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orçamento

Análise da forma e da evolução dos orçamentos, tendo em consideração os nacionais e os locais, através da Junta Geral e do Governo Regional. Palavras-chave: Orçamento; Junta Geral; Governo Regional. O orçamento é a previsão da receita e despesa para o ano económico. É a partir da Lei do Orçamento, aprovada pelo Parlamento, que o Estado está autorizado a cobrar receitas e a efetuar as despesas. Os orçamentos são uma realidade recente, em termos de contabilidade, pois iniciam-se, formalmente, em Portugal, em 1533. No entanto, há quem aponte a sua existência a partir de 1473. Até então, não passavam de meros relatórios de contas realizados por um contador, sob a supervisão do vedor da Fazenda. Nos sécs. XVI e XVII, eram apenas registos de previsão da despesa realizados pelo vedor da Fazenda; tratava-se de documentos de carácter irregular, que só eram feitos mediante solicitação superior. No que diz respeito ao Reino, temos referências a documentos orçamentais dos anos de 1526, 1534, 1557, 1607 e 1619. Destes, podemos referir para o Estado da Índia os de 1574, 1581, 1588, 1588-90, 1607, 1609-12, 1620, 1635, 1680 e 1687. O orçamento e modelo de gestão orçamental que vigora no começo do séc. XXI, como ato jurídico, foi estabelecido na Constituição de 1822, mas só teve execução a partir de 1834. De acordo com a Constituição de 1822 (arts. 103 e 227), a Carta constitucional de 1826 (arts. 15, 136 e 138) e a Constituição de 1838 (art. 37, 54, 132 e 136), competia às Cortes determinar a despesa pública e os impostos a arrecadar, assim como fiscalizar a sua execução anual. O orçamento foi reformado pela Constituição de 1911 (art. 23, 26 e 54) estabelecendo-se, no art. 54, que deveria ser entregue ao Congresso, para discussão e apresentação, até ao dia 15 de janeiro. Mas nem sempre esta situação aconteceu, por força da instabilidade política que se viveu durante a Primeira República. Assim, entre 1918 e 1926, apenas dois foram aprovados e, ainda assim, com algum atraso. Nestas circunstâncias, recorria-se às Leis de Meios e aos duodécimos. Com a Constituição de 1933 – que surge como resultado do golpe militar de 1926 e da reforma fiscal apresentada por Salazar –, retira-se à Assembleia Nacional a capacidade de aprovar e fiscalizar o orçamento, que passa a ser elaborado e posto em execução pelo Governo. Desta forma, a Assembleia aprova uma Lei de Meios genérica e, ao Governo, fica a liberdade de estabelecer o Orçamento Geral do Estado, que será publicado sob a forma de decreto orçamental. Em algumas circunstâncias, a situação passa por uma norma legal que estabelece o orçamento do ano anterior, como aconteceu entre 1896 e 1910. São aqui referidos os anos económicos sem orçamento definitivo: o período de 1821-1836, 1838-39, 1840-41, 1842-43, 1843-44, 1844-45, 1847-48, 1851-52, 1856-57, 1858-59, 1859-60, 1861-62, 1862-63, 1865-66, 1868-69, 1869-70, 1870-71, 1871-72, 1879-80, 1905-06, 1906-07, 1910-11, 1919-20, 1920-21, 1921-22, 1924-25 e 1925-26. Nesta enumeração, deveremos diferenciar o orçamento das propostas governamentais e dos diplomas de aprovação do mesmo: as propostas governamentais de orçamento reportam-se a 1913-14, 1917-18, 1919-20, 1925-26, 1926-27 e 1936-347. De acordo com os preceitos constitucionais do Estado Novo, a aprovação do orçamento pelo Parlamento fazia-se através de uma lei, chamada Lei da Receita e da Despesa. Assim, o Parlamento deveria aprovar, antes do início do ano económico, o respetivo Orçamento, apresentado pelo Governo. Antes de o submeter à apreciação da Assembleia, o Governo deveria aprová-lo por decreto-lei. Com a Constituição de 1976, foi criada uma Lei do Orçamento de Estado, e o Governo tem de aprovar o Orçamento através de um decreto orçamental. Junta Geral da Madeira (1903-1976) Com a definição da autonomia distrital a partir de 1901 surgiu a figura institucional da Junta Geral, que gere o Governo do distrito do Funchal. Era esta junta que exercia a administração do espaço do arquipélago, mediante competências delegadas. Os orçamentos desta Junta Geral eram elaborados e propostos pela Comissão Distrital do Funchal para aprovação à Junta Geral na última sessão ordinária do ano civil, devendo entrar em execução a partir do dia 2 de janeiro do ano a que se reportavam. A não existência do mesmo na data era considerada motivo para a demissão da comissão que presidia à Junta. Os orçamentos das Juntas Gerais eram equiparados, em termos de contabilidade, aos orçamentos a que estavam obrigados os concelhos de primeira ordem (art. 33), isto é, os mais importantes no quadro da administração municipal. Esta ideia, determinada no Estatuto, implicava uma exigência em termos procedimentos contabilísticos. A lei n.º 88 de 1913 dedica o capítulo II aos orçamentos, onde estão definidas as regras da sua estrutura e elaboração, bem como dos tipos de orçamentos que a Junta pode elaborar: ordinários e suplementares. Os últimos acontecem apenas como resultado de alterações que sucedam no decurso da execução dos primeiros, não havendo qualquer limite quanto ao número dessas alterações. Esta situação e a transferência de verbas orçamentais eram autorizadas pelo governador civil, depois de ouvida a Comissão Distrital. Em termos de política orçamental, a comissão executiva da Junta apenas estava autorizada a proceder a transferências de verbas entre as diversas rubricas. O valor anual do orçamento era imutável, i.e., os orçamentos suplementares não aumentavam nem diminuíam o valor inicial atribuído à receita e à despesa, a não ser que ocorresse uma receita extraordinária e existisse a necessidade de aplicá-la. As principais fontes de receita da Junta Geral eram os impostos (impostos distritais, contribuições diretas e adicionais, imposto do vinho de estufa, imposto para hospitalização de alienados e socorros a náufragos, impostos sobre o açúcar, o álcool e a aguardente, imposto sobre os combustíveis, fundo de viação e turismo, contribuição predial, contribuição industrial, imposto sobre capitais, imposto sobre transações, imposto de camionagem, imposto profissional, imposto de trânsito, imposto de compensação, imposto do tabaco, imposto do selo, imposto de circulação, as cobranças estabelecidas no art. 1.º do dec.-lei n.º 34051 e no art. 2.º do dec--lei n.º 34051, bem como os emolumentos, as multas e taxas, as receitas de diversos serviços, o rendimento das levadas do Estado, os recebimentos para outras entidades, os subsídios, os empréstimos, as dívidas, os subsídios do fundo de desemprego e outras receitas. Devemos ainda assinalar, desde 1956, o adicional de 10 % sobre o imposto profissional, assim como diversos adicionais consignados a certas despesas. Assim, por despacho ministerial de 30 de dezembro de 1953, foi estabelecida uma taxa sobre a entrada e saída de mercadorias para a assistência distrital. A isto acrescentara-se, em 1933, as comparticipações de 50 % do fundo de Desemprego para as obras de utilidade pública. As principais despesas obrigatórias eram: os vencimentos do pessoal; as pensões de aposentação; os encargos de empréstimos; o pagamento de dívidas exigíveis; as despesas com os litígios; as despesas de dotação dos serviços distritais; a hospitalização de alienados. Ainda temos as despesas relacionadas com o funcionamento do Governo Civil, com as escolas do ensino liceal e técnico; com a delegação do Tribunal do Trabalho e Previdência; com o Tribunal do Trabalho; com a direção do distrito escolar; com o Arquivo Distrital; e as despesas de representação do presidente da Comissão e do Governo do distrito. Governo Regional da Madeira A Constituição de 1976 estabelece um regime híbrido entre a Constituição de 1933 e os anteriores textos constitucionais. Deste modo, ao Governo compete elaborar o orçamento, publicado por decreto-lei orçamental, enquanto à Assembleia compete aprovar a Lei do Orçamento. O plano de atividades, que fundamenta a despesa e que até então era apresentado de forma separada, passou a estar integrado no orçamento. Com a revisão constitucional de 1982, a Assembleia aprova o orçamento, e ao Governo compete executá-lo. Na revisão de 1989, a mudança mais significativa prende-se com o regime do plano de atividades. A integração de Portugal na União Europeia implicou alterações da política orçamental, nomeadamente a partir da assinatura do Tratado de Roma, a 7 de Fevereiro de 1992, que determinou a necessidade de convergência económica e financeira. Nesse quadro, releva-se a fiscalização, pela Comissão Distrital, da evolução da situação orçamental, designadamente no que concerne à dívida pública, que, suplantando os limites estabelecidos, implicava pesadas penalizações de carácter financeiro. O orçamento regional é elaborado, desde 1976, pelas regiões autónomas da Madeira e dos Açores. A elaboração e execução destes orçamentos baliza-se pelo Estatuto Administrativo da Região, a legislação de enquadramento do orçamento e das finanças regionais, o programa do Governo regional, o Quadro Comunitário de Apoio e o Orçamento Geral do Estado. De acordo com o primeiro Estatuto, dito provisório enquanto o definitivo não é elaborado pela Assembleia Regional da Madeira, a Região deve elaborar um orçamento e plano económico regional, a enquadrar no Orçamento do Estado, que deve ser submetido à aprovação da Assembleia Regional. Recorde-se que o orçamento regional começou por ser integrado no Orçamento do Estado, o que implicava que a sua plena execução estava sempre pendente do orçamento nacional. A proposta de orçamento é elaborada pela Secretaria Regional das Finanças, aprovada em plenário do Governo por resolução, assinada pelo presidente e pelo secretário das Finanças, e depois submetida à aprovação da Assembleia Regional, quer sob a forma de decreto regional (apenas nos anos de 1977-1978), quer passando depois a resolução desta Assembleia (a partir de 1979), dando lugar a decreto legislativo regional (desde 1988). A execução deste documento é definida por decreto regulamentar regional, sendo as alterações ao mesmo orçamento feitas através de decreto legislativo regional. A situação de dependência do orçamento regional em relação à aprovação do Orçamento Geral do Estado, por forças das verbas, consideradas de acordo com o princípio de solidariedade do Estatuto de 1976 (art. 56), conduzirá a que seja aprovado muitas vezes de forma tardia, como sucedeu entre 1977 e 1986. Até 1988, o orçamento, depois de aprovado pela Assembleia Regional e assinado pelo ministro da República, era remetido ao Governo da República para ser integrado no Orçamento do Estado. A partir desta data, com base no artigo n.