estancos ou monopólios

04 Jan 2021 por "Alberto Vieira"
História Económica e Social

Por estanco entende-se uma forma de monopólio legal, exercida pelo Estado ou concedida por este a um particular, para produção ou venda de um determinado produto, como aconteceu com o tabaco, o sal, o sabão, a urzela e os diamantes. Estancar é impedir a venda livre de um produto. No caso de exercício do monopólio ou estanco de venda por particular, estamos perante uma doação como forma de mercê ou uma concessão, a troco de uma renda fixa. Estanco também pode significar o armazém onde se encontra depositado e para venda o produto do monopólio, como sabão, pólvora, charutos, cigarros e rapé, aguardente, chocolate, outras bebidas (1677) e sal (1631). O contratador do estanco providenciava estes espaços nas diversas localidades, através do sistema de subarrendamento, sendo conhecidos os seus proprietários como estanqueiros.

Na toponímia do arquipélago, ainda subsistem vestígios desta situação. Assim, no Funchal, existiu uma rua com a designação de Estanco Velho, cuja referência mais antiga é de 1572, enquanto no porto santo existe o sítio do Estanco Velho.

A situação de estanco ou monopólio aconteceu também no séc. XV, com as cartas de doação das capitanias madeirenses, em que estes capitães usufruíam dos direitos exclusivos de venda do sabão e sal. O do sabão persistiu até 25 de abril de 1857, altura em que se declarou livre o seu fabrico e comércio.

Com a subida ao trono de D. Duarte iniciou-se uma nova era no sistema de governo das ilhas. O infante D. Henrique recebeu, por carta de 26 de setembro de 1433, o governo das ilhas da Madeira, porto santo e Desertas. Mediante esta carta, o infante é o senhorio e os escudeiros, que haviam dado início ao povoamento do arquipélago, são capitães subordinados à sua alçada, pelo que ficaram conhecidos como capitães do donatário, permanecendo como tal até finais do séc. XV.

As cartas de doação da posse das áreas jurisdicionais, conhecidas como capitanias, confirmaram a situação. Nelas ficaram estabelecidos a alçada e os privilégios do capitão, bem como a forma de definição do poder na Ilha: o senhor, o capitão e o município. O senhor intervinha através da delegação de poderes nos capitães ou em funcionários, como o ouvidor, o contador, os tabeliães e o almoxarife. O concelho era a estrutura de poder local, a expressão dos interesses das populações, sendo representado pelos homens-bons, que tinham uma relação de subordinação ao senhor.

Foi o infante D. Henrique quem, ao assumir de pleno direito a posse das ilhas, estabeleceu a estrutura administrativa, os seus direitos e os dos seus capitães. De acordo com a doação régia de 1433, ele detinha a seguinte capacidade de intervenção: o usufruto de rendas e direitos, exceto o foro e o dízimo do pescado. Os documentos que estabelecem juridicamente as capitanias, conhecidos como cartas de doação, não foram concedidos ao mesmo tempo para as três áreas, existindo entre eles alguns anos de diferença. O primeiro foi o de Tristão Vaz que, em 8 de maio de 1440, recebeu o carrego das terras situadas entre o Caniço e a Ponta de Tristão, área que ficou conhecida como a capitania de Machico. Tristão Vaz exercia o governo em nome do infante, com alguns privilégios de fruição própria, como o domínio exclusivo dos moinhos, exceto nos braçais, a posse dos fornos de poia, exceto fornalha para uso próprio, e o exclusivo, sob condições, da venda de sal. Embora o sal tenha gerado alguns diferendos, esta situação continuou e foi confirmada no caso do Funchal, em 1663, 1675 e 1694.

O infante, como detentor dos meios de produção e guiado pelo objetivo de promover a Cultura, permitiu que os povoadores construíssem engenhos para a laboração do açúcar, sujeitando-se ao pagamento de 1/3 da produção. Destes, temos notícia apenas do de Diogo Teive, conforme autorização do próprio duque – o senhorio da Ilha –, de 1452. O fabrico do açúcar fazia-se, em exclusivo, no lagar do senhorio já existente e no novo engenho de água, pois “[...] a ninguém que possa fazer outro semelhante e não se podendo todo fazer que eu dê lugar a quem me prover que faça outro” (VIEIRA, 1987, 129).

