judeus

05 Sep 2018 por "Maria"

Os judeus tiveram um papel preponderante no desenvolvimento do arquipélago da Madeira. Além de comerciantes, os judeus ou, mais tarde, os cristãos-novos desempenharam diversas profissões de destaque, evidenciando-se vários físicos, boticários, cirurgiões, escrivães ou licenciados em leis. Ao longo das diferentes épocas históricas, muitos judeus passaram pela Madeira por motivos de índole comercial e turística, entre outros, tendo sido, de uma forma geral, bem aceites pela comunidade madeirense.

Palavras-chave: estrangeiros; cristãos-novos; comércio; Inquisição.

Os judeus tiveram um papel preponderante no desenvolvimento do arquipélago da Madeira. A sua chegada à Madeira resultou em parte da sua expulsão do território continental, que os obrigou a dispersarem-se pelas ilhas Atlânticas e depois pelo Brasil. Inicialmente, a convivência das autoridades regionais com a comunidade judaica foi pacífica, facto que poderá advir das facilidades concedidas à sua fixação. Segundo o Elucidário Madeirense, havia muitos judeus na Madeira no c. XV, muitos dos quais, com ou sem vontade, abraçaram o cristianismo depois do decreto da expulsão publicado por D. Manuel I em 1496; foi a intolerância deste Monarca que abriu caminho às perseguições de que os judeus foram vítimas, mesmo quando aceitaram o batismo para evitar a expulsão do país. Segundo Alexandre Herculano, nas ilhas atlânticas “repetiram-se os insultos e as acusações de judaísmo, em cujo abono apareciam facilmente testemunhas, que depois se provava serem falsas” (SILVA e MENESES, II, 1998, 192). Muitas vezes, essas testemunhas eram familiares dos delatados ou cristãos-novos, como se pode confirmar através de informações recolhidas na transcrição do Rol dos Judeus.

Esta ideia é também defendida por Nelson Veríssimo que afirma que “na hierarquia social, os judeus, os mouros e cristãos-novos ou ‘gente da nação’ ocupavam um escalão inferior. Perseguidos pela Inquisição, rejeitados pela sociedade e discriminados pela limpeza de sangue exigida para os cargos públicos e eclesiásticos, na sua maioria acabaram por deixar a ilha da Madeira, desde o final de Quinhentos até à primeira década do culo seguinte, ou integraram-se nas ‘boas’ famílias” (VERÍSSIMO, 2000, 87).

Apesar de alguns focos de crispação, D. Diogo Pinheiro, o primeiro bispo do Funchal, mostrou-se tolerante com tudo quanto se relacionava com os hebreus, de tal maneira que Alexandre Herculano afirma que os “processos por crimes de judaísmo […] que caíam aparentemente debaixo da sua jurisdição, ou que lhe mandavam julgar, terminavam por via da regra, pela soltura dos réus. Conhecendo a fundo a história da conversão dos judeus, que tinha presenciado, estava profundamente convencido de que tal conversão não passara de uma brutal violência. Para ele o facto do batismo imposto não tinha validade alguma, e os conversos haviam ficado tão judeus como eram dantes” (SILVA e MENESES, 1998, 192-193).

Grande parte da informação que a seguir se apresenta sobre a história e o papel dos judeus na comunidade madeirense advém da análise do Rol dos Judeus, manuscrito depositado no Arquivo Regional da Madeira sob o título de Judeus e Cristão Novos na Madeira 1461-1650 e transcrito por Valdemar Guerra em 2003. Este manuscrito, transladado e autenticado em 1725, pertenceu ao arquivo da família Ornelas Vasconcelos que o terá adquirido através do P.e José Francisco de Carvalhal Esmeraldo e Câmara, filho de Aires de Ornelas e Vasconcelos, 8.º morgado do Caniço, que foi genealogista e ocupou o cargo de notário do Santo Ofício em 1773 e de comissário em 1786. Não deverá, contudo, tratar-se de uma transcrição do original, mas de um translado efetuado a partir de uma cópia de 1652, no qual se transcreveram também quitações relativas aos pagamentos satisfeitos por diversos cristãos-novos em função do perdão real de 1605. Tendo em conta o desaparecimento do original, este rol assume grande importância, apesar de estar incompleto e de ostentar manifestas incongruências, que suscitam algumas dúvidas. Além da utilizada na transcrição em causa, existem mais duas cópias, que foram incorporadas no Arquivo da Inquisição de Lisboa, na Torre do Tombo. Uma delas foi copiada do livro do finto, possivelmente antes de 1669, pelo Cap. Manuel de Carvalho Valdavesso.

Tratava-se de um documento poderoso e muito comprometedor, que podia ser utilizado para evitar matrimónios inconvenientes com cristãos-novos e para obstar às pretensões dos “infamados” a qualquer género de habilitação, bem como para lançar testemunhos difamatórios contra eventuais opositores no provimento de cargos públicos ou eclesiásticos. Pensa-se que, em 1732, João Rodrigues Oliva, cónego da Sé e comissário do Santo Ofício, tenha utilizado o Rol dos Judeus como instrumento de trabalho.

No mês de maio de 1768, em conformidade com as determinações régias então promulgadas, o Tribunal do Santo Oficio expediu uma ordem ao seu comissário no Funchal, o P.e Pedro Pereira da Silva, a fim de fazer recolher e enviar àquela mesa, num prazo de três meses, todos os róis dos fintos.

O Rol dos Judeus é uma lista dos cristãos-novos fintados no contexto do perdão geral concedido pelo Papa Clemente VIII em agosto de 1604, a troco de 1.700.000 cruzados que a gente da nação se propôs então pagar à Coroa, na pessoa de Filipe II, e que foi publicado no reino em janeiro de 1605; o licenciado António Ferreira foi o encarregado dessa cobrança na ilha da Madeira. Só estavam isentas as mulheres de nação casadas ou viúvas de cristãos-velhos de quatro costados que vivessem honestamente. Neste rol, são enunciadas diversas quitações dos pagamentos realizados por vários fintados e também dados informativos sobre os seus descendentes, assim como alguns traços biográficos de cada um; faz-se ainda referência às duas visitações do Tribunal do Santo Ofício à ilha da Madeira.

Valdemar Guerra refere que os judeus tiveram um papel de grande relevo na economia insular no c. XV, papel que foi consolidado no c. XVI, quando se apresentavam já sob a capa de cristãos-novos. Os judeus ou, mais tarde, os cristãos-novos, além de comerciantes desempenharam diversas profissões de destaque, como: físicos, boticários, cirurgiões, escrivães, e licenciados em leis, e alguns conjugaram “o mercadejar com as suas atividades de letrados” (GUERRA, 2003, 15).

