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impostos e direitos

É a principal fonte de receita do Estado. É uma das formas de o Estado fazer face à despesa pública. Incidem sobre o património, a renda e o consumo, de que resulta a designação de diretos, para os dois primeiros, e de indiretos para o último. De acordo com a distribuição da taxa ou quota, podemos, também, defini-los como de capitação, soma fixa, contingente ou repartição. Atente-se às designações: por um lado, temos a indicação de direitos, que aparece com frequência no período senhorial, que vai até 1497, e que define os privilégios que o senhorio tem sobre os colonos pelo facto de possuir determinada jurisdição. Já o imposto nos remete para a ideia de algo que é posto por força da autoridade. A lista de tributações que onerava o arquipélago é extensa e estas aparecem sob múltiplas designações ao longo do tempo. Assim, temos: contribuições − contribuição sumptuária, contribuição sobre as rendas de casa, contribuição predial, contribuição para a segurança social, contribuição pessoal, contribuição pessoal e única, contribuição industrial de seguros, contribuição para o fundo de desemprego, contribuição extraordinária para as estradas, contribuição industrial, contribuição de registo sobre transmissões a título gratuito, contribuição especial, contribuição autárquica, contribuição de juros, contribuição de registo ou de registo sobre transmissões a título oneroso, contribuição de registo sobre transmissões a título gratuito; impostos − imposto adicional (1882-1911), imposto automóvel, imposto complementar (1890-1911, 1928-1988), imposto de camionagem em transporte público de passageiros (1940-1986), imposto de capitais (1923-1988), impostos de chancelaria (1797-), imposto de circulação (-2007), imposto de compensação (1955-1990), imposto de consumo sobre bebidas alcoólicas (1985-), imposto de consumo sobre cerveja (1985-), imposto de consumo sobre o café (1986-1992), imposto de consumo sobre o tabaco (1986-), imposto de criados e cavalgaduras (1801-1860), imposto de estradas (1850-1860), imposto de jogo (1989-), imposto de justiça, imposto de mais-valias (1965-1988), imposto de pescado (-1970), imposto de produção relativo à industria extrativa de petróleos e minérios radioativos e afins (1970-), imposto de registo (1929-), imposto de rendimento (1880-1882), imposto de rendimento global (1922-), imposto de rendimento sobre juros (-1922), imposto de salvação nacional (1928-1941), imposto de 6 % sobre o pescado fresco (1843-), imposto de sisa, imposto de selo (1797-1988), imposto de selo sobre o património, imposto de selo sobre as especialidades farmacêuticas (-1984), imposto do selo sobre os produtos de perfumaria e de toucador (-1966), imposto do selo sobre aguardente ou álcool provenientes da destilação de vinho, borras de vinho, bagaço de uvas e água-pé, de produção alheia (-1966), imposto do selo sobre as cartas de jogar (-1966), imposto de trabalho, imposto de transações (1966-1984), imposto de transações sobre as prestações de serviços (1966-1984), imposto de transmissão de propriedade (1838-1860), imposto de turismo (-1984), imposto de uso, porte e detenção de arma (1949-), IVA (1984-), imposto de valorização (1935-), imposto de viação (1860-1880), imposto do cadastro (1945-), imposto especial sobre motociclos, barcos de recreio e aeronaves (1983-1991), imposto especial sobre o consumo (1999-), imposto especial sobre o jogo (1994-), imposto especial sobre veículos ligeiros de passageiros e mistos (-1990), imposto extraordinário (1898-1911), imposto ferroviário (1951-1984), imposto geral sobre as transações (1922-1929), imposto interno de consumo (-1991), imposto mineiro e de águas minerais (1967-1998), imposto municipal de prestação de trabalho (-1979), IMI – imposto municipal sobre imóveis (2003-), IMT – imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (2003-), imposto para a amortização das notas do banco de Lisboa (1848-1860), imposto para a defesa e valorização do ultramar (1961-), imposto para o serviço nacional de bombeiros (1979-), imposto para o serviço de incêndios (1949-1988), imposto pessoal sobre o rendimento (1922-1928), imposto profissional (1929-1988), imposto sobre a indústria agrícola (1963-1988), imposto sobre a aplicação de capitais (1922-1988), impostos sobre a despesa, imposto sobre a industria agrícola (1963-1988), imposto sobre a produção de petróleo (1971-), imposto sobre a venda de veículos automóveis (1973-2007), imposto sobre as rendas de casa, imposto sobre sucessões e doações (1838-2003), imposto sobre as transmissões de propriedade (1838-1860), imposto sobre as transmissões a título puramente benéfico, imposto sobre boîtes, night clubs, discotecas, cabarets, dancings e locais noturnos congéneres (1983-1992), imposto sobre derivados do petróleo (1928-), imposto sobre minas (1927-1964), imposto sobre o açúcar, imposto sobre o álcool (1992-), imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (1999-), imposto sobre o consumo (1867-), imposto sobre o consumo das bebidas alcoólicas (1993-), imposto sobre o consumo de bebidas engarrafadas e de gelados (-1966), imposto sobre o valor das transações (1922-1984), imposto sobre os lucros e fortunas (1920-), ISP – imposto sobre os produtos petrolíferos (1986-), imposto sobre veículos (1972-), imposto suplementar sobre os vencimentos (1941-), imposto sobre consumos supérfluo ou de luxo (1961-), impostos sobre o património, IRC – imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (1988-), IRS – imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (1988-), imposto sobre o rendimento global dos funcionários públicos (-1922), imposto sobre o rendimento pessoal global (1933-), imposto sobre o rendimento de capitais (1962-1988), imposto sobre os lucros excecionais ocasionados pelo estado de guerra (1942-), imposto sobre os prédios (1801-), imposto sobre o rendimento do petróleo (1971-1988), ISV – imposto sobre veículos (2007-), imposto sucessório (1870-2003), imposto suplementar (1940-1950), imposto suplementar sobre mercadorias importadas (1922-),; e taxas ou prestação pecuniária resultante de uma relação do contribuinte com o bem ou serviço público − custas judiciais, taxa burocrática, TCE – taxa de conservação dos esgotos, taxa de propriedade industrial, taxa de radiodifusão, taxa de salvação nacional, taxa municipal de transporte, taxa militar, taxa de regularização da situação militar, taxa social única. Também há impostos diretos e indiretos de acordo com a incidência. No grupo dos indiretos, a quota do imposto corresponde à razão direta dos produtos ou dos valores que o produto apresenta no mercado, incidindo sobre os valores permutados, pelo que as situações que estabelecem são passageiras e os valores incertos e invariáveis. São impostos indiretos: imposto de selo (1797-), contribuição pessoal (1860-1872), contribuição de rendas de casa (1872-1911), contribuição sumptuária (1872-1922), imposto de transações (1922-1929 e 1966-1987), taxa de salvação nacional (1928-1966) e imposto sobre o valor acrescentado (1987-). As leis n.º 64/77, de 26 de agosto e n.º 6791, de 20 de fevereiro, definem estes impostos como os que recaem sobre o consumo, onerando a utilização da riqueza ou do rendimento, estando neste grupo: IVA (imposto sobre o valor acrescentado), imposto sobre os produtos petrolíferos, imposto sobre os veículos, imposto sobre o tabaco, IUC (imposto único de circulação), IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis), imposto aduaneiro, imposto de selo, imposto automóvel, imposto sobre o consumo do tabaco, imposto sobre o consumo das bebidas alcoólicas, imposto sobre o álcool, imposto para o Serviço Nacional de Bombeiros. Deveremos considerar, ainda, os chamados direitos banais, resultantes do uso obrigatório de fornos, moinhos e lagares dos senhores mediante pagamento dos respetivos direitos de utilização. Com a Revolução Liberal, determinou-se a sua abolição, o que já havia acontecido em relação a alguns, por decreto de 20 de março de 1821, com expressão na Constituinte de 7 de abril de 1821. Outro decreto de 26 de abril de 1821 aboliu os serviços pessoais, os direitos banais e as prestações pagas pelos moradores de um lugar apenas em reconhecimento do senhorio, mas a abolição de todos estes só foi conseguida por lei de 22 de fevereiro de 1846. Com efeito, no início da ocupação da Madeira, o senhorio usufruía de direitos banais que passou para os capitães, por carta de doação. Na Carta de Doação da Capitania de Machico (1440), encontramos privilégios de fruição própria, como o domínio exclusivo dos moinhos exceto nos braçais, e a posse dos fornos de poia, exceto de fornalha para uso próprio e o exclusivo, sob condições da venda de sal. Já na Doação do Porto Santo (1446), são acrescentados direitos sobre serras de água e outros engenhos. Resquício disso é o Lg. dos Moinhos, no Funchal, onde o capitão detinha um conjunto de azenhas que se serviam da água da ribeira de Santa Luzia. O último moinho foi destruído em 1910. De acordo com as cartas de doação, os moinhos ficavam em poder dos capitães que cobravam a maquia, i.e., um alqueire em 12, sobre todos os que aí moessem cereais. Para além destes impostos de âmbito nacional, houve outros cuja incidência aconteceu apenas na Ilha, como foi o quarto/quinto/oitavo do açúcar, o imposto das estufas e da aguardente, a que se juntam alguns adicionais a diversos impostos, como forma de encontrar receitas para cobrir as despesas de instituições locais como a Junta Geral, a Junta Agrícola da Madeira e a Junta Autónoma das Obras do Porto do Funchal. Formas de arrecadação A forma da coleta dos direitos da Fazenda Real variava entre a perceção direta, a cargo de funcionários da Fazenda, e o arrendamento feito por particulares. No primeiro caso, procedia-se ao lançamento e à arrecadação, efetuados diretamente pelos serviços respetivos da Fazenda Real, enquanto no segundo se entregava esta coleta aos chamados arrendatários ou rendeiros que haviam feito os lanços e que se obrigavam ao pagamento do valor arrematado em quartéis. A arrematação era o ato que determinava e conferia ao arrematante o poder de arrecadação das rendas, em troca do pagamento de um valor fixo em prestações, conforme estabelece o contrato de arrendamento. Desta forma, a Fazenda Real assegurava, anualmente, os réditos necessários para a sua despesa, deixando de estar dependente das boas ou más cobranças dos direitos. Para além disso, não necessitava de sustentar uma logística para a cobrança, a arrecadação e o armazenamento dos produtos tributados. Na primeira metade do séc. XVI, os direitos sobre o açúcar e os direitos da Alfândega despertaram o interesse de diversos comerciantes, que intervieram no seu arrendamento. Para o efeito, foram constituídas várias sociedades, sendo de referir que para o período de 1506-1508, os quartos foram arrendados a Martim de Almeida, Fernão Alvares, Benoco Amador, Quirino Catanho, Álvaro Dias, Feducho Lamoroto, João Lombarda e Henrique Vamdura. No mesmo período, os direitos da Alfândega ficaram nas mãos de Martim de Almeida, Benoco Amador, Onésimo Castanho, Álvaro Dias, João Lombardo, Francisco Viola Maroto. Finalmente. Para o período de 1516-18, quer os direitos do açúcar, quer os da Alfândega, foram arrematados por uma sociedade composta por Simão Acciaioli, Lopo de Azevedo, Luís Dória, Benedito Morelli, António Spínola, Duarte Fernandes, Gonçalo Pires e Gregório Álvares. Este processo era realizado de forma anual, mas, em 1581, a Provedoria estabeleceu um contrato de seis anos com Manuel Duarte e Heitor Mendes para os referidos tributos, no que mereceu a reprovação das Câmaras. O rendeiro deveria proceder à entrega do valor estabelecido e satisfazer o valor correspondente à redízima das capitanias. Estes rendeiros deveriam entregar ao almoxarife os produtos e o dinheiro necessários para o pagamento das despesas dos ordenados, das tenças, das ordinárias e dos padrões de juro, conforme lista prévia de autorização estabelecida pelo provedor da Fazenda. Depois disto, os mesmos rendeiros deveriam proceder a duas entregas da quantia estabelecida em Lisboa, na segunda metade do séc. XVI à Casa da Mina, em datas fixas: no dia de S. João Baptista e no fim de dezembro. Quando os rendeiros não satisfaziam o valor estabelecido para o arrendamento, o provador intimava os cinco recebedores eleitos pela Câmara a executar os bens do arrendatário. O contrato estabelecia a obrigatoriedade de apresentação de fiança, que funcionava como garantia do seu pagamento. Quanto às miunças, o arrendamento era feito na Câmara, na presença do provedor da Fazenda, sendo a atividade controlada pelos recebedores da Câmara, com poderes para aceitar ou rejeitar os lanços. O anúncio do lançamento destas rendas fazia-se em praça pública, pelo pregoeiro. A partir do aparecimento da imprensa diária, passou a ter divulgação nos jornais. Em 10 de junho de 1854, um anúncio do delegado do Tesouro no Funchal, publicado no Seminário Oficial n.º 6, informava que estavam em praça, para arrematação, os dízimos do vinho, dos cereais, dos legumes e da fruta de espinho. Esta primeva forma de perceção dos direitos, que assentava no arrendamento foi definida nas Ordenações Afonsinas (liv. 1, tit. 3). Apenas os direitos das alfândegas eram cobrados por funcionários (liv. 2, tit. 50). Por alvará de 9 de maio de 1654, foi determinado que a cobrança da décima passasse a ser feita por comissões populares, ficando proibido o seu arrendamento, para, segundo se diz, “não se acrescentar moléstia aos povos”. A partir do séc. XVIII, com Montesquieu, ganhou expressão a forma de perceção direta, considerada como mais justa e feita sem opressão. Entre nós, estas ideias fazem-se sentir a partir da lei de 22 de dezembro de 1761: “proíbo que em tempo algum sejam contratados, ou arrendados d’aqui em diante os direitos [...] e que estes passem ao tesoureiro geral dos seus recebimentos.” De acordo com a mesma lei, o regime de contratos abrange o da Alfândega da ilha da Madeira. A lei não anula as situações anteriores e continuaram a coexistir situações de contratos, sendo de referir, para a Madeira, os contratos da Alfândega, dos 2 %, dos dízimos e miunças da ilha da Madeira. O decreto n.º 22 de 16 de maio, que estabeleceu a nova forma de administração da Fazenda, não interfere no sistema de arrecadação tributária, embora refira a necessidade de criação de recebedores gerais de província e concelhios. Todavia, a partir de então, é quase nula a representação da forma de arrendamento, que se resume ao subsídio literário, do tabaco, do sabão, real de água e dízimos. A cobrança dos impostos passa a estar a cargo dos recebedores de comarca. Reformas fiscais A lei de 22 de dezembro de 1762, que criou o Erário Régio, marca um dos momentos mais significativos da reforma fiscal do Antigo Regime, em que se estabeleceu, de forma clara, a centralização da contabilidade pública. A partir da Revolução de 1820, esboçaram-se mudanças no sistema tributário que a instabilidade política e a guerra civil não permitiram concretizar em plenitude. A Revolução Liberal de 1820 veio determinar uma nova atitude da administração fiscal e tributária: as contas passaram a ser publicadas e o governo foi obrigado a submeter às Cortes, para aprovação, o Orçamento e as contas. A Constituição de 1822 abriu caminho a uma mudança total da administração financeira. A reforma estabelecida passou por uma uniformização dos diversos tributos e uma adequada racionalização das receitas. A faculdade de lançar imposto passou do rei para as Cortes (art.124.º, II), que passaram a fixar os impostos e a despesa pública e a determinar todos os aspetos relacionados com as alterações do sistema (art. 103.º), ficando ao rei atribuída apenas a função de decretar a sua aplicação (art. 123.º). A mesma estabelecia as regras financeiras pelas quais se regia, de acordo com o novo sistema (arts. 224.º a 236.º). Consagraram-se os princípios da generalidade e igualdade tributária (art. 225.º), sendo os impostos lançados de forma proporcional aos rendimentos (arts. 216.º, 223.º, 228.º). O secretário de Estado dos Negócios da Fazenda (arts. 152.º, 227.º) ficava com o encargo de preparar o orçamento, que deveria ser submetido às Cortes. A nova Constituição, outorgada por D. Pedro IV a 19 de abril de 1826, reafirmava e reforçava as normas da administração fiscal e da fazenda, consagrando o princípio de que ninguém estava isento do pagamento de contribuições. A principal alteração aconteceu no Regime Constitucional, com a reforma de José Xavier Mouzinho da Silveira (1780-1849), ministro da Fazenda, de maio a junho de 1823 e de março de 1832 a janeiro de 1833. Os primeiros passos foram dados nos Açores, em 1832, com a publicação dos primeiros decretos, seguiu-se o resto do país, a partir de 1834. A sisa foi reduzida à transmissão onerosa de imóveis (dec. n.º 13, de 19 de abril), os direitos aduaneiros foram reformados (dec. n.º 14, de 20 de abril), os dízimos abolidos (dec. n.º 40, de 30 de julho), bem como os foros (dec. n.º 42, de 13 de agosto). Esta reforma provocou uma profunda alteração, com o fim do sistema fiscal senhorial e dos privilégios e exclusivos da Igreja. Ao Estado foi dada, a partir de então, a faculdade de estabelecer e arrecadar impostos. Entretanto, estabeleceram-se algumas alterações em alguns impostos, mas a política, até à instauração da república, foi quase sempre marcada pelo aumento da tributação, através de diversos adicionais aos impostos diretos e indiretos. A Constituição de 1838 voltou a afirmar a generalidade dos tributos (art. 24.º). Por outro lado, era a Câmara dos Deputados quem tinha poderes sobre os impostos (art. 54.º), enquanto as Cortes ficaram com a missão de os votar e de estabelecer o valor da receita e da despesa (art. 37.º), bem como da forma de pagamento da dívida pública e da venda dos bens nacionais. Previa-se, já, a criação de um Tribunal de Contas para verificar e liquidar as contas do Estado (art. 135.º). O ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda ficava obrigado a apresentar, anualmente, as contas e o Orçamento, nos primeiros 15 dias da legislatura (art. 136.º). A partir de 1851, com a estabilização do regime político, apostou-se em reformas globais do sistema fiscal, que foram, porém, acontecendo de forma espaçada, ao longo do tempo. No Ato Adicional de 1852, estabeleceu-se que os impostos eram votados apenas por um ano. Já a Constituição de 1911 era clara ao afirmar que ninguém era obrigado a pagar um imposto que não tivesse sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Até as taxas e os impostos locais deveriam passar pelo Congresso da República. A prática dos governos foi distinta e, por diversas vezes, tivemos a criação de imposto sem o beneplácito do Congresso. Sucedeu assim em 1832 e, posteriormente, na situação de instabilidade vivida entre 1917 e 1926. Até à instauração da república, a principal novidade fora o imposto de rendimento, criado em 1880, mas que teve vida efémera por força das convulsões populares que gerou. Em 1911, a República debateu-se com várias dificuldades de carácter financeiro que não permitiram encarar soluções – que só viriam a acontecer em 1922. A lei n.º 1368, de 21 de setembro de 1922, reformou o sistema fiscal, apostando na sua modernização, no sentido da tributação do rendimento real e da criação de um imposto geral de rendimento. Ao mesmo tempo, a necessidade de equilibrar as contas do Estado obrigou à criação de um adicional de 25 % e depois, em 1924, de 40 % sobre a contribuição predial rústica, a contribuição industrial e o imposto sobre a aplicação de capitais. Com o Governo da Ditadura Militar e do Estado Novo, tivemos a mais importante reforma fiscal, resultado dos trabalhos de uma comissão presidida por Oliveira Salazar. Essas reformas surtiram efeito a partir de 1928, com especial destaque para o período em que Salazar foi ministro das Finanças; no essencial, repuseram a situação de 1922, ajustando-se, obviamente, à conjuntura da guerra e do processo de desenvolvimento económico, o que conduziu ao aparecimento de novos impostos. Esta reforma foi posta em prática em função de três decretos – n.º 15.290, de 30 de março de 1928, n.º 15.466. de 14 de maio de 1928 e n.º 16.731, de 13 de abril de 1929 – e perdurou no tempo, chegando até 1963. Desta forma, a Constituição de 1933 não alterou significativamente a Constituição Liberal, acentuando o princípio de que nenhum cidadão está obrigado a pagar impostos que não tenham sido criados de acordo com a Constituição e aprovados pela Assembleia Nacional (art. 8º, n.º 16). A medida mais diferenciadora desta reforma diz respeito ao orçamento que assenta na Lei de Meios, autorizando a receita e despesa aprovada pela Assembleia Nacional e o Orçamento em si. No período de 1958 a 1965, houve nova reforma fiscal, ditando que a tributação passasse a ser feita sobre os rendimentos reais, da qual resultaram vários códigos publicados nos anos imediatos. Com o regime democrático, estabelecido em abril de 1974, a reforma fiscal só veio a acontecer na déc. de 80 do séc. XX, por força da entrada de Portugal na Comunidade Europeia, o que obrigou a uma harmonização fiscal comunitária. Em 1984, surgiu o IVA e, em 1988, o IRS e o IRC. A Constituição de 1976 determina que é a Assembleia da República que tem o poder de fazer as leis sobre o orçamento; ao governo era dada a faculdade de legislar nesta matéria apenas quanto à sua regulamentação. Por outro lado, todos os textos constitucionais consagram o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei fiscal. Um dos aspetos que se evidencia aqui é o da integração da Segurança Social no orçamento e da integração do plano e do orçamento. Com a revisão constitucional de 1982, deixou de existir a Lei do Orçamento e o Orçamento Geral do Estado, passando a existir unicamente o Orçamento de Estado. Entretanto, a Segurança Social, que tinha orçamento autónomo desde 1977, passa a estar integrada no Orçamento de Estado. Quanto ao sistema tributário, a Constituição de 1976 é clara relativamente à criação de imposto, que só pode acontecer por lei da mesma. Também a legalidade da sua cobrança depende de autorização anual, estabelecida na Lei do Orçamento. Quanto à forma da sua aplicação, releva-se os princípios da generalidade e igualdade. O imposto é entendido, ao mesmo tempo, como uma forma de suprir as necessidades de financiamento das despesas públicas e de repartir com justiça a riqueza e os rendimentos. O principal enfoque tributário incide sobre a proposta de criação de um imposto sobre o rendimento, a necessidade de proceder a uma unificação dos impostos que incidem sobre as empresas, e normativas acerca do imposto sobre as sucessões e doações e dos impostos que incidem sobre o consumo. Instituições Para assegurar este quadro de arrecadação e administração das receitas dos impostos, foram surgindo, ao longo do tempo, estruturas adequadas, algumas assumindo carácter particular nas ilhas, ajustando-se às condições locais e aos tributos cobrados, que em algumas situações, no caso dos que incidiam sobre as culturas e aproveitamento dos recursos, eram distintos dos do continente do reino. A criação dos almoxarifados acontece, na Madeira, com a criação das capitanias, existindo um para cada uma. A esta repartição competia a arrecadação dos direitos devidos ao duque e senhor da Ilha. A partir do séc. XVI, estão integrados na Provedoria da Fazenda Real. Entretanto, na déc. de 80, do séc. XV, o almoxarifado do Funchal foi desdobrado em almoxarifados da Alfândega e dos Quartos, para superintender os serviços da Alfândega e da arrecadação dos direitos sobre a produção de açúcar. O da Alfândega funcionava na dependência da Contadoria, com o intuito de coordenar o trânsito de entrada e saída de mercadorias, existindo um no Funchal e outro em Machico. Na déc. de 50 do séc. XVI, estes foram, de novo, unidos, passando a chamar-se almoxarifado da Alfândega e dos Quartos. Nos começos da centúria seguinte, o almoxarife foi extinto, sendo substituído pelo feitor. Na Madeira, foi criado, em 1467, para proceder ao processo de lançamento e arrecadação do tributo, o quarto (1467) e, depois, quinto (1516) que recaía sobre o açúcar. A partir de 1508, surgem as comarcas para a administração do lançamento e da arrecadação do quinto sobre o açúcar. Foram criadas cinco comarcas, sendo uma em Machico (Santa Cruz) e quatro no Funchal (Funchal, Ribeira Brava, Câmara de Lobos e Ponta de Sol). A Contadoria encarregava-se de arrecadar as rendas e de proceder aos pagamentos. A primeira referência de que dispomos ao cargo de contador data de 1470, pelo que este organismo terá sido criado pelo senhor da Ilha, o infante D. Fernando, na déc. de 60. Tinha a superintendência dos almoxarifados, um para cada capitania. As Alfândegas, criadas posteriormente, estarão também sob a sua supervisão. Aliás, o contador do duque será também o juiz das Alfândegas. Com a reforma pombalina de 1761, foram criadas quatro contadorias com funções distintas. As Alfândegas foram criadas, na Madeira, por ordem de D. Beatriz, em 1477, como forma de combater a fuga aos direitos por parte dos madeirenses. Para o efeito, criou-se uma em cada capitania, mas foi a do Funchal que assumiu a função de primaz, a partir de 1509, passando a controlar todo o movimento de entradas e saídas. Entretanto, a partir de 1507, dá-se a criação de postos alfandegários em Ribeira Brava, Ponta de Sol, Calheta, Machico e Santa Cruz, como forma de facilitar a saída do açúcar produzido nestas localidades. Esta medida fora já autorizada por carta da infanta D. Beatriz, de 1483. Os dois últimos, Machico e Santa Cruz, foram extintos em 1515, para dar lugar à Alfândega de Santa Cruz. A partir de 1509, desaparecem todas as alfândegas e postos alfandegários fora do Funchal, passando a existir uma única Alfândega, com sede no Funchal, que centraliza todo o movimento de entrada e saída de mercadorias. Apenas Santa Cruz poderá, ainda, manter o despacho de mercadorias de exportação para Lisboa. Com D. Manuel, acontece uma profunda alteração na estrutura da Fazenda Régia, com o aparecimento da Provedoria da Real Fazenda do Funchal (1508-1755). A Provedoria era o órgão de cúpula de administração da Fazenda Régia na Ilha, com alçada sobre as capitanias do Funchal, de Machico e do Porto Santo; Francisco Álvares, que à data exercia o cargo de contador e juiz da Alfândega, foi nomeado provedor. A Provedoria da Fazenda superintendia a Alfândega, a Contadoria e exercia competência sobre os resíduos, os órfãos, as capelas e os concelhos. A Provedoria dependia do vedor da Fazenda e, a partir de 1591, do Conselho da Fazenda. Por resolução régia de 6 de abril de 1775, ordenou-se a substituição da Provedoria pela Junta da Real Fazenda. A Junta da Real Fazenda do Funchal (1775-1832) era presidida pelo governador e capitão-general, sendo composta pelos seguintes deputados: corregedor da comarca, juiz de fora, como procurador da Fazenda, um tesoureiro geral, eleito pela Junta, e um escrivão da Fazenda e da receita e despesa da Tesouraria Geral. Foi criada, também, a Contadoria Geral para uma adequada escrituração de todas as contas, de acordo com novas normas contabilísticas, a cargo de um contador geral, sob a supervisão de um deputado escrivão da Fazenda. A Junta da Real Fazenda do Funchal detinha a administração e arrecadação dos dinheiros e das rendas reais. Assim, a Contadoria Geral encarregava-se da arrecadação dessas rendas, nomeadamente a imposição do vinho e das estufas, enquanto ação do subsídio literário, e procedia à cobrança e administração dos dinheiros do subsídio literário; a repartição do Erário Régio superintendia todos os dinheiros das rendas reais da Ilha. A esta competia, através do Almoxarifado da Alfândega do Funchal, a arrecadação dos dinheiros e das dívidas que, ulteriormente, eram usados no pagamento dos ordenados aos militares, religiosos e demais oficiais régios, nas obras de fortificação e das igrejas, assim como nas suas alfaias e nos seus ornamentos. A Junta foi extinta com as demais existentes, no reino e nas províncias ultramarinas, pelos decs. n.os 22, de 16 de maio de 1832, e 65, de 28 de junho de 1833, mas, na Madeira, esta situação só aconteceu por decreto de 23 de junho de 1834, que a substituiu, interinamente, por uma Comissão. Durante o período de 1834 a 1843, a administração da Fazenda esteve a cargo desta Comissão Interina da Fazenda Pública da Província da Madeira e da Casa da Comissão Liquidatária das Dívidas de Estado no Distrito do Funchal. Estes serviços continuaram na superintendência do governador, adequando-se a nova estrutura administrativa a 7 de fevereiro de 1843, altura em que passaram para a Repartição de Fazenda do governo civil, em conformidade com as alterações estabelecidas pelo decreto de 12 de dezembro de 1842. Entretanto, foi criado, pelo dec. n.