As serras de água não são criação madeirense, pois a tecnologia foi importada do reino. Estas surgem, por vezes, ligadas aos engenhos de açúcar. É o caso de Diogo de Teive, em 1452, com engenho na Ribeira Brava, então conhecida como Ribeira da Serra de Água e, em 1492, de Bartolomeu de Paiva, na Ribeira de São Bartolomeu. As serras de água tiveram um grande incremento no início da ocupação da Ilha, fruto da exploração das madeiras, para exportação para o reino, uso nos engenhos e construção de habitações. Nas cartas de doação das capitanias, as serras de água são consideradas uma fonte de receita para o capitão, que recebe duas tábuas por semana ou dois marcos de prata ao ano, e a dízima para o senhorio.

A importância dos cereais na dieta alimentar dos madeirenses, desde a ocupação da Ilha, conduziu à valorização dos meios de transformação dos cereais em farinha. No arquipélago, assinalam-se quatro meios distintos de transformação: moinhos de mão, atafonas, azenhas e moinhos de vento. Até 1821, os moinhos continuaram a ser um privilégio exclusivo dos capitães do donatário. Resquício disso é o Lg. dos Moinhos, no Funchal, onde o capitão detinha um conjunto de azenhas, que se serviam da água da ribeira de Santa Luzia. O último moinho foi destruído em 1910, restando deles apenas a memória na toponímia do local. Os capitães cobravam a maquia, i.e., um alqueire em doze, sobre todos os que aí moessem cereais. Desde o início do povoamento, são insistentes as queixas dos moradores pelo mau funcionamento destas infraestruturas. Em 1461, a falta e a má qualidade do serviço levou o infante D. Fernando a recomendar aos capitães mais cuidado neste serviço. A situação deverá ter perdurado até 1821, altura em que se abriu à iniciativa particular a construção de novos moinhos. Em 1863, temos, em toda a Ilha, 365 moinhos, sendo 79 no Funchal.

No séc. XIX, surgiram algumas unidades industriais motorizadas e depois, com o advento e a expansão da energia elétrica, a partir dos anos 40, a eletrificação de muitas unidades. No princípio do séc. XX, era evidente uma tendência para a centralização da indústria de moagem nas unidades que souberam inovar. Foi o caso da Companhia Insular de Moinhos, no Funchal, alvo da fúria dos populares, em 1931, contra o decreto que regulava o comércio e a transformação de cereais, que foi entendido como uma forma de apoiar outra situação de monopólio, criando condições para essa situação para a Empresa Insular de Moinhos, e acabando com os concorrentes e as pequenas moagens artesanais. Assinale-se, ainda, a firma Viúva de Romano Gomes & Filhos Lda., dedicada à moagem do milho, conjuntamente com a de Marques Teixeira & Co. Lda, na Ponta de Sol.

O sistema de monopólio não se fica apenas pelas forças de produção, alarga-se também ao comércio dos produtos. As questões em torno da produção e comércio do açúcar foram uma preocupação permanente de D. Manuel enquanto senhor e Rei. A partir dos anos 80 do séc. XV, o mercado do açúcar madeirense enfrenta uma crise de crescimento. Primeiro, a procura europeia conduzira a que se colocasse no mercado açúcar de má qualidade. Depois, o alargamento da área produtiva e do açúcar disponível não foi acompanhado pelo aumento da procura. A crise obrigou a Coroa a intervir, em 1498, no sector comercial, estabelecendo um sistema de contingentamento dos valores de exportação para os principais mercados, que passa a ser feito sob o regime de monopólio da Coroa. A medida justificava-se, pois o açúcar era “huma das mays proveytosas de nosos reygnos se poderia perder”, sendo “proveyto de bem comum da dita ylha mays ainda de todos nosos reygnos” (VIEIRA, 2014, 191). Na verdade, a Madeira era uma das principais joias da coroa.

Por outro lado, os problemas do mercado açucareiro na déc. de 90 do séc. XV conduziram ao ressurgimento da política xenófoba. Os estrangeiros passaram a dispor de três ou quatro meses, entre abril e meados de setembro, para comercializar os seus produtos, não podendo dispor de loja ou feitor. Apenas em 1496 D. Manuel reconheceu o prejuízo que as referidas medidas causavam à economia madeirense, afugentando os mercadores, pelo que revogou as interdições anteriormente impostas. As facilidades concedidas à estadia dos agentes forasteiros conduziriam à assiduidade da frequência na praça, bem como à fixação e intervenção, de modo acentuado, na estrutura fundiária e administrativa.

