Mais Recentes

zona franca ou centro internacional de negócios da madeira

A criação da Zona Franca da Madeira (ZFM), que veio também a ser designada por Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), resultou de um conjunto de circunstâncias e causas de natureza diversa, sendo umas remotas e outras próximas: por um lado, as aspirações ancestrais dos madeirenses, fundadas na existência de um porto franco de consumo existente nas ilhas Canárias, e, por outro, o movimento que, sob a égide da Associação Comercial e Industrial do Funchal (ACIF), conduziu, face à situação da economia da Madeira na década de 70 do séc. XX, à reflexão do modelo de zona franca mais adequado e consentâneo com as características geográficas, geológicas, morfológicas, económicas e sociais da Madeira. Este desiderato havia já sido ensaiado através da lei n.º 265, de 24 de julho de 1914, que autorizou o Governo a adjudicar a construção e a exploração duma zona franca na Madeira que seria instalada no local julgado mais conveniente por uma comissão técnica, durante 60 anos. Na zona franca, seriam permitidas todas as operações de beneficiação, empacotamento e transformação dos géneros do arquipélago da Madeira em outros produtos comerciáveis, com a exceção do vinho, beneficiando de isenção de direitos para embarcar, desembarcar e depositar aqueles géneros, isenção que não abrangia o cacau e o azeite não destinado a conservas. A zona franca ficava sujeita ao regime fiscal dos armazéns gerais francos, aprovado pelo dec. de 27 de maio de 1911, e a sociedade adjudicatária garantia as suas obrigações legais e contratuais nos termos previstos pela lei de 13 de junho de 1913, que havia autorizado a construção e a exploração de um porto franco em Lisboa. Esta iniciativa legislativa não foi prosseguida e, na déc. de 1970, a ACIF levou a cabo as providências necessárias ao apuramento e à definição do modelo da zona franca mais adequado à Madeira com base nesta dicotomia: uma zona franca comercial ou de consumo, como a das Canárias, ou uma zona franca empresarial, como na Irlanda e nas ilhas do Canal. Para esse efeito, a ACIF promoveu, em 1974, a realização de um estudo da viabilidade e oportunidade da criação de uma zona franca, sustentado em inquérito destinado a recolher a opinião de largos sectores da população sobre o projeto, tendo sido consultados todos os organismos oficiais, os representantes dos vários sectores da vida económica da Região, bem como outros profissionais de diversas atividades. Neste inquérito, a área abrangida pela zona franca admitia três hipóteses: um porto franco, uma zona franca extensiva a toda a ilha da Madeira, ou uma zona abrangendo todo o arquipélago da Madeira. Assente em participação ativa e relevante das entidades consultadas e nos resultados desse inquérito, a ACIF assegurou a elaboração de um estudo prévio, cujo texto provisório foi colocado à apreciação e discussão em 1975, através da consulta às entidades e aos profissionais já auscultados no inquérito anteriormente realizado. O texto preliminar e provisório desse estudo foi publicado na íntegra na imprensa diária, tendo, assim, o debate sido alargado a toda a população. O texto definitivo do estudo prévio resultou da inserção dos contributos obtidos através das diligências efetuadas, contendo uma análise das vantagens advenientes da criação da zona franca – então referenciada como regime de franquia aduaneira –, bem como um projeto de diploma legal e respetivo regulamento atinentes ao correlato regime. Este estudo foi apresentado, em 1975, à então Junta de Planeamento da Madeira, a qual entendeu que, dada a natureza e a importância de que o projeto se revestia, devia o mesmo ser objeto de aprofundamento através de uma entidade internacional especializada na matéria. A ACIF, tendo em consideração que o estudo em causa devia abranger uma perspetiva global, integrada e de longo prazo da economia regional, obteve propostas de três empresas especializadas: a americana International Finance Consultants, a britânica M. L. H. Consultants Ltd e a alemã Agrar und Hydrotechnik, cujos representantes se deslocaram à Madeira para a prestação de esclarecimentos sobre as propostas apresentadas, em reuniões em que também participaram os vogais para o Planeamento e Finanças e para a Indústria, Agricultura e Pescas da então Junta Regional da Madeira. Em 1976, a realização do estudo foi adjudicada à sociedade International Finance Consultants, a qual apresentou o estudo em 1977, tendo o mesmo sido objeto de ajustamentos face ao pedido formulado em 1978 pelo Governo da República de adesão do país à então Comunidade Económica Europeia. Com base neste estudo e nas diligências efetuadas junto do Governo da República, foi, em 1980, criada a Zona Franca da Madeira visando satisfazer uma velha aspiração dos Madeirenses e tendo como pressupostos a especial situação geoestratégica da Madeira, onde se conjugam as características específicas da economia regional com a sua peculiar configuração sócio-política, de molde a facultar o aparecimento de novos sectores voltados para o desenvolvimento económico e social da Região. Na iminência da criação da zona franca, o conselho do Governo regional procedeu à definição da localização e demarcação da área onde a mesma seria instalada, tendo a escolha recaído na freguesia do Caniçal, em território que se delimitava, devido aos princípios e orientações do ordenamento territorial da zona litoral, entre o Garajau e a Ponta de São Lourenço, pela pertença de imóveis afetáveis da Região na referida freguesia, pela localização do aeroporto, pela melhoria do eixo rodoviário que o liga ao Funchal, e pela previsível construção de viadutos previstos sobre as ribeiras em Santa Cruz e no Porto Novo. Em 1988, o Governo regional voltou a pronunciar-se sobre os critérios de implementação da Zona Franca Industrial, tendo em consideração os interesses legítimos do agregado populacional do Caniçal, a localização definitiva das instalações escolares e desportivas, a existência de um porto de pesca e os campos agrícolas experimentais do Governo. Nessa primeira data, ficou assente que seriam definidos posteriormente o regime jurídico-fiscal aplicável, a natureza, o âmbito territorial e as características da zona franca, bem como a regulamentação da atividade nela desenvolvida, tendo em consideração os condicionalismos resultantes das negociações encetadas para a adesão de Portugal à então CEE. Essa definição foi efetuada em 1982, ficando determinado que poderiam ser autorizadas, na zona franca, todas as atividades de natureza industrial, comercial ou financeira, sendo os pedidos de instalação das empresas apreciados e decididos com base em dois parâmetros fundamentais: a idoneidade da firma impetrante e o interesse económico da atividade a desenvolver. Nessa mesma data, ficou a zona franca industrial definida como um enclave territorial onde as mercadorias que nele se encontram são consideradas como não estando no território aduaneiro para efeito de aplicação de direitos aduaneiros, de restrições quantitativas e de mais imposições ou medidas de efeito equivalente. A zona franca deveria ser exteriormente resguardada por uma vedação, de harmonia com o disposto no Código da Reforma Aduaneira, e disporia de uma estância aduaneira e de um posto fiscal próprios, que vieram a ser criados em 1990. A regulamentação operada teve em atenção as normas comunitárias concernentes ao funcionamento de zonas francas e ao denominado regime de aperfeiçoamento ativo, em subordinação ao princípio de conformação das disposições legais aplicáveis à zona franca ao ordenamento jurídico comunitário. Nesse mesmo ano, foi constituída a comissão instaladora da ZFM, composta por dois representantes do Governo regional da Madeira e dois representantes – um efetivo e um suplente – da ACIF. O período compreendido entre 1982 e 1985 foi dedicado à conceção e definição do regime fiscal da zona franca e da sua administração e exploração em regime de concessão. Assim, em 1985, foi aprovado um regime fiscal que se traduziria num sistema contratual de usufruição dos benefícios fiscais, fortemente inspirado pelo regime constante do Código de Investimento Estrangeiro então vigente, mas, que, por não corresponder à proposta apresentada pelo Governo regional ao Governo da República, foi substituído, seis meses depois, por novo decreto-lei, que consagrou o princípio da usufruição automática dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros pelas empresas, logo após o seu licenciamento no âmbito da zona franca. Na conceção do regime de incentivos foi tido em consideração o disposto no Tratado de Roma relativamente ao desenvolvimento regional e as regras de salvaguarda da distorção da concorrência no seio da Comunidade Económica Europeia. Paralelamente, a Assembleia Regional da Madeira aprovou o regime de administração e exploração da ZFM, autorizando o Governo a adjudicar, em regime de concessão e com dispensa da realização de concurso, a sua gestão a uma entidade privada nacional ou estrangeira, na qual a Região Autónoma da Madeira (RAM) viesse a participar ou à qual viesse a associar-se. A previsão da existência de uma comissão para assegurar uma simplificação dos procedimentos administrativos, bem como um desburocratizado acompanhamento e fiscalização das atividades licenciadas, foi uma antevisão do gabinete da Zona Franca criado no ano seguinte com esse escopo e essa missão funcional, com a concomitante extinção da comissão instaladora da Zona Franca. O prazo da concessão foi estabelecido em 30 anos, sem prejuízo da sua eventual renovação ou prorrogação, ficando o Governo regional autorizado a regular as condições de exercício das atividades, quer da concessionária quer dos utentes da zona franca. Nesse mesmo ano de 1986, foi regulado o exercício de atividades financeiras através das denominadas sucursais financeiras exteriores, tendo o Governo regional procedido, em 1987, à regulamentação das condições de instalação e funcionamento daquelas sucursais. O exercício destas atividades foi alargado, em 1994, quer às instituições constituídas de raiz quer às sucursais financeiras internacionais, as quais podiam realizar operações com residentes, faculdade que se encontrava vedada às sucursais financeiras exteriores. Em 1987, o Governo regional da Madeira adjudicou a administração e a exploração da zona franca à Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S.A., e aprovou o Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços Internacionais no âmbito institucional da ZFM. No reconhecimento da proeminência económica e social, contributiva do desenvolvimento da Região, e da concomitante necessidade de uma gestão célere, proficiente e atempada, considerada como pressuposto e condição essencial para uma maior simplicidade e eficiência do processo decisório, o Governo regional não só rejeitava e removia os processos de antanho, os quais recorriam a desnecessárias complexidades e delongas processuais, desencorajadoras do investimento prosseguido por entidades caldeadas em regimes mais simplificados, como também fundamentava a opção por uma gestão empresarial em termos privados da zona franca. O diploma em causa estabeleceu o regime de licenciamento das atividades em consideração, as competências da concessionária nesse licenciamento, na aprovação dos projetos de instalação e funcionamento das empresas industriais e na fiscalização das obras com base em licença emitida pela concessionária, assim como o regime de uso dos imóveis por via da subconcessão do domínio público em autoconstrução ou de direito de uso em pavilhões construídos pela concessionária, os quais, finda a concessão, revertem gratuitamente para a RAM. Em 1988, os princípios de simplificação, desburocratização e de celeridade fundamentaram a criação da Conservatória do Registo Comercial Privativa da Zona Franca da Madeira e do Cartório Notarial também privativo da zona franca, cujo início de funcionamento foi fixado para o dia 1 de abril de 1989, tendo sido estabelecido que os atos praticados por aqueles serviços privativos se encontravam isentos de qualquer taxa ou emolumento. Os mesmos princípios determinaram, em 1989, a criação da IV Série do Jornal Oficial, destinada exclusivamente às empresas licenciadas na zona franca – cujas publicações, não exigidas em regimes europeus congéneres, foram também isentas de pagamento de taxas –, a autorização da constituição, em 1994, das sociedades comerciais por quotas e anónimas unipessoais e, em 1995, o reconhecimento da faculdade de as sociedades licenciadas usarem palavras ou parte de palavras estrangeiras ou de feição estrangeira na composição das suas firmas ou denominações. Estes princípios, pioneiros no país quer em relação à autorização das sociedades unipessoais, mais tarde autorizadas só para o tipo por quotas, quer em relação à simplificação administrativa e à prática e objetivos empresariais, permitiram que, na sua conceção, a ZFM constituísse o primeiro exercício unitário, integrado e coerente de internacionalização da economia portuguesa. Nesse mesmo sentido, em 1988, tendo em consideração que muitos dos investidores seriam oriundos de países com ordenamentos jurídicos diversos do sistema português, designadamente dos países da common law, e reconhecendo a necessidade de dotar a ZFM de instrumentos mais eficazes na captação do investimento direto estrangeiro, foi autorizada a instituição de instrumentos de trust, instituto jurídico até à data inexistente no ordenamento jurídico português. Este regime de propriedade fiduciária, envolvendo uma relação tripartida entre o settlor ou instituidor, o trustee e os beneficiários ou a causa específica por eles prosseguida, que nos regimes romano-germânicos encontram fronteiras com as fundações, o usufruto, o mandato sem representação e o fideicomisso ou a fidúcia, permitiu à zona franca disponibilizar aos seus utentes um meio jurídico que lhes era facultado noutros regimes e jurisdições congéneres. Em 1989, foi criado o quarto sector de atividades, acrescentando-se à Zona Franca Industrial, aos serviços financeiros e aos serviços internacionais o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), o qual foi criado visando a prossecução de dois fins: em primeiro lugar, estancar os processos de saída de navios do registo convencional português para registos de conveniência (flagging-out) e, em segundo lugar, atrair novos armadores e navios, oferecendo condições de custos semelhantes às apresentadas pelos registos mais competitivos. Nesse sentido, o MAR foi dotado de uma somissão técnica, composta por um representante do membro do Governo responsável pelo sector dos transportes, um representante da RAM e um representante da Inspeção Geral de Navios. Adentro das condições indispensáveis à atratividade do MAR, a Lei do Orçamento do Estado para 1989 procedeu à consagração da isenção do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para os tripulantes embarcados nos navios matriculados no MAR e o próprio diploma que procedeu à sua criação não só aplicou aos navios o regime fiscal da zona franca, como também permitiu às partes que designassem a lei que regula a constituição das hipotecas, tendo o aprofundamento do regime de graduação dos privilégios creditórios determinado o recesso da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada em Bruxelas em 10 de abril de 1926, que se havia tornado um impedimento à adesão dos armadores devido às objeções colocadas pelos credores hipotecários em relação à graduação dos seus créditos. Paralelamente, foi facultado aos tripulantes dos navios o acesso ao regime do seguro social voluntário. A reforma fiscal operada em 1989, com a extinção da contribuição predial e industrial, da sisa e do imposto profissional, e a concomitante criação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT), determinou que o regime fiscal da ZFM ficasse, em grande parte, plasmado no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), então aprovado. Nesse sentido, o primeiro regime fiscal (regime i) da zona franca, que vigorava desde 1986, passou a constar do EBF e permitiu o licenciamento de atividades até 31 de dezembro de 2000, usufruindo as empresas que as desenvolvessem da isenção de IRC até 31 de dezembro de 2011. O regime ii, com uma taxa de tributação em IRC de 1 %, 2 % e 3 %, respetivamente nos anos de 2003-2004, 2005-2006 e de 2007 a 2011, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2003, permitindo o licenciamento de atividades até 31 de dezembro de 2006, com o usufruto desse benefício pelas entidades que as prosseguissem até 31 de dezembro de 2011. O regime iii, com uma taxa de tributação em IRC de 3 %, 4 % e 5 %, respetivamente nos anos de 2007-2009, 2010-2012 e de 2013 a 2020, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2007, permitindo o licenciamento de atividades até 31 de dezembro de 2013, prazo que, de acordo com a legislação comunitária adrede posta em vigor, foi prorrogado, por duas vezes, até 31 de dezembro de 2014, com usufruição dos benefícios fiscais até 31 de dezembro de 2020. As empresas licenciadas no CINM são contribuintes fiscais portugueses para todos os efeitos, pendendo sobre elas as obrigações gerais a que se encontram adstritos os contribuintes em geral, e pagam uma taxa de instalação aquando do licenciamento, e uma taxa anual de funcionamento, através de depósito nos cofres da concessionária nos termos previstos na lei e no contrato de concessão. Os resultados obtidos pela aplicação destes regimes são de natureza qualitativa e quantitativa. Os primeiros, já referidos, permitiram que o CINM constituísse o primeiro exercício político-económico de internacionalização da economia portuguesa, rasgando novos rumos para o ordenamento jurídico português, introduzindo princípios e regras de simplificação administrativa e desburocratização do processo decisório e de licenciamento e exercício de atividades no âmbito do CINM. Do ponto de vista quantitativo, pela aplicação do regime i, constata-se que, em 2000, se encontravam licenciadas cerca de 5900 entidades, congregando 2900 empregos diretos e indiretos, e com o registo de 264 embarcações no MAR. A remuneração média dos quadros qualificados que trabalhavam no CINM era superior em cerca de 60 % à média da Região. Os capitais sociais agregados das sociedades ascendiam ao equivalente a 8600 milhões de euros e os investimentos efetuados pela concessionária na construção e manutenção das infraestruturas internas da ZFI eram de cerca de 18,7 milhões de euros, tendo os utentes investido mais de 143 milhões de euros nas suas unidades industriais. Nesta data, o CINM erigia-se já como um dos pilares fundamentais da economia da Região com um contributo de cerca de 20 % para a formação do respetivo PIB. Em 2000, com o procedimento formal de investigação instaurado pela Comissão Europeia, por força da entrada em vigor das Orientações sobre os Auxílios de Fiscalidade Regional, cujo início de prazo não coincidia com o fim da vigência do regime i, e com a aprovação do regime ii, que só entrou em vigor a 1 de janeiro de 2003 e que introduziu limites máximos (plafonds) ao benefício fiscal usufruído em IRC pelas entidades licenciadas no CINM, verificou-se não só um hiato de dois anos sem licenciamento de atividades, como um retrocesso na atratividade do regime e na adesão dos investidores. Esse retrocesso foi acelerado pela interrupção, em 2010, do processo negocial para revisão e aumento dos plafonds, que havia sido iniciado em 2009, junto da Comissão Europeia, o qual veio a ser retomado em 2011, com conclusão favorável em 2013. Também contribuiu para o agravamento desse retrocesso a revogação do benefício da isenção de dividendos aos sócios e acionistas das empresas licenciadas, benefício que, de acordo com a Comissão Europeia, não se encontrava sujeito a limitação temporal. O referido retrocesso foi reconhecido em 2012 pela Assembleia Legislativa da Madeira que, tomando as suas questões como causas e fundamentos, solicitou ao Governo da República a reabertura do processo negocial dos plafonds, no cumprimento dos deveres para-constitucionais que impendem sobre os órgãos de soberania para assegurarem a rentabilidade e competitividade internacional do CINM. Desse modo, em finais de 2014, encontravam-se licenciadas 1868 entidades, com a criação de cerca de 3000 empregos diretos, estando matriculadas 323 embarcações no MAR. Os capitais sociais agregados das entidades licenciadas ascendiam a 6,4 mil milhões de euros e os investimentos em infraestruturas e equipamentos na ZFI eram de 24 milhões de euros pela concessionária e de 200 milhões pelos utentes. José António Câmara (atualizado a 11.10.2016)

