pesos e medidas

28 Sep 2020 por "Alberto Vieira"
História Económica e Social

Compete à metrologia a definição dos padrões de medida e da tecnologia de medição. Esta surge como uma imprescindibilidade do sistema comercial e a sua uniformização sobrevém da necessidade de facilitar tal sistema.

Apresenta-se uma análise e uma comparação das diversas medidas e pesos usados na Ilha e considera-se a intervenção das autoridades no sentido de evitar a fraude.

Palavras-chave: Medidas; Pesos; Metrologia.

 

Compete à metrologia a definição dos padrões de medida e da tecnologia de medição. Esta é uma imprescindibilidade do sistema comercial e a sua uniformização sobrevém da necessidade de facilitar tal sistema.

O primeiro passo foi dado pela França, em 1771, ao aprovar o sistema métrico que, depois, foi aprovado pelos demais países. Em 1867, foi criado em Paris o Comité de pesos, medidas e moeda, com o intuito de aperfeiçoar a uniformização da metrologia mundial, de que se destaca, do ano de 1875, a Convenção do Metro, assinada por 17 países, e que seria atualizada em 1960.

Em Portugal, a primeira tentativa de unificação da metrologia aconteceu no reinado de D. Pedro I. Então, as Cortes de Elvas de 1361 estabeleceram a alna, em lugar do côvado, como medida para os panos; o côvado para as distâncias em geral; e o almude para o vinho. A reforma manuelina permitiu que, em 1499, todos os concelhos fossem fornecidos de novos padrões e de cópias dos padrões reais. Diz-se que D. Manuel ofereceu, em 1499, ao senado de Machico, um jogo de pesos-padrão; na verdade, o rei terá mandado distribuir os padrões dos pesos por todos os municípios, incluindo, os municípios madeirenses. Os pesos-padrão ficavam guardados na Câmara, numa arca com duas chaves, sendo uma para o afilador e outra para o procurador do concelho ou vereador.

Ficou por fazer a reforma das unidades dos volumes para os secos (cereais), o azeite e o vinho. Em 1575, no reinado de D. Sebastião, deu-se a reforma das unidades de volume, ficando proibido o coágulo e sendo executadas todas as medidas de volume por rasura. Coube a D. João VI adaptar os sistemas de unidade ao princípio decimal. Em 1814, foram estabelecidas equivalências para as unidades de volume, de comprimento e de peso, e designados novos padrões, de acordo com protótipos franceses que foram depois distribuídos aos concelhos. Em 1828, fizeram-se estudos comparativos sobre os pesos e as medidas, a cargo dos oficiais do corpo de engenharia, constituído, no Funchal, por a Manuel Gregório moniz, Luís da Costa Pereira e João Peres Telo de Vasconcelos. Todavia, o sistema métrico decimal só viria a ser adotado em 13 de dezembro de 1852.

Pela reforma de 1865, estabeleceu-se um peso e uma medida comum em território nacional. Até então existiam diversas formas para estabelecer as medidas de volume e capacidade, que obedeciam a regras locais, e essas eram diferenciadas, ainda, entre os populares e a atividade comercial. Ora, esta variedade na forma de entender a capacidade e o volume de pesos e medidas, embora quase sempre conhecidas de todos, passando de geração em geração, acabava por gerar, por vezes, situações de dolo entre os intervenientes nas operações de troca que implicavam o seu uso, ou na fiscalização das autoridades para o pagamento de direitos e impostos. Em 1868, nos tumultos que aconteceram em S. Vicente, a população atirou ao mar os pesos-padrão e outros usados nas vendas. A generalização das medidas uniformizadoras dos pesos e das medidas tardou muito em merecer a aceitação popular. Desta forma, foram sendo estabelecidas medidas punitivas para os refratários: por lei de 17 de maio de 1877 e pela portaria do Ministério das Obras Públicas de 13 de dezembro de 1867.

A regulamentação em vigor em 2015 resultava das alterações acontecidas em 1990, com a publicação do dec.-lei 291/90, que adaptou o controlo metrológico ao direito comunitário. Na regulamentação das medidas, as autoridades intervêm apenas em seu favor. Competia ao município, através dos almotacés e afiladores, proceder ao afilamento das usadas para todos os atos de venda ao público, como de transporte e exportação de produtos. Alguns espaços, como o açougue, as vendas e os moinhos, eram alvo de fiscalização, por parte dos almotacés, quanto ao uso correto de pesos e medidas.

