igrejas britânicas
A presença de comunidades estrangeiras organizadas e reconhecidas pelos poderes públicos está identificada em Portugal desde a Idade Média, sendo que o problema da sua liberdade religiosa só se colocou depois da separação entre católicos e protestantes, na sequência da Reforma do séc. XVI. De entre essas comunidades, as de súbditos britânicos eram as mais numerosas desde a Idade Moderna, dada a sua maior relevância económica, sendo também as que maior influência cultural e religiosa tiveram em Portugal.
A possibilidade de os Britânicos não católicos residentes em Portugal usufruírem de liberdade de culto doméstico parece remontar, pelo menos, à Paz de 1604 entre a monarquia hispânica e as potências protestantes do norte da Europa. As garantias então concedidas não permitiam cultos públicos, e muito menos o proselitismo, e também não evitaram a ação do Santo Ofício contra Britânicos e outros estrangeiros não católicos acusados de desrespeito ao culto ou às doutrinas católicas. Na sequência da Restauração da Independência (1640) e da Paz de Vestefália (1648), estabeleceram-se tratados de amizade entre Portugal e Inglaterra em 1642 e 1656, que asseguravam, numa base de reciprocidade, a liberdade de consciência aos Ingleses anglicanos e aos protestantes residentes no território português, ou nele em trânsito, e o direito à posse de Bíblias (no caso do segundo tratado).
A presença de capelães foi inicialmente restringida às comitivas de embaixadores, mas foi sendo aceite na segunda metade do séc. XVII, mesmo quando em Lisboa só residiam os cônsules. Este facto explica que no Porto, junto do respetivo consulado, existissem também capelães anglicanos desde 1671, embora a sua presença em ambas as cidades não fosse contínua antes de 1693, no caso de Lisboa, e 1709, no caso do Porto, devido tanto a vicissitudes internas às comunidades britânicas como a conflitos com o Santo Ofício. Na Madeira, o primeiro cônsul britânico foi nomeado em 1658, sendo provável que a ocorrência de serviços religiosos e a presença de capelães ocasionais remonte a essa época. Na segunda metade do séc. XVIII, sobretudo depois da sua desvinculação a Roma e neutralização operadas pelos estatutos de 1774, o tribunal português do Santo Ofício deixou de ser o poderoso elemento de pressão e vigilância sobre a vida religiosa dos estrangeiros, que até condicionava a ação da coroa na negociação dos privilégios a conceder às comunidades radicadas no reino com as outras cortes. Assim, aquando das Invasões Francesas (1807-1811) e do tratado luso-britânico de 1810 (celebrado no Rio de Janeiro), havia já mais de um século de presença de capelanias anglicanas em Portugal e de proteção legal da liberdade de consciência e de culto dos súbditos britânicos não católicos (incluindo já os escoceses, após o Ato de União de 1707) e algumas décadas de distensão entre a sociedade católica portuguesa e as comunidades não católicas de estrangeiros residentes.
Foi nesse contexto que a edificação e consagração de cemitérios e de edifícios dedicados ao culto (capelas e igrejas) se puderam estabelecer e consolidar, aceleradas pela presença militar britânica em Portugal no contexto da Guerra Peninsular, para não mais voltarem a ser postas em causa. A única ocasião em que a autonomia das igrejas britânicas veio a ser posta em causa no ordenamento jurídico-político português foi aquando da publicação da Lei de Separação do Estado das Igrejas, de 20 de abril de 1911, sendo intenção do governo revolucionário então estabelecido de a estender às capelanias estrangeiras; a exigência, nomeadamente do Governo britânico (sob o que este fazia depender o reconhecimento do novo regime republicano), de um regresso ao status quo ante das garantias asseguradas no tempo da monarquia acabou por ser aceite, isentando as capelanias estrangeiras do disposto na lei. Aliás, todo este acquis de tolerância, estabelecido na sua forma completa sob a regência do futuro D. João VI – e que se tornou então também extensível aos Judeus –, virá a ser consagrado constitucionalmente na Carta outorgada por D. Pedro IV em 1826. Esta, no seu art. 6.º, garantia aos estrangeiros, não só o culto doméstico da respetiva religião, mas também o culto “particular, em casas para isso destinadas”, isto é em templos próprios. Os cultos, anteriormente realizados nas instalações da embaixada e dos consulados ou nas casas particulares de alguns residentes, puderam passar a realizar-se em templos construídos para o efeito, a partir do período da Guerra Peninsular – em Lisboa, o edifício já em uso pelos Britânicos, em 1815, foi substituído por outro edificado de raiz em 1822 e, no Porto, uma igreja foi inaugurada em 1818 e ampliada em 1867 (altura em que a comunidade de Lisboa construiu o atual edifício da Igreja de São Jorge).
