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governo militar

Carlos de Azeredo Ornelas Camacho Ribeiro de Andrade. 20.02.1976. Arquivo Rui Carita. A designação específica de governo militar foi aplicada na Madeira para o topo da estrutura militar entre 1926 e 1973. Ao longo da história da Madeira, o governo militar foi inicialmente da responsabilidade dos capitães do donatário, dos capitães-donatários e, depois, dos governadores e capitães-generais (Governadores e capitães-generais), até à instalação do governo liberal (Governo civil). Já se havia, inclusivamente, ensaiado a constituição de gabinetes e órgãos para o governo militar, com postos e funções ligados ao governador para o assessorar nessa área, como tinham sido os sargentos-mores (Sargento-mor), o tenente-general (Tenente-general), os engenheiros militares, etc. Uma das preocupações dos políticos liberais era a perfeita separação dos poderes, subordinando o poder militar ao político. No entanto, a instabilidade vivida durante as primeiras décadas não deixou muita margem de manobra para tal separação. O facto de que se recrutava, a maior parte das vezes, o quadro superior político do arquipélago dentro do grupo dos militares liberais, e a experiência sofrida pelo primeiro governo liberal sediado nos Açores, que não tinha conseguido submeter a Madeira, também não favoreceu a separação dos poderes. Assim sucedeu com o primeiro prefeito, o coronel de engenharia Luís da Silva Mouzinho de Albuquerque (1792-1847), e viria depois a acontecer com outros governadores civis, igualmente militares, chegando a ser objeto de pedido de parecer do então marquês de Saldanha ao antigo prefeito da Madeira, situação que se manteve ao longo de quase todo o séc. XIX e mesmo do séc. XX, inclusivamente após o pronunciamento militar de 25 de abril de 1974 e até o país constituir uma democracia parlamentar. A imposição de uma nova ordem institucional no território nacional foi, desde o início do liberalismo, como nos governos seguintes, acompanhada por profundas contradições dentro do Exército, herdeiro de um antigo papel nacional, que participara ativamente, embora nem sempre de forma consciente, na transformação da situação política do país. Na transição do séc. XVIII para o séc. XIX, tentara-se evoluir de uma estrutura senhorial militar para uma efetiva institucionalização de forças armadas nacionais, o que um certo caciquismo regional nem sempre acompanhou e que a corte de Lisboa, a braços com outras dificuldades políticas, também não foi capaz de impor. Com a instalação do liberalismo, institucionalizou-se uma figura complexa de militar-político, herdada da guerra civil, que veio a desempenhar um papel político nacional de excecional importância, embora depois sem especial recorte na instituição castrense propriamente dita. [caption id="attachment_15051" align="aligncenter" width="717"] Parecer pedido por Saldanha a Mouzinho de Albuquerque. 1835. Arquivo Rui Carita.[/caption] A instituição militar passou, ao longo do séc. XIX, por várias reformas, tentando enquadrá-la e adaptá-la aos novos processos e métodos internacionais de combate. A primeira reestruturação data de 1836 e 1837, quando decretos sucessivos dividiram o território em 10 divisões militares, sediando a 9.ª divisão no Funchal, estabelecendo um novo plano de divisão regimental das diversas armas, regularizando o uso de uniformes e diferenciando apenas as armas em causa. Nessa reforma, decretaram-se, ainda, novas regras, mais claras, de progressão na carreira, por antiguidade nas armas de infantaria e de cavalaria, e através de provas de exame nas armas científicas, como a de artilharia e a de engenharia, assim como se criou a Escola do Exército em Lisboa e se lançou, novamente, a instalação de escolas regimentais para a aprendizagem das primeiras letras, estrutura que voltou a funcionar no Funchal, no velho aquartelamento do Colégio dos Jesuítas. Os marechais das campanhas liberais, como os duques de Saldanha (1790-1876), Terceira (1792-1860) e Sá da Bandeira (1795-1876), nunca entregaram verdadeiramente a política aos políticos e, quando tal aconteceu, por absolutos imperativos da idade e com a Regeneração, seriam substituídos por um outro militar, o Gen. Eng. António Maria Fontes Pereira de Melo (1819-1887). As Forças Armadas, através dos seus quadros de engenharia militar, teriam ainda um papel decisivo na organização das Obras Públicas durante todo o liberalismo (Azevedo, António Pedro de e Blanc, Tibério Augusto) e, muito especialmente, na época da Regeneração, quando foi encontrado um certo equilíbrio nas contas públicas, que possibilitou a construção de uma série de acessibilidades, entre outras obras de fomento público. Oriundos os seus quadros superiores dos vários estratos sociais que igualmente forneciam as altas esferas dos quadros políticos, participariam ambos, logicamente, na mesma luta. Assim, vamos encontrar militares no ativo em todas as frentes políticas, inclusivamente na formação dos altos quadros que deram origem ao Partido Republicano (Partido RepublicanoRepública). Voltariam depois a encabeçar os sentimentos e paixões nacionais nas campanhas coloniais de pacificação em África, onde participaram ativamente na tentativa de construção de um outro império colonial, que o trauma da perda do Brasil ainda não invalidara. O Exército representou, ainda, durante quase todo o período liberal, uma certa “reserva patriótica nacional” contra os caminhos sinuosos da política, embora configurasse, ao mesmo tempo, também uma forma romântica de participação na vida coletiva, que entraria depois pelo séc. XX. Poderemos, nessa sequência, estender a sua participação, embora num outro enquadramento, à subida ao poder do Maj. Sidónio Pais e, na Madeira, com a nomeação do Cor. Vicente José de Freitas (1869-1952) para governador civil, à implantação do Estado Novo, e ainda, num quadro mais internacional, aos finais do séc. XX e ao pronunciamento militar de abril de 1974, só então sendo definitivamente excluídos os militares da cena política portuguesa, configurando-se assim nas figuras de um comandante militar e um comandante-chefe, que até 2015 eram a mesma pessoa, assessorada por quartéis-generais diferenciados. Não foi por acaso que uma larga percentagem dos governadores civis da Madeira do séc. XIX foi recrutada nos quadros militares nacionais e mesmo regionais, embora, e progressivamente, se tentasse que as Forças Armadas tivessem cada vez mais um verdadeiro enquadramento nacional.     Rui Carita (atualizado a 13.12.2017)

