Mais Recentes

cruz vermelha portuguesa, delegação da

Para um breve enquadramento na instituição nacional, pode-se referir que a delegação da Cruz Vermelha na Madeira se integra numa vasta estrutura humanitária que é a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), fundada a 11 de fevereiro de 1865 pelo médico militar José António Marques. A CVP é uma organização não-governamental, com carácter humanitário e voluntário, sem fins lucrativos. Como tal, desenvolve a sua atividade de forma autónoma ao Estado, de acordo com os seus princípios fundamentais: “Humanidade, Imparcialidade, Neutralidade, Independência, Voluntariado, Unidade e Universalidade”. A Cruz Vermelha é a maior organização humanitária do mundo, com representação em 190 países, associada à organização do Crescente Vermelho. Estas atuam, a nível mundial, em conflitos armados ou catástrofes. No caso de Portugal, compete ao Ministério da Defesa Nacional o exercício da tutela desta organização. No começo do séc. XXI, a CVP tem a sua delegação regional da Madeira sediada no Funchal, no edifício com acesso pela R. das Mercês e pelo Lg. Severiano Ferraz, no palacete do séc. XX designado Casa dos Perestrellos e dos Franças, edifício de estrutura barroca singular na sua arquitetura e uma referência na cidade do Funchal, destacando-se o pátio interior, que possui uma pequena capela e torre sineira. A afetação da Casa dos Perestrellos e dos Franças à delegação da CVP decorreu da vontade de um dos seus herdeiros, Mário do Nascimento, que, falecido em 1941, em Lisboa, deixou em testamento o palácio de seus avós maternos à Câmara Municipal do Funchal (CMF), com o fim de se destinar a museu ou sede da delegação da CVP. Data de 1950 a concretização dessa disposição testamentária, por iniciativa do então tesoureiro da organização, Salomão da Veiga França. As origens da presença da instituição na Madeira remontam à criação da delegação da CVP da Madeira, que, segundo refere o Elucidário Madeirense, ocorreu a 9 de novembro de 1870, sem que, no entanto, tenha sido possível aceder a documentação que possa reportar as condições de funcionamento e da sua atividade à data. Pode-se referir, no entanto, que a atividade da organização na Madeira foi assegurada através de uma agência da instituição que promovia a angariação de donativos. A entrada da CVP no panorama de assistência à população da cidade e da Ilha tornou-se mais evidente no início do séc. XX. Assim, a 27 de abril de 1911 surge uma proposta da organização à CMF para instalar um posto de pronto-socorro ao serviço da população. O projeto acabou por culminar na instalação de uma delegação da CVP, que se concretizou em novembro de 1914. Ainda de acordo com o Elucidário Madeirense, foi a iniciativa do médico madeirense Dr. Eliseu de Sousa Drumond, com a colaboração de José Sotero e Silva, António Agostinho Câmara e Manuel Passos de Freitas, que contribuiu decisivamente para a criação dessa delegação. O reforço da iniciativa surge integrado no contexto do deflagrar da Primeira Guerra Mundial, em 1914, e no envolvimento direto de Portugal no conflito, a partir de 1916, o que trouxe novos desafios à ação da CVP, traduzida no início oficial da atividade no Funchal da então designada delegação distrital da Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha, que data de 14 de novembro de 1914 (só em 1983 passou a ter a designação de delegação da Cruz Vermelha Portuguesa na Madeira). A imprensa local, concretamente o Diário de Notícias, publicou, no dia 15 de novembro de 1914, a notícia e o anúncio de que a Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha estava a proceder à instalação da sua delegação no Funchal, em resultado da solicitação à “comissão central com sede em Lisboa” feita por “sócios vitalícios” residentes no Funchal, o “que lhes foi concedido” (DN, Funchal, 15 nov. 1914, 2). A mesma nota de imprensa dava conta da composição da direção, dos vogais e da comissão fiscal, que era assim constituída: direção (efetivos): o presidente, Luís do Rego Barreto de Barros Lima de Azevedo Araújo e Gama; os secretários, António Agostinho Câmara e Alexandre da Cunha Teles; e o tesoureiro, José Sotero e Silva. Os corpos dirigentes eram ainda compostos pelos vogais efetivos: Manuel de França Dória, Rui Bettencourt da Câmara, João dos Reis Gomes, Manuel Augusto Martins e Nuno Vasconcelos Porto. Como suplentes, o presidente, Eliseu de Sousa Drummond; os secretários, João Francisco d’Almada e Juvenal Henriques de Araújo; o tesoureiro, Ricardo José de Andrade; e os vogais, Fernando Alfredo Pitta, Francisco Meira, João Nepomuceno de Freitas, Pedro José Lomelino e Humberto dos Passos Freitas. A comissão fiscal era constituída por três membros efetivos, José Bettencourt da Câmara, Nuno Ferreira Jardim e Henrique Vieira de Castro, e pelos suplentes, Manuel Gonçalves, Pedro Goes Pita e João de Freitas Martins. Neste elenco, pode-se constatar a presença de uma grande parte da elite social ligada ao exercício de cargos administrativos e governativos, profissões liberais e comércio. O arranque da instalação da instituição contou com um donativo de 50.000 reis, pelo “benemérito titular sr. Visconde de Cacongo”, destinados a fundos. A notícia da instalação da delegação da CVP destaca ainda que, segundo os seus estatutos, então vigentes (dec. de 31 de maio de 1913), as “Delegações têm vida própria e completa autonomia na gerência e administração dos seus fundos, ocupam-se especialmente da organização e funcionamento de ambulâncias e postos de socorros em caso de desastres e epidemias, nas localidades em que estão estabelecidas” (DN, Funchal, 14 nov. 1914, 2). A partir de então, tornou-se frequente a divulgação de iniciativas beneméritas a favor dos feridos de guerra. Tal foi o caso da subscrição promovida pelo jornal O Século, sendo os fundos obtidos, segundo noticia o Diário de Notícias da Madeira de 14 de novembro de 1914, recebidos na referida agência da CVP na Madeira, seguindo depois nos vapores que asseguravam a ligação com Lisboa. A lista dos beneméritos era publicada no referido jornal da capital, segundo declarava o representante da delegação da CVP de então, Jaime de Albuquerque Mesquita. No dia seguinte, o mesmo periódico faz saber da realização de dois espetáculos de beneficência no pavilhão Paris, no Funchal, “a favor da Cruz Vermelha e de uma família belga” (DN, Funchal, 15 nov. 1914, 2), anunciando ainda outro espetáculo musical promovido pela empresa do Teatro Circo, cujas verbas arrecadadas reverteriam a favor da CVP, o que revela que ainda antes da data oficial de início da atividade da delegação da CVP ocorriam regularmente iniciativas do género a favor da instituição. A duração da Guerra e o isolamento da ilha da Madeira, ainda mais evidenciado pela dificuldade de transportes e pela insegurança dos mesmos, devido à guerra submarina, afetaram de forma marcante e duradoura a situação e as condições de vida da população madeirense, que teve de enfrentar a subida do preço dos mantimentos (cereais diversos, açúcar, farinha, bacalhau, e.g.), cronicamente escassos e caros, sujeitos a racionamento, bem como a falta de outros bens de consumo, nomeadamente o carvão. Estas dificuldades afetaram a estabilidade social, agravando o ambiente de descontentamento e provocando a degradação das condições de vida, que atingiram mesmo níveis de miséria e de carência extrema em vários concelhos e freguesias. Neste particular, é igualmente de destacar o contributo da Cruz Vermelha Americana, que em 1918, em plena crise de abastecimentos, motivada pela conjuntura da Guerra, concretizou uma iniciativa em que acudiu à pobreza da Ilha com a remessa de avultada quantidade de milho, feijão e batatas, a 17 de outubro desse ano. Fig. 1 – Fotografia da delegação da CVP da Madeira. Fonte: coleção da delegação da CVP da Madeira, s.d O ataque do submarino alemão ao porto e à cidade do Funchal, a 3 de dezembro de 1916, colocou em ação o socorro prestado pela ambulância da CVP, sob a coordenação de Luís do Rego Barreto de Barros Lima de Azevedo Araújo e Gama, aos seis feridos da canhoeira francesa La Surprise, resultantes do ataque, conduzindo-os ao Hospital de Santa Isabel. O segundo mestre da canhoeira francesa veio mesmo a falecer, realizando-se o funeral com solenidade e dando-se significativamente o segundo lugar no cortejo à ambulância da CVP, logo a seguir a uma força de infantaria, tendo igualmente marcado presença algumas autoridades locais, civis e religiosas, e ainda o cônsul francês. A cerimónia contou igualmente com a presença de “várias Damas da Cruz Vermelha, entre elas a Viscondessa de Geraz do Lima, D. Beatriz de Barros Lima” (DN, Funchal, 6 dez. 1916, 2), que se destacara na intervenção de socorro e apoio às vítimas. A 1 de dezembro de 1918, a mesma viscondessa recebeu o grau de Oficial de Torre e Espada de Valor Lealdade e Mérito, tornando-se assim na única mulher portuguesa agraciada com a mais alta distinção lusa. Os dias que se seguiram ao bombardeamento contaram com a participação da ambulância da CVP no transporte de assistência aos feridos que se achavam em tratamento, dando-se conta ainda, nas notícias da época, de que muitos foram os cidadãos, desde médicos, enfermeiros, até ao “chauffeur Remígio”, a receber louvores públicos por se terem disponibilizado voluntariamente para realizar serviços de condução e apoio à ambulância (DN, Funchal, 7 dez. 1916, 2). Por outro lado, vários barcos foram disponibilizados ao serviço da missão de socorro da CVP para os possíveis feridos do ataque no mar, tendo, para tal, os seus proprietários sido indemnizados por prejuízos causados. Elogios públicos foram igualmente dirigidos às telefonistas, “D. Elvira Amélia de Afonseca e Matos Ferreira, chefe, D. Teresa do Carmo de Seabra, D. Georgina da Purificação Figueira, D. Isabel Maria César de Seabra e D. Berta Eugénia do Nascimento”, que, no seu posto, se mantiveram ininterruptamente a assegurar as comunicações urgentes das autoridades locais, relacionadas com o que se passava no porto do Funchal e em terra (DN, Funchal, 8 dez. 1916, 2). O segundo bombardeamento do Funchal por um submarino alemão ocorreu poucos dias depois, na manhã do dia 12 de dezembro, pelas 06.20 h, provocando elevados estragos materiais em diversos pontos do Funchal, desde a área da Pontinha, ponte de São João, Trav. das Violetas, Convento de Santa Clara, R. dos Aranhas, na parte ocidental da cidade, até à zona oriental, de Santiago, ao Bom Sucesso, passando pela Qt. Mãe dos Homens, pela Qt. da Bela Vista, entre outro locais, onde também se registaram ferimentos e perdas humanas, num total de 5 mortos e cerca de 30 feridos. Desde os primeiros minutos após a queda das granadas, os serviços da CVP iniciaram a sua ação junto dos que foram mais atingidos nos locais em que os explosivos caíram, promovendo o transporte dos feridos para a sede, na R. dos Netos. A prestação dos cuidados foi assegurada pelo pessoal da CVP, sob a direção do médico-chefe, Dr. João Albino Rodrigues de Sousa, e, depois de recebidos os primeiros socorros, os feridos foram encaminhados para o Hospital Civil ou para as suas residências, consoante o seu estado. Nos dias seguintes, o Diário de Notícias noticiava a convocação de todos os feridos à sede da delegação da CVP a fim de receberem “o soro antitetânico” para prevenir o tétano (DN, Funchal, 13 dez. 1917, 2). Uma vez que o voluntariado é uma das formas de participação nas atividades abrangidas pela missão da CVP, também na delegação da Madeira esta componente se tornou uma mais-valia, contando com uma secção de voluntariado do apoio geral, constituída por voluntários dedicados a tarefas de natureza social, orientados, preparados e organizados para esse nível específico de ação. Neste sector, o voluntariado estava, nos começos do séc. XXI, representado por 30 voluntárias, sendo o organismo herdeiro da Secção Feminina da CVP, criada em 1945 por Carolina da Rocha Machado; os voluntários implementavam atividades que visavam o apoio aos idosos mais carenciados, visitas a doentes internados nos hospitais, receção e distribuição de vestuário e ainda um serviço de café oferecido aos utentes das consultas externas do Centro Hospitalar do Funchal, com géneros fornecidos por diversas entidades. Esta secção do voluntariado promovia ainda um bazar de Natal para angariar fundos e realizava, no mês de maio, um peditório anual. O voluntariado também estava presente na Coluna de Socorro Henri Dunant, criada a 19 de dezembro de 1978 e composta por voluntários habilitados para o desempenho do serviço de ambulância e de socorrismo. Desde então, a CVP passou a dispor de um piquete diário, composto por duas equipas de ambulância. Ao longo da sua atividade, esta coluna de socorro teve um papel fundamental no serviço quotidiano de emergência, mas também em momentos de maior gravidade, em que a sua intervenção sempre se revelou como sendo de grande profissionalismo e sentido humanitário, em prol das populações. Destaque-se o caso da intervenção no apoio à população durante a ocorrência das tempestades e aluviões registadas em 1993 e 2010. Com efeito, a 29 de outubro de 1993, o Funchal foi atingido, durante a noite, por chuvas torrenciais que provocaram o deslizamento de terras que encheram as ribeiras, as quais, por sua vez, não conseguiram reter as águas dentro das suas margens, provocando perdas humanas e materiais; o mesmo aconteceu no temporal de 20 de fevereiro de 2010, cujo impacto foi ainda mais gravoso. Desta vez, para além dos voluntários em exercício, apresentaram-se ao serviço antigos voluntários, atingindo cerca de 150 em ação no terreno. A CVP, a nível nacional, manifestou total solidariedade com a situação de vulnerabilidade das vítimas deste temporal e colocou à disposição da delegação da Madeira os seus meios para ajudar nesta catástrofe. A delegação da CVP na Madeira esteve desde o primeiro momento ao serviço da população madeirense. Nas primeiras décadas do séc. XXI, em coordenação com o serviço regional de Proteção Civil e Segurança Social, o apoio da CVP consistiu em assegurar, através dos seus meios, serviços na área da emergência médica e em fornecer alimentação, vestuário e medicamentos às populações com dificuldade nos acessos nas zonas altas do Funchal e de outros concelhos afetados por intempéries ou por outras situações de emergência. A CVP foi largamente interveniente em situações de emergência grave, como a que ocorreu, em 1984, num acidente com um autocarro na Pena. Os grandes incêndios que assolaram a Ilha em 2010, 2012 e 2013 contaram igualmente com o apoio dos meios da CVP à população atingida. Além disso, a instituição desenvolveu posteriormente um trabalho de apoio e acompanhamento às famílias atingidas pelos vários infortúnios. A intervenção da CVP foi igualmente fundamental aquando da visita do Papa João Paulo II à Região Autónoma da Madeira, a 12 de maio de 1991, que, pelo seu significado religioso e social, mobilizou milhares de pessoas para o centro do Funchal, bem como para o estádio dos Barreiros, onde se celebrou a missa campal. Data de 1989 a concretização de um projeto de ação no sector da educação, de que resultou a instalação do infantário Colibri nas instalações da delegação da CVP na Madeira. O projeto na área educativa foi ampliado em 1993 com a inauguração de uma nova instituição, o infantário Donamina, em substituição do anterior. Em 1999, este projeto foi complementado com a construção do Complexo Dona Olga de Brito, na Achada, constituído por um infantário, uma escola básica e um lar para idosos. A delegação da CVP manteve em funcionamento diversas estruturas no sector de Socorro e Emergência, nomeadamente a Coluna de Socorro Henri Dunant e o Corpo de Enfermagem, formado em 2001 e constituído por enfermeiros recém-licenciados que recebiam formação específica para a emergência pré-hospitalar. Este sector mantinha, em 2015, um piquete diário com duas ambulâncias, cujo funcionamento era assegurado por 120 voluntários. A Coluna de Socorro Henri Dunant prestava ainda apoio na emergência pré-hospitalar a diversos eventos ligados ao desporto e ao turismo (Festa da Flor e cortejo de Carnaval), bem como através da sua presença em arraiais, concertos ou outros eventos públicos. Além das atividades já referidas, a delegação da CVP, tal como acontece noutras regiões do país, desenvolvia neste período a Missão Sorriso, em parceria com o grupo Sonae, realizando recolha de alimentos duas vezes ao ano em todas as superfícies comerciais daquele grupo empresarial. A recolha, o inventário, o armazenamento e a distribuição dos produtos eram assegurados pelos voluntários. Ao nível do ensino do socorrismo, a organização contava com formadores habilitados em primeiros-socorros, que asseguravam os cursos solicitados por várias entidades, bem como a formação dos socorristas que prestavam serviço na CVP. Finalmente, é de realçar a ação de solidariedade desenvolvida em prol da Madeira, por diversas entidades a que a CVP se associou, através da sua delegação na Região Autónoma da Madeira, em coordenação com a Proteção Civil e com a Segurança Social regional, para apoiar a população das zonas mais atingidas pela intempérie de 20 de fevereiro de 2010, numa campanha denominada Juntos pela Madeira. A iniciativa, que contou ainda com o apoio da RTP Madeira e do grupo Sonae, angariou cerca de 1.800.000 €, destinados prioritariamente à criação de condições de realojamento para os que ficaram despojados dos seus bens e das suas casas. Deste modo, a iniciativa tornou possível a construção de um complexo habitacional no sítio da Pereira, na Serra de Água, a recuperação das casas destruídas pela grua no Laranjal, bem como a construção de quatro apartamentos no sítio das Bróteas (freguesia de Santo António), a recuperação de dois apartamentos na Quinta Grande e de outros quatro na Trincheira, em Câmara de Lobos, e ainda a recuperação de uma moradia em São Gonçalo, todos atingidos pelos efeitos nefastos do temporal e da aluvião.   Fátima Freitas Gomes (atualizado a 03.01.2017)

