecida na Madeira como a Virgem do Parto. Mas presume-se que a sua devoção venha de mais longe, muito provavelmente dos inícios do povoamento, até porque à Senhora do Ó ou Virgem do Parto os madeirenses associam também o culto à Senhora da Conceição, tema obrigatório nos cantos das Missas do Parto, assim como também a Senhora do Rosário. As Missas do Parto mantêm desde há muito um esquema tradicional; em O Natal na Madeira, o P.e Pita Ferreira assinala três tempos fortes na vivência das Missas do Parto: a véspera, a madrugada e a participação da missa propriamente dita. Localizada a véspera em Câmara de Lobos, o referido autor descreve-a como uma autêntica véspera de festa patronal, com a salva e a girândola de fogo ao meio-dia, a presença da filarmónica que toca os hinos aos festeiros e os visita ao domicílio, vivendo essa tarde como um dia de festa, mas dormindo cedo para poder levantar-se às duas da madrugada, com novos toques de filarmónica e estoirar de foguetório, acordando o povo que se deve dirigir, em autêntica romaria, para a igreja. O mesmo autor localiza na Ribeira Brava a sua brilhante descrição desta descida, desde os sítios mais distantes, a duas ou três horas de caminho. Por isso mesmo o búzio toca às duas da madrugada, fazendo juntar as pessoas das redondezas, que, tocando instrumentos regionais, como búzios, castanholas, machetes, rajões, violas e braguinhas, vão descendo ladeiras e veredas, avançando e engrossando a multidão, como um “bando de grilos”, até à vila, onde “os Senhores da Vila” também acabam por abrir os olhos. Todos, ricos e pobres, senhores e plebeus, estão na igreja às quatro e meia da manhã, para começarem, com todo o calor a cantar o invitatório: “Ao Menino nascer / que gosto teremos! Oh! quanto felizes / Todos nós seremos. / Anjos e pastores, Vinde em harmonia / Louvar o Parto / da Virgem Maria”. Quanto à celebração propriamente dita, o referido escritor evoca a tradição do Porto Moniz. Após a entrada solene na igreja, o padre, junto dos degraus do altar, entoa o “Deus in adjutorium meum intende”, que o povo continua: “Domine, ad adjuvandum me festina”, para logo começar o Invitatório em português, cantado por toda a gente: “Ó meu Menino, / ó meu Redentor, / Meu doce Jesus, / Salvai-nos, Senhor”, o qual consta de seis estrofes. Segue imediatamente a segunda parte da novena. Enquanto o sacerdote se senta e começa a rezar o breviário, o povo canta sozinho a invocação ao Espírito Santo: “Vinde Espírito Santo / Lá das celestes alturas, / E da vossa luz, um raio,/ Infundi nas criaturas”. Logo canta-se o Retrato de Nossa Senhora, obrigatório em todas as Missas do Parto, que consta de 20 estrofes. Segue-se a Ladainha, que termina com a Antífona: “Salve, ó mãe do Salvador, / Brilhante estrela do mar / Deste o Salvador ao Mundo / Fazei-nos no céu entrar”. Após a Ladainha, canta-se ainda seis jaculatórias à Virgem Maria, sendo a última a seguinte: “Virgem do Parto, / Ínclita Maria, / Atendei propícia / Os devotos deste dia”. Terminada a novena que todos cantam a bom cantar enquanto o padre reza o breviário, começa então a missa, onde o Pai-Nosso, a Ave-Maria, a Salve Rainha e o Bendito são cânticos obrigatórios. Por seu turno, Rufino Silva refere ainda que antes da reforma litúrgica conciliar do Vaticano II, o uso do latim obriga a uma liturgia paralela entre o altar e o povo. Este, que ao longo do ano se mostra geralmente passivo, gosta de participar ativamente e com grande e singular entusiasmo. Como são sabe latim, utiliza o português, rezando o terço, entoando entre cada mistério cânticos a N. S.ª do Parto, com referências à Imaculada Conceição e à Senhora do Rosário. Entretanto, no altar, o sacerdote reza a missa em latim. As Missas do Parto são momentos exclusivos para cantar versos populares em honra da Mãe do Menino Jesus, alguns deles remontando aos primeiros povoadores da ilha. As orações e o catecismo em verso estavam, nessa época, muito em voga, tendo o próprio Francisco Xavier usado este método na evangelização dos orientais. Eram obrigatórios os cânticos do Pai-Nosso, da Ave-Maria, da Salve Rainha, da Conceição Imaculada, da Maternidade e do Retrato de Nossa Senhora. Muitos desses cânticos foram transmitidos por tradição oral ou por recolhas organizadas e publicadas, como as do P.e Pita Ferreira e de Rufino da Silva, acompanhados da respetiva transcrição musical e de muitas das suas variantes. Uma análise, ainda que superficial, destes cânticos religiosos tradicionais fala-nos da sua imensa riqueza como expressões catequéticas, para além de constituírem profundas orações de louvor, de ação de graças e de súplica, transmissoras de uma verdadeira mensagem de alegria, enlevo, gozo, gratidão, anelos de paz, justiça, arrependimento e salvação. É, portanto, rica e profunda a mensagem haurida nos cânticos populares tradicionais madeirenses. São, ao mesmo tempo, oração e catequese, correspondendo, assim, a características da música sacra. Uma pequena leitura às três variantes do Retrato de Nossa Senhora, obrigatório em algumas comunidades paroquiais, mostra-nos um hino de louvor à pessoa da Virgem Maria, tanto às suas qualidades físicas como espirituais. Neles se fala da “cabeça modesta coroada de estrelas”, dos “finos cabelos” que são “madeixas de aurora”, da “testa brilhante” que “reflete sabedoria”, dos “olhos tão belos que centelham piedade”, das “faces angélicas” que “atraem os corações”, da “garganta” que é “harpa de harmonia”, do “braço esquerdo” convertido em “trono de misericórdia, onde está Jesus a sorrir”, do “braço direito” que “abençoa os pecadores”, da “cintura casta e delicada” que a