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região autónoma

A divisão fundamental das formas de Estado, de há muito formulada pela doutrina, dá‑se entre Estados simples ou unitários e Estados compostos ou complexos. Critérios de distinção são: unidade ou pluralidade de poderes políticos (ou de poderes soberanos na ordem interna); unidade ou pluralidade de ordenamentos jurídicos originários ou de constituições; unidade ou pluralidade dos sistemas de funções e órgãos do Estado; unidade ou pluralidade de centros de decisão política a se. Apesar das diferenças de perspetivas, coincide‑se nos resultados. O Estado unitário tanto pode ser Estado unitário centralizado como Estado unitário descentralizado ou regional. Se todos ou quase todos os Estados do mundo admitem descentralização administrativa, quer de âmbito territorial – através de municípios ou comunas e através de circunscrições mais vastas –, quer de âmbito institucional ou funcional – através de associações, fundações, institutos ou outras entidades públicas –, só alguns Estados comportam descentralização política. E não é a descentralização administrativa, mas sim a política que aqui importa. Esta descentralização política é sempre a nível territorial: são províncias ou regiões que se tornam politicamente autónomas por os seus órgãos desempenharem funções políticas e participarem, ao lado dos órgãos estatais, no exercício de alguns poderes ou competências de carácter legislativo e governativo. Daí que se fale em Estado regional. A conceção constitucional específica e a elaboração teórica do regionalismo político são relativamente recentes, sem embargo de certas notas características se encontrarem antes. Aquelas remontam à Constituição espanhola de 1931 e à Constituição italiana de 1947. A doutrina dominante parece inclinar‑se para a sua inserção dentro do Estado unitário. Mas há também quem pense tratar‑se de um tertium genus e quem entenda que, por causa dele, fica posta em causa a distinção clássica entre Estados unitários e Estados federais. Podem ser apontadas várias categorias de Estados descentralizados. No Estado regional integral, todo o território se divide em regiões autónomas. No Estado regional parcial, encontram‑se regiões politicamente autónomas e regiões ou circunscrições só com descentralização administrativa, verificando‑se, pois, diversidade de condições jurídico‑políticas de região para região. Esta é também uma diferença clara em relação ao Estado federal, sempre integral por natureza (sempre formado, inteiramente, por um maior ou menor número de Estados federados). No Estado regional homogéneo, seja integral ou parcial, a organização das regiões é, senão uniforme, idêntica (a mesma no essencial para todos). No Estado regional heterogéneo, ela pode ser diferenciada ou haver regiões de estatuto comum e regiões de estatuto especial. Em geral, as regiões são criadas pela Constituição, mas conhecem‑se casos – ainda que de necessária relevância a nível de Constituição material – de regiões instituídas por lei (caso da Gronelândia) e até pelo direito internacional (caso do Alândia). Como exemplos de Estados regionais integrais apontem‑se o Brasil (no Império, após a revisão da Constituição em 1834), a Áustria (antes de 1918), a Itália, a Espanha (na vigência da Constituição de 1978) ou a África do Sul (com a Constituição de 1996). Como exemplos de Estados regionais parciais indiquem‑se a Finlândia (por causa da Alândia), a Espanha (aquando da Constituição de 1931), a Dinamarca (quanto às ilhas Feroé e à Gronelândia), Portugal (desde 1976, em virtude das regiões autónomas dos Açores e da Madeira), a Rússia, a Ucrânia (por causa da Crimeia), a China (sobretudo por causa de Hong Kong e de Macau), o Reino Unido (com a Irlanda do Norte, a Escócia e Gales, a partir de 1998 e de 1999) a Geórgia (com a Ajária e a Ossétia do Sul), ou São Tomé e Príncipe (em relação à ilha do Príncipe). Como exemplos de Estados regionais heterogéneos refiram‑se a Itália, com regiões de estatuto especial (Sicília, Sardenha, Vale de Aosta, Trentino-Alto Ádige e Friul-Veneza Júlia) e regiões de estatuto comum (as restantes), e a Espanha atual (com comunidades autónomas de regimes diversos). O grau de descentralização varia muitíssimo; compreende regiões que pouco mais parecem que coletividades administrativas e regiões que parecem Estados‑membros de uma federação. Geralmente, os estatutos são‑lhes outorgados pelo poder central, mas há casos (as regiões italianas, as regiões autónomas portuguesas) em que elas chegam a participar na elaboração e na revisão desses estatutos. A maior semelhança possível entre Estado regional e Estado federal dá‑se quando aquele é integral e as regiões, além de faculdades legislativas, possuem faculdades de auto‑organização. Mesmo assim, porém, cabe distinguir: porque o ato final, a vontade última na elaboração ou na alteração dos estatutos regionais pertence ao poder central (ou seja, as regiões não têm poder constituinte); porque as regiões tão-pouco participam na elaboração e na revisão da constituição do Estado, como unidades políticas distintas dele (ou seja, o poder constituinte do Estado é delas independente). Juridicamente, o Estado federal dir‑se‑ia criado pelos Estados componentes. Pelo contrário, as regiões são criadas pelo poder central e as atribuições políticas que têm tanto podem vir a ser alargadas como extintas por este. Mais ainda: se o Estado federal desaparecer, em princípio os Estados federados adquirem ou readquirem plena soberania de direito internacional; não assim as regiões autónomas, as quais, como quaisquer outras coletividades descentralizadas, ou desaparecem com o Estado ou carecem de um ato específico para obterem a soberania. Os desmembramentosno final do séc. XX, da União Soviética, da Jugoslávia e da Checoslováquia, com o acesso à plena soberania dos Estados que as compunham, mostra bem que, mesmo em federações politicamente fictícias, perdura um resíduo de “estatalidade” pronto a revivescer se as condições assim o permitem. Com a descentralização política regional não se confunde a regionalização, traduzida em desconcentração regional e, sobretudo, na criação de autarquias supramunicipais. Se a dimensão e alguns dos objetivos das regiões que assim se apresentam em alguns países podem ser semelhantes aos das regiões autónomas, os meios orgânicos e funcionais oferecem‑se bem diversos. Só as regiões autónomas possuem órgãos e funções de natureza política e, portanto, apenas estas afetam a forma do Estado. A par da autonomia regional, que é efeito da descentralização política ou político‑administrativa, conhece‑se a autonomia (ou talvez melhor, uma gama algo diversificada de formas de autonomia) de que são dotadas certas comunidades territoriais dependentes de outros Estados ou em regimes especiais. Trata‑se aqui de um conceito empírico destinado a descrever algo de situado entre a não autonomia territorial e o estatuto de Estado independente ou entre a não autonomia territorial e a integração em Estado independente, em igualdade com quaisquer outras comunidades que deste façam parte. São, designadamente, quatro os tipos de estatutos de autonomia de comunidades territoriais: autonomia derivada de antigos laços feudais (a ilha de Man e as ilhas Anglo‑Normandas em relação à Coroa britânica); autonomia ligada a vínculos coloniais, semicoloniais ou pós‑coloniais (as colónias autónomas e semiautónomas britânicas, como é o caso de quase todos os países da Commonwealth of Nations antes de acederem à independência e das Bermudas, de Gibraltar ou das ilhas Caimão, entre outros territórios; de certo modo, dos territórios ultramarinos franceses, como a Nova Caledónia ou a Polinésia; de Guame, das ilhas Marianas do Norte e da Samoa Americana, em relação aos Estados Unidos); autonomia com associação a outros Estados (as Antilhas Holandesas e Aruba em face da Holanda, Porto Rico perante os Estados Unidos, as ilhas Cook e Niue em relação à Nova Zelândia); autonomia ligada a situações internacionais especiais (Fiume entre 1919 e 1924, o Sarre entre 1919 e 1935 e entre 1945 e 1955, Danzig entre a Primeira e a Segunda Guerras Mundiais, Trieste entre 1947 e 1954, Berlim entre 1949 e 1990, Macau entre 1976 e 1999; numa fase de preparação para a autodeterminação, alguns territórios sob mandato ou sob tutela). A estrutura da autonomia das regiões autónomas e a das comunidades territoriais dependentes acabadas de enunciar dir‑se‑iam prima facie similares. Há autonomias mais extensas ou menos extensas num lado e noutro e também são variáveis os poderes de controlo e de intervenção das autoridades estatais. Mas a natureza e o sentido da autonomia são completamente diversos, consoante se trate da autonomia com integração ou sem integração. A autonomia própria das regiões autónomas é uma autonomia com integração. É a autonomia – sejam quais forem as razões em que se funde – de comunidades que compõem, com outras, um povo, ao qual corresponde um certo e determinado Estado e que, por essa via, têm pleno acesso à soberania desse mesmo Estado. Pelo contrário, a autonomia sem integração – resulte ela de laços feudais, coloniais, associativos, internacionais ou outros – implica uma separação e, ao mesmo tempo, uma subordinação. A comunidade que dela goza não se considera constitutiva do povo do Estado soberano a que se encontra vinculada e está, portanto, numa espécie de capitis deminutio perante ele; o seu território não é parte integrante do território desse Estado soberano (ou se, porventura, é declarado parte integrante, encontra‑se numa condição particular frente à metrópole); em virtude desta diferenciação, avulta a imperfeição do respetivo estatuto constitucional. É uma constante do direito constitucional português a unidade ou unicidade do poder político, com maior ou menor grau de descentralização e desconcentração (embora a locução “Estado unitário” só apareça desde a Constituição de 1911). Apenas a Constituição de 1822 esboçara algo diferente: uma união real com o Brasil – aliás, bastante imperfeita, por faltar uma assembleia própria do Brasil, e logo ultrapassada, por, ainda antes da aprovação final do texto constitucional, o Brasil se ter declarado independente. Para além disso, não houve senão a aplicação tendencial dos princípios da especialização e da descentralização legislativas aos territórios ultramarinos pelas Constituições de 1838, 1911 e 1933 e pelo Ato Adicional à Carta de 1852. O art. 6.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), em contrapartida, vem converter os Açores e a Madeira em regiões autónomas dotadas de estatutos político‑administrativos e de órgãos de governo próprio (CRP, art. 6.º, n.º 2). Esta é uma fortíssima alteração qualitativa, introduzida não somente na situação dos arquipélagos – cujos distritos, desde 1895, gozavam de maior autonomia administrativa do que os distritos continentais –, mas também na própria estrutura do Estado português – correspondente à nação portuguesa, no seu espaço europeu e atlântico –, que, pela primeira vez na história, confere assim poderes substancialmente políticos a órgãos regionais com titulares não designados pelo poder central. Não se adotou uma regionalização política integral: as regiões administrativas previstas para o continente – a existirem – constituirão meras autarquias locais (CRP, arts. 236.º, n.º 1, 255.º-262.º). Portugal não deixa, por isso, de ser um Estado unitário regional (apesar de esta designação não estar expressamente consagrada no texto constitucional). Se bem que situada no contexto de 1975‑1976 (com o país saindo do processo revolucionário, com o poder central enfraquecido e perante certos receios de separatismos), a decisão constituinte correspondeu a algo de muito profundo. Foi uma resposta adequada tanto às reivindicações de desenvolvimento e de autonomia das populações insulares como aos próprios princípios constitucionais proclamados (descentralização e participação). Três dos projetos de Constituição apresentados à Assembleia Constituinte já contemplavam um regime político‑administrativo, mas o impulso para a sua definição viria das “juntas regionais” (entretanto constituídas nos dois arquipélagos pelo Governo provisório) e, sobretudo, da 8.ª Comissão e dos debates travados no plenário da Assembleia Constituinte quase no termo dos seus trabalhos. Entrada em vigor a CRP, logo o Governo provisório publicou – em obediência ao seu art. 302.º – estatutos provisórios e leis eleitorais para as primeiras eleições regionais. Estes estatutos vigorariam até serem elaborados os estatutos definitivos (CRP, art. 302.º, n.º 3), o que aconteceria, quanto aos Açores, com a lei n.º 39/80, de 5 de agosto (depois alterada pela lei n.º 9/87, de 20 de março, pela lei n.º 61/98, de 27 de agosto, e pela lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro), e, quanto à Madeira, com a lei n.º 13/91, de 5 de junho. As revisões constitucionais – sobretudo a de 1997 e, muito mais ainda, a de 2004 – introduziram clarificações e modificações importantes, sempre no sentido de um aumento da autonomia. Em 1982, as regiões autónomas receberam poder tributário próprio, o poder de definir atos ilícitos de mera ordenação social, o poder de criar e extinguir autarquias locais e o poder de participar na definição das políticas respeitantes às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos contíguos (CRP, art. 229.º, posteriormente 227.º). Foram aperfeiçoadas as regras sobre a reserva de competência da Assembleia Regional e sobre o veto do ministro da República (CRP, arts. 234.º e 235.º, depois 232.º e 233.º). Desapareceu a possibilidade de suspensão dos órgãos regionais pelo Presidente da República (CRP, art. 234.º inicial). Foi extinta a comissão consultiva para os assuntos das regiões autónomas (CRP, art. 236.º inicial). Assimilou‑se o contencioso de legalidade de normas regionais ou perante os estatutos regionais ao contencioso de constitucionalidade (CRP, arts. 280.º e 281.º). Em 1989, reconheceu‑se às assembleias, posteriormente chamadas Assembleias Legislativas Regionais, o poder de desenvolver Leis de Bases. Admitiram‑se autorizações legislativas da Assembleia da República a essas Assembleias para efeito de derrogação de leis gerais da República em matérias não reservadas aos órgãos de soberania. Foram concedidos às regiões os poderes de estabelecer cooperação com entidades regionais estrangeiras e de participar em organizações que tenham por objeto fomentar o diálogo e a cooperação inter‑regionais (CRP, art. 229.º, posteriormente 227.º). Garantiram‑se direitos de informação à oposição nessas Assembleias (assim como, aliás, às oposições do poder local) (CRP, art. 117.º, depois 114.º, n.º 3). Em 1992 e em 2001, nenhum preceito sobre regiões autónomas foi modificado. A revisão constitucional de 1997 reforçou o poder legislativo das regiões, pela subordinação de respetivos decretos aos princípios fundamentais das leis gerais da República, e não simplesmente às leis gerais da República (quer dizer, aos preceitos, um a um, destas leis), e pela enunciação, a título exemplificativo, de matérias de interesse específico (CRP, arts. 112.º, n.º 4, 227.º, n.º 1, alínea a), e 228.º). Abriu caminho a um regime estável de finanças regionais, objeto de lei orgânica (CRP, arts. 164.º, alínea t), 227.º, n.º 1, alínea j), e 229.º, n.º 3). Consagrou a participação das regiões no processo de construção europeia (CRP, art. 227.º, n.º 1, alíneas v) e x)). Eliminou a cláusula de vedações do art. 230.º inicial. Reduziu o conteúdo funcional do estatuto dos ministros da República, que deixaram de representar a soberania da República, de ter assento em Conselho de Ministros e de exercer funções administrativas, salvo, mediante delegação do Governo, poderes de superintendência nos serviços regionais do Estado, e cujos mandatos ficaram a coincidir com o do Presidente da República (CRP, art. 230.º). Atribuiu ao Governo regional um poder de auto‑organização (CRP, art. 231.º, n.º 5). Criou o referendo regional (CRP, art. 232.º, n.º 2). E passou a admitir a dissolução das Assembleias Legislativas apenas por prática de atos graves contrários à Constituição (CRP, art. 234.º). A revisão de 2004 iria muito mais longe, assimilando, para vários efeitos, o regime das Assembleias Legislativas das regiões autónomas (e não mais Assembleias Legislativas Regionais) ao regime da Assembleia da República (CRP, arts. 52.°, n.º 2 e 232.°, n.° 4); permitindo a delegação de competências do Governo da República aos Governos regionais, com a correspondente transferência de meios financeiros e os mecanismos de fiscalização aplicáveis (CRP, art. 229.