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demerara

O território da costa norte da América do Sul integrou a Guiana inglesa desde 1838 até 1966, altura em que se tornou país independente e passou a designar-se República Cooperativa da Guiana. A sua capital, Georgetown, encontra-se na foz do rio Demerara, pelo que a região também ficou conhecida como Demerara. O território compreende uma faixa costeira pantanosa, conhecida, no séc. XIX, dos madeirenses pelos pântanos, onde terão morrido muitos destes emigrantes ilhéus. A América Central e do Sul surge como o principal porto de destino da emigração madeirense no séc. XIX, pois 98 % dos emigrantes saídos da Madeira rumaram a essas paragens, nas suas três vertentes: Antilhas, América do Norte e Brasil. As Antilhas inglesas destacam-se como o principal mercado recetor da mão de obra madeirense, recebendo 86 % dos saídos legalmente do arquipélago. Estes distribuíram-se, de forma irregular, por St. Kitts, Suriname, Jamaica e Demerara, áreas sobejamente conhecidas do madeirense e ligadas à Ilha por força do comércio do vinho. Na déc. de 40 do séc. XIX, Demerara foi o principal destino dos emigrantes, porque existiam facilidades com o custeamento da viagem e havia a perceção de que ali se enriquecia de forma rápida. A emigração para Demerara deverá ter começado em 1834, com a abolição da escravatura na colónia inglesa. Desta forma, a 3 de maio de 1835, 40 madeirenses foram trabalhar nas plantações de La Pénitance, Liliendaal e Thomas. Desses, 30 não se adaptaram às plantações, tendo regressado à Madeira. Todavia, partir de 1840, os madeirenses acabam por se fixar na cidade de Georgetown, vindo a assumir uma posição destacada no comércio, de tal forma que, em 1890, metade das lojas comerciais eram portuguesas. Para o período de 1841 a 1889, Demerara manteve uma posição dominante na emigração madeirense, tendo recebido 36724 emigrantes, maioritariamente de Machico e Santo António. É também com Demerara que se ensaia o processo da emigração clandestina, mantida através de uma cadeia de engajadores. Desde 1792 que temos medidas para combater este flagelo, mas faltam meios para o fazer num espaço como a Madeira. O movimento de clandestinos acontecia em toda a costa sul, nomeadamente no Caniço, na Praia Formosa, no Paul do Mar e na Ponta do Pargo. Na déc. de 40 do séc. XIX, volta-se a reforçar a legislação, apesar de a falta de meios não evitar este tipo de emigração. Em 1845, surge o primeiro caso de emigração clandestina para Demerara, com o aprisionamento de 31 indivíduos no Porto Moniz, quando se preparavam para embarcar no iate Glória de Portugal. Em 1847, temos a situação do bergantim português Mariana que, 15 dias após a sua saída do Funchal, ainda estava na Ponta do Pargo com o pretexto de fazer aguada. A bordo, encontrou-se 187 passageiros, sendo apenas 34 com passaporte (VIEIRA, 1993, 118). Muitos mais se seguiram, sendo de referir, ainda em 1846, a barca inglesa Palmira, que saiu do Funchal com 23 emigrantes com passaporte, e que chegou a Georgetown com 410 passageiros oriundos da Ilha. Em 1893, o Diário de Noticias do Funchal refere que António André Martins, aprendiz de tipógrafo, tinha embarcado clandestinamente, referindo que “o pobre rapaz fugiu com a ideia de melhorar de sorte e conta ser empregado em Georgetown no estabelecimento de bebidas que pertence a um seu tio” (DNM, 1 mar. 1893, 1). Apenas em princípios do séc. XX parou esta vaga de emigração de madeirenses para Demerara. Desta forma, em 1904, a polícia de emigração informa que “a corrente emigratória para Demerara acha-se paralisada há muito tempo” (DNM, 6 abr. 1904, 1). Todavia, em 1906 (DNM, 14 jun. 1906, 1), encontramos um pedido de barbeiro para este destino. A ideia dominante em muitos testemunhos, desde a déc. de 40 do séc. XIX, é de que era elevada a mortalidade entre os emigrantes madeirenses. A febre-amarela é o principal inimigo dos madeirenses em Demerara. Em 1842, há notícias de que, nos 4 anos anteriores, haviam fixado morada aí cerca de 5800 madeirenses, que acabaram por morrer desta enfermidade. A 25 de novembro de 1842, afirmava-se em O Defensor que “alvejam nos pântanos de Demerara os ossos de 5000 desgraçados que a fome afugentou dos nossos lares, e tu ó governo és responsável perante o Céu e perante os homens por tão funestos resultados” (O Defensor, 25 nov. 1842, 4). Daí o epíteto de “matadouro de Demerara”, atribuído aos pântanos desta área da América do Sul. No decurso do séc. XIX, as cartas de emigrantes foram usadas como meio de propaganda e publicadas na imprensa madeirense, com o objetivo de combater a emigração clandestina e denunciar os problemas e as dificuldades que se encontravam no destino. Algumas destas cartas testemunham a ilusão das promessas feitas à partida da Ilha, e apontam as condições difíceis em que viviam os madeirenses em Demerara. Numa carta de 26 de agosto de 1846, de Felicidade Chaves a José Teixeira, refere-se que o milho cozido chegou azedo, mas mesmo assim o comeram (VIEIRA, 2011, 758). Também o Echo da Revolução dá conta das dificuldades: “já não se ganha um vintém e da muita mortandade de portugueses que estão morrendo povo. Já não estão das partes um de portugueses vivos” (Echo da Revolução, 17 out. 1846, 4). Associaram-se a esta campanha de denúncia das condições que esperavam os madeirenses nos destinos de emigração outros jornais, sendo de realçar o Correio da Madeira (1850) e o Progressista (1851) onde este movimento emigratório surge sob o epíteto de “escravatura branca”. De acordo com o cônsul português em Demerara, os emigrantes “são tratados como verdadeiros escravos, e mesmo pior do que são os negros da costa d’ África”. A resposta a esta carta não se fez esperar, pela voz de Diogo Taylor, cônsul inglês e agente da emigração para estes destinos, que realça os mútuos benefícios da emigração (VIEIRA, 2011, 759). A isso se junta o testemunho abonatório de um grupo de Portugueses residentes na Guiana inglesa. Numa proclamação do administrador geral do Funchal, Domingos Olavo Correa de Azevedo, refere-se que “Demerara [...] é uma possessão inglesa, cujo clima por extremo ardente e doentio, terminara em pouco tempo, com a existência da maior parte dos emigrantes que para ali vão, e onde estes infelizes, reduzidos, durante sua vida, a uma situação desesperada, vendo-se em total desamparo, e privados de meios de regressarem, se sujeitam a uma sorte tão cruel como a que em outro tempo ali experimentavam escravos negros” (VIEIRA, 1993, 126). O Progressista, porta-voz do Partido Regenerador, que se publicou entre 28 de agosto de 1851 e 15 de maio de 1854, é o periódico que dedica maior atenção à problemática da emigração, atribuindo-lhe com insistência o designativo de escravatura branca, considerando Demerara e o Brasil como matadouros. O Imparcial, publicado de 14 de abril de 1840 a 20 de junho de 1846, refere, a propósito: “Parece que a cidade do Funchal se converteu de repente numa grande feira d'escravos brancos, destinados a irem perecer no clima mais infeto dos domínios britânicos – Demerara”. E diz que “A emigração para Demerara é uma infame lotaria cujos bilhetes contendo raríssimas sortes em preto são comprados com as vidas dos nossos concidadãos” (Id., Ibid., 129). Qual o balanço possível destas levas de emigrantes para Demerara? Poder-se-á considerar positivo para a Ilha e para as gentes emigradas? Não obstante subsistir, no séc. XIX, o epíteto de demerarista, como sinónimo de riqueza dos retornados da colónia inglesa, podemos concluir que o saldo foi negativo, como provam os dados quantitativos. Assim, dos 