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posturas

Regulamentos provindos dos corpos administrativos locais, as câmaras municipais, no sentido de adaptar a legislação geral às condições específicas do espaço municipal, visando sempre o benefício da conservação da Ilha. A primeira informação que temos sobre a sua existência na Madeira resulta de uma recomendação feita pelo infante D. Fernando ao capitão do Funchal, a 3 de agosto de 1461, com a indicação de que não interferisse nas posturas e de que estas fossem impostas a todos os funchalenses. Palavras-chave: município; legislação; administração. Ocupam o lugar mais baixo da hierarquia da legislação; são regulamentos locais, provindos dos corpos administrativos, as câmaras municipais, que se faziam “na forma da lei”, no sentido de adaptar a legislação geral às condições específicas do espaço municipal e tinham sempre, como princípio fundamental, o “benefício da conservação da Ilha” (PACHECO, 2002, 96), como se afirmava em 1724. Tal como se dizia em 1524, a todos acometia a obrigação de guardar a ordenação régia e as posturas da câmara. A primeira informação que temos sobre a existência de posturas na Madeira resulta de uma recomendação feita pelo infante D. Fernando ao capitão do Funchal, a 3 de agosto de 1461, no sentido de este não interferir nas posturas e de todos os funchalenses as cumprirem. Depois, em 1468, o infante D. Fernando refere as posturas que Dinis Anes de Grãa, ouvidor do duque, dera aos moradores de Câmara de Lobos. Acrescente-se que, em 21 de junho de 1481, foi feita uma postura para apregoar as posturas. As posturas eram aprovadas em vereação, tombadas em livro próprio e depois divulgadas em público, pelo porteiro da Câmara, através de pregão. A 1 de abril de 1598, fez-se reunião da nobreza e do povo para ler as posturas, que foram depois apregoadas em praça pública. Foram também publicitadas através de edital ou na imprensa, a partir do séc. XIX. Até ao regime liberal, as mesmas eram lidas na praça do pelourinho pelo porteiro da câmara, como referimos, fazendo-o este com alguma frequência e por determinação da vereação. A primeira ordem nesse sentido é de 21 de julho de 1481. Esta faculdade manteve-se sempre como uma prerrogativa fundamental do direito e poder municipais. As alterações de regime, nos sécs. XIX e XX, não retiraram ao município esta capacidade de elaborar as suas posturas e regulamentos. A novidade mais significativa prende-se, certamente, com a sua impressão. Com a República, estas passaram a ser destinadas a regulamentar as situações de polícia urbana e rural, atendendo especialmente às medidas de salubridade pública. A Madeira usufruía, no séc. XV, de condições particulares, com o senhorio e as capitanias, que diferenciavam a sua administração da das demais partes do reino. Todavia, as cartas de doação definem a precariedade deste processo e a capacidade de mandar e julgar, e nunca de legislar. Neste último aspeto, deveriam os capitães sujeitar-se aos forais ou regimentos gerais do reino. A capacidade de legislar surgiu apenas com a afirmação do município. As posturas são a materialização desse anseio, sendo os seus capítulos uma tentativa de dar voz às aspirações de uma região, no caso, o município. A ela se reconhece, assim, o caráter autónomo da administração, sendo o poder assente na jurisdição local (foral e posturas) e no exercício dos magistrados eleitos, destes últimos, os juízes com alguma capacidade jurisdicional. As posturas municipais, mercê da sua dupla fundamentação, refletem, no enunciado, as ordenações régias, reescritas de acordo com as particularidades de cada município e os sentimentos comunitários do justo e do conveniente. A par disso, de acordo com as ordenações afonsinas, o legislador deveria atender “ao prol e bom regimento da terra”. Deste modo, o seu articulado era o espelho da vivência quotidiana do município e da adequação das ordenações e regimentos do reino às novas e particulares condições políticas e económicas locais. Tais condicionantes justificam o seu caráter precário e a permanente mudança desse código, o que conduziu a diversas compilações e originou constantes alterações do articulado; a reforma das posturas sucedeu-se com frequência, como se poderá verificar pela leitura das atas das vereações. Talvez, por isso, em muitos municípios, não se fez a necessária compilação em livro, ficando as posturas apenas lavradas nas atas das vereações em que foram aprovadas. Por outro lado, o facto de serem, por vezes, medidas legislativas de ocasião promovia a sua rápida inadequação e a necessidade da sua reformulação ou revogação. Note-se que, em 18 de julho de 1738, o município do Funchal reuniu em sessão para reformar as posturas, “por não se poderem observar em parte as posturas antigas” (Id., Ibid., 66). As posturas são a fonte mais importante para o estudo do direito local. A circunstância de refletirem, no seu enunciado, as preocupações e domínios de intervenção locais leva-nos a valorizá-las fortemente como fonte para o estudo e conhecimento da realidade municipal. Ao surgirem como normas reguladoras dos múltiplos aspetos do quotidiano do município, são o indício mais marcante da mundividência local. De acordo com as ordenações e regimentos concedidos, o município tinha atribuições legislativas particulares resultantes, nomeadamente, da necessidade de adaptação das disposições gerais do reino às condições do espaço a que seriam aplicadas; por um lado, tínhamos as disposições gerais, estabelecidas pela Coroa e, por outro, as normas de conduta institucionalizadas no direito consuetudinário, que impregna e define as particularidades da vivência local. O município português, nos sécs. XVI e XVII, dispunha de uma ampla autonomia e de uma elevada participação das gentes na governança. Todavia, com o decorrer da prática municipal, essa autonomia acabou por revelar alguns atropelos, que levaram a Coroa a limitar a sua alçada por meio da intervenção de funcionários régios como o corregedor. Tendo em consideração essa ambiência, os monarcas filipinos, aquando da união das coroas peninsulares (1580-1640), procuraram cercear os poderes dos municípios portugueses, procedendo a algumas alterações na sua orgânica. A intervenção e alçada dos cargos municipais definidas nas ordenações e regimentos régios não careciam de uma redefinição no código de posturas e, deste modo, o código das posturas apenas estabelecia normas para a intervenção dos funcionários municipais empenhados na sua aplicação: os rendeiros do verde e os almotacés. As normas para serviço destes funcionários municipais eram da exclusiva competência da vereação e homens-bons e surgem nas posturas. Aos almotacés competia a fiscalização do normal cumprimento das posturas. No ato de juramento deste ofício, insistia-se na necessidade de guardar as posturas e proceder a pregões. Por outro lado, os almotacés davam juramento aos jurados dos lugares para as fazerem cumprir. A partir da República, esta função de fiscalização passou para os guardas cívicos. No Antigo Regime, o município, representado através dos vereadores, eleitos de entre os homens-bons, detinha amplos poderes. Através do código de posturas, normas gerais de conduta aplicáveis a toda a jurisdição, o município intervinha na economia, por meio da regulação do abastecimento local, do aproveitamento das terras e das águas, da definição dos locais de compra e venda dos produtos, do controlo do armazenamento, transporte e distribuição de bens essenciais, como os cereais, do controlo dos preços, pesos e medidas. São poucos os registos e códigos de posturas para os municípios madeirenses. Muitos se perderam ou as compilações não aconteceram na forma da lei. De uma maneira geral, estes encontram-se avulsos em atas das vereações, sendo impressos, como referimos antes, apenas a partir da segunda metade do séc. XIX. Eis as posturas que estão disponíveis em compilações: para o Funchal, posturas, contas e taxas para contas, relativas aos anos de 1481, 1512, 1550, 1572, 1587, 1598, 1598, 1599, 1620, 1625, 1627, 1631, 1649, 1675, 1738, 1745, 1746, 1755, 1769, 1780, 1869-1885, 1920; e registo de regimentos e posturas, relativas a 1789-1851; para Câmara de Lobos, as respeitantes aos anos de 1852, 1855, 1859, 1860, 1863, 1864, 1865; para Machico, as posturas de 1598, 1627, 1780; para o Porto Santo, as de 1780, 1791, 1796. Desde o séc. XIX que a sua publicação é obrigatória, porém, só temos conhecimento da impressão das do Funchal (1849, 1856, 1890, 1895, 1912, 1954), Machico (1598, 1627, 1780, 1856), Porto Moniz (1859, 1890), Santana (1837, 1841), Calheta (1842), Porto do Moniz (1890), São Vicente (1897) e Ponta do Sol (1900). Recorde-se que, na República, a lei n.º 88 de 7 de agosto de 1913 (art. 100.º, n.os 3, 4, 5, 6 e 7; art. 104.º, n.os 1, 3 e 4) determina a obrigatoriedade da comissão executiva municipal proceder à sua publicação. O texto das posturas estabelece as normas que regulam o funcionamento dos cargos municipais e da administração da fazenda municipal, como já indicámos, as atividades económicas, desde a mundividência rural, oficinal e mercantil, às condutas de sociabilidade, através da regularização dos costumes e dos comportamentos de alguns grupos marginais, como as meretrizes, escravos e mancebos, e ainda as regras de salubridade dos espaços públicos. As caraterísticas ou vetores das sociedades e economias insulares refletem-se no articulado das posturas, vale a pena referi-lo de novo. Deste modo, a maior ou menor valoração de determinado tópico é, sem dúvida, resultado da sua premência no quotidiano insular. De acordo com a divisão em sectores de atividade económica, constata-se o predomínio do sector terciário. Esta tendência para a terciarização da realidade socioeconómica deverá resultar, por um lado, do facto de o meio urbano gerar um maior número de situações que carecem da intervenção do legislador e, por outro, da expressão plena do seu domínio na vida económica. É necessário ter em consideração que esta realidade varia nos diversos municípios. No Funchal, os sectores secundário e terciário encontram-se numa situação muito próxima, ao contrário do que sucede com Angra, onde o último tem uma posição dominante. O predomínio dos sectores secundário e terciário poderá resultar de diversos fatores. Em primeiro lugar, convém referenciar que as posturas incidem preferencialmente sobre a urbe, espaço privilegiado para a afirmação do sistema de trocas e oferta de serviços, reanimado pelo seu carácter atlântico e europeu. Além disso, a animação oficinal e comercial do burgo, pelo seu ritmo acelerado, implicava uma maior atenção, mercê também do maior número de situações anómalas. A mundividência rural perpetuava técnicas e relações sociais ancestrais, sendo a sua atividade regulada pela rotina e ritmo das colheitas e estações do ano. De facto, no meio rural, pouco ou nada mudava com o decorrer dos anos. Deste modo, o legislador municipal canalizou a sua atenção para o quotidiano do burgo, marcado pela sucessão de mudanças. Para as sociedades em que a faina rural se tornou importante e definidora dos vetores socioeconómicos, esse espaço não poderia ser menosprezado. A ocupação e exploração do espaço insular fez-se de acordo com os componentes da dieta alimentar do íncola (o trigo e o vinho) e dos produtos impostos pelo mercado europeu para satisfação das necessidades das praças europeias (o açúcar e o pastel). Todavia, o primeiro grupo agrícola, pela sua importância na vivência quotidiana das populações insulares, solicitava maior atenção do município, pelo que 58% das posturas relacionadas com a faina rural incidiam sobre esses produtos, enquanto o grupo sobrante merecia atenção de apenas 15%. A distribuição dos referidos produtos obedecia às orientações da política expansionista da Coroa e dos vetores de subsistência e condições climáticas de cada ilha. Tais condicionantes implicaram uma ambiência peculiar dominada pela complementaridade agrícola das ilhas ou arquipélagos. Deste modo, as posturas organizar-se-ão de acordo com essa característica do mundo insular atlântico, refletindo, no seu articulado, a importância desses produtos na vivência de cada burgo. A abundância ou carência do produto em causa definia situações diversas na intervenção do legislador. No primeiro caso, essa intervenção abrangia todos os aspetos da vida económica do produto. No segundo, incidia preferencialmente sobre o abastecimento do mercado interno, definindo aí normas adequadas ao normal funcionamento desses circuitos de distribuição e troca. Assim se justifica a similar importância atribuída às posturas sobre o vinho. A pecuária assumia, em todo o espaço agrícola insular, uma dimensão fundamental, graças à sua tripla valorização económica (faina agrícola, dieta alimentar e indústria do couro). O seu incentivo conduziu a uma valorização da intervenção municipal na venda de carne nos açougues municipais, bem como das indústrias de curtumes e calçado. Note-se que, ao nível da intervenção do legislador local, essa situação é apresentada na inversa, uma vez que a sua carência implicava uma regulamentação mais cuidada e assídua do senado do que a sua abundância. O desenvolvimento da indústria de couro tinha implicações ao nível da salubridade do burgo, pelo que o senado sentiu a necessidade de regulamentar rigorosamente esta atividade, definindo os locais para curtir e lavar os couros e o modo de laboração dos mesteres ligados a essa indústria. A par disso, procurava-se assegurar a disponibilidade desta matéria-prima para a indústria do calçado, proibindo-se a sua exportação. Esta situação, aliada a outras medidas tendentes à defesa da salubridade do burgo, revela que a pecuária tinha uma importância fundamental nestas ilhas; era daí que se extraiam a carne para a alimentação, os couros para a indústria de curtumes e o estrume para fertilizar as terras, além do usufruto da sua força motriz no transporte ou lavra das terras. Na realidade, era uma grande fonte de riqueza. Uma das mais destacadas preocupações dos municípios insulares resultava dos danos quotidianos do gado solto, não apastorado, sobre as culturas, nomeadamente nas vinhas, searas e canaviais. Daí a necessidade de delimitação das áreas de pasto e a obrigatoriedade de cercar as terras cultivadas. Além disso, um conjunto variado de pragas infestava, com frequência, as culturas, o que obrigava a uma participação conjunta de todos os vizinhos. No domínio agrícola, a atenção do município variava segundo as culturas predominantes. Assim, no Funchal, que abarcava uma das mais importantes áreas de produção açucareira da ilha da Madeira, essa preocupação incidiu sobre os canaviais e engenhos, definindo a cada um o complexo processo de cultura e transformação. Os componentes da dieta alimentar insular adquiriram uma posição relevante na intervenção dos municípios madeirenses, o que demonstra as grandes dificuldades no assegurar dessa necessidade vital. Tal preocupação, no entanto, era muito variável no tempo e no espaço, adequando-se à realidade agrícola de cada urbe e à sua conjuntura produtiva. Deste modo, o seu articulado, para além de refletir a dupla dimensão espaciotemporal, evidencia uma das componentes mais destacadas da alimentação das gentes insulares. Tudo isto resultará, certamente, do facto de a dieta alimentar manter a sua ancestral origem mediterrânica, sendo, deste modo, pouco variada, o que colocava inúmeras dificuldades no abastecimento do meio urbano e justificava o consumo reduzido de legumes e peixe, potenciando o consumo abusivo de pão e vinho. Sendo os mares insulares ricos em peixe e marisco, e toda a vivência dessas populações dominada pelo mar e extensa costa, não se percebe bem o desinteresse pelas riquezas alimentares marítimas em favor da carne. Note-se que as posturas referentes à carne são praticamente o dobro das que referem o peixe. Apenas no Funchal o peixe merece a atenção do legislador; aí regulamenta-se não só a sua venda, mas também a pesca. A importância relevante do pão e da carne na alimentação insular implicou uma redobrada atenção das autoridades municipais sobre a circulação e venda destes produtos, pelo que o código de posturas acompanha todo o processo de criação, transformação, transporte e venda dos mesmos. De igual modo, é atribuída particular atenção ao quotidiano que envolve a atividade das azenhas, dos fornos e do açougue municipal. O moleiro deveria ser habilitado e diligente no seu ofício, tornando-se obrigatório o exame e o juramento anual em vereação. Na sua ação diária, atribuía-se particular atenção ao peso do cereal e da farinha, bem como ao ato de maquiar; na Madeira, essa tarefa estava a cargo de um rendeiro dos moinhos. No Funchal, este domínio mereceu uma cuidada atenção nas posturas. A necessidade de precaver danos na farinha e farelo levou o legislador a proibir a existência de pocilgas e capoeiras nas imediações dos moinhos. Além disso, a animação do espaço circundante tornava necessária a intervenção do município na definição de normas de conduta social, no sentido de moralizar e disciplinar o comportamento dos frequentadores habituais do moinho. Deste modo, não era permitido às mulheres casadas ou mancebas permanecerem aí, ao mesmo tempo que lhes era vedada a prestação de qualquer serviço na moenda. Ao moinho sucedia o forno, coletivo ou privado, que assegurava a cozedura do pão consumido no burgo. A afirmação pública deste espaço resultava da existência das condições do ecossistema insular; na Madeira, após uma fase inicial em que estes eram privilégio do senhorio, assistiu-se a uma excessiva proliferação de fornos no burgo e arredores. Todavia, a maior parte do pão aí consumido era oriundo dos fornos públicos. Deste modo, o município procurava exercer um controlo rigoroso sobre o peso e preço do pão; ambos eram fixados em vereação, de acordo com as reservas de cereais existentes nos celeiros locais. Além disso, em momentos de penúria, era a vereação que procedia à distribuição dos cereais pelas padeiras. A preocupação com o abastecimento de pão surgiu apenas no Funchal, onde foi ativa a intervenção dos almotacés sobre o fornecimento dos cereais e farinha, fabrico do pão, verificação do seu peso, e estabelecimento do preço de venda ao público. Tenha-se em consideração que este município foi pautado, desde finais do séc. XV, por uma extrema carência de cereais, o que gerou, como é óbvio, esta especial atenção por parte da vereação. O açúcar, ao invés, afirmou-se na economia insulana como o principal incentivo para a manutenção e desenvolvimento do sistema de trocas. Tal situação, associada ao caráter especializado da safra do açúcar, tornou necessária a sua coordenação pelo código de posturas na Madeira. A intervenção municipal não se resumiu apenas aos canaviais e ao complexo processo de laboração do açúcar, mas também integrou outros domínios que contribuíam, de modo indireto, para o desenvolvimento da indústria em causa. Assim se justifica a extrema atenção concedida às águas e madeiras, elementos imprescindíveis para a cultura e indústria açucareiras. Neste domínio, a intervenção municipal adequou-se às condições mesológicas de cada área produtora, variando as suas iniciativas de acordo com a maior ou menor disponibilidade de ambos os fatores de produção. Na Madeira, desfrutando a Ilha de um vasto parque florestal e de abundantes caudais de água, não houve necessidade de intervir exageradamente neste domínio, reservando-se a atenção para a safra do engenho. As posturas definem os cuidados a ter com a cultura dos canaviais, o transporte da cana e lenha pelos almocreves, bem como a ação dos diversos mesteres no engenho. A esse numeroso grupo de agentes de produção que asseguravam a laboração do engenho era exigido o máximo esforço para que o açúcar branco extraído apresentasse as qualidades solicitadas pelo mercado consumidor europeu. Deste modo, concedeu-se especial atenção à formação dos mestres de açúcar, refinadores e purgadores, ao mesmo tempo, exigiu-se ao senhor uma seleção criteriosa dos seus agentes, que deveriam prestar juramento em vereação, todos os anos. Essa atuação era reforçada com a intervenção do lealdador, um oficial concelhio que tinha por missão fiscalizar a qualidade do açúcar laborado. O uso abusivo, por parte dos seus agentes, levou o município a estipular pesadas coimas para o roubo de cana, socas, mel e bagaço. Além disso, procurava-se evitar a existência de condições que apelassem ao furto, definindo-se a proibição de posse de porcos a qualquer agente que laborasse no engenho ou a impossibilidade do pagamento dos serviços ser feito em espécie. O processo de laboração e transformação de artefactos era um sector destacado de animação do burgo, ocupando um numeroso grupo de mesteres com assento em áreas ou arruamentos estabelecidos pelo município. A necessidade de um apertado sistema de controlo sobre a classe oficinal, no sentido de promover a qualidade dos artefactos produzidos, e de tabelar os produtos e as tarefas, condicionou essa enorme atenção do legislador insular, ocupando cerca de 20 % das posturas em análise. De acordo com as posturas do séc. XVI, podia-se adquirir potes, alguidares, panelas, tigelas, vasos, púcaros, fogareiros, luminárias, canjirões, mealheiros, talhas. As posturas do séc. XVI referem a prática corrente de alagar o linho nas ribeiras da cidade, com muito dano das águas, pelo que se recomendava o uso de poços separados. A sua cultura espalhou-se por toda a Ilha, ganhando uma posição de destaque nas freguesias do norte, como foi o caso de São Jorge e Santana. Os