Mais Recentes

herédia, família

António de Herédia (c.1560-1624), o primeiro deste apelido que chegou à Madeira em 1602, natural de Ávila, Castela, entrou em Portugal com o exército do duque de Alba em 1580. “Os deste apelido procedem de D. António de Herédia, o primeiro que passou a esta ilha da Madeira em 1602” (CLODE, 1952, 167). Foi capitão, depois comandante da companhia do presídio castelhano e, mais tarde, governador substituto. Morreu em 12 de março de 1624. “Casou com D. Ana de Cuebas, natural das Ilhas Canárias e filha de D. José de Estupinga e Cuebas, espanhol nobilíssimo” (Id., Ibid.). A guarnição espanhola foi muito contestada na Madeira, mas “os seus descendentes acabaram por se ligar às mais importantes famílias nobres locais, originando uma linhagem muito poderosa e contestatária dos poderes administrativos” (VERÍSSIMO, 2000, 157). Francisco Corrêa Herédia (1793-1880), avô paterno do visconde da Ribeira Brava, pertenceu ao Conselho de Sua Majestade, foi deputado pela Madeira nas sessões legislativas de 1842 e 1845 e presidente da Junta Governativa que se organizou na ilha da Madeira aquando do movimento da Maria da Fonte; foi também presidente da Câmara do Funchal e governador civil interino. Casou-se com sua prima coirmã, Ana Margarida de Bettencourt Acciaiuoli e Sá Escórcio Drumond, e tiveram, entre outros filhos, António Corrêa de Herédia (1822-1899), “notável jornalista e polemista, assim como uma das importantes figuras depois da Regeneração. Exerceu inúmeros cargos públicos como presidente da câmara do Funchal, procurador à Junta Geral, secretário-geral e governador interino do Funchal, diretor das alfândegas do Funchal, do Porto e de Lisboa, assim como diretor-geral das alfândegas. Representou a Madeira nas sessões legislativas de 1857 a 1858, 1858 a 1859 e 1865 a 1868” (CARITA, 2008, 123). Casou-se com Ana de Bettencourt e tiveram Ana Amélia de Herédia e Francisco Correia de Herédia, agraciado com o título de visconde da Ribeira Brava (em decreto de 4 de maio de 1871), o qual, depois da abolição dos títulos nobiliárquicos, passou a chamar-se Francisco Correia de Herédia Ribeira Brava. Francisco Correia de Herédia nasceu na Ribeira Brava (Madeira) a 2 de abril de 1852 e faleceu em Lisboa, a 16 de outubro de 1918, assassinado durante a “leva da morte” no consulado de Sidónio Pais. Casou-se em Lisboa, em 1867, com Joana Gil de Borja de Macedo e Menezes, natural de Beja, nascida em 8 de abril de 1851 e falecida na Madeira em 4 de setembro de 1925. Notável sportsman, em particular na esgrima e no tiro, foi extraordinário promotor da prática desportiva na Madeira, transmitindo essa apetência aos seus descendentes. Foram seus filhos António Gil de Borja de Macedo e Menezes Correia de Herédia (1872-1966), natural de Miragaia, Porto, casado em Lisboa a 19 de maio de 1899 com Alice de Oliveira Guedes (1876-1943), com quem teve Josefina Guedes de Herédia (1900-1987) e António Guedes de Herédia (1901-1997), atleta olímpico em Amesterdão (1928), Berlim (1936) e Londres (1948); Francisco Gil de Borja de Macedo e Menezes Correia de Herédia (1873-?), s.g.; e Sebastião Sancho Gil de Borja de Macedo e Menezes Correia Herédia (1876-1958), que nasceu em Lisboa, tendo vivido largos anos na Madeira, onde foi governador civil. Exímio atleta em ciclismo e em esgrima, este último é considerado a primeira figura do olimpismo madeirense; atleta olímpico em Amesterdão (1928), nasceu no Porto, casou-se com Maria d’Assumpção Garcia de Freitas Branco (1875-1953), de quem teve Sebastião de Freitas Branco Herédia (1903-1983), atleta olímpico em Amesterdão (1928), onde, curiosamente, também se encontrava o pai, e em Los Angeles (1932), em pentatlo moderno; Maria Luísa de Freitas Branco de Herédia (1905-1961), s.g., uma das primeiras mulheres portuguesas a integrar uma comissão técnica do COP e defensora da participação desportiva das mulheres; Joana de Freitas Branco de Herédia (1907-2003), s.g., Ana de Freitas Branco de Herédia (1910-?), s.g., e José de Freitas Branco de Herédia (1916-1993). Descende desta família D. Isabel de Castro Curvello Herédia (casada com D. Duarte Pio de Bragança), filha de Jorge de Herédia e neta de Sebastião de Freitas Branco Herédia.   Francisco J. Fernandes (atualizado a 01.02.2018)    

História Económica e Social Personalidades

hinton, henry calverley

Grande industrial e benemérito, Henry Hinton nasceu no Funchal a 8 de janeiro de 1857 e foi batizado a 8 de março desse ano, na igreja inglesa. Era filho de William Hinton (1817-1904), radicado naquela urbe, de forma definitiva, em 1841, e de Mary Wallas, filha de Roberto Wallas, que fora proprietário de uma fábrica de moagem sita ao Torreão, freguesia de Santa Luzia, Funchal. Após concluir os estudos em Inglaterra, Henry, cujo nome surge frequentemente grafado como Harry, fixou a sua residência na ilha da Madeira. Casou-se duas vezes: a primeira, com Henriette Wilhelmina Montgomery, filha de Henry Montgomery e viúva de Charles George Henry Cadogan; e a segunda, com Isabel da Câmara e Vasconcelos do Couto Cardoso (1872-1945), filha do morgado Luís de Vasconcelos e Couto Cardoso de Bettencourt e de Ifigénia Meneses da Câmara Bettencourt Noronha de Vasconcelos. Isabel fora casada com John Frothigham Welsh, de quem enviuvara e de quem teve um filho, George Welsh, indivíduo que Henry Hinton, por não ter filhos, viria a fazer seu herdeiro. Por morte do pai, Henry herdou a fábrica de açúcar do Torreão, fundada em 1845, assumindo a direção da firma William Hinton & Sons, com sede no Funchal. Nos anos seguintes, conferiu grande desenvolvimento ao referido estabelecimento fabril, que se tornou o maior complexo industrial da Madeira. Além de ter ampliado consideravelmente as instalações, que possuíam um laboratório de análises, e de ter adquirido maquinaria moderna, introduziu métodos destinados a retirar o maior partido da matéria-prima, a saber, os sistemas patenteados Hinton-Naudet e Hinton-Marsden, sendo o primeiro destinado a obter o máximo de sacarose e o segundo a melhorar a trituração da cana. Entre 1895 e 1919, deteve o monopólio do fabrico do açúcar e do álcool na ilha da Madeira, o que originou uma ampla discussão no Parlamento e na imprensa periódica. Esse regime de privilégio, concedido por intermédio de várias leis e decretos, deu origem à famosa “questão Hinton”. Em 1945, Henry empregava na Fábrica do Torreão 680 operários e trabalhadores e celebrava o primeiro centenário do estabelecimento. O empreendedor adquiriu outras fábricas e expandiu os seus negócios a diferentes territórios, designadamente Angola, onde viveu parte considerável da sua vida e onde foi fundador e principal acionista da Sociedade Agrícola de Cassequel. Esteve ainda ligado à criação de gado e produção de leite, à cultura da banana da Madeira e, durante alguns anos, ao fabrico de tabaco, por intermédio da Empresa Madeirense de Tabaco, fundada em 1913. Amante e entusiasta do desporto, foi protetor e benfeitor dos clubes Sport Marítimo, Futebol União, Desportivo Nacional e Sporting da Madeira. De resto, esteve ligado à introdução e ao desenvolvimento do futebol em Portugal, tendo levado para a Madeira uma das primeiras bolas de futebol, em 1875, ano em que terão sido dados os primeiros pontapés no campo da Achada, na Camacha, freguesia do concelho de Santa Cruz, circunstância que, em 1948, levou a comissão administrativa daquele município a deliberar erigir um monumento para perpetuar a memória da efeméride. Nos anos 20 do séc. XX, patrocinou a Taça Hinton, competição que opunha o campeão regional a uma equipa constituída pelos melhores atletas das restantes equipas. Apoiou de forma particular o Club Sport Marítimo, instituição que o nomeou seu presidente honorário e, em 1942, o distinguiu como Sócio de 1ª Classe Leão de Ouro, galardão nunca antes atribuído. Figura grada local, doou avultadas quantias a obras assistenciais, tendo auxiliado a construção do preventório de assistência aos tuberculosos de S.ta Isabel; o Hospital Sanatório Dr. João de Almada; e o hospital administrado pela Santa Casa da Misericórdia do Funchal. Contribuiu ainda para a reconstrução e o embelezamento de templos católicos, sendo paradigmática a oferta de um relógio à igreja de S.to António do Funchal, no âmbito das obras realizadas naquele espaço entre 1922 e 1928, e a compra, o restauro e a despesa com o culto religioso da capela da Consolação, a expensas de sua segunda mulher, Isabel. Interessado pela história e cultura da Madeira, adquiriu e colecionou diversas obras literárias sobre o arquipélago, que passaram para o acervo da Biblioteca Municipal do Funchal. Além da livraria, enriqueceu o espólio do Museu Municipal, oferecendo a esse espaço museológico uma espada que se julgava ter pertencido a João Gonçalves Zarco, que comprara à família Cossart. O gosto por artefactos históricos levou-o a restaurar, na traça original, a chamada Janela de Colombo, que colocou na sua Qt. da Palmeira, propriedade onde recebeu diversas personalidades nacionais e estrangeiras, entre as quais D. Carlos I, Rei de Portugal (1889-1908), de quem era particular amigo, Alberto I, príncipe do Mónaco (1889-1922), Nicolau Maximiliano, 4.º duque de Leuchtenberg, e Luís Amadeu de Saboia, duque de Abruzos. Figura controversa, Henry Hinton foi alvo de admiração e estima mas também de crítica e sátira, como comprovam as caricaturas publicadas no trimensário Re-nhau-nhau. Acrescente-se que, nos alvores da república, determinada imprensa e membros do Parlamento o apresentavam como um manobrador; a propósito, em 1915, o diretor da Polícia de Investigação Criminal de Lisboa pretendeu obter informações sobre a sua relação com o ministro José Relvas. Sem prejuízo, deteve um papel significativo na sociedade e na economia madeirenses, sobretudo devido ao desenvolvimento e impulso conferido à indústria sacarina. Em 1934, o Governo português, em reconhecimento da sua ação, condecorou-o com o grau de comendador da Ordem de Cristo e, em 1939, com o de grande oficial da Ordem de Mérito Industrial. Por seu turno, em 1947, recebeu do monarca inglês o grau de oficial da Ordem do Império Britânico. Henry Hinton faleceu às 23.00 h do dia 16 de abril de 1948, aos 91 anos, sem geração. O funeral, realizado às 16.00 h do dia seguinte, contou com a presença de diversas autoridades civis e militares, tais como José Leite Monteiro, governador de distrito interino, e Ernesto Honorato Ferreira, em representação da Câmara Municipal do Funchal. Estiveram presentes delegações dos bombeiros madeirenses, dos bombeiros municipais, dos alunos da Escola de Artes e Ofícios e, outrossim, um número elevado de funcionários da Fábrica do Torreão. Os seus restos mortais foram conduzidos ao cemitério Britânico, ficando depositados no jazigo de família. Em sinal de pesar, diversos estabelecimentos comerciais e industriais funchalenses conservaram as suas portas semicerradas, enquanto a Associação Comercial do Funchal e os clubes Sport Marítimo, Futebol União, Desportivo Nacional e Sporting da Madeira colocaram as respetivas bandeiras a meia haste.   Ricardo Pessa de Oliveira (atualizado a 01.02.2018)