A primeira referência documental à intervenção ativa dos judeus na economia insular data de 1461. Este documento era uma petição dirigida pelos madeirenses ao infante D. Fernando solicitando “entre outras exigências a proibição de judeus e genoveses desenvolverem papel ativo na economia madeirense” (GUERRA, 2003, 12), solicitação que não foi atendida. É muito provável que nesta altura alguns comerciantes judeus possuíssem boa capacidade financeira e detivessem papel privilegiado na distribuição do açúcar nos mercados flamengos. Esta teoria pode ser comprovada pelo facto de nas Cortes de Coimbra-Évora de 1472-1473 se terem levantado clamores contra a circunstância de os negócios do açúcar serem feitos diretamente da Madeira para a Flandres e de este comércio ser dominado pelos judeus e os genoveses residentes no território insular. Não há evidências sobre a intervenção ativa dos judeus na produção açucareira madeirense e, na documentação existente, os judeus e depois os cristãos-novos aparecem conotados como “homens de trato ou de negócio” (GUERRA, 2003, 15). Só no c. XVI é que aparecem ligações dos judeus ou cristãos-novos a atividades agrárias e também ao abastecimento cerealífero, visto que, ao lucrarem pelo arrendamento das rendas reais insulares e ao participarem no tráfico mercantil entre a Madeira, o Brasil e Viana do Castelo, arrecadaram avultados lucros. De referir ainda que alguns cristãos-novos exerciam as duas atividades, como foi o caso de António Pereira, mercador e exportador de açúcar, que “aliava as suas atividades comerciais ao setor agrário” (Guerra, 2003, 23).

Tendo em conta que, na sua maioria, os judeus eram homens de posses, comerciantes influentes e detentores de outros ofícios mais elevados, a sua perseguição assumia um caráter eminentemente político-económico, não obstante a problemática da ordem religiosa e racial que lhe estava subjacente. Com essa perseguição, pretendia-se sobretudo aniquilar a burguesia mercantil constituída pelos cristãos-novos, que eram espoliados dos seus bens por via dos sistemáticos confiscos exercidos pelo Tribunal do Santo Ofício (instituído em Portugal de forma permanente em 1536, com jurisdição sobre todas as colónias do país, incluindo a Madeira). O Tribunal aceitava denúncias de pessoas desconhecidas e as confissões podiam ser obtidas por meio de tortura física e mental. O leque de penas a aplicar era muito variado e podia ser de carácter espiritual, de prisão, de vexames, de perda de bens, ou de condenação à morte pelo garrote ou pelo fogo.

A tensão contra o povo hebraico acentuou-se em 1496, com o édito da expulsão dos judeus. Contudo, no ano seguinte, D. Manuel procurou incutir um certo grau de confiança aos judeus que se tinham convertido ou iam converter-se, quando anunciou a intenção de facilitar a pretendida integração dos recém-conversos na comunidade cristã e de tentar atenuar os efeitos do arrebatamento dos menores. O súbito aparecimento dos judeus sob a capa de cristãos-novos viria a suscitar desagrado e desconfiança na população, que não admitia a autenticidade de tais conversões.

A tensão entre cristãos-velhos e cristãos-novos culminou com tumultos em Lisboa, em abril de 1506, nos quais morreram cerca de 1900 judeus conversos. Este episódio levou D. Manuel a revogar, em março de 1507, a determinação de 1499, que proibia a saída dos conversos do reino sem licença régia, sob pena de perderem as suas fazendas, numa tentativa de evitar a saída de capitais para o estrangeiro com a fuga de muitos judeus para países da Europa mais tolerantes com as questões religiosas, ou mesmo para regiões mais afastadas. Assim, os cristãos-novos portugueses espalharam-se, a partir da época moderna, pelos quatro cantos do mundo e nas primeiras décadas de Quinhentos alguns cristãos-novos terão optado por fixar residência no Funchal.

Na ilha da Madeira, a animosidade contra os judeus diminui a partir de 1512, com a promulgação de legislação benevolente, na qual se dilatava por 16 anos o prazo concedido para não se efetuarem inquisições aos conversos. Tudo isto foi, contudo, posto em causa por D. João III, que em 1532 determinou que durante três anos fosse novamente interdita a saída do reino aos judeus conversos, à exceção dos que tivessem uma licença régia. No sentido de contornar estas determinações, alguns judeus tentaram utilizar o porto do Funchal para irem para outras paragens, principalmente para o Brasil e para Amesterdão, e outros acabaram por se fixar na Ilha.

Para sabermos informações sobre os judeus existentes na Região e as suas principais atividades, podemos recorrer aos documentos relativos às duas visitas da Inquisição à Madeira. Embora existam anteriormente denúncias pontuais de práticas de judaísmo, data de 1550 o primeiro documento sobre a realização duma inquirição na Madeira, ordenada pelo Santo Ofício em resposta a denúncias de heresias na Ponta do Sol; um ano depois, ocorriam as detenções de quatro cristãos-novos acusados de luteranismo e em 1556 a de mais um cristão-novo. Em 1560 chega a Lisboa, sob prisão, Diogo Lopes de Leão, castelhano e morador no Funchal. Era formado em medicina e fora acusado de blasfemar e de não observar a abstinência de carne à sexta-feira. Acabou por ser denunciado por diversas pessoas, desde o cónego ao sapateiro, mas foi o bispo do Funchal, D. Jorge Lemos, que, em carta datada de 9 de agosto de 1561 expediu informação detalhada ao Santo Ofício, referindo que as suas ideias blasfemas sintetizavam o que os cristãos-novos pensavam sobre a igreja e o catolicismo. Num auto de fé de 1562, Diogo Lopes de Leão foi condenado a cárcere e hábito penitencial ao arbítrio dos inquisidores. Depois da sentença, o condenado escreve várias vezes aos inquisidores solicitando licença para regressar à Ilha e, em 1564, estes concordam, pois “o povo pede por lá ser necessário para curar em física como em cirurgia” (NovinskY, 1990, 748).

Contudo os efeitos das inquirições da Inquisição à Madeira ficaram muito aquém das expetativas, devido ao facto de a identidade do número substancial de cristãos-novos que já viviam na Ilha ser desconhecida dos habitantes locais. Assim, durante mais de 20 anos, longe da Inquisição e resguardados pelo afastamento que o mar impunha, os cripto-judeus da Madeira permaneceram incólumes, somente importunados por delações.

Foi o caso de Francisco Tomás, detido em 1584, por denúncia de Duarte Caldeira que, para escapar ao tormento no potro, também denunciou ao Santo Ofício Isabel Gomes, tendeira de mercearia, que foi presa juntamente com António Pereira (que acabaria por ser absolvido em 1587 e por regressar à Madeira). Isabel Gomes abjurou em auto de fé de 20 de setembro de 1587 e foi sentenciada a cárcere e hábito penitencial perpétuos, sendo sendo dispensada da pena em 1589.