alfaiates localizam-se na cidade do Funchal, o que poderá significar que, no meio rural, o corte do vestuário era caseiro. Aliás, é aqui que encontramos maior informação sobre esta atividade nas posturas municipais. O município não só regulamentava o feitio das diversas peças de vestuário, como também determinava os preços do produto. É necessário ter em consideração que essa expressão da vida oficinal do burgo não é igual em todas as posturas dos municípios estudados. Apenas no Funchal é patente a sua maior incidência e a variedade dos ofícios abrangidos, sendo menor nos municípios açorianos. A maioria dos ofícios referenciados pertence ao sector secundário e terciário, tendo o primário fraca representatividade. Tal situação expressa a importância que ambos os sectores de atividade assumiam nos municípios e resulta do facto de estes domínios serem mais vulneráveis às mudanças do devir histórico e propiciadores da fraude e furto. Os ofícios são o esqueleto em que assenta a vivência do burgo, pois vivificam e animam toda a atividade dos arruamentos e praças. Donde o grande empenhamento demonstrado pelo código de posturas, onde se destaca a atividade transformadora e o sector da alimentação, sendo maior, no primeiro caso, na indústria do calçado e, no segundo, na moenda do cereal e venda de carne. Também nos sécs. XVI e XVII, os ofícios indicados nas posturas incidem sobre os sectores secundário e terciário, com especial destaque para a atividade transformadora e sector alimentar. O facto vai ao encontro da visão geral do articulado das posturas, mantendo-se, aqui, o predomínio do sector terciário. Apenas no Funchal o secundário se aproxima deste, mercê do elevado desenvolvimento da estrutura oficinal, situação contrastante com a exígua referência e sobriedade dos municípios açorianos, por exemplo. A intervenção do legislador municipal na faina oficinal orientava-se no sentido da regularização dessa atividade. Aí se definia, de modo rigoroso, o processo de laboração e a tabela de preços para as tarefas e artefactos. A qualidade do serviço e produto não resultava apenas da concorrência na praça, mas, fundamentalmente, da vigilância das corporações e da exigência do exame ao aprendiz. O juramento anual associado à necessidade de prestação de fiança completava o controlo municipal. Todavia, na Madeira, os ourives e tanoeiros deveriam apresentar, em vereação, a sua marca, para que constasse nos livros da câmara. A oficina dá lugar ao mercado ou praça, espaço privilegiado para a distribuição e escoamento dos artefactos. Aí, o município redobrava a sua atenção, de modo a estabelecer regras regulamentares do sistema de trocas. Esta surge como uma das suas principais preocupações, pois das posturas que consideramos, cerca de 28% incidem sobre o mercado, repartindo-se essa atuação entre o abastecimento de bens alimentares e artefactos. Nesse domínio, é dada particular atenção aos pesos, medidas e preços. A praça domina o espaço urbanizado, estabelecendo uma peculiar compartimentação dessa área, de acordo com as exigências dos vetores internos e externos da vida económica. Aos edifícios da fiscalidade sucedem-se os armazéns e lojas de venda, orientados a partir desse centro. A importância deste espaço no quotidiano está justificada por uma dupla intervenção, primeiro, submetendo os diversos ofícios à prestação anual de juramento e fiança, depois, por meio de uma intervenção permanente dos almotacés. À vereação estava acometida também a tarefa de estabelecer os preços de venda ao público dos diversos géneros de produção local. Todos os anos, entre outubro e janeiro, eram estabelecidos preços para os produtos colhidos no concelho: vinho, cereais, cebolas, feijão, favas, batata, carne, laranjas, limões, inhame, vimes, cana doce. As atas das vereações e as posturas municipais revelam-nos muitos dos problemas resultantes do abastecimento de bens alimentares e artefactos no mercado madeirense. As posturas são a face visível da intervenção reguladora do município no mercado e comércios interno e externo. Para o mercado local, a intervenção assentava num apertado sistema de vigilância, como antes afirmámos, incidindo sobre os preços de venda de mais bens alimentares e artefactos, fixados em vereação. Já para o mercado externo, a intervenção ia no sentido de limitar as trocas com o exterior aos excedentes ou produtos a isso destinados, de forma a evitar situações de rotura com o abastecimento local, mas quase sempre com grande insucesso, pois, num edital da Câmara do Funchal de 1784, refere-se “o abuso inveterado e a extraordinária relaxação que praticam infinitas pessoas em fraude das posturas deste senado, estabelecidas contra os que exportam para fora da terra géneros que a ela são precisos” (ARM, Câmara Municipal..., Editais, lv. 235, fls. 27-28v.). Mas, porque as posturas e regulamentos protecionistas entravam em conflito com os interesses dos comerciantes e até do próprio Estado, as câmaras perderam estas prerrogativas, em 1836. A ação do município delineava-se de acordo com o nível de desenvolvimento socioeconómico de cada cidade. Os espaços de grande animação comercial necessitavam de maior atenção e de uma regulamentação exaustiva do movimento de entrada e saída, orientada de diferentes formas. A defesa da produção interna implicava, necessariamente, condicionamentos no movimento de entrada. Por outro lado, a carência, nomeadamente de bens alimentares, conduziu ao estabelecimento de medidas incentivadoras da sua entrada e de um controlo rigoroso do seu transporte e armazenamento. Estas últimas posturas estavam apoiadas na limitação imposta à sua saída ou reexportação. Estão incluídos neste caso: cereais, vinho, azeite, pescado, gado, carne, biscoito, linho e couro. Todavia, a intervenção dos municípios insulares foi variável, em consequência de uma situação socioeconómica diversa. Pela importância que têm na vivência das populações insulares, os cereais merecem redobrada atenção no código de posturas. Com efeito, as posturas adaptaram-se à conjuntura cerealífera municipal e insular, o que conduziu a uma permanente mobilidade do seu articulado: de facto, foram das poucas posturas que se alteraram com uma periodicidade mensal ou anual. A fragilidade do plano económico insular, associado à sua extrema dependência do mercado europeu e atlântico, condicionou o nível de desenvolvimento do sistema de trocas, marcado por múltiplas dificuldades no abastecimento. Deste modo, as autoridades municipais fizeram incidir a sua ação sobre o sistema de trocas, de maneira a assegurar a subsistência das populações insulares. Como referimos, o articulado das posturas frumentárias ia ao encontro da conjuntura particular de cada município e, no geral, do mundo insular. Aí definiam-se medidas compatíveis com as reservas de cereais existentes nos granéis públicos e privados, dando-se particular atenção ao preço, peso do pão e contingentes para exportação. É de salientar que, em todos os municípios, quanto ao fabrico da farinha e à necessária intervenção do moleiro, era comum a preocupação dos munícipes e governantes. O vinho faz parte do grupo de culturas ou produtos atingidos por este tipo de medidas protecionistas, mercê da sua importância na dieta e sistema de trocas insulares. As posturas estipulavam medidas de proteção da cultura, nomeadamente em face da depredação do gado nos vinhedos e dos furtos de uvas, bem como normas para a venda do vinho atavernado. No primeiro caso, fixaram a proibição da venda de uvas sem indicação ou licença do dono. No segundo, procuraram evitar os processos fraudulentos na sua venda, com a fuga ao pagamento da imposição e à baldeação de vinhos de diferentes qualidades. Assim, cada taberna só podia dispor de duas pipas de vinho (branco e tinto) e ambas varejadas e abertas por um oficial concelhio, o rendeiro do vinho. A época de abertura do vinho novo, que, de acordo com a tradição, se celebrava pelo S. Martinho (patrono dos alcoólicos, em parceria com S. Plácido e S.ta Bebiana), tinha também expressão nas posturas municipais, definindo, desde tempos recuados, a proibição de beber e vender vinho novo antes desta data (11 de novembro). A carne e o peixe, produtos cuja venda e manuseio exigiam especiais cuidados, ocupam também um lugar de destaque nas posturas. Estabeleceram-se normas reguladoras de todo o processo de circulação e venda. Assim, não era permitida a sua venda fora da praça e, mesmo aí, teria que ser feita por agentes habilitados pela vereação. Deste modo, aos proprietários de barcos, arrais ou pescadores estava vedado o comércio a retalho. Ambos os produtos deveriam ser almotaçados e, depois, postos à venda. A carne, para além do seu corte obrigatório no açougue pelo marchante, que arrematava semanalmente o seu fornecimento ao concelho, tinha a venda permanentemente vigiada por um oficial concelhio. A venda por peso ou medida facilitava o dolo dos vendedores pouco honestos que falsificavam os meios de medição. Deste modo, o município era obrigado a redobrar a sua vigilância sobre o retalhista, sendo o seu alvo principal as vendedeiras. Daí o estipular-se o uso obrigatório de pesos e medidas aferidos pelo padrão municipal, em todas as ilhas, sendo a respetiva conferência anual e a cargo do almotacel. A preocupação do legislador insular incidia mais sobre as questões económicas, que, pela sua importância na vivência quotidiana, justificavam redobrada atenção. A sociabilidade, no acanhado espaço insular, não implicava uma intervenção permanente do município. Além disso, a marginalidade não era preocupante, mercê da coação exercida pela limitação espacial, que impossibilitava uma fácil evasão e proliferação. Em certa medida, essa relativa mobilidade das sociedades insulares, abertas às influências do meio exterior, contribuiu para que se desvanecessem as cambiantes típicas. A urbe, espaço compartimentado da realidade insular, era animada com a ação dos diversos agentes económicos nos domínios da produção, transformação, transporte e comércio. Essa múltipla sociabilidade, resultante de uma escala de estratos socioprofissionais, de forasteiros, vizinhos e marginais, implicava a necessária definição de convivência social adequada à normalidade do quotidiano e relacionamento social. A marginalidade, em terras onde a mão de obra detém uma importante componente escrava, resulta deste grupo social ou daqueles que a ele já pertenceram, os libertos. A eles associam-se os vadios, os mancebos de soldada e as meretrizes. Enquanto os escravos estavam relacionados, preferencialmente, à safra do açúcar, as meretrizes abundavam nas cidades portuárias como o Funchal. Os escravos constituíam, todavia, a principal preocupação dos municípios no domínio social. Deste modo, no articulado das posturas, estabeleceram-se minuciosamente os padrões de comportamento do grupo, estipulando-se os limites da sua sociabilidade, além de outras formas de delimitação ou segregação social. Assim, ao escravo era vedado o acesso a casa própria e mesmo a possibilidade de coabitar na urbe: deveria residir nos anexos da fazenda ou quinta do senhor, não podendo ausentar-se sem a anuência do mesmo. Fora do seu apertado circuito de movimentação, o escravo deveria ser identificável pelo sinal e não podia usar arma, nem permanecer fora de portas após o toque para recolher. Em face disto, o seu quotidiano deveria restringir-se ao serviço da casa e terras do senhor. Acresce que ninguém, nem mesmo os libertos, poderia acolher, alimentar ou esconder qualquer escravo foragido. A defesa da moral pública, devidamente regulamentada nas ordenações do reino, mereceu as necessárias adaptações nas sociedades atlânticas, definindo o espaço e as formas de convívio social locais. Com a finalidade de proteger a reputação da mulher casada, delimitou-se a área de intervenção e convívio da mancebia e coagiu-se o sexo oposto a manter um comportamento regrado com as mulheres na fonte, ribeira e via pública. A promoção das necessárias condições de vida do burgo completou-se com a já referida procura de um nível adequado de salubridade do espaço de convívio e de labor social. A premência das doenças, nomeadamente a peste, colocava a obrigação de o município intervir com medidas sanitárias. Estas acentuaram-se em determinadas áreas, de acordo com o nível de salubridade e de ruralidade associado à animação da atividade oficinal predominante. Da intervenção do município nesse domínio, é de destacar o facto de as preocupações sanitárias resultarem, em parte, da presença considerável de animais no burgo e da sua circulação no local, do uso abusivo da água das fontes, poços, levadas e ribeiras para lavar ou beber e para o uso industrial, mais o necessário asseio das ruas e praças públicas. Daí a necessidade de pôr termo a essa tendência exacerbada de ruralização do meio urbano, delimitando a área de circulação e, no caso da Madeira, a construção de abrigos para os animais, conhecidos como palheiros. A água doce, elemento vital do quotidiano e faina agrícola, particularmente nas ilhas, mereceu atenta regulamentação por parte dos municípios, onde se procurou regularizar o uso do bem, de modo a evitar o seu furto e dano com as atividades artesanais, sobretudo, aquelas que trabalhavam com o linho e o couro. A fonte, espaço privilegiado do quotidiano da urbe, teve especial atenção neste contexto, restringindo-se o seu uso como bebedouro para animais ou estendal de roupa. O Funchal era, sem dúvida, de todos os municípios, aquele que desfrutava de melhores condições de salubridade. A sua situação geográfica, talhada por três ribeiras, associada à delimitação do espaço agrícola, assim o permitem afirmar. Note-se que, nas atas das vereações, bem como no código de posturas, a preocupação com o asseio das ruas e praças é pouco relevante. A adesão da população a estas normas de conduta é atestada pelas infrações, prontamente combatidas pela vereação através das coimas. Por um lado, esta fiscalização repressiva e, por outro, a assídua divulgação das regras, através dos pregões do porteiro da câmara, fizeram com que estas medidas fossem do conhecimento dos munícipes. Aos infratores das normas era imposta uma coima, que consistia em açoites, na prisão ou numa pena pecuniária, que revertia como receita para a câmara. O rendeiro e o alcaide tinham o encargo de aplicar as penas. A coima estabelecida no código de posturas reforçava o articulado da postura, mercê da relação existente entre o valor da mesma e a importância atribuída pelo município a cada aspeto regulamentado. Este regime penal municipal estava a cargo dos rendeiros e do alcaide, procedendo o primeiro à cobrança e o segundo à captura do transgressor, com a prisão estipulada. Note-se que a coima não se resumia apenas ao pagamento pecuniário, podendo ser um misto de moeda e prisão, perda do produto em causa ou, ainda, pagamento dos danos. Com o Estado Novo, as multas aplicadas aos transgressores das posturas passaram a ser partilhadas com o Estado, que arrecadava 25 % do seu valor. Ainda ao nível das sanções, no caso das posturas sobre os danos provocados pelo gado, acumulava à pena o pagamento dos danos. A partir do séc. XIX, com o aparecimento da imprensa periódica, a lista dos infratores, como as posturas, passou a ser publicada nos jornais. A intervenção do município, a este nível, era implacável, conforme se poderá verificar, consultando o resumo das receitas municipais e das intervenções assíduas da vereação. O código de penalizações variou com o decorrer dos tempos, de acordo com as áreas em questão, adequando-se à realidade socioeconómica que lhe servia de base. A taxa era estabelecida de acordo com o grau de gravidade e transgressão. As penas assumiam uma forma diversa na sua aplicação, que podia ser, como antes, o pagamento em dinheiro, variando entre 50 a 6000 reis; uma pena de prisão, que podia ir até 30 dias e era complementada pela indemnização pelos danos causados, nomeadamente, pelo gado nas culturas agrícolas, implicando a perda do produto ou artefacto produzido ou transacionado. A primeira reincidência dos infratores podia conduzir à oneração da coima. Usualmente, a primeira vez era punida com pena dobrada e a segunda podia implicar açoites, desterro perpétuo ou temporário. O valor da pena pecuniária, bem como o número de dias de prisão eram estabelecidos pela vereação, segundo uma tabela ou matriz que deveria existir em cada município. Esta oscilava entre os 500 e os 2000 réis, podendo, em situações excecionais, atingir um valor superior a 1500 réis. As penas extraordinárias incidiam preferencialmente sobre os aspetos que assumiam maior importância para a vivência do burgo ou que eram suscetíveis de fácil infração. Assim, os ofícios de moleiro, vendeiro, carniceiro e boieiro situam-se entre os mais onerados pela coima. O mesmo sucedia com a regulamentação do comércio externo, sobretudo, em relação à saída do vinho, cereais, linho e couro. A eficácia da aplicação e arrecadação das coimas dependia, em certa medida, do empenho do denunciante, mercê do usufruto de parte da coima. Em todas as localidades, o denunciante recebia parte significativa da pena, entre 1/3 e 1/2. As frações sobrantes eram aplicadas de modo diverso: quando em três partes, essa quantia era dividida pelo acusador, cativos e concelho; quando em duas, atribuía-se metade ao acusador e a restante ao concelho. A formulação destas posturas não é original, uma vez que tem o seu fundamento na legislação do reino, por um lado, e no código de posturas de Lisboa, por outro, tendo-lhe servido ambos, de certo modo, como matriz. As ordenações régias definiram os parâmetros de atuação do legislador insular. O facto de o modelo institucional do município de Lisboa ter sido a base para a constituição do madeirense e de este ter, por sua vez, influenciado o articulado institucional da nova sociedade madeirense que teve repercussão nos Açores, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Brasil, conduziu a essa influência em cadeia. A partir daqui, conclui-se que o município de Angra foi o que manteve maior fidelidade ao postulado das ordenações do reino, embora se tenha afastado do articulado das posturas de Lisboa, ao invés do que sucedeu nos municípios do Funchal e Ponta Delgada. Tendo em conta a anterioridade do processo de ocupação madeirense e o facto de o código de posturas funchalense ser o mais antigo, é natural que este tenha influenciado, de forma importante, a elaboração das de Angra e Ponta Delgada. Confirma-se assim que a influência do modelo institucional madeirense foi decisiva para a organização da estrutura institucional açoriana e que essa não se limitou aos aspetos formais. É de salientar o número significativo de posturas específicas de cada município que, a par da maior incidência em alguns domínios, se diferenciam dessa realidade. Estas situam-se maioritariamente no domínio da agricultura e da produção artesanal, aspetos típicos do múltiplo processo de desenvolvimento socioeconómico de cada município ou ilha. Um dos seus traços mais peculiares assenta nos sectores da faina açucareira, do pastel, do pascer do gado e do aproveitamento dos recursos do meio. As situações resultantes dessas formas variadas de exploração dos recursos implicavam uma maior atenção do legislador local, até porque não se encontravam situações similares em Lisboa. Nesta última cidade, insistia-se mais no asseio do espaço urbano e na atividade oficinal e de troca do que na faina agrícola. Os códigos de posturas das novas sociedades do Atlântico português resultaram de uma simbiose das ordenações régias com os usos e costumes de cada burgo, como ficou exposto. A influência das posturas do reino ter-se-á verificado nos primórdios da criação destas novas sociedades, mercê da transplantação das normas de sociabilidade continental e dos usos e costumes dos locais de origem dos primeiros povoadores. Naturalmente, o devir do processo histórico condicionou uma evolução peculiar destas sociedades, o que conduziu a uma sistematização original deste direito nas ilhas, algo evidente nas posturas insulares, sobretudo, quinhentistas e seiscentistas. De facto, o código de posturas insulares dos sécs. XV e XVI surge como a expressão mais lídima do direito local do novo mundo. A sua elaboração fez-se, pois, de acordo com as condições subjacentes à criação das novas sociedades insulares e atlânticas. Convém referenciar, ainda, que, se considerarmos as posturas como reflexo das manifestações multiformes da vivência socioeconómica, será lógico admitir uma diversa formulação em relação ao articulado das cidades litorais e interiores do continente. Assim, as cambiantes peculiares da mundividência insular definem, como vimos, o código e articulado das posturas insulares. Confrontadas as posturas das ilhas portuguesas com as das Canárias, neste domínio, surgem algumas diferenças pontuais, pois o direito municipal não se adequa à relativa autonomia definida pelos alvarás e regimentos régios. Deste modo, na Madeira e nos Açores, onde as autoridades locais usufruíam de amplos poderes e a sua capacidade legislativa estava entravada pela insistência das ordenações régias e regimentos, o legislador (açoriano-madeirense) foi forçado a afinar pelo mesmo diapasão peninsular, submetendo-se ao articulado das posturas de Lisboa. Ao invés, nas Canárias, os munícipes beneficiavam de ampla capacidade legislativa, elaborando o código de posturas de acordo com as solicitações da vida local. Esse rasgo de originalidade acentuou-se, em todos os municípios, apenas no domínio socioeconómico.   Alberto Vieira (atualizado a 15.02.2018)

