Mais Recentes

impostos e direitos

É a principal fonte de receita do Estado. É uma das formas de o Estado fazer face à despesa pública. Incidem sobre o património, a renda e o consumo, de que resulta a designação de diretos, para os dois primeiros, e de indiretos para o último. De acordo com a distribuição da taxa ou quota, podemos, também, defini-los como de capitação, soma fixa, contingente ou repartição. Atente-se às designações: por um lado, temos a indicação de direitos, que aparece com frequência no período senhorial, que vai até 1497, e que define os privilégios que o senhorio tem sobre os colonos pelo facto de possuir determinada jurisdição. Já o imposto nos remete para a ideia de algo que é posto por força da autoridade. A lista de tributações que onerava o arquipélago é extensa e estas aparecem sob múltiplas designações ao longo do tempo. Assim, temos: contribuições − contribuição sumptuária, contribuição sobre as rendas de casa, contribuição predial, contribuição para a segurança social, contribuição pessoal, contribuição pessoal e única, contribuição industrial de seguros, contribuição para o fundo de desemprego, contribuição extraordinária para as estradas, contribuição industrial, contribuição de registo sobre transmissões a título gratuito, contribuição especial, contribuição autárquica, contribuição de juros, contribuição de registo ou de registo sobre transmissões a título oneroso, contribuição de registo sobre transmissões a título gratuito; impostos − imposto adicional (1882-1911), imposto automóvel, imposto complementar (1890-1911, 1928-1988), imposto de camionagem em transporte público de passageiros (1940-1986), imposto de capitais (1923-1988), impostos de chancelaria (1797-), imposto de circulação (-2007), imposto de compensação (1955-1990), imposto de consumo sobre bebidas alcoólicas (1985-), imposto de consumo sobre cerveja (1985-), imposto de consumo sobre o café (1986-1992), imposto de consumo sobre o tabaco (1986-), imposto de criados e cavalgaduras (1801-1860), imposto de estradas (1850-1860), imposto de jogo (1989-), imposto de justiça, imposto de mais-valias (1965-1988), imposto de pescado (-1970), imposto de produção relativo à industria extrativa de petróleos e minérios radioativos e afins (1970-), imposto de registo (1929-), imposto de rendimento (1880-1882), imposto de rendimento global (1922-), imposto de rendimento sobre juros (-1922), imposto de salvação nacional (1928-1941), imposto de 6 % sobre o pescado fresco (1843-), imposto de sisa, imposto de selo (1797-1988), imposto de selo sobre o património, imposto de selo sobre as especialidades farmacêuticas (-1984), imposto do selo sobre os produtos de perfumaria e de toucador (-1966), imposto do selo sobre aguardente ou álcool provenientes da destilação de vinho, borras de vinho, bagaço de uvas e água-pé, de produção alheia (-1966), imposto do selo sobre as cartas de jogar (-1966), imposto de trabalho, imposto de transações (1966-1984), imposto de transações sobre as prestações de serviços (1966-1984), imposto de transmissão de propriedade (1838-1860), imposto de turismo (-1984), imposto de uso, porte e detenção de arma (1949-), IVA (1984-), imposto de valorização (1935-), imposto de viação (1860-1880), imposto do cadastro (1945-), imposto especial sobre motociclos, barcos de recreio e aeronaves (1983-1991), imposto especial sobre o consumo (1999-), imposto especial sobre o jogo (1994-), imposto especial sobre veículos ligeiros de passageiros e mistos (-1990), imposto extraordinário (1898-1911), imposto ferroviário (1951-1984), imposto geral sobre as transações (1922-1929), imposto interno de consumo (-1991), imposto mineiro e de águas minerais (1967-1998), imposto municipal de prestação de trabalho (-1979), IMI – imposto municipal sobre imóveis (2003-), IMT – imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (2003-), imposto para a amortização das notas do banco de Lisboa (1848-1860), imposto para a defesa e valorização do ultramar (1961-), imposto para o serviço nacional de bombeiros (1979-), imposto para o serviço de incêndios (1949-1988), imposto pessoal sobre o rendimento (1922-1928), imposto profissional (1929-1988), imposto sobre a indústria agrícola (1963-1988), imposto sobre a aplicação de capitais (1922-1988), impostos sobre a despesa, imposto sobre a industria agrícola (1963-1988), imposto sobre a produção de petróleo (1971-), imposto sobre a venda de veículos automóveis (1973-2007), imposto sobre as rendas de casa, imposto sobre sucessões e doações (1838-2003), imposto sobre as transmissões de propriedade (1838-1860), imposto sobre as transmissões a título puramente benéfico, imposto sobre boîtes, night clubs, discotecas, cabarets, dancings e locais noturnos congéneres (1983-1992), imposto sobre derivados do petróleo (1928-), imposto sobre minas (1927-1964), imposto sobre o açúcar, imposto sobre o álcool (1992-), imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (1999-), imposto sobre o consumo (1867-), imposto sobre o consumo das bebidas alcoólicas (1993-), imposto sobre o consumo de bebidas engarrafadas e de gelados (-1966), imposto sobre o valor das transações (1922-1984), imposto sobre os lucros e fortunas (1920-), ISP – imposto sobre os produtos petrolíferos (1986-), imposto sobre veículos (1972-), imposto suplementar sobre os vencimentos (1941-), imposto sobre consumos supérfluo ou de luxo (1961-), impostos sobre o património, IRC – imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (1988-), IRS – imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (1988-), imposto sobre o rendimento global dos funcionários públicos (-1922), imposto sobre o rendimento pessoal global (1933-), imposto sobre o rendimento de capitais (1962-1988), imposto sobre os lucros excecionais ocasionados pelo estado de guerra (1942-), imposto sobre os prédios (1801-), imposto sobre o rendimento do petróleo (1971-1988), ISV – imposto sobre veículos (2007-), imposto sucessório (1870-2003), imposto suplementar (1940-1950), imposto suplementar sobre mercadorias importadas (1922-),; e taxas ou prestação pecuniária resultante de uma relação do contribuinte com o bem ou serviço público − custas judiciais, taxa burocrática, TCE – taxa de conservação dos esgotos, taxa de propriedade industrial, taxa de radiodifusão, taxa de salvação nacional, taxa municipal de transporte, taxa militar, taxa de regularização da situação militar, taxa social única. Também há impostos diretos e indiretos de acordo com a incidência. No grupo dos indiretos, a quota do imposto corresponde à razão direta dos produtos ou dos valores que o produto apresenta no mercado, incidindo sobre os valores permutados, pelo que as situações que estabelecem são passageiras e os valores incertos e invariáveis. São impostos indiretos: imposto de selo (1797-), contribuição pessoal (1860-1872), contribuição de rendas de casa (1872-1911), contribuição sumptuária (1872-1922), imposto de transações (1922-1929 e 1966-1987), taxa de salvação nacional (1928-1966) e imposto sobre o valor acrescentado (1987-). As leis n.º 64/77, de 26 de agosto e n.º 6791, de 20 de fevereiro, definem estes impostos como os que recaem sobre o consumo, onerando a utilização da riqueza ou do rendimento, estando neste grupo: IVA (imposto sobre o valor acrescentado), imposto sobre os produtos petrolíferos, imposto sobre os veículos, imposto sobre o tabaco, IUC (imposto único de circulação), IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis), imposto aduaneiro, imposto de selo, imposto automóvel, imposto sobre o consumo do tabaco, imposto sobre o consumo das bebidas alcoólicas, imposto sobre o álcool, imposto para o Serviço Nacional de Bombeiros. Deveremos considerar, ainda, os chamados direitos banais, resultantes do uso obrigatório de fornos, moinhos e lagares dos senhores mediante pagamento dos respetivos direitos de utilização. Com a Revolução Liberal, determinou-se a sua abolição, o que já havia acontecido em relação a alguns, por decreto de 20 de março de 1821, com expressão na Constituinte de 7 de abril de 1821. Outro decreto de 26 de abril de 1821 aboliu os serviços pessoais, os direitos banais e as prestações pagas pelos moradores de um lugar apenas em reconhecimento do senhorio, mas a abolição de todos estes só foi conseguida por lei de 22 de fevereiro de 1846. Com efeito, no início da ocupação da Madeira, o senhorio usufruía de direitos banais que passou para os capitães, por carta de doação. Na Carta de Doação da Capitania de Machico (1440), encontramos privilégios de fruição própria, como o domínio exclusivo dos moinhos exceto nos braçais, e a posse dos fornos de poia, exceto de fornalha para uso próprio e o exclusivo, sob condições da venda de sal. Já na Doação do Porto Santo (1446), são acrescentados direitos sobre serras de água e outros engenhos. Resquício disso é o Lg. dos Moinhos, no Funchal, onde o capitão detinha um conjunto de azenhas que se serviam da água da ribeira de Santa Luzia. O último moinho foi destruído em 1910. De acordo com as cartas de doação, os moinhos ficavam em poder dos capitães que cobravam a maquia, i.e., um alqueire em 12, sobre todos os que aí moessem cereais. Para além destes impostos de âmbito nacional, houve outros cuja incidência aconteceu apenas na Ilha, como foi o quarto/quinto/oitavo do açúcar, o imposto das estufas e da aguardente, a que se juntam alguns adicionais a diversos impostos, como forma de encontrar receitas para cobrir as despesas de instituições locais como a Junta Geral, a Junta Agrícola da Madeira e a Junta Autónoma das Obras do Porto do Funchal. Formas de arrecadação A forma da coleta dos direitos da Fazenda Real variava entre a perceção direta, a cargo de funcionários da Fazenda, e o arrendamento feito por particulares. No primeiro caso, procedia-se ao lançamento e à arrecadação, efetuados diretamente pelos serviços respetivos da Fazenda Real, enquanto no segundo se entregava esta coleta aos chamados arrendatários ou rendeiros que haviam feito os lanços e que se obrigavam ao pagamento do valor arrematado em quartéis. A arrematação era o ato que determinava e conferia ao arrematante o poder de arrecadação das rendas, em troca do pagamento de um valor fixo em prestações, conforme estabelece o contrato de arrendamento. Desta forma, a Fazenda Real assegurava, anualmente, os réditos necessários para a sua despesa, deixando de estar dependente das boas ou más cobranças dos direitos. Para além disso, não necessitava de sustentar uma logística para a cobrança, a arrecadação e o armazenamento dos produtos tributados. Na primeira metade do séc. XVI, os direitos sobre o açúcar e os direitos da Alfândega despertaram o interesse de diversos comerciantes, que intervieram no seu arrendamento. Para o efeito, foram constituídas várias sociedades, sendo de referir que para o período de 1506-1508, os quartos foram arrendados a Martim de Almeida, Fernão Alvares, Benoco Amador, Quirino Catanho, Álvaro Dias, Feducho Lamoroto, João Lombarda e Henrique Vamdura. No mesmo período, os direitos da Alfândega ficaram nas mãos de Martim de Almeida, Benoco Amador, Onésimo Castanho, Álvaro Dias, João Lombardo, Francisco Viola Maroto. Finalmente. Para o período de 1516-18, quer os direitos do açúcar, quer os da Alfândega, foram arrematados por uma sociedade composta por Simão Acciaioli, Lopo de Azevedo, Luís Dória, Benedito Morelli, António Spínola, Duarte Fernandes, Gonçalo Pires e Gregório Álvares. Este processo era realizado de forma anual, mas, em 1581, a Provedoria estabeleceu um contrato de seis anos com Manuel Duarte e Heitor Mendes para os referidos tributos, no que mereceu a reprovação das Câmaras. O rendeiro deveria proceder à entrega do valor estabelecido e satisfazer o valor correspondente à redízima das capitanias. Estes rendeiros deveriam entregar ao almoxarife os produtos e o dinheiro necessários para o pagamento das despesas dos ordenados, das tenças, das ordinárias e dos padrões de juro, conforme lista prévia de autorização estabelecida pelo provedor da Fazenda. Depois disto, os mesmos rendeiros deveriam proceder a duas entregas da quantia estabelecida em Lisboa, na segunda metade do séc. XVI à Casa da Mina, em datas fixas: no dia de S. João Baptista e no fim de dezembro. Quando os rendeiros não satisfaziam o valor estabelecido para o arrendamento, o provador intimava os cinco recebedores eleitos pela Câmara a executar os bens do arrendatário. O contrato estabelecia a obrigatoriedade de apresentação de fiança, que funcionava como garantia do seu pagamento. Quanto às miunças, o arrendamento era feito na Câmara, na presença do provedor da Fazenda, sendo a atividade controlada pelos recebedores da Câmara, com poderes para aceitar ou rejeitar os lanços. O anúncio do lançamento destas rendas fazia-se em praça pública, pelo pregoeiro. A partir do aparecimento da imprensa diária, passou a ter divulgação nos jornais. Em 10 de junho de 1854, um anúncio do delegado do Tesouro no Funchal, publicado no Seminário Oficial n.º 6, informava que estavam em praça, para arrematação, os dízimos do vinho, dos cereais, dos legumes e da fruta de espinho. Esta primeva forma de perceção dos direitos, que assentava no arrendamento foi definida nas Ordenações Afonsinas (liv. 1, tit. 3). Apenas os direitos das alfândegas eram cobrados por funcionários (liv. 2, tit. 50). Por alvará de 9 de maio de 1654, foi determinado que a cobrança da décima passasse a ser feita por comissões populares, ficando proibido o seu arrendamento, para, segundo se diz, “não se acrescentar moléstia aos povos”. A partir do séc. XVIII, com Montesquieu, ganhou expressão a forma de perceção direta, considerada como mais justa e feita sem opressão. Entre nós, estas ideias fazem-se sentir a partir da lei de 22 de dezembro de 1761: “proíbo que em tempo algum sejam contratados, ou arrendados d’aqui em diante os direitos [...] e que estes passem ao tesoureiro geral dos seus recebimentos.” De acordo com a mesma lei, o regime de contratos abrange o da Alfândega da ilha da Madeira. A lei não anula as situações anteriores e continuaram a coexistir situações de contratos, sendo de referir, para a Madeira, os contratos da Alfândega, dos 2 %, dos dízimos e miunças da ilha da Madeira. O decreto n.º 22 de 16 de maio, que estabeleceu a nova forma de administração da Fazenda, não interfere no sistema de arrecadação tributária, embora refira a necessidade de criação de recebedores gerais de província e concelhios. Todavia, a partir de então, é quase nula a representação da forma de arrendamento, que se resume ao subsídio literário, do tabaco, do sabão, real de água e dízimos. A cobrança dos impostos passa a estar a cargo dos recebedores de comarca. Reformas fiscais A lei de 22 de dezembro de 1762, que criou o Erário Régio, marca um dos momentos mais significativos da reforma fiscal do Antigo Regime, em que se estabeleceu, de forma clara, a centralização da contabilidade pública. A partir da Revolução de 1820, esboçaram-se mudanças no sistema tributário que a instabilidade política e a guerra civil não permitiram concretizar em plenitude. A Revolução Liberal de 1820 veio determinar uma nova atitude da administração fiscal e tributária: as contas passaram a ser publicadas e o governo foi obrigado a submeter às Cortes, para aprovação, o Orçamento e as contas. A Constituição de 1822 abriu caminho a uma mudança total da administração financeira. A reforma estabelecida passou por uma uniformização dos diversos tributos e uma adequada racionalização das receitas. A faculdade de lançar imposto passou do rei para as Cortes (art.124.º, II), que passaram a fixar os impostos e a despesa pública e a determinar todos os aspetos relacionados com as alterações do sistema (art. 103.º), ficando ao rei atribuída apenas a função de decretar a sua aplicação (art. 123.º). A mesma estabelecia as regras financeiras pelas quais se regia, de acordo com o novo sistema (arts. 224.º a 236.º). Consagraram-se os princípios da generalidade e igualdade tributária (art. 225.º), sendo os impostos lançados de forma proporcional aos rendimentos (arts. 216.º, 223.º, 228.º). O secretário de Estado dos Negócios da Fazenda (arts. 152.º, 227.º) ficava com o encargo de preparar o orçamento, que deveria ser submetido às Cortes. A nova Constituição, outorgada por D. Pedro IV a 19 de abril de 1826, reafirmava e reforçava as normas da administração fiscal e da fazenda, consagrando o princípio de que ninguém estava isento do pagamento de contribuições. A principal alteração aconteceu no Regime Constitucional, com a reforma de José Xavier Mouzinho da Silveira (1780-1849), ministro da Fazenda, de maio a junho de 1823 e de março de 1832 a janeiro de 1833. Os primeiros passos foram dados nos Açores, em 1832, com a publicação dos primeiros decretos, seguiu-se o resto do país, a partir de 1834. A sisa foi reduzida à transmissão onerosa de imóveis (dec. n.º 13, de 19 de abril), os direitos aduaneiros foram reformados (dec. n.º 14, de 20 de abril), os dízimos abolidos (dec. n.º 40, de 30 de julho), bem como os foros (dec. n.º 42, de 13 de agosto). Esta reforma provocou uma profunda alteração, com o fim do sistema fiscal senhorial e dos privilégios e exclusivos da Igreja. Ao Estado foi dada, a partir de então, a faculdade de estabelecer e arrecadar impostos. Entretanto, estabeleceram-se algumas alterações em alguns impostos, mas a política, até à instauração da república, foi quase sempre marcada pelo aumento da tributação, através de diversos adicionais aos impostos diretos e indiretos. A Constituição de 1838 voltou a afirmar a generalidade dos tributos (art. 24.º). Por outro lado, era a Câmara dos Deputados quem tinha poderes sobre os impostos (art. 54.º), enquanto as Cortes ficaram com a missão de os votar e de estabelecer o valor da receita e da despesa (art. 37.º), bem como da forma de pagamento da dívida pública e da venda dos bens nacionais. Previa-se, já, a criação de um Tribunal de Contas para verificar e liquidar as contas do Estado (art. 135.º). O ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda ficava obrigado a apresentar, anualmente, as contas e o Orçamento, nos primeiros 15 dias da legislatura (art. 136.º). A partir de 1851, com a estabilização do regime político, apostou-se em reformas globais do sistema fiscal, que foram, porém, acontecendo de forma espaçada, ao longo do tempo. No Ato Adicional de 1852, estabeleceu-se que os impostos eram votados apenas por um ano. Já a Constituição de 1911 era clara ao afirmar que ninguém era obrigado a pagar um imposto que não tivesse sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Até as taxas e os impostos locais deveriam passar pelo Congresso da República. A prática dos governos foi distinta e, por diversas vezes, tivemos a criação de imposto sem o beneplácito do Congresso. Sucedeu assim em 1832 e, posteriormente, na situação de instabilidade vivida entre 1917 e 1926. Até à instauração da república, a principal novidade fora o imposto de rendimento, criado em 1880, mas que teve vida efémera por força das convulsões populares que gerou. Em 1911, a República debateu-se com várias dificuldades de carácter financeiro que não permitiram encarar soluções – que só viriam a acontecer em 1922. A lei n.º 1368, de 21 de setembro de 1922, reformou o sistema fiscal, apostando na sua modernização, no sentido da tributação do rendimento real e da criação de um imposto geral de rendimento. Ao mesmo tempo, a necessidade de equilibrar as contas do Estado obrigou à criação de um adicional de 25 % e depois, em 1924, de 40 % sobre a contribuição predial rústica, a contribuição industrial e o imposto sobre a aplicação de capitais. Com o Governo da Ditadura Militar e do Estado Novo, tivemos a mais importante reforma fiscal, resultado dos trabalhos de uma comissão presidida por Oliveira Salazar. Essas reformas surtiram efeito a partir de 1928, com especial destaque para o período em que Salazar foi ministro das Finanças; no essencial, repuseram a situação de 1922, ajustando-se, obviamente, à conjuntura da guerra e do processo de desenvolvimento económico, o que conduziu ao aparecimento de novos impostos. Esta reforma foi posta em prática em função de três decretos – n.º 15.290, de 30 de março de 1928, n.º 15.466. de 14 de maio de 1928 e n.º 16.731, de 13 de abril de 1929 – e perdurou no tempo, chegando até 1963. Desta forma, a Constituição de 1933 não alterou significativamente a Constituição Liberal, acentuando o princípio de que nenhum cidadão está obrigado a pagar impostos que não tenham sido criados de acordo com a Constituição e aprovados pela Assembleia Nacional (art. 8º, n.º 16). A medida mais diferenciadora desta reforma diz respeito ao orçamento que assenta na Lei de Meios, autorizando a receita e despesa aprovada pela Assembleia Nacional e o Orçamento em si. No período de 1958 a 1965, houve nova reforma fiscal, ditando que a tributação passasse a ser feita sobre os rendimentos reais, da qual resultaram vários códigos publicados nos anos imediatos. Com o regime democrático, estabelecido em abril de 1974, a reforma fiscal só veio a acontecer na déc. de 80 do séc. XX, por força da entrada de Portugal na Comunidade Europeia, o que obrigou a uma harmonização fiscal comunitária. Em 1984, surgiu o IVA e, em 1988, o IRS e o IRC. A Constituição de 1976 determina que é a Assembleia da República que tem o poder de fazer as leis sobre o orçamento; ao governo era dada a faculdade de legislar nesta matéria apenas quanto à sua regulamentação. Por outro lado, todos os textos constitucionais consagram o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei fiscal. Um dos aspetos que se evidencia aqui é o da integração da Segurança Social no orçamento e da integração do plano e do orçamento. Com a revisão constitucional de 1982, deixou de existir a Lei do Orçamento e o Orçamento Geral do Estado, passando a existir unicamente o Orçamento de Estado. Entretanto, a Segurança Social, que tinha orçamento autónomo desde 1977, passa a estar integrada no Orçamento de Estado. Quanto ao sistema tributário, a Constituição de 1976 é clara relativamente à criação de imposto, que só pode acontecer por lei da mesma. Também a legalidade da sua cobrança depende de autorização anual, estabelecida na Lei do Orçamento. Quanto à forma da sua aplicação, releva-se os princípios da generalidade e igualdade. O imposto é entendido, ao mesmo tempo, como uma forma de suprir as necessidades de financiamento das despesas públicas e de repartir com justiça a riqueza e os rendimentos. O principal enfoque tributário incide sobre a proposta de criação de um imposto sobre o rendimento, a necessidade de proceder a uma unificação dos impostos que incidem sobre as empresas, e normativas acerca do imposto sobre as sucessões e doações e dos impostos que incidem sobre o consumo. Instituições Para assegurar este quadro de arrecadação e administração das receitas dos impostos, foram surgindo, ao longo do tempo, estruturas adequadas, algumas assumindo carácter particular nas ilhas, ajustando-se às condições locais e aos tributos cobrados, que em algumas situações, no caso dos que incidiam sobre as culturas e aproveitamento dos recursos, eram distintos dos do continente do reino. A criação dos almoxarifados acontece, na Madeira, com a criação das capitanias, existindo um para cada uma. A esta repartição competia a arrecadação dos direitos devidos ao duque e senhor da Ilha. A partir do séc. XVI, estão integrados na Provedoria da Fazenda Real. Entretanto, na déc. de 80, do séc. XV, o almoxarifado do Funchal foi desdobrado em almoxarifados da Alfândega e dos Quartos, para superintender os serviços da Alfândega e da arrecadação dos direitos sobre a produção de açúcar. O da Alfândega funcionava na dependência da Contadoria, com o intuito de coordenar o trânsito de entrada e saída de mercadorias, existindo um no Funchal e outro em Machico. Na déc. de 50 do séc. XVI, estes foram, de novo, unidos, passando a chamar-se almoxarifado da Alfândega e dos Quartos. Nos começos da centúria seguinte, o almoxarife foi extinto, sendo substituído pelo feitor. Na Madeira, foi criado, em 1467, para proceder ao processo de lançamento e arrecadação do tributo, o quarto (1467) e, depois, quinto (1516) que recaía sobre o açúcar. A partir de 1508, surgem as comarcas para a administração do lançamento e da arrecadação do quinto sobre o açúcar. Foram criadas cinco comarcas, sendo uma em Machico (Santa Cruz) e quatro no Funchal (Funchal, Ribeira Brava, Câmara de Lobos e Ponta de Sol). A Contadoria encarregava-se de arrecadar as rendas e de proceder aos pagamentos. A primeira referência de que dispomos ao cargo de contador data de 1470, pelo que este organismo terá sido criado pelo senhor da Ilha, o infante D. Fernando, na déc. de 60. Tinha a superintendência dos almoxarifados, um para cada capitania. As Alfândegas, criadas posteriormente, estarão também sob a sua supervisão. Aliás, o contador do duque será também o juiz das Alfândegas. Com a reforma pombalina de 1761, foram criadas quatro contadorias com funções distintas. As Alfândegas foram criadas, na Madeira, por ordem de D. Beatriz, em 1477, como forma de combater a fuga aos direitos por parte dos madeirenses. Para o efeito, criou-se uma em cada capitania, mas foi a do Funchal que assumiu a função de primaz, a partir de 1509, passando a controlar todo o movimento de entradas e saídas. Entretanto, a partir de 1507, dá-se a criação de postos alfandegários em Ribeira Brava, Ponta de Sol, Calheta, Machico e Santa Cruz, como forma de facilitar a saída do açúcar produzido nestas localidades. Esta medida fora já autorizada por carta da infanta D. Beatriz, de 1483. Os dois últimos, Machico e Santa Cruz, foram extintos em 1515, para dar lugar à Alfândega de Santa Cruz. A partir de 1509, desaparecem todas as alfândegas e postos alfandegários fora do Funchal, passando a existir uma única Alfândega, com sede no Funchal, que centraliza todo o movimento de entrada e saída de mercadorias. Apenas Santa Cruz poderá, ainda, manter o despacho de mercadorias de exportação para Lisboa. Com D. Manuel, acontece uma profunda alteração na estrutura da Fazenda Régia, com o aparecimento da Provedoria da Real Fazenda do Funchal (1508-1755). A Provedoria era o órgão de cúpula de administração da Fazenda Régia na Ilha, com alçada sobre as capitanias do Funchal, de Machico e do Porto Santo; Francisco Álvares, que à data exercia o cargo de contador e juiz da Alfândega, foi nomeado provedor. A Provedoria da Fazenda superintendia a Alfândega, a Contadoria e exercia competência sobre os resíduos, os órfãos, as capelas e os concelhos. A Provedoria dependia do vedor da Fazenda e, a partir de 1591, do Conselho da Fazenda. Por resolução régia de 6 de abril de 1775, ordenou-se a substituição da Provedoria pela Junta da Real Fazenda. A Junta da Real Fazenda do Funchal (1775-1832) era presidida pelo governador e capitão-general, sendo composta pelos seguintes deputados: corregedor da comarca, juiz de fora, como procurador da Fazenda, um tesoureiro geral, eleito pela Junta, e um escrivão da Fazenda e da receita e despesa da Tesouraria Geral. Foi criada, também, a Contadoria Geral para uma adequada escrituração de todas as contas, de acordo com novas normas contabilísticas, a cargo de um contador geral, sob a supervisão de um deputado escrivão da Fazenda. A Junta da Real Fazenda do Funchal detinha a administração e arrecadação dos dinheiros e das rendas reais. Assim, a Contadoria Geral encarregava-se da arrecadação dessas rendas, nomeadamente a imposição do vinho e das estufas, enquanto ação do subsídio literário, e procedia à cobrança e administração dos dinheiros do subsídio literário; a repartição do Erário Régio superintendia todos os dinheiros das rendas reais da Ilha. A esta competia, através do Almoxarifado da Alfândega do Funchal, a arrecadação dos dinheiros e das dívidas que, ulteriormente, eram usados no pagamento dos ordenados aos militares, religiosos e demais oficiais régios, nas obras de fortificação e das igrejas, assim como nas suas alfaias e nos seus ornamentos. A Junta foi extinta com as demais existentes, no reino e nas províncias ultramarinas, pelos decs. n.os 22, de 16 de maio de 1832, e 65, de 28 de junho de 1833, mas, na Madeira, esta situação só aconteceu por decreto de 23 de junho de 1834, que a substituiu, interinamente, por uma Comissão. Durante o período de 1834 a 1843, a administração da Fazenda esteve a cargo desta Comissão Interina da Fazenda Pública da Província da Madeira e da Casa da Comissão Liquidatária das Dívidas de Estado no Distrito do Funchal. Estes serviços continuaram na superintendência do governador, adequando-se a nova estrutura administrativa a 7 de fevereiro de 1843, altura em que passaram para a Repartição de Fazenda do governo civil, em conformidade com as alterações estabelecidas pelo decreto de 12 de dezembro de 1842. Entretanto, foi criado, pelo dec. n.