Sociedade e Comunicação Social

capelas

As capelas são lugares sagrados para a Igreja Católica. A sua origem confunde-se com os começos da vida cristã mais ou menos organizada, quando surgem várias construções em que os cristãos se reúnem para a oração e o culto. Consta que os primeiros lugares de reunião dos cristãos para a celebração do culto foram peças da domus romana, como o tablinium ou atrium, ou então uma sala qualquer. Segundo os especialistas, é muito provável que muitas das igrejas posteriores fossem, originariamente, capelas edificadas por nobres para favorecer os cristãos dos seus domínios no cumprimento dos seus deveres religiosos. Com as grandes construções de igrejas, aparecem pequenos edifícios contíguos a estas ou até integrados no mesmo edifício, com altar e alguma invocação particular. O termo “capela” e/ou “capelania” consubstanciou também um significado canónico diferente em momentos históricos longínquos, que não se identificava com a dimensão espiritual e pastoral. Era uma entidade canónica, de muitas e variadas modalidades, que consistia em um fundador atribuir perpetuamente uma massa de bens para que, com os seus rendimentos, se executassem determinados encargos piedosos que, normalmente, consistiam na celebração de missas num altar ou numa determinada capela –daí o seu nome. O Código de Direito Canónico (CDC) de 1983 contempla essa realidade nas chamadas fundações pias, autónomas ou não, conforme o legislado nos cc. 1303-1310. A instituição destes legados revigorou-se no período medieval, no qual Jacques Le Goff situa o início da crença no purgatório, que está na origem da concomitante tendência para “um crescente apelo dos vivos em favor dos mortos”, realizado através da celebração de inúmeros sufrágios (MARQUES, 2000, 587). Com efeito, desde o séc. XIV que se celebravam as chamadas orações ou missas de S. Gregório constituídas por sete preces curtas e outros tantos pai-nossos e ave-marias, tendo sido essas cerimónias de preces vertidas em estampas representando S. Gregório, papa, a celebrar perante um Cristo ressuscitado. Essas imagens tornaram-se populares e alguns exemplares sobreviveram, como aconteceu com um que pertence ao políptico da Sé do Funchal (c. 1514) ou o do alçado do arcaz da sacristia do colégio do Funchal (c. 1640). Esse conjunto de bens vinculados, constituídos por vinhas, terras de pão ou prédios arredados, por exemplo, para maior facilidade de cumprimento dos encargos pios, levavam, muitas vezes, à construção de um edifício próprio para satisfação das missas – uma capela ou por vezes uma ermida, algumas das quais foram depois, inclusivamente, instituídas em matrizes de freguesias, ficando a anterior capela no interior da igreja. Outras, pelo contrário, mantiveram-se na dependência da residência do morgado, escapando melhor à fiscalização eclesiástica. As instituições vinculares sob forma de capelas, em Portugal, remontam igualmente à Idade Média e foram regulamentadas pelas diversas Ordenações – afonsinas, manuelinas e filipinas –, o que permite, de um ponto de vista legal, distingui-las de outro tipo de vínculo, os morgadios. Assim, e segundo aqueles normativos, está-se em presença de um morgadio quando o rendimento da fundação se destina, quase exclusivamente, ao administrador, enquanto para haver capela é necessário que os bens vinculados revertam, sobretudo, a favor da realização de objetivos de carácter religioso, como a oferta de esmolas, a sustentação de obras pias ou a celebração de ofícios divinos. A criação deste tipo de vínculos servia uma série de propósitos, para além do já enunciado resgate das almas, o que contribui para explicar o sucesso de que se revestiu a adoção desta prática. Com efeito, a fundação de uma capela apresentava uma série de vantagens, nomeadamente a de permitir a um eclesiástico, membro da família instituidora, que assim se tornava capelão, ganhar a vida sem ter de se submeter aos concursos para cargos beneficiais, ao mesmo tempo que garantia serem as orações rezadas por um parente. Por outro lado, possibilitava, ainda, eximir terras à posse da Igreja, na medida em que a propriedade que gerava os rendimentos permanecia nas mãos dos instituidores, ficando disponível por morte do capelão, de modo a poder ser atribuída a outro familiar. Para além disto, as capelas eram, igualmente, formas de criar um património para os filhos segundos, que ficavam deste modo na posse do rendimento da propriedade que sobrava do custo do encargo. Através das capelas podia-se, ainda, fomentar as ligações clientelares com ramos colaterais da família, alardear o valor do sangue, pois concediam o direito de fazer sepulturas em lugares destacados, exibindo armas e heráldica. Para a Igreja, as capelas tornavam-se igualmente vantajosas, dado representarem uma forma de rendimento continuado e ao facto de muitas dessas fundações estipularem os encargos “enquanto o mundo for mundo” ou “enquanto o mundo durar”. Este conjunto de fatores justifica o aumento do volume de instituições vinculares que se foi verificando desde os tempos medievais até os finais do séc. XVIII, altura em que a publicação da lei de 9 de setembro de 1769, que proibia a criação de capelas sem autorização régia, ao mesmo tempo que exigia que, nas já fundadas, o dispêndio com os encargos pios não fosse superior a um décimo do rendimento líquido da propriedade (exceto para os casos da Estremadura e da corte), veio infligir um duro revés àquela prática. Muito conotada com os sectores mais elevados da sociedade, pelas razões já referidas, que favoreciam particularmente as casas mais poderosas, a instituição das capelas não foi, contudo, apenas usada pela nobreza, antes se estendendo a outros estratos sociais que, movidos pelo mesmo desejo de resgatar as almas dos parentes e ansiosos por beneficiar da elevação de estatuto que tal procedimento permitia, não se eximiram de, igualmente, estabelecer vínculos perpétuos. Esta prática de mimetismo social encontra-se bem referenciada por Cabral do Nascimento, que referia supor muita gente que “os fundadores de morgados eram sempre pessoas fidalgas pelo sangue, ou, pelo menos, nobres e possuidoras de avultados haveres”, o que não correspondia à realidade, pois “ao lado das casas opulentas havia vínculos modestíssimos, criados por indivíduos mecânicos ou rústicos” (NASCIMENTO, 1935a, 67). O mesmo autor considera, ainda, ser a Madeira uma das terras portuguesas onde os vínculos existiram e se desenvolveram em maior número, situação que levaria D. Fr. Manuel Coutinho, bispo da primeira metade do séc. XVIII, a dizer que nos morgadios madeirenses não havia “um palmo de terra que não tenha […] pensão de missas”, e a considerar que a execução dos legados pios seria um dos fatores que mais dificuldades lhe tinha trazido no exercício do poder episcopal (ARM, Paço Episcopal do Funchal, doc. 270, fl. 57v.). O estabelecimento de vínculos onerados com encargos pios é, na Madeira, tão antigo como o povoamento. Isso mesmo se constata pelo aforamento realizado por Constança Rodrigues, mulher de João Gonçalves Zarco, que, em 1484, já viúva, instituía uma capela com pensão de 5000 réis anuais a favor de cinco recolhidas que tinha abrigado na mercearia de Santa Catarina, o que também vem documentar a existência de vínculos não totalmente afetos à celebração de ofícios divinos, mas destinados também a fins caritativos. Importa, no entanto, ressalvar que as merceeiras, ou seja, as mulheres que recebiam a mercê de uma casa para viver, tinham a obrigação de rezar pela alma da instituidora, pelo que a intenção do resgate do purgatório continuava bem presente. Outro exemplo de capela com objetivos para além dos da celebração de ofícios divinos pode encontrar-se em São Martinho, onde, em 1591, um provimento regista que “o instituidor desta capela de São Martinho deixou em cada um ano dois mil rs em seu testamento para reparo dela”, contribuição que, igualmente, se destinava a ser paga em missas, mas que, mais uma vez, demonstra a diversidade das situações que podem subjazer à instituição (ARM, Paroquiais, São Martinho, Livro de Provimentos, fl. 26). Um caso muito conhecido e que cedo entra na história das capelas na Madeira é o das missas dos Infantes, que recorrentemente surgem na documentação e provêm de uma disposição testamentária do Infante D. Henrique, que determinou que, não só na Madeira mas por todo o império, se celebrassem, todos os sábados, missas para a sua salvação, para o que legava o montante de “seis marcos de prata” (NORONHA, 1996, 68). Em 1503, porém, ou porque a devoção afrouxara, ou por outras razões, o papa Alexandre VI mandava documento pontifício a D. Manuel, recordando-o da necessidade do exato cumprimento do estipulado, o que mostra que o espaço de uma geração era suficiente para fazer perigar o compromisso. Se se olhar, agora, para o testamento do filho de Constança Rodrigues, João Gonçalves da Câmara, 2.º capitão do Funchal, volta a encontrar-se a instituição de capelas no seu sentido mais comum, ou seja, naquele que impõe o cumprimento de uma obrigação de missas, neste caso diárias, pelas almas do pai, da mãe, da mulher e da sua, para o que afetou um rendimento de 14.000 réis. Este legado testamentário tem, porém, o interesse de permitir analisar a desvalorização do valor afeto às celebrações, na medida em que o testamento data de 1499, ano em que o preço da missa rondaria os 38 réis, valor que, transposto para uns séculos mais tarde, claramente se mostra insuficiente; assim, e.g., em 1734, D. Fr. Manuel Coutinho publicava um edital que estipulava 120 réis como valor de cada missa, mas, em 1768, o preço já era de 150 réis. Se se fizerem as contas do legado de 14.000 réis do capitão, logo se conclui que o valor estipulado havia muito que não chegava para cobrir as despesas inerentes. Este é, com efeito, um problema que cedo se põe e que ameaça o cumprimento das últimas vontades dos testadores, “carregando a consciência” dos testamenteiros e até a do bispo, na medida em que também é corresponsável pela execução dos legados. A preocupação dos prelados com o incumprimento das vontades testamentárias percorre os diversos episcopados funchalenses e encontra-se expressa pelos bispos quase desde os primeiros registos de provimentos de visitações pastorais. As visitações mais antigas de que há vestígios documentais na Madeira datam de 1538 e 1541 e encontram-se transcritas pelo consciencioso vigário da Madalena do Mar, João Leandro Afonso, que em 1589, por se aperceber de que o texto estava a ficar comprometido, resolveu copiá-las para um livro de batismos, casamentos e óbitos, o que acabou por permitir que os séculos futuros soubessem que, pelos anos 30 da centúria de 500, o cumprimento dos encargos pios não era ainda problemático, por não fazerem aqueles provimentos qualquer referência ao assunto. O mesmo já não acontece a partir dos finais do séc. XVI, quando, por determinação de D. Jerónimo Barreto, se publicam as primeiras Constituições Sinodais da Diocese, cujo título XXII, sobre testamentos, começa por dizer que sabia o prelado que “muitos testamenteiros em grande cargo de suas consciências deixam de cumprir muitos testamentos e legados pios por muito tempo, por negligência e por outras ocasiões e interesses, por cuja causa as almas dos testadores não são socorridas com os sufrágios”, pelo que ele, bispo, a quem sobre isso incumbia zelar, passava a exarar as determinações convenientes à boa execução futura das últimas vontades (Constituições Synodaes…, 1585, 141). A partir do momento da publicação do texto sinodal, passam a abundar nos provimentos referências a testamentos, encargos e incumprimentos, que desde esse momento se encontram em praticamente todas as visitas realizadas a qualquer freguesia, tornando-se, mesmo, um dos temas mais recorrentemente abordados. Assim, na Sé, a 15 de abril de 1588, D. Jerónimo Barreto deixava em provisão que achava “neste bispado muita remissão no cumprimento das capelas, missas e aniversários a que são os ministradores obrigados e que muita parte desta falta é por os priostes das igrejas não procurarem pelas ditas obrigações para as distribuírem e fazerem dizer em suas igrejas tomando outras de esmola melhor parada. Pelo que mandamos ao prioste desta sé […] sob pena de um marco de prata […] que saiba todas as capelas e missas da obrigação dela e as distribuía pelos capitulares” (DGARQ, Cabido da Sé do Funchal, mç. 33, fls. 2v.