morgado dos piornais

31 Jan 2017 por "Carlos"

Em 1540-1541, foi fundada por António Favella e sua mulher Maria de Vasconcellos a capela de N.ª Sr.ª da Ajuda, em S. Martinho, no Funchal, associada à instituição do morgadio dos Piornais. Na história do morgadio e da capela, que se estende até à extinção dos morgados em 1863, vários são os acontecimentos que merecem destaque, tal como outros ocorridos mais recentemente, nos cs. XX e XXI, como a visita do bispo D. Teodoro de Faria em 2004, a promoção da devoção ao Sagrado Coração de Jesus e do culto do Imaculado Coração de Maria e a presença do Santíssimo Sacramento na capela.

Palavras-chave: morgadios; instituições vinculares; Sagrado Coração de Jesus; Imaculado Coração de Maria; Santíssimo Sacramento.

Foi uma “intenção moralizadora e fecunda de vincular a terra à família” que presidiu à ordenação do desbravamento e do povoamento da pátria portuguesa (CORDEIRO, 1933, 6). Esta lição de Xavier Cordeiro contempla não só a terra stricto sensu – objeto primeiro, principal e simbólico da propriedade –, mas também toda a propriedade: “Os nossos remotos avós [...] moldaram as bases da nacionalidade sobre esse duplo conceito de família e de propriedade”, sendo esta associada a altos serviços prestados ao rei e à nação. Premiavam-se “com doações territoriais os feitos de honra”, concebendo-se “a nobreza como a mais alta dignificação da família, ligada à terra pelo prestígio do nome e do solar”. Para o doutrinador integralista, tornara-se imperativo “reorganizar a família, dando-lhe coesão moral pelo avigoramento da autoridade do chefe, estimulando-a à ascensão pelo incentivo da honra e do mérito, e garantindo-lhe duração e estabilidade económica pela conservação do Património familiar” (Id., Ibid.).

A revisão histórica e a atualização das instituições tradicionais portuguesas que se propôs realizar – e em grande parte realizou – o Integralismo Lusitano não extinguiu todavia o antigo preconceito contra as instituições vinculares: “O problema do morgadio [...] examinado com verdadeira ferocidade por ideólogos iluministas e liberais, entre o fim do culo XVIII e meados do culo XIX, continuou até ao princípio deste culo [c. XX] a inspirar os autores que só viam nele a expressão de um obscurantismo atroz e o vestígio do enorme obstáculo que o feudalismo sempre tinha oposto a todo e qualquer progresso económico [...]. Mesmo um autor tão frio como Gama Barros tinha alguma dificuldade em ocultar uma profunda antipatia por essa forma de discriminação favorável a um único herdeiro [...] provavelmente por ver nela, como a maioria dos seus contemporâneos, o incitamento à preguiça e à inutilidade; mesmo sem partilhar as suas paixões, não podia ignorar o ódio que o morgadio tinha suscitado a uma burguesia que cobiçava a propriedade fundiária pertencente à nobreza e à Igreja e que encontrou nele o pretexto para uma propaganda fácil contra os privilégios da aristocracia” (MATTOSO, 1995, 13).

Mattoso saudou com entusiasmo uma conceção inovadora da instituição vincular: “Maria de Lurdes Rosa [...] com uma surpreendente capacidade de trabalho e um raro talento heurístico”, fundamentou “uma interpretação alargada e moderna do morgadio” a partir de uma “enorme quantidade de fontes”, e “redigiu uma síntese muito coerente de toda a instituição, fornecendo, ao mesmo tempo, uma interpretação verdadeiramente compreensiva e original da sua função histórica no contexto da sociedade medieval” (Id., Ibid.). Em síntese – explica Maria de Lurdes Rosa –, a fundação de um morgadio é um “ato de regulamentação administrativo-jurídica de um Património, no qual também se transmitem modelos de comportamento, regras de conduta social e formas de relacionamento com o mundo dos antepassados, destinados a vigorar durante gerações e condicionando tanto a posse dos bens como a chefia da linhagem. Por si só esta natureza do ato. obriga-nos a pensá-lo em função de uma sociedade profundamente diferente da inaugurada pelo pensamento liberal, na qual ainda nos movemos. O horror expresso por Alexandre Herculano face à tirania do instituidor contrasta singularmente com a naturalidade da explicação das Ordenações Filipinas para as intenções do fundador de um morgadio, ou seja, conservar e aumentar o nome e a memória das suas casas através de um código de conduta imposto aos descendentes” (ROSA, 1995, 20).

Na Madeira houve inúmeros vínculos, “se bem que não seja fácil estabelecer a diferença entre capelas e morgados sem a leitura atenta do documento que lhes deu origem – em geral um testamento” (SILVA, 1934-1935, 65). As capelas eram “bens sujeitos a encargos pios [...] não podiam ser alienadas e os seus possuidores recebiam apenas uma parte dos rendimentos dos bens, sendo a parte restante destinada à satisfação dos referidos encargos” (Id., 1988, I, 243).

Devido à multiplicação dos legados e à excessiva oneração das terras, a vida de privações de muitos morgados “não abonava as suas prosápias avoengas” (Id., 1988, II, 171). Estes viam-se forçados a requerer a comutação dos encargos, invocando a insuficiência dos rendimentos provenientes das suas propriedades. O tribunal competente para a tomada de contas das capelas – o Juízo do Resíduo e Provedoria das capelas (JRPC) – não primou pela isenção, mas sim pela corrupção e pelos conflitos com administradores e autoridades eclesiásticas e civis. A fundação da capela de N. Sr.ª da Ajuda, em S. Martinho, no Funchal, está associada à instituição do morgadio dos Piornais (MP).

Ascendência e família próxima de António Favella, “cavaleiro da casa del rei”, fundador da capela de Nossa Senhora da Ajuda e do morgadio dos Piornais

Gaspar Frutuoso e Henrique Henriques de Noronha dizem que António Favella (forma antiga de “Favila”), casado com Maria de Vasconcellos (bisneta de Zarco), procedia da nobreza da Escócia e das Astúrias. Aludem ainda à tradição que liga os Favila da Madeira aos fidalgos asturianos Favila e Pelágio. José Lavrador, um diplomata brasileiro que pesquisou antigualhas da história ibérica, refere aquelas duas figuras entre os nacionalistas espanhóis que estiveram na origem da reconquista cristã da Ibéria; também narra que, no culo VIII, “pela firmeza das suas ideias e unidade de ação”, e com o apoio da Igreja Católica, obtiveram dos reis godos o direito de voto e de provimento de cargos públicos, laicos e eclesiásticos. Entre eles, destacaram-se: D. Marcos, arcebispo de Santiago de Compostela e notável letrado; e D. Favila, grande de Espanha, de sangue real godo, senhor de extensas terras e eleito pelas populações agrárias governador da Galiza e da Cantábria.

