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henriques, manuel antónio de azevedo

Manuel António de Azevedo Henriques foi um escritor madeirense nascido no séc. XVIII, natural do Funchal, mais concretamente da freguesia de São Pedro, que residiu na R. dos Murças ou das Mercês (o registo manuscrito da certidão de casamento não desfaz a dúvida). É filho de Silvestre de Azevedo e de Maria da Fé, que se casaram em São Pedro a 24 de junho de 1733. Seu avô paterno é António de Azevedo Henriques, que se casou na igreja de S. Bartolomeu, com Maria da Silva, estando este casamento registado na paróquia da Sé, como tendo ocorrido no mês de maio de 1709. Manuel António de Azevedo Henriques casou-se na paróquia de São Pedro com Juliana Rosa Joaquina, no dia 27 de novembro de 1784. O seu registo de casamento não contém o apelido Henriques, mas a probabilidade de se tratar do autor madeirense é muito grande. No âmbito literário, Manuel António de Azevedo Henriques destacou-se por ter escrito a obra Reino de Deus, ou Reino de Portugal, Panegírico Funchalense, Oferecido aos muito Altos, etc. Reis Fidelíssimos D. Maria I e D. Pedro III. O opúsculo, publicado em Lisboa em 1778, é constituído por 47 páginas e dividido em 4 partes. Na primeira parte, o autor debruça-se sobre as razões da aclamação da Rainha D. Maria I; na segunda, aborda a fundação de Portugal; na terceira parte, descreve a ascendência do casal real, continuando este mesmo assunto na quarta parte. Esta obra do autor madeirense foi uma prenda ao casal real, que tinha subido ao trono no ano anterior à sua publicação (1777). Nesse mesmo ano, segundo o Catálogo da Colecção de Miscelâneas, da Universidade de Coimbra, Manuel António de Azevedo Henriques terá assinado a protestação do epitalâmio de José de Assiz de Mascarenhas, conde de Óbidos e conde de Palma, meirinho-mor do reino, e de Helena Maria Josefa Xavier de Lima, condessa de Óbidos. Azevedo Henriques terá oferecido este opúsculo de 15 páginas, publicado em Lisboa, ao conde de Óbidos. Há ainda uma terceira obra, atribuída a Manuel António de Azevedo Henriques por Brito Aranha, o autor que continuou e completou os estudos de Inocêncio Francisco da Silva no Dicionário Bibliográfico Português. Segundo o estudioso, o escritor madeirense terá ainda redigido um extenso poema de 45 páginas intitulado Nova Historia do Pastor Desenganado ou Fileno Arrependido. O texto encontra-se dividido em 3 partes consoante a sua estrutura estrófica: a primeira, de 15 páginas, organiza-se em oitavas rimadas; a segunda, com 14 páginas, em sextinas; a terceira, com as restantes 16 páginas, contém estrofes de 7 versos. Há, no entanto, divergências quanto ao subtítulo da obra, a versão de 1811, supostamente a original, indica que a obra foi “moralizada em várias sentenças e autoridades, etc. Para utilidade e espelho dos mancebos e exemplos das donzelas”, enquanto a versão de 1874, presumivelmente uma reedição póstuma, apenas refere que a obra foi “moralizada com várias sentenças das divinas e humanas letras”. Pouco mais se conhece do perfil biográfico e literário de Azevedo Henriques, cuja obra terá sido difundida por via oral e tradicional, em folhetos de cordel, mas pode depreender-se que terá vivido algum tempo em Lisboa, onde desenvolveu parte da sua atividade literária e onde se terá movimentado nos ambientes da corte e da nobreza da época. Obras de Manuel António Azevedo Henriques: Reino de Deus, ou Reino de Portugal, Panegírico Funchalense, Oferecido aos muito Altos, etc. Reis Fidelíssimos D. Maria I e D. Pedro III (1778); Nova Historia do Pastor Desenganado ou Fileno Arrependido (1811).   João Carlos Costa (atualizado a 23.02.2018)

Literatura Personalidades

herédia, família

António de Herédia (c.1560-1624), o primeiro deste apelido que chegou à Madeira em 1602, natural de Ávila, Castela, entrou em Portugal com o exército do duque de Alba em 1580. “Os deste apelido procedem de D. António de Herédia, o primeiro que passou a esta ilha da Madeira em 1602” (CLODE, 1952, 167). Foi capitão, depois comandante da companhia do presídio castelhano e, mais tarde, governador substituto. Morreu em 12 de março de 1624. “Casou com D. Ana de Cuebas, natural das Ilhas Canárias e filha de D. José de Estupinga e Cuebas, espanhol nobilíssimo” (Id., Ibid.). A guarnição espanhola foi muito contestada na Madeira, mas “os seus descendentes acabaram por se ligar às mais importantes famílias nobres locais, originando uma linhagem muito poderosa e contestatária dos poderes administrativos” (VERÍSSIMO, 2000, 157). Francisco Corrêa Herédia (1793-1880), avô paterno do visconde da Ribeira Brava, pertenceu ao Conselho de Sua Majestade, foi deputado pela Madeira nas sessões legislativas de 1842 e 1845 e presidente da Junta Governativa que se organizou na ilha da Madeira aquando do movimento da Maria da Fonte; foi também presidente da Câmara do Funchal e governador civil interino. Casou-se com sua prima coirmã, Ana Margarida de Bettencourt Acciaiuoli e Sá Escórcio Drumond, e tiveram, entre outros filhos, António Corrêa de Herédia (1822-1899), “notável jornalista e polemista, assim como uma das importantes figuras depois da Regeneração. Exerceu inúmeros cargos públicos como presidente da câmara do Funchal, procurador à Junta Geral, secretário-geral e governador interino do Funchal, diretor das alfândegas do Funchal, do Porto e de Lisboa, assim como diretor-geral das alfândegas. Representou a Madeira nas sessões legislativas de 1857 a 1858, 1858 a 1859 e 1865 a 1868” (CARITA, 2008, 123). Casou-se com Ana de Bettencourt e tiveram Ana Amélia de Herédia e Francisco Correia de Herédia, agraciado com o título de visconde da Ribeira Brava (em decreto de 4 de maio de 1871), o qual, depois da abolição dos títulos nobiliárquicos, passou a chamar-se Francisco Correia de Herédia Ribeira Brava. Francisco Correia de Herédia nasceu na Ribeira Brava (Madeira) a 2 de abril de 1852 e faleceu em Lisboa, a 16 de outubro de 1918, assassinado durante a “leva da morte” no consulado de Sidónio Pais. Casou-se em Lisboa, em 1867, com Joana Gil de Borja de Macedo e Menezes, natural de Beja, nascida em 8 de abril de 1851 e falecida na Madeira em 4 de setembro de 1925. Notável sportsman, em particular na esgrima e no tiro, foi extraordinário promotor da prática desportiva na Madeira, transmitindo essa apetência aos seus descendentes. Foram seus filhos António Gil de Borja de Macedo e Menezes Correia de Herédia (1872-1966), natural de Miragaia, Porto, casado em Lisboa a 19 de maio de 1899 com Alice de Oliveira Guedes (1876-1943), com quem teve Josefina Guedes de Herédia (1900-1987) e António Guedes de Herédia (1901-1997), atleta olímpico em Amesterdão (1928), Berlim (1936) e Londres (1948); Francisco Gil de Borja de Macedo e Menezes Correia de Herédia (1873-?), s.g.; e Sebastião Sancho Gil de Borja de Macedo e Menezes Correia Herédia (1876-1958), que nasceu em Lisboa, tendo vivido largos anos na Madeira, onde foi governador civil. Exímio atleta em ciclismo e em esgrima, este último é considerado a primeira figura do olimpismo madeirense; atleta olímpico em Amesterdão (1928), nasceu no Porto, casou-se com Maria d’Assumpção Garcia de Freitas Branco (1875-1953), de quem teve Sebastião de Freitas Branco Herédia (1903-1983), atleta olímpico em Amesterdão (1928), onde, curiosamente, também se encontrava o pai, e em Los Angeles (1932), em pentatlo moderno; Maria Luísa de Freitas Branco de Herédia (1905-1961), s.g., uma das primeiras mulheres portuguesas a integrar uma comissão técnica do COP e defensora da participação desportiva das mulheres; Joana de Freitas Branco de Herédia (1907-2003), s.g., Ana de Freitas Branco de Herédia (1910-?), s.g., e José de Freitas Branco de Herédia (1916-1993). Descende desta família D. Isabel de Castro Curvello Herédia (casada com D. Duarte Pio de Bragança), filha de Jorge de Herédia e neta de Sebastião de Freitas Branco Herédia.   Francisco J. Fernandes (atualizado a 01.02.2018)    

