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Domingos Olavo Correia de Azevedo estudou na Universidade de Coimbra, onde se salientou devido às suas ideias liberais. Foi nomeado, em 1835, juiz da levada do Pisão, na freguesia do Monte, juiz de fora interino do Funchal e juiz de distrito de 1.ª instância da Madeira e Porto Santo, ocupando depois o lugar de presidente da Câmara do Funchal e de administrador-geral do Funchal. Durante o seu governo, foram instaladas a Junta Geral e a Comissão de Auxílio, para colmatar o desastre da aluvião de 1842, e emitiu-se a célebre moeda “pecúnia madeirensis”. Palavras-chave: aluviões; eleições liberais; governo liberal; moeda; pecúnia madeirense. Domingos Olavo Correia de Azevedo nasceu no Funchal, a 29 de agosto de 1799, e foi filho de Matias Correia de Azevedo, natural da freguesia da Sé, e de Antónia da Costa do Monte. Estudou na Universidade de Coimbra, onde se salientou pelas suas ideias liberais, chegando a ser preso na Sala dos Capelos daquela universidade, em 1824, no motim ocorrido por ocasião do regresso a Portugal do infante D. Miguel (1802-1866). Após completar o seu curso em Coimbra, em 1825, regressou ao Funchal, onde começou a advogar, tendo-se casado, a 29 de setembro de 1834, com Maria Cândida de Oliveira (c. 1825-1887), viúva do comerciante e proprietário Francisco de Oliveira. Com a chegada do primeiro governador liberal ao Funchal, então sob a designação de prefeito, o Ten.-Cor. Luís da Silva Mouzinho de Albuquerque (1792-1846) (Albuquerque, Luís da Silva Mouzinho de) tornou-se um dos seus principais apoios, sendo nomeado, a 3 de fevereiro de 1835, juiz da levada do Pisão, na freguesia do Monte, onde possuía propriedades, e, em abril do mesmo ano, juiz de fora interino do Funchal. A 3 de outubro desse ano de 1835, recebeu também uma nomeação régia como juiz de distrito de 1.ª instância do julgado ocidental da província da ilha da Madeira e do Porto Santo, ocupando depois o lugar de presidente da Câmara do Funchal. No final do mês de outubro de 1835, o seguinte governador civil, o 1.º conde de Carvalhal (1778-1837), nomeou um conselho provisório da província, constituído pelos nomes que iriam fazer carreira no Funchal nos anos seguintes: João Agostinho Jérvis de Atouguia, secretário-geral, Domingos Olavo Correia de Azevedo, depois também secretário-geral e governador civil, e Filipe Joaquim Acciauoli Júnior (uma situação confirmada por Lisboa, a 10 de fevereiro seguinte). Em 15 de dezembro de 1835 o conde de Carvalhal abdicou dos seus ordenados a favor do governo civil, para as “urgências do Estado” (ABM Governo Civil, liv. 93, fl. 153v.), tal como os ministros haviam feito em Lisboa (embora esses só houvessem abdicado de metade dos seus salários), e, a 10 de fevereiro do ano de 1836, o novo secretário-geral do governo civil, João Agostinho Jérvis de Atouguia, começou a assinar a documentação. O conde de Carvalhal retirar-se-ia para a sua quinta do Palheiro Ferreiro, aí falecendo a 11 de novembro do ano seguinte. O jovem Domingos Olavo Correia de Azevedo, em setembro de 1838, assumiria o lugar de secretário da Comissão da Fazenda Pública, presidida pelo contador da Fazenda, Francisco Correia Herédia (1793-1880) (Herédia, Francisco Correia), depois deputado e avô do visconde da Ribeira Brava (1852-1918) (Ribeira Brava, visconde da), uma das importantes figuras políticas dos finais do séc. XIX e inícios do séc. XX. Aquela Comissão incluía ainda o secretário da Alfândega, Roberto Leal (c. 1790-c. 1850), e José Joaquim da Trindade. Em setembro desse ano, devido às alterações governamentais ocorridas em Lisboa, ainda seria necessário preencher um lugar de senador, para o qual foi eleito João Gualberto de Oliveira (1788-1852) (Tojal, barão e conde de), e também os vários lugares de deputados, para que foram eleitos como deputados substitutos Domingos Olavo Correia de Azevedo e o Cón. Gregório Nazianzeno de Medina e Vasconcelos (1788-1858) (Medina e Vasconcelos, Gregório Nazianzeno). Em novas eleições, seria eleito ainda nesse ano, dado ter havido novas vagas, Daniel de Ornelas e Vasconcelos (1800-1878), o futuro barão de S. Pedro (S. Pedro, barão de), para uma vaga de senador, e Domingos Olavo Correia de Azevedo, novamente para deputado substituto. Data do governo de Gamboa e Liz (Liz, Gamboa de) a reestruturação da oficina impressora até então montada nas instalações de S. Lourenço (Palácio e fortaleza de S. Lourenço), depois transferida para o extinto Convento de S. Francisco (Convento de S. Francisco do Funchal), com acesso pela porta da R. de S. Francisco. A 24 de fevereiro de 1838, aquele administrador-geral mandava distribuir um aviso que fora impresso nas novas instalações, informando que a Tipografia Nacional (Tipografias) estava apta a imprimir quaisquer “obras de particulares, em qualquer língua, por preços cómodos e taxados para as obras grandes” (ABM, Alfândega do Funchal, liv. 675, Aviso de 24 fev. 1838). O aviso apresentava também uma tabela de preços e informava que as obras em línguas estrangeiras, de que não existissem tradutores oficiais, teriam de ser acrescidas dessa despesa. Divulgavam-se assim os impressos para as várias cerimónias oficiais, com espaços em branco para se acrescentar, em manuscrito, o evento e o horário. A 30 de maio, já o então presidente da Câmara do Funchal, Sérvulo Drumond de Meneses, através de impresso, convidou as restantes autoridades do Funchal para mais um Te Deum na Catedral, “pelas 11 da manhã” do dia 5 de junho pelo aniversário da “nossa Restauração” (Ibid., Alfândega do Funchal, liv. 675, convites de 30 maio e 2 abr. 1838), e em 1840 o presidente seguinte, Domingos Olavo Correia de Azevedo, fez um convite idêntico, então para o Te Deum comemorativo da “Restauração do Governo Legítimo” (Ibid., Alfândega do Funchal, liv. 675, 25 maio 1840). A administração-geral veio a ser ocupada depois pelo Brig. José da Fonseca e Gouveia (1792- 1863), então elevado a barão de Lordelo (Lordelo, barão de). O barão, no entanto, pediu a exoneração passado pouco tempo, e o governo começou a ser assegurado pelo 13.º morgado do Caniço, Aires de Ornelas e Vasconcelos (1779-1852) (Ornelas e Vasconcelos, Aires de), como administrador-geral interino, a partir de 2 de janeiro de 1841. Aires de Ornelas, contudo, pediria igualmente a exoneração, alvitrando dificuldades económicas, sendo o lugar entregue a Domingos Olavo Correia de Azevedo. Domingos Olavo Correia de Azevedo ocupou a posição de deputado substituto nas eleições seguintes, e, por decreto de 26 de fevereiro de 1841, foi nomeado administrador-geral do distrito, lugar de que tomou posse a 2 de abril do mesmo ano, conforme a portaria de 29 desse mesmo mês. Data do governo de Olavo Correia de Azevedo a instalação da Junta de 1842 (Junta Geral), reformulada pelo decreto de 8 de março nesse ano, a partir do qual passou a contar com sala própria em S. Lourenço, horário e dias estabelecidos para as reuniões, tendo já o administrador-geral participado nas assembleias preparatórias anteriores. Os procuradores à Junta Geral começaram, a partir de 30 de abril desse ano, a reunir-se em S. Lourenço todos os sábados não feriados, pelo meio-dia, passando as reuniões a ter atas a partir de 9 de maio desse ano. Data desse ano a primeira emissão de uma moeda para circular na Madeira, a pecunia madeirensis (Pecunia Madeirensis), com o valor facial de X réis, uma emissão devida ao então ministro Conde de Tojal que se repetiria nos anos seguintes, embora tais emissões nunca chegassem para as necessidades de circulação monetária da praça do Funchal (Circulação monetária). Conta o Elucidário Madeirense que o início do governo de Domingos Olavo Correia de Azevedo foi marcado por um interessante episódio de afirmação da soberania nacional. Nos começos de 1841, o patacho britânico Bernarda teria sido encontrado a fazer contrabando nas águas da Madeira; obrigado a entrar no porto do Funchal pela fiscalização marítima, foi apreendido e, posteriormente, vendido em hasta pública, de acordo com as leis aduaneiras e internacionais. Pouco tempo depois, a 8 de agosto desse ano, entrou na baía da cidade o navio de guerra Savage, comandado pelo Ten. Bowquer, que, em nome do Alm. Alexander George Woodford (1782-1870), o comandante das forças britânicas de Gibraltar, exigiu a imediata entrega do Bernarda, com a ameaça de exercer represálias, se não fosse prontamente atendido. O administrador-geral recusou terminantemente aceder à entrega, tendo a sua posição sido depois louvada pelo Governo de Lisboa. O Elucidário refere ainda que o Gen. John Adams Dix (1798-1879), que esteve no Funchal entre 12 de novembro de 1842 e 17 de março de 1843, tendo sido governador de Nova Iorque, entre 1873 e 1875, fez as mais elogiosas referências ao Gov. Domingos Olavo, na sua obra A Winter in Madeira and a Summer in Spain and Florence, editada em 1850, dando-o como natural da Madeira, algo que os autores em causa achavam não ser exato (uma dúvida que o Eng. Peter Clode desfez, entretanto). Os finais de 1842 foram marcados na Madeira por mais um terrível desastre ecológico: a aluvião de 24 de outubro, que, embora não atingindo os efeitos catastróficos da congénere de 9 de outubro de 1803, com um quantitativo de 600 mortos ocorridos por toda a costa sul da Ilha, não deixou, mais uma vez, de arrasar casas e fazendas, lançando muita gente na mais precária situação económica. Além das terríveis inundações do dia 24, um grande temporal varreu a baía do Funchal dois dias depois, chegando as vagas a atingir a esplanada da fortaleza do Ilhéu. Perderam-se 10 ou 11 embarcações, algumas de grande porte. Contra os arrifes de Santa Catarina foram lançados o bergantim americano Creole e a escuna inglesa Wave e, sobre o calhau da praia das Fontes, quase em frente a S. Lourenço, foram igualmente lançados o patacho ou o brigue-escuna português Novo Beijinho, do mestre Joaquim Trindade, do