torna “Virgem das Virgens, pura, imaculada”, dos “joelhos” que “ensinam a oração”, dos “passos” que conduzem à glória. A cada louvor segue uma petição. E a concluir, reza: “A beleza da vossa alma / Ao Senhor agradou tanto / Que vos escolheu para esposa / Do divino Espírito Santo”. Todos os outros cânticos seguem quase à risca o mesmo esquema: uma verdade teológica, cristocêntrica, um louvor à Virgem, a Cristo ou a Deus e uma respetiva petição e consequente aplicação prática à vida quotidiana. São assim os cânticos sobre a maternidade e a conceição o Exultai, a Salve Rainha, a Ave-Maria, e ainda o Pai-Nosso, o Nome de Maria, em todas as suas variantes. As igrejas da diocese do Funchal registam casa cheia durante nove dias, para cantar efusivamente: “Virgem do Parto, ó Maria / Senhora da Conceição. / Dai-nos as festas felizes, / A paz e a salvação”. // “Senhora Virgem do Parto, / Pela vossa Conceição, / Ouvi a quem Vos implora / Com vozes de coração”.   N. S.ª da Piedade N. S.ª da Piedade é o título mariano mais venerado na Madeira, depois da Imaculada Conceição. Com efeito, ao longo dos tempos, são 15 as capelas que lhe são dedicadas: paróquias dos Canhas (1581-1593) e de N. S.ª da Piedade no Porto Santo (anterior a 1529), onde é constituída padroeira; paróquia do Caniçal no Monte Gordo ou da Piedade (séc. XV), largo da Igrejinha no Funchal (1613), Estreito da Calheta (1641), Calheta (1657), São Jorge (1598/1638, posteriormente pertencente à paróquia do Arco de São Jorge), Quinta das Cruzes (1692), São Gonçalo (1722), Porto da Cruz (reconstruída e benzida em 1724), Monte (1728), Jardim do Mar (1736), São Vicente (1784), Mosteiro das Irmãs Clarissas da Caldeira, paróquia do Carmo em Câmara de Lobos, onde também é padroeira (1800) e, ainda, Ponta do Sol (data desconhecida, mas melhorada e benzida em 1879). Algumas destas capelas são posteriormente sedes provisórias das paróquias quando criadas, como acontece nos Canhas, no Porto Santo, no Arco de São Jorge, Jardim do Mar e Porto da Cruz. Algumas destas são ampliadas e melhoradas para responderem às necessidades dos tempos coetâneos, transformando-se nas igrejas paroquiais que perduram até aos nossos dias; outras simplesmente desaparecem na voragem da erosão dos tempos ou da incúria humana; finalmente outras, ainda, existem onde também se celebra a festa popular anual, como é o caso do Mosteiro das Irmãs Clarissas na Caldeira e da comunidade do Caniçal. As festas populares em honra de N. S.ª da Piedade são celebradas ao longo do verão, em dias diferentes: nos Canhas, no primeiro domingo de agosto; no Porto Santo, no último domingo de agosto; no Caniçal no terceiro domingo de setembro; no Mosteiro da Piedade na Caldeira, no 2.º domingo de julho. A festa litúrgica de N. S.ª da Piedade é criada por Bento XIII, calendarizada na sexta-feira da quinta semana da Quaresma, para honrar todos os sofrimentos de Maria que podem ser englobados nas chamadas sete dores: a profecia de Simeão, a fuga para o Egito, a perda de Jesus no Templo, o levantamento da Cruz, a crucifixão, a descida da Cruz e a sepultura. Esta celebração litúrgica, porém, já não consta do calendário litúrgico, após a reforma conciliar. Os sofrimentos da Virgem Maria passam a ser celebrados agora na Festa de N. S.ª das Dores, no dia 15 de setembro. A invocação de N. S.ª da Piedade enraíza na cena evangélica da descida da Cruz e na entrega do filho morto nos braços da mãe. O hino “Stabat mater dolorosa” recorda este momento crucial. Os cristãos sentem que essa piedade, essa compaixão da mãe junto à cruz é motivo suficiente para se compadecerem e darem valor infinito ao sofrimento e à dor humana, e por cuja intercessão podem obter graças e favores para abraçar também o seu sofrimento e angústia nas horas amargas da vida, especialmente perante a morte dos seus queridos. Imagem de Nossa Senhora da Piedade - Igreja Antiga Caniçal. Arqui. Rui Carita. Os portugueses que se radicam na Madeira trazem essa devoção na sua equipagem cultural e religiosa, pois o Portugal de Santa Maria também o é da Senhora da Piedade, desde o Minho ao Algarve, e desde os tempos mais remotos, com muitos padrões e testemunhos em igrejas, capelas e imagens. Devoção que é levada a bordo das caravelas para o mundo aonde chegam os marinheiros portugueses. Na Índia, por exemplo, erguem 48 templos à Senhora da Piedade. A Madeira, minúscula parcela em relação àquele país, não é exceção. Daí também os madeirenses, e sobretudo os homens do mar, homenagearem com tanto empenho N. S.ª da Piedade, como acontece por toda a diocese, pois organizam-se romarias a algumas festas da Senhora da Piedade, como nos Canhas, no Mosteiro da Caldeira e, de forma acentuada, no Caniçal.   Procissão Senhora da Piedade, Caniçal. Arqui. Rui Carita. A capela dedicada a N. S.ª da Piedade no Caniçal encontra-se no Monte Gordo, no alto de uma rocha escarpada sobranceira ao mar. Antigamente havia adjunta uma casa para romeiros, sinal da grande afluência de peregrinos ou devotos à Senhora da Piedade. Diz a tradição que esta capela é construída por um voto de um grupo de marinheiros que, vendo o seu navio prestes a despedaçar-se contra os fraguedos da costa, prometem erigir na cumeada do monte uma pequena ermida dedicada à Virgem Santíssima. Também atribui a sua construção a Garcia Moreno, primeiro administrador do morgadio do Caniçal, ou a algum dos seus sucessores. A imagem existente nesta capela é objeto de culto na festa anual de N. S.ª da Piedade no Caniçal. A imagem de N. S.