418 emigrantes orientados para este destino até 1849, só 5 (1 %) regressaram à Ilha, enquanto 224 (45 %) pereceram com a febre ou as agruras do calor tropical. Para o ano imediato, dos 2199 madeirenses que saíram rumo a esse destino, morreram 254 (12 %) e apenas 221 (10 %) regressaram, 120 dos quais doentes. Por outro lado, a fortuna acumulada não era aliciante, como comprovam os números: apenas 107 (48 %) conseguiram melhorar a sua situação económica, enquanto 50 (23 %) nada lucraram com a deslocação, antes pelo contrário, viram-se em apuros. Apesar disto, esta emigração teve algum retorno positivo na economia rural da Ilha, que se torna notado nas décs. de 50 e 60 do séc. XIX. Desta forma, em 1868, em informe do governo civil, diz-se que “pela desvinculação que trouxe a liberdade da terra, tem prosperado ali a cultura, muito auxiliada com os capitais circulantes, de milhares de pessoas que têm regressado de Demerara e outros lugares das West Indias, com muito mais de mil contos, e quase todo esse dinheiro está empregado nos Concelhos rurais. É por essa razão também, que a propriedade urbana nesses Concelhos tem dobrado e triplicado nos últimos anos” (ABM, Governo Civil, n.º 573, fls. 53v-66v). É evidente o impacto da emigração para Demerara na sociedade madeirense. Assim, eram habituais as notícias sobre esta comunidade, e o DNM chegava a publicar, na primeira página, uma rubrica intitulada “Noticias de Demerara”, transcrevendo diversas notícias do jornal Portuguez. Também era frequente outro tipo de notícias que atestam esta saída para Demerara, como os leilões de mobília e os anúncios de despedida dos que partiam para os que ficavam e não haviam tido condições de o fazer de forma particular. Assim, em 8 de outubro de 1889, Abel Maria de Silveira e mulher anunciam a partida para Demerara e despedem-se de todos os conhecidos (DNM, 8 out. 1889, 2). Temos, ainda, as notícias da última página, anunciando os vapores para os diversos destinos, que, até 1926, continuam a incluir Demerara. Ainda devemos notar a ação benemérita destes emigrantes face às situações de catástrofe que ocorriam na Ilha, como foi o caso com as inundações de 1895, com subscrições de donativos. Desta forma, podemos afirmar que, entre a déc. de 40 do séc. XIX e os primeiros anos do séc. XX, a presença de Demerara na sociedade funchalense é evidente, sendo o DNM, a partir de 1873, o seu porta-voz. A forte presença da comunidade portuguesa em Georgetown conduz a que esta comunidade adquira importância e visibilidade na sociedade local. Os Portugueses unem-se em torno das tradições de origem, com a proteção ou presença da estrutura da Igreja Católica, como na igreja do Sagrado Coração de Jesus, onde celebram o Corpus Christi, assim como as festas do Espírito Santo. Em 1842, num relatório do governador da colónia, se refere que os emigrantes portugueses sentem a falta de “padres da sua religião que lhes administrem os confortos dela” (O Defensor, 19 fev. 1842, 4). O espírito associativo desta comunidade está evidenciado com a criação, em 1872, da Portuguese Benevolent Society, e do Portuguese Recreative Club, em 1923. Temos, ainda, uma escola portuguesa, que adquiriu algum renome no séc. XX. E, nesta comunidade, pratica-se desporto. A importância da comunidade portuguesa pode ainda ser atestada pela imprensa que se publica em português: o Voz Portuguez, a Uniao Portugueze, a Chronica Semanal, o Lusitano, o The Watchman e o The Liberal. Alguns jornais da Ilha eram aí vendidos, figurando, no cabeçalho, o preço da assinatura, como sucedia em 1868 com a Imprensa Livre, cuja anuidade era de 1$000rs. A par disso, deveremos referir que muitos madeirenses adquiriram importância na sociedade local como comerciantes e profissionais liberais, alargando a sua atividade à banca, como funcionários do The East Bank, Demerara, do Meadow Bank, Ruimveldt, etc.. De entre estes, temos notícia de Francisco Rodrigues, João A. de Sousa, José F. de Freitas, considerados abastados comerciantes em Georgetown, com múltiplas referências que atestam esta situação. Em 1896, o filho de José F. Freitas concluiu o curso de Medicina em Cambridge (DNM, 31 jul. 1896, 1). Em 1906, trabalhava no Hospital Publico de Georgetown um cirurgião de nome Quirino de Freitas, filho de madeirenses (DNM, 16 jul. 1906, 1). Neste mesmo ano, sabemos que Francisco Dias, também filho de madeirense, foi eleito membro do Parlamento de Georgetown, cidade onde exercia advocacia (DNM, 19 nov. 1906, 2). Temos ainda Peter D'Aguiar, que fundou o United Force Party, que alcançou 16.3 % do eleitorado nas eleições de 1961; em 1964, de coligação com The African, dominou o Congresso Nacional. A presença portuguesa continuou ainda a ser notada em Georgetown pelo séc. XXI, com empresas como G. Bettencourt & Co; D'Aguiar's Imperial House; Demerara Pawnbroking & Trading Co; The Eclipse, D. M. Fernandes Ltd; J. P. Fernandes; Ferreira & Gomes Ltd; Guiana Match Co Ltd; J. P. Santos & Co Ltd; e Rodrigues & Rodrigues. Fazendo jus a esta realidade da emigração e presença portuguesa em Demerara, temos a produção literária em torno dos emigrantes que conseguiram regressar, conhecidos como demeraristas. Assim, tivemos as peças teatrais A Família do Demerarista (1859), de Álvaro Rodrigues d’ Azevedo, O Alliciador (1859) de João de Andrade Corvo, A Virtude Premiada (1862), de João de Nóbrega Soares, e os romances Os Ibis Vermelhos da Guiana (2002), de Helena Marques, e O Fotógrafo da Madeira (2012), de António Breda Carvalho. Mas as relações da Madeira com Demerara não se resumiram à mobilidade humana. Por força da existência desta relação humana e de uma rota comercial que ligava o Funchal a Georgetown, tivemos o comércio assíduo de vinho, feijão-verde, tomate, cebola, alho, batata-doce, semilha, como, ainda, de figos, castanhas, azeitonas, passas, peros, cuscus, obras de vimes e bordados. Nesta relação de produtos que acompanhavam os emigrantes madeirenses no percurso até Demerara, muitos iam por solicitação desta comunidade, com o objetivo de garantir a sua subsistência; no mês de dezembro, seguiam os chamados géneros para o Natal que, em 1903, foram conduzidos pela escuna Esperança. No retorno ao Funchal, em visita à família, aparecem emigrantes com alguns produtos da produção local, como mel e açúcar mascavo, conhecido como açúcar demerara, assim como melaço para o fabrico de aguardente, também importado pelo engenho do Hinton. Note-se que até os bolos de mel madeirenses eram feitos com mel de Demerara. A este movimento de pessoas e mercadorias entre os dois destinos, junta-se a mobilidade de animais e plantas. Assim, de Demerara, trouxe João Duarte da Silva, de Câmara de Lobos, uma nova planta de batata-doce, que anuncia, em 1858, nos jornais (Semanário Oficial, 3 nov. 1858, 4). Tivemos, ainda, a aportação de diversas variedades de cana de açúcar, promovidas por iniciativa do visconde de Canavial, quando foi governador civil (1886-1888). Da Ilha para Demerara, temos informação de que se levou cerejeiras e pés de morangos, por iniciativa de Manuel Augusto Pereira, que ficou na história de Georgetown como o primeiro que aí produziu e vendeu morangos (DNM, 6 abr. 1904, 1). Existem, ainda, algumas curiosidades desta partilha entre Georgetown e o Funchal. Em 1895, os emigrantes encomendaram ao Caseiro, popular artista funchalense, uma escultura do Senhor Morto (DNM, 10 mar. 1895, 10). E, em 1911, a imagem de Nossa Senhora da Conceição da capela das Amoreiras, no Arco da Calheta, foi uma dádiva de emigrantes de Demerara (DNM, 12 jan. 1911, 1).     Alberto Vieira (atualizado a 07.12.2017)

