corso

09 Dec 2020 por "Alberto Vieira"
História Económica e Social

Há uma diferença entre corso e pirataria, embora muitas vezes as duas atividades se confundam. O corso acontece quando alguém que se dedica ao trabalho de pilhagem no mar ou em terra está munido de um documento régio que o legitime – a chamada carta de corso, passada por um monarca, que autoriza o exercício da atividade, e uma ordenança de corso. Esta ação exerce-se contra os inimigos, nomeadamente em momentos de guerra, sendo uma forma de extensão dos conflitos bélicos do espaço terrestre para o marítimo. É nesses momentos que mais se fazem sentir os efeitos nefastos da guerra de corso, como sucedeu, e.g., no período da União Peninsular, a partir de 1580, e, depois, com as guerras de sucessão da Áustria e de independência das colónias europeias dos continentes americanos. Já a pirataria acontece quando as embarcações que desenvolvem a atividade de perseguição e saqueio doutras embarcações, ou em terra, não têm a sua ação legitimada por uma carta e ordenança de corso. É por isso que o ataque francês de 1566 ao Funchal poderá ser entendido como uma atividade de pirataria, enquanto muitas das ações de nações inimigas, que se sucederam entre 1580 e 1640, contra as embarcações ibéricas que em algum momento atingiram o Funchal, foram atividades de corso. No pós-1640, Francisco Álvaro Homem, conhecido como o “pirata do jardim do mar”, recebeu carta de corso de D. João IV, em troca de proteção aos navios do comércio do Brasil. Recorde-se que, por esse motivo, foi deserdado por sua mãe, D. Maria Gonçalves de Távora. Entretanto, em 1730, Pantaleão Faria de Abreu solicitava autorização para armar o bergantim santana e São Joaquim para poder perseguir uma setia moura que empestava os mares da Ilha, criando insegurança. A ordem favorável do governador funcionava como documento jurídico legitimador da ação.

Era através das chamadas ordenanças de corso que os monarcas organizavam o modo de atuação das diversas delegações do almirantado e o apoio a conceder, aos níveis naval e militar, aos corsários, bem como as bases de ação de corso. Para que um corsário fosse dado como tal pelas potências beligerantes ou amigas, tinha de possuir a referida ordem ou documento comprovativo e de ter prestado fiança, e era obrigado a entregar as presas a um tribunal especial, a quem competia determinar o seu destino. Este direito de corsário deixava de ter efeito quando não fossem respeitados estes requisitos e, acima de tudo, quando não existia a carta de patente, ou estava caducada, ou quando, por qualquer motivo, o corsário violava a lei do direito das gentes. Este perdia ainda essa condição quando atuava nas águas fluviais do inimigo. Assim, e.g., em 1739, o bergantim castelhano santelmo e Nossa Senhora da Candelária aportou ao Funchal e apresentou a sua carta de corso de 24 de novembro de 1739, como forma de legitimar a sua ação contra os Ingleses.

Os mares do Funchal eram constantemente invadidos por corsários franceses e castelhanos que andavam em busca da sua presa, os navios ingleses. Em 1803, a tomada de uma galera espanhola por um corsário inglês, no porto de Ponta Delgada, conduziu a uma viva polémica, em razão de o ato se ter praticado em águas territoriais portuguesas. O caso repetiu-se, no mesmo ano, com o corsário Gordon, que tomou a galera espanhola Nossa Senhora das Mercês dentro do porto, e a quem o governador da Ilha solicitou por carta a apresentação de documento comprovativo da declaração de guerra e a ordem de corso, pois caso contrário seria considerado pirata. Contudo, segundo informe do cônsul, Gordon possuía ordem de corso.

A patente de corso justificava e legitimava a ação do corsário. Já o ato de apresamento de um navio deveria partir de uma causa que o justificasse. Nos sécs. XVIII e XIX a causa que levava ao corso estava ligada de modo direto às guerras europeias, por um lado, e às guerras da independência das colónias americanas, por outro. Assim, quer durante a Guerra de Sucessão da Casa de Áustria (1740-1748), quer durante as Guerras Napoleónicas (1799-1815), houve um confronto aberto entre Ingleses, Franceses e Espanhóis, com particular incidência na Madeira, uma vez que os Ingleses haviam escolhido o Funchal como base de apoio às suas ações de corso no Atlântico, razão por que a Ilha se vê envolvida neste tipo de guerra. Por vezes, não era necessária uma declaração aberta sobre as potências para se lançarem ações de corso, pois estas articulavam-se frequentemente a partir de rivalidades latentes pela posse das Rotas e dos mercados coloniais. Era a luta entre os adeptos do mare liberum e do mare clausum.

Muitas vezes, bastava o navio pertencer a uma nacionalidade neutral em face dos conflitos, mas com uma certa colaboração ativa com o inimigo, para se justificar uma ação de corso, tal como sucedeu com Portugal relativamente a Inglaterra; outras vezes, era suficiente o transporte de mercadorias de nação inimiga. Em face destas situações, a atuação, bem como a organização e o apoio ao corso, estava regulamentada pelas respetivas ordenanças, das quais temos notícia, em França, em 1584, 1881 e 1778, na Holanda, em 1597, 1622 e 1705, em Inglaterra, apenas em 1707, na Dinamarca, em 1720, e em Espanha, em 1718, 1762, 1779 e 1802. As mesmas ordenanças estipulavam os aspetos logísticos das embarcações armadas em corso, não só por meio das casas de apoio, onde estas podiam fazer aguada e prover-se de munições dos armazéns reais, mas igualmente do serviço da tripulação a bordo. Se atentarmos um pouco na adição da ordenança de 1718, veremos o lugar de destaque que é dado à questão do armamento, das munições e do apoio diversificado pelas diversas dependências do almirantado, ao mesmo tempo que se constata, e.g., que existia um controlo rigoroso da tripulação ao serviço. A questão da legitimidade jurídica destas ações de corso prende-se com várias noções difusas de direito internacional que marcaram os primórdios da expansão europeia; não parece ter havido entendimento entre os diversos participantes, não obstante a criação de tribunais arbitrais para o efeito. O período que decorre nas duas décadas finais do séc. XVI é marcado por inúmeros esforços da diplomacia europeia no sentido de conseguir a solução para as presas do corso. Para isso, Portugal e França haviam acordado, em 1548, a criação de dois tribunais de ar­bi­tragem, cuja função era anular as autorizações de represália e cartas de corso. Contudo, a sua existência não teve reflexos evidentes na ação dos corsários.

