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orçamento

Análise da forma e da evolução dos orçamentos, tendo em consideração os nacionais e os locais, através da Junta Geral e do Governo Regional. Palavras-chave: Orçamento; Junta Geral; Governo Regional. O orçamento é a previsão da receita e despesa para o ano económico. É a partir da Lei do Orçamento, aprovada pelo Parlamento, que o Estado está autorizado a cobrar receitas e a efetuar as despesas. Os orçamentos são uma realidade recente, em termos de contabilidade, pois iniciam-se, formalmente, em Portugal, em 1533. No entanto, há quem aponte a sua existência a partir de 1473. Até então, não passavam de meros relatórios de contas realizados por um contador, sob a supervisão do vedor da Fazenda. Nos sécs. XVI e XVII, eram apenas registos de previsão da despesa realizados pelo vedor da Fazenda; tratava-se de documentos de carácter irregular, que só eram feitos mediante solicitação superior. No que diz respeito ao Reino, temos referências a documentos orçamentais dos anos de 1526, 1534, 1557, 1607 e 1619. Destes, podemos referir para o Estado da Índia os de 1574, 1581, 1588, 1588-90, 1607, 1609-12, 1620, 1635, 1680 e 1687. O orçamento e modelo de gestão orçamental que vigora no começo do séc. XXI, como ato jurídico, foi estabelecido na Constituição de 1822, mas só teve execução a partir de 1834. De acordo com a Constituição de 1822 (arts. 103 e 227), a Carta constitucional de 1826 (arts. 15, 136 e 138) e a Constituição de 1838 (art. 37, 54, 132 e 136), competia às Cortes determinar a despesa pública e os impostos a arrecadar, assim como fiscalizar a sua execução anual. O orçamento foi reformado pela Constituição de 1911 (art. 23, 26 e 54) estabelecendo-se, no art. 54, que deveria ser entregue ao Congresso, para discussão e apresentação, até ao dia 15 de janeiro. Mas nem sempre esta situação aconteceu, por força da instabilidade política que se viveu durante a Primeira República. Assim, entre 1918 e 1926, apenas dois foram aprovados e, ainda assim, com algum atraso. Nestas circunstâncias, recorria-se às Leis de Meios e aos duodécimos. Com a Constituição de 1933 – que surge como resultado do golpe militar de 1926 e da reforma fiscal apresentada por Salazar –, retira-se à Assembleia Nacional a capacidade de aprovar e fiscalizar o orçamento, que passa a ser elaborado e posto em execução pelo Governo. Desta forma, a Assembleia aprova uma Lei de Meios genérica e, ao Governo, fica a liberdade de estabelecer o Orçamento Geral do Estado, que será publicado sob a forma de decreto orçamental. Em algumas circunstâncias, a situação passa por uma norma legal que estabelece o orçamento do ano anterior, como aconteceu entre 1896 e 1910. São aqui referidos os anos económicos sem orçamento definitivo: o período de 1821-1836, 1838-39, 1840-41, 1842-43, 1843-44, 1844-45, 1847-48, 1851-52, 1856-57, 1858-59, 1859-60, 1861-62, 1862-63, 1865-66, 1868-69, 1869-70, 1870-71, 1871-72, 1879-80, 1905-06, 1906-07, 1910-11, 1919-20, 1920-21, 1921-22, 1924-25 e 1925-26. Nesta enumeração, deveremos diferenciar o orçamento das propostas governamentais e dos diplomas de aprovação do mesmo: as propostas governamentais de orçamento reportam-se a 1913-14, 1917-18, 1919-20, 1925-26, 1926-27 e 1936-347. De acordo com os preceitos constitucionais do Estado Novo, a aprovação do orçamento pelo Parlamento fazia-se através de uma lei, chamada Lei da Receita e da Despesa. Assim, o Parlamento deveria aprovar, antes do início do ano económico, o respetivo Orçamento, apresentado pelo Governo. Antes de o submeter à apreciação da Assembleia, o Governo deveria aprová-lo por decreto-lei. Com a Constituição de 1976, foi criada uma Lei do Orçamento de Estado, e o Governo tem de aprovar o Orçamento através de um decreto orçamental. Junta Geral da Madeira (1903-1976) Com a definição da autonomia distrital a partir de 1901 surgiu a figura institucional da Junta Geral, que gere o Governo do distrito do Funchal. Era esta junta que exercia a administração do espaço do arquipélago, mediante competências delegadas. Os orçamentos desta Junta Geral eram elaborados e propostos pela Comissão Distrital do Funchal para aprovação à Junta Geral na última sessão ordinária do ano civil, devendo entrar em execução a partir do dia 2 de janeiro do ano a que se reportavam. A não existência do mesmo na data era considerada motivo para a demissão da comissão que presidia à Junta. Os orçamentos das Juntas Gerais eram equiparados, em termos de contabilidade, aos orçamentos a que estavam obrigados os concelhos de primeira ordem (art. 33), isto é, os mais importantes no quadro da administração municipal. Esta ideia, determinada no Estatuto, implicava uma exigência em termos procedimentos contabilísticos. A lei n.º 88 de 1913 dedica o capítulo II aos orçamentos, onde estão definidas as regras da sua estrutura e elaboração, bem como dos tipos de orçamentos que a Junta pode elaborar: ordinários e suplementares. Os últimos acontecem apenas como resultado de alterações que sucedam no decurso da execução dos primeiros, não havendo qualquer limite quanto ao número dessas alterações. Esta situação e a transferência de verbas orçamentais eram autorizadas pelo governador civil, depois de ouvida a Comissão Distrital. Em termos de política orçamental, a comissão executiva da Junta apenas estava autorizada a proceder a transferências de verbas entre as diversas rubricas. O valor anual do orçamento era imutável, i.e., os orçamentos suplementares não aumentavam nem diminuíam o valor inicial atribuído à receita e à despesa, a não ser que ocorresse uma receita extraordinária e existisse a necessidade de aplicá-la. As principais fontes de receita da Junta Geral eram os impostos (impostos distritais, contribuições diretas e adicionais, imposto do vinho de estufa, imposto para hospitalização de alienados e socorros a náufragos, impostos sobre o açúcar, o álcool e a aguardente, imposto sobre os combustíveis, fundo de viação e turismo, contribuição predial, contribuição industrial, imposto sobre capitais, imposto sobre transações, imposto de camionagem, imposto profissional, imposto de trânsito, imposto de compensação, imposto do tabaco, imposto do selo, imposto de circulação, as cobranças estabelecidas no art. 1.º do dec.-lei n.º 34051 e no art. 2.º do dec--lei n.º 34051, bem como os emolumentos, as multas e taxas, as receitas de diversos serviços, o rendimento das levadas do Estado, os recebimentos para outras entidades, os subsídios, os empréstimos, as dívidas, os subsídios do fundo de desemprego e outras receitas. Devemos ainda assinalar, desde 1956, o adicional de 10 % sobre o imposto profissional, assim como diversos adicionais consignados a certas despesas. Assim, por despacho ministerial de 30 de dezembro de 1953, foi estabelecida uma taxa sobre a entrada e saída de mercadorias para a assistência distrital. A isto acrescentara-se, em 1933, as comparticipações de 50 % do fundo de Desemprego para as obras de utilidade pública. As principais despesas obrigatórias eram: os vencimentos do pessoal; as pensões de aposentação; os encargos de empréstimos; o pagamento de dívidas exigíveis; as despesas com os litígios; as despesas de dotação dos serviços distritais; a hospitalização de alienados. Ainda temos as despesas relacionadas com o funcionamento do Governo Civil, com as escolas do ensino liceal e técnico; com a delegação do Tribunal do Trabalho e Previdência; com o Tribunal do Trabalho; com a direção do distrito escolar; com o Arquivo Distrital; e as despesas de representação do presidente da Comissão e do Governo do distrito. Governo Regional da Madeira A Constituição de 1976 estabelece um regime híbrido entre a Constituição de 1933 e os anteriores textos constitucionais. Deste modo, ao Governo compete elaborar o orçamento, publicado por decreto-lei orçamental, enquanto à Assembleia compete aprovar a Lei do Orçamento. O plano de atividades, que fundamenta a despesa e que até então era apresentado de forma separada, passou a estar integrado no orçamento. Com a revisão constitucional de 1982, a Assembleia aprova o orçamento, e ao Governo compete executá-lo. Na revisão de 1989, a mudança mais significativa prende-se com o regime do plano de atividades. A integração de Portugal na União Europeia implicou alterações da política orçamental, nomeadamente a partir da assinatura do Tratado de Roma, a 7 de Fevereiro de 1992, que determinou a necessidade de convergência económica e financeira. Nesse quadro, releva-se a fiscalização, pela Comissão Distrital, da evolução da situação orçamental, designadamente no que concerne à dívida pública, que, suplantando os limites estabelecidos, implicava pesadas penalizações de carácter financeiro. O orçamento regional é elaborado, desde 1976, pelas regiões autónomas da Madeira e dos Açores. A elaboração e execução destes orçamentos baliza-se pelo Estatuto Administrativo da Região, a legislação de enquadramento do orçamento e das finanças regionais, o programa do Governo regional, o Quadro Comunitário de Apoio e o Orçamento Geral do Estado. De acordo com o primeiro Estatuto, dito provisório enquanto o definitivo não é elaborado pela Assembleia Regional da Madeira, a Região deve elaborar um orçamento e plano económico regional, a enquadrar no Orçamento do Estado, que deve ser submetido à aprovação da Assembleia Regional. Recorde-se que o orçamento regional começou por ser integrado no Orçamento do Estado, o que implicava que a sua plena execução estava sempre pendente do orçamento nacional. A proposta de orçamento é elaborada pela Secretaria Regional das Finanças, aprovada em plenário do Governo por resolução, assinada pelo presidente e pelo secretário das Finanças, e depois submetida à aprovação da Assembleia Regional, quer sob a forma de decreto regional (apenas nos anos de 1977-1978), quer passando depois a resolução desta Assembleia (a partir de 1979), dando lugar a decreto legislativo regional (desde 1988). A execução deste documento é definida por decreto regulamentar regional, sendo as alterações ao mesmo orçamento feitas através de decreto legislativo regional. A situação de dependência do orçamento regional em relação à aprovação do Orçamento Geral do Estado, por forças das verbas, consideradas de acordo com o princípio de solidariedade do Estatuto de 1976 (art. 56), conduzirá a que seja aprovado muitas vezes de forma tardia, como sucedeu entre 1977 e 1986. Até 1988, o orçamento, depois de aprovado pela Assembleia Regional e assinado pelo ministro da República, era remetido ao Governo da República para ser integrado no Orçamento do Estado. A partir desta data, com base no artigo n.