impostos e revoltas
A nossa história regista várias convulsões geradas por decisões em torno dos impostos. Entre elas, assinalamos as lutas da Patuleia, em parte, envolvendo o tema da atualização das matrizes; a Janeirinha, contra o imposto de consumo; e a Saldanhada, que compreendeu questões concernentes ao sistema fiscal. Estes tumultos refletiram-se na história do arquipélago da Madeira, onde se referenciaram algumas insurreições contra o lançamento ou a existência dos impostos em causa. Palavras-chave: impostos; tributação; revoltas; guerra; política. Os impostos nunca mereceram a aceitação da população, daí o seu nome. A nossa história regista diversas convulsões geradas por medidas concernentes a impostos e tributos. Entre elas, no séc. XVII, a Revolta do Manuelinho, que alastrou de Évora a Lisboa e Beja. Mais tarde, aconteceram as lutas da Patuleia, em parte, envolvendo o tema da atualização das matrizes; a Janeirinha, contra o imposto de consumo; e a Saldanhada, que compreendeu questões respeitantes ao sistema fiscal. Estes tumultos refletiram-se na história do arquipélago da Madeira, onde se referenciaram algumas insurreições contra o lançamento ou a existência destes impostos. “Maria da Fonte” ou “Revolução do Minho” é o nome por que ficou conhecida a revolta popular que irrompeu em maio de 1846 contra o governo do partido cartista chefiado por António Bernardo da Costa Cabral. A situação de tensão política do país, associada ao descontentamento popular, em consequência de algumas medidas governamentais, como as leis de recrutamento militar, as alterações fiscais e, acima de tudo, a proibição de realizar enterros dentro de igrejas conduziram a esta revolta popular. À sublevação inicial, sucedeu, a partir de 6 de outubro, uma situação de guerra civil que ficou conhecida como “Patuleia”, situação acima referida, e que perdurou até 30 de junho de 1847, altura em que foi assinada a Convenção de Gramido. Um dos principais motivos desta convulsão social foi a lei de 19 de abril de 1845 que dividiu a décima em outros três impostos: a contribuição predial, industrial e de juros. A queda do governo inviabilizou esta alteração tributária que foi revogada pelo dec. de 22 de maio de 1846, adiando a sua aplicação e obrigando-a a ser feita de forma faseada, mais tarde. Durante o último quartel do séc. XIX, estes foram um dos principais rastilhos das diversas convulsões populares que aconteceram por toda a Ilha, em 1880, 1897, 1899. À voz dos deputados, juntou-se, em 1887, a dos populares que se revoltaram, por toda a Madeira, contra a medida de implantação das juntas de paróquia criadas em 1836 e que foram adiadas por força do código administrativo de 1886 A oposição popular surgiu quando se divulgou a ideia de que, das mesmas juntas, resultariam novos impostos. Esta revolta representou a expressão do descontentamento popular perante o abandono a que a Ilha fora votada, o que se tornava evidente em momentos de aflição. Mas as juntas de paróquia não funcionaram em muitos dos casos e, apenas com a promulgação do código administrativo de 1886 se pretendeu implantar a referida estrutura na Ilha. O temor de que fossem portadoras de novos impostos conduziu a motins populares aquando das eleições para as mesmas, ficando estes conhecidos como “Parreca”. Os desacatos aconteceram por toda a Ilha, entre 1887 e 1888, com especial incidência no Faial, Caniço, Ponta de Sol e Santana, obrigando ao envio de batalhões militares dos Açores e de Lisboa. Em São Vicente, estes desacatos resultaram na queima de toda a documentação do arquivo municipal, perdendo-se, irremediavelmente, o que estava aí depositado. Em Ponta Delgada e Boaventura, resultaram na não concretização do ato eleitoral para as juntas de paróquia. Em qualquer uma destas convulsões, os agitadores políticos serviram-se dos argumentos que mais faziam alimentar o descontentamento popular. No concelho de São Vicente, estão referenciados tumultos da população, tendo dois como origem o sistema de cobrança de impostos. O mais relevante ocorreu em 12 de abril de 1868 e levou à destruição total do arquivo camarário, tal como referimos. Os tumultos confundem-se com a convulsão política que ocorreu a 8 de março de 1868 e que ficou conhecida como “Pedrada”. As eleições acirraram os ânimos entre os defensores dos partidos Popular e Fusionista e foi esta conjuntura de afrontamento que fez despoletar a revolta popular tendo como objetivo a aplicação do decreto sobre o sistema métrico decimal e a abolição do imposto indireto sobre a eira e o lagar que foi substituído pela contribuição predial. A rebelião alastrou também às diversas autoridades das freguesias. O governador civil enviou forças militares da Ponta do Sol e do Funchal, que aí se mantiveram por algum tempo, sendo suportadas pelo município. O maior problema daqui resultante foi a perda de documentação do arquivo municipal, à qual antes aludimos, que teve implicações negativas na administração corrente dos anos imediatos. Na verdade, quase toda a documentação concelhia foi levada pela população enfurecida e devorada pelas chamas. Assim, de data anterior, apenas restaram quatro livros de registo de testamentos (1801-1834), um livro de despesas do hospital provisório de São Vicente, lavrado aquando do surto de cholera morbus (1856), quatro livros de correspondência para as diversas autoridades do concelho (1843-1867), quatro livros de correspondência expedida às autoridades superiores do distrito (1845-1866) e outros quatro de registo de testamentos (1842-1878). Tudo o mais se perdeu. Depois disto, a população do concelho parece ter adquirido a fama de arruaceira. Sempre que eram tomadas decisões com implicações diretas na vida da população, o temor das autoridades camarárias era evidente. Em 1897, a vereação ordenou ao administrador do concelho que fizesse um auto de investigação para apurar a verdade sobre certos boatos subversivos contra a câmara, que era acusada de falsear as disposições das posturas atribuindo-lhe providencias e lançamentos de impostos revoltantes, talvez com o fim de levar o povo à sublevação. Sabe-se que, na freguesia do Seixal, havia ocorrido, em janeiro de 1868, uma manifestação de desagravo pela revisão das matrizes, o que obrigou a comissão revisora a abandonar o serviço. Certamente, em face disto, a vereação fez sentir, em 1899, a necessidade do serviço de três guardas-civis para a repartição, que apresentava tanto valor e destacou a “importância das loucuras dos contribuintes, face a um concelho tão populoso como este, que se acha excitado não só para praticarem os mesmos desatinos que os povos de Santana, como talvez perdas da Fazenda” (VIEIRA, 1997, 39). Tantas cautelas da câmara não impediram que, noutros momentos, não tivesse havido tumultos, como os que sucederam em abril de 1911, face às medidas governamentais que determinavam o encerramento das fábricas de aguardente. A 20 de março, a câmara apelara às autoridades para a necessidade de revogar esta decisão, face aos receios da ira popular, mas a resposta do governo foi o envio, em segredo, de uma força militar que não impediu que a revolta acontecesse. O resultado foi a prisão de 10 dos revoltosos: Manuel de Sousa Marinheiro, João José Serra, António Sebastião Costa, Vicente, filho de Vicente Vieira, Gregório Fernandes, Francisco Fernandes, João António Gonçalves, Manuel Pereira, Manuel Gonçalves Bacalhau e Manuel Pestana. Em 1880, a câmara decidiu lançar o imposto ad valorem, baseando-se a medida na necessidade urgente de criar receitas para satisfazer as despesas obrigatórias a que era mester atender a fim de conseguir-se o equilíbrio do orçamento da receita e despesa municipais. O imposto incidia sobre todos os produtos exportados do concelho: vimes, cana, carne, coiros, peles, cereais, vinho aguardente, aves, batata, lenha, madeira, nata e manteiga, bordados. O imposto motivou, uma vez mais, a ira popular, sendo um primeiro indício disso as afirmações do comandante da guarda fiscal, Manuel Filipe de Andrade, que havia “afirmado que o imposto ad valorem foi lançado apenas com o intuito de com o rendimento dele os vereadores comerem jantares, ceias e galinhas, isto em São Vicente, e de haver também escutado no Funchal que a atual vereação e município era composta de malandros sabendo ainda a comissão que o dito fiscal nunca perde o ensejo de poder maldizer quer da vereação quer dos seus atos” (Id., Ibid.). A hecatombe eclodiu no dia 10 de julho e levou a vereação a revogar tal imposto. Não sem antes criticar esta atitude. Assim, “considerando que, a forma tumultuosa dos movimentos populares dos dias dez e doze do corrente mês de julho neste concelho e vila, provou que a multidão por palavras e obras se revoltara com o intuito de não pagar impostos municipais, nomeadamente o imposto ad valorem e cuvatos; considerando que tais atos de rebelião coíbem e são a variação municipal duma ação proveitosa e útil dos seus esforços em benefício do mesmo município” (Id., Ibid.). No dia 10 de julho, um grupo de moradores de Boaventura marchou sobre a vila de São Vicente, onde chegou um grupo de mais de mil pessoas, que, em pouco tempo, duplicou. O primeiro alvo da ira foi Heliodoro de Sousa, oficial da repartição do Registo Civil e presidente da comissão executiva da câmara. Os populares acusavam-no de cobrar pelas cédulas um valor superior ao estabelecido no dec. 9521, de 14 de abril de 1924. Foram cercados os edifícios públicos e as casas dos seus responsáveis, que foram obrigados a fugir. Para serenar os ânimos, o Governo enviou uma força, no mesmo dia, que sitiou a vila. Alguns populares da Vargem e de Ponta Delgada obrigaram certas personalidades locais, mais influentes, a acompanharem-nos à vila. Os tumultos alargaram-se à Ribeira Brava e a Câmara de Lobos, municípios onde também se havia lançado o referido imposto ad valorem, criado em 1920 para taxar as mercadorias de exportação para fora do concelho. O relato dos acontecimentos correu nos periódicos funchalenses e despertou a atenção das autoridades. A 11 de julho de 1920, o Diário de Notícias do Funchal questionava a legitimidade das câmaras para sobrecarregar os seus munícipes com estes pesados encargos: “Não se capacitarão as câmaras municipais de que são mandatárias do povo e que, portanto, se eles impõe o dever de fiel e lealmente interpretarem o sentimento dos seus eleitores?” (VIEIRA, 1997, 41) Entretanto, o governador, em circular de 14 de julho, recomenda às câmaras a revisão deste imposto, a exemplo do que sucedera nos Açores. Todavia, a inevitável solução foi a sua extinção, que ocorreu a 11 de julho, na Ribeira Brava e só a 22 do mesmo mês, em São Vicente. Alberto Vieira (atualizado a 04.02.2017)
imposição do vinho
A necessidade de encontrar uma fonte de receitas para cobrir as despesas do concelho levou os funchalenses a propor ao senhorio o lançamento da imposição do vinho sobre a venda do vinho “atabernado”, o que veio a acontecer em 22 de março de 1485. Para tal, solicitou-se o traslado do regimento da imposição do vinho aprovado para a cidade de Lisboa, que veio a ser publicado a 11 de junho de 1486. O lançamento da imposição do vinho foi determinado, em 1484, por D. Manuel, a exemplo do que se fazia no reino com o real do vinho e da água, ficando a receita para “enobrecimento e cousas do concelho” do Funchal (VIEIRA, 2003, 305). A imposição enquadra-se no conjunto de impostos camarários indiretos, uma vez que só a partir do séc. XVII passou para o controlo do erário régio e a receita a ser repartida. A imposição incidia também sobre outros bens de consumo para além do vinho. Destes, temos nota da carne, cereais, farinha e biscoito. Da referente aos cereais, sabemos que foi arrecadada em 1485, mas, depois, com as dificuldades relativas ao abastecimento deste produto, foi levantada por algum tempo, estando de novo implantada em 1488, altura em que sabemos ser esta de 1 real por alqueire. Para a arrecadação da imposição sobre a venda da carne, a Câmara do Funchal nomeava um oficial, com o encargo de assistir nos açougues ao peso da carne lançado, partindo daí o imposto. De acordo com o lançamento do imposto de 1484, a incidência era sobre o vinho vendido nas tavernas, onerando-se as transações locais entre o comerciante ou produtor e o taberneiro. Todos os que vendessem vinhos deveriam comunicar ao vereador que “o dito carrego tiverem pera se lhe ser esprito o perco a que o puser e lhe ser lancada a vara pera se saber quantos almudes tem […]. Do mesmo modo o mercador fara saber aos oficiais que o carrego teverem, todos os vinhos que trouxer e dos que vender atavernados sera obrigado a fazer a saber ante do abrir pera lhe ser esprito o preço e lhe ser lançada a vara [...]” (Id., Ibid., 305). Aos infratores aplicava-se a pena de 1.000 reais e “mais lhe sera logo levado em cheo todo ho que a dita pipa ou toda ou quanto avia de render a dita renda [...]”(Id., Ibid., 305). O taverneiro que baixasse o preço do vinho deveria participar ao escrivão e ao varejador, para a imposição da quantia ser arrecadada pelo novo preço, ou seja, “uma canada de vinho por almude de 13 canadas por canto a recebe em dinheiro do pouo que asy do dito vinho bebe” (Id., Ibid., 305), enquanto do vinho vendido na pipa deveria ser retirada uma canada ou um almude de 13 canadas. Para a arrecadação do referido imposto, a Câmara estabeleceu três funcionários: o varejador, o escrivão e o recebedor, que respondiam perante a vereação. A arrecadação desta renda fazia-se por arrematação, o que acontecia, anualmente, na presença do governador e do capitão general, do juiz de fora, dos vereadores, do procurador do Concelho e do procurador da Real Fazenda. O porteiro da Câmara, com um ramo verde na mão, fazia o pregão, que era dito durante “muito tempo” (Id., Ibid., 305). Os interessados faziam os lanços, sendo arrematado aquele que apresentasse valor mais elevado, recebendo ele o ramo. Antes de ficar legitimada a sua função de arrecadar a imposição, o arrematante deveria apresentar um fiador e prestar juramento. Para se proceder ao lançamento do tributo, o escrivão da Câmara fazia, no início do ano, uma vistoria às tabernas e lançava, num rol, o vinho aí existente. A partir deste rol, era arrecadada a imposição pelos rendeiros ou recebedor da Câmara. A vereação deveria igualmente nomear, de entre os mesteres, dois varejadores para procederem à vistoria do vinho. O arrieiro-mor conduzia os vinhos às tavernas. A eficácia das medidas de arrecadação do novo direito só foi possível com o recurso a um quadro administrativo. O cargo de condutor de vinhos para as tabernas, com o encargo de aí fazer chegar o vinho, mediante manifestos, foi criado para tornar o controlo da circulação dos vinhos mais eficaz. O varejador percorria as tabernas ou casas onde se vendesse vinho e lançava a vara em todas as vasilhas, dando conta ao escrivão da quantidade disponível, do preço de venda e do dia em que tinha procedido ao varejamento. O recebedor tinha o encargo de proceder ao recebimento e à arrecadação do dinheiro, tendo um livro onde assentava a conta, para dela ser deduzida a soma a pagar e dela dar notícia aos oficiais da Câmara, ao recebedor e ao escrivão da Câmara. O dinheiro coletado começou por ser usado no custeamento das despesas correntes da Câmara, mas, depois, em 1489, foi consignado ao que então se entendia como o “nobrecimento desta vila” (Id., Ibid., 305) e que incluía diversas obras públicas, como caminhos e pontes. Desta forma, por ser uma principal fonte de renda, foi usada, de várias formas, na realização de diversas obras e no custeamento de diferentes despesas. Em 1508, dois terços da imposição das carnes foram aplicados nas obras do baluarte e da fortaleza do Funchal, ficando, assim, estabelecidos dois ramos de arrecadação desta imposição. Nesta mesma data, ficou igualmente estabelecido que a imposição seria de duas canadas por almude de 14 canadas, isto é, um sétimo do vinho vendido nas tavernas. Por alvará de 20 de setembro de 1516, D. Manuel mandou aplicar parte deste produto à construção do hospital do Funchal. Para o período de 1581, foram aplicados dois terços da renda para as despesas de abastecimento de cereal à cidade. Em 1663, nos concelhos de Santa Cruz e Machico, estas rendas foram repartidas entre as obras das igrejas que estavam arruinadas e a construção dos muros das ribeiras. O valor da cobrança era de duas canadas em cada almude de 14 canadas, ou a sétima parte, o que equivale a 14,3 % de imposto. A partir do séc. XVII, a Câmara ficava apenas com um terço do tributo, sendo o remanescente receita da Coroa. O fiador do rendeiro tinha de ser pessoa “abonada”, caso contrário havia quebra de contrato, repetindo-se o ato da arrematação, poucos dias depois. O taverneiro estava igualmente obrigado a apresentar fiador, “para que ele possa na sua taverna vender vinho e tudo o que nele tiver para vender” (Id., Ibid., 305), pagando a imposição. Este imposto incidia sobre o vinho vendido a retalho, havendo obrigatoriedade de os proprietários manifestarem o vinho, ato que era repetido, anualmente, antes de começar a venda do vinho novo. As vendeiras não cumpridoras, geralmente denunciadas pelo rendeiro, eram chamadas à Câmara. Em junho de 1724, o rendeiro da imposição relembrava a Lei Real que proibia as vendeiras de vinho de vender aguardente, sob pena de 6$000 réis e cadeia, e que o pagamento do vinho da imposição não fosse medido por almude. Em 1725, um terço da renda da imposição do vinho no Funchal revertia para os lázaros. Este imposto, sendo embora uma boa fonte de receitas, onerava a vida dos contribuintes, situação