Uma atenção particular era dada aos oficiais dos ofícios de carpinteiro, de tanoeiro, de chapeleiro e de barrista, os quais tinham a missão de construir recipientes para o uso de medida ou para o transporte dos líquidos e sólidos. As posturas determinavam medidas até mesmo para as panelas, as tigelas e as frigideiras, bem como a forma de medida para a venda de diversos produtos. Assim, o toucinho só poderia ser vendido ao público por arráteis e quartas; quanto aos porcos e cabras, os criadores poderiam apenas vendê-los aos quartos. As mesmas posturas insistiam na fiscalização dos pesos e das medidas para os ofícios dedicados à venda a retalho: Veja-se e.g.:

“E serão obrigadas todas as pessoas que comprarem e venderem a ter os ditos pesos e medidas pela maneira declarada nos capítulos atrás, afinados, convém a saber: os pesos miúdos pelo afinador da cidade, e arroba e meia arroba afinarão e cotejarão na Câmara com o Padrão, e isto se entenderá em toda a pessoa de qualquer qualidade que seja, assim lavradores de açúcar como mercadores, sob pena de 2000 réis, e poderão ser demandados pelo engano, e os pesos grandes bastarão pelo mês de janeiro de cada ano” (SOUSA, 1 maio 1949, 199).

O município atribuía-lhes especial atenção, através das regras inscritas nos códigos de posturas, e na fiscalização assídua feita por funcionários habilitados aos espaços de venda ao público onde estes eram usados. Desta forma, eram aferidos em janeiro de cada ano e revistos semestralmente pelos afiladores.

As medidas usadas poderiam ser de barro, folha e, em alguns casos, de madeira. Entre o almude de barro e o de folha havia uma diferença de duas canadas. A afilação obrigatória das medidas passou a fazer-se, desde 1484, de acordo com a forma que se fazia em Lisboa.

No princípio do séc. XXI, continuava a ser da competência dos municípios a aferição dos pesos e medidas e a fiscalização dos sistemas de contagem do tempo, em que se incluem os parquímetros e os taxímetros. As demais medidas, como as bombas auto, as balanças, os manómetros e os contadores, tornaram-se uma competência da Junta Geral e, com a introdução do regime de autonomia, transitaram para os serviços de comércio e indústria.

Líquidos

De entre os líquidos mais importantes do quotidiano madeirense com valor económico local e de exportação, o vinho adquiria uma posição fundamental. Desta forma, a maioria dos problemas em torno das medidas de capacidade para os líquidos prende-se com este produto. A primeira medida, tomada em 1485, foi no sentido de que o mesmo só podia ser medido ou vendido ao público por almude de 13 canadas, equivalente a cerca de 20 litros, estando assim proibida outra medida, como jarras e botijas. Mesmo assim, as botijas continuaram a ser usadas na venda de outros líquidos, definindo a vereação, em 1547, que a sua capacidade deveria ser, para a de uma arroba, de 7,5 canadas, ficando a de meia arroba por 3 canadas e 3 quartilhos. O barril usado para carregar o mosto do lagar à loja no Funchal ou ao porto mais próximo era de 27 almudes, enquanto a pipa carreteira era de 12 barris de 3 almudes e 1 de 2 almudes. Pela postura de 1842, o barril do carreteiro ou de mosto, usado no transporte do vinho desde o lagar, era de 19,5 canadas. Em 1847, passou para 2,5 almudes, sendo diferente do das tabernas que tinha a medida de 2 almudes e 1 almude. Note-se ainda que a canada se diferenciava na capacidade quanto ao líquido medido. Assim, a de aguardente era de 7 canadas, enquanto a de vinho, de 14 canadas.