qual se perderam três tripulantes, e o bergantim inglês Dart, do mestre John Avith. O triste espetáculo do Dart e do Novo Beijinho, lançados na praia do Funchal, ficaria para sempre registado em várias aguarelas da época. O administrador-geral oficiou de imediato aos deputados da Madeira para pedirem auxílio a Lisboa, enumerando alguns dos principais prejuízos, entre os quais a perda de muita documentação da Alfândega do Funchal, “com imenso prejuízo ocasionado pela aluvião” (ABM, Governo Civil, liv. 93, fl. 17), pelo que, segundo o ofício para o deputado Lourenço José Moniz (1789-1857), a 7 de março do seguinte ano de 1843, foi solicitada a redução das pautas da Alfândega. Pediu-se auxílio igualmente ao antigo prefeito Luís Mouzinho de Albuquerque, então diretor-geral das Obras Públicas. A situação levou à constituição de uma Comissão Central de Auxílio para tentar minimizar os efeitos da catástrofe, que começou a reunir-se em S. Lourenço, a partir de 27 de abril de 1843, e cujas reuniões se prolongaram até 2 de junho de 1844. A essas assembleias também compareceram várias vezes os principais comerciantes ingleses, como João Blandy (1783-1855) e Diogo Selbey, na altura cônsul inglês na Ilha, que conseguiram reunir três contos de réis para apoio das vítimas. Através desses contactos e dos da Associação Comercial do Funchal (Associação Comercial do Funchal), ter-se-iam igualmente conseguido outros apoios, especialmente da Câmara de Auxílio de Lisboa, presidida pelo marquês do Faial (1818-1864) e pelo bispo eleito do Porto, assim como dos distritos dos Açores. Em abril de 1843, começavam a chegar as doações, e em 17 de julho, a informação de que a subscrição realizada no continente rendera 600 patacões brasileiros, tendo depois chegado em setembro mais seis contos de réis provenientes dos Açores. Os últimos meses de 1842 foram dedicados à reestruturação dos quadros diretivos da Madeira que se encontravam estabelecidos no Funchal. A 12 de novembro, e devido ao alvará régio de 1 de outubro desse ano, foram nomeados, como substitutos para a administração do concelho do Funchal, Sérvulo Drumond de Meneses (1802-1867), António João de França e António Joaquim da Câmara Mesquita, sendo exonerados os anteriores: João Agostinho Perry da Câmara, Filipe Joaquim Ferreira Ferro e Telésforo José Inocêncio Camacho. Em dezembro, aconteceu a substituição do administrador, cargo que passou para João Crisóstomo Pereira Uzel, sendo exonerado Manuel Santana e Vasconcelos (1798-1851). No entanto, um mês depois, no final de janeiro de 1843, “usando da faculdade concedida pelo art. 245 do Código Administrativo” (Ibid., Governo Civil, liv. 93, fl. 100), o Gov. Domingos Olavo Correia de Azevedo nomeava Valentim Mendonça Drumond interinamente para substituto da administração do Concelho, visto que o lugar se encontrava vago devido à nomeação de Sérvulo Drumond de Meneses para vogal da comissão do distrito. Nos inícios do ano de 1842, entretanto, tinham ocorrido novas alterações no continente, sendo dissolvidas as Cortes, por decreto de 10 de fevereiro, e declarada em vigor, novamente, a antiga Carta de 1826, algo que veio mais uma vez a ser celebrado no Funchal por um Te Deum, a 27 de fevereiro, em “ação de graças pelo plausível motivo de se achar em vigor a Carta Constitucional de 1826” (ABM, Alfândega do Funchal, liv. 676, convite impresso). Por decreto da data de dissolução das Cortes e pelo decreto de 5 de março, foram marcadas novas eleições, que vieram a ocorrer em junho desse ano. Foram então eleitos Luís Vicente de Afonseca (1803-1878), Bartolomeu dos Mártires Dias e Sousa (1806-1882), João da Câmara Leme Carvalhal Esmeraldo (1831-1888) e o futuro conselheiro Francisco Correia Herédia, mantendo o administrador-geral o lugar de deputado substituto. Nos inícios de 1844, rebentavam, entretanto, novos pronunciamentos militares, em Torres Novas e em Almeida, e, embora as eleições de 1845 viessem a dar um folgado triunfo aos apoiantes de Costa Cabral (1803-1889), foram-lhes apontadas as maiores irregularidades. Por essa altura, o administrador-geral do distrito, Domingos Olavo Correia de Azevedo, escrevia para o Governo de Lisboa a congratular-se por haver “sido superada a revolta que, iniciada em Torres Novas, terminara em Almeida” (ABM, Governo Civil, liv. 643, fl. 84) e a informar que não tinha havido na Madeira quaisquer mudanças por esse motivo; e, embora, no aspeto político, corresse tudo bem na Madeira, também alertava, mais uma vez, para a possibilidade de acontecer um confronto grave no campo religioso, conforme ele próprio vinha sublinhando há muitos meses, sem que tivesse obtido qualquer resposta ou diretiva de Lisboa para poder enfrentar ou delimitar a situação. Em causa, estavam as atividades proselitistas do reverendo Robert Reid Kalley (1809-1888), que teriam depois profundas repercussões nacionais e internacionais. A 23 de maio de 1844, o governador informava da chegada ao Funchal, em abril desse ano, de 10 presos políticos, vindos no brigue de guerra Douro, mas “sem qualquer indicação do seu destino ou pena” (Ibid., Governo Civil, liv. 643, fl. 117), que foram então enviados para a fortaleza de S. João do Pico. Os presos regressariam ao continente no patacho Zarco, em dezembro desse ano, novamente sem indicações especiais, pelo que nem se sabe sequer quem seriam, voltando o governador a escrever para Lisboa a pedir indicação da rubrica orçamental onde deveria indexar a despesa de 150$000 réis que fizera com o transporte dos mesmos “presos políticos” (Ibid., Governo Civil, liv. 643, fl. 118). Terminada a agitada legislatura de 1842 a 1844 em Lisboa, o decreto de 25 de abril de 1845 ordenou uma reunião das assembleias eleitorais, que ocorreria em agosto do ano seguinte. Nessa altura, a Madeira confrontou-se com a diminuição de quatro para três deputados, devido à atenção atribuída ao censo de 1840, ignorando-se o mais recente, que era do ano anterior. Conforme se queixa a então Junta de 1842, num documento que o governador transcreve para o Ministério do Reino, o decreto entrara em linha de conta com um quantitativo de 25.040 fogos correspondentes ao ano de 1840, que equivalia a três deputados, e não com o de 26.106 fogos, que era o número do ano de 1844, correspondendo aos quatro deputados que o distrito até então elegia. Mas a queixa acabou por não ser aceite em Lisboa, tendo sido eleitos somente três deputados: de novo, Lourenço José Moniz, Luís Vicente de Afonseca e Bartolomeu dos Mártires Dias e Sousa. No Minho, entretanto, rebentava a chamada revolta da Maria da Fonte e, na sua sequência, foi montada uma junta governativa em Trás-os-Montes, a que se seguiu a Junta do Supremo Governo do Porto, enquanto o Governo de Costa Cabral caía. Para o novo Governo, foi chamado o duque de Palmela (1781-1850), que, para a pasta do Reino, convidou mais uma vez o antigo prefeito da Madeira, Luís da Silva Mouzinho de Albuquerque. O Governo de Lisboa empreendeu então uma série de recuos, suspendeu as leis da saúde pública e da reforma tributária, e exonerou uma série de quadros superiores, entendidos como fazendo parte do anterior sistema. Entre os suspensos, estava o governador civil do distrito do Funchal, Domingos Olavo Correia de Azevedo, suspenso por ordem de 30 de junho de 1846, tendo o lugar sido entregue ao juiz da Câmara do Funchal, Valentim de Freitas Leal, que começou a ocupá-lo como governador civil interino, tomando posse a 13 de julho seguinte. Olavo Correia de Azevedo começara como administrador-geral e acabaria assim como governador civil. Domingos Olavo Correia de Azevedo, que fora lançado nas lides políticas pelo prefeito Luís da Silva Mouzinho de Albuquerque, veio a ser demitido pelo mesmo, então como ministro do Reino, sinal absoluto de que a vida política em Lisboa, e também, com certeza, no Funchal, não se encontrava estável. Mouzinho de Albuquerque haveria de falecer em combate, em dezembro de 1846, durante a revolta da Patuleia; o governador do Funchal, já antes se tinha apercebido da possibilidade de conflitos, pois apresentara a sua demissão pouco tempo antes, alegando razões de doença. Olavo Correia de Azevedo haveria de se retirar quase de imediato para Lisboa e não regressou ao Funchal; no entanto, ocupou depois durante muitos anos, como deputado substituto, o lugar de representante da Madeira nas Cortes, devido às inúmeras alterações sequentes pelos deputados efetivos eleitos. O trabalho Projecto de Regulamento para a Santa Casa da Misericórdia e seu Hospital, que elaborara no Funchal, em 1844, e enviara para Lisboa, viria a ser impresso somente em 1871, depois de ter falecido em Lisboa, a 9 de março de 1855. Entre os descendentes de Domingos Olavo Correia de Azevedo, contam-se Carlos Olavo Correia de Azevedo (1881-1958), que fora deputado pela Madeira nas eleições de 1911 e de 1915 (Eleições 1.ª República), o irmão Américo Olavo Correia de Azevedo (1881-1927), também deputado pela Madeira, nas eleições de 1918, que depois de ter sido ministro da Guerra, faleceu na revolta de 8 de fevereiro de 1927, e também Mauro Olavo Correia de Azevedo (1879-1970); foram os aguerridos republicanos, bem como combatentes e inclusivamente prisioneiros na Primeira Guerra Mundial (Primeira Guerra Mundial), após a batalha de La Liz, de 9 de abril de 1918. Obras de Domingos Olavo Correia de Azevedo: Projecto de Regulamento para a Santa Casa da Misericórdia e seu Hospital (1871).   Rui Carita (atualizado a 14.12.2016)

Personalidades