História Militar História Política e Institucional

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Universidade da Madeira, Campus da Penteada. Foto BF Na Madeira, ao longo do Antigo Regime, o ensino esteve entregue, quase exclusivamente, à igreja, nomeadamente, através das paróquias ou, na sede da diocese, do mestre-escola da sé, e depois, do Colégio dos Jesuítas e do seminário, fundados nos finais do séc. XVI. Para o acesso ao ensino superior, os madeirenses tinham que deslocar-se ao continente, como aconteceu a muitos, formando-se nas universidades de Coimbra, Salamanca, Paris e Roma, entre outras, com todos os custos daí advindos e nem sempre regressando à Ilha. Com a fundação do Colégio dos Jesuítas, por carta régia de D. Sebastião, a 20 de agosto de 1569, nasceu a primeira instituição de ensino nacional na Madeira. As aulas tiveram início a 9 de maio de 1570, na então albergaria de S. Sebastião; sendo o dia dedicado ao martírio de S. João Evangelista, este passou a ser o orago da igreja e do colégio do Funchal. Em 1599, iniciou-se a construção do grande edifício do colégio, no centro da cidade, onde se encontra hoje instalada a reitoria da Universidade da Madeira (UMa), que também veio a escolher o dia 9 de maio para data festiva. Ao mesmo tempo, foi instituído o seminário diocesano, cujas aulas vieram a funcionar sempre em certa articulação com as do colégio. Após a extinção da Companhia de Jesus, em 1768, no edifício do antigo colégio, ainda funcionou a aula de geometria e desenho, essencialmente dedicada ao ensino militar. A atividade desta Aula foi mais ou menos efémera, mas o ensino militar manteve-se, depois, nas dependências do quartel do colégio e no quadro de formação dos vários regimentos ali aquartelados. A primeira instituição de ensino superior na Madeira foi a Escola Médico-Cirúrgica do Funchal. Por dec. de 29 de dezembro de 1836, determinava-se a abertura de uma escola médico-cirúrgica no hospital da Santa Casa da Misericórdia (SCM) de cada uma das capitais dos distritos administrativos do ultramar. A do Funchal, criada em 1837, mas correspondendo a uma aspiração com mais de 20 anos da SCM, foi encerrada nos primeiros meses da República, por dec. de 11 de novembro de 1910, tendo, ao longo de 73 anos, formado 250 médicos, que exerceram clínica em Portugal e no estrangeiro, incluindo, em 1902, duas médicas. O ensino das artes plásticas na Ilha remonta, pelo menos, aos meados do séc. XVIII, com o ateliê ou escola de pintura de Nicolau Ferreira Duarte. Entre os finais da centúria e os inícios de Oitocentos, esse mestre e os seus alunos executaram uma quantidade excecional de trabalhos, embora de qualidade muito irregular, obras que ainda se encontram na Madeira, dispersos por quase todas as igrejas e capelas do arquipélago. Nos inícios do séc. XIX, com a carta régia de 7 de julho de 1809, foi criada uma aula de desenho e pintura na Madeira que começou a funcionar em março do ano seguinte. A regência foi confiada ao pintor Joaquim Leonardo da Rocha, cujo pai lecionara no estabelecimento congénere de Lisboa, decorrendo as aulas até à sua morte, em 1824. Cândido Pereira – autorretrato a carvão, assinado, datado de 1930 e com dedicatóriaFonte: acervo da Escola Secundária Francisco Franco. O ensino das belas-artes, sob perspetiva diversa, seria reinstalado na Madeira em setembro de 1889, quando foi fundada, no Funchal, uma escola de desenho industrial (Escola Industrial do Funchal), então dirigida pelo professor Cândido Pereira (1872-c. 1935), que regressaria ao continente em 1903. A ideia que motivou a fundação desse estabelecimento, designado Escola de Desenho Industrial Josefa de Óbidos, nome que veio a ser mudado para António Augusto de Aguiar, foi a de “ministrar o ensino do desenho com aplicação à indústria ou indústrias predominantes na localidade” (SILVA e MENESES, I, 1998, 399). A instituição instalou-se num bom prédio da família Acciauoli, ainda existente e hoje devoluto, na R. de Santa Maria Maior. Nos anos cinquenta do século passado, em 1955, a Sociedade de Concertos da Madeira criou uma secção de belas-artes no âmbito da Academia de Música, instituição que teve alvará definitivo em 1947 e cujos cursos seguiam os programas oficiais do conservatório nacional. Assim, os cursos complementares de belas-artes que eram lecionados em Lisboa e no Porto passaram a ser igualmente lecionados na Madeira, deslocando-se os professores daquelas escolas continentais até ao Funchal para que fossem realizados os exames finais na Ilha. Esta situação verificou-se até 1974, quando a Academia de Música e Belas-Artes da Madeira passou a gozar de total autonomia científica e pedagógica e a ministrar integralmente os referidos cursos. Pelo dec.-lei n.º 450/77, de 27 de outubro de 1977, foi criado, enquanto estabelecimento de ensino superior público, o Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira (ISAPM), até então, privado; era dotado de personalidade jurídica e autonomia próprias, sucedendo assim à antiga secção de belas-artes da Academia de Música. Nos inícios de 1975, as aulas e as atividades relacionadas com os trabalhos práticos do ISAPM passaram a ocupar a antiga Quinta das Angústias, hoje Quinta Vigia, mudando, no final do ano, para um prédio na R. da Carreira onde vivera o pintor Alfredo Miguéis (1883-1943). Pouco depois, foi adquirido o prédio anexo, a poente, para ampliar as instalações, procedendo-se também à integração daquele instituto na UMa, a que ainda hoje pertence. O ISAPM esteve em regime de instalação até outubro de 1985, com quadros e regime de pessoal definidos pelo dec.-lei n.º 55/84, de 16 de fevereiro, sendo a sua estrutura orgânica, os serviços e o regime de funcionamento determinados pelo dec.-lei n.º 423/85, de 22 de outubro, completando-se assim a constituição do estatuto específico dessa instituição, em inteira paridade com o das suas congéneres no continente, as escolas superiores de Lisboa e Porto. O assunto da instalação de uma universidade na Madeira era ventilado desde os meados do séc. XX, chegando a ser objeto de uma intervenção na Assembleia Nacional, a 2 de abril de 1965, pelo deputado Dr. Agostinho Cardoso (1908-1979), que aborda a questão dos “estudos universitários na Madeira” (Diário das Sessões..., n.º 203, 4853). Foi necessário esperar pela época da autonomia política e administrativa para o assunto voltar a ser equacionado, estabelecendo-se, em 1975, a extensão de alguns cursos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa à Madeira e, depois, em 1982, da Faculdade de Ciências da mesma universidade e da Universidade Católica. A 19 de dezembro de 1975, na Assembleia Constituinte, o deputado Dr. Emanuel Rodrigues tinha já apresentado um requerimento ao ministro da Educação e Investigação Científica a solicitar a constituição de um instituto universitário na Madeira, à semelhança do que havia disso feito nos Açores. Assim, sucessivos diplomas alargaram o campo do ensino na Ilha: o dec.-lei n.º 664/76, de 4 de agosto, criou o Instituto Universitário da Madeira; o n.º 322/77, de 6 de agosto, o Conservatório de Música da Madeira; o n.º 450/77, de 27 de outubro, o Instituto de Artes Plásticas da Madeira; e o n.º 205/81, de 10 de junho, instituiu oficialmente na Região Autónoma da Madeira (RAM) os centros de apoio dos estabelecimentos de ensino superior universitário. O dec.-lei n.º 332/83, de 13 de julho, por sua vez, veio estabelecer as normas gerais sobre o ensino superior na RAM, levando a um despacho conjunto, com a data de 4 de novembro de 1983, da Secretaria de Estado do Ensino Superior e da Secretaria Regional da Educação, então tutelada por Eduardo Brazão de Castro, no sentido de se criar “uma comissão com vista ao estudo da viabilidade de criação e funcionamento de uma universidade na Região Autónoma da Madeira e/ou outras alternativas institucionais” (VERÍSSIMO e SANTOS, 2015, 26). A comissão tinha um mandato de seis meses e seria constituída por cinco membros, sendo nomeados, de imediato, como presidente, Fernando Alves Cristóvão, e, como vogais, José Freitas Ferreira e Victor Hugo Lecoq Forjaz. Alguma instabilidade governativa em Lisboa e a nomeação do presidente para outras funções levaram a um certo atraso nos trabalhos desse grupo. A comissão veio a agregar àqueles dois vogais o Eng. Rui Manuel da Silva Vieira (1926-2009), antigo presidente da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal e membro da primeira Junta Governativa da Madeira, de 1974. O trabalho do grupo veio a ser apresentado em 1985 como estudo sobre a viabilidade da Universidade da Madeira, contrapondo ao modelo napoleónico de universidade um outro, supostamente mais adaptado à realidade da Madeira, mas que levaria alguns anos a ser aprovado, verificando-se que acabaria por não se afastar especialmente dos modelos implementados no continente. Três anos mais tarde, através do dec.-lei n.º 319-A/88, de 13 de setembro de 1988, nasceu a UMa. Por despacho conjunto do ministro da República para a RAM e do ministro da Educação, de 15 de dezembro desse ano e publicado a 29 seguinte, fizeram parte da primeira comissão instaladora, como presidente, o Prof. Doutor Raul de Albuquerque Sardinha, como vogais, os Profs. Doutores Fernando Santos Henriques e José Luís Morais Ferreira Mendes, e, como administradora, a Dr.ª Ana Isabel de Portugal Almada Cardoso. A partir de então, foram sendo integrados os cursos de letras e de ciências que, desde 1978, tinham funcionado nos centros da extensão universitária, embora nesses primeiros documentos se considerasse que a UMa, pelo menos no que dizia respeito aos cursos de letras, e dada a diversidade de variantes, não poderia assumir a finalização dos cursos, tendo os seus alunos de se deslocar ao continente para obter o diploma. Em 1989-1990, começou a funcionar o 1.º ano do curso de educação física e desporto, o primeiro curso de licenciatura da UMa, criado pela portaria n.º 861-A/89, de 4 de outubro, do ministério da Educação, então sob a orientação do Prof. Fernando Ferreira. Com a extinção da Escola Superior de Educação da Madeira e a subsequente criação do Centro Integrado de Formação de Professores, através do Dec.-lei n.º 391/89, de 9 de novembro, a formação inicial dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo do ensino básico passou para o âmbito da UMa. Foram aprovados, ainda durante o período de vigência da primeira comissão instaladora, a primeira versão dos estatutos da UMa. Dado o peso institucional da educação física e desporto na UMa e na RAM, e a necessidade de se encontrarem espaços com determinada liberdade e independência, adequados àquela realidade, foi equacionada, durante esses anos, a instalação da reitoria da universidade na célebre Quinta do Monte, passando as várias reuniões de trabalho a decorrerem nesse espaço emblemático madeirense. Iniciaram-se, assim, contatos vários e equacionou-se o projeto de instalar nos limites do bom parque daquela quinta as instalações de educação física, reservando-se a antiga residência para a reitoria. Em maio de 1990, todo o espaço do parque da Quinta do Monte foi demoradamente visitado por Aníbal Cavaco Silva, então primeiro-ministro do Governo central, acompanhado pelo ministro da República para a RAM e por Alberto João Jardim e Eduardo Brasão de Castro, respetivamente presidente do Governo Regional da Madeira (GRM) e secretário regional da Educação, entre outras individualidades. A quinta veio a ser adquirida pelo GRM e o seu recheio pela UMa, numa complexa negociação com os inúmeros herdeiros daquela propriedade. Porém, num curto espaço de tempo, foram tomadas outras opções, passando a comissão instaladora seguinte para o antigo Colégio dos Jesuítas. Na sequência de um período conturbado, que levou a que o vogal presidente pedisse a sua exoneração, foi indigitada uma nova comissão instaladora. Esta segunda comissão, nomeada por despacho conjunto de 25 de julho de 1991, era constituída pelo Prof. Doutor Fernando Santos Henriques, vogal da anterior que assumia agora a presidência, pelos vogais Prof. Doutor Jorge Manuel Morais Barbosa, Prof. Doutor Carlos Alberto Nieto de Castro e Prof. Doutor Joaquim José Borges Gouveia, e pela administradora Mestre Elizabete Maria Azevedo Olim Marote Oliveira. O regime de instalação foi prorrogado por mais um ano e com esta comissão a UMa comprometia-se a garantir a totalidade das licenciaturas. No entanto, os estatutos aprovados durante o mandato da primeira comissão ainda não tinham sido homologados, prolongando-se, assim, uma vez mais, a fase de instalação da universidade. O ano letivo de 1990-1991 assistiu aos primeiros passos de grande parte dos cursos da UMa, nomeadamente, biologia; física; matemática; química; línguas e literaturas modernas; variantes de estudos portugueses; estudos portugueses e franceses; estudos portugueses e ingleses; estudos portugueses e alemães; estudos portugueses e espanhóis; estudos ingleses e alemães; e estudos franceses e ingleses; todos com o ramo científico e de ensino. Em 1992-1993, começaram a funcionar os cursos de gestão e de engenharia de sistemas e computadores. Através do protocolo de integração de 30 de setembro de 1992, publicado no Diário da República, n.º 280, II série, de 4 de dezembro de 1992, o ISAPM passou a estar integrado na UMa sob a denominação de Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira (ISAD/UMa), devendo adotar uma organização semelhante à dos restantes departamentos e secções autónomas da instituição. Em 1991, criou-se a Associação Académica da Universidade da Madeira (AAUMa), com o intuito de responder às necessidades dos estudantes. As eleições para os corpos sociais foram marcadas para 10 de dezembro desse ano, dia em que se comemorava o aniversário da adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos por parte da Organização das Nações Unidas. Participaram no sufrágio 416 estudantes, tendo sido eleito presidente da direção Jorge Carvalho, da mesa da assembleia geral, Deodato Rodrigues e, do conselho fiscal, António Cunha; tomaram posse a 2 de janeiro seguinte. A partir de então, a AAUMa seria uma parceira privilegiada de toda a vida universitária, colaborando na elaboração da sigla, na criação do trajo académico, de várias tunas e de um grupo de fados, entre outros. Assumiu um protagonismo excecional, no plano interno e externo, lançando mesmo uma revista e criando uma imprensa académica, e mantendo exposições regulares, na área do edifício do colégio, onde montou uma das suas lojas Gaudeamus; também organizou visitas guiadas e outras atividades. O aumento exponencial dos cursos lecionados pela UMa e do número de alunos obrigou a procurar novas instalações, chegando-se, inclusivamente, a arrendar dois complexos: um no edifício Oudinot, onde passaram a funcionar alguns dos cursos das áreas das ciências exatas e naturais, e o piso térreo do edifício José Maria Branco, à R. Bela de Santiago, que fora equacionado para servir de centro comercial, para os cursos de Línguas e Literaturas Modernas e Clássicas. Entretanto, as Ciências da Educação, a Matemática e outras instalaram-se no antigo quartel do Colégio, onde vieram a ser realizados os primeiros exames, além de outras provas académicas, e.g., em 1993, a de aptidão pedagógica e capacidade científica de Mário Dionísio Cunha, e a de agregação de António Manuel Esteves dos Santos Casimiro. A primeira prova de doutoramento ocorreu a 15 de dezembro de 1994, sendo candidata Rita Maria César e Sá Fernandes de Vasconcelos, com a tese Contribuição à Análise de Dados Categorizados, inscrita em estatística matemática. A primeira prova de mestrado foi em 1999, quatro anos após a abertura o primeiro curso de mestrado da UMa, com o candidato João José Abreu de Sousa e a tese A Revolução Liberal na Madeira. Em 1993, entretanto, fora nomeada uma terceira comissão instaladora, constituída pelo vogal presidente Prof. Doutor João David Pinto Correia, pelos vogais Profs. Doutores José Manuel Castanheira da Costa e Ruben Antunes Capela, e pelo administrador Prof. Doutor António Augusto Marques de Almeida. Da sua unidade de planeamento e informação surgiu o documento Plano de Desenvolvimento: 1994-1998. Delineado em termos de proposta, este plano partiu do diagnóstico da situação então vigente (dezembro de 1994), respeitante a alunos, pessoal docente e não docente, para apresentar, a partir dessa análise, uma estratégia, tendo em vista dois grandes objetivos: o equilíbrio, em termos de rácios, em 1999 e o melhoramento da qualidade científica e pedagógica dos cursos da UMa. Datam da fase inicial da terceira comissão instaladora as primeiras obras de reabilitação do velho edifício do colégio, procedendo-se à adaptação das salas do piso superior da ala sobre a R. do Castanheiro para gabinetes e salas de reunião, e à construção de uma entrada independente desta ala para o Lrg. do Município. A área foi partilhada com a diocese do Funchal, que tinha conseguido a cedência da ala sobre aquele largo e o chamado Pátio dos Padres para instalar a Universidade Católica, havendo assim que isolar algumas paredes, construir escadas interiores e balaustradas, equipar a entrada (onde foi recuperado um antigo oratório, para o qual se adquiriu uma imagem do orago) e fechar parte do corredor grande em cima, que deixou assim de percorrer visualmente todo o edifício, desde a antiga cerca ao Lrg. do Município. Foi durante a vigência desta terceira comissão instaladora que começaram a funcionar os cursos de línguas e literaturas clássicas (ramo científico e de ensino) e que se realizaram eleições para a nova Assembleia Constituinte, tendo-se em vista a elaboração e a aprovação dos estatutos. Os seus trabalhos foram iniciados a 5 de setembro de 1995 e prolongaram-se até 25 do mesmo mês, dia em que os estatutos da UMa foram aprovados. Reenviados de novo àquela instituição de ensino e depois de analisados pela comissão de apreciação dos estatutos (a chamada Comissão Ferrer), a fim de se proceder a algumas alterações, reiniciaram-se os trabalhos, a 9 de fevereiro de 1996, até estar completa a versão final, lida e aprovada a 14 de março seguinte. Com a homologação dos estatutos da UMa pelo ministro da Educação, o Prof. Doutor Marçal Grilo, no anfiteatro do edifício do colégio, a 13 de maio de 1996, e com a consequente eleição do responsável da instituição para os dois anos seguintes, o reitor José Manuel Castanheira da Costa, que tomou posse a 28 de julho de 1996, a UMa entrou numa nova e crucial fase da sua existência. Uma fase que pressupunha a sua afirmação no contexto nacional como universidade de pleno direito, e o atingir, a nível interno, as variações mínimas nos seus balanços e números, para que pudesse enfrentar os grandes desafios que se apresentavam a qualquer instituição de ensino superior no limiar do séc. XXI. A partir de 1992/1993, a RAM assumiu a alteração da articulação do novo Complexo Tecnológico da Penteada ou Madeira Tecnopolo. Este complexo foi projetado pelo ateliê João Francisco Caires, entre 1985 e 1991, para acomodar a UMa, transitando para ali vários departamentos, no ano letivo de 1998-1999. Entre eles, o de arte e design, que, por deliberação do senado universitário, em reunião de 11 de junho de 1997, definiu a sua organização à imagem da das restantes secções autónomas. Assim, em reunião do mesmo senado, a 29 de abril de 1998, foi aprovado o novo regulamento desta unidade, com a denominação institucional de Arte e Design. Com a passagem dos departamentos para o edifício da Penteada, iniciaram-se as obras de reabilitação do outro velho edifício, nos primeiros meses de 2000, para acolher a reitoria. Esta era então liderada pelo Prof. Doutor José Manuel Castanheira da Costa, ainda no exercício do seu primeiro mandato, ficando a intervenção a cargo dos arquitetos Rui Campos Matos e Vasco Cardoso Marques (ateliê CM Arquitectos). O projeto destes assentou na abertura da antiga cantina militar à R. dos Ferreiros, como havia sido no séc. XVIII, libertando as enormes portas entaipadas, provavelmente, desde o terramoto no Funchal, em 1748. A abertura deste espaço permitiu o acesso imediato ao antigo Pátio dos Estudantes, então ajardinado, e a reabilitação do antigo ginásio militar para servir como sala de atos da UMa. Os gabinetes da reitoria passaram para o antigo Corredor do Eirado, sobre a R. dos Ferreiros. As principais cerimónias universitárias, que até então haviam decorrido, primeiro, no salão nobre da antiga Junta Geral e, depois, no congénere salão da Assembleia Legislativa, passaram a ser feitas na sala de atos da reitoria. De igual forma, todo o piso térreo à volta do Pátio dos Estudantes, quer a sala de atos, quer o conjunto de salas da antiga cooperativa militar, reabilitadas em 2005, e as salas de simulação empresarial e empreendedorismo, onde era o antigo refeitório militar, que foram reabilitadas em 2011, passaram a ter um muito especial protagonismo na vida regional, ali decorrendo encontros e congressos, mesmo organizados por outras instituições, que por vezes utilizam o espaço para receções oficiais. Não deixou de ser paradigmático que as primeiras obras de reabilitação tivessem sido inauguradas na visita do Presidente Jorge Sampaio e as segundas na do Presidente Cavaco Silva, e que, inclusivamente, fosse feita uma grande exposição alusiva aos trabalhos de reabilitação da igreja do colégio, efetuados sob a coordenação da Direção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC). As eleições de 2000 foram ganhas por uma equipa liderada pelo Prof. Doutor Ruben Antunes Capela, que tomou posse a 19 de julho. Findo o seu mandato, assumiu a reitoria o decano da UMa, Prof. Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho do Carmo, exercendo funções entre 1 de junho e 19 de julho de 2004. Realizadas novas eleições, tomou posse como reitor, nesse dia 19 de julho, o Prof. Doutor Pedro Telhado Pereira, tendo sido durante a sua vigência no cargo que ocorreu a adequação dos cursos ao denominado Processo de Bolonha e que foram criados novos ciclos de estudo, de acordo com esse paradigma; em 2006 e no ano seguinte, a UMa foi objeto de avaliação externa pela European University Association. Em 2009, o serviço de ação social da UMa abriu a residência universitária N.ª S.ª das Vitórias, na R. de Santa Maria, obra que se arrastou alguns anos e, a 15 de abril desse ano, voltou a tomar posse como reitor o Prof. Doutor José Manuel Castanheira da Costa. Sucedeu-o, a 18 de abril de 2013, o Prof. Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho do Carmo. O Processo de Bolonha e a progressiva capacidade de mobilidade dos estudantes, especialmente europeus, aliados à fama da Madeira como destino turístico, graças à benignidade do clima, mas não só, levou à presença exponencial de estudantes estrangeiros na UMa, quer em estágios pontuais e na frequência de determinadas cadeiras, como até em cursos. Já anteriormente, as qualidades gerais do destino Madeira haviam captado um importante lote de professores e investigadores de outras nacionalidades, chegando os departamentos a contar, somente nos quatros docentes, 30 nacionalidades diferentes. O número de estudantes da UMa, entretanto, subiu para cerca de 3000 alunos e o corpo docente para cerca de 250 professores, dos quais, apenas cerca de 15 não se encontram ainda doutorados em 2014/2015, embora quase todos perto disso. A UMa cobria áreas do conhecimento que iam das ciências exatas, às engenharias, às artes e humanidades, oferecendo 18 cursos de 1.º ciclo, 18 de 2.º ciclo e 6 de doutoramento no ano letivo 2014/2015. Neste mesmo período, forneceu ainda 2 diplomas de estudos avançados, 3 pós-graduações, 9 de especialização tecnológica, e também cursos livres. Tinha, então, em funcionamento 10 unidades de investigação com 25 projetos em curso, mantendo os seus docentes e investigadores presença em inúmeras redes nacionais e internacionais de investigação científica. O trabalho de internacionalização foi especialmente iniciado e cimentado pelo Prof. Doutor Ludwing Streit, fundador do Centro de Ciências Matemáticas que soube atrair para a Madeira uma série de investigadores internacionais notáveis. Culminou com a criação, em 2009, de um instituto de investigação, o M-ITI, Madeira Interactive Technologies Institute, criado em parceria com o Tecnopolo Madeira e a Carnegie Mellon University, consolidando a internacionalização necessária e almejada por qualquer universidade. Universidade da Madeira, Campus da Penteada. Foto BF   Universidade da Madeira, Campus da Penteada. Foto BF A ideia veio a ser apresentada na abertura das aulas do ano letivo 2010/2011, comemorada no Funchal a 13 de setembro, que serviu para o ministro da Ciência e Tecnologia, o Prof. Doutor Mariano Gago (1948-2015), assinar o Contrato de Confiança no Ensino Superior com as universidades portuguesas. Na ocasião, o ministro revelou ainda a ideia trazer para a RAM uma escola de categoria internacional, na área da medicina, em rede com instituições de prestígio mundial, uma ideia que contou com o apoio do GRM. Na cerimónia esteve igualmente presente o primeiro-ministro José Sócrates, que traçou rasgados elogios ao trabalho desenvolvido na UMa, afirmando: “Estou aqui na Madeira para dizer à Universidade da Madeira e ao senhor reitor que temos orgulho no vosso trabalho e que […] sendo a mais pequena e mais jovem [das universidades portuguesas] esse trabalho foi mais custoso” (DN, Funchal, 13 set. 2010). Em 2014/2015, passados mais de 25 anos sobre o dia 13 de setembro de 1988, data do decreto que criou a UMa, esta instituição corporizava o espaço e o ponto de encontro político oficial da República e da Região, com uma progressiva afirmação nacional e internacional, tal como a conquista de uma determinada afirmação de universalidade a que todas as universidades aspiram. Nesse panorama de crescente consolidação, foi-se assistindo à colocação de elementos dos quadros docentes da UMa à frente de secretarias regionais do GRM e dos seus antigos alunos nos mais diversos postos de chefia, confirmando assim o trabalho desenvolvido nos últimos tempos.   Rui Carita (atualizado a 08.12.2017)