Direito e Política

porto santo

O nome dado à ilha e o seu encontro pelos europeus são os dois primeiros problemas com que nos deparamos. Ao folhear as crónicas e as interpretações que a historiografia fez delas, surge-nos uma multiplicidade de versões da descoberta da ilha, pelo que não é fácil a resposta adequada às eternas questões: quando e quem descobriu o Porto Santo? O problema do seu descobrimento, em quase todas as fontes consultadas, está ligado ao descobrimento da Madeira. Assim o defendem Gomes Eanes de Zurara, João de Barros, Gaspar Frutuoso e António Cordeiro. Porém, há versões que nos apresentam o descobrimento do Porto Santo, ou o primeiro encontro da ilha, de forma isolada: António Galvão refere o descobrimento por João Gonçalves Zarco e Tristão Vaz; Francisco Alcoforado aponta-o como iniciativa dos Castelhanos; Valentim Fernandes atribui-o ao incauto Robert Machim. Cais do Porto Santo. Foto Perestrellos. Desde a mais antiga fonte – Francisco Alcoforado – ficou assente que foram os Castelhanos, no decurso das inúmeras expedições às Canárias, quem primeiro pisou o solo porto-santense, apontando-se para o facto a data de 1417. Por isso, a ilha era já conhecida, e não espanta que dois anos depois os Portugueses a tivessem encontrado, de forma ocasional ou não. Esta ideia passou para as diversas crónicas através de um texto de Jerónimo Dias Leite. Este foi também o primeiro autor a associar o nome da ilha ao encontro fortuito com a mesma protagonizado pelos Castelhanos, uma vez que Francisco Alcoforado nada diz a esse respeito. Uma tormenta, no decurso de uma viagem para as Canárias, teria trazido os Castelhanos até à ilha. O acontecimento terá servido de mote ao nome que lhe foi atribuído – Porto Santo; porque foi este o porto que os salvou da tormenta pela qual haviam passado. Valentim Fernandes atesta ainda que os Castelhanos passaram a escalar a ilha com assiduidade, para aí fazer carnagem e beber água. A tempestade, como razão para o nome dado à ilha, surgiu noutras versões, embora tendo como protagonistas, não os Castelhanos, mas os marinheiros do infante D. Henrique: João Gonçalves Zarco e Tristão Vaz. De acordo com João de Barros, os marinheiros iam em demanda da costa da Berberia, mas uma tempestade obrigou-os a sair do rumo e terá feito com que chegassem a uma ilha a que deram o nome de Porto Santo; “porque os segurou de perigo que nos dias da fortuna passaram” (FRUTUOSO, 1873, 17). António Galvão acrescenta que os dois marinheiros ficaram na ilha dois anos. Diferente de todas é a opinião de Diogo Gomes. Segundo este autor, os marinheiros do infante D. Henrique, estando em viagem de reconhecimento a cargo de Afonso Fernandes, encontraram a ilha de forma ocasional. Mais lacónico é, todavia, Gomes Eanes de Zurara, que refere apenas o encontro fortuito da ilha por João Gonçalves Zarco e Tristão Vaz, ao qual se seguiram as viagens de reconhecimento e o povoamento. A única certeza possível de tudo isto é que foram os Portugueses os primeiros a fixar morada no Porto Santo, pois, como refere Cadamosto, esta ilha “nunca dantes fora habitada” (ARAGÃO, 1981, 36). Nada nos permite avalizar ou questionar a veracidade das múltiplas versões existentes sobre o descobrimento da ilha. Todavia, de uma coisa temos a certeza: o nome foi-lhe atribuído em época muito anterior às façanhas descritas nos textos acima citados, na medida em que já na segunda metade do séc. XIV se lhe atribui esse nome. Encontramos a mais antiga referência no Libro del Conoscimiento, elaborado em meados do séc. XIV por um frade mendicante espanhol. Aí é referida a ilha de “Puerto Santo”, ao lado da ilha da “Madera”. A mesma designação é passada para o Atlas Medicis de 1370 – “Porto Sco” –, surgindo depois na carta Pinelli-Walkenaer (c. 1384) com a grafia atual. Por isso, podemos afirmar que uma tormenta que assolou os marinheiros Portugueses e/ou Castelhanos nos princípios do séc. XIV deu origem ao nome da ilha. A este propósito, na Corografia Insulana (1713-1717), António Carvalho Costa refere o seguinte: “Em cuja jornada tomarão nesta ilha ao porto chamado dos Frades, por acharem nele uns Religiosos de S. Francisco quase mortos, que tinham escapado entre muitos do naufrágio de um navio que ali se perdera” (NASCIMENTO, 1949, 82). Luís de Albuquerque, baseado na lenda de S. Brandão, e na interpretação que dela faz a cartografia, associando-a à Madeira, conclui que o nome “Porto Santo” deve ser o corolário da passagem do dito monge irlandês pela ilha. A ilha terá sido o paraíso que o monge procurava e encontrou. Na carta dos irmãos Pizzigani (1367) surge uma figura que certamente representa S. Brandão na ilha do Porto Santo. Conta Martim Behaim que, no ano de 565 d.C., o monge S. Brandão saiu da Irlanda com alguns companheiros à procura da terra prometida. Em pleno oceano, foram assolados por uma tempestade e encontraram abrigo numa ilha, a partir da qual encontram a procurada terra de promissão, que alcançaram após terem ultrapassado uma cortina de espessa névoa. Aí estiveram sete anos, ao fim dos quais regressaram à Irlanda. Neste relato, encontram-se aspetos semelhantes aos posteriores, que descrevem as navegações portuguesas para a Madeira: o naufrágio e a ultrapassagem do espesso negrume como via para atingir o objetivo. O texto de Cadamosto oferece-nos uma versão diferente do assunto: “Esta ilha é chamada Porto Santo, porque foi descoberta pelos portugueses no dia de Todos os Santos” (ARAGÃO, 1981, 36). Todavia, isto suscita algumas dúvidas. Em primeiro lugar, o topónimo não faz qualquer referência ao referido dia, pois, se assim fosse, a ilha deveria chamar-se Todos os Santos ou Santos, como sucedeu no Brasil, e nunca Porto Santo. Além disso, nos meses de inverno, era pouco comum encontrar marinheiros por estas paragens, uma vez que as viagens, devido às condições do mar, se faziam com particular incidência na época estival. Por fim, não se deverá esquecer que, desde meados do séc. XV, estes mares circunvizinhos da Madeira e do Porto Santo foram frequentemente devassados por Castelhanos e marinheiros portugueses ou estrangeiros ao serviço da Coroa portuguesa. As Canárias eram frequentadas desde 1312, data da mais antiga expedição aí realizada. O interesse português e castelhano pelas viagens às Canárias ficou manifesto na acesa disputa pela sua posse junto do papado, em 1345. Por isso, é muito possível que os Portugueses e os Castelhanos, nesse vai e vem, fossem confrontados com a Madeira e com o Porto Santo. A prova insofismável disso é a representação cartográfica das duas ilhas. Porto Santo. Foto Perestrellos. O solo da ilha do Porto Santo foi pisado por diversas vezes por gentes das mais diversas procedências, que, sem nela fixar morada, certamente procuravam nas suas praias o descanso e a água que lhes permitiria aguentar a demorada e perigosa viagem. Por isso, quando aí chegaram os Portugueses, no princípio do séc. XV, não havia ninguém na praia para os acolher, a ilha encontrava-se desabitada. Este é um aspeto em que todos os cronistas estão de acordo. O processo é sempre o mesmo: primeiro, o encontro ocasional seguido do reconhecimento, e, finalmente, a ocupação humana. Tal como o refere Zurara, a segunda viagem de reconhecimento foi feita por João Gonçalves Zarco, Tristão Vaz e Bartolomeu Perestrelo, que levavam consigo um casal de coelhos que lançaram na ilha para atestar as condições de sobrevivência animal. Os coelhos são as cobaias para esta nova experiência. Será que os Portugueses duvidavam das condições de habitabilidade destas paragens, como preceituavam os textos antigos? Para João de Barros, esta segunda viagem é já de ocupação, tendo os ditos navegadores levado consigo sementes e plantas para a nova terra. Os coelhos foram os primeiros habitantes da ilha, e também a primeira dificuldade com que os primeiros povoadores tiveram de defrontar-se: a sua rápida capacidade de reprodução tornou-os uma praga para as culturas que os primeiros colonos ensaiavam. Deste modo, a ilha, que num primeiro momento se apresentou prometedora a Bartolomeu Perestrelo, acabou numa situação verdadeiramente catastrófica. Desiludido, o capitão abandonou-a e preferiu regressar ao reino a ser dono de uma ilha sem futuro. Os povoadores Não é possível saber como teve lugar o primeiro assentamento e a origem dos colonos na ilha. Insiste-se numa forte presença algarvia e na sua origem fidalga. Neste caso, a documentação é madrasta. Sabe-se apenas, por um documento de 1529, que a ilha começou a ser povoada com sete ou oito homens. Daqui resultava que quase todos eram parentes, o que provocava dificuldades na aplicação dos regimentos régios que estabeleciam as incompatibilidades na governança. Por isso, o terceiro capitão, Bartolomeu Perestrelo, solicitou o alargamento da sua alçada, como forma de conduzir adequadamente a vida administrativa. Também Gaspar Frutuoso é pouco preciso na referência que faz aos primeiros povoadores: “Foi povoada esta ilha de gente fidalga e nobre, cujos apelidos são Perestrelos ou Pelestrelos, como outros dizem, Calaisas, Pinas, Rabaçais, Vasconcelos, Mendes, Vieiras, Crastos, Nunes, Pestanas, e de outras muitas nobres gerações” (FRUTUOSO, 1873, 50). Daqui resultou a ideia, profusamente divulgada, de que as gentes do Porto Santo eram oriundas da nobreza e fidalguia do reino. Aliás, Fernando C. Menezes Vaz não hesita em afirmar “que mais de dois terços da população da ilha é de origem fidalga” (SARMENTO, 1933, 102), colocando nesse grupo Alves, Alvarengas, Arrudas, Baiões, Britos, Caiados, Calaças, Castros, Coelhos, Colaços, Cordovis, Delgados, Farinhas, Ferreiras, Gaviões, Mendes, Noias, Nunes, Peixotos, Teixeiras, Perestrelos, Pestanas, Pinas, Rabaçais, Ruas, Travassos e Vasconcelos. A isto, acresce ainda o facto de, em 6 de novembro de 1522, o Rei ter atribuído à família de Bartolomeu Perestrelo o direito de utilizar o título de Dom. Daqui resultou uma generalização do uso do mesmo título por parte dos residentes, bem como a convicção de que eram todos descendentes das mais importantes varonias do reino. Entretanto, em 1584, os oficiais da Câmara, em carta ao novo Rei, Filipe I, reclamavam a mercê do privilégio de cavaleiros fidalgos, pelo facto de terem sempre manifestado a sua oposição à causa de D. António Prior do Crato. Numa outra carta de 1586, refere-se o afrontamento deste povo aos desígnios do capitão Diogo Perestrelo, fiel seguidor de D. António, o que deveria merecer tamanho título. A convicção de que os porto-santenses tinham ascendência fidalga estava na origem da vida ociosa e de luxo que aí se vivia na segunda metade do séc. XVIII. Por isso, no período das ceifas, os trabalhadores eram recrutados no Caniço e em Santa Cruz, e aí iam trabalhar a troco de cereais. Era também a troco de cereais que se alimentava o luxo, manifesto em panos finos e sedas. Em 1769, o Gov. Sá Pereira procurou atacar o mal pela raiz: proibiu-se a entrada dos panos e do vinho da Madeira, e impediu-se que os jornaleiros da Madeira fossem trabalhar no Porto Santo. Esta recomendação foi insistentemente repetida nas posturas. A par disso, combateu-se a vadiagem e a ociosidade com a necessária vinculação do porto-santense à terra. Assim, só podiam ser eleitos para a vereação ou providos em cargos públicos aqueles que tivessem lavoura. Ademais, ordenou-se a escolha de 24 jovens vadios para a aprendizagem dos ofícios de sapateiro, alfaiate, oleiro, carpinteiro, pedreiro e ferreiro. Entretanto, o Rei D. José, por alvará de 13 de outubro de 1770, é perentório em afirmar que “no Porto Santo tem grassado a mal entendida vaidade, de sorte que todos os sobreditos moradores dela cuidam em alegar genealogias para fugirem do trabalho” (SARMENTO, 1933, 49). A mesma acusação surge, um século depois, pela boca de D. João da Câmara Leme de Vasconcelos: “Os senhores ou proprietários das terras ou viviam vida folgada, na Madeira ou na Corte, à custa dos rendimentos que de lá auferiam ou, quando não abastados, passavam na sua ilha vida ociosa, apenas ocupados em desfrutar da fidalguia” (PEREIRA, 1965, 26). Os porto-santenses ficaram célebres como profetas, e, por vezes, ainda são designados dessa forma, em sentido pejorativo. O epíteto, de origem remota (1533), relaciona-se com o aparecimento de um falso profeta, Fernão Bravo, num momento em que as principais autoridades estavam ausentes da ilha. Fernão Bravo, pastor para os lados do Farrobo, teve uma crise mística e desceu à vila para apontar os pecados da sociedade. Conduziu o povo a um excesso de fanatismo religioso que durou 18 dias. A 6 de fevereiro, a chegada do corregedor e a sua devassa, que durou até 3 de março, afugentou o profeta e levou à prisão os principais autores daquele acontecimento, inclusivamente alguns membros do clero que haviam sido coniventes. Os implicados no caso tiveram de expor-se à porta da Sé de Évora com o círio aceso e com um cartaz com os dizeres “Profeta do Porto Santo”, enquanto os moradores tiveram de contribuir com um donativo para os melhoramentos locais. Tudo isto resultava do facto de, no decurso do séc. XVI, se ter generalizado o sistema de morgadios ou de vinculação à terra. A lista dos encabeçamentos, feita de acordo com o alvará de 1770, evidencia a generalização deste sistema, que provocava o afastamento dos legítimos proprietários dos seus domínios, passando estes a viver no Funchal, em Machico, em Santa Cruz, na Gaula e em Lisboa. Note-se que foram os próprios capitães da ilha a dar esta opção como exemplo. Foi o caso de Diogo Perestrelo, que, segundo Gaspar Frutuoso, se casou na vila da Calheta e aí assentou morada, vindo ao Porto Santo uma vez por ano para a defender dos corsários franceses. Por isso, Álvaro Rodrigues de Azevedo é incisivo no seu juízo sobre as condições que deram origem ao estado da vida do porto-santense: “Duas eram as principais causas imediatas do atraso e miséria do Porto Santo, uma nascida de outra: o contrato de colonia, que atrofiava o agricultor, e a ociosidade vaidosa, que enobreceu o proprietário” (FRUTUOSO, 1873, 712). A evolução populacional da ilha está ainda por esclarecer. Os dados disponíveis são avulsos, e, por vezes, desconexos. A primeira referência surge com Valentim Fernandes, em 1506, que aponta a existência de 40 moradores; mas, passados apenas 23 anos, fala-se já em 820 habitantes, o que não se ajusta bem com o dado anterior. Todavia, isto poderá ser o reflexo das cíclicas crises a que a ilha esteve sujeita, com reflexos evidentes no movimento populacional: às secas sucede-se a fome, aos assaltos dos piratas e corsários o desespero e a fuga generalizada. Em finais do séc. XVI, Gaspar Frutuoso faz um rastreio da situação da ilha, dando conta da presença de 400 fogos na vila, a que se associavam escassos casais no sítio do Farrobo e os pastores na terra Gil Eanes. O recenseamento de 1598 refere 720 pessoas de sacramento. O que sucede no século seguinte não será melhor: primeiro, os atropelos do Cap. Diogo Perestrelo Bisforte levaram à saída de muitas famílias para a Madeira e para o Brasil; depois, o assalto dos Argelinos, em 1617, lançou a ilha num total abandono: os Argelinos levaram 900 cativos; segundo Alberto Artur Sarmento, só ficaram 19 homens e 7 mulheres. Isto levou a Coroa a atribuir a Martim Mendes de Vasconcellos, em 13 de agosto de 1619, a difícil tarefa de repovoar a ilha com gentes do Porto da Cruz, Caniçal e de Santa Cruz. Em 1722, Henrique Henriques de Noronha conta o seguinte sobre o assalto: “Padeceu a Ilha do Porto Santo uma terrível invasão dos Mouros de Argel, que sobre a destruírem a deixaram quase despovoada, levando a maior parte da gente cativa; entre a qual foi uma moça filha de nobres Pais, e de gentil presença; por cuja causa foi perseguida, e acabou a vida em defensa da sua pureza, como achamos por uma relação escrita no mesmo cativeiro por João Correa de Miranda natural da vila de S. Cruz desta Diocese; que deixou em segredo o seu nome, fazendo narração das suas virtudes” (NORONHA, 1996, 106). Pior foi a situação com que o ilhéu deparou nos sécs. XVIII e XIX: aos assaltos dos piratas argelinos sucederam-se os efeitos da seca, que foi quase permanente, e algumas enfermidades. Em 1769, José António Sá Pereira refere a existência de 866 habitantes; mas os seus planos apontavam para os reduzir a apenas 300, valor mais consentâneo com os recursos que a ilha oferecia. Todavia, uma relação da igreja refere 362, sendo 90 menores. Foi no seguimento deste projeto que, em 1778, foi criada no Santo da Serra uma aldeia – Aldeia Nova – para acolher o excesso populacional do Porto Santo. Mas as condições inóspitas do local levaram ao seu abandono, de modo que, em 1783, estava já totalmente deserta. Chegamos ao séc. XIX e a situação da população não melhorou. Em 1821, Paulo Dias de Almeida refere 433 fogos para 1615 almas. Em 1850, temos 447 fogos e 1739 habitantes. Em 1910, existem na ilha 2311 pessoas e, em 1930, a mesma apresentava-se com 2490 almas. Os censos de 1950 apresentam 2709 habitantes, os de 1960, 3017, e os de 1970, 3505. Em 1980, o número de pessoas sobe para 3760, e, em 1990, para 4376. No decurso dos sécs. XVIII e XIX, as epidemias condicionaram o decréscimo da população na ilha: por vezes, estas funcionam como válvulas de controlo. Em 1721, houve 100 mortes resultantes de malignas. Todavia, foi a cólera morbus que, em 1856, vitimou 260 habitantes do Porto Santo, e, em 1910, 10. Porto Santo. Arquivo Rui Carita     Porto Santo. Foto BF A Igreja A ilha do Porto Santo é uma ilha de pouca gente, mas nunca de reduzida devoção. A conjuntura difícil que acompanhou o seu percurso histórico era propícia a uma extremada devoção. Isso é evidente no elevado número de capelas, que surgiram por iniciativa particular ou por necessidade de retirar do alcance dos profanadores argelinos e franceses as alfaias religiosas. Na vila, ao lado da igreja paroquial que invoca Nossa Senhora da Piedade, há a referenciar ainda três capelas: S.ta Catarina, S. Sebastião e Misericórdia. No interior, em sítios recônditos e fora do olhar profanador dos piratas, temos outras três capelas que serviam para guarda a hóstia sagrada e para o culto nesses momentos de aperto: N.a Sr.a da Graça (Serra da Feteira), Espírito Santo (Campo de Baixo) e S. Pedro (Pico de Ana Ferreira). A capela de N.a Sr.a da Graça terá sido construída pela família Coelho, sendo uma das mais antigas da ilha. Em 1533, é referenciada como um templo de grande devoção, mas, no séc. xviii, entrou em ruína: diminuíram os assaltos de piratas e a sua utilidade foi menor. A sua reconstrução começou no séc. xix, mas só ficou concluída em 1951, data em que foi de novo benzida. Bartolomeu Perestrelo e administração da ilha Esta foi a primeira capitania a ser criada (1 de novembro de 1446) e extinta (13 de outubro de 1770). Na verdade, até às mudanças operadas com o Governo de D. Maria II, a evolução da estrutura administrativa foi muito atribulada e alvo de inúmeras tentativas de mudança. Assim, até à extinção da capitania (em seu lugar criou-se o cargo de governador), houve um interregno (1619-1653), altura em que o capitão deu lugar a um funcionário nomeado pela Coroa, conhecido como capitão-governador. Porém, o Governo dos capitães, ou dos governadores, não foi o melhor, sucedendo-se inúmeros atropelos. Esta instabilidade da estrutura administrativa é consequência e causa de uma idêntica conjuntura a nível social e económico; o que resultou em mais um pesado fardo para os porto-santenses. Com a morte de Bartolomeu Perestrelo, que ocorreu em 1457 ou em 1458, a posse da capitania entrou num processo de derrapagem. Primeiro, o problema das transações ilegais da sua posse, depois, as demandas entre os moradores e os capitães. Por morte, a sucessão da capitania era feita, de acordo com o preceituado na carta de doação, ao filho mais velho, no caso, Bartolomeu Perestrelo. Uma vez que este era menor, Isabel Moniz, sua mãe, exerceu o papel de tutora. E foi então que vendeu por 300.000 reais a capitania ao genro, Pedro Correia, que era capitão da ilha Graciosa. Esta mudança foi confirmada pelo infante D. Henrique (17 de maio de 1458) e por D. Afonso (17 de agosto de 1459), mas sem a outorga do legítimo herdeiro, pelo que, quando este atingiu a maioridade, colocou uma demanda e conseguiu ver confirmado o direito de posse da capitania por carta régia de 15 de março de 1473. As dificuldades na sucessão e as demandas pela posse da capitania continuaram no séc. XVI. Bartolomeu Perestrelo, terceiro de nome, estava na posse da capitania quando, por questões amorosas, matou Aldonça Delgada, sua mulher, pelo que lhe foi movida uma perseguição pelos capitães do Funchal. Saiu ilibado do processo que correu, foi viver para o Algarve e deixou a capitania. Depois disso, surgiu outra demanda. Esta envolvia os filhos da segunda mulher do terceiro Bartolomeu Perestrelo e o neto do seu filho varão. A Coroa resolveu tudo a favor do dito neto, Diogo Soares, confirmando-o por carta régia em 29 de maio de 1545. Por sua morte, em 1576, a capitania passou para as mãos de Diogo Perestrelo, que, não obstante ser considerado por Gaspar Frutuoso “bom cavaleiro, brando e de boas artes” (FRUTUOSO, 1873, 53), acabou por perder a capitania em 1606, por ter sido adepto de D. António Prior do Crato, e pelas inúmeras vexações a que sujeitou os moradores da ilha, e.g. com a cobrança de tributos ilegais. Em seu lugar, foi nomeado um locotenente, João de Ornelas Rolim. Em 1619, foi criado o cargo de capitão-governador, tendo nessa altura sido provido Martim Mendes de Vasconcelos. A capitania ficou reestabelecida em 1653, como forma de a Coroa premiar os serviços de Vitoriano Bettencourt Perestrelo. Todavia, esta situação durou pouco tempo, uma vez que, em 1670, a Coroa lhe retirou todos os poderes. No seu lugar, foi criado o cargo de governador, sendo provido Nicolau Bettencourt Perestrelo. Esta nova estrutura institucional gerou, mais uma vez, inúmeros problemas aos moradores. Na verdade, o mal não estava nas instituições, mas nos homens. A prepotência e a violência foram de novo sentidas no Governo de Manuel Nobre de Figueiroa e de João Baptista Roffe. O meio e o Homem A ilha manifestou-se, desde o início do seu povoamento, desfavorável à presença de colonos europeus. O entusiasmo inicial desfez-se, não apenas pela ação depredadora dos coelhos, mas também pelas condições inóspitas do meio. A falta de água, e, por consequência, de um parque florestal adequado, condicionaram a sobrevivência dos seus habitantes, gerando uma extrema dependência da vizinha ilha da Madeira. Porto Santo. Foto BF Segundo Valentim Fernandes, não terá sido apenas a praga dos coelhos que levou Bartolomeu Perestrelo a abandonar a ilha em 1419, mas também o facto de a água ser salobra. João de Barros reforça essa ideia, afirmando que as dificuldades sentidas pelos primeiros povoadores tinham sido o resultado da praga dos coelhos e da falta de água. Gaspar Frutuoso, em finais do séc. XVI, reafirma esta realidade, dizendo que a ilha “não tem boas águas por ser seca e de pouco arvoredo” (FRUTUOSO, 1873, 45). Na verdade, uma das principais dificuldades dos porto-santenses é a falta de água: poucas chuvas e mananciais de água salobre incapazes de satisfazer as necessidades agrícolas e caseiras, sendo os poucos que existiam lugares de peregrinação. Assim sucedeu com a fonte da Areia, uma das poucas de água salobre. Ela dominava o quotidiano da ilha, sendo para lá que se dirigia o principal caminho que saía da vila. A Câmara interveio na defesa desta fonte, tendo estabelecido um vigia. Desde o séc. XIX que se insistiu na necessidade de resolver este problema com recurso aos mais diversos meios. Para além da insistência no plano de rearborização da ilha, apostou-se em algumas formas de aproveitamento dos poucos mananciais de água. Em 1709, Francisco Alincourt, no seu relatório sobre o estado da ilha, refere a existência de 13 nascentes, o que era parco para as suas necessidades, tendo em conta que “quase todas iam desaguar no mar” (COSTA, 1959, 23). Por isso, uma das soluções para os problemas hídricos da ilha estava na construção de noras. A primeira nora de que temos notícia só surgiu em 1799, no sítio das Eiras. No arquivo da Câmara, encontra-se um livro de escalas de rega. Aí são referenciados duas levadas e dez poços que serviam 280 heréus. Foi, todavia, a partir de 1854 que se generalizou o uso das noras. Um alvará concedia aos lavradores empréstimos para o descobrimento de água de regadio, tendo-se construído por essa via oito noras. Cerca de 20 anos mais tarde, foi feito um estudo sobre as possibilidades de irrigação da ilha, de que resultou, em 1889, o plano de uma levada entre o Pico do Facho e o sítio da Camacha, a fim de irrigar a área vitícola. A esta vieram juntar-se depois outras, como a do Tanque, a das Matas, a da Língua de Vaca, a do Ribeiro Salgado e a de Ponta. No início do séc. XXI, as carências hídricas foram colmatadas com o recurso a uma central des-sanilizadora e a represas para a captação de águas pluviais. Esta política é herdeira do plano de fomento agrícola e florestal levado a cabo a partir de 1951. A par desta procura direta de soluções para resolver a falta de recursos hídricos, é de realçar a aposta no plano de rearborização da ilha. A falta de arvoredos não é apenas resultado da intervenção do Homem, mas, acima de tudo, das condições do ecossistema, situação que já se notava nos primórdios do povoamento da ilha, em que era evidente esta carência. Valentim Fernandes refere a existência do mesmo tipo de arvoredo que havia na Madeira, mas não em tanta abundância. Para Gaspar Frutuoso, as principais matas estavam no Norte da ilha, que considera de pouco arvoredo. Ambos os autores realçam a abundância de dragoeiros, vegetação que teve um importante valor económico nos primeiros anos de colonização. Séculos mais tarde desapareceu quase completamente. A sua memória é apenas recordada no ilhéu dos Dragoeiros e nas armas da vila. Perante isto, foi insistente a atuação das autoridades na defesa da parca floresta. Primeiro, em 1770, foi o plano de Francisco de Alincourt, que levou o Rei D. José I a obrigar todos os lavradores a plantar árvores nas suas terras e ribeiras, nomeadamente figueiras. A mesma ideia é repetida nas posturas de 1780, enquanto em 1796 estava proibido o corte de qualquer árvore sem licença da Câmara. Compulsadas as posturas municipais, é evidente esta preocupação por parte das autoridades. Porto Santo. Foto BF Perante estas dificuldades colocadas ao corte de madeira, o porto-santense deparou com problemas para suprir as suas carências de lenha e madeira. Por isso, o alvará de 1770 concedia-lhe o privilégio de as importar da Madeira, nomeadamente das serras do Faial e do Porto da Cruz. Em 1834, procuraram-se soluções alternativas, nomeadamente através da cultura da tamargueira, que se tornou no principal combustível da ilha. A par disso, procurou-se repovoar a ilha com espécies arbóreas. Este plano foi iniciado em 1911 e prosseguido em 1952, por impulso de António Bon Schiappa de Azevedo. Por fim, acrescente-se que esta insistente falta de lenhas e madeiras levou os porto-santenses a socorrerem-se das que davam à costa, pelo que é possível encontrá-las em algumas casas antigas. Vila Baleira. Porto Santo. Foto BF Vila Baleira. Porto Santo. Foto BF As situações atrás referidas levam-nos inevitavelmente a ter uma visão catastrófica do quotidiano da ilha do Porto Santo. A ilha sofreu prolongadas estiagens, que se sucedem com frequência nos sécs. XVIII (1702, 1711, 1715, 1723, 1749, 1751, 1769-70, 1779, 1783) e XIX (1802, 1806, 1815-16, 1829, 1847, 1850, 1854, 1855, 1883). A mais antiga referência que temos a uma seca prolongada data de 1589, ano em que, por falta de pastagem, foi necessário enviar o gado para a ilha da Madeira. O mesmo sucedeu em 1783, tendo o governador da Madeira recomendado aos agricultores de Machico, de Santa Cruz e do Porto da Cruz que recebessem o gado até setembro. Perante esta situação, o aparecimento de chuvas era sempre saudado, mas também considerado com apreensão, pelos efeitos catastróficos que podia causar. Os anais registam três anos – 1842, 1857 e 1859 – em que a população sofreu especialmente com os danos causados nas casas pelas chuvas, uma vez que estas, na sua maioria, eram cobertas de barro. Perante as que caíram nos dias 18 e 19 de dezembro de 1859, o cronista exclamava que não havia “notícia de tanta chuva acompanhada de ventos tão fortes nesta ilha” (VIEIRA e RIBEIRO, 1989, 61). Destaque para a queda de neve registada a 4 de fevereiro de 1860. Os montes e os vales cobriram-se deste manto branco, perante a estupefação de todos. Os anais rematam: “caso virgem entre este povo” (Id., Ibid., 89). Em 1770, a situação do Porto Santo era caótica. Desde 1769 que o Gov. Sá Pereira vinha a considerá-la como resultado do mau governo a que estava entregue. Em 15 de maio, o lamento da Câmara da ilha era dramático: as areias quase haviam coberto todas as áreas de cultura, e a falta de chuvas tornava impossível qualquer colheita. Como consequência, as gentes tinham abandonado a sua ilha, tendo já saído cerca de 50 vizinhos. O pedido era apenas para acudir à aflição em que se encontravam os poucos resistentes, pois, a ilha estava a correr o grave risco de despovoar-se. O governador madeirense enviou à ilha o Sarg.