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mosteiro novo

O conjunto edificado denominado “Mosteiro Novo”, que foi depois seminário, embora tendo essa designação, nunca chegou a ser mosteiro, nem sequer recolhimento. Enquadra-se, assim, na vasta série de instituições pias criadas em momentos difíceis relativamente às quais, por morte dos instituidores, desaparece a vontade e os fundos para as instituir verdadeira e concretamente. A doação destes edifícios para um futuro mosteiro ou recolhimento foi feita pelo Cón. Manuel Afonso Rocha, a 17 de dezembro de 1638, perante um tabelião e o bispo D. Jerónimo Fernando (c. 1590-1650). Declarou então que tinha dado início a um mosteiro composto de casas, oficinas, igreja e coro, sob a invocação de S. José, destinado a religiosas ou religiosos, sob a cláusula de lhe celebrarem algumas missas e ofícios pela sua alma. Como o conjunto não estava concluído, entregava o governo e a sua administração à proteção do prelado e seus sucessores, dentro da intenção de o mesmo vir a servir de “recolhimento para damas ou mulheres de qualidade”. Caso tal não fosse possível, gostaria que o mosteiro fosse entregue “a religiosos virtuosos mendicantes ou outros que ali fizessem mais serviço a Deus” (SILVA e MENESES, 1998, II, 398-399). As informações do cónego, em princípio afastavam-se algo da realidade, não existindo qualquer “igreja com coro” e somente, na melhor hipótese, uma capela ou um oratório privado, pois que não se conhece para ali qualquer autorização de culto passado pela autoridade eclesiástica. Cerca de 10 anos depois, em 1647, o prelado dava autorização para ali residirem os sobrinhos do fundador, o Cón. António Spranger Rocha, seu irmão, o P.e Inácio Spranger e suas irmãs. Tudo indica ser então e ainda somente um espaço residencial e, muito provavelmente, a autorização do prelado era a oficialização da situação que se mantinha do anterior. Esta família viveu aí ao longo de todo o século, pois em 1691 faleceu nestas casas o também Cón. António Spranger, sobrinho dos anteriores. As casas devem ter ficado então devolutas, pois em finais de 1698, o bispo D. José de Sousa de Castelo Branco (1698-1722), pouco depois de tomar posse da Diocese, o que ocorreu a 28 de agosto de 1698, transferiu para ali o seminário diocesano, até então alojado no chamado colégio de S. Luís anexo à capela daquela evocação e ao paço episcopal. A 3 de janeiro de 1702 emitia um decreto com os novos estatutos do seminário, os quais foram confirmados, depois de ouvidos os elementos do mesmo, passando a ter um reitor, 10 colegiais e um número de pensionistas a livre arbítrio do bispo. Por 1720, Henrique Henriques de Noronha descrevia o conjunto edificado, então sob a evocação de S. Gonçalo e com uma “nobre igreja” dedicada a Jesus, Maria e José, onde existiam dois altares laterais, um de S. Gonçalo de Amarante e outro, de N.ª S.ra do Bom Despacho (NORONHA, 1996, p. 304). O terramoto de 1 de novembro de 1748 afetou bastante o edifício, tendo sido retirado dali o seminário, mas, por volta 1760, este regressou às mesmas instalações. O conjunto edificado que chegou até nós deve ser produto das obras dos finais do séc. XVII e inícios do XVIII, embora com obras de reabilitação dos anos seguintes, mas que não alteraram substancialmente a organização geral da estrutura. O conjunto do antigo Mosteiro Novo e do seminário apresenta um amplo pátio interior, sobre o qual corre o corpo que dá para a rua, que ainda no séc. XXI era chamada R. do Seminário, com uma pequena capela a nascente, profanada e sem qualquer recheio. A entrada para o pátio fica a poente desse corpo, parecendo manter preexistências dos finais do séc. XVII ou inícios do XVIII, com dois interessantes lanços de escadas e entrada para o piso nobre com alpendre refeito no séc. XIX. Ao longo da rua apresenta três portais ao gosto das primeiras décadas do séc. XVIII, mas a organização da fenestração parece anterior, salvo a janela com balcão, que deve corresponder à campanha de obras do séc. XIX. O edifício poente do pátio parece ter sido montado para os seminaristas internos, tal como o que corre sobre a rua parece ter sido ocupado pelos quadros superiores do seminário. O seminário foi transferido, em 1788, para o antigo colégio dos Jesuítas, mas logo em 1801 voltava ao edifício original, dada a instalação no colégio das forças inglesas de ocupação. Em 1909, o seminário era transferido para o novo edifício levantado na cerca do extinto convento da Encarnação, construído então pela Junta Geral do Distrito, mas a 20 de abril de 1911, com a extinção dos seminários pela República, voltava a funcionar, sem carácter oficial, nas antigas instalações do Mosteiro Novo. Em breve também o edifício era confiscado pelo Estado, tendo passado, em 1971, por uma remodelação total para a instalação do Laboratório Distrital de Análises Dr. Celestino da Costa Maia, até então a funcionar num edifício da R. das Pretas. Em 1976, e com a transferência do laboratório, o edifício ficava devoluto, tendo tido nova remodelação em 1988, e nova designação, então de Laboratório de Saúde Pública Dr. Câmara Pestana. Em 2000 voltava a estar parcialmente devoluto, aguardando definição de reutilização.     Rui Carita (atualizado a 01.02.2018)