Isabel Pinta e Ana Dias tiveram um papel importante na iniciação dos preceitos judaicos e na difusão das correspondentes práticas no seio da comunidade cristã-nova do Funchal. Afastada Isabel Pinta, a doutrinação foi prosseguida por Rodrigo Fidalgo, marido de Ana Dias; os dois constituíam um casal de “rabinos” convictos. Ana Dias morreu durante a viagem para Lisboa, num acidente na caravela, juntamente com o filho, Afonso Fidalgo, que tinha sido seu delator. As denúncias que caíam sobre ela eram de praticar os jejuns judaicos e de ter participado no amortalhamento em pano novo de uma prima e cunhada. Na sequência de um processo que lhe foi movido 12 anos após a sua morte, Ana Dias foi relaxada em estátua e a sua efígie foi consumida pelas chamas da fogueira inquisitorial num auto de fé, a 3 de setembro de 1600. O outro filho que a acusou, Diogo Álvares Fidalgo, também foi acusado de participar ativamente nos festejos de sábado, mas não foi processado, embora esteja incluído no relatório dos culpados efetuado pelo visitador de 1592. Além dos filhos, contam-se denúncias de mais oito testemunhas.

Após estes episódios, e dado que o número de denúncias aumentava, deu-se a primeira visitação do Santo Ofício à Madeira, que começou em 1591 e se prolongou até 1592. Assim, em 1591 chega ao Funchal o licenciado Jerónimo Teixeira Cabral, deputado da Inquisição de Lisboa que também fora cónego da Sé e promotor da Inquisição de Évora. A chegada deste inquisidor esteve envolvida em episódios pouco agradáveis: os navios em que seguia a comitiva foram atacados por corsários ingleses, que se apoderaram das bagagens e abandonaram alguns dos seus elementos nas Canárias; posteriormente, aquando da sua chegada à Ilha, a Câmara do Funchal recebeu-o com alguma hostilidade e recusou-se a suportar as despesas do visitador e dos oficiais que o acompanhavam.

Com esta visita, a pacatez em que viviam os cristãos-novos no Funchal começou a desmoronar-se e eles começaram a alterar os seus hábitos, que até então passavam despercebidos na comunidade de cristãos-velhos. Começou a haver um grande pavor tanto por parte dos cristãos-novos como por parte dos cristãos-velhos, os primeiros com medo de serem denunciados e os últimos com receio de serem excomungados por não terem denunciado.

Ao longo desta visita, houve 10 cristãos-novos que se confessaram voluntariamente a fim de lhes ser concedido o perdão consagrado no respetivo édito, e que depois denunciaram outros cristãos-novos, incluindo alguns familiares seus, devido, em parte, à atitude ameaçadora do visitador. Acabaram por ser todos incluídos no relatório dos culpados, mas somente 6 foram processados.

Houve também denúncias por cristãos-velhos que só tiveram conhecimento de alguns procedimentos delituosos após a leitura do édito da fé e monitório geral. Devido ao invulgar número de denúncias, o visitador informou o conselho geral do Santo Ofício, em julho de 1591, do volume de casos e do excesso de trabalho, o que iria fazer com que a sua estada na Madeira se prolongasse por mais alguns meses.

Os mandados de captura emitidos em agosto de 1591 só foram executados no Funchal em fevereiro de 1592, mês em que Bartolomeu Martins, familiar do Santo Ofício, levou sete cristãos novos na sua caravela para Lisboa. Era também portador de uma carta do visitador Jerónimo Teixeira Cabral, que recomendava ao Rei que ordenasse ao governador e capitão geral que tomasse medidas a fim de impedir a fuga de pessoas de nação da Ilha e solicitava que fosse cometido ao desembargador o conhecimento das dívidas dos presos. O visitador também elaborou um relatório bastante extenso dos culpados, denominado “Relatório dos Culpados na Visitação da Ilha da Madeira”, com data de encerramento de 20 de fevereiro de 1592.

Na sequência desta visita, temos um total de 36 processados (28 mulheres e 8 homens) dos quais apenas 34 se encontram incluídos no “relatório dos culpados”. Assim, do total dos 90 nomes arrolados pelo visitador em 1591, entre mortos, vivos e ausentes, 56 não foram pronunciados. No relatório do visitador foram ainda registados 177 madeirenses, dos quais 94 eram cristãos-novos acusados de judaísmo, 36 eram cristãos-velhos e dos restantes 47 não foi especificada a respetiva confissão religiosa.

O visitador dividiu os cristãos-novos referenciados no relatório entre residentes no espaço urbano, na denominada baixa mercantil do Funchal, e moradores no espaço rural, entre os quais se registaram somente quatro casos. De referir que, dos cristãos novos referenciados pelo visitador, 17 já tinham falecido, 12 tinham partido da Ilha e 2 nem sequer residiam permanentemente no Funchal.

Aos sentenciados foram aplicadas penas diversas, nomeadamente a de prisão; uns faleceram no cárcere, outros foram relaxados ao braço secular e as respetivas estátuas queimadas num auto de fé, em 1600. Alguns saíram nos respetivos autos com insígnias de fogo apostas nos sambenitos (tinham escapado à fogueira, porque no último momento confessaram as suas culpas contra a fé católica); Catarina Peres foi queimada num auto de fé de 1597, por ter negado sistematicamente os seus delitos. Os outros réus abjuraram em forma do judaísmo, de vehementi ou de levi, segundo o grau das culpas imputadas ou dos indícios apurados.

Os autos de fé realizados na sequência da visita inquisitorial à Madeira tiveram lugar na Ribeira de Lisboa, com duas exceções: a de Rodrigo Fidalgo Pereira, que abjurou num auto de fé celebrado em pernambuco; e a de Grácia Rodrigues, que foi sentenciada num auto de fé efetuado na sala da Inquisição.

Esta visita do Inquisidor à Madeira afetou particularmente quatro famílias: os Fidalgos, os Pereiras, os Alves e os Ribeiros, entroncadas por laços sanguíneos e de matrimónio, as quais ficaram completamente destroçadas e com os seus bens confiscados.

Dos condenados a sair da Ilha, dois regressaram ao Funchal: Pero Gonçalves Negro e Diogo nunes, boticário que apenas abjurou de vehementi, em 1594.