História Económica e Social Madeira Global

modelo regional de organização das escolas de ensino não superior

Buscar a origem da vontade regional em afirmar um modelo próprio de organização de escolas é assistir à implementação do dec.-lei n.º 115-A/98, de 4 de maio (que aprovou, ao tempo, o modelo estatal de autonomia, administração e gestão das escolas de ensino não superior), mas sobretudo constatar que esta ocorre num momento crucial que decorre das revisões da Constituição da República Portuguesa (CRP), que vieram crescentemente alargar o âmbito das competências das regiões autónomas portuguesas. Foram elas, sobretudo, a revisão constitucional de 1989, na qual houve a preocupação de aprofundar os poderes legislativos regionais, admitindo-se mesmo a possibilidade de as leis regionais não terem de respeitar as leis gerais da República (através do instituto das autorizações legislativas regionais), e a revisão constitucional de 1997, mais importante, com o crescimento da autonomia regional através da inclusão, no texto constitucional, das matérias de interesse específico regional, bem como a clarificação do exercício de algumas das suas competências; isto além da articulação das leis regionais com os princípios fundamentais das leis gerais da República. Mas também se poderá aditar uma “convicção [política], crescentemente assumida na Madeira e na área da Educação, em aprofundar, consequência dos 20 anos de experiência do decreto-lei n.º 364/79 e das matérias transferidas nesta área” (ALVES, 2012, 150), uma vontade, sobretudo de política educativa regional, que cresce e se afirma de forma inelutável. O marco relevante para compreender este impulso radica no desp. n.º 29/98, de 4 de junho, do secretário regional de Educação. Este despacho determina, tendo como norma habilitante o dec.-lei n.º 364/79 e a consagração competencial regional na supervisão da área organizativa e do funcionamento das escolas, manter o regime de funcionamento das escolas da Madeira constante do instrumento legal anterior ao dec.-lei n.º 115-A/98; i.e., condicionando a aplicação deste decreto do Estado ao território da Madeira, que se continuará a reger, assim, ao nível do funcionamento das escolas, pelo dec.-lei n.º 769-A/76, enquanto não for publicado um modelo regional de organização e funcionamento das escolas. De resto, esta convicção assumida no citado despacho alicerça-se no programa do VII Governo regional da Madeira (GRM), com mandato entre 1997 e 2000, que, na área da educação, dispunha como objetivo: “Assegurar, em termos jurídico-legislativos, a introdução a nível regional, de novos mecanismos de gestão e administração escolar” (Programa do VII Governo Regional, 1997-2000, 14). Todo este processo de vontade de não aplicar o modelo do Estado (dec.-lei n.º 115-A/98) à organização e ao funcionamento das escolas da Madeira por, em contraposição, se pretender ensaiar as competências constitucionais e legais ao dispor da Região tem como marco deveras assinalável o envio da proposta de decreto legislativo regional, pelo GRM (resolução n.º 1159/98, aprovada em plenário do GRM, de 7 de setembro de 1998), para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), em virtude de este ser um ato de natureza legislativa, e para este poder ser aprovado nos termos do arts. 227.º, n.º 1, al. a) e 228.º, al. o) da CRP, conjugados com o art. 37.º do Estatuto Político-administrativo definitivo da Madeira (lei n.º 130/99, de 21 de agosto). Após conveniente tramitação parlamentar, a referida proposta veio a ser aprovada e publicada como dec. leg. regional n.º 4/2000/M, de 31 de janeiro, detendo a designação de “Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos da Região Autónoma da Madeira”, marcando aquilo que se poderá considerar, definitivamente, como a consagração de um modelo regional de organização das escolas da Madeira. O regime previsto neste decreto legislativo viria, no entanto, a ter uma aplicação, nas escolas da Madeira, não imediata nem simultânea, dado o momento da sua entrada em vigor (o ano letivo já se encontrava a decorrer), e fundamentalmente pelo facto de o decreto ter ficado, desde a sua aprovação, condicionado pelo pedido de fiscalização sucessiva abstrata de algumas das suas normas (solicitado pelo ministro da República, que terá mesmo vetado o decreto legislativo, aprovado inicialmente em sessão plenária da ALRAM de 28 de julho de 1999). Na realidade, tendo o ministro da República de assinar por força constitucional (art. 233.º da CP) – já que o mesmo foi reconfirmado na íntegra por maioria absoluta dos deputados em funções –, este recorreu às suas competências constitucionais e suscitou a fiscalização sucessiva abstrata junto do Tribunal Constitucional (TC). Por determinação administrativa, através do desp. n.º 26/2000, do secretário regional de Educação, de 25 de maio (difundido junto das escolas da Madeira através de ofício circular da Direção Regional de Administração e Pessoal, da Secretaria Regional de Educação, n.º 21/2000, de 29 de maio de 2000), foi mandado aplicar o modelo regional, exclusivamente no ano escolar 2000/2001, apenas a duas escolas, as escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos do Caniçal e do 3.º ciclo do Funchal (extinta), e mantido o regime de prorrogação da experiência pedagógica (na altura ao abrigo do dec.-lei n.º 172/91, de 10 de maio) da Escola Secundária de Francisco Franco, permanecendo as restantes escolas abrangidas pelo regime constante do dec.-lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro. Acresce, todavia, que a aplicação plena do regime constante do dec. leg. regional n.º 4/2000/M viria também a ficar limitada, no ano seguinte, pelo atraso nas tomadas de posse dos membros dos órgãos de gestão das escolas, o que motivou uma determinação administrativa em prorrogar, por desp. n.º 30/2001, de 22 de agosto (do subsequente secretário regional de Educação, do VIII GRM – 2000-2004), até à tomada de posse dos novos membros dos órgãos de gestão das escolas, os mandatos dos seus atuais membros e o respetivo regime legal de funcionamento das escolas, que se regiam, como se viu, pelo dec.-lei n.º 769-A/76. Marcado por todo este circunstancialismo, o dec. leg. regional n.º 4/2000/M acabou por surgir na sua plenitude a partir do ano escolar de 2001/2002 (ainda que na pendência da assinalada fiscalização sucessiva de constitucionalidade junto do TC) como afirmação plena das competências estatutárias da Madeira, na área da educação e, simultaneamente, como vontade de implementar um modelo regional que, não escondendo a sua referência ao modelo do Estado, fosse no entanto diferente e adequado à realidade regional. Pelo ac. n.º 161/2003 – proc. n.