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topografia marinha

A topografia marinha, também denominada relevo oceânico, refere-se aos diferentes relevos da crosta terrestre que se encontram debaixo do nível do mar. Os oceanos possuem uma estrutura comum e foram criados, sobretudo, por movimentos das placas tectónicas que cobrem a superfície da Terra e que são as mesmas que deram origem aos continentes. Na Terra, existem 15 placas principais e muitas mais placas pequenas. Estas placas são de dois tipos: as placas oceânicas – que estão totalmente cobertas pela crosta marinha – e as placas mistas – que estão cobertas em parte pela crosta oceânica e em parte pela crosta continental e que, ao se elevarem por cima do nível do mar, formam os continentes. Assim, a estrutura dos oceanos começa com a plataforma continental – a parte da placa continental que se encontra debaixo do nível do mar até aos 200 m de profundidade –, continua pelo talude continental – compreendido entre os 200 e os 4000 m de profundidade e que apresenta muitas formas de relevo: vales, montanhas e desfiladeiros submarinos – e termina na planície abissal com mais de 4000 m de profundidade. Existem, ainda, as dorsais oceânicas, grandes cadeias de montanhas submarinhas que atravessam os oceanos no meio dos continentes e que resultam do lento afastamento das placas tectónicas. Estas dorsais submarinas atingem elevações entre os 2000 e 3000 m por cima dos fundos oceânicos e possuem um sulco central, conhecido como rift, ao longo do qual são produzidas emissões de lava provenientes do magma que se encontra debaixo da superfície da terra.   Ilhas vulcânicas Ao contrário das dorsais oceânicas, que se originam nos limites das placas tectónicas, a origem das ilhas oceânicas é vulcânica, o que quer dizer que se formam através de um ponto quente (hotspot) devido à ascensão de magma, à maneira de um vulcão, resultando na formação de um monte submarino que depois cresce em virtude da atividade vulcânica até ultrapassar o nível do mar. Os arquipélagos são conjuntos de ilhas que se formam quando o mesmo hotspot origina uma cadeia de vulcões devido ao movimento da placa oceânica. As ilhas oceânicas, por definição, nunca estiveram em contacto com o continente, já que se originam da atividade vulcânica submarina, sendo assim diferentes das ilhas continentais, que têm uma conexão com o continente, embora estejam rodeadas de água. As maiores ilhas da Terra são de origem continental, e.g., a Grã-Bretanha, a Irlanda, a Gronelândia, Madagáscar, etc. As ilhas vulcânicas comportam-se de maneira similar a organismos biológicos, no sentido em que nascem, crescem, envelhecem e desaparecem. Assim, pode distinguir-se as seguintes fases no ciclo de vida das ilhas oceânicas: i) nascimento e construção submarina – o monte submarino forma-se no fundo oceânico como resultado do hotspot; ii) emersão e construção sobre o nível do mar – a ilha cresce pela sucessiva atividade vulcânica até atingir a sua máxima altura e área; iii) erosão e desmantelamento – os processos destrutivos, como a erosão, modificam fortemente o relevo e a ilha começa a diminuir o seu tamanho; iv) planície – devido à forte erosão, a ilha aparece como uma planície de baixa altitude sobre o nível do mar; v) desaparecimento – a ilha fica quase submersa; vi) guyot – torna-se num monte plano submarino. As ilhas que compõem um arquipélago, ao serem originadas pelo mesmo hotspot, têm diferentes idades e, por isso, encontram-se em diferentes fases deste ciclo de vida. Além da erosão, outros eventos catastróficos, como grandes escorregamentos de terra, colapso de caldeiras e/ou atividade vulcânica, também modificam a superfície e o tamanho de uma ilha.   Os arquipélagos da Madeira e Selvagens Os arquipélagos da Madeira e das Selvagens formam parte da região biogeográfica conhecida como Macaronésia, nome que provém do grego makarios, feliz ou afortunado, e nessos, ilhas. Esta região é composta por um conjunto de cinco arquipélagos localizados no oceano Atlântico: Açores, Madeira, Selvagens, Canárias e Cabo Verde, que possuem características ecológicas, florísticas e faunísticas comuns. Estes arquipélagos localizam-se na placa continental africana, com exceção dos Açores, que se encontram situados na confluência das placas africana, euro-asiática e americana. O arquipélago da Madeira é composto pelas seguintes ilhas: Madeira (com uma superfície de ca. 730 km2), Porto Santo (69 km2), situada 45 km a nordeste da Madeira, e três ilhas conhecidas como Desertas (15 km2 no total): Chão, Deserta Grande e Bugio, localizadas mais de 60 km a sudeste da Madeira. Este arquipélago está situado sobre uma crosta oceânica datada de cerca de 140 Ma de antiguidade, com cerca de 2000 m de profundidade e uma elevação máxima sobre o nível do mar que atinge os 1862 m no Pico Ruivo (Madeira). O arquipélago das Selvagens, por seu lado, é composto por três ilhas (cerca de 3 km2 no total): Selvagem Grande, Selvagem Pequena e ilhéu de Fora, e 16 ilhéus. Embora estes dois arquipélagos, Madeira e Selvagem, assentem na plataforma continental africana, o arquipélago da Madeira pertence à província vulcânica da Madeira, enquanto o arquipélago das Selvagens pertence à província vulcânica das Canárias (fig. 1). Isto quer dizer que a Madeira, o Porto Santo e as Desertas foram formados por um só hotspot, enquanto as Selvagens foram originadas pelo mesmo hotspot que deu origem às Ilhas Canárias. Fig. 1 – Mapa das províncias vulcânicas da Madeira e das Canárias, indicando as ilhas e os montes submarinos mencionados no texto. As linhas brancas transparentes mostram a provável rota do movimento do hotspot em cada província. Foto do Google Earth, modificada com base no trabalho de Fernández-Palácios et al., 2011. A província vulcânica da Madeira inclui, além das ilhas que atualmente compõem o arquipélago, outros montes submarinos, mais antigos, que outrora foram ilhas e que agora se encontram novamente submersos debaixo do nível do mar. Estes montes submarinos são: Ormonde, o mais antigo da província, com uma idade estimada de cerca de 60 Ma, Ampere e Coral Patch, de cerca de 30 Ma, e Unicorn e Seine, de cerca de 20 Ma (figs. 1 e 2). Durante o Terciário, estes montes submarinos eram ilhas que constituíam um arquipélago (Paleo-Madeira), podendo ter desempenhado um papel importante na dispersão da fauna e flora do continente para as ilhas e para o arquipélago canário. Atualmente, a ilha mais antiga desta província é Porto Santo, que se encontra já no estado de planície. A sua superfície tem sido bastante erodida, e a parte superior da ilha é plana, atingindo uma altitude máxima de 517 m (Pico do Facho). Aliás, calcula-se que o edifício vulcânico desta ilha possua uma volumetria total de 5000 km3, embora só cerca de 0,1 % seja visível sobre o nível do mar. As primeiras atividades vulcânicas na crosta oceânica, que deram origem ao Porto Santo, terão acontecido há 19-18 Ma, durante o Mioceno, embora a ilha só tenha emergido há 14-11 Ma. As Desertas, por seu lado, são um prolongamento do edifício vulcânico da Madeira, apesar de a ponte que as conecta estar debaixo do nível do mar e de a profundidade entre as ilhas ser de 200 m, dando a impressão de serem ilhas diferentes. A Madeira e as Desertas são as ilhas mais jovens do arquipélago com cerca de 5 Ma e encontram-se na fase de erosão e desmantelamento. As suas áreas e elevações foram maiores no passado, sendo atualmente os processos destrutivos mais fortes do que os processos construtivos, o que faz com que reduzam o seu tamanho cada vez mais. Atualmente, a volumetria deste edifício calcula-se em cerca de 9000 km3, embora a parte emersa constitua, em termos percentuais, só cerca de 4,2 %. O edifício Madeira-Desertas é diferente do edifício de Porto Santo e, apesar de estas ilhas estarem separadas por uma distância de só 45 km, o oceano entre elas apresenta profundidades superiores aos 2000 m.   Fig. 2 – Ilhas e montes submarinos da província vulcânica da Madeira. Os números entre parêntesis indicam os intervalos de atividade vulcânica e os números romanos, na parte inferior, indicam a fase do ciclo de vida em que cada elemento se encontra. Figura baseada no trabalho de Fernández-Palácios et al., 2011. Outro dos elementos da topografia marinha da província vulcânica da Madeira é, e.g., a ocorrência da denominada crista do Funchal, uma série de cones vulcânicos submarinos de 1,5-3 km de diâmetro e alturas até 600 m, alinhados a sul da ilha da Madeira, à altura da longitude do Funchal. Assim mesmo, é importante salientar a planície abissal da Madeira, localizada a uma distância de cerca de 600 km a oeste da Madeira, com uma extensão aproximada de 68.000 km2 e uma profundidade na ordem dos 5000 m. As Selvagens, por seu lado, são muito mais antigas do que as ilhas que compõem o arquipélago da Madeira e, como mencionado anteriormente, pertencem à província vulcânica das Canárias. As Selvagens assentam numa crosta oceânica datada de há cerca de 135 Ma, embora se calcule que as ilhas tenham emergido há cerca de 30 Ma e ainda tenham tido duas fases posteriores de atividade vulcânica, uma há 12-8 Ma e a última há cerca de 3 Ma. A Selvagem Grande é a maior ilha deste conjunto, apresentando uma superfície de cerca de 2,5 km2 e uma altitude máxima de 163 m (Pico da Atalaia). Esta ilha encontra-se na fase de planície. A Selvagem Pequena está na fase de desaparecimento, tendo uma superfície e uma altura variáveis consoante o nível do mar. Em média, a altitude desta ilha é de 10 m, embora o seu ponto culminante seja 49 m sobre o nível do mar (Pico do Veado). A sua superfície atinge os 0,65 km2 em baixa-mar. O ilhéu de Fora está localizado a oeste da Selvagem Pequena e, assim como esta ilha, também se encontra na fase de desaparecimento. A sua superfície é igualmente variável e o seu ponto mais alto está na cota dos 18 m.   Pamela Puppo (atualizado a 07.12.2017)  

Geologia Ciências do Mar

teixeira, tristão (vaz)