°, n.° 4); substituindo os ministros da República para as regiões autónomas por representantes da República, nomeados e exonerados pelo Presidente da República, apenas ouvido o Governo (e não sob proposta do Governo) e sem poderem receber, por delegação do Governo, competências de superintendência nos serviços do Estado nas regiões (CRP, arts. 230.°; 134.°, alínea i) e 145.°, alínea c)); suprimindo o poder do Presidente da República de dissolver os órgãos de governo próprios das regiões por prática de atos graves contrários à Constituição (CRP, art. 234.°, n.° 1), passando a admitir-se, porém, a dissolução das Assembleias Legislativas em termos análogos aos da dissolução da Assembleia da República (CRP, arts. 234.°, n.os 1 e 3, e 133.°, alínea j)) e ficando, em caso de dissolução, os Governos regionais demitidos, mas com as funções de Governo de gestão (CRP, art. 234.°, n.° 2). Por outro lado, esta revisão constitucional: eliminou o interesse específico como critério definidor dos poderes legislativos regionais (CRP, arts. 112.°, n.° 4, e 227.°, n.° 1, alínea a)), bem como a referência a leis gerais da República (mesmos preceitos), embora estas não desapareçam, obviamente, porque continua a haver leis aplicáveis a todo o território nacional, quer no âmbito da reserva dos órgãos de soberania, quer quando falte legislação regional própria não reservada a estes órgãos (CRP, art. 228.°, n.° 2) – simplesmente, nesta segunda hipótese, novos decretos legislativos regionais prevalecem sempre no âmbito regional; remeteu para os estatutos político-administrativos as matérias não reservadas aos órgãos de soberania em que consiste a autonomia legislativa regional (CRP, art. 228.°, n.° 1), mas devendo os correspondentes preceitos estatutários ser aprovados, na Assembleia da República, por dois terços dos deputados presentes, desde que o seu número seja superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções (CRP, art. 168.º, n.º 6, alínea f)); reiterou o poder (perdido em 1997) de transposição de atos jurídicos da União Europeia que versem sobre matérias de autonomia legislativa (CRP, arts. 112.°, n.° 8, e 227.°, n.° 2, alínea x)); em vez da possibilidade de autorizações legislativas para derrogação de princípios fundamentais de leis gerais da República, previu a possibilidade de autorizações legislativas sobre a maior parte das matérias de reserva relativa da Assembleia da República, se bem que não das mais importantes no plano dos direitos fundamentais e dos órgãos de poder (CRP, art. 227.°, n.° 1, alínea b)); possibilitou o desenvolvimento por decreto legislativo regional, para o âmbito regional, dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis que a eles se circunscrevam – de quaisquer leis, sem exceção, incluindo em matérias reservadas à Assembleia da República (CRP, art. 227.°, n.° 2, alínea d), em confronto com o anteriormente estipulado). O art. 225.º da CRP aponta os fundamentos, as finalidades e os limites da autonomia regional (parecendo, em parte, uma exposição de motivos): “1. O regime político‑administrativo próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamenta‑se nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares. – 2. A autonomia das regiões visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico‑social e a promoção e defesa dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses. – 3. A autonomia político‑administrativa regional não afeta a integridade da soberania do Estado e exerce‑se no quadro da Constituição”. A despeito de ser muito denso, este artigo deve ser lido em conexão com os arts. 9.º, alínea g), 81.º, alínea d), 90.º e 229.º, n.º 1: é tarefa fundamental do Estado promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o “carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira” (CRP, art. 9.º, alínea g)); os órgãos de soberania asseguram, em cooperação com os órgãos do Governo regional, o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, “visando, em especial, a correção das desigualdades derivadas da insularidade” (CRP, art. 229.º, n.º 1). A par dos elementos estritamente políticos, põem‑se, assim, em foco elementos económicos e sociais. Para além da autonomia como valor em si e da maior e mais direta participação dos cidadãos na gestão dos assuntos que lhes dizem respeito, pretende‑se realizar a igualdade efetiva entre os Portugueses (CRP, art. 9.º, alínea d)). Porque a vida nas ilhas, mormente nas menores e mais afastadas, arrasta carências e obstáculos à plena fruição de direitos económicos, sociais e culturais, incumbe ao Estado e às regiões, em diálogo e obra comum, procurar remover tais carências e obstáculos através do desenvolvimento e da solidariedade. No essencial, o regime político‑administrativo da Madeira e dos Açores consiste em: atribuição de poderes atinentes ao tratamento das matérias de âmbito regional, designadamente poderes legislativos (CRP, arts. 227.º, n.º 1, alíneas a), b), c), i), l), m), p), 1.ª parte, e q), 112.º, n.º 8, e 228.º), regulamentares (CRP, art. 227.º, n.º 1, alínea d)) e executivos (CRP, art. 227.º, n.º 1, alíneas g), h), m) e o)); atribuição também de poderes de participação em atos de órgãos do Estado que afetem especificamente as regiões (CRP, art. 227.º, n.º 1, alíneas e), f), p), 2.ª parte, r), s), t), v) e x)); atribuição ainda de poderes adjetivos ou de garantia (CRP, arts. 281.º, n.º 2, alínea g), e 283.º, n.º 1); criação de uma assembleia representativa e de um governo perante ela responsável como órgãos de governo próprio (CRP, arts. 231.º e 232.º); reserva de iniciativa das Assembleias Legislativas Regionais quanto aos estatutos das respetivas regiões e quanto à eleição dos seus deputados (CRP, art. 226.º); articulação dos órgãos de soberania e dos órgãos de autonomia, através de vários poderes do Presidente da República (CRP, arts. 133.º, alíneas b), d), j) e l), e 234.º), dos poderes de participação das regiões, do Conselho de Estado (CRP, art. 242.º, alínea e)) e do representante da República (CRP, arts. 230.º, 231.º, nos 3 e 4, e 233.º); integração da produção legislativa regional no sistema legislativo nacional (CRP, arts. 112.º, 227.º, 228.º e 278.ºss.), bem como das finanças regionais no sistema financeiro nacional (CRP, arts. 106.º, n.º 3, alínea e), 164.º, alínea t), 227.º, n.º 1, alínea j), e 229.º, n.º 3). Em confronto com os sistemas regionais mais próximos (o italiano e o espanhol) depara‑se, como notas individualizadoras do sistema português, além do seu carácter parcial: a aprovação do estatuto de cada região por lei ordinária (CRP, art. 166.º, n.º 3) e não por lei constitucional, ainda que o seu processo ofereça significativas particularidades (CRP, art. 226.º); o valor reforçado do estatuto (CRP, arts. 280.º, n.º 2, alíneas b), c) e d), e 281.º, n.º 1, alíneas c) e d)); a explícita consagração constitucional de poderes de incidência internacional (CRP, art. 227.º, n.º 1, alíneas s) a x)); a atribuição às regiões não só de poder tributário próprio mas também de todas as receitas tributárias nelas cobradas (CRP, art. 227.º, n.º 1, alíneas i) e j)); o sistema de governo regional (CRP, art. 231.º), diferente do sistema de governo a nível nacional; a proibição de partidos regionais (CRP, art. 311.º, n.º 2, no texto inicial; 51.º, n.º 4, posteriormente). Até à revisão constitucional de 2004, também poderia ser referida a definição da autonomia legislativa com base em conceitos relativamente indeterminados – “interesse específico e leis gerais da República” (CRP, arts. 112.º, n.os 4 e 5, e 227.º, n.º 1, alíneas a), b) e c)). Ponto importante a dilucidar vem a ser o atinente ao sentido dos estatutos das regiões. A função de cada estatuto (note‑se, político‑administrativo) consiste em definir as atribuições regionais e os meios correspondentes (CRP, art. 227.º), bem como o sistema de órgãos de governo próprio da região, incluindo os estatutos dos respetivos titulares (CRP, art. 231.º); ou, em geral, em desenvolver, explicitar ou concretizar as normas do título vi da parte iii da Lei Fundamental, adequando‑as às especificidades e às circunstâncias mutáveis dessa região; não consiste em estabelecer os princípios de toda a vida política, económica, social e cultural que aí se desenrola, porque isso cabe à Constituição – que é a Constituição da República, e não só do continente. Há uma reserva de estatuto, com a necessária densificação (voltamos a dizer). Em contrapartida, ela define, concomitantemente, o objeto possível de cada estatuto em concreto. O estatuto não é uma constituição com amplitude potencialmente ilimitada. Cabe‑lhe definir o interesse específico, cerne da autonomia, mas não regular matérias de interesse específico. Cabe‑lhe assegurar um sistema político regional, mas não substituir‑se‑lhe ou substituir‑se aos órgãos de soberania. Por outro lado, competindo a iniciativa originária do estatuto ou das suas alterações à Assembleia Legislativa (CRP, art. 226.º), se o estatuto pudesse abarcar qualquer matéria, ficaria, por esse modo, limitado o poder de iniciativa dos deputados, dos grupos parlamentares, de grupos de cidadãos ou do Governo da República relativamente a essa matéria (CRP, art. 167.º). A Assembleia pode, certamente, apresentar propostas de lei, “no respeitante” à região, sobre qualquer objeto (CRP, art. 167.º, n.º 1, 2.ª parte), o que não justifica transformar essa matéria em matéria estatutária. Se um dos estatutos contiver normas sobre outras matérias que não as respeitantes às atribuições e aos órgãos e aos titulares dos órgãos regionais, essas normas não adquirirão a força jurídica específica das normas estatutárias. Por conseguinte, poderão ser modificadas ou revogadas, observadas as pertinentes regras gerais da Constituição; ou poderão, desde logo, ser inconstitucionais por invadirem domínios próprios de outras leis. Não custa pensar em exemplos de inconstitucionalidade de eventuais normas estatutárias por preterição da distribuição constitucional de formas e procedimentos legislativos. Seria o caso de normas sobre eleições dos titulares dos órgãos de governo próprio ou dos titulares dos órgãos do poder local na região (afetando o art. 164.º, alíneas j) e l), e o art. 166.º, n.º 2 da CRP), sobre criação, extinção ou modificação territorial de autarquias locais (infringindo o art. 164.º, alínea n) da CRP), ou sobre direitos, liberdades e garantias (contra o art. 165.º, n.º 1, alínea b) da CRP), ou sobre reprivatizações (CRP, art. 296.º). Quanto às eleições, em especial, não se esqueça o tratamento homogéneo que recebem da Constituição, quer no plano dos grandes princípios substantivos (CRP, arts. 10.º, 49.º; e 113.º), quer no da regulamentação legislativa (CRP, arts. 164.º, alíneas a), j) e l), e 136.º, n.º 3, alínea c)), quer no da competência do Presidente da República (CRP, art. 133.º, alínea b)), quer ainda no plano dos limites materiais da revisão constitucional (CRP, art. 288.º, alínea h)). Esse tratamento unitário e reforçado – compreensível por causa da importância fulcral das eleições em democracia representativa (CRP, art. 10,º, n,º 1) – ficaria afetado se o regime das eleições regionais fosse repartido pelas leis eleitorais e pelos estatutos. Em escritos de há vários anos, tendíamos a reconduzir as situações a inconstitucionalidade formal por excesso de forma. Revendo a nossa posição, desdobrámo‑las agora em geral, em mera irrelevância e, em hipóteses como as acabadas de enunciar, em inconstitucionalidade – por insuficiência de forma, no caso das eleições, quando se não respeitem as regras próprias das leis orgânicas (CRP, arts. 136.º, n.º 3, 168.º, n.º 5, e 278.º, n.º 5); e, nos demais casos por desvio de forma (por se utilizar uma forma para fim diferente daquele para o qual está instituída). Por outro lado, sustentávamos que se a Assembleia da República viesse, subsequentemente, a legislar sobre matérias que não deviam constar dos estatutos, ocorreria um conflito entre constitucionalidade e legalidade: as normas estatutárias seriam inconstitucionais, as normas não estatutárias ilegais; e, solicitada a apreciação da legalidade em tribunal, poderia este suscitar ex officio a questão da constitucionalidade daquelas, visto que, para serem padrão de validade de outras normas, teriam de ser conformes com a Constituição. Mas hoje estimamos desnecessário raciocinar assim, porque só as normas sobre objeto próprio dos estatutos poderão determinar ilegalidade, não quaisquer outras, e, portanto, não se põe o problema. Contra a consideração de mera irrelevância, há quem pretenda que não seria razoável dar ao legislador comum a possibilidade de destacar as normas que entenda a seu bel‑prazer serem estatutárias e não estatutárias “por natureza”; e, contra a qualificação de certas normas estatutárias como inconstitucionais pelo próprio órgão legislativo, quem invoque o sistema de fiscalização, que não consente à Assembleia da República nenhuma decisão autónoma de constitucionalidade. Mas julgamos que as críticas não atingem o alvo, pois que não preconizamos que o legislador declare, explícita ou implicitamente, inconstitucional qualquer norma; o Parlamento agirá como tal, simplesmente legislando, por sua conta e risco – sobre eleições, como sobre qualquer outra matéria – e quem irá decidir, em última análise, da constitucionalidade e da legalidade de todas as normas será o Tribunal Constitucional.   Jorge Miranda (atualizado a 17.12.2017)

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juiz de fora

O juiz de fora esteve presente na orgânica administrativa insular entre 1645 e 1834, na qualidade de presidente da Câmara Municipal do Funchal. Era um funcionário integrado na administração periférica da Coroa; a sua ida para a Ilha ter-se-ia justificado com a necessidade de implementar uma melhor administração da justiça e de presidir ao município sediado no mais importante centro urbano do arquipélago da Madeira. O juiz de fora teria de ser, necessariamente, um indivíduo letrado, com título de bacharel em Direito romano pela Universidade de Coimbra, e era designado pelo Rei para exercer um mandato com a duração de três anos, o qual poderia ser prorrogado por vontade régia. Por norma, essa nomeação ocorria na sequência da aprovação num exame promovido pelo Desembargo do Paço, destinado a aferir as capacidades dos candidatos para o exercício de uma determinada função no âmbito da magistratura régia. Chegado ao Funchal, o juiz de fora deveria apresentar, junto da Câmara Municipal, o documento de que constava a sua nomeação, para que deste ficasse registo no tombo adequado. De seguida, comparecia perante a vereação funchalense e demais autoridades, para o protocolar ato de juramento e posse que se realizava nas instalações camarárias. O juiz de fora auferia de um ordenado, com os respetivos próis e percalços, e de uma aposentadoria, no valor de 20$000 réis, paga pelos rendimentos do município do Funchal. Tinha, de igual modo, a faculdade de cobrar 4$000 réis pela realização das eleições municipais. A jurisdição do juiz de fora compreendia, de acordo com o “Título LXV” do “Livro I” das Ordenações Filipinas: o despacho, em audiência, de casos de injúrias verbais ou de agressões entre moradores; o despacho, em audiência, de contendas relativas a bens móveis ou de raiz; a aplicação de penas aos réus; a realização de devassas sobre os crimes cometidos; a defesa da jurisdição do Rei contra eventuais abusos perpetrados por eclesiásticos ou leigos; a fiscalização da atuação dos oficiais municipais. O juiz de fora não estava sujeito à inquirição do corregedor da comarca, contrariamente ao que sucedia com os demais membros do município. Como juiz de primeira instância nas causas cíveis e crimes, cabia-lhe zelar pela aplicação do direito oficial e régio. Servia o cargo de provedor da Fazenda dos defuntos e ausentes e tinha poder para agir no âmbito do juízo dos órfãos, em caso de suspeita de atuação irregular por parte dos seus titulares. Para além deste vasto conjunto de atribuições, desempenhava o cargo de juiz conservador da Companhia Geral do Comércio do Brasil, em virtude de muitas embarcações fazerem escala no Funchal para se abastecerem de vinho, e o de auditor da gente da guerra. Na sequência da expulsão da Companhia de Jesus, em 1760, o juiz de fora ficou encarregue da administração de todos os bens e rendas, confiscados em nome do Rei pelas autoridades insulares, que aquela ordem possuía na Madeira. A atuação do juiz de fora foi visível sobretudo no contexto da presidência da Câmara do Funchal. Foi uma presença regular nas reuniões da vereação e destacou-se por ser o responsável pela realização das eleições municipais, pela elaboração da pauta eleitoral e pelo respetivo envio para o Desembargo do Paço. De igual modo, foi a entidade portadora do conhecimento sobre o direito oficial e letrado e a responsável pela sua divulgação junto da vereação funchalense. A necessidade da presença deste magistrado era sentida pelos próprios membros da Câmara do Funchal, conscientes das suas limitações no exercício adequado da justiça, em virtude das relações de parentesco e amizade existentes entre os habitantes, uma realidade suscitadora de inúmeras queixas das partes litigantes. Em 1762, nomeadamente, estando o lugar de juiz de fora sem provimento, a vereação apelou ao Monarca para que mandasse para o Funchal um magistrado versado e douto na prática forense, em razão dos muitos e intrincados pleitos que existiam naquela cidade. Auxiliar jurídico de importância reconhecida pela vereação funchalense, o juiz de fora só saiu da orgânica administrativa municipal em 1834. Com efeito, a cerimónia de juramento da Rainha D. Maria I e da Carta Constitucional, numa reunião extraordinária do município funchalense em 6 de junho de 1834, representou o último ato institucional do juiz de fora. Com a implantação definitiva do Liberalismo, o município deixou de ter qualquer competência no âmbito da administração da justiça em primeira instância, conforme tivera até então. O estabelecimento de uma nova organização judicial, programado pelo poder central logo em 1834, seria uma das importantes consequências da nova divisão territorial implementada em 1835. [table id=100 /]   Ana Madalena Trigo de Sousa (atualizado a 26.12.2015)