agravada quando coincidia com o pagamento do finto. Assim, a 27 de julho de 1729, Sebastião Figueira, rendeiro da imposição do vinho no Funchal e seu termo, queixou-se de 18 ou 19 vendeiras de vinho, as quais, por sua vez, também se queixaram do aumento dos impostos. Parece que, entretanto, fora lançada uma finta, por ordem de Lisboa, o que provocou uma reação dos pagadores e cobradores. Já em finais do séc. XV, o vinho apresentava-se como um produto de grande relevo na economia madeirense, sendo uma importante fonte de receita, por intermédio da imposição, lançada para custear as despesas do concelho ou seu enobrecimento. Esta nova fonte de receita, lançada em 1483 e autorizada em 1485, foi regulamentada pelos regimentos de 1485, 1628, 1640, 1776 e 1782. No séc. XVII, o vinho afirmava-se já como o principal produto da economia madeirense, apresentando-se como a primacial fonte de rendimentos da administração da Ilha. Assim, houve necessidade de melhorar a forma da sua arrecadação, tornando-a mais eficaz e de acordo com o aumento do volume de vinho transacionado nas tabernas. Em 1628, temos novo regimento, em que se delegava toda a responsabilidade da sua arrecadação no juiz, que tinha sob a sua alçada o feitor e o escrivão da Câmara. O juiz assentava o preço, o que recebiam dos direitos, as pipas vazias e os almudes das pipas já abertas. Só após ser colocada a “insígnia de Juiz” (Id., Ibid., 306) o vinho podia ser vendido, procedendo-se à arrecadação dos direitos aos quartéis. Com o decorrer dos anos, aumentou a importância do vinho, assim como os subterfúgios dos taberneiros para se furtarem ao pagamento da arrecadação. Assim sucedeu em finais do séc. XVIII, com a sua arrematação, em lanços bienais, passando a sua alçada para os denominados administradores da renda, que procediam à arrematação dos contratos ao rendeiro ou arrematador, recebendo destes os respetivos valores, aos quartéis, em data estabelecida no contrato. A renda era estabelecida a partir do vinho coletado no ano anterior, sendo deduzida através da abertura do preço corrente do barril de vinho do ano em causa. O rendeiro arrematava a arrecadação da imposição do vinho, em praça pública, obrigando-se a proceder à sua arrecadação, com o auxílio do varejador e do arrieiro-mor ou condutor dos vinhos “atabernados”. Segundo documento de 1784, este último tinha por obrigação “examinar continuadamente por todas as tabernas da cidade o vinho que para elas vai a vender e no fim de cada dia dar conta ao rendeiro para este arrecadar o devido imposto” (Id., Ibid., 310). Até 1796, o arrieiro-mor era nomeado pela Câmara, mas, desde sempre, o rendeiro da imposição do vinho tinha o privilégio de eleger e nomear os seus cobradores. Contudo, no meio rural, manteve-se o hábito da sua eleição pela Câmara, como sucedeu, em 1819, em Santa Cruz. Aliás, em 1834 existiam dois arrieiros – José de Freitas e José da Costa Martins – com o encargo da condução dos vinhos das freguesias do norte para as tabernas. Feita a inspeção para avaliação da quantidade de vinho e estabelecimento do seu preço de venda, procedia-se à sua arrecadação, em género ou em dinheiro. Segundo o regimento de 1628, a imposição era paga em quartéis, de três em três meses. O rendeiro, conforme o contrato, estava obrigado a entregar ao administrador da renda os quartéis estipulados. Depois de deduzidas as despesas inerentes à sua arrecadação, ele deveria confiar metade à Câmara e a outra ao administrador da renda ou à Junta da Real Fazenda. Em 1794, da parte desta última, retirava-se, no Funchal, para o Senado da Câmara. A boa administração desta renda definia-se quer por uma forma prática e responsável da sua arrecadação, quer por medidas proibitivas ou limitativas da venda do vinho a retalho. Assim, por regimento de 1485, foi determinada a imposição de pena de 1000 réis e a apreensão do vinho não varejado. Em 1628, esta pena passou para 2000 réis, e, em 1715, a venda do vinho, por miúdo, sem a insígnia do juiz de fora, na taberna com ramo à porta implicava a perda do vinho encontrado em armazéns e dois meses de prisão irremissíveis, consagrando a proibição de vender vinho na cidade. Ao denunciante era atribuída parte do vinho aprisionado, ao mesmo tempo que se mantinha segredo sobre este. Em muitas freguesias rurais da Ilha escasseavam os agentes económicos interessados na arrematação das rendas, ficando a cargo da Câmara respetiva. O mesmo sucedia na ilha do Porto Santo, onde eram arrecadadas, por inteiro, pela Câmara, que delas se servia para custear as suas despesas correntes. Esta imposição era da sua inteira responsabilidade e esta não admitia intromissões de outras autoridades nesta questão, o que a levou a reclamar, em 1784, contra a intromissão que a Junta da Fazenda Real pretendia exercer. A renda era estabelecida a partir de um rol de vinho disponível nas tabernas, feito pelo escrivão da Câmara no início do ano. Essa vitória marcava, igualmente, o momento a partir do qual os(as) vendeiros(as) podiam iniciar a venda do vinho novo. Esta imposição fora criada, em 1485, para que as suas receitas fossem usadas na beneficiação e defesa da vila do Funchal, razão pela qual, em 1610, uma parte da mesma continuava a ser utilizada para defesa da dita cidade. A renda da imposição do vinho foi empregue na construção da sé do Funchal, tendo o mesmo sucedido em 1502 com as rendas de Ponta de Sol e Calheta. Todavia, em 1508, concluída a construção do novo templo, a Câmara do Funchal solicitava o retorno das mesmas para as obras de enobrecimento da cidade, o que foi autorizado por carta régia de 13 de setembro de 1508. Desta renda, el-rei D. Sebastião autorizou que se retirasse 20 réis para a ajuda das festas de S. Roque. Em 1713, o relojoeiro municipal era pago pelos sobejos dos dízimos, uma vez que o rendimento da imposição do vinho estava aplicado ao sustento dos lázaros e dos expostos. Em 1599, a despesa de construção de uma galé e fragata, para “comboiarem” os mares da Ilha, foi feita através desta renda. No continente, o vinho pagava 7 reais do real de água. Com o novo regimento de 1628, a imposição foi aumentada para duas canadas, enquanto a pena dos infratores passou para 2.000 reais. O vereador mais velho da Câmara era o juiz da Imposição, tendo alçada sobre o feitor e o escrivão da Câmara. A aplicação das penas aos infratores foi alvo de atropelos, acontecendo muitas vezes o juiz julgar indevidamente os taberneiros. Um foi incriminado, em 1780, porque “na sua taverna estava medindo e vendendo vinhos sem insígnia de juiz” (Id., Ibid., 306). A Câmara discordou da pena e da multa, ilibando o réu e obrigando o juiz a indemnizá-lo pelos danos causados. Ao mesmo tempo, retirou-lhe a licença de ofício e proibiu-o de exercer todo e qualquer cargo público. Não estamos perante um episódio único, uma vez que foram constantes as provisões e cartas a recomendar o cuidado a ter na arrecadação, de modo a evitar-se ocultações e desvios. Em 1715, foi proibida a venda a retalho pelos mercadores nos armazéns “contra a forma do regimento, porque sem ramo nem licença o vendiam como lhes parecia” (Id., Ibid., 307), punindo-se os infratores com penas pesadas. Em carta de 1782, D. Maria I ordenou às câmaras da cidade do Funchal e da vila da Calheta a aplicação do regimento que regulamentava a arrecadação da imposição, proibindo a venda de vinhos a retalho fora das tabernas com ramo à porta, dando recomendações sobre a forma de evitar o dolo. Na que dirigiu ao Funchal, refere que os “desvios, e ocultações acometidos na arrecadação da imposição do vinho, sem que tenham sido bastantes os regimentos, posturas e Alvarás, que tem coibido se não venda vinho por quaisquer medidas legais ou arbitrárias, sem se pagar a imposição, procedendo manifestos aos rendeiros ou administradores, cometendo os vendedores o dolo conhecido”. Daí a aplicação das leis reais que proibissem semelhantes descaminhos, não consentindo que pessoa de qualquer qualidade vendesse vinho sem o manifesto e o pagamento da imposição. Na segunda carta, a rainha alude ao “pouco cuidado, com que na Câmara deixa imprevenidas estas distrações em ofensa não só das posturas dela e da Câmara desta cidade, nos Alvarás”(Id., Ibid., 307). Ao mesmo tempo, ordenava-se que o vereador mais velho deveria proceder à devassa contra os infratores, o que na realidade sucedeu, como dá conta ao administrador da imposição do vinho da Calheta, em carta de 12 de abril de 1783. A medida seria suspensa a 7 de maio desse ano. Perante tantas recomendações e ordens repressivas, seria de esperar o cumprimento daquilo que estava estabelecido. A realidade era outra, pois, a 27 de fevereiro de 1806, a Câmara do Funchal ordenava à da Calheta a obediência às ordens régias, enviando-as para que se desfizessem algumas dúvidas surgidas. A mesma ordem foi dada, em 1818, ao juiz ordinário da Câmara da Ponta do Sol, em resposta a pedido de esclarecimento, aludindo-se a que “todo o vinho que se vende atabernado paga imposição e que todo aquele que entra para a venda paga, ainda que seja dado, trocado ou bebido pelo taverneiro” (Id., Ibid., 308). As determinações, por parte do reino, da Junta ou da Câmara, continuaram em cartas, provisões e alvarás, o que comprova que eram insuficientes para evitar o dolo, a infração, os desvios e o suborno. A Junta, em portaria de 1834, dava conta da introdução de vinhos nas tabernas fora da alçada do arrieiro-mor e da venda a retalho nos armazéns. Perante os factos consumados, restava-lhe fazer apelo, por edital, ao juiz do povo, juízes ordinários da Calheta e de Santa Cruz, administrador da renda e público para que fosse posta em prática a lei de 23 de dezembro de 1715. A ação da justiça perante os infratores não condizia com o carácter repressivo das ordens e admoestações das autoridades municipais, sendo a maioria dos casos absolvida, como sucedeu em 1780, 1783 e 1838. Para que a imposição fosse arrecadada na melhor forma, evitando as infrações ou o dolo, tornou-se necessário criar uma estrutura administrativa capaz, em que os agentes, encarregados da arrecadação do imposto, manifestassem interesse e empenho. A solução encontrada foi a arrematação, em lanços bienais, a particulares. O administrador da renda procedia à arrematação dos contratos e recebia os quartéis, na altura determinada. A arrematação do imposto nos diversos municípios passou a contar, desde o séc. XVII, com a presença de um representante do governador. O rendeiro ou arrematador detinha o contrato, de acordo com o estabelecido em praça, e obrigava-se a recolher a renda por meio de agentes. Roque Rodrigues era, em 1792, o arrematador da Câmara do Funchal. Nas freguesias, havia igualmente o arrematador, que procedia à arrecadação, como sucedeu, em 1819, em São Jorge, na alçada do concelho de Machico. Caso não existisse, as funções eram da competência da Câmara. A arrematação deste direito da Câmara do Funchal de 1792 foi feita por uma sociedade composta por Francisco Martins de Gouveia, José Gonçalves Braveza e António Cipriano. O processo não foi fácil para a empresa, pelos desentendimentos havidos, como se pode deduzir de alguns documentos. O rendeiro tinha alçada sobre o arrieiro-mor ou condutor dos vinhos vendidos, nas tavernas, “da livre escolha como as mais pessoas aí ocupadas”. Disso nos dá conta o governador D. Diogo Pereira Forjaz Coutinho, em 1784: “De todo tempo teve o rendeiro da imposição do vinho o privilégio de eleger e nomear os seus cobradores e vigiar, entre os quais há um capataz a que chamam condutor” (Id., Ibid., 309). Segundo o Gov. Florêncio Correia de Melo, em 1818, a Câmara interveio na nomeação: “Houve um tempo em que a Câmara nomeava sujeito para aquele lugar, mas como a nomeação nem sempre era de vontade dos rendeiros, deixou-se a estes a liberdade de escolher para condutor dos vinhos algum homem de confiança” (Id., Ibid., 307). A Junta não podia, nem devia, interferir na nomeação, como refere a Câmara, em 1784, não se justificando os requerimentos de António Pinho e António João da Silva, pois, por alvará de 14 de abril de 1796, estava impedida de o fazer. O provimento de Tomé da Silva e de Silvestre Jesus Seabra para o cargo de condutor dos vinhos, em 1784, deu lugar a acesa polémica. O facto repetiu-se em 1797 e 1816, respetivamente, com António Silva e João Gonçalves. Na maioria dos municípios rurais, a situação não se justificava, mas nas vilas mais importantes, como Santa Cruz e Machico, poderiam ser necessários, sendo providos pela respetiva câmara, como sucedeu, em 1819, em Santa Cruz, com o soldo de 35 réis por barril, pagos pelo taberneiro. José de Freitas e José da Costa Mateus eram os arrieiros que, em 1834, tinham o encargo de conduzir os vinhos das freguesias do norte para as tabernas. A situação justificava-se pela necessidade de evitar a baldeação com os do sul, uma vez que se alude à medida proibitiva do governador J. A. Sá Pereira. A abertura do preço do vinho, por três homens “probos debaixo juramento” (Id., Ibid., 310), antecedia o ato de arrematação da renda. De acordo com o preço corrente do barril de vinho, estabelecia-se a quantia do imposto, procedendo-se à arrematação, em lanços. O conhecimento público era feito por meio de edital. O arrieiro-mor e o varejador, sob as ordens do rendeiro, percorriam as tabernas da cidade dando conta do vinho, que, depois, registavam em livro próprio. Feita a inspeção, procedia-se ao lançamento da imposição, avançando-se com a arrecadação, em género ou dinheiro. A coleta era feita em género, como se pode deduzir dos avisos da Junta a Paulo Vicente de Ornelas, administrador da renda de São Jorge, para entregar vários lotes de vinho de 200 pipas da renda arrematada a quem a havia adquirido por arrematação. Em 1834, a Junta ordenou ao administrador da renda de Machico que o pagamento aos carreteiros do vinho deveria ser feito pelo preço do ano anterior. Os carreteiros tinham o encargo de transportar o vinho das rendas do lagar aos armazéns da Junta ou do administrador. No ato da arrematação, o rendeiro combinava o modo de entrega da receita da Junta, por norma em quartéis distribuídos pelo período do contrato. O dinheiro da arrematação tinha como base o preço corrente, estipulado a partir da produção do ano antecedente. Os preços eram estabelecidos de acordo com a qualidade da colheita ou o tipo de casta. Assim, em 1828, relativamente à freguesia de São Jorge, temos 600 barris pagos a 1350 réis ao barril, 600 a 1300 réis, e 915 a 1200 réis. Deduzido o dinheiro, procedia-se ao pagamento aos quartéis. Retiradas as despesas de arrecadação, o rendeiro entregava metade à câmara da zona do arrendamento e a outra ao administrador local da renda. Já em 1792, em aviso do juiz da Câmara da Ponta do Sol, e em 1798 e 1835, por aviso ao rendeiro da imposição do vinho de São Vicente, João António de Gouveia, é patente que metade da renda era entregue à Câmara e a outra à Junta. Em 1794, da parte da Junta deduzia-se, no Funchal, um terço para o Senado da Câmara. No Porto Santo, à falta de rendeiro, a soma era arrecadada, por inteiro, pela Câmara, que dela se servia para custear as despesas normais. Os quartéis da renda eram pagos, de forma irregular, justificando-se pelas condições adversas da produção. Para evitar perdas com o contrato, o arrematador reclamava das dificuldades, esperando poder contar com os bons ofícios das autoridades. Acontece que a disputa entre diversos grupos de arrematadores fazia elevar a renda a valores incomportáveis A solução estava no recurso a diversos subterfúgios para evitar a entrega do imposto. Foi o que sucedeu com o contrato de 1776/1778, em que a renda foi arrematada em 601.000 réis. Em 1785, ainda estavam por arrecadar 2.881.000 réis, pelo que a Junta deu parecer favorável à proposta apresentada por António Cipriano da Conceição, arrematador de 1783/1784, para ser novo rendeiro dos anos de 1785/1787 por 5.610.000 réis ao ano, com a cláusula de não ser posta em praça. A Junta estava consciente da situação, insistindo nos inconvenientes do ato de arrematação. O valor elevado das dívidas, em 1790, obrigou à decisão drástica de proibir os devedores de proceder a novas arrematações. A informação sobre as rendas da imposição é muito limitada e só dispomos de dados em série, para o período que decorre, a partir de 1775. No quadro geral do valor das rendas arrecadadas, podemos assinalar, entre 1781 e 1799, uma tendência de aumento, até se atingir, em 1797/1798, quase o dobro dos anos de 1780 e 1781. No período de 1803 a 1805, atingiu-se, de novo, valores baixos, inferiores aos de 1780-1781, mas a receita voltou a subir. Entre 1818 e 1834, faltam-nos dados totais, mas dispomos de alguns parcelares que elucidam, ainda que de modo precário, acerca da imposição em momentos críticos da primeira metade do séc. XIX. A renda começou por ser administrada pelo município, contudo, com o domínio filipino, passou a contar com a intervenção da Coroa, através do erário régio, sendo a receita dividida entre o município e este. Não obstante ter sido uma renda criada para usufruto dos municípios, no sentido de suprir as despesas, a forma de aplicação foi distinta ao longo dos tempos. No Funchal, a primeira aplicação da renda foi na construção da praça que deveria servir o edifício da Alfândega e a Igreja. Em 1488, o imposto só poderia ser aplicado na aposentadoria do tabelião, mas em 1489 e 1490 insiste-se no uso para enobrecimento da vila, que, em 1493, significava a realização de obras para as casas do concelho e da cerca e muros. D. Manuel tinha perfeita consciência do objetivo da imposição e queria seguir, rigorosamente, a finalidade, reprovando a atitude da Câmara quando pretende desviá-lo para outros fins: “Em outro apontamento que pedis por mercê que vos deixe gastar a imposição no que vos bem parecer este requerimento fora razoado se me viras gastar dela em alguma coisa que não pertencera ao bem dessa terra mas vós sabeis que eu vos tenho dado segurança que nem meus sucessores não gastem nem metam mão nessa renda se não em coisas de enobrecimento e acrescentamento e honra dessa vila como até aqui é feito”(Id., Ibid., 313-314) Nos primeiros anos do séc. XVI, as rendas do Funchal, Ponta de Sol e Calheta foram usadas no financiamento das obras da Sé do Funchal. Concluída a obra, desviou-se o dinheiro para a aposentadoria, a correção das ribeiras e obras do hospital. A partir de 1568, a grande preocupação da cidade estava nas despesas militares, em que se incluíam a fortificação da cidade e as despesas do presídio. Ao longo dos tempos, foi evidente o choque de interesses entre o município e as autoridades régias sobre a forma de utilização da receita do imposto. Assim, quando, em 1611, se estabeleceu que dois terços ficariam consignados à fortificação, a Câmara considerou que seriam mais bem aproveitados na canalização das ribeiras, sendo contrariada pela intervenção decisiva do governador, que insistiu na construção da fortaleza do Pico. No decurso do séc. XVIII, parece que a receita passou a ser distribuída em três partes para diversas finalidades. Assim, para além da parte usada no apoio social aos lázaros, há dois terços dedicados à fortificação. Os princípios que regeram o lançamento da imposição do vinho perduraram até ao séc. XIX. Assim, em 1839, na prestação de contas ao administrador geral, justificou-se a despesa de 4612.275 réis da imposição do vinho, que “foi gasta em obras municipais, sustento dos expostos, sustento dos Lázaro, pagamentos dos empregados, pagamento às Câmaras municipais desta ilha da quarta parte do imposto dos cereais, que lhes pertence, e em diversas despesas miúdas”(Id., Ibid., 314). Alberto Vieira (atualizado a 04.02.2017)