O regime do comércio do açúcar madeirense nos sécs. XV e XVI, tal como assevera Vitorino Magalhães Godinho “vai oscilar entre a liberdade fortemente restringida pela intervenção quer da Coroa quer dos poderosos grupos capitalistas, de um lado, e o monopólio global, primeiro, posteriormente um conjunto de monopólio cada qual em relação com uma escápula de outra banda” (VIEIRA, 1987, 129). O comércio apenas se manteve em regime livre até 1469, altura em que a baixa do preço veio condicionar a intervenção do senhorio, que estipulou o exclusivo aos mercadores de Lisboa. Isto não agradou aos madeirenses, habituados que estavam a negociar diretamente com os estrangeiros. Mesmo assim, o infante D. Fernando decidiu, em 1471, estabelecer o monopólio a uma companhia formada por Vicente Gil, Álvaro Esteves, Baptista Lomelim, Francisco Calvo e Martim Anes Boa Viagem. Da decisão resultou um aceso conflito entre a vereação e os referidos contratadores. Passados 21 anos, a Ilha debatia-se ainda com dificuldades no comércio açucareiro, pelo que, em 1488 e 1495, a Coroa retomou a pretensão do monopólio, mas apenas conseguiu impor um conjunto de medidas regulamentadoras da Cultura, safra e comércio, que ocorrem em 1490 e 1496.

A política, definida no sentido da defesa do rendimento do açúcar, saldou-se num fracasso, pelo que, em 1498, foi tentada uma nova solução, com o estabelecimento de um contingente de 120.000 arrobas para exportação, distribuídas pelas diversas escápulas europeias. Estabilizada a produção e definidos os mercados do açúcar, a economia madeirense não necessitava de tão rigorosa regulamentação, pelo que, em 1499, o monarca acabou com algumas das prerrogativas estipuladas no ano anterior. Manteve-se, no entanto, o regime de contrato para venda até 1508, data da revogação da legislação anterior, iniciando-se o trato em regime de total liberdade. Assim o definiu o foral da capitania do Funchal, em 1515, ao enunciar que “os ditos açúcares se poderão carregar para o Levante e Poente e para todas outras partes que os mercadores e pessoas que os carregarem aprouver sem lhe isso ser posto embargo algum” (VIEIRA, 1987, 130).

Também com o vinho se encontram situações e ideias que visam o estatuto de monopólio para o seu comércio, como forma de superar dificuldades comerciais. Sucedeu assim em 1784 e 1816, mas estas propostas não avançaram, deixando livre o seu comércio. Na segunda metade do séc. XIX, a crise da produção do vinho fez com que a Cultura sacarina se apresentasse como a resposta adequada à perda de importância da vinha, assumindo o papel de “Cultura rica” na agricultura madeirense. A intervenção deu lugar ao chamado “protecionismo sacarino”, que desembocou naquilo que ficou depois conhecido como a “questão Hinton”, outra situação de monopólio na produção de aguardente e açúcar a partir da cana sacarina. A conturbada situação política de finais do séc. XIX e princípios do séc. XX favoreceu o debate político em torno da questão sacarina e esta só foi apaziguada pelo Estado Novo. A lei de 24 de novembro de 1904 resolvia a querela, ao estabelecer a matrícula das fábricas de aguardente por um período de funcionamento de 15 anos.

Com a queda da monarquia, instaurou-se a república, que parecia querer fazer ouvidos moucos às regalias conquistadas no anterior regime. São várias as manifestações dos madeirenses contra o monopólio sacarino. Em 6 de abril de 1910, os madeirenses fizeram um comício, no Teatro D. Maria Pia, a reclamar contra este monopólio, onde marcaram presença Manuel José Vieira e Leite Monteiro. A imprensa faz eco de queixas dos agricultores, que acusam o Hinton de pagar a 13 meses e de negociar o resultado disto a 90 dias.