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ribeiro real, visconde do

Visconde do Ribeiro Real. 1885. Arquivo Rui Carita João Bettencourt Araújo Carvalhal Esmeraldo nasceu no Funchal, a 21 de dezembro de 1841, filho do morgado Francisco António de Bettencourt Araújo de Carvalhal Esmeraldo e de Júlia Henriqueta de Freitas Esmeraldo. Casando-se, a 24 de junho de 1882, já com mais de 40 anos, com Teresa da Câmara Carvalhal, filha do 2.º conde de Carvalhal, recebeu o título de visconde do Ribeiro Real. Passara, entretanto, pela Junta Geral e depois pela presidência da Câmara do Funchal, onde defendeu o caminho de ferro do Monte e acabou a construção do Teatro Municipal D. Maria Pia. Na sua vereação camarária ainda se fundou o corpo de bombeiros voluntários e procedeu-se a reformas urbanas na área do cemitério britânico, tendo hoje o seu nome o largo que fica mais a sul. Foi ainda cônsul de França e elevado a conde do Ribeiro Real, título que parece não ter usado. Faleceu em 1902. Palavras-chave: bombeiros voluntários; Câmara Municipal do Funchal; cemitério britânico; caminho de ferro do Monte; Teatro Municipal.     João Bettencourt Araújo Carvalhal Esmeraldo nasceu no Funchal, a 21 de dezembro de 1841, filho do morgado Francisco António de Bettencourt Araújo de Carvalhal Esmeraldo, de São Pedro, no Funchal, e de Júlia Henriqueta de Freitas Esmeraldo, de Ponta Delgada. Casando-se, a 24 de junho de 1882, com Teresa da Câmara Carvalhal (1857-c. 1925), filha do 2.º conde de Carvalhal (1831-1888), recebeu o título de visconde do Ribeiro Real por decreto de 23 de março desse ano, sendo depois elevado a 1.º conde, por decreto de 16 de fevereiro de 1899, após a sua passagem pelo governo civil do Funchal, em 1897, como interino. Para além do cargo que ocupou na Junta Geral e da presidência da Câmara do Funchal, onde defendeu o caminho de ferro do Monte e acabou a construção do Teatro Municipal D. Maria Pia (Teatro Municipal), ocupou também o lugar de cônsul de França. O futuro visconde do Ribeiro Real deveria ser uma figura muito discreta e reservada, não sendo fácil recuperar o seu percurso político e social. Casou-se bastante tarde para a época, já passando dos 40 anos, não havendo descendência do seu casamento. A primeira referência política a seu respeito é como procurador da Junta Geral, quando se pronuncia sobre a lei de 13 de maio de 1872, que criara as bases da nova regulamentação. Como vogal, João Bettencourt Araújo de Carvalhal Esmeraldo esteve na reunião de 11 de março de 1874 e na de 11 de abril seguinte, aprovando as alterações que o vogal do conselho de distrito, visconde de S. João, Diogo Berenguer de França Neto (1812-1875) mandou imprimir a 14 de abril desse ano. A sua ação mais relevante foi à frente da Câmara Municipal do Funchal, onde sucedeu ao sogro, 2.º conde de Carvalhal, que somente ocupara o lugar no quadriénio de 1882-1885 por ser, ainda, o maior proprietário latifundiário do Funchal, mas cujas funções tinham sido desempenhadas pelo vice-presidente, morgado João Sauvaire da Câmara e Vasconcelos (1828-1890). A partir de 1886, a Câmara do Funchal teve uma interessante atividade, entre outras coisas, acabando as obras do Teatro Municipal, apresentado aos funchalenses a 29 de julho de 1887, e inaugurado oficialmente a 11 de março de 1888. Nessa altura, teve o visconde de se defrontar com o primo, João da Câmara Leme Homem de Vasconcelos (1829-1902), conde de Canavial e então governador civil, que queria ocupar o camarote da presidência, o que veio a acontecer, mas como convidado, pois o Teatro era propriedade da Câmara. A questão do camarote do Teatro ocupou então as primeiras páginas da imprensa da cidade. Foi durante a presidência do visconde do Ribeiro Real, quando tinha o pelouro dos incêndios o Dr. José Joaquim de Freitas (1847-1936), então também médico do hospital da Santa Casa da Misericórdia do Funchal, que se fundaram os bombeiros voluntários do Funchal, serviço inaugurado oficialmente a 24 de setembro de 1888. A apresentação pública do inúmero material adquirido para esse serviço, de que existe abundante documentação fotográfica, foi feita junto à fachada do referido hospital, a 7 de abril de 1889. O primeiro quartel foi construído na antiga R. do Príncipe (assim designada em homenagem ao príncipe, depois D. João VI (1767-1826)), posteriormente R. 31 de Janeiro, passando, duas décadas depois, para a R. da Princesa (em referência a D. Carlota Joaquina (1775- 1830)), posteriormente R. 5 de Outubro. José Joaquim de Freitas era um republicano de arreigadas convicções (República), mas tal não obstou ao apoio que sempre lhe foi dado pelo visconde do Ribeiro Real, tendo-se registado, inclusivamente, um forte apoio das mais destacadas famílias funchalenses à criação dos bombeiros voluntários, existindo fotografias destes anos de inúmeros dos seus elementos fardados de bombeiros, independentemente da sua filiação partidária e, inclusivamente, nacionalidade; há mesmo fotografias de comerciantes britânicos, o que só se explica pelo apoio dado à iniciativa pelo visconde. João Bettencourt Araújo Carvalhal Esmeraldo foi igualmente um dos principais impulsionadores do projeto do caminho de ferro do Monte, numa altura em que o projeto poderia ter sucumbido ao conflito de interesses entre os comerciantes britânicos radicados na Ilha e os financeiros alemães, que o apoiavam. Ao nível do Governo central, o apoio ao projeto não foi muito evidente, exceto na isenção de impostos que concedeu à Companhia do Caminho-de-Ferro do Monte, aquando da entrada na Alfândega do Funchal do material fixo e circulante para a via-férrea. O grande apoio partiu da Junta Geral, que adquiriu algumas ações, e, especialmente, da Câmara do Funchal, através do vereador João Luís Henriques e do presidente, o visconde do Ribeiro Real, tendo a Câmara adquirido 250 obrigações. As transformações ocorridas na malha urbana da cidade permaneceram e decorrem da urbanização envolvente do traçado da via-férrea e da montagem de uma série de instalações turísticas de apoio, como o Hotel do Bello Monte, e depois das instalações do Terreiro da Luta, consolidando a estruturação da freguesia de Santa Luzia e a ligação da cidade à freguesia do Monte, e contribuindo para a visão geral de anfiteatro que da encosta do Funchal. Foi também a vereação do visconde de Ribeiro Real que permitiu e apoiou a ampliação do cemitério britânico (Cemitério britânico), como contrapartida pela expropriação de uma faixa do terreno do mesmo. Foram então demolidas duas das vielas anexas entre aquele espaço e a R. dos Aranhas, do que resultou a R. 5 de Junho, depois R. Major Reis Gomes, onde viria a ser construído o largo com o seu nome. Os viscondes do Ribeiro Real habitaram o palácio de S. Pedro que, desde 1883, era partilhado com o Colégio de S. Jorge, dirigido pela futura M.e Mary Jane Wilson (1840-1916). Também ali faleceu, a 4 de fevereiro de 1888, o 2.º conde de Carvalhal, António Leandro Carvalhal Esmeraldo e, em 1897, ainda se instalou em parte do palácio o Clube Internacional. O visconde do Ribeiro Real seria elevado a conde do Ribeiro Real, a 16 de fevereiro de 1899, mas parece nunca ter usado o título, falecendo a 22 de março de 1902, altura em que se encontrava já retirado da vida pública, não havendo, por exemplo, qualquer referência a seu respeito na visita régia de junho de 1901. A condessa do Ribeiro Real, em 1921, deu início ao processo de venda do palácio, mas a mesma foi contestada pelos coproprietários, conde de Resende e família de Eça de Queiroz, descendentes de sua irmã, Maria das Dores Carvalhal (1855-1910). A a 20 de janeiro de 1923, a condessa mandou vender em leilão o recheio do palácio, momento em que se dispersou aquele importante espólio. Deverá ter falecido pouco depois dessa data. O espadim de honra do visconde do Ribeiro Real, como fidalgo da Casa Real, deve ter sido logo entregue à Câmara Municipal do Funchal, por legado do mesmo. A sua liteira, no entanto, com as armas de visconde envolvidas pelos atributos utilizados pela Câmara, um ramo de videira e outro de cana-de-açúcar, tal como o seu monograma, encimado por coroa de visconde, deve ter ido então a leilão, tendo passado a mãos particulares e depois ao Museu Quinta das Cruzes, sendo dos poucos exemplares deste tipo de transporte que sobreviveu. É provável que do leilão de 1923 tenha sobrevivido uma fotografia, onde aparece um dos dois óleos de Tomás da Anunciação (1818-1879), encomendados pelo 2.º conde de Carvalhal em 1865, e que fazem igualmente parte do acervo do Museu Quinta das Cruzes. No mesmo leilão deve ter sido vendido o retrato das duas filhas do 2.º conde de Carvalhal, depois depositado na Fundação Eugênia de Canavial.   Rui Carita (atualizado a 17.12.2017)

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república

A aclamação da República, decorrida em Lisboa, na manhã de 5 de outubro de 1910, foi comunicada ao Funchal às 18.00 h do mesmo dia. Ao contrário do que se poderia esperar, a tomada de posse dos republicanos não ofereceu especiais dificuldades na Ilha, embora a imprensa republicana mais agressiva tenha alardeado inúmeros casos conflituosos, especialmente com elementos do clero. Os principais desentendimentos ocorreram no seio dos republicanos, com a crispação dos mais novos contra os mais velhos e experientes, criando problemas nas eleições de 1911 e nas suplementares de 1913, altura em que já se dividiam em três tendências, todas apoiadas em periódicos: os democráticos, os unionistas e os evolucionistas. Palavras-chave: regime político; imprensa; partidos políticos; anticlericalismo; eleições.   No dia 5 de outubro de 1910, a cidade do Funchal acordou, como habitualmente, sem saber o que se estava a passar em Lisboa. Havia, desde as décadas anteriores, contactos entre as várias estruturas republicanas; aliás, poucos meses antes, os marinheiros do cruzador Adamastor tinham realizado um jogo de futebol com os marítimos de Santa Maria Maior, que já utilizavam as cores republicanas e que, pouco tempo depois, se constituíram como clube de futebol (Clube de Futebol Marítimo). Desconhecia-se, no entanto, que, nessa manhã de outubro, o cruzador bombardeava com as suas peças de artilharia o palácio das Necessidades, levando a família real a fugir para a Ericeira e a embarcar para fora do país; essas peças, mais tarde, foram guardadas no Funchal, na entrada do antigo aquartelamento do grupo de artilharia de São Martinho. Os jornais desse 5 de outubro só haviam recebido algumas notícias dos dias anteriores, como a do assassinato de Miguel Bombarda, no hospital de Rilhafoles, por um dos seus doentes, a 3 de outubro, publicando-se, no Diário de Notícias, alguns dados biográficos sobre o assassino, nomeadamente que aderira ao Partido Republicano Português (PRP) (Partido Republicano) e que era um dos seus mais valiosos combatentes. O vespertino O Jornal, dado como afeto ao Governo e à Igreja, informava estarem interrompidas as ligações com a capital, devido a uma avaria no cabo submarino. A notícia terá despertado desconfiança e, mantendo-se por toda a manhã a falta de informações, logo circularam boatos, que levaram à reunião da comissão municipal republicana no Centro Republicano Manuel de Arriaga, à R. da Carreira, n.º 13, e à ordem de prevenção às unidades militares. A notícia chegou às 18.00 h, através da agência noticiosa Havas: “Foi proclamada a República em Portugal depois de um combate em que a Artilharia 1, a Infantaria 16 e a Marinha saíram vitoriosas” (“Proclamação da República”, DN, Funchal, 6 out. 1910, 1). O telegrama confirmava o boato e a comissão municipal enviou felicitações e cumprimentos, em nome do “povo democrático da Ilha”, ao novo Governo e aos jornais republicanos de Lisboa (“A República na Madeira”, O Povo, sup. n.º 191, 9 out. 1910, 1). Foi de imediato distribuído um pequeno texto noticioso que gerou um enorme entusiasmo, acorrendo muitas pessoas ao Centro Republicano, onde se juntaram também militares. Todavia, a palavra de ordem que circulava era de contenção, dado faltar a confirmação oficial da notícia e ainda a aclamação da República na Madeira. Esta chegou na madrugada do dia 6 de outubro, através de um telegrama do ministério do Interior para Manuel Augusto Martins (1837-1936), a nomeá-lo governador civil do Funchal. A comissão municipal republicana distribuiu de imediato um manifesto, sob o título “Ao povo Madeirense”, anunciando a proclamação da República e recomendando aos seus apoiantes “ordem e correção”, palavras que se tornavam nestes primeiros dias a principal preocupação dos republicanos (“Ao Povo Madeirense”, Diário Popular, Funchal, 7 out. 1910, 1). Entendiam e difundiam os novos dirigentes que era indispensável “desfazer pela última vez, a lenda [de] que os republicanos” eram “desordeiros e vingativos”, divulgando comunicados neste sentido pelos jornais locais. Apesar destas informações, a bandeira da monarquia, às 08.00h de 6 de outubro, voltou a ser hasteada em S. Lourenço. O Gov. civil José Ribeiro da Cunha (1859-1915) e o Gov. militar Cor. Valeriano José da Silva, inclusivamente, reforçaram a guarda ao palácio, entregue ao Ten. João Carlos de Vasconcelos (1878-1933). Face aos contactos estabelecidos pelos elementos da comissão republicana para a transferência de poderes, informaram que aguardavam ordens superiores e que, sem as mesmas, se recusavam a proceder a qualquer alteração, na secreta esperança de um retrocesso da situação em Lisboa. O governador civil indigitado, Manuel Augusto Martins, solicitou a Lisboa a comunicação oficial para os dirigentes depostos e, dentro da contenção que haviam assumido, os republicanos aguardaram, na R. da Carreira, o desenrolar da situação. Mantinham-se em reunião com o novo governador civil os membros do PRP, em grande expectativa, levando a cabo uma autêntica maratona de contactos, com a preocupação de não perder o controlo da situação. Entre eles: Nicázio de Azevedo Ramos (1862-1927), Manuel Jorge Pinto Correia (1882-c. 1940), Manuel Gregório Pestana Júnior (1886-1969), Pedro Luís Rodrigues, José Quirino de Castro, Francisco Mendes Gonçalves Preto. O telegrama para as autoridades de S. Lourenço chegou às 11.00 h, assinado pelo novo ministro da Guerra, António Xavier Correia Barreto (1853-1939), mas o seu teor não satisfez os elementos monárquicos, nem, no dia seguinte, os sargentos e praças republicanos: “Foi proclamada a República e assumi o cargo de ministro da Guerra do Governo Provisório. Reina absoluta tranquilidade em Lisboa e províncias, estando a ordem convenientemente assegurada e tendo já recebido a adesão de importantes núcleos militares. Aguardo a adesão de V. Ex.