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Álvaro Rodrigues de Azevedo foi um advogado, professor, político, jornalista, escritor e historiador, que viveu na Madeira durante cerca de 26 anos e que contribuiu para a valorização do panorama literário e cultural da Ilha. É autor de uma bibliografia diversificada e, do seu legado, destaca-se a publicação do manuscrito As Saudades da Terra (1873), de Gaspar Frutuoso, que inclui 30 extensas notas da sua autoria, que complementam e esclarecem alguns pontos acerca da história da Madeira. Palavras-chave: Madeira; literatura; jornalismo; história; historiografia; cultura. Álvaro Rodrigues de Azevedo foi advogado, professor, político, jornalista, escritor e historiador. Nasceu em Vila Franca de Xira, a 20 de março de 1825, e faleceu em Lisboa, a 6 de janeiro de 1898, dois meses antes de completar 73 anos. Apesar de ter nascido no continente, viveu na Madeira durante muitos anos e considerava a Ilha a sua pátria adotiva. Chamava-se José Rodrigues de Azevedo, mas terá mudado de nome quando ingressou na universidade. Era filho de António Plácido de Azevedo, natural de Benavente, e de Maria Amélia Ribeiro de Azevedo. Casou-se com Maria Justina, de quem teve geração. Concluiu o curso de Direito, em 1849, na Universidade de Coimbra, e foi para Lisboa, onde residiu durante cerca de seis anos. Seguiu posteriormente para a ilha da Madeira, onde exerceu funções de professor, ocupando uma vaga através de concurso público. Anteriormente, tinha tentado um lugar na magistratura judicial, mas não teve sucesso. Alguns anos mais tarde, na introdução do livro Esboço Crítico-Litterário (1866), explicava a razão pela qual não tinha conseguido aquele emprego e se considerava injustiçado. No Liceu do Funchal, teve a seu cargo a cadeira de Oratória, Poética e Literatura, que regeu durante 26 anos. Também no mesmo Liceu, foi professor de Português e Recitação e fez parte, como sócio e secretário, da Associação de Conferências, inaugurada a 9 de maio de 1856, com a finalidade de promover o desenvolvimento dos princípios da educação popular e de elaborar uma discussão com vista à escolha dos melhores métodos de ensino. A Associação de Conferências era composta por professores do ensino público e particular da capital do distrito da Madeira. Em 1856, por ocasião da epidemia de cólera (cólera-mórbus), que se propagou na Ilha, causando uma elevada taxa mortalidade, prestou relevantes serviços no desempenho do cargo de administrador do concelho do Funchal. A 24 de julho de 1856, escrevia no periódico A Discussão, revelando as medidas tomadas pela Câmara Municipal que, no sentido de tentar combater a epidemia, concedeu 150$000 reis mensais para que o administrador do concelho estabelecesse uma sopa económica, a ser distribuída, uma vez por dia, aos mais necessitados. Referia ainda que medidas idênticas tinham extinguido a cólera em algumas regiões continentais. Mencionando nomes de personalidades e respetivos donativos para a causa, reforçava a ideia da importância da alimentação no combate daquele flagelo e considerava que os mais afetados pela doença eram geralmente pobres, pois a principal causa do seu desenvolvimento era a fome e a miséria. Foi procurador à Junta Geral e membro do conselho de distrito e da comissão administrativa da Santa Casa da Misericórdia do Funchal, tendo recusado, em 1870, o cargo de secretário-geral do distrito e a comenda da Conceição. Foi ainda membro do Partido Reformista, participando ativamente na política madeirense e revelando aspirações liberais, sobretudo num período agitado da vida local, iniciado em 1868. Como jornalista, Álvaro Rodrigues de Azevedo colaborou na imprensa periódica madeirense, sendo redator nos jornais A Discussão, A Madeira, A Madeira Liberal, O Oriente do Funchal e Revista Judicial, e tendo redigido também alguns artigos no Diário de Notícias da Madeira. Publicou ainda o Almanak para a Ilha da Madeira para os anos de 1867 e de 1868. Os artigos publicados na imprensa foram de natureza variada, desde folhetins e artigos de crítica literária até assuntos de interesse social, relacionados com a vida no arquipélago e com o quotidiano dos madeirenses. Em janeiro de 1856, no periódico A Discussão, inicia a publicação de um artigo de crítica literária, sob o título “Bosquejo Histórico da Literatura Clássica Grega, Latina e Portuguesa, por A. Cardoso B. de Figueiredo”. Este texto saiu, naquele jornal, nos n.os 50, 51, 53 e 55, entre janeiro e março de 1856. Em 1866, edita um estudo em volume, intitulado Esboço Crítico-Litterário (do Bosquejo Histórico da Literatura Clássica, Grega, Latina e Portuguesa do Sr. A. Cardoso Borges de Figueiredo), no qual menciona o seu primeiro artigo crítico à obra daquele autor. No Diário de Notícias da Madeira, em 1877, nos n.os 181 a 183, publicou, como folhetim, um estudo histórico intitulado “A Casa em que Christovão Colombo Habitou na Ilha da Madeira”, identificando e descrevendo a casa de Cristóvão Colombo no Funchal. Álvaro Rodrigues de Azevedo é autor de uma vasta obra, de temas diversos. Ainda na juventude, escreveu um drama sob o título Miguel de Vasconcelos, que não chegou a ser editado. No entanto, este texto originou uma polémica na imprensa, em 1852, nos n.os 2924, 2927 e 2942 da Revolução de Setembro, com o bibliógrafo e publicista, Inocêncio Francisco da Silva, autor do Diccionario Bibliográphico Portuguez (1858). Na nota bibliográfica elaborada a Álvaro Rodrigues de Azevedo no referido Dicionário, Inocêncio Francisco da Silva afirma que terá confundido uma crítica desfavorável a outro texto com o mesmo título de Miguel de Vasconcelos, mas de outro autor, que terá lido nas Memórias do Conservatório Real de Lisboa, tomo II, 1843, p. 114. Tendo conhecimento do texto escrito por Azevedo, que este lhe havia dado a ler, anos antes, julgou tratar-se do mesmo texto, pois tinham o título idêntico, mas apenas um foi publicado nas Memórias do Conservatório, tendo outro ficado em arquivo. Este equívoco terá desencadeando a referida controvérsia, suscitando uma troca de correspondência entre ambos, através da imprensa periódica. Nas suas produções literárias encontram-se, entre outros, A Familia do Demerarista. Drama em um Acto (1859), uma crítica de costumes madeirenses, e Curso Elementar de Recitação, Philologia e Redacçao (1869), no qual pretende desenvolver competências de produção linguística. Como escritor e historiador, produziu importantes trabalhos sobre o arquipélago da Madeira. O seu legado mais importante para a historiografia madeirense foi a publicação do manuscrito As Saudades da Terra (1873), redigido por Gaspar Frutuoso, em 1590, na ilha de S. Miguel, Açores. Álvaro Rodrigues de Azevedo redigiu 30 notas que acrescentou ao manuscrito, na parte que diz respeito à Madeira, com o intuito de esclarecer alguns pontos da história do arquipélago. O trabalho de investigação, de pesquisas e de consultas em livros, manuscritos ou outras fontes, que empreendeu para a elaboração das anotações presentes na edição de As Saudades da Terra (1873) contribuiu para o desenvolvimento do seu gosto pelo estudo da história da Madeira. Segundo Alberto Vieira, Álvaro Rodrigues de Azevedo “poderá ser considerado o pioneiro da historiografia hodierna na ilha. O seu trabalho publicado em anotação a As Saudades da Terra, em 1873, é modelar e surge como uma peça-chave para todos os que se debruçam sobre a história da ilha” (VIEIRA, 2007, 13). Álvaro Rodrigues de Azevedo confessou que teve muitas dificuldades na elaboração destas notas, que foi um processo moroso, fruto de muito trabalho de investigação, de dia, e de escrita, à noite, acumulado com a sua profissão. A obra, encetada em meados de 1870, demorou cerca de três anos a completar. Os trabalhos de investigação foram feitos nos arquivos da Ilha, nas Câmaras do Funchal, de Santa Cruz e de Machico, na Câmara Eclesiástica, na Câmara Militar e no cabido da Sé. Também foram relevantes os textos que reuniu de cronistas como Zurara, João de Barros e Damião de Góis, e os manuscritos do P.e Netto. Teófilo Braga, seu amigo, com quem se correspondia, teve uma grande influência no seu pensamento e na sua escrita, sendo através deste que tomou contacto com a teoria da história positivista, em voga na época. Contou ainda com a colaboração de João Joaquim de Freitas, bibliotecário da Câmara do Funchal, que o ajudou nos trabalhos de revisão textual. Apesar de todas as dificuldades que teve de ultrapassar, e da obra inédita que deu à estampa, em 1873, não obteve o devido valor e reconhecimento por parte dos seus coevos. Só muitos anos mais tarde é que o seu trabalho foi valorizado pelos eruditos madeirenses. Na verdade, esta obra pioneira na historiografia insular abriu caminho para que outros madeirenses começassem a interessar-se pelo estudo da sua história, do seu passado e das suas raízes. As suas anotações constituíram uma fonte importante para outros estudiosos, sobretudo para os intelectuais da primeira metade do séc. XX e para os homens da chamada Geração do Cenáculo, que recorreram com frequência às investigações do seu antecessor. Antes do trabalho feito nas anotações de Álvaro Rodrigues de Azevedo, os estudos relativos à história do arquipélago eram muito vagos, circunscrevendo-se a breves notas e estudos. A sua obra teve, assim, um grande impacto em estudiosos como, entre outros, Alberto Artur Sarmento, Fernando Augusto da Silva, Eduardo Pereira, Visconde do Porto da Cruz, sendo mesmo uma base de referência para a elaboração de obras como o Elucidário Madeirense (1921). De facto, são muitas as referências aos apontamentos e ao nome de Álvaro Rodrigues de Azevedo nos três volumes que compõem o Elucidário, tendo os seus autores confessado que “são as Saudades da Terra, e sobretudo as suas valiosas e abundantes notas, o mais rico, copioso e seguro repositório de elementos que possuímos para a história do nosso arquipélago” (SILVA e MENESES, vol. II, 1998, 126). Neste sentido, também outros autores terão consultado e referenciado as notas a Saudades da Terra, entre os quais o Visconde do Porto da Cruz, na elaboração dos três volumes de Notas e Comentários para a História Literária da Madeira (1949-1953). Ainda relativamente à história da Madeira, Álvaro Rodrigues de Azevedo foi o autor de uma série de artigos, nomeadamente, “Machico”, “Machim”, “Madeira” e “Maçonaria na Madeira”, publicados em 1882 no Dicionário Universal Português Ilustrado, dirigido por Fernandes Costa. Em 1880, trouxe à luz da publicidade o Romanceiro do Arquipélago da Madeira, um volume de 514 páginas, resultado das suas recolhas da tradição oral em diversas freguesias da Madeira e do Porto Santo, para o qual terão contribuído as influências de Teófilo Braga. As composições foram classificadas por géneros, a saber, “Histórias”, “Contos” e “Jogos”, os quais, por sua vez, foram divididos em espécies. Nas “Histórias”, Álvaro Rodrigues de Azevedo incluiu as seguintes espécies: “Romances ao divino”; “Romances profanos”; “Xácaras” e “Casos”. No género “Contos”, incluiu as seguintes espécies: “Contos de fadas”; “Contos alegóricos”; “Contos de meninos”; “Lengas-lengas” e “Perlengas infantis”. Finalmente, no género “Jogos”, contemplou os “Jogos pueris” e os “Jogos de adultos”. Terá coligido, igualmente, elementos para a elaboração do cancioneiro, que, porém, não chegou a publicar. No ano seguinte à publicação do Romanceiro, em janeiro de 1881, já jubilado, mas desiludido com a ingratidão dos madeirenses pelo seu trabalho dedicado à cultura e ao progresso da Ilha, acabou por retirar-se para Lisboa, onde fixou residência até ao fim da sua vida. Deixou uma coleção de apontamentos avulsos sobre a história, o romanceiro e o cancioneiro da Madeira, que foi coligindo ao longo do tempo que ali passou, os quais foram adquiridos pela Biblioteca Nacional de Lisboa, após a sua morte. No distrito de Lisboa, concelho de Oeiras e freguesia de Paço de Arcos, existe uma rua com o seu nome, a “Rua Álvaro Rodrigues de Azevedo”. Na Madeira, além da reedição das suas notas, em 2007, não houve, até 2016, qualquer homenagem a este homem que se empenhou pelo progresso da Ilha. Obras de Álvaro Rodrigues de Azevedo: O Comunismo. Discurso proferido na Aula de Practica Forense da Univ. de Coimbra, em Que Se Expõe e Combate esta Doutrina (1848); O Livro d’Um Democrata (1848); A Familia do Demerarista. Drama em Um Acto (1859); Esboço Crítico-Litterário (1866); Curso Elementar de Recitação, Philologia e Redacçao (1869); As Saudades da Terra. Pelo Doutor Gaspar Fructuoso. História das Ilhas do Porto-Sancto, Madeira, Desertas e Selvagens. Manuscripto do Século XVI Annotado por Alvaro Rodrigues de Azevedo (1873); Corografia do Arquipélago da Madeira (1873); “A Casa em que Christovão Colombo Habitou na Ilha da Madeira” (1877); Romanceiro do Archipelago da Madeira (1880); Benavente: Estudo Histórico-Descritivo, Obra Póstuma, Continuada e Editada por Ruy d'Azevedo (1926).   Sílvia Gomes (atualizado a 14.12.2016)

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azevedo júnior, carlos olavo correia de

Advogado, escritor, jornalista e político português, Carlos Olavo Correia de Azevedo Júnior nasceu na cidade do Funchal, às 02.45 h do dia 7 de julho de 1880, tendo sido batizado no dia 4 do mês seguinte, na igreja paroquial de Santa Maria Maior, templo onde já os seus pais Carlos Olavo Correia de Azevedo e Maria Adelaide Cabral haviam contraído matrimónio, a 15 de junho de 1878. Nascido no seio de uma família nobre madeirense, foi neto paterno de Fernando Correia de Azevedo e de Senhorinha de Velosa, neto materno de António Ferreira Cabral e de Maria Augusta de Freitas Martins, e também bisneto, pela parte paterna, de Domingos Olavo Correia de Azevedo (1799-1855), magistrado que fora administrador-geral da Madeira e que pertencera ao Conselho de Sua Majestade, a Rainha D. Maria II. Carlos Olavo teve dois irmãos: Mauro (1879-1970) e Américo (1882-1927). Foi um homem de baixa estatura (1,556 m), de cabelo castanho-escuro, de olhos da mesma tonalidade, de rosto redondo, e de boca e de nariz regulares. Casou-se com Vera de Vasconcelos de Bettencourt e tornou-se pai de Maria de Bettencourt Rebelo de Beneducci, um apelido que adveio do casamento desta com Pierre de Beneducci. Desde cedo, demonstrou interesse por questões literárias e políticas. Em 1900, sendo estudante na Escola Politécnica de Lisboa, fundou, com outros alunos, a Liga Académica Republicana e os diários A Liberdade e A Marselhesa, extintos por ordem do Juízo de Instrução Criminal de Lisboa. No ano seguinte, foi iniciado como maçon na loja Montanha, com o nome de Saint-Just, vindo, mais tarde, a pertencer às lojas Justiça e Acácia (1929). Em 1903, ingressou na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, urbe onde fundou um Centro Republicano Académico, a 28 de janeiro de 1906. Na cidade do Mondego, começou por viver em pensões: em 1903-1904, residia na R. do Cotovelo, n.º 14, e, no ano letivo seguinte, na R. da Trindade, n.º 25. Em 1905-1906, passou a residir na R. Couraça de Lisboa, n.º 55, numa casa que arrendara com Alberto Xavier, um amigo que, referindo-se aos tempos de Coimbra, descreveu Carlos como alguém “atraente pela exuberância de temperamento e pela vivacidade de espírito” (XAVIER, 1963, 12). Nessa mesma residência, habitaram José Montês e Ramada Curto. O envolvimento de Carlos Olavo na greve académica de 1907 acabou por ditar a sua expulsão da Universidade, por um período de dois anos. Seria preso por tentar, juntamente com outros colegas que também foram punidos, forçar a entrada nas aulas. Meses depois, foi amnistiado, tendo obtido o diploma, a 27 de julho de 1908, com a nota final de suficiente, com 14 valores. Regressado a Lisboa, exerceu advocacia até à data da sua morte, ocorrida a 16 de novembro de 1958. Distinto advogado, com a cédula profissional n.º 1154, teve o seu primeiro escritório na R. de São Julião, transferindo-se, mais tarde, para a R. Nova do Almada, n.os 18-20. Na Ordem dos Advogados, fez parte do primeiro Conselho Distrital de Lisboa, eleito na Assembleia realizada a 2 de junho de 1927. No triénio 1930-1932, foi vogal do referido órgão, alcançando a presidência em 1942-1944. Integrou ainda a comissão redatora do Boletim da Ordem dos Advogados, cujo primeiro número foi dado à estampa em 1931. Nos últimos 10 anos da sua vida, foi vogal do Conselho Superior da Ordem, o mais alto organismo da instituição. Em 1910, foi nomeado secretário-geral do Governo Civil de Lisboa, cargo que manteve até 1945. Como membro do Partido Republicano Português, foi eleito deputado, em 1911, à Assembleia Nacional Constituinte pelo círculo do Funchal, o que sucedeu novamente em 1915, em 1919, em 1921 e em 1922. Nos anos 20, aquando da cisão do Partido Republicano Português, acompanhou Álvaro de Castro, aderindo ao Partido Republicano de Reconstituição Nacional, e tornou-se líder parlamentar durante o período em que aquele chefiou o Governo. Durante a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), integrou o Corpo Expedicionário Português, como alferes miliciano de artilharia, tendo partido para a Flandres a 16 de maio de 1917. Dado como desaparecido a 9 de abril de 1918, na fatídica batalha de La Lys, foi feito prisioneiro pelos alemães, sendo conduzido, numa primeira fase, para o campo de prisioneiros de Rastatt e, posteriormente, para o de Bresen. Sobre o infortúnio do cativeiro, que partilhou com seu irmão Américo, capitão de infantaria, escreveu Jornal d’Um Prisioneiro de Guerra na Alemanha, obra dada à estampa em 1919. Conseguiria regressar a Portugal, por via terrestre, chegando a Lisboa a 6 de fevereiro desse ano. Pela bravura evidenciada na supramencionada batalha, permanecendo no seu posto apesar de já não ter munições, recebeu a medalha da Cruz de Guerra, de 3.ª classe. Durante o Estado Novo, foi acusado de não estar devidamente integrado nas doutrinas e nos processos que regiam o regime, tendo sido considerado um funcionário público (secretário-geral do Governo Civil de Lisboa) de pouca confiança, uma suspeita que resultara de um auto de averiguação instaurado após um episódio ocorrido a 1 de dezembro de 1936, na sua casa em Oliveira do Conde, concelho de Carregal do Sal, onde fora passar o dia em companhia de dois amigos de longa data, Alberto Xavier e Xavier da Silva. Procurado por uma comissão cujo fim era angariar donativos para os nacionalistas espanhóis, recusou contribuir. Não só os motivos apresentados para a recusa, mas também a intervenção oral de um dos seus amigos, Xavier da Silva, acabaram por originar uma denúncia. Se bem que Carlos tenha conseguido manter o seu cargo, Xavier acabou por ser preso, acusado de professar ideias comunistas. Além da advocacia e da política, destacou-se no campo das letras. Foi autor de vários livros, tendo publicado, além do atrás mencionado Jornal d’um Prisioneiro de Guerra na Alemanha, também as seguintes obras: A Vida Turbulenta do Padre José Agostinho de Macedo; João das Regras, Jurisconsulto e Homem de Estado; A Vida Amargurada de Filinto Elísio, que dedicou a sua filha Maria de Beneducci; e Homens, Fantasmas e Bonecos. Ficou por publicar A Vida Aventurosa de Bocage, uma obra em que trabalhou durante alguns anos. Foi igualmente diretor político do jornal A Victória, órgão do Partido de Álvaro de Castro, e colaborou em diversos periódicos, e.g.: Primeiro de Janeiro, Diário de Lisboa, e Revista da Ordem dos Advogados. Tendo o seu mérito literário sido reconhecido, foi condecorado com o grau de oficial de Santiago de Espada. Carlos Olavo de Azevedo encontra-se sepultado no cemitério dos Prazeres, em Lisboa, onde a 17 de novembro de 1958, pelas 16.30 h, teve lugar o seu funeral. Na cerimónia fúnebre, compareceram personalidades distintas, designadamente o madeirense Pedro Góis Pita (1891-1974), bastonário da Ordem dos Advogados (1957-1959), o Prof. Inocêncio Galvão Teles (1917-2010), diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e Martin Blake, diretor do Instituto Britânico. Obras de Carlos Olavo Correia de Azevedo Júnior: Jornal d’Um Prisioneiro de Guerra na Alemanha (1919); A Vida Turbulenta do Padre José Agostinho de Macedo (1939); João das Regras, Jurisconsulto e Homem de Estado (1941); A Vida Amargurada de Filinto Elísio (1945); Homens, Fantasmas e Bonecos (1954).     Ricardo Pessa de Oliveira (atualizado a 14.12.2016)