-3). Este provimento estava tão adequado à realidade que o prelado seguinte, D. Luís de Figueiredo Lemos, o transcreveu, quase ipsis verbis, para o texto das suas Constituições Extravagantes, onde figura na Constituição IX. À semelhança do que acontecia na sé, também nas freguesias rurais a questão do incumprimento das capelas se punha com acuidade, conforme se pode concluir dos provimentos que foram sendo exarados no Seixal em 1590 e em 1599, na Fajã da Ovelha em 1588, 1590, 1606 e 1625, na Tabua em 1587 e 1591 e em São Martinho em 1589, para dar apenas alguns exemplos. Os assuntos versados nestes registos vão desde a necessidade de se arranjar um livro onde fiquem tombados os encargos pios, a fim de que se possam atempadamente satisfazer, o abuso que clérigos e mordomos praticavam com os preços dos sufrágios, o desleixo no seu cumprimento e ainda a necessidade de se instituir uma confraria com o particular objetivo de velar pelas almas dos falecidos, como, de resto, tinha sido recomendado pelo Concílio de Trento e se materializou na criação de confrarias das Almas dos Fiéis Defuntos. Na Fajã da Ovelha, por exemplo, em 1588, D. Luís Figueiredo Lemos deliberava a constituição de uma confraria dos Fiéis de Deus, por ter constatado a “grande necessidade que as almas dos fiéis cristãos retidas no fogo do Purgatório têm dos sacrifícios e sufrágios da Igreja para que por meio deles mais facilmente se livrem” (ACDF, Fajã, Livro de Provimentos, fl. 2v.), a que se juntava a celebração de enterramentos sem a pompa devida, tudo fatores a que a referida confraria poderia obviar. Estas confrarias em particular, como, de resto, as confrarias em geral, tornaram-se também fiéis depositárias de testamentos e respetivas obrigações pias, sendo mesmo a celebração de missas afetas aos legados pios uma das fontes de rendimento confraternal, embora o correr do tempo viesse a transformar essa putativa renda numa despesa incomportável. Todas estas questões que o tempo não resolvia, mas, pelo contrário, agravava, levaram a que, em 1615, outras constituições diocesanas promulgadas por D. Fr. Lourenço de Távora dispusessem, no seu ponto 15, que, por saber que capelas não se cumpriam “por as propriedades e bens sobre que foram instituídas renderem hoje tão pouco que não basta para se dizerem as missas que os […] instituidores mand[e]m dizer”, decidia o prelado que os administradores de capelas em dificuldades não fossem obrigados a cumprir mais que o respeitante a dois terços dos encargos (COSTA, 1987, 18). Para ajudar a resolver os muitos problemas que poderiam surgir, e surgiram, no cumprimento dos encargos pios, desde muito cedo se criou o cargo civil de Juiz dos Resíduos e Capelas, que primitivamente se designava Juiz dos Resíduos e Provedor de Capelas, Hospícios, Albergarias, Gafarias e Órfãos da Madeira, cujo titular mais antigo foi João do Porto, seu ocupante em 1489. O conteúdo da função era o de velar pelo cumprimento dos legados, bem como pelo registo eficaz das propriedades sobre as quais recaíam os encargos. A jurisdição deste magistrado conflituava, por vezes, com a da Igreja, na medida em que as duas entidades tinham as mesmas preocupações em relação a capelas, e esta circunstância determinou que o desrespeito pelo instituído, primitivamente tratado como caso de foro misto, passasse, depois, a ser regido pela chamada regra da Alternativa, que estipulava que a responsabilidade pelo assunto pertencia, em meses alternados, ao Juízo dos Resíduos e à Igreja, pertencendo a esta última os meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro. Esta solução híbrida não foi, no entanto, suficiente para dirimir o contencioso, na medida em que o Juiz dos Resíduos, normalmente homem da terra, preferia, muitas vezes, omitir-se a criar problemas com os poderosos, o que, por sua vez, conduzia ao choque entre as jurisdições civis e as religiosas. Para tentar minimizar a tensão, em período de sé vacante, ocorrido entre 1721 e 1725, o então governador do bispado, Pedro Álvares Uzel, tinha decidido abdicar das prerrogativas eclesiásticas na gestão das capelas, atribuindo-as todas ao Juiz dos Resíduos e Provedor das Capelas. Quando o novo bispo, D. Fr. Manuel Coutinho, tomou posse do bispado foi, portanto, confrontado com um incumprimento generalizado dos encargos pios, razão pela qual, em pastoral que promulgou em 29 de setembro de 1725, muito pouco tempo depois de chegar, já falava da necessidade de os párocos, dentro de um mês, reportarem os testamentos por cumprir. Segundo se pode concluir de um longo documento com as memórias deste prelado, a questão do incumprimento das vontades testamentárias era a que “lhe dava mais peso” no governo da Diocese, pois envolvia os “maiores” que lhe opunham “resistência e contradição”, sobretudo por não haver “Provedor que os obrigue” (Ibid., fl. 8v.). Esta omissão do provedor levou o bispo, inclusivamente, a propor ao rei, por carta de 22 de fevereiro de 1732, a criação de um lugar “de novo” para um ministro que não se ocupasse de mais nada a não ser de execuções testamentárias (Ibid., fl. 60), mas o único resultado que obteve foi o da transferência daquelas competências do Juiz dos Resíduos para o Juiz de Fora, o qual, sem tempo para dedicar ao problema, deixou que tudo continuasse na mesma. Não admira, assim, que uma pastoral do prelado seguinte, D. frei João do Nascimento, publicada a 31 de janeiro de 1744, voltasse a abordar a problemática, através do pedido endereçado a todos os administradores de capelas para apresentarem aos respetivos párocos “certidão ou sentença do Juiz dos Resíduos” dando conta do seu cumprimento até aos finais de 1743 (ACDF, cx. 45, doc. 20, fl. n.n.). Em 1763, o corregedor da comarca queixava-se ao governador das arbitrariedades cometidas pelo Juiz dos Resíduos no âmbito das suas funções, entre as quais se contava a usurpação de muitas capelas à coroa ou aos instituidores, constatáveis através da análise de uma compilação de registos que se vinha fazendo desde 1590. Propunha-se, de novo, a criação de um cargo que se dedicasse apenas a este problema, à semelhança do que já tinha tentado D. Fr. Manuel Coutinho. Ainda que se desconheça que medidas foram tomadas a partir desta denúncia, sabe-se que, em 1800, vieram à luz novos abusos, desta vez praticados pelo escrivão dos Resíduos, que desviara em proveito próprio verbas dos legados, para o que não hesitara em falsificar documentos (SILVA e MENESES, 1984, II, 193). A fundação de capelas, já atingida pela legislação pombalina, acabou por desaparecer através de uma lei liberal, de 19 de maio de 1863, que extinguia as propriedades vinculadas. Terminava, assim, uma instituição que durante séculos intercedeu pelas almas do purgatório, gerou solidariedades, garantiu funerais condignos, geriu patrimónios imensos, movimentou muito dinheiro proveniente da “ganância espiritual em forma de missas” (FERNÁNDEZ TERRICABRAS, 2005, 29) e promoveu conflitos profundos entre testamenteiros e tomadores de contas, e entre jurisdições civis e religiosas. O CDC atual da Igreja Católica classifica os lugares sagrados em: igrejas (cc. 1214-1212), oratórios e capelas privadas (cc. 1223-1229) e santuários (cc. 1230-1234). A capela privada é definida no cân. 1226 do CDC como local destinado, com licença do Ordinário do lugar, ao culto divino, em favor de uma ou mais pessoas físicas. Este Ordinário do lugar é o bispo e/ou o vigário geral. A capela diferencia-se de outros lugares destinados ao culto, como as igrejas e os oratórios, que se destinam ao público em geral ou com algumas restrições; a legislação determina que as capelas privadas se destinam somente a uma ou várias pessoas físicas. Deste modo, a norma exclui que os institutos de vida consagrada e as sociedades de vida apostólica possam ter este tipo de capelas. Outra diferença significativa em comparação com as igrejas é que as capelas são lugares sagrados se forem benzidas segundo o rito litúrgico próprio. Exclui-se para as capelas e os oratórios qualquer outra utilização distinta do culto, mesmo que não tenham sido benzidas. Um caso particular é o das capelas privadas dos bispos. O direito reconhece a todos os bispos, eleitos e eméritos, a faculdade de terem uma capela privada, não sendo necessário obter autorização eclesiástica. Para serem celebrados a eucaristia e outros atos litúrgicos, é necessária a autorização do ordinário do lugar, que pode estar incluída na licença. De notar que, no caso de ser celebrada a Santa Missa com certa frequência, convém que o lugar seja benzido, pois o cân. 932 §1 exige um “lugar sagrado” para a celebração da eucaristia. Desde que se justifique, e com a devida autorização do ordinário do lugar, poder-se-ão celebrar nesse local os mesmos atos de culto que nos oratórios. Por exemplo, a Santa Missa, com conservação da reserva eucarística e exposição do Santíssimo Sacramento, e o sacramento da penitência. Bibliog.: manuscrita: ACDF, cx. 32, doc. 59; cx. 45, docs. 15 e 20; ACDF, Fajã da Ovelha, Livro dos Provimentos das Visitações da Igreja de S. João da Fajã da Ovelha, 1588- 1730; Seixal, Visitações e Provimentos, 1590-1756; Tabua, Livro de Provimentos de Visitações, 1587-1703; ARM, Arquivo do Paço Episcopal do Funchal, doc. 270; ARM, Paroquiais, Madalena do Mar, Mistos, liv. 1147; S. Martinho, Livro de Provimentos, 1588-1599; DGARQ, Cabido da Sé do Funchal, mç. 33, fls. 1-39; impressa: BARRETO, Jerónimo, Constituições Synodaes do Bispado do Funchal, Lisboa, António Ribeiro, Impressor, 1585; COELHO, Maria de Fátima, “O Instituto Vincular – sua Decadência e Morte”, Análise Social, vol. XVI, n.os 61-62, 1980, pp. 111-131; COSTA, José Pereira da, “Dominicanos Bispos do Funchal e de Angra (na esteira de Frei Luís de Sousa)”, separata de Actas do II Encontro de História Dominicana, Porto, Arquivo Histórico Dominicano Português, 1986; COSTA, Susana Goulart da, “Da Eternidade à Historicidade. Traços das Fundações Pias Setecentistas na Ilha de S. Miguel”, Arquipélago – História, 2.ª série, vol. ix, 2005, pp. 309-322; ESTREIA, Nídia Maria Carreiro Baptista Moura, As Confrarias do Cabido da Sé do Funchal, Funchal, CEHA, 2002; FERNANDES, Paula Sofia, “Legados de Missas: Salvar a Alma Protegendo Parentes Capelães”, in SANTOS, Carlota (coord.), Família, Espaço e Património, Porto, CITCEM, 2011, pp. 175-186; FERNÁNDEZ TERRICABRAS, Ignasi, “Entre Ideal y Realidad: Las Elites Eclesiásticas y la Reforma Católica en la España del Siglo XVI”, in MONTEIRO, Nuno G. et al. (org.), Optima Pars – Elites Ibero-Americanas do Antigo Regime, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais, 2005, pp. 13-45; HESPANHA, António Manuel, História de Portugal Moderno – Político-Institucional, Universidade Aberta, Lisboa, 1995; JARDIM, Maria Dina dos Ramos, A Santa Casa da Misericórdia do Funchal – Século XVIII, Funchal, CEHA, 1996; LEMOS, Luís Figueiredo de, Constituições Extravagantes do Bispado do Funchal, Lisboa, Pedro Crasbeeck, 1601; MARQUES, João Francisco, “A Renovação das Práticas Devocionais”, in AZEVEDO, Carlos Moreira (dir.), História Religiosa de Portugal, vol. II, Lisboa, Círculo de Leitores, 2000, p. 564; NASCIMENTO, João Cabral (transc.), “Testamentos: João Gonçalves da Câmara, 2.º capitão-donatário do Funchal (1499)”, Revista do Arquivo Histórico da Madeira, vol. IV, fasc. I, 1934, pp. 17-25; Id., “Capelas e Morgados da Madeira”, Revista do Arquivo Histórico da Madeira, vol. IV, fasc. II, 1935a, pp. 65-72; Id., “Constança Rodrigues, a Velha, Dona Viúva do Capitão Zarco”, Revista do Arquivo Histórico da Madeira, vol. IV, fasc. II, 1935b, pp. 101-103; Ordenações Filipinas, Lisboa, FCG, 1984; NORONHA, Henrique Henriques, Memorias Seculares e Ecclesiasticas para a Composição da Historia da Diocesi do Funchal, Funchal, CEHA, 1996; PEÑACOBA, Ernesto, “Capilla”, in OTADUY, Jorge et al. (coord.), Diccionario General de Derecho Canónico, vol. I, Cizur Menor, Thomson Reuters Aranzadi, 2012, pp. 832-833; SILVA, Fernando Augusto, e MENESES, Carlos Azevedo, Elucidário Madeirense, 3 vols., Funchal, DRAC, 1984; SOARES, Franquelim Neiva, A Arquidiocese de Braga no Século XVIII, Braga, texto policopiado, 1993; VÁZQUEZ GARCÍA-PEÑUELA, José María, “Capellanía”, in OTADUY, Jorge et al. (coord.), Diccionario General de Derecho Canónico, vol. I, Cizur Menor, Thomson Reuters Aranzadi, 2012, pp. 830-831. Ana Cristina Trindade  Manuel Saturino Gomes (atualizado a 20.12.2016)