ª e oficiais sob o seu comando” (MARTINS, 2004, 65). Na mesma manhã, ainda se reuniram no palácio de S. Lourenço os membros da comissão republicana para acordar a transferência de poderes, mas as autoridades monárquicas demarcaram-se da situação, alegando não ter havido uma ordem taxativa para aderir à República, como entendia o Cor. Valeriano José da Silva, mas sim um “pedido” ou “convite” por parte do novo ministro da Guerra, pelo que ele, pessoalmente, não se associava à mudança (Id., Ibid.). Autorizou-se, no entanto, o hastear da bandeira republicana em S. Lourenço, que foi saudada pela força militar. A comissão republicana deslocou-se para o edifício do Governo Civil, na R. João de Tavira, aguardando a chegada do secretário conselheiro António Jardim de Oliveira (1858-1926), que se encontrava no Monte e foi avisado por telégrafo terrestre. Naturalmente, a sua chegada não foi imediata, juntando-se nas imediações do Governo Civil uma multidão, à qual era preciso dar, de alguma forma, resposta. Face à aglomeração, Manuel Augusto Martins, pelas “4 horas da tarde”, mandou lavrar um termo de posse provisório, que foi por si assinado, assim como pelos vários membros do PRP, após o que foi hasteada a bandeira republicana, “que foi saudada pela enorme multidão que enchia a rua João de Tavira, e que pouco depois se dirigia para a praça da República”, como por esses anos se passou a designar a Pç. da Constituição, depois Av. Arriaga, “levando à frente uma banda que executava A Portuguesa” (“A República na Madeira”, O Povo, sup. n.º 191, 9 out. 1910, 1). Os republicanos entraram em S. Lourenço e o novo governador civil entregou a José Joaquim de Freitas (1847-1936) uma segunda bandeira republicana que o mesmo içou, na qualidade de “um dos mais velhos democratas do Funchal”. A guarda de honra militar apresentou armas e fez a “continência da ordenança” perante o delírio de “muitos milhares de cidadãos” que aplaudiam a nova era de ressurgimento de uma pátria “faminta de moralidade e justiça”, como foi referido na imprensa de então (Id., Ibid.). Da varanda do Clube Restauração, instalado no edifício do Golden Gate, discursaram o novo governador civil, Pestana Júnior, Gonçalves Preto e Azevedo Ramos, “tendo todos palavras de vibrante saudação às instituições nascentes e aconselhando o povo a conservar a serenidade e cordura que já hoje, honra ao povo, nos elevou aos olhos de nacionais e estrangeiros” (“A Proclamação da República em Portugal”, DN, Funchal, 7 out. 1910, 2). Ao meio-dia, o comércio havia encerrado as portas para que todos pudessem assistir aos festejos, mas também, certamente, por precaução. Ao final da tarde, a cidade foi percorrida por uma enorme multidão, que soltava vivas à República e fogos-de-artifício, acompanhada pela antiga Real Filarmónica Artístico Madeirense, que retirara rapidamente as coroas que enfeiravam os bonés do uniforme, juntando-se ainda o conjunto Artistas Funchalenses. À noite, Azevedo Ramos ainda discursava de uma das janelas do Centro Manuel de Arriaga e a redação do jornal Trabalho e União iluminava as suas instalações com balões venezianos. Algumas embarcações, na baía do Funchal, associaram-se às manifestações, tendo o navio de guerra norte-americano Adams embandeirado em arco, o vapor belga Ministre Beernssert dado uma salva e o patacho Navegante içado, à ré, a bandeira da República. No dia 7 de outubro, não se hasteou qualquer bandeira em S. Lourenço, embora no dia anterior tivesse sido transmitido às unidades militares o telegrama do ministro da Guerra Cor. António Xavier Correia Barreto; na fortaleza de Santiago, quartel da artilharia, foi hasteada a bandeira republicana. A bandeira fora alçada às 09.30 h com salvas e não às 08.00 h, conforme a ordenança. Pelas 11.30 h, a força de Infantaria 27 saiu do quartel do colégio (Colégio dos Jesuítas), armada e de baioneta calada, dirigindo-se para a fortaleza de S. Lourenço e estacionando no Lg. da Restauração, em frente à porta da mesma, onde se veio a estabelecer, já mais tarde, o Museu Militar (Museu Militar da Madeira). Logo saiu do colégio outra força, em direção ao mesmo local. Estas unidades não tinham aceitado o comando de qualquer oficial e não responderam aos apelos do Cap. Henrique Luís Monteiro (1862-1928) para regressarem à ordem. Neste contexto, surgiu o jovem Gregório Pestana Júnior, por nós já referido, recém-nomeado administrador do concelho que subiu a um dos bancos do passeio público e apelou à ordem, prometendo resolver a situação. Dirigindo-se à R. João de Tavira, trouxe do Governo Civil uma bandeira, que entregou ao Ten. Vasconcelos e foi de imediato hasteada. Acalmados os ânimos e chegada a banda da Infantaria 27, a bandeira foi arreada para ser então hasteada ao som de “A Portuguesa”, entre vivas à República. Falou então às forças o Maj. de artilharia Manuel Goulart de Medeiros (1861-1947), açoriano, inspetor do material de guerra, que exortou os soldados ao respeito pelos superiores. Explicou que era republicano desde longa data, mas que, como militar, nunca rinha deixado de cumprir os seus deveres de respeito e de disciplina. O Maj. Luís Correia Acciauoli (1858-1942) assumiu o comando das forças de Infantaria 27 e, com a banda, desfilou pelas ruas do Funchal, dando vivas à República, até à fortaleza de Santiago, onde o grupo foi saudar os camaradas de artilharia que se mantinham no quartel, sob o comando do Cap. João Augusto Pereira (1875-1915). Pela tarde, civis e militares, em conjunto com a Filarmónica Artístico Madeirense, voltaram a percorrer as ruas do Funchal desse modo efusivo. A nomeação de Manuel Augusto Martins para o lugar de governador civil do distrito recolheu absoluto consenso na altura. Era um republicano com provas dadas no combate político local, várias vezes candidato a deputado pelo Partido Republicano da Madeira (PRM), diretor do semanário O Povo e presidente da comissão republicana do concelho do Funchal. Como escreveu, mais tarde, Ciríaco de Brito Nóbrega (1856-1928), diretor do Diário de Notícias do Funchal: “nunca mendigou empregos; nunca aspirou a honrarias; nunca curvou a cabeça senão ao dever e nunca obedeceu senão à voz da consciência” (NÓBREGA, DN, Funchal, 22 mar. 1911, 1). Trabalhara em Lisboa, no escritório de Afonso Costa (1871-1937) e no de António José Teixeira de Abreu (1865-1930), durante dois anos, regressando depois ao Funchal, sem se deixar envolver com a “corrupção política e social, conservando sempre íntegra e imaculada a sua reputação de homem de bem”, sendo respeitado a admirado por todos, quer amigos quer adversários (Id., Ibid.). Cabia ao governador civil e às estruturas locais do PRM encontrarem os restantes elementos para preencher os órgãos de poder local. O primeiro lugar a ser preenchido foi o de administrador do concelho, com o referido Manuel Gregório Pestana Júnior, que tomou posse a 7 de outubro desse ano. Foi-lhe também atribuída a direção do principal órgão dos republicanos, o semanário funchalense O Povo, antes mencionado, após a saída de Manuel Augusto Martins. Orador notável, era militante do PRP e, ainda como estudante da Faculdade de Direito de Coimbra, participou ativamente na greve académica de 1907, tendo sido preso e processado. Nos finais de 1908, já discursava no Centro Republicano Manuel de Arriaga, no Funchal e, terminado o curso, nos meados de 1910, regressou à Madeira, com 24 anos de idade, participando ativamente nos trabalhos do partido. A 19 de outubro, efetuou-se a assembleia-geral do PRM, onde foram apresentadas as primeiras diretivas para a reorganização republicana insular: precaver-se contra excessos e adesões oportunistas, e efetuar sindicâncias a todas as corporações administrativas, de modo a impor moralidade na administração pública. A primeira moção, apresentada pelo Maj. Goulart de Medeiros, defendia que o novo Governo republicano devia apostar na união de todos os Portugueses, mas salvaguardando as adesões à nova ordem, não se admitindo aqueles que o faziam para tentar conservar privilégios. Até à consolidação das novas instituições, não se poderiam escolher elementos de alguma forma ligados ao regime anterior, “exceto se tivessem qualidades excecionais de honradez, instrução e inteligência” (“Centro Manuel de Arriaga”, DN, Funchal, 22 out. 1910, 1). A assembleia-geral continuou no dia seguinte, sendo apresentada outra moção, da autoria de Azevedo Ramos, a pedir sindicâncias a todas as repartições públicas do distrito, em especial à Câmara Municipal do Funchal e à Junta Geral. Ao longo de outubro e de novembro, o novo governador procedeu às exonerações e às nomeações dos administradores dos concelhos rurais e da comissão administrativa do município do Funchal, sendo os restantes lugares preenchidos até ao final do ano. Como podemos verificar pelas nomeações feitas, foi grande a dificuldade em encontrar elementos da confiança do PRM para se preencherem todos os lugares, acabando alguns membros por desempenharem várias funções, como acontecera anteriormente, no tempo da monarquia. A comissão administrativa da Câmara Municipal do Funchal ficou a ser presidida por Afonso Vieira de Andrade, tendo os demais pelouros sido distribuídos por Silvestre Quintino de Freitas, José Bernardo de Almeida, Manuel dos Passos Freitas (1872-1952), José Quirino de Castro, Manuel Jorge Pinto Correia e Henrique Augusto Rodrigues. A presidência da Junta Geral foi entregue a Aníbal Sertório dos Santos Pereira, tendo como procuradores José Joaquim de Freitas, o P.e Fernando Augusto da Silva (1863-1949), e os irmãos Augusto e Pedro Luís Rodrigues. Para a presidência da Santa Casa da Misericórdia do Funchal, foi nomeado António Augusto Curson, que foi depois ministro do Comércio, em 1921 e membro do conselho nacional dos escuteiros de Portugal, fazendo parte da equipa da nova mesa da Misericórdia José Ernesto Areias, João Lomelino Ferreira de Sousa, Carlos Firmino Gonçalves, Bernardo do Nascimento Rodrigues, João Rodrigues Braga e Artur Pedro de Quintal. José de Castro (1848-1929), então no Funchal, foi nomeado ajudante do procurador-geral da República e Carlos Olavo Correia de Azevedo (1881-1958), secretário-geral em Lisboa, dada a necessidade de ali haver um procurador. José Alfredo Mendes de Magalhães (1870-1957), enviado à Madeira como comissário da saúde da República, por ocasião da epidemia de cólera que grassava no arquipélago, onde aportou no cruzador Almirante Reis, foi confirmado no cargo de procurador-geral da República, voltando José de Castro para Lisboa e, para a comissão administrativa do Asilo de Mendicidade e Órfãos, foram apresentados José Joaquim de Freitas, Henrique Augusto Rodrigues, Maximiano de Sousa Rodrigues, João Augusto Duarte Vítor, Francisco de Andrade e Manuel dos Passos Freitas. O Partido Progressista (PP) foi o primeiro partido monárquico a aderir ao novo quadro político, até porque muitos dos seus membros já eram republicanos (Partido Progressista). O Diário do Comércio, afeto a essa linha partidária através do seu proprietário e redator principal Francisco António Ferreira (1870-1912), logo na edição de 7 de outubro, deu vivas à República. No dia 23, comunicou que suspendia a sua ação, informando que o PP dava liberdade política aos seus filiados para aderirem ou não à causa republicana. A direção do PP disponibilizava-se, inclusivamente, a facultar ao novo regime a sua organização local (sede, jornal, arquivos, etc.). Também O Direito, de que era diretor e proprietário Artur Leite Monteiro (1871-1937), clarificou a sua linha editorial, apresentando-se como representante de “um partido monárquico liberal”, que eram os antigos regeneradores, mas pedia aos seus “velhos companheiros de outras lutas” que não criassem “o mais leve embaraço às autoridades”, dando a entender que a situação não tinha retrocesso (“A República”, O Direito, 9 out. 1910, 1). A 4 de novembro, foi registada uma circular de 31 de outubro, reenviada pelo comando militar às entidades que tutelava, “a fim de uniformizar a norma a seguir na correspondência militar” (AMMM, circular, 31 out. 1910). A indicação era para que passasse a constar no alto das folhas, ao centro e “por extenso”, a designação “Serviço da República” e se substituísse o antigo remate “Deus guarde V.ª Ex.ª” por “Saúde e Fraternidade” (Id., Ibid.). Também se reformulava a antiga pragmática, sendo o nome da maioria dos destinatários somente antecedido por “Ao Snr.”, eliminando-se assim “Ills.mos” e “Ex.mos” (Id., Ibid.). Por sua vez, nas capas da correspondência, “S. N. R.” dava lugar a “S. R.” (Id., Ibid.). A 23 de outubro, realizou-se uma assembleia-geral do Centro Arriaga, no Ateneu Comercial do Funchal, com o objetivo de reformular os órgãos diretivos do PRM, ampliando-os a uma comissão distrital e a uma comissão municipal. A reorganização estendeu-se igualmente às comissões paroquiais, cujas eleições decorreram nos finais desse mês, às quais cabia indicar os regedores e iniciar o recenseamento eleitoral. Até ao final de outubro, criou-se um centro republicano em Machico e, em novembro, dois centros republicanos em São Gonçalo. No ano seguinte, constituiu-se o Clube Republicano da Madeira e, comemorando o aniversário da implantação da República, a 5 de outubro de 1911, foi inaugurada a Sociedade Republicana Estrela Brilhante. Nas comemorações do primeiro aniversário da República, apareceu a discursar, ao lado dos principais elementos republicanos madeirenses, uma mulher, Hermínia Augusta de Sousa, mostrando que não era apenas aos homens que competia defender os novos ideais. A este propósito, o jornal local A Voz do Povo acrescentou que as mulheres eram “as únicas” que podiam “levantar a geração futura” (“Os Festejos da República”, A Voz do Povo, Funchal, 10 out. 1911). A 15 de outubro, estava constituído o comité fundador da Associação das Mulheres Republicanas Madeirenses e publicitou-se a abertura de inscrições no Centro Republicano Manuel de Arriaga, ao Lg. do Colégio, n.º 8. A instabilidade política que sobreveio afastou as mulheres do debate, não se encontrando mais informações sobre a Associação durante o período em apreço. Nas eleições nacionais de 1911, uma médica viúva, Beatriz Carolina Ângelo (1878-1911), conseguiu votar, alegando que era cidadã portuguesa, chefe de família e instruída, sendo o seu, muito provavelmente, o primeiro voto feminino europeu. A Constituição de 1913 explicitaria já que o voto estava reservado aos chefes de família do sexo masculino. As dificuldades do novo regime começaram a surgir pouco depois da implantação da República. A 13 de novembro de 1910, realizou-se, na nova Pr. da República, realizou-se um comício a pedir o fim dos monopólios dos regimes cerealífero e sacarino, e a abolição dos impostos sobre os produtos de primeira necessidade, criando-se então uma comissão de figuras republicanas de prestígio local para apresentar ao governador do distrito as suas reivindicações. Cientes da necessidade de apoio em Lisboa, os republicanos madeirenses também criaram uma comissão na capital, constituída pelo ex-visconde da Ribeira Brava, os irmãos Carlos e Américo Olavo Correia de Azevedo (1882-1927), António Paulino Mendes, comerciante madeirense radicado em Lisboa e ligado ao ex-visconde, entre outros. Mas a situação em Lisboa não era melhor e, um pouco por todo o país, à euforia do mês de outubro, sucedeu uma dura luta política e um grande defraudar das esperanças iniciais. Durante os primeiros meses do regime republicano na Madeira, as autoridades e a população foram ainda confrontadas com um grave surto de cólera-morbo que surgiu em outubro de 1910 e se prolongou até aos inícios de fevereiro do ano seguinte. A necessidade de impor medidas sanitárias enérgicas fez despoletar inúmeros focos de resistência às autoridades; aliados ao analfabetismo geral, às crendices e superstições, rapidamente fizeram daquelas bandeiras contra a nova situação política. Em vários pontos da Ilha, foram saqueadas residências de médicos e os profissionais de saúde foram acusados de terem espalhado a doença; nessa sequência, também as residências das autoridades sofreram ataques. A situação mais difícil terá ocorrido em Machico, a 11 de dezembro, após a novena a Nossa Senhora do Socorro. A população terá sido convocada e, descendo à vila, obrigou o administrador e o escrivão do concelho a acompanhá-la com a antiga bandeira da monarquia, em busca do subdelegado de saúde. A residência do médico foi saqueada, a farmácia anexa foi destruída e todos os livros encontrados foram queimados no quintal. Quando as forças militares do Funchal chegaram, no dia seguinte, no vapor Açor, comandadas pelo Ten. Alberto Artur Sarmento (1878-1953), a multidão já havia dispersado, deixando a bandeira monárquica hasteada no forte do cais de Machico. No relatório depois efetuado, considerou-se que a utilização da antiga bandeira teria sido motivada pela presença das chagas de Cristo e a convicção de que estas extinguiriam a epidemia. A 14 de