Outro caso digno de registo foi o de Gaspar Lopes Homem e respetiva família, que esteve na génese da colónia de judeus portugueses estabelecida em finais de Quinhentos na cidade de Amesterdão. Gaspar Lopes Homem, cristão-novo, natural de Ponte de Lima, chegou à Madeira em 1560 e destacou-se como mercador de açúcares e de conservas. Na sequência da visita do Santo Ofício à Madeira, fixou residência em Lisboa, no ano de 1592, com a família. A esposa, Mor Rodrigues, foi detida pela Inquisição, acusada de ter participado no amortalhamento judaico de seu pai, António Pereira; negou a acusação durante três anos, mas acabou por confessar essa culpa quanto estava na eminência de ser executada na fogueira. Mor Rodrigues também acusou o marido de ter participado num jejum judaico no Funchal, e dessa forma escapou à pena capital, tendo sido condenada à perda de todos os bens e a cárcere e hábitos perpétuos sem remissão.. Na sequência desta denúncia, Gaspar Lopes Homem foi preso e os filhos mais velhos fugiram de Lisboa para Amesterdão. Gaspar Lopes Homem denunciou vários parentes e, na sequência de auto de fé de 3 de setembro de 1600, em 19 de março de 1601 foi condenado à perda de todos os bens e a cárcere e hábitos perpétuos no bairro penitencial. Para fugir ao ultraje e aos constantes insultos, decidiu empreender, com a colaboração do cunhado, Henrique Pereira Tenório, uma fuga para a Flandres onde já estavam os filhos. Mas a tentativa foi gorada, porque foi interpelado pela Inquisição, que o prendeu. Posteriormente, Mor Rodrigues foi condenada de novo à perda de todos os bens, a hábito e cárcere perpétuos sem remissão, e a um desterro de três anos em Castro Marim, degredo que não cumpriu porque, quando partiu de Lisboa em julho de 1604, iludiu a Inquisição e foi para a Flandres. O marido foi igualmente sentenciado à perda de todos os bens e a hábito e cárcere perpétuos sem remissão e acabou por cumprir os primeiros quatro anos nas galés. Solicitou a comutação da sentença, para a cumprir em Castro Marim, mas foi condenado a seis anos de degredo no Brasil. Abrangido pelo perdão geral de 1605, regressou à Europa e, em setembro desse ano, já estava em Amesterdão com a família. Pensa-se que era um cristão convicto e que nunca abraçou o judaísmo.

De todos os cristãos-novos referenciados no relatório do visitador Jerónimo Teixeira Cabral, refira-se também o caso de Ana Mendes, presa aquando da referida visitação à Madeira. Pensa-se que foi a mãe, Isabel Fernandes, cristã-nova, que lhe ensinou os princípios do judaísmo quando ela tinha 20 anos, dizendo-lhe: “Filha não hás de crer senão em Deus, que está nos céus”, e também: “A imagem de Nossa Senhora, que está na Misericórdia é de uma mulher de um carpinteiro” (NovinskY, 1990, 748). Tanto ela como a irmã, Leonor Ribeiro, ajudavam a mãe nas práticas judaicas, colocando lençóis lavados na cama, em cumprimento da tradição judaica de limpar a casa e mudar a roupa do corpo e da cama à sexta-feira. Ana Mendes defendeu-se argumentando que não sabia que tais práticas eram constitutivas da lei dos judeus, mas os inquisidores não consideraram a confissão fidedigna; morreu a 7 de abril de 1592. Os seus herdeiros foram chamados à mesa e, em 2 de outubro de 1597, os inquisidores ordenaram que os seus ossos fossem desenterrados e levados do cemitério, para serem queimados em auto de fé.

A partir deste relatório, não é possível contar quantos cristãos-novos havia no Funchal no fim do c. XVI, porque nem todos os cristãos-novos foram denunciados ou acusados de práticas judaicas, e alguns deles nem seriam judaizantes, visto que alguns cristãos-novos, proeminentes mercadores, não foram incomodados.

O visitador esteve um ano na Madeira e depois partiu para os Açores, mas a sua partida não significou a interrupção do processo em curso. Até setembro de 1592, entraram nos cárceres do Santo Ofício 15 cristãos-novos. Este surto de prisões arrastou-se durante mais cinco anos, pelo que até 1597 foram presos mais 19 cristãos novos.

De referir que a ação do Tribunal do Santo Ofício na ilha da Madeira tinha como preocupação averiguar o grau de ortodoxia dos seus moradores e a resistência que estes apresentassem em aceitar a doutrina, a moral e a explicação do mundo dadas pelo poder, representado, por um lado, pela Igreja e, por outro, pelo Estado. Apesar do número de cristãos-novos implicados nesta visita e do alarme que ela causou, o judaísmo continuou a aparecer com frequência na primeira metade do c. XVII, continuando os cristãos-novos a ser suspeitos e acusados de judaísmo. Esta perseguição continha no seu fundo uma razão político-económica muito mais do que religiosa, como já foi referido, até porque, de uma maneira geral, os judeus convertidos não eram praticantes da sua religião; exemplo disso é o já referido Gaspar Lopes Homem que, apesar de ter ido viver para a Holanda, nunca reverteu para o judaísmo, sendo enterrado numa igreja.

Em “Inquisição e Heresias na Ilha da Madeira”, Anita Nowinski refere que não encontrou uma prática de judaísmo puro. Os dados existentes remetem mais para a recusa dos dogmas da religião católica do que para a prática de outra religião. Ser judeu na ilha da Madeira, tal como em Portugal continental, no Brasil e no vasto Império, na época moderna, foi, segundo a autora, uma condição imposta de fora para dentro, mas assumida internamente pelos cristãos-novos, que viviam essa condição de maneiras diversas.

Desde a subida de Filipe II ao trono português que a gente da nação reivindicava, com legítima expectativa, não só a suspensão definitiva da distinção entre cristãos-novos e cristãos-velhos, mas também que lhes fosse concedido um perdão geral por parte da Santa Sé que expurgasse as culpas de judaísmo e de apostasia.

Em 1601, o Monarca revogou a antiga determinação que proibia a saída do reino à gente da nação e a venda dos seus bens sem a respetiva licença régia e obrigava ao pagamento de uma fiança que assegurasse o regresso, com a promessa de jamais ser renovada semelhante proibição. Posteriormente, em 1604, Filipe II impetrou finalmente ao Papa Clemente VIII, através do seu embaixador em Roma, o tão desejado indulto, que seria concedido pelo breve Postulat a nobis, de 23 de agosto daquele ano, sendo esta determinação régia executada prontamente.

Após a publicação do perdão geral de 1605, muitos cristãos-novos portugueses seguiram os passos de Gaspar Lopes Homem e foram para a Holanda. Exemplo disso é o madeirense Henrique Pereira Tenório, que foi libertado dos cárceres do Santo Ofício logo a seguir à publicação do perdão régio, a 16 de janeiro de 1605. Contudo a exclusão social dos cristãos-novos permanecia, visto que a almejada habilitação para o exercício dos cargos públicos não fora outorgada.

