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  Fig. 1 – Retrato de António de Carvalhal, segundo uma aguarela da épocaFonte: BNP d-347-p Nasceu na Madeira, cerca de 1662. Desconhece-se parte do seu percurso de vida e aponta-se como data do seu falecimento aproximadamente 1731. Muito pouco ou nada conhecida ficou a obra deste inspirado poeta seiscentista, com acérrimo interesse pelas Letras. De ascendência fidalga, era filho de Simão Gonçalves da Câmara e de Maria Correia, e recuperou o mesmo nome do avô paterno, António de Carvalhal Esmeraldo (casado com Jerónima Pereira). Parece ter crescido sem a presença do pai a partir de 1677, data em que aquele terá falecido. Desempenhou o cargo de vereador da Câmara Municipal do Funchal (CMF) em 1727, cargo em que foi considerado indómito e temerário, e foi ainda fidalgo cavaleiro da Casa real (por alvará de 1662). António Carvalhal, distinto membro dos Correias, era, por essa razão, homem dos principais da terra, como se comprova pelo desempenho do cargo de vereador e pela ocupação de alguns lugares na Misericórdia do Funchal, na qual, à semelhança de muitos dos seus colegas de vereação, foi escrivão de 1.ª condição em 1707, 1713, 1714, 1720 e informador em 1716, circunstâncias reveladoras do prestígio social de que usufruía. Com efeito, a passagem pela Misericórdia era muito significativa, sinónimo de elevado estatuto social, pois os 100 irmãos de 1.ª condição que a constituíam eram recrutados entre pessoas da mais elevada estirpe social, que precisavam de disponibilidade económica e presencial para se poderem dedicar às funções que lhes estavam cometidas. Da amizade próxima com Henrique Noronha, a quem pediu a diligência de lhe corrigir a obra, resulta uma profunda dedicatória deste a António Carvalhal nas Memórias Seculares e Eclesiásticas: “Meu amigo. Estas Memorias que por obrigação dos Estatutos, se devem dedicar a El Rei, buscam primeiro na vossa correção, aquela decorosa emenda, com que devem aparecer em público reverentes; porque saindo da minha mão informes, só assim conseguiram nas vossas, pela doutrina, o carácter que por minhas desmerecem. E se por voto, se oferecem nas aras de uma Majestade Augusta, por afetos se dedicam a uma amizade recíproca” (NORONHA, 1996), retribuída por António Carvalhal, na página seguinte, com um soneto, que assina como A. A. Edo: “As Memorias da pátria Antiguidade / Contai Henrique e saiba o Tejo afano, / Se sois ArgolaLusa, Maropusulano, /Que Lípio também sois na nossa idade. // Para viver a par da eternidade / Grande assento vos deu se não me engano, / No seu Museu, Congresso soberano, / A Lusitana, e Régia Majestade. // Mas cale a minha Euterpe que se infama / Em querer requintar as vossas glórias, / Por quem de balde sei quem vos aclama. // Da Real Academia entre as Histórias / La viverá eternal a vossa fama, / Por quem vão imortais estas Memorias” (Id., Ibid.). Com descendência dos Carvalhal, de Ponta Delgada, conhecida como a corte do Norte pelo facto de aí ter existido um grupo significativo de famílias importantes com muitos interesses fundiários, a sua ascendência remonta a Manuel Afonso Sanha, seu 5.º avô, escudeiro do infante D. Fernando, 2.º senhor da Ilha e pai de D. Manuel I, que viera para a Madeira com comissões da Fazenda do Infante, fazendo o seu assento naquela freguesia, no tempo de Afonso V. O seu 3.º avô, António Carvalhal, “o das forças”, fora cavaleiro do hábito de Cristo e fidalgo escudeiro, por mercê de D. Filipe I de Portugal e II de Castela, falecido em 1598. Terá escolhido o pseudónimo Poeta Aónio, segundo António Aragão, pela relação direta à região da Grécia antiga, a Aónia, região da Beócia, de inspiração das musas e dos deuses, também cognome de Baco Hércules e Apolo; tal era o nome que os poetas atribuíam aos montes Parnaso e Hélicon, onde teria vivido Áon. Julga-se que nunca terá saído da Ilha, local que só por si já o inspirava, recitando os seus poemas provavelmente acompanhado do som da viola. Contrariamente à ideia de que teria estado preso numa fortaleza por motivos amorosos, a julgar por elementos autobiográficos indiciados pelo soneto 42 da sua obra magistral, Chitara de Aonio, António Carvalhal, então vereador da cidade do Funchal, conheceu o cárcere em 1727, por um período aproximado de três anos, por desentendimentos político-religiosos, mais concretamente por ter defrontado o bispo, D. Fr. Manuel Coutinho, manifestando, juntamente com seu sobrinho, António Correia Lomelino (procurador do concelho), ideias contrárias às do prelado e conformes às da CMF no que respeitava às ordens e incumbências resultantes de um edital acerca da procissão do Corpo de Deus na cidade. Carvalhal e Lomelino nada mais fizeram do que acelerar um conflito já mais ou menos latente entre o bispo e o senado funchalense, representativo da elite insular, denunciador de exigências do prelado. Entretanto, e com o conhecimento e consentimento de D. João V, que demorou cerca de três anos a pronunciar-se sobre este assunto delicado de índole regional, António Carvalhal obtém, finalmente, ordem para ser libertado, mas o seu estado débil de saúde não lhe permitiu resistir, vindo entretanto a falecer. Apesar de não se ter casado, teve um descendente, a 18 de outubro de 1700, o P.e Félix Lucas de Carvalhal Esmeraldo (que se recusou a obedecer ao bispo na questão do exame para confessores e que veio a tornar-se procurador da Câmara, em Lisboa, representando o senado em causas contra o prelado). Lucas de Carvalhal foi um presbítero do hábito de S. Pedro que se dedicou com desvelo à compilação, ao arquivo, à correção e aos comentários dos poemas de seu pai, formando um manuscrito de 626 páginas intitulado Cithara de Aonio, Poema Erótico Dividido em Seis Descantes (ou assuntos, que surgem tematicamente distribuídos em cânticos: “Requebros”, “Desprezos”, “Carinhos”, “Ciúmes”, “Delícias” e “Lágrimas”), que esteve durante muito tempo na posse de António Aragão Correia (1921-2008), sendo depois depositado na Biblioteca Nacional. Desconhece-se outra obra produzida por António Carvalhal, para além de sonetos dispersos. António Aragão refere a existência de três volumes do autor em latim e português, mas esta hipótese parece pouco provável, uma vez que Félix Lucas de Carvalhal apenas diz na prefação (ver abaixo) que “compondo com o natural furor e com o adquirido estilo nas Línguas Italiana, Castelhana, e na Portuguesa já em heroico e já em lírico Epitalâmios, Epicedios, Genetilíacos, Parenéticos, Epibaterions, Panegíricos, Perpenticons, Eucarísticos, Sotérias, e outras muitas obras como Festins, Loas, Bailes, Folias e Entremeses; de forma q. se fizesse coleção de todas as obras poéticas, que fez em vulgar, e em latim faria, sem encarecim.to, ou duvida alguma, três grandes volumes” (BNP, Reservados, António do Carvalhal Esmeraldo, Cythara, “Prefação”). No Catálogo de Manuscriptos da Biblioteca Pública Eborense, existem alguns sonetos em português, outro em castelhano e um epigrama em latim, integrados numa compilação de poesias de vários autores, “em louvores dos sucessos gloriosos, e ações heroicas, que no Estado a Índia fez o Ex.mo Sr. Vasco Fernandes Cesar, Vice-Rei, e Capitão General daquele Estado: oferecidas ao Ex.mo Sr. Luiz Cesar de Menezes pelo P. M. Fr. Francisco Xavier de Santa Tereza, Leitor de terça era a Sagrada Teologia” (RIVARA, 1850). A Gazeta de Lisboa Occidental dá conta de uma notícia, confirmando que houve “um certame Poético intitulado: Triunfo Académico, dos melhores engenhos daquele povo” na ilha da Madeira (Gazeta de Lisboa Occidental, 12 ago. 1728), reproduzida por Teófilo Braga na Arcádia Lusitana, onde menciona que, a 24 de maio de 1728, nesse “Triunfo académico por ocasião ou em obséquio dos felices casamentos dos sereníssimos Príncipes dos Brasis e das Astúrias foi celebrada no palácio do governador da ilha da Madeira D. Filipe de Alarcão Mascarenhas, recitaram Epitalâmios, Epigramas latinos, Sonetos, Romances e Glosas, os seguintes personagens: Domingos de Sá Martins, P. António Pereira da Costa; F. António do Sacramento, António do Carvalhal Esmeraldo, Fr. Manoel da Visitação, Pedro Valente, Gregório Carlos Bettencourt, Fr. Manoel de San Thomaz e o Dr. Agostinho de Órnellas e Vasconcellos” (BRAGA, 1899); Teófilo Braga refere a existência destes textos manuscritos no acervo da Biblioteca Nacional, nos reservados da Coleção Pombalina, onde haverá epigramas latinos, uma glosa e sonetos epitalâmicos da autoria de António de Carvalhal Esmeraldo. Segundo António Aragão, o manuscrito ainda desconhecido de Carvalhal, Chitara de Aonio, foi encontrado no Convento de S.ta Clara. Trata-se, de facto, de uma preciosidade literária, “em ótimo estado de conservação, capa de cabedal, com lombada larga, dourada a ouro fino, e caligrafia que se desenvolve sempre num desenho muito certo, claro e cuidado” (ARAGÃO, 1964, 34). Outra informação curiosa que nos fornece é a de que, por altura do terramoto de Lisboa (1755), o P.e Félix Lucas de Carvalhal se encontrava retirado num convento, conseguindo salvar-se e consigo o texto, como se tivesse feito promessa a seu pai, por quem nutria uma enorme admiração, como o afirma no prefácio, que lhe confiou a tarefa de escriba, de emendar e reformar a obra, tal a confiança e crença na sua erudição e nos seus méritos literários. Esse manuscrito, no qual se contam 50 sonetos caracteristicamente heroicos e elegíacos, corrigidos, respondidos ou comentados, inicia-se com um longo prefácio (“Prefação – segundo o original: Ao Poema Erótico intitulado Cithara de Aonio”), pela mão de Félix Lucas de Carvalhal, com mais de 100 páginas, enlaçado por notas ou reformas aconselhadas, laterais e em rodapé, que inclui a transcrição de citações de clássicos, como Ovídio, Vergílio, Horácio, Séneca, Plauto, comparando-os com grandes poetas seus contemporâneos. Inclui poemas e louvores de amigos dirigidos a António Carvalhal e, em nota de abertura, a dedicatória de Carvalhal a Henrique Noronha Pina (Lício) e a Francisco de Vasconcelos Coutinho. No longo prefácio que Lucas de Carvalhal Esmeraldo dedica ao pai, apoiado nos autores clássicos e confrontando-o com os da época que opinaram sobre a sua escrita, diz que “se dá uma breve notícia de A. deste Poema, em que, para o eximir da Rigorosa censura, se declara o motivo, que teve p.a fazer os Sonetos, e Razões que o precisaram a ordenar delas o mesmo Poema, em que se faz juízo Apologético sobre as palavras […], por serem sem necessidade de novo inventadas, em q. finalm.te se pede ao sapientíssimo e erudito N. a Revisão desta poética obra, e a emenda dos seus defeitos, erros, e vícios, sobre os quais também superficialm.te se toca. António de Carvalhal Esmeraldo, Cavaleiro da Casa de Sua Majest., por alvará passado no ano de 1676, […] natural da Ilha da Madeira, a versar e instruir-se nas Universidades, Colégios e nas Academias […], sabia as Línguas Francesa, Italiana, Castelhana e Portuguesa […] tinha bebido das fontes da poesia as puras lições […] e os graves estilos das melhores Musas […], compunha com elegância Poemas Heroicos, Elegíacas e Líricas, que eram com louvor aprovados, não só pelos naturais, mas ainda pelos melhores Poetas Portugueses, e Latinos, que passavam desta Corte p.a aquela Ilha. Igualmente foi inclinado á poesia vulgar, e ainda que a natureza p.ª esta o considerava, com tudo, como ignorava os primores, e preceitos da arte, p.ª com a melhor arte a exercitar, se lhe fez preciso aprendê-los, não pelas Artes métricas, ou versificatórias […] mas sim pela Arte Poética de Aristóteles, de Horácio […] como também na Poetic. Aristot. de Paulo Belini, de António Minturo, de Moratori, e pelas de outros, que todos estes, com os magistrais, e mais famigerados poetas […] se instruía na lição deles, lhe ia está dispondo, e facilmente com Entusiasmo, porque assim como o estudo sem engenho não faz o poeta, assim também não o faz a natureza sem arte, […] porque para conseguir está, por meio de estudo, muito neste, p.ra com mais ligeiro curso alcançar a arte por premio” (BNP, Reservados, António do Carvalhal Esmeraldo, Cythara, “Prefação”). Alude-se, nesta extensa introdução, ao facto de que António de Carvalhal fora, por diversas vezes, e pelos seus melhores conselheiros poéticos e amigos, aconselhado a publicar estas suas composições, revestidas de talento e erudição. Contudo, recusava-o com os sólidos fundamentos de que certamente serviria mais de descrédito do que de abono aos seus sérios e adiantados anos, porque nesta obra se publicariam somente as verduras da sua mocidade, do quanto nesta fizera, tão cheias de puerilidade, certamente considerando-as incapazes desse êxito, por poderem “ofender o paladar com o seu amargo mel” (Id., Ibid.). Mais adiante, surge-nos a informação de que Lucas de Carvalhal Esmeraldo ponderou alterar o título da obra atribuído por seu pai, alvitrando outras possibilidades, fundamentalmente com receio dos censores. Contudo, a obra Chitara de Aonio manteve a designação original: Cithara de Aonio, Poema Erótico que Compunha e Escrevia Antonio de Carvalhal Esmeraldo, Fidalgo Cavalleiro da Caza de Sua Magestade Fidellissima. António Carvalhal poderá ser recordado como o poeta aflito e perdido de amor platónico, de fina lira infeliz, mas de irrequieta sensibilidade, autor de mui belos sonetos de inspiração clássica firme e elevada, bem ao tom de uma Fenix Renascida ou Obras Poéticas dos Melhores Engenhos Portugueses. Como ele próprio se autocaracteriza, na dedicatória da sua Cithara, “um fino namorado, outro verso achado em penas, se de amor perdido” (BNP, Reservados, António do Carvalhal Esmeraldo, Cythara). O manuscrito deste desconhecido e inspirado poeta madeirense que, segundo Noronha, foi um bom poeta em tudo constitui um marco nas mais antigas poesias insulares barrocas, senão nas primeiras de que se tem conhecimento.     Helena Paula F. S. Borges (atualizado a 25.01.2017)