º 22, de 16 de maio de 1832, o cargo de recebedor geral, para superintender os negócios da Fazenda no distrito, o que se estendeu à Madeira em 1 de julho de 1835. Este passou a designar-se recebedor do distrito por decreto de 28 de julho de 1835. Por decreto de 12 de setembro de 1846, deu lugar ao de contador da Fazenda e, a 13 de dezembro de 1849, ao delegado do Tesouro. A Administração da Fazenda dos Distritos Administrativos foi criada por decreto de 10 de novembro de 1849, que estabeleceu a reforma da Fazenda Pública. Pelo regulamento de 28 de janeiro de 1850, estas repartições são separadas dos governos civis e ficam subordinadas ao delegado do Tesouro, que estava na dependência direta do Ministério da Fazenda.   Funcionários Às instituições supracitadas corresponde um quadro de funcionários que assumem diversos papéis na administração tributária. O almoxarife é o oficial do fisco, a quem estavam acometidas as tarefas de cobrar as rendas e proceder aos pagamentos. Com a doação das ilhas à Ordem de Cristo e a fundação das capitanias, o infante D. Henrique estabeleceu para cada uma delas um almoxarife, que tinha a seu cargo a administração dos direitos que eram devidos ao senhorio. Este era apoiado pelos chamados homens do almoxarifado, dois para cada almoxarifado. No período de arrendamento a particulares, deveremos apenas considerar o rendeiro, i.e., aquele que arremata as rendas. As rendas ou direitos eram arrecadados por rendeiros que as haviam arrematado através de lanços. Depois de lançada a renda, deveria conferir-se a seriedade dos credores e fiadores através de pregões, por nove dias, de forma a decidir-se pela arrematação. Concluído o processo da arrematação da renda, quer o rendeiro, quer os credores, ficavam com os seus bens cativos até ao momento em que saldassem o contrato. Terminado o contrato, e entregues todos os quartéis estabelecidos no ato do arrendamento, o almoxarife passava uma carta de quitação. Caso não tivesse acontecido a boa cobrança, a Fazenda Real mandava executar os bens do rendeiro, ou do seu fiador, até à sua total liquidação. De acordo com os Regimentos de 1516 e as Ordenações de 1521, quando arrematavam rendas superiores a 20$000, eram considerados rendeiros do rei e detinham privilégios especiais, sendo dispensados de servir na guerra e nas armadas, e não podendo ser presos, salvo em casos de homicídio ou de flagrante delito, durante o período de duração do contrato de renda. Devido aos problemas com a arrecadação das rendas, nomeadamente das sisas, eram autorizados a andar armados. Os estimadores estavam sob a alçada dos rendeiros do ramo dos direitos do açúcar. De acordo com a renda arrematada, temos o chamado rendeiro do verde, a quem competia arrecadar a renda do brabo ou do verde, proveniente do lançamento das coimas por incumprimento das posturas municipais e das ervagens, do corte de árvores e suas ramas. Para além disso, tinha a missão de salvaguarda das terras em face dos danos dos gados soltos. Nas suas obrigações incluía-se varrer a praça, em especial nos dias festivos, dar os ramos para o dia de Ramos e, no dia de Páscoa, apresentar uma dança das espadas. Após a sua eleição, o rendeiro devia prestar juramento e apresentar um fiador que se comprometesse, em caso de falha, a assegurar a renda arrematada; o fiador podia proceder à arrecadação da renda em caso de falta do rendeiro. Ao porteiro cabia proceder à cobrança das rendas dos foreiros; no entanto, quando surgiam pagadores mais renitentes, a decisão cabia à vereação, que mandava proceder contra os devedores. Foi, e.g., o que sucedeu com D. João de Herédia que, em 1681, devia ao concelho da Ponta de Sol 32$700, tendo sido intimado a pagar pelos oficiais camarários. O porteiro da Alfândega tinha à sua guarda o selo da Alfândega e as mercadorias que estavam depositadas nos armazéns da mesma. Na Capitania do Funchal, o cargo era acumulado com o de porteiro dos contos e do almoxarifado. O porteiro dos contos era o funcionário da Casa dos Contos, que tinha à sua guarda os livros dos contos, e que provia as diversas repartições do material necessário ao seu funcionamento. Acumulava as funções de porteiro da Alfândega, selador dos panos e porteiro do Almoxarifado. O porteiro das sisas, como o nome indica, era o funcionário que tinha por função executar as sisas. Alealdadores eram aqueles que procediam ao alealdamento do açúcar nos engenhos, uma operação de fiscalização destinada a atestar a qualidade de fabrico do produto. Eram eleitos, anualmente, pelo Senado da Câmara. Ainda, em 1505, D. Manuel estabeleceu que os canaviais dos estimadores deveriam ser avaliados pelos antecessores no cargo. O contador era o funcionário que presidia à contadoria, competindo-lhe defender os interesses reais. Era o oficial do topo da Fazenda senhorial na Ilha e tinha sob a sua alçada o almoxarife e o escrivão. Tal como o almoxarife, era nomeado pelo duque. De acordo com estas obrigações, os contadores procediam, em janeiro, às arrematações das rendas, providenciando o envio do caderno dos registos aos vedores da Fazenda até finais do mês. Deviam deslocar-se ao reino para prestar contas, sendo substituídos por pessoas da sua confiança. Na ilha da Madeira, a primeira indicação da presença deste cargo é de 1470, estando provido Diogo Afonso, que passou a acumular com o de juiz da Alfândega a partir de 1477. Em 1498, exercia o cargo Francisco Álvares que, na sua ausência em Lisboa, foi substituído por João Roiz Parada. Em 1508, com a criação da Provedoria da Fazenda, o contador passa a acumular o cargo de provedor, passando a designar-se provedor da Fazenda. Com a reforma pombalina da Fazenda, em 1761, foram criadas quatro contadorias no Erário Régio, cada uma presidida por um contador geral. Este estava obrigado a entregar ao tesoureiro-mor dois balanços anuais das contas, de acordo com o sistema das partidas dobradas, um a 10 de janeiro e outro a 10 de julho. Com a reforma liberal, aparece a figura do contador de Fazenda, nomeado pelo Rei, sob proposta do Conselho de Estado, que tinha como missão superintender a Contadoria Geral. Para a Madeira, pela resolução régia de 6 de abril de 1775, foi estabelecida uma Contadoria Geral sob a inspeção do deputado escrivão da Fazenda, a cargo de um contador geral, para escrituração das contas. Este cargo foi mudando de designação em consonância com as reformas tributárias. A Constituição de 1822 estabelecia, para cada distrito, um contador de Fazenda, de nomeação régia, para superintender, nos distritos, os serviços da Contadoria da Fazenda. O cargo foi criado por decreto de 12 de setembro de 1836. O provedor da Fazenda tinha atribuições e posição semelhantes ao ouvidor-mor, que perdeu essa qualidade a partir de 1478. Em 1508, com a criação da Provedoria da Fazenda no Funchal, o então contador Francisco Álvares passa a acumular com o cargo de juiz da Alfândega e provedor, passando a designar-se provedor da Fazenda. Competia-lhe, também, a supervisão do arrendamento dos direitos reais e da sua cobrança e os pagamentos feitos pelo almoxarife, tendo como subalternos um escrivão e um porteiro. Encontrava-se, igualmente, na sua alçada a resolução de alguns pleitos relacionados com o processo de arrendamento das rendas da Alfândega até ao valor de 2$000. De acordo com o Regimento de 1550, deveria superintender o processo de arrecadação dos direitos do açúcar, proceder ao arrendamento das miunças, elaborar a folha de pagamento de ordenados, côngruas, tenças e padrões, por onde o almoxarife deveria proceder aos pagamentos, e examinar os livros de contas de receita e despesa dos almoxarifes e recebedores. Feita esta conferência, o provedor passava aos almoxarifes e recebedores a quitação do seu recebimento pelo vedor da Fazenda, em Lisboa. Também a partir de então, o cargo perde o carácter patrimonial e passa a ser ocupado em regime de comissão de serviço. Esta situação resultou dos abusos cometidos por Simão Esmeraldo, que conduziram a uma reclamação da Câmara do Funchal, em 1542. Desta forma, em 1554, a Coroa enviou à Ilha o doutor Pedro Fernandes, na qualidade de juiz de fora e provedor e juiz da Alfândega. Mas esta situação excecional deixou de ser possível passados oito anos, uma vez que a Coroa, em 1562, proibiu a acumulação, pelo juiz de fora, dos cargos de provedor e juiz da Alfândega, sendo o licenciado Lourenço Correia o último a acumular estas funções, por provimento de 1559. Em 1582, com a nomeação do licenciado João Leitão para o cargo, a Coroa filipina associou-o ao de corregedor. Mas em 1606, com a nomeação do novo provedor da Fazenda, Manuel de Araújo de Carvalho, volta-se à separação dos cargos. O provedor é o interlocutor direto na Ilha, dos vedores da Fazenda e, depois de 1581, no Conselho da Fazenda. De acordo com informação de 1768, sabemos que este continuava a servir de vedor da Fazenda na ausência do seu proprietário ou seu ouvidor. Por feitor da Alfândega, entende-se aquele que a administrava e que veio substituir o almoxarife, tendo a seu cargo a coordenação do serviço de vigilância das atividades da Alfândega, como sejam o despacho das mercadorias e a cobrança da dízima de entrada e saída. Ainda, a partir de 1550, o feitor da Alfândega do Funchal tinha a função de mandar confecionar as conservas para guarda-reposte do Rei e o despacho do açúcar dos direitos reais na Ilha. Por alvará de 2 de julho de 1550, o Rei enviou João Simão de Sousa ao Funchal, com a função de feitor da Alfândega do Funchal, para tratar de assuntos deste serviço, com poderes de despacho com o juiz dos feitos da Fazenda. Era coadjuvado por um escrivão. Na segunda metade do séc. XVI, a Alfândega do Funchal apresentava dois feitores, enquanto a de Santa Cruz tinha apenas um. A primeira referência documental a este cargo surge apenas em 1532, relativamente à Alfândega do Funchal. Papel fundamental tinha o escrivão, pois dele dependia a escrituração das contas. Também aqui vamos encontrar uma variedade de designações, de acordo com a instituição ou atividade. Assim tivemos o escrivão da Alfândega, que escriturava todos os registos. No séc. XVI, a Alfândega do Funchal dispunha de dois, sendo um encarregado do registo dos despachos de entrada e o outro de saída. Acumulavam funções na Alfândega de Santa Cruz. O escrivão do almoxarife era o oficial subalterno do almoxarife que procedia ao lançamento em livro das rendas. O escrivão do contador era o oficial subalterno do contador que tinha por função lançar as contas; quando o contador acumulava as funções de juiz de Alfândega, este era também escrivão do juiz da Alfândega. O escrivão da Fazenda e contos era o funcionário da Provedoria da Fazenda, subalterno do provedor, que assistia aos despachos, emitia os mandados de pagamento despachados pelo provedor, e registava as provisões régias sobre os pagamentos e outros assuntos da Fazenda no livro do registo dos contos; este oficial acumulava, desde 1521, as funções do escrivão das execuções. O soldo era de 6$407 reais em dinheiro e emolumentos, devidos pelos mandatos de pagamento. O escrivão da renda da imposição tinha por função escriturar as rendas da imposição, i.e., os direitos pagos pela venda do vinho em público nas tabernas. O escrivão da ribeira tinha por função, a partir de 1513, fazer o registo de todos os bens que não passavam pela Casa da Alfândega; tinha despacho na ribeira ou calhau. O escrivão das execuções tinha funções acumuladas pelo escrivão da Fazenda e contos. O escrivão das sisas realizava o registo de todos os atos relacionados com o tributo, como da repartição do cabeção e, no caso de não estar encabeçado, todas as transações sujeitas a sisa. O escrivão do almoxarifado da Alfândega e quintos era o funcionário subalterno do almoxarifado que auxiliava o almoxarife em todas as operações do expediente; era ele quem fazia o registo de todo o movimento financeiro, das provisões régias que determinavam os pagamentos, nos livros de receita e despesa, e passava os conhecimentos de quitação dos pagamentos realizados. No Almoxarifado de Machico, acumulava as funções do escrivão dos quintos; estava associado ao quintador, correspondendo, igualmente, um a cada, pelo que houve quatro no Funchal e um em Santa Cruz. Deveria estar presente no processo de arrecadação dos direitos do açúcar para lançar, em livro próprio, as quantidades e qualidades entregues pelo lavrador ao quintador. O escrivão das pipas de vinho para o donativo vem referenciado, em 1647, na lista de funcionários do município do Funchal, tendo a função de lançamento das pipas relacionadas com o donativo de guerra. A execução das dívidas competia ao alcaide, que poderia designar-se de acordo com a sua esfera de ação. Assim o alcaide das sisas era o oficial que tinha por missão executar as dívidas das sisas. O alcaide do mar tinha como missão coordenar o serviço marítimo de carga e descarga das mercadorias, de forma a evitar qualquer extravio. Em Machico, existiram dois com estas funções sendo um para a sede da capitania e outro para a vila de Santa Cruz. Na primeira localidade, o mesmo acumulava as funções de guarda da ribeira. O procurador da Fazenda ou solicitador da Fazenda era o oficial da Fazenda que tinha o encargo de proceder à arrecadação das dívidas à Fazenda Real. Em 26 de novembro de 1561, Fernão Lopes foi nomeado para este cargo. Era apoiado, nas suas funções de execução das dívidas, pelo alcaide do mar e pelo inquiridor dos feitos da Alfândega. Em algumas situações, temos a nomeação de solicitadores para missões específicas de cobrança de dívidas, como sucedeu, em 1558, com Manuel de Figueiró, a quem foi atribuída a missão de proceder à cobrança das dívidas não satisfeitas ao almoxarife Simão Rodrigues. Em 1573, o mesmo foi nomeado executor de todas as dívidas da Madeira. Para proceder à execução das dívidas, o executor deveria notificar os devedores e colocar os seus bens em execução, através de pregão público. Passados os 30 dias, se não houvesse nenhum lanço, o executor atribuía um valor ao produto em causa, e este passava a fazer parte dos próprios da Coroa. Ao procurador dos feitos da Fazenda competia a defesa dos interesses da Fazenda Real em todas as situações de contencioso sobre os direitos reais. Desta forma, estava informado sobre os feitos que corriam com o provedor da Fazenda, o vedor e o juiz da Alfândega. Deveria ser licenciado. Com a mesma alçada, temos ainda outros funcionários, como o juiz da Alfândega, que superintendia a administração da Alfândega. Encontramos o Regimento para estes cargos em Lisboa (1520) e no Porto (1535). Na Madeira, este cargo aparece em 1477, com a criação das Alfândegas, sendo exercido pelo contador do duque, pelo que era acumulado pelo mesmo. A ele competia, não só o julgamento dos casos sobre a administração da Fazenda, como a coordenação da ação dos oficiais da repartição, estabelecendo o horário de serviço e os produtos que podiam ser despachados, no calhau, sob a sua supervisão. A partir do séc. XVI, esta função de despacho passa para o feitor, que assume a função de coordenação e supervisão das questões ou pleitos que envolvam a Alfândega. Existiram dois: um para cada Alfândega da Ilha, apenas a partir de 1563, altura em que foi provido o primeiro juiz da de Santa Cruz sendo, até então, o cargo acumulado com o do Funchal. Todavia, em meados do séc. XVI, o do Funchal acumulava as funções com o de Machico, separando-se, a partir de 1563, com a nomeação de Tomé Alvares Usadamar. O juiz da imposição do vinho tinha o encargo de julgar as causas relacionadas com a imposição do vinho, um direito lançado para as despesas de funcionamento das câmaras municipais. O juiz das sisas, encarregado de julgar os feitos relacionados com o rendeiro ou recebedor das sisas e era eleito pela câmara para mandatos trienais. Tinha ao seu serviço um escrivão. Para a Madeira, temos referência a alguns cargos específicos, como o estimador, o quintador e o arrieiro-mor. O estimador do açúcar ou avaliador era aquele que procedia à estimativa ou avaliação da produção dos canaviais para, sobre a mesma, ser lançado o tributo. O ofício foi criado em 1467, sendo quatro o número de postos, em que se incluía o escrivão do Almoxarifado. Com a reforma do sistema de tributação de 1515, este cargo foi extinto pois a cobrança do quinto do açúcar deixou de estar baseada no estimo. Os estimadores eram eleitos pela vereação, de entre a lista de homens bons do concelho, para um período de três anos, devendo ser confirmados pelo senhor da Ilha. Recebida a confirmação, deveriam prestar juramento em Câmara, na presença do contador. No estimo de 1494, refere-se um João Adão, com a indicação de estimador por parte do povo e Martim Gomes, escrivão e estimador por parte do duque. A partir de 1495, a sua indicação passou a ser feita por sorteio, com o método dos pelouros. Os eleitos eram residentes na localidade onde deveriam proceder ao estimo e atuavam em conjunto com o almoxarife e seu escrivão. Em casos em que fossem suspeitos de favorecerem alguns dos agricultores, o almoxarife podia substituí-los. O arrieiro-mor era o funcionário encarregado de conduzir os vinhos às tabernas. Era uma forma de controlo da venda do vinho em público, para se lançar a imposição deste produto. Este ofício ainda se mantinha em 1804, altura em que João Pombo solicitou a propriedade vitalícia do mesmo. O quintador ou recebedor dos quintos era o funcionário que arrecadava o quinto, criado em 1515, para substituir o quarto sobre os açúcares, que recaía sobre a produção dos engenhos. O quintador dispunha de um livro (livro dos quintos) onde lançava todo o movimento de arrecadação do imposto. Competia-lhe, ainda, passar os respetivos comprovativos de pagamento, documentos que permitiam a saída do açúcar do engenho e que deveriam ser apresentado na Alfândega no momento de saída, ficando depois arquivados na Casa dos Contos, com acesso limitado ao provedor da Fazenda, ao almoxarife e ao feitor da Alfândega. No início, estes eram escolhidos pelos oficiais régios de entre os moradores e não tinham carta de ofício; depois, passaram a ser providos por carta régia. Pedro Fernandes teve nomeação régia para o cargo em 1545, funções que já exercia há 12 anos. O seu número era equivalente em Machico. No séc. XVI, na Calheta, existiu um regime especial em que um oficial régio e um morador se substituíam, de forma trienal, no exercício do cargo. Para cada uma das antigas comarcas – Funchal, Calheta, Ribeira Brava, Ponta de Sol e Santa Cruz – era provido um quintador. Nas primeiras localidades, era apoiado por um escrivão. Ambos tinham de soldo um moio de trigo por ano. O seu provimento manteve-se no séc. XVII, mesmo com a produção reduzida ou sem qualquer significado comercial. Nos sécs. XVII e XVIII, manteve-se a mesma estrutura de arrecadação dos direitos da Coroa, mas adaptada à dimensão da cultura. Por mandado de 20 de dezembro de 1686, foi ordenada a extinção, a partir de 30 de julho, dos quintadores do açúcar de Santa Cruz, Ribeira Brava, Ponta de Sol e Calheta, pelo facto de a Ilha já não produzir açúcar. Mas cedo se reconheceu o erro de tal medida, uma vez que o açúcar continuou a produzir-se, ainda que em quantidades inferiores. O recebedor ou rendeiro é o funcionário que recebe as rendas. Há outros recebedores, relacionados com as instituições: o recebedor do almoxarife, oficial subalterno encarregado do recebimento das rendas e o recebedor da Fazenda dos distritos, criados por decreto de 24 de abril de 1836, com o objetivo de procederem à cobrança das receitas da Fazenda e enquadrados numa política que facilitasse a sua cobrança; o recebedor das alfândegas, que tinha o encargo de receber e arrecadar os direitos alfandegários; o recebedor dos direitos e das rendas do rei, que tinha o encargo de receber todos os direitos do rei; o recebedor dos contratadores das rendas, que era o funcionário encarregado pelos contratadores das rendas de proceder à sua arrecadação; beneficiavam da mesma jurisdição que estava acometida aos almoxarifes, podendo o cargo referir-se a uma renda específica – daí o recebedor da imposição, que tinha o encargo de receber e arrecadar o dinheiro da imposição do vinho, e o recebedor da miunça, ou carreteiro, que recebia o dízimo ou miunça e o transportava ao local de recolha. Em caso de contrato de arrendamento, era apresentado pelos rendeiros ao provedor da Fazenda, perante o qual prestava juramento; noutras circunstâncias, era nomeado pelo próprio provedor. Para além disso, deveria dar conta ao escrivão dos quintos da recebedoria da sua área, em relação aos produtos arrecadados e seus proprietários. A Fazenda Real tinha celeiros e adegas para a recolha dos cereais e do vinho, de onde procedia à sua distribuição, de acordo com as ordinárias estabelecidas por alvará régio, em género. Muitas vezes, os clérigos recebiam as suas ordinárias na terra. No caso em que a sua arrecadação era feita por rendeiros, esta função de redistribuição das ordinárias da lista era desempenhada pelo próprio rendeiro. Por fim, o recebedor da sisa tinha o encargo de receber e arrecadar as sisas.   Documentação e Impostos A 14 de julho de 1836, o Palácio da Inquisição ao Rossio, edifício onde estava instalada a Junta de Juros e a Contadoria do Tribunal do Tesouro, foi alvo de um incêndio que destruiu toda a documentação, tendo sido esta, depois, transferida para o Palácio dos Almadas, também no Rossio. O dec.-lei n.º 28.187, de 17 de novembro de 1937, criou o Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, que teve como fundo principal toda a documentação existente na Direcção-Geral da Fazenda Pública, proveniente de diversos serviços, extintos em 1934, da secretaria geral do Ministério dos Negócios da Fazenda, dos Cartórios da extinta Casa Real e das Companhias Geral, de Comércio e Navegação para o Brasil, a Índia e Macau. Com a sua extinção, pelo dec.-lei n.º 106-G/92, de 1 de junho, o acervo foi integrado nos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. A cultura contabilística em Portugal foi muito precária, atingindo, de forma particular, as políticas arquivísticas de preservação de fundos documentais a ela ligados. Olhando aos espólios disponibilizados pelos arquivos públicos, nota-se esta pouca atenção e uma insuficiente preservação do património documental relacionado com a atividade financeira e contabilística do Estado e das instituições públicas. A documentação da Provedoria da Fazenda do Funchal (1508-1775) e da Junta da Real Fazenda do Funchal (1775-1832), um dos principais suportes para este tipo de informação, é muito incompleta. A documentação deste núcleo é posterior a 1640, com particular incidência para o período que vai de meados do séc. XVIII ao fim desta instituição, em 1834. Mesmo assim, as disponibilidades documentais são limitadas. Assim, para os rendimentos globais, a informação é mais completa a partir das últimas décadas do séc. XVIII. Quanto aos diferentes impostos cobrados e sob a sua administração, o panorama é idêntico. Há informação sobre os direitos do açúcar (1600, 1689-1766), para um período em que o mesmo tem uma importância relativa. Dos demais tributos, temos a assinalar apenas: bula da santa cruzada (1611), dízimos (1766-1768, 1775-1833), dízima (1768-1773, 1775-1838), décimas (1809-1833), novos direitos (1649-1833), papel selado (1803-1825), selo (1810-1834), sisa (1810-1842), subsídio literário (1776-1834) e 4,5 % da imposição da carne (1775-1842). Das alfândegas da Ilha, aquilo que resta da documentação prende-se com a do Funchal e é ainda mais incompleto. Na Torre do Tombo, estão os documentos recolhidos no séc. XIX, que vão até ao ano de 1834; no Arquivo Regional da Madeira, está disponível a documentação posterior a esta data e até 1970, recolhida entre 1951 e 1975. A Alfândega do Funchal apresentava, por força da atividade de exportação do açúcar e do vinho, uma receita significativa no quadro das alfândegas nacionais. Mas a informação sobre os direitos de entrada e saída da mesma, a principal receita da instituição e da Ilha, aparece de forma lacunar desde 1650. Para o período anterior, e que medeia entre a sua criação em 1477 e esta centúria, faltam dados. Temos dados avulsos para os anos de 1505, 1506, 1523-1524. Atente-se ao facto de que, para o período áureo do açúcar, não dispomos de documentação que permita com exatidão asseverar o rendimento do senhorio e da Coroa; para além desta ausência dos registos da receita de entrada e saída, não dispomos de informação capaz para saber da importância do rendimento com outras cobranças de direitos, nomeadamente o quarto (1467), o quinto (1515) e o oitavo (1675). Faltam, ainda, registos e documentos importantes das instituições mais recentes, como a Junta Geral do Funchal (1832-1895, 1901-1976), não dispondo os arquivos da Região de todos os orçamentos e contas, e.g.. É evidente uma indisciplina financeira, uma confusão e falta de eficácia tributária, com inúmeros tributos, taxas e impostos, muitos dos quais nunca foram cobrados, a que se soma a incúria na preservação da documentação. O panorama é deveras desolador e torna quase impossível um trabalho, no âmbito da história financeira para os sécs. XV a XVIII, um dos períodos mais pujantes da economia madeirense. Para além disso, é notória uma disparidade dos dados financeiros apresentados nas publicações e nos documentos das várias entidades. A primeira questão prende-se com a deficiente cultura contabilística que sempre existiu. Por outro lado, as informações estatísticas só permitem seriações a partir do séc. XIX e, mesmo nesta centúria, os dados são, muitas vezes, escassos. No que diz respeito ao período até ao séc. XIX, as lacunas são imensas. No que diz respeito aos séculos anteriores a XIX, como referimos, os dados são avulsos e não permitem as necessárias seriações. Até à altura em que foi criado o Erário Régio, em 1761, carecemos de uma contabilidade centralizada, para além de não dispormos de orçamentos ou cômputos, quer da receita, da despesa ou da dívida pública. Faltam os livros dos contadores da Provedoria da Fazenda, os registos completos da Alfândega. No caso da despesa, são de significativa importância os orçamentos do Estado a partir de 1834, que, embora estivessem já estabelecidos na Constituição Liberal de 1822, só tiveram execução a partir desta data. Entretanto, os dados estatísticos são posteriores, uma vez que, só a partir de 1875, temos a informação oficial através do Anuário Estatístico. Recorde-se que o Instituto Nacional de Estatística só foi fundado em 1935, embora seja evidente, a partir de 1836, uma preocupação das estruturas de poder central no sentido da recolha de informação estatística. Deste modo, em 1836, surgiu, no Ministério do Reino, o primeiro serviço oficial de estatística, que ficou conhecido como Comissão Permanente de Estatística e Cadastro do Reino. Também o Código Administrativo de Passos Manuel, publicado no mesmo ano, impunha a todas as autoridades dos distritos a recolha deste tipo de informação. O Código de Costa Cabral (1842) segue as mesmas orientações, atribuindo aos governadores civis responsabilidade quanto ao cadastro e à estatística dos distritos. Em 1857, foi criada a Comissão Central de Estatística, que tinha como objetivo dirigir os vários níveis institucionais e centralizar a publicação de dados. Poucos anos depois, em 1859, foi criada a Repartição de Estatística do Ministério das Obras Públicas. Relativamente aos períodos anteriores, a informação disponível é, deste modo, avulsa.   Alberto Vieira (atualizado a 18.12.2017)