A abertura do mundo atlântico foi, no início, geradora de conflitos com a disputa pela posse das Canárias, que se alargou, depois, ao próprio domínio do mar oceânico. Portugueses e Castelhanos entraram em aceso confronto, servindo o papado de árbitro na partilha. Os Franceses, os Ingleses e os Holandeses, que num primeiro momento foram apenas espectadores atentos, entraram também na disputa, reivindicando um mare liberum, i.e., o mar livre ou aberto a todos, e o usufruto das novas Rotas e e dos novos mercados. Por outro lado, o Atlântico não foi apenas o mercado e a via comercial, por excelência, da Europa, mas também um dos palcos principais para onde se transferiram e onde se desenrolaram os conflitos das coroas europeias, por meio da guerra de corso. Neste contexto, sendo as ilhas atlânticas os principais pilares da estratégia de domínio do oceano e da afirmação dos impérios, acabaram por se ver envolvidas nesta guerra de corso, que tem como palco os mares.

Quando os Portugueses se lançaram, no séc. XV, à exploração do oceano, encontraram, à partida, um primeiro obstáculo. As Canárias, que tão necessárias se apresentavam para o controlo exclusivo do oceano, estavam já a ser conquistadas por Jean de Béthencourt, navegador francês financiado pelos mercadores de Sevilha. Esta foi a primeira dificuldade, que causou inúmeros problemas à plena afirmação do mare clausum lusitano. Em face disso, só havia uma possibilidade: tomar posse de uma das ilhas por conquistar (La Gomera, por exemplo) e avançar com o povoamento da Madeira, que poderia funcionar como área suplementar no apoio ao progresso das viagens para o Sul. Rapidamente, do mare clausum ibérico se passou ao mare liberum, partilhado por todos, por força da pressão dos impérios francês, holandês e inglês. Se é certo que a disputa peninsular pelo domínio dos mares ficou solucionada com os tratados assinados em 1479 e 1494, o mesmo já não poderá dizer-se quanto à cobiça e ao empenho de outras Coroas europeias pela posse das Rotas e dos novos espaços, como foi o caso de França. Restava aos que haviam ficado de fora o recurso à guerra de corso, o contrabando e o comércio ilegal.

O corso foi a resposta dada pelos excluídos ao domínio ibérico dos mares e do chamado Novo Mundo. Isto porque aos demais povos europeus, habituados desde muito cedo às lides do mar, só restava uma reduzida franja do Atlântico, a norte, e o Mediterrâneo. O cisma do Ocidente, por um lado, e a desvinculação de algumas comunidades da alçada papal, por outro, retiraram aos atos jurídicos a plenitude da ação e da eficácia. À doutrina definidora do mare clausum opõe-se a do mare liberum, que teve em Grócio o principal teorizador. Foi esta última visão da realidade oceânica que norteou a intervenção de Franceses, Holandeses e Ingleses neste espaço. Os Ingleses deram início, em 1497, a incursões sucessivas no oceano, enquanto os huguenotes de La Rochelle se afirmaram como o terror dos mares, primeiro com a tentativa de assalto à Gran Canaria e a Tenerife, em 1556, e depois com o assalto concretizado, em 1566, à cidade do Funchal. Os Franceses estiveram ativos por toda a déc. de 50, tendo, depois de um período de curta acalmia (1559-1569), os ataques voltado a recrudescer a partir de 1579, atingindo o auge na déc. de 80.

A navegação tornou-se mais difícil e as Rotas comerciais tiveram de ser adequadas a uma nova realidade: surgiu a necessidade de artilhá-las e de uma armada para as comboiar até porto seguro. Perante a situação de instabilidade nas ilhas, a Coroa procurou estabelecer um conjunto de medidas de proteção das populações e Rotas comerciais. No período de 1536 a 1556, há notícia do envio de pelo menos 12 armadas com esta missão. Depois, procurou-se garantir nos portos costeiros do arquipélago um ancoradouro seguro, construindo-se as fortificações necessárias. Os Castelhanos tinham necessidade de uma estrutura de apoio do mesmo género na área considerada crucial para a navegação atlântica, pelo que, por diversas vezes, solicitaram o apoio das autoridades açorianas. Contudo, a ineficácia, ou a necessidade de uma guarda e defesa mais atuantes, obrigou-os a reorganizar as suas carreiras, criando um sistema de frotas. A partir de 1521, estas frotas, para afugentar os corsários e garantir proteção e segurança ao trânsito das embarcações, passaram a usufruir de uma nova estrutura organizativa e defensiva. Primeiro, vigorou o sistema de frotas anuais artilhadas ou escoltadas por uma armada; depois, a partir de 1555, o estabelecimento de duas frotas para o tráfico americano: Nueva España e Tierra Firme. Para Portugal, em 1565, assinalam-se 43 embarcações e 2825 homens envolvidos neste processo, distribuídos pelas armadas da costa do Algarve, da costa do reino, das ilhas, do Brasil, da Mina, da ilha da Madeira, do Norte de África e do Congo.

A conturbada conjuntura política de finais da centúria quinhentista e princípios da seguinte provocou uma mudança do cenário. A crise dinástica e a consequente união das Coroas peninsulares levaram a uma abertura da área ao comércio dos insulares, dos seus vizinhos e dos demais europeus, nomeadamente os Holandeses. Se é certo que, em determinando momento, as ilhas se fecharam ao comércio com os inimigos políticos e religiosos, também não é menos verdade que a união não conseguiu garantir o exclusivo dos mercados detidos pelas monarquias ibéricas, agora unidas. Isto representou um passo para a partilha do oceano por todas as potências europeias, que não prescindiram da posição fundamental das ilhas.

No caso dos arquipélagos da Madeira e dos Açores, não foi fácil ao novo Monarca impor limitações à presença dos inimigos estrangeiros. Assim, não obstante a ordem de expulsão dos Ingleses, em 1589, e as posteriores medidas limitativas do tráfico comercial com a Europa do Norte, não se pode dizer que tenha existido uma total rutura nas relações comerciais. O mesmo sucedeu com os Franceses. Na verdade, La Rochelle continuará a ser um porto de permanente contacto com os portos de Angra, do Faial e do Funchal.

Perante isto, poderá concluir-se que o mercado das ilhas não foi tão afetado pelas alterações políticas e consequentes represálias como à primeira vista pode parecer. Na Madeira e nos Açores, continuou a afirmar-se a presença britânica, que teve consumação plena na segunda metade do séc. XVI. O mundo das ilhas manteve-se alheio ao jogo de interesses europeus. Apenas nos espaços continentais atlânticos (África e Brasil) e no Oriente se tornava evidente o assalto dos beligerantes às possessões portuguesas, acabando por fragilizar a hegemonia e o império que os Portugueses haviam conseguido em princípios do séc. XVI.

Os primeiros indícios do corso, como forma de represália, acontecem na déc. de 70 do séc. XV, por iniciativa de barcos castelhanos que ameaçam o Funchal. Antes disso, já João Gonçalves Zarco atuara como corsário nas costas da Andaluzia e do Algarve. Os conflitos peninsulares e nos mares propiciavam esta situação, uma vez que também os Portugueses faziam corso nas Canárias. Esta situação gera algum receio e leva os moradores do Funchal, em 1476, a lembrar à infanta D. beatriz a necessidade de acautelar a Ilha contra estas possíveis ameaças. Havia por parte das populações ribeirinhas um pensamento de permanente insegurança sobre o que poderia vir para além da linha do horizonte. O exemplo mais seguro desta situação é a passagem inesperada da armada de Colombo, em 1498, pelo porto santo, em que é confundida, no primeiro momento, com um corsário.