capitanias

A instituição do regime de capitanias-donatarias (Donatário), ensaiado no povoamento da Madeira e depois exportado para os Açores, Cabo Verde, São Tomé e Brasil, marcou profundamente a gesta dos Descobrimentos portugueses. No entanto, em meados do séc. XVI, este modelo parece ter atingido o limite do seu período de duração. Assim, as tentativas da sua reimplantação, nomeadamente por D. Sebastião (1554-1578), com a criação da capitania de Angola, em 1571, e por Filipe III (1578-1621), com a criação da capitania da Serra Leoa, em 1606, mostraram que este modelo estava já fora da sua época. O processo de centralização do Estado empreendido ao longo do séc. XVII, embora se compadecesse com a sua existência, dificilmente tolerava a sua proliferação.   Com a integração das donatarias na Coroa, os capitães donatários ficaram responsáveis perante a mesma pela manutenção das capitanias “em justiça e em direito”, como referem as respetivas cartas de doação (BNP, cód. 8391, fls. 1v.-2v.ss., 119v.-120v.ss., 403-405ss.), sendo os aspetos de justiça, em princípio, os mais importantes (Ouvidorias). Saliente-se que os capitães donatários não eram verdadeiramente proprietários das terras das mesmas, que pertenciam à Coroa, embora aí pudessem ter, pontualmente, propriedades. Com o tempo, as iniciais funções militares tornaram-se meramente honoríficas, restringindo-se à apresentação dos alcaides pequenos, com função de policiamento (Polícia de segurança pública), o mesmo acontecendo em relação aos assuntos da Fazenda régia, pois, embora os capitães donatários em Lisboa usassem o título de vedor-mor da Fazenda, essa função há muito que passara a estar cometida a um provedor. As cartas de doação dos sécs. XVI e XVII eram, geralmente, omissas relativamente à atribuição dos ofícios, mas essa mercê foi algumas vezes atribuída e confirmada, em documentos próprios, como recompensa por certos serviços ou pelo mérito e linhagem dos capitães donatários. Essa prorrogativa de “data dos ofícios”, como se designava, era geralmente concedida em uma ou duas vidas, ou seja, na vigência do donatário e do seu sucessor, embora fosse posteriormente confirmada nos sucessores. Era este o caso da apresentação de ofícios, essencialmente na área da justiça, como de alcaides, carcereiros, escrivães vários, tabeliães, meirinhos, inquiridores, contadores e distribuidores. A condessa da Calheta, D. Maria de Vasconcelos, por exemplo, conseguiu obter para o filho e para o neto, a 18 de agosto de 1624, a data dos ofícios concedidos ao seu marido, 5.º capitão e 3.º conde da Calheta, Simão Gonçalves da Câmara (c. 1565-c. 1620), somente em uma vida. Tratava-se, assim, da apresentação dos ofícios de escrivão dos órfãos do Funchal, da almotaçaria, alcaidaria e imposição da cidade, de meirinho da serra, de tabeliães do público e do judicial dos lugares da sua jurisdição, de meirinho da cidade, de inquiridores, contadores e distribuidores da vila da Calheta e lugares da capitania, assim como de juízes e oficiais da vila da Calheta. Na Madeira, as capitanias sofreram um rude golpe nos finais do séc. XVI com a nomeação de um superintendente das coisas da guerra ou encarregado dos negócios da guerra, que tinha a função de capitão-general das capitanias do Funchal e de Machico. O Rei Filipe II (1527-1598) teve um especialíssimo cuidado nessas nomeações, começando por escolher um descendente de João Gonçalves Zarco (c. 1390-1471), a quem tinha já feito mercê da capitania de Machico: Tristão Vaz da Veiga (1537-1604) (Veiga, Tristão Vaz da). Saliente-se ainda que, logo na altura da nomeação, escreveu à jovem capitoa viúva do Funchal, mostrando a urgência do preenchimento do lugar e informando que não esqueceria os direitos do jovem capitão donatário, seu filho. Face à incapacidade dos descendentes dos primeiros capitães, muito especialmente do 4.º capitão, Diogo Teixeira (c. 1500-1540), dado como incapaz em 1538, a capitania de Machico foi entretanto entregue a João Simão de Sousa, vagando depois para a Coroa na sequência da morte do 4.º capitão, em 1540, dado que não tinha descendência legal. Em 1541, D. João III fez mercê da mesma a António da Silveira, que tinha sido capitão de Diu. No entanto, este vendeu-a num curto espaço de tempo, em 1549, com licença e faculdade de D. João III, a Francisco de Gusmão, mordomo da infanta D. Maria, para dote da sua filha, D. Luísa de Gusmão. Esta veio a casar com D. Afonso de Portugal (1519-1579), 2.º conde de Vimioso, que incorporou na Casa dos Vimioso a capitania de Machico. O 2.º conde viria a falecer em Alcácer Quibir, passando então a usar o título o seu filho mais velho, D. Francisco de Portugal (1550-1582), que viria a aderir à causa de D. António e a falecer em combate ao largo de Vila Franca do Campo, nos Açores. Ficando a capitania de Machico uma vez mais nas mãos da Coroa, esta foi entregue por Filipe II a Tristão Vaz da Veiga. O irmão mais novo dos Vimioso, D. Nuno Álvares de Portugal (c. 1555-c. 1625), move, ainda em vida de Filipe II, um processo à Coroa, alegando que o pai teria ficado vivo em Alcácer Quibir, pelo que o irmão assumira ilegalmente o título e a capitania de Machico. Assim, tendo falecido o assumido 3.º conde, D. Francisco de Portugal, em 1582, o irmão considera que a capitania não deveria ter vagado para a Coroa, pois o pai ainda poderia estar vivo algures em Marrocos. Falecido Filipe II, este longo e algo bizarro processo teve seguimento, conseguindo a Casa dos Vimioso (Condes de Vimioso), falecido Tristão Vaz da Veiga, em 1604, reaver a capitania. Ao longo do séc. XVII, as capitanias da Madeira encontravam-se, assim, na posse dos seus anteriores donatários. Dada a estadia na corte dos capitães do Funchal e de Machico – os condes de Castelo Melhor (Castelo Melhor, marqueses de) e os de Vimioso, e, depois, os marqueses de Valença (Valença, marqueses de) –, as funções de comando de tropas propriamente ditas continuaram no governador e no capitão-general, mas a capitania ficou como título, mantendo as rendas, uma certa intervenção camarária e as funções judiciais. O donatário passou a fazer-se representar na sede da capitania por um ouvidor (Ouvidorias) e lugar-tenente, que, em Machico, podia estar ligado, de alguma forma, a um certo ascendente militar, daí se justificando um certo alheamento, ou afastamento, do governador da Madeira em relação a Machico. Registam-se presenças várias dos governadores da primeira metade do séc. XVIII nas vilas da capitania do Funchal, mas não nos ocorre nenhuma nas vilas de Machico e Santa Cruz. Os ouvidores das capitanias regiam-se pelas Ordenações de Filipe II, especialmente pelo título LX, “Corregedores das Comarcas e Ouvidores dos Mestrados e de Senhores de Terras”. A situação das capitanias do Funchal e de Machico, com os capitães a residirem na corte e as mesmas a serem regidas por ouvidores, nunca foi extensível à capitania do Porto Santo, dada a presença física, no arquipélago, do respetivo capitão donatário. As coisas alteraram-se algumas vezes nos sécs. XVII e XVIII, nas ocasiões em que o donatário, por motivos vários, abandonou o arquipélago. Nesses casos, o próprio capitão do Porto Santo nomeou um governador durante a sua ausência e, quando tal se deu compulsivamente, a nomeação foi efetuada pelo governador e capitão-general da Madeira, antes da extinção das capitanias. A capitania do Funchal A evolução desta instituição não foi de forma alguma linear, até pela diferença nos seus rendimentos, provindos das rendas territoriais, de terras e foros, da redizima e do selo, bem como de moinhos, serras de água, sabão e sal. Para uma comparação, veja-se que, em 1653, por exemplo, o conde-capitão do Funchal pagou a importância de 100$000 réis respeitantes ao donativo (Donativo) para as despesas de guerra. Em 1662, as décimas dos dois primeiros quartéis foram orçadas em 130$000 réis para a condessa da Calheta e capitoa do Funchal, enquanto para o conde de Vimioso, donatário de Machico, foram orçados em 20$000 réis. A situação económica da capitania do Porto Santo era pior. Em 1693, por exemplo, a redízima, no valor de 76$800 réis, somente conseguia pagar o ordenado do capitão-mor Jorge Moniz de Meneses, nomeado a 31 de outubro de 1653, e o mesmo já havia acontecido com o anterior governador, Martim Mendes de Vasconcelos, nomeado em 1564. A sucessão por varonia da capitania do Funchal foi interrompida em meados do séc. XVII. O 8.º capitão do Funchal, João Gonçalves da Câmara (c. 1600-1656), faleceu sem descendência, pelo que assumiu a capitania a sua irmã, D. Mariana de Alencastre Vasconcelos e Câmara (c. 1605-1689), condessa de Castelo Melhor pelo seu casamento com o conde João Rodrigues de Vasconcelos e Sousa (1593-1658). Já viúva, D. Mariana passou a utilizar também o título de condessa da Calheta e, ocupando o cargo de camareira-mor da Rainha D. Francisca Isabel de Saboia (1646-1683), o de marquesa de Castelo Melhor (Câmara, D. Mariana de Alencastre Vasconcelos e), título que só viria a entrar nos seus descendentes muito mais tarde, em 1766. A futura condessa da Calheta defrontou em tribunal os seus parentes mais próximos, pois, tendo a capitania a natureza de bem da Coroa, havia cabimento na sucessão para a aplicação da Lei Mental (que permitia a reversão de tal bem para a Coroa). Por alvará de 2 de outubro de 1539, o Rei D. João III concedera dispensa dessa lei, para efeitos de sucessão, ao 5.º capitão da capitania do Funchal, Simão Gonçalves da Câmara (1512-1580), por duas vidas: uma por morte do dito capitão, sem filho nem outro descendente varão legítimo, e, outra, quando um qualquer donatário morresse sem filho nem descendente varão lídimo. O processo movido por D. Mariana conheceu, assim, sentença a seu favor em 1660 e, ainda, sobressentença em 1677, confirmando a entrada da capitania na Casa de Castelo Melhor. Com a extensão à Madeira do regimento dos corregedores das ilhas dos Açores, deu-se o primeiro passo para a reforma da organização da justiça, à qual, no entanto, se opõe, na corte de Lisboa, a Casa de Castelo Melhor. Em 1747, foi nomeado um novo juiz de fora de origem açoriana, Miguel de Arriaga Brum da Silveira (c. 1690-1755). Incumbido do lugar de juiz de 1.ª instância “com predicado de correição por 3 anos”, acumulou, sucessivamente, os lugares de mamposteiro-mor dos cativos e de provedor da Fazenda dos defuntos e ausentes (ABM, Câmara Municipal do Funchal, Registo Geral, t. 9, fls. 95v.