Direito e Política Economia e Finanças História Económica e Social

orçamento

Análise da forma e da evolução dos orçamentos, tendo em consideração os nacionais e os locais, através da Junta Geral e do Governo Regional. Palavras-chave: Orçamento; Junta Geral; Governo Regional. O orçamento é a previsão da receita e despesa para o ano económico. É a partir da Lei do Orçamento, aprovada pelo Parlamento, que o Estado está autorizado a cobrar receitas e a efetuar as despesas. Os orçamentos são uma realidade recente, em termos de contabilidade, pois iniciam-se, formalmente, em Portugal, em 1533. No entanto, há quem aponte a sua existência a partir de 1473. Até então, não passavam de meros relatórios de contas realizados por um contador, sob a supervisão do vedor da Fazenda. Nos sécs. XVI e XVII, eram apenas registos de previsão da despesa realizados pelo vedor da Fazenda; tratava-se de documentos de carácter irregular, que só eram feitos mediante solicitação superior. No que diz respeito ao Reino, temos referências a documentos orçamentais dos anos de 1526, 1534, 1557, 1607 e 1619. Destes, podemos referir para o Estado da Índia os de 1574, 1581, 1588, 1588-90, 1607, 1609-12, 1620, 1635, 1680 e 1687. O orçamento e modelo de gestão orçamental que vigora no começo do séc. XXI, como ato jurídico, foi estabelecido na Constituição de 1822, mas só teve execução a partir de 1834. De acordo com a Constituição de 1822 (arts. 103 e 227), a Carta constitucional de 1826 (arts. 15, 136 e 138) e a Constituição de 1838 (art. 37, 54, 132 e 136), competia às Cortes determinar a despesa pública e os impostos a arrecadar, assim como fiscalizar a sua execução anual. O orçamento foi reformado pela Constituição de 1911 (art. 23, 26 e 54) estabelecendo-se, no art. 54, que deveria ser entregue ao Congresso, para discussão e apresentação, até ao dia 15 de janeiro. Mas nem sempre esta situação aconteceu, por força da instabilidade política que se viveu durante a Primeira República. Assim, entre 1918 e 1926, apenas dois foram aprovados e, ainda assim, com algum atraso. Nestas circunstâncias, recorria-se às Leis de Meios e aos duodécimos. Com a Constituição de 1933 – que surge como resultado do golpe militar de 1926 e da reforma fiscal apresentada por Salazar –, retira-se à Assembleia Nacional a capacidade de aprovar e fiscalizar o orçamento, que passa a ser elaborado e posto em execução pelo Governo. Desta forma, a Assembleia aprova uma Lei de Meios genérica e, ao Governo, fica a liberdade de estabelecer o Orçamento Geral do Estado, que será publicado sob a forma de decreto orçamental. Em algumas circunstâncias, a situação passa por uma norma legal que estabelece o orçamento do ano anterior, como aconteceu entre 1896 e 1910. São aqui referidos os anos económicos sem orçamento definitivo: o período de 1821-1836, 1838-39, 1840-41, 1842-43, 1843-44, 1844-45, 1847-48, 1851-52, 1856-57, 1858-59, 1859-60, 1861-62, 1862-63, 1865-66, 1868-69, 1869-70, 1870-71, 1871-72, 1879-80, 1905-06, 1906-07, 1910-11, 1919-20, 1920-21, 1921-22, 1924-25 e 1925-26. Nesta enumeração, deveremos diferenciar o orçamento das propostas governamentais e dos diplomas de aprovação do mesmo: as propostas governamentais de orçamento reportam-se a 1913-14, 1917-18, 1919-20, 1925-26, 1926-27 e 1936-347. De acordo com os preceitos constitucionais do Estado Novo, a aprovação do orçamento pelo Parlamento fazia-se através de uma lei, chamada Lei da Receita e da Despesa. Assim, o Parlamento deveria aprovar, antes do início do ano económico, o respetivo Orçamento, apresentado pelo Governo. Antes de o submeter à apreciação da Assembleia, o Governo deveria aprová-lo por decreto-lei. Com a Constituição de 1976, foi criada uma Lei do Orçamento de Estado, e o Governo tem de aprovar o Orçamento através de um decreto orçamental. Junta Geral da Madeira (1903-1976) Com a definição da autonomia distrital a partir de 1901 surgiu a figura institucional da Junta Geral, que gere o Governo do distrito do Funchal. Era esta junta que exercia a administração do espaço do arquipélago, mediante competências delegadas. Os orçamentos desta Junta Geral eram elaborados e propostos pela Comissão Distrital do Funchal para aprovação à Junta Geral na última sessão ordinária do ano civil, devendo entrar em execução a partir do dia 2 de janeiro do ano a que se reportavam. A não existência do mesmo na data era considerada motivo para a demissão da comissão que presidia à Junta. Os orçamentos das Juntas Gerais eram equiparados, em termos de contabilidade, aos orçamentos a que estavam obrigados os concelhos de primeira ordem (art. 33), isto é, os mais importantes no quadro da administração municipal. Esta ideia, determinada no Estatuto, implicava uma exigência em termos procedimentos contabilísticos. A lei n.º 88 de 1913 dedica o capítulo II aos orçamentos, onde estão definidas as regras da sua estrutura e elaboração, bem como dos tipos de orçamentos que a Junta pode elaborar: ordinários e suplementares. Os últimos acontecem apenas como resultado de alterações que sucedam no decurso da execução dos primeiros, não havendo qualquer limite quanto ao número dessas alterações. Esta situação e a transferência de verbas orçamentais eram autorizadas pelo governador civil, depois de ouvida a Comissão Distrital. Em termos de política orçamental, a comissão executiva da Junta apenas estava autorizada a proceder a transferências de verbas entre as diversas rubricas. O valor anual do orçamento era imutável, i.e., os orçamentos suplementares não aumentavam nem diminuíam o valor inicial atribuído à receita e à despesa, a não ser que ocorresse uma receita extraordinária e existisse a necessidade de aplicá-la. As principais fontes de receita da Junta Geral eram os impostos (impostos distritais, contribuições diretas e adicionais, imposto do vinho de estufa, imposto para hospitalização de alienados e socorros a náufragos, impostos sobre o açúcar, o álcool e a aguardente, imposto sobre os combustíveis, fundo de viação e turismo, contribuição predial, contribuição industrial, imposto sobre capitais, imposto sobre transações, imposto de camionagem, imposto profissional, imposto de trânsito, imposto de compensação, imposto do tabaco, imposto do selo, imposto de circulação, as cobranças estabelecidas no art. 1.º do dec.-lei n.º 34051 e no art. 2.º do dec--lei n.º 34051, bem como os emolumentos, as multas e taxas, as receitas de diversos serviços, o rendimento das levadas do Estado, os recebimentos para outras entidades, os subsídios, os empréstimos, as dívidas, os subsídios do fundo de desemprego e outras receitas. Devemos ainda assinalar, desde 1956, o adicional de 10 % sobre o imposto profissional, assim como diversos adicionais consignados a certas despesas. Assim, por despacho ministerial de 30 de dezembro de 1953, foi estabelecida uma taxa sobre a entrada e saída de mercadorias para a assistência distrital. A isto acrescentara-se, em 1933, as comparticipações de 50 % do fundo de Desemprego para as obras de utilidade pública. As principais despesas obrigatórias eram: os vencimentos do pessoal; as pensões de aposentação; os encargos de empréstimos; o pagamento de dívidas exigíveis; as despesas com os litígios; as despesas de dotação dos serviços distritais; a hospitalização de alienados. Ainda temos as despesas relacionadas com o funcionamento do Governo Civil, com as escolas do ensino liceal e técnico; com a delegação do Tribunal do Trabalho e Previdência; com o Tribunal do Trabalho; com a direção do distrito escolar; com o Arquivo Distrital; e as despesas de representação do presidente da Comissão e do Governo do distrito. Governo Regional da Madeira A Constituição de 1976 estabelece um regime híbrido entre a Constituição de 1933 e os anteriores textos constitucionais. Deste modo, ao Governo compete elaborar o orçamento, publicado por decreto-lei orçamental, enquanto à Assembleia compete aprovar a Lei do Orçamento. O plano de atividades, que fundamenta a despesa e que até então era apresentado de forma separada, passou a estar integrado no orçamento. Com a revisão constitucional de 1982, a Assembleia aprova o orçamento, e ao Governo compete executá-lo. Na revisão de 1989, a mudança mais significativa prende-se com o regime do plano de atividades. A integração de Portugal na União Europeia implicou alterações da política orçamental, nomeadamente a partir da assinatura do Tratado de Roma, a 7 de Fevereiro de 1992, que determinou a necessidade de convergência económica e financeira. Nesse quadro, releva-se a fiscalização, pela Comissão Distrital, da evolução da situação orçamental, designadamente no que concerne à dívida pública, que, suplantando os limites estabelecidos, implicava pesadas penalizações de carácter financeiro. O orçamento regional é elaborado, desde 1976, pelas regiões autónomas da Madeira e dos Açores. A elaboração e execução destes orçamentos baliza-se pelo Estatuto Administrativo da Região, a legislação de enquadramento do orçamento e das finanças regionais, o programa do Governo regional, o Quadro Comunitário de Apoio e o Orçamento Geral do Estado. De acordo com o primeiro Estatuto, dito provisório enquanto o definitivo não é elaborado pela Assembleia Regional da Madeira, a Região deve elaborar um orçamento e plano económico regional, a enquadrar no Orçamento do Estado, que deve ser submetido à aprovação da Assembleia Regional. Recorde-se que o orçamento regional começou por ser integrado no Orçamento do Estado, o que implicava que a sua plena execução estava sempre pendente do orçamento nacional. A proposta de orçamento é elaborada pela Secretaria Regional das Finanças, aprovada em plenário do Governo por resolução, assinada pelo presidente e pelo secretário das Finanças, e depois submetida à aprovação da Assembleia Regional, quer sob a forma de decreto regional (apenas nos anos de 1977-1978), quer passando depois a resolução desta Assembleia (a partir de 1979), dando lugar a decreto legislativo regional (desde 1988). A execução deste documento é definida por decreto regulamentar regional, sendo as alterações ao mesmo orçamento feitas através de decreto legislativo regional. A situação de dependência do orçamento regional em relação à aprovação do Orçamento Geral do Estado, por forças das verbas, consideradas de acordo com o princípio de solidariedade do Estatuto de 1976 (art. 56), conduzirá a que seja aprovado muitas vezes de forma tardia, como sucedeu entre 1977 e 1986. Até 1988, o orçamento, depois de aprovado pela Assembleia Regional e assinado pelo ministro da República, era remetido ao Governo da República para ser integrado no Orçamento do Estado. A partir desta data, com base no artigo n.º 22 da Constituição, o Governo Regional passou a submeter o orçamento à Assembleia Regional sob a forma de proposta de decreto legislativo regional, que, depois de aprovado pela Assembleia, era assinado pelo presidente da mesma e pelo ministro da República, sendo depois publicado em Diário da República. Esta fórmula era também seguida quanto aos programas e projetos plurianuais do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da RAM. As alterações orçamentais, que até 1990 estavam sujeitas à apresentação e aprovação, pela Assembleia Regional, de um orçamento suplementar, deixam de existir (de acordo com o art. 20 do dec.-lei 40/83, de 13 de dezembro), estando o Governo autorizado a realizá-las, desde que não impliquem alteração na despesa, procedendo à sua publicação no Jornal Oficial da RAM. Em termos de execução orçamental, surgiram alguns instrumentos legislativos. A lei n.º 28/92 DR 201/92 Série I-A, de 1 de setembro, estabeleceu as regras referentes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira, os procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização, e a responsabilidade orçamental. Foi alterada pela lei n.º 53/93 DR 177/93 Série I-A, de 30 de julho. A lei n.º 91/2001, de enquadramento do Orçamento do Estado, estabelece “as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o setor público administrativo”. Assim, define “as regras e os procedimentos relativos à organização, elaboração, apresentação, discussão, votação, alteração e execução do Orçamento do Estado, incluindo o da segurança social, e a correspondente fiscalização e responsabilidade orçamental, e à organização, elaboração, apresentação, discussão e votação das contas do Estado, incluindo a da segurança social”. A orgânica da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade foi aprovada pelo dec. reg. n.º 21/93/M DR 157/93 Série I-B, de 7 de julho. A falta de controlo sobre o sistema tributário e a sua arrecadação, associada à insuficiência de recursos financeiros, por parte do Estado, para satisfazer as necessidades de funcionamento das instituições, nomeadamente dos setores da saúde e da educação, criou insistentes problemas de tesouraria às finanças regionais, obrigando a constantes recursos a empréstimos. Assim, as políticas orçamentais geraram conflitos entre os Governos regional e central. A isto associa-se, muitas vezes, a aprovação tardia do Orçamento Geral do Estado, mecanismo que estipula o valor anual das verbas correspondentes às transferências do Estado, que conduz a atrasos na aprovação do Orçamento regional, bem como na definição de políticas orçamentais. Os anos de 1985 e 1986 foram de particular significado para esta conjuntura de difícil execução orçamental, tendo levado à negociação de um programa de reequilíbrio financeiro com o Governo da República. Desta forma, pela resolução 9/86, de 16 de janeiro, o Governo mandatou o ministro da República e o ministro das Finanças para estabelecerem com o Governo Regional um programa de reequilíbrio financeiro da RAM, assinado a 26 de fevereiro de 1986. A 22 de setembro de 1989, houve novo programa de recuperação financeira, que vigorou até 31 de dezembro de 1997.   Alberto Vieira Eduardo Jesus (atualizado a 15.12.2017)