º 22 da Constituição, o Governo Regional passou a submeter o orçamento à Assembleia Regional sob a forma de proposta de decreto legislativo regional, que, depois de aprovado pela Assembleia, era assinado pelo presidente da mesma e pelo ministro da República, sendo depois publicado em Diário da República. Esta fórmula era também seguida quanto aos programas e projetos plurianuais do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da RAM. As alterações orçamentais, que até 1990 estavam sujeitas à apresentação e aprovação, pela Assembleia Regional, de um orçamento suplementar, deixam de existir (de acordo com o art. 20 do dec.-lei 40/83, de 13 de dezembro), estando o Governo autorizado a realizá-las, desde que não impliquem alteração na despesa, procedendo à sua publicação no Jornal Oficial da RAM. Em termos de execução orçamental, surgiram alguns instrumentos legislativos. A lei n.º 28/92 DR 201/92 Série I-A, de 1 de setembro, estabeleceu as regras referentes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira, os procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização, e a responsabilidade orçamental. Foi alterada pela lei n.º 53/93 DR 177/93 Série I-A, de 30 de julho. A lei n.º 91/2001, de enquadramento do Orçamento do Estado, estabelece “as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o setor público administrativo”. Assim, define “as regras e os procedimentos relativos à organização, elaboração, apresentação, discussão, votação, alteração e execução do Orçamento do Estado, incluindo o da segurança social, e a correspondente fiscalização e responsabilidade orçamental, e à organização, elaboração, apresentação, discussão e votação das contas do Estado, incluindo a da segurança social”. A orgânica da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade foi aprovada pelo dec. reg. n.º 21/93/M DR 157/93 Série I-B, de 7 de julho. A falta de controlo sobre o sistema tributário e a sua arrecadação, associada à insuficiência de recursos financeiros, por parte do Estado, para satisfazer as necessidades de funcionamento das instituições, nomeadamente dos setores da saúde e da educação, criou insistentes problemas de tesouraria às finanças regionais, obrigando a constantes recursos a empréstimos. Assim, as políticas orçamentais geraram conflitos entre os Governos regional e central. A isto associa-se, muitas vezes, a aprovação tardia do Orçamento Geral do Estado, mecanismo que estipula o valor anual das verbas correspondentes às transferências do Estado, que conduz a atrasos na aprovação do Orçamento regional, bem como na definição de políticas orçamentais. Os anos de 1985 e 1986 foram de particular significado para esta conjuntura de difícil execução orçamental, tendo levado à negociação de um programa de reequilíbrio financeiro com o Governo da República. Desta forma, pela resolução 9/86, de 16 de janeiro, o Governo mandatou o ministro da República e o ministro das Finanças para estabelecerem com o Governo Regional um programa de reequilíbrio financeiro da RAM, assinado a 26 de fevereiro de 1986. A 22 de setembro de 1989, houve novo programa de recuperação financeira, que vigorou até 31 de dezembro de 1997.   Alberto Vieira Eduardo Jesus (atualizado a 15.12.2017)

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pautas aduaneiras

As pautas aduaneiras podiam ser únicas ou múltiplas (ou seja, o objeto era alvo de uma tributação única ou variável, de acordo com a sua origem ou condições de importação), ou mistas. A partir da década de 30 do séc. XIX, ocorreram diversas alterações nas pautas, as quais foram apontadas por vários madeirenses como responsáveis pelas dificuldades comerciais do arquipélago. Palavras-chave: Alfândegas; Pautas.   As pautas aduaneiras eram tabelas de mercadorias, com as respetivas taxas de importação e exportação. Estas pautas podiam ser únicas ou múltiplas, ou seja, o objeto era alvo de uma tributação única ou variável, de acordo com a sua origem e as suas condições de importação. Havia, ainda, as chamadas pautas mistas, que contemplavam as duas situações. A necessidade da sua quase permanente adaptação às novas circunstâncias do mercado obrigou as autoridades a criarem comissões para a sua revisão. As alfândegas foram criadas na Madeira em 1477 e o seu funcionamento em termos de regulamentação das taxas foi estabelecido por regimentos (1499). Na documentação da antiga Alfândega do Funchal, existem: as avaliações de artigos de produção e indústria inglesa (1811); a Pauta Geral da Alfândega grande de Lisboa – impresso, cópia e emolumentos (1782-1836); e a Pauta Geral e inglesa para a avaliação das mercadorias (1834). A Pauta Geral da Alfândega era um documento onde se estabeleciam as normas precisas para avaliação dos géneros, sob o ponto de vista fiscal. Foi estabelecida em 1782, por D. Maria I, para a Alfândega de Lisboa, e tornou-se aplicável a todas as do reino, tendo-se mantido até 1832. Entretanto, em 1818, D. João VI, no Brasil, determinou, por alvará régio de 25 de abril, alterações aos direitos pagos nas Alfândegas de Portugal e do Brasil. O facto de as pautas terem sido estabelecidas, de forma geral, para o país, ignorando as especificidades, nomeadamente dos arquipélagos insulares, criou várias situações penalizadoras que fizeram levantar a voz dos insulares. O debate político local, nomeadamente após a revolução liberal, será muitas vezes alimentado em torno destas pautas e dos seus efeitos positivos ou negativos para a vida económica local, insistindo-se na necessidade de adaptações ou de uma pauta específica. Pelo dec. n.º 14, de 20 de abril de 1832, fez-se a reforma da Pauta Aduaneira, a que se seguiu outra, pelo dec. de 10 de Janeiro de 1837. A partir desta data, a Pauta passou a ser geral para todo o país, deixando de existir pautas específicas para cada Alfândega. É nítida uma intenção livre-cambista, mas a necessidade de receita impediu um maior progresso. A 4 de julho de 1835, foi criada uma comissão para proceder à revisão da Pauta. A nova Pauta entrou em vigor pelo decreto de 10 de janeiro de 1837. A Madeira não foi ouvida e apenas foram considerados os interesses da burguesia comercial do Porto e Lisboa. Por essa razão, a referida Pauta revelou-se danosa para as demais regiões, nomeadamente para a Madeira, tendo por isso merecido a contestação dos madeirenses, por permitir a entrada livre de vinhos e aguardentes do continente. Mesmo assim, alguns artigos considerados ruinosos para a Madeira foram suspensos pelas Cortes, por influência do deputado Luís da Silva Mouzinho de Albuquerque, que fora governador e era então deputado eleito pela Madeira. No séc. XIX, a cobrança dos direitos de exportação no Funchal estava regulamentada por duas Pautas: a geral e a inglesa. A última, feita de acordo com o tratado de comércio com Inglaterra (1810), determinava privilégios especiais aos Ingleses. Diogo Teles de Menezes (1788-1872), diretor da Alfândega, decidiu, por sua iniciativa, fundir ambas e criar uma nova Pauta Alfandegária, que motivou um aceso protesto da Associação Comercial do Funchal, que fora criada em 1836. Em 1839, a Associação Comercial submeteu à Câmara do Funchal uma proposta de alteração da Pauta, que não foi contemplada. Todavia, na revisão da Pauta de março de 1841, a Madeira continuaria a manter o regime de exceção para os vinhos aguardentes e os cereais. Neste mesmo ano, surgiu, no Funchal, uma comissão auxiliar da comissão permanente da Pauta Geral das Alfândegas. As diversas alterações e reformas da Pauta Aduaneira que tiveram lugar ao longo do séc. XIX (em 1837, 1841, 1850, 1852, 1856, 1860, 1870, 1882, 1885, 1887, 1892, 1924 e 1926) sempre mereceram reparos dos madeirenses, que a apontaram como responsável pelas dificuldades comerciais do arquipélago, nomeadamente devido à falta de competitividade com os portos vizinhos das Canárias. Com efeito, a Pauta será motivo de permanente reclamação, porque a Madeira está numa situação distinta dos demais portos do reino e as medidas protecionistas apenas ponderam as condições de Portugal continental. A este propósito, diz-nos Paulo Perestrelo da Câmara: “Finalmente deve-se contemplar, na massa dos males, que, ultimamente mais tem pesado sobre a Madeira, a lei das Pautas, que com os seus efeitos proibitivos, nada mais tem feito, senão aperfeiçoar a ciência do contrabando, dando cabo de um comércio já tão enfraquecido. A mania de tudo mudar, levou esses novos legisladores á demencia de por a Madeira na mesma escala de produções e interesses que Portugal, com quem esta ilha não pode comerciar, pois abundando em vinhos excelentes, não os consome aquela, a quem também não pode fornecer os artefactos, de que carece. A Madeira só pode negociar com países não vinhateiros, e deles receber os artigos de que carece, mas com direitos suaves” (CÂMARA, 1841, 95-96). Assentando a economia da Ilha apenas no comércio do vinho e, sendo este o principal alvo das tributações, era difícil conseguir algum lucro e competitividade no mercado externo. Por outro lado, a Madeira necessitava de importar tudo aquilo de que precisava para a sua manutenção, desde manufaturas a cereais. Na mesma linha, a possibilidade de trazer para a Madeira parte da navegação oceânica, como forma de animar o movimento do porto comercial, passaria por medidas que favorecessem essa situação, face às melhores condições oferecidas por outros portos como os das Canárias. Neste caso, existiria a necessidade de estabelecer condições mais favoráveis à entrada e saída no porto do Funchal, através da criação de infraestruturas e de medidas fiscais que não fossem penalizadoras, nomeadamente quanto à entrada e saída do carvão, o principal meio de combustível a partir desta centúria. O grande objetivo era fazer do Funchal a principal estalagem do oceano. Uma pauta penalizadora destas importações era, portanto, prejudicial para a Madeira, fazendo aumentar o clamor por soluções aduaneiras que tivessem em conta esta situação específica, que raras vezes merecia a aprovação e o entendimento dos pares e das autoridades da metrópole. As Pautas necessitavam de permanente atualização, criando-se para o efeito comissões específicas. A Comissão Revisora foi criada para aceitar as reclamações sobre as mesmas e propor a sua reforma, de acordo com a situação da indústria nacional e com as alterações das pautas estrangeiras. Reorganizada por decreto de 31 de março de 1845, foi extinta em 28 de dezembro