Personalidades

áustria, maria leopoldina de

D. Leopoldina, Funchal, 1817. Arqui. Rui Carita. Em 1817, a caminho do Rio de Janeiro, a arquiduquesa D. Maria Leopoldina de Áustria, futura imperatriz do Brasil, foi pomposamente recebida no Funchal. As obras efetuadas para receber a princesa marcariam o imaginário funchalense, levando à reforma da baixa da cidade e à construção da Entrada da Cidade. Palavras-chave: Brasil; Cais regional; Entrada da cidade; Património; Transportes marítimos; Urbanismo. A passagem da corte portuguesa para o Brasil acarretou profundas alterações na articulação dos vários domínios portugueses e, uma vez mais, privilegiou a ilha da Madeira como especial nó de comunicações no quadro do Atlântico, inclusivamente por uma importante parte da correspondência se processar por Londres, dado o domínio britânico quase absoluto dos transportes marítimos. A importância estratégica da localização da ilha da Madeira levara já à necessidade da sua ocupação por forças britânicas, em 1801-1802 e em 1807-1814 (Ocupações britânicas), conservando-se o seu valor nos anos seguintes. A 20 de março de 1816, D. Maria I (1734-1816) falecia no Rio de Janeiro, no palácio da Boavista, com a avançada idade de 81 anos, tendo chegado ao Funchal, em outubro, “a infausta notícia da morte da Augustíssima Senhora Rainha Dona Maria Primeira”, pelo que tanto o governador, Florêncio José Correia de Melo (c. 1760-c. 1825) (Melo, Florêncio José Correia de), como o administrador apostólico, D. Fr. Francisco Joaquim de Meneses e Ataíde (1765-1828), bispo de Meliapor (Ataíde, D. Fr. Joaquim de Meneses e), manifestaram os seus sentimentos de pesar, a 18 desse mês, à corte do Rio de Janeiro (ABM, Governo Civil, liv. 200, fl. 24v.). Embora a saúde de D. João VI (1767-1826) não fosse então a melhor, assunto inclusivamente comunicado ao governador da Madeira, efetuou-se a aclamação a 7 de abril e fizeram-se nos meses seguintes uma série de alterações na estrutura governativa da corte do Brasil. Uma das primeiras medidas que se impunha era a consagração de seu filho D. Pedro de Alcântara (1784-1834) como príncipe herdeiro, o qual começou a usar o título de príncipe real do Reino Unido de Portugal, do Brasil e Algarves, assim como o de duque de Bragança. Deixava de se utilizar o título de príncipe do Brasil, criado no tempo de D. João IV (1604-1656) e não compatível com a nova dignidade de reino atribuída ao Brasil, mas mantinha-se o título de príncipe da Beira para os primogénitos dos anteriores príncipes do Brasil, como estipula o alvará assinado no Rio de Janeiro, a 9 de janeiro de 1817. Nesta sequência, impunha-se o casamento de D. Pedro, de acordo com a situação de príncipe herdeiro. No complexo quadro do xadrez europeu da época, a escolha recaiu sobre a arquiduquesa de Áustria, Maria Leopoldina Carolina Josefa (1797-1826), que a documentação regista então como Carolina Josefa Leopoldina. A princesa era filha do último Imperador do sacro império germânico, Francisco II (1768-1835), e irmã mais nova da Imperatriz Maria Luísa (1791-1847), casada com o ex-Imperador Napoleão Bonaparte (1769-1821). Em breve, uma embaixada austríaca deslocava-se de Trieste para o Rio de Janeiro, com o barão de Neveu como embaixador, “encarregado por Sua Alteza, o Imperador (Francisco II), de uma missão” especial, como escreve o governador Florêncio José de Melo. O barão era acompanhado ainda pelos condes de Schonfeld e de Palphy, o barão de Hugel e um secretário, tendo todos ficado hospedados em S. Lourenço, nas 24 horas que se demoraram no Funchal (ABM, Governo Civil, liv. 202, fl. 67). Após as negociações desta embaixada no Rio de Janeiro, ficou estipulado que a princesa teria de embarcar no porto de Leorne, em Itália, e de fazer escala na Madeira a caminho daquela cidade. O assunto foi comunicado ao governador no mês de janeiro seguinte e novamente em abril, embora o embarque só viesse a ocorrer em agosto. Nesse último aviso, voltava-se a informar que a “sereníssima senhora arquiduquesa Carolina Josefa Leopoldina deve chegar nos finais de julho ou inícios de agosto” à ilha da Madeira, para o que se deveria preparar com o devido “asseio e arranjo na casa do Governo” instalações para a princesa, assim como “uma ponte para o cómodo e decente desembarque da mesma augusta senhora” (Ibid.). O governador e a Câmara teriam sido bastante munificentes nos preparativos para a receção da princesa e os trabalhos levados a efeito marcariam a entrada da cidade para as décadas seguintes (Entrada da Cidade). A Câmara do Funchal procedeu mesmo à emissão de um edital para que todos os moradores pintassem os frontispícios das casas por onde iria passar a princesa: travessa da Saúde, depois avenida Zarco, rua do Capitão, largo da Sé, Passeio Público e largo do Chafariz (que ficava junto do antigo Convento de S. Francisco, depois integrado na avenida Arriaga). O major Paulo Dias de Almeida (c. 1778-1832) deverá ter estudado a estrutura do improvisado cais de desembarque, que reproduziu na sua Descrição da Ilha da Madeira, junto à fortaleza e palácio de S. Lourenço. A montagem do arco triunfal foi executada pelo Eng. camarário Vicente de Paula Teixeira (1785-1855), em armação de madeira recoberta a ramagens, e a expensas da Câmara municipal do Funchal, como era hábito, embora e para tal esta tivesse de pedir um empréstimo à Junta da Fazenda, dadas as despesas que se haviam feito com as exéquias da Rainha e com a aclamação de D. João VI. A obra foi encomendada a Joaquim José da Silva, “quartel mestre do Batalhão e morador ao quartel de S. João Evangelista”, tendo custado 1:500$000 réis (Ibid., Governo Civil, liv. 200, fls. 116v.-117). Os trabalhos para esta receção foram a base da futura reestruturação da Entrada da Cidade, depois levantada entre os anos 1838 e 1839, assim como do futuro cais da cidade, já só levantado quase nos finais do séc. XIX. A armada que conduzia a princesa era composta pelas naus portuguesas D. João VI e S. Sebastião, e pela fragata austríaca Augusta, comandada pelo Cap. de mar e guerra Henrique José de Sousa Prego (1768-1847), que voltaria a estar na Madeira com a armada absolutista do infante D. Miguel (1802-1866), em 1828. A armada de D. Leopoldina ancorou pela manhã do dia 11 de setembro, muito depois da previsão que havia sido feita no Rio de Janeiro. A comitiva da princesa trazia os portugueses marqueses de Castelo Melhor, os condes da Lousã e o conde de Penafiel. Da parte austríaca, vinham o príncipe de La Tour e Taxis, os condes de Bellergarde e de Krassischs, as condessas de Kunburgo, Sarentheim e Lodron, assim como o embaixador da Áustria no Brasil, o conde de Eltz, além de 11 criados, entre os quais a ama da princesa, também todos austríacos. A princesa D. Leopoldina desembarcou logo nesse dia, “ocultamente na Pontinha, a passear aí um pouco” (AHU, Madeira, doc. 3978) e oficialmente, às 16.00 h no novo cais da cidade, como regista Armand Julien Palliere (1784-1862), que integrava a comitiva da princesa (PALLIERE, 1817, ilust. n.º 14). Foi então conduzida debaixo de pálio pelo corregedor, o juiz de fora e os vereadores à Sé, onde lhe foi cantado um “pequeno Te Deum”, pernoitando em S. Lourenço. Nessa noite, ainda lhe foi dedicado no Passeio Público “um hino Leopoldino”, composto pelo bispo de Meliapor para a banda de música do Batalhão de Artilharia, “de que S.A.R. se agradou muito”, como depois refere o próprio prelado (AHU, Madeira, doc. 3978). No dia seguinte, dia 12, às 08.00 h, assistiu à missa celebrada pelo prelado, saindo a cavalo uma hora depois para, a convite de João de Carvalhal (1778-1837) (Carvalhal, 1.º conde), visitar a quinta do Palheiro Ferreiro, onde jantou e foi retratada. Reservou a tarde desse dia para visitar a quinta do Vale Formoso, então residência do bispo de Meliapor, onde passeou, merendou e teria sido de novo retratada. No dia 13, subiu ao Monte também a cavalo, onde às 08.00 h assistiu à missa na igreja matriz, percorrendo depois algumas quintas dos arredores. Lanchou na quinta do Prazer, então propriedade do comerciante inglês Robert Page (1775-1829), após o que se retirou para a cidade, embarcando às 15.00 h. A armada saiu pela meia-noite desse mesmo dia, deixando duas âncoras no porto. O governador pediu ao seu oficial de ordens, o Maj. José Caetano César de Freitas, para incorporar a comitiva, a fim de apresentar no Rio de Janeiro, em nome da Madeira, as felicitações ao príncipe real D. Pedro por ocasião “dos Reais Esponsórios, em que tanto se interessa a Lealdade Portuguesa”, tendo também acompanhado a princesa o capitão do porto do Funchal, Francisco da Silva Brandão Banhos (ABM, Governo Civil, liv. 202, fls. 71v.