Literatura Personalidades

casas do povo

As Casas do Povo foram criadas durante o Estado Novo, em 1933, e constituíam-se, inicialmente, em organismos de cooperação social, com a finalidade de intervir no campo da previdência e assistência social, colaborar no desenvolvimento das comunidades da sua área de atuação e garantir a representação profissional e proteção dos trabalhadores rurais. Ao longo da sua existência, surgiram vários diplomas para legislar ou reorganizar os seus desígnios, o que resultou em diversas transformações nestes organismos. Palavras-chave: Casa do Povo; Organização; Madeira; Cultura; Atividades; Formação     Durante o regime corporativista do Estado Novo, em Portugal, foi autorizada a criação de casas do povo em todas as freguesias rurais, pelo dec.-lei n.º 23.051, de 23 de setembro de 1933. As casas do povo constituíam-se, inicialmente, em organismos de cooperação social, com personalidade jurídica, com a finalidade de intervir no campo da previdência e assistência social, assegurando a proteção e o auxílio aos sócios, nos casos de doença, desemprego e velhice; de colaborar no desenvolvimento educacional e cultural, através da criação de bibliotecas, escolas ou postos de ensino, destinados à instrução dos sócios e dos seus filhos; de promover a prática de desportos, diversões e cinema educativo e ainda de contribuir nos progressos locais, na realização de obras de interesse comum. A criação das casas do povo podia ser por iniciativa de particulares, das juntas de freguesia ou de qualquer autoridade administrativa com jurisdição na respetiva zona rural. Os sócios eram classificados nas categorias de efetivos (chefes de família e homens maiores de 18 anos) e protetores (proprietários rurais da freguesia). As mulheres e os menores de 18 anos podiam inscrever-se como sócios para efeitos de benefícios. As receitas provinham das cotas dos sócios, das atividades das Casas do Povo, de donativos e do Estado. As casas do povo foram sofrendo diversas transformações, ao longo da sua existência, tendo surgido vários diplomas para legislar ou reorganizar os seus desígnios. Em 1940, através do dec-lei n.º 30.710, de 29 de agosto, estabelece-se a sua nova organização, sobretudo no que diz respeito à previdência social, passando estas casas a funcionar como instituições de previdência para a população rural. Cinco anos mais tarde, pelo dec.-lei n.º 34.373, de 10 de janeiro de 1945, surge a Junta Central das Casas do Povo, uma entidade responsável por coordenar e orientar as ações destas instituições. No início do ano de 1957, foram criadas federações de casas do povo, pela necessidade de assegurar a coordenação das suas diferentes atividades e de garantir uma proteção mais eficaz ao trabalhador rural (dec-lei n.º 41.286, de 23 de setembro de 1957). Mais tarde, as casas do povo e as suas federações são reorganizadas pela lei n.º 2144 de 29 de maio de 1969, que revoga o dec.-lei 23.051, de 23 de setembro de 1933, embora continuando em vigor a legislação complementar e a legislação sobre as federações das casas do povo em tudo o que não contrariasse as disposições daquela lei. As casas do povo são caracterizadas naquele diploma como “organismos de cooperação social, dotados de personalidade jurídica, que constituem o elemento primário da organização corporativa do trabalho rural e se destinam a colaborar no desenvolvimento económico-social e cultural das comunidades locais, bem como a assegurar a representação profissional e a defesa dos legítimos interesses dos trabalhadores agrícolas e a realização da previdência social dos mesmos trabalhadores e dos demais residentes na sua área” (lei n.º 2144, de 29 de maio de 1969, cap. i, sec. i, base i). As casas do povo podiam ser também criadas por iniciativa do ministro das Corporações e Previdência Social nas zonas onde se considerassem necessários os fins de previdência e adquiriam personalidade jurídica com a aprovação, por alvará, dos seus estatutos. Passava a haver três categorias de sócios (efetivos, contribuintes e protetores), que tinham direito de utilizar os serviços e de aproveitar as vantagens e benefícios concedidos pela casa do povo, e o dever de pagar as quotas e cooperar no desenvolvimento da organização. Os sócios efetivos eram os trabalhadores das atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, por conta de outrem, quando chefes de família ou maiores de 18 anos, residentes na área; os sócios contribuintes eram os produtores agrícolas da região; os sócios protetores constituíam-se pelas entidades ou pessoas que contribuíam para as receitas de forma voluntária. Após a Revolução de 25 de abril de 1974, estas entidades sofrem alterações profundas. No final daquele ano são extintas as federações das casas do povo e é-lhes retirada a função de representação profissional dos trabalhadores agrícolas, pelo dec.-lei n.º 737/74, de 23 de dezembro, passando estes a ser representados pelos sindicatos. Pouco tempo depois, pelo dec.-lei n.º 549/77, de 31 de dezembro, instituiu-se um sistema unificado de segurança social, alterando o contexto de previdência social dos trabalhadores rurais e residentes na mesma área, e criaram-se centros regionais de segurança social e de saúde, transferindo-se funções desempenhadas pelas casas do povo para estes serviços locais. Em 1982, por meio do dec.-lei n.º 4/82, de 11 de janeiro, reestruturam-se novamente as casas do povo. Estas passam a ter o estatuto jurídico de pessoas coletivas de utilidade pública, de base associativa, tendo como finalidade o desenvolvimento de atividades de carácter sociocultural e a cooperação com o Estado e com as autarquias locais, com vista a promover o desenvolvimento e o bem-estar das comunidades, especialmente as do meio rural. A sua criação seria feita por requerimento subscrito por um mínimo de 50 pessoas em condições de se inscreverem como sócias da instituição a criar, e aprovados pelo ministro dos Assuntos Sociais, adquirindo personalidade jurídica pela publicação do despacho de aprovação no Diário da República. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de acordo com o disposto no art. 34.º daquele diploma, seriam publicados decretos regulamentares regionais para a sua execução, com as adaptações consideradas necessárias. Neste sentido, ainda em 1982, publica-se na Madeira o dec. reg. regional n.º 20/82/M, de 1 de outubro, que aprova o Estatuto das Casas do Povo. Aquele diploma define-as como “instituições de base associativa dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira e que se constituem por tempo indeterminado e se destinam ao desenvolvimento cultural, recreativo e desportivo das comunidades” (cap. i, sec. i, art. 1.º). Assim, atividades como teatro, música, artes visuais, folclore, artesanato, desporto, formações, entre outras, deveriam ser promovidas por estas entidades, por iniciativa própria ou em colaboração com organismos públicos ou privados e contariam com apoio técnico e financeiro do Governo regional, para a realização dos seus objetivos. Também se procede à criação de uma Comissão Provisória de Apoio às Casas do Povo, integrada no Serviço de Extensão Rural, na dependência da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas. Dos seus estatutos constarão, obrigatoriamente, a denominação com a expressão “Casa do Povo”; a área abrangida e localização da sede; o modo e condições de admissão, saída e exclusão dos associados, seus direitos e deveres e sanções pelo não cumprimento desses deveres; os poderes da assembleia geral e as atribuições da respetiva mesa; a composição da direção, suas atribuições e modo de substituir os seus membros durante as suas faltas e impedimentos; as condições necessárias para a constituição e funcionamento da assembleia geral e para o exercício do direito de voto e as condições em que pode ser deliberada a dissolução da casa do povo, conforme regulamentado no cap. I, sec. III, art. 6.º daquele diploma. Os sócios são as pessoas singulares com mais de 18 anos, devidamente recenseadas, que residam habitualmente na respetiva área e que requeiram a sua inscrição e são constituídos em três categorias: os efetivos (antigos sócios das casas do povo que não tenham anulado a sua inscrição ou os indivíduos que a requeiram), os honorários (agraciados pela assembleia geral) e os beneméritos (que voluntariamente contribuam com doações ou donativos de vária ordem e reconhecidos pela assembleia geral). O cap. II define os sócios das casas do povo, seus direitos e deveres (arts. 11.º a 17.º). Os órgãos são constituídos pela assembleia geral e pela direção, cujo mandato tem uma duração de três anos (órgãos e respetivas competências regulamentados no cap. III, arts. 18.º-45.º). Aquele diploma regula ainda os procedimentos eleitorais para os corpos gerentes (cap. VI, sec. XIII, arts. 48.º-65.º), os trabalhadores (cap. IV), as receitas (cap. V) e estabelece também que as dúvidas e os casos omissos serão resolvidos por despacho do secretário regional da Agricultura e Pescas, ouvida a Comissão Provisória de Apoio às Casas do Povo. Em 1990, deu-se a autonomização das casas do povo em relação ao Estado. Estas deixaram de estar sob a sua tutela, passando o seu regime a ser o estabelecido pelas disposições do Código Civil aplicáveis às associações de direito privado (dec.-lei n.º 246/90, de 27 de julho). No começo do séc. XXI, a Madeira contava com 41 casas do povo, que foram alterando os seus propósitos, de acordo com as transformações político-sociais e respetiva legislação. No âmbito dos seus objetivos, as casas do povo promovem, ao longo do ano, diversas iniciativas de cariz sociocultural, formativas, desportivas, recreativas e de ocupação de tempos livres, por iniciativa própria ou em colaboração com organismos públicos ou privados, como o Governo regional, as secretarias regionais, as câmaras municipais, as juntas de freguesia, os comerciantes locais, entre outras. Assim, como forma de preservar as tradições e o património da freguesia, promover a localidade, os produtos típicos e também dinamizar o comércio, surgem eventos dedicados à mostra e promoção de produtos característicos da terra, como a Festa da Castanha, a Festa da Cereja, a Mostra da Sidra, a Exposição do Limão, a Mostra do Brigalhó (tubérculo que só existe em zonas húmidas do Curral das Freiras), entre muitos outros. Estas festas e mostras de produtos apresentam uma vertente gastronómica, com várias barracas montadas para vender iguarias e bebidas, e contam com um programa de animação variado, com atuações musicais e outros géneros artísticos. Algumas casas do povo atuam também no campo social, na gestão de centros de dia e de convívio, para os mais idosos, e na aposta em projetos socioeducativos como a Universidade Sénior; na organização de atividades de tempos livres para as crianças; na assistência às famílias carenciadas e aos mais desfavorecidos; e na disponibilização de serviços para apoiar as pessoas em situação de desemprego, designados de Polos de Emprego. Destaca-se ainda a criação de grupos musicais, de folclore, de dança, de teatro, entre outros grupos de animação, que representam a respetiva casa do povo, sobretudo em eventos realizados na Madeira, e noutros fora da Ilha. De referir ainda a junção das casas do povo em associações, como a Associação de Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira (ACAPORAMA) e a Associação para o Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira (ADRAMA). A ACAPORAMA foi fundada a 5 de abril de 1991, com a finalidade de representar todas as casas do povo da Região e de organizar, promover, coordenar e dirigir ações e projetos no âmbito dos objetivos que se propõem, assim como administrar fundos que lhe sejam atribuídos ou confiados. A ADRAMA foi constituída a 16 de agosto de 1994, tendo 13 casas do povo como outorgantes (Calheta, Campanário, Faial, Ilha, Ponta Delgada, Ponta do Sol, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santana, São Jorge, São Roque do Faial e São Vicente), com os objetivos de promover, dinamizar, acompanhar e gerir ações de desenvolvimento, de valorização, de património, de defesa do ambiente e qualidade de vida da população de cada concelho da sua área de intervenção. Segue-se um breve historial das casas do povo criadas na Região Autónoma da Madeira, com um resumo de atividades desenvolvidas e sua localização. Casa do Povo de Água de Pena – Foi fundada a 24 de abril de 1993 e tem a sua sede na Est. Regional 237, n.º 3, ao Sítio da Igreja, freguesia de Água de Pena, concelho de Machico. Resumo de atividades: Organização e participação em cortejos de Carnaval na freguesia e no concelho de Machico; festejos de São João com a realização de marchas populares e ceia típica; visitas aos presépios da freguesia, pelo Natal e o Cantar dos Reis na noite de 5 de janeiro; feiras do livro; passeios pela Ilha e viagens ao Porto Santo; formação (cursos de informática, pintura decorativa e costura, ateliers de artes visuais, entre outros); palestras, ações de sensibilização e ciclos de conferências; aulas de ioga; disponibilização de um centro de dia e de convívio; projeto REUTIPARTI (reutilização e partilha), que consiste no conserto de móveis e sua entrega a famílias carenciadas. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Folclórico de Danças e Cantares da Casa do Povo de Água de Pena (fundado a 29 de julho de 1979 e integrado na Casa do Povo em 1994) e Grupo Coral das Casas do Povo do concelho de Machico (formado a 14 de abril de 1994). Casa do Povo do Arco de São Jorge – Foi fundada em 1996 e localiza-se no Sítio dos Poços, freguesia do Arco de São Jorge, concelho de Santana. Resumo de atividades: Celebração de tradições madeirenses como o varrer os armários, pelo Santo Amaro, que inclui um concurso de vassouras, um cortejo e visitas aos presépios da localidade; os santos populares, com a realização da marcha de São João; festejos do pão-por-Deus com os utentes dos diversos centros sociais do concelho; participação no cortejo de Carnaval, em Santana; organização da Semana de São José, com um programa de animação musical, atividades desportivas e culturais; colaboração no Concerto Anual da Primavera, promovido pela Qt. do Arco; realização de vários cursos de formação e palestras. Possui várias infraestruturas, ao serviço das gentes da freguesia, nomeadamente, um Centro de Dia e de Convívio para os idosos, um Núcleo Bibliotecário e Centro Multimédia denominado Feiticeiro do Norte, a gestão do Museu do Vinho e da Vinha, a empresa de inserção Doces Tradições (criada em 2005, com o apoio do Instituto Regional de Emprego); ajuda domiciliária aos idosos e distribuição de refeições ao domicílio, em todo o concelho. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Tuna d’Arco da Casa do Povo do Arco de São Jorge. Casa do Povo da Boaventura – Foi fundada em 1959. Localiza-se no Sitio do Serrão, R. da Casa do Povo, freguesia da Boaventura, concelho de S. Vicente. Resumo de atividades: Organização do evento anual Feira das Sopas do Campo, realizada no primeiro fim de semana de junho, que inclui um cartaz de animação variada; promoção, na época natalícia, da Mostra de Iguarias Tradicionais de Natal, em dezembro (desde 2006), e do Encontro de Romarias de Natal, em janeiro (desde 2003); concertos com grupos regionais; encontros de grupos corais; bailes de Carnaval; Festa da (Bio) Diversidade; atelier de escrita criativa; proporciona a frequência de cursos de curta duração, entre os quais os cursos de culinária e higiene alimentar, culinária tradicional de Natal, artes decorativas e arte floral. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Coral e Instrumental; Grupo de Dança Dance Power; Grupo de Acordeões; Grupo de Instrumentos Tradicionais; Grupo de Despique Rei do Feijão. Casa do Povo da Calheta – Constituída a 30 de agosto de 1973, situava-se, então, no edifício do Hospital da Calheta, no Lombo da Estrela. Alguns anos mais tarde mudou as suas instalações para a ER 222 – Est. da Calheta, n.º 697, freguesia e concelho da Calheta. Com a Revolução de 25 de abril de 1974 teve um período de alguma estagnação, até 1986, ano em que foram aprovados os novos estatutos e a constituição da Casa do Povo da Calheta, a 29 de setembro. Resumo de atividades: Disponibilização de variadas ações formativas (entre as quais os cursos de informática, inglês, alemão, secretariado e trabalho administrativo, contabilidade e fiscalidade, segurança e higiene no trabalho, competências e técnicas turísticas, formação de formadores, bordados, ponto cruz, tapeçaria de arraiolos, tela, rendas antigas, macramê, corte, confeção e design, confeção de bonecas de pano, bijuteria, borracha EVA, arte floral); reconhecimento e validação de competências a adultos do concelho, através do Centro de Novas Oportunidades (protocolo de colaboração celebrado em 2008, com a Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira); formação musical (instrumentos de cordas); organização de passeios pela ilha da Madeira; disponibilização dos serviços de um Polo de Emprego (iniciado como Clube de Emprego, no ano 2000). Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Coral e Instrumental da Casa do Povo da Calheta (formado em 1985); Grupo da Escola de Formação Musical. Casa do Povo da Camacha – Criada em 1937, está situada no Lg. Conselheiro Aires de Ornelas, freguesia da Camacha, concelho de Santa Cruz. Resumo de atividades: Organização do Festival de Arte Camachense - ART’Camacha, habitualmente no mês de agosto, que tem associado um programa extenso e variado de animação; Gala de Folclore Maria Ascensão; Dia do Emigrante, com ações de cariz religioso, desportivo e cultural; jogos tradicionais Jogos da Quaresma (na Páscoa); promoção da tradição Função do Porco e o Cantar dos Reis (pelo Natal); concertos musicais; passeios de catamarã e de caminhadas pela Ilha; na área da formação tem realizado cursos de línguas (alemão, inglês), informática, artesanato (bordados e rendas), contabilidade, secretariado, suporte básico de vida, arte floral, workshops de escrita criativa e de pinturas faciais, entre muitas outras formações, conferências e ações de sensibilização em diversas áreas; aulas de ioga e de zumba; organização de atividades de ocupação de tempos livres para as crianças em férias escolares. No desporto, apoia uma equipa de futsal e outros atletas que participam em provas de atletismo regionais. Disponibiliza um centro de convívio e centro de dia aos idosos da freguesia, a Academia Sénior e os serviços de um Polo de Emprego. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Folclórico da Casa do Povo da Camacha (fundado a 1 de novembro de 1948); Tuna de Bandolins (criada em 1978); grupo Teatro Experimental da Camacha (formado em 1987); Grupo Coral (criado em 1990). Casa do Povo de Câmara de Lobos – Criada em 1973, situa-se na Est. João Gonçalves Zarco, freguesia e concelho de Câmara de Lobos. Resumo de atividades: Organização da I Mostra de Cinema ao Ar Livre (2011); projeto de artes teatrais denominado Sementes (2011); projeto Green Steps (2013); concurso Joeiras no Ilhéu (desde 2011, inserido no projeto Memórias d’Outrora, dos Cursos Educação e Formação de Adultos da Escola Básica da Torre); colaboração na realização da Corrida de Carros de Pau (desde 2013); lançamento de balões de S. João, na baía de Câmara de Lobos; passeios náuticos de catamarã e passeios pedestres; comemoração do Dia Mundial da Criança, com animação diversa, para as crianças do concelho; programa formativo (cursos de inglês, alemão, francês, informática, secretariado, contabilidade, pastelaria, culinária e higiene alimentar, bordado Madeira e arte floral, entre outros); palestras e conferências de temas variados; aulas de ginástica; participação em provas desportivas (torneios de futsal, futebol de 11 e atletismo); projeto socioeducativo da Universidade Sénior (desde 2012). Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de dança contemporânea R-evolução – Núcleo Experimental de Dança da CPCL; Grupo de Acordeões; Tuna Sénior; Grupo de Teatro da Universidade Sénior da Casa do Povo de Câmara de Lobos. Casa do Povo do Campanário – Fundada a 8 de setembro de 1972, localiza-se na R. Com. Camacho de Freitas, freguesia de Campanário, concelho da Ribeira Brava. Resumo de atividades: Participação em eventos como o Cantar dos Reis e Marchas dos Santos Populares (S.to António, S. Pedro e S. João), em vários concelhos da Madeira; organização de um cortejo de Carnaval na localidade; colaboração na execução de tapetes florais, no Funchal, pela Festa da Flor; participação em iniciativas tradicionais da sua freguesia (Festa do Espírito Santo, no período pascal, e Cortejo das Açucenas, em setembro); convívios de Natal; programa formativo (cursos de bordados, costura, tapeçaria, arte floral, culinária, informática, entre outros); participação em torneios com uma equipa de futsal; serviços de um Polo de Emprego. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Folclore da Casa do Povo do Campanário (fundado em 1981); Grupo Coral (fundado em 1996); Grupo de Cordas; Grupo de Cantares; Grupo de Teatro. Casa do Povo do Caniçal – Fundada a 1 de maio de 1992, localiza-se no Sítio da Banda do Silva, freguesia do Caniçal, concelho de Machico. Resumo de atividades: promoção de eventos como a Festa do Pescador (desde 2009), Marchas dos Santos Populares, Cantar dos Reis, festas de Natal, Dia da Mãe, Gala dos Amantes do Fado, Noite Branca (para comemorar a chegada do verão) e cortejo de Carnaval; formação diversa (cursos de secretariado, costura, ponto Cruz, iniciação à tela, rendas de filé, arte floral, culinária e higiene alimentar, pastelaria, entre outros); aulas de pilates e de ginástica aeróbica; participação em provas desportivas, com as suas equipas, nas modalidades de futsal e de futebol de 11; serviços de um Polo de Emprego. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Folclore da Casa do Povo do Caniçal (apresentado oficialmente a 4 de julho de 1993, embora já estivesse formado desde janeiro de 1991, como Grupo Cultural e Recreativo do Caniçal); Grupo Coral das Casas do Povo de Concelho de Machico (constituído em abril de 1994); Grupo Musical da Casa do Povo do Caniçal São de Leste (formado a 4 de dezembro de 1998); Grupo de Teatro da Casa do Povo do Caniçal (iniciado em novembro de 2003). Casa do Povo do Caniço – Foi fundada em janeiro de 1998. Localiza-se na R. Dr. Francisco Peres, Edifício Jardins Caniço, Loja 21, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz. Resumo de atividades: organização de passeios a pé pelas levadas da Madeira; realização de concursos (de fotografia Cidade do Caniço, literário O Melhor Conto de Duas Páginas e culinário O Docinho do Caniço); feira mensal de artesanato, denominada Made in Caniço; organização de um evento anual, o Festival de Verão, no qual decorrem diversas atividades de demonstração das ações realizadas ao longo do ano; disponibilização de uma variedade de cursos (informática, inglês, alemão, português para estrangeiros, bordado Madeira, barretes de orelhas, modelagem em barro, pintura em tela, em tecido e em vidro, fotografia digital, arte floral, culinária, entre outros); palestras e conferências em áreas diversas; aulas de ioga, ballet, danças rítmicas, ginástica e instrumentos de cordas; serviços de um Polo de Emprego. Dispõe de um espaço denominado Galeria da Casa do Povo do Caniço, no qual tem promovido diversas exposições individuais e coletivas e possui um Núcleo Museológico, onde se encontra uma exposição permanente, composta por vários documentos, jornais, cartazes, peças de artesanato e fotografias, com o intuito de preservar a memória da localidade. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Coral e Etnográfico O Brinquinho da Casa do Povo do Caniço (fundado a 31 de agosto de 2008); Grupo de Ballet; Grupo de Dança; Grupo de Aeróbica. Casa do Povo do Curral das Freiras – Criada a 30 de agosto de 1973, tem a sua sede localizada na Est. Cónego Camacho, na freguesia do Curral das Freiras, concelho de Câmara de Lobos. Resumo de atividades: organização do espetáculo Cantar dos Reis, a 5 de janeiro, no centro da freguesia, com a participação de grupos de vários locais da Madeira; Mostra do Brigalhó (tubérculo característico da zona), uma festa realizada no mês de maio (desde 2002); Mostra da Ginja & Doçaria – Arraial da Ginja, certame que decorre, habitualmente, no primeiro fim de semana de julho; Festa da Castanha, no mês de novembro (desde 1983); celebrações várias, ao longo do ano, em datas assinaladas, como nos santos populares e no Carnaval; organização de atividades de tempos livres, no verão, para as crianças em férias escolares; projeto Vale Só(r)isos, criado em 2013, com o objetivo de prestar apoio domiciliário e ceder equipamentos aos idosos ou pessoas dependentes; apoio a famílias carenciadas da localidade e estabelecimento de parcerias com outras instituições regionais, como a Casa do Voluntário, através do programa Vale de Afetos, que tem como principal finalidade combater a solidão e o isolamento social e prestar apoio pessoal e social; criação de uma empresa de inserção, Panela de Ferro (apoiada pelo Instituto de Emprego da Madeira); criação de uma Casa de Emergência para acorrer às situações de catástrofe ou de elevado risco social, financiada pela Fundação EDP e inaugurada a 20 de abril de 2012. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Folclore da Casa do Povo do Curral das Freiras (criado a 1 de novembro de 1987); Grupo de Danças Infantis e Grupos Corais (adultos e infantis). Casa do Povo do Estreito de Câmara de Lobos – Criada por alvará de 26 de fevereiro de 1970 e inaugurada três meses depois, a 28 de maio. Mudou várias vezes de instalações, tendo começado no Sítio da Ribeira da Caixa, passando para o Sítio da Ribeira Fernanda e depois para a R. Cap. Armando Pinto Correia, freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, concelho de Câmara de Lobos. Após a Revolução de 25 de abril de 1974, passou por um período de inatividade de cerca de 15 anos. Em setembro de 1990, por despacho da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, a instituição foi reativada, tendo os seus corpos gerentes tomado posse a 14 de dezembro desse ano. Resumo de atividades: participação nas Marchas Populares em diversas freguesias da Madeira; celebração do Carnaval e do Dia da Criança; organização do Cantar das Janeiras; realização do evento Mostra de Artes de Palco, com a participação de diversos grupos e artistas nas áreas artísticas da música, dança e teatro; cursos de formação (bordado Madeira, pintura em tecido, borracha EVA, corte e confeção de vestuário e artes decorativas, entre outros); participação em torneios de futsal; ocupação dos tempos livres das crianças; disponibilização de serviços de um Polo de Emprego. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Teatro Grutcape (criado em 1993); Grupo de Teatro Infantil O Palquito. Casa do Povo do Faial – Fundada a 21 de abril de 1993. Está localizada na R. João Fernandes Vieira, Sítio da Igreja, freguesia do Faial, concelho de Santana. Resumo de atividades: Organização da Festa da Anona, evento anual, que se realiza desde 1991, com o objetivo principal de divulgar a produção da anona, apoiar os agricultores e promover o fruto e demais produtos confecionados à base de anona, como licores, pudins, bolos, batidos, e que inclui um programa de animação variado; apoio de provas realizadas na freguesia, como o Rali do Faial/Trap (2016) e Campeonato de Super Trial 4x4 Resistência 2016. No âmbito da formação, tem proporcionado cursos como informática, boas práticas agrícolas, culinária e higiene alimentar, secretariado, entre outros. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Tuna da Casa do Povo do Faial. Casa do Povo da Fajã da Ovelha – Foi fundada a 20 de maio de 2002 e tem a sua sede na E.R. 222 – Est. da Fajã da Ovelha, n.º 164, freguesia da Fajã da Ovelha, concelho da Calheta. Resumo de atividades: realização do Encontro de Cânticos da Festa, no mês de janeiro (desde 2008), com grupos oriundos de vários concelhos da Região; organização da Festa do Figo e do Tabaibo, no mês de agosto (desde 2014) e de Semanas culturais (com palestras, exposições e animação musical); celebração do dia do Casa do Povo, do Dia da Mãe e convívios com os emigrantes; participação no desfile de Carnaval do concelho, na Festa da Flor, no Funchal, na elaboração de tapetes de flores e nas marchas populares, em várias freguesias da Madeira; concursos de presépios de Natal, de enfeites de fontanários e de karaoke; organização de passeios (a pé) pela Ilha; cursos de formação em diversas áreas (culinária, costura, arranjos florais, informática, entre outros) e várias ações de sensibilização; ensino de música e práticas de instrumentos (acordeão, rajão, viola e bandolim); participação em provas desportivas (torneios de futsal e atletismo); disponibilização de um Centro de Convívio Sénior. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Cordas da Fajã da Ovelha (formado em 1995 e integrado na Casa do Povo em 2006). Casa do Povo de Gaula – Foi fundada em 1986 e tem a sua sede no Centro Cívico de Gaula, na R. D. Júlia Graça de França, freguesia de Gaula, concelho de Santa Cruz. Resumo de atividades: organização do cortejo de Carnaval na freguesia e de uma festa de S. João, com as marchas populares e a tradicional ceia; convívio de Natal para os utentes; celebração de dias assinalados como o Dia da Árvore e o Dia do Pai; cursos (informática, alemão, francês, inglês, pintura em tecido, culinária, costura, artes florais, entre outras ações de formação e de sensibilização); aulas de zumba, aeróbica, ginástica de manutenção, dança, instrumentos musicais e coro. Promove, desde 2013, em parceria com a Câmara Municipal de Santa Cruz, o projeto Academia Sénior, destinado aos utentes com idade igual ou superior a 55 anos. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Tuna Amadis da Casa do Povo de Gaula (fundada em 1986); Grupo de Aeróbica Fitness Team; Grupo de dança Prestige Dance; Grupo de Folclore da Casa do Povo de Gaula; Grupo Coral Infantil; Grupo de Viola e Acordeão; Grupo de Dança de Salão Criança. Casa do Povo da Ilha – Fundada a 23 de janeiro de 1991. Localiza-se no Sítio do Granel, freguesia da Ilha, concelho de Santana. Resumo de atividades: promoção da Exposição Regional do Limão, em parceria com outras entidades públicas, para divulgar uma das principais produções agrícolas da freguesia, que inclui um programa de animação variado; organização da Semana Cultural da Ilha, no mês de novembro; celebração de datas assinaladas como o Dia do Pai, Dia da Mãe, Dia da Criança e Dia do Emigrante e do Cantar os Reis; participação na Festa dos Compadres, em Santana; comemoração dos santos populares; realização de concursos no Entrudo e por ocasião de São Martinho; organização de passeios a pé, visitas culturais e jogos tradicionais; disponibilização de diversos cursos de formação. Apoio à população mais idosa, através do Centro de Convívio, criado em 2007 e criação de uma empresa de inserção social, denominada Ao seu Lar, iniciada em junho do mesmo ano, através de uma medida do Instituto Regional de Emprego. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupos de Dança da Casa do Povo da Ilha (formado em 1999); Grupo de Teatro da Casa do Povo da Ilha (iniciado em 2002). Casa do Povo do Imaculado Coração de Maria – Foi fundada a 22 de setembro de 2004 e localiza-se na R. da Levada, na freguesia do Imaculado Coração de Maria, concelho do Funchal. Resumo de atividades: participação nas Marchas Populares, em várias freguesias da Madeira, e no espetáculo Vamos Cantar os Reis, no Funchal; promoção de passeios e vários convívios para os seus utentes; participação em provas desportivas (torneios de futsal e atletismo, colaborando na organização do Circuito do Livramento, da Associação de Atletismo da Madeira); aulas de ginástica. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Cantares e Tocares da Casa do Povo do Imaculado Coração de Maria. Casa do Povo do Jardim da Serra – Foi fundada a 29 de janeiro de 1997 e situa-se no Centro Cívico do Jardim da Serra, Rotunda das cerejeiras, n.º 2 – A, freguesia do Jardim da Serra, concelho de Câmara de Lobos. Resumo de atividades: organização da Festa da Cereja, evento que se realiza, habitualmente, num fim de semana, no mês de junho e conta com um vasto e variado programa de animação; apoio e participação em cortejos de Carnaval, no Cantar dos Reis e na ornamentação de fontanários por ocasião das festas dos santos populares; celebração de dias assinalados como o Dia da Mãe, da Criança, do Pai, dos Namorados; promoção de concursos, realização de jogos tradicionais, organização de passeios e de convívios com os seus utentes; oferta formativa em diversas áreas; colaboração e participação em provas de atletismo e de futsal. Casa do Povo de Machico – Localiza-se na R. do Infante D. Henrique, n.º 29, Sítio da Pontinha, freguesia e concelho de Machico. Resumo de atividades: participação e colaboração nos desfiles de marchas, pelos santos populares, no centro da cidade de Machico e organização do Concurso de Fontanários; celebração do Natal, participação na animação tradicional após as Missas do Parto, com a Romaria da Festa e no Cantar dos Reis; comemoração e convívio na Festa dos Fachos; organização de passeios pela Ilha; participação em provas desportivas, nas modalidades de futsal e de futebol de 11. No âmbito da formação, promove diversos cursos, como alemão, inglês, informática, secretariado, culinária costura e arte floral, entre outras ações formativas e de sensibilização. Organiza atividades de tempos livres, no verão, destinadas às crianças, e dispõe de um Gabinete de Apoio Psicológico, aberto a toda a comunidade (desde 1 de fevereiro de 2016). Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Coral das Casas do Povo do concelho de Machico (formado a 14 de Abril de 1994); Grupo de Teatro; Tuna. Casa do Povo do Monte – Foi criada a 18 de junho de 1999 e localiza-se no Caminho dos Saltos, n.º 248, freguesia do Monte, concelho do Funchal. Resumo de atividades: participação nas Marchas Populares, em várias freguesias da Madeira; colaboração na organização do arraial do Monte, no mês de agosto; organização de passeios por toda a Ilha e também ao Porto Santo; Noite de Fados, festas de comemoração do final do ano, participação em várias Missas do Parto em diversas paróquias; apoio à Gala Internacional de Etnografia e Folclore Manuel Ferreira Pio, organizado pelo Grupo de Folclore Monteverde; formação (artes decorativas, corte e confeção de vestuário, entre outros); participação em provas desportivas com uma equipa futsal. Casa do Povo de N.ª S.ra Piedade do Porto Santo – Está situada na ilha do Porto Santo, na R. Manuel Gregório Pestana, freguesia e concelho do Porto Santo. Para além das atividades desportivas e culturais, atua no campo social, apoiando a população porto-santense, sobretudo a população idosa. Em 2013, e.g., foram realizadas parcerias com a Associação de Desenvolvimento da Costa Norte da Madeira para a distribuição de equipamentos telefónicos pelos idosos do Porto Santo que residiam sós e com algumas dificuldades de mobilidade; e com os Bombeiros Voluntários do Porto Santo, para assegurar o apoio a estes idosos, em situação de emergência. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Banda Filarmónica da Casa do Povo de N.ª S.ra da Piedade (fundada em 1987, tendo a sua primeira apresentação pública ocorrido a 12 de maio de 1988). Casa do Povo do Paul do Mar – Foi fundada a 4 de fevereiro de 2000 e localiza-se no Sítio da Lagoa, freguesia do Paul do Mar, concelho da Calheta. Resumo de atividades: organização da Festa da Lapa, evento de cariz gastronómico e cultural com uma vertente de animação variada; festejos de Carnaval e natalícios; enfeites dos fontanários pelos santos populares; organização de ações como o mercado do livro madeirense, sessões de cinema, fados, teatro e música; realização de passeios e visitas culturais e recreativas a diversos locais na Região; formação (cursos de culinária e higiene alimentar; tapeçaria; costura; decoração floral, entre outras); criação, em 2004, do Centro de Artesanato da Casa do Povo do Paul do Mar. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo As Peixeiras; Banda Municipal Paulense; Grupo Coral Totus Tuus (fundado a 2 de abril de 2005); Quinteto Paulense (criado em 2008); Grupo Wave Boys (estreou-se em 2008). Casa do Povo de Ponta Delgada – Foi criada a 9 de janeiro de 1990 e localiza-se no Sítio dos Enxurros, freguesia de Ponta Delgada, concelho de São Vicente. Resumo de atividades: celebrações festivas típicas do Natal, Carnaval, Páscoa, arraial do Senhor Bom Jesus da Ponta Delgada; convívios em datas especiais como o Dia dos Avós, Dia do Pai e Dia da Mãe, S. Martinho, pão-por-Deus; promoção da Festa da Rainha S.ta Isabel, realizada a 4 de julho, com diversas atividades e animação e, em outubro, o certame Até ao Lavar dos Cestos é Vindima, uma iniciativa cujo objetivo principal é recordar e mostrar aos mais jovens a azáfama das vindimas de outros tempos; participação em alguns eventos que se realizam na Região, como feiras, festas religiosas e municipais, marchas populares, atividades desportivas; disponibilização de diversos cursos de formação. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Coral Juvenil Clave de Sol; Grupo de Dança A Sintonia; Grupo de Teatro. Casa do Povo da Ponta do Pargo – Fundada em 11 de junho de 1996, localiza-se no Sítio do Salão, na freguesia da Ponta do Pargo, concelho da Calheta. Resumo de atividades: organização da Festa do Pero (realiza-se durante um fim de semana, no mês de setembro, e inclui um cortejo etnográfico, um programa de animação musical e pavilhões de exposição e venda de produtos agrícolas); organização de jogos tradicionais e de um torneio do jogo do pião (no domingo de Páscoa); participação com um grupo de marchas populares nas festas do Concelho da Calheta; disponibilização de vários cursos, em áreas que vão desde o bordado Madeira e artesanato à informática. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Cantigas Norte a Sul da Casa do Povo da Ponta do Pargo (criado em 2007). Casa do Povo da Ponta do Sol – Fundada a 1 de outubro de 1973, situa-se na R. Príncipe D. Luís, n.º 3, freguesia e concelho da Ponta do Sol. Resumo de atividades: organização de variados eventos ao longo do ano, como a Feira Regional da Cana de Açúcar e seus derivados, nos Canhas (desde 2006); Mostra Regional de Banana, na Madalena do Mar (desde o ano 2000); desfiles de Carnaval, na Vila da Ponta do Sol; marchas populares; concurso de fontanários; concurso de presépios; construção de um presépio público; espetáculos de teatro, corais e instrumentais; Feira Cores; passeios pela Madeira; atividades de verão para as crianças; cursos de formação em várias áreas; aulas de ginástica rítmica, ballet, patinagem, música, acordeão, harmónica, teatro. No âmbito do desporto, destaca-se o atletismo e as gincanas (carros, motos e bicicletas). Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Coral e Instrumental da Casa do Povo da Ponta do Sol; Tuna de Bandolins; Grupo de acordeões; Grupo de Violas. Casa do Povo do Porto da Cruz – Localiza-se no Sítio Casas Próximas, freguesia do Porto da Cruz, concelho de Machico. Resumo de atividades: organização da Festa da Uva e do Agricultor, em setembro, por ocasião das vindimas; colaboração em iniciativas como o Mercado Agrícola e de Artesanato do Porto da Cruz; passeios, jogos tradicionais e jogos de cartas; concursos (de fotografia intitulado Porto da Cruz – Paisagem, Costumes e Tradições e de vinho americano, para os produtores); cursos de formação. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Folclore da Casa do Povo do Porto da Cruz, que nasceu como Grupo Folclórico e Recreativo do Porto da Cruz, em 1974. Casa do Povo do Porto Moniz – Foi fundada em 1973 e situa-se no Sítio da Santa, freguesia e concelho de Porto Moniz. Resumo de atividades: convívios em datas especiais como o Dia Internacional da Família, Dia da Mulher e Natal; participação no desfile de Carnaval na vila do Porto Moniz; passeios e visitas culturais a museus da Madeira; organização de atividades de ocupação para estudantes em férias e programas de lazer para a terceira idade; gestão de três centros de convívio para idosos (no Seixal, na Ribeira da Janela e na Santa); colaboração na organização de provas desportivas, como a de atletismo no circuito do Porto Moniz. Ao nível da formação profissional, promove cursos como francês, inglês, informática, primeiros socorros e segurança, saúde e higiene na hotelaria e restauração, entre outros. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Folclore da Casa do Povo de Porto Moniz. Casa do Povo da Quinta Grande – No dia 24 de julho de 1995, foram aprovados os seus estatutos e, a 28 de setembro desse ano foram inauguradas as suas instalações, num edifício partilhado pela Casa do Povo, pela Junta de Freguesia e pelo ensino pré-primário. A 11 de setembro de 2005, mudou-se para novas instalações, no Centro Cívico Quinta Grande, na Est. P.e António Silvino de Andrade, freguesia da Quinta Grande, concelho de Câmara de Lobos. Resumo de atividades: participação no cortejo de Carnaval do concelho; festejos dos santos populares (Festa de S. João, ornamentação dos fontanários locais e participação em marchas de S.to António, S. João e S. Pedro, em várias freguesias); celebração do Dia Mundial da Árvore, do Dia Mundial da Criança e do dia da freguesia (24 de julho), festejos de Natal e Cantar dos Reis; disponibilização de formação em várias áreas; organização de atividades de ocupação dos tempos livres das crianças. No campo do desporto, promove e participa em torneios de futsal, futebol, atletismo, ciclismo, estafetas e jogos tradicionais. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Folclore da Casa do Povo da Quinta Grande (integrado na Casa do Povo em janeiro de 1996, antes denominado Grupo Folclórico da Quinta Grande); Grupo de dança Soul Dancers (fundado em 2001). Casa do Povo da Ribeira Brava – Fundada a 29 de agosto de 1973, situa-se na R. Juvenal José Ferreira, freguesia e concelho da Ribeira Brava. Resumo de atividades: organização e participação nas marchas dos santos populares em diversas freguesias da Madeira; concerto de Natal, na Igreja Paroquial da Ribeira Brava; espetáculo alusivo ao Cantar dos Reis; cursos de formação profissional de eletricidade, rececionismo e administração, auxiliar de ação educativa, contabilidade e ainda diversas ações formativas nos cursos de culinária, costura, arranjos florais, rendas antigas, inglês e informática, entre outros; aulas de música (viola, braguinha, rajão e acordeão); realização anual do espetáculo musical FestiBrava. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Folclore da Casa do Povo da Ribeira Brava (formado a 26 de julho de 1980); Grupo de Concertinas (fundado em 2007); Orquestra Bandolística Ribeirabravense (fundada em 2002); Grupo de Acordeões; Orquestra Tuna Infanto-Juvenil Ribeirabravense. Casa do Povo de Santana – Foi fundada a 27 de outubro de 1986 e localiza-se no Sítio do Pico, freguesia e concelho de Santana. Resumo de atividades: organização, em parceria com outras entidades locais e regionais, do Circuito de corridas de carros de pau, do evento 48 Horas a Bailar – Festival Regional de Folclore de Santana e do Encontro de Coros Infanto-Juvenis da Cidade de Santana; formação variada, como os cursos de informática, artes decorativas, culinária, arte floral, entre outras; formação de cordofones; participação em torneios de futebol. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Folclore da Casa do Povo de Santana; Grupo de Teatro; Grupo Coral Juvenil. Casa do Povo de Santa Cruz – Fundada em 1973, localiza-se na R. das Rosas n.º 13, freguesia e concelho de Santa Cruz. Resumo de atividades: animação nas Festas de S.to Amaro, em janeiro; organização, em parceria, do Cortejo de Carnaval e de marchas populares de S. João, no concelho; organização dos eventos Encontro Regional de Teatro das Casas do Povo da RAM, encontros de folclore e Sons e Sabores da Madeira, que inclui um cartaz de animação variado; celebração do Natal com diversas atividades alusivas àquela época festiva; realização de palestras, workshops e formações em diversas áreas, aulas de ginástica e de ioga; participação em torneios de futsal; serviços de um Polo de Emprego. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Folclore da Casa do Povo de Santa Cruz (fundado em 1982); Classe de Violas; Grupos de Danças Latin Street Dancers e Jovidancers; Escola de Música Coral e Instrumental; Grupo Coral; Grupo Teatro ao Minuto. Casa do Povo de Santa Maria Maior – A mais recente das Casas do Povo da Madeira foi constituída a 18 de setembro de 2015, localizando-se na freguesia de Santa Maria Maior, concelho do Funchal. Resumo de atividades: organização da Expo Tropical – 1.ª Mostra de Frutos e Sabores Subtropicais (2016); passeios de catamarã; passeios lúdicos e excursões pela Ilha; participação no I Campeonato de Futsal das Casas do Povo da RAM; aulas de zumba; entrega de 100 cabazes com uma diversidade de géneros alimentícios a famílias carenciadas da freguesia (dezembro 2015). Casa do Povo de Santo António – Foi das primeiras casas do povo a ser criada na Madeira, situando-se na freguesia de Santo António, concelho de Funchal. Esta casa foi inativada, de acordo com um artigo publicado no DN, no dia 14 de outubro de 2013. Segundo aquele periódico, o encerramento da instituição aconteceu no ano de 2013, por dificuldades financeiras (PASSOS, 2013, 3). Casa do Povo de Santo António da Serra – Criada a 24 de fevereiro de 1995, situa-se no Sítio da Ribeira de Machico, freguesia de Santo António da Serra, concelho de Machico. Resumo de atividades: organização do evento Mostra da Sidra, com um programa de animação variado; realização da tradição do Cantar dos Reis no largo da freguesia; ciclos de cinema; convívios alusivos ao Dia dos Namorados, Dia dos Avós e Dia do Pai; formação nas áreas da culinária, tapeçaria, costura, arranjos florais, pintura e informática, entre outros; aulas de zumba; aulas de cordofones e de piano; organização de ATL para as crianças em férias de verão. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Cultural e Recreativo da Casa do Povo de Santo António da Serra (fundado em 1998); Grupo de Dança; Grupo de Tocares e Cantares. Casa do Povo do Santo da Serra – Situa-se no Sítio dos Casais Próximos, freguesia de Santo António da Serra, concelho de Santa Cruz. Resumo de atividades: organização de eventos como a Mostra da Sidra, o Cantar dos Reis no largo da freguesia, de uma Festa das Tosquias nos Terreiros (Santo da Serra), e Mostra de tradições madeirenses: Vimes, Bordados, Licores e Receitas Tradicionais Casa do Povo de São Jorge – Localiza-se no Sítio da Achada Grande, freguesia de São Jorge, concelho de Santana. Resumo de atividades: participação nas marchas populares em várias freguesias da Madeira; organização da Semana de São José; cursos de formação em diversas áreas; gestão do Centro Social Municipal da Ribeira Funda – Santana. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo Coral e Grupo de Dança da Casa do Povo de São Jorge. Casa do Povo São Martinho – A 5 de junho de 1991 foram lançadas as bases para a criação da instituição, cujas instalações, situadas na R. do Brasil, no Bairro da Nazaré, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, foram oficialmente inauguradas a 28 de setembro de 1995. Resumo de atividades: celebração da festa de S. João, com um jantar tradicional; participação nas Marchas Populares em várias freguesias da Madeira; celebração de dias assinalados como o Dia dos Namorados, dos Avós, da Mulher; festejos do Carnaval; organização de iniciativas como o Cantar os Reis; realização de convívios, excursões pela Ilha, visitas culturais e viagens fora da Região (França, 2016; Espanha, 2015 e Itália, 2014); formações em diversas áreas e palestras; disponibilização de um centro de dia e de convívio; participação em torneios com uma equipa de futsal. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Folclore Cultural e Recreativo da Casa do Povo de São Martinho; Grupo Coral; Grupo de Tocares e Cantares. Casa do Povo de São Roque – Fundada a 1 de abril de 2004, situa-se na Est. Com. Camacho de Freitas, n.º 807, freguesia de São Roque, concelho do Funchal. Resumo de atividades: organização da Festa de N.ª S.ra da Alegria, em São Roque, realizada anualmente, num fim de semana do mês de agosto; concursos de artes florais, de “joeiras” (papagaios de papel), campeonatos de damas, de cassino (jogo de cartas) e jogos tradicionais; formação em diversas áreas; participação em provas de futsal; disponibilização de um Polo de Emprego; campanha de recolha de livros usados para ajudar as crianças e jovens da freguesia. Casa do Povo de São Roque do Faial – Fundada a 23 de janeiro de 1991, localiza-se no Pico do Cedro Gordo, freguesia de São Roque do Faial, concelho de Santana. Resumo de atividades: organização do evento Festival da Truta/Rota da Sidra/Encontro de Grupos Culturais do Concelho de Santana; promoção de diversos eventos e celebrações, ao longo do ano, como o Dia do Turista, do Doente, do Pai, da Mãe, da Criança, do Emigrante, do Idoso, de São Martinho, do pão-por-Deus, entre outros; organização de um cortejo de Carnaval; concurso literário e concurso de fontanários; edição do livro “Guardar Memórias e Abrir Horizontes… As Tradições e Costumes de São Roque do Faial” (2008); lançamento da revista Por Terras Tabaqueiras (2009); promoção de atividades de verão para as crianças; centro de convívio destinado aos idosos da freguesia. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Orquestra de Bandolins (formado em 2005); Tunacedros (fundada em 1987); Grupo Coral (fundado a 22 de Setembro de 1991); Grupo Recreativo (fundado a 24 de julho de 1999); Grupo de Tocares e Cantares Camponeses (criado a 29 de outubro de 2002). Casa do Povo de São Vicente – Localiza-se no Sítio do Pé do Passo, freguesia e concelho de São Vicente. Resumo de atividades: organização do concurso Festival da Canção Vozes do Norte (desde 2002); concurso de enfeites dos fontanários de São João e ceia típica; participação em provas desportivas como futebol de praia. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Banda Filarmónica da Casa do Povo de São Vicente (fundada em 1989); Grupo de Folclore da Casa do Povo de São Vicente (fundado em 1986). Casa do Povo da Serra de Água – Foi fundada a 14 de agosto de 1996 e localiza-se na R. Dr. Jordão Faria Paulino, freguesia da Serra de Água, concelho da Ribeira Brava. Resumo de atividades: organização do evento Mostra da Poncha e do Mel da Serra de Água que inclui um programa de animação variado; mostra de artesanato; participação em atividades como Cantar dos Reis, desfile de Carnaval e marchas populares em várias freguesias da Região; celebrações do Dia da Paróquia, a 14 de agosto, e do aniversário da fundação da Casa do Povo; realização da Festa do Espírito Santo na Encumeada, em parceria com a Paróquia, a Junta de Freguesia, o Município da Ribeira Brava e festeiros; organização de passeios e caminhadas pela Madeira; formação diversa; aulas de dança infantil; zumba; ioga; viola; práticas de teclado; canto; participação em torneios com uma equipa de futsal. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de dança infantil SA Team; Grupo de Amigos da Casa do Povo da Serra de Água; Grupo de Cantares; Grupo de Acordeões; Grupo das Marchas Populares. Casa do Povo da Tabua – Fundada a 11 de novembro de 2003, localiza-se no Sítio da Praia, freguesia da Tabua, concelho da Ribeira Brava. Resumo de atividades: organização de um jantar pelo S. João e de romagens para participar nas Missas do Parto; formação em várias áreas; aulas de ginástica e de zumba. Grupo(s) afeto(s) à instituição: Grupo de Castanholas da Casa do Povo da Tabua (formado em 2006); Grupo de Acordeões; Grupo de Tocares e Cantares.   Sílvia Gomes (atualizado a 28.01.2017)