de 1852, para dar lugar à Comissão para as Pautas Aduaneiras que, por sua vez, deu lugar, por decreto de 25 de outubro de 1859, à Comissão Revisora da Pauta Geral da Alfândega, que estava incumbida da missão de proceder à realização da estatística das fábricas e oficinas do país, à recolha de informações sobre a produção, o consumo e a exportação dos seus produtos e, ainda, ao estudo sobre a importação de produtos das indústrias estrangeiras. Foi substituída, a 3 de novembro de 1861, pelo Conselho Geral das Alfândegas. As reformas das Alfândegas foram estabelecidas pela portaria de 14 de outubro de 1864 e pelos decretos de 7 de dezembro de 1864, bem como de 28 de agosto e de 23 de dezembro de 1869, tendo o corpo auxiliar das Alfândegas sido transformado num serviço de rondas volantes. O decreto de 7 de dezembro de 1864 estabelece a reorganização das Alfândegas, com a extinção da Administração Geral do Pescado, e constitui duas circunscrições: a marítima e a da raia. Na Alfândega do Funchal, a regulamentação de toda a atividade da repartição, bem como o cômputo e a arrecadação dos direitos de entrada e saída regulavam-se através das Pautas de 1843, 1850, 1856, 1860, 1885 e 1887, e por meio das cartas de lei de 1844-1845. Os serviços da Alfândega diferenciavam-se dos do Almoxarifado por estes apenas poderem proceder à cobrança, funcionando, assim, como recebedoria. Com a Pauta de 1892 foram consideradas algumas especificidades locais das ilhas, com salvaguarda o comércio do açúcar na Madeira, nos Açores e no continente, com uma taxa reduzida de 1/4 do seu valor monetário. Com a implantação da República, introduziram-se alterações na cobrança dos direitos, sendo de destacar que apenas em 9 de fevereiro de 1915 se suspendeu a cobrança do imposto de farolagem no porto do Funchal, uma medida reclamada havia muito tempo, que ganhou força de lei pela intervenção do visconde da Ribeira Brava. Por força da desvalorização da moeda e da Primeira Guerra Mundial, ficou determinado, pelo dec. n.º 41.333, de 18 de abril de 1918, que os direitos de importação seriam pagos em ouro. Criaram-se, assim, dificuldades à exportação, assim como à entrada de mercadorias. Por outro lado, o dec. n.º 4682, de 27 de abril de 1918, estabeleceu sobretaxas relativas à importação de diversas mercadorias. A oneração fiscal das importações continuou, pois, pelo dec. n.º 6263, de 2 de dezembro de 1919, e foram duplicados todos os direitos e sobretaxas de importação estabelecidos em 1918, permanecendo a exigência do pagamento em ouro, mas aplicada apenas de metade do valor. Posteriormente, o dec. n.º 1193, de 31 de agosto de 1920, determinou que o quantitativo integral dos direitos e sobretaxas fosse exigido em ouro. A Pauta única nacional vigorou, por todo o séc. XIX, dando lugar, com a reforma de 1921, ao regime de pauta múltipla. Em 1922, insiste-se na falta de funcionários, mas a principal reclamação recaía sobre o quase permanente aumento das pautas, numa altura de grave crise económica, marcada por descidas, quase contínuas, da moeda portuguesa. Pelo dec. n.º 8747, de 31 de março de 1923, foi aprovada nova Pauta Aduaneira em que foram abolidas algumas sobretaxas. Ao mesmo tempo, em 17 de março, criou-se um adicional de 2 % sobre todos os direitos de importação para acudir às despesas com a Misericórdia do Funchal. Depois, a 10 de março do ano seguinte, surgiu mais um adicional de 5 % para o serviço de incêndios. A Pauta foi revista pela lei n.º 1668, de 9 de setembro de 1924, e não gerou consensos; era uma forma de regularizar o comércio externo no pós-Primeira Guerra Mundial. A 12 de outubro de 1926, os combustíveis sólidos ou líquidos passam a ser taxados a 0,5 % sobre o seu valor. No quadro da lista de produtos das pautas alfandegárias, os valores cobrados pelas farinhas e os cereais mereceram, por parte dos madeirenses, uma atitude de permanente repulsa, tendo em conta a dificuldade que tinham em se prover dos mesmos. Com o regime da Ditadura Militar, ocorreu uma reforma da Pauta, consoante o dec. n.º 17.823, de 31 de dezembro de 1929, que era já a expressão plena da mudança das conjunturas mundiais, política e económica. Todavia, as medidas protecionistas continuaram a marcar presença, como se poderá verificar pelos decs. n.º 20.935, de 26 de fevereiro de 1932, que impunha um adicional de 20 % aos direitos de importação, e n.º 24.115, de 29 de junho de 1934, por meio do qual foi estabelecido o regime de proteção de bandeira, ao serem taxadas, através de um adicional de 13,5 %, as mercadorias exportadas em navios estrangeiros. Já o dec.-lei n.º 30.252, de 30 de dezembro de 1939, duplicou o valor dos direitos de exportação específicos e fez incidir 2,5 % sobre a taxa dos direitos de exportação ad valorem. Esta situação perdurou até 1947. No período da guerra, a principal atenção foi para a exportação de volfrâmio.A partir de 1948, com a entrada de Portugal na Organização Europeia de Cooperação Económica, e depois em 1959, com a adesão à Associação Europeia do Comércio Livre, foram operadas outras mudanças nas pautas, pelo dec.-lei n.º 42.656, de 18 de novembro de 1959. Este processo culmina, em 1962, com a adesão de Portugal ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio. Entretanto, em 1961, havia sido criada uma zona de comércio livre entre Portugal e as colónias que, por ter sido um fracasso, foi abolida em 1971. Em 1972, Portugal assinou um tratado de associação à Comunidade Económica Europeia que seria o início de uma caminhada para a sua integração nesta comunidade em 1986, com reflexos evidentes, também, nas pautas aduaneiras, como expressado no dec.-lei n.º 19/92, de 5 de fevereiro, que aprovou a Pauta dos Direitos de Importação que conduziu à aplicação da Pauta Aduaneira comum, a partir de 1 de janeiro de 1993. Com a entrada de Portugal na CEE, houve uma alteração das pautas alfandegárias. Assim, a Pauta Aduaneira comum, um dos elementos constitutivos da união aduaneira, é publicada anualmente por regulamento comunitário, que altera o regulamento de base (regulamento CEE n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira comum). A Pauta Aduaneira compreende, entre outros elementos, os direitos de importação e a nomenclatura combinada das mercadorias. Além desta, existe a Pauta de Serviço, que é o documento onde se estabelecem as informações sobre a tributação das mercadorias importadas de países terceiros. Constam ainda da mesma as medidas de política comercial comum, nomeadamente restrições quantitativas, direitos aduaneiros, direitos anti-dumping, suspensões e contingentes pautais, bem como as medidas de âmbito nacional, tais como o imposto sobre o valor acrescentado, os impostos especiais de consumo e as informações complementares sobre as condições de desalfandegamento das mercadorias. A Pauta de Serviço é elaborada com base nos elementos integrados da Pauta Integrada das Comunidades Europeias (TARIC) que são recebidos, diretamente, de Bruxelas. Contém, igualmente, informações de carácter nacional (taxas do IVA e informações sobre as condições a respeitar na importação e exportação de mercadorias). Por fim, existe a Pauta Integrada da Comunidade Europeia, que é a Pauta Aduaneira comum, em sentido lato, atendendo a que o regulamento anual não contém diversos elementos essenciais para o desalfandegamento das mercadorias, nomeadamente taxas dos direitos aduaneiros a aplicar no âmbito de regimes pautais preferenciais, suspensões de direitos de importação, direitos anti-dumping, licenças de importação, medidas de vigilância, proibições, etc.   Alberto Vieira (atualizado a 19.12.2017)

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júnior, antónio félix pita

Filho de António Félix Pita Júnior e de Maria da Conceição Góis Pita, nasceu a 3 de dezembro de 1895 na freguesia da Sé, concelho do Funchal. Depois de completar o liceu, no Funchal, faz o curso de Medicina, que inicia na Universidade de Coimbra em 1912-13. É mobilizado para a I Grande Guerra sem que tivesse chegado a ser incorporado, facto que o leva a interromper os estudos, retomados em Lisboa assim que é desmobilizado. Casa-se aos 28 anos, a 3 de janeiro de 1925, com Maria da Conceição Ferreira Mesquita Spranger, em cerimónia civil seguida da religiosa na igreja de Santa Maria Maior, no Funchal. Por esta época, reside na avenida Miguel Bombarda, freguesia de São João da Pedreira, Lisboa, continuando a viver na capital após o matrimónio. Tem três filhas e um filho. Desde cedo revelara tendência para a cirurgia, especialização que conclui, tendo trabalhado durante dois anos como assistente livre da Faculdade de Medicina e do Hospital de Santa Maria de Lisboa na equipa do conceituado médico-cirurgião Professor Dr. Custódio Maria de Almeida Cabeça. No retorno à Madeira, instala consultório à rua Carvalho Araújo, n.º 61, 1.º (posterior rua do Aljube), no Funchal. Dedica-se a várias especialidades: “Clínica Geral, Partos, Cirurgia e Operações”, como anuncia no Diário de Notícias (DNM, 27 mar. 1927, 3). Será, nesta qualidade, um dos sócios da Casa de Saúde da Vila Guida, assim como cirurgião do quadro clínico do Hospital da Santa Casa da Misericórdia, sendo numerosa a sua clientela nesta cidade, segundo afirma o referido periódico na nota biográfica que publica na sequência do seu falecimento. A 8 de abril de 1931, domingo de Páscoa, encontra-se no Palácio de São Lourenço, na qualidade de dirigente do Partido Republicano Nacionalista (PRN), entre outros representantes partidários locais participantes na sublevação política da Madeira contra a Ditadura. Estes são nomeados responsáveis de diversos organismos públicos (Junta Geral, Câmara do Funchal e administradores dos diferentes concelhos), cabendo-lhe, por nomeação do comandante militar da Madeira, general Adalberto Gastão de Sousa Dias, em conjunto com João Maximiano de Abreu Noronha e Carlos Fernandes Correia, a comissão administrativa da Junta Geral do Distrito do Funchal. Os nomeados para esta comissão tomam posse a 6 de abril. No dia seguinte, António Félix Pita é eleito presidente em votação por escrutínio secreto, à qual concorrem duas listas. Esta situação, apesar da resistência exercida pelo regime ditatorial, dura 28 dias, entre 4 de abril e 2 de maio, data em que o movimento é definitivamente controlado. Encontra-se entre os muitos intervenientes políticos envolvidos no movimento retidos no Lazareto, de onde partirão para os seus destinos de deportação, cabendo-lhe, primeiro, a ilha do Sal e, depois, a cidade da Praia, em Cabo Verde, lugar onde está