Morto à traição o velho duque Favila, “El Labrador”, o duque Witiza autoproclamou-se rei. A revolta contra Witiza passou a ser liderada por: Pelágio, filho do assassinado duque da Cantábria; e pelo abade Jacques, o Cavaleiro Negro, ex-conde de Córdoba. O último rei godo morreu em 711, tendo Pelágio e Jacques continuado a combater os invasores, que derrotaram em Covadonga no ano de 717.

Não existe unanimidade quanto à paternidade de Pelágio, que alguns atribuem a Favila, duque da Cantábria; mas a tradição e os documentos históricos que referem Favila como rei das Astúrias concordam que este era filho de Pelágio. Morto prematuramente numa caçada ao urso, e sepultado com sua mulher Froleba na igreja de St.ª Cruz de Cangas de Onís, deixou dois filhos, nenhum dos quais reinou. João Favila, vindo de Castela e pertencente ao tronco desta família em Portugal, casou-se, a mando de D. Afonso V, com beatriz Coelho, dama da Casa Real. Tiveram, entre outros filhos, Fernão e João Favila, ambos criados na Madeira. Estes cavaleiros, respetivamente pai e tio de António Favella, combateram em África e foram produtores de açúcar, conforme registos de 1523 e 1530.

[caption id="attachment_7631" align="alignleft" width="280"]Assinatura de Ferna╠âo Favila pai do fundador do <a href='colonia'>morgadio</a> dos Piornais Assinatura de Fernão Favila, pai do Fundador do morgadio dos Piornais.[/caption]

Os Favella desempenharam diversos cargos de 1508 a 1547: tesoureiros, guardas-mor, almotacés, lealdadores, procuradores da cidade e recebedores do concelho. Fernão Favella foi eleito tesoureiro na abertura do pelouro de 23/06/1508 e, por alvará régio de 10/01/1511, foi incluído entre as pessoas aptas para desempenharem cargos na câmara. Foi vereador em 1597 e 1599. Segundo Henrique Henriques de Noronha, foi sepultado em 1537 no convento de S. Francisco do Funchal. Quanto a João Favella, foi incluído nos cavaleiros da câmara pelo alvará de 28/04/1515, em reconhecimento pelos serviços prestados em Safim e Azamor; e, por carta régia de 23/08/1515, foi também incluído nos “homens bons” da câmara.

Francisco Favella, irmão mais velho de António, instituiu capela a favor de suas filhas beatriz Pires e Maria Favella, por codicilo de 22/11/1579. Foi sepultado no convento de são francisco, na cova do seu pai, com honras de comendador da Ordem de Cristo.

D. Inês moniz, filha de António Favella, morreu “sem estado” (NORONHA, [1948], 273). No seu testamento, datado de 29/08/1587, manda que não peçam contas a seu irmão Fernão Favella de Vasconcellos da administração que fizera da fazenda dela e de uma irmã de ambos. Feminista avant la lettre, instituiu morgadio a favor das sobrinhas, filhas do morgado, “com a clausula de andar perpetuamente na filha primogénita, o que é uma circunstância em extremo curiosa e cremos que muito rara, ao menos entre nós” (SILVA, 1988, II, 13). Nomeou gestora do quinhão de Isabel de Vasconcelos sua cunhada beatriz, expressamente libertada da intervenção do marido. Quis ser enterrada na cova de seu avô materno, Joane Mendes de Vasconcellos, no convento de são francisco.

Deixou aos padres jesuítas duas rendas para livramento de um sobrinho, cativo em África, bem como 15.000 reis para a primeira peça da igreja do seu colégio, que talvez tenha sido a Virgem flamenga descoberta em 1993 sob o soalho da igreja do colégio de S. João Evangelista. Imagem de grandes dimensões e muito antiga, poderá ter pertencido à capela da Ajuda antes de ser objeto de devoção na igreja do colégio: “Iniludivelmente anterior à fundação do Colégio, à vinda dos primeiros Jesuítas para a Madeira (1570) ou mesmo à fundação da Companhia de Jesus (1540) ela terá de ser procedente de alguma capela estreitamente ligada à instalação desses primeiros padres na Ilha” (CLODE, 1997, 116).

Os jesuítas vindos em março de 1570 de Lisboa – altura em que esta cidade estava assolada pela peste – foram obrigados a ficar em quarentena, tendo-se acolhido em casas de Fernão Favila, junto à capela de N. Sr.ª da Ajuda. É de crer que daí brotasse uma relação de particular estima entre os padres da Companhia e os Favila, que o legado de Inês moniz parece confirmar. Malheiro Dias e Fortunato de Almeida registam que os padres dedicaram à Sr.ª da Ajuda tanto a primeira igreja por eles edificada na Baía quanto uma outra, imponente, em Goa.

Fundação da capela de N.ª Sr.ª da Ajuda e do Morgado dos Piornais (1540-1541)

O testamento dos fundadores António Favella e Maria de Vasconcellos vem resumido nos respetivos termos de óbito e na escritura de dote da capela. Primeiro morreu Maria, a 23/08/1544. Do testamento, feito pelo notário João Martins constava a vontade do casal quanto à celebração de missas de sufrágio e quanto à administração da capela, que instituíam na linha varonil. João Paiva transcreveu no assento de óbito apenas as disposições de legados pios, esmolas e celebração de missas, remetendo, quanto ao mais, para a leitura do testamento.

[caption id="attachment_7616" align="alignleft" width="141"]Virgem flamenga que podera╠ü ter pertencido a╠Ç <a href='vinculos-morgadios-e-capelas'>capela</a> da Ajuda, como referido em 1997 no cata╠ülogo Arte Flamenga do <a href='museus'>museu</a> de Arte Sacra do Funchal-min Virgem Flamenga que Poderá ter Pertencido à capela da Ajuda, como referido em 1997 no catálogo Arte Flamenga do museu de Arte Sacra do Funchal.[/caption]

De acordo com o referido testamento, António Favella e Maria de Vasconcellos “por sua devação ordenaram de fazer e fizeram uma ermida à invocação de Nossa Senhora da Ajuda no limite dos Piornaes onde tem uma sua fazenda a qual dotaram com suas terças para que sempre atá fim do mundo seu filho ou filha administr[e] sustenha e proveja a dita igreja e ermida e em cada uma semana pera sempre se digam nela três missas a honra e louvor do culto divino”.