º 64/2000, de 6 de maio de 2003 –, o TC viria a concluir (no contexto do pedido de fiscalização sucessiva) que, apesar de os poderes das regiões autónomas integrarem o poder de desenvolver as leis de bases, em função do interesse específico das regiões em matérias não reservadas à competência da Assembleia da República (AR), a Lei de Bases do Sistema de Ensino estaria, todavia, na reserva absoluta de competência desta Assembleia do Estado (art. 164.º, al. i), da CRP). Com efeito, apesar de a revisão constitucional de 1989 ter reconhecido poderes muito amplos às regiões autónomas, no sentido do desenvolvimento de leis de bases da AR, entendia o TC que a competência para desenvolver a Lei de Bases do Sistema Educativo caberia em exclusivo ao Governo da República (GRe). Assim, e nesta matéria, declarou o TC que os poderes legislativos das regiões autónomas estariam particularmente limitados ao ser atribuído ao GRe o exclusivo do desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, nos termos do preceituado no art. 198.º, n.º 1, al. c), da CRP. Acresce ainda que o próprio dec.-lei n.º 115-A/98 (art. 13.º) se assumia para valer como lei geral da República, prescrevendo mesmo a sua aplicação territorial às regiões autónomas. Nesta decorrência, o TC acabaria, por fim, por se pronunciar pela desconformidade de algumas das normas do dec. leg. regional n.º 4/2000/M, fundamentalmente da fórmula de recrutamento dos então designados direção executiva ou diretor mediante procedimento concursal a decorrer na escola (e não eleição), e impor que o mesmo fosse alterado por contrariar a CRP. Perante esta decisão do TC, de imediato se ensaiou a necessária aprovação da alteração ao dec. leg. regional n.º 4/2000/M, de novo sob o impulso do GRM (resolução n.º 998/2005, aprovada em plenário do GRM, de 14 de julho de 2005). Concomitantemente, a ALRAM viria a aprovar, em sessão plenária de 22 de março de 2006, aquilo que seria o dec. leg. regional n.º 21/2006/M, de 21 de julho, que veio alterar o dec. leg. regional n.º 4/2000/M, tendo aqui como normativos habilitantes os arts. 227.º, n.º 1, alínea a), e n.º 4, conjugados com os arts. 37.º e 81.º, do Estatuto Político-administrativo definitivo da Madeira e no desenvolvimento da Lei Bases do Sistema Educativo. Contudo, o representante da República (por força da revisão constitucional de 2004, substituto constitucional do ministro da República) suscitou a apreciação do diploma através da fiscalização preventiva da constitucionalidade, por entender que a Madeira estaria ainda persistindo em diferenças, no regime de funcionamento e organização, que seriam introduzidas no modelo de organização e funcionamento das escolas. Aspetos que conflituariam agora com as suas competências constitucionais e com a unidade do sistema nacional. Isto, curiosamente, apesar de, ao contrário do que acontecia no quadro constitucional anterior, com a assinalada revisão de 2004, a AL, por força do disposto no art. 227.º, n.º 1, al. c), da CRP, passar a dispor de competência para “desenvolver para o âmbito regional os princípios ou bases gerais dos regimes jurídicos, contidos em lei que a eles se circunscrevam”, mesmo quando, como na situação em apreço, tais bases do sistema de ensino se inscrevam no âmbito da reserva absoluta de competência legislativa da AR. Não obstante a evolução de competências das regiões, aberta pela revisão da Constituição de 2004, e a possibilidade de a Madeira ensaiar uma iniciativa legislativa regional numa área antes reservada ao GRe (por força da já assinalada reserva absoluta do Estado – Lei de Bases do Ensino), bem como a convicção clara do TC de que a “[…] razão pela qual o juízo a proferir pelo Tribunal Constitucional sobre a questão que agora lhe é submetida haverá de confrontar-se com um quadro jurídico-normativo substancialmente distinto daquele que vigorava aquando da aprovação do Acórdão n.º 161/2003” (ac. n.º 262/2006, proc. n.º 358/2006 do TC, DR, I Série-A, n.º 107, 2 de junho de 2006, p. 3685); ainda assim, aquele Tribunal considerou que a proposta de alteração do dec. leg. regional n.º 4/2000/M continha normas, concretamente o caso do recrutamento do órgão de gestão (direção executiva/diretor, renomeado posteriormente como conselho executivo/diretor), contrárias à própria Lei de Bases do Sistema Educativo, com a qual se deveria conformar, na medida em que esta, no seu entender, exige a eleição democrática dos órgãos que asseguram a direção das escolas. Não se pode deixar de referir que este acórdão foi aprovado com algumas declarações de voto vencido (não concordância) de alguns do seus juízes conselheiros, entre eles Benjamim Rodrigues, que era favorável à proposta de decreto legislativo regional apresentada, pois no seu entender: “É que não conseguimos descortinar ­– mesmo aceitando, por inteiro, um dos pressupostos de que parte o acórdão, de que ‘bases’ correspondem às ‘opções político-legislativas fundamentais respeitantes à matéria’ do sistema de ensino –, que as normas em questão contrariem as ‘bases do sistema de ensino’, definidas pela referida LBSE, no que aqui importa, ouse seja, ‘as bases’ relativas à ‘administração do sistema de ensino’ e à ‘administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino’ [arts. 46.º e 48.º]” (ac. n.º 262/2006, p. 3694). Sobre o papel do TC na dimensão regional do modelo regional de autonomia, administração e gestão escolar, assistem-se a duas intervenções jurisprudenciais, ambas incidindo sobre o modelo, mas descortinando neste apenas aspetos que não o comprometem na sua integralidade, nem mesmo aquilo que consideramos a sua matricialidade, quedando-se fundamentalmente sobre a forma de escolha do órgão de gestão. Porém, esta conclusão merece contestação, pois parece discutível não só poder concluir-se por esta desconformidade, tout court, face à Lei de Bases, como caracterizar esta suposta desconformidade como tratando-se de uma matéria de natureza de inconstitucionalidade per se. De facto, o TC entendeu que haveria uma desconformidade da legislação regional, não por contrariedade ao desenho legal fixado na Lei de Bases (único parâmetro conformador, como se viu, após a revisão de 2004), mas por não conformação à lei nacional, ao tomar como parâmetro referencial o dec.-lei n.º 115-A/98. Acontece que ao adotar esta opção interpretativa, e discutível, acabou o TC por neutralizar a competência constitucional da RAM para desenvolver a Lei de Bases do Sistema Educativo. Além disso, o TC, ao tomar como referência conformadora o citado dec.-lei n.º 115-A/98, criou mesmo, ao arrepio da CRP, uma nova categoria de leis reforçadas, indo além do art. 112.º, n.