Cultura e Tradições Populares História Económica e Social Sociedade e Comunicação Social

lei regional

O sistema vigente de repartição de competências legislativas entre o Estado e as regiões com autonomia político-administrativa Distribuição horizontal de competências: recomposição do modelo de lista plural Em termos de modelo de repartição de competências entre o Estado e as regiões autónomas (RA), o paradigma da lista plural conservou‑se com a revisão constitucional de 2004, mas com um retorno parcial à arquitetura primitiva consagrada em 1976, no sentido da equação de duas “listas” constitucionais de poderes, uma estadual e outra regional, às quais acresce uma terceira lista subconstitucional de enumeração de poderes regionais (com reservas ao sistema de listagem no período que antecedeu a revisão constitucional de 2004, veja-se Maria Lúcia Amaral, “Questões regionais e jurisprudência constitucional…”; já no sentido da admissão de um sistema de listas, no período posterior a esse ato de revisão, com uma lista regional desconstitucionalizada, veja-se a obra, da mesma autora, A Forma da República). Tratou‑se de um retorno apenas parcial à versão constitucional de 1976, na medida em que se passou, com a revisão constitucional de 2004, a atribuir expressamente aos Estatutos Político-Administrativos (EPA) das Regiões Autónomas um papel central na discriminação de matérias das respetivas competências, nas quais incidirão os poderes legislativos autonómicos de tipo comum. Deste modo, foi conservada na Constituição da República Portuguesa (CRP): uma listagem de matérias de competência estadual, exclusivamente reservadas aos órgãos de soberania (exceção feita a certas matérias da reserva de competência legislativa do Parlamento que são delegáveis nas regiões); uma listagem, por via remissiva, de matérias de competência legislativa regional com carácter delegado (art. 227.º, n.º 1, alínea b))complementar (alínea c)) do mesmo preceito, bem com um elenco de matérias de competência mínima (art. 227.º, n.º 1, alíneas i), j), l), n), p), e q)); e uma remissão importante das restantes matérias de virtual competência autonómica para uma terceira lista regional de natureza subconstitucional inscrita nos Estatutos (art. 227.º, n.º 1, alínea a) e art. 228.º, n.º 1), a qual coexiste num universo concorrencial com competências dos órgãos de soberania integradas numa reserva móvel. É neste domínio de concorrência paralela que confluem, em binários diferentes dentro de uma mesma matéria, o exercício das competências regionais comuns e o exercício de poderes soberanos. Há, contudo, que separar nessa mesma matéria do domínio concorrencial uma esfera ou nível de poder regional e uma outra esfera atribuída aos poderes do Estado.   Taxatividade da enumeração estatutária das matérias respeitantes à competência legislativa regional comum ou primária Outra regra estruturante da revisão constitucional de 2004, que reforçou a listagem das competências regionais comuns, resultou, no nosso entendimento, da imposição de uma taxatividade da enumeração constitucional e estatutária dos poderes legislativos das regiões (refira-se que Jorge Miranda, que sempre militou em favor de uma lista aberta, alterou posteriormente a sua posição em favor de uma enumeração estatutária taxativa). Essa taxatividade parece decorrer: (i) do proémio do n.º 1 do art. 227.º da CRP, confirmado pelo n.º 1 do art. 228.º, que reza: “A autonomia legislativa das regiões autónomas incide sobre as matérias enunciadas no respetivo estatuto político‑administrativo [adiante designado por Estatuto] que não estejam reservadas aos órgãos de soberania”. Ora, semelhante fórmula não deixa grande margem para o exercício de poderes legislativos de tipo comum fora do limite positivo e negativo do Estatuto. Isto, sem prejuízo dos poderes legislativos de tipo mínimo – referimo‑nos às escassas matérias de competência legislativa regional que se encontram dispersas no n.º 1 do art. 227.º e que se designam, por vezes, de “competências mínimas” e da faculdade de as regiões poderem desenvolver leis de base estaduais e regionais em domínio de competência concorrencial (alínea c) do n.º 1 do art. 227.º); (ii) da supressão da antiga alínea o) do art. 228.º, que permitia expressamente legislar fora das listagens constitucional e estatutária. Em face do exposto, crê‑se que será organicamente inconstitucional um ato legislativo das regiões que incida sobre uma matéria que, fora dos domínios respeitantes às alíneas b) e c) do n.º 1 do art. 227.º da CRP, não seja previamente definida como de âmbito regional no Estatuto, já que não existe, diversamente do que sucedia no período que mediou entre as revisões constitucionais de 1997 e 2004, uma norma constitucional que habilite o exercício de poderes legislativos comuns fora das matérias que se encontram elencadas no marco estatutário. O n.º 2 do art. 67.º do Estatuto, na redação dada pela sua terceira revisão, “testou” essa taxatividade, estabelecendo uma cláusula residual habilitante do exercício de competências na área concorrencial fora do marco estatutário. O Tribunal Constitucional (TC), numa primeira argumentação translúcida, esquivando-se a uma pronúncia clara sobre a admissibilidade de uma cláusula residual e sobre a taxatividade estatutária (que passou a ser uma realidade à luz do n.º 1 do art. 228.º da CRP), acabou por admitir de algum modo essa mesma taxatividade mediante uma formulação lateral, aludindo ao novo papel central dos Estatutos na definição das competências regionais. Para o ac. n.º 402/2008, “o Tribunal entende, pois, que a cláusula geral do artigo 67.º, n.º 2, do Estatuto não cumpre satisfatoriamente o mandato constitucional a ele cometido, no que diz respeito à competência da Assembleia Legislativa, de definir e enunciar as matérias por ela abrangidas. Pelo seu teor irrestrito e indeterminado, com total omissão de qualificações materiais delimitadoras, ela não atinge o grau de densificação constitucionalmente exigível. Temo-la por ferida de inconstitucionalidade, por violação do disposto nos artigos 112.º, n.º 4, 227.º, n.º 1, alínea a), e 228.º, n.º 1, da CRP”. Posteriormente, outros arestos do TC (acs. n.º 304/2011 e n.º 187/2012) tornaram ainda mais claro o papel incontornável dos Estatutos na definição das matérias de âmbito regional atribuídas à competência legislativa regional comum.   Cláusulas gerais Para o efeito dessa separação ou delimitação de domínios numa mesma matéria, torna‑se relevante o uso de limites à competência regional sediados em cláusulas gerais. Tal é o caso dos conceitos jurídicos indeterminados do “âmbito regional” e, segundo o entendimento do TC, da “reserva de competência dos órgãos de soberania” na sua variante móvel ou não expressa.   A substituição do limite positivo do interesse específico pelo conceito constitucional de “âmbito regional” A revisão constitucional de 2004 extinguiu o limite positivo do interesse específico (cláusula geral que operava como pauta de repartição horizontal ad casum dos poderes legislativos das regiões em matérias onde também incidiam os poderes do Estado), cessando um conceito indeterminado que permitia à justiça constitucional invalidar diplomas regionais que não dispusessem sobre matérias que apenas ocorriam na RA ou que aí tivessem uma especial configuração. A grande maioria das declarações de invalidade de atos legislativos regionais desde 1976 fundou‑se, precisamente, no vício de inconstitucionalidade orgânica, por violação do interesse específico. Doravante, as regiões passam a legislar relativamente às matérias do universo concorrencial paralelo, no “âmbito regional”, uma medida de valor constitucional igualmente indeterminada que configura um novo critério de delimitação competencial. De acordo com o n.º 4 do art. 112.º, todos os decretos legislativos, independentemente do tipo de competência ao abrigo do qual são aprovados, “têm âmbito regional”. A expressão “âmbito regional” constitui, ainda assim, um conceito inovador indeterminado que se encontra sujeito ao teste da descodificação jurisprudencial.   O conceito comporta um elemento espacial e um elemento substancial. Trata-se de um limite mais linear do que o da noção de “interesse específico”, dado aludir fundamentalmente à projeção de uma dada matéria no âmbito geográfico ou espacial de uma RA. Assim, uma política pública que ocorra num domínio como o turismo deve decompor‑se, sob o ponto de vista legislativo, numa esfera geral de incidência estadual e numa esfera especial de carácter regional, sendo as mesmas reguladas por leis distintas. Apenas se a lei regional for revogada sem substituição ou se ostentar lacunas é que a lei geral aprovada pelo Estado poderá aplicar‑se na RA, já que aí vigora supletivamente (art. 228.º, n.º 2 da CRP) – no sentido de uma circunscrição predominante da noção de “âmbito regional” à dimensão espacial dada pelo elemento geográfico ou territorial são de referir Jorge Miranda e Rui Medeiros, que decantam a existência do que afirmam ser um “elemento institucional” que impeça, salvo disposição constitucional em contrário, os atos normativos dos parlamentos regionais de se projetarem em outras pessoas coletivas (MIRANDA e MEDEIROS, 2007, III, 351). O conceito pode sofrer um alargamento no plano substancial, ditado por exigências de especialidade. Na verdade, certos bens jurídicos e imperativos institucionais de alcance unitário e relevo imediato para todos os cidadãos, mas com repercussão no âmbito geográfico das regiões, podem carecer de um denominador comum à luz dos princípios da unidade e solidariedade nacionais (art. 225.º, n.º 2 da CRP), denominador que poderá ser negativamente afetado por legislação regional antitética passível de inviabilizar ou depreciar os próprios objetivos da lei do Estado e os interesses de toda a população residente em Portugal. Nessas circunstâncias, não seria improvável que o TC viesse a enxertar, na noção de “âmbito regional”, um limite simultaneamente negativo e positivo, soldado, no plano substancial, à ideia de especialidade regional dos bens e interesses tutelados. E que viesse a julgar a inconstitucionalidade de decretos legislativos regionais que projetassem indiretamente os seus efeitos fora desse âmbito. Ora, efetivamente, com o emblemático ac. n.º 258/2007, o TC procurou fixar o seu entendimento sobre a descodificação do conceito indeterminado de âmbito regional, em termos não muito distantes da sua primitiva noção de interesse específico. Assim, em primeiro lugar, o TC fez caber no conceito de “âmbito regional” a componente mais ampla da noção póstuma de “interesse específico”, na sua dimensão de interesse especial (como referimos em “As competências legislativas das regiões autónomas….”); o interesse específico desdobrava‑se numa componente de interesse exclusivo (matérias que apenas ocorrem nas RA) e numa componente de interesse especial (matérias que podem ocorrer nas demais partes do território, mas têm neste uma especial configuração). Reza a este propósito o acórdão citado: “Crê‑se não ser abusivo associar a expressão ‘âmbito regional’, para além de uma referência territorial, às expressões ‘matérias que dizem [digam] respeito às Regiões Autónomas’, constantes dos Projetos de revisão constitucional n.os 2/IX e 3/IX, definidas ‘em função da especial configuração que as matérias assumem na respetiva região’ (como se lê na exposição de motivos do Projeto de revisão constitucional n.º 1/IX), e surgindo aquela expressão como sucedânea da anterior menção a ‘matéria de interesse específico para as respetivas regiões’, ainda utilizada nos Projetos de revisão constitucional n.os 4/IX e 6/IX”. Em segundo lugar, o TC considerou que o critério geográfico deveria ser completado por um critério material. Segundo o ac. n.º 258/2007, “há, na verdade, que atender aos fundamentos, aos fins e aos limites que a Constituição assinala à autonomia regional, no seu artigo 225.º: os fundamentos dessa autonomia assentam nas características geográficas, económicas, sociais e culturais dos arquipélagos dos Açores e da Madeira e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares; os fins consistem na participação democrática dos cidadãos, no desenvolvimento económico‑social, na promoção e defesa dos interesses regionais, mas também no reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses; os limites derivam da não afetação da integridade da soberania do Estado e do respeito do quadro constitucional. Assim, a circunstância de a legislação regional se destinar a ser aplicada no território da Região não basta, só por si, para dar por verificado o apontado requisito”. Ora, segundo o mesmo aresto, na componente material, avulta um critério negativo de acordo com o qual as leis regionais não podem afetar a ordem jurídica nacional “atentas as pessoas (designadamente, pessoas coletivas públicas) envolvidas e os interesses e valores em jogo”. Do que resulta que, mesmo que o ato legislativo regional se aplique apenas na RA, de acordo com o critério geográfico, violará o limite configurado pelo âmbito regional caso se projete sobre interesses e fins qualificados de ordem geral e unitária prosseguidos pelos órgãos de soberania, sendo para o efeito irrelevante que a matéria não figure expressamente na reserva de competência dos mesmos órgãos.   O limite da reserva de competência implícita dos órgãos de soberania O posicionamento do TC acabado de referir implicou uma retoma da tradicional construção de recorte centralista, tecida pelo mesmo órgão previamente à revisão constitucional de 2004 (ac. n.º 711/97), retoma essa que pressupõe o entendimento segundo o qual se se concluir, por aplicação do critério substancial da noção de âmbito regional, que as normas regionais dispõem sobre um domínio que se repercute ou projeta em questões de interesse ou fim público geral, elas serão organicamente inconstitucionais, na medida que invadem um domínio implícito da reserva de competência dos órgãos de soberania. O TC mantém a sua controvertida jurisprudência, no sentido de integrar, na reserva não expressa dos órgãos de soberania, os domínios materiais que requeiram a intervenção legislativa estadual em razão de exigências soberanas. Com efeito, a alínea a) do n.º 1 do art. 227.º da CRP veda às RA o poder de legislarem sobre matérias reservadas aos órgãos de soberania (sendo o mesmo preceito alterado pela revisão de 2004, que modificou a primitiva fórmula, “reserva própria” dos órgãos de soberania). Ora, tal como é sabido, o TC, antes da revisão constitucional de 2004, através de uma jurisprudência não isenta de polémica, integrava, na referida reserva, quer matérias expressamente reservadas aos órgãos de soberania (mormente nos arts. 164.º e 165.º da CRP, entre outros), quer matérias e domínios materiais não enumerados na CRP, sempre que, em nome dos princípios da unidade e da solidariedade nacional, aqueles detivessem um relevo imediato para todos os cidadãos (ac. n.º 348/93). Tratou‑se, no segundo caso, de um domínio móvel da reserva, que permitia, casuisticamente, ao Tribunal integrar, no binário soberano da concorrência paralela entre o Estado e as RA, áreas que ia entendendo serem de relevo unitário e, como tal, subtraídas à competência regional. Ter‑se‑á verificado uma jurisdicionalização subtil de um critério de mérito soldado à noção de interesse nacional ou de interesse coletivo unitário. O ac. n.º 258/2007 sustenta que “há que atentar que a matéria em causa, tendo uma natureza relacional, não se esgota nem pode ser perspetivada isoladamente a propósito da definição dos estatutos de cada uma das entidades envolvidas. O que ocorre é que, englobando nesse tratamento relacional titulares de órgãos de soberania, o órgão legislativo para tal competente não pode deixar de ser o legislador nacional, por ser o único que se situa numa posição de supraordenação relativamente a todas essas entidades. Trata‑se, assim, de matéria que, mesmo que se considere não incluída na reserva de competência legislativa da Assembleia da República, sempre reclamará a intervenção do legislador nacional, justamente por afetar o posicionamento institucional de entidades pertencentes a distintos poderes do Estado e outros corpos públicos, sendo certo que as reservas assinaladas a este entendimento ‘amplo’ da ‘reserva da República’, que padeceria de um ‘sincretismo de critérios’, se esbateram face ao desaparecimento do critério reportado ao respeito das leis gerais da República”. À luz dessa jurisprudência, haveria que considerar, uma vez mais, a existência, a par da reserva explícita ou listada dos órgãos de soberania, de uma reserva implícita dos mesmos órgãos, a qual incide sobre domínios materiais indeterminados da esfera concorrencial paralela entre o Estado e as RA, que se encontram subtraídos ao âmbito regional. Daqui se retirará que o conceito constitucional de “âmbito regional”, previsto no n.º 4 do art. 112.º da CRP, como limite fixado à legislação das RA, assume uma relação de estreita conexão com outro limite, também ele constitucional, que é o da reserva dos órgãos de soberania na sua dimensão implícita. Com efeito, relativamente a cada matéria da esfera de uma concorrência paralela ou complementar entre Estado e Região Autónoma existem dois âmbitos, um estadual e outro regional, cuja delimitação é operada através do recurso à convocação e à harmonização de medidas de valor, como o conceito de âmbito regional e os princípios da unidade e da solidariedade nacionais, que sustentam o recorte da reserva soberana. E, na verdade, se uma dada disciplina exceder os limites espaciais ou materiais do âmbito regional, enfermará de inconstitucionalidade orgânica por invasão de uma reserva (móvel) de competência dos órgãos de soberania, cujas fronteiras são recortadas por cláusulas gerais fixadas na CRP.   A distribuição vertical de competências legislativas regionais: a tipologia das competências legislativas das RA A distribuição vertical de poderes reporta‑se às modalidades de competências legislativas que as regiões podem exercer numa relação de observância dos limites de natureza unitária que as vinculam. Quanto a esses mesmos limites, verifica‑se que parâmetros da legislação autonómica que se retiram do processo de distribuição horizontal de poderes (como os do “âmbito regional” ou da “subsidiariedade”) se combinam com outros limites próprios da distribuição vertical e que resultam da projeção da hierarquia material de certas leis estaduais (estatutos, leis de autorização, leis de bases, leis‑quadro e regimes gerais) sobre diferentes categorias de leis regionais. Assim, cada tipo de competência legislativa regional se encontra pautado por limites gerais (como é o caso do âmbito regional) e limites específicos (o tipo e o regime operativo das leis parâmetro do Estado que os correspondentes atos legislativos regionais devem observar).   A competência legislativa comum Noção O poder legislativo em epígrafe encontra‑se previsto na alínea a) do n.º 1 do art. 227.º, em conjugação com o n.º 4 do art. 112.º e o n.º 1 do art. 228.º da CRP. Trata‑se da competência que tem por objeto o maior acervo de matérias sujeitas ao exercício de poderes legislativos regionais, e que uma parte da doutrina designa por competências “primárias” (MIRANDA e MEDEIROS, 2007, III, 307).   Critérios reitores do exercício da competência legislativa regional comum Os decretos legislativos regionais aprovados ao abrigo deste tipo de competência devem incidir sobre matérias enumeradas nos EPA, devem conter-se no “âmbito regional” e, ainda, respeitar a reserva explícita ou implícita de competência dos órgãos de soberania da república. Procurando explicitar esta asserção, importa destacar que a competência legislativa em epígrafe se exerce no respeito dos seguintes critérios: (i) a RA pode legislar apenas no “âmbito regional” (CRP, art. 112.º, n.º 4) decantado nas matérias enumeradas no correspondente EPA, o qual, depois de 2004, passou a constituir‑se inequivocamente como um ato‑condição dessa categoria de legislação regional, já que só os Estatutos podem definir o objeto material do exercício da competência legislativa comum; (ii) essas matérias disponíveis à regulação regional não podem invadir a reserva de competência dos órgãos de soberania; (iii) existindo, nestes termos, um fenómeno de confluência legislativa em domínios territoriais e substanciais da mesma matéria (concorrência paralela entre leis do Estado e da RA em matérias não reservadas expressamente aos órgãos de soberania), verifica‑se que, no contexto de uma dessas matérias (v.g., turismo, comércio ou artesanato), os decretos legislativos regionais disciplinam um domínio parcelar da mesma que corresponda ao seu “âmbito regional” e a legislação da República domínio remanescente situado fora do correspondente âmbito; (iv) a densificação do âmbito regional, em situações concretas e dilemáticas de fronteira com as competências soberanas, pode justificar a convocação do princípio da subsidiariedade, o qual permite que a regulação de um domínio em particular possa ser cometida às regiões no caso de se demonstrar que a lei regional (e o respetivo sistema de execução – cf. conexão entre a lei e a sua execução administrativa no plano da incidência do princípio da subsidiariedade na sentença n.º 303 de 2003, do TC italiano) exibe uma maior eficácia e adequação do que uma lei da república, na disciplina jurídica desse domínio; (v) a enumeração estatutária daquilo que eram, antes da revisão constitucional de 2004, matérias de interesse específico foi elaborada de forma excessivamente generalista e indeterminada (facto que não permitiu assegurar uma salvaguarda efetiva dos direitos regionais contra a compressão do poder legislativo estadual concorrente), parecendo não se ter apercebido o legislador autonómico que, caso consagrasse um mínimo de definição do núcleo de competência regional na lei estatutária, essa definição constituiria um defeso com eficácia relativa contra legislação invasiva de leis concorrentes do Estado (já que as leis estaduais devem respeitar os direitos regionais expressos em estatuto, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art. 281.º da CRP); (vi) a aprovação da terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro), pese as suas graves deformidades constitucionais, corrigiu a insuficiência referida na alínea precedente, a qual sempre foi por nós sublinhada, tendo pormenorizado o objeto de cada matéria da reserva de competência legislativa regional, do que resultou uma maior garantia contra a intromissão indevida de leis da república; (vii) contudo, se é certo que a forma concreta como o âmbito de uma dada matéria atribuída ao poder legislativo regional se encontra definido no Estatuto Político-Administrativo pode assegurar uma maior garantia do exercício dos poderes regionais contra legislação estadual excessivamente densa ou intrusiva, certo é, também, que essa densificação estatutária deverá, ela própria, ser compatível com a noção constitucional de “âmbito regional”, não consistindo a enumeração estatutária uma salvaguarda absoluta em relação à contenção de cada diploma no limite positivo representado pelo referido âmbito – se as leis da república não podem revogar decretos legislativos regionais que disponham sobre matérias elencadas estatutariamente como de “âmbito regional” (sob pena de ilegalidade), o facto é que a própria definição do referido âmbito de uma dada matéria, no estatuto, deve ser conforme ao conceito constitucional de âmbito regional, o qual já foi objeto de uma caracterização exploratória por parte da justiça constitucional; assim, se a definição estatutária atribuir às regiões o poder de emitir legislação que exceda a esfera geográfica da RA e se repercuta, sem credencial constitucional habilitante, na esfera de poder de outras instituições não regionais ou, ainda, se puser em causa regimes jurídicos estatais que devam ter repercussão igual e mediata em todos os cidadãos, à luz dos princípios constitucionais da unidade, solidariedade nacional e subsidiariedade, ela será inconstitucional; (viii) embora as leis do Estado da esfera concorrencial possam circunscrever o seu âmbito de aplicação ao território continental, o facto é que não estão obrigadas a fazê-lo, podendo dispor em geral para todo o território nacional, não sendo por esse facto organicamente inconstitucionais com fundamento em invasão de domínios reservados à competência regional – um pouco à semelhança dos ordenamentos espanhol e italiano, a nova regra da supletividade acabou por afastar a relação de desvalor de inconstitucionalidade das leis estaduais que incidam sobre domínios materiais reservados à competência regional, em sede de concorrência paralela, já que, podendo os órgãos de soberania legislar para todo o território nacional, a sua legislação que incida sobre domínios de “âmbito regional” será apenas desaplicada pelo operador administrativo e jurisdicional, quedando‑se no status de direito supletivo; contudo, é defensável que legislação especial do Estado reportada às RA que intente revogar expressamente legislação regional emitida no âmbito reservado à competência dos entes autónomos poderá ser ilegal, com fundamento em violação de direitos regionais constantes do EPA (art. 281.º, n.º 1, alínea d)) –, devendo aplicar‑se nas RA como direito supletivo ou subsidiário (art. 228.º, n.º 2 da CRP); (ix) a aplicação subsidiária do direito dos órgãos soberanos terá lugar: sempre que a Assembleia Legislativa regional não fizer uso do seu poder legislativo; caso se verifique a revogação não substitutiva ou a caducidade de diplomas regionais em domínios que requeiram regulação; ou sempre que numa dada disciplina legislativa regional se registarem vazios regulatórios e lacunas em leis regionais (embora estas, a serem integradas pelos tribunais, devam ter em conta, preferentemente, o espírito da lei regional ou a reconstituição do pensamento do legislador regional).   As competências delegadas Objeto das autorizações legislativas à RA Os pressupostos constitucionais das autorizações legislativas oriundos da revisão constitucional de 2004 permitem às RA aceder a algumas das matérias da reserva relativa de competência da Assembleia da República previstas no art. 165.º da CRP, mediante delegação legislativa parlamentar, o que, na generalidade, representou um acréscimo de poderes legiferantes sobre matérias de indiscutível relevo político. Trata‑se de uma derrogação ao quadro geral do sistema de repartição horizontal de competências, dado que permite a disponibilização, às regiões, de algumas áreas da competência expressa dos órgãos de soberania. Muitas das matérias integradas na reserva relativa da Assembleia da República não se encontram disponibilizadas às RA. De acordo com a alínea b) do n.º 1 do art. 227.º da CRP, por força de remissão para disposições do n.º 1 do art. 165.º, excluiu‑se do objeto deste tipo de autorizações matérias da reserva relativa da Assembleia da República de mais evidente recorte unitarista ou relevo imediato e geral para todos os cidadãos, v.g.: estado e capacidade de pessoas; direitos, liberdades e garantias; definição de crimes, penas e medidas de segurança; regime geral do ilícito disciplinar; bases do sistema de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde; criação de impostos e sistema fiscal e regime geral das taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas; composição do Conselho Económico e Social; sistema monetário e padrão de pesos e medidas; organização e competência dos tribunais e do Ministério Público e estatuto dos respetivos magistrados, bem como de entidades não jurisdicionais de composição de conflitos; estatuto das autarquias locais e regime das finanças locais; associações públicas, garantias dos administrados e responsabilidade civil da administração; bases do regime e âmbito da função pública; definição e regime dos bens do domínio público; regime dos meios de produção integrados no setor cooperativo e social de propriedade; regime e forma de criação das polícias municipais.   Trâmites e vicissitudes da autorização legislativa Nos termos do n.º 2 do art. 127.º da CRP, que, segundo alguma doutrina, integra o critério ou “cláusula de junção” (GOMES CANOTILHO, 2003, 813), as propostas de lei de autorização devem ser acompanhadas do anteprojeto do decreto legislativo regional a autorizar, o que representa um forte condicionamento do processo de delegação. As leis delegantes devem, nos termos da remissão feita pelo mesmo preceito para os n.os 2 e 3 do art. 165.º, conter os requisitos típicos das leis de autorização legislativa. De todo o modo, considera‑se, tal como já foi antecipado, que o legislador regional não se encontra vinculado a editar uma normação legal idêntica à do anteprojeto, contanto que o diploma legal por si aprovado se contenha nos limites da autorização. O anteprojeto constitui apenas uma formalidade instrutória de natureza obrigatória, que permite ao legislador parlamentar estadual balizar os parâmetros da delegação legislativa requerida pela RA. As autorizações caducam com o termo da legislatura ou a dissolução da Assembleia da República ou da Assembleia Legislativa da RA a que tenham sido concedidas (CRP, art. 127.º, n.º 3). Os decretos legislativos regionais autorizados devem invocar a correspondente lei de autorização e podem, ainda, ser sujeitos a apreciação da Assembleia da República, nos termos do art. 169.º com as devidas adaptações para efeitos de cessação de vigência (de acordo com o n.º 4 do art. 227.º). Considera‑se que não será admissível que a apreciação parlamentar nacional envolva alterações, já que tal implica uma intromissão constitutiva do Estado no exercício de uma competência reservada à RA, com a depreciação desta última, devendo entender‑se que a aplicação do art. 169.º da CRP às leis regionais delegadas, ao operar com adaptações, envolve a exclusão da possibilidade da apreciação parlamentar com emendas. Sendo a Assembleia da República o órgão normalmente competente e titular primário das competências delegadas nas RA e sendo a autorização legislativa uma delegação legislativa e não uma transferência de poderes, entende‑se que o Parlamento da República pode alterar a sobredita lei de autorização antes de a mesma ter sido esgotada e revogar o diploma autorizado, no quadro de uma avocação de poderes, idêntica ao que sucede com as autorizações legislativas ao Governo. Considera‑se, no entanto, que não poderá alterar o diploma regional. Na verdade, uma coisa será avocar os poderes delegados e proceder ao seu exercício pleno e outra, modificar o diploma regional, descaracterizando‑o e procedendo a uma estatização parcial de uma disciplina jurídica regional. O modelo horizontal e vertical de distribuição e repartição de competências entre Estado e RA revela ser incompatível com leis mistas, editadas pelas regiões no âmbito regional e alteradas pelo Estado no uso de uma espécie de “tutela corretiva” adaptava à função legiferante. Se a Assembleia da República fosse o órgão normalmente competente para revogar os decretos legislativos regionais por ela autorizados, deveria fazê‑lo expressamente, pois a simples emissão, pela mesma Assembleia, de legislação geral que seja superveniente à aprovação de um decreto legislativo regional autorizado não supõe a revogação deste, nos termos do princípio da especialidade que determina que lei geral não revoga lei especial, salvo vontade inequívoca do legislador nesse sentido. Do mesmo modo, a mera emissão de legislação geral do Estado, depois de aprovada uma lei de autorização à RA ainda não utilizada, não determina, só por si, a revogação tácita dessa autorização, podendo assumir a natureza de normação legal supletiva.   A competência complementar A competência a que se refere a alínea c) do n.º 1 do art. 227.º da CRP reporta‑se ao desenvolvimento para o âmbito regional dos “princípios” ou das “bases gerais dos regimes jurídicos” contidos em leis que aos mesmos se circunscrevam. Corresponde a mesma à faculdade de desenvolver e concretizar o conteúdo de leis de bases e leis de enquadramento e ditar disciplinas legais de conteúdo especial não contrárias a regimes gerais da reserva da Assembleia da República. No texto constitucional anterior à revisão de 2004, as Assembleias regionais poderiam desenvolver, quer leis de bases relativas a um domínio concorrencial indeterminado (matérias não reservadas à competência da Assembleia da República), quer as bases gerais reportadas a algumas matérias da reserva relativa daquela Assembleia. O novo regime constitucional permite, em abstrato, o desenvolvimento para o âmbito regional de qualquer base geral, sem aceção de matéria, abrangendo, em tese, quer as áreas concorrenciais, quer os domínios da reserva absoluta ou relativa da Assembleia da República, quer ainda matérias cobertas por decretos legislativos regionais de bases. Doravante haverá a considerar as seguintes leis parâmetro, para efeito do exercício de competências legislativas regionais complementares: (i) leis de bases (bem como leis de enquadramento e regimes gerais) da reserva dos órgãos de soberania de alcance geral e aplicáveis a todo o território nacional; (ii) leis de bases respeitantes a matérias não reservadas aos órgãos de soberania, com âmbito geral; (iii) decretos legislativos regionais de bases, nomeadamente os habilitados por uma lei de autorização legislativa dos órgãos de soberania. O presente enunciado permite, em tese, o desenvolvimento de bases em todas as matérias relativamente às quais estas sejam passíveis de edição, nomeadamente as matérias de reserva absoluta. Não se exclui, e.g., que, no âmbito regional, os entes autonómicos desenvolvam as bases gerais da reserva absoluta de competência da Assembleia da República, tais como as “bases gerais da organização, do funcionamento, do reequipamento e da disciplina das Forças Armadas” e as bases do Sistema de Ensino (cf. o ac. n.º 262/2006, onde se reconhece esta faculdade). Embora, no primeiro caso, razões lógicas de ordem unitária (excedência do “âmbito regional”) mandem que se tenha como proibido esse desenvolvimento, o mesmo já se não passa no segundo, pese o facto de causar alguma perplexidade a admissibilidade de diversos regimes legais de detalhe entre o continente e os territórios dos arquipélagos, em relação a uma matéria de evidente interesse e relevo para a unidade nacional. O desenvolvimento das bases do art. 164.º da CRP deveria encontrar‑se vedado às RA. Considera‑se, contudo, que, depois da revisão constitucional de 1997, as RA não poderão, na falta de bases gerais previamente editadas pelos órgãos de soberania sobre matérias reservadas à Assembleia da República, legislar apenas com referência a princípios gerais decantados ou deduzidos pelos órgãos regionais da legislação estadual comum, dado que essas leis de bases são legislação‑pressuposto dos atos legislativos complementares autonómicos que as deverão necessariamente invocar (CRP, art. 227.º, n.º 4). O contraponto desta ampliação dos poderes regionais no desenvolvimento das bases gerais dos regimes jurídicos consiste na faculdade de os órgãos de soberania ditarem leis de bases fora da respetiva reserva, ou seja, no universo concorrencial, as quais, no nosso entendimento (que, no entanto, não foi seguido na terceira revisão do EPARAA), deverão ser respeitadas por toda a legislação regional emitida ao abrigo da competência comum.   As competências residuais ou mínimas Trata‑se das faculdades legislativas diretamente exercitáveis a partir de diversas alíneas do n.º 1 do art. 227.º da CRP, encontrando‑se os mesmos poderes misturados com outros de natureza administrativa. Uma destas responsabilidades regionais assume carácter tendencialmente primário, tendo a CRP como uma base fundamental de referência: é, numa primeira leitura, o caso da elevação de povoações à categoria de vilas ou cidades (art. 227.º, n.º 1 alínea m)). Outras exercem‑se no respeito de leis estaduais paramétricas: é o caso de leis relativas à disposição do património, as quais são instrumentais em relação à lei prevista na alínea v) do art. 165.º da CRP no respeitante ao regime dos bens do domínio público (art. 227.º, n.º 1, alínea h)); da criação, extinção e modificação da área das autarquias, a qual deve observância à lei prevista na alínea n) do art. 164.º; do exercício de poder tributário próprio, de acordo com as leis previstas na alínea i) do n.º 1 do art. 165.º (art. 227.º, n.º 1, alínea i)); e da aprovação do orçamento regional, na observância do regime legal constante da alínea s) do art. 164.º (art. 227.º, n.º 1, alínea p)).   A competência relativa à transposição de diretivas da União Europeia Com a revisão constitucional de 2004, corrigiu‑se o excesso da revisão constitucional de 1997, que vedava a transposição de diretivas da União Europeia por ato legislativo regional e depreciava a sua esfera de competência legislativa. A nova redação do n.º 8 do art. 112.º da CRP permite à RA transpor, mediante decreto legislativo regional, diretivas em matérias situadas fora da reserva de competência dos órgãos de soberania que sejam reconhecidas, através das listagens constitucional e estatutária, como fazendo parte do âmbito regional.   Síntese sobre as relações de tensão entre atos legislativos do Estado e da RA Volvida a eliminação das leis gerais da república, as quais geraram complexas dúvidas sobre o seu regime de prevalência em relação aos atos legislativos regionais, o quadro das relações inter-legislativas entre o Estado e as RA ficou simplificado com a revisão constitucional de 2004.   Solução de antinomias no plano jurisdicional Os tribunais comuns dispõem de uma ampla margem de competência para solucionar antinomias derivadas das relações entre as leis do Estado e das RA, a qual lhes é dada pelo art. 204.º da CRP, que os investe no direito‑dever de desaplicar normas inconstitucionais, e pelo art. 280.º, que confirma a mesma regra e a alarga à faculdade de desaplicarem leis estaduais e regionais violadoras de normas legais com valor reforçado. Caem, nomeadamente, no âmbito das desaplicações legais fundadas em juízos de inconstitucionalidade: (i) a violação do objeto e extensão (inconstitucionalidade orgânica) e duração (inconstitucionalidade material) das leis de autorização legislativa por decretos legislativos regionais autorizados); (ii) a incursão de norma legal do Estado ou de decreto legislativo regional, na reserva do Estatuto (inconstitucionalidade formal); (iii) a violação do limite positivo do “âmbito regional” por decreto legislativo regional que invada no campo vedado das competências expressamente reservadas aos órgãos de soberania, ou do âmbito da concorrência entre o Governo e a Assembleia da República ou no âmbito da competência da outra RA (inconstitucionalidade orgânica). Os tribunais podem, no quadro de antinomias que impliquem uma violação ao conteúdo de leis com valor reforçado, julgar a ilegalidade de: (i) decretos legislativos regionais que ofendam as normas paramétricas constantes das bases gerais dos regimes jurídicos, leis de enquadramento, regimes gerais da reserva da Assembleia da República ou de outras leis com valor reforçado que os vinculem especificamente; (ii) normas que definem o sentido das leis de autorização legislativa (sem prejuízo de, discutivelmente, o TC aferir esta antinomia em sede de inconstitucionalidade orgânica, em cumulação com a violação do objeto e da extensão); (iii) leis dos órgãos de soberania que ofendam direitos regionais constantes dos Estatutos de autonomia e decretos legislativos regionais que violem o disposto nos referidos Estatutos. Colocam‑se dúvidas a respeito de colisões entre decretos legislativos regionais que incidam sobre matérias do âmbito regional e leis dos órgãos de soberania respeitantes a matérias situadas fora da sua reserva explícita de competência legislativa. Os tribunais devem, de acordo com o critério da especialidade, articulado com o critério da competência, dar aplicação preferencial, nas RA, à lei que contenha uma disciplina particular e cuja esfera de aplicação se circunscreva necessariamente ao âmbito das RA, sendo essa lei o decreto legislativo regional. Em consequência, a lei do Estado terá a sua eficácia bloqueada ou suspensa nas RA sempre que tiver preferência um decreto legislativo regional sobre a mesma matéria. Contudo, nos termos do n.º 2 do art. 228.º da CRP, a lei estadual vigorará supletivamente nas RA e poderá ser aplicável na falta de legislação regional (caso de não emissão de legislação autonómica, caducidade, revogação puramente supressiva ou declaração de invalidade sem repristinação de diplomas regionais antecedentes).   Solução de antinomias legislativas pelo operador administrativo A Administração Pública, estadual e regional, não tem competência para solucionar antinomias impróprias, ou seja, para desaplicar leis com fundamento em inconstitucionalidade ou ilegalidade, sem prejuízo de, num quadro de antinomia, a administração estadual periférica se dever abster de aplicar leis regionais que disponham sobre as matérias da reserva expressa de competência da Assembleia da República e do Governo, onde não existe concorrência e os atos regionais se encontram absolutamente vedados. Daí que, salvo situações excecionais, em que as normas da CRP se apliquem diretamente, e na falta de cláusulas constitucionais de solução imediata de conflitos, a Administração Pública deva conferir, nas RA, como decorrência do princípio da especialidade, aplicação prevalecente aos diplomas regionais sobre os estaduais, no âmbito das matérias situadas fora da esfera da reserva.     Carlos Blanco de Morais (atualizado a 11.02.2017)