História Económica e Social Personalidades

hinton, henry calverley

Grande industrial e benemérito, Henry Hinton nasceu no Funchal a 8 de janeiro de 1857 e foi batizado a 8 de março desse ano, na igreja inglesa. Era filho de William Hinton (1817-1904), radicado naquela urbe, de forma definitiva, em 1841, e de Mary Wallas, filha de Roberto Wallas, que fora proprietário de uma fábrica de moagem sita ao Torreão, freguesia de Santa Luzia, Funchal. Após concluir os estudos em Inglaterra, Henry, cujo nome surge frequentemente grafado como Harry, fixou a sua residência na ilha da Madeira. Casou-se duas vezes: a primeira, com Henriette Wilhelmina Montgomery, filha de Henry Montgomery e viúva de Charles George Henry Cadogan; e a segunda, com Isabel da Câmara e Vasconcelos do Couto Cardoso (1872-1945), filha do morgado Luís de Vasconcelos e Couto Cardoso de Bettencourt e de Ifigénia Meneses da Câmara Bettencourt Noronha de Vasconcelos. Isabel fora casada com John Frothigham Welsh, de quem enviuvara e de quem teve um filho, George Welsh, indivíduo que Henry Hinton, por não ter filhos, viria a fazer seu herdeiro. Por morte do pai, Henry herdou a fábrica de açúcar do Torreão, fundada em 1845, assumindo a direção da firma William Hinton & Sons, com sede no Funchal. Nos anos seguintes, conferiu grande desenvolvimento ao referido estabelecimento fabril, que se tornou o maior complexo industrial da Madeira. Além de ter ampliado consideravelmente as instalações, que possuíam um laboratório de análises, e de ter adquirido maquinaria moderna, introduziu métodos destinados a retirar o maior partido da matéria-prima, a saber, os sistemas patenteados Hinton-Naudet e Hinton-Marsden, sendo o primeiro destinado a obter o máximo de sacarose e o segundo a melhorar a trituração da cana. Entre 1895 e 1919, deteve o monopólio do fabrico do açúcar e do álcool na ilha da Madeira, o que originou uma ampla discussão no Parlamento e na imprensa periódica. Esse regime de privilégio, concedido por intermédio de várias leis e decretos, deu origem à famosa “questão Hinton”. Em 1945, Henry empregava na Fábrica do Torreão 680 operários e trabalhadores e celebrava o primeiro centenário do estabelecimento. O empreendedor adquiriu outras fábricas e expandiu os seus negócios a diferentes territórios, designadamente Angola, onde viveu parte considerável da sua vida e onde foi fundador e principal acionista da Sociedade Agrícola de Cassequel. Esteve ainda ligado à criação de gado e produção de leite, à cultura da banana da Madeira e, durante alguns anos, ao fabrico de tabaco, por intermédio da Empresa Madeirense de Tabaco, fundada em 1913. Amante e entusiasta do desporto, foi protetor e benfeitor dos clubes Sport Marítimo, Futebol União, Desportivo Nacional e Sporting da Madeira. De resto, esteve ligado à introdução e ao desenvolvimento do futebol em Portugal, tendo levado para a Madeira uma das primeiras bolas de futebol, em 1875, ano em que terão sido dados os primeiros pontapés no campo da Achada, na Camacha, freguesia do concelho de Santa Cruz, circunstância que, em 1948, levou a comissão administrativa daquele município a deliberar erigir um monumento para perpetuar a memória da efeméride. Nos anos 20 do séc. XX, patrocinou a Taça Hinton, competição que opunha o campeão regional a uma equipa constituída pelos melhores atletas das restantes equipas. Apoiou de forma particular o Club Sport Marítimo, instituição que o nomeou seu presidente honorário e, em 1942, o distinguiu como Sócio de 1ª Classe Leão de Ouro, galardão nunca antes atribuído. Figura grada local, doou avultadas quantias a obras assistenciais, tendo auxiliado a construção do preventório de assistência aos tuberculosos de S.ta Isabel; o Hospital Sanatório Dr. João de Almada; e o hospital administrado pela Santa Casa da Misericórdia do Funchal. Contribuiu ainda para a reconstrução e o embelezamento de templos católicos, sendo paradigmática a oferta de um relógio à igreja de S.to António do Funchal, no âmbito das obras realizadas naquele espaço entre 1922 e 1928, e a compra, o restauro e a despesa com o culto religioso da capela da Consolação, a expensas de sua segunda mulher, Isabel. Interessado pela história e cultura da Madeira, adquiriu e colecionou diversas obras literárias sobre o arquipélago, que passaram para o acervo da Biblioteca Municipal do Funchal. Além da livraria, enriqueceu o espólio do Museu Municipal, oferecendo a esse espaço museológico uma espada que se julgava ter pertencido a João Gonçalves Zarco, que comprara à família Cossart. O gosto por artefactos históricos levou-o a restaurar, na traça original, a chamada Janela de Colombo, que colocou na sua Qt. da Palmeira, propriedade onde recebeu diversas personalidades nacionais e estrangeiras, entre as quais D. Carlos I, Rei de Portugal (1889-1908), de quem era particular amigo, Alberto I, príncipe do Mónaco (1889-1922), Nicolau Maximiliano, 4.º duque de Leuchtenberg, e Luís Amadeu de Saboia, duque de Abruzos. Figura controversa, Henry Hinton foi alvo de admiração e estima mas também de crítica e sátira, como comprovam as caricaturas publicadas no trimensário Re-nhau-nhau. Acrescente-se que, nos alvores da república, determinada imprensa e membros do Parlamento o apresentavam como um manobrador; a propósito, em 1915, o diretor da Polícia de Investigação Criminal de Lisboa pretendeu obter informações sobre a sua relação com o ministro José Relvas. Sem prejuízo, deteve um papel significativo na sociedade e na economia madeirenses, sobretudo devido ao desenvolvimento e impulso conferido à indústria sacarina. Em 1934, o Governo português, em reconhecimento da sua ação, condecorou-o com o grau de comendador da Ordem de Cristo e, em 1939, com o de grande oficial da Ordem de Mérito Industrial. Por seu turno, em 1947, recebeu do monarca inglês o grau de oficial da Ordem do Império Britânico. Henry Hinton faleceu às 23.00 h do dia 16 de abril de 1948, aos 91 anos, sem geração. O funeral, realizado às 16.00 h do dia seguinte, contou com a presença de diversas autoridades civis e militares, tais como José Leite Monteiro, governador de distrito interino, e Ernesto Honorato Ferreira, em representação da Câmara Municipal do Funchal. Estiveram presentes delegações dos bombeiros madeirenses, dos bombeiros municipais, dos alunos da Escola de Artes e Ofícios e, outrossim, um número elevado de funcionários da Fábrica do Torreão. Os seus restos mortais foram conduzidos ao cemitério Britânico, ficando depositados no jazigo de família. Em sinal de pesar, diversos estabelecimentos comerciais e industriais funchalenses conservaram as suas portas semicerradas, enquanto a Associação Comercial do Funchal e os clubes Sport Marítimo, Futebol União, Desportivo Nacional e Sporting da Madeira colocaram as respetivas bandeiras a meia haste.   Ricardo Pessa de Oliveira (atualizado a 01.02.2018)