º 22 da Constituição, o Governo Regional passou a submeter o orçamento à Assembleia Regional sob a forma de proposta de decreto legislativo regional, que, depois de aprovado pela Assembleia, era assinado pelo presidente da mesma e pelo ministro da República, sendo depois publicado em Diário da República. Esta fórmula era também seguida quanto aos programas e projetos plurianuais do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da RAM. As alterações orçamentais, que até 1990 estavam sujeitas à apresentação e aprovação, pela Assembleia Regional, de um orçamento suplementar, deixam de existir (de acordo com o art. 20 do dec.-lei 40/83, de 13 de dezembro), estando o Governo autorizado a realizá-las, desde que não impliquem alteração na despesa, procedendo à sua publicação no Jornal Oficial da RAM. Em termos de execução orçamental, surgiram alguns instrumentos legislativos. A lei n.º 28/92 DR 201/92 Série I-A, de 1 de setembro, estabeleceu as regras referentes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira, os procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização, e a responsabilidade orçamental. Foi alterada pela lei n.º 53/93 DR 177/93 Série I-A, de 30 de julho. A lei n.º 91/2001, de enquadramento do Orçamento do Estado, estabelece “as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o setor público administrativo”. Assim, define “as regras e os procedimentos relativos à organização, elaboração, apresentação, discussão, votação, alteração e execução do Orçamento do Estado, incluindo o da segurança social, e a correspondente fiscalização e responsabilidade orçamental, e à organização, elaboração, apresentação, discussão e votação das contas do Estado, incluindo a da segurança social”. A orgânica da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade foi aprovada pelo dec. reg. n.º 21/93/M DR 157/93 Série I-B, de 7 de julho. A falta de controlo sobre o sistema tributário e a sua arrecadação, associada à insuficiência de recursos financeiros, por parte do Estado, para satisfazer as necessidades de funcionamento das instituições, nomeadamente dos setores da saúde e da educação, criou insistentes problemas de tesouraria às finanças regionais, obrigando a constantes recursos a empréstimos. Assim, as políticas orçamentais geraram conflitos entre os Governos regional e central. A isto associa-se, muitas vezes, a aprovação tardia do Orçamento Geral do Estado, mecanismo que estipula o valor anual das verbas correspondentes às transferências do Estado, que conduz a atrasos na aprovação do Orçamento regional, bem como na definição de políticas orçamentais. Os anos de 1985 e 1986 foram de particular significado para esta conjuntura de difícil execução orçamental, tendo levado à negociação de um programa de reequilíbrio financeiro com o Governo da República. Desta forma, pela resolução 9/86, de 16 de janeiro, o Governo mandatou o ministro da República e o ministro das Finanças para estabelecerem com o Governo Regional um programa de reequilíbrio financeiro da RAM, assinado a 26 de fevereiro de 1986. A 22 de setembro de 1989, houve novo programa de recuperação financeira, que vigorou até 31 de dezembro de 1997.   Alberto Vieira Eduardo Jesus (atualizado a 15.12.2017)

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pautas aduaneiras

As pautas aduaneiras podiam ser únicas ou múltiplas (ou seja, o objeto era alvo de uma tributação única ou variável, de acordo com a sua origem ou condições de importação), ou mistas. A partir da década de 30 do séc. XIX, ocorreram diversas alterações nas pautas, as quais foram apontadas por vários madeirenses como responsáveis pelas dificuldades comerciais do arquipélago. Palavras-chave: Alfândegas; Pautas.   As pautas aduaneiras eram tabelas de mercadorias, com as respetivas taxas de importação e exportação. Estas pautas podiam ser únicas ou múltiplas, ou seja, o objeto era alvo de uma tributação única ou variável, de acordo com a sua origem e as suas condições de importação. Havia, ainda, as chamadas pautas mistas, que contemplavam as duas situações. A necessidade da sua quase permanente adaptação às novas circunstâncias do mercado obrigou as autoridades a criarem comissões para a sua revisão. As alfândegas foram criadas na Madeira em 1477 e o seu funcionamento em termos de regulamentação das taxas foi estabelecido por regimentos (1499). Na documentação da antiga Alfândega do Funchal, existem: as avaliações de artigos de produção e indústria inglesa (1811); a Pauta Geral da Alfândega grande de Lisboa – impresso, cópia e emolumentos (1782-1836); e a Pauta Geral e inglesa para a avaliação das mercadorias (1834). A Pauta Geral da Alfândega era um documento onde se estabeleciam as normas precisas para avaliação dos géneros, sob o ponto de vista fiscal. Foi estabelecida em 1782, por D. Maria I, para a Alfândega de Lisboa, e tornou-se aplicável a todas as do reino, tendo-se mantido até 1832. Entretanto, em 1818, D. João VI, no Brasil, determinou, por alvará régio de 25 de abril, alterações aos direitos pagos nas Alfândegas de Portugal e do Brasil. O facto de as pautas terem sido estabelecidas, de forma geral, para o país, ignorando as especificidades, nomeadamente dos arquipélagos insulares, criou várias situações penalizadoras que fizeram levantar a voz dos insulares. O debate político local, nomeadamente após a revolução liberal, será muitas vezes alimentado em torno destas pautas e dos seus efeitos positivos ou negativos para a vida económica local, insistindo-se na necessidade de adaptações ou de uma pauta específica. Pelo dec. n.º 14, de 20 de abril de 1832, fez-se a reforma da Pauta Aduaneira, a que se seguiu outra, pelo dec. de 10 de Janeiro de 1837. A partir desta data, a Pauta passou a ser geral para todo o país, deixando de existir pautas específicas para cada Alfândega. É nítida uma intenção livre-cambista, mas a necessidade de receita impediu um maior progresso. A 4 de julho de 1835, foi criada uma comissão para proceder à revisão da Pauta. A nova Pauta entrou em vigor pelo decreto de 10 de janeiro de 1837. A Madeira não foi ouvida e apenas foram considerados os interesses da burguesia comercial do Porto e Lisboa. Por essa razão, a referida Pauta revelou-se danosa para as demais regiões, nomeadamente para a Madeira, tendo por isso merecido a contestação dos madeirenses, por permitir a entrada livre de vinhos e aguardentes do continente. Mesmo assim, alguns artigos considerados ruinosos para a Madeira foram suspensos pelas Cortes, por influência do deputado Luís da Silva Mouzinho de Albuquerque, que fora governador e era então deputado eleito pela Madeira. No séc. XIX, a cobrança dos direitos de exportação no Funchal estava regulamentada por duas Pautas: a geral e a inglesa. A última, feita de acordo com o tratado de comércio com Inglaterra (1810), determinava privilégios especiais aos Ingleses. Diogo Teles de Menezes (1788-1872), diretor da Alfândega, decidiu, por sua iniciativa, fundir ambas e criar uma nova Pauta Alfandegária, que motivou um aceso protesto da Associação Comercial do Funchal, que fora criada em 1836. Em 1839, a Associação Comercial submeteu à Câmara do Funchal uma proposta de alteração da Pauta, que não foi contemplada. Todavia, na revisão da Pauta de março de 1841, a Madeira continuaria a manter o regime de exceção para os vinhos aguardentes e os cereais. Neste mesmo ano, surgiu, no Funchal, uma comissão auxiliar da comissão permanente da Pauta Geral das Alfândegas. As diversas alterações e reformas da Pauta Aduaneira que tiveram lugar ao longo do séc. XIX (em 1837, 1841, 1850, 1852, 1856, 1860, 1870, 1882, 1885, 1887, 1892, 1924 e 1926) sempre mereceram reparos dos madeirenses, que a apontaram como responsável pelas dificuldades comerciais do arquipélago, nomeadamente devido à falta de competitividade com os portos vizinhos das Canárias. Com efeito, a Pauta será motivo de permanente reclamação, porque a Madeira está numa situação distinta dos demais portos do reino e as medidas protecionistas apenas ponderam as condições de Portugal continental. A este propósito, diz-nos Paulo Perestrelo da Câmara: “Finalmente deve-se contemplar, na massa dos males, que, ultimamente mais tem pesado sobre a Madeira, a lei das Pautas, que com os seus efeitos proibitivos, nada mais tem feito, senão aperfeiçoar a ciência do contrabando, dando cabo de um comércio já tão enfraquecido. A mania de tudo mudar, levou esses novos legisladores á demencia de por a Madeira na mesma escala de produções e interesses que Portugal, com quem esta ilha não pode comerciar, pois abundando em vinhos excelentes, não os consome aquela, a quem também não pode fornecer os artefactos, de que carece. A Madeira só pode negociar com países não vinhateiros, e deles receber os artigos de que carece, mas com direitos suaves” (CÂMARA, 1841, 95-96). Assentando a economia da Ilha apenas no comércio do vinho e, sendo este o principal alvo das tributações, era difícil conseguir algum lucro e competitividade no mercado externo. Por outro lado, a Madeira necessitava de importar tudo aquilo de que precisava para a sua manutenção, desde manufaturas a cereais. Na mesma linha, a possibilidade de trazer para a Madeira parte da navegação oceânica, como forma de animar o movimento do porto comercial, passaria por medidas que favorecessem essa situação, face às melhores condições oferecidas por outros portos como os das Canárias. Neste caso, existiria a necessidade de estabelecer condições mais favoráveis à entrada e saída no porto do Funchal, através da criação de infraestruturas e de medidas fiscais que não fossem penalizadoras, nomeadamente quanto à entrada e saída do carvão, o principal meio de combustível a partir desta centúria. O grande objetivo era fazer do Funchal a principal estalagem do oceano. Uma pauta penalizadora destas importações era, portanto, prejudicial para a Madeira, fazendo aumentar o clamor por soluções aduaneiras que tivessem em conta esta situação específica, que raras vezes merecia a aprovação e o entendimento dos pares e das autoridades da metrópole. As Pautas necessitavam de permanente atualização, criando-se para o