ª da Piedade é trazida na véspera em procissão pelo mar, acompanhada de alguns barcos engalanados e pescadores agradecidos, para a igreja paroquial. Ao terminar a celebração eucarística, no domingo, a imagem regressa à sua capela, também por mar. Para além da novena, da eucaristia da vigília e da missa da festa no domingo, estas duas procissões constituem o ponto alto das celebrações. É no Caniçal que a devoção a N. S.ª da Piedade cobra maior expressão; trata-se de uma terra de pescadores e muitos vão para o alto mar, para a faina da pesca, com os olhos postos na capelinha do monte Gordo, a pedir proteção para os perigos, as vicissitudes e os imprevistos do mar. A sua devoção, porém, tem foros de globalidade diocesana, pois são muitos os peregrinos ou romeiros que se apresentam na festa a cumprir votos ou promessas e a agradecer favores.   N. S.ª das Dores O título de N. S.ª das Dores está intimamente ligado ao de N. S.ª da Piedade. Com efeito, tem o idêntico objetivo de celebrar as dores da Virgem Maria. A sua imagem apresenta a mãe de Jesus com uma seta a trespassar-lhe o coração. Evoca, portanto, a profecia de Simeão, aquando da circuncisão e apresentação do Menino Jesus no Templo: “Este menino está aqui para queda e ressurgimento de muitos em Israel e para ser sinal de contradição; uma espada trespassará a tua alma”, diz o “justo e piedoso” Simeão a Maria (Lc 2, 33-35). A festa litúrgica realiza-se no dia 15 de setembro, oito dias após a Natividade. Já os servitas de Nossa Senhora a celebram no séc. XVII e Pio VII estende a toda Igreja em 1817, com o fim de lembrar os sofrimentos que a atormentam na pessoa do seu chefe supremo, prisioneiro e exilado por Napoleão, mas restituído à liberdade por intercessão especial da Santíssima Virgem. Em Portugal há muitos padrões dessa devoção em todas as dioceses. É muito difícil encontrar uma igreja onde não haja uma imagem de N. S.ª das Dores. São muitas as romarias a esta Senhora, nomeadamente aos seus santuários no Paul da Covilhã, em Póvoa de Varzim e em Ponte de Lima. Não admira, portanto, que tenha também uma forte expressão na Madeira. Aliás, podemos considerá-la uma herança do franciscanismo, assim como das invocações de N. S.ª da Piedade e N. S.ª da Conceição. Esta celebra a alegria, o contentamento, a satisfação e o louvor, e a Senhora da Piedade e das Dores recordam e sacralizam os sentimentos opostos de dor, sofrimento, angústia e aflição, uns e outros tão queridos e vividos pela espiritualidade franciscana que marca os primeiros anos do povoamento e o consequente crescimento da população madeirense. A imagem de N. S.ª das Dores existe praticamente em todas as paróquias, faz parte do cortejo da procissão do Senhor dos Passos na Quaresma e também do Enterro do Senhor na Sexta-feira Santa, sendo portanto universal a sua devoção na Madeira. Além das procissões e atos litúrgicos da Semana Santa, a devoção a N. S.ª das Dores cristaliza-se também nas capelas dos cemitérios, nomeadamente em Santa Cruz, Câmara de Lobos, Angústias, São Martinho, São Gonçalo, e ainda na capela do Hospício da Princesa D. Amélia.   Imagem da Senhora das Dores - Igreja da Assomada. Arqui. Rui Carita. Apenas no séc. XX encontramos o registo de uma paróquia onde a Senhora das Dores é padroeira, a paróquia da Assomada. Aliás, a festa litúrgica de N. S.ª das Dores é posterior à de N. S.ª da Piedade. Vem do primeiro quartel do séc. XIX. Desmembrada da comunidade paroquial do Caniço, por decreto de D. David de Sousa, de 24 de novembro de 1960, a paróquia da Assomada entra em atividade no dia 1 de janeiro de 1961, com sede provisória na Capela da Mãe de Deus, sendo o P.e Florentino de Sá o seu primeiro pároco. N. S.ª das Dores é desde o princípio a sua padroeira. As razões deste padroado fundamentam-se em diversos fatores, onde predomina o histórico. É uma devoção muito antiga no sítio da Tendeira, de quando este sítio pertencia à paróquia mãe. As pessoas cotizam-se mensalmente para prestar homenagem a N. S.ª das Dores, com a celebração de uma eucaristia, na igreja paroquial do Caniço; acima da igreja da Assomada existe um lugar denominado Calvário, de referência obrigatória para os devotos da paixão de Cristo, onde terá falecido, por acidente, um pároco do Caniço, segundo uma tradição oral. Onde há Calvário, ai está, de pé, junto à cruz, a pessoa da Virgem Santa Maria, ou seja, neste caso, N. S.ª das Dores. Por razões de ordem pastoral, a Festa que guarda relação com o dia litúrgico de N. S.ª das Dores, celebrada pela Igreja universal a 15 de setembro, é trasladada para o último domingo desse mês. É custeada pela Confraria de N. S.ª das Dores, coadjuvada pela comunidade paroquial. A construção de uma nova igreja começa imediatamente, pois a bênção e lançamento da primeira pedra ocorrem a 24 de junho de 1961. Segundo alguns paroquianos, a construção terá demorado apenas dois anos, tal é o entusiasmo e empenho do pároco e dos paroquianos. A 24 de junho de 2011, aos 50 anos do lançamento da primeira pedra, é comemorado o 50.º aniversário da criação da paróquia, único padrão paroquial da devoção e do culto a N. S.ª das Dores.   N. S.ª do Livramento Quem vive numa ilha, cercada de mar por todos os lados, cheia de encostas e montanhas agrestes e majestosas, sujeita a catástrofes naturais frequentes e intensas, sente necessidade de um ente superior que o proteja. Ninguém controla as nuvens, os trovões, os relâmpagos, a chuva torrencial, as quebradas, os deslizamentos de terras e as enxurradas. O madeirense tem uma larga experiência em de repente se sentir fragilizado, diminuído, impotente, ou ver a própria vida ameaçada. Um dos recursos que tem vindo a utilizar nestas horas amargas da vida é a mãe de Deus, sob o título de Senhora do Livramento. Um título que considera a grandeza de Maria, mas que ao mesmo tempo nasce da fraqueza humana. Não é sem razão que o lugar mais expressivo desta devoção é precisamente o Curral das Freiras, uma cratera de vulcão plantada no fundo do vale, rodeada de altas, agrestes e imponentes montanhas que, vistas de longe, extasiam os turistas, mas, contempladas do vale, amedrontam os residentes.   