-72). Entre as ofertas enviadas para os noivos, o madeirense Manuel de Sousa lembrou-se de enviar um presépio-caixa em madeiras locais com imagens de barro policromadas também de execução local (Presépios e registos). Em todos estes lugares, a princesa teria sido recebida o melhor possível, levando da Madeira uma série de recordações mais ou menos exóticas e, inclusivamente, presentes de casamento para si e para o príncipe D. Pedro, e obtendo ainda, depois no Rio de Janeiro, o retrato que fora pintado no Funchal, pois não teria havido suficiente tempo para secar. A esquadra “foi abundantemente fornecida de todos os refrescos e mantimentos pedidos para consumo da Orcharia [sic] de S.A.R.”, como para provimento dos navios de guerra. Como retribuição, a princesa entregou 200 “moedas de ouro para os pobres”, que o bispo de Meliapor distribuiu pelo Recolhimento do Bom Jesus, pelo Convento das Mercês, pelo hospital e ainda pelos párocos da Sé, de S. Pedro, de Santa Maria, de Santa Luzia, do Monte e de Camacha, assim como ainda “distribuiu outras mais avultadas a pessoas particulares”, como informou o bispo para o ministro e secretário de Estado D. Miguel Pereira Forjaz (1769-1827), a 22 e 23 de setembro desse ano (AHU, Madeira..., docs. 3978-3979). Da passagem da então princesa Leopoldina pelo Funchal, ficaram dois retratos que têm sido atribuídos a João José Nascimento, aluno de Joaquim Leonardo Rocha (1756-1825), em tudo idênticos, somente diferindo nas legendas: um foi pintado na quinta do Vale Formoso, exemplar que se encontra no Museu Histórico Nacional do Rio de Janeiro, e o outro teria sido pintado na quinta do Palheiro Ferreiro. O exemplar do Rio de Janeiro ter-lhe-á sido enviado pelo bispo de Meliapor, que tinha então residência naquela quinta, conforme consta da legenda: “Arquiduquesa Leopoldina, Princesa Real do Reino-Unido de Portugal, Brasil e Algarves, Etc. Passeando na Quinta do Vale Formoso, morada atual do Bispo presente na ilha da Madeira, em 12 de Setembro 1817” (MHNRJ, inv. 464). A legenda do outro exemplar é encimada por um menino hasteando uma bandeira com as armas do Funchal, onde se informa: “Arquiduquesa Leopoldina Princesa Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve na quinta do Palheiro de Ferreiro na ilha da Madeira, 12 de Dezembro de 1817” (SAINZ-TRUEVA, 1999, 62). Este exemplar foi, em princípio, mandado pintar por João de Carvalhal, então presidente da Câmara do Funchal, foi propriedade dos condes da Calçada, passando depois a Júlio Barros e tendo ido a leilão em maio de 1991, em Lisboa. O pintor Armand Julien Palliere deverá ter estabelecido contactos com o Maj. Paulo Dias de Almeida e, provavelmente, também com o Eng. Vicente de Paula Teixeira, que trabalhava quase em parceria com o major. Do álbum de pequenas aguarelas que dedicou à princesa, constam diversos trabalhos feitos no arquipélago, como “Desertas ao pôr-do-Sol”, feita a 5 de setembro; “Vista da Ilha do Porto Santo”, de 7 do mesmo mês, “Vista da Ilha da Madeira defronte da cidade do Funchal”, o já citado “Desembarque de SAR”, do dia 11, “Viloens da Ilha da Madeira vindos d’Oeste: O Vilão com o Odre em que carrega o Vinho, admira o outro, por que poucas vezes aparecem na cidade e andão diariamente com hum pé calçado e outro descalço para lhe durar mais as botas”, sem data, “Vista do Embarque da Princeza”, de 13 de setembro, e a planta da cidade com “Explicação das Praças e principaes Edificios”, sem data. Se a maioria são observações “do natural”, como o mesmo escreveu na abertura do álbum, as informações sobre os vilões e a especificação do “pé calçado e outro descalço para lhe durar mais as botas”, tal como a planta do Funchal com a “Explicação das Praças e principais edifícios”, parecem remeter muito diretamente para a Descrição de Paulo Dias de Almeida, aliás datada também desse ano de 1817 (BNP, Res., cód. 6705). A chegada da princesa ao Rio de janeiro foi comunicada ao Funchal a 5 de novembro e, alguns dias depois, em carta do Rio de Janeiro de 12 desse mês, o bibliotecário do paço, Luís Joaquim dos Santos Marrocos, informava o pai, Francisco dos Santos Marrocos, em Portugal, da chegada da princesa, e de que, “na ilha da Madeira demorou-se três dias, donde trouxe grande quantidade de macacos, papagaios, etc.” (BNA, Ms. 54-VI-12, nº 109, doc. 2). Como pormenor, alguns anos depois, os cónegos da Sé pediam para se registar o alvará em que a princesa do Reino Unido, em retribuição da visita que fizera à Sé do Funchal, concedera “a todos os cónegos colados” que passassem “a ser tratados por Senhoria”, o que foi confirmado por aviso régio de 5 de julho de 1824 (ANTT, Ministério do Reino, mç. 498). Entretanto, a 15 de novembro de 1817, o comerciante inglês Robert Page havia sido condecorado com o grau de cavaleiro honorário da Ordem Militar da Torre e Espada. Tratando-se da mais elevada ordem honorífica portuguesa, especificamente militar e destinada a galardoar nacionais por altos feitos em combate, o facto de uma distinção destas ser outorgada a um comerciante britânico leva a supor que estes assuntos terão sofrido algumas alterações no Brasil. Mais tarde, tanto o governador Sebastião Xavier Botelho (1768-1840) (Botelho, Sebastião Xavier) como os seus sucessores viriam a bater-se pela elevação do grau da condecoração de Page, mas os pareceres da corte, já em Lisboa, seriam sempre negativos. A princesa Maria Leopoldina não teve uma vida fácil na complexa corte do Rio de Janeiro, especialmente face às liberdades do marido, que manteve as várias ligações anteriores, embora tenha sido mãe da Rainha D. Maria II (1819-1853), do futuro Imperador D. Pedro II (1825-1891) e de mais 5 filhos. Viria a falecer no Rio de Janeiro, como Imperatriz, a 11 de dezembro de 1826, correndo várias versões sobre as razões do prematuro falecimento. Nos inícios de 1827, quando D. Manuel de Portugal e Castro (1787-1854) (Castro, D. Manuel de Portugal e) se encontrava a terminar o seu governo na Madeira, e a infanta D. Isabel Maria (1801-1876) chefiava o novo Governo constitucional, chegaria a notícia do falecimento da Imperatriz no Brasil, enviada do palácio da Ajuda, em Lisboa, com data de 9 de março. O Imperador D. Pedro voltaria a casar-se, então com a princesa D. Amélia de Beauharnais, duquesa de Leuchetenberg (1812-1873), e teria mais uma filha, nascida em Paris: a princesa D. Maria Amélia de Bragança (1831-1852). O então duque de Bragança já não gozaria da melhor saúde; a filha viria a contrair tuberculose e, indo com a mãe para o Funchal, pereceria na então quinta das Angústias, depois quinta Vigia (Quinta Vigia). A Rainha D. Maria II, muito afeiçoada à ex-Imperatriz do Brasil, mandaria o ex-governador D. Manuel de Portugal e Castro ao Funchal para apresentar condolências e acompanhar até Lisboa D. Amélia de Leuchetenberg e os despojos da princesa.   Rui Carita (atualizado a 14.12.2016)

Personalidades

área(s) marinha(s) protegida(s)

As áreas marinhas protegidas (AMP) correspondem, numa aproximação jurídica de carácter genérico, à aplicação de um regime jurídico específico e reforçado de proteção ambiental a um espaço marítimo delimitado. Quando o âmbito de aplicação espacial é o oceano circundante ao território terrestre da RAM (nos termos do art. 3.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira – EPARAM: o “arquipélago da Madeira é composto pelas ilhas da Madeira, do Porto Santo, Desertas, Selvagens e seus ilhéus”), uma adequada compreensão do seu regime jurídico implica que se tenha simultaneamente em consideração uma multiplicidade de fontes de direito, dado que o enquadramento jurídico-internacional aplicável aos oceanos condiciona a regulamentação proveniente de fontes internas. Assim sendo, no que respeita às AMP existentes na RAM, a sua regulamentação é o resultado da conjugação das fontes aplicáveis de direito regional, de direito interno português, de direito da União Europeia e de direito internacional, com destaque para o direito internacional aplicável aos espaços marítimos. Com efeito, as AMP, ao determinarem quais são os usos permitidos e proibidos num espaço marítimo delimitado e ao pretenderem simultaneamente conformar os comportamentos de todos os potenciais utilizadores do mar, sejam estes nacionais ou estrangeiros, devem respeitar o direito internacional relevante, na medida em que este é o fundamento último de legitimação da atuação do Estado costeiro e das suas divisões ao nível da organização política e administrativa. A qualificação de uma determinada zona de oceano como AMP é recente na prática dos Estados, coincidindo com a progressiva relevância dada às questões ambientais a partir da déc. de 70 do século passado. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), comummente designada como a Constituição dos Oceanos, não fornece um conceito jurídico-internacional para este instituto jurídico, nem contém identicamente um regime jurídico-internacional dedicado especificamente às AMP, não obstante a sua parte XII ser dedicada à “[p]roteção e preservação do meio marinho” e o art. 192.º proclamar expressamente que os “Estados têm obrigação de proteger e preservar o meio marinho”. O n.º 5 do art. 194.º, com a epígrafe “medidas para prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio marinho”, estabelece que os Estados devem tomar as medidas “necessárias para proteger e preservar os ecossistemas raros e frágeis, bem como o habitat de espécies e outras formas de vida marinha em vias de extinção, ameaçadas ou em perigo”, o que tem sido utilizado como o fundamento jurídico para a evolução que se deu neste domínio no final do séc. XX e no princípio do séc. XXI. Importa salientar que, ao nível do direito internacional geral, as AMP não constituem um espaço marítimo específico, em paralelo aos restantes espaços marítimos reconhecidos pelo direito internacional do mar (tal como o mar territorial, a zona contígua, as águas arquipelágicas, a zona económica exclusiva, a plataforma continental, o alto mar e a Área [veja-se a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, art. 1.º d, n.º 1, 1)]), mas antes a sujeição de áreas do mar com uma qualificação jurídica-internacional específica a um regime jurídico particular distinto daquele que é normalmente aplicável ao espaço marítimo em questão, nomeadamente ao nível do reforço da proteção ambiental. Nestes termos, a criação de uma AMP pela RAM num espaço sujeito à soberania ou à jurisdição do Estado português, como na zona económica exclusiva, deve ter simultaneamente em consideração os direitos e os deveres do Estado costeiro e os direitos e os deveres que são reconhecidos aos terceiros Estados, nomeadamente pela parte V da CNUDM e pelo direito internacional costumeiro. Embora o direito internacional geral não forneça um conceito de AMP, podem ser encontradas definições em outros documentos de direito internacional, nomeadamente naqueles que têm vindo a ser produzidos no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica (1992), no âmbito da Convenção para a Proteção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste, também denominada Convenção OSPAR (1992), e nos trabalhos que foram sendo desenvolvidos sobre a matéria no seio da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN). Sendo os “parques naturais” uma matéria de interesse específico da RAM, nos termos da alínea jj) do art. 40.