Personalidades

herédia, antónio correia de

António Correia de Herédia (1822 - 1899) (Local desconhecido, 1822-Lisboa, 1899) - Escritor, presidente da Câmara e governador civil do Funchal. Exerceu o cargo de deputado, representando a Madeira nas sessões legislativas de 1857-1858, 1858-1859 e 1865-1868. Palavras-chave: Câmara do Funchal; Francisco Correia de Herédia; Governo Civil; Junta Governativa da Madeira; Parlamento.   O fidalgo espanhol D. António Herédia, do qual descende António Correia de Herédia, fez parte do exército que, sob o comando do duque de Alba, entrou em Portugal em 1580. Em 1602, foi para a Madeira como capitão da companhia do presídio castelhano, tendo sido, mais tarde, nomeado seu comandante. É este o tronco genealógico da família Herédia residente na Madeira, que teve como mais notáveis representantes António Correia de Herédia e Francisco Correia de Herédia, visconde da Ribeira Brava. D. António Herédia e os seus descendentes ligaram-se às mais distintas famílias madeirenses. Na família Herédia incorporou-se o importante morgadio dos Britos, que tinha a sua sede principal na freguesia da Ribeira Brava; incluía a capela de N.ª Sr.ª da Apresentação e, nas suas proximidades, uma grande e solarenga casa, sendo uma das maiores residências existentes fora do Funchal (ambas foram destruídas). António Correia de Herédia nasceu a 2 de março de 1822. Era filho do Cons. Francisco Correia Herédia, morgado de Apresentação, e de Margarida Acciaiuoli de Sá, filha do Cap. Francisco João Escórcio Drummond e de Ana Margarida de Herédia. Casou-se com Ana de Bettencourt. Tiveram um filho: Francisco Correia de Herédia, visconde da Ribeira Brava, titulado pelo Rei D. Luís I, quando o pai – figura respeitada devido ao seu trabalho como par do Reino, como presidente de muitas comissões destinadas à reforma de diversos serviços públicos e pelo trabalho humanitário desenvolvido na ilha da Madeira – recusou o título nobiliárquico em seu favor. Entre outros cargos públicos, exerceu os de deputado, representando a Madeira no Parlamento (nas sessões legislativas de 1857-1858, 1858-1859 e 1865-1868), de presidente da Câmara e de governador-civil do Funchal, tendo sido também escritor. Por ocasião do governo provisório da Junta do Porto, no ano de 1847, António Correia de Herédia foi o secretário da Junta Governativa da Madeira. Não consta que possuísse formação superior, o que não obstou, contudo, a que, no desempenho de alguns destes cargos, escrevesse de modo competente vários relatórios, regulamentos e projetos de lei que atestam a sua competência para a escrita e a sua grande capacidade de trabalho. Poderia ter sido um escritor de renome. Teve uma vasta colaboração na imprensa, escrevendo em várias publicações (entre as quais Clamor Público, cujo primeiro número saiu a 22 de maio de 1854 e o último, o 170.º, a 20 de janeiro de 1858, e A Discussão, cujo primeiro número saiu a 8 de fevereiro de 1855 e o último a 28 de agosto de 1858). Além disso, publicou várias obras: Breves Reflexões sobre a Abolição dos Morgados na Madeira Offerecidos à Consideração da Liga Promotora dos Interesses Materiaes do Paiz; As Contradições Vinculadas pelo A. das Breves Reflexões sobre a Abolição dos Morgados na Madeira; A Boa Fé do Archivista; Relatório do Projecto de Regulamento Geral das Alfandegas; Ao Público; Exposição e Documentos Enviados à Câmara dos Dignos Pares; Observações sobre a Situação Economica da Ilha da Madeira e sobre Reforma de Alfandegas. António Correia de Herédia faleceu em Lisboa a 23 de junho de 1899. Obras de António Correia de Herédia: Breves Reflexões sobre a Abolição dos Morgados na Madeira Offerecidos à Consideração da Liga Promotora dos Interesses Materiaes do Paiz (1849); As Contradições Vinculadas pelo A. das Breves Reflexões sobre a Abolição dos Morgados na Madeira (1850); A Boa Fé do Archivista (1852); Relatório do Projecto de Regulamento Geral das Alfandegas (1876); Ao Público (1885); Exposição e Documentos Enviados à Câmara dos Dignos Pares (1886); Observações sobre a Situação Economica da Ilha da Madeira e sobre Reforma de Alfandegas (1888).   António José Borges (atualizado a 01.02.2018)

Personalidades

santos, josé vitorino dos

Engenheiro civil madeirense, nasceu em S. Pedro (Funchal) a 29 de dezembro de 1863. Obteve o curso de Engenharia Civil nas escolas Politécnicas e do Exército, em Lisboa. No desempenho das suas funções, foram-lhe confiados trabalhos de responsabilidade na Madeira, em Portugal Continental e nas colónias portuguesas, nomeadamente em Angola, onde foi diretor das Obras Públicas Municipais de Luanda e engenheiro-chefe da Secção das Obras Públicas da Província de Angola. Aliás, como homenagem aos serviços prestados na capital angolana, a Câmara Municipal da cidade atribuiu o seu nome a uma das ruas da urbe. No Funchal, depois de regressar de África, foi professor desde 1902, e diretor da Escola Industrial e Comercial António Augusto de Aguiar (futura Escola Industrial e Comercial do Funchal) a partir de 1903, sucedendo a Cândido Pereira, o primeiro diretor. Esta instituição escolar, instalada inicialmente na rua de Santa Maria em 1889, privilegiava o desenho e a pintura, designando-se inicialmente por Escola de Desenho Industrial Josefa de Óbidos, e tinha como finalidade ministrar o desenho com aplicação à indústria regional. Gradualmente, o ensino alargou-se a outras áreas do saber, tendo Vitorino José dos Santos experimentado e implementado diversas reformas, pelo que este estabelecimento de ensino técnico muito lhe ficou a dever pelo modo como o impulsionou. Exerceu ainda os cargos de vogal da Junta Geral do Distrito, Administrador do Concelho do Funchal, Comissário da Polícia do referido distrito e atingiu o auge da sua carreira de engenheiro civil na Madeira como chefe da 7.ª Circunscrição Industrial da Direção-Geral da Indústria, no Funchal. No exercício desta função, redigiu vários relatórios, entre 1907 e 1914, publicados nos diversos números do Boletim do Trabalho Industrial, órgão editado pela Direção Geral do Comércio e Indústria de Lisboa, em que estudou e analisou as indústrias da Madeira, instituições de beneficência, associações de classe, entre outros temas. Assim, por exemplo, no n.º 5 deste boletim, caracterizou a classe das bordadeiras, a sua distribuição pela Região, o seu rendimento salarial, a qualidade e os horários do trabalho, as casas de bordado, o papel desta profissão na economia local, as técnicas do bordado e a influência das casas alemãs que entretanto se tinham fixado no Funchal. Num número posterior, analisou os efeitos da Primeira Guerra Mundial na indústria dos bordados. Analisou igualmente a indústria de artefactos de verga na Ilha, descrevendo as suas origens, o papel dos estrangeiros (como William Hinton) no incremento desta produção, a cultura do vime, os processos de fabrico e a exportação. Também se debruçou sobre a caracterização da indústria de embutidos na Madeira, descrevendo a produção, o trabalho dos operários embutidores, as questões da formação qualificada e as lacunas que ainda se registavam, como a falta de cultura intelectual e gosto artístico, que limitava a progressão dos operários e a qualidade dos trabalhos. Abordou ainda as questões referentes à comercialização e exportação destes materiais. No n.º 95 do referido boletim, ocupou-se do estudo das Misericórdias na Madeira, num artigo intitulado “Instituições de Beneficência e Associações da Classe”. Num número posterior, o 97, de 1914, analisou os efeitos da Primeira Guerra Mundial na indústria dos bordados. Além destes trabalhos técnicos, é ainda conhecida a sua coautoria no estudo “Parecer Technico sobre as compensações a fazer a quando captadas as Nascentes dos Tornos” (presumivelmente de 1905). Os seus relatórios não eram meros documentos técnicos, mas apresentavam análises minuciosas, com uma preocupação relativa ao futuro e alguns eram “notáveis […] e magníficas peças literárias”, na opinião dos críticos da época (PORTO DA CRUZ, 1953, 33). Manteve outra atividade cívica relevante, por exemplo prestando serviços à Liga das Levadas, criada em 1903, na condução de negócios e na organização de um arquivo importante para o estudo das águas e levadas da Madeira. Colaborou ainda na publicação intitulada V Centenário do Descobrimento da Madeira, lançada para comemorar a efeméride. Também desempenhou alguma atividade política, pois pertencia ao partido regenerador local, mas ter-se-á afastado, em 1901, devido a polémicas relativas à vinda de D. Carlos e D. Amélia à Madeira. Ainda apoiou, em 1907, a política do conselheiro e estadista João Franco, tendo militado no Partido Franquista e feito parte da sua Comissão Distrital, mas a morte de D. Carlos fez com que João Franco abandonasse o poder e os franquistas não executaram o seu projeto. Com a queda da monarquia, afastou-se definitivamente das lides políticas. No campo literário, publicou um livro de poemas intitulado Lágrimas, dedicado à memória da sua filha Marieta da Cunha Santos, que faleceu muito jovem. O livro teve uma primeira publicação no Funchal (1916) e uma segunda em Coimbra (1918). O semanário A Verdade refere, na sua edição de 27/03/1919, que Lágrimas é um “livro de sentidos sonetos”, “um poema dedicado à memória santa duma adorada filha”. Ressalva ainda que o autor reflete “todas as recordações, todos os anceios [sic] e todas as saudades que lhe vão na alma pela ausencia [sic] do ente querido”. Segundo a nota do redator, não identificado, é um livro “que todos os corações tristes devem procurar ler” e o produto das vendas foi destinado a fins solidários (“Lágrimas…”, A Verdade, 27 mar. 1919, 1). Na opinião de Eduardo Pereira, este livro revela a dor de um poeta “sangrando no coração”, a alma de um desventurado pai que transmite também saudade. Nos 19 sonetos do livro, “canta a voz estrangulada da Dor, geme a saudade inconsolável do Amor e ora a resignação piedosa da Fé” (MARINO, 1959, 237). De facto, analisando dois dos sonetos da obra, é visível o reflexo da dor nas diversas marcas autobiográficas, como a imagem da Morte que separa uma avó da sua neta (poema “Recordando”) e expressões como “A sofrer, resignado, a minha cruz”, “o meu penar” e “anjo d’amor que me confortas”, referindo-se à filha falecida (soneto “A cor dos teus olhos”). Além do livro Lágrimas, Vitorino José dos Santos colaborou igualmente, com as suas poesias, no Diário da Madeira. Faleceu no Funchal, a 1 de outubro de 1928, com 64 anos. Obras de Vitorino José dos Santos: “Instituições de Beneficência e Associações da Classe” (1914); “Parecer Technico sobre as compensações a fazer a quando captadas as Nascentes dos Tornos” (coautoria) (1905?); Lágrimas (1916).   João Carlos Costa