efeito comissões específicas. A Comissão Revisora foi criada para aceitar as reclamações sobre as mesmas e propor a sua reforma, de acordo com a situação da indústria nacional e com as alterações das pautas estrangeiras. Reorganizada por decreto de 31 de março de 1845, foi extinta em 28 de dezembro de 1852, para dar lugar à Comissão para as Pautas Aduaneiras que, por sua vez, deu lugar, por decreto de 25 de outubro de 1859, à Comissão Revisora da Pauta Geral da Alfândega, que estava incumbida da missão de proceder à realização da estatística das fábricas e oficinas do país, à recolha de informações sobre a produção, o consumo e a exportação dos seus produtos e, ainda, ao estudo sobre a importação de produtos das indústrias estrangeiras. Foi substituída, a 3 de novembro de 1861, pelo Conselho Geral das Alfândegas. As reformas das Alfândegas foram estabelecidas pela portaria de 14 de outubro de 1864 e pelos decretos de 7 de dezembro de 1864, bem como de 28 de agosto e de 23 de dezembro de 1869, tendo o corpo auxiliar das Alfândegas sido transformado num serviço de rondas volantes. O decreto de 7 de dezembro de 1864 estabelece a reorganização das Alfândegas, com a extinção da Administração Geral do Pescado, e constitui duas circunscrições: a marítima e a da raia. Na Alfândega do Funchal, a regulamentação de toda a atividade da repartição, bem como o cômputo e a arrecadação dos direitos de entrada e saída regulavam-se através das Pautas de 1843, 1850, 1856, 1860, 1885 e 1887, e por meio das cartas de lei de 1844-1845. Os serviços da Alfândega diferenciavam-se dos do Almoxarifado por estes apenas poderem proceder à cobrança, funcionando, assim, como recebedoria. Com a Pauta de 1892 foram consideradas algumas especificidades locais das ilhas, com salvaguarda o comércio do açúcar na Madeira, nos Açores e no continente, com uma taxa reduzida de 1/4 do seu valor monetário. Com a implantação da República, introduziram-se alterações na cobrança dos direitos, sendo de destacar que apenas em 9 de fevereiro de 1915 se suspendeu a cobrança do imposto de farolagem no porto do Funchal, uma medida reclamada havia muito tempo, que ganhou força de lei pela intervenção do visconde da Ribeira Brava. Por força da desvalorização da moeda e da Primeira Guerra Mundial, ficou determinado, pelo dec. n.º 41.333, de 18 de abril de 1918, que os direitos de importação seriam pagos em ouro. Criaram-se, assim, dificuldades à exportação, assim como à entrada de mercadorias. Por outro lado, o dec. n.º 4682, de 27 de abril de 1918, estabeleceu sobretaxas relativas à importação de diversas mercadorias. A oneração fiscal das importações continuou, pois, pelo dec. n.º 6263, de 2 de dezembro de 1919, e foram duplicados todos os direitos e sobretaxas de importação estabelecidos em 1918, permanecendo a exigência do pagamento em ouro, mas aplicada apenas de metade do valor. Posteriormente, o dec. n.º 1193, de 31 de agosto de 1920, determinou que o quantitativo integral dos direitos e sobretaxas fosse exigido em ouro. A Pauta única nacional vigorou, por todo o séc. XIX, dando lugar, com a reforma de 1921, ao regime de pauta múltipla. Em 1922, insiste-se na falta de funcionários, mas a principal reclamação recaía sobre o quase permanente aumento das pautas, numa altura de grave crise económica, marcada por descidas, quase contínuas, da moeda portuguesa. Pelo dec. n.º 8747, de 31 de março de 1923, foi aprovada nova Pauta Aduaneira em que foram abolidas algumas sobretaxas. Ao mesmo tempo, em 17 de março, criou-se um adicional de 2 % sobre todos os direitos de importação para acudir às despesas com a Misericórdia do Funchal. Depois, a 10 de março do ano seguinte, surgiu mais um adicional de 5 % para o serviço de incêndios. A Pauta foi revista pela lei n.º 1668, de 9 de setembro de 1924, e não gerou consensos; era uma forma de regularizar o comércio externo no pós-Primeira Guerra Mundial. A 12 de outubro de 1926, os combustíveis sólidos ou líquidos passam a ser taxados a 0,5 % sobre o seu valor. No quadro da lista de produtos das pautas alfandegárias, os valores cobrados pelas farinhas e os cereais mereceram, por parte dos madeirenses, uma atitude de permanente repulsa, tendo em conta a dificuldade que tinham em se prover dos mesmos. Com o regime da Ditadura Militar, ocorreu uma reforma da Pauta, consoante o dec. n.º 17.823, de 31 de dezembro de 1929, que era já a expressão plena da mudança das conjunturas mundiais, política e económica. Todavia, as medidas protecionistas continuaram a marcar presença, como se poderá verificar pelos decs. n.º 20.935, de 26 de fevereiro de 1932, que impunha um adicional de 20 % aos direitos de importação, e n.º 24.115, de 29 de junho de 1934, por meio do qual foi estabelecido o regime de proteção de bandeira, ao serem taxadas, através de um adicional de 13,5 %, as mercadorias exportadas em navios estrangeiros. Já o dec.-lei n.º 30.252, de 30 de dezembro de 1939, duplicou o valor dos direitos de exportação específicos e fez incidir 2,5 % sobre a taxa dos direitos de exportação ad valorem. Esta situação perdurou até 1947. No período da guerra, a principal atenção foi para a exportação de volfrâmio.A partir de 1948, com a entrada de Portugal na Organização Europeia de Cooperação Económica, e depois em 1959, com a adesão à Associação Europeia do Comércio Livre, foram operadas outras mudanças nas pautas, pelo dec.-lei n.º 42.656, de 18 de novembro de 1959. Este processo culmina, em 1962, com a adesão de Portugal ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio. Entretanto, em 1961, havia sido criada uma zona de comércio livre entre Portugal e as colónias que, por ter sido um fracasso, foi abolida em 1971. Em 1972, Portugal assinou um tratado de associação à Comunidade Económica Europeia que seria o início de uma caminhada para a sua integração nesta comunidade em 1986, com reflexos evidentes, também, nas pautas aduaneiras, como expressado no dec.-lei n.º 19/92, de 5 de fevereiro, que aprovou a Pauta dos Direitos de Importação que conduziu à aplicação da Pauta Aduaneira comum, a partir de 1 de janeiro de 1993. Com a entrada de Portugal na CEE, houve uma alteração das pautas alfandegárias. Assim, a Pauta Aduaneira comum, um dos elementos constitutivos da união aduaneira, é publicada anualmente por regulamento comunitário, que altera o regulamento de base (regulamento CEE n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira comum). A Pauta Aduaneira compreende, entre outros elementos, os direitos de importação e a nomenclatura combinada das mercadorias. Além desta, existe a Pauta de Serviço, que é o documento onde se estabelecem as informações sobre a tributação das mercadorias importadas de países terceiros. Constam ainda da mesma as medidas de política comercial comum, nomeadamente restrições quantitativas, direitos aduaneiros, direitos anti-dumping, suspensões e contingentes pautais, bem como as medidas de âmbito nacional, tais como o imposto sobre o valor acrescentado, os impostos especiais de consumo e as informações complementares sobre as condições de desalfandegamento das mercadorias. A Pauta de Serviço é elaborada com base nos elementos integrados da Pauta Integrada das Comunidades Europeias (TARIC) que são recebidos, diretamente, de Bruxelas. Contém, igualmente, informações de carácter nacional (taxas do IVA e informações sobre as condições a respeitar na importação e exportação de mercadorias). Por fim, existe a Pauta Integrada da Comunidade Europeia, que é a Pauta Aduaneira comum, em sentido lato, atendendo a que o regulamento anual não contém diversos elementos essenciais para o desalfandegamento das mercadorias, nomeadamente taxas dos direitos aduaneiros a aplicar no âmbito de regimes pautais preferenciais, suspensões de direitos de importação, direitos anti-dumping, licenças de importação, medidas de vigilância, proibições, etc.   Alberto Vieira (atualizado a 19.12.2017)

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júnior, antónio félix pita

Filho de António Félix Pita Júnior e de Maria da Conceição Góis Pita, nasceu a 3 de dezembro de 1895 na freguesia da Sé, concelho do Funchal. Depois de completar o liceu, no Funchal, faz o curso de Medicina, que inicia na Universidade de Coimbra em 1912-13. É mobilizado para a I Grande Guerra sem que tivesse chegado a ser incorporado, facto que o leva a interromper os estudos, retomados em Lisboa assim que é desmobilizado. Casa-se aos 28 anos, a 3 de janeiro de 1925, com Maria da Conceição Ferreira Mesquita Spranger, em cerimónia civil seguida da religiosa na igreja de Santa Maria Maior, no Funchal. Por esta época, reside na avenida Miguel Bombarda, freguesia de São João da Pedreira, Lisboa, continuando a viver na capital após o matrimónio. Tem três filhas e um filho. Desde cedo revelara tendência para a cirurgia, especialização que conclui, tendo trabalhado durante dois anos como assistente livre da Faculdade de Medicina e do Hospital de Santa Maria de Lisboa na equipa do conceituado médico-cirurgião Professor Dr. Custódio Maria de Almeida Cabeça. No retorno à Madeira, instala consultório à rua Carvalho Araújo, n.º 61, 1.