Note-se que o indulto concedido aos cristãos-novos constituiu, para a Coroa de Castela, uma dupla transação, pois além da quitação de 225.000 cruzados, não só vendeu o referido perdão geral à gente da nação pela avultada soma de 1.700.000 cruzados, como já se referiu, como havia vendido a sua rejeição aos cristãos-velhos por 800.000 cruzados. Esta situação saldou-se por uma profunda desilusão para os cristãos-novos, dado que, por um lado, as expectativas de obterem a habilitação foram goradas, enquanto, por outro, o perdão real não constituiu um privilégio vitalício porque, à menor suspeita de que praticavam o culto judaico de forma oculta, poderiam ser considerados relapsos e sujeitos à pena capital. Muitos cristãos-novos utilizaram diversos estratagemas para se furtarem ao pagamento do finto e outros obstaculizaram violentamente a missão dos agentes incumbidos de efetuar a cobrança do donativo.

O perdão às gentes da nação foi publicado na Madeira em 1607. O primeiro lançamento de que temos registo data de 1605, e em janeiro de 1607 teve início a cobrança do finto, que durou até março, período em que somente 13 contribuintes efetuaram o respetivo pagamento. A grande maioria dos parentes dos arrolados de 1605 faleceu na Madeira. Segundo Valdemar Guerra, as primeiras referências ao finto na Madeira datam de 1606, sendo os fintadores também nomeados “filhos da nação”. Neste documento, constam 37 nomes relativos a outros tantos arrolados, alguns dos quais já falecidos, mas este número é ligeiramente empolado, visto que diversos parentes foram apostos, em conjunto, nas mesmas alíneas. O autor da transcrição refere que se excluíram os defuntos cujos parentes estavam obrigados a pagar a respetiva contribuição e, ato contínuo, se contabilizaram aqueles que se acham tributados conjuntamente. Assim, o número de arrolados contidos na relação perfaz 45 indivíduos, mas apenas 32 estariam sujeitos ao pagamento do finto.

No que concerne às importâncias lançadas no rol dos judeus, verifica-se que os fintadores apontaram 28 adições, que correspondiam a 31 fintados, atingindo a soma de 215.750 réis. Mas as avaliações dos fintados não foram realizadas nos moldes que haviam sido estipulados por determinação régia. Os três fintadores, todos eles cristãos-novos, que estranhamente não se incluíram no rol, aplicaram somente uma taxa de 2,5 % sobre os bens dos contribuintes casados com cristãs-velhas, embora o diploma não consagrasse essa exceção.

Existe outro rol, efetuado em Lisboa e datado de 15 de maio de 1610, que constitui uma terceira relação de cristãos-novos fintados na Madeira. Neste documento estão registados 30 indivíduos apostos somente em 25 adições, porque, tal como no rol anterior, em 5 casos os respetivos parentes foram lançados em conjunto nas mesmas alíneas. Há 2 fintados que já constavam da relação de 1606, tendo, contudo, visto as suas contribuições agravadas, o que parece revelar a existência de substanciais irregularidades. Neste rol, apenas foram introduzidos 7 indivíduos novos.

Podemos concluir que o número total de arrolados na Madeira, em função do perdão geral de 1605, se cifrou em 55 indivíduos, mas somente 40 estiveram obrigados a fazer o pagamento do finto. Infelizmente, não é possível calcular, a partir do rol dos judeus, o número de cristãos-novos que viviam na Madeira, porque nem todos teriam sido tributados.

Por fim, dos 59 indivíduos exarados no documento de 1592 como residentes na Madeira, somente 8 constam da relação dos fintados.

As verbas cobradas em 1610 aos 31 contribuintes perfazem a quantia de 925.500 réis, um total superior ao rol precedente, que atingia apenas 231.750. Assim, o total arrecadado entre 1610 e 1613 na Madeira foi de 391.321 réis, valor algo insignificante comparado com o recebido no território nacional; isto porque os cristãos-novos da Madeira eram uma minoria étnica, que vinha sendo absorvida por uma significativa parcela da população cristã-velha, devido aos matrimónios mistos então realizados. Conclui-se também que esta tarefa foi mais demorada que o estabelecido, sendo que, em 1618, ainda não tinha sido concluída a arrecadação do finto

Depois da primeira visitação de 1591, a referência mais antiga sobre a ação inquisitorial na Ilha data de 1617, véspera da presença no Funchal do inquisidor Francisco Cardoso de Tornéo, responsável pelas inquirições das testemunhas contra Anna Mendes, cristã-nova, acusada por várias pessoas de práticas contra a fé. Tratava-se de uma viúva de posses, que criou as filhas e dirigia com inteligência os negócios familiares. Foi acusada de nunca se levantar durante a leitura do evangelho, de não bater no peito, entre outros gestos que escandalizavam os fiéis na igreja e os vizinhos na rua.

Esta visita enquadrava-se na estratégia global então desenvolvida: condenar todos aqueles que eram contra os dogmas pregados pela Igreja Católica e de controlar a atividade do Santo Ofício, assim como de conferir a vigilância do ordenamento estabelecido pelo poder de uma certa camada social e a angariação de depoimentos mediante a propaganda feita à Inquisição. Com efeito, nesse ano foram efetuadas diversas visitas em outros tantos pontos geográficos do país e do Império, nomeadamente nos Açores e no Brasil.

Assim, a 3 de janeiro de 1618, a comitiva inquisitorial presidida por Francisco Cardoso de Tornéo, deputado do Santo Ofício de Coimbra, apresentava as suas credenciais à Câmara do Funchal e quatro dias depois ocorria a publicação da visita. Nessa ocasião, o reitor do Colégio dos Jesuítas proferiu o habitual sermão, de acordo com o regimento, incitando os presentes a confessarem os seus erros e a denunciarem quaisquer desvios relativamente ao dogma. Seguidamente, foi afixado o édito na porta da catedral do Funchal.

Nesta segunda visita, a gente da nação não foi um alvo privilegiado. Nesta visita compareceram apenas 68 indivíduos, que, no Funchal, se prestaram a efetuar várias delações, 4 dos quais eram cristãos-novos; o total de pessoas denunciadas foi de 32, sendo que apenas 6 delas, de nação, 4 acusadas de judaísmo e 2 de proposições, fizeram confissão. Pensa-se que os cristãos-novos madeirenses, de sobreaviso com as nefastas consequências da primeira visita inquisitorial, adotaram um comportamento prudente e dissimulado, ao contrário do que ocorrera anteriormente. É provável que alguns continuassem a praticar o judaísmo, mas esses faziam-no em círculos mais restritos e na mais obscura clandestinidade, e alguns terão abandonado a Ilha enquanto outros, ligados aos cristãos-velhos pelos laços do matrimónio, permaneceram, sem dúvida, na Madeira.

Fernanda Olival refere que Francisco Cardoso de Tornéo, o inquisidor visitante, não percorreu todas as freguesias da Ilha, sendo o Funchal o local onde permaneceu mais tempo, tendo visitado rapidamente a Calheta, a Ponta do Sol e Santa Cruz, local onde não foram registados quaisquer cristãos-novos. De referir que, em 1591, o raio de controlo foi mais extenso do que nesta segunda visita. Os agentes regionais da Inquisição, padres da Companhia de Jesus, o comissário, o secretário, o visitador das naus e o respetivo escrivão, bem como o único familiar disponível no arquipélago em 1618, Pero Borges, viviam no Funchal e iam mantendo o Tribunal informado sobre as movimentações dos cristãos-novos da ilha e as práticas de judaísmo.