Personalidades

prostituição

Define-se como troca de favores sexuais por dinheiro. Sendo o Funchal uma cidade portuária, cedo se tornou visível a prática desta atividade na ilha da Madeira. “Junto ao mar” se alimentava o negócio, sobretudo à conta das embarcações de passagem que aportavam à baía, havendo registos de “molheres”, “mancebas” e “meretrizes” desde o séc. XV. Por outro lado, documentos oficiais permitem-nos verificar a importância desta atividade para o entorno do porto. Apenas alguns exemplos: a propósito das estimativas das receitas para a construção da cerca do Funchal, em 1493, foi determinado que “toda a molher de partido que for achada na ylha paguara trecentos reaes e pode valer por anno seys mil rs” (SILVA, 1995, 705). Por esse tempo, estariam contabilizadas cerca de 20 meretrizes no Funchal e, em 1495, numa representação à Câmara, pedia-se que a mancebia “fosse tirada junto do mar, porque os de fora saltavam com as mancebas, faziam arruído e se acolhiam aos batéis e a justiça não os prendia” (ABM, Vereações, n.º 1301, fl. 78). As vereações da Câmara Municipal do Funchal referem ainda o facto de “ali terem acontecido mortes de homens”, o que indicia alguma violência naquele meio. Das outras referências a “mancebia”, destaca-se o facto de os homens bons terem dedicado algum tempo, nestas reuniões, a procurar o melhor lugar para a instalação de uma mancebia, mercê feita por El-Rei a Martim Mendes. É então decidido, na vereação de 12 setembro de 1496, que “Martim Mendez de Vasconcelos ffaça mancebia em Valverde, na rua Direita”, e “que a dicta rrua sse tape da banda da rua e lhe faça as portas contra a rribeira e que ffaça as casas na dicta mancebia” (COSTA, 1995, 540). Por outro lado, há referência a algumas casas que agasalhavam os escravos e que também funcionavam como antros de prostituição, ou lugares de jogo, ou de “desonestidades”. Aliás, roubos, furtos, jogos ilícitos e prostituição faziam parte do quotidiano dos escravos forros. No foral da capitania do Funchal, datado de 6 de agosto de 1515, o Rei D. Manuel estabeleceu, com clareza, que todo aquele que fosse apanhado na “mancebia com armas, assim de dia como de noite, perdesse as armas e pegasse de pena 500 reis, e que todo o homem casado que se provasse ter mancebia ‘theuda e mantheuda’ pagasse a quarentena de metade da fazenda que tivesse” (SILVA e MENESES, 1984, III, 158). Giulio Landi, na sua Descritione de l’Isola di Madera (1530), associou-lhe três pragas – ratos, pulgas e meretrizes. A Ilha parece, então, por este tempo, estar conotada com falta de higiene e desregramento de costumes: Giulio Landi conta de uma velha cortesã ali existente e de relações escandalosas entre uma mulher branca e um escravo negro. Nas posturas da Câmara, aprovadas em meados do séc. XVI (por volta de 1550), fica estabelecido que “nenhuma mulher solteira que ganhar dinheiro por seu corpo publicamente não viva entre as casadas sob pena de quinhentos reis viverão nos lugares limitados convém a saber Beco detrás da cadeia a Rua que vai ao longo da Ribeira da ponte da cadeia até à travessa de Pero Gonçalves cavaleiro e no cabo do calhau na Rua do Monteiro e Rua adiante e nos becos de Joham Seraiva e de dom Joam”, o que indicia alguma preocupação em preservar as famílias do contacto com esta prática, delimitando os locais das “mancebias”, muitas vezes designando o lugar de residência ou de serviço das prostitutas (ABM, Posturas, liv. 1685, fls. 10-14). As mulheres que se dedicassem à prostituição incorriam num pecado de tal modo grave que o sacramento da confissão não o absolvia. A devassidão conduzia à excomunhão, conforme o texto das Constituições Synodaes do bispado do Funchal: “ainda que as mulheres públicas por seus maus costumes, e impenitentes corações se não hajam de absolver, são todavia obrigadas pelo dito tempo da Quaresma a confessar inteiramente todos seus pecados, dos quais os confessores as ouvirão, declarando-lhes que não vão absoltas, e admoestando-as que se apartem do estado de condenação em que estão, e se convertam ao Senhor e não cumprindo assim, incorrerão nas ditas penas postas aos não confessados” (BARRETO, 1585). A questão da luxúria voltará a colocar-se, ao longo dos séculos, de forma mais ou menos evidente. Rui Carita cita uma ordem do prelado diocesano, datada de 1725, segundo a qual todo aquele que se “entregava ao vício”, muitas vezes pela miséria – e incluem-se aqui outros grupos para além das “meretrizes” da cidade, i.e., os escravos e escravas (“pretos e pretas cativos”), assim como as amas dos expostos –, estava obrigado a pagar 1050$000 réis “de condenação, cada uma [cada mulher] pelo seu trato”. A queixa da Câmara contra esta ordem de D. Fr. Manuel Coutinho, também citada pelo já referido autor, acrescenta que, para poderem pagar tal condenação, “era-lhes forçoso fazerem mais ofensas a Deus, como muitas declararam no palácio episcopal ao escrivão da câmara” (CARITA, 1999, 250). Um alvará de setembro de 1726 mostra a preocupação do bispo relativamente à entrada de “mulheres suspeitas” na Ilha, ordenando ao meirinho geral, escrivão de armas ou qualquer outro oficial que notificasse da resolução todos os capitães e proprietários de embarcações, sob pena de excomunhão e 50 cruzados. As Constituições Synodaes do Bispado do Funchal preconizavam três admoestações para as mulheres que publicamente viviam mal. Se não se emendassem, a pena podia ir até ao desterro. Sabe-se que, ao longo do séc. XVIII, com a cidade do Funchal cada vez mais aberta ao mundo, a prostituição aumentou. Houve, então, algum cuidado na delimitação das ruas públicas, sempre muito concorridas, numa cidade muito frequentada por marinheiros. Não sendo a prostituição exclusiva da cidade, era, porém, na baixa que mais prostitutas se encontravam, sobretudo nas ruas “da área do calhau”. Nas vereações de novembro de 1725, era “determinado a todas as mulheres mundanas e públicas, que se achassem a morar no centro da cidade, pelo muito escândalo que dão a esta República”, que se deslocassem para “o Valverde”, um quarteirão acima da R. do Bom Jesus. Sabe-se, ainda, de “furtos e desonestidades” num “bequinho” entre o beco do Forno e a ribeira, denunciado pelo P.e Manuel Rodrigues Faleiro, cura da Sé, em 1707. Sabe-se, ainda, que no beco da Malta “assistem as mulheres públicas” e se praticam “atos torpes” (CARITA, 1999, 250). Rui Carita refere, ainda, situações de ações que, nomeadamente ao longo do séc. XVIII, nos indicam uma das formas de angariação de clientes. Afirma o autor que uma das formas de se intrometerem com os passantes era cuspirem-lhes em cima, sobretudo quando aqueles não lhes prestavam a atenção desejada. Apresenta, como exemplo, o caso de Domingos Caetano Pereira de Melo (1776), que, à custa do processo que resultou do facto de ter ferido algumas mulheres com a sua espada, teve de “se passar” para Lisboa e daí para Espanha. Para que pudesse regressar à Ilha, duas das queixosas, cujos nomes são omitidos, de forma a que “pelo nome não percam”, comprometeram-se a perdoar-lhe as ofensas corporais, mediante determinada quantia (Id., Ibid., 250). De registar a expressão “que pelo nome não percam”, usada para que os nomes não figurassem nos documentos oficiais, o que nos leva a colocar duas hipóteses: a vergonha e/ou a mancha de quem os escrevesse ou o facto de as ditas queixosas não serem identificadas como “meretrizes”, sendo elementos da sociedade. Está ainda documentada a atitude paternalista do Gov. João António de Sá Pereira (1767-1777): em abril de 1770, pede ao vigário Bentos Gomes de Jardim “a diligência de reduzir ao matrimónio” Isabel de Melim, natural do Porto Santo, mas a levar uma vida dissoluta no Funchal, adiantando, para o efeito, 40$000 réis. Igual procedimento tem relativamente a Josefa Joaquina Rosa de Almeida, que “levava uma