O arcebispo D. Martinho de Portugal autorizou o levantamento do novo templo, a bem da expansão do culto católico e do melhor serviço religioso aos colonos da fazenda. A população aumentava, fixava-se em explorações agrícolas cada vez mais distantes do Funchal e reclamava mais padres e mais missas. Transcritos por Luis de Sousa Mello, os “Apomtamemtos e capitolos do ymfante dom fernando pera esta ylha”, lançados no “libro do tombo” da cidade do Funchal, mostram que, em 1461, aquele príncipe ponderou intensificar o serviço de culto divino; porém, ouvido o vigário da Ilha, determinou em 1466, por meio de outros “Apomtamemtos” lançados no mesmo tombo, ater-se às usuais missas dos domingos e dias santos, já acrescidas em 1460 das “missas dos sábados” instituídas pelo infante D. Henrique no seu testamento. Respondeu pois aos moradores da Ilha que as missas dominicais e das festas religiosas, juntamente com as da capela do infante D. Henrique, eram suficientes, convidando os que desejassem mais missas a mandá-las celebrar a expensas próprias. O ouvidor do bispado visitou a capela e foram inquiridas testemunhas para confirmar o valor das terças destinadas à manutenção da capelania (averiguou-se que importavam em 1.000 cruzados de ouro) – ambos procedimentos fixados nas Constituições diocesanas promulgadas em 1578 e, portanto, habituais na ereção de templos particulares.

António Favella e seus herdeiros varões que administravam as ditas terças foram confirmados como padroeiros de fundação: “Erigimos a casa que fez António Favella e Maria de Vasconcellos sua mulher que é situada nos Piornais termo da cidade do Funchal em capela da invocação e nome daqui por diante de Nossa Senhora cuja Festa do orago será por dia de Nossa Senhora que vem oito dias ante natal a qual terá um só altar e um campanário com uma campana pequena para se tanger a oração do dia e horas à missa e lhe concedemos todas as imunidades graças privilégios faculdades que tem as outras capelas das quais poderá gozar usar e fruir e nela se dirão missas cantadas e rezadas e outros ofícios divinos salvo sempre o direito da matriz que é sua cabeça de que será em todo o mais súbdita como seu membro e criamos fazemos e confirmamos o dito António Favella e depois de seu falecimento o herdeiro seu macho ou o marido da herdeira enquanto tiver administração das ditas terças em padroeiro de fundação e dotação da dita capela e por tais queremos que sejam havidos e conhecidos por todos em juízo e fora dele”. Nos termos da carta de padroado, os fundadores beneficiavam dos privilégios respetivos, sob condição de escrupulosa fidelidade às leis do bispado.

O dever de sufragar os mortos justificou a concentração de Património nas mãos do administrador, que herdou as terças dos fundadores sob uma condição: “O filho ou filha ou herdeiro que for administrador será obrigado de deixar por seu falecimento as suas terças ao morgado que eles ditos António Fav[e]lla e a dita sua mulher deixam para o herdeiro que for administrador e para se cumprir a dita declaração que eles tem feito e declarado em seu testamento convém a saber os encargos que eles deixam a dita ermida por suas almas depois que os o Senhor Deus deste mundo levar”. Parte substancial da herança – concedida tipicamente ao filho primogénito, e “não havendo filho a sua filha mais velha e assim para seus descendentes” – destina-se a pagar missas e a manter a capela, para não ser “nunca em nenhum tempo do mundo danificada e diminuída”. O privilégio do morgado tem a sua contrapartida nos encargos que sobre ele recaem.

Distando do Funchal meia légua, a ermida primitiva era de pedra e cal, tinha uma porta de cantaria protegida por um alpendre forrado de madeira de cedro e um campanário pequeno, e media 20 por 14 pés. Do alpendre, consumido por um incêndio em época indeterminada, restaram apenas as pedras de suporte, de basalto escuro, ladeando a porta principal. Ornavam-na “um retábulo de óleo de Flandres novo da invocação de Nossa Senhora d’Ajuda de dezais (sic) palmos, aberto, com as portas e de altura que chega acima ao forro, com umas cortinas brancas novas com sua franja [...] e um crucifixo dourado de Flandres”. (As peças desapareceram.) Este pormenor ilustra a tese de Manuel Cayola Zagallo de que se deve à Cultura da cana sacarina promovida por D. Henrique “um agrupamento maravilhoso de pinturas e outras preciosidades” da Flandres – riqueza artística sem proporção com a dimensão da Ilha.

[caption id="attachment_7627" align="alignleft" width="300"]Assinatura de Fernão Favila de Vasconcelos, O Velho, 1º morgado dos Piornais. Assinatura de Fernão Favila de Vasconcelos, O Velho, 1º morgado dos Piornais.[/caption]

Jazem na capela dos fundadores seu filho Duarte Mendes de Vasconcellos, e ainda os homónimos Fernão Favella de Vasconcellos, o Velho e o Moço, respetivamente 1.º e 2.º morgados dos Piornais. Os irmãos do 1.º morgado, Duarte e Maria, morreram muito novos, ainda em vida de sua avó beatriz Pires, já viúva de Fernão Favella, o Velho. O testamento de Duarte, datado de 06/12/1556, documenta a força unitiva dos rituais de sufrágio: ordena celebração de missas por sua alma e pelas de seus pais e avós, saindo os participantes “com responso e água benta” sobre a sua sepultura. Já o testamento de Maria, datado de 23/01/1553 e muito deteriorado, não permite confirmar onde foi sepultada.

Ampliação do vínculo: as capelas de Maria Favella e de Duarte Mendes de Vasconcellos

António Favella e sua mulher instituíram morgado com uma capela onde, por semana, se celebrava três vezes a missa. Os filhos Maria e Duarte fizeram ambos capela própria da totalidade dos seus bens a favor de suas almas e das de seus avós Fernão Favella e beatriz Pires. Maria Favella deixou o usufruto da sua fazenda a sua irmã Inês moniz, e nomeou administrador, depois da avó, o capelão de seu pai. Duarte instituiu a celebração diária da missa, fundindo num único encargo os sufrágios por ele, por seus pais e por sua irmã. Após a morte de beatriz Pires, nomeou administrador e herdeiro o 1.º morgado, seu irmão: “Todos os legados e encarregos que acima deixa e o remanescente depois de tudo cumprido de suas rendas será dele Fernão Favella e fará dele o que quiser, e por seu falecimento dele seu irmão Fernão Favella, ficará juntamente a capela de seu pai António Favella, e quem for administrador dela será administrador da sua e andará tudo junto e assim [...] juntamente pelo próprio capelão de seu pai [...] lhe será cantada também sua capela”. 

Luzes e sombras na administração da capela

A João Rodrigues, “clérigo de Portugal”, sucederam seis capelães entre 1564 e 1615. Entre 1558 e 1859, celebraram missa na capela, entre outros, Mateus Baracho, vigário do convento de S. Francisco (1563), e Gonçalo Gomes, mestre-escola, orador sacro na sé, provedor e vigário-geral (1586). Em meados do culo XX, prestou assistência à capela da Ajuda o padre Eleutério Caldeira, cura de São Martinho desde 02/10/1937 e pároco da mesma paróquia desde 30/04/1954.