(finais do séc. XIII – c. 1470) Tristão Teixeira, também conhecido por Tristão da Ilha, de ascendência documentalmente desconhecida, foi companheiro de Zarco e primeiro capitão do donatário de Machico. Dele diz Noronha que “Viveo 80 anos, governou 50 e faleceu em Silves em 1470” (NORONHA, 1994, 38) o que, mesmo que não certificado por documentos, não deve andar longe da verdade, na medida em que o faz chegar à Madeira por volta dos 30 anos, idade compatível com a atribuição da capitania, antecedida de um passado como escudeiro do Infante D. Henrique e participante na tomada de Ceuta e no cerco de Tânger onde foi armado cavaleiro pelo mesmo Infante (BARROS, 1552, Déc. I, Lº I, cap. III, 33). Segundo Azurara, que considera Tristão Teixeira “homem assaz ardido mas não tão nobre (…) como João Gonçalvez” depois do descerco de Ceuta, os dois cavaleiros ofereceram os seus serviços ao Infante, pois eram “homens mancebos e pera muyto”, e consideravam que o seu tempo era mal-empregado se não “trabalhassem alguma cousa per seus corpos” (AZURARA, 1841, 388 e 385). Assim, encomendou-lhes o Infante a tarefa de demandarem terras da Guiné, para o que lhes forneceu uma barca, a qual, por ter encontrado vento contrário, veio dar ao Porto Santo, onde os cavaleiros ficaram por alguns dias, após o que regressaram ao reino. Na segunda viagem que fizeram àquela zona do atlântico, Zarco e Teixeira dirigiram-se à Madeira a cujo reconhecimento procederam. A maior ilha do arquipélago foi, então, dividida em duas porções, uma das quais, com sede em Machico ficou à responsabilidade de Tristão Teixeira. A 8 de maio de 1440, por carta do Infante D. Henrique, a administração do território que ia “desde alem do rio do Caniço até à Ponta do Tristão” é doada a Tristão Teixeira sob a forma de capitania, legitimando-se, assim, uma situação preexistente (MH., vol. XIV, doc. 71). Este mesmo documento será, posteriormente, em 1452, reconfirmado por D. Afonso V (M. H., vol. XIV, doc. 109). Se pouco se sabe da ação do capitão à frente dos destinos do seu território, há, por outro lado, informação de ter participado em outras viagens marítimas, narradas por Azurara que, em 1445 integra o capitão de Machico, bem como Garcia Homem, genro de Zarco, numa armada que escalou a Madeira a caminho das costas de África. Essa armada deteve-se em Canárias, a tentar obter “alguma presa” para serviço do Infante, o que, não tendo sido possível, determinou o regresso de algumas caravelas, entre as quais as duas idas da Madeira (AZURARA, 1841, 414). Um outro registo documental que respeita à vida de Tristão Teixeira é o do perdão que D. Afonso V lhe outorga, em razão de o capitão ter claramente excedido a sua jurisdição, quando mandara “talhar membro” a Diogo Barradas, homem degredado do reino que acolhera em sua casa e violara uma filha sua. Barradas apresentou queixa ao rei, na sequência do que o capitão teria sido preso e degredado para S. Tomé (FRUTUOSO, 2008, 116). Uns anos depois, em 1452, porém, mediante o pagamento de uma quantia avultada, o monarca deliberou perdoá-lo, após o que ainda governou a capitania por vários anos (AZURARA, vol. IX, doc. 117). Do seu falecimento, sabe-se que ocorreu no Algarve em data que será, eventualmente, próxima da já apontada.   Cristina Trindade Paulo Perneta (atualizado a 07.12.2017)