hospício da porciúncula da ribeira brava
O pequeno hospício franciscano da Ribeira Brava, devotado a N.ª S.ra da Porciúncula – mítica capela de S. Francisco de Assis –, que canonicamente nunca chegou a ser convento, parece ter sido fundado vagamente como oratório, por volta de 1581, mas deve ter tido depois francas dificuldades de oficialização, dada a sua localização na área de influência da Companhia de Jesus, sendo aí que o Colégio do Funchal (Colégio dos Jesuítas) cobrava os seus dízimos e onde, inclusivamente, possuía armazéns. Deve datar de após 1730 a sua reconstrução e institucionalização como hospício, para se tentar depois transformá-lo em convento (o que nunca aconteceu), aproveitando um legado testamentário do beneficiado da colegiada daquela freguesia, P.e Inácio Ferreira Garcês, de 12 de maio de 1724. O legado em questão constava de algumas casas próximas, onde residia o padre beneficiado, com quintal e mais quinhões, que ele deixou à Confraria do Santíssimo da Ribeira Brava, com a indicação de que, se os frades franciscanos quisessem construir um convento naquele sítio, as propriedades deveriam ser-lhes entregues. O padre faleceu a 6 de julho desse ano e pediu para ser acompanhado no seu funeral por frades de São Bernardino, de Câmara de Lobos sinal de não haver ainda na Ribeira Brava Franciscanos em permanência. As obras do futuro hospício devem ter sido iniciadas em 1730, data essa que teria ficado inscrita no pequeno portal da capela. A construção prosseguiu pelos anos seguintes e a 4 de abril de 1731 já se registava o primeiro enterramento na capela. Informa Eduardo Clemente Nunes Pereira (1887-1976) que as mesmas obras foram suspensas pelo prelado jacobeu D. Fr. Manuel Coutinho (1673-1742) por não terem os frades pedido autorização nem ao Rei nem a ele, por edital de 16 de agosto de 1732, transcrito no Livro do Tombo da matriz da Ribeira Brava (PEREIRA, 1967, II, 642); mas, consultando o mesmo tombo, nada consta. Temos apenas informações documentais de obras a partir de 1736 e, pelo menos a partir dessa data, as mesmas prosseguiram. Sobreviveram os livros de receitas e despesas, de entre 1736 e 1809, recolhidos na Fazenda do Funchal e mais tarde transferidos para a Torre do Tombo. Aparecem assim referidas as obras de 1736, no valor de 50$000 réis, assim como pequenas doações vinculadas, e.g., na primeira semana de outubro de 1737: “15 missas de capela e uma cantada, que rendem neste mês: 3$650”. As contas globais desse mês de outubro foram de 46$000 réis para as receitas e de 35$000 para as despesas. Era então comissário delegado do hospício Fr. António do Amor Divino (ANTT, Ministério das Finanças, Convento de Nossa Senhora da Porciúncula da Ribeira Brava, Ribeira Brava, liv. 1). Nas missas supracitadas deviam estar incluídas as de sufrágio pela alma do Alf. Manuel Ferreira Garcês, que fora o primeiro síndico do hospício e no ano anterior deixara metade dos rendimentos do vínculo que tinha instituído para três missas pela sua alma, assim como a sua residência “para acrescentamento e largueza dos religiosos do dito hospício”, “pelo pouco sítio que têm” (ABM, Juízo…, cx. 100, n.º 9). O hospício seria de reduzidas dimensões, possuindo capela com arco triunfal de cantaria, púlpito e pequena torre sineira, visível nas fotografias dos finais do séc. XIX. O edifício tinha celas para os religiosos, refeitório, uma adega, casa das carnes e cozinha, para além de quintal onde se cultivavam vinha, árvores de fruta e hortaliças, e se criavam aves de capoeira e porcos. Nos anos seguintes, habitavam no hospício seis religiosos, ainda fazendo parte da casa franciscana um barbeiro, um donato (ou seja, um servente não professo), uma lavadeira, uma amassadeira e um mulato. Por altura dos peditórios, contratavam-se moços para recolha das oferendas, predominantemente vinho e cereais. No ano de 1738, e.g., recolheram-se na freguesia da Serra de Água 16 barris de vinho, 5 alqueires de trigo, 16 de centeio e 2 de cevada e, na da Ribeira Brava, 7,5 pipas de vinho, 46 alqueires de trigo, 38 de centeio e 26 de cevada. Das poucas referências que temos depois, nos inícios de 1782, conseguiu o guardião do hospício que o governador desse ordem ao juiz do lugar de Câmara de Lobos para sempre que se pescasse peixe se contemplasse os religiosos na devida proporção do “peixe que se tirar” (ABM, Governo Civil do Funchal, liv. 520, fl. 20). Ficando o pequeno hospício quase contíguo à igreja matriz da freguesia, não devem ter sido poucas as interferências entre uma e a outra instituições, face à partilha das verbas dos enterramentos e outros legados pios. O relacionamento entre elas chegou a levar à intervenção episcopal, como ocorreu em 1803, oficiando o bispo D. Luís Rodrigues Vilares (c. 1740-1810) ao guardião do hospício que se abstivesse de fazer “celebrar função alguma sagrada, nem expor o Santíssimo” sem a sua expressa autorização episcopal e que a essas funções deveria sempre presidir o vigário da Ribeira Brava, “ou outro sacerdote com expressa delegação sua” (APEF, cx. Franciscanos, n/ catalog., 7 fev. 1803). É provável que seja da capela deste hospício uma tela de retábulo, em princípio, uma N.ª S.ra da Porciúncula, da oficina de Nicolau Ferreira e assinada em 1789, que se encontra no Museu de Arte Sacra do Funchal, e o sacrário da matriz da Quinta Grande, que a tradição local refere como sendo dali proveniente. As pressões advindas da centralização régia e as dificuldades económicas do pequeno hospício levaram a que, quando a 20 de fevereiro de 1834 os conventos e similares foram suprimidos e extintos pelo governo liberal, o pequeno hospício de N.ª S.ra da Porciúncula da Ribeira Brava, já somente fosse habitado pelo religioso Fr. João Evangelista de Potreis e o Ir. Torcato, que servia de procurador, sendo o primeiro transferido para a comunidade dos Menores Reformados Capuchinhos italianos do Vale de Santo António, no continente, e o segundo secularizado. O que restava do pequeno edifício, vagamente identificável em fotografias dos finais do séc. XIX, veio a ser demolido nos inícios do séc. XX, dando origem ao espaço que foi depois ocupado pelo cinema, e mais tarde pela Biblioteca Municipal e o Lg. dos Herédias. Rui Carita (atualizado a 04.02.2017)
corso
Há uma diferença entre corso e pirataria, embora muitas vezes as duas atividades se confundam. O corso acontece quando alguém que se dedica ao trabalho de pilhagem no mar ou em terra está munido de um documento régio que o legitime – a chamada carta de corso, passada por um monarca, que autoriza o exercício da atividade, e uma ordenança de corso. Esta ação exerce-se contra os inimigos, nomeadamente em momentos de guerra, sendo uma forma de extensão dos conflitos bélicos do espaço terrestre para o marítimo. É nesses momentos que mais se fazem sentir os efeitos nefastos da guerra de corso, como sucedeu, e.g., no período da União Peninsular, a partir de 1580, e, depois, com as guerras de sucessão da Áustria e de independência das colónias europeias dos continentes americanos. Já a pirataria acontece quando as embarcações que desenvolvem a atividade de perseguição e saqueio doutras embarcações, ou em terra, não têm a sua ação legitimada por uma carta e ordenança de corso. É por isso que o ataque francês de 1566 ao Funchal poderá ser entendido como uma atividade de pirataria, enquanto muitas das ações de nações inimigas, que se sucederam entre 1580 e 1640, contra as embarcações ibéricas que em algum momento atingiram o Funchal, foram atividades de corso. No pós-1640, Francisco Álvaro Homem, conhecido como o “pirata do jardim do mar”, recebeu carta de corso de D. João IV, em troca de proteção aos navios do comércio do Brasil. Recorde-se que, por esse motivo, foi deserdado por sua mãe, D. Maria Gonçalves de Távora. Entretanto, em 1730, Pantaleão Faria de Abreu solicitava autorização para armar o bergantim Santana e São Joaquim para poder perseguir uma setia moura que empestava os mares da Ilha, criando insegurança. A ordem favorável do governador funcionava como documento jurídico legitimador da ação. Era através das chamadas ordenanças de corso que os monarcas organizavam o modo de atuação das diversas delegações do almirantado e o apoio a conceder, aos níveis naval e militar, aos corsários, bem como as bases de ação de corso. Para que um corsário fosse dado como tal pelas potências beligerantes ou amigas, tinha de possuir a referida ordem ou documento comprovativo e de ter prestado fiança, e era obrigado a entregar as presas a um tribunal especial, a quem competia determinar o seu destino. Este direito de corsário deixava de ter efeito quando não fossem respeitados estes requisitos e, acima de tudo, quando não existia a carta de patente, ou estava caducada, ou quando, por qualquer motivo, o corsário violava a lei do direito das gentes. Este perdia ainda essa condição quando atuava nas águas fluviais do inimigo. Assim, e.g., em 1739, o bergantim castelhano Santelmo e Nossa Senhora da Candelária aportou ao Funchal e apresentou a sua carta de corso de 24 de novembro de 1739, como forma de legitimar a sua ação contra os Ingleses. Os mares do Funchal eram constantemente invadidos por corsários franceses e castelhanos que andavam em busca da sua presa, os navios ingleses. Em 1803, a tomada de uma galera espanhola por um corsário inglês, no porto de Ponta Delgada, conduziu a uma viva polémica, em razão de o ato se ter praticado em águas territoriais portuguesas. O caso repetiu-se, no mesmo ano, com o corsário Gordon, que tomou a galera espanhola Nossa Senhora das Mercês dentro do porto, e a quem o governador da Ilha solicitou por carta a apresentação de documento comprovativo da declaração de guerra e a ordem de corso, pois caso contrário seria considerado pirata. Contudo, segundo informe do cônsul, Gordon possuía ordem de corso. A patente de corso justificava e legitimava a ação do corsário. Já o ato de apresamento de um navio deveria partir de uma causa que o justificasse. Nos sécs. XVIII e XIX a causa que levava ao corso estava ligada de modo direto às guerras europeias, por um lado, e às guerras da independência das colónias americanas, por outro. Assim, quer durante a Guerra de Sucessão da Casa de Áustria (1740-1748), quer durante as Guerras Napoleónicas (1799-1815), houve um confronto aberto entre Ingleses, Franceses e Espanhóis, com particular incidência na Madeira, uma vez que os Ingleses haviam escolhido o Funchal como base de apoio às suas ações de corso no Atlântico, razão por que a Ilha se vê envolvida neste tipo de guerra. Por vezes, não era necessária uma declaração aberta sobre as potências para se lançarem ações de corso, pois estas articulavam-se frequentemente a partir de rivalidades latentes pela posse das rotas e dos mercados coloniais. Era a luta entre os adeptos do mare liberum e do mare clausum. Muitas vezes, bastava o navio pertencer a uma nacionalidade neutral em face dos conflitos, mas com uma certa colaboração ativa com o inimigo, para se justificar uma ação de corso, tal como sucedeu com Portugal relativamente a Inglaterra; outras vezes, era suficiente o transporte de mercadorias de nação inimiga. Em face destas situações, a atuação, bem como a organização e o apoio ao corso, estava regulamentada pelas respetivas ordenanças, das quais temos notícia, em França, em 1584, 1881 e 1778, na Holanda, em 1597, 1622 e 1705, em Inglaterra, apenas em 1707, na Dinamarca, em 1720, e em Espanha, em 1718, 1762, 1779 e 1802. As mesmas ordenanças estipulavam os aspetos logísticos das embarcações armadas em corso, não só por meio das casas de apoio, onde estas podiam fazer aguada e prover-se de munições dos armazéns reais, mas igualmente do serviço da tripulação a bordo. Se atentarmos um pouco na adição da ordenança de 1718, veremos o lugar de destaque que é dado à questão do armamento, das munições e do apoio diversificado pelas diversas dependências do almirantado, ao mesmo tempo que se constata, e.g., que existia um controlo rigoroso da tripulação ao serviço. A questão da legitimidade jurídica destas ações de corso prende-se com várias noções difusas de direito internacional que marcaram os primórdios da expansão europeia; não parece ter havido entendimento entre os diversos participantes, não obstante a criação de tribunais arbitrais para o efeito. O período que decorre nas duas décadas finais do séc. XVI é marcado por inúmeros esforços da diplomacia europeia no sentido de conseguir a solução para as presas do corso. Para isso, Portugal e França haviam acordado, em 1548, a criação de dois tribunais de arbitragem, cuja função era anular as autorizações de represália e cartas de corso. Contudo, a sua existência não teve reflexos evidentes na ação dos corsários. A abertura do mundo atlântico foi, no início, geradora de conflitos com a disputa pela posse das Canárias, que se alargou, depois, ao próprio domínio do mar oceânico. Portugueses e Castelhanos entraram em aceso confronto, servindo o papado de árbitro na partilha. Os Franceses, os Ingleses e os Holandeses, que num primeiro momento foram apenas espectadores atentos, entraram também na disputa, reivindicando um mare liberum, i.e., o mar livre ou aberto a todos, e o usufruto das novas rotas e e dos novos mercados. Por outro lado, o Atlântico não foi apenas o mercado e a via comercial, por excelência, da Europa, mas também um dos palcos principais para onde se transferiram e onde se desenrolaram os conflitos das coroas europeias, por meio da guerra de corso. Neste contexto, sendo as ilhas atlânticas os principais pilares da estratégia de domínio do oceano e da afirmação dos impérios, acabaram por se ver envolvidas nesta guerra de corso, que tem como palco os mares. Quando os Portugueses se lançaram, no séc. XV, à exploração do oceano, encontraram, à partida, um primeiro obstáculo. As Canárias, que tão necessárias se apresentavam para o controlo exclusivo do oceano, estavam já a ser conquistadas por Jean de Béthencourt, navegador francês financiado pelos mercadores de Sevilha. Esta foi a primeira dificuldade, que causou inúmeros problemas à plena afirmação do mare clausum lusitano. Em face disso, só havia uma possibilidade: tomar posse de uma das ilhas por conquistar (La Gomera, por exemplo) e avançar com o povoamento da Madeira, que poderia funcionar como área suplementar no apoio ao progresso das viagens para o Sul. Rapidamente, do mare clausum ibérico se passou ao mare liberum, partilhado por todos, por força da pressão dos impérios francês, holandês e inglês. Se é certo que a disputa peninsular pelo domínio dos mares ficou solucionada com os tratados assinados em 1479 e 1494, o mesmo já não poderá dizer-se quanto à cobiça e ao empenho de outras Coroas europeias pela posse das rotas e dos novos espaços, como foi o caso de França. Restava aos que haviam ficado de fora o recurso à guerra de corso, o contrabando e o comércio ilegal. O corso foi a resposta dada pelos excluídos ao domínio ibérico dos mares e do chamado Novo Mundo. Isto porque aos demais povos europeus, habituados desde muito cedo às lides do mar, só restava uma reduzida franja do Atlântico, a norte, e o Mediterrâneo. O cisma do Ocidente, por um lado, e a desvinculação de algumas comunidades da alçada papal, por outro, retiraram aos atos jurídicos a plenitude da ação e da eficácia. À doutrina definidora do mare clausum opõe-se a do mare liberum, que teve em Grócio o principal teorizador. Foi esta última visão da realidade oceânica que norteou a intervenção de Franceses, Holandeses e Ingleses neste espaço. Os Ingleses deram