escandalosa vida e depravado procedimento”, presa na cadeia do Funchal e transferida para Santana, “para sossego daqueles que lhe frequentam a comunicação”, dadas as “muitas visitas” que recebia. Ainda relativamente ao séc. XVIII, um documento de um processo decorrido no Tribunal Eclesiástico fornece uma das muito poucas informações sobre os preços praticados: assim, quando se acusa um frade foragido das Canárias de procurar prostitutas, menciona-se o montante de um tostão atirado à prostituta em pagamento dos serviços, enquanto, um pouco mais adiante, se refere o valor de cinco tostões prometidos a uma escrava, caso ela aceitasse manter relações com o dito frade. Estes dados permitem verificar que as quantias atribuídas ao pagamento do ato variavam substancialmente de acordo com o estatuto da destinatária (TRINDADE, 2012, 106). Mais para o fim do século, a atitude da Igreja madeirense parece alterar-se: D. José da Costa Torres, num documento avulso de 1796, propõe a angariação de fundos para construção de um recolhimento de prostitutas, um lugar “em que possam viver cristãmente fazendo penitência de seus pecados, e ocupando-se em trabalho honesto. […] uma boa obra, muito meritória e agradável a Deus” (Id., 1999, 203). Este bispo do Funchal (1784-1796) apela à Rainha, no sentido de mandar retirar da Madeira o Corr. António Rodrigues Veloso de Oliveira, sob vários pretextos, entre os quais a sua falta de esforços para reprimir a prática da prostituição na cidade do Funchal. Nas devassas de 1794, 1795 e 1813 são acusados 18 crimes de prostituição, todos cometidos por mulheres, sendo um outro pecado contra o 6.º mandamento, “não cometerás adultério”, a mancebia, praticado por 143 mulheres e 152 homens. Em 1813, duas devassas são claras quanto ao “grandíssimo número de públicas e escandalosas prostitutas” (Id., Ibid., 139). Uma outra questão surge ligada à prostituição: a colonização do Brasil. No princípio do séc. XVII, eram organizados embarques de pequenos grupos de jovens órfãs para casarem no Brasil e, deste modo, povoarem o espaço. Não sabemos, contudo, se havia jovens madeirenses nestas condições. Sabemos, apenas, que a Coroa terá apoiado um recolhimento para apoiar estas donzelas à chegada, evitando que a incerteza do futuro que as esperava as fizesse cair na indigência e na prostituição. O assunto “Brasil” volta a ser tratado no séc. XIX, num momento difícil, “uma crise medonha”, numa reunião da Junta Geral do Distrito, no dia 4 de maio de 1854, pela voz de António Gil Gomes. Nesta “malfadada terra sem governo que lhe dê vida”, onde se verificam “cenas dolorosas e de amarguras por que têm passado os Madeirenses, que desconsolados gemem no seu drama de agonia desde a fatal época de 1852”, apresenta algumas propostas no sentido da “salvação comum […] a salvação desta bela porção do território português, à qual estamos presos pelos vínculos mais sagrados”. A primeira proposta é de carácter moral e reporta-se ao tráfico da escravatura branca, “esse tráfico de sangue”. O deputado acusa a “vergonha das vergonhas” da emigração ilegal e refere-se especificamente a mulheres e ao Brasil, assim: “que trafica escandalosamente com as mulheres, convertidas em objetos comerciáveis, fazendo das cidades uns lupanares de abominável devassidão, como nós temos presenciado no nosso Funchal que deve ser limpo desta praga, e como temos notícia de estar acontecendo no Brasil onde a beleza da mulher imigrante é posta em hasta pública, para fins de brutal sensualidade!” (ABM, Governo Civil, liv. 269, fls. 98-101v.). Na verdade, e mesmo durante o séc. XX, sobretudo no princípio, a emigração clandestina foi um dos motores da prostituição de madeirenses no Brasil. Uma monografia sobre gentes de Gaula que embarcaram para a terra prometida indica-nos casos de moças que, para pagarem a passagem, se fizeram criadas de servir, e que sobreviveram graças à prostituição exercida nas baiucas e pensões da cidade de Santos (FREITAS, 2000, 248). Outros documentos, assim como notícias de jornal, dão conta de casos de prostituição em terras de acolhimento de emigração. É o caso de uma nota publicada no Diário de Notícias de 30 de julho de 1889, referente à colónia portuguesa das ilhas Sandwich, em que se transcreve o Luso Hawaiano, jornal que se publicava em Honolulu, que apresentava a “decadência moral” da comunidade, a perda de todas as noções de moralidade e o lançamento na prostituição das filhas pelos pais. Na Ilha, ao longo do tempo, continuou a ser à volta do porto que a prostituição se operava com maior relevância, sobretudo nas alturas de crise económica. Dizia-se que, na Madeira, havia gente a morrer de fome. Em 1847, muitos mendigos da cidade foram recolhidos, à força, num armazém da Fazenda Nacional, sito à R. dos Medinas, para onde também tinham sido afastadas as prostitutas por ordem da Câmara, de 1838. Sabe-se, porém, dos poucos resultados deste afastamento, na medida em que há registos de que elas continuaram a escandalizar as boas famílias, nomeadamente no teatro, que estavam proibidas de frequentar. Vários autores, efetivamente, relacionam o aumento do número de meretrizes com os momentos mais dramáticos da história do arquipélago: as primeiras décadas do séc. XVIII, quase todo o séc. XIX e os primeiros decénios do séc. XX. Por outro lado, e para além da necessidade de sobrevivência – um dos grandes móbiles da prostituição –, às crises económicas costumam juntar-se outras, nomeadamente de ordem moral e social, bem patentes na quantidade de expostos nas misericórdias e conventos e no engrossar das fileiras de mendigos e prostitutas. De acordo com António Loja, citado por Rui Nepomuceno, “as instituições ruem”, referindo-se ao momento da crise vitivinícola, o mesmo acontecendo em outros momentos. Essa é também a interpretação de Rui Nepomuceno, que associa falências, despedimentos, assaltos, furtos, violência ao aumento do número de prostitutas na Ilha (NEPOMUCENO, 1994, 209). Nas Pastorais do bispo Manuel Agostinho Barreto, prelado do Funchal entre 1877 e 1911, é clara a preocupação com este problema. Aí se critica o “vício que emurchece a flor da vida, arrancando a pudicícia da alma e o verniz das faces” e se afirma serem poucos aqueles que “estigmatizam a escandalosa e pública prostituição, os fundos golpes dados na moral dos esposos e dos filhos, a purulenta relaxação dos costumes” (BARRETO, 558). Depois da aluvião de 1856, as meretrizes começaram a estabelecer-se em ruas que, dantes, pertenciam a famílias ilustres da cidade, ou, mesmo, à Escola Lancastriana – as ruas do Ribeirinho de Baixo e dos Medinas. As crianças são, neste tempo, uma preocupação: “Acossados pela necessidade e dificuldade da existência, os proletários impelem os filhos para a rua muito antes que estes estejam preparados para o conflito da vida; e o resultado é a vagabundagem, a mendicidade e a prostituição em uma proporção assombrosa e deplorável” – pode ler-se no Diário de Notícias de 17 de agosto de 1889, sob o título “Protecção e educação ás creanças”, tema desenvolvido na rubrica “Assuntos gerais” (“Protecção e educação ás creanças”, DN, 17 ago. 1889, 1). O mesmo diário, datado de 5 de janeiro de 1896, num artigo sobre “Hygiene publica”, dirigido ao visconde de Cacongo, e a propósito da necessidade de melhorar as ruas da cidade, refere alguns dos “vícios sociais e físicos” da “população infeliz” do Funchal: “o crime da embriaguez, a prostituição, a escrófula e o raquitismo” (“Hygiene publica”, DN, 5 jan. 1896, 1). A questão sanitária é um dos aspetos que, desde o séc. XVI, preocupa as autoridades civis e religiosas. O contágio e a propagação de doenças como a sífilis tornam-se, desta forma, um problema de saúde pública. Parece, assim, que esta preocupação é a verdadeira razão pela qual surge, pela mão de Pina Manique, em Lisboa, a 27 de abril de 1781, a obrigatoriedade da inspeção das meretrizes. Na Madeira, porém, apesar das recomendações de Mouzinho de Albuquerque, em 1843, e do Cons. José Silvestre Ribeiro, em 1846, só em 1854 estas mulheres estão obrigadas a vigilância médica. A preocupação com as doenças sexualmente transmissíveis foi, deste modo, uma constante, conforme se pode inferir das informações seguintes: a 5 de novembro de 1834, a Câmara terá recebido da parte do prefeito da província a decisão de pagar ao Hospital da Misericórdia o tratamento das mulheres públicas entre 21 de outubro e 4 de novembro daquele ano; em 1836, no dia 8 de março, o Governo mandou entregar 1:000$000 réis à Comissão da Misericórdia do Funchal, para ajudar o curativo das meretrizes afetadas por doenças venéreas, assim como os pobres que as tivessem apanhado, sugerindo mesmo que a referida Comissão se socorresse de subscrições para angariar os meios que fossem necessários para evitar a propagação das doenças (ABM, Governo Civil, liv. 1, 2.