casa dos vinte e quatro

04 Jan 2021 por "Alberto Vieira"
História Política e Institucional

“Casa dos Vinte e Quatro” é a designação dada à representação dos diversos ofícios do concelho no funcionamento da vereação com o intuito de se defender os interesses dos vários grupos profissionais. A primeira referência à presença de um procurador dos mesteres em vereação é de 21 de dezembro de 1470, quando Fernão Vaz compareceu na Câmara do Funchal na qualidade de mester. Contudo, até 1482, os mesteres não estiveram representados na Câmara, disso se queixando, em junho de 1481, João do Porto, sapateiro que se deslocou a Lisboa em representação dos ofícios a reivindicar a sua capacidade de representação municipal e a criação da Casa dos Vinte e Quatro, como sucedia em Lisboa. Assim, podemos dizer que a afirmação dos mesteirais na sociedade e vereação funchalense não foi fácil. A sua presença e poder foram desautorizados, o que os levou a reclamar em 1481, de forma que a infanta D. beatriz, em carta à edilidade funchalense, “encomenda e manda catar honra aos procuradores dos mesteres quando forem a câmara a requerer” (MELO, 1972, 114).

A falta de cortesia dos oficiais e homens bons do concelho para com os mesteres foi o argumento invocado por Lopo Vaz, em 1471, para requerer a renúncia do cargo de mercador de pesos. Esta desconsideração pelos ofícios e juiz do povo está bem patente em várias situações. Enviado como seu representante a Lisboa, não só chamou a atenção da Infanta D. beatriz para o caso, como alertou para as desconsiderações de que eram alvo os seus parceiros de ofício por parte dos vereadores. Em face das reclamações apresentadas, D. beatriz expediu, ainda nesse ano, uma carta em que recomendava aos oficiais da vereação um melhor tratamento para com os mesteres: “encomenda e manda catar honra aos procuradores dos mesteres quando forem a câmara a requerer” (Id., Ibid., 69).

Pelo decreto de 7 de maio de janeiro de 1482, sabemos que os mesteres do Funchal tinham assento de direito na vereação, com dois representantes. Por alvará de 17 de maio de 1483, os mesteirais do Funchal têm o privilégio de integrar a procissão do Corpo de Deus, segundo a ordenança da câmara da cidade de Lisboa. E, finalmente, em 21 de dezembro de 1483, é criada a Casa dos Vinte e Quatro, no Funchal. Diz o Rei: “que haja neste Funchal vinte e quatro dos mesteres para requererem por o povo miúdo” (Id., Ibid., 134-135), tendo-se aquela mantido até à Revolução Liberal e sendo extinta pelo decreto de 7 de maio de 1834.

Na déc. de 80 do séc. XV, a reclamação de direitos pelos mesteirais, contando as vexações de que eram e continuaram a ser alvo, era uma prerrogativa muito importante. Assim, em 1488, por questões com as proeminências para a venda de carne no açougue, reclamam junto do rei um “lugar e licença para poderem entre si fazer um carniceiro”, que lhes foi concedida por carta de 24 de janeiro de 1494 (Id., Ibid., 294-295).

A Casa dos Vinte e Quatro era presidida por um juiz, que usava uma vara vermelha, símbolo do poder. Este passou depois a designar-se juiz do povo, pelo facto de representar os ofícios e demais pessoas do povo em vereação. Assim, no primeiro de janeiro de cada ano, eram apresentados os quatro mesteres, que prestavam juramento perante o juiz mais velho ou juiz de fora.

Era o juiz quem apresentava os quatro procuradores que representavam os ofícios, no início das sessões do mês de janeiro. Para além disso, tinha o encargo de administrar o dinheiro dos lázaros e enjeitados. Depois, na vereação que tinha lugar aos sábados, falava sobre assuntos económicos e assessorava os vereadores em tudo o que a isso dissesse respeito. Finalmente, apresentava, em vereação, os que haviam de servir os cargos de afilador, aposentador e recebedor. Podia ainda ir à vereação em representação do povo e aí apresentar as suas reclamações. Esta situação deve ter terminado com a Revolução Liberal, pois, em 1824, insistem em reclamar lugares nos ofícios da câmara, nomeadamente os de aferidores, como era uso antigo. Em 1820, são referidos como os homens-bons da Casa dos Vinte e Quatro. É de referir que, no período de confronto entre liberais e absolutistas, a postura da Casa dos Vinte e Quatro foi favorável aos absolutistas, enquanto os vereadores e homens-bons assumiram uma postura pro-liberal.