Cedo os Franceses começaram a infestar os mares da Madeira (1550, 1566), seguidos dos Ingleses e dos Holandeses. A partir da União Peninsular, sucederam-se inúmeros assaltos franceses à Madeira, no que contaram com a pronta resposta de Tristão Vaz da Veiga. Este afirmara-se pelas façanhas bélicas no Oriente; contudo, ficou célebre pelo facto de ter entregado a Fortaleza de S. João da Barra aos Espanhóis, ato que lhe valeu benesses dos novos Monarcas: em 1582, recebeu a capitania de Machico, e, em 1585, o cargo de governador-geral do arquipélago.

Em 1566, teve lugar o maior assalto francês a um espaço português: em outubro desse ano, Bertrand de Montluc, ao comando de uma armada composta por três embarcações, atacou a Vila Baleira e a cidade do Funchal, dominando a cidade durante 15 dias. O corsário roubou produtos da terra (vinho e açúcar), profanou igrejas (nomeadamente a Sé do Funchal), roubando alfaias religiosas, e fez bastantes escravos. Do assalto, ficaram alguns relatos e testemunhos presenciais, mas o mais pungente e pormenorizado é o de Gaspar Frutuoso, que, em As Saudades da Terra, dedicado à Madeira, descreve, de modo sucinto, os acontecimentos e condena o descuido das suas gentes, pois a cidade estava “mui rica de muitos açúcares e vinhos, e os moradores prósperos, com muitas alfaias e ricos enxovais, muito pacífica e abastada, sem temor nem receio do mal que não cuidavam” (FRUTUOSO, 1979, 328). Muito se tem dito sobre este ato dos Franceses, afirmando-se a motivação religiosa, por força da sua origem huguenote. Pode ter sido essa a motivação para a dureza da profanação dos espaços sagrados, como a Sé do Funchal, mas estes episódios têm normalmente origem em motivações de carácter político e económico.

O corso tomou outro rumo a partir da déc. de 80, sendo as diversas iniciativas uma forma de represália à união das Coroas peninsulares, o que ficou expresso na intervenção de diversas armadas – Francis Drake (1581-1585), George Clifford, conde de Cumberland (1589), John Hawkins, Martin Frobisher, Thomas Howard, Richard Grenville e Robert Devereux, conde de Essex (1597) –, não se limitando ao assalto às embarcações peninsulares de regresso à Europa carregadas de ouro, prata, açúcar e especiarias. Esta ação estendeu-se à terra firme, à procura de um abastecimento de víveres e água ou do saque, como sucedeu em 1585, em Santiago (Cabo Verde), em 1587, na ilha das Flores, e em 1595, no porto santo.

De um momento para o outro, o pânico acometeu as populações, e o medo de viajar entre a Ilha e os portos do reino era generalizado. Desta forma, em 1619, ao ser notificada para ir ao reino prestar contas das dívidas do marido à Fazenda Real, Constança Dinis negou-se a tal obrigação, alegando que “o mar e toda a costa de Portugal cheia de piratas e navios turcos que andam a furtar e cativar gente e têm cativado e tomado muitos navios que desta ilha vão para Lisboa e desta verdade não é sua Majestade informado” (CARITA, 1998, 266). Estamos na época em que o terror dos mares está representado nos corsários argelinos e turcos. Os primeiros tomaram de assalto o porto santo, em 1616, e retornaram, em 1626, à Fajã dos Padres, na Madeira, e, depois, ao porto santo, em 1667. Também os Franceses ali estiveram, em 1556, 1690 e 1708, fazendo dessa ilha mártir da guerra de pirataria e corso. Na carta de Constança Dinis de 1619, fala-se dos Turcos, apesar de estes apenas serem referidos no porto santo em 1641.

Ao mesmo tempo, a instabilidade das potências europeias gera apreensão entre os mercadores, e o comércio ressente-se. O temor da guerra de corso está quase sempre presente no seu quotidiano, mas agrava-se em momentos de tensão política nos continentes, repercutindo-se nos mares. Esta situação é muito clara na correspondência privada, como é o caso de Diogo Fernandes Branco, mercador madeirense, e de William Bolton, mercador inglês. Há um risco, raras vezes calculado, que os leva a confiar, nestes momentos de tensão, na Providência Divina. O quase permanente clima de tensão dos impérios europeus e a persistência de piratas e corsários fazem com que William Bolton, como outro qualquer mercador, afirme, em 1701: “não sabemos como agir nesta situação, enquanto a paz e a guerra estiverem na balança” (Id., 1996, 432). Em abril de 1703, porém, quando atua na qualidade de cônsul inglês, a sua atitude é de regozijo por uma batalha bem sucedida de um barco com o pavilhão inglês face a outro de França, fortemente armado.

As mudanças, no domínio político e económico, dos sécs. XVIII e XIX não retiraram às ilhas a função de escala e de espaço de disputa e controlo do mar oceano. A frequência de embarcações manteve-se associada a uma forte escalada do corso. Aos tradicionais corsários de França, Inglaterra e Holanda, juntaram-se os americanos do norte e sul. As ilhas estiveram, de novo, sujeitas a uma conjuntura de instabilidade, pautada pelo medo e pela guerra, que prejudicou o comércio e a segurança das populações. Entre 1763 e 1831, a Madeira e os Açores foram confrontados com as ameaças e intervenção do corso europeu (franceses, ingleses e espanhóis) e americano, salientando-se, relativamente aos últimos, a represália dos insurgentes argentinos. Ambos os arquipélagos se evidenciaram como encruzilhada de interceção do fogo da guerra de represália americana e europeia.

As ações de corso no Atlântico articulam-se, de modo direto, com a dinâmica europeia de extensão colonial em que o Atlântico surge como via de ligação imprescindível para o evoluir do processo histórico europeu colonial. A guerra de corso alia-se a esses vetores, e vai surgir uma área de passagem, abrangendo os Açores, a Madeira e as Canárias. É outra forma de guerra das potências beligerantes europeias e americanas, cujos conflitos circunscritos ao domínio terrestre se alargam ao mar, produzindo efeitos catastróficos para as áreas atingidas que apresentam uma economia de mercado fortemente dependente, como é o caso da Madeira. São disso exemplo as ações do corsário inglês Amyas Preston, em 1595, e doutros corsários ingleses, em 1601.