º 22, de 16 de maio de 1832, o cargo de recebedor geral, para superintender os negócios da Fazenda no distrito, o que se estendeu à Madeira em 1 de julho de 1835. Este passou a designar-se recebedor do distrito por decreto de 28 de julho de 1835. Por decreto de 12 de setembro de 1846, deu lugar ao de contador da Fazenda e, a 13 de dezembro de 1849, ao delegado do Tesouro. A Administração da Fazenda dos Distritos Administrativos foi criada por decreto de 10 de novembro de 1849, que estabeleceu a reforma da Fazenda Pública. Pelo regulamento de 28 de janeiro de 1850, estas repartições são separadas dos governos civis e ficam subordinadas ao delegado do Tesouro, que estava na dependência direta do Ministério da Fazenda.   Funcionários Às instituições supracitadas corresponde um quadro de funcionários que assumem diversos papéis na administração tributária. O almoxarife é o oficial do fisco, a quem estavam acometidas as tarefas de cobrar as rendas e proceder aos pagamentos. Com a doação das ilhas à Ordem de Cristo e a fundação das capitanias, o infante D. Henrique estabeleceu para cada uma delas um almoxarife, que tinha a seu cargo a administração dos direitos que eram devidos ao senhorio. Este era apoiado pelos chamados homens do almoxarifado, dois para cada almoxarifado. No período de arrendamento a particulares, deveremos apenas considerar o rendeiro, i.e., aquele que arremata as rendas. As rendas ou direitos eram arrecadados por rendeiros que as haviam arrematado através de lanços. Depois de lançada a renda, deveria conferir-se a seriedade dos credores e fiadores através de pregões, por nove dias, de forma a decidir-se pela arrematação. Concluído o processo da arrematação da renda, quer o rendeiro, quer os credores, ficavam com os seus bens cativos até ao momento em que saldassem o contrato. Terminado o contrato, e entregues todos os quartéis estabelecidos no ato do arrendamento, o almoxarife passava uma carta de quitação. Caso não tivesse acontecido a boa cobrança, a Fazenda Real mandava executar os bens do rendeiro, ou do seu fiador, até à sua total liquidação. De acordo com os Regimentos de 1516 e as Ordenações de 1521, quando arrematavam rendas superiores a 20$000, eram considerados rendeiros do rei e detinham privilégios especiais, sendo dispensados de servir na guerra e nas armadas, e não podendo ser presos, salvo em casos de homicídio ou de flagrante delito, durante o período de duração do contrato de renda. Devido aos problemas com a arrecadação das rendas, nomeadamente das sisas, eram autorizados a andar armados. Os estimadores estavam sob a alçada dos rendeiros do ramo dos direitos do açúcar. De acordo com a renda arrematada, temos o chamado rendeiro do verde, a quem competia arrecadar a renda do brabo ou do verde, proveniente do lançamento das coimas por incumprimento das posturas municipais e das ervagens, do corte de árvores e suas ramas. Para além disso, tinha a missão de salvaguarda das terras em face dos danos dos gados soltos. Nas suas obrigações incluía-se varrer a praça, em especial nos dias festivos, dar os ramos para o dia de Ramos e, no dia de Páscoa, apresentar uma dança das espadas. Após a sua eleição, o rendeiro devia prestar juramento e apresentar um fiador que se comprometesse, em caso de falha, a assegurar a renda arrematada; o fiador podia proceder à arrecadação da renda em caso de falta do rendeiro. Ao porteiro cabia proceder à cobrança das rendas dos foreiros; no entanto, quando surgiam pagadores mais renitentes, a decisão cabia à vereação, que mandava proceder contra os devedores. Foi, e.g., o que sucedeu com D. João de Herédia que, em 1681, devia ao concelho da Ponta de Sol 32$700, tendo sido intimado a pagar pelos oficiais camarários. O porteiro da Alfândega tinha à sua guarda o selo da Alfândega e as mercadorias que estavam depositadas nos armazéns da mesma. Na Capitania do Funchal, o cargo era acumulado com o de porteiro dos contos e do almoxarifado. O porteiro dos contos era o funcionário da Casa dos Contos, que tinha à sua guarda os livros dos contos, e que provia as diversas repartições do material necessário ao seu funcionamento. Acumulava as funções de porteiro da Alfândega, selador dos panos e porteiro do Almoxarifado. O porteiro das sisas, como o nome indica, era o funcionário que tinha por função executar as sisas. Alealdadores eram aqueles que procediam ao alealdamento do açúcar nos engenhos, uma operação de fiscalização destinada a atestar a qualidade de fabrico do produto. Eram eleitos, anualmente, pelo Senado da Câmara. Ainda, em 1505, D. Manuel estabeleceu que os canaviais dos estimadores deveriam ser avaliados pelos antecessores no cargo. O contador era o funcionário que presidia à contadoria, competindo-lhe defender os interesses reais. Era o oficial do topo da Fazenda senhorial na Ilha e tinha sob a sua alçada o almoxarife e o escrivão. Tal como o almoxarife, era nomeado pelo duque. De acordo com estas obrigações, os contadores procediam, em janeiro, às arrematações das rendas, providenciando o envio do caderno dos registos aos vedores da Fazenda até finais do mês. Deviam deslocar-se ao reino para prestar contas, sendo substituídos por pessoas da sua confiança. Na ilha da Madeira, a primeira indicação da presença deste cargo é de 1470, estando provido Diogo Afonso, que passou a acumular com o de juiz da Alfândega a partir de 1477. Em 1498, exercia o cargo Francisco Álvares que, na sua ausência em Lisboa, foi substituído por João Roiz Parada. Em 1508, com a criação da Provedoria da Fazenda, o contador passa a acumular o cargo de provedor, passando a designar-se provedor da Fazenda. Com a reforma pombalina da Fazenda, em 1761, foram criadas quatro contadorias no Erário Régio, cada uma presidida por um contador geral. Este estava obrigado a entregar ao tesoureiro-mor dois balanços anuais das contas, de acordo com o sistema das partidas dobradas, um a 10 de janeiro e outro a 10 de julho. Com a reforma liberal, aparece a figura do contador de Fazenda, nomeado pelo Rei, sob proposta do Conselho de Estado, que tinha como missão superintender a Contadoria Geral. Para a Madeira, pela resolução régia de 6 de abril de 1775, foi estabelecida uma Contadoria Geral sob a inspeção do deputado escrivão da Fazenda, a cargo de um contador geral, para escrituração das contas. Este cargo foi mudando de designação em consonância com as reformas tributárias. A Constituição de 1822 estabelecia, para cada distrito, um contador de Fazenda, de nomeação régia, para superintender, nos distritos, os serviços da Contadoria da Fazenda. O cargo foi criado por decreto de 12 de setembro de 1836. O provedor da Fazenda tinha atribuições e posição semelhantes ao ouvidor-mor, que perdeu essa qualidade a partir de 1478. Em 1508, com a criação da Provedoria da Fazenda no Funchal, o então contador Francisco Álvares passa a acumular com o cargo de juiz da Alfândega e provedor, passando a designar-se provedor da Fazenda. Competia-lhe, também, a supervisão do arrendamento dos direitos reais e da sua cobrança e os pagamentos feitos pelo almoxarife, tendo como subalternos um escrivão e um porteiro. Encontrava-se, igualmente, na sua alçada a resolução de alguns pleitos relacionados com o processo de arrendamento das rendas da Alfândega até ao valor de 2$000. De acordo com o Regimento de 1550, deveria superintender o processo de arrecadação dos direitos do açúcar, proceder ao arrendamento das miunças, elaborar a folha de pagamento de ordenados, côngruas, tenças e padrões, por onde o almoxarife deveria proceder aos pagamentos, e examinar os livros de contas de receita e despesa dos almoxarifes e recebedores. Feita esta conferência, o provedor passava aos almoxarifes e recebedores a quitação do seu recebimento pelo vedor da Fazenda, em Lisboa. Também a partir de então, o cargo perde o carácter patrimonial e passa a ser ocupado em regime de comissão de serviço. Esta situação resultou dos abusos cometidos por Simão Esmeraldo, que conduziram a uma reclamação da Câmara do Funchal, em 1542. Desta forma, em 1554, a Coroa enviou à Ilha o doutor Pedro Fernandes, na qualidade de juiz de fora e provedor e juiz da Alfândega. Mas esta situação excecional deixou de ser possível passados oito anos, uma vez que a Coroa, em 1562, proibiu a acumulação, pelo juiz de fora, dos cargos de provedor e juiz da Alfândega, sendo o licenciado Lourenço Correia o último a acumular estas funções, por provimento de 1559. Em 1582, com a nomeação do licenciado João Leitão para o cargo, a Coroa filipina associou-o ao de corregedor. Mas em 1606, com a nomeação do novo provedor da Fazenda, Manuel de Araújo de Carvalho, volta-se à separação dos cargos. O provedor é o interlocutor direto na Ilha, dos vedores da Fazenda e, depois de 1581, no Conselho da Fazenda. De acordo com informação de 1768, sabemos que este continuava a servir de vedor da Fazenda na ausência do seu proprietário ou seu ouvidor. Por feitor da Alfândega, entende-se aquele que a administrava e que veio substituir o almoxarife, tendo a seu cargo a coordenação do serviço de vigilância das atividades da Alfândega, como sejam o despacho das mercadorias e a cobrança da dízima de entrada e saída. Ainda, a partir de 1550, o feitor da Alfândega do Funchal tinha a função de mandar confecionar as conservas para guarda-reposte do Rei e o despacho do açúcar dos direitos reais na Ilha. Por alvará de 2 de julho de 1550, o Rei enviou João Simão de Sousa ao Funchal, com a função de feitor da Alfândega do Funchal, para tratar de assuntos deste serviço, com poderes de despacho com o juiz dos feitos da Fazenda. Era coadjuvado por um escrivão. Na segunda metade do séc. XVI, a Alfândega do Funchal apresentava dois feitores, enquanto a de Santa Cruz tinha apenas um. A primeira referência documental a este cargo surge apenas em 1532, relativamente à Alfândega do Funchal. Papel fundamental tinha o escrivão, pois dele dependia a escrituração das contas. Também aqui vamos encontrar uma variedade de designações, de acordo com a instituição ou atividade. Assim tivemos o escrivão da Alfândega, que escriturava todos os registos. No séc. XVI, a Alfândega do Funchal dispunha de dois, sendo um encarregado do registo dos despachos de entrada e o outro de saída. Acumulavam funções na Alfândega de Santa Cruz. O escrivão do almoxarife era o oficial subalterno do almoxarife que procedia ao lançamento em livro das rendas. O escrivão do contador era o oficial subalterno do contador que tinha por função lançar as contas; quando o contador acumulava as funções de juiz de Alfândega, este era também escrivão do juiz da Alfândega. O escrivão da Fazenda e contos era o funcionário da Provedoria da Fazenda, subalterno do provedor, que assistia aos despachos, emitia os mandados de pagamento despachados pelo provedor, e registava as provisões régias sobre os pagamentos e outros assuntos da Fazenda no livro do registo dos contos; este oficial acumulava, desde 1521, as funções do escrivão das execuções. O soldo era de 6$407 reais em dinheiro e emolumentos, devidos pelos mandatos de pagamento. O escrivão da renda da imposição tinha por função escriturar as rendas da imposição, i.e., os direitos pagos pela venda do vinho em público nas tabernas. O escrivão da ribeira tinha por função, a partir de 1513, fazer o registo de todos os bens que não passavam pela Casa da Alfândega; tinha despacho na ribeira ou calhau. O escrivão das execuções tinha funções acumuladas pelo escrivão da Fazenda e contos. O escrivão das sisas realizava o registo de todos os atos relacionados com o tributo, como da repartição do cabeção e, no caso de não estar encabeçado, todas as transações sujeitas a sisa. O escrivão do almoxarifado da Alfândega e quintos era o funcionário subalterno do almoxarifado que auxiliava o almoxarife em todas as operações do expediente; era ele quem fazia o registo de todo o movimento financeiro, das provisões régias que determinavam os pagamentos, nos livros de receita e despesa, e passava os conhecimentos de quitação dos pagamentos realizados. No Almoxarifado de Machico, acumulava as funções do escrivão dos quintos; estava associado ao quintador, correspondendo, igualmente, um a cada, pelo que houve quatro no Funchal e um em Santa Cruz. Deveria estar presente no processo de arrecadação dos direitos do açúcar para lançar, em livro próprio, as quantidades e qualidades entregues pelo lavrador ao quintador. O escrivão das pipas de vinho para o donativo vem referenciado, em 1647, na lista de funcionários do município do Funchal, tendo a função de lançamento das pipas relacionadas com o donativo de guerra. A execução das dívidas competia ao alcaide, que poderia designar-se de acordo com a sua esfera de ação. Assim o alcaide das sisas era o oficial que tinha por missão executar as dívidas das sisas. O alcaide do mar tinha como missão coordenar o serviço marítimo de carga e descarga das mercadorias, de forma a evitar qualquer extravio. Em Machico, existiram dois com estas funções sendo um para a sede da capitania e outro para a vila de Santa Cruz. Na primeira localidade, o mesmo acumulava as funções de guarda da ribeira. O procurador da Fazenda ou solicitador da Fazenda era o oficial da Fazenda que tinha o encargo de proceder à arrecadação das dívidas à Fazenda Real. Em 26 de novembro de 1561, Fernão Lopes foi nomeado para este cargo. Era apoiado, nas suas funções de execução das dívidas, pelo alcaide do mar e pelo inquiridor dos feitos da Alfândega. Em algumas situações, temos a nomeação de solicitadores para missões específicas de cobrança de dívidas, como sucedeu, em 1558, com Manuel de Figueiró, a quem foi atribuída a missão de proceder à cobrança das dívidas não satisfeitas ao almoxarife Simão Rodrigues. Em 1573, o mesmo foi nomeado executor de todas as dívidas da Madeira. Para proceder à execução das dívidas, o executor deveria notificar os devedores e colocar os seus bens em execução, através de pregão público. Passados os 30 dias, se não houvesse nenhum lanço, o executor atribuía um valor ao produto em causa, e este passava a fazer parte dos próprios da Coroa. Ao procurador dos feitos da Fazenda competia a defesa dos interesses da Fazenda Real em todas as situações de contencioso sobre os direitos reais. Desta forma, estava informado sobre os feitos que corriam com o provedor da Fazenda, o vedor e o juiz da Alfândega. Deveria ser licenciado. Com a mesma alçada, temos ainda outros funcionários, como o juiz da Alfândega, que superintendia a administração da Alfândega. Encontramos o Regimento para estes cargos em Lisboa (1520) e no Porto (1535). Na Madeira, este cargo aparece em 1477, com a criação das Alfândegas, sendo exercido pelo contador do duque, pelo que era acumulado pelo mesmo. A ele competia, não só o julgamento dos casos sobre a administração da Fazenda, como a coordenação da ação dos oficiais da repartição, estabelecendo o horário de serviço e os produtos que podiam ser despachados, no calhau, sob a sua supervisão. A partir do séc. XVI, esta função de despacho passa para o feitor, que assume a função de coordenação e supervisão das questões ou pleitos que envolvam a Alfândega. Existiram dois: um para cada Alfândega da Ilha, apenas a partir de 1563, altura em que foi provido o primeiro juiz da de Santa Cruz sendo, até então, o cargo acumulado com o do Funchal. Todavia, em meados do séc. XVI, o do Funchal acumulava as funções com o de Machico, separando-se, a partir de 1563, com a nomeação de Tomé Alvares Usadamar. O juiz da imposição do vinho tinha o encargo de julgar as causas relacionadas com a imposição do vinho, um direito lançado para as despesas de funcionamento das câmaras municipais. O juiz das sisas, encarregado de julgar os feitos relacionados com o rendeiro ou recebedor das sisas e era eleito pela câmara para mandatos trienais. Tinha ao seu serviço um escrivão. Para a Madeira, temos referência a alguns cargos específicos, como o estimador, o quintador e o arrieiro-mor. O estimador do açúcar ou avaliador era aquele que procedia à estimativa ou avaliação da produção dos canaviais para, sobre a mesma, ser lançado o tributo. O ofício foi criado em 1467, sendo quatro o número de postos, em que se incluía o escrivão do Almoxarifado. Com a reforma do sistema de tributação de 1515, este cargo foi extinto pois a cobrança do quinto do açúcar deixou de estar baseada no estimo. Os estimadores eram eleitos pela vereação, de entre a lista de homens bons do concelho, para um período de três anos, devendo ser confirmados pelo senhor da Ilha. Recebida a confirmação, deveriam prestar juramento em Câmara, na presença do contador. No estimo de 1494, refere-se um João Adão, com a indicação de estimador por parte do povo e Martim Gomes, escrivão e estimador por parte do duque. A partir de 1495, a sua indicação passou a ser feita por sorteio, com o método dos pelouros. Os eleitos eram residentes na localidade onde deveriam proceder ao estimo e atuavam em conjunto com o almoxarife e seu escrivão. Em casos em que fossem suspeitos de favorecerem alguns dos agricultores, o almoxarife podia substituí-los. O arrieiro-mor era o funcionário encarregado de conduzir os vinhos às tabernas. Era uma forma de controlo da venda do vinho em público, para se lançar a imposição deste produto. Este ofício ainda se mantinha em 1804, altura em que João Pombo solicitou a propriedade vitalícia do mesmo. O quintador ou recebedor dos quintos era o funcionário que arrecadava o quinto, criado em 1515, para substituir o quarto sobre os açúcares, que recaía sobre a produção dos engenhos. O quintador dispunha de um livro (livro dos quintos) onde lançava todo o movimento de arrecadação do imposto. Competia-lhe, ainda, passar os respetivos comprovativos de pagamento, documentos que permitiam a saída do açúcar do engenho e que deveriam ser apresentado na Alfândega no momento de saída, ficando depois arquivados na Casa dos Contos, com acesso limitado ao provedor da Fazenda, ao almoxarife e ao feitor da Alfândega. No início, estes eram escolhidos pelos oficiais régios de entre os moradores e não tinham carta de ofício; depois, passaram a ser providos por carta régia. Pedro Fernandes teve nomeação régia para o cargo em 1545, funções que já exercia há 12 anos. O seu número era equivalente em Machico. No séc. XVI, na Calheta, existiu um regime especial em que um oficial régio e um morador se substituíam, de forma trienal, no exercício do cargo. Para cada uma das antigas comarcas – Funchal, Calheta, Ribeira Brava, Ponta de Sol e Santa Cruz – era provido um quintador. Nas primeiras localidades, era apoiado por um escrivão. Ambos tinham de soldo um moio de trigo por ano. O seu provimento manteve-se no séc. XVII, mesmo com a produção reduzida ou sem qualquer significado comercial. Nos sécs. XVII e XVIII, manteve-se a mesma estrutura de arrecadação dos direitos da Coroa, mas adaptada à dimensão da cultura. Por mandado de 20 de dezembro de 1686, foi ordenada a extinção, a partir de 30 de julho, dos quintadores do açúcar de Santa Cruz, Ribeira Brava, Ponta de Sol e Calheta, pelo facto de a Ilha já não produzir açúcar. Mas cedo se reconheceu o erro de tal medida, uma vez que o açúcar continuou a produzir-se, ainda que em quantidades inferiores. O recebedor ou rendeiro é o funcionário que recebe as rendas. Há outros recebedores, relacionados com as instituições: o recebedor do almoxarife, oficial subalterno encarregado do recebimento das rendas e o recebedor da Fazenda dos distritos, criados por decreto de 24 de abril de 1836, com o objetivo de procederem à cobrança das receitas da Fazenda e enquadrados numa política que facilitasse a sua cobrança; o recebedor das alfândegas, que tinha o encargo de receber e arrecadar os direitos alfandegários; o recebedor dos direitos e das rendas do rei, que tinha o encargo de receber todos os direitos do rei; o recebedor dos contratadores das rendas, que era o funcionário encarregado pelos contratadores das rendas de proceder à sua arrecadação; beneficiavam da mesma jurisdição que estava acometida aos almoxarifes, podendo o cargo referir-se a uma renda específica – daí o recebedor da imposição, que tinha o encargo de receber e arrecadar o dinheiro da imposição do vinho, e o recebedor da miunça, ou carreteiro, que recebia o dízimo ou miunça e o transportava ao local de recolha. Em caso de contrato de arrendamento, era apresentado pelos rendeiros ao provedor da Fazenda, perante o qual prestava juramento; noutras circunstâncias, era nomeado pelo próprio provedor. Para além disso, deveria dar conta ao escrivão dos quintos da recebedoria da sua área, em relação aos produtos arrecadados e seus proprietários. A Fazenda Real tinha celeiros e adegas para a recolha dos cereais e do vinho, de onde procedia à sua distribuição, de acordo com as ordinárias estabelecidas por alvará régio, em género. Muitas vezes, os clérigos recebiam as suas ordinárias na terra. No caso em que a sua arrecadação era feita por rendeiros, esta função de redistribuição das ordinárias da lista era desempenhada pelo próprio rendeiro. Por fim, o recebedor da sisa tinha o encargo de receber e arrecadar as sisas.   Documentação e Impostos A 14 de julho de 1836, o Palácio da Inquisição ao Rossio, edifício onde estava instalada a Junta de Juros e a Contadoria do Tribunal do Tesouro, foi alvo de um incêndio que destruiu toda a documentação, tendo sido esta, depois, transferida para o Palácio dos Almadas, também no Rossio. O dec.-lei n.º 28.187, de 17 de novembro de 1937, criou o Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, que teve como fundo principal toda a documentação existente na Direcção-Geral da Fazenda Pública, proveniente de diversos serviços, extintos em 1934, da secretaria geral do Ministério dos Negócios da Fazenda, dos Cartórios da extinta Casa Real e das Companhias Geral, de Comércio e Navegação para o Brasil, a Índia e Macau. Com a sua extinção, pelo dec.-lei n.º 106-G/92, de 1 de junho, o acervo foi integrado nos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. A cultura contabilística em Portugal foi muito precária, atingindo, de forma particular, as políticas arquivísticas de preservação de fundos documentais a ela ligados. Olhando aos espólios disponibilizados pelos arquivos públicos, nota-se esta pouca atenção e uma insuficiente preservação do património documental relacionado com a atividade financeira e contabilística do Estado e das instituições públicas. A documentação da Provedoria da Fazenda do Funchal (1508-1775) e da Junta da Real Fazenda do Funchal (1775-1832), um dos principais suportes para este tipo de informação, é muito incompleta. A documentação deste núcleo é posterior a 1640, com particular incidência para o período que vai de meados do séc. XVIII ao fim desta instituição, em 1834. Mesmo assim, as disponibilidades documentais são limitadas. Assim, para os rendimentos globais, a informação é mais completa a partir das últimas décadas do séc. XVIII. Quanto aos diferentes impostos cobrados e sob a sua administração, o panorama é idêntico. Há informação sobre os direitos do açúcar (1600, 1689-1766), para um período em que o mesmo tem uma importância relativa. Dos demais tributos, temos a assinalar apenas: bula da santa cruzada (1611), dízimos (1766-1768, 1775-1833), dízima (1768-1773, 1775-1838), décimas (1809-1833), novos direitos (1649-1833), papel selado (1803-1825), selo (1810-1834), sisa (1810-1842), subsídio literário (1776-1834) e 4,5 % da imposição da carne (1775-1842). Das alfândegas da Ilha, aquilo que resta da documentação prende-se com a do Funchal e é ainda mais incompleto. Na Torre do Tombo, estão os documentos recolhidos no séc. XIX, que vão até ao ano de 1834; no Arquivo Regional da Madeira, está disponível a documentação posterior a esta data e até 1970, recolhida entre 1951 e 1975. A Alfândega do Funchal apresentava, por força da atividade de exportação do açúcar e do vinho, uma receita significativa no quadro das alfândegas nacionais. Mas a informação sobre os direitos de entrada e saída da mesma, a principal receita da instituição e da Ilha, aparece de forma lacunar desde 1650. Para o período anterior, e que medeia entre a sua criação em 1477 e esta centúria, faltam dados. Temos dados avulsos para os anos de 1505, 1506, 1523-1524. Atente-se ao facto de que, para o período áureo do açúcar, não dispomos de documentação que permita com exatidão asseverar o rendimento do senhorio e da Coroa; para além desta ausência dos registos da receita de entrada e saída, não dispomos de informação capaz para saber da importância do rendimento com outras cobranças de direitos, nomeadamente o quarto (1467), o quinto (1515) e o oitavo (1675). Faltam, ainda, registos e documentos importantes das instituições mais recentes, como a Junta Geral do Funchal (1832-1895, 1901-1976), não dispondo os arquivos da Região de todos os orçamentos e contas, e.g.. É evidente uma indisciplina financeira, uma confusão e falta de eficácia tributária, com inúmeros tributos, taxas e impostos, muitos dos quais nunca foram cobrados, a que se soma a incúria na preservação da documentação. O panorama é deveras desolador e torna quase impossível um trabalho, no âmbito da história financeira para os sécs. XV a XVIII, um dos períodos mais pujantes da economia madeirense. Para além disso, é notória uma disparidade dos dados financeiros apresentados nas publicações e nos documentos das várias entidades. A primeira questão prende-se com a deficiente cultura contabilística que sempre existiu. Por outro lado, as informações estatísticas só permitem seriações a partir do séc. XIX e, mesmo nesta centúria, os dados são, muitas vezes, escassos. No que diz respeito ao período até ao séc. XIX, as lacunas são imensas. No que diz respeito aos séculos anteriores a XIX, como referimos, os dados são avulsos e não permitem as necessárias seriações. Até à altura em que foi criado o Erário Régio, em 1761, carecemos de uma contabilidade centralizada, para além de não dispormos de orçamentos ou cômputos, quer da receita, da despesa ou da dívida pública. Faltam os livros dos contadores da Provedoria da Fazenda, os registos completos da Alfândega. No caso da despesa, são de significativa importância os orçamentos do Estado a partir de 1834, que, embora estivessem já estabelecidos na Constituição Liberal de 1822, só tiveram execução a partir desta data. Entretanto, os dados estatísticos são posteriores, uma vez que, só a partir de 1875, temos a informação oficial através do Anuário Estatístico. Recorde-se que o Instituto Nacional de Estatística só foi fundado em 1935, embora seja evidente, a partir de 1836, uma preocupação das estruturas de poder central no sentido da recolha de informação estatística. Deste modo, em 1836, surgiu, no Ministério do Reino, o primeiro serviço oficial de estatística, que ficou conhecido como Comissão Permanente de Estatística e Cadastro do Reino. Também o Código Administrativo de Passos Manuel, publicado no mesmo ano, impunha a todas as autoridades dos distritos a recolha deste tipo de informação. O Código de Costa Cabral (1842) segue as mesmas orientações, atribuindo aos governadores civis responsabilidade quanto ao cadastro e à estatística dos distritos. Em 1857, foi criada a Comissão Central de Estatística, que tinha como objetivo dirigir os vários níveis institucionais e centralizar a publicação de dados. Poucos anos depois, em 1859, foi criada a Repartição de Estatística do Ministério das Obras Públicas. Relativamente aos períodos anteriores, a informação disponível é, deste modo, avulsa.   Alberto Vieira (atualizado a 18.12.2017)