Arquitetura Património Religiões

melo, antónio júlio de santa marta do vadre de mesquita e

António Júlio de Santa Marta do Vadre de Mesquita e Melo (1833-c. 1900), 3.º visconde de Andaluz, foi para a Madeira como secretário-geral do governador, D. Tomás de Sousa e Holstein, marquês de Sesimbra; porém, o marquês de Sesimbra não estaria um ano no lugar. António Melo foi nomeado para o lugar de governador civil do Funchal em setembro de 1879. Coube ao seu Executivo tentar acalmar a agitação política, que se devia à nomeação de nobres da Corte, o que não se enquadrava já na vida política portuguesa. Palavras-chave: Arranjos familiares; Governo civil; Partidos Políticos; Regeneração; Tumultos populares.   O governador civil do Funchal D. João Frederico da Câmara Leme (1821-1878), do Partido Regenerador, foi exonerado em 1868 pelo Executivo do açoriano conde de Ávila, António José de Ávila (1806-1881), do Partido Reformista ou Partido Popular, então uma cisão do Partido Histórico (Partido Histórico e Partidos políticos). As complexas alianças entre estes partidos levaram o Governo de Lisboa a colocar em S. Lourenço duas figuras da aristocracia da Corte de Lisboa: o marquês de Sesimbra, D. Tomás de Sousa e Holstein (1839-1887), filho do duque de Palmela (1781-1850), como governador civil, e o 3.º visconde de Andaluz, António Júlio de Santa Marta do Vadre de Mesquita e Melo (1833-c. 1900), como secretário-geral. Estas duas escolhas foram alicerçadas em vagas ligações familiares às antigas famílias insulares e foram por certo resultado da pressão dos elementos do Partido Histórico, incapazes de compreender as novas realidades dos meados e da segunda metade do séc. XIX. O marquês de Sesimbra era casado com uma filha dos marqueses da Ribeira Grande, descendentes de Zarco, mas dos Açores, e viria a ser sogro do futuro conselheiro Aires de Ornelas e Vasconcelos (1866-1930); o visconde de Andaluz estaria para se casar com uma filha do barão da Conceição, Fortunato Joaquim Figueira (1809-1885), abastado proprietário que se havia fixado no Funchal nesse mesmo ano de 1868. O marquês de Sesimbra – ou de Cezimbra, como então aparece escrito – foi nomeado por decreto de 9 de setembro e viria a tomar posse a 17 de outubro de 1868, após Te Deum na catedral do Funchal celebrado à uma da tarde; disso nos dá conta o visconde de Andaluz, seu secretário-geral, que o comunicou às autoridades do Funchal, convidando-as para o evento. A administração do marquês ir-se-ia pautar por uma simples gestão administrativa, sendo praticamente toda a correspondência assinada pelo secretário-geral. Realizadas eleições em maio do seguinte ano de 1869, e passado o verão, o marquês de Sesimbra retirou-se, nos primeiros dias de setembro, para o continente, não completando um ano de governo na Madeira. Palácio e Fortaleza de São Lourenço. 1870. Arquivo Rui Carita O visconde de Andaluz tinha sido nomeado governador civil do Funchal por decreto de 4 de setembro, tomando posse a 8 do mesmo mês. Faria então uma proclamação aos “Habitantes do distrito do Funchal! Por decreto de 4 do corrente Houve por Bem Sua Majestade” nomeá-lo governador civil. Apelava então: “Auxiliai-me com o seu conselho e com as suas luzes […] pela prosperidade desta Terra, que eu hei de esforçar-me em promover os interesses dela com solicitude e dedicação” (ABM, Alfândega do Funchal, circular de 9 set. 1869). Era um discurso um pouco ultrapassado para a época, semelhante às proclamações liberais dos anos 30 e 40, conhecidas no Funchal durante a vigência da Junta Governativa de 1847 e o conselheiro José Silvestre Ribeiro (1807-1891) – proclamações que alguns anos depois ainda viriam a surgir, então ainda mais estranhas ao contexto político da época. O novo governador tentou fazer face à situação algo agitada que se vivia, não só política, como geral. No arquipélago, nem sempre se encontrava gente à altura para os vários locais diretivos e, ao mesmo tempo, não se conseguiam definir especificamente estruturas partidárias, daí resultando vagas organizações articuladas em relações pessoais em torno dos membros mais influentes das elites locais. Em maio de 1870, e.g., tendo o visconde de Andaluz suspendido o administrador do concelho de Santana, “não havendo naquela localidade pessoa com os requisitos necessários para, na atual conjetura entrar na referida vagatura”, solicitava à Casa Fiscal da Alfândega do Funchal a disponibilização do funcionário Joaquim Pinto Coelho (1817-1885) para ocupar o lugar (Ibid., Alfândega do Funchal, of. 23 abr. 1870) – uma nomeação acertada, considerando o tempo em que aquele funcionário ocupou o lugar da Alfândega. Nos inícios de 1870, por decreto de 2 de janeiro, procedeu-se à dissolução das Cortes e, a 3 de fevereiro seguinte, à reunião das assembleias eleitorais. Na Madeira, as eleições decorreram a 1 de maio, voltando a sair os nomes de Luís Vicente de Afonseca (1803-1878) e Agostinho de Ornelas e Vasconcelos (1836-1901). Porém, as eleições decorreram muito mal e, especialmente em Machico, ocorreram tumultos graves. Acontece que o governador destacara para os principais centros eleitorais forças de Caçadores 12, nem sempre comandados por elementos capazes de manter o sangue frio. As forças militares acabaram por se refugiar na igreja matriz e, acossadas pela populaça, fizeram fogo sobre a multidão, o que resultou em vários mortos (Tumultos populares). Houve também incidentes em outros locais, inclusivamente no Funchal. O Partido Popular, que se achava na oposição, tinha um certo domínio sobre as massas populares e quando Joaquim Ricardo da Trindade e Vasconcelos (1825-1906), então membro do Partido Fusionista, desembarcou no Funchal, ido precisamente de Machico, foi preso na Pontinha e conduzido à Pr. da Constituição para justiça popular. Evitou o assassinato o jovem Álvaro Rodrigues de Azevedo (1825-1898), uma das figuras prestigiadas do Partido Popular, que se interpôs entre os populares e Trindade e Vasconcelos. Como o visconde de Andaluz tinha feito vários contactos e estabelecido um pacto de não intervenção nos assuntos do Partido Popular, foi isso que aconteceu em relação a novas alterações da ordem pública em Machico, aquando dos funerais das vítimas do dia 1 de maio. Os acontecimentos de Machico produziram grande sensação na imprensa madeirense e, de imediato, no continente, sendo o visconde violentamente atacado nas Cortes e na imprensa de Lisboa. Em julho ainda apareciam na comunicação social de Lisboa abaixo-assinados respeitantes aos acontecimentos de Machico e à maneira pouco ortodoxa como haviam sido encaminhados juridicamente. Um conjunto de cinco guardas da Alfândega do Funchal, e.g., fora indiciado e preso “pelo crime de cumplicidade nas mortes e ferimentos feitos pela força militar dentro do templo de Machico” (A Revolução de Setembro, n.º 8416, Lisboa, 5 jul. 1870, 1). O despacho fora emitido pelo juiz da comarca oriental do Funchal, Cassiano Sepúlveda Teixeira, e os guardas não entendiam como podiam ser acusados de “crimes eleitorais e políticos” e de “crimes de violência contra membros da assembleia eleitoral” (Ibid.), quando o que estava em causa era uma série de mortes entre a população local, cujos autores tinham sido os soldados de Caçadores 12, como se queixam então os guardas António José Nunes, Jacinto Augusto Ferreira, Januário Esteves de Sousa, Augusto Celestino Lacerda e António Vieira. O visconde de Andaluz foi exonerado em poucos dias, por dec. de 14 de maio de 1870. Foi nomeado como governador do distrito do Funchal Afonso de Castro (1824-1885), que tomou posse a 19 desse mês de maio, mas que não estaria na Madeira senão oito dias, face a mais uma intentona militar do duque de Saldanha (1790-1876) em Lisboa. Poucos meses depois, e face ao insucesso das nomeações, D. João Frederico da Câmara Leme voltava a ocupar o lugar de governador civil. O 3.º visconde de Andaluz era bacharel em Direito e herdou o título de seu pai, Joaquim José dos Mártires de Santa Marta do Vadre de Mesquita e Melo (1806-1863), que o tinha recebido por doação de sua tia materna, Maria Bárbara do Vadre de Almeida Castelo Branco, viúva do 1.º visconde, António Luís Maria de Mariz Sarmento, dado do casamento não ter havido descendência. Embora tenha sido uma situação algo insólita, o 3.º visconde de Andaluz, um ano depois do falecimento do pai, conseguiu a confirmação do título por carta régia do D. Luís (1838-1889), de 17 de dezembro de 1864. Casou-se no Funchal com D. Ana Joaquina Figueira, filha dos barões da Conceição. Desse casamento houve quatro filhas, tendo-se a mais velha casado com o conde de Vila Verde, D. Pedro de Almeida e Noronha Portugal Camões Albuquerque Moniz e Sousa (1865-1908). A 4 dezembro de 1890, o 3.º visconde de Andaluz ainda seria nomeado governador civil de Santarém, lugar que ocupou até 2 de janeiro de 1892. Terá falecido cerca de 10 anos depois.   Rui Carita (atualizado a 01.02.2018)