O Morgado dos Piornais correspondeu inicialmente à “forma ideal do modelo”, com “propriedades suficientemente importantes para todos os irmãos, reservando-se a primazia a um apenas, mas formando todos uma estrutura associada de poder” (Id., Ibid., 170). Tal equilíbrio durou pouco: logo em 1614, o 2.º morgado foi chamado a prestar contas por 13 anos de missas “caídas” (i.e., em dívida) em 1614, e, em 1615, foi condenado pelo juiz do JRPC.

Sendo a primeira administradora das capelas de Maria Favella e Duarte Mendes de Vasconcellos, beatriz Pires cumpriu o pio, como atestam as correspondentes quitações, datadas de 1557 e 1566.

Falecendo em 1545 o instituidor António Favella, Fernão Favella de Vasconcellos assumiu a administração como 1.º morgado. O morgado “Velho” “teve continuadamente um capelão que dizia missa todos os dias na igreja de N.ª Sr.ª da Ajuda o qual vivia nas casas [que] estão pegadas à dita igreja aonde [se] dizem as missas para que com mais facilidade as dissessem cada dia”. Quando não havia um capelão disponível, mandava celebrar a missa nos conventos de S. Francisco e S. Bernardino. Em 1590, perdeu o seu filho primogénito, António Favella de Vasconcellos. Em 1598, casou sua filha Isabel de Vasconcellos com Simão Achioli de Vasconcellos (filho de Zenóbio), e dotou os noivos com quatro serrados de canas e água da levada grande dos Piornais e da levada do Pico do Cardo. Viveu no coração do Funchal, em casas “abaixo do Colégio da Companhia de Jesus”. Este morgado foi condenado por 260.000 reis de missas caídas em 1601, ano da sua morte.

Diogo de Bettencourt Favella, seu segundo filho, encabeçou temporariamente o vínculo, tendo em 1605 acordado com sua cunhada Isabel Gramacho – mãe e tutora do 2.º morgado – partilhar bens e encargos das capelas de seus tios Maria e Duarte. Ainda pagou um estipêndio no valor de 48.000 reis, conforme quitação de agosto de 1615. No entanto, por decisão judicial, o morgado “Moço” tomou posse do morgadio a 19/10/1609. A capela da Ajuda, muito procurada em 1599 pelos moradores dos Piornais, esteve em 1606 e em 1608 abandonada e degradada. Perante o juiz, o 2.º morgado acusou seu tio Diogo, que recebera os rendimentos das capelas de Duarte e Maria até 1605, e apontou corresponsáveis pela dívida da capela os filhos do terceiro casamento (iniciado a 21/05/1579) de seu avô e 1.º morgado com beatriz de Andrade: Isabel de Vasconcellos (mulher de Simão Acciaioli de Vasconcellos), Manuel Favilla de Vasconcellos, João Baptista Favella e Francisco Favella, todos batizados na sé, respetivamente a 05/03/1589, 28/08/1581, 01/07/1586 e 12/09/1591.

Possuindo só metade dos bens, o 2.º morgado alegou que devia só metade do estipêndio, a contar desde 1610, o ano em que tomara posse do morgadio. O desentendimento entre o morgado “Moço” e os seus tios deriva em parte da política fundiária de D. Sebastião, estabelecida num alvará de 1562: “As terras que se na Ilha da Madeira costumam plantar de canas se desbaratam e vão em grande diminuição por razão das muitas partilhas que se delas fazem e por se dividirem em partes entre herdeiros [...] o que não seria se se partissem por estimação e andassem sempre juntamente, encabeçadas em uma só pessoa [...], porque dessa maneira andariam as ditas terras sempre inteiras e bem aproveitadas e se plantariam mais facilmente [...] e assim os moradores e povos da dita ilha receberiam nisso proveito e não haveria por essa causa tanta quebra nos direitos que me pertencem dos ditos açucares, pelo que [...] hei por bem e me praz que as ditas terras que se assim costumam a plantar e lavrar de canas na dita ilha da Madeira se encabecem daqui em diante todas juntamente no filho mais velho ou parente mais chegado da pessoa por cujo falecimento ficarem ou em qualquer outra pessoa que for sua vontade [...] e que os mais herdeiros [...] hajam suas partes do que lhe nelas pertencia por outra fazenda que houver do antecessor [...] ou a dinheiro de contado [...], as quais terras se partirão por avaliação e estimação para conforme a isso se poderem dar em outra fazenda ou a dinheiro aos ditos herdeiros as partes que lhe nelas podiam pertencer”. Estas disposições documentam a conceção do morgadio como sustentáculo da prosperidade continuada das famílias e a “ligação entre a riqueza das famílias nobres e o poder da Coroa” (Id., Ibid., 52 e 257).

Acusado de não apresentar as devidas quitações, o morgado “Moço” alegou que seu avô prestava contas da capela, instituída, por autoridade do prelado, no Juízo Eclesiástico. De facto, e nos termos das Constituições do bispado, a execução dos testamentos dos defuntos era matéria de foro misto, sendo que o primeiro a citar ficava como juiz do caso. O morgado “Moço” mostrou quitações de boa parte das pensões da capela, contrastando a acusação de negligência do tribunal com a fama do 1.º morgado, “homem de boa consciência rico e abastado”; e provou que o cartório do escrivão eclesiástico Pero Lopes – no qual se haviam sucedido vários escrivães, perdendo-se muitos papéis – andava “estripado”.

O 2.º morgado invoca em sua defesa as disposições de Duarte Mendes de Vasconcellos quanto à celebração das missas e o valor do correspondente estipêndio. Assinala a inflação do estipêndio das celebrações, argumentando que Duarte instituíra a celebração diária – de modo a abranger as celebrações por seu pai e por sua irmã Maria – e estipulara claramente o estipêndio anual a pagar, “pelo que os administradores não tem obrigação de pagarem mais de esmola que os ditos sete mil reis taxados” (quantia esta que já era excessiva para o rendimento da fazenda). Diogo de Bettencourt Favella foi condenado a pagar a sua parte da dívida. Por sentença de 12/09/1628, Fernão Favella de Vasconcellos, “o Moço”, foi desobrigado de uma quantia avultada: cerca de 900 mil reis.

O 2.º morgado morreu sem geração em 1639. Sucedeu-lhe Pedro da Silva Favilla de Vasconcellos, seu sobrinho e segundo filho de Martim da Silva Favilla. António Favilla, seu irmão mais velho, falecera a caminho da Índia, também sem geração. Este facto ilustrou, pela segunda vez na história da família, que a primazia dos primogénitos no sistema de morgadio era relativa: “Eram frequentes as quebras de linha, num sistema demográfico como o do Antigo Regime, e no seio de um estrato social ligado a atividades militares” (Id., Ibid., 64).