Direito e Política Economia e Finanças História Económica e Social

orçamento

Análise da forma e da evolução dos orçamentos, tendo em consideração os nacionais e os locais, através da Junta Geral e do Governo Regional. Palavras-chave: Orçamento; Junta Geral; Governo Regional. O orçamento é a previsão da receita e despesa para o ano económico. É a partir da Lei do Orçamento, aprovada pelo Parlamento, que o Estado está autorizado a cobrar receitas e a efetuar as despesas. Os orçamentos são uma realidade recente, em termos de contabilidade, pois iniciam-se, formalmente, em Portugal, em 1533. No entanto, há quem aponte a sua existência a partir de 1473. Até então, não passavam de meros relatórios de contas realizados por um contador, sob a supervisão do vedor da Fazenda. Nos sécs. XVI e XVII, eram apenas registos de previsão da despesa realizados pelo vedor da Fazenda; tratava-se de documentos de carácter irregular, que só eram feitos mediante solicitação superior. No que diz respeito ao Reino, temos referências a documentos orçamentais dos anos de 1526, 1534, 1557, 1607 e 1619. Destes, podemos referir para o Estado da Índia os de 1574, 1581, 1588, 1588-90, 1607, 1609-12, 1620, 1635, 1680 e 1687. O orçamento e modelo de gestão orçamental que vigora no começo do séc. XXI, como ato jurídico, foi estabelecido na Constituição de 1822, mas só teve execução a partir de 1834. De acordo com a Constituição de 1822 (arts. 103 e 227), a Carta constitucional de 1826 (arts. 15, 136 e 138) e a Constituição de 1838 (art. 37, 54, 132 e 136), competia às Cortes determinar a despesa pública e os impostos a arrecadar, assim como fiscalizar a sua execução anual. O orçamento foi reformado pela Constituição de 1911 (art. 23, 26 e 54) estabelecendo-se, no art. 54, que deveria ser entregue ao Congresso, para discussão e apresentação, até ao dia 15 de janeiro. Mas nem sempre esta situação aconteceu, por força da instabilidade política que se viveu durante a Primeira República. Assim, entre 1918 e 1926, apenas dois foram aprovados e, ainda assim, com algum atraso. Nestas circunstâncias, recorria-se às Leis de Meios e aos duodécimos. Com a Constituição de 1933 – que surge como resultado do golpe militar de 1926 e da reforma fiscal apresentada por Salazar –, retira-se à Assembleia Nacional a capacidade de aprovar e fiscalizar o orçamento, que passa a ser elaborado e posto em execução pelo Governo. Desta forma, a Assembleia aprova uma Lei de Meios genérica e, ao Governo, fica a liberdade de estabelecer o Orçamento Geral do Estado, que será publicado sob a forma de decreto orçamental. Em algumas circunstâncias, a situação passa por uma norma legal que estabelece o orçamento do ano anterior, como aconteceu entre 1896 e 1910. São aqui referidos os anos económicos sem orçamento definitivo: o período de 1821-1836, 1838-39, 1840-41, 1842-43, 1843-44, 1844-45, 1847-48, 1851-52, 1856-57, 1858-59, 1859-60, 1861-62, 1862-63, 1865-66, 1868-69, 1869-70, 1870-71, 1871-72, 1879-80, 1905-06, 1906-07, 1910-11, 1919-20, 1920-21, 1921-22, 1924-25 e 1925-26. Nesta enumeração, deveremos diferenciar o orçamento das propostas governamentais e dos diplomas de aprovação do mesmo: as propostas governamentais de orçamento reportam-se a 1913-14, 1917-18, 1919-20, 1925-26, 1926-27 e 1936-347. De acordo com os preceitos constitucionais do Estado Novo, a aprovação do orçamento pelo Parlamento fazia-se através de uma lei, chamada Lei da Receita e da Despesa. Assim, o Parlamento deveria aprovar, antes do início do ano económico, o respetivo Orçamento, apresentado pelo Governo. Antes de o submeter à apreciação da Assembleia, o Governo deveria aprová-lo por decreto-lei. Com a Constituição de 1976, foi criada uma Lei do Orçamento de Estado, e o Governo tem de aprovar o Orçamento através de um decreto orçamental. Junta Geral da Madeira (1903-1976) Com a definição da autonomia distrital a partir de 1901 surgiu a figura institucional da Junta Geral, que gere o Governo do distrito do Funchal. Era esta junta que exercia a administração do espaço do arquipélago, mediante competências delegadas. Os orçamentos desta Junta Geral eram elaborados e propostos pela Comissão Distrital do Funchal para aprovação à Junta Geral na última sessão ordinária do ano civil, devendo entrar em execução a partir do dia 2 de janeiro do ano a que se reportavam. A não existência do mesmo na data era considerada motivo para a demissão da comissão que presidia à Junta. Os orçamentos das Juntas Gerais eram equiparados, em termos de contabilidade, aos orçamentos a que estavam obrigados os concelhos de primeira ordem (art. 33), isto é, os mais importantes no quadro da administração municipal. Esta ideia, determinada no Estatuto, implicava uma exigência em termos procedimentos contabilísticos. A lei n.º 88 de 1913 dedica o capítulo II aos orçamentos, onde estão definidas as regras da sua estrutura e elaboração, bem como dos tipos de orçamentos que a Junta pode elaborar: ordinários e suplementares. Os últimos acontecem apenas como resultado de alterações que sucedam no decurso da execução dos primeiros, não havendo qualquer limite quanto ao número dessas alterações. Esta situação e a transferência de verbas orçamentais eram autorizadas pelo governador civil, depois de ouvida a Comissão Distrital. Em termos de política orçamental, a comissão executiva da Junta apenas estava autorizada a proceder a transferências de verbas entre as diversas rubricas. O valor anual do orçamento era imutável, i.e., os orçamentos suplementares não aumentavam nem diminuíam o valor inicial atribuído à receita e à despesa, a não ser que ocorresse uma receita extraordinária e existisse a necessidade de aplicá-la. As principais fontes de receita da Junta Geral eram os impostos (impostos distritais, contribuições diretas e adicionais, imposto do vinho de estufa, imposto para hospitalização de alienados e socorros a náufragos, impostos sobre o açúcar, o álcool e a aguardente, imposto sobre os combustíveis, fundo de viação e turismo, contribuição predial, contribuição industrial, imposto sobre capitais, imposto sobre transações, imposto de camionagem, imposto profissional, imposto de trânsito, imposto de compensação, imposto do tabaco, imposto do selo, imposto de circulação, as cobranças estabelecidas no art. 1.º do dec.-lei n.º 34051 e no art. 2.º do dec--lei n.º 34051, bem como os emolumentos, as multas e taxas, as receitas de diversos serviços, o rendimento das levadas do Estado, os recebimentos para outras entidades, os subsídios, os empréstimos, as dívidas, os subsídios do fundo de desemprego e outras receitas. Devemos ainda assinalar, desde 1956, o adicional de 10 % sobre o imposto profissional, assim como diversos adicionais consignados a certas despesas. Assim, por despacho ministerial de 30 de dezembro de 1953, foi estabelecida uma taxa sobre a entrada e saída de mercadorias para a assistência distrital. A isto acrescentara-se, em 1933, as comparticipações de 50 % do fundo de Desemprego para as obras de utilidade pública. As principais despesas obrigatórias eram: os vencimentos do pessoal; as pensões de aposentação; os encargos de empréstimos; o pagamento de dívidas exigíveis; as despesas com os litígios; as despesas de dotação dos serviços distritais; a hospitalização de alienados. Ainda temos as despesas relacionadas com o funcionamento do Governo Civil, com as escolas do ensino liceal e técnico; com a delegação do Tribunal do Trabalho e Previdência; com o Tribunal do Trabalho; com a direção do distrito escolar; com o Arquivo Distrital; e as despesas de representação do presidente da Comissão e do Governo do distrito. Governo Regional da Madeira A Constituição de 1976 estabelece um regime híbrido entre a Constituição de 1933 e os anteriores textos constitucionais. Deste modo, ao Governo compete elaborar o orçamento, publicado por decreto-lei orçamental, enquanto à Assembleia compete aprovar a Lei do Orçamento. O plano de atividades, que fundamenta a despesa e que até então era apresentado de forma separada, passou a estar integrado no orçamento. Com a revisão constitucional de 1982, a Assembleia aprova o orçamento, e ao Governo compete executá-lo. Na revisão de 1989, a mudança mais significativa prende-se com o regime do plano de atividades. A integração de Portugal na União Europeia implicou alterações da política orçamental, nomeadamente a partir da assinatura do Tratado de Roma, a 7 de Fevereiro de 1992, que determinou a necessidade de convergência económica e financeira. Nesse quadro, releva-se a fiscalização, pela Comissão Distrital, da evolução da situação orçamental, designadamente no que concerne à dívida pública, que, suplantando os limites estabelecidos, implicava pesadas penalizações de carácter financeiro. O orçamento regional é elaborado, desde 1976, pelas regiões autónomas da Madeira e dos Açores. A elaboração e execução destes orçamentos baliza-se pelo Estatuto Administrativo da Região, a legislação de enquadramento do orçamento e das finanças regionais, o programa do Governo regional, o Quadro Comunitário de Apoio e o Orçamento Geral do Estado. De acordo com o primeiro Estatuto, dito provisório enquanto o definitivo não é elaborado pela Assembleia Regional da Madeira, a Região deve elaborar um orçamento e plano económico regional, a enquadrar no Orçamento do Estado, que deve ser submetido à aprovação da Assembleia Regional. Recorde-se que o orçamento regional começou por ser integrado no Orçamento do Estado, o que implicava que a sua plena execução estava sempre pendente do orçamento nacional. A proposta de orçamento é elaborada pela Secretaria Regional das Finanças, aprovada em plenário do Governo por resolução, assinada pelo presidente e pelo secretário das Finanças, e depois submetida à aprovação da Assembleia Regional, quer sob a forma de decreto regional (apenas nos anos de 1977-1978), quer passando depois a resolução desta Assembleia (a partir de 1979), dando lugar a decreto legislativo regional (desde 1988). A execução deste documento é definida por decreto regulamentar regional, sendo as alterações ao mesmo orçamento feitas através de decreto legislativo regional. A situação de dependência do orçamento regional em relação à aprovação do Orçamento Geral do Estado, por forças das verbas, consideradas de acordo com o princípio de solidariedade do Estatuto de 1976 (art. 56), conduzirá a que seja aprovado muitas vezes de forma tardia, como sucedeu entre 1977 e 1986. Até 1988, o orçamento, depois de aprovado pela Assembleia Regional e assinado pelo ministro da República, era remetido ao Governo da República para ser integrado no Orçamento do Estado. A partir desta data, com base no artigo n.º 22 da Constituição, o Governo Regional passou a submeter o orçamento à Assembleia Regional sob a forma de proposta de decreto legislativo regional, que, depois de aprovado pela Assembleia, era assinado pelo presidente da mesma e pelo ministro da República, sendo depois publicado em Diário da República. Esta fórmula era também seguida quanto aos programas e projetos plurianuais do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da RAM. As alterações orçamentais, que até 1990 estavam sujeitas à apresentação e aprovação, pela Assembleia Regional, de um orçamento suplementar, deixam de existir (de acordo com o art. 20 do dec.-lei 40/83, de 13 de dezembro), estando o Governo autorizado a realizá-las, desde que não impliquem alteração na despesa, procedendo à sua publicação no Jornal Oficial da RAM. Em termos de execução orçamental, surgiram alguns instrumentos legislativos. A lei n.º 28/92 DR 201/92 Série I-A, de 1 de setembro, estabeleceu as regras referentes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira, os procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização, e a responsabilidade orçamental. Foi alterada pela lei n.º 53/93 DR 177/93 Série I-A, de 30 de julho. A lei n.º 91/2001, de enquadramento do Orçamento do Estado, estabelece “as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o setor público administrativo”. Assim, define “as regras e os procedimentos relativos à organização, elaboração, apresentação, discussão, votação, alteração e execução do Orçamento do Estado, incluindo o da segurança social, e a correspondente fiscalização e responsabilidade orçamental, e à organização, elaboração, apresentação, discussão e votação das contas do Estado, incluindo a da segurança social”. A orgânica da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade foi aprovada pelo dec. reg. n.º 21/93/M DR 157/93 Série I-B, de 7 de julho. A falta de controlo sobre o sistema tributário e a sua arrecadação, associada à insuficiência de recursos financeiros, por parte do Estado, para satisfazer as necessidades de funcionamento das instituições, nomeadamente dos setores da saúde e da educação, criou insistentes problemas de tesouraria às finanças regionais, obrigando a constantes recursos a empréstimos. Assim, as políticas orçamentais geraram conflitos entre os Governos regional e central. A isto associa-se, muitas vezes, a aprovação tardia do Orçamento Geral do Estado, mecanismo que estipula o valor anual das verbas correspondentes às transferências do Estado, que conduz a atrasos na aprovação do Orçamento regional, bem como na definição de políticas orçamentais. Os anos de 1985 e 1986 foram de particular significado para esta conjuntura de difícil execução orçamental, tendo levado à negociação de um programa de reequilíbrio financeiro com o Governo da República. Desta forma, pela resolução 9/86, de 16 de janeiro, o Governo mandatou o ministro da República e o ministro das Finanças para estabelecerem com o Governo Regional um programa de reequilíbrio financeiro da RAM, assinado a 26 de fevereiro de 1986. A 22 de setembro de 1989, houve novo programa de recuperação financeira, que vigorou até 31 de dezembro de 1997.   Alberto Vieira Eduardo Jesus (atualizado a 15.12.2017)

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pautas aduaneiras

As pautas aduaneiras podiam ser únicas ou múltiplas (ou seja, o objeto era alvo de uma tributação única ou variável, de acordo com a sua origem ou condições de importação), ou mistas. A partir da década de 30 do séc. XIX, ocorreram diversas alterações nas pautas, as quais foram apontadas por vários madeirenses como responsáveis pelas dificuldades comerciais do arquipélago. Palavras-chave: Alfândegas; Pautas.   As pautas aduaneiras eram tabelas de mercadorias, com as respetivas taxas de importação e exportação. Estas pautas podiam ser únicas ou múltiplas, ou seja, o objeto era alvo de uma tributação única ou variável, de acordo com a sua origem e as suas condições de importação. Havia, ainda, as chamadas pautas mistas, que contemplavam as duas situações. A necessidade da sua quase permanente adaptação às novas circunstâncias do mercado obrigou as autoridades a criarem comissões para a sua revisão. As alfândegas foram criadas na Madeira em 1477 e o seu funcionamento em termos de regulamentação das taxas foi estabelecido por regimentos (1499). Na documentação da antiga Alfândega do Funchal, existem: as avaliações de artigos de produção e indústria inglesa (1811); a Pauta Geral da Alfândega grande de Lisboa – impresso, cópia e emolumentos (1782-1836); e a Pauta Geral e inglesa para a avaliação das mercadorias (1834). A Pauta Geral da Alfândega era um documento onde se estabeleciam as normas precisas para avaliação dos géneros, sob o ponto de vista fiscal. Foi estabelecida em 1782, por D. Maria I, para a Alfândega de Lisboa, e tornou-se aplicável a todas as do reino, tendo-se mantido até 1832. Entretanto, em 1818, D. João VI, no Brasil, determinou, por alvará régio de 25 de abril, alterações aos direitos pagos nas Alfândegas de Portugal e do Brasil. O facto de as pautas terem sido estabelecidas, de forma geral, para o país, ignorando as especificidades, nomeadamente dos arquipélagos insulares, criou várias situações penalizadoras que fizeram levantar a voz dos insulares. O debate político local, nomeadamente após a revolução liberal, será muitas vezes alimentado em torno destas pautas e dos seus efeitos positivos ou negativos para a vida económica local, insistindo-se na necessidade de adaptações ou de uma pauta específica. Pelo dec. n.º 14, de 20 de abril de 1832, fez-se a reforma da Pauta Aduaneira, a que se seguiu outra, pelo dec. de 10 de Janeiro de 1837. A partir desta data, a Pauta passou a ser geral para todo o país, deixando de existir pautas específicas para cada Alfândega. É nítida uma intenção livre-cambista, mas a necessidade de receita impediu um maior progresso. A 4 de julho de 1835, foi criada uma comissão para proceder à revisão da Pauta. A nova Pauta entrou em vigor pelo decreto de 10 de janeiro de 1837. A Madeira não foi ouvida e apenas foram considerados os interesses da burguesia comercial do Porto e Lisboa. Por essa razão, a referida Pauta revelou-se danosa para as demais regiões, nomeadamente para a Madeira, tendo por isso merecido a contestação dos madeirenses, por permitir a entrada livre de vinhos e aguardentes do continente. Mesmo assim, alguns artigos considerados ruinosos para a Madeira foram suspensos pelas Cortes, por influência do deputado Luís da Silva Mouzinho de Albuquerque, que fora governador e era então deputado eleito pela Madeira. No séc. XIX, a cobrança dos direitos de exportação no Funchal estava regulamentada por duas Pautas: a geral e a inglesa. A última, feita de acordo com o tratado de comércio com Inglaterra (1810), determinava privilégios especiais aos Ingleses. Diogo Teles de Menezes (1788-1872), diretor da Alfândega, decidiu, por sua iniciativa, fundir ambas e criar uma nova Pauta Alfandegária, que motivou um aceso protesto da Associação Comercial do Funchal, que fora criada em 1836. Em 1839, a Associação Comercial submeteu à Câmara do Funchal uma proposta de alteração da Pauta, que não foi contemplada. Todavia, na revisão da Pauta de março de 1841, a Madeira continuaria a manter o regime de exceção para os vinhos aguardentes e os cereais. Neste mesmo ano, surgiu, no Funchal, uma comissão auxiliar da comissão permanente da Pauta Geral das Alfândegas. As diversas alterações e reformas da Pauta Aduaneira que tiveram lugar ao longo do séc. XIX (em 1837, 1841, 1850, 1852, 1856, 1860, 1870, 1882, 1885, 1887, 1892, 1924 e 1926) sempre mereceram reparos dos madeirenses, que a apontaram como responsável pelas dificuldades comerciais do arquipélago, nomeadamente devido à falta de competitividade com os portos vizinhos das Canárias. Com efeito, a Pauta será motivo de permanente reclamação, porque a Madeira está numa situação distinta dos demais portos do reino e as medidas protecionistas apenas ponderam as condições de Portugal continental. A este propósito, diz-nos Paulo Perestrelo da Câmara: “Finalmente deve-se contemplar, na massa dos males, que, ultimamente mais tem pesado sobre a Madeira, a lei das Pautas, que com os seus efeitos proibitivos, nada mais tem feito, senão aperfeiçoar a ciência do contrabando, dando cabo de um comércio já tão enfraquecido. A mania de tudo mudar, levou esses novos legisladores á demencia de por a Madeira na mesma escala de produções e interesses que Portugal, com quem esta ilha não pode comerciar, pois abundando em vinhos excelentes, não os consome aquela, a quem também não pode fornecer os artefactos, de que carece. A Madeira só pode negociar com países não vinhateiros, e deles receber os artigos de que carece, mas com direitos suaves” (CÂMARA, 1841, 95-96). Assentando a economia da Ilha apenas no comércio do vinho e, sendo este o principal alvo das tributações, era difícil conseguir algum lucro e competitividade no mercado externo. Por outro lado, a Madeira necessitava de importar tudo aquilo de que precisava para a sua manutenção, desde manufaturas a cereais. Na mesma linha, a possibilidade de trazer para a Madeira parte da navegação oceânica, como forma de animar o movimento do porto comercial, passaria por medidas que favorecessem essa situação, face às melhores condições oferecidas por outros portos como os das Canárias. Neste caso, existiria a necessidade de estabelecer condições mais favoráveis à entrada e saída no porto do Funchal, através da criação de infraestruturas e de medidas fiscais que não fossem penalizadoras, nomeadamente quanto à entrada e saída do carvão, o principal meio de combustível a partir desta centúria. O grande objetivo era fazer do Funchal a principal estalagem do oceano. Uma pauta penalizadora destas importações era, portanto, prejudicial para a Madeira, fazendo aumentar o clamor por soluções aduaneiras que tivessem em conta esta situação específica, que raras vezes merecia a aprovação e o entendimento dos pares e das autoridades da metrópole. As Pautas necessitavam de permanente atualização, criando-se para o efeito comissões específicas. A Comissão Revisora foi criada para aceitar as reclamações sobre as mesmas e propor a sua reforma, de acordo com a situação da indústria nacional e com as alterações das pautas estrangeiras. Reorganizada por decreto de 31 de março de 1845, foi extinta em 28 de dezembro de 1852, para dar lugar à Comissão para as Pautas Aduaneiras que, por sua vez, deu lugar, por decreto de 25 de outubro de 1859, à Comissão Revisora da Pauta Geral da Alfândega, que estava incumbida da missão de proceder à realização da estatística das fábricas e oficinas do país, à recolha de informações sobre a produção, o consumo e a exportação dos seus produtos e, ainda, ao estudo sobre a importação de produtos das indústrias estrangeiras. Foi substituída, a 3 de novembro de 1861, pelo Conselho Geral das Alfândegas. As reformas das Alfândegas foram estabelecidas pela portaria de 14 de outubro de 1864 e pelos decretos de 7 de dezembro de 1864, bem como de 28 de agosto e de 23 de dezembro de 1869, tendo o corpo auxiliar das Alfândegas sido transformado num serviço de rondas volantes. O decreto de 7 de dezembro de 1864 estabelece a reorganização das Alfândegas, com a extinção da Administração Geral do Pescado, e constitui duas circunscrições: a marítima e a da raia. Na Alfândega do Funchal, a regulamentação de toda a atividade da repartição, bem como o cômputo e a arrecadação dos direitos de entrada e saída regulavam-se através das Pautas de 1843, 1850, 1856, 1860, 1885 e 1887, e por meio das cartas de lei de 1844-1845. Os serviços da Alfândega diferenciavam-se dos do Almoxarifado por estes apenas poderem proceder à cobrança, funcionando, assim, como recebedoria. Com a Pauta de 1892 foram consideradas algumas especificidades locais das ilhas, com salvaguarda o comércio do açúcar na Madeira, nos Açores e no continente, com uma taxa reduzida de 1/4 do seu valor monetário. Com a implantação da República, introduziram-se alterações na cobrança dos direitos, sendo de destacar que apenas em 9 de fevereiro de 1915 se suspendeu a cobrança do imposto de farolagem no porto do Funchal, uma medida reclamada havia muito tempo, que ganhou força de lei pela intervenção do visconde da Ribeira Brava. Por força da desvalorização da moeda e da Primeira Guerra Mundial, ficou determinado, pelo dec. n.º 41.333, de 18 de abril de 1918, que os direitos de importação seriam pagos em ouro. Criaram-se, assim, dificuldades à exportação, assim como à entrada de mercadorias. Por outro lado, o dec. n.º 4682, de 27 de abril de 1918, estabeleceu sobretaxas relativas à importação de diversas mercadorias. A oneração fiscal das importações continuou, pois, pelo dec. n.º 6263, de 2 de dezembro de 1919, e foram duplicados todos os direitos e sobretaxas de importação estabelecidos em 1918, permanecendo a exigência do pagamento em ouro, mas aplicada apenas de metade do valor. Posteriormente, o dec. n.º 1193, de 31 de agosto de 1920, determinou que o quantitativo integral dos direitos e sobretaxas fosse exigido em ouro. A Pauta única nacional vigorou, por todo o séc. XIX, dando lugar, com a reforma de 1921, ao regime de pauta múltipla. Em 1922, insiste-se na falta de funcionários, mas a principal reclamação recaía sobre o quase permanente aumento das pautas, numa altura de grave crise económica, marcada por descidas, quase contínuas, da moeda portuguesa. Pelo dec. n.º 8747, de 31 de março de 1923, foi aprovada nova Pauta Aduaneira em que foram abolidas algumas sobretaxas. Ao mesmo tempo, em 17 de março, criou-se um adicional de 2 % sobre todos os direitos de importação para acudir às despesas com a Misericórdia do Funchal. Depois, a 10 de março do ano seguinte, surgiu mais um adicional de 5 % para o serviço de incêndios. A Pauta foi revista pela lei n.º 1668, de 9 de setembro de 1924, e não gerou consensos; era uma forma de regularizar o comércio externo no pós-Primeira Guerra Mundial. A 12 de outubro de 1926, os combustíveis sólidos ou líquidos passam a ser taxados a 0,5 % sobre o seu valor. No quadro da lista de produtos das pautas alfandegárias, os valores cobrados pelas farinhas e os cereais mereceram, por parte dos madeirenses, uma atitude de permanente repulsa, tendo em conta a dificuldade que tinham em se prover dos mesmos. Com o regime da Ditadura Militar, ocorreu uma reforma da Pauta, consoante o dec. n.º 17.823, de 31 de dezembro de 1929, que era já a expressão plena da mudança das conjunturas mundiais, política e económica. Todavia, as medidas protecionistas continuaram a marcar presença, como se poderá verificar pelos decs. n.º 20.935, de 26 de fevereiro de 1932, que impunha um adicional de 20 % aos direitos de importação, e n.º 24.115, de 29 de junho de 1934, por meio do qual foi estabelecido o regime de proteção de bandeira, ao serem taxadas, através de um adicional de 13,5 %, as mercadorias exportadas em navios estrangeiros. Já o dec.-lei n.º 30.252, de 30 de dezembro de 1939, duplicou o valor dos direitos de exportação específicos e fez incidir 2,5 % sobre a taxa dos direitos de exportação ad valorem. Esta situação perdurou até 1947. No período da guerra, a principal atenção foi para a exportação de volfrâmio.A partir de 1948, com a entrada de Portugal na Organização Europeia de Cooperação Económica, e depois em 1959, com a adesão à Associação Europeia do Comércio Livre, foram operadas outras mudanças nas pautas, pelo dec.-lei n.º 42.656, de 18 de novembro de 1959. Este processo culmina, em 1962, com a adesão de Portugal ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio. Entretanto, em 1961, havia sido criada uma zona de comércio livre entre Portugal e as colónias que, por ter sido um fracasso, foi abolida em 1971. Em 1972, Portugal assinou um tratado de associação à Comunidade Económica Europeia que seria o início de uma caminhada para a sua integração nesta comunidade em 1986, com reflexos evidentes, também, nas pautas aduaneiras, como expressado no dec.-lei n.º 19/92, de 5 de fevereiro, que aprovou a Pauta dos Direitos de Importação que conduziu à aplicação da Pauta Aduaneira comum, a partir de 1 de janeiro de 1993. Com a entrada de Portugal na CEE, houve uma alteração das pautas alfandegárias. Assim, a Pauta Aduaneira comum, um dos elementos constitutivos da união aduaneira, é publicada anualmente por regulamento comunitário, que altera o regulamento de base (regulamento CEE n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira comum). A Pauta Aduaneira compreende, entre outros elementos, os direitos de importação e a nomenclatura combinada das mercadorias. Além desta, existe a Pauta de Serviço, que é o documento onde se estabelecem as informações sobre a tributação das mercadorias importadas de países terceiros. Constam ainda da mesma as medidas de política comercial comum, nomeadamente restrições quantitativas, direitos aduaneiros, direitos anti-dumping, suspensões e contingentes pautais, bem como as medidas de âmbito nacional, tais como o imposto sobre o valor acrescentado, os impostos especiais de consumo e as informações complementares sobre as condições de desalfandegamento das mercadorias. A Pauta de Serviço é elaborada com base nos elementos integrados da Pauta Integrada das Comunidades Europeias (TARIC) que são recebidos, diretamente, de Bruxelas. Contém, igualmente, informações de carácter nacional (taxas do IVA e informações sobre as condições a respeitar na importação e exportação de mercadorias). Por fim, existe a Pauta Integrada da Comunidade Europeia, que é a Pauta Aduaneira comum, em sentido lato, atendendo a que o regulamento anual não contém diversos elementos essenciais para o desalfandegamento das mercadorias, nomeadamente taxas dos direitos aduaneiros a aplicar no âmbito de regimes pautais preferenciais, suspensões de direitos de importação, direitos anti-dumping, licenças de importação, medidas de vigilância, proibições, etc.   Alberto Vieira (atualizado a 19.12.2017)