º do EPARAM, a regulamentação aplicável às AMP é, na sua base, de natureza regional. Em 2016, existiam cinco AMP na RAM, sendo duas de carácter exclusivamente marinho e três com áreas mistas, marinhas e terrestres. As AMP cujo âmbito de proteção é exclusivamente marinho são a Reserva Natural Parcial do Garajau e a Reserva Natural do Sitio da Rocha do Navio. As AMP cujo âmbito de proteção é simultaneamente marinho e terrestre são a Reserva Natural das Ilhas Selvagens, a Reserva Natural das Ilhas Desertas e a Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo. A Reserva Natural Parcial do Garajau, que foi a primeira área exclusivamente marinha a ser criada em Portugal, é regulada pelo dec. leg. regional n.º 23/86/M, de 4 de outubro, com modificações introduzidas pelo dec. leg. regional n.º 38/2006/M, de 4 de agosto. Em conformidade com o n.º 1 do seu art. 2.º, a “área da Reserva Natural Parcial do Garajau tem como limites: a) A oeste, o plano perpendicular à linha de costa na Ponta do Lazareto até à intersecção do plano definido pela linha batimétrica dos 50 m; b) A leste, o plano perpendicular à linha de costa na Ponta de Oliveira até à intersecção do plano definido pela linha batimétrica dos 50 m; c) A norte, a linha definida pela máxima preia-mar de marés vivas; e d) A sul, o plano definido pela vertical da linha batimétrica dos 50 m e, em caso de dúvida, uma linha a uma distância nunca inferior a 600 m do limite norte”. O corpo do n.º 4 do art. 1.º do Regulamento do Plano Especial do Ordenamento e Gestão da Reserva Natural Parcial do Garajau, aprovado pela resolução n.º 882/2010, de 5 de agosto, esclarece que a “área de intervenção (…) é o leito do mar, com uma dimensão total de 376 hectares, e uma linha de costa de aproximadamente sete quilómetros”. O n.º 1 do art. 3.º antes citado estipula que na área do Reserva Natural Parcial do Garajau é proibido: “a) Exercer quaisquer atividades de pesca, comercial ou desportiva, incluindo a caça submarina; b) Colher exemplares animais e vegetais, exceto para fins científicos, quando devidamente justificados e autorizados; c) Extrair areias e outros materiais de origem geológica; d) Vazar quaisquer tipos de sólidos ou líquidos, quer sejam provenientes de terra ou de embarcações; e) Instalar condutas de efluentes provenientes de instalações industriais e domésticas; e f) Navegar dentro dos limites da reserva, com exceção da abicagem de pequenas embarcações às praias, aplicando-se, neste caso, a legislação em vigor”. Concretizando a alínea a) do n.º 3 do art. 3.º, o dec. reg. regional n.º 1/97/M, de 14 de janeiro, regula o exercício do mergulho amador na área da Reserva Natural Parcial do Garajau, entendido como a atividade prosseguida por “um amador, quando se desloca, submerso ou à superfície, equipado com um aparelho respiratório de mergulho”. A Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio foi criada pelo dec. leg. regional n.º 11/97/M, de 30 de julho, e abrange uma área de 1822 ha, sendo 1820 ha de área marítima e 2 ha correspondentes ao Ilhéu da Viúva (de acordo com a informação disponibilizada pelo Programa de Medidas de Gestão e Conservação do Sítio da Rede Natura 2000 do Ilhéu da Viúva). Em conformidade com o seu art. 2.º, a Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio está “definida e delimitada […] no sítio da Rocha do Navio, entre a ponta do Clérigo a leste e a ponta de São Jorge a oeste e entre a linha definida pela preia-mar máxima e a batimétrica dos 100 m, incluindo os seus ilhéus e respetivas áreas marítimas” (sendo a batimétrica uma linha que une pontos da mesma profundidade no mar). O art. 4.º estabelece que na área da Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio é expressamente proibido: “a) O uso de redes de emalhar ou outras, exceto as empregues na captura de isco vivo e o peneiro, empregue na captura da castanheta; b) A colheita, captura, detenção e ou abate de quaisquer espécies de aves ou plantas; c) O despejo de quaisquer detritos sólidos ou líquidos; d) A extração de quaisquer inertes, quer de origem marinha, quer terrestre; e) A apanha de lapa e caramujo de mergulho; e f) A caça submarina”. Através da resolução n.º 751/2009, de 2 de julho, o Conselho do Governo regional determinou a classificação do Ilhéu da Viúva como Zona Especial de Conservação (ZEC), ao abrigo da legislação da União Europeia sobre a conservação das aves selvagens e a preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens. A Reserva Natural das Ilhas Selvagens foi inicialmente estabelecida pelo dec. n.º 458/71, de 29 de outubro, como reserva, ao abrigo da lei n.º 9/70, de 19 de junho, e representou o primeiro exemplo de AMP em Portugal. Nos termos do seu art. 1.º, passou a “constituir uma reserva toda a área das Ilhas Selvagens e também a orla marítima que as rodeia até à batimétrica dos 200 m”. Posteriormente, foi classificada como reserva natural pelo dec. regional n.º 14/78/M, de 10 de março. Ao abrigo do n.º 2 do seu art. 1.º, a “reserva natural é definida pelo território das ilhas e pelos fundos marinhos até à batimétrica dos 1000 m.” O limite exterior da reserva natural foi reduzido à linha dos 200 m de profundidade, pelo dec. regional n.º 11/81/M, de 15 de maio, tendo uma área total de 9455 ha, em conformidade com a resolução n.º 1408/2000, de 19 de setembro. Relativamente aos usos do espaço marítimo, o art. 4.º estabelecia que na área da Reserva Natural das Ilhas Selvagens eram proibidos: “g) A colheita de material geológico ou arqueológico ou a sua exploração sem autorização do Governo Regional; h) A caça submarina; i) A pesca de arrasto e outras artes que colidam com o fundo até à batimétrica fixada pela reserva, ressalvando-se as artes de anzol e rede”. Em conformidade com o art. n.º 11, com a epígrafe “atividades condicionadas” do Regulamento do Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Selvagens, aprovado pela resolução n.º 1292/2009, de 25 de setembro, ficaram “sujeitas a autorização da Entidade Gestora, os seguintes atos e atividades: b) A recolha de amostras biológicas, geológicas ou arqueológicas quer de origem marinha quer terrestre; k) A pesca recreativa; e l) A caça submarina”. Pelo edital n.º 15/2011, de 29 de novembro, da Capitania do Porto do Funchal, está “interdita toda a atividade de pesca na faixa litoral das Ilhas Selvagens até à batimétrica dos 200 (duzentos) metros, por período indeterminado”, em razão da “suspeita da eventual presença de uma microalga produtora de uma biotoxina suscetível de provocar alterações ao nível da saúde humana”. As Ilhas Selvagens são uma área classificada de Zona Especial de Conservação e de Zona de Proteção Especial (o dec. reg. regional n.º 3/2014/M, de 3 de março, estabeleceu a Zona de Proteção Especial das Ilhas Selvagens, com uma extensão de 124.530 ha), estando inscritas na categoria 1.a de gestão de áreas protegidas da União Internacional da Conservação da Natureza como “área de reserva natural integral gerida prioritariamente para fins de pesquisa científica, assegurando que os habitats, ecossistemas e as espécies nativas se mantenham livres de perturbação, tanto quanto possível”. A Reserva Natural das Ilhas Desertas foi criada pelo dec. leg. regional n.º 14/90/M, de 23 de maio, como Área de Proteção Especial das Ilhas Desertas, sendo posteriormente o seu estatuto jurídico alterado pelo dec. leg. regional n.º 9/95/M, de 20 de maio. Nos termos do art. 2.º, a Reserva Natural das Ilhas Desertas é “delimitada pela linha batimétrica dos 100 m em volta das Ilhas Desertas, incluindo todas as suas ilhas e ilhéus e a respetiva área marítima”, tendo uma área total de 9455 ha (em conformidade com a informação disponível no Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Selvagens). Relativamente aos usos do espaço marítimo, o art. 4.º, após as alterações introduzidas pelo segundo dos diplomas antes citados, estabelece que nos locais a sul “do marco geodésico da doca e da Ponta da Fajã Grande, nela se incluindo o ilhéu Chão” são proibidos: “a) A pesca comercial e a pesca sem fins comerciais, designadamente a desportiva; b) A prática de caça submarina; e c) A colheita de exemplares vegetais e animais, exceto para fins científicos, desde que devidamente autorizada; e d) O acesso de pessoas e embarcações, salvo as que hajam sido autorizadas e credenciadas pelo Parque Natural da Madeira”. Em conformidade com o art. 5.º, na sua versão alterada, aplicável a toda à área protegida, é ainda proibido: “a) O uso de artes de redes de emalhar, cercar e arrastar, com exceção das que são empregues na captura de isco vivo; (…), c) O despejo de quaisquer detritos sólidos ou líquidos; d) A extração de quaisquer inertes, quer de origem marinha, quer terrestre; e e) A prática de caça submarina”. Em conformidade com o art. 11.º, com a epígrafe “atividades condicionadas”, do Regulamento do Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Desertas, aprovado pela resolução n.º 1292/2009, de 25 de setembro, ficaram “sujeitas a autorização da Entidade Gestora, os seguintes atos e atividades: b) A recolha de amostras biológicas, geológicas ou arqueológicas quer de origem marinha quer terrestre; k) A pesca recreativa; e l) A caça submarina”. As Ilhas Desertas são uma área classificada de Zona Especial de Conservação e de Zona de Proteção Especial (o dec. reg. regional n.º 3/2014/M, de 3 de março, estabeleceu a Zona de Proteção Especial das Ilhas Desertas, com uma extensão de 76.462 ha). A Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo foi criada pelo dec. leg. regional n.º 32/2008/M, de 11 de agosto. Nos termos do n.º 1 do art. 2.