Direito e Política Economia e Finanças História Económica e Social

freire, ascenso de sequeira

"Ascenso de Sequeira Freire do conselho de SAR Governador Capitão-General dessa Ilha, tomou posse a 8 de dezembro de 1803 Gov. até 5 de agosto de 1807"   O governo de Ascenso de Sequeira Freire (c. 1760-c. 1825) decorreu no complexo período da neutralidade da corte portuguesa de 1804 a 1807 (Guerras Napoleónicas), no qual a Madeira se viu envolvida na guerra de corso entre os navios de Inglaterra, França, Espanha e, também já, dos Estados Unidos da América, que, não sendo novidade, atingiu níveis muito altos e criou problemas administrativos com a entrega e abandono na Ilha de inúmeros elementos dos navios apresados pelos corsários. Ascenso de Sequeira Freire foi o primeiro governador a ir para a Ilha com carta patente de governador da Madeira e do Porto Santo, e já estaria indigitado nos meados de abril de 1803, pois que a 30 desse mês foi-lhe entregue um aviso com as anteriores instruções enviadas a D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho (1726-1799) e a D. José Manuel da Câmara (c. 1760-c. 1825), embora as novas instruções só tenham sido formalizadas a 28 de novembro. O atraso da sua nomeação oficial enquadra-se na complexa situação política internacional das guerras europeias, envolvendo então a movimentação das forças francesas. Na Madeira, entretanto, haviam ocorrido graves confrontos entre o Gov. D. José Manuel da Câmara e o bispo D. Luís Rodrigues Vilares (c. 1740-1810), que levariam ao afastamento de ambos para Lisboa, acrescidos da aluvião de 9 de outubro de 1803, porventura uma das mais graves catástrofes ocorridas na Madeira e que se calcula ter feito cerca de 600 mortos (Aluvião de 1803). O novo Gov. Ascenso de Sequeira Freire chegou à Madeira na fragata Carlota Joaquina, a 5 de dezembro, e tomou posse a 8 desse mês, “pela devoção e piedade que lhe inspirava, por ser (dia) consagrado à Conceição da Virgem Nossa Senhora”, como ainda informou José Manuel da Câmara (ARM, Governo Civil, liv. 197). Os primeiros meses devem ter sido complicados, pois que só entrou para a confraria de N.ª Sr.ª da Soledade, no convento de S. Francisco, como era tradição dos governadores desde os meados do séc. XVIII, a 20 de março do seguinte ano de 1804. Na mesma fragata em que veio o governador, veio também o juiz desembargador Joaquim António de Araújo, para proceder a uma “sindicância” sobre as atitudes do anterior governador e do bispo, aliás com carta régia também datada de 15 de outubro (Ibid., liv. 199, fl. 5), tendo ambos regressado ao continente nos dias 10 e 11 do mesmo mês, mas em navios diferentes, para que na Ilha não interferissem no trabalho do desembargador. O governador, logo nesses dias, pelo seu gabinete no palácio de S. Lourenço, despachava ordens para o Corr. José Pedro de Lemos, para a Câmara do Funchal e mesmo para o deão, ordenando que se disponibilizassem para tudo o que o desembargador necessitasse para o seu trabalho. Não temos referência ao tempo que o desembargador Joaquim de Araújo levou a concluir o seu processo, mas deve ter passado alguns meses a ouvir os vários intervenientes e com certeza a fazer acareações, pois as relações entre as duas entidades extremaram-se muito para além do razoável. A acusação do bispo e do governador veio a ser feita pelo desembargo do paço, em meados de 1805, altura em que “foi tomado em madura consideração” todo o material recolhido, concluindo-se que ambos não se haviam portado bem. No entanto, o príncipe regente veio a perdoar a ambos, autorizando o bispo a regressar à sua diocese, o que só viria a fazer mais tarde e concedendo ao governador “a honra e mercê” de ir beijar a “Minha Real Mão”. Futuramente, sobre este assunto deveria ser “guardado perpétuo silêncio” (Ibid., liv. 199, fls. 24v.-25v.). No longo despacho, no entanto, não se deixa de imediatamente ordenar a regulamentação minuciosa do cerimonial e etiqueta entre o governador e os bispos das ilhas adjacentes, com os locais onde se deveriam acompanhar um ao outro, até onde e quem os acompanharia depois, que lugares deveriam ocupar e onde, mesmo em relação às restantes autoridades insulares, como a Câmara, até para evitar situações como a da procissão do Corpus Christi, que parece ter sido um dos motivos para os confrontos destas entidades. A articulação do cerimonial acompanhou logo o despacho de acusação. Ainda se refere no despacho do processo que o Colégio, posto que doado à mitra por D. Maria I, em 1787, “se conserve para aquartelamento de tropa e também como celeiro público”, como fora destinado na carta régia de 24 de junho de 1800, assim como que a nova praça do Mercado, estabelecida nos terrenos da antiga capela de S. Sebastião e casas contíguas, cuja demolição tinha sido aprovada por carta régia de 5 de março de 1803, também se deveria manter. Por último, era suspenso o escrivão Manuel do Nascimento da Silva, “pela facilidade que praticou nas acusações” ao prelado, e determinava-se a “repreensão em câmara” do escrivão João Francisco da Câmara Leme, “por se queixar sem motivo do governador” (Ibid.). Em julho de 1805, o Gov. Ascenso de Sequeira Freire acusava a receção do aviso régio “acerca dos conflitos havidos” entre o bispo e anterior governador. Informava então ter “ordenado a repreensão” e suspensão dos escrivães envolvidos no processo em causa, assim como agradecia “a definitiva resolução de ser aplicado o ex-convento dos jesuítas ao aquartelamento da tropa e a celeiro público”, como já havia sido determinado pela anterior carta régia de 24 de junho de 1800 (Ibid., liv. 203, fls. 42-43). O governador vinha para uma comissão de três anos, que já sabia vir a ser um trabalho difícil. A 9 de outubro, a Ilha fora assolada por uma terrível aluvião que destruíra parcialmente a parte baixa da cidade, assim como as áreas ribeirinhas das restantes vilas e povoações, sendo necessário proceder a profundas obras de reconstrução, principalmente dos paredões das ribeiras, cujas ordens passaram inclusivamente a ser escrituradas num livro independente. Acrescia que nestes finais de 1803 também uma série de pestes assolava vários portos do Mediterrâneo, obrigando a redobrar as medidas de segurança e de saúde nos portos portugueses, medidas que no Funchal assumiam especial relevância, dada a fama de que a Ilha já começava a gozar como estância de turismo terapêutico. Os seguintes cuidados do gabinete do Gov. Ascenso de Sequeira Freire foram para a segurança do porto, no aspecto das visitas aos navios, ordens que imediatamente se comunicaram ao oficial das visitas José Francisco Esmeraldo, para o comandante da artilharia e para o Sarg.-mor Francisco Martins Pestana, tendo-se transmitido também para o Porto Santo. O registo do porto estava a cargo da fortaleza do Ilhéu, à qual competia manter em ordem principalmente os navios mercantes, fazendo inclusivamente fogo real com dois tiros sobre os navios que não cumprissem os requisitos estabelecidos. Dentro desses aspectos, deve ter sido pressionado também o meirinho da então praça de S. Sebastião, Manuel de Sousa Drummond, que de imediato pediu a demissão. Aliás, este seria um elemento que depois levantaria outros problemas, entrando várias vezes em conflito com os elementos da Casa dos Vinte e Quatro e, em abril de 1804, especificamente por causa da venda de carne no açougue de forma ilegal, pelo que o governador não hesitou em o mandar prender. Algumas das principais preocupações do Gov. Ascenso de Sequeira Freire foram, assim, para a defesa geral da Ilha, não só em relação às intempéries, que nestes primeiros meses do seu governo continuavam a assolar a Madeira, como também para a defesa militar, que igualmente se adivinhava absolutamente necessária. Na noite de 8 para 9 de janeiro de 1804, uma enorme tempestade de “muita chuva e trovões” fez naufragar na baía do Funchal duas galeras inglesas, uma das quais apresada aos espanhóis, lançando-as sobre a praia frente à fortaleza e palácio de S. Lourenço e tendo perecido afogados dois ingleses da guarnição de uma delas. Nos inícios de abril voltava a haver problemas, embora sem especiais estragos (Ib., liv. 203, fls. 3v-4 e 9). O Gov. Ascenso de Sequeira Freire tinha tomado posse do Governo a 8 de dezembro e logo a 10 da presidência da Junta da Fazenda, e os primeiros assuntos que ali despachou foram os pendentes em relação à secretaria do Governo e à Fazenda, que, no entanto, se limitou a enviar para Lisboa, sem especial informação. Nessa sequência, em fevereiro, tratava das nomeações militares, voltando a insistir para Lisboa sobre a situação do Colégio, imprescindível para aquartelamento militar, resposta que só recebeu em 1805, com o despacho do processo sobre o seu antecessor e o bispo. Por essa altura, também se inteirou da situação das várias fortificações do Funchal, com especial atenção para a fortaleza do Ilhéu, principal defesa e registo do porto. Os cuidados sobre a situação militar de Ascenso de Sequeira Freire em breve seriam colocados à prova. Nos inícios de março, uma esquadra inglesa, numa atitude algo insólita, tentou desembarcar no Funchal 2000 homens, com a desculpa de se avizinhar um confronto com navios franceses. No dia 10 desse mês, chegara ao Funchal uma unidade naval britânica, formada por seis naus comboiadas pela fragata Egyptienne. A fragata ficou ao largo e as embarcações tentaram ancorar na baía, no que foram impedidas pela fortaleza do Ilhéu, dado já ser noite e, conforme as normas em vigor, só o poderem fazer à luz do dia. No dia seguinte, ficaram à vela, em parte devido ao mau tempo, mas em linha, o que não deixou de alertar o governador, tendo sido assim que receberam refrescos de terra. O então Cap. Charles Elphinstone Fleeming (1774-1840), comandante da Egyptienne e que já estivera no Funchal, mandou apresentar cumprimentos ao governador. Avistaram-se entretanto outros navios ao largo, que os ingleses identificaram como sendo franceses, o que não seria novidade, pois se sabia que alguns navios dessa nacionalidade cruzavam também por vezes os mares da Madeira. No entanto, o que espantou o governador, e que relatou depois para Lisboa, foi o pedido dos ingleses para desembarcarem 2000 soldados em terra, com o argumento de que, dado o combate naval que se adivinhava, não seriam necessários a bordo, pois poderiam mesmo prejudicar a manobra da esquadra. Cauteloso, Ascenso Sequeira Freire resguardou-se na neutralidade portuguesa, não autorizando o desembarque, pois a Ilha já havia sido ocupada pelos britânicos dois anos antes. Os navios ingleses afastaram-se e, perante o alvoroço na cidade, verificou-se que eram todos britânicos, trocando sinais entre si e logicamente não tendo havido confronto. Tratava-se de uma esquadra de naus de linha, sob o comando do Alm. sir Thomas Cochrane (1775-1860), futuro lord Dundonald, que depois haveria de comandar as esquadras do Chile e do Brasil, chegando a perseguir e combater navios portugueses depois da independência da antiga colónia, e estava então no encalço de uma outra esquadra francesa que saíra de Rochefort. A 12 desse mês, efetivamente, as naus dessa esquadra inglesa paravam na baía do Funchal, uma das quais era a célebre Nothumberland, de 74 peças, para carregarem vinho e refrescos, saindo na tarde desse mesmo dia. A situação foi tão estranha que o governador colocou a hipótese de se tratar de uma brincadeira. No entanto, face à possibilidade de um desembarque, colocou de prevenção e reforçou as forças armadas locais durante as duas noites seguintes. Quem reagiu de imediato a este incidente foi o cônsul espanhol, que informou o governador de ter instruções para no caso de desembarque inglês na Ilha se retirar imediatamente, pois o Governo em Madrid era então francês. Ascenso de Sequeira Freire desdramatizou a situação perante o cônsul espanhol, informando-o encontrarem-se numa situação de paz e que as ações desencadeadas se limitavam a “sustentar o lugar” (AHU, Madeira e Porto Santo, doc. 1476). Teria sido na sequência destes acontecimentos que o Governo de Lisboa enviara ordem para a Madeira, proibindo rigorosamente o desembarque de tropas estrangeiras e até a permanência demorada das esquadras nos portos da Ilha. Estava-se, por um lado, a tentar que se respeitasse a neutralidade assinada por Portugal e, por outro, a evitar casos semelhantes a este num futuro próximo. A importância da minuta desse ofício, igualmente enviada para a Madeira, fez com que o governador nunca se separasse da mesma, tendo assim permanecido nos arquivos da família durante muito tempo (ARM, Arquivos Particulares, Docs. Ascenso Sequeira Freire). Começa o ofício por historiar que, “Tendo Sua Majestade Britânica mandado na penúltima guerra um Corpo de Tropas Inglesas Auxiliares a essa Ilha, em consequência da íntima Aliança que então ligava as duas potências”, esse “auxílio” tinha chegado ao Funchal sem o governador de então ter recebido quaisquer instruções “com o modo de se haver naquele caso inopinado”. No entanto, “quis a Providência que o referido governador em circunstâncias tão delicadas e imprevistas se antecipasse pela resolução que tomou” ao que depois lhe foi determinado. “Sendo porém a atual situação política de Portugal diversa daquela em que então se achava, pela paz que o nosso Augusto Soberano conseguiu para os seus reinos”, era preciso “conservar pelo meio da mais exata e imparcial neutralidade” a mesma paz, “que se achará violada pela livre entrada e voluntária receção de tropas estrangeiras armadas no território dos seus reinos e domínios” (Ibid.). Com a ratificação, entretanto, do acordo entre Portugal e França, a 19 de março de 1804, em que mais uma vez se insistia na neutralidade portuguesa, a corte de Londres alarmava-se. Em breve, por exemplo, insistia-se junto do embaixador português nas razões que teriam levado ao aumento das medidas de defesa no porto do Funchal, referindo-se certamente à situação supracitada com a fragata Egyptienne, assim como se protestava contra a nomeação do Brig. Reinaldo Oudinot (1747-1807) para o Funchal, dada a sua origem francesa. O embaixador português em Londres, Domingos de Sousa Coutinho (1760-1833), chegou mesmo a alvitrar para Lisboa a necessidade de colocar em alerta máximo as defesas da Madeira, o que levou à convocação extraordinária das milícias. Estes anos continuaram a ser marcados pela presença de grandes comboios britânicos nos mares da Madeira, recorrendo ao porto do Funchal para aguada e carregamento de vinhos, que juntaram também corsários franceses e espanhóis, tal como navios norte-americanos. Todo este movimento veio a criar inúmeros problemas de segurança geral na Ilha, incluindo de saúde, com a presença de presas de várias proveniências e prisioneiros de guerra, levando à necessidade de se efetuarem visitas de fiscalização rigorosa a esses navios, a que o governador tentou de várias formas acorrer e disciplinar. A estes problemas juntavam-se ainda as dificuldades de ligação da Madeira a Lisboa, dado rarearem as embarcações portuguesas neste contexto de guerra, tendo o correio oficial que circular, por vezes, pelo arquipélago açoriano, com as demoras daí advindas. Acresciam ainda as questões levantadas pelos vários comerciantes estrangeiros e pelos respetivos cônsules insulares, em defesa dos interesses das nações que representavam. As questões ultrapassaram então os habituais problemas económicos e envolveram muitas vezes provocações graves com elementos da população do Funchal e mesmo oficiais da guarnição, chegando inclusivamente ao confronto físico. O conflito que ofereceu mais complicações ocorreu na praia do Calhau na noite de 15 de julho de 1804, com um desacato entre alguns marinheiros ingleses e populares do Funchal. Os ingleses pertenciam a mais um comboio de 45 navios que levava lord Seaforth, sir Francis Mackenzie (1754-1815), para Barbados. A 19 desse mês, o governador oficiava ao juiz de fora do Funchal: “por que me constou que alguns oficiais e marinheiros britânicos das naus e navios que se acham ancorados neste porto têm feito nesta cidade algumas desordens”, pedia a sua intervenção (ARM, Governo Civil, liv. 713, fls. 33v.-34). Em breve o governador compreendia a extensão do caso e envolvia no assunto também o corregedor e o comandante da artilharia, António Francisco Martins Pestana, dado um dos envolvidos ser um tenente de artilharia. Entre os ingleses, encontrava-se inclusivamente o próprio cônsul-geral José Pringle, que tomara posse em março de 1800, e, entre os funchalenses, o Ten. António de Carvalhal Esmeraldo, tendo este esbofeteado e ferido o cônsul inglês. O tenente foi preso quase de imediato, seguindo sob prisão para Lisboa na charrua Príncipe da Beira, embora regressasse algum tempo depois. Seguiram igualmente para Lisboa os marinheiros ingleses que haviam praticado insultos no convento de Santa Clara, tal como os que tinham açoitado um religioso franciscano, Fr. Luís de Santa Helena, inclusivamente sob escolta militar. Face à proteção tentada pelo cônsul britânico, o mesmo veio a ter também ordem de prisão, embora tal se não tenha depois consumado. O assunto teria sido tão complicado que ainda em meados de 1807 era objeto de correspondência do governador para o visconde de Anadia. Para se imaginar o movimento inglês nos mares da Madeira, a 5 de junho de 1804, por exemplo, chegava ao Funchal um comboio britânico com 48 navios mercantes e duas fragatas de guerra, que se dirigiam para as Índias Ocidentais inglesas. Também nos inícios de janeiro de 1805 eram avistadas ao largo do Porto Santo, pelo bergantim Senhora Carlota, comandado pelo Cor. Philip Lanylois, cerca de 180 embarcações que mais tarde se veio a confirmar tratarem-se de uma divisão francesa saída de Rocheford, com destino à Dominica e que ali desembarcaria depois cerca de 3000 homens. Nos mesmos inícios de 1805 ainda passavam pelos mares da Madeira seis naus inglesas, novamente sob o comando do Alm. Thomas Cochrane, e em setembro a nau Raisonable, comandada por Josias Rowley (1765-1842). Esta nau havia travado combate com outras francesas e conseguira “escapar, por ser muito veleira”, embora viesse “com feridos e algum destroço” (AHU, Madeira e Porto Santo, docs. 1484 e 1556). Nos finais do mesmo mês de setembro de 1805, passariam pelo Funchal as forças comandadas por sir David Baird (1757-1829), que aproveitariam a passagem para carregarem mais de 4000 pipas de vinho. Ainda nos finais do ano de 1805, passariam um comboio de 19 navios, comandado pelo brigue de guerra Wolverene, do Cap. Smith, e a escuna inglesa Quail, comandada por Patrício Lowes, que trazia um navio americano como presa, no qual se encontravam seis marinheiros espanhóis. Um ano depois, passava novo comboio, com destino às Índias Ocidentais, do qual fazia parte a fragata Orpheus, do Com. Briggs. Com toda essa movimentação, um dos problemas que continuavam a preocupar o governador do Funchal era a situação dos prisioneiros provenientes das presas corsárias. A 6 de janeiro de 1805, por exemplo, chegava novamente ao Funchal a fragata Egyptienne, comandada por Charles Elphinstone Fleming, mas então citado como “G. L. Flameng”, com quatro dias de viagem desde Lisboa, conduzindo uma galera espanhola proveniente das Canárias que apresara no mar alto, assim como uma outra presa feita por essa galera. Saiu no dia seguinte levando a presa, mas deixando a galera com 118 soldados e toda a equipagem. A galera ficara consignada ao cônsul inglês no Funchal, com a indicação de a carga de bacalhau e peixe salgado ser vendida na Ilha, o que, apesar de proibido, veio a acontecer no mês seguinte (Ibid., liv. 713, fls. 50-50v.). O movimento de corsários ingleses e americanos nos mares da Madeira era intenso, tal como das consequentes presas francesas e espanholas, onde, por vezes, se encontravam marinheiros portugueses. Em março, o cônsul José Pringle solicitava que o corsário Especulação, do Com. Matheus Valpy, pudesse ficar amarrado à fortaleza do Ilhéu para reparações, assim como o Dart, do Com. Duarte Torvel. No final desse mês, idêntico pedido era feito para o corsário Tartar, de Diogo Laine, dentro dos “dez dias aprazados”, e no início do mês seguinte, também o Rose, de que era capitão João Turse. Mas o movimento não era só de corsários ingleses, pois a 14 de abril o cônsul inglês pedia ao governador, em nome dos acordos que existiam com Portugal, que mandasse “levantar do porto” dois corsários americanos que ali estavam ancorados (Ibid., fls. 56v.-57v. e 59-59v.). No final de abril, ainda ancorou no Funchal a nau inglesa L’Immortalité, que já tinha sido francesa e que apresara a 17 de março o corsário espanhol El Intrepid Corunes, do mestre D. Patrício Farto. A bordo do corsário espanhol, foram encontrados cinco marinheiros de uma escuna portuguesa, que fora apresada pelo mesmo e que entretanto o corsário despachara para a Corunha. Os marinheiros portugueses acabaram por seguir para Lisboa na galera Raguzana. Em maio, ocorreram mais dois casos semelhantes, entrando no porto no início do mês um pequeno falucho espanhol proveniente das Canárias, muito mal tratado, sem água nem mantimentos, depois de ter sido atacado por um corsário inglês, que identificaram como Lord Nelson. No entanto, não foi autorizado a ancorar, embora viesse com um carregamento de trigo, com a desculpa de que não trazia carta de saúde. Dado o estado em que vinha, acabou por naufragar em frente à praia Formosa, espalhando a carga pela praia. A 28 desse mês, entrou no porto do Funchal a fragata britânica Cerberus, comandada por J. Selly, trazendo uma presa francesa. Depois de conversações com o cônsul francês Nicolau de La Tuellièrie (c. 1750-1820) (Quinta Vigia), os oficiais e a equipagem acabaram por seguir para Lisboa na polaca Penha de França. Nos finais de 1805, ainda o cônsul inglês dava conhecimento da entrada, de novo, da fragata britânica Tartar, então do Cap. Hawker, tendo a bordo a tripulação de um bergantim espanhol que fora apresado no mar alto, composta pelo capitão e por 13 marinheiros que ficaram no Funchal. Os prisioneiros foram instalados no forte Novo de São Pedro, que ficava no atual campo Almirante Reis, e o governador optou por coloca-los nas obras das muralhas das ribeiras da cidade, para assim obter da fazenda dinheiro para o seu sustento. Estes homens seguiram para Lisboa em janeiro do ano seguinte, na escuna Piedade e Almas. A 6 de maio desse ano de 1806, o brigue inglês Saracen ancorava no Funchal em situação semelhante, com um navio espanhol como presa e descarregando igualmente a sua tripulação no Funchal. Entre janeiro e fevereiro de 1806, ocorreu outro caso no Funchal, bem ilustrativo da situação então vivida. Nos inícios de fevereiro, o cônsul francês pedia ao governador proteção especial para o Cap. francês De Larné Greardiere, que desde janeiro se encontrava no Funchal aguardando um navio. O capitão francês teria vindo na escuna Piedade e Almas, proveniente de S. Miguel, nos Açores, em cujos mares havia perdido em combate o seu navio. No entanto, tendo sido do conhecimento dos ingleses a sua presença no Funchal e existindo um navio inglês surto no porto, o brigue Raven temia que, saindo do porto da cidade, viesse a ser preso. O governador intercedeu junto do cônsul inglês, pelo que à noite veio o agente consular francês “em grande uniforme” agradecer-lhe a intervenção (AHU, Madeira e Porto Santo, docs. 1698, 1719 e 1720). Como se não bastassem os problemas de corso que envolviam portugueses, ingleses, franceses e espanhóis, por vezes ainda se infiltravam nos mares da Madeira os piratas argelinos. Uma declaração de João McAuley, capitão da galera inglesa Three Brothers, apresentada ao vice-cônsul inglês Archibald Brown, em julho de 1807, dava conta da perseguição que lhe moveram dois navios argelinos bem armados, os quais, segundo soubera pelo Cap, Sanford, da galera americana South Caroline, andariam à caça de navios portugueses e espanhóis. Aliás, essa informação foi depois confirmada pelo comandante da esquadra portuguesa do Estreito, Luís da Motta Feio Torres (1732-1813), que os teria avistado da nau Rainha de Portugal, pelo que também alertou os habitantes do Porto Santo e do Algarve para o facto, e, inclusivamente, deixou na área do Estreito uma nau, uma fragata e um bergantim. Nos inícios de março de 1807, passava pelo Funchal a fragata inglesa La Modeste, que também já fora francesa e que transportava para a Índia o seu novo governador, Gilbert Elliot, lord Minto (1751-1814). A fragata ficou oito dias no Funchal para arranjar um mastro que se desconjuntara na viagem e também para dar assistência ao filho do futuro governador da Índia, que vinha doente. Alguns dias depois, passaria pelo Funchal para fazer aguada uma outra divisão naval inglesa, constituída por quatro naus de linha, uma fragata e vários brigues, “não se sabendo ao certo o destino que levavam”, como refere o governador (Ibid., doc. 1718). Em meados de maio, a divisão comandada pelo Alm. Samuel Hood (1724-1816), que andava a patrulhar os mares da Madeira, também aportou ao Funchal, com cinco naus de linha e duas fragatas. A divisão ancorou entre 17 e 19 de maio, juntando-se-lhe depois a fragata Comus, que aprisionara um pequeno caiaque espanhol perto das Canárias. Nos inícios do mês de julho de 1807, passaria pelo Funchal a nau de guerra inglesa Malabar, comandada por J. Temple, a acompanhar nove transportes com tropas e munições de guerra com destino a Montevideu, sendo as tropas comandadas pelo Gen. Turner e pelo Brig.-Gen. Clavering. Pelo Funchal passaram ainda a galera inglesa Three Brothers e o bergantim português Flor de Lisboa, que foram perseguidos pelos corsários argelinos, a fragata Tiveed, comandada por J. Symonds, e o brigue Júlia, por R. Yarker, comboiando 32 navios mercantes, que carregaram vinhos na Madeira. Em abril de 1806, a Câmara do Funchal pedia a recondução do Gov. Ascenso de Sequeira Freire. Na sessão de 2 desse mês, foi decidido escrever a Sua Alteza expondo “o bem que tem servido o atual governador [...] na administração da justiça às partes, pedindo ao mesmo soberano que haja por bem de o conservar no seu governo” (ARM, Câmara Municipal do Funchal, liv. 1366, fls. 31v.-32). No entanto, não era essa a posição do governador, que em dezembro lembrava ao visconde de Anadia, João Rodrigues de Sá e Melo (1755-1809), sobrinho do anterior governador da Madeira, João António de Sá Pereira (1719-1804), barão de Alverca, “que a 8 do corrente fez três anos que tive a honra de tomar posse deste governo, em que tenho desejado cumprir com os meus deveres, auxiliado pelas luzes e muito favor de V. Ex.ª”. O governador solicitava assim o seu regresso ao continente, até “pelo desarranjo da minha família e casa, e pela falta de minha Mãe que tão sensível me tem sido” (ARM, Arquivos Particulares, docs. Ascenso Sequeira Freire). O visconde de Anadia escreveria em 7 de janeiro seguinte, “respondendo à carta que tive o gosto de receber”, onde informa que “Sua Alteza Real condescendendo benignamente com os desejos de V. Ex.ª” tinha nomeado já um novo governador para a Madeira, “recaindo essa escolha em meu primo” Pedro Fagundes Bacelar Antas e Meneses, “cujas qualidades me afiançam que saberão seguir o prudente e bem dirigido sistema de governo que V. Ex.ª adotou com tanto proveito desses povos”. Deve ter sido com essa carta que o visconde de Anadia enviou um desenho de uma condecoração de cavaleiro da Ordem de Malta, com que fora agraciado, e um cartão do ourives que a fazia em Lisboa (Ibid.). No mês seguinte, o governador respondia à carta congratulando-se com a nomeação do novo governador, a que troca os apelidos, o que era normal, referindo Pedro Fagundes de Antas Bacelar e Meneses, “que virá fazer pelas suas boas qualidades a fortuna destes madeirenses”. Como era hábito, o governador guardou as cópias das suas cartas e o original da missiva do visconde de Anadia nos seus arquivos pessoais, encontrando-se parte deles no ARM, aguardando a chegada breve do seu substituto, que ocorreria no seguinte mês de agosto desse ano de 1807.     Parece que a transmissão de governo foi muito rápida e Ascenso de Sequeira Freire não deu conta ao seu sucessor de uma série de preocupações que tinha, com base em notícias que recebera de Londres, de que se preparava nova ocupação britânica da Ilha. No espaço de poucos meses, o novo governador, Pedro Fagundes Bacelar Antas e Meneses, era confrontado com a saída da família real de Lisboa para o Brasil, a ocupação do território continental por forças francesas e a ocupação da Madeira por tropas britânicas. Ascenso de Sequeira Freire seria colocado em Lisboa como chefe da Legião Nacional do Campo de Santa Clara, onde estava em setembro de 1811 e parece ter falecido por 1825.   Rui Carita (atualizado a 10.04.2016)  