Direito e Política Economia e Finanças História Económica e Social

pautas aduaneiras

As pautas aduaneiras podiam ser únicas ou múltiplas (ou seja, o objeto era alvo de uma tributação única ou variável, de acordo com a sua origem ou condições de importação), ou mistas. A partir da década de 30 do séc. XIX, ocorreram diversas alterações nas pautas, as quais foram apontadas por vários madeirenses como responsáveis pelas dificuldades comerciais do arquipélago. Palavras-chave: Alfândegas; Pautas.   As pautas aduaneiras eram tabelas de mercadorias, com as respetivas taxas de importação e exportação. Estas pautas podiam ser únicas ou múltiplas, ou seja, o objeto era alvo de uma tributação única ou variável, de acordo com a sua origem e as suas condições de importação. Havia, ainda, as chamadas pautas mistas, que contemplavam as duas situações. A necessidade da sua quase permanente adaptação às novas circunstâncias do mercado obrigou as autoridades a criarem comissões para a sua revisão. As alfândegas foram criadas na Madeira em 1477 e o seu funcionamento em termos de regulamentação das taxas foi estabelecido por regimentos (1499). Na documentação da antiga Alfândega do Funchal, existem: as avaliações de artigos de produção e indústria inglesa (1811); a Pauta Geral da Alfândega grande de Lisboa – impresso, cópia e emolumentos (1782-1836); e a Pauta Geral e inglesa para a avaliação das mercadorias (1834). A Pauta Geral da Alfândega era um documento onde se estabeleciam as normas precisas para avaliação dos géneros, sob o ponto de vista fiscal. Foi estabelecida em 1782, por D. Maria I, para a Alfândega de Lisboa, e tornou-se aplicável a todas as do reino, tendo-se mantido até 1832. Entretanto, em 1818, D. João VI, no Brasil, determinou, por alvará régio de 25 de abril, alterações aos direitos pagos nas Alfândegas de Portugal e do Brasil. O facto de as pautas terem sido estabelecidas, de forma geral, para o país, ignorando as especificidades, nomeadamente dos arquipélagos insulares, criou várias situações penalizadoras que fizeram levantar a voz dos insulares. O debate político local, nomeadamente após a revolução liberal, será muitas vezes alimentado em torno destas pautas e dos seus efeitos positivos ou negativos para a vida económica local, insistindo-se na necessidade de adaptações ou de uma pauta específica. Pelo dec. n.º 14, de 20 de abril de 1832, fez-se a reforma da Pauta Aduaneira, a que se seguiu outra, pelo dec. de 10 de Janeiro de 1837. A partir desta data, a Pauta passou a ser geral para todo o país, deixando de existir pautas específicas para cada Alfândega. É nítida uma intenção livre-cambista, mas a necessidade de receita impediu um maior progresso. A 4 de julho de 1835, foi criada uma comissão para proceder à revisão da Pauta. A nova Pauta entrou em vigor pelo decreto de 10 de janeiro de 1837. A Madeira não foi ouvida e apenas foram considerados os interesses da burguesia comercial do Porto e Lisboa. Por essa razão, a referida Pauta revelou-se danosa para as demais regiões, nomeadamente para a Madeira, tendo por isso merecido a contestação dos madeirenses, por permitir a entrada livre de vinhos e aguardentes do continente. Mesmo assim, alguns artigos considerados ruinosos para a Madeira foram suspensos pelas Cortes, por influência do deputado Luís da Silva Mouzinho de Albuquerque, que fora governador e era então deputado eleito pela Madeira. No séc. XIX, a cobrança dos direitos de exportação no Funchal estava regulamentada por duas Pautas: a geral e a inglesa. A última, feita de acordo com o tratado de comércio com Inglaterra (1810), determinava privilégios especiais aos Ingleses. Diogo Teles de Menezes (1788-1872), diretor da Alfândega, decidiu, por sua iniciativa, fundir ambas e criar uma nova Pauta Alfandegária, que motivou um aceso protesto da Associação Comercial do Funchal, que fora criada em 1836. Em 1839, a Associação Comercial submeteu à Câmara do Funchal uma proposta de alteração da Pauta, que não foi contemplada. Todavia, na revisão da Pauta de março de 1841, a Madeira continuaria a manter o regime de exceção para os vinhos aguardentes e os cereais. Neste mesmo ano, surgiu, no Funchal, uma comissão auxiliar da comissão permanente da Pauta Geral das Alfândegas. As diversas alterações e reformas da Pauta Aduaneira que tiveram lugar ao longo do séc. XIX (em 1837, 1841, 1850, 1852, 1856, 1860, 1870, 1882, 1885, 1887, 1892, 1924 e 1926) sempre mereceram reparos dos madeirenses, que a apontaram como responsável pelas dificuldades comerciais do arquipélago, nomeadamente devido à falta de competitividade com os portos vizinhos das Canárias. Com efeito, a Pauta será motivo de permanente reclamação, porque a Madeira está numa situação distinta dos demais portos do reino e as medidas protecionistas apenas ponderam as condições de Portugal continental. A este propósito, diz-nos Paulo Perestrelo da Câmara: “Finalmente deve-se contemplar, na massa dos males, que, ultimamente mais tem pesado sobre a Madeira, a lei das Pautas, que com os seus efeitos proibitivos, nada mais tem feito, senão aperfeiçoar a ciência do contrabando, dando cabo de um comércio já tão enfraquecido. A mania de tudo mudar, levou esses novos legisladores á demencia de por a Madeira na mesma escala de produções e interesses que Portugal, com quem esta ilha não pode comerciar, pois abundando em vinhos excelentes, não os consome aquela, a quem também não pode fornecer os artefactos, de que carece. A Madeira só pode negociar com países não vinhateiros, e deles receber os artigos de que carece, mas com direitos suaves” (CÂMARA, 1841, 95-96). Assentando a economia da Ilha apenas no comércio do vinho e, sendo este o principal alvo das tributações, era difícil conseguir algum lucro e competitividade no mercado externo. Por outro lado, a Madeira necessitava de importar tudo aquilo de que precisava para a sua manutenção, desde manufaturas a cereais. Na mesma linha, a possibilidade de trazer para a Madeira parte da navegação oceânica, como forma de animar o movimento do porto comercial, passaria por medidas que favorecessem essa situação, face às melhores condições oferecidas por outros portos como os das Canárias. Neste caso, existiria a necessidade de estabelecer condições mais favoráveis à entrada e saída no porto do Funchal, através da criação de infraestruturas e de medidas fiscais que não fossem penalizadoras, nomeadamente quanto à entrada e saída do carvão, o principal meio de combustível a partir desta centúria. O grande objetivo era fazer do Funchal a principal estalagem do oceano. Uma pauta penalizadora destas importações era, portanto, prejudicial para a Madeira, fazendo aumentar o clamor por soluções aduaneiras que tivessem em conta esta situação específica, que raras vezes merecia a aprovação e o entendimento dos pares e das autoridades da metrópole. As Pautas necessitavam de permanente atualização, criando-se para o efeito comissões específicas. A Comissão Revisora foi criada para aceitar as reclamações sobre as mesmas e propor a sua reforma, de acordo com a situação da indústria nacional e com as alterações das pautas estrangeiras. Reorganizada por decreto de 31 de março de 1845, foi extinta em 28 de dezembro de 1852, para dar lugar à Comissão para as Pautas Aduaneiras que, por sua vez, deu lugar, por decreto de 25 de outubro de 1859, à Comissão Revisora da Pauta Geral da Alfândega, que estava incumbida da missão de proceder à realização da estatística das fábricas e oficinas do país, à recolha de informações sobre a produção, o consumo e a exportação dos seus produtos e, ainda, ao estudo sobre a importação de produtos das indústrias estrangeiras. Foi substituída, a 3 de novembro de 1861, pelo Conselho Geral das Alfândegas. As reformas das Alfândegas foram estabelecidas pela portaria de 14 de outubro de 1864 e pelos decretos de 7 de dezembro de 1864, bem como de 28 de agosto e de 23 de dezembro de 1869, tendo o corpo auxiliar das Alfândegas sido transformado num serviço de rondas volantes. O decreto de 7 de dezembro de 1864 estabelece a reorganização das Alfândegas, com a extinção da Administração Geral do Pescado, e constitui duas circunscrições: a marítima e a da raia. Na Alfândega do Funchal, a regulamentação de toda a atividade da repartição, bem como o cômputo e a arrecadação dos direitos de entrada e saída regulavam-se através das Pautas de 1843, 1850, 1856, 1860, 1885 e 1887, e por meio das cartas de lei de 1844-1845. Os serviços da Alfândega diferenciavam-se dos do Almoxarifado por estes apenas poderem proceder à cobrança, funcionando, assim, como recebedoria. Com a Pauta de 1892 foram consideradas algumas especificidades locais das ilhas, com salvaguarda o comércio do açúcar na Madeira, nos Açores e no continente, com uma taxa reduzida de 1/4 do seu valor monetário. Com a implantação da República, introduziram-se alterações na cobrança dos direitos, sendo de destacar que apenas em 9 de fevereiro de 1915 se suspendeu a cobrança do imposto de farolagem no porto do Funchal, uma medida reclamada havia muito tempo, que ganhou força de lei pela intervenção do visconde da Ribeira Brava. Por força da desvalorização da moeda e da Primeira Guerra Mundial, ficou determinado, pelo dec. n.º 41.333, de 18 de abril de 1918, que os direitos de importação seriam pagos em ouro. Criaram-se, assim, dificuldades à exportação, assim como à entrada de mercadorias. Por outro lado, o dec. n.º 4682, de 27 de abril de 1918, estabeleceu sobretaxas relativas à importação de diversas mercadorias. A oneração fiscal das importações continuou, pois, pelo dec. n.º 6263, de 2 de dezembro de 1919, e foram duplicados todos os direitos e sobretaxas de importação estabelecidos em 1918, permanecendo a exigência do pagamento em ouro, mas aplicada apenas de metade do valor. Posteriormente, o dec. n.º 1193, de 31 de agosto de 1920, determinou que o quantitativo integral dos direitos e sobretaxas fosse exigido em ouro. A Pauta única nacional vigorou, por todo o séc. XIX, dando lugar, com a reforma de 1921, ao regime de pauta múltipla. Em 1922, insiste-se na falta de funcionários, mas a principal reclamação recaía sobre o quase permanente aumento das pautas, numa altura de grave crise económica, marcada por descidas, quase contínuas, da moeda portuguesa. Pelo dec. n.º 8747, de 31 de março de 1923, foi aprovada nova Pauta Aduaneira em que foram abolidas algumas sobretaxas. Ao mesmo tempo, em 17 de março, criou-se um adicional de 2 % sobre todos os direitos de importação para acudir às despesas com a Misericórdia do Funchal. Depois, a 10 de março do ano seguinte, surgiu mais um adicional de 5 % para o serviço de incêndios. A Pauta foi revista pela lei n.º 1668, de 9 de setembro de 1924, e não gerou consensos; era uma forma de regularizar o comércio externo no pós-Primeira Guerra Mundial. A 12 de outubro de 1926, os combustíveis sólidos ou líquidos passam a ser taxados a 0,5 % sobre o seu valor. No quadro da lista de produtos das pautas alfandegárias, os valores cobrados pelas farinhas e os cereais mereceram, por parte dos madeirenses, uma atitude de permanente repulsa, tendo em conta a dificuldade que tinham em se prover dos mesmos. Com o regime da Ditadura Militar, ocorreu uma reforma da Pauta, consoante o dec. n.º 17.823, de 31 de dezembro de 1929, que era já a expressão plena da mudança das conjunturas mundiais, política e económica. Todavia, as medidas protecionistas continuaram a marcar presença, como se poderá verificar pelos decs. n.º 20.935, de 26 de fevereiro de 1932, que impunha um adicional de 20 % aos direitos de importação, e n.º 24.115, de 29 de junho de 1934, por meio do qual foi estabelecido o regime de proteção de bandeira, ao serem taxadas, através de um adicional de 13,5 %, as mercadorias exportadas em navios estrangeiros. Já o dec.-lei n.º 30.252, de 30 de dezembro de 1939, duplicou o valor dos direitos de exportação específicos e fez incidir 2,5 % sobre a taxa dos direitos de exportação ad valorem. Esta situação perdurou até 1947. No período da guerra, a principal atenção foi para a exportação de volfrâmio.A partir de 1948, com a entrada de Portugal na Organização Europeia de Cooperação Económica, e depois em 1959, com a adesão à Associação Europeia do Comércio Livre, foram operadas outras mudanças nas pautas, pelo dec.-lei n.º 42.656, de 18 de novembro de 1959. Este processo culmina, em 1962, com a adesão de Portugal ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio. Entretanto, em 1961, havia sido criada uma zona de comércio livre entre Portugal e as colónias que, por ter sido um fracasso, foi abolida em 1971. Em 1972, Portugal assinou um tratado de associação à Comunidade Económica Europeia que seria o início de uma caminhada para a sua integração nesta comunidade em 1986, com reflexos evidentes, também, nas pautas aduaneiras, como expressado no dec.-lei n.º 19/92, de 5 de fevereiro, que aprovou a Pauta dos Direitos de Importação que conduziu à aplicação da Pauta Aduaneira comum, a partir de 1 de janeiro de 1993. Com a entrada de Portugal na CEE, houve uma alteração das pautas alfandegárias. Assim, a Pauta Aduaneira comum, um dos elementos constitutivos da união aduaneira, é publicada anualmente por regulamento comunitário, que altera o regulamento de base (regulamento CEE n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira comum). A Pauta Aduaneira compreende, entre outros elementos, os direitos de importação e a nomenclatura combinada das mercadorias. Além desta, existe a Pauta de Serviço, que é o documento onde se estabelecem as informações sobre a tributação das mercadorias importadas de países terceiros. Constam ainda da mesma as medidas de política comercial comum, nomeadamente restrições quantitativas, direitos aduaneiros, direitos anti-dumping, suspensões e contingentes pautais, bem como as medidas de âmbito nacional, tais como o imposto sobre o valor acrescentado, os impostos especiais de consumo e as informações complementares sobre as condições de desalfandegamento das mercadorias. A Pauta de Serviço é elaborada com base nos elementos integrados da Pauta Integrada das Comunidades Europeias (TARIC) que são recebidos, diretamente, de Bruxelas. Contém, igualmente, informações de carácter nacional (taxas do IVA e informações sobre as condições a respeitar na importação e exportação de mercadorias). Por fim, existe a Pauta Integrada da Comunidade Europeia, que é a Pauta Aduaneira comum, em sentido lato, atendendo a que o regulamento anual não contém diversos elementos essenciais para o desalfandegamento das mercadorias, nomeadamente taxas dos direitos aduaneiros a aplicar no âmbito de regimes pautais preferenciais, suspensões de direitos de importação, direitos anti-dumping, licenças de importação, medidas de vigilância, proibições, etc.   Alberto Vieira (atualizado a 19.12.2017)

