escola superior de educação da madeira

02 Jan 2017 por "Carlos"

A Escola Superior de educação da Madeira (ESEM) foi criada em 1982, através do DL n.º 395/82, de 21 de setembro. Era então presidente da república António Ramalho Eanes. Apesar de não estar expressamente redigido nessa publicação, a ESEM vinha, de algum modo, substituir a Escola do Magistério Primário do Funchal. De facto, após um período bastante conturbado, por altura das eleições dos seus corpos diretivos, na sequência da Revolução de Abril de 1974, que levou a que estas fossem simplesmente canceladas, a Escola do Magistério Primário do Funchal ficou sob a gestão administrativa de um único professor, sucessivamente reconduzido pela SRE. Para além da efervescência político-partidária característica do pós-25 de Abril na Madeira, é preciso não esquecer também o macro contexto político e económico que rodeou a criação da ESEM. De facto, em Portugal, o ensino superior tinha acabado de ser restruturado, abrindo espaço para a formação de quadros médios superiores. Para o efeito, Portugal recebeu um empréstimo de 21 milhões de dólares, por um período de quinze anos e com juros de 7,5%, do Banco Mundial.

A partir de finais de 1977, mais precisamente com o DL n.º 427-B/77, de 14 de outubro, de orientação fortemente voltada para o desenvolvimento económico, começou a fazer-se sentir a necessidade de existência de um setor de nível médio no ensino superior do país, ou seja, de um ensino superior de curta duração. Um ano mais tarde, a lei n.º 61/78 veio atribuir igualmente a este ensino a função de investigação, característica do ensino universitário. Essa dignidade idêntica à do ensino superior universitário acabou por ficar plasmada no DL n.º 513-T/79, de 26 de dezembro, que veio chamar a esse ensino superior de curta duração “ensino superior politécnico”. Desejava-se então um novo tipo de formação superior para, como se lê no diploma, “em íntima ligação com as atividades produtivas e sociais”, “formar educadores de infância, professores dos ensinos primário e preparatório e técnicos qualificados nos domínios da tecnologia industrial, da produção agrícola, pecuária e florestal, da saúde e dos serviços, sendo essa formação conferida por escolas superiores de educação e escolas superiores técnicas, respetivamente”.

Foram então criados nove institutos politécnicos: Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Lisboa, Porto, Santarém, e Setúbal. A Madeira não se encontrava ainda contemplada. No art. 5.º desse DL criador do ensino superior politécnico, dizia-se claramente o seguinte: “Nesta análise não foram consideradas as regiões autónomas, onde a solução a encontrar deverá ser diferente, em virtude da dimensão dos seus mercados de trabalho e devido à existência dos institutos universitários dos Açores e da Madeira, que representam um dado importante a ter em conta, que devem vir a ter forçosamente modelos institucionais muito flexíveis dados os meios disponíveis e a insularidade das regiões”.

Ora, acontece que o Instituto Universitário da Madeira (IUM), criado pelo DL n.º 664/76, nunca se concretizou efetivamente. O preâmbulo da resolução n.º 115/81 da Presidência do Governo Regional alega o facto de, não obstante o GRM ter já nomeado três dos vogais que integrariam a comissão instaladora do IUM, “por razões alheias à Secretaria Regional da educação e Cultura e apesar das diligências de dinamização deste processo feitas por esta, nunca foram nomeados os demais elementos da comissão instaladora para o instituto, acabando por vir a verificar-se a desvinculação, das respetivas funções, de 2 dos elementos indigitados pelo Governo Regional”. As funções do IUM tinham-se resumido, quando muito, à tutela administrativa e financeira dos centros de apoio regionais, os tais polos de extensão universitária da FL e da FC da UL, da UCP e da UM, centrados essencialmente na formação pedagógica e científica dos educadores e professores dos diversos níveis de ensino da Madeira e do porto santo.

A resolução atrás mencionada veio instituir a Comissão Regional para o ensino Superior e Universitário na Madeira, composta por três elementos a serem designados por plenário do governo, para promover as ações indispensáveis para o efeito. No âmbito das medidas necessárias para “permitirem, a curto prazo, a criação de novas formas de prosseguimento de estudos, a nível superior e universitário, agora para estudantes recém-saídos dos cursos complementares e 12.º ano”, constava na alínea h) “a desejável reconversão da Escola do Magistério Primário do Funchal em Escola Superior de educação”. Daí que, na ram, dando seguimento à política de formação científica e pedagógica dos seus docentes, a opção tivesse sido por uma escola superior de educação ao invés de uma escola superior técnica.