º 3, in fine, da CRP. Ora, a ser assim, trata-se aqui de introduzir nesta lógica de pensamento jurídico, do TC, o fenómeno típico dos ordenamentos jurídicos federais: a preempção, ainda que não aplicável em Portugal, figura em virtude da configuração constitucional de Estado unitário, com regiões. Em síntese, esta análise coloca em evidência o sentido restrito que o TC em Portugal tem tido em matéria de repartição constitucional de competências, entre o Estado e a RAM, na área da administração educacional, procurando contornos restritivos que a arquitetura jurídica, saída da revisão de 2004, claramente não coloca. No início do séc. XXI, vigora no espaço continental português, no âmbito da autonomia e administração das escolas, um modelo nacional criado com a publicação do dec.-lei n.º 75/2008, de 22 de abril (subsequentemente alterado, ainda que pontualmente, pelos decs.-lei n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho). Este diploma nacional assume-se como aprovando um novo regime nacional de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos. São definidos, no preâmbulo do dec.-lei n.º 75/2008, objetivos estratégicos que suportam as mudanças que se pretendem implementar: “reforçar a participação das famílias e comunidades” na direção estratégica dos estabelecimentos de ensino; “reforçar a liderança das escolas” e “reforçar a autonomia das escolas”. Neste sentido, propõe-se que a obtenção desses objetivos será conseguida por via de alterações a introduzir na organização e gestão das escolas através de: aumento da representação parental e comunitária, no órgão de direção estratégica (posteriormente denominado conselho geral (CG)); ampliação dos poderes deste órgão, em especial no que respeita à eleição do diretor e à supervisão da sua atividade de gestão; criação do cargo de diretor, o seu recrutamento por via de um procedimento concursal e o reforço dos seus poderes (presidência por inerência do conselho pedagógico, faculdade de designar os responsáveis pelas estruturas de gestão intermédia); ampliação da margem de manobra das escolas na definição da sua organização interna, em função da especificidade do serviço de educação que prestam. No essencial é absolutamente paramétrico, e não deixa de ser característica que marca especialmente este novo modelo, aquilo que diz respeito ao órgão de gestão da escola: o diretor. A opção por esta figura, que se caracteriza não só pelo facto de não se prever sequer a possibilidade de aquele órgão ser colegial, por opção da escola (como em todos os modelos anteriores e como no modelo regional da Madeira previsto no dec. leg. regional n.º 4/2000/M, de 31 de janeiro, alterado pelo dec. leg. regional n.º 21/2006/M, de 21 de julho), passando a ser de imposição unipessoal (pela primeira vez desde o 25 de Abril, quiçá repristinando, apesar de impropriamente, a célebre figura dos diretores das escolas do Estado Novo), como na forma de o seu recrutamento assentar num procedimento concursal desencadeado pelo CG (art.º 22.º), a que se segue um procedimento eletivo (art.º 23.º). Ora, no essencial e na forma de recrutamento, não pode deixar de mencionar-se a clara aproximação que se introduz neste modelo estatal face ao modelo regional da Madeira (constante da versão inicial do dec. leg. regional n.º 4/2000/M e sem a alteração que este viria a sofrer pelo dec. leg. regional n.º 21/2006/M, consequência das decisões do TC). Isto porque a forma de recrutamento que o dec.-lei n.º 75/2008 vem introduzir assenta num procedimento concursal conduzido pelo CG (art.º 22.º n.os 3-5), sendo em tudo semelhante àquele que o dec. leg. regional n.º 4/2000/M (mencionada versão inicial) previa em processo conduzido pelo Conselho da Comunidade Educativa (art.º 17.ºss.). De resto, e a este propósito, não pode aqui deixar de se acompanhar João Barroso, ao questionar-se até a “legalidade deste procedimento” (BARROSO, 2008, 7) a propósito do dec.-lei n.º 75/2008, face à Lei de Bases do Sistema Educativo, quando a mesma, no âmbito do dec. leg. regional n.º 4/2000/M, foi considerada contrária a esta Lei de Bases tendo em conta os fundamentos antes destacados, sobretudo do ac. n.º 262/2006 do TC. Realizando finalmente uma análise morfológica, merecem destaque, no modelo regional: o órgão de gestão, inicialmente designado por direção executiva e dependente de “provas de mérito” (recrutamento através de procedimento concursal interno na escola – isto na versão original constante do dec. leg. regional n.º 4/2000/M), e subsequentemente a escolha deste mesmo órgão, já designado por conselho executivo, mediante eleições a cujo mandato os docentes da escola se candidatam por lista junto de toda comunidade escolar (isto na versão do dec. leg. regional n.º 21/2006/M); a realidade dos agrupamentos de escolas (não aplicável na Madeira, ao contrário do modelo nacional); os contratos de autonomia (sem existência regional) e o âmbito de aplicação do próprio modelo (aplicável na Madeira apenas a escolas dos 2.º e 3.º ciclos, e do secundário). Tudo aspetos que convergem claramente no sentido de poder afirmar-se que estamos, de facto, perante características matriciais fundamentais no modelo da Madeira, que se distinguem, globalmente, do regime estatal. Tudo isto é potenciado pelas realidades existentes nesta Região ao nível dos quadros jurídicos de pessoal docente, que existem por escola e por zona pedagógica, contrariamente ao continente, em que existem por agrupamento. Ainda, o permitir-se que para o desempenho das funções de direção escolar releve, não apenas a qualificação académica específica, como também, e em igualdade, o anterior desempenho destas funções por um mandato diretivo completo, sempre com a obrigatoriedade de os docentes serem do quadro da própria escola a que se candidatam (ao contrário do modelo do Estado). Estes aspetos confluem, assim, enormemente no sentido de também aqui existir, e de forma reforçada, uma dimensão matricial regional própria. Em rigor, temos por convicção que, na Madeira, naquilo que à organização das escolas diz respeito, seguir um modelo regional idiossincraticamente vocacionado para a realidade regional permite à administração educativa ser conduzida no sentido de abordagens que, no limite, deverão abandonar (não caindo na mera declaração reformista do Estado) a tentação tecnocrática da visão do papel da escola e das suas relações com a administração, através de um diretor nos moldes descritos anteriormente pelo modelo estatal. Não obstante, parece-nos apesar de tudo que esta fórmula, assim concebida, tudo terá a ganhar se ficar aliada a uma política educativa regional que pressuponha uma nova estratégia no funcionamento das organizações escolares, considerando-as na dimensão que Erhard Friedberg entende, como sistemas de ação concreta, e em cujas lógicas de funcionamento interno as escolas se apresentem na posse de plenas capacidades de perceção e realinhamento em relação à intervenção normativista da administração educacional.     J. Eduardo M. Alves (atualizado a 30.07.2017)