História Política e Institucional Personalidades

freguesias

A freguesia é o núcleo administrativo mais reduzido, tendo resultado das mudanças institucionais que ocorreram a partir do séc. XIX. De facto, após as alterações do quadro administrativo, a partir do séc. XIX, a paróquia, até então com a designação de freguesia, perdeu importância, ficando como mera referência da estrutura eclesiástica. Não obstante a designação de freguesia ser de origem eclesiástica, o certo é que é mais conhecida como estrutura administrativa da sociedade civil. A mudança começou em 1830, com a criação das juntas de paróquia. A freguesia, tal como é conhecida nos inícios do séc. XXI, surge apenas em 1916, depois de se ter consolidado a designação de paróquia para a estrutura religiosa. Assim, teremos os municípios e as freguesias, enquanto ao nível da estrutura eclesiástica teremos as paróquias. No arquipélago da Madeira, as sedes das capitanias, em data que desconhecemos, tiveram o primeiro vigário. Depois disso, o progresso e a consequente pressão do movimento demográfico conduziram ao aparecimento de novas igrejas e paróquias. O reconhecimento do arquipélago da Madeira acontece a partir de 1419, mas só em 1433 o Rei D. Duarte concede ao infante D. Henrique as ilhas da Madeira, do Porto Santo e Deserta, pelo que somente a partir de então ele vê legitimado o direito de posse e comando das tarefas de ocupação e governo do novo espaço insular. Em 1420, o Monarca ordenou o envio de uma expedição comandada por João Gonçalves Zarco. Em maio do ano seguinte, João Gonçalves Zarco regressou à Ilha com três navios e a disposição de proceder ao seu povoamento. Depois, houve um novo reconhecimento da costa, com o assentamento de colonos. Estes atos eram precedidos pela construção de uma igreja ou ermida; sendo o templo religioso o ponto de divergência do processo de povoamento, foi em torno dele que surgiram as primeiras habitações de madeira para dar abrigo aos colonos. Em Câmara de Lobos edificou-se a igreja do Espírito Santo, na Quinta Grande a de Vera Cruz, nos Canhas a de Santiago, na Estrela (Calheta) a de N.ª S.ra da Estrela. Antes de se chegar à organização das freguesias como jurisdição civil, passou muito tempo. Assim, no princípio do povoamento, a freguesia era uma circunscrição eclesiástica definida, não pela autoridade eclesiástica da Diocese, mas pela Coroa, a quem assistia o direito de padroado. De acordo com a doação régia de 26 de setembro 1433, o infante, como mestre da Ordem de Cristo, recebeu a capacidade de intervenção na espiritualidade do novo espaço. O vigário de Tomar (sede da Ordem) era quem, em nome do infante, estabelecia a estrutura religiosa, provendo os seus ministros. Apenas a arrecadação dos dízimos eclesiásticos permanecia a cargo do almoxarife do infante. Para cada capitania foi nomeado um vigário, que dependia diretamente do de Tomar, tendo como função administrar a espiritualidade na sua jurisdição. Destes conhecem-se os nomes dos de Machico e do Funchal, respetivamente Fr. João Garcia e João Gonçalves. O próprio infante se preocupou com a administração religiosa do arquipélago, ordenando a construção de igrejas e capelas, conforme se deduz do seu testamento de 1460. A estas seguiram-se outras, por iniciativa dos capitães e dos colonos mais abastados. A situação de carência quanto à atividade pastoral terá perdurado mesmo depois do governo do infante D. Henrique, uma vez que, em 1461, uma das exigências dos habitantes do Funchal era o aumento do clero, de modo a que fosse assegurado o serviço religioso aos moradores de Câmara de Lobos, Ribeira Brava, Ponta do Sol e Arco da Calheta. É aqui que começa a desenhar-se a estrutura administrativa-eclesiástica de divisão do arquipélago, que depois se vai aperfeiçoar e alargar com o crescimento da população, o que motivará o aparecimento de novos núcleos de povoamento, em muitos casos na origem de novas paróquias. O quadro da estrutura administrativa estabelecida desde o início do povoamento admitia apenas a divisão do território do arquipélago em três capitanias – Funchal, Machico e Porto Santo – e, dentro destas, a divisão em freguesias (nos começos do séc. XXI, entendidas como paróquias). Deste modo, a primeira subdivisão das capitanias acontece no plano religioso, i.e., com as paróquias (então denominadas de freguesias). Assim, não se entende por que razão certa tradição afirma a criação de novas freguesias antes desta altura. Aliás, a data de criação que é atribuída a muitas destas paróquias por Fernando Augusto da Silva (1929) não corresponde sempre à verdade, uma vez que o autor se baseou, em muitos casos, nas indicações disponíveis no tombo da Provedoria da Fazenda e não no alvará de criação. Quanto aos diversos templos religiosos, erguidos pelos povoadores em toda a Ilha, neste período, não existe consenso entre os diversos historiadores, nem dados que abonem, com segurança, a data exata de construção. É de salientar que a tradição veiculada por Álvaro Rodrigues de Azevedo e por Fernando Augusto da Silva apresenta algumas paróquias como criadas nas décs. de 1430, 1440 e 1450. Não sabemos em que se fundamenta tal ideia, uma vez que, em 1461, nas reclamações dos moradores do Funchal, a que já se aludiu, se refere a existência de um só capelão que dizia missa no Funchal. Perante estas reclamações, somos levados a afirmar que as diversas paróquias, que secundaram as primeiras na sede de cada capitania, são posteriores a essa data (a importância adquirida pelos canaviais conduziu certamente ao aparecimento de novas paróquias na vertente sul). As primeiras paróquias surgem, então, no séc. XV, a partir dos principais núcleos de fixação litoral: Câmara de Lobos, Calheta, Funchal, Machico, Ponta do Sol e Ribeira Brava. Estas freguesias deram origem a outras, na primeira metade da centúria seguinte: Campanário, Estreito de Câmara de Lobos, Faial, Gaula, Ponta do Pargo, Santana e Santo António. Na déc. de 70 do séc. XVI, surgiram outras: Porto da Cruz, Canhas, Madalena do Mar, São Roque e São Martinho. Nos séculos posteriores, são reduzidas as alterações a este quadro, com o aparecimento das paróquias de Boaventura (1733), São Roque do Faial (1746), Curral das Freiras (1790), Quinta Grande (1820). A grande mudança ocorreu já no séc. XX, mais propriamente em 1954, com a criação da paróquia do Imaculado Coração de Maria e, depois, em 1960, com 51 novas paróquias, por iniciativa de D. Fr. David de Sousa. Como referido, no séc. XIX, a paróquia (com a designação original de freguesia) perdeu importância. Apenas com a mudança de regime político, em 1926, adquiriu personalidade jurídica, ficando-lhe cometidas a função do ensino de religião e moral, a prática dos preceitos religiosos e a divulgação do culto. Esta última situação havia sido já definida, de forma clara, no séc. XVI, com o Concílio de Trento. A partir da Concordata com a Santa Sé, em 1940, às mesmas ficou garantida a possibilidade de possuir bens e cobrar coletas aos fiéis. A partir da déc. de 40 do séc. XX, assistiu-se a um movimento renovador das paróquias, ficando estabelecido com o Concilio Vaticano II que as mesmas são comunidades de fiéis instituídas pelos bispos. A Revolução Liberal abriu uma nova era na administração municipal, iniciada com a reforma de Mouzinho da Silveira. A carta de lei de 25 de abril de 1835 dividiu o território em distritos, concelhos e freguesias. Daqui resultou, para a Madeira, o aparecimento de novos municípios. A costa norte da Ilha foi contemplada com a criação dos municípios de Santana e Porto Moniz. Em 1835, surgiram as juntas de paróquia, compostas por três, cinco ou sete elementos, eleitos pelos chefes de família ou cabeças de casal, sendo os mandatos bienais. Entre eles, contava-se o regedor, o escrivão e secretário, e o tesoureiro. O secretário exercia as funções de escrivão do regedor e era eleito pelos vizinhos, enquanto o tesoureiro era nomeado pela Junta. Em 1835, as freguesias passam a ter, como órgãos, a Junta de Paróquia e o comissário de paróquia, eleitos pelo administrador do concelho, de acordo com uma lista de três nomes indicada pela Junta. A 26 de novembro de 1835, numa reformulação sem precedentes da estrutura administrativa, foram criadas as juntas de paróquia, que duraram pouco tempo, uma vez que foram extintas em 1836. A 31 de dezembro de 1836, com o primeiro Código Administrativo do visconde de Seabra, o comissário de paróquia passa a designar-se como regedor de paróquia. A lei de 29 de outubro de 1840 altera esta estrutura, criando o cargo de administrador de concelho, e repondo o regedor, que é nomeado pelo Governo. Em 1842, o novo Código Administrativo determina que o pároco seja o presidente da Junta de Paróquia, coadjuvado por um escrivão, um tesoureiro e dois a quatro vogais eleitos pela paróquia. As juntas de paróquia têm funções de administração da fábrica da igreja, enquanto o regedor assume o papel de delegado do administrador do concelho. Em 1859, o governo da Junta era eleito e atuava sob a supervisão do regedor, nomeado pelo presidente da Câmara. Em 6 de maio de 1878, são mantidos os regedores de paróquia, que passam a ser de nomeação do Governo Civil, enquanto as juntas são eleitas pelos fregueses. Em 1887, o conde de Canavial, governador civil, tentou instalar na Madeira, sem sucesso, as juntas de paróquia, o que provocou uma reação popular, por temor de novos impostos. Recorde-se que, a partir desta reforma de 1887, se estabelecem contribuições paroquiais e taxas para a construção e conservação dos cemitérios. As mulheres comandam a rebelião, que começa a 23 de outubro de 1887, em Gaula, espalhando-se à Camacha. No dia 21, havia chegado ao Caniço, com a invasão da igreja e a destruição da residência paroquial. Daqui alastrou a todos os concelhos, exceto aos do Funchal e de Câmara de Lobos, e às respetivas freguesias rurais até 5 de janeiro, passando por Campanário, Ribeira Brava, Porto Moniz, Faial, São Jorge, Boaventura, Arco da Calheta, Tabua, Porto da Cruz, Madalena do Mar, Fajã da Ovelha, Prazeres, Estreito da Calheta, Curral das Freiras, culminando nos Canhas e na Ponta do Sol. Em 6 de agosto de 1892, as competências das juntas de paróquia são transferidas para as câmaras. Com o Código Administrativo de 1895, a função de presidente da Junta de Paróquia passa para o pároco, passando os vogais a ser eleitos entre os vogais da mesa. A Junta tinha competência para fazer posturas e regulamentos, que deveria submeter à aprovação do governador civil. Em 1896, mantêm-se as funções do pároco, que pode ser substituído por um elemento do clero local. Algumas diferenças são notórias entre a freguesia que se implanta no séc. XV e aquela que dá corpo a uma subdivisão administrativa a partir de 1878. Após a subdivisão do território, com a criação das capitanias, temos as freguesias a delimitar a jurisdição religiosa, que era cometida aos párocos, dentro destas áreas. A sua identificação era determinada a partir da escolha do santo patrono. As primeiras freguesias aparecem de raiz, tendo como ponto de partida ermidas particulares ou comuns situadas em localidades que, por causa do crescimento da população e das condições geográficas, obrigam a que assumam essa condição. Depois, este aumento da população fará com que aconteça o desmembramento e a separação das primitivas freguesias, como sucedeu no Funchal, onde a paróquia de Nossa Senhora do Calhau deu lugar a outras: primeiro, às da Sé e de Nossa Senhora do Calhau; depois, a pedido do bispo D. Fr. Jorge de Lemos ao Monarca, em 1566, tivemos a criação da de São Pedro, extinta em 1579, e depois refundada em 1588; refira-se ainda a criação das de Santa Maria Maior (1557), Monte e São Gonçalo (1565) e São Roque e São Martinho (1579). Em 1910, o regime republicano e o art. 6.º da nova Constituição – republicana e laica – aprovada em 1911 estabelecem profundas mudanças na estrutura administrativa. Assim, a lei n.º 88, de 7 de agosto de 1913, determina que o órgão seja de cinco elementos e passe a designar-se por Junta de Paróquia Civil. E, finalmente, por lei n.º 621, de 23 de junho de 1916, as paróquias civis tomam a designação de freguesias e o respetivo órgão denomina-se Junta de Freguesia. Daqui resulta a confusão que é comum estabelecer-se entre a freguesia como circunscrição religiosa e como jurisdição civil. Com o Estado Novo, temos o Código de 1936, aprovado pelo dec.-lei n.º 27.424, de 31 de dezembro, em que a Junta de Freguesia passa a ser constituída por três vogais, eleitos trienalmente pelos chefes de família. Na primeira reunião deste órgão, eram eleitos o presidente, o tesoureiro e o secretário. Esta situação é confirmada com o Código de 1940, aprovado pelo dec.-lei n.º 31.095, de 31 de dezembro. A freguesia, como realidade separada da estrutura eclesiástica, surge apenas em 1878. Mesmo assim, não é fácil encontrar uma data individualizada para o estabelecimento de cada uma das freguesias que foram surgindo como resultado da reforma administrativa de 1878, com as chamadas juntas de paróquia. O movimento militar do 25 de Abril de 1974 veio criar, em Portugal, condições para que se iniciasse um período de grande autonomia local. Sabemos que a freguesia era a estrutura de maior proximidade aos fregueses ou ao conjunto de famílias que a compunham. Para além de ser a expressão do poder municipal junto destes, juntava-se-lhe a função de assistência social, assim como os cuidados específicos com as fontes e a água, os caminhos vicinais, as matas e os arvoredos. Todavia, no quadro da administração madeirense, até ao 25 de Abril de 1974, funcionou apenas através da figura do regedor, que surgiu em 1830 e que se limitava a representar a autoridade municipal. A plenitude de funções só foi conquistada a partir desta data. O dec.-lei n.º 701-B/76, de 29 de setembro, altera o sistema eleitoral e determina a eleição simultânea dos três órgãos autárquicos: Junta de Freguesia, Câmara Municipal, Assembleia de Freguesia. Depois, com a lei n.º 79/77, de 25 de outubro, a Junta, como órgão executivo da freguesia, adapta-se ao novo regime político, passando a ser constituída por um presidente e vogais. Com a lei n.