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casas do povo

As Casas do Povo foram criadas durante o Estado Novo, em 1933, e constituíam-se, inicialmente, em organismos de cooperação social, com a finalidade de intervir no campo da previdência e assistência social, colaborar no desenvolvimento das comunidades da sua área de atuação e garantir a representação profissional e proteção dos trabalhadores rurais. Ao longo da sua existência, surgiram vários diplomas para legislar ou reorganizar os seus desígnios, o que resultou em diversas transformações nestes organismos. Palavras-chave: Casa do Povo; Organização; Madeira; Cultura; Atividades; Formação     Durante o regime corporativista do Estado Novo, em Portugal, foi autorizada a criação de casas do povo em todas as freguesias rurais, pelo dec.-lei n.º 23.051, de 23 de setembro de 1933. As casas do povo constituíam-se, inicialmente, em organismos de cooperação social, com personalidade jurídica, com a finalidade de intervir no campo da previdência e assistência social, assegurando a proteção e o auxílio aos sócios, nos casos de doença, desemprego e velhice; de colaborar no desenvolvimento educacional e cultural, através da criação de bibliotecas, escolas ou postos de ensino, destinados à instrução dos sócios e dos seus filhos; de promover a prática de desportos, diversões e cinema educativo e ainda de contribuir nos progressos locais, na realização de obras de interesse comum. A criação das casas do povo podia ser por iniciativa de particulares, das juntas de freguesia ou de qualquer autoridade administrativa com jurisdição na respetiva zona rural. Os sócios eram classificados nas categorias de efetivos (chefes de família e homens maiores de 18 anos) e protetores (proprietários rurais da freguesia). As mulheres e os menores de 18 anos podiam inscrever-se como sócios para efeitos de benefícios. As receitas provinham das cotas dos sócios, das atividades das Casas do Povo, de donativos e do Estado. As casas do povo foram sofrendo diversas transformações, ao longo da sua existência, tendo surgido vários diplomas para legislar ou reorganizar os seus desígnios. Em 1940, através do dec-lei n.º 30.710, de 29 de agosto, estabelece-se a sua nova organização, sobretudo no que diz respeito à previdência social, passando estas casas a funcionar como instituições de previdência para a população rural. Cinco anos mais tarde, pelo dec.-lei n.º 34.373, de 10 de janeiro de 1945, surge a Junta Central das Casas do Povo, uma entidade responsável por coordenar e orientar as ações destas instituições. No início do ano de 1957, foram criadas federações de casas do povo, pela necessidade de assegurar a coordenação das suas diferentes atividades e de garantir uma proteção mais eficaz ao trabalhador rural (dec-lei n.º 41.286, de 23 de setembro de 1957). Mais tarde, as casas do povo e as suas federações são reorganizadas pela lei n.º 2144 de 29 de maio de 1969, que revoga o dec.-lei 23.051, de 23 de setembro de 1933, embora continuando em vigor a legislação complementar e a legislação sobre as federações das casas do povo em tudo o que não contrariasse as disposições daquela lei. As casas do povo são caracterizadas naquele diploma como “organismos de cooperação social, dotados de personalidade jurídica, que constituem o elemento primário da organização corporativa do trabalho rural e se destinam a colaborar no desenvolvimento económico-social e cultural das comunidades locais, bem como a assegurar a representação profissional e a defesa dos legítimos interesses dos trabalhadores agrícolas e a realização da previdência social dos mesmos trabalhadores e dos demais residentes na sua área” (lei n.º 2144, de 29 de maio de 1969, cap. i, sec. i, base i). As casas do povo podiam ser também criadas por iniciativa do ministro das Corporações e Previdência Social nas zonas onde se considerassem necessários os fins de previdência e adquiriam personalidade jurídica com a aprovação, por alvará, dos seus estatutos. Passava a haver três categorias de sócios (efetivos, contribuintes e protetores), que tinham direito de utilizar os serviços e de aproveitar as vantagens e benefícios concedidos pela casa do povo, e o dever de pagar as quotas e cooperar no desenvolvimento da organização. Os sócios efetivos eram os trabalhadores das atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, por conta de outrem, quando chefes de família ou maiores de 18 anos, residentes na área; os sócios contribuintes eram os produtores agrícolas da região; os sócios protetores constituíam-se pelas entidades ou pessoas que contribuíam para as receitas de forma voluntária. Após a Revolução de 25 de abril de 1974, estas entidades sofrem alterações profundas. No final daquele ano são extintas as federações das casas do povo e é-lhes retirada a função de representação profissional dos trabalhadores agrícolas, pelo dec.-lei n.º 737/74, de 23 de dezembro, passando estes a ser representados pelos sindicatos. Pouco tempo depois, pelo dec.-lei n.º 549/77, de 31 de dezembro, instituiu-se um sistema unificado de segurança social, alterando o contexto de previdência social dos trabalhadores rurais e residentes na mesma área, e criaram-se centros regionais de segurança social e de saúde, transferindo-se funções desempenhadas pelas casas do povo para estes serviços locais. Em 1982, por meio do dec.-lei n.º 4/82, de 11 de janeiro, reestruturam-se novamente as casas do povo. Estas passam a ter o estatuto jurídico de pessoas coletivas de utilidade pública, de base associativa, tendo como finalidade o desenvolvimento de atividades de carácter sociocultural e a cooperação com o Estado e com as autarquias locais, com vista a promover o desenvolvimento e o bem-estar das comunidades, especialmente as do meio rural. A sua criação seria feita por requerimento subscrito por um mínimo de 50 pessoas em condições de se inscreverem como sócias da instituição a criar, e aprovados pelo ministro dos Assuntos Sociais, adquirindo personalidade jurídica pela publicação do despacho de aprovação no Diário da República. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de acordo com o disposto no art. 34.º daquele diploma, seriam publicados decretos regulamentares regionais para a sua execução, com as adaptações consideradas necessárias. Neste sentido, ainda em 1982, publica-se na Madeira o dec. reg. regional n.º 20/82/M, de 1 de outubro, que aprova o Estatuto das Casas do Povo. Aquele diploma define-as como “instituições de base associativa dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira e que se constituem por tempo indeterminado e se destinam ao desenvolvimento cultural, recreativo e desportivo das comunidades” (cap. i, sec. i, art. 1.º). Assim, atividades como teatro, música, artes visuais, folclore, artesanato, desporto, formações, entre outras, deveriam ser promovidas por estas entidades, por iniciativa própria ou em colaboração com organismos públicos ou privados e contariam com apoio técnico e financeiro do Governo regional, para a realização dos seus objetivos. Também se procede à criação de uma Comissão Provisória de Apoio às Casas do Povo, integrada no Serviço de Extensão Rural, na dependência da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas. Dos seus estatutos constarão, obrigatoriamente, a denominação com a expressão “Casa do Povo”; a área abrangida e localização da sede; o modo e condições de admissão, saída e exclusão dos associados, seus direitos e deveres e sanções pelo não cumprimento desses deveres; os poderes da assembleia geral e as atribuições da respetiva mesa; a composição da direção, suas atribuições e modo de substituir os seus membros durante as suas faltas e impedimentos; as condições necessárias para a constituição e funcionamento da assembleia geral e para o exercício do direito de voto e as condições em que pode ser deliberada a dissolução da casa do povo, conforme regulamentado no cap. I, sec. III, art. 6.º daquele diploma. Os sócios são as pessoas singulares com mais de 18 anos, devidamente recenseadas, que residam habitualmente na respetiva área e que requeiram a sua inscrição e são constituídos em três categorias: os efetivos (antigos sócios das casas do povo que não tenham anulado a sua inscrição ou os indivíduos que a requeiram), os honorários (agraciados pela assembleia geral) e os beneméritos (que voluntariamente contribuam com doações ou donativos de vária ordem e reconhecidos pela assembleia geral). O cap. II define os sócios das casas do povo, seus direitos e deveres (arts. 11.º a 17.º). Os órgãos são constituídos pela assembleia geral e pela direção, cujo mandato tem uma duração de três anos (órgãos e respetivas competências regulamentados no cap. III, arts. 18.º-45.º). Aquele diploma regula ainda os procedimentos eleitorais para os corpos gerentes (cap. VI, sec. XIII, arts. 48.º-65.º), os trabalhadores (cap. IV), as receitas (cap. V) e estabelece também que as dúvidas e os casos omissos serão resolvidos por despacho do secretário regional da Agricultura e Pescas, ouvida a Comissão Provisória de Apoio às Casas do Povo. Em 1990, deu-se a autonomização das casas do povo em relação ao Estado. Estas deixaram de estar sob a sua tutela, passando o seu regime a ser o estabelecido pelas disposições do Código Civil aplicáveis às associações de direito privado (dec.-lei n.º 246/90, de 27 de julho). No começo do séc. XXI, a Madeira contava com 41 casas do povo, que foram alterando os seus propósitos, de acordo com as transformações político-sociais e respetiva legislação. No âmbito dos seus objetivos, as casas do povo promovem, ao longo do ano, diversas iniciativas de cariz sociocultural, formativas, desportivas, recreativas e de ocupação de tempos livres, por iniciativa própria ou em colaboração com organismos públicos ou privados, como o Governo regional, as secretarias regionais, as câmaras municipais, as juntas de freguesia, os comerciantes locais, entre outras. Assim, como forma de preservar as tradições e o património da freguesia, promover a localidade, os produtos típicos e também dinamizar o comércio, surgem eventos dedicados à mostra e promoção de produtos característicos da terra, como a Festa da Castanha, a Festa da Cereja, a Mostra da Sidra, a Exposição do Limão, a Mostra do Brigalhó (tubérculo que só existe em zonas húmidas do Curral das Freiras), entre muitos outros. Estas festas e mostras de produtos apresentam uma vertente gastronómica, com várias barracas montadas para vender iguarias e bebidas, e contam com um programa de animação variado, com atuações musicais e outros géneros artísticos. Algumas casas do povo atuam também no campo social, na gestão de centros de dia e de convívio, para os mais idosos, e na aposta em projetos socioeducativos como a Universidade Sénior; na organização de atividades de tempos livres para as crianças; na assistência às famílias carenciadas e aos mais desfavorecidos; e na disponibilização de serviços para apoiar as pessoas em situação de desemprego, designados de Polos de Emprego. Destaca-se ainda a criação de grupos musicais, de folclore, de dança, de teatro, entre outros grupos de animação, que representam a respetiva casa do povo, sobretudo em eventos realizados na Madeira, e noutros fora da Ilha. De referir ainda a junção das casas do povo em associações, como a Associação de Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira (ACAPORAMA) e a Associação para o Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira (ADRAMA). A ACAPORAMA foi fundada a 5 de abril de 1991, com a finalidade de representar todas as casas do povo da Região e de organizar, promover, coordenar e dirigir ações e projetos no âmbito dos objetivos que se propõem, assim como administrar fundos que lhe sejam atribuídos ou confiados. A ADRAMA foi constituída a 16 de agosto de 1994, tendo 13 casas do povo como outorgantes (Calheta, Campanário, Faial, Ilha, Ponta Delgada, Ponta do Sol, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santana, São Jorge, São Roque do Faial e São Vicente), com os objetivos de promover, dinamizar, acompanhar e gerir ações de desenvolvimento, de valorização, de património, de defesa do ambiente e qualidade de vida da população de cada concelho da sua área de intervenção. Segue-se um breve historial das casas do povo criadas na Região Autónoma da Madeira, com um resumo de atividades desenvolvidas e sua localização. Casa do Povo de Água de Pena – Foi fundada a 24 de abril de 1993 e tem a sua sede na Est. Regional 237, n.º 3, ao Sítio da Igreja, freguesia de Água de Pena, concelho de Machico. Resumo de atividades: Organização e participação em cortejos de Carnaval na freguesia e no concelho de Machico; festejos de São João com a realização de marchas populares e ceia típica; visitas aos presépios da freguesia, pelo Natal e o Cantar dos Reis na noite de 5 de janeiro; feiras do livro; passeios pela Ilha e viagens ao Porto Santo; formação (cursos de informática, pintura decorativa e costura, ateliers de artes visuais, entre outros); palestras, ações de sensibilização e ciclos de conferências; aulas de ioga; disponibilização de um centro de dia e de convívio; projeto REUTIPARTI (reutilização e partilha), que consiste no conserto de móveis e sua entrega a famílias carenciadas. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Folclórico de Danças e Cantares da Casa do Povo de Água de Pena (fundado a 29 de julho de 1979 e integrado na Casa do Povo em 1994) e Grupo Coral das Casas do Povo do concelho de Machico (formado a 14 de abril de 1994). Casa do Povo do Arco de São Jorge – Foi fundada em 1996 e localiza-se no Sítio dos Poços, freguesia do Arco de São Jorge, concelho de Santana. Resumo de atividades: Celebração de tradições madeirenses como o varrer os armários, pelo Santo Amaro, que inclui um concurso de vassouras, um cortejo e visitas aos presépios da localidade; os santos populares, com a realização da marcha de São João; festejos do pão-por-Deus com os utentes dos diversos centros sociais do concelho; participação no cortejo de Carnaval, em Santana; organização da Semana de São José, com um programa de animação musical, atividades desportivas e culturais; colaboração no Concerto Anual da Primavera, promovido pela Qt. do Arco; realização de vários cursos de formação e palestras. Possui várias infraestruturas, ao serviço das gentes da freguesia, nomeadamente, um Centro de Dia e de Convívio para os idosos, um Núcleo Bibliotecário e Centro Multimédia denominado Feiticeiro do Norte, a gestão do Museu do Vinho e da Vinha, a empresa de inserção Doces Tradições (criada em 2005, com o apoio do Instituto Regional de Emprego); ajuda domiciliária aos idosos e distribuição de refeições ao domicílio, em todo o concelho. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Tuna d’Arco da Casa do Povo do Arco de São Jorge. Casa do Povo da Boaventura – Foi fundada em 1959. Localiza-se no Sitio do Serrão, R. da Casa do Povo, freguesia da Boaventura, concelho de S. Vicente. Resumo de atividades: Organização do evento anual Feira das Sopas do Campo, realizada no primeiro fim de semana de junho, que inclui um cartaz de animação variada; promoção, na época natalícia, da Mostra de Iguarias Tradicionais de Natal, em dezembro (desde 2006), e do Encontro de Romarias de Natal, em janeiro (desde 2003); concertos com grupos regionais; encontros de grupos corais; bailes de Carnaval; Festa da (Bio) Diversidade; atelier de escrita criativa; proporciona a frequência de cursos de curta duração, entre os quais os cursos de culinária e higiene alimentar, culinária tradicional de Natal, artes decorativas e arte floral. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Coral e Instrumental; Grupo de Dança Dance Power; Grupo de Acordeões; Grupo de Instrumentos Tradicionais; Grupo de Despique Rei do Feijão. Casa do Povo da Calheta – Constituída a 30 de agosto de 1973, situava-se, então, no edifício do Hospital da Calheta, no Lombo da Estrela. Alguns anos mais tarde mudou as suas instalações para a ER 222 – Est. da Calheta, n.º 697, freguesia e concelho da Calheta. Com a Revolução de 25 de abril de 1974 teve um período de alguma estagnação, até 1986, ano em que foram aprovados os novos estatutos e a constituição da Casa do Povo da Calheta, a 29 de setembro. Resumo de atividades: Disponibilização de variadas ações formativas (entre as quais os cursos de informática, inglês, alemão, secretariado e trabalho administrativo, contabilidade e fiscalidade, segurança e higiene no trabalho, competências e técnicas turísticas, formação de formadores, bordados, ponto cruz, tapeçaria de arraiolos, tela, rendas antigas, macramê, corte, confeção e design, confeção de bonecas de pano, bijuteria, borracha EVA, arte floral); reconhecimento e validação de competências a adultos do concelho, através do Centro de Novas Oportunidades (protocolo de colaboração celebrado em 2008, com a Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira); formação musical (instrumentos de cordas); organização de passeios pela ilha da Madeira; disponibilização dos serviços de um Polo de Emprego (iniciado como Clube de Emprego, no ano 2000). Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Coral e Instrumental da Casa do Povo da Calheta (formado em 1985); Grupo da Escola de Formação Musical. Casa do Povo da Camacha – Criada em 1937, está situada no Lg. Conselheiro Aires de Ornelas, freguesia da Camacha, concelho de Santa Cruz. Resumo de atividades: Organização do Festival de Arte Camachense - ART’Camacha, habitualmente no mês de agosto, que tem associado um programa extenso e variado de animação; Gala de Folclore Maria Ascensão; Dia do Emigrante, com ações de cariz religioso, desportivo e cultural; jogos tradicionais Jogos da Quaresma (na Páscoa); promoção da tradição Função do Porco e o Cantar dos Reis (pelo Natal); concertos musicais; passeios de catamarã e de caminhadas pela Ilha; na área da formação tem realizado cursos de línguas (alemão, inglês), informática, artesanato (bordados e rendas), contabilidade, secretariado, suporte básico de vida, arte floral, workshops de escrita criativa e de pinturas faciais, entre muitas outras formações, conferências e ações de sensibilização em diversas áreas; aulas de ioga e de zumba; organização de atividades de ocupação de tempos livres para as crianças em férias escolares. No desporto, apoia uma equipa de futsal e outros atletas que participam em provas de atletismo regionais. Disponibiliza um centro de convívio e centro de dia aos idosos da freguesia, a Academia Sénior e os serviços de um Polo de Emprego. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Folclórico da Casa do Povo da Camacha (fundado a 1 de novembro de 1948); Tuna de Bandolins (criada em 1978); grupo Teatro Experimental da Camacha (formado em 1987); Grupo Coral (criado em 1990). Casa do Povo de Câmara de Lobos – Criada em 1973, situa-se na Est. João Gonçalves Zarco, freguesia e concelho de Câmara de Lobos. Resumo de atividades: Organização da I Mostra de Cinema ao Ar Livre (2011); projeto de artes teatrais denominado Sementes (2011); projeto Green Steps (2013); concurso Joeiras no Ilhéu (desde 2011, inserido no projeto Memórias d’Outrora, dos Cursos Educação e Formação de Adultos da Escola Básica da Torre); colaboração na realização da Corrida de Carros de Pau (desde 2013); lançamento de balões de S. João, na baía de Câmara de Lobos; passeios náuticos de catamarã e passeios pedestres; comemoração do Dia Mundial da Criança, com animação diversa, para as crianças do concelho; programa formativo (cursos de inglês, alemão, francês, informática, secretariado, contabilidade, pastelaria, culinária e higiene alimentar, bordado Madeira e arte floral, entre outros); palestras e conferências de temas variados; aulas de ginástica; participação em provas desportivas (torneios de futsal, futebol de 11 e atletismo); projeto socioeducativo da Universidade Sénior (desde 2012). Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de dança contemporânea R-evolução – Núcleo Experimental de Dança da CPCL; Grupo de Acordeões; Tuna Sénior; Grupo de Teatro da Universidade Sénior da Casa do Povo de Câmara de Lobos. Casa do Povo do Campanário – Fundada a 8 de setembro de 1972, localiza-se na R. Com. Camacho de Freitas, freguesia de Campanário, concelho da Ribeira Brava. Resumo de atividades: Participação em eventos como o Cantar dos Reis e Marchas dos Santos Populares (S.to António, S. Pedro e S. João), em vários concelhos da Madeira; organização de um cortejo de Carnaval na localidade; colaboração na execução de tapetes florais, no Funchal, pela Festa da Flor; participação em iniciativas tradicionais da sua freguesia (Festa do Espírito Santo, no período pascal, e Cortejo das Açucenas, em setembro); convívios de Natal; programa formativo (cursos de bordados, costura, tapeçaria, arte floral, culinária, informática, entre outros); participação em torneios com uma equipa de futsal; serviços de um Polo de Emprego. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Folclore da Casa do Povo do Campanário (fundado em 1981); Grupo Coral (fundado em 1996); Grupo de Cordas; Grupo de Cantares; Grupo de Teatro. Casa do Povo do Caniçal – Fundada a 1 de maio de 1992, localiza-se no Sítio da Banda do Silva, freguesia do Caniçal, concelho de Machico. Resumo de atividades: promoção de eventos como a Festa do Pescador (desde 2009), Marchas dos Santos Populares, Cantar dos Reis, festas de Natal, Dia da Mãe, Gala dos Amantes do Fado, Noite Branca (para comemorar a chegada do verão) e cortejo de Carnaval; formação diversa (cursos de secretariado, costura, ponto Cruz, iniciação à tela, rendas de filé, arte floral, culinária e higiene alimentar, pastelaria, entre outros); aulas de pilates e de ginástica aeróbica; participação em provas desportivas, com as suas equipas, nas modalidades de futsal e de futebol de 11; serviços de um Polo de Emprego. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Folclore da Casa do Povo do Caniçal (apresentado oficialmente a 4 de julho de 1993, embora já estivesse formado desde janeiro de 1991, como Grupo Cultural e Recreativo do Caniçal); Grupo Coral das Casas do Povo de Concelho de Machico (constituído em abril de 1994); Grupo Musical da Casa do Povo do Caniçal São de Leste (formado a 4 de dezembro de 1998); Grupo de Teatro da Casa do Povo do Caniçal (iniciado em novembro de 2003). Casa do Povo do Caniço – Foi fundada em janeiro de 1998. Localiza-se na R. Dr. Francisco Peres, Edifício Jardins Caniço, Loja 21, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz. Resumo de atividades: organização de passeios a pé pelas levadas da Madeira; realização de concursos (de fotografia Cidade do Caniço, literário O Melhor Conto de Duas Páginas e culinário O Docinho do Caniço); feira mensal de artesanato, denominada Made in Caniço; organização de um evento anual, o Festival de Verão, no qual decorrem diversas atividades de demonstração das ações realizadas ao longo do ano; disponibilização de uma variedade de cursos (informática, inglês, alemão, português para estrangeiros, bordado Madeira, barretes de orelhas, modelagem em barro, pintura em tela, em tecido e em vidro, fotografia digital, arte floral, culinária, entre outros); palestras e conferências em áreas diversas; aulas de ioga, ballet, danças rítmicas, ginástica e instrumentos de cordas; serviços de um Polo de Emprego. Dispõe de um espaço denominado Galeria da Casa do Povo do Caniço, no qual tem promovido diversas exposições individuais e coletivas e possui um Núcleo Museológico, onde se encontra uma exposição permanente, composta por vários documentos, jornais, cartazes, peças de artesanato e fotografias, com o intuito de preservar a memória da localidade. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Coral e Etnográfico O Brinquinho da Casa do Povo do Caniço (fundado a 31 de agosto de 2008); Grupo de Ballet; Grupo de Dança; Grupo de Aeróbica. Casa do Povo do Curral das Freiras – Criada a 30 de agosto de 1973, tem a sua sede localizada na Est. Cónego Camacho, na freguesia do Curral das Freiras, concelho de Câmara de Lobos. Resumo de atividades: organização do espetáculo Cantar dos Reis, a 5 de janeiro, no centro da freguesia, com a participação de grupos de vários locais da Madeira; Mostra do Brigalhó (tubérculo característico da zona), uma festa realizada no mês de maio (desde 2002); Mostra da Ginja & Doçaria – Arraial da Ginja, certame que decorre, habitualmente, no primeiro fim de semana de julho; Festa da Castanha, no mês de novembro (desde 1983); celebrações várias, ao longo do ano, em datas assinaladas, como nos santos populares e no Carnaval; organização de atividades de tempos livres, no verão, para as crianças em férias escolares; projeto Vale Só(r)isos, criado em 2013, com o objetivo de prestar apoio domiciliário e ceder equipamentos aos idosos ou pessoas dependentes; apoio a famílias carenciadas da localidade e estabelecimento de parcerias com outras instituições regionais, como a Casa do Voluntário, através do programa Vale de Afetos, que tem como principal finalidade combater a solidão e o isolamento social e prestar apoio pessoal e social; criação de uma empresa de inserção, Panela de Ferro (apoiada pelo Instituto de Emprego da Madeira); criação de uma Casa de Emergência para acorrer às situações de catástrofe ou de elevado risco social, financiada pela Fundação EDP e inaugurada a 20 de abril de 2012. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Folclore da Casa do Povo do Curral das Freiras (criado a 1 de novembro de 1987); Grupo de Danças Infantis e Grupos Corais (adultos e infantis). Casa do Povo do Estreito de Câmara de Lobos – Criada por alvará de 26 de fevereiro de 1970 e inaugurada três meses depois, a 28 de maio. Mudou várias vezes de instalações, tendo começado no Sítio da Ribeira da Caixa, passando para o Sítio da Ribeira Fernanda e depois para a R. Cap. Armando Pinto Correia, freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, concelho de Câmara de Lobos. Após a Revolução de 25 de abril de 1974, passou por um período de inatividade de cerca de 15 anos. Em setembro de 1990, por despacho da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, a instituição foi reativada, tendo os seus corpos gerentes tomado posse a 14 de dezembro desse ano. Resumo de atividades: participação nas Marchas Populares em diversas freguesias da Madeira; celebração do Carnaval e do Dia da Criança; organização do Cantar das Janeiras; realização do evento Mostra de Artes de Palco, com a participação de diversos grupos e artistas nas áreas artísticas da música, dança e teatro; cursos de formação (bordado Madeira, pintura em tecido, borracha EVA, corte e confeção de vestuário e artes decorativas, entre outros); participação em torneios de futsal; ocupação dos tempos livres das crianças; disponibilização de serviços de um Polo de Emprego. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Teatro Grutcape (criado em 1993); Grupo de Teatro Infantil O Palquito. Casa do Povo do Faial – Fundada a 21 de abril de 1993. Está localizada na R. João Fernandes Vieira, Sítio da Igreja, freguesia do Faial, concelho de Santana. Resumo de atividades: Organização da Festa da Anona, evento anual, que se realiza desde 1991, com o objetivo principal de divulgar a produção da anona, apoiar os agricultores e promover o fruto e demais produtos confecionados à base de anona, como licores, pudins, bolos, batidos, e que inclui um programa de animação variado; apoio de provas realizadas na freguesia, como o Rali do Faial/Trap (2016) e Campeonato de Super Trial 4x4 Resistência 2016. No âmbito da formação, tem proporcionado cursos como informática, boas práticas agrícolas, culinária e higiene alimentar, secretariado, entre outros. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Tuna da Casa do Povo do Faial. Casa do Povo da Fajã da Ovelha – Foi fundada a 20 de maio de 2002 e tem a sua sede na E.R. 222 – Est. da Fajã da Ovelha, n.º 164, freguesia da Fajã da Ovelha, concelho da Calheta. Resumo de atividades: realização do Encontro de Cânticos da Festa, no mês de janeiro (desde 2008), com grupos oriundos de vários concelhos da Região; organização da Festa do Figo e do Tabaibo, no mês de agosto (desde 2014) e de Semanas culturais (com palestras, exposições e animação musical); celebração do dia do Casa do Povo, do Dia da Mãe e convívios com os emigrantes; participação no desfile de Carnaval do concelho, na Festa da Flor, no Funchal, na elaboração de tapetes de flores e nas marchas populares, em várias freguesias da Madeira; concursos de presépios de Natal, de enfeites de fontanários e de karaoke; organização de passeios (a pé) pela Ilha; cursos de formação em diversas áreas (culinária, costura, arranjos florais, informática, entre outros) e várias ações de sensibilização; ensino de música e práticas de instrumentos (acordeão, rajão, viola e bandolim); participação em provas desportivas (torneios de futsal e atletismo); disponibilização de um Centro de Convívio Sénior. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Cordas da Fajã da Ovelha (formado em 1995 e integrado na Casa do Povo em 2006). Casa do Povo de Gaula – Foi fundada em 1986 e tem a sua sede no Centro Cívico de Gaula, na R. D. Júlia Graça de França, freguesia de Gaula, concelho de Santa Cruz. Resumo de atividades: organização do cortejo de Carnaval na freguesia e de uma festa de S. João, com as marchas populares e a tradicional ceia; convívio de Natal para os utentes; celebração de dias assinalados como o Dia da Árvore e o Dia do Pai; cursos (informática, alemão, francês, inglês, pintura em tecido, culinária, costura, artes florais, entre outras ações de formação e de sensibilização); aulas de zumba, aeróbica, ginástica de manutenção, dança, instrumentos musicais e coro. Promove, desde 2013, em parceria com a Câmara Municipal de Santa Cruz, o projeto Academia Sénior, destinado aos utentes com idade igual ou superior a 55 anos. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Tuna Amadis da Casa do Povo de Gaula (fundada em 1986); Grupo de Aeróbica Fitness Team; Grupo de dança Prestige Dance; Grupo de Folclore da Casa do Povo de Gaula; Grupo Coral Infantil; Grupo de Viola e Acordeão; Grupo de Dança de Salão Criança. Casa do Povo da Ilha – Fundada a 23 de janeiro de 1991. Localiza-se no Sítio do Granel, freguesia da Ilha, concelho de Santana. Resumo de atividades: promoção da Exposição Regional do Limão, em parceria com outras entidades públicas, para divulgar uma das principais produções agrícolas da freguesia, que inclui um programa de animação variado; organização da Semana Cultural da Ilha, no mês de novembro; celebração de datas assinaladas como o Dia do Pai, Dia da Mãe, Dia da Criança e Dia do Emigrante e do Cantar os Reis; participação na Festa dos Compadres, em Santana; comemoração dos santos populares; realização de concursos no Entrudo e por ocasião de São Martinho; organização de passeios a pé, visitas culturais e jogos tradicionais; disponibilização de diversos cursos de formação. Apoio à população mais idosa, através do Centro de Convívio, criado em 2007 e criação de uma empresa de inserção social, denominada Ao seu Lar, iniciada em junho do mesmo ano, através de uma medida do Instituto Regional de Emprego. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupos de Dança da Casa do Povo da Ilha (formado em 1999); Grupo de Teatro da Casa do Povo da Ilha (iniciado em 2002). Casa do Povo do Imaculado Coração de Maria – Foi fundada a 22 de setembro de 2004 e localiza-se na R. da Levada, na freguesia do Imaculado Coração de Maria, concelho do Funchal. Resumo de atividades: participação nas Marchas Populares, em várias freguesias da Madeira, e no espetáculo Vamos Cantar os Reis, no Funchal; promoção de passeios e vários convívios para os seus utentes; participação em provas desportivas (torneios de futsal e atletismo, colaborando na organização do Circuito do Livramento, da Associação de Atletismo da Madeira); aulas de ginástica. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Cantares e Tocares da Casa do Povo do Imaculado Coração de Maria. Casa do Povo do Jardim da Serra – Foi fundada a 29 de janeiro de 1997 e situa-se no Centro Cívico do Jardim da Serra, Rotunda das cerejeiras, n.º 2 – A, freguesia do Jardim da Serra, concelho de Câmara de Lobos. Resumo de atividades: organização da Festa da Cereja, evento que se realiza, habitualmente, num fim de semana, no mês de junho e conta com um vasto e variado programa de animação; apoio e participação em cortejos de Carnaval, no Cantar dos Reis e na ornamentação de fontanários por ocasião das festas dos santos populares; celebração de dias assinalados como o Dia da Mãe, da Criança, do Pai, dos Namorados; promoção de concursos, realização de jogos tradicionais, organização de passeios e de convívios com os seus utentes; oferta formativa em diversas áreas; colaboração e participação em provas de atletismo e de futsal. Casa do Povo de Machico – Localiza-se na R. do Infante D. Henrique, n.º 29, Sítio da Pontinha, freguesia e concelho de Machico. Resumo de atividades: participação e colaboração nos desfiles de marchas, pelos santos populares, no centro da cidade de Machico e organização do Concurso de Fontanários; celebração do Natal, participação na animação tradicional após as Missas do Parto, com a Romaria da Festa e no Cantar dos Reis; comemoração e convívio na Festa dos Fachos; organização de passeios pela Ilha; participação em provas desportivas, nas modalidades de futsal e de futebol de 11. No âmbito da formação, promove diversos cursos, como alemão, inglês, informática, secretariado, culinária costura e arte floral, entre outras ações formativas e de sensibilização. Organiza atividades de tempos livres, no verão, destinadas às crianças, e dispõe de um Gabinete de Apoio Psicológico, aberto a toda a comunidade (desde 1 de fevereiro de 2016). Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Coral das Casas do Povo do concelho de Machico (formado a 14 de Abril de 1994); Grupo de Teatro; Tuna. Casa do Povo do Monte – Foi criada a 18 de junho de 1999 e localiza-se no Caminho dos Saltos, n.º 248, freguesia do Monte, concelho do Funchal. Resumo de atividades: participação nas Marchas Populares, em várias freguesias da Madeira; colaboração na organização do arraial do Monte, no mês de agosto; organização de passeios por toda a Ilha e também ao Porto Santo; Noite de Fados, festas de comemoração do final do ano, participação em várias Missas do Parto em diversas paróquias; apoio à Gala Internacional de Etnografia e Folclore Manuel Ferreira Pio, organizado pelo Grupo de Folclore Monteverde; formação (artes decorativas, corte e confeção de vestuário, entre outros); participação em provas desportivas com uma equipa futsal. Casa do Povo de N.