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Como resultado da rutura de relações entre Portugal e a Santa Sé provocada pela implantação definitiva do liberalismo em Portugal, em 1834, as dioceses do reino sofreram um processo de vacatura. No Funchal, durante o período de 10 anos que durou essa situação, o governo do bispado esteve entregue a um franciscano egresso, António Alfredo de Santa Catarina Braga (c. 1795-c.1845), entre 1834 e 1840, e, depois, ao cabido. Só quando se repôs a normalidade nas relações entre o reino e Roma teve lugar a indigitação de novo prelado, tendo a escolha recaído na pessoa de D. José Xavier de Cerveira e Sousa, natural de Mogofores, onde nascera a 27 de novembro de 1797. Filho de um magistrado, o Dr. José Xavier Cerveira, e de D. Rosa Joaquina Cerveira de Sousa, estudou teologia em Coimbra, em cuja universidade se doutorou e foi docente até ser escolhido para o desempenho de funções episcopais na Madeira. Confirmado bispo em 14 de junho de 1843, foi sagrado a 2 de junho de 1844, e chegou à Madeira a 8 de julho do mesmo ano. Ao tomar, presencialmente, contacto com a diocese, deparou com um território perturbado pela presença e ação prosélita do reverendo Robert Reid Kalley (1809-1888), que, como membro da igreja presbiteriana escocesa e grande pregador, tinha conseguido arregimentar um considerável número de madeirenses, os quais, com alguma facilidade, trocavam o seu catolicismo tradicional pelas novas ideias protestantes. Robert Kalley era um médico e pastor escocês que, em 1838, se fixara na Madeira acompanhado pela mulher, Margaret Crawford. Para poder exercer medicina em Portugal, fora a Lisboa, em 1839, matricular-se na faculdade de Medicina, a qual, nesse mesmo ano, o declarou apto para exercer em território nacional. Regressado à Madeira, o reverendo Robert Kalley abriu então um consultório tendo primeiramente em vista atender pacientes ingleses da já grande colónia britânica fixada na Ilha, mas logo depois estendeu a sua ação aos madeirenses pobres, que atendia gratuitamente. Ajudado pelos fundos disponibilizados pelos comerciantes ingleses, pôde abrir um pequeno hospital de 12 camas, onde atendia e tratava os madeirenses de menos recursos, alargando, depois, a sua ação à difusão do ensino primário, para o qual abriu várias escolas espalhadas pela parte oriental da Madeira, nas zonas de Santa Cruz, Santo da Serra, Machico e Porto da Cruz, onde ele próprio assumiu funções de alfabetização. Atendendo a que as autoridades portuguesas pouca atenção dedicavam, na altura, quer à generalização da educação, quer à prestação de cuidados de saúde aos mais desfavorecidos, cedo a fama de benemérito do reverendo Kalley se consolidou, valendo-lhe os maiores elogios de todos os quadrantes sociais da Madeira e até da própria câmara municipal do Funchal, que, em maio de 1841, publicamente o louvou pela atividade filantrópica. Aproveitando a onda de simpatia gerada à sua volta, o reverendo Kalley iniciou, então, uma campanha de conversão ao protestantismo que, graças às suas qualidades oratórias e ao reconhecimento do seu trabalho meritório na assistência social, rapidamente conquistou um inusitado número de adeptos, começando a preocupar as autoridades. As notícias destas conversões terão chegado a Lisboa em 1841, vindo de lá ordens para o deão da sé, Dr. Januário Vicente Camacho, no sentido de travar a campanha evangelizadora. Apesar destas determinações, o Dr. Januário Camacho, amigo pessoal do reverendo Kalley e antigo exilado em Inglaterra por razões políticas, não agiu com a assertividade que o momento requeria, pelo que, em vez do pretendido esmorecimento do proselitismo protestante, assistiu-se, pelo contrário, a um aumento da sua atividade, patente, por exemplo, na adoção da Bíblia protestante como fonte de textos usados nas escolas fundadas por Kalley. A agravar esta conjuntura, já de si complexa, a Madeira sofreu, em 1842, uma grande aluvião que veio maximizar os efeitos da crise económica que já se sentia como reflexo das alterações do contexto político, fazendo grassar a fome por todo o arquipélago. A degradação das condições de vida na Madeira teria, também, contribuído para o engrossar das fileiras dos seguidores de Kalley, fenómeno que, em 1843, começou a gerar grande apreensão por parte das autoridades insulares. Essa preocupação revelou-se, por exemplo, em advertências do administrador do concelho do Funchal ao pastor, no sentido de não falar de religião aos madeirenses, e em alertas do governador, Domingos Olavo Correia de Azevedo, à população, salientando a ilegalidade do culto protestante. Por outro lado, a Igreja também reagia, e instaurava processos por heresia a dois convertidos. A imprensa juntou-se ao coro das críticas, chegando o periódico católico O Imparcial a recomendar o chicote, a forca e a fogueira como únicos meios capazes de travar a progressão das ideias calvinistas. O governador, por seu turno, continuava a oficiar para Lisboa, informando da marcha dos acontecimentos, que se sentia incapaz de travar, e pedindo auxílio à rainha, a quem solicitava que as notícias fossem comunicadas. A 23 de maio de 1843, o governador chegou a um entendimento com o reverendo, que garantiu não voltar a receber madeirenses nas suas práticas, compromisso que violou logo um dia depois. Em julho do mesmo ano, instaurou-se a Kalley um processo-crime no tribunal do Funchal, do qual resultou a prisão do pastor e de 26 seguidores. Encarcerado durante seis meses, o reverendo foi, depois, libertado por diligências da comunidade inglesa, de novo retomando as suas atividades, para as quais tinha conseguido mais financiamento no decurso de uma viagem que efetuou a Inglaterra. Foi este o conturbado contexto com que deparou o novo bispo do Funchal, que, ao desembarcar na Ilha em 8 de julho de 1844, logo meteu mãos à complicada obra que o aguardava, publicando uma pastoral com data de 13 do mesmo mês, na qual, depois de declarar que por várias vezes declinara a mitra, passava a louvar o clero diocesano que reputava de respeitável, conspícuo e benemérito, para além de muito competente para dirigir o rebanho, numa alusão, ainda que velada, à ausência de necessidade de recurso a outros pastores. Mais abertamente, logo depois referia-se aos dias de tribulação por que passava a Ilha, sujeita ao cisma e à heresia, contra os quais apontava a firmeza na fé como solução, exortando os fiéis a permanecerem constantes na crença dos antepassados. Depois deste, e antes de o ano findar, saíram à luz outros três textos, mais ásperos, e todos voltados para o combate à heresia. Aproveitando os recursos que a época disponibilizava, D. José Cerveira e Sousa fazia igualmente publicar na imprensa, dois dias depois, uma exortação pastoral consonante com o texto referido, pretendendo assim alcançar um público o mais vasto possível, o mesmo acontecendo com outras determinações episcopais que também serão anunciadas em periódicos. Ciente dos efeitos que a crise económica tinha sobre a população, o bispo alertava também contra o impacto que as fingidas ações de beneficência traduzidas “num capcioso bocado de pão” produziam no povo, falando da importância de se não cair nas garras do “lobo” (ARM, Arquivo Paroquial do Episcopado do Funchal, doc. 411, fl. 17). A produção de tantas pastorais num tão curto espaço de tempo dá bem a medida da inquietação do bispo, que se começava a ver impotente para deter o avanço das conversões de Kalley, e explica que, logo em janeiro de 1845, o prelado tenha continuado o seu labor com mais um documento em que, desta feita, aplicava à Madeira o resultado de uma súplica para que se diminuíssem os dias santos, por se considerar que eram sério obstáculo ao trabalho necessário à sobrevivência em tempos tão difíceis. O mesmo texto dava, ainda, conta da ausência de Kalley para Inglaterra, apelando à população para que aproveitasse o momento para se purificar do “mortífero veneno” que a atingira (Ibid., fl. 18). Perante o regresso do pastor protestante, D. José Cerveira e Sousa, desiludido com a falta de resposta positiva às suas repetidas exortações, decidiu trocar a Ilha pelo reino, invocando, a 12 de fevereiro de 1846, um débil estado de saúde, o cansaço da administração e a necessidade de pessoalmente resolver alguns negócios, deixando, por algum tempo, o governo da diocese ao provisor do bispado. Sem conseguir prever o rumo dos acontecimentos, despedia-se, considerando que aquela exortação pudesse ser “talvez, Deos o sabe, […] a ultima que vos dirigimos” (Ibid., fl. 21). A 2 de agosto de 1846, contudo, deu-se um volta-face na situação do reverendo Kalley, que viu alguns seguidores perseguidos pela população. Travado o processo pela polícia, reacendeu-se poucos dias depois, quando, a 8 e 9 do mesmo mês, se registaram novos incidentes em que foram visados habitantes “calvinistas” de Santo António da Serra e do Lombo das Faias, expulsos das suas residências, as quais acabaram pasto das chamas. No mesmo dia 9 também a casa do próprio reverendo foi objeto da fúria popular, que a invadiu na esperança de encontrar o pastor. Este, contudo, avisado a tempo, tinha conseguido refugiar-se, embarcando no dia seguinte, disfarçado de mulher, num barco inglês que o levou para não mais voltar. Este ponto final na questão Kalley na Ilha não pôde deixar de agradar ao prelado, que graças a ele e em resposta à chamada do novo governador, José Silvestre Pereira, se aprestou a regressar, congratulando-se, a 30 de outubro de 1846, pela devolução do seu rebanho que, depois de dilacerado por “esse lobo da Escócia”, era exortado a retornar ao redil do catolicismo (Ibid., fl. 32). José Silvestre Ribeiro, empossado como governador a 7 de outubro de 1846, ficara, à sua chegada ao Funchal, consternado com dois aspetos da vida na Ilha: um enorme fluxo migratório para Demerara e outros pontos da América do Sul e a devastadora miséria que assolava os residentes. Para fazer face a esse cenário desolador, o governador encetou, de imediato, contactos com diversas personalidades locais, nomeadamente com autoridades eclesiásticas, e a 13 de outubro enviava para o reino um pedido de urgente regresso de D. José Cerveira e Sousa, o qual foi, como se viu, prontamente correspondido. Na procura de soluções incluiu o governador a reativação de uma Comissão Central de Auxílio que então se passou a designar Comissão de Socorros Públicos, de cuja presidência encarregou o prelado. Este foi apenas um dos sinais do apreço que Silvestre Ribeiro tinha pelo bispo, mas outros se podem encontrar no período de tempo em que coexistiram na Madeira. Um deles foi a nova indigitação do prelado para presidir ao Asilo de Mendicidade, que o governador fez acompanhar de sentido agradecimento da “inestimável fineza” de que dera provas D. José Cerveira de Sousa ao aceitar aquele encargo (CARITA, 2008, 115). Outro prende-se com a colaboração do governador com a Igreja insular demonstrada na campanha de obras levadas a cabo para recuperar igrejas degradadas, nomeadamente a do Santo da Serra, a matriz de S. Jorge e a igreja do Colégio que, depois de reabilitada, foi entregue à diocese. Podendo, agora, depois de desaparecida a ameaça Kalley, dedicar-se a outros aspetos da vida diocesana, D. José Cerveira e Sousa apelava, em fevereiro, à caridade dos fiéis, exortando-os a ajudar os necessitados, e, a 11 de março de 1847, à realização de novenas de preces para se acabar a fome. A 10 de agosto, o bispo dirigia-se aos madeirenses para que se mantivessem em paz, evitando replicar na Ilha o clima de agitação social que se vivia no reino. Já em julho de 1848, e graças a cartas régias enviadas por D. Maria II, se ficava a saber que o bispo tinha procedido a diligências anteriores que visavam um aumento das côngruas eclesiásticas e a uma nova divisão paroquial que reformulava quatro paróquias anteriores: Água de Pena, Achadas da Cruz, Quinta Grande e Faial, cuja área se pretendia aumentar. No tocante às remunerações do clero, a carta régia refere ter emitido, em maio de 1845, ordens no sentido de se proceder a averiguações sobre o verdadeiro estado económico dos eclesiásticos, das quais ficaram encarregados o bispo e o governador. A essas pesquisas se ficarão, talvez, a dever os comentários que José Silvestre Ribeiro produziu sobre a situação, quando declarava que os membros do clero, apesar de muito necessários, eram “contra toda a razão, os mais mal recompensados” (CARITA, 2008, 116). A ação conjunta das duas personalidades permitiu, pois, que se remediasse o estatuto financeiro de párocos, curas e beneficiados. Assim, quando em 1849 D. José Cerveira de Sousa trocou o bispado da Madeira pelo de Beja, levava a consciência de ter realizado um trabalho meritório na diocese, que tinha deixado mais serena e apetrechada do que quando a recebera. D. José de Cerveira e Sousa acabou por, depois de Beja, ser bispo de Viseu, cargo a que resignou, retirando-se para a sua terra natal, Mogofores, onde veio a falecer a 15 de março de 1862.       Ana Cristina Trindade Rui Carita (10.02.2017)                        