-mor Francisco Alincourt com o objetivo de fazer o ponto da situação. O primeiro relatório é um pedido de socorro: 30 moios de milho para serem distribuídos pela Câmara. Este valor era insuficiente, se considerarmos que viviam na ilha 866 habitantes necessitados diariamente de 2 moios, 13 alqueires e 1/4. Ora, a colheita estimada em 760 moios dava apenas para 5 meses, ficando na demais sujeita as remessas de fora. Porto Santo. Foto BF Porto Santo. Foto BF Em 9 de junho de 1769, o projeto apresentado por Francisco Alincourt para resolver a crise com que se debatia a ilha incluía medidas drásticas, como a redução do número de habitantes para apenas 300. Advertia-se também para que fossem trabalhadores, devendo evitar-se por todos os meios o ócio e o luxo. Mas a crise continuou no decurso do ano seguinte, altura em que a Coroa tomou algumas providências, de acordo com esse relatório. Assim, para além da extinção da capitania, criou condições para que os poucos habitantes da ilha se dedicassem à labuta da terra e à aprendizagem dos ofícios. Para isso, foi nomeado um inspetor-geral da agricultura da ilha, cargo que foi entregue ao Cap. Pedro Telo de Menezes. Todavia, ele não conseguiu solucionar os graves problemas da ilha, pois, segundo alguns, dedicava-se apenas à caça de pombos e perdizes. A incapacidade do Homem para ultrapassar este problema persistiu. Como refere A. F. Gomes, o porto-santense estava condenado a esse triste destino: “Num ano mais noutro menos, a estiagem, porém, era certa. Não chovia. Secavam as fontes, chorava o povo. O gado morria. Lastimava-se amargamente os lavradores, e as autoridades nada podiam fazer. É então que esgotadas todas as impetrações aos homens da governação soltavam-se as almas aflitas para Deus. Faziam-se preces na igreja paroquial de manhã e à tarde, e o templo enchia-se de fiéis. O pároco numa prece cheia de emoção, implorava a misericórdia divina – e as lágrimas corriam nas faces queimadas dos porto-santenses” (GOMES, 1949, 340). A ilha foi insistentemente martirizada pelo espectro da morte no decurso do séc. XIX. A seca permanente, só quebrada com as ocasionais tempestades de meados do século, provocou uma situação de calamidade. A fome foi uma constante, sendo de salientar como momentos de maior aflição os anos de 1802, 1806, 1815, 1823, 1829, 1847. Os socorros vindos da Madeira ou de outras partes eram quase sempre escassos, e as soluções inventariadas para debelar a crise acabavam por não surtir efeito. Por isso, muitos saíram esfaimados para a Madeira ou para outras paragens à procura do pão que a sua terra lhes negava. Em 5 de fevereiro de 1855, foi necessário fazer uma subscrição pública para pagar o frete que fazia o transporte de 60 trabalhadores para a Madeira. Ao espectro permanente da fome juntaram-se outras situações que agravavam o sofrimento dos porto-santenses. Algumas enfermidades, como bexigas (1859), cólera morbus (1856) e febre escarlatina (1857), alargaram a chaga do sofrimento desta gente. Por fim, em 1852, até o vinho, um dos raros recursos da ilha, sucumbiu sob o ataque do oidium aos vinhedos. Piratas e corsários Uma das notas dominantes da história da ilha do Porto Santo é a sua vulnerabilidade aos assaltos de piratas e corsários. A extensa praia, que mais tarde se tornou um dos principais atrativos da ilha, foi durante cinco séculos um dos maiores entraves a uma adequada salvaguarda das pessoas e dos seus haveres perante a investida de qualquer intruso. Estas dificuldades naturais, associadas ao pouco empenho das autoridades em delinear um sistema de proteção e defesa capaz, transformaram a ilha num campo aberto a estas investidas. Gaspar Frutuoso faz eco desse quase total abandono a que estavam sujeitos os porto-santenses. Segundo ele, o próprio capitão a quem incumbia a defesa residia na Calheta, e só no período estival, “por ser tempo de corsários franceses, que muitas vezes a saqueiam”, ia à ilha, altura em que a defendia “mui valorosamente” (FRUTUOSO, 1873, 53). Mesmo assim, o historiador das ilhas conta que, no período de Diogo Perestrelo, o Porto Santo foi saqueado por três vezes. Porto do Porto Santo. Foto BF Do séc. XV ao séc. XVIII, os anais da história registam inúmeros assaltos que marcaram o quotidiano atribulado dos porto-santenses: a incerteza da segurança dos seus haveres; os atropelos ao culto religioso, com as profanações; e o permanente temor gerado pela presença de algum veleiro na linha do firmamento. Esta insegurança e este temor, manifestados já no séc. XV, promoveram, em 1498, uma má receção a Colombo, altura em que este se encontrava no decurso da sua terceira viagem. O aparecimento da sua imponente frota fez pensar em mais uma razia de piratas: ninguém sonhava que era Colombo, todos consideravam que os Franceses estavam de volta. Todavia, nesta época não se conhece nenhum assalto francês; o único assalto desta centúria realizou-se na déc. de 70 por iniciativa dos Castelhanos. Os Franceses chegam, e em força, no século seguinte. O primeiro assalto deu-se em 7 de junho de 1550, tal como o descreve João de Brito numa carta enviada ao Rei no ano de 1552. Depois, foi o assalto de 1566 à Madeira, que havia começado no Porto Santo. Mais tarde, em 1590 e em 1690, há outras duas investidas dos Franceses, que chegaram a incendiar a igreja matriz e algumas habitações. O maior e principal terror dos porto-santenses foram, sem dúvida, os piratas argelinos, que até 1827 continuaram a ser o principal perigo para a ilha e para os mares circunvizinhos. Para a história ficaram célebres três assaltos – 1600, 1615 e 1617 – que levaram a um abandono quase total da ilha. Os assaltos do ano de 1600 e do ano de 1615 não se comparam ao do ano de 1617. No caso do segundo, valeu-lhes o pronto-socorro enviado da Madeira, sob o comando de Manuel Dias de Andrade. O ano de 1616 preludiava um novo momento de aplicação para as gentes insulares, que tiveram de se haver de novo com estes algozes. Em junho, os Argelinos atacam a incauta ilha de Santa Maria, e, a partir daí, sucederam-se os avisos às demais ilhas, que nunca chegaram ao Porto Santo, a próxima vítima. A Câmara e demais autoridades do Funchal, avisadas, tomaram as devidas precauções em julho de 1617, não avisando os porto-santenses, que, na terceira semana de agosto, foram apanhados de surpresa pela Armada de oito navios. Mesmo assim, o Sarg.-mor João de Viveiros resistiu dois dias, faltando-lhe depois meios humanos e materiais para resistir mais tempo. Como resultado, deu-se a razia quase total da vila e 900 pessoas foram cativas. A ilha ficou quase deserta, e só terão conseguido escapar à fúria dos assaltantes 18 homens e 7 mulheres. Seguiu-se uma ação concertada por parte da Mesa de Consciência e Ordens para providenciar o necessário resgate. Os corsários berberiscos tinham um interesse especial pelas mulheres e crianças; relativamente aos despojos, interessavam-se pelos mantimentos, de que muitas vezes careciam. Na sua violência, procuravam destruir a memória coletiva de uma tradição que era preciso quebrar. O seu périplo era considerado uma continuidade da jihad (guerra santa), pelo que procuravam apagar nos cativos a imagem do passado religioso e trazê-los à religião do profeta. A cobiça pelo sexo feminino resultava fundamentalmente da necessidade que delas havia para alimentar os haréns. Quanto aos cativos, refere-se quase sempre a sua espera pelo ambicionado resgate; estes ignoravam como isso se haveria de fazer e o que sucederia se este nunca chegasse. Sabemos que a maioria dos cativos pelos peninsulares era feita escrava, sendo raros os casos do seu uso como troca pelos cativos cristãos. Mas o destino dos que eram cativos ou levados pelos corsários era diferente. Ofereciam-se-lhes duas hipóteses: perpetuar o cativeiro até à morte, mantendo a condição de escravos, ou aguardar o pagamento do resgate por parte dos familiares ou de instituições criadas para o efeito. É de referenciar que, a exemplo do que sucedia nos reinos cristãos, os cativos havidos na jihad ou no corso eram considerados escravos se fossem pagãos ou descrentes. Todavia, o cativo tinha os seus direitos, sendo-lhe facultada a possibilidade de alcançar a liberdade antes de ser lançado no mercado dos escravos. As cidades tinham espaços de acolhimento para receber os cativos enquanto estes aguardavam este momento. O principal empenho dos árabes estava no volume do resgate alcançado com a libertação do cativo, e não, a exemplo do que sucedia com os cristãos, no usufruto dos seus serviços como escravo. Por isso, talvez se torne compreensível a revolta dos mouriscos feitos escravos, que não se conformavam com a sua situação, e expressavam-no com violência. Os mouriscos, na Madeira ou nas Canárias, foram quase sempre sinal de perigo e violência, daí o apertado espaço de convívio social estabelecido pelas posturas. Diferente era o destino do cristão feito cativo. A sua passagem à condição de escravo era tardia e só tinha lugar quando se esgotavam as vias do resgate. Note-se que, por vezes, concedia-se a liberdade a um deles, que regressava à sua terra com o objetivo de conseguir o valor estabelecido para o resgate. Existiam, ainda, os alfaqueques, isto é, os encarregados de negociar o resgate dos cativos. Em 1442, Martim Fernandes estava incumbido dessas funções ao serviço do infante D. Henrique. O preço do resgate era estabelecido pelo detentor do cativo, e de acordo com a sua condição social e as suas posses. Aqui, o que contava era o património deixado algures, e a solidariedade dos seus, principais aferidores do mercado escravocrata, nunca a idade ou as capacidades físicas. Deste modo, os mouriscos submetiam todos os cativos a um demorado interrogatório para saber das suas reais condições económicas. A premência desta realidade levou a Coroa a estabelecer uma estrutura de apoio à libertação dos inúmeros cativos das praças africanas. A partir de 1484, existiu no Funchal o cargo de mamposteiro-mor dos cativos, que tinha a superintendência de receber as esmolas para o resgate dos cativos. No séc. XV, era comum pedir-se esmola para o resgate de cativos, pelo que a Coroa estabeleceu esta estrutura para coordenar estas dádivas e outras, estabelecidas por testamento ou alcançadas através das penas pecuniárias estabelecidas nas posturas municipais. A situação criada com os assaltos às ilhas de Santa Maria e do Porto Santo, em 1616 e 1617, respetivamente, levou a Coroa a intervir, assumindo a Mesa da Consciência e Ordens a liderança das negociações para libertar os cativos. Estávamos perante cativos de tenra idade, havendo o perigo de deixarem a fé, como acontecia com alguns. Nesta guerra santa, prevaleceram sempre os interesses de uma religião oficial e, à custa dela, campeou por vezes a violência. O porto-santense esteve sempre exposto às ameaças dos piratas e corsários, faltando-lhe armas pessoais e um concertado plano de fortificação e defesa. Tudo isso era o resultado da falta de meios financeiros, devido à extrema pobreza da ilha. Além disso, o assalto de 1566 ao Funchal fizera incidir todos os espaços para o relançamento do plano de defesa da cidade. Perante isto, restava apenas a possibilidade de uma resistência efémera ou a fuga para os locais mais recônditos da ilha. A tradição refere alguns destes locais, como a gruta dos Homiziados e a gruta do Porto do Eiró. O Pico do Castelo foi considerado uma fortaleza inexpugnável e o principal refúgio das populações em fuga. Este espaço só foi preparado como recinto defensivo depois deste assalto do ano de 1617, existindo, desde o ano de 1624, o cargo de condestável do Castelo do Pico. Nos anais do município de 1850, refere-se a existência do referido pico: “Umas boas casas, com paiol, casinha e forno, e uma boa cisterna, e além de três ou quatro peças montadas. Aqui faziam os habitantes, anualmente, nos primeiros tempos, um depósito de biscoito, e enchiam a cisterna de água [...]. Era este Castelo o ponto e refúgio, para onde se retiravam os habitantes, quando eram assaltados pelos argelinos e piratas franceses” (VIEIRA e RIBEIRO, 1989, 14). Opinião idêntica tem Álvaro Rodrigues de Azevedo, que, em 1873, afirma que a fortaleza do Pico do Castelo “era mais um refúgio que uma praça”, pois o pico apenas se defende “por íngreme e pedregoso, que só com as pedras em que abunda, se defende, e por isso a expedição era mais hospitaleira que de guerra” (FRUTUOSO, 1873, 626). A primeira fortaleza na vila, o forte de S. José, foi construída no tempo do marquês de Pombal. Este novo plano foi estabelecido em 1769 por Francisco Alincourt, que preconizava a defesa da praia com duas vigias do Pico do Castelo. Com o suor arrancado da terra No parco espaço da ilha, a área agrícola é diminuta, mas esta pequenez mais se acrescenta se tivermos em conta que a indisponibilidade de água tornava difícil definir uma vocação agrícola. Apenas algumas culturas de sequeiro poderiam medrar. E ainda estas tiveram poucas possibilidades em termos de uma economia de exportação, mesmo nos domínios da cerealicultura. As condições do ecossistema não possibilitaram culturas com um alto valor mercantil, como a vinha e a cana-de-açúcar, mas apenas uma aposta na cerealicultura, que dominava uma economia de subsistência. Aliás, as primeiras dificuldades surgiram já no séc. XV, sendo também o resultado da praga dos coelhos. Segundo Zurara, os ditos coelhos “empacharam a terra, de guisa que não podiam semear nenhuma coisa” (FERREIRA, 1959, 63). De acordo com Zurara, por volta de 1446, na ilha só se podia criar gado e aproveitar o sangue-de-drago, que parece ter existido em abundância. Todavia, Cadamosto, nove anos depois, é de opinião diferente, referindo que a ilha “produz trigo e cevada para seu consumo” (ARAGÃO, 1981, 35). Em 1506, esta ideia é corroborada por Valentim Fernandes, e, em 1567, por Pompeo Arditi, que não hesita em afirmar que a ilha é “muito fértil em trigo e aveia” (Id., Ibid., 129). Num documento de 1559, em que os moradores do Porto Santo se manifestaram contra a revenda do seu cereal na Madeira, reafirma-se a aposta da ilha na cerealicultura. Esta medida é considerada danosa “por não terem na dita ilha outra lavoura alguma nem de que vivam salvo trigo cevada centeio de que compravam toda as coisas para seu repairo de suas pessoas e família” (GUERRA, 1991, 59). Deste modo, era com o cereal que os porto-santenses adquiriam na Madeira os demais produtos de que necessitavam para o seu dia a dia. Isto justifica a aposta preferencial neste produto, a que não era alheia a dinâmica de uma economia de troca. Aliás, a ilha, no decurso do séc. XVI, firmou-se através da cultura da cevada, que adquiriu uma importância fundamental, por ser o alimento dos cavalos. Neste sentido, o Porto Santo afirmou-se como um destacado centro produtor de cevada: no período compreendido entre o ano de 1527 e o ano de 1561, as estrebarias reais receberam 354 moios e 57 alqueires de cevada. Em finais do séc. XVI, Gaspar Frutuoso insiste na elevada fertilidade do solo da ilha: 1 moio de semeadura dava 60 de colheita. Neste caso, o autor realça as terras do norte, mais especificamente o local das Areias, “onde dá conta de muito centeio e trigo” (FRUTUOSO, 1873, 49), não obstante as terras estarem preparadas para a cevada e para o centeio. Foi curta a dominância da ilha do Porto Santo no âmbito da cerealicultura, pois, a partir do séc. XVII, sucedem-se inúmeras dificuldades, havendo mesmo que buscar socorro na Madeira para a manutenção das suas gentes. Mesmo no séc. XVI, quando a seca apertava, houve momentos de dificuldade na cultura de cereais. Assim sucedeu em 1528, como se pode verificar na explicação apresentada para que a tença de Manuel de Noronha não fosse paga em 20 moios de trigo e cevada. O mesmo ocorreu em 1552, pois, o Cap. Diogo Enes Perestrelo comunica ao Rei a impossibilidade do envio de 300 moios de cevada, adiantando como razão o facto de a seca ter destruído as searas. Maiores dificuldades surgiram no séc. XVII, tornando-se necessária a vinda de cereal da Madeira, como sucedeu em 1675 e em 1683. No séc. XVIII, confirma-se a perda irremediável desta parca fonte de riqueza. Carvalho da Costa, na Corografia Insulana (1712), afirma que a ilha caminhava a passos largos para a desertificação e para o abandono dos poucos habitantes. Os responsáveis eram: as areias que avançavam, ameaçadoras, sobre os terrenos de cultura, a seca, e as ameaças de piratas e corsários. Em 1718, afirmava-se que “até os pobres da ilha da Madeira participam das mesmas pressões, que vindo buscar em o Verão dois alqueires de pão a troco do suor do seu trabalho, e da sua indústria para matarem a fome, vão escandalizados e não pagos do seu suor, e se não se queixam, é por temer, porque quem não tem que comer, não tem boca para queixar-se” (GUERRA, 1991, 72). O relatório sobre a ilha do Porto Santo elaborado em 1769 por Francisco Alincourt apresentava esta realidade, sendo já evidente a extrema dependência que a ilha tinha dos fornecimentos do exterior. Assim, os cerca de 167 moios de cevada, trigo e centeio semeados davam apenas para o sustento das suas gentes por 5 meses. Como corolário disto, em 1774, o regimento da agricultura passou a controlar a vida agrícola da ilha, no sentido de obviar as dificuldades, que começavam a ser gritantes. Relativamente aos cereais, o regimento, além de estabelecer inúmeras recomendações sobre a sua cultura, proibia a saída de qualquer cereal para fora. Em maio de 1782, a Câmara do Porto Santo decide a vinda de 50 homens da Madeira para as ceifas, e em 1786, a de 75 pessoas, mas o pagamento deveria ser feito em numerário, tendo o procurador do concelho requerido o controlo das saídas do cereal da ilha. O solo da ilha estava em progressivo estado de degradação, mercê das invasões das areias, tornando inevitável o abandono das culturas. Em 1848, de acordo com os anais, “as terras rendiam cada vez menos, os suportes térreos estão destruídos, ninguém os repara, a erosão é grande, não há pastos para o gado e quase nada cresce” (VIEIRA e RIBEIRO, 1989, 46). Da vivência da cerealicultura no Porto Santo restaram alguns vestígios materiais: as eiras, os moinhos de vento e as matamorras, consideradas uma herança mourisca. Estas eram usadas para guardar o cereal e os demais haveres da cobiça dos piratas argelinos, e para proteger do sequestro. Eram abertas no chão das casas ou em espaços abrigados e recônditos. Para o fabrico da farinha, uma vez que, no Porto Santo, os cursos de água eram parcos, a população socorria-se muito dos moinhos de mão, das atafonas e, a partir de 1603, dos moinhos de vento, que continuaram a dominar a paisagem. No início, havia uma azenha do capitão a funcionar, mas a partir do séc. XVII, por falta de água, foi substituída pelas atafonas e pelos moinhos de vento. No séc. XVI, são referenciadas duas das primeiras atafonas e uma ordem régia para construir um engenho. As atafonas dominaram todo o sistema de fabrico da farinha até ao séc. XIX, altura em que começou a generalizar-se o uso do moinho de vento, não obstante ter-se apostado, em 1814, num moinho de água. O primeiro moinho de vento terá sido construído em 1792, por iniciativa da Câmara, no sítio das Matas. Mas foi a partir de meados do séc. XIX que se generalizou o seu uso, passando a ser uma nota dominante na paisagem. É muito provável que os primeiros colonos tenham plantado algumas videiras quando iniciaram a ocupação da ilha, como foi hábito em todo o espaço português. Mas o solo não foi, de certeza, propício a isso, pois os primeiros cronistas são omissos quanto a esta cultura. Todavia, Gaspar Frutuoso, em finais do séc. XVII, refere nas proximidades da vila “muitas vinhas, que dão muito boas uvas” (FRUTUOSO, 1873, 46). Na mesma época, Leonardo Torriani refere a existência de uvas, “que por serem poucas se não faz vinho” (TORRIANI, 1959, 262). Por muito tempo, a videira acompanhou o íncola quase no esquecimento, e foi pouco, para não dizer nulo, o empenho por parte das autoridades em promover a sua cultura. No regimento para a agricultura da ilha, em 1774, esta só era permitida em terrenos impróprios para a cerealicultura. Passados 10 anos, a intenção era promover a cultura, tendo-se enviado alguns bacelos para o inspetor de agricultura Pedro Tello de Menezes, que se apropriou dos mesmos para os plantar nas suas terras. As castas mais comuns eram a tinta do Porto Santo, o moscatel, o boal e o listrão, usadas maioritariamente como uva de mesa. Mas estes bagos tostados pelo sol também dão um vinho de elevada graduação alcoólica, para gáudio dos residentes e veraneantes. As dificuldades em alcançar um suplemento económico que garantisse a sobrevivência levaram as gentes da ilha a procurar de forma insistente novas fontes de riqueza e o ensaio de novas culturas. Assim, o íncola esqueceu-se de todo o perigo e lançou-se nos rochedos mais ingremes à procura da urzela. As notícias assíduas da morte de alguns incautos não intimidavam os apanhadores do líquen. Em 1857, fizeram-se os ensaios para a plantação de sorgo de açúcar. C. Smith viu as suas sementes frutificarem, anunciando-se esta, segundo os anais, como “um grande ramo de receita para os lavradores” (VIEIRA e RIBEIRO, 1989, 84). No ano imediato, o lavrador João José Lomelino plantou uma pequena porção de sorgo. Porém, a sua expansão estava condenada por falta de engenhos e alambiques. As condições do clima não ofereciam grandes possibilidades de aproveitamento pecuário na ilha. Note-se que, por diversas vezes, em razão da seca, o gado teve de ser transferido para a Madeira para não morrer de fome; mas a sua presença era imprescindível, que mais não fosse pela sua utilidade nos trabalhos agrícolas. As dificuldades permanentes na manutenção do gado miúdo nas serranias levaram à sua total extinção, de modo que, em 1706, os bardos estavam totalmente destruídos. A aposta estava quase limitada ao gado vacum, pelo uso que dele se fazia nos serviços agrícolas, como estabelecia o regimento de agricultura. Em muitas situações históricas, a natureza revela-se madrasta, apesar de ter presenteado o tão martirizado porto-santense com alguns dons: deu-lhe o usufruto das potencialidades económicas do dragoeiro; e, depois, o aproveitamento das riquezas piscícolas e minerais (a cal deu o nome a um ilhéu – o ilhéu da Cal). Em 1882, a aposta nos recursos minerais da ilha levou a Câmara a abrir um livro para registar os minerais. O primeiro recurso que mereceu a atenção dos navegadores portugueses foi o dragoeiro. A sua presença na ilha devia ser abundante, a darmos crédito ao que é referido por Cadamosto, Valentim Fernandes, Jerónimo Dias Leite e Gaspar Frutuoso. Aliás, essa abundância terá justificado o nome dado a um ilhéu – ilhéu dos Dragoeiros. Uma das suas principais utilidades resultava da extração do sangue-de-drago, muito usado na tinturaria; o que se revelou uma importante fonte de rendimento económico. A exploração da cal teve alguma importância na vida económica da ilha, tendo como principal finalidade colmatar a falta do mesmo elemento na ilha da Madeira, onde era usado nas diversas campanhas de fortificação e na construção de igrejas. O filão da cal estava no ilhéu de Baixo. No livro de Minas, estabelecido pela portaria de 2 de abril de 1868, registam-se duas minas de manganês, três de ferro, uma de alúmen e uma de traquite. Além disso, registam-se duas nascentes de água mineral, e, no ilhéu de Baixo, cinco de pedra calcaria. Entre o ano de 1895 e o ano de 1916, surgem num livro de licenças para exploração de pedreiras 45 licenças para a exploração da cal no ilhéu de Baixo e apenas 1 relativa ao ilhéu de Cima. No início destes trabalhos o aproveitamento da pedra de calcário era livre; o capitão ficava apenas com o dízimo, conforme preceituava a carta de doação da capitania. Todavia, em 1769, a extração era feita pela família do sargento-mor, que a considerava sua propriedade, passando esta, desde 1770, para a posse da Câmara, que, a partir de 1859, passou a usufruir do direito de 300 reis por tonelada de cal entrada na Alfândega funchalense. Para além disso, os barqueiros que transportavam a cal até ao Funchal estavam obrigados a levar lenha no regresso. Os barqueiros de Santa Cruz e Machico não acolheram de bom grado esta medida, mas, em 1834, ao serem colocados perante o aumento do direito sobre a barcada de cal, como medida de represália, foram obrigados a aceitar. O barro foi outro recurso utilizado pelos porto-santenses: no fabrico de telha e da louça, e na purga do açúcar. D. Manuel, por provisão de 1502, concedeu aos oleiros inteira liberdade para extrair o barro da terra sem qualquer impedimento dos seus donos. Em 1870, referem-se duas olarias. O sal também foi um recurso possível nesta ilha, mas nunca teve o desenvolvimento desejado. Era extraído do ilhéu de Fora e em algumas marinhas da costa Norte. Aliás, existe mesmo um sítio designado como Salinas. Os anais referem apenas as salinas da vila, que eram propriedade de Izidoro da Silva, residente no Funchal: “Das quais ele não tem tirado grandes lucros” (VIEIRA e RIBEIRO, 1989, 25). O mar garantia outros recursos imprescindíveis à dieta alimentar do porto-santense, podendo considerar-se, tendo em conta que a terra era parca em recursos, que era uma compensação da natureza madrasta. Valentim Fernandes refere que a ilha era rica em peixe. Porém, tirou-se pouco partido deste recurso, pelo que se importava muito peixe salgado, como o arenque, o salmão e o bacalhau. O pouco empenho dos pescadores contribuía para isso. Em 1783, pretendeu-se criar uma associação de pesca, com o intuito de renovar a frota, mas os pescadores retorquiram com a falta de peixe. Entretanto, um comprador que obrigou um arrais a ir pescar foi confrontado com tanta abundância que teve de enviar algum peixe para a Madeira; um corregedor denunciou a inércia destes pescadores, referindo que enquanto durava o dinheiro de uma pescaria não regressavam ao mar. Entretanto, em 1769, Francisco Alincourt aponta a necessidade de guarnecer os barcos para a pesca, bem como para a pesca da baleia, capaz de granjear elevados recursos. Esta seria uma forma de arruinar as atividades rentáveis e de abastecer a Madeira de peixe salgado. A praia é um dos mais ricos dons da natureza, e tem favorecido muito a ilha. O extenso areal dourado faz desta ilha um lugar aprazível para os banhos de mar, tornando-se por isso a estância balnear dos madeirenses. Note-se que, nos anais do Município datados de 1862, já é referida a atração dos estrangeiros pelas praias desta ilha e os seus efeitos terapêuticos. Pertencem ao Porto Santo dois momentos memoráveis da história do arquipélago que tiveram implicações na história do Atlântico. Em primeiro lugar, a ilha emerge como a primeira área portuguesa no Atlântico, sendo assim um marco importante na gesta quatrocentista. Em segundo lugar, a ilha está ligada a um dos mais importantes acontecimentos da expansão europeia – a descoberta da América por Colombo –, pois terá sido aqui que Colombo tomou conhecimento da existência de terras a Ocidente e preparou o seu arrojado projeto. Acresce ainda que o Porto Santo teve um papel importante na navegação do Atlântico, sendo uma referência constante nos roteiros das caravelas; servia como prova de rota segura. Aliás, refere-se que, antes da ocupação portuguesa, terá sido um ponto de apoio importante nas viagens castelhanas às Canárias. As barcas andaluzas faziam escala na ilha, onde os tripulantes podiam beber água e fazer carnagem das cabras e bodes aí deixados, no dizer de Valentim Fernandes, por Robert Machim. O Porto Santo foi a primeira experiência portuguesa no novo espaço atlântico, mas, por razões óbvias, não se revelou um bom prenúncio para este processo. O desastre ecológico provocado pelos coelhos prejudicou o primeiro assentamento: as necessárias e verdejantes searas desapareciam ao brotar da terra, tal era a voracidade dos coelhos recém-chegados. Deste modo, aquilo que se perspetivava como a primeira pedra do promissor reduto português no Atlântico parecia estar malfadado. Neste retrato tenebroso e de esquecimento, houve um facto que levou o nome desta ilha a ficar gravado em letras douradas nos anais da história europeia. Bastou apenas que o navegador se tivesse enamorado de uma das filhas do capitão do donatário e, atraído pelos relatos da esposa, fosse procurar refúgio no Porto Santo para as difíceis iniciativas comerciais e marítimas da época quatrocentista. Assim, Colombo alheou-se da vida do mar e do trato do açúcar e, acompanhado pela mulher, deambulou pelas ilhas do Porto Santo e da Madeira durante algum tempo. O texto do Fr. Bartolomé de las Casas é bastante explícito quanto a esta questão: “Asi que fue se a vivir Cristobál Colón a la dicha isla de Puerto Santo, donde engendró al dicho su primogénito heredero, D. Diego Colón, por ventura por sola esta causa de querer navegar, dejar alli su mujer, y porque alli también se habia descubierto entonces, comenzaba a haber gran concurso de navios sobre su población y vecindad y frecuentes nuevas se tenían cada dia de los descubrimientos que de nuevo se hacian. Y este parece haber sido el modo y ocasion de venida de Cristobál Colón a España y el primer principio que tuvo del descubrimiento deste grande orbe” (CASAS, 1875, 54). No entanto, este testemunho não é considerado por alguns autores, que teimam em negar a ligação do navegador à ilha do Porto Santo. Sobre este casamento muito se tem dito no sentido de justificar a concretização do enlace. Mas continuamos a pensar, tal como o seu cronista, Fr. Bartolomé de las Casas, que terá resultado da Providência: “Foi vontade de Deus levar-lhe a mulher, porque convinha ao seu projeto” (Id., Ibid., 54). Há algumas situações que corporizam uma resposta cabal a esta dúvida. Em primeiro lugar, é necessário ter em conta que entre Perestrelos e Colombos havia afinidades, pois o pai do seu sogro tinha uma origem remota em Piacenza. Mais importante é o facto de a família Perestrelo ser italiana, sendo Bartolomeu Perestrelo filho de Filippo Palastrelli, que, em 1380, trocou Piacenza por Lisboa. Assim, estamos perante mais um italiano que se juntou à numerosa colónia existente em Lisboa, e que privava com a Coroa e com os príncipes empenhados no processo político do reino e nos Descobrimentos: Bartolomeu Perestrelo era um fidalgo da casa do infante D. João, o que contribuiu para que recebesse o privilégio de comandar o processo de povoamento da ilha do Porto Santo, pois, ao contrário do que habitualmente é referido, Bartolomeu Perestrelo não foi navegador, nem acompanhou João Gonçalves Zarco e Tristão Vaz Teixeira na gesta que reconheceu a ilha em 1419. O seu aparecimento como povoador do Porto Santo nos anos imediatos é um mistério que a história teima em não nos revelar. Enquanto povoador, Bartolomeu Perestrelo parece ter sido um homem de azar, pois, para além do aspeto inóspito da ilha, teve de enfrentar a praga dos coelhos. Não obstante, Valentim Fernandes refere que, em 1506, a façanha de conseguir das mãos do infante D. Henrique a posse desta ilha só se justifica pelo facto de aquele ter sido um homem poderoso. Mas quis o destino que a melhor fatia de terreno fosse atribuída a João Gonçalves Zarco, o menos poderoso, na boca deste autor. Bartolomeu Perestrelo foi também infeliz no seu relacionamento amoroso, uma vez que se encontrou viúvo por duas vezes, tendo-se casado sucessivamente com D. Margarida Martins, com D. Catarina Furtada de Mendonça e com D. Isabel de Moniz. Foi deste último enlace que nasceu Filipa de Moniz, que veio a consorciar-se com Cristóvão Colombo. Este facto singular tem sido contestado, porque, erradamente, se relaciona Isabel Moniz com a família de Tristão Vaz, considerando que era filha de Vasco Martins Moniz e de Joana Teixeira. As investigações de Anselmo Braamcamp Freire provaram que esta era filha de Gil Aires, o escrivão da puridade de Nuno Alvares Pereira e de Leanor Rodrigues, não tendo, portanto, qualquer afinidade com os Monizes de Machico. A remota origem italiana do capitão deste recanto e o seu relacionamento com a principal nobreza do reino não devem ser alheios ao encontro e casamento da donzela (encerrada no Convento de S. Domingos em Lisboa) com Cristóvão Colombo no final de 1479. A ascendência italiana facultara-lhe o contacto. De acordo com o seu cronista, Fr. Bartolomé de las Casas, após o casamento foram viver para as ilhas da Madeira e do Porto Santo, onde nasceu Diogo, o único filho deste enlace. A permanência no Porto Santo, e, depois, na Madeira, ainda que curta, deu-lhe a possibilidade de conhecer as técnicas de navegação usadas pelos Portugueses, e abriu-lhe as portas dos segredos guardados na memória dos marinheiros sobre a existência de terras a Ocidente. Las Casas e Fernando Colombo afirmam que este terá recebido das mãos da sogra escritos e cartas de marear, e que com essas e outras informações que recolhera junto dos marinheiros madeirenses deu forma ao seu projeto de navegar por essas paragens. Diz-se, ainda, que o seu cunhado Pedro Correia, capitão da ilha Graciosa (Açores), lhe dava conta de outras notícias das terras açorianas. A tudo isto se devem associar os estranhos despojos lançados pelo mar na praia da ilha, que despertavam a curiosidade dos naturais e forasteiros. O convívio de Colombo com as gentes da ilha deverá ter sido prolongado e cordial, pois, em junho de 1498, aquando da sua terceira viagem, não resistiu à tentação de fazer escala na vila. A sua presença foi considerada, como se referiu, um mau presságio, pois, os porto-santenses pensavam estar perante mais uma armada de corsários. Mas, desfeito o equívoco, o navegador foi recebido pelos naturais da terra com grande pompa, como viria a suceder na Madeira. Foi com este protagonismo que a ilha do Porto Santo deixou o seu nome lavrado em formato bem visível nos anais da história da expansão europeia.   Alberto Vieira (atualizado a 15.02.2018)