História Política e Institucional Personalidades

atouguia, antónio aloísio jervis de

Nascido no Funchal, o visconde de Atougia desempenhou um papel importante na guerra civil que opôs liberais e absolutistas, combatendo ao lado dos primeiros, e teve uma carreira brilhante no território continental, como deputado, par do Reino e ministro. Recebeu várias comendas e foi agraciado com o título de visconde. Palavras-chave: guerra civil; deputado; par do Reino; ministro.   António Aloísio Jervis de Atougia nasceu no Funchal, a 7 de julho de 1797, filho do morgado Manuel de Atouguia Jervis e de Antónia Joana de Carvalhal Esmeraldo. Em 1811, iniciou os estudos secundários no colégio inglês Old Hall Green, nos arredores de Londres, matriculando-se depois em Matemática, na Universidade de Coimbra. Terminado o curso, em 1822, foi nomeado lente substituto da Academia da Marinha, mais tarde denominada Escola Naval, tornando-se professor catedrático em 1834. Fig. 1 – Retrato a óleo de António de Atouguia, de 1852.Fonte: CHAGAS, 1895, X.   Fugindo à perseguição contra os liberais, emigrou para Inglaterra, em junho de 1828, mas logo em agosto regressou ao Funchal para se juntar ao governador da Madeira, Cap.-Gen. José Lúcio Travassos Valdez, na luta contra as tropas absolutistas de D. Miguel. Perante a vitória destas, refugiou-se no navio inglês Alligator, com outros madeirenses, e rumou novamente a Inglaterra, daqui partindo, em 1831, para a ilha Terceira, nos Açores, onde foi organizada a resistência dos liberais. Em 1832, participou na tentativa falhada de conquista da Madeira, dominada pelas forças absolutistas, regressando de seguida aos Açores e indo finalmente juntar-se às tropas de D. Pedro IV, no Porto. Com a vitória liberal, em 1834, foi nomeado governador civil do Porto e condecorado com a Ordem Militar da Torre e Espada. De 25 de julho a 25 de novembro de 1835, fez parte do Governo presidido pelo duque de Saldanha, como ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar. Foi deputado pela Madeira, em 1834-1836, 1837-1838, 1838-1840, 1840-1842, e, mais tarde, por Oliveira de Azeméis, em 1851-1852, tendo feito parte das comissões da Marinha, Ultramar e Guerra. Em 1841, presidiu à Câmara de Deputados e, entre 1858 e 1861, presidiu algumas vezes, interinamente, à Câmara dos Pares. Em 1842, foi nomeado ministro da Marinha e Ultramar, no Governo presidido pelo duque de Palmela, de 7 a 9 de fevereiro de 1842, num ministério conhecido como Governo do Entrudo. Fez parte do ministério presidido pelo duque de Saldanha (22/05/1851-06/06/1856), como ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, de 4 de março de 1852 a 6 de junho de 1856, acumulando com a pasta de ministro e secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, a partir de 31 de dezembro de 1852. Foi ainda diretor da Escola Politécnica de Lisboa e conselheiro do Tribunal de Contas. Foi nomeado par do Reino a 5 de janeiro de 1853 e agraciado com o título de visconde de Atouguia, por duas vidas, a 15 de março de 1853, tendo também recebido várias comendas nacionais e estrangeiras. Em 1832, iniciou-se na maçonaria, em Angra do Heroísmo. Faleceu em Lisboa, a 17 de maio de 1861.     Gabriel Pita (atualizado a 07.10.2016)