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universidade da madeira

Universidade da Madeira, Campus da Penteada. Foto BF Na Madeira, ao longo do Antigo Regime, o ensino esteve entregue, quase exclusivamente, à igreja, nomeadamente, através das paróquias ou, na sede da diocese, do mestre-escola da sé, e depois, do Colégio dos Jesuítas e do seminário, fundados nos finais do séc. XVI. Para o acesso ao ensino superior, os madeirenses tinham que deslocar-se ao continente, como aconteceu a muitos, formando-se nas universidades de Coimbra, Salamanca, Paris e Roma, entre outras, com todos os custos daí advindos e nem sempre regressando à Ilha. Com a fundação do Colégio dos Jesuítas, por carta régia de D. Sebastião, a 20 de agosto de 1569, nasceu a primeira instituição de ensino nacional na Madeira. As aulas tiveram início a 9 de maio de 1570, na então albergaria de S. Sebastião; sendo o dia dedicado ao martírio de S. João Evangelista, este passou a ser o orago da igreja e do colégio do Funchal. Em 1599, iniciou-se a construção do grande edifício do colégio, no centro da cidade, onde se encontra hoje instalada a reitoria da Universidade da Madeira (UMa), que também veio a escolher o dia 9 de maio para data festiva. Ao mesmo tempo, foi instituído o seminário diocesano, cujas aulas vieram a funcionar sempre em certa articulação com as do colégio. Após a extinção da Companhia de Jesus, em 1768, no edifício do antigo colégio, ainda funcionou a aula de geometria e desenho, essencialmente dedicada ao ensino militar. A atividade desta Aula foi mais ou menos efémera, mas o ensino militar manteve-se, depois, nas dependências do quartel do colégio e no quadro de formação dos vários regimentos ali aquartelados. A primeira instituição de ensino superior na Madeira foi a Escola Médico-Cirúrgica do Funchal. Por dec. de 29 de dezembro de 1836, determinava-se a abertura de uma escola médico-cirúrgica no hospital da Santa Casa da Misericórdia (SCM) de cada uma das capitais dos distritos administrativos do ultramar. A do Funchal, criada em 1837, mas correspondendo a uma aspiração com mais de 20 anos da SCM, foi encerrada nos primeiros meses da República, por dec. de 11 de novembro de 1910, tendo, ao longo de 73 anos, formado 250 médicos, que exerceram clínica em Portugal e no estrangeiro, incluindo, em 1902, duas médicas. O ensino das artes plásticas na Ilha remonta, pelo menos, aos meados do séc. XVIII, com o ateliê ou escola de pintura de Nicolau Ferreira Duarte. Entre os finais da centúria e os inícios de Oitocentos, esse mestre e os seus alunos executaram uma quantidade excecional de trabalhos, embora de qualidade muito irregular, obras que ainda se encontram na Madeira, dispersos por quase todas as igrejas e capelas do arquipélago. Nos inícios do séc. XIX, com a carta régia de 7 de julho de 1809, foi criada uma aula de desenho e pintura na Madeira que começou a funcionar em março do ano seguinte. A regência foi confiada ao pintor Joaquim Leonardo da Rocha, cujo pai lecionara no estabelecimento congénere de Lisboa, decorrendo as aulas até à sua morte, em 1824. Cândido Pereira – autorretrato a carvão, assinado, datado de 1930 e com dedicatóriaFonte: acervo da Escola Secundária Francisco Franco. O ensino das belas-artes, sob perspetiva diversa, seria reinstalado na Madeira em setembro de 1889, quando foi fundada, no Funchal, uma escola de desenho industrial (Escola Industrial do Funchal), então dirigida pelo professor Cândido Pereira (1872-c. 1935), que regressaria ao continente em 1903. A ideia que motivou a fundação desse estabelecimento, designado Escola de Desenho Industrial Josefa de Óbidos, nome que veio a ser mudado para António Augusto de Aguiar, foi a de “ministrar o ensino do desenho com aplicação à indústria ou indústrias predominantes na localidade” (SILVA e MENESES, I, 1998, 399). A instituição instalou-se num bom prédio da família Acciauoli, ainda existente e hoje devoluto, na R. de Santa Maria Maior. Nos anos cinquenta do século passado, em 1955, a Sociedade de Concertos da Madeira criou uma secção de belas-artes no âmbito da Academia de Música, instituição que teve alvará definitivo em 1947 e cujos cursos seguiam os programas oficiais do conservatório nacional. Assim, os cursos complementares de belas-artes que eram lecionados em Lisboa e no Porto passaram a ser igualmente lecionados na Madeira, deslocando-se os professores daquelas escolas continentais até ao Funchal para que fossem realizados os exames finais na Ilha. Esta situação verificou-se até 1974, quando a Academia de Música e Belas-Artes da Madeira passou a gozar de total autonomia científica e pedagógica e a ministrar integralmente os referidos cursos. Pelo dec.-lei n.º 450/77, de 27 de outubro de 1977, foi criado, enquanto estabelecimento de ensino superior público, o Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira (ISAPM), até então, privado; era dotado de personalidade jurídica e autonomia próprias, sucedendo assim à antiga secção de belas-artes da Academia de Música. Nos inícios de 1975, as aulas e as atividades relacionadas com os trabalhos práticos do ISAPM passaram a ocupar a antiga Quinta das Angústias, hoje Quinta Vigia, mudando, no final do ano, para um prédio na R. da Carreira onde vivera o pintor Alfredo Miguéis (1883-1943). Pouco depois, foi adquirido o prédio anexo, a poente, para ampliar as instalações, procedendo-se também à integração daquele instituto na UMa, a que ainda hoje pertence. O ISAPM esteve em regime de instalação até outubro de 1985, com quadros e regime de pessoal definidos pelo dec.-lei n.º 55/84, de 16 de fevereiro, sendo a sua estrutura orgânica, os serviços e o regime de funcionamento determinados pelo dec.-lei n.º 423/85, de 22 de outubro, completando-se assim a constituição do estatuto específico dessa instituição, em inteira paridade com o das suas congéneres no continente, as escolas superiores de Lisboa e Porto. O assunto da instalação de uma universidade na Madeira era ventilado desde os meados do séc. XX, chegando a ser objeto de uma intervenção na Assembleia Nacional, a 2 de abril de 1965, pelo deputado Dr. Agostinho Cardoso (1908-1979), que aborda a questão dos “estudos universitários na Madeira” (Diário das Sessões..., n.º 203, 4853). Foi necessário esperar pela época da autonomia política e administrativa para o assunto voltar a ser equacionado, estabelecendo-se, em 1975, a extensão de alguns cursos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa à Madeira e, depois, em 1982, da Faculdade de Ciências da mesma universidade e da Universidade Católica. A 19 de dezembro de 1975, na Assembleia Constituinte, o deputado Dr. Emanuel Rodrigues tinha já apresentado um requerimento ao ministro da Educação e Investigação Científica a solicitar a constituição de um instituto universitário na Madeira, à semelhança do que havia disso feito nos Açores. Assim, sucessivos diplomas alargaram o campo do ensino na Ilha: o dec.-lei n.º 664/76, de 4 de agosto, criou o Instituto Universitário da Madeira; o n.º 322/77, de 6 de agosto, o Conservatório de Música da Madeira; o n.º 450/77, de 27 de outubro, o Instituto de Artes Plásticas da Madeira; e o n.º 205/81, de 10 de junho, instituiu oficialmente na Região Autónoma da Madeira (RAM) os centros de apoio dos estabelecimentos de ensino superior universitário. O dec.-lei n.º 332/83, de 13 de julho, por sua vez, veio estabelecer as normas gerais sobre o ensino superior na RAM, levando a um despacho conjunto, com a data de 4 de novembro de 1983, da Secretaria de Estado do Ensino Superior e da Secretaria Regional da Educação, então tutelada por Eduardo Brazão de Castro, no sentido de se criar “uma comissão com vista ao estudo da viabilidade de criação e funcionamento de uma universidade na Região Autónoma da Madeira e/ou outras alternativas institucionais” (VERÍSSIMO e SANTOS, 2015, 26). A comissão tinha um mandato de seis meses e seria constituída por cinco membros, sendo nomeados, de imediato, como presidente, Fernando Alves Cristóvão, e, como vogais, José Freitas Ferreira e Victor Hugo Lecoq Forjaz. Alguma instabilidade governativa em Lisboa e a nomeação do presidente para outras funções levaram a um certo atraso nos trabalhos desse grupo. A comissão veio a agregar àqueles dois vogais o Eng. Rui Manuel da Silva Vieira (1926-2009), antigo presidente da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal e membro da primeira Junta Governativa da Madeira, de 1974. O trabalho do grupo veio a ser apresentado em 1985 como estudo sobre a viabilidade da Universidade da Madeira, contrapondo ao modelo napoleónico de universidade um outro, supostamente mais adaptado à realidade da Madeira, mas que levaria alguns anos a ser aprovado, verificando-se que acabaria por não se afastar especialmente dos modelos implementados no continente. Três anos mais tarde, através do dec.-lei n.º 319-A/88, de 13 de setembro de 1988, nasceu a UMa. Por despacho conjunto do ministro da República para a RAM e do ministro da Educação, de 15 de dezembro desse ano e publicado a 29 seguinte, fizeram parte da primeira comissão instaladora, como presidente, o Prof. Doutor Raul de Albuquerque Sardinha, como vogais, os Profs. Doutores Fernando Santos Henriques e José Luís Morais Ferreira Mendes, e, como administradora, a Dr.ª Ana Isabel de Portugal Almada Cardoso. A partir de então, foram sendo integrados os cursos de letras e de ciências que, desde 1978, tinham funcionado nos centros da extensão universitária, embora nesses primeiros documentos se considerasse que a UMa, pelo menos no que dizia respeito aos cursos de letras, e dada a diversidade de variantes, não poderia assumir a finalização dos cursos, tendo os seus alunos de se deslocar ao continente para obter o diploma. Em 1989-1990, começou a funcionar o 1.º ano do curso de educação física e desporto, o primeiro curso de licenciatura da UMa, criado pela portaria n.º 861-A/89, de 4 de outubro, do ministério da Educação, então sob a orientação do Prof. Fernando Ferreira. Com a extinção da Escola Superior de Educação da Madeira e a subsequente criação do Centro Integrado de Formação de Professores, através do Dec.-lei n.º 391/89, de 9 de novembro, a formação inicial dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo do ensino básico passou para o âmbito da UMa. Foram aprovados, ainda durante o período de vigência da primeira comissão instaladora, a primeira versão dos estatutos da UMa. Dado o peso institucional da educação física e desporto na UMa e na RAM, e a necessidade de se encontrarem espaços com determinada liberdade e independência, adequados àquela realidade, foi equacionada, durante esses anos, a instalação da reitoria da universidade na célebre Quinta do Monte, passando as várias reuniões de trabalho a decorrerem nesse espaço emblemático madeirense. Iniciaram-se, assim, contatos vários e equacionou-se o projeto de instalar nos limites do bom parque daquela quinta as instalações de educação física, reservando-se a antiga residência para a reitoria. Em maio de 1990, todo o espaço do parque da Quinta do Monte foi demoradamente visitado por Aníbal Cavaco Silva, então primeiro-ministro do Governo central, acompanhado pelo ministro da República para a RAM e por Alberto João Jardim e Eduardo Brasão de Castro, respetivamente presidente do Governo Regional da Madeira (GRM) e secretário regional da Educação, entre outras individualidades. A quinta veio a ser adquirida pelo GRM e o seu recheio pela UMa, numa complexa negociação com os inúmeros herdeiros daquela propriedade. Porém, num curto espaço de tempo, foram tomadas outras opções, passando a comissão instaladora seguinte para o antigo Colégio dos Jesuítas. Na sequência de um período conturbado, que levou a que o vogal presidente pedisse a sua exoneração, foi indigitada uma nova comissão instaladora. Esta segunda comissão, nomeada por despacho conjunto de 25 de julho de 1991, era constituída pelo Prof. Doutor Fernando Santos Henriques, vogal da anterior que assumia agora a presidência, pelos vogais Prof. Doutor Jorge Manuel Morais Barbosa, Prof. Doutor Carlos Alberto Nieto de Castro e Prof. Doutor Joaquim José Borges Gouveia, e pela administradora Mestre Elizabete Maria Azevedo Olim Marote Oliveira. O regime de instalação foi prorrogado por mais um ano e com esta comissão a UMa comprometia-se a garantir a totalidade das licenciaturas. No entanto, os estatutos aprovados durante o mandato da primeira comissão ainda não tinham sido homologados, prolongando-se, assim, uma vez mais, a fase de instalação da universidade. O ano letivo de 1990-1991 assistiu aos primeiros passos de grande parte dos cursos da UMa, nomeadamente, biologia; física; matemática; química; línguas e literaturas modernas; variantes de estudos portugueses; estudos portugueses e franceses; estudos portugueses e ingleses; estudos portugueses e alemães; estudos portugueses e espanhóis; estudos ingleses e alemães; e estudos franceses e ingleses; todos com o ramo científico e de ensino. Em 1992-1993, começaram a funcionar os cursos de gestão e de engenharia de sistemas e computadores. Através do protocolo de integração de 30 de setembro de 1992, publicado no Diário da República, n.º 280, II série, de 4 de dezembro de 1992, o ISAPM passou a estar integrado na UMa sob a denominação de Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira (ISAD/UMa), devendo adotar uma organização semelhante à dos restantes departamentos e secções autónomas da instituição. Em 1991, criou-se a Associação Académica da Universidade da Madeira (AAUMa), com o intuito de responder às necessidades dos estudantes. As eleições para os corpos sociais foram marcadas para 10 de dezembro desse ano, dia em que se comemorava o aniversário da adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos por parte da Organização das Nações Unidas. Participaram no sufrágio 416 estudantes, tendo sido eleito presidente da direção Jorge Carvalho, da mesa da assembleia geral, Deodato Rodrigues e, do conselho fiscal, António Cunha; tomaram posse a 2 de janeiro seguinte. A partir de então, a AAUMa seria uma parceira privilegiada de toda a vida universitária, colaborando na elaboração da sigla, na criação do trajo académico, de várias tunas e de um grupo de fados, entre outros. Assumiu um protagonismo excecional, no plano interno e externo, lançando mesmo uma revista e criando uma imprensa académica, e mantendo exposições regulares, na área do edifício do colégio, onde montou uma das suas lojas Gaudeamus; também organizou visitas guiadas e outras atividades. O aumento exponencial dos cursos lecionados pela UMa e do número de alunos obrigou a procurar novas instalações, chegando-se, inclusivamente, a arrendar dois complexos: um no edifício Oudinot, onde passaram a funcionar alguns dos cursos das áreas das ciências exatas e naturais, e o piso térreo do edifício José Maria Branco, à R. Bela de Santiago, que fora equacionado para servir de centro comercial, para os cursos de Línguas e Literaturas Modernas e Clássicas. Entretanto, as Ciências da Educação, a Matemática e outras instalaram-se no antigo quartel do Colégio, onde vieram a ser realizados os primeiros exames, além de outras provas académicas, e.g., em 1993, a de aptidão pedagógica e capacidade científica de Mário Dionísio Cunha, e a de agregação de António Manuel Esteves dos Santos Casimiro. A primeira prova de doutoramento ocorreu a 15 de dezembro de 1994, sendo candidata Rita Maria César e Sá Fernandes de Vasconcelos, com a tese Contribuição à Análise de Dados Categorizados, inscrita em estatística matemática. A primeira prova de mestrado foi em 1999, quatro anos após a abertura o primeiro curso de mestrado da UMa, com o candidato João José Abreu de Sousa e a tese A Revolução Liberal na Madeira. Em 1993, entretanto, fora nomeada uma terceira comissão instaladora, constituída pelo vogal presidente Prof. Doutor João David Pinto Correia, pelos vogais Profs. Doutores José Manuel Castanheira da Costa e Ruben Antunes Capela, e pelo administrador Prof. Doutor António Augusto Marques de Almeida. Da sua unidade de planeamento e informação surgiu o documento Plano de Desenvolvimento: 1994-1998. Delineado em termos de proposta, este plano partiu do diagnóstico da situação então vigente (dezembro de 1994), respeitante a alunos, pessoal docente e não docente, para apresentar, a partir dessa análise, uma estratégia, tendo em vista dois grandes objetivos: o equilíbrio, em termos de rácios, em 1999 e o melhoramento da qualidade científica e pedagógica dos cursos da UMa. Datam da fase inicial da terceira comissão instaladora as primeiras obras de reabilitação do velho edifício do colégio, procedendo-se à adaptação das salas do piso superior da ala sobre a R. do Castanheiro para gabinetes e salas de reunião, e à construção de uma entrada independente desta ala para o Lrg. do Município. A área foi partilhada com a diocese do Funchal, que tinha conseguido a cedência da ala sobre aquele largo e o chamado Pátio dos Padres para instalar a Universidade Católica, havendo assim que isolar algumas paredes, construir escadas interiores e balaustradas, equipar a entrada (onde foi recuperado um antigo oratório, para o qual se adquiriu uma imagem do orago) e fechar parte do corredor grande em cima, que deixou assim de percorrer visualmente todo o edifício, desde a antiga cerca ao Lrg. do Município. Foi durante a vigência desta terceira comissão instaladora que começaram a funcionar os cursos de línguas e literaturas clássicas (ramo científico e de ensino) e que se realizaram eleições para a nova Assembleia Constituinte, tendo-se em vista a elaboração e a aprovação dos estatutos. Os seus trabalhos foram iniciados a 5 de setembro de 1995 e prolongaram-se até 25 do mesmo mês, dia em que os estatutos da UMa foram aprovados. Reenviados de novo àquela instituição de ensino e depois de analisados pela comissão de apreciação dos estatutos (a chamada Comissão Ferrer), a fim de se proceder a algumas alterações, reiniciaram-se os trabalhos, a 9 de fevereiro de 1996, até estar completa a versão final, lida e aprovada a 14 de março seguinte. Com a homologação dos estatutos da UMa pelo ministro da Educação, o Prof. Doutor Marçal Grilo, no anfiteatro do edifício do colégio, a 13 de maio de 1996, e com a consequente eleição do responsável da instituição para os dois anos seguintes, o reitor José Manuel Castanheira da Costa, que tomou posse a 28 de julho de 1996, a UMa entrou numa nova e crucial fase da sua existência. Uma fase que pressupunha a sua afirmação no contexto nacional como universidade de pleno direito, e o atingir, a nível interno, as variações mínimas nos seus balanços e números, para que pudesse enfrentar os grandes desafios que se apresentavam a qualquer instituição de ensino superior no limiar do séc. XXI. A partir de 1992/1993, a RAM assumiu a alteração da articulação do novo Complexo Tecnológico da Penteada ou Madeira Tecnopolo. Este complexo foi projetado pelo ateliê João Francisco Caires, entre 1985 e 1991, para acomodar a UMa, transitando para ali vários departamentos, no ano letivo de 1998-1999. Entre eles, o de arte e design, que, por deliberação do senado universitário, em reunião de 11 de junho de 1997, definiu a sua organização à imagem da das restantes secções autónomas. Assim, em reunião do mesmo senado, a 29 de abril de 1998, foi aprovado o novo regulamento desta unidade, com a denominação institucional de Arte e Design. Com a passagem dos departamentos para o edifício da Penteada, iniciaram-se as obras de reabilitação do outro velho edifício, nos primeiros meses de 2000, para acolher a reitoria. Esta era então liderada pelo Prof. Doutor José Manuel Castanheira da Costa, ainda no exercício do seu primeiro mandato, ficando a intervenção a cargo dos arquitetos Rui Campos Matos e Vasco Cardoso Marques (ateliê CM Arquitectos). O projeto destes assentou na abertura da antiga cantina militar à R. dos Ferreiros, como havia sido no séc. XVIII, libertando as enormes portas entaipadas, provavelmente, desde o terramoto no Funchal, em 1748. A abertura deste espaço permitiu o acesso imediato ao antigo Pátio dos Estudantes, então ajardinado, e a reabilitação do antigo ginásio militar para servir como sala de atos da UMa. Os gabinetes da reitoria passaram para o antigo Corredor do Eirado, sobre a R. dos Ferreiros. As principais cerimónias universitárias, que até então haviam decorrido, primeiro, no salão nobre da antiga Junta Geral e, depois, no congénere salão da Assembleia Legislativa, passaram a ser feitas na sala de atos da reitoria. De igual forma, todo o piso térreo à volta do Pátio dos Estudantes, quer a sala de atos, quer o conjunto de salas da antiga cooperativa militar, reabilitadas em 2005, e as salas de simulação empresarial e empreendedorismo, onde era o antigo refeitório militar, que foram reabilitadas em 2011, passaram a ter um muito especial protagonismo na vida regional, ali decorrendo encontros e congressos, mesmo organizados por outras instituições, que por vezes utilizam o espaço para receções oficiais. Não deixou de ser paradigmático que as primeiras obras de reabilitação tivessem sido inauguradas na visita do Presidente Jorge Sampaio e as segundas na do Presidente Cavaco Silva, e que, inclusivamente, fosse feita uma grande exposição alusiva aos trabalhos de reabilitação da igreja do colégio, efetuados sob a coordenação da Direção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC). As eleições de 2000 foram ganhas por uma equipa liderada pelo Prof. Doutor Ruben Antunes Capela, que tomou posse a 19 de julho. Findo o seu mandato, assumiu a reitoria o decano da UMa, Prof. Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho do Carmo, exercendo funções entre 1 de junho e 19 de julho de 2004. Realizadas novas eleições, tomou posse como reitor, nesse dia 19 de julho, o Prof. Doutor Pedro Telhado Pereira, tendo sido durante a sua vigência no cargo que ocorreu a adequação dos cursos ao denominado Processo de Bolonha e que foram criados novos ciclos de estudo, de acordo com esse paradigma; em 2006 e no ano seguinte, a UMa foi objeto de avaliação externa pela European University Association. Em 2009, o serviço de ação social da UMa abriu a residência universitária N.ª S.ª das Vitórias, na R. de Santa Maria, obra que se arrastou alguns anos e, a 15 de abril desse ano, voltou a tomar posse como reitor o Prof. Doutor José Manuel Castanheira da Costa. Sucedeu-o, a 18 de abril de 2013, o Prof. Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho do Carmo. O Processo de Bolonha e a progressiva capacidade de mobilidade dos estudantes, especialmente europeus, aliados à fama da Madeira como destino turístico, graças à benignidade do clima, mas não só, levou à presença exponencial de estudantes estrangeiros na UMa, quer em estágios pontuais e na frequência de determinadas cadeiras, como até em cursos. Já anteriormente, as qualidades gerais do destino Madeira haviam captado um importante lote de professores e investigadores de outras nacionalidades, chegando os departamentos a contar, somente nos quatros docentes, 30 nacionalidades diferentes. O número de estudantes da UMa, entretanto, subiu para cerca de 3000 alunos e o corpo docente para cerca de 250 professores, dos quais, apenas cerca de 15 não se encontram ainda doutorados em 2014/2015, embora quase todos perto disso. A UMa cobria áreas do conhecimento que iam das ciências exatas, às engenharias, às artes e humanidades, oferecendo 18 cursos de 1.º ciclo, 18 de 2.º ciclo e 6 de doutoramento no ano letivo 2014/2015. Neste mesmo período, forneceu ainda 2 diplomas de estudos avançados, 3 pós-graduações, 9 de especialização tecnológica, e também cursos livres. Tinha, então, em funcionamento 10 unidades de investigação com 25 projetos em curso, mantendo os seus docentes e investigadores presença em inúmeras redes nacionais e internacionais de investigação científica. O trabalho de internacionalização foi especialmente iniciado e cimentado pelo Prof. Doutor Ludwing Streit, fundador do Centro de Ciências Matemáticas que soube atrair para a Madeira uma série de investigadores internacionais notáveis. Culminou com a criação, em 2009, de um instituto de investigação, o M-ITI, Madeira Interactive Technologies Institute, criado em parceria com o Tecnopolo Madeira e a Carnegie Mellon University, consolidando a internacionalização necessária e almejada por qualquer universidade. Universidade da Madeira, Campus da Penteada. Foto BF   Universidade da Madeira, Campus da Penteada. Foto BF A ideia veio a ser apresentada na abertura das aulas do ano letivo 2010/2011, comemorada no Funchal a 13 de setembro, que serviu para o ministro da Ciência e Tecnologia, o Prof. Doutor Mariano Gago (1948-2015), assinar o Contrato de Confiança no Ensino Superior com as universidades portuguesas. Na ocasião, o ministro revelou ainda a ideia trazer para a RAM uma escola de categoria internacional, na área da medicina, em rede com instituições de prestígio mundial, uma ideia que contou com o apoio do GRM. Na cerimónia esteve igualmente presente o primeiro-ministro José Sócrates, que traçou rasgados elogios ao trabalho desenvolvido na UMa, afirmando: “Estou aqui na Madeira para dizer à Universidade da Madeira e ao senhor reitor que temos orgulho no vosso trabalho e que […] sendo a mais pequena e mais jovem [das universidades portuguesas] esse trabalho foi mais custoso” (DN, Funchal, 13 set. 2010). Em 2014/2015, passados mais de 25 anos sobre o dia 13 de setembro de 1988, data do decreto que criou a UMa, esta instituição corporizava o espaço e o ponto de encontro político oficial da República e da Região, com uma progressiva afirmação nacional e internacional, tal como a conquista de uma determinada afirmação de universalidade a que todas as universidades aspiram. Nesse panorama de crescente consolidação, foi-se assistindo à colocação de elementos dos quadros docentes da UMa à frente de secretarias regionais do GRM e dos seus antigos alunos nos mais diversos postos de chefia, confirmando assim o trabalho desenvolvido nos últimos tempos.   Rui Carita (atualizado a 08.12.2017)