em julho de 1931, quando vão ao seu encontro a sua esposa e filhos. Em Cabo Verde, é chamado a prestar serviço como médico numa urgência de saúde pública relacionada com a debelação de uma epidemia. Em outubro de 1932, o ministro do Interior, em nota abreviada e pouco explicativa registada no seu cadastro da Direção Geral de Segurança, dá “por finda a sua fixação em Cabo Verde”, autorizando-o a regressar à Madeira (ANTT, PIDE/DGS, Serviços Centrais, cadastro 4015, NT 737). Assim, por ter cessado a sua condição de deportado político, regressa ao Funchal acompanhado da sua esposa e filhos, sendo anunciado pelo Diário de Notícias, no dia 26 de novembro, que retomaria na semana seguinte a sua prática clínica. No entanto, a 10 de dezembro, o mesmo matutino faz notícia de primeira página de um “jantar de despedida e homenagem” “ao ilustre clínico”, iniciativa do jornal republicano O Povo, a realizar-se no Savoy Hotel, estando as inscrições abertas na sede daquele periódico, na Fotografia Perestrelos e na Maison Blanche, contando já com um elevado número de inscritos entre os amigos pessoais que dele se querem despedir, uma vez que partiria na terça-feira seguinte para a colónia de Moçambique. O jantar não se realiza “por motivos da vida particular do homenageado” (DN da Madeira, 11 dez. 1932, 1). Parece ficar claro ter sido forçado, pelas condições políticas adversas então existentes, a partir de novo, desta vez para a África Oriental Portuguesa, Lourenço Marques, protegendo-se a si e à sua família com a saída da ilha e distanciando-se da atividade política anterior. Parte para a província de Moçambique a 13 de dezembro, no vapor Kenilworth Castle, por acabar de “ser contratado para a Companhia da Zambézia”, tendo o distinto cirurgião “tanto no cais de embarque como a bordo, uma afetuosa despedida” (DN da Madeira, 14 dez. 1932, 2). Será médico contratado da empresa agroindustrial Sena Sugar Estates Ltd., empresa de capitais privados, essencialmente britânicos, dedicada à produção de açúcar de cana sacarina, para onde é levado pelo amigo Dr. João Sabóia Ramos, que ali se encontrava a trabalhar. Exerce também clínica particular paralelamente aos serviços de cirurgião que presta na missão de São José. Em 1942, com o fim das companhias comerciais, integra-se no quadro de saúde da Companhia de Moçambique e passa ao quadro de província. Exerce cirurgia no hospital da Beira e, depois, no Hospital Miguel Bombarda, em Lourenço Marques, até ao seu falecimento. Em África, viverá duas décadas de realizações, pois parece ter encarado este território como auspicioso. Aí, ao desenvolvimento de uma carreira de prestígio na área da Medicina, associará, no decurso da déc. de 40, nos últimos anos da sua curta mas promissora vida, o mundo empresarial, revelando-se um empreendedor fora da sua área de formação. Funda uma indústria, no espaço empresarial da Matola, que se dedica à moagem do trigo daquela província. Situado a cerca de 10 km de Lourenço Marques, este complexo industrial (fábrica de massas e bolachas de linha e conceito modernos) é construído faseadamente, vindo a incluir um bairro para o pessoal. A Companhia Industrial da Matola comercializará os seus produtos sob a marca Polana e iniciará a sua laboração na comemoração do 28 de maio, no ano de 1952, após o falecimento do seu fundador, conforme concluímos pela informação colhida no Livro de Ouro do Mundo Português – Moçambique, publicação de 1970, de modelo típico do Estado Novo, em edição que reúne alguns dos sucessos empresariais nesta província. As imagens nele incluídas revelam a grandiosidade do complexo fabril que construiu, à entrada do qual é colocado o seu busto, retirando qualquer margem de dúvida sobre a importância deste empreendimento e do seu empreendedor na economia colonial portuguesa. No curto período em que viveu na Madeira, é também professor do 7.º grupo do Liceu do Funchal, lugar de que toma posse a 9 de outubro de 1929. Está ainda ligado ao desporto, dedicando algum do seu tempo à organização associativa, incluindo-se na lista dos presidentes da direção do Club Sport Marítimo, entre 21 de julho de 1927 e 3 maio de 1928. A 26 de fevereiro de 1930, passa a pertencer aos novos corpos gerentes da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Funchal, eleitos em assembleia geral, presidindo à sua direção. As atas desta associação mostram que, apesar de ter tomado posse, deixa de estar presente nas reuniões logo a partir de 19 de janeiro de 1931. Faleceu em Lourenço Marques, a 18 de dezembro de 1951, na sequência de forte comoção resultante da morte de um grande amigo, Augusto Adida de Gouveia, a quem, como médico, não consegue salvar dos efeitos de um violento desastre de automóvel. O seu funeral realizou-se na vila da Ponta do Sol, para onde foi trasladado o seu corpo, a 11 de abril de 1952.   Maria de Fátima Vieira de Abreu (atualizado a 18.12.2017)

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jorge, antónio vitorino castro

Dr. António Vitorino Castro Jorge. Foto: Dicionário Corográfico de Câmara de Lobos   Nascido em Santa Maria Maior, no Funchal, em 1913, filho de Luís Jorge e Josefina Antónia de Castro e Jorge, casou-se, em 1944, com Matilde Martins da Silva Castro Jorge; deste casamento nasceram três filhos. Faleceu, com 91 anos, no Estreito da Câmara de Lobos. Depois de ter completado o liceu no Funchal, inscreveu-se no 1.º ano da Faculdade de Ciências de Coimbra, da qual desistiu para tirar Medicina na Universidade de Lisboa, cuja licenciatura foi concluída em 1938. Mobilizado para a Madeira em 1942, como médico da Marinha, pediu, pouco tempo depois, a passagem à vida civil, tendo sido médico municipal de Porto Santo (durante seis meses) e de Câmara de Lobos e Curral das Freiras (de 1944 a 1983), ao mesmo tempo que exercia medicina privada como clínico geral. Foi sócio fundador da Sociedade Portuguesa de Reumatologia e da Sociedade da Língua Portuguesa. Na freguesia do Estreito, desenvolveu, desde 1953, várias iniciativas de alcance popular, como a festa das cerejas, o desfile da freguesia na festa das vindimas no Funchal, a festa dedicada a S.to Isidro, padroeiro dos animais, e a fundação da Casa do Povo. Como político, foi admirador de Salazar, apesar dos defeitos que apontou ao seu regime nas rubricas “Papagaio” e “Giz na Parede”, do Diário da Madeira, antes de 25 de abril de 1974; apresentou-se como candidato à Câmara Municipal de Câmara de Lobos (1976), tendo sido eleito vereador na lista do CDS; foi fundador e primeiro presidente do Partido Democrático do Atlântico (PDA), em 1978, e diretor do semanário Zarco, órgão oficial deste partido, fundado em 1984; foi mandatário da lista de cidadãos pela desanexação de Jardim da Serra da freguesia do Estreito, em 1993, e mandatário da lista do PS à Câmara de Lobos em 1997. Como jornalista, foi proprietário e diretor do Diário da Madeira (1961-1982), após ter exercido as funções de diretor do Eco do Funchal (1959-1961). Os artigos “Com Quem Vivemos”, “Na Madeira Vitória da Social-Democracia, uma Razão para a Independência” e a carta aparecida na secção “Correio da Madeira”, publicados no Diário da Madeira, valeram-lhe a prisão política, em Caxias, a 15 de maio de 1975, ordenada pelo brigadeiro Carlos Azeredo, governador civil na Madeira, sob a acusação de independentista. Foi também presidente da Associação Política do Arquipélago da Madeira (APAM). Publicou uma brochura sobre Salazar no centenário do seu nascimento (1989), e o livro Casos do Acaso da Minha Vida e do meu Tempo. Obras de António Vitorino Castro Jorge: Casos do Acaso da Minha Vida e do meu Tempo.     António Manuel de Andrade Moniz (atualizado a 13.04.2018)

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gramáticas

As primeiras gramáticas da língua portuguesa de autores portugueses e publicadas em Portugal foram editadas em 1536 e 1540 e elaboradas, respetivamente, por Fernão de Oliveira (1507-1580) e João de Barros (1496-1570). Estes livros marcaram o início do estudo da língua portuguesa como pertença a uma comunidade linguística distinta. Em sentido estrito, não há “gramáticas madeirenses”, uma vez que o dialeto da Madeira é uma variação diatópica do português europeu e que o conceito de “gramática” se enquadra na normalização da língua portuguesa, iniciada no séc. XVI com as gramáticas normativas de João de Barros e de Fernão Oliveira. Há, no entanto, autores madeirenses e personalidades residentes no arquipélago que publicaram gramáticas (de várias línguas), obras de teor linguístico diverso e apontamentos sobre formas dialetais madeirenses. Na maior parte dos casos, as gramáticas em questão serviram o imperativo de assistir os estudantes no estudo de cadeiras ligadas ao português e ao latim. Os títulos das principais obras de cariz linguístico são os seguintes: De Institutione Grammatica Libri Tres (1572, de Manuel Álvares); Principios de Grammatica Portugueza (1844, de Francisco Andrade Júnior); Grammatica Portugueza das Escholas Primarias de Primeiro Grau (1849, do mesmo autor); Grammatica das Grammaticas da Lingua Portugueza, (1850, do mesmo autor); Curso Elementar de Recitação, Philologia e Redacção (1869, de Álvaro Rodrigues de Azevedo); Gramática Portuguêsa, em harmonia com a Reforma Ortográfica ultimamente Publicada (1912, de Alfredo Bettencourt da Câmara); Methodo Michaelense para o Ensino da Lingua Franceza (1861, de Hector Clairouin); O Nec Plus Ultra das Grammaticas Methodicas para o Ensino da Lingua Franceza (1874, do mesmo autor); Colloquial Portuguese or Words and Phrases of Every Day Life (1854, de Alexander J. D. D’Orsey); Estudos de Lingüística, em dois volumes (1939, de Ivo Xavier Fernandes); Questões de Língua Pátria, em dois volumes (1947-1949, do mesmo autor); Topónimos e Gentílicos, volumes I e II (1941 e 1943, do mesmo autor); Apontamentos de Grammatica e Conjugação de Verbos (1905, de Francisco José de Brito Figueiroa); Subsidios para a Bibliographia Portugueza Relativa ao Estudo da Lingua Japoneza e para a Biographia de Fernão Mendes Pinto. Grammaticas, Vocabularios, Diccionários (1905, de João Apolinário de Freitas); Regras Elementares Sobre a Pontuação (1831, de António Gil Gomes); Principios de Grammatica Geral Aplicados á Lingua Latina (1835, de Marceliano Ribeiro de Mendonça); Principios Elementares da Lingua Ingleza, Methodicamente Tratados para Facilitar aos Principiantes o Perfeito Reconhecimento desta Lingua, Tão Util aos Portuguezes (1809, de Francico Manuel de Oliveira); Principios de Grammatica Geral Applicados à Língua Portugueza