História Económica e Social História da Educação Religiões

psicologia na educação especial

Em 1978, na sequência da política de regionalização dos serviços, foi criado o Centro Regional de Educação Especial (CREE), no qual foram integrados os estabelecimentos de ensino para deficientes auditivos, visuais e intelectuais. Entre 1965 e 1978, o apoio a crianças e jovens que frequentavam os estabelecimentos de ensino para crianças e jovens com deficiências da audição e da fala, intelectual e visual funcionava na dependência de um serviço nacional, o Instituto de Assistência aos Menores, posteriormente integrado no Instituto da Família e Ação Social. Nessa altura, as crianças e jovens deficientes eram apoiados, na área da psicologia, pelo Centro de Observação e Orientação Médico Pedagógico, cujos técnicos se deslocavam à Região Autónoma da Madeira (RAM), sob a orientação do Dr. Bairrão Ruivo. Foi em 1980 que o CREE contou com o primeiro psicólogo nos seus quadros. A 7 de abril do ano seguinte, foi criada a Direção Regional de Educação Especial (DREE), que imprimiu uma nova dinâmica no apoio às crianças e jovens com deficiência da Região. Na sua orgânica, integrou, pela primeira vez, um Serviço de Psicologia, com a função de “apoiar os Serviços Técnicos de Educação, incumbindo-lhe a observação, o diagnóstico e a orientação psicopedagógica dos educandos e futuros utentes, em colaboração com outras valências e serviços”. Em 1984, com a reestruturação do Governo da RAM, a DREE, que até então constituía um departamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, foi integrada na Secretaria Regional de Educação, privilegiando-se, nesta nova fase, a interação entre todos os graus de ensino e estabelecimentos de ensino regular. A designação “Direção Regional de Educação Especial e Reabilitação” (DREER) surgiu em 1997, no decreto regulamentar regional n.º 13-A/97, de 15 de julho, estabelecendo a criação e descentralização de vários serviços de atendimento às crianças e jovens com necessidades educativas especiais. A necessidade de integrar psicólogos nas equipas multidisciplinares que entretanto se foram constituindo na DREER tornou-se cada vez mais notória na déc. de 90, período ao longo do qual o número de psicólogos admitidos duplicou. Aos poucos, os psicólogos foram-se afirmando como um grupo profissional indispensável na resposta psicopedagógica às crianças e jovens com necessidades educativas especiais. Com a alteração da estrutura orgânica da Direção Regional de Educação Especial e Reabilitação, aprovada pelo despacho n.º 103/2005, é criada, em setembro de 2005, a Divisão de Psicologia, que em novembro de 2008 passa a designar-se Divisão de Psicologia e Orientação Vocacional (DPOV), dirigida por um psicólogo, chefe de divisão. A existência desta divisão na orgânica da DREER possibilitou uma forte coesão e identidade socioprofissional, bem como uma resposta consistente e atualizada em termos técnico-científicos, tornando-se uma referência para outros psicólogos da RAM. Com cerca de 40 psicólogos, alguns dos quais a exercerem funções de coordenação e direção, a DPOV tinha por missão “garantir a intervenção psicológica junto dos alunos / utentes dos diferentes serviços técnicos de educação e de reabilitação profissional e programas ocupacionais, em colaboração com a família e comunidade, contribuindo para o seu equilíbrio sócio emocional”. A sua atuação regia-se pelos princípios e orientações subjacentes ao Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), de onde se destacavam valores como respeito pela dignidade e direitos da pessoa, competência, responsabilidade e integridade. A DPOV apresentavaas seguintes atribuições e competências: “a) Observar, diagnosticar e orientar os educandos e futuros utentes com vista à adaptação ou reeducação escolar, profissional e social, consoante as características individuais, disfunções ou perturbações; b) Prestar apoio psicoterapêutico, nos casos em que apresentem perturbações emocionais e comportamentais resultantes de deficiência ou de sobredotação; c) Acompanhar e supervisionar a intervenção protagonizada pelos elementos desta área afetos aos diferentes serviços da DREER”. A intervenção do psicólogo da DPOV era muito versátil pela variedade de áreas, faixas etárias e serviços que apoiava. O psicólogo intervinha desde a idade precoce (0-6 anos), junto de alunos com necessidades educativas especiais a frequentar os 1.º, 2.º e 3.º ciclos até à idade jovem e adulta; a sua atuação abrangia o domínio sensorial (audição e visão), o domínio cognitivo e da aprendizagem (deficiência intelectual, dificuldades intelectuais, dificuldades de aprendizagem específicas e perturbação da linguagem e da fala), o domínio motor (perturbações das aptidões motoras e problemas motores/neuromotores), o domínio cognitivo, motor e/ou sensorial (multideficiência), o domínio da comunicação, relação e afetivo-emocional (perturbação da relação e comunicação, perturbações do espectro do autismo e perturbações emocionais ou comportamentais graves) e outras condições não enquadradas nos domínios anteriores, tais como atraso global de desenvolvimento, défice de atenção com ou sem hiperatividade e sobredotação. O psicólogo tinha uma participação ativa nas equipas multidisciplinares dos vários serviços técnicos de educação especial e reabilitação (Serviços Técnicos de Educação, Centros de Apoio Psicopedagógicos e Centros de Atividade Ocupacionais, Serviço Técnico de Integração e Formação Profissional, entre outros) e trabalhava não só com o aluno/utente, mas também com os pais/tutores, professores e demais agentes comunitários, em prol do desenvolvimento educativo, socioprofissional e pessoal. Deste modo, contribuía para o desenvolvimento da própria instituição escolar ou ocupacional e da comunidade. Na avaliação multidisciplinar, o psicólogo assume um papel importante na elegibilidade de crianças, jovens e adultos com necessidades especiais. A sua atuação, pautada por uma intervenção mais próxima da abordagem ecológica e de respostas inclusivas, centradas no eixo preventivo, estava orientada no sentido de promover as potencialidades das crianças e jovens com necessidades especiais, procurando minimizar as suas diferenças e maximizar as suas capacidades, facilitando, assim, a sua inserção nos vários contextos e promovendo, em alguns casos, a sua transição para a vida ativa. Muitas vezes, o recurso ao apoio psicológico visava promover o processo de aprendizagem e integração social do aluno, em virtude de, em muitos casos, às necessidades especiais estarem associados problemas emocionais ou, até, perturbações psicopatológicas, os quais exponenciam as dificuldades de aprendizagem e integração. A intervenção do psicólogo contemplava, por vezes, uma vertente clínica/terapêutica. O psicólogo da DREER desempenhava, igualmente, funções de formação de novos psicólogos, nomeadamente através da orientação de estágios profissionais promovidos pela OPP e pelo Instituto de Emprego da Madeira, e colaboração na orientação de estágios curriculares dos finalistas do Mestrado em Psicologia da Educação da Universidade da Madeira; da colaboração na supervisão clínica e educacional dos estágios; da participação no ensino da unidade curricular de Psicologia da Educação, da licenciatura em Psicologia da Universidade da Madeira – a saber, através da intervenção em painéis em que era abordado o papel do psicólogo nos diferentes contextos educativos e da receção de alunos para contacto direto com a praxis do psicólogo na educação especial. A prática do psicólogo contemplava ainda atividades de pesquisa e investigação e a utilização dos respetivos resultados na prática educacional. Bibliog.: AGUIAR, E., “História do apoio à deficiência na RAM”, Educação Especial, n.º 30, 1985, pp. 11-25; dec. reg. n.º 13/81, de 23 de junho; dec. reg. n.º 12/84, de 22 de novembro; dec. reg. regional n.º 13-A/97, de 15 de julho; desp. n.º 5/78, de 5 de abril; desp. n.º 103/2005. Líria Maria Jardim Fernandes Luísa Valentina Teixeira de Mendonça Correia (atualizado a 03.02.2017)