início, em 1497, a incursões sucessivas no oceano, enquanto os huguenotes de La Rochelle se afirmaram como o terror dos mares, primeiro com a tentativa de assalto à Gran Canaria e a Tenerife, em 1556, e depois com o assalto concretizado, em 1566, à cidade do Funchal. Os Franceses estiveram ativos por toda a déc. de 50, tendo, depois de um período de curta acalmia (1559-1569), os ataques voltado a recrudescer a partir de 1579, atingindo o auge na déc. de 80. A navegação tornou-se mais difícil e as rotas comerciais tiveram de ser adequadas a uma nova realidade: surgiu a necessidade de artilhá-las e de uma armada para as comboiar até porto seguro. Perante a situação de instabilidade nas ilhas, a Coroa procurou estabelecer um conjunto de medidas de proteção das populações e rotas comerciais. No período de 1536 a 1556, há notícia do envio de pelo menos 12 armadas com esta missão. Depois, procurou-se garantir nos portos costeiros do arquipélago um ancoradouro seguro, construindo-se as fortificações necessárias. Os Castelhanos tinham necessidade de uma estrutura de apoio do mesmo género na área considerada crucial para a navegação atlântica, pelo que, por diversas vezes, solicitaram o apoio das autoridades açorianas. Contudo, a ineficácia, ou a necessidade de uma guarda e defesa mais atuantes, obrigou-os a reorganizar as suas carreiras, criando um sistema de frotas. A partir de 1521, estas frotas, para afugentar os corsários e garantir proteção e segurança ao trânsito das embarcações, passaram a usufruir de uma nova estrutura organizativa e defensiva. Primeiro, vigorou o sistema de frotas anuais artilhadas ou escoltadas por uma armada; depois, a partir de 1555, o estabelecimento de duas frotas para o tráfico americano: Nueva España e Tierra Firme. Para Portugal, em 1565, assinalam-se 43 embarcações e 2825 homens envolvidos neste processo, distribuídos pelas armadas da costa do Algarve, da costa do reino, das ilhas, do Brasil, da Mina, da ilha da Madeira, do Norte de África e do Congo. A conturbada conjuntura política de finais da centúria quinhentista e princípios da seguinte provocou uma mudança do cenário. A crise dinástica e a consequente união das Coroas peninsulares levaram a uma abertura da área ao comércio dos insulares, dos seus vizinhos e dos demais europeus, nomeadamente os Holandeses. Se é certo que, em determinando momento, as ilhas se fecharam ao comércio com os inimigos políticos e religiosos, também não é menos verdade que a união não conseguiu garantir o exclusivo dos mercados detidos pelas monarquias ibéricas, agora unidas. Isto representou um passo para a partilha do oceano por todas as potências europeias, que não prescindiram da posição fundamental das ilhas. No caso dos arquipélagos da Madeira e dos Açores, não foi fácil ao novo Monarca impor limitações à presença dos inimigos estrangeiros. Assim, não obstante a ordem de expulsão dos Ingleses, em 1589, e as posteriores medidas limitativas do tráfico comercial com a Europa do Norte, não se pode dizer que tenha existido uma total rutura nas relações comerciais. O mesmo sucedeu com os Franceses. Na verdade, La Rochelle continuará a ser um porto de permanente contacto com os portos de Angra, do Faial e do Funchal. Perante isto, poderá concluir-se que o mercado das ilhas não foi tão afetado pelas alterações políticas e consequentes represálias como à primeira vista pode parecer. Na Madeira e nos Açores, continuou a afirmar-se a presença britânica, que teve consumação plena na segunda metade do séc. XVI. O mundo das ilhas manteve-se alheio ao jogo de interesses europeus. Apenas nos espaços continentais atlânticos (África e Brasil) e no Oriente se tornava evidente o assalto dos beligerantes às possessões portuguesas, acabando por fragilizar a hegemonia e o império que os Portugueses haviam conseguido em princípios do séc. XVI. Os primeiros indícios do corso, como forma de represália, acontecem na déc. de 70 do séc. XV, por iniciativa de barcos castelhanos que ameaçam o Funchal. Antes disso, já João Gonçalves Zarco atuara como corsário nas costas da Andaluzia e do Algarve. Os conflitos peninsulares e nos mares propiciavam esta situação, uma vez que também os Portugueses faziam corso nas Canárias. Esta situação gera algum receio e leva os moradores do Funchal, em 1476, a lembrar à infanta D. Beatriz a necessidade de acautelar a Ilha contra estas possíveis ameaças. Havia por parte das populações ribeirinhas um pensamento de permanente insegurança sobre o que poderia vir para além da linha do horizonte. O exemplo mais seguro desta situação é a passagem inesperada da armada de Colombo, em 1498, pelo Porto Santo, em que é confundida, no primeiro momento, com um corsário. Cedo os Franceses começaram a infestar os mares da Madeira (1550, 1566), seguidos dos Ingleses e dos Holandeses. A partir da União Peninsular, sucederam-se inúmeros assaltos franceses à Madeira, no que contaram com a pronta resposta de Tristão Vaz da Veiga. Este afirmara-se pelas façanhas bélicas no Oriente; contudo, ficou célebre pelo facto de ter entregado a Fortaleza de S. João da Barra aos Espanhóis, ato que lhe valeu benesses dos novos Monarcas: em 1582, recebeu a capitania de Machico, e, em 1585, o cargo de governador-geral do arquipélago. Em 1566, teve lugar o maior assalto francês a um espaço português: em outubro desse ano, Bertrand de Montluc, ao comando de uma armada composta por três embarcações, atacou a Vila Baleira e a cidade do Funchal, dominando a cidade durante 15 dias. O corsário roubou produtos da terra (vinho e açúcar), profanou igrejas (nomeadamente a Sé do Funchal), roubando alfaias religiosas, e fez bastantes escravos. Do assalto, ficaram alguns relatos e testemunhos presenciais, mas o mais pungente e pormenorizado é o de Gaspar Frutuoso, que, em As Saudades da Terra, dedicado à Madeira, descreve, de modo sucinto, os acontecimentos e condena o descuido das suas gentes, pois a cidade estava “mui rica de muitos açúcares e vinhos, e os moradores prósperos, com muitas alfaias e ricos enxovais, muito pacífica e abastada, sem temor nem receio do mal que não cuidavam” (FRUTUOSO, 1979, 328). Muito se tem dito sobre este ato dos Franceses, afirmando-se a motivação religiosa, por força da sua origem huguenote. Pode ter sido essa a motivação para a dureza da profanação dos espaços sagrados, como a Sé do Funchal, mas estes episódios têm normalmente origem em motivações de carácter político e económico. O corso tomou outro rumo a partir da déc. de 80, sendo as diversas iniciativas uma forma de represália à união das Coroas peninsulares, o que ficou expresso na intervenção de diversas armadas – Francis Drake (1581-1585), George Clifford, conde de Cumberland (1589), John Hawkins, Martin Frobisher, Thomas Howard, Richard Grenville e Robert Devereux, conde de Essex (1597) –, não se limitando ao assalto às embarcações peninsulares de regresso à Europa carregadas de ouro, prata, açúcar e especiarias. Esta ação estendeu-se à terra firme, à procura de um abastecimento de víveres e água ou do saque, como sucedeu em 1585, em Santiago (Cabo Verde), em 1587, na ilha das Flores, e em 1595, no Porto Santo. De um momento para o outro, o pânico acometeu as populações, e o medo de viajar entre a Ilha e os portos do reino era generalizado. Desta forma, em 1619, ao ser notificada para ir ao reino prestar contas das dívidas do marido à Fazenda Real, Constança Dinis negou-se a tal obrigação, alegando que “o mar e toda a costa de Portugal cheia de piratas e navios turcos que andam a furtar e cativar gente e têm cativado e tomado muitos navios que desta ilha vão para Lisboa e desta verdade não é sua Majestade informado” (CARITA, 1998, 266). Estamos na época em que o terror dos mares está representado nos corsários argelinos e turcos. Os primeiros tomaram de assalto o Porto Santo, em 1616, e retornaram, em 1626, à Fajã dos Padres, na Madeira, e, depois, ao Porto Santo, em 1667. Também os Franceses ali estiveram, em 1556, 1690 e 1708, fazendo dessa ilha mártir da guerra de pirataria e corso. Na carta de Constança Dinis de 1619, fala-se dos Turcos, apesar de estes apenas serem referidos no Porto Santo em 1641. Ao mesmo tempo, a instabilidade das potências europeias gera apreensão entre os mercadores, e o comércio ressente-se. O temor da guerra de corso está quase sempre presente no seu quotidiano, mas agrava-se em momentos de tensão política nos continentes, repercutindo-se nos mares. Esta situação é muito clara na correspondência privada, como é o caso de Diogo Fernandes Branco, mercador madeirense, e de William Bolton, mercador inglês. Há um risco, raras vezes calculado, que os leva a confiar, nestes momentos de tensão, na Providência Divina. O quase permanente clima de tensão dos impérios europeus e a persistência de piratas e corsários fazem com que William Bolton, como outro qualquer mercador, afirme, em 1701: “não sabemos como agir nesta situação, enquanto a paz e a guerra estiverem na balança” (Id., 1996, 432). Em abril de 1703, porém, quando atua na qualidade de cônsul inglês, a sua atitude é de regozijo por uma batalha bem sucedida de um barco com o pavilhão inglês face a outro de França, fortemente armado. As mudanças, no domínio político e económico, dos sécs. XVIII e XIX não retiraram às ilhas a função de escala e de espaço de disputa e controlo do mar oceano. A frequência de embarcações manteve-se associada a uma forte escalada do corso. Aos tradicionais corsários de França, Inglaterra e Holanda, juntaram-se os americanos do norte e sul. As ilhas estiveram, de novo, sujeitas a uma conjuntura de instabilidade, pautada pelo medo e pela guerra, que prejudicou o comércio e a segurança das populações. Entre 1763 e 1831, a Madeira e os Açores foram confrontados com as ameaças e intervenção do corso europeu (franceses, ingleses e espanhóis) e americano, salientando-se, relativamente aos últimos, a represália dos insurgentes argentinos. Ambos os arquipélagos se evidenciaram como encruzilhada de interceção do fogo da guerra de represália americana e europeia. As ações de corso no Atlântico articulam-se, de modo direto, com a dinâmica europeia de extensão colonial em que o Atlântico surge como via de ligação imprescindível para o evoluir do processo histórico europeu colonial. A guerra de corso alia-se a esses vetores, e vai surgir uma área de passagem, abrangendo os Açores, a Madeira e as Canárias. É outra forma de guerra das potências beligerantes europeias e americanas, cujos conflitos circunscritos ao domínio terrestre se alargam ao mar, produzindo efeitos catastróficos para as áreas atingidas que apresentam uma economia de mercado fortemente dependente, como é o caso da Madeira. São disso exemplo as ações do corsário inglês Amyas Preston, em 1595, e doutros corsários ingleses, em 1601. Os conflitos europeus, como a guerra de sucessão da Casa de Áustria (1740-1748), as Guerras Napoleónicas (1784-1815) e o consequente bloqueio continental (1806-1809), são a expressão do confronto aberto entre os dois maiores potentados europeus – França e Inglaterra –, levando ao embate das duas esquadras mais poderosas da Europa. Se o período de 1713-1740 pode ser considerado como de paz longa entre França e Inglaterra, ao nível naval, o mesmo não se poderá dizer dos anos consequentes, num período que se arrasta até 1831. Entre 1740 e 1748, num momento de confronto bélico em todo o continente europeu, encontramos uma forte incidência do corso, especificamente na Madeira, onde os Ingleses investiram contra os Espanhóis e os Franceses. Seguiram-se os corsários franceses, em 1793, 1796, 1797 e 1798. Com o dealbar dos conflitos no período posterior à Revolução Francesa, surgem novas ações de corso na Madeira, entre 1793 e 1801, e entre 1804 e 1811. O momento de finais do séc. XVIII é particularmente importante, uma vez que foi o período de maior dimensão da guerra naval britânico-francesa. Até 1798, os Franceses tomaram aos Ingleses e seus aliados 3199 navios comerciais, enquanto estes apenas aprisionaram 934, tendo 513 deles sido retomados. Deste modo, ao nível dos navios de comércio, a situação foi favorável a França, o mesmo não sucedendo com os navios de guerra, onde era vincada a superioridade naval inglesa, demonstrada nas batalhas de Aboukir e Trafalgar. Os períodos de maior incidência do corso na área atlântica situaram-se, na Madeira, entre 1804 e 1811, abrangendo o momento do bloqueio continental e o momento da ocupação inglesa da Ilha; nos Açores, situaram-se entre 1814 e 1821. Das ações registadas, temos os corsários franceses em 1801 e 1806; os ingleses em 1801, 1805, 1806, 1807, 1810, 1813 e 1814; e os argelinos em 1806 e 1807. Os anos de 1818-1821, 1823-1826 e 1828-1831 são marcados por um ressurgir dessas atividades, de modo ativo, na Madeira, com ações esporádicas e de pouca importância em relação aos momentos de início do século, e poucas ou nenhumas foram as presas então feitas. Situada a meio caminho entre o colonizador e as colónias americanas, africanas e asiáticas, a Madeira encontra-se num eixo importante de apoio logístico das rotas coloniais. Primeiro, com a dinâmica colonial principiante, depois, com o período de apogeu, abrangendo assim o vasto período compreendido entre 1450 e 1850. Em razão desse polo de atração das rotas, aí se praticaram, ao longo dos sécs. XV e XVII, constantes ações de pirataria e corso contra as embarcações das rotas ou contra as terras insulanas, como realmente sucedeu na Madeira, em 1566, com os Franceses e, por diversas vezes, no Porto Santo e em Santa Maria, com os piratas argelinos. Para aí convergiam os piratas e corsários, à procura das naus das rotas das Índias, que aí faziam escala na ida e, por vezes, no regresso, servindo-se da conhecida rota dos ventos Alíseos de Nordeste. Esta dinâmica manteve-se e mais se acentuou nos sécs. XVIII e XIX, em razão do forte impulso dado ao comércio do vinho Madeira, o vinho do colonizador europeu nas Índias Ocidentais e Orientais. Várias são as referências à passagem desses comboios, de que podemos destacar o de 1740, com 42 navios com destino às Índias Ocidentais, o de 1769, o de 1799, com 108 embarcações, e o de 1815, que conduzia Napoleão para a ilha de Santa Helena. Mais referências se juntam nos anos imediatos de 1804, 1805 e 1807, onde se dá conta de que os navios comerciais seguiam em comboio, patrulhados por fragatas de guerra bem armadas, como a nau de guerra Malabar, com 50 peças, e a fragata Tiveed, com 24. Entretanto, os Ingleses precisavam de deter o controlo do mar das ilhas, única forma de manterem protegidos os comboios das Índias Ocidentais e Orientais das constantes investidas dos corsários franceses, espanhóis e argelinos, que se intensificaram nestas paragens nos momentos mais críticos das guerras europeias de 1740-1748 e de 1799-1814, conseguindo-o pela manutenção de esquadras permanentes de corsários e navios de guerra com base na Madeira. Destes, regista-se, em 1780, a ação da esquadra britânica sob o comando do comodoro George Johnstone, que andava cruzando a costa da Madeira, enquanto em 1814 se dá conta da saída de um navio inglês, Garland, a proteger um comboio de navios ingleses e portugueses. Era especialmente na área da Madeira que os Ingleses faziam incidir as suas ações de corso contra Espanhóis, Franceses e até mesmo Portugueses. A primeira referência é-nos fornecida em 1700, na qual se refere que, a 17 de novembro, chegaram à Ilha cinco navios comboiados por dois navios de guerra, rumo à costa da Guiné, os quais conduziam um navio francês carregado de “açúcares pretos, que aí venderam a bordo” (ANTT, Provedoria…, liv. 977, fls. 312v.-313). Entre 1740 e 1748, em face da Guerra de Sucessão da Áustria, aumenta a ação dos corsários nas águas da Madeira, destacando-se os Ingleses, “que se servem da ilha com mais proveito [...]