º, é “constituída pela parte terrestre de todos os seus ilhéus e pelas zonas marinhas circundantes do Ilhéu da Cal ou de Baixo e do Ilhéu de Cima, incluindo a zona onde se encontra afundado o navio O Madeirense”, sendo ainda acrescentado no número seguinte, relativamente às áreas marítimas, que integra, em conformidade com a alínea b) a “área marinha limitada a oeste pela batimétrica dos 50 m e pelo azimute verdadeiro 315º a partir da extremidade oeste da Ponta do Focinho do Urso, a sul pela batimétrica dos 50 m, a norte pela linha da preia-mar máxima de marés-vivas equinociais da costa da ilha do Porto Santo e a este pela batimétrica dos 50 m e pelo azimute verdadeiro 135º a partir do enfiamento do Pico de Ana Ferreira” e, nos termos da alínea c), pela “área marinha limitada a oeste pelo azimute verdadeiro 160º a partir da extremidade oeste do Porto de Abrigo, a sul e este pela batimétrica dos 50 m e a norte pela linha da preia-mar máxima de marés-vivas equinociais da costa da ilha do Porto Santo e pelo azimute verdadeiro 90º a partir da Ponta das Ferreiras”. Em toda a área da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo, em conformidade com o n.º 1 do art. 5.º, é interdito: “a) O exercício da pesca para fins comerciais, exceto a captura de isco vivo destinado à pesca de tunídeos (…); b) A apanha de lapa e caramujo de mergulho; c) O despejo de quaisquer detritos sólidos ou líquidos, quer sejam provenientes de terra ou de embarcações; d) A instalação de condutas de efluentes provenientes de instalações industriais e domésticas; e) A extração de areias ou de outros recursos geológicos; f) As atividades náuticas, com exceção das necessárias ao exercício das atividades autorizadas […]; g) A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas ou não a medidas de proteção legal ou efetuar outras atividades intrusivas ou perturbadoras do seu desenvolvimento”. Em contraponto, no art. 6.º, relativo a “atos ou atividades sujeitos a autorização”, está previsto que, desde que devidamente autorizados pela entidade gestora, são permitidos: “a) A pesca marítima sem fins comerciais ou lúdica, com exceção do Ilhéu de Cima, onde é proibida toda e qualquer atividade de pesca (…); b) A apanha de lapa e caramujo no calhau; c) O mergulho de escafandro; d) Caça submarina, com exceção da área do ilhéu de Cima, onde é proibida toda e qualquer atividade de pesca; (…); e f) As atividades marítimo-turísticas (…) que não sejam suscetíveis de pôr em risco a proteção ambiental da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo”. O n.º 3 do artigo citado ainda prevê que é “permitida a travessia de embarcações pelos boqueirões do Ilhéu de Cima e do Ilhéu de Baixo ou da Cal, incluindo a passagem, com esse fim, das respetivas áreas da Rede de Áreas Marinhas Protegidas de Porto Santo”. O n.º 3 do art. 7.º determina que “poderá ser dada prioridade às comunidades locais dependentes da pequena pesca” quando sejam “estabelecidas condições específicas para o exercício da pesca lúdica e para a captura de isco vivo destinado à pesca de tunídeos”. Os Ilhéus do Porto Santo são uma área classificada de Zona Especial de Conservação. No que concerne especificamente ao espaço marítimo, importa realçar que uma adequada compreensão do regime jurídico aplicável às AMP implica que tenham em consideração três questões de natureza jurídico-internacional, na medida em que os poderes que os Estados costeiros podem exercer nos mares e nos oceanos não são equivalentes aos poderes de soberania que os Estados exercem no âmbito do seu território terrestre, em razão de estes serem por natureza exclusivos e excludentes. Em primeiro lugar, deve ser posto em destaque que os mares e os oceanos, apesar da sua unidade física, estão divididos em espaços marítimos com estatutos jurídico-internacionais diferenciados. Em termos gerais, importa distinguir entre espaços marítimos sujeitos à soberania ou à jurisdição dos Estados costeiros (com destaque para o mar territorial, a zona económica exclusiva e a plataforma continental) e os espaços marítimos internacionais (alto mar) ou com um regime jurídico de internacionalização (Área). Os poderes dos Estados variam em função dos espaços marítimos em questão, pelo que a apreciação de qualquer comportamento levado a cabo por um Estado ou pelos seus nacionais, seja pelo Estado costeiro, seja por terceiros Estados, importa uma prévia localização geográfica no espaço em que ocorrem. Daqui resulta que as referências às batimétricas nas zonas marítimas abrangidas pelas AMP na RAM, como forma de delimitação das áreas especialmente protegidas do ponto de vista ambiental, não tenham de estar necessariamente compatibilizadas com os poderes que os Estados costeiros podem exercer nos espaços marítimos sob a sua soberania ou jurisdição, tendo em consideração os diferentes poderes que são reconhecidos aos Estados nas águas interiores, no mar territorial, na zona económica exclusiva e na plataforma continental. Em segundo lugar, importa salientar que a atuação dos Estados nos mares e nos oceanos se encontra genericamente enquadrada pelo princípio da liberdade dos mares, em conformidade com o qual todos os Estados, sejam ou não costeiros, podem prosseguir atividades nos diferentes espaços marítimos, sujeitos às limitações que decorrem do direito internacional. As utilizações específicas que podem ser prosseguidas pelos diferentes Estados e pelos seus nacionais estão dependentes do espaço marítimo em questão, mas a ideia básica que subjaz à atuação nos mares e nos oceanos é a de conciliação entre os diversos usos possíveis. Assim, a título de exemplo, embora os Estados costeiros exerçam poderes muito alargados no mar territorial, com a extensão máxima de 12 milhas marítimas (ou milhas náuticas, equivalentes a cerca de 22,22 km), os navios com a bandeira de terceiros Estados podem circular pelas suas águas ao abrigo do direito de passagem inofensiva, sem a necessidade de obterem a anuência ou a autorização desses Estados (arts. 17 a 19 da CNUDM). Finalmente, em terceiro lugar, deve ser tido em consideração que, salvo em situações muito circunscritas, como a colocação de instalações para a exploração de petróleo ou de gás natural ou a construção de ilhas artificiais, os usos dos mares e dos oceanos são temporários e prosseguidos por navios. Daqui decorre a necessidade de se autonomizar os usos que estão reservados para os Estados costeiros, nos casos em que estes tenham lugar num espaço sujeito à soberania ou à jurisdição dos Estados costeiros, como nos casos do mar territorial, das zonas económicas exclusivas ou das plataformas continentais, e daqueles outros usos, como a navegação, que constituem uma prerrogativa de todo e de qualquer Estado, seja ou não um Estado costeiro, podendo ser prosseguidos em qualquer lugar, com a exceção das águas interiores do Estado costeiro. A necessidade de ser respeitada a liberdade de navegação dos navios com o pavilhão ou bandeira de um terceiro Estado é particularmente relevante em algumas das AMP existentes na RAM, em razão da sua dimensão, com particular destaque para a Reserva Natural das Ilhas Selvagens.   Fernando Loureiro Bastos (atualizado a 14.12.2016)

Biologia Marinha Ciências do Mar Ecologia

araújo, alberto henriques de

Fig. 1 - Alberto Araújo em 1930. Fonte: Museu Photographia “Vicentes”   Notabilizou-se como advogado, orador, director do Diário de Notícias do Funchal, presidente da Associação Comercial e Industrial do Funchal e deputado, tendo, nesta última qualidade, representado Portugal em várias reuniões da NATO. A 16 de outubro de 1992, foi-lhe atribuída a medalha de ouro da Ordem dos Advogados. Palavras-chave: Deputado, Diário de Notícias do Funchal, Associação Comercial e Industrial do Funchal, Assembleia Nacional; Ordem dos Advogados.     Alberto Henriques de Araújo nasceu na freguesia de São Pedro, no Funchal, no dia 3 de março de 1903; era filho de João Isidoro de Araújo Figueira, natural de Câmara de Lobos, e de Virgínia Henriques de Araújo. Casou-se com Vera Bettencourt da Câmara, filha de António Bettencourt da Câmara e de Joana Sultana Abudahram. Concluiu o curso liceal no Funchal e matriculou-se depois na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo sido presidente da Associação Académica e aluno de António de Oliveira Salazar. Licenciou-se em 1925. Foi Advogado, jornalista e político, destacando-se como orador. Dirigiu, de 31 de março de 1931 a 10 de maio de 1974, o Diário de Notícias do Funchal, que era propriedade da firma Blandy Brothers, de que foi advogado. Fez parte da União Nacional, presidindo, por seis vezes consecutivas, à comissão distrital do Funchal. De 1945 a 1969 foi deputado à Assembleia Nacional pelo círculo do Funchal, após a saída de seu irmão, Juvenal Henriques de Araújo. Fez parte da comissão de Trabalho, Previdência e Assistência Social, da comissão de Finanças e da comissão dos Negócios Estrangeiros, representando Portugal em diversas reuniões da NATO, na Europa e nos Estados Unidos. A sua ação parlamentar foi bastante relevante, intervindo a propósito da celebração de acordos internacionais e sobretudo na defesa dos interesses da Madeira, e abordando questões importantes como o turismo, as comunicações, a proteção à agricultura, a construção de infraestruturas (estradas, porto do Funchal e aeroporto), o repovoamento florestal, entre outras. Foi ainda membro do Conselho de Administração da Madeira Wine Association e do Reid´s Hotel, e presidente da Associação Comercial e Industrial do Funchal (1963-1974) e, por inerência deste cargo, membro do Conselho de Turismo. Fez ainda parte do Conselho Municipal e da Junta Autónoma dos Portos. Foi condecorado pelo Governo português, por Espanha, em 1936, e por França, em 1939 e 1955. A 16 de outubro de 1992, foi-lhe atribuída a medalha de ouro da Ordem dos Advogados. Faleceu no Funchal, a 28 de outubro de 1997.   Gabriel Pita (atualizado a 14.12.2016)

Personalidades