-99). No entanto, quase imediatamente, voltam a registar-se as doações do conde de Castelo Melhor, “confirmadas por carta assinada pela Real Mão” (Ibid., Câmara Municipal do Funchal, Registo Geral, t. 9, fls. 116-131v.), e as anteriores questões entre o corregedor e o ouvidor, então levantadas pela Casa do conde. Abria-se, assim, caminho para a centralização da justiça e para a posterior extinção das capitanias e das ouvidorias. A capitania de Machico As primeiras especificidades que se destacam relativamente à capitania de Machico são o incumprimento da determinação de obrigatoriedade da nomeação de um letrado para este lugar, como existia no Funchal, e, ao mesmo tempo, a nomeação quase preferencial de um militar, acrescida da indicação diferenciada dos cargos de ouvidor e de locotenente. Este aspeto é de tal forma ressalvado que a nomeação é quase sempre primeiramente relativa a ouvidor e só depois, em alvará separado, a locotenente, diferenciando-se assim perfeitamente as duas. Pode, pois, depreender-se a sobrevivência, em Machico, das obrigações político-militares do capitão donatário. Este aspeto parece igualmente explicar, até certo ponto, o quase não provimento, na primeira metade do séc. XVII, do posto de sargento-mor das ordenanças desta capitania. Parece ter havido algumas dificuldades na Casa dos condes de Vimioso na apresentação dos seus ouvidores, locotenentes e outros oficiais nos inícios do séc. XVIII, como o juiz dos órfãos da capitania de Machico, associado ainda às rivalidades entre as Câmaras de Santa Cruz e de Machico. Houve também uma franca descoordenação entre as nomeações do marquês de Valença (título de que os Vimioso passaram a usufruir) e as apresentações dos ouvidores nestas décadas, acabando o governador da Madeira por ter de interferir nas ouvidorias, nomeando ouvidores interinos. Teria sido, provavelmente, o problema das ouvidorias que levou a mais uma alçada, desta feita de Manuel Vieira Pedrosa da Veiga, “corregedor com alçada por Sua Majestade, que Deus guarde, com especial ordem do dito Senhor em toda a ilha da Madeira”, que, no final de 1735, se apresentava em Machico como juiz de fora. Conforme se registou, não se faziam correições na Madeira desde 1684, pelo que o corregedor assumiu também as funções de ouvidor de Machico, dada a “ordem de correição às ouvidorias” que possuía, com “uma carta de D. João V sobre os excessos que se cometiam em várias vilas da Madeira”, vindo igualmente com ordem para investigar as “arrecadações dos bens dos concelhos” (ARM, Câmara Municipal de Machico, liv. 81, fls. 472v.-480), o que também ocorreu no Funchal. A Casa dos Vimioso e Valença deparou-se, entretanto, com algumas dificuldades económicas logo no início do século, abdicando do pleito sobre a capitania de Pernambuco para poder manter o título de marquês. A situação económica não se teria equilibrado e, tal como o marquês de Valença não conseguiu fazer valer os seus direitos à capitania de Machico na chancelaria régia ao longo do séc. XVIII, ainda que fosse presidente da mesa da consciência e ordens, também a vereação camarária mostrou francas reservas em aceitar a nomeação de ouvidores e locotenentes para a capitania, mesmo antes da sua extinção pelo gabinete pombalino. Assim, a 1 de janeiro de 1765, quando o ouvidor se apresentou em Machico para assistir à distribuição dos pelouros para o triénio seguinte, a Câmara recusou a sua presença, o que levou à intervenção do juiz de fora do Funchal no mês seguinte. O Rei D. José I despacharia favoravelmente o processo, comunicando à Câmara de Machico: “Tenho por bem dizer-vos, que tendes obrado bem em não consentirdes, que o suplicante servisse de ouvidor findo o seu tempo”. Na sequência destes acontecimentos, em setembro do mesmo ano, era admoestado o Gov. José Correia de Sá (Sá, José Correia de) devido à “falta de seriedade e reverência com que tratara o caso do ouvidor de Machico”, admoestação que seria transmitida à Câmara (Ibid., liv. 86, fls. 69v.-70). Não mais voltou a haver ouvidor em Machico, apesar dos pedidos do governador. A capitania do Porto Santo A situação desta capitania foi ainda mais nebulosa, não só pela pobreza das suas condições e habitantes, situação que piorou consideravelmente ao longo do séc. XVIII, como pelo consequente abandono a que, até certo ponto, foi votada pelos seus capitães donatários. Em face disso, desde o séc. XVII que o governador da Madeira nomeava governadores para o Porto Santo sempre que se verificava vazio de poder na ilha, visto que a mesma tinha governo próprio, na pessoa do seu capitão donatário. Assim, toda a documentação oficial produzida em Lisboa em relação ao Governo da Madeira foi sempre omissa em relação à ilha do Porto Santo, embora alguns governadores tenham proposto a Lisboa o alargamento das suas competências àquela capitania. Casa Colombo (exterior) Porto Santo. Arquivo Rui Carita.   Casa Colombo, Porto Santo. Arquivo Rui Carita.     Armas dos Perestrello. Arquivo Rui Carita Nos inícios do séc. XVII, o Porto Santo foi alvo de duas alçadas dos corregedores – primeiro de António Ferreira, em 1606, e, depois, de Simão Cardoso Cabral, em 1610 –, que visavam averiguar as queixas dos moradores contra o comportamento de Diogo Perestrelo Bisforte (c. 1560-1616), donatário da ilha. Na primeira vez, o governador foi afastado da ilha e teve ordem para se apresentar em Lisboa, regressando, no entanto, em 1610, altura em que a situação piora. Assim, nesse mesmo ano, teve nova ordem para se apresentar em Lisboa, onde ficaria seis anos, sendo perdoado a 15 de outubro de 1616. Desta feita, não terá regressado ao Porto Santo, pois faleceu no Funchal a 20 de dezembro desse ano. Afastado o Cap. Diogo Perestrelo Bisforte do Porto Santo, somente em abril de 1654 tomaria conta da capitania o herdeiro Diogo de Bettencourt Perestrelo (c. 1684), até porque, logo em 1617, a ilha foi devastada por piratas argelinos, quase não tendo ficado habitantes no seu território. Em 1606, após o primeiro afastamento do capitão, foi nomeado João de Ornelas Rolim como locotenente, com ordenado pago pelo donatário. Aquando do segundo afastamento do Cap. Diogo Perestrelo Bisforte, o governador da Madeira nomeou, em 1619, Martim Mendes de Vasconcelos como governador e capitão-mor do Porto Santo, a que se seguiram Roque Ferreira de Vasconcelos e Jorge Moniz de Meneses. Nos inícios do séc. XVIII, a capitania era governada pelo 9.º donatário, o Cap. Estêvão de Bettencourt Perestrelo, que presidiu, por exemplo, às eleições para a Câmara no dia 1 de janeiro de 1705 e às sessões seguintes para eleição dos vários agentes camarários, como o alcaide e os almotacés. O 9.º capitão surge em funções em 1674, embora o seu pai, Diogo Perestrelo, ainda fosse vivo em 1684, data em que mandou lavrar testamento. Após 12 anos de suspensão, por ter deixado “entrar na dita Ilha duas embarcações francesas” (Anais do Município do Porto Santo, 1989, 16), este capitão foi restituído à sua capitania em fevereiro de 1703. Em 1707, ainda se encontra no Porto Santo, tendo sido “nas suas mãos” que o novo Sarg.-mor Duarte Pestana de Velosa prestou menagem (ABM, Câmara Municipal do Porto Santo, liv. 165, fl. 31). No entanto, perante novo desastre do assalto corsário de 1709, no qual, mais uma vez, a população não mostrou qualquer sinal de resistência, D. João V mandou-o apresentar-se, sob pena de prisão, em Lisboa, não voltando à sua capitania. O incidente encontra-se registado como ocorrido a 27 de junho de 1709, tendo desembarcado na ilha várias pessoas que, transitando numa barca proveniente da freguesia de São Vicente e com destino ao Porto Santo, haviam sido aprisionadas por um navio corsário francês. Mais uma vez, a população não reagiu, tendo o corsário francês feito o seu desembarque normalmente (Anais do Município do Porto Santo, 1989, 30). A capitania ainda foi revalidada no 10.º donatário, Vitoriano Bettencourt Perestrelo, a 5 de setembro de 1722, mas não há qualquer informação sobre a sua presença no arquipélago. No entanto, como este donatário não vem referido no Índice da Antiga Junta e Provedoria, partimos do princípio que não se apresentou como donatário do Porto Santo no arquipélago, pois que, para efeitos de abono, a sua apresentação constaria dos registos da Fazenda. A capitania ainda voltou a ser revalidada, em 1747, em Estêvão de Bettencourt Perestrelo, filho de Vitoriano de Bettencourt e Vasconcelos, anterior “proprietário e senhor donatário da ilha do Porto Santo e governador dela” (ANTT, Junta e Provedoria da Real Fazenda..., liv. 972, fl. 217v.), então falecido, e confirmada em 1749. A mercê do novo capitão donatário era citada como “do senhorio e governo” da ilha do Porto Santo, “em que sucedeu a seu pai, por ser de juro e herdade” (Ibid., Junta e Provedoria da Real Fazenda..., liv. 972, fl. 230v.). Cita-se, no alvará, que era até então governador da ilha Jorge Correia de Miranda, efetivando-se, ao mesmo tempo, a colocação do tio do novo capitão donatário, Nicolau Bettencourt Perestrelo de Noronha, como sargento-mor do Porto Santo. O governador e capitão donatário não se deslocou de imediato para a ilha, mas conseguiu logo ter acesso às redízimas. Estêvão de Bettencourt Perestrelo tomou ainda menagem das mãos de D. José I, a 11 de março de 1755, e posse no Funchal, a 4 de junho de 1757, perante o governador da Madeira, o que foi até certo ponto uma originalidade, pois marcou a subordinação do lugar de capitão donatário do Porto Santo ao governador da Madeira. Aliás, a distância entre as datas da carta da donatária (1747), da menagem (1755) e da posse no Funchal (1757) revela bem as dificuldades experimentadas pelo capitão donatário para alcançar, na altura, os “seus direitos” (Ibid., Junta e Provedoria da Real Fazenda..., liv. 974, fl. 1). É muito provável que não tenha sequer fixado residência no Porto Santo, pois, no ano seguinte, a 15 de junho de 1756, em carta enviada do Funchal, apresenta uma representação ao secretário de Estado Diogo Corte Real sobre a difícil situação da ilha do Porto Santo, marcada pela esterilidade dos últimos anos, pedindo milho e farinha para acudir à fome dos habitantes. Na sequência do relatório elaborado pelo Eng.