. Aproveitando o Funchal como sustentáculo cómodo, corsários ingleses passam a alterar com grandes danos contra a navegação das potências inimigas, sendo especialmente vítimas os navios espanhóis que circulavam no tráfego das ilhas Canárias, Costa de África (de modo particular o norte), Espanha e Mediterrâneo ou América” (Ibid., fls. 87-88). Estes aparecem, então, com um total de 27 presas feitas, sendo 16 delas a embarcações espanholas e cinco a francesas. Das espanholas, 10 foram apresadas nas águas das Canárias, conjuntamente com as únicas duas portuguesas. Para a manutenção deste bloqueio oceânico, os Ingleses precisavam da ilha da Madeira e do apoio das autoridades locais, uma vez que aí estacionavam constantemente corsários ou navios de guerra. Destes, podemos destacar a balandra corsária do capitão Filipe Maré, que aí estacionou durante dois meses, tendo trazido ao porto três presas, e o corsário Rei Jorge, que entre novembro de 1746 e fevereiro de 1747 conseguiu fazer cinco presas. Da parte dos Espanhóis, encontramos uma reação em força, com o bergantim Santelmo e Nossa Senhora da Candelária, sob o comando do Cap. Pascoal de Sousa Verino, armado em corso a 24 de novembro de 1739. Este teve uma ação constante ao largo da Madeira e do Porto Santo. Em 1748, dedicava-se a apanhar presas locais inocentes para depois as apresentar como moeda de troca a Ingleses e Portugueses. A 14 de abril, foi apresada junto ao cabo Girão uma balandra inglesa, que foi atacada pela artilharia dos redutos de Câmara de Lobos e do Ilhéu, ao tentar vender essa presa na Ilha. O resultado foi o seu embargo pelas mãos do bispo governador, que acolheu a pretensão inglesa. Depois disso, o corsário espanhol ainda tomou uma escuna inglesa junto da Ponta do Sol; contudo, em maio, acabou aprisionado pela nau inglesa Chesterfield, sendo depois arrematado na Alfândega. O caso do corsário da Santelmo atesta, mais uma vez, o colaboracionismo das autoridades locais com os Ingleses, quando estes insistiam constantemente na sua pretensa neutralidade. Na segunda metade do séc. XVIII, mantiveram-se a posição privilegiada da força naval inglesa e o apertado bloqueio às Canárias, sem que, da parte de França ou de Espanha, houvesse uma reação em força, mas apenas manifestações esporádicas de represália em 1768 e 1799, com o apresamento de um navio inglês pelo corsário Santa Bárbara. Em 1762, face aos acontecimentos europeus, ordenava-se ao governador José Correia de Sá que se mantivesse neutral, ao mesmo tempo que se lhe ordenava que exercesse represálias sobre os navios espanhóis e franceses, facto que contribuiu para a manutenção da situação privilegiada dos Ingleses na área atlântica. Neste período conturbado, foram apreendidos os seguintes navios espanhóis no bloqueio das Canárias: um em 1756, dois em 1762, um em 1780, outro em 1799 e ainda outro em 1800. Em 1780, o governador da Ilha, em carta a Martinho de Mello e Castro, dá conta das proezas dos corsários ingleses, que atacavam os barcos que faziam os contactos entre os portos da Ilha ou andavam nas pescarias, de que se salientava o Cap. John Marshal, com o seu navio Júpiter. O mesmo havia tentado apresar um navio veneziano que fora até ao Funchal fazer aguada, sendo impedido pelos Portugueses e acabando por seguir rumo ao Porto Santo, onde, com o apoio de uma lancha de pescadores, atacou uma embarcação que aí se encontrava. O período de 1799 a 1815 é marcado pelos conflitos europeus advindos das Guerras Napoleónicas e pautado por um forte impulso da ação dos corsários nestas paragens, destacando-se a represália entre Franceses e Ingleses. Em 1796, uma galera da linha do Brasil é apresada por um corsário francês, sendo retomada pelo corsário Alcovora, que depois a deixou no porto do Funchal. Passados dois anos, sucedeu o mesmo com um bergantim da praça do Funchal, em viagem da Madeira para os Açores. A Madeira manteve-se como base das incursões inglesas nas Canárias, que levaram ao apresamento, em 1799, do navio Fama e, entre 1800 e 1801, de seis embarcações pelo corsário John Smith. Em 1805, os corsários ingleses apresaram vários navios espanhóis na Madeira, um em alto mar e dois junto das Canárias, a que se juntou depois outro no porto do Funchal. Tendo conduzido estas presas ao Funchal para as vender, viram-se impedidos pelo governador, que alegou estar tal ato proibido pelas leis de 30 de agosto de 1780 e de 3 de junho de 1803, onde se estipulavam as regras da neutralidade. A 17 de março, a nau inglesa Immortalité havia apresado o corsário espanhol El Intrépido Coruñés, do mestre Patricio Farto, que trazia a bordo os tripulantes de uma escuna portuguesa que havia apresado. Em julho, a fragata inglesa Venus havia tentado apresar o bergantim espanhol Nossa Senhora da Conceição no Porto do Funchal, sem êxito. Tal facto mereceu viva repulsa do cônsul espanhol, que invocou as regras da neutralidade. Em 1806, os Ingleses apresaram mais quatro navios espanhóis, enquanto em junho o brigue-escuna inglês Saracen, sob o comando de Prevot, lançou na Ilha a tripulação de uma fragata espanhola, levando consigo a presa. Em dezembro, a fragata inglesa Nereyde lançou na Ilha 13 prisioneiros das tripulações de um corsário e de uma corveta espanhola, procedentes, respetivamente, de Bilbau e Pontevedra, que apresara perto da Madeira. Entretanto, em fevereiro do ano seguinte, um brigue de guerra inglês havia tentado apresar um navio francês no porto do Funchal, provocando um protesto do cônsul francês, que argumentou com base no decreto de neutralidade de 3 de junho de 1803. Neste ano, vários navios de guerra (as fragatas Nereyde e Cambian e a escuna de guerra Quail) aportaram à Ilha e estiveram implicados no apresamento de três navios espanhóis. Em 1810, a galera inglesa The Valiant apresou a fragata francesa Cannonier, com fazendas da Índia avaliadas em três milhões de libras esterlinas, no que foi um dos saques mais vantajosos até então feitos nesta área. A rivalidade britânico-americana, acesa com a Guerra da Independência dos Estados Unidos, transferiu para a área atlântica insulana o embate das frotas dos beligerantes, com ações violentas muito destacadas, principalmente nos Açores. Na Madeira, apenas se registou uma ação de represália de um corsário inglês, em 1813, contra um bergantim americano, que conduzira à Ilha para vender, no que foi impedido, pois nesse momento e no período consequente à referida guerra, em 1778-1780, as autoridades locais preocupavam-se muito em manter a maior neutralidade. Por outro lado, persiste a lenda de que um pirata teria enterrado o saque de um roubo de navios mexicanos nas Selvagens. Em 1815, um facto insólito aconteceu na Madeira, em resultado desta constante ação de corso. A galera francesa Mercúrio, com destino à Martinica, entrou no Funchal conjuntamente com um comboio inglês de sete navios, e à saída tinha-se passado para os Ingleses, arvorando a sua bandeira. Este facto deixou estupefactas, e ao mesmo tempo alarmadas, as autoridades locais, que não deram pela situação, que constituía uma violação do direito de asilo e soberania. Depois disto, só em 1822 temos referência de que o bergantim inglês Betsey foi abordado por dois corsários ingleses, que lhe roubaram vinho e presunto. As ações dos Franceses incidiam de modo especial sobre as embarcações portuguesas, menos seguras e protegidas que as inglesas, tornando-se assim presa fácil dos corsários franceses, que as justificavam pela política colaboracionista de Portugal, aliado dos Ingleses. O porto do Funchal esteve por várias vezes ameaçado pela sua ação, ou sob a expectativa da vinda da esquadra de Brest. Muitas dessas presas eram retomadas pelos corsários ingleses, como sucedeu em 1776 e 1798. A partir de maio de 1793, o panfletário corsário de Nantes Sans Cullotte esteve em atividade permanente nas águas da Madeira. Dada a Revolução Francesa e a consequente guerra, muitos navios franceses que se encontravam ou foram ter ao porto do Funchal acabaram por se naturalizar, como forma de fugirem ao corso inglês. Da ação de represália dos corsários franceses contra os navios ou nacionais, registam-se uma presa em 1797, 1798, 1801 e 1813 e quatro em 1814. Neste último ano, temos registo, primeiro, de duas fragatas francesas que apresaram um navio que trazia o conde das Galveias, as quais entregaram os tripulantes ao navio Comerçante, que fazia a patrulha das ilhas; e de mais duas fragatas – Arethuza e L’Yrienne – que apresaram a escuna espanhola Santa Bárbara, os navios portugueses Hércules e Carlota e o brigue Sociedade, que haviam saído do reino para o Brasil. As preocupações das autoridades locais em face destas ações são constantes nas duas últimas décadas do séc. xviii, coincidindo com um período de forte incidência das ações francesas. Em 1785, sob o comando do comandante do porto de Toulon, uma esquadra francesa composta por uma nau e fragatas, segundo lista fornecida pelo ajudante da esquadra, que entrara no Funchal com alguns navios, andava corseando nas águas do Porto Santo. Foi com grande apreensão que as autoridades locais tomaram conta do facto e procuraram em tudo manter a maior neutralidade, uma vez que faltavam à Ilha forças suficientes para lutar com os Franceses, e os Ingleses haviam desaparecido. Entre 1798 e 1799, intensificaram-se as ações dos corsários franceses junto da Madeira, de modo que estes se tornaram num forte transtorno para o comércio da Ilha, temendo-se, a todo o momento, o assalto de uma esquadra francesa ou a repetição dos acontecimentos de 1804. Os Franceses fizeram incidir a sua ação sobre os navios portugueses, mais desprotegidos e menos defendidos em relação a qualquer ameaça corsária, constituindo assim uma grande preocupação para as autoridades locais e um grave transtorno para as atividades comerciais da Ilha em finais do séc. XVIII. Além das presas referidas d navios portugueses, há a salientar, por parte dos Franceses, apenas a presa de uma embarcação não portuguesa, facto que se deu em 1797, altura em que apresaram uma galera americana – Virginia – conjuntamente com outra portuguesa – Aníbal. Os corsários argelinos, que ao longo dos sécs. XV e XVII se haviam tornado uma forte ameaça para estas paragens, nomeadamente nas ilhas do Porto Santo e Santa Maria, surgem, em plenos sécs. XVIII e XIX, com pouca importância e ações esporádicas. Assim, neste período, temos notícia de um saque do Porto Santo, em 1708, de algumas presas no alto mar em 1737, 1750 – neste ano levando cativo o cônsul francês, que se deslocava de Lisboa para a Madeira – e em 1771. Entre 1806 e 1867, andavam corseando nas águas da Madeira dois corsários argelinos, à caça de navios portugueses e espanhóis, surgindo depois, em 1827, uma forte ameaça, a qual foi cerceada por uma ação em bloco dos países europeus lesados com o bloqueio do porto de Argel, uma vez que todos os navios argelinos encontrados a navegar no Atlântico eram considerados à época corsários. A 30 de julho de 1827, a questão dos corsários argelinos estava resolvida, e havia boas relações com Portugal. No entanto, houve ações de corsários argelinos na primeira metade do séc. XIX, uma vez que, em 1811, estavam em Argel 610 Portugueses, 247 dos quais foram libertados a troco de 1021 pesos. Em fevereiro desse ano, Manuel Sardinha, da tripulação do brigue Lebre Pequena, esteve cativo em Argel e ficara inválido no combate que travara com um corsário 11 anos e 3 meses antes; em 1823, sabe-se que Diogo António Cabral estivera no cativeiro de Argel mais de 10 anos, pela tomada da fragata Cisne. Destaque-se ainda a ação de outros corsários não identificados, ou antes, de piratas que, entre 1804 e 1820, apresara, na área da Madeira, oito embarcações portuguesas, uma em 1804, outra em 1820 e seis em 1818. Em 1804, o mestre do bergantim português Conceição dizia ter sido apresado a 26 de maio por um corsário “que se dizia inglês, sem o parecer, por falar espanhol e italiano a gente da sua tripulação” (AHU, Madeira e Porto Santo, mç 8, doc. avulso), tendo roubado a carga que transportava. Em 1818, foram apresadas as galeras Luzia, Rainha dos Mares e Ninfa de Lisboa, a escuna Maria, e o bergantim Restaurador, da cidade do Porto. Por fim, em 1820, é apresado o brigue português Providência, por um brigue pirata de sete canhões à banda, sendo esta a única referência que temos sobre a ação dos piratas. Os beligerantes americanos surgem com particular incidência nas ilhas dos Açores, em épocas determinadas da conjuntura histórica setecentista ou oitocentista. No entanto, a Madeira foi igualmente um polo de atração, nomeadamente dos corsários americanos, que aí iam à procura dos seus rivais ingleses. Estas incursões dos corsários americanos inserem-se numa dinâmica própria saída da evolução da conjuntura e estrutura colonial, que alterou o posicionamento dos europeus em face do controlo e da disputa das rotas comerciais. Enquanto as ações dos Ingleses, dos Franceses e outros se inserem no velho quadro da guerra de corso e são características dos momentos de guerras terrestres e da rivalidade e disputa das rotas e dos mercados comerciais, as ações dos corsários americanos e insurgentes inserem-se numa dinâmica de luta pela independência das regiões de forte dominação e exploração colonial no continente americano, como é o caso dos Estados Unidos, da Argentina e da Bolívia. A Guerra da Independência dos Estados Unidos da América (1770-1790) e o litígio permanente que daí adveio – mesmo depois das pazes celebradas em 1873, uma vez que este se alargou ao espírito de guerra latente, com as constantes incursões de corsários armados nas cidades americanas, isolados e em estreita colaboração, a partir de 1816, com os insurgentes, fazendo incidir particularmente esse confronto na área de forte atração do movimento naval e corsário, as ilhas da Madeira e dos Açores – causavam graves transtornos à vida das populações e ao movimento atlântico, sendo igualmente uma constante preocupação das autoridades insulanas, que se avolumou em 1814, com o célebre combate da Baía da Horta. Na ilha da Madeira, temos notícia da permanência destes corsários entre 1778 e 1780, tendo então bloqueado o Porto do Funchal, de modo que, em 1780, o governador se queixava de que os corsários americanos “infestam [...] continuadamente esta costa depois que à guerra da América Setentrional se juntou a de França, e de Espanha; causando os sobreditos corsários particulares e maior incómodo que é possível ao comércio deste porto, ou nas revistas dos navios” (AHU, Ibid., mç. 561, doc. avulso). No entanto, neste período não temos notícia de qualquer presa, surgindo essas referenciadas apenas em 1810, com o apresamento de um navio inglês, e em 1816, com o apresamento de três embarcações espanholas e três portuguesas. Francisco Borges, em carta ao conde das Galveias, dava conta da sua apreensão em face da evolução provável dos acontecimentos e das repercussões futuras, que de facto seriam funestas, como veremos: “Eu não posso sufocar os acontecimentos de desgosto que me possuem vendo suplantar as sábias reflexões de V. Exa. sobre a expedição de Buenos Aires e ver marchar o nosso exército sobre as margens do Panamá a envolver a nação em contendas cujos resultados poderão ser um dia assaz desastrosos à nação e ao Brasil, exaspero, quando recordo as sábias e poderosas razões com que V.ª Ex.ª apoiou esse voto sobre o comportamento, a delicadeza que a nossa corte devia conservar com Buenos Aires pensar diametralmente oposto à cogitação do génio que depois de ter semeado a confusão e a anarquia nas finanças e na Marinha foi de um golpe perder no Brasil o exército e ingerir-nos nas delicadas questões da América espanhola, no momento em que este anunciou, uma revolução espantosa” (AHU, Ibid., doc. avulso). Certamente que nesta carta não se pretendia aludir aos reflexos que o acontecimento veio a ter na dinâmica atlântica de inícios do séc. XIX, mas antes ao perigo de a luta independentista alastrar à rica região brasileira, não prevendo certamente a questão da ação corsária insurgente. O conflito opôs os Portugueses aos rebeldes argentinos, sob o comando de José Artigas, e manteve-se para além da batalha de 7 de janeiro de 1817, de onde estes saíram derrotados. Segundo declarações dos insurgentes, a sua ação de corso inseria-se numa ampla campanha de represália contra a ação portuguesa nos destinos da Argentina. Portugal em face do corso Perante as constantes incursões corsárias nesta importante área de passagem dominada pela Madeira e pelos Açores, a parte portuguesa era muito afetada, não só pelas presas que sofria, mas igualmente pelos constantes bloqueios das rotas, vendo o comércio das ilhas e do Brasil bastante onerado. A Madeira, e.g., com uma economia dependente do mercado externo, viveu algumas vezes momentos aflitivos face a esses bloqueios, que impediam a saída do vinho e o reabastecimento de comestíveis e manufaturas. Seria de esperar de imediato, e como forma de evitar esses transtornos, uma ação de represália pelos constantes prejuízos causados pelos piratas e os corsários ingleses, americanos, franceses e espanhóis. Tal represália começou pela armação de corsários portugueses, seguida pela organização de um acertado sistema de defesa costeira e de vigilância dos mares. Mas os Portugueses não foram apenas vítimas da ação de corso, também tiveram corsários, cuja ação não terá sido menos violenta que a dos franceses e dos argelinos. Já em inícios do séc. XV temos notícia de que João Gonçalves Zarco andava em corso aos espanhóis – era aliás considerado um corsário por Zurara e Duarte Pacheco Pereira – e que fora numa dessas ações que teria encontrado a ilha do Porto Santo. Ao mesmo navegador se atribui ainda a invenção da forma de montar a artilharia a bordo para disparos eficazes contra o inimigo. Em 1557, ordenava-se a Francisco Gonçalves da Câmara que fizesse aprestar um navio para se juntar a um corsário que andava investindo ao longo da costa da Ilha, e em 1571 a Madeira dispunha de uma armada para a defesa da Ilha contra os corsários, paga pela Real Fazenda. Em 1575, Simão Gonçalves da Câmara recebia ordem para auxiliar a guerra de corso, sendo os particulares autorizados a armar navios, para que “todos os corsários e navios que achar de suspeita e mau título meta ao fundo sem dos tais navios ficar viva pessoa alguma por nenhum caso e que faça fazer outros em segredo por uma pessoa de confiança e com testemunho de como são corsários e por tais havidos, os quais autos vos entregará para mos vós entregardes” (ANTT, Miscelanias Manuscriptas, liv. 1104, 43). Em 1730, há à armação de um corsário na Ilha para se juntar a um corsário de mouros que vagueava ao longo da costa. Desse ato, existe o requerimento e o termo de fiança do seu promotor, Pantaleão de Faria e Abreu. São também conhecidas informações sobre outros corsários marroquinos, em 1781 e 1793. Segundo o alvará de 1758, o corso não podia ser feito por Portugueses sem a devida autorização régia, facto que vem comprovar que, nesta época, se passavam patentes de corso. Outra forma de resposta à guerra ou ao corso era interditar os navios da nação inimiga de entrar nos portos e apresar os que aí permaneciam no momento da declaração da guerra. Assim sucedeu em 1762, face à declaração de guerra feita pela França, em que o governador da Madeira, Francisco Correia de Sá, recebeu ordem para exercer represálias sobre os navios franceses, tendo