Direito e Política História Política e Institucional Personalidades

mendes, josé alberto reynolds

O Gen. José Alberto Reynolds Mendes nasceu no Funchal a 9 de abril de 1939, filho de João Gregório Mendes e de Cândida Assunção Reynolds Mendes; casou-se em 1967 com Maria de Fátima F. P. Pereira Reynolds Mendes e teve três filhos, Paulo José (1967) e os gémeos Alexandra Sofia e Alberto Sérgio (1968). Frequentou o Liceu Nacional do Funchal e ingressou na Academia Militar como cadete, em 1957. Em julho de 1960 concluiu na mesma Academia o curso de Infantaria e ficou colocado em Mafra, na Escola Prática deste ramo do Exército. No ano seguinte, frequenta na mesma Escola um curso sobre métodos de instrução, na qualidade de aspirante tirocinante. Ainda em 1961, é promovido a alferes, e, após um tempo de serviço no Regimento de Infantaria 2, em Abrantes, é mobilizado para servir na Região Militar de Angola (RMA). A 20 do mesmo mês parte do Aeroporto Militar de Figo Maduro em direção à Base Aérea 9 de Luanda como comandante do pelotão da Companhia de Caçadores 89. Depois de ter sido promovido a tenente, é colocado no Batalhão de Infantaria 19 no Funchal a 13 de abril de 1963. De 11 de junho a 6 de julho do mesmo ano, no Centro de Instrução de Operações Especiais, de Lamego, frequenta o curso de Instrutores e Monitores de Operações Especiais. A 24 de julho de 1964, mobilizado pelo Batalhão de Caçadores 5 de Campolide, segue de novo para Luanda, onde prestará serviço na Região Militar de Angola. Em 1966, habilita-se com o curso de Instrução de Comandos, é promovido a capitão e agraciado com a medalha de mérito militar de 3.ª classe, sendo louvado como “oficial de excelsas virtudes”, “extremo sentido de disciplina e de missão, elevadas qualidades de iniciativa, decisão, coragem e determinação” (“Nota de óbito”), e passa a comandar a 6.ª Companhia de Comandos até 1 de setembro de 1967, data em que regressa à metrópole. A 5 de Março de 1968, é-lhe conferida a medalha de mérito, que dá origem, a 5 de março de 1968, à condecoração com a Cruz de Guerra de 3.ª classe. De 23 de setembro a 4 de outubro do mesmo ano, conclui o estágio de Ação Psicológica no Instituto de Altos Estudos Militares de Pedrouços. No ano seguinte, a 22 de fevereiro, parte para Luanda e integra as tropas de reforço à Guarda Nacional na RMA. Mantém-se nesta comissão até 1973 e habilita-se com o Curso Geral do Estado-Maior. Nesta data recebe a medalha de prata de comportamento exemplar. Em fevereiro de 1975, é nomeado chefe da 2.ª Repartição do Comando Geral da Polícia de Segurança Pública. Parte para Macau, onde, em 1980, frequenta o curso da Criminal Information Research School/Drug Enforcement Administration/EUA e aqui, no posto de major, desempenha as funções de chefe de Divisão de Operações e Informações do Comando das Forças de Segurança. Depois das campanhas de Angola e das comissões especiais em Macau é condecorado, em 1984, com o grau de cavaleiro da Ordem de Avis (comendador). Frequenta, em 1986, o curso do Colégio de Defesa da NATO, em Roma, onde, após graduação e promoção a coronel, foi Conselheiro de Estudos, entre 1987 e 1990. Uma vez promovido a brigadeiro, exerceu o cargo de subdiretor do Instituto de Defesa Nacional, e foi colocado, em 1996, como comandante da Zona Militar e comandante operacional da Madeira, tendo terminado este desempenho em 1998. Passou à situação de reserva em abril deste mesmo ano, por limite de idade. Em 2003, participa no fórum da Military Review, revista profissional do exército dos EUA, sediada em Fort Leavenworth, Kansas, com um estudo intitulado “Guerra Assimétrica, Riscos Assimétricos”. O estudo consiste numa análise sobre os diversos níveis de terrorismo existentes nos começos do séc. XXI e em previsões sobre os seus efeitos nas organizações de defesa, nas alianças internacionais e nas áreas de informações, operações e logística. Este estudo foi publicado na versão brasileira da mesma revista (vol. LXXXIII, 2.º trim., pp. 46-54. Com a patente de major-general, Reynolds Mendes atinge a reforma em julho de 2004. Foi ainda diretor do Gabinete de Gestão do Litoral do Governo Regional da Madeira. Na sua obra poética, publicada sob o pseudónimo de Marco Reynolds, a escrita revela-se uma necessidade moral de participar no mistério da vida, na intangibilidade dos afetos e no contraditório da existência humana: a sua dupla face, em busca dum estado de ser. Observa a matriz sanguínea e telúrica que define o poeta, amador da vida, do amor e da terra de origem, a “Ilha-Mãe”, onde “vale a pena reencontrar” (-se) (MENDES, 2009, 36). A fusão dos vários espaços onde se move remete para uma situação de duplicidade em que o homem-cívico, imbuído dum espírito de missão, se coliga ao homem-emotivo, sensível aos sortilégios do amor. Há um sentimento de promissão dirigido a uma vontade de resgate da mulher amada e do solo “depredado” que permanece em todos os seus livros, consolidando-se a última vertente em Ilha-Mãe – Ilha-Pátria. Sendo a Ilha a terra do regresso e da esperança, são as memórias do seu tempo em África que o levam a auscultar, em Ofício Prestante, os caminhos imperfeitos, ainda que aliciantes, da pátria: a pátria que refere como “lágrima de Deus” e “ubérrimo ventre”. “Não tomes nas tuas mãos pálidas/o meu esplendor de ébano selvagem/O que digas perder-se-á nas brumas/de África/e assaz tardará o sol a aquecer-nos/Não tomes no peito o amor/antes que chegue o tempo maduro da vinha nas encostas” (MENDES, 2005, 78). José Alberto Reynolds Mendes morreu em Lisboa, em 2016. Outras distinções profissionais recebidas pelo Gen. José Alberto Reynolds Mendes: medalha das expedições das Forças Armadas Portuguesas – Macau, 1976-80; medalha de mérito militar de 2.ª Classe, 1979; medalha de prata de Serviços Distintos, 1985; medalha de ouro de comportamento exemplar, 1988; medalha de mérito militar de 1.ª classe, com distintivo branco do exército espanhol, 1991; medalha de mérito militar de Avis (cavaleiro, oficial, grande oficial), 1995; medalha de ouro de Serviços Distintos, 1998. Vários louvores individuais provenientes de entidades militares e Conselho de Governo da Madeira. Obras de José Alberto Reynolds Mendes: Gestação de Uma Nova Face (1970); “Guerra Assimétrica, Riscos Assimétricos” (2003); Gestação da Face e Outros Poemas (2005); Ofício Prestante (2006); Ilha-Mãe – Ilha-Pátria (2009).   Irene Lucília Andrade (atualizado a 01.02.2018)