ª S.ra Piedade do Porto Santo – Está situada na ilha do Porto Santo, na R. Manuel Gregório Pestana, freguesia e concelho do Porto Santo. Para além das atividades desportivas e culturais, atua no campo social, apoiando a população porto-santense, sobretudo a população idosa. Em 2013, e.g., foram realizadas parcerias com a Associação de Desenvolvimento da Costa Norte da Madeira para a distribuição de equipamentos telefónicos pelos idosos do Porto Santo que residiam sós e com algumas dificuldades de mobilidade; e com os Bombeiros Voluntários do Porto Santo, para assegurar o apoio a estes idosos, em situação de emergência. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Banda Filarmónica da Casa do Povo de N.ª S.ra da Piedade (fundada em 1987, tendo a sua primeira apresentação pública ocorrido a 12 de maio de 1988). Casa do Povo do Paul do Mar – Foi fundada a 4 de fevereiro de 2000 e localiza-se no Sítio da Lagoa, freguesia do Paul do Mar, concelho da Calheta. Resumo de atividades: organização da Festa da Lapa, evento de cariz gastronómico e cultural com uma vertente de animação variada; festejos de Carnaval e natalícios; enfeites dos fontanários pelos santos populares; organização de ações como o mercado do livro madeirense, sessões de cinema, fados, teatro e música; realização de passeios e visitas culturais e recreativas a diversos locais na Região; formação (cursos de culinária e higiene alimentar; tapeçaria; costura; decoração floral, entre outras); criação, em 2004, do Centro de Artesanato da Casa do Povo do Paul do Mar. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo As Peixeiras; Banda Municipal Paulense; Grupo Coral Totus Tuus (fundado a 2 de abril de 2005); Quinteto Paulense (criado em 2008); Grupo Wave Boys (estreou-se em 2008). Casa do Povo de Ponta Delgada – Foi criada a 9 de janeiro de 1990 e localiza-se no Sítio dos Enxurros, freguesia de Ponta Delgada, concelho de São Vicente. Resumo de atividades: celebrações festivas típicas do Natal, Carnaval, Páscoa, arraial do Senhor Bom Jesus da Ponta Delgada; convívios em datas especiais como o Dia dos Avós, Dia do Pai e Dia da Mãe, S. Martinho, pão-por-Deus; promoção da Festa da Rainha S.ta Isabel, realizada a 4 de julho, com diversas atividades e animação e, em outubro, o certame Até ao Lavar dos Cestos é Vindima, uma iniciativa cujo objetivo principal é recordar e mostrar aos mais jovens a azáfama das vindimas de outros tempos; participação em alguns eventos que se realizam na Região, como feiras, festas religiosas e municipais, marchas populares, atividades desportivas; disponibilização de diversos cursos de formação. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Coral Juvenil Clave de Sol; Grupo de Dança A Sintonia; Grupo de Teatro. Casa do Povo da Ponta do Pargo – Fundada em 11 de junho de 1996, localiza-se no Sítio do Salão, na freguesia da Ponta do Pargo, concelho da Calheta. Resumo de atividades: organização da Festa do Pero (realiza-se durante um fim de semana, no mês de setembro, e inclui um cortejo etnográfico, um programa de animação musical e pavilhões de exposição e venda de produtos agrícolas); organização de jogos tradicionais e de um torneio do jogo do pião (no domingo de Páscoa); participação com um grupo de marchas populares nas festas do Concelho da Calheta; disponibilização de vários cursos, em áreas que vão desde o bordado Madeira e artesanato à informática. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Cantigas Norte a Sul da Casa do Povo da Ponta do Pargo (criado em 2007). Casa do Povo da Ponta do Sol – Fundada a 1 de outubro de 1973, situa-se na R. Príncipe D. Luís, n.º 3, freguesia e concelho da Ponta do Sol. Resumo de atividades: organização de variados eventos ao longo do ano, como a Feira Regional da Cana de Açúcar e seus derivados, nos Canhas (desde 2006); Mostra Regional de Banana, na Madalena do Mar (desde o ano 2000); desfiles de Carnaval, na Vila da Ponta do Sol; marchas populares; concurso de fontanários; concurso de presépios; construção de um presépio público; espetáculos de teatro, corais e instrumentais; Feira Cores; passeios pela Madeira; atividades de verão para as crianças; cursos de formação em várias áreas; aulas de ginástica rítmica, ballet, patinagem, música, acordeão, harmónica, teatro. No âmbito do desporto, destaca-se o atletismo e as gincanas (carros, motos e bicicletas). Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Coral e Instrumental da Casa do Povo da Ponta do Sol; Tuna de Bandolins; Grupo de acordeões; Grupo de Violas. Casa do Povo do Porto da Cruz – Localiza-se no Sítio Casas Próximas, freguesia do Porto da Cruz, concelho de Machico. Resumo de atividades: organização da Festa da Uva e do Agricultor, em setembro, por ocasião das vindimas; colaboração em iniciativas como o Mercado Agrícola e de Artesanato do Porto da Cruz; passeios, jogos tradicionais e jogos de cartas; concursos (de fotografia intitulado Porto da Cruz – Paisagem, Costumes e Tradições e de vinho americano, para os produtores); cursos de formação. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Folclore da Casa do Povo do Porto da Cruz, que nasceu como Grupo Folclórico e Recreativo do Porto da Cruz, em 1974. Casa do Povo do Porto Moniz – Foi fundada em 1973 e situa-se no Sítio da Santa, freguesia e concelho de Porto Moniz. Resumo de atividades: convívios em datas especiais como o Dia Internacional da Família, Dia da Mulher e Natal; participação no desfile de Carnaval na vila do Porto Moniz; passeios e visitas culturais a museus da Madeira; organização de atividades de ocupação para estudantes em férias e programas de lazer para a terceira idade; gestão de três centros de convívio para idosos (no Seixal, na Ribeira da Janela e na Santa); colaboração na organização de provas desportivas, como a de atletismo no circuito do Porto Moniz. Ao nível da formação profissional, promove cursos como francês, inglês, informática, primeiros socorros e segurança, saúde e higiene na hotelaria e restauração, entre outros. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Folclore da Casa do Povo de Porto Moniz. Casa do Povo da Quinta Grande – No dia 24 de julho de 1995, foram aprovados os seus estatutos e, a 28 de setembro desse ano foram inauguradas as suas instalações, num edifício partilhado pela Casa do Povo, pela Junta de Freguesia e pelo ensino pré-primário. A 11 de setembro de 2005, mudou-se para novas instalações, no Centro Cívico Quinta Grande, na Est. P.e António Silvino de Andrade, freguesia da Quinta Grande, concelho de Câmara de Lobos. Resumo de atividades: participação no cortejo de Carnaval do concelho; festejos dos santos populares (Festa de S. João, ornamentação dos fontanários locais e participação em marchas de S.to António, S. João e S. Pedro, em várias freguesias); celebração do Dia Mundial da Árvore, do Dia Mundial da Criança e do dia da freguesia (24 de julho), festejos de Natal e Cantar dos Reis; disponibilização de formação em várias áreas; organização de atividades de ocupação dos tempos livres das crianças. No campo do desporto, promove e participa em torneios de futsal, futebol, atletismo, ciclismo, estafetas e jogos tradicionais. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Folclore da Casa do Povo da Quinta Grande (integrado na Casa do Povo em janeiro de 1996, antes denominado Grupo Folclórico da Quinta Grande); Grupo de dança Soul Dancers (fundado em 2001). Casa do Povo da Ribeira Brava – Fundada a 29 de agosto de 1973, situa-se na R. Juvenal José Ferreira, freguesia e concelho da Ribeira Brava. Resumo de atividades: organização e participação nas marchas dos santos populares em diversas freguesias da Madeira; concerto de Natal, na Igreja Paroquial da Ribeira Brava; espetáculo alusivo ao Cantar dos Reis; cursos de formação profissional de eletricidade, rececionismo e administração, auxiliar de ação educativa, contabilidade e ainda diversas ações formativas nos cursos de culinária, costura, arranjos florais, rendas antigas, inglês e informática, entre outros; aulas de música (viola, braguinha, rajão e acordeão); realização anual do espetáculo musical FestiBrava. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Folclore da Casa do Povo da Ribeira Brava (formado a 26 de julho de 1980); Grupo de Concertinas (fundado em 2007); Orquestra Bandolística Ribeirabravense (fundada em 2002); Grupo de Acordeões; Orquestra Tuna Infanto-Juvenil Ribeirabravense. Casa do Povo de Santana – Foi fundada a 27 de outubro de 1986 e localiza-se no Sítio do Pico, freguesia e concelho de Santana. Resumo de atividades: organização, em parceria com outras entidades locais e regionais, do Circuito de corridas de carros de pau, do evento 48 Horas a Bailar – Festival Regional de Folclore de Santana e do Encontro de Coros Infanto-Juvenis da Cidade de Santana; formação variada, como os cursos de informática, artes decorativas, culinária, arte floral, entre outras; formação de cordofones; participação em torneios de futebol. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Folclore da Casa do Povo de Santana; Grupo de Teatro; Grupo Coral Juvenil. Casa do Povo de Santa Cruz – Fundada em 1973, localiza-se na R. das Rosas n.º 13, freguesia e concelho de Santa Cruz. Resumo de atividades: animação nas Festas de S.to Amaro, em janeiro; organização, em parceria, do Cortejo de Carnaval e de marchas populares de S. João, no concelho; organização dos eventos Encontro Regional de Teatro das Casas do Povo da RAM, encontros de folclore e Sons e Sabores da Madeira, que inclui um cartaz de animação variado; celebração do Natal com diversas atividades alusivas àquela época festiva; realização de palestras, workshops e formações em diversas áreas, aulas de ginástica e de ioga; participação em torneios de futsal; serviços de um Polo de Emprego. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Folclore da Casa do Povo de Santa Cruz (fundado em 1982); Classe de Violas; Grupos de Danças Latin Street Dancers e Jovidancers; Escola de Música Coral e Instrumental; Grupo Coral; Grupo Teatro ao Minuto. Casa do Povo de Santa Maria Maior – A mais recente das Casas do Povo da Madeira foi constituída a 18 de setembro de 2015, localizando-se na freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal. Resumo de atividades: organização da Expo Tropical – 1.ª Mostra de Frutos e Sabores Subtropicais (2016); passeios de catamarã; passeios lúdicos e excursões pela Ilha; participação no I Campeonato de Futsal das Casas do Povo da RAM; aulas de zumba; entrega de 100 cabazes com uma diversidade de géneros alimentícios a famílias carenciadas da freguesia (dezembro 2015). Casa do Povo de Santo António – Foi das primeiras casas do povo a ser criada na Madeira, situando-se na freguesia de Santo António, concelho de Funchal. Esta casa foi inativada, de acordo com um artigo publicado no DN, no dia 14 de outubro de 2013. Segundo aquele periódico, o encerramento da instituição aconteceu no ano de 2013, por dificuldades financeiras (PASSOS, 2013, 3). Casa do Povo de Santo António da Serra – Criada a 24 de fevereiro de 1995, situa-se no Sítio da Ribeira de Machico, freguesia de Santo António da Serra, concelho de Machico. Resumo de atividades: organização do evento Mostra da Sidra, com um programa de animação variado; realização da tradição do Cantar dos Reis no largo da freguesia; ciclos de cinema; convívios alusivos ao Dia dos Namorados, Dia dos Avós e Dia do Pai; formação nas áreas da culinária, tapeçaria, costura, arranjos florais, pintura e informática, entre outros; aulas de zumba; aulas de cordofones e de piano; organização de ATL para as crianças em férias de verão. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Cultural e Recreativo da Casa do Povo de Santo António da Serra (fundado em 1998); Grupo de Dança; Grupo de Tocares e Cantares. Casa do Povo do Santo da Serra – Situa-se no Sítio dos Casais Próximos, freguesia de Santo António da Serra, concelho de Santa Cruz. Resumo de atividades: organização de eventos como a Mostra da Sidra, o Cantar dos Reis no largo da freguesia, de uma Festa das Tosquias nos Terreiros (Santo da Serra), e Mostra de tradições madeirenses: Vimes, Bordados, Licores e Receitas Tradicionais Casa do Povo de São Jorge – Localiza-se no Sítio da Achada Grande, freguesia de São Jorge, concelho de Santana. Resumo de atividades: participação nas marchas populares em várias freguesias da Madeira; organização da Semana de São José; cursos de formação em diversas áreas; gestão do Centro Social Municipal da Ribeira Funda – Santana. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Coral e Grupo de Dança da Casa do Povo de São Jorge. Casa do Povo São Martinho – A 5 de junho de 1991 foram lançadas as bases para a criação da instituição, cujas instalações, situadas na R. do Brasil, no Bairro da Nazaré, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, foram oficialmente inauguradas a 28 de setembro de 1995. Resumo de atividades: celebração da festa de S. João, com um jantar tradicional; participação nas Marchas Populares em várias freguesias da Madeira; celebração de dias assinalados como o Dia dos Namorados, dos Avós, da Mulher; festejos do Carnaval; organização de iniciativas como o Cantar os Reis; realização de convívios, excursões pela Ilha, visitas culturais e viagens fora da Região (França, 2016; Espanha, 2015 e Itália, 2014); formações em diversas áreas e palestras; disponibilização de um centro de dia e de convívio; participação em torneios com uma equipa de futsal. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Folclore Cultural e Recreativo da Casa do Povo de São Martinho; Grupo Coral; Grupo de Tocares e Cantares. Casa do Povo de São Roque – Fundada a 1 de abril de 2004, situa-se na Est. Com. Camacho de Freitas, n.º 807, freguesia de São Roque, concelho do Funchal. Resumo de atividades: organização da Festa de N.ª S.ra da Alegria, em São Roque, realizada anualmente, num fim de semana do mês de agosto; concursos de artes florais, de “joeiras” (papagaios de papel), campeonatos de damas, de cassino (jogo de cartas) e jogos tradicionais; formação em diversas áreas; participação em provas de futsal; disponibilização de um Polo de Emprego; campanha de recolha de livros usados para ajudar as crianças e jovens da freguesia. Casa do Povo de São Roque do Faial – Fundada a 23 de janeiro de 1991, localiza-se no Pico do Cedro Gordo, freguesia de São Roque do Faial, concelho de Santana. Resumo de atividades: organização do evento Festival da Truta/Rota da Sidra/Encontro de Grupos Culturais do Concelho de Santana; promoção de diversos eventos e celebrações, ao longo do ano, como o Dia do Turista, do Doente, do Pai, da Mãe, da Criança, do Emigrante, do Idoso, de São Martinho, do pão-por-Deus, entre outros; organização de um cortejo de Carnaval; concurso literário e concurso de fontanários; edição do livro “Guardar Memórias e Abrir Horizontes… As Tradições e Costumes de São Roque do Faial” (2008); lançamento da revista Por Terras Tabaqueiras (2009); promoção de atividades de verão para as crianças; centro de convívio destinado aos idosos da freguesia. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Orquestra de Bandolins (formado em 2005); Tunacedros (fundada em 1987); Grupo Coral (fundado a 22 de Setembro de 1991); Grupo Recreativo (fundado a 24 de julho de 1999); Grupo de Tocares e Cantares Camponeses (criado a 29 de outubro de 2002). Casa do Povo de São Vicente – Localiza-se no Sítio do Pé do Passo, freguesia e concelho de São Vicente. Resumo de atividades: organização do concurso Festival da Canção Vozes do Norte (desde 2002); concurso de enfeites dos fontanários de São João e ceia típica; participação em provas desportivas como futebol de praia. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Banda Filarmónica da Casa do Povo de São Vicente (fundada em 1989); Grupo de Folclore da Casa do Povo de São Vicente (fundado em 1986). Casa do Povo da Serra de Água – Foi fundada a 14 de agosto de 1996 e localiza-se na R. Dr. Jordão Faria Paulino, freguesia da Serra de Água, concelho da Ribeira Brava. Resumo de atividades: organização do evento Mostra da Poncha e do Mel da Serra de Água que inclui um programa de animação variado; mostra de artesanato; participação em atividades como Cantar dos Reis, desfile de Carnaval e marchas populares em várias freguesias da Região; celebrações do Dia da Paróquia, a 14 de agosto, e do aniversário da fundação da Casa do Povo; realização da Festa do Espírito Santo na Encumeada, em parceria com a Paróquia, a Junta de Freguesia, o Município da Ribeira Brava e festeiros; organização de passeios e caminhadas pela Madeira; formação diversa; aulas de dança infantil; zumba; ioga; viola; práticas de teclado; canto; participação em torneios com uma equipa de futsal. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de dança infantil SA Team; Grupo de Amigos da Casa do Povo da Serra de Água; Grupo de Cantares; Grupo de Acordeões; Grupo das Marchas Populares. Casa do Povo da Tabua – Fundada a 11 de novembro de 2003, localiza-se no Sítio da Praia, freguesia da Tabua, concelho da Ribeira Brava. Resumo de atividades: organização de um jantar pelo S. João e de romagens para participar nas Missas do Parto; formação em várias áreas; aulas de ginástica e de zumba. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Castanholas da Casa do Povo da Tabua (formado em 2006); Grupo de Acordeões; Grupo de Tocares e Cantares.   Sílvia Gomes (atualizado a 28.01.2017)