Direito e Política Economia e Finanças História Económica e Social

oratória sacra

O povoamento e o consequente desenvolvimento do arquipélago da Madeira concretizou-se segundo a estrutura religiosa e social católica, constituindo a pregação uma das principais formas de morigeração e de educação na fé, bem como de crítica social e política. Enquanto Diocese, e mesmo antes de sê-lo, o arquipélago viu nascer e atuar no seu território variadíssimos virtuosos do púlpito, desde membros da Ordem de Cristo a Jesuítas, passando por membros de outras ordens religiosas e pelos bispos funchalenses, tendo alguns deixado obra homilética publicada e outros apenas a fama perpetuada nos anais. Palavras-chave: oratória; história religiosa e eclesiástica; Igreja Católica.   No arquipélago da Madeira e Porto Santo, originariamente, a assistência religiosa processou-se em sincronia com o povoamento, ficando tais realidades sociológicas acorrentadas à determinação do poder monárquico, ao empenho dos colonizadores e ao espírito missionário do clero regular e secular metropolitano. Placa giratória e apoio relevante para a navegação dos périplos atlânticos, sobretudo ao longo da costa africana, o primeiro achamento da Madeira, segundo o cronista António Cordeiro, jesuíta da charneira dos sécs. XVII e XVIII, foi “casual, e só parcial”, e à ordem do infante D. Henrique se fez a descoberta de toda a Ilha (CORDEIRO, 1981, 67-71), “que do muito arvoredo assim se chama”, como n'Os Lusíadas se lembra (canto V, estrofe 5). Recorde-se que o cronista Zurara, em Crónica de Guiné, relata que, após o segundo cerco de Ceuta (1418), dois escudeiros da casa do infante D. Henrique pediram-lhe licença para ir a caminho da Guiné e, com vento contrário, acabaram por chegar à ilha de Porto Santo, reconhecendo ser fácil povoá-la (ZURARA, 1973, 345). Se crédito simbólico pode merecer a verosímil narrativa legendária do mediévico e infausto incidente do nobre inglês Machim, chegado à Madeira mais por “destino do acaso, do que por impulso do engenho”, o primeiro ato religioso aí praticado consistiria no enterro de Ana de Arfet, noiva do desafortunado fidalgo bretão, que, no local, pôs “de pedra uma campa em cima, e um crucifixo que consigo trouxera a defunta e levantou mais sobre ela uma grande Cruz de pau, com um letreiro em latim, que continha o sucesso, e pedia aos Cristãos que em alguma hora ali fossem, fizessem naquele lugar uma Igreja da invocação de Cristo Senhor nosso” (CORDEIRO, 1981, 67). A verosimilhança do evento da abordagem de Machim, tido por lendário, encontra mero contexto histórico na cartografia do séc. XIV que regista os arquipélagos da Madeira e das Canárias: a carta dita de Medici, de cerca de 1370, onde aparecem indicações de “porto sancto”, ilha de “lo legname”, i.e., Madeira, e ilhas “deserte”, notícias que em Portugal se conheciam. Percorrido o relato quinhentista de Francisco Alcoforado, constata-se que, a 2 de julho de 1419, o Cap. João Gonçalves Zarco, ao saber encontrar-se no sítio da Rocha, “aonde os Ingleses tinham desembarcado”, logo decidiu sair a terra, “e com ele dois sacerdotes, e alguns dos nobres que vinham, e desembarcados todos no lugar das sepulturas, deram as graças a Deus por lhes descobrir aquela nova terra, e fazendo benzer água, na terra a foram lançando, e tomando posse dela em nome do mesmo Deus”. De seguida, “achando uma casa formada dentro do grande tronco de uma árvore, ali prepararam altar, fizeram celebrar Missa, e no fim dela responso de defuntos sobre as duas sepulturas de Ana Arfet, e Machim; e tudo no dia da Visitação de S. Isabel” (Id., Ibid., 69). Não tardou o retorno ao reino, tendo o capitão e seus companheiros chegado a Lisboa no fim de agosto, relatando ao Rei o acontecido. Foi grande o entusiasmo com que D. João I recebeu a notícia do feito de João Gonçalves Zarco, e “tanto o festejaram os Sereníssimos Senhores Rei, e nosso Infante, pai, e filho, que mandaram fazer logo procissões públicas de ação de graças a Deus” (Id., Ibid., 70). Deliberou então o Monarca incumbir Zarco, no verão seguinte, de povoar a ilha da Madeira e as que houvesse em redor, dando “ampla licença a toda a pessoa que quisesse embarcar então, e ir povoar as duas ilhas, de Porto Santo e Madeira, e especialmente aos homiziados, e condenados que houvesse em cadeias do Reino”. Atilado no recrutamento oferecido, Zarco não quis “levar culpado algum por causa da Fé Divina, ou de traição, ou de ladroíce” (Id., Ibid., 71). Em nova viagem, prossegue o narrador Alcoforado, e desembarcados no porto de Machim, lançaram as fundações da igreja pedida pelo inglês, com sua mulher naquela terra sepultados. Entrados no Funchal, que do muito funcho recebera o nome, a iniciativa da fundação da igreja de S.ta Catarina partiria de D. Constança Rodrigues, esposa de Gonçalves Zarco, que assim testemunhava a sua piedade. E daqui se seguiu um rosário de outras: frente à morada do capitão-donatário, sita no alto da baía do Funchal, foi erguida a igreja da Conceição, tendo em vista o seu jazigo; num alto sobranceiro a Câmara de Lobos, demarcou-se o lugar onde se levantaria a igreja do Espírito Santo, e, abaixo, num ponto de serras muito altas, ali traçou outra igreja da vera cruz; ao chegar a uma “furiosa ribeira”, que ficou com “o nome de Ribeira Brava” (Id., Ibid., 73), um sítio escolhido além da Ponta do Sol, destinou-o para uma igreja dedicada ao apóstolo Santiago; depois, “deram em desembarcadouro, a que chamaram Calheta [...] e num alto de boa vista de mar, e terra traçou a Igreja de N. Senhora da Estrela (Id., Ibid., 74). Ficou assim a dever-se-lhe a obra meritória destas primeiras igrejas para as famílias dos colonos, a quem foi entregue a lavoura da terra que as queimadas na densíssima floresta deixavam capaz de cultivo e onde se lançaram gado, aves e animais domésticos que da metrópole os capitães-donatários haviam trazido. De mencionar, ainda, o que, na obra Saudades da Terra, o cronista de finais de Quinhentos Gaspar Frutuoso refere: ao tocarem os povoadores a ilha de Porto Santo, “foram dar a um porto da banda de Leste, onde acharam uns frades da Ordem de S. Francisco, que escaparam de um naufrágio, de que todos pereceram senão eles, os quais acharam quase mortos, por não terem que comer. Donde deram nome a este porto, que ora se chama o Porto dos Frades” (FRUTUOSO, 2007, 43). A propósito, tenha-se presente que os castelhanos começaram desde o séc. XIII a manter grande atividade com Marrocos. Por isso, torna-se natural a passagem pelas Canárias de franciscanos ibéricos para a evangelização do Norte de África muçulmano, segundo o plano de missionação de Raimundo Lulo (1232/1235-1316). Assim se entende que ventos contrários desviassem navios da rota a seguir, provocando naufrágios e acostagens ocasionais ao arquipélago da Madeira. Do povoamento à criação da Diocese do Funchal Coroa e donatários, atuando de acordo com as sintonias exigíveis, lançaram-se na criação de um espaço insular adjacente economicamente inovador, levando a Madeira, segundo o historiador Alberto Vieira, a afirmar-se, no decurso do séc. XV, como “viveiro experimental das culturas que a Europa pretendia implantar no Novo Mundo – os cereais, o pastel, a vinha [de Malvasia] e a cana de açúcar”, trazida da Sicília (VIEIRA, 1999, 26). Ao falar, no capítulo V da Crónica de Guiné, das razões por que o infante D. Henrique mandara povoar as ilhas atlânticas, referindo-se à Madeira, Zurara escreve: “Ele fez povoar no grande mar Oceano cinco ilhas, as quais ao tempo da composição deste livro [Crónica de Guiné], estavam em razoada povoação, especialmente a ilha da Madeira; e assim desta como das outras, sentiram os nossos reinos muito grandes proveitos, scilicet: de pão e açúcar; e mel e cera; e madeira e outras muitas coisas, de que não tão somente o nosso reino, mas, ainda os estranhos, houveram e hão grandes proveitos” (ZURARA, 1973, 30). Com o incremento das terras de sesmarias por regimento do infante D. Henrique, acentua Álvaro Rodrigues de Azevedo, “cresceu prodigiosamente a população” (FRUTUOSO, 2007, 471-476). Reinóis e estrangeiros não cessaram de afluir ao arquipélago: nobres e mercadores, gente dos mesteres mecânicos de Portugal e Espanha, mouros cativos e escravos das Canárias e negros africanos. No âmbito das sociabilidades próprias do tempo, a teia de afinidades consanguíneas de Portugueses “limpos, e nobres”, o cronista António Cordeiro, citando Gaspar Frutuoso, nomeia que, provenientes dos originários povoadores, havia fidalgos e nobres, “como Perestrellos, Calassas, Pinas, Vasconcellos, Mendes, Vieyras, Castros, Nunes, Pestanas” (CORDEIRO, 1981, 67), os quais “se apresentaram logo com a melhor nobreza das outras ilhas” e se tornaram alfobre de militares, magistrados e eclesiásticos (FRUTUOSO, 2007, 512-533). Coube-lhes o exercício da autoridade, da justiça, do governo e da defesa, como pediam o aumento demográfico do arquipélago e o afluxo de abordagens de navios a sulcar o Atlântico, por cabotagem, refúgio e comércio, e o crescente ataque de corsários europeus, por vezes com pilotos portugueses a guiá-los, e de piratas magrebinos. No respeitante ao espiritual, a Madeira dependia da jurisdição da Ordem de Cristo, de que, embora leigo, D. Henrique era o grão-mestre. Pertencia à prelatura eclesiástica assegurar o envio de sacerdotes, o fornecimento de alfaias e o sustento dos ministros e dos lugares de culto, existentes e a edificar. As povoações, centro das capitanias, iam sendo dotadas de vigários e, à medida que os núcleos populacionais se alargavam e tornavam consistentes, surgiam as paróquias, cujas primeiras nove apareceram entre 1430 e 1450, ao longo da orla marítima. No quotidiano, progredia a prática cristã, do batismo à sepultura, da administração dos sacramentos às missas dominicais e de dias de preceito, e às festas e devoções cristológicas, marianas e santorais, em que a alocução homilética de recorte catequético e moralista se fazia ouvir, se proferida por sacerdotes mais zelosos e capazes. Ficava, assim, grande parte da ação religiosa à responsabilidade do priorado dos freires do Convento de Tomar, como cimeira estância hierárquica jurisdicional eclesiástica, e assim se manteve até à criação da Diocese. A escravatura de negros africanos, no espaço antropológico-económico das lavras latifundiárias madeirenses, em constante aumento, a partir da intensificação dos engenhos de açúcar, viria a ser inquestionavelmente uma realidade sociorreligiosa a cuidar. Gaspar Frutuoso, em Saudades da Terra, informa: “No rol da confissão, no ano de 1552, se acharam na Cidade do Funchal entre negros e mulatos cativos, dois mil e setecentos; e depois no mesmo ano foram ter a ela quatro navios com trezentos escravos, que fizeram por todos três mil […]” (FRUTUOSO, 2007, 251). No título 10, constituição décima, das Constituições Synodaes do Bispado do Funchal, ordena-se aos párocos, curas e donatários que promovam o casamento de escravos, pois “muitos escravos e escravas se deixam comummente estar em contínuo pecado de amancebados” (Constituições Synodaes..., 1585, 60). Pode-se, no entanto, conjecturar que, para esta atividade pastoral, no grau permitido pela situação decorrente, apoios vários viessem não apenas da Ordem Franciscana, a primeira a pôr pé no arquipélago, como de clérigos metropolitanos e desembarcados das armadas em trânsito, decididos a permanecer na Ilha in perpetuum, instados ou de livre vontade. Lê-se em Memórias Seculares e Eclesiásticas que, aos franciscanos castelhanos do Porto Santo trazidos com Gonçalves Zarco para a Madeira, foram-se juntando “outros da própria nação, e Italianos, que buscando no inculto da Ilha, a ignorância das suas pessoas, faziam eternos os seus nomes, na cultivação das virtudes. Destes foi um aquele venerável Fr. Rogerio, Pregador, e Castelhano pelos anos de 1430, que depois foi fundador do Convento de S. Bernardino da Atouguia, e veio a dar a vida no exercício evangélico, em ano de 1466, nas Ilhas de Cabo Vede” (NORONHA, 1996, 231-232). Em 1449, a pedido de D. Afonso V e por ordem do provincial franciscano, foram para a metrópole, a fim de fundarem o Convento de Xabregas, dois sacerdotes: Fr. Filipe, castelhano, e Fr. Pedro de Monção, português. Acompanhada da correspondente cifra numérica de vizinhos, em que se regista um número apreciável de vilas, como Machico, Santa Cruz, Ponta do Sol, Calheta e São Vicente – imagem elucidativa do crescimento demográfico e económico, a rondar as 16.000 almas, com relevo para a vila do Funchal, que D. Manuel, em 1508, elevou a cidade e dotou de alfândega e sé catedral –, a panorâmica da distribuição de igrejas e freguesias, descrita pelo P.e António Cordeiro referente a finais do séc. XVII, por historicamente frágil que possa ser quanto à sua fidedignidade, evidencia a evolução atingida pela Madeira no dealbar da era quinhentista. Percebe-se, assim, que tenha havido consistência bastante para a mutação decisiva sofrida pelo arquipélago no religioso: a elevação a diocese em 1514, desmembrada da jurisdição eclesiástica da Ordem de Cristo, e até, com a promoção a arquidiocese, aliás de pouca dura, o facto de ter vindo a englobar outros territórios ultramarinos de soberania portuguesa. Lembre-se que a Diocese do Funchal foi criada pela bula Pro Excellenti Proeminentia, de 12 de junho de 1514, do Papa Leão X. A elevação a arquidiocese, compreendendo as Dioceses de Angra, Cabo Verde, São Tomé e Goa, pelo Papa Clemente VII, ocorreu em 1533, sendo prelado o arcebispo D. Martinho de Portugal, falecido a 1547; esta acabou por ser extinta em 1551, no pontificado de Júlio III. Para primeiro bispo do Funchal nomeou o Monarca um nobre, D. Diogo Pinheiro, pessoa de toda a confiança do Monarca e vigário dos frades tomaristas, que Leão X, apesar de ver preterido o candidato por ele mesmo proposto, confirmou. Nem este nem o sucessor, D. Martinho de Portugal, embaixador e bispo cortesão, pisaram o solo funchalense; nem ainda o carmelita D. Gaspar do Casal, confessor de D. João III e teólogo tridentino de renome, titular que foi de 1551 a 1556, e iam passadas mais de três décadas desde a criação da Diocese. E assim se gorou a expectativa de serem aplicadas no bispado as orientações recebidas do magno Concílio, a começar pelo cumprimento da obrigatoriedade das visitas pastorais e da residência do bispo na sua Diocese. No sólio episcopal funchalense, foram titulares imediatos: D. Jorge de Lemos (1556-1569) e D. Fernando de Távora (1569-1573), ambos frades da Ordem de S. Domingos. O primeiro permaneceu na Ilha durante cinco anos (1558-1563) e aplicou as determinações de Trento, procurando ajustá-las aos circunstancialismos que se ofereciam; o segundo, inquisidor geral, pregador, capelão e esmoler de D. Sebastião, talvez por medo do mar e por falta de visão, nunca foi ao Funchal, tendo o seu governo durado quatro anos. Com a presença destes bispos, seria de pensar no possível estabelecimento da Ordem de S. Domingos na Madeira, o que não aconteceu, tendo-se esvaído assim a esperança de estímulos para uma pastoral de catequese e pregação popular, como era timbre dos dominicanos, na linha tridentina do confrade D. Fr. Bartolomeu dos Mártires, arcebispo de Braga, cujo Catecismo, com seus esquemas homiléticos, acabaria por ter, na Ilha, assinalável difusão. Pertencendo, desde o início do povoamento do arquipélago, a jurisdição espiritual à Ordem de Cristo, principiou o infante D. Henrique, zeloso no serviço de Deus, a dar-lhe a requerida execução. Di-lo o cronista Gomes de Zurara ao escrever, em cerca de 1453, volvida que era uma trintena de anos, que o envio “lá de outras gentes” fora acompanhado do “corregimento de igreja” e clérigos que se estendeu pela “grande parte” daquela terra em “breve tempo” aproveitada (ZURARA, 1973, 347). E, como a população crescia, passou a existir, então, “em ela moradores, fora outras gentes, que aí havia, assim como mercadores, e homens e mulheres, solteiros, e mancebos, e moços e moças, que já nasceram na dita ilha, e isso mesmo clérigos e frades, e outros que vão e vêm por suas mercadorias e coisas que daquela ilha não podem escusar” (Id., Ibid., 348). Foram surgindo assim, ainda em vida do infante, nas donatarias, vilas e paróquias, a saber: Funchal, Machico, Ribeira Brava e Ponta do Sol, providas de seus vigários, curas e capelães. Cabia-lhes a celebração de missas, dominicais e festivas de obrigação, e a administração dos sacramentos do batismo, da penitência, do matrimónio e da extrema-unção; e, quanto possível, o ensino da catequese e a pregação da palavra de Deus, no momento da homilia. Sucedeu, deste modo, que o infante D. Fernando, filho adotivo do ínclito navegador, a pedido das populações, proveu de mais clérigos as circunscrições carentes. O mesmo procedimento se registou enquanto D. Manuel, duque de Beja, que sucederá no trono a D. João II, foi responsável daquele mestrado. Referem, e.g., fontes históricas que Fr. Nuno Gonçalves seria o primeiro vigário do Funchal, e Fr. João Garcia do Machico, ambos freires tomaristas, ao que se presume. Da vigaria funchalense, a partir de 1490, tomaria conta Fr. Nuno Cão, mestre em Teologia, grande letrado e sujeito de não menor virtude. Sendo deão da colegiada em 1508, continuaria a exercer a função de pároco enquanto “se não criaram os dois curas” (NORONHA, 1996, 68). Antes da elevação da Ilha a Diocese, em 1514, não descurou o vigário-geral da Ordem de Cristo de providenciar o envio de bispos à Madeira, a fim de acorrer ao necessário exercício do ministério episcopal: administração dos sacramentos do crisma e da Ordem, concomitantemente com a visita pastoral e a instrução dos fiéis. Há notícia da passagem pela Ilha de bispos de anel, titulares de dioceses já desaparecidas, e auxiliares de prelados residenciais, que iam da metrópole e de terras vizinhas. Prática continuada no tempo de D. Diogo Pinheiro, primeiro bispo do Funchal, que, em 1516, enviou D. Duarte dumiense, assim mencionado por ser titular da extinta Diocese de Dume, sita no território contíguo a Braga; e, dois anos depois, pediu o mesmo serviço pastoral a D. João Lobo, bispo de anel da prelatura de Tânger, respeitado por sua “doutrina e virtudes”, o qual, em todas as freguesias visitadas, crismou e benzeu cálices e paramentos para o culto, de forma a deixar, no regresso a Lisboa, em 1519, “as igrejas em boa ordem, e os povos com grande consolação” (Id., Ibid., 69-70). A presença do púlpito, no decorrer deste período de estruturação da cristandade madeirense, acompanha o natural ritmo da organização eclesiástica no terreno. É o caso do pregador próprio da Sé do Funchal, havendo até, em 1557, notícia de dois, para cuja remuneração existiam côngruas estabelecidas; e os das colegiadas do Machico e Ponta do Sol, também da mesma década e com idêntica base de sustento. É certo que a oratória sagrada, no quotidiano, pautava a prática religiosa litúrgica e devocional, de que as inúmeras capelas votivas e a multidão de oragos constituem relevante prova. O sermão passa a inserir-se nas ocorrências públicas, em que a ligação ao sagrado expressa, como apelo e ação de graças, a fé arreigada do cristão na intervenção do divino. De resto, os ciclos do Advento, do Natal, da Quaresma, da Páscoa e do Pentecostes, com suas preparações e prolongamentos, dão lugar a uma pregação dita ordinária, ao passo que as festas cristológicas, marianas e de santos originam uma outra, denominada extraordinária, que se estende à ocorrida a pretexto do apelo ao sobrenatural em emergências graves da vida social e da nação, ou motivada por fins preceituados pela hierarquia eclesiástica. Nada, no fundo, de que a metrópole não ofereça abundante exemplário. A ilustrar de alguma forma este último subgénero de pregação, noticiam os anais da Madeira a carta de D. Manuel, de 28 de julho de 1515, a comunicar à Câmara do Funchal que, por bula de Leão X – no intuito de se acorrer às despesas que a Coroa fazia no serviço de Deus e “exaltação de sua Santa Fé, na conquista, e Igreja de África contra os Mouros” –, eram concedidas, para tão “Santa cruzada, muitas e grandes indulgencias que nela em assim para os vivos, como finados”, e “graças, e perdões”. Para sua execução, o Monarca enviava ao Funchal o seu capelão João Vaz com o pregador licenciado Fr. Jorge de Mançoylos e ordenava que o povo da cidade se juntasse na Sé à clerezia e fossem “em procissão receber a dita Santa cruzada à borda de água” e a conduzissem à mesma Sé, a fim de “ouvirem uma pregação, que por o dito Pregador será dita” (Id., Ibid., 492). Por sua vez, em auto da edilidade, relativo a mais um milagre do padroeiro e protetor do Funchal, o apóstolo Santiago Menor, que, a 21 de janeiro de 1521, salvara já a cidade da peste de que a cada dia resultavam muitos doentes e feridos, consta que, a 2 de janeiro de 1538, tremendo “a terra muito grandemente” e sem parar até ao mês de maio, com numerosos feridos e mortes, o alívio sentido o atribuiu o vulgo à intercessão do santo protetor, indo a Câmara, o clero e o povo em solene procissão à sua igreja, onde logo pelos vereadores “foram entregues, e postos sobre o altar as varas dos guardas mores [da saúde pública]; e aí ficaram, e estão em memória”. Ato contínuo, o pregador da cidade, licenciado Fr. Vicente, na oração pronunciada, “denunciou publicamente a todo o povo a determinação dos Regedores, louvando-a muito, e a confiança que puseram em as mãos do Senhor Deus, o que muito contentou a todo o povo […]” (Id., Ibid., 495). Não faltariam, pois, com a multiplicação de novos templos e devoções, motivos para o aumento do ministério do púlpito e, ainda, de oradores sagrados a exercê-lo. Da chegada dos Jesuítas à queda de Pombal A entrada na Madeira da Companhia de Jesus, na segunda metade do séc. XVI, deu ensejo a novo salto da vida religiosa e cultural da Ilha, com acentuada incidência na oratória sacra, pois, como a bula do Papa Júlio III acentua, a congregação inaciana destinava-se a trabalhar na expansão da fé cristã através da pregação da palavra de Deus para a salvação das almas. Reconheça-se que uma casualidade a trouxe. É certo que alguns homens insignes, oriundos de terras madeirenses, tinham, anos antes, ingressado na Ordem Inaciana, por certo por influência de familiares: o P.e Luís Gonçalves da Câmara, nascido no Funchal em 1518, companheiro desde a primeira hora de S.to Inácio de Loiola, mestre e diretor de consciência de D. Sebastião, e irmão de Martim Gonçalves da Câmara, reitor da Universidade de Coimbra e escrivão da puridade do dito monarca; o P.e Leão Henriques, de Ponta do Sol e descendente de capitães-donatários da Ilha, homem da máxima confiança do cardeal D. Henrique, seu confessor e testamenteiro; o P.e Manuel Álvares, nato em 1526 na Ribeira Brava, autor da celebérrima Gramática Latina e reitor da Universidade de Évora; o P.e Sebastião de Morais, nascido no Funchal em 1534, confessor da neta de D. Manuel, a infanta D. Maria, casada com Alexandre Farnésio, duque de Parma, e eleito primeiro bispo do Japão, falecido na viagem quando para lá se dirigia. Circunstância imprevista trouxe, de facto, os Jesuítas à Madeira: a 3 de outubro de 1566, um grupo de corsários franceses atacam o Funchal e 16 dias de saque e barbárie mergulham a população no desespero. Pela narrativa de Gaspar Frutuoso – pormenorizada no descritivo sangrento e devastador, a espelhar assimilada tradição oral, aliás de si bem próxima – se dá a conhecer que, no domingo 18 de outubro, dia seguinte à festa litúrgica de S. Lucas, na missa celebrada no convento franciscano ao lado da Sé, houve um frade dominicano, companheiro de outro, de nome Martinho Tamayo, pregador da cidade, ambos bons letrados e castelhanos da nação, que pronunciou um sermão emotivo ditado pela crudelíssima tragédia ante uma assistência de fiéis que viera à missa. Tomando a afirmação de S.to Agostinho “os males que padeceram nossos pecados os mereceram”, de evidente providencialismo histórico, porquanto argumentava que as vítimas apenas haviam sofrido o que as suas culpas pediam, procurou o frade mostrar “como os pecados daquela cidade foram os que haviam trazido os luteranos a ela a fazer tal estrago de vidas e fazendas, e tais insultos e sacrilégios nos templos de Deus e coisas dedicadas ao Culto Divino; e não ficou nenhum estado [grupo social] sem particular repreensão, com grande choro de todos os circunstantes”. Acrescenta o cronista: “deteve-se o Padre muito em consolar o povo; e que muito lhe seriam prestadas aquelas lágrimas, se tivessem paciência, e melhorassem as vidas” (FRUTUOSO, 2007, 277). Fr. Tamayo, tendo embarcado no segundo ou terceiro dia após o saque num navio saído para Portugal, seria um dos que levaram a Lisboa a notícia do acontecido. Na armada de socorro, logo enviada de Lisboa, foram para a Madeira três membros da Companhia de Jesus: o padre andaluz Francisco Várea, o sacerdote viseense Francisco Gonçalves e o irmão coadjutor Simão. Movia-os o zelo da assistência espiritual aos moradores, de confortá-los na dor, de catequizá-los e levá-los a vida mais santa. O P.e Várea, castelhano, começou a pregar diariamente na Sé, enquanto o P.e Gonçalves peregrinava pelos arredores do Funchal, proferindo sermões de missão para conduzir os povos à vida honesta nos trabalhos e negócios, e à reforma dos costumes licenciosos e das superstições, e os eclesiásticos ao cumprimento das suas obrigações ministeriais. Regressados à metrópole um ano volvido, movem diligências junto de D. Sebastião para a fundação de um colégio na cidade do Funchal. Por sua vez, o jesuíta madeirense P.e Leão Henriques convence o geral, P.e Francisco de Borja, a aceitar o pedido, que em 1568 a Ordem Inaciana aprovaria. Acentuavam as missivas enviadas para Roma ser a Madeira terra onde “passam todas las naves van a las Indias, Brasil, etc.”, de “hluenos aires, mui fértil, empero muy faltas y necessitadas de doctrina spũal [espiritual], e os habitantes “no biv como son obligados”. O P.e Leão Henriques também lembrava haver “gente bastante a prover muito bem o colégio” (RODRIGUES, 1938, 41). E, na carta régia de 20 de agosto de 1569, sublinhava-se que, de sua criação, o fruto a esperar era: “modo e ordem de seu governo, zelo e vigilância na salvação das almas, boa instrução da gente e pureza da santa fé católica com sua doutrina” (CARITA, 1987, 28-29). De seguida, partiram da metrópole os fundadores: três padres, Manuel Sequeira, Pedro Quaresma e Melchior de Oliveira; dois mestres de latinidade e gramática, Vasco Baptista e Baltazar Esteves; cinco estudantes coadjutores. O início das aulas, após a inauguração solene na ermida de S. Sebastião, foi a 6 de maio de 1570, festa litúrgica de S. João ante portam latinam, ou seja S. João Evangelista, que será o orago do templo a ser erguido entretanto. O Colégio recebeu logo visita dos frades franciscanos residentes num convento vizinho, o que foi entendido como sinal de bom augúrio. As relações com os Franciscanos vieram, contudo, a sofrer desagradável desentendimento, pois os frades seráficos, a seguir, hostilizaram os Jesuítas em público, nas igrejas e nos púlpitos, enquanto estes, por seu lado, como se lê num manuscrito portuense inaciano setecentista, “não se dando por sentidos ou afrontados de seus discursos, principiaram também a dali em diante em seus sermões e exortações aos fiéis, a incentivarem que socorressem com as suas esmolas os religiosos de S. Francisco, encarecendo e louvando com os maiores encómios as suas extremadas e observantes pobrezas”. Ao reconhecerem, porém, estes “quanto errados estavam em seus discursos”, passaram a venerar “a caridade dos da Companhia”, e a paz voltou (Id., Ibid., 35-36). Por esse tempo, os padres inacianos, que desde o desembarque no Funchal estendiam as pregações aos “largos mais concorridos”, receberam, em 1570, inesperada, embora passageira, ajuda de cerca de um mês, quando aportaram à cidade os 40 confrades que, conduzidos pelo P.e Inácio de Azevedo, indo na armada de D. Luís de Vasconcelos, se dirigiam à missionação do Brasil, e na cidade prestaram intenso serviço em atos de culto e pregações (Id., Ibid., 36). Tendo saído da Madeira, foi a nau que os transportava apresada pelo corsário francês calvinista Jacques Sória, que chacinou o P.e Inácio de Azevedo e os seus companheiros, ficando estes a ser lembrados como os 40 mártires do Brasil. Para sustentação do Colégio, foi-lhe entregue pela Coroa, em 1569, a soma de 350 mil reis de dízimos da Ribeira Brava e 250 mil da Alfândega do Funchal, empenhando-se os Jesuítas na formação académica do clero diocesano. Em 1577, a cadeira de Casos de Consciência, que três anos antes tinha a frequentá-la 30 alunos, foi entregue ao P.e Pedro de Mascarenhas, de 35 anos e irmão de D. João de Mascarenhas, da melhor nobreza do reino, casado com Aldonça Mendes, filha do capitão-donatário D. Simão Gonçalves da Câmara, conde da Calheta, vila em que os Jesuítas, a pregar pela Ilha, e desde abril em Ponta do Sol, foram mandados exercer, alguns anos depois, o mesmo ministério. Entretanto, vencidas dificuldades económicas em 1586 e ultrapassadas certas oposições à Companhia de Jesus em 1594, encabeçadas, na corte espanhola, em período de domínio filipino, pelo capelão-mor e bispo de Viseu, presidente do Conselho de Portugal em Madrid, procedeu-se às fundações do novo edifício do Colégio em 1599, abrindo o pátio das escolas em 1619 e a monumental igreja de S. João Evangelista 10 anos decorridos. Foram estas realidades com que justamente a Madeira se regozijou nas derradeiras décadas de Seiscentos. Daí resultou: o ensino e a educação da juventude; a docência de Latim, Retórica, Teologia Moral e Casos de Consciência, tão necessários para os ministérios sacerdotais exercidos na cidade do Funchal, vilas dos arredores e zonas rurais do interior; a prática das obras de caridade; a presença crescente de alunos, desde início em média de 200, e de sacerdotes nas aulas de casos de consciência, preparação valiosa para a confissão; o afluxo quotidiano aos sacramentos da penitência e eucaristia, aos sermões e às pregações frequentes dos padres Manuel Sequeira e Fernão Guerreiro (1550-1617), escutados com sumo proveito. Ocorreu a entrada dos Jesuítas durante o governo do dominicano D. Fr. Jorge de Lemos (1556-1569), que, desde 1563, se encontrava na metrópole e seis anos depois resignava, embora em 1573 ainda vivesse. Sucedeu-lhe, em 1569, o confrade e irmão do bispo de Cochim, D. Fr. Fernando de Távora, os dois pertencentes ao grupo de cinco mitrados escolhidos por D. João III para as dioceses ultramarinas. Não estando, pois, na Madeira, que rondaria pelas 20.000 almas, quando os Inacianos desembarcaram, encontrava-se a Diocese administrada, como era de norma, por um vigário capitular, até porque o Funchal dispunha de cabido com deão e cónegos em exercício. Face a este contexto histórico, percebe-se a provável interferência da Companhia de Jesus na nomeação de D. Jerónimo Barreto (1573-1585), sagrado com 29 anos, abaixo dos 30, idade pelo Concílio de Trento fixada como mínima. O eleito, irmão do jesuíta D. João Nunes Barreto, patriarca da Etiópia, era assaz abonado por suas qualidades morais e capacidades intelectuais, sustentadas pelo bacharelato conimbricense em Cânones e Teologia. Contaria, ainda, com o empenho do inaciano P.e Luís Gonçalves da Câmara, confessor e mestre de D. Sebastião, e de seu irmão Martim, escrivão da puridade do monarca. Deve-se a D. Jerónimo Barreto a publicação das Constituições Synodaes saídas do sínodo que convocou a 18 de outubro de 1578, apresentando-as como justas e necessárias por toda a clerezia, “por as que havia no Bispado serem antigas e muito breves”, datadas do governo do arcebispo D. Martinho de Portugal. As então promulgadas foram-no “conforme a variedade e mudança dos tempos”, segundo o deliberado no “sagrado Concílio tridentino, e o Concílio Provincial de Lisboa”, metrópole de que a Diocese do Funchal era sufragânea. Continham “muitas coisas que convinha ser declaradas por constituições”, por fim só em 1585 publicadas. Tornava-se efetivamente imperioso serem conhecidas e postas em prática, pois, escreve o prelado, o exigem “o serviço de Deus, instrução dos sacerdotes, e ministros do culto divino, e da justiça, doutrina de nossos súbditos, reformação de seus costumes, e bens das igrejas do Bispado” (Constituições Synodaes..., 1585). A impressão deixada pela leitura total dos 30 títulos destas Constituições é não se diferenciarem das coevas de outras dioceses, inclusive quanto ao que cabe aos curas dizerem aos fiéis na estação das missas de domingo e dias de preceito (tít. 12, const. IV) e à obrigação de só admitirem sacerdotes a pregar em suas igrejas se aprovados pelo prelado (tít. 23, const. II). O sucessor, D. Luís de Figueiredo de Lemos (1585-1608), que fora provisor da Diocese de Angra no governo do bispo D. Pedro de Castilho (1578-1583), teve o mérito, como prelado zeloso, de aplicar os decretos do Concílio de Trento e das Constituições aprovadas no sínodo convocado por D. Jerónimo Barreto, e por si dadas ao prelo. Tendo, porém, reunido um novo sínodo, a 29 de junho de 1597, na Sé do Funchal, entre as “muitas e graves ocupações” resultantes das visitas pastorais à Diocese, decidiu “prover com estatutos necessários ao bom governo, e bem das almas”, reduzindo-os a umas breves constituições, a que chamou Extravagantes, impressas com prólogo de 15 de agosto do mesmo ano, mas apenas em 1601. Dos 20 títulos estatuídos ressaltam: o XVI, que trata dos ouvidores de sua jurisdição, que inclui o de Arguim, na costa africana; e o XIX, que recomenda aos escrivães dos ouvidores que se conformem “com escrivães seculares, e estilo do Auditório”, o que denota a preocupação de evitar confrontos com a autoridade civil e de subordinação ao poder político (Constituições Extravagantes..., 1601, 34-37 e 40-42). Nos fins do séc. XVI, a Madeira, musculada social e eclesiasticamente, teve de enfrentar duas vicissitudes políticas de crucial importância para o reino de Portugal: o domínio filipino e a Restauração de 1640, podendo-se sentir, nas duas circunstâncias, a relevante intervenção da oratória sacra. Do que é possível conhecer e induzir, ao contrário da reação patriótica de parte relevante do clero religioso e secular das ilhas açorianas, onde houve heroica resistência ao poder castelhano, no Funchal, D. Jerónimo Barreto aceitou a legitimidade de Filipe II à Coroa portuguesa, como aliás fizera em Angra o bispo D. Pedro de Castilho, aquando das incursões patrióticas dos partidários e das forças navais do Prior do Crato, ambos, de resto, compensados: o primeiro com a transferência, em 1585, para a Diocese de Faro, e o segundo para a de Leiria (1578-1604/1605) e com a nomeação para inquisidor-geral. Atitude diferente não se notou, ainda, em D. Luís de Figueiredo Lemos, que, estando ao serviço do bispado angrense, fora criatura de D. Pedro de Castilho. Por sua vez, o bispo D. Lourenço de Távora (1610-1617) – frade capucho, mestre de Teologia no Colégio Universitário de Coimbra, e sobrinho por via materna do vice-Rei Cristóvão de Moura, e ao tempo à frente da Diocese do Funchal – veio a ser, simultaneamente, governador militar da Ilha em 1614, sinal revelador da confiança que merecia à administração filipina. Três anos depois, foi nomeado para Elvas, em óbvia promoção pelos serviços pastorais prestados e pelo cumprimento do que dele se esperava, em conformidade com a política castelhana, sem esquecer a predominância do clã dos Herédias, esteio dos ocupantes castelhanos. Seguiu-se o longo episcopado de D. Jerónimo Fernando (1619-1650), que se recolheu à metrópole em 1641, período em que se revelou o maior orador sacro madeirense do tempo o franciscano Fr. Gregório Baptista, nascido no Funchal em fins do séc. XVI, de vida errante, até religiosa, tendo desaparecido na Catalunha na época das guerras defensivas restauracionistas. No chão da Madeira, pregou na Ponta do Sol e deixou, impressos em 1629, três tomos de sermões sobre as domingas de todo o ano, alguns, por certo, pronunciados em terras da Ilha que lhe fora berço. Durante o bispado de D. Jerónimo Fernando, o Colégio dos Jesuítas do Funchal promoveu soleníssimas festas, com procissões, representações teatrais e, por certo, sermões, por ocasião da canonização de S. Francisco Xavier, o apóstolo do Oriente, e de S.to Inácio de Loyola, fundador da Companhia de Jesus, ocorrida a 12 de março de 1622, não se conhecendo, porém, os pregadores que os terão proferido. No dia 25 de julho de 1632, festa de Santiago Maior, padroeiro do Funchal, foi consagrado o seu templo com missa solene e procissão, tendo a participação da Câmara, do bispo e do governador, havendo pregações oito dias antes e depois. Nesse dia, houve pregação pelo comissário da Ordem Franciscana, Fr. Diogo da Transfiguração, sendo que, no oitavário a seguir feito, houve em cada dia pregação, a saber: no primeiro, pregou o jesuíta P.e Baltazar Saraiva; no segundo, o franciscano Fr. António de Pádua; no terceiro, o jesuíta P.e Manuel da Costa; no quarto, o franciscano Fr. Luis da Encarnação; no quinto, o licenciado P.e Francisco Rabelo, vigário da Ponta do Sol; no sexto, o capelão da igreja de Santiago; e, no domingo seguinte, o jesuíta P.e João de Távora, reitor do Colégio da Companhia de Jesus. Do Funchal era também o presbítero secular Francisco de Castro, mestre em Artes e doutor em Teologia pela Universidade de Évora, que se entregava ao ministério da pregação. De entre os sermões proferidos, só dois se conhecem publicados e ambos em La Rochelle, em França: o da Conceição de Nossa Senhora, em 1653, na igreja da colegiada de S. Pedro da cidade funchalense, a cujo grémio pertencia, por ocasião da missa nova do P.e Matias Aguiar de Menezes, em que, segundo acontecia na parenética patriótica do período aclamatório, deu enfático recorte ao milagre de Ourique na sua dimensão de promessa messiânica do Quinto Império a cumprir por rei português – e D. João IV era Rei, na altura; o da Visitação de Nossa Senhora, em 2 de julho de 1655, data carismática da descoberta da Madeira, na igreja da Casa da Misericórdia. O pregador, no entanto, parece não haver gozado de longa vida, pois faleceu