História Militar Personalidades

herédia, família

António de Herédia (c.1560-1624), o primeiro deste apelido que chegou à Madeira em 1602, natural de Ávila, Castela, entrou em Portugal com o exército do duque de Alba em 1580. “Os deste apelido procedem de D. António de Herédia, o primeiro que passou a esta ilha da Madeira em 1602” (CLODE, 1952, 167). Foi capitão, depois comandante da companhia do presídio castelhano e, mais tarde, governador substituto. Morreu em 12 de março de 1624. “Casou com D. Ana de Cuebas, natural das Ilhas Canárias e filha de D. José de Estupinga e Cuebas, espanhol nobilíssimo” (Id., Ibid.). A guarnição espanhola foi muito contestada na Madeira, mas “os seus descendentes acabaram por se ligar às mais importantes famílias nobres locais, originando uma linhagem muito poderosa e contestatária dos poderes administrativos” (VERÍSSIMO, 2000, 157). Francisco Corrêa Herédia (1793-1880), avô paterno do visconde da Ribeira Brava, pertenceu ao Conselho de Sua Majestade, foi deputado pela Madeira nas sessões legislativas de 1842 e 1845 e presidente da Junta Governativa que se organizou na ilha da Madeira aquando do movimento da Maria da Fonte; foi também presidente da Câmara do Funchal e governador civil interino. Casou-se com sua prima coirmã, Ana Margarida de Bettencourt Acciaiuoli e Sá Escórcio Drumond, e tiveram, entre outros filhos, António Corrêa de Herédia (1822-1899), “notável jornalista e polemista, assim como uma das importantes figuras depois da Regeneração. Exerceu inúmeros cargos públicos como presidente da câmara do Funchal, procurador à Junta Geral, secretário-geral e governador interino do Funchal, diretor das alfândegas do Funchal, do Porto e de Lisboa, assim como diretor-geral das alfândegas. Representou a Madeira nas sessões legislativas de 1857 a 1858, 1858 a 1859 e 1865 a 1868” (CARITA, 2008, 123). Casou-se com Ana de Bettencourt e tiveram Ana Amélia de Herédia e Francisco Correia de Herédia, agraciado com o título de visconde da Ribeira Brava (em decreto de 4 de maio de 1871), o qual, depois da abolição dos títulos nobiliárquicos, passou a chamar-se Francisco Correia de Herédia Ribeira Brava. Francisco Correia de Herédia nasceu na Ribeira Brava (Madeira) a 2 de abril de 1852 e faleceu em Lisboa, a 16 de outubro de 1918, assassinado durante a “leva da morte” no consulado de Sidónio Pais. Casou-se em Lisboa, em 1867, com Joana Gil de Borja de Macedo e Menezes, natural de Beja, nascida em 8 de abril de 1851 e falecida na Madeira em 4 de setembro de 1925. Notável sportsman, em particular na esgrima e no tiro, foi extraordinário promotor da prática desportiva na Madeira, transmitindo essa apetência aos seus descendentes. Foram seus filhos António Gil de Borja de Macedo e Menezes Correia de Herédia (1872-1966), natural de Miragaia, Porto, casado em Lisboa a 19 de maio de 1899 com Alice de Oliveira Guedes (1876-1943), com quem teve Josefina Guedes de Herédia (1900-1987) e António Guedes de Herédia (1901-1997), atleta olímpico em Amesterdão (1928), Berlim (1936) e Londres (1948); Francisco Gil de Borja de Macedo e Menezes Correia de Herédia (1873-?), s.g.; e Sebastião Sancho Gil de Borja de Macedo e Menezes Correia Herédia (1876-1958), que nasceu em Lisboa, tendo vivido largos anos na Madeira, onde foi governador civil. Exímio atleta em ciclismo e em esgrima, este último é considerado a primeira figura do olimpismo madeirense; atleta olímpico em Amesterdão (1928), nasceu no Porto, casou-se com Maria d’Assumpção Garcia de Freitas Branco (1875-1953), de quem teve Sebastião de Freitas Branco Herédia (1903-1983), atleta olímpico em Amesterdão (1928), onde, curiosamente, também se encontrava o pai, e em Los Angeles (1932), em pentatlo moderno; Maria Luísa de Freitas Branco de Herédia (1905-1961), s.g., uma das primeiras mulheres portuguesas a integrar uma comissão técnica do COP e defensora da participação desportiva das mulheres; Joana de Freitas Branco de Herédia (1907-2003), s.g., Ana de Freitas Branco de Herédia (1910-?), s.g., e José de Freitas Branco de Herédia (1916-1993). Descende desta família D. Isabel de Castro Curvello Herédia (casada com D. Duarte Pio de Bragança), filha de Jorge de Herédia e neta de Sebastião de Freitas Branco Herédia.   Francisco J. Fernandes (atualizado a 01.02.2018)    