Educação História da Educação

modelo regional de organização das escolas de ensino não superior

Buscar a origem da vontade regional em afirmar um modelo próprio de organização de escolas é assistir à implementação do dec.-lei n.º 115-A/98, de 4 de maio (que aprovou, ao tempo, o modelo estatal de autonomia, administração e gestão das escolas de ensino não superior), mas sobretudo constatar que esta ocorre num momento crucial que decorre das revisões da Constituição da República Portuguesa (CRP), que vieram crescentemente alargar o âmbito das competências das regiões autónomas portuguesas. Foram elas, sobretudo, a revisão constitucional de 1989, na qual houve a preocupação de aprofundar os poderes legislativos regionais, admitindo-se mesmo a possibilidade de as leis regionais não terem de respeitar as leis gerais da República (através do instituto das autorizações legislativas regionais), e a revisão constitucional de 1997, mais importante, com o crescimento da autonomia regional através da inclusão, no texto constitucional, das matérias de interesse específico regional, bem como a clarificação do exercício de algumas das suas competências; isto além da articulação das leis regionais com os princípios fundamentais das leis gerais da República. Mas também se poderá aditar uma “convicção [política], crescentemente assumida na Madeira e na área da Educação, em aprofundar, consequência dos 20 anos de experiência do decreto-lei n.º 364/79 e das matérias transferidas nesta área” (ALVES, 2012, 150), uma vontade, sobretudo de política educativa regional, que cresce e se afirma de forma inelutável. O marco relevante para compreender este impulso radica no desp. n.º 29/98, de 4 de junho, do secretário regional de Educação. Este despacho determina, tendo como norma habilitante o dec.-lei n.º 364/79 e a consagração competencial regional na supervisão da área organizativa e do funcionamento das escolas, manter o regime de funcionamento das escolas da Madeira constante do instrumento legal anterior ao dec.-lei n.º 115-A/98; i.e., condicionando a aplicação deste decreto do Estado ao território da Madeira, que se continuará a reger, assim, ao nível do funcionamento das escolas, pelo dec.-lei n.º 769-A/76, enquanto não for publicado um modelo regional de organização e funcionamento das escolas. De resto, esta convicção assumida no citado despacho alicerça-se no programa do VII Governo regional da Madeira (GRM), com mandato entre 1997 e 2000, que, na área da educação, dispunha como objetivo: “Assegurar, em termos jurídico-legislativos, a introdução a nível regional, de novos mecanismos de gestão e administração escolar” (Programa do VII Governo Regional, 1997-2000, 14). Todo este processo de vontade de não aplicar o modelo do Estado (dec.-lei n.º 115-A/98) à organização e ao funcionamento das escolas da Madeira por, em contraposição, se pretender ensaiar as competências constitucionais e legais ao dispor da Região tem como marco deveras assinalável o envio da proposta de decreto legislativo regional, pelo GRM (resolução n.º 1159/98, aprovada em plenário do GRM, de 7 de setembro de 1998), para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), em virtude de este ser um ato de natureza legislativa, e para este poder ser aprovado nos termos do arts. 227.º, n.º 1, al. a) e 228.º, al. o) da CRP, conjugados com o art. 37.º do Estatuto Político-administrativo definitivo da Madeira (lei n.º 130/99, de 21 de agosto). Após conveniente tramitação parlamentar, a referida proposta veio a ser aprovada e publicada como dec. leg. regional n.º 4/2000/M, de 31 de janeiro, detendo a designação de “Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos da Região Autónoma da Madeira”, marcando aquilo que se poderá considerar, definitivamente, como a consagração de um modelo regional de organização das escolas da Madeira. O regime previsto neste decreto legislativo viria, no entanto, a ter uma aplicação, nas escolas da Madeira, não imediata nem simultânea, dado o momento da sua entrada em vigor (o ano letivo já se encontrava a decorrer), e fundamentalmente pelo facto de o decreto ter ficado, desde a sua aprovação, condicionado pelo pedido de fiscalização sucessiva abstrata de algumas das suas normas (solicitado pelo ministro da República, que terá mesmo vetado o decreto legislativo, aprovado inicialmente em sessão plenária da ALRAM de 28 de julho de 1999). Na realidade, tendo o ministro da República de assinar por força constitucional (art. 233.º da CP) – já que o mesmo foi reconfirmado na íntegra por maioria absoluta dos deputados em funções –, este recorreu às suas competências constitucionais e suscitou a fiscalização sucessiva abstrata junto do Tribunal Constitucional (TC). Por determinação administrativa, através do desp. n.º 26/2000, do secretário regional de Educação, de 25 de maio (difundido junto das escolas da Madeira através de ofício circular da Direção Regional de Administração e Pessoal, da Secretaria Regional de Educação, n.º 21/2000, de 29 de maio de 2000), foi mandado aplicar o modelo regional, exclusivamente no ano escolar 2000/2001, apenas a duas escolas, as escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos do Caniçal e do 3.º ciclo do Funchal (extinta), e mantido o regime de prorrogação da experiência pedagógica (na altura ao abrigo do dec.-lei n.º 172/91, de 10 de maio) da Escola Secundária de Francisco Franco, permanecendo as restantes escolas abrangidas pelo regime constante do dec.-lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro. Acresce, todavia, que a aplicação plena do regime constante do dec. leg. regional n.º 4/2000/M viria também a ficar limitada, no ano seguinte, pelo atraso nas tomadas de posse dos membros dos órgãos de gestão das escolas, o que motivou uma determinação administrativa em prorrogar, por desp. n.º 30/2001, de 22 de agosto (do subsequente secretário regional de Educação, do VIII GRM – 2000-2004), até à tomada de posse dos novos membros dos órgãos de gestão das escolas, os mandatos dos seus atuais membros e o respetivo regime legal de funcionamento das escolas, que se regiam, como se viu, pelo dec.-lei n.º 769-A/76. Marcado por todo este circunstancialismo, o dec. leg. regional n.º 4/2000/M acabou por surgir na sua plenitude a partir do ano escolar de 2001/2002 (ainda que na pendência da assinalada fiscalização sucessiva de constitucionalidade junto do TC) como afirmação plena das competências estatutárias da Madeira, na área da educação e, simultaneamente, como vontade de implementar um modelo regional que, não escondendo a sua referência ao modelo do Estado, fosse no entanto diferente e adequado à realidade regional. Pelo ac. n.º 161/2003 – proc. n.º 64/2000, de 6 de maio de 2003 –, o TC viria a concluir (no contexto do pedido de fiscalização sucessiva) que, apesar de os poderes das regiões autónomas integrarem o poder de desenvolver as leis de bases, em função do interesse específico das regiões em matérias não reservadas à competência da Assembleia da República (AR), a Lei de Bases do Sistema de Ensino estaria, todavia, na reserva absoluta de competência desta Assembleia do Estado (art. 164.º, al. i), da CRP). Com efeito, apesar de a revisão constitucional de 1989 ter reconhecido poderes muito amplos às regiões autónomas, no sentido do desenvolvimento de leis de bases da AR, entendia o TC que a competência para desenvolver a Lei de Bases do Sistema Educativo caberia em exclusivo ao Governo da República (GRe). Assim, e nesta matéria, declarou o TC que os poderes legislativos das regiões autónomas estariam particularmente limitados ao ser atribuído ao GRe o exclusivo do desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, nos termos do preceituado no art. 198.º, n.º 1, al. c), da CRP. Acresce ainda que o próprio dec.-lei n.º 115-A/98 (art. 13.º) se assumia para valer como lei geral da República, prescrevendo mesmo a sua aplicação territorial às regiões autónomas. Nesta decorrência, o TC acabaria, por fim, por se pronunciar pela desconformidade de algumas das normas do dec. leg. regional n.º 4/2000/M, fundamentalmente da fórmula de recrutamento dos então designados direção executiva ou diretor mediante procedimento concursal a decorrer na escola (e não eleição), e impor que o mesmo fosse alterado por contrariar a CRP. Perante esta decisão do TC, de imediato se ensaiou a necessária aprovação da alteração ao dec. leg. regional n.º 4/2000/M, de novo sob o impulso do GRM (resolução n.º 998/2005, aprovada em plenário do GRM, de 14 de julho de 2005). Concomitantemente, a ALRAM viria a aprovar, em sessão plenária de 22 de março de 2006, aquilo que seria o dec. leg. regional n.º 21/2006/M, de 21 de julho, que veio alterar o dec. leg. regional n.º 4/2000/M, tendo aqui como normativos habilitantes os arts. 227.º, n.º 1, alínea a), e n.º 4, conjugados com os arts. 37.º e 81.º, do Estatuto Político-administrativo definitivo da Madeira e no desenvolvimento da Lei Bases do Sistema Educativo. Contudo, o representante da República (por força da revisão constitucional de 2004, substituto constitucional do ministro da República) suscitou a apreciação do diploma através da fiscalização preventiva da constitucionalidade, por entender que a Madeira estaria ainda persistindo em diferenças, no regime de funcionamento e organização, que seriam introduzidas no modelo de organização e funcionamento das escolas. Aspetos que conflituariam agora com as suas competências constitucionais e com a unidade do sistema nacional. Isto, curiosamente, apesar de, ao contrário do que acontecia no quadro constitucional anterior, com a assinalada revisão de 2004, a AL, por força do disposto no art. 227.º, n.º 1, al. c), da CRP, passar a dispor de competência para “desenvolver para o âmbito regional os princípios ou bases gerais dos regimes jurídicos, contidos em lei que a eles se circunscrevam”, mesmo quando, como na situação em apreço, tais bases do sistema de ensino se inscrevam no âmbito da reserva absoluta de competência legislativa da AR. Não obstante a evolução de competências das regiões, aberta pela revisão da Constituição de 2004, e a possibilidade de a Madeira ensaiar uma iniciativa legislativa regional numa área antes reservada ao GRe (por força da já assinalada reserva absoluta do Estado – Lei de Bases do Ensino), bem como a convicção clara do TC de que a “[…] razão pela qual o juízo a proferir pelo Tribunal Constitucional sobre a questão que agora lhe é submetida haverá de confrontar-se com um quadro jurídico-normativo substancialmente distinto daquele que vigorava aquando da aprovação do Acórdão n.º 161/2003” (ac. n.º 262/2006, proc. n.º 358/2006 do TC, DR, I Série-A, n.º 107, 2 de junho de 2006, p. 3685); ainda assim, aquele Tribunal considerou que a proposta de alteração do dec. leg. regional n.º 4/2000/M continha normas, concretamente o caso do recrutamento do órgão de gestão (direção executiva/diretor, renomeado posteriormente como conselho executivo/diretor), contrárias à própria Lei de Bases do Sistema Educativo, com a qual se deveria conformar, na medida em que esta, no seu entender, exige a eleição democrática dos órgãos que asseguram a direção das escolas. Não se pode deixar de referir que este acórdão foi aprovado com algumas declarações de voto vencido (não concordância) de alguns do seus juízes conselheiros, entre eles Benjamim Rodrigues, que era favorável à proposta de decreto legislativo regional apresentada, pois no seu entender: “É que não conseguimos descortinar ­– mesmo aceitando, por inteiro, um dos pressupostos de que parte o acórdão, de que ‘bases’ correspondem às ‘opções político-legislativas fundamentais respeitantes à matéria’ do sistema de ensino –, que as normas em questão contrariem as ‘bases do sistema de ensino’, definidas pela referida LBSE, no que aqui importa, ouse seja, ‘as bases’ relativas à ‘administração do sistema de ensino’ e à ‘administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino’ [arts. 46.º e 48.º]” (ac. n.º 262/2006, p. 3694). Sobre o papel do TC na dimensão regional do modelo regional de autonomia, administração e gestão escolar, assistem-se a duas intervenções jurisprudenciais, ambas incidindo sobre o modelo, mas descortinando neste apenas aspetos que não o comprometem na sua integralidade, nem mesmo aquilo que consideramos a sua matricialidade, quedando-se fundamentalmente sobre a forma de escolha do órgão de gestão. Porém, esta conclusão merece contestação, pois parece discutível não só poder concluir-se por esta desconformidade, tout court, face à Lei de Bases, como caracterizar esta suposta desconformidade como tratando-se de uma matéria de natureza de inconstitucionalidade per se. De facto, o TC entendeu que haveria uma desconformidade da legislação regional, não por contrariedade ao desenho legal fixado na Lei de Bases (único parâmetro conformador, como se viu, após a revisão de 2004), mas por não conformação à lei nacional, ao tomar como parâmetro referencial o dec.-lei n.º 115-A/98. Acontece que ao adotar esta opção interpretativa, e discutível, acabou o TC por neutralizar a competência constitucional da RAM para desenvolver a Lei de Bases do Sistema Educativo. Além disso, o TC, ao tomar como referência conformadora o citado dec.-lei n.º 115-A/98, criou mesmo, ao arrepio da CRP, uma nova categoria de leis reforçadas, indo além do art. 112.º, n.º 3, in fine, da CRP. Ora, a ser assim, trata-se aqui de introduzir nesta lógica de pensamento jurídico, do TC, o fenómeno típico dos ordenamentos jurídicos federais: a preempção, ainda que não aplicável em Portugal, figura em virtude da configuração constitucional de Estado unitário, com regiões. Em síntese, esta análise coloca em evidência o sentido restrito que o TC em Portugal tem tido em matéria de repartição constitucional de competências, entre o Estado e a RAM, na área da administração educacional, procurando contornos restritivos que a arquitetura jurídica, saída da revisão de 2004, claramente não coloca. No início do séc. XXI, vigora no espaço continental português, no âmbito da autonomia e administração das escolas, um modelo nacional criado com a publicação do dec.-lei n.º 75/2008, de 22 de abril (subsequentemente alterado, ainda que pontualmente, pelos decs.-lei n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho). Este diploma nacional assume-se como aprovando um novo regime nacional de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos. São definidos, no preâmbulo do dec.-lei n.º 75/2008, objetivos estratégicos que suportam as mudanças que se pretendem implementar: “reforçar a participação das famílias e comunidades” na direção estratégica dos estabelecimentos de ensino; “reforçar a liderança das escolas” e “reforçar a autonomia das escolas”. Neste sentido, propõe-se que a obtenção desses objetivos será conseguida por via de alterações a introduzir na organização e gestão das escolas através de: aumento da representação parental e comunitária, no órgão de direção estratégica (posteriormente denominado conselho geral (CG)); ampliação dos poderes deste órgão, em especial no que respeita à eleição do diretor e à supervisão da sua atividade de gestão; criação do cargo de diretor, o seu recrutamento por via de um procedimento concursal e o reforço dos seus poderes (presidência por inerência do conselho pedagógico, faculdade de designar os responsáveis pelas estruturas de gestão intermédia); ampliação da margem de manobra das escolas na definição da sua organização interna, em função da especificidade do serviço de educação que prestam. No essencial é absolutamente paramétrico, e não deixa de ser característica que marca especialmente este novo modelo, aquilo que diz respeito ao órgão de gestão da escola: o diretor. A opção por esta figura, que se caracteriza não só pelo facto de não se prever sequer a possibilidade de aquele órgão ser colegial, por opção da escola (como em todos os modelos anteriores e como no modelo regional da Madeira previsto no dec. leg. regional n.º 4/2000/M, de 31 de janeiro, alterado pelo dec. leg. regional n.º 21/2006/M, de 21 de julho), passando a ser de imposição unipessoal (pela primeira vez desde o 25 de Abril, quiçá repristinando, apesar de impropriamente, a célebre figura dos diretores das escolas do Estado Novo), como na forma de o seu recrutamento assentar num procedimento concursal desencadeado pelo CG (art.º 22.º), a que se segue um procedimento eletivo (art.º 23.º). Ora, no essencial e na forma de recrutamento, não pode deixar de mencionar-se a clara aproximação que se introduz neste modelo estatal face ao modelo regional da Madeira (constante da versão inicial do dec. leg. regional n.º 4/2000/M e sem a alteração que este viria a sofrer pelo dec. leg. regional n.º 21/2006/M, consequência das decisões do TC). Isto porque a forma de recrutamento que o dec.-lei n.º 75/2008 vem introduzir assenta num procedimento concursal conduzido pelo CG (art.º 22.º n.os 3-5), sendo em tudo semelhante àquele que o dec. leg. regional n.º 4/2000/M (mencionada versão inicial) previa em processo conduzido pelo Conselho da Comunidade Educativa (art.º 17.ºss.). De resto, e a este propósito, não pode aqui deixar de se acompanhar João Barroso, ao questionar-se até a “legalidade deste procedimento” (BARROSO, 2008, 7) a propósito do dec.-lei n.º 75/2008, face à Lei de Bases do Sistema Educativo, quando a mesma, no âmbito do dec. leg. regional n.º 4/2000/M, foi considerada contrária a esta Lei de Bases tendo em conta os fundamentos antes destacados, sobretudo do ac. n.º 262/2006 do TC. Realizando finalmente uma análise morfológica, merecem destaque, no modelo regional: o órgão de gestão, inicialmente designado por direção executiva e dependente de “provas de mérito” (recrutamento através de procedimento concursal interno na escola – isto na versão original constante do dec. leg. regional n.º 4/2000/M), e subsequentemente a escolha deste mesmo órgão, já designado por conselho executivo, mediante eleições a cujo mandato os docentes da escola se candidatam por lista junto de toda comunidade escolar (isto na versão do dec. leg. regional n.º 21/2006/M); a realidade dos agrupamentos de escolas (não aplicável na Madeira, ao contrário do modelo nacional); os contratos de autonomia (sem existência regional) e o âmbito de aplicação do próprio modelo (aplicável na Madeira apenas a escolas dos 2.º e 3.º ciclos, e do secundário). Tudo aspetos que convergem claramente no sentido de poder afirmar-se que estamos, de facto, perante características matriciais fundamentais no modelo da Madeira, que se distinguem, globalmente, do regime estatal. Tudo isto é potenciado pelas realidades existentes nesta Região ao nível dos quadros jurídicos de pessoal docente, que existem por escola e por zona pedagógica, contrariamente ao continente, em que existem por agrupamento. Ainda, o permitir-se que para o desempenho das funções de direção escolar releve, não apenas a qualificação académica específica, como também, e em igualdade, o anterior desempenho destas funções por um mandato diretivo completo, sempre com a obrigatoriedade de os docentes serem do quadro da própria escola a que se candidatam (ao contrário do modelo do Estado). Estes aspetos confluem, assim, enormemente no sentido de também aqui existir, e de forma reforçada, uma dimensão matricial regional própria. Em rigor, temos por convicção que, na Madeira, naquilo que à organização das escolas diz respeito, seguir um modelo regional idiossincraticamente vocacionado para a realidade regional permite à administração educativa ser conduzida no sentido de abordagens que, no limite, deverão abandonar (não caindo na mera declaração reformista do Estado) a tentação tecnocrática da visão do papel da escola e das suas relações com a administração, através de um diretor nos moldes descritos anteriormente pelo modelo estatal. Não obstante, parece-nos apesar de tudo que esta fórmula, assim concebida, tudo terá a ganhar se ficar aliada a uma política educativa regional que pressuponha uma nova estratégia no funcionamento das organizações escolares, considerando-as na dimensão que Erhard Friedberg entende, como sistemas de ação concreta, e em cujas lógicas de funcionamento interno as escolas se apresentem na posse de plenas capacidades de perceção e realinhamento em relação à intervenção normativista da administração educacional.     J. Eduardo M. Alves (atualizado a 30.07.2017)