Os conflitos europeus, como a guerra de sucessão da Casa de Áustria (1740-1748), as Guerras Napoleónicas (1784-1815) e o consequente bloqueio continental (1806-1809), são a expressão do confronto aberto entre os dois maiores potentados europeus – França e Inglaterra –, levando ao embate das duas esquadras mais poderosas da Europa. Se o período de 1713-1740 pode ser considerado como de paz longa entre França e Inglaterra, ao nível naval, o mesmo não se poderá dizer dos anos consequentes, num período que se arrasta até 1831. Entre 1740 e 1748, num momento de confronto bélico em todo o continente europeu, encontramos uma forte incidência do corso, especificamente na Madeira, onde os Ingleses investiram contra os Espanhóis e os Franceses. Seguiram-se os corsários franceses, em 1793, 1796, 1797 e 1798.

Com o dealbar dos conflitos no período posterior à Revolução Francesa, surgem novas ações de corso na Madeira, entre 1793 e 1801, e entre 1804 e 1811. O momento de finais do séc. XVIII é particularmente importante, uma vez que foi o período de maior dimensão da guerra naval britânico-francesa. Até 1798, os Franceses tomaram aos Ingleses e seus aliados 3199 navios comerciais, enquanto estes apenas aprisionaram 934, tendo 513 deles sido retomados. Deste modo, ao nível dos navios de comércio, a situação foi favorável a França, o mesmo não sucedendo com os navios de guerra, onde era vincada a superioridade naval inglesa, demonstrada nas batalhas de Aboukir e Trafalgar.

Os períodos de maior incidência do corso na área atlântica situaram-se, na Madeira, entre 1804 e 1811, abrangendo o momento do bloqueio continental e o momento da ocupação inglesa da Ilha; nos Açores, situaram-se entre 1814 e 1821. Das ações registadas, temos os corsários franceses em 1801 e 1806; os ingleses em 1801, 1805, 1806, 1807, 1810, 1813 e 1814; e os argelinos em 1806 e 1807. Os anos de 1818-1821, 1823-1826 e 1828-1831 são marcados por um ressurgir dessas atividades, de modo ativo, na Madeira, com ações esporádicas e de pouca importância em relação aos momentos de início do século, e poucas ou nenhumas foram as presas então feitas.

Situada a meio caminho entre o colonizador e as colónias americanas, africanas e asiáticas, a Madeira encontra-se num eixo importante de apoio logístico das Rotas coloniais. Primeiro, com a dinâmica colonial principiante, depois, com o período de apogeu, abrangendo assim o vasto período compreendido entre 1450 e 1850. Em razão desse polo de atração das Rotas, aí se praticaram, ao longo dos sécs. XV e XVII, constantes ações de pirataria e corso contra as embarcações das Rotas ou contra as terras insulanas, como realmente sucedeu na Madeira, em 1566, com os Franceses e, por diversas vezes, no porto santo e em Santa Maria, com os piratas argelinos. Para aí convergiam os piratas e corsários, à procura das naus das Rotas das Índias, que aí faziam escala na ida e, por vezes, no regresso, servindo-se da conhecida rota dos ventos Alíseos de Nordeste. Esta dinâmica manteve-se e mais se acentuou nos sécs. XVIII e XIX, em razão do forte impulso dado ao comércio do vinho Madeira, o vinho do colonizador europeu nas Índias Ocidentais e Orientais.

Várias são as referências à passagem desses comboios, de que podemos destacar o de 1740, com 42 navios com destino às Índias Ocidentais, o de 1769, o de 1799, com 108 embarcações, e o de 1815, que conduzia Napoleão para a ilha de santa helena. Mais referências se juntam nos anos imediatos de 1804, 1805 e 1807, onde se dá conta de que os navios comerciais seguiam em comboio, patrulhados por fragatas de guerra bem armadas, como a nau de guerra Malabar, com 50 peças, e a fragata Tiveed, com 24. Entretanto, os Ingleses precisavam de deter o controlo do mar das ilhas, única forma de manterem protegidos os comboios das Índias Ocidentais e Orientais das constantes investidas dos corsários franceses, espanhóis e argelinos, que se intensificaram nestas paragens nos momentos mais críticos das guerras europeias de 1740-1748 e de 1799-1814, conseguindo-o pela manutenção de esquadras permanentes de corsários e navios de guerra com base na Madeira. Destes, regista-se, em 1780, a ação da esquadra britânica sob o comando do comodoro George Johnstone, que andava cruzando a costa da Madeira, enquanto em 1814 se dá conta da saída de um navio inglês, Garland, a proteger um comboio de navios ingleses e portugueses.

Era especialmente na área da Madeira que os Ingleses faziam incidir as suas ações de corso contra Espanhóis, Franceses e até mesmo Portugueses. A primeira referência é-nos fornecida em 1700, na qual se refere que, a 17 de novembro, chegaram à Ilha cinco navios comboiados por dois navios de guerra, rumo à costa da Guiné, os quais conduziam um navio francês carregado de “açúcares pretos, que aí venderam a bordo” (ANTT, Provedoria…, liv. 977, fls. 312v.-313). Entre 1740 e 1748, em face da Guerra de Sucessão da Áustria, aumenta a ação dos corsários nas águas da Madeira, destacando-se os Ingleses, “que se servem da ilha com mais proveito [...]. Aproveitando o Funchal como sustentáculo cómodo, corsários ingleses passam a alterar com grandes danos contra a navegação das potências inimigas, sendo especialmente vítimas os navios espanhóis que circulavam no tráfego das ilhas Canárias, Costa de África (de modo particular o norte), Espanha e Mediterrâneo ou América” (Ibid., fls. 87-88). Estes aparecem, então, com um total de 27 presas feitas, sendo 16 delas a embarcações espanholas e cinco a francesas. Das espanholas, 10 foram apresadas nas águas das Canárias, conjuntamente com as únicas duas portuguesas.

Para a manutenção deste bloqueio oceânico, os Ingleses precisavam da ilha da Madeira e do apoio das autoridades locais, uma vez que aí estacionavam constantemente corsários ou navios de guerra. Destes, podemos destacar a balandra corsária do capitão Filipe Maré, que aí estacionou durante dois meses, tendo trazido ao porto três presas, e o corsário Rei Jorge, que entre novembro de 1746 e fevereiro de 1747 conseguiu fazer cinco presas. Da parte dos Espanhóis, encontramos uma reação em força, com o bergantim santelmo e Nossa Senhora da Candelária, sob o comando do Cap. Pascoal de Sousa Verino, armado em corso a 24 de novembro de 1739. Este teve uma ação constante ao largo da Madeira e do porto santo. Em 1748, dedicava-se a apanhar presas locais inocentes para depois as apresentar como moeda de troca a Ingleses e Portugueses. A 14 de abril, foi apresada junto ao cabo Girão uma balandra inglesa, que foi atacada pela artilharia dos redutos de Câmara de Lobos e do Ilhéu, ao tentar vender essa presa na Ilha. O resultado foi o seu embargo pelas mãos do bispo governador, que acolheu a pretensão inglesa. Depois disso, o corsário espanhol ainda tomou uma escuna inglesa junto da Ponta do Sol; contudo, em maio, acabou aprisionado pela nau inglesa Chesterfield, sendo depois arrematado na Alfândega. O caso do corsário da santelmo atesta, mais uma vez, o colaboracionismo das autoridades locais com os Ingleses, quando estes insistiam constantemente na sua pretensa neutralidade.