História Económica e Social Personalidades

planeamento

É um instrumento administrativo que permite entender a realidade, avaliar os caminhos a seguir e construir um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado e reavaliando todo o processo a que o plano se destina. No código administrativo de 1936, são atribuídas às Juntas de província competências no domínio do planeamento regional. A partir de 1956, a palavra “planeamento” integra o dicionário político nacional, mas a sua institucionalização só se torna uma realidade na década de 60. Entretanto, só em 1966 surgiu a Divisão de Planeamento Regional, integrada na Direcção de Serviços de Planeamento. Em 1967, pela lei 2133, que definia as bases do III Plano de Fomento para 1968-73, aparece o planeamento regional a corporizar as políticas destes planos, dividindo o país em regiões de planeamento, com comissões consultivas regionais, tendo um Secretariado Técnico na Presidência do Conselho de Ministros. Neste quadro, deveremos salientar a visita à Madeira, entre 11 e 15 de novembro de 1968, de José Santos Varela e Carlos Rebelo de Simões, da Divisão de Planeamento Regional/Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, no sentido de estabelecer a estrutura de trabalho capaz de elaborar o planeamento regional da Madeira. Desta forma, a partir do terceiro plano de fomento, de 1969, assistiu-se à criação de organismos de planeamento económico regional em regiões-plano, conhecidas como Comissões de Planeamento Regional, que deram lugar, em 1979, às Comissões de Coordenação Regional. Na Madeira, já a partir de 1963, o planeamento regional aparece como uma constante no discurso do deputado madeirense Agostinho Cardoso, que afirma o turismo como um dos fatores destacados do planeamento regional no arquipélago, o que o diferencia do resto do país. Em 1967, junta-se-lhe a voz doutro deputado, Rui Vieira, a reclamar a criação de uma comissão de planeamento regional. Esta problemática motivou um debate público no Funchal, em janeiro de 1968, sob a epígrafe I Semana de Estudos Sobre Problemas Sociais e Económicos do Desenvolvimento. No Plano Quadrienal da Junta Geral, apresentado nesta época, era referida a necessidade de uma política de planeamento regional para o distrito, reforçada pelo grupo que estava associado à publicação do semanário Comércio do Funchal. A primeira estrutura madeirense de planeamento foi definida pelo dec.-lei n.º 48905, de 11 de março de 1969, que estabelece uma estrutura local para o III Plano de Fomento. Desta forma, a Madeira tornou-se uma Região de planeamento com uma comissão consultiva, cujas funções eram, até então, atribuídas à Junta Geral do Distrito do Funchal. Assim, na reforma do estatuto, a grande novidade foi a função de coordenação económica da Junta, que tinha expressão ao nível do planeamento para os planos trienais. O presidente e os vogais procuradores à Junta eram os mesmos elementos da Comissão de Planeamento da Região da Madeira. Contra esta decisão reclamam Agostinho Cardoso, nas páginas de A Voz da Madeira, e o grupo de oposicionistas, através do Comércio do Funchal. Esta situação de mal-estar na Junta Geral levou, em 1971, à demissão de Nuno Homem Costa, que acabou por ser substituído por Rui Vieira. Em 1969, aproveitando a “Primavera Marcellista” (que foi um momento de distensão no regime do Estado Novo, decorrente da substituição de Oliveira Salazar por Marcello Caetano na presidência do governo), um grupo de 39 cidadãos, composto por elementos da oposição, na maioria afetos à publicação do semanário Comércio do Funchal, entregou ao governador civil, Braancamp Sobral uma carta, reclamando uma mudança do sistema político, soluções para a situação da Madeira, e uma política de planeamento: “Eis, Senhor Governador, um dos problemas primários a ser tratados por qualquer comissão de planeamento regional que venha a ser constituída, conforme o pedem as necessidades de uma economia cuja situação de descalabro e de desajustamento entre os diversos sectores (tanto privados como públicos) exige soluções globais urgentes e decisivas. E consideramos muito importante que o Planeamento Regional, não dispensando o concurso de especialistas de outras zonas do país e até estrangeiros, não prescinda da colaboração de madeirenses ou de quaisquer outros que, pelo seu contacto prolongado com a vida local, tenham conhecimento perfeito da sua problemática” (Carta, 1969, 20). O planeamento regional era, assim, uma opção assumida por todos, sendo encarado como um mecanismo importante na definição das políticas regionais, que passavam pela promoção da agricultura e do turismo. Podemos, aqui, enquadrar a ação da Comissão dos Aproveitamentos Hidráulicos e Hidroeléctricos (1941), assim como a política de melhoria do sistema de transportes internos e externos, em que se destaca a construção dos aeroportos do Porto Santo (1960) e do Funchal (1964). Rui Manuel Vieira presidiu, entre 1970 e 1971, à Comissão de Estudo e Coordenação Económica, órgão consultivo e de planeamento da Junta Geral do Funchal. A 24 de fevereiro de 1971, foi nomeado presidente da Junta Geral, tendo tomado posse a 27 deste mês, cargo que passou a acumular com o de presidente da Comissão de Planeamento da Região da Madeira. Nesta altura, existia a Comissão de Estudo e Coordenação Económica, órgão consultivo da Junta Geral, criado por deliberação da Comissão Executiva de 11 de junho de 1970. Foi exonerado, a seu pedido, no início de setembro de 1974. Em 1980, foi nomeado diretor regional do Planeamento. Em 1971, na sequência da tomada de posse do novo presidente da Junta e da organização dos serviços de planeamento, o subsecretário de Estado do Planeamento Económico, João Salgueiro, visitou o Funchal. A partir de então, o planeamento regional tornou.se uma realidade, criando-se, em 1971, as subsecções de trabalho sobre agricultura e infraestruturas e, em 1972, a de industriais. Desta forma, no orçamento da Junta Geral de 1971, surge um novo capítulo sobre Planeamento Regional para os estudos necessários ao desenvolvimento económico-social da Madeira. A 2 de junho de 1972, numa reunião dos presidentes das Comissões de Planeamento das diversas regiões do país, foi proposta a criação de sociedades de desenvolvimento regional. O IV Plano de Fomento Nacional já receberá o aporte significativo destas comissões. Com o 25 de Abril de 1974, acabaram os planos de Fomento e foi criada uma nova política de planeamento. Os governos provisórios (1974-1976) estabeleceram programas e planos económicos para o período de transição. Depois, a Constituição da República de 1976 definiu as grandes opções do plano, os planos anuais e plurianuais, os investimentos do plano, e os programas integrados de desenvolvimento regional dos programas de investimentos intermunicipais. O suporte destes planos é o Secretariado Técnico do Planeamento que, em 1975, deu lugar ao Departamento Central de Planeamento, que teve como parceiros, desde 1977, a Comissão Técnica Interministerial de Planeamento e o Conselho Nacional do Plano. Com as alterações políticas introduzidas pelo dec.-lei n.º 139/75, de 18 de março, foi criada na Madeira a Junta de Planeamento, que funcionava como instituição governativa transitória, e que tinha sob a sua tutela a Junta Geral do Distrito Autónomo da Madeira e a Comissão Regional de Planeamento. Esta deu lugar, pelo dec.-lei n.º 101/76, de 3 de fevereiro, à Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional, com competências no planeamento e nas finanças. A Junta Administrativa Regional foi criada na dependência direta do primeiro-ministro. Com a Constituição de 1976, foram instituídas as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que passaram a usufruir de poderes financeiros e administrativos, expressos na autonomia patrimonial plena, com poderes de planeamento e orçamentais próprios. Com a criação do primeiro Governo Regional, pelo dec. regional n.º 2/76, de 21 de outubro de 1976, foi criada a Secretaria Regional do Planeamento Finanças e Comércio e, finalmente, pelo dec. reg. regional n.º 9/79/M, de 29 de maio, foi criada, no âmbito da Secretaria Regional de Planeamento e Finanças, a Direcção Regional de Planeamento. Finalmente, pelo dec. leg. regional n.º 18/2007/M, de 12 de novembro, é criado o Instituto de Desenvolvimento Regional, para substituir o Instituto de Gestão de Fundos Comunitários, com a missão de coordenação das atividades de planeamento e de monitorização do modelo de desenvolvimento regional, bem como de coordenação e gestão da intervenção dos fundos comunitários, na RAM.   Alberto Vieira (atualizado a 24.02.2018)