Cultura e Tradições Populares História Económica e Social Sociedade e Comunicação Social

leacock, edmund erskine

Edmund Erskine Leacock foi um grande industrial e proprietário. Nasceu no sítio da Casa Branca, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, a 28 de novembro de 1891, no seio de uma família britânica que se estabeleceu na ilha da Madeira no séc. XVIII, ligada ao trato do açúcar e do vinho. Era filho de John Milberne Leacock (1847-1915) e de Mary Silence Erskine (?-1945), e neto, pela parte paterna, de Thomas Slapp Leacock e, pela via materna, de David Holland Erskine, que fora cônsul britânico na Madeira. Depois de ter estudado no Wellington College, em Berkshire, Inglaterra, e de ter servido no Exército britânico durante a Primeira Guerra Mundial, ocupando o posto de tenente na infantaria ligeira de Yorkshire, estabeleceu-se no Funchal. Casou-se duas vezes, tendo tido três filhos. Do primeiro casamento, com Muriel Hobhouse Hebblethwaite, teve John Trelawny Leacock, nascido a 14 de março de 1917, em Londres, que foi oficial da aviação britânica, falecido a 14 de julho de 1941, durante a Segunda Guerra Mundial; e Mary Patricia Erskine Rigby (?-1988), apelido resultante do casamento com Hugh John Macbeth Rigby, em 1946. Das segundas núpcias, com Eileen Vina Addie, teve William Addie Erskine Leackock, nascido a 23 de maio de 1941, no Funchal, e que, em 1968, viria a assumir os negócios da família, falecendo a 9 de maio de 2010. Edmund contribuiu para o desenvolvimento da indústria e do comércio insular. Foi, juntamente com seu irmão Julian Philip Leacock, diretor da importante e conceituada firma Leackock & C.ª Lda. Além do vinho Madeira, estendeu os seus negócios aos bordados, aos fertilizantes, ao tabaco e ao comércio automóvel, e estabeleceu ligações com inúmeras firmas, designadamente: Leacock Bordados; Leacock Adubos; Edmund Leacock, Lda.; Madeira Auto Car, Lda.; British Country Club; Empresa Madeirense de Tabacos, Lda.; e Sociedade de Automóveis da Madeira, Lda. No centro da cidade do Funchal (terrenos das ruas 5 de junho e Conde de Canavial) fez levantar um importante quarteirão fabril, projetado pelo arquiteto Edmundo Tavares, em 1938, para albergar os armazéns, escritórios e oficinas da empresa Leacock & C.ª Lda. Faleceu em Londres, Inglaterra, a 8 de dezembro de 1977, aos 86 anos, tendo os seus restos mortais chegado ao Funchal, por via aérea, na noite de 11 de dezembro, acompanhados pela esposa, Eileen, e pelo filho, William. O funeral teve lugar a 12 de dezembro, pelas 11.30 h, no cemitério britânico. Em sinal de pesar, as inúmeras firmas a que estivera ligado mantiveram as portas fechadas desde o dia 9 de dezembro até às 13.00 h do dia 12.     Ricardo Pessa de Oliveira (atualizado a 11.02.2017)