Pedro da Silva, 3.º morgado dos Piornais, nasceu em 1616, casou-se com Maria de Aguiar a 29/06/1642 e faleceu a 10/10/1704. Foi provedor da Misericórdia do Funchal. Em 1690, por ser o mais velho dos vereadores da câmara, desempenhou o cargo de juiz de fora. Em 1639, compareceu pela primeira vez perante o escrivão do JRPC, como herdeiro de Fernão Favilla de Vasconcellos e administrador da capela de N.ª Sr.ª da Ajuda.

Maria Favella mandara que o testamento pelo qual instituía capela de seus bens fosse “posto em tombo”. Constam do arquivo da família Torre Bela uns autos de libelo que referem o “Livro donde está tombada a instituição do morgado do Capitão e Cabo Pedro da Silva Favella e Vasconcellos e tudo o mais pertencente a ele com varias curiosidades judicialmente autêntico o ano de mil seiscentos sessenta e quatro”. Os mesmos autos especificam que esse tombo continha 200 folhas e o pedido de Pedro da Silva Favilla de que lhe fosse facultada a certidão dos testamentos, inventários, partilhas e outros papéis da instituição do morgadio.

Sendo administrador cumpridor entre 1639 e 1654, o 3.º morgado foi condenado em 1682 por 179.000 reis de missas caídas. De novo, adivinha-se uma relação entre o défice da administração da capela e uma crise mais abrangente. Por essa altura, o visitador eclesiástico em S. Martinho via com apreensão a diminuição das esmolas dos fregueses. Manuel Cayola Zagallo cita um documento de 1646 em que o governador do bispado e o cabido da sé, queixando-se da pobreza em que caíra mesmo a melhor gente da Ilha, imploravam o auxílio da Coroa e insistiam com o prelado, residente em Lisboa, para que intercedesse junto do rei. Zagallo cita ainda outro manuscrito atestando que a Cultura da cana estava extinta em 1686, tendo sido progressivamente substituída pela da vinha. Esta fez fortuna sobretudo com comerciantes ingleses: “A Cultura da vinha recebeu um certo impulso no culo XVI, quando a indústria do açúcar começou a decair na Madeira [...] mas é depois de 1640 que a vemos tomar um maior incremento, quando os ingleses, estabelecendo-se aqui em maior número do que dantes para se entregarem ao comércio dos vinhos, se tornaram os principais fomentadores da mesma Cultura” (SILVA, 1998, III, 406).

António da Silva Favilla de Vasconcellos, 4.º morgado dos Piornais, sucedeu a seu pai como capitão-cabo do distrito, conforme registo do escrivão da câmara e fortificações João Batpista Machado. Entre 1686 e 1714, foi coronel da praia, responsável por 1 arcabuz, 30 mosquetes, 31 espingardas, 10 forquilhas e 10 patronas. Em 1727, em razão da mobilidade de soldados entre companhias, sobejavam-lhe armas que faltavam a outros capitães. Em 1705, foi condenado por 298.000 reis de missas caídas até 1704. Ele e os seus sucessores arrastaram por longos anos uma angustiosa situação de insolvência da capela. Em 1716, importavam em 382.000 reis os estipêndios devidos pela celebração de missas. Entre 1720 e 1755, foram tomadas contas também aos arrematantes das novidades e rendeiros das fazendas do morgadio. Em 1765, António José Favilla de Vasconcellos (ou António José Francisco Favella, segundo Henrique Noronha) provou ter pagado os encargos da capela até 1736, estando em dívida até 1764. Entre 1778 e 1797, foi apreendida a produção das fazendas Vinha Velha, Forja e dos Piornais, bem como a da quinta de N.ª Sr.ª da Ajuda, na praia de S. Martinho. Em 1792, o procurador do JRPC embargou a novidade de mel e trigo para que o morgado falido não a levantasse, impedindo o tribunal de cumprir as pensões caídas.

Em 1791, D. José da Costa Torres interditou a capela da Ajuda, que estava em ruínas. Mostrando a certidão do provimento, o morgado obteve parte dos rendimentos sequestrados para reparar o templo. Um rol de despesas e uma petição de Nicolau Ferreira Duarte – autor da pintura da Sagrada Família existente na capela – elencam obras feitas em 1794: a compra de um Cristo e de uma pedra de ara.

Os últimos morgados sobreviviam a duras penas. Em 1792 e 1793, o 6.º morgado, António José da Silva Favilla Bettencourt de Vasconcellos, pediu metade das rendas do morgadio por não ter como alimentar a sua família. Em 1798, requereu o perdão das dívidas contraídas por seu pai, alegando nada ter herdado: “O dito seu pai tinha deixado cair as pensões por não poder manter sua família ainda muito parcamente por andarem empenhados os [mes]mos b[en]s, valendo-se de alguns parentes para o ajudarem a manter-se, e destes morgados agora se pede conta ao suplicante, e mesmo se acham seus bens sequestrados, isto não tendo o suplicante sido herdeiro do dito seu pai por [n]ão haverem bens livres”. A imposição de anexação da terça de cada morgado à capela dos fundadores beneficiou os seus descendentes (sobretudo depois da abolição dos vínculos), mas isto foi feito à custa da herança livre dos morgados, cujos rendimentos minguavam ao ritmo em que crescia o ónus da capela. Vários morgados tentaram regularizar as contas. Algumas petições atestam que os últimos não o puderam fazer.

O 6.º morgado obteve um breve da Santa Sé que o absolvia dos encargos em dívida: as missas rezadas e as missas solenes que tinham ficado por celebrar durante mais de 30 anos. Em defesa dos seus antecessores, António José da Silva alegou a dificuldade de achar sacerdotes dispostos a celebrar na capela, por esta distar do Funchal e o estipêndio ser pequeno, como pode ler-se no referido breve, cuja tradução consta do processo de tomada de contas da capela, no qual havia “obrigação de celebrar nove missas rezadas e uma cantada com sermão em cada ano, mas por ser a capela situada fora da cidade, não querem os sacerdotes transportar-se para as dizerem, atendendo a pequena esmola taxada pelo juiz dos rezidos, por cuja causa os antecessores administradores não fizeram cumprir a dita pensão que excede a trinta missas rezadas e trinta festas com sermões”. Reduzida a pensão da capela a uma celebração da missa por ano, com estipêndio de 2700 reis, António João Favilla de Bettencourt, Ana Favilla de Castel-Branco e Maria Justiniana Esmeraldo Favilla cumpriram este encargo entre 1816 e 1872. O processo de tomada de contas da capela terminou em 1872, com um mandado do administrador do concelho que aplicava os estipêndios de 1859 e 1860 no hospital de S. José e na Misericórdia do Funchal.