História Política e Institucional

pesos e medidas

Compete à metrologia a definição dos padrões de medida e da tecnologia de medição. Esta surge como uma imprescindibilidade do sistema comercial e a sua uniformização sobrevém da necessidade de facilitar tal sistema. Apresenta-se uma análise e uma comparação das diversas medidas e pesos usados na Ilha e considera-se a intervenção das autoridades no sentido de evitar a fraude. Palavras-chave: Medidas; Pesos; Metrologia.   Compete à metrologia a definição dos padrões de medida e da tecnologia de medição. Esta é uma imprescindibilidade do sistema comercial e a sua uniformização sobrevém da necessidade de facilitar tal sistema. O primeiro passo foi dado pela França, em 1771, ao aprovar o sistema métrico que, depois, foi aprovado pelos demais países. Em 1867, foi criado em Paris o Comité de pesos, medidas e moeda, com o intuito de aperfeiçoar a uniformização da metrologia mundial, de que se destaca, do ano de 1875, a Convenção do Metro, assinada por 17 países, e que seria atualizada em 1960. Em Portugal, a primeira tentativa de unificação da metrologia aconteceu no reinado de D. Pedro I. Então, as Cortes de Elvas de 1361 estabeleceram a alna, em lugar do côvado, como medida para os panos; o côvado para as distâncias em geral; e o almude para o vinho. A reforma manuelina permitiu que, em 1499, todos os concelhos fossem fornecidos de novos padrões e de cópias dos padrões reais. Diz-se que D. Manuel ofereceu, em 1499, ao senado de Machico, um jogo de pesos-padrão; na verdade, o rei terá mandado distribuir os padrões dos pesos por todos os municípios, incluindo, os municípios madeirenses. Os pesos-padrão ficavam guardados na Câmara, numa arca com duas chaves, sendo uma para o afilador e outra para o procurador do concelho ou vereador. Ficou por fazer a reforma das unidades dos volumes para os secos (cereais), o azeite e o vinho. Em 1575, no reinado de D. Sebastião, deu-se a reforma das unidades de volume, ficando proibido o coágulo e sendo executadas todas as medidas de volume por rasura. Coube a D. João VI adaptar os sistemas de unidade ao princípio decimal. Em 1814, foram estabelecidas equivalências para as unidades de volume, de comprimento e de peso, e designados novos padrões, de acordo com protótipos franceses que foram depois distribuídos aos concelhos. Em 1828, fizeram-se estudos comparativos sobre os pesos e as medidas, a cargo dos oficiais do corpo de engenharia, constituído, no Funchal, por a Manuel Gregório Moniz, Luís da Costa Pereira e João Peres Telo de Vasconcelos. Todavia, o sistema métrico decimal só viria a ser adotado em 13 de dezembro de 1852. Pela reforma de 1865, estabeleceu-se um peso e uma medida comum em território nacional. Até então existiam diversas formas para estabelecer as medidas de volume e capacidade, que obedeciam a regras locais, e essas eram diferenciadas, ainda, entre os populares e a atividade comercial. Ora, esta variedade na forma de entender a capacidade e o volume de pesos e medidas, embora quase sempre conhecidas de todos, passando de geração em geração, acabava por gerar, por vezes, situações de dolo entre os intervenientes nas operações de troca que implicavam o seu uso, ou na fiscalização das autoridades para o pagamento de direitos e impostos. Em 1868, nos tumultos que aconteceram em S. Vicente, a população atirou ao mar os pesos-padrão e outros usados nas vendas. A generalização das medidas uniformizadoras dos pesos e das medidas tardou muito em merecer a aceitação popular. Desta forma, foram sendo estabelecidas medidas punitivas para os refratários: por lei de 17 de maio de 1877 e pela portaria do Ministério das Obras Públicas de 13 de dezembro de 1867. A regulamentação em vigor em 2015 resultava das alterações acontecidas em 1990, com a publicação do dec.-lei 291/90, que adaptou o controlo metrológico ao direito comunitário. Na regulamentação das medidas, as autoridades intervêm apenas em seu favor. Competia ao município, através dos almotacés e afiladores, proceder ao afilamento das usadas para todos os atos de venda ao público, como de transporte e exportação de produtos. Alguns espaços, como o açougue, as vendas e os moinhos, eram alvo de fiscalização, por parte dos almotacés, quanto ao uso correto de pesos e medidas. Uma atenção particular era dada aos oficiais dos ofícios de carpinteiro, de tanoeiro, de chapeleiro e de barrista, os quais tinham a missão de construir recipientes para o uso de medida ou para o transporte dos líquidos e sólidos. As posturas determinavam medidas até mesmo para as panelas, as tigelas e as frigideiras, bem como a forma de medida para a venda de diversos produtos. Assim, o toucinho só poderia ser vendido ao público por arráteis e quartas; quanto aos porcos e cabras, os criadores poderiam apenas vendê-los aos quartos. As mesmas posturas insistiam na fiscalização dos pesos e das medidas para os ofícios dedicados à venda a retalho: Veja-se e.g.: “E serão obrigadas todas as pessoas que comprarem e venderem a ter os ditos pesos e medidas pela maneira declarada nos capítulos atrás, afinados, convém a saber: os pesos miúdos pelo afinador da cidade, e arroba e meia arroba afinarão e cotejarão na Câmara com o Padrão, e isto se entenderá em toda a pessoa de qualquer qualidade que seja, assim lavradores de açúcar como mercadores, sob pena de 2000 réis, e poderão ser demandados pelo engano, e os pesos grandes bastarão pelo mês de janeiro de cada ano” (SOUSA, 1 maio 1949, 199). O município atribuía-lhes especial atenção, através das regras inscritas nos códigos de posturas, e na fiscalização assídua feita por funcionários habilitados aos espaços de venda ao público onde estes eram usados. Desta forma, eram aferidos em janeiro de cada ano e revistos semestralmente pelos afiladores. As medidas usadas poderiam ser de barro, folha e, em alguns casos, de madeira. Entre o almude de barro e o de folha havia uma diferença de duas canadas. A afilação obrigatória das medidas passou a fazer-se, desde 1484, de acordo com a forma que se fazia em Lisboa. No princípio do séc. XXI, continuava a ser da competência dos municípios a aferição dos pesos e medidas e a fiscalização dos sistemas de contagem do tempo, em que se incluem os parquímetros e os taxímetros. As demais medidas, como as bombas auto, as balanças, os manómetros e os contadores, tornaram-se uma competência da Junta Geral e, com a introdução do regime de autonomia, transitaram para os serviços de comércio e indústria. Líquidos De entre os líquidos mais importantes do quotidiano madeirense com valor económico local e de exportação, o vinho adquiria uma posição fundamental. Desta forma, a maioria dos problemas em torno das medidas de capacidade para os líquidos prende-se com este produto. A primeira medida, tomada em 1485, foi no sentido de que o mesmo só podia ser medido ou vendido ao público por almude de 13 canadas, equivalente a cerca de 20 litros, estando assim proibida outra medida, como jarras e botijas. Mesmo assim, as botijas continuaram a ser usadas na venda de outros líquidos, definindo a vereação, em 1547, que a sua capacidade deveria ser, para a de uma arroba, de 7,5 canadas, ficando a de meia arroba por 3 canadas e 3 quartilhos. O barril usado para carregar o mosto do lagar à loja no Funchal ou ao porto mais próximo era de 27 almudes, enquanto a pipa carreteira era de 12 barris de 3 almudes e 1 de 2 almudes. Pela postura de 1842, o barril do carreteiro ou de mosto, usado no transporte do vinho desde o lagar, era de 19,5 canadas. Em 1847, passou para 2,5 almudes, sendo diferente do das tabernas que tinha a medida de 2 almudes e 1 almude. Note-se ainda que a canada se diferenciava na capacidade quanto ao líquido medido. Assim, a de aguardente era de 7 canadas, enquanto a de vinho, de 14 canadas. A venda do vinho ao público só acontecia em locais autorizados, nomeadamente nas tabernas, onde estava