º Francisco de Alincourt (1733-1816) (Descrições militares), de abril de 1769, e do edital do Gov. João António de Sá Pereira (1719-1804) (Pereira, João António de Sá), citando “o ócio e a indigência dos moradores do Porto Santo” (AHU, Madeira, docs. 355, 356, 360-363), a situação catastrófica do Porto Santo teve de ser encarada de outra forma. As reformas pombalinas Com a criação, a 2 de agosto de 1766, de um governo centralizado para os Açores cometido a um governador e capitão-general e a consequente extinção das capitanias-donatarias naquelas ilhas, o gabinete do marquês de Pombal nomeou dois juristas práticos nestes assuntos, os desembargadores José Francisco Alagoa e Bartolomeu Geraldes de Andrade, para reverem toda a situação dos donatários insulares e “dos títulos dos sobreditos [...] que tiverem direito para serem conservados” (BNP, cód. 341, fls. 339-341). Logo a 4 de setembro do mesmo ano, foi elaborado, no palácio da Ajuda, um contrato de compensação ao conde de Castelo Melhor, que o conde registou, a 9 de setembro, no tabelião António da Silva Freire. Do processo completo, seria solicitada, mais tarde, em 1785 e 1788, confirmação a D. Maria I e enviada documentação à Câmara do Funchal para respetivo registo, em 1790 e 1792. Desta forma, a 4 de setembro de 1766, eram incorporadas na Coroa as capitanias da Casa de Castelo Melhor – a de Santa Maria, nos Açores, e a do Funchal, na ilha da Madeira –, alegando o Rei D. José a existência de “motivos justíssimos” e o “benefício da utilidade pública e do bem público e comum” dos seus vassalos. Revertiam, assim, para a Coroa as antigas “datas das sesmarias” e as jurisdições e nomeações dos ouvidores, dos oficiais de justiça, da Câmara, dos órfãos, das almotaçarias e dos tabeliães. Para além disso, as capitanias ficavam reduzidas às alcaidarias-mores, sendo também reduzidos os privilégios exclusivos “dos fornos de pão de poia, moendas e serrarias aos termos em que menos ofenderem ao direito divino, natural e das gentes, e fizessem calar aos atendíveis clamores dos habitantes das referidas duas ilhas” de Santa Maria e da Madeira (Ibid.). O antigo capitão do Funchal ficava, essencialmente, com o título da alcaidaria-mor e a redízima de todos os rendimentos reais da antiga capitania, praticamente sem encargos, o que significava que o que perdia em prerrogativas sociais ganhava em dinheiro. Ficavam francamente reduzidos os antigos privilégios de venda de sal, que não podiam exceder o preço taxado pelas antigas doações, já citadas, assim como o monopólio dos fornos de “pão de poia”, podendo os habitantes ter fornos particulares para o seu consumo doméstico e para “padejarem”. Viam-se igualmente reduzidos os antigos monopólios das moendas de água e das serrarias. Em contrapartida, o antigo capitão ficava com o título de marquês de juro e herdade, duas dispensas da Lei Mental e o título de conde da Calheta para o primogénito. Ficavam, igualmente, para a Coroa as fábricas de sabão branco de Lisboa e de Almada, mas eram cedidos ao futuro marquês a Qt. da Labruja, na Golegã, e parte dos terrenos da cerca de São Roque, em Lisboa, na base dos quais se veio a levantar o magnífico e célebre palácio no qual viveu o conde da Foz, que lhe deu nome, e onde estiveram outras entidades e instituições, como o Secretariado Nacional de Informação. Ainda no que respeita a bens patrimoniais, o marquês ficava com 10.000 cruzados anuais de juro, para constituir um vínculo. Nesta sequência se compreende a ordem do Conselho da Fazenda, de 20 de outubro do seguinte ano, 1767, dada ao provedor do Funchal para tomar posse “da capitania das vilas de Machico e Santa Cruz”. O ofício da Fazenda especifica que a capitania se achava vaga “desde o óbito do 5.º conde de Vimioso, D. Luís de Portugal (1656), sem sucessão, em que depois sem título se introduziu seu irmão, o 6.º conde de Vimioso, D. Miguel de Portugal (falecido em 1680), e depois muito menos, o filho natural deste, o marquês de Valença, Dom Francisco de Portugal (1679-1749), e o atual seu neto, Dom José Miguel de Portugal (e Castro) (1709-1775), os quais todos, não tirarão cartas, nem mercê têm para a poderem requerer”. Este ofício aproveitava ainda para solicitar que fossem revistos os demais bens da Coroa, não fossem encontrar-se em idênticas situações. Pedia-se que fossem enviadas ao Conselho as listagens desses bens com a indicação da respetiva situação, para se refazer o arquivo “que se incendiou pelo terramoto do primeiro de novembro de mil setecentos cinquenta, e cinco” (ANTT, Junta e Provedoria da Real Fazenda..., liv. 975, fls. 184-184v.). Em 1772, regista-se na Alfândega toda a documentação respeitante à capitania de Machico, parecendo o assunto ficar encerrado. Tentando acompanhar o que fizera o marquês de Castelo Melhor, os antigos capitães de Machico iniciam também a reivindicação das antigas rendas. Em 1783, conseguiu D. Afonso Miguel de Portugal e Castro (1748-1802), marquês de Valença, como tutor do seu filho, conde de Vimioso (1780-1840), receber 1443$330 réis da sua antiga capitania. Saliente-se que, entre 17 de junho de 1779 e 28 de outubro de 1782, a redízima tinha rendido 11.990$522. D. Afonso Miguel, sendo nomeado governador-geral do Estado da Baía em 1775, conseguiu, antes de partir, que D. Maria I o nomeasse marquês de Valença e o confirmasse donatário da “extinta capitania de Machico”, com o título de conde para o herdeiro e direito aos “bens, rendimentos e direitos da extinta capitania de Machico no mesmo Estado”, como especifica a Rainha (ANTT, Junta e Provedoria da Real Fazenda..., liv. 977, fls. 97-99). O novo marquês vice-rei ficou, assim, com mais um título e, tal como o marquês de Castelo Melhor em relação ao Funchal, com os rendimentos da alcaidaria da antiga capitania de Machico, que, em 1825, viriam a ser penhorados pelos seus descendentes.   Marquês de Valença. Brasil. Arquivo Rui Carita.     Armas do Marquês de Castelo Melhor. Arquivo Rui Carita Muito diferente foi a situação da capitania do Porto Santo, que, nestes meados do séc. XVIII, conheceu um dos piores momentos da sua existência, ao ponto de se tentar transferir toda a sua população para a Madeira. Desde os inícios do séc. XVIII que se vivia na ilha uma situação catastrófica marcada por inúmeros períodos de fome, o que tinha levado a população a um completo imobilismo. Quase todos os governadores alertaram Lisboa para esta situação, mas só se vieram a tomar medidas efetivas com Manuel de Saldanha de Albuquerque (1712-1771) e, sobretudo, com João António de Sá Pereira. A capitania foi extinta por diploma de 13 de outubro de 1770 após a morte do donatário em Lisboa, não se coibindo o próprio Rei D. José I de apelidar os portossantenses de vadios, referindo que “os sobreditos moradores cuidam em alegar genealogias para fugirem ao trabalho” (Anais do Município do Porto Santo, 1989, 16). Com a extinção da capitania em 1770, foram liquidados de imediato os rendimentos em atraso dos donatários, e, em maio do ano seguinte, o próprio governador da Madeira, António de Sá Pereira, deslocou-se à ilha, acompanhado do corregedor Francisco Moreira de Matos e do oficial Eng.º Francisco Salustiano da Costa (c. 1745-c. 1820) (Costa, Francisco Salustiano da), do seu médico, o Dr. João Joaquim Curado Calhau, e de 25 soldados. A provedoria recebeu ordens para fretar o iate de Francisco Teodoro e Manuel da Silva Carvalho, assim como para preparar provisões de biscoito e uma lista de remédios fornecida pelo médico do governador. João António de Sá Pereira procedeu a nomeações várias no Porto Santo, a primeira das quais foi a do Cap. Pedro Teles de Meneses como inspetor da agricultura, recebendo as primeiras instruções em 1770. A nomeação foi depois comunicada à Câmara do Porto Santo e ao marquês de Pombal, que a levou ao “Real Arbítrio”, recebendo a aprovação de D. José I (AHTC, Erário Régio, liv. 395, fls. 306-309). Na ilha, o governador Sá Pereira procedeu ao emparcelamento dos terrenos e à reorganização geral da população, assunto entregue ao corregedor. Como alguns ofícios tinham desaparecido por completo, nos finais do ano de 1770 já vários rapazes tinham sido transferidos para o Funchal e entregues a vários oficiais, que ficaram encarregados de os ensinarem. O Governo acabou por tomar a seu cargo a sua manutenção – alimentação, vestuário, alojamento e instrução –, nomeando, inclusivamente, um médico-cirurgião para os acompanhar, ao qual também foi entregue um dos rapazes. Entre os ofícios que estes jovens aprenderam, estavam os de sapateiro, alfaiate, oleiro, carpinteiro, pedreiro, ferreiro, cirurgião e sangrador. A nomeação e o trabalho do novo inspetor da agricultura não foram, como já era habitual neste domínio, pacíficos, pois, interferindo com muitos interesses, principalmente os dos proprietários madeirenses, o inspetor foi acusado de inúmeras irregularidades. Assim, ainda que a ilha do Porto Santo tenha sido de imediato dotada de regimento da agricultura, datado de 13 de junho de 1771, os resultados não foram muito animadores. Em finais de 1774, deslocava-se ao Porto Santo o mestre das obras reais, Domingos Rodrigues Martins (c. 1710-1781) (Martins, Domingos Rodrigues), para inspecionar as fortificações, transformando-se, por sua decisão, o pequeno reduto de São José no forte que viríamos a conhecer (Fortes do Porto Santo). Entretanto, devem ter sido executadas obras na Câmara Municipal – também elas, certamente, orientadas e dirigidas pelo mestre Domingos Rodrigues Martins –, a ajuizar pelas armas que passou a ostentar, talvez ligeiramente anteriores às do forte de São José. Também por essa altura se devem ter iniciado outras obras, como as da Casa nobre que posteriormente seria ocupada pelo tribunal, ostentando tal edifício, no lintel da entrada, a data de 1788. O cargo de governador da ilha continuou a ser desempenhado pelo sargento-mor Nicolau Bettencourt de Noronha, tio do antigo Cap. Nicolau Bettencourt Perestrelo, entretanto falecido a 9 de abril de 1768. Nessa altura, o governador escreveu para Lisboa a alvitrar a nomeação do ajudante do sargento-mor de Machico, Matias Moniz de Bettencourt, que servia igualmente na sala do Governo do Funchal. Explica, então, que, encontrando-se o donatário “há anos nessa corte” (ARM, Governo Civil, liv. 530, fls. 17-18v.), com a morte do sargento-mor e governador, ficava a ilha a ser governada pela Câmara e pelo capitão mais antigo. Ora, como a ilha ainda tinha 300 homens de ordenanças, deveria ter um sargento-mor e governador para o controlo geral dessa gente. No entanto, só após a morte do donatário e a extinção da capitania tal pedido teve despacho de Lisboa. A proposta da nomeação do filho do falecido sargento-mor, Manuel da Câmara Perestrelo de Noronha, foi de 15 de maio de 1782, sendo confirmada apenas a 23 de setembro de 1785. Este ramo da família foi sendo todo nobilitado, devendo ter movido influências para não perder tal lugar. Este lugar passou, entretanto, a ser subordinado ao governador da ilha da Madeira, como consta das nomeações de Manuel Ferreira Nobre Figueira, sargento-mor do regimento de milícias de Vila Real, nomeado em 1797. Efetivamente, este sargento prestou menagem de tal lugar em São Lourenço, nas mãos do governador da Madeira, a 27 de setembro desse ano, e o mesmo viria a acontecer com João Baptista Rofle, capitão-tenente da Armada, nomeado em 1800.         Rui Carita (atualizado a 20.12.2016)