Personalidades

cintra, luís filipe lindley

Linguista, investigador e professor, Luís Filipe Lindley Cintra (n. 1925 - m. 1991) foi autor de trabalhos fundamentais de filologia e dialectologia, de entre os quais se salienta a Crónica Geral de Espanha de 1344, em quatro volumes (1951), sendo o 1º volume um Estudo Introdutório, e os outros a edição crítica integral do texto, acompanhada de notas, correspondente à sua tese de Doutoramento; e ainda A Linguagem dos Foros de Castelo Rodrigo, de 1959 (reprod. 1984), apresentado no Concurso para Professor Extraordinário da Faculdade de Letras de Lisboa, e ainda de outros, entre os quais se releva Estudos de Dialectologia Portuguesa, Lisboa, 1983, não esquecendo a Nova Gramática do Português, em parceria com Celso Cunha (1984). Contribuiu de modo profundo para uma maior e rigorosa determinação da variação dialectal do Português Madeirense: primeiro, acompanhando e orientando teses de licenciatura apresentadas na Faculdade de Letras (Universidade de Lisboa) por alunos oriundos da Madeira e do Continente; mais tarde, viria a revolucionar a caracterização dessa variação linguística, principalmente no domínio da fonética e da lexicologia, demonstrando que, mais do que falar-se de dialecto madeirense, como até essa data tinha sido proposto por eminentes estudiosos, se deviam reconhecer que essa variação linguística madeirense apresentava traços tão diferentes nas várias regiões que temos de considerar a existência de “dialectos madeirenses”, a par dos “dialectos açorianos”, que perfazem os “dialectos insulares”. No caso dos dialectos madeirenses, e ao contrário do que se considerava serem dialectos que apresentavam traços característicos do Sul, a realidade era / é outra: de facto, os “dialectos madeirenses” caracterizam-se por características não só meridionais, como também setentrionais. Palavras-chave: linguística; dialetos; sintaxe; regionalismos.   Lindley Cintra. Foto Instituto Camões Nascido em 1925 e falecido em 1991, foi professor catedrático da Faculdade de Letras (Univ. de Lisboa), onde investigou e lecionou várias disciplinas respeitantes à Filologia, Linguística e Literatura (assinalem-se Fonética Geral, Linguística Portuguesa, Linguística Românica a Literatura Portuguesa Medieval). Como docente e filólogo, marcou a investigação universitária no campo da Filologia e da Dialetologia, tendo sido responsável pela criação do Departamento de Linguística Geral e Românica (Faculdade de Letras, Univ. de Lisboa), após 1974, e pela reestruturação do Centro de Estudos Filológicos em Centro de Linguística da Universidade de Lisboa. Trabalhos fundamentais na Linguística Histórica, Historiografia e Crítica Textual foram Crónica Geral de Espanha de 1344 (1951), sua tese de doutoramento, e A Linguagem dos Foros de Castelo Rodrigo, estudo apresentado para as provas de professor extraordinário, em 1959, obras depois reimpressas ou reeditadas. Com a primeira, e contra o que se pensava até então, Lindley Cintra demonstrou que a Crónica Geral de 1344 tinha sido escrita originariamente em português e só depois traduzida para castelhano; além disso, demonstrou que a Crónica foi redigida pelo conde D. Pedro, filho de D. Dinis, neto de Afonso X de Leão e Castela. A edição crítica do texto em três volumes, acompanhada de um quarto (que ficou como 1.º volume na obra publicada) consagrado aos problemas historiográficos, filológicos e histórico-culturais, constituiu realização exemplar (os quatro volumes foram reimpressos e reeditados nas décs. de 80 e 90). O mesmo se pode afirmar do desenvolvido estudo sobre A Linguagem dos Foros de Castelo Rodrigo, de 1959, reproduzido em 1984. Embora a sua atividade de investigador e docente se centrasse nos textos medievais, também se ocupou de autores da literatura portuguesa de outras épocas (devem-se-lhe importantes estudos acerca de António Nobre e Almeida Garrett), e aprofundou questões relacionadas com a Sociolinguística e a Dialetologia. Também muito conhecida é a Nova Gramática do Português Contemporâneo (1984), elaborada em parceria com Celso Ferreira da Cunha. Em geral, os alunos que seguiram as disciplinas lecionadas por Lindley Cintra lembram as suas aulas teóricas ou práticas, que podem ser qualificadas de excecionalmente informadas, sempre atualizadas pela sua pesquisa, bem estruturadas, e sobretudo pedagogicamente interessantes e entusiasmantes. Entre os seus interesses científicos – e isso justifica a sua presença neste conjunto de registos de grandes figuras que contribuíram para o estudo da cultura tradicional madeirense –, apontar-se-á principalmente o da investigação de natureza sociolinguística e dialetológica do português da Madeira. Na sua atividade respeitante à caracterização da variação linguística insular, que se integra no mais amplo estudo dos dialetos portugueses, orientou trabalhos de pesquisa e não só continuou como principalmente renovou e reperspetivou o que autores maiores, como Gonçalves Viana, José Leite da Vasconcelos, Käte Brüdt, Francis M. Rogers, Eduardo Antonino Pestana e outros linguistas, já tinham apontado como características pertinentes desta modalidade insular. Apontar-se-ão os principais contributos. Num primeiro conjunto, é de assinalar a atenção que lhe mereceram os trabalhos de pesquisa que aceitou orientar a pedido de alunos finalistas do curso de Românicas ou Filologia Românica, que, sendo naturais da Região, quiseram estudar as características da variação linguística da sua terra, com trabalho de campo, fazendo recolhas junto da população da Madeira e do Porto Santo. O primeiro ponto a assinalar como responsável por Cintra reconhecer a importância da matéria que o iria interessar foi a descoberta de problemas de que ia tomando conhecimento, não só pelas obras dos autores atrás referidos, como também pelos alunos que se deslocavam da Madeira para prosseguir os seus estudos em Letras, mormente em Filologia Românica, e lhe traziam projetos de estudo do “dialeto” da Ilha ou do “falar” da sua pequena comunidade para as suas teses de licenciatura. Foi esta a maneira de ele contactar com os resultados das recolhas, principalmente no que respeitava às características fonéticas e lexicais do português falado na Ilha. A primeira dessas teses é recordada por Cintra em 1990, na comunicação apresentada no Congresso Cultura Madeirense – Temas e Problemas, lida nessa ocasião pelo autor desta entrada: trata-se da tese de licenciatura de Maria do Carmo Noronha Pereira, que, em 1952, era “uma primeira tentativa de aplicação aos dialectos madeirenses dos métodos da geografia linguística” (CINTRA, 2008, 98). E Lindley Cintra confessa: “Não posso nem devo esconder a emoção com que, quase quarenta anos passados sobre a apresentação deste livro, voltei a lê-lo e a descobrir nele […] a reunião de toda uma série de informações seguras sobre as variedades regionais em que se subdivide ‘o madeirense e as suas localizações e limites aproximados” (Id., Ibid.). Seguiram-se duas teses elaboradas segundo os modelos da escola de Wörter und Sachen. Trata-se da tese de Maria Ângela Leote Rezende, de 1961, sobre duas zonas com características bem marcadas – Canhas e Câmara de Lobos: Estudo Etnográfico e Linguístico, e da tese de João da Cruz Nunes, de 1965 – Os Falares da Calheta, Arco da Calheta, Paul do Mar e Jardim do Mar. Lindley Cintra refere ainda o acompanhamento na elaboração de outra tese, que já não versa sobre um dialeto, antes sobre um socioleto, i.e., “a linguagem de um grupo social bem determinado” (Id., Ibid., 99), o trabalho de Elisabeth Gundersen Pestana, Subsídios para o Estudo da Linguagem dos Bambuteiros, datado de 1954. Outro contributo fundamental de Lindley Cintra diz respeito ao acompanhamento dos trabalhos/inquéritos preparatórios do Atlas Linguístico do Arquipélago da Madeira, na continuação do ALPI (Atlas Linguístico da Península Ibérica), com a colaboração dos investigadores do Centro de Linguística da Univ. de Lisboa. Ainda da referida comunicação no Congresso Cultura Madeirense – “Os dialectos da ilha da Madeira no quadro dos dialectos galego-portugueses” –, o que ficou como proposta para uma mais fundamentada e decisiva investigação sobre o português madeirense nesse seu contributo veio a mudar radicalmente o modo como os estudiosos consideravam a variação linguística da Madeira e do Porto Santo. Pelo estudo das variantes lexicais e, sobretudo, fonéticas, defendeu-se nesse histórico texto que o território madeirense era surpreendentemente rico do ponto de vista linguístico, a ponto de nele poderem reconhecer-se, não falares, mas dialetos bem caracterizados, que, com os dialetos açorianos, integram os “dialetos insulares” (Id., Ibid., 103). Lindley Cintra, evocando o estudo de Jorge Dias sobre “etnografia madeirense”, principalmente no que respeita ao “estudo das origens étnico-culturais das populações da ilha da Madeira”, salienta a pertinência de pequenos pormenores (aparentemente) da variação dialetal, como, e.g., a existência da queda do “g” intervocálico na região de Câmara de Lobos. Lembrando o contributo de Jorge Dias ao relacionar o povoamento da Madeira com, por um lado, o Norte de Portugal, e, por outro, o Sul, Lindley Cintra escreve: “Mal me atrevo também, no caso isolado da coincidência entre um lugar da Beira Baixa (aliás pertencente à zona repovoada pela ordem de que era Mestre o Infante Navegador) e uma região da Madeira, imaginar na queda do g intervocálico em ambos os dialectos, uma relíquia da presença de povoadores beirões na região de Câmara de Lobos” (Id., Ibid., 103). E a conclusão será: “Quer isto dizer, evidentemente, que não parece certo afirmar sem hesitação que o grupo de dialetos madeirenses (como, aliás, os açorianos) pertencem ao grupo dos dialetos meridionais do continente, como também será inexato associá-los sem reservas ao grupo dos setentrionais”. E acrescenta: “Misturam-se neles características próprias de ambos os grupos, o que obriga a situá-los num grupo à parte – ‘insular’. Dentro desse grupo os dialetos madeirenses isolam-se dos restantes devido à existência, que procurei rapidamente apresentar, de fenómenos raros, ausentes dos dialetos das outras ilhas, do continente e por vezes até – podemos acrescentar – do resto daquilo a que chamamos România” (Id., Ibid., 104). Essa constatação é fundamental para o expressivo reconhecimento da rica variação do Português da Madeira, como demonstrou o estudo da equipa de linguistas responsável pela Gramática do Português editada pela Fundação Calouste Gulbenkian em 2013.   João David Pinto Correia (atualizado a 23.02.2018)