História Política e Institucional Personalidades

associações católicas

O direito de associação é um direito próprio do ser humano, reconhecido desde sempre. O facto de o homem se poder associar com outros para alcançar determinados objetivos ou finalidades em vista da sua realização pessoal e comunitária é algo inalienável, que não pode ser eliminado por nenhuma entidade humana. Tanto os filósofos como os teólogos e os juristas têm defendido esse direito da pessoa humana. O magistério pontifício sempre reivindicou para o cidadão o direito de fundar e pertencer a associações no campo civil, social, profissional e religioso. Assim o fizeram Leão XIII (na Rerum Novarum, de 15/05/1891), Pio XI, Pio XII, João XXIII, Paulo VI, João Paulo II, Bento XVI, e Francisco. Na Exortação Apostólica Christifideles Laici, o Papa João Paulo II refere-se “às formas agregativas de participação”, falando de “uma nova era agregativa” dos fiéis leigos: “ao lado do associativismo tradicional e, por vezes, nas suas próprias raízes, brotaram movimentos e sodalícios novos, com fisionomia e finalidade específicas: tão grande é a riqueza e versatilidade de recursos que o Espírito infunde no tecido eclesial e tamanha é a capacidade de iniciativa e a generosidade do nosso laicado” (n.º 29). Muitas outras intervenções deste Papa (em particular no congresso mundial dos movimentos eclesiais, em 1998) demonstram o seu interesse pela promoção da vocação laical e das associações de fiéis. O Papa Francisco, ao receber os participantes de um congresso, afirmou: “Caros irmãos e irmãs, vós trouxestes já muitos frutos à Igreja e ao mundo inteiro, mas trareis outros ainda maiores com a ajuda do Espírito Santo, que sempre suscita e renova dons e carismas, e com a intercessão de Maria, que não cessa de socorrer e acompanhar os seus filhos. Ide para a frente: sempre em movimento. […] Não pareis! Sempre em movimento!” (FRANCISCO, 2014). A formulação jurídica do direito de associação como fundamental não existe no Catecismo da Igreja Católica (CIC) de 1917. Só a encontramos no Código de Direito Canónico (CDC) de 1983, por influência da doutrina e do Concílio Vaticano II, com o contributo anterior de numerosos estudiosos canonistas e teólogos. A limitação do primeiro Código não é tanto a falta de reconhecimento do direito de associação, mas sobretudo a sua não explícita afirmação e o não encorajamento do fenómeno associativo. A nível eclesial, sempre houve movimentos e associações, como comprova a vida e a evangelização da Igreja. Na Constituição da República Portuguesa encontramos vários artigos que caracterizam o fenómeno associativo como um direito fundamental do cidadão português: 46.º, 51.º, 247.º, 253.º, 270.º. O n.º 1 do artigo 46.º é explícito na proteção e defesa do direito de associação: “Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respetivos fins não sejam contrários à lei penal”. Depois dos cânones sobre as associações de fiéis em geral (cc. 684-699), o título ´XIX do CDC de 1917 regulamenta as associações de fiéis em particular (cc. 700-725) com estes tipos: Ordens Terceiras Seculares (cc. 702-706), que são associações approbatae; Confrarias (cc. 707-719), que podem ser constituídas só por formal ereção de decreto (can. 708); Pias Uniões, para as quais é suficiente a aprovação e que também podem ser eretas (can. 708); e ainda Arquiconfrarias e Uniões Primárias. (cc. 720-725). Quanto à aprovação, o CDC de 1917 prevê dois tipos de associações: as associações eclesiásticas, eretas e dirigidas pela autoridade eclesiástica e que adquirem personalidade jurídica; e as associações laicais, dirigidas por leigos, as quais podem ser probatae ou laudatae pela autoridade eclesiástica. Estas não têm o seu ser da autoridade eclesiástica, não são governadas por ela, e portanto não podem chamar-se erectae com personalidade jurídica. Nem sequer têm os seus estatutos e a sua organização interna aprovados por tal autoridade. São dirigidas por leigos, segundo os estatutos; são laicais, não eclesiásticas. Assim, ser associação “laical” não significava que os seus membros fossem só leigos, mas sim que a mesma não tinha sido ereta pela autoridade eclesiástica ou que não tinha sido aprovada juridicamente por esta. Tratava-se de associações constituídas por fiéis por sua própria iniciativa, e por eles governadas para fins espirituais ou caritativos. Mas estas associações não estavam fora da vigilância do Bispo: embora ele não as pudesse governar, olhava pela fé e bons costumes das mesmas. O CDC de 1917 considerava só as associações eclesiásticas, enquanto sujeito típico de direitos e de deveres no ordenamento jurídico eclesiástico, não se ocupando das associações laicais enquanto tal. Eram elas: as associações louvadas, de natureza privada (a autoridade eclesiástica limitava-se a louvar o fim da associação); as associações aprovadas, que entravam na estrutura organizativa da Igreja, mas sem possuir a personalidade jurídica; e as associações eretas, que entravam na estrutura organizativa da Igreja com a atribuição da personalidade jurídica depois da ereção formal. O fenómeno associativo na Igreja foi referido em alguns documentos do Concílio Vaticano II. Veja-se, por exemplo Apostolicam Actuositatem para o direito de associação dos leigos, e Presbyterorum ordinis para o direito de associação dos presbíteros. “A liberdade associativa dos fiéis não é uma espécie de concessão da autoridade, mas brota do Batismo, sacramento que convoca os fiéis leigos à comunhão e missão na Igreja” (Lumen Gentium, n.º 37). O Vaticano II delineou o contexto onde se deve situar o fenómeno associativo e apresentou o seu fundamento eclesiológico: o direito de associação dos fiéis, como modalidade típica de participação na única missão da Igreja. “Na Igreja, a diversidade de ministérios, mas unidade de missão” (Apostolicam ctuositatem, n.º 2); a distinção de ministérios, na única missão, em razão da sua condição ontológico-sacramental. O Concílio não emite uma qualificação jurídica das associações, pois essa não era a sua intenção e função. Descrevendo as várias relações das associações com a hierarquia, oferece uma interessante catalogação das associações nascidas da livre iniciativa dos fiéis: associações simplesmente constituídas por leigos, associações louvadas ou recomendadas, associações explicitamente reconhecidas, associações electas et particulari modo promotae. No fenómeno associativo e nas suas várias manifestações (grupos, agregações, movimentos, comunidades, pias uniões, confrarias, ordens terceiras, institutos, etc.), manifesta-se uma peculiar realização da comunhão eclesial: “Portanto, o apostolado em associação responde com fidelidade à exigência humana e cristã dos fiéis e é, ao mesmo tempo, sinal da comunhão e da unidade da Igreja em Cristo. [...] O apostolado associativo é de grande importância também porque, nas comunidades eclesiais e nos vários meios, o apostolado exige com frequência ser realizado mediante a ação comum. As associações criadas para a ação apostólica comum fortalecem os seus membros e formam-nos para o apostolado. [...] É absolutamente necessário que se robusteça a forma associada e organizada do apostolado no campo de atividades dos leigos” (Apostolicam Actuositatem, n.º 18). Analisando esta problemática à luz do CDC de 1983, pode-se concluir que o can. 215 é fundamental para a formulação jurídica do direito de associação e do direito de reunião na Igreja. Este cânon, que provém do esquema da Lex Ecclesiae Fundamentalis, entretanto não promulgado, configura este direito e confere-lhe uma grande relevância. “Os fiéis podem livremente fundar e dirigir associações para fins de caridade ou de piedade, ou para fomentar a vocação cristã no mundo, e reunir-se para prosseguirem em comum esses mesmos fins” (can. 215). O texto latino não emprega o termo “ius”, mas a expressão “integrum est” (SISTACH, 2012, 509). A liberdade dos fiéis no governo das associações privadas é muito ampla, enquanto nas associações públicas é mais limitada. O can. 299 estabelece que os fiéis têm direito, mediante um acordo privado entre eles, de constituir associações privadas. A causa eficiente desta realidade associativa é a vontade dos fiéis que se associam. O legislador começa por ressalvar que os institutos de vida consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica são de outro género, não sendo consideradas associações. Estes Institutos e Sociedades têm normas próprias (cc. 573-746). As normas consagradas às Associações estão legisladas nos cc. 298-329, na seguinte ordem: can. 298, §1 – associações no interior da Igreja para promoverem finalidades próprias da Igreja; cc. 298-312 – normas comuns para todos os tipos de associações; cc. 312-320: normas sobre as associações públicas de fiéis; cc. 321-326 – normas sobre as associações privadas; cc. 327-329 – normas para as associações de leigos. As finalidades das associações são: fomentar uma vida mais perfeita, promover o culto público ou a doutrina cristã, ou outras obras de apostolado, promover o trabalho da evangelização, exercício de obras de piedade ou de caridade, informar a ordem temporal com o espírito cristão. Podem ser membros destas associações todos os fiéis, clérigos, ou leigos, ou clérigos e leigos. Consoante o tipo dos seus membros, podem ser distinguidas: as associações clericais que, sob a direção de clérigos, assumem o exercício da ordem sagrada e são reconhecidas como tais pela autoridade competente (can. 302); as associações religiosas, que vivem a espiritualidade de um Instituto Religioso e tendem à perfeição cristã, tomando o nome de Ordens Terceiras ou de Associações (can. 303; e ainda as associações laicais, que são formadas por leigos, com as finalidades do can. 298. Devem cooperar com outras associações de fiéis na pastoral, e preparar devidamente os leigos (cc. 327-329). As associações não clericais podem ser presididas por leigos (can. 317, §3). Quando o Bispo dá o seu consentimento por escrito para a ereção de uma casa religiosa, o mesmo vale para a ereção, na mesma casa ou na igreja a esta anexa, de uma associação própria do Instituto (cc. 317, §2; 312, §2). As associações que foram constituídas por privilégio apostólico podem entrar numa Diocese, desde que recebam o consentimento escrito do Bispo diocesano (can.312 §2). Estas associações devem cooperar com as obras de apostolado existentes na diocese, sob a vigilância Ordinário do Lugar (can. 311). Qualquer associação pública ou privada tem de possuir os seus estatutos (can. 94) nos quais se determinam: o nome da associação; o fim ou objetivo da associação; a sede; o governo; o património; as condições de ingresso e pertença; o modo de agir, tendo em conta o meio em que trabalham (can. 304). Todas estas associações devem ser acompanhadas espiritualmente por um Assistente, normalmente presbítero, nomeado pela autoridade eclesiástica competente (cc. 317, §§1-3; 324, §2). A capacidade jurídica das associações está definida no CDC, nos respetivos Estatutos, e nas normas de direito particular e direito próprio. Elas podem intervir eclesial e socialmente, e administrar bens (cc. 319; 325). A supressão das associações deve realizar-se de acordo com o CDC (cc. 320, 326), os Estatutos, e as normas de direito particular e direito próprio. O CDC usa a distinção entre associações públicas e associações privadas, embora na linguagem corrente tenhamos outras denominações: confraria, irmandade, ordem terceira, fraternidade, grupo, movimento, etc. As associações públicas são eretas pela autoridade eclesiástica, para conseguir alguns fins reservados natura sua à hierarquia e outros fins que não tenham sido conseguidos pela iniciativa privada; são constituídas ipso iure pessoas jurídicas públicas e agem nomine Ecclesiae, sob a superior direção da autoridade eclesiástica (can. 116). Todas as suas ações abrangem a autoridade eclesiástica, supondo uma relação de quase identificação com ela. Uma associação não é pública porque tem um fim geral eclesial, porque teve um reconhecimento da autoridade eclesiástica, porque tem um carácter de internacionalidade, mas porque entra a fazer parte da estrutura Hierárquica da Igreja, conseguindo fins propriamente institucionais, como estabelece o can. 301, §1. As relações com a hierarquia – Santa Sé, conferência episcopal, bispo diocesano –estão definidas nos cc. 322 e 312, §1. As associações privadas são constituídas por fiéis mediante acordos privados para conseguir fins espirituais, e no can. 298 prevê-se que a sua atividade se desenvolva sob a sua direção e moderação; podem adquirir personalidade jurídica privada. O conceito “privado” não significa, portanto, “sem importância eclesial”. O critério que distingue associações públicas e associações privadas é dado pelo concurso do critério subjetivo e do critério objetivo: o sujeito da constituição das associações e a sua finalidade específica. As associações e os movimentos não podem descurar a comunhão eclesial: “É sempre na perspetival da comunhão e da missão da Igreja e não em contraste com a liberdade associativa, que se compreende a necessidade de claros e precisos critérios de discernimento e de reconhecimento das associações laicais, também chamados ‘critérios de eclesialidade’” (JOÃO PAULO II, 1988, n.º 30). Os movimentos e associações devem assim seguir critérios de eclesialidade que os introduzam na esfera da comunhão eclesial. Devem ter, pois, a responsabilidade em professar a fé católica. Com efeito, uma clara adesão à doutrina da fé católica e ao magistério da Igreja, que a interpreta e a proclama, é sem dúvida condição indispensável para que uma realidade possa existir como tal na Igreja. Também é necessário encontrar um equilíbrio entre dimensão pessoal e comunitária, entre a pertença à Igreja e a pertença ao grupo, entre empenho de oração e coerência de vida, entre valorização da vocação específica dos leigos e reconhecimento da função eclesial da hierarquia, entre autonomia de vida e atividade de grupo. Outro ponto a ter em conta é a conformidade com as finalidades da Igreja. De facto, desempenham atividades conforme à finalidade da Igreja – ou seja à evangelização – todas aquelas associações que se propõem fins espirituais, religiosos, formativos, pastorais, obras de piedade, de caridade, de misericórdia. A comunhão com os Pastores também é importante. A vontade de uma plena comunhão com o Papa, centro perpétuo e visível da unidade da Igreja universal, e com o bispo, “princípio visível e fundamento da unidade da Igreja particular” (Lumen Gentium 22) traduz-se concretamente na disponibilidade em acolher: os princípios doutrinais e orientações pastorais do bispo da diocese; a sua ação de coordenação pastoral que tem em vista harmonizar a atividade dos fiéis e a conjugá-la com o bem comum da Igreja; a sua presença através de um presbítero; o reconhecimento da legítima pluralidade das formas associativas na Igreja. Pede-se de cada associação uma atitude de respeito, de estima e de abertura em relação aos outros grupos e movimentos; e tal atitude demonstra-se verdadeira se se traduz numa disponibilidade real, no respeito pelos outros, sem constituir uma “capelinha” ou um grupo fechado, e na disponibilidade em colaborar com outras associações. Por último refira-se que o direito canónico de 1983 também prevê os “frutos espirituais” como objetivo a atingir pelas associações e os movimentos. Frutos espirituais são aqueles elementos de relevo sobrenatural que acompanham, a uma certa distância de tempo, a obra de uma associação, movimento, grupo, etc. e representam, em certo sentido, a contraprova dos autênticos dinamismos espirituais que neles e através deles se exprimem: a oração, o estilo de pobreza, a caridade, o florescimento de vocações, a coragem da evangelização (catequese, programas de pastoral) e a identificação com o carisma instituto de vida consagrada. De acordo com o can. 312, as associações eclesiais em Portugal são eretas e/ou aprovadas pelo bispo diocesano ou pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), de acordo com a sua natureza. Isto não impede que associações portuguesas possam pedir à Santa Sé a sua aprovação como internacionais e/ou mundiais. Nesse caso, terá de haver documentação e pareceres que apoiem a solicitação. A CEP publicou alguns decretos sobre as normas gerais das associações de fiéis e sobre o estatuto canónico das Misericórdias. A Comissão Episcopal do Laicado e da Família assume responsabilidades pastorais na promoção e coordenação do apostolado das associações e movimentos. A nível diocesano, há também os secretariados e/ou comissões, conforme a decisão do respetivo Bispo.  