A alçada do município incluía a regulamentação e fiscalização dos vários ofícios. De acordo com postura de 11 de agosto de 1481, todos os oficiais deveriam apresentar fiança em vereação. Além disso, todo o oficial mecânico deveria ser examinado por um juiz do referido ofício, sendo, depois, obrigado a apresentar anualmente fiança e juramento perante a vereação. Para cada um dos ofícios dos mesteres, havia um vedor e um examinador que controlavam a qualidade do produto elaborado. Assim, em 1485, deparamos com 5 tosadores, 3 alfaiates, 3 vendeiros, 2 barbeiros, 1 ourives, 1 tecelão e 1 confeiteiro, que apresentaram fiança. Em 1488, temos 9 alfaiates, 4 vendeiros, 3 barbeiros, 1 ourives, 1 tosador, 1 tecelão e 1 confeiteiro. Nesse ano, surgem ainda referenciados 4 moleiros a trabalhar na cidade, que deviam prestar juramento na câmara.

Para além disso, a vereação intervinha na regulamentação das atividades através das posturas. Esta intervenção das autoridades, especialmente as das concelhias, tinha como finalidade assegurar a qualidade da matéria-prima e dos ingredientes usados na sua laboração, de modo que o artefacto se apresentasse no mercado com a qualidade desejável. Ao mesmo tempo, a vereação atuava no sentido de evitar a especulação, definindo uma tabela de preços para os serviços a prestar no âmbito dos artefactos. Mercê deste apertado sistema de regulamentação, exarado nas posturas, o município tinha o controlo de todos os ofícios, bem como de todas as atividades artesanais e transformadoras. Algumas, pela sua importância para a vida do burgo, mereceram uma constante vigilância por parte dos almotacéis: o moleiro, as padeiras, os vendeiros, as regateiras e os carniceiros sujeitavam-se ao controlo destes oficiais concelhios. Esta era uma forma de assegurar o fornecimento dos produtos essenciais para as necessidades do burgo.

Nas sessões camarárias, havia uma diferenciação social materializada na disposição dos vários elementos e das cadeiras a que tinham direito. Assim, aquando na vereação, os procuradores dos mesteres tinham assento em mesa separada dos vereadores e as suas cadeiras eram rasas. Esta diferenciação social era evidente até no tratamento dado, sendo revelador o facto de, em 1706, o governador Duarte Sodré Pereira se dirigir aos elementos do senado como “vossas senhorias” e aos procuradores dos Vinte e Quatro como “vossas mercês”. Em 1803, o juiz do povo José Júlio Henriques Gordilho sentou-se na mesma mesa dos vereadores, sendo admoestado pelo procurador do concelho, João da Câmara Leme, de forma que, a 7 de agosto de 1811, voltou tudo ao que era dantes. Por outro lado, quando o rei dirigia qualquer missiva aos da ilha, referia-os em último lugar: juiz, vereadores, procurador e procuradores dos mesteres.

A sua condição e estatuto foram melhorando com o tempo. A partir de 1685, passaram a ter o direito de estar em vereação com o chapéu, o que antes havia sido negado pelos vereadores. A sua importância na sociedade madeirense era manifestada não só pela presença e atuação em vereação, como pela sua posição nas confrarias e, acima de tudo, na procissão do Corpo de Deus, onde desfilavam a seguir aos mercadores e tabeliães.

A questão das hierarquias era bastante considerada, representando uma forma de afirmação social deste grupo de mesteres e marcando a diferença social e institucional. Um alvará de 2 de abril de 1763 concedera à câmara do Funchal o direito de seguir atrás do pálio na procissão de Corpus Christi, seguindo logo atrás os mesteres. Em 1803, a sessão da câmara gerou alvoroço quando o juiz de fora ordenou que os mesteres se sentassem à mesa com os vereadores. Por causa disso, os representantes do povo deixaram de comparecer às sessões camarárias durante algum tempo.

No decurso do séc. XVI, a relação dos mordomos dos ofícios, feita pela vereação, indica a sua estrutura socioprofissional: pedreiros, sapateiros, alfaiates, barbeiros, vinhateiros, tecelões, besteiros, hortelãos, almueiros, pescadores, mercadores, almocreves, ourives, tabeliães e tanoeiros.

Para os anos imediatos, surgem dados referentes à fiança e aos juízes dos ofícios (ferradores, ferreiros, barbeiros e moleiros) que testemunham a dimensão adquirida pela estrutura oficinal. Estamos perante uma exigência da sociedade para serem asseguradas as necessidades básicas, pois o isolamento e as dificuldades de contacto com a Europa não favoreciam o abastecimento dos artefactos de uso corrente aí produzidos. A importância e a fixação dos mesteres em determinadas áreas do burgo deu origem a ruas com o nome dos diversos ofícios aí sedeados, como o dos ferreiros, dos tanoeiros, dos caixeiros, etc.

As posturas de 1550 evidenciam o poder do corpo mesteiral nas vereações. Por outro lado, ao longo do processo histórico, testemunham-se diversos processos que elucidam o desprezo votado aos mesteres. Em 1770, o Juiz do Povo no Funchal, o mestre de tanoeiro Manuel João da Silva, foi humilhado publicamente por ter apreendido alguns barris de aguardente de contrabando ao cônsul inglês Thomas Cheap, sendo-lhe tirada a vara, desmanchada a cabeleira e rasgada a casaca, acabando por ser preso. Este episódio revela a impunidade com que atuavam os ingleses e o desagrado com que o povo via esta forma de atuação impune.