º (posterior rua do Aljube), no Funchal. Dedica-se a várias especialidades: “Clínica Geral, Partos, Cirurgia e Operações”, como anuncia no Diário de Notícias (DNM, 27 mar. 1927, 3). Será, nesta qualidade, um dos sócios da Casa de Saúde da Vila Guida, assim como cirurgião do quadro clínico do Hospital da Santa Casa da Misericórdia, sendo numerosa a sua clientela nesta cidade, segundo afirma o referido periódico na nota biográfica que publica na sequência do seu falecimento. A 8 de abril de 1931, domingo de Páscoa, encontra-se no Palácio de São Lourenço, na qualidade de dirigente do Partido Republicano Nacionalista (PRN), entre outros representantes partidários locais participantes na sublevação política da Madeira contra a Ditadura. Estes são nomeados responsáveis de diversos organismos públicos (Junta Geral, Câmara do Funchal e administradores dos diferentes concelhos), cabendo-lhe, por nomeação do comandante militar da Madeira, general Adalberto Gastão de Sousa Dias, em conjunto com João Maximiano de Abreu Noronha e Carlos Fernandes Correia, a comissão administrativa da Junta Geral do Distrito do Funchal. Os nomeados para esta comissão tomam posse a 6 de abril. No dia seguinte, António Félix Pita é eleito presidente em votação por escrutínio secreto, à qual concorrem duas listas. Esta situação, apesar da resistência exercida pelo regime ditatorial, dura 28 dias, entre 4 de abril e 2 de maio, data em que o movimento é definitivamente controlado. Encontra-se entre os muitos intervenientes políticos envolvidos no movimento retidos no Lazareto, de onde partirão para os seus destinos de deportação, cabendo-lhe, primeiro, a ilha do Sal e, depois, a cidade da Praia, em Cabo Verde, lugar onde está em julho de 1931, quando vão ao seu encontro a sua esposa e filhos. Em Cabo Verde, é chamado a prestar serviço como médico numa urgência de saúde pública relacionada com a debelação de uma epidemia. Em outubro de 1932, o ministro do Interior, em nota abreviada e pouco explicativa registada no seu cadastro da Direção Geral de Segurança, dá “por finda a sua fixação em Cabo Verde”, autorizando-o a regressar à Madeira (ANTT, PIDE/DGS, Serviços Centrais, cadastro 4015, NT 737). Assim, por ter cessado a sua condição de deportado político, regressa ao Funchal acompanhado da sua esposa e filhos, sendo anunciado pelo Diário de Notícias, no dia 26 de novembro, que retomaria na semana seguinte a sua prática clínica. No entanto, a 10 de dezembro, o mesmo matutino faz notícia de primeira página de um “jantar de despedida e homenagem” “ao ilustre clínico”, iniciativa do jornal republicano O Povo, a realizar-se no Savoy Hotel, estando as inscrições abertas na sede daquele periódico, na Fotografia Perestrelos e na Maison Blanche, contando já com um elevado número de inscritos entre os amigos pessoais que dele se querem despedir, uma vez que partiria na terça-feira seguinte para a colónia de Moçambique. O jantar não se realiza “por motivos da vida particular do homenageado” (DN da Madeira, 11 dez. 1932, 1). Parece ficar claro ter sido forçado, pelas condições políticas adversas então existentes, a partir de novo, desta vez para a África Oriental Portuguesa, Lourenço Marques, protegendo-se a si e à sua família com a saída da ilha e distanciando-se da atividade política anterior. Parte para a província de Moçambique a 13 de dezembro, no vapor Kenilworth Castle, por acabar de “ser contratado para a Companhia da Zambézia”, tendo o distinto cirurgião “tanto no cais de embarque como a bordo, uma afetuosa despedida” (DN da Madeira, 14 dez. 1932, 2). Será médico contratado da empresa agroindustrial Sena Sugar Estates Ltd., empresa de capitais privados, essencialmente britânicos, dedicada à produção de açúcar de cana sacarina, para onde é levado pelo amigo Dr. João Sabóia Ramos, que ali se encontrava a trabalhar. Exerce também clínica particular paralelamente aos serviços de cirurgião que presta na missão de São José. Em 1942, com o fim das companhias comerciais, integra-se no quadro de saúde da Companhia de Moçambique e passa ao quadro de província. Exerce cirurgia no hospital da Beira e, depois, no Hospital Miguel Bombarda, em Lourenço Marques, até ao seu falecimento. Em África, viverá duas décadas de realizações, pois parece ter encarado este território como auspicioso. Aí, ao desenvolvimento de uma carreira de prestígio na área da Medicina, associará, no decurso da déc. de 40, nos últimos anos da sua curta mas promissora vida, o mundo empresarial, revelando-se um empreendedor fora da sua área de formação. Funda uma indústria, no espaço empresarial da Matola, que se dedica à moagem do trigo daquela província. Situado a cerca de 10 km de Lourenço Marques, este complexo industrial (fábrica de massas e bolachas de linha e conceito modernos) é construído faseadamente, vindo a incluir um bairro para o pessoal. A Companhia Industrial da Matola comercializará os seus produtos sob a marca Polana e iniciará a sua laboração na comemoração do 28 de maio, no ano de 1952, após o falecimento do seu fundador, conforme concluímos pela informação colhida no Livro de Ouro do Mundo Português – Moçambique, publicação de 1970, de modelo típico do Estado Novo, em edição que reúne alguns dos sucessos empresariais nesta província. As imagens nele incluídas revelam a grandiosidade do complexo fabril que construiu, à entrada do qual é colocado o seu busto, retirando qualquer margem de dúvida sobre a importância deste empreendimento e do seu empreendedor na economia colonial portuguesa. No curto período em que viveu na Madeira, é também professor do 7.º grupo do Liceu do Funchal, lugar de que toma posse a 9 de outubro de 1929. Está ainda ligado ao desporto, dedicando algum do seu tempo à organização associativa, incluindo-se na lista dos presidentes da direção do Club Sport Marítimo, entre 21 de julho de 1927 e 3 maio de 1928. A 26 de fevereiro de 1930, passa a pertencer aos novos corpos gerentes da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Funchal, eleitos em assembleia geral, presidindo à sua direção. As atas desta associação mostram que, apesar de ter tomado posse, deixa de estar presente nas reuniões logo a partir de 19 de janeiro de 1931. Faleceu em Lourenço Marques, a 18 de dezembro de 1951, na sequência de forte comoção resultante da morte de um grande amigo, Augusto Adida de Gouveia, a quem, como médico, não consegue salvar dos efeitos de um violento desastre de automóvel. O seu funeral realizou-se na vila da Ponta do Sol, para onde foi trasladado o seu corpo, a 11 de abril de 1952.   Maria de Fátima Vieira de Abreu (atualizado a 18.12.2017)

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jorge, antónio vitorino castro

Dr. António Vitorino Castro Jorge. Foto: Dicionário Corográfico de Câmara de Lobos   Nascido em Santa Maria Maior, no Funchal, em 1913, filho de Luís Jorge e Josefina Antónia de Castro e Jorge, casou-se, em 1944, com Matilde Martins da Silva Castro Jorge; deste casamento nasceram três filhos. Faleceu, com 91 anos, no Estreito da Câmara de Lobos. Depois de ter completado o liceu no Funchal, inscreveu-se no 1.º ano da Faculdade de Ciências de Coimbra, da qual desistiu para tirar Medicina na Universidade de Lisboa, cuja licenciatura foi concluída em 1938. Mobilizado para a Madeira em 1942, como médico da Marinha, pediu, pouco tempo depois, a passagem à vida civil, tendo sido médico municipal de Porto Santo (durante seis meses) e de Câmara de Lobos e Curral das Freiras (de 1944 a 1983), ao mesmo tempo que exercia medicina privada como clínico geral. Foi sócio fundador da Sociedade Portuguesa de Reumatologia e da Sociedade da Língua Portuguesa. Na freguesia do Estreito, desenvolveu, desde 1953, várias iniciativas de alcance popular, como a festa das cerejas, o desfile da freguesia na festa das vindimas no Funchal, a festa dedicada a S.to Isidro, padroeiro dos animais, e a fundação da Casa do Povo. Como político, foi admirador de Salazar, apesar dos defeitos que apontou ao seu regime nas rubricas “Papagaio” e “Giz na Parede”, do Diário da Madeira, antes de 25 de abril de 1974; apresentou-se como candidato à Câmara Municipal de Câmara de Lobos (1976), tendo sido eleito vereador na lista do CDS; foi fundador e primeiro presidente do Partido Democrático do Atlântico (PDA), em 1978, e diretor do semanário Zarco, órgão oficial deste partido, fundado em 1984; foi mandatário da lista de cidadãos pela desanexação de Jardim da Serra da freguesia do Estreito, em 1993, e mandatário da lista do PS à Câmara de Lobos em 1997. Como jornalista, foi proprietário e diretor do Diário da Madeira (1961-1982), após ter exercido as funções de diretor do Eco do Funchal (1959-1961). Os artigos “Com Quem Vivemos”, “Na Madeira Vitória da Social-Democracia, uma Razão para a Independência” e a carta aparecida na secção “Correio da Madeira”, publicados no Diário da Madeira, valeram-lhe a prisão política, em Caxias, a 15 de maio de 1975, ordenada pelo brigadeiro Carlos Azeredo, governador civil na Madeira, sob a acusação de independentista. Foi também presidente da Associação Política do Arquipélago da Madeira (APAM). Publicou uma brochura sobre Salazar no centenário do seu nascimento (1989), e o livro Casos do Acaso da Minha Vida e do meu Tempo. Obras de António Vitorino Castro Jorge: Casos do Acaso da Minha Vida e do meu Tempo.     António Manuel de Andrade Moniz (atualizado a 13.04.2018)

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quinta vigia

A área da grande plataforma sobre a baía do Funchal, em frente aos pequenos ilhéus do porto, onde João Gonçalves Zarco (c. 1390-1471) e a família se instalaram, foi registada, logo nos meados do séc. XV, pelo primeiro capitão do Funchal, e parte desses terrenos foram aforados depois, pela capitoa viúva D. Constança Rodrigues, em 1484, para subsistência da sua mercearia de Santa Catarina. Pouco sabemos sobre construções na área dos Ilhéus, designação geral advinda dos ilhéus do porto, não registando a planta de Mateus Fernandes (III) (c. 1520-1597), em 1567, especiais obras na área, aí nomeada “terras de pão” e com uma edificação no local da futura quinta, mas que poderá indicar somente uma estrutura de apoio agrícola. Poucos anos antes, em 1563, procedera-se à medição dos bens da capela de Santa Catarina, instituída pela capitoa viúva, sem fazer referência a qualquer edificação, mas informando que os terrenos estavam plantados “todos de vinho” e aforados a António Rebelo de Lima (ARM, Juízo..., Capela de Constança Rodrigues, a Velha, cx. 15, proc. 4), embora, pela planta referida, saibamos que depois viessem a estar “de pão” (BNB, cartografia, 1090203). Uma propriedade nesta área é depois mencionada, em 1661, como pertencendo ao sargento-mor do Funchal, Diogo da Costa do Quental (1619-1669) e sua mulher, D. Mécia de Vasconcelos (1608-1692), localizando-se acima de Santa Catarina e do “serrado das Amoreiras” de D. Sancho de Herédia (ABM, Juízo..., t. 1, fls. 276v.-277v.). Em abril do ano seguinte, o sargento-mor e a mulher obtinham a instituição da capela de N.ª S.ª das Angústias e Almas, “cita na sua quinta aos Ilhéus”, podendo celebrar ofícios divinos nesse templo que tinham “dotado com dois mil réis cada um ano de foro” (APEF, Alvarás de..., liv. 1, fl. 33); a autorização fora passada pelo deão, doutor Pedro Moreira (c. 1600-1674) (Sedição de 1668). Pelo testamento do sargento-mor, de outubro de 1668, alguns bens ficaram vinculados ao morgado perpétuo instituído nas Angústias com o encargo de duas missas rezadas “todas as semanas do mundo”, na capela, sendo nomeado herdeiro o sobrinho Diogo Valente do Quental. D. Mécia faleceu um ano depois, onerando a capela com mais uma missa aos domingos e nas nove festas da Virgem, tendo designado como herdeiro também um sobrinho, Jorge de Andrade de Vasconcelos (c. 1630-1692). Dada a obrigação de se celebrarem duas missas por semana, muito provavelmente, datam da déc. de 60 do séc. XVII o retábulo e a imagem de vulto de N.