História Política e Institucional

porto moniz

São tratados de forma sintética aspetos relacionados com: administração municipal, funcionários, atividades socioeconómicas, a evolução da população, património e principais personalidades que se destacaram. Palavras-chave: concelho, município, Achadas da Cruz, Porto Moniz, Ribeira da Janela, Seixal.   O povoamento do local conhecido como Ponta do Tristão, onde terminava a delimitação da capitania de Machico pela costa norte, ganhou importância a partir da fixação de Francisco Moniz, o primeiro sesmeiro. Foi ele quem mandou construir a capela sob invocação de N.ª S.ra da Conceição, que serviu de sede à capelania e, depois, à paróquia. No séc. XVII, foi construída outra capela para sede de paróquia em sítio mais abrigado, que se tornou, até ao séc. XXI, igreja paroquial. Sabemos que, em 1520, Francisco Anes deixou de servir na capelania, dando lugar a António Anes, que, em 1527, é já referenciado como vigário, o que indicia uma mudança de estatuto. O local começou por ser designado Ponta do Tristão em homenagem a Tristão Vaz, capitão desta capitania de Machico. Deste modo, até 1577, a paróquia era conhecida como de N.ª S.ra da Conceição da Ponta do Tristão; a partir daí, tomou o nome do primeiro povoador, Francisco Moniz, natural do Algarve, que se fixou ali em 1533, sendo casado com Joana da Câmara, uma das netas de João Gonçalves Zarco. Porto Moniz, 1965. Arquivo Rui Carita Em 1817, Paulo Dias de Almeida, na sua Descrição da Ilha da Madeira, defende a criação, no vale do Porto Moniz, de uma nova vila, separada da de São Vicente, devido aos sacrifícios que os seus moradores faziam para se deslocar a São Vicente através do Paúl. Foi aqui que se assentou, em 1835, a nova vila do norte da Ilha. Assim, o novo município seria composto pelas freguesias de Achadas da Cruz, do Porto Moniz, da Ribeira da Janela e do Seixal. No que toca a Achadas da Cruz, o nome deverá resultar da conjugação do acidente natural – as achadas –, com a invocação de Vera Cruz, da capela aí fundada no séc. XVI, cujo curato, criado em 1548, foi extinto em 1577. Por alvará de 28 de dezembro de 1676, foi restabelecido um curato de N.a S.ra da Conceição do Porto Moniz, com obrigação de o cura residir na localidade, sendo o primeiro cura o P.e Manuel Ferreira da Silva. Apenas a 24 de julho de 1848 se tornou paróquia. A primitiva freguesia de Porto Moniz era, pois, conhecida como Ponta do Tristão; com a morte do primeiro povoador, Francisco Moniz, terá passado a ter esta designação; não há consenso quanto à criação da paróquia, sendo apontadas as datas de 1520 e 1574. O Seixal esteve, durante muito tempo, isolada em relação a São Vicente e ao Porto Moniz. Paulo Dias de Almeida afirmava que era “a povoação mais remota da ilha e não tem comunicação por terra”. Além do mais o “porto de mar é muito mau e desembarca-se em uma grande lage” (CARITA, 1982, 69). O nome de Ribeira da Janela provém do facto de, a cerca de 100 m da foz da ribeira, se erguer um ilhéu com uma reentrância que faz lembrar uma janela aberta. Em 1516, era conhecida como Janela de Clara. Aí existiu, desde 1558, uma ermida sob a invocação de N.ª S.ra da Encarnação, destruída por uma aluvião, tendo sido erguida nova capela em 1699. Por carta régia de 4 de fevereiro de 1733, foi estabelecido um curato, filial da freguesia do Porto Moniz e, por carta régia de 24 de julho de 1848, foi elevada a paróquia. Paulo Dias de Almeida refere a povoação da Ribeira da Janela como lugar da “mais indecente igreja em toda a ilha”, devido à humidade, onde “a povoação é muito pobre e as choupanas dos camponeses estão entre os ramos, sendo por consequência muito húmidas” (Id., Ibid., 68). A presença da estrutura municipal na encosta norte do Porto Moniz foi tardia. Somente em 1744 tivemos o primeiro município com sede em São Vicente, com alçada sobre a área. Desta forma, a administração era feita a partir da vila de Machico. A vereação desta vila nomeava os oficiais da administração nas localidades, como eram o alcaide, o juiz e o escrivão dos lugares do Seixal, Porto Moniz e Ribeira da Janela. Com a criação do município de São Vicente, passa a ser maior a proximidade da vila e os moradores destes lugares podem participar na vereação. Assim, em 1774, o Alf. Francisco João da Costa foi nomeado almotacel e, em 1834, J. J. P. Machado, da freguesia do Seixal, era juiz ordinário. Não será, então, por acaso que os do Seixal, por intermédio de Manuel Inízio da Costa Lira, pediram ao Rei, em 1878, para serem incluídos no concelho de São Vicente. A Revolução Liberal abriu uma nova era à administração municipal, iniciada com a reforma de Mouzinho da Silveira. Assim, pela carta de lei de 25 de abril de 1835, o território foi dividido em distritos, concelhos e freguesias, donde resultou o aparecimento de novos municípios na Madeira. Na costa norte da Ilha foram criados os municípios de Santana e Porto Moniz, cujo território foi desmembrado dos territórios de São Vicente e da Calheta. O concelho do Porto Moniz, criado em simultâneo com os concelhos de Câmara de Lobos e Santana, por decreto de 25 de outubro de 1835, foi instalado a 31 de outubro do mesmo ano; foi suspenso por três vezes: a primeira, a 27 de novembro de 1849, para ser restabelecido a 24 de novembro de 1867; a segunda a 26 de junho de 1867, para ser restabelecido por decreto de 10 de janeiro de 1868, de forma que a vereação voltou a funcionar a 13 de abril; a terceira a 8 de novembro de 1895, para ser restabelecido por decreto de 13 de janeiro de 1898, de forma que a vereação estava instalada em 13 de fevereiro de 1899. A freguesia da Ponta do Pargo estava incluída no concelho, mas, por decreto de 26 de junho de 1871, passou para a Calheta. Com o Código Administrativo aprovado em 1878, ficou estabelecida uma estrutura de poder abaixo do município, coincidente com a área da circunscrição religiosa, conhecida como paróquia civil, que, com a lei n.º 621 de 23 de junho de 1916 passou a designar-se freguesia. Daqui resulta a confusão que é comum estabelecer-se entre a freguesia como circunscrição religiosa e como jurisdição religiosa. À luz da documentação disponível, não é possível esclarecer qual a data exata de criação da freguesia, entendida como circunscrição religiosa. Alguns autores apontam o ano de 1540, mas tudo indica que isto terá sucedido na década anterior. A freguesia, como circunscrição administrativa, surgiu por força da já referida carta de lei de 25 de abril de 1835. Mas esta é uma determinação genérica e não específica para o Porto Moniz. Daqui resulta que, à falta de melhor referência cronológica, podemos socorrer-nos da data que evoca o orago da freguesia. Note-se que, durante o período do Estado Novo, quando se decidiu estabelecer a data para o feriado e dia do município, optou-se, na maioria dos casos, pela do santo patrono da freguesia-sede. Porto Moniz. 1934. Arquivo Rui Carita O dia do concelho não deve confundir-se com o dia do santo patrono da freguesia que lhe serve de sede, pois, enquanto o primeiro tem uma abrangência total a todas as freguesias que integram a circunscrição, o segundo limita-se ao espaço da freguesia. Desta forma, a data mais adequada para o dia do concelho deve ser a da criação e não a de evocação no calendário religioso do santo patrono. No caso do Porto Moniz, a situação torna-se complicada devido ao seu processo conturbado de criação e dos primeiros anos de vida do concelho. O Elucidário Madeirense não apresenta dados credíveis. Assim, depois de enunciar que é “uma das mais antigas freguesias do Norte da Madeira” (SILVA e MENESES, 1978, 104), conclui que se ignora a data de criação, sendo o diploma mais antigo que a referência de 12 de março de 1572. Entretanto, no Dicionário Corográfico do Arquipélago da Madeira (Id., 1934, 279), o mesmo autor refere que a paróquia foi criada em meados do séc. XVI. João Adriano Ribeiro, no texto Porto Moniz, diz, de forma incorreta, que a freguesia foi criada “cerca” de 1572; e depois afirma que a primeira referência à igreja é de 1518. Com o advento do liberalismo, ao contrário do que sucedia no período monárquico, a cria­ção ou suspensão do município ou freguesia não eram obrigatoriamente personalizadas, acontecendo sob a forma de decreto conjunto, de acordo com a conjuntura política. Mesmo assim, a data não deixa de ter interesse, pois marca o início da estrutura de poder. Embora o ato de criação seja o momento mais importante da vida da instituição municipal, é a sua instalação que marca o momento do exercício pleno. Pelos decretos de 7 de novembro de 1849 e de 10 de dezembro de 1867, que extinguiram o concelho do Porto Moniz, ficaram as freguesias do Porto Moniz, do Seixal e da Ribeira da Janela incorporadas no concelho de São Vicente, e a da Ponta do Pargo no da Calheta. Quando o mesmo concelho voltou a ser extinto pelo decreto de 18 de novembro de 1895, todas as freguesias que dele faziam parte passaram para o concelho de São Vicente, à exceção da das Achadas da Cruz, que foi incorporada no concelho da Calheta, ao qual pertencia já, como se viu, a freguesia da Ponta do Pargo. População Não obstante o Porto Moniz oferecer boas condições em termos de abordagem, tendo-se mesmo pensado, no séc. XIX, transferir para lá o principal porto da Ilha, a questão da distância em relação aos principais núcleos populacionais da vertente sul deve ter tido peso no atraso do arranque da sua valorização em termos populacionais. Diz-se que terá sido com Francisco Moniz que se deu esse arranque decisivo. Na déc. de 90 do séc. XVI, Gaspar Frutuoso refere 30 casais no Seixal e na Madalena, com 30 fogos, e nada refere acerca do local que delimitava as duas capitanias e que era referido como a Ponta do Tristão. Porto Moniz, Praça do Lyra. Arquivo Rui Carita De acordo com o recenseamento de 1598, tinha então 104 fogos e 374 almas de confissão, e o Seixal tinha 18 fogos e 200 almas de confissão. Não aparece, todavia, qualquer referência à Ribeira da Janela e às Achadas da Cruz, o que poderá dizer que ainda não tinham população. António Carvalho da Costa, em Da Geografia Insulana (1713-1714), refere a freguesia do Seixal com 300 vizinhos e o Porto Moniz com 30 vizinhos, mas nada refere acerca dos demais núcleos de povoamento. Em 1722, Henrique Henriques de Noronha, por sua vez, dá conta, no Seixal, de 423 almas em 121 fogos, o Porto Moniz com 304 fogos e 1114 almas. Já A Descrição (1817-1827) de Paulo Dias de Almeida refere 4019 habitantes e 861 fogos. Para o período de 1835 a 1847, temos apenas a indicação do número de habitantes: 7332 em 1835, 7164 em 1839, 7243 em 1843, 6141 em 1847. Em 1850, temos, no Porto Moniz, 601 fogos e 2295 habitantes; o Seixal com 256 fogos e 986 habitantes; e a Ribeira da Janela com 179 fogos e 607 habitantes. Na segunda metade do séc. XIX, o movimento populacional decresce por força do fenómeno da emigração. Assim, em 1864, contam-se 5964 habitantes no concelho, que em 1878 eram já de 4559, em 1890 de 4265, e em 1900 de 4206. O Porto Moniz tinha, em 1930, 5058 habitantes. Nos censos de 1940, 1950, 1960, 1970, 1980, 1990, contabilizam-se, respetivamente, 6170, 6382, 6175, 6422, 5917, 4480, e 3963 habitantes. Economia A economia do concelho assenta na terra e na floresta vizinha. A pecuária assume aqui um papel importante, como se vê pela feira do gado iniciada em 1956, bem como pela construção de uma fábrica de manteiga, de iniciativa do advogado e proprietário João de França Cosme (1874-1952). No começo, porém, as riquezas do lugar geriam-se à medida das condições e das necessidades. Podemos observá-lo na fazenda de Francisco Moniz, que era o principal polo de atividade na localidade. De acordo com um documento de 1516 (SOUSA, 1985, 186) sabemos que tinha 14 escravos ao seu serviço. Para além de grandes extensos de terreno de meios indispensáveis ao processo produtivo, o património da casa estava organizado da seguinte maneira: no sector pecuário, temos 4 bestas de albarda, 8 éguas, 5 poldros, e 8 asnos e burros, certamente usados no transporte; destinados à lavoura e criação, 28 vacas e bezerros, 30 porcos, 70 cabras e 1 bode. As terras produziam maioritariamente cereais, pois sabemos que Francisco Moniz tinha um compromisso de pagar 50 moios ao Convento de S.ta Clara, e a sua mulher refere, em 1516, que tinha 23 moios, sendo 3 para semear e 5 para comer. Refere, ainda, 2,5 moios de centeio, e 4,5 moios de cevada; e 6 pipas de vinho encascado. Não podemos esquecer que o Porto Moniz tinha na terra cultivada a sua principal riqueza, complementada com uma importante retaguarda de pastos e florestas. O bom porto da Fajã dava, assim, escoamento a lenhas, tabuado, gado, cereais, vinho e inhame para abastecer especialmente o Funchal. Esta ideia da riqueza agrícola e pecuária é testemunhada, na déc. de 90 do séc. XVI, por Gaspar Frutuoso, que refere que o Seixal “tem muitas terras de grandes criações, e lavrança de pão, e vinho, e fruta de toda sorte” e que a Madalena “tem muitas criações e lavoura de pão, e muitas águas” (FRUTUOSO, 1966, 134). Em termos de testemunhos históricos sobre a riqueza do concelho, só voltamos a ter informação em 1787, nomeadamente sobre os cereais na Ribeira da Janela e Achadas da Cruz: 155 moios de trigo, 27 de cevada e 8 de centeio; e, no Seixal, 17 moios de trigo, 6 de centeio e 30 alqueires de cevada. Paulo Dias de Almeida refere a produção de 1733 pipas de vinho e 294 moios de trigo, afirmando, relativamente às Achadas da Cruz e a Santa Maria Madalena, que o terreno é “muito bom” (CARITA, 1982, 84). O vinho do Porto Moniz era escoado para o Funchal e existia, em torno deste processo, uma especulação por parte dos compradores, que assumiu tal escândalo que a Igreja viu-se na obrigação de intervir para condenar as usuras. Em 1726, o bispo intervém, condenando a compra de vinho por adiantado. Note-se que, em 1787, o Seixal produzia 380 pipas, e o Porto Moniz (incluindo Ribeira Janela e Achadas da Cruz) tinha 318 pipas de vinho. Em A Descrição, mais uma vez, lê-se que o Porto Moniz “é o melhor porto que se encontra na ilha”, e que a população vive no alto, “nos magníficos terrenos de Santa Maria Madalena” e que “os habitantes mais ricos tem as suas propriedades em baixo, no porto, e ali têm os armazéns” (Id., Ibid., 67) A cultura da semilha encontrou, aqui, terreno propício, apesar de ter sofrido os efeitos da doença de 1846-47, falando-se, ainda em 1877, dos seus efeitos nefastos sobre a colheita. O vinhedo não foi muito danificado com o oídio, de forma que, em 1863, havia 23 lagares em funcionamento, 7 dos quais nas Achadas, 3 na Ribeira da Janela, 2 no Porto Moniz e 11 no Seixal, o que releva a importância da cultura da vinha nas Achadas da Cruz e no Seixal. Aliás, em 1877, esta freguesia produziu 1000 pipas de vinho. A produção de vinho era considerada excelente. Os cereais estão também presentes na atividade agrícola do concelho – os terrenos, aliás, apresentavam boas condições para isso; além disso, eram fundamentais para a dieta alimentar das populações. Escasseiam os dados da produção, mas temos informação sobre os moinhos em funcionamento: em 1836, temos um nas Achadas da Cruz, dois no Seixal e na Ribeira da Janela, e sete no Porto Moniz; entre 1856 e 1863, são referidos dois na Ribeira da Janela, nove no Porto Moniz e cinco no Seixal; em 1911, temos seis no Porto Moniz, um no Seixal, um na Ribeira da Janela, e um nas Achadas da Cruz; e em 1936 temos cinco no Porto Moniz, um no Seixal e outro nas Achadas da Cruz. O interesse e valorização da cana-de-açúcar no concelho é testemunhado pela presença de engenhos. No espaço do município do Porto Moniz, só temos notícia da presença de engenhos a partir de meio do séc. XIX. A cultura da cana sacarina e, de modo especial, o sorgo, expandiram-se até aqui. No Seixal, existiram três engenhos movidos a água para o fabrico de aguardente, instalados por José Homem de Gouveia: um no sítio da Serra de Água, em 1857; e outros dois em 1890, um no sítio do Corpo Comprido e outro no Lombo do Moinho, respetivamente. Surgiram ainda, em 1895, duas novas destiladoras uma de Manuel Luísio da Costa Lira e a outra de uma sociedade composta por João António de Andrade, Manuel Estêvão Pereira Machado, Daniel Joaquim de Souza Pinto e António Rodrigues Gouveia Jardim. No Porto Moniz, a única fábrica de moer cana doce e fabricar aguardente – conhecida como Fábrica da Conceição –, surgiu na vila, em 1907, propriedade da sociedade Gouveia Lima e C.ª, dividida entre Manuel de França Dória, António Domingos de Gouveia, João Correia e Manuel de Lima Júnior. A fábrica laborou até 1923, mas o edifício e a chaminé mantiveram-se de pé até 1990. No concelho, e neste contexto económico, é de sublinhar ainda a presença da norça (Tamus edulis Lowe), planta trepadeira que dá um tubérculo muito parecido ao inhame, comestível, no qual foi feito um investimento, e da floresta Laurissilva, causa do desenvolvimento da produção de azeite de louro, usado na medicina popular. Acresce que o aproveitamento dos recursos florestais foi, sem dúvida, fundamental para as populações do concelho. A criação de gado – vacas, porcos, cabras e cavalos – está entre as atividades mais relevantes. Em 1726, o bispo refere a usura no gado dado de meias, como vacas, cabras e ovelhas. Em 1876, a partir de um inventário do gado do concelho, sabemos existirem 1700 porcos, 1400 cabras, 1600 ovelhas, 2000 vacas e 30 cavalos. O mar, neste quadro, não é um recurso muito importante, apesar da sua proximidade. Em 1863, o concelho não dispunha de condições para se abastecer de peixe e estava sujeito ao que vinha de fora. Em 1894, havia na vila uma praça do peixe. Já nos princípios do séc. XX, parece que, no Seixal, a pesca teve um grande incremento. Há referência a muitos pescadores da localidade que iam a São Vicente vender os excedentes, permitindo que as populações rurais do concelho pudessem trocar peixe pelos produtos da terra. Além disso, desde inícios do séc. XVIII que temos notícia da pesca à baleia, que veio a acontecer, de forma provisória, em 1939, com a Companhia Açoriana de Pesca à Baleia, que aí instalou a sua fábrica, antes de passar de forma definitiva ao Caniçal. Porto Moniz. Caça à baleia. Arquivo Rui Carita O mar é uma presença atribulada e incerta na economia destas terras do Norte. A ondulação e os ventos fortes geram dificuldades e perdas no comércio de cabotagem interna. Por terra, a dificuldade era ainda maior, como nos conta Paulo Dias de Almeida, em 1817: “É a povoação mais remota da ilha não tem comunicação por terra com as outras freguesias, senão com muito perigo, A este lugar não se pode ir a cavalo e mesmo de rede é com muita dificuldade. Para S. Vicente há uma comunicação dos vilões pela rocha, que devia ser proibida, porque sempre dela cai gente ao mar. É esta feita em grande distância, com paus presos na rocha à semelhança de escada, amarrados com vimes, e tem sucedido muitas vezes desatarem-se os paus, e irem pela rocha abaixo, sempre caindo gente ao mar. Chega a temeridade destes povos ao ponto de transitarem ali carregados com um borracho de vinho que leva dois almudes e meio” (Id., Ibid., 69). Desta forma, não obstante os contratempos, não esmorece esta facilidade que o transporte marítimo concede no escoamento dos produtos, por falta de adequados transportes terrestres. Mas as populações do Porto Moniz sempre tiravam algum lucro desta ligação e da presença do mar, quer por salvados, que eram frequentes nas costas do Porto Moniz, no séc. XIX, quer pela proximidade de navios estrangeiros, que permitiam algumas trocas de legumes, vinhos, cereais, gado e aves, fora dos olhares dos guardas da Alfândega. Por isso, a partir de 1849, discutiu-se a necessidade de estabelecer um posto alfandegário e de criar condições para que aqui existisse um desembarcadouro e para que os refrescos dos navios se fizessem de forma legal. Em 1863, dizia-se que “quase todos os dias por aqui passam dezenas e dezenas de navios, uns lá por tão longe que apenas se apercebem no horizonte, outros tão próximo que a olho nu é vista a tripulação” (RIBEIRO, 1966, 149). Ribeira da Janela. Foto BF Ribeira da Janela. Foto BF Este contacto permanente com os navios estrangeiros, que demandavam esta costa, abriu as portas ao contrabando, pois o mar era aberto e nada impedia que ele se fizesse, tal era a precariedade da vigilância costeira. Desta forma, em 1853, o diretor da Alfândega é contrário à pretensão da construção de um ancoradouro do Porto Moniz, alegando que “era oferecer aos contrabandistas uma paragem segura para ali virem os navios escudados com a lei, a título d refrescar, descarregar os contrabandos que introduziriam facilmente em terra, aquem e alem do desembarcadouro” (Id., Ibid., 148). Na verdade, um grupo numeroso de barqueiros, pescadores e adelos atuava aqui licitamente, mas fundamentalmente à espera de uma oportunidade para o contrabando. A abertura desta costa e a quebra do isolamento do Seixal acontecem a partir de meados do séc. XX, com a construção da estrada que liga São Vicente ao Porto Moniz, que se assumiu como um dos principais cartazes nos itinerários turísticos. O último troço a ser aberto foi entre o Seixal e a Ribeira da Janela, a 28 de maio de 1954. Património e personalidades a recordar No que diz respeito ao património do local, já no séc. XXI, merece referência o Aquário da Madeira e o Centro de Ciência Viva, no centro da vila. A memória patrimonial em termos artísticos e arquitetónicos não merece uma referência especial, pois espelha a situação histórica do concelho em termos de criação de riqueza. Daí a aposta na funcionalidade e sobriedade dos templos que, ainda hoje, servem de sede às paróquias. A propósito das personalidades dignas de memória, refiram-se as seguintes. Manuel Inísio da Costa Lira (1805-1877), comerciante e cidadão benemérito natural do Seixal, que fez muito pelos seus vizinhos e pelo Funchal. No Seixal, temos João de Azevedo (1807-1843), que se destacou pela sua ação como soldado durante as Guerras Liberais; foi um dos 7500 bravos que desembarcaram no Mindelo a norte do Porto em 8 de julho de 1832. Também se destacou na batalha do Cabo de São Vicente em 1833, tendo recebido o colar da Ordem da Torre e Espada, o que motivou, no séc. XXI, a designação de uma rua em sua homenagem no Seixal. Nas Achadas da Cruz, temos outro cidadão benemérito, o comendador Manuel de Pontes Câmara (1815-1882), que emigrou para o Brasil, onde foi um importante empresário. A estas três, que merecem especial destaque, somem-se ainda outras personalidades que merecem figurar no panteão de cidadãos ilustres deste concelho e ser referidas por nome, ao menos. No Porto Moniz: os médicos Lúcio Tolentino da Costa (1870-1939), e Fernando Tolentino da Costa (1874-1957), os padres João Joaquim Pinto (1853-1919) e Manuel Joaquim de Paiva (1867-1935), o Dr. João de França Cosme (1874-1952), o militar Francisco Maria Henriques (1879-1942), o Cón. Manuel Gomes Jardim (1881-1949), o Cón. Jaime de Gouveia Barreto (1887-1963), o Eng.º Américo Homem de Gouveia (1891-1970); nas Achadas da Cruz: o militar Carlos Alberto Gonçalves Marques (1879-1962), o advogado Heliodoro Hermenigildo José de Sousa (1894-1974), o P.e Angelino Sousa Barreto (1905-1985), o P.e José Gonçalves da Costa (1899-1967), o médico José Diamantino Lima (1908-1965), o P.e Manuel Joaquim de Paiva (1867-1935), o P.e João Joaquim Pinto (1853-1919), o Prof. Francisco dos Anjos França (1891-1955), o Eng.º Américo Homem de Gouveia (1891-1970), o proprietário Elias Homem de Gouveia (1848-1944). No Seixal: o militar Ernesto França Mendes Machado (1883-1966), o médico António Maria Vasconcelos Jardim (1918-1984), o proprietário Francisco Alexandrino da Costa Lira (1806-1877), o militar Ernesto França Mendes Machado (1883-1966), o P.e Joaquim Plácido Pereira (1885-1966). Por fim, na Ribeira da Janela: o advogado João Rodrigues Ponte (1903-1963). Ilhéu Mole, Porto Moniz. Foto BF   Alberto Vieira (atualizado a 15.02.2018)