dezembro, Santa Cruz passou por uma situação idêntica, sendo os soldados recebidos com paus e pedras, e respondido a tiro. À tentativa de assalto à prisão camarária, no antigo forte de S. Francisco, foram utilizados engenhos explosivos e as forças da ordem prenderam mais de 20 populares. No dia seguinte, ocorreram também tumultos em Câmara de Lobos, tendo sido assaltado o pequeno hospital de isolamento e ameaçado com navalhas o pessoal ali em serviço, que fugiu para o Funchal. Tal como em Machico, a multidão apareceu com a bandeira da monarquia e com alguns elementos das filarmónicas locais. No dia 26 de dezembro, foi a vez de ocorrerem tumultos no Funchal, tendo-se insubordinado algumas praças de Infantaria 27, que saíram do quartel do colégio para tomar de assalto o lazareto Gonçalo Aires. Como alguns desses elementos tinham tentado levar as forças aquarteladas em S. Lourenço a aderir ao movimento, houve tempo de deter a sublevação. Nessa sequência, veio a prender-se um sargento como mentor da sublevação, depois enviado para o continente. Em finais de dezembro, na canhoneira Zaire e, nos inícios de janeiro, no vapor Peninsular, chegaram reforços militares do continente, mas a epidemia extinguia-se pouco depois e, com a mesma, o motivo imediato dos desmandos. Nestes primeiros meses, surgiram também atritos com o clero, especialmente o rural, registando-se a utilização do púlpito para fazer propaganda contra a nova situação, muito especialmente em reação à Lei de Separação do Estado das Igrejas. A ideologia anticlerical dos principais periódicos republicanos criou a imagem de uma sociedade rural antirrepublicana que não corresponde à verdade, pois regista-se somente um caso de efetiva resistência ao novo regime: Estreito de Câmara de Lobos. Acreditamos que muitos outros possam ter existido, mas não de uma resistência convictamente antirrepublicana e sim, tão-somente, de resistência à mudança, própria do mundo fechado que era o rural. O caso do Estreito de Câmara de Lobos tornou-se conhecido e chegou aos vários periódicos da cidade. O pároco local, Miguel Pestana dos Reis, maldizia os jornais liberais, mandava cantar o hino à Carta Constitucional na saída das insígnias do Espírito Santo e ameaçava com a excomunhão e as penas do inferno os que ousassem assinar os periódicos republicanos. Mas estas informações foram vinculadas pelos jornais do Funchal e são difíceis de confirmar. Em maio de 1911, terá corrido a informação de que o pároco estava para ser chamado ao administrador do concelho e o povo amotinou-se, não o deixando sair. Em sequência, foram assaltadas as residências das autoridades locais, fugindo estas para o Funchal. No dia 5 de maio, a cidade, “boquiaberta”, assistiu à chegada de “400 vilões do Estreito de Câmara de Lobos, em pé de guerra e com ar de poucos amigos” (“O Povo do Estreito de Câmara de Lobos”, O Radical, Funchal, 6 mai. 1911, 1). Uma delegação dos mesmos foi recebida pelo governador civil, apresentando-lhe as seguintes reivindicações: manutenção do pároco Miguel Pestana dos Reis; fim das operações relativas ao registo civil na freguesia, devendo ser tudo “conforme a lei antiga” (Id., Ibid.); dispensa de licença da autoridade administrativa para as manifestações exteriores de culto religioso. A manifestação teve algum êxito porque, embora tivessem sido efetuadas prisões, o padre regressou à paróquia no dia 8, não se provando que tivesse tido qualquer envolvimento nos motins, nem no que os jornais do Funchal haviam noticiado. Os periódicos continuaram a divulgar várias reações às determinações da República, mas estas foram abaixo do que seria de esperar e do que se passou no continente. Na sequência da Lei do Divórcio e da publicação da pastoral coletiva dos bispos contra a Lei de Separação do Estado das Igrejas, foram detidos dois párocos, o de S. Gonçalo e o de S.ta Luzia, acusados de haverem distribuído a pastoral, espantando-nos não terem sido presos mais. Referem os periódicos do Funchal que, nas festas desse mês, foram arvoradas “bandeiras velhas” no Arco da Calheta (“Graves Acontecimentos”, Trabalho e União, 8 jul. 1911, 1); mas, na verdade, conhecendo-se este tipo de festas e a distância até ao Funchal, compreende-se que dificilmente poderiam ter sido arvoradas outras bandeiras, pois a nova, certamente, não existia ainda por ali. No ano seguinte, e já noutras circunstâncias, com um novo governador civil, ainda se registou um incidente, tendo sido proferida na igreja do colégio uma homilia, em finais de maio de 1912, com “alusões ofensivas do prestígio do Governo e da República”, sendo ordenada uma averiguação ao comissário de polícia, com vista à redação de um auto, para ser entregue ao poder judicial (ARM, Governo Civil, liv. 121, fl. 64). No entanto, não temos mais informações a esse respeito. O assunto era nacional, pelo que, já no ano anterior, o ministro da Justiça Bernardino Machado (1851-1944) oficiara a todos os prelados e governadores de dioceses do continente e ilhas adjacentes a apelar para o respeito aos poderes instituídos e a solicitar possíveis alterações ou modificações para aperfeiçoamento das leis já publicadas. O assunto deveria ser encaminhado para a sua sede própria, o Ministério da Justiça ou as Cortes Constituintes, pelo que não deveria ser discutido, de forma alguma, a partir dos púlpitos das igrejas. A necessidade de impor à força o novo enquadramento político, institucional e jurídico, com atitudes porventura escusadas, criara logo um certo mal-estar. O periódico O Povo, a 8 de outubro de 1910, refere que “um grupo de sargentos do regimento de Infantaria 27” tinha manifestado ao comandante o “desejo de que a coroa que encimava a porta principal do regimento”, virada à R. do Castanheiro, fosse retirada e, “à 1 hora da tarde, foi destruída pela picareta esse troféu da monarquia morta” (O Povo, Funchal, 8 out. 1910). No mesmo dia, o Diário de Notícias do Funchal informava que também tinham sido destruídas à picareta as coroas que encimavam as portas do palácio de S. Lourenço, da fortaleza de Santiago e da Alfândega do Funchal. No dia 12, noticiou que se pensava ainda “eliminar pela picareta demolidora a coroa e as esferas armilares do torreão do palácio de São Lourenço”(DN, Funchal, 12 out. 1910, 1). Pedia, assim, que, “em nome da estatística arqueológica e histórica [...] se suspenda a sua ação destruidora”, pois a conservação de tais emblemas em nada contrariava a instalação das novas instituições (Id., Ibid.). Com a retirada das armas reais da porta de S. Lourenço, também a imagem do santo que encimava o portal foi tirada e partida, embora retornasse ao seu lugar, depois de reconstruída e de se fazer uma cabeça nova, dado a original nunca ter sido encontrada. É voz corrente que os retratos dos antigos governadores que estavam no interior do palácio de S. Lourenço tinham sido rasgados à baioneta pelos marinheiros do cruzador Almirante Reis, e que teriam sido feitos outros desacatos, difíceis de comprovar, mais tarde. Grande parte do recheio que ali se encontra veio de Lisboa por volta de 1939 (Palácio e fortaleza de S. Lourenço), tendo outro tanto sido adquirido e doado por famílias madeirenses, pelo que não é fácil saber como era o seu interior na altura dos acontecimentos expostos. A força e irreverência de alguns dos elementos mais novos, sobressaindo em muitos um forte anticlericalismo, levaram a clivagens no seio dos republicanos, num curto espaço de tempo. O primeiro conflito foi desencadeado nos finais de dezembro com uma notícia no periódico local O Povo a criticar o presidente da comissão administrativa da Câmara do Funchal Afonso Vieira de Andrade, acusando-o de ceder às pressões da Igreja para não demolir imediatamente a capela e o portão dos Varadouros, informação que partira de Pestana Júnior, administrador do concelho e diretor daquele periódico. O arco dos Varadouros e a capela eram dados como estando algo em ruínas e considerados sem qualquer valor como “monumento”, entendendo-se ser imprescindível a demolição do conjunto para as obras de continuação da R. João Esmeraldo e para a higiene da cidade (Portão dos Varadouros). A comissão administrativa da Câmara apresentou a demissão em bloco e o governador do distrito colocou-se do seu lado, pedindo-lhes que se mantivessem em funções até à resolução do problema. O portão dos Varadouros e a capela anexa só foram demolidos em abril de 1911, transferindo-se o altar desse templo para a sacristia velha da Sé do Funchal. Tendo a epidemia sido debelada em janeiro, não se vê outra razão para a demolição em abril senão a aproximação das eleições e o aceso debate político então em curso (Eleições na Primeira República). Com a clivagem progressiva das hostes republicanas, foi convocada uma reunião para S. Lourenço, realizada a 5 de janeiro de 1911, tendo a maioria dos velhos membros do PRM ficado lado do governador e da comissão da Câmara. Alfredo de Magalhães, responsável pelas medidas de controlo e combate do surto epidémico, pediu alguma contenção. Compreendia a energia e a insubordinação da mocidade, mas entendia também que, num meio como o da Madeira, “retardado e com pouca cultura democrática”, se impunha aos “mais fogosos e irreverentes o dever […] de não pulverizar ou até desunir” o PRM (“Reunião das Comissões Republicanas do Funchal”, O Povo, Funchal, 7 jan. 1911, 1). Era um recado quase explícito para o jovem e arrebatado Pestana Júnior, chamando-o à disciplina partidária, tendo o mesmo respondido que não aceitava esse tipo de recomendações e que o que estava em causa era a liberdade de imprensa. Estavam abertas as hostilidades dentro do PRM e, em nome da articulação das administrações do concelho e da Câmara, enquanto decorria o combate à epidemia de cólera, por ordem do governador, Pestana Júnior ficava suspenso, por um prazo de 30 dias. A 16 de janeiro, Pestana Júnior informou oficialmente que, nessas condições, apresentava a sua demissão, “pura e simples”, mas não abdicava da sua inteira liberdade para proceder como entendesse (ARM, Governo Civil, liv. 299, fl. 36v.). A 21 de janeiro, a direção do jornal O Povo voltou a ser entregue a Azevedo Ramos. A saída de Manuel Gregório Pestana Júnior da administração do concelho marcou o aparecimento da primeira cisão nos quadros republicanos, aglutinando-se à sua volta um certo número de apoiantes, em especial, alguns médicos da Escola Médico-Cirúrgica do Funchal que trabalhavam no controlo da epidemia. Assim, nasceu o grupo dos novos, naturalmente, em oposição ao governador e aos antigos republicanos. A 9 de fevereiro de 1911, surgiu O Radical, dirigido por Pestana Júnior e propriedade de Gonçalves Preto, em cujo escritório decorreram as primeiras reuniões. No mesmo mês, constituiu-se o Grupo Democrático, com 15 elementos, entre os quais alguns ex-regeneradores e, em maio, estavam lançadas as bases para a constituição do Centro Republicano Democrático. O título académico dos elementos do Centro Republicano Democrático, designados por “os novos”, valeu-lhes o nome jocoso de “Centro dos Doutores” ou “doitores”, por corruptela de “doutores”, dado serem na maior parte licenciados pela Escola Médico-Cirúrgica do Funchal. Do grupo inicial faziam parte José Varela (1874-1937), João Augusto de Freitas (1872-1942), António Rodrigues Capelo (1875-1940), Alfredo Justino Rodrigues (1872-1940), João Miguel Rodrigues da Silva (1882-1931), Paulo Perestrello Aragão (1872-1916), Abel Sabino de Freitas, António Augusto, e os líderes Pestana Júnior e Vasco Gonçalves Marques, antigo regenerador. Nas reuniões, realizadas no escritório de Gonçalves Preto, chegaram a participar o advogado Joaquim Carlos de Sousa (1867-1950), o jornalista Francisco António Ferreira (1870-1912), João Frederico Rego, Pedro Ferreira e Egídio Torcato Rodrigues (1877-1955), estes dois últimos, ex-regeneradores. O primeiro alvo dos novos foi o presidente da comissão camarária, Afonso Vieira de Andrade, seguido pelo governador civil, acusado de não ouvir as diversas estruturas do PRM e de tomar decisões arbitrárias. Nas páginas de O Radical, colocava-se igualmente em causa o papel da Igreja, apoiando-se a proibição das festas religiosas, nomeadamente os grandes arraiais de Senhor dos Milagres de Machico ou de N.ª Sr.ª do Monte no Funchal, assunto que levantou larga polémica entre os republicanos. Os apoiantes de Manuel Augusto Martins não pouparam críticas aos dissidentes do Radical e do Centro Republicano Democrático, acusando-os de pseudorrepublicanismo e de contarem com antigos monárquicos nas suas fileiras, nomeadamente os médicos e advogados que tinham sido regeneradores. Deste modo, não apresentavam questões verdadeiramente novas, apenas deram novas roupagens a polémicas antigas. Com a aproximação do ato eleitoral de 28 de maio, os dois grupos republicanos – de um lado, o Clube Republicano e o governador, apoiados pelo jornal O Povo, do outro, o Centro Republicano Democrático, apoiado pel’O Radical – mostraram claramente as suas divergências, vindo os monárquicos a optar por se abster de concorrer. Os republicanos mais antigos vieram a escolher como cabeça de lista Manuel de Arriaga (1840-1917), que levou algum tempo a aceitar voltar às lides parlamentares, só o fazendo por cortesia e gratidão para com a Ilha, enquanto o Centro Republicano Democrático escolheu Pestana Júnior e Francisco Correia Herédia Ribeira Brava, aparecendo o nome de Carlos Olavo Correia de Azevedo nas duas listas. O saldo das eleições foi muito negativo, em termos de repercussão local e mesmo nacional, tendo o ato eleitoral sido submetido à apreciação da Assembleia Constituinte e todos os dados sido revistos e escrutinados (Eleições na República). As dissidências republicanas na Madeira, apoiadas pela ação combativa dos diferentes periódicos que foram surgindo, consolidaram-se e refletiram-se no fracionamento das estruturas organizativas. A eleição de Manuel de Arriaga como Presidente da República, a 25 de agosto, recebida com entusiasmo pela grande maioria dos republicanos insulares, foi uma exceção. A sua vitória foi consensual, atendendo ao passado político de primeiro deputado republicano eleito pela Madeira e de conhecedor das realidades insulares, pelo que a notícia foi recebida com alegria, elevando, de alguma forma, a autoestima republicana, então bastante abalada. Organizaram-se vários festejos, entre os quais, uma parada militar no antigo campo de D. Carlos, rebatizado com campo Almirante Reis. Após as eleições, a 16 de junho, realizou-se uma assembleia-geral no Clube Republicano da Madeira, que elegeu novos corpos gerentes, vindo a presidência da assembleia a ser assumida por José Joaquim de Freitas, a direção por Romano de Santa Clara Gomes (1869-1949) e o conselho fiscal por Nicázio Azevedo Ramos. Este último afastou-se progressivamente da política ativa, passando a dedicar-se à investigação médica e à sua empresa. Mantiveram-se, nas várias estruturas, Manuel Jorge Pinto Correia, José Quirino de Castro, Manuel dos Passos Freitas, Henrique Augusto Rodrigues, Francisco da Conceição Rodrigues, Eduardo Olim Perestrello (1884-1947), João Tiago de Castro e outros. No final do ano, foram feitas eleições idênticas eleições no Centro Republicano Democrático, passando a presidência e a vice-presidência da assembleia-geral, respetivamente, a António Filipe Noronha (c.1880-1963) e a Eduardo Nicolau de Ascensão (1883-c.1930), integrando a comissão política Francisco Correia Herédia Ribeira Brava, Pestana Júnior, Gonçalves Preto, José Varela, António Augusto da Silva Pereira e Vasco Gonçalves Marques. Nas várias comissões, ainda apareceram Alfredo Guilherme Rodrigues, Fernando Tolentino da Costa e outros. A abertura do Centro tinha contado com uma intervenção do antigo visconde da Ribeira Brava, que foi depois portador de uma moção para Afonso Costa onde era afirmada a simpatia pelo grupo parlamentar republicano democrático, gesto que o mesmo agradeceu, prontificando-se a prestar toda a solidariedade e proteção ao Centro. Nos finais de 1911, as divergências relativamente à orientação política do distrito agudizaram-se, envolvendo mesmo os republicanos mais moderados. O Centro Manuel de Arriaga e o Clube Republicano da Madeira, bem como a maioria das comissões políticas, retiraram o apoio a Manuel Augusto Martins, em setembro. A Voz do Povo, órgão do Centro Manuel de Arriaga que já citámos e que começou a ser publicado a 1 de outubro, sob a direção de Frederico Pinto Coelho (1851-1916), liderava, com O Radical, as críticas ao governador. Acusavam-no de perseguições aos republicanos, de não ouvir as recomendações do PRM e de confiar cargos importantes a antigos monárquicos que não se haviam filiado neste partido. Nos finais de novembro, o Centro Republicano Manuel de Arriaga implorou ao presidente do Conselho de Ministros, por carta, que pusesse termo à situação. As desilusões sentidas em relação à República, que apontavam que a Ilha estava “mais desprezada, mais abandonada ainda, do que no tempo da monarquia”, como se escreveu em A Voz do Povo (A Voz do Povo, Funchal, 28 nov. 1911), eram secundadas pelos demais periódicos. A 16 de setembro de 1911, através do semanário Trabalho e União, um grupo de socialistas lançou a ideia de constituir um centro socialista funchalense. Passara quase um ano sobre a implantação da República e continuava a situação dos monopólios, da carestia de vida, dos impostos e da falta de infraestruturas. A 23 de setembro, o mesmo periódico anunciou a abertura de inscrições, na sua redação, para o novo centro socialista. O ano terminou com uma nova proposta política, anunciada pelo semanário O Povo, na sua edição de 31 de dezembro: a união republicana. As reuniões tinham começado nos meados do ano e, a 5 de outubro de 1912, foi lançado um “bissemanário da tarde”, O Tempo, com redação e administração na R. João Esmeraldo n.