História Política e Institucional

casas da madeira

A forma violenta como algumas pessoas se desapegam do seu local de origem e da sua casa conduz a um processo de desterritorialização, de perda das suas raízes e dos seus vínculos culturais e emocionais que as leva a buscar meios de retorno. Desta forma, a integração num novo local, concebida como um processo de reterritorialização, implica esse retorno à origem, que se torna fundamental para a construção de uma harmonia dentro da nova realidade. As casas regionais assumem-se, assim, como o espaço e o lugar onde isso acontece, seja dentro do território do país ou no estrangeiro. As casas da Madeira, que se constroem ou surgem em qualquer parte do mundo, regem-se pela ideia fundamental de recriação do espaço vivido, que se transplanta em termos físicos e mentais para outros territórios, estando a sua fruição ligada à sugestão de um retorno a casa ou de um hiato num mundo que não é sentido como o nosso. Desta forma, a casa em si é o retrato da Ilha e das origens, a insistência numa cultura e num território que, embora ilhado e, por isso, isolado, continua a ter um significado especial, sendo capaz de reunir todos aqueles que se encontram na mesma situação de afastamento. Contudo, nem todos manifestam esse espírito de pertença. Na verdade, muitos dos que se consideram enraizados no território de acolhimento preferem identificar-se com o novo espaço que os acolheu e perder, de forma intencional ou não, parte das suas raízes emocionais e culturais. O processo de aparecimento das casas regionais não é linear e nem sempre mereceu o mesmo entendimento por parte do poder político, que ora o acolhe ora encara com desconfiança. O discurso histórico mostra-nos diversos momentos deste processo evolutivo, que se coadunam com a situação política do país. O Estado Novo, entendido como o período que decorre com a afirmação do regime político saído da Constituição que vigorou entre 1933 e 1974, constituiu um momento favorável à criação e elaboração desta identidade regional, que ganha, fora da Ilha, alicerces nas casas regionais existentes na capital do país. Mas a atitude perante as casas regionais ou de Portugal que se constroem nos locais de acolhimento dos inúmeros emigrantes foi diferente, certamente porque aquelas acolhem os oposicionistas ao regime. No caso da Madeira, a maioria das casas nasce sob um signo fundamental para a vivência do arquipélago, definido pelo processo autonómico que ganhou forma a partir da Constituição de 1976 e da transformação do arquipélago numa região autónoma, com governo próprio. Há uma definição do território e um processo de construção da identidade madeirense que diferencia os cidadãos residentes na Madeira dos demais do território nacional. Desta forma, à exceção da Casa da Madeira de Lisboa, as casas que foram surgindo obedecem a esta lógica. Existe um jogo mútuo entre a Ilha e as diversas formas da sua representação configuradas por estas casas. O madeirense emigrante lança as raízes da sua madeirensidade no local de acolhimento e recria, conforme pode, o local de origem, que assume o papel de ponte com o seu mundo local. Por outro lado, os que ficaram na ínsula constroem, no quadro político da autonomia, uma ponte com estas ilhas da Ilha espalhadas pelo mundo. É a Ilha ou arquipélago a aumentar o seu território. O ideal que norteia a criação das casas da Madeira está sempre sinalizado no território da Ilha ou do arquipélago e nos elos de proximidade que existem no território atual de acolhimento dos madeirenses. Os que estão fora olham para a Ilha como uma recordação, com o objetivo do regresso, esperando ter o ânimo para cumprir o sonho de lá retornarem com aquilo que ambicionaram. É em torno desta realidade que se constroem as casas da Madeira em território nacional ou estrangeiro, tal como as diversas instituições que juntaram muitos madeirenses na diáspora. Em qualquer dos casos, estas são um lugar de criação identitária e de expressão de uma comunidade imaginada. Este associativismo emigrante não se resume à motivação do lugar, que acontece com maior acuidade no séc. XX, mas alarga-se a múltiplas motivações que podem levar à união de emigrantes de diversas proveniências, que não apenas a Madeira. Este associativismo do lugar/região é típico do séc. XX e reforça-se em Portugal, de forma evidente, a partir da afirmação do movimento autonómico gerada com a Constituição de 1976, em que se diferenciam, no todo nacional, as regiões autónomas da Madeira e dos Açores. A afirmação das autonomias regionais foi favorável ao desenvolvimento deste associativismo local, muitas vezes incentivado pelas autoridades madeirenses, através de múltiplas iniciativas que visaram congregar os emigrantes madeirenses em torno da sua Região, como foram, desde 1977, o Centro das Comunidades Madeirenses e, em 1984, o I Congresso das Comunidades Madeirenses. A partir de então, a casa da Madeira deixou de ser a casa regional para se afirmar como a casa da autonomia. A existência de uma associação ou casa da Madeira não deriva apenas da existência de uma comunidade de madeirenses, tendo mais que ver com o dinamismo por estes demonstrado em termos associativos. Vários são os motivos que os levam a reunir-se num momento determinado ou a associar-se, de forma permanente, para criar vínculos de solidariedade. O movimento regionalista foi um factor importante no quadro nacional para o aparecimento das casas regionais na capital portuguesa. Assim, em 1905, surge a Casa de Trás-os-Montes e, passados dois anos, a da Madeira. As demais casas da Madeira no território nacional seguem a sequência do dinamismo dos madeirenses no continente português, nomeadamente nas cidades do Porto, de Coimbra e de Faro. Este movimento alarga-se ao território ex-ultramar, com o aparecimento de uma casa da Madeira em Moçambique, em 1937, na então cidade de Lourenço Marques, e, depois, aos Açores, com a casa da Madeira que surge em Ponta Delgada, em 1986. Releve-se que a iniciativa da Casa da Madeira de Coimbra, que nasceu a 10 de maio de 1986, se deveu aos estudantes madeirenses que estudavam nessa cidade. A constituição da comunidade madeirense de Moçambique prende-se com a oportunidade que este país representava para os madeirenses de entrarem na África do Sul. No entanto, nem todos conseguiam atingir o fim ambicionado e acabavam por ficar em Moçambique, o que explica a importância de tal comunidade em Lourenço Marques. Lembremos, a propósito, que D. Teodósio Clemente de Gouveia (1889-1962), natural de São Jorge, foi arcebispo dessa cidade a partir de 1941. Nos diferentes destinos da emigração madeirense, o espírito associativo ganha uma diversidade de expressões, surgindo, assim, associações, sociedades, clubes e irmandades. A questão da origem pode ser um motivo aglutinador, mas muitas vezes estes organismos são manifestações de carácter religioso que marcam a religiosidade madeirense. É o caso das festividades em torno do Espírito Santo ou de alguns oragos das freguesias, ou de momentos especiais do calendário litúrgico. No Havai, destacam-se, e.g., as festas do Espírito Santo e as de N.ª Sr.ª do Monte. Para além disso, também o desporto e os clubes de futebol madeirenses ou nacionais são motivos que fazem reunir os madeirenses, sendo muitas vezes o que os leva a criar elos de união e espaços físicos de convívio em momentos determinados. Há também alguns elementos emblemáticos que acompanham estes momentos de vida associativa, como o folclore, a música e a gastronomia. Por outro lado, no decurso do séc. XIX, as sociedades beneficentes ou de socorros mútuos tiveram uma presença muito evidente na Ilha e fora dela, nas comunidades de emigrantes. Estas associações tinham como objetivo ajudar os pobres e necessitados da comunidade. Todavia, o que unia os seus associados era o ideal fraterno e não a origem geográfica. Vemos, e.g., em Honololu, na Sociedade Lusitana Beneficente de Havai (1882) e na Sociedade de São Martinho (1903), uma predominância de madeirenses. O mesmo espírito norteia a comunidade portuguesa emigrante na Guiana Inglesa, onde as associações assumem um carácter nacional, embora irmanadas no ideal de beneficência. Assim, surgiu, em 1913, a Associação Portuguesa de Auxílio Mútuo e Beneficência e, em 1924, o Portuguese Club. Em Trinidade e Tobago, encontramos o mesmo espírito nas associações criadas, destacando-se o surgimento, em 1905, da Associação Portuguesa Primeiro de Dezembro e, em 1927, do Portuguese Club. Entretanto, no Curaçau, o espírito associativo dos madeirenses surgiu em torno dos clubes de futebol, com o Madeira Futebol Clube, o Clube Futebol União Português e o Sport Clube Madeirense. Dentro do mesmo espírito, temos as associações de emigrantes nos Estados Unidos. Esta forma de reunião e união acontece por meio de associações recreativas e culturais, clubes desportivos e sociais, fundações para a educação, bibliotecas, grupos de teatro, bandas filarmónicas, ranchos folclóricos, sociedades de beneficência e religiosas, e casas regionais. De entre estas, merece relevo a Associação Protetora da União Madeirense, criada em 1911, tendo como primeiro presidente o madeirense João Gouveia. Em Oakland, na Califórnia, surgiu, em 1913, a Associação Protetora Madeirense do Estado da Califórnia, por iniciativa do madeirense José Amaro de Pita, com uma sucursal em New Bedford. Esta Associação deu auxílio aos madeirenses carenciados residentes na Ilha com o envio de apoio monetário, tendo como seu representante, na Madeira, João da Conceição Teixeira. Já em New Bedford, surgiu, em 1915, o Clube Madeirense do Santíssimo Sacramento, que passou a contar, desde 1979, com um grupo folclórico. Este Clube surgiu em torno das festas do Santíssimo Sacramento, celebradas, pela primeira vez, na igreja da Imaculada Conceição no primeiro fim de semana de agosto de 1915. Esta festa, que era celebrada na paróquia do Estreito da Calheta, foi transplantada para os EUA por iniciativa de quatro emigrantes madeirenses: Manuel d’Agrela, Manuel d’Agrela Coutinho, Manuel Santana Duarte e Manuel Sebastião. No Canadá, a primeira associação relacionada com os madeirenses surgiu em 1953, na cidade de Montreal, mas foi em Toronto que, em 1963, nasceu a Casa da Madeira Community Center. A esta associação foram associados um rancho folclórico criado em 1983 e outro criado em 2011, sendo este último designado de Floristas da Madeira. Com ligação a esta Casa, temos o Canadian Madeira Park, onde habitualmente se realizavam todas as atividades desta associação de madeirenses. Destaca-se ainda a Associação Madeirense de Apoio das Festas de Câmara de Lobos em Toronto, uma associação cultural de oriundos de Câmara de Lobos com um objetivo específico. Por fim, é de mencionar o Grupo Folclórico da Madeira Vancouver, criado na cidade de Vancouver, que foi fundado no ano 2000 por Eleutério Rodrigues. No Brasil, um dos destinos tradicionais da emigração madeirense, a presença insular afirma-se a partir de um dos principais destinos desta emigração no séc. XX – o Estado de São Paulo. Em Santos, porto tradicional de chegada e local onde permaneceram muitos dos madeirenses, surgiu, a 14 de abril de 1934, a Casa da Madeira. Aí apareceu ainda, em 1975, o Rancho Folclórico Típico Madeirense do Morro São Bento. Em São Paulo, surgiu uma associação idêntica, que começou a dar os seus primeiros passos a 17 de outubro de 1967, por iniciativa de um grupo de madeirenses liderados por Jaime de Nóbrega e João da Cruz Nóbrega Correia. Em 15 de junho de 1969, ganhou estatuto institucional a Sociedade Amigos Ilha da Madeira, como o objetivo de divulgar os costumes, as tradições, a cultura e o folclore da Ilha, sendo conhecida como Casa Ilha da Madeira. Na Venezuela, país de forte emigração madeirense, ficou especialmente conhecido o Centro Português de Caracas, mas podemos assinalar associações específicas relacionadas com a Madeira. Assim, temos o Centro Social Madeirense de Valência, que surgiu em 1978, por iniciativa de César Andrade, Agostinho Henriques, Agostinho Nunes e Agostinho Pinto; o Grupo Folclórico Luso Venezolano Pérola do Atlântico, criado em 1982 por Ilídio Adriano Pita; a Academia da Espetada; o Marítimo da Venezuela, equipa de futebol criada em 1957 por António Firmino Barros e Artur Brandão Campos; o Grupo Folklorico Luso Venezolano Jardim da Madeira; a Asociación Centro Atlántico Madeira Club, fundada a 26 de agosto de 1984 por um grupo de portugueses radicados no Estado Lara. Na Austrália, a presença madeirense está assinalada também pelas associações. Em New South Wales, forma-se, a partir de 2002, o Grupo Folclórico Regional da Madeira INC e, ainda, o Portugal Madeira Sydney Social & Cultural Sports Club Ltd. Em Victoria, destaca-se o Madeira Folk Dancing Pérola do Atlântico e, na Austrália Ocidental, a Associação de Nossa Senhora do Monte. Na África do Sul, a presença madeirense acontece de forma especial em Durban, Cidade do Cabo, Joanesburgo e Pretória. Nesta última, temos a Casa Social da Madeira de Pretória, que acolhe um rancho folclórico. Em Inglaterra, a presença madeirense é mais notória em Londres, mas há também comunidades em Manchester e Bormouth. A organização madeirense torna-se visível através do Futebol Clube Santacruzense, criado em 1993, da Associação Empresarial Santana Madeira Londres, criada a 22 de janeiro de 2012, e do Grupo Folclórico Pérola do Atlântico. Em França, merece destaque o Grupo Folclórico Fleurs de Madère.   Alberto Vieira (atualizado a 22.12.2016)

Madeira Global

conde da calçada (diogo de ornelas de frança carvalhal frazão e figueiroa)