História Económica e Social Personalidades

incêndios

A história assinala, de forma evidente, os efeitos devastadores do fogo. Ao descobri-lo, o Homem revolucionou o seu modo de vida, colocando-se, ao mesmo tempo, perante novos perigos. Da mesma forma, o fogo assume um papel fundamental na história da Madeira, pois, logo nos seus primórdios, foi através desse elemento que o europeu purificou a terra e abriu clareiras para assentar morada. No contexto madeirense, é desde logo de salientar o incêndio que, de acordo com a tradição, lavrou a Ilha durante sete anos. À sua chegada, os navegadores portugueses terão ateado um incêndio à floresta densa para nela poder penetrar, mas este terá ganho tais proporções que os atemorizou. Foram sete anos de chama acesa, diz a narrativa tradicional. Segundo Cadamosto, foi com um violento incêndio que os povoadores “varreram grande parte da dita madeira, fazendo terra de lavoura” (ARAGÃO, 1981, 36). Por sua vez, João de Barros escreve: “assim tomou o fogo posse da roça e do mais arvoredo, que sete anos andou vivo no bravio daquelas grandes matas que a natureza tinha criado havia tantas centenas de anos. A qual destruição de madeira posto que foi proveitosa para os primeiros povoadores logo em breve começaram [a] lograr as novidades da terra: os presentes sentem bem este dano, pela falta que têm de madeira e lenha: porque mais queimou aquele primeiro fogo do que lentamente ora poderá delepar força de braço e machado” (BARROS, 1932, 19). Também Fernando Augusto da Silva relata o incêndio, dizendo: “Havendo na Madeira um denso arvoredo que impedia a agricultura, um dos primeiros trabalhos dos seus habitantes foi naturalmente a derruba: Zargo mandou lançar fogo ao arvoredo e ao funcho que havia em grande quantidade no sítio onde depois foi o Funchal, para que desnudado assim o terreno, o pudesse mandar cultivar” (VIEIRA, 1998, 160). Dizem, assim, alguns cronistas, como Manuel Tomás na Insulana, que o incêndio durou sete anos, tendo sido atingida toda a Ilha; porém, outros sustentam que só o foi a sua parte sul. Nesta medida, o incêndio é-nos relatado, primeiro por João de Barros e depois por Gaspar Frutuoso, como sendo parcial, o que parece mais verosímil. Frutuoso dá conta, nos termos seguintes, do incêndio no sertão da Madeira: “Daqui acordou o capitão (João Gonçalves Zarco), vendo que se não podia com o trabalho dos homens desfazer tanto, arvoredo que estava nesta Ilha desde o princípio do mundo ou da feitura dela, e para o consumir, e se lavrarem as terras, e aproveitar-se delas era necessário pôr-lhe o fogo; [...] e, por ser o vale muito espesso assim de muito funcho, como de arvoredo, ateou-se de maneira o fogo, que andou sete anos apegado pelas árvores, e troncos, e raízes debaixo do chão, que se não podia apagar, e fez grande destruição na madeira assim no Funchal, como em o mais da Ilha ao longo do mar na costa da banda do sul, onde se determinou roçar e aproveitar” (FRUTUOSO, 1968, 83). Referindo-se ao mesmo incêndio, Francisco Manuel de Melo diz, na “Epanáfora III”, o seguinte: “É força que duvide do incêndio que (Barros) afirma durou sete anos por toda a Ilha. Ao que, parece, implicam os bosques, que sempre nela permaneceram, dos quais há tantos anos, se cortam madeiras, para fábrica de açúcares: de que dizem chegou a haver na Ilha, cento e cinquenta engenhos; que mal poderiam continuamente sustentar-se, depois de um incêndio tão universal, e menos produzir-se depois dele: mas fique sempre salvo o crédito de tal Autor” (CASTRO, 1975, 78). Os argumentos de Melo são úteis para mostrar que o incêndio da Madeira nem durou sete anos, nem se estendeu a todos os pontos da Ilha, havendo ainda a acrescentar que, se ele tivesse sido geral, como pretendem alguns escritores, não poderia Cadamosto dizer, em 1450, que o país produzia madeiras muito apreciadas, entre as quais sobressaíam o cedro e o teixo. É ainda de salientar que, para o fogo durar sete anos consecutivos em matas constituídas especialmente por essências folhosas, seria preciso que durante esse longo período de tempo não caíssem na Ilha nenhuns dos violentos aguaceiros que continuamente inundam os vales do interior e dão origem a torrentes que se despenham em catadupas do alto das serranias. Ao longo do tempo, os incêndios passaram a deflagrar nas florestas, nas habitações e no espaço urbano. O fogo era indispensável em muitos aspetos do quotidiano, mas as condições de segurança do seu uso eram muito precárias, o que implicava um risco quase permanente. A par disso, houve uma diversidade de incêndios na floresta que resultou da incúria ou malévola iniciativa dos carvoeiros. As fogueiras ateadas para produzir carvão, indispensável à indústria e à vida caseira, era um foco de risco relevante, pelo que, no decurso do séc. XIX, os carvoeiros eram considerados os principais inimigos da floresta. Paulo Dias de Almeida, engenheiro militar, foi para a Ilha em comissão de serviço com o objetivo de atacar os males da aluvião. Na memória descritiva que elaborou em 1817, traça-nos, de forma clarividente, o panorama desolador que encontrou. O seu dedo acusador é apontado à ação devastadora dos carvoeiros, principais responsáveis pela destruição geral dos arvoredos. A sua visão é, a vários níveis, desencantada. Nesse sentido, constata: “as montanhas que não há muitos anos vi cobertas de arvoredos, hoje as vejo reduzidas a um esqueleto”, aditando que até mesmo o “centro da Ilha se acha todo descoberto de arvoredo, com apenas algumas árvores dispersas e isto em lugares onde os carvoeiros não têm chegado” (CARITA, 1982, 53). Outro testemunho atento sobre esta degradação do meio natural surge em meados do séc. XIX pela pena de Isabella de França, uma jovem inglesa que, sendo casada com um madeirense, estava em viagem pela Ilha. O seu olhar atento debruça-se sobre as diversas espécies botânicas e sobre o variado mundo animal, terrestre e marinho. Suscita-lhe particular interesse a flora do Palheiro Ferreiro e da Camacha, locais onde a mão do Homem contribuiu para recuperar a paisagem, através do plantio de pinheiros e espécies exóticas. Aí, o principal depredador não é o carvoeiro, mas o vendedor de lenha na cidade, que saqueia as árvores “sem remorsos, de modo que estas crescem apenas para que as roubem, quando lhes chega a vez” (FRANÇA, 1969, 139). Também Manuel Braz Sequeira, no seu Opusculo de Propaganda, resultante do panorama vivido no verão de 1910, marcado por um incêndio de grandes proporções nas serras, volta o dedo acusador aos carvoeiros, aos pastores de gado e aos lenhadores. Confrontado com esse selvático “vandalismo que se está cometendo nas serras desta Ilha”, o autor clama por medidas e faz campanha em prol da sua arborização (VIEIRA, 1998, 149). Por editais de 23 de agosto de 1802 e de 6 de novembro de 1803, proibiu-se a construção de estufas no recinto da cidade, evocando o juiz do povo os inconvenientes que daí advinham para a saúde pública, pelo fumo e constante perigo de incêndio no período de laboração. Os comerciantes da praça do Funchal manifestaram-se contra, alegando os prejuízos e contrariando os argumentos infundados do referido juiz do povo. Até 1803, só houve três ameaças, sendo já posterior o incêndio que acometeu a estufa de Phelps Page & Ca, a 29 de outubro de 1806. Depois disso, temos referência a três incêndios na última década da centúria: a 20 de janeiro de 1894, o fogo devorou a estufa da firma de vinhos Araújo & Henriques; a 15 de dezembro de 1898, a estufa do conde de Canavial; a 11 de julho de 1900, um prédio da R. do Esmeraldo, propriedade dos herdeiros de Júlio Henriques de Freitas, que tinha, no primeiro andar, uma estufa com 49 pipas, que felizmente se salvaram. Nos inícios do séc. XX, a grande preocupação prendia-se com a necessidade de preservar o pouco manto florestal existente e de pugnar pela recuperação dos espaços ermos. Assim, a necessidade de regulamentação do pastoreio conduziu à lei das pastagens de 23 de julho de 1913. Neste contexto, várias são as vozes que clamam por um reordenamento dos pastos, como é o caso de José Maria Carvalho, ou pela arborização, como J. Henriques Camacho, que será posta em prática por Eduardo Campos Andrade na déc. de 50. O texto O Revestimento Florestal do Arquipélago da Madeira (1946), de Fernando Augusto da Silva, é revelador da forma como evoluiu o panorama florestal ao longo dos séculos e das insistentes medidas ordenadas pelas autoridades. Os dados apresentados provam que uma valiosa riqueza natural, se não for devidamente acautelada, prontamente desaparece, deixando efeitos nefastos sobre o meio. Os incêndios são, assim, uma presença constante na história da Madeira, tendo ficado registada a memória daqueles que mais se evidenciaram. Aqueles que tiveram lugar no espaço urbano, em oficinas, armazéns, padarias, lojas, mercearias e igrejas, tornaram-se mais conhecidos, na medida em que ficaram registados nas ocorrências das associações de bombeiros. Pelo contrário, falta muitas vezes o registo dos que deflagraram nas serras, e que foram uma constante no período estival, porque eram um encargo das câmaras municipais, sendo raramente registados na imprensa. Nos anais da história do arquipélago, encontramos o registo de vários incêndios florestais: 1419, 1838, 1919, 1994, 1995, 1996, 1997, 2000, 2001, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2012, 2014 e 2015. Destes fogos florestais, salientam-se o primeiro e os que se registaram a partir de princípios do séc. XX, que assolaram sobretudo a vertente sul, mais precisamente a área florestal sobranceira ao Funchal. Nas primeiras décadas do séc. XXI, estes destacaram-se pela sua grande violência. Quanto aos incêndios urbanos (habitações e indústrias), registam-se os seguintes: 1593, 1699, 1857, 1878, 1883, 1884, 1885, 1886, 1889, 1891, 1892, 1893, 1894, 1898, 1899, 1900, 1902, 1903, 1904, 1905, 1906, 1907, 1908, 1909, 1910, 1911, 1915, 1916, 1917, 1919, 1924, 1926, 1927, 1928, 1929, 1931, 1932, 1933, 1934, 1935, 1936, 1937, 1938, 1940, 1941, 1942, 1943, 1944, 1945, 1946, 1947, 1948, 1949, 1950, 1951, 1952, 1953, 1955, 956, 1957, 1958, 1959, 1960, 1961, 1962, 1963, 1964, 1965, 1966, 1969, 1971, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2016. Estes incêndios de que temos notícia revelam que as mercearias (atingidas em 1903, 1908, 1945, 1952 e 1962) foram espaços muito vulneráveis, às quais se juntam as casas de bordados (1916, 1949 e 1950) e as igrejas e construções religiosas: 12 de julho de 1908, na igreja de Ponta Delgada; 17 de agosto de 1958, na igreja velha do Porto da Cruz; 24 de abril de 1959, no mosteiro de Nossa Senhora da Piedade, na Caldeira de Câmara de Lobos; 12 de setembro de 1960, na igreja do Faial. Dos incêndios que ocorreram no espaço urbano, alguns atingiram importantes edifícios públicos: 1699 – instalações do governador no palácio de S. Lourenço; 1885 (10 de agosto) – Casa dos Loucos do Hospital de Santa Isabel; 1906 (18 de dezembro) – Quartel do Regimento da Infantaria n.º 27; 1915 (25 de novembro) – engenho do Hinton; 1924 (4 de janeiro) – Casa dos Loucos do Hospital de Santa Isabel; 1927 (23 de fevereiro) – casino Vitória; 1928 (25 de março) – instalações do Tribunal e das Repartições Públicas de Santa Cruz; 1936 (12 de agosto) – Casa da Luz; 1938 (1 de novembro) – fábrica de aguardente nas Quebradas, em São Martinho; 1943 (12 de maio) – fortaleza de Santiago; 1943 (6 de novembro) – Fotografia Vicente, à R. da Carreira; 1947 (9 de janeiro) – palácio de S. Pedro; 1971 (25 de junho) – vários prédios no quarteirão da Casa das Balanças à R. Esmeraldo; 1986 – prédio à R. do Esmeraldo onde esteve instalada a Marconi e, posteriormente, a sede do Tribunal de Contas; 2007 (3 de junho) – edifício da Câmara do Comércio e Indústria da Madeira (ACIF) e do Club Sports Madeira, na Av. Arriaga       Alberto Vieira (atualizado a 04.02.2017)