A nível nacional existe uma estrutura de comunhão e de unidade das diversas associações de fiéis, movimentos eclesiais e novas comunidades de apostolado dos leigos, com a designação de Conferência Nacional das Associações de Apostolado dos Leigos. Trata-se de uma pessoa coletiva privada canónica, com estatutos próprios, aprovados pela CEP a 5 de maio de 2011. As suas finalidades principais são: comunhão entre os seus membros, discernimento cristão das realidades contemporâneas, maior unidade de espírito e de ação. Uma lista pormenorizada das associações existentes em cada Diocese encontra-se no Anuário Católico de Portugal. Focando a atenção na Diocese do Funchal, pode dizer-se que, ao longo da sua história de 500 anos, há inúmeras páginas recheadas de labor apostólico das suas associações: confrarias, irmandades, associações de diverso tipo e movimentos. Sobretudo após o Concílio Vaticano II, os Bispos diocesanos incentivaram o apostolado laical organizado, de modo que os leigos pudessem corresponder à sua vocação e missão. Neste contexto, serão feitas algumas notas sobre o pontificado de D. Francisco Santana, Bispo diocesano de 1974 a 1982, cuja ação foi muito relevante no incentivo e na promoção das associações de fiéis leigos na Madeira, destacando os principais momentos e acontecimentos deste processo. Poucos meses depois da sua entrada solene na Diocese, D. Francisco convocou o Conselho Diocesano do Apostolado dos Leigos, “constituído por quantos, acedendo ao Decreto conciliar sobre o apostolado dos leigos (v. nº 26) e aos apelos do Santo Padre Paulo VI (v. motu proprio de 6 janeiro 1967) receberam e aceitem o convite para colaborarem por esta forma, na dinamização e trabalho pastoral da Igreja diocesana” (CDAL, 1.ª reunião). Seguiu-se o decreto de criação do Conselho Diocesano do Apostolado dos Leigos. As três primeiras páginas contêm uma reflexão sobre o mistério da Igreja, em que o bispo discorre sobre os carismas: “O apostolado dos leigos é participação na própria missão salvadora da Igreja e são especialmente chamados a torná-la presente e ativa, para que seja o ‘sal da terra’. Deste modo, todo e qualquer leigo é, ao mesmo tempo, testemunha e instrumento vivo da missão própria da Igreja” (CDAL, 1.ª reunião, dec., p. 2). E prossegue: “Os leigos da Igreja devem ter consciência, da função utópica (cf. Ernst Bloch) da fé cristã que nada tem de alienante do homem e da atividade humana, mesmo quando intimamente e conscientemente unidos à hierarquia estabelecida pelos Apóstolos segundo a vontade de Cristo e seguindo as práticas religiosas por Cristo instituídas” (Id., Ibid., p. 3). Considera o prelado diocesano que, após vários meses de estudo da comissão preparatória dos documentos conciliares e da situação real da Igreja diocesana, e com base no motu proprio de Paulo VI de 6 de janeiro de 1967 (I e III, 9), e na carta enviada à Diocese pelo Santo Padre em 14 de junho de 1974, é altura de declarar instituído o Conselho Diocesano do Apostolado dos Leigos. Determina ainda “nomear para este Conselho, e por um período de dois anos, se antes nada for determinado em contrário, os leigos adultos e jovens, apresentados pelas diversas Associações e Movimentos católicos e ainda pelas Paróquias, cujos nomes constam de um elenco anexo a este decreto” […] e entende “Determinar que todas as Obras, Movimentos, Associações ou Grupos de leigos, quer sejam de âmbito diocesano, ou mesmo nacional ou internacional enquanto atuarem na Diocese, ou regional, paroquial ou de área menor, reconheçam o Conselho Diocesano do Apostolado dos Leigos como superior na escala hierárquica e como elo de ligação entre si e com o Conselho de Pastoral (a instituir-se), com o Conselho Presbiteral e com o Bispo da Diocese”, bem como “recomendar a urgência de serem convenientemente instituídos, em todas as Paróquias da Diocese, com a colaboração dos respetivos Vigários, os Conselhos paroquiais (CoPar), cujo financiamento se deve articular com este Conselho Diocesano do Apostolado dos Leigos” (Id., Ibid., p. 4). A 24 novembro 1974, tem lugar uma reunião com vários pontos de relevo, como: o decreto de criação do Conselho, apresentação dos membros do Conselho, comentário à alocução do Santo Padre de 02/10/1974, relativa ao papel dos leigos, discussão sobre o funcionamento do Conselho, escolha dos membros do Secretariado, síntese e discussão das respostas ao questionário enviado. Nos apontamentos redigidos à mão por D. Francisco Santana, podemos ler: “Não é uma simples reunião de alguns leigos, não é uma organização ou uma associação que se pretende criar, mas é um Conselho diocesano. Chamo a atenção, desde já, para esta palavra ‘Conselho’ que deve orientar todos os nossos pontos de vista e todo o nosso trabalho. É um Conselho da Diocese” (CDAL, 1.ª reunião, s.p.). A documentação da Comissão Preparatória do Conselho Diocesano do Apostolado dos Leigos, cuja primeira reunião teve lugar nos dias 15 e 16 de junho de 1974, menciona que os seus membros são sete. “Foi uma Assembleia de cristãos da Diocese, no Seminário Maior, que teve como tema de reflexão: ‘As carências de apostolado e a oportunidade de ereção do Conselho diocesano do apostolado dos leigos’. Estiveram presentes cerca de 180 católicos responsáveis, integrados ou não em organizações e movimentos católicos. Concluiu ser oportuna e necessária a criação do ‘Conselho’, tendo eleito uma Comissão preparatória de 7 pessoas. Neste encontro, o médico Dr. Luciano Castanheira fez uma intervenção sobre o decreto Apostolicam Actuositatem do Concílio Vaticano II.” Esta Comissão passou a reunir-se mensalmente. A 8 de agosto de 1974, fez circular o primeiro documento, contendo as bases para a constituição do Conselho diocesano do apostolado dos leigos e pedindo sugestões. O segundo documento é escrito com base nessas críticas e sugestões, que não foram tantas como se esperava (reunião da C.P., 24 novembro 1974, CDAL, 1.ª reunião). Os leigos são envolvidos na organização da Jornada Eucarística Diocesana de 17 junho 1976, com procissão desde o Estádio dos Barreiros até à Sé. Nos anos seguintes repete-se esta efeméride, assim como outras iniciativas do apostolado dos leigos. Destaque-se ainda o documento-base sobre os CoPar, que representou outro impulso para o envolvimento dos leigos na vida eclesial. “Os Conselhos paroquiais são um órgão de pastoral, ordenado para despertar o espírito missionário da Paróquia, por forma a que todos se sintam membros corresponsáveis na comunidade paroquial». Possíveis atividades para estes Conselhos: liturgia, catequese, cultura religiosa, recoleções e retiros, formação humana e cristã da família, entreajuda fraterna, emigrantes, sentido do trabalho humano e condições da sua prestação, formação política social, meios de comunicação social, atividades recreativas e culturais, execução de trabalhos burocráticos” (CDAL, 1.ª reunião). A 22 de junho de 1975, tem lugar uma reunião do CDAL, destinada à análise do documento-base dos CoPar. Na ocasião, o bispo profere uma alocução acerca da missão da Igreja e do papel dos leigos. Entre 1975 e 1978, realizaram-se várias reuniões e assembleias do CDAL, que manifestam o dinamismo do apostolado laical; destaque-se a assembleia realizada em 1978, em que foram abordados os temas evangelização das paróquias madeirenses e a doutrina social da Igreja no contexto madeirense. De notar que, em várias ocasiões, houve jornadas de formação com oradores vindos de Lisboa, que discursaram sobre o papel dos leigos: Mário Pinto, Luís Marinho Antunes, outros (in CDAL, 1ª reunião). De 6 a 8 de dezembro de 1975, o CDAL organizou um Curso de preparação para os monitores dos CoPar. Daqui por diante irão suceder-se diversos encontros em vários lugares da Diocese, a fim de lançar os CoPar. Arciprestado do Porto Moniz (março e abril de 1976); Arciprestado do Funchal-suburbano (julho de 1976); Arciprestado do Funchal-centro e do Funchal-suburbano (julho de 1976; Paróquia da Nazaré (abril de 1976). Os novos CoPar foram constituídos, com aprovação dos nomes, sob proposta dos Párocos (anos 1976, 1977, ss). Existem atas das reuniões dos padres dos Arciprestados acerca do documento “Conselhos Paroquiais”. Para concluir esta nota sobre o papel de D. Francisco Santana na promoção do associativismo laical, refira-se a criação do Movimento Jovens Cristãos da Madeira, que dará um grande impulso à pastoral juvenil, orientando os jovens para a vida cristã, no meio de uma sociedade em grande alvoroço social e político, pouco tempo depois da revolução de 25 de Abril de 1974. No pontificado de D. Teodoro de Faria, o empenhamento dos leigos em vida associativa prosseguiu, pautando-se por caraterísticas próprias. Saliente-se, por exemplo, o congresso de pastoral juvenil de 1986. Um texto de D. Teodoro de Faria, “Os jovens e o futuro da nossa terra” (s.d.), analisa as diversas gerações de fiéis, a fé, a Igreja, a família, a escola, o ensino na UCP, afirmando o primado dos valores espirituais. O congresso foi preparado em diversas fases; a terceira realização foi de 17 a 20 de julho, estando os primeiros dias reservados aos delegados e o último aberto à participação de todos os jovens e familiares. António Carrilho, Bispo diocesano desde 2007, procurou fomentar o apostolado laical, na continuidade dos seus predecessores, com as suas visitas pastorais, agendamento de jornadas diocesanas do apostolado dos leigos, apoio a diversas atividades. As associações na Igreja não se justificam só pela inúmeras vantagens que comporta a ação associada pelo apostolado, mas porque sublinham uma exigência conatural à Igreja e ao ser cristão, a de ser comunhão a todos os níveis e aproveitar todas as oportunidades para construir comunidade. O fenómeno associativo na Igreja só tem sentido quando, consciente dos seus carismas, contribui para o anúncio do Evangelho, incrementa a unidade e a reconciliação e é capaz de ver a Igreja numa perspetiva católica. Os movimentos e associações eclesiais são formas privilegiadas de realizar uma vocação na Igreja, revitalizando a consciência batismal, aprofundando o apelo à santidade que a todos é dirigido e ajudando a configurar caminhos de vida e espiritualidades ao serviço de uma identidade cristã e do crescimento do Reino de Deus. Mas não são a única forma de concretizar a vocação cristã. Por outro lado, há aspetos negativos da experiência das associações e dos movimentos. Os movimentos colhem geralmente um aspeto do Evangelho com a sua espiritualidade. O risco reside nas leituras parciais do Evangelho, na fixação numa mentalidade teológica fechada, na não aceitação dos membros da hierarquia consoante as sensibilidades, na absolutização da própria experiência, entre outros. Evolução histórica das associações e movimentos da Diocese do Funchal (1989-2015): - 1989 (PEREIRA, 1989, II, 412): Ação Católica, Jovens Cristãos da Madeira, Movimento dos Estudantes Católicos Madeirenses, Corpo Nacional de Escutas, Movimento Esperança e Vida, Movimento de Educadores Católicos, Associação Católica Internacional a serviço da Juventude Feminina, Legião de Maria, Associação Católica de Enfermagem e Profissionais de Saúde, Cursos de Cristandade, Obra de Santa Zita, Equipas de Casais de Nossa Senhora, Centro de Preparação para o Matrimónio, Escola de Pais, Movimento de Defesa da Vida, Congregação de Nossa Senhora e Filhas de Santa Maria, Ordem Terceira de S. Francisco de Assis, Conferências de S. Vicente de Paulo, Obra de S. Francisco de Sales, Damas da Caridade, Lactário de Assistência a Crianças fracas, Escola-Creche de Santa Clara, Patronato de Nossa Senhora das Dores, Abrigo de Nossa Senhora de Fátima, Casa do Gaiato do Padre Américo, Associação dos Cooperadores Salesianos. - 2007 (elenco da Agência Ecclesia): Ação Católica dos Meios Independentes (ACI); Ação Católica Rural; Ação Católica dos Enfermeiros e Profissionais de Saúde; Associação dos Cooperadores Salesianos; Associação Portuguesa dos Centros de Preparação para o Matrimónio; Associação de Professores Católicos; Convívios Fraternos; Corpo Nacional de Escutas; Cursos de Cristandade; Equipas de Nossa Senhora; Legião de Maria; Liga Eucarística; Liga Operária Católica; Movimento de Apoio à Grávida; Movimento de Apostolado das Crianças (MAC); Movimento dos Jovens Cristãos da Madeira; Movimento dos Estudantes Católicos Madeirenses; Movimento da Mensagem de Fátima; Movimento dos Educadores Católicos; Movimento Esperança e Vida (MEV); Caminho Neocatecumenal; Obra de Santa Zita; Renovamento Carismático; Sociedade de São Vicente de Paulo; Associação Católica Internacional ao Serviço da Juventude Feminina; Equipas Jovens de Nossa Senhora; Filhas de Maria; Movimento de Defesa da Vida; Movimento dos Trabalhadores Cristãos; Oficinas de Oração e Vida; Movimento dos Focolares e Movimento Apostólico de Schoenstatt. Há ainda os Institutos Seculares, a Companhia Missionária do Coração de Jesus, os Cooperadoras da Família (Obra de Santa Zita) e as Servas do Apostolado. - 2015 (informação facultada pela Diocese do Funchal): Movimentos ligados à vida consagrada: Maria Rivier (Irmãs da Apresentação de Maria), Amigos da Irmã Wilson (Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora das Vitórias), Associação dos Cooperadores Salesianos, Damas da Caridade de S. Vicente de Paulo, Associação de São Vicente de Paulo, Ordem Franciscana Secular, Ordem Terceira do Carmo, Movimento por um Lar cristão (Obra de Santa Zita), Movimento de Apoio à Grávida, Juventude Dehoniana, Juventude Hospitaleira, Juventude Mariana Vicentina, Juventude Salesiana, Casais da Verbum Dei. Movimentos de Leigos: Associação Católica Independente, Ação Católica Rural, Associação Católica Internacional ao Serviço da Juventude Feminina, Equipas Jovens de Nossa Senhora, Equipas de Nossa Senhora, Legião de Maria, Liga Operária Católica, Filhas de Maria, Movimento Esperança e Vida, Cursos de Cristandade, Renovamento carismático, Oficinas de Oração, Jovens Cristãos da Madeira, Convívios fraternos, Corpo Nacional de Escutas (CNE), Movimento de Estudantes Católicos Madeirenses (MECM), Movimento Apostólico de de Schoenstat, Movimento Mensagem de Fátima.    M. Saturino da Costa Gomes (atualizado a 04.10.2016)