Igreja do Curral das Freiras. Arqui. Rui Carita. N. S.ª do Livramento é padroeira das comunidades paroquiais do Curral das Freiras, Achadas da Cruz e Livramento, do Funchal. Também é devoção tradicional de suma importância celebrada de forma extraordinária nas paróquias do Caniço e Ponta do Sol. A Festa de N. S.ª do Livramento no Curral das Freiras é celebrada no último domingo de agosto; nas Achadas da Cruz e no Caniço, no 2.º domingo de setembro; na Ponta do Sol, no segundo domingo de outubro; na paróquia do Livramento, no 2.º sábado de setembro. Enquanto na Madeira a devoção à Senhora do Livramento aparece no séc. XVII, consolidando-se nos sécs. XVIII e XIX, aparece no continente só no séc. XVIII. Divulga-se por todo o Portugal, tornando-se a Senhora do Livramento também padroeira de algumas paróquias e titular de muitas capelas no restante país. A devoção à Senhora do Livramento na Madeira remonta aos primórdios do povoamento, muito embora não possamos precisar datas. Uma das orações mais antigas à Virgem Maria reza assim: “Livrai-nos da tristeza dos tempos presentes”, onde já transparece a ideia de Livramento. Esta devoção não é exclusiva do Curral das Freiras, mas foi levada a toda a Madeira, como provam as capelas construídas em sua honra aqui e além, dando origem aos respetivos topónimos. Assim acontece no Caniço (meados do séc. XVII), no Monte (1684), na Ponta do Sol (1656), em São Vicente (1683), no Estreito da Calheta (vistoriada em 1860) e Achadas da Cruz (1848), sendo, portanto, muito antiga a romaria à Senhora do Livramento nas respetivas paróquias, transladando-se a romaria das capelas para as igrejas paroquiais, entrando aquelas em ruína.   Imagem de N. Senhora do Livramento - Curral das Freiras. Arqui. Rui Carita. A Senhora do Livramento é padroeira da paróquia do Curral das Freiras desde a sua fundação. Por isso, é lógico pensar que é a maior devoção da comunidade ali residente, já nessa data. Não admira que assim seja, pois a Virgem teria livrado a população de muitos males físicos e morais, sobretudo quando as forças da natureza ali expressam a sua força dominante, e, por vezes, destruidora. A pequena Capela de S.to António, existente no Curral e pertencente ao Convento de S.ta Clara, serve para a instalação e sede da nova paróquia, quando é criada por alvará régio de 17 de março de 1790. Presume-se que a nova igreja tenha sido edificada nos primeiros anos do séc. XIX. A festa da padroeira é objeto de uma romaria realizada no último domingo de agosto. A romaria continua nos nossos dias com o mesmo entusiasmo e a mesma devoção, de tal forma que é conhecida em todos os quadrantes por “Festa do Curral”, sendo massiva a participação nas cerimónias, bem como a incorporação na procissão, onde vemos muitos devotos a caminhar descalços sobre o alcatrão ardente, portando ex-votos ou grandes velas acesas. Muitos devotos oferecem ouro, pois que cada grama simboliza, por um lado, a máxima expressão de gratidão e, por outro, o reconhecimento de que a Virgem Maria é a sua Rainha do Céu, a quem se deve oferecer do melhor que há e do que se tem. “Na história de cada partícula de ouro está a história, rica, maravilhosa, de contrastes, de alegria, de sofrimento, de cada pessoa, de cada um dos problemas que tiveram” (GAMA, 2014, 269). Singular é também, como aliás em outras comunidades madeirenses, mas aqui de forma mais expressiva, a presença de muitos emigrantes, filhos da paróquia, nas festas do Curral. É uma forma de marcarem a sua identidade, ausentes nos países de acolhimento durante o resto do ano. Para muitos, é comum marcarem as férias para esta data, pois fazem questão de participar ativamente na festa da padroeira da sua paróquia de origem. Igreja do Livramento, Funchal. BF.   Embora se desconheça a data, alguns historiadores colocam no séc. XVII a construção da Capela de N. S.ª do Livramento que Sebastião de Oliveira manda erigir no Caniço e que dá nome ao sítio e a uma romaria muito antiga, que é talvez a festa celebrada com maior pompa e solenidade, não só pelos residentes, mas também pelos emigrantes que a levam para as terras de acolhimento. A festa celebra-se no segundo domingo de setembro. Na prática, a Senhora do Livramento tem sido celebrada através dos séculos como se fosse realmente a padroeira do povo canicense, muito embora o sejam o Espírito Santo e Santo Antão. A mais antiga capela dedicada à Senhora do Livramento de que há memória é a que foi mandada construir por Diogo Pereira de Mesquita em 1656 na Ponta do Sol. Terá sido restaurada no séc. XIX. A festa popular é celebrada com pompa e solenidade habitualmente no segundo ou terceiro domingo de outubro, sob a responsabilidade de festeiros nomeados para o efeito no ano anterior e com a presença de numerosos devotos vindos das paróquias vizinhas. É hábito fazer-se um novenário de preparação espiritual intensa, onde participa também a juventude paroquial. Para os enfeites e decoração da capela e andor de Nossa Senhora, vai-se em romaria aos altos da serra colher as chamadas “Açucenas de Nossa Senhora” (beladonas) em ambiente de festa e de alegria. Muitos devotos marcam presença nos atos religiosos cumprindo promessas, agradecendo favores e louvando a Senhora do Livramento. O arraial típico madeirense também é realidade nestes dias com expressões cívico-culturais, onde não falta a filarmónica nem o conjunto musical, a par da gastronomia tradicional. A Capela de N. S.