º 18, dirigido pelo Cap. de administração militar Manuel de Sousa Brasão (1884-1923), que passou a defender a orientação do novo partido União Republicana. Mas a exemplo do que sucedeu no continente, este periódico teve uma vida efémera na Madeira, embora ainda no final desse ano recebesse um nome de peso: em novembro, Manuel Augusto Martins assumiu a presidência da comissão executiva do jornal; vale a pena referir que, mais tarde, nas eleições de 1921, Sousa Brasão foi eleito deputado (Eleições na República). A 30 de abril de 1912, foi constituída uma comissão para organizar o Partido Evolucionista, que se tentou implantar na Ilha ao longo do ano. O Gov. Manuel Augusto Martins foi substituído, em fevereiro de 1912, pelo jovem Gov. João Maria de Santiago Prezado (1853-1927), que tomou posse a 4 de abril, regressando à direção de O Povo. O novo governador procedeu a uma série de exonerações e nomeações, sendo a comissão administrativa do Funchal entregue a um grupo do qual fazia parte Pestana Júnior e demais elementos do Centro Republicano Democrático, como Henrique Augusto Rodrigues (1856-1934) e Fernando Tolentino da Costa (1874-1957). A escolha não foi pacífica e o novo governador transformou-se num alvo do periódico O Povo, que o acusou de reintegrar pessoal demitido depois da República, afastando os antigos republicanos. As críticas mantiveram-se nas nomeações seguintes, pois em agosto foram escolhidos os membros da Junta Agrícola da Madeira, responsável pelas Obras Públicas da Ilha: Pestana Júnior, Francisco Correia Herédia Ribeira Brava, João Augusto Freitas, Manuel José Varela, Eduardo Fernandes Alves, Manuel Jorge Pinto Correia, José Luciano Henriques, Francisco Andrade e Pedro José Lomelino. A escolha de Vasco Gonçalves Marques para a administração do concelho também não podia agradar aos velhos republicanos e ao periódico O Povo, até porque era um antigo regenerador e dado como delegado, na Madeira, dos deputados Ribeira Brava e Pestana Júnior. Em setembro, ocorreu a cisão no Centro Republicano Democrático, criando-se dois grupos, um liderado por António do Monte Varela (1865-1957) e pelo Cap. José Maria da Conceição Macedo (1865-1931), tendo sede na Ponta do Sol; outro liderado por Pestana Júnior, essencialmente, apoiando Afonso Costa, em cujo gabinete de advocacia aquele estagiara. A 5 de outubro, surgiu um novo semanário republicano, A Vida, em defesa do Partido Democrático Madeirense, fundado por Pestana Júnior. O grupo de António Varela respondeu com um outro periódico, A Democracia, que surgiu a 15 de abril e passou a ser o órgão de imprensa do Centro Republicano Democrático. Curiosamente, ambos os jornais chegaram a ocupar as mesmas instalações no Funchal, na R. Câmara Pestana n.º 25 (Partidos Políticos). O Gov. Santiago Prezado acabou por se ver envolvido em toda esta turbulência, sendo acusado de falta de neutralidade por vários quadrantes e, alegando motivos de saúde, embora tivesse somente 27 anos de idade, pediu a demissão em março, sendo substituído pelo Maj. Alfredo Ernesto de Sá Cardoso (1864-1950). A situação política madeirense não melhorou com a mudança do governador, e a fragmentação dos republicanos prosseguiu. A 1 de maio de 1913, apareceu ainda o bissemanário O Liberal, com instalações na R. dos Ferreiros n.º 87, tendo como diretor o advogado Remígio Gil Spínola Barreto (1869-1963) e como editor e administrador o jovem médico José Maria Ferreira (1880-1966). Apresentava-se como um órgão do PRP e subscreveu, logicamente, as posições do novo governador. Poucos dias depois, Sá Cardoso nomeou Spínola Barreto como governador substituto. A família republicana madeirense apareceu, assim, dividida em três tendências, nas vésperas das eleições suplementares de 16 de novembro de 1913: os democráticos, apoiantes de Afonso Costa; os unionistas; os evolucionistas. Os novos quadros republicanos, especialmente Ribeira Brava e Pestana Júnior, entre o Funchal e Lisboa, mas assessorados, no Funchal, por Vasco Gonçalves Marques e outros, desenvolveram um interessante trabalho de reformulação desta cidade, chamando à Madeira o Arqt. Miguel Ventura Terra (1866-1919). O projeto de melhoramentos que entregou logo em 1915 ainda deu uns tímidos primeiros passos, com a amputação do cunhal do baluarte do Castanheiro (fortaleza de S. Lourenço) para a ampliação da futura Av. Arriaga e com a demolição da cadeia camarária para a abertura do Lg. da Sé, mas a aproximação da Primeira Guerra Mundial, essencialmente, envolvendo uma grande potência marítima, que era a Inglaterra e outra continental, que era a Alemanha, levou a adiar os trabalhos. A entrada precipitada de Portugal nesse vasto conflito internacional também não resolveu as divergências internas republicanas, sendo necessárias algumas décadas para encontrar um caminho de estabilidade.   Rui Carita (atualizado a 17.12.2017)

História Política e Institucional

quinta vigia

A área da grande plataforma sobre a baía do Funchal, em frente aos pequenos ilhéus do porto, onde João Gonçalves Zarco (c. 1390-1471) e a família se instalaram, foi registada, logo nos meados do séc. XV, pelo primeiro capitão do Funchal, e parte desses terrenos foram aforados depois, pela capitoa viúva D. Constança Rodrigues, em 1484, para subsistência da sua mercearia de Santa Catarina. Pouco sabemos sobre construções na área dos Ilhéus, designação geral advinda dos ilhéus do porto, não registando a planta de Mateus Fernandes (III) (c. 1520-1597), em 1567, especiais obras na área, aí nomeada “terras de pão” e com uma edificação no local da futura quinta, mas que poderá indicar somente uma estrutura de apoio agrícola. Poucos anos antes, em 1563, procedera-se à medição dos bens da capela de Santa Catarina, instituída pela capitoa viúva, sem fazer referência a qualquer edificação, mas informando que os terrenos estavam plantados “todos de vinho” e aforados a António Rebelo de Lima (ARM, Juízo..., Capela de Constança Rodrigues, a Velha, cx. 15, proc. 4), embora, pela planta referida, saibamos que depois viessem a estar “de pão” (BNB, cartografia, 1090203). Uma propriedade nesta área é depois mencionada, em 1661, como pertencendo ao sargento-mor do Funchal, Diogo da Costa do Quental (1619-1669) e sua mulher, D. Mécia de Vasconcelos (1608-1692), localizando-se acima de Santa Catarina e do “serrado das Amoreiras” de D. Sancho de Herédia (ABM, Juízo..., t. 1, fls. 276v.-277v.). Em abril do ano seguinte, o sargento-mor e a mulher obtinham a instituição da capela de N.ª S.ª das Angústias e Almas, “cita na sua quinta aos Ilhéus”, podendo celebrar ofícios divinos nesse templo que tinham “dotado com dois mil réis cada um ano de foro” (APEF, Alvarás de..., liv. 1, fl. 33); a autorização fora passada pelo deão, doutor Pedro Moreira (c. 1600-1674) (Sedição de 1668). Pelo testamento do sargento-mor, de outubro de 1668, alguns bens ficaram vinculados ao morgado perpétuo instituído nas Angústias com o encargo de duas missas rezadas “todas as semanas do mundo”, na capela, sendo nomeado herdeiro o sobrinho Diogo Valente do Quental. D. Mécia faleceu um ano depois, onerando a capela com mais uma missa aos domingos e nas nove festas da Virgem, tendo designado como herdeiro também um sobrinho, Jorge de Andrade de Vasconcelos (c. 1630-1692). Dada a obrigação de se celebrarem duas missas por semana, muito provavelmente, datam da déc. de 60 do séc. XVII o retábulo e a imagem de vulto de N.ª S.ª da capela das Angústias, atribuíveis à oficina de Manuel Pereira (c. 1605-1679), autora, na década anterior, do camarim da sé do Funchal. O edifício passou por obras sucessivas nos anos seguintes; a tela do camarim deve ser ligeiramente mais recente, mas estes elementos principais devem datar dessa outra época. Com o falecimento de Jorge de Andrade de Vasconcelos, sem descendência, ficaram herdeiras as suas irmãs, também sem filhos, Beatriz de Menezes, Bernarda de Vasconcelos e Serafina de Andrade e Vasconcelos, pelo que, por testamento da última, aprovado a 12 de maio de 1702, foi nomeado herdeiro um sobrinho, um dos maiores proprietários da época, o morgado Francisco de Vasconcelos Bettencourt (1644-1717), casado com Guiomar de Sá (1654-1682), e embora Serafina de Andrade e Vasconcelos só viesse a falecer a 10 de dezembro de 1709. O morgado Francisco de Vasconcelos Bettencourt, “o Novo”, era senhor de avultados bens e deve ter assumido alguns encargos ainda em vida da sua tia Serafina, o que se coaduna com a aprovação do testamento em que é nomeado herdeiro, alguns anos antes do falecimento da mesma. A capela de N.ª S.ª das Angústias foi remodelada entre a última década do séc. XVII e os primeiros anos de Setecentos, sendo o interior dotado de um lambrim de azulejos com cenas da vida de S.to António de uma oficina de Lisboa próxima da de Gabriel del Barco (1648-c. 1708). Do começo do séc. XVIII é a execução do frontal de altar a imitar embutidos marmóreos, obra de Carlos Braunio, provavelmente, um frade franciscano italiano dos arredores de Milão, de Braunio, que terá estado no convento de S. Francisco do Funchal e que deixou na Madeira um frontal semelhante, assinado e datado de 1709, hoje na capela da Consolação, na R. da Levada de Santa Luzia, mas proveniente daquele convento. A importância da capela na família está patente no batizado da neta Inácia Maria Rosa de Sá Vilhena, em 1710, vindo esta quarta filha do futuro morgado Francisco Luís de Vasconcelos Bettencourt (1681-1741) e de sua mulher D. Mariana Inês de Vilhena (c. 1680-1755) a casar-se com o capitão-mor Mendo Brito de Oliveira (Ordenanças e Vilhena, D. Guiomar). Nos primeiros anos do séc. XVIII a capela foi, assim, reabilitada. Foram reaproveitados para a fachada, provavelmente, elementos da construção anterior, devendo-se ter procedido também a trabalhos nas casas anexas, para norte, onde poderão ter habitado as irmãs Beatriz de Menezes, Bernarda de Vasconcelos e Serafina de Andrade e Vasconcelos. As obras e a propriedade efetiva da capela e do morgadio das Angústias só passaram para os Bettencourt de Vasconcelos em 1710, pois D. Serafina de Andrade e Vasconcelos faleceu a 10 de dezembro de 1709, como dissemos, e não consta que os netos do anterior proprietário tivessem sido ali batizados. Infelizmente, as complexas obras que foram efetuadas no edifício, no seu lado norte, durante o século seguinte, quando serviu de apoio aos serviços de instalação de algumas das mais importantes figuras da aristocracia europeia, na parte localizada a sul, impossibilitam uma análise mais aprofundada do imóvel. Quinta Vigia - Illustrated News. 1870. Arq. Rui Carita O morgado Francisco de Vasconcelos Bettencourt faleceu a 4 de outubro de 1717 e os seus bens passaram para o filho, Francisco Luís de Vasconcelos Bettencourt, um dos mais ativos fidalgos e comerciantes do seu tempo, que, falecido a 29 de novembro de 1741, deixou como herdeiros a mulher D. Mariana de Vilhena e os filhos. D. Mariana Inês de Vilhena faleceria em 1755 e, cerca de 10 anos depois, o único filho varão, João José de Vasconcelos Bettencourt (1715-1766). A propriedade passaria então para a filha, a “Ilustríssima Senhora Dona” Guiomar Madalena de Sá Vasconcelos Bettencourt Machado e Vilhena, uma das personalidades mais fascinantes do seu tempo e que deu uma nova vida a toda a área em apreço. Com a posse da propriedade por D. Guiomar, deu-se início, quase de imediato, à rentabilização do terreno, até então de “terra e rocha”, nomeadamente, com o plantio de malvasia na encosta de São Lázaro, no que se despendeu mais de 2 contos de réis. Mais tarde, em 1782, tendo sido determinada a abertura naquela encosta de um caminho que daria acesso ao novo desembarcadouro da Pontinha, tornou-se necessário refazer as paredes que sustentavam as fazendas da quinta até à casa de prazer, ou seja, o mirante de D. Guiomar, já assinalado na planta da cidade do comandante Skinner, de 1775, embora só editada em 1791, em Londres. A morgada deve ter feito grandes obras na quinta; pelo menos, erigiu este mirante, que chegou aos nossos dias com o seu nome e terá levantado o corpo principal da residência. Tendo mandado edificar um importante prédio no Lrg. da Sé e na R. do Capitão para servir de sede à sua casa comercial, e tendo, nos últimos anos, residido preferencialmente “na sua Quinta das Angústias do sítio dos Ilhéus” (ABM, Registos Paroquiais, Sé, Óbitos, liv. 11, fl. 130v.), onde veio a falecer a 15 de março de 1789, também ali fez importantes obras. O corpo neoclássico apresenta as molduras das portas e das janelas em calcário de lioz da serra de Sintra, provavelmente da área de Pero Pinheiro; são em tudo semelhantes às molduras utilizadas na mesma época na reforma das casas da Alfândega do Funchal (Alfândega Nova). Considerando as fortes relações de D. Guiomar com a Junta e Provedoria da Fazenda (embora reconhecendo que estas, comercialmente, nem sempre foram as melhores) e sabendo que a morgada gozava da total proteção do governador D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho (c. 1745-1798), é provável que, tal como nas obras da Junta da Fazenda, ela tenha recorrido à importação das molduras das oficinas continentais que realizavam as obras de reconstrução da cidade de Lisboa. Mirante da Quinta Vigia. 1885. Arqu. Rui Carita   Renné Masst. Mirante da Quinta Vigia. 1884. Arq. Rui Carita O mirante de D. Guiomar é, por ventura, o elemento mais interessante do conjunto, apresentando planta quadrada e dois pisos, realizando-se o acesso exterior ao andar superior por três lanços de escadas, compondo-se uma escadaria maneirista, com corrimão e pilastras de cantaria. O piso térreo apresenta um amplo portal serliano, para o lado do mar, encimado por uma varanda corrida, de sacada, assente em cachorrada muito elaborada, tudo com elementos decorativos de entre os finais do séc. XVI e os inícios do XVII, indiciando assim uma muito provável remontagem dos finais de Setecentos. Interiormente, o piso superior é dotado de teto de caixotão, oitavado e pintado, e apoiado em pendentes e mísulas ainda de gosto algo mudéjar, mas regional, parecendo também ter havido um reaproveitamento de elementos anteriores. Com o falecimento de D. Guiomar de Vilhena ficou como seu herdeiro o sobrinho Cor. Luís Vicente de Carvalhal Esmeraldo (c. 1752-1798), mas a quinta estaria, por certo, arrendada à família do cônsul francês Nicolau de La Tuellièrie (c. 1750-1820), ligado à importante família de Pedro Jorge Monteiro, comerciante que, com D. Guiomar, afrontara a liderança britânica no comércio de exportação dos vinhos da Madeira. Foram, com certeza, os La Tuellièrie e os Monteiro que encomendaram, em Lisboa, na Real Fábrica do Rato, os painéis de azulejos com as fábulas de La Fontaine legendadas em francês, atribuíveis a Francisco de Paula e Oliveira, datáveis de entre 1790 e 1800, que mandaram montar na varanda coberta, uma estrutura anexada a sul do edifício principal, naturalmente já construído. Varanda coberta e azulejos de Francisco de Paula e Oliveira. Arqu. Rui Carita Em 1793 realizou-se na capela das Angústias o casamento, em segundas núpcias, do Dr. António José Monteiro, natural de Pernambuco e filho do mercador Pedro Jorge Monteiro, com a sua sobrinha Mariana de La Tuellièrie; em 1807, o matrimónio de Ana Carlota Monteiro, filha do primeiro casamento do Dr. António José Monteiro; em 1810, o de Maria Monteiro, também filha do primeiro casamento do Dr. António José Monteiro, com Inácio Castelo Branco do Canto Munhoz Melo e Sampaio. No entanto, somente em fevereiro de 1815 foi efetivada a venda da quinta, por João de Carvalhal Esmeraldo (1778-1837), futuro conde (Carvalhal, 1.