Religiões Sociedade e Comunicação Social

associação teatro experimental do funchal

O Teatro Experimental do Funchal (TEF), associação desde 2015, nasceu em 1975 pela comissão dos serviços culturais da Câmara Municipal do Funchal (CMF) com a denominação de Grupo Experimental de Teatro do Funchal (GETF), após a realização, no teatro municipal Baltazar Dias (TMBD), do Festival de Teatro do Operário promovido pelo Inatel. A 9 de janeiro de 1976, o GETF estreou o Auto do Curandeiro, do poeta popular António Aleixo, numa encenação coletiva sob a orientação de Carlos Abreu. Estreou em 1977 o Auto da Barca do Inferno, de Gil Vicente, com encenação de Orlando Barros, tendo como primeira parte o exercício teatral “Como se Prepara Um Ator”, da autoria do encenador. O trabalho foi integrado no que foi definido como 1.º Curso de Formação de Atores (CFA). O grupo continuou o trabalho de ator, sob a responsabilidade de Carlos Franquinho. Os serviços culturais da edilidade reabriram o TMBD após a sua recuperação, convidando para esse fim o professor e encenador Leopold Kielanowsky, que fez a adaptação da peça A Noite de Reis ou o que Quiserdes, de William Shakespeare, com cenografia de Gino Romoli. O trabalho de preparação do espetáculo começou em novembro de 1977 e a peça estreou em janeiro de 1978, tendo reunido não só os atores que já faziam parte do grupo – Carlos Franquinho, Juvenal Garcês, Paula Camacho e Bento Abreu – como também outros elementos que faziam teatro na Região – Bernadette Andrade, Isaura Melim, Raúl Silva, Ambrosina Barbeito, Eduardo Luiz, António Plácido, Paulo César, Rui Honorato, Énio Gomes, Porfírio Fernandes e Ana Gouveia, entre outros. Desde 1978, o grupo manteve o firme propósito de não se deixar extinguir. Nesse mesmo ano, a Fundação Calouste Gulbenkian apoiou a contratação do encenador Roberto Merino que, durante quatro anos, além de montar espetáculos, preparou e formou intérpretes de teatro, potenciando no grupo uma consciência do estar e do ser ator, como amador ou profissional. Este percurso tornou o ator mais coeso e consciente do seu trabalho, concorrendo beneficamente para o seu desenvolvimento, e o do teatro em geral, na Região. Ainda nesse ano, a CMF, através dos serviços culturais, atribuiu um valor monetário simbólico aos atores, contribuindo para a responsabilização e a dignificação do seu trabalho. Roberto Merino e Júlio Couto dirigiram o 2.º CFA e o grupo participou no 1.º Festival Internacional de Teatro de Expressão Ibérica (FITEI), com a peça Woyzeck, de Jorg Büchner, com encenação de Roberto Merino. Durante os quatro anos seguintes, Roberto Merino formou atores, e dirigiu e encenou várias peças: Histórias de Hakim, de Norberto D’Ávila, em estreia mundial, com a presença do autor (peça reposta em 1981); Tartufo, de Molière (reposta em 1980); Da Arte de Bem Governar, de John Arden; O Principezinho, de Antoine de Saint-Exupéry; Vinicius de Moraes – Homenagem, a partir de Vinicius de Moraes (1980); Farsas Populares, de Lope de Rueda, Cervantes e um anónimo francês do séc. XV (com que participou no 4.º FITEI e no Encontro Regional do Funchal, em Lisboa); Enquanto o Mundo For Mundo, de Francisco Ventura e Carlos Lélis (1981); Uma Terra de Paz e O Círculo de Giz de Augsburgo, a partir do Almanaque de Bertolt Brecht, e Liberdade, Liberdade, Liberdade, de vários autores (1982), que fez apenas uma representação para uma plateia convidada. A saída de Roberto Merino obrigou o grupo a procurar novo diretor artístico e encenador. A 27 de setembro, após uma reunião de atores, o grupo passou a denominar-se TEF. Agora constituído por Carlos Franquinho, Bernardette Andrade, Eduardo Luiz, António Plácido, Fátima Rocha, Paulo Brazão, Nuno Gonçalves, António Ascensão e Henrique Vieira, iniciou um novo percurso. De 1983 a 1985, Fernando Heitor foi o encenador do TEF, realizando também o 4.º e o 5.º CFA. Os serviços culturais da CMF propuseram ao encenador a montagem de um espetáculo diferente, com um cunho regional, o que veio a acontecer no princípio de 1983 com Noites da Madeira, escrito por vários autores de revista a partir do romance O Bairro, de Vasco Pratolini, com dramaturgia de Fernando Heitor. Foi o segundo espetáculo que contou com música ao vivo (o primeiro fora Uma Terra de Paz), numa antestreia apresentada com o grupo Algozes, mais tarde denominado Xarabanda. Em 1983 – ano que marcou a saída do TEF dos serviços culturais da CMF, devido a prioridades de ordem política –, Fernando Heitor encenou Doce Pássaro da Juventude, de Tennessee Williams. Na impossibilidade de manter o grupo durante a presidência do edil João Fernandes, foi sugerida a formação em cooperativa, para o TEF poder concorrer aos diversos apoios existentes. Formaram a cooperativa Eduardo Luiz, António Plácido, Bernardette Andrade, Anita Abreu (que entrara em Doce Pássaro da Juventude), António Ascensão, Elmano Vieira, Henrique Vieira, Fernando Matta, Paulo Brazão, Fernando Heitor e Mavélia da Guia. Com a produção de Doce Pássaro da Juventude, ainda foi esboçado um plano para novas apresentações fora do TMBD. Porém, a logística inviabilizou a concretização da ideia. A 12 de abril de 1984, o TEF constituiu-se como cooperativa de responsabilidade limitada. Nesta condição, o grupo foi apoiado financeiramente pela Direção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC) e pela CMF. Nesse mesmo ano, o Ateneu Comercial do Funchal (AtCF) recebeu o grupo, cedendo espaço para ensaios e espetáculos. O TEF apresentou-se como uma entidade cultural e artística de teatro, obtendo um apoio da Secretaria Regional de Turismo e Cultura (SRTC), através da DRAC. O guarda-roupa do grupo acabou por ser todo o espólio do grupo de teatro Os Cómicos, do qual Fernando Heitor fazia parte e que acabara de fechar as portas; foi o início dum extenso património que durante anos o grupo foi construindo. Nesse ano, estreou Nostalgia, a partir de vários autores, com dramaturgia e encenação de Fernando Heitor, um espetáculo de café-concerto que aconteceu na sala de bailes do AtCF. Abrilhantaram o espetáculo, em algumas apresentações, o bailarino Michel e a atriz Maria Emília Correia. Ainda em 1984, Fernando Heitor fez a dramaturgia e encenou A Andorinha e as Árvores Falantes, um projeto da autora Bernardette Falcão, com apoio da DRAC e com apresentações no TMBD. No ano de 1985, o TEF apresentou A Mosqueta, de Ângelo Beolco, com dramaturgia e encenação de Fernando Heitor, no palco do salão nobre do AtCF. Este trabalho foi o percursor dos espetáculos de itinerância por todo o arquipélago, concluindo mais tarde com uma apresentação no TMBD. Fernando Heitor regressou a Lisboa, mas não sem deixar a encenação de um espetáculo preparada (trabalho de cooperação entre o TEF e os grupos de teatro Colagem e 2+1), possibilitando a Eduardo Luiz a direção dos ensaios de As Criadas, de Jean Genet, com a assistência de Lília Bernardes e Ester Vieira (duas das intérpretes da peça). Neste mesmo ano, Eduardo Luiz iniciou o seu percurso como encenador residente no TEF. O grupo subiu ao palco do Casino da Madeira com um espetáculo para crianças: O Bosque Encantado, com textos, encenação e direção artística de Eduardo Luiz, integrado no Clube da Malta do Manel, uma rubrica da responsabilidade do Diário de Notícias (DN) da Madeira. Com encenação de Miguel Martins, Fantastomático, a partir da peça Kikerikist, de Paul Maar, espetáculo para crianças, estreou no AtCF, partindo depois em itinerância. Em 1986, estreou As Criadas, de Jean Genet, com encenação de Fernando Heitor e direção de ensaios de Eduardo Luiz. O Natal em Casa de Castafiore estreou também neste ano, com texto e direção artística de Eduardo Luiz e integrado no Clube da Malta do Manel. O Emigrante, de João França, pelo grupo de teatro Colagem, tornado sócio da cooperativa, e ainda As Maçãs de D. Abúndio, da autoria de Roberto Merino, foram trabalhos encenados por Eduardo Luiz para o público infanto-juvenil e que seguiram a linha da itinerância. Ainda em 1986 decorreu o 6.º CFA, dirigido por Eduardo Luiz, no Inatel. O 7.º CFA realizou-se em 1987 e foi dirigido por Raija Kaeste, no TMBD. Por sugestão do edil do município, João Dantas, o TEF voltou às instalações do TMBD e a CMF, através da Junta de Freguesia de S. Pedro, disponibilizou uma sala da escola primária da Carreira para sede do grupo. Estreou O Amoroso, a partir de O Morgado de Fafe Amoroso, de Camilo Castelo Branco, encenado por Eduardo Luiz, que assumira as funções de diretor artístico da cooperativa. O público infanto-juvenil contou também com o espetáculo O Grilo Perlimplim, com texto e encenação do grupo de teatro 2+1, que se apresentou no TMBD, e com O Avarento Maruf, de Norberto D’Ávila, com encenação de Eduardo Luiz, ambos em itinerância. Eduardo Luiz encenou um texto com adaptação e dramaturgia do próprio e de Ester Vieira: Teatroscópio, a partir de Paulo César. Este espetáculo foi a primeira tentativa de elaborar um projeto de teatro para a infância e a juventude. Ainda subiram ao palco Lembrar Pessoa… Conhecer os Nossos Músicos – um espetáculo poético com declamação e momentos musicais com direção de António Plácido – e Teatro Diaporama, com textos de vários autores, dirigido por Ester Vieira. Todos os espetáculos desse ano se realizaram no TMBD, com grande envolvência do grupo. Durante o ano de 1988, Eduardo Luiz encenou A Estalajadeira, de Carlo Goldoni, além de diversos projetos de bar: Café-Concerto I, II e III, bem como Theatron e Saltimbancos, ambos com textos de Karl Wallentin, Raymond Devos, Vasco Santana, entre outros. Encenou ainda um espetáculo de poesia: Noite de Poesia Madeirense, com textos de vários poetas selecionados por José António Gonçalves. O ano de 1989 é o ano em que A Farsa do Advogado Pedro Pantaleão – de um anónimo francês do século XV, com adaptação e encenação de Eduardo Luiz, a partir de Léon Chancerel – serviu como base para um trabalho de itinerância por todo o arquipélago. Seguiu-se a gravação de um teledramático – Um Dia Em Cada Ano – para a RTP Madeira, com texto de Lília Bernardes e realização de Paulo Valente. Ainda no mesmo ano, uma versão continuada do texto escrito para a RTP Madeira estreou no Festival de Teatro Madeirense promovido pelo Inatel, na Camacha, com o título de Gente e com encenação de Eduardo Luiz. Iniciou-se também o 8.º CFA, orientado por Eduardo Luiz e realizado nas instalações do TMBD. A companhia fez a reabertura do teatro municipal em 1990, após nova recuperação do edifício, levando à cena Os Fantasmas, de Eduardo de Filippo, com encenação de Eduardo Luiz, e Há Festa no Céu, a partir de um conto do Nordeste brasileiro e com encenação de Ester Vieira, para o público infantil. Gravou também, para a RTP Madeira, em vários episódios, o espetáculo Teatroscópio, num conjunto de programas para o público infanto-juvenil, com realização de Paulo Valente. Realizou ainda o 9.º CFA, orientado por Eduardo Luiz. No ano de 1991, o TEF montou dois espetáculos com textos de Raul Brandão: O Gebo e a Sombra e O Nojo da Vida. Este último integrou textos como “Eu Sou um Homem de Bem”, “O Rei Imaginário”, “O Avejão” e “O Doido e a Morte”. O TEF preparou ainda um espetáculo de itinerância –A Comélia de Espavento –, a partir de Ângelo Beolco, e o espetáculo A Bruxa Carpidim, de Fernando Passos, todos com encenação de Eduardo Luiz. O TEF retomou com A Bruxa Carpidim – projeto idealizado para estruturar um elenco fixo de atores para espetáculos regulares infanto-juvenis – organizando uma agenda de contactos com as escolas, de forma didática e com programas devidamente preparados para sensibilizar para a ida ao teatro. Promoveu em 1992 o 1.º [Diogo: esta alteração de romano para árabe foi confirmada? Idem abaixo] Encontro Regional de Teatro (ERG Teatro). O projeto Teatro para a Infância e Juventude começou a ganhar forma, com dois espetáculos encenados por Eduardo Luiz: Ana e o Pássaro Azul, de Roberto Merino, e As Aventuras do Príncipe de Zaratustra, de Carlos Manuel Rodrigues, onde se tornou visível a presença das escolas nos espetáculos que a companhia programava anualmente. As Preciosas Ridículas, de Molière, com encenação de Eduardo Luiz, completou a produção definida para aquele ano artístico. Em 1993, o 2.º ERG Teatro realizou-se no TMBD. Deu-se a estreia de: Pluft o Fantasminha, de Maria Clara Machado; O Diabrete Encantado, de Manuel Couto Viana e Oscar Von Pfuhl; e A Maluquinha de Arroios, de André Brun – todos encenados por Eduardo Luiz. Com encenação e interpretação dos formandos do 8.º CFA, Élvio Camacho, Duarte Rodrigues e Miguel Vieira fizeram a montagem de Frémitos, Virgindade e Sucedâneos, com textos de August Strindberg e Virgílio Martinho, utilizando diversos espaços do edifício do TMBD. Neste mesmo ano, em cerimónia realizada no teatro da Trindade, em Lisboa, o ator, diretor artístico e encenador Eduardo Luiz foi galardoado com o prémio Miguel Torga, com o título de Mérito ao Teatro Amador, juntamente com Joaquim Benite e Carlos Oliveira. No ano de 1994, numa encenação de Eduardo Luiz, o TEF apresentou, no palco do TMBD, O Dragão Atchim, de José Jorge Letria, e História para Um Tesouro de Natal, de Roberto Merino e José Vaz, para as crianças. Esta última obra foi gravada posteriormente para a RTP Madeira, com realização de António Plácido. Uma nova versão, em oito sketches, do original Teatroscópio foi estruturada para os programas ao vivo no palco do TMBD, integrados no programa infantil O Comboio Corre. O espetáculo para itinerância Quase por Acaso Um Emigrante – a partir de João França, que se manteve em reportório até 1997 – e um outro integrado nas comemorações do aniversário do teatro municipal – O Homem no Seu Berço Natal, sobre Baltazar Dias, também de João França –, ambos com encenações de Eduardo Luiz, definiram um ano artístico que incluiu As Vedetas, de Lucien Lambert, em mais uma encenação experimental de dois formandos do 8.º CFA: Miguel Vieira e Duarte Rodrigues. Concluiu-se o ano artístico com a realização do 3.º ERG Teatro e – integrado no projeto de itinerância – a peça Quase por Acaso um Emigrante, de João França e encenação de Eduardo Luiz, apresentou-se no teatro Circo, em Braga. Os ensaios passaram a decorrer no auditório do jardim municipal. Foi no ano de 1995 que, no palco do TMBD, o TEF apresentou O Chapeuzinho Vermelho, de Maria Clara Machado. A Floresta dos Sonhos, a partir de Mendes de Carvalho e Orlando Neves, marcou a estreia da companhia no cineteatro municipal de S.to António (daqui por diante, Cineteatro), cedido pela edilidade para residência artística do grupo. Ainda para o público adulto, seguiu-se a estreia de A Excomungada, de Bernardo Santareno, e de A Boda, de Bertolt Brecht. As quatro encenações do ano artístico ficaram à responsabilidade de Eduardo Luiz. No ano de 1996, teve lugar o 10.