ª S.ª da capela das Angústias, atribuíveis à oficina de Manuel Pereira (c. 1605-1679), autora, na década anterior, do camarim da sé do Funchal. O edifício passou por obras sucessivas nos anos seguintes; a tela do camarim deve ser ligeiramente mais recente, mas estes elementos principais devem datar dessa outra época. Com o falecimento de Jorge de Andrade de Vasconcelos, sem descendência, ficaram herdeiras as suas irmãs, também sem filhos, Beatriz de Menezes, Bernarda de Vasconcelos e Serafina de Andrade e Vasconcelos, pelo que, por testamento da última, aprovado a 12 de maio de 1702, foi nomeado herdeiro um sobrinho, um dos maiores proprietários da época, o morgado Francisco de Vasconcelos Bettencourt (1644-1717), casado com Guiomar de Sá (1654-1682), e embora Serafina de Andrade e Vasconcelos só viesse a falecer a 10 de dezembro de 1709. O morgado Francisco de Vasconcelos Bettencourt, “o Novo”, era senhor de avultados bens e deve ter assumido alguns encargos ainda em vida da sua tia Serafina, o que se coaduna com a aprovação do testamento em que é nomeado herdeiro, alguns anos antes do falecimento da mesma. A capela de N.ª S.ª das Angústias foi remodelada entre a última década do séc. XVII e os primeiros anos de Setecentos, sendo o interior dotado de um lambrim de azulejos com cenas da vida de S.to António de uma oficina de Lisboa próxima da de Gabriel del Barco (1648-c. 1708). Do começo do séc. XVIII é a execução do frontal de altar a imitar embutidos marmóreos, obra de Carlos Braunio, provavelmente, um frade franciscano italiano dos arredores de Milão, de Braunio, que terá estado no convento de S. Francisco do Funchal e que deixou na Madeira um frontal semelhante, assinado e datado de 1709, hoje na capela da Consolação, na R. da Levada de Santa Luzia, mas proveniente daquele convento. A importância da capela na família está patente no batizado da neta Inácia Maria Rosa de Sá Vilhena, em 1710, vindo esta quarta filha do futuro morgado Francisco Luís de Vasconcelos Bettencourt (1681-1741) e de sua mulher D. Mariana Inês de Vilhena (c. 1680-1755) a casar-se com o capitão-mor Mendo Brito de Oliveira (Ordenanças e Vilhena, D. Guiomar). Nos primeiros anos do séc. XVIII a capela foi, assim, reabilitada. Foram reaproveitados para a fachada, provavelmente, elementos da construção anterior, devendo-se ter procedido também a trabalhos nas casas anexas, para norte, onde poderão ter habitado as irmãs Beatriz de Menezes, Bernarda de Vasconcelos e Serafina de Andrade e Vasconcelos. As obras e a propriedade efetiva da capela e do morgadio das Angústias só passaram para os Bettencourt de Vasconcelos em 1710, pois D. Serafina de Andrade e Vasconcelos faleceu a 10 de dezembro de 1709, como dissemos, e não consta que os netos do anterior proprietário tivessem sido ali batizados. Infelizmente, as complexas obras que foram efetuadas no edifício, no seu lado norte, durante o século seguinte, quando serviu de apoio aos serviços de instalação de algumas das mais importantes figuras da aristocracia europeia, na parte localizada a sul, impossibilitam uma análise mais aprofundada do imóvel. Quinta Vigia - Illustrated News. 1870. Arq. Rui Carita O morgado Francisco de Vasconcelos Bettencourt faleceu a 4 de outubro de 1717 e os seus bens passaram para o filho, Francisco Luís de Vasconcelos Bettencourt, um dos mais ativos fidalgos e comerciantes do seu tempo, que, falecido a 29 de novembro de 1741, deixou como herdeiros a mulher D. Mariana de Vilhena e os filhos. D. Mariana Inês de Vilhena faleceria em 1755 e, cerca de 10 anos depois, o único filho varão, João José de Vasconcelos Bettencourt (1715-1766). A propriedade passaria então para a filha, a “Ilustríssima Senhora Dona” Guiomar Madalena de Sá Vasconcelos Bettencourt Machado e Vilhena, uma das personalidades mais fascinantes do seu tempo e que deu uma nova vida a toda a área em apreço. Com a posse da propriedade por D. Guiomar, deu-se início, quase de imediato, à rentabilização do terreno, até então de “terra e rocha”, nomeadamente, com o plantio de malvasia na encosta de São Lázaro, no que se despendeu mais de 2 contos de réis. Mais tarde, em 1782, tendo sido determinada a abertura naquela encosta de um caminho que daria acesso ao novo desembarcadouro da Pontinha, tornou-se necessário refazer as paredes que sustentavam as fazendas da quinta até à casa de prazer, ou seja, o mirante de D. Guiomar, já assinalado na planta da cidade do comandante Skinner, de 1775, embora só editada em 1791, em Londres. A morgada deve ter feito grandes obras na quinta; pelo menos, erigiu este mirante, que chegou aos nossos dias com o seu nome e terá levantado o corpo principal da residência. Tendo mandado edificar um importante prédio no Lrg. da Sé e na R. do Capitão para servir de sede à sua casa comercial, e tendo, nos últimos anos, residido preferencialmente “na sua Quinta das Angústias do sítio dos Ilhéus” (ABM, Registos Paroquiais, Sé, Óbitos, liv. 11, fl. 130v.), onde veio a falecer a 15 de março de 1789, também ali fez importantes obras. O corpo neoclássico apresenta as molduras das portas e das janelas em calcário de lioz da serra de Sintra, provavelmente da área de Pero Pinheiro; são em tudo semelhantes às molduras utilizadas na mesma época na reforma das casas da Alfândega do Funchal (Alfândega Nova). Considerando as fortes relações de D. Guiomar com a Junta e Provedoria da Fazenda (embora reconhecendo que estas, comercialmente, nem sempre foram as melhores) e sabendo que a morgada gozava da total proteção do governador D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho (c. 1745-1798), é provável que, tal como nas obras da Junta da Fazenda, ela tenha recorrido à importação das molduras das oficinas continentais que realizavam as obras de reconstrução da cidade de Lisboa. Mirante da Quinta Vigia. 1885. Arqu. Rui Carita   Renné Masst. Mirante da Quinta Vigia. 1884. Arq. Rui Carita O mirante de D. Guiomar é, por ventura, o elemento mais interessante do conjunto, apresentando planta quadrada e dois pisos, realizando-se o acesso exterior ao andar superior por três lanços de escadas, compondo-se uma escadaria maneirista, com corrimão e pilastras de cantaria. O piso térreo apresenta um amplo portal serliano, para o lado do mar, encimado por uma varanda corrida, de sacada, assente em cachorrada muito elaborada, tudo com elementos decorativos de entre os finais do séc. XVI e os inícios do XVII, indiciando assim uma muito provável remontagem dos finais de Setecentos. Interiormente, o piso superior é dotado de teto de caixotão, oitavado e pintado, e apoiado em pendentes e mísulas ainda de gosto algo mudéjar, mas regional, parecendo também ter havido um reaproveitamento de elementos anteriores. Com o falecimento de D. Guiomar de Vilhena ficou como seu herdeiro o sobrinho Cor. Luís Vicente de Carvalhal Esmeraldo (c. 1752-1798), mas a quinta estaria, por certo, arrendada à família do cônsul francês Nicolau de La Tuellièrie (c. 1750-1820), ligado à importante família de Pedro Jorge Monteiro, comerciante que, com D. Guiomar, afrontara a liderança britânica no comércio de exportação dos vinhos da Madeira. Foram, com certeza, os La Tuellièrie e os Monteiro que encomendaram, em Lisboa, na Real Fábrica do Rato, os painéis de azulejos com as fábulas de La Fontaine legendadas em francês, atribuíveis a Francisco de Paula e Oliveira, datáveis de entre 1790 e 1800, que mandaram montar na varanda coberta, uma estrutura anexada a sul do edifício principal, naturalmente já construído. Varanda coberta e azulejos de Francisco de Paula e Oliveira. Arqu. Rui Carita Em 1793 realizou-se na capela das Angústias o casamento, em segundas núpcias, do Dr. António José Monteiro, natural de Pernambuco e filho do mercador Pedro Jorge Monteiro, com a sua sobrinha Mariana de La Tuellièrie; em 1807, o matrimónio de Ana Carlota Monteiro, filha do primeiro casamento do Dr. António José Monteiro; em 1810, o de Maria Monteiro, também filha do primeiro casamento do Dr. António José Monteiro, com Inácio Castelo Branco do Canto Munhoz Melo e Sampaio. No entanto, somente em fevereiro de 1815 foi efetivada a venda da quinta, por João de Carvalhal Esmeraldo (1778-1837), futuro conde (Carvalhal, 1.º conde), ao Dr. António José Monteiro. Com o falecimento de António José, em julho de 1816, a quinta passou para o cônsul Nicolau de La Tuellièrie e, falecido este, em fevereiro de 1820, foi deixada à sua viúva. A posse da propriedade era algo complexa, dado os encargos que comportava e a partilha a que havia sido sujeita ao longo desses anos, p. ex., em 1807, com a construção do cemitério da Misericórdia (Cemitério das Angústias) e a abertura do caminho das Angústias em terrenos da quinta, propriedade de João de Carvalhal Esmeraldo, futuro conde de Carvalhal. Assim, Luís de Ornelas e Vasconcelos, um dos herdeiros da Quinta das Angústias, pois casara com Ana Carlota, viúva de Nicolau de La Tuellièrie, fez ainda aforamento perpétuo, em 1823 e ao morgado António Caetano Aragão, de terrenos anexos às Angústias deste último. A 15 de março de 1842, a quinta foi arrendada aos restantes coproprietários, Elvira e Maria Monteiro, com a obrigação de proceder a consertos na propriedade e a reparações urgentes na “varanda da casa que faz frente para o mar”, para sublocação a Dugdale McKellar (GUERRA, Ibid., 128). Confirmava-se, então, que a residência em apreço era uma das mais conceituadas da cidade. Quinta Vigia. 