º conde), ao Dr. António José Monteiro. Com o falecimento de António José, em julho de 1816, a quinta passou para o cônsul Nicolau de La Tuellièrie e, falecido este, em fevereiro de 1820, foi deixada à sua viúva. A posse da propriedade era algo complexa, dado os encargos que comportava e a partilha a que havia sido sujeita ao longo desses anos, p. ex., em 1807, com a construção do cemitério da Misericórdia (Cemitério das Angústias) e a abertura do caminho das Angústias em terrenos da quinta, propriedade de João de Carvalhal Esmeraldo, futuro conde de Carvalhal. Assim, Luís de Ornelas e Vasconcelos, um dos herdeiros da Quinta das Angústias, pois casara com Ana Carlota, viúva de Nicolau de La Tuellièrie, fez ainda aforamento perpétuo, em 1823 e ao morgado António Caetano Aragão, de terrenos anexos às Angústias deste último. A 15 de março de 1842, a quinta foi arrendada aos restantes coproprietários, Elvira e Maria Monteiro, com a obrigação de proceder a consertos na propriedade e a reparações urgentes na “varanda da casa que faz frente para o mar”, para sublocação a Dugdale McKellar (GUERRA, Ibid., 128). Confirmava-se, então, que a residência em apreço era uma das mais conceituadas da cidade. Quinta Vigia. 1890. Arq. Rui Carita   Quinta Vigia. Arq. Rui Carita Nos meados de 1849, aportou ao Funchal o príncipe Maximiliano (1817-1852), duque de Leuchtenberg, filho do príncipe Eugénio Napoleão e genro do czar Nicolau I. O também arquiduque da Rússia era irmão da imperatriz viúva do Brasil, D. Amélia de Bragança (1812-1873), e do príncipe Augusto (1810-1835), que fora o primeiro marido de D. Maria II, mas que falecera pouco depois de chegar a Lisboa, e ainda da rainha Josefina da Suécia e da Noruega (1807-1876). O governador José Silvestre Ribeiro (1807-1891) teve ordens para disponibilizar as instalações do palácio de S. Lourenço ao duque de Leuchtenberg, mas o mesmo, até por viajar com uma comitiva, optou por se alojar na Quinta das Angústias. Esteve na Madeira entre 27 de agosto de 1849 e 23 de abril de 1850, tendo os elementos da sua comitiva sido pintados na ilha por Karl Briullov (1799-1852), inclusivamente, o príncipe Maximiliano, num dos poucos retratos a óleo que se conhece do mesmo. Certamente por indicação do irmão, a 28 de agosto de 1852, seguiu-se a instalação da imperatriz viúva do Brasil, D. Amélia de Leuchtenberg e Bragança, juntamente com a princesa D. Maria Amélia (1831-1853), na esperança de que o clima da Madeira melhorasse a saúde da jovem, afetada pela tuberculose, tal como o tio. A Câmara do Funchal solicitou logo que os nomes da ex-imperatriz e da sua filha fossem dados às ruas anexas à quinta, mas a princesa faleceu num curto espaço de tempo, a 4 de fevereiro de 1853, para grande consternação da população do Funchal, não só pela sua pouca idade, mas também por ser a filha mais nova do falecido rei D. Pedro IV. A ex-imperatriz saiu com o corpo para Lisboa, a 6 de maio seguinte, tendo fundado no Funchal, em homenagem à filha, o Hospício Princesa D. Maria Amélia, cujos passos iniciais ainda acompanhou na Ilha, em instalações provisórias, lançando-se depois, em Londres e em Paris, um concurso internacional para a construção do edifício, por ventura, o primeiro que a ser realizado em Portugal. Quinta Davis. Arq. Rui Carita Em 1849, um comerciante inglês, Richard Davies, radicado na R. do Carmo, no Funchal, começou a adquirir terrenos junto da Quinta das Angústias como sub aforamento de uma “porção de terra no sítio a que antigamente chamavam a vigia de Santa Catarina” (ABM, Registos Notariais, liv. 1249, fls. 47v.-49). No mesmo ano ainda, comprou ao jovem António Leandro de Carvalhal Esmeraldo (1831-1888), depois 2.º conde de Carvalhal, uma vasta fazenda ao lado da anterior, vindo assim a mandar reformular a residência da Quinta Vigia ou Quinta Davies. Já havia uma habitação nesta área, residindo nela, nos inícios de 1847, a família Rutheford; tinha sido alvo de uma tentativa de assalto por parte de alguns populares, direta ou indiretamente liderados pelo Cón. Teles de Meneses, no quadro das altercações ocorridas com o proselitismo do reverendo metodista Robert Reid Kalley (1809-1888) e que tinha levado à deslocação para a Madeira do governador José Silvestre Ribeiro. Ainda nos finais desse ano de 1847, a rainha viúva Adelaide de Inglaterra, nascida Saxe-Meiningen (1792-1849), passou também uns meses na Madeira para se restabelecer de problemas de saúde, ocupando a quinta com as suas damas de companhia. O governador José Silvestre Ribeiro interferiu decididamente na instalação da rainha, que ali esteve até abril do ano seguinte, tendo depois recebido um enorme castiçal de prata, hoje na Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, em retribuição da hospitalidade. A rainha, entretanto, faleceria no final desse ano, em Londres. A Quinta Vigia, cerca de 10 anos depois, era já uma importante referência internacional, recebendo a Imperatriz Isabel de Áustria (1837-1898) e a comitiva que a acompanhava, tendo sido fotografada por Vicente Gomes da Silva (1827-1906) poucos dias após o seu alojamento no local, em 1860. Tal como às importantes figuras mencionadas atrás, também lhe foi oferecida residência no palácio de S. Lourenço, existindo, inclusivamente, informações sobre obras para a sua instalação. Porém, a Imperatriz, conhecida romanticamente por Sissi, optaria pela Quinta Vigia para residir no Funchal, entre novembro daquele ano e abril do seguinte. Durante a sua estadia, veio de Lisboa o infante D. Luís, que seria depois rei de Portugal, para apresentar cumprimentos em nome do irmão, D. Pedro V. Um ou dois anos mais tarde, em 1863 ou 1864, o ilustrador Joseph Selleny (1824-1875) editou, em Viena, uma litografia da sé do Funchal com a imperatriz em primeiro plano. Sissi e as suas damas de companhia na Quinta Vigia. 1860. Arq. Rui Carita Nos meados de 1885, ainda ocuparia a Quinta Vigia o príncipe Pedro II Nicolau von Holstein-Gottorp (1827-1900), grão-duque de Oldemburgo, que, em março desse ano, organizou uma quermesse na quinta. Possuía uma guarda pessoal de cossacos, que andavam na cidade a cavalo, tendo sido assim fotografados na Photographia Vicentes, à R. da Carreira, e que despertavam uma enorme curiosidade aos locais. Em outubro de 1859, entretanto, falecera Ana Carlota Monteiro de Ornelas, proprietária da Quinta das Angústias, herdando-a Nicolau Hemitério de La Tuellièrie e Maria Monteiro. A propriedade seria arrendada à britânica Margarida Yuille Wardrop, em junho de 1860, mas, em fevereiro de 1862, Nicolau Hemitério vendeu a sua parte ao procurador João António Pereira, devido às avultadas dívidas acumuladas, assistindo ao ato da escritura os representantes dos senhorios diretos da propriedade, ou seja, do marquês de Castelo Melhor, herdeiro de grande parte das propriedades dos Câmara da antiga casa dos condes da Calheta, e do morgado António Caetano Aragão, que outorgaram a transação e receberam o laudémio dela decorrente. Em setembro de 1863, instalou-se na Madeira o conde Alexandre Charles de Lambert (1815-1865), general de cavalaria e ajudante de campo do imperador da Rússia, embora nascido em Paris. O conde começou por se instalar na R. da Ponte de S. Lázaro e, em março de 1864, adquiriu a Quinta das Angústias aos proprietários, João António Pereira e João Gregório Rodrigues, este último, herdeiro de Maria Monteiro. Parecem datar dos anos seguintes as obras realizadas sobre a então R. Imperatriz D. Amélia, com o levantamento de uma fachada neoclássica e a reparação da muralha sobre o porto, com a execução dos compartimentos enterrados, hoje arquivo da presidência do Governo Regional da Madeira (GRM). A quinta deve ter tido obras para receber o casamento do conde de Lambert com Marie Louise Marguerite de Savary Lancosme Brèves (1840-1909), filha dos condes de Lancosme Brèves que tinha então 25 anos e que também nascera em Paris. O matrimónio ocorreu na capela da quinta, a 19 de fevereiro de 1865, com a autorização de D. Patrício Xavier de Moura (c. 1800-1872), bispo do Funchal, tendo assistido, entre outros, os pais da noiva, também a residirem no Funchal à data. O conde de Lambert faleceu inopinadamente na sua quinta, aos 49 anos, a 1 de agosto desse ano, às 04.00 h, deixando a jovem condessa grávida e numa situação económica complicada. A 4 de janeiro de 1866, recebeu a confirmação do seu batizado o pequeno conde Carlos Alexandre (1865-1944), que nascera a 30 de dezembro e que, temendo-se o pior, fora logo batizado, tal como declara a certidão. Na cerimónia religiosa estiveram presentes os pais da condessa, o 2.º conde de Carvalhal, o general José Júlio do Amaral, comandante da 9.ª divisão, e os vice-cônsules de França no Funchal. A condessa, no registo de batismo, é dada como residente na Calç. de Santa Clara, provavelmente, no local onde residiam os pais, para que não ficasse na quinta com o cadáver do marido. A condessa viu-se na situação de ter que pedir um empréstimo de 12 contos à firma russa Krohn Brothers para transportar o corpo do conde para Paris, encontrando-se este, até então, embalsamado e depositado na capela das Angústias, servindo também o crédito para proceder a “reparos e outros arranjamentos” na quinta, com vista ao seu futuro arrendamento (ABM, Registos Notariais, liv. 1276, fls. 12v.-13v.). A condessa e o filho saíram para França em agosto de 1867, mas mantiveram a posse da quinta até 1903. O jovem conde de Lambert veio a ser uma das grandes figuras da aviação internacional, atribuindo-se-lhe as primeiras experiências de construção de hidroaviões; foi ainda o primeiro aviador a sobrevoar a Torre Eiffel e o primeiro a voar na Bélgica e na Holanda, p. ex.. Conde Lambert. Arqu. Rui Carita O comerciante Charles Ridpath Blandy (1812-1879), entretanto e face ao crescente movimento do porto, começara a adquirir terrenos na baixa de Santa Catarina. Em agosto de 1879, com a morte do 6.º marquês de Castelo Melhor, a firma Blandy Brothers & Co. comprou uma parte do domínio direto do foro da Quinta das Angústias de que eram enfiteutas os herdeiros do velho conde de Lambert. Grande parte dos interesses da área, inclusivamente a propriedade da pequena capela de Santa Catarina, passaram para a dita firma inglesa durante esses anos. O célebre médico Paul Langerhans (1847-1888), autor da descoberta das células que ainda hoje têm o seu nome e que constituíram objeto de análise na sua tese de doutoramento de 1869, no verão de 1875, afetado pela tuberculose, viu-se na contingência de ter de suspender a carreira universitária, escolhendo a Madeira para se tentar restabelecer. Ficaria na Ilha dois anos e meio, recuperando e aproveitando para se dedicar ao estudo da fauna marítima dos mares madeirenses e, depois, dos das Canárias. Regressou à Alemanha em 1878, mas estava de novo na Madeira em junho de 1879. Casou com uma viúva alemã, Margarreth, cujo marido tinha sido seu doente e, em junho de 1886, a família instalou-se na Quinta das Angústias. Langerhans faleceu na propriedade, a 20 de julho de 1888, sendo sepultado no cemitério britânico e regressando a viúva e a filha à Alemanha. Nos seis meses anteriores à estadia de Paul Langerhans na Quinta das Angústias, esteve ali o marquês de Albizzi, Niccolò Marc Antonio Albizzi, que editaria, em Paris, as suas memórias de seis meses na Madeira, recorrendo a fotografias de João Francisco Camacho (1833-1898) e, provavelmente, de outros, imagens depois gravadas por diversos artistas, em Paris, perfazendo um total de quase 40 estampas. Uma das ilustrações é “Le pavillon de notre quinta” (ALBIZZI, 1888, 71), facilmente identificável como o mirante de D. Guiomar; outra, “Hamac”, da qual se conhece a fotografia original, representando o marquês a ser transportado em rede, com um acompanhante, indicando o empedrado e o enquadramento que terá sido tirada no parque da “sua quinta” das Angústias (Id., Ibid., 83). Os primeiros anos do séc. XX colocaram em causa, e inclusivamente sob a atenção internacional, a situação das quintas sobre o porto do Funchal, competindo os interesses britânicos na Madeira com os alemães, que pretendiam a montagem de uma ampla rede de sanatórios e eram acusados por aqueles de estarem a encobrir um negócio de casinos (Sanatórios e Casinos). Os prazos da Quinta das Angústias, entretanto, porque fora do megaprojeto dos sanatórios alemães, foram adquiridos à firma Blandy Brothers & Co., a 18 de agosto de 1903, pelo bacharel Júlio Paulo de Freitas (1863-1946), que, no dia seguinte, comprou igualmente a quinta à condessa de Lambert e ao filho através dos seus procuradores no Funchal, também a Blandy Brothers. A Quinta Vigia, nos finais do séc. XIX, continuou a servir como abrigo, por excelência, dos doentes do turismo terapêutico, guardando-se inúmeros registos fotográficos e aguarelas românticas de Ella du Cane (1874-1943), editadas depois, em 1909. Entretanto, em maio de 1904, a então propriedade de Mr. Bennet Stanford fora adquirida pela Sociedade dos Sanatórios da Madeira, tal como a Quinta Bianchi, mas o projeto de instalação daquela gorou-se, pois a firma Blandy Brothers & Co. conseguira ficar com a Quinta Pavão, mais tarde integrada na Empresa dos Casinos da Madeira. Ao longo das décadas seguintes, com a extinção da Sociedade dos Casinos, a Quinta Vigia passou à propriedade do Estado, tendo servido de aquartelamento militar da Guarda Republicana, em 1921, transformando-se depois em parque público, com várias instalações desportivas, como ringues de patinagem, p. ex.. Com o falecimento de Júlio Paulo de Freitas na Quinta das Angústias, em 1946, a mesma ficou para a sua afilhada, Isabel Vasconcelos da Cunha; em 1964, foi residência de Tomaz da Cunha Santos (1933-2013). Com a reativação da Empresa dos Casinos Madeira e o projeto de instalação do novo edifício do Casino Park Hotel, o dec.-lei de 11 de dezembro de 1967 determinou a aquisição da quinta para o Estado, por permuta das quintas Bianchi e Pavão, a demolir para aquela construção. A quinta foi desocupada pelos proprietários pouco tempo depois, mas o processo de expropriação arrastou-se pelos anos seguintes, inclusivamente por não haver acordo nos valores patrimoniais dos azulejos da capela, do frontal de altar, entre outros. A Quinta das Angústias encontrava-se devoluta, em dezembro de 1974, tendo sido sugerido pelo então presidente da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal, Rui Vieira (1926-2009), que fosse utilizada para as festas da cidade ou festas do fim do ano, a acontecer nesse mês, tendo sido aí montadas, pela comissão diretiva do Museu da Quinta das Cruzes, várias exposições de artes plásticas e presépios da coleção do mesmo museu (Museu Quinta das Cruzes e Quinta das Cruzes). Pretendia-se, assim, aproveitando algum vazio de poder, desbloquear a situação de impasse em que se havia caído e evitar futuros desmandos, dando urgente ocupação e serventia ao espaço. Nesse quadro, em 1975, passaram a funcionar ali os ateliers e as aulas do Instituto de Artes Plásticas da Madeira (Universidade da Madeira). Com a progressiva instalação do GRM, a partir de 1979 reiniciaram-se as negociações para ali se instalar a presidência do governo, tendo o edifício sido objeto de um projeto de reabilitação da autoria do Arq. António Marques Miguel, assessorado localmente pela Arq. Elisabete de Andrade. Por resolução da presidência do GRM de junho de 1982, em memória da antiga quinta anexa e do seu espaço público, a designação da nova habitação da presidência do governo passou a ser Quinta Vigia. A inauguração da Quinta Vigia como residência oficial do presidente do GRM ocorreu a 2 de maio de 1984. Quinta Vigia. Residência. Arqu. Rui Carita A reabilitação do conjunto manteve toda a estrutura exterior dos antigos edifícios, da capela, do parque e jardim envolventes, conservando inclusivamente o mirante e as duas casinhas de prazer sobre o porto do Funchal. Interiormente, as salas superiores do edifício neoclássico, em princípio, mandado levantar por D. Guiomar, foram interligadas, servindo de área de receção e apoiando-se na varanda sobre o parque, onde estão os célebres azulejos das fábulas de La Fontaine. O andar térreo encontra-se ocupado com os gabinetes da presidência do governo, tendo uma parte do secretariado passado para o mirante de D. Guiomar. O interior foi decorado conforme as quintas madeirenses antigas, dos sécs. XIX e XX, com mobiliário ao gosto inglês dessa época, parte do qual, proveniente dos acervos dos museus da Região, recriando-se assim a ambiência dessas mesmas propriedades. O parque encontra-se aberto ao público.   Rui Carita (atualizado a 16.12.2017)