ª do Livramento, que também dá nome a um sítio da freguesia do Monte, é edificada em 1684 por Inácio Ferreira Pinto e reconstruída um século depois por João José Bettencourt de Freitas. Por decreto de D. David de Sousa de 14 de novembro de 1960, é criada a paróquia do Livramento, com sede provisória na referida capela, continuando desta forma o culto mariano ali enraizado desde o séc. XVII. Posteriormente, foi ali construída uma igreja majestosa, como testemunho da fé e devoção que as populações e seus pastores nutrem por essa devoção secular. A igreja do Livramento, obra do arquiteto Luís Jorge Santos, é dedicada por D. Teodoro de Faria, no dia 20 de junho de 2004, com grande solenidade. A nave tem a cobertura em forma de tenda. A igreja assenta sobre 12 pilares, que simbolizam os 12 apóstolos e as 12 tribos de Israel. Singular também é a posição do crucifixo, que “está numa posição central, não vertical, mas no sentido da gravidade, colocado de modo que a noção de entrega aos homens se faça virada para os homens e não numa posição totalmente vertical. O Cristo não está pregado na cruz, mas soltou-se da cruz e está naturalmente sob o efeito da força da gravidade e entregue exatamente nessa mesma posição” (GAMA, 2014, 274). “Outros pormenores também estão cheios de simbolismo, como os esticadores que partem da terra e sustentam simbolicamente a estrutura que eleva da terra ao céu. Na iluminação exterior os archotes representam a iluminação das tendas” (Id. Ibid.). Toda a assembleia fica numa penumbra de luz indireta, e só o altar recebe luz direta que vem do alto, constituindo um polo centralizador da atenção dos presentes. Os terrenos da paróquia das Achadas da Cruz constituem os limites da capitania do Funchal, que ficou sob a administração e exploração do descobridor João Gonçalves Zarco. Os seus habitantes primitivos terão pertencido à freguesia da Ponta do Pargo, pois, em 1592, o bispo diocesano ordena que passem a ser paroquianos do Porto Moniz e ali cumpram as obrigações religiosas. Ali foi edificada uma pequena capela sob a invocação da Vera Cruz, no terceiro ou último quartel do séc. XVI. É nesta capela da Vera Cruz que se estabelece um curato dependente da colegiada da Calheta, no terceiro quartel do séc. XVI, cuja duração é muito curta, sendo extinto em 1577 pelo bispo D. Jerónimo Barreto, argumentando o pequeno incremento da população. Em 1587, já o bispo D. Luís Figueiredo de Lemos, em visita pastoral à igreja do Porto Moniz, constata que a capela se encontra em “lamentável estado de conservação e asseio, sendo a sua cobertura de palha e não tendo no altar o painel do orago” (Id. Ibid.), exortando os habitantes a devolver-lhe a dignidade adequada à celebração dos atos de culto. Em 1611, o bispo pede a restauração do antigo curato e, em 1638, é secundado pela comunidade local, pedidos que são satisfeitos 100 anos depois da extinção do primeiro. Com efeito, pelo decreto de 28 de dezembro de 1676, o bispo D. António Teles da Silva é autorizado a “criar o curato de Nossa Senhora da Conceição do Porto Moniz, com a obrigação de residência nas Achadas da Cruz” (Id. Ibid.). Desta forma, as Achadas da Cruz são sempre um curato filial do Porto Moniz, com variantes de menor ou maior dependência até ao ano de 1848, quando, por decreto de 24 de julho, é constituída como paróquia independente, ou um curato autónomo com vida civil e religiosa próprias. Contrariamente ao que seria de esperar, a antiga capela da Vera Cruz, localizada nas proximidades do sítio do Calvário, não deu o nome da sua invocação ao orago da paróquia. O orago ou padroeira da paróquia das Achadas da Cruz passa então a ser N. S.ª do Livramento, com sede na nova capela que mais tarde se levanta, em data que se ignora. Posteriormente sofre acrescentamentos e melhorias, constituindo, até aos nossos dias, a sede paroquial. N. S.ª do Livramento é celebrada nas Achadas da Cruz como sua eficaz padroeira, com grande solenidade e foros de romaria, no segundo domingo de setembro. Na freguesia de São Vicente, a capela dedicada à Senhora do Livramento, que foi mandada edificar pelo P.e Manuel Gomes Garcês, remonta ao ano de 1685. No Estreito da Calheta também houve uma capela do Livramento, mandada construir por D. Inácia Bettencourt Perestrelo no ano de 1858.   O Imaculado Coração da Virgem Santa Maria Os Padres da Igreja primitiva sempre destacam as virtudes do Imaculado Coração de Maria. Em plena Idade Média, entre os grandes místicos, santos, teólogos e ascetas, há imensos devotos do Coração de Maria. Igreja da Imaculada da Conceição de Maria, autoria de Raul Chorão Ramalho. Arqui. Rui Carita. O culto litúrgico, porém, começa com S. João Eudes (1601-1680), em França. Movido de grande amor para com os Corações de Jesus e Maria, é o primeiro que pensa em tributar-lhes culto público litúrgico, de cuja devoção deve ser considerado “autor, pai, doutor, apóstolo e promotor” (FONTOURA, 2002, 137). Em 1643, 20 anos antes de celebrar a festa do Coração de Jesus, já festeja, com os seus monges, a do Coração de Maria, que se torna pública em 1648, entrando na liturgia universal. A partir desta data, muitos bispos autorizam o culto do Coração de Maria nas suas dioceses e os papas concedem aprovação e favores a confrarias e a diversas práticas de piedade em sua honra. No séc. XVIII, Bento XIV erige a primeira confraria do Santíssimo Coração de Maria. Pio VII, no século seguinte, enriquece-a