A venda do vinho ao público só acontecia em locais autorizados, nomeadamente nas tabernas, onde estava sujeito a um controlo rigoroso, no sentido de evitar o dolo e permitir o correto valor da imposição. Assim, cada espaço deveria dispor de duas pipas, sendo uma para o branco e a outra para o tinto. A fim de evitar o engano, estava ainda condicionado o tipo de recipiente usado. Desde 1522, ficou estabelecido que a sua venda só poderia ser feita pela medida de almude, que correspondia em média a 20 litros. As posturas assinalam que a medida oficial deveria ser o galão, mas o alvará de 23 de dezembro de 1715, que estabelece o imposto sobre a aguardente, refere o almude. Por postura de 7 de dezembro de 1854, voltou-se ao galão, uma medida de líquidos equivalente a 3,5 ou 3,6 l.

Outra das questões prende-se com a taxação da medida do vinho a partir de 1485, com a imposição. Em 1485, o almude passou de 12 para 13 canadas, sendo a referida canada para a imposição. Já em 1637, o almude, que era de 14 canadas, passou para 15. A imposição do vinho de 1568 foi lançada em 2 canadas por almude de 14 canadas, ou seja, a sétima parte, idêntica à do regimento de 1628, passando a pena aos infratores para 2000 reais. O vereador mais velho da Câmara era o juiz da imposição, tendo alçada sobre o feitor e o escrivão da Câmara. Os vereadores tinham ainda o encargo de fazer o assento dos preços, do dinheiro que recebiam, das pipas vazias e dos almudes restantes nas pipas já abertas que encerravam. A partir daqui, estabeleciam-se os direitos, que eram pagos aos quartéis:

“Estes vinhateiros vêm pagar cada três meses o seu quartel e cada pipa que tem vinte e seis almudes se lhe dá de quebra dois almudes, e dos vinte e quatro almudes se lhes faz conta a duas canadas que pagam de cada almude à razão do preço como se vende, e assim pagam as outras pessoas que têm uma pipa, e duas são obrigadas em acabando de vender seus vinhos de vir logo pagar as imposições [...]” (VIEIRA, 2003, 206).

Para a venda maior no mercado local ou para exportação, usava-se o vasilhame de madeira. O principal problema deste vasilhame prendia-se com a dificuldade em estabelecer, de forma segura, a sua capacidade. Uma das funções do tanoeiro era estabelecer a medida exacta por barril ou pipa que construísse, sendo depois o trabalho fiscalizado por um afilador, a quem competia fiscalizar. Qualquer reparo neste vasilhame obrigava a nova aferição e ao estabelecimento de uma contramarca. Mesmo assim, não era uniforme a regulação destas medidas. A medida do barril de mosto era igual na vertente sul e norte da ilha, sendo de dois almudes e meio. A mudança acontecia com o vinho depois de fermentado e limpo das borras, que tinha, no Sul, a quebra de meio almude. Ainda de acordo com o material de construção das medidas se assinalam diferenças. O barril, tanto em S. Vicente e porto moniz correspondia a 35 canadas; mas verificava-se que, nas primeiras localidades, o vinho era medido em canadas de folha e, no Funchal, em canadas de barro, implicando uma diferença de 2 canadas a mais no segundo caso, correspondendo as 12 canadas de folha a 14 de barro.

Também existiam diferenças assinaláveis, consoante a pipa de 30 almudes fosse usada para mosto ou vinho limpo: era de 4 almudes a quebra que sucedia ao processo de trasfega e limpeza das borras e também de 4 almudes relativamente ao vinho limpo. Mas estas medidas não eram uniformes. Em Machico, a pipa era, para ambas as situações, de 10 barris de 2 almudes, não se contando a quebra do vinho limpo. Depois, diferenciava-se a chamada pipa carreteira, que permitia a circulação interna, nomeadamente entre os portos locais e o Funchal, e a de exportação, conhecida como de embarque. Em 500 litros estabelecidos para a medida de pipa, havia uma quebra de 2 litros na primeira. A partir de 1755, o Conselho da Fazenda estabelece para esta pipa de embarque a medida de 23 almudes. Anotam-se, ainda, outras medidas para a pipa, que tanto poderia ser de 389,95 litros como de 429 litros.