Na segunda metade do séc. XVIII, mantiveram-se a posição privilegiada da força naval inglesa e o apertado bloqueio às Canárias, sem que, da parte de França ou de Espanha, houvesse uma reação em força, mas apenas manifestações esporádicas de represália em 1768 e 1799, com o apresamento de um navio inglês pelo corsário Santa Bárbara. Em 1762, face aos acontecimentos europeus, ordenava-se ao governador José Correia de Sá que se mantivesse neutral, ao mesmo tempo que se lhe ordenava que exercesse represálias sobre os navios espanhóis e franceses, facto que contribuiu para a manutenção da situação privilegiada dos Ingleses na área atlântica. Neste período conturbado, foram apreendidos os seguintes navios espanhóis no bloqueio das Canárias: um em 1756, dois em 1762, um em 1780, outro em 1799 e ainda outro em 1800.

Em 1780, o governador da Ilha, em carta a Martinho de Mello e Castro, dá conta das proezas dos corsários ingleses, que atacavam os barcos que faziam os contactos entre os portos da Ilha ou andavam nas pescarias, de que se salientava o Cap. John Marshal, com o seu navio Júpiter. O mesmo havia tentado apresar um navio veneziano que fora até ao Funchal fazer aguada, sendo impedido pelos Portugueses e acabando por seguir rumo ao porto santo, onde, com o apoio de uma lancha de pescadores, atacou uma embarcação que aí se encontrava.

O período de 1799 a 1815 é marcado pelos conflitos europeus advindos das Guerras Napoleónicas e pautado por um forte impulso da ação dos corsários nestas paragens, destacando-se a represália entre Franceses e Ingleses. Em 1796, uma galera da linha do Brasil é apresada por um corsário francês, sendo retomada pelo corsário Alcovora, que depois a deixou no porto do Funchal. Passados dois anos, sucedeu o mesmo com um bergantim da praça do Funchal, em viagem da Madeira para os Açores.

A Madeira manteve-se como base das incursões inglesas nas Canárias, que levaram ao apresamento, em 1799, do navio Fama e, entre 1800 e 1801, de seis embarcações pelo corsário John Smith. Em 1805, os corsários ingleses apresaram vários navios espanhóis na Madeira, um em alto mar e dois junto das Canárias, a que se juntou depois outro no porto do Funchal. Tendo conduzido estas presas ao Funchal para as vender, viram-se impedidos pelo governador, que alegou estar tal ato proibido pelas leis de 30 de agosto de 1780 e de 3 de junho de 1803, onde se estipulavam as regras da neutralidade. A 17 de março, a nau inglesa Immortalité havia apresado o corsário espanhol El Intrépido Coruñés, do mestre Patricio Farto, que trazia a bordo os tripulantes de uma escuna portuguesa que havia apresado. Em julho, a fragata inglesa Venus havia tentado apresar o bergantim espanhol Nossa Senhora da Conceição no Porto do Funchal, sem êxito. Tal facto mereceu viva repulsa do cônsul espanhol, que invocou as regras da neutralidade.

Em 1806, os Ingleses apresaram mais quatro navios espanhóis, enquanto em junho o brigue-escuna inglês Saracen, sob o comando de Prevot, lançou na Ilha a tripulação de uma fragata espanhola, levando consigo a presa. Em dezembro, a fragata inglesa Nereyde lançou na Ilha 13 prisioneiros das tripulações de um corsário e de uma corveta espanhola, procedentes, respetivamente, de Bilbau e Pontevedra, que apresara perto da Madeira. Entretanto, em fevereiro do ano seguinte, um brigue de guerra inglês havia tentado apresar um navio francês no porto do Funchal, provocando um protesto do cônsul francês, que argumentou com base no decreto de neutralidade de 3 de junho de 1803. Neste ano, vários navios de guerra (as fragatas Nereyde e Cambian e a escuna de guerra Quail) aportaram à Ilha e estiveram implicados no apresamento de três navios espanhóis. Em 1810, a galera inglesa The Valiant apresou a fragata francesa Cannonier, com fazendas da Índia avaliadas em três milhões de libras esterlinas, no que foi um dos saques mais vantajosos até então feitos nesta área.

A rivalidade britânico-americana, acesa com a Guerra da Independência dos Estados Unidos, transferiu para a área atlântica insulana o embate das frotas dos beligerantes, com ações violentas muito destacadas, principalmente nos Açores. Na Madeira, apenas se registou uma ação de represália de um corsário inglês, em 1813, contra um bergantim americano, que conduzira à Ilha para vender, no que foi impedido, pois nesse momento e no período consequente à referida guerra, em 1778-1780, as autoridades locais preocupavam-se muito em manter a maior neutralidade. Por outro lado, persiste a lenda de que um pirata teria enterrado o saque de um roubo de navios mexicanos nas Selvagens.

Em 1815, um facto insólito aconteceu na Madeira, em resultado desta constante ação de corso. A galera francesa Mercúrio, com destino à Martinica, entrou no Funchal conjuntamente com um comboio inglês de sete navios, e à saída tinha-se passado para os Ingleses, arvorando a sua bandeira. Este facto deixou estupefactas, e ao mesmo tempo alarmadas, as autoridades locais, que não deram pela situação, que constituía uma violação do direito de asilo e soberania. Depois disto, só em 1822 temos referência de que o bergantim inglês Betsey foi abordado por dois corsários ingleses, que lhe roubaram vinho e presunto.

As ações dos Franceses incidiam de modo especial sobre as embarcações portuguesas, menos seguras e protegidas que as inglesas, tornando-se assim presa fácil dos corsários franceses, que as justificavam pela política colaboracionista de Portugal, aliado dos Ingleses. O porto do Funchal esteve por várias vezes ameaçado pela sua ação, ou sob a expectativa da vinda da esquadra de Brest. Muitas dessas presas eram retomadas pelos corsários ingleses, como sucedeu em 1776 e 1798. A partir de maio de 1793, o panfletário corsário de Nantes Sans Cullotte esteve em atividade permanente nas águas da Madeira.

Dada a Revolução Francesa e a consequente guerra, muitos navios franceses que se encontravam ou foram ter ao porto do Funchal acabaram por se naturalizar, como forma de fugirem ao corso inglês. Da ação de represália dos corsários franceses contra os navios ou nacionais, registam-se uma presa em 1797, 1798, 1801 e 1813 e quatro em 1814. Neste último ano, temos registo, primeiro, de duas fragatas francesas que apresaram um navio que trazia o conde das Galveias, as quais entregaram os tripulantes ao navio Comerçante, que fazia a patrulha das ilhas; e de mais duas fragatas – Arethuza e L’Yrienne – que apresaram a escuna espanhola Santa Bárbara, os navios portugueses Hércules e Carlota e o brigue sociedade, que haviam saído do reino para o Brasil.