Educação História da Educação

associação de universitários madeirenses

A constituição da Associação de Universitários Madeirenses (AUM) em 1990 pretendeu enquadrar, à luz do direito associativo, um conjunto de iniciativas que vinham sendo desenvolvidas por estudantes da Madeira que frequentavam cursos do ensino superior em diversas áreas nas Universidades do continente português. Desde há muito que diversas gerações e grupos de estudantes madeirenses se reuniam informalmente em encontros de convívio para reviver as tradições gastronómicas, musicais e religiosas da Madeira ou para tentar levar a efeito projetos de promoção de aspetos mais peculiares da cultura madeirense. Entre essas iniciativas contavam-se a organização de passeios, tertúlias e jantares, a recriação da música e do folclore madeirenses, e de algumas emblemáticas tradições religiosas como as características missas do parto, mas também a edição de periódicos, como a revista Levada, na linha do que já se vinha fazendo de há décadas em torno das Casas da Madeira. Todavia, no final da déc. de 1980, um grupo de estudantes, sob a liderança dos colegas, nomeadamente, de Teologia e de Direito da Universidade Católica (UCP) em Lisboa, juntamente com outros de Psicologia e de Filosofia da Universidade de Lisboa, sentiram a necessidade de dar corpo jurídico a este movimento, a fim de oficializar este trabalho e abrir portas a financiamentos mais regulares para sustentar as suas atividades, especialmente as de carácter cultural e científico. Esta associação acabou por ser criada em 1990, em assembleia constituinte promovida nomeadamente por José Eduardo Franco e José Luís Sousa, estudantes de Filosofia e Teologia da UCP e na Universidade de Lisboa, os dois residentes no Seminário de Alfragide e no Seminário dos Olivais respetivamente. Estes foram coadjuvados pela liderança empenhada de Luísa Nunes e Noélia Franco, ambas estudantes de Direito, entre outros colegas. Desta assembleia constituinte saiu o primeiro presidente eleito, José Luís de Sousa, seminarista da Diocese do Funchal. Esta entidade associativa, que viu os seus estatutos publicados em Diário da República no dia 1 de outubro de 1990, teve a sua primeira sede na R. das Laranjeiras da freguesia de São Domingos de Benfica, em Lisboa, e reuniu como sócios fundadores estudantes que cursavam Direito, Teologia, Comunicação Social, Sociologia, Psicologia, Filosofia, Agronomia e Engenharia, ente outros cursos. A AUM começou por promover uma iniciativa inédita que foi realizada no fim daquele primeiro ano de vida associativa: o I Congresso de Cultura Madeirense, que teve lugar entre os dias 27 de novembro e 9 de dezembro de 1990 no Edifício 2000, com a participação de nomes relevantes da academia e da cultura portuguesas como José Manuel Paquete de Oliveira, Fernando Dacosta, José Manuel Azevedo e Jorge Freitas Branco, e contou com a presença do secretário de Estado da Juventude em exercício, Miguel Macedo. O livro das atas deste Congresso só foi editado duas décadas depois, pela Campo das Letras. A esta iniciativa fundadora, que teve algum impacto na imprensa e que contou com o apoio das autoridades regionais que ali marcaram presença, seguiram-se muitas outras, para desenvolver um dos aspetos fundamentais do ideário desta associação: valorizar o papel da cultura para o progresso da Madeira. Em 2002, o papel desta associação teve um especial reconhecimento, ao ser convidada para fazer sentar um representante seu no Conselho Regional de Educação e Formação Profissional, criado por decreto legislativo regional em 1998 e atualizado quatro anos depois. Várias direções se sucederam à frente desta entidade associativa, com mais ou menos atividade, ao longo dos anos, perdendo fôlego no final da primeira déc. do séc.XXI em que deixou de haver registo da sua atividade. Entre as várias figuras estudantis que lideraram a AUM podemos destacar, além das figuras fundadoras referidas atrás, José Afonso Rodrigues, Cristina Frade e Miguel Gouveia. Importa sublinhar que o envolvimento associativo de muitos estudantes na AUM contribuiu para formar a consciência cívica e uma sensibilidade cultural mais apurada que viria a dar frutos mais tarde, aquando da sua entrada na vida ativa profissional.   António Veríssimo (atualizado a 09.10.2017)