º 3/79, de 10 de janeiro, estes passam a ter intervenção no Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos. De acordo com a lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Junta de Freguesia é o órgão executivo colegial da freguesia, sendo constituído por um presidente e vogais, que assumem as funções de secretário e tesoureiro. A partir de 1988, as freguesias passaram a contar com um movimento associativo que as representa, a Associação Nacional de Freguesias, com estatutos aprovados a 11 de fevereiro de 1989, criando, a partir de 2002, as delegações regionais e distritais. Neste quadro, aconteceram importantes alterações com a legislação de 1999, 2005, 2012 e 2013. A freguesia é governada por uma junta. Este órgão executivo é eleito pelos membros da Assembleia de Freguesia, sendo o seu presidente o primeiro elemento da lista mais votada. A eleição da Assembleia é feita pelos cidadãos recenseados no seu território, de acordo com o método de Hondt. Achadas da Cruz, freguesia do concelho do Porto Moniz O nome deverá resultar da conjugação do acidente natural com a invocação a Vera Cruz, da capela aí fundada no séc. XVI, cujo curato, criado em 1548, foi extinto em 1577. Por alvará de 28 de dezembro de 1676, foi restabelecido um curato de N.a S.ra da Conceição do Porto Moniz, com obrigação de o cura residir na localidade, sendo o primeiro cura o P.e Manuel Ferreira da Silva. Apenas a 24 de julho de 1848 se tornou paróquia. De entre as personalidades que se destacaram, oriundas desta freguesia, temos Manuel da Ponte Câmara (1815-1882) e Elias Homem de Gouveia (1848-1944). Na atividade agrícola, devemos destacar a produção de vinho, considerado excelente em princípios do séc. XIX. Temos ainda a presença da norça (Tamus edulis Lowe), uma planta trepadeira que dá um tubérculo comestível, muito parecido com o inhame. A laurissilva permitiu que, neste local, se desenvolvesse a produção de azeite de louro, usado na medicina popular; de acordo com um registo de 1862, são referenciados dois lagares. Água de Pena, freguesia do concelho de Machico Foi aqui, no Porto do Seixo, que os primeiros navegadores portugueses desembarcaram, a 2 de julho de 1419. Henrique Teixeira, segundo filho de Tristão Vaz, certamente que a pequena capela, no sítio do Passal, foi construída por iniciativa da sua família, cuja permanência e intervenção deverão estar na origem da paróquia instituída em 1560. A capelania foi criada por carta régia de 14 de julho de 1528, sendo o seu primeiro capelão Pedro Lopes, que tomou posse a 14 de agosto de 1528. Em 1694, foi dada ordem para a construção de nova igreja que, em 1745, ainda estava por construir. A paróquia foi extinta a 13 de junho de 1836, sendo criada a do Santo, que incorporou as do Santo da Serra e Água de Pena; contudo, por carta de lei de 24 de junho de 1848, a paróquia foi restaurada, perdendo para o Santo da Serra o sítio da Achada do Barro e ganhando os sítios da Torre e da Ventrecha, de Santa Cruz. Em 1852, volta a perder o estatuto de freguesia e passa a pertencer a Santa Cruz. Perante os protestos populares, a freguesia voltou a ser reestabelecida em 1862, juntando a sua jurisdição os seguintes sítios: Bemposta, Lombo, Lugarinho, Igreja e Queimada. A partir de 1745, foi construída uma nova igreja, porque a anterior capela estava em local de muito vento. Ainda devemos assinalar a capela do Sagrado Coração de Jesus, no sítio dos Cardais, fundada em 1907 pelo Cón. Henrique Modesto de Betencourt, e a de N.a S.ra do Perpétuo Socorro, no sítio da Queimada, construída em 1924 por Francisco de Freitas Correia. Arco da Calheta, freguesia do concelho da Calheta Terra apropriada para os canaviais e a fruticultura, sendo celebrada por isso. Aqui fixou morada João Fernandes Andrade, mais conhecido como do Arco, que teve engenho de açúcar. Temos ainda outros proprietários de canaviais, como Fernão Domingues do Arco, que antes de 1492 esteve envolvido em viagens de exploração para Ocidente. António de Abreu, filho de João Fernandes do Arco, foi o descobridor das Molucas. Arco de São Jorge, freguesia do concelho de Santana O nome tem origem na forma em arco das montanhas que a circundam e no facto de ter pertencido à freguesia de São Jorge até 28 de dezembro de 1676, ano em que se tornou uma freguesia autónoma. A primeira capela sob a invocação de N.a S.ra da Piedade surgiu no sítio dos Casais, mas, devido ao seu estado de ruína, foi ordenada a construção de outra, em 1740, que abriu ao culto em 1744. É natural desta freguesia Manuel Gonçalves, popularmente conhecido como “feiticeiro do Norte”. Boaventura, freguesia do concelho de São Vicente A mais antiga referência que temos é de 1520 e surge-nos com a reclamação do P.e Sebastião Ferreira a respeito do vencimento a que tinha direito da parte da Coroa pelo exercício da capelania das localidades de São Vicente, Ponta Delgada e Boaventura. Refere-se, no documento, que, nas três localidades, residiam 43 moradores. Nos livros de registo da paróquia de Ponta Delgada, criada entre 1523 e 1550, encontramos algumas referências a Boaventura: em 1603, faleceu Maria Álvares de Boaventura; em 1689, três meninos da Falca; e, em 1694, a mulher de Mário Andrade da Fajã do Penedo. Boaventura deverá ser lugar de assentamento muito mais recente que Ponta Delgada e São Vicente e, certamente, nunca assumiu a importância destes. Todavia, o facto de o lugar se encontrar a meio caminho na ligação à vertente sul, pelo Curral das Freiras, terá propiciado a sua valorização. O primeiro povoador terá sido o castelhano Pero Gomes de Galdo, que aí fundou a capela de S. Cristóvão. A paróquia de Boaventura esteve, por muito tempo, dependente da de Ponta Delgada, e só em 1733, com a criação do curato, se procedeu à separação, ficando como sede a capela de S.ta Quitéria. Esta situação resultou de uma reclamação dos moradores do lugar ao bispo D. Fr. Manuel de Coutinho, numa visita a Ponta Delgada. A afirmação plena do lugar deu-se em 1836, com a sua elevação à categoria de paróquia, tendo como sede a igreja matriz de S.ta Quitéria, construída em 1835 nos escombros da capela do mesmo nome (foi também nesse ano que ficou estabelecida, no concelho, a correspondência entre as freguesias e as paróquias). Esta capela primitiva fora construída em 1731, por solicitação dos moradores, e ficou, desde 1836, como sede de paróquia. Depois disto, só em 1919 foi criada uma nova paróquia, na Fajã do Penedo, onde se construíra uma igreja do Imaculado Coração de Maria. Em 1739, foi criada a Confraria de S.ta Quitéria, que, desde 1771, se empenhou na construção da nova igreja. Desta primeira fase deve ser o pórtico principal, em rica cantaria lavrada; o teto foi pintado em 1929 por José Zeferino Nunes (Cirilho). Os principais recursos prendem-se com a floresta, a agricultura e a cultura do vimeiro, tradição que quase se perdeu. Calheta, freguesia do concelho da Calheta Enquadra-se no grupo de paróquias criadas nos anos que se seguiram à morte do infante D. Henrique, em 1460. Camacha, freguesia do concelho de Santa Cruz De acordo com Álvaro Rodrigues de Azevedo nas anotações a Saudades da Terra, esta localidade foi buscar o nome a um dos povoadores, de apelido Camacho, que talvez ali possuísse terrenos ou tivesse moradia. Note-se que o topónimo só encontra similar na ilha do Porto Santo. O lugar ganhou o estatuto de freguesia/paróquia com o alvará régio de 28 de dezembro de 1676, sendo o orago S. Lourenço. É vila desde 10 de setembro de 1994. Foi no lugar da Achada que se jogou em 1875, pela primeira vez, o foot-ball na Madeira, existindo aí um monumento evocativo desse acontecimento. Terá sido Harry Hinton, quando jovem estudante em Londres, quem trouxe para a Ilha a primeira bola de futebol e o gosto por este jogo. A Camacha tem uma ligação ancestral ao Funchal, como periferia que abastece a cidade de lenha, leite e flores. Câmara de Lobos, freguesia do concelho de Câmara de Lobos Não há alvará especial de criação da vila, porque, de acordo com o Código Administrativo, aprovado pelo dec.-lei n.º 31.095, de 31 de dezembro de 1940, o facto de a freguesia de Câmara de Lobos ser sede do concelho dava-lhe automaticamente direito a essa categoria. A freguesia de Câmara de Lobos é uma das mais antigas da Madeira, apontando-se a data de 1430 para a sua criação. A primeira capela, do Espírito Santo, foi fundada por João Gonçalves Zarco, sendo, contudo, mais tarde transferida para a igreja de S. Sebastião. Da paróquia de Câmara de Lobos emergiram, em 1960, duas novas paróquias: Santa Cecília e Carmo. O nome do lugar deve-se a uma constatação dos navegadores em 1420, quando encontraram esta baía. Campanário, freguesia do concelho da Ribeira Brava O ministério nesta localidade passa a ser feito em 1520, o que deverá indicar a fundação da freguesia em data anterior. Os Jesuítas tinham aqui uma quinta, que deu depois lugar à freguesia do mesmo nome, que, em 1770, foi vendida por João Francisco de Freitas Esmeraldo. Em 1848, com a constituição da paróquia autónoma na Quinta Grande, perdeu esta localidade. A paróquia do Campanário esteve subordinada a diversos municípios, no seu percurso histórico. Entre 1855 e 1867 pertenceu ao município de Câmara de Lobos, mas, com a sua extinção, passou para o do Funchal. Em 1914, com a criação do novo concelho da Ribeira Brava, deixou de pertencer a Câmara de Lobos. O Campanário foi um dos principais celeiros da Ilha, que abasteceu as praças do Norte de África, sendo conhecido como o “celeiro da conquista”. Era também conhecido como terra de castanheiros (ficou célebre um destes castanheiros, da Achada de D. Maria, por ter corrido o mundo em postais ilustrados). Canhas, freguesia do concelho da Ponta do Sol Instituída em 10 de junho de 1578, sob a invocação de S. Tiago. O nome do local aponta-se como tendo origem em Ruy Feres de Ocanha, um dos mais destacados povoadores do local. Caniçal, freguesia do concelho de Machico Terá sido elevada a paróquia entre 1528 e 1535. O seu nome provém de uma região onde abundavam caniços – um caniçal. Aqui se fixou Vasco Moniz, que sabemos, por testamento de 5 de setembro de 1489, ter estabelecido um morgadio do Caniçal. A capelinha do Caniçal foi estabelecida por carta régia de 25 de agosto de 1527, na capela de S. Sebastião fundada por Vasco Moniz, passando a paróquia em 1561, pois naquela época nem chegariam a 15 os casais que a povoavam. O isolamento começou a ser quebrado em 1870, com o funcionamento do farol. Depois, em 1909, construiu-se um pequeno porto para a navegação de cabotagem em Machico. Em 1926, surgiu no sítio da Alagoa a estação de TSF (telefonia sem fios) da Marconi. E em 1942 é fundada a Empresa Baleeira do Arquipélago da Madeira, no sítio da Cancela, mais tarde Museu da Baleia. Além disso, a abertura de um túnel e de uma estrada romperam definitivamente com a situação de isolamento a que a freguesia estava votada. Caniço, freguesia do concelho de Santa Cruz É uma das primitivas paróquias, tendo sido criada após a morte do infante D. Henrique, em 1460. Era o termo das duas capitanias da Ilha e o local onde se encontravam as autoridades municipais de ambos os lados, para resolver assuntos comuns. O nome da freguesia vai buscar a sua origem a uma planta, o carriço ou caniço (Phragmites communis), que era aí abundante. A sede da freguesia foi elevada à categoria de vila pelo dec. leg. regional n.º 10/M/2000, e de cidade pelo dec. leg. regional n.º 8/2005/M. Curral das Freiras, freguesia do concelho de Câmara de Lobos Começou por ser um espaço de pastagens, propriedade de João Gonçalves Zarco, que a doou ao Convento de S.ta Clara. Vem daqui o seu nome. Em 1462, era terra de sesmaria de João Ferreira e Branca Dias, que a venderam, a 11 de setembro de 1480, ao segundo capitão donatário, João Gonçalves da Câmara. A abundância de castanheiros faz com que seja conhecida como “terra da castanha” e é também por isso que, desde 1983, se realiza, ali, a Festa da Castanha. Estreito da Calheta, freguesia do concelho da Calheta A partir de 1520, encontramos referência à existência de um vigário. Estreito de Câmara de Lobos, freguesia do concelho de Câmara de Lobos Sabemos que em 1529 tinha um vigário. A paróquia de Nossa Senhora da Graça deu lugar, em 1961, a três paróquias: a de Nossa Senhora da Graça, a de Nossa Senhora da Encarnação e a de Nossa Senhora do Bom Sucesso; a 5 de julho de 1996, surgiu a de São Tiago. A festa das vindimas é o emblema da freguesia do Estreito de Câmara de Lobos. Aconteceu pela primeira vez em 1963, organizada pela Delegação de Turismo da Madeira. Regressou em 1979, com a realização da Secretaria Regional do Turismo e, a partir de 1991, contou com a participação da Junta de Freguesia do Estreito. A sede da freguesia foi elevada à categoria de vila a 14 de setembro de 1994. Faial, freguesia do concelho de Santana A primeira capelania surgiu em 1519, na ermida dedicada a Nossa Senhora da Natividade, surgindo a freguesia por alvará régio de 20 de fevereiro de 1550. O topónimo deverá ter origem na abundância de faias (Myrica faya) que aí encontraram os primeiros colonos. Encontra-se, no sítio da Fazenda, uma capela do séc. XVII, escavada numa pedra, que a tradição popular diz ter sido originalmente construída por escravos mouros. Nesta freguesia, registou-se a chamada Revolta do Leite, que aconteceu a 4 de agosto de 1936 e que consistiu em tumultos populares contra o dec.-lei n.º 26.655, que criava a Junta de Laticínios da Madeira. Fajã da Ovelha, freguesia do concelho da Calheta Esta paróquia surgiu em 1550. Gaula, freguesia do concelho de Santa Cruz Também conhecida como “terra do Amadis de Gaula”, “terra de adelos” (vendedores ambulantes), “terras de doutores”, “terra de padres”, “terra das amoras” e “terras de malvasias”. A freguesia surgiu certamente depois de 1509, altura em que o Rei D. Manuel I concede a criação da capelania de S.ta M.a da Luz. A freguesia conta com duas paróquias: a de Nossa Senhora da Luz, a sul, e a da Achada de Gaula, a norte.   Ilha, freguesia do concelho de Santana A freguesia foi criada em 1989, ano em que se desanexou de São Jorge. A designação resulta da sua localização entre duas ribeiras, o que a faz assemelhar-se a uma ilha. A tradição aponta a presença de açorianos nos princípios do povoado. Em 1559, existiriam dois morgadios, conhecidos como Ilha e Carvalhal, ligados a Lopo Fernandes Pinto, considerado o primeiro povoador.   Imaculado Coração de Maria, freguesia do concelho do Funchal A paróquia surge na sequência da reforma de 26 de novembro de 1944, passando a freguesia civil em 1955. A igreja paroquial é de 1966.   Jardim da Serra, freguesia do concelho de Câmara de Lobos Esta localidade pertenceu à freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, da qual se separou em 5 de julho de 1996. A sua principal produção é a cereja, o que deu azo a uma festa alusiva, que se realiza desde 1954. A paróquia do Jardim da Serra, cujo orago é S. Tiago, surgiu em 1961.   Jardim do Mar, freguesia do concelho da Calheta Foi um curato dependente da freguesia dos Prazeres, criado no segundo quartel do séc. XVIII. No séc. XIX, ficou conhecida pela qualidade dos seus vinhos das castas malvasia e sercial. O Jardim do Mar é conhecido pelo surf, depois de, em fevereiro de 2001, aí se ter realizado o campeonato mundial desta modalidade.   Machico, freguesia do concelho de Machico Pertence ao grupo de paróquias criadas antes da déc. de 40 do séc. XV, uma vez que teve vigário desde o início, no lugar que serviu de sede da capitania do mesmo nome. A primitiva capela-sede, ligada à família dos capitães do donatário, tinha como orago Nossa Senhora da Conceição. O nome do lugar está envolto em polémica, havendo quem o associe ao de Roberto Machim ou ao de um marinheiro de apelido Machico, de que temos registo na documentação do séc. XV, ou, ainda, a uma corruptela de Monchique, no Algarve.   Madalena do Mar, freguesia do concelho da Ponta do Sol Teve ermida desde 1520, servida de capelão a partir de 1538, mas só foi elevada a paróquia a 21 de abril de 1581. O nome da paróquia parece ter origem no orago da primitiva capela, S.ta M.a Madalena, de Henrique Alemão, considerado por alguma tradição historiográfica como o Rei da Polónia, que havia perdido a Batalha de Varna, em 1444, e que ali se refugiara. Segundo A. A. Sarmento, terá sido João Rodrigues de Freitas, o Moço, quem reedificou a capela e lhe deu a invocação de S.ta Maria Madalena, que deu nome ao lugar. Mais tarde, ainda segundo o mesmo, acrescentou-se “do Mar” ao nome da localidade.   Monte, freguesia do concelho do Funchal Foi criada por alvará de 2 de fevereiro de 1565. Ficou conhecida como a primeira estância de turismo da Madeira, existindo vários hotéis servidos por uma linha férrea que, desde 1893, iniciou a ligação do Funchal ao Terreiro da Luta.   Paul do Mar, freguesia do concelho da Calheta O local tem a configuração de uma fajã. Destacam-se as salinas dos sítios das Lagoas e da Serra da Cruz, cuja exploração não constituiu uma atividade de grande lucro.   