Linguística

herédia, antónio correia de

António Correia de Herédia (1822 - 1899) (Local desconhecido, 1822-Lisboa, 1899) - Escritor, presidente da Câmara e governador civil do Funchal. Exerceu o cargo de deputado, representando a Madeira nas sessões legislativas de 1857-1858, 1858-1859 e 1865-1868. Palavras-chave: Câmara do Funchal; Francisco Correia de Herédia; Governo Civil; Junta Governativa da Madeira; Parlamento.   O fidalgo espanhol D. António Herédia, do qual descende António Correia de Herédia, fez parte do exército que, sob o comando do duque de Alba, entrou em Portugal em 1580. Em 1602, foi para a Madeira como capitão da companhia do presídio castelhano, tendo sido, mais tarde, nomeado seu comandante. É este o tronco genealógico da família Herédia residente na Madeira, que teve como mais notáveis representantes António Correia de Herédia e Francisco Correia de Herédia, visconde da Ribeira Brava. D. António Herédia e os seus descendentes ligaram-se às mais distintas famílias madeirenses. Na família Herédia incorporou-se o importante morgadio dos Britos, que tinha a sua sede principal na freguesia da Ribeira Brava; incluía a capela de N.ª Sr.ª da Apresentação e, nas suas proximidades, uma grande e solarenga casa, sendo uma das maiores residências existentes fora do Funchal (ambas foram destruídas). António Correia de Herédia nasceu a 2 de março de 1822. Era filho do Cons. Francisco Correia Herédia, morgado de Apresentação, e de Margarida Acciaiuoli de Sá, filha do Cap. Francisco João Escórcio Drummond e de Ana Margarida de Herédia. Casou-se com Ana de Bettencourt. Tiveram um filho: Francisco Correia de Herédia, visconde da Ribeira Brava, titulado pelo Rei D. Luís I, quando o pai – figura respeitada devido ao seu trabalho como par do Reino, como presidente de muitas comissões destinadas à reforma de diversos serviços públicos e pelo trabalho humanitário desenvolvido na ilha da Madeira – recusou o título nobiliárquico em seu favor. Entre outros cargos públicos, exerceu os de deputado, representando a Madeira no Parlamento (nas sessões legislativas de 1857-1858, 1858-1859 e 1865-1868), de presidente da Câmara e de governador-civil do Funchal, tendo sido também escritor. Por ocasião do governo provisório da Junta do Porto, no ano de 1847, António Correia de Herédia foi o secretário da Junta Governativa da Madeira. Não consta que possuísse formação superior, o que não obstou, contudo, a que, no desempenho de alguns destes cargos, escrevesse de modo competente vários relatórios, regulamentos e projetos de lei que atestam a sua competência para a escrita e a sua grande capacidade de trabalho. Poderia ter sido um escritor de renome. Teve uma vasta colaboração na imprensa, escrevendo em várias publicações (entre as quais Clamor Público, cujo primeiro número saiu a 22 de maio de 1854 e o último, o 170.º, a 20 de janeiro de 1858, e A Discussão, cujo primeiro número saiu a 8 de fevereiro de 1855 e o último a 28 de agosto de 1858). Além disso, publicou várias obras: Breves Reflexões sobre a Abolição dos Morgados na Madeira Offerecidos à Consideração da Liga Promotora dos Interesses Materiaes do Paiz; As Contradições Vinculadas pelo A. das Breves Reflexões sobre a Abolição dos Morgados na Madeira; A Boa Fé do Archivista; Relatório do Projecto de Regulamento Geral das Alfandegas; Ao Público; Exposição e Documentos Enviados à Câmara dos Dignos Pares; Observações sobre a Situação Economica da Ilha da Madeira e sobre Reforma de Alfandegas. António Correia de Herédia faleceu em Lisboa a 23 de junho de 1899. Obras de António Correia de Herédia: Breves Reflexões sobre a Abolição dos Morgados na Madeira Offerecidos à Consideração da Liga Promotora dos Interesses Materiaes do Paiz (1849); As Contradições Vinculadas pelo A. das Breves Reflexões sobre a Abolição dos Morgados na Madeira (1850); A Boa Fé do Archivista (1852); Relatório do Projecto de Regulamento Geral das Alfandegas (1876); Ao Público (1885); Exposição e Documentos Enviados à Câmara dos Dignos Pares (1886); Observações sobre a Situação Economica da Ilha da Madeira e sobre Reforma de Alfandegas (1888).   António José Borges (atualizado a 01.02.2018)