Sobrevivência da mentalidade subjacente às instituições vinculares, após a extinção legal dos morgados

A vinculação de bens vigorou em Portugal entre o culo XIII e o culo XIX. Se a inalienabilidade e a indivisibilidade dos bens de morgadio foram contestados como entraves ao progresso económico e à felicidade das famílias, a longevidade dos vínculos abona a favor da conceção que lhes estava subjacente. As leis de 09/09/1769 e de 03/08/1770 reformaram a instituição vincular, refletindo modificações estruturais da sociedade portuguesa e insinuando “a existência de uma nobreza superior que o Estado [...] veio proteger, mas [...] a coexistência de uma burguesia que se procurava também proteger, fomentando-se ao mesmo tempo a sua atividade. Estas disposições vieram dar um golpe na proliferação dos morgados, extinguindo todos aqueles que não tivessem uma certa importância económica [...]. Outra disposição que assume o maior interesse diz respeito às entidades às quais se atribuía a possibilidade de constituir morgados de acordo com estes princípios: indivíduos da distinta nobreza, os que tivessem prestado serviços ao Estado, os que se tivessem distinguido no comércio, agricultura e artes liberais (isto é, na indústria) e os que tivessem aberto paul ou cultivado terras incultas que excedessem o rendimento de 600$. Não é difícil observar a viragem que esta norma traz à estrutura do morgadio, abrindo-o à burguesia, ao mesmo tempo que se utilizava o sistema dos vínculos para fomentar a atividade produtiva, dando-se, do mesmo passo, um golpe na pequena fidalguia e defendendo a grande” (CASTRO, 1968, III, 111).

Eram extintos os morgadios de rendimentos parcos ou inferiores aos respetivos encargos, mas permitiam-se as anexações de morgados e a constituição de morgadios àqueles que o merecessem. A decadência do MP, que a legislação pombalina não extinguiu, enquadra-se na crise da economia madeirense que ocorreu desde o culo XVI até às convulsões políticas e sociais do Liberalismo e do Parlamentarismo. Esta foi pouco propícia à conceção de soluções que rentabilizassem a agricultura numa região de acentuado relevo e reduzida área cultivável.

Figuras destacadas no meio lideravam a contestação ao poder. António João Favilla foi um dos 24 pronunciados na devassa de 1823 como adversários do governo absoluto. O decreto de 19/05/1863 aboliu todos os morgadios, salvo a Casa de Bragança, cujos bens foram declarados apanágio do príncipe real e sucessor da coroa.

A questão agrícola madeirense, porém, perdurou, motivando protestos reiterados de deputados madeirenses. Em 1883, Manuel José Vieira, herdeiro do último morgado Favila, verberava um governo do reino alheio ao desenvolvimento da Ilha, bem como a pressão fiscal indiferente à crise das culturas “ricas”: a vinha e a cana de açúcar. Na sessão de 17/03/1903 do Parlamento, o deputado João Augusto Pereira, pronunciava um Discurso acerca do estado anárquico em que se encontra o distrito do Funchal. Na sessão de 19 de fevereiro de 1907, António Homem de Gouveia denunciava “a situação da Madeira”.

[caption id="attachment_7604" align="alignleft" width="292"]Anto╠ünio Joa╠âo da Silva <a href='bettencourt-edmundo'>Bettencourt</a> Favila, 8.┬║ e u╠ültimo morgado dos Piornais-min António João da Silva Bettencourt Favila, 8º e último morgado dos Piornais.[/caption]

A 18 de abril de 1876, faleceu, na Quinta do Pilar, António João da Silva Bettencourt Favilla. Filho do 7.º morgado e de Maria Justiniana Esmeraldo Favilla, casara-se com Isabel Maria de Aguiar (filha de Manuel Caetano Pimenta de Aguiar e de Micaela de Sá Bettencourt), mas não tivera filhos. O seu segundo testamento, datado de 4/05/1874, assume um simbolismo invulgar. Contempla com legados generosos diversos parentes, a quem pede que usem o nome “Favila”, mas os termos do legado feito a Manuel José Vieira e a seu filho ainda por nascer conferem-lhe um alcance bem diverso: o testador institui como seu herdeiro universal Manuel José Vieira, “em atenção à nossa amizade já há bastantes anos sem nunca ter sido interrompida, e aos muitos obséquios que tanto eu, como minha falecida mãe e família dele temos recebido, próprio da sua bela alma e sem o mínimo interesse, porque nunca lhe paguei trabalho algum dos forenses ou outros quaisquer”.

[caption id="attachment_7623" align="alignright" width="300"]Assinatura de Anto╠ünio Joa╠âo da Silva <a href='bettencourt-edmundo'>Bettencourt</a> Favila, 8.┬║ morgado dos Piornais Assinatura de António João da Silva Bettencourt Favila, 8º morgado dos Piornais.[/caption]

Vieira era casado com uma prima do 8.º morgado, Filomena de Bianchi Perestrello da Câmara, descendente de Diogo de Bettencourt Favilla, filho segundo do 1.º morgado dos Piornais. O 8.º morgado era descendente do filho primogénito, António Favilla de Vasconcellos. Porém, não é o parentesco que motiva tal decisão, antes são os nobres sentimentos de amizade, gratidão e admiração. Manuel José Vieira, chefe do Partido Progressista na Madeira, gozava de consideração generalizada pelo seu valor pessoal e a sua notória dedicação à causa pública. Segundo o testamento, brilhavam nele virtudes que legitimavam a liderança de um grupo familiar: boa fama, honra, aptidão para administrar e para garantir a união dos parentes, e capacidade de intervenção política. O testamento em causa evidencia exemplarmente a conceção tipicamente aristocrática da relação entre autoridade e riqueza material, por um lado, e virtude e serviço, por outro. Teve, aliás, uma notável repercussão, e não apenas no seio da família: em 1900, Francisco António Ferreira, do Diário do comércio, foi julgado e condenado a dois meses de prisão e a pagar 100 reis por acusar Manuel José Vieira de falsificar documentos e de impedir o já moribundo morgado Favilla de redigir outro testamento.

Inesperada e contestada, a opção do último morgado Favilla assegurou uma posteridade à linhagem de que ele era o último representante direto – isto é, a preservação do capital simbólico da gens Favila –, o que representou um ato de adoção espiritual: “No caso em que seja varão o filho que está para nascer do dito meu universal herdeiro e amigo, quero que toda a educação dele até se formar não seja trazida à colação, mas sim que lhe seja dada por conta de todo o casal, como se fosse eu próprio que lha desse, devendo tanto ele como Dona Emma e seus Pais adicionar logo depois do meu falecimento o meu nome de família Favilla”.