Publicados e Offerecidos á Mocidade de Goa (1849, de Daniel Ferreira Pestana). O sucesso da primeira gramática madeirense, elaborada pelo P.e Manuel Álvares, manifesta-se no facto de ter sido adotada, até ao início do séc.XIX, por todas as escolas da Companhia de Jesus, não só em Portugal, como por toda a Europa. Esta gramática latina, constituída por três livros (De Etymologia, De Syntaxi e De Prosodia), foi editada 530 vezes, em 22 países, e traduzida para francês, inglês, alemão, espanhol, italiano, boémio, croata, flamengo, húngaro, polaco, chinês e japonês, não havendo contudo qualquer tradução sua para português. Após esta publicação de referência do séc. XVI, os estudos gramaticais foram evoluindo, e passou-se do modelo da gramática especulativa da época medieval para um novo paradigma do estudo da língua, a gramática geral, que se baseia na ideia de que a linguagem é regida por princípios gerais e racionais. De acordo com este pressuposto, a gramática foi descrita como a arte de analisar o pensamento: uma vez que a estrutura da língua é um produto da razão, o pensamento deverá ser expresso de forma precisa e transparente (nesse sentido, passa a exigir-se aos falantes clareza e precisão na forma como se exprimem). A gramática geral deveria funcionar de modo a distinguir, processual e infalivelmente, as ideias válidas das que não o são; levada à perfeição, conduziria à produção de uma língua ideal, universal e lógica, sem equívocos nem ambiguidades, e capaz de assegurar a unidade da comunicação humana. A obra marcante desta tendência do pensamento é a Gramática de Port-Royal (Grammaire Générale et Raisonnée Contenant les Fondements de l’Art de Parler, Expliqués d'une Manière Claire et Naturelle), dos Franceses Arnauld e Lancelot, onde se explicita a noção de signo como meio através do qual os homens expressam os seus pensamentos. A Portugal, a influência desta gramática chegou no séc. XIX, com a Gramática Filosófica da Língua Portuguesa de Jerónimo Soares Barbosa (1822). Nessa época, como consequência da reforma pombalina e da criação do Liceu do Funchal, associadas à perspetiva da gramática geral importada por Jerónimo Soares Barbosa, surgem gramáticas escritas por autores madeirenses e por residentes no arquipélago. Em 1835, é pela primeira vez editada uma gramática na Madeira, Principios da Grammatica Geral Applicados á Lingua Latina, de Marceliano Ribeiro de Mendonça, na sequência de a Madeira ter sido o primeiro território lusófono, à exceção do continente, a ter imprensa. O primeiro estudioso madeirense a debruçar-se sobre a língua portuguesa é Francisco Andrade Júnior, professor de gramática portuguesa e latina no Liceu do Funchal; graças ao exercício da lecionação, o autor concebeu uma gramática que se tornasse útil à aprendizagem dessas disciplinas. Embora tivesse publicado, em 1844, os Principios de Grammatica Portugueza, com 296 páginas, foi a sua Grammatica Portugueza das Escholas Primarias, que se enquadra no movimento da gramática geral ou filosófica, que representou um caso de sucesso, sendo editada cinco vezes entre 1849 e 1879. Este autor manifestava grande admiração não só pela Gramática Filosófica da Língua Portuguesa, obra que lhe serviu de referência, como também pelo sistema gramatical preconizado por Marceliano Ribeiro de Mendonça em Principios de Grammatica Geral Applicados á Lingua Latina. De facto, o gramático organiza a sua obra de modo análogo ao da Gramática Filosófica de Jerónimo Soares Barbosa, embora a ordenação dos capítulos não corresponda à do modelo: etimologia, sintaxe, ortoépia e ortografia. Na obra, distinguem-se os dois primeiros capítulos (sobre a etimologia e a sintaxe), cuja extensão reflete a importância dada aos temas de que tratam. Em relação à primeira edição de Principios de Grammatica Portugueza (1844), a primeira parte é dedicada ao estudo da etimologia, com breves referências aos seus objetos de estudo. O Livro 1.º, “Da Etimologia”, está subdividido em sete capítulos que dão a conhecer as principais classes de palavras da língua portuguesa, a sua natureza e variações, cujos títulos são: “Dos Nomes Comuns”, “Dos Adjetivos”, “Dos Acidentes dos Nomes”, “Do Verbo”, “Das Palavras Conexivas ou Preposições”, “Do Advérbio” e “Da Interjeição”. A segunda parte refere-se à sintaxe e tem quatro subdivisões: “Da Sintaxe propriamente dita”, “Da Sintaxe Figurada”, “Da Construção” e “Do Mecanismo do Discurso”. Nesta parte, são apresentadas as principais noções sintáticas (discurso, construção, proposição), e explica-se que a proposição é a enunciação de um juízo, ou seja, é o ato pelo qual se afirma que uma pessoa ou coisa existe de certo modo. Na terceira parte, volta a definir-se o conceito de ortoépia e reflete-se sobre diversas questões relativas à correta pronúncia dos vocábulos, em oito capítulos: “Da Ortoépia em geral”, “Do Tom”, “Da Duração”, “Da Articulação”, “Da Voz”, “Do Acento”, “Das Figuras da Ortoépia ou do Metaplasmo” e “Dos Vícios de Pronúncia”. Na última parte, constituída por seis subcapítulos, o método de apresentação é o que foi seguido nas partes anteriores; contém uma proposta de definição de ortografia como análise da maneira adequada de representar as palavras por meio da escrita alfabética, a qual, por sua vez, regula a ortografia etimológica. Os títulos das seis subdivisões são: “Da Ortografia em geral”, “Do Alfabeto”, “Das Letras”, “Das Sílabas”, “Das Palavras”, e “Dos Sinais Ortográficos”. O autor aproveita, de igual modo, para dar uma definição de alfabeto, que entende ser um complexo de sinais gráficos representantes de cada um dos elementos das palavras – estes sinais chamam-se letras. As letras dividem-se em vogais e consoantes: as vogais representam as vozes, as consoantes soam com as vozes. Há também considerações em relação a outras matérias gramaticais: a função modificadora dos adjetivos, o papel determinativo dos artigos definidos, o valor circunstancial do gerúndio, a diferença entre voz ativa e voz passiva, a definição de locução prepositiva. Analisando a obra Principios de Grammatica Portugueza, conclui-se que se trata de um manual composto segundo o modelo da gramática filosófica, repleto de claras noções gramaticais, com exemplos apropriados às matérias apresentadas, o que se adequa à sua finalidade de auxiliar os alunos do ensino primário. É uma gramática bem fundamentada e abrangente em relação aos conceitos linguísticos abordados. Ao ser uma gramática normativa da língua portuguesa, centra-se na explanação de conteúdos morfossintáticos. A terceira parte da obra, dedicada à ortoépia (“Dos Vícios de Pronúncia”, pp. 263-264), faz também referência às formas dialetais madeirenses. Em primeiro lugar, alude ao facto de o falante ilhéu acrescentar sons ou articulações à etimologia das palavras, v.g., ao pronunciar um a- antes de algumas formas verbais (substituição de voar por avoar); em segundo lugar, faz menção do acrescento, contra o uso elegante da língua, de um -â- antes de alguns ditongos como -ôa, -ôe e -ôo (bâoa em substituição de bôa, sâoe em vez de sôe e mâoo em lugar de môo); por fim, há uma referência à troca de um som por outro, como nos casos da troca de um -e- grave acentuado por -a- grave, antes de uma articulação chiante ou de uma molhada, e do -e- agudo, antes das mesmas articulações, por -ei- (pâjo por pêjo, meicha por mécha, tânho por tenho, tâlha por têlha, hireige por herege, seige por sege). A edição de 1849 de Principios de Grammatica Portugueza expõe as mesmas definições que a de 1844: a gramática é apresentada como a arte de analisar e enunciar o pensamento; a etimologia ensina as palavras com que se faz a análise; a relação das palavras entre si é a sintaxe; a correta enunciação do pensamento pela língua falada é a ortoépia; e a enunciação pela palavra escrita é a ortografia. A obra propõe ser uma exposição sistemática, uma vez que os conhecimentos sobre a língua portuguesa estão espalhados “pelos livros que tratam desta matéria” (ANDRADE JÚNIOR, 1849, 1). O livro é composto por 293 páginas, e está dividido do seguinte modo: “Parte 1.ª Da Etimologia”, “Livro 1.º Da Etimologia”, “Parte 2.ª Da Sintaxe”, “Livro 2.º Da Sintaxe”, “Livro 3.º Da Ortoépia”, “Livro 4.º Da Ortografia”. A etimologia e a sintaxe ocupam grande parte do volume. Fig. 1 – Fotografia da folha de rosto do livro Curso Elementar de Recitação, Philologia e Redacção, de Álvaro Rodrigues de Azevedo, 1869. Outro autor, Álvaro Rodrigues de Azevedo, apesar de não ser um gramático (formou-se em Direito), destaca-se por ter procurado preservar a identidade do povo que se serve da língua portuguesa para comunicar. Deste modo, a pretensão maior da sua obra será desenvolver as competências na produção linguística, na fala (recitação) e na escrita (redação). Na introdução, Azevedo destaca que “a palavra é o objeto comum destas três partes do curso, vista por três diferentes faces. A recitação enuncia-a, a filologia explica-a, a redação emprega-a” (AZEVEDO, 1869, 2). No prólogo, o autor faz a apologia de um povo e uma língua, defendendo que “Portugal ainda pode, se quiser, sob qualquer forma política ou social, o que agora não importa averiguar, viver como povo e como língua” (Id., Ibid., VI e VII). O propósito da edição de Curso Elementar de Recitação, Philologia e Redacção é suprir a falta de um manual auxiliar ao ensino da cadeira cuja regência competia a Álvaro Rodrigues: “A cadeira foi criada há seis anos. De então até hoje, nem programa, nem compêndio para ela” (Id., Ibid., VIII). Esta obra está dividida em três partes (recitação, análise filológica e redação). Apesar de, no final do 1.º volume, se publicitarem os restantes volumes desta obra através de sumários, há indícios de que aqueles não terão sido publicados. O volume que se conhece, o qual trata da recitação, aparece organizado em três partes: “Noções Gerais” (pp. 11-32), “Leitura em voz alta” (pp. 33-54) e “Recitação propriamente Dita” (pp. 55-170). No fim do Curso Elementar de Recitação, Azevedo esquematiza os outros dois volumes. Na 2.ª parte, o tema seria a filologia, o qual seria tratado em sete partes: linguística, lexiologia, fonologia, sinonímia, homonímia, ortografia e lexicologia. A 3.