A exposição realizada em 1849 pelo governador civil José Silvestre Ribeiro documenta esta desconsideração para com os mesteres e pode ser considerado o principal impulso para o necessário avanço. O retrato desta situação surgia já em 1847 na Madeira, com as atividades artesanais a ocupar 4% da população da ilha e 21% da população do Funchal, o que demonstra que a cidade paulatinamente se foi especializando nos serviços e atividades transformadoras, perdendo parte da sua ruralidade. Este grupo, nessa altura, é dominado pelos carpinteiros, sapateiros e tanoeiros. Em 1862, passados 15 anos, temos um retrato completo destas atividades na cidade e nas freguesias rurais feito por Francisco de Paula Campos e Oliveira. Os artistas e operários representam, então, cerca de 38% da população. Se a este grupo retirarmos os lavradores, teremos a sua concentração na cidade e, se a isto adicionarmos os referentes em Câmara de Lobos, seremos levados a concluir que a maior concentração oficinal tem lugar em Câmara de Lobos, com 19% destes ofícios. Nos concelhos rurais, destacam-se a Ponta de Sol, a Calheta e Machico. A incidência vai para os ofícios ligados ao sector transformador, onde dominam os sapateiros, carpinteiros e marceneiros, enquanto nos serviços assumem destaque os barqueiros e boieiros.

Os oficiais mesteirais também tinham as confrarias de classe profissional (confrarias). Estas eram associações de irmãos que se reuniam sob a proteção de um santo padroeiro que veneravam. Tinham estatuto ou compromisso que estabeleciam as regras que os regia. A sua missão era vocacionada para ações de solidariedade material e espiritual, tratando da formação e exercício profissional e da assistência na doença e miséria. Neste último caso, poderiam conceder empréstimo de dinheiro ou bens em casos extremos. Por fim, acompanhavam o cortejo fúnebre, participando nas despesas do funeral e nas missas de sufrágio. Assim, a confraria de S. Pedro Gonçalves era a dos pescadores e existia no Funchal, Câmara de Lobos e Calheta. Já na Ribeira Brava, Ponta do Pargo, porto moniz, S. Jorge, Santa Cruz e porto santo, destaca-se a confraria de S. Pedro, o pescador; em Machico, a do Senhor dos Milagres; na Madalena, a da Nossa Senhora da Vida; no Caniçal, a de Nossa Senhora da Piedade.

Em 14 de dezembro de 1562, foi criada no Funchal a Confraria de S. Jorge, da veneração e proteção dos ofícios de ferreiros, serralheiros, caldeireiros, barbeiros, ferradores, cutileiros, douradores e picheleiros. Em 26 de agosto de 1572, foi criada a Confraria de S. Miguel e dos Santos Crispim e Crispiniano na catedral da cidade do Funchal, pelos oficiais dos sapateiros, surradores, curtidores e correeiros.

Com a extinção da Casa dos Vinte e Quatro, em 1834, começaram a surgir, a partir de 1835, as associações de classe. Primeiro, foi criada a Associação Comercial, em 1835, e, depois, temos conhecimento das seguintes: ateneu comercial do funchal (1898), Grémio dos Empregados do Comercio Funchalense (1908), Associação de Vendedores de Viveres a Retalho (1912), Associação dos Industriais Madeirenses (1909), Associação de Classe dos Industriais Madeirenses (1897), Associação dos Trabalhadores Marítimos do Funchal (1912), Associação dos Fabricantes de Calçado do Funchal (1905), Associação dos Manipuladores de Pão do Funchal (1912), Associação dos Carpinteiros e Artes Correlativas (1899), Associação dos Chauffeurs da Madeira (1913), Associação dos Pedreiros do Funchal (1912), Associação dos Serralheiros e Artes Correlativas do Funchal (1913), Associação dos Tanoeiros do Funchal (1913), Associação dos Trabalhadores Braçais (1917), Associação dos Empregados do Comércio Madeirense (1916), Associação dos Trabalhadores Agrícolas (1918), Associação dos Proprietários da Madeira (1918), Associação dos Industriais de Destilação da Madeira (1918), Liga das Artes Gráficas do Funchal (1915). Temos ainda a Associação de Socorros Mútuos dos Sapateiros Funchalenses (1895), Associação de Socorros Mútuo Monte-Pio Marítimo Funchalense (1900), Associação de Socorros Mútuos Reforma dos Operários Madeirenses (1904), Associação de Socorros Mútuos Monte-Pio Madeirense (1904).

De acordo com a evolução da conjuntura política, foram surgindo estruturas ou associações de interesses socioprofissionais, limitadas a defender os interesses do grupo. Com a República, ganharam força os sindicatos e, com o Estado Novo, as corporações, nomeadamente com a Constituição de 1933.

 

Alberto Vieira

(atualizado a 20.12.2016)

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