Assim, mudou-se a morte em ressurgimento familiar: os numerosos descendentes de Manuel José Vieira e de sua mulher foram atualizando em diferentes gerações o uso do nome “Favila”, e alguns deram-lhe novo lustre ao prosseguir a atividade política e de intervenção social do conselheiro. Seu filho Manuel José Perestrelo Favila Vieira, tesoureiro da câmara municipal do Funchal, foi presidente das comissões administrativas das levadas dos Piornais e do Castelejo. Em 1918, foi membro das comissões administrativas da Junta Geral do Distrito, da presidência de António Augusto da Silva Pereira e do Cón. António Homem de Gouveia. Mais tarde, foi vice-presidente e presidente da mesma comissão, empenhando-se na mudança de espírito e de estilo da administração pública que caracterizou o interregno sidonista na Primeira república. Promoveu o aperfeiçoamento dos serviços da Junta, bem como a importação de gado selecionado e de plantas novas para o desenvolvimento da agricultura regional. Deve-se a iniciativa sua o monumento a João Gonçalves Zarco, da autoria de Francisco Franco, levantado no Funchal. Foi secretário de redação e proprietário do Diário popular. Organizou e dirigiu, juntamente com Henry Hinton e Francisco Bento de Gouveia, a Empreza Madeirense de Automóveis, primeira do género na Madeira.

Um dos seus filhos, Fernão Henriques Perestrelo Favila Vieira, foi advogado, simpatizante do Integralismo Lusitano, vice-presidente da comissão distrital do Funchal da União Nacional e delegado-organizador do movimento Nacional-Sindicalista da Madeira. Presidiu a diversas associações agrícolas e trabalhou de modo gratuito e profícuo na análise e na resolução dos problemas da agricultura e das levadas da Madeira. Integrou e chefiou movimentos políticos e campanhas jornalísticas na senda dos ideais e esperanças da Revolução Nacional de 18/05/1926.

O outro filho, Álvaro Henriques Perestrelo Favila Vieira, também foi advogado e empenhou-se em servir o desenvolvimento da Madeira, colaborando em diversos jornais e traçando uma destacada carreira política como governador civil substituto do Funchal (1930-1934) e deputado à Assembleia Nacional na I, II, III e IV legislaturas. Foi comendador da Ordem de Cristo, comendador da Ordem Pontifícia de S. Silvestre e agraciado com a Cruz de Mérito de 1.ª Classe da Ordem da Águia Alemã.

Berta Luísa Perestrelo Vieira Pereira da Silva (neta do conselheiro Vieira e filha de Ema Luísa Perestrelo Vieira Pereira e do deputado João Augusto Pereira) casou-se com Ângelo Augusto da Silva, oficial inválido de guerra desde 1917, reitor do liceu de Jaime moniz e 1.º diretor da escola Magistério Primário do Funchal. Berta notabilizou-se por direito próprio ao fundar, com a colaboração de algumas amigas, o Abrigo de Nossa Senhora de Fátima. Obra acarinhada pelo bispo do Funchal, D. António Manuel Pereira Ribeiro, que obteve a respetiva ereção canónica em 1951, tinha por objetivos divulgar a mensagem de Fátima e acolher raparigas desvalidas e em risco moral. A comissão instaladora foi presidida por Berta Luisa Pereira da Silva e contou com a participação de Aliete Brazão, Dulce Homem de Gouveia Favila Vieira, Hortensia Fraga Gomes, Ilda Rodrigues Doria Monteiro, Marceliana Cardoso Jardim, Maria Albertina de Bianchi e Maria Amélia de Bianchi (Vale Paraíso), Maria Ana santa clara Gomes Ribeiro, Maria Bela dos Anjos Cabral, Maria da Assunção Faria Tavares de Freitas, Maria das mercês Bettencourt da Câmara de Brito Gomes, Maria do Carmo de Freitas Branco, Mathilde de Freitas Faria.

Adquirida a Quinta do Tanque, as irmãs dominicanas ficaram encarregadas da direção da instituição, que se financiou com recurso a várias atividades. A partir de 1976, o Abrigo recebeu apoio do Governo Regional da Madeira. Em 1985, passou de associação a fundação, em virtude do Dec.-lei n.º 119/83, por meio do Dec.-reg. n.º 3/84/M, que aplica à Madeira o estatuto das instituições particulares de solidariedade social.

As disposições relativas à capela de família e à sua casa evidenciam o forte simbolismo e o poder congregador desses espaços, em particular a capela – jazigo familiar, padroado do morgado, lugar de encontro dos parentes vivos e de evocação dos defuntos. O 8.º Morgado escreve no seu testamento: “Peço que seja sempre conservada em estado de decência a dita minha capela de Nossa Senhora da Ajuda, e que por esmola mande dizer todos os anos no dia 18 de fevereiro e 16 d’outubro, duas missas, sendo neste dia por alma da minha prezada mãe, e no outro por minha alma por serem os meses e dias dos nossos natalícios”. No mesmo testamento, solicita boa parte das celebrações de sufrágio.

Em 1876, Vieira promoveu importantes obras na capela, que foi benzida no mesmo ano. Mandou melhorar o adro em 1902 e realizar a pintura decorativa do interior da capela em 1906. Encomendou uma imagem e, ao artista Manuel Bernardo, um andor. No mesmo testamento, o morgado expressa particular apego à sua casa da Nazaré, a Quinta do Avista-Navios: “Declaro com mui especial recomendação ao meu herdeiro universal que não quero que a minha casa e quinta da Nazaré sejam vendidas ou alienadas por qualquer forma por ele ou por seus filhos”. É de supor que esta propriedade fosse parte da herança de Isabel Maria Pimenta de Aguiar, já que do “rol de todas as avaliações [...] feito [...] para o inventário da Illm.ª Snr.ª Dona Micahela Antonia de Sá Bitancurte Pimenta, dos bens que ficaram por falecimento de seu marido o Snr. Manoel Caetano Pimenta de Aguiar” consta uma fazenda no sítio da Nazaré. O morgado quis um funeral simples, acompanhado apenas pelo clero paroquial e 33 pobres, que receberam 240 reis de esmola cada um. Deixou legados generosos a diversos parentes e empregados, mandando celebrar missas por seus pais, mulher e sogros, bem como pelos empregados defuntos “que bem me serviram”. Recomendou ainda que se tivesse o maior escrúpulo na escolha dos celebrantes. Ao Asilo da Mendicidade do Funchal, deixou “duas inscrições de cem mil reis nominais cada uma que serão compradas pelo meu herdeiro universal até o quarto ano depois do meu falecimento, com a obrigação da Comissão do referido Asilo mandar-me dizer uma missa por minha alma no altar da capela do Cemitério das Angustias”. Aos seus testamenteiros, João de Salles Caldeira e João santana e Vasconcellos Junior, legou salvas de prata com o nome “Favilla”, “em sinal d’afeição e antiga amizade”. Ao P.e António Rodrigues, deixou o seu oratório e imagens religiosas.