Este visitador procurou sobretudo a cidade, e os cristãos-velhos das baixas camadas sociais foram os mais atingidos pela visita, contrariamente ao sucedido em 1591. No que concerne aos denunciantes, verificamos que, dos 68, 57 eram cristãos-velhos, 4 cristãos-novos e 7 sem informação precisa, sendo a grande maioria do sexo feminino e os alvos de denúncia os agregados de artesãos, os religiosos e os comerciantes. Contudo, só foram registados 27 casos, número bastante reduzido. Elencaram-se 66 denúncias, mas pensa-se que o número de pessoas inquiridas por Francisco Cardoso Tornéo foi muito superior às 49 que o livro de denúncias regista na cidade, porque houve pessoas que denunciaram sem terem sido chamadas.

Registam-se somente 9 denúncias de judaísmo, que se referem apenas a 5 pessoas. Segundo Fernanda Olival, a maior parte destes casos nada tem de significante, pois verifica-se que a denúncia advém do receio e do repúdio perante o cristão-novo, que tende a despertar as atenções, pelo que a mais pequena atitude ou o menor gesto se torna compatível com o judaísmo. Este aspeto é um sinal revelador de que a campanha da Inquisição era bastante eficaz.

Podemos concluir que da visita de 1618 não resultou qualquer processo por judaísmo, porque o que foi registado não era coisa relevante para o próprio visitador, pelo que os resultados ficaram aquém da visita de 1591. Verificamos também que os cristãos-novos envolvidos na visita de 1618 foram em número bastante reduzido, comparativamente ao número de gente da nação que vivia na Madeira nesta época. Segundo Valdemar Guerra, os cristãos-novos teriam uma conduta assumidamente dissimulada, permanecendo judeus no seu âmago e cumprindo os preceitos da lei mosaica de forma clandestina, crença que só se dissiparia no decurso de várias gerações, fruto da múltipla miscigenação que fatalmente acabou por acontecer. Após a visita à Madeira, a comitiva inquisitorial partiu para os Açores, tendo a publicação da sua presença ocorrido em abril de 1619, em Ponta Delegada.

Como já se referiu, na sua grande maioria, a gente da nação fixada no Funchal era constituída por mercadores; na comunidade cristã-nova avultava uma significativa inteligentzia, detentora de variados graus académicos (doutores, licenciados e bacharéis) e profissões (físicos, cirurgiões, boticários, tabeliães e escrivães). Assim, será oportuno destacar diversos vultos proeminentes, tanto de letrados como mercadores, alguns dos quais não constam sequer do rol dos judeus, mas que assumiram grande notoriedade, tendo desempenhado cargos destinados unicamente a cristãos-velhos. Esta constatação aponta para o facto de na Madeira a exigência da limpeza de sangue não obstar, aparentemente, ao desempenho de determinadas atividades.

Começamos por Gaspar Leite, um dos fintados em 1606, que exerceu por três vezes ofícios concelhios e foi almotacé da Câmara do Funchal. Licenciou-se em Coimbra, em Leis, no período de 1578-1584, onde frequentou Cânones (1581), e era irmão do Cón. Jerónimo Dias Leite, circunstância que passou despercebida, tanto dos anotadores do rol dos judeus, como aos que traçaram apontamentos biográficos sobre o cronista insular. O Cón. Jerónimo Dias Leite foi o primeiro madeirense que se dedicou à investigação histórica, tendo escrito O Descobrimento da Ilha da Madeira em 1590, provavelmente por solicitação de Gaspar Frutuoso, e foi cónego da Sé, nomeado em 1572.

António Lopes da Fonseca foi outro judeu de renome. Filho de Pêro Vaz Bala, mercador, recebeu o batismo na sé do funchal em janeiro de 1571. Em 1588, recebeu os primeiros dois graus das ordens menores, conferidos por D. Luís Figueiredo de Lemos, mas não seguiu a carreira eclesiástica. Frequentou em Salamanca o curso de Leis e Cânones, graduando-se em bacharel. Regressou à Madeira e começou a advogar. Em 1610, na sua qualidade de causídico, foi escolhido para procurador da Câmara do Funchal.

Outros cristãos-novos exerceram diversas profissões consideradas de igual modo nobilitadoras, como é o caso dos tabeliães de notas António Lopes Libraleão, tio paterno do mercador Pêro Lopes Libraleão, um dos fintados em 1606, de Francisco Rodrigues Araújo, tabelião da primeira metade de Seiscentos que também exercia funções mercantis, e de Bento de Matos Coutinho, licenciado em Cânones, advogado, auditor do presídio e mercador.

Houve igualmente alguns cristãos-novos médicos no Funchal, tais como: o mestre Henrique, cirurgião; o licenciado Diogo Lopes Leão, físico; o doutor Constantim Paulo, médico; Manuel Ribeiro, médico cirurgião no Funchal, a partir de 1597; e Jorge de Castro e Luís Dias Guterres, ambos licenciados em medicina, que começaram a exercer os seus ofícios a 1 de julho de 1603. De referir ainda que Luís Dias Guterres, filho do ourives e mercador João Dias, foi batizado no Funchal em maio de 1569, cursou medicina em Coimbra em 1594-1601 e foi eleito almotacé na Câmara do Funchal. Houve outros cristãos-novos que exerceram medicina na Madeira, embora sem terem as respetivas habilitações, e.g. Manuel Mendes, um dos fintados em 1606, natural de Portalegre, que se casou no Funchal com Maria de Mendonça, cristã-velha. Foi autorizado a exercer medicina pelo doutor Fernão Rodrigues Cardoso, físico mor do reino. Outros casos semelhantes foram o de João Mendes Pereira, cristão-novo boticário que em 1607 exerceu medicina sem ser graduado em Coimbra; dois dos seus filhos tiraram cursos em Coimbra, um de teologia e outro de Leis.