1890. Arq. Rui Carita   Quinta Vigia. Arq. Rui Carita Nos meados de 1849, aportou ao Funchal o príncipe Maximiliano (1817-1852), duque de Leuchtenberg, filho do príncipe Eugénio Napoleão e genro do czar Nicolau I. O também arquiduque da Rússia era irmão da imperatriz viúva do Brasil, D. Amélia de Bragança (1812-1873), e do príncipe Augusto (1810-1835), que fora o primeiro marido de D. Maria II, mas que falecera pouco depois de chegar a Lisboa, e ainda da rainha Josefina da Suécia e da Noruega (1807-1876). O governador José Silvestre Ribeiro (1807-1891) teve ordens para disponibilizar as instalações do palácio de S. Lourenço ao duque de Leuchtenberg, mas o mesmo, até por viajar com uma comitiva, optou por se alojar na Quinta das Angústias. Esteve na Madeira entre 27 de agosto de 1849 e 23 de abril de 1850, tendo os elementos da sua comitiva sido pintados na ilha por Karl Briullov (1799-1852), inclusivamente, o príncipe Maximiliano, num dos poucos retratos a óleo que se conhece do mesmo. Certamente por indicação do irmão, a 28 de agosto de 1852, seguiu-se a instalação da imperatriz viúva do Brasil, D. Amélia de Leuchtenberg e Bragança, juntamente com a princesa D. Maria Amélia (1831-1853), na esperança de que o clima da Madeira melhorasse a saúde da jovem, afetada pela tuberculose, tal como o tio. A Câmara do Funchal solicitou logo que os nomes da ex-imperatriz e da sua filha fossem dados às ruas anexas à quinta, mas a princesa faleceu num curto espaço de tempo, a 4 de fevereiro de 1853, para grande consternação da população do Funchal, não só pela sua pouca idade, mas também por ser a filha mais nova do falecido rei D. Pedro IV. A ex-imperatriz saiu com o corpo para Lisboa, a 6 de maio seguinte, tendo fundado no Funchal, em homenagem à filha, o Hospício Princesa D. Maria Amélia, cujos passos iniciais ainda acompanhou na Ilha, em instalações provisórias, lançando-se depois, em Londres e em Paris, um concurso internacional para a construção do edifício, por ventura, o primeiro que a ser realizado em Portugal. Quinta Davis. Arq. Rui Carita Em 1849, um comerciante inglês, Richard Davies, radicado na R. do Carmo, no Funchal, começou a adquirir terrenos junto da Quinta das Angústias como sub aforamento de uma “porção de terra no sítio a que antigamente chamavam a vigia de Santa Catarina” (ABM, Registos Notariais, liv. 1249, fls. 47v.-49). No mesmo ano ainda, comprou ao jovem António Leandro de Carvalhal Esmeraldo (1831-1888), depois 2.º conde de Carvalhal, uma vasta fazenda ao lado da anterior, vindo assim a mandar reformular a residência da Quinta Vigia ou Quinta Davies. Já havia uma habitação nesta área, residindo nela, nos inícios de 1847, a família Rutheford; tinha sido alvo de uma tentativa de assalto por parte de alguns populares, direta ou indiretamente liderados pelo Cón. Teles de Meneses, no quadro das altercações ocorridas com o proselitismo do reverendo metodista Robert Reid Kalley (1809-1888) e que tinha levado à deslocação para a Madeira do governador José Silvestre Ribeiro. Ainda nos finais desse ano de 1847, a rainha viúva Adelaide de Inglaterra, nascida Saxe-Meiningen (1792-1849), passou também uns meses na Madeira para se restabelecer de problemas de saúde, ocupando a quinta com as suas damas de companhia. O governador José Silvestre Ribeiro interferiu decididamente na instalação da rainha, que ali esteve até abril do ano seguinte, tendo depois recebido um enorme castiçal de prata, hoje na Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, em retribuição da hospitalidade. A rainha, entretanto, faleceria no final desse ano, em Londres. A Quinta Vigia, cerca de 10 anos depois, era já uma importante referência internacional, recebendo a Imperatriz Isabel de Áustria (1837-1898) e a comitiva que a acompanhava, tendo sido fotografada por Vicente Gomes da Silva (1827-1906) poucos dias após o seu alojamento no local, em 1860. Tal como às importantes figuras mencionadas atrás, também lhe foi oferecida residência no palácio de S. Lourenço, existindo, inclusivamente, informações sobre obras para a sua instalação. Porém, a Imperatriz, conhecida romanticamente por Sissi, optaria pela Quinta Vigia para residir no Funchal, entre novembro daquele ano e abril do seguinte. Durante a sua estadia, veio de Lisboa o infante D. Luís, que seria depois rei de Portugal, para apresentar cumprimentos em nome do irmão, D. Pedro V. Um ou dois anos mais tarde, em 1863 ou 1864, o ilustrador Joseph Selleny (1824-1875) editou, em Viena, uma litografia da sé do Funchal com a imperatriz em primeiro plano. Sissi e as suas damas de companhia na Quinta Vigia. 1860. Arq. Rui Carita Nos meados de 1885, ainda ocuparia a Quinta Vigia o príncipe Pedro II Nicolau von Holstein-Gottorp (1827-1900), grão-duque de Oldemburgo, que, em março desse ano, organizou uma quermesse na quinta. Possuía uma guarda pessoal de cossacos, que andavam na cidade a cavalo, tendo sido assim fotografados na Photographia Vicentes, à R. da Carreira, e que despertavam uma enorme curiosidade aos locais. Em outubro de 1859, entretanto, falecera Ana Carlota Monteiro de Ornelas, proprietária da Quinta das Angústias, herdando-a Nicolau Hemitério de La Tuellièrie e Maria Monteiro. A propriedade seria arrendada à britânica Margarida Yuille Wardrop, em junho de 1860, mas, em fevereiro de 1862, Nicolau Hemitério vendeu a sua parte ao procurador João António Pereira, devido às avultadas dívidas acumuladas, assistindo ao ato da escritura os representantes dos senhorios diretos da propriedade, ou seja, do marquês de Castelo Melhor, herdeiro de grande parte das propriedades dos Câmara da antiga casa dos condes da Calheta, e do morgado António Caetano Aragão, que outorgaram a transação e receberam o laudémio dela decorrente. Em setembro de 1863, instalou-se na Madeira o conde Alexandre Charles de Lambert (1815-1865), general de cavalaria e ajudante de campo do imperador da Rússia, embora nascido em Paris. O conde começou por se instalar na R. da Ponte de S. Lázaro e, em março de 1864, adquiriu a Quinta das Angústias aos proprietários, João António Pereira e João Gregório Rodrigues, este último, herdeiro de Maria Monteiro. Parecem datar dos anos seguintes as obras realizadas sobre a então R. Imperatriz D. Amélia, com o levantamento de uma fachada neoclássica e a reparação da muralha sobre o porto, com a execução dos compartimentos enterrados, hoje arquivo da presidência do Governo Regional da Madeira (GRM). A quinta deve ter tido obras para receber o casamento do conde de Lambert com Marie Louise Marguerite de Savary Lancosme Brèves (1840-1909), filha dos condes de Lancosme Brèves que tinha então 25 anos e que também nascera em Paris. O matrimónio ocorreu na capela da quinta, a 19 de fevereiro de 1865, com a autorização de D. Patrício Xavier de Moura (c. 1800-1872), bispo do Funchal, tendo assistido, entre outros, os pais da noiva, também a residirem no Funchal à data. O conde de Lambert faleceu inopinadamente na sua quinta, aos 49 anos, a 1 de agosto desse ano, às 04.00 h, deixando a jovem condessa grávida e numa situação económica complicada. A 4 de janeiro de 1866, recebeu a confirmação do seu batizado o pequeno conde Carlos Alexandre (1865-1944), que nascera a 30 de dezembro e que, temendo-se o pior, fora logo batizado, tal como declara a certidão. Na cerimónia religiosa estiveram presentes os pais da condessa, o 2.º conde de Carvalhal, o general José Júlio do Amaral, comandante da 9.ª divisão, e os vice-cônsules de França no Funchal. A condessa, no registo de batismo, é dada como residente na Calç. de Santa Clara, provavelmente, no local onde residiam os pais, para que não ficasse na quinta com o cadáver do marido. A condessa viu-se na situação de ter que pedir um empréstimo de 12 contos à firma russa Krohn Brothers para transportar o corpo do conde para Paris, encontrando-se este, até então, embalsamado e depositado na capela das Angústias, servindo também o crédito para proceder a “reparos e outros arranjamentos” na quinta, com vista ao seu futuro arrendamento (ABM, Registos Notariais, liv. 1276, fls. 12v.-13v.). A condessa e o filho saíram para França em agosto de 1867, mas mantiveram a posse da quinta até 1903. O jovem conde de Lambert veio a ser uma das grandes figuras da aviação internacional, atribuindo-se-lhe as primeiras experiências de construção de hidroaviões; foi ainda o primeiro aviador a sobrevoar a Torre Eiffel e o primeiro a voar na Bélgica e na Holanda, p. ex.. Conde Lambert. Arqu. Rui Carita O comerciante Charles Ridpath Blandy (1812-1879), entretanto e face ao crescente movimento do porto, começara a adquirir terrenos na baixa de Santa Catarina. Em agosto de 1879, com a morte do 6.º marquês de Castelo Melhor, a firma Blandy Brothers & Co. comprou uma parte do domínio direto do foro da Quinta das Angústias de que eram enfiteutas os herdeiros do velho conde de Lambert. Grande parte dos interesses da área, inclusivamente a propriedade da pequena capela de Santa Catarina, passaram para a dita firma inglesa durante esses anos. O célebre médico Paul Langerhans (1847-1888), autor da descoberta das células que ainda hoje têm o seu nome e que constituíram objeto de análise na sua tese de doutoramento de 1869, no verão de 1875, afetado pela tuberculose, viu-se na contingência de ter de suspender a carreira universitária, escolhendo a Madeira para se tentar restabelecer. Ficaria na Ilha dois anos e meio, recuperando e aproveitando para se dedicar ao estudo da fauna marítima dos mares madeirenses e, depois, dos das Canárias. Regressou à Alemanha em 1878, mas estava de novo na Madeira em junho de 1879. Casou com uma viúva alemã, Margarreth, cujo marido tinha sido seu doente e, em junho de 1886, a família instalou-se na Quinta das Angústias. Langerhans faleceu na propriedade, a 20 de julho de 1888, sendo sepultado no cemitério britânico e regressando a viúva e a filha à Alemanha. Nos seis meses anteriores à estadia de Paul Langerhans na Quinta das Angústias, esteve ali o marquês de Albizzi, Niccolò Marc Antonio Albizzi, que editaria, em Paris, as suas memórias de seis meses na Madeira, recorrendo a fotografias de João Francisco Camacho (1833-1898) e, provavelmente, de outros, imagens depois gravadas por diversos artistas, em Paris, perfazendo um total de quase 40 estampas. Uma das ilustrações é “Le pavillon de notre quinta” (ALBIZZI, 1888, 71), facilmente identificável como o mirante de D. Guiomar; outra, “Hamac”, da qual se conhece a fotografia original, representando o marquês a ser transportado em rede, com um acompanhante, indicando o empedrado e o enquadramento que terá sido tirada no parque da “sua quinta” das Angústias (Id., Ibid., 83). Os primeiros anos do séc. XX colocaram em causa, e inclusivamente sob a atenção internacional, a situação das quintas sobre o porto do Funchal, competindo os interesses britânicos na Madeira com os alemães, que pretendiam a montagem de uma ampla rede de sanatórios e eram acusados por aqueles de estarem a encobrir um negócio de casinos (Sanatórios e Casinos). Os prazos da Quinta das Angústias, entretanto, porque fora do megaprojeto dos sanatórios alemães, foram adquiridos à firma Blandy Brothers & Co., a 18 de agosto de 1903, pelo bacharel Júlio Paulo de Freitas (1863-1946), que, no dia seguinte, comprou igualmente a quinta à condessa de Lambert e ao filho através dos seus procuradores no Funchal, também a Blandy Brothers. A Quinta Vigia, nos finais do séc. XIX, continuou a servir como abrigo, por excelência, dos doentes do turismo terapêutico, guardando-se inúmeros registos fotográficos e aguarelas românticas de Ella du Cane (1874-1943), editadas depois, em 1909. Entretanto, em maio de 1904, a então propriedade de Mr. Bennet Stanford fora adquirida pela Sociedade dos Sanatórios da Madeira, tal como a Quinta Bianchi, mas o projeto de instalação daquela gorou-se, pois a firma Blandy Brothers & Co. conseguira ficar com a Quinta Pavão, mais tarde integrada na Empresa dos Casinos da Madeira. Ao longo das décadas seguintes, com a extinção da Sociedade dos Casinos, a Quinta Vigia passou à propriedade do Estado, tendo servido de aquartelamento militar da Guarda Republicana, em 1921, transformando-se depois em parque público, com várias instalações desportivas, como ringues de patinagem, p. ex.. Com o falecimento de Júlio Paulo de Freitas na Quinta das Angústias, em 1946, a mesma ficou para a sua afilhada, Isabel Vasconcelos da Cunha; em 1964, foi residência de Tomaz da Cunha Santos (1933-2013). Com a reativação da Empresa dos Casinos Madeira e o projeto de instalação do novo edifício do Casino Park Hotel, o dec.