Personalidades

santos, josé vitorino dos

Engenheiro civil madeirense, nasceu em S. Pedro (Funchal) a 29 de dezembro de 1863. Obteve o curso de Engenharia Civil nas escolas Politécnicas e do Exército, em Lisboa. No desempenho das suas funções, foram-lhe confiados trabalhos de responsabilidade na Madeira, em Portugal Continental e nas colónias portuguesas, nomeadamente em Angola, onde foi diretor das Obras Públicas Municipais de Luanda e engenheiro-chefe da Secção das Obras Públicas da Província de Angola. Aliás, como homenagem aos serviços prestados na capital angolana, a Câmara Municipal da cidade atribuiu o seu nome a uma das ruas da urbe. No Funchal, depois de regressar de África, foi professor desde 1902, e diretor da Escola Industrial e Comercial António Augusto de Aguiar (futura Escola Industrial e Comercial do Funchal) a partir de 1903, sucedendo a Cândido Pereira, o primeiro diretor. Esta instituição escolar, instalada inicialmente na rua de Santa Maria em 1889, privilegiava o desenho e a pintura, designando-se inicialmente por Escola de Desenho Industrial Josefa de Óbidos, e tinha como finalidade ministrar o desenho com aplicação à indústria regional. Gradualmente, o ensino alargou-se a outras áreas do saber, tendo Vitorino José dos Santos experimentado e implementado diversas reformas, pelo que este estabelecimento de ensino técnico muito lhe ficou a dever pelo modo como o impulsionou. Exerceu ainda os cargos de vogal da Junta Geral do Distrito, Administrador do Concelho do Funchal, Comissário da Polícia do referido distrito e atingiu o auge da sua carreira de engenheiro civil na Madeira como chefe da 7.ª Circunscrição Industrial da Direção-Geral da Indústria, no Funchal. No exercício desta função, redigiu vários relatórios, entre 1907 e 1914, publicados nos diversos números do Boletim do Trabalho Industrial, órgão editado pela Direção Geral do Comércio e Indústria de Lisboa, em que estudou e analisou as indústrias da Madeira, instituições de beneficência, associações de classe, entre outros temas. Assim, por exemplo, no n.º 5 deste boletim, caracterizou a classe das bordadeiras, a sua distribuição pela Região, o seu rendimento salarial, a qualidade e os horários do trabalho, as casas de bordado, o papel desta profissão na economia local, as técnicas do bordado e a influência das casas alemãs que entretanto se tinham fixado no Funchal. Num número posterior, analisou os efeitos da Primeira Guerra Mundial na indústria dos bordados. Analisou igualmente a indústria de artefactos de verga na Ilha, descrevendo as suas origens, o papel dos estrangeiros (como William Hinton) no incremento desta produção, a cultura do vime, os processos de fabrico e a exportação. Também se debruçou sobre a caracterização da indústria de embutidos na Madeira, descrevendo a produção, o trabalho dos operários embutidores, as questões da formação qualificada e as lacunas que ainda se registavam, como a falta de cultura intelectual e gosto artístico, que limitava a progressão dos operários e a qualidade dos trabalhos. Abordou ainda as questões referentes à comercialização e exportação destes materiais. No n.º 95 do referido boletim, ocupou-se do estudo das Misericórdias na Madeira, num artigo intitulado “Instituições de Beneficência e Associações da Classe”. Num número posterior, o 97, de 1914, analisou os efeitos da Primeira Guerra Mundial na indústria dos bordados. Além destes trabalhos técnicos, é ainda conhecida a sua coautoria no estudo “Parecer Technico sobre as compensações a fazer a quando captadas as Nascentes dos Tornos” (presumivelmente de 1905). Os seus relatórios não eram meros documentos técnicos, mas apresentavam análises minuciosas, com uma preocupação relativa ao futuro e alguns eram “notáveis […] e magníficas peças literárias”, na opinião dos críticos da época (PORTO DA CRUZ, 1953, 33). Manteve outra atividade cívica relevante, por exemplo prestando serviços à Liga das Levadas, criada em 1903, na condução de negócios e na organização de um arquivo importante para o estudo das águas e levadas da Madeira. Colaborou ainda na publicação intitulada V Centenário do Descobrimento da Madeira, lançada para comemorar a efeméride. Também desempenhou alguma atividade política, pois pertencia ao partido regenerador local, mas ter-se-á afastado, em 1901, devido a polémicas relativas à vinda de D. Carlos e D. Amélia à Madeira. Ainda apoiou, em 1907, a política do conselheiro e estadista João Franco, tendo militado no Partido Franquista e feito parte da sua Comissão Distrital, mas a morte de D. Carlos fez com que João Franco abandonasse o poder e os franquistas não executaram o seu projeto. Com a queda da monarquia, afastou-se definitivamente das lides políticas. No campo literário, publicou um livro de poemas intitulado Lágrimas, dedicado à memória da sua filha Marieta da Cunha Santos, que faleceu muito jovem. O livro teve uma primeira publicação no Funchal (1916) e uma segunda em Coimbra (1918). O semanário A Verdade refere, na sua edição de 27/03/1919, que Lágrimas é um “livro de sentidos sonetos”, “um poema dedicado à memória santa duma adorada filha”. Ressalva ainda que o autor reflete “todas as recordações, todos os anceios [sic] e todas as saudades que lhe vão na alma pela ausencia [sic] do ente querido”. Segundo a nota do redator, não identificado, é um livro “que todos os corações tristes devem procurar ler” e o produto das vendas foi destinado a fins solidários (“Lágrimas…”, A Verdade, 27 mar. 1919, 1). Na opinião de Eduardo Pereira, este livro revela a dor de um poeta “sangrando no coração”, a alma de um desventurado pai que transmite também saudade. Nos 19 sonetos do livro, “canta a voz estrangulada da Dor, geme a saudade inconsolável do Amor e ora a resignação piedosa da Fé” (MARINO, 1959, 237). De facto, analisando dois dos sonetos da obra, é visível o reflexo da dor nas diversas marcas autobiográficas, como a imagem da Morte que separa uma avó da sua neta (poema “Recordando”) e expressões como “A sofrer, resignado, a minha cruz”, “o meu penar” e “anjo d’amor que me confortas”, referindo-se à filha falecida (soneto “A cor dos teus olhos”). Além do livro Lágrimas, Vitorino José dos Santos colaborou igualmente, com as suas poesias, no Diário da Madeira. Faleceu no Funchal, a 1 de outubro de 1928, com 64 anos. Obras de Vitorino José dos Santos: “Instituições de Beneficência e Associações da Classe” (1914); “Parecer Technico sobre as compensações a fazer a quando captadas as Nascentes dos Tornos” (coautoria) (1905?); Lágrimas (1916).   João Carlos Costa