º CFA, por Eduardo Luiz. Estrearam: O Natal do Gato Amarelo, de Marcela Costa; Antes… Que a Noite Venha, de vários autores; O Papão e o Sonho, de José Jorge Letria (gravada posteriormente para a RTP Madeira, com realização de António Plácido); e Soprou Vento Leste, de Lília Bernardes, que se manteve em itinerância até 2006 – todas encenações de Eduardo Luiz. O TEF, em 1997, celebrou um contrato-programa com a RAM, através da Secretaria Regional do Plano e da Coordenação e da SRTC, passando a receber um subsídio anual e a contar com uma nova sede para o funcionamento integral das suas atividades. Estreou as peças Big Bang – Missão (Im)Possível, de Kiko Palmeira, e Hakim – O Contador De Histórias, de Norberto D’Ávila, ambas com encenação de Eduardo Luiz. Subiram à cena no TMBD A Ilha de Arguim, de Francisco Pestana (mais tarde gravada para a RTP Madeira, com realização de António Plácido) e o recital Fugas – Sons, Palavras e Movimentos, com seleção de textos de Fátima Marques, ambas com encenação de Eduardo Luiz. Em dezembro de 1998, a sede passou da rua nova de S. Pedro para o centro cívico Edmundo Bettencourt. Com o apoio do Inatel e do departamento cultural da CMF, realizou-se o 4.º ERG Teatro. Ocorreu também o 11.º CFA, dirigido por Eduardo Luiz. Estrearam: A Viagem De Um Barquinho, de Sílvia Ortoff, com encenação e adaptação de Cíntia (Kiko) Palmeira, no Cineteatro; No Limiar da Loucura, de Michel de Ghelderode, com encenação de António Plácido, e A Ilha Dos Escravos, de Marivaux, com encenação de Élvio Camacho, ambas apresentadas no TMBD. Estrearam ainda A Outra História da Carochinha, de Natália Teles, com encenação de Ester Vieira; e O Enterro, de Fernando Augusto e encenação de Carlos Cabral, no Cineteatro. Em 1999, o Estabelecimento Prisional do Funchal e o TEF celebraram um protocolo de serviços. Estreou Era uma Vez... Duas Histórias Duma Vez, de António Manuel Couto Viana, com encenação de Miguel Vieira. Foi um espetáculo infanto-juvenil representado durante três semanas no TMBD, alcançando 9000 espetadores. Estreou também o espetáculo de café-concerto Strip – Apêndice de Humores, de vários autores, e Iria E. Biritá, de Magda Paixão, ambos com encenação de Eduardo Luiz e representadas no Cineteatro. No ano de 2000, realizou-se o 5.º ERG Teatro. O grupo, ao fim de 25 anos, registou uma série de espetáculos e de outras atividades que lhe permitiram estruturar de maneira diferente os seus serviços. A designação de “Companhia Teatro Experimental do Funchal” surgiu como forma de definir o grupo, constituindo para isso um elenco artístico para os espetáculos infanto-juvenis. Estrearam novas produções: O Noivado, de Almeida Garrett, com encenação de Márcia das Dores, no palco da Juventude Antoniana; e Ema, a partir do romance de Maria Teresa Horta, com dramaturgia e encenação de Duarte Rodrigues, no teatro municipal. No Cineteatro ocorreram os seguintes espetáculos: O Feiticeiro De Oz, de Lyman Franck Baum e encenação de Kot-Kotecki, para o público infanto-juvenil; As Rosas Suicidam-se, de Ramon Gómez de la Sierra (baseado na tradução de Jorge Silva Melo), com encenação de Bruno Bravo e Élvio Camacho, em itinerância até 2001; e A Tia Proezas, de Magda Paixão, com encenação de Eduardo Luiz. Os seguintes espetáculos definiram o ano artístico de 2001: O Planeta De Cristal, com autoria e encenação de Fátima Rocha, e Pastéis de Nata Para a Avó, de Fernando Augusto, com encenação de Eduardo Luiz, ambos no TMBD; A Menina do Sorriso Branquinho, de Magda Paixão, com encenação de Eduardo Luiz, no jardim municipal; À Porta Fechada, de Jean Paul Sartre, com encenação de Kot-Kotecki, também no TMBD; e A Canção Do Realejo, com autoria e encenação de Ester Vieira. No ano de 2002, fizeram parte da programação: Um Gil, Agora o Direi, com textos de Gil Vicente, compilação e encenação de Carlos Cabral, integrado nas comemorações vicentinas no TMBD; A Máquina Do Tempo, de Natália Teles, com encenação de Fernando Augusto; Max, espetáculo de improvisação dirigido por Fabrizio Pellagatti; As Aventuras Do Pinóquio, a partir de Carlo Collodi, com encenação de Kot-Kotecki; Mééé, Tudo É Como É, com textos de Fernando Pessoa e do seu heterónimo Alberto Caeiro, com encenação de Élvio Camacho e Paula Erra. Estes espetáculos mantiveram-se em itinerância até 2009. No ano artístico de 2003, quatro espetáculos se destacaram: Caminhos em Lama, de Magda Paixão, com encenação de Eduardo Luiz para palco (mais tarde gravado para a RTP Madeira, com realização de António Plácido); Quem Tem Medo de Anton Tchékhov, de Anton Tchékhov, com encenação de Bruno Bravo; Atirem-Se ao Ar, de António Torrado e com encenação de Rui Sérgio; e O Circo dos Bonecos, de Oscar Von Pfuhl e com encenação de Eduardo Luiz. Subiram à cena em 2004: A Menina Do Sorriso Branquinho, de Magda Paixão, com encenação de Eduardo Luiz (reposto no jardim municipal); Audição com Daisy ao Vivo no Odre Marítimo, de Armando Nascimento Nóbrega, com encenação de Eduardo Luiz, no TMBD; Maria Minhoca, de Maria Clara Machado, com encenação de Kot-Kotecki; e Rometa e Juliú, com versão cénica de Eduardo Luiz e Magda Paixão, a partir do texto de Yara Silva, com encenação de Eduardo Luiz. No ano de 2005, o TEF acolheu a teatroteca Fernando Augusto, um espólio de livros e revistas de teatro do ator Élvio Camacho. Subiram à cena no TMBD: O Tartufo, de Molière, com encenação de Bruno Bravo; e Matemáticas Assassinas, de Magda Paixão, a partir de Kjartan Poskitt, com encenação de Eduardo Luiz, Os espetáculos definidos no plano artístico foram: Atores de Boa-Fé, de Marivaux, com encenação de Kot-Kotecki; e Lianor no País Sem Pilhas, de Armando Nascimento Rosa, com encenação de Élvio Camacho. O TEF foi nomeado para a 1.ª Gala da RTP-DN, onde foi galardoado com o troféu vencedor, na categoria Teatro. Foi em 2006 que a natureza jurídica do TEF passou para “associação cultural sem fins lucrativos”. Estrearam nesse ano: Zaragata no Calhau, de Carlo Goldoni, com encenação de Élvio Camacho, no TMBD; A Princesa Dos Pés Grandes, de Natália Teles, com encenação de Élvio Camacho; e O Patinho Feio, a partir de Maria Clara Machado e Hans Christian Andersen, com encenação de Eduardo Luiz, no Cineteatro. A 19 de dezembro, o Governo Regional da Madeira homenageou o TEF “pelos relevantes serviços prestados na área da cultura”. Em 2007, foi atribuído à associação o estatuto de “utilidade pública de pessoa coletiva”. Produziram-se diversos espetáculos, como: Verdes Aventuras de D. Quixote, de Fernando Augusto e com encenação de Élvio Camacho; Credo, de Craig Lucas, com encenação de Élvio Camacho; e, com encenação de Eduardo Luiz, Branca Como A Neve, mais uma produção para o público infanto-juvenil, com texto e dramaturgia de Magda Paixão, a partir do original do encenador. Zaragata no Calhau foi reposta no Cineteatro. No ano de 2008, estreou-se Strip, Bang-Bang – Mixórdia do Gargalho, de vários autores, com encenação de Eduardo Luiz. Para as comemorações dos 500 anos da cidade do Funchal, montou-se no TMBD um espetáculo a partir de Thornton Wilder: A Nossa Cidade, com encenação de Élvio Camacho. O ano artístico completou-se no Cineteatro com Histórias da Deserta Grande, de José Viale Moutinho, e Aventura no Funchal, de Avelina Macedo, também com encenações de Élvio Camacho. Apresentou-se em 2009: Greve de Sexo, de Aristófanes, com encenação de Élvio Camacho, no TMBD e no Cineteatro; O Pomar de D. Abundância, a partir de Roberto Merino; e Amigos e Diabretes, com versão de Eduardo Luiz e Magda Paixão, a partir de Kikerikiste, de Paul Maar, com encenações de Eduardo Luiz. No ano de 2010, durante as comemorações do centenário da República, o TEF estreou: O Conde Barão, de Ernesto Rodrigues, Félix Bermudes e João Bastos, com encenação de Eduardo Luiz, no Cineteatro (reposto ainda nesse ano, no TMBD); Zé Pateta, Zé Poeta, de Natália Teles, com encenação de Élvio Camacho; e O Príncipe que Queria um Castelo no Ar, de Avelina Macedo, com encenação de Eduardo Luiz. Em 2011, foram apresentados os seguintes espetáculos: A Mandrágora, de Maquiavel, e A Estrela Perdida, de Magda Paixão, a partir do conto de Francisco Fernandes, com encenações de Eduardo Luiz; Madeira My Dear, a partir de Ernesto Leal, que se manteve em itinerância até 2013; e Vampirilda, de Paulo Sacaldassy, com encenações de Élvio Camacho. Os espetáculos da temporada artística de 2012 foram: Schweik na Segunda Guerra Mundial, de Bertolt Brecht, com encenação de Élvio Camacho; O Príncipe com Orelhas de Burro, a partir de Fernando Passos, com encenação de Eduardo Luiz; O Amansar da Fera, de William Shakespeare, com encenação de Diogo Correia Pinto; Os Prisioneiros, a partir de Mário Golen, com encenação de António Plácido; e Um Bolo de Mel para o Cusca, de Magda Paixão, com encenação de Eduardo Luiz. A teatroteca Fernando Augusto deixou a associação devido à dificuldade de gestão desse fundo. No ano de 2013, com dramaturgia e encenação de Diogo Correia Pinto, estrearam: Dramas e Papaias, em parceria com o grupo QuandoéqueteCalasTeatro, e, com produção do TEF, O Avarento, de Molière. Estrearam ainda: Hakim e a Arca de Sândalo, a partir de Norberto D’Ávila; e Big-Bang, Missão (Im)Possível, de Cíntia Palmeira (versão diferente da apresentada em 1997), com dramaturgia e encenação de Eduardo Luiz. Durante o ano artístico de 2014 o TEF apresentou: A Vizinha do Lado, de André Brun, com encenação de Eduardo Luiz; As Três Cidras do Amor, de Yvette K. Centeno, com encenação de Duarte Rodrigues; e A Gata Borralheira, a partir de Maria Clara Machado, com encenação de Eduardo Luiz. Até julho de 2015, subiu à cena Uma Freira dos Diabos, a partir de Miguel Mihura, e Tio Elvão e a Boneca Abandonada, de Eduardo Luiz, a partir de Alphonse Sastre, ambos com dramaturgia e encenação de Eduardo Luiz. Em 2015, faziam parte da associação Eduardo Luiz, António Plácido, Pedro Cabrita, Emanuel Abreu, Paulo Renato, Duarte Rodrigues, Norberto Ferreira, Mário Bettencourt, Eugénio Cabral, Sílvia Marta, Ester Vieira, Magda Paixão, Márcia das Dores, Margarida Gonçalves, Ana Graça, Ana de França, Henrique Vieira, Maria dos Anjos, Cristina Loja e Carlos Pereira. Pela direção artística passaram: entre 1975 e 1978, Orlando Costa e Leopold Kielanowsky; entre 1978 e 1983, Roberto Merino; entre 1983 e 1985, Fernando Heitor; entre 1985 e 2015, Eduardo Luiz (em parceria com Élvio Camacho entre 2005 e 2012). Dentro da área de interpretação, o TEF contou com os seus sócios e com outros intérpretes, quer independentes, quer de outros grupos de teatro. Desde os anos 1990 até julho de 2015, conforme os arquivos existentes na associação, assistiram aos espetáculos do TEF mais de 428.000 espetadores, perfazendo uma média, nos últimos 25 anos, de 17.000 espetadores por ano. Dos 134 espetáculos produzidos desde a sua formação, 62 foram especificamente para o público infanto-juvenil. O grupo apresentou um variado género de espetáculos: performances e instalações teatrais, bem como animação, teatro e poesia de rua. Na sede do grupo, situada no centro cívico Edmundo Bettencourt, além dos serviços administrativos, encontrava-se também, em 2015, o espólio de guarda-roupa e adereços do grupo, assim como um pequeno salão para ensaios, formações e trabalhos. No Cineteatro, local para ensaios e espetáculos, mantinha-se armazenada parte do material cenográfico, assim como toda a sua aparelhagem de luz e som. Desde 1984 até 2015, o grupo obteve diversos apoios sendo o Governo Regional através da DRAC, o seu principal patrocinador. Entre 2012 e 2014, o TEF usufruiu de um apoio subsidiário de 20.000 € por ano e da cedência do espaço onde funciona a sede da associação. A CMF, por seu lado, tem apoiado com a cedência do Cineteatro. O TEF tem contado também com apoios de várias empresas em géneros, que faz diminuir em muito os custos de produção. A existência de um património que foi sendo acumulado ao longo dos 40 anos de atividade teatral permitiu-lhe continuar a montar peças de teatro a baixo custo, contando também com a colaboração gratuita de artistas e técnicos de todas as áreas. O TEF promoveu várias oficinas de formação para artistas e para a comunidade (crianças, jovens e adultos) em diversas áreas de teatro, contando com professores e artistas da associação, do país e do estrangeiro. Apoiou animações culturais, diversos grupos de teatro na RAM e instituições de solidariedade social. Contou, no seu percurso, com a colaboração do AtCF, do Inatel, da Escola Superior de Teatro e Cinema de Lisboa, do teatro nacional D. Maria II, da Secretaria Regional da Educação e da Escola Profissional de Artes e Ofícios do Espetáculo Chapitô. Desde 1999, apoiou o Conservatório – Escola Profissional das Artes da Madeira Eng.º Luiz Peter Clode no empréstimo e cedência de adereços, de guarda-roupa e de espaços para as apresentações dos exercícios práticos do Curso Profissional de Artes do Espetáculo – Interpretação. Sob parceria protocolar, os formandos do 3.º ano realizaram a sua formação em contexto de trabalho, através de um estágio, integrando um dos espetáculos do TEF. Apoiou também diversas entidades (escolas, juntas de freguesia, grupos de teatro e privados), emprestando adereços e guarda-roupa, e cedendo espaços para ensaios e apresentações. Em 1997, iniciou o programa de rádio A Voz do Teatro (mais tarde Bastidor), emitido durante 17 anos (inicialmente no posto emissor do Funchal e, mais tarde, na RDP Antena 2). Os principais objetivos e a missão da associação – além dos mencionados estatutariamente, através do seu grupo TEF e do seu núcleo de formação para crianças, jovens e adultos (Núcleo de teatro infantil Tefos [ex-Tefinhos], grupo de teatro juvenil e 12.º CFA) – foram sempre sensibilizar e promover o teatro no arquipélago da Madeira, centrando-se no teatro para a infância e a juventude e num trabalho de itinerância, de forma a abranger os diversos níveis etários, sociais e intelectuais. A companhia estabeleceu o seu trabalho artístico de forma eclética, estruturando-o pontualmente, tendo sempre em atenção a atualidade, o tipo de público e o seu conhecimento de teatro e das suas obras. Eduardo Luiz (atualizado a 04.10.2016)