sujeito a um controlo rigoroso, no sentido de evitar o dolo e permitir o correto valor da imposição. Assim, cada espaço deveria dispor de duas pipas, sendo uma para o branco e a outra para o tinto. A fim de evitar o engano, estava ainda condicionado o tipo de recipiente usado. Desde 1522, ficou estabelecido que a sua venda só poderia ser feita pela medida de almude, que correspondia em média a 20 litros. As posturas assinalam que a medida oficial deveria ser o galão, mas o alvará de 23 de dezembro de 1715, que estabelece o imposto sobre a aguardente, refere o almude. Por postura de 7 de dezembro de 1854, voltou-se ao galão, uma medida de líquidos equivalente a 3,5 ou 3,6 l. Outra das questões prende-se com a taxação da medida do vinho a partir de 1485, com a imposição. Em 1485, o almude passou de 12 para 13 canadas, sendo a referida canada para a imposição. Já em 1637, o almude, que era de 14 canadas, passou para 15. A imposição do vinho de 1568 foi lançada em 2 canadas por almude de 14 canadas, ou seja, a sétima parte, idêntica à do regimento de 1628, passando a pena aos infratores para 2000 reais. O vereador mais velho da Câmara era o juiz da imposição, tendo alçada sobre o feitor e o escrivão da Câmara. Os vereadores tinham ainda o encargo de fazer o assento dos preços, do dinheiro que recebiam, das pipas vazias e dos almudes restantes nas pipas já abertas que encerravam. A partir daqui, estabeleciam-se os direitos, que eram pagos aos quartéis: “Estes vinhateiros vêm pagar cada três meses o seu quartel e cada pipa que tem vinte e seis almudes se lhe dá de quebra dois almudes, e dos vinte e quatro almudes se lhes faz conta a duas canadas que pagam de cada almude à razão do preço como se vende, e assim pagam as outras pessoas que têm uma pipa, e duas são obrigadas em acabando de vender seus vinhos de vir logo pagar as imposições [...]” (VIEIRA, 2003, 206). Para a venda maior no mercado local ou para exportação, usava-se o vasilhame de madeira. O principal problema deste vasilhame prendia-se com a dificuldade em estabelecer, de forma segura, a sua capacidade. Uma das funções do tanoeiro era estabelecer a medida exacta por barril ou pipa que construísse, sendo depois o trabalho fiscalizado por um afilador, a quem competia fiscalizar. Qualquer reparo neste vasilhame obrigava a nova aferição e ao estabelecimento de uma contramarca. Mesmo assim, não era uniforme a regulação destas medidas. A medida do barril de mosto era igual na vertente sul e norte da ilha, sendo de dois almudes e meio. A mudança acontecia com o vinho depois de fermentado e limpo das borras, que tinha, no Sul, a quebra de meio almude. Ainda de acordo com o material de construção das medidas se assinalam diferenças. O barril, tanto em S. Vicente e Porto Moniz correspondia a 35 canadas; mas verificava-se que, nas primeiras localidades, o vinho era medido em canadas de folha e, no Funchal, em canadas de barro, implicando uma diferença de 2 canadas a mais no segundo caso, correspondendo as 12 canadas de folha a 14 de barro. Também existiam diferenças assinaláveis, consoante a pipa de 30 almudes fosse usada para mosto ou vinho limpo: era de 4 almudes a quebra que sucedia ao processo de trasfega e limpeza das borras e também de 4 almudes relativamente ao vinho limpo. Mas estas medidas não eram uniformes. Em Machico, a pipa era, para ambas as situações, de 10 barris de 2 almudes, não se contando a quebra do vinho limpo. Depois, diferenciava-se a chamada pipa carreteira, que permitia a circulação interna, nomeadamente entre os portos locais e o Funchal, e a de exportação, conhecida como de embarque. Em 500 litros estabelecidos para a medida de pipa, havia uma quebra de 2 litros na primeira. A partir de 1755, o Conselho da Fazenda estabelece para esta pipa de embarque a medida de 23 almudes. Anotam-se, ainda, outras medidas para a pipa, que tanto poderia ser de 389,95 litros como de 429 litros. A não uniformização do vasilhame de embarque do vinho causava graves inconvenientes na Alfândega, aquando da estimação do vinho para serem lançados os direitos. Daqui resultou a necessidade de estabelecer medidas, no sentido de pôr cobro aos inconvenientes. A Junta, por edital de 1687, ordenou o dever de marcar e assinalar todos os barris e caixões que fossem para bordo dos navios. Em 1762, o holandês Miguel Noulan carregou 10 pipas de vinho de 30 almudes, sendo considerado pela Junta com a medida corrente de 23 almudes. O cônsul inglês e os homens de negócios apresentaram um protesto, “notando o engano que experimentavam nos vinhos que compravam por pipa pela incerteza da medida delas” (VIEIRA, 2003, 372). É neste quadro que, em 1789, aparece o ofício de marcador das pipas, cuja função era controlar a medida no ato de construção das mesas pelo tanoeiro; António José Drumond Novais e Henriques foi provido neste ofício. Por provisão régia, ordenou-se ao juiz da Alfândega que levantasse o embargo e mantivesse a medida de 23 almudes, de modo a não afugentar os comerciantes e embaraçar a saída dos vinhos, de que resultaria grave prejuízo à Fazenda Real. Em 1818, retomou-se a ordem de 1687, ordenando-se que todas as pipas que se embarcassem, desde 1 de Janeiro de 1819, levassem a marca “dos galões inteiros, ficando os mesmos despachantes sujeitos a todas as penas de extravio dos reais direitos, além de se lançarem os créditos àqueles que o tiverem, no caso que por algum modo se verifique algum dolo ou malícia” (Id., Ibid.). Em abono da medida e da questão surgida em 1761, temos uma ordem de 1819 da Junta à Alfândega, autorizando os comerciantes a embarcarem vinho em diferentes vasilhas contanto que declarassem a totalidade dos almudes. Os guardas da casa do embarque deveriam seguir as recomendações, pois, caso contrário, seriam punidos com a suspensão do ofício. A medida foi um incentivo ao dolo da classe mercantil, que procurava todos os meios para escapar aos direitos. Assim o entendeu, em 1824, o juiz da Alfândega, ao notar uma diferença de 2 almudes de vinho em 18 vasilhas de embarque. Mas a Junta viu nisso um abatimento ocasional provocado pela viagem para o embarque, ordenando o despacho imediato. Paulo Dias de Almeida apresenta, na descrição da Ilha, de 1817-27, as medidas em uso para os líquidos. [table id=103 /] José Silvestre Ribeiro refere, em 1850, a pipa de mosto de 26 e 30 almudes e o barril de 2 almudes. Mas existiu ainda a pipa de 25 almudes, no Porto Santo, e a de 20 almudes, em Machico. Perante esta situação, não se tornava fácil garantir, a partir do vasilhame, uma medida correta para o vinho. A uniformização das medidas, desde 1865, conduziu ao estabelecimento de uma tabela de equivalências, onde as diferenças mais significativas aconteciam com a medida de almude em S. Vicente e Porto do Moniz (Id., Ibid., 209). [table id=104 /] A uniformização das medidas, nomeadamente as do vinho, nunca foi alcançada em pleno, persistindo até ao séc. XX diferenças na medida do barril em toda a Ilha, como se pode verificar numa relação de Eduardo Pereira de 1967: [table id=105 /] A necessidade de definir uma medida padrão, de forma a evitar o dolo, levou a que ficasse assim estabelecido o seguinte: [table id=106 /] Relativamente à agricultura, foram definidas outras medidas para a água. Enquanto a água das levadas era regulada, na sua utilização, através da contagem do tempo em horas, já para a de nascentes se estabelecem medidas populares, como telha, meia telha, um quarto de telha, ou pena, manilha, anéis, meia pena e um quarto de pena. Uma manilha correspondia a 16 anéis e cada anel a 8 penas. Em 1849, refere-se a manilha com um orifício de um palmo de circunferência. No começo do séc. XXI, estas medidas continuavam a ser usadas em locais onde não existia a distribuição de água pelos municípios, estando a cargo de particulares a sua assistência e manutenção. Esta distribuição de água mereceu muitas vezes o nome