Ciências da Saúde Educação História da Educação

presidente do governo regional

Configuração institucional O presidente do Governo Regional é o chefe do órgão executivo da Região Autónoma que tem a seu cargo a condução da política regional e funciona como estrutura superior da administração pública regional, sendo em torno da sua pessoa que se forma, organiza e funciona todo o Governo Regional; nenhum outro membro do Governo Regional pode ser nomeado sem proposta do seu presidente, assim como todo o Governo Regional se considera demitido em caso de exoneração, morte ou impossibilidade física duradoura da pessoa do seu presidente. O presidente do Governo Regional exerce, face à Região Autónoma, um papel semelhante àquele que, por força de uma normatividade constitucional não escrita ou não oficial, o primeiro-ministro da República possui face ao Governo da República e à condução da vida política do país: o presidente do Governo Regional é, jurídica e politicamente, o eixo central da vida política e governativa da Região Autónoma. A progressiva transformação, no final do séc. XX e princípio do séc. XXI, das eleições para a Assembleia Legislativa num processo de escolha da individualidade que ia exercer as funções de presidente do Governo Regional, centrando-se a intervenção e a campanha dos principais partidos políticos em torno do candidato de cada partido a esse cargo, conferiam ao presidente do Governo Regional uma verdadeira legitimidade democrática direta. Daqui resultavam importantes efeitos políticos, tais como: (i) Não era o presidente do Governo Regional que resultava da maioria parlamentar, antes a maioria parlamentar que surgia por arrastamento da escolha, pelo eleitorado, do candidato a presidente do Governo Regional; assim, os deputados da maioria deviam mais a sua eleição ao nome do candidato a presidente do Governo Regional do que este devia o seu cargo à escolha ou confiança política dos deputados da maioria parlamentar, o que significava que não estávamos diante de um presidente do Governo Regional resultante da maioria parlamentar, mas com uma maioria parlamentar do presidente do Governo Regional. (ii) O presidente do Governo Regional adquiria uma legitimidade política que fazia inverter a relação clássica de responsabilidade política do executivo perante o parlamento: havia uma debilitação do papel fiscalizador da Assembleia Legislativa perante um presidente do Governo Regional que, tendo uma legitimidade democrática superior a cada deputado, funcionava como motivo determinante da existência de uma maioria parlamentar. A circunstância de o presidente do Governo Regional ser, simultaneamente, o chefe do Governo e o líder da maioria parlamentar conferia à sua vontade política um ascendente sobre a atuação do executivo e um papel propulsor e determinante do sentido decisório da Assembleia Legislativa; em termos políticos, o presidente do Governo Regional pensava, o Governo e a Assembleia realizavam; o presidente do Governo Regional decidia, o Governo e a Assembleia executavam. Por efeito do desenvolvimento informal de uma normatividade constitucional não oficial, emergente de uma prática reiterada que ganhou convicção de obrigatoriedade, apesar de contrária às normas escritas da Constituição oficial e do Estatuto Político-Administrativo oficial, o sistema de governo da Região Autónoma da Madeira funcionava centrado na figura do presidente do Governo Regional; o sistema de Governo parlamentar consagrado nas normas jurídicas escritas evoluíra e fora substituído por um presidencialismo de primeiro-ministro.   Nomeação Compete ao Representante da República nomear o presidente do Governo Regional (CRP, art. 231.º, n.º 3), impondo o Estatuto Político-Administrativo da Madeira; no entanto, existem duas exigências meramente procedimentais (artigo 57.º, n.º 2): ouvir os partidos políticos representados na Assembleia Legislativa; ter em conta os resultados eleitorais. Cumpridas essas exigências, o Representante da República goza, à luz do texto constitucional e estatutário, de discricionariedade na escolha do nome do presidente do Governo Regional, por aqui passando uma vertente da função de orientação política protagonizada pelo Representante da República. Sucede, no entanto, que essa margem de liberdade de escolha pelo Representante da República do nome do presidente do Governo Regional a nomear, tal como resulta das normas escritas oficiais, pode ser esvaziada por uma normatividade constitucional e estatutária informal, não escrita ou não oficial. Transformadas as eleições regionais num processo de escolha do candidato a presidente do Governo Regional, assistindo-se à edificação de um sistema de presidencialismo de primeiro-ministro, num cenário em que, nos primeiros 40 anos de vigência do sistema resultante da Revolução de 25 de abril de 1974, existiu um único partido político com maioria absoluta dos lugares parlamentares, a amplitude da margem de liberdade decisória do Representante da República ficava completamente reduzida se, após a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma, existisse um partido vencedor cujo líder se apresentasse ao eleitorado e fosse eleito como candidato a presidente do Governo Regional: o Representante da República quase se limitava a homologar o nome que lhe era proposto pelo partido maioritário. Mostra-se particularmente controvertido saber se o Representante da República se encontrava obrigado a nomear o chefe do partido maioritário como presidente do Governo Regional: havia um costume regional nesse sentido, integrante da Constituição regional informal ou não oficial; a verdade, porém, é que a normatividade escrita e oficial não vinculava o Representante da República nomear como presidente do Governo Regional uma individualidade que careça da sua confiança política, podendo até nomear quem, sendo da sua confiança pessoal, não possua um apoio parlamentar explícito à partida. Naturalmente que, não se verificando qualquer um dos referidos cenários políticos de uma maioria parlamentar absoluta, o Representante da República adquire, de facto, uma margem alargada de liberdade na escolha da individualidade a nomear como Presidente do Governo Regional, designadamente se se verificar uma das seguintes situações: (i) ausência de maioria parlamentar ou de entendimento parlamentar passível de sustentar um Governo Regional maioritário; (ii) formação de uma coligação pós-eleitoral que, apesar de minoritária, tenha um maior número de deputados do que o partido que, sendo o mais votado, apenas obteve uma maioria simples de lugares na Assembleia Legislativa; (iii) demissão do Governo durante a legislatura, sendo impossível ou inoportuna a dissolução da Assembleia Legislativa, isto sem que o presidente do Governo Regional cessante e objeto de eleição popular queira ou possa continuar a exercer as funções de presidente do Governo Regional; (iv) se, existindo maioria absoluta de um partido ou coligação parlamentar, o seu líder político for o próprio Representante da República, hipótese que reconduz o presidente do Governo Regional à posição de seu “lugar-tenente”. Em qualquer caso, mesmo existindo maioria parlamentar absoluta a apoiar um nome indicado para ser nomeado presidente do Governo Regional, o Representante da República poderá condicionar essa nomeação à aceitação de compromissos políticos por parte da pessoa a nomear. Tal condicionamento do Representante da República pode incidir sobre o programa do Governo, o perfil dos membros do Governo e a própria distribuição das pastas – há aqui, a propósito da nomeação do presidente do Governo Regional, um espaço de possível exercício de uma função de orientação política a cargo do Representante da República. Resta saber se o não uso de uma tal prerrogativa por parte do Representante da República ao longo de várias décadas não terá gerado um desuso ou um costume em sentido contrário. Tal como o costume de índole constitucional, deve-se considerar a figura do presidente do Governo Regional indigitado, i.e., a situação jurídica informal de quem, tendo aceitado vir a assumir as funções de presidente do Governo Regional, foi encarregado pelo Representante da República de prosseguir uma, todas ou várias das seguintes tarefas: (i) tentar encontrar, se ainda não existir, uma solução governativa que disponha de maioria parlamentar, procedendo a diligências junto dos partidos com representação parlamentar; (ii) formar governo, recrutando um elenco de individualidades que aceitem integrar um Governo Regional por si chefiado, apresentando os nomes à consideração do Representante da República; (iii) começar a definir os traços essenciais das orientações políticas e das medidas a adotar ou a propor adotar pelo governo, isto é, elaborar o programa de governo a apresentar à Assembleia Legislativa. São quatro os principais efeitos da nomeação do Presidente do Governo Regional: (i) A nomeação do presidente do Governo Regional faz começar a contar o prazo máximo de trinta dias para ser apresentado, junto da Assembleia Legislativa, o programa do governo; (ii) A nomeação envolve a exigência de posse, pois só a partir deste momento o presidente do Governo Regional inicia o exercício das suas funções; (iii) A nomeação determina, se o presidente do Governo Regional era deputado, a imediata suspensão do seu mandato parlamentar; (iv) A data da nomeação e da posse do novo presidente do Governo Regional corresponde à data da exoneração do anterior presidente, sendo também esse o momento de cessação de funções de todos os restantes membros do anterior Governo, garantindo-se sempre, deste modo, a continuidade dos serviços públicos regionais.   