Personalidades

posturas

Regulamentos provindos dos corpos administrativos locais, as câmaras municipais, no sentido de adaptar a legislação geral às condições específicas do espaço municipal, visando sempre o benefício da conservação da Ilha. A primeira informação que temos sobre a sua existência na Madeira resulta de uma recomendação feita pelo infante D. Fernando ao capitão do Funchal, a 3 de agosto de 1461, com a indicação de que não interferisse nas posturas e de que estas fossem impostas a todos os funchalenses. Palavras-chave: município; legislação; administração. Ocupam o lugar mais baixo da hierarquia da legislação; são regulamentos locais, provindos dos corpos administrativos, as câmaras municipais, que se faziam “na forma da lei”, no sentido de adaptar a legislação geral às condições específicas do espaço municipal e tinham sempre, como princípio fundamental, o “benefício da conservação da Ilha” (PACHECO, 2002, 96), como se afirmava em 1724. Tal como se dizia em 1524, a todos acometia a obrigação de guardar a ordenação régia e as posturas da câmara. A primeira informação que temos sobre a existência de posturas na Madeira resulta de uma recomendação feita pelo infante D. Fernando ao capitão do Funchal, a 3 de agosto de 1461, no sentido de este não interferir nas posturas e de todos os funchalenses as cumprirem. Depois, em 1468, o infante D. Fernando refere as posturas que Dinis Anes de Grãa, ouvidor do duque, dera aos moradores de Câmara de Lobos. Acrescente-se que, em 21 de junho de 1481, foi feita uma postura para apregoar as posturas. As posturas eram aprovadas em vereação, tombadas em livro próprio e depois divulgadas em público, pelo porteiro da Câmara, através de pregão. A 1 de abril de 1598, fez-se reunião da nobreza e do povo para ler as posturas, que foram depois apregoadas em praça pública. Foram também publicitadas através de edital ou na imprensa, a partir do séc. XIX. Até ao regime liberal, as mesmas eram lidas na praça do pelourinho pelo porteiro da câmara, como referimos, fazendo-o este com alguma frequência e por determinação da vereação. A primeira ordem nesse sentido é de 21 de julho de 1481. Esta faculdade manteve-se sempre como uma prerrogativa fundamental do direito e poder municipais. As alterações de regime, nos sécs. XIX e XX, não retiraram ao município esta capacidade de elaborar as suas posturas e regulamentos. A novidade mais significativa prende-se, certamente, com a sua impressão. Com a República, estas passaram a ser destinadas a regulamentar as situações de polícia urbana e rural, atendendo especialmente às medidas de salubridade pública. A Madeira usufruía, no séc. XV, de condições particulares, com o senhorio e as capitanias, que diferenciavam a sua administração da das demais partes do reino. Todavia, as cartas de doação definem a precariedade deste processo e a capacidade de mandar e julgar, e nunca de legislar. Neste último aspeto, deveriam os capitães sujeitar-se aos forais ou regimentos gerais do reino. A capacidade de legislar surgiu apenas com a afirmação do município. As posturas são a materialização desse anseio, sendo os seus capítulos uma tentativa de dar voz às aspirações de uma região, no caso, o município. A ela se reconhece, assim, o caráter autónomo da administração, sendo o poder assente na jurisdição local (foral e posturas) e no exercício dos magistrados eleitos, destes últimos, os juízes com alguma capacidade jurisdicional. As posturas municipais, mercê da sua dupla fundamentação, refletem, no enunciado, as ordenações régias, reescritas de acordo com as particularidades de cada município e os sentimentos comunitários do justo e do conveniente. A par disso, de acordo com as ordenações afonsinas, o legislador deveria atender “ao prol e bom regimento da terra”. Deste modo, o seu articulado era o espelho da vivência quotidiana do município e da adequação das ordenações e regimentos do reino às novas e particulares condições políticas e económicas locais. Tais condicionantes justificam o seu caráter precário e a permanente mudança desse código, o que conduziu a diversas compilações e originou constantes alterações do articulado; a reforma das posturas sucedeu-se com frequência, como se poderá verificar pela leitura das atas das vereações. Talvez, por isso, em muitos municípios, não se fez a necessária compilação em livro, ficando as posturas apenas lavradas nas atas das vereações em que foram aprovadas. Por outro lado, o facto de serem, por vezes, medidas legislativas de ocasião promovia a sua rápida inadequação e a necessidade da sua reformulação ou revogação. Note-se que, em 18 de julho de 1738, o município do Funchal reuniu em sessão para reformar as posturas, “por não se poderem observar em parte as posturas antigas” (Id., Ibid., 66). As posturas são a fonte mais importante para o estudo do direito local. A circunstância de refletirem, no seu enunciado, as preocupações e domínios de intervenção locais leva-nos a valorizá-las fortemente como fonte para o estudo e conhecimento da realidade municipal. Ao surgirem como normas reguladoras dos múltiplos aspetos do quotidiano do município, são o indício mais marcante da mundividência local. De acordo com as ordenações e regimentos concedidos, o município tinha atribuições legislativas particulares resultantes, nomeadamente, da necessidade de adaptação das disposições gerais do reino às condições do espaço a que seriam aplicadas; por um lado, tínhamos as disposições gerais, estabelecidas pela Coroa e, por outro, as normas de conduta institucionalizadas no direito consuetudinário, que impregna e define as particularidades da vivência local. O município português, nos sécs. XVI e XVII, dispunha de uma ampla autonomia e de uma elevada participação das gentes na governança. Todavia, com o decorrer da prática municipal, essa autonomia acabou por revelar alguns atropelos, que levaram a Coroa a limitar a sua alçada por meio da intervenção de funcionários régios como o corregedor. Tendo em consideração essa ambiência, os monarcas filipinos, aquando da união das coroas peninsulares (1580-1640), procuraram cercear os poderes dos municípios portugueses, procedendo a algumas alterações na sua orgânica. A intervenção e alçada dos cargos municipais definidas nas ordenações e regimentos régios não careciam de uma redefinição no código de posturas e, deste modo, o código das posturas apenas estabelecia normas para a intervenção dos funcionários municipais empenhados na sua aplicação: os rendeiros do verde e os almotacés. As normas para serviço destes funcionários municipais eram da exclusiva competência da vereação e homens-bons e surgem nas posturas. Aos almotacés competia a fiscalização do normal cumprimento das posturas. No ato de juramento deste ofício, insistia-se na necessidade de guardar as posturas e proceder a pregões. Por outro lado, os almotacés davam juramento aos jurados dos lugares para as fazerem cumprir. A partir da República, esta função de fiscalização passou para os guardas cívicos. No Antigo Regime, o município, representado através dos vereadores, eleitos de entre os homens-bons, detinha amplos poderes. Através do código de posturas, normas gerais de conduta aplicáveis a toda a jurisdição, o município intervinha na economia, por meio da regulação do abastecimento local, do aproveitamento das terras e das águas, da definição dos locais de compra e venda dos produtos, do controlo do armazenamento, transporte e distribuição de bens essenciais, como os cereais, do controlo dos preços, pesos e medidas. São poucos os registos e códigos de posturas para os municípios madeirenses. Muitos se perderam ou as compilações não aconteceram na forma da lei. De uma maneira geral, estes encontram-se avulsos em atas das vereações, sendo impressos, como referimos antes, apenas a partir da segunda metade do séc. XIX. Eis as posturas que estão disponíveis em compilações: para o Funchal, posturas, contas e taxas para contas, relativas aos anos de 1481, 1512, 1550, 1572, 1587, 1598, 1598, 1599, 1620, 1625, 1627, 1631, 1649, 1675, 1738, 1745, 1746, 1755, 1769, 1780, 1869-1885, 1920; e registo de regimentos e posturas, relativas a 1789-1851; para Câmara de Lobos, as respeitantes aos anos de 1852, 1855, 1859, 1860, 1863, 1864, 1865; para Machico, as posturas de 1598, 1627, 1780; para o Porto Santo, as de 1780, 1791, 1796. Desde o séc. XIX que a sua publicação é obrigatória, porém, só temos conhecimento da impressão das do Funchal (1849, 1856, 1890, 1895, 1912, 1954), Machico (1598, 1627, 1780, 1856), Porto Moniz (1859, 1890), Santana (1837, 1841), Calheta (1842), Porto do Moniz (1890), São Vicente (1897) e Ponta do Sol (1900). Recorde-se que, na República, a lei n.º 88 de 7 de agosto de 1913 (art. 100.º, n.os 3, 4, 5, 6 e 7; art. 104.º, n.os 1, 3 e 4) determina a obrigatoriedade da comissão executiva municipal proceder à sua publicação. O texto das posturas estabelece as normas que regulam o funcionamento dos cargos municipais e da administração da fazenda municipal, como já indicámos, as atividades económicas, desde a mundividência rural, oficinal e mercantil, às condutas de sociabilidade, através da regularização dos costumes e dos comportamentos de alguns grupos marginais, como as meretrizes, escravos e mancebos, e ainda as regras de salubridade dos espaços públicos. As caraterísticas ou vetores das sociedades e economias insulares refletem-se no articulado das posturas, vale a pena referi-lo de novo. Deste modo, a maior ou menor valoração de determinado tópico é, sem dúvida, resultado da sua premência no quotidiano insular. De acordo com a divisão em sectores de atividade económica, constata-se o predomínio do sector terciário. Esta tendência para a terciarização da realidade socioeconómica deverá resultar, por um lado, do facto de o meio urbano gerar um maior número de situações que carecem da intervenção do legislador e, por outro, da expressão plena do seu domínio na vida económica. É necessário ter em consideração que esta realidade varia nos diversos municípios. No Funchal, os sectores secundário e terciário encontram-se numa situação muito próxima, ao contrário do que sucede com Angra, onde o último tem uma posição dominante. O predomínio dos sectores secundário e terciário poderá resultar de diversos fatores. Em primeiro lugar, convém referenciar que as posturas incidem preferencialmente sobre a urbe, espaço privilegiado para a afirmação do sistema de trocas e oferta de serviços, reanimado pelo seu carácter atlântico e europeu. Além disso, a animação oficinal e comercial do burgo, pelo seu ritmo acelerado, implicava uma maior atenção, mercê também do maior número de situações anómalas. A mundividência rural perpetuava técnicas e relações sociais ancestrais, sendo a sua atividade regulada pela rotina e ritmo das colheitas e estações