junta de colonização interna da madeira

31 Jan 2017 por "Maria"

A Junta de Colonização Interna foi criada pelo decreto-lei nº 27.207, de 16 de Novembro de 1936, que dizia no seu preâmbulo que a instabilidade verificada nos serviços do Ministério da Agricultura era devida às sucessivas reformas e alterações levadas a efeito desde 1931, sobretudo nos serviços agrícolas, a fim de torná-lo um instrumento de progresso do país, tendo por base as aquisições da ciência e dando especial atenção aos estabelecimentos de investigação, e suprimia os serviços considerados inúteis ou sem função permanente.

O decreto que criava a Junta de Colonização Interna preconizava a implementação de um plano de desenvolvimento, propondo a colocação de pessoal competente e criando para o efeito uma direção-geral, a Ação Social Agrária, composta por quatro divisões ou repartições: “Corporação e Associações Agrícolas”, “Baldios, Incultos e Colonização”, “Agrimensura” e “Informação e Propaganda”.

A delegação desta Junta no Distrito do Funchal foi implementada em 1948, funcionando no Grémio da Lavoura, no Funchal, com o objetivo de prestar assistência técnica aos agricultores madeirenses, ao abrigo da Lei dos Melhoramentos Agrícolas. Foi extinta pelo artigo nº 23 do decreto-lei de 30-9-1974, ficando as suas funções e o pessoal, nos termos do artigo nº 8 do mesmo diploma, integrados no Instituto de Reorganização Agrária.

Enquanto esteve activa na Madeira, teve uma grande ação no fomento agrário de interesse económico e social, tendo atingido um avultado número de melhoramentos em arroteias, surribas, muros de suporte de terras, deslocamentos de terras para nivelamento de poios – que se destinavam, na sua quase totalidade, à Cultura da bananeira –, regadeiras em calçada e cimentadas, construção de tanques, em alvenaria revestida e em betão armado, construção de estábulos e nitreiras, casas de habitação rural e armazéns de recolha de produtos e alfaias agrícolas. No âmbito da ação da Junta de Colonização Interna na Madeira, destacamos a construção de levadas para aproveitamento da rega implementada, inclusive nas zonas áridas da freguesia do Caniçal e da Ilha do porto santo, facultando aos proprietários das terras, nas zonas beneficiadas e ao abrigo da referida lei, a assistência técnica e financeira necessária ao incremento do amanho das terras.

Foram feitos vários pedidos de ajuda financeira para obras fundiárias naquelas regiões, que a Junta de Colonização Interna ajudou com cerca de 600 contos e que serviram para transformar estas áridas regiões em terrenos com apreciáveis possibilidades agrícolas. O porto santo foi abrangido por um aspeto curioso da Lei dos Melhoramentos Agrícolas: em 1951, o Subsecretário de Estado da Agricultura exarou um despacho permitindo que a Junta de Colonização Interna prestasse assistência financeira àquela Ilha para plantação de vinhedos. Tratava-se de uma excepção, devido ao grande interesse económico que essas plantações tinham na altura no ordenamento agrícola do porto santo. Nestas circunstâncias, os agricultores desta Ilha tiveram a possibilidade de plantar as suas vinhas em condições remuneradoras e, com a ajuda técnica complementar prestada pela Direcção de Agricultura do Distrito, valorizaram as suas explorações agrícolas e com elas aumentaram o rendimento económico e social da Ilha.

A concessão de assistência financeira era facultada a todos os melhoramentos agrícolas que fossem manifestamente reprodutivos, direta ou indiretamente, por trabalho assíduo e rendoso. Os créditos concedidos ao abrigo da lei dos Melhoramentos Agrícolas eram reembolsáveis e amortizados num limite máximo que podia ir até 30 anos, à taxa de juro de 2%. Com esta assistência financeira, a Junta de Colonização Interna contribuiu para estimular a realização de obras fundiárias de caráter agrícola e de grande impacte nas condições de vida das populações rurais, ligando o homem à terra que cultivava, despertando-lhe o interesse pelos melhoramentos a introduzir na sua exploração agrícola e facultando-lhe a possibilidade de obter um maior rendimento unitário e de ter melhores perspetivas de futuro.

Bibliogr.: impressa: ESTÊVÃO, João Antunes, “A Florestação dos baldios”, Análise Social, Volume XIX (77 a 79), 1983, pp. 1157-1260; PEREIRA, Eduardo C. N., Ilhas de Zargo, 4.ª ed., 2 volumes, Funchal, Câmara Municipal do Funchal, 1989; digital: SOUSA, António Camacho Teixeira de, Intervenções Parlamentares, VI Legislatura (1953-1957): http://app.parlamento.pt/PublicacoesOnLine/DeputadosAN19351974/html/pdf/s/sousa_antonio_camacho_teixeira_de.pdf (acedido a 05/05/2015)

Emanuel Janes

(atualizado a 26.08.2016)

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