apresado o bergantim francês Ruby, que aportara ao Funchal a pedir refresco, para evitar uma pretensa batalha naval com uma fragata inglesa que se encontrava ancorada. Desde janeiro de 1793 que a Revolução Francesa e a Convenção havia autorizado os oficiais da marinha mercante a armar navios de corso, tendo-se iniciado uma ação de represália, de que apenas temos notícia do apresamento da galera francesa Le Comerçant, em julho de 1793, junto do Porto Santo, e de um corsário francês, em julho de 1798, junto de Mogador, pelo bergantim português Lebre. Em 1815, em face dos acontecimentos de França, refere-se a possibilidade de se armarem novamente corsários para corsear os navios de bandeira tricolor. Embora seja notório o movimento de corso de navios portugueses, entre 1792-1793 e 1815, não temos qualquer referência a uma carta de corso. Somente em 1820, já em fase tardia, surge uma carta de marca dada a Manuel de Sousa Lobo, comerciante da praça de Lisboa, para armar em guerra o seu navio Harmonia com 18 peças e 2 obuses para “correr sobre os piratas, inimigos da minha real coroa, os quais, infestando os mares e perturbando o comércio de meus fiéis vassalos, têm causado a detração, danos, prejuízos e hostilidades manifestas a todas as nações da Europa, apreendendo e represando as suas embarcações. [...] Possa o referido navio [...] atacar, render, e fazer prisioneiros todos os corsários de piratas e inimigos que encontrar em todas aquelas embarcações sobre que houver suspeita, ou falta de legalidade, com todos os efeitos que elas contiverem” (AHU, Madeira e Porto Santo, mç 13, doc. avulso). Por outro lado, estavam regulamentadas medidas proibitivas da ação dos corsários, tais como a proibição de venda das presas das nações aliadas ou amigas em portos nacionais, e legislara-se as normas a ter em conta na hospitalidade a conceder aos corsários. Dessas leis, destaque-se as de 30 de agosto de 1780, de 17 de setembro de 1796 e de 3 de junho de 1803. Em 1805, confrontado com a entrada no porto da fragata inglesa L’Egyptian, com três embarcações espanholas apresadas, o governador da Madeira dizia acerca dos decretos de 30 de agosto de 1780 e de 3 de junho de 1803, dizia: “Fixou um inviolável sistema de neutralidade e as regras que se devem praticar, proibindo que os corsários das potências beligerantes, não sejam admitidos nos portos dos seus estados e domínios, nem as presas, que por eles ou naus, fragatas, ou quaisquer outras embarcações de guerra se fizerem sem outra exceção, que a dos casos em que os direitos das gentes fazem indispensável a hospitalidade, com a condição, porém, que nos mesmos portos se lhes não consinta vender, ou descarregar as ditas presas, nem demorarem-se por mais tempo, que o necessário para evitarem o perigo, ou conseguirem os inocentes socorros, que lhes forem necessários” (AHU, Ibid., doc. 1898). Quanto ao decreto de 30 de agosto de 1780, dizia ainda o governador: “Havendo recebido pelo expediente do Conselho da Guerra um decreto de Sua Majestade de 30 de agosto de 1780, que proíbe o serem admitidos nos portos deste reino os corsários das nações atualmente beligerantes, nem as presas que estes, ou as naus e fragatas de guerra fizerem e sem outra exceção que a do caso da hospitalidade, nem venderem, ou descarregarem as ditas presas, ainda nos referidos casos, o qual fiz logo expedir cópias aos comandantes das fortalezas que guardem os portos destas ilhas (AHU, Ibid., doc. 1558). A resposta prática e visível passava por medidas de fortificação para defesa dos núcleos populacionais e por impedir qualquer assalto. Se a orgânica defensiva costeira procurava atender à segurança de pessoas e haveres e manter os portos ao abrigo das investidas corsárias, a defesa e vigilância dos mares procurava manter as rotas limpas dos corsários, de modo que a navegação mercantil se fizesse com segurança. Nesta época, esta última dimensão assumia grande importância, uma vez que a ação corsária caminhava cada vez mais para o alto mar, fora do alcance das fortificações costeiras. O balanço do assalto francês de 1566 fora trágico: 200 mortos e perdas financeiras de mais de $500.000 rs. Por outro lado, confirmara-se aquilo para que os madeirenses sempre tinham alertado: a ineficácia das fortificações e a reivindicação de uma maior atenção por parte das autoridades. Uma das consequências principais deste assalto foi o maior empenho da Coroa e das autoridades locais nos problemas da defesa da Ilha e, principalmente, da sua cidade, que, por estar cada vez mais rica e engalanada, despertava a cobiça dos corsários. O desleixo na arte de fortificar e organizar as hostes custara caro aos madeirenses, pelo que a defesa da Ilha era um desejo premente. Assim, reativaram-se os planos e recomendações anteriores, no sentido de definir uma defesa eficaz da cidade a qualquer ameaça. O regimento das ordenanças do reino (1549) teve aplicação na Ilha a partir de 1559, enquanto a fortificação teve regimentos (1567 e 1572) e um novo mestre-de-obras, Mateus Fernandes. Perante a incessante investida de corsários no mar e em terra firme, houve necessidade de definir uma estratégia de defesa adequada. No mar, optou-se pelo necessário artilhamento das embarcações comerciais e pela criação de uma armada de defesa das naus em trânsito. Em terra, foi o delinear de uma incipiente linha de defesa dos principais portos, ancoradouros e baías, capaz de travar o possível desembarque destes intrusos. O plano de defesa completou-se, no período da União Peninsular, com a construção da fortaleza de Santiago (1614-1621), o consequente aumento do troço de muralha costeira, e a construção do castelo de São Filipe do Pico (1582-1637). A defesa costeira e dos portos de abrigo é encarada como um meio de preservação e resguardo do espaço territorial das investidas dos corsários, mas a sua utilidade nesta época foi quase nula, uma vez que os corsários, cientes da forte barreira que oferecia a rede de fortificações costeiras, não se aventuravam a entrar em terra e, quando o faziam, era de modo sub-reptício, para fazer aguada. A ação da engenharia militar foi mais intensa nos períodos de maior incidência da pirataria e do corso, entre 1793-1801, 1804-1810 e 1814-1820, sendo de destacar os levantamentos feitos por Pedro de Azevedo e Paulo Dias de Almeida. Em face das ameaças dos corsários, organizaram-se nas ilhas formas diversificadas de defesa adequadas ao embate de qualquer esquadra naval ou de corsário. Essas medidas surgem na sequência da notícia da guerra ou da organização de esquadras estrangeiras para sair aos mares, como sucedeu em 1762, 1797 e 1805, na Madeira, e, em 1818, na Madeira e nos Açores. A defesa dos mares desta importante área de passagem atraiu a atenção das autoridades locais durante este momento e foi o único meio capaz de assegurar o controlo e apaziguamento dos efeitos do corso. Em 1638, estava disponível uma embarcação no Funchal, sob o comando de Matos de Mendonça e Vasconcelos. Depois, o Gov. Duarte Sodré Pereira concedeu cartas de corso em nome do Rei, para afugentar o corso e a pirataria. Para a defesa dos mares, em 1820, foi enviado o bergantim Infante D. Miguel, para atuar contra os corsários entre a Madeira e as Canárias; em 1821, a fragata Pérola; e em 1824, o bergantim Tejo. Em 1823, referia-se que a área de atuação dos corsários na Madeira incidia até 10 léguas ao norte do Porto Santo, e entre o cabo de São Vicente e o cabo de Santa Maria. Essas embarcações destacadas para as ilhas tanto patrulhavam a área, como comboiavam as embarcações comerciais a porto seguro. Os próprios comerciantes e consignatários dos navios de comércio solicitavam constantemente esse apoio. O mar das ilhas foi, desta forma, um dos grandes centros da guerra de corso no Atlântico, onde atuaram Franceses, Castelhanos, Ingleses e Marroquinos. Alguns viram a sua posição reforçada pela sua presença em solo insular, outros, como os corsários de Salé, pela proximidade da sua base continental atlântica de atuação. Atente-se no facto de os Ingleses assumirem a sua posição e presença na sociedade madeirense através de mecanismos legitimados por tratados, que lhes facultavam uma posição estratégica nesta guerra de corso atlântico, contribuindo para que o Funchal se visse envolvido em conflitos para os quais não era chamado. O Tratado Luso-Britânico de 1793 é claro na cooperação de ambas as armadas e na defesa das embarcações de bandeira de ambos os países, e recorde-se a ocupação inglesa do arquipélago, em 1801 e 1807. O corso francês atua contra o arquipélago e as embarcações portuguesas que o servem, mais no séc. XVI que nas centúrias seguintes, não obstante a investida ao Porto Santo, em 1794, e depois na Madeira, em 1798. Parece-nos haver aqui evidência de uma guerra religiosa, que não é fácil detetar no assalto francês de 1566, embora protagonizado por huguenotes. Um dos aspetos que marcam a atuação dos Franceses na déc. de 90 do séc. XIX é o bloqueio que estabelecem ao porto do Funchal como represália aos Ingleses, mas que tem pronta e permanente resposta inglesa, o que não impede a continuidade do movimento do porto do Funchal. O que está aqui presente é o interesse económico e político, que atua de forma desfavorável na economia do arquipélago, não apenas pelo volume das presas e pela quebra do movimento, mas, antes de tudo, com a ansiedade e inquietação que geram nos agentes comerciantes, uma vez que permanece sempre uma nova possibilidade de perda, que se vem juntar aos naufrágios e que surge sob a forma de avisos e temores da guerra. É por isso que, tirando a situação particular do assalto francês de 1566, as perdas para a Madeira desta guerra de corso não resultam de uma ação direta, mas sim das consequências, quase sempre indiretas, das mesmas no movimento portuário e na circulação das mercadorias. Alberto Vieira (atualizado a 01.02.2017)
cooperativa
A segunda metade do séc. XIX foi definida por uma conjuntura difícil para as diversas classes socioprofissionais, mas foi também o momento do despoletar da sua consciência para o associativismo, na busca de soluções que propiciassem a assistência e proteção aos trabalhadores nos acidentes, na doença e na velhice. A tudo isto acresce o filantropismo social de ajuda aos mendigos, às crianças e às viúvas. Deste modo, a partir de meados da centúria, o mutualismo, o cooperativismo e o associativismo socioprofissional foram a solução capaz de minorar as dificuldades com que se debatia a população. Na Madeira, a conjuntura era deveras catastrófica. A retração do mercado consumidor do vinho, a partir da déc. de 20 do séc. XIX, associada à grave crise de fome de 1847, são os testemunhos mais evidentes das dificuldades que os madeirenses tiveram de enfrentar. A subnutrição foi responsável, em certa medida, pelas epidemias que se sucederam, como a cólera em 1856. E outras mais apareceram até final do século, ceifando muitas vidas e destroçando famílias. Perante tanta instabilidade e insegurança, era inevitável a busca de soluções ancoradas no filantropismo, mutualismo e cooperativismo. A partir de 1820, várias foram as soluções apresentadas para proteger os grupos mais desfavorecidos e as principais vítimas desta crise. Através das diversas tribunas políticas, com voz ativa nos jornais que se publicaram no Funchal, chegavam à Ilha as novas ideias da praxis política europeia e continental. Neste contexto, é de realçar toda a discussão teórica que teve lugar em França, em Inglaterra e na Alemanha, com múltiplos intervenientes, que se afirmavam como salvadores do proletariado. Estes apresentavam soluções para a melhoria da sua situação e afirmavam-se como alternativa ao poder instituído, pretensão de que a Comuna de Paris (1871) foi uma efémera esperança. Os teóricos do cooperativismo começaram por preconizar as cooperativas de produção e consumo como sendo o mecanismo capaz de propiciar as condições à sua plena afirmação e a solução dos problemas sociais. Desde princípios do séc. XIX que os teóricos saídos da Revolução Francesa vinham apelando à criação de cooperativas como meio de suprir os desequilíbrios entre a produção e o consumo. Assim, destaca-se a ação de Robert Owen (1771-1858), que iniciou a luta a favor do cooperativismo, primeiro com uma cooperativa de produção e depois de consumo. Em 1824, fundou a colónia Nova Harmonia, baseada nesses princípios, que se revelou um autêntico fracasso. O verdadeiro ideal cooperativista surge em Rochdale. em 1844. Neste ano, 28 tecelões reuniram-se para criar um armazém para compra dos bens de consumo de que necessitavam. A chegada deste ideário a Portugal preludia-se com a Revolução Liberal de 1820, mas só ganhou expressão na déc. de 30. A 3 de maio de 1833, foi abolida a Casa do Vinte e Quatro, a monárquica associação de classe, propiciando o aparecimento do associativismo socioprofissional. Foi Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846) quem deu o arranque para este movimento ao criar, em 1839, a Sociedade dos Artistas Lisbonenses. O movimento ganhou uma desusada afirmação, de forma que, em 1894, o primeiro encontro deste movimento contou com 30 associações. O cooperativismo na Madeira começou no sector comercial, mas alargou-se a outras áreas como a habitação, e o sector produtivo (agricultura e pescas). Podemos assinalar três momentos que marcaram o arquipélago: o último quartel do séc. XIX, com as cooperativas de crédito e consumo; depois, com o Estado Novo, as cooperativas do sector leiteiro, que foram o rastilho do movimento popular de desconfiança e anti cooperativas na ilha; e finalmente, após a mudança de regime com o 25 de Abril de 1974, em 1975, o incentivo por partidos e grupos políticos de esquerda das cooperativas nos vários sectores, consideradas mecanismos de proteção dos trabalhadores. As primeiras cooperativas de que temos conhecimento na Madeira surgem em 1875 e são A Perseverança e a Sociedade Cooperativa de consumo e Crédito do Funchal. Da primeira nada se sabe, mas da segunda é possível acompanhar a vida efémera até 1889, altura em que foi extinta. Esta sociedade foi criada por iniciativa de um grupo de ilustres personalidades madeirenses. A sede foi instalada num prédio à R. do Esmeraldo, onde depois se instalou o Tribunal de Contas da Madeira. Aí funcionou uma mercearia para os associados. Em 1880, os seus promotores foram forçados a encerrar as portas, pelos elevados prejuízos acumulados, mantendo-se ainda até 1889 por ação de dois comerciantes. A esta seguiram-se outras duas (em 1893 e 1919), mas também de vida efémera. Temos ainda a Cooperativa Popular, com estatutos de 6 de março de 1919, mas que só abriu as portas a 8 de abril de 1920. Criada em 1892, a Cooperativa da Guarnição Militar do Funchal funcionou, inicialmente para os seus sócios e mais tarde para toda a comunidade, ao longo de 100 anos – até encerrar definitivamente as suas portas nos inícios do séc. XXI, como Sociedade de Consumo, Crédito e Previdência. Considerada desde a sua fundação como uma instituição de utilidade pública, a Cooperativa da Guarnição Militar do Funchal, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, de número de sócios indeterminado e duração ilimitada, foi fundada – segundo os seus estatutos, aprovados em assembleia geral em sessão de 27 de outubro de 1947 – em 1 de fevereiro de 1892, com a designação Sociedade Cooperativa dos Oficiais do Regimento de Caçadores n.º 12, funcionando como Sociedade de Consumo, Crédito e Previdência; este Regimento chegara à Madeira a 28 de julho de 1864 e era composto por 10 oficiais e 72 praças, os quais foram aquartelados no Funchal. Note-se que a partir de 9 de outubro de 1899, ao abrigo do dec. de 14 de setembro do mesmo ano, volvidos que eram 35 anos após início de estacionamento na Madeira, este Regimento passou a chamar-se Regimento de Infantaria n.