ª repartição). Em Lisboa, são produzidos regulamentos, em 1858 e 1865, que servirão de modelo a outras cidades do país. Esta regulamentação parece indiciar uma relativa compreensão pública pelas razões que teriam levado muitas mulheres à prostituição – sempre entendida como uma atividade feminina. O discurso legislativo, “tolerante”, reúne preceitos morais, preocupações sanitárias e um esforço de regular a atividade. É assim que, desde meados do séc. XIX, a prostituição, reconhecida como profissão, é permitida em casas “toleradas” – casas autorizadas pelo Estado, sujeitas a periódicas inspeções sanitárias. No entanto, há vozes que se levantam, não propriamente contra a regulamentação desta atividade, mas contra o imposto do consumo: nesse Estudo Offerecido à Comissão do Protesto Nacional na Reunião Popular Realisada em 9 de Outubro de 1906, fala-se na (falta de) lógica da moral oficial que consente, regula e tributa a prostituição, um “vício, e dos mais perigosos”, explicando o autor que o Estado considera esta prática um mal necessário, impossível de erradicar (LIGA DE DEFESA DOS INTERESSES PÚBLICOS, 1906, 18). Na Madeira, a 13 de fevereiro de 1908, o Diário de Notícias anuncia um crime de morte perpetrado contra M.ª Virgínia dos Passos, “mulher de fáceis costumes”, procurada na sua residência por mais de um homem. O teor da notícia lança algumas pistas sobre um dos motivos pelos quais algumas mulheres enveredavam pelo caminho da prostituição: “Dado o primeiro passo errado, a desgraçada não teve mão em si, deixando-se arrastar no caminho vicioso e desregrado que a levou à prostituição e à morte”. Consta que terá tido um filho, “fruto dos amores ilícitos da mísera, e que ela enjeitou para a freguesia da Ribeira Brava” (DN, 13 fev. 1908, 2). Vivia na mais completa miséria. Em 1900, o Regulamento Policial das Meretrizes da Cidade de Lisboa segue o Regulamento de 1865 e inicia uma série de outros regulamentos para outras cidades do país. Conhece-se a referência a um para a cidade do Funchal, datado de 22 de março de 1886, que há de ser revogado por um novo, também específico, assinado pelo governador civil, o Cor. José Maria de Freitas, em 1931, e confirmado a 1 de julho de 1944. Este Regulamento Policial das Meretrizes da Cidade do Funchal está dividido em 7 capítulos e 76 artigos: “Toleradas”, “Registo”, “Cancelamento”, “Casas de tolerância”, “Inspeções sanitárias”, “Disposições penais” e “Disposições gerais”. O texto começa por definir o que são meretrizes: todas as mulheres que habitualmente e como modo de vida se entregam à prostituição. De entre estas, havia aquelas que se achavam inscritas no registo policial, denominadas toleradas, podendo viver em domicílio próprio ou em comum com outras, sob direção de uma “dona da casa”. Estas “casas” não poderiam ficar situadas nas proximidades das igrejas, das escolas, dos jardins públicos, das residências das “pessoas honestas”, nos largos, praças ou ruas de muito trânsito ou, ainda, em rés do chão ou lojas. Entre outras restrições, como ausentar-se de casa por determinados períodos ou mudar de casa sem informar o comissariado de polícia, estavam proibidas de sair à rua vestidas de forma indecente, abrir janelas para a rua, permanecer à porta ou à janela de casa, escandalizar o público com palavras, gestos, ou atos e provocar quem passasse, atentando ao pudor, demorar-se para além do tempo necessário nas tabernas, botequins ou em quaisquer outros estabelecimentos. O artigo 10.º deste regulamento reporta-se à interdição de ter, em casa, filhos ou menores com mais de dois anos, assim como de receber menores de 18 anos. Muitas vezes, quando isto acontecia, havia denúncia e eram instaurados processos às “diretoras das casas”. No arquivo do Tribunal da Comarca do Funchal, um processo de 17 de outubro de 1925 dá conta, ao presidente do Tribunal da Tutoria da Infância da Comarca do Funchal, de um caso destes, em que, nos termos do § 4 do art. 4.º e do art. 12.º do dec. n.º 10.767, de 15 de maio, se prova que a menor de 14 anos, Antonieta Corrêa, filha de Sara Correa, moradora à rua Alferes Veiga Pestana, n.º 49, frequenta a casa de passe de que é diretora Filomena de Freitas, de 65 anos, viúva, sita à rua Latino Coelho, n.º 4 desta cidade, levada por Maria das Neves, mais conhecida por “barbuda”. A participação foi feita por uma concorrente, Amélia Augusta, que acusou Filomena de Freitas de consentir a entrada, na mesma casa, de menores de 16 anos. Um outro processo dá-nos conta de uma denúncia similar. Da análise destes processos se infere o nível socioeconómico destas meretrizes, a avaliar pelo das diretoras. São analfabetas, pelo que são as testemunhas presentes no Tribunal que assinam as declarações e as duas têm, apensos aos processos, atestados dos regedores das suas paróquias de residência, afirmando a sua extrema pobreza, isentando-as de pagar os 200 escudos de multa a que foram condenadas, por se terem provado os factos. As toleradas estavam impedidas de exercer a prostituição em hospedarias, lugares públicos ou em casas clandestinas, não obstante termos encontrado, na Matrícula das Meretrizes, observações como: “Hotel Benfica”, “pensão Moderna” ou “foi viver para casa particular, sob proteção de um indivíduo”. Percebe-se, pois, que a grande preocupação deste controlo apertado era a transmissão de “moléstia sifilítica, ou venérea” (art. 14.º). As meretrizes eram, então, inscritas num livro do comissariado da polícia, voluntária ou coercivamente, depois de realizado um interrogatório acerca da sua identidade – nome, filiação, naturalidade, estado, profissão anterior, instrução, sinais característicos, causas da prática da prostituição, devendo estes dados ser assinados pela própria ou por duas testemunhas, no caso de esta não saber escrever. No entanto, vistos os livros, não encontramos qualquer referência à profissão anterior ou às causas que terão levado estas raparigas para a prostituição. Quanto à instrução, na linha das “Observações”, há, a lápis, a inscrição “analfabeta”. Nenhuma das meretrizes assina a sua matrícula, sendo todos os verbetes assinados pelo comissário da polícia. Fora desta inscrição, deveriam ficar as menores de 18 ou de 21 anos, quando reclamadas pelos pais, maridos ou tutores. Por este regulamento se sabe da existência de casas de regeneração, entendidas como lugares onde são internadas as menores de 21 anos de nacionalidade portuguesa. Um processo judicial datado de 1935 dá conta de um caso destes: uma menor de 17 anos confessou frequentar casas suspeitas “a fim de ter relações com homens para ganhar a sua vida”. Na sentença pode ler-se que, “de acordo com o art. 7.º foi aconselhada a procurar vida honesta e prometendo a mesma deixar de ser prostituta e ir viver para casa de sua mãe e que se voltasse ao exercício da prostituição seria julgada como desobediente e mandou que a mesma fosse posta em liberdade” (ABM, Juízo de Direito da Comarca do Funchal, Autos Crime de Corpo de Delicto, 1935, 1.