de lepra em Cabo Verde, para onde se teria dirigido em busca de cura. Mais três oradores sacros madeirenses viveram na época da Restauração, até finais do séc. XVII. António Veloso de Lira, natural da Calheta, em 1616, mestre em Humanidades pelo Colégio funchalense dos Jesuítas, que frequentou, e estudante de doutoramento em Teologia, na Universidade de Salamanca, que abandonou mal proclamada a aclamação de 1640, escreveu um importante e curioso panfleto patriótico, Espelho de Lusitanos em o Cristal do Salmo XLIII, editado em Lisboa, no ano de 1643; e, se não deixou impresso qualquer sermão, refere em tom encomiástico, nessa obra, a parénese aclamatória da conjuntura, sendo em 1670 cónego da Sé do Funchal, em cuja cidade, a 4 de janeiro de 1691, faleceu. Nascido no começo do séc. XVII, o Cón. Pedro Correia Barbosa, que exerceu o cargo de vigário-geral e governador do bispado da Madeira, publicou, na oficina lisboeta de Pedro Crasbeeck, entre vários outros, o sermão panegírico de Santo António, pregado na Sé do Funchal, a 13 de junho de 1697, a fechar o oitavário celebrado em honra do grande taumaturgo, de quem era fervoroso devoto. Reconhecida a independência de Portugal, recuperada pela Restauração de 1640, e reatadas as relações diplomáticas com a Santa Sé, em 1670, passou esta a aceitar os bispos nomeados pela Coroa portuguesa, encontrando-se entre as sedes vacantes a do Funchal. O eleito, confirmado em 1671, foi um cisterciense do mosteiro de Alcobaça, D. Gabriel de Almeida, mestre em Artes e doutor em Teologia, lente de Sagrada Escritura na Universidade de Coimbra, capelão de D. Luísa de Gusmão, pregador ao tempo de reconhecida fama, com sermões impressos, um dos quais foi pronunciado em 1649, nas exéquias celebradas em sufrágio do malogrado infante D. Duarte, irmão de D. João IV. Com a duração de um triénio, a finalizar em 1674, foi algo turbulento o seu governo na Diocese, em cuja Sé catedral se encontra sepultado e onde proferiu as paréneses que do seu ministério se esperaria. Ao séc. XVIII, natural do Funchal, em 1697, pertence o franciscano Fr. Manuel Rodrigues que, ainda com 15 anos, embarcou para o Brasil, a fim de se incorporar no regimento de seu tio, o Cap. Manuel Neto Barreto, embora logo em 1715 se alistasse no do mestre de campo Manuel de Almeida Castêlo e seguisse rumo à colónia do Sacramento, em alturas do diferendo entre o Governo de Lisboa e o de Madrid. Sentindo vocação religiosa, entrou em 1719 na Ordem de S. Francisco, no Convento argentino de Córdova, em que se formou, mas veio a acabar a vida, assaz tormentosa, em Lisboa, onde se entregou ao ministério da pregação com geral agrado. Há, no elenco de seus sermões dados ao prelo entre 1732 e 1757, um na festividade do Coração de Jesus, culto ao tempo em rápida difusão, e dois referentes à pessoa de D. João V: o das melhoras pela sua saúde, na altura da grave enfermidade que sofreu em 1742, e o do seu funeral ocorrido em 1750, a enfileirar entre os panegíricos lutuosos da decadência do barroco. No longo bispado de D. José de Sousa Castelo Branco (1698-1721), teólogo e inquisidor, lembrado em seu zelo de pastor nas visitações às paróquias da Diocese, há referências a pregadores franciscanos como Fr. António do Sacramento, Fr. Pedro da Encarnação e Fr. João do Deserto, os quais, a partir de seu convento, atuavam em toda a Ilha. De assinalar será o comportamento do bispo jacobeu D. Frei Manuel Coutinho (1725-1741), de quem a Câmara do Funchal delatava a D. João V escandalizar-se com os pregadores que espalhavam “doutrinas comuns”, isto é, moralmente laxistas. Escrupuloso, no seguidismo da orientação do movimento sigilista, inquietava-se com o teor de semelhantes pregações que divergiam das por ele proferidas em “todas as freguesias” em que pregava “repetidas vezes, e muitas também na catedral, não tantas como devia e queria, porque o impediam as suas contínuas enfermidades” (TRINDADE, 2012, 308). Os desregramentos morais de vários géneros que afligiam o rigoroso prelado corriam a par da profunda ignorância religiosa experimentada pelas ovelhas. Daí revelar o seu zelo a atenção que dava ao anúncio da palavra de Deus nas visitas à Diocese, como em fonte histórica coeva se regista: “uma ou mais práticas ao povo, para o que regularmente vão outros sacerdotes regulares, ou seculares, fora dos oficiais da visita, antes ou depois dela e as vezes com a mesma visita, máxime quando o prelado visitava: os mesmos visitadores suprem muito bem esta falta, se em alguma ocasião a tem havido” (Id., Ibid., 309). Por isso, no relatório aquando da visita ad sacra limina de 1735, entregue em Roma, testemunhava: “segundo as minhas forças, […] a pregação da palavra de Deus frequentemente se realiza, tanto na Catedral como nas povoações suburbanas e do campo, nas quais eu exerço este múnus e os próprios párocos e outros presbíteros louvavelmente desempenham” (Id., Ibid.). Assim aconteceu quando, com alguma demora na passagem pela Madeira, Fr. Luis Reis, dominicano das Canárias, e seus companheiros foram aproveitados para tais fins pelo prelado, que, além do convite a outros sacerdotes que reconhecia hábeis no ministério do púlpito, recorria a membros da sua Ordem Seráfica, a fim de pregarem missões. Ao anuírem, como se deu nos anos de 1735 e seguinte, quatro franciscanos fizeram “uma boa e proveitosa missão em toda a Ilha”. O mesmo sucedeu, em 1737, com os Capuchos da província da Piedade, Fr. João da Palmeira e Fr. Luís Chaves, salvos providencialmente de um naufrágio, ao regressarem de Cabo Verde, os quais, desembarcados na Madeira, a rogo do bispo, se entregaram a esse labor com proveito para tantas almas carentes de sã doutrina. E nunca, de resto, D. Fr. Manuel Coutinho deixava de se esforçar por levar missionários “de fora”, nem sempre, aliás, com êxito (Id., Ibid., 310-312). Ao rastrearem-se as contas de confrarias madeirenses, referentes a pagamentos de sermões festivos durante o governo deste prelado, aparecem os nomes dos cónegos João Rodrigues Oliva, pregador na festa da invocação de N.ª Sr.a do Bom Despacho da freguesia da Sé em 1736 e 1737, e Silvestre Lopes Barreto, que lhe sucedeu em 1738, do Dr. Fr. Manuel Marques, em 1739 e 1741, bem como o P.e João da Silva Seixas, em 1740, e do Dr. António Francisco Bettencourt, convidado no mesmo ano. De assinalar que o dito religioso Manuel Marques, ao incorrer no desagrado de D. Fr. Manuel Coutinho, por motivo do teor de suas pregações, foi por ele suspenso e mantido encarcerado em dependência da Sé Catedral. Pressionou também o superior franciscano de Fr. José de Santo António a penitenciá-lo “com açoites” e retirar-lhe a faculdade de confessar e pregar, sob a acusação, conforme queixa enviada para a corte portuguesa pelo Senado da Câmara funchalense, de haver reproduzido um sermão, há mais de duas décadas pronunciado, em que o bispo se sentira provocado (Id., Ibid., 310). Esta orientação pastoral seria mantida pelo prelado sucessor, D. Fr. João do Nascimento (1743-1751), formado em Cânones por Coimbra, mas franciscano do Convento do Varatojo, caldeado por essa pregação missionária em “muita parte do reino”, antes da sua nomeação episcopal (NORONHA, 1996, 124-128). Referência obrigatória importa fazer às pregações ocorridas por ocasião do terramoto de 1748, no início da madrugada de 31 de março. Os abalos na altura sentidos afetaram “igrejas, vilas, lugares, campos e casas particulares” do Funchal, tendo provocado crudelíssimas mortes em consequência de tamanha destruição. Às explicações naturais aventadas, seguiu-se a publicação de “preces” na Sé, gravemente atingida (FRUTUOSO, 2007, 697). A onda de preces e “rogativas” estendeu-se às comunidades religiosas e colegiadas da cidade, realizando-se uma procissão de penitência em que o bispo, D. Fr. José de Santo António, acompanhou, debaixo do pálio, “a imagem milagrosa do Senhor Crucificado” do Convento de S. Francisco, “e em todas as estações fizeram os Religiosos algumas exortatórias, e doutrinais; recolhida ao mesmo convento, pregou com a sua costumada elegância, o M.R.P. Definidor Fr. Manoel da estrela; e foram tantas as lágrimas, e os suspiros, que chegou o silêncio das vozes a ser o maior panegirista da fatalidade” (Id., Ibid., 699-700). Outro cortejo penitencial saiu, na noite de 5 de abril, com a imagem do Senhor dos Passos da igreja colegiada de Santa Maria do Calhau, que percorreu as estações da Via-Sacra espalhadas pelas ruas, em todas cantando os “melhores músicos da Ilha, tristes e devotos motetes”. À chegada do piedoso préstito, o Cón. António de Freitas e Sousa pronunciou um sermão, no “qual não só incitou as lágrimas, mas comoveu a muitos para novas penitências” (Id., Ibid., 700). Houve, no dia seguinte, outra procissão com o mesmo fim, promovida pelos religiosos do Hospício de N.ª Sr.ª do Carmo, levando a imagem do Senhor dos Passos, e “em todas partes públicas iam pregando, e encarecendo o temor, que deviam todos ter da Divina Justiça, e que aquele castigo fora por causa das culpas dos habitantes daquela Cidade”. Ao recolher, pregou Fr. Bartolomeu do Pilar, comissário da Ordem Terceira do Carmo e orador sacro de reconhecida “autoridade e ciência”. Por fim, a 9 do mês, na presença do prelado, do cabido, do Senado da Câmara e de grande multidão de gente, no púlpito da Sé, o jesuíta P.e José de Figueiredo, “varão de letras e virtudes”, tomando por tema o versículo do cap. 5 da epístola de S. Tiago “Plorate pro miseriis, quae advenient vobis” (“Chorai pelas desgraças que cairão sobre vós”), pronunciou um sermão de tamanha eficácia que, conforme se lê numa relação coeva, datada de 17 de abril, “muitos, que havia anos se não aproximavam do Sacramento da Eucaristia, depostas as culpas, confessados os erros principiaram a fazer nova vida”. De resto, celebrações pias, motivadas pela catástrofe considerada sinal punitivo da cólera divina, tiveram lugar por toda a Ilha, a fim de apiedar a Providência e esperar dela “remédio para as enfermidades da alma” (Id., Ibid., 701). Na onda da jesuitofobia acerada, a que a Madeira não se furtou, a expulsão da Companhia de Jesus desencadeada sob a égide do marquês de Pombal, a terminar com a sua expulsão em 1759, repercutiu-se assaz e negativamente sobretudo no ensino e na vida religiosa, em especial, na pregação e na missionação ultramarina. A este propósito, não passe sem menção o comportamento do bispo do Funchal, D. Gaspar Afonso da Costa Brandão, eleito em 1756 e falecido em 1783, que passava por dever a mitra, em particular, ao P.e José Moreira, confessor jesuíta que fora de D. José, e aos Inacianos em geral, e ao duque de Aveiro a posição de que na Ilha gozava. Temendo parecer conivente na aprovação do atentado ao Monarca, mesmo antes da receção da carta régia a ordenar o banimento dos Jesuítas, proibiu aos padres que dirigiam o colégio da cidade o exercício dos ministérios sagrados. Deliberação que se apressou a reiterar num edital mandado afixar às portas das igrejas. E, embora reconhecesse junto dos Franciscanos do Convento da cidade que tais medidas eram contrárias à assistência religiosa do povo, pois até concordava serem os Inacianos madeirenses “muito diligentes e úteis”, persistiu em suspender-lhes a licença de confessarem e pregarem, considerando-os “autores de erros ímpios”, no que se mostrava de um grande servilismo ao marquês de Pombal na acusação feita e repetida pelos “mentores” das conjuras urdidas contra a Companhia de Jesus no burgo funchalense. Chegou o prelado a ultrapassar mesmo o natural decoro, ao assistir e aplaudir uma comédia “nojenta”, cujo tema era o suplício dos Távoras, com destaque para a idosa marquesa, o jesuíta P.e Malagrida e seus irmãos de religião (MARQUES, 2013, 367). A culminar o controverso consulado pombalino, as autoridades madeirenses engrossaram o movimento, encabeçado pela metrópole, de ação de graças à Providência, por o marquês de Pombal haver saído ileso de um suposto atentado contra a sua vida, por altura da inauguração do majestoso monumento do Rei D. José, na Pç. do Comércio, ocorrida a 5 de junho de 1775, trama assassina atribuída ao quase desconhecido forasteiro genovês José Baptista Pele, que, logo perseguido e preso, acabou barbaramente executado após sumário processo. Na igreja de S. João Evangelista do Funchal, a 20 de janeiro de 1776, na cerimónia religiosa gratulatória, a propósito celebrada, pregou Fr. Inácio José de Verona, carmelita descalço. Escassa é a informação disponível acerca deste religioso, por certo com estreitas ligações ao representante pombalino na Madeira que o escolheu para a celebração, talvez com reservada intenção, na antiga igreja do Colégio dos Jesuítas, os quais, em 1760, haviam sido proscritos da Madeira. O texto do sermão, no mesmo ano publicado, foi pelo autor oferecido ao Cap.-Gen. João António de Sá Pereira, sobrinho do todo-poderoso ministro e presidente da Real Junta da Fazenda da Madeira (1767-1777), considerado por sua ação reformadora na Ilha o “Pombal madeirense”. Pode, pois, ler-se no rosto do sermão: “Oração na ação de graças, que a Real Junta da Fazenda da Ilha da Madeira fez celebrar pela prodigiosa conservação da muito necessária vida do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Marquês de Pombal Sebastião de Carvalho e Melo na Igreja de S. João Evangelista da cidade do Funchal em 20 de janeiro, dirigida pelo seu presidente o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor João António de Sá Pereira” (Do Conselho de Sua Magestade Fidelissima, 1776). A contrastar com a censurável atitude face aos Jesuítas, D. Gaspar Brandão, que chegara ao Funchal a 5 de agosto de 1757, passa por ter sido um prelado zeloso na pastoreação da Diocese. Levou consigo da metrópole dois padres lazaristas, Alasia e Reis, que durante 10 anos o ajudaram na reforma da disciplina de conventos de frades e freiras e do clero diocesano, e na morigeração dos costumes através das missões evangélicas pregadas ao povo, assinaladas nas cruzes erguidas nos adros de algumas paróquias ilhenses. Do liberalismo ao regicídio O reinado de D. Maria I e o férreo Governo do intendente Pina Manique assistiram impotentes ao desencadeamento da atividade maçónica, de que D. José da Costa Torres, doutor em Cânones e professor da Universidade de Coimbra, eleito bispo do Funchal em 1784, sofreu rude embate, a que frontalmente respondia. Não se mostrava o clero alheio ao envolvimento das lojas maçónicas. No cabido funchalense, o próprio deão Francisco Lopes Rocha não escondia ligações comprometedoras com os pedreiros-livres, como a proteção concedida a um ex-seminarista, Francisco Álvares da Nóbrega, natural de Machico, poeta árcade na gíria conhecido por “Camões Pequeno” que se suicidou aos 34 anos, não sem dedicar um soneto satírico à saída do bispo da Ilha, aquando da sua nomeação, em 1796, para a Sé de Elvas, em que o trata por “flagelo tenaz da humana gente,/ Mais terríbil que fome, guerra e peste. […] Esse aborto da torpe hipocrisia” (BORGES, 1987, 305-306 e 310). À semelhança do que sucedia no continente, não ficavam indiferentes os púlpitos aos ataques feitos contra a religião católica, e os seus representantes acabaram por repetir o que pelos impressos circulava. Passadas as invasões francesas, de nefastas consequências, ao falar delas não ficava o clero pelas menções que se limitassem apenas às mortes e à destruição de bens, embora tudo isso fosse bem trágico e pavoroso: a ideologia maçónica era veneno satírico. Por sua vez, o miguelismo, baluarte de ideários integristas, porfiando luta sem tréguas à Constituição de 1820 e à Carta Constitucional, também travou na Madeira dura batalha, arrastando o clero e o púlpito. Tudo acabara por ser mais uma das sequelas do período de sede vacante da Diocese do Funchal, após a morte do bispo D. Luís Rodrigues Vilares (1796-1811), por recusa do cabido em aceitar para vigário-geral, nomeado em 1811, o bispo de Meliapor D. Fr. Joaquim Meneses de Ataíde, natural do Porto e religioso da Ordem dos Eremitas de Santo Agostinho, que a Coroa sustentava. A situação manteve-se até 1820, altura em que D. Joaquim de Ataíde foi nomeado para Elvas, com o resultado à vista, como as pastorais que o prelado publicou, nos anos de 1811 e 1812, documentam. Em 1821, chegou à Madeira o novo bispo, D. Francisco José Rodrigues de Andrade, que teve de se haver com as perturbações e os alinhamentos vindos de eclesiásticos, como o Cón. Pedro Paulo de Abreu e Mota, fiéis a D. Miguel, proclamado em 1828 Rei absoluto. Outros, ao enfrentá-los em radical oposição, com o apoio do governador e futuro conde Bomfim, José Lúcio Travassos Valdez, criaram-lhe uma situação desconfortável que se arrastou até ao triunfo da fação liberal de D. Pedro IV, levando-o, desgostoso e cansado, a emigrar para Génova, em 1835, onde faleceu decorridos três anos de exílio. Pressionado pela delicada situação, naqueles agitadíssimos tempos, fez sair na Madeira ora pastorais verberando em severíssimos termos os eclesiásticos que se tinham manifestado por D. Miguel, ora outra de teor contrário. Entretanto, nos púlpitos, à imagem da metrópole, a controvérsia arrastava-se encarniçada. Se o bispo D. Lourenço de Távora alertava em 1615 para a fé infecionada dos estrangeiros desembarcados na Madeira, o capelão anglicano inglês John Ovington, que conhecia o meio religioso e social da Ilha e por lá passara em 1689, emitia um juízo excessivamente não lisonjeiro sobre os Jesuítas do Colégio do Funchal e os cónegos da Sé, de medíocre nível intelectual. A invasão inglesa do início do séc. XIX, a título de proteção e defesa, mais justificada e militarmente consistente ao voltarem os britânicos em 1807, vigorou até 1814, ocupando para quartel das guarnições o edifício do antigo Colégio jesuítico de S. João Evangelista, onde estava instalado o Seminário, transferido para o pequeno mosteiro novo, e o Convento da Encarnação das Clarissas, que os invasores desalojaram, indiferentes aos protestos levantados. O contingente não chegava a 1500 homens, sendo veemente a discordância do ilustrado vigário capitular D. Joaquim de Ataíde, em carta dirigida à Rainha, então no Rio de Janeiro, a denunciar e a lamentar a usurpação pelo comando inglês, escrevendo ser inaceitável que “um pequeno número de tropa ocupe os mesmos lugares em que se acomodavam muitos milhares de homens” (CARITA, 1987, 243). Acrescia, ainda, a falta que desta forma ficava a haver de “uma casa de educação para aqueles que se não destinam à vida eclesiástica”, carecendo a Ilha sobremaneira de instituições para a mocidade, razão por que os pais “ou mandam seus filhos a Londres, ou ficam sem instrução alguma, sendo aliás esta terra muito fértil em talentos” (Id., Ibid., 243). Contudo, o que fez crescer o repúdio de eclesiásticos e da população, bem notório em 1812, falando-se abertamente de “profanação”, foi a celebração do culto anglicano nas igrejas católicas da Ilha, com saliência para a igreja do Colégio e a pequena capela do Convento da Encarnação (Id., Ibid., 245-246). A resiliência continuava, porém, latente, quando chegou ao arquipélago, em 1839, o médico escocês Robert Reid Kalley (1809-1888), habilitado teólogo protestante, que se tornou o continuador de uma evangelização de resultados promissores. Eleito em 1842 conselheiro-presbítero da comunidade funchalense da Igreja Escocesa, existente desde 1822, fervia em zelo de atrair ao redil protestante os naturais madeirenses, na esteira do que em Portugal se verificava: Helena Boughton, em Lisboa; George Robinson, em Portalegre; Diogo Cassels, em Vila Nova de Gaia – secundados pelo labor dos colportores na difusão de exemplares da Bíblia que a Sociedade Bíblica de Londres espalhava sem custos pelo país inteiro. Chocado com o quadro de pobreza, precárias condições de higiene, analfabetismo e prática religiosa rude e rotineira, que na Madeira encontrou, o cirurgião Kalley aprende português e, autorizado a exercer medicina, desenvolve uma atividade social, em particular junto dos mais carentes, despida de intuitos lucrativos. Recebido o sacerdócio, complementa esta ação benemerente com o ministério de pastor. Ao tempo, a Diocese do Funchal encontrava-se sem bispo católico residente, D. Francisco José Rodrigues de Andrade (1821-1833), que, por miguelista, o regime liberal afastara, tendo sido governada durante 10 anos por um vigário capitular. De notar que, abolida a escravatura e estagnado o preço do vinho, o Novo Mundo abrira à emigração do povo da Madeira destinos económicos atraentes. No entanto, a ação filantrópica e o combate ao analfabetismo de Robert Kalley mereciam da edilidade público encómio. Crescia, porém, a animosidade do clero católico, que, desde 1844, conta com um novo prelado na pessoa de D. José Xavier de Cerveira e Sousa, mas apenas por um lustro, sendo as comunidades protestantes vítimas de perseguição. Alguns fiéis evangelistas chegam a sofrer lamentáveis violências e, à saída da missa dominical de 9 de outubro, na porta da Sé do Funchal, são queimados, como em auto de fé, exemplares da edição protestante da Bíblia, enquanto outros passam a ser escondidos nas cinzas das lareiras, fazendo-se também reuniões de culto em locais clandestinos. Durante duas semanas de graves turbulências, escreveu François Guichard, verificam-se brutalidades várias, destruições, julgamentos sumários, prisões e excomunhões, ante a colaboração forçada e a passividade das autoridades locais. As perseguições de exaltados católicos madeirenses concorreram para levar perto de um milhar de ilhéus a refugiar-se no Brasil – onde Kalley, que residiu no Rio de Janeiro desde 1855 até 1872, funda a Igreja Reformada Fluminense – e nos Estados Unidos, onde organizam, no Illinois e na ilha da Trindade, comunidades presbiterianas. A 30 de outubro de 1846, o bispo do Funchal publica uma pastoral em que pede às suas ovelhas que agradeçam ao Senhor tê-las libertado da heresia, sem que, no entanto, toda a sementeira houvesse sido arrancada. As plantações das Antilhas, as Baamas, a ilha Trindade, os Estados Unidos, o Brasil e outras regiões acolheram muitos prosélitos protestantes – calcula-se que perto de um milhar – mercê desta diáspora social e religiosa. Kalley e o pastor Hewilson, que fora para a Madeira a fim de organizar os núcleos já enraizados, tiveram de abandonar os seus portos e deixar a Ilha. O fim do Antigo Regime, com a difusão no espaço político-cultural do ideário da Revolução Francesa e o choque traumático das invasões napoleónicas, ambos de profundas interferências no conservadorismo católico, acabou por extremar, estimulado pelo ativismo das lojas maçónicas, as posições integristas e liberais, as polémicas doutrinárias e a resistência às mudanças constitucionais, a que as ilhas adjacentes não conseguiram furtar-se. Na Madeira, o clero foi arrastado pelo divisionismo corrente para confrontos, por vezes, virulentos em demasia. O púlpito, a literatura panfletária e o periodismo ideológico eram armas com que as forças se digladiavam. Note-se que durante o séc. XIX ocorreram, no país e na cristandade, eventos de grande relevância: a Patuleia, o fontismo, a questão romana no prontificado de Pio IX, o Concílio Vaticano I, a proclamação dos dogmas da Imaculada Conceição e da infabilidade do Papa, o ultimato e o regicídio. Assuntos que mereciam no púlpito comentários e juízos, desenvolvimentos de natureza teológica, moralizante e patriótica. A parenética apresenta, ainda, um elenco substancioso de pregadores, alguns simultaneamente oradores parlamentares e jornalistas empenhados, autores de sermões impressos e outra obra literária, que importará mencionar, ainda que apenas em referências nominais, e isso mesmo sujeito a omissões involuntárias. Abre o elenco o Cón. João Francisco Lopes da Rosa (1747-1820), doutor em Teologia pela Universidade de Coimbra, político ligado à maçonaria, governador do bispado do Funchal na época conturbada de D. Joaquim de Ataíde, de quem foi opositor militante; sendo os restantes: P.e João Crisóstomo Spínola de Macedo (m. 1828), fundador da folha Pregador Imparcial da Verdade, da Justiça e da Lei (1823), o segundo periódico aparecido na Madeira, controversista truculento e semeador de discórdia, que acabou por partir para Gibraltar como deportado político; Cón. Gregório Nazianzeno Medina e Vasconcelos (1787-1858), irmão do poeta Francisco de Paula Medina e Vasconcelos, deputado, escritor, advogado, mas, sobretudo, orador e jornalista talentoso; P.e Jerónimo Álvares da Silva Pinheiro (1770-1861), natural da Calheta e vigário de Santana, de notória adesão à corrente liberal e de ativismo político entre os eclesiásticos, pregador de assinalável qualidade oratória, governador do bispado funchalense, que teve de refugiar-se no Brasil, donde regressou em 1837, com a guerra civil a lavrar no país; P.e João Manuel de Freitas Branco (1773-1831), que pronunciou na Sé da Madeira o sermão gratulatório no primeiro aniversário do governo constitucional, a 28 de janeiro de 1821, no ano seguinte publicado, e, compelido a exilar-se no Brasil, regressou, em 1828, à Ilha natal, havendo deixado um grande número de sermões manuscritos que se perderam; Fr. José Cupertino, nascido no séc. XVIII, religioso franciscano e orador sacro de grande nomeada, que pregou na igreja de S. Martinho, a 8 de julho de 1823, um sermão pela “feliz restauração” de D. João VI no “trono de seus augustos maiores”, como se lê no frontispício; P.e António Joaquim Gonçalves de Andrade (1795-1868), doutorado em Teologia, cónego e deão do cabido madeirense, orador fluente, indefetível na colaboração ao bispo D. Francisco José Rodrigues de Andrade e acérrimo opositor do pastor anglicano Roberto Kalley e da difusão do protestantismo, tendo sido capelão, confessor e secretário de D. Amélia, Imperatriz do Brasil, a residir no Funchal; Cón. Vicente Nery da Silva, nascido antes de findar a era setecentista e falecido em 1860, que era dotado de raras qualidades de inteligência, veia jornalística, invulgar talento de polemista e raras qualidades de orador sacro, eloquente e desassombrado na crítica social, sem contemplação de pessoas, mesmo ocupando lugares cimeiros religiosos e políticos, verbe émula de José Agostinho de Macedo, o que lhe valeu a prisão, ouvido e apreciado nos púlpitos da Madeira e da metrópole, sendo patente a simpatia demonstrada pelo ideário liberal e a acutilância dos panfletos político-eclesiásticos que deu ao prelo; P.e Patrício Moniz (1820-1898), nascido no Funchal mas educado desde tenra idade no Brasil, para onde fora com o pai, deputado da Madeira às Constituintes de 1821 – vítima do absolutismo miguelista que lhe acarretou o exílio em 1828 no Rio de Janeiro –, que é considerado vulto cimeiro da cultura madeirense, filósofo e jurista, com formatura em Paris, doutor em Teologia pela Universidade Gregoriana, distinto jornalista, professor no Seminário funchalense nos anos 70, considerado orador de exceção na Ilha e no continente, de eloquência erudita e pendor filosófico-teológico, solicitado para orações de exéquias, como a de março de 1878, em sufrágio de Pio IX, celebrada na igreja conventual dos religiosos de S.ta Clara do Funchal, bem como para festividades solenes, embora com raros sermões escritos, porque confiado no fácil improviso, que veio a falecer em Portugal, na obscuridade e pobreza; P.e Francisco João de Freitas Ferraz (1823-1859), cidadão do Funchal e conhecido anotador da obra Saudades da Terra, de Gaspar Frutuoso, que foi considerado, ao tempo, um dos mais brilhantes ornamentos dos púlpitos madeirenses e metropolitanos, acabando por falecer prematuramente em Lisboa, onde procurava tratamento para a tuberculose que contraíra, não deixando impresso sermão algum; P.e José Nunes (1824-1890), cura na paróquia da Sé, jornalista de cultura provada e cáustico nos discursos que pensava dar à imprensa, o que não se realizou porque a morte o arrebatou antes de materializar a intenção; P.e Fernando Augusto de Pontes (1836-1897), pároco e jornalista de fecunda produção nos periódicos locais, sacerdote ilustrado e de exemplar conduta no ministério da pregação; Cón. Alfredo César de Oliveira (1840-1908), pároco e vigário-geral, político e parlamentar no continente, jornalista brilhante e escritor, consta haver sido o seu génio oratório superior a todos os demais talentos, como testemunharam quantos o escutaram na Madeira e na metrópole, e os dois sermões publicados permitem vislumbrar; P.e Júlio César Pereira da Silva (1845-1912), que nasceu na Madeira e faleceu em Lisboa, capelão do exército, e mais tarde professor do Seminário e do Liceu de Beja, que proferiu no Funchal, em 1903, uma oração fúnebre nas exéquias do Papa Leão XIII, publicada no ano imediato, que se deve juntar a outros discursos sacros a circular, segundo aconteceu, em opúsculos; Cón. António Vicente Varela (1854-1903), natural da Ponta do Sol, formado em Teologia pela Universidade de Coimbra, jornalista combativo e crítico, não sem excessos, e por isso caindo no desagravo da hierarquia eclesiástica, sempre, porém, culto e doutrinário no ministério da pregação; Cón. António Aires Pacheco (n. 1854), nascido em Vilarouco, distrito de Viseu, que acompanhou à Madeira, em 1877, o bispo D. Manuel Agostinho Barreto e, após frequentar o Seminário do Funchal, foi ordenado em 1881, tendo-se dedicado ao jornalismo, como redator de A Verdade, deixando fama de grande vigor polémico, traduzido nos artigos publicados e no escrito O Sudário Negro no Banco dos Réus, desassombrada réplica ao autor de O Sudário, panfleto de Francisco Pinto Coelho (1851-1916) com virulento ataque a D. Agostinho Barreto, ativíssimo prelado madeirense, havendo pronunciado, em 1890, a oração fúnebre nas exéquias do Rei D. Luís, logo publicado; P.e Alfredo de Paula Sardinha (1861-1897), pároco, poeta talentoso e escritor, a quem as doenças apressaram a morte prematura, que foi brilhante orador e pregador de créditos firmados; Cón. António Homem de Gouveia (1869-1916), nascido na freguesia de Ponta de Pargo, deputado pela Madeira às Cortes legislativas de 1905 e 1907, orador sacro, que deixou publicada a oração fúnebre proferida na Sé do Funchal, a 27 de abril de 1922, nas exéquias solenes em sufrágio do Imperador austro-húngaro Carlos I, promovidas pela Câmara da cidade, onde o soberano se encontrava exilado, sendo ainda autor de três discursos proferidos no parlamento e editados: A Escravidão da Igreja em Portugal (1905), Necessidade do Descanso Dominical e A Situação da Madeira, ambos em 1907; P.e Luís Alves Martins (1873-1940), natural do continente, da freguesia de Cardigos, concelho de Mação, que foi como capelão militar para a Madeira em 1905, e pregou na Sé funchalense, em 1907, a oração fúnebre na morte de Hintze Ribeiro, político dos finais da monarquia, e, em 1908, o sermão de exéquias por alma de D. Carlos e do príncipe herdeiro Luís Filipe, publicado no opúsculo Brevi Vivens Tempore, ambos editados no Funchal; P.e José Pereira da Silva (1874-1912), nascido na cidade do Porto, que pertencia à Congregação dos Lazaristas, dado ao ministério da pregação de missões, apostolado de larga tradição na Madeira, onde chegou no mesmo ano da sua ordenação sacerdotal, 1898, e que na Sé Catedral, a 12 de novembro de 1903, pronunciou a oração fúnebre em memória de Leão XIII, logo publicada, sendo ainda professor e vice-reitor do Seminário, que teve de abandonar em 1911, para se recolher ao seu instituto religioso de Paris, onde veio a falecer. Dois grandes oradores sacros fulguram na Madeira na última metade de Oitocentos: os bispos D. Aires d’Ornellas de Vasconcelos (1872-1874) e D. Manuel Agostinho Barreto. O primeiro nasceu no Funchal a 18 de setembro de 1837, de família nobre a entroncar em Gonçalves Zarco. Concluídos os estudos preparatórios no liceu funchalense, a funcionar no antigo edifício do Seminário, rumou a Coimbra, onde já estivera o seu irmão mais velho, bacharel em Teologia, começando o curso em 1854 e doutorando-se em julho de 1860, tendo sido nomeado, no regresso à Madeira, cónego e professor do Seminário e, em 1868, vigário-geral. Esteve em Roma, no primeiro Concílio do Vaticano, merecendo a atenção de Pio IX, que, após a resignação do prelado do Funchal, D. Patrício Xavier de Moura (1859-1872), o nomeou para sucedê-lo, tendo recebido, em 1871, a sagração episcopal. No ano imediato, tomou posse da Diocese, mas só deteve o governo até 1874, ano em que foi eleito arcebispo de Goa, vindo a falecer em Lisboa, a 18 de novembro de 1880, vitimado por grave doença. Pastor zeloso, foi durante anos um pregador eloquente e evangélico, presente nos púlpitos da Ilha, antes e aquando de prelado madeirense. Ressuscitou as missões populares, caídas em desuso na Diocese, chamando padres de fora, a quem mandava pregá-las “onde não podia ir em pessoa”. Eram os sermões pronunciados textos bem preparados e escritos, tal “o respeito do orador pelo ato de ensinar no púlpito”, vindo a ser alguns deles postumamente editados (Obras de D. Ayres de Ornellas..., 1882, 60-61). Ao proferi-los, o estudo que fizera desaparecia, saindo-lhe as palavras espontâneas e ardentes, pois, segundo um contemporâneo, ungia-os a caridade que lhe transbordava do coração de bispo. O outro orador, D. Manuel Agostinho Barreto (1876-1911), que sucedeu a D. Aires d’Ornellas no governo do bispado, era muito culto e teólogo de formação, dotado de grande talento para o ministério da pregação, que aliás exerceu ao longo da vida, embora não deixasse sermões publicados. No ajuizamento de Fortunato de Almeida, “revelou-se igualmente escritor de grande mérito em suas pastorais”, bastante numerosas e de vária temática, sendo algumas “modelares pela substância doutrinária e pela contextura literária” (ALMEIDA, 1968, III, 541). A sua obra maior foi, porém, o Seminário diocesano, que remodelou e dotou de novas disciplinas, primando o ensino ministrado pela atualização científica. A suas expensas e com fundos arduamente conseguidos, ergueu o moderno Seminário da Encarnação, sem o ter visto concluído quando faleceu, em 1911, o ano primeiro do regime republicano. Durante o seu período de governo da Diocese, surgiram, em 1906, o diário católico O Jornal e, em 1908, a Quinzena Religiosa, órgão oficial da Diocese, impulsionados pelo então Cón. António Manuel Pereira Ribeiro, constituindo hoje fontes documentais de inegável valia para a história do catolicismo madeirense. Da implantação da República à contemporaneidade No elenco de pregadores da era presente que se inicia em 1910, ressaltam entre outros mais: P.e Carlos Accioly Ferraz de Noronha (1845-1924), nascido na freguesia de Santana e falecido no Funchal, pároco e professor do Seminário, poeta satírico e conceituado orador sacro; D. António Manuel Pereira Ribeiro (1879-1957), sucessor de D. Agostinho Rebelo na Diocese do Funchal, nascido na freguesia de Friande, concelho de Póvoa de Lanhoso, aluno do Colégio de S. Fiel, dos padres jesuítas, formado em Teologia pela Universidade de Coimbra em 1901, vice-reitor do Seminário de Bragança, cónego da Sé do Funchal, onde chegara em 1905, mais um dos sacerdotes vindos da metrópole durante o episcopado de D. Agostinho Rebelo, a quem sucedeu em 1914, tendo um longo governo assinalado pelo zelo na afirmação do jornalismo católico, com a proibição da leitura, em 1918, de O Vigilante, semanário republicano e anticlerical, e a publicação de duas pastorais sobre o periodismo reconhecido como “porta-voz da incredulidade e do vício”, estendendo ainda a sua atenção de pastor à pregação, que praticava na Sé, onde, já a 8 de dezembro de 1906, pronunciara o sermão da Imaculada Conceição, no ano imediato impresso (nesse mesmo dia, mas em 1955, primeiro centenário da proclamação daquele dogma mariano por Pio IX, durante o pontifical, a que presidiu na Catedral, o Rev. Francisco de Andrade, teólogo e cónego do cabido funchalense, proferiu uma eloquente parénese alusiva à festividade) (POMBO, 1956, 99-100); P.e Eduardo Pereira, nascido em 1887 e ordenado sacerdote em 1913, jornalista, poeta e escritor, autor da oração Delenda Est Carthago, tinha fama de pregador eloquente; P.e António da Silva Figueira, de Arco da Calheta, onde nasceu em 1887, pároco de várias freguesias da Madeira, poeta e jornalista, foi pregador com obra oratória impressa; P.e Alfredo Vieira de Freitas, nascido nos finais de Oitocentos, escritor e poeta de Mãos Suplicantes (1917), professor do Seminário e pregador, pronunciou, na igreja de Santa Maria Maior, o sermão comemorativo do voto da cidade; P.e Francisco de Abreu Macedo Reis, nascido em 1912, na freguesia de Madalena do Mar, exerceu o ministério do púlpito na Madeira, antes de emigrar para a África do Sul; P.e Duarte de Araújo, nascido no Funchal, em 1919, frequentou em Lisboa o Seminário dos Olivais e foi ordenado em 1948, estudioso das problemáticas sociais, escritor e orador sacro. A encerrar este rastreio reconhecidamente lacunar, centrado no período novecentista, cabe destacar o P.e Manuel Gomes Jardim, insigne orador sacro e vigoroso polemista, nascido a 8 de janeiro de 1881, em Porto Moniz, que no Seminário do Funchal cursou Humanidades e Teologia, recebendo em 1904 a ordem de presbítero. Licenciado em Teologia pela Universidade Gregoriana de Roma, cónego do cabido madeirense desde 1921, foi docente do Seminário diocesano e jornalista católico de reputação firmada pelos temas abordados, sobretudo em matérias religiosas. A Igreja e o Protestantismo, editada em dois volumes em 1940 e 1944, constitui a sua obra de fôlego. Amostra da intensa atividade parenética exercida no arquipélago, deixou publicados: em 1912, o Sermão do Santíssimo Sacramento; em 1915, a Oração Fúnebre, proferida nas exéquias de Pio X; em 1932, A Aurora da Redenção, coletânea de 12 sermões marianos, pregados em várias igrejas e festas, de ática exposição, fluidez estilista e recorte apologético, em sua exaltação da Mãe de Jesus. E aqui fica o resultado da incursão feita à história da oratória sacra na Madeira, a partir de fontes bibliográficas escassas e dispersas, cobrindo o longo percurso de cinco séculos da Diocese do Funchal, no rastreio ao labor do púlpito no espaço insular da “pérola do Atlântico”.   João Francisco Marques (atualizado a 15.12.2017)