Educação História da Educação

bibliotecas

As primeiras bibliotecas de que temos notícia na Madeira estão intimamente ligadas às instituições de ensino, estando estas, por sua vez, dependentes da religião e Igreja Católicas e situadas em espaços como o da Sé, as grandes igrejas, os conventos, os recolhimentos e determinadas escolas paroquiais. É provável que também existissem bibliotecas em casas nobres, onde assessoravam professores particulares que aí ensinavam. O Seminário Diocesano do Funchal, instituído em 1566, e o Colégio de S. João Evangelista, fundado no Funchal em 1570 pela Companhia de Jesus, que hegemonizou o ensino na Ilha (conhecido depois como o Colégio dos Jesuítas, onde foi instalada a Reitoria da Universidade da Madeira (UMa)), criaram as suas bibliotecas, conforme afirma Alice Mendonça: “Encontramos na Madeira algumas instituições como o Paço Episcopal, a Sé, o Seminário e os vários Conventos do Funchal que possuíam as suas próprias livrarias, dotadas de livreiros e encadernadores e na transição entre os sécs. XVII e XVIII” (MENDONÇA, 2006, 85). Nos primórdios da colonização, as bibliotecas (livrarias) existentes na Madeira estavam incluídas e anexadas ao sistema de ensino e de aprendizagem assegurado pela Igreja, sendo a Companhia de Jesus, através do Colégio dos Jesuítas, a expressão desse domínio. Em 1759, por ordem do marquês de Pombal, são reformadas as ordens religiosas e concretiza-se a expulsão dos Jesuítas, seguindo-se a confiscação dos seus bens, depois integrados na Fazenda Régia. Nesta sequência de factos marcantes da era pombalina, as escolas anexas às ordens religiosas e as que seguiam a doutrina e o método jesuíticos tiveram, paulatinamente, de aderir ao ideário pombalino e iluminista. Refere a mesma autora que, em 1772, ao criar um novo imposto – o Subsídio Literário –, no reino e nas ilhas dos Açores e da Madeira, o marquês de Pombal pretendia atingir o objetivo de anular o poder do ensino dos Jesuítas e transferi-lo para a competência do Estado. O imposto começa a ser cobrado em 1775, financiando as aulas de Ler, de Escrever e de Contar, de Gramática Latina, de Língua Grega, de Retórica e de Filosofia, que, com o devir do tempo, são lecionadas na igreja de São João Evangelista do Colégio do Funchal e, em 1789, passam a acumular com as aulas do Seminário. As cadeiras de Ler, de Escrever e de Contar são também lecionadas em Santa Cruz, São Vicente, Machico, Porto Santo, Calheta, Campanário, Ribeira Brava e Ponta do Sol. As cadeiras mencionadas e lecionadas eram acompanhadas das bibliografias adequadas, tendo as bibliotecas do Colégio dos Jesuítas (com ou sem os Jesuítas), do Seminário e dos conventos existentes assumido papéis determinantes nesse contexto. De acordo com o Elucidário Madeirense, os acervos das bibliotecas (livrarias) dos conventos, extintos por decreto de 28 de maio de 1834, foram incorporados na Biblioteca Municipal do Funchal (BMF) em 1863. A instituição do ensino superior ocorreu na Madeira no séc. XIX, através da antiga Escola Médico-Cirúrgica do Funchal, fundada em 1816 (mas só oficialmente criada em 1836, iniciando atividade no ano seguinte) e encerrada em 1910. Localizada no antigo Colégio dos Jesuítas, a sua biblioteca era rica, constituída por “mais de duas mil obras”, que foram depois transferidas para a BMF (COSTA et al., 1992, 21). O perfil do seu acervo diz respeito à gestão hospitalar, anatomia, farmacologia, cirurgia e mais assuntos relacionados com a saúde, a medicina, as curandices e outros, tendo muitos destes livros sido oferecidos pelo Dr. Nathaniel Lister, médico inglês. Os regimes liberal e republicano deram ênfase à instrução escolar, mas, regra geral, privilegiaram o livro único, pelo que as bibliotecas escolares eram desnecessárias. Em 1819, Joseph Phelps, comerciante de origem britânica que se fixou na Madeira e construiu a firma vinícola Phelps Page & Co., dedicou-se, também, a promover a instrução dos madeirenses, criando a Escola Lancasteriana, com o apoio de sua mulher, Elisabeth Phelps. A Ir. Mary Wilson, que chegou à ilha da Madeira em 1881, como enfermeira de uma doente britânica, dedicou-se posteriormente à catequese das crianças, aos doentes e à educação da juventude, formando, nos finais do séc. XIX e princípios do séc. XX, várias escolas no Porto Santo, no Arco de São Jorge, em Santana, no Santo da Serra, em Machico e em Câmara de Lobos. Em 1838, o médico Robert Kalley dedicou-se ao ensino primário, atividade que manteve durante os 10 anos seguintes. É presumível que estas escolas, cujo método de ensino não se identificava com o método nacional, tivessem beneficiado de pequenos fundos documentais para apoiar a aprendizagem dos alunos. O Elucidário Madeirense refere a existência da Biblioteca do Seminário Episcopal, cujo acervo era constituído por obras de Teologia, originárias na sua maior parte, a partir de 1788, do então recém-extinto Colégio dos Jesuítas. As bibliotecas escolares As bibliotecas escolares do séc. XX foram o espelho da realidade do ensino e da aprendizagem no país. Numa escola que privilegiava a memória, em que o professor omnipotente e enciclopédico debitava as aulas e os alunos escreviam os apontamentos/palavras ditas pelo professor, as bibliotecas escolares não faziam grande sentido, constituindo o livro único, os apontamentos e as sebentas o acervo destas. E se nalgumas escolas existiam bibliotecas, estas eram o elo mais fraco da gestão escolar, uma vez que beneficiavam de um espaço inadequado, ficando, regra geral, ancoradas num vão de escada ou numa sala imprópria e exígua, sem pessoal adequado; raramente possuíam máquina fotocopiadora (os alunos utilizavam a máquina fotocopiadora de outros serviços) e o professor responsável pela biblioteca era, regra geral, um professor que sofria de problemas de saúde (não podia ouvir ruídos nem levantar-se, porque as maleitas da doença não o permitiam). Aos alunos, era-lhes exigido somente que reproduzissem as ideias, os conceitos e o saber do professor. Existia uma correspondência entre o ensino, o sector empresarial e o funcionalismo público, em que a linha de montagem não exigia inovação e criatividade. Neste contexto, não fazia sentido o Estado empenhar-se e investir nas bibliotecas escolares e voltadas para a cidadania, tanto mais que a Fundação Calouste Gulbenkian desempenhava o papel de Ministério da Cultura, e antes dela as bibliotecas conventuais e dos seminários, como já referido, cumpriam a função da promoção do livro, da leitura e do conhecimento. Com a instauração do regime democrático, em 1974, e com a conquista da autonomia regional, em 1976, o ensino e a aprendizagem abrem-se a novas teorias e novos modelos já praticados na maioria dos países europeus e noutros cantos do mundo. Refiram-se alguns momentos mais relevantes deste processo, como o novo quadro legislativo sobre o ensino, assente na lei n.º 46/86 – Lei de Bases do Sistema Educativo, em que a biblioteca escolar passa a preencher um espaço central, com valor, ocupando o segundo lugar no capítulo dos recursos educativos. Outros diplomas se lhe seguem, e, em 2005, a nova versão consolidada, a lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, mantém a mesma posição das bibliotecas escolares como recursos educativos privilegiados, a exigirem especial atenção. Associam-se-lhes o Manifesto da Biblioteca Escolar, de 1999, atualizado sucessivamente, e as Directrizes para Bibliotecas Escolares, de 2006, documentos publicados pela IFLA/UNESCO, com o primeiro a definir a biblioteca escolar como um recurso que fornece informação, permite a construção do conhecimento e desenvolve nos alunos competências que servirão para a aprendizagem ao longo da vida e da cidadania. Para além destes, existem diversos documentos vinculativos internacionais e nacionais, bem como inúmeras instituições, que se dedicam à investigação e ao estudo da nova biblioteca escolar, considerando-a importante para que crianças, os jovens e os adolescentes desenvolvam o gosto pela leitura e a imaginação. Em Portugal, a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE), lançada em 1996, e o Plano Nacional de Leitura são, igualmente, projetos que devem ser considerados relevantes. Com a introdução destas novas medidas, a realidade do ensino altera-se radicalmente: o professor passa a ser considerado um agente educativo com novas competências (orientador, professor, investigador, monitor) e o aluno um agente ativo que, mantendo a função memória, procura também outras competências (aprender, comunicar, conhecer, partilhar, ser), recorrendo, para o efeito, a informação na biblioteca, nas mediatecas escolares e nas bases de dados que correm nas redes virtuais. As bibliotecas escolares passam, assim, a ser o coração da escola, um “direito irrenunciável” (ITURBE, 1998, 11), sendo através delas que a informação de apoio ao ensino corre transversalmente na escola. A literatura e os projetos curriculares e educativos valorizam o papel do professor bibliotecário e do bibliotecário escolar, que, em conjunto, orientam o aluno no processo de pesquisa da informação e na metodologia a aplicar nos seus trabalhos individuais ou em grupo, anulando o “aluno Wikipédia”. A informação e o conhecimento passam a ser as máquinas inorgânicas e imateriais que vieram substituir as máquinas da linha de montagem. Nasce o aluno e o trabalhador do conhecimento. Tal como refere Jean Piaget, o conhecimento não é estático, é construído através de um processo que está sempre em devir. Lev Vygotsky defende que os alunos constroem o conhecimento individualmente e em simultâneo com os outros. A educação deixa de ser monocultural e linear e privilegia a educação intercultural. Jürgen Habermas propõe a razão crítica, argumentativa, reflexiva, prática e teórica, em lugar da razão acrítica e estática. Esta literatura e legislação simbolizam uma visão pró-ativa e regeneradora para a biblioteca escolar, que colabora na nova aprendizagem, centrada no aluno, sendo para ele que tudo e todos convergem. A Região Autónoma da Madeira (RAM) formou os seus assistentes especialistas no âmbito das bibliotecas, e em 2006/2007 foi criada na UMa a pós-graduação em Ciências Documentais (Arquivo, Biblioteca e Documentação), com o intuito de formar o número suficiente de bibliotecários para garantir a modernização das suas bibliotecas. De entre as inúmeras bibliotecas escolares da Região (veja-se o portal da Biblioteca Pública Regional da Madeira (BPRM), o Órgão Coordenador do Programa da RBE na RAM, e o portal da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (SRERH)), salientam-se duas, pré e pós-autonomia: a do então Liceu Jaime Moniz e a da Escola Industrial e Comercial do Funchal. A Biblioteca da Escola Secundária Jaime Moniz O antigo Liceu do Funchal data originalmente de 12 de setembro de 1837, tendo dado origem, em 1919, ao Liceu Jaime Moniz. Mudou diversas vezes de instalações, mas o edifício onde existia no começo do séc. xxi foi inaugurado a 28 de maio de 1946 e compreendia a biblioteca escolar, sendo, portanto, uma construção do Estado Novo. Em 1980, passa a designar-se Escola Secundária Jaime Moniz. A biblioteca da Escola Jaime Moniz situa-se no 3.º andar da Escola Secundária Jaime Moniz. Foi herdeira do espólio do Liceu do Funchal, que incluía o livro antigo e deu origem ao Fundo Antigo, composto por um total de 632 monografias, de que se destaca uma obra de Ovídio datada de 1725 e intitulada Metamorphoseon Libri XV: Expurgati. O acervo da biblioteca do antigo Liceu constitui um espólio que caracterizou o ensino no arquipélago e as interações sociais e culturais relevantes durante os sécs. XIX e XX, tendo sido, por razões de conservação, colocado à guarda da BPRM, através de um protocolo celebrado entre as duas instituições. Com o advento das tecnologias da informação e comunicação (TIC), a biblioteca modernizou-se, aderindo ao programa PORBASE (Base Nacional de Dados Bibliográficos) e beneficiando das redes computacionais para acesso à Internet. Em 2015, encontravam-se registados 37.867 títulos na base de dados, e estavam referenciados 55.478 nos livros de registos da biblioteca, havendo ainda espólio por indexar. A biblioteca integrava também uma hemeroteca e uma coleção de jornais. Continuamente enriquecida com a doação de livros por parte dos professores, destacavam-se as doações efetuadas pelos familiares da Dr.ª Margarina Morna e do Dr. Jorge Pestana, antigos professores da escola, que contribuíram para o enriquecimento da biblioteca. Quer o fundo antigo, quer o fundo geral podem ser consultados no site da BPRM. O universo de utilizadores da biblioteca é constituído por alunos, professores e funcionários da escola, investigadores e alunos do ensino secundário em geral, que têm ao seu dispor vários serviços. Assim, nas primeiras décs. do séc. XXI, para além da consulta e do empréstimo de livros, a biblioteca facultava apoio pedagógico aos alunos na realização de trabalhos de pesquisa, promovia concursos nos âmbitos da leitura e da escrita, com a colaboração da BPRM e de outras entidades, e organizava conferências. Promovia ainda outros momentos de aprendizagem, com a colaboração de professores e alunos, sobre conteúdos programáticos e realizava exposições variadas e outras atividades ligadas ao quotidiano escolar. Os recursos humanos eram todos qualificados e a coordenação da biblioteca era da responsabilidade de professores. A Biblioteca da Escola Secundária de Francisco Franco A Escola Secundária de Francisco Franco foi construída em 1958, sendo então denominada Escola Industrial e Comercial do Funchal. É uma construção do Estado Novo, pelo que a sua arquitetura obedece ao ideário político e educativo desse período. A 11 de janeiro de 1979, o Governo Regional da Madeira (GRM) decreta que a escola deverá ter como patrono uma figura ilustre da região, passando a chamar-se Escola Secundária de Francisco Franco, em homenagem ao escultor madeirense. Construída igualmente em 1958, a ampla biblioteca desta escola tinha, em 2015, um acervo de cerca de 12.000 unidades documentais, 700 revistas e 600 unidades de material não livro (MNL) (DVD, CD áudio e CD-ROM), cujo perfil estava virado para o apoio ao ensino e à aprendizagem. A Sala Dr. Vasco Mendes, criada em homenagem à memória desse antigo professor da escola, valorizou o acervo e as atividades letivas: as obras aqui expostas constituem o espólio do antigo docente e da sua família, que, através da filha, Maria da Luz S. Pereira Mendes, doou este acervo à biblioteca. A escola não se alheou do paradigma informático, que favoreceu naturalmente a biblioteca, permitindo a coabitação dos dois ambientes: o clássico e o neomoderno. Contava com uma ampla sala de leitura, uma videoteca, uma mediateca, uma ludoteca e um polo cultural, onde se realizavam diversas atividades, dentre as quais se destacavam o espaço de leitura, recitais de poesia, debates e encontros culturais. Aqui, os professores podiam também lecionar as suas aulas, uma vez que se tratava de um espaço integrado na biblioteca, beneficiando da utilização de fontes impressas e eletrónicas. De acordo com as normas gerais de utilização, os alunos podiam realizar as seguintes atividades: pesquisar em documento livro (papel) ou documento virtual (Internet); estudar; fotocopiar documentos consultados; requisitar livros para leitura domiciliária; ler a imprensa diária regional; consultar revistas de especialidade; digitalizar documentos; visionar filmes e jogar. Para o tratamento técnico da informação, a Classificação Decimal Universal (CDU) era o único instrumento utilizado para o sistema de cotagem, permitindo distribuir o acervo em regime misto no acesso às estantes. Esta era a única biblioteca escolar que, em 2015, tinha no seu quadro de pessoal não docente um técnico superior com formação pós-graduada na área das ciências documentais, três assistentes técnicos com formação no âmbito de biblioteca e documentação, e dois professores coordenadores. A informação corria transversalmente na escola através do seu site oficial. Restantes bibliotecas escolares: pós-autonomia Segundo informação proveniente da SREHR, entre 2012 e 2013 existiam na RAM os seguintes totais de estabelecimentos de ensino, distribuídos pelos níveis de escolaridade em vigor: no ensino público, 142, e no ensino privado, 65. A maioria destes estabelecimentos de ensino foi construída depois de 1976. Sobre estes, pode afirmar-se o seguinte, para o período indicado: 1) Todas as escolas do ensino público dos 2.º e 3.º ciclos e secundárias, sem exceção, beneficiavam de bibliotecas escolares; 2) Todas as escolas do ensino básico do 1.º ciclo, as creches, os estabelecimentos de ensino pré-escolar e os infantários possuíam uma sala (se não no próprio espaço, pelo menos em espaço anexo), que dava origem à ludoteca, com materiais diversos que contribuíam para desenvolver e compreender a leitura, a imaginação e o desenvolvimento de competências cognitivas das crianças e dos jovens, com atividades que iam desde a promoção da leitura à realização de trabalhos lúdicos e manuais, nomeadamente palestras com o apoio de um animador de biblioteca, que assegurava entre duas a três horas de atividades semanais com todas as turmas da escola. Este cenário era semelhante ao ensino particular. No entanto, não se tratava, tecnicamente, de bibliotecas, dado que não estavam organizadas de acordo com os princípios das ciências documentais e tecnológicas; 3) Os estabelecimentos de ensino beneficiavam de rede computacional, que se estendia à biblioteca escolar ou aos espaços anexos; 4) As bibliotecas escolares, tecnicamente assumidas como bibliotecas, beneficiavam de pessoal qualificado no domínio das ciências documentais; eram geridas por uma equipa de professores coordenadores, que faziam interagir o programa da biblioteca com os curricula. Baú de Leitura O Baú de Leitura foi um projeto escolar implementado na RAM em 2001, cujo objetivo principal era promover hábitos de leitura e de escrita junto dos alunos de todos os níveis de ensino. Cada escola possuía um baú de livros que, mensalmente, ia de escola em escola, sendo alvo de atividades de animação da leitura durante a permanência em cada escola. Juntamente com os livros, um kit com propostas lúdicas concebido por cada dinamizador permitia a partilha de atividades; este kit tinha como missão implementar o gosto pela leitura nas crianças e nos jovens e promover o intercâmbio entre bibliotecas escolares. Todos os estabelecimentos de ensino público e privado do pré-escolar, do 1.º, 2.º, 3.º ciclos e do secundário podiam beneficiar deste projeto, razão pela qual algumas escolas do pré-escolar, os infantários, as creches e as EB1 não possuíam bibliotecas escolares tecnicamente organizadas. Contudo, o projeto podia ser dinamizado pelos animadores socioculturais de biblioteca, professores, educadores de infância e técnicos bibliotecários, que desenvolviam diversas atividades de natureza lúdica relacionadas com o livro, das quais se mencionam as mais frequentes: tertúlias literárias, atividades de escrita criativa, investigação temática, dramatizações, gincanas, concursos, visitas de estudo, intercâmbios culturais, atividades de expressão artística e plástica, visionamento de filmes, audição de histórias, encontro de escritores e comemorações de efemérides. A sede de coordenação do projeto situava-se na Escola Básica e Secundária da Calheta, sob a tutela da SREHR. No caso do 1.º ciclo/PE, o Baú de Leitura era coordenado por um coordenador geral e pelos coordenadores concelhios. Ao nível das escolas do 2.º e 3.º ciclos e do secundário, o projeto era coordenado por duas coordenadoras gerais. As bibliotecas infanto-juvenis: O Jardim e a Biblioteca de Educação Permanente A Árvore A 5 de maio de 1979, foi inaugurada no concelho do Funchal a biblioteca infantil, sendo esta a primeira biblioteca da Rede de Bibliotecas Infanto-Juvenis (RBIJ) O Jardim, designação que a passa a identificar a partir de 1982. Já a 31 de março do mesmo ano havia sido inaugurado um atelier de leitura infantil e lançada uma experiência museológica de campo que esteve na génese da referida rede de bibliotecas. Maria Margarida Macedo Silva foi a fundadora e diretora deste projeto. Profissional competente, inovadora e criativa, construiu uma obra muito avançada para uma realidade ainda atrasada do ponto de vista dos hábitos de leitura e culturais, lançando sementes que cresceram nas crianças que tiveram acesso às bibliotecas O Jardim e às suas atividades informativa e formativa. Para Margarida Silva, a leitura promovia o pensamento, a reflexão, o espírito crítico e a metacognição, princípios orientadores da nova escola, na qual as bibliotecas deveriam funcionar como autênticos laboratórios dessa aprendizagem. Criada em 1979, a RBIJ é resultado da ausência das bibliotecas escolares, tanto mais que, à data, a RAM não beneficiava de uma rede suficiente de infraestrutura escolar. Assim, as bibliotecas infanto-juvenis O Jardim foram bibliotecas escolares criadas fora do espaço físico da escola, que se mantiveram ao longo de cerca de 16 anos. Existiu um projeto para a criação de uma biblioteca infanto-juvenil O Jardim na ilha de Jersey, mas que nunca foi concretizado. A RBIJ teve o seu termo entre 1993 e 1995, tendo o seu acervo sido incorporado nas bibliotecas das escolas então construídas. Apresenta-se uma tabela com as bibliotecas que constituíram a rede infanto-juvenil O Jardim. [table id=76 /] As bibliotecas da rede O Jardim tinham uma agenda de formação exigente e planificada, que envolvia docentes do ensino primário, estagiários(as) do Magistério Primário, educadoras de infância e de outros níveis de escolaridade, bem como discentes da Escola de Magistério Primário. Apresentam-se alguns exemplos das agendas de trabalho da RBIJ O Jardim e da Biblioteca A Árvore, de que falaremos adiante: criação de clubes de leitura, dedicados a escritores portugueses; momentos de poesia e musicais; encontros com a Região, seguidos de debate; criação do projeto Fazendo Artes na Alfabetização, com recurso à linguagem dos cartazes, à confeção de grelhas para enriquecimento de vocabulário, à utilização da “roda de palavras” e do teatro de bonecas, passando pela construção e organização de ficheiros de alfabetização e ficheiros de leitores; iniciação de leitores na investigação literária e jornalística; criação de uma oficina de artesanato e de bonecos e realização de teatro de mesa para conhecer Gil Vicente; exposições; e a criação do Museu do Livro Escolar, passando por debates com autores madeirenses. No que diz respeito à educação permanente, refere Margarida Silva que “os meses de férias foram os mais produtivos, e estamos certos de que preenchendo tempos livres, sob este aspeto informal, abrimos pistas à juventude madeirense para uma Educação Permanente” (SILVA, 1999, 123). As atividades eram executadas com a participação dos bibliotecários como animadores, trabalhando em grupo. Porém, a RBIJ O Jardim tornou-se insuficiente para os utentes de uma faixa etária superior, pelo que em 1982 é criada a Biblioteca de Educação Permanente A Árvore, que funcionou paredes meias com O Jardim de Santo António, numa linha interdisciplinar e de partilha entre a escola e a comunidade, como refere Margarida Silva: “Se ‘O Jardim’ Biblioteca Infantil é um complemento da Escola (não o seu substituto), a ‘A Árvore’, Centro de Educação Permanente, não substitui os cursos de alfabetização, apenas constitui uma forte motivação fazendo a ligação Escola-Comunidade” (Id., Ibid., 37-38). A biblioteca A Árvore seguiu os conceitos da UNESCO no que diz respeito à Educação Permanente, depois designada por “educação ao longo da vida”. A Biblioteca da Escola do Magistério Primário Criada em 1943, a Biblioteca da Escola do Magistério Primário era constituída por um acervo cujo perfil convergia para o ensino e aprendizagem dos futuros professores do ensino primário. Totalizava 4.193 unidades documentais, de acordo com o livro de registos, sendo o pedagogo Jean Piaget o autor de eleição. A Biblioteca da Escola Superior de Educação A Escola Superior de Educação, criada a 12 de novembro de 1985, funcionou no antigo Colégio dos Jesuítas, tendo a sua biblioteca herdado o acervo da biblioteca da antiga Escola do Magistério Primário, que totalizou 4.175 unidades documentais, de acordo com o livro de registo. A sua extinção ocorreu em 1989, através do dec.-lei n.º 391/89, de 9 de novembro, e o seu acervo foi integrado na Biblioteca da UMa. A Biblioteca da Universidade da Madeira (UMa) A Biblioteca da UMa foi fundada aquando da criação da mesma Universidade, em 1988, pelo dec.-lei n.º 319-A, de 13 de setembro desse ano. Correspondia a um espaço físico lacónico cujo acervo era constituído pelos acervos das escolas que estiveram na génese da Universidade: o da Escola do Magistério Primário (com 4.193 unidades documentais), o da Escola Superior de Educação (com 4.175) e o das extensões universitárias (cujo acervo totalizava 4.020 unidades). O acervo era orientado para os âmbitos científicos das Ciências da Educação e das Políticas de Ensino e da Aprendizagem, num total de cerca de 12.378 unidades documentais, e encontrava-se verdadeiramente desatualizado e empobrecido face às novas teorias que emergiam nos referidos domínios científicos, não satisfazendo as necessidades informacionais dos cursos que iam sendo desenhados e consolidados na nova estrutura de ensino superior. Além disso, os recursos humanos afetos à biblioteca eram reduzidos, com horários descontínuos, desadaptados aos diplomas laborais em vigor e destituídos de qualificações, características que deram origem a uma biblioteca doméstica, empírica, personalizada e estagnada cientificamente. Em 1992-1993, ano em que a Biblioteca da UMa integrou recursos humanos qualificados, surgiu um novo lema, baseado na máxima “Transformar tudo e todos”. Formar e reconverter recursos humanos, atualizar o acervo, disponibilizá-lo em regime de livre acesso e tratá-lo, em termos técnicos e informáticos, de acordo com normas internacionais que permitissem a transferência da informação sem obstáculos – o que culminou com a construção do catálogo informatizado, através do programa Mini Micro CDS/ISIS (PORBASE) –, aceder à Internet (em 1993), desenvolver as figuras do empréstimo domiciliário e do EIB (Empréstimo Inter-Bibliotecas, nacional e internacional – foi aberto um canal com The British Library) e cooperar com a Biblioteca Nacional de Portugal (BNP), com vista a alimentar o catálogo bibliográfico nacional (PORBASE) e integrá-lo no universo dos seus cooperantes, foram os objetivos que alimentaram a nova visão, concretizados com sucesso. A transformação foi acompanhada pelo Grupo de Docentes para a Biblioteca, e esta recebeu a designação de Centro de Documentação e Informação. A partir de setembro de 1997, quando a Biblioteca da UMa beneficiou de um espaço físico mais adequado no edifício universitário do Campus da Penteada, ao desenvolvimento científico, técnico e cultural que contribuiu para o inevitável progresso da tríade ensino/aprendizagem/investigação, correspondeu um novo lema: “Integrar e flexibilizar tudo e todos”. Atualizar as metodologias documental e informática, modernizar a sala de leitura, dotando-a de rede local e de computadores que permitissem ao utilizador realizar as suas pesquisas, agilizar processos documentais e assegurar uma abordagem mais flexível com o utilizador interno e a abertura à sociedade civil foram metas atingidas com êxito. A biblioteca assumiu várias designações, em conformidade com as alterações dos seus estatutos: Centro de Documentação e Informação, em 1993; Serviços de Documentação e Informação, em 1996; Sector de Documentação e Arquivo, Unidade de Documentação Arquivo, em 2008; e, em 2013, Unidade de Biblioteca e Arquivo. Com o lema: “Informar para formar rumo à cognição, à criação do conhecimento”, a entrada no séc. XXI conduziu à criação de uma biblioteca verdadeiramente científica, em que os acervos (documental e digital) se foram construindo em interação com os professores e investigadores da academia, relação que representou o ícone de uma nova cultura organizacional e informacional, onde todos participavam e assumiam a responsabilidade da adequação dos acervos aos curricula lecionados na UMa e ao ideal europeu, razão pela qual se lhe associou o acervo do Centro de Documentação Europeia (CDE). A reestruturação do lema reforçou a implementação de uma atitude informacional orientada para a academia e exógena a ela, isto é, tanto para o utilizador interno, como para o externo. Em 2014, o acervo documental, em suporte papel, totalizava 121.216 unidades documentais, distribuído pelas seguintes coleções: 59.000 monografias; 27.842 fascículos de publicações periódicas; 6612 MNL (cassetes, disquetes, CD-ROM e DVD); 3822 trabalhos académicos (dissertações de mestrado e teses de doutoramento); 6552 monografias CDE; 16.038 publicações periódicas CDE e 1350 MNL CDE – total adquirido por via da compra e raramente por via da oferta; e a coleção digital, que continha milhares de documentos digitais de carácter científico. Os utilizadores da biblioteca eram constituídos maioritariamente pelos elementos da academia, concretamente pelos utilizadores internos: alunos, professores, investigadores e funcionários. Estimava-se em cerca de 3000 os utilizadores inscritos na unidade de biblioteca, número que correspondia à população da academia. Simultaneamente, a biblioteca estava aberta a utilizadores externos, distribuídos essencialmente por investigadores, mestrandos, doutorandos e população em geral, que procurava neste sector informação científica, em particular a digital e o serviço de EIB, para desenvolver os seus trabalhos de investigação. Em 2013, a Biblioteca da UMa contava com 11 profissionais qualificados no âmbito das ciências documentais: um doutorado neste âmbito; um mestre no âmbito da gestão do marketing; um técnico superior bibliotecário; três assistentes especialistas qualificados, com o curso de biblioteca, arquivo e documentação; dois assistentes administrativos; e três assistentes operacionais. O apoio informático