A não uniformização do vasilhame de embarque do vinho causava graves inconvenientes na Alfândega, aquando da estimação do vinho para serem lançados os direitos. Daqui resultou a necessidade de estabelecer medidas, no sentido de pôr cobro aos inconvenientes. A Junta, por edital de 1687, ordenou o dever de marcar e assinalar todos os barris e caixões que fossem para bordo dos navios. Em 1762, o holandês Miguel Noulan carregou 10 pipas de vinho de 30 almudes, sendo considerado pela Junta com a medida corrente de 23 almudes. O cônsul inglês e os homens de negócios apresentaram um protesto, “notando o engano que experimentavam nos vinhos que compravam por pipa pela incerteza da medida delas” (VIEIRA, 2003, 372). É neste quadro que, em 1789, aparece o ofício de marcador das pipas, cuja função era controlar a medida no ato de construção das mesas pelo tanoeiro; António José Drumond Novais e Henriques foi provido neste ofício.

Por provisão régia, ordenou-se ao juiz da Alfândega que levantasse o embargo e mantivesse a medida de 23 almudes, de modo a não afugentar os comerciantes e embaraçar a saída dos vinhos, de que resultaria grave prejuízo à Fazenda Real. Em 1818, retomou-se a ordem de 1687, ordenando-se que todas as pipas que se embarcassem, desde 1 de Janeiro de 1819, levassem a marca “dos galões inteiros, ficando os mesmos despachantes sujeitos a todas as penas de extravio dos reais direitos, além de se lançarem os créditos àqueles que o tiverem, no caso que por algum modo se verifique algum dolo ou malícia” (Id., Ibid.). Em abono da medida e da questão surgida em 1761, temos uma ordem de 1819 da Junta à Alfândega, autorizando os comerciantes a embarcarem vinho em diferentes vasilhas contanto que declarassem a totalidade dos almudes. Os guardas da casa do embarque deveriam seguir as recomendações, pois, caso contrário, seriam punidos com a suspensão do ofício. A medida foi um incentivo ao dolo da classe mercantil, que procurava todos os meios para escapar aos direitos. Assim o entendeu, em 1824, o juiz da Alfândega, ao notar uma diferença de 2 almudes de vinho em 18 vasilhas de embarque. Mas a Junta viu nisso um abatimento ocasional provocado pela viagem para o embarque, ordenando o despacho imediato.

Paulo Dias de Almeida apresenta, na descrição da Ilha, de 1817-27, as medidas em uso para os líquidos.

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José Silvestre Ribeiro refere, em 1850, a pipa de mosto de 26 e 30 almudes e o barril de 2 almudes. Mas existiu ainda a pipa de 25 almudes, no porto santo, e a de 20 almudes, em Machico. Perante esta situação, não se tornava fácil garantir, a partir do vasilhame, uma medida correta para o vinho.

A uniformização das medidas, desde 1865, conduziu ao estabelecimento de uma tabela de equivalências, onde as diferenças mais significativas aconteciam com a medida de almude em S. Vicente e Porto do moniz (Id., Ibid., 209).

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A uniformização das medidas, nomeadamente as do vinho, nunca foi alcançada em pleno, persistindo até ao séc. XX diferenças na medida do barril em toda a Ilha, como se pode verificar numa relação de Eduardo Pereira de 1967:

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A necessidade de definir uma medida padrão, de forma a evitar o dolo, levou a que ficasse assim estabelecido o seguinte:

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Relativamente à agricultura, foram definidas outras medidas para a água. Enquanto a água das levadas era regulada, na sua utilização, através da contagem do tempo em horas, já para a de nascentes se estabelecem medidas populares, como telha, meia telha, um quarto de telha, ou pena, manilha, anéis, meia pena e um quarto de pena. Uma manilha correspondia a 16 anéis e cada anel a 8 penas. Em 1849, refere-se a manilha com um orifício de um palmo de circunferência. No começo do séc. XXI, estas medidas continuavam a ser usadas em locais onde não existia a distribuição de água pelos municípios, estando a cargo de particulares a sua assistência e manutenção. Esta distribuição de água mereceu muitas vezes o nome do seu proprietário, como “água do Blandy” ou “água do Spínola”. A localidade de Água de Pena veio buscar aqui a sua origem. Na documentação da Junta Geral, persistem até à década de 60 do séc. XX indicações sobre água de pena (a água distribuída de acordo com uma determinada bitola do cano) no sítio da Torre, Camacha, Caniço, Gaula, Arco da Calheta, Estreito de Câmara de Lobos, porto moniz, Santo da Serra, Santa Cruz, Santa Maria Maior, S. Roque, Monte, e Campanário.