As preocupações das autoridades locais em face destas ações são constantes nas duas últimas décadas do séc. xviii, coincidindo com um período de forte incidência das ações francesas. Em 1785, sob o comando do comandante do porto de Toulon, uma esquadra francesa composta por uma nau e fragatas, segundo lista fornecida pelo ajudante da esquadra, que entrara no Funchal com alguns navios, andava corseando nas águas do porto santo. Foi com grande apreensão que as autoridades locais tomaram conta do facto e procuraram em tudo manter a maior neutralidade, uma vez que faltavam à Ilha forças suficientes para lutar com os Franceses, e os Ingleses haviam desaparecido.

Entre 1798 e 1799, intensificaram-se as ações dos corsários franceses junto da Madeira, de modo que estes se tornaram num forte transtorno para o comércio da Ilha, temendo-se, a todo o momento, o assalto de uma esquadra francesa ou a repetição dos acontecimentos de 1804. Os Franceses fizeram incidir a sua ação sobre os navios portugueses, mais desprotegidos e menos defendidos em relação a qualquer ameaça corsária, constituindo assim uma grande preocupação para as autoridades locais e um grave transtorno para as atividades comerciais da Ilha em finais do séc. XVIII. Além das presas referidas d navios portugueses, há a salientar, por parte dos Franceses, apenas a presa de uma embarcação não portuguesa, facto que se deu em 1797, altura em que apresaram uma galera americana – Virginia – conjuntamente com outra portuguesa – Aníbal.

Os corsários argelinos, que ao longo dos sécs. XV e XVII se haviam tornado uma forte ameaça para estas paragens, nomeadamente nas ilhas do porto santo e Santa Maria, surgem, em plenos sécs. XVIII e XIX, com pouca importância e ações esporádicas. Assim, neste período, temos notícia de um saque do porto santo, em 1708, de algumas presas no alto mar em 1737, 1750 – neste ano levando cativo o cônsul francês, que se deslocava de Lisboa para a Madeira – e em 1771. Entre 1806 e 1867, andavam corseando nas águas da Madeira dois corsários argelinos, à caça de navios portugueses e espanhóis, surgindo depois, em 1827, uma forte ameaça, a qual foi cerceada por uma ação em bloco dos países europeus lesados com o bloqueio do porto de Argel, uma vez que todos os navios argelinos encontrados a navegar no Atlântico eram considerados à época corsários. A 30 de julho de 1827, a questão dos corsários argelinos estava resolvida, e havia boas relações com Portugal. No entanto, houve ações de corsários argelinos na primeira metade do séc. XIX, uma vez que, em 1811, estavam em Argel 610 Portugueses, 247 dos quais foram libertados a troco de 1021 pesos. Em fevereiro desse ano, Manuel Sardinha, da tripulação do brigue Lebre Pequena, esteve cativo em Argel e ficara inválido no combate que travara com um corsário 11 anos e 3 meses antes; em 1823, sabe-se que Diogo António Cabral estivera no cativeiro de Argel mais de 10 anos, pela tomada da fragata Cisne.

Destaque-se ainda a ação de outros corsários não identificados, ou antes, de piratas que, entre 1804 e 1820, apresara, na área da Madeira, oito embarcações portuguesas, uma em 1804, outra em 1820 e seis em 1818. Em 1804, o mestre do bergantim português Conceição dizia ter sido apresado a 26 de maio por um corsário “que se dizia inglês, sem o parecer, por falar espanhol e italiano a gente da sua tripulação” (AHU, Madeira e porto santo, mç 8, doc. avulso), tendo roubado a carga que transportava. Em 1818, foram apresadas as galeras Luzia, Rainha dos Mares e Ninfa de Lisboa, a escuna Maria, e o bergantim Restaurador, da cidade do Porto. Por fim, em 1820, é apresado o brigue português Providência, por um brigue pirata de sete canhões à banda, sendo esta a única referência que temos sobre a ação dos piratas.

Os beligerantes americanos surgem com particular incidência nas ilhas dos Açores, em épocas determinadas da conjuntura histórica setecentista ou oitocentista. No entanto, a Madeira foi igualmente um polo de atração, nomeadamente dos corsários americanos, que aí iam à procura dos seus rivais ingleses. Estas incursões dos corsários americanos inserem-se numa dinâmica própria saída da evolução da conjuntura e estrutura colonial, que alterou o posicionamento dos europeus em face do controlo e da disputa das Rotas comerciais. Enquanto as ações dos Ingleses, dos Franceses e outros se inserem no velho quadro da guerra de corso e são características dos momentos de guerras terrestres e da rivalidade e disputa das Rotas e dos mercados comerciais, as ações dos corsários americanos e insurgentes inserem-se numa dinâmica de luta pela independência das regiões de forte dominação e exploração colonial no continente americano, como é o caso dos Estados Unidos, da Argentina e da Bolívia.

A Guerra da Independência dos Estados Unidos da América (1770-1790) e o litígio permanente que daí adveio – mesmo depois das pazes celebradas em 1873, uma vez que este se alargou ao espírito de guerra latente, com as constantes incursões de corsários armados nas cidades americanas, isolados e em estreita colaboração, a partir de 1816, com os insurgentes, fazendo incidir particularmente esse confronto na área de forte atração do movimento naval e corsário, as ilhas da Madeira e dos Açores – causavam graves transtornos à vida das populações e ao movimento atlântico, sendo igualmente uma constante preocupação das autoridades insulanas, que se avolumou em 1814, com o célebre combate da Baía da Horta. Na ilha da Madeira, temos notícia da permanência destes corsários entre 1778 e 1780, tendo então bloqueado o Porto do Funchal, de modo que, em 1780, o governador se queixava de que os corsários americanos “infestam [...] continuadamente esta costa depois que à guerra da América Setentrional se juntou a de França, e de Espanha; causando os sobreditos corsários particulares e maior incómodo que é possível ao comércio deste porto, ou nas revistas dos navios” (AHU, Ibid., mç. 561, doc. avulso). No entanto, neste período não temos notícia de qualquer presa, surgindo essas referenciadas apenas em 1810, com o apresamento de um navio inglês, e em 1816, com o apresamento de três embarcações espanholas e três portuguesas.

Francisco Borges, em carta ao conde das Galveias, dava conta da sua apreensão em face da evolução provável dos acontecimentos e das repercussões futuras, que de facto seriam funestas, como veremos:

“Eu não posso sufocar os acontecimentos de desgosto que me possuem vendo suplantar as sábias reflexões de V. Exa. sobre a expedição de Buenos Aires e ver marchar o nosso exército sobre as margens do Panamá a envolver a nação em contendas cujos resultados poderão ser um dia assaz desastrosos à nação e ao Brasil, exaspero, quando recordo as sábias e poderosas razões com que V.ª Ex.ª apoiou esse voto sobre o comportamento, a delicadeza que a nossa corte devia conservar com Buenos Aires pensar diametralmente oposto à cogitação do génio que depois de ter semeado a confusão e a anarquia nas finanças e na Marinha foi de um golpe perder no Brasil o exército e ingerir-nos nas delicadas questões da América espanhola, no momento em que este anunciou, uma revolução espantosa” (AHU, Ibid., doc. avulso).