Referência ainda para Simão Rodrigues Vila Real, mercador e escrivão do presídio, um dos fintadores nomeados no Funchal em 1606. Consorciou-se em 1586 com Maria Fernandes, ambos cristãos-novos, e nunca foram importunados pela inquisição. Manuel Tomás, mercador, que foi autor dos poemas épicos Insulana e Fénix da Lusitânia e em 1610 já vivia na Madeira, terá nascido em Guimarães e faleceu no Funchal a 28 de abril de 1665, assassinado. João Rodrigues Tavira foi mercador e detentor de várias propriedades. Diogo nunes Belmonte partiu do Funchal, cidade na qual já residia na última década de Quinhentos, para Amesterdão, onde desempenhou um papel relevante no seio da comunidade judaica ali estabelecida, tendo sido abastado mercador e poeta. Teve seis filhos, com destaque para Mosseh Belmonte, nascido em 1619, também poeta, que se destacou noutros campos artísticos. A partir de Amesterdão, Diogo nunes Belmonte – conhecido nessa cidade por Jacob Israel Belmonte, pois era frequente os judeus trocarem de nome – e os seus sócios dirigiam uma complexa teia de operações comerciais que se estendia a Portugal continental, à Madeira e ao Brasil. Ainda da família Belmonte, destaque para Walter Belmonte, médico, descendente de Diogo nunes Belmonte; natural de Leipzig, refugiou-se em Portugal logo após a ascensão de Adolf Hitler ao poder, fixando-se na Madeira em 1935.

Por fim, refira-se o nome de Manuel Dias Soeiro, conhecido por menasseh ben Israel, figura proeminente e multifacetada no seio da comunidade judaica estabelecida em Amesterdão; foi professor, filósofo, teólogo e escritor consagrado, tendo até sido retratado por Rembrandt. Aos 18 anos, foi nomeado rabino da Sinagoga Neve Shalom. Em 1626, fundou a primeira tipografia hebraica em Amesterdão e foi interlocutor do P.e António Vieira naquela cidade. Diversos historiadores defendem que nasceu na Madeira, em 1604, embora outros considerem tal hipótese infundada.

Após a segunda visitação, as perseguições aos cristãos-novos continuaram e as denúncias sobre as heresias aumentaram, principalmente a partir de 1630, feitas diretamente ao reitor do Colégio da Companhia de Jesus, P.e Domingos Teixeira; neste contexto, além dos crimes de judaísmo, também aparecem os crimes de feitiçaria e blasfémia, entre outros. Refiram-se, e.g., os casos de Belchior Gomes de Leão, cristão-novo sobre o qual se dizia que não comia carne de porco, denunciado a 5 de fevereiro de 1639; de Joana Gomes, que ridicularizava a doutrina de que a hóstia era o corpo de Cristo; de Guiomar Mendes a quem Domingos Teixeira chamou “refinada judia” porque jejuava duas vezes por semana e também não comia carne de porco; e de Maria do Rosário, acusada de enfeitiçar o escrivão do Colégio dos Jesuítas (NOVISNKY, 1990, 750-751). Nesta época, alguns cristãos-novos conseguiram, muitas vezes mediante pagamentos ou serviços, ultrapassar as barreiras de separação e diluir-se no vasto mundo da Igreja; foi o caso de António de Vasconcelos, cónego da sé do funchal e cristão-novo, que foi acusado por Pero Gonçalves da Fonte, chantre da Sé e provisor do bispado.

De referir que, na Madeira, na ausência das visitas oficiais, os bispos exerciam temporariamente, sobretudo na Quaresma, o papel dos visitadores, arguindo os moradores e pedindo-lhes que se denunciassem e que se confessassem, e enviavam as relações de culpas para Lisboa. Na primeira metade do c. XVII, as investigações e os inquéritos em matéria concernente ao Santo Ofício eram entregues à responsabilidade dos reitores da Companhia de Jesus, a quem cabia “exercer o poder em nome da Inquisição”; os reitores dos colégios tinham o título de “comissários”, sendo fiéis servidores do Santo Ofício e seus homens de confiança. Os Jesuítas “eram, portanto, homens ‘de dentro’ da Inquisição” e recebiam as incumbências e ordens dos Inquisidores (NovinskY, 1990, 745).

Outro elemento importante no que concerne à política de repressão do Santo Ofício era o visitador das naus. Devido ao facto de o Funchal ser um porto muito importante, cada navio que chegava era cuidadosamente inspecionado, e cabia ao visitador a responsabilidade de verificar cada caixote, cada papel escrito, cada livro, com a ajuda e cumplicidade dos homens do mar.

A 31 de março de 1821, na sequência de uma decisão das Cortes gerais do reino, chegou ao fim um período de quase 300 anos de atividade do Tribunal do Santo Ofício, que perseguiu e condenou aqueles que considerava hereges ou seguidores de outras religiões que não a católica. Após o fim da Inquisição, muitos judeus regressaram a Portugal e nomeadamente à ilha da Madeira, principalmente com motivações económicas e comerciais.

De todos os hebreus que foram para a Madeira a partir da segunda metade do culo XIX, destacam-se os das famílias Abudarham, Adidas e Athias. Estes últimos ganharam notoriedade em Portugal continental, nomeadamente através do médico Mark Athias e do comandante Jaime Anahory Athias. As famílias Abudarham e Adidas integraram-se bastante bem na sociedade madeirense, através das suas atividades comerciais e do casamento, entrelaçando-se assim em gerações posteriores e disseminando-se entre os habitantes da Madeira.

Os Abudarham foram uma das famílias hebraicas mais destacadas na sociedade madeirense, tendo-se José Abudarham, o primeiro desta família, instalado no Funchal por volta de 1837. Após a morte de José Abudarham, foi Jacob Abudarham, o seu primogénito, que tomou conta dos negócios da família, nomeadamente o da comercialização de vinho, apoiado pela mãe, Clara Adida (membro de outra família judaica preponderante na Ilha), que fundou a empresa Viúva Abudarham & Filhos. Jacob foi um homem de negócios bastante influente, assim como benemérito de várias instituições e membro da Associação Comercial do Funchal, à qual chegou a presidir, tendo sido também um dos fundadores da sociedade Protetora dos Animais Domésticos. Na qualidade de presidente da Associação Comercial da Madeira, foi integrado na comissão de receção ao Rei D. Carlos. Aquando da sua morte, a 3 de setembro de 1903, a Associação Comercial do Funchal e a Câmara do Funchal, colocaram a bandeira nacional a meia haste, como sinal de luto e consideração, e no seu funeral estavam representadas várias classes da sociedade. Jacob Abudarham é um dos nove membros da família Abudarham sepultados no cemitério judaico do Funchal.