com privilégios e procura difundi-la. O grande impulso, porém, desta instituição parte de Paris. Em 1838, o papa Gregório XVI eleva a confraria à categoria de arquiconfraria, conferindo-lhe o direito de agregar outras confrarias do mesmo nome. No séc. XIX (1805), Pio VII enriquece-a com privilégios e maior difusão, concedendo a festa às dioceses e institutos religiosos que a pedissem. Em 1855, Pio XI aprova missa e ofício próprios, unicamente para algumas localidades. A comemoração litúrgica na Igreja universal celebra-se no sábado da Oitava do Corpo de Deus, ou seja, no dia seguinte à festa do Coração de Jesus. Em Portugal, a mais antiga confraria do Imaculado Coração de Maria é estabelecida no mosteiro da Encarnação dos Comendadores de Avis, em Lisboa, no tempo de Pio VII, no séc. XIX, ficando agregada à arquiconfraria de Paris. Mas é sobretudo a partir das aparições de Fátima que se divulga por todo o mundo católico a devoção ao Imaculado Coração de Maria. O culto ao Imaculado Coração de Maria na Madeira é anterior a Fátima. Já se o vive com bastante devoção no séc. XIX. E, na primeira metade do séc. XX, pratica-se mais do que nas restantes dioceses de Portugal, como resposta ao pedido que a Virgem terá feito à madre Virgínia Brites da Paixão. Com efeito, esta religiosa clarissa terá tido revelações especiais, quer do Coração de Jesus, quer do Coração de Maria; segundo os seus hagiógrafos, serão quatro as revelações mais importantes, duas do Coração de Jesus e as outras duas do Imaculado Coração de Maria, recebidas a 16 de abril de 1913, na festa do Corpo de Deus de 1913, em agosto de 1913 e a 3 de maio de 1914. A mensagem que a Virgem Maria terá transmitido à madre Virgínia pode resumir-se na devoção e culto público ao Imaculado Coração de Maria e nos meios a utilizar para atingir esse objetivo: constituição de confrarias do Imaculado Coração de Maria, uso do respetivo escapulário, prática da devoção dos primeiros sábados, construção de um templo dedicado ao Imaculado Coração de Maria e definição da Assunção da Santíssima Virgem ao Céu como dogma de fé. Embora nada respirasse publicamente acerca destas revelações, o P.e João Prudêncio, confessor da madre Virgínia, começou imediatamente a infundir na sua paróquia, de Santo António, a devoção ao Imaculado Coração de Maria: escolheu “doze discípulas do Coração Imaculado de Maria” (Id. Ibid., 132), a quem confiou esta missão; repartiu entre elas os 12 meses do ano, e em cada mês cada uma promovia a devoção. Também começou a celebrar-se a eucaristia no primeiro sábado de cada mês em desagravo e reparação do Imaculado Coração de Maria. “A Guarda de Honra é também um desejo da Virgem. Doze pessoas em cada freguesia estariam constantemente em desagravo e reparação” (Id. Ibid., 133), consagrando uma hora do dia ou da noite a esse desagravo. A prática dos primeiros sábados criou na paróquia um ambiente de piedade e de abertura ao culto do Imaculado Coração de Maria que desembocou, no último domingo de agosto de 1915, numa festa mariana em que participou toda a freguesia de Santo António, que encerrou com uma procissão com a imagem do Imaculado Coração de Maria percorrendo as principais ruas de Santo António. O P.e Prudêncio funda, em 1916, a confraria do Santíssimo e Imaculado Coração de Maria, que fica agregada à arquiconfraria de Paris. D. António Manuel Pereira Ribeiro aprova a sua ereção canónica e aprova os estatutos, por decreto de 18 de janeiro. A 2 de fevereiro encontra-se ereta canonicamente em Santo António e no Hospício D. Maria Amélia. Nesse mesmo dia, celebra-se a festa da Apresentação do Senhor no Templo, são admitidas as primeiras associadas, cujas inscrições vão aumentando dia a dia. A 19 de novembro de 1921, é ereta na paróquia de São Pedro do Funchal, irradiando posteriormente para quase todas as paróquias da diocese. A 2 de julho de 1915, e “por ordem de Jesus” (Id. Ibid., 135), a madre Virgínia escreve ao papa Bento XV, transmitindo-lhe a mensagem recebida. Algum tempo depois, o P.e Prudêncio é enviado ao Vaticano a informar Bento XV. Logo escreve um texto, onde constam os pedidos que a Virgem terá feito por intermédio da madre Virgínia: culto público ao puríssimo e Imaculado Coração de Maria, uso do escapulário do Imaculado Coração de Maria, definição da Assunção da Santíssima Virgem ao Céu em corpo e alma como dogma de fé católica. Mais tarde, a 24 de setembro de 1920, o P.e João Prudêncio, por ordem do bispo diocesano, envia uma longa carta ao papa Bento XV, dando a conhecer o que sentia sobre a madre Virgínia. O escapulário branco do Imaculado Coração de Maria desperta grande entusiasmo popular, e é recebido com devoção por muitas famílias, sendo levado por emigrantes para os Estados Unidos e outros países, nomeadamente Espanha, através da família de Carlos de Áustria, após a sua morte. Um dos desejos que a Virgem Maria terá expressado à madre Virgínia é o da construção de um templo dedicado ao Imaculado Coração no Funchal. Os primeiros esforços neste sentido acontecem em 1921, mas só mais tarde o desejo se torna realidade. Entretanto, surge em Roma o primeiro templo dedicado ao Imaculado Coração de Maria. Bento XV, quem fora informado deste desejo da Virgem pelo P.e Prudêncio, adquire o terreno e, após a sua morte, Pio XI entrega-o aos Missionários Filhos do Imaculado Coração de Maria, os claretianos, com a responsabilidade de ali construírem um templo votivo internacional. É construído só no pontificado de Pio XII, com apoio de todo o mundo cristão, e João XXIII confere-lhe a dignidade de basílica. Está situado na praça Euclides, no Parioli, em Roma. A 26 