Ponta Delgada, freguesia do concelho de São Vicente O lugar conquistou o estatuto de paróquia em 1550, estando, até essa altura, os respetivos residentes dependentes da paróquia de São Vicente, sem dúvida a mais antiga que foi erguida na costa norte, em data que se desconhece. O isolamento, nomeadamente devido à distância em relação a Machico, fez com que os moradores conseguissem para o lugar o estatuto de curato e, depois, de paróquia. Em 1520, Sebastião Pereira foi provido como capelão das igrejas de São Vicente, Ponta Delgada e Boaventura, pelo facto de as correspondentes localidades terem já 42 fregueses. Em documentos posteriores a 1536, o mesmo é citado como vigário de São Vicente e de Ponta Delgada, ou isoladamente de cada uma destas zonas: em 1531, de S. Vicente e, em 1536, de Ponta Delgada. A partir da segunda metade do séc. XVI, a freguesia cresceu progressivamente, a fazer fé nos diversos alvarás de acrescentamento. Ficou conhecida como a “corte do Norte”, tendo em conta a importância dos descendentes do primeiro povoador, Manuel Afonso Sanha, dos quais se destaca a figura de João Carvalhal.   Ponta do Pargo, freguesia do concelho da Calheta A freguesia pertenceu ao município do Porto Moniz desde a criação deste, em 1835, e até 1849, passando então a fazer parte do concelho da Calheta. Com a restauração do concelho do Porto Moniz, em 1855, a freguesia da Ponta do Pargo é novamente incorporada neste município. Por lei de 26 de junho de 1871, passou de forma definitiva para o concelho da Calheta.   Ponta do Sol, freguesia do concelho da Ponta do Sol Vai buscar o nome à situação geográfica da localidade e ao facto de esta ser soalheira. Foi uma das poucas freguesias rurais que teve imprensa periódica, tendo-se publicado o Brado d’Oeste (n.º 1, a 2 de junho de 1909, e n.º 858, o último, a 24 de janeiro de 1918), Ecos da Madeira (a 22 de janeiro de 1920), A Epocha (de 6 a 30 de setembro de 1886, de 14 de janeiro a 21 de fevereiro de 1895, de 16 de junho de 1912), A União (a 31 de janeiro de 1918).   Porto da Cruz, freguesia do concelho de Machico Foi criada a 19 de janeiro de 1577, tendo como padroeira Nossa Senhora da Piedade. A sua denominação advém do facto de o seu descobridor ter afixado uma cruz de ferro no porto. Esteve ligada ao município de Machico até 1835, quando passou para a jurisdição do de Santana, mas, por decreto de 19 de outubro de 1852, voltou a pertencer ao de Machico.   Porto Moniz, freguesia do Porto Moniz A primitiva freguesia era conhecida como Ponta do Tristão e, com a morte do primeiro povoador, Francisco Moniz, em 1533, terá passado para esta designação. Não existe data segura para a criação da paróquia, havendo uns que apontam a data de 1520, outros a de 1574.   Porto Santo, freguesia de Porto Santo Não sabemos a data exata da sua criação, mas sabemos que foi uma das primeiras, podendo-se apontar a data da sua fundação como próxima da data de criação da capitania. Quanto à origem do topónimo “Porto Santo”, avançam-se diversas possibilidades. A primeira filia-se na lenda do monge irlandês S. Brandão, que, segundo a tradição, teria acolhido à Ilha, havendo testemunho disso na cartografia. A tradição historiográfica baseada em Francisco Alcoforado e Gaspar Frutuoso refere o episódio da descoberta da Ilha e a gratidão dos navegadores por terem encontrado um porto de salvação. bTambém de acordo com a tradição historiográfica baseada na própria família do navegador, aqui terá residido Cristóvão Colombo, após o seu casamento com Filipa Moniz, filha de Bartolomeu Perestrelo. Existe uma casa no centro da vila, transformada em casa-museu, que a população associa a esta estância de Colombo na Ilha. Em 1996, foi elevada a cidade por força do dec. leg. regional n.º 18/96/M, publicado no Diário da República a 6 de agosto do mesmo ano.   Prazeres, freguesia do concelho da Calheta O seu nome tem origem numa pequena ermida dedicada a Nossa Senhora dos Prazeres, que foi edificada muito antes da criação da paróquia. Esta freguesia tornou-se independente a 18 de dezembro de 1676. A 20 de novembro de 1745, o Conselho da Fazenda deu ordens para a construção de uma nova igreja. Destaca-se a Quinta Pedagógica dos Prazeres, onde se realizam diversas atividades relacionadas com o mundo rural: a festa da Cidra, a bênção dos animais, o leilão de animais, a festa de Debulha do Trigo.   Quinta Grande, freguesia do concelho de Câmara de Lobos O sítio teve diversas designações ao longo da história, sendo primeiramente Quinta de Luís de Noronha, depois Quinta de Fernão de Noronha, Quinta dos Padres, Quinta da Companhia, Quinta da Vera Cruz e, finalmente, Quinta Grande. Esta última denominação pretende acentuar a dimensão da propriedade; apesar de não se saber o momento a partir do qual surge, ela vem, pelo menos, do tempo em que a propriedade era pertença dos Jesuítas (desde 27 de abril de 1595). Com a extinção da Companhia de Jesus, a quinta foi arrematada em hasta pública, sendo adquirida em 1770 por João Francisco de Freitas Esmeraldo. O bispo diocesano D. Joaquim de Meneses e Ataíde, por provisão de 8 de fevereiro de 1820, estabeleceu um curato na capela de N.a S.ra dos Remédios. Por carta régia de 24 de julho de 1848, passou a paróquia autónoma.   Ribeira Brava, freguesia do concelho da Ribeira Brava Enquadra-se no grupo de paróquias criadas nos anos que se seguiram à morte do infante D. Henrique, em 1460. O concelho da Ribeira Brava foi criado a 6 de maio de 1914 por iniciativa do visconde da Ribeira Brava, Francisco Correia Herédia, sendo o lugar elevado à categoria de vila em 1928.   Ribeira da Janela, freguesia do Porto Moniz O seu nome adveio do facto de, a cerca de 100 m da foz da ribeira, se erguer um ilhéu que apresenta uma reentrância que parece uma janela aberta. Aí existiu uma ermida sob a invocação de Nossa Senhora da Encarnação, que foi destruída por uma aluvião, tendo sido erguida nova capela em 1699. Por carta régia de 4 de fevereiro de 1733, estabeleceu-se um curato, filial da freguesia do Porto Moniz, e, por carta régia de 24 de julho de 1848, foi elevada a paróquia.   Santa Cruz, freguesia do concelho de Santa Cruz Pertence ao grupo de paróquias criadas nos anos que se seguiram à morte do infante D. Henrique, em 1460. Quanto ao seu nome, teve origem num tronco seco, com duas braçadas em forma de cruz, encontrado numa mata de loureiros. Por carta régia de D. Manuel, de 25 de junho de 1515, foi elevada à categoria de vila e de concelho. Tem como orago S. Salvador, de acordo com a invocação da capela-mor da igreja matriz desta vila. Por alvará de 27 de agosto de 1589, é criado um curato com 20$000 réis de côngrua. Foi colegiada com vigário, cura, seis beneficiados, tesoureiro e organista.   Santa Luzia, freguesia do concelho do Funchal A capela de Santa Luzia foi sede da paróquia criada por alvará de D. Pedro II, datado de 28 de dezembro de 1676. O orago da capela da freguesia, Santa Luzia, virgem e mártir (Sicília, séc. IV), deverá estar na origem do nome. A partir de 1680, a paróquia transferiu-se para a igreja de N.a S.ra da Encarnação, onde permaneceu até 1741, altura em que se concluiu a construção da nova igreja, ordenada por alvará régio de 9 de setembro de 1719. Com a criação da freguesia do Imaculado Coração de Maria, a 15 de dezembro de 1954, a sua extensão foi reduzida.   Santa Maria Maior ou Nossa Senhora da Conceição do Calhau, freguesia do concelho do Funchal Surgiu com designação de N.ª S.ra do Calhau a 18 de novembro de 1557, tendo sede na igreja da mesma designação, que era a paróquia da cidade do Funchal. Em 1558, a cidade foi dividida em duas paróquias, com sede nas igrejas da Sé e de N.a S.ra do Calhau (com a aluvião de 1803, a sede da última passou para a igreja de S. Tiago). A freguesia de Santa Maria Maior foi a primeira do Funchal. É possível que o seu nome provenha de a sua primeira igreja paroquial ser maior do que a capela, dedicada a Nossa Senhora da Conceição, que João Gonçalves Zarco fizera construir no local onde está a igreja de S.ta Clara. Esta capela ficou conhecida pelo nome de N.a S.ra da Conceição de Cima, por oposição à capela de N.a S.ra da Conceição de Baixo, que a população local denominou S.ra do Calhau, por ter sido construída na proximidade da praia de enormes calhaus ali existente. A construção da primeira igreja de de N.ª S.ra do Calhau data de 1438, quando já existia um núcleo considerável de população fixada junto das margens da ribeira que depois recebeu o nome de João Gomes. A igreja de N.a S.ra do Calhau foi destruída várias vezes pelas cheias, que devastavam as zonas mais baixas do povoado que daria lugar à construção da cidade do Funchal a partir de 21 de agosto de 1508.   Santana, freguesia do concelho de Santana A primitiva ermida, cujo orago é S.ta Ana, foi elevada a sede de freguesia a 8 de agosto de 1564. Entre 1509 e 1521, temos referência a um capelão de São Jorge e Santana. A partir de 1519, foi capelania, e foi elevada a freguesia por alvará régio de 2 de junho de 1564. Em 1835, tornou-se vila e sede de concelho. A 1 de janeiro de 2001, foi elevada à categoria de cidade. Santana é conhecida pela festa dos Compadres, que acontece desde 1970, e pelo Festival Regional de Folclore, com a designação de 48 Horas a Bailar.   Santo António da Serra Esta freguesia está dividida administrativamente entre os concelhos de Machico e Santa Cruz, mas esta situação nunca foi pacífica. Em 1836, o concelho de Santa Cruz manifestou-se contra esta forma de divisão, mas só em 1862 se procedeu à partilha da freguesia entre os dois concelhos.   Santo António do Funchal, freguesia do concelho do Funchal Surgiu em 1566 com a designação de Nossa Senhora das Neves, nome do orago da ermida.   São Gonçalo, freguesia do concelho do Funchal Foi criada a 2 de fevereiro de 1565, com sede na capela do cemitério de N.a S.ra das Neves; a sede passou, depois, para outro templo, cujo orago é S. Gonçalo.   São Jorge, freguesia do concelho de Santana Foi uma das primeiras regiões do concelho a ser povoada, sendo já referenciada como localidade em 1425 e, como paróquia, em 1517. O núcleo primitivo situava-se na zona do Calhau, junto ao mar. Segundo alguns, a escolha do nome do santo guerreiro terá relação com a bravura da ribeira, ao passo que outros apontam a capela consagrada a S. Jorge como a razão mais provável desse facto.   São Martinho, freguesia do concelho do Funchal Vai buscar o nome ao patrono da capela mandada construir por Afonso Enes, hortelão, que aí teve terras de sesmaria. Assumiu a categoria de paróquia a 8 de maio de 1579. Os seus terrenos pertenciam à paróquia da Sé, passando depois para a de São Pedro, donde se desmembraram no ano de 1579.   São Pedro, freguesia do concelho do Funchal Surgiu como freguesia em 1566, a partir de uma ermida sob a invocação do santo, sendo desmembrada da freguesia da Sé. Foi extinta a 8 de maio de 1579 e voltou à anterior situação em 1588.   São Roque, freguesia do concelho do Funchal O seu nome tem origem no padroeiro de uma antiga ermida. Assumiu a categoria de paróquia a 8 de maio de 1579.   São Roque do Faial, freguesia do concelho de Santana A freguesia/paróquia do Faial foi criada por alvará régio de 20 de fevereiro de 1550. O seu nome teve origem, tanto na grande abundância de faias (Myrica faya), como no padroeiro de uma ermida que deu origem à primeira igreja no Chão da Ribeira, por volta de 1551, destruída pela aluvião de 1883.   São Vicente, freguesia do concelho de São Vicente É desconhecida a data em que se iniciou o povoamento da encosta norte da Ilha. As dificuldades de chegada, por via marítima e terrestre, terão sido um fator de ponderação para os possíveis interessados em alcançá-la e atuaram como entrave ao seu povoamento. Mesmo assim, Álvaro Rodrigues Azevedo refere que São Vicente foi freguesia desde 1440. No entanto, confrontado com a tradição que aponta Machico como sendo a primeira freguesia da capitania, criada em 1450, conclui que a de São Vicente será posterior, correspondendo a primeira data apenas à primitiva igreja e capelania. É provável que, desde meados do séc. XV, tenham afluído a esta encosta norte alguns povoadores, que traçaram os novos povoados nas clareiras abertas. São Vicente foi, sem dúvida, o primeiro povoado, logo seguido de Ponta Delgada. Os diversos alvarás de acrescentamento da côngrua do vigário de São Vicente (1579, 1589, 1664) atestam o seu rápido desenvolvimento. Gaspar Frutuoso refere apenas 60 fogos em Ponta Delgada e 250 em São Vicente. Passados quase 100 anos, em 1684, o vigário de São Vicente dá conta da existência de 471 casas e de 1581 pessoas de confissão. Para o séc. XVIII, mais propriamente 1772, Henrique Henriques de Noronha dá conta do avanço populacional desta área: em São Vicente, temos 560 fogos para 1850 almas e, em Ponta Delgada, 331 fogos albergavam 1075 almas. Em qualquer dos casos, São Vicente destaca-se como a mais importante freguesia da vertente norte. As novas paróquias são o testemunho do progresso do concelho: primeiro, foi criada a paróquia da Fajã do Penedo (em 1919) e, depois, as paróquias do Rosário, Feiteiras e Lameiros (déc. de 60 do séc. XX). A correspondência entre freguesias e paróquias só ficou estabelecida em 1836, com a criação da paróquia de Boaventura. Este último lugar esteve, por muito tempo, dependente da paróquia de Ponta Delgada, e só em 1731, com a criação do curato, se procedeu à separação, ficando com sede na capela de S.ta Quitéria. Como já foi referido, em 1520, Sebastião Pereira é provido capelão das igrejas de São Vicente, Ponta Delgada e Boaventura, e é citado ora como vigário de São Vicente, ora de Ponta Delgada, ora de ambas: no ano de 1531, de São Vicente, e no de 1536, de Ponta Delgada.   Sé, freguesia do concelho do Funchal A primitiva freguesia era de Santa Maria Maior e passou a designar-se Sé com a criação do bispado, em 1514, tomando assim o nome da igreja que era a sua sede. Dela se retirou, em 1558, aquela área que será a freguesia de Santa Maria Maior e, em 1566, a de São Pedro, que teve vida efémera. O crescimento do núcleo populacional, em 1579, levou à criação das freguesias de São Roque e São Martinho, e foi reinstalada a de São Pedro, surgindo, depois, a freguesia de Santa Luzia.   Seixal, freguesia do Porto Moniz A paróquia foi criada por D. João III a 20 de junho de 1553. Foi buscar o nome ao facto de os primeiros povoadores aí terem encontrado muitos seixos (salix canariensis). Ficou famosa pela festa do Panelo (uma espécie de cozido à portuguesa comunitário), que se realiza no Chão da Ribeira do Seixal.   Serra de Água, freguesia do concelho da Ribeira Brava O nome está relacionado com os engenhos de serração de madeira que existiram desde o séc. XV nesta localidade. A freguesia foi criada por alvará régio de 28 de dezembro de 1676, só ficando instalada em 1680. Esteve anexada ao concelho de Ponta do Sol até 1914, altura em que foi criado o município da Ribeira Brava, ao qual passou a pertencer.   Tabua, freguesia do concelho da Ribeira Brava Faz parte do município da Ribeira Brava desde a sua criação, tendo pertencido anteriormente ao da Ponta do Sol. A paróquia teve origem na capela da Santíssima Trindade, substituída pela de N.ª Sr.ª da Conceição, sendo o curato paroquial estabelecido a 2 de julho de 1743. A freguesia era conhecida como “Atabua”, mas, em 1838, o P.e António Francisco Drummond e Vasconcelos alterou a forma primitiva para “Tabua”. O nome tem origem numa planta denominada “atabua” (junco), que se encontrava na região, e que se utilizava no fabrico de esteiras e de fundos de cadeiras. A freguesia foi anexada, a 18 de outubro de 1881, ao concelho da Ponta do Sol, situação que durou até 1914, altura em que foi desanexada, para ser incluída no novo concelho da Ribeira Brava.   Alberto Vieira (atualizado a 07.12.2017)