História da Educação Sociedade e Comunicação Social

california

É certo que foi um português, João Rodrigues Cabrilho, a primeira pessoa a desembarcar na baía de San Diego, em 1542, ao serviço dos Reis de Espanha. Mais tarde, já em 1769, surgiu o primeiro assentamento, mas foi a partir de 1848, com a descoberta do ouro, que propriamente se iniciou o povoamento do território e que a Califórnia começou a ganhar importância como destino de emigração europeia. A corrida do ouro naquela região aconteceu a partir de 24 de janeiro de 1848, quando este foi encontrado, pela primeira vez, em Sutter’s Mill. A presença de madeirenses nesta região não resulta de uma ligação direta à Madeira, o que só sucedeu muito mais tarde. As primeiras abordagens acontecem de forma indireta, através doutras regiões norte-americanas da costa leste ou do Havai. Desta forma, no primeiro momento, serão madeirenses já assentes no continente americano que fazem a travessia de costa a costa, e só depois chegam aqueles que são atraídos pelos efeitos da notícia e que levam à loucura da busca pelo ouro californiano. Esta notícia espalhou-se rapidamente na Europa e chegou também à Madeira. E parece que todos seguem, de forma cega, o apelo, como o testemunha um poeta madeirense: “Sim, apronta o teu baú,/E, sem perda de um momento,/Lá da bela Califórnia/Vai primeiro ao Sacramento” (TEIXEIRA, 1848, II, 202). Um dos primeiros madeirenses a serem atraídos por esta corrida ao ouro é John Pereira, que percorreu mais de 25.000 km desde Nova Orleães até Jamestown, onde criou um império à custa das primeiras pepitas de ouro que conseguiu, em 1849. Nesse mesmo ano, a notícia do ouro californiano chegava à Madeira e os jornais madeirenses faziam eco da descoberta, motivando a partida de muitos madeirenses para tão longínquo destino. Todavia, a maior valorização deste espaço aconteceu a partir da déc. de 30 do séc. XX, com emigrantes da costa leste, nomeadamente de New Bedford, apanhados pelos efeitos nefastos da depressão norte-americana. Foi o que sucedeu, e.g., a Pedro Prudêncio da Costa. Já a partir do Havai, uma diversidade de madeirenses tentou a sorte na costa californiana, como foi o caso de Manuel e Francisco dos Ramos, da Serra de Água, que haviam saído em 1885 com destino ao Havai. A pesca e a indústria atraíram muitos destes madeirenses a New Bedford ainda no princípio do séc. XIX, e daí foram partindo para outros destinos considerados mais promissores. De entre esta mobilidade interna dos madeirenses nos Estados Unidos, podemos assinalar uma diversidade de situações, de que também podemos dar alguns exemplos. Em 1890, José Abreu Silva parte de Nova Iorque rumo à Califórnia. Já António Vieira de Freitas Jr. morre aos 81 anos, a 13 de maio de 1972, na Califórnia, depois de passar muito tempo em New Bedford, onde havia chegado em 1914. Neste contexto, é ainda de referir os pescadores do Paul do Mar, que formaram um grupo significativo de emigrantes nos Estados Unidos. Muitos foram atraídos pela atividade do mar, primeiro na costa leste e depois na costa oeste. “São de lá os emigrantes, pescadores de grande nomeada, que se fixam na América do Norte, sobretudo na Califórnia, e que formam uma comunidade muito abastada” (COUTINHO, 1962, 214). Eduardo Pereira atribui mesmo o declínio do núcleo piscatório do Paul do Mar à emigração dos seus pescadores: “[a] população deste já reduzido núcleo piscatório decresce devido à emigração dos seus mais válidos, corajosos e ativos pauleiros que debandam fascinadoramente para terras estranhas como Estado da Califórnia, Panamá e África do Sul, onde enriquecem. Os velhos e os novos é que se dedicam às campanhas do atum” (PEREIRA, 1989, II,  125). No séc. XIX, surgem, na imprensa madeirense, referências às diligências efetuadas no sentido de providenciar o transporte de comboio para aquele destino. Assim, no Diário de Notícias de 13 de janeiro de 1886, encontramos um anúncio de viagem de embarcações de Cardiff para São Francisco, na Califórnia, mas, entre 1903 e 1916, encontramos anúncios de barcos para a costa leste americana, possibilitando-se o destino californiano por via terrestre. Todavia, nestes primeiros anos do séc. XX, é reduzido o número de madeirenses que embarcam nesta aventura. De acordo com o registo de passaportes para o período de 1875 a 1915, sabemos que só entre 1902 e 1913 foram feitos pedidos para viagens com destino à Califórnia. Estão registados 13 casos, sendo 4 do Funchal, 3 dos Canhas e 1 de cada uma das seguintes localidades fora do Funchal: Arco da Calheta, Estreito da Calheta, Machico, Ribeira Brava, Santa Cruz, Faial e Prazeres. Por outro lado, a atestar a importância que os madeirenses começam a ter nesta área, temos o enraizar de tradições de origem madeirense, que se assume como fator de coesão social e da sua valorização como comunidade. Em 1913, um grupo de madeirenses radicados em Oakland, na Califórnia, funda a Associação Madeirense do Estado da Califórnia. Além do mais, em 1918 e 1926, estes mesmos madeirenses criam uma comissão para reunir dinheiro para distribuir aos pobres na ilha da Madeira. No ano de 1918, reuniram 420 escudos, que enviaram para o Funchal. Parece que esta comunidade madeirense de Oakland adquiriu desusada importância nos primeiros anos do séc. XX. Não há muita informação sobre a forma como esta emigração aconteceu, mas a imprensa madeirense atesta, de forma clara, a pujança desta comunidade. E parece existir uma ligação muito direta ao Funchal, pois vimos muitas vezes, na imprensa funchalense, notícias sobre ela. Um exemplo disso é o caso de Maria de Jesus Rebelo, irmã de Joaquim Franco, de Machico, que em 1916 apresenta justificação junto ao Tribunal da Ponta do Sol para a herança dos bens do irmão, que falecera em Oakland. Em 1918, a imprensa refere aspetos da vida social desta comunidade, como foi o caso dos casamentos de Jaime Menezes, do Porto Santo, com Bela Drumond, e de Nicolau Tolentino, de São Gonçalo, com Rose Correia, descendente de madeirenses de Honolulu. Também o monumento à paz, que se ergueu em 1927 no Terreiro da Luta, por iniciativa do P.e José Marques Jardim, teve um valioso contributo financeiro destes emigrantes na Califórnia. E, em 1946, foi nesta comunidade que surgiu a iniciativa de reunir o dinheiro necessário para a compra de uma ambulância para o serviço da Cruz Vermelha no Funchal. A comunidade madeirense na Califórnia apresenta, em diversos momentos, um grande dinamismo, não só por esta constante lembrança e apoio aos que ficaram na Ilha, como pela ação de madeirenses de nome destacado na arte do espetáculo, como foram os casos de Max e de Nuno Lomelino Silva. O primeiro esteve em Oakland em 1957 e 1958, enquanto do segundo temos notícia de um espetáculo em 1957. A comunidade dispunha também, por iniciativa do madeirense Armando Santos, de um posto emissor de rádio. O facto de, a partir 1919, o P.e António de Sousa, também ele madeirense, assumir a coordenação da paróquia de East Oakland contribuiu ainda mais para essa coesão social da comunidade. Por fim, não podemos esquecer o facto de João da Silva Pita, natural de São Gonçalo, ter sido eleito, em 1918, deputado às cortes de Washington. A tradição refere a importância das festas de S.to Amaro para os emigrantes madeirenses na cidade de San Diego. Estas festividades, ligadas à evocação de S.to Amaro, relacionam-se com a freguesia de Santa Cruz e foram iniciadas em 1943 por Manuel da Mata Fernandes, natural da referida freguesia, e Manuel Gonçalves, do Paul do Mar. Estes são dois locais que muito terão contribuído para a emigração madeirense para a Califórnia nesta primeira fase. Os madeirenses de Oakland ficaram conhecidos pela jardinagem e floricultura, transpondo para esta região um pouco da realidade dos jardins floridos da Ilha. Por outro lado, no campo da botânica, temos indicações que conduzem a uma aproximação entre a Madeira e a região geográfica da Califórnia. Assim, registam-se algumas espécies botânicas daí oriundas: palmeira-de-leque-da-califórnia (Washingtonia filifera), papoila-da-califórnia (Eschscholzia californica) e cipreste-da-califórnia ou cipreste-de-monterey (Cupressus macrocarpa). Contudo, não sabemos se a sua rota de chegada à Madeira aconteceu de forma direta ou se terão passado por outros destinos antes de serem plantadas na Ilha. O The Portuguese Historical Museum de São José, na Califórnia, é um repositório e testemunho desta diáspora portuguesa para a costa californiana e faz referência a muitos insulares e madeirenses que emigraram para os Estados Unidos da América. Além disso, a primeira geminação da cidade do Funchal foi com a de Oakland, no início na déc. de 1970. Foi na sequência desse protocolo que surgiram, no Funchal, as seguintes designações toponímicas: Trav. de Oakland, R. Cidade de Oakland e impasse 1 da R. da Cidade de Oakland.   Alberto Vieira (atualizado a 27.10.2017)