Aquando da visita pastoral à freguesia de S. Martinho, o proprietário Manuel José Perestrelo Favila Vieira recusou-se a abrir a capela para receber o prelado. Foi um ato de rebelião que o bispo, D. António Manuel Pereira Ribeiro, puniu, proibindo a celebração de culto na capela até que esta fosse canonicamente visitada. O visado explicou as razões da falta cometida: oposição do prelado (então vigário capitular) à realização na igreja de São Martinho das exéquias solenes de Manuel José Vieira (conforme proposta de Romano santa clara Gomes e pedido dos heréus da levada dos Piornais, a cuja comissão administrativa o defunto presidira). Relacionava a solenidade das exéquias e o mérito do defunto (“Os srs. Faria e Ramos, bem como outros heréus da Levada dos Peornais, ponderando os serviços que o conselheiro Vieira prestara à Madeira, resolveram dar toda a solenidade às exéquias” [VIEIRA, 1916, 9]), bem como a memória de seu pai e o espaço sacro familiar (“a capela da Ajuda era de meu pai, cuja memoria foi gravemente ofendida” [Id., Ibid., 13]). Além disso, invocou diferenças políticas entre o prelado, por um lado, o conselheiro Vieira e o deputado João Augusto Pereira, por outro. Efetivamente, este último, proponente do “primeiro projeto de lei pedindo a autonomia administrativa para a Madeira”, foi “um dos mais valiosos cooperadores de seu sogro” (SILVA, 1998, III, pp. 66-67). Prestou ao Partido Progressista “os mais relevantes serviços” em defesa dos interesses da Madeira, alertando por exemplo para a necessidade de tratados de comércio que assegurassem “a colocação dos vinhos da Madeira nos principais mercados da Europa, especialmente na Alemanha e na Rússia” (CLODE, 1983, 364-365). Por fim, Manuel José Perestrelo Favila Vieira lembrou divergências com o prelado quanto ao provimento da capelania da Ajuda: “O rev.º padre Abel Maria da Silva Branco, que era o capelão da Ajuda, sendo mandado fazer serviço [...] na paróquia de S. Vicente [...] eu cheguei a falar ao rev.º padre Jorge de Faria e Castro [...] para fazer o serviço de capelão. O sr. vigário capitular negou licença [...] esperei que no decorrer do tempo se proporcionasse ocasião de se arranjar um capelão, estando eu, contudo, na firme resolução de não entregar a chave da capela a qualquer padre que não tivesse antes tratado comigo a sua ida para ali” (VIEIRA, 1916, 11).

As raízes deste episódio encontram-se porventura, não só num temperamento fogoso, em hábitos de decisão e de mando, mas também no brio de assumir a memória do padroado, responsabilidade e projeção social de um clã que o filho de Vieira encarnava por vontade do seu último chefe. Alienar a capela era vista como uma “solução inaceitável” para o conflito com a autoridade eclesiástica: “Eu entendo que capelas não se devem vender, de mais a mais encontrando-se na de N.ª Sr.ª da Ajuda ossos dos fundadores e primeiros proprietários dela” (Id., Ibid., 14). Vieira declina a responsabilidade no incómodo causado “ao bom e católico povo da localidade que para cumprir os seus deveres religiosos tem de se transportar a grandes distâncias com prejuízo dos arranjos da sua casa” (Id., Ibid., 1916, 13). Independentemente do maior ou menor acerto de atitudes concretas, tais afirmações entendem-se como expressão da mentalidade tipificada no estudo de Maria de Lurdes Rosa, caracterizada por valores e um ideal que a abolição dos morgados não neutralizou: a tradição é “algo que é reinterpretado e recriado em cada geração. Se é verdade que, pela sua própria natureza, a tradição aparenta ser monolítica e inamovível – conservadora em relação às mutações da sociedade – na realidade, ela envolve o exercício de escolhas constantemente renovadas cada vez que é necessário aplicá-la a uma situação nova, relativa à formação da identidade de uma pessoa ou família nobre [...] a condição do nobre [...] implica o exercício de uma certa iniciativa dentro de um contexto de privilégio” (MARCUS e HILL, 2001, 86). Alguns meses depois, tendo cessado a causa que motivara o interdito, a capela foi devolvida ao culto.

Factos relevantes para a história da capela da Ajuda nos culos XX e XXI

Nas décadas de 1950-1960 foram promovidas obras de restauro e conservação da capela por Berta Perestrelo Vieira Pereira da Silva, beatriz Filomena Perestrelo Vieira Pereira de Sousa e Fernanda Favila Vieira de Deus Figueira. Em 1979, foram feitas mais obras, desta feita por Ema Henriques Perestrelo Favila Vieira, religiosa da Apresentação de Maria (irmã Maria Eucarística) e, em seu nome, por seu sobrinho e administrador, Miguel Homem de Favila Vieira. Em 2000, os proprietários da capela, alguns dos quais foram os festeiros da celebração anual em honra da Virgem, procederam a novas obras de conservação geral da capela. O lustre foi oferta de Ema Maria Homem de Favila Vieira e de seu marido Roberto Luís Trindade de Ornelas Monteiro. Em 2010, Ana Maria Vieira Pereira de Abreu Dinis e Francisco Favila Vieira promoveram o restauro da pintura da Sagrada Família. A 27/11/2010, faleceu Maria Margarida de Nápoles Pacheco, que tinha legado um antigo oratório a Maria Francisca Perestrelo da Silva Favila Vieira. Esta ofereceu-o à capela, tendo sido colocado na sacristia.

Na década de 1920, Ema Perestrelo Vieira Pereira ofereceu à capela da Ajuda uma imagem do Sagrado Coração de Jesus esculpida por Tedim, e suas filhas Berta e beatriz promoveram na capela o respetivo culto, bem como o do Imaculado Coração de Maria, de que ali existe uma imagem, também de Tedim.

Em março de 2004, acompanhado pelo seu secretário, Cón. Carlos Duarte nunes, e pelo vigário de S. Martinho, Cón. Francisco Dias, o bispo do Funchal, D. Teodoro de Faria, realizou uma visita pastoral à capela da Ajuda, onde foi acolhido por representantes dos proprietários e por frequentadores e amigos da capela.

Anualmente, no último domingo do mês de agosto, celebra-se na capela a Festa de N.ª Sr.ª da Ajuda, com missa solene seguida de procissão em que saem as imagens da Virgem e do sagrado coração de Jesus.

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Maria da Cunha Paredes

(atualizado a 06.09.2016)