História Económica e Social História Política e Institucional

modelo regional de organização das escolas de ensino não superior

Buscar a origem da vontade regional em afirmar um modelo próprio de organização de escolas é assistir à implementação do dec.-lei n.º 115-A/98, de 4 de maio (que aprovou, ao tempo, o modelo estatal de autonomia, administração e gestão das escolas de ensino não superior), mas sobretudo constatar que esta ocorre num momento crucial que decorre das revisões da Constituição da República Portuguesa (CRP), que vieram crescentemente alargar o âmbito das competências das regiões autónomas portuguesas. Foram elas, sobretudo, a revisão constitucional de 1989, na qual houve a preocupação de aprofundar os poderes legislativos regionais, admitindo-se mesmo a possibilidade de as leis regionais não terem de respeitar as leis gerais da República (através do instituto das autorizações legislativas regionais), e a revisão constitucional de 1997, mais importante, com o crescimento da autonomia regional através da inclusão, no texto constitucional, das matérias de interesse específico regional, bem como a clarificação do exercício de algumas das suas competências; isto além da articulação das leis regionais com os princípios fundamentais das leis gerais da República. Mas também se poderá aditar uma “convicção [política], crescentemente assumida na Madeira e na área da Educação, em aprofundar, consequência dos 20 anos de experiência do decreto-lei n.º 364/79 e das matérias transferidas nesta área” (ALVES, 2012, 150), uma vontade, sobretudo de política educativa regional, que cresce e se afirma de forma inelutável. O marco relevante para compreender este impulso radica no desp. n.º 29/98, de 4 de junho, do secretário regional de Educação. Este despacho determina, tendo como norma habilitante o dec.-lei n.º 364/79 e a consagração competencial regional na supervisão da área organizativa e do funcionamento das escolas, manter o regime de funcionamento das escolas da Madeira constante do instrumento legal anterior ao dec.-lei n.º 115-A/98; i.e., condicionando a aplicação deste decreto do Estado ao território da Madeira, que se continuará a reger, assim, ao nível do funcionamento das escolas, pelo dec.-lei n.º 769-A/76, enquanto não for publicado um modelo regional de organização e funcionamento das escolas. De resto, esta convicção assumida no citado despacho alicerça-se no programa do VII Governo regional da Madeira (GRM), com mandato entre 1997 e 2000, que, na área da educação, dispunha como objetivo: “Assegurar, em termos jurídico-legislativos, a introdução a nível regional, de novos mecanismos de gestão e administração escolar” (Programa do VII Governo Regional, 1997-2000, 14). Todo este processo de vontade de não aplicar o modelo do Estado (dec.-lei n.º 115-A/98) à organização e ao funcionamento das escolas da Madeira por, em contraposição, se pretender ensaiar as competências constitucionais e legais ao dispor da Região tem como marco deveras assinalável o envio da proposta de decreto legislativo regional, pelo GRM (resolução n.º 1159/98, aprovada em plenário do GRM, de 7 de setembro de 1998), para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), em virtude de este ser um ato de natureza legislativa, e para este poder ser aprovado nos termos do arts. 227.º, n.º 1, al. a) e 228.º, al. o) da CRP, conjugados com o art. 37.º do Estatuto Político-administrativo definitivo da Madeira (lei n.º 130/99, de 21 de agosto). Após conveniente tramitação parlamentar, a referida proposta veio a ser aprovada e publicada como dec. leg. regional n.º 4/2000/M, de 31 de janeiro, detendo a designação de “Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos da Região Autónoma da Madeira”, marcando aquilo que se poderá considerar, definitivamente, como a consagração de um modelo regional de organização das escolas da Madeira. O regime previsto neste decreto legislativo viria, no entanto, a ter uma aplicação, nas escolas da Madeira, não imediata nem simultânea, dado o momento da sua entrada em vigor (o ano letivo já se encontrava a decorrer), e fundamentalmente pelo facto de o decreto ter ficado, desde a sua aprovação, condicionado pelo pedido de fiscalização sucessiva abstrata de algumas das suas normas (solicitado pelo ministro da República, que terá mesmo vetado o decreto legislativo, aprovado inicialmente em sessão plenária da ALRAM de 28 de julho de 1999). Na realidade, tendo o ministro da República de assinar por força constitucional (art. 233.º da CP) – já que o mesmo foi reconfirmado na íntegra por maioria absoluta dos deputados em funções –, este recorreu às suas competências constitucionais e suscitou a fiscalização sucessiva abstrata junto do Tribunal Constitucional (TC). Por determinação administrativa, através do desp. n.º 26/2000, do secretário regional de Educação, de 25 de maio (difundido junto das escolas da Madeira através de ofício circular da Direção Regional de Administração e Pessoal, da Secretaria Regional de Educação, n.º 21/2000, de 29 de maio de 2000), foi mandado aplicar o modelo regional, exclusivamente no ano escolar 2000/2001, apenas a duas escolas, as escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos do Caniçal e do 3.º ciclo do Funchal (extinta), e mantido o regime de prorrogação da experiência pedagógica (na altura ao abrigo do dec.-lei n.º 172/91, de 10 de maio) da Escola Secundária de Francisco Franco, permanecendo as restantes escolas abrangidas pelo regime constante do dec.-lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro. Acresce, todavia, que a aplicação plena do regime constante do dec. leg. regional n.º 4/2000/M viria também a ficar limitada, no ano seguinte, pelo atraso nas tomadas de posse dos membros dos órgãos de gestão das escolas, o que motivou uma determinação administrativa em prorrogar, por desp. n.º 30/2001, de 22 de agosto (do subsequente secretário regional de Educação, do VIII GRM – 2000-2004), até à tomada de posse dos novos membros dos órgãos de gestão das escolas, os mandatos dos seus atuais membros e o respetivo regime legal de funcionamento das escolas, que se regiam, como se viu, pelo dec.-lei n.º 769-A/76. Marcado por todo este circunstancialismo, o dec. leg. regional n.º 4/2000/M acabou por surgir na sua plenitude a partir do ano escolar de 2001/2002 (ainda que na pendência da assinalada fiscalização sucessiva de constitucionalidade junto do TC) como afirmação plena das competências estatutárias da Madeira, na área da educação e, simultaneamente, como vontade de implementar um modelo regional que, não escondendo a sua referência ao modelo do Estado, fosse no entanto diferente e adequado à realidade regional. Pelo ac. n.º 161/2003 – proc. n.º 64/2000, de 6 de maio de 2003 –, o TC viria a concluir (no contexto do pedido de fiscalização sucessiva) que, apesar de os poderes das regiões autónomas integrarem o poder de desenvolver as leis de bases, em função do interesse específico das regiões em matérias não reservadas à competência da Assembleia da República (AR), a Lei de Bases do Sistema de Ensino estaria, todavia, na reserva absoluta de competência desta Assembleia do Estado (art. 164.º, al. i), da CRP). Com efeito, apesar de a revisão constitucional de 1989 ter reconhecido poderes muito amplos às regiões autónomas, no sentido do desenvolvimento de leis de bases da AR, entendia o TC que a competência para desenvolver a Lei de Bases do Sistema Educativo caberia em exclusivo ao Governo da República (GRe). Assim, e nesta matéria, declarou o TC que os poderes legislativos das regiões autónomas estariam particularmente limitados ao ser atribuído ao GRe o exclusivo do desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, nos termos do preceituado no art. 198.º, n.º 1, al. c), da CRP. Acresce ainda que o próprio dec.-lei n.º 115-A/98 (art. 13.º) se assumia para valer como lei geral da República, prescrevendo mesmo a sua aplicação territorial às regiões autónomas. Nesta decorrência, o TC acabaria, por fim, por se pronunciar pela desconformidade de algumas das normas do dec. leg. regional n.º 4/2000/M, fundamentalmente da fórmula de recrutamento dos então designados direção executiva ou diretor mediante procedimento concursal a decorrer na escola (e não eleição), e impor que o mesmo fosse alterado por contrariar a CRP. Perante esta decisão do TC, de imediato se ensaiou a necessária aprovação da alteração ao dec. leg. regional n.º 4/2000/M, de novo sob o impulso do GRM (resolução n.º 998/2005, aprovada em plenário do GRM, de 14 de julho de 2005). Concomitantemente, a ALRAM viria a aprovar, em sessão plenária de 22 de março de 2006, aquilo que seria o dec. leg. regional n.º 21/2006/M, de 21 de julho, que veio alterar o dec. leg. regional n.º 4/2000/M, tendo aqui como normativos habilitantes os arts. 227.º, n.º 1, alínea a), e n.º 4, conjugados com os arts. 37.º e 81.º, do Estatuto Político-administrativo definitivo da Madeira e no desenvolvimento da Lei Bases do Sistema Educativo. Contudo, o representante da República (por força da revisão constitucional de 2004, substituto constitucional do ministro da República) suscitou a apreciação do diploma através da fiscalização preventiva da constitucionalidade, por entender que a Madeira estaria ainda persistindo em diferenças, no regime de funcionamento e organização, que seriam introduzidas no modelo de organização e funcionamento das escolas. Aspetos que conflituariam agora com as suas competências constitucionais e com a unidade do sistema nacional. Isto, curiosamente, apesar de, ao contrário do que acontecia no quadro constitucional anterior, com a assinalada revisão de 2004, a AL, por força do disposto no art. 227.º, n.º 1, al. c), da CRP, passar a dispor de competência para “desenvolver para o âmbito regional os princípios ou bases gerais dos regimes jurídicos, contidos em lei que a eles se circunscrevam”, mesmo quando, como na situação em apreço, tais bases do sistema de ensino se inscrevam no âmbito da reserva absoluta de competência legislativa da AR. Não obstante a evolução de competências das regiões, aberta pela revisão da Constituição de 2004, e a possibilidade de a Madeira ensaiar uma iniciativa legislativa regional numa área antes reservada ao GRe (por força da já assinalada reserva absoluta do Estado – Lei de Bases do Ensino), bem como a convicção clara do TC de que a “[…] razão pela qual o juízo a proferir pelo Tribunal Constitucional sobre a questão que agora lhe é submetida haverá de confrontar-se com um quadro jurídico-normativo substancialmente distinto daquele que vigorava aquando da aprovação do Acórdão n.º 161/2003” (ac. n.º 262/2006, proc. n.º 358/2006 do TC, DR, I Série-A, n.º 107, 2 de junho de 2006, p. 3685); ainda assim, aquele Tribunal considerou que a proposta de alteração do dec. leg. regional n.º 4/2000/M continha normas, concretamente o caso do recrutamento do órgão de gestão (direção executiva/diretor, renomeado posteriormente como conselho executivo/diretor), contrárias à própria Lei de Bases do Sistema Educativo, com a qual se deveria conformar, na medida em que esta, no seu entender, exige a eleição democrática dos órgãos que asseguram a direção das escolas. Não se pode deixar de referir que este acórdão foi aprovado com algumas declarações de voto vencido (não concordância) de alguns do seus juízes conselheiros, entre eles Benjamim Rodrigues, que era favorável à proposta de decreto legislativo regional apresentada, pois no seu entender: “É que não conseguimos descortinar ­– mesmo aceitando, por inteiro, um dos pressupostos de que parte o acórdão, de que ‘bases’ correspondem às ‘opções político-legislativas fundamentais respeitantes à matéria’ do sistema de ensino –, que as normas em questão contrariem as ‘bases do sistema de ensino’, definidas pela referida LBSE, no que aqui importa, ouse seja, ‘as bases’ relativas à ‘administração do sistema de ensino’ e à ‘administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino’ [arts. 46.º e 48.º]” (ac. n.º 262/2006, p. 3694). Sobre o papel do TC na dimensão regional do modelo regional de autonomia, administração e gestão escolar, assistem-se a duas intervenções jurisprudenciais, ambas incidindo sobre o modelo, mas descortinando neste apenas aspetos que não o comprometem na sua integralidade, nem mesmo aquilo que consideramos a sua matricialidade, quedando-se fundamentalmente sobre a forma de escolha do órgão de gestão. Porém, esta conclusão merece contestação, pois parece discutível não só poder concluir-se por esta desconformidade, tout court, face à Lei de Bases, como caracterizar esta suposta desconformidade como tratando-se de uma matéria de natureza de inconstitucionalidade per se. De facto, o TC entendeu que haveria uma desconformidade da legislação regional, não por contrariedade ao desenho legal fixado na Lei de Bases (único parâmetro conformador, como se viu, após a revisão de 2004), mas por não conformação à lei nacional, ao tomar como parâmetro referencial o dec.-lei n.º 115-A/98. Acontece que ao adotar esta opção interpretativa, e discutível, acabou o TC por neutralizar a competência constitucional da RAM para desenvolver a Lei de Bases do Sistema Educativo. Além disso, o TC, ao tomar como referência conformadora o citado dec.-lei n.º 115-A/98, criou mesmo, ao arrepio da CRP, uma nova categoria de leis reforçadas, indo além do art. 112.º, n.º 3, in fine, da CRP. Ora, a ser assim, trata-se aqui de introduzir nesta lógica de pensamento jurídico, do TC, o fenómeno típico dos ordenamentos jurídicos federais: a preempção, ainda que não aplicável em Portugal, figura em virtude da configuração constitucional de Estado unitário, com regiões. Em síntese, esta análise coloca em evidência o sentido restrito que o TC em Portugal tem tido em matéria de repartição constitucional de competências, entre o Estado e a RAM, na área da administração educacional, procurando contornos restritivos que a arquitetura jurídica, saída da revisão de 2004, claramente não coloca. No início do séc. XXI, vigora no espaço continental português, no âmbito da autonomia e administração das escolas, um modelo nacional criado com a publicação do dec.-lei n.º 75/2008, de 22 de abril (subsequentemente alterado, ainda que pontualmente, pelos decs.-lei n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho). Este diploma nacional assume-se como aprovando um novo regime nacional de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos. São definidos, no preâmbulo do dec.-lei n.º 75/2008, objetivos estratégicos que suportam as mudanças que se pretendem implementar: “reforçar a participação das famílias e comunidades” na direção estratégica dos estabelecimentos de ensino; “reforçar a liderança das escolas” e “reforçar a autonomia das escolas”. Neste sentido, propõe-se que a obtenção desses objetivos será conseguida por via de alterações a introduzir na organização e gestão das escolas através de: aumento da representação parental e comunitária, no órgão de direção estratégica (posteriormente denominado conselho geral (CG)); ampliação dos poderes deste órgão, em especial no que respeita à eleição do diretor e à supervisão da sua atividade de gestão; criação do cargo de diretor, o seu recrutamento por via de um procedimento concursal e o reforço dos seus poderes (presidência por inerência do conselho pedagógico, faculdade de designar os responsáveis pelas estruturas de gestão intermédia); ampliação da margem de manobra das escolas na definição da sua organização interna, em função da especificidade do serviço de educação que prestam. No essencial é absolutamente paramétrico, e não deixa de ser característica que marca especialmente este novo modelo, aquilo que diz respeito ao órgão de gestão da escola: o diretor. A opção por esta figura, que se caracteriza não só pelo facto de não se prever sequer a possibilidade de aquele órgão ser colegial, por opção da escola (como em todos os modelos anteriores e como no modelo regional da Madeira previsto no dec. leg. regional n.º 4/2000/M, de 31 de janeiro, alterado pelo dec. leg. regional n.º 21/2006/M, de 21 de julho), passando a ser de imposição unipessoal (pela primeira vez desde o 25 de Abril, quiçá repristinando, apesar de impropriamente, a célebre figura dos diretores das escolas do Estado Novo), como na forma de o seu recrutamento assentar num procedimento concursal desencadeado pelo CG (art.º 22.º), a que se segue um procedimento eletivo (art.º 23.º). Ora, no essencial e na forma de recrutamento, não pode deixar de mencionar-se a clara aproximação que se introduz neste modelo estatal face ao modelo regional da Madeira (constante da versão inicial do dec. leg. regional n.º 4/2000/M e sem a alteração que este viria a sofrer pelo dec. leg. regional n.º 21/2006/M, consequência das decisões do TC). Isto porque a forma de recrutamento que o dec.-lei n.º 75/2008 vem introduzir assenta num procedimento concursal conduzido pelo CG (art.º 22.º n.os 3-5), sendo em tudo semelhante àquele que o dec. leg. regional n.º 4/2000/M (mencionada versão inicial) previa em processo conduzido pelo Conselho da Comunidade Educativa (art.º 17.ºss.). De resto, e a este propósito, não pode aqui deixar de se acompanhar João Barroso, ao questionar-se até a “legalidade deste procedimento” (BARROSO, 2008, 7) a propósito do dec.-lei n.º 75/2008, face à Lei de Bases do Sistema Educativo, quando a mesma, no âmbito do dec. leg. regional n.º 4/2000/M, foi considerada contrária a esta Lei de Bases tendo em conta os fundamentos antes destacados, sobretudo do ac. n.º 262/2006 do TC. Realizando finalmente uma análise morfológica, merecem destaque, no modelo regional: o órgão de gestão, inicialmente designado por direção executiva e dependente de “provas de mérito” (recrutamento através de procedimento concursal interno na escola – isto na versão original constante do dec. leg. regional n.º 4/2000/M), e subsequentemente a escolha deste mesmo órgão, já designado por conselho executivo, mediante eleições a cujo mandato os docentes da escola se candidatam por lista junto de toda comunidade escolar (isto na versão do dec. leg. regional n.º 21/2006/M); a realidade dos agrupamentos de escolas (não aplicável na Madeira, ao contrário do modelo nacional); os contratos de autonomia (sem existência regional) e o âmbito de aplicação do próprio modelo (aplicável na Madeira apenas a escolas dos 2.º e 3.º ciclos, e do secundário). Tudo aspetos que convergem claramente no sentido de poder afirmar-se que estamos, de facto, perante características matriciais fundamentais no modelo da Madeira, que se distinguem, globalmente, do regime estatal. Tudo isto é potenciado pelas realidades existentes nesta Região ao nível dos quadros jurídicos de pessoal docente, que existem por escola e por zona pedagógica, contrariamente ao continente, em que existem por agrupamento. Ainda, o permitir-se que para o desempenho das funções de direção escolar releve, não apenas a qualificação académica específica, como também, e em igualdade, o anterior desempenho destas funções por um mandato diretivo completo, sempre com a obrigatoriedade de os docentes serem do quadro da própria escola a que se candidatam (ao contrário do modelo do Estado). Estes aspetos confluem, assim, enormemente no sentido de também aqui existir, e de forma reforçada, uma dimensão matricial regional própria. Em rigor, temos por convicção que, na Madeira, naquilo que à organização das escolas diz respeito, seguir um modelo regional idiossincraticamente vocacionado para a realidade regional permite à administração educativa ser conduzida no sentido de abordagens que, no limite, deverão abandonar (não caindo na mera declaração reformista do Estado) a tentação tecnocrática da visão do papel da escola e das suas relações com a administração, através de um diretor nos moldes descritos anteriormente pelo modelo estatal. Não obstante, parece-nos apesar de tudo que esta fórmula, assim concebida, tudo terá a ganhar se ficar aliada a uma política educativa regional que pressuponha uma nova estratégia no funcionamento das organizações escolares, considerando-as na dimensão que Erhard Friedberg entende, como sistemas de ação concreta, e em cujas lógicas de funcionamento interno as escolas se apresentem na posse de plenas capacidades de perceção e realinhamento em relação à intervenção normativista da administração educacional.     J. Eduardo M. Alves (atualizado a 30.07.2017)

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