Artes e Design Cultura e Tradições Populares História da Arte Madeira Cultural

andrade, antónio joaquim gonçalves de

António Joaquim Gonçalves de Andrade foi um religioso madeirense que nasceu a 7 de dezembro de 1795. Foi ordenado em 1821, sendo possivelmente formado em teologia. Exerceu deveres religiosos como cónego da Sé do Funchal, tornando-se, em 1834, secretário de D. Francisco José Rodrigues de Andrade, bispo do Funchal. Em 1835, D. Francisco de Andrade é forçado a sair da Ilha por razões de ordem essencialmente política, e António Joaquim Andrade acompanha-o até Itália, estabelecendo-se na cidade de Génova. Com a morte do bispo, regressa a solo português, mais precisamente a Lisboa, onde se fixa. No ano de 1844, é chamado novamente para a Madeira e chega à Ilha num contexto especial: decorria uma acesa ação religiosa por parte do pastor e médico escocês Robert Kalley, no seu esforço de difundir a sua fé cristã protestante, através não só de serviços religiosos, mas também da fundação de escolas para os mais pobres, adultos e crianças, e da prestação de serviços médicos. Robert Kalley descreve numa carta famosa o tipo de perseguições que a pequena comunidade protestante sofreu na ilha da Madeira, que culminou com o próprio exílio do escocês e a emigração de vários crentes para ilhas como Trinidad e Tobago, Bermudas ou até para os Estados Unidos da América. António Joaquim Gonçalves de Andrade foi convocado por D. José Xavier de Cerveira e Sousa, bispo do Funchal desde 1843, para combater, de forma inteligente e cuidada, a ação protestante na Ilha, que até aí fora combatida de forma até violenta. António Joaquim Gonçalves de Andrade tinha-se vindo a revelar um assíduo estudante da cultura e das letras. De regresso ao Funchal, torna-se vigário geral em 1846, e depois, em 1853, deão da Sé Catedral. Em 1852, chega à Madeira a célebre Imperatriz D. Amélia com a filha, a princesa Maria Amélia, que teria contraído tuberculose e vinha à Madeira fazer tratamento, uma vez que o clima da Ilha era considerado ideal para estes doentes. Nesse mesmo ano, António Joaquim Gonçalves de Andrade torna-se capelão, confessor e secretário pessoal da Imperatriz. Pouco depois, em 1853, a princesa Maria Amélia falece e António Joaquim Gonçalves de Andrade, sempre muito próximo da Imperatriz, ajuda-a na fundação do hospício da Princesa D. Maria Amélia, o primeiro sanatório em Portugal. Ainda em 1853, o capelão acompanha os restos mortais da princesa até Lisboa, onde posteriormente volta a firmar residência, sempre ao serviço da Imperatriz. Na capital, lecionou no Seminário as cadeiras de Latinidade, Filosofia e Teologia, e foi sócio correspondente da Academia Real das Ciências de Lisboa, entre outras instituições. Segundo o Elucidário Madeirense, as suas capacidades pessoais e de carácter eram tão apreciadas quanto as intelectuais, muito reconhecidas. A sua produção intelectual a nível das letras é notória: fez anotações para a tradução de Castillo de Fastos de Ovídio e para a História Insulana de António Cordeiro (1862). Terá até deixado importantes escritos inéditos sobre a ilha da Madeira que entretanto se perderam. António Joaquim Gonçalves de Andrade morreu em Lisboa a 16 de Janeiro de 1868 e os seus restos mortais encontram-se no cemitério das Angústias, no Funchal.   Amanda Coelho (atualizado a 22.09.2016)

Religiões