do ano. De facto, no meio rural, pouco ou nada mudava com o decorrer dos anos. Deste modo, o legislador municipal canalizou a sua atenção para o quotidiano do burgo, marcado pela sucessão de mudanças. Para as sociedades em que a faina rural se tornou importante e definidora dos vetores socioeconómicos, esse espaço não poderia ser menosprezado. A ocupação e exploração do espaço insular fez-se de acordo com os componentes da dieta alimentar do íncola (o trigo e o vinho) e dos produtos impostos pelo mercado europeu para satisfação das necessidades das praças europeias (o açúcar e o pastel). Todavia, o primeiro grupo agrícola, pela sua importância na vivência quotidiana das populações insulares, solicitava maior atenção do município, pelo que 58% das posturas relacionadas com a faina rural incidiam sobre esses produtos, enquanto o grupo sobrante merecia atenção de apenas 15%. A distribuição dos referidos produtos obedecia às orientações da política expansionista da Coroa e dos vetores de subsistência e condições climáticas de cada ilha. Tais condicionantes implicaram uma ambiência peculiar dominada pela complementaridade agrícola das ilhas ou arquipélagos. Deste modo, as posturas organizar-se-ão de acordo com essa característica do mundo insular atlântico, refletindo, no seu articulado, a importância desses produtos na vivência de cada burgo. A abundância ou carência do produto em causa definia situações diversas na intervenção do legislador. No primeiro caso, essa intervenção abrangia todos os aspetos da vida económica do produto. No segundo, incidia preferencialmente sobre o abastecimento do mercado interno, definindo aí normas adequadas ao normal funcionamento desses circuitos de distribuição e troca. Assim se justifica a similar importância atribuída às posturas sobre o vinho. A pecuária assumia, em todo o espaço agrícola insular, uma dimensão fundamental, graças à sua tripla valorização económica (faina agrícola, dieta alimentar e indústria do couro). O seu incentivo conduziu a uma valorização da intervenção municipal na venda de carne nos açougues municipais, bem como das indústrias de curtumes e calçado. Note-se que, ao nível da intervenção do legislador local, essa situação é apresentada na inversa, uma vez que a sua carência implicava uma regulamentação mais cuidada e assídua do senado do que a sua abundância. O desenvolvimento da indústria de couro tinha implicações ao nível da salubridade do burgo, pelo que o senado sentiu a necessidade de regulamentar rigorosamente esta atividade, definindo os locais para curtir e lavar os couros e o modo de laboração dos mesteres ligados a essa indústria. A par disso, procurava-se assegurar a disponibilidade desta matéria-prima para a indústria do calçado, proibindo-se a sua exportação. Esta situação, aliada a outras medidas tendentes à defesa da salubridade do burgo, revela que a pecuária tinha uma importância fundamental nestas ilhas; era daí que se extraiam a carne para a alimentação, os couros para a indústria de curtumes e o estrume para fertilizar as terras, além do usufruto da sua força motriz no transporte ou lavra das terras. Na realidade, era uma grande fonte de riqueza. Uma das mais destacadas preocupações dos municípios insulares resultava dos danos quotidianos do gado solto, não apastorado, sobre as culturas, nomeadamente nas vinhas, searas e canaviais. Daí a necessidade de delimitação das áreas de pasto e a obrigatoriedade de cercar as terras cultivadas. Além disso, um conjunto variado de pragas infestava, com frequência, as culturas, o que obrigava a uma participação conjunta de todos os vizinhos. No domínio agrícola, a atenção do município variava segundo as culturas predominantes. Assim, no Funchal, que abarcava uma das mais importantes áreas de produção açucareira da ilha da Madeira, essa preocupação incidiu sobre os canaviais e engenhos, definindo a cada um o complexo processo de cultura e transformação. Os componentes da dieta alimentar insular adquiriram uma posição relevante na intervenção dos municípios madeirenses, o que demonstra as grandes dificuldades no assegurar dessa necessidade vital. Tal preocupação, no entanto, era muito variável no tempo e no espaço, adequando-se à realidade agrícola de cada urbe e à sua conjuntura produtiva. Deste modo, o seu articulado, para além de refletir a dupla dimensão espaciotemporal, evidencia uma das componentes mais destacadas da alimentação das gentes insulares. Tudo isto resultará, certamente, do facto de a dieta alimentar manter a sua ancestral origem mediterrânica, sendo, deste modo, pouco variada, o que colocava inúmeras dificuldades no abastecimento do meio urbano e justificava o consumo reduzido de legumes e peixe, potenciando o consumo abusivo de pão e vinho. Sendo os mares insulares ricos em peixe e marisco, e toda a vivência dessas populações dominada pelo mar e extensa costa, não se percebe bem o desinteresse pelas riquezas alimentares marítimas em favor da carne. Note-se que as posturas referentes à carne são praticamente o dobro das que referem o peixe. Apenas no Funchal o peixe merece a atenção do legislador; aí regulamenta-se não só a sua venda, mas também a pesca. A importância relevante do pão e da carne na alimentação insular implicou uma redobrada atenção das autoridades municipais sobre a circulação e venda destes produtos, pelo que o código de posturas acompanha todo o processo de criação, transformação, transporte e venda dos mesmos. De igual modo, é atribuída particular atenção ao quotidiano que envolve a atividade das azenhas, dos fornos e do açougue municipal. O moleiro deveria ser habilitado e diligente no seu ofício, tornando-se obrigatório o exame e o juramento anual em vereação. Na sua ação diária, atribuía-se particular atenção ao peso do cereal e da farinha, bem como ao ato de maquiar; na Madeira, essa tarefa estava a cargo de um rendeiro dos moinhos. No Funchal, este domínio mereceu uma cuidada atenção nas posturas. A necessidade de precaver danos na farinha e farelo levou o legislador a proibir a existência de pocilgas e capoeiras nas imediações dos moinhos. Além disso, a animação do espaço circundante tornava necessária a intervenção do município na definição de normas de conduta social, no sentido de moralizar e disciplinar o comportamento dos frequentadores habituais do moinho. Deste modo, não era permitido às mulheres casadas ou mancebas permanecerem aí, ao mesmo tempo que lhes era vedada a prestação de qualquer serviço na moenda. Ao moinho sucedia o forno, coletivo ou privado, que assegurava a cozedura do pão consumido no burgo. A afirmação pública deste espaço resultava da existência das condições do ecossistema insular; na Madeira, após uma fase inicial em que estes eram privilégio do senhorio, assistiu-se a uma excessiva proliferação de fornos no burgo e arredores. Todavia, a maior parte do pão aí consumido era oriundo dos fornos públicos. Deste modo, o município procurava exercer um controlo rigoroso sobre o peso e preço do pão; ambos eram fixados em vereação, de acordo com as reservas de cereais existentes nos celeiros locais. Além disso, em momentos de penúria, era a vereação que procedia à distribuição dos cereais pelas padeiras. A preocupação com o abastecimento de pão surgiu apenas no Funchal, onde foi ativa a intervenção dos almotacés sobre o fornecimento dos cereais e farinha, fabrico do pão, verificação do seu peso, e estabelecimento do preço de venda ao público. Tenha-se em consideração que este município foi pautado, desde finais do séc. XV, por uma extrema carência de cereais, o que gerou, como é óbvio, esta especial atenção por parte da vereação. O açúcar, ao invés, afirmou-se na economia insulana como o principal incentivo para a manutenção e desenvolvimento do sistema de trocas. Tal situação, associada ao caráter especializado da safra do açúcar, tornou necessária a sua coordenação pelo código de posturas na Madeira. A intervenção municipal não se resumiu apenas aos canaviais e ao complexo processo de laboração do açúcar, mas também integrou outros domínios que contribuíam, de modo indireto, para o desenvolvimento da indústria em causa. Assim se justifica a extrema atenção concedida às águas e madeiras, elementos imprescindíveis para a cultura e indústria açucareiras. Neste domínio, a intervenção municipal adequou-se às condições mesológicas de cada área produtora, variando as suas iniciativas de acordo com a maior ou menor disponibilidade de ambos os fatores de produção. Na Madeira, desfrutando a Ilha de um vasto parque florestal e de abundantes caudais de água, não houve necessidade de intervir exageradamente neste domínio, reservando-se a atenção para a safra do engenho. As posturas definem os cuidados a ter com a cultura dos canaviais, o transporte da cana e lenha pelos almocreves, bem como a ação dos diversos mesteres no engenho. A esse numeroso grupo de agentes de produção que asseguravam a laboração do engenho era exigido o máximo esforço para que o açúcar branco extraído apresentasse as qualidades solicitadas pelo mercado consumidor europeu. Deste modo, concedeu-se especial atenção à formação dos mestres de açúcar, refinadores e purgadores, ao mesmo tempo, exigiu-se ao senhor uma seleção criteriosa dos seus agentes, que deveriam prestar juramento em vereação, todos os anos. Essa atuação era reforçada com a intervenção do lealdador, um oficial concelhio que tinha por missão fiscalizar a qualidade do açúcar laborado. O uso abusivo, por parte dos seus agentes, levou o município a estipular pesadas coimas para o roubo de cana, socas, mel e bagaço. Além disso, procurava-se evitar a existência de condições que apelassem ao furto, definindo-se a proibição de posse de porcos a qualquer agente que laborasse no engenho ou a impossibilidade do pagamento dos serviços ser feito em espécie. O processo de laboração e transformação de artefactos era um sector destacado de animação do burgo, ocupando um numeroso grupo de mesteres com assento em áreas ou arruamentos estabelecidos pelo município. A necessidade de um apertado sistema de controlo sobre a classe oficinal, no sentido de promover a qualidade dos artefactos produzidos, e de tabelar os produtos e as tarefas, condicionou essa enorme atenção do legislador insular, ocupando cerca de 20 % das posturas em análise. De acordo com as posturas do séc. XVI, podia-se adquirir potes, alguidares, panelas, tigelas, vasos, púcaros, fogareiros, luminárias, canjirões, mealheiros, talhas. As posturas do séc. XVI referem a prática corrente de alagar o linho nas ribeiras da cidade, com muito dano das águas, pelo que se recomendava o uso de poços separados. A sua cultura espalhou-se por toda a Ilha, ganhando uma posição de destaque nas freguesias do norte, como foi o caso de São Jorge e Santana. Os alfaiates localizam-se na cidade do