Competência Tendo presente o quadro normativo de poderes conferidos ao presidente do Governo Regional, nos termos da Constituição e do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, mostra-se possível recortar o elenco das seguintes principais funções: (i) funções de gestação do governo; (ii) funções de direção política; (iii) funções de chefia administrativa; (iv) funções de representação governamental; (v) funções de controlo. Observemos, muito sumariamente, cada uma destas funções constitucionais do presidente do Governo Regional. Se o presidente do Governo Regional tem uma função geradora da formação do governo, sendo o seu progenitor junto do Representante da República e da Assembleia Legislativa, pode bem dizer-se que a primeira competência do presidente do Governo Regional se prende com a gestação do governo. Compete ao presidente do Governo Regional propor ao Representante da República os nomes dos restantes membros do Governo Regional, o que significa que, desde logo, lhe está atribuído um poder de organização intragovernamental, o qual que se configura nos seguintes termos: (i) Se é verdade que o presidente do Governo Regional não pode nomear os membros do seu Governo, também é certo que o Representante da República se encontra sempre sujeito aos nomes propostos pelo presidente do Governo Regional; sem o acordo do Representante da República, o presidente do Governo Regional não consegue formar uma equipa governamental, mas sem proposta deste, o Representante da República não pode nomear membros do Governo Regional. (ii) Deste modo, todos os membros do Governo Regional têm de merecer a confiança do presidente do Governo Regional, sem terem a oposição ou a desconfiança expressa do Representante da República. (iii) Ao indicar os nomes, o presidente do Governo Regional tem a inerente competência para traçar a arquitetónica organizativa do Governo, definindo a designação, o número e as atribuições das secretarias e subsecretarias regionais e as suas formas de relacionamento. (iv) Iguais poderes se têm de reconhecer ao presidente do Governo Regional num cenário de remodelação governamental, propondo ao Representante da República a exoneração dos membros do Governo Regional, substituindo-os por outros, mantendo ou alterando a respetiva arquitetónica governamental. (v) Num âmbito mais circunscrito, verificando-se não existir a figura do vice-presidente do Governo Regional, o seu Presidente tem a faculdade de, em caso de ausência ou impedimento, designar o Secretário Regional que entender para o substituir. Uma segunda função conferida ao presidente do Governo Regional diz respeito à direção política do Governo Regional, referindo o art. 73.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, a faculdade que tem de dirigir as reuniões do Governo Regional: ao presidente do Governo compete impulsionar, promover, predeterminar ou definir a política geral do Governo Regional, garantindo a sua execução por todos os secretários regionais; nenhuma política governamental escapa à intervenção do presidente do Governo Regional. No âmbito do recorte da função de direção política do Governo Regional, acentuada pela transformação das eleições parlamentares num processo de legitimação político-democrática direta do presidente do Governo Regional, pode dizer-se que a competência do presidente do Governo Regional encontra as seguintes expressões: (i) O presidente do Governo Regional tem um papel central na elaboração do conteúdo do programa de Governo a apresentar à Assembleia Legislativa; compete-lhe definir ou, pelo menos, expressar a sua concordância política integral com “as principais orientações políticas e medidas a adotar ou a propor nos diversos domínios da atividade governamental” (CRP, art. 188.º); nada pode ser incluído no programa do Governo Regional contra a vontade do seu Presidente. (ii) Independentemente dessa manifestação de direção política, ao presidente do Governo compete dirigir a política geral do Governo Regional, o que significa o seguinte: (a) propor a determinação ou definição das linhas gerais da política regional ao Conselho do Governo Regional; (b) convocar e presidir ao Conselho do Governo Regional, dirigindo os seus trabalhos e orientando o seu sentido decisório coletivo; implementar as linhas gerais da política governamental e da sua execução, objeto de definição pelo Conselho do Governo Regional, dirigindo o funcionamento do Governo, coordenando e orientando a ação política de todos os seus restantes membros; (c) assinar os decretos regulamentares regionais e demais atos colegiais do Governo Regional, ou seja, todas as principais decisões normativas governamentais devem contar com a intervenção do presidente do Governo Regional. (iii) ainda no contexto da direção política do Governo Regional, o seu Presidente goza do poder de propor ao Representante da República a exoneração e substituição de qualquer membro do governo, afastando os elementos não sintonizados com a linha política por si pretendida para o governo e, por essa via, controlando a intervenção do Conselho do Governo Regional na definição das linhas gerais da política regional. (iv) a direção política a cargo do presidente do Governo Regional permite-lhe propor e, se necessário, forçar o Conselho do Governo Regional a deliberar sobre a apresentação de uma moção de confiança à Assembleia Legislativa, procurando obter um conforto ou uma clarificação parlamentar sobre o sentido das linhas políticas propostas ou já executadas pelo Governo Regional. Naturalmente que a unidade do poder político gerada por uma maioria parlamentar fiel ao chefe do executivo, tal como sucedeu na Região Autónoma da Madeira nos últimos anos do séc. xx e primeiros do séc. xxi, reforça a centralidade decisória do presidente do Governo Regional. Em torno do presidente do Governo Regional encontravam-se aglutinados os principais poderes de decisão política regional. Neste sentido, o presidente do Governo Regional impulsionava e dirigia a ação do Governo e, sendo líder político de uma maioria parlamentar, comandava o sentido decisório da Assembleia Legislativa. Por outro lado, a ordem jurídica confere ao presidente do Governo Regional funções de chefia administrativa, e isto num duplo sentido: (i) O presidente do Governo Regional dirige o funcionamento do Governo no exercício da função administrativa regional, excluindo aqui a intervenção no âmbito da direção política, coordenando e orientando os restantes membros do Governo Regional nos respetivos domínios do agir administrativo. (ii) O presidente do Governo Regional pode também administrar e gerir, igualmente numa posição de chefia, os serviços administrativos integrados na presidência do governo, tal como pode chamar a si a gestão de determinados dossiers administrativos, sendo os termos definidos pelo regulamento referente à organização e ao funcionamento do Governo, sem prejuízo de também poder acumular a presidência com a gestão de qualquer outro departamento regional. O Presidente do Governo Regional exerce ainda, por via constitucional e estatutária, funções de representação, que envolvem as duas principais faculdades seguintes: (i) representa o Governo Regional e a própria Região Autónoma junto dos restantes órgãos e instituições, garantindo a expressão da vontade dos órgãos de Governo próprio da Região Autónoma; (ii) protagoniza a responsabilidade política do Governo Regional perante a Assembleia Legislativa, o que significa que: (a) o presidente do Governo Regional deve comparecer perante o plenário da Assembleia Legislativa tratando-se de debates sobre o Governo e de interpelações ao Governo sobre assuntos de política regional; (b) O presidente do Governo Regional deve comparecer junto da Assembleia Legislativa se for desencadeada uma moção de censura ou solicitada uma moção de confiança. Compete ao presidente do Governo Regional, por último, o exercício de funções de controlo, o que se traduz na legitimidade processual ativa para, nos termos do art. 281.º, n.º 2, alínea g), da Constituição, solicitar junto do Tribunal Constitucional, a declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade, com força obrigatória geral, de quaisquer normas com fundamento em violação dos direitos das regiões autónomas ou do seu Estatuto Político-Administrativo.   Termo e suspensão de funções Todas as situações que impliquem a demissão do Governo envolvem o correlativo termo de funções do presidente do Governo Regional. Mostra-se possível recortar, por conseguinte, quatro diferentes grupos de causas de termo de funções do presidente do Governo Regional: (i) causas decorrentes da responsabilidade do Governo Regional perante a Assembleia Legislativa: não aprovação (ou rejeição) do programa do Governo; não aprovação (ou rejeição) de uma moção de confiança; aprovação de uma moção de censura; (ii) um ato voluntário do próprio presidente do Governo Regional: o pedido de demissão ou exoneração, que se encontra todavia dependente de aceitação do Representante da República, sem prejuízo do princípio geral da renunciabilidade aos cargos públicos; (iii) uma causa resultante da intervenção do Presidente da República: a dissolução da Assembleia Legislativa; (iv) causas alheias à vontade de qualquer um destes intervenientes: início de nova legislatura; morte do presidente do Governo Regional; impossibilidade física duradoura (sem ser necessário que seja permanente) do presidente do Governo Regional; condenação definitiva do presidente do Governo Regional, por crime de responsabilidade cometido no exercício das suas funções (lei n.º 34/87, de 16 de julho, art. 31.º). Note-se que, salvo em casos da sua morte ou impossibilidade física duradoura, o efetivo termo de funções do presidente do Governo Regional coincide, por razões decorrentes do princípio da continuidade dos serviços públicos, com a tomada de posse do novo presidente do Governo Regional. No caso, porém, de demissão forçada por condenação criminal, o presidente do Governo Regional passa imediatamente a estar impedido de continuar a exercer funções, procedendo-se, até à nomeação e posse de um novo presidente do Governo Regional, à sua rápida substituição, nos termos definidos pelo art. 73.º do Estatuto Político-Administrativo. Se, ao contrário do anterior cenário, que pressupunha a condenação definitiva, estiver apenas em causa um procedimento criminal movido contra o presidente do Governo Regional, tendo ele sido acusado definitivamente, o art. 64.º do Estatuto Político-Administrativo determina que seja sempre necessária a intervenção da Assembleia Legislativa para decidir da sua suspensão. Há aqui a diferenciar, no entanto, dois cenários: (i) se se tratar de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos, uma vez que a Assembleia Legislativa se encontra obrigada a decidir pela suspensão, o presidente do Governo Regional é substituído, se não apresentar a sua demissão; (ii) se não estiver em causa um crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos, a Assembleia Legislativa é livre de decidir se haverá ou não suspensão do presidente do Governo Regional; se a Assembleia Legislativa decidir pela suspensão, aplica-se o que se acabou de referir na alínea (i); se, pelo contrário, a Assembleia Legislativa decidiu pela não suspensão, entendemos que há a diferenciar ainda duas hipóteses: (a) se estiver em causa uma acusação por crime praticado no exercício de funções públicas e por causa desse exercício, o presidente do Governo Regional deve considerar-se, por uma questão de ética constitucional e dignidade do cargo, impedido de continuar a exercer funções, procedendo-se à sua substituição; (b) se não estivermos diante de uma acusação por crime praticado no exercício de funções públicas e por causa desse exercício, o presidente do Governo Regional não se encontra eticamente obrigado a considerar-se impedido temporariamente de exercer funções.   Paulo Otero (atualizado a 03.02.2017)