Direito e Política

irmãos de s. joão de deus

Os Irmãos de S. João de Deus, fundados por volta de 1538-40, com a primeira aprovação papal em 1572 e a segunda em 1585, instituíram em Portugal e nas suas colónias, de 1606 a 1834, cerca de três dezenas de casas, a maior parte na área da saúde militar. Após 56 anos de ausência, regressaram a Portugal, em 1890, com duas fundações de curta duração, a par da casa de saúde do Telhal, referente à área da psiquiatria, fundada em 1893 por iniciativa de S. Bento Menni. D. Manuel Agostinho Barreto (bispo do Funchal entre 1876 e 1911) fez diligências, no início do séc. XX, para que os irmãos concedessem assistência aos alienados da Madeira, porquanto não havia resposta adequada nessa área. Com efeito, desde o início do séc. XVI até a meados do séc. XIX, não consta nenhum registo acerca de qualquer recurso assistencial para alienados. Só em 1848 o hospital da Misericórdia dispôs de alguns quartos seguros para loucos os quais devem ser separados das outras enfermarias, porém, sem as mínimas condições assistenciais. As diligências deste bispo continuaram mesmo após a criação do manicómio Câmara Pestana (1906), tendo ido ao Funchal, em 1908, os Irs. Cosme Millan, superior do Telhal, e o P.e Augusto Carreto, mestre de noviços, com esperança de receber a doação da Qt. do Trapiche para esse fim. Perante as dificuldades levantadas pelo clima político maçónico, a proprietária desistiu da doação e a fundação desejada por D. Manuel Agostinho Barreto ficou adiada. Em 1920, o presidente da Junta Geral do Funchal, Vasco Gonçalves Marques, visitou, por incumbência da própria Junta, as casas de saúde do Telhal e da Idanha e diligenciou a vinda dos irmãos para administrarem o manicómio Câmara Pestana e remediarem as suas grandes deficiências. No entanto, a fação maçónica, na reunião tumultuosa de 28 de maio de 1920 da Junta Geral, não o permitiu. D. António Manuel Pereira Ribeiro providenciou, então, a vinda dos irmãos propondo que se estabelecessem na Qt. do Trapiche, agora entregue pela proprietária à Diocese. O Ir. Elias de Almeida escreve, a 31 de maio de 1921, do Telhal a sugerir ao bispo que escreva ao provincial em Madrid a manifestar esse desejo, dizendo, igualmente, que a quinta estará à disposição para a fundação de um manicómio. Assim, os superiores maiores teriam conhecimento do pedido do bispo da Diocese. No Arquivo Histórico da Diocese do Funchal (Arquivo dos Bispos, Religiosos de S. João de Deus, D. António Manuel Pereira Ribeiro), existe a minuta da resposta de D. António, datada de 11 de agosto de 1921, relatando a doença e a confusão da dona da Qt. do Trapiche e o seu testamento indefinido em favor de três herdeiros. Por só haver nomeado oralmente um procurador, deixava a quinta à mercê das criadas que já nem a chave de uma das casas quiseram entregar ao bispo, como antes acontecera. Assim, concluía que, logo que as casas do Trapiche estivessem em poder da Diocese, as poria à disposição dos irmãos, dotando-a, desta forma, de tão excelente obra de caridade: o manicómio. A 7 de fevereiro de 1922, o Ir. Manuel Maria Gonçalves e o Ir. António Maria Rodrigues, madeirense, chegaram ao Funchal no vapor português África, para iniciar a obra, vindo sob o pretexto de fazer um peditório para a casa de saúde do Telhal e, assim, não exacerbar as oposições hostis. Esses dois irmãos escrevem e assinam uma longa carta, a segunda datada do dia 26, como dizem no início, com o ponto da situação. Foram cumprimentar o Dr. João de Almada, um dos obreiros da vinda dos irmãos, e este lamentou não perceber por que razão não tinha recebido resposta “às suas cartas” que iam no mesmo sentido. Contam a seguir que a proprietária da Qt. do Trapiche se encontrava muito doente, mas que o Cón. Homem de Gouveia teria a sua procuração oral, e o advogado sugeriu que podiam fazer imediatamente o arrendamento da quinta e tomar conta dela, antes que a proprietária falecesse, sendo preciso fazer outras diligências legais. Tendo-se chegado a um acordo, o arrendamento foi feito no mesmo dia em que escrevem, dia 26. No dia 1 de julho de 1922, já o provincial Fr. Juan de Jesus Adradas pedia, na sua carta, licença ao bispo para o estabelecimento da comunidade canónica na quinta da Diocese. No arquivo da OHSJD da Província (Lisboa) encontra-se a provisão de D. António, datada de 11 de agosto de 1922, concedendo a licença para a edificação canónica da comunidade: “E agradecemos à Providência Divina o grande benefício que por esta forma concede à nossa Diocese, do Céu impetramos sobre a nova Comunidade toda a sorte bençãos” (AOHSJD, Lisboa, mç. Funchal, carta de 11 ago. 1922 de D. António Manuel Pereira Ribeiro). Como remate deste processo, a Santa Sé envia, a 10 de outubro de 1922, o rescrito da edificação canónica. A casa compreendia o estatuto canónico de comunidade, enquanto obra apostólica da Igreja Católica, e inseria-se no país como instituição de beneficência sujeita às leis civis da época. Assim sendo, os Irmãos Hospitaleiros de S. João de Deus surgem como uma comunidade canónica da Província com sede em Ciempozuelos (Madrid), aprovada pelo bispo diocesano, pela Santa Sé e pelo superior geral. Esta iniciativa teve origem na Província da Ordem de Espanha, Portugal e México. Neste período eram ilegais os institutos religiosos, pelo que os irmãos, para cobertura jurídica das atividades de assistência, procederam à criação de duas entidades civis: a associação dos Irmãos de S. João de Deus, com estatutos aprovados pelo Governo Civil a 4 de agosto de 1923, para gerir as atividades, e a sociedade de responsabilidade limitada União Familiar como proprietária da casa. Com efeito, a casa de saúde do Trapiche ia funcionar como instituição legal de beneficência, administrada pela associação dos Irmãos S. João de Deus. A partir de 5 de junho de 1924, inscrevem-se como membros 12 irmãos e 14 leigos, entre os quais o Cón. António Homem de Gouveia e o Dr. João Francisco de Almada. Os estatutos da associação definiam, no art. 2.º, a sua finalidade: “destina-se a prestar a sua caritativa assistência a pessoas do sexo masculino, pobres e pensionistas, atacados de alienação mental ou de qualquer outra enfermidade, sem excluir as contagiosas, assim como a meninos raquíticos, escrofulosos, aleijados, etc. Esta [Qt. do Trapiche] é a única que a associação atualmente administra” (AOHSJD, Lisboa, mç. Funchal, art. 2.º, 30 maio 1928, ou art. 4.º, 9 jun. 1929). O art. 2.º desta revisão diz: “A sua sede é na Quinta que atualmente se denomina do ‘Trapiche’ [...] onde terá em propriedade alheia uma Casa de Saúde cujos fins vão indicados no art. 4”. Esta revisão de novos estatutos consta de nove capítulos e 61 artigos. A aprovação do Governo Civil, datada de 4 setembro de 1929, estabelece que tem de submeter à aprovação os orçamentos e contas. A criação da sociedade União Familiar de responsabilidade limitada como proprietária explica a expressão acima “em propriedade alheia”, a qual corresponde à realidade. Só no capítulo conventual, de 14 de julho de 1929, se decidiu fazer o contrato com o bispo para comprar à Diocese a Qt. da Capela (das Rosas), a pagar no prazo de 15 anos e, posteriormente, com a aplicação de juros de 6 %. Só nessa data a propriedade foi posta no nome da União Familiar, constituída em 26 de agosto de 1924, sendo, na reunião de 6 de novembro de 1924, em assembleia geral, decidida a sua existência por 10 anos, prolongáveis por períodos sucessivos de 10 anos. A União Familiar tornou-se, então, proprietária da casa do Trapiche e da casa de saúde de S. Rafael, em Angra de Heroísmo, sendo as ações da sociedade vendidas a pessoas de confiança para poder funcionar. Em 1940, realizou-se mais uma assembleia geral da União Familiar, com ata de 9 de agosto de 1940, para deliberar sobre a transferência dos bens (S. Rafael em Angra do Heroísmo e Trapiche) para a Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus (OHSJD), agora reconhecida civilmente em virtude da concordata entre Portugal e a Santa Sé. A escritura de transferência no notário data de 18 de agosto de 1941. Os n.os 1, 2 e 3 elencam os bens de S. Rafael, de Vinha Brava e de Santa Luzia, em Angra do Heroísmo; os n.os 4 e 5 descrevem as propriedades do Trapiche. Completado o processo de transferência da propriedade da casa para a Província, aquela começou a funcionar num novo regime jurídico, que assume, ainda, uma nova configuração a partir do momento em que a Província foi reconhecida como corporação missionária e enviou os primeiros irmãos para as missões de Moçambique, em 1943 e em 1944, para prestar assistência a doentes mentais e leprosos. A casa do Trapiche figurava, então, como casa de repouso dos irmãos missionários quando viessem a Portugal. A Província ficaria agora proprietária das casas de saúde que constituíam o seu património, bem como gestora das que lhe eram confiadas, situação que só viria a ser alterada em 16 de novembro de 1977, com a criação do Instituto S. João de Deus para gerir as casas de saúde situadas no território nacional. Voltava-se, assim, a separar juridicamente a propriedade da sua gestão da ação assistencial. O Ir. Manuel Maria Gonçalves relata, em meados de abril de 1924, o sucesso do tratamento de um passageiro da carreira Lisboa-Funchal-África do Sul, internado na casa, sendo que o utente, antes de seguir viagem, agradeceu a sua cura de um mês num jornal local. Este facto terá facilitado a colaboração entre a casa e as autoridades. Com efeito, apesar da agitação ocorrida na Junta Geral, em maio de 1924, sobre a proposta da transferência dos doentes para o Trapiche, como diz Fernando Augusto da Silva (SILVA, 1929, 203-204), aquela realizou um contrato para a transferência e para a assistência dos alienados do sexo masculino do manicómio Câmara Pestana para a casa de saúde do Trapiche no dia 20 e, no dia 21, já contavam com 38 entradas. As razões ventiladas na Junta Geral eram, diz aquele autor, “a insuficiência da enfermagem, o acanhado das instalações e o tratamento brutal e desumano prestado aos doentes, e ainda os escândalos de toda a ordem que se davam dentro daquela Bastilha” (Ibid.). Segundo Fernando Augusto da Silva, esta decisão foi conseguida por Domingos Reis Costa, apoiado por Vasco Gonçalves Marques, presidente da Junta Geral. O contrato, assinado no dia 20, estipulava como mensalidade a ser paga pela Junta o valor de 200$00. A inauguração oficial da casa realizou-se no dia 10 de agosto de 1924, por ocasião da segunda visita do provincial, Ir. Juan Jesus Adradas, que celebrou a missa festiva, tendo a pregação do evangelho ficado a cargo do bispo, D. António Manuel Pereira Ribeiro. A celebração contou ainda com a presença de numerosos sacerdotes, religiosos, amigos, bem como de toda a comunidade dos irmãos. Da inauguração solene da casa, lavrou-se e assinou-se uma ata. Entre os presentes, estava o maior entusiasta da vinda dos irmãos para a Madeira, o Dr. João Francisco de Almada. Os primeiros tempos foram muito difíceis e só suplantados graças à generosa intervenção da população local, que foi incansável e não poupou esforços para que o serviço de assistência aos doentes mais necessitados da Madeira se tornasse um sucesso, lento, mas continuado. Exemplificando: basta dizer que à quinta não chegava caminho que permitisse transporte de materiais, pelo que foi preciso transportar tudo às costas nos primeiros tempos e até alguns doentes incapazes de andar. Os vizinhos foram generosos em géneros e serviços, ajudando a transportar diversos materiais e a abrir estradas. Os madeirenses desdobraram-se e multiplicaram-se em dons de amor e de dedicação ao ponto de iniciarem as frequentes “romagens” de cortejos de ofertas e donativos e, mais tarde, as visitas aos presépios da casa e as romagens do dia de reis (epifania). Em 1926, a casa, em conjunto com o Telhal, começou a fazer parte da Delegação Geral da Ordem de Portugal, deixando de depender da Província da Ordem de Espanha, Portugal e México. Ao começarem as novas construções nesta casa, a Delegação Geral de Portugal passou a ser Província, integrando as casas de Angra do Heroísmo, de Barcelos e de Ponta Delgada. Em junho de 1928, o Capítulo Provincial elege o Ir. Júlio dos Santos como primeiro provincial. Pelo Livro de Família (AOHSJD, Funchal), em que são registados, entre outros dados, o nome, a filiação, os dias de chegada e de saída da casa, bem como as assinaturas das atas dos capítulos conventuais, podemos seguir as chegadas, as partidas e o aumento dos Irmãos. Os doentes aumentavam rapidamente, sendo, em março de 1927, já 82. Neste mesmo ano, integraram a comunidade os Irs. Salvador Marques, António Francisco P. Gouveia e Francisco Camacho (Diamantino Esteves), e, em 17 de julho, o Ir. José da Natividade (José Gameiro). Tal como noutras casas da Província, observaram-se três factos paralelos também nesta fundação: o acolhimento e a assistência a doentes pobres, na sua maioria; a existência de irmãos que, à maneira de S. João de Deus, se tornaram esmoleiros, entre as populações das cidades e do campo, para recolherem ofertas e promoverem uma assistência de qualidade; por fim, a divulgação, pelas comunidades paroquiais e pelas famílias cristãs, da obra apostólica a favor dos pobres que suscitava candidatos desejosos de se tornarem irmãos. Com efeito, a comunidade do Funchal tornou-se um viveiro de vocações, teve aspirantado para acolhimento, discernimento e formação dos candidatos admitidos, pelo qual passaram numerosos jovens madeirenses até darem entrada no postulantado e no noviciado do Telhal. Registe-se que, em 1907, por ocasião dos primeiros contactos de irmãos esmoleiros na Madeira, o jovem António Maria Rodrigues do Nascimento (Machico, 1881-1947) pediu para ser Irmão de S. João de Deus, tendo, em 1922, participado no arrendamento da Qt. do Trapiche já nessa condição. Nos 90 primeiros anos da casa, contam-se 52 rapazes madeirenses que se iniciariam no discernimento vocacional e na vida consagrada na Qt. do Trapiche. Destes, 20 são do Funchal, 12 de Câmara de Lobos, nove de Santana, quatro de S. Vicente e um de cada um dos concelhos restantes: 38 foram noviços, 31 fizeram a profissão temporária e 16 a solene. Deixamos algumas notas sobre estes 17 membros. Em 1925, entraram na OHSJD Leonardo Ferreira, de Câmara de Lobos, e David Freitas Capelo (1912-1965), de Santo António. Este último foi sacerdote na Ordem e missionário entre os leprosos em Moçambique. Em 1926, entrou o Ir. António Gonçalves de Jesus (1910-1939) de Câmara de Lobos. O Ir. António de Freitas Bárbara do Faial (Santana) entrou em 1927 e foi, durante muitos anos, esmoleiro por Portugal inteiro para que o hospital de S. João de Deus, Montemor-o-Novo, pudesse tratar crianças pobres, oriundas de todo o país, incluindo da Madeira e dos Açores. De Santo António, lembramos ainda: o Ir. José Gonçalves Lucas, que veio a falecer de acidente, em 1985, no hospital de S. João de Deus em Divinópolis (Brasil), com fama de santidade, e Augusto Arnaldo Neves, que entrou em 1935 e foi superior em várias casas. Na déc. de 40, entraram os madeirenses Manuel Joaquim Matos, António Arlindo Fernandes Figueira e Vasco Thiago Nunes Quental. Este último, antes de entrar na Ordem, foi sócio da União Familiar, criada pelos irmãos como proprietária legal de toda a casa. O Ir. Manuel Fernandes Pimenta (Boliqueime), que entrou no aspirantado do Telhal, onde professou, teve ação notável nesta casa como superior/diretor de 1971 a 1977, tendo ficado muito conhecido pelos seus presépios monumentais. Em 2010, faleceu o Ir. José Cipriano Correia (Jamboto, Santo António, 1912), quase centenário. A sua entrada no Trapiche data de 1931, tendo professado em 1933. Em agosto de 2008, depôs no processo diocesano para a beatificação da Ir. M.a Virgínia Brites da Paixão, clarissa, sua conhecida, já com reputação de santidade e de dons místicos, cuja urna foi transportada pelos irmãos até ao cemitério em 1929. Em 2014, os irmãos vivos eram: José Paulo Simões Pereira da paróquia da Encarnação, Estreito de Câmara de Lobos, provincial de 1901 a 1907 e, posteriormente, superior da Missão de S. João de Deus de Nampula, em Moçambique; Paulo Irineu Cortes de Gouveia da Serra de Água, superior em Lisboa, e José Inácio Pacheco da Silva da paróquia de S. Jorge, que entrou na Ordem em 2010 e professou a 2 de fevereiro de 2013 (S. Paulo, Brasil), continuando a formação em Barcelos a 3 de abril desse mesmo ano. A assistência prestada na casa guiou-se sempre por critérios holísticos que incluem as várias dimensões da pessoa e da sua dignidade. Os valores de transcendência e de fé cristã são respeitados ao lado das melhores técnicas de tratamento conhecidas. Além da existência de proximidade entre os irmãos, a casa dispôs sempre de cuidados pastorais da saúde, coordenados por capelães da Ordem ou por sacerdotes diocesanos. A capela da casa chegou a funcionar como igreja paroquial na déc. de 60 do séc. XX, altura em que foi criada a paróquia da Graça. A casa tem podido contar sempre com clínicos competentes e especializados no tratamento de doentes mentais. O Dr. João Francisco de Almada (Santana, 1874-Funchal, 1942) foi o primeiro diretor clínico, desde o início até ao seu falecimento, em 1942. Foi sócio da associação Irmãos de S. João de Deus e presidente da União Familiar, sendo coadjuvado pelo Dr. William Clode (1932-1942). O segundo diretor clínico, o Dr. Aníbal Augusto de Faria (São Vicente, 1901-Funchal, 2/11/1972), formado na UC e licenciado em psiquiatria na UL, manteve-se no cargo de 1942 a 1969, período em que introduziu novas terapêuticas. O terceiro diretor foi o Dr. Armindo Saturnino Pinto Figueira da Silva, exercendo a função de 1969 a 2004, ano em que lhe sucedeu o Dr. José Vieira Nóbrega Fernandes, que, por sua vez, foi sucedido pelo Dr. José Paulo Abreu em 2010. Ao lado dos diretores clínicos, outros médicos exerceram na casa de saúde. Em 2014, contavam-se quatro psiquiatras, um neurologista, um gastroenterologista e um médico de medicina interna. Dos restantes 146 colaboradores que integram o quadro da instituição, contavam-se 37 técnicos: três psicólogos, 28 enfermeiros, um gestor de empresas, um técnico de serviço social, um técnico de recursos humanos, um educador social, um farmacêutico e um nutricionista. Nos diversos serviços, trabalham duas telefonistas, seis administrativos, cinco cozinheiros, dois técnicos de manutenção e três responsáveis de serviços gerais e um cabeleireiro, sendo os restantes empregados auxiliares. O tratamento dos doentes acompanhou sempre as correntes epocais mais atualizadas. Deste modo, encontramos nos inventários da farmácia de 1928, entre outros equipamentos, referências a balanças de precisão, termocautérios, bisturis, pinças, seringas e instrumentos de dentista. Nos inventários de 1931 e de 1937, temos referenciadas algálias, autoclaves e caixas de esterilizações. Nos inventários de 1940 e de 1946, aparecem os otoscópios, os rinoscópios, as sondas esofágicas, entre outros. Os doentes são separados segundo o seu estado de saúde, existindo uma enfermaria para os tuberculosos. Os tratamentos praticados nos anos 20 e 30 incluíam hidroterapia e calmantes, em larga escala, como a morfina, a escopolamina e os brometos. Na déc. de 40, foram introduzidas as terapêuticas convulsivantes: sistocardil, eletrochoque, eletrocardiozol e choque insulínico. Desde a inauguração da casa, o aumento dos doentes foi muito rápido, porquanto falhava resposta assistencial face a doenças mentais específicas. Havia também um grande número de deficientes mentais com perturbações causadas, por exemplo, pelo consumo de álcool durante a gravidez e a amamentação, bem como doentes mentais adultos vítimas do próprio consumo excessivo de álcool. Muitos dos deficientes são, com efeito, vítimas do álcool consumido pelas mães durante a gravidez e dos maus tratos dos pais alcoólicos durante a infância. Este consumo excessivo foi sempre um fator de grandes dimensões na Ilha, como atestam vários autores no Elucidário Madeirense. Alguns dos factores que influenciam o internamento acima das médias internacionais encontram-se relacionados com a perturbação, mesmo ligeira, associada à pobreza e à miséria, bem como com o regresso e a expulsão dos doentes madeirenses dos países de emigração. Seguidamente, vejamos o número de internados por década. A casa de saúde do Trapiche foi inaugurada com cerca de 40 doentes e, no final de 1924, já somava 58. Em 1930, contava com 122; em 1940, com 194; em 1950, atingiu os 361 e, em 1960, subiu para os 405. Nesta década, e na seguinte, atingir-se-iam os picos mais altos da história da casa: em 1970, contava com 492 doentes e, em 1976, acolheu 506. Após esta data, começa o ciclo de decrescimento, atribuído a vários fatores, principalmente às novas metodologias e terapias usadas na psiquiatria, tais como o sistema da porta aberta, a porta giratória, a desinstitucionalização, a psiquiatria comunitária e, no final do séc. XX, a reabilitação psicossocial, sempre coadjuvadas por sucessivas gerações de psicofármacos. Estas mudanças promoveram tempos mais curtos de internamento, repetidas altas e novas readmissões em caso de crise, a manutenção dos laços familiares e mais saídas definitivas. Tudo concorreu para reduzir os doentes internados. O Dr. Saturnino, no tempo em que exerceu a função de diretor clínico, favoreceu significativamente a desinstitucionalização de muitas dezenas de doentes, a par da consequente reinserção na família, sendo que alguns casos foram mais de índole social do que de psiquiatria. Na déc. de 80, o número de internamento desceu para 374 e, 10 anos depois, em 1990, para 274, continuando a descer até ao ano 2000. Nesta década, iniciou-se a reabilitação psicossocial implementada em cerca de 60 pacientes, em cinco unidades de reabilitação. O número de doentes internados estabilizou, rondando, em 2014, os 270-280 doentes. A casa, além das adaptações realizadas nos velhos edifícios da quinta, teve que planear e executar, ao longo da sua história, sucessivos projetos para responder ao aumento dos internamentos e às qualidades hoteleiras de acordo com as exigências do nível de vida. Atentemos, então, no resumo cronológico das principais construções. Nos primeiros seis anos e até 1930, os doentes ficaram alojados em espaços adaptados nas casas das duas quintas. O primeiro edifício construído de raiz foi o pavilhão de S. José, inaugurado com cerca de uma centena de doentes tranquilos em 1930, ficando ainda cerca de 40 deles nas velhas instalações. Entre 1935 e 1936, os irmãos construíram os edifícios da portaria, da administração, da farmácia, da clausura, da cozinha, da padaria, da despensa e, ainda, uma capela nova para a comunidade e para os doentes. Para acolher em melhores condições os restantes doentes, foi erguido, entre 1934 e 1938, o pavilhão da enfermaria S. João de Deus, do lado poente do caminho do Trapiche. Aqui, foram instalados os doentes agudos, um grupo de tuberculosos e outros mais perturbados ou agitados que ainda se encontravam alojados nas casas da quinta. Em 1940, já estavam alojados 123 doentes. Dado o aumento do número dos pacientes, entre 1950 e 1954, planeou-se e construi-se o pavilhão de S.to António, que apresentava três pisos, sendo mais tarde construído um quarto piso que poderia receber mais 120 pessoas. Construiu-se, entre 1960 e 1965, no alto da quinta do lado poente, uma lavandaria e uma rouparia definitivas. Coincidindo com o pico máximo de doentes, foi programado mais um edifício para doentes agudos, construído em 1978-1979. A diminuição do número de pacientes e os problemas relacionados com a atualização das diárias, conduziram à criação, em dois pisos do edifício, do centro de recuperação de alcoólicos S. Ricardo Pampuri, irmão médico italiano. Este centro foi inaugurado a 5 de novembro de 1979, em regime aberto, oferecendo um programa de tratamento com intervenção biológica, psicossocial e espiritual, cuja duração era um mês. Em 1980-1984, o pavilhão de São José, já obsoleto, foi substituído por um grande edifício que alojou doentes agudos, possuindo uma lavandaria nova, um anfiteatro de cinema e encontros e, ainda, um gimnodesportivo. A construção do bar panorâmico e da biblioteca para usufruto dos doentes datam de 1992-1995. Nos anos 2001-2004, o edifício de Santo António foi reestruturado para receber três unidades: a gerontopsiquiatria, a vocacionada para pacientes estabilizados e, ainda, a concernente a doentes autónomos em reabilitação. Foi instalada a unidade de reabilitação psicossocial denominada “Caminho” no local onde se encontrava a escola de ensino recorrente, que foi posteriormente transferida para o edifício do bar. Foram reestruturados os terceiro e quarto pisos devolutos do centro Ricardo Pampuri para abrigar as unidades de reabilitação psicossocial Elvira e Lucena. O quarto piso do pavilhão S. João de Deus acolheu a unidade Coragem. Em 2006, fez-se a transferência dos doentes de São Lucas que se encontravam no primeiro piso de S. João de Deus sem condições para o primeiro piso de Santo António, entretanto remodelado, tendo sido criada a unidade Estrelícia num bairro de Santo António para seis utentes autónomos. Desde o início e até finais de 2014, a casa contou com cerca de 200 irmãos e 30 mandatos de superior, os quais exerceram, até 2001, simultaneamente a função de superiores e diretores. Em 2014, contam-se quatro irmãos: Horácio Martins Monteiro, superior, Aires Gameiro, sacerdote capelão, Amadeu Costa Cabral e Jorge Dias Coelho, enfermeiros, sendo diretor/gestor o leigo João Eduardo Freitas Lemos. Na linha da tradição da OHJSD, a assistência prestada pautou-se sempre pelos valores e normas presentes nas constituições da Ordem, privilegiando os meios mais atualizados de tratamento para cada período. Desde o final do séc. XX, as linhas programáticas foram atualizadas pela Carta de Identidade da Ordem de S. João de Deus, que declara que “um dos valores é o seu carácter integral [...]. Para S. João de Deus, o doente e o necessitado não eram apenas um corpo e uma alma, pecador ou pecadora, mentirosos ou indigno. Todos eram pessoas, seus irmãos e irmãs, todos dignos de serem ajudados e perdoados por ele e pelos seus colaboradores” (alínea 3.1.5, n.º 21) porque o mesmo faz Deus por cada um. Em suma, podemos considerar que os cuidados integrais apenas atingem o patamar da qualidade técnica e humana quando abrangem todas as dimensões e respeitam a dignidade da pessoa humana. Foi pela contínua atualização deste pressuposto que a casa obteve, em 2012, uma credencial de qualidade técnica pela Equass, referencial europeu de certificação. Neste sentido, a casa sempre procurou merecer o reconhecimento de prestação de cuidados holísticos em todas as dimensões, sem descurar as espirituais e as transcendentes.     Aires Gameiro (atualizado a 04.02.2017)  