Religiões

lemos, jorge de

Em 1556, logo após a promoção de D. Fr. Gaspar de Casal para a mitra de Leiria, D. João III procedeu à indigitação do novo prelado para a Diocese do Funchal, tendo, desta vez, a escolha recaído em D. Fr. Jorge de Lemos, Dominicano, licenciado em teologia, nascido em Lisboa e filho de D. Francisco Velho e de D. Brites de Lemos. A opção por esta figura insere-se num contexto em que se operaram algumas alterações nos critérios de provimento episcopal, que começaram a verificar-se na segunda metade do reinado do Piedoso, patentes, e.g., na preferência de que passaram a ser alvo os religiosos filiados em congregações regulares, particularmente os Dominicanos e os Jesuítas. Com a indigitação de frades militantes naquelas congregações, pretendia-se dotar as Dioceses, sobretudo as ultramarinas, de prelados que acedessem a deslocar-se para as partes mais ou menos remotas do império, a fim de promoverem uma ação evangelizadora e atenta à defesa dos interesses da monarquia nessas paragens. Falhada a tentativa de prover o Funchal com o também Dominicano Fr. Gaspar dos Reis, o Rei escolheu, então, D. Fr. Jorge de Lemos, figura em que se começavam a evidenciar algumas das qualidades que o concílio tridentino, na altura em curso, elegia como curiais para o desempenho do múnus episcopal, a saber, a disponibilidade para a residência e a vivência de uma espiritualidade intensa, a par de necessárias competências administrativas. Confirmado pelo Papa Paulo IV a 9 de março de 1556, o novo bispo tornou-se o primeiro prelado a assumir pessoalmente a condução dos destinos da Diocese. Desembarcado na Ilha em 1558, foi D. Fr. Jorge, naturalmente, bem recebido pelos seus fiéis e logo deu início a um conjunto de reformas de que entendia estar o bispado carecido. Após analisar a composição e as remunerações do cabido, decidiu o bispo proceder a algumas alterações, as quais vieram a resultar na criação de lugares para mais dois moços de coro e no aumento dos vencimentos dos cónegos e capelães. Amante da música, da qual era tão “ciente […] como se professasse”, tinha o bispo trazido de Lisboa um músico a quem encarregou de proceder à reforma do coro da Catedral, tendo desta intervenção resultado a criação do cargo de mestre de capela e do lugar de subchantre, o que, em conjunto com outras modificações que introduziu no regimento interno da Sé, muito contribuiu para que os ofícios religiosos, a que assiduamente assistia, ganhassem nova dignidade (NORONHA, 1993, 90). Outra das situações a que o bispo acudiu logo no próprio ano em que chegou à Ilha dizia respeito à necessidade de se proceder a ordenações, pois os intervalos, relativamente largos, que tinham mediado entre as anteriores visitas episcopais haviam deixado a Ilha carente de clérigos devidamente habilitados. Para suprir essa falta, D. Fr. Jorge de Lemos rapidamente procedeu a um conjunto de ordenações que ficaram registadas em dois livros, um para ordens de epístola e outro para ordens de missa, com data de 10 de dezembro de 1558 e assinaturas de António Costa e do próprio bispo; os livros pertencem ao espólio do cabido da Sé do Funchal. Consciente de que a prolongada ausência de prelado tinha permitido a instalação de um clima de pouca observância dos preceitos religiosos, D. Fr. Jorge de Lemos empreendeu uma campanha de correção dos abusos com recurso a um programa visitacional de que ficaram, porém, muito poucos registos. Da veemência desta intervenção, sobrou para o bispo a fama de ser rigoroso e severo nas punições, mas resultou, também, a promulgação de uma série de medidas que refletiam o empenho episcopal na correção dos desmandos e se traduziram numa produção legislativa que acentuava a necessidade de as justiças seculares auxiliarem as religiosas, tendo em vista o cabal cumprimento das determinações destas últimas. Assim, a 18 de fevereiro de 1588, D. Sebastião fazia publicar alvará onde se ordenava que o corregedor da capitania do Funchal, o provedor dos resíduos e o juiz de fora se disponibilizassem para acudir ao bispo sempre que as pessoas condenadas em visitação a penas até 2000 réis se recusassem a cumprir o castigo. Logo de seguida, a 12 de março, o monarca promulgava nova determinação, que constrangia o corregedor e outros oficiais de justiça na Madeira a prestarem ao prelado toda a ajuda e o auxílio requeridos. Apesar da clareza da mensagem, nem tudo terá corrido da melhor forma na articulação entre os dois braços da justiça, porque, em 1564, o Rei voltava a publicar um alvará em que deixava claro que incumbia aos oficiais judiciais seculares a punição de qualquer pessoa que afrontasse a justiça eclesiástica com más palavras, injúrias ou de qualquer outro modo. A produção de toda esta legislação demonstra bem a vontade de o Rei colocar as justiças mais diretamente dependentes da Coroa ao serviço da administração eclesiástica, à qual, em contrapartida, também era solicitado auxílio para intervir, e.g., quando se detetassem devedores à Fazenda Real nas visitações, e mostra igualmente bem que a monarquia tinha perfeita consciência da importância da Igreja, localmente representada pelos bispos, enquanto instrumento a utilizar no reforço da autoridade dos poderes do centro. D. Fr. Jorge de Lemos, por seu lado, também se esforçava por dar o devido andamento aos processos decorrentes das visitações, e é nesse sentido que devem ser entendidas as diligências que efetuou para comprar, a 5 de março de 1565, umas casas para servirem de aljube, ou seja, de prisão eclesiástica para encarcerar todos aqueles que não tivesse sido possível condicionar de outro modo. Outra área em que foi sensível, e deixou marcas, a intervenção de D. Fr. Jorge de Lemos foi a da reorganização eclesiástica do território urbano do Funchal. Até àquele momento, a cidade não tinha tido mais que uma freguesia, primeiro sedeada junto a Nossa Senhora do Calhau, depois mudada para ocidente da ribeira de João Gomes, quando da elevação do Funchal a cidade e da transferência dos principais serviços religiosos de Santa Maria do Calhau para a igreja grande, e futura Sé, em 1508. O crescimento populacional que entretanto se verificara não se compadecia mais com a estrutura vigente, pelo que o bispo decidiu voltar a autonomizar a paróquia de Santa Maria, a qual se viu transformada em colegiada e dotada de três beneficiados e um pároco, aos quais se veio juntar um cura em 1589. Por alvará de D. Sebastião, com data de 1 de agosto de 1566, foi igualmente criada a freguesia de S. Pedro, que mais tarde se veria também elevada à categoria de colegiada. Em 1561, D. Fr. Jorge de Lemos acedeu a ser provedor da Santa Casa da Misericórdia do Funchal, mas em 1563 já estava a caminho do reino, pondo fim a um período de residência de apenas 5 anos e a um episcopado que durou, na totalidade, 13. Na corte, onde ia tratar de assuntos relativos à sua Diocese, conseguiu obter de D. Sebastião a carta régia que fundava o Seminário do Funchal. No referido documento, com data de 20 de setembro de 1566, o Rei encomendava a D. Fr. Jorge que “assim o faça fazer e ponha logo em efeito”, mas a celeridade manifestada pela vontade real acabou por ser gorada pela decisão do bispo de não regressar à Diocese, ficando assim o projeto do seminário adiado para um pouco mais tarde (SILVA, 1964, 2). Um dos fatores que, porventura, mais terão contribuído para a recusa do prelado foi o saque de corsários franceses que a Madeira sofreu nesse mesmo ano de 1566, e durante o qual, por um período de vários dias, o Funchal e as zonas vizinhas se viram violentamente atacados e pilhados. Este acontecimento, aliado aos dissabores que a sua intervenção corretiva lhe acarretara, à idade e ao seu precário estado de saúde, foram certamente motivos bastantes para D. Jorge de Lemos ter desistido de retornar à Ilha, ainda que não tenha abandonado as preocupações com ela, como se vê, e.g., pelo facto de a criação da freguesia de S. Pedro ocorrer já no período em que o prelado se encontrava no reino. Como resultado do ataque dos corsários, o capitão donatário da Madeira, João Gonçalves da Câmara, organizou rapidamente no reino uma pequena armada para ir em socorro dos madeirenses e, em conjunto com a tripulação, levou dois Jesuítas com o objetivo de prestar apoio religioso e moral à população. Tão bem se desincumbiram eles da tarefa, que os moradores do Funchal, agradados das prédicas e dos sermões que lhes tinham sido prodigalizados, logo começaram a fazer pressão no sentido de ser a cidade dotada de um colégio daquela ordem, de fundação ainda recente. O Rei, sensibilizado, anuiu às pretensões insulares e, por alvará de 20 de agosto de 1569, autorizou a fundação de um colégio da Companhia de Jesus no Funchal, tendo este sido o último ato digno de registo que ocorreu no período da vigência do episcopado de D. Fr. Jorge de Lemos. Com efeito, a 11 de novembro de 1569, o bispo alcançou, finalmente, a resignação das funções episcopais, que há muito pedia. Depois da renúncia, ficou D. Fr. Jorge de Lemos ocupado no cargo de esmoler-mor de D. Sebastião, o que, segundo Noronha, muito se adequava à personalidade do antigo prelado, cuja disposição para distribuir largas esmolas se tornara patente ainda enquanto bispo, como prova o facto de ter aceitado ser provedor da Misericórdia. Em 1573, faleceu, em Lisboa, o quarto prelado do Funchal, tendo sido sepultado no convento da ordem em que professara. Foi um bom representante da novo perfil episcopal preconizado por Trento, na medida em que não se furtou à residência e, durante o tempo em que, pessoalmente, assumiu a condução dos destinos da Diocese, se manteve atento à correção dos desvios morais dos seus diocesanos, visitando ou fazendo visitar o território, à gestão do território eclesiástico, e aos mais desfavorecidos, a quem distribuía esmola sempre que se lhe deparava ocasião. A sua devoção pessoal traduzia-se na frequência com que assistia aos ofícios divinos na Sé e nos esforços que envidou para que aquelas celebrações decorressem com a maior dignidade. Por tudo isto, seria, com certeza merecedor do elogio que saiu da pena do grande cronista da Ordem de S. Domingos, Fr. Luís de Sousa, que declarou ter o seu priorado sido abençoado pela presença de duas personalidades que muito o honravam: Fr. Bartolomeu dos Mártires, e “frei Jorge de Lemos, Bispo do Funchal, na ilha da Madeira”, acrescentando que, se outras coisas se não pudessem dizer de frei Jorge Vogado, prior da ordem, “senão esta última, assaz merecedor ficava com ela deste lugar” (NORONHA, 1993, 89).     Ana Cristina Machado Trindade (atualizado a 14.12.2017)