º 27. De acordo com os estatutos da dita cooperativa militar funchalense, esta dispunha de uma direção composta por um presidente, um tesoureiro e um secretário, e tinha como principal objetivo fornecer aos sócios, sempre nas melhores condições de preço e qualidade, géneros alimentícios, artigos de capelista e papelaria, vestuário, calçado, utensílios domésticos e tabacos; servir de caixa económica aos sócios, capitalizando-lhes as quantias que depositassem e facilitando-lhes empréstimos; bem como prestar ao Estado, aos organismos oficiais e a instituições de beneficência pública os serviços compatíveis com os seus recursos e índole social; e ainda organizar conferências sobre assuntos económicos e outros de interesse geral. Era também missão da Cooperativa proporcionar aos oficiais do Regimento crédito na compra de géneros de primeira necessidade ou empréstimos à taxa de juro de 6 %; neste último caso, funcionava como caixa de crédito para os seus associados. De acordo com os estatutos, era uma sociedade de consumo, crédito e previdência, uma figura comum à época. Exemplo semelhante sucedeu com a cooperativa criada em 1875. No princípio, só eram admitidos como sócios os oficiais do Regimento, mas a pequena dimensão deste grupo e a solicitação dos demais oficiais das forças militares da Ilha conduziram a que fosse alargado o quadro dos sócios. Deste modo, foi criada a situação de sócio extraordinário, a que ficaram submetidos. No ano de 1892, entraram a fazer parte da mesma 18 oficiais, sendo 3 reformados. Posteriormente, alargou-se o grupo de sócios a todos os militares no ativo ou na reforma, pelo que a cooperativa passou a chamar-se Cooperativa da Guarnição militar do Funchal. Mais tarde, voltou a ampliar-se o leque dos sócios, passando a existir dois grupos: sócios efetivos: oficiais, sargentos e praças dos diversos aquartelamentos militares da Ilha; e sócios eventuais: sócios da liga dos combatentes e de outras cooperativas militares, e funcionários civis. Os últimos anos foram definidos por algumas alterações que marcaram o destino da cooperativa: a 29 de julho de 1982, foi integrada no sector cooperativo com a designação de Coomilmadeira – Cooperativa Militar da Madeira, Cooperativa de Responsabilidade Limitada; e por escritura de 12 de maio de 1986, como Cooperativa de Consumo Pro Militar da Madeira. CRL. Na déc. de 30 do séc. XX, teve lugar a reorganização do sector leiteiro, com a criação de cooperativas de agricultores para fabrico de manteiga e queijo. A 30 de junho de 1930, surgiu a Cooperativa de Lacticínios de São Jorge e em 1932 as Cooperativas de Lacticínios dos Canhas e do Norte, esta última com sede em São Vicente, a Cooperativa Agrícola dos Lavradores do Santo da Serra, a Cooperativa Agrícola dos Lacticínios do Porto da Cruz, e a Cooperativa Agrícola dos Produtores de Leite do Funchal. A de São Vicente, com a fábrica no Saramago, vendia a sua manteiga para o Funchal; dispunha de uma casa de espetáculos no sítio das Feiteiras, o Teatro Gil Vicente, que foi um polo de animação e divulgação cultural na freguesia, nos anos 30 do séc. XX. A União das Cooperativas Agrícolas de Lacticínios e Produtores de leite da Ilha da Madeira surgiu em 1960, para agregar todas as cooperativas do sector leiteiro, revelando uma estratégia concentracionista forçada pelo regime político, que interveio no sector cooperativo, convertendo-o ao corporativismo. Com efeito, o dec. 43.418, de 21 de dezembro de 1960, que determinou a reorganização da indústria de laticínios da ilha da Madeira, considera que esta decisão é importante para o sector. Foi o segundo momento de intervenção do Estado, no sentido da adaptação corporativa das cooperativas, que conceituou todo o pensamento negativo das populações rurais ao sector cooperativo. Depois, a lei 48.593, de 26 de setembro de 1968 estabeleceu a reorganização da indústria de laticínios da ilha da Madeira, procedendo à concentração das fábricas existentes numa só unidade, que será instalada e explorada por uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em cujo capital social terão participação as empresas industriais de produção de laticínios existentes na Ilha, a lavoura afeta à produção e industrialização do leite, representada pelo Grémio da Lavoura do Funchal, pela União das Cooperativas Agrícolas de Lacticínios e de Produtores de Leite da Ilha da Madeira e pelas cooperativas agrícolas de lacticínios, e a Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal. Note-se ainda as tentativas estaduais no sentido de criação, na déc. de 30, de idênticas cooperativas no sector do vinho, que se ficaram pelas experiências-piloto das adegas do Porto Santo e de Câmara de Lobos. Em 1957, fala-se da criação de uma cooperativa de viticultores e exportadores de vinho. A Junta Geral tenta transformar o sector cooperativo de acordo com as orientações políticas do corporativismo do Estado Novo; esta intervenção torna-se evidente nos sectores produtivos, nomeadamente a agricultura, o sector leiteiro e a produção de banana. Em 1957, no quarto curso de férias para os agricultores, uma das conferências foi subordinado a este tema. Em 1969, um grupo de cidadãos, em carta ao governador, apela à criação de cooperativas-piloto, como forma de divulgar e afirmar o movimento cooperativo. Neste sector ainda deveremos ter em conta as cooperativas dos criadores de gado da serra, que surgiram no Funchal, em Santa Cruz e na Calheta. Destas, podemos salientar a Cooperativa dos Tratadores de Gado do Concelho de Santa Cruz, a Cooperativa dos Criadores de Ovinos nas Serras dos Concelhos do Oeste da Ilha da Madeira, e a Cooperativa Agropecuária do Porto Santo. Temos, ainda, a Cooperativa de Criadores de Gado da Fajã da Ovelha, que surgiu a 20 de setembro de 1986. As cooperativas de consumo foram a principal aposta da república, mas o Estado Novo favoreceu o sector do comércio retalhista em detrimento destas. O 25 de abril de 1974 foi um momento favorável à sua afirmação, nomeadamente a partir de 1976. A criação, nesse ano, do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo foi um forte incentivo. Desta forma, criou-se em todo o país uma diversidade de cooperativas, sendo de salientar que esta forma de cooperação chegou também à cultura e ensino. Na Madeira, a principal aposta destas iniciativas, promovidas por grupos de cidadãos e forças políticas, continuou a ser no sector do consumo; só depois teremos a sua presença em sectores produtivos, como os vimes, o bordado e as pescas. Sabemos que funcionou na Camacha a Cooperativa Popular de Consumo Esperança no Futuro, CRL; e no Jardim da Serra a CAL - Cooperativa de Produção e Consumo Liberdade, SCRL. Em 1975 são de referir as iniciativas cooperativas ligadas à União Democrática Popular, que surgiram no Funchal, em Câmara de Lobos, no Caniçal e em Machico. No sector produtivo agrícola e das pescas, as cooperativas assumem um papel de relevo a partir dos anos 50 do séc. XX, a começar pela Cooperativa Agrícola do Funchal, criada em 2 de abril de 1951 como importante mecanismo institucional de apoio aos agricultores da Madeira, e passando pela Coopobama - Cooperativa de Produtores de Banana da Madeira, CRL. No sector da habitação, surgiram, também, diversas iniciativas de cooperativas. A 12 de dezembro de 1901, nasceu a Sociedade Cooperativa Construção Predial do Funchal, cujos estatutos haviam sido aprovados em 23 de setembro de 1900. Na déc. de 50, já funcionava a Sociedade Cooperativa a Nossa Casa, que apostava na promoção da habitação social aos associados do concelho do Funchal. Neste sector surgiram ainda a CORTEL - Cooperativa de Habitação dos Correios e Telecomunicações da Madeira, CRL; a COOLOBOS - Cooperativa de Habitação Social de Câmara de Lobos, CRL; e a COOHAFAL - Cooperativa de Habitação Económica do Funchal, CRL. Os problemas do artesanato, dos vimes e do bordado obrigaram a gizar soluções para esses setores. Após o 25 de Abril de 1974, surgiram as seguintes cooperativas: Cooperativa das Bordadeiras da Ribeira Brava, Cooperativa Rural de São João na Ribeira Brava, Cooperativa dos Trabalhadores de Tricot e Crochet do Arquipélago da Madeira (São Jorge). No sector das pescas, nasceu a Coopescamadeira - Cooperativa de Pesca do Arquipélago da Madeira. O fracasso de muitas destas iniciativas, por força da intervenção corporativa do Estado desde a déc. de 50, impediu que o ideal cooperativista tivesse uma adesão significativa da população madeirense. De um modo geral, as cooperativas tiveram vida efémera. Apenas a cooperativa militar, talvez por ser uma estrutura assente num grupo socioprofissional, conseguiu manter-se viva, sendo a mais antiga do arquipélago. A Madeira é uma das regiões do país onde o setor apresenta menor importância e onde o número de cooperativas foi decrescendo. Assim, em 1992 assinalam-se 62 cooperativas, que nas estatísticas de 2002 foram reduzidas para 51. Alberto Vieira (atualizado a 28.02.2017)
comércio
A atividade comercial só acontece quando existe um excedente que encontra procura noutro mercado, ou então quando um espaço determina a aposta em culturas vocacionadas para produzirem elevados excedentes para exportação. É o que acontece com produtos introduzidos com a finalidade de estabelecer e de fundamentar um sistema de trocas, como foi o caso do pastel e do açúcar. A elevada demanda destes produtos no mercado europeu, do Mediterrâneo e Norte da Europa, conduziram a esta aposta. Entender as relações comerciais que se estabeleceram na Ilha com os diversos mercados passa por uma disponibilidade de documentação alfandegária, que se apresenta escassa em muitas situações. Não podemos esquecer que a presença dos cereais e do vinho na economia madeirense se rege primeiro por necessidades internas de subsistência, e só depois pelas solicitações do mercado. As conexões insulares resultam mais de fatores estranhos à progressão do trato comercial que às exigências e às possibilidades de troca. Por outro lado, para um espaço como o arquipélago da Madeira, onde assume significado económico apenas uma ilha, com problemas de espaços adaptáveis à agricultura, não é fácil estabelecer uma economia de mercado que não provoque situações complexas no mercado interno. A questão do trigo é uma das dominantes na história da metrópole e das ilhas. Aliás, no decurso do séc. XIX, foi uma das importantes questões do debate político. A luta pelo pão parece ter sido constante na história insular, mas de modo particular na Madeira. A desarticulação entre o movimento demográfico e a economia de aproveitamento do solo levou a isso. Assim, há uma aposta preferencial nos produtos de exportação, com uma grande solicitação no mercado do Novo e do Velho Mundos, o que afasta as culturas de subsistência das áreas pobres de cultivo e das áreas próximas dos grandes centros de exportação. Daqui resulta um vasto hinterland em torno dos portos cimeiros de relacionamento com o exterior ou de outros que estão próximos da Ilha e dela dependem. Esta vinculação de ilhas a um porto de tráfico internacional é uma realidade apenas nas Canárias e nos Açores. Todavia, a incessante luta pelo pão conduz o relacionamento entre as ilhas em todo o processo histórico. O mercado europeu definiu os circuitos comerciais e procurou mantê-los sob controlo. As Coroas peninsulares, porque empenhadas num comércio monopolista, intervieram com assiduidade, regulamentando de forma exaustiva as atividades económicas e definindo o espaço de manobra dos agentes. As ilhas, como regiões periféricas do centro de negócios europeu, ajustaram o seu desenvolvimento económico às necessidades do mercado e às carências alimentares europeias. Em contrapartida, foram consumidores compulsivos das manufaturas europeias. A economia das ilhas definiu-se, assim, pelo carácter periférico, assente numa troca desigual de cariz colonial muito favorável ao mercado europeu. A excessiva intervenção da Coroa, aliada às intempéries sazonais, às tempestades marítimas, à peste, às epidemias, à pirataria e ao corso, podem ser considerados os responsáveis pelo bloqueio dos circuitos comerciais. O permanente empenho no controlo e na regulamentação do sistema de trocas é resultado da necessidade de preservar para a Coroa o monopólio do comércio de determinados produtos em certas áreas, de assegurar o abastecimento local e de definir os produtos adequados ao intercâmbio nos mercados atlântico e mediterrânico. A Fazenda Real, o almoxarifado e, depois, a Provedoria da Fazenda, em consonância com os municípios, ditavam a política económica e controlavam a sua execução. As autoridades intervinham em todos os sectores de atividade e nas fases do processo: o município, sob a forma de postura, e a Coroa, por meio de regimentos. O sistema de trocas estabelecido pelos Portugueses no séc. XV para a Madeira foi diversificado. Primeiro, assinala-se a importância do comércio de cabotagem interna e interinsular, que englobava as comunicações e os contactos comerciais no mercado interno, de nível local, regional e inter-regional, definindo o último os contactos entre as duas ilhas do arquipélago. Já o comércio interinsular se define pelas conexões entre os diversos arquipélagos atlânticos e radica numa política de complementaridade definida pelos próprios insulares, onde muitas vezes impera o contrabando. Por seu lado, o comércio atlântico define-se pelos contactos de longa ou de curta distância com os mercados europeu, africano e americano. A rota de ligação às origens europeias foi a mais importante do comércio externo nos sécs. xv e xvi. A sua permanência e o fortalecimento dos contactos foi resultado da existência de produtos e de mercados adequados e incentivadores da troca entre estes destinos. A orografia da Ilha não facilitou o acesso ao interior e à locomoção terrestre, obrigando a apostar-se num sistema de cabotagem para a manutenção dos contactos entre as diversas localidades. Na encosta norte, o mar não os permitia todo o ano, sendo necessário o recurso à via terrestre. Assim, apostou-se, ainda que de forma lenta, no estabelecimento de infraestruturas de apoio, com a abertura e o permanente reparo de caminhos, e a construção de cais nas localidades mais importantes da Ilha. Fica demonstrada a importância assumida por estes contactos humanos e comerciais, que, no primeiro caso, resultou da necessidade de abastecimento de cereais e, no segundo, das possibilidades de intervenção no tráfico negreiro, mercê da sua vinculação às áreas africanas da Costa da Guiné, da Mina e de Angola. A praça comercial madeirense, para além do privilegiado relacionamento com o mundo insular, foi protagonista de outros destinos no litoral africano. No primeiro rumo, ressalta a costa marroquina, onde os Portugueses assentaram algumas praças, defendidas, a ferro e fogo, pelas gentes da Ilha. Também aos madeirenses foi permitido o comércio com Larache e Berbéria. Insiste-se no facto de as Canárias e os Açores terem sido os protagonistas do comércio com o Novo Mundo, deslocando-se a Madeira para uma posição excêntrica. Mas acontece que os dados disponíveis na documentação revelam o contrário, contribuindo para isso o facto de a Madeira ter servido de modelo para todas as tentativas de valorização económica do Novo Mundo. A última situação favoreceu uma pronta emigração de madeirenses, especializados nas diversas tarefas, e propiciou a manutenção do relacionamento com os destinos da emigração, ainda que por motivos por vezes sentimentais, saindo reforçada a economia com a oferta madeirense de produtos demandados por estes novos mercados. E, finalmente, deverá juntar-se a ativa participação dos mercadores nos circuitos comerciais, então traçados para o fornecimento de mão de obra escrava ou para o escoamento do açúcar. Na Madeira, o desenvolvimento das vias de comunicação terrestre só foi uma realidade a partir da segunda metade do séc. XIX. A economia agrícola da Ilha teve de obedecer às possibilidades da via marítima, sendo definida por uma forte incidência na orla litoral. O mar dominou os contactos e o quotidiano. O rumo traçado pelos primeiros povoadores, aquando do reconhecimento da Ilha no séc. XV, perdurou por muito tempo e condicionou a forma de progresso do povoamento e da economia, que se fez a partir das enseadas e dos ancoradouros: Funchal, Machico, Santa Cruz, Ponta de Sol, Calheta. Foi em torno destas localidades que girou o movimento de mercadorias e pessoas. Para manter este circuito, era necessário um grupo numeroso de barqueiros. O Funchal e as demais localidades estavam em condições de satisfazer tal procura. A rede de escoamento do açúcar é exemplar e a expressão perfeita desta realidade. Não obstante existir uma alfândega em cada capitania, o porto do Funchal manteve-se como a porta de entrada e de saída da Madeira. A Alfândega de Santa Cruz foi de vida efémera e a Coroa sempre se preocupou em manter o sistema de trocas de cada ilha centrado numa localidade portuária importante, como forma de controlar este movimento. Era ao Funchal que acolhiam os mercadores interessados no comércio de exportação e era ali que se recebiam o cereal e as manufaturas depois distribuídos por toda a Ilha. O porto do Funchal não oferecia grandes condições à navegação internacional. A sua baía, ao contrário da de Machico, não era abrigada, sucedendo muitas vezes naufrágios. As condições de abordagem não eram as melhores, resumindo-se, por muito tempo, a um varadouro para os barcos pequenos e a um calhau aberto para a descarga da mercadoria e dos passageiros. O primeiro cais de desembarque surgiu na Pontinha no séc. XVIII, mas só a partir de 1910 o molhe estaria apto a oferecer algumas condições como porto comercial. O relacionamento com as ilhas de Cabo Verde foi facilitado pelos benefícios fiscais atribuídos pela Coroa desde 1507. A contrapartida baseava-se no fornecimento de cereal da Madeira e, depois, dos Açores. A Madeira usufruiu, em 1562 e 1567, de facilidades no comércio de escravos de Cabo Verde e costa da Guiné. Esta foi uma forma de suprir os problemas surgidos com a crise açucareira. A oferta de Cabo Verde alargava-se também ao sal, à carne e aos couros. A comunidade madeirense residente em Santiago foi numerosa, merecendo referência Francisco Dias, morador na Ribeira Grande. Através da informação colhida no seu testamento de 1599, pode ser definido como um dos mais importantes mercadores de escravos, empenhado no tráfico com a Madeira e as Antilhas. Os madeirenses assumiram a partir daqui uma posição privilegiada no trato de escravos com a Costa da Guiné e os destinos finais do outro lado do Atlântico. As conexões interinsulares mantiveram-se até ao séc. XVII sem alterações significativas. A situação de afrontamento gerada pela Restauração da monarquia portuguesa, em 1640, afastou as ilhas da Madeira e dos Açores dos contactos regulares com as Canárias. Em Cabo Verde, o movimento perdeu importância, pelo desinteresse no comércio de escravos, e só foi reatado no decurso dos sécs. XVIII e XIX, por força da rota de comércio do vinho. As memórias de viagem, distanciadas no tempo em 37 anos, atestam que a crise açucareira da primeira metade do século não provocou o colapso da economia madeirense. Primeiro, porque o açúcar local, não obstante a quebra sofrida, continuou a ser um dos mais valorizados e procurados produtos pelo mercado europeu; depois, porque o vinho veio preencher a lacuna deixada em aberto. A