Outro aspeto importante da vida religiosa das comunidades estrangeiras não católicas prendia-se com o enterro dos seus mortos e a maior ou menor dignidade que lhes era permitido colocar nesses atos. Até ao séc. XVIII, o enterro de residentes não católicos fazia-se em terrenos não consagrados ou em areias junto ao curso de rios, sendo por vezes os corpos deitados ao mar, como ocorria na Madeira. O primeiro cemitério britânico foi permitido em Lisboa só no fim do primeiro quartel de setecentos, tendo o primeiro funeral sido realizado em 1724; no Porto, só em 1787 se estabeleceu um cemitério britânico. Ambos os cemitérios passaram a receber protestantes de outras nacionalidades. Na Madeira, foi estabelecido um primeiro cemitério em 1767, no Funchal, e, dada a presença militar britânica entre 1807 e 1814, foi criado em 1808, junto a ele, um segundo cemitério, inicialmente militar e várias vezes ampliado, que passou também a receber civis e para o qual foram trasladadas as sepulturas do primeiro cemitério, desativado em 1890. Em 1808 foi também decidido, numa reunião do cônsul com a comunidade, a construção de uma igreja, que o tratado de 1810 veio facilitar. O terreno adquirido para esse efeito na rua do Quebra Costas era próximo dos cemitérios e o projeto foi entregue ao escocês Henry Veitch, cônsul-geral desde 1813 e arquiteto amador. A igreja só foi inaugurada em março de 1822 e o seu estilo neoclássico puro deveu-se mais aos gostos da época do que a qualquer intenção de lhe retirar a aparência de templo.
A presença dos militares britânicos na Madeira fez-se acompanhar de um capelão anglicano, o Rev. W. G. Cautley, que chegou a ser convidado pela comunidade local e pelo cônsul a permanecer na Ilha após a retirada das tropas aliadas. Era a comunidade britânica de comerciantes e seus familiares que assegurava a remuneração do capelão e a manutenção do cemitério, tal como acontecia em geral nas comunidades britânicas semelhantes espalhadas pelo Mundo, que tinham um nível notável de auto-organização e autossustentação. Embora um regulamento interno da Igreja da Inglaterra, de 1633, concedesse ao bispo de Londres jurisdição eclesiástica sobre as comunidades anglicanas no estrangeiro, o elevado grau de autonomia económica das comunidades, a ligação direta aos cônsules e embaixadores (dependentes do Governo através do Ministério dos Negócios Estrangeiros) e a diversidade de sensibilidades religiosas representadas entre os Britânicos expatriados levava-os a tomar em mãos a sua organização religiosa e a provisão dos capelães. A liturgia seguida era a do Book of Common Prayer da Igreja Anglicana, uma vez que a maioria dos expatriados pertencia à igreja de Estado inglesa, mas o governo eclesiástico da comunidade era na prática congregacional (independente) e a tendência teológica e pastoral notoriamente de cunho evangélico ou protestante (low church, dentro do anglicanismo), de forma a incluir mais facilmente, quer Ingleses não conformistas, quer os próprios presbiterianos escoceses. O diferendo do cônsul-geral Veitch com o Rev. Henry Leeves, capelão entre 1815 e 1817, sobre assuntos relativos à vida eclesiástica, demonstra o quanto a liderança pertencia aos principais comerciantes e ao cônsul, que entendiam o papel do capelão como pouco mais do que o de um funcionário encarregado da liturgia. A mesma atitude existiu em relação a tentativas de interferência de bispos anglicanos na vida da capelania (casos dos bispos de Barbados e de Calcutá), o que explica que a jurisdição do bispo de Londres também não fosse tida em grande consideração, mesmo antes da lei dos consulados aprovada pelo Parlamento britânico em 1825; esta lei limitou um pouco a autonomia das comunidades de expatriados na administração das capelanias, pois a nomeação e demissão do capelão passou a caber, depois de indicação do bispo de Londres, ao Governo, que, em nome do soberano, enviaria um subsídio anual para pagar metade do salário do ministro (a outra metade seria assegurada pela comunidade). As opções quanto ao governo da capelania deveriam ser tomadas numa reunião anual de todos os contribuintes da comunidade (que pagavam 40 libras de inscrição e 3 anualmente) dirigida pelo cônsul-geral, na qual seriam eleitos os três membros que, juntamente com o capelão, administrariam a igreja ao longo do ano. Estas medidas foram aplicadas na Madeira a partir de 1831 e, dois anos depois, após a resignação do Rev. W. W. Deacon, foi nomeado um novo capelão, o Rev. R. T. Lowe. No entanto, a partir de 1836, estalou um conflito entre o novo capelão e o cônsul-geral que iria durar décadas e dividir a comunidade britânica da Madeira. Lowe tinha uma posição high church, mais ritualista, e tendia a agir com um protagonismo que Veitch e outros membros da comunidade não estavam dispostos a aceitar.