Certamente que nesta carta não se pretendia aludir aos reflexos que o acontecimento veio a ter na dinâmica atlântica de inícios do séc. XIX, mas antes ao perigo de a luta independentista alastrar à rica região brasileira, não prevendo certamente a questão da ação corsária insurgente. O conflito opôs os Portugueses aos rebeldes argentinos, sob o comando de José Artigas, e manteve-se para além da batalha de 7 de janeiro de 1817, de onde estes saíram derrotados. Segundo declarações dos insurgentes, a sua ação de corso inseria-se numa ampla campanha de represália contra a ação portuguesa nos destinos da Argentina.

Portugal em face do corso

Perante as constantes incursões corsárias nesta importante área de passagem dominada pela Madeira e pelos Açores, a parte portuguesa era muito afetada, não só pelas presas que sofria, mas igualmente pelos constantes bloqueios das Rotas, vendo o comércio das ilhas e do Brasil bastante onerado. A Madeira, e.g., com uma economia dependente do mercado externo, viveu algumas vezes momentos aflitivos face a esses bloqueios, que impediam a saída do vinho e o reabastecimento de comestíveis e manufaturas. Seria de esperar de imediato, e como forma de evitar esses transtornos, uma ação de represália pelos constantes prejuízos causados pelos piratas e os corsários ingleses, americanos, franceses e espanhóis. Tal represália começou pela armação de corsários portugueses, seguida pela organização de um acertado sistema de defesa costeira e de vigilância dos mares.

Mas os Portugueses não foram apenas vítimas da ação de corso, também tiveram corsários, cuja ação não terá sido menos violenta que a dos franceses e dos argelinos.

Já em inícios do séc. XV temos notícia de que João Gonçalves Zarco andava em corso aos espanhóis – era aliás considerado um corsário por Zurara e Duarte Pacheco Pereira – e que fora numa dessas ações que teria encontrado a ilha do porto santo. Ao mesmo navegador se atribui ainda a invenção da forma de montar a artilharia a bordo para disparos eficazes contra o inimigo. Em 1557, ordenava-se a Francisco Gonçalves da Câmara que fizesse aprestar um navio para se juntar a um corsário que andava investindo ao longo da costa da Ilha, e em 1571 a Madeira dispunha de uma armada para a defesa da Ilha contra os corsários, paga pela Real Fazenda. Em 1575, Simão Gonçalves da Câmara recebia ordem para auxiliar a guerra de corso, sendo os particulares autorizados a armar navios, para que “todos os corsários e navios que achar de suspeita e mau título meta ao fundo sem dos tais navios ficar viva pessoa alguma por nenhum caso e que faça fazer outros em segredo por uma pessoa de confiança e com testemunho de como são corsários e por tais havidos, os quais autos vos entregará para mos vós entregardes” (ANTT, Miscelanias Manuscriptas, liv. 1104, 43). Em 1730, há à armação de um corsário na Ilha para se juntar a um corsário de mouros que vagueava ao longo da costa. Desse ato, existe o requerimento e o termo de fiança do seu promotor, Pantaleão de Faria e Abreu. São também conhecidas informações sobre outros corsários marroquinos, em 1781 e 1793.

Segundo o alvará de 1758, o corso não podia ser feito por Portugueses sem a devida autorização régia, facto que vem comprovar que, nesta época, se passavam patentes de corso. Outra forma de resposta à guerra ou ao corso era interditar os navios da nação inimiga de entrar nos portos e apresar os que aí permaneciam no momento da declaração da guerra. Assim sucedeu em 1762, face à declaração de guerra feita pela França, em que o governador da Madeira, Francisco Correia de Sá, recebeu ordem para exercer represálias sobre os navios franceses, tendo apresado o bergantim francês Ruby, que aportara ao Funchal a pedir refresco, para evitar uma pretensa batalha naval com uma fragata inglesa que se encontrava ancorada.

Desde janeiro de 1793 que a Revolução Francesa e a Convenção havia autorizado os oficiais da marinha mercante a armar navios de corso, tendo-se iniciado uma ação de represália, de que apenas temos notícia do apresamento da galera francesa Le Comerçant, em julho de 1793, junto do porto santo, e de um corsário francês, em julho de 1798, junto de Mogador, pelo bergantim português Lebre. Em 1815, em face dos acontecimentos de França, refere-se a possibilidade de se armarem novamente corsários para corsear os navios de bandeira tricolor.

Embora seja notório o movimento de corso de navios portugueses, entre 1792-1793 e 1815, não temos qualquer referência a uma carta de corso. Somente em 1820, já em fase tardia, surge uma carta de marca dada a Manuel de Sousa Lobo, comerciante da praça de Lisboa, para armar em guerra o seu navio Harmonia com 18 peças e 2 obuses para “correr sobre os piratas, inimigos da minha real coroa, os quais, infestando os mares e perturbando o comércio de meus fiéis vassalos, têm causado a detração, danos, prejuízos e hostilidades manifestas a todas as nações da Europa, apreendendo e represando as suas embarcações. [...] Possa o referido navio [...] atacar, render, e fazer prisioneiros todos os corsários de piratas e inimigos que encontrar em todas aquelas embarcações sobre que houver suspeita, ou falta de legalidade, com todos os efeitos que elas contiverem” (AHU, Madeira e porto santo, mç 13, doc. avulso). Por outro lado, estavam regulamentadas medidas proibitivas da ação dos corsários, tais como a proibição de venda das presas das nações aliadas ou amigas em portos nacionais, e legislara-se as normas a ter em conta na hospitalidade a conceder aos corsários.

Dessas leis, destaque-se as de 30 de agosto de 1780, de 17 de setembro de 1796 e de 3 de junho de 1803. Em 1805, confrontado com a entrada no porto da fragata inglesa L’Egyptian, com três embarcações espanholas apresadas, o governador da Madeira dizia acerca dos decretos de 30 de agosto de 1780 e de 3 de junho de 1803, dizia: “Fixou um inviolável sistema de neutralidade e as regras que se devem praticar, proibindo que os corsários das potências beligerantes, não sejam admitidos nos portos dos seus estados e domínios, nem as presas, que por eles ou naus, fragatas, ou quaisquer outras embarcações de guerra se fizerem sem outra exceção, que a dos casos em que os direitos das gentes fazem indispensável a hospitalidade, com a condição, porém, que nos mesmos portos se lhes não consinta vender, ou descarregar as ditas presas, nem demorarem-se por mais tempo, que o necessário para evitarem o perigo, ou conseguirem os inocentes socorros, que lhes forem necessários” (AHU, Ibid., doc. 1898). Quanto ao decreto de 30 de agosto de 1780, dizia ainda o governador: “Havendo recebido pelo expediente do Conselho da Guerra um decreto de Sua Majestade de 30 de agosto de 1780, que proíbe o serem admitidos nos portos deste reino os corsários das nações atualmente beligerantes, nem as presas que estes, ou as naus e fragatas de guerra fizerem e sem outra exceção que a do caso da hospitalidade, nem venderem, ou descarregarem as ditas presas, ainda nos referidos casos, o qual fiz logo expedir cópias aos comandantes das fortalezas que guardem os portos destas ilhas (AHU, Ibid., doc. 1558). A resposta prática e visível passava por medidas de fortificação para defesa dos núcleos populacionais e por impedir qualquer assalto. Se a orgânica defensiva costeira procurava atender à segurança de pessoas e haveres e manter os portos ao abrigo das investidas corsárias, a defesa e vigilância dos mares procurava manter as Rotas limpas dos corsários, de modo que a navegação mercantil se fizesse com segurança. Nesta época, esta última dimensão assumia grande importância, uma vez que a ação corsária caminhava cada vez mais para o alto mar, fora do alcance das fortificações costeiras.