Direito e Política História Política e Institucional

moniz, jaime

Fig. 1 – Fotografia da estátua de Jaime Moniz, da autoria do mestre Anjos Teixeira, inaugurada em 1961 pela Câmara Municipal do Funchal. Fotografia de António Freitas. Aquele que viria a ser um dos grandes intelectuais portugueses e mais ilustres madeirenses do séc. XIX, distinguindo-se pela sua eloquência e erudição, como pensador e político, nasceu no ano de 1837, data da fundação do Liceu Nacional do Funchal. Passados 80 anos, o Liceu foi designado por “Jaime Moniz”, pelo decreto n.º 5096 de 13 de janeiro de 1919, em memória deste ilustre jurisconsulto, académico, professor e político que marcou a sua época. Jaime Constantino de Freitas Moniz, ficando conhecido pelo nome abreviado de Jaime Moniz, nasceu no dia 18 de fevereiro, na freguesia de Santa Maria Maior, Funchal, sendo filho de António Caetano da Costa Moniz, avô de Augusto César Barjona de Freitas, um influente e iminente político do partido regenerador que terá uma influência decisiva no percurso político do seu primo Jaime Moniz, e de Eufémia de Freitas, filha de António de Freitas. Após frequentar o ensino primário, matriculou-se no Liceu, como aluno ordinário, na 1.ª e 2.ª cadeiras, com a idade de 14 anos, em outubro de 1851, conforme registo n.º 30 do Livro de Termos (fig. 2). Nesse ano e nos subsequentes obteve sempre a classificação máxima e, em 1857, rumou para Coimbra, a fim de cursar direito.   Fig. 2 – Reprodução o registo de matrícula do aluno Jaime Constantino Freitas Moniz em 1851. Fonte: ARM, Liceu Jaime Moniz.   Bulhão Pato escreveu que o seu exame de admissão foi um verdadeiro acontecimento e deixou-nos um interessante testemunho do seu encontro fortuito com o jovem Jaime Moniz aquando de uma visita à Madeira, relatando-nos que, apesar dos seus 14 anos, a sua imaginação já era brilhante e que ficara impressionado com a sua sabedoria e maturidade. O interesse pelas letras e pelos assuntos históricos e filosóficos era já visível no jovem adolescente quando, em 1860, quis conhecer pessoalmente Alexandre Herculano, por quem nutria uma especial admiração, não só pelo seu talento como escritor, mas também pelo seu carácter. Frequentou o curso de direito durante cinco anos, de 1857 a 1862, como um aluno estudioso, aplicado e preocupado com os temas ligados à Literatura, Filosofia e História, sendo o seu desempenho brilhante. Por esse facto, recebeu sempre o primeiro prémio, no valor de 40 réis, o que o ajudou a custear os seus estudos, considerando que, embora pertencesse a uma família conceituada funchalense, esta carecia de recursos económicos. Acabado o curso em 1862, estabeleceu-se em Lisboa, onde exerceu advocacia, retirando-se pouco tempo depois por causa do serviço público, do seu frágil estado de saúde e também por ser uma pessoa tímida e reservada, apesar de ser dotado de excelentes dotes oratórios e de ter adquirido boa fama. Assim, podemos compreender a sua opção por uma carreira orientada para o ensino e para as questões pedagógicas quando, em 1863, concorreu à vaga aberta na 5.ª cadeira – História Universal e Filosófica – do Curso Superior de Letras, criado pelo Rei D. Pedro V, apresentando a tese Da Natureza e Extensão do Progresso Considerado como Lei da Humanidade e Applicação Especial dessa Lei às Bellas Artes. Aprovado por unanimidade, ingressou no ensino nesse mesmo ano. Bulhão Pato, nas suas Memórias, reportava que as suas aulas atraíam a atenção de quantos prezavam as letras e que todas as noites a sala se enchia para o ouvir. Referia ainda que em poucos homens tinha conhecido tão elevados dotes de orador. Jaime Moniz foi professor do Curso Superior de Letras desde 1863 até 1901, exercendo o seu magistério com alta distinção e tendo como colegas grandes vultos das letras portuguesas, como Pinheiro Chagas, Adolfo Coelho e Teófilo Braga. Em 1901, abandonou a docência para presidir o Conselho Superior de Instrução Pública. Com a criação da Junta Consultiva de Instrução Pública, em 14 de dezembro de 1869, foi um dos seis vogais escolhidos para a integrar. Assim, entre 17 de julho de 1873 e 19 de setembro de 1878, presidiu às sessões da referida Junta em virtude de desempenhar, nesse período, as funções de Diretor Geral da Instrução Pública. Esta escolha contribuiu para afirmar Jaime Moniz como um dos principais pensadores da educação em Portugal. Por esta junta passavam todos os problemas referentes ao ensino, pelo que ficamos a conhecer, através das atas das suas sessões, os pensamentos, as opções e as posições pedagógicas, políticas e até filosóficas dos seus membros. Apesar de ter orientado a sua atenção para as questões de ensino, Jaime Moniz não deixou de exercer as funções de tribuno, deixando traços do seu brilhantismo e suscitando a profunda admiração dos seus contemporâneos. Em 1867, defendeu o Cap. D. Rodrigo de Almeida, que fora padrinho de um duelo em desagravo de alegadas ofensas no qual estiveram envolvidos um deputado e um sobrinho do irmão do marquês de Sá da Bandeira, resultando na morte do deputado. Rodrigo de Almeida foi acusado e julgado em Conselho de Guerra, tendo Jaime Moniz obtido para o seu constituinte a pena mínima. Uma situação surgiu em 1870, quando Jaime Moniz se apresentou a defender José Cardoso Vieira de Castro, escritor e ex-deputado do partido regenerador, acusado de crime de homicídio contra a sua mulher. O julgamento, além de ser muito concorrido, pela identidade do arguido e grande divulgação nos meios de comunicação social, teve um enorme impacto na opinião pública, sendo a alegação da defesa considerada como um dos trechos mais brilhantes e eloquentes que nos tempos modernos se havia pronunciado na história do foro português. Jaime Moniz empenhou-se profundamente na defesa do amigo e antigo companheiro nas lides académicas de Coimbra com notável brilhantismo e eloquência, o que lhe valeu encómios de diversos intelectuais portugueses, nomeadamente de Camilo Castelo Branco e Pinheiro Chagas, tendo este feito uma notável apreciação em folhetim da Gazeta do Povo n.º 336, de 1871. Por sua vez, os portugueses residentes no Rio de Janeiro enviaram uma coroa de ouro a Jaime Moniz como tributo de homenagem pelo monumental discurso. Os discursos proferidos e as atas do julgamento foram publicados em livro intitulado O Processo e Julgamento de José Cardoso Vieira de Castro, tendo a edição esgotado rapidamente. No campo político, Jaime Moniz aderiu à causa do Partido Regenerador, formado em torno de personagens ligadas a um passado cartista, como Saldanha e Fontes Pereira de Melo. Tal partido viria a tornar-se no mais forte e qualificado da segunda metade do séc. XIX, sendo o responsável pelas grandes mudanças operadas nos domínios económico e social, nas décs. de 70 e 80 de oitocentos. Em 31 de março de 1870, Jaime Moniz iniciou o primeiro mandato como deputado eleito pelo círculo de Castelo Branco. Nesse ano, a enorme expectativa gerada com a abertura das chamadas “Conferências do Casino”, iniciativa de uma plêiade de grandes intelectuais que foi depois proibida, gerou um enorme escândalo na sociedade portuguesa, levando à queda do ministério do marquês de Ávila e Bolama. Para presidir a um novo governo foi chamado Fontes Pereira de Melo, em setembro de 1871. A vitória do movimento liberal em 1834 não acabara com a instabilidade política e social, e o novo governo iria encetar um dos períodos mais longos e estáveis da monarquia constitucional, conhecido como a regeneração/fontismo, que trouxe ao país um grande crescimento económico e tecnológico. Do novo governo faziam parte Augusto César Barjona de Freitas, como Ministro dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, e Jaime Moniz, como Ministro da Marinha e do Ultramar. Havia apenas decorrido uma semana da sua tomada de posse, quando eclodiu uma revolta no exército do Estado da Índia Portuguesa. Para fazer face a esta difícil e complexa situação, tomou de imediato as providências consideradas mais adequadas para rapidamente restabelecer a ordem, enviando um reforço de tropas e decretando a extinção do exército no referido estado. Em seguida, apresentou um conjunto de medidas legislativas que visavam obter transformações económicas e sociais pela introdução de novos estabelecimentos de ensino, nomeadamente a criação de um instituto profissional para preparar os jovens do dito Estado para tarefas nos domínios agrícola, industrial e comercial e uma escola de pilotagem. Estas medidas evidenciaram os seus valores, o seu carácter e a sua visão, bem como a sobreposição dos seus ideais pedagógicos às conveniências estritamente políticas. Jaime Moniz também percorreu os meandros difíceis e tortuosos da política nacional. A sua passagem pelo governo foi relativamente breve, pois, em 19 de novembro de 1872, era exonerado a seu pedido, alegando motivos de saúde como era costume, mas alguns testemunhos defenderam que o abandono do governo se deveu mais à sua personalidade e ao seu talento, que dificilmente se moldavam às conveniências estritas da política. Embora tendo sido eleito em várias legislaturas pelos círculos de Castelo Branco e de Goa, a sua atuação como parlamentar foi modesta. Esteve como parlamentar nas legislaturas de 22 de junho de 1871 a 2 de abril de 1874 e de 12 de janeiro de 1875 a 4 de maio de 1878, que coincidiram com o mais longo governo da história do parlamentarismo português sob a presidência de Fontes Pereira de Melo. Causa alguma perplexidade o facto de nunca ter sido deputado pela Madeira e de, após a sua estada em Lisboa, nunca ter regressado à sua terra natal. No seguimento da revisão introduzida pelo 2.