Funchal, o que poderá significar que, no meio rural, o corte do vestuário era caseiro. Aliás, é aqui que encontramos maior informação sobre esta atividade nas posturas municipais. O município não só regulamentava o feitio das diversas peças de vestuário, como também determinava os preços do produto. É necessário ter em consideração que essa expressão da vida oficinal do burgo não é igual em todas as posturas dos municípios estudados. Apenas no Funchal é patente a sua maior incidência e a variedade dos ofícios abrangidos, sendo menor nos municípios açorianos. A maioria dos ofícios referenciados pertence ao sector secundário e terciário, tendo o primário fraca representatividade. Tal situação expressa a importância que ambos os sectores de atividade assumiam nos municípios e resulta do facto de estes domínios serem mais vulneráveis às mudanças do devir histórico e propiciadores da fraude e furto. Os ofícios são o esqueleto em que assenta a vivência do burgo, pois vivificam e animam toda a atividade dos arruamentos e praças. Donde o grande empenhamento demonstrado pelo código de posturas, onde se destaca a atividade transformadora e o sector da alimentação, sendo maior, no primeiro caso, na indústria do calçado e, no segundo, na moenda do cereal e venda de carne. Também nos sécs. XVI e XVII, os ofícios indicados nas posturas incidem sobre os sectores secundário e terciário, com especial destaque para a atividade transformadora e sector alimentar. O facto vai ao encontro da visão geral do articulado das posturas, mantendo-se, aqui, o predomínio do sector terciário. Apenas no Funchal o secundário se aproxima deste, mercê do elevado desenvolvimento da estrutura oficinal, situação contrastante com a exígua referência e sobriedade dos municípios açorianos, por exemplo. A intervenção do legislador municipal na faina oficinal orientava-se no sentido da regularização dessa atividade. Aí se definia, de modo rigoroso, o processo de laboração e a tabela de preços para as tarefas e artefactos. A qualidade do serviço e produto não resultava apenas da concorrência na praça, mas, fundamentalmente, da vigilância das corporações e da exigência do exame ao aprendiz. O juramento anual associado à necessidade de prestação de fiança completava o controlo municipal. Todavia, na Madeira, os ourives e tanoeiros deveriam apresentar, em vereação, a sua marca, para que constasse nos livros da câmara. A oficina dá lugar ao mercado ou praça, espaço privilegiado para a distribuição e escoamento dos artefactos. Aí, o município redobrava a sua atenção, de modo a estabelecer regras regulamentares do sistema de trocas. Esta surge como uma das suas principais preocupações, pois das posturas que consideramos, cerca de 28% incidem sobre o mercado, repartindo-se essa atuação entre o abastecimento de bens alimentares e artefactos. Nesse domínio, é dada particular atenção aos pesos, medidas e preços. A praça domina o espaço urbanizado, estabelecendo uma peculiar compartimentação dessa área, de acordo com as exigências dos vetores internos e externos da vida económica. Aos edifícios da fiscalidade sucedem-se os armazéns e lojas de venda, orientados a partir desse centro. A importância deste espaço no quotidiano está justificada por uma dupla intervenção, primeiro, submetendo os diversos ofícios à prestação anual de juramento e fiança, depois, por meio de uma intervenção permanente dos almotacés. À vereação estava acometida também a tarefa de estabelecer os preços de venda ao público dos diversos géneros de produção local. Todos os anos, entre outubro e janeiro, eram estabelecidos preços para os produtos colhidos no concelho: vinho, cereais, cebolas, feijão, favas, batata, carne, laranjas, limões, inhame, vimes, cana doce. As atas das vereações e as posturas municipais revelam-nos muitos dos problemas resultantes do abastecimento de bens alimentares e artefactos no mercado madeirense. As posturas são a face visível da intervenção reguladora do município no mercado e comércios interno e externo. Para o mercado local, a intervenção assentava num apertado sistema de vigilância, como antes afirmámos, incidindo sobre os preços de venda de mais bens alimentares e artefactos, fixados em vereação. Já para o mercado externo, a intervenção ia no sentido de limitar as trocas com o exterior aos excedentes ou produtos a isso destinados, de forma a evitar situações de rotura com o abastecimento local, mas quase sempre com grande insucesso, pois, num edital da Câmara do Funchal de 1784, refere-se “o abuso inveterado e a extraordinária relaxação que praticam infinitas pessoas em fraude das posturas deste senado, estabelecidas contra os que exportam para fora da terra géneros que a ela são precisos” (ARM, Câmara Municipal..., Editais, lv. 235, fls. 27-28v.). Mas, porque as posturas e regulamentos protecionistas entravam em conflito com os interesses dos comerciantes e até do próprio Estado, as câmaras perderam estas prerrogativas, em 1836. A ação do município delineava-se de acordo com o nível de desenvolvimento socioeconómico de cada cidade. Os espaços de grande animação comercial necessitavam de maior atenção e de uma regulamentação exaustiva do movimento de entrada e saída, orientada de diferentes formas. A defesa da produção interna implicava, necessariamente, condicionamentos no movimento de entrada. Por outro lado, a carência, nomeadamente de bens alimentares, conduziu ao estabelecimento de medidas incentivadoras da sua entrada e de um controlo rigoroso do seu transporte e armazenamento. Estas últimas posturas estavam apoiadas na limitação imposta à sua saída ou reexportação. Estão incluídos neste caso: cereais, vinho, azeite, pescado, gado, carne, biscoito, linho e couro. Todavia, a intervenção dos municípios insulares foi variável, em consequência de uma situação socioeconómica diversa. Pela importância que têm na vivência das populações insulares, os cereais merecem redobrada atenção no código de posturas. Com efeito, as posturas adaptaram-se à conjuntura cerealífera municipal e insular, o que conduziu a uma permanente mobilidade do seu articulado: de facto, foram das poucas posturas que se alteraram com uma periodicidade mensal ou anual. A fragilidade do plano económico insular, associado à sua extrema dependência do mercado europeu e atlântico, condicionou o nível de desenvolvimento do sistema de trocas, marcado por múltiplas dificuldades no abastecimento. Deste modo, as autoridades municipais fizeram incidir a sua ação sobre o sistema de trocas, de maneira a assegurar a subsistência das populações insulares. Como referimos, o articulado das posturas frumentárias ia ao encontro da conjuntura particular de cada município e, no geral, do mundo insular. Aí definiam-se medidas compatíveis com as reservas de cereais existentes nos granéis públicos e privados, dando-se particular atenção ao preço, peso do pão e contingentes para exportação. É de salientar que, em todos os municípios, quanto ao fabrico da farinha e à necessária intervenção do moleiro, era comum a preocupação dos munícipes e governantes. O vinho faz parte do grupo de culturas ou produtos atingidos por este tipo de medidas protecionistas, mercê da sua importância na dieta e sistema de trocas insulares. As posturas estipulavam medidas de proteção da cultura, nomeadamente em face da depredação do gado nos vinhedos e dos furtos de uvas, bem como normas para a venda do vinho atavernado. No primeiro caso, fixaram a proibição da venda de uvas sem indicação ou licença do dono. No segundo, procuraram evitar os processos fraudulentos na sua venda, com a fuga ao pagamento da imposição e à baldeação de vinhos de diferentes qualidades. Assim, cada taberna só podia dispor de duas pipas de vinho (branco e tinto) e ambas varejadas e abertas por um oficial concelhio, o rendeiro do vinho. A época de abertura do vinho novo, que, de acordo com a tradição, se celebrava pelo S. Martinho (patrono dos alcoólicos, em parceria com S. Plácido e S.ta Bebiana), tinha também expressão nas posturas municipais, definindo, desde tempos recuados, a proibição de beber e vender vinho novo antes desta data (11 de novembro). A carne e o peixe, produtos cuja venda e manuseio exigiam especiais cuidados, ocupam também um lugar de destaque nas posturas. Estabeleceram-se normas reguladoras de todo o processo de circulação e venda. Assim, não era permitida a sua venda fora da praça e, mesmo aí, teria que ser feita por agentes habilitados pela vereação. Deste modo, aos proprietários de barcos, arrais ou pescadores estava vedado o comércio a retalho. Ambos os produtos deveriam ser almotaçados e, depois, postos à venda. A carne, para além do seu corte obrigatório no açougue pelo marchante, que arrematava semanalmente o seu fornecimento ao concelho, tinha a venda permanentemente vigiada por um oficial concelhio. A venda por peso ou medida facilitava o dolo dos vendedores pouco honestos que falsificavam os meios de medição. Deste modo, o município era obrigado a redobrar a sua vigilância sobre o retalhista, sendo o seu alvo principal as vendedeiras. Daí o estipular-se o uso obrigatório de pesos e medidas aferidos pelo padrão municipal, em todas as ilhas, sendo a respetiva conferência anual e a cargo do almotacel. A preocupação do legislador insular incidia mais sobre as questões económicas, que, pela sua importância na vivência quotidiana, justificavam redobrada atenção. A sociabilidade, no acanhado espaço insular, não implicava uma intervenção permanente do município. Além disso, a marginalidade não era preocupante, mercê da coação exercida pela limitação espacial, que impossibilitava uma fácil evasão e proliferação. Em certa medida, essa relativa mobilidade das sociedades insulares, abertas às influências do meio exterior, contribuiu para que se desvanecessem as cambiantes típicas. A urbe, espaço compartimentado da realidade insular, era animada com a ação dos diversos agentes económicos nos domínios da produção, transformação, transporte e comércio. Essa múltipla sociabilidade, resultante de uma escala de estratos socioprofissionais, de forasteiros, vizinhos e marginais, implicava a necessária definição de convivência social adequada à normalidade do quotidiano e relacionamento social. A marginalidade, em terras onde a mão de obra detém uma importante componente escrava, resulta deste grupo social ou daqueles que a ele já pertenceram, os libertos. A eles associam-se os vadios, os mancebos de soldada e as meretrizes. Enquanto os escravos estavam relacionados, preferencialmente, à safra do açúcar, as meretrizes abundavam nas cidades portuárias como o Funchal. Os escravos constituíam, todavia, a principal preocupação dos municípios no domínio social. Deste modo, no articulado das posturas, estabeleceram-se minuciosamente os padrões de comportamento do grupo, estipulando-se