Religiões

convento de são francisco do funchal

O mais importante e interventivo Convento na vida geral da Madeira sempre foi o de S. Francisco do Funchal, com profundas raízes locais e, ao mesmo tempo, com um especial sentido de liberdade imediatista, que criou inúmeros problemas às autoridades instituídas. Os Franciscanos acompanharam os primeiros povoadores em 1420, e foi-lhes depois entregue a assistência espiritual nos primeiros anos do povoamento. Dez anos depois, por volta de 1430, estava na Madeira Fr. Rogério, então também acompanhado de frades de origem castelhana, galega e biscainha que, segundo Fr. Manuel da Esperança, bem podiam encher de conventos toda a Ilha, se ela tivesse povoações nas quais se sustentassem. Acrescenta ainda o cronista que tal não teria acontecido de imediato, pois “vinham fugidos do mundo e não podiam (ou não queriam) ver gente”. Assim, “encovados pela serra, conversavam só com Deus, pretendendo imitar o rigor da penitência” (ESPERANÇA, 1666, 670-671). Foi com esse espírito que os Franciscanos se instalaram num eremitério com a invocação de S. João Baptista, cerca de 10 anos depois, por volta de 1440, como viria a escrever, mais tarde, Fr. Nuno Cão (c. 1460-1530/1531), vigário do Funchal, em sentença de 1499: “que haveria ora sessenta anos” que ali se tinham fixado (ANTT, Cabido da Sé do Funchal, avulsos, mç. 11, n.º 1). O eremitério era na margem direita do ribeiro de S. João, no Funchal, e teria quase uma dezena de irmãos leigos, tendo tido como guardião Fr. Pedro das Covas ou Fr. Pedro Mourão, “homem velho e de muita autoridade” (SILVA, 1946, 163). Os Franciscanos da província de Portugal só em 1450 conseguiram autorização, pela bula Iniunctum Nobis, de 28 de abril desse ano, do Papa Nicolau V para manterem um eremitério na Madeira, que já teriam erguido sem qualquer beneplácito. Convento de São Francisco. Arquivo Rui Carita   Convento de São Francisco. (pormenor) Arquivo Rui Carita   A comunidade madeirense foi entregue ao vigário provincial dos observantes portugueses, mas, como haveria de referir o vigário do Funchal, os Franciscanos que à “ilha iam habitar e morar, iam de passada a ver o mundo, cada um por sua arte e não faziam assento” definitivo, correndo “para as outras ilhas de baixo (as Canárias, em princípio), como caminhantes” (ANTT, Cabido da Sé do Funchal, mç. 11, n.º 1). Essa situação e a interferência das outras comunidades provinciais ibéricas acabaram por levar os Franciscanos a sair da Madeira, em 1459, então nove elementos, dois padres e sete leigos, vindo a instalar-se, por ordem real, no futuro Convento de Xabregas, em Lisboa, sob o padroado da condessa da Atouguia. No continente, e depois do falecimento do infante D. Henrique, em 1460, os principais das Ordens de S. Francisco e de Cristo procuraram um entendimento e, por certo, uma delimitação de campos de ação. Encontrado esse acordo, regressaram os Franciscanos à Ilha, embora somente quatro do grupo que havia saído em 1459, voltando a ocupar o pequeno Hospício de S. João, por volta de 1464. Os Franciscanos voltaram sob a direção de Fr. Rodrigo de Arruda, homem de certa influência junto do geral da Ordem, em Roma, e que fora já provincial em Portugal, além de manter relações pessoais de amizade com o segundo capitão donatário do Funchal, João Gonçalves da Câmara (1414-1501). Referiu o Cón. Jerónimo Dias Leite (c. 1537-c. 1593) e transcreve Gaspar Frutuoso (c. 1522-c. 1591) que, tendo os Franciscanos acompanhado o Cap. João Gonçalves Zarco (c. 1390-1471), este lhes deu agasalho no Funchal, numas casas em lugar ermo, de onde depois se transferiram para o edifício que construíram “em baixo na vila […], nuns chãos e terras defronte de Santa Catarina, além da ribeira” (FRUTUOSO, 1968, 86). Foi, assim, na sua primeira residência, a pequena capela de S. João Batista, ou de S. João da Ribeira, que se vieram a instalar, de novo, em 1464, e que, pouco tempo depois, teria breve de autorização do Papa Sisto IV, de 1476. Entretanto, Fr. Rodrigo de Arruda, logo que chegou ao Funchal, aproveitando as boas disposições dos habitantes e a autorização que já possuía, tratou de levantar um novo convento no centro da povoação. Os Franciscanos achavam o sítio em São João da Ribeira impróprio para a sua instalação, “escondido no meio da ribeira e tão distante do povo para o serviço dele, nas confissões e sermões, e noutros ministérios da alma”, ainda acrescentando as Saudades da Terra que a causa da mudança, para além de que “o lugar era ermo”, era que um frade, “por induzimento do Demónio, que sempre urde semelhantes teias”, se tinha ali enforcado, havendo assim necessidade de encontrar outro sítio (Id., Ibid., 85). O terreno escolhido foi um que pertencera a Clara Esteves, que em testamento o havia vinculado a um seu parente, o então escudeiro João do Porto, cedendo os religiosos, em troca, o Hospício de S. João, menos a capela, tendo tudo sido autorizado pela infanta D. Beatriz, como tutora de seu filho, o duque D. Diogo, grão-mestre da Ordem de Cristo, a quem a Ilha pertencia. A instalação no Funchal deve datar de 1473, como se pode ler na lápide sepulcral dos fundadores, Luís Álvares da Costa e seu filho, Francisco Álvares da Costa, provedor da Fazenda, igualmente o ano do testamento de Clara Esteves, de 1 de janeiro, que já deixava ao Convento, por certo ainda à comunidade de S. João da Ribeira, 2000 réis, uma peça de pardo para vestuário e 30 varas de burel para vestes. Laje sepulcral dos fundadores. 1473. Arquivo Rui Carita As instalações do novo Convento progrediram rapidamente, já tendo guardião em 1476, Fr. Rodrigo Contendas, tendo-se ali registado, em finais de 1482, o célebre milagre com a imagem de um crucifixo. Segundo a tradição, esta imagem, que “falava algumas vezes” com Helena Gonçalves da Câmara, filha de Zarco, aos pés de cujo altar foi depois sepultada, teria realizado um milagre, a 26 de dezembro de 1482. Nesse dia, pregando então o P.e Fr. Rodrigo, viu D. Helena o “braço direito do dito crucifixo derribado fora da cruz, todo ao lado do corpo”, milagre depois autenticado pelo bispo D. Fr. Loureço de Távora (1566-1629), a 24 de outubro de 1615 (BNP, IGRAPRF, 1775, fls. 85-88). O Convento passou logo a usufruir dos privilégios gerais concedidos por D. Afonso V, em 2 de abril de 1459, em que se isentava os Franciscanos do pagamento de fintas, taxas e tributos, como a sisa e a dízima, a “portagem costumada de peão”, o vinho, a carne e o pescado. O longo documento de isenção refere ainda aquilo que comprassem para seu mantimento, “para seus vestidos e necessidades”, materiais que comprassem para reparação dos mosteiros e casas, tais como pedra, cal, areia, madeira, pregadura, tabuado, cavalgaduras e animais de carga, “com seus aparelhos, que para servidão comprarem”, “posto que os tornem a vender”, etc. O mesmo se passava com as coisas que lhes fossem dadas ou deixadas, “que eles possuir não possam, e quaisquer joias e ornamentos” que comprassem ou lhes vendessem para os serviços divinos, assim como vestimentas, capas, livros, imagens e quaisquer outras coisas “que para isso pertencerem” (ABM, Câmara Municipal do Funchal, avulsos, mç. 1, n.º 4). As obras da primeira fase do Convento foram, assim, iniciadas em 1474, e o Convento já se encontrava habitado por volta de 1487, numa primeira fase das obras. Gaspar Vaz, que fora para a Madeira em 1539, por ordem de D. João III, em carta de 20 de maio de 1542 dá conta ao Rei das obras que, nessa altura, decorriam no Convento de S. Francisco, ordenadas pelo visitador da Ordem, Fr. Nuno, que, “por o mosteiro de S. Francisco estar mal remediado de dormitório, ordenou uma obra mui formosa e honrada, a saber: dormitório novo e debaixo refeitório com seu peio”, ou seja, uma fonte de água (ANTT, Corpo Cronológico, pt. i, mç. 72, doc. 9). O visitador que ordenara estas obras era também um pregador de grande fama e fora angariar fundos para as obras necessárias ao Convento do Funchal, e reformar igualmente os restantes Conventos franciscanos locais, que, após terem formado uma província autónoma, por bula de Sisto IV, de 1477, tinham voltado a depender da província de Portugal, por bula de Inocêncio VIII, em 1488. O Convento veio a ser sucessivamente ampliado, logo a partir de 1550, quando beneficiou de um legado de D. Maria de Atouguia, filha do provedor Francisco Álvares da Costa, que, falecendo solteira, a 11 de fevereiro desse ano, deixou uma pensão para missas por sua alma e para aquisição da cerca. Nos anos seguintes, era ampliada a igreja, sendo sagrada a 14 de março de 1554 pelo bispo castelhano D. Sancho Trujillo, que, passando pela Ilha vindo das Canárias, ali passou algum tempo. Este bispo castelhano pretendeu depois, inclusivamente, ser titular do bispado do Funchal, quando era bispo de pleno direito D. Fr. Gaspar do Casal (1510-1584), embora o mesmo nunca se tenha deslocado ao Funchal, tendo sido depois, em 1557, bispo de Leiria e, em 1579, de Coimbra. O Convento já possuía importantes adegas em 1566, conforme consta do saque corsário de outubro desse ano, onde alguns dos huguenotes franceses estiveram alojados e se teriam embebedado. Aliás, alguns dos frades do Convento de S. Francisco teriam sido dos poucos habitantes da cidade que afrontaram as forças francesas, por indicação do comissário, Fr. Baltasar Curado, na rua da Carreira, tendo à frente Fr. Álvaro de Miranda, que em Mazagão se havia notabilizado contra os mouros, mas ali foi morto, tal como cinco dos frades que o acompanhavam. No interior do Convento, ainda seria morto o sacristão, o P.e Fr. Rodrigo de Portalegre, que ali tinha ficado a esconder o tesouro com o vigário Fr. João dos Reis. O vigário, entretanto descoberto na sua cela, veio a escapar à morte por ter revelado o esconderijo das pratas do Convento. A cerca e o claustro de S. Francisco serviram depois para o enterramento das cerca de 300 vítimas do saque dos corsários franceses. Henrique Henriques de Noronha (1667-1730), mais tarde, por volta de 1722, escreve que os 10 Franciscanos mortos durante o saque de 3 de outubro foram sepultados no chamado “capítulo velho”, “debaixo de uma só campa”, seguindo as informações de Fr. Manuel da Esperança (ESPERANÇA, 1666, 684). O cronista acha serem muitos corpos para uma só sepultura, embora entenda que ali foi sepultado, pelo menos, Fr. Álvaro de Miranda, por determinação de seu irmão João Mendes de Miranda, porque da família do instituidor da capela daquele capítulo, ou seja, Simão Acciauoli (c. 1480-1544). Os Franciscanos mortos tinham sido, para além de Fr. Álvaro de Miranda e de Fr. Rodrigo de Portalegre, que refere como Rodrigo de Santiago, já mencionados, ainda Fr. Inácio de Leiria, Fr. Pedro de Eça, Fr. Pantaleão, Fr. Manuel da Cruz, Fr. Custódio Corista, Fr. Simão Corista e Fr. Francisco Cartaxo, assim como Fr. Gaspar “Terceiro”, um irmão donato, ou seja, que ainda não havia professado, embora já de alguma idade, por certo, que “pasmou e de pasmo morreu” (NORONHA, 1996, 240).   Planta da cidade 1570. Arquivo Rui Carita   Planta da cidade e Convento 1567. Arquivo Rui Carita Na armada de socorro de uma semana e pouco depois, provavelmente teria vindo o mestre das obras reais Mateus Fernandes (III) (c. 1530-1595), que levantou uma planta da cidade, aproximadamente entre 1567 e 1570, onde se percebem as dimensões e a forma geral do Convento de S. Francisco. O edifício ocupava cerca de metade do posterior jardim municipal, dando sobre a rua dessa evocação nos começos do séc. XXI e ocupando a igreja o limite sul do jardim, com o adro lateral a avançar para a Av. Arriaga. A igreja parece já apresentar planta em cruz latina, com o braço sul do transepto saliente, tal como parece ter tido nártex nessa época, indicado com um ponteado para a colunata, como se encontra marcado para os claustros. O dormitório, sob o qual se encontrava o refeitório, deveria ficar para norte, e a cerca envolvia o Convento pelo norte e poente, prolongando-se até ao que é, nos começos do séc. XXI, a R. Conselheiro José Silvestre Ribeiro e ocupando a Av. Arriga quase até à R. das Fontes, tendo o teatro municipal sido levantado no antigo espaço da cerca do Convento. Registam depois as Saudades da Terra, entre 1585 e 1590, que, naquela altura, estava fundado um Mosteiro de S. Francisco da observância, “de boas oficinas, como um dos mais nobres e graves do reino” que os Franciscanos tinham em Portugal, em que sempre estavam perto de 50 frades (FRUTUOSO, 1968, 114). A grande mobilidade social dos Franciscanos é patente depois no recenseamento de 1598, “tirado pelos róis das confissões”, onde se refere o Mosteiro de S. Francisco, “que geralmente tem quarenta religiosos” (BGUC, cód. 210, fl. 30), o que é perfeitamente indicativo de que, mesmo pelos róis de confissões, era impossível assegurar um número concreto. A igreja era “muito grande e lustrosa”, segundo escreveu Frutuoso, especialmente após a ampliação levada a cabo pelo P.e Fr. Diogo Nabo, “guardião dela e comissário de toda a ilha”. Havia então oito capelas “muito ricas” e dois altares, que pensamos serem os colaterais, para além da capela-mor. Diziam missa “uma hora ante manhã”, onde concorria muito povo, dando muitas esmolas na portaria e tendo o púlpito sempre três a quatro pregadores. A cerca era muito grande, com “água de levadas”, com que regavam muita hortaliça “de couves murcianas, beringelas e cardos”, e tinham pomar com “árvores de espinho”, palmeiras, ciprestes, pereiras, romeiras “e toda a frescura que se pode ter de frutas e ervas cheirosas”, sem se ter necessidade das de fora. Na cerca, também tinham muitas uvas e, como a população era “gente de tanta caridade”, no verão juntavam de esmolas trinta pipas de vinho (Id., Ibid., 114).                     Pormenor de planta da cidade. Arquivo Rui Carita     Pormenor de planta da cidade. Arquivo Rui Carita A cerca do Convento de S. Francisco do Funchal, confrontando para poente com o solar de D. Mécia, como ficou depois conhecido, ficaria no final do século seguinte ligada a uma das mais célebres ocorrências de então. Este solar fora levantado, em princípio, por João de Ornelas de Magalhães, alcaide da fortaleza do Funchal por nomeação de 14 de maio de 1555, pois já figura na planta da cidade, dos anos de 1567 a 1570, e ostenta no portal exterior as armas desta família. O acidente ocorreu a 7 de março de 1695: encontrando-se D. Mécia de Vasconcelos na janela do seu solar, foi atingida por um tiro disparado por um Franciscano na cerca do Convento. Regista o termo de óbito do cura da Sé, o P.e Francisco de Bettencourt e Sá, que certo religioso de S. Francisco, “natural desta ilha”, para matar um francelho que estava pousado em uma árvore, lhe fez um tiro de espingarda e, disparando-a, deu “um perdigoto na testa por cima do olho” de D. Mécia, de tal sorte “que perdeu os sentidos e o juízo”, falecendo pouco depois (ABM, Sé, Óbitos, liv. 9, fl. 24). Certidão do Guardião do Convento de São Francisco. 1619. Arquivo Rui Carita Com a concentração de inúmeras capelas vinculadas às principais famílias insulares, muitas das quais com sepultura no Convento de S. Francisco, a comunidade adquiriu uma notável influência na vida económica e social insular, não deixando o edifício de crescer nos anos seguintes. O primeiro problema foi o dos testamentos e do usufruto dos legados dos mesmos e, depois, o da impossibilidade de, a curto prazo, cumprir muitos desses legados pios, logo nos meados do séc. XVI, especialmente pela enormidade de missas a celebrar “enquanto o mundo for mundo”, como por vezes se registou. A questão do elevado número de missas, estando muitas já em atraso, levou o prelado, nos finais desse século, a ter de solicitar autorização de Roma para o seu perdão (ABM, Juízo da Provedoria de Resíduos e Capelas, t. 3, 608-608v.). Depois, foi a progressiva centralização do poder nos sécs. XVII e XVIII, quer régio quer eclesiástico, aspeto relativamente ao qual os membros desta comunidade, com a sua tradicional liberdade de movimentos e de costumes, e a sua facilidade de palavra, não ofereciam especial vocação de subordinação. Os problemas com os legados testamentários ocorreram logo em meados do séc. XVI, colocando em oposição o cabido da Sé do Funchal e os Franciscanos. Queixaram-se, então, os membros do cabido a D. João III, “por descargo de suas consciências”, em carta de 22 de maio de 1550, das formas fraudulentas dos frades do Convento de S. Francisco “no fazer dos testamentos”. Contam que, tendo falecido um mês antes “um certo doutor físico de uma prosternação”, o mesmo fora visitado e “importunado”, quando acamado, por um padre que então servia de guardião do Convento, de nome Fr. António de Leiria, conseguindo que o mesmo fizesse testamento a favor do Convento. Escrevem os elementos do cabido que o testamento em questão “foi feito de tal maneira, que tendo ele perto de trezentos mil réis de fazenda, sem sua mulher viva e com três filhas para casar, despendeu em legados para o mosteiro, missa e ofícios, sessenta mil réis”. O enfermo ainda recuperou e pediu para ser revisto o testamento, mas tendo perdido a fala (embora acenasse a cabeça), os Franciscanos não aceitaram a alteração. Pedindo para ser enterrado na Sé, dado dali ser freguês, e vindo o corpo, os Franciscanos foram buscar “o defunto com a tumba”, que levaram para S. Francisco, não atendendo a “excomunhões” (ANTT, Corpo Cronológico, pt. i, mç. 84, doc. 59), nem ao provisor, deão e cabido que ali estavam. Os elementos do cabido queixam-se ainda de que os Franciscanos “usurpavam a jurisdição do arcebispado”, utilizando inibitórias do Dr. Luís de Alarcão, “como juiz apostólico com comissão do Núncio”, para mudarem o vigário da vila da Calheta, “desta jurisdição, que servia como ouvidor pedâneo pelo cabido”. Remata a missiva: “E porque isto é em grande prejuízo do Seu padroado, lho fazemos saber”, para se tomarem as devidas providências (Id., Ibid.). Assinam todos os membros do cabido, mas não consta que se tivessem tomado especiais providências contra os Franciscanos. No final do episcopado de D. Luís Figueiredo de Lemos (1544-1608), a 31 de outubro de 1607, reprovava-se o procedimento de alguns oradores franciscanos, que pregavam “paixões e escândalos esquecidos da obrigação do seu ofício”. Determinou assim o bispo que não fossem admitidos ao púlpito da Sé sem a sua expressa comissão e licença, tendo comunicado inclusivamente à hierarquia da Ordem as atitudes inconvenientes de Fr. António de Pádua, enquanto pregador na Catedral (ANTT, Cabido da Sé do Funchal, mç. 6, n.º 19). Mais tarde, nas Constituições Sinodais do seu sucessor, de 14 de junho de 1615, o assunto voltava a ser recomendado ao comissário do Convento de S. Francisco do Funchal, alertando-o para que recrutasse pregadores experientes e sabedores, que soubessem atrair os fiéis, caso contrário o prelado reservava-se no direito de prover o lugar a pessoas mais competentes. O assunto, no entanto, atravessaria todo o séc. XVII e passaria ao seguinte. As questões com os Franciscanos ocorreram essencialmente por duas ordens de razões. A primeira, ligada à nova custódia de S. Tiago Menor da ilha da Madeira, determinada por patente do geral da Ordem, em 5 de junho de 1683, e confirmada por Inocêncio XI, a 30 de junho de 1683, pela qual os Conventos da Madeira voltaram a ser separados da província de Portugal. A situação foi sancionada por resolução régia de 6 de maio de 1688, ficando a nova custódia sob proteção régia, por alvará de 23 de janeiro de 1689, que colocava o Convento de S.ta Clara na dependência do custódio do Convento de S. Francisco. A situação levou a confrontos entre os frades e as freiras, com interferências dos primeiros nas eleições e na organização interna do Convento das Clarissas, que muito “escandalizavam” a população. O assunto já levara a um alerta do príncipe regente D. Pedro para o Gov. João de Saldanha da Gama, em 1673 (ABM, Câmara Municipal do Funchal, liv. 1215, fl. 63), mas também tocava ao prelado, que envidou esforços no sentido de serenar os ânimos entre as duas comunidades seráficas. A segunda razão dos problemas com os Franciscanos envolvia, periodicamente, as violentas e inoportunas pregações na Sé, cujo púlpito lhes estava atribuído, pelas quais eram inclusivamente pagos, mas que se afastavam por vezes bastante da contenção a que deviam obedecer. O assunto voltaria a agudizar-se poucos anos depois, sendo objeto de acórdão do cabido, de 16 de janeiro de 1684, onde se refere “que o púlpito não era lugar de despiques”, a propósito da contenda pessoal, e perfeitamente privada, entre dois pregadores franciscanos, os padres Fr. Raul de Santo António e Fr. Manuel de Santo Inácio, que aproveitaram os seus sermões para, do púlpito da Sé, fazerem ataques mútuos (ANTT, Cabido da Sé do Funchal, liv. 3, fls. 32ss.). O cabido decidiu a suspensão dos Franciscanos, voltando a advertir o padre comissário do Funchal para, no prazo de 15 dias, enviar à Catedral religiosos de “melhor talento” de outros Conventos. Insistia o cabido que, caso contrário, preencheria o lugar de pregador “em sujeitos, que com mais exemplo e aproveitamento dos ouvintes, pregassem a palavra de Deus” (Ibid., fls. 47ss.). Os avançados anos do prelado e, muito especialmente, o desgaste sofrido com os problemas em que se viu envolvido com os Franciscanos, e outros, como a censura régia pela excomunhão lançada sobre o governador, que prendera, sem sua autorização, o deão da Sé, Pedro Moreira (c. 1600-1674), fizeram com que, depois de uma breve enfermidade, D. Fr. Gabriel de Almeida (c. 1600-1674) falecesse no Funchal, a 13 de julho de 1674, com pouco mais de dois anos de episcopado. Mais tarde, também a tradicional mobilidade da comunidade franciscana era alvo de provisões do Desembargo do Paço, de 24 de setembro de 1718 e de 21 de outubro de 1729, determinando-se que se deveria notificar os capitães dos navios e os respetivos cônsules, para que não levassem “religioso algum” sem expressa licença dos seus prelados, ou seja, dos superiores dos conventos, “sob pena pecuniária e de prisão”. O segundo diploma, dirigido ao custódio provincial, especifica inclusivamente que faltar ao cumprimento daquela provisão implicava a pena de cem mil réis “para os cativos” no Norte de África e um mês de cadeia (BNP, IGRAPRF, 1775, 88v.). Mas os Franciscanos eram “uma força da natureza” e, pouco tempo depois, o governador e capitão-general Francisco Pedro de Mendonça Gorjão, a 21 de junho de 1738, queixava-se para o secretário de Estado, em Lisboa, da fuga da Madeira de Fr. Álvaro de São Luís (AHU, Conselho Ultramarino, Madeira, doc. 45). O Convento de S. Francisco do Funchal, no entanto, ocupou um importante papel na história da Madeira ao longo de todo o Antigo Regime. A igreja do Convento era o verdadeiro panteão de grande parte das mais antigas famílias do arquipélago, e nas suas Confrarias tinham assento não só os principais membros dessas famílias, como os quadros superiores da Ilha, incluindo governador, bispo e provedor da Fazenda, aspeto que persistiu inclusivamente até à extinção do Convento. Em 1722, Henrique Henriques de Noronha descreve o Convento, começando pela cerca e claustro, afirmando que tem um chafariz no meio “e um asseado jardim”, para o qual davam as varandas, sustentadas por colunas “de cantaria fina”. Para o claustro davam a sacristia e as casas da Confraria da Senhora da Soledade e dos Irmãos Terceiros, “ambas custosamente asseadas”, a última, em princípio, dedicada depois a Nossa Senhora da Conceição (NORONHA, 1996, 234). Refere o cronista que o Convento deveria ter, pelos seus estatutos, 50 religiosos, mas tinha então muitos mais. A igreja era de uma só nave, com quatro altares de cada lado da nave, dois colaterais e altar-mor, referindo Noronha que, em tempos, o cadeiral tinha ficado na capela-mor, mas que o removera Fr. Diogo Nabo antes de 1554, ampliando então aquela capela e passando a entrada principal para a fachada sul, devendo o cadeiral do coro ter passado para o fundo da nave, a poente. O altar-mor tinha “nobre retábulo”, já dotado de tribuna, e a mesma estava “coberta por excelente pintura do Santo Patriarca” (Id., Ibid., 236) dos Franciscanos, cuja pintura não sobreviveu. Toda a igreja fora azulejada em 1632, incluindo a capela-mor, onde tinham sepultura os religiosos, como era hábito nas casas franciscanas, tendo as armas dos Costa nas paredes e, ao centro, a sepultura dos fundadores Luís Álvares da Costa e Francisco Álvares da Costa, com a indicação da data de 1473, coberta por laje de brecha calcária da serra da Arrábida, que se encontra no cemitério de S. Martinho. O altar colateral do lado do evangelho era dedicado a St.o António “de Pádua, imagem milagrosa” (Id., Ibid.), como se podia constatar, segundo o cronista, pelos inúmeros votos mandados pintar e colocados na parede junto do mesmo altar. Fora fundado por Rui Gonçalves de Velosa, filho único de Gonçalo Anes Veloso, escudeiro do infante D. Fernando e fundador do Hospital e capela de S. Bartolomeu. O fundador deste altar encontrava-se sepultado aos pés do mesmo, com sua mulher Leonor Dória. No altar colateral do lado da epístola, dedicada às Almas Santas, onde figurava o Senhor do Milagre, “que representando estar morto tem a boca aberta, como quem fala”, encontrava-se sepultada, em frente, D. Helena Gonçalves da Câmara, filha de Zarco, que fora mulher de Martim Mendes de Vasconcelos, o Velho. Ao seu lado, e numa laje flamenga, com “lâminas de bronze” e uma figura feminina a rezar, estava sepultada Joana Valente, “devota das Chagas de Cristo” (Id., Ibid., 236-237), que fora a primeira mulher do terceiro capitão do Funchal, Simão Gonçalves da Câmara (1463-1530). Distribuídas pela nave da igreja, do lado do evangelho, encontrava-se a capela do Espírito Santo, depois também dos mártires de Marrocos, que fora fundada por D. Maria de Bettencourt (c. 1430-1491), mulher de Rui Gonçalves da Câmara (c. 1430-1497), mas cujo marido que não estava ali sepultado, dado ser capitão da ilha de São Miguel, nos Açores. Na parede lateral, estava um brasão com o leão de negro e rampante, armado de vermelho, dos Bettencourt, a “agarrar” uma flor-de-lis, símbolo da ligação desta linhagem à família real de França. Seguia-se a capela de N.a S.ra dos Anjos, mandada edificar por Manuel de Amil (1509-1585), filho do bacharel João Fernandes de Amil (c. 1460-c. 1520), que fora o primeiro provedor da misericórdia do Funchal. A terceira capela do lado do evangelho era dedicada a S. João Batista, tendo sido fundada pela família Mondragão e da qual era então administrador Francisco Luís de Vasconcelos Bettencourt Machado (1644-1717), pai da célebre morgada D. Guiomar Madalena de Vilhena (1705-1789). A última capela era dedicada a S. Diogo, “que antigamente se chamou de Santiago” e fora instituída por Lourenço da Gama Pereira (c. 1521-1604), que ali se encontrava sepultado com a primeira mulher, Águeda Teixeira, e a segunda, Isabel de Mondragão. O instituidor era irmão do célebre António da Gama Pereira (1520-1595), desembargador do Paço na época de Filipe II de Castela, e que “dispôs as ordenações do reino” (NORONHA, 1996, 238-239) as famosas Ordenações Filipinas, terminadas e aprovadas em 1595, embora só editadas em 1603, elaboradas em colaboração com Damião de Aguiar e Jorge Cabedo de Vasconcelos, que Noronha não cita. Rainha Santa Isabel. 