História Económica e Social

impostos e revoltas

A nossa história regista várias convulsões geradas por decisões em torno dos impostos. Entre elas, assinalamos as lutas da Patuleia, em parte, envolvendo o tema da atualização das matrizes; a Janeirinha, contra o imposto de consumo; e a Saldanhada, que compreendeu questões concernentes ao sistema fiscal. Estes tumultos refletiram-se na história do arquipélago da Madeira, onde se referenciaram algumas insurreições contra o lançamento ou a existência dos impostos em causa. Palavras-chave: impostos; tributação; revoltas; guerra; política. Os impostos nunca mereceram a aceitação da população, daí o seu nome. A nossa história regista diversas convulsões geradas por medidas concernentes a impostos e tributos. Entre elas, no séc. XVII, a Revolta do Manuelinho, que alastrou de Évora a Lisboa e Beja. Mais tarde, aconteceram as lutas da Patuleia, em parte, envolvendo o tema da atualização das matrizes; a Janeirinha, contra o imposto de consumo; e a Saldanhada, que compreendeu questões respeitantes ao sistema fiscal. Estes tumultos refletiram-se na história do arquipélago da Madeira, onde se referenciaram algumas insurreições contra o lançamento ou a existência destes impostos. “Maria da Fonte” ou “Revolução do Minho” é o nome por que ficou conhecida a revolta popular que irrompeu em maio de 1846 contra o governo do partido cartista chefiado por António Bernardo da Costa Cabral. A situação de tensão política do país, associada ao descontentamento popular, em consequência de algumas medidas governamentais, como as leis de recrutamento militar, as alterações fiscais e, acima de tudo, a proibição de realizar enterros dentro de igrejas conduziram a esta revolta popular. À sublevação inicial, sucedeu, a partir de 6 de outubro, uma situação de guerra civil que ficou conhecida como “Patuleia”, situação acima referida, e que perdurou até 30 de junho de 1847, altura em que foi assinada a Convenção de Gramido. Um dos principais motivos desta convulsão social foi a lei de 19 de abril de 1845 que dividiu a décima em outros três impostos: a contribuição predial, industrial e de juros. A queda do governo inviabilizou esta alteração tributária que foi revogada pelo dec. de 22 de maio de 1846, adiando a sua aplicação e obrigando-a a ser feita de forma faseada, mais tarde. Durante o último quartel do séc. XIX, estes foram um dos principais rastilhos das diversas convulsões populares que aconteceram por toda a Ilha, em 1880, 1897, 1899. À voz dos deputados, juntou-se, em 1887, a dos populares que se revoltaram, por toda a Madeira, contra a medida de implantação das juntas de paróquia criadas em 1836 e que foram adiadas por força do código administrativo de 1886 A oposição popular surgiu quando se divulgou a ideia de que, das mesmas juntas, resultariam novos impostos. Esta revolta representou a expressão do descontentamento popular perante o abandono a que a Ilha fora votada, o que se tornava evidente em momentos de aflição. Mas as juntas de paróquia não funcionaram em muitos dos casos e, apenas com a promulgação do código administrativo de 1886 se pretendeu implantar a referida estrutura na Ilha. O temor de que fossem portadoras de novos impostos conduziu a motins populares aquando das eleições para as mesmas, ficando estes conhecidos como “Parreca”. Os desacatos aconteceram por toda a Ilha, entre 1887 e 1888, com especial incidência no Faial, Caniço, Ponta de Sol e Santana, obrigando ao envio de batalhões militares dos Açores e de Lisboa. Em São Vicente, estes desacatos resultaram na queima de toda a documentação do arquivo municipal, perdendo-se, irremediavelmente, o que estava aí depositado. Em Ponta Delgada e Boaventura, resultaram na não concretização do ato eleitoral para as juntas de paróquia. Em qualquer uma destas convulsões, os agitadores políticos serviram-se dos argumentos que mais faziam alimentar o descontentamento popular. No concelho de São Vicente, estão referenciados tumultos da população, tendo dois como origem o sistema de cobrança de impostos. O mais relevante ocorreu em 12 de abril de 1868 e levou à destruição total do arquivo camarário, tal como referimos. Os tumultos confundem-se com a convulsão política que ocorreu a 8 de março de 1868 e que ficou conhecida como “Pedrada”. As eleições acirraram os ânimos entre os defensores dos partidos Popular e Fusionista e foi esta conjuntura de afrontamento que fez despoletar a revolta popular tendo como objetivo a aplicação do decreto sobre o sistema métrico decimal e a abolição do imposto indireto sobre a eira e o lagar que foi substituído pela contribuição predial. A rebelião alastrou também às diversas autoridades das freguesias. O governador civil enviou forças militares da Ponta do Sol e do Funchal, que aí se mantiveram por algum tempo, sendo suportadas pelo município. O maior problema daqui resultante foi a perda de documentação do arquivo municipal, à qual antes aludimos, que teve implicações negativas na administração corrente dos anos imediatos. Na verdade, quase toda a documentação concelhia foi levada pela população enfurecida e devorada pelas chamas. Assim, de data anterior, apenas restaram quatro livros de registo de testamentos (1801-1834), um livro de despesas do hospital provisório de São Vicente, lavrado aquando do surto de cholera morbus (1856), quatro livros de correspondência para as diversas autoridades do concelho (1843-1867), quatro livros de correspondência expedida às autoridades superiores do distrito (1845-1866) e outros quatro de registo de testamentos (1842-1878). Tudo o mais se perdeu. Depois disto, a população do concelho parece ter adquirido a fama de arruaceira. Sempre que eram tomadas decisões com implicações diretas na vida da população, o temor das autoridades camarárias era evidente. Em 1897, a vereação ordenou ao administrador do concelho que fizesse um auto de investigação para apurar a verdade sobre certos boatos subversivos contra a câmara, que era acusada de falsear as disposições das posturas atribuindo-lhe providencias e lançamentos de impostos revoltantes, talvez com o fim de levar o povo à sublevação. Sabe-se que, na freguesia do Seixal, havia ocorrido, em janeiro de 1868, uma manifestação de desagravo pela revisão das matrizes, o que obrigou a comissão revisora a abandonar o serviço. Certamente, em face disto, a vereação fez sentir, em 1899, a necessidade do serviço de três guardas-civis para a repartição, que apresentava tanto valor e destacou a “importância das loucuras dos contribuintes, face a um concelho tão populoso como este, que se acha excitado não só para praticarem os mesmos desatinos que os povos de Santana, como talvez perdas da Fazenda” (VIEIRA, 1997, 39). Tantas cautelas da câmara não impediram que, noutros momentos, não tivesse havido tumultos, como os que sucederam em abril de 1911, face às medidas governamentais que determinavam o encerramento das fábricas de aguardente. A 20 de março, a câmara apelara às autoridades para a necessidade de revogar esta decisão, face aos receios da ira popular, mas a resposta do governo foi o envio, em segredo, de uma força militar que não impediu que a revolta acontecesse. O resultado foi a prisão de 10 dos revoltosos: Manuel de Sousa Marinheiro, João José Serra, António Sebastião Costa, Vicente, filho de Vicente Vieira, Gregório Fernandes, Francisco Fernandes, João António Gonçalves, Manuel Pereira, Manuel Gonçalves Bacalhau e Manuel Pestana. Em 1880, a câmara decidiu lançar o imposto ad valorem, baseando-se a medida na necessidade urgente de criar receitas para satisfazer as despesas obrigatórias a que era mester atender a fim de conseguir-se o equilíbrio do orçamento da receita e despesa municipais. O imposto incidia sobre todos os produtos exportados do concelho: vimes, cana, carne, coiros, peles, cereais, vinho aguardente, aves, batata, lenha, madeira, nata e manteiga, bordados. O imposto motivou, uma vez mais, a ira popular, sendo um primeiro indício disso as afirmações do comandante da guarda fiscal, Manuel Filipe de Andrade, que havia “afirmado que o imposto ad valorem foi lançado apenas com o intuito de com o rendimento dele os vereadores comerem jantares, ceias e galinhas, isto em São Vicente, e de haver também escutado no Funchal que a atual vereação e município era composta de malandros sabendo ainda a comissão que o dito fiscal nunca perde o ensejo de poder maldizer quer da vereação quer dos seus atos” (Id., Ibid.). A hecatombe eclodiu no dia 10 de julho e levou a vereação a revogar tal imposto. Não sem antes criticar esta atitude. Assim, “considerando que, a forma tumultuosa dos movimentos populares dos dias dez e doze do corrente mês de julho neste concelho e vila, provou que a multidão por palavras e obras se revoltara com o intuito de não pagar impostos municipais, nomeadamente o imposto ad valorem e cuvatos; considerando que tais atos de rebelião coíbem e são a variação municipal duma ação proveitosa e útil dos seus esforços em benefício do mesmo município” (Id., Ibid.). No dia 10 de julho, um grupo de moradores de Boaventura marchou sobre a vila de São Vicente, onde chegou um grupo de mais de mil pessoas, que, em pouco tempo, duplicou. O primeiro alvo da ira foi Heliodoro de Sousa, oficial da repartição do Registo Civil e presidente da comissão executiva da câmara. Os populares acusavam-no de cobrar pelas cédulas um valor superior ao estabelecido no dec. 9521, de 14 de abril de 1924. Foram cercados os edifícios públicos e as casas dos seus responsáveis, que foram obrigados a fugir. Para serenar os ânimos, o Governo enviou uma força, no mesmo dia, que sitiou a vila. Alguns populares da Vargem e de Ponta Delgada obrigaram certas personalidades locais, mais influentes, a acompanharem-nos à vila. Os tumultos alargaram-se à Ribeira Brava e a Câmara de Lobos, municípios onde também se havia lançado o referido imposto ad valorem, criado em 1920 para taxar as mercadorias de exportação para fora do concelho. O relato dos acontecimentos correu nos periódicos funchalenses e despertou a atenção das autoridades. A 11 de julho de 1920, o Diário de Notícias do Funchal questionava a legitimidade das câmaras para sobrecarregar os seus munícipes com estes pesados encargos: “Não se capacitarão as câmaras municipais de que são mandatárias do povo e que, portanto, se eles impõe o dever de fiel e lealmente interpretarem o sentimento dos seus eleitores?” (VIEIRA, 1997, 41) Entretanto, o governador, em circular de 14 de julho, recomenda às câmaras a revisão deste imposto, a exemplo do que sucedera nos Açores. Todavia, a inevitável solução foi a sua extinção, que ocorreu a 11 de julho, na Ribeira Brava e só a 22 do mesmo mês, em São Vicente.   Alberto Vieira (atualizado a 04.02.2017)