ª vara, 1.ª secção). No livro das meretrizes, encontramos, entre 1914 e 1924, 21 mulheres com idades inferiores a 18 anos. Não conseguimos apurar a razão pela qual puderam ser matriculadas com idade inferior à que a lei preconizava. Quanto às estrangeiras, deveriam ser repatriadas e, caso regressassem e continuassem a atividade, deviam ser presas e julgadas como desobedientes. A verdade, porém, é que se encontram muitas estrangeiras nas listas de meretrizes que residem nas casas toleradas, sobretudo espanholas e francesas que nos parecem ser “cabeças de cartaz” das casas. São, muitas vezes, governantes e têm, na generalidade, idades superiores às portuguesas. Um olhar sobre as fotografias que alguns livros ainda possuem, apesar de muitos retratos terem desaparecido, sido descolados ou cortados – situação para a qual não encontramos explicação –, permite-nos também perceber que se trata de mulheres com um outro tratamento e com uma forma de vestir mais cuidada e, quiçá, mais arrojada: decotes maiores, plumas e adereços diferentes das portuguesas. Num universo de 792 inscritas, 73 são estrangeiras, sobretudo espanholas, 43, e francesas, 19. Esta inscrição era gratuita, assim como um livrete sanitário atestando o bom estado de saúde da tolerada. Um dado deste regulamento faz-nos acreditar que, em alguns casos, a situação destas mulheres podia ser alterada e os registos cancelados ou suspensos: em caso de casamento, de ausência do país, de reclamação por parte de algum parente, de menoridade, de prova do abandono da prostituição, de mudança de residência ou de passagem a “teúda e manteúda”, quando se tornavam exclusivas de um determinado homem, réplicas das verdadeiras esposas, muitas vezes com o conhecimento das mesmas, a quem era montada casa e de quem tinham filhos. Já há indicações desta situação nas devassas das visitações, nomeadamente a que foi feita à freguesia de Santa Maria Maior, em 1813 (ABM, Arquivo do Paço Episcopal do Funchal, Devassa…, 1813). Qualquer destas situações era suscetível de ser alterada e, se a mulher recaísse na prostituição, seria reinscrita, coercivamente, sem mais formalidades. Um outro aspeto destas regras diz respeito às casas de tolerância, divididas, por lei, em três: casas sob a direção de uma dona da casa; casas em que as toleradas viviam em comum; casas de passe, onde as toleradas iam exercer a prostituição. Essas casas podiam ser sujeitas a inspeções frequentes, de forma a verificar as condições higiénicas, “a mobília e os utensílios indispensáveis ao bom regime e asseio” (Regulamento Policial das Meretrizes da Cidade do Funchal, art. 22.º). Nessas casas, estava proibida a venda de bebidas alcoólicas. Entre 1888 e 1937, há registo, nos livros da Polícia, de 56 casas toleradas, com alvará, com o número de meretrizes que as dão como residência, fora outras casas, de menor dimensão, que têm o nome da dona da casa. Note-se que as casas mais importantes tinham nomes, sendo assim identificadas nos livros de registo: Casa da Varanda, Casa dos Envergonhados, Casa Nova, Casa Americana, Casa Encarnada, Palácio de Cristal, Casa do Cevada (ABM, Polícia de Segurança Pública, Registo de Alvarás de Casas Toleradas, liv. 47). As infrações eram punidas com multas pecuniárias que iam desde 10$00 a 100$00, podendo mesmo ir até à cassação das licenças e dos alvarás de funcionamento das casas. Para as casas de tolerância abertas sem as respetivas licenças, a multa ascendia aos 300$00. As casas eram dirigidas por uma governante que, em muitos casos, ia mudando de casa, o mesmo acontecendo com a maioria das mulheres que, geralmente, não permaneciam muitos meses no mesmo lugar. As “donas de casa”, ou “diretoras”, como aparece nos processos do tribunal, tinham a obrigação de zelar pela segurança das “suas toleradas”, não podendo explorá-las com empréstimos de dinheiro a juros ou com contratos que, de algum modo, as prejudicassem; não permitindo o acesso a “estranhas” ao serviço da casa ou de indivíduos alcoolizados; e visavam ainda o respeito pelos restantes habitantes da rua. Por isso, ficavam obrigadas a não consentir em jogos, danças, canto, toques de qualquer instrumento ou qualquer divertimento suscetível de produzir ruído, a não permitir o acesso a menores de 18 anos, de ambos os sexos, sob qualquer pretexto. Um dado interessante é relativo ao facto de ter de ser comunicada à polícia a tomada de criadas da parte das “donas” das casas: estas tinham de estar devidamente identificadas e não podiam ter menos de 45 anos de idade (Regulamento Policial das Meretrizes da Cidade do Funchal, art. 61.º). O estabelecimento dos preços era, também, objeto de regulação, quer por parte do aluguer dos quartos das toleradas, quer dos serviços prestados, havendo, para o efeito, “em cada quarto uma tabela bem visível com os preços por visita ou dormida, sobre os quais não poderá ser exigida maior importância” (Ibid., art. 35.º). Todas as toleradas eram sujeitas a inspeções médicas. Uma ficha com fotografia ficava arquivada no dispensário, em dia, sendo nelas anotadas as informações relativas à saúde destas mulheres: baixas ao hospital, tratamentos, análises, etc. Eram obrigatórias e gratuitas, ficando apenas dispensadas as toleradas grávidas de sete ou mais meses, as convalescentes de doenças não contagiosas, as criadas e as donas das casas de tolerância que já tivessem completado 45 anos de idade. Podiam, ainda, ser solicitadas inspeções ao domicílio, custando, em 1944, 50$00 por cada mês de visitas, e 5$00 por cada visita do médico a casa, em caso de doença. Há informação de um dispensário ou posto médico, situado na R. Júlio da Silva Carvalho, que, no mesmo documento – um processo do Tribunal Judicial do Funchal (n.º 638/1935) –, aparece localizado na R. do Carmo. De referir que uma das testemunhas deste processo de agressão de uma tolerada, “pensionista do chamado Palácio de Cristal, à Rua dos Medinas”, a uma outra, tolerada também, era um criado do posto médico onde se deu a agressão, “por ocasião da Inspeção Sanitária feita semanalmente às meretrizes” (Tribunal Judicial do Funchal, proc. n.º 638/1935). Do registo policial, percebemos que a algumas meretrizes era concedida a possibilidade de serem revistadas no seu domicílio, pagando, para isso, 11$25, em selos constantes da respetiva folha. Quando grávidas, ficavam isentas de “revista” e os filhos eram entregues à ama geral dos expostos, que os dava a criar, conforme deliberação da Câmara; e.g., em sessão de 2 de julho de 1896, a filha da meretriz Maria Lasly, nascida a 23 de junho de 1896, “foi dada a uma ama para criação”, sendo este apenas um dos casos referidos (ABM, Câmara Municipal do Funchal, Vereações, n.º 1385). Uma multa de valor semelhante, acrescida de pena de prisão, acontecia quando qualquer mulher “não prostituída” ia para uma casa de tolerância “com falsas promessas de ser empregada noutro mister”. Nestes casos, a mulher era enviada à terra da sua origem e quem a recebera ou, de alguma maneira, tivesse sido responsável por tal facto, pagaria as despesas, a multa e a pena de prisão estabelecida pelo Código Penal, sendo, para esse fim, remetida ao juiz competente. O mesmo acontecia a qualquer indivíduo que procurasse lançar “no caminho da prostituição, qualquer mulher por coisas independentes da sua vontade, ou ainda por outra circunstância” (Regulamento Policial das Meretrizes da Cidade do Funchal, art.º 61.