1640. Arquivo Rui Carita A primeira capela do lado da epístola devia corresponder ao inicial braço do transepto, sendo citada como “maior que as demais, custosamente ornada e com porta travessa para o adro”. Era dedicada à Rainha S.ta Isabel e encontrava-se entregue aos Irmãos Terceiros de S. Francisco, “e ali têm enterro os que querem” (Id., Ibid.). Desta capela deve restar a magnífica imagem da Rainha Santa, que a tradição dá como proveniente do Convento da Encarnação, mas que tem muito mais probabilidades de ser desta capela, até porque desde os inícios do séc. XX se encontrava no Museu Municipal, onde podia ter chegado pelos Irmãos Terceiros, antes de ter figurado no antigo Museu da Cidade nos inícios da déc. de 80 do séc. XX. Seguia-se a capela de N.a S.ra da Conceição, “imagem de grande devoção”, onde existiam as sepulturas de António da Silva Madeira e de Jerónimo Pires do Canto, que, por se terem extinguido os herdeiros, ficara devoluta para o Convento. A terceira capela era de N.a S.ra da Encarnação, fora instituída por Diogo de Barcelos e passara depois para Jerónimo Vieira da Costa. A quarta capela era de N.a S.ra da Graça e tinha sido edificada por João Gomes da Ilha (c. 1430-1495), o Trovador, pajem do livro do infante D. Henrique, e que passou depois ao seu filho Bárbaro Gomes Ferreira (c. 1460-1544), que fora vedor das obras da Sé. Por baixo desta capela ainda havia outra, mais pequena, “a qual edificaram de moderno” (Id., Ibid.) os irmãos da Confraria de S. Benedito, no dizer do cronista, pelo que seria capela levantada já nos inícios do séc. XVIII. Esta devoção era, em Portugal e no Brasil, geralmente dos escravos forros, havendo uma imagem deste frade na capela do Corpo Santo, mas não se conhecendo qualquer documentação a esse respeito para o Funchal. À volta dos claustros ainda existiam mais capelas, a começar pela levantada no chamado “capítulo velho” por Simão Acciauoli, dedicada a Nossa Senhora da Piedade, “que é de excelente pintura”, no dizer do cronista, que só teve idêntica referência para a pintura do retábulo-mor. No “capítulo novo” ficava a capela da Virgem Santíssima e, anteriormente, dos mártires de Marrocos, que, segundo a tradição, teriam passado depois para a capela do Espírito Santo, instituída por Maria de Bettencourt. Nesta capela tinham os religiosos “a sua aula, decentemente ornada”, e igualmente muitas “sepulturas nobres, cujos donos dizem os seus letreiros”. No andar superior ainda existiam mais capelas, como a de N.a S.ra da Estrela e, com especial destaque, “outra que chamam” de N.a S.ra da Escada, ou do Poço, com “imagem de muita devoção” (Id., Ibid., 241), curiosamente uma imagem, muito provavelmente flamenga, em pedra, o que, até por razões de transporte, não é comum. Na passagem dos claustros para a portaria ainda ficava a capela de N.a S.ra da Piedade, acerca da qual havia crentes que afirmaram “que a viram chorar” e, na sua sequência, a capela de S. Caetano. Na portaria havia a capela do Senhor Crucificado e, da parte de fora, outra capela de S. João Batista, “cuja imagem se tirou do mar, misteriosamente”. Igualmente da porta de fora da portaria e pegada com esta estava a capela de N.a S.ra de Jerusalém, “edificada com as próprias medidas do Santo Sepulcro”, seguindo-se logo outra capela da Virgem da Piedade, “onde concorre a todas as horas muita gente”. O mesmo se passava com a capela das Almas, que lhe ficava contígua, sendo “as suas paredes interiores cobertas artificiosamente de ossos e caveiras organizados” (Id., Ibid.). A capela dos Ossos dos Franciscanos do Funchal resistiu à reconstrução dos finais do séc. XVIII, sendo referida na Viagem à Cochinchina do botânico e pintor sir John Barrow (1764-1848), em 1792 e 1793, sendo inclusivamente representada em litografia colorida na edição de 1806 (BARROW, 1806, 37A). Apresenta retábulo ao gosto dos finais do séc. XVII e inícios do séc. XVIII, com pintura de S. Miguel das Almas e duas grandes imagens sobre a mesa do altar, uma das quais parece ser de S. Sebastião. As paredes e o teto encontravam-se totalmente revestidos de caveiras enquadradas por ossos longos, talvez tíbias ou perónios, sobre lambril pintado ou revestido a azulejos. A vida do Convento de S. Francisco foi de alguma forma contida na vigência do bispo jacobeu D. Fr. Manuel Coutinho (1673-1742), freire da Ordem de Cristo, que chegou ao Funchal a 22 de junho de 1725, não se registando nesse episcopado especiais problemas. Dos poucos livros deste Convento que chegaram aos nossos dias consta o Livro das Patentes, iniciado em 1732 por Fr. Jorge dos Serafins, que fora examinador e definidor das custódias açorianas franciscanas e então custódio provincial da de S. Tiago Menor da ilha da Madeira. Das várias provisões lançadas pelo custódio provincial, a primeira aborda o inteiro cumprimento da celebração das missas a que os Franciscanos se encontravam obrigados, incluindo as do dia de finados, no qual deveriam dizer missa “pelas benditas almas do Purgatório”, assunto que os “reverendos prelados locais, respeitando a indigência dos conventos”, descuravam, inclusivamente deixando que alguns clérigos pobres cobrassem dinheiro pelas mesmas, em nome individual da alma encomendada, o que se proibia terminantemente a partir do dia 1 de novembro seguinte, pois essas missas eram em nome “das almas de todos os finados defuntos” (ANTT, Conventos, Convento de São Francisco do Funchal, liv. 1, fl. 7). A segunda provisão aborda o inveterado costume de muitos Franciscanos divulgarem “fora de portas” o que se passava no Convento, tal como as possíveis culpas de uns e de outros. O assunto já teria ido a capítulo e, em “nome do crédito dos religiosos desta Santa Custódia”, Fr. Jorge dos Serafins ameaçava com “pena de excomunhão maior, ipso facto incurrenda” todo aquele que revelasse a seculares, a religiosos de outra Ordem e a religiosas “defeito algum de seus irmãos” de que se pudesse atribuir culpa grave. Nessa sequência, advertia igualmente os padres pregadores e confessores que deveriam renovar as suas patentes 15 dias antes de as mesmas findarem, ou seja, no final do ano. As patentes deveriam ser entregues ao seu secretário, o P.e Fr. João de Santa Rosa, para serem avaliadas, o mesmo se passando com os novos padres que, no último capítulo, tinham sido instituídos “confessores de seculares”, e que até ao final de dezembro se deveriam pôr “expeditos para fazerem o seu exame”. Tendo tido conhecimento da falta de inúmeros livros nas várias livrarias dos Conventos da custódia, assunto que lembrara aos vários responsáveis e sobre o qual inclusivamente o Santo Padre já se pronunciara, listava vários dos livros em falta e voltava a ameaçar com pena de excomunhão os infratores (Id., Ibid., fol. 8). Com o novo bispo do Funchal, D. Fr. João do Nascimento (c. 1690-1753), que chegou à Ilha a 5 de setembro de 1741, a situação de início ainda teve outra cobertura, pois o prelado era Franciscano e vinha acompanhado de dois padres pregadores, igualmente “frades menores”, para o ajudarem na sua missão: Fr. Lourenço de Santa Maria e Fr. João do Sacramento. O novo bispo e os padres pregadores recolheram-se durante 12 dias no Convento de S. Francisco do Funchal, pelo que D. Fr. João do Nascimento só tomou posse da Diocese a 17 desse mês. De imediato, fez publicar uma carta pastoral, tal como fizera o seu antecessor, especialmente dedicada à “reforma dos costumes, à extirpação de abusos, restauração, perfeição e esplendor do culto divino”, assim como outra, dirigida ao cabido da Sé, introduzindo algumas modificações nos serviços do culto ali realizados (APEF, cx. 122, doc. 3, fls. 21v.-22v.). Ao longo do seu episcopado, no entanto, reacenderam-se alguns problemas, com situações que já vinham do anterior, como a demência do P.e Fr. João de São José Ferraz, cuja interdição foi solicitada pelo procurador-geral da custódia da ilha da Madeira, o P.e Fr. José da Conceição, em 1748, ou os incidentes relacionados com a expulsão da ilha de dois franciscanos, Fr. João de São José e Fr. José do Rosário, em 1755. Por vezes, era ao contrário, como em 1753, quando o custódio provincial, então Fr. José de Santa Maria, solicitou aos visitadores da mesma custódia no continente que obrigassem três religiosos do Funchal, que se encontravam em Lisboa, a regressar ao Convento, dado já ter expirado há muito o prazo da licença que lhes fora concedida. O controlo das instâncias superiores apertou-se ao longo do séc. XVIII, acusando os visitadores quase sempre os Franciscanos de “relaxados”, quer na forma como se comportavam dentro do Convento, quer em relação às eleições, aos seus deveres, etc., como se queixa em carta do Funchal, de 28 de maio de 1753, o visitador Fr. José da Natividade ao ministro Diogo de Mendonça Corte Real, enviando, inclusivamente, uma representação do custódio provincial Fr. José de Santa Maria (AHU, Conselho Ultramarino, Madeira, doc. 13). Os problemas envolviam mesmo a atividade exterior dos Franciscanos, como se queixa depois o Gov. João António de Sá Pereira (1719-1804), futuro barão de Alverca, em ofício de 21 de novembro de 1768, a respeito de um caso contrabando de tabaco, envolvendo o guardião do Convento, Fr. António de São Guilherme. O Convento de S. Francisco do Funchal, no entanto, ultrapassou sempre os pontuais problemas em que se foram envolvendo alguns dos seus membros, pois manteve-se, até à sua extinção, graças à capacidade de intervenção dos Franciscanos e à força das suas Confrarias, como um dos mais importantes centros de decisão políticos e económicos da Madeira. Assim, embora o gabinete pombalino tenha decretado a restrição de entradas nos conventos, com a subida ao trono de D. Maria I, em março de 1777, e o afastamento do marquês de Pombal, logo se envidaram esforços para ultrapassar a situação, sendo autorizada a entrada de 12 noviços por ano no Convento de S. Francisco do Funchal. Em carta datada do Convento do Funchal, de 8 de junho de 1777, o vigário custódio provincial Fr. Manuel de São José acusava a receção da autorização régia e agradecia. O Convento devia ter por essa data cerca de 100 religiosos, entre padres professos, leigos e noviços. A documentação das suas Confrarias, na maior parte, não chegou aos nossos dias, mas mesmo numa altura de franca recessão desse tipo de atividades, como no consulado pombalino, sucederam-se as iniciativas desse género. Por petição de 23 de março de 1765, e.g., o morgado João José de Bettencourt de Vasconcelos (1715-1766), familiar do Santo Ofício e administrador da capela de S. João Batista da igreja de S. Francisco, encabeçava uma lista dos principais proprietários madeirenses para fundarem uma nova Confraria de Nossa Senhora dos Anjos, Mãe dos Homens, e de S. José, Rei dos Homens. A petição era dirigida a Fr. António da Encarnação, vigário custódio da província, e incluía inúmeros eclesiásticos, como os padres doutores António José de Vasconcelos, João Henriques de Aragão e Manuel José da Rosa, Domingos João Alves da Silva Barreto, o Cap. António Vogado Teles de Meneses e os importantes comerciantes Pedro Jorge Monteiro, José João Veríssimo e José Fayan, entre outros. Os estatutos da Confraria seriam aprovados a 15 de fevereiro de 1767, e, tendo já falecido o promotor, era eleito como prefeito da mesma o então governador e capitão-general José Correia de Sá, enviado à Madeira para a extinção da Companhia de Jesus, que assina juntamente com o secretário António João Spínola de Macedo, para além dos outros membros da mesa. O documento é ainda reconhecido a 5 de março seguinte, pelo tabelião de notas Bartolomeu Fernandes e por Domingos Afonso Barroso, provedor da Fazenda. A aprovação do Rei D. José ocorreu a 27 de outubro seguinte e foi registada no Funchal a 23 de abril de 1769, tendo sido eleito para prefeito o então governador e capitão-general João António de Sá Pereira, servindo de secretário o padre genealogista José Francisco de Carvalhal Esmeraldo e Câmara, filho do morgado Aires de Ornelas de Vasconcelos e depois fidalgo-capelão, por nomeação de 5 de fevereiro de 1782. Armas de Mouzinho de Albuquerque. Arquivo Rui Carita A importância das Confrarias do Convento de S. Francisco está ainda patente na confraria de N.ª S.ra da Soledade, que, nos finais do séc. XVIII, assumiu a tradição de integrar sempre como irmãos o governador da Madeira e a mulher, quando o acompanhava, elaborando artísticas folhas aguareladas com as armas dos mesmos. A tradição manteve-se até à extinção do Convento, sendo a última folha dedicada ao prefeito liberal e governador militar Luís da Silva Mouzinho de Albuquerque (1792-1846) – e D. Ana de Mascarenhas de Ataíde –, que, a 14 de março de 1835, entrou como “irmão protetor e presidente da confraria”, “prometendo não só guardar as obrigações do Compromisso, mas também promover o aumento Espiritual, e temporal da mesma Confraria” (ARM, Governo Civil, liv. 235, fl. 71). Seria Mouzinho de Albuquerque, no entanto, como prefeito da província, poucos meses depois, em agosto desse ano, a determinar as instruções para a extinção do Convento e, logicamente, da Confraria da Soledade. Os elementos chegados até nós não nos permitem uma avaliação mínima da vida económica dos Franciscanos do Funchal. Os livros das Confrarias são muito escassos e os de “receita e despesa” quase inexistentes. A vida do Convento não se afastava, no entanto, da dos conventos de S. Bernardino de Câmara de Lobos ou da Piedade de Santa Cruz, mas era mais complexa, dado o maior número de frades e, também, dada a sociedade urbana e a classe social que serviam e onde se inseriam. Existem dois livros de sacristia de “Registos de Missa” que dão uma pálida ideia do movimento do Convento, que celebrava semanalmente, nos finais do séc. XVIII, quase 100 missas, enquanto S. Bernardino, na mesma época, e.g., celebrava entre 20 e 30, embora os preços fossem semelhantes: na generalidade, entre $200 e $300 réis a missa. Na primeira semana do mês de agosto de 1797, v.g., celebraram-se 85 missas, sendo 7 pelas obrigações do Convento, 19 pelas obras pias, 34 pelas capelas, 5 pelas Confrarias e 2 pelos frades. Houve ainda uma celebrada na Festa do Ilhéu, provavelmente a festa de Nossa Senhora da Conceição, e que deve ter custado 1$500 réis, dado envolver a deslocação, e 15 missas dos “ofícios de frade e de grade”, que é possível que correspondam às missas em que é dada a comunhão aos fiéis na grade. Somente foram contabilizadas 14 a $200 réis, sendo as restantes das obrigações gerais do Convento, rendendo o conjunto 4$300 réis. Celebraram missa nessa semana 23 religiosos, incluindo o custódio provincial, o guardião, “o mais digno”, etc., tendo o domingo 20 missas, o maior número, rondando as 10 a 12 nos restantes dias da semana (ANTT, Convento de São Francisco do Funchal, liv. 2, fl. 1). Na semana seguinte, a segunda semana de agosto de 1797, os números foram semelhantes, celebrando-se 95 missas, com um “noturno das Almas”, obrigação do Convento, em princípio, porque não contabilizado, rendendo nove missas a $300 réis e outras seis a $200, num montante de 3$900 réis (Ibid., fl. 1v.). Na terceira semana, celebraram-se 79 missas, uma com “com festa na Fortaleza”, que deve ser a de S. Lourenço e que deve ter rendido $800 réis, embora tenha havido outra, não especificada, que rendeu 450, contabilizando-se, com mais cinco missas a $300, duas a $250 e nove a $200, 5$050 réis (Ibid., fl. 2). Nos inícios do séc. XIX, os preços subiram em relação ao século anterior, passando as missas a render entre $300 e $500 réis, pelo que, embora não havendo um significativo decréscimo no número geral das mesmas, deu-se um franco aumento do montante global cobrado. Na quarta semana de julho de 1809, e.g., celebraram-se 87 missas, entre as quais umas de obrigação do Convento e 52 de grade, 1 a 1$000 réis e 51 a $400 réis, somando 21$400 réis, montante muito acima do cobrado semanalmente nos finais do século anterior. Para os anos seguintes, existem informações gerais da vida económica do Convento, entre 1809 e 1832, correspondendo, assim, sensivelmente à fase final da vida do Convento. A descrição do tipo de missas é mais sucinta, deixando de se referir as missas das Confrarias, provavelmente incluídas nas capelas, e aumentando o preço das mesmas, cobrando-se no mínimo 400 réis por missa. Os totais semanais passaram a rondar os 20$000 réis e, por mês, as missas renderam à sacristia quantias acima dos 80$000 réis. Para estes anos, as despesas gerais do Convento não se afastam especialmente, e.g., das do de S. Bernardino de Câmara de Lobos. No mês de julho de 1809, o Convento teve uma receita de 360$800 e uma despesa de 287$720. O Convento já vinha com um saldo positivo do ano anterior, “de alsas”, como se dizia, de 1808$236, ficando então com 1881$316, como certificam o guardião, Fr. Matias de S. Boaventura, o síndico, Pedro de Santa Ana, os discretos Fr. Manuel da Piedade, Fr. Januário das Chagas de São Francisco, Fr. António de São Joaquim e Fr. António de N.ª S.ª das Dores (Ibid., liv. 5, fl. 2). Tal como nos restantes conventos franciscanos masculinos, as principais receitas vinham das missas e cerimónias realizadas fora do Convento e da venda de hábitos de burel e hábitos de saial, com o pormenor de tanto se terem vendido os de saial para enterro de homens, como os de burel para enterro de mulheres, o que até então não se tinha verificado. Os preços também são muito mais altos que os praticados em S. Bernardino nos finais do século anterior: entre 3$000 a 6$000 réis, em S. Francisco, não incluindo, em princípio, acompanhamento. Por “um hábito de burel e três religiosos, a seiscentos réis cada, para Sabina, da freguesia de São Martinho”, e.g., só cobraram 4$800 réis, e por um hábito de saial para João Paulo Medina, sem referir acompanhamento, cobraram 6$000. Os Franciscanos cobraram 9$400 réis “por merecido” dos religiosos que tinham ido à festa da Visitação na misericórdia do Funchal, 18$000 pela novena e procissão do Carmo e mais 10$000 pelas matinas da dita festa. Nas despesas desse mês entrou essencialmente a aquisição de carne de vaca, que custou mais de 100$000 réis, tal como peixe, bacalhau, azeite, manteiga, queijos, toucinho, presunto, azeitonas, sal, milho, semilhas, couves, feijão, chá, açúcar, etc. Algumas aquisições vinham de fora, como as cebolas, compradas no Caniço, que tiveram um acréscimo de 2$000 réis, “pelo frete, carreto e pagamento do moço que tirou as cebolas do Caniço”. Nesse mês também se adquiriu cerveja e sabão, tal como se pagou $400 réis para amolar as navalhas de barba do irmão leigo Fr. José das Mercês. Também se adquiriram umas rodas para o relógio, que custaram 1$000 réis, tal como se pagou $400 pela montagem das mesmas e ao moço António de Aguiar seis meses e 20 dias, a 3$000 réis por mês, o que somou 20$000 (Ibid., liv. 5, fls. 1v.-2). A partir dos inícios do séc. XVIII, com a oficialização da custódia, tinha passado a Fazenda Real a tomar a seu cargo a manutenção destes edifícios e a assumir a reconstrução do Convento de S. Francisco do Funchal, dado o templo primitivo ser considerado acanhado e modesto. As obras do Convento tiveram início por volta de 1750, data do reenvio para o Funchal da planta efetuada pelo mestre das obras reais Domingos Rodrigues Martins (c. 1710-1781), já devidamente corrigida, para o que D. João V tinha atribuído a valiosa esmola de 20.000 cruzados (ANTT, Provedoria e Junta…, liv. 973, fl. 112v.). O edifício teria então passado por várias ampliações, até para suportar a população de 100 religiosos, com admissão de 12 noviços em cada ano, autorizada a partir de junho de 1777. Em julho de 1780, deve-se ter inaugurado uma parte da construção, dado ter-se exumado, em 1880, uma inscrição alusiva a D. Maria I, ao Papa Pio VI e ao P.e Fr. Bernardo. A inscrição teria sido depositada no arquivo municipal, mas, segundo os autores do Elucidário, algumas décadas depois tinha desaparecido. No entanto, entre agosto e setembro já não havia dinheiro para continuar as obras, pedindo o principal do Convento a deslocação ao Brasil de dois irmãos leigos, para ali recolherem esmolas, certificando o velho mestre das obras reais, Domingos Rodrigues Martins, a 19 de outubro desse ano, para a corte de Lisboa, que as obras ainda continuavam. No ano seguinte, voltou a haver pedidos de subsídios para as obras, requerendo os Franciscanos inclusivamente o edifício do extinto Colégio dos Jesuítas, dadas as obras e os vários cursos que lecionavam então em S. Francisco, motivando a troca de cartas entre o secretário de Estado Martinho de Melo e Castro e o bispo do Funchal D. Gaspar Afonso da Costa Brandão (1710-1784), em 9 de agosto e 6 de novembro de 1781. Nesta sequência, igualmente requereu Fr. Manuel de São Boaventura “as sobras do subsídio literário e do almoxarifado” do Funchal, para se continuar a construção do novo Convento (AHU, Conselho Ultramarino, Madeira, docs. 588 e 599). A 10 de fevereiro de 1782, as obras passaram por novas alterações; o mestre das obras reais José António Vila Vicêncio (c. 1720-1794) refere alterações de custo. Face às dificuldades de obtenção de pedra, as obras e correriam o risco de parar, pois o pedreiro de Câmara de Lobos encarregado de a fornecer faltara ao ajuste. Alvitra-se, então, o trabalho das companhias de ordenança no retirar da pedra da pedreira, entendido como uma esmola das mesmas para os Franciscanos, o que foi autorizado pelo governador a 30 de agosto desse ano (ABM, Governo Civil, liv. 520, fl. 104). O Convento esteve assim em obras durante todo o final do séc. XVIII, possivelmente sob uma desastrosa administração, pelo que nunca chegou a ser acabada a enorme igreja, até à extinção dos conventos nos meados do séc. XIX, o que levou à sua demolição. Em 1834, no âmbito da reforma geral eclesiástica empreendida pelo ministro e secretário de Estado Joaquim António de Aguiar, que ficou conhecido como “mata-frades”, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo decreto de 30 de maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas. A extinção do Convento de S. Francisco do Funchal foi acionada pelo prefeito Luís da Silva Mouzinho de Albuquerque, em agosto de 1835, em articulação com Diogo Teles de Meneses (1788-1872), provedor da Alfândega (ABM, Alfândega do Funchal, liv. 675), tendo decorrido sem especiais dificuldades e quase sem qualquer interferência da autoridade religiosa. O Convento de S. Francisco do Funchal foi desocupado por forças militares a 9 de agosto de 1834 e, pouco mais de 15 dias depois, a 27 de agosto, o prefeito mandava o provedor da Alfândega do Funchal tomar conta do edifício. Dado não terem ocorrido problemas, nesse mesmo dia 27 de agosto, o prefeito enviava para o provedor do concelho do Funchal, Manuel de Santana e Vasconcelos (1798-1851), instruções precisas sobre a execução do decreto de 30 de maio sobre a extinção dos conventos, para que tal se efetuasse nos restantes conventos do concelho do Funchal. As instruções determinavam que se deveria fazer o inventário dos bens do Convento em causa, entregando-se ao representante do cabido da Sé do Funchal as alfaias religiosas, os paramentos, “ornatos dos templos e utensílios de culto”. As imagens e as cruzes, porém, deveriam permanecer onde estivessem. As igrejas deveriam ser fechadas, ficando as chaves à disposição do prefeito, mas na posse do provedor do concelho, que elaboraria, entretanto, uma relação dos religiosos de cada convento. No espaço de um mês, os religiosos deveriam apresentar-se na prefeitura, com uma relação testemunhável, para que se verificasse se teriam direito à pensão anual para a sua sustentação, prevista no artigo 4.º do decreto de 30 de maio anterior. Luís Mouzinho de Albuquerque recomendava que a diligência deveria ser feita com “a mais escrupulosa atenção”, em que tudo fosse praticado com a maior “circunspeção, prudência e urbanidade”, para que de maneira alguma houvesse lugar a “escândalos dos povos ou pretexto à maledicência” (VERÍSSIMO, 2002, 69-77). As imagens e muitas das pinturas, entretanto, foram transferidas para outros locais, como a imagem do Senhor do Milagre do Convento de S. Francisco, que teria falado algumas vezes com Helena Gonçalves da Câmara – razão pela qual recebeu essa designação –, e que foi transferida para a Sé, inclusivamente com o diadema e o lampadário de prata, a 11 de março de 1835, assim como outras alfaias, pelo menos entre 1848 e 1850, na vigência do governador civil José Silvestre Ribeiro (1807-1891), para a igreja do Colégio do Funchal, que nesses anos foi reabilitada e entregue à Diocese. A transferência das pinturas e imagens que ainda restavam nas instalações do Convento para a igreja do antigo Colégio dos Jesuítas deve datar de fevereiro de 1847, tendo sido acordada entre o governador e o bispo D. José Xavier de Cerveira e Sousa (1797-1862), quando se preparou a instalação, em S. Francisco, do Asilo de Mendicidade do Funchal, com cerca de 400 indigentes, cuja administração foi entregue ao prelado e cuja inauguração se fez a 27 de março desse ano (MENESES, 1848, 25-30 e 50-54). Algumas das telas existentes nesta igreja, como parte da coleção mariana da sacristia, senão mesmo toda, a tela dos mártires de Marrocos, a de Nossa Senhora do Pópulo, etc., pertenceram, por certo, ao Convento de S. Francisco, pois não fazem parte dos sucessivos inventários do Colégio, podendo a tela de N.ª S.ra da Porciúncula ter vindo da capela do Hospício da Ribeira Brava ou também de S. Francisco. O mesmo deve ter acontecido com algumas imagens, como a de S. Luís, Rei de França, em barro, aparentemente de produção regional, que se encontra na sacristia do Colégio, e o conjunto de imagens de roca, que se encontram no Museu de Arte Sacra do Funchal. O mesmo se teria passado com o conjunto de bustos relicários dos mártires de Marrocos, que foram descobertos quase emparedados na torre do Colégio e que igualmente transitaram para aquele Museu. Outra parte do espólio do Convento de S. Francisco transitou para o Convento de S.ta Clara, como foi o caso dos dois grandes painéis de azulejos de S. Francisco e de S.ta Clara, de oficinas de Lisboa (1740-1760), posteriormente remontados na portaria daquele Convento. No coro de baixo de S.ta Clara, algumas das pinturas que decoram as paredes laterais, segundo a tradição, terão vindo também de S. Francisco. A maioria das pratas, entretanto, fora arrecadada na Alfândega, e, em 28 de maio de 1836, elas seguiram para a Casa da Moeda de Lisboa, onde o antigo prefeito da Madeira fora provedor. Sem especial explicação, somente em virtude da portaria de 9 de junho de 1886, os livros do Convento de S. Francisco foram entregues à repartição da Fazenda do Funchal, sendo posteriormente incorporados na Torre do Tombo, juntamente com os da Provedoria e Junta da Real Fazenda do Funchal, mas não os que estavam no Governo Civil, que passaram, depois, ao Arquivo Regional da Madeira, nem a biblioteca, que deve ter recolhido ao paço episcopal e ao Seminário, peregrinando e perdendo-se pelos vários locais por que quer o paço, quer o seminário foram passando, assim se explicando que quase nada da importante documentação bibliográfica ali guardada tenha chegado até nós. O edifício foi logo disputado pelos novos poderes liberais instituídos, como a Câmara Municipal do Funchal, que o requereu e o recebeu por decreto de 7 de novembro de 1844, para construção, nesse espaço, de um amplo edifício destinado à instalação da nova Câmara Municipal e dos tribunais judiciais, mas a situação de instabilidade política retardou o projeto. O concurso público para apresentação de um projeto só se veio a realizar em 1864 e, a 11 de março de 1866, saía da Sé do Funchal “um luzido cortejo” presidido pelo bispo do Funchal, D. Patrício Xavier de Moura (1859-1872), que fora bispo de Cabo Verde, cortejo onde se incorporaram as autoridades superiores do distrito, procedendo ao lançamento da primeira pedra do novo conjunto de edifícios, que não passou da primeira pedra (SILVA e MENESES, 1998, I, 313). [caption id="attachment_14397" align="alignleft" width="199"] Convento de São Francisco. Arquivo Rui Carita.[/caption] [caption id="attachment_14394" align="alignleft" width="226"] Demolição do Convento de São Francisco[/caption] Nos anos seguintes, os edifícios do velho Convento arruinavam-se progressivamente, mas só devem ter sido demolidos nos inícios da déc. de 70, pois restam algumas fotografias do conjunto, ainda parcialmente de pé. Nos anos seguintes, parte da cerca foi dando origem aos novos arruamentos, depois as ruas Hermenegildo Capelo, Serpa Pinto e Conselheiro José Silvestre Ribeiro, e, por volta de 1880, ao jardim municipal e ao teatro municipal. Do conjunto edificado parecem só restar o brasão de armas nacionais e franciscanas, no canto sudeste do jardim, e o chafariz da cerca do Convento, que nos inícios do séc. XIX já estava na vizinha praça da Constituição, então passeio público, servindo de base ao conjunto do largo do Chafariz, cuja pilastra superior parece ter sido encomendada para o monumento à Constituição de 1820 – chegando ao Funchal depois da abolição da mesma, nunca chegou a ser montada no monumento, cuja base também já havia sido demolida.   Rui Carita (atualizado a 01.03.2017)