º Ato Adicional à Carta Constitucional, de 24 de julho de 1885, foi criada uma parte eletiva na Câmara dos Pares do Reino, tendo Jaime Moniz sido eleito, por unanimidade, Par do Reino pelos estabelecimentos científicos. Nomeado Diretor Geral das Repartições da Câmara de Deputados, em setembro de 1879, exerceu funções até 26 de novembro de 1886, onde demonstrou as suas enormes capacidades de organização e de coordenação, tendo reestruturado todas as secções do parlamento. Um dos atos mais aplaudidos e elogiados consistiu na publicação do Anuário da Câmara dos Senhores Deputados no ano de 1882, que teve continuidade nos anos seguintes e que constitui um repositório importante para o conhecimento intrínseco das atividades parlamentares. A 1 de junho de 1882, foi eleito, em votação unânime, sócio efetivo da Academia Real das Ciências de Lisboa, 2.ª Classe (secção de ciências económicas e administrativas), onde, uma vez mais, manifestou as suas capacidades de organização e administração, tendo procedido à reestruturação de várias secções desta instituição. No Conselho Superior de Instrução Pública, organismo recém-criado pela carta de lei de 23 de maio de 1884, com competências reforçadas e que substituiu a Junta Consultiva de Instrução Pública, Jaime Moniz, como vice-presidente, desempenhará um papel de extrema importância na condução da política educativa, sendo o responsável pela configuração de uma das reformas mais importantes no domínio da educação, tendo ficado conhecida como a Reforma de Jaime Moniz. Em 18 de novembro de 1884, foi nomeada, no Conselho Superior de Instrução Pública, uma comissão, presidida por Jaime Moniz, para se deslocar ao estrangeiro, a fim de proceder a estudos sobre a organização do ensino secundário, e em 27 de agosto do ano seguinte aquele foi incumbido de ir ao estrangeiro estudar a organização do ensino superior. Em menos de um ano, em 14 de janeiro de 1886, e de acordo com a missão de que fora incumbido, apresentava ao referido Conselho uma proposta de reorganização do Curso Superior de Letras em que previa a sua transformação numa Escola Superior de História, Filosofia e Letras. A grande reforma do Curso Superior de Letras, no sentido proposto por Jaime Moniz, ocorreu em 1901, mas até essa data o notável pedagogo nunca deixou de lutar pela dignificação do curso e do seu corpo docente. Em 13 de março de 1890, foi nomeado diretor da publicação, subsidiada pelo Estado, Corpo Diplomático Português, sendo impressos, sob a sua orientação, os tomos X, XI, XIII e XIV que compreendem os documentos relativos aos negócios de Portugal com a Cúria Romana, desde o reinado de D. Sebastião até ao reinado de Afonso VI. Nos finais de 1880, apesar de algumas reformas levadas a cabo no domínio da instrução secundária, o ensino secundário estava em plena crise, estagnado, com enorme descrédito junto da opinião pública, e os liceus eram transformados em fábricas de diplomas, funcionando praticamente só na época de exames. O ensino debatia-se com grandes dificuldades que abrangiam um variado leque de carências: instalações deficientes ou mesmo impróprias, falta ou inexistência de material didático, insuficiente formação científica e pedagógica dos professores, desorganização curricular, politização excessiva das questões educativas e subordinação das normas escolares ao clientelismo eleitoral. Em suma, um conjunto de problemas que se enquadravam na difícil e embaraçosa situação financeira do país. Neste contexto, a crise financeira de 1890 acentuou ainda mais o já de si débil e deficiente estado do ensino. A Reforma de Jaime Moniz enquadrou-se nesta conjuntura adversa e difícil. Os regeneradores, em 1892, voltaram ao poder, chefiados por Hintze Ribeiro, tendo com responsável pelo Ministério do Reino João Franco. Consciente dos graves problemas de que enfermava o ensino secundário, João Franco apresentou, em outubro de 1894, um projeto de reforma ao Conselho Superior de Instrução Pública. Coube a Jaime Moniz a apreciação do projeto, tarefa espinhosa e complexa considerando o estado deplorável a que chegara o ensino secundário. Iniciada em outubro, a Reforma da Instrução Secundária viria a ser publicada no dia 24 de dezembro no Diário do Governo. Causou espanto e admiração o facto de, em tão pouco tempo, Jaime Moniz ter apresentado uma proposta tão bem estruturada e que, pela primeira vez, tentava abranger, de forma orgânica e sistemática, todos os aspetos da vida da escola num determinado grau de ensino: currículos, horários, metodologia e materiais de ensino, organização administrativa e recrutamento e formação de professores. A reforma de Jaime Moniz de 1894/1895 estabeleceu, pela primeira vez, uma unidade orgânica e funcional para os estudos secundários realizados nos liceus e constituiu um marco decisivo na história do ensino secundário porque, ao contrário das reformas que a antecederam, abarcou um conjunto de alterações pedagógicas e organizacionais de forma concertada e estruturada, contemplando as metodologias de ensino, os programas, a avaliação, a organização, a administração dos liceus e a supervisão. A inovação curricular introduzida pela Reforma de 1894-1895 residia no estabelecimento do regime de classes, e não de disciplinas, como a introduzida pela reforma de Passos Manuel, e foi implementada de forma gradual, como previsto no art.º 136 do regulamento de 14 de agosto de 1895. Sob o ponto de vista pedagógico, a reforma apresentou inovações fecundas que viriam a manter-se até aos nossos dias, pelo que pode ser considerada um marco importante na história do ensino secundário de Portugal. Algumas vantagens que poderão ser assinaladas à reforma de Jaime Moniz são: reconhecimento do valor do regime de classe, uma nova metodologia de ensino e uma unidade e organicidade do curso liceal. No entanto, o modelo proposto por Jaime Moniz, fortemente influenciado pela cultura alemã, apresentava aspetos negativos que foram corrigidos pela Reforma de 1905: a existência de um curso complementar único, a não inclusão da disciplina de educação física no currículo, o peso excessivo do latim e do alemão e a questão do livro único. Foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, com a Grã-Cruz de Carlos III de Espanha, em 1891, e com a Grã-Cruz da Ordem de Santiago, em 1895. Pertenceu a numerosas associações científicas portuguesas e estrangeiras: sócio da Sociedade de Geografia de Lisboa, sócio honorário do Instituto Histórico e Geográfico do Brasil, sócio correspondente da Sociedade Antropológica de Espanha, entre outras. Jaime Moniz faleceu em 16 de setembro de 1917, deixando, segundo as palavras do visconde do Porto da Cruz, “bem marcadas a honradez e nobreza do seu espírito, o valor do seu trabalho, a sua inteligência e profunda erudição” (PORTO DA CRUZ, 1953, 15). No seu funeral fizeram-se representar o Presidente da República, que na véspera se deslocara pessoalmente à sua casa do Monte Estoril. Dois anos após o seu falecimento, em 1919, o Governo da República, como forma de homenagear os grandes vultos, atribuiu o nome de Jaime Moniz ao Liceu Nacional do Funchal. Em 1961, a CMF batizou a praça em frente da fachada principal do Liceu de “largo Jaime Moniz”. No ano seguinte, em 18 de fevereiro, foi colocada no centro da praça uma estátua esculpida em mármore, da autoria do mestre Anjos Teixeira, com a figura do cidadão madeirense nascido na cidade do Funchal, insigne pedagogo, político e professor.   Jorge Moreira de Sousa (atualizado a 05.02.2017)