de agosto de 1926, é feita a consagração da diocese do Funchal ao Imaculado Coração de Maria, a qual é renovada a 28 de maio de 1933, no Terreiro da Luta. O Imaculado Coração de Maria é orago de duas paróquias na diocese do Funchal: a paróquia do Imaculado Coração de Maria, no arciprestado do Funchal, e a da Fajã do Penedo (Boaventura) no arciprestado de S. Vicente. Na rua da Levada de Santa Luzia, foi erguida uma igreja dedicada ao Imaculado Coração de Maria, fruto da devoção preconizada pela madre Virgínia, que dá a conhecer as visões que terá tido ao bispo do Funchal, D. António Manuel Pereira Ribeiro; uma das decisões consequentes do bispo foi cristalizar essa devoção na criação de uma paróquia e igreja paroquial a que chama precisamente do Imaculado Coração de Maria – decisão aliás secundada pelas autoridades civis, que nesses terrenos constitui também uma freguesia com o mesmo nome. O decreto da ereção canónica tem a data de 26 de novembro de 1954, tendo a igreja sido construída paulatinamente, consoante as ofertas dos fiéis. D. António Manuel Pereira Ribeiro afirma nesse decreto que “de há muito alimentamos o desejo de fazer erguer, nesta cidade, um templo dedicado ao Imaculado Coração de Maria”, acrescentando que “como preito de filial gratidão da Nossa querida Diocese para com a sua Celestial Padroeira, para maior glória de Deus e bem das Almas que nos estão confiadas […] havemos por bem criar a nova paróquia do Imaculado Coração de Maria” (GAMA, 2014, 158). Imagem da Imaculada Conceição de Maria, Igreja da Fajã do Penedo. Arqui. Rui Carita. A primeira pedra do templo fora já benzida e lançada no dia 21 de julho de 1948, com a presença da imagem peregrina de N. S.ª de Fátima que, a bordo do navio Império, na sua viagem inaugural, se dirigia para Luanda. Benze a primeira pedra o bispo do Funchal, D. António Manuel Pereira Ribeiro, acolitado por vários cónegos, com a presença das autoridades civis e militares e milhares de devotos, vindos de todas as paróquias da diocese. A construção da igreja demora mais alguns anos; visto ser oneroso o projeto, opta-se por construir primeiro uma pequena capela, que é benzida a 4 de dezembro de 1954 pelo núncio apostólico, D. Fernando Cento, de visita à diocese. Feitas as obras principais, o templo é solenemente benzido pelo bispo D. João Saraiva a 13 de outubro de 1967; a igreja será a maior da Diocese, depois da catedral. A devoção ao Imaculado Coração de Maria, concretizada nas devoções dos primeiros sábados de cada mês, é celebrada com muito fervor pelas comunidades madeirenses durante quase todo o séc. XX, tendo esmorecido no último quartel. A festa popular, com características de arraial madeirense, acontece no último sábado de agosto. Também é celebrada em muitas outras paróquias, nomeadamente a Camacha e o Caniço. Outra paróquia dedicada ao Imaculado Coração de Maria é a da Fajã do Penedo, criada por decreto de D. David de Sousa de 24 de novembro de 1960, com sede na capela existente no local, dedicada ao Imaculado Coração de Maria e centro de uma devoção ancestral. Na origem da construção desta capela está Maria dos Anjos Ribeiro, nascida no sítio da Fajã do Penedo a 13 de abril de 1885, que conheceu a madre Virgínia da Paixão. Tendo herdado dos pais o Solar dos Regos e as propriedades circundantes, empenhou-se em erguer um pequenino templo ao Imaculado Coração de Maria, tendo doado o terreno em que é implantado junto à casa de sua residência. Angariou os fundos necessários a esse efeito e, no ano de 1918, lançou as fundações da capela, que foi benzida por D. António Manuel Pereira Ribeiro a 23 de agosto de 1919. Estes dois padrões, localizados em lugares quase opostos, perfazem um enlace afetivo e eficaz entre as comunidades paroquiais madeirenses disseminadas pela geografia insular.   N. S.ª de Fátima O título de N. S.ª de Fátima não pode constar do registo de títulos que desde o séc. XV integram o culto mariano dos madeirenses, porquanto tem origem no fenómeno das aparições da Mãe de Jesus na Cova da Iria, de 13 de maio a 13 de outubro de 1917. No entanto, há acontecimentos que interligam a Madeira a Fátima e contribuem para o nascimento e crescimento dessa devoção nas comunidades eclesiais da diocese funchalense, nomeadamente as revelações que terão sido feitas à madre Virgínia Brites da Paixão cerca de 4 anos antes de serem apresentadas aos pastorinhos em Fátima. De certa forma, a Madeira antecipa-se a Fátima no que concerne a esta devoção e a este culto. Em 1948, a Madeira volta a receber a visita da imagem peregrina, que é acolhida por algumas comunidades paroquiais com entusiasmo e espírito de fé. Arraiga-se tanto e vive-se tão intensamente o fenómeno de Fátima na Madeira, que em 1960, aquando da criação de várias novas paróquias, três delas a adotam como padroeira: a Paróquia de Fátima no Funchal, a do Carvalhal nos Canhas e a da Lombada em Santa Cruz. Como resultado deste processo, ainda é construído o Santuário de N. S.ª de Fátima no Cabo Girão, que funciona como centro de peregrinações. Antes fora uma capela dedicada a N. S.ª de Fátima, mandada erguer pelo P.e António de Abreu Vieira com donativos aportados pelos paroquianos, a qual foi benzida a 11 de outubro de 1931.   Imagem Peregrina, Lar da Bela Vista. Arqui. Rui Carita.   A imagem peregrina visita novamente a Madeira em 2010, circulando por várias comunidades e sendo objeto do culto dos fiéis. Como se referiu, N. S.