ª parte, sobre a redação filológica, distinta da gramatical e da literária, seria apresentada em quatro livros, correspondentes aos seguintes temas: pureza, propriedade, correção e clareza. O manual aparenta ter sido um apoio efetivo à cadeira lecionada por Álvaro Rodrigues. Fig. 2 – Fotografia da folha de rosto da Grammatica da Lingua Portugueza, de João de Nóbrega Soares, 1884. A Grammatica da Lingua Portugueza de João de Nóbrega Soares é, a nível pedagógico, uma das gramáticas mais bem concebidas de autoria madeirense. Segue as diretrizes teóricas da época e apresenta as matérias com simplicidade e de forma esclarecedora. Na introdução, o autor faz questão de mencionar os dois principais tipos de gramática, “a ciência da palavra” (SOARES, 1884, 3): a geral, “que trata dos princípios fundamentais comuns a todas as línguas” (Id., Ibid., 3), e a particular, “que se ocupa das leis e preceitos concernentes a cada língua em especial” (Id., Ibid., 3). Em seguida, define a gramática portuguesa como “a arte de exprimir corretamente o nosso pensamento na língua portuguesa” (Id., Ibid., 3), o que, nos termos da gramática filosófica, resulta em que o estudante associe o funcionamento de uma língua concreta e da linguagem à concretização do pensamento humano. João de Nóbrega Soares dividiu a sua gramática em três partes: a fonologia, que “ensina os sons elementares das palavras” (Id., Ibid., 4) e se subdivide em ortoépia e em ortografia, ocupa as pp. 4 a 6; a morfologia, que “ensina a natureza, a classificação, e a inflexão das palavras” (Id., Ibid., 7), preenche as pp. 7 a 47; e a sintaxe, que “estuda o modo de reunir as palavras em proposições e as proposições em discurso” (Id., Ibid., 48), é tratada nas pp. 48 a 65. Nota-se a tendência descritiva da gramática, pelo facto de se apresentar, essencialmente, como um tratado de morfologia e de sintaxe, bastando, para o constatar, reparar na extensão que cada uma das temáticas ocupa no corpo da obra. Na fonologia, será explicado o que se entende por palavra, sílaba, som, letra, vogal, consoante, acentuação, ditongo. É um capítulo pouco extenso, cuja função é a de oferecer um esclarecimento sobre os sons da língua portuguesa. No segundo capítulo, dedicado à morfologia, o estudo recairá sobre as oito classes de palavras, as quatro variáveis (substantivo, adjetivo, pronome, verbo) e as invariáveis (advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Na 1.ª parte deste capítulo, são analisados os substantivos próprios e comuns e a sua flexão em género e em número. No subcapítulo seguinte, referenciam-se os adjetivos: atributivos, determinativos e quantitativos. É na subclasse dos adjetivos determinativos que o gramático inclui o artigo, não considerado pelo autor como uma classe de palavras distinta, visto que “por si nada significa, mas que, juntando-se a um nome, serve para lhe individualizar ou determinar mais ou menos a sua significação” (Id., Ibid., 17). A classe dos numerais não é considerada como independente, pelo que é integrada na subclasse dos adjetivos quantitativos, os quais, quando junto do substantivo, exprimem a ideia de quantidade. Os pronomes, “palavra usada em lugar do nome” (Id., Ibid., 20), são estudados em sete subclasses: pessoais, possessivos, demonstrativos, relativos, interrogativos, reflexos e recíprocos. O verbo, “a principal palavra do discurso” (Id., Ibid., 22), ocupa uma parte considerável do capítulo da morfologia, por ser o tema mais complexo. A abordagem orienta-se pela necessidade de estudar, em primeiro lugar, as suas flexões em modo, tempo, número e pessoa, e, em seguida, as suas três conjugações (em -ar, em -er, em -ir). Como auxílio deste método de aprendizagem, são apresentadas algumas tábuas de conjugação dos verbos auxiliares (“ser”, “estar”, “ter”, “haver”), regulares (“falar”, “vender”, “unir”) e irregulares. No final do estudo da morfologia, há referência às palavras invariáveis: a preposição, que “liga duas palavras” (Id., Ibid., 45); as conjunções, que “unem palavras ou proposições” (Id., Ibid., 45); os advérbios (de tempo, lugar, modo, quantidade), que “aparecem juntos aos verbos, aos adjetivos e algumas vezes a outros advérbios para modificar ou qualificar o sentido da palavra ou palavras a que se unem” (Id., Ibid., 45); e a interjeição, que “é uma exclamação ou grito articulado, para exprimir algum sentimento em uma fórmula abreviada” (Id., Ibid., 46). O capítulo da sintaxe, no qual se explica como se forma o discurso, através da conjugação das palavras e da relação das orações, subdivide-se em dois subcapítulos: o da sintaxe das palavras e o da sintaxe das orações. O subcapítulo sobre a sintaxe das palavras aborda as relações de identidade e de regência (regras de concordância e de determinação, respetivamente), com exemplos relativos aos diversos tipos de complemento (terminativo, restritivo, objetivo e circunstancial), bem como a definição dos termos essenciais da oração (sujeito e atributo ou predicado) e a exemplificação das espécies de proposição. Quanto à sintaxe das orações, explicam-se a relação de coordenação (identidade e exclusão) e a relação de subordinação (determinação, ampliação e restrição). O capítulo da sintaxe conclui com uma definição de discurso, entendido como pensamento enunciado por uma série de proposições, com a breve explicação do funcionamento de nove sinais de pontuação e a exploração de figuras sintáticas da sintaxe irregular (elipse, pleonasmo e enálage). No séc. XX, há a registar o aparecimento de duas figuras notáveis na produção de gramáticas na Madeira, Francisco José de Brito Figueiroa Júnior e Alfredo Bettencourt da Câmara. O primeiro publicou os Apontamentos de Grammatica e Conjugação de Verbos para Uso dos Alumnos que Frequentam a 4.ª Classe das Escolas Primarias, em harmonia com o Respectivo Programma Oficial (Funchal, 1906), com um total de 48 páginas, e o segundo escreveu a Gramática Portuguêsa em harmonia com a Reforma Ortográfica ultimamente Publicada (Funchal, 1912), com 241 páginas. Apontamentos de Grammatica e Conjugação de Verbos… apresenta, na primeira página, uma definição de gramática e a estrutura da obra com as suas partes. É de notar que se exclui implicitamente a noção de que se deve falar e escrever corretamente, uma vez que se admite como possível o uso da língua com eficácia, mesmo se distante do rigor formal. É a apologia da linguística moderna: mais importante do que a correção é a comunicação. O autor divide a gramática em três partes: a fonologia, que trata dos sons das palavras; a morfologia, que estuda as diferentes formas que as palavras podem apresentar; e a sintaxe, que indica a colocação das palavras no discurso. Com as três páginas da fonologia, inicia-se o estudo da gramática, com três parágrafos sobre a ortografia e a pontuação. Deste modo, a fonologia resume-se à apresentação do alfabeto ou das letras, vogais e consoantes, e dos sinais fonéticos (sons). O capítulo da morfologia é o mais extenso (tem 38 pp.), formando o corpo principal do texto. Deduz-se, assim, que a gramática é, à data, mais um tratado sobre as palavras do que um estudo acerca dos sons ou sobre a construção de frases. Este capítulo, onde se analisam mais as palavras variáveis (substantivos, adjetivos, verbos, artigos e pronomes) do que as invariáveis (advérbios, preposições, conjunções e interjeições), é nomeadamente dedicado à flexão dos substantivos, dos artigos, dos adjetivos e dos pronomes. As restantes páginas ocupam-se da flexão verbal (pp. 16-41). Embora lhe faltem rigor científico e um método minimamente abrangente, de modo a constituir-se como uma gramática completa, a obra cumpre o propósito de ser um pequeno e prático tratado sobre a flexão de substantivos, artigos, pronomes, adjetivos e verbos. Alfredo Bettencourt da Câmara – professor primário, tal como Francisco José de Brito Figueiroa Júnior –, produziu a Gramática Portuguêsa em harmonia com a Reforma Ortográfica ultimamente Publicada, onde apresenta, como capítulos estruturantes, a fonologia, a morfologia e a sintaxe. Em anexo à Gramática Portuguêsa…, Alfredo Bettencourt da Câmara publicou um livro de Exercícios sobre a Conjugação dos Verbos Regulares e Irregulares (Funchal, 1915), a parte da gramática mais desenvolvida por Francisco Figueiroa Júnior. Para o autor da , a gramática é o tratado de tipo pedagógico cuja finalidade é o ensino. Bettencourt escreve que a sua gramática ensina a falar e a escrever corretamente, o que significa a adoção de uma atitude normativa no ensino da língua, reforçando a ideia de que os alunos devem aprender a língua-padrão. De acordo com os pressupostos em vigor à época, a morfologia domina a extensão da gramática e a sintaxe também tem um valor acrescido. No entanto, a fonologia apresenta aqui uma definição mais completa – ensina a pronunciar todos os sons e a representá-los por sinais a que chamamos letras – e o seu tratamento comporta a subdivisão do respetivo capítulo em duas partes: a ortoépia, que faculta ao estudante a correta pronunciação das palavras, e a ortografia, que ensina a representar as palavras por letras. O capítulo da fonologia encarrega-se de apresentar o alfabeto português e os sons correspondentes a cada vogal. A apresentação de cada matéria faz-se acompanhar de exercícios de consolidação, denotando uma preocupação do autor com a vertente prática, componente importante para a consolidação do estudo de uma língua. As nove classes de palavras, tipificadas como variáveis ou invariáveis, são descritas no capítulo dedicado à morfologia: substantivos, adjetivos, numerais, pronomes e verbos (variáveis); advérbios, preposições, conjunções e interjeições (invariáveis). Este capítulo procede à exposição exaustiva da flexão de cada uma das palavras variáveis. A consideração dos verbos, que ocupa 78 páginas, é feita através da apreciação das suas desinências (sistematização) e em quadros de conjugação (exemplificação). As restantes páginas da morfologia são preenchidas com estudos sobre a formação (composição) de palavras e sobre as palavras invariáveis. São facultadas definições de sinonímia, homonímia, antonímia e paronímia (com exemplos), passíveis de ser consideradas como embrião de um estudo semântico. A sintaxe – a subdivisão da gramática que ensina a composição das partes da oração entre si, de modo a que tenham um sentido completo –, consiste numa exposição teórica e prática das partes da oração e dos tipos de orações, servindo os muitos exercícios disponibilizados para que o aluno compreenda a construção sintática por meio da análise sintática. O autor inclui um apêndice à morfologia, onde explica a utilização sintática e o emprego de certas palavras, e que é um subcapítulo de morfossintaxe; explica ainda o seu modelo de análise sintática e apresenta alguns exercícios de pontuação. Esta gramática, apesar de editada uma única vez, tem um grande valor científico e