História Política e Institucional

silbert, albert

Historiador francês, nascido em 1915, que desenvolveu de forma pioneira vários estudos sobre a história contemporânea de Portugal, a qual teve uma destacada importância na nova geração de historiadores portugueses que despontaram nas décs. de 60 e 70, como foi o caso de Miriam Halpern Pereira. Nesta fase, há uma grande ligação da história das ilhas e do mundo atlântico à historiografia francesa. Desde o pioneiro estudo de Fernand Braudel, O Mediterrâneo e o Mundo Mediterrânico na Época de Filipe II (1949), que, às ilhas, foi atribuída uma posição-chave na vida do oceano Atlântico e do litoral dos continentes. Foram, na verdade, os franceses que, a partir dos anos 40, deram um impulso decisivo à história do espaço atlântico. Segundo Pierre Chaunu, foi ativa a intervenção dos arquipélagos da Madeira, das Canárias e dos Açores – o “Mediterrâneo Atlântico” – na economia europeia dos sécs. XV a XVII. Para além desta valorização do espaço atlântico, temos uma chamada de atenção para os estudos de história contemporânea, em que a figura de Albert Silbert foi central com as suas teses de 1966: a dissertação complementar sobre Le Problème Agraire Portugais des Temps des Premières Cortes Libérales (publicada em 1968) e a tese sobre Le Portugal Mediterranée a la Fin de l'Ancien Régime (publicado em 1978). A ligação de Albert Silbert à Madeira começou já em 1949, através da apresentação do trabalho de Orlando Ribeiro no Congresso Internacional de Geografia, realizado em Lisboa. É na sequência disso que apresenta, em 1954, ano em que publica o seu ensaio sobre a Madeira, uma breve nota sobre a publicação de Orlando Ribeiro, dando a entender a sua passagem pelo Funchal no intervalo de tempo que medeia o congresso e a publicação do texto nos Annales. O presente ensaio, que cobre o período de 1640 a 1820, pretende clarificar o papel da Madeira no emaranhado de relações que se estabelecem no espaço atlântico. O ponto de partida, tal como o autor refere, são os relatórios dos cônsules franceses, aos quais junta dados de documentos do Arquivo Histórico Ultramarino e do British Museum. A documentação do consulado reporta-se ao período de 1671 a 1793 e revela-se fundamental para saber dos interesses franceses nestas paragens. O estudo, embora hoje em dia seja visto com algumas reticências por certos historiadores e estudiosos madeirenses, continua a ser uma referência no âmbito dos trabalhos que envolvem, de forma clara, a Madeira nos mundos gerados pelo oceano atlântico a partir do séc. XVII, nos quais se articulam várias formas de expressão do poder do mar e dos impérios. Em 1954, a propósito da intervenção de Orlando Ribeiro no Congrès International de Géographie de 1949 sobre a Madeira e da publicação que se lhe seguiu em livro, aproveita para fazer um breve apontamento sobre a Ilha, destacando múltiplos aspetos relativos ao turismo e à história. Assim, nos Annales, considera que “a sua reputação de paraíso terrestre parece merecida”, concluindo que “a Madeira, ilha atlântica, deve tudo à circulação oceânica. As produções da ilha não suscitaram o tráfego deste espaço, antes foi o tráfego atlântico que fez a Madeira, foi ele que, em particular, permitiu o desenvolvimento da vinha” (SILBERT, 1954, 516). Atente-se que esta informação é depois utilizada no artigo que fez publicar sobre a Madeira nos referidos anais do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras. Não podemos esquecer que foi ele quem abriu as portas da investigação sobre a ilha a outro francês, Frederic Mauro, que, na déc. de 60, volta a seguir os mesmos caminhos de valorização da Madeira no espaço atlântico, mas, desta feita, escudado com a documentação disponível nos arquivos locais. Por força da criação do arquivo distrital em 1949, esta oferecia aos investigadores nacionais e estrangeiros um campo de investigação inexplorado que, felizmente, mereceu os estudos que conhecemos. Obras de Albert Silbert: Le Problème Agraire Portugais des Temps des Premières Cortes Libérales (1968); Le Portugal Mediterranée a la Fin de l'Ancien Régime (1978).       Alberto Vieira (atualizado a 30.12.2017)

História Económica e Social História Política e Institucional História da Educação

quartos / quintos do açúcar

Direito estabelecido em 1467, que recai sobre a produção de açúcar, na ilha da Madeira, sendo de 25 % do total dos açúcares de diversas qualidades produzido nos engenhos. Até então, a tributação sobre o açúcar equivalia a um terço da produção, passando nesta data para um quarto, daí a designação do imposto. As dificuldades da produção açucareira, na Ilha, a partir de finais da déc. de 50 do séc. XVI, obrigaram a Coroa a ser menos rigorosa nas penalizações aos agricultores faltosos no pagamento deste imposto. Assim, em 1559, foram suspensas, por um ano, as execuções das fazendas dos agricultores devedores. Em 1561, esta medida foi renovada por mais quatro anos. Foi extinto em 1688 para dar lugar ao oitavo. Palavras-chave: Açúcar, direitos, oitavo, quarto, quinto. O quarto é um direito estabelecido em 1467, na ilha da Madeira, que recaía sobre a produção de açúcar, mais especificamente sobre 25 % do total dos açúcares de diversas qualidades produzidos nos engenhos. Até então, a tributação sobre o açúcar equivalia apenas a 1/3 da produção, passando nesta data para 1/4, daí a designação do imposto. Os direitos sobre a produção do açúcar – que eram a fatia mais avultada da fiscalidade – sofreram várias alterações. No início, uma vez que só o infante D. Henrique tinha direito a fabricá-lo, todos os produtores deixavam, no seu engenho, metade do açúcar. Posteriormente, com a autorização para o uso de engenhos particulares, o valor passou para 1/3 e, em 1467, como referido, para 1/4 sobre a colheita. A arrecadação deste direito fazia-se a partir da avaliação antecipada da colheita, que estava a cargo do almoxarife e de dois estimadores escolhidos pela vereação de entre a lista de homens-bons do concelho, confirmados pelo senhor da Ilha, por um período de três anos; recebida a confirmação, os estimadores deveriam prestar juramento na Câmara, na presença do contador. Cabia-lhes proceder à estimativa ou avaliação da produção dos canaviais para, sobre a mesma, ser lançado o tributo. O ofício foi criado em 1467, existindo, de acordo com o estimo de 1494 um representante do povo e outro do duque; a partir de 1495, a indicação passou a ser feita, por sorteio, com o método dos pelouros. Os eleitos eram residentes na localidade onde deveriam proceder ao estimo e atuavam em conjunto com o almoxarife e seu escrivão. Em casos em que estes fossem suspeitos de favorecer alguns dos agricultores, o almoxarife podia substituí-los. O ofício foi extinto em 1515, com a reforma do sistema de tributação que levou a que a cobrança do quinto do açúcar deixasse de estar baseada no estimo. Em 1498, D. Manuel estabeleceu outra forma de avaliação do quarto do açúcar, determinado a partir da quota atribuída a cada produtor. Em caso de situação anormal passível de pôr em causa a produção, o lavrador poderia solicitar ao almoxarife uma reavaliação da produção, que seria conferida no engenho, aquando da lavra do açúcar. No entanto, esta medida foi considerada gravosa, pelo que se determinou no ano seguinte o regresso ao sistema dos estimos. Este sistema, porém, gerou inúmeras críticas dos produtores, pelo que, em 1507, se procedeu a um estudo sobre a melhor forma de lançar e arrecadar o referido direito. Como corolário desse processo, sobreveio uma nova estrutura fiscal, com a criação da Provedoria da Fazenda (1508) e um novo imposto, com vigência prevista a partir de 1516. O imposto passou a ser sobre 1/5 da produção e a sua recolha a ser feita por uma nova estrutura institucional, o Almoxarifado do açúcar, subdividido em diversas comarcas. Assim, existiram dois Almoxarifados (Funchal e Machico) e quatro comarcas (Funchal, Ribeira Brava, Ponta de Sol e Calheta). Esta situação perdurou até 1522, altura em que este Almoxarifado se juntou ao da Alfândega, formando uma estrutura única. O quinto foi a designação generalizada do imposto da Coroa sobre diversas produções ou sobre a exploração de recursos nos domínios imperiais. Assim, temos o quinto do ouro, da urzela, do comércio dos escravos e das presas em alto-mar aos piratas. A escrituração do imposto, por sua vez, fez-se de distintas formas: até ao séc. XVI, fazia-se apenas num único livro, passando então a ser feito em dois, um para os estimos e outro para a receita e despesa; a partir de 1508, cada comarca (Funchal, Ribeira Brava, Calheta e Ponta de Sol) dispunha de um livro de arrecadação do imposto, dividido nas classes de qualidade de açúcar, por um lado, e produtores, por outro, sendo, em cada título, lançada a quantidade paga à Fazenda e a quantidade vendida aos mercadores. Nos sécs. XV e XVI, os direitos lançados sobre o açúcar foram a principal fonte de rendimento da Coroa, na Ilha, utilizados para custear as despesas com a manutenção das praças africanas e da Casa Real; este elevado quantitativo de açúcar era comercializado pela Coroa por meio de contratos específicos com os mercadores, na sua maioria genoveses. A arrecadação do quinto foi regulamentada em dois momentos distintos, nomeadamente pelo Foral de 1515 e pelo Regimento de 12 de junho de 1550. Já em 1507 o Monarca havia proposto a possibilidade de reduzir o direito para este valor, solicitando que fosse nomeada uma comissão para analisar o possível impacto desta medida, composta de seis homens-bons mais dois de entre os procuradores dos mesteres. O imposto recaía sobre todos os tipos de açúcar fabricados na Ilha (branco, meles, mascavado, escumas, rescumas e meles mascavados) e deveria ser cobrado, no local de produção, pelo almoxarife que aí se deslocava com o escrivão dos quintos, para proceder ao rateio e à arrecadação do mesmo. Após esta coleta, os agricultores poderiam dispor como entendessem do seu açúcar. Para obviar a que qualquer agricultor se furtasse ao pagamento deste direito, ficou determinado que, no ato da venda, o agricultor deveria apresentar ao almoxarife e ao recebedor as certidões comprovativas do pagamento do imposto. Por outro lado, o embarque do açúcar era delimitado a determinados portos locais, onde passaram a estar instalados postos de controlo fiscal, com um escrivão que assentava todo o açúcar carregado e fazia a conferência das certidões de pagamento do imposto. As fugas constantes ao tributo levaram a Coroa a estabelecer, em 1550, um regimento específico para a sua arrecadação (nomeadamente o referido Regimento de 12 de junho). De acordo com este regimento, o provedor da Fazenda deveria supervisionar a sua coleta através de uma vigilância sobre os lavradores e purgadores dos engenhos. Assim, cada purgador recebia anualmente um livro onde deveria assentar todas as tarefas executadas no engenho, nomeadamente o registo da quantidade e qualidade do açúcar produzido e a respetiva data. Concluída a colheita, este convocava o quintador e o seu escrivão para procederem à coleta do produto, que era feita na sua presença. Competia ao quintador passar os comprovativos de pagamento pelos lavradores; este documento permitia a saída do açúcar do engenho e era apresentado na Alfândega no momento de saída, ficando arquivado na Casa dos Contos. A sua consulta era limitada ao provedor da Fazenda, ao almoxarife e ao feitor da Alfândega. Por outro lado, competia ao escrivão do Almoxarifado – funcionário subalterno que auxiliava o almoxarife em todas as operações do expediente – fazer o registo de todo o movimento financeiro e das provisões régias que determinavam os pagamentos nos livros de receita e despesa, bem como passar os conhecimentos de quitação dos pagamentos realizados; no Almoxarifado de Machico, o escrivão acumulava as funções de escrivão da Alfândega, situação que se manteve até 1540. Retirada a coleta, o lavrador poderia proceder à sua venda, ficando o purgador com o encargo de fazer o registo das vendas, com indicação das datas, qualidades e quantidades do açúcar e do comprador, devendo, quer o lavrador, quer o quintador colocar a respetiva assinatura. Concluído o processo, os livros em questão eram entregues ao provedor da Fazenda, que os devia conferir com os Livros dos Quintos e das saídas. No caso de ser verificada qualquer diferença, o lavrador era obrigado a pagar o equivalente a duas vezes o que era devido ao quinto. Em 1557, o corregedor devassou e mandou prender o purgador Miguel Gonçalves pela sonegação aos direitos de 305 arrobas de açúcar. As dificuldades da produção açucareira, na Ilha, a partir de finais da déc. de 50 do séc. XVI, obrigaram a Coroa a ser menos rigorosa nas penalizações aos agricultores faltosos no pagamento deste imposto. Assim, em 1559, foram suspensas, por um ano, as execuções das fazendas dos agricultores devedores. Em 1561, esta medida foi renovada por mais quatro anos. O imposto foi extinto em 1688 para dar lugar ao oitavo. Este quinto não deve ser confundido com o quinto/oitavo cobrado aos colonos pelos senhorios na ilha do Porto Santo, estabelecido por decreto de 13 de outubro de 1770, nem com o usufruto do quinto dos bens da Coroa pelos donatários, que foi extinto por lei de 11 de setembro de 1861.   Alberto Vieira (atualizado a 16.12.2017)