ª de Fátima foi dada como orago à nova paróquia do Carvalhal, na freguesia dos Canhas, criada por decreto de D. David de Sousa, a 26 de novembro de 1960. A sede provisória é constituída na Capela de S.to André Avelino, para onde já fora levada a eucaristia em procissão solene, no dia 19 de março de 1960, celebrando-se aí o culto a partir dessa data. O acontecimento fica assinalado numa inscrição gravada no cálice então oferecido pelo povo para a celebração dessa primeira eucaristia: “lembrança dos futuros paroquianos, 19 de março de 1960”. A 6 de fevereiro de 1962, iniciam-se as obras de desaterro e construção dos alicerces da nova igreja no terreno que fora adquirido a expensas dos paroquianos, contiguo à Capela de S.to André Avelino. A igreja é implantada à direita da Capela, tendo esta sido destruída para dar lugar à sacristia, ao salão e à torre sineira. A nova igreja será, na prática, custeada pelos paroquianos dos Canhas e do Carvalhal, cujos donativos permitirão sufragar os gastos da construção da igreja e o respetivo recheio. O templo tem um só corpo, para a assembleia, encimado pelo presbitério. Aqui assinala-se a padroeira, N. S.ª de Fátima, com as habituais celebrações dos dias 12 e 13 de maio. Outro edifício confiado à proteção de N. S.ª de Fátima é o Seminário Maior do Funchal, instalado em 1958 no antigo Hotel Bela Vista, adquirido pela diocese para esse fim. Para comemorar o jubileu das suas bodas de ouro, o mesmo Seminário colocou nos seus jardins, em frente à porta da entrada do edifício, uma imagem de N. S.ª de Fátima, corroborando desta forma o seu padroado. Santuário de Nossa Senhora de Fátima, Cabo Girão, Câmara de Lobos. BF. A Capela de N. S.ª de Fátima situada nas imediações do Cabo Girão, no Pico do Galo, freguesia de Câmara de Lobos, tornou-se conhecida, em primeira mão, por Cruz de Fátima. A capela primitiva foi mandada construir em 1931 pelo P.e Agostinho Abreu Vieira, natural de Câmara de Lobos, que era na altura missionário em Cabo Verde. Em abril de 1931, este sacerdote visita a Cova da Iria e, perante a imagem da Virgem de Fátima, promete erigir uma ermida da sua invocação no Cabo Girão caso a revolta que então estala na Madeira termine sem grandes estragos materiais ou morticínios. Alcançada a graça, inicia a sua construção, sendo lançados os alicerces a 5 de agosto do mesmo ano e ficando a obra concluída a 5 de outubro. É benzida no dia 11 seguinte por D. António Manuel Pereira Ribeiro, com a presença de cerca de quatro mil pessoas, número que é superado nos dois dias seguintes, 12 e 13 de outubro. Santuário do Cabo Girão, Câmara de Lobos. BF. A capela passa a constituir um centro de importantes peregrinações não só por parte das populações limítrofes, mas também de outros pontos da ilha da Madeira. Nos dias 12 e 13 de cada mês, passam a realizar-se diversos atos de culto que mobilizam sempre milhares de peregrinos, chegando a ser publicado, em 1933, um folheto denominado Fátima Madeirense, que reflete o desejo do seu promotor de fazer daquele local um centro de culto similar ao da Cova da Iria. Infelizmente, em março de 1934 a ermida foi encerrada ao culto pela autoridade diocesana. Depois de cerca de 20 anos sem culto, em finais dos anos 50 do séc. XX, a Capela de N. S.ª de Fátima voltou a abrir as suas portas, desta vez sob a jurisdição da paróquia de S. Sebastião de Câmara de Lobos, situação que terá permanecido até 31 de dezembro de 1960. Depois desta data, devido à criação de novas paróquias em Câmara de Lobos, passa a ficar dependente da Quinta Grande. Todavia continua sem condições para albergar os inúmeros devotos e a necessidade de ampliação volta a impor-se. A 1 de agosto de 1964, o P.e Manuel de Nóbrega é nomeado pároco da Quinta Grande, múnus que exerce até 25 de setembro de 1992; a sua obra principal será a reconstrução da Capela ou Santuário de N. S.ª de Fátima, que voltou a receber devotos de todas as comunidades paroquiais no dia 13 de cada mês, sobretudo em maio e outubro, bem como peregrinações de caráter diocesano e promovidas por diversos agrupamentos.   Igreja da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima, Funchal. Arqui. Rui Carita. A paróquia de N. S.ª de Fátima no Funchal foi criada por decreto de D. David de Sousa, de 24 de novembro de 1960, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 1961, em terrenos pertencentes a Santa Maria Maior. A sua sede provisória seria na igreja paroquial da paróquia mãe e o seu primeiro pároco foi também o pároco daquela, o P.e Alfredo Ponte Lira. A 16 de julho de 1962, é nomeado pároco o P.e Manuel Marques Luís, que passou a usar como capela um edifício privado. Em 1975, a paróquia é entregue aos cuidados pastorais dos Salesianos, que adquirem um terreno para construção da igreja, que será edificada pelo Governo Regional. A cerimónia da bênção e inauguração realiza-se a 23 de dezembro de 1989; é presidida pelo bispo D. Teodoro de Faria e conta com a presença das entidades regionais e locais, muitos sacerdotes, seminaristas e paroquianos. Também no sítio da Maiata, no Porto da Cruz, existe um centro dedicado a N. S.ª de Fátima, destinado fundamentalmente à implementação da catequese, à recitação do terço nos meses de maio e outubro e à celebração periódica da eucaristia. Foi construído em 1993, pelos alunos do curso de alvenarias e concluído em 1994 a expensas da fábrica da igreja, a um custo de 1500 contos. A 12 de junho de 1994, por ocasião da visita pascal, o Centro é benzido e é celebrada pela primeira vez a eucaristia, com a presença de muitos habitantes da zona. A paróquia da Lombada, outra das 52 paróquias criadas pelo decreto de D. David de Sousa de 26 de novembro de 1960, também tem como padroeira N. S.ª de Fátima.    Manuel Gama (atualizado a  02.09.2016)

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