º). Estas multas eram enviadas ao Governo Civil do Distrito. Por outro lado, os indivíduos – homens ou mulheres – que auferiam lucros da prostituição eram julgados como vadios e entregues ao Governo. As casas de prostituição estariam concentradas na zona urbana – no Funchal, portanto. Por outro lado, os números oficiais das prostitutas registadas não representariam a totalidade do conjunto. Um estudo da época apresentou uma estimativa de 5276 prostitutas e 485 casas situadas sobretudo em Lisboa, no Porto, em Coimbra e em Évora. No caso da Madeira, e tendo apenas os dados constantes da Matrícula das Meretrizes da Polícia de Segurança Pública, sabemos que, entre 1914 e 1931, foram matriculadas cerca de 760 mulheres, provenientes de várias freguesias da ilha da Madeira, mas sobretudo de Portugal continental, faltando, assim, livros respeitantes aos outros anos, não nos permitindo uma contabilização mais apurada. No dito regulamento, há algumas ruas indicadas como “lugares exclusivamente habitados por toleradas”: R. dos Medinas – quase todas as casas –, Trav. da Malta, R. do Monteiro, Trav. João d’Oliveira, R. do Ribeirinho de Baixo, R. do Anadia, R. da Figueira Preta, tendo, de acordo com estudo de Abel Marques Caldeira, algumas dessas artérias desaparecido, por efeito da urbanização (CALDEIRA, 1964, 35). As casas toleradas detinham um alvará, havendo delas registo em alguns livros da Polícia. Dos dados disponíveis, registamos, entre 1918 e 1936, 226 licenças para casas toleradas. Em pleno Estado Novo, houve, então, a necessidade de ordenar, sistematizar e funcionalizar uma atividade com que era necessário conviver, pelo que regressou, ao menos em termos oficiais, o discurso moralista e higienista de Oitocentos. Por outro lado, os pagamentos de licenças, multas e inspeções sanitárias eram mais uma contribuição para o erário público. Isto depois de, nos anos 20, alguns sectores político-sociais se erguerem contra aquilo que consideravam ser a dissolução dos costumes, associando o jogo, a prostituição e o crime. Em 1949, uma lei sobre a propagação das doenças infetocontagiosas (lei n.º 2036, de 9 de agosto) veio impor restrições à prostituição, fechando as casas que podiam ser um perigo para saúde pública e proibindo a abertura de novas casas de prostituição, o que apenas veio contribuir para o aumento da prostituição clandestina. Até 1963, a prostituição era, deste modo, regulamentada, e incluía consultas e exames médicos às prostitutas. Foi a lei n.º 44.579, de 19 de setembro de 1962, que tornou ilegal a prostituição a partir de 1 de janeiro, tendo sido encerrados os bordéis e outros lugares similares. No entanto, a lei teve pouco efeito prático e, no novo Código Penal de 1983, foi parcialmente alterada. O art. 6.º do dec.-lei n.º 400/82, de 29 de agosto, que revogou o art. 1.º do dec.-lei n.º 44.580, fez desaparecer a criminalização das prostitutas. De acordo com a revisão de 2005 da legislação europeia, Portugal foi considerado abolicionista, no sentido em que não apresenta proibição ou regulamentação nesta área, quer para a atividade particular quer para a pública, apesar de existirem restrições alfandegárias controladas pela Polícia: há zonas onde a atividade não pode ser exercida e restrições relativamente aos locais onde a prostituição pode ocorrer, não podendo nenhuma casa ser arrendada para negócio de prostituição, incorrendo os seus proprietários no crime de lenocínio (art. 169.º do Código Penal). A prostituição individual feminina (a masculina só foi reconhecida muito mais tarde) era permitida, apesar de se proibir a sua exploração. Era possível acusar as prostitutas de ofensas à moral e à decência públicas, o que raramente acontecia, e o cumprimento da lei estava na mão das autoridades locais. Geralmente em Portugal, tal como noutros países onde a atividade sexual das mulheres antes do casamento não era bem vista, sobretudo antes dos anos 70, era prática comum os rapazes, muitas vezes acompanhados pelo pai, iniciarem a sua vida sexual com uma prostituta, “evitando que os jovens rapazes caíssem em fantasias e experiências homossexuais entendidas como perversas, viciosas e doentias”, como explicou Isabel Freire (FREIRE, 2013, 57). Nos anos 60, um caso veio abalar a sociedade madeirense. O “caso Sandra”, ainda no resguardo da lei, ficou conhecido como o “ballet rose” do Funchal, envolvendo, segundo testemunhos de indivíduos ligados ao Tribunal Judicial do Funchal, gente da alta sociedade funchalense. Depois de 1974, com a liberalização dos costumes, encontramos referências a prostituição em algumas ruas do Funchal, nomeadamente em prédios abandonados e devolutos: é o caso de uma denúncia na última página do Diário de Notícias do dia 5 de outubro, sob o título “Rua do Sabão: prostituição ao ar livre!”. O que esta notícia nos traz de novo é o facto de (d)escrever o modo de angariar os clientes: “Frente à desembocadura da Rua dos Murças, no esqueleto dum prédio incendiado e seus anexos (sem tapume) recebem os seus clientes, angariados normalmente por menores (rapazitos a quem oferecem uma comissão sobre a receita angariada)”. Por outro lado, descreve a falta de condições e higiene verificada “nos covis imundos de lixo desse prédio derrubado, onde fazem ‘o leito do amor’ com palha e cartões de caixas que antes embalaram mercadorias que não o seu corpo”. Em 1995, 1998 e 2001, a lei foi alterada, de forma a abranger a prostituição infantil e o tráfico humano. O mês de março de 1998 traz a lume uma série de informações sobre pedofilia na Madeira: estudos, denúncias, ligações a redes pedófilas estrangeiras; questões sociais; envolvimentos de personalidades da Ilha. Por entre as páginas de jornais, alguns relatos permitem localizar em Câmara de Lobos a origem de grande parte das crianças que se prostituem no Funchal, muitas com idade inferior a 12 anos e com conhecimento dos pais. As causas apresentadas ligam-se, sobretudo, a fatores de ordem socioeconómica: famílias numerosas, má gestão do orçamento familiar, consumismo excessivo, falta de valores. Dos locais assinalados para a prática ou o aliciamento dos jovens, destacam-se: o Funchal, algumas artérias e jardins da cidade, Câmara de Lobos, o bairro da Nogueira, na Camacha, e o Caniçal. Encontraram-se referências a boîtes ou casas de alterne, que o tempo foi fechando: o Fugitivo, o Campolide, o Royal, o Mambo, o Executive Club. Explica Lília Bernardes, num artigo sobre as noites da Madeira, que a realidade da prostituição tem novos contornos: “Faz-se em apartamentos com contactos por telemóvel. Mas a rede está montada” (BERNARDES, DN, 19 ago. 2009). Faz-se com madeirenses e com gente do mundo inteiro. A atividade é, ainda, exercida em diversos lugares da cidade: em determinadas ruas e praças, em casas de massagens e bares, em discotecas, residenciais e pensões que, de forma mais ou menos discreta, servem de bordéis. Em 2013, a resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 24/2013/M (publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª sér., n.º 176, de 17 de dezembro de 2013) vem deliberar sobre a prostituição e a abolição da escravatura do séc. XXI, no seguimento do 63.º aniversário da Convenção das Nações Unidas para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração de Outrem (1949). Num dos considerandos, afirma-se com clareza que “em Portugal, e, em especial, na Região Autónoma da Madeira, a prostituição é um fenómeno de dimensão nacional e transnacional que vitimiza, por forma dramática, muitas mulheres e crianças, havendo múltiplas redes de tráfico atuando no território nacional”. Sendo manifestamente reconhecido que as principais causas da prostituição são a pobreza e a discriminação social das mulheres e das crianças, mais vulneráveis, deliberou-se a tomada de medidas de apoio às prostitutas e às vítimas de tráfico para efeitos de exploração sexual, nomeadamente linhas de atendimento, criação de redes de apoio e abrigo, adoção de estratégias de integração social das vítimas de prostituição.   Graça Alves (atualizado a 15.02.2018)

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