História da Educação Personalidades

ferreira, josé medeiros

Filho de um comandante da Guarda Fiscal da ilha de São Miguel e de uma lavadeira, José Medeiros Ferreira, nascido em 1942, no Funchal (mas registado em Ponta Delgada), fez a escola primária em Vila Franca do Campo e os estudos secundários no Liceu Nacional de Antero de Quental, em Ponta Delgada. Aos 18 anos, matricula-se no curso de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, tendo chegado ao 4.º ano. Membro ativo da causa estudantil contra o regime salazarista (1961-1965), foi secretário-geral da RIA (Reunião Inter-Associações), substituindo Jorge Sampaio, e envolveu-se na greve de 1962, sendo detido pela polícia política (PIDE) no Aljube, onde, sem culpa formada, cumpriu três meses de prisão, com a habitual tortura do sono e o isolamento celular. Teve como companheiros de prisão, entre outros, o pintor Nikias Skapinakis e o nacionalista angolano Joaquim Pinto de Andrade. Em 1965, foi expulso, por três anos, das universidades portuguesas e foi candidato a deputado em Ponta Delgada, nas listas da Oposição Democrática, em defesa da autodeterminação das colónias, do fim da guerra em África e da defesa das liberdades públicas e dos direitos humanos. Depois de um triénio de repouso e reflexão na ilha de São Miguel, embarcou para Genebra, Suíça, em 1968, onde pediu o estatuto de refugiado político, que lhe foi concedido, juntando-se aos Portugueses que lá estudavam: António Barreto, Eurico de Figueiredo, Ana Benavente, Carlos Almeida e Manuel Areias. Este grupo de universitários editou a revista Polémica, que circulava clandestinamente em Portugal e nos meios da emigração política de Paris, Londres, Bruxelas, Argel e de outras cidades de exílio. Na Universidade de Genebra, concluiu, em 1972, a licenciatura em História, ganhando uma bolsa de estudo e sendo contratado como assistente. Em 1973, sua mulher, Maria Emília Brederode Santos, apresentou, em seu nome, ao III Congresso da Oposição Democrática, em Aveiro, uma comunicação, na qual apontava como metas para Portugal a democratização, a descolonização e o desenvolvimento, metas que vieram a transformar-se nos grandes tópicos do Movimento das Forças Armadas (1974). Regressou a Portugal em 1974, após o golpe militar e revolucionário de 25 de abril, ocupando o cargo de secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros no VI Governo Provisório e o de ministro dessa pasta (1976-1977), em cujo cargo assinou a entrada da República Portuguesa no Conselho da Europa (1976) e fez a preparação diplomática do pedido de adesão formal de Portugal à CEE (março de 1977), sendo Mário Soares primeiro-ministro. Foi deputado à Assembleia Constituinte (1975), à Assembleia da República, em várias legislaturas, pelo círculo dos Açores, e ao Parlamento Europeu. Foi, desde o seu regresso a Portugal, membro do Partido Socialista, partido que abandonou, em setembro de 1978, por divergências com a sua orientação política, e ao qual regressaria nos anos 90, sob a liderança de Jorge Sampaio. Entretanto, aderiu à Aliança Democrática, liderada por Francisco Sá Carneiro, animou, com António Barreto, o grupo do Manifesto Reformador, e aderiu ao Partido Renovador Democrático (PRD), sob a liderança do general Ramalho Eanes. Ao regressar ao PS, assumiu a condição de deputado à Assembleia da República pelo círculo dos Açores, na qual teve uma influente participação na lei de finanças das regiões autónomas (1998), tendo participado em duas revisões constitucionais (1997 e 2004), em matérias relativas aos Açores e à Madeira. Foi docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, primeiro como assistente, depois como professor auxiliar e associado, após o seu doutoramento em História Contemporânea (1991). Foi membro investigador do Instituto de História Contemporânea (IHC). O seu primeiro livro, publicado em 1976, na qualidade de ministro dos Negócios Estrangeiros, sob a chancela daquele Ministério, tem o título de Éléments pour une Politique Extérieure du Portugal Démocratique. Aí reuniu três intervenções: o discurso pronunciado no III Congresso da Oposição Democrática, em Aveiro (1973); o discurso pronunciado por ocasião da adesão de Portugal ao Conselho da Europa (1976); e a intervenção na XXI sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas. A sua preocupação básica com a democracia levou-o a publicar Do Código Genético no Estado Democrático; o Ensaio Histórico sobre a Revolução de 25 de Abril – O Período Pré-Constitucional; O Comportamento Político dos Militares – Forças Armadas e Regimes Políticos em Portugal durante o Século XX; e Cinco Regimes na Política Internacional. A área da estratégia e das relações internacionais é contemplada na edição dos livros Estudos de Estratégia e Relações Internacionais, A posição de Portugal no Mundo; e Portugal na Conferência da Paz – Paris 1919; além de vários ensaios dispersos. A temática da autonomia também ocupou a sua atenção, através dos livros A Autonomia dos Açores na Percepção Espacial da Comunidade Portuguesa e Os Açores na Política Internacional. A área da história contemporânea foi especialmente focada na publicação dos livros Um Século de Problemas; e Portugal en Transición, tradução mexicana de Portugal em Transe, com que contribuiu para a monumental História de Portugal orientada por José Mattoso. A problemática europeia é versada nos livros A Nova Era Europeia – De Genebra a Amesterdão; e Não Há Mapa Cor-De-Rosa. A História (Mal)Dita Da Integração Europeia (Lisboa, Edições 70, 2013). Neste último livro, escreveu: “É certo que a zona euro foi envenenada pelo raquitismo das funções do Banco Central Europeu e pelas normas do Pacto de Estabilidade […], negociado sem razoabilidade e [que] resultou da demissão política e técnica de uma boa parte dos políticos europeus rendidos aos monetaristas de Frankfurt. Hoje sabe-se o resultado dessa alienação” (FERREIRA, 2013, 121-122). Trata-se do regresso ao padrão-ouro, como um “espartilho” que “está a concentrar a riqueza no coração do corpo europeu”. Francisco Louçã elogia esta lucidez do analista político que negociou a entrada de Portugal na então CEE: “Medeiros Ferreira demonstrou, sabendo que os seus escritos, em particular os últimos, seriam bem pesados e analisados, que mais vale a razão do que ilusão. Esse realismo é o que falta na discussão portuguesa sobre a ‘questão europeia’, sobretudo neste dia em que se conclui o Ultimato à Grécia e a partir do qual nada será como dantes” (LOUÇÃ, Tudo menos Economia, 20 fev. 2015). Além de múltiplas intervenções em colóquios e congressos, Medeiros Ferreira distinguiu-se ainda como ensaísta, comentarista e cronista político, com vasta colaboração dispersa em periódicos (República, Diário de Notícias, Expresso, Correio da Manhã) e revistas (Seara Nova e O Tempo e o Modo, Nação e Defesa, Finisterra, Política Internacional e Ler História). A homenagem académica ao seu trabalho científico foi prestada no livro José Medeiros Ferreira: Liberdade Interventiva, que reúne 40 artigos de colegas e outros investigadores nas áreas comuns às do homenageado. A 19 e 20 de fevereiro de 2015, a conferência José Medeiros Ferreira: o Cidadão, o Político, o Historiador reuniu vários oradores na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, os quais desenvolveram os temas Relações Internacionais e Estratégia, Razão e Paixão na Política, e A Inteligência no Futebol. Foi condecorado pelo Estado português com a grã-cruz da Ordem do Infante D. Henrique e da Ordem da Liberdade. Mas, como diz Mário Mesquita, a distinção que confere maior apreço sentimental é a que “lhe foi atribuída pelos seus colegas da Faculdade de Letras de Lisboa, ao aprovarem um ‘voto de louvor, agradecimento e confiança’, quando, em plena luta académica, foi atingido pela repressão do Governo de Salazar” (MESQUITA, “Biografia”). Teresa Patrício Gouveia resume a sua passagem pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros desta forma: “Tinha 35 anos. Encontrou um país à deriva, no meio da revolução e na encruzilhada da história, cercado por inimigos e preso pelos seus fantasmas. Deixou a democracia portuguesa assente na comunidade europeia e ocidental, com uma nova política externa estável, duradoura e consensual, e confiante no seu destino” (GOUVEIA, 2013). Por sua vez, Carlos César testemunha a admiração pelas várias facetas interventivas de Medeiros Ferreira: “Conheci e testemunhei algumas das qualidades superiores de Medeiros Ferreira: líder juvenil, historiador emérito, académico reconhecido, pedagogo, observador perspicaz do quotidiano e do prospetivo, governante recordado e pelas melhores razões, político respeitado, diplomata” (CÉSAR, 2015, 14). Faleceu em Lisboa a 18 de março de 2014.   Obras de José Medeiros Ferreira: Éléments pour une Politique Extérieure du Portugal Démocratique (1976); Do Código Genético no Estado Democrático (1981); Estudos de Estratégia e Relações Internacionais (1981); Ensaio Histórico sobre a Revolução de 25 de Abril – O Período Pré-Constitucional (1983); A posição de Portugal no Mundo (1988); Um Século de Problemas (1989); O Comportamento Político dos Militares – Forças Armadas e Regimes Políticos em Portugal durante o Século XX (1992); Portugal na Conferência da Paz – Paris 1919 (1992); A Autonomia dos Açores na Percepção Espacial da Comunidade Portuguesa (1995); Portugal en Transición (2000); A Nova Era Europeia – De Genebra a Amesterdão (1999); Cinco Regimes na Política Internacional (2006); Os Açores na Política Internacional (2011); Não Há Mapa Cor-De-Rosa. A História (Mal)Dita Da Integração Europeia (2013).     António Manuel de Andrade Moniz (atualizado a 31.01.2017)