As escolas superiores de educação abarcavam a formação inicial (pré e em serviço) e a formação contínua dos docentes e profissionais de educação: educadores de infância e professores do ensino básico (que, na altura, ia do 1.º ao 6.º ano de escolaridade), permitindo também a reconversão dos docentes formados pelas escolas do magistério primário que desejassem possuir a qualificação superior de bacharelato. Com este tipo de população-alvo, a criação destas escolas acompanhava o desejo de alargamento efetivo da escolaridade obrigatória, evitando-se, ao mesmo tempo, a passagem brusca de um ensino de classe, que caracterizava a formação primária da época, a um ensino por disciplina, no ensino então chamado preparatório.

Esta filosofia começava a dar os primeiros passos no país quando foi criada, finalmente, a 21 de setembro de 1982, a ESEM, num quadro de não integração em instituto politécnico. Sujeita ao regime de instalação, de acordo com a legislação em vigor, foi então presidente da sua primeira comissão instaladora, de acordo com o despacho n.º 98/ME/82, publicado a 8 de novembro, Maria Manuela Gonçalves Teixeira, nessa altura diretora da Escola do Magistério Primário do Funchal, facilitando, assim, a transição de um para outro sistema de formação. Fizeram parte dessa comissão, como vogais, Maria Alexandra Freitas Branco e Maria Teresa Barros Correia Miguel, tendo esta sido substituída, a 15 de abril de 1986, por Dulce Manuela Maia Rodrigues Teixeira.

Conforme o decreto-lei da sua criação, a ESEM tinha em vista a realização de cursos conducentes ao grau de bacharel cujos planos de estudos fossem fixados por portaria do Ministério da educação. Competia também “à Comissão Instaladora da ESEM, nos noventa dias subsequentes à sua tomada de posse, apresentar aos órgãos de governo da região autónoma da Madeira um relatório circunstanciado contendo propostas relativas à extinção das escolas do magistério da Região e ao aproveitamento das suas estruturas em favor da ESEM”.

É notória, por esta mesma altura, a expansão da rede do ensino superior em Portugal, onde a explosão de escolas superiores de educação e escolas superiores técnicas foi absolutamente determinante. Em consonância, era preciso ter em conta a urgência de formação docente especialmente vocacionada para o ensino superior politécnico e universitário. Onde estariam os professores para lecionar nesses inúmeros estabelecimentos emergentes? Só por si, a licenciatura manifestava-se insuficiente. Era preciso ter, no mínimo, um mestrado, como habilitação académica, de forma a fazer-se a diferença relativamente a outros níveis de ensino.

A ram partilhou igualmente desta preocupação. Por protocolo de cooperação entre a SREC e a UM, organizaram-se então três mestrados que, a exemplo das extensões de letras e de ciências da UL, funcionariam no Funchal, aos fins-de-semana, com aulas presenciais lecionadas por docentes da UM que se deslocariam à Madeira para o efeito: um mestrado em análise e organização do ensino; um mestrado em ensino do português; e um mestrado em ensino das ciências da natureza. Apenas o primeiro pôde prosseguir, uma vez que os outros dois não conseguiram reunir candidatos em número suficiente para tornar viável este empreendimento. Iniciado o curso de mestrado, em 1984, seria necessário prever uma duração mínima de dois anos para se poder contar com um número razoável de docentes minimamente habilitados à data.

Em finais de 1985, a rede do ensino superior politécnico foi mais uma vez ampliada, através do dec. do Governo n.º 46/85, de 22 de novembro. Além da criação de mais escolas superiores, nomeadamente técnicas (escolas de gestão, tecnologia e gestão, hotelaria e turismo, e agrária), acrescidas às já existentes nestas mesmas áreas e às demais escolas de dança, música, jornalismo, teatro e cinema, etc., este decreto visava a integração dos estabelecimentos de ensino politécnico de cada distrito no respetivo instituto politécnico, consolidando o seu papel na lógica deste subsistema de ensino. Ficaram então definidos 14 institutos politécnicos: Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Faro, guarda, Lisboa, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, e Viseu. Apenas a ESEM e a Escola Superior de educação de Vila Real continuariam a funcionar sem qualquer integração em instituto politécnico, com a seguinte menção expressa: “Reserva-se a decisão sobre as escolas superiores de educação da Madeira e de Vila Real até à conclusão dos estudos sobre a criação de um instituto politécnico da Madeira e de um centro integrado de formação de professores no Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro”. No que diz respeito à Madeira, esse instituto politécnico nunca foi criado.

Entretanto, fazia-se necessário extinguir as escolas normais de educadores de infância e as escolas do magistério primário no país, face à progressiva entrada em funcionamento dos centros integrados de formação de professores ligados às universidades, e das escolas superiores de educação, inseridas no ensino politécnico, pois não fazia qualquer sentido coexistirem, em algumas localidades, dois sistemas de formação de professores (um ensino médio, através das escolas normais e do magistério, e um ensino superior, através dos centros integrados de formação de professores e das escolas superiores de educação), provocando situações deveras complicadas. O DL n.º 101/86, de 17 de maio, veio trazer um esquema programático de extinção progressiva do primeiro sistema de formação, através do fechamento dos anos curriculares nos cursos das escolas de ensino médio, ao mesmo tempo que se procedia à abertura dos anos curriculares nos cursos das escolas superiores de educação e dos centros integrados de formação de professores.