pedagógico. Daniel Ferreira Pestana (nascido na Madeira, tendo passado a vida quase por completo fora da Madeira) editou, em 1849, Principios de Grammatica Geral Applicados á Lingua Portugueza Publicados e Offerecidos á Mocidade de Goa, em Nova Goa, Índia Portuguesa. Esta gramática encerra a curiosidade de ter sido editada por um madeirense fora do território português europeu. Esta gramática tem uma ligação estrutural a duas obras anteriores, Principios de Grammatica Geral Applicados á Lingua Latina, de Marceliano Ribeiro de Mendonça, e Principios de Grammatica Portugueza, de Francisco Andrade, a ponto de o Elucidário Madeirense afirmar que há um plágio evidente em relação à primeira destas obras e, mais tarde, António Cunha Silva considerar havê-lo em relação às duas. Ao seguirmos estas indicações, deparamos com uma umbilical ligação às referidas gramáticas, não só pela semelhança com elas a nível de título, mas também através do paralelismo dos respetivos índices. Assim, ao tomar conhecimento do índice do livro de Daniel Ferreira Pestana e ao compará-lo com o de Principios de Grammatica Geral Applicados á Lingua Latina, o leitor apercebe-se imediatamente da evidente aproximação à obra de Marceliano Ribeiro de Mendonça. A título exemplificativo, é de mencionar a parte dedicada à classificação dos nomes, cuja coincidência com as referidas obras é, a nível dos títulos, notória. Assim, o capítulo da etimologia faz menção “Dos Nomes em geral”: “Nome em geral é qualquer palavra com que designamos – ou ideias que existem per si, – ou ideias que existem naquelas, fazendo parte delas” (PESTANA, 1849, 2). Este capítulo está subdividido em duas partes, “Dos Substantivos” – “nome substantivo designa ideia que existe per si” (Id., Ibid., 2) – e “Dos Adjetivos” – “os adjetivos designam ideias que existem noutras, cuja parte fazem: por consequência – todo o nome que junto a um substantivo faz parte dele, é adjetivo” (Id., Ibid., 4). A gramática de Daniel Pestana está dividida em cinco partes: “Etimologia”, a mais extensa (pp. 1-73), “Sintaxe” (pp. 75-133), “Ortoépia” (pp. 134-176), “Ortografia” (pp. 177-185) e “Parte Acessória” (pp. 187-196). Desta breve abordagem, há algumas conclusões a tirar: regra geral, as gramáticas de língua portuguesa referidas seguem a doutrina da gramática geral ou filosófica; por se tratar de gramáticas normativas e escolares, o dialeto madeirense é praticamente inexistente nas análises destes gramáticos. Mais do que apontar os regionalismos ou os nichos de identidade numa pátria linguisticamente homogénea, parece-lhes importante defender a língua portuguesa como símbolo de um povo: os gramáticos em questão procuram, assim, dar conta da norma-padrão, não fazendo qualquer referência, direta ou indireta, à variante linguística da Madeira (ou fazendo muito poucas). Passando a outro tipo de gramáticas, as de língua latina, Marceliano Ribeiro de Mendonça publica, em 1835, uma obra de iniciação ao latim, Principios de Grammatica Geral Applicados á Lingua Latina, integrando-a no movimento da gramática geral ou filosófica, como é percetível pelo título. Principios da Grammatica Geral Applicados á Lingua Latina proporciona um manancial de observações no mínimo curiosas. E.g., em relação aos nomes próprios, Marceliano Ribeiro de Mendonça opina que não devem constar da gramática, porque, ao serem uma classe invariável, não há necessidade de serem estudados pela morfologia. No capítulo “Doutros Pretendidos Elementos da Proposição”, o autor defende a inexistência do advérbio e da interjeição, sendo que o primeiro deve ser considerado “uma locução elíptica que equivale a uma proposição com um nome” (MENDONÇA, 1835, 82), e a segunda “é a palavra mais ou menos inarticulada, per meio da qual exprimimos sentimentos e paixões da alma, – palavra que equivale a proposições inteiras” (Id., Ibid., 83); assim, ao não exprimirem o pensamento, estes elementos não devem ser matéria gramatical. Em relação ao método de aprendizagem da língua latina, deverá optar-se por memorizar as desinências, a parte lógica que “nos dá conhecimento dos sinais que entram nessa análise, e se diz etimologia – ou as diferentes relações que os ligam, e denominamo-la sintaxe” (Id., Ibid., 3) e, a posteriori, por declinar os nomes, a parte mecânica que ensina “a enunciar o pensamento – ou per meio da palavra falada, e constitui a prosódia, - ou per meio da palavra escrita, e é a ortografia” (Id., Ibid., 3). Quanto à organização interna, esta gramática latina compõe-se de duas partes: sobre a etimologia/a morfologia e sobre a sintaxe. O gramático começa por definir a etimologia como a parte secundária da gramática, a qual nos dá a conhecer as diferentes espécies de palavras, a sua natureza e as suas variações, segundo o aspeto por que se contemplam e os objetos que designam. Ao estudar a etimologia em geral, Ribeiro de Mendonça considera que todas as palavras de uma língua são redutíveis a duas classes gerais: a das palavras nominativas (nomes) e a das conexivas (preposições). O capítulo sobre a etimologia/a morfologia está dividido em vários subcapítulos. Ao abordar os nomes em geral, o gramático explica que os nomes se agrupam em substantivos, se “designam ideias de objeto” (Id., Ibid., 5), e em adjetivos, “se designam ideias de qualidades, sejam estas físicas ou morais, sejam abstratas ou metafísicas” (Id., Ibid., 6). Por sua vez, os primeiros compõem duas subclasses, substantivos próprios e substantivos comuns, sucedendo o mesmo com os adjetivos, os quais são designados de articulares, quando modificam a “extensão” do substantivo, ou de atributivos, quando alteram a “compreensão” dele. No cap. V, o autor refere os acidentes do nome aplicáveis à língua latina: o género (masculino, feminino, neutro), o número (singular, plural), o caso (nominativo, genitivo, dativo, acusativo, vocativo e ablativo) e as cinco declinações. Quanto às tábuas de declinação, Ribeiro de Mendonça sugere a consulta de António Verney. O verbo, de que se trata no cap. VI, é a “palavra por excelência: assim denominamos o atributivo per meio do qual enunciamos a existência real ou abstrata do sujeito da proposição” (Id., Ibid., 16). Nestas páginas, explica-se o que são “pessoas” e “tempos”, e são expostas questões relativas às formas verbais (ativa, passiva e neutra) e aos auxiliares. No que respeita à análise das palavras conexivas ou preposições (cap. VII), refere-se que estas “significam relações” (Id., Ibid., 27); subdividem-se em “preposições propriamente ditas”, pelas quais “significamos certas das relações per que os vocábulos se ligam em preposição como sinais de nossas ideias” (Id., Ibid., 27) e em “conjunções”, “a palavra per meio da qual significamos as relações das proposições no discurso, como sinais de nossos juízos” (Id., Ibid., 29). O último capítulo da 1.ª parte (cap. VIII), sobre a etimologia da língua latina, aborda a questão da existência da classe dos advérbios e da das interjeições. Marceliano adota, aqui, uma das suas posições polémicas em matéria gramatical, nomeadamente no que toca às interjeições: como estas não analisam o pensamento, são apenas um meio pelo qual “exprimimos sentimentos e paixões da alma” (Id., Ibid., 33). Para o advérbio, são indicadas as circunstâncias que este pode sugerir (lugar, tempo, quantidade). A 2.ª parte, sobre a sintaxe, constitui “a parte secundária da gramática que pelos acidentes das palavras, seu lugar em contexto, e pausas que as separam, determina as relações que umas têm para com as outras, em ordem a exprimir um sentido” (Id., Ibid., 33). Deste modo, a sintaxe divide-se em construção e em mecanismo do discurso. As relações sintáticas podem ser de identidade ou de determinação e são estudadas pela sintaxe de concordância e pela de regência, dividida em terminativa, objetiva, restritiva e circunstancial. Na sintaxe figurada, são exploradas figuras gramaticais como a elipse, o pleonasmo, o grecismo e a enálage (cap. IV). No cap. V, sobre a construção, definida como “a disposição que damos às palavras em contexto, segundo o génio de cada língua” (Id., Ibid., 54), expõem-se os seus três modos: direto, inverso, interrupto. No cap. VI, Marceliano Ribeiro de Mendonça apresenta questões relativas ao mecanismo do discurso, definido como “a parte da sintaxe que nos dá conhecimento dos diferentes grupos de ideias, pelas pausas que os separam” (Id., Ibid., 64); as pausas são determinadas pelos sinais de pontuação e organizam os textos em grupos. Para terminar, a obra apresenta uma tábua das conjugações regulares de verbos. Esta gramática revela um cariz marcadamente filosófico, transmitido pela ideia de que a linguagem serve para analisar e enunciar o pensamento. À descrição gramatical está subjacente uma teoria geral, na medida em que a definição das classes e das subclasses de palavras, das funções sintáticas e das figuras gramaticais precede a descrição e a exemplificação propriamente ditas do latim. Quanto às gramáticas de línguas estrangeiras editadas por autores madeirenses ou por residentes na Madeira, recordam-se as já mencionadas: de Hector Clairouin, Methodo Michaelense para o Ensino da Lingua Franceza e O Nec Plus Ultra das Grammaticas Methodicas para o Ensino da Lingua Franceza; de Francisco Manuel de Oliveira, Princípios Elementares da Língua Inglesa; e de Alexander J. D. D’Orsey, Colloquial Portuguese Or Words And Phrases of Every Day Life. Fig. 3 – Fotografia da folha de rosto de O Nec Plus Ultra das Grammaticas Methodicas para o Ensino da Lingua Franceza, 2.ª ed., de Hector Clairouin, 1874. O Methodo Michaelense para o Ensino da Lingua Franceza começa com uma crítica aos manuais de francês publicados em Portugal, cuja essência não favoreceu a aprendizagem do francês pelos Portugueses. Hector Clairouin faz a apologia do seu método, criticando claramente os já conhecidos; afirma, em relação ao “método micaelense”, que o fim do “método é ensinar a teoria, base fundamental da língua, e sem a qual todos os esforços serão baldados” (CLAIROUIN, 1861, V), e defende, como pontos fortes, o facto de que este método “não só torna o estudo fácil para o educando, senão também diminui o trabalho que hoje tem qualquer professor, especialmente nas primeiras lições; acontecendo muitas vezes não ter este em que empregar convenientemente os seus discípulos” (Id., Ibid., VI). Na 1.ª parte da gramática, o autor utiliza o português, com vista à exposição dos conteúdos da gramática francesa, e fá-lo a dois níveis: o da pronúncia e o da sintaxe/das partes da oração. As palavras e as frases dos exercícios e dos diálogos são por norma apresentadas nas duas línguas – o português e o francês –, para que o estudante as compare. Na 2.