Direito e Política Personalidades

colégio de machico

O Externato Tristão Vaz Teixeira, também conhecido por Colégio de Machico, foi inaugurado em 11/10/1965 e foi estatizado em 30/09/1976. Precedido pelo colégio de S. Vicente, pioneiro do ensino secundário no meio rural, inaugurado em 1964, foi a segunda escola superior ao 1.º ciclo do básico criada na ilha da Madeira fora do Funchal, tendo desempenhado um papel assaz relevante no desenvolvimento pessoal e social das populações daquela zona no leste da ilha. No início do séc. XXI, passou a existir no seu lugar a Escola Básica e Secundária de Machico. O Colégio foi fundado por dois professores vindos do continente. Em setembro de 1965, o Dr. Emídio César de Queiroz Lopes, professor de Matemática, Física e Química, que era diretor da Escola Secundária de Santa Comba Dão, e a sua esposa, também professora, a Dr.ª Maria Ariete Teixeira de Aguiar, filha de Machico, professora de Português, História e Geografia, foram convidados por João Carlos de Sousa, então presidente da Câmara de Machico, para abrirem um colégio do ensino secundário naquela localidade. O autarca prometeu o apoio da Câmara, que pagaria, durante três anos, uma verba anual de 30 contos desde que fosse recebida uma meia dúzia de jovens de famílias sem meios para pagar o ensino. No mês seguinte, com a autorização do Ministério da Educação, o Dr. Emídio Lopes chegou a Machico, tendo ficado logo decidida a instalação do novo colégio. Para local foi escolhido o Hotel de Machico, há muito encerrado. Foi mandado fazer localmente o mobiliário escolar necessário. Foi difícil recrutar os professores necessários, pois foram abertos logo os cinco anos do curso liceal e o curso comercial; aproveitaram‑se os talentos locais, cientes de que a sua dedicação sairia recompensada. Do Funchal vieram as professoras de Inglês e Francês; couberam as Ciências Naturais às farmacêuticas de Machico e Santa Cruz, recrutaram‑se professoras primárias das duas vilas; Manuel Araújo, chefe do posto policial, habilitado com o Curso Comercial, lecionou Datilografia e Caligrafia a alunos que obtiveram altas classificações nos exames da Escola Industrial e Comercial do Funchal; as aulas de Trabalhos Oficinais, que eram na altura exigidas no Ciclo Preparatório do Curso Comercial, foram desempenhadas pelo mestre Fernando, habilitado com o curso de faróis e faroleiro da ponta de São Lourenço, que já tinha construído as estruturas de metal das novas carteiras dos alunos; coube ao padre da freguesia do Caniçal lecionar Religião e Moral. Todos ensinaram com brio as disciplinas que lhes foram confiadas. O primeiro dia de cada período era dedicado à formação de professores que, em discussão de grupo, comentavam textos pedagógicos selecionados pelo diretor, habilitado com curso de Ciências Pedagógicas, que recebia regularmente documentação do Centro de Investigação Pedagógica da Fundação Calouste Gulbenkian, dirigido então por Alberto Martins de Carvalho, de quem fora aluno no Liceu D. João III. O nome do Colégio é o do navegador Tristão Vaz Teixeira, escudeiro do infante D. Henrique (acompanhou‑o a Ceuta e Tânger), descobridor da ilha de Porto Santo e, em 1440, e o primeiro responsável pela Capitania do Machico em 1440. Na cerimónia de inauguração, no início do ano letivo de 1965/1966, estiveram presentes o presidente da Junta Autónoma da Madeira, Homem Costa, o presidente da Câmara de Machico, juntamente com alguns membros da vereação, o P.e Manuel Andrade, o pároco local, para além de muitos elementos da população, que encheram a sala. Discursaram o presidente da Junta Autónoma e o presidente da Câmara. O Colégio rapidamente ganhou reconhecimento. Mais tarde, todos os alunos ocupavam os seus tempos livres em atividades prescritas pelo método pedagógico de Freinet, uma corrente da chamada “escola nova”: agricultura, tela e bordado, cestaria, marcenaria e serralharia. Desenvolveram‑se campos de agricultura em Santa Cruz, perto do Aeroporto da Madeira, e no Caniçal. Os trabalhos de serralharia, orientados pelo mestre Fernando, decorriam no edifício do cabrestante, que estava sem uso e que foi cedido pela Câmara para esse efeito. Os produtos destas atividades e as peças em ferro forjado, algumas encomendadas, eram vendidos pela Cooperativa dos Alunos. Também se confecionaram enxovais para crianças de famílias mais carenciadas (na déc. 60 do séc. XX naquela região da Madeira, a pobreza era manifesta). O Colégio interessou‑se pelo cultivo das artes. As aulas de Educação Musical foram lecionadas pelo pianista João Luís Abreu, professor do Conservatório do Funchal. Compraram‑se dois pianos, um para o Colégio e outro para a Escola do Ciclo Preparatório. Além do ensino da Música, onde se iniciou o maestro da Banda Municipal, Amaro Nunes dos Santos, os alunos representaram no Cinema de Machico, com lotação esgotada, a peça O Auto do Curandeiro, de António Aleixo. Em 1967, não existia ainda Escola de Hotelaria da Madeira. Assim, a empresária de turismo Fernanda Pires da Silva, que desenvolveu a Matur, proprietária do Hotel Holiday Inn, que muito contribuiu para o desenvolvimento de Machico, solicitou ao diretor do Colégio que formasse as empregadas de que o seu empreendimento necessitava. Eram precisos conhecimentos de inglês, de serviço hoteleiro (quartos e refeições), de etiqueta, etc. As empregadas preparadas pelo Colégio revelaram‑se boas profissionais na Matur. Em 1968, o Colégio realizou com êxito, durante dois dias, um curso de formação de alunos, presidido por D. Maurílio de Gouveia, mais tarde bispo de Évora, com a colaboração do vice-presidente da Junta Geral, do diretor dos Serviços Sociais da Madeira e de vários professores, que desenvolveram com os alunos temas de formação pessoal, social e valores. Em 1970, dado o visível aumento do número de alunos e na impossibilidade de os acolher a todos, diretor dirigiu‑se ao ministro da Educação, Veiga Simão, de quem fora colega na Universidade de Coimbra, solicitando-lhe que fosse criada no local uma escola do ciclo preparatório, ficando o Colégio apenas com os ensinos liceal e técnico. O ministro acedeu e, em outubro de 1970, foi criada uma secção da Escola Gonçalves Zarco, sediada no Funchal, que funcionou durante dois anos no Colégio, enquanto o edifício da nova escola não ficava concluído. Os alunos do ciclo preparatório passaram então do ensino privado para o ensino público. A escola do ciclo recebeu também adultos que buscavam complemento de formação. Quando se abriram, na escola preparatória, as inscrições para o primeiro curso de adultos, em 1972/1973, foi tão grande a procura, que foi necessário abrir duas turmas para acolher 60 pessoas em regime noturno. Em reconhecimento pela sua qualidade pedagógica, em 1971/1972 e 1972/1973, o Colégio foi encarregado pelo Ministério da Educação de proceder à distribuição e recolha das provas de exame do ciclo preparatório nos colégios do campo na Madeira. Em 1972/1973, foi pedido ao seu diretor que desse um curso de formação em Matemática Moderna aos professores do ciclo preparatório da Madeira, que decorreu naquele ano letivo, na Escola Gonçalves Zarco. A qualidade do ensino era avaliada por inspeções do Ministério da Educação. No ano letivo de 1972/1973, coube a inspeção a Paulo Crato – pai de Nuno Crato, que foi ministro da Educação no XIX Governo constitucional –, que almoçou com professores e alunos no refeitório, em edifício atrás do Mercadinho. O alargamento da escolaridade obrigava a medidas de inclusão. A partir do ano letivo de 1973/1974 foi celebrado um contrato de associação com o Estado. Todos os alunos do Colégio (liceal e técnico) passaram então a desfrutar de ensino gratuito. O número de alunos cresceu rapidamente; tendo-se iniciado com 78 alunos em 1965, as duas escolas serviam, em 1975/1976, cerca de 1200 alunos. A Revolução de 25 de abril de 1974 provocou grandes mudanças. Em 1974/1975, os 10 colégios do ensino particular da Madeira elegeram por unanimidade o Colégio de Machico para defender o ensino privado, contra a política de estatização do ensino então prevalecente, em várias reuniões com o secretário da Educação e o presidente da Junta Governativa. Foi uma luta perdida. O Colégio passaria para a mão do Estado em setembro de 1976, transformando‑se numa escola inteiramente pública. No dia 10 de outubro de 2015 foram celebrados os 50 anos da fundação do Colégio, numa festa onde se relembraram os tempos antigos. Foi formulada uma proposta para dar os nomes do primeiro diretor e da professora sua mulher à escola que o substituiu. O antigo diretor, que fora viver para Oeiras, aproveitou o seu tempo de reforma para desenvolver materiais pedagógicos para o ensino da Matemática, exercer tarefas de voluntariado em escolas e traduzir vários livros de grande interesse para a história da ciência, como obras de Descartes, Newton, Huygens, Lavoisier e Fresnel. Para ajudar na sua difusão, criou a sua própria editora, a Prometeu.   Carlos Fiolhais (atualizado a 29.01.2017)

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