os limites da sua sociabilidade, além de outras formas de delimitação ou segregação social. Assim, ao escravo era vedado o acesso a casa própria e mesmo a possibilidade de coabitar na urbe: deveria residir nos anexos da fazenda ou quinta do senhor, não podendo ausentar-se sem a anuência do mesmo. Fora do seu apertado circuito de movimentação, o escravo deveria ser identificável pelo sinal e não podia usar arma, nem permanecer fora de portas após o toque para recolher. Em face disto, o seu quotidiano deveria restringir-se ao serviço da casa e terras do senhor. Acresce que ninguém, nem mesmo os libertos, poderia acolher, alimentar ou esconder qualquer escravo foragido. A defesa da moral pública, devidamente regulamentada nas ordenações do reino, mereceu as necessárias adaptações nas sociedades atlânticas, definindo o espaço e as formas de convívio social locais. Com a finalidade de proteger a reputação da mulher casada, delimitou-se a área de intervenção e convívio da mancebia e coagiu-se o sexo oposto a manter um comportamento regrado com as mulheres na fonte, ribeira e via pública. A promoção das necessárias condições de vida do burgo completou-se com a já referida procura de um nível adequado de salubridade do espaço de convívio e de labor social. A premência das doenças, nomeadamente a peste, colocava a obrigação de o município intervir com medidas sanitárias. Estas acentuaram-se em determinadas áreas, de acordo com o nível de salubridade e de ruralidade associado à animação da atividade oficinal predominante. Da intervenção do município nesse domínio, é de destacar o facto de as preocupações sanitárias resultarem, em parte, da presença considerável de animais no burgo e da sua circulação no local, do uso abusivo da água das fontes, poços, levadas e ribeiras para lavar ou beber e para o uso industrial, mais o necessário asseio das ruas e praças públicas. Daí a necessidade de pôr termo a essa tendência exacerbada de ruralização do meio urbano, delimitando a área de circulação e, no caso da Madeira, a construção de abrigos para os animais, conhecidos como palheiros. A água doce, elemento vital do quotidiano e faina agrícola, particularmente nas ilhas, mereceu atenta regulamentação por parte dos municípios, onde se procurou regularizar o uso do bem, de modo a evitar o seu furto e dano com as atividades artesanais, sobretudo, aquelas que trabalhavam com o linho e o couro. A fonte, espaço privilegiado do quotidiano da urbe, teve especial atenção neste contexto, restringindo-se o seu uso como bebedouro para animais ou estendal de roupa. O Funchal era, sem dúvida, de todos os municípios, aquele que desfrutava de melhores condições de salubridade. A sua situação geográfica, talhada por três ribeiras, associada à delimitação do espaço agrícola, assim o permitem afirmar. Note-se que, nas atas das vereações, bem como no código de posturas, a preocupação com o asseio das ruas e praças é pouco relevante. A adesão da população a estas normas de conduta é atestada pelas infrações, prontamente combatidas pela vereação através das coimas. Por um lado, esta fiscalização repressiva e, por outro, a assídua divulgação das regras, através dos pregões do porteiro da câmara, fizeram com que estas medidas fossem do conhecimento dos munícipes. Aos infratores das normas era imposta uma coima, que consistia em açoites, na prisão ou numa pena pecuniária, que revertia como receita para a câmara. O rendeiro e o alcaide tinham o encargo de aplicar as penas. A coima estabelecida no código de posturas reforçava o articulado da postura, mercê da relação existente entre o valor da mesma e a importância atribuída pelo município a cada aspeto regulamentado. Este regime penal municipal estava a cargo dos rendeiros e do alcaide, procedendo o primeiro à cobrança e o segundo à captura do transgressor, com a prisão estipulada. Note-se que a coima não se resumia apenas ao pagamento pecuniário, podendo ser um misto de moeda e prisão, perda do produto em causa ou, ainda, pagamento dos danos. Com o Estado Novo, as multas aplicadas aos transgressores das posturas passaram a ser partilhadas com o Estado, que arrecadava 25 % do seu valor. Ainda ao nível das sanções, no caso das posturas sobre os danos provocados pelo gado, acumulava à pena o pagamento dos danos. A partir do séc. XIX, com o aparecimento da imprensa periódica, a lista dos infratores, como as posturas, passou a ser publicada nos jornais. A intervenção do município, a este nível, era implacável, conforme se poderá verificar, consultando o resumo das receitas municipais e das intervenções assíduas da vereação. O código de penalizações variou com o decorrer dos tempos, de acordo com as áreas em questão, adequando-se à realidade socioeconómica que lhe servia de base. A taxa era estabelecida de acordo com o grau de gravidade e transgressão. As penas assumiam uma forma diversa na sua aplicação, que podia ser, como antes, o pagamento em dinheiro, variando entre 50 a 6000 reis; uma pena de prisão, que podia ir até 30 dias e era complementada pela indemnização pelos danos causados, nomeadamente, pelo gado nas culturas agrícolas, implicando a perda do produto ou artefacto produzido ou transacionado. A primeira reincidência dos infratores podia conduzir à oneração da coima. Usualmente, a primeira vez era punida com pena dobrada e a segunda podia implicar açoites, desterro perpétuo ou temporário. O valor da pena pecuniária, bem como o número de dias de prisão eram estabelecidos pela vereação, segundo uma tabela ou matriz que deveria existir em cada município. Esta oscilava entre os 500 e os 2000 réis, podendo, em situações excecionais, atingir um valor superior a 1500 réis. As penas extraordinárias incidiam preferencialmente sobre os aspetos que assumiam maior importância para a vivência do burgo ou que eram suscetíveis de fácil infração. Assim, os ofícios de moleiro, vendeiro, carniceiro e boieiro situam-se entre os mais onerados pela coima. O mesmo sucedia com a regulamentação do comércio externo, sobretudo, em relação à saída do vinho, cereais, linho e couro. A eficácia da aplicação e arrecadação das coimas dependia, em certa medida, do empenho do denunciante, mercê do usufruto de parte da coima. Em todas as localidades, o denunciante recebia parte significativa da pena, entre 1/3 e 1/2. As frações sobrantes eram aplicadas de modo diverso: quando em três partes, essa quantia era dividida pelo acusador, cativos e concelho; quando em duas, atribuía-se metade ao acusador e a restante ao concelho. A formulação destas posturas não é original, uma vez que tem o seu fundamento na legislação do reino, por um lado, e no código de posturas de Lisboa, por outro, tendo-lhe servido ambos, de certo modo, como matriz. As ordenações régias definiram os parâmetros de atuação do legislador insular. O facto de o modelo institucional do município de Lisboa ter sido a base para a constituição do madeirense e de este ter, por sua vez, influenciado o articulado institucional da nova sociedade madeirense que teve repercussão nos Açores, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Brasil, conduziu a essa influência em cadeia. A partir daqui, conclui-se que o município de Angra foi o que manteve maior fidelidade ao postulado das ordenações do reino, embora se tenha afastado do articulado das posturas de Lisboa, ao invés do que sucedeu nos municípios do Funchal e Ponta Delgada. Tendo em conta a anterioridade do processo de ocupação madeirense e o facto de o código de posturas funchalense ser o mais antigo, é natural que este tenha influenciado, de forma importante, a elaboração das de Angra e Ponta Delgada. Confirma-se assim que a influência do modelo institucional madeirense foi decisiva para a organização da estrutura institucional açoriana e que essa não se limitou aos aspetos formais. É de salientar o número significativo de posturas específicas de cada município que, a par da maior incidência em alguns domínios, se diferenciam dessa realidade. Estas situam-se maioritariamente no domínio da agricultura e da produção artesanal, aspetos típicos do múltiplo processo de desenvolvimento socioeconómico de cada município ou ilha. Um dos seus traços mais peculiares assenta nos sectores da faina açucareira, do pastel, do pascer do gado e do aproveitamento dos recursos do meio. As situações resultantes dessas formas variadas de exploração dos recursos implicavam uma maior atenção do legislador local, até porque não se encontravam situações similares em Lisboa. Nesta última cidade, insistia-se mais no asseio do espaço urbano e na atividade oficinal e de troca do que na faina agrícola. Os códigos de posturas das novas sociedades do Atlântico português resultaram de uma simbiose das ordenações régias com os usos e costumes de cada burgo, como ficou exposto. A influência das posturas do reino ter-se-á verificado nos primórdios da criação destas novas sociedades, mercê da transplantação das normas de sociabilidade continental e dos usos e costumes dos locais de origem dos primeiros povoadores. Naturalmente, o devir do processo histórico condicionou uma evolução peculiar destas sociedades, o que conduziu a uma sistematização original deste direito nas ilhas, algo evidente nas posturas insulares, sobretudo, quinhentistas e seiscentistas. De facto, o código de posturas insulares dos sécs. XV e XVI surge como a expressão mais lídima do direito local do novo mundo. A sua elaboração fez-se, pois, de acordo com as condições subjacentes à criação das novas sociedades insulares e atlânticas. Convém referenciar, ainda, que, se considerarmos as posturas como reflexo das manifestações multiformes da vivência socioeconómica, será lógico admitir uma diversa formulação em relação ao articulado das cidades litorais e interiores do continente. Assim, as cambiantes peculiares da mundividência insular definem, como vimos, o código e articulado das posturas insulares. Confrontadas as posturas das ilhas portuguesas com as das Canárias, neste domínio, surgem algumas diferenças pontuais, pois o direito municipal não se adequa à relativa autonomia definida pelos alvarás e regimentos régios. Deste modo, na Madeira e nos Açores, onde as autoridades locais usufruíam de amplos poderes e a sua capacidade legislativa estava entravada pela insistência das ordenações régias e regimentos, o legislador (açoriano-madeirense) foi forçado a afinar pelo mesmo diapasão peninsular, submetendo-se ao articulado das posturas de Lisboa. Ao invés, nas Canárias, os munícipes beneficiavam de ampla capacidade legislativa, elaborando o código de posturas de acordo com as solicitações da vida local. Esse rasgo de originalidade acentuou-se, em todos os municípios, apenas no domínio socioeconómico.   Alberto Vieira (atualizado a 15.02.2018)

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