Um dos assuntos que causou polémica foi a recusa de Lowe em celebrar casamentos no consulado, escudando-se, para tanto, na lei inglesa dos casamentos (aliás revogada em 1836), mas contradizendo os hábitos da comunidade. Invocando alegadas falhas no comportamento moral do cônsul-geral (que, por outro lado, se opunha ferozmente às pretensões proselitistas do capelão), Lowe conseguiu que o bispo de Londres apoiasse a sua posição e o Governo britânico acabaria por suspender Veitch do seu cargo, que passou para George Stoddart. No entanto, anos depois, as práticas litúrgicas do capelão haviam de tal modo instalado um ritualismo estranho aos membros da comunidade residente na Madeira (embora fossem do agrado de alguns visitantes) que, na reunião anual de 1847, foi votada uma petição do cônsul à rainha Vitória para a substituição do capelão. Tendo o Governo acedido ao pedido da maioria da comunidade e à nomeação de um novo capelão, o Rev. T. K. Brown, criou-se tanto um conflito com o bispo de Londres (que não aceitava a substituição) como uma divisão entre os anglicanos da Ilha, pois Lowe manteve-se na Madeira e abriu a chamada “capela do beco”, para onde o seguiram algumas dezenas de fiéis. Com o regresso de Lowe a Inglaterra em março de 1852 (embora voltasse à Madeira meia dúzia de vezes), a capela deixou de ser reconhecida pelo bispo de Londres e acabou por encerrar os serviços regulares, fechando definitivamente em 1892.
Por motivos a que não fora alheio o pastorado de Lowe, vários residentes abandonaram a capelania anglicana para se juntarem à capelania escocesa, que iniciara os seus serviços religiosos na Ilha em 1840. De facto, desde 1838, um ministro presbiteriano, Mr. Barrie, passara a oficiar serviços numa ampla sala alugada na travessa do Surdo para aqueles (sobretudo escoceses e também alguns ingleses) que, como ele, não aceitavam as opções litúrgicas de Lowe. Desde 1840, a nova igreja ligara-se ao presbiterianismo escocês, assumindo-se como nova capelania e registando, dois anos depois, no auge da sua vida como congregação, 72 membros comungantes. Em 1843, este grupo decidiu aderir à Igreja Livre da Escócia (que se separara da Igreja da Escócia), o que denota a sua forte identidade evangélica, impossibilitando qualquer acesso a subsídios oficiais e levando alguns escoceses (como o ex-cônsul Veitch) a afastar-se. Reunidos os fundos necessários, em 1857, a igreja presbiteriana da Madeira decidiu construir um templo de raiz, para o que adquiriu um terreno no Funchal, na rua do Conselheiro. Inaugurada na primavera de 1861, a igreja pôde ser construída com forma exterior de templo apesar de visível da via pública. Esta data, no entanto, coincidiu com o declínio da congregação, uma vez que a crise no comércio vinícola levou a um êxodo de residentes britânicos, fazendo o número de comungantes cair para pouco mais de 40. Em 1862, o capelão resignou, alegando a quebra de membros e a baixa remuneração, havendo um hiato de nove anos até que novo capelão fosse nomeado (Rev. Alexander Paterson).
Nesse período, um português chamado Manuel Melim ficara encarregado de acompanhar os convertidos portugueses reunidos nesta igreja. Esta presença de nativos denota uma diferença fundamental entre as duas capelanias: enquanto a anglicana evitara promover e envolver-se em ações de proselitismo (com a preocupação explícita de não ofender as autoridades católicas locais), a presbiteriana (sobretudo depois da sua ligação à Igreja Livre) arriscou fazer um trabalho missionário junto dos Portugueses no período imediatamente posterior à perseguição de que foram alvo os convertidos do Dr. Robert R. Kalley, alguns dos quais permaneceram na Ilha. Aliás, o trabalho de Kalley começara de forma independente e a Igreja Livre aceitara associar-se-lhe depois de iniciado e expandido sem o seu auxílio; é, no entanto, indubitável que entre os membros desta igreja na Madeira existia uma predisposição para o proselitismo que explica o auxílio aos convertidos remanescentes de Kalley após 1846. Por contraste, pode notar-se numa petição enviada pela capelania anglicana ao Foreign Office em agosto de 1861 a preocupação oposta.