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antígua

É uma das chamadas Antilhas pequenas do mar do Caribe, com 280 km², que integra o Estado de Antígua e Barbuda, composto por estas ilhas, 6 ilhotas (Great Bird, Green, Guinea, Long, Maiden e York) e outras 29 não habitadas, tendo como capital Saint John’s, na Antígua. Em termos geográficos, esta ilha é muito parecida com a Madeira, tendo começado, em 1684, por ser uma área de produção de cana-de-açúcar, por iniciativa dos Ingleses, situação que rapidamente terminou, devido à limitação e ao condicionamento do território. A ilha de Antígua, conhecida como Wa’ladli pelos Arawaks, foi encontrada em 1493 por Cristóvão Colombo, que lhe deu o nome de ilha de Santa María La Antigua. Foi ocupada pelos Ingleses de Saint Kitts, em 1632. A partir do séc. XVII, adquiriu importância no conjunto das Antilhas, sendo considerada a porta de entrada no arquipélago. A ligação de Antígua à Madeira começa com a ocupação inglesa, no séc. XVII. A partir desta centúria, desenvolveu-se contactos estreitos com as Antilhas. As colónias inglesas das Antilhas e da América do Norte afirmaram-se como espaços consumidores do vinho. Note-se que, a partir de finais do séc. XVII, os portos de Pernambuco, Rio de Janeiro e Baía juntaram-se aos de Nova Inglaterra, Nova Iorque, Pensilvânia, Virgínia, Maryland, Bermuda, Barbados, Jamaica, Antígua e Curaçau como recetores do vinho madeirense. Para a época entre 1695 e 1714, dispomos de informação abundante, nas cartas de W. Bolton, sobre o comércio de vinho da Madeira com as Antilhas Inglesas. Assim, regista-se, em 1699, o envio de 270 pipas e, para o período de 1701 a 1714, a chegada de 780 pipas; de 1791 a 1795, temos notícia do envio de 647 pipas. Na primeira metade do séc. XIX, entre 1823 e 1850, são notificadas 298 pipas de vinho madeirense. Regista-se depois, ainda no séc. XIX, a primeira grande leva da emigração madeirense para o referido arquipélago, que teve como principal motivo a questão religiosa em torno de Robert Reid Kalley. Este pastor protestante e distinto médico, que se fixara na Madeira, em 1838, com o intuito de encontrar cura para a tuberculose de sua mulher, tornou-se o principal chefe do movimento anglicano, arrastando consigo as gentes de Santa Cruz e de Machico. As hostilidades, originadas pelo clero tradicional do Funchal, levaram à sua saída forçada em 1846, acompanhado de mais de 2000 madeirenses: primeiro, dirigiram-se às Antilhas menores (Trinidad, Antígua e Saint Kitts) e daí alguns passaram ao Illinois, na América do Norte. A segunda fase, mais importante do que a primeira, surge a partir de 1847, resultando da grave crise vitivinícola. Perdidas as esperanças de uma imediata recuperação do mercado do vinho, os colonos ou lavradores deixaram-se aliciar por propostas enganosas, de trabalho e bem-estar, nas colónias britânicas. Na déc. de 1850, uma vez que estava irremediavelmente perdida esta fonte única de trabalho, o madeirense só tinha como alternativa a emigração. As gentes do Norte abandonaram as terras e as suas habitações, dirigindo-se para a cidade, onde esperavam uma oportunidade para o salto até às promissoras Antilhas. Assim, para o período de 1846 a 1851, regista-se a saída de pelo menos 7213 madeirenses, 610 dos quais com destino a Antígua. A partir de 1854, parece ter acontecido uma paragem no movimento, nomeadamente de clandestinos, mercê de uma melhoria das condições de vida na Ilha, propiciada por iniciativa das autoridades. Mas o interesse em sair não acaba e, nesse mesmo ano, temos notícia da saída de um número significativo de emigrantes para Antígua, situação que se repete em 1857, 1861 e 1864. Neste último ano, regista-se a saída, em fevereiro, de 6 adultos e 12 crianças. Mas, paulatinamente, este destino perde importância, em favor de outros nas Caraíbas e do continente americano. Todavia, em 1912, a imprensa funchalense ainda anunciava as ligações dos vapores da The East Asiatic Company Ltd. para Saint Thomas, Barbados, Trinidad, Demerara, Suriname, Dominica, Saint Eustatius, Saint Kitts, Antígua, Saint Lucia, Saint Vincent e Grenade, mas este era já um destino perdido para os madeirenses, que procuravam mais o Brasil ou a América do Norte.     Alberto Vieira (atualizado a 14.07.2017)

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bolton, william

William Bolton (c. 1650-1750) foi um comerciante em Warwickshire que, beneficiando de uma lei britânica de 1663 cujo objetivo era aumentar o capital proveniente do comércio com as colónias, se transferiu para a Madeira por volta de 1695, onde se instalou como comerciante e banqueiro. William Bolton mantém desde a sua chegada à Ilha, e nos 20 anos em que aí permanecerá, uma constante correspondência com os seus associados em Londres, Robert, William e Gyles Heysham. Escritas entre 1695 e 1714, as cartas originais foram depositadas na Kenneth Spencer Research Library da Universidade do Kansas, nos EUA. Em 1928, André L. Simon, fundador e presidente da Wine & Food Society, publicou em Londres parte do acervo, com o título The Bolton Letters: The Letters of An English Merchant in Madeira, 1695-1714. O autor planeava publicar dois volumes, mas deu à estampa apenas o primeiro, que inclui as cartas datadas de 1695 a 1700. Em 1960, Graham Blandy faz uma edição a stencil do restante conjunto de cartas, que compreende o período de 1701 a 1714. Alguns pequenos excertos das cartas do volume editado por André L. Simon foram traduzidos e publicados por António Marques da Silva, em Passaram pela Madeira, em 2008. As cartas de William Bolton são consideradas pelos historiadores muito importantes como documentos primários para o conhecimento do comércio atlântico e da economia da Madeira, mas também para o quotidiano da época, do qual o autor dava conta. Richard W. Clement afirma que o conteúdo da correspondência é fundamental para a investigação, já que constitui um testemunho não só para a história económica do arquipélago, mas também dos “day-to-day details of political news, naval movements, and trade gossip [pormenores das notícias políticas do dia a dia, da atividade naval e dos mexericos do comércio]” (CLEMENT, 1989, 196). As cartas de Bolton são também importantes para o estudo da cultura do vinho, sendo citadas no livro do prestigiado enólogo inglês Richard Mayson, Madeira: The Islands and Their Wines, pelas informações sobre a qualidade e quantidade das colheitas em diferentes anos (MAYSON, 2015, 7). Falta, no entanto, como sublinha Clement, uma edição crítica e académica da totalidade das cartas. O estudioso aconselha também a leitura cruzada com o Letter-Book de Daniel Prior, capitão do brigue Abigail, de Boston, que na déc. de 1790 se dedicou ao comércio no Atlântico, podendo os investigadores, assim, adquirir uma imagem mais completa e documentada do comércio que unia a Europa à América. Bolton dá conta de um comércio florescente que passava pela Madeira: o vinho seguia da Ilha para as Índias Ocidentais, para as colónias americanas, a Inglaterra e a Irlanda, sendo também na Ilha abastecidos os navios com produtos alimentares frescos e manufaturados; da Inglaterra, chegavam o trigo e os produtos de lã, seda e algodão, o mobiliário e produtos manufaturados; da Irlanda, provinham a carne e os lacticínios; da Terra Nova, o peixe; de Boston e Nova Iorque, o óleo de baleia e as madeiras; da Virgínia e das Carolinas, o arroz e o milho; das Índias Ocidentais, o açúcar. É igualmente interessante a rivalidade existente entre os comerciantes ingleses de que dá conta, chegando mesmo Bolton a ser preso por problemas criados pelos seus rivais (SILVA, 2008, 43-47). Obras de William Bolton: The Bolton Letters: The Letters of An English Merchant in Madeira, 1695-1714, (vol. I 1928); The Bolton Letters: The Letters of an English Merchant in Madeira, 1695-1714, (vol. II 1960).   Luísa Paolinelli (atualizado a 27.10.2017)

Literatura Madeira Global