era fornecido pelos serviços informáticos da UMa. Nos anos anteriores, diversos alunos haviam tido funções na biblioteca, tendo dois deles, da área da engenharia informática, ficado nos quadros de pessoal. A adesão às bases de dados científicas, tais como a Web of Knowledge, ocorreu em 2002; à Biblioteca do Conhecimento Online (B-On), que contém cerca de 17.500 títulos de publicações periódicas de reconhecido mérito científico internacional, em 2006; à Plataforma DeGóis e às bases de dados científicas SPORTDiscus e JSTOR, em 2009. A Biblioteca aderiu ao projeto de acesso aberto comunitário (Digital Repository Infrastructure Vision for European Research (DRIVER), depois OpenAIRE) também em 2009, com o Repositório Institucional da UMa (designado DigitUMa), em maio de 2010; ao Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), também em 2010; e o acesso à eLibraryUSA, em 2013. Os diversos links direcionados para os catálogos e bases de dados nacionais e internacionais eram as mais proeminentes bases de dados do acervo digital. Em maio de 2010, o DigitUMa foi integrado no RCAAP, sustentado pelos princípios do Open Access Initiative, contando com centenas de milhares de documentos científicos (digitais) produzidos nas academias portuguesas. Constituído pelos repositórios ou bibliotecas digitais das universidades públicas portuguesas, e na qualidade de repositório nacional, o RCAAP seguiu as diretrizes técnicas do projeto DRIVER, depois assumido por OpenAIRE, repositório europeu fundado pela Comissão Europeia que tem como principal objetivo a reunião num só acesso livre de toda a produção científica europeia, alimentada pelos repositórios nacionais e/ou institucionais. O paradigma clássico de comunicar a investigação, um modelo contraditório, moroso, caro e individualista, deu origem a outro paradigma, assente em princípios que privilegiam a divulgação do conhecimento científico produzido nas universidades, à escala global, e através da Internet, de acordo com o movimento internacional conhecido por Open Acess Initiative (OAI), ou Acesso Livre ao Conhecimento (AL), ou Open Access (OA), que se concretiza na disponibilização livre na Internet de cópias gratuitas da produção cientifica avaliada por pares (peer-reviewed), bem como de relatórios técnicos, dissertações de mestrado, teses de doutoramento e outros documentos de trabalho. Em síntese, os documentos existentes no DigitUMa tornaram-se passiveis de ser pesquisados e consultados a nível nacional no RCAAP e a nível europeu no OpenAIRE. Deste modo, a europeização/internacionalização/webização da UMa foi afirmada à escala global, através do depósito dos conteúdos científicos produzidos pelos professores/investigadores, discentes e funcionários da UMa. Até 2006, os recursos documentais foram tecnicamente tratados no ambiente PORBASE 5, adquirido à BNP. Este software tornou-se inadequado, uma vez que não era interoperável com os softwares da UMa, atrasando as mais diversas exigências qualitativas da gestão organizacional da informação. Nesse ano, a Biblioteca passou a beneficiar de uma plataforma informática integrada, interoperativa e escalável, adquirida com o apoio de fundos comunitários, expressão máxima da sua webização. Dois softwares constituíram a referida plataforma: o Aleph, responsável pela gestão integrada da documentação e que interage com os diversos interfaces existentes na academia, deu origem ao catálogo informatizado e integrado, conhecido por BibUMa. O segundo software, designado por Digitool, foi o responsável pela gestão de conteúdos académicos ou científicos, tendo desenvolvido o DigitUMa. Em maio de 2010, o Digitool foi substituído pelo software DSPACE, em regime de open source. Os softwares utilizados são idênticos aos das bibliotecas universitárias portuguesas e de inúmeras bibliotecas universitárias internacionais, permitindo a adesão da Biblioteca da UMa ao grupo USE.pt, grupo no qual as bibliotecas universitárias portuguesas têm assento. Em 2015, a FCCN/FCT (Fundação para a Computação Científica Nacional, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia) era a fundação portuguesa que reunia as bibliotecas portuguesas, entre as quais a Biblioteca da UMa, concretizando projetos avançados no âmbito das TIC, da política do OAI em 2002 e de programas financeiros europeus, entre outros, e projetando as bibliotecas universitárias portuguesas à escala global. Enquanto a PORBASE, sediada na BNP, projetou, em 1993, a biblioteca para Portugal, o OAI, em 2002, e a FCCN/FCT e a USE.pt, em 2013, projetaram-na para o mundo webizado. A Biblioteca oferecia os seguintes serviços: técnicos, digital (gestão das bases de dados) e de referência (incluindo a gestão do catalogo, o atendimento, a sala de leitura, os empréstimos, o marketing documental – que compreendia a formação de utilizadores nas unidades curriculares e na própria Biblioteca, uma formação muito solicitada pelos docentes, uma vez que incide no Processo de Pesquisa de Informação no catálogo e nas bases de dados mais relevantes; visitas de estudo de alunos das mais diversas escolas da RAM e de grupos de cidadãos; a realização de um workshop anual; lançamentos de livros; diversos seminários; e agenda cultural). Os empréstimos (domiciliário, permanente e interbibliotecas) eram realizados pelo serviço de referência, juntamente com o serviço digital. Todos os documentos podiam ser objeto de empréstimo, com exceção das publicações periódicas e das obras de referência, podendo também o utilizador externo beneficiar do empréstimo domiciliário. Os produtos que a Biblioteca disponibilizava eram os seguintes: BibUMa, DigitUMa, B-On, Web of Knowledge, RCAAP, OpenAire, a eLibraryUSA, ColCat (Catálogo Coletivo, que permite a pesquisa integrada), PORBASE, Facebook e Webpage, que ofereciam aos membros da academia inúmera informação científica, técnica e cultural. Se em 1992-1993, a Biblioteca beneficiou da ligação à rede computacional, que permitiu o acesso à Internet; em 2006, a rede sem fios expandiu-se na UMa, em particular na Biblioteca. A fácil usabilidade dos computadores portáteis pelos utilizadores na Sala de Leitura desenvolveu a interação entre as fontes eletrónicas e as fontes impressas. Podemos concluir que a Unidade de Biblioteca estava em condições de acompanhar o progresso científico promovido na UMa e de atuar como espaço transversal de informação científica, técnica e cultural na academia, sendo um dos epicentros da Universidade e uma biblioteca científica na RAM. Era igualmente uma porta aberta para o exterior e para a sociedade científica. Essa era a contribuição da Biblioteca da UMa para a RAM e para a sociedade de economias de informação e do conhecimento, sustentadas pelos fundamentos filosóficos da razão comunicativa, argumentativa e crítica de Jürgen Habermas. A Biblioteca do Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA) As instalações do CEHA, situadas na R. das Mercês, no Funchal, desde 1 de outubro de 2009, permitiram oferecer serviços à população madeirense, bem como aos estudiosos nacionais e estrangeiros que visitam este Centro. A biblioteca do CEHA tem fundos documentais próprios, que se formaram através do intercâmbio com diversas instituições. Em 2013, contava com um total de 1121 livros e 111 publicações periódicas, enquanto a biblioteca de Alberto Vieira, fundo documental doado ao Centro em 2010, registava um total de 4846 livros e 317 publicações periódicas. A biblioteca e o fundo documental de Alberto Vieira contemplavam bibliografia especializada sobre a história da Madeira e demais ilhas do mundo, com especial destaque para o espaço Atlântico (Madeira, Açores, Canárias, Cabo Verde, São Tomé e Santa Catarina), com fundos especiais, em diversas línguas, sobre a história da escravatura, da ciência e técnica, da autonomia, do açúcar e do vinho. Em 2015, previa-se que a biblioteca do CEHA não tardasse a ficar totalmente disponível em formato digital; parte do acervo de história da Madeira já se encontrava disponível. O CEHA disponibilizava ainda um conjunto de publicações para empréstimo domiciliário, no total de 653 títulos. O acesso ao catálogo fazia-se através da BPRM. A Biblioteca do Conservatório – Escola das Artes Eng.º Luiz Peter Clode A biblioteca do Conservatório – Escola das Artes Eng.º Luiz Peter Clode localiza-se no 1.º andar do edifício do Conservatório. A avaliar pelo registo no livro de tombo, o livro mais antigo nela depositado datava de maio de 1957, embora se encontrassem diversos exemplares integrados com datas anteriores, sem que se soubesse exatamente quando. Presume-se, assim, que a Biblioteca foi criada por volta de 1957, tendo tido o primeiro funcionário com a categoria de bibliotecário/catalogador em 1978. Em 2015, esta biblioteca não dispunha de acervo em suporte digital. O catálogo foi concebido no programa Access da Microsoft, mas estava nesta data a ser construído no ambiente PORBASE, com o apoio da BPRM. Teria 4859 obras em geral e 5787 partituras, algumas do séc. XIX. O seu acervo fazia desta biblioteca uma biblioteca escolar e simultaneamente uma biblioteca especializada em obras musicais. Os seus utilizadores eram os alunos, professores e funcionários do Conservatório, encarregados de educação e outros familiares dos alunos. A Biblioteca estava também aberta à comunidade em geral, sendo frequentada por leitores (por vezes estrangeiros) que necessitavam de consultar partituras, utilizadores da UMa e outros interessados em música. Segundo o site do Conservatório, anexa à biblioteca, funcionava a mediateca, que dispunha de 8700 CD, 59 DVD, 50 vídeos e cerca de 3000 LP, aquisições feitas pela escola e através de doações de particulares, das quais uma das mais valiosas foi a de John Ranalow. A sala possuía uma aparelhagem áudio, que permitia aos alunos a audição e gravação de música, e de uma televisão, para visionamento de documentários musicais. A biblioteca contava com uma responsável, mestre em Ciências da Informação e Documentação, vertente de Biblioteconomia, e um funcionário do Conservatório, que zelava pela abertura do espaço. A Biblioteca da Direção de Serviços de Educação Artística e Multimédia (DSEAM) Criada em setembro de 2004, a biblioteca da DSEAM tinha um total de acervo em papel de cerca de 22.000 documentos, dos quais aproximadamente 18.500 já estavam, em 2015, catalogados em Catwin e disponibilizados na rede PORBASE (cooperante efetivo) e no seu site. Com aproximadamente 250 utilizadores registados, os principais utentes eram os professores, educadores, investigadores e colaboradores da própria DSEAM e alunos universitários. Os serviços que oferecia à comunidade eram: documentação especializada em música (teoria e prática), educação e artes, embora tivesse um catálogo razoável nas áreas de literatura, ciências sociais e história; biblioteca online (catálogo), onde se incluíam aproximadamente 4000 documentos digitais; e portal de recursos digital, incluindo os mesmos 4000 documentos (disponibilizados em Pacwin, mas também no Portal de Recursos Educação Artística). A biblioteca contava com pessoal com formações de curta duração na BN e no Arquivo Regional da Madeira (ARM); um dos colaboradores tinha realizado um estágio no Centro de Estudos Musicológicos da BN. Em 2015, esta equipa era coordenada pelo Dr. Paulo Esteireiro, que também estagiara no Centro de Estudos Musicológicos, em contexto curricular da Universidade Nova de Lisboa, e frequentara várias ações de formação na BN, nas áreas da indexação, catalogação e Catwin. A biblioteca tinha o maior número de documentação musical manuscrita (partituras) catalogada na Madeira (4400 partituras históricas). As partituras históricas madeirenses estavam organizadas em aproximadamente 15 coleções, de acordo com a sua proveniência. A biblioteca tinha partituras de bandas filarmónicas, orquestras e grupos de bandolins, orquestras de salão e de igreja, música vocal sacra variada, música para piano, música para viola, etc. Para além disso, dispunha também de um extenso acervo na área do vídeo e áudio (CD). O Centro de Informação e Documentação (CID) O CID, integrado, em 2015, no Departamento de Ciência e Recursos Naturais da Câmara Municipal do Funchal (CMF), era composto por dois núcleos documentais: a Biblioteca Professor Luiz Saldanha da Estação de Biologia Marinha do Funchal, e a Biblioteca do Museu de História Natural do Funchal (MHNF). A Biblioteca Professor Luiz Saldanha da Estação de Biologia Marinha do Funchal deve a sua designação à figura deste professor e oceanógrafo de prestígio internacional, que doou à Biblioteca o seu espólio científico, para servir de apoio à investigação. Foi criada a 28 de setembro de 1999, integrada na Estação de Biologia Marinha do Funchal. Encontravam-se depositados na Biblioteca Professor Luiz Saldanha três espólios ou acervos de elevada relevância para a comunidade científica, a saber: o espólio Professor Günther Edmund Maul, composto por monografias (algumas delas com uma certa raridade), revistas, correspondência científica, relatos de viagens, manuscritos, etc., alargando-se a todas as áreas da história natural; o espólio Professor Luiz Vieira Caldas Saldanha, composto por monografias, revistas, correspondência científica, desenhos, postais, etc. (grande parte do espólio cobre as áreas da biologia marinha, oceanografia e ictiologia); e o espólio Professor Doutor Armando Almeida, composto essencialmente por trabalhos científicos abrangendo áreas das ciências do mar, concretamente ecologia costeira e ictiologia. A partir de 1933, o segundo núcleo documental formou a Biblioteca do Museu de História Natural do Funchal, que está em contacto permanente com outras bibliotecas, centros de documentação de universidades e outras instituições científicas em todo o mundo, com o objetivo de trocar e divulgar informações, enriquecendo assim o seu património cultural científico. O engrandecimento do acervo documental desta biblioteca efetuava-se de três formas: compra, oferta e permuta. Esta última era feita através da edição de duas publicações científicas, o Boletim do Museu Municipal do Funchal e o Suplemento do Boletim do Museu Municipal do Funchal, que contêm trabalhos científicos de grande relevo nas diversas áreas da história natural da Macaronésia. Para além destes, publicava ainda a revista Bocagiana, destinada não só à descrição de espécies novas, mas também à divulgação de artigos carenciados de publicação urgente. Estas revistas eram distribuídas gratuitamente a diversas instituições de investigação científica, universidades e bibliotecas a nível mundial. Em 2015, os utilizadores do CID eram essencialmente estudantes do nível secundário e superior, docentes e investigadores. O acesso era livre, podendo os utilizadores (internos e externos) consultar as bibliotecas de acordo com a área de interesse, quer na Biblioteca da Estação Biologia Marinha do Funchal, quer na Biblioteca do MHNF. O total do acervo do CID correspondia, nesta altura, a aproximadamente 13.000 documentos (monografias, revistas e MNL). Para além do suporte em papel, o Centro assegurava ainda o acesso eletrónico em suporte digital. Duas bases de dados permitiam o acesso aos documentais digitais: Prisma (módulo de catalogação e gestão de monografias e de publicações em série) e Procite/Endnote. O CID facultava o acesso à informação de carácter científico e técnico da Biblioteca da Estação de Biologia Marinha do Funchal, nas áreas, em particular, da biologia marinha, oceanografia e pesca, e da Biblioteca do MHNF nas restantes áreas, como biologia terrestre, história natural da Macaronésia e geologia. Estimava-se que muito em breve o Centro estaria disponível para prestar o serviço de empréstimo interbibliotecas. Contava com acesso eletrónico à informação científica em linha, ou através de suporte digital, e a consulta do catálogo bibliográfico. O CID beneficiava de recursos humanos qualificados no âmbito das ciências documentais. O Centro de Documentação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) O Centro de Documentação da ALRAM foi criado, em simultâneo com o edifício da Assembleia, a 4 de dezembro de 1987, designando-se, à época, biblioteca da Assembleia Legislativa Regional. Em 2015, era composto por dois sectores – o arquivo e a biblioteca, de acordo com a estrutura orgânica da ALRAM – e assumia a designação de Centro de Documentação, ao qual competia: a) recolher, organizar, tratar, armazenar e difundir a informação nacional e estrangeira nas várias áreas do conhecimento; b) produzir e difundir cadernos de informação, ou outros produtos, adequados aos temas em apreciação nos vários órgãos da ALRAM; c) recolher, selecionar, tratar e conservar todos os documentos referentes aos deputados e a atos e factos da ALRAM; d) recolher, registar, catalogar, indexar e zelar pela conservação de todas as espécies do espólio documental da ALRAM; e) prestar informações sobre a bibliografia e documentação existentes no acervo e facultar o respetivo acesso, nos termos do regulamento interno; f) promover e colaborar em atividades de divulgação do património documental e propor a edição e difusão de publicações com interesse para a ALRAM e as que respeitam à história do Parlamento, em estreita colaboração com o Departamento de Relações Externas e para a Comunicação Social; g) gerir o acervo e o funcionamento da biblioteca da ALRAM; h) organizar e assegurar a manutenção do Arquivo Histórico-Parlamentar e o arquivo corrente de todos os serviços da ALRAM. O seu acervo era, nesta data, constituído pela produção documental que resulta das atividades legislativas, por coleções de monografias, publicações periódicas e bases de dados, cujos perfis se adequam às atividades parlamentares. O Centro de Documentação beneficiava de pessoal qualificado, conferindo qualidade ao tratamento e à disseminação da informação legislativa e parlamentar. As Administrações Pública e Local, os Laboratórios e os Museus Nas Secretarias Regionais do GRM existiam, em 2015, centros de documentação e informação que beneficiavam de núcleos documentais ao serviço dos seus funcionários. Os laboratórios existentes na RAM, que têm assegurado estudos relevantes para a Região (a saber: o Laboratório Regional de Engenharia Civil, o Laboratório de Metrologia da Madeira Dr. José Agostinho Gomes Pereira de Gouveia, o Laboratório de Saúde Pública, o Laboratório Regional de Controlo de Qualidade da Água, entre outros), bem como os museus e o Jardim Botânico da Madeira, beneficiavam, nesta data, de bibliotecas, algumas com núcleos documentais antigos, ricos e variados, que apoiavam e valorizavam as atividades dos seus funcionários que se dedicavam à investigação. O Centro de Documentação Europeia (CDE) (UMa) O CDE (específico e não completo) foi alojado na Biblioteca da UMa em 1995, altura em que a Universidade se lançou a uma candidatura comunitária para a sua aquisição. A UMa forneceu o espaço físico, o pessoal qualificado e as ferramentas informáticas, desde o hardware ao software, enquanto a UE, através da Comissão Europeia e da representação da Comissão Europeia em Portugal, forneceu o acervo documental, quer em suporte papel, quer em suporte digital. O Centro tinha por objetivo divulgar o ideário comunitário junto da academia, razão pela qual se realizavam eventos e inúmeras exposições nesse âmbito. Em 2015, o seu acervo estava estimado em 23.940 unidades (cujas referências se encontravam no catálogo da Biblioteca da UMa), distribuído pelas seguintes tipologias documentais: 6552 monografias, 16.038 fascículos de publicações periódicas, 1359 unidades de MNL. Estavam também disponíveis milhares de documentos digitais, que podiam ser acedidos através do portal da Europa. A Biblioteca de Assuntos Europeus – Casa da Europa da Madeira Integrada na Casa da Europa da Madeira, o seu acervo era constituído por publicações de carácter específico relacionadas com questões europeias, quer em suporte papel, quer em suporte digital, através das bases de dados que a UE colocava ao dispor do cidadão. O Centro de Informação Europe Direct A RAM beneficiava de um Centro de Informação Europe Direct Madeira (CIED Madeira), criado em 2013 e localizado no Edifício Casa da Cultura, na freguesia de Câmara de Lobos. O Centro dependia hierarquicamente da representação da Comissão Europeia em Portugal e destinava-se à população em geral. Relativamente ao seu acervo, contava com 196 unidades, em atualização em 2015, distribuídas por: 103 publicações; 27 revistas/newsletters; 46 panfletos/brochuras; e 20 cartazes/posters. Era objetivo do CIED Madeira prestar um serviço de proximidade adaptado às necessidades locais/regionais, permitindo ao público em geral obter informações, orientações, assistência e respostas a perguntas sobre a UE no que respeita ao seu funcionamento, prioridades, legislação, políticas, programas e possibilidades de financiamento, mas também, e fundamentalmente, aos seus direitos enquanto cidadãos europeus. O Centro disponibilizava igualmente na sua sede um conjunto de publicações sobre as mais diversas temáticas de intervenção da UE. O CIED Madeira organizava sessões informativas para o público em geral, e em particular para as escolas da área de abrangência do Centro e para alunos das diversas faixas etárias. Nestas sessões, eram tratados temas de interesse que iam ao encontro de possíveis necessidades de informação sobre a UE, de carácter mais geral ou mais específico, consoante os objetivos da ação. As apresentações para o público escolar tentavam, através de jogos e da distribuição de material publicado pela UE, estimular o interesse para as questões europeias. A Biblioteca da Direção Regional de Juventude e Desporto (DRJD) O Ponto Jovem, nome pelo qual foi designada a biblioteca da DRJD, foi criado a 15 de março de 2013 na sequência da integração do sector da juventude na DRJD, criada pelo dec. reg. regional n.º 14/2012/M, de 26 de junho. Este espaço já tinha tido outras denominações, sucessivamente alteradas de acordo com as restruturações orgânicas dos serviços. Sendo o grosso dos seus utilizadores os jovens e o público em geral, a biblioteca oferecia os seguintes serviços à comunidade: espaço para consulta e leitura de documentação; espaço multimédia (Loja de Juventude), onde os utilizadores tinham ao seu dispor a rede sem fios gratuita, 12 postos com computadores e posto braile equipado com linha e impressora braile, para utilizadores invisuais; espaço para utilização de equipamento informático pelo utilizador; espaço para realização de trabalhos individuais e/ou em grupo; balcão de informação, no qual eram prestados os seguintes serviços: prestação de informações em áreas de interesse juvenil; divulgação de atividades, eventos e classificados de interesse juvenil; obtenção e renovação do Cartão Jovem; e o Ponto Oficial de bookcrossing. Além destes serviços, a biblioteca facultava igualmente à comunidade o acesso aos conteúdos em suporte digital disponibilizados na Internet, através dos postos existentes no espaço, bem como aos conteúdos em suporte papel, disponíveis no local para consulta presencial. O total do acervo em suporte papel era, em 2015, de cerca de 1500 títulos. A coleção de monografias estava distribuída pelos seguintes assuntos: ciências sociais; desporto; geografia; história (da arte, do mundo, de Portugal e da Madeira); literatura (infantil, juvenil e portuguesa); e obras de referência para consulta (dicionários e enciclopédias). A coleção de publicações periódicas era constituída pelos seguintes títulos: Jornal da Madeira; Revista Demografia Federada; Revista Flor de Lis; Revista Islenha; agendas culturais de diversos municípios do país; e revistas em braile (Visão, Visão Júnior e Ativa). Os recursos humanos afetos à Biblioteca eram constituídos, nesta data, por duas técnicas de biblioteca e documentação. A Teatroteca Fernando Augusto Inaugurada a 30 de novembro de 2005, a Teatroteca Fernando Augusto – Biblioteca de Teatro, no Funchal, reunia o espólio recolhido pelo TEF Companhia de Teatro (Teatro Experimental do Funchal), e a biblioteca de teatro de Élvio Camacho, com cerca de 1500 livros do acervo pessoal do encenador e dramaturgo Fernando Augusto, doado ao ator. A Teatroteca estava aberta a todos os leitores, artistas e grupos de teatro interessados na matéria. A Biblioteca John dos Passos O Centro Cultural John dos Passos foi inaugurado em setembro de 2004, na Ponta do Sol, contando com duas secções ou unidades documentais: a Biblioteca John dos Passos e a Sala Dr. John Randolph dos Passos (reservados). Compostas, em 2015, por cerca de 5500 livros, estas duas secções/unidades documentais tinham um catálogo presencial. A Biblioteca era de acesso livre e o seu fundo documental variado, quer a nível temático, quer a nível da nacionalidade dos autores, não sendo composto apenas pelas obras de John dos Passos, mas também por bibliografia estrangeira, nacional e regional (monografias, publicações periódicas, cartazes e material multimédia). Contudo, o acervo mais importante encontrava-se na sala de reservados e reunia a obra deste escritor norte-americano de ascendência madeirense, traduzida em 18 línguas, e ainda alguns estudos sobre a sua vida e obra. De acesso restrito, esta sala era reservada aos estudiosos que pretendessem pesquisar e investigar a vida e obra do escritor, que, em português, contava com traduções de oito dos seus livros: Três Soldados; Manhattan Transfer; Paralelo 42; 1919; Dinheiro Graúdo; Aventuras de um Jovem; Fadado para Vencer; Os Melhores Tempos: uma Biografia não Oficial e Portugal: Três Séculos de Expansão e Descobrimentos. A Biblioteca John dos Passos possuía, à data, os seguintes serviços: serviço de referência; serviço de apoio à investigação (referente à vida e obra de John dos Passos); serviços educativos; serviço de empréstimo; e serviço de fotocópias. Para além de prestar serviço à camada estudantil, servia também docentes, investigadores e população em geral. Ao longo do ano, realizavam-se diversas atividades dirigidas aos alunos das escolas do concelho da Ponta do Sol, tais como: a hora do conto; peddy-papers; visitas guiadas em português e inglês; exposições temáticas; seminários; conferências; celebração de efemérides; e elaboração de material didático, entre outras atividades. As Bibliotecas Itinerantes e Fixas da Fundação Calouste Gulbenkian (FCG) As bibliotecas itinerantes da Fundação Calouste Gulbenkian (FCG) surgiram em 1953 com a criação (da iniciativa de Branquinho da Fonseca, bibliotecário-arquivista e escritor) de uma biblioteca circulante no Museu-Biblioteca Condes de Castro Guimarães, em Cascais, que tinha por objetivo cobrir o território nacional e arquipelágico com as bibliotecas circulantes. Contudo, foi em 1958 que a FCG criou o Serviço de Bibliotecas Itinerantes (SBI), pelo mesmo Branquinho da Fonseca, que permaneceu no SBI até 1974, ano da sua morte. Nesse ano, foram colocadas em circulação 15 bibliotecas itinerantes na região de Lisboa e litoral. Portugal vivia uma conjuntura politicamente desmotivada para a promoção da leitura, do livro, do ensino e da aprendizagem, privilégio dos segmentos populacionais mais abastados de então. Era difícil promover a leitura junto das populações isoladas e pobres e reduzir os índices de incultura e de analfabetismo que caracterizavam o país, incluindo a população do arquipélago da Madeira. A solução passou pela utilização de serviços móveis, ou seja, pela utilização de uma carrinha, que transportava os núcleos documentais das bibliotecas itinerantes, com cerca de 2000 livros, em estantes de regime de acesso aberto, privilegiando a figura do empréstimo domiciliário e a gratuitidade do mesmo e levando mais longe as ideias e o saber. As estantes destas carrinhas tinham a seguinte disposição: as prateleiras de baixo estavam reservadas aos livros infantis; as do meio à literatura, ficção e biografias; e as de cima aos livros menos pedidos (filosofia, poesia e ciências). Nelas trabalhavam dois funcionários: o auxiliar e o encarregado e responsável pela biblioteca. A FCG criou parcerias com as autarquias, no sentido de partilha das obrigações: o fornecimento do acervo bibliográfico, o biblio-carro, o pagamento dos honorários do pessoal, o combustível, as despesas de manutenção e conservação e outras ficavam a expensas da FCG, enquanto as autarquias concediam instalações para o depósito dos livros e contribuíam com despesas pontuais, ou seja, o apoio logístico. As bibliotecas itinerantes não satisfaziam as exigências de utilizadores mais letrados, com grau mais elevado de exigência intelectual e cultural, pelo que foi necessário complementá-las, na déc. de 60, com outra tipologia de biblioteca: as fixas. Em 1963, a Madeira beneficiou da primeira biblioteca itinerante, com sede no Funchal. No arquivo da FCG, não existe documentação sobre a criação e a extinção da maior parte das bibliotecas que fizeram parte das redes de bibliotecas criadas pela Fundação. Contudo, através das datas-limite da documentação existente e do livro publicado pela FCG no seu 25.º aniversário, em 1983, bem como do Boletim Cultural, n.º 2 de 1984, deduz-se a existência das seguintes bibliotecas itinerantes no arquipélago: [table id=77 /] Na déc. de 70 do séc. XX, o projeto do SBI tornou-se insustentável no âmbito da gestão financeira da FCG, e em 1972 a Fundação chegou a tentar concluir a rede de bibliotecas itinerantes e fixas, ideia reforçada após o 25 de Abril de 1974. Contudo, entre 1981 e 1996, David Mourão Ferreira deu novo impulso à animação da leitura e à difusão literária e cultural, privilegiando atividades que garantissem maior rentabilidade intelectual e cultural: exposições, debates, encontros com autores, leitura de contos e poesia, lançamento de livros e de novos autores, entre outras atividades. O SBI foi reestruturado e, em 1983, passou a designar-se Serviço de Bibliotecas Itinerantes e Fixas da FCG (SBIF). O arquipélago da Madeira passou então a contar com as seguintes bibliotecas fixas: [table id=78 /] A estas acrescentamos ainda os postos de leitura criados nos bairros sociais:  a Biblioteca Municipal Calouste Gulbenkian – Penteada (1988) e a Biblioteca Municipal Calouste Gulbenkian – Nazaré (1989). Assim, de acordo com as diferentes tipologias, a FCG criou no Arquipélago da Madeira um total de: 3 bibliotecas itinerantes; 11 bibliotecas fixas; e diversos postos de leitura nos bairros e complexos sociais acima referidos. É de destacar a Biblioteca Fixa n.