Sólidos

As medidas de capacidade para os sólidos são usadas para medir o açúcar no engenho, bem como os cereais na eira e no moinho. Em qualquer das situações, a medida era usada e fiscalizada por forma a retirar-se o imposto. No caso do açúcar, retirava-se um quarto ou um quinto da produção em arrobas e, no dos cereais, a décima parte; o valor correspondente aos encargos com os direitos dos capitães era medido em maquias e estava a cargo do rendeiro ou maquieiro. As diferenças no alqueire andavam por vezes em 42 %.

As posturas davam toda a atenção aos moinhos, determinando que o moleiro deveria ter “alqueire e meio alqueire e de dois e três e do mais que nelas couber, afiladas pelo afilador da cidade, e assim maquia e meia maquia” (SOUSA, 3 abr. 1949, 167). Aqui, o peso era feito no momento da entrega do cereal e conferido, depois, com o retorno da farinha. No caso de falta verificada pelo pesador, o moleiro deveria prover a diferença, tendo para o efeito uma caixa ou alcofa com farinha disponível.

As carreteiras que levavam a farinha a seus donos faziam-no a peso. O pão era, depois, feito nos fornos para venda ao público, tendo uma medida estipulada: “Quem amassar para a praça fará pão de real e de dois réis [...] e isto de trigo de 100 réis para baixo, e sendo o trigo de 100 réis para cima farão pão de 2 réis e de 4 réis [....]” (Id., 20 fev. 1949, 127). Em 1738, as posturas definem outra medida para o pão: assim, o pão alvo deveria pesar 32 onças e 1 oitava; 24 onças e meia, 12 onças e 2 oitavas e 16 onças e meia oitava. A partir de 1852, passou a usar-se o sistema métrico decimal. Deste modo, em 22 de junho de 1855, a Junta Geral define os pesos de venda do pão ao público em 1000 g, 800 g, 500 g, 400 g, 325 g, 250 g e 65 g. Desta forma, vemos, nas posturas de Câmara de Lobos para 1839, que as casas de amassar pão deveriam ter medidas, pesos e balanças.

A medida para o açúcar era a arroba, que se dividia depois em arráteis, quartas, quintais, libras e onças. Já para o mel, o remel, as escumas e as rescumas, que se apresentavam sob a forma líquida, as medidas eram o almude, o barril e a pipa. Para a marmelada e as conservas, utilizavam-se as bucetas. O açúcar era muitas vezes contabilizado em pães, cujo fabrico se fazia em formas, de acordo com uma bitola estabelecida. Para o transporte da cana, usava-se como medida o feixe, e o valor estimado da moenda de um engenho, no séc. XVI, era de uma tarefa, isto é, 480 arrobas de cana.

No Brasil, o pão tinha de peso entre meia arroba e uma arroba, enquanto na Madeira, em 1501, o Rei determinou que as formas realizadas em Portugal (e portanto na Madeira) se fizessem por uma bitola, de forma a evitar danos no seu peso. Recorde-se que D. Afonso V estabeleceu um padrão, segundo o qual uma arroba correspondia a sete a oito formas. Depois, no Regimento do Rei D. Manuel I, de 27 de Março de 1501, o padrão da forma deveria ser de modo a que seis pães de açúcar correspondessem a uma arroba.

O transporte dos pães de açúcar, devidamente embalados, fazia-se em caixas de madeira que podiam ter uma capacidade de 35 arrobas. Na Madeira, em 1523 e 1524, temos referência a caixas de rapadura com o valor de 7 e 10 arrobas. Esta situação perdurou até ao séc. XIX, altura em que as caixas deram lugar aos sacos de estopa. No Brasil, as caixas eram de 70 arrobas, passando, por carta régia de 24 de novembro de 1858, para o peso bruto de 40 arrobas. André João Antonil apresenta as caixas com 35 arrobas, descrevendo, também, o processo de embalagem. A caixa custava cerca de 1200 reais. e era identificada por três marcas, a ferro ardente ou a tinta, onde se informava o número de arrobas e o nome do engenho e do proprietário ou mercador. São conhecidos diversos tipos de embalagens: a caixa de encomenda usada para o transporte do açúcar mais fino, que era embalado em fechos de até 12 arrobas; o fecho, que era uma caixa média, entre o cunhete e a caixa propriamente dita, com capacidade para 12 arrobas; e o cunhete, que era uma caixa de madeira leve de menor tamanho. F. Mauro refere que, na Holanda, as caixas de açúcar vindas do Brasil e de S. Tomé tinham medidas distintas. As primeiras, que até 1609 correspondiam a 350 libras de Amsterdão (=0,49409 kg), passam nessa data para 450 libras. Já as segundas, que eram de 150 libras, passam para 50 libras.