do seu proprietário, como “água do Blandy” ou “água do Spínola”. A localidade de Água de Pena veio buscar aqui a sua origem. Na documentação da Junta Geral, persistem até à década de 60 do séc. XX indicações sobre água de pena (a água distribuída de acordo com uma determinada bitola do cano) no sítio da Torre, Camacha, Caniço, Gaula, Arco da Calheta, Estreito de Câmara de Lobos, Porto Moniz, Santo da Serra, Santa Cruz, Santa Maria Maior, S. Roque, Monte, e Campanário. Sólidos As medidas de capacidade para os sólidos são usadas para medir o açúcar no engenho, bem como os cereais na eira e no moinho. Em qualquer das situações, a medida era usada e fiscalizada por forma a retirar-se o imposto. No caso do açúcar, retirava-se um quarto ou um quinto da produção em arrobas e, no dos cereais, a décima parte; o valor correspondente aos encargos com os direitos dos capitães era medido em maquias e estava a cargo do rendeiro ou maquieiro. As diferenças no alqueire andavam por vezes em 42 %. As posturas davam toda a atenção aos moinhos, determinando que o moleiro deveria ter “alqueire e meio alqueire e de dois e três e do mais que nelas couber, afiladas pelo afilador da cidade, e assim maquia e meia maquia” (SOUSA, 3 abr. 1949, 167). Aqui, o peso era feito no momento da entrega do cereal e conferido, depois, com o retorno da farinha. No caso de falta verificada pelo pesador, o moleiro deveria prover a diferença, tendo para o efeito uma caixa ou alcofa com farinha disponível. As carreteiras que levavam a farinha a seus donos faziam-no a peso. O pão era, depois, feito nos fornos para venda ao público, tendo uma medida estipulada: “Quem amassar para a praça fará pão de real e de dois réis [...] e isto de trigo de 100 réis para baixo, e sendo o trigo de 100 réis para cima farão pão de 2 réis e de 4 réis [....]” (Id., 20 fev. 1949, 127). Em 1738, as posturas definem outra medida para o pão: assim, o pão alvo deveria pesar 32 onças e 1 oitava; 24 onças e meia, 12 onças e 2 oitavas e 16 onças e meia oitava. A partir de 1852, passou a usar-se o sistema métrico decimal. Deste modo, em 22 de junho de 1855, a Junta Geral define os pesos de venda do pão ao público em 1000 g, 800 g, 500 g, 400 g, 325 g, 250 g e 65 g. Desta forma, vemos, nas posturas de Câmara de Lobos para 1839, que as casas de amassar pão deveriam ter medidas, pesos e balanças. A medida para o açúcar era a arroba, que se dividia depois em arráteis, quartas, quintais, libras e onças. Já para o mel, o remel, as escumas e as rescumas, que se apresentavam sob a forma líquida, as medidas eram o almude, o barril e a pipa. Para a marmelada e as conservas, utilizavam-se as bucetas. O açúcar era muitas vezes contabilizado em pães, cujo fabrico se fazia em formas, de acordo com uma bitola estabelecida. Para o transporte da cana, usava-se como medida o feixe, e o valor estimado da moenda de um engenho, no séc. XVI, era de uma tarefa, isto é, 480 arrobas de cana. No Brasil, o pão tinha de peso entre meia arroba e uma arroba, enquanto na Madeira, em 1501, o Rei determinou que as formas realizadas em Portugal (e portanto na Madeira) se fizessem por uma bitola, de forma a evitar danos no seu peso. Recorde-se que D. Afonso V estabeleceu um padrão, segundo o qual uma arroba correspondia a sete a oito formas. Depois, no Regimento do Rei D. Manuel I, de 27 de Março de 1501, o padrão da forma deveria ser de modo a que seis pães de açúcar correspondessem a uma arroba. O transporte dos pães de açúcar, devidamente embalados, fazia-se em caixas de madeira que podiam ter uma capacidade de 35 arrobas. Na Madeira, em 1523 e 1524, temos referência a caixas de rapadura com o valor de 7 e 10 arrobas. Esta situação perdurou até ao séc. XIX, altura em que as caixas deram lugar aos sacos de estopa. No Brasil, as caixas eram de 70 arrobas, passando, por carta régia de 24 de novembro de 1858, para o peso bruto de 40 arrobas. André João Antonil apresenta as caixas com 35 arrobas, descrevendo, também, o processo de embalagem. A caixa custava cerca de 1200 reais. e era identificada por três marcas, a ferro ardente ou a tinta, onde se informava o número de arrobas e o nome do engenho e do proprietário ou mercador. São conhecidos diversos tipos de embalagens: a caixa de encomenda usada para o transporte do açúcar mais fino, que era embalado em fechos de até 12 arrobas; o fecho, que era uma caixa média, entre o cunhete e a caixa propriamente dita, com capacidade para 12 arrobas; e o cunhete, que era uma caixa de madeira leve de menor tamanho. F. Mauro refere que, na Holanda, as caixas de açúcar vindas do Brasil e de S. Tomé tinham medidas distintas. As primeiras, que até 1609 correspondiam a 350 libras de Amsterdão (=0,49409 kg), passam nessa data para 450 libras. Já as segundas, que eram de 150 libras, passam para 50 libras. Nas Canárias, a caixa não tinha uma medida padronizada. Enquanto em Tenerife era de 16 arrobas, em Gran Canaria, a bitola era de 15 a 18 arrobas. Para além desta, assinalam-se outras medidas para embalar o açúcar: cajón = 6 arrobas, sendo de 1 a 3 arrobas quando usada na conserva; tercio de caja = 5,3 arrobas; cuarto = 4 arrobas; cajeta = 1,23 arrobas; libra = 460 gs.; pão = 5 kgs; tonelada: 4 caixas ou 2 pipas. O remel era exportado em pipas, barris, cuartos e tercios: barril: 53 l = 3,53 arrobas; pipa: 12 barris = 636 kg = 42,4 arrobas; cuarto: 23 arrobas; tercio: 30,6 arrobas; barrilete: 0,5 arrobas. Os pesos Os pesos estavam também sujeitos a fiscalização municipal, sendo estabelecidos a partir de um padrão existente nos paços do concelho, que seguia a medida dos existentes em Lisboa, trazidos com o regimento por Garcia d’Avilla. A vereação nomeava um aferidor que, juntamente com o almotacé, conferia semestralmente a fidelidade dos pesos usados no mercado público e nas lojas. Em 1505, refere-se os danos causados pelo uso dos chamados pesos novos, recomendando-se os antigos para a carne, o queijo, o toucinho e o açúcar. Recorde-se que as posturas estabeleciam ainda a proibição de fazer pesos. Também se diferenciava o tipo de pesos usados para pesar o açúcar, que eram pequenos, de arroba e arroba e meia, e tinham uma contramarca própria. Popularmente, usaram-se diversas formas de peso para os diversos produtos transacionados. Assim, para a lenha, as posturas de Câmara de Lobos referem a indicação do molho de lenha, que deveria ter 15 paus com o comprimento de 10 palmos e a grossura de 2 palmos e meio. Para os vimes, usava-se os feixes com 6 a 9 palmos de perímetro. No acervo do Museu da Cidade do Funchal, existem três conjuntos de medidas-padrão da época de D. Manuel, certamente os que o monarca terá enviado à Ilha aquando da sua revisão. Apresentam a inscrição “O muito alto e excelentíssimo rei dom Manuel o primeiro de Portugal me mandou fazer ano do nascimento de noso snor ihv xpo [Nosso Senhor Jesus Cristo] de 1499”. De acordo com a informação incluída por Rui Carita no catálogo do referido museu, os mesmos seriam oriundos dos municípios de Santa Cruz, Machico e Ponta de Sol. O acervo do museu A cidade do Açúcar, da Câmara Municipal do Funchal, dispõe de outros pesos de bronze com a marca 1732 (coroa real), 1743 (castelo), 1768 (castelo), e 1775 (coroa real). O sistema métrico O homem socorreu-se vários meios para medir a distância e o tamanho dos objetos. Assim, a medida da calçada, para pagamento de trabalhos de calcetamento, fazia-se em braças; a distância entre os locais era medida em léguas, passos e varas. O sítio da Meia-Légua, na Serra de Água, é um bom exemplo desta forma de medida popular para as distâncias, pois corresponde ao caminho entre a Ribeira Brava e a freguesia de S. Vicente. Temos ainda, para a medida de objetos e peças pequenas, a braça, a palma da mão, o palmo ou quarto, o dedo e a polegada. Já os terrenos eram medidos em alqueires e canas.   Alberto Vieira (atualizado a 24.02.2018)

História Económica e Social