-lei de 11 de dezembro de 1967 determinou a aquisição da quinta para o Estado, por permuta das quintas Bianchi e Pavão, a demolir para aquela construção. A quinta foi desocupada pelos proprietários pouco tempo depois, mas o processo de expropriação arrastou-se pelos anos seguintes, inclusivamente por não haver acordo nos valores patrimoniais dos azulejos da capela, do frontal de altar, entre outros. A Quinta das Angústias encontrava-se devoluta, em dezembro de 1974, tendo sido sugerido pelo então presidente da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal, Rui Vieira (1926-2009), que fosse utilizada para as festas da cidade ou festas do fim do ano, a acontecer nesse mês, tendo sido aí montadas, pela comissão diretiva do Museu da Quinta das Cruzes, várias exposições de artes plásticas e presépios da coleção do mesmo museu (Museu Quinta das Cruzes e Quinta das Cruzes). Pretendia-se, assim, aproveitando algum vazio de poder, desbloquear a situação de impasse em que se havia caído e evitar futuros desmandos, dando urgente ocupação e serventia ao espaço. Nesse quadro, em 1975, passaram a funcionar ali os ateliers e as aulas do Instituto de Artes Plásticas da Madeira (Universidade da Madeira). Com a progressiva instalação do GRM, a partir de 1979 reiniciaram-se as negociações para ali se instalar a presidência do governo, tendo o edifício sido objeto de um projeto de reabilitação da autoria do Arq. António Marques Miguel, assessorado localmente pela Arq. Elisabete de Andrade. Por resolução da presidência do GRM de junho de 1982, em memória da antiga quinta anexa e do seu espaço público, a designação da nova habitação da presidência do governo passou a ser Quinta Vigia. A inauguração da Quinta Vigia como residência oficial do presidente do GRM ocorreu a 2 de maio de 1984. Quinta Vigia. Residência. Arqu. Rui Carita A reabilitação do conjunto manteve toda a estrutura exterior dos antigos edifícios, da capela, do parque e jardim envolventes, conservando inclusivamente o mirante e as duas casinhas de prazer sobre o porto do Funchal. Interiormente, as salas superiores do edifício neoclássico, em princípio, mandado levantar por D. Guiomar, foram interligadas, servindo de área de receção e apoiando-se na varanda sobre o parque, onde estão os célebres azulejos das fábulas de La Fontaine. O andar térreo encontra-se ocupado com os gabinetes da presidência do governo, tendo uma parte do secretariado passado para o mirante de D. Guiomar. O interior foi decorado conforme as quintas madeirenses antigas, dos sécs. XIX e XX, com mobiliário ao gosto inglês dessa época, parte do qual, proveniente dos acervos dos museus da Região, recriando-se assim a ambiência dessas mesmas propriedades. O parque encontra-se aberto ao público.   Rui Carita (atualizado a 16.12.2017)

Arquitetura Património

quinta do monte

Quinta do Monte. 1920. Arquivo Rui Carita. Nos meados e nos finais do séc. XVIII assistiu-se à expansão da cidade do Funchal pelas encostas e à fixação esporádica das famílias dos principais comerciantes e proprietários madeirenses na área da freguesia do Monte, durante a época de verão (Urbanismo). Com o confisco dos bens do Colégio dos Jesuítas pela Fazenda Régia, em 1768, o património da Companhia foi colocado em hasta pública e arrematado, em 1770; entre ele, contavam-se duas propriedades situadas abaixo da igreja do Monte que vieram a ser adquiridas pelo cônsul britânico Charles Murray. Este cônsul construiu ali uma residência e, especialmente, um parque e jardim importantes, que acabaram por se tornar lendários, mas que, poucos anos depois do investimento, colocou à venda, por se retirar para Inglaterra. O governador Diogo Pereira Forjaz Coutinho (c. 1735-1798), em carta de 1788, informava para Lisboa que o comerciante Carlos Murray se propunha vender a “Quinta do Bello Monte, para os governadores passarem o verão” (ABM, Governo Civil, liv. 519, fl. 4v.). Declarava ainda que aquela zona era habitada, entre os meses de junho e novembro, por causa dos “calores muito intensos na cidade” e que, algumas vezes, o próprio se vira obrigado a pedir emprestada uma dessas residências, “visto que todos têm o capricho de não querer dar de arrendamento casa no campo” (Id., Ibid., fls. 4v.-6). Acrescentava igualmente que, dada a qualidade do conjunto em causa, com os seus jardins, cascatas e árvores de fruto, seria a “hipótese ideal” (Id., Ibid.) para se estabelecer uma residência de verão. Porém, a quinta veio a ser adquirida por privados. Também na área do Pico, em 1784, foi negociada uma propriedade pertencente ao comerciante João Crisóstomo Costa e Silva para saldar uma dívida de 4:250$000 réis ao padre Simão Lúcio de Nóbrega, sendo esse mesmo património adquirido pelo comerciante inglês Carlos Alder. A propriedade confrontava com terrenos aforados aos morgados Pedro Agostinho Pereira de Agrella e Câmara, João José de Ornelas Cabral e José Joaquim de Bettencourt e Freitas, dono da Quinta do Faial, em Santa Maria Maior, pelo que as negociações levaram algum tempo, vindo Carlos Alder a ceder os seus direitos a outro comerciante inglês. As primeiras obras da futura Quinta do Monte, ou Quinta do Pico, como também era referida, datam de 1802. Foram mandadas fazer pelo jovem escocês James David Webster Gordon (1783-1850), que, por esses anos, se encontrava no Funchal a trabalhar para a firma Newton, Gordon, Cossart & Co., fundada por volta de 1745, por Francis Newton e William Gordon, seu parente (Cossart Gordon). James David, por vezes referido como James Dempster, era o filho mais novo de Thomas Gordon (1737-1804) e de sua mulher Agnes, filha de John Dempster de Dunnichen (1732-1818), jurista e deputado natural de Dundee, na Escócia. Um irmão mais velho, Thomas William Gordon, veio a ser coronel da Guarda Real e a morrer em Verdun, em 1814; um outro irmão, James Murray Gordon (1782-1850), casaria com Sarah Almeria, filha de John Caulfield, arquidiácono de Kilmore e chegaria a vice-almirante da Marinha Real Britânica. James Gordon fixou-se na ilha da Madeira, casando mais tarde, em 1826, com Theodosia Arabella Pollock, sobrinha do general George Pollock (1786-1872) da Companhia das Índias Orientais; a aproximação entre ambos deve ter sido propiciada pelo irmão James Murray Gordon, da Marinha Britânica. Data dessa época a construção da residência da Quinta do Monte, depois descrita como tendo sido levantada a partir do projeto de um arquiteto inglês, o que é muito provável, dadas as relações formais da construção com o chamado estilo regency. Embora com muitas alterações e desenvolvimentos nos anos seguintes, a ampla relação do piso térreo com o espaço do jardim; as janelas com bandeiras envidraçadas, inseridas em arcos de volta perfeita; a utilização contínua de paredes curvas, ao gosto do rococó internacional; as cornijas decoradas com medalhões, entre outros aspectos, fazem da edificação em apreço uma das mais próximas da arquitetura inglesa da época na Madeira. A boa relação de James Gordon com esse seu irmão parece estar patente numa pintura a óleo que foi recentemente vendida em Inglaterra, na Christies’Art People, pelos herdeiros dos mesmos Gordon, figurando o comerciante da Madeira com a mulher e os dois filhos, em Balmaghie, juntamente com as sobrinhas Ameria e Geraldine Gordon, no que parece ser uma pintura celebrativa da visita dos primos madeirenses. Dada a idade aparente dos jovens Webster Thomas e Russell Manners Gordon (1829-1906), a pintura deve datar de entre 1832 a 1835. James Gordon e Theodosia Arabella manteriam, assim, os seus contatos na Grã-Bretanha, tanto na Escócia como em Londres. Neste sentido, por volta de 1837 ou pouco depois, receberam na Quinta do Monte o pintor e litógrafo Andrew Picken (1815-1845). Em 1840, Andrew Picken editou uma litografia da Quinta do Monte com a seguinte dedicatória: “To J. D. Webster Gordon, Esqre. This print of Mount House, Madeira, is respectfully dedicated, by his very obediente servant, The Artist” (COL. FREDERICO DE FREITAS, 1840). A grande aguarela que por certo lhe serviu de modelo, que veio a ser adquirida aos herdeiros dos Gordon Torre Bela pela Câmara Municipal do Funchal, terá sido pintada antes, entre 1837 e 1839. No primeiro plano da imagem aparece um pequeno grupo, onde uma jovem parece estar a desenhar ou a escrever, com um rapaz mais velho a ajudar. Em frente, de pé, um outro rapaz e uma senhora, acompanhados por dois cães, seguem o desenrolar dos trabalhos. Tudo indica que se tratam dos irmãos Webster e Russel, da sua irmã mais nova, Bárbara Gordon e da mãe. Cerca de dois anos mais tarde, a 1 de agosto de 1842, Andrew Picken era perceptor dos filhos de James Gordon na quinta do Monte, conforme relata o príncipe Adalberto da Prússia (1811-1873), que o acompanhou e aos seus educandos em alguns momentos, nomeadamente, numa visita aos jardins, que afirmou serem paradisíacos, repletos de flores esplêndidas, muitas exóticas, e árvores de todos os cantos do mundo. A proprietária da quinta, Theodosia Arabella Gordon, mostrara-lhe com orgulho o álbum de Picken, também editado com a data de 1840 e a ela dedicado. Os irmãos Webster e Russel acabariam por ir para Londres, sendo educados no colégio de Eton, seguindo Webster a carreira militar e regressando Russel a Portugal. Ainda em Londres, este último conheceu Filomena Gabriela Correia Brandão Henriques de Noronha (1829-1925), filha de João Correia Brandão de Bettencourt Henriques de Noronha (1794-1875), 2.