Nas Canárias, a caixa não tinha uma medida padronizada. Enquanto em Tenerife era de 16 arrobas, em Gran Canaria, a bitola era de 15 a 18 arrobas. Para além desta, assinalam-se outras medidas para embalar o açúcar: cajón = 6 arrobas, sendo de 1 a 3 arrobas quando usada na conserva; tercio de caja = 5,3 arrobas; cuarto = 4 arrobas; cajeta = 1,23 arrobas; libra = 460 gs.; pão = 5 kgs; tonelada: 4 caixas ou 2 pipas. O remel era exportado em pipas, barris, cuartos e tercios: barril: 53 l = 3,53 arrobas; pipa: 12 barris = 636 kg = 42,4 arrobas; cuarto: 23 arrobas; tercio: 30,6 arrobas; barrilete: 0,5 arrobas.

Os pesos

Os pesos estavam também sujeitos a fiscalização municipal, sendo estabelecidos a partir de um padrão existente nos paços do concelho, que seguia a medida dos existentes em Lisboa, trazidos com o regimento por Garcia d’Avilla. A vereação nomeava um aferidor que, juntamente com o almotacé, conferia semestralmente a fidelidade dos pesos usados no mercado público e nas lojas. Em 1505, refere-se os danos causados pelo uso dos chamados pesos novos, recomendando-se os antigos para a carne, o queijo, o toucinho e o açúcar. Recorde-se que as posturas estabeleciam ainda a proibição de fazer pesos. Também se diferenciava o tipo de pesos usados para pesar o açúcar, que eram pequenos, de arroba e arroba e meia, e tinham uma contramarca própria.

Popularmente, usaram-se diversas formas de peso para os diversos produtos transacionados. Assim, para a lenha, as posturas de Câmara de Lobos referem a indicação do molho de lenha, que deveria ter 15 paus com o comprimento de 10 palmos e a grossura de 2 palmos e meio. Para os vimes, usava-se os feixes com 6 a 9 palmos de perímetro.

No acervo do museu da Cidade do Funchal, existem três conjuntos de medidas-padrão da época de D. Manuel, certamente os que o monarca terá enviado à Ilha aquando da sua revisão. Apresentam a inscrição “O muito alto e excelentíssimo rei dom Manuel o primeiro de Portugal me mandou fazer ano do nascimento de noso snor ihv xpo [Nosso Senhor Jesus Cristo] de 1499”. De acordo com a informação incluída por Rui Carita no catálogo do referido museu, os mesmos seriam oriundos dos municípios de Santa Cruz, Machico e Ponta de Sol. O acervo do museu A cidade do Açúcar, da Câmara Municipal do Funchal, dispõe de outros pesos de bronze com a marca 1732 (coroa real), 1743 (castelo), 1768 (castelo), e 1775 (coroa real).

O sistema métrico

O homem socorreu-se vários meios para medir a distância e o tamanho dos objetos. Assim, a medida da calçada, para pagamento de trabalhos de calcetamento, fazia-se em braças; a distância entre os locais era medida em léguas, passos e varas. O sítio da Meia-Légua, na Serra de Água, é um bom exemplo desta forma de medida popular para as distâncias, pois corresponde ao caminho entre a Ribeira Brava e a freguesia de S. Vicente. Temos ainda, para a medida de objetos e peças pequenas, a braça, a palma da mão, o palmo ou quarto, o dedo e a polegada. Já os terrenos eram medidos em alqueires e canas.

 

Alberto Vieira

(atualizado a 24.02.2018)

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