economia alicerçou-se no confronto das solicitações da economia de subsistência e de mercado: no primeiro caso, condicionaram a valorização dos componentes da dieta alimentar (o vinho, os cereais), enquanto, no segundo, implicaram a inserção da economia insular na europeia, através da exploração de produtos como o açúcar e o pastel. Os produtos referenciados, pelas razões apontadas, impuseram-se no mercado insular, galvanizando o sistema de trocas. A Madeira, até à afirmação da economia açucareira, a partir de meados do séc. XV, evidenciou-se como o principal celeiro atlântico, fornecedor das praças e das áreas carecidas dele no litoral português. Para isso, a Coroa traçou uma política cerealífera, definida pela abertura de duas rotas de escoamento: uma, orientada no sentido dos portos do reino (Lisboa, Porto, Lagos), e incentivada em 1439 por meio de isenções fiscais; outra, imposta por D. Afonso V, tinha como finalidade o abastecimento das praças do litoral africano e guineense. Esta última solução definia-se pelo monopólio ou pelo direito preferencial com um contrato firmado com os mercadores. As dificuldades sentidas, a partir de 1461, e agravadas na década seguinte, ditaram as profundas alterações da economia madeirense que conduziram a uma inversão do comércio do cereal. As tentativas do infante D. Fernando, em 1461 e 1466, para manter a dominante cerealífera na economia madeirense, e as correspondentes rotas de escoamento, esbarraram com a alta rentabilidade e a valorização da cultura do açúcar. Deste modo, o impulso da safra açucareira e o aumento populacional estão na origem de uma insuficiente produção cerealífera e da necessidade de definição de um mercado fornecedor. Esta evidência implicou a tomada de medidas no sentido de estabelecer uma área abastecedora do cereal de que a Ilha carecia, o que veio a acontecer a partir de 1483, com a definição da saca do trigo necessário ao consumo madeirense nas ilhas vizinhas. Para atrair este produto, a Coroa estipulara, em 1508, a isenção da dízima de entrada e, a partir de 1527, foram custeados os encargos com a descarga, os sacos e o armazenamento. A Coroa, ao mesmo tempo que procurava definir um celeiro de abastecimento da Madeira, atuava no sentido de preencher a lacuna aberta pela ausência do trigo madeirense. A sua concretização só foi possível mediante uma constante e rigorosa intervenção régia. No séc. xvi, definido de modo rigoroso o celeiro de provimento nas ilhas vizinhas, a questão cerealífera atenua-se, agravando-se apenas com as crises sazonais das áreas produtoras. Este insuficiente aprovisionamento obrigou o ilhéu a socorrer-se do velho continente, com quem manteve um ativo comércio a troco de açúcar. Assim, a Madeira recebeu 42 % de cereal da Europa continental e 40 % das Canárias, enquanto na Europa dominou o mercado flamengo, com 32 %. O madeirense, habituado a negociar com os estrangeiros, reagiu veementemente contra esta decisão, pelo que o infante D. Fernando, restringidas as suas possibilidades, arrematou, em 1471, todo o açúcar a uma companhia formada por Vicente Gil, Álvaro Esteves, Baptista Lomelim, Francisco Calvo e Martim Anes Boa Viagem. Desta decisão resultou um conflito aceso entre a vereação e os referidos contratadores. O estabelecimento dos contingentes de saída, em 1498, definia de modo preciso o mercado consumidor do açúcar madeirense, que se circunscrevia a três áreas distintas: o reino, a Europa nórdica e a mediterrânica. As praças do mar do Norte dominavam este comércio, recebendo mais de metade das referidas escápulas. Entre elas, evidenciava-se a Flandres, enquanto, no Mediterrâneo, igual posição é atribuída a Veneza, conjuntamente com as cidades levantinas de Chios e Constantinopla. A ordenança de 1498 não determinava apenas o contingente das diversas escápulas, mas também a forma da sua comercialização. A Coroa, para facilitar o seu escoamento, monopoliza as escápulas de Roma e Veneza, o equivalente a 33 % do total. A este açúcar juntava-se o valor do quinto ou quarto e da dízima de exportação, que o Rei carregava por meio de contrato estabelecido com as grandes companhias nacionais e internacionais. Os réditos arrecadados com os direitos eram exportados para a Flandres e para Veneza. No período entre 1495 e 1526, receberam, respetivamente, 160.000 e 26.000 arrobas. As escápulas, até 1504, e o produto dos direitos reais eram canalizados para o comércio europeu, quer por carregação direta, quer por negócio livre, ou a troco de pimenta. Este açúcar era contratado por mercadores. Para além do mundo insular, a Madeira apostou nas ligações a longa distância rumo à Europa ou ao Novo Mundo. Os contactos entre a Madeira e o reino eram constantes e faziam-se com maior frequência a partir dos portos de Lisboa, de Viana e de Caminha. Os portos do Norte mantiveram uma ação muito importante no período de apogeu da safra açucareira, uma vez que os marinheiros e os mercadores daí oriundos controlavam uma parte significativa do tráfico comercial. Abasteciam a Ilha de carne e panos, levando em troca o açúcar para os mercados nórdicos. O reino não dispunha de todos os artefactos solicitados pelos insulares, e assim tornava-se imprescindível o alargamento geográfico das trocas comerciais. As riquezas acumuladas com o comércio apelavam ao luxo, com produtos que só poderiam ser conseguidos nas praças de Ypres, de Ruão e de Londres. A Madeira tinha para oferecer ao mercador do reino um grupo restrito de produtos, mas capazes de cativar o seu interesse. No começo, foram as madeiras, o sangue-de-drago e os excedentes da produção cerealífera, depois o açúcar fez redobrar a oferta e, finalmente, o vinho, para abastecer as naus das rotas do Brasil ou de outros destinos. A Ilha recebia em troca um conjunto variado de produtos, como as manufaturas imprescindíveis ao uso e ao consumo quotidianos: louça, telha de Setúbal, de Lisboa e do Porto, panos, azeite e carne do Norte. O porto do Funchal atuou ainda como intermediário entre os portos do reino e as feitorias africanas no comércio de peles, de escravos e de algodão de Cabo Verde. No início do povoamento, o produto que cativou os Portugueses, e que deu nome à Ilha, foi a madeira. Esta, por ser de boa qualidade, teve usos múltiplos, na Ilha e fora dela. Muita foi exportada para o reino, para as praças africanas (Mogador e Safim) e para os portos europeus (Ruão). O madeirense orientou, nos sécs. XV e XVI, o sistema de trocas internacionais para o tradicional mercado europeu, com particular incidência no Mediterrâneo. Aqui, assinalam-se cinco áreas: os portos do reino, Lagos, Lisboa, Porto, Vila do Conde e Viana; os portos do Norte da Europa, em especial da Inglaterra e da Flandres; as praças espanholas de Sevilha, de San Lucar de Barrameda, de Valência e de Barcelona; as cidades italianas de Génova, de Veneza e de Livorno; os portos do Mediterrâneo Oriental, como Quios e Constantinopla. As praças espanholas e italianas funcionaram, muitas vezes, como áreas de redistribuição para o mercado levantino. A partir da segunda metade do séc. XVI, a concorrência do açúcar americano retirou à Madeira a situação preferencial no mercado europeu. Os produtos derivados do açúcar, como as conservas e a casca, continuaram a ativar o movimento com estes mercados. Era pouco o açúcar exportado, mas abundantes os produtos dele derivados. Estamos na época do comércio de casca e de conservas. Os contactos entre a Madeira e o litoral americano desenvolveram-se, após a quebra da cultura da cana-de-açúcar, com o incremento do comércio do vinho. As colónias inglesas das Antilhas e da América do Norte afirmaram-se como espaços consumidores do vinho. A partir de finais do séc. XVII, aos portos de Pernambuco, do Rio de Janeiro e da Baía juntaram-se os de New England, de Nova Iorque, da Pensilvânia, da Virgínia, de Maryland, das Bermudas, de Barbados, da Jamaica, de Antígua e de Curaçau. Nos sécs. XVIII e XIX, não foi menor o protagonismo insular. As ilhas continuaram a manter a função de pontos de escala de navegação, tornando-se esta mais justificada a partir de finais do séc. XIX, com a necessidade de reabastecimento de carvão. A isto juntou-se a função de centro de apoio e de laboratório das expedições científicas europeias. Os cientistas cruzaram-se com os mercadores e seguiram as rotas delineadas desde o séc. XV. A estes juntaram-se os turistas, que passaram a afluir às ilhas desde o séc. XVIII, na busca de cura para a tísica pulmonar, ou à sua descoberta. O protagonismo da Madeira ficou evidenciado por força da presença dos Ingleses e da função que a Ilha exerceu na estratégia colonial britânica. Fora deste universo, registar-se-á como novidade a separação do mercado da América do Norte, a partir da independência, em 1776, que ficou como o interlocutor destacado no comércio externo da Ilha entre finais do séc. XVIII e princípios do séc. XX. A política de incentivo do Governo espanhol, com a criação dos portos francos das Canárias, desviou uma parte significativa do tráfico madeirense. O porto do Funchal perdeu competitividade face aos excessivos direitos de ancoramento e de tonelagem, não conseguindo os comerciantes e os políticos madeirenses fazer vingar a política de porto franco como forma de recuperação económica do arquipélago. A situação económica da Ilha esteve sob a dependência do mundo continental envolvente, tendo o Atlântico como caminho. Os conflitos locais e mundiais repercutiram-se de forma direta na conjuntura, definindo crises, secundadas pela fome e pela emigração. Foi isso que sucedeu nas décs. de 40 e 50 do séc. XIX, com a crise do comércio do vinho e, mais tarde, com o deflagrar das Guerras Mundiais (1914-1918 e 1939-1945). O Atlântico abriu o caminho de fuga à guerra, à fome e ao sofrimento. No período da Primeira Guerra Mundial, a América, que dois séculos antes se afirmara como o preferencial consumidor do vinho, foi o único mercado a comprar os produtos da Ilha (vinho, vimes e bordados) e a abrir as portas à emigração. Entretanto, das províncias portuguesas africanas, como Angola e Cabo Verde, chegava o milho, o principal ingrediente da dieta madeirense. A economia madeirense definia-se então por uma multiplicidade de produtos que garantiam as exportações. O vinho, o bordado, os vimes (e os artefactos dele derivados) mantiveram a animação comercial com o exterior, enquanto o turismo completava esta realidade ao nível interno. A animação não resultou apenas da disponibilidade de serviços e de produtos, mas também da função do porto do Funchal como escala oceânica. Aqui aportavam os vapores das carreiras do Cabo, do Brasil, das colónias portuguesas e dos Estados Unidos da América. A ausência de embarcações no porto repercutiu-se de forma direta no abastecimento da Ilha em mantimentos (cereais) e nas exportações disponíveis. O movimento só se restabeleceu a partir de 1946. A Guerra levou à destruição da marinha mercante e tardou algum tempo a reposição da frota. Logo no verão de 1940, a situação começou a agudizar-se. O vinho e os vimes entraram em crise. Apenas as exportações do bordado conseguiram manter-se em plena atividade, para gáudio das cerca de 130.000 bordadeiras (entre 1942-1946), devido à aposta no mercado dos Estados Unidos, que recebeu 72 % destas exportações. Deste modo, a tendência foi para a subida do bordado nos anos de Guerra. Pior que a ausência de exportação dos produtos da terra, foi a falta de entrada dos cereais que serviam para alimentar os madeirenses. A situação a que a Ilha ficou sujeita, após o deflagrar da Segunda Guerra Mundial, obrigou à tomada de medidas, de modo a não se repetir o sucedido entre 1914 e 1919. A 16 de novembro, 15 dias após o início do conflito, o governador civil do Distrito determinou algumas medidas de controlo dos preços e uma intensificação do cultivo da terra, para, 15 dias mais tarde, estabelecer comissões de socorro capazes de assegurar trabalho aos desempregados, conforme o decreto-lei n.º 30.605. Do plano, faziam parte um projeto hidroelétrico e a intensificação das obras públicas. As décs. de 20 e de 30 foram de crise para o arquipélago madeirense. As dificuldades financeiras internacionais, com o crush de Nova Iorque, em 1929, repercutem-se na Ilha com a falência das casas bancárias de Henrique Figueira e Sardinha. A casa bancária com o nome do seu proprietário, Henrique Figueira da Silva (1868-1945), mais conhecida como Banco Figueira, tinha uma importante carteira de depósitos e de empréstimos, no valor de um milhão de libras esterlinas, entregue a um grupo significativo de empresas madeirenses. Surgiu, em 1898, com instalações na R. dos Murças. Esta casa dominava os financiamentos ao comércio e à indústria da Ilha, sendo de destacar a sua ação nos sectores das moagens e dos engenhos de açúcar e aguardente com a Fábrica de S. Filipe. Não pode esquecer-se que a primeira metade do séc. XX foi marcada por profundas mudanças na economia madeirense. O quadro económico da Ilha apontava para uma aposta na policultura, mas sem a pujança de outras épocas. A déc. de 20 foi a década de ouro para o bordado da Madeira. Desde 1938 que a Ilha produzia excedentes hortícolas e frutícolas que exportava para o continente português e para alguns países europeus, como a Inglaterra, a Irlanda, a Bélgica, a Alemanha, a Itália, a África, e também para os Açores, por força do incentivo da Delegação no Funchal da Junta Nacional de Exportações de Fruta, criada em 1936, e do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas da Madeira. Em 1940, as exportações de produtos frutícolas e hortícolas representavam 3960 contos, sendo 6 % do total da receita entrada na Ilha. Neste grupo, a banana tinha já um peso significativo, com mais de 99 %. O turismo, apesar das guerras mundiais, continuará a ser um objetivo dos madeirenses depois da Segunda Guerra Mundial. Em 1938, dava uma importante animação à cidade, fazendo recordar as primeiras décadas da centúria, mas, entretanto, a Segunda Guerra Mundial veio retirar todo este brio e movimento à cidade. As mudanças ocorrem apenas a partir da déc. de 70, altura em que se alarga o horizonte da origem dos turistas e em que o turismo passa a acontecer durante todo o ano. A aposta da Secretaria Regional do Turismo numa animação capaz de realçar alguns dos principais cartazes turísticos da Ilha conduziu a que o turismo perdesse finalmente o carácter sazonal, para se consolidar como a principal atividade económica do arquipélago. O bordado, que se afirmara, em finais da centúria anterior, como um produto de relevo nas exportações, estava agora em situação difícil. As dificuldades começaram a surgir a partir de 1924, com a saída dos sírios. Nota-se uma perda nas exportações de 100.000 contos, sendo de 30.000 no bordado. A situação de crise, agravada com o crush da bolsa de Nova Iorque, em 1929, repercutiu-se na indústria, conduzindo para o desemprego mais de 30 % da mão de obra do sector. A Guerra atingiu diretamente mercados concorrentes do bordado na Europa e no Pacífico, abrindo espaço ao da Madeira. Mas os efeitos do conflito mundial foram devastadores para esta indústria. Em agosto de 1939, era já evidente a situação, como refere o governador civil José Nosolini. Desta forma, tomaram-se medidas no sentido da defesa da mesma, através de isenções na importação dos materiais, pano e linhas. Em 1936, a Madeira continuava a exportar o bordado para vários destinos, como a Inglaterra, os Estados Unidos, a Austrália, o Canadá, a França, a União Sul-Africana, o Brasil, a Alemanha, a Bélgica, a Holanda, o Peru, Malta, a Noruega e Singapura. Em 1956, perdeu o mercado do Brasil, ao mesmo tempo que se afirmava um espaço concorrente, nos morros da cidade de Santos. Muitas das bordadeiras e vários empregados madeirenses do sector do bordado que tinham emigrado para o Brasil não deixaram de lado o trabalho que os ocupava na Ilha. Na déc. de 60, o bordado da Madeira chegava a novos e tradicionais mercados, como os Estados Unidos, a Suíça, a Suécia, a Dinamarca, a Alemanha, a França, a Inglaterra, a Espanha, a Austrália e a África do Sul. Nos anos de 1966 e 1967, foi notória a quebra nas exportações, fruto da crise interna de alguns mercados, como os dos Estados Unidos e da África do Sul, e da concorrência do bordado à mão, do Oriente, e, à máquina, da Suíça e de Hong Kong. A Itália é um novo mercado que surge apenas a partir de 1967, e só conseguirá suplantar os Estados Unidos a partir de 1974, assumindo uma posição dominante nos anos 80. A diversificação de atividades e produtos da centúria oitocentista está também na origem do incremento dado, a partir da déc. de 20 do séc. XX, à indústria de obra de vimes. Nos anos 30, a grande aposta esteve na exportação do vime em bruto para os Estados Unidos e para o continente. A situação repercutiu-se no volume de negócios. Assim, dos cerca de 300 contos na déc. de 30, passou-se para mais de 10.000 contos em 1945 e, passados 10 anos, atingiu-se o dobro. As exportações destinavam-se a dois mercados: o continente e os Estados Unidos. Em 1953, o continente recebia mais de 70 % do vime em bruto, e a Inglaterra 22 %, enquanto os Estados Unidos absorviam 90 % da obra de vimes. Na déc. de 50, a concorrência da Jugoslávia, da Hungria, de Hong Kong e do Japão repercutiu-se de forma negativa, provocando uma quebra, em 1954. Nos anos 80, o vime parece ter sucumbido com a concorrência, diminuindo a exportação em bruto e em obra, o que se refletiu na área de cultivo. Nos começos do séc. XXI, o principal mercado do vime está na venda de obra, na Ilha, aos locais e aos turistas. Alberto Vieira (atualizado a 28.02.2017)