Com a publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo (lei n.º 46/86, de 14 de outubro), a responsabilidade pela formação inicial e contínua de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário ficou definitivamente atribuída: às escolas superiores de educação, a formação dos educadores de infância e dos professores do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico; às universidades, a formação dos educadores de infância e professores do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, e também a formação de professores do 3.º ciclo do ensino básico e de professores do ensino secundário.

Relativamente à organização científica da ESEM, importa dizer que, em setembro de 1986, foram nomeadas para integrar o seu conselho científico, por despacho do senhor secretário regional da educação, Dr. Eduardo António Brazão de Castro, as seguintes individualidades: doutor João Malaca Casteleiro, professor catedrático da FLUL; doutor César Augusto nunes Viana, professor catedrático da FCUL; doutor Vitorino Meneses de Sousa Alves, professor catedrático da UCP; doutor Agostinho Dias Sousa Ribeiro, professor auxiliar da UM; e doutor Elias Blanco Fernandez, professor auxiliar da UM. Praticamente um mês depois, a 20 de outubro de 1986, Maria Alexandra Freitas Branco solicitou que se desse por terminada a sua requisição para o cargo de vogal da comissão instaladora da ESEM.

De acordo com uma proposta de equiparação do pessoal docente, redigida em agosto de 1987 pela ainda presidente da comissão instaladora, Maria Manuela Gonçalves Teixeira, e dirigida ao senhor diretor regional de finanças, Administração e Pessoal, da SRE, o corpo docente desta escola compreendia os seguintes docentes: 1. equiparados a professor adjunto: Aldina Mécia Loja e Silva Melo, Carlos Manuel Nogueira Fino, Dulce Manuela Maia Rodrigues Teixeira, Jesus Maria Angélica Fernandes Sousa, Luís Augusto Marques Sena Lino, Maria do Carmo Trindade Rocha, Teresa Cecília Ferraz da Veiga frança Ferreira, Luísa Helena Clode, e Maria Fernanda Barros Pinto Correia (apenas as duas últimas professoras não eram mestres; dos restantes, à exceção do mestre Luís Sena Lino, todos tinham completado o mestrado em análise e organização do ensino da UM, atrás referido); 2. equiparados a assistentes no segundo triénio: Elisabete Maria Azevedo de Olim Marote de Oliveira, José Sílvio Moreira Fernandes, e Rita Maria César e Sá Fernandes de Vasconcelos.

Entretanto, uma nova comissão instaladora foi nomeada em 1987, por despacho conjunto, de 24 de outubro, do gabinete do ministro da república para a região autónoma da Madeira, Ministério da educação e ram, prorrogando-se por mais um ano o regime de instalação. Presidida pela então mestre Maria Benedita Prado de Almada Cardoso Câmara, contava, como vogais, com a mestre Maria do Carmo Trindade Rocha e com a licenciada Rita Maria César e Sá Fernandes de Vasconcelos para iniciarem funções no dia 4 de janeiro de 1988. Tendo a vogal Rita Maria César e Sá Fernandes de Vasconcelos solicitado, “em data anterior a esta, que não lhe fosse conferida a correspondente posse”, e uma vez que a vogal Maria do Carmo Trindade Rocha havia solicitado “a exoneração do cargo que vinha exercendo”, foram nomeados como vogais, em novo despacho conjunto, desta feita, do gabinete do ministro da república para a ram e Ministério da educação, datado de 8 de março de 1988, a mestre Elisabete Maria Azevedo de Olim Marote Oliveira e o licenciado Rui Manuel Teixeira da Costa.

Por despacho n.º 497/SER/ram/87, de 3 de novembro, as individualidades anteriormente indigitadas para o conselho científico foram exoneradas, sendo nomeados para o integrar o doutor João Malaca Casteleiro e o doutor Dinis Duarte Pestana, ambos professores catedráticos da UL: o primeiro, da FL, o segundo, da FC. No entanto, decorridos os concursos que deram a alguns dos então já mestres o acesso ao quadro da ESEM, não lhes era permitido, a todos, contrariamente ao indicado na legislação em vigor (as exceções eram determinadas superiormente), que fizessem parte do conselho científico, provocando esse impedimento um clima de grande tensão no corpo docente.