Tendo o Rev. T. K. Brown sido nomeado para Lisboa, os residentes reunidos pediam a Londres, “unanimemente”, um pastor que evitasse “ofender os preconceitos da comunidade católica romana deste país” (NEWELL, 1973, 30-31). Alguns anos depois, esta posição, que caracterizou sempre a igreja anglicana da Madeira, estava em claro contraste com o que se passava em Lisboa após 1864, com a chegada do capelão Thomas G. P. Pope. Tal como os seus homólogos presbiterianos de Lisboa e do Funchal, Pope apostou no proselitismo e promoveu um projeto eclesial (neste caso, de feição episcopal) completamente virado para os Portugueses. Pastoreando a igreja escocesa, mas valorizando o trabalho evangélico junto dos madeirenses, o Rev. Paterson permaneceu 33 anos na Madeira. Após o interregno que sucedeu a sua demissão, a igreja presbiteriana passou a cooperar, por volta de 1913, com uma missão norte-americana, desenvolvendo um trabalho cada vez mais voltado para os naturais da Ilha. Mantiveram-se serviços mensais em inglês para o número cada vez mais reduzido de Britânicos residentes e para visitantes, mas o próprio Scottish Colonial Comittee (órgão missionário da Igreja da Escócia, a que se reuniu a Igreja Livre em 1929) reconheceu, em 1950, que a sua ajuda à manutenção do pastor se devia à obra missionária em prol dos Portugueses. Em 1952, esta igreja, já só nominalmente escocesa, foi incorporada na recém-formada Igreja Evangélica Presbiteriana de Portugal. Em 1954, com a morte do último ministro escocês residente, o Rev. J. Calderwood, grande parte dos membros escoceses da igreja passou para a capelania anglicana. Assim, a capelania escocesa, tornada missão herdeira do trabalho de Kalley, naturalizou-se progressivamente até ao ponto de se tornar igreja portuguesa e ser absorvida por um projeto eclesial mais amplo, de projeção nacional.
Esta evolução contrastou com a da capelania escocesa de Lisboa, associada desde o início à Igreja Livre da Escócia em 1866. O capelão Robert Stewart acolheu um grupo de fiéis de língua portuguesa, mas Britânicos e Portugueses mantiveram cultos separados até que, mais tarde, condicionados pelas restrições impostas pela Lei de Separação de 1911, as duas comunidades seguiram caminhos distintos.
Quanto à capelania anglicana, ocorrera em 1873 uma mudança importante: o anúncio da revogação pelo Parlamento britânico da ajuda do Governo ao pagamento dos capelães (com efeito a partir de 1875), que passava a ser novamente da integral responsabilidade das comunidades. A mudança foi bem acolhida pelos membros da comunidade da Madeira, uma vez que lhes devolvia a autonomia plena na gestão financeira da capelania e do cemitério. De acordo com a nova legislação aprovada em Westminster, constituiu-se então o Church of England Chapel and British Cemeteries Trust for Madeira, com uma direção constituída por três membros eleitos anualmente, que acumulavam a função de gestores dos assuntos administrativos da capelania. O estatuto legal do Trust foi aprovado, no lado português, por decreto de 18 de janeiro de 1876. O novo regulamento foi assinado por George H. Hayward, presidente, e por John B. Blandy, Chris Donaldson e Leland C. Cossart. O capelão passava a ser escolhido por um período determinado e o presidente do Trust (ou Establishment) deveria ser o bispo anglicano que exercesse autoridade espiritual sobre a Madeira. Desde 1875, coube ao bispo de Gibraltar essa incumbência, transferida em 1886 para o bispo de Serra Leoa (para facilitar as visitas episcopais); em 1932, esta Diocese foi dividida e a Madeira ficou na parte norte, a nova diocese do Norte de África; em 1949, a Madeira regressou à diocese de Gibraltar. A velha capelania anglicana deixou, tal como as suas congéneres do continente, de ser igreja consular para se tornar igreja da comunidade de crentes residentes na Madeira, espiritualmente dependente de uma Diocese da Igreja da Inglaterra ou da Comunhão Anglicana, embora com autonomia administrativa e de escolha do capelão. Desde então, foi adotada a denominação de Igreja da Santa e Indivisível Trindade. Esta organização manteve-se, com pequenas alterações, nos tempos subsequentes. Em 25 de maio de 1926, a qualidade de membro e eleitor das reuniões anuais foi alargada a todos os membros residentes contribuintes com pelo menos um guinéu (1,05 libra) por ano, o que denota o enfraquecimento económico da comunidade e a diminuição de membros empenhados na vida da igreja na Madeira. Nos começos do séc. XXI, a igreja recebia sobretudo turistas em trânsito pela Madeira (nem todos Britânicos), variando a assistência nos cultos dominicais entre 70 e 150 pessoas ao longo do ano. Apesar da diminuição da comunidade de anglicanos residentes (cerca de 700 em 1822, 185 em 1931 e 70 em 2015), a igreja manteve médias de assistência ao culto superiores à da sua congénere lisboeta.
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Luís Aguiar Santos
(atualizado a 04.02.2017)