Willy Schnitzer foi da Alemanha para a Madeira em fins do c. XIX e casou-se com Pauline Levy, tendo dois filhos. Desenvolveu uma grande atividade na indústria de bordados. Depois de estar instalado na Ilha, recebeu os irmãos, Rose e Julius Schnitzer. Willy, Pauline e o filho, Gilbert, estão sepultados no cemitério judaico. Os Schnitzer participavam em cerimónias religiosas do ritual asquenaze. Outros judeus alemães que passaram pela Madeira foram Oskar Schmitz, Segismundo Maurício Edfeld, Walter Belmont, descendente de Diogo nunes Belmonte, e Jan Wetzler, que aportou no Funchal a 10 de abril de 1939 e nesse mesmo ano se associou ao industrial de bordados Manuel Hugo Luís da Silva, fundando a empresa Jan Wetzler & Silva, Lda., que exportava bordados e outros produtos confecionados. Em Junho de 1949, foi-lhe concedida a naturalização portuguesa que, de acordo com as autoridades oficiais, traria vantagens para a economia da Ilha, levando-o a aportuguesar o seu nome próprio para João. Além de comerciante de bordados, Wetzler foi também antiquário e deixou em testamento várias peças de ourivesaria, que integraram o espólio do museu da quinta das cruzes, com destaque para alguns objetos ligados a rituais judaicos. Foi principalmente durante a Segunda Guerra Mundial que muitos alemães chegaram à ilha da Madeira, e a convivência entre alemães judeus e alemães não judeus nem sempre foi pacífica; os judeus que viviam na Madeira sentiram-se alvo de pressões de uma parte da população alemã da Ilha, tendo mesmo havido denúncias na Gestapo, bem como cancelamento de casamentos entre judeus e alemães, e o fim de algumas sociedades comerciais. Neste período, também chegaram também à Madeira muitos refugiados e turistas, alguns dos quais judeus. Destaque para os gibraltinos que, no contingente de 2000 que chegaram ao Funchal, levavam 80 judeus, 9 dos quais ficaram sepultados no cemitério judaico, sendo 4 posteriormente transladados para Gibraltar.

Nos começos do c. XXI, a presença judaica na Região era pouco significativa; o censo de 2011 revelam que 46 pessoas se identificaram com a religião judaica, não havendo contudo dados de prática de atos cultuais desta religião, à exceção das celebrações do primeiro Seder Pessach público, que aconteceu em 2013, promovido por um casal americano-israelita, e contou com a presença de 13 judeus bnei anussim. Os vestígios patrimoniais resumiam-se ao cemitério judaico – aliás em avançado estado de degradação – e a uma hipotética sinagoga, situada no n.º 33 da rua do Carmo. Neste edifício, destaca-se a estrela de David, símbolo do judaísmo, na vidraça de uma das janelas. Contudo, no seu interior, não há vestígios do outrora lugar de culto e a maioria dos estudiosos não confirma a tese de que este edifício funcionou como sinagoga. Refira-se ainda um sítio em São Vicente denominado Achada dos Judeus, cujo nome derivará da circunstância de os judeus perseguidos se terem refugiado nesse local, onde deixaram inscrições em hebraico.

Sobre o cemitério judaico do Funchal, refere Rui Santos em “O Cemitério Israelita do Funchal” que os israelitas residentes na Madeira a partir de meados do c. XIX construíram este cemitério devido à necessidade de disporem de um cemitério próprio onde pudessem sepultar, dentro dos ritos da sua religião, as pessoas de raça hebraica. A obra não foi noticiada pelos órgãos de informação regionais e os primeiros relatos escritos sobre este cemitério encontram-se no diário de uma visita à Madeira e a Portugal feita entre 1853 e 1854 por Isabella de frança que, depois de localizar bem o espaço mortuário e dar uma ideia do ambiente que o rodeia, refere que há 50 anos que nenhum judeu é autorizado a viver na Ilha. Segundo Rui Santos, esta informação não será correta, porque a construção do cemitério e a compra, por José de Adudarham, do terreno onde o mesmo foi instalado indica a permanência na região de judeus; a comunidade hebraica seria pequena, tendo em conta o tamanho do terreno escolhido para o cemitério e o facto de o primeiro enterro – que se supõe que terá sido de Reina Pariente Abudarham, mãe de José de Abudarham – só ter acontecido em 1854, 3 anos após a data da autorização governamental para a sua construção; durante os primeiros 50 anos de existência do cemitério só se registam 16 enterramentos, com alguns hiatos entre eles. As legendas das primeiras lápides eram em hebraico, datando somente de 1868 a primeira inscrição não hebraica num túmulo. Os responsáveis pela construção deste cemitério foram Isaac Esnaty e Judah Aloof, que eram destacados membros da comunidade hebraica, negociantes e pessoas que ocupavam posições privilegiadas na sociedade madeirense.

A construção do cemitério israelita do Funchal data, segundo a inscrição na entrada do mesmo, de 1851, tendo ocorrido portanto durante a governação do conselheiro José Silvestre Ribeiro, governador do Funchal entre 1846 e 1852; desconhece-se como foi construído, bem como a data precisa do início das obras e o valor das mesmas. O cemitério, com cerca de 21 m de comprimento por 14 m de largura, perfazendo aproximadamente 294 m2, tem paredes de alvenaria e tem apenas uma porta; os umbrais e a verga são de cantaria rija, com um simples ornato, onde existe um florão ou frontal circular e onde havia uma inscrição hebraica “habitação da vida”, com a data de 5611, que corresponde ao ano de 1851 da era cristã. Por baixo da inscrição, dentro da cercadura de um bloco em forma de sino, podemos ver vários elementos ligados à vida e ao espírito da inscrição. Esta representação simbólica revela a maneira sentimental como os judeus encaram a morte.

Ignora-se como funcionava o cemitério e quem era o seu responsável, mas, tendo em conta que José Abudarham era um dos israelitas mais conceituados no Funchal, é possível que ele e a sua família tenham ficado responsáveis por este local durante várias gerações. José Abudarham foi sepultado no local, em 1869; e a última sepultura que ali se encontra é de Joana Abudarham Câmara, com data de 9 de janeiro de 1976.

Também não se sabe quem desempenhava as funções de rabino em geral, embora se tenha informação de que Jacob Begel, comerciante no Funchal, desempenhou essas funções no funeral de Herman Horwitz, em maio de 1901

Para além dos Abudarham, dos Adida e dos Athias, há registo de outros membros da comunidade israelita nesta altura: os Mercado, os Esnaty e os Begel, entre outros. Além dos hebraicos residentes há muitos anos no Funchal, começaram a chegar à cidade, entre as décadas de 10 a 30 do c. XX, alguns industriais do bordado provenientes da Síria e do Líbano; durante a Segunda Guerra Mundial, chegaram refugiados de Gibraltar e do Leste da Europa, como se pode observar pelas sepulturas existentes no cemitério (um total de 38). Algumas dessas sepulturas são também de turistas que foram para a Madeira à procura de cura para algumas doenças, no denominado turismo terapêutico, bastante em voga na época. Há no cemitério sepulturas de pessoas originárias da Alemanha (8), da Áustria (1), dos Estados Unidos da América (1), de frança (4), de Inglaterra (11, incluindo os gibraltinos), de Marrocos (1), de Portugal (2), da Síria (1), para além de 9 sepulturas cuja nacionalidade não foi possível averiguar.

Segundo um estudo dirigido por Mark A. Jobling, da Universidade de Leicester, no Reino Unido, no começo do c. XXI, cerca de 19,8 % dos Portugueses têm genes de ancestrais judeus sefarditas.

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José Xavier Dias

(atualizado a 17.12.2017)