ª parte da gramática, fazendo fé que o estudante já domina o francês, os conteúdos são expostos nessa língua. Os exercícios auxiliares compõem-se de questionários, de diálogos e de ditados. A outra gramática da autoria de Hector Clairouin, O Nec Plus Ultra das Grammaticas Methodicas para o Ensino da Lingua Franceza (1874), é uma 2.ª edição do Methodo Michaelense…, como atesta uma breve nota na folha de rosto: “inteiramente refundida do Methodo Michaelense, aprovado pelo Conselho Superior de Instrução Pública”. Apesar de o autor ter um novo procedimento de ensino, esta gramática é um manual tradicional, cujo objetivo é o domínio da arte de falar e de escrever corretamente. Fig. 4 – Fotografia da folha de rosto de Principios Elementares da Lingua Ingleza, de Francisco Manuel de Oliveira, 1809. Quanto às gramáticas de língua inglesa, há que registar o trabalho de Francisco Manuel de Oliveira, Principios Elementares da Lingua Ingleza (1809). Na folha de rosto, encontra-se a especificação das três partes em que foi dividido este manual: Na 1.ª Parte Se Trata das Principaes Regras da Grammatica: na 2.ª dos Exercicios, e Elementos da Conversação: na 3.ª das Frases, e Idiotismos, ou seja, das frases feitas e das expressões idiomáticas. Pode dizer-se desta obra que é um guia de conversação, embora a 1.ª parte analise muitos conteúdos gramaticais. Apetrechada de exercícios que exigem atenção e algum conhecimento adquirido por parte do estudante (é necessário o preenchimento de lacunas com verbos, preposições, artigos, pronomes), esta obra configura-se como um manual prático. Ao longo do livro, o texto em inglês é seguido do seu equivalente em português, permitindo a comparação das duas línguas. A vantagem da obra de Francisco Manuel de Oliveira reside no facto de conseguir conjugar estudo gramatical, exercícios e o tópico da conversação num único livro, sendo um bom compêndio de língua inglesa. Alexander J. D. D’Orsey escreveu Colloquial Portuguese or Words and Phrases of Every Day Life, cujo objetivo era ser um guia de conversação para os cada vez mais comuns visitantes ingleses da Ilha. Não sendo propriamente uma gramática de língua portuguesa, a obra constituiu um sucesso editorial, ao ser editada por seis vezes entre 1854 e 1891. A obra de D’Orsey é um léxico composto de palavras e de expressões da língua inglesa, às quais se fazem corresponder frases e vocábulos do português. O autor menciona quatro marcas distintivas dos desvios lexicais madeirenses (Dialetologia): a mudança dos sons vocálicos – hômem em vez de hómem, men-íne-o em vez de menino, bow-a em vez de bô-a, sou, estou, etc. – rimando com o inglês too – em vez de so, stow, Jo-zé-ah em vez de Jo-zé, tânho em vez de tênho, meicha em vez de mécha, fazeer em vez de fazer, etc.; o transporte de consoantes – prove em vez de póbre, trocida em vez de torcida, frol em vez de flor, prantar em vez de plantar; a omissão, ’tá em vez de está, minha em vez de minhas, cavall em vez de cavalo; e o s final como sh, em vez de s (D’ORSEY, 1891, 1). Noutro âmbito, há que referir obras interessantes, como a separata de João Apolinário de Freitas, Subsidios para a Bibliographia Portugueza Relativa ao Estudo da Lingua Japoneza e para a Biographia de Fernão Mendes Pinto. Grammaticas, Vocabularios, Diccionários. No prólogo, declara-se que um dos pretextos para a elaboração do documento foi a guerra russo-nipónica, que fez com que o mundo ocidental se debruçasse sobre a Rússia e sobre o Japão, em particular sobre este. Na 1.ª parte, o autor fala das gramáticas de língua japonesa e dos respetivos autores, como a Arte da Lingua Japoneza, de Duarte da Silva, a Grammatica da Lingua Japoneza, de João Fernandez, a Arte da Lingua Japonica, de autor desconhecido, a Conjugação dos Verbos Regulares em Latim, Japonez e Portuguez, que, segundo Apolinário de Freitas, “é a chamada gramática japonesa do P.e Manoel Alvares, mas que propriamente não passa de uma nova edição da celebrada gramática latina deste não menos afamado jesuíta” (FREITAS, 1905, 38), a Arte da Lingoa Iapam, de João Rodriguez, a Arte Breve da Lingoa Iapoa Tirada da Arte Grande da Mesma Lingoa, pera os Que Começam a Aprender os Primeiros Principios della, de João Rodriguez, e a Ars Grammatica Japonicae Linguae, de Diogo Collado. Na 2.ª parte, João Apolinário de Freitas descreve outro tipo de livros, “Vocabulários e Dicionários”, e apresenta títulos e autores. Na 3.ª parte, “Notas Adicionais”, discute-se a língua materna de S. Francisco Xavier, se o português, se o castelhano, concluindo-se que o seu idioma materno deveria ser o vasconço, uma vez que o santo jesuíta nasceu na cidade de Xavier, na província de Navarra. Nesta parte, há também anotações sobre a origem de alguns vocábulos (topónimos e outros), como é o caso de “Macau”, proveniente de “Amacao” (Id., Ibid., 76). Fig. 5 – Fotografia da folha de rosto de Questões de Língua Pátria, vol. II, de Ivo Xavier Fernandes, 1949. Outra obra digna de nota são os dois volumes de Questões de Língua Pátria, de Ivo Xavier Fernandes. A obra tem o particular interesse de tratar de questões cuja atualidade se prolongou para além do seu tempo, como o Acordo Ortográfico de 1911. No cap. I, o autor começa por falar na “Questão Ortográfica”: expõe diferentes pontos de vista sobre o Acordo Ortográfico de 1911 e salienta o facto de os seus detratores terem caído por terra. No final do capítulo, há um subcapítulo dedicado a “O Idioma Brasileiro” (pp. 49 e 50), que, na opinião de Ivo Xavier, “por só existir em cérebros visionários, dominados sem dúvida por um excessivo ou mal compreendido patriotismo” (FERNANDES, 1947-1949, I, 50), não será tão cedo uma realidade. Segue-se, no cap. II, a apologia da “Língua Nacional” . No cap. III, fala-se de “Anomalias de Gramáticas”, dando-se conta de impropriedades em denominações, e.g., quanto aos graus dos adjetivos. No cap. IV, “Coisas da Língua”, abordam-se os galicismos e encontra-se uma crítica explícita aos meios de comunicação brasileiros, pelo uso excessivo de expressões francesas; referem-se curiosidades sobre a grafia de nomes de pessoas e outras – como a grafia de “indemnização”, e de “vasa” e “vaza” –, e trata-se o tema do imperativo negativo. No vol. II, Ivo Xavier aborda a questão d’“A Unidade Gráfica Luso-Brasileira” tendo como pano de fundo o Acordo Ortográfico de 1911: “Não nos esqueçamos de que a língua portuguesa é só uma e que só uma também tem de ser a sua ortografia!” (Id., Ibid., II, 6). Na parte intitulada “Acertando o Que não Está Certo” (a partir da p. 8), aborda os “Casos de Morfologia”. Há considerações sobre “Casos de Sintaxe” (a partir da p. 23), bem como sobre outras temáticas pertinentes: “Alotropismo, Polimorfismo e Sincretismo” (pp. 38 a 49), “Homotropismo” (pp. 50 a 94), “Casos da Fonética” (pp. 95 e 96) e “Verbos em ‘-izar’ e ‘-isar’” (pp. 97 a 99). Este volume finaliza com os seguintes temas: o “Pretoguês Jornalês…” (pp. 218 a 229) e “Étimos Curiosos” (pp. 230 a 240). Apesar de as gramáticas da língua portuguesa elaboradas por autores madeirenses denotarem grande apego a aspetos normativos, é de referir uma evolução em publicações posteriores às referidas que, não sendo gramáticas, acompanham o interesse, nascido no final do séc. XIX, pelas variações dialetais do português, o qual foi desenvolvido por estudiosos como Leite Vasconcellos, considerado o fundador da dialetologia portuguesa, e por académicos como o Prof. Paiva Boléo, em meados do séc. XX. Entre estas obras, encontram-se: Palavras do Arquipélago da Madeira, de Emanuel Ribeiro (1929); Vocabulário Madeirense, de Fernando Augusto da Silva (1950); Porto Santo. Monografia Linguística, Etnográfica e Folclórica, de Maria de Lourdes de Oliveira Monteiro dos Santos Costa; Peixes da Madeira, de Adão de Abreu Nunes (1953); e Falares da Ilha, de Abel Caldeira (1961). Neste domínio, são de destacar as obras de Emanuel Ribeiro, Fernando Augusto da Silva e Abel Caldeira, que, não se constituindo como gramáticas, não deixam de ser importantes nos campos da dialetologia e da lexicologia, por terem sido os primeiros trabalhos a abordar, de uma maneira profunda, os desvios dialetais da Madeira, isto é, as expressões e as denominações usadas pelas populações do arquipélago.   Paulo Figueira (atualizado a 13.12.2017)

História da Educação Linguística

grabham, george walter

George Walter Grabham foi um cientista madeirense reconhecido internacionalmente. Nasceu na freguesia de Santa Luzia, no Funchal, a 28 de junho de 1882. Era filho do médico Michael Comport Grabham, autor de vários livros, entre os quais um sobre a Madeira, e de Mary Anne Blandy Grabham, que pertencia a uma família ligada à produção e exportação de uma reputada marca do vinho madeirense. Estudou Geologia no University College School e no Saint John’s University College de Cambridge. Trabalhou na Geological Survey of Great Britain, na Escócia (1903-1906), e foi para o Sudão anglo-egípcio como geólogo oficial (1906-1930). Tornou-se membro da Royal Society of Edinburgh e da Geographical Society e foi agraciado com a Ordem do Império Britânico. Colaborou no Geology of Edinburgh and East Lothian, com o artigo “The Geology of the Neighbourhood of Edinburgh” (1910), no The Geology of the Glasgow District, (1911), no The Journal of Geology, na Geological Magazine, com o artigo “The Geology of Knapdale, Jura, and North Kintyre” (1911), no The Geology of Ben Nevis and Glen Coe – Memoirs of the Geological Survey, Scotland (1916), e na revista Nature. Publicou o seu trabalho “Esboço da Formação Geológica da Madeira” no Boletim do Museu Municipal. O seu interesse pela botânica levou-o a estudar as árvores da serra da Encumeada, em S. Vicente, na ilha da Madeira, concluindo que a sua antiguidade excedia os cinco milhões de anos. Faleceu no Sudão, a 29 de janeiro de 1955, tendo merecido notícia nos obituários do Geographical Journal, publicado por The Royal Geographical Society (com o Institute of British Geographers), no Stanford, K. S. Obituary, Proceedings of the Geological Society e no Proceedings of the Geologists Association. Obras de George Walter Grabham: “The Geology of the Neighbourhood of Edinburgh” (1910); “The Geology of Knapdale, Jura, and North Kintyre” (1911); “Esboço da Formação Geológica da Madeira” (1948).   António Manuel de Andrade Moniz (atualizado a 13.12.2017)

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