Durante a sua vigência, a ESEM, além da profissionalização em serviço e de ações pontuais de formação contínua, ministrou os seguintes cursos de formação inicial (conforme terminologia da portaria n.º 352/86, de 8 de julho): curso de educadores de infância, conferente do grau de bacharelato em educação pré-escolar e com direito ao diploma profissional de educador de infância; curso de professores do ensino primário, conferente do grau de bacharelato em ensino primário e com direito ao diploma profissional de professor do ensino primário; curso de professores do ensino básico, variante de matemática e ciências da natureza, com diploma académico do curso de professores do ensino básico na variante de matemática e ciências da natureza e com direito ao diploma profissional de professor do ensino básico, do 4.º grupo do ensino preparatório (em cumprimento com o estabelecido na alínea c) do art. 3.º da portaria: “com menção do grupo do ensino preparatório que está habilitado a ensinar e que corresponde à variante”.

A prática pedagógica destes cursos foi alvo, em 1988, de uma portaria especial, a portaria n.º 336/88, de 28 de maio, que contemplava, com todo o detalhe, as diversas etapas para o seu desenvolvimento (observação-análise, cooperação-intervenção, responsabilização pela docência), a carga horária, o local de realização, a responsabilidade e coordenação, a escolha dos professores cooperantes e abonos devidos aos mesmos, de entre vários outros aspetos correlacionados.

Com a criação da UMa (universidade da madeira), através do DL n.º 319-A/88, de 13 de setembro, a ESEM viu-se confrontada com um novo enquadramento do ensino superior na região e a sua inevitável inserção no ensino universitário. Esse mesmo problema foi também partilhado pelo Instituto Superior de Artes Plásticas (Instituto Superior de Artes Plásticas). O despacho n.º 40/89, de 21 de janeiro, veio então criar uma comissão coordenadora para a integração da ESEM na UMa, constituída por “um representante da comissão instaladora da universidade da madeira, que preside[iria]; o presidente da comissão instaladora da Escola Superior de educação da Madeira; um vogal da comissão instaladora da Escola Superior de educação da Madeira; e a licenciada Maria Alexandra Freitas Branco, mestre em educação [sic]”. A presidência dessa comissão coube ao doutor Fernando Manuel Santos Ferreira Henriques, vogal da comissão instaladora da UMa, nomeado pró-reitor para os problemas da integração da ESEM no Centro Integrado de formação de professores (CIFOP), em abril de 1989, pelo então presidente da comissão instaladora, doutor Raúl de Albuquerque Sardinha. Daí resultou a publicação do DL n.º 391/89, de 9 de novembro, que criou o CIFOP e extinguiu a ESEM, garantindo a transição do pessoal docente e não docente para a UMa.

Faziam então parte do quadro provisório do pessoal docente da ESEM os seguintes professores: por nomeação, como professora-coordenadora, a mestre Maria Alexandra Freitas Branco; por concurso, como professores-adjuntos, os mestres Aldina Mécia Loja e Silva Melo, Carlos Manuel Nogueira Fino, Jesus Maria Angélica Fernandes Sousa, José Sílvio Moreira Fernandes, Luís Augusto Marques Sena Lino, Maria Benedita Prado de Almada Cardoso Câmara, Maria do Carmo Trindade Rocha, e Teresa Cecília Ferraz da Veiga frança Ferreira. Relativamente ao pessoal não docente, era chefe dos serviços administrativos, Dina Maria Silva Andrade. As funções de 3.º oficial eram exercidas por Agostinho Julião de Ponte, Maria Diva Fernandes Lourenço e Salomé José da Silva Aguiar Freitas. Conceição de Freitas Caldeira era a responsável pelo pessoal auxiliar, enquanto Adelaide de Jesus Fernandes Magalhães trabalhava nos serviços de reprografia e Maria Adelaide Gouveia Caldeira era telefonista.

A título de curiosidade, há que registar o seguinte: já se preparava a transição da ESEM para o CIFOP quando ainda existia, no plano formal, a Escola do Magistério Primário do Funchal. De facto, foi em 1989 que se declarou extinto este estabelecimento, pela portaria n.º 46/89, de 7 de abril, da vice-presidência e coordenação económica e da Secretaria Regional de educação, Juventude e Emprego, reportando-se os seus efeitos relativos ao funcionamento dos cursos, a 30 de setembro de 1988. Esta portaria visava, no fundo, a “concretização” do processo de extinção da Escola do Magistério Primário do Funchal, contemplando a transição do seu pessoal docente, não docente e discente para a ESEM, bem como a transferência do Património que lhe estava adstrito. Curiosamente, em simultâneo, estava-se a tratar da transição do pessoal docente, não docente e discente (algum dele proveniente da Escola do Magistério Primário do Funchal), da ESEM para o CIFOP da UMa.

 Jesus Maria Sousa

(atualizado a 07.07.2016)