Diogo de Ornelas de França Carvalhal Frazão e Figueiroa era filho de Diogo de Ornelas de França Carvalhal Frazão e Figueiroa e de Ana Emília de França Dória e Andrade. Casou com uma prima, Carlota Augusta de Freitas Albuquerque, sobrinha de Daniel de Ornelas e Vasconcelos, futuro barão de S. Pedro, que o deve ter encaminhado para a carreira política. Em junho de 1851 já era membro do concelho do distrito e, embora lhe não conheçamos filiação partidária, a 4 de outubro de 1882, teve carta de governador civil substituto do Funchal, lugar que ocupou inúmeras vezes. Foi agraciado entretanto com o título de visconde da Calçada, em 1871, e, com o de conde, em 1882, em homenagem à casa em que vivia na Calçada de Santa Clara, hoje casa-museu Dr. Frederico de Freitas. Palavras-chave: eleições; governador civil; visconde da Calçada; Heráldica; Morgados e titulares; Museus; partidos políticos; casa-museu Dr. Frederico de Freitas. Diogo de Ornelas de França Carvalhal Frazão e Figueiroa era filho de Diogo de Ornelas de França Carvalhal Frazão e Figueiroa e de Ana Emília de França Dória e Andrade. Seu pai era proprietário da chamada Casa da Calçada, abaixo do convento de Santa Clara, e também do morgado de Gaula e de outros nos Açores. Sua mãe era filha do morgado Bartolomeu de França Dória da Conceição, proprietário do morgado da Conceição, no Estreito da Calheta, que o neto haveria de herdar. O conde nasceu a 29 de agosto de 1812, na freguesia de Santa Luzia, no Funchal, e casou-se na Sé, a 14 de maio de 1831, com sua prima Carlota Augusta de Freitas Albuquerque (1817-?). Esta era filha do Cor. de milícias João Agostinho de Brito Figueiroa de Freitas Albuquerque (1793-1862), que também usava o nome de João Agostinho de Figueiroa Albuquerque e Freitas – nome segundo o qual se mandou pintar por volta de 1822, “em uniforme rigoroso” (SAINZ-TRUEVA, 1999, 62), por João José do Nascimento (1784-c. 1850) – e de sua mulher, Carlota Amália de Ornelas e Vasconcelos, irmã do futuro barão de S. Pedro, Daniel de Ornelas e Vasconcelos (1800-1878) (S. Pedro, barão de). A entrada de Diogo de Ornelas de França Carvalhal Frazão e Figueiroa para a vida política deve ter sido feita pelo tio de sua mulher, o advogado e futuro barão de S. Pedro, senador pela Madeira na legislatura de 1838 a 1840, lugar para que foi eleito numa vaga, em abril de 1839, e depois par do reino, etc. (Eleições). Na sua residência do Funchal, na rua dos Ferreiros, onde se instalou depois a Direção Regional dos Assuntos Culturais, faziam-se reuniões de carácter político, pois Daniel de Ornelas passava então mais tempo em Lisboa que no Funchal. As primeiras informações recolhidas sobre o mesmo são sobre a sua presença no concelho do distrito em junho de 1851, quando com os membros do senado camarário assina uma petição, solicitando a D. Maria II (1819-1853) a manutenção como governador do conselheiro José Silvestre Ribeiro (1807-1891) (Ribeiro, José Silvestre). Não se lhe conhece especial filiação partidária, embora nas eleições de maio de 1870 pareça ter apoiado o morgado Agostinho de Ornelas e Vasconcelos (1836-1901) (Ornelas e Vasconcelos, Agostinho de); este era membro destacado do então Partido Popular, que se opunha ao Fusionista (Partidos políticos). Nas contas dessas eleições, há documentos que comprovam pagamentos de despesas feitas por Diogo de Ornelas, documentos que se encontram nos arquivos da família Ornelas e Vasconcelos. Não terá sido assim por acaso que, por decreto de 17 de janeiro e carta de 25 de fevereiro de 1871, foi agraciado com o título de visconde da Calçada, em homenagem à casa secular em que vivia na calçada de Santa Clara, onde depois se instalou a casa-museu Dr. Frederico de Freitas (Freitas, Dr. Frederico de, e Museus). Por essa altura, em 5 de março de 1871, o deputado Agostinho de Ornelas refere numa carta enviada ao irmão, D. Aires de Ornelas (1837-1880), bispo do Funchal em maio desse ano, mas já administrador apostólico (Ornelas e Vasconcelos, D. Aires de), estar em Lisboa a tratar de um título para o morgado Diogo Berenguer de Freitas Neto (1812-1875), depois visconde de S. João (S. João, visconde de). O visconde da Calçada foi agraciado com o título de conde a 4 de outubro desse ano, data em que também foi oficialmente nomeado governador civil substituto, situação não muito comum. Tomou posse desse lugar a 10 do mesmo mês. Era governador civil substituto na altura das célebres eleições suplementares de 1882. Nestas eleições concorreram o advogado açoriano e republicano Manuel de Arriaga (1840-1917) (Arriaga, Dr. Manuel de), que se apresentou na Madeira, e, por indicação do líder do Partido Regenerador e presidente do conselho de ministros, António Maria de Fontes Pereira de Melo (1819-1887), o líder da oposição, o conselheiro Anselmo José Braamcamp (1819-1885), à frente do Partido Progressista, depois de já ter sido líder do Partido Histórico. A estranha imposição das cúpulas partidárias continentais levou a que a maior parte dos eleitores madeirenses, inclusivamente monárquicos e ligados ao Partido Regenerador, colocasse abertamente a hipótese de apoiar o candidato republicano. Efetivamente, estava em causa o funcionamento do sistema parlamentar e o conselheiro Braamcamp havia perdido as eleições pelo seu círculo, sendo importante para o parlamento a sua presença no mesmo como deputado; mas tal era um problema de Lisboa, e não da Madeira. Na primeira volta adivinhava-se já o desastre e o Diário de Notícias, que indiciava o visconde da Calçada como apoiante da situação, escreveu o seguinte: “Os regedores de paróquia que trabalham ostensiva e declaradamente contra a monarquia e pelo candidato republicano ainda não foram demitidos. Parece que o sr. administrador do concelho ficou muito satisfeito com este serviço e que o sr. governador civil substituto também ficou muito contente” (DN, 8 nov. 1882). Os resultados dessa primeira volta foram comunicados a Lisboa a 13 de novembro pelo governador substituto, que continua a assinar visconde da Calçada, do que se pode pensar que a informação da atribuição do título de conde só foi conhecida depois, embora Diogo de Ornelas de França Carvalhal Frazão e Figueiroa continuasse a utilizar, mesmo nos anos seguintes, somente o título de visconde. O governo de Lisboa enviou ao Funchal o governador efetivo, o juiz conselheiro António de Gouveia Osório (1825-1915), visconde de Vila Mendo (Vila Mendo, visconde de), que voltou a tomar posse do lugar temporariamente; o que não impediu a vitória final de Manuel de Arriaga, retirando-se de novo o governador civil para Lisboa, onde então era conselheiro do Tribunal de Contas, e entregando outra vez o governo ao visconde da Calçada. Foi este que depois suspendeu os direitos dos cereais importados, assunto que atravessou a política dos anos 1883 e 1884. O visconde continuaria a ocupar o lugar na vigência do governador, uma vez que o juiz conselheiro Tomás Nunes de Serra e Moura (c. 1840-1917) (Moura, Dr. Tomás Nunes de Serra e), nomeado em finais de dezembro de 1883 e que tomou posse nos primeiros dias de janeiro seguinte, após ter organizado a coligação monárquica que fez frente aos candidatos republicanos nas eleições desse ano, também se retirou para o continente. Foi, por isso, o visconde da Calçada, já velho, a ver-se na contingência de ter de requisitar o vapor de fiscalização da Alfândega, em agosto de 1884, para transportar para a Ribeira Brava uma força de 20 praças que tinha como objetivo reforçar o destacamento militar local face ao tumulto ali ocorrido e que tivera como resultado 7 mortos. Nos anos seguintes a política madeirense foi varrida pela figura contundente e truculenta do visconde do Canavial (1829-1902) (Canavial, conde e visconde do), que levou ao levantamento popular da Parreca; talvez o mais importante levantamento ocorrido no séc. XIX. Perante a contestação geral, o visconde do Canavial veio a apresentar a sua demissão a 26 de março de 1888, tendo o governo sido entregue, uma vez mais, ao visconde da Calçada, pois o governador civil seguinte, João de Alarcão (c. 1850-1917), embora nomeado a 5 de abril, só tomaria posse a 8 de maio seguinte. Nos anos seguintes pouco sabemos da atuação política do conde da Calçada, que parece ter-se retirado para a sua residência, de onde pouco teria saído. Na visita régia de 1901 (Visita régia), por exemplo, não é mencionado. O interessante edifício da calçada de Santa Clara teve obras em 1851, conforme consta no empedrado da entrada, logo a seguir ao portão gradeado com as suas armas de conde, que usam brasão esquartelado de Ornelas (moderno), Carvalhal (Benfeito), Frazão e Franqui (por França?), com timbre de Ornelas, tendo-se escrito ser de uso muito antigo nesta família, mas ignorando-se a quem foi concedido (CLODE, 1983, 87). Pensa-se que o projeto de reforma da casa foi do arquiteto e egiptólogo George Somers Clarke (1841-1926), que trabalhava em parceria com John Thomas Micklethwaite (1843-1906), e que passou pela Madeira em 1890. Os trabalhos deste arquiteto seguiam os modelos revivalistas em uso na época, mas com abundante utilização de estruturas de ferro fundido e pintado, tendo sido da sua autoria a reformulação e ampliação do Reid’s Palace Hotel e da nova residência da quinta do Palheiro Ferreiro, já então propriedade da família Blandy, atribuindo-se-lhe também a antiga residência do Santo da Serra, depois Estalagem Serra Golf. O conde da Calçada faleceria na sua residência, a 18 de setembro de 1906, não tendo o título, dado que concedido em sua vida, sido revalidado.   Rui Carita (atualizado a 14.12.2016)

Personalidades

candomblé e umbanda

O candomblé é a religião afro-brasileira dos escravos africanos levados para o Brasil, que aí mantiveram algumas das tradições culturais das religiões de várias partes de África, nomeadamente o culto dos orixas (termo iorubano que significa “ser sobre-humano” ou “Deus”) – manifestações do grande deus Olorum (criador de tudo) que representam as forças da natureza –, que constitui uma forma de xamanismo. Trata-se de uma religião com uma base filosófica, mistérios, crenças e rituais específicos: tem uma teologia própria (estudo dos orixás, experiência da divindade e conhecimento da formação do seu mundo religioso), uma liturgia (todos os ritos, públicos e secretos, existentes na religião para os iniciados, como cantos e danças) e dogmas que sustentam a doutrina desta tradição religiosa. A religião dos orixás – entendidos como entidades espirituais ancestrais dos reis e das rainhas que existiram nas terras africanas e foram levados como escravos para o Brasil – formou-se na Baía no séc. XIX, sendo parte das tradições do povo ioruba (nome do idioma) ou nagô, também chamado nação Ketu. A maioria das religiões de origem africana que se firmaram no Brasil sofreu grande influência deste povo do antigo reino africano, onde surgiriam a República Popular do Benim e a Nigéria. A nação Ketu é considerada a verdadeira raiz africana, enquanto a nação Angola é vista como um braço do Ketu que tornou os seus preceitos ou obrigações mais brandos, mantendo os mesmos fundamentos: resguardo e respeito. O Ketu tornou-se uma espécie de modelo para o conjunto das religiões dos orixás, pelo que as outras nações (assim chamadas por corresponderem a povos) acabaram por incorporar algumas das suas práticas ou rituais. Foram principalmente os candomblés baianos das nações Ketu (ioruba) e Angola (banto) que mais se propagaram no Brasil. A nação Banto ou Angola, dos povos do Congo e Angola, tinha como idioma o quimbundo, sendo facilmente reconhecida pela forma diferente de dançar, cantar e tocar atabaques. Esta nação incorporou os orixás iorubanos, utilizando nomes dos inkices ou divindades bantas. Existem ainda outras variantes de cultos do candomblé no Brasil, mas todas têm o mesmo propósito nas suas crenças e liturgia: o equilíbrio entre os homens e as divindades como ligação do mundo material com o sagrado. Por isso, praticamente todas as variantes seguem as mesmas determinações: iniciação, cânticos (na linguagem original), toque de atabaques, oferendas e sacrifícios. Tradicionalmente, esta religião afro-brasileira vive do conhecimento dos orixás, que determinam as características e o destino pessoal dos crentes. O santo de proteção ou orixá da cabeça (ori) é conhecido através do jogo de búzios feito pela mãe (iaolorixá) ou pelo pai (babalorixá) de santo. Estes comandam as sessões ritualísticas com a ajuda dos seus filhos de santo, iniciados ou iaôs, que têm funções específicas no terreiro, onde se realizam os cultos e os religiosos recebem ou incorporam os santos e/ou orixás que “baixam”. O barracão é a casa central de um terreiro de candomblé, onde acontecem as festividades, os rituais religiosos e as incorporações dos orixás nas pessoas iniciadas, ao som dos tambores. Um iniciado é uma pessoa que é escolhida para ser filho ou filha de santo, passando por anos de aprendizagem sobre a religião, as músicas, os cânticos, as folhas e ervas utilizadas nos trabalhos espirituais ou ebós, maneiras de andar, dançar e estar diante de um pai ou mãe de santo, a história dos povos africanos e os seus eguns (espíritos), entre outras coisas. Enquanto religião, o candomblé foi muito perseguido, mas, no Brasil, a Igreja Católica acabou por aceitar os pais e as mães de santos trajados com os seus filhos de santos. Esta religião sofreu, assim, transformações ao longo dos séculos: por um lado, sincretizou o seu conteúdo com a Igreja Católica, por outro, preservou os elementos essenciais da identidade cultural dos negros africanos escravizados no Brasil. Como escravos de senhores católicos, os negros foram proibidos de cultuar a sua religião, sendo obrigados a assistir às missas nos portais das igrejas. Numa tentativa de fazer sobreviver a sua cultura, começaram a estabelecer paralelos entre as suas divindades e os santos da Igreja Católica, num gesto de sincretismo religioso. Cada orixá tem as suas características, o seu dia, a sua cor, a sua dança, os seus instrumentos, frutas e comidas favoritas, e saudações. Também há uma correspondência entre os orixás e os signos do zodíaco. No que diz respeito à presença do candomblé na Madeira, existem pais e mães de santo na ilha que vieram do Brasil ou que foram formados no Brasil ou por brasileiros e africanos no continente português. O barracão de candomblé ou roça de santo/ casa de santo é um lugar considerado sagrado, onde ocorre a gira para cultuar o orixá. O terreiro engloba o quarto do orixá, o salão para fazer as festas, cantar, exaltar e receber o orixá, etc. Num terreiro de umbanda, tal como no candomblé, a gira é a entrada no recinto da mãe ou pai de santo, ou seja, a abertura para receber uma entidade com o propósito de cura e orientação espiritual. A umbanda (“arte de curar”, do quimbundo de Angola) é uma religião formada dentro da cultura religiosa brasileira, que sincretiza vários elementos: índios (indígenas ancestrais ou caboclos), negros (ancestrais pretos-velhos de África, da religião afro-brasileira candomblé), brancos (religião católica) e da doutrina espírita de Kardec (Espiritismo). Uma das principais diferenças em relação ao candomblé é que, na umbanda, os orixás não incorporam, devido à sua elevada posição na hierarquia divina. A prática da caridade é a característica principal deste culto, que tem por base o evangelho. Ao longo do tempo, a umbanda passou por várias transformações e criou diversas ramificações. Assim, as entidades ou guias que cultua estão ligados a diferentes linhas espirituais: pretos-velhos (linhagem africana), caboclos (sobretudo índios), baianos (também chamados Zés e marinheiros), boiadeiros, povo do Oriente, crianças (erés), exus e pombagiras, entre outros. Na Madeira, existem pai de santo de umbanda que realizaram a sua “feitura”, o “assentamento” ou “fundamento” (cerimónia ou ritual de iniciação) de preto-velho no Brasil ou em Lisboa, na linhagem africana, sendo médiuns de incorporação que juntam o espiritismo e o catolicismo, bem como a sua intuição e visão, na sua atividade. Desde agosto de 2006, existe o Umbanda Center na Madeira, começando a divulgação da religião e a realização de rituais. Este centro ou terreiro de umbanda na Madeira está ligado a uma casa de santo do Rio de Janeiro e foi fundado com o seu apoio. Designando-se primeiramente tenda espírita Sete Luas, o seu nome foi depois alterado para TEMO – Umbanda Center, que significa tenda espírita Mensageiro de Oxalá – Centro de Umbanda. A aceitação do candomblé e da umbanda na Madeira revelou-se um processo lento devido ao preconceito oriundo do desconhecimento destas religiões, que são conotadas negativamente como práticas de macumba e de feitiçaria.   Naidea Nunes (atualizado a 15.06.2020)

Religiões