As dificuldades do comércio do vinho repercutiam-se no sector, com a diminuição do consumo de álcool – usual no sistema de tratamento do vinho Madeira para exportação –, que era a principal fonte de lucro das fábricas matriculadas. Em outubro de 1905, o conhecido enólogo Batalha Reis visitou a fábrica Hinton e teceu os melhores elogios ao álcool aí produzido. Todavia, insistiu na necessidade de introduzir os vinhos de Portugal, o que não agradou aos planos dos anfitriões. A situação não fez perigar a posição hegemónica da casa Hinton que se mantinha confortavelmente como o único produtor de açúcar. Com o Estado Novo, as medidas resultantes dos decretos n.ºs 14.168, 15.429, 15.831, 16.083 e 16.084 (1928), embora restritivas dos antigos privilégios, favoreceram Hinton, impedindo a instalação de novas fábricas e determinando o fecho de algumas em funcionamento. O ano de 1928 foi fulcral para a afirmação desta estratégia hegemónica. O engenho de Hinton, consolidada a posição dominadora do mercado local, manteve-se como a referência da Cultura da cana-de-açúcar até que, em 1985, agonizou em definitivo o seu império do açúcar.

Outros produtos tiveram uma exploração e um comércio sujeitos ao regime de monopólio. A urzela – da qual se extraía uma cor amarela, ocre e castanha – foi um dos primeiros produtos a ser comercializado nas ilhas. A sua exploração manteve-se ativa até ao séc. XIX, mas foi no séc. XVIII que se revelou de grande importância económica, sendo exportada para Inglaterra e a Flandres. A planta era abundante nas Selvagens, nas Desertas, no porto santo e na Madeira, nomeadamente na Ponta de São Lourenço. A sua apanha e o seu comércio estavam também sujeitos a um regime de contrato e monopólio. Temos ainda notícia do estanco do comércio do sal para o Brasil, que persistiu até 1801, não obstante inúmeros protestos.

Outro estanco, não menos importante, foi o das cartas de jogar, surgido em 1630. Desta forma, estava proibido o fabrico e a venda de cartas, pertencendo ao estanqueiro esse direito, mediante uma renda cujo contrato era feito por arrematação. No séc. XVIII, o meirinho do estanco estava autorizado a fazer buscas a navios, barcos e quintas, quando houvesse suspeita da existência de cartas falsas ou da sua venda sem licença do contratador. Ao contratador ou estanqueiro das cartas de jogar era reconhecido o direito de ter mestres de fazer cartas, situação que estava vedada aos particulares. No séc. XVI, o baralho de cartas custava 80 réis.

O mais importante de todos foi o estanco do tabaco, que perdurou desde do séc. XVII (a primeira notícia de contrato é de 1639) até à publicação da lei de 13 de maio de 1864, altura em que foi permitida a plantação de tabaco nas ilhas da Madeira e dos Açores, o seu livre fabrico e o seu comércio. Com efeito, o estanco do tabaco foi estabelecido em 1639 e extinto a 23 de agosto de 1642; porém, o contrato foi renovado em 26 de junho de 1644 e adjudicado o contrato por sete anos a 14 de maio de 1650, ficando dele excluídos a Índia, o Brasil e certos lugares de África. O estanco foi restabelecido por decreto de 21 de abril de 1832, sendo contratado a 10 de dezembro de 1832 ao barão de Quintela, sendo definitivamente abolido pela lei de 13 de maio de 1864. Nesta altura foi permitido o cultivo da planta do tabaco na Madeira e nos Açores.

O tabaco chegou a Portugal no séc. XVI, a partir do Brasil, e começou por ser um produto de uso medicinal. Na época filipina, principiaram a estabelecer-se contratos de arrematação para a comercialização do tabaco, com a criação dos chamados estancos para a sua venda. O monopólio ou estanco do tabaco estava sob a superintendência da chamada Junta da Administração do tabaco, que foi extinta em 15 de janeiro de 1775, ficando, a partir desta data, o serviço de estanco a depender da Junta da Real Fazenda. Note-se que na Madeira, em 1855, eram 362 os estancos em toda a Ilha para venda de tabaco.

A política monopolista atingiu também os espaços oceânicos. Após a restauração da independência de Portugal, o comércio com o Brasil foi alvo de múltiplas regulamentações. Primeiro, com a criação do monopólio do comércio, através da companhia criada para o efeito e, depois, com o estabelecimento do sistema de comboios, para maior segurança da navegação. Ressalva-se o caso particular da Madeira e dos Açores que, a partir de 1650, passaram a poder enviar isoladamente dois navios com capacidade para 300 pipas com os produtos da terra, depois trocados por tabaco, açúcar e madeiras. Ficou estabelecido que os mesmos não podiam suplantar as 500 caixas de açúcar. O movimento das duas embarcações da Madeira fazia-se com toda a descrição, conforme recomendava o Conselho da Fazenda.