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convento das mercês

Com a prosperidade de algumas famílias madeirenses na segunda metade do séc. XVII, um certo fervor religioso e as necessidades da época de concentração de propriedades nos morgadios, que colocava a maior parte dos elementos femininos numa situação de resguardo social, também a família Berenguer de Leminhana, herdeira de um importante morgado na Calheta, fundou um pequeno recolhimento, em terreno quase anexo ao Convento de S.ta Clara. Este convento, tal como o da Encarnação destinava-se a “donzelas nobres”, havendo assim necessidade de outro, a que, em princípio, tivessem acesso as filhas das restantes famílias. Acrescia ainda que, com o tempo, a não obediência a algumas regras conventuais nesses conventos levantara algumas críticas e apontava também para a necessidade da fundação de um mosteiro de regras mais rígidas. No entanto, muito provavelmente para além de tudo isso teriam estado questões de prestígio social e de afirmação económica por parte da família dos fundadores. Neste quadro nasceu a fundação do que foi inicialmente recolhimento de N.ª Sr.ª das Mercês, em 1654, por Gaspar Berenguer de Andrada (1603-1691) e sua mulher Isabel de França Andrade (c. 1610-1659), senhores do morgado do Lombo do Doutor, fundado por Pedro Berenguer de Leminhana e ao qual se juntara a terça de Rodrigues Annes, “o coxo”, na Ponta do Sol. A ideia inicial era fundar uma capela e só depois se associou a ideia de um recolhimento religioso, dentro de uma regra mais rígida que a regra urbanista de S.ta Clara, e conseguindo-se, nessa sequência, alvará régio a 25 de agosto de 1661, confirmado em 17 de agosto de 1665 pelo Papa Alexandre VII, que elevou assim esta casa a mosteiro da primeira ordem de S.ta Clara, ou da Regra da Terceira Ordem de S. Francisco, de severa e estrita observância, as Capuchinhas, que deste modo se manteve através dos tempos até ao momento da sua extinção, mas prolongando-se depois nos novos mosteiros da mesma regra: o de S.to António do Lombo dos Aguiares e o da Piedade, na Caldeira de Câmara de Lobos, e inclusivamente para os Açores e para o Brasil. A família Berenguer distinguira-se francamente nas terras do Brasil, onde o fundador do Convento estivera na luta contra os Holandeses, encontrando-se esta família ligada, e.g., a João Fernandes Vieira (c. 1613-1681), que se casara com Maria César, filha de Francisco Berenguer de Andrade, tio do fundador do Convento e distinguindo-se igualmente naquelas terras outros membros, como o P.e Agostinho César e os seus irmãos Francisco Berenguer de Andrade e Luísa Berenguer, que se casou com o capitão-mor de Paraíba Manuel Pires Correia. Os instituidores encontravam-se ligados à família Lira e França e esta, por seu lado, também à família de Diogo Fernandes Branco (1583-1644), um dos mais destacados comerciantes da sua época e que se associou a João Fernandes Vieira. Não teriam sido, em princípio, os interesses económicos a presidirem decididamente à ideia de fundação do Convento das Mercês, pois que face à regra por que se optara, não podia possuir bens de raiz, pautando-se toda a sua vida económica por uma enorme austeridade. No entanto, também teriam pesado outros fatores de prestígio e afirmação social, patentes, e.g., nas dificuldades experimentadas logo nos primeiros tempos, inclusivamente, na legalização, pela autoridade eclesiástica, da capela inicial de N.ª Sr.ª das Mercês. As duas filhas de Gaspar de Berenguer e de Isabel de França, Maria e Margarida, e.g., haviam entrado para o Convento de S.ta Clara, onde haviam de professar e, se houvesse um recolhimento de que os Berenguer fossem patronos e instituidores, tal não só não acarretaria especiais encargos económicos, como configuraria outro protagonismo social. A doação do terreno para a capela teve a data de 4 de setembro de 1655 e, perante o projeto e o espaço da propriedade onde se deveria levantar, teria sido o P.e João Ribeiro da companhia de Jesus, primeiro confessor das freiras da Encarnação, a insistir com a doadora para o levantamento também, anexo à capela, de um recolhimento para “donzelas nobres” (NORONHA, 1996, 283). Os alicerces foram abertos a 12 de outubro de 1655, e a 20 do mesmo mês, com a assistência do governador general, Pedro da Silva da Cunha, do reitor do Colégio do Funchal, P.e Manuel Fernandes e demais nobreza local, foi celebrada missa, na qual pregou o cónego e escritor António Veloso de Lira (1616-1691), parente próximo de Gaspar Berenguer, altura em que se benzeu a primeira pedra e que foi colocada pelo governador, o qual mandou depois festejar o ato com salvas de artilharia da fortaleza de São João do Pico. Num curto espaço de tempo as obras iniciais encontravam-se em condições de receber as primeiras recolhidas, o que ocorreu no dia de Corpus Christi, a 15 de junho de 1656. Entraram “sete donzelas de exemplar virtude” (Id., Ibid.), entre as quais a irmã mais nova do fundador, sob o nome de Inês de Jesus, com Isabel da Cruz, Isabel de Jesus, Madalena do Sacramento, Catarina da Paixão, Maria da Encarnação e Isabel de São Francisco, que depois passou para o recolhimento do Bom Jesus da Ribeira. Nos meses seguintes ainda entrariam outras, perfazendo em pouco tempo o número de dezassete recolhidas. O recolhimento, entretanto, mesmo com o apoio, por certo, do Cón. Veloso de Lira, não tendo solicitado autorização ao vigário e provisor do bispado, o cónego e deão Pedro Moreira (c. 1600-1674), que aliás não havia estado no lançamento da primeira pedra, tal como parece não ter estado nenhum membro da comunidade franciscana, embora tenha estado presente o reitor do Colégio dos Jesuítas do Funchal, o que configurava, em princípio uma situação anómala, pelo que conheceu dificuldades de institucionalização pela autoridade eclesiástica. Álvaro Rodrigues de Azevedo (1825-1898) descreve, nos seus comentários à obra de Gaspar Frutuoso, as dificuldades de autorização levantadas pelo deão do Funchal na instituição do recolhimento da Mercês e na autorização da igreja ter sacrário, que só teriam sido ultrapassadas após um acidente ocorrido com o deão no Mar da Travessa, a caminho do Porto Santo. Segundo a lenda recolhida, provavelmente, nos escritos de um dos confessores do futuro Convento das Mercês, provavelmente o P.e Neto, a embarcação que transportava o Cón. Pedro Moreira ter-se-ia virado e, temendo o pior, o cónego teria evocado N.ª Sr.ª das Mercês, só então percebendo a reserva que estava a colocar à autorização canónica da capela e do recolhimento dos Berenguer. Regressado ao Funchal e aproveitando uma visita que efetuou à igreja matriz de S. Pedro, onde fora beneficiado, resolveu fazer uma visitação às Mercês, a 12 de fevereiro de 1658, autorizando a existência de sacrário na igreja. O deão e vigário geral Pedro Moreira teria ficado muito bem impressionado com o recolhimento, já organizado internamente com uma regente, auxiliada por uma vigária e uma escrivã, prometendo, inclusivamente, tomar as recolhidas “por filhas e súbditas em seu próprio nome e dos futuros bispos da diocese do Funchal” (ABM, Conventos, Convento de N.ª S.ra das Mercês, 268, 5v.), o que, em princípio era prometer demais, desde que se alcançasse licença do rei para se erigirem em mosteiro e com a regra depois determinada pela Santa Sé. Foi pedida licença a Lisboa para a instituição do mosteiro com o apoio do poderoso deão, o qual parece ter passado a uma grande proximidade da família Berenguer, vindo depois um dos irmãos do Cap. Berenguer a ser integrado no cabido da sé do Funchal, o futuro Cón. Bartolomeu César Berenguer. O pedido dos Berenguer, regente e recolhidas foi acompanhado de idêntico pedido do cabido, da câmara do Funchal, como “câmara da Ilha”, do governador e do provedor da fazenda. A partir de 1660, as recolhidas organizavam-se, inclusivamente, como instituídas em convento de capuchas e respeitando a mais rígida clausura, à semelhança do mosteiro da Madre de Deus de Lisboa, dentro das normas da primeira regra reformada de S.ta Clara, embora sem terem ainda compromisso canónico. O nome de capuchinhas, quase de imediato, tornou-se uma referência e ficou como topónimo na travessa que passava a norte do futuro convento. O alvará régio emitido a 25 de agosto de 1661, embora só enviado de Lisboa a 20 de dezembro de 1663, fazendo referência ao pedido da Madeira, “por ser obra tão do serviço de Deus, Nosso Senhor e pia devoção dos moradores da Ilha”, ficando o mosteiro como professo na primeira regra de S.ta Clara, “assim como é o mosteiro da Madre de Deus desta cidade de Lisboa”, que também patrocinara a instituição (NORONHA, 1996, 284). Fica por padroeiro e fundador o Cap. Gaspar Berenguer de Andrade, pois, entretanto, já havia falecido Isabel de França. Ao mesmo padroeiro, para si e seus sucessores no padroado, ficavam “dois lugares de freiras para sempre”, estabelecendo-se um quantitativo de vinte e um membros para a comunidade capuchinha, que seria governada pelos prelados do Funchal e, na sua ausência, pelo deão “que ora é” e pelos vigários gerais que se seguirem e, faltando esses, pelas dignidades que se seguirem (ABM, Conventos, Convento de N.ª S.ra das Mercês, liv. 268, fls. 5v.-6). Em face da chegada do mesmo alvará, a 5 de julho de 1664, o Cap. Berenguer, a regente e as recolhidas solicitavam ao deão Pedro Moreira nova visita ao futuro mosteiro para autorização canónica. A visitação ocorreu a 21 de julho de 1664, depois de consultado o comissário do Convento de S. Francisco, indo o deão acompanhado pelo vigário de S. Pedro, freguesia de quem o futuro convento dependia, e pelo escrivão eclesiástico e de visitações, P.e Francisco da Fonseca. Entraram na igreja de N.ª Sr.ª das Mercês, “a qual achou muito ornada e decente”, por haver nela sacrário “como há, por sua licença”, onde se encerrava o Santíssimo, e no interior do recolhimento, referindo os dormitórios, o coro superior, o parlatório, o refeitório, a cozinha e a cerca, e “as mais partes altas e concernes à clausura das religiosas”. O experiente deão percebeu de imediato as limitações do local para um futuro convento de estrita observância, assunto que atravessará toda a história da instituição, determinando levantar o muro que corria até ao Convento de S.ta Clara, “seis a oito palmos” (cerca de 1,30 m a 1,75 m) e o que ia até às casas do Cap. Cristóvão de Atouguia da Costa, “oito a dez palmos” (entre 2,00 m 2,20 m), “por razão da rocha que está fronteira à cerca” donde se devassava “o serrado” (ABM, Conventos, Convento de N.ª S.ra das Mercês, liv. 268, fls. 5v.-6). Na altura da visitação de junho de 1664, eram superioras do recolhimento a regente M.e Maria dos Prazeres, a vigária da casa, M.e Isabel da Cruz, e a escrivã, M.e Madalena do Sacramento. Nessa altura, assentou-se na necessidade de um confessor, um capelão, um feitor e um servente de fora. Os bens do convento foram determinados concretamente para a manutenção do futuro mosteiro, dotando-o o fundador e seus filhos, o ainda P.e Bartolomeu César Berenguer, José de França Berenguer (1638-1719), futuro patrono e o P.e Gaspar Berenguer de Andrade, dado o falecimento dos três filhos mais velhos, a 1 de julho de 1665, feita na nota do tabelião Manuel Fernandes Silva, perante o deão e as recolhidas, com 14 moios de trigo das suas propriedades na Ponta do Sol, Calheta, Estreito da Calheta e Porto do Moniz. Avaliando-se cada moio em 18$000 réis, dava um total de 252$000 réis, o que correspondia a 630 cruzados anuais, soma bastante avultada para a época. Igualmente se assentou que a sustentação de cada freira seria anualmente de 25 cruzados; do sacerdote-confessor, 40; o capelão e feitor, 40 cada; e o servente de fora, 25. A dotação inicial de instituição da capela havia sido de três moios de trigo anuais, no morgado da Ponta do Sol, a que se somaram depois mais onze para o mosteiro em outras propriedades de várias freguesias, importância bastante significativa para a época e o que viria a criar inúmeros problemas aos descendentes. No testamento do herdeiro, José de França Berenguer, aprovado a 29 de março de 1719, refere-se que o dote feito “a que se obrigava todos os nossos bens quanto bastassem para renderem cento e trinta mil réis” (Ibid., Conventos, Convento de N.ª S.ra das Mercês, liv. 85), pelo que se deduz ter havido posterior alteração à inicial dotação de 250$000 réis, do que se haveriam de queixar depois as freiras. Tal não deixou, no entanto, de motivar futuras disputas entre os herdeiros, tal como entre o deão e o cabido pela superintendência sobre o Convento. Com a chegada do breve apostólico de 17 de agosto de 1665 ao Funchal, a 20 de dezembro do seguinte ano de 1666, comunicado às religiosas o seu conteúdo pelo deão, novamente se procedeu a auto de vistoria, então a 6 de junho de 1667, tendo comparecido a madre regente, Inês de Jesus; a vigária do coro, Catarina da Paixão; as M.es Maria do Sacramento e Isabel de Jesus, porteiras; a M.e Isabel da Cruz, vigária da casa; e a M.e Francisca do Espírito Santo, sacristã. O recolhimento tinha na altura 18 freiras e as preocupações dos visitadores foram para a segurança da clausura: se todas as portas tinham “bons ferrolhos e boas fechaduras”, se as várias grades eram de ferro e “bem fortes para a segurança da clausura interior”, etc. Foram vistos os dois dormitórios, com um total de vinte celas e mais três, da enfermaria, consideradas bastantes (Ibid., Conventos, Convento de N.ª S.ra das Mercês, liv. 14). Face à vistoria positiva do deão Pedro Moreira e do escrivão da câmara eclesiástica Francisco da Fonseca, foi dada autorização para a passagem à fundação do convento, tendo sido escolhida pelo deão em S.ta Clara a nova madre do Convento de N.ª Sr.ª das Mercês, a Ir. Branca de Jesus, filha de João Bettencourt de Freitas e de Isabel Moniz, que ali professara em 1636. Para a fundação foi escolhido o dia de S.to António, 13 de julho de 1666. Estando nesse dia a M.e Ana do Evangelista à porta do Convento de S.ta Clara, da parte de dentro inúmeras freiras e, na de fora, o deão e vigário geral, acompanhado de Fr. Domingos da Assunção, comissário do Convento de S. Francisco e do de S.ta Clara, libertada dos seus votos de obediência à abadessa, “fechada numa cadeira (que são as carroças desta Ilha)”, a mesma frase utilizada anteriormente na fundação do Convento da Encarnação, deslocou-se a nova madre “acompanhada de muito povo” para o Convento das Mercês (Ibid., liv. 14). A nova prelada era esperada à porta do mosteiro, na parte de dentro, pela regente M.e Inês de Jesus e demais irmãs, e entrando o deão na clausura, apresentou-lhes a nova madre “eleita e confirmada por ele”. Após algumas exortações retirou-se, sendo fechada a clausura e levando as irmãs a sua prelada para dentro do Convento, entoando o hino Te Deum Laudamus e “dando graças a Nosso Senhor pela grande mercê que lhes fez”, deu-se início à canónica fundação do mosteiro (APE, cx. 26, doc. 1). A fundação e a construção do Convento das Mercês encontram-se ligadas a várias lendas piedosas. A primeira refere o aparecimento de N.ª Sr.ª das Mercês a Isabel de França ou a “certo religioso, grande servo de Deus” (NORONHA, 1996, 283), a ser assediada por um “esquadrão de demónios, disparando flechas contra ela”, prodígio depois representado num medalhão pintado no teto da igreja (FRUTUOSO, 1873, 592-593) e que estaria na base da fundação da primeira capela. A segunda refere as dificuldades económicas da construção do recolhimento, tendo aparecido a Virgem em sonhos a Isabel de França, dizendo-lhe que fosse ao seu jardim, onde estava uma “pedra de moinho e, junto da mesma outra pedra branca” debaixo da qual tiraria o dinheiro, quanto bastasse para acabar a obra. Assim, teria acontecido e voltando segunda vez, foi pressentida pelo marido, que quando chegou junto da mesma, querendo também continuar a retirar dinheiro “achou carvão” (Id., Ibid.). Outra lenda vinculada ao Mosteiro e propagada pelos cronistas religiosos tenta colar as questões que opuseram o Gov. Francisco de Mascarenhas (c. 1632-c. 1695) a vários nobres e religiosos, e que levaram à grave sedição que depôs o governador, ao facto de – entre outras razões - o mesmo ter tentado parar as obras do Convento das Mercês (Sedição de 1668). A sedição ocorreu a 18 de setembro de 1668 e foi planeada, em princípio, pelo deão Pedro Moreira, envolvendo de início os dois padres Agostinho César Berenguer e Bartolomeu César Berenguer, tio e sobrinho, aos quais aderiu de imediato o Cap. Gaspar César Berenguer, que aproveitou o levantamento e a colaboração do padre para libertar o filho José de França Berenguer, que estava preso em São Lourenço. À sedição associaram-se os frades de S. Francisco, mas não os padres do Colégio do Funchal, até porque a prisão do governador ocorrera quando o mesmo ia visitar a quinta do Pico, contando depois para Roma que teriam ficado incomunicáveis vários meses, por não quererem assinar a representação contra o governador. O Cap. Gaspar Berenguer seria o elemento eleito no Funchal para ir a Lisboa apresentar as razões dos revoltosos e, regressado, informou que as mesmas tinham sido aceites, o que não era verdade. Algum tempo depois apresentava-se no Funchal um novo governador e um juiz desembargador para averiguação do sucedido, arrastando-se o processo por anos, mas não havendo qualquer referência às obras do Convento das Mercês e, ao que parece, praticamente ninguém cumpriu as penas por que foi condenado. A situação económica do Convento nunca foi folgada, embora logo em 1661, tenham as freiras conseguido a isenção da contribuição para as despesas de guerra, constituída por uma maquia de cada alqueire de trigo. Nos anos seguintes queixavam-se ao príncipe regente D. Pedro, da grande pobreza em que viviam pela falta de esmolas dos moradores e dado serem os donativos o seu único património. Com essa exposição obtiveram, em 1676, uma esmola anual de dezasseis mil réis, paga pelos sobejos da alfândega do Funchal, tal como alguns anos depois, em 1715, recebiam nova mercê anual de quarenta mil réis para pagamento do confessor “que lhe ministre o pasto espiritual” (BNP, Reservados, fl. 75v.). A Coroa e os devotos financiavam a manutenção da sacristia, tal como os “hábitos e túnicas”, acrescentando o cronista Henrique Henriques de Noronha (1667-1730) que, para além do confessor, a Fazenda real também pagava o capelão “que apresenta o ordinário” (NORONHA, 1996, 284), verba que, contudo, não foi possível detetar nos registos da Alfândega. A coroa concedia: em janeiro de 1752, a mercê anual de uma arroba de cera para a festa de S. José, com vencimento de 3 de novembro do ano anterior ano de 1751 e, em de janeiro de 1784, a de mais duas arrobas de cera, com o mesmo vencimento de 3 de novembro, para a festa do Santíssimo e “outras da dita igreja” (BNP, Reservados, fls. 75v.-76). Nos inícios do séc. xix a coroa continuou a apoiar o serviço da sacristia com donativos, instituídos em 1803 e 1819. A sucessão da administração e padroado do Convento foi regulada pelo fundador, pela anterior escritura de 1 de julho de 1665 e por testamento feito em 21 de dezembro de 1686. No entanto, nos finais do séc. XVII, nos inícios de fevereiro de 1697, com mais uma situação de sé vacante, o cabido extrapolava os seus direitos e apoderava-se do controlo e superintendência sobre o Convento, que taxativamente e, segundo se encontrava estabelecido, era do bispo e, na sua ausência, do vigário geral, ou de quem o substituía, citando-se mesmo, que “não ao dito cabido”, mas ao “vigário geral dariam obediência e aceitariam de suas mãos as leis de seu governo”. O pleito subiu à coroa e, enquanto não havia resposta, o cabido acordou em resolução de 5 de fevereiro desse ano de 1697, que as capuchas reconhecessem “a ele Reverendo Cabido por seu prelado” (ANTT, Cabido da Sé do Funchal, liv. 3, 61v.-62). Nos anos seguintes foi a vez de se desentender a família dos padroeiros. O neto do padroeiro José de França Berenguer (1638-1720) casara-se com Maria de Castelo Branco, da qual tivera seis filhos. Ao falecer, já o seu filho mais velho, João de Andrade Berenguer (1671-1716), havia falecido, pelo que o pai deixou em testamento o segundo filho, Agostinho César Berenguer e Atouguia, como seu herdeiro, acrescentando: “e a quem nomeio na administração do padroado do Convento de Nossa Senhora das Mercês” (ABM, Conventos, Convento de N.ª S.ra das Mercês, liv. 268, fl. 84). Acontece que o irmão mais velho, João de Andrade Berenguer havia casado com Tomásia de França e Andrade, com a qual teve dois filhos, João de Andrade Berenguer, entretanto falecido em 1716 e Antónia Josefa (1697-1743), casada com Jorge Correia Bettencourt, filho do Ten.-Gen. Inácio de Bettencourt de Vasconcelos (c. 1700-1720) (Tenente-general). Antónia Josefa e Jorge Correia Bettencourt disputaram o padroado do Convento das Mercês com o tio e, tomando posse da Diocese o bispo jacobeu D. Fr. Manuel Coutinho (1673-1742), a 22 de julho de 1725, ao ter conhecimento da disputa, dentro do seu estilo pessoal mandou recolher toda a documentação do Convento no paço episcopal, afastando do padroado os vários herdeiros do Cap. Gaspar Berenguer e assumindo o controlo de toda a administração. Todos os herdeiros se queixaram do bispo em Lisboa e em Roma, mas o bispo mostrou-se inflexível. Não foi por acaso que um dos grandes opositores ao episcopado de D. Manuel Coutinho tenha sido o Cón. Bartolomeu César de Andrade, que pagou por isso longos períodos de prisão na torre da sé do Funchal. O assunto percorreu todo o séc. XVIII e ainda em 1788, o bispo D. José da Costa Torres (1741-1813) dava conhecimento ao ministro Martinho de Melo e Castro da situação, que muito afetava a vida das religiosas. O assunto só veio a ter desfecho já nos inícios do séc. XIX, por sentença de 19 de abril de 1807, a favor dos descendentes de Antónia Josefa Correia Bettencourt, então Ana Cândida Berenguer de Atouguia Neto casada com Henrique Correia de Vilhena (1769-c. 1830), representante da casa Torre Bela. Quase 100 anos depois, seriam igualmente os Torre Bela a apoiarem os núcleos das freiras do Convento das Mercês, quando em 1910 tiveram de abandonar o edifício e fixarem-se no Sítio da Palmeira e da Torre em Câmara de Lobos. Nos inícios do séc. XVIII, o cronista Henrique Henriques de Noronha descrevia o Convento, começando por elogiar a primeira madre abadessa, M.e Branca de Jesus, que, tendo professado em S.ta Clara na segunda regra, “instruiu na primeira as novas religiosas, de sorte que parecia a aprendera por muitos anos”, numa “destreza e agilidade” que era de admirar. A primeira abadessa recebera “as instruções do seu governo” do mosteiro da Madre de Deus, “daquela observância”, tendo-se tornado uma insigne prelada e nas suas mãos haviam professado 26 noviças, retirando-se no fim da vida para S.ta Clara “para lograr no fim das ações da sua vida a que merecia eterna pelas suas virtudes” (NORONHA, 1996, 284). O edifício do mosteiro tinha então suficientes “cómodos para capuchas”, com todas as oficinas necessárias e alguma extensão de cerca interior, com uma levada de água. A igreja era bem proporcionada e a capela-mor tinha “comungatório” e era dotada com um “vistoso retábulo” de N.ª Sr.ª das Mercês, “obra de Martim Conrado, insigne pintor estrangeiro”, única informação documental que se possui na Ilha sobre este pintor que executou perto de uma dezena de retábulos para a Madeira. O corpo da igreja tinha ainda dois altares colaterais, dedicados a S.ta Maria Madalena e S.ta Catarina de Alexandria, que o cronista apelida de “Santa Catarina Maior”, pinturas hoje na sacristia da matriz de S. Pedro do Funchal, atribuíveis, provavelmente a última, à oficina de António de Oliveira Bernardes (c. 1650-c. 1732). Havia ainda um altar de N.ª Sr.ª da Conceição, com uma “nobre” confraria de sacerdotes, o que era uma originalidade, pois que se encontravam proibidas as confrarias masculinas em conventos femininos. No pavimento da capela-mor estavam sepultados os padroeiros, referindo o cronista Henrique Henriques de Noronha que Isabel de França “cuja vida foi exemplar de virtudes”, acrescentando que “se afirma que apareceu resplandecente” à madre soror Isabel de Jesus, uma das primeiras recolhidas do futuro Convento, “certificando-a que por essa fundação, a aliviara Deus das penas do Purgatório, reduzindo-as a cinco anos somente”. Refere o cronista que se venerava na igreja uma relíquia do mártir S. Faustino, “uma canobla de um braço” (pedaço oco de osso), que fora enviada em 1725 pelo marquês Otaviano Acciauoli, que pertencera à marquesa sua mulher e que lhe foi dada pelo papa Inocêncio XIII, seu tio. Noronha ocupa ainda vários capítulos do seu trabalho com “as virtudes de algumas religiosas deste mosteiro” (Id., Ibid., 285-299), mas que serão eclipsadas posteriormente com as figuras das madres Brites da Paixão (c. 1632-1733) e Virgínia Brites da Paixão (1870-1929), a última, inclusivamente, foi obreira da resistência, manutenção e renascimento desta instituição religiosa na Madeira, de onde viria a irradiar para os Açores e para o Brasil. A vida interna espiritual do Convento das Mercês era muito rígida e não poucas vezes as candidatas não “passavam” no noviciado. Se alguma candidata entrasse sem vocação, as abadessas não descansavam enquanto a mesma não regressasse à família. Conta Henriques de Noronha que logo nos primeiros anos, sendo abadessa a M.e Inês de Jesus, irmã do fundador, sucedeu que entraram sem vocação “certas moças a quem seus parentes quiseram dar aquele estado” (Id., Ibid., 287). A madre, mesmo incorrendo no desagrado do prelado que facilitara a entrada das jovens, procurou convencê-las a sair do mosteiro, tendo conseguido que o deixassem “por sua vontade”. O bispo, segundo o cronista, acabou por pedir desculpa à abadessa. O cronista, no entanto, escrevia de acordo com o pensamento da sua época e foram muitos, com certeza, os casos de vocação perfeitamente forçada. O caso da M.e Isabel Filipa de Santo António, registado no Tribunal do Santo Ofício de Lisboa de onde dependia o bispado é digno de registo. A freira em questão era filha de uma das mais nobres famílias do Funchal, os Câmara Leme, tendo-se chamado Isabel Filipa Telo de Meneses e Sá e, antes de entrar para o Convento das Mercês, segundo depois declarou ao Cón. Hugo Maguiére, de origem irlandesa, ter-se-ia apaixonado, ainda adolescente, por um indivíduo de condição inferior. Falecidos os pais, a tutela da jovem passou ao irmão mais velho, Jacinto da Câmara Leme que, perante a hipótese de um casamento desigual, negociou com o Convento a sua entrada nas Mercês, onde viria a professar, em princípio obrigada. A M.e Isabel Filipa de Santo António com a revolta que experimentava, praticou os mais desvairados desacatos no Convento, blasfémias, gritos, e até a uma tentativa de homicídio a todas as irmãs em religião, esmagando vidros num almofariz para misturar com a comida, uma sopa de favas, como veio a especificar. Chegadas as coisas a este ponto, entendeu a madre superiora não poder manter a situação nas paredes da instituição, denunciando o caso ao comissário do Santo Oficio, o Cón. Hugo Maguiere, que ouviu a madre em questão que, sem especiais remorsos, se assumiu como responsável pela morte de dois dos seus irmãos, que envenenara. Como, entretanto, na realização do processo tinham disponibilizado à madre os serviços de um advogado, ela decidiu usá-lo para o que verdadeiramente pretendia, e que mais não era que sair do Convento. Nas diligências para satisfazer os desejos da sua cliente, o causídico apelou para o Papa a pedir a dispensa dos votos da M.e Isabel Filipa, alegando que, apesar de já terem decorrido os cinco anos que a lei permitia para a revogação dos votos, a infeliz religiosa nunca dispusera, dentro desse tempo, dos recursos necessários à realização dos trâmites, pelo que tentava, agora, atingir aquele desígnio. Após endosso do papa, o bispo da Diocese, na altura D. Fr. João do Nascimento (c. 1690-1753), viu-se encarregado de encontrar uma solução para o caso e, apesar de já muito doente, ainda decidiu que a anulação dos votos não seria possível, condenando a freira a pedir à comunidade perdão de joelhos e a ser transferida para outra casa religiosa. Consultando os arquivos do Convento das Mercês, a M.e Isabel Filipa não consta. No entanto, consta a entrada de uma sobrinha sua, Vicência Juliana Câmara Leme Meneses Sá e Acciauoli, em 1760, com 13 anos de idade, poucos anos depois deste processo, filha de Francisco Aurélio da Câmara Leme e de Antónia Maria de Meneses Sá e Acciauoli. O mosteiro de N.ª Sr.ª das Mercês sofreu importantes obras de reconstrução nos meados do séc. XVIII, essencialmente a cargo da fazenda régia, dadas as complexas disputas entre os descendentes dos iniciais padroeiros. Por mandado do conselho da fazenda de 20 de julho de 1746 foi feita mercê de oitocentos mil réis, a favor do dito Convento, “por uma só vez” e pelas sobras das dívidas dos almoxarifes, para se efetuar o conserto dos muros da cerca, do dormitório, casa do noviciado e do coro da igreja (ANTT, Provedoria e Junta da Real Fazenda do Funchal, liv. 19, fl. 177 v.), ainda havendo, com data de 9 de agosto de 1752, novo mandado do conselho da fazenda de mais quatrocentos mil réis para se acabarem as obras. No final do séc. XVIII e quando as instituições anteriores se tornavam menos rígidas, continuavam as freiras capuchinhas a lutar pelo seu completo isolamento, tendo sempre como principal preocupação, o muro que cercava o Convento. No início de 1782, e.g., o governador determinou uma rigorosa vistoria à cerca do Convento, “a pedido da madre abadessa e demais religiosas”, pois que as grades e a cerca eram devassadas em vários sítios e, o que era pior, “muitas pessoas têm a temerária ousadia de abrir buracos e encostarem escadas e outros instrumentos aos muros da dita casa; para assim poderem ver as procissões e outros atos religiosos em que as mesmas clausuradas se entretêm”. Ora tudo isso era “diametralmente oposto à modéstia e recolhimento daquela clausura” (ABM, Governo Civil, 535, liv. 11), pelo que o Cap. Eng.º José António Vila Vicêncio (c. 1720-1794) procedeu a uma completa inspeção a toda a cerca do Convento, de que elaborou relatório, procedendo-se, de novo a obras pontuais nos muros. O exemplo mais notável de profundo recolhimento e da total entrega a uma vida interior e espiritual foi, muito provavelmente, o da vida da M.e Brites da Paixão (c. 1632-1733). Filha natural do 6.º morgado do Caniço, Aires de Ornelas e Vasconcelos (1620-1689), foi o pai que lhe ofereceu a célebre imagem do Senhor da Paciência com quem a irmã falava como se fosse viva – segundo a tradição dos mosteiros das Mercês, depois de S.to António do Lombo dos Aguiares, para onde a imagem foi transferida –, que levou consigo para a casa paterna, no Lombo dos Aguiares, ao ser expulsa do mosteiro com as suas irmãs, em 1910. Foram-lhe atribuídas inúmeras graças, quer em vida, quer depois da morte, ocorrida em 1929, dedicando-lhe o povo um certo e especial culto, que levou o P.e Fernando Augusto da Silva (1863-1949) a iniciar o seu processo de beatificação, que abriu oficialmente em 2006 e em 2016 ainda corria. Foi com naturalidade que, algumas décadas depois, entrou para o Convento uma humilde rapariga de 17 anos, natural do Lombo dos Aguiares, que haveria de assumir o nome de Virgínia Brites da Paixão (1870-1929), devido ao facto de ser uma grande admiradora das virtudes da madre que ostentara aquele nome, existindo entre ambas muitos factos em comum. Foi com base na sua devoção e na da sua orientadora espiritual que surgiu depois o Convento de S.to António do Lombo dos Aguiares. Em 1834, com a implantação das diretivas do novo governo liberal e no âmbito da reforma geral eclesiástica empreendida pelo ministro e secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, que ficou conhecida por “mata frades”, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo decreto de 30 de maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respetivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Se para os conventos urbanistas o controlo das entradas e, inclusivamente, de saídas, fora mais ou menos fácil, para os conventos de capuchinhas, no entanto, tal não era fácil, dada a completa clausura ali praticada. Pelo que, embora proibidas de admitir noviças e, igualmente, de efetuarem profissões de fé pela lei de 5 de agosto de 1833, com a complacência, senão aquiescência das autoridades religiosas, continuaram a fazê-lo. As instruções de 31 de janeiro de 1862 determinaram a altura em que oficialmente o Convento passou à posse do Estado, já vindo a ser feitos inventários desde 1858. As autoridades civis, no entanto, ao longo do liberalismo foram mudando a sua posição inicial e perante o respeito popular de que gozava o Convento das Mercês, o mesmo manteve-se ao longo do séc. XIX. A M.e Ana Joaquina das Mercês morre em 26 de março de 1895 e, com a morte da última religiosa professa à data dos decretos de 28 e 30 de maio de 1834, o Convento foi oficialmente extinto. Os bens foram incorporados nos próprios da Fazenda Nacional, procedendo-se de novo à inventariação do Convento da Mercês, em setembro e outubro 1895, data da única planta do extinto convento que se conhece, levantada e desenhada por Joaquim António de Carvalho (ANTT, Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, cx. 2076). Em 2010, Nélson Veríssimo localizou uma aguarela do Convento das Mercês, feita no Funchal, a 18 de setembro de 1877, pelo pintor Edward John Poynter (1836-1919), muito provavelmente da varanda do Reid’s Santa Clara Hotel (Arquitetura do Turismo de Lazer), cujo paradeiro se desconhece. Na data da extinção do Convento, não havia arquivo e somente foi localizada uma pequena caixa de madeira com documentos por classificar. Os arquivos do Convento teriam sido assim já retirados pela Fazenda do Funchal, entre 1858 e 1862, integrando depois o acervo do governo civil e tendo sido, posteriormente, incorporados no arquivo regional. Só depois, a citada caixa, seguiu para Lisboa, para a Torre do Tombo. Dos vários inventários também não consta a célebre imagem do Senhor da Paciência, provavelmente já retirada do Convento pelas irmãs, pois acompanhou a M.e Virgínia da Paixão para o Lombo dos Aguiares e foi entregue ao Convento de S.to António ali instituído. Restavam no Convento da Mercês, à data da morte da M.e Joaquina, 19 professas, todas entradas posteriormente à legislação do primeiro liberalismo, que progressivamente foram requerendo autorização para continuar no Convento, pedido para o qual foram contando com o apoio das autoridades religiosas e civis insulares. A forma mais ou menos legal para a situação foi dada pela lei de 11 de abril de 1901, que autorizou as religiosas a organizarem-se numa Associação de N.ª Sr.ª das Mercês e, embora o Convento se encontrasse extinto, podiam as “associadas” permanecer no antigo edifício. A extinção efetiva do Convento veio a ocorrer com a implantação da República. De forma irrevogável, as pobres freiras foram, na noite de 13 de outubro de 1910, recolhidas em carro fechado e levadas para o andar térreo do Palácio de S. Lourenço, onde “aguardavam ser reclamadas pelas respetivas famílias” como noticiou o Diário de Notícias do dia seguinte (FONTOURA, 2000, 284). A Câmara Municipal do Funchal, logo em novembro desse ano, solicitava a cedência do imóvel para instalação da cadeia civil, sendo elaborado um termo de entrega do mobiliário e da igreja do Convento, algumas alfaias, livros, e outros objetos, ao Mons. João Luís Monteiro (1850-1923), mas os objetos mais valiosos, como eram as pratas da igreja, não fizeram parte da entrega. Parte do espólio de caráter religioso do suprimido Convento foi transferido para o Convento de S.ta Clara, e daí para a igreja matriz de S. Pedro. A transferência da cadeia civil da comarca não se chegou a efetuar e, em 1911, a câmara solicitou a demolição da igreja, sacristia e adro para ampliação da Trav. das Capuchinhas e da R. das Mercês. Em 1915, por pedido do presidente do Instituto de Beneficência Auxílio Maternal do Funchal, Henrique Augusto Rodrigues (1856-1934), coproprietário e fundador do Bazar do Povo e membro destacado do partido republicano, e com a concordância do governador civil, José Vicente de Freitas (1892-1952), foi entregue a este Instituto o que restava do velho e arruinado edifício, pouco depois totalmente demolido. No final do séc. XX, mais precisamente a 8 de setembro de 1998, no seguimento de uma sugestão das irmãs clarissas ao Governo Regional, foi descerrada junto àquela artéria uma pequena peça escultórica, da autoria de Ricardo Velosa, que pretendia evocar o antigo mosteiro de N.ª Sr.ª das Mercês que ali existiu entre 1667 e 1910, com dois baixos-relevos em bronze. Se o edifício do velho Convento das Mercês desapareceu totalmente, o espírito corporizado pelas irmãs manteve-se, mais ou menos recatadamente, como era timbre nestas freiras, que mantiveram, inclusivamente, o hábito nas suas residências de família. Serviu de elo de ligação entre as irmãs a M.e Virgínia Brites da Paixão que, embora residente no Lombo dos Aguiares, passava longos períodos nos vários núcleos residenciais. A madre faleceria em 1929, na residência de família do Lombo dos Aguiares e já não veria renascer o seu convento, desta feita junto da antiga capela de N.ª Sr.ª da Piedade, em Câmara de Lobos, instituído oficialmente em 13 de abril de 1931.     Rui Carita (atualizado a 01.03.2017)

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