História Económica e Social

imposição do vinho

A necessidade de encontrar uma fonte de receitas para cobrir as despesas do concelho levou os funchalenses a propor ao senhorio o lançamento da imposição do vinho sobre a venda do vinho “atabernado”, o que veio a acontecer em 22 de março de 1485. Para tal, solicitou-se o traslado do regimento da imposição do vinho aprovado para a cidade de Lisboa, que veio a ser publicado a 11 de junho de 1486. O lançamento da imposição do vinho foi determinado, em 1484, por D. Manuel, a exemplo do que se fazia no reino com o real do vinho e da água, ficando a receita para “enobrecimento e cousas do concelho” do Funchal (VIEIRA, 2003, 305). A imposição enquadra-se no conjunto de impostos camarários indiretos, uma vez que só a partir do séc. XVII passou para o controlo do erário régio e a receita a ser repartida. A imposição incidia também sobre outros bens de consumo para além do vinho. Destes, temos nota da carne, cereais, farinha e biscoito. Da referente aos cereais, sabemos que foi arrecadada em 1485, mas, depois, com as dificuldades relativas ao abastecimento deste produto, foi levantada por algum tempo, estando de novo implantada em 1488, altura em que sabemos ser esta de 1 real por alqueire. Para a arrecadação da imposição sobre a venda da carne, a Câmara do Funchal nomeava um oficial, com o encargo de assistir nos açougues ao peso da carne lançado, partindo daí o imposto. De acordo com o lançamento do imposto de 1484, a incidência era sobre o vinho vendido nas tavernas, onerando-se as transações locais entre o comerciante ou produtor e o taberneiro. Todos os que vendessem vinhos deveriam comunicar ao vereador que “o dito carrego tiverem pera se lhe ser esprito o perco a que o puser e lhe ser lancada a vara pera se saber quantos almudes tem […]. Do mesmo modo o mercador fara saber aos oficiais que o carrego teverem, todos os vinhos que trouxer e dos que vender atavernados sera obrigado a fazer a saber ante do abrir pera lhe ser esprito o preço e lhe ser lançada a vara [...]” (Id., Ibid., 305). Aos infratores aplicava-se a pena de 1.000 reais e “mais lhe sera logo levado em cheo todo ho que a dita pipa ou toda ou quanto avia de render a dita renda [...]”(Id., Ibid., 305). O taverneiro que baixasse o preço do vinho deveria participar ao escrivão e ao varejador, para a imposição da quantia ser arrecadada pelo novo preço, ou seja, “uma canada de vinho por almude de 13 canadas por canto a recebe em dinheiro do pouo que asy do dito vinho bebe” (Id., Ibid., 305), enquanto do vinho vendido na pipa deveria ser retirada uma canada ou um almude de 13 canadas. Para a arrecadação do referido imposto, a Câmara estabeleceu três funcionários: o varejador, o escrivão e o recebedor, que respondiam perante a vereação. A arrecadação desta renda fazia-se por arrematação, o que acontecia, anualmente, na presença do governador e do capitão general, do juiz de fora, dos vereadores, do procurador do Concelho e do procurador da Real Fazenda. O porteiro da Câmara, com um ramo verde na mão, fazia o pregão, que era dito durante “muito tempo” (Id., Ibid., 305). Os interessados faziam os lanços, sendo arrematado aquele que apresentasse valor mais elevado, recebendo ele o ramo. Antes de ficar legitimada a sua função de arrecadar a imposição, o arrematante deveria apresentar um fiador e prestar juramento. Para se proceder ao lançamento do tributo, o escrivão da Câmara fazia, no início do ano, uma vistoria às tabernas e lançava, num rol, o vinho aí existente. A partir deste rol, era arrecadada a imposição pelos rendeiros ou recebedor da Câmara. A vereação deveria igualmente nomear, de entre os mesteres, dois varejadores para procederem à vistoria do vinho. O arrieiro-mor conduzia os vinhos às tavernas. A eficácia das medidas de arrecadação do novo direito só foi possível com o recurso a um quadro administrativo. O cargo de condutor de vinhos para as tabernas, com o encargo de aí fazer chegar o vinho, mediante manifestos, foi criado para tornar o controlo da circulação dos vinhos mais eficaz. O varejador percorria as tabernas ou casas onde se vendesse vinho e lançava a vara em todas as vasilhas, dando conta ao escrivão da quantidade disponível, do preço de venda e do dia em que tinha procedido ao varejamento. O recebedor tinha o encargo de proceder ao recebimento e à arrecadação do dinheiro, tendo um livro onde assentava a conta, para dela ser deduzida a soma a pagar e dela dar notícia aos oficiais da Câmara, ao recebedor e ao escrivão da Câmara. O dinheiro coletado começou por ser usado no custeamento das despesas correntes da Câmara, mas, depois, em 1489, foi consignado ao que então se entendia como o “nobrecimento desta vila” (Id., Ibid., 305) e que incluía diversas obras públicas, como caminhos e pontes. Desta forma, por ser uma principal fonte de renda, foi usada, de várias formas, na realização de diversas obras e no custeamento de diferentes despesas. Em 1508, dois terços da imposição das carnes foram aplicados nas obras do baluarte e da fortaleza do Funchal, ficando, assim, estabelecidos dois ramos de arrecadação desta imposição. Nesta mesma data, ficou igualmente estabelecido que a imposição seria de duas canadas por almude de 14 canadas, isto é, um sétimo do vinho vendido nas tavernas. Por alvará de 20 de setembro de 1516, D. Manuel mandou aplicar parte deste produto à construção do hospital do Funchal. Para o período de 1581, foram aplicados dois terços da renda para as despesas de abastecimento de cereal à cidade. Em 1663, nos concelhos de Santa Cruz e Machico, estas rendas foram repartidas entre as obras das igrejas que estavam arruinadas e a construção dos muros das ribeiras. O valor da cobrança era de duas canadas em cada almude de 14 canadas, ou a sétima parte, o que equivale a 14,3 % de imposto. A partir do séc. XVII, a Câmara ficava apenas com um terço do tributo, sendo o remanescente receita da Coroa. O fiador do rendeiro tinha de ser pessoa “abonada”, caso contrário havia quebra de contrato, repetindo-se o ato da arrematação, poucos dias depois. O taverneiro estava igualmente obrigado a apresentar fiador, “para que ele possa na sua taverna vender vinho e tudo o que nele tiver para vender” (Id., Ibid., 305), pagando a imposição. Este imposto incidia sobre o vinho vendido a retalho, havendo obrigatoriedade de os proprietários manifestarem o vinho, ato que era repetido, anualmente, antes de começar a venda do vinho novo. As vendeiras não cumpridoras, geralmente denunciadas pelo rendeiro, eram chamadas à Câmara. Em junho de 1724, o rendeiro da imposição relembrava a Lei Real que proibia as vendeiras de vinho de vender aguardente, sob pena de 6$000 réis e cadeia, e que o pagamento do vinho da imposição não fosse medido por almude. Em 1725, um terço da renda da imposição do vinho no Funchal revertia para os lázaros. Este imposto, sendo embora uma boa fonte de receitas, onerava a vida dos contribuintes, situação agravada quando coincidia com o pagamento do finto. Assim, a 27 de julho de 1729, Sebastião Figueira, rendeiro da imposição do vinho no Funchal e seu termo, queixou-se de 18 ou 19 vendeiras de vinho, as quais, por sua vez, também se queixaram do aumento dos impostos. Parece que, entretanto, fora lançada uma finta, por ordem de Lisboa, o que provocou uma reação dos pagadores e cobradores. Já em finais do séc. XV, o vinho apresentava-se como um produto de grande relevo na economia madeirense, sendo uma importante fonte de receita, por intermédio da imposição, lançada para custear as despesas do concelho ou seu enobrecimento. Esta nova fonte de receita, lançada em 1483 e autorizada em 1485, foi regulamentada pelos regimentos de 1485, 1628, 1640, 1776 e 1782. No séc. XVII, o vinho afirmava-se já como o principal produto da economia madeirense, apresentando-se como a primacial fonte de rendimentos da administração da Ilha. Assim, houve necessidade de melhorar a forma da sua arrecadação, tornando-a mais eficaz e de acordo com o aumento do volume de vinho transacionado nas tabernas. Em 1628, temos novo regimento, em que se delegava toda a responsabilidade da sua arrecadação no juiz, que tinha sob a sua alçada o feitor e o escrivão da Câmara. O juiz assentava o preço, o que recebiam dos direitos, as pipas vazias e os almudes das pipas já abertas. Só após ser colocada a “insígnia de Juiz” (Id., Ibid., 306) o vinho podia ser vendido, procedendo-se à arrecadação dos direitos aos quartéis. Com o decorrer dos anos, aumentou a importância do vinho, assim como os subterfúgios dos taberneiros para se furtarem ao pagamento da arrecadação. Assim sucedeu em finais do séc. XVIII, com a sua arrematação, em lanços bienais, passando a sua alçada para os denominados administradores da renda, que procediam à arrematação dos contratos ao rendeiro ou arrematador, recebendo destes os respetivos valores, aos quartéis, em data estabelecida no contrato. A renda era estabelecida a partir do vinho coletado no ano anterior, sendo deduzida através da abertura do preço corrente do barril de vinho do ano em causa. O rendeiro arrematava a arrecadação da imposição do vinho, em praça pública, obrigando-se a proceder à sua arrecadação, com o auxílio do varejador e do arrieiro-mor ou condutor dos vinhos “atabernados”. Segundo documento de 1784, este último tinha por obrigação “examinar continuadamente por todas as tabernas da cidade o vinho que para elas vai a vender e no fim de cada dia dar conta ao rendeiro para este arrecadar o devido imposto” (Id., Ibid., 310). Até 1796, o arrieiro-mor era nomeado pela Câmara, mas, desde sempre, o rendeiro da imposição do vinho tinha o privilégio de eleger e nomear os seus cobradores. Contudo, no meio rural, manteve-se o hábito da sua eleição pela Câmara, como sucedeu, em 1819, em Santa Cruz. Aliás, em 1834 existiam dois arrieiros – José de Freitas e José da Costa Martins – com o encargo da condução dos vinhos das freguesias do norte para as tabernas. Feita a inspeção para avaliação da quantidade de vinho e estabelecimento do seu preço de venda, procedia-se à sua arrecadação, em género ou em dinheiro. Segundo o regimento de 1628, a imposição era paga em quartéis, de três em três meses. O rendeiro, conforme o contrato, estava obrigado a entregar ao administrador da renda os quartéis estipulados. Depois de deduzidas as despesas inerentes à sua arrecadação, ele deveria confiar metade à Câmara e a outra ao administrador da renda ou à Junta da Real Fazenda. Em 1794, da parte desta última, retirava-se, no Funchal, para o Senado da Câmara. A boa administração desta renda definia-se quer por uma forma prática e responsável da sua arrecadação, quer por medidas proibitivas ou limitativas da venda do vinho a retalho. Assim, por regimento de 1485, foi determinada a imposição de pena de 1000 réis e a apreensão do vinho não varejado. Em 1628, esta pena passou para 2000 réis, e, em 1715, a venda do vinho, por miúdo, sem a insígnia do juiz de fora, na taberna com ramo à porta implicava a perda do vinho encontrado em armazéns e dois meses de prisão irremissíveis, consagrando a proibição de vender vinho na cidade. Ao denunciante era atribuída parte do vinho aprisionado, ao mesmo tempo que se mantinha segredo sobre este. Em muitas freguesias rurais da Ilha escasseavam os agentes económicos interessados na arrematação das rendas, ficando a cargo da Câmara respetiva. O mesmo sucedia na ilha do Porto Santo, onde eram arrecadadas, por inteiro, pela Câmara, que delas se servia para custear as suas despesas correntes. Esta imposição era da sua inteira responsabilidade e esta não admitia intromissões de outras autoridades nesta questão, o que a levou a reclamar, em 1784, contra a intromissão que a Junta da Fazenda Real pretendia exercer. A renda era estabelecida a partir de um rol de vinho disponível nas tabernas, feito pelo escrivão da Câmara no início do ano. Essa vitória marcava, igualmente, o momento a partir do qual os(as) vendeiros(as) podiam iniciar a venda do vinho novo. Esta imposição fora criada, em 1485, para que as suas receitas fossem usadas na beneficiação e defesa da vila do Funchal, razão pela qual, em 1610, uma parte da mesma continuava a ser utilizada para defesa da dita cidade. A renda da imposição do vinho foi empregue na construção da sé do Funchal, tendo o mesmo sucedido em 1502 com as rendas de Ponta de Sol e Calheta. Todavia, em 1508, concluída a construção do novo templo, a Câmara do Funchal solicitava o retorno das mesmas para as obras de enobrecimento da cidade, o que foi autorizado por carta régia de 13 de setembro de 1508. Desta renda, el-rei D. Sebastião autorizou que se retirasse 20 réis para a ajuda das festas de S. Roque. Em 1713, o relojoeiro municipal era pago pelos sobejos dos dízimos, uma vez que o rendimento da imposição do vinho estava aplicado ao sustento dos lázaros e dos expostos. Em 1599, a despesa de construção de uma galé e fragata, para “comboiarem” os mares da Ilha, foi feita através desta renda. No continente, o vinho pagava 7 reais do real de água. Com o novo regimento de 1628, a imposição foi aumentada para duas canadas, enquanto a pena dos infratores passou para 2.000 reais. O vereador mais velho da Câmara era o juiz da Imposição, tendo alçada sobre o feitor e o escrivão da Câmara. A aplicação das penas aos infratores foi alvo de atropelos, acontecendo muitas vezes o juiz julgar indevidamente os taberneiros. Um foi incriminado, em 1780, porque “na sua taverna estava medindo e vendendo vinhos sem insígnia de juiz” (Id., Ibid., 306). A Câmara discordou da pena e da multa, ilibando o réu e obrigando o juiz a indemnizá-lo pelos danos causados. Ao mesmo tempo, retirou-lhe a licença de ofício e proibiu-o de exercer todo e qualquer cargo público. Não estamos perante um episódio único, uma vez que foram constantes as provisões e cartas a recomendar o cuidado a ter na arrecadação, de modo a evitar-se ocultações e desvios. Em 1715, foi proibida a venda a retalho pelos mercadores nos armazéns “contra a forma do regimento, porque sem ramo nem licença o vendiam como lhes parecia” (Id., Ibid., 307), punindo-se os infratores com penas pesadas. Em carta de 1782, D. Maria I ordenou às câmaras da cidade do Funchal e da vila da Calheta a aplicação do regimento que regulamentava a arrecadação da imposição, proibindo a venda de vinhos a retalho fora das tabernas com ramo à porta, dando recomendações sobre a forma de evitar o dolo. Na que dirigiu ao Funchal, refere que os “desvios, e ocultações acometidos na arrecadação da imposição do vinho, sem que tenham sido bastantes os regimentos, posturas e Alvarás, que tem coibido se não venda vinho por quaisquer medidas legais ou arbitrárias, sem se pagar a imposição, procedendo manifestos aos rendeiros ou administradores, cometendo os vendedores o dolo conhecido”. Daí a aplicação das leis reais que proibissem semelhantes descaminhos, não consentindo que pessoa de qualquer qualidade vendesse vinho sem o manifesto e o pagamento da imposição. Na segunda carta, a rainha alude ao “pouco cuidado, com que na Câmara deixa imprevenidas estas distrações em ofensa não só das posturas dela e da Câmara desta cidade, nos Alvarás”(Id., Ibid., 307). Ao mesmo tempo, ordenava-se que o vereador mais velho deveria proceder à devassa contra os infratores, o que na realidade sucedeu, como dá conta ao administrador da imposição do vinho da Calheta, em carta de 12 de abril de 1783. A medida seria suspensa a 7 de maio desse ano. Perante tantas recomendações e ordens repressivas, seria de esperar o cumprimento daquilo que estava estabelecido. A realidade era outra, pois, a 27 de fevereiro de 1806, a Câmara do Funchal ordenava à da Calheta a obediência às ordens régias, enviando-as para que se desfizessem algumas dúvidas surgidas. A mesma ordem foi dada, em 1818, ao juiz ordinário da Câmara da Ponta do Sol, em resposta a pedido de esclarecimento, aludindo-se a que “todo o vinho que se vende atabernado paga imposição e que todo aquele que entra para a venda paga, ainda que seja dado, trocado ou bebido pelo taverneiro” (Id., Ibid., 308). As determinações, por parte do reino, da Junta ou da Câmara, continuaram em cartas, provisões e alvarás, o que comprova que eram insuficientes para evitar o dolo, a infração, os desvios e o suborno. A Junta, em portaria de 1834, dava conta da introdução de vinhos nas tabernas fora da alçada do arrieiro-mor e da venda a retalho nos armazéns. Perante os factos consumados, restava-lhe fazer apelo, por edital, ao juiz do povo, juízes ordinários da Calheta e de Santa Cruz, administrador da renda e público para que fosse posta em prática a lei de 23 de dezembro de 1715. A ação da justiça perante os infratores não condizia com o carácter repressivo das ordens e admoestações das autoridades municipais, sendo a maioria dos casos absolvida, como sucedeu em 1780, 1783 e 1838. Para que a imposição fosse arrecadada na melhor forma, evitando as infrações ou o dolo, tornou-se necessário criar uma estrutura administrativa capaz, em que os agentes, encarregados da arrecadação do imposto, manifestassem interesse e empenho. A solução encontrada foi a arrematação, em lanços bienais, a particulares. O administrador da renda procedia à arrematação dos contratos e recebia os quartéis, na altura determinada. A arrematação do imposto nos diversos municípios passou a contar, desde o séc. XVII, com a presença de um representante do governador. O rendeiro ou arrematador detinha o contrato, de acordo com o estabelecido em praça, e obrigava-se a recolher a renda por meio de agentes. Roque Rodrigues era, em 1792, o arrematador da Câmara do Funchal. Nas freguesias, havia igualmente o arrematador, que procedia à arrecadação, como sucedeu, em 1819, em São Jorge, na alçada do concelho de Machico. Caso não existisse, as funções eram da competência da Câmara. A arrematação deste direito da Câmara do Funchal de 1792 foi feita por uma sociedade composta por Francisco Martins de Gouveia, José Gonçalves Braveza e António Cipriano. O processo não foi fácil para a empresa, pelos desentendimentos havidos, como se pode deduzir de alguns documentos. O rendeiro tinha alçada sobre o arrieiro-mor ou condutor dos vinhos vendidos, nas tavernas, “da livre escolha como as mais pessoas aí ocupadas”. Disso nos dá conta o governador D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, em 1784: “De todo tempo teve o rendeiro da imposição do vinho o privilégio de eleger e nomear os seus cobradores e vigiar, entre os quais há um capataz a que chamam condutor” (Id., Ibid., 309). Segundo o Gov. Florêncio Correia de Melo, em 1818, a Câmara interveio na nomeação: “Houve um tempo em que a Câmara nomeava sujeito para aquele lugar, mas como a nomeação nem sempre era de vontade dos rendeiros, deixou-se a estes a liberdade de escolher para condutor dos vinhos algum homem de confiança” (Id., Ibid., 307). A Junta não podia, nem devia, interferir na nomeação, como refere a Câmara, em 1784, não se justificando os requerimentos de António Pinho e António João da Silva, pois, por alvará de 14 de abril de 1796, estava impedida de o fazer. O provimento de Tomé da Silva e de Silvestre Jesus Seabra para o cargo de condutor dos vinhos, em 1784, deu lugar a acesa polémica. O facto repetiu-se em 1797 e 1816, respetivamente, com António Silva e João Gonçalves. Na maioria dos municípios rurais, a situação não se justificava, mas nas vilas mais importantes, como Santa Cruz e Machico, poderiam ser necessários, sendo providos pela respetiva câmara, como sucedeu, em 1819, em Santa Cruz, com o soldo de 35 réis por barril, pagos pelo taberneiro. José de Freitas e José da Costa Mateus eram os arrieiros que, em 1834, tinham o encargo de conduzir os vinhos das freguesias do norte para as tabernas. A situação justificava-se pela necessidade de evitar a baldeação com os do sul, uma vez que se alude à medida proibitiva do governador J. A. Sá Pereira. A abertura do preço do vinho, por três homens “probos debaixo juramento” (Id., Ibid., 310), antecedia o ato de arrematação da renda. De acordo com o preço corrente do barril de vinho, estabelecia-se a quantia do imposto, procedendo-se à arrematação, em lanços. O conhecimento público era feito por meio de edital. O arrieiro-mor e o varejador, sob as ordens do rendeiro, percorriam as tabernas da cidade dando conta do vinho, que, depois, registavam em livro próprio. Feita a inspeção, procedia-se ao lançamento da imposição, avançando-se com a arrecadação, em género ou dinheiro. A coleta era feita em género, como se pode deduzir dos avisos da Junta a Paulo Vicente de Ornelas, administrador da renda de São Jorge, para entregar vários lotes de vinho de 200 pipas da renda arrematada a quem a havia adquirido por arrematação. Em 1834, a Junta ordenou ao administrador da renda de Machico que o pagamento aos carreteiros do vinho deveria ser feito pelo preço do ano anterior. Os carreteiros tinham o encargo de transportar o vinho das rendas do lagar aos armazéns da Junta ou do administrador. No ato da arrematação, o rendeiro combinava o modo de entrega da receita da Junta, por norma em quartéis distribuídos pelo período do contrato. O dinheiro da arrematação tinha como base o preço corrente, estipulado a partir da produção do ano antecedente. Os preços eram estabelecidos de acordo com a qualidade da colheita ou o tipo de casta. Assim, em 1828, relativamente à freguesia de São Jorge, temos 600 barris pagos a 1350 réis ao barril, 600 a 1300 réis, e 915 a 1200 réis. Deduzido o dinheiro, procedia-se ao pagamento aos quartéis. Retiradas as despesas de arrecadação, o rendeiro entregava metade à câmara da zona do arrendamento e a outra ao administrador local da renda. Já em 1792, em aviso do juiz da Câmara da Ponta do Sol, e em 1798 e 1835, por aviso ao rendeiro da imposição do vinho de São Vicente, João António de Gouveia, é patente que metade da renda era entregue à Câmara e a outra à Junta. Em 1794, da parte da Junta deduzia-se, no Funchal, um terço para o Senado da Câmara. No Porto Santo, à falta de rendeiro, a soma era arrecadada, por inteiro, pela Câmara, que dela se servia para custear as despesas normais. Os quartéis da renda eram pagos, de forma irregular, justificando-se pelas condições adversas da produção. Para evitar perdas com o contrato, o arrematador reclamava das dificuldades, esperando poder contar com os bons ofícios das autoridades. Acontece que a disputa entre diversos grupos de arrematadores fazia elevar a renda a valores incomportáveis A solução estava no recurso a diversos subterfúgios para evitar a entrega do imposto. Foi o que sucedeu com o contrato de 1776/1778, em que a renda foi arrematada em 601.000 réis. Em 1785, ainda estavam por arrecadar 2.881.000 réis, pelo que a Junta deu parecer favorável à proposta apresentada por António Cipriano da Conceição, arrematador de 1783/1784, para ser novo rendeiro dos anos de 1785/1787 por 5.610.000 réis ao ano, com a cláusula de não ser posta em praça. A Junta estava consciente da situação, insistindo nos inconvenientes do ato de arrematação. O valor elevado das dívidas, em 1790, obrigou à decisão drástica de proibir os devedores de proceder a novas arrematações. A informação sobre as rendas da imposição é muito limitada e só dispomos de dados em série, para o período que decorre, a partir de 1775. No quadro geral do valor das rendas arrecadadas, podemos assinalar, entre 1781 e 1799, uma tendência de aumento, até se atingir, em 1797/1798, quase o dobro dos anos de 1780 e 1781. No período de 1803 a 1805, atingiu-se, de novo, valores baixos, inferiores aos de 1780-1781, mas a receita voltou a subir. Entre 1818 e 1834, faltam-nos dados totais, mas dispomos de alguns parcelares que elucidam, ainda que de modo precário, acerca da imposição em momentos críticos da primeira metade do séc. XIX. A renda começou por ser administrada pelo município, contudo, com o domínio filipino, passou a contar com a intervenção da Coroa, através do erário régio, sendo a receita dividida entre o município e este. Não obstante ter sido uma renda criada para usufruto dos municípios, no sentido de suprir as despesas, a forma de aplicação foi distinta ao longo dos tempos. No Funchal, a primeira aplicação da renda foi na construção da praça que deveria servir o edifício da Alfândega e a Igreja. Em 1488, o imposto só poderia ser aplicado na aposentadoria do tabelião, mas em 1489 e 1490 insiste-se no uso para enobrecimento da vila, que, em 1493, significava a realização de obras para as casas do concelho e da cerca e muros. D. Manuel tinha perfeita consciência do objetivo da imposição e queria seguir, rigorosamente, a finalidade, reprovando a atitude da Câmara quando pretende desviá-lo para outros fins: “Em outro apontamento que pedis por mercê que vos deixe gastar a imposição no que vos bem parecer este requerimento fora razoado se me viras gastar dela em alguma coisa que não pertencera ao bem dessa terra mas vós sabeis que eu vos tenho dado segurança que nem meus sucessores não gastem nem metam mão nessa renda se não em coisas de enobrecimento e acrescentamento e honra dessa vila como até aqui é feito”(Id., Ibid., 313-314) Nos primeiros anos do séc. XVI, as rendas do Funchal, Ponta de Sol e Calheta foram usadas no financiamento das obras da Sé do Funchal. Concluída a obra, desviou-se o dinheiro para a aposentadoria, a correção das ribeiras e obras do hospital. A partir de 1568, a grande preocupação da cidade estava nas despesas militares, em que se incluíam a fortificação da cidade e as despesas do presídio. Ao longo dos tempos, foi evidente o choque de interesses entre o município e as autoridades régias sobre a forma de utilização da receita do imposto. Assim, quando, em 1611, se estabeleceu que dois terços ficariam consignados à fortificação, a Câmara considerou que seriam mais bem aproveitados na canalização das ribeiras, sendo contrariada pela intervenção decisiva do governador, que insistiu na construção da fortaleza do Pico. No decurso do séc. XVIII, parece que a receita passou a ser distribuída em três partes para diversas finalidades. Assim, para além da parte usada no apoio social aos lázaros, há dois terços dedicados à fortificação. Os princípios que regeram o lançamento da imposição do vinho perduraram até ao séc. XIX. Assim, em 1839, na prestação de contas ao administrador geral, justificou-se a despesa de 4612.275 réis da imposição do vinho, que “foi gasta em obras municipais, sustento dos expostos, sustento dos Lázaro, pagamentos dos empregados, pagamento às Câmaras municipais desta ilha da quarta parte do imposto dos cereais, que lhes pertence, e em diversas despesas miúdas”(Id., Ibid., 314).   Alberto Vieira (atualizado a 04.02.2017)