História Económica e Social

impostos e direitos

É a principal fonte de receita do Estado. É uma das formas de o Estado fazer face à despesa pública. Incidem sobre o património, a renda e o consumo, de que resulta a designação de diretos, para os dois primeiros, e de indiretos para o último. De acordo com a distribuição da taxa ou quota, podemos, também, defini-los como de capitação, soma fixa, contingente ou repartição. Atente-se às designações: por um lado, temos a indicação de direitos, que aparece com frequência no período senhorial, que vai até 1497, e que define os privilégios que o senhorio tem sobre os colonos pelo facto de possuir determinada jurisdição. Já o imposto nos remete para a ideia de algo que é posto por força da autoridade. A lista de tributações que onerava o arquipélago é extensa e estas aparecem sob múltiplas designações ao longo do tempo. Assim, temos: contribuições − contribuição sumptuária, contribuição sobre as rendas de casa, contribuição predial, contribuição para a segurança social, contribuição pessoal, contribuição pessoal e única, contribuição industrial de seguros, contribuição para o fundo de desemprego, contribuição extraordinária para as estradas, contribuição industrial, contribuição de registo sobre transmissões a título gratuito, contribuição especial, contribuição autárquica, contribuição de juros, contribuição de registo ou de registo sobre transmissões a título oneroso, contribuição de registo sobre transmissões a título gratuito; impostos − imposto adicional (1882-1911), imposto automóvel, imposto complementar (1890-1911, 1928-1988), imposto de camionagem em transporte público de passageiros (1940-1986), imposto de capitais (1923-1988), impostos de chancelaria (1797-), imposto de circulação (-2007), imposto de compensação (1955-1990), imposto de consumo sobre bebidas alcoólicas (1985-), imposto de consumo sobre cerveja (1985-), imposto de consumo sobre o café (1986-1992), imposto de consumo sobre o tabaco (1986-), imposto de criados e cavalgaduras (1801-1860), imposto de estradas (1850-1860), imposto de jogo (1989-), imposto de justiça, imposto de mais-valias (1965-1988), imposto de pescado (-1970), imposto de produção relativo à industria extrativa de petróleos e minérios radioativos e afins (1970-), imposto de registo (1929-), imposto de rendimento (1880-1882), imposto de rendimento global (1922-), imposto de rendimento sobre juros (-1922), imposto de salvação nacional (1928-1941), imposto de 6 % sobre o pescado fresco (1843-), imposto de sisa, imposto de selo (1797-1988), imposto de selo sobre o património, imposto de selo sobre as especialidades farmacêuticas (-1984), imposto do selo sobre os produtos de perfumaria e de toucador (-1966), imposto do selo sobre aguardente ou álcool provenientes da destilação de vinho, borras de vinho, bagaço de uvas e água-pé, de produção alheia (-1966), imposto do selo sobre as cartas de jogar (-1966), imposto de trabalho, imposto de transações (1966-1984), imposto de transações sobre as prestações de serviços (1966-1984), imposto de transmissão de propriedade (1838-1860), imposto de turismo (-1984), imposto de uso, porte e detenção de arma (1949-), IVA (1984-), imposto de valorização (1935-), imposto de viação (1860-1880), imposto do cadastro (1945-), imposto especial sobre motociclos, barcos de recreio e aeronaves (1983-1991), imposto especial sobre o consumo (1999-), imposto especial sobre o jogo (1994-), imposto especial sobre veículos ligeiros de passageiros e mistos (-1990), imposto extraordinário (1898-1911), imposto ferroviário (1951-1984), imposto geral sobre as transações (1922-1929), imposto interno de consumo (-1991), imposto mineiro e de águas minerais (1967-1998), imposto municipal de prestação de trabalho (-1979), IMI – imposto municipal sobre imóveis (2003-), IMT – imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (2003-), imposto para a amortização das notas do banco de Lisboa (1848-1860), imposto para a defesa e valorização do ultramar (1961-), imposto para o serviço nacional de bombeiros (1979-), imposto para o serviço de incêndios (1949-1988), imposto pessoal sobre o rendimento (1922-1928), imposto profissional (1929-1988), imposto sobre a indústria agrícola (1963-1988), imposto sobre a aplicação de capitais (1922-1988), impostos sobre a despesa, imposto sobre a industria agrícola (1963-1988), imposto sobre a produção de petróleo (1971-), imposto sobre a venda de veículos automóveis (1973-2007), imposto sobre as rendas de casa, imposto sobre sucessões e doações (1838-2003), imposto sobre as transmissões de propriedade (1838-1860), imposto sobre as transmissões a título puramente benéfico, imposto sobre boîtes, night clubs, discotecas, cabarets, dancings e locais noturnos congéneres (1983-1992), imposto sobre derivados do petróleo (1928-), imposto sobre minas (1927-1964), imposto sobre o açúcar, imposto sobre o álcool (1992-), imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (1999-), imposto sobre o consumo (1867-), imposto sobre o consumo das bebidas alcoólicas (1993-), imposto sobre o consumo de bebidas engarrafadas e de gelados (-1966), imposto sobre o valor das transações (1922-1984), imposto sobre os lucros e fortunas (1920-), ISP – imposto sobre os produtos petrolíferos (1986-), imposto sobre veículos (1972-), imposto suplementar sobre os vencimentos (1941-), imposto sobre consumos supérfluo ou de luxo (1961-), impostos sobre o património, IRC – imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (1988-), IRS – imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (1988-), imposto sobre o rendimento global dos funcionários públicos (-1922), imposto sobre o rendimento pessoal global (1933-), imposto sobre o rendimento de capitais (1962-1988), imposto sobre os lucros excecionais ocasionados pelo estado de guerra (1942-), imposto sobre os prédios (1801-), imposto sobre o rendimento do petróleo (1971-1988), ISV – imposto sobre veículos (2007-), imposto sucessório (1870-2003), imposto suplementar (1940-1950), imposto suplementar sobre mercadorias importadas (1922-),; e taxas ou prestação pecuniária resultante de uma relação do contribuinte com o bem ou serviço público − custas judiciais, taxa burocrática, TCE – taxa de conservação dos esgotos, taxa de propriedade industrial, taxa de radiodifusão, taxa de salvação nacional, taxa municipal de transporte, taxa militar, taxa de regularização da situação militar, taxa social única. Também há impostos diretos e indiretos de acordo com a incidência. No grupo dos indiretos, a quota do imposto corresponde à razão direta dos produtos ou dos valores que o produto apresenta no mercado, incidindo sobre os valores permutados, pelo que as situações que estabelecem são passageiras e os valores incertos e invariáveis. São impostos indiretos: imposto de selo (1797-), contribuição pessoal (1860-1872), contribuição de rendas de casa (1872-1911), contribuição sumptuária (1872-1922), imposto de transações (1922-1929 e 1966-1987), taxa de salvação nacional (1928-1966) e imposto sobre o valor acrescentado (1987-). As leis n.º 64/77, de 26 de agosto e n.º 6791, de 20 de fevereiro, definem estes impostos como os que recaem sobre o consumo, onerando a utilização da riqueza ou do rendimento, estando neste grupo: IVA (imposto sobre o valor acrescentado), imposto sobre os produtos petrolíferos, imposto sobre os veículos, imposto sobre o tabaco, IUC (imposto único de circulação), IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis), imposto aduaneiro, imposto de selo, imposto automóvel, imposto sobre o consumo do tabaco, imposto sobre o consumo das bebidas alcoólicas, imposto sobre o álcool, imposto para o Serviço Nacional de Bombeiros. Deveremos considerar, ainda, os chamados direitos banais, resultantes do uso obrigatório de fornos, moinhos e lagares dos senhores mediante pagamento dos respetivos direitos de utilização. Com a Revolução Liberal, determinou-se a sua abolição, o que já havia acontecido em relação a alguns, por decreto de 20 de março de 1821, com expressão na Constituinte de 7 de abril de 1821. Outro decreto de 26 de abril de 1821 aboliu os serviços pessoais, os direitos banais e as prestações pagas pelos moradores de um lugar apenas em reconhecimento do senhorio, mas a abolição de todos estes só foi conseguida por lei de 22 de fevereiro de 1846. Com efeito, no início da ocupação da Madeira, o senhorio usufruía de direitos banais que passou para os capitães, por carta de doação. Na Carta de Doação da Capitania de Machico (1440), encontramos privilégios de fruição própria, como o domínio exclusivo dos moinhos exceto nos braçais, e a posse dos fornos de poia, exceto de fornalha para uso próprio e o exclusivo, sob condições da venda de sal. Já na Doação do Porto Santo (1446), são acrescentados direitos sobre serras de água e outros engenhos. Resquício disso é o Lg. dos Moinhos, no Funchal, onde o capitão detinha um conjunto de azenhas que se serviam da água da ribeira de Santa Luzia. O último moinho foi destruído em 1910. De acordo com as cartas de doação, os moinhos ficavam em poder dos capitães que cobravam a maquia, i.e., um alqueire em 12, sobre todos os que aí moessem cereais. Para além destes impostos de âmbito nacional, houve outros cuja incidência aconteceu apenas na Ilha, como foi o quarto/quinto/oitavo do açúcar, o imposto das estufas e da aguardente, a que se juntam alguns adicionais a diversos impostos, como forma de encontrar receitas para cobrir as despesas de instituições locais como a Junta Geral, a Junta Agrícola da Madeira e a Junta Autónoma das Obras do Porto do Funchal. Formas de arrecadação A forma da coleta dos direitos da Fazenda Real variava entre a perceção direta, a cargo de funcionários da Fazenda, e o arrendamento feito por particulares. No primeiro caso, procedia-se ao lançamento e à arrecadação, efetuados diretamente pelos serviços respetivos da Fazenda Real, enquanto no segundo se entregava esta coleta aos chamados arrendatários ou rendeiros que haviam feito os lanços e que se obrigavam ao pagamento do valor arrematado em quartéis. A arrematação era o ato que determinava e conferia ao arrematante o poder de arrecadação das rendas, em troca do pagamento de um valor fixo em prestações, conforme estabelece o contrato de arrendamento. Desta forma, a Fazenda Real assegurava, anualmente, os réditos necessários para a sua despesa, deixando de estar dependente das boas ou más cobranças dos direitos. Para além disso, não necessitava de sustentar uma logística para a cobrança, a arrecadação e o armazenamento dos produtos tributados. Na primeira metade do séc. XVI, os direitos sobre o açúcar e os direitos da Alfândega despertaram o interesse de diversos comerciantes, que intervieram no seu arrendamento. Para o efeito, foram constituídas várias sociedades, sendo de referir que para o período de 1506-1508, os quartos foram arrendados a Martim de Almeida, Fernão Alvares, Benoco Amador, Quirino Catanho, Álvaro Dias, Feducho Lamoroto, João Lombarda e Henrique Vamdura. No mesmo período, os direitos da Alfândega ficaram nas mãos de Martim de Almeida, Benoco Amador, Onésimo Castanho, Álvaro Dias, João Lombardo, Francisco Viola Maroto. Finalmente. Para o período de 1516-18, quer os direitos do açúcar, quer os da Alfândega, foram arrematados por uma sociedade composta por Simão Acciaioli, Lopo de Azevedo, Luís Dória, Benedito Morelli, António Spínola, Duarte Fernandes, Gonçalo Pires e Gregório Álvares. Este processo era realizado de forma anual, mas, em 1581, a Provedoria estabeleceu um contrato de seis anos com Manuel Duarte e Heitor Mendes para os referidos tributos, no que mereceu a reprovação das Câmaras. O rendeiro deveria proceder à entrega do valor estabelecido e satisfazer o valor correspondente à redízima das capitanias. Estes rendeiros deveriam entregar ao almoxarife os produtos e o dinheiro necessários para o pagamento das despesas dos ordenados, das tenças, das ordinárias e dos padrões de juro, conforme lista prévia de autorização estabelecida pelo provedor da Fazenda. Depois disto, os mesmos rendeiros deveriam proceder a duas entregas da quantia estabelecida em Lisboa, na segunda metade do séc. XVI à Casa da Mina, em datas fixas: no dia de S. João Baptista e no fim de dezembro. Quando os rendeiros não satisfaziam o valor estabelecido para o arrendamento, o provador intimava os cinco recebedores eleitos pela Câmara a executar os bens do arrendatário. O contrato estabelecia a obrigatoriedade de apresentação de fiança, que funcionava como garantia do seu pagamento. Quanto às miunças, o arrendamento era feito na Câmara, na presença do provedor da Fazenda, sendo a atividade controlada pelos recebedores da Câmara, com poderes para aceitar ou rejeitar os lanços. O anúncio do lançamento destas rendas fazia-se em praça pública, pelo pregoeiro. A partir do aparecimento da imprensa diária, passou a ter divulgação nos jornais. Em 10 de junho de 1854, um anúncio do delegado do Tesouro no Funchal, publicado no Seminário Oficial n.º 6, informava que estavam em praça, para arrematação, os dízimos do vinho, dos cereais, dos legumes e da fruta de espinho. Esta primeva forma de perceção dos direitos, que assentava no arrendamento foi definida nas Ordenações Afonsinas (liv. 1, tit. 3). Apenas os direitos das alfândegas eram cobrados por funcionários (liv. 2, tit. 50). Por alvará de 9 de maio de 1654, foi determinado que a cobrança da décima passasse a ser feita por comissões populares, ficando proibido o seu arrendamento, para, segundo se diz, “não se acrescentar moléstia aos povos”. A partir do séc. XVIII, com Montesquieu, ganhou expressão a forma de perceção direta, considerada como mais justa e feita sem opressão. Entre nós, estas ideias fazem-se sentir a partir da lei de 22 de dezembro de 1761: “proíbo que em tempo algum sejam contratados, ou arrendados d’aqui em diante os direitos [...] e que estes passem ao tesoureiro geral dos seus recebimentos.” De acordo com a mesma lei, o regime de contratos abrange o da Alfândega da ilha da Madeira. A lei não anula as situações anteriores e continuaram a coexistir situações de contratos, sendo de referir, para a Madeira, os contratos da Alfândega, dos 2 %, dos dízimos e miunças da ilha da Madeira. O decreto n.º 22 de 16 de maio, que estabeleceu a nova forma de administração da Fazenda, não interfere no sistema de arrecadação tributária, embora refira a necessidade de criação de recebedores gerais de província e concelhios. Todavia, a partir de então, é quase nula a representação da forma de arrendamento, que se resume ao subsídio literário, do tabaco, do sabão, real de água e dízimos. A cobrança dos impostos passa a estar a cargo dos recebedores de comarca. Reformas fiscais A lei de 22 de dezembro de 1762, que criou o Erário Régio, marca um dos momentos mais significativos da reforma fiscal do Antigo Regime, em que se estabeleceu, de forma clara, a centralização da contabilidade pública. A partir da Revolução de 1820, esboçaram-se mudanças no sistema tributário que a instabilidade política e a guerra civil não permitiram concretizar em plenitude. A Revolução Liberal de 1820 veio determinar uma nova atitude da administração fiscal e tributária: as contas passaram a ser publicadas e o governo foi obrigado a submeter às Cortes, para aprovação, o Orçamento e as contas. A Constituição de 1822 abriu caminho a uma mudança total da administração financeira. A reforma estabelecida passou por uma uniformização dos diversos tributos e uma adequada racionalização das receitas. A faculdade de lançar imposto passou do rei para as Cortes (art.124.º, II), que passaram a fixar os impostos e a despesa pública e a determinar todos os aspetos relacionados com as alterações do sistema (art. 103.º), ficando ao rei atribuída apenas a função de decretar a sua aplicação (art. 123.º). A mesma estabelecia as regras financeiras pelas quais se regia, de acordo com o novo sistema (arts. 224.º a 236.º). Consagraram-se os princípios da generalidade e igualdade tributária (art. 225.º), sendo os impostos lançados de forma proporcional aos rendimentos (arts. 216.º, 223.º, 228.º). O secretário de Estado dos Negócios da Fazenda (arts. 152.º, 227.º) ficava com o encargo de preparar o orçamento, que deveria ser submetido às Cortes. A nova Constituição, outorgada por D. Pedro IV a 19 de abril de 1826, reafirmava e reforçava as normas da administração fiscal e da fazenda, consagrando o princípio de que ninguém estava isento do pagamento de contribuições. A principal alteração aconteceu no Regime Constitucional, com a reforma de José Xavier Mouzinho da Silveira (1780-1849), ministro da Fazenda, de maio a junho de 1823 e de março de 1832 a janeiro de 1833. Os primeiros passos foram dados nos Açores, em 1832, com a publicação dos primeiros decretos, seguiu-se o resto do país, a partir de 1834. A sisa foi reduzida à transmissão onerosa de imóveis (dec. n.º 13, de 19 de abril), os direitos aduaneiros foram reformados (dec. n.º 14, de 20 de abril), os dízimos abolidos (dec. n.º 40, de 30 de julho), bem como os foros (dec. n.º 42, de 13 de agosto). Esta reforma provocou uma profunda alteração, com o fim do sistema fiscal senhorial e dos privilégios e exclusivos da Igreja. Ao Estado foi dada, a partir de então, a faculdade de estabelecer e arrecadar impostos. Entretanto, estabeleceram-se algumas alterações em alguns impostos, mas a política, até à instauração da república, foi quase sempre marcada pelo aumento da tributação, através de diversos adicionais aos impostos diretos e indiretos. A Constituição de 1838 voltou a afirmar a generalidade dos tributos (art. 24.º). Por outro lado, era a Câmara dos Deputados quem tinha poderes sobre os impostos (art. 54.º), enquanto as Cortes ficaram com a missão de os votar e de estabelecer o valor da receita e da despesa (art. 37.º), bem como da forma de pagamento da dívida pública e da venda dos bens nacionais. Previa-se, já, a criação de um Tribunal de Contas para verificar e liquidar as contas do Estado (art. 135.º). O ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda ficava obrigado a apresentar, anualmente, as contas e o Orçamento, nos primeiros 15 dias da legislatura (art. 136.º). A partir de 1851, com a estabilização do regime político, apostou-se em reformas globais do sistema fiscal, que foram, porém, acontecendo de forma espaçada, ao longo do tempo. No Ato Adicional de 1852, estabeleceu-se que os impostos eram votados apenas por um ano. Já a Constituição de 1911 era clara ao afirmar que ninguém era obrigado a pagar um imposto que não tivesse sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Até as taxas e os impostos locais deveriam passar pelo Congresso da República. A prática dos governos foi distinta e, por diversas vezes, tivemos a criação de imposto sem o beneplácito do Congresso. Sucedeu assim em 1832 e, posteriormente, na situação de instabilidade vivida entre 1917 e 1926. Até à instauração da república, a principal novidade fora o imposto de rendimento, criado em 1880, mas que teve vida efémera por força das convulsões populares que gerou. Em 1911, a República debateu-se com várias dificuldades de carácter financeiro que não permitiram encarar soluções – que só viriam a acontecer em 1922. A lei n.º 1368, de 21 de setembro de 1922, reformou o sistema fiscal, apostando na sua modernização, no sentido da tributação do rendimento real e da criação de um imposto geral de rendimento. Ao mesmo tempo, a necessidade de equilibrar as contas do Estado obrigou à criação de um adicional de 25 % e depois, em 1924, de 40 % sobre a contribuição predial rústica, a contribuição industrial e o imposto sobre a aplicação de capitais. Com o Governo da Ditadura Militar e do Estado Novo, tivemos a mais importante reforma fiscal, resultado dos trabalhos de uma comissão presidida por Oliveira Salazar. Essas reformas surtiram efeito a partir de 1928, com especial destaque para o período em que Salazar foi ministro das Finanças; no essencial, repuseram a situação de 1922, ajustando-se, obviamente, à conjuntura da guerra e do processo de desenvolvimento económico, o que conduziu ao aparecimento de novos impostos. Esta reforma foi posta em prática em função de três decretos – n.º 15.290, de 30 de março de 1928, n.º 15.466. de 14 de maio de 1928 e n.º 16.731, de 13 de abril de 1929 – e perdurou no tempo, chegando até 1963. Desta forma, a Constituição de 1933 não alterou significativamente a Constituição Liberal, acentuando o princípio de que nenhum cidadão está obrigado a pagar impostos que não tenham sido criados de acordo com a Constituição e aprovados pela Assembleia Nacional (art. 8º, n.º 16). A medida mais diferenciadora desta reforma diz respeito ao orçamento que assenta na Lei de Meios, autorizando a receita e despesa aprovada pela Assembleia Nacional e o Orçamento em si. No período de 1958 a 1965, houve nova reforma fiscal, ditando que a tributação passasse a ser feita sobre os rendimentos reais, da qual resultaram vários códigos publicados nos anos imediatos. Com o regime democrático, estabelecido em abril de 1974, a reforma fiscal só veio a acontecer na déc. de 80 do séc. XX, por força da entrada de Portugal na Comunidade Europeia, o que obrigou a uma harmonização fiscal comunitária. Em 1984, surgiu o IVA e, em 1988, o IRS e o IRC. A Constituição de 1976 determina que é a Assembleia da República que tem o poder de fazer as leis sobre o orçamento; ao governo era dada a faculdade de legislar nesta matéria apenas quanto à sua regulamentação. Por outro lado, todos os textos constitucionais consagram o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei fiscal. Um dos aspetos que se evidencia aqui é o da integração da Segurança Social no orçamento e da integração do plano e do orçamento. Com a revisão constitucional de 1982, deixou de existir a Lei do Orçamento e o Orçamento Geral do Estado, passando a existir unicamente o Orçamento de Estado. Entretanto, a Segurança Social, que tinha orçamento autónomo desde 1977, passa a estar integrada no Orçamento de Estado. Quanto ao sistema tributário, a Constituição de 1976 é clara relativamente à criação de imposto, que só pode acontecer por lei da mesma. Também a legalidade da sua cobrança depende de autorização anual, estabelecida na Lei do Orçamento. Quanto à forma da sua aplicação, releva-se os princípios da generalidade e igualdade. O imposto é entendido, ao mesmo tempo, como uma forma de suprir as necessidades de financiamento das despesas públicas e de repartir com justiça a riqueza e os rendimentos. O principal enfoque tributário incide sobre a proposta de criação de um imposto sobre o rendimento, a necessidade de proceder a uma unificação dos impostos que incidem sobre as empresas, e normativas acerca do imposto sobre as sucessões e doações e dos impostos que incidem sobre o consumo. Instituições Para assegurar este quadro de arrecadação e administração das receitas dos impostos, foram surgindo, ao longo do tempo, estruturas adequadas, algumas assumindo carácter particular nas ilhas, ajustando-se às condições locais e aos tributos cobrados, que em algumas situações, no caso dos que incidiam sobre as culturas e aproveitamento dos recursos, eram distintos dos do continente do reino. A criação dos almoxarifados acontece, na Madeira, com a criação das capitanias, existindo um para cada uma. A esta repartição competia a arrecadação dos direitos devidos ao duque e senhor da Ilha. A partir do séc. XVI, estão integrados na Provedoria da Fazenda Real. Entretanto, na déc. de 80, do séc. XV, o almoxarifado do Funchal foi desdobrado em almoxarifados da Alfândega e dos Quartos, para superintender os serviços da Alfândega e da arrecadação dos direitos sobre a produção de açúcar. O da Alfândega funcionava na dependência da Contadoria, com o intuito de coordenar o trânsito de entrada e saída de mercadorias, existindo um no Funchal e outro em Machico. Na déc. de 50 do séc. XVI, estes foram, de novo, unidos, passando a chamar-se almoxarifado da Alfândega e dos Quartos. Nos começos da centúria seguinte, o almoxarife foi extinto, sendo substituído pelo feitor. Na Madeira, foi criado, em 1467, para proceder ao processo de lançamento e arrecadação do tributo, o quarto (1467) e, depois, quinto (1516) que recaía sobre o açúcar. A partir de 1508, surgem as comarcas para a administração do lançamento e da arrecadação do quinto sobre o açúcar. Foram criadas cinco comarcas, sendo uma em Machico (Santa Cruz) e quatro no Funchal (Funchal, Ribeira Brava, Câmara de Lobos e Ponta de Sol). A Contadoria encarregava-se de arrecadar as rendas e de proceder aos pagamentos. A primeira referência de que dispomos ao cargo de contador data de 1470, pelo que este organismo terá sido criado pelo senhor da Ilha, o infante D. Fernando, na déc. de 60. Tinha a superintendência dos almoxarifados, um para cada capitania. As Alfândegas, criadas posteriormente, estarão também sob a sua supervisão. Aliás, o contador do duque será também o juiz das Alfândegas. Com a reforma pombalina de 1761, foram criadas quatro contadorias com funções distintas. As Alfândegas foram criadas, na Madeira, por ordem de D. Beatriz, em 1477, como forma de combater a fuga aos direitos por parte dos madeirenses. Para o efeito, criou-se uma em cada capitania, mas foi a do Funchal que assumiu a função de primaz, a partir de 1509, passando a controlar todo o movimento de entradas e saídas. Entretanto, a partir de 1507, dá-se a criação de postos alfandegários em Ribeira Brava, Ponta de Sol, Calheta, Machico e Santa Cruz, como forma de facilitar a saída do açúcar produzido nestas localidades. Esta medida fora já autorizada por carta da infanta D. Beatriz, de 1483. Os dois últimos, Machico e Santa Cruz, foram extintos em 1515, para dar lugar à Alfândega de Santa Cruz. A partir de 1509, desaparecem todas as alfândegas e postos alfandegários fora do Funchal, passando a existir uma única Alfândega, com sede no Funchal, que centraliza todo o movimento de entrada e saída de mercadorias. Apenas Santa Cruz poderá, ainda, manter o despacho de mercadorias de exportação para Lisboa. Com D. Manuel, acontece uma profunda alteração na estrutura da Fazenda Régia, com o aparecimento da Provedoria da Real Fazenda do Funchal (1508-1755). A Provedoria era o órgão de cúpula de administração da Fazenda Régia na Ilha, com alçada sobre as capitanias do Funchal, de Machico e do Porto Santo; Francisco Álvares, que à data exercia o cargo de contador e juiz da Alfândega, foi nomeado provedor. A Provedoria da Fazenda superintendia a Alfândega, a Contadoria e exercia competência sobre os resíduos, os órfãos, as capelas e os concelhos. A Provedoria dependia do vedor da Fazenda e, a partir de 1591, do Conselho da Fazenda. Por resolução régia de 6 de abril de 1775, ordenou-se a substituição da Provedoria pela Junta da Real Fazenda. A Junta da Real Fazenda do Funchal (1775-1832) era presidida pelo governador e capitão-general, sendo composta pelos seguintes deputados: corregedor da comarca, juiz de fora, como procurador da Fazenda, um tesoureiro geral, eleito pela Junta, e um escrivão da Fazenda e da receita e despesa da Tesouraria Geral. Foi criada, também, a Contadoria Geral para uma adequada escrituração de todas as contas, de acordo com novas normas contabilísticas, a cargo de um contador geral, sob a supervisão de um deputado escrivão da Fazenda. A Junta da Real Fazenda do Funchal detinha a administração e arrecadação dos dinheiros e das rendas reais. Assim, a Contadoria Geral encarregava-se da arrecadação dessas rendas, nomeadamente a imposição do vinho e das estufas, enquanto ação do subsídio literário, e procedia à cobrança e administração dos dinheiros do subsídio literário; a repartição do Erário Régio superintendia todos os dinheiros das rendas reais da Ilha. A esta competia, através do Almoxarifado da Alfândega do Funchal, a arrecadação dos dinheiros e das dívidas que, ulteriormente, eram usados no pagamento dos ordenados aos militares, religiosos e demais oficiais régios, nas obras de fortificação e das igrejas, assim como nas suas alfaias e nos seus ornamentos. A Junta foi extinta com as demais existentes, no reino e nas províncias ultramarinas, pelos decs. n.os 22, de 16 de maio de 1832, e 65, de 28 de junho de 1833, mas, na Madeira, esta situação só aconteceu por decreto de 23 de junho de 1834, que a substituiu, interinamente, por uma Comissão. Durante o período de 1834 a 1843, a administração da Fazenda esteve a cargo desta Comissão Interina da Fazenda Pública da Província da Madeira e da Casa da Comissão Liquidatária das Dívidas de Estado no Distrito do Funchal. Estes serviços continuaram na superintendência do governador, adequando-se a nova estrutura administrativa a 7 de fevereiro de 1843, altura em que passaram para a Repartição de Fazenda do governo civil, em conformidade com as alterações estabelecidas pelo decreto de 12 de dezembro de 1842. Entretanto, foi criado, pelo dec. n.