Arquitetura Património

quinta do monte

Quinta do Monte. 1920. Arquivo Rui Carita. Nos meados e nos finais do séc. XVIII assistiu-se à expansão da cidade do Funchal pelas encostas e à fixação esporádica das famílias dos principais comerciantes e proprietários madeirenses na área da freguesia do Monte, durante a época de verão (Urbanismo). Com o confisco dos bens do Colégio dos Jesuítas pela Fazenda Régia, em 1768, o património da Companhia foi colocado em hasta pública e arrematado, em 1770; entre ele, contavam-se duas propriedades situadas abaixo da igreja do Monte que vieram a ser adquiridas pelo cônsul britânico Charles Murray. Este cônsul construiu ali uma residência e, especialmente, um parque e jardim importantes, que acabaram por se tornar lendários, mas que, poucos anos depois do investimento, colocou à venda, por se retirar para Inglaterra. O governador Diogo Pereira Forjaz Coutinho (c. 1735-1798), em carta de 1788, informava para Lisboa que o comerciante Carlos Murray se propunha vender a “Quinta do Bello Monte, para os governadores passarem o verão” (ABM, Governo Civil, liv. 519, fl. 4v.). Declarava ainda que aquela zona era habitada, entre os meses de junho e novembro, por causa dos “calores muito intensos na cidade” e que, algumas vezes, o próprio se vira obrigado a pedir emprestada uma dessas residências, “visto que todos têm o capricho de não querer dar de arrendamento casa no campo” (Id., Ibid., fls. 4v.-6). Acrescentava igualmente que, dada a qualidade do conjunto em causa, com os seus jardins, cascatas e árvores de fruto, seria a “hipótese ideal” (Id., Ibid.) para se estabelecer uma residência de verão. Porém, a quinta veio a ser adquirida por privados. Também na área do Pico, em 1784, foi negociada uma propriedade pertencente ao comerciante João Crisóstomo Costa e Silva para saldar uma dívida de 4:250$000 réis ao padre Simão Lúcio de Nóbrega, sendo esse mesmo património adquirido pelo comerciante inglês Carlos Alder. A propriedade confrontava com terrenos aforados aos morgados Pedro Agostinho Pereira de Agrella e Câmara, João José de Ornelas Cabral e José Joaquim de Bettencourt e Freitas, dono da Quinta do Faial, em Santa Maria Maior, pelo que as negociações levaram algum tempo, vindo Carlos Alder a ceder os seus direitos a outro comerciante inglês. As primeiras obras da futura Quinta do Monte, ou Quinta do Pico, como também era referida, datam de 1802. Foram mandadas fazer pelo jovem escocês James David Webster Gordon (1783-1850), que, por esses anos, se encontrava no Funchal a trabalhar para a firma Newton, Gordon, Cossart & Co., fundada por volta de 1745, por Francis Newton e William Gordon, seu parente (Cossart Gordon). James David, por vezes referido como James Dempster, era o filho mais novo de Thomas Gordon (1737-1804) e de sua mulher Agnes, filha de John Dempster de Dunnichen (1732-1818), jurista e deputado natural de Dundee, na Escócia. Um irmão mais velho, Thomas William Gordon, veio a ser coronel da Guarda Real e a morrer em Verdun, em 1814; um outro irmão, James Murray Gordon (1782-1850), casaria com Sarah Almeria, filha de John Caulfield, arquidiácono de Kilmore e chegaria a vice-almirante da Marinha Real Britânica. James Gordon fixou-se na ilha da Madeira, casando mais tarde, em 1826, com Theodosia Arabella Pollock, sobrinha do general George Pollock (1786-1872) da Companhia das Índias Orientais; a aproximação entre ambos deve ter sido propiciada pelo irmão James Murray Gordon, da Marinha Britânica. Data dessa época a construção da residência da Quinta do Monte, depois descrita como tendo sido levantada a partir do projeto de um arquiteto inglês, o que é muito provável, dadas as relações formais da construção com o chamado estilo regency. Embora com muitas alterações e desenvolvimentos nos anos seguintes, a ampla relação do piso térreo com o espaço do jardim; as janelas com bandeiras envidraçadas, inseridas em arcos de volta perfeita; a utilização contínua de paredes curvas, ao gosto do rococó internacional; as cornijas decoradas com medalhões, entre outros aspectos, fazem da edificação em apreço uma das mais próximas da arquitetura inglesa da época na Madeira. A boa relação de James Gordon com esse seu irmão parece estar patente numa pintura a óleo que foi recentemente vendida em Inglaterra, na Christies’Art People, pelos herdeiros dos mesmos Gordon, figurando o comerciante da Madeira com a mulher e os dois filhos, em Balmaghie, juntamente com as sobrinhas Ameria e Geraldine Gordon, no que parece ser uma pintura celebrativa da visita dos primos madeirenses. Dada a idade aparente dos jovens Webster Thomas e Russell Manners Gordon (1829-1906), a pintura deve datar de entre 1832 a 1835. James Gordon e Theodosia Arabella manteriam, assim, os seus contatos na Grã-Bretanha, tanto na Escócia como em Londres. Neste sentido, por volta de 1837 ou pouco depois, receberam na Quinta do Monte o pintor e litógrafo Andrew Picken (1815-1845). Em 1840, Andrew Picken editou uma litografia da Quinta do Monte com a seguinte dedicatória: “To J. D. Webster Gordon, Esqre. This print of Mount House, Madeira, is respectfully dedicated, by his very obediente servant, The Artist” (COL. FREDERICO DE FREITAS, 1840). A grande aguarela que por certo lhe serviu de modelo, que veio a ser adquirida aos herdeiros dos Gordon Torre Bela pela Câmara Municipal do Funchal, terá sido pintada antes, entre 1837 e 1839. No primeiro plano da imagem aparece um pequeno grupo, onde uma jovem parece estar a desenhar ou a escrever, com um rapaz mais velho a ajudar. Em frente, de pé, um outro rapaz e uma senhora, acompanhados por dois cães, seguem o desenrolar dos trabalhos. Tudo indica que se tratam dos irmãos Webster e Russel, da sua irmã mais nova, Bárbara Gordon e da mãe. Cerca de dois anos mais tarde, a 1 de agosto de 1842, Andrew Picken era perceptor dos filhos de James Gordon na quinta do Monte, conforme relata o príncipe Adalberto da Prússia (1811-1873), que o acompanhou e aos seus educandos em alguns momentos, nomeadamente, numa visita aos jardins, que afirmou serem paradisíacos, repletos de flores esplêndidas, muitas exóticas, e árvores de todos os cantos do mundo. A proprietária da quinta, Theodosia Arabella Gordon, mostrara-lhe com orgulho o álbum de Picken, também editado com a data de 1840 e a ela dedicado. Os irmãos Webster e Russel acabariam por ir para Londres, sendo educados no colégio de Eton, seguindo Webster a carreira militar e regressando Russel a Portugal. Ainda em Londres, este último conheceu Filomena Gabriela Correia Brandão Henriques de Noronha (1829-1925), filha de João Correia Brandão de Bettencourt Henriques de Noronha (1794-1875), 2.º visconde de Torre Bela (Torre Bela, visconde e conde de), vindo a contrair matrimónio a 15 de setembro de 1857, em St. John’s Wood Westminster e regressando depois à Madeira. No final de 1859, aportou na Madeira a arquiduquesa Carlota de Saxe-Coburgo (1840-1927), futura imperatriz do México, que, com a partida do marido para a América Latina, passou a residir na Quinta Bianchi, hoje desparecida, por motivo da construção do complexo do casino (Quinta Vigia). Nas memórias que a mesma deixou, Un Hiver à Madère, 1859-1860, publicadas em Viena no ano de 1863, explica que uma das primeiras deslocações que efetuou foi à Quinta do Monte, onde a recebeu Mrs. Gordon, “velha inglesa muito simpática, cujo filho casou há pouco tempo com uma portuguesa, filha do visconde de Torre Bela” (NASCIMENTO, 1951, 88-101), parecendo assim que terá conhecido o visconde em Viena, quando este era aí diplomata. Theodosia Arabella Pollock Gordon terá falecido no final de 1859. A quinta foi herdada pelo seu filho mais velho, o major Webster Thomas Gordon e, em 1860, este legou-a ao seu irmão Russel Manners Gordon, que introduziu vários melhoramentos na propriedade, mandando-a murar. Parece datar do mesmo ano, sensivelmente, a construção do jardim denominado Jardim Malakoff, em homenagem aos heróis da vitória de Sebastopol e ao castelo capturado pelas tropas anglo-francesas em 1855. Incluía um miradouro e uma aparatosa torre, adaptada a mirante, alguns anos depois, ao gosto das casinhas de prazer das quintas madeirenses (Casinha de prazer, Quintas madeirenses). A homenagem dos viscondes de Torre Bela à batalha de Sebastopol indicia também um certo tributo ao irmão Webster Gordon, oficial do exército inglês, e aponta ainda a vocação de diplomata internacional que, pouco depois, o visconde assumiria. Data, assim, desses anos de 1860, a restruturação da área a sul da casa de residência com um amplo terraço suportado por um paredão monumental e envolvido por um grande relvado, hoje delimitado por exemplares de notável porte arbóreo. Um curso de água atravessa a propriedade, facilitando a existência de uma cascata que desagua num lago onde a casa é refletida, desenvolvendo-se o jardim até a um amplo miradouro, gradeado e com vista sobre o Funchal. Nos meados da déc. de 60, a quinta foi vendida a Peter Cossart (1807-1870), na sequência da fusão das casas de exportação de vinhos Cossart, Gordon & Co., embora alguns descendentes da família remetam a compra da propriedade aos fundadores daquela empresa. Em 1871, vivia na casa Leland Crosthwait Cossart (1843-1898), filho de Peter Cossart e de Jane Edwards, filha do também comerciante Thomas Edwards, datando dessa déc. de 70 e ainda da de 80 a reforma dos estuques, com a colocação do brasão da família Cossart, bem como a encomenda de uma vasta coleção de vasos, dispostos sobre plintos em cerâmica, igualmente decorados com os unicórnios das armas dos Cossart. Os desmandos ocorridos na déc. de 90 do séc. XX, período em que a quinta esteve encerrada, fizeram com que nenhum desses elementos chegasse até nós senão por fotografia. A importante propriedade foi vendida, a 23 de junho de 1890, ao banqueiro Luís Rocha Machado (1848-1912), que a decorou de novo. Foi palco de inúmeras receções, destacando-se a de 23 de junho de 1901, uma garden party oferecida aos Reis de Portugal, D. Carlos e Dona Amélia. Nesta ocasião, a propriedade aparece referida como Quinta do Pico, existindo abundante documentação fotográfica da altura, aliás, de toda a visita régia, nomeadamente imagens captadas pelo próprio rei D. Carlos, que se dedicava à fotografia. A Quinta do Monte conheceu fama internacional também por ter servido de residência aos ex-Imperadores da Áustria, Carlos de Áustria (1887-1922) e Zita de Bourbon-Parma (1892-1989), descendente da Casa de Bragança. O casal fora enviado para a Madeira pelo Governo inglês, aportando na Ilha a 10 de novembro de 1921, no cruzador Cardiff, fixando residência na Vila Vitória, dependência do Reid’s Palace Hotel. Com a chegada dos seus sete filhos e encontrando-se a família numa situação económica muito difícil, instalaram-se na Quinta do Monte, a convite de Luís Rocha Machado, a 2 de fevereiro de 1922. O ex-imperador sofreria já de problemas de saúde e o clima do Monte, naquele inverno, ter-lhe-á sido fatal, acabando Carlos por falecer com uma pneumonia dupla, inopinadamente, a 2 de abril daquele ano. No dia 5, de acordo com a sua última vontade, foi sepultado na igreja do Monte, onde ainda jaz; a família acabaria por sair da Madeira a 19 de maio do mesmo ano de 1922. O funeral do ex-imperador foi acompanhado de enorme comoção popular e a sua capela funerária, logo nos meses seguintes e nos anos subsequentes, foi alvo de especial devoção. Com efeito, Carlos veio a ser beatificado a 3 de outubro de 2004 pelo Papa João Paulo II (1920-2005), que visitara a Madeira a 12 de maio de 1991, encontrando-se então com os descendentes do ex-Imperador, que lhe entregaram documentação concernente ao falecido; reza a tradição que havia sido batizado Karol Józef Wojtyła, na Polónia, justamente em homenagem a esse imperador austro-húngaro católico. Ainda nos finais de 1922, a quinta foi visitada pelos aviadores Gago Coutinho e Sacadura Cabral, no regresso da sua triunfal viagem aérea ao Brasil. Entre 1930 e 1940, em memória de Carlos de Áustria, a quem se atribui o incentivo da devoção do Sagrado Coração de Jesus na Madeira, o herdeiro da quinta, Luís da Rocha Machado (1890-1973), mandou construir uma capela dessa evocação em uma das dependências da casa, incorporando no seu interior um teto pintado com as armas da família Cossart. Nas décs. de 60 e 70, a quinta viveu um novo apogeu, sendo então residência de uma das filhas de Luís da Rocha Machado, Helena do Carmo Rocha Machado, que se casara com Fernando José Martins de Almeida Couto (1924-2006). Nesta época, volta a haver abundante documentação fotográfica dos interiores e exteriores da propriedade. A 11 de janeiro de 1968, em visita à Madeira, Zita da Áustria e sua filha mais velha, a arquiduquesa Adelaide de Habsburgo (1914-1971), acompanhadas por seus primos, D. Duarte Nuno (1907-1976), duque de Bragança (1907-1976) e a infanta D. Filipa de Bragança (1905-1990), estiveram pela última vez na quinta, sendo recebidas por Fernando de Almeida Couto. Deslocaram-se, depois, à igreja do Monte, para rezar na capela mortuária do ex-Imperador, na presença do governador civil, comandante Inocêncio Camacho de Freitas (1899- 1969) e do bispo do Funchal, D. João António da Silva Saraiva (1923-1976), que dirigiu as orações. A família Almeida Couto deixou de viver na quinta nos meados da déc. de 70, tendo ali residido pontualmente os pintores Lourdes Castro (1930-) e Manuel Zimbro (1944-2003), que acabaram por se fixar no Caniço. Nos finais da déc. de 70 e nos inícios da de 80, a venda da quinta foi alvo de anúncios na comunicação social continental, tendo havido pressão dos herdeiros para que fosse adquirida pelo Governo Regional da Madeira (GRM). Com o projeto de instalação do campus universitário da Universidade da Madeira (UMa) (Universidade da Madeira), o GRM veio a acordar comprar a quinta, cuja tutela foi confiada à Secretaria Regional da Educação, vindo o recheio a ser adquirido à parte, por um valor adicional de 10 mil contos. Em 1989, a comissão instaladora da UMa e a secretaria regional da tutela solicitaram uma peritagem do inventário do recheio, na ordem de cerca de 50 peças, sendo o valor então estimado em 15 mil contos e a posterior aquisição dos bens feita pela futura UMa. Em maio de 1990, o primeiro-ministro Prof. Aníbal Cavaco Silva visitou a quinta e percorreu demoradamente o parque na companhia das autoridades superiores da Região. Desta viagem resultou o aval do governo central para ali instalar a reitoria da UMa. Assim, a quinta foi comprada pelo GRM, em 1991, visando a futura instalação da UMa, que adquiriu o mobiliário da propriedade. Contudo, nos anos seguintes, o projeto de acomodação da reitoria da UMa na quinta foi abandonado, optando-se por uma instalação mais central, no antigo colégio dos Jesuítas e por estabelecer os vários departamentos, que entretanto tinham aumentado bastante em relação ao inicialmente equacionado, no complexo tecnológico da Penteada. Com essa alteração e encontrando-se devoluta, a propriedade entrou em acelerada degradação, passando para a tutela da Secretaria do Equipamento Social, para que fossem realizadas obras urgentes de consolidação da residência. Mas tanto o parque como a quinta chegaram a ser vandalizados: p. ex., uma pequena boca-de-fogo inglesa, do tipo caronada, datável dos primeiros anos do séc. XIX, que se encontrava junto ao miradouro, foi lançada do alto do paredão, e a capela foi alvo de fogo posto, perdendo-se todo o recheio e uma parte dos tetos de estuque. Nos anos seguintes, a quinta foi igualmente alvo do confronto político no quadro da sua tutela e utilização, encontrando-se a comunicação social repleta de acusações sobre o desaparecimento de boa parte do espólio e até da própria lista do mesmo. Por sua vez, algum do mobiliário da quinta equipa hoje a reitoria da UMa. Em 1996, o conjunto foi classificado pelo seu valor regional e, em agosto de 2000, foi aberto um concurso público para a concessão de obra pública, visando a recuperação, ampliação, restauro, conservação, valorização e divulgação da Quinta do Monte, incluindo a reabilitação do seu espólio botânico, a instalação de um parque temático e de um núcleo museológico. No entanto, a opção a curto prazo foi no sentido de proceder à concessão dos jardins, que passaram a ter exploração privada, encontrando-se abertos ao público como Jardins do Imperador.   Rui Carita (atualizado a 16.12.2017)

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