º 48, no Funchal, inaugurada a 10 de julho de 1964 (data que não está de acordo com a data do quadro fornecido pela FCG, que refere 1961), que estava localizada no edifício da CMF, onde permaneceu até 1985. Até 1987, a Biblioteca funcionou provisoriamente no Teatro Municipal Baltazar Dias. De 1987 a 1995, mudou de instalações para o edifício da R. Elias Garcia. Após este período, regressou ao Teatro Municipal Baltazar Dias até 2011, ano em que a documentação começou a ser incorporada na BMF e na nova Biblioteca de Santo António do Funchal. A promoção do livro e da leitura através da rede de bibliotecas itinerantes, e mais tarde das bibliotecas fixas, durante o regime salazarista foi uma iniciativa arrojada mas coerente, que transformou a FCG no “Ministério da Cultura” português, que incluía o arquipélago da Madeira. As bibliotecas itinerantes não transportavam somente livros, mas promoviam a leitura, o nascimento de ideias e do saber, motivando a aprendizagem da leitura em muitos cidadãos iletrados. As bibliotecas fixas funcionaram como bibliotecas públicas, tendo como público-alvo o cidadão mais letrado que procurava informação e conhecimento. Em suma, as bibliotecas da FCG promoveram uma verdadeira revolução cultural, uma vez que tudo é transportável, incluído o conhecimento. Em 1987, o Programa Nacional de Leitura Pública, que tinha por objetivo criar e desenvolver bibliotecas públicas modernas e adequadas às linhas orientadoras do Manifesto da UNESCO sobre as Bibliotecas Públicas, terá debilitado o serviço e objetivos do SBIF da FCG. Contudo, em 1993, este é reestruturado e adaptado à nova temporalidade, passando a designar-se Serviço de Bibliotecas e Apoio à Leitura (SBAL), que em 2002 foi completamente extinto. O acervo das bibliotecas fixas foi integrado nas bibliotecas municipais que foram sendo criadas em todos os municípios. A Biblioteca do Hospital Dr. Nélio Mendonça A biblioteca do Hospital Dr. Nélio Mendonça, no Funchal, surgiu três anos após a inauguração do Hospital, em 1976, e ficou localizada no piso 0 do mesmo. Tratava-se de uma biblioteca tradicional especializada na área da Saúde, tendo como principal objetivo auxiliar o trabalho de pesquisa dos profissionais de saúde da instituição e servir um vasto leque de utentes: médicos, enfermeiros, investigadores, técnicos de saúde, alunos de pré e pós-graduação em Medicina e Enfermagem, administradores e gestores hospitalares. Até 2013, esta biblioteca disponibilizava os seguintes serviços: leitura e empréstimo; referência e pesquisa de informação; difusão de informação; e sala multimédia. Integrada no espaço da biblioteca, existia uma sala polivalente destinada a conferências, reuniões e cerimónias oficiais, entre outros eventos. Eram competências da Biblioteca: apoiar proativamente todas as especialidades do Serviço de Saúde da RAM, E.P.E (SESARAM); promover uma maior acessibilidade à informação, apoiando e formando o utilizador; cooperar em redes e projetos através de métodos e tecnologias de informação utilizados universalmente pela biblioteconomia; gerir aquisições e atualizações dos recursos bibliográficos, preferencialmente eletrónicos (bases de dados, ejournals, ebooks); promover uma correta política de aquisições de recursos bibliográficos para o SESARAM, procedendo à avaliação de propostas de aquisição, avaliando a pertinência dos recursos e fazendo prospeção de mercado de fornecedores, para obtenção da melhor relação custo/qualidade; e apoiar e promover a produção científica e a divulgação da informação. À data, o seu acervo bibliográfico era composto por: obras de referência (cerca de 50 exemplares); monografias (cerca de 200 livros); e publicações periódicas, na sua maioria técnicas e científicas (mais de 200 títulos de revistas registados online). A partir de 2009, a Biblioteca adquiriu maioritariamente publicações periódicas com acesso online, que, desde 2013, disponibilizou juntamente com o acesso à base de dados online. A Biblioteca contava com pessoal qualificado: gestão e coordenação da Biblioteca: diretor do serviço de formação e investigação do SESARAM, E.P.E.; responsabilidade técnica da Biblioteca: técnico superior do SESARAM, E.P.E.; assistente Técnica com formação na área das bibliotecas; assistente técnica de apoio administrativo à Biblioteca. A Biblioteca Pública Regional da Madeira (BPRM) A pintora Sara Maria de Portugal da Silveira Henriques de Freitas foi fundadora e primeira diretora da então sala de documentação contemporânea, inaugurada em 1979, no edifício seria posteriormente instalada igualmente a Direção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC), com o objetivo de prestar apoio educativo às extensões universitárias criadas na RAM com o processo da autonomia. Em 2003, foi instituída oficialmente a BPRM, sucedendo à biblioteca de documentação contemporânea, pelo dec. reg. regional n.º 14/2003/M, de 23 de maio (Orgânica da SRTC). Alicerce conceptual da BPRM foi o conjunto de disposições legais que a tornaram beneficiária do depósito obrigatório de todas as obras publicadas no país, nomeadamente por força do dec.-lei n.º 74/82, de 3 de março. Esta instituição fez inicialmente parte da DRAC, passando, a 19 de junho de 2007, passa para a tutela da Secretaria Regional de Educação e Cultura (SREC), onde se manteve até 2011. A 9 de novembro desse ano, mudou novamente para a tutela do Turismo, com a nova designação de Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes (SRCTT). Em 2009, a BPRM comemorou 30 anos de serviço público, instituindo o dia 26 de outubro como seu dia. Por força da port. n.º 50/2016, de 19 de fevereiro, que define a orgânica da Direção Regional da Cultura, a BPRM e o ARM foram fundidos numa só entidade, que passou a ser designada por Arquivo Regional e Biblioteca Pública da Madeira (ABM). O ABM – a Biblioteca – foi criado como um espaço com diferentes ambientes e acervos, espaço de cultura, conhecimento, lazer e informação, aberto a todos os cidadãos. Tinha por objetivos: tratar, conservar e divulgar os seus diferentes acervos de cultura, nomeadamente o acervo bibliográfico do Depósito Legal; preservar e divulgar a língua e cultura portuguesas a diferentes públicos; e promover o livro, a leitura, a informação e o conhecimento. Com o objetivo de ser a mais completa biblioteca da RAM, tinha como valores: inovação, transparência, ética, responsabilidade e melhoria contínua; equidade no tratamento, abertura e disponibilidade à diferença; adequação e rapidez de resposta; e cultura de projetos. O ABM – a Biblioteca – era, na RAM, a instituição pública empenhada na conservação do património documental, o que advém do estatuto de recetora do Depósito Legal, que lhe permite receber da BNP pelo menos um exemplar de todas as publicações editadas em Portugal, acrescentando-lhe a característica de pró-especializada em diversas áreas temáticas. O facto de ser beneficiária do Depósito Legal potenciou a sua missão e alargou os seus objetivos, especialmente perante a RAM e os madeirenses, na preservação da sua história, língua e cultura. Foi a partir de 1982 que a Biblioteca se constituiu mais fortemente como fonte de informação científica e técnica e assumiu definitivamente o seu perfil patrimonial, com a responsabilidade de preservar e divulgar a produção documental de origem intelectual, nacional e regional. A Biblioteca era também depositária do acervo bibliográfico da biblioteca da Escola Secundária Jaime Moniz, disponibilizado online em catálogo para consulta através da colaboração do ABM. Relativamente ao seu acervo, estima-se que, em 2015, o total fosse de mais de 294.405 documentos, com um crescimento anual de 10%: 192.649 exemplares de monografias (correspondentes a 172.676 títulos) e 121.729 exemplares de publicações periódicas (correspondentes a 4088 títulos). A maior parte dos fundos documentais era contemporânea e generalista, embora possuísse algumas coleções de obras mais antigas. Os fundos documentais eram: fundo geral – monografias e periódicos; Reservados – livros raros, primeiras edições, documentos em mau estado de conservação; iconográfico – mapas, cartazes, postais; cartografia – mapas, séries cartográficas, atlas; leitura para deficientes visuais – recursos braile e recursos áudio; multimédia – DVD, CD, CD-ROM; fundo local – memória local e coletiva da RAM. A aquisição dos documentos era feita principalmente através do Depósito Legal, mas também por compra ou por oferta de particulares e instituições da administração pública. Destes, destacava-se a biblioteca Mário Sardinha, pelo valor e a raridade das espécies bibliográficas, assim como as bibliotecas da escritora Carmo Rodrigues e de Fátima Dionísio e Avelino Costa, e a biblioteca António Montes, acervo importante por integrar um número considerável de títulos que completaram as coleções anteriores à criação da Biblioteca. A maior doação particular foi a da biblioteca Rebelo Quintal (2013). António Rebelo Quintal (1931-2013) reuniu, ao longo de anos, milhares de livros e revistas, constituindo principalmente uma grande biblioteca jurídica, considerada por muitos a melhor da RAM e provavelmente uma das melhores do país. Alguns dos referidos documentos foram oferecidos por distintas personalidades, mas a maior parte foi adquirida em livrarias nacionais e estrangeiras. O ABM é o órgão coordenador da Rede de Bibliotecas Públicas da RAM, pelo dec. leg. regional n.º 15/2002/M, de 22 de agosto, e pelo dec. reg. n.º 10/2002/M, de 13 de março, e é o órgão coordenador do Programa da Rede de Bibliotecas Escolares, de acordo com o Programa da RBE (Gabinete RBE do Ministério da Cultura). Até à instalação e ao desenvolvimento de bibliotecas municipais no âmbito da Rede Regional de Bibliotecas Públicas (RRBP), a então BPRM disponibilizou às escolas de todos os graus de ensino da Região consultoria técnica nas áreas de arquitetura (no caso de escolas em construção ou com áreas em reconstrução e adaptação), mobiliário, fundos documentais e tratamento técnico documental. A Rede Regional de Bibliotecas Públicas (RRBP) A 24 de fevereiro de 2002, foi celebrado um protocolo entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB) e a Direção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC), da Secretaria Regional de Turismo e Cultura (SRTC) da RAM, no sentido de estabelecer a cooperação técnica e financeira entre estas entidades para a conceção e o desenvolvimento de uma rede de bibliotecas públicas na Região e, assim, concretizar a extensão da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas à Madeira, num total de 11 concelhos. A RRBP da RAM foi criada pelo dec. leg. regional n.º 15/2002/M, de 13 de agosto, e regulamentada pelo dec. leg. regional n.º 10/2003/M. Entretanto, fruto do trabalho conjunto entre o IPLB e a DRAC, foi definido um programa-base destinado a regular e orientar as candidaturas dos municípios, que foi apresentado oficialmente a 3 de novembro de 2003, data que correspondeu à abertura do período para a apresentação das candidaturas por parte dos municípios. Foram cinco os municípios a apresentar candidatura: Funchal, Machico, Câmara de Lobos, Porto Moniz e São Vicente, tendo sido selecionados os quatro primeiros. No caso de Machico, a obra das novas instalações da biblioteca já se encontrava concluída, pelo que não seria comparticipada pelo IPLB: o município concorreria apenas a apoios para aquisição de mobiliário e equipamento, fundos documentais e informatização. As quatro candidaturas aprovadas foram homologadas pelo secretário regional do Turismo e Cultura a 11 de novembro de 2004. O passo seguinte consistiu na assinatura de um protocolo de intenções entre os municípios com as candidaturas aprovadas, a DRAC e o IPLB, protocolo exigido pelo Instituto de Fundos Comunitários (IFC) para aprovar as candidaturas das autarquias a financiamento comunitário. Os protocolos de intenções foram celebrados a 8 de novembro de 2006, exceto no caso de Machico, assinado a 8 de março de 2007. Relativamente ao investimento a realizar, foi definido que a comparticipação do IPLB seria de 30% (em todas a rubricas: obra, equipamento, fundos documentais e informatização) dos custos definidos como elegíveis e que o IFC teria a comparticipação de 70%. A Biblioteca Municipal de Machico foi inaugurada a 3 de março de 2008 e a Biblioteca Municipal de Câmara de Lobos a 3 de maio de 2009. O processo de candidatura da BMF foi encerrado por inviabilidade de reabilitação ou construção de um novo espaço. O Porto Moniz não pôde avançar com a construção do edifício por falta de verbas. Ao abrigo do protocolo DRAC/municípios, a BPRM continuou a prestar apoio especializado na área da biblioteconomia aos municípios que o solicitem.   A Biblioteca de Culturas Estrangeiras (unidade integrada no ABM) Integrada no ABM, e tutelada pela DRAC (atual Direção Regional da Cultura) desde 2011, a Biblioteca de Culturas Estrangeiras constituiu-se uma instituição pública regional que conta com o apoio das embaixadas dos países representados. O projeto para esta biblioteca tinha o intuito de proporcionar, especialmente aos estudantes, uma informação mais profunda e de fácil acesso a outras culturas. A recetividade e o envolvimento dos consulados e das embaixadas revelaram excelentes resultados. Criada em 1987, na sequência da doação de uma coleção de livros pelo Governo da Venezuela à RAM, a Biblioteca marcou o início de um espaço que iria envolver outros países num projeto posteriormente denominado Biblioteca de Culturas Estrangeiras, o qual foi aprovado em 1993, tendo recebido, desde então, personalidades de destaque na área da política, das letras, da história, das ciências e das artes. Com um acervo que resulta essencialmente de doações, englobava em 22015 várias salas de leitura: as salas Simón Bolívar, American Culture Corner, Zwanayo, Sir Winston Churchill, France, Deutschland e Italia. Além dos livros em língua estrangeira das salas mencionadas, a Biblioteca possuía também uma vasta coleção de livros em russo, norueguês, finlandês e sueco. Do seu acervo fazeiam parte monografias, publicações periódicas, material multimédia e cartazes pertencentes às diversas salas de leitura, e com informação cultural, histórica e literária dos diferentes países representados. A Biblioteca tinha como principais objetivos promover ações de carácter cultural, tendo em vista a divulgação das culturas dos países representados. Deste modo, pretendia alargar a outras culturas um valor acrescido à cultura da RAM, educar e informar, proporcionando também, especialmente aos estudantes, um profundo e fácil acesso a informação de outras culturas. Todos os núcleos existentes na Biblioteca abrangiam as diversas áreas do conhecimento, tendo cada sala o seu catálogo organizado segundo autor/título/assunto, seguindo as normas da CDU e da Dewey Decimal Classification. Embora a Biblioteca fosse na sua maioria consultada por estrangeiros, residentes ou visitantes da RAM, os seus leitores eram também alunos e professores de escolas (1.º, 2.º e 3.º ciclos e secundário), estudantes universitários, das áreas de línguas e culturas estrangeiras, e o leitor madeirense. A Biblioteca dispunha de vários serviços: leitura presencial; empréstimo domiciliário; serviço de referência e informação; acesso à Internet; relações públicas e dinamização cultural; serviço de fotocópias; acesso ao catálogo presencial e online e ao fundo de documentos reservados.   A Biblioteca Municipal do Funchal (BMF) A 13 de janeiro de 1838, foi criada a BMF por deliberação camarária, sob a presidência de Sérvulo Drumond de Meneses, ocupando à época uma sala na CMF. A 19 de setembro de 1929, a Biblioteca muda de instalações para o Palácio de S. Pedro, no Funchal. Em agosto de 2009, muda novamente de instalações, desta feita para um piso do Edifício 2000, situado na Av. Calouste Gulbenkian, sem que tivesse beneficiado do programa da RRBP da RAM. Dos seus bibliotecários mais importantes até 2015, merecem destaque Carlos Azevedo de Meneses, que trabalhou na Biblioteca até à sua morte, aos 65 anos, e Adolfo César de Noronha, mais tarde nomeado diretor, o grande impulsionador não só da biblioteca, mas também do museu. Os recursos humanos da BMF possuíam, em 2015, qualificações adequadas ao desempenho documental e tecnológico. Assim, além de organizar, preservar, conservar e divulgar a herança pública que constitui o acervo desta biblioteca, a BMF tinha como missão: facilitar o acesso à informação de forma igualitária e democrática; ser um suporte para a educação e investigação quer a nível individual, quer a nível de instituições; oferecer meios e serviços destinados a satisfazer as necessidades individuais, educativas e de investigação dos utilizadores; fornecer a informação de forma célere e eficaz, recorrendo para o efeito às TIC; e cooperar, sempre que possível, com outras organizações. As atividades mais relevantes para os munícipes passavam pela Hora do Conto, e as conferências e visitas guiadas à BMF. O seu acervo contava, a esta data, com cerca de 300.000 obras, algumas do séc. XIX, incidindo sobre a história, geografia, biologia e outras vertentes do conhecimento relativas à ilha da Madeira. Quanto aos periódicos, possuía 95 títulos de jornais regionais desde 1821, dentre os quais se destacavam A Aurora Litteraria, A Chronica, A Cruz: Semanário Catholico, A Discussão e O Patriota Funchalense. Havia coleções que se destacavam: a coleção Hinton; as coleções de William e Alfredo Reid; a coleção de obras sobre a ilha da Madeira; e a coleção do historiador Joel Serrão. Na coleção digital, incluía-se o Diário de Notícias desde 1900 a 1922, cerca de 300 digitalizações de monografias de temática Madeira e outras que se encontravam em mau estado de conservação. Segundo o Elucidário Madeirense, a BMF incluiria no seu acervo a coleção da Escola Médico-Cirúrgica do Funchal; ao longo dos anos, todavia, esta coleção dispersou-se e em 2015 a Biblioteca ainda não a reunira na globalidade. Beneficiou do acervo da biblioteca fixa da FCG n.º 48, do Funchal, cujo acervo foi incorporado na BMF e na Biblioteca de Santo António do Funchal. A BMF tinha sob a sua alçada as bibliotecas dos bairros da Penteada, inaugurada em 1988, e da Nazaré, em 1989, que pertenceram à FCG, e a biblioteca de Santo António, inaugurada a 6 de julho de 2013. A BMF foi depositária de uma coleção verdadeiramente madeirense, rica e heterogénea, quer em monografias, quer em jornais (possuindo, e.g., um título de um jornal insular datado de 1821, após a revolução liberal).   A Biblioteca Municipal da Calheta  Inaugurada em 1996, a Biblioteca Municipal da Calheta – Casa das Mudas foi construída tendo por base a biblioteca fixa n.º 75 da FCG, Casa da Cultura, instalada na Calheta desde 1973 (a FCG refere a data de 1980) até 2002, ano em que se torna uma unidade orgânica da Câmara Municipal da Calheta, beneficiando do apoio e do empenho financeiro desta. A Biblioteca é constituída por três pólos de leitura, assim distribuídos: pólo do Arco da Calheta (1991), depois designado por Biblioteca Municipal do Arco da Calheta; pólo do Paul do Mar (2001), depois designado por Biblioteca Municipal do Paul do Mar; e pólo do Jardim do Mar (2002), depois designado por Biblioteca Municipal do Jardim do Mar. Em 2015, o seu acervo em suporte papel estava estimado em 9000 obras e o MNL era constituído por 76 DVD, 7 jogos e 2 CD. Os serviços e os produtos prestados eram disponibilizados aos utilizadores pelo bibliotecário, dentro do espaço da Biblioteca. Para além da oferta de obras nas diversas áreas do saber, contava com uma área de leitura/estudo, equipada com ligação sem fios.   A Biblioteca Municipal de Câmara de Lobos A Biblioteca Municipal de Câmara de Lobos, uma biblioteca pública, municipal, do tipo BM2, possuía em 2015 dois pólos de leitura: um no Estreito de Câmara de Lobos e outro no Curral das Freiras. Desde meados da déc. de 60 até 1980, Câmara de Lobos recebeu com periodicidade mensal a biblioteca itinerante da FCG. Numa parceria entre a FCG e a Câmara Municipal (a FCG fornecia os equipamentos e materiais e a Câmara os recursos humanos e o espaço), a 1 de outubro de 1980 abriu a biblioteca fixa n.º 12, no Lg. do Poço, mudando de instalações, em 2004, para a Casa da Cultura de Câmara de Lobos. As negociações com o ex-IPLB para a instalação de uma nova biblioteca, virada para o futuro e para a comunidade, resultaram na inauguração, a 3 de maio de 2009, da nova Biblioteca, o único projeto de raiz aprovado na RAM no âmbito da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas. Este novo espaço passou a ser a base da rede de bibliotecas do concelho e a base técnica, orientada para a uniformização dos serviços e para a informatização de todos os dados referentes ao fundo documental a nível central, que, posteriormente, se distribui pelos polos do Estreito de Câmara de Lobos (que começou, de igual modo, como uma biblioteca fixa da FCG, em 1982, e passou para um novo edifício em 2006) e do Curral das Freiras (aberto em 2010). A rede de bibliotecas do concelho de Câmara de Lobos possuía, em 2015, mais de 35.000 documentos em papel, cerca de 500 documentos sonoros, mais 1500 documentos audiovisuais e 200 CD-ROM.   A Biblioteca Municipal de Machico Em 1964, com o apoio da FCG, foi instalada uma biblioteca nos paços do concelho da Câmara Municipal de Machico, no salão do 1.º andar. A 14 de setembro de 1964, foi inaugurada a biblioteca fixa n.º 74 da FCG, embora a biblioteca itinerante da FCG de São Vicente servisse, também, a população deste concelho. Anos passados, e para responder às necessidades dos leitores, a Biblioteca foi transferida para uma maior área da Câmara. Assim, a 3 de março de 2008 é inaugurada a Biblioteca Municipal de Machico no Edifício Fórum Machico, passando a contar com um espaço digno ao serviço de toda a comunidade. O município concorreu ao programa da RRBP (IPLP/DRAC) apenas para apoios à aquisição de mobiliário e equipamento, fundos documentais e informatização. Em 2015, a Biblioteca disponibilizava cerca de 18.500 livros para todas as idades, distribuídos em regime de livre acesso às estantes. Existia uma coleção de livros que se encontrava resguardada, cujo interesse residia sobretudo na área da literatura e dos estudos literários portugueses, que exigia um pedido de pesquisa aos técnicos. Para além dos livros, a Biblioteca contava também com MNL, em particular CD de todo o género de música, filmes vários e CD-ROM (num total de cerca de 50 unidades), sobre muitas áreas do conhecimento, promovendo aos munícipes o empréstimo domiciliário, serviços de fotocópias, digitalização de documentos, atividades de promoção de leitura, entre outros. Em 2013, foi inaugurada uma extensão desta Biblioteca no Museu da Baleia.   A Biblioteca Municipal da Ponta do Sol Criada em 1963 a partir da biblioteca fixa n.º 77 da FCG, cujo acervo absorveu, a Biblioteca Municipal da Ponta do Sol era um serviço público que tinha por finalidade facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos madeirenses. Como centro de recursos educativos, a Biblioteca tem como principais objetivos: estimular o gosto pela leitura e fomentar a compreensão do mundo; criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo; conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local, o qual irá contribuir para o reforço da identidade cultural da região; e difundir documentação e informação útil e atualizada, em diversos suportes e relativa às várias áreas do saber, satisfazendo, assim, as necessidades dos utilizadores e dos diferentes grupos sociais.   A Biblioteca Municipal do Porto Moniz A Biblioteca Municipal do Porto Moniz foi inaugurada a 22 de julho de 1988 e instalada na sede da Câmara Municipal, no rés-do-chão. Anteriormente, ocupava um espaço no edifício onde estava instalada a antiga Câmara. O município de Porto Moniz beneficiou da biblioteca fixa n.º 83 da FCG, instalada por volta de 1964, que foi a base da Biblioteca Municipal, que contou com o apoio financeiro da Câmara; esta candidatou-se ao programa da RRBP, mas não foi possível avançar com a construção do edifício por falta de verbas. Em 2015, o seu acervo estava estimado num total de 10.474 volumes, sendo composto por monografias e revistas que se enquadravam no perfil do utilizador do município. O empréstimo de livros, a leitura de revistas, o apoio aos leitores e a existência de terminais informáticos com ligação à Internet eram os principais serviços e produtos que a Biblioteca oferecia à comunidade de utilizadores.   A Biblioteca Municipal do Porto Santo A Biblioteca Municipal do Porto Santo teve a sua génese na biblioteca da FCG n.º 78, criada em 1960 (data que não está de acordo com a data fornecida pela FCG; 1964 é a data mais provável) e desativada em 2003, e esteve instalada, de 1960 a 1990, no rés-do-chão da Câmara Municipal do Porto Santo. Em 1990, passou outro edifício da Câmara até 1994, ano em que transita para um antigo quartel do exército, até 1998. Neste ano, regressa ao segundo espaço da Câmara Municipal, que não foi construído de raiz, nem beneficiou do apoio financeiro da RRBP, mas apenas do apoio financeiro camarário. A Biblioteca dispunha, em 2015, um acervo em papel de 23.545 exemplares, distribuído por monografias, publicações periódicas, vídeos, CD-ROM e DVD. Não possuía catálogo online, mas promovia as leituras domiciliárias e presenciais. Para além disso, realizava eventos culturais, tais como: hora do conto; palestras e conferências; lançamento de livros; concursos, entre outros. Os seus utilizadores eram sobretudo turistas, alguns investigadores e estudantes.   A Biblioteca Municipal da Ribeira Brava A Biblioteca Municipal da Ribeira Brava teve a sua génese na biblioteca fixa da FCG n.º 82, inaugurada a 30 de setembro de 1964 e desativada em 2003. A construção da Biblioteca foi possível graças à sensibilidade para as questões da cultura e da literacia dos representantes autárquicos. Totalmente remodelada e inaugurada a 20 de novembro de 2001, a Biblioteca Municipal possuía em 2015 um acervo de obras e documentos em suporte papel no total de 15.694, disponível a todos os munícipes. Os serviços que prestava aos leitores eram: leitura de monografias e das publicações de diários e jornais; acesso a computadores e rede sem fios; exposições e atividades culturais de apoio à educação e promoção do desenvolvimento cultural do concelho.   A Biblioteca Municipal de Santa Cruz A Biblioteca Municipal de Santa Cruz teve por base a biblioteca fixa n.º 73 da FCG, a segunda biblioteca fixa de que a Madeira beneficiou e a primeira num concelho rural, inaugurada em julho de 1964 e instalada no edifício do Tribunal, tendo mudado de espaço físico diversas vezes. Em 1991, com o apoio da Câmara Municipal de Santa Cruz, e não do programa financeiro da Rede de Leitura Pública, foi inaugurado um edifício para a Biblioteca na Q.ta do Revoredo. Em 2015, a Biblioteca prestava um serviço inteiramente gratuito, com livre acesso às estantes, quer para leitura presencial, quer domiciliária, e tinha ao dispor dos utilizadores um considerável fundo bibliográfico, constituído por livros e diários regionais, entre outros, estimado em cerca de 20.000 unidades. Em 2000, a FCG entregou a biblioteca à Câmara Municipal, aumentando o seu acervo. As suas instalações incluíam, à data, a receção, uma sala infanto-juvenil, duas salas abertas ao público adulto e ainda um anfiteatro ao ar livre, espaços que convidavam à leitura e à realização de eventos.   A Biblioteca Municipal de Santana A Biblioteca Municipal de Santana teve a sua génese na biblioteca fixa da FCG n.º 76, fundada por volta de 1964 e desativada em 2010, cujo acervo foi incorporado na Biblioteca com o empenho financeiro da Câmara Municipal de Santana. Em 1997, o edifício da Câmara foi alvo de um projeto de ampliação, que não beneficiou do programa financeiro da Rede de Leitura Pública, e se revelou uma obra de cariz moderno, que incluiu a construção do salão nobre e da Biblioteca Municipal; esta última começou a funcionar, em janeiro de 2010, nas instalações da Casa da Cultura de Santana. O seu acervo era constituído, em 2015, por documentos em suporte papel, e estimado em 18.000 títulos, distribuídos por monografias, publicações periódicas e MNL.   A Biblioteca Municipal de São Vicente Inaugurada em 1986, a Biblioteca Municipal de São Vicente ocupou um espaço no edifício da Câmara Municipal de São Vicente, sendo um serviço cultural da Câmara que não beneficiou do programa financeiro da Rede de Leitura Pública. Nasceu da biblioteca itinerante BI50 e da biblioteca fixa FCG n.º 175, designada Biblioteca Municipal Calouste Gulbenkian de São Vicente, inaugurada a 22 de janeiro de 1987 e desativada em 2002. A FCG doou os seus acervos ao município, ou seja, à Biblioteca Municipal, que em 2013 contava com um total de 21.998 unidades em suporte papel e 12.724 unidades em suporte digital. A Biblioteca disponibilizava diversos serviços e produtos aos munícipes: a consulta de um vasto número de documentos, impressos e multimédia, para além de empréstimo domiciliário, quer de livros quer de documentos audiovisuais, e serviço grátis de fotocópias. Disponibilizava ainda outros apoios, nomeadamente: serviço na área da animação cultural, procurando dar respostas às necessidades de informação, cultura, lazer e educação a todos os munícipes; aconselhamento à leitura e apoio a trabalhos escolares, apoiando também, quando solicitadas, as bibliotecas escolares. No concelho de São Vicente, ficavam situadas a Biblioteca Municipal de Boaventura, pertencente à Casa do Povo de Boaventura, e a Biblioteca Municipal da Ponta Delgada, pertencente à Casa do Povo da Ponta Delgada, servindo ambas as respetivas populações locais.     Iolanda Silva (atualizado a 25.02.2017)    

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