º visconde de Torre Bela (Torre Bela, visconde e conde de), vindo a contrair matrimónio a 15 de setembro de 1857, em St. John’s Wood Westminster e regressando depois à Madeira. No final de 1859, aportou na Madeira a arquiduquesa Carlota de Saxe-Coburgo (1840-1927), futura imperatriz do México, que, com a partida do marido para a América Latina, passou a residir na Quinta Bianchi, hoje desparecida, por motivo da construção do complexo do casino (Quinta Vigia). Nas memórias que a mesma deixou, Un Hiver à Madère, 1859-1860, publicadas em Viena no ano de 1863, explica que uma das primeiras deslocações que efetuou foi à Quinta do Monte, onde a recebeu Mrs. Gordon, “velha inglesa muito simpática, cujo filho casou há pouco tempo com uma portuguesa, filha do visconde de Torre Bela” (NASCIMENTO, 1951, 88-101), parecendo assim que terá conhecido o visconde em Viena, quando este era aí diplomata. Theodosia Arabella Pollock Gordon terá falecido no final de 1859. A quinta foi herdada pelo seu filho mais velho, o major Webster Thomas Gordon e, em 1860, este legou-a ao seu irmão Russel Manners Gordon, que introduziu vários melhoramentos na propriedade, mandando-a murar. Parece datar do mesmo ano, sensivelmente, a construção do jardim denominado Jardim Malakoff, em homenagem aos heróis da vitória de Sebastopol e ao castelo capturado pelas tropas anglo-francesas em 1855. Incluía um miradouro e uma aparatosa torre, adaptada a mirante, alguns anos depois, ao gosto das casinhas de prazer das quintas madeirenses (Casinha de prazer, Quintas madeirenses). A homenagem dos viscondes de Torre Bela à batalha de Sebastopol indicia também um certo tributo ao irmão Webster Gordon, oficial do exército inglês, e aponta ainda a vocação de diplomata internacional que, pouco depois, o visconde assumiria. Data, assim, desses anos de 1860, a restruturação da área a sul da casa de residência com um amplo terraço suportado por um paredão monumental e envolvido por um grande relvado, hoje delimitado por exemplares de notável porte arbóreo. Um curso de água atravessa a propriedade, facilitando a existência de uma cascata que desagua num lago onde a casa é refletida, desenvolvendo-se o jardim até a um amplo miradouro, gradeado e com vista sobre o Funchal. Nos meados da déc. de 60, a quinta foi vendida a Peter Cossart (1807-1870), na sequência da fusão das casas de exportação de vinhos Cossart, Gordon & Co., embora alguns descendentes da família remetam a compra da propriedade aos fundadores daquela empresa. Em 1871, vivia na casa Leland Crosthwait Cossart (1843-1898), filho de Peter Cossart e de Jane Edwards, filha do também comerciante Thomas Edwards, datando dessa déc. de 70 e ainda da de 80 a reforma dos estuques, com a colocação do brasão da família Cossart, bem como a encomenda de uma vasta coleção de vasos, dispostos sobre plintos em cerâmica, igualmente decorados com os unicórnios das armas dos Cossart. Os desmandos ocorridos na déc. de 90 do séc. XX, período em que a quinta esteve encerrada, fizeram com que nenhum desses elementos chegasse até nós senão por fotografia. A importante propriedade foi vendida, a 23 de junho de 1890, ao banqueiro Luís Rocha Machado (1848-1912), que a decorou de novo. Foi palco de inúmeras receções, destacando-se a de 23 de junho de 1901, uma garden party oferecida aos Reis de Portugal, D. Carlos e Dona Amélia. Nesta ocasião, a propriedade aparece referida como Quinta do Pico, existindo abundante documentação fotográfica da altura, aliás, de toda a visita régia, nomeadamente imagens captadas pelo próprio rei D. Carlos, que se dedicava à fotografia. A Quinta do Monte conheceu fama internacional também por ter servido de residência aos ex-Imperadores da Áustria, Carlos de Áustria (1887-1922) e Zita de Bourbon-Parma (1892-1989), descendente da Casa de Bragança. O casal fora enviado para a Madeira pelo Governo inglês, aportando na Ilha a 10 de novembro de 1921, no cruzador Cardiff, fixando residência na Vila Vitória, dependência do Reid’s Palace Hotel. Com a chegada dos seus sete filhos e encontrando-se a família numa situação económica muito difícil, instalaram-se na Quinta do Monte, a convite de Luís Rocha Machado, a 2 de fevereiro de 1922. O ex-imperador sofreria já de problemas de saúde e o clima do Monte, naquele inverno, ter-lhe-á sido fatal, acabando Carlos por falecer com uma pneumonia dupla, inopinadamente, a 2 de abril daquele ano. No dia 5, de acordo com a sua última vontade, foi sepultado na igreja do Monte, onde ainda jaz; a família acabaria por sair da Madeira a 19 de maio do mesmo ano de 1922. O funeral do ex-imperador foi acompanhado de enorme comoção popular e a sua capela funerária, logo nos meses seguintes e nos anos subsequentes, foi alvo de especial devoção. Com efeito, Carlos veio a ser beatificado a 3 de outubro de 2004 pelo Papa João Paulo II (1920-2005), que visitara a Madeira a 12 de maio de 1991, encontrando-se então com os descendentes do ex-Imperador, que lhe entregaram documentação concernente ao falecido; reza a tradição que havia sido batizado Karol Józef Wojtyła, na Polónia, justamente em homenagem a esse imperador austro-húngaro católico. Ainda nos finais de 1922, a quinta foi visitada pelos aviadores Gago Coutinho e Sacadura Cabral, no regresso da sua triunfal viagem aérea ao Brasil. Entre 1930 e 1940, em memória de Carlos de Áustria, a quem se atribui o incentivo da devoção do Sagrado Coração de Jesus na Madeira, o herdeiro da quinta, Luís da Rocha Machado (1890-1973), mandou construir uma capela dessa evocação em uma das dependências da casa, incorporando no seu interior um teto pintado com as armas da família Cossart. Nas décs. de 60 e 70, a quinta viveu um novo apogeu, sendo então residência de uma das filhas de Luís da Rocha Machado, Helena do Carmo Rocha Machado, que se casara com Fernando José Martins de Almeida Couto (1924-2006). Nesta época, volta a haver abundante documentação fotográfica dos interiores e exteriores da propriedade. A 11 de janeiro de 1968, em visita à Madeira, Zita da Áustria e sua filha mais velha, a arquiduquesa Adelaide de Habsburgo (1914-1971), acompanhadas por seus primos, D. Duarte Nuno (1907-1976), duque de Bragança (1907-1976) e a infanta D. Filipa de Bragança (1905-1990), estiveram pela última vez na quinta, sendo recebidas por Fernando de Almeida Couto. Deslocaram-se, depois, à igreja do Monte, para rezar na capela mortuária do ex-Imperador, na presença do governador civil, comandante Inocêncio Camacho de Freitas (1899- 1969) e do bispo do Funchal, D. João António da Silva Saraiva (1923-1976), que dirigiu as orações. A família Almeida Couto deixou de viver na quinta nos meados da déc. de 70, tendo ali residido pontualmente os pintores Lourdes Castro (1930-) e Manuel Zimbro (1944-2003), que acabaram por se fixar no Caniço. Nos finais da déc. de 70 e nos inícios da de 80, a venda da quinta foi alvo de anúncios na comunicação social continental, tendo havido pressão dos herdeiros para que fosse adquirida pelo Governo Regional da Madeira (GRM). Com o projeto de instalação do campus universitário da Universidade da Madeira (UMa) (Universidade da Madeira), o GRM veio a acordar comprar a quinta, cuja tutela foi confiada à Secretaria Regional da Educação, vindo o recheio a ser adquirido à parte, por um valor adicional de 10 mil contos. Em 1989, a comissão instaladora da UMa e a secretaria regional da tutela solicitaram uma peritagem do inventário do recheio, na ordem de cerca de 50 peças, sendo o valor então estimado em 15 mil contos e a posterior aquisição dos bens feita pela futura UMa. Em maio de 1990, o primeiro-ministro Prof. Aníbal Cavaco Silva visitou a quinta e percorreu demoradamente o parque na companhia das autoridades superiores da Região. Desta viagem resultou o aval do governo central para ali instalar a reitoria da UMa. Assim, a quinta foi comprada pelo GRM, em 1991, visando a futura instalação da UMa, que adquiriu o mobiliário da propriedade. Contudo, nos anos seguintes, o projeto de acomodação da reitoria da UMa na quinta foi abandonado, optando-se por uma instalação mais central, no antigo colégio dos Jesuítas e por estabelecer os vários departamentos, que entretanto tinham aumentado bastante em relação ao inicialmente equacionado, no complexo tecnológico da Penteada. Com essa alteração e encontrando-se devoluta, a propriedade entrou em acelerada degradação, passando para a tutela da Secretaria do Equipamento Social, para que fossem realizadas obras urgentes de consolidação da residência. Mas tanto o parque como a quinta chegaram a ser vandalizados: p. ex., uma pequena boca-de-fogo inglesa, do tipo caronada, datável dos primeiros anos do séc. XIX, que se encontrava junto ao miradouro, foi lançada do alto do paredão, e a capela foi alvo de fogo posto, perdendo-se todo o recheio e uma parte dos tetos de estuque. Nos anos seguintes, a quinta foi igualmente alvo do confronto político no quadro da sua tutela e utilização, encontrando-se a comunicação social repleta de acusações sobre o desaparecimento de boa parte do espólio e até da própria lista do mesmo. Por sua vez, algum do mobiliário da quinta equipa hoje a reitoria da UMa. Em 1996, o conjunto foi classificado pelo seu valor regional e, em agosto de 2000, foi aberto um concurso público para a concessão de obra pública, visando a recuperação, ampliação, restauro, conservação, valorização e divulgação da Quinta do Monte, incluindo a reabilitação do seu espólio botânico, a instalação de um parque temático e de um núcleo museológico. No entanto, a opção a curto prazo foi no sentido de proceder à concessão dos jardins, que passaram a ter exploração privada, encontrando-se abertos ao público como Jardins do Imperador.   Rui Carita (atualizado a 16.12.2017)

Arquitetura Património História Económica e Social