Em 1678, há referência a outro contrato de estanco, por nove anos, do fabrico de aguardente, chocolate, cerveja, grosa solis, cidra, sorvetes, limonada e mais bebidas desta qualidade, no valor de 600$000 reais ano. Em 1894, temos o monopólio dos fósforos à Companhia dos Fósforos, que tinha em Francisco da Costa & Filhos a sua representação na Ilha. De referir igualmente o estanco da pólvora que, em 1951, ainda persiste, como se poderá verificar pela imprensa local.

Outros mecanismos institucionais e jurídicos, ainda que não sejam guiados por orientações monopolistas pretendem estabelecer regras reguladoras do sector produtivo ou comercial, que podem ser entendidas como orientações no sentido de políticas monopolistas. Foi o que aconteceu em 1931 com os cereais, como já se referiu, e em 1936 com o leite. As autoridades determinaram, pelo dec.-lei n.º 26.655, de 4 de junho de 1936, a criação da Junta de Lacticínios da Madeira, com o objetivo de estabelecer regras no sector. A ela ficou atribuída a missão de administrar os postos de desnatação, proceder ao pagamento do leite e ao seu rateio pelas fábricas. A primeira medida foi a fixação do número de postos de desnatação em 320, com o encerramento de 788. Contra o decreto, levantou-se uma onda de protestos em São Roque do Faial, Machico e Ribeira Brava, que ficou conhecida como a revolta do leite.

A A Revolução Liberal permitiu acabar com os estancos, primeiro do sabão, do tabaco, do sal e dos moinhos. Em diversos momentos, foi evidente a reação dos madeirenses a esta tendência monopolista, quer ao nível do sector produtivo, quer comercial. É evidente, em termos históricos, uma atitude da população da Ilha contra os monopólios, quer através de reclamações, quer do recurso ao comércio ilícito com base no contrabando. Desta forma, podemos afirmar que as ideias monopolistas não fazem parte do dicionário histórico dos madeirenses, que sempre revelaram uma atitude contrária em reivindicações, memórias e textos.

 

Alberto Vieira

(atualizado a 03.01.2017)

Bibliog.: CÂMARA, Benedita, A Economia da Madeira (1850-1914), Lisboa, ICS, 2002; Id., “A Concentração Industrial do Setor do Açúcar Madeirense. 1900-1918”, in História e Tecnologia do Açúcar, Funchal, CEHA, 2000, pp. 419-422; Id., Madeira e o Proteccionismo Sacarino (1895-1918), Análise Social, vol. xxxiii (145), 1998, pp. 117-143; RIBEIRO, João Adriano, “Jogos de Fortuna e Azar”, Islenha, n.º 12, 1993, pp. 87-96; Id., “A Rua do Sabão no Século XVIII”, Margem 2, n.º 1, 1995, pp. 17-22; Id., Porto do Moniz: Subsídios para a História do Concelho, Porto do Moniz, Câmara Municipal do Porto do Moniz, 1996; Id., Ribeira Brava – Subsídios para a História do Concelho, Ribeira Brava, Câmara Municipal da Ribeira Brava, 1998; Id., Machico: Subsídios para a História do seu Concelho, Machico, Câmara Municipal de Machico, 2001; Id., S. Vicente: Subsídios para a História do Concelho, S. Vicente, Câmara Municipal de S. Vicente, 2005; Id., Calheta: Subsídios para a História da Freguesia, s.l., Calcamar, 2006; VIEIRA, Alberto, O Comércio Inter-insular nos Séculos XV e XVI, Funchal, CEHA, 1987; Id., A Vinha e o Vinho na História da Madeira. Séculos XV a XX, Funchal, CEHA, 2003; Id., Canaviais, Açúcar e Aguardente na Madeira. Séculos XV a XX, Funchal, CEHA, 2004; Id., O Deve e o Haver das Finanças da Madeira. Finanças Públicas e Fiscalidade na Madeira nos Séculos XV a XXI, Funchal, CEHA, 2014.

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