º 22, de 16 de maio de 1832, o cargo de recebedor geral, para superintender os negócios da Fazenda no distrito, o que se estendeu à Madeira em 1 de julho de 1835. Este passou a designar-se recebedor do distrito por decreto de 28 de julho de 1835. Por decreto de 12 de setembro de 1846, deu lugar ao de contador da Fazenda e, a 13 de dezembro de 1849, ao delegado do Tesouro. A Administração da Fazenda dos Distritos Administrativos foi criada por decreto de 10 de novembro de 1849, que estabeleceu a reforma da Fazenda Pública. Pelo regulamento de 28 de janeiro de 1850, estas repartições são separadas dos governos civis e ficam subordinadas ao delegado do Tesouro, que estava na dependência direta do Ministério da Fazenda.   Funcionários Às instituições supracitadas corresponde um quadro de funcionários que assumem diversos papéis na administração tributária. O almoxarife é o oficial do fisco, a quem estavam acometidas as tarefas de cobrar as rendas e proceder aos pagamentos. Com a doação das ilhas à Ordem de Cristo e a fundação das capitanias, o infante D. Henrique estabeleceu para cada uma delas um almoxarife, que tinha a seu cargo a administração dos direitos que eram devidos ao senhorio. Este era apoiado pelos chamados homens do almoxarifado, dois para cada almoxarifado. No período de arrendamento a particulares, deveremos apenas considerar o rendeiro, i.e., aquele que arremata as rendas. As rendas ou direitos eram arrecadados por rendeiros que as haviam arrematado através de lanços. Depois de lançada a renda, deveria conferir-se a seriedade dos credores e fiadores através de pregões, por nove dias, de forma a decidir-se pela arrematação. Concluído o processo da arrematação da renda, quer o rendeiro, quer os credores, ficavam com os seus bens cativos até ao momento em que saldassem o contrato. Terminado o contrato, e entregues todos os quartéis estabelecidos no ato do arrendamento, o almoxarife passava uma carta de quitação. Caso não tivesse acontecido a boa cobrança, a Fazenda Real mandava executar os bens do rendeiro, ou do seu fiador, até à sua total liquidação. De acordo com os Regimentos de 1516 e as Ordenações de 1521, quando arrematavam rendas superiores a 20$000, eram considerados rendeiros do rei e detinham privilégios especiais, sendo dispensados de servir na guerra e nas armadas, e não podendo ser presos, salvo em casos de homicídio ou de flagrante delito, durante o período de duração do contrato de renda. Devido aos problemas com a arrecadação das rendas, nomeadamente das sisas, eram autorizados a andar armados. Os estimadores estavam sob a alçada dos rendeiros do ramo dos direitos do açúcar. De acordo com a renda arrematada, temos o chamado rendeiro do verde, a quem competia arrecadar a renda do brabo ou do verde, proveniente do lançamento das coimas por incumprimento das posturas municipais e das ervagens, do corte de árvores e suas ramas. Para além disso, tinha a missão de salvaguarda das terras em face dos danos dos gados soltos. Nas suas obrigações incluía-se varrer a praça, em especial nos dias festivos, dar os ramos para o dia de Ramos e, no dia de Páscoa, apresentar uma dança das espadas. Após a sua eleição, o rendeiro devia prestar juramento e apresentar um fiador que se comprometesse, em caso de falha, a assegurar a renda arrematada; o fiador podia proceder à arrecadação da renda em caso de falta do rendeiro. Ao porteiro cabia proceder à cobrança das rendas dos foreiros; no entanto, quando surgiam pagadores mais renitentes, a decisão cabia à vereação, que mandava proceder contra os devedores. Foi, e.g., o que sucedeu com D. João de Herédia que, em 1681, devia ao concelho da Ponta de Sol 32$700, tendo sido intimado a pagar pelos oficiais camarários. O porteiro da Alfândega tinha à sua guarda o selo da Alfândega e as mercadorias que estavam depositadas nos armazéns da mesma. Na Capitania do Funchal, o cargo era acumulado com o de porteiro dos contos e do almoxarifado. O porteiro dos contos era o funcionário da Casa dos Contos, que tinha à sua guarda os livros dos contos, e que provia as diversas repartições do material necessário ao seu funcionamento. Acumulava as funções de porteiro da Alfândega, selador dos panos e porteiro do Almoxarifado. O porteiro das sisas, como o nome indica, era o funcionário que tinha por função executar as sisas. Alealdadores eram aqueles que procediam ao alealdamento do açúcar nos engenhos, uma operação de fiscalização destinada a atestar a qualidade de fabrico do produto. Eram eleitos, anualmente, pelo Senado da Câmara. Ainda, em 1505, D. Manuel estabeleceu que os canaviais dos estimadores deveriam ser avaliados pelos antecessores no cargo. O contador era o funcionário que presidia à contadoria, competindo-lhe defender os interesses reais. Era o oficial do topo da Fazenda senhorial na Ilha e tinha sob a sua alçada o almoxarife e o escrivão. Tal como o almoxarife, era nomeado pelo duque. De acordo com estas obrigações, os contadores procediam, em janeiro, às arrematações das rendas, providenciando o envio do caderno dos registos aos vedores da Fazenda até finais do mês. Deviam deslocar-se ao reino para prestar contas, sendo substituídos por pessoas da sua confiança. Na ilha da Madeira, a primeira indicação da presença deste cargo é de 1470, estando provido Diogo Afonso, que passou a acumular com o de juiz da Alfândega a partir de 1477. Em 1498, exercia o cargo Francisco Álvares que, na sua ausência em Lisboa, foi substituído por João Roiz Parada. Em 1508, com a criação da Provedoria da Fazenda, o contador passa a acumular o cargo de provedor, passando a designar-se provedor da Fazenda. Com a reforma pombalina da Fazenda, em 1761, foram criadas quatro contadorias no Erário Régio, cada uma presidida por um contador geral. Este estava obrigado a entregar ao tesoureiro-mor dois balanços anuais das contas, de acordo com o sistema das partidas dobradas, um a 10 de janeiro e outro a 10 de julho. Com a reforma liberal, aparece a figura do contador de Fazenda, nomeado pelo Rei, sob proposta do Conselho de Estado, que tinha como missão superintender a Contadoria Geral. Para a Madeira, pela resolução régia de 6 de abril de 1775, foi estabelecida uma Contadoria Geral sob a inspeção do deputado escrivão da Fazenda, a cargo de um contador geral, para escrituração das contas. Este cargo foi mudando de designação em consonância com as reformas tributárias. A Constituição de 1822 estabelecia, para cada distrito, um contador de Fazenda, de nomeação régia, para superintender, nos distritos, os serviços da Contadoria da Fazenda. O cargo foi criado por decreto de 12 de setembro de 1836. O provedor da Fazenda tinha atribuições e posição semelhantes ao ouvidor-mor, que perdeu essa qualidade a partir de 1478. Em 1508, com a criação da Provedoria da Fazenda no Funchal, o então contador Francisco Álvares passa a acumular com o cargo de juiz da Alfândega e provedor, passando a designar-se provedor da Fazenda. Competia-lhe, também, a supervisão do arrendamento dos direitos reais e da sua cobrança e os pagamentos feitos pelo almoxarife, tendo como subalternos um escrivão e um porteiro. Encontrava-se, igualmente, na sua alçada a resolução de alguns pleitos relacionados com o processo de arrendamento das rendas da Alfândega até ao valor de 2$000. De acordo com o Regimento de 1550, deveria superintender o processo de arrecadação dos direitos do açúcar, proceder ao arrendamento das miunças, elaborar a folha de pagamento de ordenados, côngruas, tenças e padrões, por onde o almoxarife deveria proceder aos pagamentos, e examinar os livros de contas de receita e despesa dos almoxarifes e recebedores. Feita esta conferência, o provedor passava aos almoxarifes e recebedores a quitação do seu recebimento pelo vedor da Fazenda, em Lisboa. Também a partir de então, o cargo perde o carácter patrimonial e passa a ser ocupado em regime de comissão de serviço. Esta situação resultou dos abusos cometidos por Simão Esmeraldo, que conduziram a uma reclamação da Câmara do Funchal, em 1542. Desta forma, em 1554, a Coroa enviou à Ilha o doutor Pedro Fernandes, na qualidade de juiz de fora e provedor e juiz da Alfândega. Mas esta situação excecional deixou de ser possível passados oito anos, uma vez que a Coroa, em 1562, proibiu a acumulação, pelo juiz de fora, dos cargos de provedor e juiz da Alfândega, sendo o licenciado Lourenço Correia o último a acumular estas funções, por provimento de 1559. Em 1582, com a nomeação do licenciado João Leitão para o cargo, a Coroa filipina associou-o ao de corregedor. Mas em 1606, com a nomeação do novo provedor da Fazenda, Manuel de Araújo de Carvalho, volta-se à separação dos cargos. O provedor é o interlocutor direto na Ilha, dos vedores da Fazenda e, depois de 1581, no Conselho da Fazenda. De acordo com informação de 1768, sabemos que este continuava a servir de vedor da Fazenda na ausência do seu proprietário ou seu ouvidor. Por feitor da Alfândega, entende-se aquele que a administrava e que veio substituir o almoxarife, tendo a seu cargo a coordenação do serviço de vigilância das atividades da Alfândega, como sejam o despacho das mercadorias e a cobrança da dízima de entrada e saída. Ainda, a partir de 1550, o feitor da Alfândega do Funchal tinha a função de mandar confecionar as conservas para guarda-reposte do Rei e o despacho do açúcar dos direitos reais na Ilha. Por alvará de 2 de julho de 1550, o Rei enviou João Simão de Sousa ao Funchal, com a função de feitor da Alfândega do Funchal, para tratar de assuntos deste serviço, com poderes de despacho com o juiz dos feitos da Fazenda. Era coadjuvado por um escrivão. Na segunda metade do séc. XVI, a Alfândega do Funchal apresentava dois feitores, enquanto a de Santa Cruz tinha apenas um. A primeira referência documental a este cargo surge apenas em 1532, relativamente à Alfândega do Funchal. Papel fundamental tinha o escrivão, pois dele dependia a escrituração das contas. Também aqui vamos encontrar uma variedade de designações, de acordo com a instituição ou atividade. Assim tivemos o escrivão da Alfândega, que escriturava todos os registos. No séc. XVI, a Alfândega do Funchal dispunha de dois, sendo um encarregado do registo dos despachos de entrada e o outro de saída. Acumulavam funções na Alfândega de Santa Cruz. O escrivão do almoxarife era o oficial subalterno do almoxarife que procedia ao lançamento em livro das rendas. O escrivão do contador era o oficial subalterno do contador que tinha por função lançar as contas; quando o contador acumulava as funções de juiz de Alfândega, este era também escrivão do juiz da Alfândega. O escrivão da Fazenda e contos era o funcionário da Provedoria da Fazenda, subalterno do provedor, que assistia aos despachos, emitia os mandados de pagamento despachados pelo provedor, e registava as provisões régias sobre os pagamentos e outros assuntos da Fazenda no livro do registo dos contos; este oficial acumulava, desde 1521, as funções do escrivão das execuções. O soldo era de 6$407 reais em dinheiro e emolumentos, devidos pelos mandatos de pagamento. O escrivão da renda da imposição tinha por função escriturar as rendas da imposição, i.e., os direitos pagos pela venda do vinho em público nas tabernas. O escrivão da ribeira tinha por função, a partir de 1513, fazer o registo de todos os bens que não passavam pela Casa da Alfândega; tinha despacho na ribeira ou calhau. O escrivão das execuções tinha funções acumuladas pelo escrivão da Fazenda e contos. O escrivão das sisas realizava o registo de todos os atos relacionados com o tributo, como da repartição do cabeção e, no caso de não estar encabeçado, todas as transações sujeitas a sisa. O escrivão do almoxarifado da Alfândega e quintos era o funcionário subalterno do almoxarifado que auxiliava o almoxarife em todas as operações do expediente; era ele quem fazia o registo de todo o movimento financeiro, das provisões régias que determinavam os pagamentos, nos livros de receita e despesa, e passava os conhecimentos de quitação dos pagamentos realizados. No Almoxarifado de Machico, acumulava as funções do escrivão dos quintos; estava associado ao quintador, correspondendo, igualmente, um a cada, pelo que houve quatro no Funchal e um em Santa Cruz. Deveria estar presente no processo de arrecadação dos direitos do açúcar para lançar, em livro próprio, as quantidades e qualidades entregues pelo lavrador ao quintador. O escrivão das pipas de vinho para o donativo vem referenciado, em 1647, na lista de funcionários do município do Funchal, tendo a função de lançamento das pipas relacionadas com o donativo de guerra. A execução das dívidas competia ao alcaide, que poderia designar-se de acordo com a sua esfera de ação. Assim o alcaide das sisas era o oficial que tinha por missão executar as dívidas das sisas. O alcaide do mar tinha como missão coordenar o serviço marítimo de carga e descarga das mercadorias, de forma a evitar qualquer extravio. Em Machico, existiram dois com estas funções sendo um para a sede da capitania e outro para a vila de Santa Cruz. Na primeira localidade, o mesmo acumulava as funções de guarda da ribeira. O procurador da Fazenda ou solicitador da Fazenda era o oficial da Fazenda que tinha o encargo de proceder à arrecadação das dívidas à Fazenda Real. Em 26 de novembro de 1561, Fernão Lopes foi nomeado para este cargo. Era apoiado, nas suas funções de execução das dívidas, pelo alcaide do mar e pelo inquiridor dos feitos da Alfândega. Em algumas situações, temos a nomeação de solicitadores para missões específicas de cobrança de dívidas, como sucedeu, em 1558, com Manuel de Figueiró, a quem foi atribuída a missão de proceder à cobrança das dívidas não satisfeitas ao almoxarife Simão Rodrigues. Em 1573, o mesmo foi nomeado executor de todas as dívidas da Madeira. Para proceder à execução das dívidas, o executor deveria notificar os devedores e colocar os seus bens em execução, através de pregão público. Passados os 30 dias, se não houvesse nenhum lanço, o executor atribuía um valor ao produto em causa, e este passava a fazer parte dos próprios da Coroa. Ao procurador dos feitos da Fazenda competia a defesa dos interesses da Fazenda Real em todas as situações de contencioso sobre os direitos reais. Desta forma, estava informado sobre os feitos que corriam com o provedor da Fazenda, o vedor e o juiz da Alfândega. Deveria ser licenciado. Com a mesma alçada, temos ainda outros funcionários, como o juiz da Alfândega, que superintendia a administração da Alfândega. Encontramos o Regimento para estes cargos em Lisboa (1520) e no Porto (1535). Na Madeira, este cargo aparece em 1477, com a criação das Alfândegas, sendo exercido pelo contador do duque, pelo que era acumulado pelo mesmo. A ele competia, não só o julgamento dos casos sobre a administração da Fazenda, como a coordenação da ação dos oficiais da repartição, estabelecendo o horário de serviço e os produtos que podiam ser despachados, no calhau, sob a sua supervisão. A partir do séc. XVI, esta função de despacho passa para o feitor, que assume a função de coordenação e supervisão das questões ou pleitos que envolvam a Alfândega. Existiram dois: um para cada Alfândega da Ilha, apenas a partir de 1563, altura em que foi provido o primeiro juiz da de Santa Cruz sendo, até então, o cargo acumulado com o do Funchal. Todavia, em meados do séc. XVI, o do Funchal acumulava as funções com o de Machico, separando-se, a partir de 1563, com a nomeação de Tomé Alvares Usadamar. O juiz da imposição do vinho tinha o encargo de julgar as causas relacionadas com a imposição do vinho, um direito lançado para as despesas de funcionamento das câmaras municipais. O juiz das sisas, encarregado de julgar os feitos relacionados com o rendeiro ou recebedor das sisas e era eleito pela câmara para mandatos trienais. Tinha ao seu serviço um escrivão. Para a Madeira, temos referência a alguns cargos específicos, como o estimador, o quintador e o arrieiro-mor. O estimador do açúcar ou avaliador era aquele que procedia à estimativa ou avaliação da produção dos canaviais para, sobre a mesma, ser lançado o tributo. O ofício foi criado em 1467, sendo quatro o número de postos, em que se incluía o escrivão do Almoxarifado. Com a reforma do sistema de tributação de 1515, este cargo foi extinto pois a cobrança do quinto do açúcar deixou de estar baseada no estimo. Os estimadores eram eleitos pela vereação, de entre a lista de homens bons do concelho, para um período de três anos, devendo ser confirmados pelo senhor da Ilha. Recebida a confirmação, deveriam prestar juramento em Câmara, na presença do contador. No estimo de 1494, refere-se um João Adão, com a indicação de estimador por parte do povo e Martim Gomes, escrivão e estimador por parte do duque. A partir de 1495, a sua indicação passou a ser feita por sorteio, com o método dos pelouros. Os eleitos eram residentes na localidade onde deveriam proceder ao estimo e atuavam em conjunto com o almoxarife e seu escrivão. Em casos em que fossem suspeitos de favorecerem alguns dos agricultores, o almoxarife podia substituí-los. O arrieiro-mor era o funcionário encarregado de conduzir os vinhos às tabernas. Era uma forma de controlo da venda do vinho em público, para se lançar a imposição deste produto. Este ofício ainda se mantinha em 1804, altura em que João Pombo solicitou a propriedade vitalícia do mesmo. O quintador ou recebedor dos quintos era o funcionário que arrecadava o quinto, criado em 1515, para substituir o quarto sobre os açúcares, que recaía sobre a produção dos engenhos. O quintador dispunha de um livro (livro dos quintos) onde lançava todo o movimento de arrecadação do imposto. Competia-lhe, ainda, passar os respetivos comprovativos de pagamento, documentos que permitiam a saída do açúcar do engenho e que deveriam ser apresentado na Alfândega no momento de saída, ficando depois arquivados na Casa dos Contos, com acesso limitado ao provedor da Fazenda, ao almoxarife e ao feitor da Alfândega. No início, estes eram escolhidos pelos oficiais régios de entre os moradores e não tinham carta de ofício; depois, passaram a ser providos por carta régia. Pedro Fernandes teve nomeação régia para o cargo em 1545, funções que já exercia há 12 anos. O seu número era equivalente em Machico. No séc. XVI, na Calheta, existiu um regime especial em que um oficial régio e um morador se substituíam, de forma trienal, no exercício do cargo. Para cada uma das antigas comarcas – Funchal, Calheta, Ribeira Brava, Ponta de Sol e Santa Cruz – era provido um quintador. Nas primeiras localidades, era apoiado por um escrivão. Ambos tinham de soldo um moio de trigo por ano. O seu provimento manteve-se no séc. XVII, mesmo com a produção reduzida ou sem qualquer significado comercial. Nos sécs. XVII e XVIII, manteve-se a mesma estrutura de arrecadação dos direitos da Coroa, mas adaptada à dimensão da cultura. Por mandado de 20 de dezembro de 1686, foi ordenada a extinção, a partir de 30 de julho, dos quintadores do açúcar de Santa Cruz, Ribeira Brava, Ponta de Sol e Calheta, pelo facto de a Ilha já não produzir açúcar. Mas cedo se reconheceu o erro de tal medida, uma vez que o açúcar continuou a produzir-se, ainda que em quantidades inferiores. O recebedor ou rendeiro é o funcionário que recebe as rendas. Há outros recebedores, relacionados com as instituições: o recebedor do almoxarife, oficial subalterno encarregado do recebimento das rendas e o recebedor da Fazenda dos distritos, criados por decreto de 24 de abril de 1836, com o objetivo de procederem à cobrança das receitas da Fazenda e enquadrados numa política que facilitasse a sua cobrança; o recebedor das alfândegas, que tinha o encargo de receber e arrecadar os direitos alfandegários; o recebedor dos direitos e das rendas do rei, que tinha o encargo de receber todos os direitos do rei; o recebedor dos contratadores das rendas, que era o funcionário encarregado pelos contratadores das rendas de proceder à sua arrecadação; beneficiavam da mesma jurisdição que estava acometida aos almoxarifes, podendo o cargo referir-se a uma renda específica – daí o recebedor da imposição, que tinha o encargo de receber e arrecadar o dinheiro da imposição do vinho, e o recebedor da miunça, ou carreteiro, que recebia o dízimo ou miunça e o transportava ao local de recolha. Em caso de contrato de arrendamento, era apresentado pelos rendeiros ao provedor da Fazenda, perante o qual prestava juramento; noutras circunstâncias, era nomeado pelo próprio provedor. Para além disso, deveria dar conta ao escrivão dos quintos da recebedoria da sua área, em relação aos produtos arrecadados e seus proprietários. A Fazenda Real tinha celeiros e adegas para a recolha dos cereais e do vinho, de onde procedia à sua distribuição, de acordo com as ordinárias estabelecidas por alvará régio, em género. Muitas vezes, os clérigos recebiam as suas ordinárias na terra. No caso em que a sua arrecadação era feita por rendeiros, esta função de redistribuição das ordinárias da lista era desempenhada pelo próprio rendeiro. Por fim, o recebedor da sisa tinha o encargo de receber e arrecadar as sisas.   Documentação e Impostos A 14 de julho de 1836, o Palácio da Inquisição ao Rossio, edifício onde estava instalada a Junta de Juros e a Contadoria do Tribunal do Tesouro, foi alvo de um incêndio que destruiu toda a documentação, tendo sido esta, depois, transferida para o Palácio dos Almadas, também no Rossio. O dec.-lei n.º 28.187, de 17 de novembro de 1937, criou o Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, que teve como fundo principal toda a documentação existente na Direcção-Geral da Fazenda Pública, proveniente de diversos serviços, extintos em 1934, da secretaria geral do Ministério dos Negócios da Fazenda, dos Cartórios da extinta Casa Real e das Companhias Geral, de Comércio e Navegação para o Brasil, a Índia e Macau. Com a sua extinção, pelo dec.-lei n.º 106-G/92, de 1 de junho, o acervo foi integrado nos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. A cultura contabilística em Portugal foi muito precária, atingindo, de forma particular, as políticas arquivísticas de preservação de fundos documentais a ela ligados. Olhando aos espólios disponibilizados pelos arquivos públicos, nota-se esta pouca atenção e uma insuficiente preservação do património documental relacionado com a atividade financeira e contabilística do Estado e das instituições públicas. A documentação da Provedoria da Fazenda do Funchal (1508-1775) e da Junta da Real Fazenda do Funchal (1775-1832), um dos principais suportes para este tipo de informação, é muito incompleta. A documentação deste núcleo é posterior a 1640, com particular incidência para o período que vai de meados do séc. XVIII ao fim desta instituição, em 1834. Mesmo assim, as disponibilidades documentais são limitadas. Assim, para os rendimentos globais, a informação é mais completa a partir das últimas décadas do séc. XVIII. Quanto aos diferentes impostos cobrados e sob a sua administração, o panorama é idêntico. Há informação sobre os direitos do açúcar (1600, 1689-1766), para um período em que o mesmo tem uma importância relativa. Dos demais tributos, temos a assinalar apenas: bula da santa cruzada (1611), dízimos (1766-1768, 1775-1833), dízima (1768-1773, 1775-1838), décimas (1809-1833), novos direitos (1649-1833), papel selado (1803-1825), selo (1810-1834), sisa (1810-1842), subsídio literário (1776-1834) e 4,5 % da imposição da carne (1775-1842). Das alfândegas da Ilha, aquilo que resta da documentação prende-se com a do Funchal e é ainda mais incompleto. Na Torre do Tombo, estão os documentos recolhidos no séc. XIX, que vão até ao ano de 1834; no Arquivo Regional da Madeira, está disponível a documentação posterior a esta data e até 1970, recolhida entre 1951 e 1975. A Alfândega do Funchal apresentava, por força da atividade de exportação do açúcar e do vinho, uma receita significativa no quadro das alfândegas nacionais. Mas a informação sobre os direitos de entrada e saída da mesma, a principal receita da instituição e da Ilha, aparece de forma lacunar desde 1650. Para o período anterior, e que medeia entre a sua criação em 1477 e esta centúria, faltam dados. Temos dados avulsos para os anos de 1505, 1506, 1523-1524. Atente-se ao facto de que, para o período áureo do açúcar, não dispomos de documentação que permita com exatidão asseverar o rendimento do senhorio e da Coroa; para além desta ausência dos registos da receita de entrada e saída, não dispomos de informação capaz para saber da importância do rendimento com outras cobranças de direitos, nomeadamente o quarto (1467), o quinto (1515) e o oitavo (1675). Faltam, ainda, registos e documentos importantes das instituições mais recentes, como a Junta Geral do Funchal (1832-1895, 1901-1976), não dispondo os arquivos da Região de todos os orçamentos e contas, e.g.. É evidente uma indisciplina financeira, uma confusão e falta de eficácia tributária, com inúmeros tributos, taxas e impostos, muitos dos quais nunca foram cobrados, a que se soma a incúria na preservação da documentação. O panorama é deveras desolador e torna quase impossível um trabalho, no âmbito da história financeira para os sécs. XV a XVIII, um dos períodos mais pujantes da economia madeirense. Para além disso, é notória uma disparidade dos dados financeiros apresentados nas publicações e nos documentos das várias entidades. A primeira questão prende-se com a deficiente cultura contabilística que sempre existiu. Por outro lado, as informações estatísticas só permitem seriações a partir do séc. XIX e, mesmo nesta centúria, os dados são, muitas vezes, escassos. No que diz respeito ao período até ao séc. XIX, as lacunas são imensas. No que diz respeito aos séculos anteriores a XIX, como referimos, os dados são avulsos e não permitem as necessárias seriações. Até à altura em que foi criado o Erário Régio, em 1761, carecemos de uma contabilidade centralizada, para além de não dispormos de orçamentos ou cômputos, quer da receita, da despesa ou da dívida pública. Faltam os livros dos contadores da Provedoria da Fazenda, os registos completos da Alfândega. No caso da despesa, são de significativa importância os orçamentos do Estado a partir de 1834, que, embora estivessem já estabelecidos na Constituição Liberal de 1822, só tiveram execução a partir desta data. Entretanto, os dados estatísticos são posteriores, uma vez que, só a partir de 1875, temos a informação oficial através do Anuário Estatístico. Recorde-se que o Instituto Nacional de Estatística só foi fundado em 1935, embora seja evidente, a partir de 1836, uma preocupação das estruturas de poder central no sentido da recolha de informação estatística. Deste modo, em 1836, surgiu, no Ministério do Reino, o primeiro serviço oficial de estatística, que ficou conhecido como Comissão Permanente de Estatística e Cadastro do Reino. Também o Código Administrativo de Passos Manuel, publicado no mesmo ano, impunha a todas as autoridades dos distritos a recolha deste tipo de informação. O Código de Costa Cabral (1842) segue as mesmas orientações, atribuindo aos governadores civis responsabilidade quanto ao cadastro e à estatística dos distritos. Em 1857, foi criada a Comissão Central de Estatística, que tinha como objetivo dirigir os vários níveis institucionais e centralizar a publicação de dados. Poucos anos depois, em 1859, foi criada a Repartição de Estatística do Ministério das Obras Públicas. Relativamente aos períodos anteriores, a informação disponível é, deste modo, avulsa.   Alberto Vieira (atualizado a 18.12.2017)

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