O balanço do assalto francês de 1566 fora trágico: 200 mortos e perdas financeiras de mais de $500.000 rs. Por outro lado, confirmara-se aquilo para que os madeirenses sempre tinham alertado: a ineficácia das fortificações e a reivindicação de uma maior atenção por parte das autoridades. Uma das consequências principais deste assalto foi o maior empenho da Coroa e das autoridades locais nos problemas da defesa da Ilha e, principalmente, da sua cidade, que, por estar cada vez mais rica e engalanada, despertava a cobiça dos corsários. O desleixo na arte de fortificar e organizar as hostes custara caro aos madeirenses, pelo que a defesa da Ilha era um desejo premente. Assim, reativaram-se os planos e recomendações anteriores, no sentido de definir uma defesa eficaz da cidade a qualquer ameaça. O regimento das ordenanças do reino (1549) teve aplicação na Ilha a partir de 1559, enquanto a fortificação teve regimentos (1567 e 1572) e um novo mestre-de-obras, Mateus Fernandes. Perante a incessante investida de corsários no mar e em terra firme, houve necessidade de definir uma estratégia de defesa adequada. No mar, optou-se pelo necessário artilhamento das embarcações comerciais e pela criação de uma armada de defesa das naus em trânsito. Em terra, foi o delinear de uma incipiente linha de defesa dos principais portos, ancoradouros e baías, capaz de travar o possível desembarque destes intrusos. O plano de defesa completou-se, no período da União Peninsular, com a construção da fortaleza de Santiago (1614-1621), o consequente aumento do troço de muralha costeira, e a construção do castelo de São Filipe do Pico (1582-1637).

A defesa costeira e dos portos de abrigo é encarada como um meio de preservação e resguardo do espaço territorial das investidas dos corsários, mas a sua utilidade nesta época foi quase nula, uma vez que os corsários, cientes da forte barreira que oferecia a rede de fortificações costeiras, não se aventuravam a entrar em terra e, quando o faziam, era de modo sub-reptício, para fazer aguada. A ação da engenharia militar foi mais intensa nos períodos de maior incidência da pirataria e do corso, entre 1793-1801, 1804-1810 e 1814-1820, sendo de destacar os levantamentos feitos por Pedro de Azevedo e Paulo Dias de Almeida. Em face das ameaças dos corsários, organizaram-se nas ilhas formas diversificadas de defesa adequadas ao embate de qualquer esquadra naval ou de corsário. Essas medidas surgem na sequência da notícia da guerra ou da organização de esquadras estrangeiras para sair aos mares, como sucedeu em 1762, 1797 e 1805, na Madeira, e, em 1818, na Madeira e nos Açores.

A defesa dos mares desta importante área de passagem atraiu a atenção das autoridades locais durante este momento e foi o único meio capaz de assegurar o controlo e apaziguamento dos efeitos do corso. Em 1638, estava disponível uma embarcação no Funchal, sob o comando de Matos de Mendonça e Vasconcelos. Depois, o Gov. Duarte Sodré Pereira concedeu cartas de corso em nome do Rei, para afugentar o corso e a pirataria. Para a defesa dos mares, em 1820, foi enviado o bergantim Infante D. Miguel, para atuar contra os corsários entre a Madeira e as Canárias; em 1821, a fragata Pérola; e em 1824, o bergantim Tejo. Em 1823, referia-se que a área de atuação dos corsários na Madeira incidia até 10 léguas ao norte do porto santo, e entre o cabo de São Vicente e o cabo de Santa Maria. Essas embarcações destacadas para as ilhas tanto patrulhavam a área, como comboiavam as embarcações comerciais a porto seguro. Os próprios comerciantes e consignatários dos navios de comércio solicitavam constantemente esse apoio.

O mar das ilhas foi, desta forma, um dos grandes centros da guerra de corso no Atlântico, onde atuaram Franceses, Castelhanos, Ingleses e Marroquinos. Alguns viram a sua posição reforçada pela sua presença em solo insular, outros, como os corsários de Salé, pela proximidade da sua base continental atlântica de atuação. Atente-se no facto de os Ingleses assumirem a sua posição e presença na sociedade madeirense através de mecanismos legitimados por tratados, que lhes facultavam uma posição estratégica nesta guerra de corso atlântico, contribuindo para que o Funchal se visse envolvido em conflitos para os quais não era chamado. O Tratado Luso-Britânico de 1793 é claro na cooperação de ambas as armadas e na defesa das embarcações de bandeira de ambos os países, e recorde-se a ocupação inglesa do arquipélago, em 1801 e 1807.

O corso francês atua contra o arquipélago e as embarcações portuguesas que o servem, mais no séc. XVI que nas centúrias seguintes, não obstante a investida ao porto santo, em 1794, e depois na Madeira, em 1798. Parece-nos haver aqui evidência de uma guerra religiosa, que não é fácil detetar no assalto francês de 1566, embora protagonizado por huguenotes. Um dos aspetos que marcam a atuação dos Franceses na déc. de 90 do séc. XIX é o bloqueio que estabelecem ao porto do Funchal como represália aos Ingleses, mas que tem pronta e permanente resposta inglesa, o que não impede a continuidade do movimento do porto do Funchal. O que está aqui presente é o interesse económico e político, que atua de forma desfavorável na economia do arquipélago, não apenas pelo volume das presas e pela quebra do movimento, mas, antes de tudo, com a ansiedade e inquietação que geram nos agentes comerciantes, uma vez que permanece sempre uma nova possibilidade de perda, que se vem juntar aos naufrágios e que surge sob a forma de avisos e temores da guerra. É por isso que, tirando a situação particular do assalto francês de 1566, as perdas para a Madeira desta guerra de corso não resultam de uma ação direta, mas sim das consequências, quase sempre indiretas, das mesmas no movimento portuário e na circulação das mercadorias.

 

 

Alberto Vieira

(atualizado a 01.02.2017)

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