Religiões

seminário

Uma determinação do concílio de Trento apontava para a necessidade de criação de seminários como instrumento de formação de um clero mais preparado e capaz de contrariar a Reforma Protestante. Pouco depois desse decreto, no século XVI, e ainda que a sua concretização tardasse alguns anos, a Ilha da Madeira viu ser formalmente criado o seminário. Esta escola caracterizou-se, desde a sua fundação, por uma longa itinerância por diversos espaços da cidade e por um esforço continuado de renovação curricular que pudesse ir acompanhando os tempos. Palavras-chave: Concílio de Trento, seminário, currículo, edifício. A preocupação da Igreja com a formação do clero é muito anterior à existência de seminários, que só foram formalmente instituídos com o Concílio de Trento. Assim, nos períodos anteriores ao Concílio, os futuros eclesiásticos recebiam a sua educação em escolas conventuais ou paroquiais, ministrada por frades para isso deputados ou por párocos que acumulavam as funções de assistência espiritual da sua comunidade de fiéis com as da docência possível. Sendo a falta de uma instrução capaz uma das insuficiências mais sentidas no momento em que a dissidência protestante cindiu a cristandade, a ela se atribuiu grande responsabilidade na facilidade com que se disseminaram os ideais reformistas, sendo essa a razão que levou o Concílio tridentino a determinar a abertura de escolas consagradas à educação dos jovens que pretendiam seguir a carreira eclesiástica. De acordo com Pallavicino, historiador do Concílio, a instituição destas escolas foi mesmo a mais importante obra de Trento, “pois é sabido que em todas as repúblicas, os cidadãos não são mais do que o produto da educação recebida” (SILVA, 1964, 1). Neste sentido, a criação dos seminários representava a intenção de travar o progresso da Reforma Protestante, disponibilizando aos fiéis um corpo de sacerdotes doravante bem mais preparado. No caso do bispado do Funchal, a primeira tentativa de fundar um seminário foi prosseguida pelo bispo D. Fr. Jorge de Lemos (1556-1569), que foi também o primeiro que pessoalmente assumiu a condução dos destinos da Diocese criada em 1514. Nomeado ainda antes do fim do Concílio (1563), o prelado, que após cinco anos de governo presencial se retirou para o reino, instou junto do Rei, D. Sebastião, no sentido de se instaurar no bispado um seminário, isto apenas três anos volvidos sobre o decreto que instituía aquela escola. O Rei deliberou, em carta régia com data de 20 de setembro de 1566, a fundação do seminário, o qual, todavia, apenas seria realmente criado no decurso do episcopado de D. Jerónimo Barreto (1574-1585), que foi indigitado bispo do Funchal em 1573 e foi para a Ilha no ano seguinte. Ainda antes de abandonar o reino, D. Jerónimo Barreto voltou a abordar o Soberano para lhe solicitar cópia da carta que instituía o Seminário, dado ter-se perdido o primeiro exemplar do documento, ao que o Rei prontamente acedeu. Chegado à Ilha – e em data indeterminada, que Fernando A. Silva situa entre 1575 e 1585 e que Abel Silva propõe ter sido num momento mais próximo de 1575-1576, com o argumento de que o interesse manifestado pelo prelado não se compadeceria com grandes delongas –, o Seminário do Funchal é finalmente instituído. A urgência da instalação não permitia as necessárias demoras com a construção de um edifício de raiz para abrigar os seminaristas, até porque, na altura, nem o próprio bispo gozava, ainda, do privilégio de habitação construída para paço episcopal, o que só viria a acontecer no virar do século XVI, com D. Luís de Figueiredo Lemos (1586-1608). Assim, o Seminário ficou inicialmente alojado na morada do prelado, situada perto da que foi depois chamada ponte do Torreão, nas cercanias, portanto, do Colégio dos Jesuítas, que, por esse tempo, começava a lecionação de algumas das disciplinas que integravam o currículo dos seminaristas: Teologia, Moral, Latim e Retórica. A cargo do Seminário propriamente dito ficariam o ensino da Gramática e do canto, conforme se pode depreender do documento de fundação da escola, no qual mandava o Rei atribuir à instituição os 45.000 reis que até ao momento se pagavam aos mestres de gramática e de canto que havia na cidade. Em 1590, um relatório de visita ad sacra limina, da autoria de D. Luís Figueiredo de Lemos, dava conta do funcionamento da escola, da renda de que dispunha (850 ducados concedidos pelo Rei) e de um número indeterminado de seminaristas que frequentavam as aulas do colégio, onde eram “instruídos em letras e virtudes, para depois, com honestidade, se desempenharem do cuidado das almas” (SILVA, 1964, 5). Este mesmo prelado deliberou a construção do paço episcopal, que igualmente se situava nas imediações dos Jesuítas, ao qual anexou o Seminário, passando então os jovens alunos a residir numa rua que, a partir do paço, tomou o nome de R. do Bispo. A determinação do número de colegiais que poderiam frequentar o Seminário foi tarefa atribuída pelo Rei ao prelado, que o deveria fazer tendo em conta as rendas disponíveis; e foi assim que D. Jerónimo Barreto se decidiu por 10 estudantes, quantitativo que se manteve até 1789, quando passou a 12, tendo posteriormente sido alargado a 18. Cerca de 100 anos depois da sua instalação no paço episcopal, o Seminário viu-se transferido para umas casas inicialmente destinadas a um convento que nunca se chegou a concretizar. A razão da mudança prende-se com a vontade do bispo de então, D. José de Sousa de Castelo Branco (1698-1721), de alargar os aposentos episcopais, pelo que os seminaristas foram ocupar as instalações devolutas situadas na rua que, a partir daí, ganhou a designação “do Seminário”. Ali se mantiveram os jovens candidatos ao sacerdócio até que, em 1748, um sismo de magnitude considerável abalou a cidade, provocando danos em muitas habitações, nas quais se incluía o prédio do Seminário. Governava, então, a diocese D. Fr. João do Nascimento (1741-1753), que muito se empenhou na reconstrução do edifício, tal como já antes se comprometera com a reforma da instituição, para o que fizera publicar, a 12 de dezembro de 1746, uns estatutos que deveriam regular toda a vida do Seminário. Assim, logo no capítulo I, dispunha o bispo as condições de admissão de colegiais ou porcionistas (que se distinguiam dos primeiros por pagarem parte do seu sustento, enquanto alunos), indicando que deveriam ter no mínimo 12 anos, ser filhos de legítimo matrimónio, não ser suspeitos de raça moura, negra ou judaica ou de “outra nação infeta”, e saber ler e escrever. Acrescentava, o bispo que, apesar de o texto do Concílio dispor que não seria necessária mais ciência para além destes conhecimentos iniciais, lhe parecia conveniente virem já instruídos de alguns princípios de gramática e solfa, pois a ignorância destas bases dilatava excessivamente o tempo de permanência dos alunos na instituição. Nos mesmos estatutos, mas agora no capítulo V, preconizava-se o programa total de estudos que, de uma duração total de sete anos, dedicava os primeiros quatro ao Latim e à Solfa, e os últimos três à Moral e à Filosofia. Ao arruinar o edifício do Mosteiro Novo, o já referido terramoto de 1748 vai obrigar os alunos a abandonarem o prédio e a andarem itinerantes por um período de 12 anos, sendo possível que se tivessem abrigado nas instalações do antigo convento seráfico, nas margens da Ribeira de S. João. Na sequência do abalo, pretendeu o prelado mudar a localização da escola para mais perto da Sé, no local correspondente ao que foi depois o Lg. da Restauração, mas não logrou obter do Rei a necessária autorização, pelo que o estabelecimento se manteve onde estava, sujeito a um processo de deterioração que já tinha obrigado D. José de Sousa Castelo-Branco a agir. A intervenção do prelado não se revestiu, contudo, da profundidade suficiente, o que explica que o bispo seguinte, D. Fr. Manuel Coutinho (1725-1741), constatasse a emergência de obras que orçaram em 300.000 réis, os quais, segundo ele informava em relatório de visita ad sacra limina de 1735, se supririam em parte pelos rendimentos de alguns benefícios vagos, e em parte a expensas do próprio prelado. Apesar da boa vontade de D. João do Nascimento e dos novos estatutos da escola, o prelado seguinte, D. Gaspar Afonso da Costa Brandão (1757-1785), chegou ao Funchal acompanhado por dois missionários lazaristas que, entre as tarefas de pregação e visitações, também vinham incumbidos de proceder às de reorganização do seminário. Contudo, o estado de degradação do edifício continuou a configurar-se como um impedimento que obstou à pretendida intervenção dos lazaristas, conforme afirma Luís Machado de Abreu. Na narrativa da sua estadia na Madeira, os dois missionários referem que trabalharam com os ordinandos, propondo-lhes exercícios espirituais “num hospício fora da cidade com capela dedicada a S. João Batista”, o que permite conjeturar que durante algum tempo o referido hospício pudesse ter alojado os seminaristas (SILVA, 1964, 11-12). A expulsão dos Jesuítas, em 1759, tornou devolutas as instalações do seu colégio, o que levou D. Gaspar Afonso da Costa Brandão a reivindicar aquele espaço para aí alojar o Seminário. Este desiderato, porém, só veio a materializar-se no episcopado seguinte, de D. José da Costa Torres (1786-1796), que obtém de D. Maria I a ansiada autorização, por provisão de 22 de setembro de 1787, onde também se faz eco das queixas do bispo em relação à falta de mestres para ensinar os seminaristas, função que era dos Jesuítas, e ficara a descoberto, por força da sua expulsão. Para suprir esta carência, adianta Fernando Augusto da Silva a possibilidade de os Franciscanos terem assegurado a lecionação, mas a falta de suporte documental inviabiliza a confirmação desta hipótese. Poderá, porém, supor-se que o facto de os seminaristas receberem formação no antigo convento seráfico de S. João da Ribeira possa ter deixado instalar a ideia de que as aulas seriam ministradas por Franciscanos, e não por Lazaristas, como efetivamente aconteceu. A disponibilidade de D. Maria I para ajudar a melhorar a situação do Seminário traduziu-se ainda no aumento de rendas para a instituição, às quais anexou os rendimentos de algumas capelas que, por estarem vagas, tinham passado a integrar o património do Fisco da Real Coroa e que, no seu conjunto, disponibilizaram mais 936.400 réis, que assim se vinham juntar aos anteriores 663.000 réis com que a Alfândega do Funchal já financiava a instituição. O facto de o edifício do Colégio já estar desabitado há cerca de 30 anos obrigava a que também nele houvesse que fazer obras, tarefa que D. José da Costa Torres abraçou, em paralelo com outra intervenção que visava a reorganização do plano de estudos. Essa reorganização encontra-se espelhada num edital, com data de novembro de 1787, que o bispo fez afixar na porta da Sé, onde se determinava que os candidatos à primeira ordem sacra teriam de mostrar suficientes conhecimentos de Latim, Retórica e Filosofia Racional e Moral, o que seria certificado por um exame prévio. A instrução em Ciências Eclesiásticas era também requisito para a prossecução de estudos, sendo, porém, adequada ao grau a que se apresentavam os candidatos. Para o acesso ao sacerdócio exigia-se ainda algum domínio de Direito Canónico, Direito Público Eclesiástico, Dogmática e Teologia Moral, assuntos sobre os quais deveriam ser instruídos “pelo tempo que nos parecer necessário” (SILVA, 1965, 15). O número de seminaristas estava agora fixado em 12, embora o prelado manifestasse vontade de aumentar esse quantitativo logo que a disponibilidade financeira o permitisse. Concluídas as obras de reparação do Colégio, a mudança do Seminário para o novo edifício operou-se a 31 de março de 1788. Mas o facto de a doação das capelas operada pela Rainha não ter sido um processo linear, uma vez que algumas delas já tinham sido atribuídas a pessoas que agora delas não queriam prescindir, levou a que o bispo tivesse de empreender novas diligências no sentido de vir efetivamente a desfrutar dos rendimentos prometidos, sem os quais não seria possível manter o ambicioso projeto de reforma do Seminário. Ultrapassada essa questão, poderia supor-se que a escola eclesiástica pudesse, finalmente, estar disponível para o crescimento que se desejava; mas algumas circunstâncias da política internacional encarregar-se-iam de trazer novos dissabores à instituição. Assim, em 1801, e já em tempo do novo antístite, D. Luís Rodrigues Vilares (1797-1810), a conjuntura política internacional, marcada pela ação de Napoleão Bonaparte, determinou que os Ingleses fossem para a Madeira, a fim de defender a Ilha, e os seus interesses em particular, da cobiça dos Franceses. O desembarque de um contingente de alguns milhares de homens trouxe consigo o problema das acomodações dessa tropa, e, depois de várias reclamações britânicas, entre as quais a de estarem mal instalados os seus homens, o comandante inglês forçou o então governador da Madeira, D. José Manuel da Câmara, a desocupar o edifício do Colégio para aí se aboletarem os soldados britânicos, que viriam a permanecer nesse local até abandonarem a Ilha, em 1802. De novo sem acomodações, o Seminário viu-se, uma vez mais, transferido para o paço episcopal; mas a saída dos Ingleses veio permitir ao prelado a reclamação da cedência do Colégio, agora vago, a fim de aí se reinstalar a escola. Esta pretensão episcopal não encontrou, contudo, eco no governador, que a ignorou, optando por entregar o Colégio a militares portugueses, que o transformaram em quartel. A atitude do governador veio agravar as já tensas relações entre ele e o prelado; a inflexibilidade demonstrada pelas duas partes naquilo que cada uma considerava ser seu direito tornou-se um fator determinante no exílio a que o governador sujeitou o bispo, obrigando-o a um desterro de alguns meses na freguesia de Santo António da Serra. O facto de o governador ter sido posteriormente sancionado pelo reino com a destituição do cargo não veio, contudo, trazer melhorias dignas de registo à situação do Seminário, que continuou abrigado no paço do bispo até 1810, altura em que novamente foi transferido para as antigas instalações no Mosteiro Novo, onde haveria de permanecer até à construção de edifício de raiz, em 1909. Neste período de aproximadamente 100 anos, o plano curricular da escola foi sendo objeto de sucessivas alterações, que procuravam pô-lo a par das transformações que o mundo à sua volta sofria. Assim, se em 1812 apenas se conseguiam ministrar as aulas de Teologia Moral, já no ano seguinte vinham-se juntar a esta disciplina as de Teologia Dogmática e Filosofia Racional, o que era obviamente escasso mas era o possível nos tempos conturbados que então se experimentavam. Em 1814, o vigário capitular, D. Joaquim de Meneses e Ataíde (1811-1819), pretendeu implementar um programa formativo bem mais ambicioso, do qual constavam cadeiras novas como Francês, Inglês, Geografia e Desenho, que surgiam a par das já habituais Teologia Dogmática e Moral, História Eclesiástica, Música, Cantochão e Latim, mas não se conseguiu determinar se este projeto chegou, de facto, a ser experimentado. As notícias do currículo do seminário que se reportam ao ano de 1822 dão conta de um curso onde apenas figuram aulas de Gramática Latina, Latinidade, Francês, Retórica, Filosofia e Teologia. As dificuldades políticas que então sofria a Madeira, que se ressentia de nova ocupação inglesa (entre 1807 e 1714), e a posterior implantação do liberalismo (em 1820) foram trazendo dificuldades acrescidas à vida do seminário. Apesar de uma lei de 1845 determinar que nas escolas eclesiásticas funcionasse “um curso de estudos teológicos e canónicos” que englobasse as matérias de “instrução prática do catecismo, de explicação do evangelho, da forma de administração dos sacramentos, da prática dos ritos e das cerimónias da Igreja, do canto e de todos os mais exercícios espirituais e eclesiásticos”, a verdade é que, dois anos depois, apenas se conseguia assegurar a lecionação de Teologia Moral, estando suspensa a Dogmática, que só veio a ser reintroduzida por ação do bispo D. Manuel Martins Manso (1850-1858), que conseguiu ainda restabelecer o ensino de Escritura Sagrada, em 1858. Esta formação deficitária procurava completar-se com alguns cursos esporádicos sobre assuntos teológicos e morais (SILVA, 1946, 264). Entretanto, a nível nacional, foi promulgada legislação que obrigava à organização de cursos teológicos trienais, compostos por, no mínimo, oito cadeiras. Na Madeira, a implementação desta determinação foi levada a cabo por D. Patrício Xavier de Moura (1859-1872), que a 1 de outubro de 1865 fez publicar um edital do qual constavam as novas regras a aplicar ao ensino religioso. O desenho curricular proposto compreendia a lecionação de História Eclesiástica e Sagrada, Filosofia do Direito e Teologia Dogmática no 1.º ano, a que se seguiam, no 2.º, Teologia Dogmática Especial, Direito Canónico e Teologia Moral. Para o 3.º ano estavam reservadas as disciplinas de Teologia Pastoral, Eloquência Sagrada, Hermenêutica e a prossecução de Teologia Moral, excedendo-se, assim, em uma disciplina, o mínimo preceituado (ACDF, cx. 32-A, doc. 10). A partir da criação do Liceu do Funchal, em 1837, a preparação dos alunos anterior ao ingresso no Seminário era assegurada por aquela instituição, situação que se manteve até 1877 – ano em que a ida para o Funchal do bispo D. Manuel Agostinho Barreto (1877-1911) determinou, mais uma vez, uma profunda alteração na vivência educativa do Seminário. Com efeito, D. Manuel Agostinho Barreto, chegado à Ilha em fevereiro, dedicou-se de imediato ao problema da reforma da escola, onde interveio não só para a dotar de um currículo novo, mas também com o propósito de melhorar o clima interno de convivência dos alunos, segundo ele demasiado desacompanhados, por terem a liderar a instituição um reitor e um prefeito ocupados em diversas tarefas para além das de supervisão do Seminário. Dispondo, no momento, apenas das velhas e degradadas instalações do Mosteiro Novo, o prelado não se deixou amedrontar pelas circunstâncias; e, mesmo nesse edifício decrépito, deu início ao processo de transformação da escola, que passava por recriar os serviços religiosos e disciplinares, bem como pela introdução de um curso preparatório de ensino secundário, anterior à frequência dos três anos finais da formação. Com a transferência do ensino secundário para o interior do Seminário, o prelado pretendia evitar as perturbações que a saída diária para o Liceu provocava nos alunos, que a partir de então se poderiam concentrar de forma mais consistente no programa de estudos que lhes estava destinado. Ignorando o coro de críticas que lhe foi dirigido, quer pela sociedade em geral, quer mesmo por alguns elementos do clero que consideravam o plano de reforma demasiado radical e ambicioso, D. Manuel Agostinho Barreto conseguiu abrir as aulas em outubro do ano em que chegou. Para levar a bom termo este arrojado projeto de inovação, o bispo fez-se rodear de auxiliares preciosos, que o ajudaram a concretizar os seus objetivos. Foi um deles o P.e Ernesto Schmitz, membro da Congregação da Missão que, em 1878, fora para o Funchal para desempenhar a função de capelão do Hospício. Logo no ano seguinte, foi-lhe confiada a tarefa da direção espiritual do Seminário, que acumulava com a de capelão. A partir de 1881, contudo, passou a dedicar-se em exclusivo às atividades escolares, vindo depois a alcançar a posição de vice-reitor do Seminário. Foi sob a direção do P.e Schmitz que a reforma de D. Manuel Agostinho Barreto começou a concretizar-se, quer na vertente da alteração do comportamento dos seminaristas, doravante submetidos a este “disciplinador inflexível”, quer no tocante ao corpo curricular, que passou a integrar o estudo de matérias como a Zoologia, a Física, a Química e até a Sociologia (SILVA, 1946, 273). Foi, sobretudo, na área da Zoologia que o P.e Schmitz se notabilizou, investindo numa investigação que tornou a Madeira parte do mundo culto daquela época, nomeadamente através da produção de importantes coleções de exemplares de fauna terrestre e marinha do arquipélago, que mais tarde deram origem a um Museu de História Natural. Por pertencer a uma congregação religiosa, o P.e Schmitz estava obrigado a uma obediência que o forçou a abandonar a Madeira em 1899, a fim de ir dirigir um colégio na Bélgica. Regressado ao Funchal e ao Seminário em 1902, deixou definitivamente a Ilha em 1908, desta vez rumo a Jerusalém, onde veio a falecer em 1922. A transformação que o prelado pretendia fazer no Seminário contemplava a construção de raiz de um edifício para a instalação da escola que, até então, não desfrutara de tal privilégio. A ocasião veio a proporcionar-se em 1902, altura em que o bispo, por ter recebido vultuosa herança, se achou capaz de meter ombros à tarefa. Na busca de terreno apropriado para erguer o Seminário, o prelado deparou-se com as ruínas do antigo Convento de N.ª Sr.ª da Encarnação, cujas instalações se tinham vindo a degradar consideravelmente depois da morte da última freira, ocorrida em 1890, e que acabou por ser cedido à Diocese pelo Governo do reino em decreto de 11 de julho de 1905. Logo no ano seguinte começaram as obras, que deitaram abaixo tudo o que restava do velho mosteiro, exceto o coro e a capela. Em 1909 estava pronta metade da construção, e D. Manuel Barreto entendeu haver condições para operar a transferência dos alunos, o que se processou em outubro do mesmo ano. Mas, quando esperava poder concluir o empreendimento, foi surpreendido pela Implantação da República, a 5 de outubro de 1910, e pela obrigatoriedade da extinção do Seminário, decretada pela lei da separação da Igreja e do Estado, datada de 20 de abril de 1911. Este conjunto de circunstâncias poderá ter contribuído para apressar a morte deste bispo (que se encontrava com mais de 70 anos), ocorrida apenas dois meses mais tarde. Iniciava-se então novo período no já acidentado percurso daquela escola, que nunca fora possível fixar num espaço. Os antigos seminaristas voltaram ao velho edifício do Mosteiro Novo, onde permaneceram até 1916; no ano letivo seguinte, instalaram-se no paço episcopal e dali passaram, em 1918, para uma quinta no Trapiche, nos arredores do Funchal, rumando em 1919, e mais uma vez, para o Mosteiro Novo. Em 1913, o abandonado edifício da Encarnação foi destinado ao funcionamento de uma escola exclusivamente feminina de Utilidades e Belas Artes, projeto que acabaria por se extinguir em 1919. Nesse mesmo ano, a Junta Geral solicitava ao Governo central licença para instalar no prédio diversas repartições suas, o que lhe foi concedido mediante o pagamento de uma renda. A Igreja madeirense, e designadamente o novo bispo, D. António Manuel Ribeiro (1914-1947), considerou injusta a apropriação do edifício da Encarnação por parte dos poderes civis e foi repetidamente tentando fazer regressar o prédio à sua tutela. Desta insistência, da promulgação de nova legislação que autorizava a existência dos seminários suprimidos e de um estudo que mostrava a ilegalidade cometida pelo Estado na apropriação do edifício da Encarnação acabou por resultar, em 1927, um decreto que previa a restituição do prédio à Igreja. Esta decisão desagradou à Junta Geral, que a ela se opôs, negando-se à devolução e interpondo variados recursos, com que conseguiu protelar a decisão final por mais seis anos. Resolvido, finalmente, o contencioso, em outubro de 1933 os seminaristas regressaram ao edifício, nele se mantendo até 1975. Entre 1933 e 1958, o Seminário da Encarnação era o único que existia na Madeira. Mas como, a partir daquele último ano, as normas de Roma passaram a exigir a presença de dois seminários, um maior e um menor, o bispo que então dirigia a Diocese, D. David de Sousa (1957-1965), diligenciou, com auxílios quer da Igreja quer da sociedade civil, a aquisição do antigo Hotel Bela Vista, situado na R. do Jasmineiro, depois transformado em seminário maior. Quando, em 1974, D. Francisco Santana (1974-1982) se tornou bispo do Funchal, decidiu transformar o edifício da Encarnação em centro pastoral diocesano, para o que o libertou da presença dos alunos a fim de se realizarem algumas obras. Os tempos conturbados que então se viviam, ainda muito próximos da Revolução de 25 de abril, a convicção de que o prédio estaria devoluto e o enorme acréscimo de alunos que então assoberbava a escola pública levaram a que, em outubro desse mesmo ano de 1974, o edifício fosse ocupado por alunos e professores. Perante a consumação daquele facto, a Diocese optou por cobrar uma renda e autorizar a instalação da Escola Básica de 2.º e 3.º Ciclos Bartolomeu Perestrelo, que ali se manteve até ser ela própria dotada de um edifício de raiz, o que veio a acontecer em 2005. Os seminaristas que estudavam no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico passaram então a ter aulas numa escola apostólica criada para o efeito, antes de prosseguirem a sua carreira académica fazendo o secundário na R. do Jasmineiro. Com vista a resolver o problema dos jovens que não dispunham de recursos económicos, decidiu-se que eles pernoitariam no seminário e frequentariam o ensino público. Após a morte do prelado, a escola apostólica passou a funcionar no Seminário Menor. A partir dos anos 60 do séc. XX, as funções do Seminário Maior transitaram para Lisboa, passando os jovens a formar-se em variados seminários e na Universidade Católica. Isto deu-se depois de se ter tentado acomodar o Seminário Maior do Funchal nas instalações dos Dehonianos em Alfragide, experiência que não deu os resultados pretendidos, passando os seminaristas a ficar alojados nos seminários maiores de Braga, Porto e Lisboa. No Funchal, no início do séc. XXI, os candidatos à vida sacerdotal mantinham-se na R. do Jasmineiro, fazendo a sua formação escolar até ao 9.º ano em escolas públicas e transitando depois para a Associação Promotora do Ensino Livre, fundada em 1978, onde concluíam o ensino secundário.   Cristina Trindade (atualizado a 30.12.2017)

Religiões