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hospício da porciúncula da ribeira brava

O pequeno hospício franciscano da Ribeira Brava, devotado a N.ª S.ra da Porciúncula – mítica capela de S. Francisco de Assis –, que canonicamente nunca chegou a ser convento, parece ter sido fundado vagamente como oratório, por volta de 1581, mas deve ter tido depois francas dificuldades de oficialização, dada a sua localização na área de influência da Companhia de Jesus, sendo aí que o Colégio do Funchal (Colégio dos Jesuítas) cobrava os seus dízimos e onde, inclusivamente, possuía armazéns. Deve datar de após 1730 a sua reconstrução e institucionalização como hospício, para se tentar depois transformá-lo em convento (o que nunca aconteceu), aproveitando um legado testamentário do beneficiado da colegiada daquela freguesia, P.e Inácio Ferreira Garcês, de 12 de maio de 1724. O legado em questão constava de algumas casas próximas, onde residia o padre beneficiado, com quintal e mais quinhões, que ele deixou à Confraria do Santíssimo da Ribeira Brava, com a indicação de que, se os frades franciscanos quisessem construir um convento naquele sítio, as propriedades deveriam ser-lhes entregues. O padre faleceu a 6 de julho desse ano e pediu para ser acompanhado no seu funeral por frades de São Bernardino, de Câmara de Lobos sinal de não haver ainda na Ribeira Brava Franciscanos em permanência. As obras do futuro hospício devem ter sido iniciadas em 1730, data essa que teria ficado inscrita no pequeno portal da capela. A construção prosseguiu pelos anos seguintes e a 4 de abril de 1731 já se registava o primeiro enterramento na capela. Informa Eduardo Clemente Nunes Pereira (1887-1976) que as mesmas obras foram suspensas pelo prelado jacobeu D. Fr. Manuel Coutinho (1673-1742) por não terem os frades pedido autorização nem ao Rei nem a ele, por edital de 16 de agosto de 1732, transcrito no Livro do Tombo da matriz da Ribeira Brava (PEREIRA, 1967, II, 642); mas, consultando o mesmo tombo, nada consta. Temos apenas informações documentais de obras a partir de 1736 e, pelo menos a partir dessa data, as mesmas prosseguiram. Sobreviveram os livros de receitas e despesas, de entre 1736 e 1809, recolhidos na Fazenda do Funchal e mais tarde transferidos para a Torre do Tombo. Aparecem assim referidas as obras de 1736, no valor de 50$000 réis, assim como pequenas doações vinculadas, e.g., na primeira semana de outubro de 1737: “15 missas de capela e uma cantada, que rendem neste mês: 3$650”. As contas globais desse mês de outubro foram de 46$000 réis para as receitas e de 35$000 para as despesas. Era então comissário delegado do hospício Fr. António do Amor Divino (ANTT, Ministério das Finanças, Convento de Nossa Senhora da Porciúncula da Ribeira Brava, Ribeira Brava, liv. 1). Nas missas supracitadas deviam estar incluídas as de sufrágio pela alma do Alf. Manuel Ferreira Garcês, que fora o primeiro síndico do hospício e no ano anterior deixara metade dos rendimentos do vínculo que tinha instituído para três missas pela sua alma, assim como a sua residência “para acrescentamento e largueza dos religiosos do dito hospício”, “pelo pouco sítio que têm” (ABM, Juízo…, cx. 100, n.º 9). O hospício seria de reduzidas dimensões, possuindo capela com arco triunfal de cantaria, púlpito e pequena torre sineira, visível nas fotografias dos finais do séc. XIX. O edifício tinha celas para os religiosos, refeitório, uma adega, casa das carnes e cozinha, para além de quintal onde se cultivavam vinha, árvores de fruta e hortaliças, e se criavam aves de capoeira e porcos. Nos anos seguintes, habitavam no hospício seis religiosos, ainda fazendo parte da casa franciscana um barbeiro, um donato (ou seja, um servente não professo), uma lavadeira, uma amassadeira e um mulato. Por altura dos peditórios, contratavam-se moços para recolha das oferendas, predominantemente vinho e cereais. No ano de 1738, e.g., recolheram-se na freguesia da Serra de Água 16 barris de vinho, 5 alqueires de trigo, 16 de centeio e 2 de cevada e, na da Ribeira Brava, 7,5 pipas de vinho, 46 alqueires de trigo, 38 de centeio e 26 de cevada. Das poucas referências que temos depois, nos inícios de 1782, conseguiu o guardião do hospício que o governador desse ordem ao juiz do lugar de Câmara de Lobos para sempre que se pescasse peixe se contemplasse os religiosos na devida proporção do “peixe que se tirar” (ABM, Governo Civil do Funchal, liv. 520, fl. 20). Ficando o pequeno hospício quase contíguo à igreja matriz da freguesia, não devem ter sido poucas as interferências entre uma e a outra instituições, face à partilha das verbas dos enterramentos e outros legados pios. O relacionamento entre elas chegou a levar à intervenção episcopal, como ocorreu em 1803, oficiando o bispo D. Luís Rodrigues Vilares (c. 1740-1810) ao guardião do hospício que se abstivesse de fazer “celebrar função alguma sagrada, nem expor o Santíssimo” sem a sua expressa autorização episcopal e que a essas funções deveria sempre presidir o vigário da Ribeira Brava, “ou outro sacerdote com expressa delegação sua” (APEF, cx. Franciscanos, n/ catalog., 7 fev. 1803). É provável que seja da capela deste hospício uma tela de retábulo, em princípio, uma N.ª S.ra da Porciúncula, da oficina de Nicolau Ferreira e assinada em 1789, que se encontra no Museu de Arte Sacra do Funchal, e o sacrário da matriz da Quinta Grande, que a tradição local refere como sendo dali proveniente. As pressões advindas da centralização régia e as dificuldades económicas do pequeno hospício levaram a que, quando a 20 de fevereiro de 1834 os conventos e similares foram suprimidos e extintos pelo governo liberal, o pequeno hospício de N.ª S.ra da Porciúncula da Ribeira Brava, já somente fosse habitado pelo religioso Fr. João Evangelista de Potreis e o Ir. Torcato, que servia de procurador, sendo o primeiro transferido para a comunidade dos Menores Reformados Capuchinhos italianos do Vale de Santo António, no continente, e o segundo secularizado. O que restava do pequeno edifício, vagamente identificável em fotografias dos finais do séc. XIX, veio a ser demolido nos inícios do séc. XX, dando origem ao espaço que foi depois ocupado pelo cinema, e mais tarde pela Biblioteca Municipal e o Lg. dos Herédias.   Rui Carita (atualizado a 04.02.2017)

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